01 Poder Executivo

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01 Poder Executivo
Maceió - Segunda-feira
7 de Novembro 2011
Ano XCIX - Número 209
Na certeza de contar com a valiosa atenção
de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para
a aprovação do Projeto de Lei em questão,
aproveito o ensejo para renovar protestos de
consideração e apreço.
MENSAGEM Nº 39/2011
Maceió, 4 de novembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à
consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que “Cria a Bolsa de Formação
em Defesa Agropecuária, no âmbito da Agência
de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas, e
dá outras providências.”
O Governo Federal instituiu o Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária –
SUASA, por intermédio do Decreto nº 5.741, de
30 de março de 2006, que regulamentou os arts.
27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro
de 1991, após a alteração promovida pela Lei nº
9.712, de 20 de novembro de 1998, e estabeleceu
que a defesa agropecuária seria organizada, sob a
coordenação do Poder Público nas várias
instâncias federativas, compondo o referido
Sistema.
A execução das ações de defesa
agropecuária exige dos órgãos competentes um
intenso investimento no quadro de servidores,
tanto para manter a condição sanitária já alcançada,
quanto para galgar novas classificações dentro dos
diversos programas sanitários. Vale ressaltar, que
o Estado de Alagoas foi reclassificado para risco
médio da Febre Aftosa, sendo intenção do
Governo atingir, até o final deste ano de 2011, a
zona livre com vacinação e, posteriormente, a
declaração de zona livre sem vacinação, fato de
grande relevância para o cenário econômico
alagoano.
Nesse sentido, o Poder Público firmou,
recentemente, Termo de Cooperação, por
intermédio da Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária de Alagoas – ADEAL, com a
Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia
– ADAB, entidade referência no Programa
Nacional de Erradicação da Febre Aftosa –
PNEFA e responsável pela obtenção da
Certificação de Zona Livre de Febre Aftosa, com
o objetivo de manter um intenso intercâmbio
técnico entre os servidores das referidas Agências,
mediante capacitações e oficinas para as áreas de
saúde animal, sanidade vegetal e inspeção de
produtos de origem animal.
Destarte, a criação da Bolsa de Formação
em Defesa Agropecuária é de grande importância
para consolidar a capacitação e fomentar a
contínua atualização funcional dos servidores da
ADEAL, tendo em vista o alto grau de
complexidade das ações a serem executadas, as
metas a atingir, bem como o aumento gradativo
da demanda de atividades repassadas pelo
Ministério da Agricultura.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº
/ 2011.
CRIA A BOLSA DE FORMAÇÃO EM DEFESA
AGROPECUÁRIA, NO ÂMBITO DA
AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO
AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Agência
de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas –
ADEAL, em caráter temporário, a Bolsa de
Formação em Defesa Agropecuária.
Parágrafo único. As despesas
provenientes da concessão da Bolsa mencionada
no caput deste artigo têm natureza indenizatória e
visam recompor os gastos especiais suportados
pelos servidores em razão dos cursos intensivos
oferecidos e/ou autorizados pela ADEAL,
contribuindo para a formação e qualificação
desses profissionais.
Art. 2º O benefício da Bolsa de Formação
em Defesa Agropecuária será concedido aos
servidores do quadro efetivo que, mensalmente,
cumprirem os seguintes requisitos:
I – ter cumprido, no mínimo, 90%
(noventa por cento) da carga horária mensal de
trabalho;
II – estar desempenhando suas atividades
na ADEAL; e
III – obter, no mínimo, 80% (oitenta por
cento) de frequência nos cursos e treinamentos
oferecidos e/ou autorizados pela ADEAL.
Art. 3º As inscrições para a Bolsa de
Formação em Defesa Agropecuária serão
realizadas no edifício sede da ADEAL e nas
Unidades Regionais de Saúde Animal e Vegetal.
Art. 4º O servidor perderá o direito ao
benefício da Bolsa de Formação em Defesa
Agropecuária quando do não cumprimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 2º e incisos
desta Lei.
Art. 5º Compete à ADEAL, por intermédio
da Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa e Desenvolvimento de Pessoas –
CSGAP, fiscalizar permanentemente o
cumprimento dos requisitos para participação da
Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária.
Parágrafo único. Nas unidades do interior
do Estado de Alagoas, a fiscalização ficará a cargo
da gerência das Unidades Regionais de Saúde
Animal e Vegetal, que, mensalmente, enviará os
dados à CSGAP.
Art. 6º O valor individual mensal da Bolsa
de Formação em Defesa Agropecuária será de:
I – R$ 800,00 (oitocentos reais) para os
Fiscais Estaduais Agropecuários, Médicos
Veterinários e Engenheiros Agrônomos;
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para
os Agentes Estaduais Agropecuários e Técnicos
Agrícolas; e
III – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) para os Assistentes Administrativos
Agropecuários e Auxiliares de Serviços
Agropecuários.
Art. 7º As despesas referentes à Bolsa de
que trata esta Lei correrão pelo plano de conta nº
20.112.0004.20010000, PI 000711, natureza de
despesa nº 33.90.36-06.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO Nº 16.458,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-3623/2011,
RESOLVE designar CARLOS ANTONIO DE
SOUZA FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 637,
para compor a Comissão Especial de Licitação
instituída pelo Decreto nº 14.959, de 3 de agosto
de 2011, em substituição a Jorge Briseno Torres.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.459,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear KADMMYEL
ALVES E SILVA SANTOS, portador do CPF
n.º 039.187.484-56, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-3, da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas – UNCISAL, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.460,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE exonerar, a pedido, LARISSA
BASTOS PINHEIRO, portadora do CPF n.º
050.309.824-85, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor de
Comunicação, Símbolo ASC-1, da Secretaria de
Estado da Fazenda, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.461,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear WALDSON DE
SOUZA COSTA, portador do CPF n.º
011.145.754-88, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor de
Comunicação, Símbolo ASC-1, da Secretaria de
Estado da Fazenda, do Serviço Civil do Poder
Executivo, vago em decorrência da exoneração,
a pedido, de Larissa Bastos Pinheiro.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
2
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
DECRETO Nº 16.462,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear CARLOS
EDUARDO ROCHA AZEVEDO, portador do
CPF nº 074.112.764-09, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria da Gestão Pública, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.463,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a EDUARDO
GOUVEIA DA COSTA, portador do CPF nº
047.684.954-35, do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência
de Unidade de Internação de Jovens e Adultos,
da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.464,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear MACIEL LUIZ DA
SILVA, portador do CPF nº 038.959.014-23, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Unidade
de Internação de Jovens e Adultos, da Secretaria
de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil
do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Eduardo Gouveia da Costa.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.465,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear ANDRÉA MÁRCIA
DA ROCHA CARVALHO, portadora do CPF nº
859.868.874-68, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR6, da Gerência de Política de Promoção à Saúde,
da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.466,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear EDUARDO
GOUVEIA DA COSTA, portador do CPF nº
859.868.874-68, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR7, da Gerência Pedagógica, da Secretaria de
Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.467,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a MARIA
FRIDA NUNES GOMES, portadora do CPF nº
412.889.044-87, do cargo, de provimento em
comissão, de Superintendente, Nível GTR-2, da
Superintendência do Canal do Sertão, da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.468,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear MARCONI JOSÉ
BARBOSA DA SILVA, portador do CPF nº
141.176.144-87, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Superintendente,
Nível GTR-2, da Superintendência do Canal do
Sertão, da Secretaria de Estado da Infraestrutura,
do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de Maria Frida Nunes
Gomes.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.469,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear MARIA FRIDA
NUNES GOMES, portadora do CPF nº
412.889.044-87, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR5, da Diretoria de Planejamento e Projetos de
Irrigação, da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.470,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear ALEXANDRE
BARROS DA SILVA, portador do CPF nº
028.061.544-21, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR5, da Diretoria de Infraestrutura Hídrica, da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.471,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear ALEXANDRE
SEBASTIÃO DOS SANTOS, portador do CPF
nº 026.203.964-84, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Subchefe de Núcleo,
Nível SCH-1, da Subchefia do Núcleo de
Suprimentos, da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.472,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a WELDJA
MARIA SANTOS PAES, portadora do CPF n.º
309.651.284-15, do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8,
da Gerência do Núcleo de Execução de Projetos
de Saneamento, da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.473,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear STAINY DE
SOUZA BASTOS ALBUQUERQUE, portador
do CPF n.º 054.585.994-98, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Gerente de
Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de
Execução de Projetos de Saneamento, da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço
Civil do Poder Executivo, vago em decorrência
da exoneração de Weldja Maria Santos Paes.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.474,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear WELDJA MARIA
SANTOS PAES, portadora do CPF n.º
309.651.284-15, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Chefe de Núcleo,
Nível CHN-1, da Chefia do Núcleo de Suporte,
da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.475,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear IVAN
VASCONCELOS DE CARVALHO, portador do
CPF n.º 048.971.264-95, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Gerente, Nível
GTR-6, da Gerência de Auditoria e Controle, da
Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
DECRETO Nº 16.476,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.479,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear SABAH ABDO
PINTO MACHADO, portador do CPF nº
264.231.258-56, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria da Gestão Pública, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do
art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e
o que mais consta do Processo Administrativo
n°. 1206-4427/2011, RESOLVE autorizar o
afastamento do país, sem ônus para o Erário, do
Maj QOC PM Mat. 75106 Reginaldo Rolim
Barbosa, no período de 17 a 31 de dezembro de
2011, em viagem à Buenos Aires/Argentina, por
se encontrar em gozo de férias.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.477,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico
da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do
Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados
poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80.
" Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal),
em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao
parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail:
[email protected].
3
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-2598/2011, RESOLVE
ceder a servidora ROSEMARY CALDAS
PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de
Nutricionista, matrícula nº 12.006-5, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, ao Distrito Federal,
sem ônus para o órgão de origem, e até o término
do atual período administrativo governamental,
devendo o órgão cessionário reter, recolher e
repassar as contribuições previdenciárias ao AL
Previdência, nos termos do que dispõe os arts.
31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009,
do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.478,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do
art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e
o que mais consta do Processo Administrativo
n°. 1206-4844/2011, RESOLVE autorizar o
afastamento do país, sem ônus para o Erário, do
2º Ten QOS PM Mat. 257290 Isadora Ferro Maia
de Macêdo, no período de 22 a 28 de novembro
de 2011, em viagem à Argentina, por se encontrar
em gozo de férias.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.480,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do
art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e
o que mais consta do Processo Administrativo
n°. 1206-4840/2011, RESOLVE autorizar o
afastamento do país, sem ônus para o Erário, do
1º Ten PM Mat. 90757 Patrick Alessandro Madeiro
de Oliveira, no período de 2 a 16 de novembro
de 2011, em viagem à Orlando/Estados Unidos
da América, por se encontrar em gozo de férias.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.481,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do
art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e
o que mais consta do Processo Administrativo
n°. 1206-4488/2011, RESOLVE autorizar o
afastamento do país, sem ônus para o Erário, do
Cap QOC PM Mat. 82153 José Barbosa Silva
Júnior, no período de 5 a 25 de novembro de
2011, em viagem aos Estados Unidos da América,
por se encontrar em gozo de férias.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.482,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do
4
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
art. 92, c/c art. 93 da Lei nº 5.346, de 26 de maio
de 1992, e o que mais consta do Processo
Administrativo n°. 1206-4877/2011, RESOLVE
autorizar o afastamento do país, sem ônus para o
Erário, da Sd PM Mat. 113829 Alessandra Freire
Martins, no período de 31 de outubro a 5 de
novembro de 2011, em viagem à Buenos Aires/
Argentina, por se encontrar em gozo de férias.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.483,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do Art. 107 da Constituição
Estadual, atendendo à solicitação da Secretária
Nacional de Segurança Pública do Ministério da
Justiça, com a concordância do Secretário de
Estado da Defesa Social, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº 1101-3447/2011,
RESOLVE autorizar a prorrogação da mobilização
dos militares estaduais constantes do anexo único
deste Decreto, junto a Força Nacional de
Segurança Pública, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, a contar de 1º de novembro de 2011, sem
ônus para o Erário.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.483,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
ANEXO ÚNICO
1º Ten PM Mat. 98377 Rodrigo Moreira Rodrigues
1º Ten PM Mat. 98940 Jorge Leandro dos Santos
Neto
1º Ten PM Mat. 90668 Raumário Jerônimo dos
Santos
Subten PM Mat. 77845 Roosevelt Correntes da
Silva
1º Sgt PM Mat. 77117 Amaury dos Santos Oliveira
2º Sgt BM Mat. 71735-5 Jailson Tavares da Silva
2º Sgt PM Mat. 81918 Jackson de Amorim Ferreira
2º Sgt PM Mat. 80831 Valter Jacinto da Silva
3º Sgt PM Mat. 78348 Márcio Santos Reis
3º Sgt PM Mat. 80563 Marcos Antonio Silva
Neves
Cb PM Mat. 82337 Amilton Grigório do
Nascimento
Cb PM Mat. 80032 Antônio Moura de Campos
Cb PM Mat. 79606 Genival Dioclécio da Silva
Cb PM Mat. 80210 Josenilton Santos Lima
Cb PM Mat. 80491 Rinaldo Ferreira Torres
Sd PM Mat. 95596 Ailton Luiz de Carvalho Silva
Sd PM Mat. 82198 Alex Sandro dos Santos
Sd PM Mat. 97799 Dayvson Figueiredo Vieira
Sd PM Mat. 81022 Eduardo Calado Lima
Sd PM Mat. 81386 Everaldo dos Santos Soares
Sd PM Mat. 96497 Gilson Gonzaga da Silva
Sd PM Mat. 95660 Hachilles Albérico Arruda
Batista
Sd PM Mat. 96067 Juarez Mario dos Santos
Nunes
Sd PM Mat. 80174 Leonel Cristo Jerônimo da
Silva
Sd PM Mat. 95489 Lorrahan Jefferson da Silva
Sd PM Mat. 95673 Marcos Antonio Serqueira
Gonçalves
Sd PM Mat. 95782 Nilson Arcelino da Silva
Sd PM Mat. 95703 Sivaldo Pires Vieira
Sd PM Mat. 95475 Valdemir Seixas Ramos
DECRETO Nº 16.484,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no das atribuições que lhe confere o
inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
combinado com o art. 62, inciso II, da Lei nº.
6.399, de 15 de agosto de 2003, e o que mais
consta do Processo nº 1103-524/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da Assessoria Militar do
Vice-Governador (AM-VG) os seguintes policiais
militares:
Cb PM Mat. 74868 Luiz Roberto Santos
Alves
Cb PM Mat. 81876 Antonio Jorge Paiva
de Oliveira.
Art. 2º Designar para a Assessoria Militar
do Vice-Governador (AM-VG) os seguintes
policiais militares:
Cb PM Mat. 80488 Paulo Sérgio de Lima
Sd PM Mat. 113924 Marcos Antonio
Medeiros de Moraes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.485,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247,
de 26 de julho de 1991, e o que consta do
Processo Administrativo 1800- 13384/2000,
RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora
MARILUCIA ARAÚJO GRANJA, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Merendeira,
matrícula nº 81.013-4, lotada na Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte, do Quadro de
Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*DECRETO Nº 15.847,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º
DO DECRETO Nº 14.882, DE 29 DE JULHO
DE 2011, QUE CONVOCA A II CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO DE
LÉSBICAS,
BISSEXUAIS,
GAYS,
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - LGBT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, e o que consta do Processo
Administrativo nº 20106-1369/2011,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº
14.882, de 29 de setembro de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A II Conferência Estadual de
Políticas Públicas e Direitos Humanos da
População de Lésbicas, Bissexuais, Gays,
Travestis e Transexuais - LGBT será precedida
por Conferências Regionais, a saber:
Metropolitana de Maceió, Região Sul, Região
Norte, Vale do Paraíba e do Mundaú, Agreste
alagoano, Bacia Leiteira, Sertão alagoano entre os
dias 28 de agosto a 20 de outubro de 2011. (NR)
Art. 3º A II Conferência Estadual de
Políticas Públicas e Direitos Humanos da
População de Lésbicas, Bissexuais, Gays,
Travestis e Transexuais – LGBT, realizar-se-á, em
Maceió, no dia 8 de novembro de 2011, sob a
coordenação da Secretaria de Estado da Mulher,
da Cidadania e Direitos Humanos, com os
seguintes objetivos:” (NR)
(....)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 22 de setembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*Republicado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
4 DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-1715/11, da ADEAL = De acordo.
Encaminhe-se Mensagem acompanhada do
respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembléia
Legislativa Estadual.
PROC.1800-13384/00, de MARILUCIA A.
GRANJA = Como requer. Lavre-se o Decreto.
Em seguida, remetam-se os autos à SEE, para as
demais providências a seu cargo.
PROC.1101-2598/11, do DIST FEDERAL = De
acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SESAU para as demais providências
a seu cargo.
PROC.1101-3623/11, da SEINFRA = Como
propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEINFRA para as demais
providências a seu cargo.
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 431, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3333/2011, RESOLVE conceder ao servidor
WALTER MENDES DOS SANTOS, ocupante do cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Especial,
Nível ASE-1, matrícula nº 142547, ½ (meia) diária no
valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência nos municípios de
Batalha/AL, no dia 1º de outubro do corrente ano, para
trato de assuntos de interesse da Administração
Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de
despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 432, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3484/2011, RESOLVE conceder à servidora
NATACHA MAIA DA SILVA, ocupante do cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível
ASE-2, matrícula nº 142791, 1/2 (meia) diária no valor
de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência nos municípios de
Cajueiro e Viçosa/AL, no dia 10 de outubro do corrente
ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 433, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3486/11, RESOLVE conceder à servidora
MARTA REGINA SANTOS SIMÕES, ocupante do
cargo de provimento em comissão, de Diretor, Nível
GTR-5, matrícula n° 142602, 1/2 (meia) diária no valor
de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência no município de
Craíbas/AL, no dia11 de outubro do corrente ano, para
trato de assuntos de interesse da Administração
Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de
despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 434, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3302/2011, RESOLVE conceder ao servidor
EDUARDO MAGALHÃES JÚNIOR, ocupante do
cargo, de provimento em comissão, de Assessor de
Assuntos Internacionais, Nível GTR-2, matrícula nº
114863, 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), e ½ (meia) diária no valor
de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais),
perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte
e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas
com pousada e alimentação durante sua permanência
na cidade de Brasília/DF, nos dias 10 e 11 de outubro
do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 435, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3483/2011, RESOLVE conceder à servidora
NATACHA MAIA DA SILVA, ocupante do cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível
ASE-2, matrícula nº 142791, 1/2 (meia) diária no valor
de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência no município de
Viçosa/AL, no dia 13 de outubro do corrente ano, para
trato de assuntos de interesse da Administração
Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de
despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 436, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3485/2011, RESOLVE conceder ao servidor
JOSÉ ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-3, matrícula nº 142772, 1/2 (meia) diária no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com pousada e alimentação
durante sua permanência no município de Viçosa/AL,
no dia 13 de outubro do corrente ano, para trato de
assuntos de interesse da Administração Estadual,
correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 437, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e ainda o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3500/2011, RESOLVE
conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO
VERGETTI, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula
nº 142651, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00
(trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas
com alimentação e pousada durante sua permanência
7 de Novembro de 2011
no município de Cajueiro/AL, no dia 13 de outubro do
corrente ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 438, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3487/2011, RESOLVE conceder à servidora
GLÓRIA BARROS DE SOUZA, ocupante do cargo,
de provimento efetivo, de Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula n° 865.496-4, 1/2 (meia) diária
no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência no município de
Viçosa/AL, no dia 13 de outubro do corrente ano, para
trato de assuntos de interesse da Administração
Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de
despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 439, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3498/2011, RESOLVE conceder à servidora
ALINE FLÁVIA GAMA GUEDES, ocupante do cargo,
de provimento efetivo, de Relações Públicas, matrícula
nº 42.812-4, ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00
(quarenta reais), para fins de ressarcimento das
despesas com pousada e alimentação durante sua
permanência no município de Cajueiro/AL, no dia 13
de outubro do corrente ano, para trato de assuntos de
interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 440, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e ainda o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3501/2011, RESOLVE
conceder à servidora MARCELA FIDELIS FERREIRA
VENTURA, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº
142865, ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta
e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas
com pousada e alimentação durante sua permanência
no município de Cajueiro/AL, no dia 13 de outubro do
corrente ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 441, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3503/11, RESOLVE conceder à servidora
MARTA REGINA SANTOS SIMÕES, ocupante do
cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível
GTR-5, matrícula n° 142602, 1/2 (meia) diária no valor
de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência no município de
Craíbas/AL, no dia14 de outubro do corrente ano, para
trato de assuntos de interesse da Administração
Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de
despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 442, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3502/2011, RESOLVE conceder ao servidor
JOSÉ ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-3, matrícula nº 142772, 1/2 (meia) diária no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com pousada e alimentação
durante sua permanência no município de Craíbas/AL,
no dia 14 de outubro do corrente ano, para trato de
assuntos de interesse da Administração Estadual,
correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE
CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU O
SEGUINTE PROCESSO:
PROC.1101-3576/11 da DIR DO CERIMONIAL =
Ciente e de acordo com o pedido de contratação
emergencial, a que se refere a CI nº 363/11GG/CER de fls. 2, da Chefia do Cerimonial, que
tem por objeto a contratação emergencial de
empresa prestadora de serviço de organização
de eventos. Por oportuno e, em homenagem ao
princípio da legalidade dos atos administrativos,
encaminhem-se os autos à douta PGE, para
análise e parecer acerca da matéria, em
obediência à Lei Complementar nº 07, de 18
de julho de 1991. Em face da proximidade dos
eventos de que trata o presente processo,
solicito a análise da matéria em regime de
urgência.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.1101-3333/11, da CGG;
1101-3484/11, da DC;
1101-3486/11, da DC;
1101-3302/11, da CGG;
1101-3483/11, da DC;
1101-3485/11, da DC;
1101-3500/11, da DC;
1101-3487/11, da DC;
1101-3498/11, da DC;
1101-3501/11, da DC;
1101-3503/11, da DC; e
1101-3502/11, da DC.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e,
em seguida, vão os autos à SILD, para as
providências cabíveis.
5
PROC.1101-3514/11, da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 22, autorizo o
pagamento à empresa Equilíbrio Serviços Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/
0001-55, relativo ao mês de outubro de 2011,
decorrente do Contrato nº AMGESP - 021/
2010, de que trata o Processo Administrativo
nº 1101-3514/2011. Retornem os autos à SILD
para adoção das providências de estilo, devendo
haver, antes do pagamento, a atualização dos
documentos de regularidade fiscal da empresa
contratada que se encontrarem com sua data de
validade ultrapassada.
PROC.1101-3515/11, da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 22, autorizo o
pagamento à empresa PB Serviços Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 05.607.850/0001-76,
relativo ao mês de outubro de 2011, decorrente
do Contrato nº AMGESP - 021/2010, de que
trata o Processo Administrativo nº 1101-3515/
2011. Retornem os autos à SILD para adoção
das providências de estilo, devendo haver, antes
do pagamento, a atualização dos documentos de
regularidade fiscal da empresa contratada que
se encontrarem com sua data de validade
ultrapassada.
PROC.1101-3520/11, da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 33, autorizo o
pagamento à empresa Aeroturismo Agência de
Viagens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato
nº AMGESP-034/2011, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-3520/2011. Retornem
os autos à SILD para adoção das providências
de estilo.
PROC.1101-3542/11, da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 20, autorizo o
pagamento à empresa Costa Dourada Veículos
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.770.050/0001-58, relativo ao mês de
outubro de 2011, decorrente do Contrato nº
AMGESP - 021/2010, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-3542/2011. Retornem
os autos à SILD para adoção das providências
de estilo, devendo haver, antes do pagamento, a
atualização dos documentos de regularidade
fiscal da empresa contratada que se encontrarem
com sua data de validade ultrapassada.
PROC.2200-640/11, da ADM PALÁCIO =
Considerando a efetiva execução dos serviços
descritos no presente Processo Administrativo,
inclusive quanto à existência de dotação
orçamentária para custear a despesa, e tendo em
vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE
no Gabinete Civil, de fls. 39, autorizo o
pagamento da empresa PAZ PUBLICIDADE E
MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 05.124.105/0001-76, relativo aos serviços
de publicidade e propaganda executados na
produção e divulgação do stand do Arquivo
Público de Alagoas na V Bienal Internacional
6
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
do Livro do Estado de Alagoas, realizada no
período de 21/10/2011 a 30/10/2011 no Centro
Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, de que
trata o Processo Administrativo nº 2200-640/
2011. Retornem os autos à SILD para adoção
das providências de estilo.
PROC.1400-3471/11, da CARPIL = Retornem os autos
à SEAGRI, para oficiar diretamente ao
interessado, tendo em vista o Despacho de fls.
7 da Secretaria Executiva do Gabinete do
Governador.
PROC.1101-3620/11 do TJ/AL = Encaminhem-se os
autos à douta PGE, para análise e parecer, nos
termos do inciso II do art. 152 da Constituição
Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
PORC.1101-3618/11 do TJ/AL = Conforme
determinação do Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, encaminhem-se os autos
à douta PGE, para as provid~encias urgentes e
necessárias, e orientação quanto às medidas a
serem adotadas pelo Chefe do Poder Executivo,
tendo em vista o Oficio nº 1351/2011-SG/TJ,
da Secretaria-Geral do TJ/AL.
PROC.1101-3619/11 do TJ/AL = Conforme
determinação do Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, encaminhem-se os autos
à douta PGE, para as providências urgentes e
necessárias, e orientação quanto às medidas a
serem adotadas pelo Chefe do Poder Executivo,
tendo em vista o Oficio nº 1358/2011-SG/TJ,
da Secretaria-Geral do TJ/AL.
PROC.1101-3566/11 da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 43, autorizo o
pagamento à empresa Conserg – Prestação de
Serviços, Terceirização e Obras de Engenharia
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.297.645/0001-63, relativo ao mês de
outubro de 2011, decorrente do Contrato nº
AGESA 268/2008, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-3566/2011. Retornem
os autos à SILD para adoção das providências
de estilo.
PROC.1101-3481/11 da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 35, autorizo o
pagamento à empresa Aeroturismo Agência de
Viagens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato
nº AMGESP-034/2011, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-3481/2011. Retornem
os autos à SILD para adoção das providências
de estilo.
PROCs.1101-1022/11 do TJ/AL;
1101-5346/10 da PGE;
1101-278/10 do TJ/AL; e
1101-4489/07 do TJ/AL.
DESPACHO: Retornem os autos à douta PGE
para manifestação de seu Titular, em obediência
ao Decreto Estadual, nº 3.968, de 25 de janeiro
de 2008.
PROC.1700-5852/11 do GAB CIVIL = Remetam-se
os autos ao APA para ciência do despacho de
fls. 10 da SEGESP, e adoção das providências
que julgar pertinentes.
PROC.4903-2878/09 do IMA = Reiterando o
DESPACHO de fls. 130 da lavra do SecretárioChefe do Gabinete Civil, retornem os autos à
SEMARH para pronunciamento conclusivo de
seu Titular quanto ao mérito da minuta de decreto
apresentada de fls. 139/155, considerando o
despacho de fls. 134, parte final, voltando.
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
GABINETE MILITAR
matrícula nº 83.490-4,02, para prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado da Fazenda, pelo período de
seis (06) meses, podendo ser prorrogada, sem prejuízo de
suas atribuições funcionais na Procuradoria da Fazenda Estadual.
PORTARIA Nº. 180/2011 - GM
Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-496/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento a cidade de Craíbas/AL, no dia 14 de outubro de 2011, em objeto
de serviço, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
11007,
Programa
de
Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
2º Ten QOA PM Mat. 81750 Douglas de Holanda Fonseca
1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais)
3º Sgt PM Mat. 80229 Roberto Rodrigues dos Santos
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Cb PM Mat. 81009 Ricardo Luis da Silva Rocha
Sd PM Mat. 113806 José Jorge Amorim Filho
1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº336/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 1101-3441/2011, RESOLVE designar o Procurador de Estado SÉRGIO RAIMUNDO TORRES OLIVEIRA, matrícula nº 58.160-7, para representar o
Estado de Alagoas na Assembléia Geral Extraordinária da
Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais
- CARPH, a ser realizada no dia 03 de novembro de 2011,
às 10h, na sede da aludida Companhia, situada na Rua Professor Santos Ferraz, 303, Poço, nesta Cidade.
Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº337/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 1204-7229/2011, RESOLVE designar os Procuradores de Estado EVELINA COX AUTO DE
MEDEIROS, matrícula nº 25.208-5, THALES AMARAL
CABRAL, matrícula nº 7-8 e JOÃO PAULO GAIA
DUARTE, matrícula nº 6-0, para participarem do Curso de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Público Efetivos do
Estado, com carga horária de 20 horas, a ser ministrado nos
dias 03, 04 e 05/11/2011, no Auditório da Escola de Governo, situada no anexo da Secretaria de Estado da Gestão Pública, nesta Capital.
Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº338/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 1204-7515/2011, RESOLVE designar o Procurador de Estado OBADIAS NOVAES BELO,
PORTARIA Nº 339/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, inciso
I, da lei Complementar nº 07/91, RESOLVE, por necessidade do serviço, suspender às férias do Procurador de Estado
ÁLVARO BARBOZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.8303, para acompanhar todos os processos judiciais relativos às
questões de desapropriação, ficando o lapso temporal remanescente para ser utilizado posteriormente, até ulterior
deliberação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 04 de novembro de 2011
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM
DATA DE 04.11.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS:
PROC: 1500-18301/2011 (Anexos 1500-31682/2010;
1500-030136/2044 e 1500-024052/2010 e 12042722/2011) - INT: GRUPO MENDO SAMPAIO
S/A - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DESP: Desta forma, dê-se vista dos autos ao Grupo
Mendo Sampaio S/A, através de seus representantes legais, para que no prazo de 15 (quinze) dias à
contar da publicação em DOE, manifestem-se sobre
o Despacho PGE/PFE Nº 1328/201 e documentos
(Fls. 110/127). Após o prazo concedido com ou sem
manifestação, retornem os autos ao Gabinete para a
devida análise e conclusão do pleito.
PROC: 2000-14126/2011 - INT: SESAU - ASS: PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO - COMPRA DE MEDICAMENTOS - DESP: À SESAU/AL.
PROC: 4101-10718/2010 - INT: UNCISAL - ASS: LICITAÇÃO - DESP: Aprovo O Despacho PGE/PAI/
CD nº 133/2011, da Coordenação Procuradoria de
Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, que concluiu pelo encaminhamento dos autos à UNCISAL, para atendimento da diligência PGE/PAI Nº 035/2011. À UNCISAL.
PROC: 1204-7560/2011 - INT: VANESSA OITICICA DE
PAIVA SOUTO MAIOR - ASS: RAZÕES DE
NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando
PGE/PJ nº 369/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de Recurso nos autos
sob nº 7009-6/2001, com as razões ali contidas. À
PJ.
PROC: 1204-4607/2011 (Apensos: 1204-4606/2011,
1204-4641/2011, 1204-4642/2011, 1204-4986/
2011 e 1204-7491/2011) - INT: DALMA ALEXANDRE DOS SANTOS - ASS: NOTIFICAÇÃO
- DESP: 1. Ciente dos Despachos PGE/CGI-CD Nº
2010/2011, 2011/2011, 2009/2011,2012/
2011,2014/2011 e 2013/2011; 2. Evoluam os autos
à Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para que
o titular da pasta tome ciência do Despacho retro mencionado e adote as providências que entender cabíveis. À Defensoria Pública.
PROC: 4101-9552/2010 - INT: UNCISAL - ASS: LICITAÇÃO - DESP: Aprovo O Despacho PGE/PAI/
CD nº 134/2011, da Coordenação Procuradoria de
Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, que concluiu pelo encaminhamento dos autos à UNCISAL, para atendimento da diligência PGE/PAI Nº 034/2011. À UNCISAL.
PROC: 4105-323/2011 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. FASE EXTERNA. MATERIAL DE REDE LÓGICA. - DESP:
Antes de análise conclusiva do pleito, retornem os
autos a Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênio para que o Coordenador fundamente a rejeição ao Parecer PGE/PLIC Nº 2159/2011. À PLIC.
PROC: 1204-7538/2011 - INT: WALTER CAMPOS DE
OLIVEIRA - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 366/
2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela
não interposição de Recursos nos autos da Apelação
Cível nº 2011.001178-4, com as razões ali expostas.
Outrossim, acolho a sugestão de envio de cópia do
respectivo memorando ao Comando da PM/AL. À
PJ.
PROC: 1500-023640/2009 - INT: JTVM COMÉRCIO DE
MORTOS LTDA - ASS: SUBSTITUIÇÃO DA CDA
- DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1362/
2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda
Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DA CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELA LEI Nº 6.830/80. RETIFICAÇÃO DA CDA PARA INCLUSÃO DAS INFORMAÇÕES NO CAMPO TERMO INICIAL
PARA CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. À PFE.
PROC: 1204-7539/2011 - INT: CARLOS GUIMARÃES
TRINDADE NETO. - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ
nº 367/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recurso nos autos sob
nº 2011.001900-3, com as razões ali contidas. À PJ.
PROC: 1500-031870/1989 - INT: SUPERMERCADO
UNIÃO LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (REMISSÃO) - DESP: Aprovo
o Despacho PGE-PFE-CD nº 1339/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com
a seguinte ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL POR REMISSÃO. APLICAÇÃO DA
HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA NO ART. 11, IV DA LEI
6.765/2006. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, DA LEI
N° 6.559/04 E ART. 26, DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.546/05. CONCORDÂNCIA. À PFE.
PROC: 1103-438/2011 - INT: GABINETE MILITAR ASS: TERMO ADITIVO AO CONTRATO
AMGESP Nº 032/2010 - AUMENTO DO VALOR
ORIGINAL DO CONTRATO - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PLIC Nº 1505/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO CONTRATO ATÉ DE 25% DO SEU VALOR - ALCANCE
DA NORMA DO ART. 65, I, "b" DA LEI n. 8.666/
93. APROVAÇÃO. Ao Gabinete Militar.
PROC: 4101-5175/2010 - INT: UNCISAL - ASS:
PROCESO LICITATÓRIO DE LAVANDERIA DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 143/
2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. À UNCISAL.
PROC: 5501-3237/2011 - INT: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DER - ASS: PEDIDO DE CONVALIDAÇÃO DE TERMO
ADITIVO - DESP: Feitas as considerações acima, e
considerando que ainda persiste a permanência de
situação anormal, caracterizada como de emergência, nos municípios do Estado de Alagoas afetados
por enxurradas e inundações bruscas, conforme Decreto estadual nº 14.130, de 13.06.2011, ora acostado aos autos, bem como a previsão na Cláusula
Sexta do Termo de Compromisso nº 821/2010-00
pactuado entre o DNIT e o Estado de Alagoas vigente até 01.10.2011, de acordo com a cláusula Segunda do 2º Termo Aditivo de Rerratificação e Prorrogação de Prazo (fls. 41/43), no sentido da necessidade de o ente federado beneficiado (no caso o Estado de Alagoas) contratar empresa especializada para
supervisão das obras e serviços e demais razões expostas às fls. 149/150 pelo Titular da Pasta da
Infraestrutura, dentre as quais ressalto a
economicidade e a vantajosidade para o erário estadual advindas do aditamento contratual e os preceitos constitucionais da prevalência do interesse público, da razoabilidade e eficiência advindas com a medida, conheço e discordo do pronunciamento da
PLIC e concluo pela possibilidade jurídica da
convalidação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2011. AO GABINETE CIVIL.
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC: 41010-8202/2007 - INT: MARIA MALTA
GUEDES DE MENDONÇA - ASS: MUDANÇA
DE CLASSE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE-PAI nº 023/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE SUBSÍDIOS. PRINCÍPIO
DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
EFEITOS RETROATIVOS DA MUDANÇA DE
CLASSE. CARÁTER TRANSITÓRIO DO COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PELA APROVAÇÃO DO
DESPACHO CONJUR/UNCISAL Nº 251/2011 À
SEGESP/AL.
PROC: 2000-9134/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO A CONVÊNIO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC Nº
646/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com
as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-9096/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE/AL
- ASS: CONTRATAÇÃO DE GRÁFICA PARA
IMPRESSÃO DE LIVROS PARA USO NA REDE
PÚBLICA ESTADUAL. DESP: Aprovo o Parecer
PGE-PLIC Nº 1495/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com as razões nele expostas. À SEE.
PROC: 1500-10064/1992 - INT: BARBOSA SILVA &
SILVA LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO (REMISSÃO) - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PFE-CD nº 1340/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com
a seguinte ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL POR REMISSÃO. APLICAÇÃO DA
HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA NO ART. 11, IV DA LEI
6.765/2006. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, DA LEI
N° 6.559/04 E ART. 26, DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.546/05. CONCORDÂNCIA. À PFE.
