defensoria pública

Transcrição

defensoria pública
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÂO PAULO
Termo
de
Convenio
quI';
",ntre
SI
celebram a DEF\':!NSORlA PÚBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO e u
ORDEM
DOS
ADVOGADOS
DO
BRASIL - SEÇAO DE SAo PAULO,
para
a
prestação
de
8s:;;istenCl:ú
judiciária grMuita suplementar, nos
litnttes d<,'i>tc Convênio, à populaçu.ü
carente de) Estado de São PaL\lo.
A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÁO PAULO, CNPJ nO
08.036.157/0001-89, com sede na "Rua 1:30a Vistfl, n° 200,
,':5"
andar,
Centro, São Paulo-SP, dOnlvante dtnoll'\inilclfl ))EFENSORIA, neste ato
repYc",cntadu pela ExcelentíflSlma Senhora Defol1$ofa Publica-Geral do
EsLado, Doutora DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI, CPF n°
376.798_131.91, e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção de
Sào Paulo, coro t:1cdr nu Pruço da Se,
lnscrita
hO
CNPJ
sob
o
n"
n~
385, Crntro, Silo Paulo-SJ."
43.419.613/0001-70,
devidamtnte
represemadSl por sell Presidenle, Doutor MARCOS DA COSTA, CPF n°
01'7.290.518-81, doravu.nte deSlkl1ada OAll/SP, n0& termos da Lei n"
8,666/93, e suas alteraçoes poMeriorcs, c, no que couber, da Lei
ESltadual n° 6.54'l/S9, celebram (\ prcs<::nte CONVÊNIO mediantr .as
cliiusu!ü$ e condiç5w, Slc:guintee:
.J
.,
\
,
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO
cLÁUSUJ..A. PR1MEIRA
- DO OBJETO-
ConstitUI objeto deste C'onvênío
fi
prestaçào de
@ssi~tência
jlldicuiria
gratuita suplementar às atribuições institucionais da DEFl!:NSORIA,
nos
limites
deste
ranl/cnio,
à
população
CC0\101Yllcumenle
hlpossuÍlc\ente do Estado de Sào Paulo, nos terIDOS do dispo':lio nu
Deliberação CSDr nO 89;08, indu.idat; suas modifiraçõcs ulteriores_
SEÇÃO 1 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DOS ADVOGADOS
CONVENIADOS
CLAUSULA SEGUNDA
" DAS OBRIGAÇÕES DA OAB/SI> "
Sem prcjui;;o de oulras Obrigações prevv:nas no presente convenio. a
OAB!SP deverá:
I
~
conferir e atestar a regularidade da UJscnçao do advogado
conveniado em seus quadros,
11
~
zdar ptlü regulandade da aluação profissional do advogado
conveniado,
informando
DEFENSORIA
impedimeIlUl>l
,
incom pflti bilid ades;
!li • promover a ampla divulgaçào dot'; terIDos d,) presente convenio e do
ed-ila1 de abertura de inscrições, espe"cHl.lmente quanto aos
deYere,~,?0
, !
advogod0 conveníad0 e a0S din'ilos do USllãrio;
/
r
I
2\
\
,, ,
\
DEFENSORIA
DO ESTADO DE >I;~
IV - afixar, em local de fácil vJguali7-açao, cartnzea de ldcntlhrll.ção do
çoclv"nio, ('ouforme modelo definido pela DEFENSORIA, em todos os
jQ(,fli$ ('lJl
que
$(:'
realizem, em razão do presente clmvênio, atendimento
li. populaçuo hipcssuflcícnle.',
v
~
franquear livr('
<\C"5S0
aos membros e servidores do DE:F'ENSORlú
às lnostalaç6es, naf; Subseções e "C:iI&as da Advocacla e da Cidadard2t,
destinadas a prestaçao
VI -
,li, .'õlSsistencia judici:íria. "upkmentar;
atendimtnto 111idal na forma e locai;; definidos pela
preiJt;lt'
DEFENSORIA;
\/11 - participar, por mmo da Comi"',(((J de Assistencia Judiciária (CAJ),
d~ r~ufl1ót;;
periódicas cotn " DEFENSORIA para trater de aMunto;; de
interesse do presente convenio;
VIII . 8dequi'lx<>c aos sistemas informatizados uti!i;utdo$ ou mdkados
pela DEFENSORIA, mcluindo os sistemas de indicações de advogados
conveni,idos e ri,.
procc~li;fI,mentQ
eletrónico de certidôes,
§ 10 O atendimento mlcial a que se refere o inewo VI compreende
an.ÕJisc do
problema apresentado, avaliaçtio econç.ruico-finaueeua,
orientação jurfdíra
r
indicação,
q1JüJvio
o
ct\&o,
de
Advogflt:iü
conveniado, obedecidos, em todas as hipóteses, os critêrios fixados pela
DEFENSOl:<IA,
§
:2~
A OAB/Sr, quando (\ atendimento inicial for reali:::adú em suas
inslalações, deverã:
I
,'
,
"
,
,
,
,
I
J
DEFENSORIA
DO ESTADO DE SAo PAULO
I - difiponibiJi?.ar local eo;peGlfico, adequado" açessívd com espaço
destinado ã espera sentada e ao atendiDl<'lltQ f<,s",rvflcto;
II -
rnB.tlt(:r
akndimento em todos os dias úteis, no mínimo das 8hOO UlI
IlhOO. garantindo alendimento por ordem d" ebeg"da. observfld,ls as
prioridades legais, salvo autonzação prévio) c expressa da DEFENSORIA;
lI[ -
atender todos os usuârios que houverem oomparecido durante ()
pr.dodo mmimo mdicado no inciso anterior;
IV - dlsponibiliza,r, no local, acesso à rede mundial de computadores
(irl,tl?'7l<:t) c ao :;;i"tema dr índkaç6o$ definido pela DEFENSORIA;
v - dispor de pcssord deswcado para a realização do atendimento inicial
e providenCIar mawnalS necessáriQ'" ao liWU desenvolvimento,
vr -
convocar os advog;d0B convenIados para a prestação
do
atendimenlo inicial nas respectivas localidades;
VII - afL"t0r, cm local
J~
flidl visuallzação, até () dia 30 de endll mês, a
relação dos advogados escalados para o atendimento inicial do mes
:iub:iequGnte;
Vill - encaminhar li. bEFENSORIA, em (ormato por esta do"íinido, c6pJa
da e'lr:n.h.t previst" no inciso anterior;
\
IX - manter, em eada local de atendimentQ, advogado conveniado
responsavl'1 geral pelas indicações da respectiva subseção;
\
\
,
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE sÃO PAULO
x
~
fazer constar da"
lndicfl.ç6~s
() número de inscrição na OAB/SP do
advogado l'onveniw:Jo responsável geral daquela 8ubscçáo e dos
adv'jgudos
cOn'i:C'níFldo~
responsávcl$ pelou utróndimentos aos usUilrlOS;
Xl
recepcionar, conferir c rcr;Utuír ao advogado, rlC o caSO, as certídõos
de
honorários
preenchidas
em
desC'onformidade
aos
padróes
estabeleddos nçste convenio ou expedidas sem prc-visão no pre,.,énte
ajuste
P(U'ft
rcuficaçiío ou. oomplemenlH<;i,l,o.
devclldo
apontar
a
quinto dia do mês subr:<'XtI.WIlJ))
(l1.1
m:egularíchde;
XII - enviM fi DEFENSORIA, ali!
(>
venGldo, relação dos advogados llumeado1. no pcriodo, {hscrimínada por
área de llxuaçi.l.o, conforme modelo contido no Anexo J, ou por meio
eletrónico do lranstnlSSuo de dados a ser definido peja DEFENSORIA,
§ 3° Sempre que rcalü-,ado o atendimento inicial, será exigido o
pr.cenchimento de cadastro do cidadÃO, de êI(Ourdu com or; rriteno$
definidos peJa DEFENSORIA,
ti 4° A abertura de nOVOf\ pos(ur; de atendlmento pela
rr{'sta~ão
OAB(SP parn a
de nssiSlén(ia judwinna suplementar deverá ser previamente
FHltonzada pela DEFEl'íSORIA.
j
ti 50 Os pre'Sióentec d" Comíssilo da J\snístencía ,JudícH&na (CAI). da\>
subseções e da OAB/SP deverão zelar pelo integral cumprimento dos
Lermos do presente convênio_
\
~)I,-~,
</
.I
ti \
l
DEFENSORIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
§ 6" Os sistemas informatizadofl referidos no incisa VIII do caput desta
Cláusula
terao
por
funçÓD
viabilizar
o
acompanhamento,
DEFENSOmA. OAI3/SP e advo,çacios conveniados, dot
indkação
<:-
pela
prUCeô;$UÓl
de
ref$p<':r.:llvQs ragamel110s ri" honorários.
