defensoria pública
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÂO PAULO Termo de Convenio quI'; ",ntre SI celebram a DEF\':!NSORlA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO e u ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇAO DE SAo PAULO, para a prestação de 8s:;;istenCl:ú judiciária grMuita suplementar, nos litnttes d<,'i>tc Convênio, à populaçu.ü carente de) Estado de São PaL\lo. A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÁO PAULO, CNPJ nO 08.036.157/0001-89, com sede na "Rua 1:30a Vistfl, n° 200, ,':5" andar, Centro, São Paulo-SP, dOnlvante dtnoll'\inilclfl ))EFENSORIA, neste ato repYc",cntadu pela ExcelentíflSlma Senhora Defol1$ofa Publica-Geral do EsLado, Doutora DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI, CPF n° 376.798_131.91, e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção de Sào Paulo, coro t:1cdr nu Pruço da Se, lnscrita hO CNPJ sob o n" n~ 385, Crntro, Silo Paulo-SJ." 43.419.613/0001-70, devidamtnte represemadSl por sell Presidenle, Doutor MARCOS DA COSTA, CPF n° 01'7.290.518-81, doravu.nte deSlkl1ada OAll/SP, n0& termos da Lei n" 8,666/93, e suas alteraçoes poMeriorcs, c, no que couber, da Lei ESltadual n° 6.54'l/S9, celebram (\ prcs<::nte CONVÊNIO mediantr .as cliiusu!ü$ e condiç5w, Slc:guintee: .J ., \ , DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO cLÁUSUJ..A. PR1MEIRA - DO OBJETO- ConstitUI objeto deste C'onvênío fi prestaçào de @ssi~tência jlldicuiria gratuita suplementar às atribuições institucionais da DEFl!:NSORIA, nos limites deste ranl/cnio, à população CC0\101Yllcumenle hlpossuÍlc\ente do Estado de Sào Paulo, nos terIDOS do dispo':lio nu Deliberação CSDr nO 89;08, indu.idat; suas modifiraçõcs ulteriores_ SEÇÃO 1 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DOS ADVOGADOS CONVENIADOS CLAUSULA SEGUNDA " DAS OBRIGAÇÕES DA OAB/SI> " Sem prcjui;;o de oulras Obrigações prevv:nas no presente convenio. a OAB!SP deverá: I ~ conferir e atestar a regularidade da UJscnçao do advogado conveniado em seus quadros, 11 ~ zdar ptlü regulandade da aluação profissional do advogado conveniado, informando DEFENSORIA impedimeIlUl>l , incom pflti bilid ades; !li • promover a ampla divulgaçào dot'; terIDos d,) presente convenio e do ed-ila1 de abertura de inscrições, espe"cHl.lmente quanto aos deYere,~,?0 , ! advogod0 conveníad0 e a0S din'ilos do USllãrio; / r I 2\ \ ,, , \ DEFENSORIA DO ESTADO DE >I;~ IV - afixar, em local de fácil vJguali7-açao, cartnzea de ldcntlhrll.ção do çoclv"nio, ('ouforme modelo definido pela DEFENSORIA, em todos os jQ(,fli$ ('lJl que $(:' realizem, em razão do presente clmvênio, atendimento li. populaçuo hipcssuflcícnle.', v ~ franquear livr(' <\C"5S0 aos membros e servidores do DE:F'ENSORlú às lnostalaç6es, naf; Subseções e "C:iI&as da Advocacla e da Cidadard2t, destinadas a prestaçao VI - ,li, .'õlSsistencia judici:íria. "upkmentar; atendimtnto 111idal na forma e locai;; definidos pela preiJt;lt' DEFENSORIA; \/11 - participar, por mmo da Comi"',(((J de Assistencia Judiciária (CAJ), d~ r~ufl1ót;; periódicas cotn " DEFENSORIA para trater de aMunto;; de interesse do presente convenio; VIII . 8dequi'lx<>c aos sistemas informatizados uti!i;utdo$ ou mdkados pela DEFENSORIA, mcluindo os sistemas de indicações de advogados conveni,idos e ri,. procc~li;fI,mentQ eletrónico de certidôes, § 10 O atendimento mlcial a que se refere o inewo VI compreende an.ÕJisc do problema apresentado, avaliaçtio econç.ruico-finaueeua, orientação jurfdíra r indicação, q1JüJvio o ct\&o, de Advogflt:iü conveniado, obedecidos, em todas as hipóteses, os critêrios fixados pela DEFENSOl:<IA, § :2~ A OAB/Sr, quando (\ atendimento inicial for reali:::adú em suas inslalações, deverã: I ,' , " , , , , I J DEFENSORIA DO ESTADO DE SAo PAULO I - difiponibiJi?.ar local eo;peGlfico, adequado" açessívd com espaço destinado ã espera sentada e ao atendiDl<'lltQ f<,s",rvflcto; II - rnB.tlt(:r akndimento em todos os dias úteis, no mínimo das 8hOO UlI IlhOO. garantindo alendimento por ordem d" ebeg"da. observfld,ls as prioridades legais, salvo autonzação prévio) c expressa da DEFENSORIA; lI[ - atender todos os usuârios que houverem oomparecido durante () pr.dodo mmimo mdicado no inciso anterior; IV - dlsponibiliza,r, no local, acesso à rede mundial de computadores (irl,tl?'7l<:t) c ao :;;i"tema dr índkaç6o$ definido pela DEFENSORIA; v - dispor de pcssord deswcado para a realização do atendimento inicial e providenCIar mawnalS necessáriQ'" ao liWU desenvolvimento, vr - convocar os advog;d0B convenIados para a prestação do atendimenlo inicial nas respectivas localidades; VII - afL"t0r, cm local J~ flidl visuallzação, até () dia 30 de endll mês, a relação dos advogados escalados para o atendimento inicial do mes :iub:iequGnte; Vill - encaminhar li. bEFENSORIA, em (ormato por esta do"íinido, c6pJa da e'lr:n.h.t previst" no inciso anterior; \ IX - manter, em eada local de atendimentQ, advogado conveniado responsavl'1 geral pelas indicações da respectiva subseção; \ \ , DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE sÃO PAULO x ~ fazer constar da" lndicfl.ç6~s () número de inscrição na OAB/SP do advogado l'onveniw:Jo responsável geral daquela 8ubscçáo e dos adv'jgudos cOn'i:C'níFldo~ responsávcl$ pelou utróndimentos aos usUilrlOS; Xl recepcionar, conferir c rcr;Utuír ao advogado, rlC o caSO, as certídõos de honorários preenchidas em desC'onformidade aos padróes estabeleddos nçste convenio ou expedidas sem prc-visão no pre,.,énte ajuste P(U'ft rcuficaçiío ou. oomplemenlH<;i,l,o. devclldo apontar a quinto dia do mês subr:<'XtI.WIlJ)) (l1.1 m:egularíchde; XII - enviM fi DEFENSORIA, ali! (> venGldo, relação dos advogados llumeado1. no pcriodo, {hscrimínada por área de llxuaçi.l.o, conforme modelo contido no Anexo J, ou por meio eletrónico do lranstnlSSuo de dados a ser definido peja DEFENSORIA, § 3° Sempre que rcalü-,ado o atendimento inicial, será exigido o pr.cenchimento de cadastro do cidadÃO, de êI(Ourdu com or; rriteno$ definidos peJa DEFENSORIA, ti 4° A abertura de nOVOf\ pos(ur; de atendlmento pela rr{'sta~ão OAB(SP parn a de nssiSlén(ia judwinna suplementar deverá ser previamente FHltonzada pela DEFEl'íSORIA. j ti 50 Os pre'Sióentec d" Comíssilo da J\snístencía ,JudícH&na (CAI). da\> subseções e da OAB/SP deverão zelar pelo integral cumprimento dos Lermos do presente convênio_ \ ~)I,-~, </ .I ti \ l DEFENSORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO § 6" Os sistemas informatizadofl referidos no incisa VIII do caput desta Cláusula terao por funçÓD viabilizar o acompanhamento, DEFENSOmA. OAI3/SP e advo,çacios conveniados, dot indkação <:- pela prUCeô;$UÓl de ref$p<':r.:llvQs ragamel110s ri" honorários. CLÁUSULA TERCElRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA - Pam fi consecução do objeto do pre$ente convênio a DEFENSORIA oi:>rigJ..;t( I d. processar e efetuar o pagamento das certidões regulares Rpresentadas pelos advç,gados conveniados, expedidas em conformido.de com aI'! regrkS do prCflente termo; n - restituir à Comissão de A.ssistencla ,Judiciária da OAB!SP as r.ertJdoc« lrrçgtlktrmçntc aprê'$cnt>adus, para a eventual rú1.ifkaçih) ou complementaç!1o, apontando a irregularidade encontrada; III - enviar ao advogado conveniado, por meio ektr0rrl<;o, extrato referente ao pngamento realizadQ f.lm r8.,;80 de certidão regulárrnente processada, especificando o valor e número dos autos do processo ao qual se refere; IV - enviúr, anualmente, 'JS informes de rendimento para a dedar8çâo anual do imposto de renda aos advogados que cfetivameI1té' obtiveram recebimento de honorârio~ no rt:spectivo iU1o~calendúrio; ( I' \ \ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO v - manter em seu portal, infonnilç(jçs relativas ao na inlemet, espaço resenTado para pr<:sente respostas aos questionamentos mais frequentes dos advogados conveniados e cu()1)1 para a atualização dos clhdos cadastrais; VI - disponibilizar sistema para a SOlUÇa0 de eventuais duvldas dos advogadoh conveniados; VII _ disponibilizar estrutura fisica e material para a realização das Bcss6cs tk julgamento da Comissão Mista Process,wte; VIll - certificar a lllscrição e o tempo de atuação do advogado junto ao ('onV;"nlO, quando sollGitado pd,) inierel'lsadoj IX - recolher a Contríbul';:uo pnêvldendãria legalmente devida, em nv:Ao das certidões pagas aos advogados conveniados; x - anahsar e julgar os pedidoll de reC~lsa ,: renúncia de íodlÇaçilo apresentados a OAB/SP pelo", advogadm; convemados; Xl - realizar. por meio de sua ASSGSlmria de Convênil)!)\, reuníüe8 periõdlcas XlI - <::J-'ffi a Comissé.o de ASslsténcia Judil'lánll da OAB / 8P: desenvQlver ;:,istemiCI c!ctrónko que permita ao advog'Jdo o acompAnhamento d.aN índ.kaçfies mlpedidas em seu favor. bem como () cnvlo c!ctrônico das certidões de honorurios e o respectivo processo de pagamcntú. esto.beleclclo que as certídües regularmente \, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE sAo PAULO rCfiilàlva", de,-erão ser entregue:> nas Subsecçües, no original, para PQ~t.("rior Temessa a CAJ, confer0oc'lf!, dcv"rú ate o dia 10 (dez) de cada mês. A CAI, após prü~ocollzar as ccrtídócs na DEFENSOR1A al6 (I dia 25 (vinte e (:10ço) do mesmo rubi, p:;ml :;:mAlisc, procc/lsamcnto c pagamento no 10 dia do segundo mes subsequentc ao de seu protocolo. SOffirntt; seré paga a certidão protocollzada no prRzo máximo de doze meses da data da expedição. cLÁUSVLA. QUARTA - DAS OBRIGAçõES DOS ADVOGADOS CONVENIADOS - A il1'olcriçáo do advogado representará sua illlucncia irrestrita ao regime es})'Cdal clt prestaç,'io r:!ç serviços estabelecido no presente instJ1.1rnento, bem como sua Mubr:f1lssáo ao procc&mento fiscah:mt6no exercido pda DEFENSORIA_ O advogado conveniado deve pauiat sua atuação otcntando aos eCDnomicldade principios Ç: da legalidade, moralidade, cl1ciêndfl, celeridade proccs81Jol, c observando os segunnes d",v(jn:t\, dentre outros previstos no presente con.'ênio: J ~. m(!nl<;[ endereço de "maU atuo.1izRdo, fOTlleddo pelq OAB/SP, para n~cebiroento todüo as çomunicnç6es reJativo$ ao Gonvéníp, f.m cspedill de correspondenclas, extratos de pagamento e demais comunicações, bem como intimaçóes de procedimentos administnuivo::, uvçnguntórios de foltas cometvlus no desempenho da HM'ilistl'w:io judlCulria lSuplementa)', suspensões cautelares e outra;, medidas: 1\ \, , \ , DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 5ÂO PAULO III - pdXhClpar de wdo atendimento inicial, cumprindo a e:>cala de pltmtão do atendimento inicial (1r;'~ge1nJ; lV - manter seus dados çadustuüs atualizados junlD à DEFENSORIA, na fonua definida por esta, ilob pena de suspen&âo c8ukhlr de ll()VOI>j indkaç(j(fj ali) li deYlda rcguJari~a"uo; v - manter iflst8laçóe" l:HiE'lquadas. no ,>~I~ endereço profissional, para atendimento do", usuários, com espera sentada e accsslbilidade, pl'ovldellclaNlo qu.e haja expedwnte :no horârw comercial, VI- atender pessoalmente todN; O~ usuârios e familtares com presteza c urbamd'ilde. Nos casos de réus presos, o advogado conveniado dever:) atender pessoalmente Vll - O~ fAmiliar":;: convcrsnr pess(wJ e ro::scrvadflmcnte com o réu preso ou Adolescente íntcrn."do, no minimo flntos du real!;;ay&o ÓQ mterrogalôrio, eXigindo do juizo a observância d,.'! úfligü 185, § 5", do CódJgo de Processo Pen!JJ, e/ou normas análogas supervenientes; Vlll - dwcL.lmentar tndos os atendimentos e orientações efetuados, por meio de plüt111h8. própria, conforme modelo contido no Anexo 11, ou em slStema elelrônico disponibilizado pel," DEFENSO"RJA; IX - CnVl&r â DEFENSORIA, sempre que soliCitado, côpm do documento referido no incisa anterior; x - fornecer aos usuários, por e~cdta, rol de documentos necesGários paTa lldoçào da~.; mcdidas judtcials cabivcis, bem coma as solicltaçôes v./ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE sAo PAULO de certidões 8\lent"llalmente indispensáveis, com os beneflc1o,> da Lei J ,060/50; XI·· fornecer ao:> usuál"iof. n;,dbo detalhado de todo!; os documentos que foram entregues quando do a\endimetü(J, (;onforme mouelo constante do Anexo m, devolvendo-os quando solicilado pelo W1Llário ou quando dcsnet'oslláría li SU8 utilização )l4fU a adoção da medida cabível. XU - peL;c'onru' pelo desarql-Livamento de proçessQ, çxlxação de cópias de dvcumclll(Oo; ou Cmí%Ro de certIdões, ainda que r('f(rrr\t('~ a outro processo judicial, iWllnlindo o pedido com cópia de. indicaçiio t: solicitando a cODcessiío do,> beneficios da Lei 1_060;50, ~em lJLlalquer Onus paTa o usuário, Ul>:;O haja lle('eS::lldade di> obtenção d(' dOcumentos cSBend:l,l$ fi mstruçao da medlda cablvrl; XIO - forncçer ao usuário mfol'mQ,çáo atualb1da, dara c compreçmnvel, sobre o(s) processo(s) confiQ,do(s) ao seu patrocínio c, w~mpre qlW SOllCllado, por escrilo; XIV '!dar poJa economICidade, bus(;ando a solução cQnscnsuoJ dijf> 'M Hdcs, j tutela antecipada du", pedldos, bem como a reunidO de diversos pedidos e xv - partc~ beneficüirias na mesma ação ou defesa; acompanhar as mtlmaç6e:s pubJki1df15 n!1 ImpH'llf;& Oficial rc-fcrente8 <IOf; proees~os confiados a seu patrocmio em razão do , pn'sentc cOllvenio, ind\lSive om relação a novas lndicaçoes para \/ atuaç50 COmu Curadur Especial, reflsoJvadus as intimaçúes pessoais expressam<'nttl pnovJSt8s em lei; \ \ , \ \ \" DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO XVI - atU.lT de forma dmgente nos feitoS Süb >:>eu patmdnio, acompanhando-os ate o tránsito em julgado, adotundo todas as ru;:.didil,s (.abivel~ lnc1umdo a para () mdhor resguardo do mteresse do usuário, de lrrtpdraçJo habeas cotpl.lS, bem C0)hO medidaó; cautelares; XVlJ - orientar o usuár\o e adotar h\S m0dídU'i indJSpcnsü.vcJS à efetivação de H.verbaçóe" e rcgÍiJ1ros c outras providencms ncces8i\ri ... " !:'fi dc("orrcllcl q do pnwl!rlt~ntG jlJrl6didonal. mesmo após o receblmcntc, da certidão de honoràriNl, XVIII - observar os prazos para adoção das medidas jurídicas, conforme estabelecido no prescnlf' (;onvéni<), '3emprc atentando piHa a urgencía dU::oTTentc dõH; particularidades do caso (;onc;reto, XIX .. registrar, em suaS petições, no cHbeçalho, que a atuação se dó em razáo do presente convénio, confonne modelo contido no Anexo IV, sendo vedado o uso de 11lmbc,jns ou tlmbre da DEFENSORiA, bem comu il atribmç:ão da condição de Defensor Público pdo advogado converlifl.do: xx .. mtcgnlr J9 Con::lÍs$ões de Julgamento e Recursal dós Processos FiScàllzatórío5, quando convocados, pelo período de 1 (um) ano; XXI - conferir o regulru preenchimento da ccrtldu() de honorários expedida pelo juizo no ato de sua retl.rada na vara judicial, nos termús desse convenio, verificando e,>peçi'illml':nle se o código da r;aUsa 1:\e refere Q ~ma detive ütunçãu, se (1 nUmero de regn,tro da indicaçâo confere com o lançado na certidão, bem como os atos praticados. Olob pena de ter '\, /", ~ / / " " // (\ u ,. • \'>, _~ ___ê=-,...__ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE sAo PAULO seu pagamento Sl1Sp,;,mw ou devolver ao eraria o valor evcfltualtt,entc recebido a mm()T, XXTl - solicitar e AutNidade comp"v,nte honorario$ !lO :t ~w.bstilu\ção da certidão de caso de preenchimento em do';sçonformidade com as regras; do presente: (:om'ênio: XXl1l - Adota.r, nos feitos sob" s,,"u patrooinio, todm;: as mcdid<l,t<; judiciai" cabiveis na defes3, dos direitos do usuàrio, em todos os graus de jl;wisdi"ÍÁ(), XXIV - Proceder ao cumprimento de sentença em proceS$<)!; em que oRja atuadc, na fase de conhecimento. nuo fazendo ,ittS ti expedição de nova certkláo de honorários, fJf'ja no cumpnmento das obngaç6cs de fazer/não fazer, de dur l;oisa ou por quantia cert.a; xxv .. ptutlC;par (io I1tendimento inkial (o'iagcm) a ser reillizild" çm loc:,d Indicado p01a DEFENSORIA, respeitados os limites territoriais de sua inscrição; XXVI - DOffiUtÜCar prOll1umentt' o usuário, nos casos de recusas dc indicação deVIdamente a.utori:>.ada;;, da necessidade de retornar a subseção ou uOldade da DEFENSORLA para, se o caso, obtençáo de nova mdica'êào; xxvn - vcrificélr a situação econômico-financeira do usuário, observado o disposto na Deliberação C8DP n° 89/08 e fazendo ()s registro,,;; pertinentes qU911do DEFENSORJA; tjJt~rú.)"r",s IlIf)(üucuç6"s, assim solicitados pela \ ,, , DEFENSORIA PÚBLICA 00 ESTADO DE SAO PAULO XXVIIl - u.tilizar o ..istema r::ktr6nko fornec-ldo pda DEFENSORIA, assim que por da dispombdizado; X,XIX - açompanhür todos os feito$. f:lüb seu patrocínio, inkhdos por realizli.da indicação termos nO!> do presente con,,-ênio, independentemente de ulterior Garl\:;e!amento clt: inscrj';áo. denúncia ou rellcwáo do presente ajuste; xxx itlfürmdl' imediatrunent~ a superveniência de fato ou ctrcunstánd<J Impr:óiti"a da conrínllidade da prcstaçUo da o.tlVid.ade n::gc"\lacla no prcfO<"nl" convênio. § 1 Q pella - O lançam",nto de dadüs DEFENSORIA, tnm no~ sistemas e\ctrônicos dbpombilizados consulta e utilizaç50 são de imtirn responsabilidade (jo advogado, o qual respondera admmifltraLi,'u, ci"il e pcm~lment(C pda Slla utilizaçào mdevida. fi 2" • A!) cOffiunitaçóeg referentes à escala de p~rhdpaçó.o no atendimento inicial (lriagem), de planlôes judiciais prG>eediment.o~ fi.::;r;alizatôrios gerào feitas por qUGlndo dispol1lbíli"ado pela DEFENSORlI\, devJdamentc nollflcado para todo~ o~ ~ do advogado relativas a.qs sistema eletrônico, Cüllflidcründ<)~,w " advogc-:td" tini> com o aviso eletrônico de enrrt'ga da mcns[1,gem no err<(1íl previamente clldfl<;trndo. § 3" • EnqUl'Ulto não ditpcmibihzado o sIstema a que se rerere o po.ragrilJo anterior, as c0munkações obedecerào .18 I ~ "~gll1nt"'$ formas; Afixação em locaig de fileil vlSuahzação pel$s Subseçóef; e/ou \ rndiantc disponibilizaçãO em sitio próprio da in.ternet, das listas de , l DEFENSORIA PÚBLICA DD ESTADD DE SAD PAULO advo~adQ" cDnvocado~ pum o at"ndim<enjjj inicial triagem e püt-a. os plantões judIciais; 11 - N"tlfitaçií.o mediante carta eom avi(ll) de r<':GCbmlet'lto pan. cOffiuuica,;6es f>C: rdativa~ aos procedimentos fiscalizatón()~, (l}) presumindo- a ;ldvogadll intimado para todo", os fins çom a entrega ou tenmtivo_ de entrega da referida raMa no endereço por ele fornü<:ado em seu cadastro uü tempo do envio d", notificação. SEÇÃO 11 - DA INSCRIÇÃO cLÁUSULA QUINTA - DA ABERTuRA DAS INSCRIÇÕES· 1\ DE~'ENSORlA abrira mscnções ao menos uma vez ao ano, na forroa e nos !}nlzos estabelecidos em "di tal, aos (idvogados interessados na prestação de a:'lSiSlcIlC1Çl Jndiciária suplementar, nos i~nnüs do presente cOTIvêmo, B l° - O Edltal de mscl1ções f'xigiré, necessariamf:nte-, do advogado mtcn;ssado. , I" nome, RG, CPF <: 11 ~. iD~çnção endereços residendoJ (; de domicilío proflSSÍoDoJ; \ \ 1lJ - telefOnes; TV - inscrição V/ df:finitiva na OAB/SP; 110 INSS ou PIS/PASEP; \ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO V endereço ""letrõnlco fornecido pela OAB-SP ('xtcn~.