1Á41 .1+1 - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
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1Á41 .1+1 - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
Ç Á NOMEAR ANDREA ANDRADE LENGRUBER, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1943932-6, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.875, de 14/07/2014. EXONERAR ROBSON RAMOS OLIVEIRA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 2911435-7, do Cargo em Comissão de Superintendente, símbolo DG (objeto de transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.875, de 14/07/2014), da Superintendência de Planejamento e Normas de Auditoria, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. NOMEAR ROBSON RAMOS OLIVEIRA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 2911435-7, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.875, de 14/07/2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: NOMEAR LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS, ID Funcional nº 5024438-8, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Políticas para PPD, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, anteriormente ocupado por Fábio Marcos da Silva Fernandes, ID Funcional nº 5024780-8, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da mesma Secretaria. Processo nº E23/001/1484/2014. Id: 1701863 Secretaria de Estado da Casa Civil ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 14 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE : EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de junho de 2014, JOSÉ WILSON DE ABREU MARTINS, ID Funcional nº 4335547-1, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Obras. Processo nº E-17/001/2259/2014. NOMEAR AURÉLIO VOGAS BARRETO, ID Funcional nº 4435961-1, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Obras, anteriormente ocupado por José Wilson de Abreu Martins, ID Funcional nº 4335547-1, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS7, da Subsecretaria Extraordinária da Região Serrana, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 16 de junho de 2014. Processo nº E-17/001/2260/2014. NOMEAR RICARDO DANTAS CABRAL, ID Funcional nº 5005119-9, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria Extraordinária da Região Serrana, da Secretaria de Estado de Obras, anteriormente ocupado por Aurélio Vogas Barreto, ID Funcional nº 4435961-1, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 16 de junho de 2014. Processo nº E17/001/2261/2014. NOMEAR SÉRGIO JOSÉ BILONIA, matrícula nº 34/01104-9, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI6, do Serviço de Avaliação de Desempenho, da Divisão de Transporte de Passageiros, da Coordenadoria Técnica, da Diretoria Técnico-Operacional, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, da Secretaria de Estado de Transportes, anteriormente ocupado por Saint Clair Costa Ismirim, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Chefe de Posto "C", símbolo DAI-4, do Posto de Apoio e Controle Regional "C" IV (Bom Jardim), do Postos de Apoio e Controle Regional de Categoria "C", da Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Regular de Cargas e Fretamento, da mesma Diretoria. Processo nº E-10/005/7001/2014. NOMEAR LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Posto "C", símbolo DAI-4, do Posto de Apoio e Controle Regional "C" IV (Bom Jardim), do Postos de Apoio e Controle Regional de Categoria "C", da Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Regular de Cargas e Fretamento, da Diretoria Técnico-Operacional, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, da Secretaria de Estado de Transportes, anteriormente ocupado por Sérgio José Bilonia, matrícula nº 34/01104-9. Processo nº E-10/005/7002/2014. NOMEAR JENAÍNA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA MONTEIRO para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2014, o cargo em comissão de Coordenador Regional de Políticas Públicas Participativa, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, em vaga prevista pelo Decreto nº 44.227, de 24 de maio de 2013. Processo nº E-02/001/2021/2014. TORNAR SEM EFEITO o Ato de 07 de julho de 2014, publicado no D.O. de 08/07/2014, que nomeou BRUNO RANGEL LEMOS para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, anteriormente ocupado por Luciana Viana Castilho, ID Funcional nº 50142690, por solicitação do titular da pasta. Processo nº E02/001/2010/2014. NOMEAR DEBORA MARIA GUIMARÃES NEVES para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, anteriormente ocupado por Luciana Viana Castilho, ID Funcional nº 5014269-0. Processo nº E02/001/2010/2014. EXONERAR, com validade a contar de 02 de junho de 2014, NEUZA DAS DORES PEREIRA, ID Funcional nº 1722937-8, do cargo DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2002 - D.O. DE 06/09/2002 Tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/9221/1999 - Vol. II, ficam retificados o nome, a matrícula e admissão dos Professores, a seguir relacionados, constantes do anexo a que se refere o Decreto de nomeação de 28 de agosto de 2002, publicado no D.O. de 06 de setembro de 2002, para exercer o cargo de Professor Docente I do Quadro I - Permanente, da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo: DISCIPLINA: ED. ARTÍSTICA NOME RENATA CRISTINA MAGALHÃES ROCHA MATRÍCULA 837043-9 ADMISSÃO 07/04/1999 COORDENADORIA NORTE FLUMINENSE I DISCIPLINA: ED. FÍSICA MATRÍCULA 840739-7 NOME ALEXA FERREIRA CARIDADE ADMISSÃO 23/03/2000 Id: 1701861 ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-GERAL E DO COMANDANTE-GERAL PORTARIA CONJUNTA APERJ/PMERJ Nº 15 DE 08 DE JULHO DE 2014 NOMEAR JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2014, o cargo em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, da Secretaria de Estado de Habitação, anteriormente ocupado por Carlos Roberto de Freitas. Processo nº E-19/001/379/2014. NOMEAR SAINT CLAIR COSTA ISMIRIM para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Fiscalização de Transporte Complementar da Região Metropolitana, da Coordenadoria de Transporte Complementar, da Diretoria TécnicoOperacional, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, da Secretaria de Estado de Transportes, anteriormente ocupado por Willian Carlos da Silva e Souza, matrícula nº 34/01097-5, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Avaliação de Desempenho, da Divisão de Transporte de Passageiros, da Coordenadoria Técnica, da mesma Diretoria. Processo nº E10/005/7000/2014. APOSTILA DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 14 DE JULHO DE 2014 COORDENADORIA METROPOLITANA IV NOMEAR LAIZ FERREIRA NOGUEIRA para exercer, com validade a contar de 02 de julho de 2014, o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Secretaria de