PROC: 1101-3436/2011 - INT: GABINETE CIVIL. - ASS:
ASSINATURA DO JORNAL GAZETA DE
ALAGOAS. - DESP: Trata-se solicitação para renovação de assinatura do jornal Gazeta de Alagoas,
conforme justificativa, especificação e motivação de
fls. 02 e 03, procedendo-se a necessária pesquisa de
mercado e se indicando a existência de dotação orçamentária própria para cobertura da despesa. O valor
estimado de mercado para o objeto pretendido se
situa muito abaixo do limite de dispensa de licitação
em virtude do pequeno valor, nos termos do art. 24,
II, da Lei nº 8.666/93, o que deixa inconteste a possibilidade jurídica de atendimento do pleito da inicial,
observado o menor preço encontrado na praça. Siga
o processo ao Gabinete Civil para as providências
ulteriores.
PROC: 5502-757/2011 - INT: SERVEAL - ASS:
CONTRATAÇÃO DIRETA - DESP: Conheço e
aprovo o Parecer PGE-PAI nº 022/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
DISPENSA DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. ESTIMATIVA DE CUSTO A PARTIR DE PESQUISA
DE MERCADO. CONTRATAÇÃO DIRETA.
POSSIBILIDADE. ARTIGO 24, II E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. NECESSIDADE DE CONSOLIDAÇÃO PRÉVIA DA
DEMANDA PARA OBJETO SIMILAR NO
EXERCÍCIO EM CURSO. ADOÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL PREVIAMENTE APROVADA
PELA PGE/AL. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das
requisições constantes no respectivo Parecer. Ao
SERVEAL.
PROC: 1204-6155/2011 - INT: DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA/PGE - ASS: ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO. SERVIÇO DE
CLIPPING ELETRÔNICO. - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/DAF Nº 282/2011, da Diretoria
Administrativa Financeira, com as razões ali contidas. À AMGESP.
PROC: 1500-021965/2010 - INT: JOSEFA MATIAS DA
SILVA - ASS: SUBSTITUIÇÃO DA CDA - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1356/2011,
da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FIS-
7 de Novembro de 2011
CAL. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA
CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS
EXIGIDOS PELA LEI Nº 6.830/80. RETIFICAÇÃO DA CDA PARA INCLUSÃO DAS INFORMAÇÕES NO CAMPO TERMO INICIAL PARA
CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. À PFE.
PROC: 1204-7429/2011 - INT: DAF/PGE - ASS: Aquisição de Material Permanente. Motocicleta. - DESP:
EMENTA - AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA E
ACESSÓRIOS. PREVISÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DENTRO DO LIMITE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM FACE DE SEU
VALOR DE DESPESA SER DE R$ 6.740,00.
MENOR PREÇO. EMPRESA A SER CONTRATADA, CONVEM - COMERCIO DE VEÍCULOS
E MOTORES LTDA., ENCONTRA-SE EM REGULAR
SITUAÇÃO
JURÍDICA,
PREVIDENCIÁRIA, FGTS E SEM DÉBITO COM
AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL. PELA
AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E EMPENHO.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 04 de novembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON
VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM
DATA DE 04 DE SETEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
1800-12851/2008 - INT: MARIA
ROSANGELA SANDES - ASS: PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 2799/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-12800/2008 - INT: SOLANGE MARQUES
DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
2798/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-00044/2009 - INT: ANA DE CÁSSIA LEMOS DE OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 2779/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-22755/2007 - INT: CRENILDA GOMES
DOS ANJOS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2816/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-7993/2008 - INT: EDSANDRA CARVALHO LIMA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2658/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Pro-
curadoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC:
1800-12233/2009 - INT: DINETE
OTAVIANO DE LIMA - ASS: PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 2781/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-11747/2009 - INT: ELISILDA
FERREIRA PINTO - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2783/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-8650/2006 - INT: MARIA APARECIDA
PACHECO FERRARI GOMES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA/CD Nº 2623/2011, da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista
que não cabe à Procuradoria Geral do Estado
adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de
exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto
Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente, nos
termos da legislação supra.
PROC:
1800-586/2010 - INT: SANDRO GIOVANI
FIDELIS DE MOURA - ASS: PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 2535/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-10851/2008 - INT: JEANE DE OLIVEIRA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
2591/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-10528/2006 - INT: CHRISTIANNE
SÂMYA LINS RODRIGUES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2571/2011, da Coordenadoria
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral
do Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC:
1800-13731/2009 - INT: EDINEUZA MARIA
GÓES DE MACEDO - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1717/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos
autos à Controladoria Geral do Estado para análise e
parecer conclusivo, por competente, nos termos do
7
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC: 1800-10876/2008 - INT: JOSÉ FERNANDO
CUNHA DAMASCENO - ASS: PAGAMENTO
DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 2637/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral
do Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC:
1800-11323/2008 - INT: JOÃO ANDRÉ
AMORIM FERREIRA - ASS: PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 2795/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à
Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral
do Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-10484/2009 - INT: ALINE DOS SANTOS
NOIA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2807/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-10690/2009 - INT: MARIA CRISTINA
DE SOUZA ALMEIDA - ASS: PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 2806/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-10384/2009 - INT: ELIETE DOS SANTOS SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
2808/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-8363/2009 - INT: MARCOS ANTÔNIO
LUZ SURICA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2810/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-5139/2009 - INT: JOSIMILSON XAVIER
DE SOUSA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
2811/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
8
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
PROC:
1800-10847/2008 - INT: CÍCERO NAZÁRIO
DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
2817/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-11061/2008 - INT: JOSEFA MARIA DA
SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2778/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de
verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os
autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-10999/2008 - INT: ROOSEVELT BARROS LOBO - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
2777/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-10839/2008 - INT: LUCIENE
TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO
DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 2776/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral
do Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC:
1800-10957/2008 - INT: JOSENILDA CRUZ
DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2818/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores,
nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-9680/2008 - INT: HELIDA PEREIRA
ALVES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2797/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de
verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os
autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-11454/2008 - INT: SHEYLA SANTOS
ACIOLI - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2796/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de
verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os
autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-8823/2008 - INT: DIÓGENES MENEZES
DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2799/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Pro-
curadoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores,
nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-1160/2009 - INT: JEFFERSON DAVID
DE MELO CARMO - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2805/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores,
nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-9099/2008 - INT: MARIA DE FÁTIMA
FERREIRA DIAS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2804/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores,
nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-8684/2008 - INT: ZORIANE SOARES PEREIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2802/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de
verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os
autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-1091/2010 - INT: ZÉLIA BENTO
MOURA LIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2800/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-23460/2007 - INT: MARIA DE JESUS
ALVES GOMES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2583/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-10746/2008 - INT: MARIA
APARECIDA PEREIRA - ASS: PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 2581/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-10243/2008 - INT: NEUMA MARIA
DOS SANTOS BEZERRA - ASS: PAGAMENTO
DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 2580/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteri-
ores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral
do Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC:
1800-9682/2008 - INT: MARIA SUELI
CANUTO - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
2579/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-3164/2009 - INT: GENIVÂNIA JUSTINO
DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2784/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores,
nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na
redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral
do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-12378/2008 - INT: CICERO
FERNANDO RODRIGUES SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA/CD Nº 2789/2011, da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista
que não cabe à Procuradoria Geral do Estado
adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de
exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto
Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente, nos
termos da legislação supra.
PROC:
1800-12191/2008 - INT: JOSÉ AUGUSTO
DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
2786/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-11988/2008 - INT: VANESSA CAVALCANTE OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2794/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-10830/2008 - INT: MARIA ELIANE DA
ROCHA DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2788/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores,
nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na
redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral
do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-9373/2008 - INT: MARIA DE FÁTIMA
DA SILVA VITAL - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2790/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na
redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC: 1800-9029/2008 - INT: MIRLENE KELLY FERRO DA SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2793/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-8980/2008 - INT: GIVANILDA MARIA
DE BARROS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2782/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-5911/2008 - INT: GLÍCIA ALMEIDA MELO
- ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2791/2011, da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista
que não cabe à Procuradoria Geral do Estado
adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de
exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto
Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente, nos
termos da legislação supra.
PROC:
1800-5594/2008 - INT: AMANDA MARIA
SILVA SANTOS - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2792/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1206-2361/2011 - INT: CLÁUDIO CORREIA
DE LUNA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
2785/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1206-2361/2011 - INT: CLÁUDIO CORREIA
DE LUNA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
2785/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1204-7484/2011 - INT: MARIA DAS GRAÇAS REZENDE DE BARROS - ASS: Férias DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de
férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011/
1 no período que medeia 13/10/2011 a 11/11/2011.
À Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 1204-7412/2011 - INT: ANTÔNIO FONTES
FREITAS JÚNIOR - ASS: Férias - DESP: Com base
nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2009/2 e 2010/1 no
período que medeia 07/11/2011 a 05/01/2012. À
Divisão de Recursos Humanos.
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC:
1800-10063/2009 - INT: VALDEREZ
FERREIRA SOUZA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1696/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC: 1800-17635/2005 - INT: JOSEFA MARIA DE
LIRA OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2614/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores,
nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-11195/2006 - INT: MARIA ISABEL
RODRIGUES PASSOS - ASS: PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 2610/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores,
nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-11968/2008 - INT: PETRÚCIA ALVES
DE MENEZES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2615/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-11918/2010 - INT: MARIZILDA BARROS BEZERRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2787/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores,
nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-13819/2009 - INT: WANESSA
PADILHA BARBOSA NUNES - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA/CD Nº 2780/2011, da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista
que não cabe à Procuradoria Geral do Estado
adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de
exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto
Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente, nos
termos da legislação supra.
PROC: 1800-13773/2009 - INT: JOSÉ FLÁVIO
TENÓRIO DE OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO
DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 2812/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral
do Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1206-3048/2009 - INT: MILTON ALVES BEZERRA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2645/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Adminis-
7 de Novembro de 2011
trativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de
verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os
autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-10874/2008 - INT: MARLUCE NUNES
ACIOLI - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
2638/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos
do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC:
1800-10899/2008 - INT: LEOCÁDIA MENDES COSTA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 2639/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-11562/2009 - INT: NAJILA BARBOSA
LIMA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA Nº 1727/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC: 1800-11275/2009 - INT: JOSÉ ARTUR CAVALCANTE BESERRA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1728/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC: 1800-10460/2009 - INT: EDJANE ROMÃO MENDES - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA Nº 1729/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC: 1800-11570/2009 - INT: JOSEFA ANIETE
QUINTINO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL
- PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo
o Despacho PGE/PA Nº 1725/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC: 1800-11104/2009 - INT: MARIA ZÉLIA DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA Nº 1721/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC:
1800-12175/2008 - INT: MARIA DO SOCORRO ALVES DE LIMA - ASS: PAGAMENTO
DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 2585/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral
do Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-9932/2009 - INT: EDILEIDE DE CARVALHO SANTOS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1724/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC: 1800-12060/2008 - INT: DENILSON GONZAGA
DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL
- PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo
o Despacho PGE/PA Nº 1743/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC: 1800-10230/2009 - INT: JACIARA BANDEIRA
DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL
- PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo
o Despacho PGE/PA Nº 1742/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC: 1101-2595/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE ALAGOAS - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR
- DESP: Vão os autos ao Gabinete Civil do Governador, para adoção das providências necessárias.
PROC:
1800-8495/2009 - INT: JOSEFA ELIANE DA
ROCHA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA Nº 1748/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC:
1800-5308/2009 - INT: ELEUZA CAETANO
DE AZEVEDO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA Nº 1744/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, por competente, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. À CGE.
PROC:
1800-12482/2008
INT:
JOSÉ
MARCONDES DE ARAÚJO - ASS:
ENQUADRAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 1727/2011, da Coordenadoria
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
indeferimento do pleito do interessado.
PROC:
1700-3507/2011 - INT: ALISSON CARDOSO DA SILVA - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-4139/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO. A
cessão só pode ocorrer se o servidor for designado
para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, ou para fim determinado, por prazo certo. Incidência do artigo 96, I, §1º E §4º, da Lei Estadual nº
5.247/91. INDEFERIMENTO. À SEGESP.
PROC: 41506-00666/2010 - INT: MARIA BETÂNIA
ARAÚJO DE ALBUQUERQUE - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 1729/2011, da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, por competente.
PROC: 1800-8186/2006 - INT: MARIA LENIRA
MOREIRA SILVA - ASS: ENQUADRAMENTO PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA Nº 1645/2011, já apreciado pela
9
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à SEGESP
para as providências necessárias, tendo em vista a
existência de manifestação conclusiva por esta Procuradoria. À SEGESP.
PROC:
1800-10025/2008 - INT: JÂNIA MARIA DA
SILVA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2593/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de
verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo
Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os
autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 04 de setembro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI,
DESPACHOU EM DATA DE 04.11.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1500-035260/2010 - INT: LUCICLEIDE LEÃO
WANDERLEY SILVA - ASS:
EXTINÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (DECADÊNCIA).
- DESP: EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 173, I, II DO
CTN. HOMOLOGAÇÃO. AVERBAÇÃO DE
ATO NO LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ANOTAÇÃO NO SISTEMA
GESTOR FAZENDÁRIO. ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO. NECESSIDADE DE BUSCAR A
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO QUE DEU CAUSA A PRESCRIÇÃO OU
DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO
ÂMBITO DA REPARTIÇÃO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE
nº 1119/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA,
conclusivo pela extinção do crédito tributário pela decadência. Em face do exposto, nos termos do inciso
XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e
da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados à
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para as
medidas cabíveis.
PROC: 1500-036848/2010 - INT: LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ASS: E X T I N Ç Ã O
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (DECADÊNCIA).
- DESP: EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 173, I, II DO
CTN. HOMOLOGAÇÃO. AVERBAÇÃO DE
ATO NO LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO
DE DÍVIDA ATIVA. ANOTAÇÃO NO SISTEMA
GESTOR FAZENDÁRIO. ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO. NECESSIDADE DE BUSCAR A
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO QUE DEU CAUSA A PRESCRIÇÃO OU
DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO
ÂMBITO DA REPARTIÇÃO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE
nº 1120/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA,
conclusivo pela extinção do crédito tributário, pela
decadência. Em face do exposto, nos termos do inciso
XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e
da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados à
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para as
medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 04 de novembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
10
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
CONVOCAÇÃO
O Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Nº 07/
91, CONVOCA todos os Procuradores de Estado, inclusive os lotados na Coordenadoria Geral do Interior, para uma
reunião de trabalho a ser realizada em suas respectivas
Operativas nos seguintes dias e horários:
a) Terça-Feira, dia 08/11/11 às 10:00 horas - Procuradoria
Judicial;
b) Terça-Feira, dia 08/11/11 às 15:00 horas - Procuradoria
Administrativa e da Administração Indireta;
c) Quarta- Feira, dia 09/11/11 às 15:00 horas - Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios;
d) Quinta-Feira, dia 10/11/11 às 14:00 horas - Procuradoria da Fazenda Estadual;
e) Sexta-Feira, dia 11/11/11 às 11:00 horas - Coordenadoria
Geral do Interior.
PGE, 04 de Novembro de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais
na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno
001532, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente.
confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo
a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o
Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de
sua alçada.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES
Defensor Publico-Geral do Estado
Proc. nº 12070-878/2011. Int.: Diretoria Administra Financeira - DPE/AL.Ass solicitação de pagamento da empresa
OI - Móvel - 13/09/11 a 13/10/11.DESP: Tendo em vista o
despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o
Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de
sua alçada.
PORTARIA DPE Nº 367, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de
15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/
2008, e ainda no que consta no Processo nº 12070-848/
2010, RESOLVE conceder em favor de ANDRÉ CHALUB
LIMA, Defensor Público, matrícula 214187-6, CPF/MF sob
nº 035.685.056-06, RG nº 1001427 - SSP/MG, o pagamento de ½ (meia) diária referente ao deslocamento realizado na data de 02 de setembro de 2011, ao Município de
Maceió/AL, com objetivo de exercer suas atribuições
institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$
40,00 (quarenta reais), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao
Plano Interno 001532, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES
Defensor Publico-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 321, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Ata de Reunião de Titularização
realizada em 03 de novembro de 2011
Às 14h00min do dia 03 (três) de novembro do ano de dois
mil e onze, na sede da Defensoria Pública do Estado, perante
o Defensor Público Geral, foi realizada reunião para
titularização nos órgãos de atuação explicitados na resolução
CSDP 01/2011, presentes o Defensor Geral do Estado de
Alagoas, Dr. Eduardo Antônio Campos Lopes, o Sub-Defensor Geral Daniel Coelho Alcoforado Costa, e os Defensores Públicos adiante nomeados, inicialmente MIRNA DOS
ANJOS TENORIO DE MELO GUSMÃO, requereu sua
titularização na Defensoria de Major Izidoro eHUGO BEZERRA DE OLIVEIRA, requereu sua titularização na
Defensoria de Pão de Açúcar, Às 14h30 foi encerrada a sessão, e, nada mais havendo a tratar, foi por mim, Ana Karine
Brito, secretária ad hoc, lavrada a presente ata que vai assinada pelos membros.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de
15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/
2008 e ainda no que consta no Processo nº 12070-850/2011,
RESOLVE conceder em favor de GIVANILDO BARBOSA DE FARIAS, assessor técnico, matrícula nº 140101,
CPF/MF sob nº 020.905.304-64, RG nº 1390286 - SSP/
AL, o pagamento de ½ (meia) diária referente ao deslocamento realizado no dia 26 de setembro de 2011 ao Município de Olho D´Água das Flores/AL, com o objetivo de auxiliar o Defensor Público no Projeto "Governo Perto de Você",
totalizando o valor de R$ 30,00 (trinta reais), para cobrir
despesas com alimentação, vinculadas ao elemento 3.3.90.14,
ao Plano Interno 1532, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES
Defensor Público-Geral do Estado
Proc. nº 12070-877/2011. Int.: Marcos Antônio de Azevedo Silva.Ass solicitação de férias.DESP: Tendo em vista o
despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 04,
autorizo a fruição de férias pelo interessado no período de
07 de novembro de 2011 a 06 de dezembro 2011. Vão os
autos ao órgão competente para anotações e arquivamento.
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Ana Karine Brito
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
SECRETARIA DE ESTADO
ARTICULAÇÃO POLÍTICA
DA
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, FÁBIO RODRIGUES DE LIMA, EM DATA DE
4 DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCS: 2300-57/2011 da CHEFIA DE GABINETE DO
GOVERNADOR = Encaminhem-se os autos à SECULT,
para ciência e providências pertinentes.
PROCS: 1101-3617/2011 da PREFEITURA MUNICIPAL
DE MESSIAS = Encaminhem-se os autos à SEINFRA, para
ciência e providências pertinentes.
PROCS: 1700-7068/2011 do DER = Retornem os autos à
SEGESP, para ciência de que já houve a exoneração do servidor.
DIONE CACIANO DA SILVA
Assessor Técnico, Responsável pela publicação
Pedro Lucio Rocha
CPF:060.176.734-91
Cargo:Conselheiro
Lotação:Conselho Estadual do Idoso
Total de diárias: 1(uma diária)
Total de diárias:R$220,00 (duzentos e vinte reais)
Petrucio dos Santos
CPF:912.249.268-20
Cargo:Conselheiro
Lotação:Conselho Estadual do Idoso
Total de diárias: 1(uma diária)
Total de diárias:R$220,00 (duzentos e vinte reais)
Período: 22 a 25/11/2011
Local: Maceió/Brasilia/Maceió
Deslocamento participar da III Conferência dos Direitos da
Pessoa Idosa.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 15005 e PI
001999 do orçamento vigente.
Seades, 04 de novembro de 2011.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
PORTARIA SEADES N.º335/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto
n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1649/2011
Sheyla Alves Barros
CPF: 995.172.054-49
Matrícula: 36687-0
Cargo: Secretária Executiva do CEAS
Lotação: CEAS
Total de diárias: 3 ½ (três diárias e meia )
Valor das diárias: R$980,00 (novecentos e oitenta reais).
Período: 08 a 11/11/2011
Local: Maceió/Vitoria/Maceió
Deslocamento para participar da reunião do Forum Nacional dos Conselhos de Assistência Social - FONACEAS
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150003 e
PI 001989 do orçamento vigente.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
Seades, 04 de novembro de 2011.
PORTARIA DPE Nº 364, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada
nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar a Defensora Pública MIRNA DOS ANJOS TENORIO DE MELO
GUSMÃO para atuar como DEFENSORA PÚBLICA TITULAR, naDEFENSORIA DE MAJOR IZIDORO.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 365, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada
nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar o Defensor Público HUGO BEZERRA DE OLIVEIRA para atuar
como
DEFENSOR
PÚBLICO
TITULAR,
naDEFENSORIA DE PÃO DE AÇÚCAR.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 366, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de
15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/
2008, e ainda no que consta no Processo nº 12070-851/
2010, RESOLVE conceder em favor de ANDRÉ CHALUB
LIMA, Defensor Público, matrícula 214187-6, CPF/MF sob
nº 035.685.056-06, RG nº 1001427 - SSP/MG, o pagamento de ½ (meia) diária referente ao deslocamento realizado na data de 05 de outubro de 2011, ao Município de Igaci/
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 04
DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. nº 12070-851/2011. Int.: André Chalub Lima.Ass solicitação de pagamento de diária.DESP: Tendo em vista o
despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o
Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de
sua alçada. Lavre-se a Portaria.
Proc. nº 12070-848/2011. Int.: André Chalub Lima.Ass solicitação de pagamento de diária.DESP: Tendo em vista o
despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o
Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de
sua alçada. Lavre-se a Portaria.
Proc. nº 12070-850/2011. Int.: Givanildo Barbosa de
Farias.Ass solicitação de pagamento de diária.DESP: Tendo
em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e
Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após
para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada. Lavre-se a Portaria.
Proc. nº 12070-879/2011. Int.: Diretoria Administra Financeira - DPE/AL.Ass solicitação de pagamento da CASAL
de prédio alugado à Instituição.DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
PORTARIA SEADES N.º334/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto
n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1617/2011
America da Veiga Calado
CPF:228.595.274-00
Cargo:Conselheira
Lotação Conselho Estadual do Idoso-CEI
Total de diárias: 1(uma diária)
Valor das diárias: R$220,00 (duzentos e vinte reais)
Crismédio Vieira Costa Neto
CPF:034.216.181-96
Cargo:Conselheiro
Lotação:Conselho Estadual do Idoso
Total de diárias: 1(uma diária)
Total de diárias:R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Cosmelia Filha do Nascimento
CPF:038.231.154-05
Cargo:conselheira
Lotação:Conselho Estadual do Idoso
Total de diárias: 1(uma diária)
Total de diárias:R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Marta Ferreira Gomes
CPF:111.658.634-72
Lotação:Conselho Estadual do Idoso
Total de diárias: 1(uma diária)
Total de diárias:R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
PORTARIA Nº 286 /GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de n° 2834/
2011, de 20/10/2011.
I - RESOLVE conceder ao Sr. Dário Cesar Barros
Cavalcante, Secretário, matrícula: 73167 e CPF:
240.699.734-00, lotado nesta secretaria, 1 e 1/2 (uma e meia)
diárias, no valor unitário de 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta
reais), a título de indenização das despesas com alimentação
e pousada, por viagem a cidade do Rio de Janeiro-RJ, no
período de 06 a 07 de Novembro do ano em curso, para
participar de Seminário no Instituto Teotônio Vilela.
II - A despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria, correrá à conta do Elemento de Despesa
339014-15, PI 000926 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió - AL, 04 de Novembro de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO DE SENTENCIADOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DEALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA
SOCIAL, E A EMPRESA CONSÓRCIO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOS - CMES.
Processo: 2100-1084/2011
Processo Licitatório: Adesão a Ata de Registro de
Preços nº 048/2010, consolidada, no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações SUPEL, do estado de Rondônia, em decorrência do
Pregão Eletrônico n.º 242/2010/SRP/SUPEL/RO.
Contrato nº 048/2011
Extrato: nº 053/2011
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ
n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio,
n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420,
neste ato representado pelo Senhor Secretário, Sr.
Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º
240.699.734-00.
CONTRATADA: A empresa CMES - CONSÓRCIO
MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SENTENCIADOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
13.101.243/0001-68, estabelecida na Alameda
Netuno, 29 - sala 07, Alphaville, Santana de Parnaíba,
São Paulo, CEP 06541-015, Contato:(11) 77318741/78171073, representada pelo seu representante legal, Sr. Marcelo Ribeiro de Almeida, inscrito no
CPF sob o nº 089.482.858-02, e RG.: sob o n.º
19.458.454 SSP/SP;
OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviço de
Monitoramento Eletrônico de Sentenciados no Estado de Alagoas, com fornecimento de Dispositivos
Eletrônicos de Monitoramento (pulseiras ou
Tornozeleiras, destinado a Secretaria de Estado da
Defesa Social para atender a Superintendência Geral
de Administração Penitenciária.
11
Gestores: João Kyllderis Cardoso Moreira - MAJ
QOC PM, Diretor de Segurança e Inteligência da Superintendência Geral de Administração Penitenciária,
designado Gestor desta contratação.
Valor do contrato: Inicialmente a despesa com
monitoramento será para 30 sentenciados resultando
no total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos
reais).
O preço global deste contrato será de R$ 2.376.000,00
(Dois milhões e trezentos e setenta e seis mil reais);
O valor mensal deste contrato será de R$ 198.000,00
(cento e noventa e oito mil reais);
Quantitativo do objeto do contrato: 300 unidades
Valor unitário R$ 660,00 (seiscentos e sessenta
reais)
Data da assinatura: 04 de novembro de 2011.
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato, podendo ser prorrogado por meio
de aditivo, por iguais e sucessivos períodos, limitado
a 60 (sessenta) meses.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
06.122.0004.2354.0000; PTRES 190009; PI 000930;
Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recursos
0100, do Orçamento vigente da SEDS.
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual
nº 5.237/1991; no Decreto Estadual nº 3.744/2007;
na Lei Estadual n.º 6.539/2004, no Decreto Estadual
nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.078/1990; O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº
2100-1084/2011 especialmente: Da Ata de Registro
de Preços nº 048/2010, consolidada, no âmbito da
Superintendência Estadual de Compras e Licitações SUPEL, do estado de Rondônia, em decorrência do
Pregão Eletrônico n.º 242/2010/SRP/SUPEL/RO., Ao
Parecer PGE-PLIC nº 1457/2011, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 3897/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado. Conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de Alagoas na edição do dia 04 de novembro de 2011.
TERMO DE RATIFICAÇÃO nº 010/2011
O Secretario de Estado da Defesa Social, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais: Resolve RATIFICAR e AUTORIZAR no Processo Administrativo
2100-796/2011, a contratação de Locação de Imóvel
do locador o Sr. PAULO MOREIRA SILVA, com sede
na Rua Batista Acióli, nº 43, bairro do Jaraguá, Cidade
de Maceió-AL, CEP: 57022 - 010, Inscrito no CPF
sob o nº 042.123.124-68, sendo o objeto, a Locação
do Imóvel para atender a OUVIDORIA, Dispensa de
Licitação, com base no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE
Secretario de Estado da Defesa Social
Maceió, 04 de novembro de 2011
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Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
PORTARIA/SEE Nº. 1.019/2011
A SECRETÁRIA de Estado ADJUNTA da Educação, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece
o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição
do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada,
conforme Processo nº. 1800-010547/2011.
Nome: Maria Valéria Barros de Lima
Cargo: Coordenadora
Matrícula nº. 141.991
C.I. nº. 120.411 - SSP/AL
CPF nº. 027.710.714-87
Lotação: Superintendência de Políticas Educacionais
Quantidade de Diárias: 1 (uma)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Objetivo: Participar de uma reunião sobre o Ensino Médio
Noturno e Programa de Ensino Médio Inovador.
Percurso: Maceió-AL / Brasília-DF.
Período: 09 a 10/11/2011.
Quantidade de Diárias: 2 (duas)
Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais)
Objetivo: Realizar uma visita técnica junto à Direção Geral
da Educação à Distância do Instituto Federal do Paraná.
Percurso: Brasília-DF / Curitiba/PR.
Período: 10 a 12/11/2011.
Quantidade de Diárias: 3 ½ (três e meia)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 1.225,00 (Um mil, duzentos e vinte e cinco
reais)
Objetivo: Realizar visita técnica aos Centros de Educação
Profissionalizante.
Percurso: Curitiba-PR / São Paulo-SP /Maceió-AL.
Período: 12 a 15/11/2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
12.362.0167.2299.0000 – Manutenção do Ensino Médio,
PI: 1241, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de
Despesa: 33.90.14.15 – Diárias Civil / Diárias Fora do Estado,
Fonte: 0113 – Fundeb, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 04 de
novembro de 2011.
Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa:
33.90.14.15 – Diárias Civil / Fora do Estado, Fonte: 0113 –
Fundeb, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 04 de
novembro de 2011.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
PORTARIA/SEE Nº. 1.021/2011
A SECRETÁRIA de Estado ADJUNTA da Educação, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece
o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição
do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada,
conforme Processo nº. 1800-010577/2011.
Nome: Nadir de Oliveira Melo
Cargo: Coordenadora
Matrícula nº. 14.000-9
C.I. nº. 68.445 - SSP/AL
CPF nº. 045.139.834-34
Lotação: Coordenadoria Especial de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas
Quantidade de Diárias: 2 ½ (duas e meia)
Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 700,00 (Setecentos reais)
Objetivo: Participar do Seminário Regional “A SASE E A
ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO”.
Percurso: Maceió-AL / Recife-PE /Maceió-AL.
Período: 08 a 10/11/2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades
Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993,
Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa:
33.90.14.15 – Diárias Civil / Fora do Estado, Fonte: 0100 –
Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento
Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 04 de
novembro de 2011.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE,
EM MACEIÓ-AL), 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
PORTARIA/SEE Nº. 1.020/2011
A SECRETÁRIA de Estado ADJUNTA da Educação, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece
o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição
do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias as servidoras abaixo
discriminadas, conforme Processo nº. 1800-010538/2011.
Nome: Ana Valentina de Souza Maia Alves
Cargo: Professora
Matrícula nº. 44.210-0
C.I. nº. 538.938 - SSP/AL
CPF nº. 349.670.364-49
Lotação: Superintendência de Gestão da Rede Estadual de
Ensino
Quantidade de Diárias: 5 (cinco)
Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)
Nome: Maria Vilma da Silva
Cargo: Professora
Matrícula nº. 78.509-1
C.I. nº. 1.177.924 - SSP/AL
CPF nº. 701.306.124-72
Lotação: Superintendência de Gestão da Rede Estadual de
Ensino
Quantidade de Diárias: 5 (cinco)
Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)
Nome: Regina Lúcia Buarque da Silva
Cargo: Professora
Matrícula nº. 88.567
C.I. nº. 908.150 - SSP/AL
CPF nº. 648.038.304-44
Lotação: Superintendência de Gestão da Rede Estadual de
Ensino
Quantidade de Diárias: 5 (cinco)
Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)
Objetivo: Participar do V Colóquio Internacional de Políticas
e Práticas Curriculares
Percurso: Maceió-AL / João Pessoa-PB /Maceió-AL.
Período: 07 a 12/11/2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades
Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993,
PORTARIA GSEF Nº417/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF
nº. 1500-036540/2011 (MEMO Nº. 169/2011/CSGA),
RESOLVE:
PORTARIA GSEF Nº- 418 /2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008 e, ainda, o que consta do Processo SEF1500-036320/2011 (MEMO DIRAC/SRE-SEFAZ/AL Nº.
0203/2011),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor MARCO HELDER CHRISTONI
– ACA II, Matrícula nº 81.942-5, CPF/MF nº 125.321.09858, Lotação SEFAZ - DIRAC, 02 e ½ (duas e meia) diárias,
no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais),
perfazendo o total global de R$ 700,00 (setecentos reais), a
título de indenização das despesas de alimentação, locomoção
e pousada, a serem efetuadas na cidade de Belém/PA, no
período de 16 a 18 de novembro de 2011, “para participar
da Reunião do GT - 53 Arrecadação de Tributos – SubGT
Gestão de Programa GNRE”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente
portaria correrá à conta do Programa de Trabalho –
Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de
despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de
Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
04 de novembro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 419 /2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF1500-036530/2011 (MEMO DICAD Nº. 0469/2011),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor EDGAR FRANCISCO DO
NASCIMENTO FILHO – Diretor de Cadastro, matrícula
nº. 49.141-1, CPF/MF nº. 448.898.794-04, Lotação
DICAD, 04 e 1/2 (quatro e meia) diárias, no valor unitário
de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o
total global de R$ 1.575,00 (hum mil, quinhentos e setenta e
cinco reais), a título de indenização das despesas de
locomoção e alimentação, a serem efetuadas na cidade de
São Paulo/SP e Brasília/DF, “para participar das Reuniões
do Grupo Técnico da Nota Fiscal Eletrônica em São Paulo/
SP para tratar do Projeto NFE de venda a consumidor, nos
dias 07 e 08 de novembro e Reunião do GT 06 – SINIEFDocumentos Fiscais Eletrônicos, que acontecerá em Brasília/
DF no período de 09 a 11 de novembro de 2011”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de
despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de
Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió,04 de novembro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
03 de novembro de 2011.
PORTARIA Nº. GSEF - 420 /2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo nº.
SEF-1500-036263/2011 (MEMORANDO 445/2011/
DIFIS),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor, CLÁUDIO JOSÉ NETO GÊDA –
Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº. 52.895-1, CPF/
MF nº. 279.542.774-53, Lotação DIFIS – GT Combustíveis,
1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais),
perfazendo o total global de R$ 40,00 (quarenta reais), a
título de indenização das despesas de alimentação, efetuadas
na cidade de São Sebastião/AL, no dia 03 de novembro de
2011, “ tendo em vista Diligências Fiscais para realização de
vistorias em Postos Revendedores de Combustíveis”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente
portaria correrá à conta do Programa de Trabalho –
Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de
despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte de
Recursos 0100 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
04 de novembro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
I - conceder ao servidor JOSÉ ARNALDO LIMA – Chefe
de Divisão de Manutenção, Matrícula nº. 23.937-2, CPF/
MF nº. 099.305.404-82, Lotação CSGA, 05 (cinco) diárias,
no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o
total global de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de
indenização das despesas com alimentação, a serem efetuadas
nas cidades de Ouro Branco/AL (07/11/2011); Porto Real
do Colégio/AL (09/11/2011); São José da Lage/AL (14/11/
2011); Xingó e Ouro Branco (17 e 18/11/2011); Penedo/AL
(21/11/2011); Viçosa/AL (24/10/2011); Novo Lino/AL (28/
11/2011) e Maragogi (30/11/2011) “para fiscalização dos
serviços de manutenção (serviços elétricos, hidráulicos,
marcenaria e pedreiro) nos Postos Fiscais e Gerências
Regionais”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente
portaria correrá à conta do Programa de Trabalho –
Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de
despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte de
Recursos 0100 do orçamento vigente.
PORTARIA Nº. GSEF - 421 /2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo nº.
SEF-1500-036263/2011 (MEMORANDO 445/2011/
DIFIS),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor, WILSON RODRIGUES
SORIANO – Fiscal de tributos Estaduais, Matrícula nº.
55.746-3, CPF/MF nº. 150.971.454-53, Lotação DIFIS –
GT Combustíveis, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$
80,00 (oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 40,00
(quarenta reais), a título de indenização das despesas de
alimentação, efetuadas na cidade de São Sebastião/AL, no
dia 03 de novembro de 2011, “ tendo em vista Diligências
Fiscais para realização de vistorias em Postos Revendedores
de Combustíveis”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente
portaria correrá à conta do Programa de Trabalho –
Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de
despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte de
Recursos 0100 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
04 de novembro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 422/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO
ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o
Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o
que consta do Processo SEF-1500-036450/2011
(Memorando nº 0108/11),
RESOLVE:
I - conceder à servidora MARGARIDA MARIA FERREIRA
FONTAN – Coordenadora Setorial de Gestão de Pessoas
– GTR-5, matrícula nº. 23.622-5, CPF/MF nº. 208.173.47453, Lotação CSGP – SEFAZ-AL, 04 e ½ (quatro e meia)
diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta
reais), perfazendo o total global de R$ 1.260,00 (hum mil,
duzentos e sessenta reais), a título de indenização das despesas
de locomoção, alimentação e pousada, a serem efetuadas na
cidade de Fortaleza/CE, no período de 22 a 26 de novembro
de 2011, “para participar da 45ª Reunião do Grupo de
Desenvolvimento do Setor Fazendário - GDFAZ”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente
portaria correrá à conta do Programa de Trabalho –
Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de
despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de
Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
04 de novembro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 423/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF
nº. 1500-036351/2011 (MEMO Nº. 965 /11 DMT - SEFAZ/
AL),
RESOLVE:
I - Conceder ao servidor ELSON OLIVEIRA BARBOSA
– Motorista, matrícula nº. 15.298-6, CPF/MF nº.