ã0 com @advoabsp,org,br; VI ~ agênda c conta cornmte junto a instituiçao bancana mdlcilda pela DEFENSORIA, VJI - indicação dt área de atu,açAo I', na hipótese ct", atuação perante o Tnbunal do Jú.n e infánda e juvenfude, comprovaI/ao d0 experiência profls::llona! na fOrma prevista ne;;te lêonvénlO; VIIl - dccl"f<lçãQ de adesão aos termos do pres!;'nte convêmo, na forma deflnlôa pda DEl<'ENSOmA; IX - C",rüúcnção d'lgltii.) e ferramentas para operar sistema de pctlcionamento ou açompanhamento digital ou e\etrdnico, quando escolhida cornurca ou foro r.Qm e!:lta funçjoüf11\dadc; X - comprovação de arumplemcnto, Tl() ato da lh$crição, com 08 cofres da OAB/SP. ~ § 20 A inscrição do advogado imphca conheCImento F r.oTlcordância Com as condiç6es estabelecidas neste Termo de Convcnio, no Edüal c altcraçoeS posteriorçil. em proporcionaildade adotados n::1 espeduJ quanto ao.., r:riterio(1 de composição das f8Jxas dc vruoreH da Tabela de Honorarios. Não serâo aceitas inscrições rcalizildas de forma dl'o!<;,rsa da prevista DO Edital de aberturn de insçl'içócs, f; 3 Q ~ A inscnção será admitid.a 50mente púr$ a prestação de aSfllstênçja j,:jdLCiári8 em local reluClonado à / subseção ã qual ,1 advogado esteja vinculado e à Comarca ou ao Foro DístntaljRegionul \ em qUe o IJ.dvogado mantenha o seu endereço e domicílio pmfissie'nol. Bavendo Foro Distrit",-l/Regional abrangendo o endereço t; j . / / \ domidlio " ,, 15 / \ / \ " ~ .. _~- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE sAo PAULO prol1ssiQnal, 11 1lls{'nçAo sera admitida par;) atuação local, desde que 83 cxc1u~iva neste arcas; de atuação escol1udas pelo advogadq estejam nbrangid8(l peJa cOlupeténda do rCf:1ptetivu foro. § 4° - O advogado que se inseH;v0r para Form3 que adotem Sl(ltemn de pdidonamcflw c/ou aeompanhrunenln proGCS5llUJ digital ou c1ctr6nico deverá contar, no ato de sua üwcnçao, cr,m a ccrtifkaçào dipJtal e demrus ferramentas Que sejam neccssaria8 para "penjAo. soh pena de indeferimento de (leu cadastro. Nl~ e""nt""ru supcl"Vel1icncia de iJrlplantaç&o do rcf('ndo sliJtnna, o advogado devem comar as medldas necessárias para que possa operá-lo, no prazo estabelecido pelo Tnblltwl dt:', Justiça do Estudo de São Pflulo. § 5" - O Edital de inscrições devetã prever fl abertura e encerramento d;as ínscríçõe<; em dÚils CIteis, por perlodo oáo inferior n 15 (qutnze) dl:;w, pubhc8dn uma um,':>' vez (!Il Imprensa Ofidal do Estado de Sãn Paulo, com antecedendo) minuna de 10 (dez) dias da data de inicio, § 6~ - A inscrição dos udvogados interessados na pttmlaçiio de il~sisténcía judiciária gratuita devera ser realizada exclusivamente no perlodo previstu no editaL Não s('fào aFdtas, sflb qualquer motlvo, inscnçocs fora d0 periodo estabelecido no editul, lnscri"oes pora atuação n" as~istência judieiâria suplemcnlàr vigentes quando da abertura do periodo de ínscriç0es deverão i>el' renovadas parB o / re('('hiroento de novos indlcaçoes, \ / " " , ~.' /; , / ~6 , , \ \ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO § 7" ~ Apos o tt'nnino d8ó. íl1~<.'riç0e$, k\ DRfi'ENSORJA ~18borarA h!':tH geral dos p,ofisslOnals inscritos e a submeterá à homologação do Defensor Pubhco~GewJ 8stado de 13áo Paulo e do Estado, publíoalldo~a ditponibih7,andü~a no Diário Oficial do no portal da DEFENSORIA. § 8" . Não será pennltidu a indufl50 em nrca(s) de atuação diversa dais) ongmalmente apüntada(s) após a ti0mologaçáo da Iwta dOi; hHlCl'itüS. § gQ • O advogildo inserira no convênio devcrâ manter seus dados cadastrais atua!Jzados junto ao port81 n(1. internet da DEFENSORlA, ou por oulro meio mdicado no edital, sob pena de ter suas indicações ~1Jspensas § até' a devid,J regularização. 10 - fi. inscnção do advogado para amar nos processos de COJT\pdénclQ do Tribunal do ,Júri fica condwionilcla à compl'Ovaçao, no ato dc inscrição, de Já haver atuado em cinco sessões plenâ.rias do Tribunal do Júri, ou de duas sessões plenárias cumuladas com a comprovação de cúndUSM de curso espeoifioo. 8 11 A inscriçáo do advogado para atuar nos procesllos de compeLênna da Infã.nna e Juventude fica ccnd\cl<.mada â comprovilcao, no ato de int:vf1ç{W, de (;(uv.hl(óQ de:' § 12 ' Os elJn;(,~ i, que "le rere,em ()$ (Alhú <'spedfku, j §§ 10 c 11 devcráo ser rnim&lradoR eru conjunto por ambas as Partes, por meio da Er;cola da Defensoria \ Pública (EDEPE) c da Escola Superior da Advocacia, após previa ap"ovação de seu cometido progrmuático pela DEFENSORIA. , /\ , " / / / ! ,!~ ' F \, \ I l , , \ DEFENSORIA PÚBLICA DD ESTADo DE SÃO PAULO cLAUSULA SEKTA " DO CANCELAMENTO DA INSCRlçAO " o pedido de cancelamento da inscrição do advogado comcenlado deverá ser formulado mediante requerimento el!Jtrõniq} no portal da DEFr::NROR1A. § 10 O r.an('c!arnento da inscnçáo do advog;.ldo 00l\vcniado implicará fi interrupção de índlcaçóes a pHrtir do :recebimento da comlmica<;â" pela DEFENSORIA. § :20 Salvo llnpedimento legal ou incompatibllldade, o advogado deverá, contilluur, atê o trãnl;lto em Julgado, no JX!uor.ínio das \~ÇÕC'; para "''' qUi\.:lS tenha !lido indícQdo na fOl'rnu deste convênio. sEçAom DAS INDICAÇÕES cLAUSULA SÉTIMA • DA INDICAçAO DOS ADVOGADOS - A indlcaçáo de ilrlvOgados inscritos nos t0rmos do prcSGnte C01iv{n1Q será expedIda ptla DEFENSORIA cu pela quando ç;qJrcssamenie autor17;Gda, e prUi)l'i'UpOe a vrriíiaação d" estado real qt' J DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO pobn:~a do u~uàrio, 89/08 c ulte:riores ~ § 1" observado o disposto rlU Deliberclção CSDP n mDdif1r:<'.çó,,~, Que.ndo aul<)Tlzaa,J. lrtl';çntos no fi C<:mvênlO, cl OAB~SP utih7--ando fará l,l. ind1cClCuü dos advogad{)s eXclUSlV<l.mentc o sistcm;o informatizado diflpúniblhzado pela OEFENSORIA § 2 Q - As indicaçôel.! dos advogados inscrit"s, em cadu ár<Ca de atuação, deverão obedec(i\" ã ordem r.lfHb&tir.a "rt'l:Içentc. Havendo viabílidilde tçeníca, o rodlZIO das mdicaçó",s para atuação sob a forma de planta0 será autónomo em relação às demais áreas de atuação, § 3~ . A deústf:ncía de atua~:ào em determinada áreiJ implicarã a interrupção de indicações somente após o recebimento da comunicação formal pela DEFE;NSORIA, por '\Urjo de requenmento detrónJco em campo prôprii) dísponibi1i:wdo no Pottul da Inslltuíçâü, r'l1iJrnendo-s& o advogado obrigàdo a patrocina, as ações p!