Estado de Obras, anteriormente ocupado por Cosme Firmiano de Souza, ID Funcional nº 2839035-0. Processo nº E-17/001/2258/2014. NOMEAR WILLIAN CARLOS DA SILVA E SOUZA, matrícula nº 34/01097-5, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Transporte Complementar, da Diretoria Técnico-Operacional, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, da Secretaria de Estado de Transportes, anteriormente ocupado por Sérgio de Souza Perfeito, matrícula nº 34/00832-6, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Fiscalização de Transporte Complementar da Região Metropolitana, da mesma Coordenadoria. Processo nº E-10/005/6999/2014. em comissão de Coordenador Executivo, símbolo DAS-8, da Superintendência de Políticas Intersetoriais para as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. Processo nº E23/001/1483/2014. NOMEAR TÂNIA REGINA ALMEIDA, ID Funcional nº 4275220-5, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Executivo, símbolo DAS-8, da Superintendência de Políticas Intersetoriais para as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, anteriormente ocupado por Neuza das Dores Pereira, ID Funcional nº 1722937-8, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da mesma Superintendência, tudo com validade a contar de 02 de junho de 2014. Processo nº E23/001/1483/2014. NOMEAR IGOR VAZ DE CAMPOS BOTELHO para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, anteriormente ocupado por Luciene Ferreira dos Santos, ID Funcional nº 5024438-8. NOMEAR CRISTIANO CHAVES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Políticas Intersetoriais para as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, anteriormente ocupado por Marlene Bernardo, matrícula nº 6661840-6. Processo nº E-23/001/1476/2014. EXONERAR, com validade a contar de 08 de julho de 2014, VALERIA MARIA DE SOUZA LIMA do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Turismo. Processo nº E-05/001/225/2014. NOMEAR LUISA CRISTINA DA PAZ SOUZA para exercer, com validade a contar de 08 de julho de 2014, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Turismo, anteriormente ocupado por Valeria Maria de Souza Lima. Processo nº E-05/001/224/201 Id: 1701864 APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DAS ATIVIDADES-FIM DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-09/089/101/2014, CONSIDERANDO: - que é dever do Poder Público promover a gestão e a proteção especial de documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, nos termos do § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, - que compete ao Estado a definição de critérios de organização e vinculação de seus arquivos, bem como a gestão e o acesso aos documentos, de acordo com o art. 21 da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, os critérios e conceitos adotados no Estado do Rio de Janeiro para a gestão de documentos, aplicados para as atividades-fim, e - que a proposta do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-fim da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, foi devidamente ratificada pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, órgão integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil, RESOLVEM: Art. 1º - Ficam aprovados pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-fim da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Portaria Conjunta. Art. 2º - Caberá à Comissão de Gestão de Documentos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ a competência de acompanhar o processo de implantação da Tabela de Temporalidade de Documentos nos setores que produzem e arquivam documentos. Parágrafo Único - Caberá aos servidores responsáveis pelo trato documental seguir as orientações da Comissão e realizar o processo de aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos no âmbito de seu setor. Art. 3º- A Comissão de Gestão de Documentos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ deverá propor critérios para orientar a seleção dos documentos destinados à eliminação. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - o disposto na Lei Estadual nº 5.562, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro e os instrumentos básicos de gestão de documentos, - o disposto no Decreto Estadual nº 42.002, de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública Estadual, bem como Rio de Janeiro, 08 de julho de 2014 PAULO KNAUSS DE MENDONÇA Diretor-Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro JOSÉ LUIS CASTRO MENEZES Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro Id: 1701447 ANEXO I - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS Secretaria de Estado de Segurança - SESEGPolícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ 33 - Competência: Exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública 33.01 - Função: Assessoramento administrativo do Comando Geral ATIVIDADES 33.01.01 Controle das atividades administrativas do Comando Geral 33.01.02 TIPOLOGIA DOCUMENTAL 33.01.01.01 33.01.01.02 33.01.01.03 33.01.01.04 33.01.01.05 33.01.01.06 33.01.01.07 33.01.01.08 33.01.01.09 33.01.01.10 33.01.01.11 33.01.01.12 33.01.01.13 33.01.01.14 Estabelecer normas para procedimentos inter- 33.01.02.01 nos e operacionais 33.01.02.02 33.01.02.03 33.01.02.04 33.01.02.05 33.01.02.06 33.01.02.07 Boletim de publicação de informações sobre material bélico Boletim de publicação de ordens e conhecimentos ostensivos internos Boletim de publicação de ordens gerais e conhecimentos ostensivos Convênio com órgãos públicos para aplicação de policiamento Convênio com prefeituras para aplicação de policiamento Escala de supervisão de alto escalão Informação administrativa de exposição de subsídios para tomada de decisão Mensagem de indicação para premiação de policiais militares Mensagem de planejamento e instrução de policiamento ostensivo Nota de autorização de publicação em boletim Oficio de solicitação de treinamento e capacitação de policiais militares Ordem de serviço de convocação para cerimonial militar Planilha de controle do emprego do efetivo em regime adicional de serviço Relatório de inspeção das atividades das organizações policiais militares Diretriz de instrução de operação policial Diretriz de regulamentação de procedimentos de ações policiais Estudos de equacionamento de problemas da corporação Nota de instrução de passagem de comando Plano de missões extraordinárias Plano de operações de desastre natural Plano de operações policiais militares 33.02 - Função: Estabelecimento do sistema de comunicação da Polícia Militar ATIVIDADES TIPOLOGIA DOCUMENTAL 33.02.01 Executar as atividades relativas ao funciona- 33.02.01.01 mento dos sistemas de comunicação 33.02.01.02 33.02.01.03 Instrução de estabelecimento de normas de comunicação Oficio de instalação de