CLÁUSULA TERCElRA
- DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA -
Pam
fi
consecução do objeto do pre$ente convênio a DEFENSORIA
oi:>rigJ..;t(
I
d.
processar e efetuar
o pagamento das
certidões regulares
Rpresentadas pelos advç,gados conveniados, expedidas em conformido.de
com aI'! regrkS do prCflente termo;
n - restituir à Comissão de A.ssistencla ,Judiciária da OAB!SP as
r.ertJdoc« lrrçgtlktrmçntc aprê'$cnt>adus, para a eventual rú1.ifkaçih) ou
complementaç!1o, apontando a irregularidade encontrada;
III - enviar ao advogado conveniado, por meio ektr0rrl<;o, extrato
referente ao pngamento realizadQ f.lm r8.,;80 de certidão regulárrnente
processada, especificando o valor e número dos autos do processo ao
qual se refere;
IV - enviúr, anualmente, 'JS informes de rendimento para a dedar8çâo
anual do imposto de renda aos advogados que cfetivameI1té' obtiveram
recebimento de
honorârio~
no rt:spectivo
iU1o~calendúrio;
(
I'
\
\
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
v -
manter em seu portal,
infonnilç(jçs
relativas
ao
na
inlemet,
espaço resenTado para
pr<:sente
respostas
aos
questionamentos mais frequentes dos advogados conveniados e cu()1)1
para a atualização dos clhdos cadastrais;
VI - disponibilizar sistema para a SOlUÇa0 de eventuais duvldas dos
advogadoh conveniados;
VII _ disponibilizar estrutura fisica e material para a realização das
Bcss6cs tk julgamento da Comissão Mista Process,wte;
VIll - certificar a lllscrição e o tempo de atuação do advogado junto ao
('onV;"nlO, quando sollGitado pd,) inierel'lsadoj
IX - recolher a Contríbul';:uo pnêvldendãria legalmente devida, em nv:Ao
das certidões pagas aos advogados conveniados;
x - anahsar e julgar os pedidoll de
reC~lsa
,: renúncia de íodlÇaçilo
apresentados a OAB/SP pelo", advogadm; convemados;
Xl - realizar. por meio de sua ASSGSlmria de Convênil)!)\, reuníüe8
periõdlcas
XlI -
<::J-'ffi
a Comissé.o de ASslsténcia Judil'lánll da OAB / 8P:
desenvQlver ;:,istemiCI c!ctrónko que permita ao advog'Jdo o
acompAnhamento d.aN índ.kaçfies mlpedidas em seu favor. bem como ()
cnvlo c!ctrônico das certidões de honorurios e o respectivo processo de
pagamcntú.
esto.beleclclo que as certídües regularmente
\,
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE sAo PAULO
rCfiilàlva", de,-erão ser entregue:> nas Subsecçües, no original, para
PQ~t.("rior
Temessa
a CAJ,
confer0oc'lf!, dcv"rú
ate o dia 10 (dez) de cada mês. A CAI, após
prü~ocollzar
as ccrtídócs na DEFENSOR1A al6
(I
dia
25 (vinte e (:10ço) do mesmo rubi, p:;ml :;:mAlisc, procc/lsamcnto c
pagamento no 10 dia do segundo mes subsequentc ao de seu protocolo.
SOffirntt; seré paga a certidão protocollzada no prRzo máximo de doze
meses da data da expedição.
cLÁUSVLA. QUARTA
- DAS OBRIGAçõES DOS ADVOGADOS CONVENIADOS -
A il1'olcriçáo do advogado representará sua illlucncia irrestrita ao regime
es})'Cdal clt prestaç,'io r:!ç serviços estabelecido no presente instJ1.1rnento,
bem como sua Mubr:f1lssáo ao procc&mento fiscah:mt6no exercido pda
DEFENSORIA_ O advogado conveniado deve pauiat sua atuação
otcntando
aos
eCDnomicldade
principios
Ç:
da
legalidade,
moralidade,
cl1ciêndfl,
celeridade proccs81Jol, c observando os segunnes
d",v(jn:t\, dentre outros previstos no presente con.'ênio:
J ~. m(!nl<;[ endereço de "maU atuo.1izRdo, fOTlleddo pelq OAB/SP, para
n~cebiroento
todüo as çomunicnç6es reJativo$ ao Gonvéníp, f.m cspedill
de correspondenclas, extratos de pagamento e demais comunicações,
bem como intimaçóes de procedimentos administnuivo::, uvçnguntórios
de
foltas
cometvlus
no
desempenho
da
HM'ilistl'w:io
judlCulria
lSuplementa)', suspensões cautelares e outra;, medidas:
1\
\,
,
\
,
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE 5ÂO PAULO
III - pdXhClpar de wdo atendimento inicial, cumprindo a e:>cala de
pltmtão do atendimento inicial
(1r;'~ge1nJ;
lV - manter seus dados çadustuüs atualizados junlD à DEFENSORIA,
na fonua definida por esta, ilob pena de suspen&âo c8ukhlr de ll()VOI>j
indkaç(j(fj ali)
li
deYlda
rcguJari~a"uo;
v - manter iflst8laçóe" l:HiE'lquadas. no ,>~I~ endereço profissional, para
atendimento do", usuários,
com
espera sentada e
accsslbilidade,
pl'ovldellclaNlo qu.e haja expedwnte :no horârw comercial,
VI- atender pessoalmente todN;
O~
usuârios e familtares com presteza c
urbamd'ilde. Nos casos de réus presos, o advogado conveniado dever:)
atender pessoalmente
Vll -
O~
fAmiliar":;:
convcrsnr pess(wJ e ro::scrvadflmcnte com o réu preso ou
Adolescente íntcrn."do, no minimo flntos du real!;;ay&o
ÓQ
mterrogalôrio,
eXigindo do juizo a observância d,.'! úfligü 185, § 5", do CódJgo de
Processo Pen!JJ, e/ou normas análogas supervenientes;
Vlll - dwcL.lmentar tndos os atendimentos e orientações efetuados, por
meio de plüt111h8. própria, conforme modelo contido no Anexo 11, ou em
slStema elelrônico disponibilizado pel," DEFENSO"RJA;
IX - CnVl&r â DEFENSORIA, sempre que soliCitado, côpm do documento
referido no incisa anterior;
x - fornecer aos usuários, por e~cdta, rol de documentos necesGários
paTa lldoçào
da~.;
mcdidas judtcials cabivcis, bem coma as solicltaçôes
v./
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE sAo PAULO
de certidões 8\lent"llalmente indispensáveis, com os beneflc1o,> da Lei
J ,060/50;
XI·· fornecer ao:> usuál"iof. n;,dbo detalhado de todo!; os documentos que
foram entregues quando do a\endimetü(J, (;onforme mouelo constante
do Anexo m, devolvendo-os quando solicilado pelo W1Llário ou quando
dcsnet'oslláría
li
SU8 utilização )l4fU a adoção da medida cabível.