<r(l. as quaiS jã esteja nomeado, atê seu trânsito em julgado, ros8,llvado" 0(; casos de impedimento ou íncomp;llibílidadf'_ § 4" - A indicação de: advogado para atuar em procesfl(J d<l Tribunal rlo Júri o da lnfilnda c Sllventude sem o preenchimento dos rcquisiLQs eXigidos nos termos deste convênio impede o pagamento das certidões <le honorãrios advoeacicíos eventuaJmentc expedidas § .5" - A DEFENSORIA podcrã assumir, lOtai ou parcialmente, a e1abor'i\ção das 1l1dicaçoes dOfl advogadofl do presc:ut0 eonvenio, /"); \ \ fi J ", ~ \ /;:'" / 191 \". . j / \1, , DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO qualquer tempo, mesmo nas Coman:as e Vaum Distritius/Regionaifl onde não haja unidade 0\) seTViço da DEF'ENSOillA_ § 6'" - Nas lndlcações que visem á pr'_"_'p"Sltuta dB ação judkial, ,~aber-ã ao advogado observa,r o pnlzo mã.ximo de 30 (trinta) diEl_fI pUTa () njuizamento, conlados a partir do recebimento das indtcaç6es. § 7" , O pra?") e"tabekddo no paràgrafo anterior será cxcepcionado no c:aso de nccGssídhdc:: dt' propositura de medidas urgentes, as quais cleveriio ser ej'etlVada.~ em tempo hábil 8. goxautír ti prtSC-fvaçao do (hreJto ameaçado ou a reparaçáo imediala do ,hreilo violado, § 8-" - Rcu.:bHla a indicação para atuaçao em fuvor de réll presu ou represenw.dú iOLCtrl.ad,), obriga-se () advogado ,] adotar todas as medidas cabíveis qu'" busqwtm a obtençãú da IIbtrdade do do (1.dole~cente, ",~us<ldo ou a partir da citncia da indicação, independentemerHe de lntimaç80 jUdlCial, nãu podendo ser expedidas novas indicações para a impetração de Habeas Corpus. § 9° Para as açóes em que seja admissivel a cumulação de pedidos, o advQgado conveniado receberã unw. unioa mdicação, obngando-5C: a propor medidA judicIal COlx'entrandô os pleitos em um fmko proces<;o. § J O .. Somente admitido a flpÓ(l expressa autoriz;aç;'í.o expedição de indicações seja cabivel a cumulação de pedidos. Ullti'mOn1as .1,. DEFENSORlA sera para hip6teses em que \ " DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1311 - Na hípole."f: do parágrafo anterior, cabcra ao advogado fontJular requenrnenio à DEFE:NSORII\, encaminhal"ldo-o por meio da rcspçctiva Sl1bsccçoo, instruido ÇOli documentos necessários à as mfon(1uçl'Jeg pormNIQfi<:adas e anulisc do cabnllento d8 nova mdiüúÇão. §12 - Caberá á DEFh;NSORIA apreculI os requerimentos de indu:;açocs autônomas no p:razo de 3 (três) dias, fi. cont.C\f do seu recebimento, § 13 - CaSo o advogado nnmeudo opte pela prOpo~iltura de a<;<\o cautelar prepuralorlà ao itwes de aç8.o com pedido de luteia antcdpada, üu:à J llS a uma únk,J ççrtidfio pfl.rfJ. atuação em ambos os processos, cautelar r. prmclpu:. mddctlllllS, Náo fi serao pag",>:; certidões para processos c(\utclares menos que ?reViflmcnte autorizados pela_ DEFEl\SOHIA nos termos dos piouágrflfos 10 e 11 desta cláusula. § 14 - Nut:\ pr[)ccS&os cnminais, ainda que huja pluralidade de roús na mesma ação, a indlcélç.,10 recairá sobre um advogado çonveniado, salvo nus c"s()s de colldendu, reconhcudfl. n/l$ ,,!utos pelo Juizo solicitante, § 15 - Não sendo solucionados os processos dos ,Juizados Especiais nas fasos preliminares, fC :,endo neeesliê:rio o patn;c!niQ doe ínlercsses d8 parte por advogado por t:'){]géncld legal, somente :>crá defçnda a indicaçâo para representação, tlas qucstóes Civeis, às pessoas que se cnquildr<:nl nos rrqul&itos da D,-;lihc:rilÇUO CSOP n 89/08, e ulteriores Q modifiçaçóes / DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO § 16 - A exclusão do advogado (;()tlVeniadó dos quadros da OAD/SP ou seu descredcnciamento DEFENSORIA, a ~eu m;1i termos do pr<;>sentc conv,~nlo, perwltirâ à criterio de oportunidade e conveniência, a aSGunçi'io dos processos do convenio ou fi indi<::ução de outro advogado conveniado. Si"; - n,ndo em vista o carater pC'rwnalÚ',:;:imo rio mlll11)!) 8.ssumído pelo advogado cúnwniCldo, e vedado o substabelecimento dos poderes reccbld"s nos termos deste coov':;nlO. 'l'odavla, o advogado podera de]eg"r uma única vez líI'n cada feito sob seu patrocínIO, para um unlcQ ato de a,udiêm.'la, a outro advogado convemado, que não fara JUs ao reçcbimenl<:> de ql~(;!lsqller vakm""._ O sllbslabelenmento em des(:1.cordo a esta regra sujeita o advogado à" t:<únç:6et:< plevlstns no presenle convenJO. § 18· A dekg,,-çiio excepcIOnal de que Irl:\(.I\" fldrágwJo anterior deverá ser comunicada à Comissão dc Assistilncia ,Judiciária e justificada, p8.ra fins dc c(Jntr"le da sua prAtica, O $ubsWbe1ecim .. nlO em des"'~0rdo "'- e&ta n,gra e/ou com o p,migrafo anterior. $ujeita os advogadoH envolvido,,, na delegação às SdJ)çõcs previstas no presente cotweI'lIo. § 19 . A indícGçdO deverá ser expedida de acordo com N) modt'Jos j previstos no Anexo V. § 20 . A procuração a ser junt8.da pelo advog8.do deverA obedecer ao \ oodelo prl'visto no Anexo \01. \ \. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE sAo PAULO § 2J ~ Todo>; QS do'~UmCl1to8 Tf,fert:'.:tlt,o,j; as \ndlCaçócs efct uad"s pela OABjSP devcm estar a diwosiçtio ds DEFENSORIA, que pod,;n\ Vl"to[Íar os GCfviç-OiS a qualquer tempo, !;j 22 - As Subseções e as Defensorias Regionais deverão ufi.xClf em lo<;a! de fádl ",cesso r.. rclação de indH:açóes pOl" el<\& efetuadas no mês anterior, g;..funtindo a publíddade dO$ atos. cLÂU$ULA QlTA. VA " VA ASSUNÇAO DE PROCESSOS. . Sobrevindo ti imialuçãD de l.1J1idade 0\.1 serviço da DEFENSORIA no Mumdpio _ Comarca ou For'), Os ptoeeSMS il1iomdo$ por indicaç'uo expedida nos tetmo~ do presente convênio ou de convênIO::, antenores continuar30 sou o patrocimi) do advogadv (xmveniadQ plevib1mentc lfldicodo, Excepdo:nalmentr, tais processos poderão ser assutllnlotl por Defenso:re~ rc.:;guardado Público~ o com direito aos atribuição ou honorúrios çonveoin(ios proporcionais li atua"iio 81(' designaçâo devidos aos cspecif1ca, advogados entao realizadA. ti 10 . Nos casar; previstos no capta, os advogados convenIados deverão fornece!" à DEFENSORIA todos os nlementoü e doçumenl0s nel:<:~üftrj()s \ à adoçáo das medida" çabíve1s para a continuidade da defesu dos in1e-rcü:;cs do usuario_ , "" ) , '1 , \ DEFENSORIA PÚBLICA DD ESTADO DE SÃO PAULO § 2" . A DEFENSORIA poderá, 8, qualquer t0mpo, em qualquer fase procer,sual. de forma fundanlcllL)rla, intervir em medida JudlCial em andamento, visando sanem ou complementar EIS a,Üvidodç" d" pr('stuç-'Jo de assi'Jt6nciujudiutllia. SEçAOIV DA FORMA DA PRESTAÇÀQ DA ASSISTÊNCIA JUvIC1ARLA SUPLEMENTAR CLÁUSULA NONA "DOS LOCAIS E DOS LIMITES DA ATUAÇÃO· A prestação de assisti'ncia judidál1& suplementar pelos advogados convcll;ados dil.t··~.;t···;i nas localidades e !las il.l'l:al'i de atuBçllo e""peciflcadiols pela DEFENSORIA. Parágrafo único· A prestaçílo de Ossísténda judkiária ao u~uár\(), nos termos deste corn·-emo, é tot.almente gratuita, vedada qualquer cobrança a Utulo de honütános ndvQC<J..tlcios, ta"8.s, emolumentos ou despesas de qualquer natureza, sob peU('t de descredenciamctljo do convétl\O, sem prejuízo de apuração de eventual rcspom;abiJid8de penal, civll t 8dministrallva. \ ) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SAo PAULO cLAUSULA DÉCIMA - nA RECUSA, E DA RENÚNClIJ. o advogado Ü)DVCniHdo não podera recusar 8 indicação ou n;munciat it nomeação r';'Lta, sal"o se, em documento escrito, com.provar: os motIvos dencados DO art15 da LeL .