equipamentos de sonorização Oficio de solicitação de equipamentos de comunicação Á 33.02.01.04 33.02.01.05 33.02.01.06 33.02.01.07 Ç Oficio de solicitação de reparo de equipamentos de telecomunicações Parecer técnico de equipamento de telecomunicações Projeto de telecomunicações para PMERJ Relatório de inspeção de uso e instalação de equipamentos de telecomunicações 33.03 - Função: Gerenciamento das atividades de ensino ATIVIDADES 33.03.01 TIPOLOGIA DOCUMENTAL Realizar atividades de formação, qualificação 33.03.01.01 e graduação do Policial Militar 33.03.01.02 33.03.01.03 33.03.01.04 Convênio de celebração de projeto de especialização policial Escala de apoio de alunos às unidades operacionais Projeto de especialização de policiamento em áreas turísticas Relatório de desempenho operacional e administrativo do cadete 33.04 - Função: Gerenciamento das atividades operacionais da Corporação ATIVIDADES TIPOLOGIA DOCUMENTAL 33.04.01 Coordenar a atuação dos Comandos de Po- 33.04.01.01 lícia de Área 33.04.01.02 Escala de supervisão de médio escalão Escala extra de apoio as organizações policiais militares 33.05 - Função: Investigação das irregularidades, desvios de conduta e/ou crimes cometidos por policiais militares ATIVIDADES 33.05.01 Administrar a unidade prisional militar 33.05.02 Executar as ações de polícia judiciária TIPOLOGIA DOCUMENTAL 33.05.01.01 33.05.01.02 33.05.01.03 33.05.01.04 33.05.01.05 33.05.01.06 33.05.01.07 33.05.01.08 33.05.01.09 33.05.01.10 33.05.02.01 33.05.02.02 33.05.02.03 33.05.02.04 33.05.02.05 33.05.02.06 33.05.02.07 33.05.02.08 33.05.02.09 33.05.02.10 33.05.02.11 33.05.02.12 33.05.02.13 33.05.02.14 33.05.02.15 33.05.02.16 33.05.02.17 33.05.02.18 33.05.02.19 33.05.02.20 33.05.02.21 Autorização de saída de apenado para visita familiar Certidão de descrição de histórico penal Ficha de análise comportamental de apenado Livro de controle de entrada e saída de acautelado Oficio de apresentação de acautelamento hospitalar Oficio de solicitação de progressão de regime Planilha de controle mensal de frequência ao trabalho Registro de frequência de atividade laborativa do apenado Relação de beneficiados com trabalho extra muro Requisição para exercer trabalho interno voluntário Alvará de soltura de policial Auto de prisão de policial em flagrante Boletim de publicação de assuntos reservados Boletim de publicação de informações correicionais Ficha de situação judiciária Formulário de defesa de falta disciplinar Oficio de apresentação de policial para prestar depoimento Oficio de requisição de policial para depoimento em juízo Oficio de solicitação de policial para prestar depoimento Plano de segurança orgânica de aquartelamento Portaria de instauração de processo administrativo disciplinar - PAD Procedimento de apuração de indício de crimes ou transgressões disciplinares Procedimento de averiguação de transgressões disciplinares Processo de julgamento de oficial para permanência na corporação Processo de julgamento de praças para permanência na corporação Processo de julgamento de praças sem estabilidade para permanência na corporação Registro de ocorrências de crimes militares Registro de ocorrências de transgressões disciplinares Relatório de investigação pessoal para ingresso no sistema de inteligência Relatório de supervisão disciplinar Sumário de informação de ocorrências policiais TIPOLOGIA DOCUMENTAL 33.06.01.01 33.06.01.02 33.06.01.03 33.06.01.04 33.06.01.05 33.06.01.06 33.06.01.07 33.06.01.08 33.06.01.09 33.06.01.10 33.06.01.11 33.06.01.12 33.06.01.13 33.06.01.14 33.06.01.15 33.06.01.16 33.06.01.17 33.06.01.18 33.06.01.19 33.06.01.20 33.06.01.21 33.06.01.22 33.06.01.23 33.06.01.24 33.06.01.25 33.06.01.26 33.06.01.27 33.06.01.28 33.06.01.29 33.06.01.30 33.06.01.31 33.06.01.32 33.06.01.33 33.06.01.34 33.06.01.35 33.06.01.36 33.06.01.37 33.06.01.38 33.06.01.39 33.06.01.40 33.06.01.41 33.06.01.42 33.06.01.43 33.06.01.44 33.06.01.45 33.06.01.46 33.06.01.47 33.06.01.48 33.06.01.49 33.06.01.50 33.06.01.51 33.06.01.52 33.06.01.53 33.06.01.54 33.06.01.55 33.06.01.56 33.06.01.57 33.06.01.58 33.06.01.59 33.06.01.60 33.06.01.61 33.06.01.62 33.06.01.63 33.06.01.64 33.06.01.65 33.06.01.66 33.06.01.67 33.06.01.68 33.06.01.69 33.06.01.70 33.06.01.71 33.06.01.72 33.06.01.73 33.06.01.74 33.06.01.75 33.06.01.76 33.06.02.01 33.06.02.02 33.06.02.03 33.06.02.04 Boletim de registro de acidente de trânsito Boletim de registro de ocorrências - BOPM Cartão de habilitação para conduzir viaturas administrativas e operacionais Convênio de emprego policial na fiscalização de trânsito das rodovias estaduais Demonstrativo de eliminação de munição Escala de serviço de permanência Escala de serviço diária de policiamento ostensivo de oficiais Escala de serviço diária de policiamento ostensivo de praças Escala de serviço do policiamento extraordinário Escala de serviço extra Ficha de abastecimento de viatura Ficha de circulação de viaturas Ficha de controle de saída de embarcação Formulário de retirada de veículo de circulação Livro de parte diária da seção de logística - P4 Livro de parte diária da seção de operação e instrução - P3 Livro de parte diária da seção de pessoal - P1 Livro de parte diária da supervisão Livro de parte diária das companhias de policiamento especial Livro de parte diária do oficial de dia Livro de parte diária do sub comandante Mapa de registro das armas indisponíveis para uso Mapa de registro mensal da situação do armamento Mapa de registro quinzenal das munições e agentes químicos Mapa de situação de viaturas Mapa estatístico de registro de ocorrências policiais Memorando de solicitação de transferência Memorando de troca de serviço Nota de elogio de policiais militares Notificação de infração de trânsito Oficio de encaminhamento de documentos recolhidos da infração de trânsito Ordem de descrição de operações Ordem de operação de trânsito Ordem de policiamento de controle de distúrbios civis Ordem de policiamento de escolta de produtos perigosos Ordem de policiamento em áreas de interesse turístico Ordem de policiamento em eventos turísticos internacionais Ordem de policiamento ostensivo de praia Ordem de policiamento ostensivo ordinário Ordem de policiamento para coibir crimes ambientais Ordem de policiamento para recolhimento de animais Ordem de serviço de demonstração de adestramento Ordem de serviço de execução de segurança de dignatários Ordem de serviço de execução do policiamento ostensivo Ordem de serviço de faro de busca, localização e resgate de pessoas perdidas Ordem de serviço de fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais Ordem de serviço de formaturas e desfiles de caráter cívico-militar Ordem de serviço de operações ambientais e florestais Ordem de serviço de operações de faro de captura de