1Á41 .1+1 - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro

Transcrição

1Á41 .1+1 - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
Ç
Á
NOMEAR ANDREA ANDRADE LENGRUBER, Analista de
Controle Interno, ID Funcional nº 1943932-6, para exercer o cargo em
comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de
Auditoria de Convênios e Contratos, da Auditoria Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.875, de 14/07/2014.
EXONERAR ROBSON RAMOS OLIVEIRA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 2911435-7, do Cargo em Comissão de
Superintendente, símbolo DG (objeto de transformação estabelecida
pelo Decreto nº 44.875, de 14/07/2014), da Superintendência de Planejamento e Normas de Auditoria, da Auditoria Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda.
NOMEAR ROBSON RAMOS OLIVEIRA, Analista de Controle
Interno, ID Funcional nº 2911435-7, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.875, de 14/07/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS, ID Funcional
nº 5024438-8, para exercer o cargo em comissão de Superintendente,
símbolo DG, da Superintendência de Políticas para PPD, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, anteriormente ocupado por Fábio Marcos da Silva Fernandes, ID Funcional nº
5024780-8, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da mesma Secretaria. Processo nº E23/001/1484/2014.
Id: 1701863
Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 14 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de junho de 2014, JOSÉ WILSON DE ABREU MARTINS, ID Funcional nº
4335547-1, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da
Secretaria de Estado de Obras. Processo nº E-17/001/2259/2014.
NOMEAR AURÉLIO VOGAS BARRETO, ID Funcional nº
4435961-1, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo
DAS-8, da Secretaria de Estado de Obras, anteriormente ocupado por
José Wilson de Abreu Martins, ID Funcional nº 4335547-1, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS7, da Subsecretaria Extraordinária da Região Serrana, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 16 de junho de 2014. Processo nº E-17/001/2260/2014.
NOMEAR RICARDO DANTAS CABRAL, ID Funcional nº
5005119-9, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo
DAS-7, da Subsecretaria Extraordinária da Região Serrana, da Secretaria de Estado de Obras, anteriormente ocupado por Aurélio Vogas
Barreto, ID Funcional nº 4435961-1, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da mesma Secretaria,
tudo com validade a contar de 16 de junho de 2014. Processo nº E17/001/2261/2014.
NOMEAR SÉRGIO JOSÉ BILONIA, matrícula nº 34/01104-9,
para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI6, do Serviço de Avaliação de Desempenho, da Divisão de Transporte
de Passageiros, da Coordenadoria Técnica, da Diretoria Técnico-Operacional, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do
Rio de Janeiro - DETRO/RJ, da Secretaria de Estado de Transportes,
anteriormente ocupado por Saint Clair Costa Ismirim, e considerá-lo
exonerado do cargo em comissão de Chefe de Posto "C", símbolo
DAI-4, do Posto de Apoio e Controle Regional "C" IV (Bom Jardim),
do Postos de Apoio e Controle Regional de Categoria "C", da Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Regular de Cargas e Fretamento, da mesma Diretoria. Processo nº E-10/005/7001/2014.
NOMEAR LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA para exercer
o cargo em comissão de Chefe de Posto "C", símbolo DAI-4, do Posto de Apoio e Controle Regional "C" IV (Bom Jardim), do Postos de
Apoio e Controle Regional de Categoria "C", da Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Regular de Cargas e Fretamento, da Diretoria
Técnico-Operacional, do Departamento de Transportes Rodoviários do
Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, da Secretaria de Estado de
Transportes, anteriormente ocupado por Sérgio José Bilonia, matrícula
nº 34/01104-9. Processo nº E-10/005/7002/2014.
NOMEAR JENAÍNA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA MONTEIRO
para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2014, o cargo
em comissão de Coordenador Regional de Políticas Públicas Participativa, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, em vaga prevista pelo Decreto nº 44.227, de 24 de maio de
2013. Processo nº E-02/001/2021/2014.
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 07 de julho de 2014, publicado no D.O. de 08/07/2014, que nomeou BRUNO RANGEL LEMOS para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo
DAI-6, da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, anteriormente ocupado por Luciana Viana Castilho, ID Funcional nº 50142690, por solicitação do titular da pasta. Processo nº E02/001/2010/2014.
NOMEAR DEBORA MARIA GUIMARÃES NEVES para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, anteriormente ocupado por
Luciana Viana Castilho, ID Funcional nº 5014269-0. Processo nº E02/001/2010/2014.
EXONERAR, com validade a contar de 02 de junho de 2014,
NEUZA DAS DORES PEREIRA, ID Funcional nº 1722937-8, do cargo
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2002 - D.O. DE 06/09/2002 Tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/9221/1999 - Vol. II,
ficam retificados o nome, a matrícula e admissão dos Professores, a
seguir relacionados, constantes do anexo a que se refere o Decreto
de nomeação de 28 de agosto de 2002, publicado no D.O. de 06 de
setembro de 2002, para exercer o cargo de Professor Docente I do
Quadro I - Permanente, da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo:
DISCIPLINA: ED. ARTÍSTICA
NOME
RENATA CRISTINA MAGALHÃES ROCHA
MATRÍCULA
837043-9
ADMISSÃO
07/04/1999
COORDENADORIA NORTE FLUMINENSE I
DISCIPLINA: ED. FÍSICA
MATRÍCULA
840739-7
NOME
ALEXA FERREIRA CARIDADE
ADMISSÃO
23/03/2000
Id: 1701861
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-GERAL E DO COMANDANTE-GERAL
PORTARIA CONJUNTA APERJ/PMERJ Nº 15
DE 08 DE JULHO DE 2014
NOMEAR JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2014, o cargo
em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, da Secretaria de Estado
de Habitação, anteriormente ocupado por Carlos Roberto de Freitas.
Processo nº E-19/001/379/2014.
NOMEAR SAINT CLAIR COSTA ISMIRIM para exercer o
cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão
de Fiscalização de Transporte Complementar da Região Metropolitana,
da Coordenadoria de Transporte Complementar, da Diretoria TécnicoOperacional, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado
do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, da Secretaria de Estado de Transportes, anteriormente ocupado por Willian Carlos da Silva e Souza,
matrícula nº 34/01097-5, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Avaliação
de Desempenho, da Divisão de Transporte de Passageiros, da Coordenadoria Técnica, da mesma Diretoria. Processo nº E10/005/7000/2014.
APOSTILA DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 14 DE JULHO DE 2014
COORDENADORIA METROPOLITANA IV
NOMEAR LAIZ FERREIRA NOGUEIRA para exercer, com
validade a contar de 02 de julho de 2014, o cargo em comissão de
Ajudante I, símbolo DAI-1, da Secretaria de Estado de Obras, anteriormente ocupado por Cosme Firmiano de Souza, ID Funcional nº
2839035-0. Processo nº E-17/001/2258/2014.
NOMEAR WILLIAN CARLOS DA SILVA E SOUZA, matrícula
nº 34/01097-5, para exercer o cargo em comissão de Coordenador,
símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Transporte Complementar, da
Diretoria Técnico-Operacional, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, da Secretaria de
Estado de Transportes, anteriormente ocupado por Sérgio de Souza
Perfeito, matrícula nº 34/00832-6, e considerá-lo exonerado do cargo
em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de
Fiscalização de Transporte Complementar da Região Metropolitana, da
mesma Coordenadoria. Processo nº E-10/005/6999/2014.
em comissão de Coordenador Executivo, símbolo DAS-8, da Superintendência de Políticas Intersetoriais para as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Estado de Assistência
Social
e
Direitos
Humanos.
Processo
nº
E23/001/1483/2014.
NOMEAR TÂNIA REGINA ALMEIDA, ID Funcional nº
4275220-5, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Executivo, símbolo DAS-8, da Superintendência de Políticas Intersetoriais
para as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, da
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, anteriormente ocupado por Neuza das Dores Pereira, ID Funcional nº
1722937-8, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da mesma Superintendência, tudo com validade a contar de 02 de junho de 2014. Processo nº E23/001/1483/2014.
NOMEAR IGOR VAZ DE CAMPOS BOTELHO para exercer
o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de
Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, anteriormente ocupado por Luciene Ferreira dos Santos, ID Funcional nº 5024438-8.
NOMEAR CRISTIANO CHAVES DA SILVA para exercer o
cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Políticas Intersetoriais para as Mulheres, da Subsecretaria de
Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Estado de Assistência
Social e Direitos Humanos, anteriormente ocupado por Marlene Bernardo, matrícula nº 6661840-6. Processo nº E-23/001/1476/2014.
EXONERAR, com validade a contar de 08 de julho de 2014,
VALERIA MARIA DE SOUZA LIMA do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Turismo. Processo nº E-05/001/225/2014.
NOMEAR LUISA CRISTINA DA PAZ SOUZA para exercer,
com validade a contar de 08 de julho de 2014, o cargo em comissão
de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Turismo,
anteriormente ocupado por Valeria Maria de Souza Lima. Processo nº
E-05/001/224/201
Id: 1701864
APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E A
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DAS ATIVIDADES-FIM DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta do processo nº E-09/089/101/2014,
CONSIDERANDO:
- que é dever do Poder Público promover a gestão e a proteção especial de documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às
informações neles contidas, nos termos do § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 1º da Lei Federal
nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,
- que compete ao Estado a definição de critérios de organização e
vinculação de seus arquivos, bem como a gestão e o acesso aos documentos, de acordo com o art. 21 da Lei Federal nº 8.159, de 08 de
janeiro de 1991,
os critérios e conceitos adotados no Estado do Rio de Janeiro para a
gestão de documentos, aplicados para as atividades-fim, e
- que a proposta do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-fim da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, foi devidamente ratificada pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, órgão integrante
da Secretaria de Estado da Casa Civil,
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam aprovados pelo Arquivo Público do Estado do Rio de
Janeiro o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-fim da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro - PMERJ, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, que
fazem parte integrante desta Portaria Conjunta.
Art. 2º - Caberá à Comissão de Gestão de Documentos da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ a competência de
acompanhar o processo de implantação da Tabela de Temporalidade
de Documentos nos setores que produzem e arquivam documentos.
Parágrafo Único - Caberá aos servidores responsáveis pelo trato documental seguir as orientações da Comissão e realizar o processo de
aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos no âmbito de
seu setor.
Art. 3º- A Comissão de Gestão de Documentos da Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro - PMERJ deverá propor critérios para orientar a seleção dos documentos destinados à eliminação.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
- o disposto na Lei Estadual nº 5.562, de 20 de outubro de 2009, que
dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados do Estado do
Rio de Janeiro e os instrumentos básicos de gestão de documentos,
- o disposto no Decreto Estadual nº 42.002, de 21 de agosto de
2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública Estadual, bem como
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2014
PAULO KNAUSS DE MENDONÇA
Diretor-Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
JOSÉ LUIS CASTRO MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Id: 1701447
ANEXO I - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Secretaria de Estado de Segurança - SESEGPolícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ
33 - Competência: Exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública
33.01 - Função: Assessoramento administrativo do Comando Geral
ATIVIDADES
33.01.01
Controle das atividades administrativas do
Comando Geral
33.01.02
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
33.01.01.01
33.01.01.02
33.01.01.03
33.01.01.04
33.01.01.05
33.01.01.06
33.01.01.07
33.01.01.08
33.01.01.09
33.01.01.10
33.01.01.11
33.01.01.12
33.01.01.13
33.01.01.14
Estabelecer normas para procedimentos inter- 33.01.02.01
nos e operacionais
33.01.02.02
33.01.02.03
33.01.02.04
33.01.02.05
33.01.02.06
33.01.02.07
Boletim de publicação de informações sobre material bélico
Boletim de publicação de ordens e conhecimentos ostensivos internos
Boletim de publicação de ordens gerais e conhecimentos ostensivos
Convênio com órgãos públicos para aplicação de policiamento
Convênio com prefeituras para aplicação de policiamento
Escala de supervisão de alto escalão
Informação administrativa de exposição de subsídios para tomada de decisão
Mensagem de indicação para premiação de policiais militares
Mensagem de planejamento e instrução de policiamento ostensivo
Nota de autorização de publicação em boletim
Oficio de solicitação de treinamento e capacitação de policiais militares
Ordem de serviço de convocação para cerimonial militar
Planilha de controle do emprego do efetivo em regime adicional de serviço
Relatório de inspeção das atividades das organizações policiais militares
Diretriz de instrução de operação policial
Diretriz de regulamentação de procedimentos de ações policiais
Estudos de equacionamento de problemas da corporação
Nota de instrução de passagem de comando
Plano de missões extraordinárias
Plano de operações de desastre natural
Plano de operações policiais militares
33.02 - Função: Estabelecimento do sistema de comunicação da Polícia Militar
ATIVIDADES
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
33.02.01
Executar as atividades relativas ao funciona- 33.02.01.01
mento dos sistemas de comunicação
33.02.01.02
33.02.01.03
Instrução de estabelecimento de normas de comunicação
Oficio de instalação de equipamentos de sonorização
Oficio de solicitação de equipamentos de comunicação
Á
33.02.01.04
33.02.01.05
33.02.01.06
33.02.01.07
Ç
Oficio de solicitação de reparo de equipamentos de telecomunicações
Parecer técnico de equipamento de telecomunicações
Projeto de telecomunicações para PMERJ
Relatório de inspeção de uso e instalação de equipamentos de telecomunicações
33.03 - Função: Gerenciamento das atividades de ensino
ATIVIDADES
33.03.01
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
Realizar atividades de formação, qualificação 33.03.01.01
e graduação do Policial Militar
33.03.01.02
33.03.01.03
33.03.01.04
Convênio de celebração de projeto de especialização policial
Escala de apoio de alunos às unidades operacionais
Projeto de especialização de policiamento em áreas turísticas
Relatório de desempenho operacional e administrativo do cadete
33.04 - Função: Gerenciamento das atividades operacionais da Corporação
ATIVIDADES
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
33.04.01
Coordenar a atuação dos Comandos de Po- 33.04.01.01
lícia de Área
33.04.01.02
Escala de supervisão de médio escalão
Escala extra de apoio as organizações policiais militares