144.401.994-53, Lotação DMT, ½ (meia) diária, no valor
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o total global
de R$ 30,00 (trinta reais), a título de indenização das despesas
de alimentação, a serem efetuadas na cidade de Delmiro
Gouveia/AL, no dia 08 de novembro de 2011 “em virtude de
deslocamento ao Posto Fiscal da cidade acima referida, para
transporte de mercadorias”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente
portaria correrá à conta do Programa de Trabalho –
Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de
despesa 339014-14, Plano Interno – 000997, Fonte de
Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
04 de novembro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA
UTILIZAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Nº 008/2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda do
Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº
2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os
parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados como voluntários para
utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os
estabelecimentos abaixo nominados, em caráter irretratável
e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território
do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros
estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa
jurídica, nestes mesmos limites territoriais.
Art. 2º Os ora credenciados passam a se submeter à
Escrituração Fiscal Digital retroativamente às datas de início
de suas atividades, abaixo indicadas:
RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO-CONAB
CACEAL: 242.36955-3 (a partir de 04 de outubro de 2010)
CACEAL: 242.37273-2 (a partir de 07 de outubro de 2010)
CACEAL: 242.39214-8 (a partir de 03 de novembro de
2010)
PROCESSO Nº: 1500-033892/2010.
Art. 3º Este ato de credenciamento entra em vigor na
data de sua publicação.
7 de Novembro de 2011
Técnico fornecido pelo Instituto do Meio Ambiente – IMA,
fica porém, vedado à interessada o direito de usufruir do
deferimento do imposto decorrente da aquisição interna de
energia elétrica e gás natural, relativo ao item 1.5, em face do
não atendimento ao disposto no art. 8º, §2º do Decreto nº
38.394/00. Desta feita, retornem os autos à Secretaria de
Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico
– SEPLANDE para ciência do despacho e providências no
âmbito de sua alçada.
*****************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE
NOVEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 1500-036640/2011 – JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – À Superintendência do
Tesouro Estadual.
*****************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE
NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-034878/2011 – COORDENADORIA
SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E
INFORMAÇÃO – À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa.
PROC. N°. 1500-003931/2008 – CORREGEDORIA
FAZENDÁRIA – À Corregedoria Fazendária - COREFAZ.
PROC. N°. 1500-007860/2009 – COORDENADORIA
DE JULGAMENTO – À Coordenadoria de Julgamento.
PROC. N°. 1500-036291/2011 – COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – À
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - CDI.
PROC. N°. 1500-029207/2011 – SOCIEDADE DE
ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE – À Escola
Fazendária.
PROC. N°. 1500-035196/2011 – TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – À
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, para
arquivamento.
GSEF, em Maceió, 04 de novembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
Publicado por incorreção.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA
DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03
DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-036562/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA
– À Escola Fazendária.
PROC. N°. 1500-019778/2005 – ANTÔNIO TADEU
BARROS MENDONÇA E OUTROS – À Procuradoria
Geral do Estado.
*****************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA
DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04
DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC. N°. 9200-000712/2010 – S. G. INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA – Conheço e aprovo o Parecer DT
nº 590/2011 (fls. 143/147) exarado pela Diretoria de
Tributação desta Secretaria, acolhido pela Superintendência
da Receita Estadual (fl. 148), conclusivo pelo indeferimento
do pleito, pelos motivos expostos no referido parecer.
Desta feita, retornem os autos à Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico SEPLANDE para ciência deste despacho e providências no
âmbito de sua alçada.
PROC. N°. 1900-002505/2011 – BRAUS S/A – Conheço
e aprovo o Parecer DT nº 586/2011 (fls. 99/103) exarado
pela Diretoria de Tributação desta Secretaria, acolhido pela
Superintendência da Receita Estadual (fl.104), conclusivo
pelo deferimento do pleito inicial mediante a satisfação da
condicionante de apresentar até a próxima reunião do
CONEDES o Parecer Técnico fornecido pelo Instituto do
Meio Ambiente – IMA.
Desta feita, retornem os autos à Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico para ciência
do despacho e providências no âmbito de sua alçada.
PROC. N°. 1900-01699/2011 – CLODAX
RECICLAGEM LTDA - Conheço e aprovo o Parecer DT
nº 598/2011 (fls. 101/106) exarado pela Diretoria de
Tributação desta Secretaria, acolhido pela Superintendência
da Receita Estadual (fl.107), conclusivo pelo deferimento do
pleito inicial mediante a satisfação da condicionante de
apresentar até a próxima reunião do CONEDES o Parecer
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
EDITAL – DIRAC Nº 232/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do artigo
2º, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº 025/
2009, convoca as empresas abaixo discriminadas, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
desta publicação, os seus representantes legais concluam a
formalização de ingresso no NOVO PPI, sob pena de ter o
pedido prévio de habilitação NOVO PPI ICM/ICMS,
indeferido.
A. S. DOS SANTOS - PAPELARIA
CACEAL: 24602161-6
PROCESSO: SF-1500- 016263/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
507.310.844-20/APARECIDA SILVA DOS SANTOS
ROZILENE SILVA TEIXEIRA - ME
CACEAL: 24848022-7
PROCESSO: SF-1500- 016321/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
759.117.014-72/ROZILENE SILVA TEIXEIRA
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
003.487.529-89/RUI FERNANDES FERREIRA VIEIRA
044.355.609-17/DHIOGENES GOMES DOS SANTOS
006.137.419-94/JÂNIO EDUARDO RENOSTO
ROBBICOR IND. E COM. DE TINTAS LTDA - EPP
CACEAL: 24105862-7
PROCESSO: SF-1500- 016338/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
003.487.529-89/RUI FERNANDES FERREIRA VIEIRA
044.355.609-17/DHIOGENES GOMES DOS SANTOS
006.137.419-94/JÂNIO EDUARDO RENOSTO
RESTAURANTE DO SUL - LTDA
CACEAL: 24602439-9
PROCESSO: SF-1500- 016342/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
318.553.260-00/JUAREZ SÉRGIO DALACORTE
526.092.940-34/ELIANE PORTELA BAGESTON
DALACORTE
LATICINIOS RS - LTDA
CACEAL: 24068037-5
PROCESSO: SF-1500- 006683/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
005.317.744-49/RICARDO DE SOUZA LEÃO
SAMPAIO
018.360.134-34/CLÁUDIA RAMIRO COSTA SAMPAIO
000.195.004-59/MURILLO RAMIRO COSTA
ALMEIDA & JERÔNIMO LTDA - ME
CACEAL: 24843652-0
PROCESSO: SF-1500- 016278/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
008.291.504-04/ADEILSON JERÔNIMO DE ALMEIDA
025.798.114-43/ANA BEATRIZ JERÔNIMO DE
ALMEIDA
BRÁULIO JOAQUIM DA SILVA - ME
CACEAL: 24814982-2
PROCESSO: SF-1500- 016280/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
068.325.204-68/BRÁULIO JOAQUIM DA SILVA
ANA MARIA VICENTE DOS SANTOS - ME
CACEAL: 24849142-3
PROCESSO: SF-1500- 016287/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
033.144.034-29/ANA MARIA VICENTE DOS SANTOS
M. C. V. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
CACEAL: 24096189-7
PROCESSO: SF-1500- 016302/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
008.925.574-78/MARCOS CARLOS VASCONCELOS
DE SOUZA
610.181.634-68/JÂNIO LEÃO DA SILVA
13
CPF E NOME DO SÓCIO:
925.334.854-20/ANTÔNIO MARCOS CORREIA
SOUZA
ORLANDO DE ZORZI - ME
CACEAL: 24088996-7
PROCESSO: SF-1500- 016283/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
078.631.790-68/ORLANDO DE ZORZI
JOSÉ ROCHA CORREIA GÁS - ME
CACEAL: 24106659-0
PROCESSO: SF-1500- 016285/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
037.565.694-46/JOSÉ ROCHA CORREIA
DISTRIBUIDORA DE CIMENTO ZEBU - LTDA
CACEAL: 24099302-0
PROCESSO: SF-1500- 016300/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
008.925.574-78/MARCOS CARLOS VASCONCELOS
DE SOUZA
009.284.794-39/MARIA MARTA VASCONCELOS DE
SOUZA XAVIER
TRANSPORTADORA ELLO LTDA - EPP
CACEAL: 24104722-6
PROCESSO: SF-1500- 016326/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
894.866.094-20/FRANCIELMA FARIAS DA SILVA
039.349.384-93/MARCOS ANTÔNIO CALIXTO
A. R. M. CACHAÇARIA LTDA - ME
CACEAL: 24600389-8
PROCESSO: SF-1500- 016334/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
986.801.378-04/CARMELA ARONICA
222.853.148-09/LEONARDO ARONICA RIBAS MAS
W. R. PEREIRA CHAGAS – ARTIGOS ARTESANAIS ME
CACEAL: 24852404-6
PROCESSO: SF-1500- 016336/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
055.669.524-02/WENDELL RICARDO PEREIRA
CHAGAS
A. F. L. LOPES - ME
CACEAL: 24842639-7
PROCESSO: SF-1500- 016340/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
508.584.162-04/ANDRÉ FELIPE LIMA LOPES
AZEVEDO E CABRAL - LTDA
CACEAL: 24842304-5
PROCESSO: SF-1500- 024434/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
013.174.357-02/FERNANDO DOUGLAS DE AZEVEDO
019.771.324-64/ELISABETE CABRAL DA SILVA
LATICINIOS RS - LTDA
CACEAL: 24068037-5
PROCESSO: SF-1500- 016327/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
005.317.744-49/RICARDO DE SOUZA LEÃO
SAMPAIO
018.360.134-34/CLÁUDIA RAMIRO COSTA SAMPAIO
000.195.004-59/MURILLO RAMIRO COSTA
ORTENCIO MARREIRO HERCULIANO – ME
CACEAL: 24850248-4
PROCESSO: SF-1500-006046/2011
CPF E NOME DO SÓCIO
207.454.352-20/ORTENCIO
MARREIRO
HERCULANO
MEGA AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME
CACEAL: 24201779-7
PROCESSO: SF-1500- 016335/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
271.470.468-97/MARCOS ARAÚJO
168.808.078-36/CARLA VERÔNICA RODRIGUES
LEITE
COMPANHIA ALAGOANA DE REFRIGERANTE
CACEAL: 24068788-4
PROCESSO: SF-1500- 006576/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
102.846.565-34/RUY CAMPOS VIEIRA
003.709.405-04/ROBERTO CONSTANCIO VIEIRA
003.702.905-34/ROBERTO CONSTANCIO VIEIRA
FILHO
085.548.115-34/CANDIDA MARIA CAMPOS VIEIRA
ROZILENE SILVA TEIXEIRA - ME
CACEAL: 24844787-4
PROCESSO: SF-1500- 016323/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
759.117.014-72/ROZILENE SILVA TEIXEIRA
J. DE ALMEIDA SILVA & CIA LTDA - ME
CACEAL: 24217838-3
PROCESSO: SF-1500- 016355/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
069.092.114-48/JORGE DE ALMEIDA SILVA NETO
616.560.624-53/JAILSON DE ALMEIDA SILVA
ROZILENE SILVA TEIXEIRA - ME
CACEAL: 24852148
PROCESSO: SF-1500- 016322/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
759.117.014-72/ROZILENE SILVA TEIXEIRA
J. A. ALVES DA CRUZ
CACEAL: 24103121-4
PROCESSO: SF-1500- 016270/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
924.871.224-04/JOSÉ ALEXANDRE ALVES DA CRUZ
ROBBICOR IND. E COM. DE TINTAS LTDA - EPP
CACEAL: 24105861-9
PROCESSO: SF-1500- 016337/2009
ANTÔNIO MARCOS CORREIA SOUZA - ME
CACEAL: 24847433-2
PROCESSO: SF-1500- 016281/2009
DROGARIA DISK FARMA LTDA - ME
CACEAL: 24094395-3
PROCESSO: SF-1500- 015505/2010
CPF/CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
24.253.224/0001-30/VISÃO RENT A CAR LTDA - ME
341.142.034-00/RONALDO DA SLVA
AUTO POSTO MILENIO LTDA - EPP
CACEAL: 24101303-8
PROCESSO: SF-1500- 017061/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
442.744.404-00/ROBERTO CARLOS MAGALHÃES
VILLELA
079.293.314-15/EVERILDA ALVES VILELA
14
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
AUTO POSTO MILENIO LTDA - EPP
CACEAL: 24101303-8
PROCESSO: SF-1500- 017070/2009
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
442.744.404-00/ROBERTO CARLOS MAGALHÃES
VILLELA
079.293.314-15/EVERILDA ALVES VILELA
P. D. DA SILVA JÚNIOR - ME
CACEAL: 24851030-4
PROCESSO: SF-1500- 016144/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
164.026.934-72/PAULO DIAS DA SILVA JÚNIOR
NACIONAL PHARMA LTDA – ME
CACEAL: 24084173-5
PROCESSO: SF-1500-016681/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
043.222.284-70/HUMBERTO SANTOS DE MORAES
LIMA
787.243.334-68/MARYKELLY KUMMER DA SILVA
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO em Maceió, 04 de novembro de 2011.
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO
TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº 233/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, com base no disposto no artigo 127-L
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
35.245/1991 e artigo 11, inciso II e parágrafo 3º, incisos I e
II, alínea “a” do Decreto nº 4.147/2009, convoca as empresas
abaixo relacionadas, através de seus representantes legais,
para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do
parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida
Ativa.
DUARTE E SOUZA LTDA - ME
CACEAL: 24099725-5
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 99.705520.01
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-000288/
2011
PARCELAMENTO Nº 32.880
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
275.325.694-20/JOSEFA ZILMA DUARTE DE MELO
113.118.604-44/JOSÉ DE SOUZA SANTOS
CONFORTEC COMÉRCIO TÉCNICAS E
REFRIGERAÇÃO LTDA - ME
CACEAL: 24086850-1
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 986590
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-032649/
2010
PARCELAMENTO Nº 31.872
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
765.681.648-87/JOSÉ CÍCERO VICENTE
069.286.428-82/MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA VICENTE
CLAUDIANA GUIMARÃES GONÇALVES - ME
CACEAL: 24212389-9
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 986357
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-30296/
2010
PARCELAMENTO Nº 31.420
CPF / NOME DO SÓCIO:
008.522.594-09/CLAUDIANA
GUIMARÃES
GONÇALVES
T. H. B. CEDRIM DECORAÇÕES
CACEAL: 24207070-1
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 986170
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-27778/
2010
PARCELAMENTO Nº 31.319
CPF / NOME DO SÓCIO:
445.493.504-15/TELMA HELENA BARBOSA CEDRIM
RUBENILTON NASCIMENTO DA SILVA
CACEAL: 24201747-9
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 987076
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-30860/
2010
PARCELAMENTO Nº 31.948
CPF / NOME DO SÓCIO:
700.234.254-15/RUBENILTON NASCIMENTO DA
SILVA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INDÚSTRIA
LIMITADA - ME
CACEAL: 24602137-3
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 992698
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-18812/
2011
PARCELAMENTO Nº 36.333
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
185.420.694-04/JOSÉ CARLOS DUARTE
076.204.114-53/NELMA NELIA DUARTE
063.764.794-72/CLÁUDIO MANOEL DUARTE
MARIA ELENILZA TEIXEIRA COSTA - ME
CACEAL: 24078978-4
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 987588
CONSIFFÃO DE DÉBITO Nº 987629
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-36698/
2010
PARCELAMENTO Nº 32.585
CPF / NOME DO SÓCIO:
318.173.194-34/MARIA ELENILZA TEIXEIRA COSTA
COM 1 COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - ME
CACEAL: 24099817-0
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 980560
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 980589
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-006169/
2010
PARCELAMENTO Nº 26.097
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
411.591.954-04/FERNANDO ANTÔNIO ARAÚJO
SILVA
495.219.854-53/MARIA TERESA TEIXEIRA
CALAZANS ARAÚJO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO em Maceió, 04 de novembro de 2011.
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL despachou em 03 de novembro de 2011 os
seguintes processos:
PROC. 1500-015517/2011 – HI-TEC INFORMÁTICA
LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de
arquivamento.
PROC. 1500-031408/2011 – NC GAMES & ARCADES
- COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
LOCAÇÃO DE FITAS E MÁQUINAS LTDA - Prestadas
as devidas informações ao contribuinte, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para arquivamento.
PROC. 1500-012346/2011 – FICET INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - Considerando a publicação do
Regime Especial n° 077/2011, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para arquivamento.
PROC. 1500-024295/2011 – VGM COMÉRCIO
CONSULTORIA E SISTEMA LTDA – Indeferido o pedido,
por perda de objeto processual, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para fins de arquivamento.
PROC. 1500-008424/2011 – O. V. DA SILVA TECIDOS
– Diante da perda do objeto processual, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para fins de arquivamento.
PROC. 1500-027891/2011 – EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT – Indeferido o
pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-031239/2011 – OPEN MARKET
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA – Considerando a
publicação do Regime Especial n° 078/2011, sigam os autos
à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para arquivamento.
PROC. 1500-031999/2011 – PROCTER & GAMBLE
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA – Considerando a
publicação do Regime Especial n° 084/2011, sigam os autos
à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para arquivamento.
PROC. 1500-001825/1998 – MARQUES E MOURA
LTDA – Diante do Despacho da Procuradoria da Fazenda
Estadual, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-034987/2011 – CONVEM COMÉRCIO DE
VEÍCULOS E MOTORES LTDA – Considerando a
publicação do Termo de Acordo n° 013/2011, sigam os autos
à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para arquivamento.
PROC. 1500-021455/2011 – AGCOMEX COMERCIAL
EXPORTADORA LTDA – Considerando a publicação do
Regime Especial n° 082/2011, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para arquivamento.
PROC. 1500-017207/2010 – MEMO 486/2010 DMT –
SEFAZ/AL – Exauridos os feitos, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para arquivamento.
PROC.
1500-004247/2010
–
REAL
EMPREENDIMENTOS LTDA – Indeferido o pedido, sigam
os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa
– CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-005847/2007 – COMERCIAL SIBALDO
LTDA – Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
PROC. 1500-025055/2011 – ALAGOAS COMERCIAL
MÉDICA LTDA – Considerando a publicação do Regime
Especial n° 081/2011, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
PROC. 1500-013909/2011 – ADIDAS DO BRASIL LTDA
– Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de
arquivamento.
PROC. 1500-030723/2011 – PRAIAMAR INDÚSTRIA,
COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA – Indeferido o
pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-030944/2011 – UZY TECNOLOGIA LTDA
– Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de
arquivamento.
PROC. 1500-002347/2011 – SUELY FERREIRA LIMA
VILELA – Indeferido o pedido, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para fins de arquivamento.
PROC. 1500-016226/2011 – DELUXE ÓTICA LTDA –
Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de
arquivamento.
PROC. 1500-027789/2011 – ÉTICA DISTRIBUIDORA
LTDA - EPP – Considerando a publicação do Regime
Especial n° 079/2011, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para
arquivamento.
PROC. 1500-034104/2011 – JOSÉ ELIAS UCHÔA
FILHO – Indeferido o pedido, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para fins de arquivamento.
PROC. 1500-030278/2011 – FENABRAVE – Diante da
impossibilidade de antendimento do pleito, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para fins de arquivamento.
PROC. 1500-029281/2011 – R A SISTEMAS DE
INFORMÁTICA LTDA – Indeferido o pedido, sigam os
autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa –
CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-027594/2011 – NATURA COSMÉTICOS
S/A – Diante da impossibilidade de antedimento do pleito,
sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-018680/2011 – ZION TRADE SERVICE
LTDA – Considerando a publicação do Regime Especial n°
080/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-034985/2011 – CONVEM COMÉRCIO DE
VEÍCULOS E MOTORES LTDA – Considerando a
publicação do Termo de Acordo n° 015/2011, sigam os autos
à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para arquivamento.
PROC. 1500-034979/2011 – CONVEM IPANEMA
MOTOS LTDA – Considerando a publicação do Termo de
Acordo n° 014/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-033769/2011 E ANEXO 1500-035034/2011
– ATLÂNTICA MOTOS LTDA – Considerando a
publicação do Termo de Acordo n° 017/2011, sigam os autos
à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA,
para arquivamento.
PROC. 1500-033519/2011 – GRUPO INFOR LTDA –
Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de
arquivamento.
PROC. 1500-034982/2011 – CONVEM IPANEMA
MOTOS LTDA – Considerando a publicação do Termo de
Acordo n° 016/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa – CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-033879/2010 – MIDBYTE INFORMÁTICA
LTDA – Indeferido o pedido, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa – CSGA, para fins de
arquivamento.
PROC. 1500-033692/2011 – IONICS INFORMÁTICA
E AUTOMAÇÃO LTDA – Indeferido o pedido, sigam os
autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa –
CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-023627/2011 E ANEXO 1500-026551/2011
– REGINA MARIA MENDES DE ALBUQUERQUE
ALVES – Uma vez dada ciência do indeferimento a
interessada, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de
Gestão Administrativa – CSGA, para fins de arquivamento.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió,
03 de novembro de 2011.
ERALDO PASSOS TENÓRIO
Assessor Técnico - SRE
EDITAL CJ N.º 1246/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica RODOVIÁRIA CINCO
ESTRELAS LTDA, Caceal nº 24.072.377-5, de acordo com
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.200/2011, pela qual foi julgado Procedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 012111, de 05/01/2001, para querendo, no prazo de 15
dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o
débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº: 18.200/11
EMENTA - ICMS – Obrigação principal - Utilização indevida
de crédito fiscal – Exceção legal à regra geral da nãocumulatividade do imposto não observada pela autuada –
desrespeito aos limites quanto ao direito de creditamento do
imposto, estabelecidos na legislação infra-constitucional,
constitui prática infracional à legislação tributária do ICMS Infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE.
Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO
LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração
nº 012111, protocolado em 05.01.2001, por ter a autuada
infrigido os arts. 59 e 35, das Leis nº 5.077/89 e 5.900/96,
respectivamente, penalizando-a com a multa cominada do
art. 93, da referida Lei 5.900/96, condenando-a a recolher à
Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor total
de R$ 17.921,47 (dezessete mil novecentos e vinte reais e
quarenta e sete centavos), sem prejuízo dos acréscimos legais.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvandose à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos
nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FABIO PEREIRA
DOS SANTOS
CPF/MF Nº 034.242.715-60
ENDEREÇO: CJ ILHA DE SÃO JOAO SOBRADO 44
100 COPAV 3 ILHA DE SÃO JOAO
MUNICÍPIO: SALVADOR/BA
CEP: 43.700-000
RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NEIDE GOMES DA
SILVA
CPF/MF Nº 125.858.678-97
ENDEREÇO: R HERBERT HOOVER 43 BLOCO
2 AP 23 JD TREMEMBE
MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO/SP
CEP: 02347-010
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
EDITAL CJ N.º 1247/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica COMERCIAL ARRUDA
LTDA, Caceal nº 240.95917-5, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão em recurso n.º 023/2011, pela
qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 99.35237-004, de 10/05/
2005, para, querendo, pagar o débito no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data da publicação deste EDITAL.
DECISÃO EM RECURSO Nº 023/2011
EMENTA: ICMS. Obrigação Acessória. Levantamento de
mercadorias por espécie, em consonância com a Legislação
Tributária. Infração comprovada – saídas de mercadorias
adquiridas com substituição tributária sem documentação
fiscal. Ilícito fiscal devidamente caracterizado. Recurso
conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão
proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do
lançamento.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo
que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra
a Decisão nº 17.783/2011, prolatada em 28.03.2011, por
Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se
decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto
de Infração 99.35237-004, protocolado em 10.05.2005.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei
Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do
sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento
do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido
efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual
– PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida
Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no
parágrafo único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de
16.11.2006.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ LOPES DA
SILVA
CPF/MF Nº 141.387.274-34
ENDEREÇO: R. SÃO VICENTE 278
JACINTINHO
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.040-450
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AILTON DA COSTA
CPF/MF Nº 694.907.324-00
ENDEREÇO: R. SENADOR TEOTONIO VILELA 35
TABULEIRO
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.000-000
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos
28 e 29, da Lei nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar
PROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de
Infração nº. 030153, protocolizado em 11.07.2002,
considerando o autuado incurso na sanção prevista no artigo
87 da Lei nº. 5.900/06, e obrigado a recolher ao erário
estadual o crédito no montante de R$ 4.219,04 (quatro mil,
duzentos e dezenove reais e quatro centavos), correspondente
a ICMS e multa, devidamente atualizado e acrescido de juros.
O crédito deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão,
ressalvado ao autuado o direito de interpor “pedido de
revisão”, na forma e prazo estabelecidos no artigo 36, § 1º,
IV, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ADARLO ALMEIDA
MAIA
CPF/MF Nº 058.348.561-87
ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR VALENTE LIMA
300 MANGABEIRAS
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.030-000
SOCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FRANCISCO DE
ASSIS MELO COUTINHO
CPF/MF Nº 136.612.801-04
ENDEREÇO: R SANTA FE 408 PONTA GROSSA
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.055-620
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1249/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MARIA JOSETE SILVA DOS
SANTOS & CIA LTDA, Caceal nº 240.99518-0, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.172/11, pela qual foi julgado Procedente em
parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 41027, de 02/03/2004, para querendo, no
prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada
Lei.
Fica NORDIL NORDESTE
DISTRIBUIDORA LTDA., Caceal nº 240.59930-6, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º,
§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.214/2011, pela qual foi julgado Procedente
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 99.73186-001, de 17/06/2008, para, querendo,
pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à
Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no
art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
DECISÃO N.º 18.172/2011
EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ICMS. 1.
Obrigação Tributária Acessória. 2. Inobservância. 3.
Escrituração de livro fiscal de forma irregular. 4. Cerceamento
do direito de defesa não verificado. 5. Ilícito demonstrado.
6. Devida aplicação da penalidade. 7. Apresentação de
declarações com divergência. 8. Descrição imprecisa da
conduta. 9. Prejuízo para a defesa e do controle de legalidade
do ato. 10. Incidência da norma do art. 7º, caput, IV, “a”, da
Lei n.º 6.771/06. 11. Lançamento PROCEDENTE EM
PARTE. 12. Reexame necessário.
ANTE O EXPOSTO, este Juízo Administrativo Singular
decide julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento de
ofício consignado no Auto de Infração n.º 041027,
protocolado em 05/03/2004, considerando o autuado incurso
na norma estatuída no art. 121 da Lei Estadual n.º 5.900/96,
e obrigado a recolher aos cofres estaduais o crédito tributário
referente à multa no montante de R$243,15 (duzentos e
quarenta e três reais e quinze centavos), devidamente
atualizados e acrescidos de juros.
Fica ressalvado o direito do autuado interpor Recurso
Ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão.
Remetam-se os autos ao CTE para o reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DECISÃO Nº. 18.214/11.
EMENTA – ICMS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. 1.
Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Passivo fictício.
3. Ilícito comprovado. 4. Lançamento PROCEDENTE. 5.
Dispensa legal de relatório – artigo 31, p. único, Lei nº. 6.771/
06.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): WELISSON SILVA
DOS SANTOS
CPF/MF Nº 028.353.074-00
ENDEREÇO: PQ. DIVALDO SURUAGY
68
QD.54
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1248/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.071-270
SÓCIO RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA JOSETE
SILVA DOS SANTOS
CPF/MF Nº 210.152.954-87
ENDEREÇO: PQ. DIVALDO SURUAGY 68 QD.54
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.071-270
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1250/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica POSTO NOSSA SENHORA
DE NAZARE LTDA - EPP, Caceal nº 241.05849-0, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º,
§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.183/2011, pela qual foi julgado Procedente
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 90.09925-003, de 08/04/2011,para, querendo,
pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data da publicação deste Edital, Pedido de Revisão à
Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no
art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
DECISÃO Nº 18.183/11.
EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Falta de visto do
posto fiscal em documento fiscal. Situação de fato
incontroversa. Disposições relativas aos documentos fiscais
em geral são aplicáveis ao DANFE e à NF-e, conforme art.
78-A, da Lei Estadual nº 5.900/96. Obrigatório o registro de
passagem, conforme art. 139-U, do RICMS/AL. Respondem
pela infração todos os que, de qualquer forma, concorrerem
para a sua prática, ex vi do art. 43, da Lei Estadual nº 4.418/
82. Contribuinte não comunicou a falta de visto, descumprindo
o que determina o art. 49, XVII, “c”, do RICMS/AL.
Lançamento PROCEDENTE. Procedimento especial, ex vi
do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06.
Face ao exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual
nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE
o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de
Infração nº 90.09925-003, protocolizado em 08/04/2011,
sendo aplicada a sanção prescrita nos art. 114, I, “a”, da Lei
Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no
montante de R$ 2.112,33 (dois mil, cento e doze reais e trinta
e três centavos) correspondente a multa, devidamente
atualizado e acrescido de juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual
no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito
de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da
Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, § 1º,
IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre processos
de procedimento especial.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE LINS
ROBERTO
CPF/MF Nº 140.123.084-91
ENDEREÇO: R. SANTA NAZARE S/N
PONTA DA TERRA
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.025-031
15
EDITAL CJ N.º 1251/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica COMERCIO DE
ALIMENTOS CAVALCANTE LTDA, Caceal nº
241.00191-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.219/11, pela qual foi
julgado Procedente em parte o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.53304-001,
de 11/04/2007, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N. : 18.219/2011
EMENTA: ICMS. 1. Argüição de nulidade pelo sujeito
passivo será rejeitada, pois: a) os fatos foram descritos de
forma clara, precisa e sucinta no AI; b) o credito tributário foi
detalhado e descrito perfeitamente; c) os autos do PAT ficaram
disponíveis na repartição fiscal para consultas ou obtenção
de cópias; d) o réu se defende da acusação fática descrita
consoante principio da livre dicção do direito e da
consubstanciação. 2. A circunstância material verificada de
insuficiência de caixa do período de 2006 foi caracterizada e
demonstrada por meio do Mapa de AMF e comprovada pela
juntada de cópia do livro RAICMS e de comprovante de
pagamentos. 3. Aplicação da multa do art. 79 da lei 5900/
96, em razão da revogação do art. 84, e por ser mais benéfica
ao réu porque enuncia no seu preceito secundário uma multa
equivalente a 50% do imposto devido. 4. Lançamento do
crédito tributário PROCEDENTE em parte. 5. Reexame
necessário para o Conselho Tributário Estadual.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE em parte o lançamento
do crédito tributário do Auto de Infração n. 99.53304-001,
por infração ao art. 2º, I, §9º, §10º; §11º, art. 6, I; art. 17, I,
b; art. 31, art. 43, art. 50, I, da Lei n. 5900/96 c/c o art. 49,
II, VII, VIII, art. 775, par. único, I, do RICMS/AL aprovado
pelo Decreto n. 35.245/91. Aplico a pena disposta no art.
79 da Lei 5900/96.
Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito tributário
no valor de R$ 160.890,93 (cento e sessenta mil, oitocentos
e noventa reais e noventa e três centavos), sendo de ICMS
R$ 107.260,63 (cento e sete mil, duzentos e sessenta reais e
sessenta e três centavos), e de Multa R$ 53.630,31 (cinqüenta
e três mil, seiscentos e trinta reais e trinta e um centavos).
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvandose à autuada o direito de interpor Recurso Voluntário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos
nos art. 45, I, §1º, e art. 46 da Lei nº 6.771/06.
Submeto os autos à apreciação do Conselho Tributário
Estadual para o reexame necessário da decisão proferida
contrária à Fazenda Estadual por ter excluído importância
pecuniária do crédito tributário, superior a 400 UPFAL, nos
termos do art. 48, I, § 2, II da Lei nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ELIANA MARINHO
DE ARAUJO
CPF/MF Nº 040.531.284-98
ENDEREÇO: R. ANTONIO P. DE OLIVEIRA 24
CJ. B. BENTES I
TABULEIRO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.080-040
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NAIDE CERQUEIRA
LINS
CPF/MF Nº 723.990.404-06
ENDEREÇO: LOT. DUAS IRMAS 6
POÇO
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP:57.025-770
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANTONIO
FRAGOSO CAVALCANTE
CPF/MF Nº 177.180.584-68
ENDEREÇO: R. ANTONIO P. DE OLIVEIRA 24
CJ. B. BENTES I
TABULEIRO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.080-040
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
16
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
EDITAL CJ N.º 1252/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica SALVINO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., Caceal nº 24.103.722-0, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º,
§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.234/11, pela qual foi julgado Procedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 033252, de 14/07/2004, para querendo, no prazo de 15
dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o
débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº: 18.234/11
EMENTA – ICMS – 1) Recebimento de mercadorias
acobertadas por documento fiscal inidôneo. 2) Utilização
indevida de crédito do imposto destacado em documento
inidôneo. Ilícitos fiscais documentalmente comprovados.
LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Ex positis, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE
o lançamento, efetuado através do Auto de Infração Nº
033252, por ter a autuada infringido o “caput” do art. 34 e
arts. 97 c/c o art. 21, IX, todos da Lei n.º 5.900/96, e arts.
49, II; 96, X; 207, VII, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.º 35.245/91, penalizando-a com as multas
cominadas nos artigos 93 e 97 da Lei n.º 5.900/96, e
condenando-a recolher aos Cofres Estaduais o crédito
tributário no valor de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e
novecentos reais), conforme planilha de fl. 03.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual,
com os acréscimos legais, ressalvado o direito a autuada de
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º
6.771/06.
Publique-se e intime-se.
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o estatuído nos artigos
28, 29 e 30, da Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo
Administrativo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento
de ofício formalizado através do Auto de Infração nº. 036276,
protocolado em 24/11/2003, considerando a autuada incursa
na norma estatuída do art. 97, da Lei n.º 5.900/96, e
obrigando-a a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito
tributário no montante de R$8.367,63 (oito mil trezentos e
sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), sendo
R$5.578,42 (cinco mil quinhentos e setenta e oito reais e
quarenta e dois centavos) referentes à multa aplicada,
devidamente atualizado e acrescido de juros.
Fica ressalvado o direito de o sujeito passivo interpor recurso
ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão (art. 45, I, §1º, da Lei n.º 6.711/06).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ADARLO ALMEIDA
MAIA
CPF/MF Nº 058.348.561-87
ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR VALENTE LIMA
300 MANGABEIRAS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.030-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ BARBOSA DA
SILVA
CPF/MF Nº 724.587.474-34
ENDEREÇO: FAZ MANACA0 S/N ZONA RURAL
MUNICÍPIO: FLEXEIRAS/AL
CEP: 57.995-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1253/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica UNI BOM - UNIÃO
DISTRIB. DE ALIMENTOS LTDA, Caceal nº 240.783980, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/
06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de
Primeira Instância n.º 18.253/2011, pela qual foi julgado
Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 036276, de 24/11/2003, para querendo,
no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.253/2011
EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. 1.
Obrigação Tributária Principal e Acessória. 2. Inobservância.
3. Remessa de mercadorias acobertada por nota fiscal
considerada inidônea. 4. Declaração equivocada dos dados
do destinatário das mercadorias. 5. Procedimento fiscal
regular. 6. Ilícito tributário demonstrado. 7. Cabível a exigência
de imposto e imposição de penalidade. 8. Lançamento
PROCEDENTE.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): GIZELDA MARIA
SOARES
CPF/MF Nº 026.222.544-15
ENDEREÇO: AV. MOREIRA LIMA 218
CENTRO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.020-220
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FRANCISCO DE
ASSIS MELO COUTINHO
CPF/MF Nº 136.612.801-04
ENDEREÇO: R SANTA FE 408 PONTA GROSSA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.055-620
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSÉ LEONES
SOARES
CPF/MF Nº 045.321.394-49
ENDEREÇO: AV. MOREIRA LIMA 218
CENTRO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.020-220
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1254/2011
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ADEMARIO
BEZERRA DA SILVA
CPF/MF Nº 013.795.274-06
ENDEREÇO: R JARDIM MANGUABA 10 FEITOSA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.043-280
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 1.233,60 (mil, duzentos
e trinta e três reais e sessenta centavos), dos quais R$ 767,72
(setecentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos)
correspondem ao ICMS não recolhido por ocasião das saídas
e R$ 465,88 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta
e oito centavos) relativos às multas referentes às duas infrações
à legislação tributária apuradas nos autos.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual,
com a atualização e os acréscimos legais, ressalvado o direito
a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe
sobre o processo administrativo tributário.
Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para
reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual
6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica IRMÃOS SOARES
COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 240.58848-7, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.271/11, pela qual foi julgado Procedente em
parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 6805, de 30/06/1998, para querendo, no
prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada
Lei.
DECISÃO N.º 18.271/11
EMENTA: ICMS – (1) Aquisição de mercadorias
desacompanhadas de documentos fiscais. (2) Não
recolhimento do ICMS por omissão de saídas de mercadorias
tributáveis. (A) Confissão pelo sujeito passivo de cometimento
de parte das infrações imputadas. (B) Ausência de elementos
suficientes à comprovação da parte não confessada. (C) Por
ser a obrigação da emissão de documentos fiscais nas
operações de saída autônoma em relação à entrada irregular
das mercadorias no estabelecimento, o cumprimento da
mesma ao exclui a infração referente a esta aquisição de
mercadorias sem registro, persistindo a aplicação da sanção
referente a esta infração. (D) Aplicação do art. 79 da Lei
Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/
09, por ser esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos
termos do art. 13, II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (E)
Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (F) Remessa dos
autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame
necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/
06.
Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA
EM PARTE do lançamento do crédito tributário veiculado
pelo Auto de Infração 6805, protocolizado a 30.06.1998,
por infração à legislação tributária referente a aquisição de
mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal
aduzida nos termos dos arts. 2.º, I e § 2.º, II; 6.º, I e XII; 9.º,
I; e 50, I, da Lei Estadual 5900/96 e arts. 129, I; 130, I; e
280 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto 35.245/91, aplicando-se à espécie a sanção prevista
no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em nova redação dada
pela Lei Estadual 7.079/09.
EDITAL CJ N.º 1255/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MARIA CELIA DA COSTA
LESSA, Caceal nº 24097946-0, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.247/
2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento
do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
99.72766-007, de 17/09/2008, para querendo, no prazo de
15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar
o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.247/11.
EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Omissão de
entradas e saídas. Fato apurado através de Levantamento
Físico de Estoque. Alegação da defesa de que as diferenças
constatadas seriam provenientes de roubo ocorrido no
estabelecimento não se fez acompanhar de material
probatório. Infração caracterizada. Reclassificação legal da
multa do art. 84 para o art. 79, ambos da Lei Estadual nº
5.900/96, em face da alteração legislativa trazida pela Lei
nº 7.079/09. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM
PARTE. Dispensado o reexame necessário, nos termos do
art. 48, § 2°, II, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Face ao exposto, e conforme os artigos 28, 29 e 30 da Lei
Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar
PROCEDENTE EM PARTE o lançamento constante do
Auto de Infração nº 025379, protocolizado em 21/06/2001,
sendo aplicadas as sanções prescritas nos arts. 79 e 97, da
Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no
montante de R$ 1.503,85 (mil, quinhentos e três reais e oitenta
e cinco centavos), correspondente 999,34 (novecentos e
noventa e nove reais e trinta e quatro centavos) de ICMS e
R$ 504,51 (quinhentos e quatro reais e cinquenta e um
centavos) de multa, devidamente atualizado e acrescido de
juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo
estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/
06.
Devido ao valor da parcela pecuniária excluída, há dispensa
legal do reexame necessário, nos termos do art. 48, § 2°, II,
da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA CELIA DA
COSTA LESSA
CPF/MF Nº 383.719.954-15
ENDEREÇO: CJ JOAO SAMPAIO184 QD. A-2
TABULEIRO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.080-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1256/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica JOSE VIRTUOSO DA SILVA
MERCEARIA ME, Caceal nº 24.833.533-2, de acordo com
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.150/2011, pela qual foi julgado Procedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 009731, de 28/12/1999, para, querendo, pagar o débito
ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação
deste Edital, Pedido de Revisão à Coordenadoria de
Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da
Lei Estadual n.º 6.771/06.
DECISÃO Nº: 18.150/11
EMENTA - ICMS – Obrigação
principal – Falta de
recolhimento do ICMS apurado e registrado nos livros fiscais
– Contestação desacompanhada de documento procuratório
da autuada – Irregularidade na instrução do recurso
apresentado – Revelia – Impossibilidade de conhecimento
do recurso (ex vi artigo 63, II, da Lei 6.161/00) e extinção
do processo administrativo sem exame de mérito (ex vi art.
13, Lei 6.771/06) – LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Procedimento Especial (ex vi art. 36, II, Lei 6.771/06)
Assim posto, decido pela EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, considerando a
AUTUAÇÃO PROCEDENTE, levada a efeito através do
Auto de Infração nº 009731, protocolado em 28.12.1999,
em virtude da revelia da autuada, condenando-a recolher à
Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$
1.297,35 (um mil duzentos e noventa e sete reais e trinta e
cinco centavos) sem prejuízo dos demais acréscimos legais.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvandose à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos
na Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE VIRTUOSO
DA SILVA
CPF/MF Nº 329.311.159-91
ENDEREÇO: R EUCLIDES SANTOS N 04 A S/N
CHA DA JAQUEIRA
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.018-300
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1257/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MARIA EUNICE LOPES DA
SILVA, Caceal nº 240.93847-0, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.203/
11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 020146, de 04/
01/2000, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a
partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
DECISÃO Nº: 18.203/11
EMENTA - ICMS – Obrigação principal – Falta de
recolhimento do imposto em razão de utilização indevida de
crédito fiscal – Infração caracterizada - Lançamento
PROCEDENTE.
Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO
LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração
nº 020146, protocolado em 04.01.2000, por ter a autuada
infrigido o art. 34 da Lei 5.900/96, penalizando-a com a multa
cominada no art. 93, da referida Lei, condenando-a a recolher
à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor total
de R$ 7.185,15 (sete mil cento e oitenta e cinco reais e quinze
centavos), sem prejuízo dos acréscimos legais.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvandose à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos
nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA EUNICE
LOPES DA SILVA
CPF/MF Nº 678.439.804-15
ENDEREÇO: TRV. JATIUCA 48
JATIUCA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-430
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
desacompanhadas da documentação fiscal. Aplica-se à
espécie as sanções previstas nos artigos 79 e 97 da Lei
Estadual 5.900/96, totalizando-se o crédito tributário em R$
8.041,84 (oito mil quarenta e um reais e oitenta e quatro
centavos).
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual,
com os acréscimos a este pertinente, ressalvado o direito à
autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
45, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe
sobre o processo administrativo tributário.
Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para
reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual
6.771/06
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSUE DE
OLIVEIRA
CPF/MF Nº 130.259.967-49
ENDEREÇO: R ITAPORANGA 220 CENTRO
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.500-000
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ELSON DE SOUZA
BARRETO
CPF/MF Nº 653.346.475-20
ENDEREÇO: R JOSE LOIOLA DA SILVA 42 CASA
LOIOLA
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.400-000
EDITAL CJ N.º 1258/2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió,04 de
novembro de 2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL
Fica C. CELULAR LTDA., Caceal
nº 24.098.131-6, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.239/2011,
pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do
crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 003285,
de 09/08/2001, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.239/2011
EMENTA: ICMS – 1. Não recolhimento de ICMS em razão
da omissão de saídas de mercadorias tributáveis.
Procedimento fiscal em consonância com a legislação
estadual; - Infração comprovada. Aplicação do art. 79 da
Lei Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual
7.079/09. 2. Aquisição de mercadorias desacompanhadas
de documentação fiscal. Não há como se interpretar a conduta
praticada pelo sujeito passivo como “denúncia espontânea”
da infração, cabendo a este a sanção em relação à conduta
confessada pelo sujeito passivo, de sanção específica ao fato
imputado (art. 97 da Lei Estadual 5.900/96), o registro e à
emissão de documentos a acobertar sua operação própria é
dever do contribuinte, que deve ser cumprido
independentemente da condição irregular em que se
encontrava a mercadoria. 3. Utilização de Crédito Indevido
por: 3.1. Falta de estorno de crédito decorrente das
mercadorias furtadas. 3.2. Falta de estorno de crédito
referente à entrada de mercadorias no estabelecimento para
comercialização, objeto de saída tributada com valor inferior
ao custo de aquisição. 4. Falta de Recolhimento do Imposto
diferido. 5. Falta de escrituração de Nota fiscal de entrada
no livro de Registro de Entrada. Condutas não comprovadas,
ausência de provas que demonstrem os fatos apontados.
Inexistência de lesão ao exercício das garantias constitucionais
relativas ao exercício do contraditório e da ampla defesa,
sendo franqueada ao sujeito passivo livre vista dos autos nos
termos do art. 893, § 3.º do RICMS. Lançamento
PROCEDENTE EM PARTE. Reexame necessário pelo
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos arts. 48 e 49,
§1º da Lei Estadual nº 6.771/06.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência
prescrita no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela
PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento tributário
instrumentalizado pelo Auto de Infração 003285
protocolizado a 09/08/2001, por infração à legislação
tributária referente à falta de recolhimento do ICMS por
omissão de saídas e por aquisição de mercadorias tributáveis
EDITAL CJ N.º 1259/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica JÂNEO LEÃO DA SILVA,
Caceal nº 24.090.200-9, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.261/10, pela qual foi julgado nulo o lançamento do
crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 028049,
de 05/09/2002.
DECISÃO Nº: 18.261/2011
EMENTA – ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Lançamento de ofício de crédito tributário. Omissão de saídas
internas tributadas em operações internas, detectada do
confronto entre receitas e despesas em um mesmo período.
Inconsistência do procedimento fiscal e falta de prova Ausência de elementos capazes de determinar com segurança
a pratica de infração. LANÇAMENTO NULO. Reexame
necessário pelo Conselho Tributário Estadual (Art. 48 da Lei
nº 6.771/06).
Ex positis, decide este juízo singular julgar a NULIDADE
DO LANÇAMENTO, efetuado através do Auto de Infração
n.º 028049, nos termos do art. 7º, IV, alínea “a”, da Lei n.º
67.71/06.
Por fim, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei nº 6.771/
06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual.
Publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JÂNEO LEÃO DA
SILVA
CPF/MF Nº 610.181.634-68
ENDEREÇO: LOTEAMENTO SAMBAIBA LT 02 QD 10
SERRARIA
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.045-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1260/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica TM DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA, Caceal nº 24.500953-1, de acordo com
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.252/2011, pela qual foi julgado Procedente em Parte
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 29009, de 27/12/2001, para querendo, no prazo
de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar
o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.252/2011.
EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO
DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO DE
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA, INDEFERIDO POR INEXISTÊNCIA DE
FATOS QUE CONFIGUREM A OFENSA AO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS PELO
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO POR DIFERIMENTO
REFERENTE AS AQUISIÇÕES NO PERÍODO DE
MAIO A JULHO DE 2001 DE ÁLCOOL ETÍILICO
HIDRATADO COMBUSTÍVEL, DEVIDAMENTE
COMPROVADO.
AUTO
DE
INFRAÇÃO
PROCEDENTE EM PARTE. EM RELAÇÃO AO VALOR
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE FOI REDUZIDO
CABE REEXAME NECESSÁRIO POR PARTE DO CTE.
EM RELAÇÃO A DECISÃO DA PROCEDÊNCIA DA
AUTUAÇÃO FISCAL CABE RECURSO VOLUNTÁRIO
AO CTE.
A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPÕE NAS
OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍILICO HIDRATADO
COMBUSTÍVEL
QUE
O
ADQUIRENTE
DISTRIBUIDOR E SIGNATÁRIO DE PROTOCOLO OU
CONVÊNIO DE ICMS SEJA O RESPONSÁVEL
TRIBUTÁRIO POR DIFERIMENTO. LOGO A
INEXISTÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO ICMS
SOBRE TAIS AQUISIÇÕES, APONTA O ADQUIRENTE
COMO INFRATOR DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos
28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este juízo
singular administrativo decide pelo julgamento da
PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento de ofício em
análise, condenando a empresa ao pagamento do ICMS
apurado no valor de R$ 74.816,62 (setenta e quatro mil,
oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), multa
do art. 88 da Lei n° 5.900/96, correspondente a 150% do
valor do imposto devido no valor de R$ 112.224,93 (cento e
doze mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e três
centavos), perfazendo o valor total de R$ 187.041,55 (cento
e oitenta e sete mil e quarenta e um reais e cinqüenta e cinco
centavos), sujeito a aplicação dos juros moratórios calculados
na forma da lei.
Em atenção ao disposto no inciso I e caput do art. 48 da Lei
Estadual nº. 6.771/06 com as alterações da Lei n°7.078/09,
tendo em vista de que o valor da multa originária do
lançamento de ofício apontava para R$ 187.041,55 (cento e
oitenta e sete mil e quarenta e um reais e cinqüenta e cinco
centavos) e houve redução do valor para a quantia de R$
112.224,93 (cento e doze mil, duzentos e vinte e quatro reais
e noventa e três centavos), procede-se ao envio dos autos
ao egrégio Conselho Tributário Estadual – CTE, órgão
julgador de segunda instância administrativa, para o reexame
necessário.
O crédito tributário apontado como devedor deverá ser
recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência
desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor
recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma
e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Registre-se, publique-se e intime-se.
17
SÓCIO GERENTE
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GABRIELA DA
CONCEIÇÃO ANDRADE MAGRO
CPF/MF Nº 151.064.698-13
ENDEREÇO: RUA ARMINDO GUARANA 110
APT 122, 12 ANDAR
ANALIA FRANCO
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 03335-070
SÓCIO GERENTE
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RICARDO
ANDRADE MAGRO
CPF/MF Nº 213.709.518-17
ENDEREÇO: RUA ARMINDO GUARANA 110
APT 122, 12 ANDAR
ANALIA FRANCO
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 03335-070
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1261/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica ISMAR MALTA GATO,
Caceal nº 240.98770-5, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.191/11, pela
qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 028947, de 01/07/2003,
para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da
publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.191/2011
EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ICMS. 1.
Obrigação Tributária Acessória. 2. Inobservância. 3. Não
autenticação do livro fiscal de Registro de Movimentação de
Combustível. 4. Ilícito comprovado. 5. Justificativas da defesa
sem amparo legal. 6. Devida a imposição de penalidade. 7.
Lançamento PROCEDENTE.
ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo Administrativo
Singular julgar PROCEDENTE o lançamento de ofício
consignado no Auto de Infração n.º 028947, protocolado
em 01/07/2003, considerando o autuado incurso na norma
estatuída no art. 120, da Lei Estadual n.º 5.900/96, e obrigado
a recolher aos cofres estaduais o crédito tributário referente
à multa no montante de R$1.702,05 (um mil setecentos e
dois reais e cinco centavos), devidamente atualizados e
acrescidos de juros.
Fica ressalvado o direito do autuado interpor Recurso
Ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão, nos termos do art. 45, I, §1º, da Lei n.º 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ISMAR MALTA
GATO
CPF/MF Nº 003.268.104-63
ENDEREÇO: R. CIRIDIAO DURVAL
122
FAROL
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.051-230
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
18
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
EDITAL CJ N.º 1262/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica IRMÃOS SOARES
COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 240.58848-7, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.270/11, pela qual foi julgado Procedente em
parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 6804, de 30/06/1998, para querendo, no
prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada
Lei.
DECISÃO N.º 18.270/11
EMENTA: ICMS – (1) Aquisição de mercadorias
desacompanhadas de documentos fiscais. (2) Não
recolhimento do ICMS por omissão de saídas de mercadorias
tributáveis. (A) Confissão pelo sujeito passivo de cometimento
de parte das infrações imputadas. (B) Ausência de elementos
suficientes à comprovação da parte não confessada. (C) Por
ser a obrigação da emissão de documentos fiscais nas
operações de saída autônoma em relação à entrada irregular
das mercadorias no estabelecimento, o cumprimento da
mesma não exclui a infração referente a esta aquisição de
mercadorias sem registro, persistindo a aplicação da sanção
referente a esta infração. (D) Aplicação do art. 79 da Lei
Estadual 5.900/96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/
09, por ser esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos
termos do art. 13, II, ‘c’, da Lei Estadual 4.418/82. (E)
Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. (F) Remessa dos
autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame
necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/
06.
Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA
EM PARTE do lançamento do crédito tributário veiculado
pelo Auto de Infração 6804, protocolizado a 30.06.1998,
por infração à legislação tributária referente a aquisição de
mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal
aduzida nos termos dos arts. 5.º, V; 6.º, V; e 14, III; da Lei
Estadual 5.077/89, dos arts. 2.º, I e § 2.º, II; 6.º, I e XII; 9.º,
I; e 50, I, da Lei Estadual 5900/96 e arts. 129, I; 130, I; e
280 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto 35.245/91, aplicando-se à espécie a sanção prevista
no art. 79 da Lei Estadual 5.900/96, em nova redação dada
pela Lei Estadual 7.079/09.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 902,28 (novecentos e
dois reais e vinte e oito centavos), dos quais R$ 335,58
(trezentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos)
correspondem ao ICMS não recolhido por ocasião das saídas
e R$ 566,70 (quinhentos e sessenta e seis reais e setenta
centavos) relativos às multas referentes às duas infrações à
legislação tributária apuradas nos autos.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual,
com a atualização e os acréscimos legais, ressalvado o direito
a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe
sobre o processo administrativo tributário.
Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para
reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual
6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): GIZELDA MARIA
SOARES
CPF/MF Nº 026.222.544-15
ENDEREÇO: AV. MOREIRA LIMA 218
CENTRO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.020-220
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSÉ LEONES
SOARES
CPF/MF Nº 045.321.394-49
ENDEREÇO: AV. MOREIRA LIMA 218
CENTRO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.020-220
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 04 de novembro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA – SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA,
DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL
CALHEIROS, exarou em data de 03 de
novembro de 2011, os seguintes despachos:
PROC. 1700-8081/11 ANEXO: 01(UM) CD –
SUPERITENDÊNCIA DA ESCOLA DE
GOVERNO (OF. Nº 067/2011) - Diante do
exposto, encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral do Estado para análise e
pronunciamento acerca do pleito em questão.
PROC. 1700-8036/11 – MÔNICA COUTINHO
NUNES – Remetam-se os autos a Coordenadoria
Setorial da Gestão de Documentação para
arquivamento.
PROC. 1800-8121/11 – SELMA MARIA TOJAL
LOPES - Em observância ao disposto na Portaria
Nº 085, de 2 de abril de 2008, da Procuradoria
Geral do Estado, a Coordenadoria Especial de
Gestão de Pessoas, por meio de seus setores
competentes informou que a progressão pleiteada
é assegurada pelo art. 1º, da Lei nº 6.726/2006,
que altera o caput do art. 14 da Lei nº 6.197/2000
– inciso II e alíneas “a”, “b” e “c” do Plano de
Cargos e Carreiras do Magistério – PCC, e
considerou que o curso está dentro da área da
Educação, ou seja, com a prática pedagógica da
professora, conforme fls. 13 .Dessa forma, defiro
o pedido de progressão por nova habilitação/
titulação da parte interessada.Encaminhem-se os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder com o devido apostilamento, bem como
o pagamento da diferença do atual exercício.
PROC.
1800-12569/10
–
JOSEFA
MAGALHÃES DA SILVA - Em observância ao
disposto na Portaria Nº 085, de 2 de abril de 2008,
da Procuradoria Geral do Estado, a
Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas,
por meio de seus setores competentes informou
que a progressão pleiteada é assegurada pelo art.
1º, da Lei nº 6.726/2006, que altera o caput do
art. 14 da Lei nº 6.197/2000 – inciso II e alíneas
“a”, “b” e “c” do Plano de Cargos e Carreiras do
Magistério – PCC, e considerou que o curso está
dentro da área da Educação, ou seja, com a prática
pedagógica da professora, conforme fls. 11.Dessa
forma, defiro o pedido de progressão por nova
habilitação/titulação
da
parte
interessada.Encaminhem-se os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder com
o devido apostilamento, bem como o pagamento
da diferença do atual exercício.
PROC. 1800-6253/10 – MARIA JOSÉ DOS
SANTOS PEREIRA - Em observância ao
disposto na Portaria Nº 085, de 2 de abril de 2008,
da Procuradoria Geral do Estado, a
Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas,
por meio de seus setores competentes informou
que a progressão pleiteada é assegurada pelo art.
1º, da Lei nº 6.726/2006, que altera o caput do
art. 14 da Lei nº 6.197/2000 – inciso II e alíneas
“a”, “b” e “c” do Plano de Cargos e Carreiras do
Magistério – PCC, e considerou que o curso está
dentro da área da Educação, ou seja, com a prática
pedagógica da professora, conforme fls. 11 .Dessa
forma, defiro o pedido de progressão por nova
habilitação/titulação
da
parte
interessada.Encaminhem-se os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder com
o devido apostilamento, bem como o pagamento
da diferença do atual exercício.
PROC. 1700-36458/10 – PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO /PROCURADORIA
JUDICIAL (OF. Nº 1168/2010) - Dessa forma,
retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado
para ciência e providências de estilo.
SÔNIA MARIA DA COSTA
Responsável p/Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA,
DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA
CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 03 de
novembro de 2011, os seguintes despachos:
PROC. 1700-7895/11 – DIRETORIA DE
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO (CI. Nº 91/2011)
– Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria
Geral do Estado para pronunciamento acerca da
legalidade da cobrança de emolumentos ao Estado
de Alagoas, conforme solicitação da
Superintendência de Gestão de Patrimônio e
Documentação às fls. 10.
PROC. 1101-2325/11 – ATLANTIS –
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
– Uma vez adotadas as providências no âmbito
de competência desta Secretaria de Estado da
Gestão Pública em atendimento à Diligência PGE/
PA-1429/2011, conforme documentação
colacionada pela Diretoria de Patrimônio
Imobiliário às fls. 40/45, retornem os autos à
Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral
do Estado para ciência e parecer conclusivo.
SÔNIA MARIA DA COSTA
Responsável p/Resenha
As despesas decorrentes dos encargos criados
pela presente Portaria correrão a conta do
Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente
PTRES 230002 e PI 000352.
*Republicada
Maceió, 01 de novembro de 2011.
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 597/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,
no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo,
conforme processo nº 23010-001499/2011
Nome: Cristina de Fátima Cavalcante Tenório
Rodrigues
Cargo: Diretora de Gestão dos Recursos Hídricos
– GTR-5
Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos
Matrícula: 181-3
RG Nº 99001260340 SSP-AL
CPF Nº.699.479.534-91
Quantidade: 02 e ½ (duas e meia)
Valor Unitário: R$ 350,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco
reais)
Objetivo: Participar da 5ª Oficina de Agência de
Cobrança promovida pela Agência Nacional de
Águas e reunião para discutir a cobrança no
Estado de Alagoas, bem como a implantação do
Comitê de Bacia Hidrográfica do Mundaú/Paraíba.
Percurso: Maceió – AL/Brasília – DF / Maceió –
AL
Dia: 08 à 10/11/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados
pela presente Portaria correrão a conta do
Elemento 339014-15 do Orçamento vigente
PTRES 230031 e PI 001032.
*Republicada
Maceió, 03 de novembro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
RESOLUÇÃO Nº. 41, DE 11 DE OUTUBRO
DE 2011.
Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos
de Estado de Alagoas.
PORTARIA N.º 588/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,
no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo,
conforme processo nº 23010- 001520/2011.
Nome: Luís Moisés da Silva Rêgo
Cargo: Assessor Técnico AS-3
Lotação: SRH
Matrícula: 64056-5
RG: 98001339193 SSP/AL
CPF: 032.668.794-73
Quantidade: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais).
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais).
Objetivo: Participar do evento Governo Mais Perto
de Você.
Percurso: Maceió – AL/ Marechal Deodoro – AL
/ Maceió – AL
Data: 15/11/2011
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH, reunido ordinariamente em 11 de outubro
de 2011, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos de seu regimento interno, e por
unanimidade de votos de seus membros, e
Considerando o disposto no artigo 55, IV da Lei
5.965 de 11 de novembro de 1997, bem como IV,
artigo 2º, do regimento interno do CERH;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Plano Estadual de Recursos
Hídricos do Estado de Alagoas. (o conteúdo
encontra-se disponível na Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos SEMARH).
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Ivã de França Vilela
Presidente
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2313/2011
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
Processo SEMARH – Nº 23010.665/2011
Empresa Vencedora: SC COMÉRCIO EM
GERAL LTDA - ME
CNPJ: 08.970.122/0001-12
Objeto: Aquisição de 4.800 metros de cano
soldável de PVC PN40 de 50 mm - cor azul - tipo irrigação.
Data de realização: 14/03/2011, no site do
comprasnet.
Valor global da contratação: R$ 9.600,00 (Nove
mil e seiscentos reais).
Maceió, 04 de Novembro de 2011
Ana Cristina de Azevedo Barreiros Silva
Pregoeira – CPL/SEMARH
PORTARIA Nº 594/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER,
DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28
de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1818/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de
½ (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), ao Gerente de Núcleo da SEMCDH,
Severino Cláudio de Figueiredo Leite, nível GTR8, matrícula nº 34.532-6, CPF nº 337.657.747-15,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento
ao município de Teotônio Vilela, no dia 10 de
novembro de 2011, com o objetivo de participar
de reuniões nas comunidades quilombolas daquele
município, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
Em Maceió (AL), em 04 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 595/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER,
DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28
de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106 1818/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de
½ (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais),
ao Assessor Técnico da SEMCDH, Lucilo
Brandão de Souza Júnior, nível AS-3, matrícula
nº 142873, CPF nº 025.115.824-14, para cobrir
as despesas com o seu deslocamento ao
município de Teotônio Vilela, no dia 10 de
novembro de 2011, com o objetivo de participar
de reuniões nas comunidades quilombolas daquele
município, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
Em Maceió (AL), em 04 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
7 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº 596/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER,
DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28
de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1816/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de
04 ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais), perfazendo o valor total
de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta
reais), a Assessora Técnica da SEMCDH, Valdeci
Gomes da Silva Santos, nível AS-1, matrícula nº
9866135-3, CPF nº 296.693.084-53, para cobrir
as despesas com o seu deslocamento a cidade de
Brasília - DF, no período de 22 a 26 de novembro
de 2011, com o objetivo de participar da III
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
Em Maceió (AL), em 04 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 597/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER,
DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28
de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1821/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de
02 ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor
total de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco
reais), a Secretária da SEMCDH, Katia Born
Ribeiro, nível SE, matrícula nº 98661345, CPF nº
164.391.804-44, para cobrir as despesas com o
seu deslocamento a cidade do Recife - PE, no
período de 9 a 11 de novembro de 2011, com o
objetivo de representar o Governador do Estado
no Seminário de Direitos Humanos e Controle
Social da Atividade Policial no Estado
Democrático de Direito, através do Elemento de
Despesa 3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER,
DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, Em Maceió (AL), em 04 de
novembro de 2011.
Nadja Maria Martins Lessa
Secretária de Estado Adjunto
Portaria n.º 379, de 04 de Novembro de 2011.
A Diretora Presidenta da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas FAPEAL, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade a Política
Governamental de Redução de Despesas no
âmbito da Administração Pública Estadual,
RESOLVE indicar os servidores abaixo
relacionados para exercer as funções a seguir
discriminadas:
NOME: Morgana Andréia Medeiros Tenório,
FUNÇÃO: Subgestora de passagem aérea, CPF:
759.151.544-68, MATRÍCULA: 142471-8
NOME: Jackson Martins Lyra, FUNÇÃO:
Subgestor de Transportes e Combustível, CPF:
829.250.464-87, MATRÍCULA: 141162
NOME: José Arthur Leite Morais Gomes,
FUNÇÃO: Subgestor de Serviços, Energia e
Telefonia, CPF: 042.178.924-70, MATRÍCULA:
62448-9
JANESMAR CAMILO MENDONÇA
CAVALCANTI
Diretora-Presidenta da FAPEAL
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 60030904/2010
Modalidade: Pregão Eletrônico FAPEAL n.º 01/
2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: aquisição de veículo novo, tipo pick up,
cabine dupla destinado à FAPEAL.
Data de realização: 22 de novembro de 2011 às
10h15min.
Disponibilidade: endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao
horário de Brasília/DF
Informações:
Fone: 82 3315-2243, Fax: 82 3315-2236
E-mail: [email protected]
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Andréia Maria Sarmento Méro Fontan
Pregoeira
O
SECRETÁRIO
ADJUNTO
DO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA
SECRETARIA
DE
ESTADO
DO
PLANEJAMENTO
E
DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
DESPACHOU EM DATA DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
Proc. 1900 – 3215/2011 – TCE-AL - Atendida à
DILIGÊNCIA PJTCE/AL – 992/2007, retornem
os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas.
Proc. 1900 – 3222/2011 – TCE-AL - Atendida à
DILIGÊNCIA PJTCE/AL – 1011/2007, retornem
os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas.
Proc. 1900 – 3217/2011 – TCE-AL - Atendida à
DILIGÊNCIA PJTCE/AL – 0993/2007, retornem
os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas.
Proc. 1900 – 3226/2011 – TCE-AL - Atendida à
DILIGÊNCIA PJTCE/AL – 408/2011, retornem
os autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas.
Proc. 1900 – 3345/2011 – SEEE/AL Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado
da Fazenda – SEFAZ, para as providências
cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil do
Governador para a publicação do Decreto de
Abertura de Crédito Suplementar.
19
Proc. 1900 – 3350/2011 – ITERAL/AL – IDEM
Proc. 1900 – 3349/2011 – ITERAL /AL – IDEM
Proc. 1900 – 3322/2011 – AMGESP/AL – IDEM
Proc. 1900 – 3343/2011 – SEDS/AL – IDEM
Proc. 2100 – 2725/2011 – SEDS/AL - IDEM
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
ALAGOAS - JUCEAL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DO
PLANEJAMENTO
E
DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
SEPLANDE,
TENDO
COMO
INTERVENIENTE A JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL E A
EMPRESA ATIVA GINÁSTICA LABORAL
LTDA.
BASE LEGAL: Art. 24 da Lei n° 8.666/1993 –
Dispensa de licitação.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por
intermédio da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.301.845/000142, com sede na Rua Cincinato Pinto, n° 513,
Centro, CEP 57.022-050, Maceió/AL,
representada pelo Secretário de Estado, Sr. Luiz
Otávio Gomes, inscrito no CPF/MF sob o n°
060.576.164-72.
INTERVENIENTE: Junta Comercial do Estado
de Alagoas – JUCEAL, administradora do Fundo
Estadual do Registro do Comércio – FUNERC,
conforme decreto n° 37.329 de 26 de novembro
de 1997, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
10.279.310/0001-40, com sede na Av. Fernandes
Lima, n° 1681, Farol, Maceió-AL, neste ato
representada pelo seu Presidente, Sr. José Lages
Júnior, inscrito no CPF/MF sob o n° 009.109.68470.
CONTRATADA: Ativa Ginástica Laboral Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.486.190/000100, com sede na Av. Governador Lamenha Filho,
nº 360, Sala 04, Feitosa, Maceió/AL, neste ato
representada por seu administrador, Sr. José Geral
Marques Júnior, inscrito no CPF/MF sob o n°
045.983.524-69, de acordo com a representação
legal que lhe é outorgada por contrato social.
GESTOR DO CONTRATO: Ana Virginia
Medeiros Tavares de Melo Ferraz, Assessora
Especial ASE2, matrícula n° 14.311-0, inscrita no
CPF/MF sob o n° 041.723.164-41.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de
serviços para o desenvolvimento do Programa de
“Ginástica na Empresa”.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03
de novembro de 2011.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12
(doze) meses a partir da publicação do extrato no
Diário Oficial do Estado de Alagoas.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais) anuais.
ORIGEM DOS RECURSOS: Tesouro Estadual
(0100).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho 04122000421350000; PTRES 250048;
PI 000513; Elemento de Despesas 33.90.39.
SIGNÁTARIOS: Sr. Luiz Otávio Gomes,
Secretário de Estado; Sr. José Lages Júnior; Sr.
José Geral Marques Júnior; Sra. Ana Virginia
Medeiros Tavares de Melo Ferraz.
José Lages Júnior
Presidente JUCEAL
20
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 26/2011 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO
DA PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diárias a
servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº30004
000479/2011.
Nome: Isabella Christiny Pessoa dos Santos
Matricula Funcional nº: 10.239-3
Cargo: Chefia de Núcleo de Contratos e Convênios CHN-1
RG: 98001102126 SSP/AL.
CPF/MF: 009.074.244-30.
Quantidade de Diárias: 04 (quatro) diárias.
Valor Unitário: R$280,00 (duzentos e oitenta reais).
Valor Total: R$1.120,00 (um mil cento e vinte reais).
Percurso: Maceió /Brasília/ Maceió.
Dias: 22/10/2011 a 25/10/2011.
Objetivo: Participar de reuniões, com a finalidade de captar
recursos para projetos desta pasta, durante o ano de 2012 e
participar de roadshow com o tema Infraestrutura e
Segurança na era da Modernidade Total.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento
de despesa 3390-14 no PTRES 302382, PI 001982 e Fonte
de Recursos 0100 do orçamento vigente.
Maceió, 21 de outubro de 2011.
Jardel Da Silva Aderico
Secretária de Estado da Promoção da Paz
*Republicada por incorreção.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de Licitação em favor das Empresas
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, CNPJ
12.307.187/0001-50, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais) da CLINICA DE ANESTESIA LTDA,
CNPJ nº. 03.887.992/0001-09, no valor de R$ 900,00
(novecentos reais) da ENDOMEDICAL, CNPJ 05.472.000/
0001-08 no valor de R$ 2.750,00(dois mil setecentos e
cinqüenta reais) e de JOSÉ HÉLCIO VAZ DA COSTA, CPF
677.120.704-82, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais) visando o pagamento das despesas médicas,
anestésicas, hospitalares e de materiais de OPM, em
atendimento a Ação Ordinário nº. 006216688.2010.8.02.0001, concedida a IVANILDO CÍCERO
SALAZAR, conforme processo nº. 2000/24536/2011,
fundamentado com base no artigo 024, inciso IV da Lei
Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 3 de novembro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas
EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº. 06.234.797/0001-78, no valor
de R$ 2.332,80 (dois mil e trezentos e trinta e dois reais e
oitenta centavos); e CB FARMA-DIST. DE
MEDICAMENTOS, PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.503.409/0001-44, no
valor de R$ 2.332,80 (dois mil e trezentos e trinta e dois
reais e oitenta centavos), visando à aquisição de
medicamentos, em atendimento a Ação Obrigação de Fazer
c/c antecipação de tutela nº. 011.10.000128-0, concedida a
menor JANAINA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA,
conforme processo administrativo nº. 2000-20051/2011,
fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei
nº.8.666/93.
Maceió/AL., 04 de novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU -159/2011
Processo Nº. 20000/35868/2010
Tipo: menor preço por item
Objeto: Aquisição de Equipamentos Cadeiras de Rodas
destinados a CGAE/SESAU.
Data de realização: 22 de novembro 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 160/2011.
Processo Nº. 20000/6413/2011.
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Geladeira Comercial 4 Portas destinado
ao DIVEP/SESAU.
Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 161/2011.
Processo Nº. 20000/27600/2011
Tipo: menor preço por item
Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos –
Decibelimetro, Docimetro de Ruído e Outros destinado ao
DIVISAT/ SESAU.
Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 162/2011.
Processo Nº. 20000/7605/2011.
Tipo: menor preço por
Objeto: Aquisição de Termociclador Automático destinados
ao HEMOAL/SESAU.
Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 163/2011.
Processo Nº. 20000/631/2011.
Tipo: menor preço por Lote.
Objeto: Aquisição de Containeres de Nitrogênio Líquido
destinado ao LACEN/SESAU.
Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 164/2011.
Processo Nº. 20000/35043/2011.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Material para Laboratório – Pipetas e
outros destinados ao LACEN/SESAU.
Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 165/2011.
Processo Nº. 20000/2236/2011.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar –
Cama Fawler, Escada e Suporte para Soro destinados a
CGAE/SESAU.
Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 166/2011.
Processo Nº. 20000/2578/2011.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar –
Otoscópio, Estestoscópio e Termômetro destinado ao HGE/
SESAU.
Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 167/2011.
Processo Nº. 20000/18759/2010.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar
destinados ao DAPH/SAMU/SESAU.
Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 168/2011.
Processo Nº. 20000/35739/2010.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalar –
Papagaio, Comadre e Outros destinados a CGAE/SESAU.
Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 169/2011.
Processo Nº. 20000/31889/2010.
Tipo: menor preço por Lote de Itens.
Objeto: Aquisição de Leite e Produtos Lácteos destinados
ao HGE/SESAU.
Data de realização: 24 de novembro de 2011 às 15h00min
(horário local); 16h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 170/2011.
Processo Nº. 20000/7219/2011.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Mobiliário destinados ao LACEN/
SESAU.
Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 15h00min
(horário local); 16h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 171/2011.