XU - peL;c'onru' pelo desarql-Livamento de proçessQ, çxlxação de cópias
de dvcumclll(Oo; ou Cmí%Ro de certIdões, ainda que
r('f(rrr\t('~
a outro
processo judicial, iWllnlindo o pedido com cópia de. indicaçiio
t:
solicitando a cODcessiío do,> beneficios da Lei 1_060;50, ~em lJLlalquer
Onus paTa o usuário, Ul>:;O haja lle('eS::lldade
di>
obtenção d(' dOcumentos
cSBend:l,l$ fi mstruçao da medlda cablvrl;
XIO - forncçer ao usuário mfol'mQ,çáo atualb1da, dara c compreçmnvel,
sobre o(s) processo(s) confiQ,do(s) ao seu patrocínio c,
w~mpre
qlW
SOllCllado, por escrilo;
XIV
'!dar poJa economICidade, bus(;ando a solução cQnscnsuoJ dijf>
'M
Hdcs,
j
tutela antecipada du", pedldos, bem como a reunidO de diversos
pedidos e
xv -
partc~
beneficüirias na mesma ação ou defesa;
acompanhar as mtlmaç6e:s pubJki1df15 n!1 ImpH'llf;& Oficial
rc-fcrente8 <IOf;
proees~os
confiados a seu patrocmio em razão do
,
pn'sentc cOllvenio, ind\lSive om relação a novas lndicaçoes para
\/
atuaç50 COmu Curadur Especial, reflsoJvadus as intimaçúes pessoais
expressam<'nttl pnovJSt8s em lei;
\
\
,
\
\
\"
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
XVI -
atU.lT de forma dmgente
nos feitoS
Süb >:>eu
patmdnio,
acompanhando-os ate o tránsito em julgado, adotundo todas as
ru;:.didil,s
(.abivel~
lnc1umdo
a
para () mdhor resguardo do mteresse do usuário,
de
lrrtpdraçJo
habeas
cotpl.lS,
bem C0)hO
medidaó;
cautelares;
XVlJ - orientar o usuár\o e adotar h\S m0dídU'i indJSpcnsü.vcJS à
efetivação de H.verbaçóe" e rcgÍiJ1ros c outras providencms ncces8i\ri ... "
!:'fi
dc("orrcllcl q do
pnwl!rlt~ntG
jlJrl6didonal. mesmo após o receblmcntc,
da certidão de honoràriNl,
XVIII - observar os prazos para adoção das medidas jurídicas, conforme
estabelecido no prescnlf' (;onvéni<), '3emprc atentando piHa a urgencía
dU::oTTentc dõH; particularidades do caso (;onc;reto,
XIX .. registrar, em suaS petições, no cHbeçalho, que a atuação se dó em
razáo do presente convénio, confonne modelo contido no Anexo IV,
sendo vedado o uso de 11lmbc,jns ou tlmbre da DEFENSORiA, bem comu
il
atribmç:ão da condição de Defensor Público pdo advogado converlifl.do:
xx .. mtcgnlr J9 Con::lÍs$ões de Julgamento e Recursal dós Processos
FiScàllzatórío5, quando convocados, pelo período de 1 (um) ano;
XXI - conferir o regulru preenchimento da ccrtldu() de honorários
expedida pelo juizo no ato de sua retl.rada na vara judicial, nos termús
desse convenio, verificando e,>peçi'illml':nle se o código da r;aUsa 1:\e refere
Q
~ma
detive ütunçãu, se
(1
nUmero de regn,tro da indicaçâo confere com
o lançado na certidão, bem como os atos praticados. Olob pena de ter
'\,
/",
~
/
/
" "
// (\
u
,.
•
\'>,
_~ ___ê=-,...__
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE sAo PAULO
seu pagamento Sl1Sp,;,mw ou devolver ao eraria o valor evcfltualtt,entc
recebido a mm()T,
XXTl - solicitar e AutNidade comp"v,nte
honorario$
!lO
:t ~w.bstilu\ção
da certidão de
caso de preenchimento em do';sçonformidade com as
regras; do presente: (:om'ênio:
XXl1l - Adota.r, nos feitos sob" s,,"u patrooinio, todm;: as mcdid<l,t<;
judiciai" cabiveis na defes3, dos direitos do usuàrio, em todos os graus
de jl;wisdi"ÍÁ(),
XXIV - Proceder ao cumprimento de sentença em proceS$<)!; em que
oRja atuadc, na fase de conhecimento. nuo fazendo ,ittS ti expedição de
nova certkláo de honorários, fJf'ja no cumpnmento das obngaç6cs de
fazer/não fazer, de dur l;oisa ou por quantia cert.a;
xxv .. ptutlC;par (io I1tendimento inkial (o'iagcm) a ser reillizild" çm
loc:,d Indicado p01a DEFENSORIA, respeitados os limites territoriais de
sua inscrição;
XXVI - DOffiUtÜCar prOll1umentt' o usuário, nos casos de recusas dc
indicação deVIdamente a.utori:>.ada;;, da necessidade de retornar a
subseção ou uOldade da DEFENSORLA para, se o caso, obtençáo de
nova mdica'êào;
xxvn - vcrificélr a
situação econômico-financeira do usuário, observado
o disposto na Deliberação C8DP n° 89/08 e
fazendo
()s
registro,,;; pertinentes qU911do
DEFENSORJA;
tjJt~rú.)"r",s
IlIf)(üucuç6"s,
assim solicitados pela
\
,,
,
DEFENSORIA PÚBLICA
00 ESTADO DE SAO PAULO
XXVIIl - u.tilizar o ..istema r::ktr6nko fornec-ldo pda DEFENSORIA,
assim que por da dispombdizado;
X,XIX - açompanhür todos os feito$. f:lüb seu patrocínio, inkhdos por
realizli.da
indicação
termos
nO!>
do
presente
con,,-ênio,
independentemente de ulterior Garl\:;e!amento clt: inscrj';áo. denúncia ou
rellcwáo do presente ajuste;
xxx
itlfürmdl'
imediatrunent~
a
superveniência
de
fato
ou
ctrcunstánd<J Impr:óiti"a da conrínllidade da prcstaçUo da o.tlVid.ade
n::gc"\lacla no prcfO<"nl" convênio.
§ 1
Q
pella
-
O lançam",nto de dadüs
DEFENSORIA,
tnm
no~
sistemas e\ctrônicos dbpombilizados
consulta
e
utilizaç50
são
de
imtirn
responsabilidade (jo advogado, o qual respondera admmifltraLi,'u, ci"il e
pcm~lment(C
pda Slla utilizaçào mdevida.
fi 2" • A!) cOffiunitaçóeg referentes à escala de
p~rhdpaçó.o
no atendimento inicial (lriagem), de planlôes judiciais
prG>eediment.o~
fi.::;r;alizatôrios
gerào
feitas por
qUGlndo dispol1lbíli"ado pela DEFENSORlI\,
devJdamentc nollflcado para
todo~ o~
~
do advogado
relativas a.qs
sistema eletrônico,
Cüllflidcründ<)~,w
" advogc-:td"
tini> com o aviso eletrônico de
enrrt'ga da mcns[1,gem no err<(1íl previamente clldfl<;trndo.
§ 3" • EnqUl'Ulto não ditpcmibihzado o sIstema a que se rerere o
po.ragrilJo anterior, as c0munkações obedecerào .18
I
~
"~gll1nt"'$
formas;
Afixação em locaig de fileil vlSuahzação pel$s Subseçóef; e/ou
\
rndiantc disponibilizaçãO em sitio próprio da in.ternet, das listas de
,
l
DEFENSORIA PÚBLICA
DD ESTADD DE SAD PAULO
advo~adQ" cDnvocado~
pum o at"ndim<enjjj inicial triagem e püt-a. os
plantões judIciais;
11 - N"tlfitaçií.o mediante carta eom avi(ll) de r<':GCbmlet'lto pan.
cOffiuuica,;6es
f>C:
rdativa~
aos procedimentos
fiscalizatón()~,
(l})
presumindo-
a ;ldvogadll intimado para todo", os fins çom a entrega ou tenmtivo_ de
entrega da referida raMa no endereço por ele fornü<:ado em seu cadastro
uü tempo do envio d", notificação.
SEÇÃO 11 - DA INSCRIÇÃO
cLÁUSULA QUINTA
- DA ABERTuRA DAS INSCRIÇÕES·
1\
DE~'ENSORlA
abrira mscnções ao menos uma vez ao ano, na forroa e
nos !}nlzos estabelecidos em "di tal, aos (idvogados interessados na
prestação de a:'lSiSlcIlC1Çl Jndiciária suplementar, nos
i~nnüs
do presente
cOTIvêmo,
B l° - O Edltal de mscl1ções f'xigiré, necessariamf:nte-, do advogado
mtcn;ssado.
,
I" nome, RG, CPF <:
11
~.
iD~çnção
endereços residendoJ (; de domicilío proflSSÍoDoJ;
\
\
1lJ - telefOnes;
TV - inscrição
V/
df:finitiva na OAB/SP;
110
INSS ou PIS/PASEP;
\
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
V
endereço
""letrõnlco
fornecido
pela
OAB-SP
('xtcn~.ã0
com
@advoabsp,org,br;
VI
~
agênda c conta cornmte junto a instituiçao bancana mdlcilda pela
DEFENSORIA,
VJI - indicação dt área de atu,açAo
I', na hipótese ct", atuação perante o
Tnbunal do Jú.n e infánda e juvenfude, comprovaI/ao d0 experiência
profls::llona! na fOrma prevista ne;;te lêonvénlO;
VIIl - dccl"f<lçãQ de adesão aos termos do pres!;'nte convêmo, na forma
deflnlôa pda DEl<'ENSOmA;
IX -
C",rüúcnção d'lgltii.) e ferramentas para operar sistema de
pctlcionamento ou açompanhamento digital ou e\etrdnico, quando
escolhida cornurca ou foro r.Qm e!:lta funçjoüf11\dadc;
X - comprovação de arumplemcnto,
Tl()
ato da lh$crição, com 08 cofres
da OAB/SP.