33.05 - Função: Investigação das irregularidades, desvios de conduta e/ou crimes cometidos por policiais militares
ATIVIDADES
33.05.01
Administrar a unidade prisional militar
33.05.02
Executar as ações de polícia judiciária
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
33.05.01.01
33.05.01.02
33.05.01.03
33.05.01.04
33.05.01.05
33.05.01.06
33.05.01.07
33.05.01.08
33.05.01.09
33.05.01.10
33.05.02.01
33.05.02.02
33.05.02.03
33.05.02.04
33.05.02.05
33.05.02.06
33.05.02.07
33.05.02.08
33.05.02.09
33.05.02.10
33.05.02.11
33.05.02.12
33.05.02.13
33.05.02.14
33.05.02.15
33.05.02.16
33.05.02.17
33.05.02.18
33.05.02.19
33.05.02.20
33.05.02.21
Autorização de saída de apenado para visita familiar
Certidão de descrição de histórico penal
Ficha de análise comportamental de apenado
Livro de controle de entrada e saída de acautelado
Oficio de apresentação de acautelamento hospitalar
Oficio de solicitação de progressão de regime
Planilha de controle mensal de frequência ao trabalho
Registro de frequência de atividade laborativa do apenado
Relação de beneficiados com trabalho extra muro
Requisição para exercer trabalho interno voluntário
Alvará de soltura de policial
Auto de prisão de policial em flagrante
Boletim de publicação de assuntos reservados
Boletim de publicação de informações correicionais
Ficha de situação judiciária
Formulário de defesa de falta disciplinar
Oficio de apresentação de policial para prestar depoimento
Oficio de requisição de policial para depoimento em juízo
Oficio de solicitação de policial para prestar depoimento
Plano de segurança orgânica de aquartelamento
Portaria de instauração de processo administrativo disciplinar - PAD
Procedimento de apuração de indício de crimes ou transgressões disciplinares
Procedimento de averiguação de transgressões disciplinares
Processo de julgamento de oficial para permanência na corporação
Processo de julgamento de praças para permanência na corporação
Processo de julgamento de praças sem estabilidade para permanência na corporação
Registro de ocorrências de crimes militares
Registro de ocorrências de transgressões disciplinares
Relatório de investigação pessoal para ingresso no sistema de inteligência
Relatório de supervisão disciplinar
Sumário de informação de ocorrências policiais
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
33.06.01.01
33.06.01.02
33.06.01.03
33.06.01.04
33.06.01.05
33.06.01.06
33.06.01.07
33.06.01.08
33.06.01.09
33.06.01.10
33.06.01.11
33.06.01.12
33.06.01.13
33.06.01.14
33.06.01.15
33.06.01.16
33.06.01.17
33.06.01.18
33.06.01.19
33.06.01.20
33.06.01.21
33.06.01.22
33.06.01.23
33.06.01.24
33.06.01.25
33.06.01.26
33.06.01.27
33.06.01.28
33.06.01.29
33.06.01.30
33.06.01.31
33.06.01.32
33.06.01.33
33.06.01.34
33.06.01.35
33.06.01.36
33.06.01.37
33.06.01.38
33.06.01.39
33.06.01.40
33.06.01.41
33.06.01.42
33.06.01.43
33.06.01.44
33.06.01.45
33.06.01.46
33.06.01.47
33.06.01.48
33.06.01.49
33.06.01.50
33.06.01.51
33.06.01.52
33.06.01.53
33.06.01.54
33.06.01.55
33.06.01.56
33.06.01.57
33.06.01.58
33.06.01.59
33.06.01.60
33.06.01.61
33.06.01.62
33.06.01.63
33.06.01.64
33.06.01.65
33.06.01.66
33.06.01.67
33.06.01.68
33.06.01.69
33.06.01.70
33.06.01.71
33.06.01.72
33.06.01.73
33.06.01.74
33.06.01.75
33.06.01.76
33.06.02.01
33.06.02.02
33.06.02.03
33.06.02.04
Boletim de registro de acidente de trânsito
Boletim de registro de ocorrências - BOPM
Cartão de habilitação para conduzir viaturas administrativas e operacionais
Convênio de emprego policial na fiscalização de trânsito das rodovias estaduais
Demonstrativo de eliminação de munição
Escala de serviço de permanência
Escala de serviço diária de policiamento ostensivo de oficiais
Escala de serviço diária de policiamento ostensivo de praças
Escala de serviço do policiamento extraordinário
Escala de serviço extra
Ficha de abastecimento de viatura
Ficha de circulação de viaturas
Ficha de controle de saída de embarcação
Formulário de retirada de veículo de circulação
Livro de parte diária da seção de logística - P4
Livro de parte diária da seção de operação e instrução - P3
Livro de parte diária da seção de pessoal - P1
Livro de parte diária da supervisão
Livro de parte diária das companhias de policiamento especial
Livro de parte diária do oficial de dia
Livro de parte diária do sub comandante
Mapa de registro das armas indisponíveis para uso
Mapa de registro mensal da situação do armamento
Mapa de registro quinzenal das munições e agentes químicos
Mapa de situação de viaturas
Mapa estatístico de registro de ocorrências policiais
Memorando de solicitação de transferência
Memorando de troca de serviço
Nota de elogio de policiais militares
Notificação de infração de trânsito
Oficio de encaminhamento de documentos recolhidos da infração de trânsito
Ordem de descrição de operações
Ordem de operação de trânsito
Ordem de policiamento de controle de distúrbios civis
Ordem de policiamento de escolta de produtos perigosos
Ordem de policiamento em áreas de interesse turístico
Ordem de policiamento em eventos turísticos internacionais
Ordem de policiamento ostensivo de praia
Ordem de policiamento ostensivo ordinário
Ordem de policiamento para coibir crimes ambientais
Ordem de policiamento para recolhimento de animais
Ordem de serviço de demonstração de adestramento
Ordem de serviço de execução de segurança de dignatários
Ordem de serviço de execução do policiamento ostensivo
Ordem de serviço de faro de busca, localização e resgate de pessoas perdidas
Ordem de serviço de fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais
Ordem de serviço de formaturas e desfiles de caráter cívico-militar
Ordem de serviço de operações ambientais e florestais
Ordem de serviço de operações de faro de captura de meliantes homiziados
Ordem de serviço de operações de faro de restos mortais, pessoas perdidas ou soterradas
Ordem de serviço de operações de resgate de reféns e contra-terrorismo
Ordem de serviço de participação em competições cinófilas
Ordem de serviço de patrulhamento motorizado especial com cães
Ordem de serviço de policiamento com cães farejadores
Ordem de serviço de policiamento montado
Papeleta de serviço de policiamento montado
Papeleta de serviço de policiamento ostensivo
Planilha de contagem de horas de voo de pilotos
Planilha de controle de horas de voo de aeronaves
Planilha de controle de palestras de orientações ambientais
Planilha de controle diário de efetivo
Planilha de emprego de embarcações
Planilha de patrulhamento aéreo
Planilha de previsão de alimentação diária
Planilha de registro de voo (Diário de bordo)
Plano de atuação de policiamento
Procedimento de investigação contra crimes ambientais
Quadro de trabalho semanal
Relatório de apreensão de armas e drogas
Relatório de consumo de munição
Relatório de inspeção de locais de permanência e trânsito de turistas
Relatório de operações de crimes ambientais
Relatório de registro mensal do consumo de munição letal
Roteiro de patrulhamento marítimo
Roteiro de supervisão
Solicitação de apoio de embarcação
Ordem de busca e informação
Pedido de busca e informação
Relatório de análise de inteligência
Relatório de detalhamento de informações obtidas na ordem de busca
33.06 - Função: Policiamento urbano e rural
ATIVIDADES
33.06.01
Executar o policiamento ostensivo
33.06.02
Executar o policiamento reservado
Id: 1701448
Ç
Á
ANEXO II - TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOSSecretaria de Estado de SegurançaPolícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ
33 - Competência: Exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública
33.01 - Função: Assessoramento administrativo do Comando Geral
ATIVIDADES
33.01.01
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
DE SIGILO
PRAZO DE GUARDA
CORRENTE
INTERMEDIARIO
DESTINAÇÃO
FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES
ELIMINAÇÃO GUARDA PERMANENTE
X
Boletim interno PMERJ nº 127
de 11 de julho de 1986; IR10/Em vigor até a próxima atualização.