meliantes homiziados Ordem de serviço de operações de faro de restos mortais, pessoas perdidas ou soterradas Ordem de serviço de operações de resgate de reféns e contra-terrorismo Ordem de serviço de participação em competições cinófilas Ordem de serviço de patrulhamento motorizado especial com cães Ordem de serviço de policiamento com cães farejadores Ordem de serviço de policiamento montado Papeleta de serviço de policiamento montado Papeleta de serviço de policiamento ostensivo Planilha de contagem de horas de voo de pilotos Planilha de controle de horas de voo de aeronaves Planilha de controle de palestras de orientações ambientais Planilha de controle diário de efetivo Planilha de emprego de embarcações Planilha de patrulhamento aéreo Planilha de previsão de alimentação diária Planilha de registro de voo (Diário de bordo) Plano de atuação de policiamento Procedimento de investigação contra crimes ambientais Quadro de trabalho semanal Relatório de apreensão de armas e drogas Relatório de consumo de munição Relatório de inspeção de locais de permanência e trânsito de turistas Relatório de operações de crimes ambientais Relatório de registro mensal do consumo de munição letal Roteiro de patrulhamento marítimo Roteiro de supervisão Solicitação de apoio de embarcação Ordem de busca e informação Pedido de busca e informação Relatório de análise de inteligência Relatório de detalhamento de informações obtidas na ordem de busca 33.06 - Função: Policiamento urbano e rural ATIVIDADES 33.06.01 Executar o policiamento ostensivo 33.06.02 Executar o policiamento reservado Id: 1701448 Ç Á ANEXO II - TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOSSecretaria de Estado de SegurançaPolícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ 33 - Competência: Exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública 33.01 - Função: Assessoramento administrativo do Comando Geral ATIVIDADES 33.01.01 TIPOLOGIA DOCUMENTAL CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO PRAZO DE GUARDA CORRENTE INTERMEDIARIO DESTINAÇÃO FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES ELIMINAÇÃO GUARDA PERMANENTE X Boletim interno PMERJ nº 127 de 11 de julho de 1986; IR10/Em vigor até a próxima atualização. 33.01.01.01 Boletim de publicação de informações sobre material bélico Reservado Enquanto vigora 50 anos 33.01.01.02 Boletim de publicação de ordens Ostensivo Enquanto vigora 50 anos X Ostensivo 5 anos 50 anos X Ostensivo Enquanto vigora 10 anos X Ostensivo Enquanto vigora 10 anos X Ostensivo 5 anos 5 anos X Normas internas da PMERJ Ostensivo 5 anos 5 anos X Portaria EB nº 041/2002 Ostensivo 5 anos 30 anos X Normas internas da PMERJ Ostensivo 5 anos 5 anos X Ostensivo 5 anos 5 anos X Normas internas da PMERJ Ostensivo 5 anos 5 anos X Normas internas da PMERJ Ostensivo 5 anos 5 anos X Normas Gerais de Policiamento (M-3) Ostensivo 5 anos 5 anos X Normas internas da PMERJ Reservado 5 anos 50 anos Ostensivo 5 anos 50 anos Ostensivo 5 anos 30 anos X Normas internas da PMERJ Ostensivo 5 anos 30 anos X Diretrizes de inteligência Ostensivo 5 anos 35 anos X Normas internas da PMERJ Reservado Enquanto vigora 10 anos X Normas internas da PMERJ/Em vigor até a formulação de novos planos Normas internas da PMERJ/Em vigor até a formulação de novos planos Normas internas da PMERJ/Em vigor até a formulação de novos planos. Controle das atividades PROCESSO administrativas do Comando Geral 33.01.01.03 33.01.01.04 33.01.01.05 33.01.01.06 33.01.01.07 33.01.01.08 33.01.01.09 33.01.01.10 33.01.01.11 33.01.01.12 33.01.01.13 33.01.01.14 33.01.02 Estabelecer normas 33.01.02.01 para procedimentos internos e operacionais 33.01.02.02 33.01.02.03 33.01.02.04 33.01.02.05 e conhecimentos ostensivos internos Boletim de publicação de ordens gerais e conhecimentos ostensivos Convênio com órgãos públicos para aplicação de policiamento Convênio com prefeituras para aplicação de policiamento Escala de supervisão de alto escalão Informação administrativa de exposição de subsídios para tomada de decisão Mensagem de indicação para premiação de policiais militares Mensagem de planejamento e instrução de policiamento ostensivo Nota de autorização de publicação em boletim Oficio de solicitação de treinamento e capacitação de policiais militares Ordem de serviço de convocação para cerimonial militar Planilha de controle do emprego do efetivo em regime adicional de serviço Relatório de inspeção das atividades das organizações policiais militares Diretriz de instrução de operação policial Diretriz de regulamentação de procedimentos de ações policiais Estudos de equacionamento de problemas da corporação Nota de instrução de passagem de comando Plano de missões extraordinárias Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG; Decreto nº 42.018/1957 X X 33.01.02.06 Plano de operações de desastre natural Reservado Enquanto vigora 10 anos X 33.01.02.07 Plano de operações policiais militares Reservado Enquanto vigora 10 anos X Portaria EB nº 041/2002 33.02 - Função: Estabelecimento do sistema de comunicação da Polícia Militar ATIVIDADES 33.02.01 TIPOLOGIA DOCUMENTAL CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO PRAZO DE GUARDA CORRENTE INTERMEDIARIO DESTINAÇÃO FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES ELIMINAÇÃO GUARDA PERMANENTE X Diretrizes de serviço da PMERJ 33.02.01.01 Instrução de estabelecimento de normas de comunicação Ostensivo Ano de exercício 5 anos 33.02.01.02 Oficio de instalação de equipamentos de sonorização Oficio de solicitação de equipamentos de comunicação Oficio de solicitação Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Normas do CETIC Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Normas do CETIC Ostensivo Ano de exercício Nenhum X Normas do CETIC Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Normas do CETIC Ostensivo 5 anos 20 anos X Normas do CETIC Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Normas do CETIC Executar as atividades relativas ao funcionamento dos sistemas de comunicação 33.02.01.03 33.02.01.04 33.02.01.05 33.02.01.06 33.02.01.07 de reparo de equipamentos de telecomunicações Parecer técnico de equipamento de telecomunicações Projeto de telecomunicações para PMERJ Relatório de PROCESSO inspeção de uso e instalação de equipamentos de telecomunicações 33.03 - Função: Gerenciamento das atividades de ensino ATIVIDADES 33.03.01 TIPOLOGIA DOCUMENTAL Realizar atividades 33.03.01.01 de formação, Convênio de celebração de projeto de especialização policial CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO Ostensivo PRAZO DE GUARDA CORRENTE INTERMEDIARIO Enquanto vigora 10 anos DESTINAÇÃO ELIMINAÇÃO FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES GUARDA PERMANENTE X Lei Federal nº 8.666/1993 PROCESSO