~
§ 20
A inscrição do advogado imphca conheCImento
F
r.oTlcordância
Com as condiç6es estabelecidas neste Termo de Convcnio, no Edüal c
altcraçoeS
posteriorçil.
em
proporcionaildade adotados
n::1
espeduJ
quanto
ao..,
r:riterio(1
de
composição das f8Jxas dc vruoreH da
Tabela de Honorarios. Não serâo aceitas inscrições rcalizildas de forma
dl'o!<;,rsa da prevista DO Edital de aberturn de insçl'içócs,
f; 3
Q
~
A inscnção será admitid.a
50mente púr$ a prestação de
aSfllstênçja j,:jdLCiári8 em local reluClonado à
/
subseção ã qual ,1
advogado esteja vinculado e à Comarca ou ao Foro DístntaljRegionul
\
em qUe o IJ.dvogado mantenha o seu endereço e domicílio pmfissie'nol.
Bavendo Foro Distrit",-l/Regional abrangendo o endereço
t;
j
.
/
/
\
domidlio
"
,,
15
/
\
/
\
"
~
..
_~-
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE sAo PAULO
prol1ssiQnal, 11 1lls{'nçAo sera admitida par;) atuação
local, desde que
83
cxc1u~iva
neste
arcas; de atuação escol1udas pelo advogadq estejam
nbrangid8(l peJa cOlupeténda do rCf:1ptetivu foro.
§ 4° - O advogado que se inseH;v0r para Form3 que adotem Sl(ltemn de
pdidonamcflw c/ou aeompanhrunenln proGCS5llUJ digital ou c1ctr6nico
deverá contar, no ato de sua üwcnçao, cr,m a ccrtifkaçào dipJtal e
demrus ferramentas Que sejam neccssaria8 para "penjAo. soh pena de
indeferimento
de
(leu
cadastro.
Nl~
e""nt""ru
supcl"Vel1icncia
de
iJrlplantaç&o do rcf('ndo sliJtnna, o advogado devem comar as medldas
necessárias para que possa operá-lo, no prazo estabelecido pelo
Tnblltwl dt:', Justiça do Estudo de São Pflulo.
§ 5" - O Edital de inscrições devetã prever fl abertura e encerramento
d;as ínscríçõe<; em dÚils CIteis, por perlodo oáo inferior n 15 (qutnze) dl:;w,
pubhc8dn uma um,':>' vez (!Il Imprensa Ofidal do Estado de Sãn Paulo,
com antecedendo) minuna de 10 (dez) dias da data de inicio,
§
6~
- A inscrição dos udvogados interessados na pttmlaçiio de
il~sisténcía
judiciária gratuita devera ser realizada exclusivamente no
perlodo previstu no editaL Não s('fào aFdtas, sflb qualquer motlvo,
inscnçocs fora d0 periodo estabelecido no editul, lnscri"oes pora
atuação n"
as~istência
judieiâria suplemcnlàr vigentes quando da
abertura do periodo de ínscriç0es deverão i>el' renovadas parB o
/
re('('hiroento de novos indlcaçoes,
\
/
" "
,
~.'
/;
,
/
~6
,
,
\
\
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO
§ 7"
~
Apos o tt'nnino d8ó.
íl1~<.'riç0e$, k\
DRfi'ENSORJA
~18borarA
h!':tH
geral dos p,ofisslOnals inscritos e a submeterá à homologação do
Defensor
Pubhco~GewJ
8stado de 13áo Paulo e
do Estado,
publíoalldo~a
ditponibih7,andü~a
no Diário Oficial do
no portal da DEFENSORIA.
§ 8" . Não será pennltidu a indufl50 em nrca(s) de atuação diversa dais)
ongmalmente apüntada(s) após a ti0mologaçáo da Iwta dOi; hHlCl'itüS.
§ gQ • O advogildo inserira no convênio devcrâ manter seus dados
cadastrais atua!Jzados junto ao port81 n(1. internet da DEFENSORlA, ou
por oulro meio mdicado no edital, sob pena de ter suas indicações
~1Jspensas
§
até' a devid,J regularização.
10 - fi. inscnção do advogado para amar nos processos de
COJT\pdénclQ do Tribunal do ,Júri fica condwionilcla à compl'Ovaçao, no
ato dc inscrição, de Já haver atuado em cinco sessões plenâ.rias do
Tribunal do Júri, ou de duas sessões plenárias cumuladas com a
comprovação de cúndUSM de curso espeoifioo.
8
11
A inscriçáo do advogado para atuar nos procesllos de
compeLênna da Infã.nna e Juventude fica ccnd\cl<.mada â comprovilcao,
no ato de int:vf1ç{W, de (;(uv.hl(óQ de:'
§ 12 ' Os
elJn;(,~
i, que "le rere,em
()$
(Alhú
<'spedfku,
j
§§ 10 c 11 devcráo ser rnim&lradoR
eru conjunto por ambas as Partes, por meio da Er;cola da Defensoria
\
Pública (EDEPE) c da Escola Superior da Advocacia, após previa
ap"ovação de seu cometido progrmuático pela DEFENSORIA.
,
/\
,
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/
/
!
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F
\,
\
I
l
,
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\
DEFENSORIA PÚBLICA
DD ESTADo DE SÃO PAULO
cLAUSULA SEKTA
" DO CANCELAMENTO DA INSCRlçAO "
o pedido de cancelamento da inscrição do advogado comcenlado deverá
ser
formulado
mediante
requerimento
el!Jtrõniq}
no
portal
da
DEFr::NROR1A.
§ 10 O r.an('c!arnento da inscnçáo do advog;.ldo 00l\vcniado implicará
fi
interrupção de índlcaçóes a pHrtir do :recebimento da comlmica<;â" pela
DEFENSORIA.
§ :20 Salvo llnpedimento legal ou incompatibllldade, o advogado deverá,
contilluur, atê o trãnl;lto em Julgado, no JX!uor.ínio das
\~ÇÕC';
para "'''
qUi\.:lS tenha !lido indícQdo na fOl'rnu deste convênio.
sEçAom
DAS INDICAÇÕES
cLAUSULA SÉTIMA
• DA INDICAçAO DOS ADVOGADOS -
A indlcaçáo de ilrlvOgados inscritos nos t0rmos do prcSGnte C01iv{n1Q
será
expedIda
ptla
DEFENSORIA
cu
pela
quando
ç;qJrcssamenie autor17;Gda, e prUi)l'i'UpOe a vrriíiaação d" estado real
qt'
J
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
pobn:~a
do
u~uàrio,
89/08 c ulte:riores
~
§ 1"
observado o disposto rlU Deliberclção CSDP n
mDdif1r:<'.çó,,~,
Que.ndo aul<)Tlzaa,J.
lrtl';çntos
no
fi
C<:mvênlO,
cl OAB~SP
utih7--ando
fará
l,l.
ind1cClCuü dos advogad{)s
eXclUSlV<l.mentc
o
sistcm;o
informatizado diflpúniblhzado pela OEFENSORIA
§ 2
Q
-
As indicaçôel.! dos advogados inscrit"s, em cadu ár<Ca de atuação,
deverão obedec(i\" ã ordem r.lfHb&tir.a "rt'l:Içentc. Havendo viabílidilde
tçeníca, o rodlZIO das mdicaçó",s para atuação sob a forma de planta0
será autónomo em relação às demais áreas de atuação,
§
3~
. A deústf:ncía de
atua~:ào
em determinada áreiJ implicarã a
interrupção de indicações somente após o recebimento da comunicação
formal pela DEFE;NSORIA, por '\Urjo de requenmento detrónJco em
campo prôprii) dísponibi1i:wdo no Pottul da Inslltuíçâü, r'l1iJrnendo-s& o
advogado obrigàdo a patrocina, as ações p!<r(l. as quaiS jã esteja
nomeado, atê seu trânsito em julgado, ros8,llvado" 0(; casos de
impedimento ou íncomp;llibílidadf'_
§ 4" - A indicação de: advogado para atuar em procesfl(J d<l Tribunal rlo
Júri o da lnfilnda c Sllventude sem o preenchimento dos rcquisiLQs
eXigidos nos termos deste convênio impede o pagamento das certidões
<le honorãrios advoeacicíos eventuaJmentc expedidas
§ .5" - A DEFENSORIA podcrã assumir, lOtai ou parcialmente, a
e1abor'i\ção das 1l1dicaçoes dOfl advogadofl do presc:ut0 eonvenio,
/");
\
\
fi
J
",
~
\
/;:'" / 191 \". . j
/ \1,
,
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
qualquer tempo, mesmo nas Coman:as e Vaum Distritius/Regionaifl
onde não haja unidade 0\) seTViço da DEF'ENSOillA_
§ 6'" - Nas lndlcações que visem á pr'_"_'p"Sltuta dB ação judkial,
,~aber-ã
ao advogado observa,r o pnlzo mã.ximo de 30 (trinta) diEl_fI pUTa ()
njuizamento, conlados a partir do recebimento das indtcaç6es.