Processo Nº. 20000/35273/2010.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Campos Operatório destinados ao
HGE/SESAU.
Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 172/2011.
Processo Nº. 20000/11256/2011.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Medicamento - Alfadornase destinado
a DAF/SESAU.
Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 173/2011.
Processo Nº. 20000/14606/2011.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Toxina Butolítica destinado ao DAF/
SESAU.
Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 174/2011.
Processo Nº. 20000/406/2011.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Descartáveis destinados a UEDH/
SESAU.
Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 175/2011.
Processo Nº. 20000/18899/2010.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Medicamento - Lidocaina a DAF/
SESAU.
Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 176/2011.
Processo Nº. 20000/6982/2011.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Equip. Médico Hospitalar Esterilizador p/ Plasma de Peróxido de Hidrogênio destinado
ao HGE/SESAU.
Data de realização: 28 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 177/2011.
Processo Nº. 20000/9810/2011.
Tipo: menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Medicamento – Imunoglobulina
destinados a DAF/SESAU.
Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU – 113/2011.2ª
Chamada
Processo Nº. 20000/10216/2011.
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento – Filgrastim destinado a
DAF/SESAU.
Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU – 137/2011 2ª
Chamada
Processo Nº. 20000/14117/2010.
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento – Leflunomide,
Ciclsporina e Metrotrexato destinado a DAF/SESAU.
Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 15h00min
(horário local); 16h00 min (horário de Brasília)
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoese.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702.
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Cleber Reis Lisbôa de Menezes
Presidente da CPL/SESAU
RESULTADO DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-040/2011
Processo nº. 20000/12423/2010
OBJETO: Aquisição de cartuchos para impressora destinadas a
CSGI /SESAU 2ª CHAMADA
PROPOSTAS VENCEDORAS
LOTE 01
EMPRESA
INTERDATA COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO
LTDA. CNPJ: 09.387.056/0001-15
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETER Nº 116 de 04.11.2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de
08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício
dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações
abaixo:
Processo: 13010.567/2011
MARIA SILENE FERREIRA
CPF: 639.583.414-20
Cargo: Gerente de núcleo
Lotação: SETEQ
Local: Arapiraca e Penedo
Período: 07,14,21 e 28 de novembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
O deslocamento da referida servidora tem como finalidade
encaminhar as CTPS emitidas pelo Posto do SINE de
Penedo/Al para serem confeccionadas pela Delegacia
Regional do Trabalho – DRT no município de Arapiraca/AL..
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES
280003, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta
Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e
Qualificação Profissional
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETER Nº 117 de 04.11.2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de
08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício
dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações
abaixo:
Processo: 13010.566/2011
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
CPF: 023.749.534-16
Cargo: Assessor Técnico
Lotação: SETEQ
Local: Recife/PE
Período: 06 a 11 de novembro de 2011
Total de diárias: 05e 1/2 (cinco e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Valor Total: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
MARIA SALETE BORGES DA SILVA
CPF: 309.898.414-72
Cargo: Gerente de Credenciamento e Habilitação
Lotação: SETEQ
Local: Recife/PE
Período: 06 a 11 de novembro de 2011
Total de diárias: 05 e 1/2 (cinco e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
Valor Total: R$ 1.210,00 (hum mil duzentos e dez reais)
Valor total do lote R$ 38.651,00 (Trinta e oito mil seiscentos e
cinqüenta e um reais)
Valor Adjudicado: lote 01 R$ 38.651,00 (Trinta e oito mil
seiscentos e cinqüenta e um reais)
LOTE 02
EMPRESA
MICROTONER COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA
CNPJ: 08.280.520/0001-07
Valor total do lote R$ 39.220,00 (trinta e nove mil duzentos e
vinte reais)
Valor Adjudicado: lote 02 R$ 39.220,00 (trinta e nove mil
duzentos e vinte reais)
Valor total adjudicado: R$ 77.871,00 (Setenta e sete mil oitocentos
e setenta e um reais)
Maceió, 04 de Novembro de 2011
O deslocamento das referidas servidoras tem como finalidade
participar do curso de capacitação a ser ministrado pela
DATAPREV para desenvolvimento das ações do Sistema
de Gestão e Informação – MAIS EMPREGO do MTE/
SPPE. As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14,
PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento
vigente desta Secretaria.
Rogério Domingues Leahy
Pregoeiro
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e
Qualificação Profissional
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 148/GDG/2011.
O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
no processo de nº 2102-55/2011, de 23/09/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados
nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores
e quantidades infra mencionados, a título de indenização das
despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades
do Interior do Estado, durante o mês de agosto do ano em
curso, em objeto de serviço do Instituto de Identificação.
01 – Cícero Paixão dos Santos, Agente Administrativo,
matrícula 34.681 e CPF 210.870.324-15, 2/2 (duas meias),
no valor unitário de R$ 60,00, perfazendo um total de R$
150,00
(cento e cinquenta reais)
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 00927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 27 de setembro de 2011.
Roberto Liberato dos Santos
Diretor Geral da Pericial Oficial
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 152/GDG/2011.
O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
no processo de nº 2102-004/2011, de 24/08/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados
nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores
e quantidades infra mencionados, a título de indenização das
despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades
do Interior do Estado, durante o mês de julho do ano em
curso, em objeto de serviço do Instituto de Identificação.
01 – Cícero Paixão dos Santos, Agente Administrativo,
matrícula 34.681 e CPF 210.870.324-15, 4/ ½ (quatro
meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo
um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 00927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 05 de outubro de 2011.
Roberto Liberato dos Santos
Diretor Geral da Pericial Oficial
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 154/GDG/2011.
O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
no processo de nº 2102-003/2011, de 24/08/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados
nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores
e quantidades infra mencionados, a título de indenização das
despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades
do Interior do Estado, durante o mês de julho do ano em
curso, em objeto de serviço do Instituto de Criminalística.
01 – Edson Tranquilino Melo de Lima, Motorista, matrícula
9.861-2 e CPF 088.363.704-97, 14/ ½ (quatorze meias),
no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um
total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
7 de Novembro de 2011
02 – Weider Medeiros de Moraes, Agente de Polícia,
matrícula 50.556-0 e CPF 470.061.614-87, 8/ ½ (oito meias),
no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um
total de R$ 240,00(duzentos e quarenta reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 00927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 05 de outubro de 2011.
Roberto Liberato dos Santos
Diretor Geral da Pericial Oficial
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 156/GDG/2011.
O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
no processo de nº 2102-002/2011, de 24/08/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados
nesta Pericial Oficial do Estado de Alagoas, abaixo
relacionados, diárias nos valores e quantidades infra
mencionados, a título de indenização das despesas com
alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do
Estado, durante os meses junho e Julho do ano em curso, em
objeto de serviço do Instituto de Criminalística.
01 – Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal,
matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 5/ ½ (cinco
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
02 – Marcione Santos Azevedo, Perito Criminal, matrícula
300.714-6 e CPF 872.856.815-04, 5/ ½ (cinco meias), no
valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
03 - José Cavalcante de Amorim Medeiros, Perito Criminal,
matrícula 826.682-4 e CPF 841.450.304-78, 2/ ½ (duas
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
04 – Manoel Messias Moreira Melo Filho, Perito Criminal,
matrícula 300.720-0 e CPF 023.049.014-09, ½ (meia), no
valor de R$ 30,00 (trinta reais).
05 – Edmundo Afrânio de Andrade Neto, Perito Local,
matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 3/ ½ (três meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 90,00 (noventa reais).
06 - Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula
300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 3/ ½ (três meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 90,00 (noventa reais).
07 - Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal, matrícula
826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 2/ ½ (duas meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 60,00 (sessenta reais).
08 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal,
matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 5/ ½ (cinco
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
09 - Anita Buarque de Gusmão, Perita Criminal, matrícula
30.914-1 e CPF 153.966.814-20, 4/ ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
10 - Adriana Sarmento Mesquita Mello, Perita Criminal,
matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 3/ ½ (três
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 90,00 (noventa reais).
11 - José Veras de Oliveira Neto Silva, Perito Criminal,
matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 7/ ½ (sete
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
12 - José Adriano Rocha de Sá Filho, Perito Criminal,
matrícula 301.111-9 e CPF 637.276.764-34, 2/ ½ (duas
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
13 - Ana Márcia Nunes Mello Matos – Perita Criminal,
matrícula 47.941-1 e CPF 347.799.654-20, 2/ ½ (duas
meias), no valor de R$ 30,00(trinta reais) perfazendo um total
de 60,00(sessenta reais).
14 – João Gardino dos Santos – Perito Criminal, matrícula
30.4530-0 e CPF 164.566.294-20, 2/ ½ (duas meias), no
valor unitário de R$ 30,00, perfazendo um total de R$
60,00(sessenta reais).
15 - Suely Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula
301.117-8 e CPF 740.068.604-63, 3/ ½ (três meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 90,00 (noventa reais).
16 - José Luciano Gomes da Costa, Perito Local, matrícula
30.454-9 e CPF 210.697.274-15, 4/ ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
17 – Nicholas Soares Passos, Perito Criminal, matrícula
56.085-5 e CPF 495.040.614-00, 3/ ½ (três meias), no valor
unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00(noventa reais).
18 - Jorgeval Farias Lins, Perito Local, matrícula 41.409-3 e
CPF 208.248.824-15, ½ (meia), no valor de R$ 30,00(trinta
reais).
19 - Mario Antônio de Oliveira Gomes, Perito Criminal,
matrícula 30.457-3 e CPF 208.592.284-87, 2/ ½ (duas
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
20 - José Edson Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula
826.678-6 e CPF 647.525.184-49, ½ (meia), no valor de
R$ 30,00 (trinta reais).
21 - André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula
301.105-4 e CPF 777.557.404-63, 2/ ½ (duas meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 60,00 (sessenta reais).
22 - Hylnard Pereira Travassos Júnior, Perito Criminal,
matrícula 300.635-2 e CPF 223.838.164-34, 4/ ½ (quatro
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
23 – Carlos Robério V. Cerqueira, Perito Criminal, matrícula
300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 4/ ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00(cento e vinte reais).
24 – Glauco Rodolfo de A. Moraes e Souza, Perito Criminal,
matrícula 301.108.-9 e CPF 022.810.444-08, 4/ ½ (quatro
meias), no valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo
um total de R$ 120,00(cento e vinte reais).
25 - Severino Lira dos Santos, Perito Criminal, matrícula
30.460-3 e CPF 134.407.304-25, 2/ ½ (duas meias), no
valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de
R$ 60,00(sessenta reais).
26 - Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matrícula
30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 6/ ½ (seis meias), no valor
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
180,00(cento e oitenta reais).
27 - Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista, matrícula
13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 5/ ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
28 - Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula
1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 4/ 1/2 (quatro meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 80,00 (oitenta reais).
29 - Marluze de Souza Brito, Agente Administrativo, matrícula
14.415-0 e CPF 177.198.014-15, 6/ ½ (seis meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
120,00 (cento e vinte reais).
30 – Adeilton Sena dos Santos, Agente de Polícia, matrícula
301.575-0 e CPF 540.167.624-72, 4/ ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 80,00 (oitenta reais).
31 - João de Deus Bernardo de Oliveira, Auxiliar de Polícia,
matrícula 58.657-9 e 228.444.734-15, 6/ ½ (seis meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
32 - José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 37.032-0 e
CPF 163.354.654-34, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário
de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 80,00
(oitenta reais).
33 - Claudevan Araújo Cavalcante, Escrevente de Polícia,
matrícula 30.420-4 e CPF 140.445.104-82, 4/ ½ (quatro
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
34 - Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, 2.626-3 e CPF
111.508.234-53, 4/ ½ (quatro meias), no valor unitário de
R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00
(oitenta reais).
35 - José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35.641-7 e
CPF 123.582.314-87, ½ (meia), no valor de R$ 20,00 (vinte
reais).
36 - Fernando Carlos de Morais, Motorista, matrícula
37.479-2 e CPF 349.810.717-87, 5/ ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trintae reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
37 - Berenice da Silva Oliveira, Agente de Polícia, matrícula
65.927-4 e CPF 008.566.624-61, 5/ ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
38 - Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Polícia, matrícula
66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 3/ ½ (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
60,00 (sessenta reais).
39 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula
9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 5/ ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
21
40 - Bráulio Zeferino dos Santos, Agente de Policia, matrícula
714.121-1 e CPF 163.832.064-00, 4/ ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 80,00 (oitenta reais).
41 - Sherley Maria Cabral de Souza, Agente de Policia,
matrícula 66.224-0 e CPF 314.119.404-15, 3/ ½ (três meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 60,00 (sessenta reais).
42 – Fábio Bismarck Lopes, Agente de Polícia, matrícula
056.043-0 e CPF 271.986.004-25, 5/ ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
43 - Bella Cláudia Leite de Oliveira, Agente de Polícia,
matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 9/ ½ (nove
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
44 - Manoel Messias Gerônimo da Silva, Motorista, matrícula
56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 5/ ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
45 - Paulo Martins Winteler, Agente de Polícia, matrícula
66.208-9 e CPF 321.124.244-91, 5/ ½ (seis meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
100,00 (cem reais).
46 - Erick Daniel do Nascimento, Auxiliar de Perícia, matricula
43.547-3 e CPF 495.304.704-44, 3/ ½ (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
60,00 (sessenta reais).
47 - Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Policia, matrícula
50.548-0 e CPF 151.605.804-68, ½ (meia), no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 20,00
(vinte reais).
48 - Luiz Carlos dos Santos, Motorista, matrícula 28.672-9
e CPF 178.032.684-04, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00
(cem reais).
49 - Rosivaldo de Araújo Santos, Agente Administrativo,
matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 6/ ½ (seis meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
50 - Maria Noélia M. Rosas Andrade, Escrevente de Polícia,
matrícula 17.406-2 e CPF 291.812.084-72, 5/ ½ (cinco
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 100,00 (cem reais).
51 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Polícia,
matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 6/ ½ (seis
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
52 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula
301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 6/ ½ (seis meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
53 - Hércules Paulo da Silva, Agente de Polícia, matrícula
659.961-3 e CPF 685.431.904-87, 6/ ½ (seis meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
54 - Ideval Pereira leite, Agente de Polícia, matrícula 14.9063 e CPF 270.733.004-82, 8/ ½ (oito meias), no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00
(cento e sessenta reais).
55 - Pedro Jorge de Carvalho Guedes, Assistente
administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49,
6/ ½ (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais),
perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
56 - Paulo Jerônimo Camilo, Perito Criminal, matrícula
41.439-5 e CPF 081.709.674-49, 4/ ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
57 - Anderson Silva Meireles, Agente de Polícia, matricula
301.694-3 e CPF 647.348.034-04, 8/2 (oito meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
160,00 (cento e sessenta reais).
58 - Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, matrícula 2.6263 e CPF 111.508.234-53, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00
(cem reais).
59 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula 10.9444 e CPF 210.073.574-87, 5/ ½ (cinco meias), no valor unitário
de R$30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00
(cem reais).
60 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula
66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 6/ ½ (seis meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
180,00 (cento e oitenta reais).
22
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
61 - Horácio de Medeiros Brasileiro, Perito Criminal,
matrícula 30.494-8 e CPF 133.766.594-00, 3/ ½ (três meias),
no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um
total de R$ 90,00(noventa reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria, correrão à conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 000927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 06 de outubro de 2011.
Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme contrato nº
062/2010 - Green Card S/A Refeições)
Roberto Liberato dos Santos
Diretor Geral da Pericial Oficial
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 280 /GDG/2011.
O DIRETOR GERAL DA PERICIAL
OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e ainda o que consta no processo de nº 2102-73/2011, de
13/10/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados
nesta Pericial Oficial do Estado de Alagoas, abaixo
relacionados, diárias nos valores e quantidades infra
mencionados, a título de indenização das despesas com
alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do
Estado, durante o mês de outubro do ano em curso, em
objeto de serviço do Instituto de Identificação.
01 – Maria Madalena Cardoso da Silva, Diretora,
matrícula1409-20, e CPF 453.525.004-97, 2 ½ (duas meias),
no valor unitário 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de
R$ 80,00 (oitenta reais).
02 – Moacir Brandão da Silva, Agente Administrativo,
matrícula 10.579-1 e CPF 185.377.234-87, 2/ ½ (duas
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
03 – Maria Wiviany dos Santos Melo, Assessor Técnico,
matrícula 021-3 e CPF 032.398.094-51, 2 ½ (duas meias)
no valor unitário de R$ 35,00(trinta e cinco reais), perfazendo
um total de R$ 70,00(setenta reais).
04 – Deyse Suely Ferreira de Lima Azevedo, Assessor
Técnico, matrícula 1412-7 e CPF 010.064.904-18, 2 ½
(duas meias) no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais),
perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria, correrão à conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 000927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 17 de outubro de 2011.
Roberto Liberato dos Santos
Diretor Geral da Pericial Oficial
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 281 /GDG/2011.
O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
no processo de nº 2102-072/2011, de 13/10/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados
nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores
e quantidades infra mencionados, a título de indenização das
despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades
do Interior do Estado, durante o mês de setembro do ano em
curso, em objeto de serviço do Instituto Medico Legal Estácio
de Lima.
01 – Eduardo dos Santos Ferreira, Motorista, matrícula
28.765-2 e CPF 209.071.094-20, 8 ½ (oito meias), no valor
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00
(cento e sessenta reais).
02 – Japyassu Oliveira, Motorista, matrícula 56.047-2 e CPF
318.163.394-15, 7 ½ (sete meias), no valor de R$ 30,00
(trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e
quarenta reais).
03 – José Izidio da Silva, Motorista, matrícula 9.893-0 e
CPF 134.306.454-68, 8 ½, no valor unitário de R$ 30,00
(trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e
sessenta reais).
04 – José Teófilo da Silva, Motorista, matrícula 36.180-1 e
CPF 382.649.784-87, 7 ½, no valor unitário de R$ 30,00
(trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e
quarenta reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 00927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 26 de outubro de 2011.
Roberto Liberato dos Santos
Diretor Geral da Pericial Oficial
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 282/GDG/2011.
O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
no processo de nº 2102-068/2011, de 10/10/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados
nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores
e quantidades infra mencionados, a título de indenização das
despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades
do Interior do Estado, durante o mês de agosto do ano em
curso, em objeto de serviço do Instituto Medico Legal Estácio
de Lima.
01 – Eduardo dos Santos Ferreira, Motorista, matrícula
28.765-2 e CPF 209.071.094-20, 8 ½ (oito meias), no valor
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00
(cento e sessenta reais).
02 – Japyassu Oliveira, Motorista, matrícula 56.047-2 e CPF
318.163.394-15, 7 ½ (sete meias), no valor de R$ 30,00
(trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e
quarenta reais).
03 – José Izidio da Silva, Motorista, matrícula 9.893-0 e
CPF 134.306.454-68, 8 ½, no valor unitário de R$ 30,00
(trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e
sessenta reais).
04 – José Teófilo da Silva, Motorista, matrícula 36.180-1 e
CPF 382.649.784-87, 8 ½, no valor unitário de R$ 30,00
(trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e
sessenta reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 00927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 26 de outubro de 2011.
Roberto Liberato dos Santos
Diretor Geral da Pericial Oficial
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 284 /GDG/2011.
O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
no processo de nº 2102-97/2011, de 01/11/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados
nesta Pericial Oficial do Estado de Alagoas, abaixo
relacionados, diárias nos valores e quantidades infra
mencionados, a título de indenização das despesas com
alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do
Estado, durante o mês de setembro do ano em curso, em
objeto de serviço do Instituto de Criminalística.
01 – Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal,
matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 4 ½ (quatro
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
02 – Marcione Santos Azevedo, Perito Criminal, matrícula
300.714-6 e CPF 872.856.815-04, 3½ (três meias), no valor
unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00 (noventa reais).
03 - José Cavalcante de Amorim Medeiros, Perito Criminal,
matrícula 826.682-4 e CPF 841.450.304-78, 2 ½ (duas
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
04 – Edmundo Afrânio de Andrade Neto, Perito Local,
matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 5½ (cinco
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
05 - Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula
300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 3½ (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00 (noventa reais).
06 - Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal, matrícula
826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 2½ (duas meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 60,00 (sessenta reais).
07 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal,
matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 3½ (três
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 90,00 (noventa reais).
08 – José Fernando da Silva, Perito Criminal, matrícula
41.408-5 e CPF 190.766.574-91, 4½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
09 - Adriana Sarmento Mesquita Mello, Perita Criminal,
matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 3½ (três
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 90,00 (noventa reais).
10 - José Veras de Oliveira Neto Silva, Perito Criminal,
matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 6½ (seis
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
11 – Ana Márcia Nunes Mello Matos, Perita Criminal,
matrícula 47.941-1 e CPF 347.799.654-20, ½ (meia), no
valor de R$ 30,00(trinta reais).
12 – Cristiane Melo Messias, Perita Criminal, matrícula
301.107-0 e CPF 036.212.404-38, 2½ (duas meias), no
valor de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$
60,00(sessenta reais).
13 – Milena Maria Cavalcante Testa – Perita Criminal,
matrícula 301.024-0 e CPF 440.627.704-82, 3½ (três
meias), no valor unitário de R$ 30,00, perfazendo um total
de R$ 90,00(noventa reais).
14 – João Gardino dos Santos, Perito Criminal, matrícula
30.453-00 e CPF 164.566.294-20, 3½ (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00 (noventa reais).
15 – Suelly Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula
301.117-8 e CPF 740.068.604-63, 3½ (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00 (noventa reais).
16 - José Luciano Gomes da Costa, Perito Local, matrícula
30.454-9 e CPF 210.697.274-15, ½ (meia), no valor de R$
30,00 (trinta reais).
17 – Miriam Regina Braga Correia de Araújo, Perita Criminal,
matrícula 301.113-5 e CPF 104.485.248-80, 3½ (três
meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo
um total de R$ 90,00(noventa reais).
18 – José Claúdio dos Santos, Perito Criminal, matrícula
58.433 e CPF 412.412.234-91, 3½ (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00(noventa reais).
19 – André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula
301.105-4 e CPF 777.557.404-63, 2½ (duas meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 60,00 (sessenta reais).
20 – Jailson Aquino da Silva, Perito Criminal, matrícula
41.414-0 e CPF 332.585.894-53, 4 ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00(cento e vinte reais).
21 – Glauco Rodolfo de A. Moraes e Souza, Perito Criminal,
matrícula 301.108.-9 e CPF 022.810.444-08, ½ (meia), no
valor de 30,00(trinta reais).
22 – Carlos Robério V. Cerqueira, Perito Criminal, matrícula
300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 2½ (duas meias), no
valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total
de R$ 60,00(sessenta reais).
23 – Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matrícula
30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 7½ (sete meias), no valor
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
210,00(duzentos e dez reais).
24 – Jorge Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula
41.419-00 e CPF 133.445.364-00, ½ (meia), no valor de
40,00(quarenta reais).
25 – Paulo Rogério da Silva Ferreira, Perito Criminal,
matrícula 826.681-6 e CPF 699.585.054-87, ½ (meia), no
valor de 40,00(quarenta reais).
26 – Ricardo Leopoldo Barros, Perito Criminal, matrícula
826.693-0 e CPF 574.220.284-91, ½ (meia), no valor de
R$ 40,00 (quarenta reais).
27 - Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista, matrícula
13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 7 ½ (sete meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
140,00 (cento e quarenta reais).
28 – Marluze de Souza Brito, Agente Administrativo, matrícula
14.415-0 e CPF 177.198.014-15, 2½ (duas meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
40,00 (quarenta reais).
29 - Adeilton Sena dos Santos, Agente de Polícia, matrícula
301.575-0 e CPF 540.167.624-72, 5½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
30 - João de Deus Bernardo de Oliveira, Auxiliar de Polícia,
matrícula 58.657-9 e 228.444.734-15, 6½ (seis meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
31 - José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 37.032-0 e
CPF 163.354.654-34, 4½ (quatro meias), no valor unitário
de R$ 30,00 (Trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00
(oitenta reais).
32 – Maria Noélia M. Rosas Andrade, Escrevente de Polícia,
matrícula 17.406-2 e CPF 291.812.084-72, 7½ (sete meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
33 - Antônio Bezerra de Araújo, Motorista, matrícula 34.6918 e CPF 469.025.704-34, 4½ (quatro meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
80,00 (oitenta reais).
34 – Fernando Carlos de Morais, Motorista, matrícula
37.479-2 e CPF 349.810.717-87, 2½ (duas meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
40,00 (quarenta reais).
35 – José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35.641-7 e
CPF 123.582.314-8, 5½ (cinco meias), no valor unitário de
R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00
(cem reais).
36 - Berenice da Silva Oliveira, Agente de Polícia, matrícula
65.927-4 e CPF 008.566.624-61, 2½ (duas meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
40,00 (quarenta reais).
37 - Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Polícia, matrícula
66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 2½ (duas meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
40,00 (quarenta reais).
38 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula
9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 7½ (sete meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
140,00 (cento e quarenta reais).
39 - Bráulio Zeferino dos Santos, Agente de Policia, matrícula
714.121-1 e CPF 163.832.064-00, 4½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 80,00 (oitenta reais).
40 - Sherley Maria Cabral de Souza, Agente de Policia,
matrícula 66.224-0 e CPF 314.119.404-15, 3½ (três meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 60,00 (sessenta reais).
41 – Fábio Bismarck Lopes, Agente de Polícia, matrícula
056.043-0 e CPF 271.986.004-25, 4½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 80,00 (oitenta reais).
42 – Pedro Jorge de Carvalho Guedes, Assistente
administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49,
3½ (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais),
perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
43 - Bella Cláudia Leite de Oliveira, Agente de Polícia,
matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 4½ (quatro
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
44 - Manoel Messias Gerônimo da Silva, Motorista, matrícula
56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 7½ (sete meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
140,00 (cento e quarenta reais).
45 - Paulo Martins Winteler, Agente de Polícia, matrícula
66.208-9 e CPF 321.124.244-91, 6½ (seis meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
120,00 (cento e vinte reais).
46 - Erick Daniel do Nascimento, Auxiliar de Perícia, matricula
43.547-3 e CPF 495.304.704-44, 5½ (cinco meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
100,00 (cem reais).
47 - Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Policia, matrícula
50.548-0 e CPF 151.605.804-68, 2½ (meis), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
40,00 (quarenta reais).
48 - Luiz Carlos dos Santos, Motorista, matrícula 28.672-9
e CPF 178.032.684-04, 2½ (duas meias), no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00
(quarenta reais).
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
49 - Rosivaldo de Araújo Santos, Agente Administrativo,
matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 6½ (seis meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
50 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Polícia,
matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 3½ (três
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
51 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula
301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 2½ (duas meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 40,00 (quarenta reais).
52 - Hércules Paulo da Silva, Agente de Polícia, matrícula
659.961-3 e CPF 685.431.904-87, 3½ (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
60,00 (sessenta reais).
53 - Ideval Pereira leite, Agente de Polícia, matrícula 14.9063 e CPF 270.733.004-82, 2½ (duas meias), no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00
(quarenta reais).
54 - Paulo Jerônimo Camilo, Perito Criminal, matrícula
41.439-5 e CPF 081.709.674-49, 3½ (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00 (noventa reais).
55 - Anderson Silva Meireles, Agente de Polícia, matricula
301.694-3 e CPF 647.348.034-04, ½ (meia), no valor R$
30,00 (trinta reais).
56 - Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, matrícula 2.6263 e CPF 111.508.234-53, 4½ (quatro meias), no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00
(oitenta reais).
57 – Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula
1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 7 ½ (sete meias), no
valor unitário de R$ 30,00, perfazendo um total de R$
140,00(cento e quarenta reais)
58 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula
10.944-4 e CPF 210.073.574-87, 4½ (quatro meias), no
valor unitário de R$30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 80,00 (oitenta reais).
59 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula
66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 7 ½ (sete meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
140,00 (cento e quarenta reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria, correrão à conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 000927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 04 de novembro de 2011.
Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme contrato nº
062/2010 - Green Card S/A Refeições)
Roberto Liberato dos Santos
Diretor Geral da Pericial Oficial
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 285/GDG/2011.
O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
no processo de nº 2102-90/2011, de 27/10/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados
nesta Perícia Oficial, abaixo relacionados, diárias, nos valores
e quantidades infra mencionados, a título de indenização das
despesas com alimentação, por viagens a diversas cidades
do Interior do Estado, durante o mês de setembro do ano em
curso, em objeto de serviço do Instituto de Criminalística.
01 – Edson Tranquilino Melo de Lima, Motorista, matrícula
9.861-2 e CPF 088.363.704-97, 7 ½ (sete meias), no valor
unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$
210,00 (duzentos e dez reais).
02 – Weider Medeiros de Moraes, Agente de Polícia,
matrícula 50.556-0 e CPF 470.061.614-87, 2½ (duas meias),
no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um
total de R$ 60,00(sessenta reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 00927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 04 de novembro de 2011.
Roberto Liberato dos Santos
Diretor Geral da Pericial Oficial
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
7 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº 283 /GDG/2011.
O DIRETOR GERAL DA PERICIAL OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
no processo de nº 2102-67/2011, de 07/10/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados
nesta Pericial Oficial do Estado de Alagoas, abaixo
relacionados, diárias nos valores e quantidades infra
mencionados, a título de indenização das despesas com
alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior do
Estado, durante o mês agosto do ano em curso, em objeto
de serviço do Instituto de Criminalística.
01 – Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal,
matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 3/ ½ (três
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 90,00 (noventa reais).
02 – Marcione Santos Azevedo, Perito Criminal, matrícula
300.714-6 e CPF 872.856.815-04, 5/ ½ (cinco meias), no
valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
03 - José Cavalcante de Amorim Medeiros, Perito Criminal,
matrícula 826.682-4 e CPF 841.450.304-78, ½ (meia), no
valor total de R$ 30,00 (trinta reais).
04 – Edmundo Afrânio de Andrade Neto, Perito Local,
matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 2 ½ (duas
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
05 – Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula
300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 2 ½ (duas meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 60,00 (sessenta reais).
06 – Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal,
matrícula 826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 3 ½ (três
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 90,00 (noventa reais).
07 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal,
matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 2 ½ (duas
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
08 - Anita Buarque de Gusmão, Perita Criminal, matrícula
30.914-1 e CPF 153.966.814-20, ½ (meia), no valor de R$
30,00 (trinta reais).
09 - José Fernando da Silva, Perito Criminal, matrícula
41.408-5 e CPF 190.766.574-91, ½ (meia), no valor de R$
30,00(trinta reais).
10 - Adriana Sarmento Mesquita Mello, Perita Criminal,
matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 3 ½ (três
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
11 - José Veras de Oliveira Neto Silva, Perito Criminal,
matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 6 ½ (seis
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
12 - Ana Márcia Nunes Mello Matos – Perita Criminal,
matrícula 47.941-1 e CPF 347.799.654-20, 2 ½ (duas
meias), no valor de R$ 30,00(trinta reais) perfazendo um total
de 60,00(sessenta reais).
13 - João Gardino dos Santos – Perito Criminal, matrícula
30.4530-0 e CPF 164.566.294-20, 2 ½ (duas meias), no
valor unitário de R$ 30,00, perfazendo um total de R$
60,00(sessenta reais).
14 - Suely Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula
301.117-8 e CPF 740.068.604-63, 4/ ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
15 - José Luciano Gomes da Costa, Perito Local, matrícula
30.454-9 e CPF 210.697.274-15, 4/ ½ (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00 (noventa reais).
16 – José Claudio dos Santos, Perito Criminal, matrícula
58.433 e CPF 412.412.234-91, 2 ½ (duas meias), no valor
unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$
60,00(sessenta reais).
17 – Mario Antônio de Oliveira Gomes, Perito Criminal,
matrícula 30.457-3 e CPF 208.592.284-87, 3 ½ (três meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 90,00 (noventa reais).
18 - José Edson Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula
826.678-6 e CPF 647.525.184-49, 2 ½ (duas meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 60,00 (sessenta reais).
19 - André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula
301.105-4 e CPF 777.557.404-63, 4/ ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
20 – Jailson Aquino da Silva, Perito Criminal, matrícula
41.414-0 e CPF 332.585.894-53, 3 ½ (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00 (noventa reais).
21 – Cristiane Melo Messias, Perita Criminal, matrícula
301.107-0 e CPF 036.212.404-38, ½ (meia), no valor de
R$ 30,00(trinta reais).
22 – Hylnard Pereira Travasso Júnior, Perito Criminal,
matrícula 300.635-2 e CPF 223.838.164-34, 2 ½ (duas
meias), no valor unitário de 30,00(trinta reais), perfazendo
um total de R$ 60,00(sessenta reais).
23 – Carlos Robério de V. Cerqueira, Perito Criminal,
matrícula 300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 3 ½ (três
meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo
um total de R$ 90,00(noventa reais).
24 – Glauco Rodolfo de A. Moraes e Souza, Perito Criminal,
matrícula 301.108-9 e CPF 022.810.444-08, 3 ½ (três
meias), no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo
um total de R$ 90,00(noventa reais).
25 - Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matrícula
30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 7 ½ (sete meias), no valor
unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$
210,00 (duzentos e dez reais).
26 – José Geraldo Barros, Perito Criminal, matrícula 22.0175 e CPF 113.037.274-04, 3 ½ (Três meias), no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00
(noventa reais).
27 – Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista, matrícula
13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 4 ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 80,00 (oitenta reais).
28 – Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula
1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 5 ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
29 – Marluze de Souza Brito, Agente Administrativo, matrícula
14.415-0 e CPF 177.198.014-15, 5 ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
30 - Adeilton Sena dos Santos, Agente de Polícia, matrícula
301.575-0 e CPF 540.167.624-72, 3 ½ (três meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 60,00 (sessenta reais).
31- João de Deus Bernardo de Oliveira, Auxiliar de Polícia,
matrícula 58.657-9 e CPF 228.444.734-15, 6 ½ (seis meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
32 – José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 3.703-2 e
CPF 163.354.654-34, 3 ½ (três meias), no valor unitário de
R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00
(sessenta reais).
33 – Claudevan Araújo Cavalcante, Escrevente de Polícia,
matrícula 30.420-4 e CPF 140.445.104-82, 5 ½ (cinco
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 100,00(cem reais).
34 – Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, matrícula
2626-3 e CPF 111.508.234-53, 5 ½ (cinco meias), no valor
unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$
100,00(cem reais).
35 - José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35641-7 e CPF
123.582.314-87, 3 ½ (três meias), no valor unitário de R$
30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta
reais).
36 - Fernando Carlos de Morais, Motorista, matrícula
37.479-2 e CPF 349.810.717-87, 4 ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta e reais), perfazendo um
total de R$ 80,00 (oitenta reais).
37 - Berenice da Silva Oliveira, Agente de Polícia, matrícula
65.927- 4 e CPF 008.566.624-61, 3 ½ (três meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 60,00 (sessenta reais).
38 - Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Polícia, matrícula
66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 5 ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
39 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula
9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 5/ ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
40 - Bráulio Zeferino dos Santos, Agente de Policia, matrícula
714.121-1 e CPF 163.832.064-00, 3 ½ (três meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 60,00 (sessenta reais).
41 - Sherley Maria Cabral de Souza, Agente de Policia,
matrícula 66.224-0 e CPF 314.119.404-15, 2 ½ (duas
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 40,00 (quarenta reais).
42 – Fábio Bismarck Lopes, Agente de Polícia, matrícula
056.043-0 e CPF 271.986.004-25, 4 ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 80,00 (oitenta reais).
23
43 - Bella Cláudia Leite de Oliveira, Agente de Polícia,
matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 4 ½ (quatro
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
44 - Manoel Messias Gerônimo da Silva, Motorista, matrícula
56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 3 ½ (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
60,00 (sessenta reais).
45 - Paulo Martins Winteler, Agente de Polícia, matrícula
66.208-9 e CPF 321.124.244-91, 5 ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
46 - Erick Daniel do Nascimento, Auxiliar de Perícia, matricula
43.547-3 e CPF 495.304.704-44, 4 ½ (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 80,00 (oitenta reais).
47 - Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Policia, matrícula
50.548-0 e CPF 151.605.804-68, 2 ½ (duas meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
40,00 (quarenta reais).
48 - Luiz Carlos dos Santos, Motorista, matrícula 28.672-9
e CPF 178.032.684-04, 4 ½ (quatro meias), no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00
(oitenta reais).
49 - Rosivaldo de Araújo Santos, Agente Administrativo,
matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 3 ½ (três meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 60,00 (sessenta reais).