33.01.01.01
Boletim de publicação
de informações sobre
material bélico
Reservado
Enquanto vigora
50 anos
33.01.01.02
Boletim de publicação
de ordens
Ostensivo
Enquanto vigora
50 anos
X
Ostensivo
5 anos
50 anos
X
Ostensivo
Enquanto vigora
10 anos
X
Ostensivo
Enquanto vigora
10 anos
X
Ostensivo
5 anos
5 anos
X
Normas internas da PMERJ
Ostensivo
5 anos
5 anos
X
Portaria EB nº 041/2002
Ostensivo
5 anos
30 anos
X
Normas internas da PMERJ
Ostensivo
5 anos
5 anos
X
Ostensivo
5 anos
5 anos
X
Normas internas da PMERJ
Ostensivo
5 anos
5 anos
X
Normas internas da PMERJ
Ostensivo
5 anos
5 anos
X
Normas Gerais de Policiamento
(M-3)
Ostensivo
5 anos
5 anos
X
Normas internas da PMERJ
Reservado
5 anos
50 anos
Ostensivo
5 anos
50 anos
Ostensivo
5 anos
30 anos
X
Normas internas da PMERJ
Ostensivo
5 anos
30 anos
X
Diretrizes de inteligência
Ostensivo
5 anos
35 anos
X
Normas internas da PMERJ
Reservado
Enquanto vigora
10 anos
X
Normas internas da PMERJ/Em
vigor até a formulação de novos
planos
Normas internas da PMERJ/Em
vigor até a formulação de novos
planos
Normas internas da PMERJ/Em
vigor até a formulação de novos
planos.
Controle das atividades
PROCESSO
administrativas do
Comando Geral
33.01.01.03
33.01.01.04
33.01.01.05
33.01.01.06
33.01.01.07
33.01.01.08
33.01.01.09
33.01.01.10
33.01.01.11
33.01.01.12
33.01.01.13
33.01.01.14
33.01.02
Estabelecer normas 33.01.02.01
para procedimentos
internos e operacionais
33.01.02.02
33.01.02.03
33.01.02.04
33.01.02.05
e conhecimentos ostensivos internos
Boletim de publicação
de ordens gerais e
conhecimentos
ostensivos
Convênio com órgãos
públicos para aplicação de policiamento
Convênio com prefeituras para
aplicação de policiamento
Escala de supervisão
de alto escalão
Informação administrativa de exposição de
subsídios para
tomada de decisão
Mensagem de indicação para premiação
de policiais militares
Mensagem de
planejamento e instrução de
policiamento ostensivo
Nota de autorização
de publicação em boletim
Oficio de solicitação
de treinamento e capacitação de policiais
militares
Ordem de serviço de
convocação para cerimonial militar
Planilha de controle
do emprego do
efetivo em regime adicional de serviço
Relatório de
inspeção das atividades das
organizações policiais
militares
Diretriz de instrução
de operação policial
Diretriz de regulamentação de
procedimentos de
ações policiais
Estudos de equacionamento de problemas
da corporação
Nota de instrução de
passagem de comando
Plano de missões extraordinárias
Regulamento Interno de Serviços
Gerais - RISG; Decreto nº
42.018/1957
X
X
33.01.02.06
Plano de operações
de desastre natural
Reservado
Enquanto vigora
10 anos
X
33.01.02.07
Plano de operações
policiais militares
Reservado
Enquanto vigora
10 anos
X
Portaria EB nº 041/2002
33.02 - Função: Estabelecimento do sistema de comunicação da Polícia Militar
ATIVIDADES
33.02.01
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
DE SIGILO
PRAZO DE GUARDA
CORRENTE
INTERMEDIARIO
DESTINAÇÃO
FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES
ELIMINAÇÃO GUARDA PERMANENTE
X
Diretrizes de serviço da PMERJ
33.02.01.01
Instrução de estabelecimento de normas
de comunicação
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
33.02.01.02
Oficio de instalação
de equipamentos de
sonorização
Oficio de solicitação
de equipamentos de
comunicação
Oficio de solicitação
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
X
Normas do CETIC
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
X
Normas do CETIC
Ostensivo
Ano de exercício
Nenhum
X
Normas do CETIC
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
X
Normas do CETIC
Ostensivo
5 anos
20 anos
X
Normas do CETIC
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
X
Normas do CETIC
Executar as atividades relativas ao funcionamento
dos sistemas de comunicação
33.02.01.03
33.02.01.04
33.02.01.05
33.02.01.06
33.02.01.07
de reparo de equipamentos de telecomunicações
Parecer técnico de
equipamento de telecomunicações
Projeto de telecomunicações para PMERJ
Relatório de
PROCESSO
inspeção de uso e
instalação de
equipamentos de telecomunicações
33.03 - Função: Gerenciamento das atividades de ensino
ATIVIDADES
33.03.01
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
Realizar atividades 33.03.01.01
de formação,
Convênio de celebração
de projeto de especialização policial
CLASSIFICAÇÃO
DE SIGILO
Ostensivo
PRAZO DE GUARDA
CORRENTE
INTERMEDIARIO
Enquanto vigora
10 anos
DESTINAÇÃO
ELIMINAÇÃO
FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES
GUARDA PERMANENTE
X
Lei Federal nº 8.666/1993
PROCESSO
Á
Ç
qualificação e
graduação do Policial Militar
33.03.01.02
33.03.01.03
33.03.01.04
Escala de apoio de alunos às unidades operacionais
Projeto de especialização de
policiamento em áreas
turísticas
Relatório de desempenho
operacional e administrativo do
cadete
Ostensivo
5 anos
10 anos
Ostensivo
Enquanto vigora
Nenhum
Ostensivo
5 anos
10 anos
X
Normas internas da PMERJ
X
X
Diretrizes de serviço da
PMERJ/Em vigor até a finalização do projeto.