§ 7" , O pra?") e"tabekddo no paràgrafo anterior será cxcepcionado no
c:aso de nccGssídhdc:: dt' propositura de medidas urgentes, as quais
cleveriio ser
ej'etlVada.~
em tempo hábil
8.
goxautír
ti
prtSC-fvaçao do
(hreJto ameaçado ou a reparaçáo imediala do ,hreilo violado,
§ 8-" - Rcu.:bHla a indicação para atuaçao em fuvor de réll presu ou
represenw.dú iOLCtrl.ad,), obriga-se () advogado ,] adotar todas as
medidas cabíveis qu'" busqwtm a obtençãú da IIbtrdade do
do
(1.dole~cente,
",~us<ldo
ou
a partir da citncia da indicação, independentemerHe de
lntimaç80 jUdlCial, nãu podendo ser expedidas novas indicações para a
impetração de Habeas Corpus.
§ 9°
Para as açóes em que seja admissivel a cumulação de pedidos, o
advQgado conveniado receberã unw. unioa mdicação, obngando-5C: a
propor medidA judicIal COlx'entrandô os pleitos em um fmko proces<;o.
§ J O .. Somente
admitido
a
flpÓ(l
expressa autoriz;aç;'í.o
expedição de indicações
seja cabivel a cumulação de pedidos.
Ullti'mOn1as
.1,.
DEFENSORlA sera
para hip6teses em que
\
"
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
1311 - Na hípole."f: do parágrafo anterior, cabcra ao advogado fontJular
requenrnenio à DEFE:NSORII\, encaminhal"ldo-o por meio da rcspçctiva
Sl1bsccçoo,
instruido
ÇOli
documentos necessários à
as
mfon(1uçl'Jeg
pormNIQfi<:adas
e
anulisc do cabnllento d8 nova mdiüúÇão.
§12 - Caberá á DEFh;NSORIA apreculI os requerimentos de indu:;açocs
autônomas no p:razo de 3 (três) dias,
fi.
cont.C\f do seu recebimento,
§ 13 - CaSo o advogado nnmeudo opte pela
prOpo~iltura
de a<;<\o cautelar
prepuralorlà ao itwes de aç8.o com pedido de luteia antcdpada, üu:à J llS
a uma únk,J ççrtidfio pfl.rfJ. atuação em ambos os processos, cautelar r.
prmclpu:.
mddctlllllS,
Náo
fi
serao pag",>:; certidões para processos c(\utclares
menos que ?reViflmcnte autorizados pela_ DEFEl\SOHIA
nos termos dos piouágrflfos 10 e 11 desta cláusula.
§ 14 - Nut:\ pr[)ccS&os cnminais, ainda que huja pluralidade de roús na
mesma ação, a indlcélç.,10 recairá sobre um advogado çonveniado, salvo
nus c"s()s de colldendu, reconhcudfl. n/l$ ,,!utos pelo Juizo solicitante,
§ 15 - Não sendo solucionados os processos dos ,Juizados Especiais nas
fasos preliminares,
fC
:,endo neeesliê:rio o patn;c!niQ doe ínlercsses d8
parte por advogado por t:'){]géncld legal, somente :>crá defçnda a
indicaçâo para representação, tlas qucstóes Civeis, às pessoas que se
cnquildr<:nl nos rrqul&itos da D,-;lihc:rilÇUO CSOP n 89/08, e ulteriores
Q
modifiçaçóes
/
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
§ 16 - A exclusão do advogado (;()tlVeniadó dos quadros da OAD/SP ou
seu descredcnciamento
DEFENSORIA, a
~eu
m;1i
termos do pr<;>sentc
conv,~nlo,
perwltirâ à
criterio de oportunidade e conveniência, a
aSGunçi'io dos processos do convenio ou
fi
indi<::ução de outro advogado
conveniado.
Si"; - n,ndo em vista o carater pC'rwnalÚ',:;:imo rio mlll11)!) 8.ssumído
pelo advogado cúnwniCldo, e vedado o substabelecimento dos poderes
reccbld"s nos termos deste coov':;nlO. 'l'odavla, o advogado podera
de]eg"r uma única vez
líI'n
cada feito sob seu patrocínIO, para um unlcQ
ato de a,udiêm.'la, a outro advogado convemado, que não fara JUs ao
reçcbimenl<:> de
ql~(;!lsqller
vakm""._ O sllbslabelenmento em des(:1.cordo a
esta regra sujeita o advogado à" t:<únç:6et:< plevlstns no presenle
convenJO.
§ 18· A dekg,,-çiio excepcIOnal de que Irl:\(.I\" fldrágwJo anterior deverá
ser comunicada à Comissão dc Assistilncia ,Judiciária e justificada, p8.ra
fins dc c(Jntr"le da sua prAtica, O $ubsWbe1ecim .. nlO em
des"'~0rdo
"'-
e&ta n,gra e/ou com o p,migrafo anterior. $ujeita os advogadoH
envolvido,,, na delegação às SdJ)çõcs previstas no presente cotweI'lIo.
§ 19 . A indícGçdO deverá ser expedida de acordo com N) modt'Jos
j
previstos no Anexo V.
§ 20 . A procuração a ser junt8.da pelo advog8.do deverA obedecer ao
\
oodelo prl'visto no Anexo \01.
\
\.
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE sAo PAULO
§ 2J
~
Todo>; QS
do'~UmCl1to8
Tf,fert:'.:tlt,o,j; as \ndlCaçócs efct uad"s pela
OABjSP devcm estar a diwosiçtio ds DEFENSORIA, que pod,;n\
Vl"to[Íar os GCfviç-OiS a qualquer tempo,
!;j
22 - As Subseções e as Defensorias Regionais deverão ufi.xClf em lo<;a!
de fádl ",cesso r.. rclação de indH:açóes pOl" el<\& efetuadas no mês
anterior, g;..funtindo a publíddade dO$ atos.
cLÂU$ULA QlTA. VA
" VA ASSUNÇAO DE PROCESSOS. .
Sobrevindo
ti
imialuçãD de l.1J1idade 0\.1 serviço da DEFENSORIA no
Mumdpio _ Comarca ou For'), Os ptoeeSMS il1iomdo$ por indicaç'uo
expedida nos tetmo~ do presente convênio ou de convênIO::, antenores
continuar30 sou o patrocimi) do advogadv (xmveniadQ plevib1mentc
lfldicodo, Excepdo:nalmentr, tais processos poderão ser assutllnlotl por
Defenso:re~
rc.:;guardado
Público~
o
com
direito
aos
atribuição
ou
honorúrios
çonveoin(ios proporcionais li atua"iio
81('
designaçâo
devidos
aos
cspecif1ca,
advogados
entao realizadA.
ti 10 . Nos casar; previstos no capta, os advogados convenIados deverão
fornece!" à DEFENSORIA todos os nlementoü e doçumenl0s
nel:<:~üftrj()s
\
à adoçáo das medida" çabíve1s para a continuidade da defesu dos
in1e-rcü:;cs do usuario_
,
""
)
,
'1
,
\
DEFENSORIA PÚBLICA
DD ESTADO DE SÃO PAULO
§ 2" . A DEFENSORIA poderá,
8,
qualquer t0mpo, em qualquer fase
procer,sual. de forma fundanlcllL)rla, intervir em medida JudlCial em
andamento,
visando sanem ou
complementar EIS a,Üvidodç"
d"
pr('stuç-'Jo de assi'Jt6nciujudiutllia.
SEçAOIV
DA FORMA DA PRESTAÇÀQ DA ASSISTÊNCIA JUvIC1ARLA
SUPLEMENTAR
CLÁUSULA NONA
"DOS LOCAIS E DOS LIMITES DA ATUAÇÃO·
A prestação de assisti'ncia judidál1& suplementar pelos advogados
convcll;ados
dil.t··~.;t···;i
nas
localidades e !las il.l'l:al'i de
atuBçllo
e""peciflcadiols pela DEFENSORIA.
Parágrafo único· A prestaçílo de Ossísténda judkiária ao
u~uár\(),
nos
termos deste corn·-emo, é tot.almente gratuita, vedada qualquer cobrança
a Utulo de honütános ndvQC<J..tlcios, ta"8.s, emolumentos ou despesas de
qualquer natureza, sob peU('t de descredenciamctljo do convétl\O, sem
prejuízo de apuração de eventual rcspom;abiJid8de penal, civll
t
8dministrallva.
\
)
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SAo PAULO
cLAUSULA DÉCIMA
- nA RECUSA, E DA RENÚNClIJ. o advogado Ü)DVCniHdo não podera recusar 8 indicação ou n;munciat it
nomeação r';'Lta, sal"o se, em documento escrito, com.provar:
os motIvos dencados DO art15 da LeL .\.060/50;
11
~
quebra na relação de confiança.