\.060/50; 11 ~ quebra na relação de confiança. 1lI - ausênc:JU do estado de carência; IV - ma.nifesto ,lcsçabimento da medida pretcnClldn; ou V··· ltlconveniêl1oú QüS Interesses da parte. Paragrufo Primeiro - (13 motivos da recusa da mdic",,:ào ou renúnc:i<l. da nomcnç&o deverão ser previamente submetidos a il.preclaçdo da Comi"sào de AsSistencia Judlciária da GARISP c ratificados pela DEFENSORIA. Parágrafo Segundo. It vedada a recusa ou renuncia por motivo de foro íntimo, CLÁUSUI,A Oi::CIMA PRIMEIRA - DA ATUAÇÃO ESPECIAL . Além das hlp6lesc8 prcvlSL"lS nas Clh\lsuJilil anledore:;;, a prefltw;ao de j a.sslsto".ncia jlldíciãrill. suplement·M contemplada no presente convênio pod,:,ra abnJ.ngwr a atuo.çao junto aoó. .Jll.izadOS Especiais. em eartas prcculól'iUil c, desde que préviu e expre$srunente IHltonzada pela DB;fi'ENSORIA, em outras atívidaJes por ela regulamentadas, , / ,. ! , ,, /" , • , , DO ESTADO DE SÃO PAULO § l~ - A DEF'b:NSORIA publicará na imprensa ofJcial a a.utorlzl1Ç1lo referidfl no caput c ;?oderá, por crit('nol! oport'unict"'k, J('vop,â.la, adotundo, para t.:l.nlú, puni Slta li çk conveni<:':nClil. e mesma forma prevista concessão. § 2'-' • A alum;iio nos JUi::llldos l'eSpeilundn-~e, Esp~cwj;; dal'-(;(H;l nu forma de plantá0, desde que h8J& viabilidade têcníca, lista especifica de in-dicação e o siMema de ["dizio, § 3 c- ~ SomBrnte poclerlto ser indlcados para ,) plNHao nas audiências concentradas da Infância e Juventude os advogados inscritos para ;}tuaça0 nc,;;ta &rea, que precnch':ram 0« reqll\$Jtn'1 pnNistos no § J l da ClàuIJuJa QUillta, § 49 - É vedada a lndktlção de advogados U.lUvenia.dos para atUJçã(l em processos cujo valor não exceda tl 20 (vinte) salurios milllffios, TIO$ t(;TnlOS da Lei 9 099(9S, ressalvada a hipótese de solicitação pelo JUIZO, nas termos do § 2" do 61rt. 9" da mesma. Lel, cuja apreduçiio el1bera fi DEFENSORIA, § S" , Independentemente da cumulação de ma5s de uma malena em um único ürgtio jUrisdicionAl, somente podcru ser indicado t1m advogado plantonista para cada Vara ou Juizado Especial, salvo nos (:i'lSOS em ql-1e houver multiplicidade de juizos na mesma 'l/l1f"1. ou JUiZddo E1pccii'l1 e slfiultaneidade de PAutUS, mediunte autorIZação previa clu DEFENSORIA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO § 6" " () advogado plantomsta deverá pennanecer fi dhíPM;içuo do juizo p_na atuaçil.o ~m todu('; as audiencias prevmtas na pauta, devendo tOiJI&! tod[1tl 8$ medidas proçessuais parA a garantia da defesa dQ(l u8uãti{)~, § 7Q • mdusiv(' apreSCnt8rldo defesa oral, se () caso, ::-.las convuc.1S em que DEFENSORIA não tenha Q unidad~ in"tale.dh, a illllil<;dO d08 21dw>gf'.dos C'ohveniüd();; em cartas precmóri .. s dar-se_á da seguinte forma: 1 - A DEFENSORIA ou a OAB/Sr. quando expreSSamente autorízélda. indicaI-á Çldvogado inscnto para atuação específica na área civel ou crimtnal, dep-:ndendo da nalurezi:\ dJ. demando.; 11 - O advogado mdicado devera atender ao usuário colhendo todas as inüJrmaçúe~ c documcn\os necesflário,; á defesa de ~Cl.\1> h"Here::>ses', lll- QU>llldo neccssâna a pratica de alo diverso do acompanhamento de audiénna, o advogado dever& apresentar, via fax ou por W<:'lO e)rlrõnico, a resposlJ. ao juizo Gumpeterüc, ~,ern prejnizo de encaminhar a defesa via protocolo integrado ou corrcspOl1.déncia eom aviso de recebünentu, devendo ainda Dl~FENSOmA ~()hcitar ao jub:ú deprecante a cxpedlçi!tü de ()fiC10 à Oll à OAB/SP, s(' <) oaso., pElra índkaçJo de advogado inscrito no convenio para dar prosseguimento ao feito na Oligern. A atuação fora \ do ámbito J'ldiciárío podera, mediante \ regulamcntaçao proptia da DEFENSORIA e Slla prévia e expressEI "\, , ~ / • , , \ J ENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO aUl0ri=ção, envQlver ,;(dvogadm; conveniüd,)!; em sUJtema de plantão, vISando à implantação de meios alternatiV{)~ ek resolução d'O' confl!tos. § 9" • A Qtú:{çào em divórdos ou inventarias/arrolamento.; realiz<ldos nos [ermo~ da Lei 11.441/'2007 (em carl0nas extrajudiciais) d~pe)1derã de próna j\';gulamentt'lçilo" de rxpres:;w 4utorizuçúv da DEFENSORIA, § 10 - Poderào >ler indIcados advogados conveniado" inscritos na~ S'jbscç6F.s da Capilal para rüU\Wi"to em lnstJnç10 rr.Çlln,ul, nos procc$sos ClT, que () advogildo do C(lUlGj'Ca de ongem haja renunciado, tenha sldo descredenciado ou declarado impedido. Nesses ca~os, apos o trAnsit() em j u.lgado. u advoga.do indicado $nA Tt'spotWl1ve! por requ(,T~r à serventia pr6pria du Tnbunul de Justiça 8 expedíçáo da certidiio de honorEirio"", conforme modelo previsto no Anexo VII. SEÇÃO V - DOS PAGAMENTOS cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA . DOS HONORARIos E DAS CERTIDÕES· Os hOl1orÉluos apre~entaçHO OAB~SP, Set1rrra aos ad\'Ogados conven18dof;, J mediante d,; cópia de indicaçuo expedida pela DEFENSORIA ou pelo. qu,{ndo dc~te d~vjdo~ cxpreS~aITlCnte autod::mda, nos termos da Cláusula conv0nío, acompanhacla de certldào emitida pelo órgão do Poder ,Judiciário - na forma do Anexo VIIl perante (1 qual tmmitQU o \" I.. I, ÕÊFê'-:-:N7:S0RIA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO forma t nos valores estabelecidos nos Anexo IX c X, que integram o presente c.:onv<':nio_ § 1<1 _ SOlTIl"nte serMO adimplidas as certid6e:>: de hO!10ràrios que forem emItidas em con",onànda com as regras e modelos estabelecidos no~ ant:xos deste CO!lvemo § 2" - No tocante à atuação nos ,Juizados Especiais, ao final das a1.1d;;'~nçias, o advog<i\do devera solicitar la expedição da (;t'rllduQ de hunqrános, conforme m,xido prevIsto no Anexo Xl. ~ 3~ _ Qwmto à atuação em cartas precut6rias, o ildllogndo dw,erá requerel ao Juizo dcptec;Jdo a expedIção de Gertldão ú:>pt:Gifica nO>$ termos do Anexo XlI, mcdiúnte petição acompanhada da cópia da defesa devidamr:nt<:' pr(lt(,çolizada. § 4" • Não st,rao pagos horwrárill>, advocatícios em desacordo COIU a talJoÇl", a.inda que Slrbitrado valor distinto pelo Juízo ou autoridad~ 3 drnínÍlStratívu, § 5" - O pagaIllento de honorános, pela forma prevista neste convênio, n$O implicará