Normas internas da PMERJ
33.04 - Função: Gerenciamento das atividades operacionais da Corporação
ATIVIDADES
33.04.01
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
Coordenar a atuação 33.04.01.01
dos Comandos de
Polícia de Área
33.04.01.02
CLASSIFICAÇÃO
DE SIGILO
PRAZO DE GUARDA
DESTINAÇÃO
CORRENTE
INTERMEDIARIO
ELIMINAÇÃO
FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES
PROCESSO
GUARDA PERMANENTE
Escala de supervisão
de médio escalão
Ostensivo
5 anos
5 anos
X
Normas internas da PMERJ
Escala extra de apoio
as organizações policiais militares
Ostensivo
5 anos
Nenhum
X
Normas internas da PMERJ
33.05 - Função: Investigação das irregularidades, desvios de conduta e/ou crimes cometidos por policiais militares
ATIVIDADES
33.05.01
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
Administrar a unida-33.05.01.01
de prisional militar
33.05.01.02
33.05.01.03
Certidão de descrição
de histórico penal
Ficha de análise comportamental de apenado
Reservado
PRAZO DE GUARDA
DESTINAÇÃO
CORRENTE
INTERMEDIARIO
ELIMINAÇÃO
5 anos
5 anos
X
Ostensivo
Reservado
5 anos
Até a concessão de benefício
5 anos
Nenhum
Processo judicial
X
Lei Federal nº
7.210/1984/Contém dados
pessoais.
Lei de Execução Penal -
Processo judicial
5 anos
5 anos
X
33.05.01.05
Oficio de apresentação
de acautelamento hospitalar
Oficio de solicitação de
progressão de regime
Ostensivo
5 anos
10 anos
X
Ostensivo
5 anos
20 anos
X
33.05.01.07
Planilha de controle
mensal de frequência
ao trabalho
Ostensivo
Ano de exercício
Nenhum
X
33.05.01.08
Registro de frequência
de atividade laborativa
do apenado
Reservado
5 anos
5 anos
X
33.05.01.10
Executar as ações 33.05.02.01
de polícia judiciária
Alvará de soltura de
policial
Lei Federal nº
7.210/1984/Contém dados
pessoais.
Lei de Execução Penal Lei Federal nº
7.210/1984/Contém dados
pessoais.
Lei de Execução Penal -
Ostensivo
Ano de exercício
Nenhum
X
Reservado
Enquanto vigora
Nenhum
X
X
UP/PMERJ/Contém dados
pessoais. Em vigor até o
cumprimento da pena.
Determinação judicial;
Ostensivo
Até transito em
julgado
20 anos
Auto de prisão de policial em flagrante
Ostensivo
Até transito em
julgado
30 anos
X
33.05.02.03
Boletim de publicação
de assuntos reservados
Reservado
Enquanto vigora
50 anos
X
33.05.02.04
Boletim de publicação
de informações correicionais
Ficha de situação judiciária
Reservado
Ano de exercício
50 anos
Reservado
5 anos
20 anos
X
Formulário de defesa
de falta disciplinar
Ostensivo
5 anos
60 anos
X
33.05.02.06
Lei Federal nº 7.210/1984;
Código Penal - Decreto-Lei
Federal nº 2.848/1940/Contém dados pessoais.
Lei de Execução Penal Lei Federal nº
7.210/1984/Contém dados
pessoais.
Normas Gerais do
UP/PMERJ/Contém dados
pessoais.
Lei de Execução Penal -
Lei Federal nº
7.210/1984/Contém dados
pessoais.
Normas Gerais do
UP/PMERJ/Contém dados
pessoais.
Normas Gerais do
33.05.02.02
33.05.02.05
GUARDA PERMANENTE
X
Reservado
Relação de beneficiados com trabalho extra
muro
Requisição para exercer trabalho interno voluntário
X
33.05.02.08
33.05.02.09
33.05.02.10
33.05.02.11
33.05.02.12
Oficio de apresentação
de
policial para prestar depoimento
Oficio de requisição de
policial para depoimento em juízo
Oficio de solicitação de
policial para prestar depoimento
Plano de segurança orgânica de aquartelamento
Portaria de instauração
de processo administrativo
disciplinar - PAD
Procedimento de
Processo de ação penal
Código de Processo Penal
Militar/Contém dados pessoais.
Código de Processo Penal Processo de ação penal
Militar/Contém dados pessoais.
Decreto nº 6.417/1967; Regulamento Interno dos
Serviços Gerais - RISG
Portaria PMERJ nº
0325/2009
Diretriz de inteligência nº
001/1998/Contém dados
pessoais.
Boletim da PMERJ nº 156
de 24 de agosto de 2005;
Boletim da PMERJ nº 151
de 16 de agosto de 2006;
Boletim da PMERJ nº 131
de 15 de agosto de
2008/Contém dados pessoais.
33.05.02.07
PROCESSO
Lei Federal nº
7.210/1984/Contém dados
pessoais.
Lei de Execução Penal -
Livro de controle de
entrada e saída de
acautelado
33.05.01.09
FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES
Lei de Execução Penal -
33.05.01.04
33.05.01.06
33.05.02
Autorização de saída
de apenado para visita
familiar
CLASSIFICAÇÃO
DE SIGILO
Ostensivo
2 anos
Nenhum
X
Ostensivo
5 anos
20 anos
X
Normas internas da PMERJ
Ostensivo
5 anos
20 anos
X
Normas internas da PMERJ
Reservado
5 anos
50 anos
X
Diretriz de inteligência nº
001/1998
Ostensivo
Enquanto vigora
10 anos
X
Em vigor até a publicação
de nova portaria ou finalização do PAD
Reservado
Até a conclusão da apuração
30 anos
X
Contém dados pessoais.
Pode compor ação penal.
Ç
33.05.02.13
33.05.02.14
33.05.02.15
33.05.02.16
33.05.02.17
33.05.02.18
33.05.02.19
33.05.02.20
33.05.02.21
apuração de indício de
crimes ou
transgressões disciplinares
Procedimento de averiguação de transgressões
disciplinares
Processo de
julgamento de oficial
para permanência na
corporação
Processo de julgamento
de praças
para permanência na
corporação
Processo de
julgamento de praças
sem estabilidade para
permanência na corporação
Registro de ocorrências
de crimes militares
Registro de ocorrências
de
transgressões disciplinares
Relatório de investigação pessoal
para ingresso no sistema de inteligência
Relatório de supervisão
disciplinar
Sumário de informação
de ocorrências policiais
Á
Reservado
Até a conclusão da apuração
20 anos
X
Contém dados pessoais.
Pode compor ação penal
Reservado
Até transito em
julgado
30 anos
X
Lei Estadual nº
427/1981/Contém dados
pessoais.
Reservado
Até transito em
julgado
30 anos
X
Decreto nº 2.155/1978/Contém dados pessoais.
Reservado
Até transito em
julgado
30 anos
X
Portaria nº 168/1995; Portaria nº 307/2008/Contém dados pessoais.
Ostensivo
5 anos
10 anos
X
Ostensivo
5 anos
10 anos
X
Reservado
5 anos
10 anos
X
Diretriz de inteligência nº
001/1998/Contém dados
pessoais.
Reservado
5 anos
10 anos
X
Normas internas da PMERJ
Reservado
5 anos
10 anos
X
Diretriz de inteligência nº
Decreto-Lei nº
1.002/1969/Contém dados
pessoais.
Contém dados pessoais.
001/1998/Contém dados
pessoais.