1lI - ausênc:JU do estado de carência;
IV - ma.nifesto ,lcsçabimento da medida pretcnClldn; ou
V··· ltlconveniêl1oú QüS Interesses da parte.
Paragrufo Primeiro - (13 motivos da recusa da mdic",,:ào ou renúnc:i<l. da
nomcnç&o deverão ser previamente submetidos
a
il.preclaçdo da
Comi"sào de AsSistencia Judlciária da GARISP c ratificados pela
DEFENSORIA.
Parágrafo Segundo. It vedada a recusa ou renuncia por motivo de foro
íntimo,
CLÁUSUI,A Oi::CIMA PRIMEIRA
- DA ATUAÇÃO ESPECIAL .
Além das hlp6lesc8 prcvlSL"lS nas Clh\lsuJilil anledore:;;, a prefltw;ao de
j
a.sslsto".ncia jlldíciãrill. suplement·M contemplada no presente convênio
pod,:,ra abnJ.ngwr a atuo.çao junto aoó. .Jll.izadOS Especiais. em eartas
prcculól'iUil c, desde que préviu e expre$srunente IHltonzada pela
DB;fi'ENSORIA, em outras atívidaJes por ela regulamentadas,
,
/
,.
!
,
,,
/"
,
•
,
,
DO ESTADO DE SÃO PAULO
§
l~
- A DEF'b:NSORIA publicará na imprensa ofJcial a a.utorlzl1Ç1lo
referidfl
no
caput
c
;?oderá,
por
crit('nol!
oport'unict"'k, J('vop,â.la, adotundo, para t.:l.nlú,
puni Slta
li
çk
conveni<:':nClil.
e
mesma forma prevista
concessão.
§ 2'-' • A alum;iio nos JUi::llldos
l'eSpeilundn-~e,
Esp~cwj;;
dal'-(;(H;l nu forma de plantá0,
desde que h8J& viabilidade têcníca, lista especifica de
in-dicação e o siMema de ["dizio,
§ 3 c-
~
SomBrnte poclerlto ser indlcados para ,) plNHao nas audiências
concentradas da Infância e Juventude os advogados inscritos para
;}tuaça0 nc,;;ta &rea, que precnch':ram 0« reqll\$Jtn'1 pnNistos no §
J
l da
ClàuIJuJa QUillta,
§ 49
-
É vedada a lndktlção de advogados U.lUvenia.dos para atUJçã(l em
processos cujo valor não exceda
tl
20 (vinte) salurios milllffios, TIO$
t(;TnlOS da Lei 9 099(9S, ressalvada a hipótese de solicitação pelo JUIZO,
nas termos do § 2" do 61rt. 9" da mesma. Lel, cuja apreduçiio el1bera fi
DEFENSORIA,
§ S" , Independentemente da cumulação de ma5s de uma malena em
um único ürgtio jUrisdicionAl, somente podcru ser indicado t1m
advogado plantonista para cada Vara ou Juizado Especial, salvo nos
(:i'lSOS em ql-1e houver multiplicidade de juizos na mesma 'l/l1f"1. ou
JUiZddo E1pccii'l1 e slfiultaneidade de PAutUS, mediunte autorIZação
previa clu DEFENSORIA.
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
§ 6" " () advogado plantomsta deverá pennanecer fi dhíPM;içuo do juizo
p_na atuaçil.o
~m
todu('; as audiencias prevmtas na pauta, devendo
tOiJI&! tod[1tl 8$ medidas proçessuais parA a garantia da defesa dQ(l
u8uãti{)~,
§ 7Q
•
mdusiv(' apreSCnt8rldo defesa oral, se () caso,
::-.las convuc.1S em que
DEFENSORIA não tenha
Q
unidad~
in"tale.dh, a illllil<;dO d08 21dw>gf'.dos C'ohveniüd();; em cartas precmóri .. s
dar-se_á da seguinte forma:
1 - A DEFENSORIA ou a OAB/Sr. quando expreSSamente autorízélda.
indicaI-á Çldvogado inscnto para atuação específica na área civel ou
crimtnal, dep-:ndendo da nalurezi:\ dJ. demando.;
11 - O advogado mdicado devera atender ao usuário colhendo todas as
inüJrmaçúe~
c documcn\os necesflário,; á defesa de
~Cl.\1>
h"Here::>ses',
lll- QU>llldo neccssâna a pratica de alo diverso do acompanhamento de
audiénna, o advogado dever& apresentar, via fax ou por
W<:'lO
e)rlrõnico,
a resposlJ. ao juizo Gumpeterüc, ~,ern prejnizo de encaminhar a defesa
via protocolo integrado ou corrcspOl1.déncia eom aviso de recebünentu,
devendo ainda
Dl~FENSOmA
~()hcitar
ao jub:ú deprecante a cxpedlçi!tü de ()fiC10 à
Oll à OAB/SP, s('
<)
oaso., pElra índkaçJo de advogado
inscrito no convenio para dar prosseguimento ao feito na Oligern.
A atuação fora
\
do ámbito J'ldiciárío podera, mediante
\
regulamcntaçao proptia da DEFENSORIA e Slla prévia e expressEI
"\,
,
~
/
•
,
,
\
J
ENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO
aUl0ri=ção, envQlver ,;(dvogadm; conveniüd,)!; em sUJtema de plantão,
vISando à implantação de meios
alternatiV{)~
ek resolução d'O' confl!tos.
§ 9" • A Qtú:{çào em divórdos ou inventarias/arrolamento.; realiz<ldos
nos
[ermo~
da Lei 11.441/'2007 (em carl0nas extrajudiciais)
d~pe)1derã
de próna j\';gulamentt'lçilo" de rxpres:;w 4utorizuçúv da DEFENSORIA,
§ 10 - Poderào >ler indIcados advogados conveniado" inscritos
na~
S'jbscç6F.s da Capilal para rüU\Wi"to em lnstJnç10 rr.Çlln,ul,
nos
procc$sos
ClT,
que () advogildo do C(lUlGj'Ca de ongem haja renunciado,
tenha sldo descredenciado ou declarado impedido. Nesses ca~os, apos o
trAnsit() em j u.lgado. u advoga.do indicado $nA Tt'spotWl1ve! por
requ(,T~r
à serventia pr6pria du Tnbunul de Justiça 8 expedíçáo da certidiio de
honorEirio"", conforme modelo previsto no Anexo VII.
SEÇÃO V - DOS PAGAMENTOS
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
. DOS HONORARIos E DAS CERTIDÕES·
Os
hOl1orÉluos
apre~entaçHO
OAB~SP,
Set1rrra
aos
ad\'Ogados
conven18dof;,
J
mediante
d,; cópia de indicaçuo expedida pela DEFENSORIA ou pelo.
qu,{ndo
dc~te
d~vjdo~
cxpreS~aITlCnte
autod::mda, nos termos da Cláusula
conv0nío, acompanhacla de certldào emitida pelo órgão do
Poder ,Judiciário - na forma do Anexo VIIl
perante
(1
qual tmmitQU o
\"
I..
I,
ÕÊFê'-:-:N7:S0RIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO
forma
t
nos valores estabelecidos nos Anexo IX c X, que integram o
presente c.:onv<':nio_
§ 1<1 _ SOlTIl"nte serMO adimplidas as certid6e:>: de hO!10ràrios que forem
emItidas em con",onànda com as regras e modelos estabelecidos
no~
ant:xos deste CO!lvemo
§ 2" - No tocante à atuação nos ,Juizados Especiais, ao final das
a1.1d;;'~nçias,
o advog<i\do devera solicitar
la
expedição da (;t'rllduQ de
hunqrános, conforme m,xido prevIsto no Anexo Xl.
~ 3~
_ Qwmto à atuação em cartas precut6rias, o ildllogndo dw,erá
requerel ao Juizo dcptec;Jdo a expedIção de Gertldão ú:>pt:Gifica nO>$
termos do Anexo XlI, mcdiúnte petição acompanhada da cópia da defesa
devidamr:nt<:' pr(lt(,çolizada.
§ 4" • Não st,rao pagos horwrárill>, advocatícios em desacordo COIU a
talJoÇl", a.inda que Slrbitrado valor distinto pelo Juízo ou autoridad~
3 drnínÍlStratívu,
§ 5" - O pagaIllento de honorános, pela forma prevista neste convênio,
n$O implicará cxi"t?ncí:-l de \'ineuJo e'mprcgatído com o Elltndo, não
(,onfeúndo 00 Advogado qualquer diruto assegurado aos flet'Vldores
públicos ou à contagem deste tempo como de servio;o pu.blicu.