Á Ç qualificação e graduação do Policial Militar 33.03.01.02 33.03.01.03 33.03.01.04 Escala de apoio de alunos às unidades operacionais Projeto de especialização de policiamento em áreas turísticas Relatório de desempenho operacional e administrativo do cadete Ostensivo 5 anos 10 anos Ostensivo Enquanto vigora Nenhum Ostensivo 5 anos 10 anos X Normas internas da PMERJ X X Diretrizes de serviço da PMERJ/Em vigor até a finalização do projeto. Normas internas da PMERJ 33.04 - Função: Gerenciamento das atividades operacionais da Corporação ATIVIDADES 33.04.01 TIPOLOGIA DOCUMENTAL Coordenar a atuação 33.04.01.01 dos Comandos de Polícia de Área 33.04.01.02 CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO PRAZO DE GUARDA DESTINAÇÃO CORRENTE INTERMEDIARIO ELIMINAÇÃO FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES PROCESSO GUARDA PERMANENTE Escala de supervisão de médio escalão Ostensivo 5 anos 5 anos X Normas internas da PMERJ Escala extra de apoio as organizações policiais militares Ostensivo 5 anos Nenhum X Normas internas da PMERJ 33.05 - Função: Investigação das irregularidades, desvios de conduta e/ou crimes cometidos por policiais militares ATIVIDADES 33.05.01 TIPOLOGIA DOCUMENTAL Administrar a unida-33.05.01.01 de prisional militar 33.05.01.02 33.05.01.03 Certidão de descrição de histórico penal Ficha de análise comportamental de apenado Reservado PRAZO DE GUARDA DESTINAÇÃO CORRENTE INTERMEDIARIO ELIMINAÇÃO 5 anos 5 anos X Ostensivo Reservado 5 anos Até a concessão de benefício 5 anos Nenhum Processo judicial X Lei Federal nº 7.210/1984/Contém dados pessoais. Lei de Execução Penal - Processo judicial 5 anos 5 anos X 33.05.01.05 Oficio de apresentação de acautelamento hospitalar Oficio de solicitação de progressão de regime Ostensivo 5 anos 10 anos X Ostensivo 5 anos 20 anos X 33.05.01.07 Planilha de controle mensal de frequência ao trabalho Ostensivo Ano de exercício Nenhum X 33.05.01.08 Registro de frequência de atividade laborativa do apenado Reservado 5 anos 5 anos X 33.05.01.10 Executar as ações 33.05.02.01 de polícia judiciária Alvará de soltura de policial Lei Federal nº 7.210/1984/Contém dados pessoais. Lei de Execução Penal Lei Federal nº 7.210/1984/Contém dados pessoais. Lei de Execução Penal - Ostensivo Ano de exercício Nenhum X Reservado Enquanto vigora Nenhum X X UP/PMERJ/Contém dados pessoais. Em vigor até o cumprimento da pena. Determinação judicial; Ostensivo Até transito em julgado 20 anos Auto de prisão de policial em flagrante Ostensivo Até transito em julgado 30 anos X 33.05.02.03 Boletim de publicação de assuntos reservados Reservado Enquanto vigora 50 anos X 33.05.02.04 Boletim de publicação de informações correicionais Ficha de situação judiciária Reservado Ano de exercício 50 anos Reservado 5 anos 20 anos X Formulário de defesa de falta disciplinar Ostensivo 5 anos 60 anos X 33.05.02.06 Lei Federal nº 7.210/1984; Código Penal - Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940/Contém dados pessoais. Lei de Execução Penal Lei Federal nº 7.210/1984/Contém dados pessoais. Normas Gerais do UP/PMERJ/Contém dados pessoais. Lei de Execução Penal - Lei Federal nº 7.210/1984/Contém dados pessoais. Normas Gerais do UP/PMERJ/Contém dados pessoais. Normas Gerais do 33.05.02.02 33.05.02.05 GUARDA PERMANENTE X Reservado Relação de beneficiados com trabalho extra muro Requisição para exercer trabalho interno voluntário X 33.05.02.08 33.05.02.09 33.05.02.10 33.05.02.11 33.05.02.12 Oficio de apresentação de policial para prestar depoimento Oficio de requisição de policial para depoimento em juízo Oficio de solicitação de policial para prestar depoimento Plano de segurança orgânica de aquartelamento Portaria de instauração de processo administrativo disciplinar - PAD Procedimento de Processo de ação penal Código de Processo Penal Militar/Contém dados pessoais. Código de Processo Penal Processo de ação penal Militar/Contém dados pessoais. Decreto nº 6.417/1967; Regulamento Interno dos Serviços Gerais - RISG Portaria PMERJ nº 0325/2009 Diretriz de inteligência nº 001/1998/Contém dados pessoais. Boletim da PMERJ nº 156 de 24 de agosto de 2005; Boletim da PMERJ nº 151 de 16 de agosto de 2006; Boletim da PMERJ nº 131 de 15 de agosto de 2008/Contém dados pessoais. 33.05.02.07 PROCESSO Lei Federal nº 7.210/1984/Contém dados pessoais. Lei de Execução Penal - Livro de controle de entrada e saída de acautelado 33.05.01.09 FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES Lei de Execução Penal - 33.05.01.04 33.05.01.06 33.05.02 Autorização de saída de apenado para visita familiar CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO Ostensivo 2 anos Nenhum X Ostensivo 5 anos 20 anos X Normas internas da PMERJ Ostensivo 5 anos 20 anos X Normas internas da PMERJ Reservado 5 anos 50 anos X Diretriz de inteligência nº 001/1998 Ostensivo Enquanto vigora 10 anos X Em vigor até a publicação de nova portaria ou finalização do PAD Reservado Até a conclusão da apuração 30 anos X Contém dados pessoais. Pode compor ação penal. Ç 33.05.02.13 33.05.02.14 33.05.02.15 33.05.02.16 33.05.02.17 33.05.02.18 33.05.02.19 33.05.02.20 33.05.02.21 apuração de indício de crimes ou transgressões disciplinares Procedimento de averiguação de transgressões disciplinares Processo de julgamento de oficial para permanência na corporação Processo de julgamento de praças para permanência na corporação Processo de julgamento de praças sem estabilidade para permanência na corporação Registro de ocorrências de crimes militares Registro de ocorrências de transgressões disciplinares Relatório de investigação pessoal para ingresso no sistema de inteligência Relatório de supervisão disciplinar Sumário de informação de ocorrências policiais Á Reservado Até a conclusão da apuração 20 anos X Contém dados pessoais. Pode compor ação penal Reservado Até transito em julgado 30 anos X Lei Estadual nº 427/1981/Contém dados pessoais. Reservado Até transito em julgado 30 anos X Decreto nº 2.155/1978/Contém dados pessoais. Reservado Até transito em julgado 30 anos X Portaria nº 168/1995; Portaria nº 307/2008/Contém dados pessoais. Ostensivo 5 anos 10 anos X Ostensivo 5 anos 10 anos X Reservado 5 anos 10 anos X Diretriz de inteligência nº 001/1998/Contém dados pessoais. Reservado 5 anos 10 anos X Normas internas da PMERJ Reservado 5 anos 10 anos X Diretriz de inteligência nº Decreto-Lei nº 1.002/1969/Contém dados pessoais. Contém dados pessoais. 001/1998/Contém dados pessoais. 