33.06 - Função: Policiamento urbano e rural
ATIVIDADES
33.06.01
TIPOLOGIA DOCUMENTAL
Executar o policia- 33.06.01.01
mento ostensivo
Boletim de registro de
acidente de trânsito
CLASSIFICAÇÃO
DE SIGILO
Ostensivo
PRAZO DE GUARDA
DESTINAÇÃO
CORRENTE
INTERMEDIARIO
ELIMINAÇÃO
5 anos
5 anos
X
FUNDAMENTOS LEGAIS/OBSERVAÇÕES
GUARDA PERMANENTE
Decreto Estadual nº
4.118/1981; Boletim interno
PMERJ nº 64 de 21
de maio de 1981/Contém
dados pessoais.
Notas de instrução da
PMERJ/Contém dados pessoais.
Plano Geral de Policiamento - PGP/Contém dados
pessoais.
33.06.01.02
Boletim de registro de
ocorrências - BOPM
Ostensivo
5 anos
5 anos
X
33.06.01.03
Cartão de habilitação
para conduzir viaturas
Ostensivo
Enquanto o
servidor permanecer no órgão
5 anos
X
Ostensivo
Enquanto vigora
10 anos
Ostensivo
5 anos
10 anos
X
Ostensivo
5 anos
10 anos
X
Ostensivo
Ano de exercício
30 anos
X
Ostensivo
Ano de exercício
30 anos
X
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Ostensivo
Ano de exercício
30 anos
X
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Ostensivo
5 anos
10 anos
X
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
5 anos
X
10 anos
X
20 anos
X
5 anos
X
Normas Gerais de Policiamento
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Plano Geral de Policiamento - PGP
Regulamento Interno de
33.06.01.04
33.06.01.05
33.06.01.06
33.06.01.07
33.06.01.08
33.06.01.09
33.06.01.10
33.06.01.11
33.06.01.12
33.06.01.13
33.06.01.14
33.06.01.15
33.06.01.16
33.06.01.17
33.06.01.18
33.06.01.19
33.06.01.20
33.06.01.21
33.06.01.22
33.06.01.23
33.06.01.24
33.06.01.25
33.06.01.26
administrativas e operacionais
Convênio de emprego
policial na fiscalização
de trânsito das rodovias
estaduais
Demonstrativo de eliminação de munição
Escala de serviço de
permanência
Escala de serviço
diária de policiamento
ostensivo de oficiais
Escala de serviço diária
de policiamento ostensivo de praças
Escala de serviço do
policiamento
extraordinário
Escala de serviço extra
Ficha de abastecimento
de viatura
Ficha de circulação de
viaturas
Ficha de controle de
saída de embarcação
Formulário de retirada
de veículo de circulação
Livro de parte diária da
seção de logística - P4
Livro de parte diária da
seção de operação e
instrução - P3
Livro de parte diária da
seção de pessoal - P1
Livro de parte diária da
supervisão
Livro de parte diária das
companhias de policiamento especial
Livro de parte diária do
oficial de dia
Livro de parte diária do
sub comandante
Mapa de registro das
armas indisponíveis para
uso
Mapa de registro
mensal da situação do
armamento
Mapa de registro quinzenal das munições e
agentes químicos
Mapa de situação de
viaturas
Mapa estatístico de
registro de ocorrências
policiais
Ostensivo
Ostensivo
Ostensivo
Ano de exercício
Enquanto vigora
X
Convênio nº 11/2009; Lei nº
90.503/1997, Art. 21
Boletim Reservado de Material Bélico nº 08 de 28 de
novembro de 1986
Normas Gerais de Policiamento
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Serviços Gerais RISG/Em vigor até a retirada do veículo.
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Ostensivo
5 anos
20 anos
X
Ostensivo
5 anos
20 anos
X
Ostensivo
5 anos
20 anos
X
Ostensivo
5 anos
20 anos
X
Ostensivo
5 anos
20 anos
X
Ostensivo
5 anos
20 anos
X
Ostensivo
5 anos
20 anos
X
Reservado
2 anos
10 anos
X
Reservado
2 anos
10 anos
X
Reservado
2 anos
5 anos
X
Boletim interno PMERJ nº
59 de 12 de junho de 1979
Ostensivo
2 anos
Nenhum
X
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
Plano Geral de Policiamento - PGP; Regulamento Interno de Serviços Gerais RISG
Normas internas da PMERJ
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Boletim interno PMERJ nº
25 de 11 de agosto de
2009
Boletim interno PMERJ nº
59 de 12 de junho de 1979
X
PROCESSO
Á
Ç
33.06.01.27
33.06.01.28
33.06.01.29
33.06.01.30
33.06.01.31
33.06.01.32
33.06.01.33
33.06.01.34
33.06.01.35
33.06.01.36
33.06.01.37
Memorando de solicitação de transferência
Memorando de troca de
serviço
Nota de elogio de policiais militares
Notificação de infração
de trânsito
Ostensivo
2 anos
5 anos
X
Normas internas da PMERJ
Ostensivo
2 anos
5 anos
X
Normas internas da PMERJ
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
10 anos
X
5 anos
X
Oficio de encaminhamento de
documentos recolhidos
da infração de trânsito
Ordem de descrição de
operações
Ordem de operação de
trânsito
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
X
Plano Geral de Policiamento - PGP
Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997/Contém dados pessoais.
Normas internas da PMERJ
Ostensivo
5 anos
10 anos
X
Ostensivo
Enquanto vigora
5 anos
X
Ordem de policiamento
de controle de distúrbios
civis
Ordem de policiamento
de escolta de produtos
perigosos
Ordem de policiamento
em áreas de interesse
turístico
Ostensivo
Ano de exercício
20 anos
X
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
X
Diretrizes de serviço da
PMERJ
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
X
Regulamento Interno de
X
Serviços Gerais - RISG;
Notas de instrução da
PMERJ
Regulamento Interno de
Ordem de policiamento
em eventos turísticos
Ostensivo
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
Normas Gerais de Operações
Notas de instrução da
PMERJ/Em vigor até a execução do serviço.
Notas de instrução da
PMERJ
Serviços Gerais - RISG;
Notas de instrução da
PMERJ
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG;
Notas de instrução da
PMERJ
Normas Gerais de Operações
Lei de Crimes Ambientais Lei Federal nº 9.605/1998
internacionais
33.06.01.38
Ordem de policiamento
ostensivo de praia
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
X
33.06.01.39
Ordem de policiamento
ostensivo ordinário
Ordem de policiamento
para coibir crimes ambientais
Ordem de policiamento
para recolhimento de
animais
Ostensivo
5 anos
10 anos
X
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
X
Ostensivo
Enquanto vigora
5 anos
X
Ordem de serviço de
demonstração de adestramento
Ostensivo
Ano de exercício
20 anos
X
33.06.01.40
33.06.01.41
33.06.01.42
33.06.01.43
33.06.01.44
33.06.01.45
33.06.01.46
33.06.01.47
33.06.01.48
33.06.01.49
Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997, Art.
53/Em
vigor até a emissão de nova ordem.
Portaria PMERJ nº
0338/2010; Boletim interno
PMERJ nº 042 de 09 de
março de 2010
Portaria PMERJ nº
0338/2010; Boletim interno
PMERJ nº 042 de 09 de
março de 2010
Mensagens do Estado
Maior da PMERJ/Em vigor
até a expedição de nova
ordem.