..,,
,/1
\
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE sAO PAULO
SEÇAO VI - DAS PENALlDADf',.s E DO PROCEDIMENTO
SANCIONATÓRIO
cLÁUSULA DÊCIMA TF..RCElRA
- DAS SANÇÔES "
o
aQVogéldo
convcruado,
no
exercício
cid
assistência judiciária
suplerncIItl:Jf, fie", sujeito;) fl$calização de suas .. jlvidades, podendo, em
(1).;;0
clt descumpnrnento das obrigações previstAt neste c()Jwênío, sofr'.'r
penalidade admlfiistratJva.
§ 10 A pOSMívd infrnçi\o às obngaçõe",
prevista~
110 prescnLe convenio
ensejma a lllt<lauraçtu) de procedimento fiscalizatório, nos termos da
Clausula Decimil Quinta deste ('onvenÍD§ 2° - Constituem penalidades por descumprimento de qualqUer das
cláusulas do pn:"entt: convênio:
I" Adverténda;
fi .. S\lspçnsílo de três meses a um ano;
III -
13
3~
De~credenciamento,
- A üdvertenc!!J Merá aplicada quando (} advogado, pela
prjm~ira
vez: '. .
DEFENSORIA
DO ESTADO DE sAO
1
~
Dei;;:dr de compàreccr ao illendímento imC:lal (trillgem), para o qual
tenha sido çpmuniçado nos termos dos Pl'lràgrafos 2' e 3° da ClSiusula
Quurtú deste GOllVenio,
11 - ReC1J:;ar
il
indicação ou renunciar a nOlU<",,"ç-;;W em descooformidade
com o prCi;\ente conv(\nín;
1Il " Não propuser", medIda judicial no prazo estabel<;ddo no preseok
c:onvfn\O;
IV
~
Delxar de atualizar seu endereço profisslOnal;
V· Ni.lo apresentar defesa Cl'n curadori8 >:specíw;
Vl- DeIXar de tomar BS medidas necessárias pnrn obtenção gratuita dus
cr:rtidólS ou olJ.tros doctlmentolJ, no,," terrnoitl da Lei 1060/S0;
Vil . Violar (lI.ltras disposições
compilUvel com
fl.
d~ste
convêniO, cuj& MrontJ rn\o seja
fll.mção de suspensão OI!. descr<cdendAmento.
§ 4" - A susp<7_ms8.o
Sct;"
,,-pliçw:la quando o advogado:
1 - Deixar de COmparecer
tl
atos processuais, para os quais tenha sido
intimado, eWiJ. ,l\lsencia imphque preclusão ou prejufzo ao Us.uÉlrio;
,
/
""{
...
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO
"
~
Não
compar~ceT
80 plantão de Juizado Especial, para o qual lenha
sidQ comunicado nos termm:; d(,>;
pan~grafos 2,' \~
3" dn CI,'itlstJ1U
Ql~art"
deste qmvemo,
U1
~
Deixar de praticar, no prazo e"w.beJeçido, "êo processual q'.le
impl1que prcdusilú em detnmento do usuãrio,
IV
-
Não
adotar
pcticionarn~nto
"'8 providências
cktrôfllcO
'luidodo
necessiirias para proceder ar,
efile
fOr
lmpreSCl\ldiyt'l
pUTIl
j'tallzaç4o do ato;
v - n:Jternr
VI
ql~alsql.l.er
das condutas previstas no panigrafo anterior;
praticar cLlmulatlVamente quaisquer das condutas previstas no
parãgrafo anterior;
VIl - VIOlar qualquér' disposiçãO deste cOl1vénio que implique preJuim ao
usuórlo, ainda que' >;e trate de prímclrn violação;
§
,,0 _A Comissâo Mista definira a
duração da suspensão, de acordo
com a gra.vida.de apnn;entada no caso concreto e o prejuizo suportado
ptlo u\J'wívio, clJmunlc(lndlJ·se ii Subscção re-spectivi1 e i1 DJ!:FI::NSORJA,
§
6~
- A aplicação da sel{unda penalidade de suspensãn, dentro de mn
p(:riodo de doli; nom; c0ntados do primeiro (iondenaçõo, serâ de, no
mihlffiO, seIs meses.
,,
"j
"
"
",-,
,
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE sAo PAULO
§ T
-
() dcw~redencl&lheúto
sera aplicado, ainda que te trate de
primClra violação, qwul.do o advogado'
I - Sull<:;ltar, exigir ou receber gUal6qucr valofC5 a qualquer rltú]O do
IJsuário;
II • Captar
chenle~::;
ll1 - Incorrer ern erro grflW na prcc<tuçi),) da HssistêndA j Ildicíària
suplementar, hem ,-,omo mélnifcstar conduta incompativd ao munus
que lhe foi conferido pelo presente convênio;
IV - Praticar ato pUI'Isil'd de aplicação de pena de suspensao, já tendo
recchldo tal penalidade por duas vezes.
§ 8" . A pena de def:crçdelldamento acatrelurâ a perda do!'!
respectIVos, sem prejuízo das demais providencias
c<lbivei~,
h(m()f4rí()~
ressalvados
os direltüs do advogrldQ qlwnlo ao trabalho e:xtKutado em proCM:I"lOS
anlenoreo
§ 9" " O advogCldo descrl'dcnçiado somente podçrá plellear nQva
ínscriç&,o após o
Comis~ào
prH~O
de dtlco
"'DQI)
coneados da dilnei;) cin deC1slto da
Mi::>ta. desde que cessados os motivos que em,ejari1ffi a
J;\pliçação da penalidade.
PÚBLICA
DO ESTADO DE SAo PAULO
t:i 1 O ~ Na hipótese de dC!lçredenhamento por erro gr-ave no exercido da
atividade proRs:>Íonal, a nov,," inscrição será condicionada ã apNVaçfh)
pelu Commf;úo Pnri(árla de FíscaJi%uçáo,
11
§
A
condenação
de",cre0fom;lam":-nto
con~tJ.ril
as
penalidfldtS
de
suspensão
ou
da certidão de comprovaç.ao de cxerdO:IO
da advoc8Cla por intcrmcdio déde convel1Ío.
ti
qUe se refere o item 3 dQ
§5", do artigo YO da Lei CompJelU0ntax n° 988, de 09 rlt janeiro de
2006
ti 12 • Sem pn:ju\w da autonomia da iOiJtanda fiSC8Jizut6riu lUstituidB
no presente convtnio, a condenação do advogado em outra instãncia
"dmmístratlvIJ ou penal irnpli<:ará
li
sllSp"n;Ji\o ÚU ch::sçrcdcnciruuento,
de acordo com a extensão da penu aplicada,
§ 13 - As &aüçóes rderidas na presente dbu;;uJa tem seus
limitados à atuação do advogado
xW
efcíto~
âmbito deste COt1vf'nlO. nào
gHardando relação Cüm o prücedimCfllu disciplinar esla(uido na Lei
8.906/94.
§
j
4 - A remcssa de cópias dos procedimentos
administralivo~
ao
Tribunal de Ética e disdpEna du OAB serA obrigatória 'lO!:! casos dI)
descredcnd8.mCnLo do odvngfvio (; [;1.r:ultt>.tivQ nas domais Mt1çÓes.
cLÁUSULA DEc.rM:A QUARTA
""
DA SUSPENSÃO CAUTEl..A.R
,
"
o lldvogndo conveniado ficara sujeito à :;;uspensao cautelru quS:ncl.o:
/;r' ;
0-' "
'J
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I,
-'>\
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE sAo PAULO
( - não mantiver SelJS dados cadastrais l'ltlmJl?<udos;
11 - sua manutençao no
!'!lStt'l11d
de lTldítaçoes puder caUSal" prcju jz,)
aos int<oresscs dos usuários_
§ 1"
Cab~)"a
ao Defensor Fúblko Assessor de Convênios, mediante
previa mamfestação do Defensor Público Coordenador ReglO11s1,
b~m
WlX\O 8<:1 PT1:'sidcnte da CAJ, desde qu<: dOGutnUltHlmcote provor:ndo,
aplicar a $USpcl1SUQ cautelar ao advogBd0 cünveni<1do,
§ 2" A declsilo ,k suspensão çautelar sel'á ímcdi;:!l8.rnenk mformada a
regIonal por onde tn.lmíta o procedimento, pilra p05sibllttar a defesa do
advogado, bem como 8.0 presidente da subseção a que estiver vmculado
o advogudo susptnS(J. Nos casos em que H S\lSpenllf.io Cautelar for
aplicada peto Presidente da CAJ, este devera imcdialtunente informar
1'1'1
Defensor Púbhl'O Assessor de Convênios_
ti
3~
A sUSprl).1ao caut«hr serú imuiirummentc revogada tão logo
demonstrada a ctssaçao da eallsa que a ensejou e nâo surtirá deito
j
para fms de compensação de índicaçóes.