50 - Maria Noélia M. Rosas Andrade, Escrevente de Polícia,
matrícula 71.406-2 e CPF 291.812.084-72, 4 ½ (quatro
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
51 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Polícia,
matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 6 ½ (seis
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
52 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula
301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 6 ½ (seis meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
53 - Hércules Paulo da Silva, Agente de Polícia, matrícula
659.961-3 e CPF 685.431.904-87, 5 ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
54 - Ideval Pereira leite, Agente de Polícia, matrícula 14.9063 e CPF 270.733.004-82, 5 ½ (cinco meias), no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00
(cem reais).
55 - Pedro Jorge de Carvalho Guedes, Assistente
administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49,
4 ½ (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta
reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
56 - Paulo Jerônimo Camilo, Perito Criminal, matrícula
41.439-5 e CPF 081.709.674-49, 6 ½ (seis meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
180,00 (cento e oitenta reais).
57 - Anderson Silva Meireles, Agente de Polícia, matricula
301.694-3 e CPF 647.348.034-04, 5 ½ (cinco meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
58 - Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, matrícula 2.6263 e CPF 111.508.234-53, 4 ½ (quatro meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
80,00 (oitenta reais).
59 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula 10.9444 e CPF 210.073.574-87, 3 ½ (três meias), no valor unitário
de R$30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00
(sessenta reais).
60 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula
66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 7 ½ (sete meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
140,00 (cento e quarenta reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria, correrão à conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 000927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIAL OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 26 de outubro de 2011.
Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme contrato nº
062/2010 - Green Card S/A Refeições)
Roberto Liberato dos Santos
Diretor Geral da Pericial Oficial
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
24
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº 257/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos
2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de
abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/
04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo nº 2100-2952/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos servidores,
lotados nesta Superintendência Geral de Administração
Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, 05 e ½ (cinco e
meia) diárias, nos valores infra mencionados a título de
indenização das despesas com alimentação e pousada, por
viagem à Cidade Belo Horizonte/MG, onde, realizarão
reuniões com os gestores do Núcleo de PPP’s do Governo
de Minas Gerais e com os dirigentes da Empresa Gestores
Prisionais Associados S/A – GPA, com a finalidade de
desenvolver trabalhos inerentes ao Projeto de Parceria
Público-Privada do Centro Integrado de Ressocialização do
Estado de Alagoas, inclusive com visitação ao Centro de
Ressocialização da PPP mineira, no período de 08 à 13 de
novembro do corrente ano.
1. JULIANA ANDRADE DE OMENA MATEUS,
Assessora Técnica – AS-2, Mat. 29.894-8, CPF
028.113.864-83 e RG nº 1244707-SSP/AL, 05 e ½ (cinco
e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais), perfazendo um total de R$ 1.540,00 (hum mil,
quinhentos e quarenta reais);
2. GILSON LEÔNCIO DA SILVA FILHO, Gerente
do Núcleo de Assistência Social – GTR-8, Mat. 113858,
CPF 007.419.964-13 e RG nº 10891006-PMAL, 05 e ½
(cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00
(duzentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 1.210,00
(hum mil, duzentos e dez reais).
3. EMÍLIA HARUMI ANDRADE KISHISHITA,
Chefe do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação –
CHN-1, Mat. 113629, CPF 050.544.614-69, RG nº
08.947-006-PMAL, 05 e ½ (cinco e meia) diárias, no valor
unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo
um total de R$ 1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta
reais);
Elemento de Despesas: 3390-14 – PTRES/PI: 192376 / 1839
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
04 de novembro de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE
ALAGOAS
PORTARIA N.º 3646/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar SERGIO
GOMES DE SIQUEIRA, Agente de Polícia, Classe B, da
Casa de Custódia I, para exercer as atribuições de seu cargo
na Delegacia Especializada de Roubos da Capital, pertencente
à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja
vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3647/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar
UBIRAJARAAMORIM DA SILVA DE AMARAL, Agente
de Polícia, Classe D, da Delegacia do 19º Distrito Policial do
Município da Barra de Santo Antônio, pertencente à Diretoria
de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, para exercer as
atribuições de seu cargo na Delegacia do 37º DP de Dois
Riachos, da 2ª Região Policial, pertencente à Diretoria de
Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA 1, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3648/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar LUIZ
CARLOS PAES DE ALBUQUERQUE LINS, Agente de
Polícia, Classe B, da Delegacia do 37º DP de Dois Riachos,
da 2ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia
Judiciária da Área 1 – DPJA 1, para exercer as atribuições
de seu cargo na Delegacia do 19º Distrito Policial do
Município da Barra de Santo Antônio, pertencente à Diretoria
de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3649/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar MOISES
CORREIA FILHO, Agente de Polícia, Classe A, da Delegacia
do 115º DP de São José da Laje, da 11ª Região Policial,
pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 – DPJA
3, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do
71º DP de Coité do Noia, da 5ª Região Policial, pertencente
à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja
vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3650/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar MARIA
PINHEIRO DA SILVA COSTA, Agente de Polícia, Classe
A, da Chefia de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do
71º DP de Coité do Noia, da 5ª Região Policial, pertencente
à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja
vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3651/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE designar MOISES
CORREIA FILHO, Agente de Polícia, Classe A, para Chefia
de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 71º DP de
Coité do Noia, da 5ª Região Policial, pertencente à Diretoria
de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse
público e necessidade do serviço público, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3652/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do
Processo nº 20105-4367/2011, RESOLVE intimar
BERENALDO DE SOUZA LESSA JÚNIOR, Agente de
Polícia, Classe B, para comparecer nesta Delegacia Geral e
tomar ciência do Despacho PGE/PA 1375/2011, no prazo
de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3653/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições e considerando o teor do Ofício
450/2011-GD, AUTORIZA a liberação dos servidores a
seguir elencados para participarem do Curso de Operações
e Táticas do Tigre – COTT, no período de 07 a 18 de
novembro do corrente ano, até ulterior deliberação.
- Ismael Lima Alves
- José Lopes Feitosa Júnior
- Juarez José de Melo
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3654/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar ROGER
DE ALMEIDA MATOS, Agente de Polícia, Classe B, da
Função Especial de Polícia, Símbolo FGESPD, desta Polícia
Civil, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3655/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar ANDRE
ALVES DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe B, da
Função Especial de Polícia, Símbolo FGESPA, desta Polícia
Civil, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3656/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE designar ANDRE
ALVES DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe B, para
Função Especial de Polícia, Símbolo FGESPD, desta Polícia
Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço,
até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3657/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE designar ROGER DE
ALMEIDA MATOS, Agente de Polícia, Classe B, para
Função Especial de Polícia, Símbolo FGESPA, desta Polícia
Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço,
até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 04
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3583/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular do 11º Distrito Policial da Capital,
objetivando apurar os fatos contidos na cópia do Ofício nº
1227/2011, datado de 10/10/2011, oriunda da 7º Vara do
Trabalho de Maceió/AL, e demais documentações acostadas,
devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 26 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3602/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria n.º 3504/2011DGPC/GD, datada de 20/10/2011, publicada no D.O.E. do
dia 27/10/2011.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 27 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3603/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial ao
Delegado Titular do 22º Distrito Policial da Capital,
objetivando apurar os fatos contidos no Processo nº
0046072-31.2011.8.02.0001, oriundo da 10º Vara Criminal
da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório
no prazo legal;
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 27 de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3625/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de inquérito policial a
Delegada Titular da Delegacia Especial dos Crimes Contra a
Criança e o Adolescente, objetivando apurar os fatos
noticiados na Denúncia nº 29208, datada de 31/10/2011,
oriundo do Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos
Humanos, devendo concluir o procedimento investigatório
no prazo legal.
2 – Determinar ao delegado responsável pela
instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de
05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de novembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVILDGAPC
O DELEGADO GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL,
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA e sua Assessoria
Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2906/2008DGPC, despacharam os seguintes processos.
-em data 21/10/2011-PROC.nº.20105-05766/2011 - INT.:
JOBSON JOAQUIM NETO - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual
e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes-PROC.nº.2010505741/2011 - INT.: ALISSON GOULART MAENDES ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos
à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a
devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística
e Informática - DEINFO, para análise e providências
pertinentes-PROC.nº.20105-05795/2011 - INT.: JOÃO
COSTA JUNIOR - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após,
à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise
e providências pertinentes-PROC.nº.20105-05781/2011 INT.: ALCIDES ANDRADE DE ALENCAR - ASS.:
ABONO PERMANÊNCIA - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP para
análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05792/
2011 - INT.: JOSÉ WILSON BARBOSA DE
MAGALHÃES JUNIOR - ASS.: ARMA DE FOGO. DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual
e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes-PROC.nº.2010505793/2011 - INT.: JOSÉ WILSON BARBOSA DE
MAGALHÃES - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após,
à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise
e providências pertinentes-PROC.nº.20105-05784/2011 INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010504816/2011 - INT.: DEL. DO 75ºDP DE CAMPO ALEGRE
- ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais
providências.-PROC.nº.20105-05743/2011 - INT.:
DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010505739/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-05794/2011 - INT.: DEINFO - ASS.:
requerimento - DESP.:
1.Atendendo ao que fora requerido pela Diretora do
DEINFO, fls. 02, indico a Sra. Nilka de Gusmão Taveiros
Silva, prestadora de serviços desta DGPC, para exercer suas
funções no CEMP/DEINFO;2.Ao Apoio Administrativo para
providências;3.Após, à DEINFO para ciência e adoção das
medidas que se fizerem necessária;4.Em seguida, ao
Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-01274/2011
- INT.: AMGESP - ASS.: Cessão - DESP.: Tendo o servidor
sido exonerado dos quadros desta PC/AL, conforme disposto
em Despacho GCT, fls. 21, remetam-se os autos ao Protocolo
para arquivamento.-PROC.nº.21100-02570/2011 - INT.:
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
MPE/AL - ASS.: Reforma delegacia - DESP.: À SEDS para
ciência e demais deliberações que entender cabíveis.PROC.nº.20105-04041/2011 - INT.: DEL. DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE ARAPIRACA - DESP.:
1. À GCP para análise da documentação de fls. 12 e para
implantar na folha de pagamento do servidor, Sr. Weslley da
Silva Santos, os adicionais os quais o mesmo faz jus;2.Após,
retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.01101-03125/2011 - INT.: Câmara Municipal de
Arapiraca - ASS.: indicação - DESP.: À SEDS para ciência
e demais deliberações que julgar cabíveis.-PROC.nº.0110102660/2011 - INT.: CONSEG - ASS.: Elogio - DESP.: Ao
douto CONSUPOC para análise e deliberação.PROC.Nº.20105-05789/2011 - INT.: DEL. REGIONAL
DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - ASS.:
DOCUMENTOS - DESP.: À DPJA 2 para que o Titular da
Delegacia Regional de São Miguel dos Campos tome ciência
das informações carreadas aos autos e se manifeste no prazo
de 5 (cinco) dias, voltando.-PROC.nº.20105-05786/2011 INT.: SAET - ASS.:
Conta Telefônica - DESP.: À DEIC para que seu Titular se
manifeste no prazo de 5 (Cinco) dias, acerca do exacerbado
valor na conta telefônica, fls. 10, voltando.-PROC.nº.2010505746/2011 - INT.: GCT - ASS.: infração - DESP.:
1.À DPJM para que faça juntada aos autos da documentação
de fls. 06 à 10, devendo a mesma se apresentar de forma
legível; 2.Após, retornem os autos a este Gabinete para
deliberação.-PROC.nº.20105-05783/2011 - INT.: GILDO
ALEXANDRE CABRAL - ASS.: Afastamento - DESP.:
1.À GCP para manifestação e instrução processual; 2.Após,
retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05780/2011 - INT.: JOSE DOS SANTOS
LESSA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.:
1.À GCP para manifestação e instrução processual; 2.Após,
retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05769/2011 - INT.: ALTAMIRO ALVES
DE FRANÇA - ASS.: afastamento - DESP.:
1.À GCP para manifestação e instrução processual; 2.Após,
retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05779/2011 - INT.: EDILSON DA SILVA
- ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.:
1.À GCP para manifestação e instrução processual; 2.Após,
retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05777/2011 - INT.: EDUARDO
MARQUES CAVALCANTI - ASS.: AFASTAMENTO DESP.:
1.À GCP para manifestação e instrução processual; 2.Após,
retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05810/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL
DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
-em data 24/10/2011-PROC.nº.20105-05799/2011 - INT.:
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-04615/2011 INT.: DEL. 42º DP DE MARAVILHA - ASS.:
AFASTAMENTO - DESP.: Considerando que o evento,
objeto do presente processo, já se iniciou, remetam-se os
autos ao Protocolo para arquivamento.
-PROC.nº.20105-05824/2011 - INT.: JOSÉ BENÍCIO DA
SILVA SANTOS - ASS.: A AQUISIÇÃO DE PISTOLA
TAURUS CALIBRE 380 - DESP.: Encaminhem-se os autos
à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a
devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística
e Informática - DEINFO, para análise e providências
pertinentes.-PROC.nº.20105-05815/2011 - INT.: TERESA
CRISTINA B. DE ARAUJO - ASS.: 30 dias - DESP.:
1. Analisando os pedidos formulados pelo(a) servidor(a), fls.
02, desde logo emito posicionamento no que tange a ajuda
de custo. Assim, INDEFIRO tal pleito, uma vez que, segundo
Despacho 1761/2008 da Douta PGE, a concessão ao direito
de ajuda de custo depende da criação de Lei para ampará-lo
e que até o presente momento esta não fora criada.Quanto
ao prazo de apresentação na nova Unidade Policial, para
onde o (a) interessado (a) fora designado (a), DEFIRO tal
pedido;2.À GCP para providências que o caso requer;3.Em
seguida, à DPJM para controle da folha de freqüência da
servidora, uma vez que a mesma ficará lotada na DCCCA,
durante a transição para nova Unidade Policial ;4.Após, ao
Apoio Administrativo para providências;5.Publiquese;6.Arquive-se.-PROC.nº.20105-05809/2011 - INT.:
DPJA 2 - ASS.: Adicional - DESP.: À GCP para informações,
voltando.-PROC.nº.20105-05816/2011 - INT.: PERICIA
OFICIAL DO ESTADO - ASS.: Requerimento - DESP.:
Ao DEINFO para análise e manifestação, voltando.PROC.nº.01700-01658/2010 - INT.: VALDENICE
FREIRE DE SOUZA LIMA - ASS.: PAGAMENTO DE
RETROATIVO - DESP.: Retornem os autos à SEGESP para
providências que julgar cabíveis.-PROC.nº.20105-05823/
2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP - ASS.: informações - DESP.:
7 de Novembro de 2011
1.À DPJM para análise dos itens 2, 3 e 4 do ofício 903/
2011, fls.03 e providências;2.Em seguida, à CSGAF e
DEINFO para análise dos itens 1 e 5, respectivamente,
devendo adotar as medidas que o caso requer, dentro da
esfera de atuação de cada setor;3.Devidamente instruídos os
autos, retornem os mesmos a este Gabinete para demais
deliberações.-PROC.nº.20105-05822/2011 - INT.: 1º e 2ª
PCEAP - ASS.: informações - DESP.:
1.À APOCAL para informações quanto ao item 1 do Ofício
913/2011 de fls.02, voltando no prazo de 48h (quarenta e
oito horas);2.Em seguida à DEINFO para providências
semelhantes, pertinentes ao item 2 do respectivo
ofício;3.Após, encaminhem-se os autos, diretamente, à
CSGAF para prestar as informações solicitadas no item 4 da
documentação de fls. 02;4.Com as informações solicitadas,
encaminhem-se os autos à GCP para atendimento dos itens
3, 5 e 6, fls. 02 e 03;5.Devidamente instruídos os autos,
retornem os mesmos a este Gabinete para demais
deliberações.-PROC.nº.20105-05808/2011 - INT.:
DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS- DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.0210002385/2011 - INT.: SEDS - ASS.: implementação - DESP.:
Retornem os autos à SEDS para ciência e deliberações que
julgar cabíveis.-PROC.nº.20105-04370/2011 - INT.:
DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Defiro o pleito,
haja vista acolhimento da justificativa às fls.23. Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão,
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para
as deMais providências.-PROC.nº.20105-05276/2011 INT.: DPJM - ASS.: adicionais noturnos - DESP.: À DPJM
para ciência do Despacho GCP, 13 e manifestação, voltando.PROC.nº.20105-04248/2011 - INT.: Jean Alan Aires
Evangelista - ASS.: pedido de 30 dias - DESP.:
1.Entendo que o presente processo deverá ser analisado pelo
douto Conselho Superior de Polícia pelos motivos que
seguem:A- O presente processo não é o primeiro que chega
a este Gabinete-DGAPC com requerimento formulado por
servidor desta Instituição, pleiteando a concessão de prazo
de 30 dias, art. 30 da Lei 5247/91, para se apresentar Em
nova Unidade Policial;B- Porém, não existe previsão legal
acerca do lapso temporal que terá o servidor para protocolar
seu pleito, no setor competente desta DGPC, visando à citada
concessão do prazo de apresentação na nova lotação, para
o qual fora designado;C- No caso em tela, o servidor fora
removido, com Portaria publicada no DOE/AL em 19/07/
2011, do DP de Anadia para o DP de Campo Alegre, vindo
a Protocolar seu requerimento somente no dia 03/08/2011,
conforme carimbo constante nas fls. 02;D- Informado em
Despacho GCP, fls.16 que o servidor não compareceu no
Distrito para o qual fora designado, tendo trabalhado até o
dia 16/08/2011 no DP ao qual estava anteriormente lotado;EInstado a se manifestar, o Sr. Jean Alan informou que houve
um equívoco em ralação aos dias por ele trabalhados no DP
de Anadia, tendo exercido suas atividades neste DP durante
todo o mês de julho, até 16/08/2011, tendo se apresentado
no DP de Campo Alegre no dia 17/08/2011 e 23/08/2011,
retornando a Anadia dia 24/08/2011, fls. 182.Diante do
exposto, remetam-se os autos ao citado CONSUPOC para
análise e deliberações acerca do caso apresentado, neste
instrumento processual. -PROC.nº.20105-05796/2011 INT.: JOSÉ SOUZA LIMA - ASS.: AFASTAMENTO DE
FUNÇÃO - DESP.: À GCP para informações e instrução
processual, voltando.-PROC.nº.20105-05817/2011 - INT.:
GLAUDIR DE SOUZA SANTOS - ASS.:
AFASTAMENTO - DESP.: À GCP para informações e
instrução processual, voltando.-PROC.nº.20105-05804/
2011 - INT.: DJACY AVILA OLIVEIRA - ASS.:
AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para
informações e instrução processual, voltando.PROC.nº.20105-04997/2011 - INT.: DEL. DO 42º DP DE
MARAVILHA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o pleito,
haja vista ausência de disponibilidade financeira e orçamentária
e extrapolação do prazo para conclusão dos inquéritos
referidos na Portaria nº 0478/2011 DGPC/GD.PROC.nº.20105-01599/2011 - INT.: CHRISTIANE
RIBEIRO DA SILVA - ASS.: RESSARCIMENTO - DESP.:
Remetam-se os autos à douta PGE para análise e manifestação
jurídica, acerca das informações carreadas aos autos,
voltando.
-em data 25/10/2011-PROC.nº.20105-05826/2011 - INT.:
ADRIANO DA SILVA GAMA - ASS.: CERTIDÃO
DIVERSAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle Pessoal - CNCP para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-07379/2010 INT.: CCPC - ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.: À
SEGESP para ciência e demais deliberações que julgar
cabíveis.-PROC.nº.20105-04898/2011 - INT.: FABIO
LUIZ DE PAULA - ASS.: NOMEAÇÃO EM CARATER
EFETIVO - DESP.: Com as informações carreadas aos autos,
remetam-se os mesmos à douta PGE para análise e
manifestação jurídica, voltando.-PROC.nº.20105-05622/
2011 - INT.: MARILIA TELES DE LIMA M.E SILVA ASS.: Defesa - DESP.:
1. Analisando as informações prestadas pela Diretora do
DEINFO, fls.10 e as alegações da servidora em requerimento
de fls. 02/03, DEFIRO o pleito formulado pela interessada;2.
À GCP para providenciar o ressarcimento dos valores que
foram descontados na folha de pagamento da servidora e os
quais a mesma faz jus, uma vez que se encontrava de férias
quando fora escalada para prestar suas atividades na portaria
desta DGPC;3.
Publique-se;4. Arquive-se.PROC.nº.20105-05845/2011 - INT.: Roberto Carneiro da
Silva - ASS.: afastamento - DESP.: À GCP para instrução
processual e informações, voltando.-PROC.nº.2010505427/2011 - INT.: PATRICIA SUELY PINHEIRO DA
SILVA - ASS.: CÓPIA DE DOCUMENTO - DESP.: Com
as informações prestadas pela APOCAL, fls. 05 à 10, tendo
a interessada tomado ciência das mesmas, remetam-se os
autos ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.2010505302/2011 - INT.: JORGE MENDES DANTAS JÚNIOR
- ASS.: REQUERIMENTO - DESP.: Com as informações
prestadas pela APOCAL, fls. 05 à 08, tendo o interessado
tomado ciência das mesmas, remetam-se os autos ao
Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-05243/2011
- INT.: SÂNIA TEREZA PALMEIRA BARROS - ASS.:
CÓPIA DE DOCUMENTO - DESP.: Atendido o pleito
formulado as fls. 02 à 04, ao Protocolo para arquivamento.
-em data 26/10/2011-PROC.nº.20105-05818/2011 - INT.:
ANTÔNIO LINS DE SOUZA FILHO - ASS.:
INFORMAÇÕES - DESP.: Determinada a instauração de
inquérito policial através da Portaria nº 3580/2011-DGPC/
GD, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia
Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-05857/
2011 - INT.: PGE - ASS.: Processo - DESP.: Ao Protocolo
para atendimento do disposto em ofício nº 1.144/2011-PGE/
PJ, fls.02, com a máxima URGÊNCIA, voltando.PROC.nº.20105-05735/2011 - INT.: HUMBERTO
TORRES ALVES - ASS.: NOMEAÇÃO EM CARÁTER
EFETIVO - DESP.: Com as informações carreadas aos autos,
remetam-se os mesmos à douta PGE para análise e
manifestação, visando embasar o posicionamento desta
Instituição Policial, voltando.-PROC.nº.20105-01764/2011
- INT.: DEL. DE ROUBOS E FURTOS DE VEICULOS
CAPITAL - ASS.: PROVIDÊNCiA(S) - DESP.: Com as
informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à
CSGAF para providências que o caso requer, voltando.PROC.nº.20105-05872/2011 - INT.: OTAVIO GOMES
DA SILVA FILHO - ASS.: CERTIDÃO DE
FUNCIONÁRIO PUBLICO - DESP.:
1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02, uma vez
que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a
concessão de tal documentação;2.À GCP para providências,
devendo cientificar o interessado acerca deste Despacho,
momento em que lhe será fornecida a documentação
requerida;3.Publique-se;4.Arquive-se.-PROC.nº.0110101839/2011 - INT.: PGE - ASS.: Informações - DESP.: À
GCP para ciência e providências que o caso requer, Voltando.PROC.nº.20105-05866/2011 - INT.: BERENALDO DE
SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.: CÓPIA DE PROCESSO
- DESP.: 1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02,
uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz
jus a concessão de tal documentação;2.Ao Apoio
Administrativo para providências, devendo cientificar o
interessado acerca deste Despacho, momento em que lhe
será fornecida a documentação requerida;3.Publiquese;4.Arquive-se.-PROC.nº.20105-05865/2011 - INT.:
ARNALDO LEITE MARQUES DE SÁ JUNIOR - ASS.:
CÓPIA DE FICHA FUNCIONAL - DESP.:
1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02, uma vez
que tendo o mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a
concessão de tal documentação;2.À GCP para providências,
devendo cientificar o interessado acerca deste Despacho,
momento em que lhe será fornecida a documentação
requerida;3.Publique-se;4.Arquive-se.-PROC.nº.2010505136/2011 - INT.: EDSON VICENTE DANIEL - ASS.:
APOSENTADORIA - DESP.: Com as informações
carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à douta PGE
para análise e manifestação jurídica acerca do pleito formulado
pelo servidor, fls.02, voltando.-PROC.nº.20105-03816/
2009 - INT.: CSGAF - ASS.: RENOVAÇÃO DE
CONTRATO DE IMÓVEIS - DESP.: Com as informações
carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à APO para
informações que o caso requer, voltando.-PROC.nº.2010505855/2011 - INT.: MANOEL WANDERLEY
CAVALCANTE LIMA - ASS.: ABONO DE
PERMANENCIA - DESP.: À GCP para informações que o
caso requer, voltando.-PROC.nº.20105-05864/2011 - INT.:
CARLOS ROBERTO DA SILVA - ASS.: afastamento DESP.: À GCP para informações que o caso requer,
voltando.-PROC.nº.20105-05863/2011 - INT.: JOSÉ
LEVINO DE OLIVEIRA SANTOS - ASS.: ABONO
PERMANENCIA - DESP.: À GCP para informações que o
caso requer, voltando.-PROC.nº.20105-05860/2011 - INT.:
DEL. DE REPRESSSÃO AO NARCOTRÁFICO-DRN ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos aos
interessados, através do DPJM, para que sejam
25
providenciadas as assinaturas da Chefia Imediata às fls. 05,
07, 09 e 11. Após, à Coordenadoria Especial de Gestão,
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para
as demais providências.
-em data 27/10/2011-PROC.nº.20105-05879/2011 - INT.:
CHARLES ALCANTARA DE MEDEIROS - ASS.: ARMA
DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução
processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-05891/2011 - INT.: FABIANA LEÃO
FERREIRA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após,
à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise
e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-05840/2011 INT.: -DEIC - ASS.: -SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DESP.: A Segesp, para informar da existência ou não de um
galpão, armazem ou terreno murado, que seja adequável a
um deposito. -PROC.nº.20105-05630/2011 - INT.: Alinnard
Freitas Dantas - ASS.: nota - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar o interessado,
devendo o mesmo comparecer a esta DGPC, tomar ciência
deste Despacho, momento em que será lhe entregue cópia
da Certidão de fls. 06;2.Após, ao Protocolo para
arquivamento.-PROC.nº.20105-05809/2011 - INT.: DPJA2
- ASS.: adicional - DESP.:
1.Constando o nome do servidor, Sr. Jean Carlos S. Ferreira,
nos relatórios de adicionais noturnos, dispostos às fls. 04 e
05, remetam-se os autos à GCP para providenciar a
implantação dos adicionais os quais o interessado faz jus, na
folha de pagamento do mesmo;2.Publique-se;3.Arquive-se.PROC.nº.20105-05037/2011 - INT.: MANOEL
TEOBALDO DIONISIO ARAUJO - ASS.: MATRICULA
NO CURSO DE FORMAÇÂO - DESP.: Acostada a
documentação de fls. 41 à 157, retornem os autos à douta
PGE para análise e demais deliberações que julgar cabíveis,
voltando.-PROC.nº.20105-05884/2011 - INT.: ROBERIO
LIMA ATAIDE - ASS.: ABONO DE PERMANÉNCIA DESP.: À GCP para informações e instrução processual,
voltando.-PROC.nº.20105-04294/2011 - INT.: NADEGE
SANTOS - ASS.: CURSO DE FORMAÇÃO - DESP.: À
APOCAL para informar acerca da participação da interessada
no Curso de Formação Policial, voltando.-PROC.nº.0110101435/2011 - INT.: DARIO DA SILVA LINS - ASS.:
INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE PC/AL DESP.: À APOCAL para informar acerca da participação
do interessado no Curso de Formação Policial, voltando.PROC.nº.20105-05893/2011 - INT.: DPJA2 - ASS.:
Requerimento - DESP.: À CSGAF para informar acerca da
disponibilidade financeira e orçamentária para possível
atendimento do pleito de fls. 03, voltando.-PROC.nº.2010505680/2011 - INT.: SEDS - ASS.: Informações - DESP.: À
SEDS para ciência das medidas adotadas no âmbito desTa
PC/AL e demais deliberações que julgar cabíveis, voltando.PROC.nº.20105-05862/2011 - INT.: SAET - ASS.:
Despesa telefônica - DESP.:
1.Mais uma vez, chega a este Gabinete processo informando
o exorbitante valor gasto em ligações telefônicas realizada
por este Setor;2. Diante das informações carreadas aos autos,
remetam-se os mesmos à Força Nacional para informar os
motivos que ensejaram os elevados valores dispostos às fls.
03 a 09, principalmente das ligações que ultrapassaram o
valor de R$ 10,00 (dez reais) e adoção de medidas que visem
minimizar os custos e despesas para o orçamento público
quando da utilização dos serviços telefônicos;3.Após,
retornem os autos a este Gabinete, no prazo de 5 (cinco)
dias para ciência e deliberações. -PROC.nº.20105-05858/
2011 - INT.: SAET - ASS.: despesa telefônica - DESP.:
1.Mais uma vez, chega a este Gabinete processo informando
o exorbitante valor gasto em ligações telefônicas realizada
por Delegacias subordinadas a este Departamento;2. Diante
das informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos
à DPJA 2 para que o Titular do DP de Anadia informe os
motivos que ensejaram os elevados valores dispostos às fls.
03 a 08, principalmente das ligações que ultrapassaram o
valor de R$ 10,00 (dez reais) e adote medidas que visem
minimizar os custos e despesas para o orçamento publico
quando da utilização dos serviços telefônicos;3.Após,
retornem os autos a este Gabinete, no prazo de 5 (cinco)
dias para ciência e deliberações. -PROC.nº.20105-05854/
2011 - INT.: SAET - ASS.: despesa telefônica - DESP.:
1.Mais uma vez, chega a este Gabinete processo informando
o exorbitante valor gasto em ligações telefônicas, realizada
por Delegacias subordinadas a este Departamento;2. Diante
das informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos
à DPJA3 para que o Titular do DP de Atalaia informe os
motivos que ensejaram os elevados valores dispostos às fls.
03 a 09, principalmente das ligações que ultrapassaram o
valor de R$ 10,00 (dez reais) e adote medidas que visem
minimizar os custos e despesas para o orçamento público
quando da utilização dos serviços telefônicos;3.Após,
retornem os autos a este Gabinete, no prazo de 5 (cinco)
dias para ciência e deliberações. -PROC.nº.20105-05853/
2011 - INT.: SAET - ASS.: despesas telefônica - DESP.:
26
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
1.Mais uma vez, chega a este Gabinete processo informando
o exorbitante valor gasto em ligações telefônicas, realizada
por Delegacias subordinadas a este Departamento;2. Diante
das informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos
à DPJA2 para que o Titular do DP de Estrela de Alagoas
informe os motivos que ensejaram os elevados valores
dispostos às fls. 03 a 04, principalmente das ligações que
ultrapassaram o valor de R$ 10,00 (Dez Reais) e adote
medidas que visem minimizar os custos e despesas para o
orçamento público quando da utilização dos serviços
telefônicos;3.Após, retornem os autos a este Gabinete, no
prazo de 5 (cinco) dias para ciência e deliberAções. PROC.nº.20105-03836/2011 - INT.: COORDENADORIA
DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ASS.:
DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela
Coordenadoria Especial às fls.33. Encaminhem-se os autos
à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais
providências.-PROC.nº.20105-05870/2011 - INT.:
DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
04 de novembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N° 3621 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5594/ 2011.
I – RESOLVE conceder aos servidores de Policia Civil abaixo
relacionados, diárias, cada, na quantidade, valores, locais e
datas infra mencionados, a titulo de indenização das despesas
com alimentação, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Pedro Henrique Conceição de Lima, Agente de Polícia
Civil, matrícula 300.815-0, CPF 042.813.184-02, 03 (três)
diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em
viagens realizadas as cidades de Coruripe, Barra de São
Miguel, Jequiá da Praia, Paripueira, São Luiz do Quitunde e
Palmeira dos Índios/AL, nos dias 07, 08, 22 e 23 a 24 de
setembro e 04 de outubro de 2011;
2.
André de Barros e Silva, Agente de Polícia Civil,
matrícula 300.650-6, CPF 404.130.714-72, 01 e ½ (uma e
meia) diária, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), em viagem
realizada as cidades de Cajueiro, Anadia e Jequiá da Praia/
AL, nos dias 22 e 23 de setembro e 04 de outubro de 2011;
3.
Jackson da Silva dos Santos, Agente de Polícia Civil,
matrícula 300.986-6, CPF 596.714.405-68, 07 (sete) diárias,
no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo
um total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), em viagem
realizada as cidades de Anadia, Palmeira dos
Índios,
Coruripe, Barra de São Miguel, Jequiá da Praia, Arapiraca,
São Miguel dos Campos e Cajueiro/AL, nos dias 05, 06,
07, 08, 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de setembro de 2011;
4.
Maivan Augusto Fernández Santos, Gerente
GINFOTEL – cargo cmissionado, matrícula 301.394-4, CPF
580.561.144-91, 6 e ½ (seis e meia) diárias, no valor unitário
de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo um total de R$ 455,00
(quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), em viagem realizada
as cidades de Anadia, Palmeira dos Índios, Arapiraca, São
Miguel dos Campos, Paripueira e São Luiz do Quitunde/AL,
nos dias 05, 06, 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de setembro de
2011.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829
do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3622 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5765/ 2011.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Polícia Civil abaixo
relacionados, diárias, cada, na quantidade, valores e locais
infra mencionados, nos dias 13 e 14 de outubro de 2011, a
titulo de indenização das despesas com alimentação, em objeto
de serviço desta pasta.
1.
José Edvaldo Vieira da Silva, matrícula 66.051-5, CPF
554.776.904-53, ½ (meia) diária, no valor de R$ 90,00
(noventa reais), em viagem realizada a cidade de Recife/PE,
e ½ (meia) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em
viagem realizada a cidade de Abreu e Lima/PE, perfazendo
um total de R$ 170,00 (cento e setenta reais);
2.
Paulo Casado de Farias Neto, matrícula 301.203-4,
CPF 021.532.394-78, ½ (meia) diária, no valor de R$ 90,00
(noventa reais), em viagem realizada a cidade de Recife/PE,
e ½ (meia) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em
viagem realizada a cidade de Abreu e Lima/PE , perfazendo
um total de R$ 170,00 (cento e setenta reais);
3.
Alexsandro Salvador Conceição, matrícula 301.2468, CPF 678.368.605-15, ½ (meia) diária, no valor de R$
90,00 (noventa reais), em viagem realizada a cidade de
Recife/PE, e ½ (meia) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta
reais), em viagem realizada a cidade de Abreu e Lima/PE ,
perfazendo um total de R$ 170,00 (cento e setenta reais);
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, PI 1829
do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3623 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5943/ 2011.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Polícia Civil abaixo
relacionados, 01 (uma) diária, cada, no valor de R$ 60,00
(sessenta reais), em viagem realizada a cidade de Palmeira
dos Índios/AL, no período de 24 a 25 de outubro de 2011, a
titulo de indenização das despesas com alimentação e
pousada, em objeto de serviço desta pasta.
1.
José Edvaldo Vieira da Silva, matrícula 66.051-5, CPF
554.776.904-53;
2.
Alexsandro Salvador Conceição, matrícula 301.2468, CPF 678.368.605-15.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829
do orçamento vigente.
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DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3637 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5778/ 2011.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Polícia Civil abaixo
relacionados, 01 (uma) diária, cada, no valor de R$ 180,00
(cento e oitenta reais), em viagem realizada a cidade de Recife/
PE, no período de 24 a 25 de outubro de 2011, a titulo de
indenização das despesas com alimentação e pousada, em
objeto de serviço desta pasta.
1.
Maria Goretti Lima Cavalcante, nº de ordem 38158,
CPF 331.949.804-59;
2.
José Murilo Moura Soares, nº de ordem 38111, CPF
259.401.044-87.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, PI 1829
do orçamento vigente.
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DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3541 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5550/ 2011.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo
relacionados, diárias, cada, na quantidade, valores e datas
infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com
alimentação, por viagem realizada as cidades de Anadia e
Arapiraca /AL, em objeto de serviço desta pasta.
1.
José Clewton Nazário da Silva, matrícula 41.306-2,
CPF 405.133.864-91, 5 ½ diárias, no valor total de R$
175,00 (cento e setenta e cinco reais), nos dias 12, 14, 21 e
27 de setembro e 03 de outubro;
2.
Silvestre Fragoso Novais, matrícula 55875-3, CPF
384.221.664-53, 5 ½ diárias, no valor total de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais), nos dias 12, 14, 21 e 27 de setembro
e 03 de outubro;
3.
Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matricula
300.942-4, CPF 587.866.514-04, ½ diária, no valor de R$
30,00 (trinta reais), no dia 21 de setembro.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do
orçamento vigente.