Portaria PMERJ nº
0338/2010; Boletim interno
PMERJ nº 042 de 09 de
março de 2010
Notas de instrução da
PMERJ/Em vigor até a execução do serviço.
Diretrizes de serviço da
PMERJ
Ordem de serviço de
execução de
segurança de dignatários
Ordem de serviço de
execução do policiamento ostensivo
Ostensivo
Ano de exercício
20 anos
X
Ostensivo
Enquanto vigora
5 anos
X
Ordem de serviço de faro de busca,
localização e resgate de
pessoas perdidas
Ordem de serviço de
fiscalização de trânsito
nas rodovias estaduais
Ordem de serviço de
formaturas e desfiles
de caráter cívico-militar
Ordem de serviço de
operações ambientais e
florestais
Ordem de serviço de
Ostensivo
Ano de exercício
20 anos
X
Ostensivo
Enquanto vigora
5 anos
X
Ostensivo
Ano de exercício
20 anos
X
Ostensivo
Ano de exercício
5 anos
X
Normas internas da PMERJ
Ostensivo
Ano de exercício
20 anos
X
Portaria PMERJ nº
0338/2010; Boletim interno
PMERJ nº 042 de 09 de
Ostensivo
Ano de exercício
20 anos
X
Ostensivo
Ano de exercício
20 anos
X
Plano Geral de Policiamento - PGP
Ostensivo
Ano de exercício
20 anos
X
Portaria PMERJ nº
operações de faro de
captura de meliantes
homiziados
33.06.01.50
33.06.01.51
33.06.01.52
33.06.01.53
33.06.01.54
33.06.01.55
33.06.01.56
33.06.01.57
33.06.01.58
33.06.01.59
33.06.01.60
Ordem de serviço de
operações de faro de
restos mortais,
pessoas perdidas ou soterradas
Ordem de serviço de
operações de resgate
de reféns e contra-terrorismo
Ordem de serviço de
participação em competições cinófilas
Ordem de serviço de
patrulhamento
motorizado especial com
cães
Ordem de serviço de
policiamento com cães
farejadores
Ordem de serviço de
policiamento montado
Papeleta de serviço de
policiamento montado
Papeleta de serviço de
policiamento ostensivo
Planilha de contagem
de horas de voo de pilotos
Planilha de controle de
horas de voo de aeronaves
Planilha de controle de
palestras de orientações
ambientais
Ostensivo
Ano de exercício
20 anos
X
Ostensivo
Ano de exercício
20 anos
X
março de 2010
Portaria PMERJ nº
0338/2010; Boletim interno
PMERJ nº 042 de 09 de
março de 2010
0338/2010; Boletim interno
PMERJ nº 042 de 09 de
março de 2010
Portaria PMERJ nº
0338/2010; Boletim interno
PMERJ nº 042 de 09 de
março de 2010
Portaria PMERJ nº
0338/2010; Boletim interno
Ostensivo
Ano de exercício
Nenhum
X
PMERJ nº 042 de 09 de
março de 2010
Notas de instrução da
PMERJ
Notas de instrução da
PMERJ
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Regulamentos da ANAC
Ostensivo
Ano de exercício
Nenhum
X
Regulamentos da ANAC
Ostensivo
Enquanto vigora
5 anos
X
Lei Estadual n°
6.938/1981/Em vigor até a
Ostensivo
Ostensivo
Ostensivo
Ano de exercício
Ano de exercício
5 anos
5 anos
X
Nenhum
X
Nenhum
X
33.06.01.61
Planilha de controle diário de efetivo
Ostensivo
2 anos
5 anos
X
33.06.01.62
Planilha de registro de
voo (Diário de bordo)
Ostensivo
2 anos
30 anos
X
atualização dos dados da
planilha.
Normas Gerais de Operações; Regulamento
Interno de Serviços Gerais RISG
Lei nº 7.565/1986
Ç
33.06.01.63
33.06.01.64
33.06.01.65
33.06.01.66
33.06.01.67
33.06.01.68
33.06.01.69
33.06.01.70
33.06.01.71
33.06.01.72
33.06.01.73
33.06.01.74
33.06.01.75
33.06.01.76
33.06.02
Executar o policia- 33.06.02.01
mento reservado
33.06.02.02
Á
Planilha de emprego de
embarcações
Planilha de patrulhamento aéreo
Planilha de previsão de
alimentação diária
Plano de atuação de
policiamento
Ostensivo
Ano de exercício
2 anos
10 anos
X
5 anos
X
Ano de exercício
Enquanto vigora
Nenhum
X
Procedimento de investigação contra crimes
ambientais
Quadro de trabalho semanal
Reservado
Até a conclusão da apuração
Enquanto vigora
10 anos
X
Lei de Crimes Ambientais - Processo judicial
Lei Federal nº 9.605/1998
Nenhum
X
5 anos
Nenhum
X
Normas internas da
PMERJ/Em vigor até a produção de novo quadro.
Normas internas da PMERJ
Relatório de apreensão
de armas e drogas
Relatório de consumo
de munição
Relatório de inspeção
de locais de
Ostensivo
Reservado
5 anos
10 anos
X
Normas internas da PMERJ
Reservado
Ano de exercício
5 anos
X
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG;
Notas de instrução da
PMERJ
Lei de Crimes Ambientais - Processo judicial
Lei Federal nº 9.605/1998
Boletim interno PMERJ nº
134 de 24 de julho de 2006
Ostensivo
Ostensivo
Ostensivo
Ostensivo
permanência e trânsito
de turistas
Relatório de operações
de crimes ambientais
Relatório de registro
mensal do consumo de
munição letal
Roteiro de patrulhamento marítimo
Roteiro de supervisão
X
Ostensivo
2 anos
10 anos
X
Ostensivo
5 anos
Nenhum
X
Ostensivo
20 anos
X
30 anos
X
5 anos
X
Reservado
Ano de exercício
Ano de exercício
Ano de exercício
5 anos
20 anos
X
Reservado
5 anos
20 anos
X
Ostensivo
Solicitação de apoio de
embarcação
Ordem de busca e informação
Pedido de busca e informação
5 anos
Ostensivo
33.06.02.03
Relatório de análise de
inteligência
Reservado
5 anos
20 anos
X
33.06.02.04
Relatório de detalhamento de
informações obtidas na
ordem de busca
Reservado
5 anos
20 anos
X
Plano Geral de Policiamento - PGP
Plano Geral de Policiamento - PGP
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Normas internas da
PMERJ/Em vigor até a expedição de novo plano.
Plano Geral de Policiamento - PGP
Regulamento Interno de
Serviços Gerais - RISG
Plano Geral de Policiamento - PGP
Diretriz de inteligência nº
001/1998
Diretriz de inteligência nº
001/1998/Contém dados
pessoais.
Diretriz de inteligência nº
001/1998/Contém dados
pessoais.