§ 4" O periodo de suspensão cautelar sera detraido do tempo de
et'enluoJ e supervementc penalidade de suspensão
J
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA DÉCIMA. QUINTA
- DA FIS~LIZAÇAo E ORGANIZAÇAO DA COMISSÃO PARITARlA -
À DCFENSOl<IA incumbe a fiBcruiz..1.çã,) da prestação de aSSIstencia
judicIária
>H.1pl(lmentBf
objeto
de~te
<::onvêmo,
devendo
notiq"r
t'VCllluum irrcgulundndcs i:t OAB!SP.
§
1~
- A fiscalização de que trata o caput ca..b<:rá aos Defensores
públkos, que poderào mquisitar Junto ao::! Juízes, Oftci"í(; de Registrv e
outn:u
üut()fjdade~
públ'cas, cópIas das peçar: processuais c!abotada:>
para venficaçào da suficiência do servlço_
§
2~
, Cabe ao Defen"or Público
Ai:l5CSSOr
Pú.blicos Coordenaéorcs Regionais
pmc.;d\mento riscalizotôrio
aOS tc:rm05 des.te convênio,
de Convenios {; ao;; Defensores
e/ou Auxihare" dar inicIO ao
COMlSTA, visando à apuraçf.lo çJ<: violação
dando~$e
ciênClit à respectlvü
Comissâo de ASSlstencia ,Judíciãria da OAB/SP,
~UbHt'Çi3.0
ou
Q
bem como ao
auvogado.
§ 3°
Fica constituida Comissão Paritária de Fiscali«açao do convenio,
jotewada no minimo por seis Cám,uw;; de Julgamentu, bem como por
uma Cjrnara Rccur;ml, em IOCil1S indicados pela DEFENSORiA, às qmug
compç\Írtlo decida-, respectivamente, em inst5ncia inicwJ e
rccuxso,
do~
os procedimentos instaurados em fate
"'fi grm~
de
ndvogad(l:,i \
'-,,~
conveniadM para apurrWão de c\lcnrvais Infrações as regi':'::; do
convcnio.
(~,
,
~~,
I-
/
/
/
,•
;
,
"
,
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
§ 4~ " Os atOs de JlscahY-i'lção
obcdecer<\<!
t.~ rtgra~
fl.
que se
n:fer~m úú
paragrafos atltenorcs
t"stabélecidas no Anexo Xlii, bem como <1;OS tCrlTIQS
do Ato Normntlvo OPG
11"
8/2008 e suas modiflcaçó{l$ ultcnorelL
cLAUSULA DÉCllI!A SEXTA
. DA INFORMATIZAçAO"
A OAB/SP e
O"
adv()gadD~
conveniados deverão se adequar ao sisierul'l
de ínforlJIQtizaçGo de dadOI:;\ que for ind\cl1do peJa DEFENSORIA, no
prazo pOr- ela t'stühdecido. pata o desempenho de qllaísquer atividades
abrangldas pelo presente convênio.
Pd.ràgt'a[o ÚnicO . A utilizaçuo do sistema será elJpcdfiçada pell{
DEFENSORIA, em especial no que se refere ao cadilstro e indicação <1(';
advogados,
!;ad<1~1;ro
do usu6.riv, GVHHação financeira e análise jurídica
da d",rnandH por de Id,prcserd,ada, pr000St;Urncnto d" ccrtidóes <:
a.companha.mento proces!<u.aL
cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Ficam ratificadas as dâusuJa,N e
julho de 2Q07,
restubslecídú~
('ondi5õe~~'.!.z
ajuste fmuado el!!.1l de
:;m 20 l1ç Qf'Zjembro dI! 201 L \lu,;; nãQ
-
c:onJl1ta.tem c:om as deste instrumento, rcso:alvada a. cláusula décima
\
/)
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\,/
,
j
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c
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')
"
\.
"
DEFENSORIA POBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
ct...4USUL.4 DÉCIMA OITAVA
"DA VIGitNCTA .
(~çs"ento-l
ObRt'rvB.do o jimite legol de 60
vigorará,
iR
mefles, o prc$("ntc cODvenio
p;lItir da data de flua Q(;sínotura, pelo pl'il.roo de 15 meses-
l1tr' 18 de de?..embro de 2014 - podendo ser pm!Togado por iguai.s e
S1..wesslYOS períodos, medwnte termo adirivo, após propO\lta jurmfieruiü e
r1.)I1o de trabalho apresentAdo!> pela OABjSP e prevíi1 auton;:rtçào da
DcfenSllTO Publica-Geral do Estado.
Cl..AUSULA DÉClM.<1 NONA
" DA DENÚNCIA E DA RESClSÁO .
o
presente
convenio
poderá
ser
demmr:iado
por
qualq~:jer
dos
p,ntidpcs, medmntc J)otíflcnção, com anrcced6nciu minmw, de noventü
dU13, sem qualquer 6n1.11') iWS cOllvcn!"mcfl, ficando ressalvado Êl8 pane"
o dtreito de r.onsiderar rescindido o pre'flentt' ajuste em çaso de
dçscumpl'iment{, de qualquer obrigação a:mumidil neste instrumento,
~
1" - A DEFENSORIA podtrii
cntrc
Ol1tril~,
(~onsiderur
reseindLdo o presente ajuste,
Xli) h\pÓlt'SC de interrupção, püJ'ftlíShÇào ou ínsnf;('lenciB.
tér.níca na pn:'st,;\\;ão dos serviços
col1veniado~,
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO OE SAO PAULO
l;i 2 0
-
Rescindido o
dos ü"balhos, os
~JUll((Ó,
a DEFENSORIA obriga-se
advog@do~
ti
pagar, atê o iUl&l
indjc8.dos com base nes!", çc;llvenio,
obdg;'HHlo-se a OAB/SP a diligenciar para que o advogado faça o
acompanbamentü das causas até
ü
- DO
final.
VALOR~
o valor total estimado do prest:nte convemo é de R,$ 306.000,000,00
(Trezentos e lItiIiIis milhões de I'#als), sendo que as despesas de
re.sp0rl"ablüÓade dfl. DEFENSORIA Jo exerclCLO vigente COlTcsponderão
a R$ 70.040.000,00 (setenta milhões e quarenta mil reais) correndo
ã
conla dos
reO.lnlOS
"'::Hpün~abí1ídRde
Unidade
do Fundo d« Ast'listência Judiciárla, sob
de sua Coordenadoria O"ral dt AdminlStt'ilçilCI •
Gestora
420030,
programa
de
Lrabalho
03.092.4200,5796.0000, c1ilSS\fíç('lção clr. dç>$pl's\1. 33.90.36, fonte de
nWUY30S
002001055, do on;amento de 20L1
ú
o
l<::~lante
à coma dos
\
orçamentos-programa, dO$ f::x".'rekios segumks_
,
"J
/--\i
j
/
;
/
I
391
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE sAo PAULO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
·.00 FORO ,.
Fica ekita o foro da C0111lolrca da Capital do Estado de São Paulo, para
dinmir eventuais pendcnci[[!'l oriundas desle (xmv,o)l)').
CLÁUS(f.l..A vroÉSlMA SEGUNDA
. DISPOSIçóES GERAIS E TRANSITÓRIAS"
Ato ;; hOnlologaqilo dM list.a de advogados inscritos, nos lermos du
Cláusula Quinta destoó corrvemo, será utIlizada, para fins de mdicaçao
dos ndvogados, a lista vigente_ Em alé noventa dias da assinatura do
pn:::scn(e, devera ser aberto
pr07...Q
pnru lnscnç0es, nos lern1()$ do
respecUvo Edital, nào surtindo qU8.1quel" üfe1lú mucriçiio dt'tuadJ sob B
égide de convémo anterior.
Paragrufo Ú01CO . A DEFENSORIA, por intermédio da Asse-ssona de
COllvel'l.1o$, JuxIlumente com a OAB/SP, por mterrnêdio d." CotUmsáo de
Assistência Judiciária, poderão editar sumulas mterpretativas dos
leT1lln'i do presente convênio, de "frito integrauvo, eom a finalidade de
dirümr d':wKlas, padroninJ.r u uplícrv;i:io do prencolc inslrumento (;
\,
'1uprir lacunas.
E por cflto.rem ceri<lc c Djulltudos, firmam os po.rlicípe\i o prcseJ1te \."
tlic'1do /_
convenio, na presença de téttemUrthas que o subscrevem,
,
.>.-
.I
".
"
'')
DEFENSORIA
DO ESTADO DE SAO
revogados todos os
C()nvEn10~
anteriores, ou qUaJsquer
versem sobre a TIJ"téria,
SAI} Paulo, 1 g de sct
Testemunhas'
l
,
/
"I rode201:}
~sOlUçúes
que