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Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1443 MARATAÍZES,QUARTA – FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2014.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
_____________________________________________________________________________
PORTARIAS
PORTARIA Nº 001/2014 DE 02 DE
JANEIRO DE 2014.
“Designa servidor para acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos
administrativos nº 001 e 002/2014 referente
a contratação de empresa para Serviço de
Transporte e Recebimento de Resíduos
Sólidos Classes I e II do Município de
Marataízes e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto
no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e a celebração dos contratos para
Serviço de Transporte e Recebimento de
Resíduos Sólidos Classes I e II
do
Município, nº 001 e 002/2014, por meio do
Pregão Presencial 061/2013.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar o servidor Giovanni Silva
Ramos, nº funcional 101951, para
acompanhar e fiscalizar a execução do
objeto constante dos respectivos contratos
nº 001 e 002/2014, no qual a Prefeitura
Municipal de Marataízes é a contratante e
que, será substituído em, suas ausências e
em seus impedimentos, pelo servidor
Josimar da Silva Costa, nº funcional
101960.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora
designado, ou na ausência deste, o fiscal
substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando
o que for necessário à regularização das
faltas ou dos defeitos observados, e,
submetendo aos seus superiores, em
tempo hábil, as decisões e as providências
que ultrapassarem a sua competência, nos
temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do
contrato, e durante o seu período de
validade,
eventualmente,
propor
à
autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos
serviços
prestados,
antes
do
encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores
designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta
data.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE
MARCIONES NUNES DE SOUZA
Secretário de Infraestruturas e Serviços
Urbanos
PORTARIA Nº 002/2014 DE02
DEJANEIRO DE 2014.
“Designa servidor para acompanhar e
fiscalizar
a
execução
do
Contrato
Administrativo nº003/2014 referente a
contratação de empresa para serviço de
caminhão compactador de lixo, e dá outras
providências.”
O Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto
no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e a celebração do contrato
paraserviço de caminhão compactador de
lixo nº 003/2014, por meio do Pregão
Presencial079/2013.
contrato, e durante o seu período de
validade,
eventualmente,
propor
à
autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos
processos, as notas fiscais relativas aos
serviços
prestados,
antes
do
encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores
designados.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE
MARCIONES NUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serv. Urbanos
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito em Exercício
EDITADO PELO GABINETE DO PREFEITO
Aline Machado
DRT/PR 05445 (JP)
RE S O L V E :
Art. 1º - Designar o servidor Josimar da
Silva Costa, nº funcional 101960, para
acompanhar e fiscalizar a execução do
objeto constante do respectivo contrato
nº003/2014, no qual a Prefeitura Municipal
de Marataízes é a Contratante e que, será
substituído em, suas ausências e em seus
impedimentos, pelo servidor Kartejane
Fernandes, nº funcional 103977.
Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES – 29345-000
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora
designado, ou na ausência deste, o fiscal
substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato,
anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando
o que for necessário à regularização das
faltas ou dos defeitos observados, e,
submetendo aos seus superiores, em
tempo hábil, as decisões e as providências
que ultrapassarem a sua competência, nos
temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA, em
periodicidade adequada ao objeto do
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