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DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3638 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que
consta no Processo de n° 20105 – 5675/ 2011.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Polícia Civil abaixo
relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00
(trinta reais), em viagem realizada as cidades de Novo Lino/
AL, Colônia de Leopoldina/AL, Catende/PE e Maraial/PE,
no dia 07 de outubro de 2011, a titulo de indenização das
despesas com alimentação, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Samarone Mendes Gonçalves, matrícula 301.577-7,
CPF 022.109.604-36;
2.
Edjacson Vieira de Lima, matrícula 301.666-8, CPF
825.385.574-53;
3.
Claudio Fernando dos Santos Cardoso, matrícula
65.912-6, CPF 454.307.484-04;
4.
Ricardo Nazário da Silva, matrícula 301.516-5, CPF
038.015.724-2;
5.
Savyo Moraes do Espírito Santo, matrícula 300.8827, CPF 035.354.544-92;
6.
Emerson Carlos Pereira dos Santos, matrícula
300.916-5, CPF 026.166.784-03;
7.
Romildo da Costa Ribeiro, matrícula 301.205-0, CPF
892.753.735-15;
8.
Elias Manoel Pereira, matrícula 71.426-7, CPF
142.543.954-34;
9.
Flávio Luiz de Almeida, matrícula 301.274-3, CPF
860.017.524-00;
10. Marinaldo Pereira da Cruz, matrícula 300.725-1, CPF
664.812.445-87;
11. João de Mendonça Barros Junior, matrícula 66.0345, CPF 445.794.384-34.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829
do orçamento vigente.
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DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 04 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA
PORTARIA Nº 622/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia,
ENOS DE LIMA PAFFER, substitua o Agente de Polícia
EIEL TAVARES PARANHOS, nos plantões internos da
Delegacia do 1° Distrito Policial da Capital, nos dias 17 e 21
de novembro de 2011.
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 623/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia,
EIEL TAVARES PARANHOS, substitua o Agente de Polícia
ENOS DE LIMA PAFFER, nos plantões internos da
Delegacia do 1° Distrito Policial da Capital, nos dias 11 e 19
de novembro de 2011.
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 624/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo
relacionados, reforcem os plantões da Delegacia do 25°
Distrito Policial da Capital nos dias 12(noite), 20(dia) de
novembro de 2011, na DEPLAN II:
- CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE MELO - Agente
de Polícia, Matricula 59.566-7; Nº de Ordem 37680;
- MARIA VERA DOS SANTOS – Guarda de Presídio,
Matricula 55.714-5; Nº de Ordem 37408
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 625/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo
relacionados reforcem o plantão da Delegacia do 20° Distrito
Policial do Município de Messias no dia 26(noite) de
novembro de 2011, na DEPLAN II:
- CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE MELO - Agente
de Polícia, Matricula 59.566-7; Nº de Ordem 37680;
- MARIA VERA DOS SANTOS – Guarda de Presídio,
Matricula 55.714-5; Nº de Ordem 37408
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 626/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que a Agente Policial
Feminina, MABEL DE MOURA COSTA, Matricula 8.3380 e nº de Ordem 36488, reforce o plantão da Delegacia do
14º Distrito Policial do Município de Satuba, como auxiliar
de cartório, no dia 05(noite) de novembro de 2011, na
DEPLAN II.
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 627/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo
relacionados, reforcem os plantões da Delegacia do 21°
Distrito Policial da Capital nos dias 07,15 e 23 de novembro
de 2011, na DEPLAN III:
- MARIA SALOMÉ SANTOS PEREIRA - Agente de
Polícia, Matricula 66.151-1; Nº de Ordem 38194.
- MARIA LÚCIA DADE DA PAZ SANTOS – Agente de
Polícia, Matricula 66.163-5; Nº de Ordem 38205.
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 628/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que a Agente de Polícia,
VALÉRIA BATISTA DA SILVA SANTOS, Matricula
300.911-4 e nº de ordem 96603, reforce o plantão da
Delegacia do 18º Distrito Policial do Município de Barra de
São Miguel, como auxiliar de cartório, nos dias 06 (noite),
14, 22 e 30 de novembro de 2011, na DEPLAN I.
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 629/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que o Carcereiro, JOÃO
FELIX DA SILVA SANTOS, reforce os plantões da
Delegacia do 16° Distrito Policial do Município de Coqueiro
Seco, nos dias 07,15 e 23 de novembro de 2011, na
DEPLAN I.
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 630/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente Policial
Motorista, INALDO MARIO VIEIRA DOS SANTOS,
substitua o Agente de Polícia PAULO CÉSAR
HERMOGENES DA SILVA, no plantão da Central de
Polícia, no dia 7 de novembro de 2011, na DEPLAN I.
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 631/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia,
PAULO CÉSAR HERMOGENES DA SILVA, substitua o
Agente Policial Motorista INALDO MARIO VIEIRA DOS
SANTOS, no plantão da Central de Polícia, no dia 8 de
novembro de 2011, na DEPLAN III.
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
EXTRATO DO 1º TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
ESCOLAR, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DECORRENTE
DO CONVÊNIO N.º DGPC – 001/2010, DE ACORDO COM A
LEI FEDERAL N.º 8.666/93 e LEI 11.788/08.
A – CONCESSORA
INSTITUIÇÃO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
ENDEREÇO: ROD. AL 101 NORTE, KM 05, JACARECICA.
MUNICÍPIO: MACEIÓ ESTADO: ALAGOAS CEP: 57038640
TELEFONE: 3315-2654 CNPJ: 06.062.642/0001-00
REPRESENTANTE LEGAL: MARCILIO BARENCO CORREA
DE MELL0
CPF N.º 006.019.087-67
CARGO: DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
B – ESTAGIÁRIOS /DADOS DO ESTÁGIO
NOME: JOSÉ RIVALDO DE FRANÇA
C.P.F : 450.424.544-20
IDENTIDADE:2002001205590
SSP/AL
ENDEREÇO: Rua Arapiraca, 53, Cruz das Almas,Maceió/AL,
CEP 57.060-340 FONE: 82- 8819-0578
CURSO: ADMINISTRAÇÃO MATRÍCULA: 2081508162
PERÍODO :8º Período
TURNO: NOTURNO
NOME: LARISSA DAS NEVES BOMFIM
C.P.F : 026.151.405-90
IDENTIDADE: 3.150.322-5
SSP/SE
ENDEREÇO: Rua Cristiano Maia de Omena Calheiros, 276, Gruta
de Lourdes,Maceió/AL, CEP 57.052-609 FONE: 82- 3355-6336
E 9925-9072
CURSO: DIREITO MATRÍCULA: 2092504350 PERÍODO:8
TURNO: MANHÃ
7 de Novembro de 2011
CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A realização do estágio não estabelecerá vínculo empregatício de
qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e a CONCESSORA, nos
termos art. 3º da Lei 11.788/2008, desde que cumpridas às
obrigações contidas neste Termo de Compromisso, bem como os
requisitos elencados naquele dispositivo legal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O estágio de que trata este instrumento é oferecido face ao
CONVÊNIO N.º DGPC-001/2010, entre a POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS e a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO
TIRADENTES S/S LTDA.
CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO FISCAL
O ESTAGIÁRIO que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer
informação obtida no exercício de suas atribuições sobre a situação
econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre
a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, responde
pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da
responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado
que o mesmo agiu de acordo com orientação oficial.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A quebra de sigilo fiscal constitui crime e sujeita os responsáveis
às penas previstas na Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de
2001, e no Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
bem como as penas cominadas no artigo 325 do CPB.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO ESTÁGIO
A CONCESSORA, a qualquer tempo, poderá dispensar o
ESTAGIÁRIO desde que incorra em irregularidade, de qualquer
natureza, no cumprimento do estágio, ou por interesse público,
desde que haja notificação prévia de 30 (trinta) dias da
CONCEDENTE ao ESTAGIÁRIO ou mútuo acordo entre as
partes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O ESTÁGIO será extinto nos casos e formas seguintes:
NOME: MAGNÓLIA ALINE LIMA BARBOSA
C.P.F : 026.180.414-61
IDENTIDADE:2003001128684
SSP/AL
ENDEREÇO: Cond. Luis dos Anjos, BL. 13, AP 204,
Serraria,Maceió/AL,
CEP 57.046-352 FONE: 82- 9997-9220
CURSO: DIREITO
MATRÍCULA:
2082502478
PERÍODO:7º TURNO: MANHÃ
C – INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA, por
seus representantes legais.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca da cidade de Maceió, Estado
de Alagoas, para dirimir as questões decorrentes deste ou de sua
execução, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O ESTAGIÁRIO cumprirá rigorosamente as atividades
programadas no estágio concedido, segundo planejamento,
coordenação, acompanhamento e avaliação a cargo da
INTERVENIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio terá duração até 23 de fevereiro de 2012, data esta do
prazo final de vigência do CONVÊNIO N.º DGPC – 001/2010, a
contar de 05 de novembro de 2011, após a publicação do seu
extrato do Diário Oficial do Estado de Alagoas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA DO ESTÁGIO
A jornada de atividade em estágio corresponderá a no máximo 06
(seis) horas/diárias, perfazendo um total de também no máximo 30
(trinta) horas semanais, que será estritamente cumprida no
desempenho de atividades típicas, segundo programação definida,
observada a compatibilização com o horário escolar do
ESTAGIÁRIO, admitida (o), durante os períodos de férias
escolares, sua redistribuição, mediante livre acordo entre
ESTAGIÁRIO e o ÓRGÃO CONCEDENTE.
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem
periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do
estágio será reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom
desempenho do estudante.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Durante as férias escolares a jornada será distribuída segundo
acordo entre o ESTAGIÁRIO e a CONCESSORA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A atividade de Estágio será exercida em repartição pública por
designação do Delegado-Geral nesta Capital, sob supervisão de um
Delegado de Polícia Titular respectivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS BENEFÍCIOS DOS
ESTAGIÁRIOS
O ESTAGIÁRIO fará jus aos seguintes benefícios a serem
concedidos pelo ÓRGÃO CONCEDENTE:
a) BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, em
valor mensal correspondente a 01 (hum) salário mínimo vigente no
país.
b) Auxílio- transporte, na hipótese de estágio não obrigatório,
conforme definições do art. 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei
11.788/2008, sendo a hipótese do presente.
c) período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o
estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano.
c.1. Se o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano será concedido
recesso remunerado proporcional.
d) Seguro contra acidentes pessoais.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
As ausências às atividades em estágio determinarão descontos
proporcionais ao valor mensal da Bolsa concedida.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003.1/2011-CPL/PMAL
Processo nº 1206-3846/2011
OBJETO: Aquisição de Filtros e Óleos Lubrificantes destinadas à PMA
PROPOSTAS VENCEDORAS:
Lotes: 01, 02, 03, 06 e 10.
a) Automaticamente, ao término do compromisso;
b) Abandono caracterizado pela ausência, não justificada de 08
(oito) dias consecutivos ou de
15 (quinze) interpolados, no período de um mês;
c) Conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da
INTERVENIENTE;
d) A pedido do ESTAGIÁRIO;
e) No interesse e por conveniência da CONCESSORA ou da
INTERVENIENTE, inclusive se comprovado rendimento
insatisfatório depois de decorrida a terça parte do período previsto
para o estágio;
f) ante o descumprimento, pelo ESTAGIÁRIO, de cláusula do
Convênio ou deste TERMO DE COMPROMISSO;
g) conduta incompatível, funcional ou social do ESTAGIÁRIO.
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, obriga-se o
ESTAGIÁRIO, perante a CONCESSORA e o INTERVENIENTE,
todos acima nomeados e qualificados, a cumprir ESTÁGIO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
ESCOLAR, na conformidade das cláusulas e condições, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PROGRAMAÇÃO DO
ESTÁGIO
27
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03
(três) vias, de igual teor e forma, e para um só efeito, na presença
das testemunhas abaixo nomeadas, declaram conhecer o seu inteiro
teor, e também o subscrevem, para que produzam os legítimos
efeitos de direito.
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió-AL, 04 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
EMPRESA
LHB COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES
LTDA - CNPJ Nº 70.224.936/0001-81
Valor dos lotes
Lote 01: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Lote 02: R$ 15.538,09 (quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e
nove centavos)
Lote 03: R$ 22.640,00 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta reais)
Lote 06: R$ 1.795,00 (um mil setecentos e noventa e cinco reais)
Lote 10: R$ 900,00 (novecentos reais)
Valor total: R$ 56.873,09 (cinqüenta e seis mil oitocentos e
setenta e três reais e nove centavos).
Lote: 05.
EMPRESA
22 DE MARCO COMÉRCIO DE FILTROS E
LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ Nº 71.253.587/0001-99
Valor do lote
Lote 05: R$ 6.460,00 (seis mil quatrocentos e sessenta reais)
Lote: 07.
EMPRESA
PEFIL COMERCIAL LTDA
CNPJ Nº 58.805.466/0001-44
Valor do lote
Lote 07: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
Lotes: 08 e 09.
EMPRESA
ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA
CNPJ Nº 55.118.103/0001-42
Valor dos lotes
Lote 08: R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais)
Lote 09: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
Valor total: R$ 2.630,00 (dois mil seiscentos e trinta reais).
Total dos lotes adjudicados: R$ 69.563,09 (sessenta e nove mil
quinhentos e sessenta e três reais e nove centavos).
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Antonio Alexandre de Sousa Neto - 2º Sgt PM
Pregoeiro da CPL/PMAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Senhor Comandante,
Considerando que a Instrução Normativa nº
AGESA-002/2008 de 20/05/2008, publicada no DOE
edição do dia 21 de maio de 2008, incumbiu esta Comissão
de Licitação para realizar Pregões Presenciais e Eletrônicos,
compras diretas, dispensas de licitação, emergência,
inexigibilidade, Convênios e Contratos, e a necessidade de
estar sempre aperfeiçoando nosso pequeno efetivo, solicito
a V. Exª que sejam indicados os Policiais Militares que servem
nesta Comissão, para participarem do Curso Avançado de
Recursos Administrativos e Alterações Contratuais, a ser
realizado na cidade de São Paulo/SP, de 28 a 29 de
novembro de 2011, conforme programação anexa.
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA- TEN CEL QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
DESPACHO DO COMANDANTE GERAL
1. Ciente;
2. Autorizo a participação dos Membros da CPL/PMAL.
3. Autorizo os militares abaixo para participarem e
freqüentarem o Curso Avançado de Recursos Administrativos
e Alterações Contratuais:
3.1 TC QOC PM José Augusto Correia Gama - Mat.
79545;
3.2 2º Sgt PM Antonio Alexandre de Sousa Neto - Mat
76551;
3.3 Sd PM Synara Moraes de Souza - Mat 114342;
3.4 Sd PM Matheus Felipe Gomes Galvão - Mat 113489.
4. DAL e DF adotem providências.
5. Publique-se em BGO.
Em:03/11/2011.
Reproduzido pós-correção ao DOE nº 209, de
04.11.2011
LUCIANO ANTONIO DA SILVA - Cel QOC PM
Comandante Geral da PMAL
RGPM nº 01.084/989
EXTRATO Nº 228/2011 - CPL/PMAL DO PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
046/2010
±
CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1691/2011.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação,
Art. 24, X, da Lei nº 8666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia
Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro,
Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel
QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº
451.649.244-04.
CONTRATADA: Sra. Edelicia Bezerra, inscrita no CPF nº
021.472.904-40, residente e domiciliada na Rua São Francisco,
s/n, Centro, Belo Monte, Alagoas.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do 7º BPM/PMAL.
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Locação de Imóvel nº
046/2010, situado na Rua Dois de Dezembro, s/n, Centro, Belo
Monte, Alagoas, para sediar o 3º Pelotão da 3ª Cia do 7º BPM.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 03/11/2011, tendo sua
eficácia a partir da publicação do Extrato no DOE.
VALOR GLOBAL: R$ 3.182,40 (Três mil, cento e oitenta e dois
reais e quarenta centavos).
VALOR MENSAL: R$ 265,20 (Duzentos e sessenta e cinco reais
e vinte centavos).
DATA DA ASSINATURA: 01/11/2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do
orçamento da PMAL, para o exercício de 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2118.0000, PI
000789, PTRES 190031, Fonte 0100, Natureza da Despesa
3.3.90.36, do orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato governamental Autorizador: Despacho publicado no Diário
Oficial do Estado edição do dia 13 de outubro de 2011.
Quartel em Maceió/AL, 01 de novembro de 2011.
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
*Synara Moraes de Souza - Sd PM.
Responsável pela Resenha
28
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
RESOLVE:
AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO
AGROPECUARIA DE ALAGOAS-ADEAL
PORTARIA Nº 89, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 6.673 de 04 de janeiro
de 2006,
Determinar que os servidores do quadro efetivo desta Agência Publica, serão beneficiados com a Bolsa de Formação
Agropecuária proveniente do processo administrativo nº
1101.1715/2011, ao preencherem os requisitos a seguir
elencados.
1- Terem cumprido no mínimo 90%(noventa por cento)
da carga horária de trabalho;
2Estar desempenhando suas atividades na Adeal;
3Obter no mínimo 80%(oitenta por cento) de freqüência nos cursos e treinamentos oferecidos e/ou autorizados
pela Adeal.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MANOEL COSTA TENÓRIO
Diretor Presidente - ADEAL
AVISO 016/2011-DTA/AMGESP
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E
INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 3.744/2007, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.163/2009 que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º, § 2º c/c artigo 4º, o qual estabelece a competência desta Agência de
Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da
Ata de Registro de Preços dele decorrente;
2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão
participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2011 dos Grupos relacionados na tabela
abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail e também disponibilizados no
site www.compras.al.gov.br no link DOWNLOADS do referido site;
3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas,
encaminhados à Diretoria Técnica de Atendimento desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido
abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no
prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da
AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.
4. A Diretoria Técnica de Atendimento está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 8867
6405/ 8833-2909 e no seguinte endereço eletrônico [email protected].
5.
PRAZO DE
GRUPO DE DESPESA
ENCAMINHAMENTO DO
PLANO DE SUPRIMENTO
PLS Nº 079-2011 PEÇAS HELICOPTERO (modelo BELL 206L LONG
11/11/2011
RANGER III, prefixo PP ELA)
PLS Nº 080-2011 SERVIÇO MANUTENÇÃO HELICOPTERO (modelo
11/11/2011
BELL 206L LONG RANGER III, prefixo PP ELA)
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS ± AMGESP
AVISO
REALIZAÇÃO DE CERTAME PARA SORTEIO DOS
MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
Processo: 4105-664/2011
A Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que irá realizar no dia 22
de novembro de 2011, às 09:00 horas (horário local), no auditório da
AMGESP, sessão pública para sortear, entre os profissionais relacionados
abaixo, os 03 (três) membros que irão compor a subcomissão técnica do
Governo do Estado de Alagoas.
Relação dos profissionais com vínculo com o Governo do Estado de
Alagoas:
1
ALEXANDRE ANTÔNIO CÂMARA DA SILVA
2
ELZA SIMÕES DO AMARAL
3
MÁRIO FERNANDO LIMA CASTELLO BRANCO
4
MIRELLA ALVES PINTO DE FARIAS COSTA
5
GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
6
GLEIDYLUCY OLIVEIRA DA SILVA
7
ELENILDA SILVA DE OLIVEIRA
8
JÚLIO CÉSAR DA SILVA
Relação dos profissionais sem vínculo com o Governo do Estado de
Alagoas:
1
ÊNIO LINS DE OLIVEIRA
2
MILTON PIMENTEL PRADINES FILHO
3
PAULO ROBERTO DA SILVA
Para fins do cumprimento da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010,
até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da sessão pública destinada
ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da
relação dos profissionais relacionados, mediante fundamentos jurídicos
plausíveis dirigidos à Comissão Permanente de Licitação da Agência de
Modernização da Gestão de Processos, situada à Rua Manoel Maia Nobre,
n.º 281, Farol, Maceió/AL, CEP: 57.050-120, 1º Andar, sala da Diretoria
Técnica de Logística, na qual se manifestará em até 24 (vinte e quatro) horas
antes da abertura da sessão pública. Todos os demais procedimentos serão
regidos pela Lei Federal nº 12.232/2010 e subsidiariamente pela Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações.
Informações: Fone: 82 3315-3477/3092, Fax: 82 3315-7246
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no
dia 04 de Novembro de 2011:
Proc. Nº. 1900-2945/2011 - Equipamento de Informática.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SEPLAND.
Proc. Nº. 1900-942/2011 - Contratação de empresa especializada em restauração de jardim. Delegando ao órgão a
atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à
SEPLAND.
Proc. Nº. 1900-2707/2011 - Aquisição de estantes em aço.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SEPLAND.
Proc. Nº. 30004-323/2011 - Contratação de empresa especializada em pesquisa aplicada. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEPAZ.
Proc. Nº. 1900-2937/2011 - Aqusiição de equipamentos de
informática. Delegando ao órgão a atribuição da realização
do certame licitatório. Seguem à SEPLAND.
Proc. Nº. 1800-6527/2011 - Aqusiição de equipamentos.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SEE.
Maceió, 4 de novembro de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
Geraldo Mota da Silva Rosa
Chefe de Gabinete
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
Alagoas-ARSAL
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas
atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de
2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de
19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639
de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma
01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias:
Portaria Nº 405/2011 Processo: Nº 49070-7242/2011
Beneficiário: Robério Martins Bispo
Mat. 2346
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 630,00
Períodos: 16 a 17/09/2011; 19 a 24/09/2011 e 26 a 30/09/
2011
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 406/2011 Processo Nº 49070-7900/2011
Beneficiário: Lucas Melo Amorim Costa Ferreira
Mat. 2478
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 01 (uma)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 60,00
Período: 14/10/2011
Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 409/2011 Processo Nº 49070-7254/2011
Beneficiário: Macilio Melo Rodrigues
Mat. 2500
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 630,00
Períodos: 16 a 17/09/2011; 19 a 24/09/2011 e 26 a 30/09/
2011
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 410/2011 Processo Nº 49070-7257/2011
Beneficiário: Ardles Correia da Silva
Mat. 2141
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
Períodos: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30/09/
2011
Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 411/2011 Processo Nº 49070-7441/2011
Beneficiário: Marcio José Gouveia Lins Júnior
Mat. 2239
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias:
06 (seis) meias - valor unitário R$ 30,00 - dias 16, 17, 19,
20, 21, e 26/10/2011
05 e ½ (cinco e meia) inteiras - valor unitário R$ 60,00 períodos: 22 a 24/10/2011 e 27 a 30/10/2011
Valor total: R$ 510,00
Objetivo: Viagens aos municípios de Paripueira, São Luis
do Quitunde, Marechal Deodoro, Satuba, Rio Largo e
Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão
por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES
250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 412/2011 Processo Nº 49070-7916/2011
Beneficiário: Edvaldo dos Santos Gonçalves
Mat. 2033
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 300,00
Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14/10/2011
Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 413/2011 Processo Nº 49070-7918/2011
Beneficiário: Manoel Fabrício da Silva Júnior
Mat. 2372
Cargo: Agente de Fiscalização
Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 300,00
Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14/10/2011
Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 414/2011 Processo Nº 49070-7922/2011
Beneficiário: José Givanildo Oliveira da Silva
Mat. 2351
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 360,00
Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/
10/2011
Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL,
para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 415/2011 Processo Nº 49070-7923/2011
Beneficiário: Luiz Silvio de Melo
Mat. 2509
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 360,00
Períodos: 01, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/
10/2011
Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL,
para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 416/2011 Processo: Nº 49070-7924/2011
Beneficiário: Ronald Wagner Cavalcanti Manso
Mat. 2369
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 360,00
Períodos: 01, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/
10/2011
Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL,
para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 417/2011 Processo: Nº 49070-7926/2011
Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos Santos
Mat. 2373
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 360,00
Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/
10/2011
Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
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A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS –
CASAL, torna público a seguinte decisão.
PROTOCOLO Nº 13756/2011
CI Nº 25/2011 – SUPTRE-GEMTE
Embasados na solicitação da SUPTRE/GEMTE, através da
C.I n° 25/2011 RATIFICAMOS o Parecer Jurídico ás fls.
79 usque 81 e utilizando o instituto da dispensa de licitação
na forma capitulada no artigo 24, inciso IV da Lei n° 8666/
93, AUTORIZAMOS a contratação emergencial da Empresa
WASTEC BRASIL INDÙSTRIA E COMÈRCIO DE
PRODUTOS QUÌMICOS LTDA, por um período de 180
(cento e oitenta) dias, objetivando o fornecimento de agentes
químicos e equipamentos para neutralização de gases emitidos
pelas estações de tratamento da Casal situadas em Maceió/
Alagoas, nas Praças 13 de Maio e Praça Lions, no valor
mensal de R$ 10.880,00 (dez mil oitocentos e oitenta reais)
e valor global de R$ 65.280,00 (sessenta e cinco mil duzentos
e oitenta reais). Em 18/10/11.
Eng° PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA
Vice-Presidente de Gestão Operacional
No exercício do cargo de Diretor Presidente da Casal
/vgm...
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
ALAGOAS – CASAL
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A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS –
CASAL através da CPL/CASAL torna público a realização
da licitação abaixo:
CONVITE 24/2011 – CASAL
LOCAL: Sala de Licitações no prédio sede da CASAL, a
Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL.
DATA: 21.11.2011, às 14:00h
TIPO: Menor Preço Global.
DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para
recuperação de 12 (doze) hidrantes em Maceió/AL conforme
Projeto Básico, constante do Anexo I, parte integrante do
instrumento convocatório.
A licitação e a contratação dela decorrente tem fundamento
legal na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.510/02. O
Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas
no site da CASAL www.casal..al.gov..br ou através do email [email protected] ou apenas para consulta na sala
da CPL/CASAL, a Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro,
Maceió/AL, nos horários das 08:00h às 11:00h..
NELI LIMA PEREIRA
CPL/CASAL
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 71/2011
Protocolo nº 5574/2011 – CASAL - C.I nº 27/2011 SUNEC
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ
MENEZES DA COSTA, CPF/MF nº 140.115.494-87 e
PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF
n° 977.557.708-00.
CONTRATADA: EMPRESA WVA CONSULTORIA E
ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA, estabelecida
na Avenida Humberto Mendes, 179, Poço, Maceió/AL,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.873.952/0001-10,
doravante, denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada por seu Bastante Procurador LUIZ
ANGELO ALBUQUERQUE CAVALIERI, inscrito no CPF/
MF sob o nº 111.202.744-00, residente domiciliado nesta
Capital.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa para prestação
de serviços de tele atendimento – 0800 082 0195 – na
modalidade CALL CENTER, ativo e receptivo, para
atendimento das cidades de Maceió, Paripueira, Barra de
São Miguel, Maragogi e Rio Largo/Alagoas.
Data da assinatura: 17 de outubro de 2011
valor do Contrato: R$ 505.000,00 ( quinhentos e cinco mil
reais)
Origem dos Recursos: Próprios
Função programática
11200
Receita por Natureza
300000
Despesa por Natureza
307308
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 5574/2011 – CASAL - C.I nº 27/2011 SUNEC. Atendendo a solicitação da SUNEC, autorizamos
a elaboração do Contrato nº 71/2011, celebrado entre a
CASAL e a EMPRESA WVA CONSULTORIA E
ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA, com a
proposta global de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil
reais). Observando a legislação vigente. Homologado em
20.07.2011.
29
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 79/2011
Protocolo nº 11128/2011 – CASAL - C.I nº 59/2011 SUNEC
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ
MENEZES DA COSTA, CPF/MF nº 140.115.494-87 e
PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF
n° 977.557.708-00.
CONTRATADA: EMPRESA MC CONSTRUÇÕES
LTDA, estabelecida na Rua Luiz Gonzaga da Silva, n° 31,
Quadra A, Serraria, Maceió/AL, Cep 57.046-85, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 09.475.414/0001-41, doravante,
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu Procurador THIAGO ANTONIO
MENDONÇA LEONCIO, inscrito no CPF/MF sob o nº
032.843.594-51, residente domiciliado nesta Capital.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia
para execução dos serviços de ligação domiciliar de água em
Maceió/.
Data da assinatura: 03 de novembro de 2011
valor do Contrato: R$ 117.865,00 (cento e dezesete mil
oitocentos e sessenta e cinco reais).
Origem dos Recursos: Próprios
Função programática
11200
Receita por Natureza
600000
Despesa por Natureza
616614
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 11128/2011 – CASAL - C.I nº 59/2011 SUNEC. Atendendo a solicitação da SUNEC, autorizamos
a elaboração do Contrato nº 79/2011, celebrado entre a
CASAL e a EMPRESA MC CONSTRUÇÕES LTDA, com
a proposta global de R$ 117.865,00 (cento e dezesete mil
oitocentos e sessenta e cinco reais). Observando a legislação
vigente. Homologado em 12.09.2011.
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 70/2011
Protocolo nº 10672/2011 - CASAL - C.I. Nº 124/2011 –
CAF/UNAG
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ
MENEZES DA COSTA, CPF/MF nº 140.115.494-87 e
JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, inscrito no CPF/MF
sob o nº 032.981054-57.
CONTRATADA: Sr. GONÇALO BEZERRA, inscrita no
CPF/MF sob o nº 004.203.538-44, residente e domiciliado
em Igreja Novaí/AL, doravante, denominada simplesmente
LOCADOR.
Objeto do Contrato: Locação de um imóvel urbano
residencial, situado na Rua Coronel Pedro Falcão, atual praça
Luiz José, n° 55, Centro, Igreja Novaí/AL, o qual servirá
para instalação do escritório da CASAL.
valor do Contrato: R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e
sessenta reais).
Origem dos Recursos: Próprios
Função programática
11103
Receita por Natureza
300000
Despesa por Natureza
307319
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 10672/2011 - CASAL - C.I. Nº 124/2011 –
CAF/UNAG. Atendendo a solicitação da CAF/UNAG,
autorizamos a elaboração do Contrato nº 70/2011, celebrado
entre a CASAL e o Sr. GONÇALO BEZERRA com a
proposta global de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e
sessenta reais). Observando a legislação vigente. Homologado
em 13.09.2011.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
Nº 94/2010
Protocolo nº 8292/2011, C.I. nº 43/2011 – CASAL –
SUNEC.
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 Diretor Presidente
JESSÉ MOTTA CARVALHO FILHO, CPF/MF nº
148.709.165-68 e Vice-Presidente da Gestão Operacional
PEDRO GILBERTO, inscrito no CPF/MF nº 977.557.70800.
CONTRATADA: EMPRESA SPS CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Luiz Gonzaga da
Silva, 31, Quadra A, Serraria, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 00.581.859/0001-31, doravante, denominada
simplesmente CONTRATADA; neste ato, representada por
seu bastante procurador THIAGO ANTONIO
MENDONÇA LEONCIO, inscrito no CPF/MF sob o nº
032.843.594-51, residente e domiciliado em Maceió/AL.
Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica autorizado
o acréscimo dos quantitativos originais, correspondente ao
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde
ao valor de R$85.600,00 , elevando o valor global do
contrato original de R$ 342.400,00 (trezentos e quarenta e
30
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
dois mil e quatrocentos reais) para R$ 28.000,00
(quatrocentos e vinte e oito mil reais) e o prazo estabelecido
na cláusula sétima do contrato original fica prorrogado por
mais um período de 02(dois) meses, a contar da data de 29
de outubro de 2011 até 29 de dezembro de 2011.
Data de assinatura: 27 de outubro de 2011
Valor do Contrato: R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e
oito mil reais).
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
12000
Grupo de Despesa
300000
Rubrica
301001
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 8292/2011, C.I. nº 43/2011 – CASAL –
SUNEC. Autorizamos a elaboração do Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato nº 94/2010, celebrado entre a CASAL
e a Empresa EMPRESA SPS CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA, com o valor global de R$ 428.000,00
(quatrocentos e vinte e oito mil reais). Observando a legislação
vigente. Homologado em 25.08.2011
.
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
Nº 93/2009
Protocolo nº 10168/2011 e 8536/2011 – CASAL - C.I. nº
50/2011 – GESEA
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 Diretor Presidente
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA CPF/MF
140.115.494-87 e Vice Presidente de Gestão Corporativa
JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, CPF/MF nº
032.981.054-57
CONTRATADA: Empresa TIGRE – EMPRESA TIGRE –
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA.,
estabelecida na Av. Governador Afrânio Lages, 19, Farol,
Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.771.692/
0001-34, neste ato, representada por sua Administradora
VERA LÚCIA SIQUEIRA VILELA, brasileira, casada,
economista, inscrita no CPF/MF sob o nº 348.322.624-91,
e por sua procuradora EDLEUZA CAVALCANTI, brasileira,
solteira, psicóloga, inscrita no CPF sob o n° 129.325.32449, residentes e domiciliadas nesta capital, doravante,
denominada simplesmente CONTRATADA
Objeto do Aditivo:Redução efetiva de 5,23% (cinco vírgula
vinte e três por cento) sobre o valor total do instrumento
contratual, passando valor anual de R$ 3.426.116,16 ( três
milhões, quatrocentos e vinte e seis mil cento e dezesseis reais
e dezesseis centavos) para R$ 3.255.862,44 ( (três milhões
duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e quarenta e quatro centavos).
Data da assinatura: 30 de junho de 2011
Valor do Contrato : R$ 3.417.347,76 (três milhões,
quatrocentos e dezessete mil, trezentos e quarenta e sete reais
e setenta e seis centavos).
Origem dos Recursos : Próprios
Unidade Orçamentária
12203
Grupo de Despesa
300000
Rubrica
307303
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 10168/2011 e 8536/2011 – CASAL - C.I. nº
50/2011 – GESEA. Atendendo a solicitação da GESEA,
autorizamos a elaboração do Quinto Termo Aditivo ao
Contrato nº 93/2009, celebrado entre a CASAL e a
EMPRESA TIGRE VIGILÃNCIA PATRIMONIAL DE
ALAGOAS LTDA, com a proposta global de R$
3.417.347,76 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil,
trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Observando a Legislação vigente. Homologado em 05.10.11.
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 77/2011
Protocolo nº 10108/2010 - CASAL - CI nº 09/2011 –
UNJARAGUA
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ
MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e
PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF
nº 977.557.708-00.
CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA MOGNO
LTDA, estabelecida na Rua Professor Sandoval Arroxelas,
nº 442 – A, Ponta Verde, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 04.590.305/0001-51, doravante denominada,
simplesmente contratada, neste ato representada por seu
Sócio Gerente ROBERTO SOARES CARDOSO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 151.751.974-87.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia
para a realização dos serviços de corte de ligações de água e
religue-se, nos setores da cidade de Maceió, capital do Estado
de Alagoas, para a UNIDADE DE NEGÓCIO JARAGUÁ.
Data de assinatura: 11 de outubro de 2011.
Valor do Contrato: R$ 460.100,00 (quatrocentos e sessenta
mil e cem reais).
Origem dos Recursos: Próprio
Unidade da Orçamentária
11000
Grupo de Despesa
300000
Rubrica
307315
Dos Signatário acima citados.
Protocolo nº 10108/2010 - CASAL - CI nº 09/2011 –
UNJARAGUA. Atendendo a solicitação da UNJARAGUÁ,
autorizamos a elaboração do Contrato nº 77/2011, celebrado
entre a CASAL e a EMPRESA CONSTRUTORA
MOGNO LTDA, com a proposta global de R$ 460.100,00
(quatrocentos e sessenta mil e cem reais). Observando a
Legislação vigente. Homologado em. 07.10.2011
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 78/2011
Protocolo nº 10108/2010 – CASAL - CI nº 113/2010 –
UN BB
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ
MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e
PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF
nº 977.557.708-00.
CONTRATADA: EMPRESA EAM CONSTRUÇÕES
LTDA, estabelecida na Av. Dr. 18 DE DEZEMBRO, 788,
centro, Olho D’Água das Flores/AL, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.529.031/0001-46, doravante, denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por
MARAÍSA DA SILVA MEDEIROS, inscrito no CPF/MF
sob o nº 082.014.654-40, residente e domiciliado em
Monteirópolis/AL.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia
para a realização dos serviços de corte de ligações de água e
religue-se, nos setores da cidade de Maceió, capital do Estado
de Alagoas, para a UNIDADE DE NEGOCIO DO
BENEDITO BENTES.
Data de assinatura: 11 de outubro de 2011.
Valor do Contrato: R$ 315.842,20 (trezentos e quinze mil,
oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos).
Origem dos Recursos: Próprio
Unidade da Orçamentária
11000
Grupo de Despesa
300000
Rubrica
307315
Dos Signatário acima citados.
Protocolo nº 10108/2010 – CASAL - CI nº 113/2010 –
UN BB. Atendendo a solicitação da UN BB, autorizamos a
elaboração do Contrato nº 77/2011, celebrado entre a
CASAL e a EMPRESA EAM CONSTRUÇÕES LTDA,
com a proposta global de R$ R$ 315.842,20 (trezentos e
quinze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos).
Observando a Legislação vigente. Homologado em.