33.06 - Função: Policiamento urbano e rural ATIVIDADES 33.06.01 TIPOLOGIA DOCUMENTAL Executar o policia- 33.06.01.01 mento ostensivo Boletim de registro de acidente de trânsito CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO Ostensivo PRAZO DE GUARDA DESTINAÇÃO CORRENTE INTERMEDIARIO ELIMINAÇÃO 5 anos 5 anos X FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES GUARDA PERMANENTE Decreto Estadual nº 4.118/1981; Boletim interno PMERJ nº 64 de 21 de maio de 1981/Contém dados pessoais. Notas de instrução da PMERJ/Contém dados pessoais. Plano Geral de Policiamento - PGP/Contém dados pessoais. 33.06.01.02 Boletim de registro de ocorrências - BOPM Ostensivo 5 anos 5 anos X 33.06.01.03 Cartão de habilitação para conduzir viaturas Ostensivo Enquanto o servidor permanecer no órgão 5 anos X Ostensivo Enquanto vigora 10 anos Ostensivo 5 anos 10 anos X Ostensivo 5 anos 10 anos X Ostensivo Ano de exercício 30 anos X Ostensivo Ano de exercício 30 anos X Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Ostensivo Ano de exercício 30 anos X Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Ostensivo 5 anos 10 anos X Ostensivo Ano de exercício 5 anos 5 anos X 10 anos X 20 anos X 5 anos X Normas Gerais de Policiamento Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Plano Geral de Policiamento - PGP Regulamento Interno de 33.06.01.04 33.06.01.05 33.06.01.06 33.06.01.07 33.06.01.08 33.06.01.09 33.06.01.10 33.06.01.11 33.06.01.12 33.06.01.13 33.06.01.14 33.06.01.15 33.06.01.16 33.06.01.17 33.06.01.18 33.06.01.19 33.06.01.20 33.06.01.21 33.06.01.22 33.06.01.23 33.06.01.24 33.06.01.25 33.06.01.26 administrativas e operacionais Convênio de emprego policial na fiscalização de trânsito das rodovias estaduais Demonstrativo de eliminação de munição Escala de serviço de permanência Escala de serviço diária de policiamento ostensivo de oficiais Escala de serviço diária de policiamento ostensivo de praças Escala de serviço do policiamento extraordinário Escala de serviço extra Ficha de abastecimento de viatura Ficha de circulação de viaturas Ficha de controle de saída de embarcação Formulário de retirada de veículo de circulação Livro de parte diária da seção de logística - P4 Livro de parte diária da seção de operação e instrução - P3 Livro de parte diária da seção de pessoal - P1 Livro de parte diária da supervisão Livro de parte diária das companhias de policiamento especial Livro de parte diária do oficial de dia Livro de parte diária do sub comandante Mapa de registro das armas indisponíveis para uso Mapa de registro mensal da situação do armamento Mapa de registro quinzenal das munições e agentes químicos Mapa de situação de viaturas Mapa estatístico de registro de ocorrências policiais Ostensivo Ostensivo Ostensivo Ano de exercício Enquanto vigora X Convênio nº 11/2009; Lei nº 90.503/1997, Art. 21 Boletim Reservado de Material Bélico nº 08 de 28 de novembro de 1986 Normas Gerais de Policiamento Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Serviços Gerais RISG/Em vigor até a retirada do veículo. Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Ostensivo 5 anos 20 anos X Ostensivo 5 anos 20 anos X Ostensivo 5 anos 20 anos X Ostensivo 5 anos 20 anos X Ostensivo 5 anos 20 anos X Ostensivo 5 anos 20 anos X Ostensivo 5 anos 20 anos X Reservado 2 anos 10 anos X Reservado 2 anos 10 anos X Reservado 2 anos 5 anos X Boletim interno PMERJ nº 59 de 12 de junho de 1979 Ostensivo 2 anos Nenhum X Ostensivo Ano de exercício 5 anos Plano Geral de Policiamento - PGP; Regulamento Interno de Serviços Gerais RISG Normas internas da PMERJ Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Boletim interno PMERJ nº 25 de 11 de agosto de 2009 Boletim interno PMERJ nº 59 de 12 de junho de 1979 X PROCESSO Á Ç 33.06.01.27 33.06.01.28 33.06.01.29 33.06.01.30 33.06.01.31 33.06.01.32 33.06.01.33 33.06.01.34 33.06.01.35 33.06.01.36 33.06.01.37 Memorando de solicitação de transferência Memorando de troca de serviço Nota de elogio de policiais militares Notificação de infração de trânsito Ostensivo 2 anos 5 anos X Normas internas da PMERJ Ostensivo 2 anos 5 anos X Normas internas da PMERJ Ostensivo Ano de exercício 5 anos 10 anos X 5 anos X Oficio de encaminhamento de documentos recolhidos da infração de trânsito Ordem de descrição de operações Ordem de operação de trânsito Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Plano Geral de Policiamento - PGP Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997/Contém dados pessoais. Normas internas da PMERJ Ostensivo 5 anos 10 anos X Ostensivo Enquanto vigora 5 anos X Ordem de policiamento de controle de distúrbios civis Ordem de policiamento de escolta de produtos perigosos Ordem de policiamento em áreas de interesse turístico Ostensivo Ano de exercício 20 anos X Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Diretrizes de serviço da PMERJ Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Regulamento Interno de X Serviços Gerais - RISG; Notas de instrução da PMERJ Regulamento Interno de Ordem de policiamento em eventos turísticos Ostensivo Ostensivo Ano de exercício 5 anos Normas Gerais de Operações Notas de instrução da PMERJ/Em vigor até a execução do serviço. Notas de instrução da PMERJ Serviços Gerais - RISG; Notas de instrução da PMERJ Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG; Notas de instrução da PMERJ Normas Gerais de Operações Lei de Crimes Ambientais Lei Federal nº 9.605/1998 internacionais 33.06.01.38 Ordem de policiamento ostensivo de praia Ostensivo Ano de exercício 5 anos X 33.06.01.39 Ordem de policiamento ostensivo ordinário Ordem de policiamento para coibir crimes ambientais Ordem de policiamento para recolhimento de animais Ostensivo 5 anos 10 anos X Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Ostensivo Enquanto vigora 5 anos X Ordem de serviço de demonstração de adestramento Ostensivo Ano de exercício 20 anos X 33.06.01.40 33.06.01.41 33.06.01.42 33.06.01.43 33.06.01.44 33.06.01.45 33.06.01.46 33.06.01.47 33.06.01.48 33.06.01.49 Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997, Art. 53/Em vigor até a emissão de nova ordem. Portaria PMERJ nº 0338/2010; Boletim interno PMERJ nº 042 de 09 de março de 2010 Portaria PMERJ nº 0338/2010; Boletim interno PMERJ nº 042 de 09 de março de 2010 Mensagens do Estado Maior da PMERJ/Em vigor até a expedição de nova ordem. Portaria PMERJ nº 0338/2010; Boletim interno PMERJ nº 042 de 09 de março de 2010 Notas de instrução da PMERJ/Em vigor até a execução do serviço. Diretrizes de serviço da PMERJ Ordem de serviço de execução de segurança de dignatários Ordem de serviço de execução do policiamento ostensivo Ostensivo Ano de exercício 20 anos X Ostensivo Enquanto vigora 5 anos X Ordem de serviço de faro de busca, localização e resgate de pessoas perdidas Ordem de serviço de fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais Ordem de serviço de formaturas e desfiles de caráter cívico-militar Ordem de serviço de operações ambientais e florestais Ordem de serviço de Ostensivo Ano de exercício 20 anos X Ostensivo