cxi"t?ncí:-l de \'ineuJo e'mprcgatído com o Elltndo, não (,onfeúndo 00 Advogado qualquer diruto assegurado aos flet'Vldores públicos ou à contagem deste tempo como de servio;o pu.blicu. ..,, ,/1 \ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE sAO PAULO SEÇAO VI - DAS PENALlDADf',.s E DO PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO cLÁUSULA DÊCIMA TF..RCElRA - DAS SANÇÔES " o aQVogéldo convcruado, no exercício cid assistência judiciária suplerncIItl:Jf, fie", sujeito;) fl$calização de suas .. jlvidades, podendo, em (1).;;0 clt descumpnrnento das obrigações previstAt neste c()Jwênío, sofr'.'r penalidade admlfiistratJva. § 10 A pOSMívd infrnçi\o às obngaçõe", prevista~ 110 prescnLe convenio ensejma a lllt<lauraçtu) de procedimento fiscalizatório, nos termos da Clausula Decimil Quinta deste ('onvenÍD§ 2° - Constituem penalidades por descumprimento de qualqUer das cláusulas do pn:"entt: convênio: I" Adverténda; fi .. S\lspçnsílo de três meses a um ano; III - 13 3~ De~credenciamento, - A üdvertenc!!J Merá aplicada quando (} advogado, pela prjm~ira vez: '. . DEFENSORIA DO ESTADO DE sAO 1 ~ Dei;;:dr de compàreccr ao illendímento imC:lal (trillgem), para o qual tenha sido çpmuniçado nos termos dos Pl'lràgrafos 2' e 3° da ClSiusula Quurtú deste GOllVenio, 11 - ReC1J:;ar il indicação ou renunciar a nOlU<",,"ç-;;W em descooformidade com o prCi;\ente conv(\nín; 1Il " Não propuser", medIda judicial no prazo estabel<;ddo no preseok c:onvfn\O; IV ~ Delxar de atualizar seu endereço profisslOnal; V· Ni.lo apresentar defesa Cl'n curadori8 >:specíw; Vl- DeIXar de tomar BS medidas necessárias pnrn obtenção gratuita dus cr:rtidólS ou olJ.tros doctlmentolJ, no,," terrnoitl da Lei 1060/S0; Vil . Violar (lI.ltras disposições compilUvel com fl. d~ste convêniO, cuj& MrontJ rn\o seja fll.mção de suspensão OI!. descr<cdendAmento. § 4" - A susp<7_ms8.o Sct;" ,,-pliçw:la quando o advogado: 1 - Deixar de COmparecer tl atos processuais, para os quais tenha sido intimado, eWiJ. ,l\lsencia imphque preclusão ou prejufzo ao Us.uÉlrio; , / ""{ ... DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO " ~ Não compar~ceT 80 plantão de Juizado Especial, para o qual lenha sidQ comunicado nos termm:; d(,>; pan~grafos 2,' \~ 3" dn CI,'itlstJ1U Ql~art" deste qmvemo, U1 ~ Deixar de praticar, no prazo e"w.beJeçido, "êo processual q'.le impl1que prcdusilú em detnmento do usuãrio, IV - Não adotar pcticionarn~nto "'8 providências cktrôfllcO 'luidodo necessiirias para proceder ar, efile fOr lmpreSCl\ldiyt'l pUTIl j'tallzaç4o do ato; v - n:Jternr VI ql~alsql.l.er das condutas previstas no panigrafo anterior; praticar cLlmulatlVamente quaisquer das condutas previstas no parãgrafo anterior; VIl - VIOlar qualquér' disposiçãO deste cOl1vénio que implique preJuim ao usuórlo, ainda que' >;e trate de prímclrn violação; § ,,0 _A Comissâo Mista definira a duração da suspensão, de acordo com a gra.vida.de apnn;entada no caso concreto e o prejuizo suportado ptlo u\J'wívio, clJmunlc(lndlJ·se ii Subscção re-spectivi1 e i1 DJ!:FI::NSORJA, § 6~ - A aplicação da sel{unda penalidade de suspensãn, dentro de mn p(:riodo de doli; nom; c0ntados do primeiro (iondenaçõo, serâ de, no mihlffiO, seIs meses. ,, "j " " ",-, , DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE sAo PAULO § T - () dcw~redencl&lheúto sera aplicado, ainda que te trate de primClra violação, qwul.do o advogado' I - Sull<:;ltar, exigir ou receber gUal6qucr valofC5 a qualquer rltú]O do IJsuário; II • Captar chenle~::; ll1 - Incorrer ern erro grflW na prcc<tuçi),) da HssistêndA j Ildicíària suplementar, hem ,-,omo mélnifcstar conduta incompativd ao munus que lhe foi conferido pelo presente convênio; IV - Praticar ato pUI'Isil'd de aplicação de pena de suspensao, já tendo recchldo tal penalidade por duas vezes. § 8" . A pena de def:crçdelldamento acatrelurâ a perda do!'! respectIVos, sem prejuízo das demais providencias c<lbivei~, h(m()f4rí()~ ressalvados os direltüs do advogrldQ qlwnlo ao trabalho e:xtKutado em proCM:I"lOS anlenoreo § 9" " O advogCldo descrl'dcnçiado somente podçrá plellear nQva ínscriç&,o após o Comis~ào prH~O de dtlco "'DQI) coneados da dilnei;) cin deC1slto da Mi::>ta. desde que cessados os motivos que em,ejari1ffi a J;\pliçação da penalidade. PÚBLICA DO ESTADO DE SAo PAULO t:i 1 O ~ Na hipótese de dC!lçredenhamento por erro gr-ave no exercido da atividade proRs:>Íonal, a nov,," inscrição será condicionada ã apNVaçfh) pelu Commf;úo Pnri(árla de FíscaJi%uçáo, 11 § A condenação de",cre0fom;lam":-nto con~tJ.ril as penalidfldtS de suspensão ou da certidão de comprovaç.ao de cxerdO:IO da advoc8Cla por intcrmcdio déde convel1Ío. ti qUe se refere o item 3 dQ §5", do artigo YO da Lei CompJelU0ntax n° 988, de 09 rlt janeiro de 2006 ti 12 • Sem pn:ju\w da autonomia da iOiJtanda fiSC8Jizut6riu lUstituidB no presente convtnio, a condenação do advogado em outra instãncia "dmmístratlvIJ ou penal irnpli<:ará li sllSp"n;Ji\o ÚU ch::sçrcdcnciruuento, de acordo com a extensão da penu aplicada, § 13 - As &aüçóes rderidas na presente dbu;;uJa tem seus limitados à atuação do advogado xW efcíto~ âmbito deste COt1vf'nlO. nào gHardando relação Cüm o prücedimCfllu disciplinar esla(uido na Lei 8.906/94. § j 4 - A remcssa de cópias dos procedimentos administralivo~ ao Tribunal de Ética e disdpEna du OAB serA obrigatória 'lO!:! casos dI) descredcnd8.mCnLo do odvngfvio (; [;1.r:ultt>.tivQ nas domais Mt1çÓes. cLÁUSULA DEc.rM:A QUARTA "" DA SUSPENSÃO CAUTEl..A.R , " o lldvogndo conveniado ficara sujeito à :;;uspensao cautelru quS:ncl.o: /;r' ; 0-' " 'J / i I, -'>\ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE sAo PAULO ( - não mantiver SelJS dados cadastrais l'ltlmJl?<udos; 11 - sua manutençao no !'!lStt'l11d de lTldítaçoes puder caUSal" prcju jz,) aos int<oresscs dos usuários_ § 1" Cab~)"a ao Defensor Fúblko Assessor de Convênios, mediante previa mamfestação do Defensor Público Coordenador ReglO11s1, b~m WlX\O 8<:1 PT1:'sidcnte da CAJ, desde qu<: dOGutnUltHlmcote provor:ndo, aplicar a $USpcl1SUQ cautelar ao advogBd0 cünveni<1do, § 2" A declsilo ,k suspensão çautelar sel'á ímcdi;:!l8.rnenk mformada a regIonal por onde tn.lmíta o procedimento, pilra p05sibllttar a defesa do advogado, bem como 8.0 presidente da subseção a que estiver vmculado o advogudo susptnS(J. Nos casos em que H S\lSpenllf.io Cautelar for aplicada peto Presidente da CAJ, este devera imcdialtunente informar 1'1'1 Defensor Púbhl'O Assessor de Convênios_ ti 3~ A sUSprl).1ao caut«hr serú imuiirummentc revogada tão logo demonstrada a ctssaçao da eallsa que a ensejou e nâo surtirá deito j para fms de compensação de índicaçóes. § 4" O periodo de suspensão cautelar sera detraido do tempo de et'enluoJ e supervementc penalidade de suspensão J DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CLÁUSULA DÉCIMA. QUINTA - DA FIS~LIZAÇAo E ORGANIZAÇAO DA COMISSÃO PARITARlA - À DCFENSOl<IA incumbe a fiBcruiz..1.