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Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1443 MARATAÍZES,QUARTA – FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ PORTARIAS PORTARIA Nº 001/2014 DE 02 DE JANEIRO DE 2014. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos nº 001 e 002/2014 referente a contratação de empresa para Serviço de Transporte e Recebimento de Resíduos Sólidos Classes I e II do Município de Marataízes e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração dos contratos para Serviço de Transporte e Recebimento de Resíduos Sólidos Classes I e II do Município, nº 001 e 002/2014, por meio do Pregão Presencial 061/2013. R E S O L V E : Art. 1º - Designar o servidor Giovanni Silva Ramos, nº funcional 101951, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante dos respectivos contratos nº 001 e 002/2014, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Josimar da Silva Costa, nº funcional 101960. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. REGISTRE-SE CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE MARCIONES NUNES DE SOUZA Secretário de Infraestruturas e Serviços Urbanos PORTARIA Nº 002/2014 DE02 DEJANEIRO DE 2014. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº003/2014 referente a contratação de empresa para serviço de caminhão compactador de lixo, e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato paraserviço de caminhão compactador de lixo nº 003/2014, por meio do Pregão Presencial079/2013. contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE MARCIONES NUNES DE SOUZA Secretário Municipal de Infraestrutura e Serv. Urbanos PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito em Exercício EDITADO PELO GABINETE DO PREFEITO Aline Machado DRT/PR 05445 (JP) RE S O L V E : Art. 1º - Designar o servidor Josimar da Silva Costa, nº funcional 101960, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo contrato nº003/2014, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Kartejane Fernandes, nº funcional 103977. Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000 Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do 1
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