Enquanto vigora 5 anos X Ostensivo Ano de exercício 20 anos X Ostensivo Ano de exercício 5 anos X Normas internas da PMERJ Ostensivo Ano de exercício 20 anos X Portaria PMERJ nº 0338/2010; Boletim interno PMERJ nº 042 de 09 de Ostensivo Ano de exercício 20 anos X Ostensivo Ano de exercício 20 anos X Plano Geral de Policiamento - PGP Ostensivo Ano de exercício 20 anos X Portaria PMERJ nº operações de faro de captura de meliantes homiziados 33.06.01.50 33.06.01.51 33.06.01.52 33.06.01.53 33.06.01.54 33.06.01.55 33.06.01.56 33.06.01.57 33.06.01.58 33.06.01.59 33.06.01.60 Ordem de serviço de operações de faro de restos mortais, pessoas perdidas ou soterradas Ordem de serviço de operações de resgate de reféns e contra-terrorismo Ordem de serviço de participação em competições cinófilas Ordem de serviço de patrulhamento motorizado especial com cães Ordem de serviço de policiamento com cães farejadores Ordem de serviço de policiamento montado Papeleta de serviço de policiamento montado Papeleta de serviço de policiamento ostensivo Planilha de contagem de horas de voo de pilotos Planilha de controle de horas de voo de aeronaves Planilha de controle de palestras de orientações ambientais Ostensivo Ano de exercício 20 anos X Ostensivo Ano de exercício 20 anos X março de 2010 Portaria PMERJ nº 0338/2010; Boletim interno PMERJ nº 042 de 09 de março de 2010 0338/2010; Boletim interno PMERJ nº 042 de 09 de março de 2010 Portaria PMERJ nº 0338/2010; Boletim interno PMERJ nº 042 de 09 de março de 2010 Portaria PMERJ nº 0338/2010; Boletim interno Ostensivo Ano de exercício Nenhum X PMERJ nº 042 de 09 de março de 2010 Notas de instrução da PMERJ Notas de instrução da PMERJ Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Regulamentos da ANAC Ostensivo Ano de exercício Nenhum X Regulamentos da ANAC Ostensivo Enquanto vigora 5 anos X Lei Estadual n° 6.938/1981/Em vigor até a Ostensivo Ostensivo Ostensivo Ano de exercício Ano de exercício 5 anos 5 anos X Nenhum X Nenhum X 33.06.01.61 Planilha de controle diário de efetivo Ostensivo 2 anos 5 anos X 33.06.01.62 Planilha de registro de voo (Diário de bordo) Ostensivo 2 anos 30 anos X atualização dos dados da planilha. Normas Gerais de Operações; Regulamento Interno de Serviços Gerais RISG Lei nº 7.565/1986 Ç 33.06.01.63 33.06.01.64 33.06.01.65 33.06.01.66 33.06.01.67 33.06.01.68 33.06.01.69 33.06.01.70 33.06.01.71 33.06.01.72 33.06.01.73 33.06.01.74 33.06.01.75 33.06.01.76 33.06.02 Executar o policia- 33.06.02.01 mento reservado 33.06.02.02 Á Planilha de emprego de embarcações Planilha de patrulhamento aéreo Planilha de previsão de alimentação diária Plano de atuação de policiamento Ostensivo Ano de exercício 2 anos 10 anos X 5 anos X Ano de exercício Enquanto vigora Nenhum X Procedimento de investigação contra crimes ambientais Quadro de trabalho semanal Reservado Até a conclusão da apuração Enquanto vigora 10 anos X Lei de Crimes Ambientais - Processo judicial Lei Federal nº 9.605/1998 Nenhum X 5 anos Nenhum X Normas internas da PMERJ/Em vigor até a produção de novo quadro. Normas internas da PMERJ Relatório de apreensão de armas e drogas Relatório de consumo de munição Relatório de inspeção de locais de Ostensivo Reservado 5 anos 10 anos X Normas internas da PMERJ Reservado Ano de exercício 5 anos X Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG; Notas de instrução da PMERJ Lei de Crimes Ambientais - Processo judicial Lei Federal nº 9.605/1998 Boletim interno PMERJ nº 134 de 24 de julho de 2006 Ostensivo Ostensivo Ostensivo Ostensivo permanência e trânsito de turistas Relatório de operações de crimes ambientais Relatório de registro mensal do consumo de munição letal Roteiro de patrulhamento marítimo Roteiro de supervisão X Ostensivo 2 anos 10 anos X Ostensivo 5 anos Nenhum X Ostensivo 20 anos X 30 anos X 5 anos X Reservado Ano de exercício Ano de exercício Ano de exercício 5 anos 20 anos X Reservado 5 anos 20 anos X Ostensivo Solicitação de apoio de embarcação Ordem de busca e informação Pedido de busca e informação 5 anos Ostensivo 33.06.02.03 Relatório de análise de inteligência Reservado 5 anos 20 anos X 33.06.02.04 Relatório de detalhamento de informações obtidas na ordem de busca Reservado 5 anos 20 anos X Plano Geral de Policiamento - PGP Plano Geral de Policiamento - PGP Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Normas internas da PMERJ/Em vigor até a expedição de novo plano. Plano Geral de Policiamento - PGP Regulamento Interno de Serviços Gerais - RISG Plano Geral de Policiamento - PGP Diretriz de inteligência nº 001/1998 Diretriz de inteligência nº 001/1998/Contém dados pessoais. Diretriz de inteligência nº 001/1998/Contém dados pessoais. Diretriz de inteligência nº 001/1998 Id: 1701449 ADMINISTRAÇÃO VINCULADA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 09.07.2014 APLICO a sanção administrativa a FACILITY CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 72.109.291/0001-61, de MULTA de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato nº 091/2011, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o apurado no processo administrativo. Proc. nº E-12/061/8729/2013. tro nº 4795975299, quando da condução do veículo placa KZG-1859, com amparo no art. 160, § 1º do CTB e Resolução CONTRAN nº 300/2008, apreende o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames referidos (Teórico, Prático, Médico e Psicológico) a teor do § 2º do art. 160 do CTB e aplico a penalidade de reeducação prevista no art. 256, VII (frequência obrigatória em curso de reciclagem para condutores infratores) previsto no inciso III do art. 268. Proc. nº E-12/416027/2010. ATOS DO PRESIDENTE DE 26.06.2014 INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo nº E-12/061/4285/2014, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores MARCO ANTONIO S. DA SILVA, ID Funcional 4271606-3, GUSTAVO PIMENTEL, ID Funcional 2041046-8 e VANESSA RAMALHO PIMENTEL PARENTE, ID Funcional 44003765, sob a presidência do primeiro. INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo nº E-12/061/4568/2014, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores MARCO ANTONIO S. DA SILVA, ID Funcional 4271606-3, GUSTAVO PIMENTEL, ID Funcional 2041046-8 e VANESSA RAMALHO PIMENTEL PARENTE, ID Funcional 44003765, sob a presidência do primeiro. INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo nº E-12/061/5162/2014, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores MARCO ANTONIO S. DA SILVA, ID Funcional 4271606-3, GUSTAVO PIMENTEL, ID Funcional 2041046-8 e VANESSA RAMALHO PIMENTEL PARENTE, ID Funcional 44003765, sob a presidência do primeiro. INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo nº E-12/061/4165/2014, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores MARCO ANTONIO S. DA SILVA, ID Funcional 4271606-3, GUSTAVO PIMENTEL, ID Funcional 2041046-8 e VANESSA RAMALHO PIMENTEL PARENTE, ID Funcional 44003765, sob a presidência do primeiro. Id: 1701436 FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº E-12/080/957/2013. Id: 1701674 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 11/07/2014 Id: 1701440 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Id: 1701439 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Valor Unitário: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Valor Total do Lote III: R$ R$ 10.976.000,00 (dez milhões, novecentos e setenta e seis mil reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP01/14 - LOTERJ - Aquisição de Veículos Motorizados - Utilitário/Passeio. ASSINATURA: 14.07.2014. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Veículos Motorizados - Passeio - Tipo HATCH, visando atender a demanda de premiação da Loteria Convencional de Múltiplas Chances, Loteria Instantânea da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, do Programa Cupom Mania e dos Órgãos/Entidades participantes integrantes do Estado do Rio de Janeiro, conforme detalhamento descrito no Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº PESRP01/14 - LOTERJ, em especial as condições especificadas e registradas neste TERMO DE COMPROMISSO e em seu ANEXO ÚNICO. PARTES: LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ÓRGÃO GERENCIADOR) e a empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA - CNPJ 04.104.117/0007-61 (FORNECEDOR COMPROMITENTE). PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PESRP01/14 - LOTERJ: R$ 10.976.000,00 (dez milhões, novecentos e setenta e seis mil reais). LOTE III: VEÍCULO MOTORIZADO PASSEIO - TIPO HATCH Fornecedor: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. - CNPJ nº 04.104.117/0007-61 Marca: NISSAN Modelo: NEW MARCH 1.6 S FLEX MT Quantitativo: 343 (trezentos e quarenta e três) unidades. PROCESSO Nº IO/0724/2010 - Com base nas justificativas apresentadas pela Senhora Diretora Administrativa à fls. 1393 e de acordo com os pronunciamentos da ASAUP às fls. 1395, e da ASJUP às fls. 1457/1462 resolvo: a) aprovar a prorrogação dos Contratos n° 29/10 e 30/10, através de Termo Aditivo, por um período de 12 (doze) meses com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93, assim como o reajuste contratual previsto no item 17.8 do Edital nº 001/2009, mantidas as demais condições do contrato vigente; b) adjudicar a prestação dos serviços as Empresas Telemar Norte Leste S.A. e OI MÓVEL S.A. (incorporadora da empresa TNL PCS S.A.), com gerência do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, após contrato escrito formal; c) autorizar as despesas nos valores totais de R$ 382.650,88 e R$ 7.546,77, assim como a emissão de Reserva de Dotação nos valores de R$ 31.887,57 e R$ 628,90, para cobrir as despesas do primeiro mês da prestação de serviço. Id: 1701452 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 11/07/2014 PROCESSO Nº E-12/079/0675/2013 - RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação para aquisição de livros para o Projeto Mais Leitura, conforme pedido de fls. 90 e 100, no valor total de R$ 157.534,40, na forma do inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/93, e com base, na manifestação da da ASJUP, fls. 121/123, e aprovação da Sra. Diretora Administrativa às fls. 125. Adjudico os serviços à empresa LSJ 3000 DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. com fundamento no art. 26 da lei de licitação acima citada. Id: 1701453 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATOS DO SECRETÁRIO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 11.07.2014 PROC. Nº E-12/410245/2012 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, a favor COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 3 IRMÃOS LTDA., no valor de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais), com fulcro no art. 24, inciso X, da supracitada Lei, nos termos da autorização do Ordenador de Despesas. Id: 1701437 RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1151 DE 10 DE JULHO DE 2014 ATUALIZA OS VALORES ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1064, DE 16 DE JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. UO TIT UO 1501 SEC 1601 SEDEC 1801 SEEDUC 2101 CASA CIVIL 3242 FLXIII 4501 SEDRAP 4572 CEASA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 11.07.2014 PROC. Nº E-12/061/1127/2014 - INDEFIRO o afastamento para participar de curso de formação, requerido pelo servidor Rafael Rangel Nogueira, ID Funcional 4320269-1. Id: 1701438 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO CORREGEDORIA ATOS DO CORREGEDOR DE 11.07.2014 INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo administrativo nº E-12/008/38/2014, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da presente publicação, a servidora LETÍCIA CAVALCANTE SALLES, ID Funcional 43339310. INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo administrativo nº E-12/071/9/2014, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da presente publicação, o servidor NATALIA ARAUJO MILLER FERNANDES VIANNA, ID Funcional 43840612. Id: 1701441 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO COORDENADORIA DE JULGAMENTO DE CONDUTORES ATO DO COORDENADOR GERAL DE 09.07.2014 APLICO a medida administrativa prevista no art. 269, inciso XI do CTB ao condutor GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO, Regis- *ANEXO III - Manutenção, Atividades Finalísticas e Projetos FR Até Março Até Junho Até Setembro 00 36.638.505 40.447.461 46.703.395 11 81.331.489 81.331.489 81.331.489 12 24.719.075 24.719.075 24.719.075 99 31.873 31.873 31.873 00 4.543 9.086 15.901 11 8.528.680 8.528.680 8.528.680 99 823.425 823.425 823.425 00 54.373.313 102.847.566 165.592.989 01 13.000.000 13.000.000 05 433.234.089 433.234.089 433.234.089 11 199.033.435 199.033.435 199.033.435 12 18.893.029 18.893.029 18.893.029 15 5.733.980 5.833.480 10.208.590 20 10.376.666 10.376.666 10.376.666 22 33.420.669 114.925.016 165.056.020 24 164.008.218 164.008.218 164.008.218 00 13.371.909 83.782.944 88.104.845 12 124.000 124.000 124.000 99 33.167 33.167 33.167 00 2.251.039 2.797.336 9.073.596 22 151.212 302.424 529.243 00 1.257.317 1.997.762 3.268.737 11 2.591.588 2.591.588 2.591.588 12 6.727.506 6.727.506 6.727.506 00 10.752 21.504 37.632 10 14.147.052 14.147.052 14.147.052 Até dezembro 52.959.328 81.331.489 24.719.075 31.873 22.715 8.528.680 823.425 208.338.412 13.000.000 433.234.089 199.033.435 18.893.029 14.583.700 10.376.666 167.103.345 164.008.218 88.104.845 124.000 33.167 11.171.598 756.062 4.539.712 2.591.588 6.727.506 53.760 14.147.052 *Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 11.07.2014. Id: 1701259