çã,) da prestação de aSSIstencia judicIária >H.1pl(lmentBf objeto de~te <::onvêmo, devendo notiq"r t'VCllluum irrcgulundndcs i:t OAB!SP. § 1~ - A fiscalização de que trata o caput ca..b<:rá aos Defensores públkos, que poderào mquisitar Junto ao::! Juízes, Oftci"í(; de Registrv e outn:u üut()fjdade~ públ'cas, cópIas das peçar: processuais c!abotada:> para venficaçào da suficiência do servlço_ § 2~ , Cabe ao Defen"or Público Ai:l5CSSOr Pú.blicos Coordenaéorcs Regionais pmc.;d\mento riscalizotôrio aOS tc:rm05 des.te convênio, de Convenios {; ao;; Defensores e/ou Auxihare" dar inicIO ao COMlSTA, visando à apuraçf.lo çJ<: violação dando~$e ciênClit à respectlvü Comissâo de ASSlstencia ,Judíciãria da OAB/SP, ~UbHt'Çi3.0 ou Q bem como ao auvogado. § 3° Fica constituida Comissão Paritária de Fiscali«açao do convenio, jotewada no minimo por seis Cám,uw;; de Julgamentu, bem como por uma Cjrnara Rccur;ml, em IOCil1S indicados pela DEFENSORiA, às qmug compç\Írtlo decida-, respectivamente, em inst5ncia inicwJ e rccuxso, do~ os procedimentos instaurados em fate "'fi grm~ de ndvogad(l:,i \ '-,,~ conveniadM para apurrWão de c\lcnrvais Infrações as regi':'::; do convcnio. (~, , ~~, I- / / / ,• ; , " , DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO § 4~ " Os atOs de JlscahY-i'lção obcdecer<\<! t.~ rtgra~ fl. que se n:fer~m úú paragrafos atltenorcs t"stabélecidas no Anexo Xlii, bem como <1;OS tCrlTIQS do Ato Normntlvo OPG 11" 8/2008 e suas modiflcaçó{l$ ultcnorelL cLAUSULA DÉCllI!A SEXTA . DA INFORMATIZAçAO" A OAB/SP e O" adv()gadD~ conveniados deverão se adequar ao sisierul'l de ínforlJIQtizaçGo de dadOI:;\ que for ind\cl1do peJa DEFENSORIA, no prazo pOr- ela t'stühdecido. pata o desempenho de qllaísquer atividades abrangldas pelo presente convênio. Pd.ràgt'a[o ÚnicO . A utilizaçuo do sistema será elJpcdfiçada pell{ DEFENSORIA, em especial no que se refere ao cadilstro e indicação <1('; advogados, !;ad<1~1;ro do usu6.riv, GVHHação financeira e análise jurídica da d",rnandH por de Id,prcserd,ada, pr000St;Urncnto d" ccrtidóes <: a.companha.mento proces!<u.aL cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Ficam ratificadas as dâusuJa,N e julho de 2Q07, restubslecídú~ ('ondi5õe~~'.!.z ajuste fmuado el!!.1l de :;m 20 l1ç Qf'Zjembro dI! 201 L \lu,;; nãQ - c:onJl1ta.tem c:om as deste instrumento, rcso:alvada a. cláusula décima \ /) ,, / n ,, \,/ , j , c , , ') " \. " DEFENSORIA POBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ct...4USUL.4 DÉCIMA OITAVA "DA VIGitNCTA . (~çs"ento-l ObRt'rvB.do o jimite legol de 60 vigorará, iR mefles, o prc$("ntc cODvenio p;lItir da data de flua Q(;sínotura, pelo pl'il.roo de 15 meses- l1tr' 18 de de?..embro de 2014 - podendo ser pm!Togado por iguai.s e S1..wesslYOS períodos, medwnte termo adirivo, após propO\lta jurmfieruiü e r1.)I1o de trabalho apresentAdo!> pela OABjSP e prevíi1 auton;:rtçào da DcfenSllTO Publica-Geral do Estado. Cl..AUSULA DÉClM.<1 NONA " DA DENÚNCIA E DA RESClSÁO . o presente convenio poderá ser demmr:iado por qualq~:jer dos p,ntidpcs, medmntc J)otíflcnção, com anrcced6nciu minmw, de noventü dU13, sem qualquer 6n1.11') iWS cOllvcn!"mcfl, ficando ressalvado Êl8 pane" o dtreito de r.onsiderar rescindido o pre'flentt' ajuste em çaso de dçscumpl'iment{, de qualquer obrigação a:mumidil neste instrumento, ~ 1" - A DEFENSORIA podtrii cntrc Ol1tril~, (~onsiderur reseindLdo o presente ajuste, Xli) h\pÓlt'SC de interrupção, püJ'ftlíShÇào ou ínsnf;('lenciB. tér.níca na pn:'st,;\\;ão dos serviços col1veniado~, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO OE SAO PAULO l;i 2 0 - Rescindido o dos ü"balhos, os ~JUll((Ó, a DEFENSORIA obriga-se advog@do~ ti pagar, atê o iUl&l indjc8.dos com base nes!", çc;llvenio, obdg;'HHlo-se a OAB/SP a diligenciar para que o advogado faça o acompanbamentü das causas até ü - DO final. VALOR~ o valor total estimado do prest:nte convemo é de R,$ 306.000,000,00 (Trezentos e lItiIiIis milhões de I'#als), sendo que as despesas de re.sp0rl"ablüÓade dfl. DEFENSORIA Jo exerclCLO vigente COlTcsponderão a R$ 70.040.000,00 (setenta milhões e quarenta mil reais) correndo ã conla dos reO.lnlOS "'::Hpün~abí1ídRde Unidade do Fundo d« Ast'listência Judiciárla, sob de sua Coordenadoria O"ral dt AdminlStt'ilçilCI • Gestora 420030, programa de Lrabalho 03.092.4200,5796.0000, c1ilSS\fíç('lção clr. dç>$pl's\1. 33.90.36, fonte de nWUY30S 002001055, do on;amento de 20L1 ú o l<::~lante à coma dos \ orçamentos-programa, dO$ f::x".'rekios segumks_ , "J /--\i j / ; / I 391 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE sAo PAULO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ·.00 FORO ,. Fica ekita o foro da C0111lolrca da Capital do Estado de São Paulo, para dinmir eventuais pendcnci[[!'l oriundas desle (xmv,o)l)'). CLÁUS(f.l..A vroÉSlMA SEGUNDA . DISPOSIçóES GERAIS E TRANSITÓRIAS" Ato ;; hOnlologaqilo dM list.a de advogados inscritos, nos lermos du Cláusula Quinta destoó corrvemo, será utIlizada, para fins de mdicaçao dos ndvogados, a lista vigente_ Em alé noventa dias da assinatura do pn:::scn(e, devera ser aberto pr07...Q pnru lnscnç0es, nos lern1()$ do respecUvo Edital, nào surtindo qU8.1quel" üfe1lú mucriçiio dt'tuadJ sob B égide de convémo anterior. Paragrufo Ú01CO . A DEFENSORIA, por intermédio da Asse-ssona de COllvel'l.1o$, JuxIlumente com a OAB/SP, por mterrnêdio d." CotUmsáo de Assistência Judiciária, poderão editar sumulas mterpretativas dos leT1lln'i do presente convênio, de "frito integrauvo, eom a finalidade de dirümr d':wKlas, padroninJ.r u uplícrv;i:io do prencolc inslrumento (; \, '1uprir lacunas. E por cflto.rem ceri<lc c Djulltudos, firmam os po.rlicípe\i o prcseJ1te \." tlic'1do /_ convenio, na presença de téttemUrthas que o subscrevem, , .>.- .I ". " '') DEFENSORIA DO ESTADO DE SAO revogados todos os C()nvEn10~ anteriores, ou qUaJsquer versem sobre a TIJ"téria, SAI} Paulo, 1 g de sct Testemunhas' l , / "I rode201:} ~sOlUçúes que