07.10.2011.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
102/2010
Protocolo nº 11537/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 144/
2011 – UNBB
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ
MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e
OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº
101.616.864-00
CONTRATADA: EMPRESA AQUAPOÇOS LTDA,
estabelecida na Rua José Hermes Damasceno, 35, Tabuleiro
dos Martins, Sala 2 LT Nuporanga, Maceió/AL, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 04.012.882/0001-66, doravante,
denominada simplesmente CONTRATADA; neste ato,
representada por seu Sócio-Gerente WAGNER DOS
SANTOS JUVENAL, inscrito no CPF/MF sob o n°
030.817.234-50, residente e domiciliada em Maceió/AL.
Objeto do Aditivo: prorrogação do prazo por um período de
90 (noventa) dias, a contar da data de 12 de setembro de
2011 até 12 de dezembro de 2011.
Data de assinatura: 09 de setembro de 2011
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
11201
Grupo de Despesa
600000
Rubrica
616612
Dos Signatários acima citados:
Protocolo nº 11537/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 144/
2011 – UNBB
Atendendo a solicitação da UNBB, autorizamos a elaboração
do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 102/2010,
celebrado entre a CASAL e a EMPRESA AQUAPOÇOS
LTDA. Observando a legislação vigente. Homologado em
08.09.2011
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 74/2011
Protocolo nº 5466/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 36/2011 –
UNAG
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ
MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e
PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF
nº 977.557.708-00
CONTRATADA :SENHORA ANANETH FERREIRA
SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 635.842.634-68,
residente e domiciliado em Igaci/AL, doravante, denominada
simplesmente LOCADORA.
Objeto do Contrato: Locação de um imóvel urbano não
residencial, situado na Rua Carlos Pontes, nº 256, Centro ,
Igaci/AL, o qual servirá para instalação do escritório da
CASAL.
Data de assinatura: 20 de junho de 2011
Valor do Contrato: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais)
Origem dos Recursos : Próprios
Unidade Orçamentária
11103
Grupo de Despesa
300000
Rubrica
307319
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 5466/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 36/2011 –
UNAG. Atendendo a solicitação da UNAG, autorizamos a
elaboração do Contrato nº 38/2011,celebrado entre a
CASAL e a SENHORA ANANETH FERREIRA DA
SILVA, com proposta global de R$ 2.400,00 ( dois mil e
quatrocentos reais), observando a legislação vigente.
Homologado em 05.05.2011
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 36/2011
Protocolo nº 3037/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 90/2011 –
UNAG
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ
MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e
PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF
nº 977.557.708-00
CONTRATADA: SENHOR SEBASTIÃO VIEIRA DA
SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 348.883.817-04,
residente e domiciliado em São Sebastião/AL doravante,
denominada simplesmente LOCADORA.
Objeto do Contrato: Locação de um imóvel urbano não
residencial, situado na Rua Valdevino da Silva, nº 13, centro,
São Sebastião/AL o qual servirá para instalação do escritório
da CASAL.,
Data de assinatura: 20 de junho de 2011
Valor do Contrato; R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos
reais)
Unidade Orçamentária
11103
Grupo de Despesa
300000
Rubrica
307319
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 3037/2011 – CASAL – Proc. C.I nº 90/2011UNAG
Atendendo a solicitação da UNAG, autorizamos a elaboração
do Contrato nº 36/2011, celebrado entre a CASAL e o
SENHOR SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA, com a
proposta global de R$ 2.400,00 ( dois mil quatrocentos reais).
Observando a legislação vigente. Homologado 6.05.2011
EXTRATO DO CONTRATO
74/2011
Protocolo nº. 8936/2011 – CASAL - C.I. nº.55/2011 SUPTRA
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– ÁLVARO JOSÉ
MENEZES DA COSTA CPF/MF nº 140.115.494-87 e
PEDRO GILBERTO RODRIGUES DA MOTA, CPF/MF
nº 977.557.708-00
CONTRATADA: BERACA SABARÁ QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A. , estabelecida na BR 101, Norte,
KM 38, Distrito Industrial, Itapissuma/PE, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 12.884.672/0001-96 , neste ato representada
por seu Diretor MARCOS ANTONIO MATIOLLI
SABARÁ, inscrito no CPF/MF sob o nº 692.792.688-72,
residente e domiciliado em São Paulo/SP, doravante
denominada CONTRATADA.
Objeto do Contrato: Aquisição de 800 (oitocentas) toneladas
de hipoclorito de sódio (teor mínimo de 12% de cloro ativo).
Data de assinatura: 18 de outubro de 2011
Valor do Contrato: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquento
mil reais)
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
11306
Grupo de Despesa
200000
Rubrica
206207
Dos Signatários acima citados.
Protocolo nº. 8936/2011 – CASAL - C.I. nº.55/2011 –
SUPTRA. Atendendo a solicitação da SUPTRA, autorizamos
a elaboração do Contrato nº 74/2011,celebrado entre a
CASAL e a BERACA SABARÁ QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A, com a proposta global de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquento mil reais). Observando
a legislação vigente. Homologado em 01.08.2011.
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem
proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da
data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGEARIA ELÉTRICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA
OCCERC
Maceió, 05 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem
proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da
data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGEARIA ELÉTRICA PARA A COLOCAÇÃO DE CONTADORES ELETRICOS INDIVIDUAIS NAS CANALETAS DO CCERC.
Maceió, 05 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar PROFISSIONAL DO RAMO DE
ORTOGRAFIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM REVISÃO ORTOGRAFICA E GRAMATICAL
Maceió, 04 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
TRANSFOMADORES, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Objeto: TRNSFORMADOR DE 100 KVA, TENSÃO DO
PRIMÁRIO DE 380V-TRIFASICO,TENSÃO DO
SECUNDARIO 220V- TRIFÁSICO+NEUTRO.
Novembro Outubro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE EXAMES PERÍODICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem
proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da
data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICO PERÍODICOS
Maceió, 05 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
7 de Novembro de 2011
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Objeto CONTRATAÇÃO DE DIAGRAMADOR COM
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA E DOMÍNIO NO USO DO PROGRAMA IN DESIGN PARA
DIAGRAMAÇÃO DE RELATÓRIO.
Maceió, 04 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar PROFISSIONAIS DO RAMO DE
ILUSTRADOR, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Objeto CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO
RAMO DE ILUSTRADOR GRÁFICO
Maceió, 04 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
GRAFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REVESTIMENTO DE ROLOS PARA
INDUSTRIA GRAFICA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE 12 LATÕES DE WASH 400
COM 18 LITROS
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRAFICO,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Maceió, 05 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar PROFISSIONAIS DO RAMO DE
DIAGRAMADOR em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
Maceió 05 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
Objeto: AQUISIÇÃO DE 15000 FOLHAS DE CARTOLINA ,5000 AZUL,5000 AMARELA,5000 VERDE.
Maceió 04 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO ELETRO
DOMESTICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do
Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às
14hs
Objeto:
AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS REFRIGERADOS
GELÁGUA.
Maceió 04 de Novembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 059/2011, autorizando a contratação
da empresa Graphimport Importação e Exportação Ltda.,
inscrita no CNPJ sob nº 42.283.283/0001-76, com sede na
Rua Antunes Maciel nº. 296, São Cristovão, Rio de Janeiro AL, para contratação de um técnico mecânico para emissão
de diagnóstico técnico para uma revisão e manutenção preventiva e corretiva na impressora offset Heidelberg Sormz
patrimônio 350 CEPAL, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Maceió, 07 de novembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
31
5101-15459/2011, JOÃO ALVES VILELA JUNIOR 510115690/2011, JOSÉ DA ROCHA BARROS FILHO 510115656/2011, VERÔNICA REGINA VALENTE BOTTINO
5101-15657/2011, MANOEL CEZAR DA ROCHA 510116288/2011 e ROBERVAL JOSÉ BEZERRA 5101-16831/
2011,
com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução
Nº.267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008,
no dia 03/11/2011, das 10:00 às 12:00 horas, na sala de
Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.
Art. 2º. Esta Portaria terá efeito retroativo a 03/11/2011, ficando revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 03 de novembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
PORTARIA Nº. 892 /2011 - GDP
O Diretor Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL,
no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art.
2º da Lei Nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I.
Designar os servidores CARLOS ROBERTO
DUARTE DA SILVA e DANÚBIO CIPRIANO (membros
da Banca Examinadora), PEDRO BARBOSA RAMOS
(membro do CETRAN) e MARIA JOSÉ CUSTÓDIO DOS
SANTOS (médica), para em Comissão e sob a Presidência
do primeiro, submeter a exame de Direção Veicular referente
à categoria B, do candidato WELINGNTON NUNES DOS
SANTOS CPF 053567614-06, ADAUTO OLIVEIRA
LUIS CPF 008301564-70, IVONEIDE ALVES DE OLIVEIRA CPF 458263744-20 e VERONILSON JOSÉ DA
SILVA CPF 594197094-34. Portador de DEFICIÊNCIA
FÍSICA, na forma preconizada pelo art. 35 Portaria DETRAN
nº 282/2000-GDG e da Resolução 267/08 do CONTRAN,
de 15/02/2008, no próximo dia 07 DE NOVEMBRO de
2011, às 8:00 hs.
II. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 4 de novembro
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Portaria n.º 379, de 04 de Novembro de 2011.
A Diretora Presidenta da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade a Política
Governamental de Redução de Despesas no âmbito da Administração Pública Estadual, RESOLVE indicar os servidores abaixo relacionados para exercer as funções a seguir discriminadas:
NOME: Morgana Andréia Medeiros Tenório, FUNÇÃO:
Subgestora de passagem aérea, CPF: 759.151.544-68,
MATRÍCULA: 142471-8
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - 2ª Chamada
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
limpeza e conservação predial destinados ao DETRAN/AL,
conforme as especificações contidas no Edital.
Data de realização: 14.11.2011 às 10:00h do horário local,
para recebimento e abertura dos Envelopes de Proposta e
Habilitação.
Informações: Fone: (82)3315-2280
Disponibilidade do Edital: Setor de Compras-Sede DETRAN/
AL, das 09:00h às 12:00h
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Altamir Ferreira dos Santos
Presidente da CECP DETRAN/AL
PORTARIA Nº 890/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da
Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar as Médicas AMANDA BASTOS LIRA E
MARGARETH LESSA ROCHA, para compor a JUNTA
MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de
C.N.H das pessoas de: RISIA ACIOLI CAVALCANTE
5101-14738/2011, SANDOVAL LUIZ DA SILVA 510115694/2011, MARISA MARINHO DOS ANJOS 510115616/2011, MARCOS ROBERTO ARAUJO AMORIM
5101-15457/2011, HELITON JOSÉ GAMA FEITOSA
5101- 15455/2011, GIVALDO DE ARAUJO VIANA
NOME: Jackson Martins Lyra, FUNÇÃO: Subgestor de
Transportes e Combustível, CPF: 829.250.464-87, MATRÍCULA: 141162
NOME: José Arthur Leite Morais Gomes, FUNÇÃO:
Subgestor de Serviços, Energia e Telefonia, CPF:
042.178.924-70, MATRÍCULA: 62448-9
JANESMAR CAMILO MENDONÇA CAVALCANTI
Diretora-Presidenta da FAPEAL
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 60030904/2010
Modalidade: Pregão Eletrônico FAPEAL n.º 01/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: aquisição de veículo novo, tipo pick up, cabine dupla destinado à FAPEAL.
Data de realização: 22 de novembro de 2011 às 10h15min.
Disponibilidade: endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações:
Fone: 82 3315-2243, Fax: 82 3315-2236
E-mail: [email protected]
Maceió, 04 de novembro de 2011.
Andréia Maria Sarmento Méro Fontan
Pregoeira
32
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº. 079/2011
O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de
Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas
- ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio
de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE
conceder as servidoras MARIA BETÂNIA ARAÚJO DE
ALBUQUERQUE, matrícula 590-8, Técnico em Planejamento, 3 1/2 (três e meia) diárias no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$
1.225,00 (hum mil duzentos e vinte e cinco reais) e a RITA
DE CÁSSIA DANTAS DE ALBUQUERQUE, matrícula
32756-5, Assistente Administrativo, 3 1/2 (três e meia) diárias no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), a
título de custearem as despesas com alimentação, pousada e
locomoção a serem efetuadas na cidade de São Paulo, com
saída prevista para o dia 16/11/2011 e o retorno para o dia
19/11/2011, com objetivo de participar do Curso de T&DDesenvolvimento de Estratégias, cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n° 04122000420010000,
Fonte 0100000000, PI 000253, PTRES 160035, Elemento
de Despesa 33.90.14-15.
Processo 41506-689/2011
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 04 de novembro de 2011.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Diretor-Presidente do ITEC
PORTARIA Nº. 080/2011
O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de
Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas
- ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio
de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE
conceder ao servidor NEIWTON DANTAS LIMA E SILVA, matrícula 137.748, Coordenador Jurídico, 4 1/2 (quatro e meia) diárias no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.575,00
(hum mil quinhentos e setenta e cinco reais), a título de custearem as despesas com alimentação, pousada e locomoção
a serem efetuadas na cidade de Brasília, com saída prevista
para o dia 20/11/2011 e o retorno para o dia 24/11/2011,
com objetivo de participar do Seminário Nacional de Licitações e Contratos de Acordo com o TCU, cujos encargos
serão atendidos pelo Programa de Trabalho n°
04122000420010000, Fonte 0100000000, PI 000253,
PTRES 160035, Elemento de Despesa 33.90.14-15.
Processo 41506- 681-/2011
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 04 de novembro de 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS
PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo
discriminados:
PORTARIA Nº. 633/2011/IZP
Maceió, 1de novembro de 2011.
Nome: Christiane Maria Duarte Pinto
Processo: 48040/1325/2011
CPF: 2796512444
Função: Jornalista Editor De Texto
Diárias:2 (duas) Valor Total R$: 700,00 (setecentos reais)
Local: Rio De Janeiro-RJ
Período: 6/11 a 8/11/11
Objetivo: Para participar da solenidade de entrega do premio nacional
ABDIAS NASCIMENTO, visto que a TVE é uma das finalistas com a
reportagem QUILOMBOLA, com editora da reportagem.
PORTARIA Nº. 634/2011/IZP
Maceió, 1de novembro de 2011.
Nome: Vera Valério Tenório
Processo: 48040/1324/2011
CPF: 52812416432
Função: Jornalista Produtora De Pauta
Diárias: 2 (duas) Valor Total R$: 700,00 (setecentos reais)
Local: Rio De Janeiro-RJ
Período: 6/11 a 8/11/11
Objetivo: Para participar da solenidade de entrega do premio nacional
ABDIAS NASCIMENTO, visto que a TVE é uma das finalistas com a
reportagem QUILOMBOLA, com editora da reportagem.
PORTARIA Nº. 635/2011/IZP
Maceió, 1de novembro de 2011.
Nome: Samuel Limeira Lima
Processo: 48040/1323/2011
CPF: 53395883434
Função: Operador De Câmera
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Boca Da Mata E São Miguel Período: 20/11 a 21/11/11
Dos Campos-AL
Objetivo: Para captar imagens para reportagem sobre CPF trocado
para ser exibida na TV Brasil.
PORTARIA Nº. 636/2011/IZP
Maceió, 1de novembro de 2011.
Nome: Renato Sergio Torres Alvim
Processo: 48040/1322/2011
CPF: 27195767434
Função: Jornalista Reporte De TV
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 80,00 (oitenta reais)
Local: Boca Da Mata E São Miguel Período: 20/11 a 21/11/11
Dos Campos -AL
Objetivo: Para fazer matéria sobre CPF trocado para ser exibida na TV
Brasil.
PORTARIA Nº. 637/2011/IZP
Maceió, 1de novembro de 2011.
Nome: Jose Sergio Rocha
Processo: 48040/1321/2011
CPF: 45646864453
Função: Motorista
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Arapiraca -AL
Período: 31/10 a 1/11/11
Objetivo: Para conduzir equipe para manutenção na Radio Educativa
FM.
MARCELO SANDES XAVIER
Diretor Presidente
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Diretor-Presidente do ITEC
PORTARIA Nº. 081/2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de
Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas
- ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio
de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE
arbitrar em seu favor 1 ½ (uma e meia) diárias no valor de R$
420,00 (quatrocentos e vinte reais) perfazendo o valor total
de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reias), a título de custearem
despesas com alimentação, pousada e locomoção a serem
efetuadas nas cidades do Rio de Janeiro, com saída prevista
para o dia 08/11/2011 e o retorno para o dia 09/11/2011,
objetivando participar do Evento Smarter Cities, cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n°
04122000420010000, Fonte 0100, PI 000253, PTRES
160035, Elemento de Despesa 33.90.14-5 (diárias).
Processo 41506- 690/2011
Ficam convocados os Senhores Acionistas do Laboratório
Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A - LIFAL - a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, que
se realizará no dia 16 de novembro do corrente ano, às 09:00
horas no Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A.
com a seguinte ordem do dia:
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 04 de novembro de 2011.
Maceió, 27 de outubro de 2011
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Diretor-Presidente do ITEC
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA
1.
2.
3.
4.
Eleição dos membros do Conselho de Administração;
Eleição dos membros do Conselho Fiscal e Suplentes;
Alteração do art. 1º do Estatuto Social do LIFAL;
Assuntos Gerais de Interesse da Sociedade.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Membro do Conselho de Administração do LIFAL
PORTARIA GR Nº. 229 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do
Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro
na Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada:
Processo: 41010-8430/2011
Nome: Ana Rita Firmino Costa
Matrícula: 46189-0
CPF: 099.354.794-04
Cargo: Gerente de Desenvolvimento Pedagógico
Nº. de Diárias: 05 (cinco diárias)
Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 1400,00 (hum mil e quatrocentos reais)
Destino: Maceió/Belo Horizonte/Maceió
Período: 10 a 16/11/2011
Motivo: Participar do 49º. Congresso Brasileiro de Educação Médica - COBEM representando a UNCISAL. Programa de Trabalho: 12.364.0025.1030.0000 - Implantação
do Curso de Pós-Graduação, Elemento da Despesa
3.3.90.14 (Diárias), Fonte de Recursos 0110002281 e
0100002281, PTRES 270047 e PI 000177.
Publique-se.
Gabinete da Reitora, em 03 de novembro de 2011.
PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora
PORTARIA GR Nº. 228 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do
Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro
na Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada:
Processo: 41010-8426/2011
Nome: Valquíria de Lima Soares
Matrícula: 2776-6
CPF: 677.185.824-34
Cargo: Assessora Técnica
Nº. de Diárias: 05(cinco) diárias
Valor Unitário: R$280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$1400,00 (hum mil e quatrocentos reais)
Destino: Maceió/Belo Horizonte/Maceió
Período: 10 a 16/11/2011
Motivo: Participar do 49º. Congresso Brasileiro de Educação Médica - COBEM representando a UNCISAL. Programa de Trabalho: 12.364.0025.1030.0000 - Implantação
do Curso de Pós-Graduação, Elemento da Despesa
3.3.90.14 (Diárias), Fonte de Recursos 0110002281 e
0100002281, PTRES 270047 e PI 000177.
Publique-se.
Gabinete da Reitora, em 03 de novembro de 2011.
PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora
PORTARIA GR Nº. 227 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do
Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro
na Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diárias a servidora abaixo relacionada:
Processo: 41010-8429/2011
Nome: Simone Schwartz Lessa
Matrícula: 2.225-0
CPF: 123.961.924-34
Cargo: Coordenadora do Curso de Medicina
Nº. de Diárias: 04 (quatro diárias)
Valor Unitário: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$1400,00 (hum mil e quatrocentos reais)
Destino: Maceió/Belo Horizonte/Maceió
Período: 10 a 16/11/2011
Motivo: Participar do 49º. Congresso Brasileiro de Educação Médica - COBEM representando a UNCISAL. Programa de Trabalho: 12.364.0025.1030.0000 - Implantação
do Curso de Pós-Graduação, Elemento da Despesa
3.3.90.14 (Diárias), Fonte de Recursos 0110002281 e
0100002281, PTRES 270047 e PI 000177.
Publique-se.
Gabinete da Reitora, em 03 de novembro de 2011.
PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora
RESOLUÇÃO CONSU Nº. 28/2011 DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2011.
O Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em sessão
ordinária, ocorrida no dia 01 de novembro de 2011, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Aprovar o Regimento Interno da UNCISAL Incubadora
Empresarial Tradicional e Tecnológica - UNITEC.
REGIMENTO INTERNO UNCISAL INCUBADORA
EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA UNITEC
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 A UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL
TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC está vinculada a Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós - Graduação PROPEP - UNCISAL, instalada através da portaria GR nº
150 de 11 de agosto de 2011, sem fins lucrativos, com gestão administrativo - financeira vinculada a esta universidade,
a qual será regida pelo presente Regimento Interno e pelas
leis que forem aplicáveis à Instituição Pública.
Art. 2° A UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL
TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC - tem
como sede administrativa a sala 1, do 1° andar do prédio
sede da UNCISAL, Campus Governador Lamenha Filho,
Rua Jorge de Lima, 113 - Trapiche da Barra - Maceió - AL
- CEP: 57.010-300.
Art. 3° Este Regimento Interno define a estrutura e o funcionamento da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL
TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 4° A UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL
TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC tem por
objetivo fomentar projetos e empreendimentos de base tradicional e tecnológica, através da qualificação e consultorias
aos empreendedores com perfil inovador e assim contribuir
com a melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano IDH do Estado de Alagoas.
Art. 5° São Objetivos Específicos da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E
TECNOLÓGICA:
a)
Auxiliar na criação e na consolidação de empreendimentos ou grupos associativistas em projetos de produtos e/
ou serviços inovadores com foco na sustentabilidade;
b)
Contribuir para que as empresas incubadas desenvolvam produtos e/ou serviços sustentáveis e competitivos.
c)
Apoiar empresas, pessoas ou grupos associativos que
visem o desenvolvimento com foco na responsabilidade social.
d)
Apoiar empresas que tenham como objetivo a inclusão do cidadão no âmbito tecnológico e social.
e)
Contribuir na potencialização da economia local e nacional com o propósito da geração de emprego e renda e
desenvolvimento humano.
CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS
Art. 6° Para fins deste Regimento Interno definem-se:
I.
INCUBADORA DE EMPRESAS: Unidade de fomento destinada a propiciar ambiente e condições adequadas às
pessoas físicas, jurídicas e grupos associativistas de base tradicional e tecnológica, através de serviços especializados de
consultoria, qualificação pessoal e empresarial, visando à
consolidação dos negócios no mercado, bem como, a geração de emprego e renda, incentivo ao empreendedorismo e
melhoria nos índices de IDH do Estado de Alagoas.
II. EMPRESA/PESSOA/GRUPO INCUBADO: Pessoa
física ou jurídica, individual ou em grupo aprovadas através
de Edital de Seleção, Chamada Pública ou Chamada Interna
com permissão de acesso a todos os serviços disponibilizados
pela UNCISAL Incubadora Empresarial Tradicional e
Tecnológica, considerando as fases de incubação:
a)
Empresa/Pessoa ou Grupo em Pré - incubação: Pessoa física ou jurídica, individual ou em grupo, formalizado ou
não, que necessite de orientações primárias para iniciar seu
propósito de empresa ou grupo no âmbito mercadológico,
tais como: apoio contábil e jurídico, estudo da marca, princípios de administração, elaboração ou ajuste de plano de negócios, análise mercadológica, estudo e inicialização do produto/serviço - de 6 até 8 meses de acompanhamento.
b)
Empresa/Pessoa ou Grupo em Incubação/Incubados:
Pessoa física, jurídica ou grupo constituído ou em fase de
constituição, aprovado na fase de pré- incubação através de
um parecer técnico. Deve possuir compreensão de mercado
e em processo contábil e jurídico, marca em amadurecimento, processos administrativos e tecnológicos em definição,
estudo dos recursos econômico - financeiro avançado, plano
de negócio elaborado ou em fase de conclusão, produto e/
ou serviço definido e em aperfeiçoamento. A busca de parceiros pelos incubados deve ser contemplada nesta fase e
um parecer técnico deve ser emitido a cada semestre pela
UNITEC para informar à empresa seu tempo necessário de
incubação, citando sua permanência ou desligamento a depender do cumprimento das atividades obrigatórias de qualificação e consultorias - de 2 até 3 anos de acompanhamento.
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
c)
Empresa ou Grupo Graduado: Pessoa jurídica ou grupo constituído através de associação ou cooperativa, que
tenha sido aprovado em todo o processo de incubação e
recebido toda orientação necessária para o novo produto ou
serviço com foco na competitividade mercadológica e desenvolvimento sustentável.
d)
Empresa ou Grupo Associado: Pessoa física ou jurídica ou Grupo constituído graduado (residente ou não) com
permanência de vínculo na UNITEC e capacitada para contribuir e trocar experiências com as novas empresas ou grupos.
e)
Empresa/Pessoa ou Grupo Não residente: Pessoa física ou jurídica, individual ou em grupo que necessite de todas
as formas de apoio fornecidas pela UNITEC, mas, que não
utilize espaço físico permanente da UNITEC. Os laboratórios da UNCISAL poderão ser utilizados nestas situações,
respeitando - se o planejamento, calendário acadêmico e disponibilidade com necessidade obrigatória de solicitação por
parte de um docente e permissão emitida através de ofício a
PROPEP.
f)
Empresa/Pessoa ou Grupo Residente: Pessoa física ou
jurídica, individual ou em grupo que necessite de todas as
formas de apoio fornecidas pela UNITEC, incluindo cessão
de espaço físico para seu funcionamento.
III. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO E
PERMANÊNCIA: Instrumento administrativo, assinado entre as partes, através do qual é permitido que pessoas físicas
ou jurídicas, individuais ou em grupo selecionadas para o processo de Pré - Incubação e Incubação utilizem o espaço da
UNCISAL INCUBADORA EMPRESARAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA respeitando os critérios estabelecidos neste termo.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7° A constituição da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA é de:
a)Gerência geral
b)Consultores ad hoc
c)Secretaria administrativa
§1° O Gerente será responsável pelo monitoramento das
empresas e de toda a dinâmica da incubadora como: elaboração de planejamento estratégico, acompanhamento de cursos, seminários, seleção e contratação de consultores e instrutores, acompanhamento dos profissionais contratados, reuniões com parceiros e conveniados, reuniões com incubados, elaboração e execução de planos de trabalho, elaboração e execução do plano de negócio, elaboração, execução
e acompanhamento de editais junto à equipe técnica e parceiros internos e externos.
§2°Os Consultores ad hoc: serão responsáveis pela orientação e monitoramento das ações realizadas em suas áreas específicas, quando solicitados pela UNITEC ou através das
instituições parceiras.
§3°A Secretaria Executiva: será responsável por toda a organização documental, agenda do gerente, lavrar atas, organização infra - estrutural de eventos, convocação para reuniões, registrar entrada e saída de equipamentos e documentos
da incubadora, redigir e expedir correspondências, acompanhar a gerência nas reuniões e secretariá-las; executar outras
atividades pertinentes a expediente.
CAPÍTULO V - DO PATRIMONIO E DOS RECURSOS
Art. 8º Será constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos em editais de implantação e implementação de áreas afins
pelo patrimônio da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA.
§1º Os módulos da UNITEC serão compostos de: 01 mesa,
02 cadeiras, 01 computador completo com monitor e demais equipamentos recebidos através de editais, chamadas
públicas ou parceiros, citados no Termo de Responsabilidade de Uso e Permanência.
Art. 9° Constituem receitas desta incubadora as dotações
oriundas do orçamento Setor Público Estadual, recursos obtidos através da participação em editais abertos pelas instituições de fomento e pesquisa e parcerias público-privadas
respeitando-se as leis pertinentes ao setor público.
§1º As empresas incubadas residentes terão suas despesas
com água, luz e expediente custeadas pela UNCISAL, respeitando-se as leis pertinentes ao setor público.
§2º As despesas com telefone serão por conta do incubado;
na necessidade do uso do fax ou telefone da UNCISAL,
deverá o incubado solicitar a Gerência detalhando os motivos, local da ligação e assunto.
7 de Novembro de 2011
§3º A UNITEC poderá subsidiar consultorias especializadas
quando necessário, dentro da sua capacidade financeira e
respeitando-se as leis pertinentes ao setor público.
§4º Visando apoiar as atividades de empresas de base tradicional e tecnológica nas fases de projeto, instalação, expansão e consolidação de suas atividades, a UNCISAL poderá
delegar, por meio de convênio, à Fundação de Apoio desta
Universidade a tarefa de viabilização das atividades da
UNITEC.
Art. 10° A UNCISAL disponibilizará servidores para comporem o quadro administrativo da UNITEC.
Art.11 Os Consultores e Técnicos contratados, em caráter
temporário, serão remunerados como forma de serviço prestado ou a partir de recursos de editais ou chamadas públicas
ou através do apoio econômico - financeiro dos parceiros.
CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art.12 A Gerência da UNITEC anualmente e sempre que
convocada deverá apresentar ao Conselho Superior da
UNCISAL - CONSU a proposta orçamentária para cada
exercício, referente ao custeio e a aplicação de recursos da
UNCISAL na INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL TECNOLÓGICA - UNITEC, assim como a prestação de contas anual.
Art. 13 Despesas com cursos, consultorias e visitas técnicas,
dentre outros, poderão ser rateadas entre a UNITEC e incubados, desde que a atividade seja prevista.
CAPÍTULO VII - DA DURAÇÃO
Art.14 A UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL
TRADICIONAL E TECNOLÓGICA terá a duração que
convier a esta Universidade sem limitação de tempo.
CAPÍTULO VIII - PROCESSO DE SELEÇÃO DAS
EMPRESAS
Art. 15 As pessoas físicas ou jurídicas, individual ou em grupo a serem admitidas pela UNITEC passarão por um processo de seleção através de EDITAL ou na forma de CHAMADA PÚBLICA ou INTERNA.
Art. 16 O processo seletivo será realizado com a divulgação
de EDITAL ou CHAMADA PÚBLICA ou INTERNA, onde
serão estabelecidos os critérios de apresentação e seleção
das propostas.
Art. 17 Os resultados do processo de seleção serão publicados nos meios de divulgação julgados apropriados.
CAPÍTULO IX - DO USO DA INFRA - ESTRUTURA
DA UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA
Art. 18 O horário de funcionamento da UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL - UNITEC
será no período diurno.
Art. 19 A empresa selecionada em processo de pré-incubação, incubação ou associação poderá solicitar seu funcionamento em horários extras, o qual dependerá da aprovação,
por memorando, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP.
Art. 20 A UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL
TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC não responderá, em nenhuma hipótese, pelas obrigações econômico - financeiras assumidas pelas pessoas físicas ou jurídicas,
individuais ou em grupo em processo de pré-incubação, incubação e associação, junto a fornecedores, empregados,
prestadores de serviço ou qualquer outra pessoa vinculada
ao incubado.
Art. 21 Será de responsabilidade da pessoa física ou jurídica
incubada, a reparação dos prejuízos que venham a causar a
UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC em decorrência da
má utilização do espaço e equipamentos disponíveis, podendo inclusive a pessoa física ou jurídica ser desligada imediatamente do processo de pré - incubação, incubação ou associação, através de um parecer técnico emitido pela Gerência em conjunto com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós - Graduação.
Art. 22 Máquinas e equipamentos são de usos da UNCISAL
INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E
TECNOLÓGICA - UNITEC para fins de atividades de pesquisa e empresariais e só devem ser utilizados no momento
em que seja necessário seu uso.
Art. 23 Não será permitida qualquer modificação das instalações nos módulos da UNITEC, sem o prévio conhecimento da Gerência. No caso de tal necessidade, a pessoa física
ou jurídica incubada deverá, detalhando o motivo de forma
escrita, solicitar a Gerência da UNITEC, que tratará deste
assunto com a Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós - Graduação
e em tempo hábil informará a decisão através de memorando.
CAPÍTULO X - SIGILO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Art. 24 As questões de propriedade industrial serão tratadas
pelo NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - NIT
e UNCISAL INCUBADORA EMPRESARIAL TRADICIONAL E TECNOLÓGICA - UNITEC caso a caso, considerando-se o desenvolvimento do produto ou serviço e modelo de processo utilizado, com observância da legislação
aplicável.
CAPÍTULO XI - DA PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DE EMPRESAS EM INCUBAÇÃO
Art. 25 O prazo de permanência dos incubados é de até 36
meses, observando-se as especificidades do projeto e acompanhamento de consultorias. Cada incubado será avaliado
através de uma sistemática de monitoramento que indicará
em que fase de maturação estará seu produto ou serviço.
Art. 26 Ocorrerá desligamento da empresa incubada quando:
a)
Vencer o prazo estabelecido no termo de responsabilidade de uso e permanência
b)
Apresentar riscos à segurança humana, ambiental e
patrimonial da UNCISAL
c)
Os empreendedores não apresentarem postura idônea comprovadamente identificada
d)
Ocorrer infração a qualquer cláusula do termo de responsabilidade de uso e permanência e deste Regimento
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Superior da UNCISAL -CONSU.
Art. 28 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES WYSZOMIRSKA
Presidente do CONSU
TERMO ADITIVO AO EDITAL DE PUBLICAÇÕES
ACADÊMICAS Nº 006/2011
A Universidade Estadual de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação, vem a público anunciar
O TERMO ADITIVO, do edital supracitado:
Fica alterado o item 6.2, do item 6, que trata do calendário
do edital passando a vigorar com a seguinte redação:
6.2 - Entrega das propostas na PROPEP: até 14 de novembro de 2011.
Jairo José campos da Costa
Reitor/UNEAL
Prof.ª Dr.ª Maria Francisca Oliveira Santos
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
EXTRATO DO EDITAL DE ELEIÇÕES DE GERENTE
E VICE-GERENTE DE NÚCLEO Nº 12/2011REITORIA/UNEAL
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o disposto na Lei n° 8.745 de 09 de dezembro
de 1993 e legislações complementares, Lei N° 6.540 de 07
de dezembro de 2004, torna público o processo de Eleição
de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo de Cursos- no Campus-I em Arapiraca,Campus - II em Santana do
Ipanema, III em Palmeira dos Indios, IV em São Miguel dos
Campos e V em União dos Palmares, que será coordenado
pela comissão eleitoral nomeada através da Portaria Nº 299
de 05 de outubro de 2011, publicada no D.O.E. no dia 06
de outubro de 2011.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser encaminhadas através de requerimento à comissão eleitoral (anexo II), dando entrada no protocolo de seus respectivos Campi, no período de 08 a 25 de
novembro de 2011 das 8h às 20h.
DAS VAGAS
Campus I - 03 vagas de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo dos cursos de História, Letras e Matemática.
Campus II - 03 vagas de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo dos cursos de Ciências Biológicas, Pedagogia
e Zootecnia.
33
Campus III - 05 vagas de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo dos cursos de Ciências Biológicas, Geografia, História, Matemática e Pedagogia
Campus IV - 02 vagas de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo dos cursos de Ciências Contábeis e Letras.
Campus V - 02 vagas de Gerentes de Núcleo e Vice-Gerentes de Núcleo dos cursos de Geografia e Letras.
DA VOTAÇÃO
As eleições acontecerão no dia 07 de dezembro de 2011, na
sala dos Professores de cada Campus no horário das 9h às
21h.
DO RESULTADO
A divulgação do resultado da eleição se dará no dia 13 de
dezembro de 2011, na página da Uneal: www.uneal.edu.br
Arapiraca, 07 de novembro de 2011.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/UNEAL
*o edital completa está disponível no endereço
www.uneal.edu.br
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE
PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 112/2010
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS - UNEAL.
CONTRATADO: Luiz Carlos Torres.
CPF: 227.808.234-53.
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e
sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 01 de novembro de 2011.
Arapiraca, 04 de novembro de 2011.
Jairo José Campos da Costa
Reitor / UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 11/2010
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS - UNEAL.
CONTRATADO: Ismar Inácio dos Santos Filho.
CPF: 679.718.904-78.
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e
sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 06 de setembro de 2011.
Arapiraca, 04 de novembro de 2011.
Clébio Correia de Araújo
Reitor / UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº. 344/2011 - REITORIA
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas UNEAL, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei
N° 6.785 de 21 de dezembro de 2006, Decreto N° 3.538
de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:Art. 1º. Destituir o
servidor Márcio Maciel de Moraes, portador do CPF nº.
170.609.028-56 e matrícula 50.309-6, da função gratificada
(FG2) referente à Chefia de Núcleo de Estágio - Monitoria
do campus IV da Universidade Estadual de Alagoas. Art.
2º. Designar o servidor José Barros de Lima, portador do
CPF nº. 741.990.724-20 e matrícula 139.681, da função
gratificada (FG2) referente à Chefia de Núcleo de Estágio Monitoria do campus IV da Universidade Estadual de
Alagoas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
Jairo José Campos da Costa
Reitor / UNEAL