Diretriz de inteligência nº
001/1998
Id: 1701449
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 09.07.2014
APLICO a sanção administrativa a FACILITY CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 72.109.291/0001-61, de MULTA de mora de 1%
(um por cento) sobre o valor do Contrato nº 091/2011, nos termos do
art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o apurado
no processo administrativo. Proc. nº E-12/061/8729/2013.
tro nº 4795975299, quando da condução do veículo placa KZG-1859,
com amparo no art. 160, § 1º do CTB e Resolução CONTRAN nº
300/2008, apreende o documento de habilitação do condutor até a
sua aprovação nos exames referidos (Teórico, Prático, Médico e Psicológico) a teor do § 2º do art. 160 do CTB e aplico a penalidade de
reeducação prevista no art. 256, VII (frequência obrigatória em curso
de reciclagem para condutores infratores) previsto no inciso III do art.
268. Proc. nº E-12/416027/2010.
ATOS DO PRESIDENTE
DE 26.06.2014
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo nº E-12/061/4285/2014, designando para procedê-la, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores MARCO ANTONIO S. DA SILVA, ID Funcional
4271606-3, GUSTAVO PIMENTEL, ID Funcional 2041046-8 e VANESSA RAMALHO PIMENTEL PARENTE, ID Funcional 44003765, sob a
presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo nº E-12/061/4568/2014, designando para procedê-la, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores MARCO ANTONIO S. DA SILVA, ID Funcional
4271606-3, GUSTAVO PIMENTEL, ID Funcional 2041046-8 e VANESSA RAMALHO PIMENTEL PARENTE, ID Funcional 44003765, sob a
presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo nº E-12/061/5162/2014, designando para procedê-la, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores MARCO ANTONIO S. DA SILVA, ID Funcional
4271606-3, GUSTAVO PIMENTEL, ID Funcional 2041046-8 e VANESSA RAMALHO PIMENTEL PARENTE, ID Funcional 44003765, sob a
presidência do primeiro.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo nº E-12/061/4165/2014, designando para procedê-la, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores MARCO ANTONIO S. DA SILVA, ID Funcional
4271606-3, GUSTAVO PIMENTEL, ID Funcional 2041046-8 e VANESSA RAMALHO PIMENTEL PARENTE, ID Funcional 44003765, sob a
presidência do primeiro.
Id: 1701436
FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº E-12/080/957/2013.
Id: 1701674
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
DE 11/07/2014
Id: 1701440
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Id: 1701439
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Valor Unitário: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Valor Total do Lote III: R$ R$ 10.976.000,00 (dez milhões, novecentos
e setenta e seis mil reais).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PESRP01/14 - LOTERJ - Aquisição de Veículos Motorizados - Utilitário/Passeio. ASSINATURA: 14.07.2014. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Veículos Motorizados - Passeio - Tipo HATCH,
visando atender a demanda de premiação da Loteria Convencional de
Múltiplas Chances, Loteria Instantânea da Loteria do Estado do Rio
de Janeiro - LOTERJ, do Programa Cupom Mania e dos Órgãos/Entidades participantes integrantes do Estado do Rio de Janeiro, conforme detalhamento descrito no Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº PESRP01/14 - LOTERJ, em especial as condições especificadas e
registradas neste TERMO DE COMPROMISSO e em seu ANEXO
ÚNICO. PARTES: LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ÓRGÃO GERENCIADOR) e a empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA - CNPJ 04.104.117/0007-61 (FORNECEDOR COMPROMITENTE). PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PESRP01/14 - LOTERJ: R$ 10.976.000,00
(dez milhões, novecentos e setenta e seis mil reais).
LOTE III:
VEÍCULO MOTORIZADO PASSEIO - TIPO HATCH
Fornecedor: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. - CNPJ nº
04.104.117/0007-61
Marca: NISSAN
Modelo: NEW MARCH 1.6 S FLEX MT
Quantitativo: 343 (trezentos e quarenta e três) unidades.
PROCESSO Nº IO/0724/2010 - Com base nas justificativas apresentadas pela Senhora Diretora Administrativa à fls. 1393 e de acordo
com os pronunciamentos da ASAUP às fls. 1395, e da ASJUP às fls.
1457/1462 resolvo:
a) aprovar a prorrogação dos Contratos n° 29/10 e 30/10, através de
Termo Aditivo, por um período de 12 (doze) meses com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93, assim como o reajuste contratual
previsto no item 17.8 do Edital nº 001/2009, mantidas as demais condições do contrato vigente;
b) adjudicar a prestação dos serviços as Empresas Telemar Norte
Leste S.A. e OI MÓVEL S.A. (incorporadora da empresa TNL PCS
S.A.), com gerência do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, após contrato escrito formal;
c) autorizar as despesas nos valores totais de R$ 382.650,88 e R$
7.546,77, assim como a emissão de Reserva de Dotação nos valores
de R$ 31.887,57 e R$ 628,90, para cobrir as despesas do primeiro
mês da prestação de serviço.
Id: 1701452
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
DE 11/07/2014
PROCESSO Nº E-12/079/0675/2013 - RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação para aquisição de livros para o Projeto Mais Leitura, conforme pedido de fls. 90 e 100, no valor total de R$
157.534,40, na forma do inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/93, e com
base, na manifestação da da ASJUP, fls. 121/123, e aprovação da
Sra. Diretora Administrativa às fls. 125. Adjudico os serviços à empresa LSJ 3000 DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. com fundamento
no art. 26 da lei de licitação acima citada.
Id: 1701453
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATOS DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 11.07.2014
PROC. Nº E-12/410245/2012 - RATIFICO a dispensa de licitação, em
conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, a favor COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 3 IRMÃOS LTDA., no valor
de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais), com fulcro no art.
24, inciso X, da supracitada Lei, nos termos da autorização do Ordenador de Despesas.
Id: 1701437
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1151 DE 10 DE JULHO DE 2014
ATUALIZA OS VALORES ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1064, DE 16 DE JANEIRO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
UO
TIT UO
1501
SEC
1601
SEDEC
1801
SEEDUC
2101
CASA CIVIL
3242
FLXIII
4501
SEDRAP
4572
CEASA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 11.07.2014
PROC. Nº E-12/061/1127/2014 - INDEFIRO o afastamento para participar de curso de formação, requerido pelo servidor Rafael Rangel
Nogueira, ID Funcional 4320269-1.
Id: 1701438
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
CORREGEDORIA
ATOS DO CORREGEDOR
DE 11.07.2014
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo administrativo nº E-12/008/38/2014, designando para procedê-la,
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da presente publicação,
a servidora LETÍCIA CAVALCANTE SALLES, ID Funcional 43339310.
INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do processo administrativo nº E-12/071/9/2014, designando para procedê-la,
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da presente publicação,
o servidor NATALIA ARAUJO MILLER FERNANDES VIANNA, ID Funcional 43840612.
Id: 1701441
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
COORDENADORIA DE JULGAMENTO DE CONDUTORES
ATO DO COORDENADOR GERAL
DE 09.07.2014
APLICO a medida administrativa prevista no art. 269, inciso XI do
CTB ao condutor GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO, Regis-
*ANEXO III - Manutenção, Atividades Finalísticas e Projetos
FR
Até Março
Até Junho
Até Setembro
00
36.638.505
40.447.461
46.703.395
11
81.331.489
81.331.489
81.331.489
12
24.719.075
24.719.075
24.719.075
99
31.873
31.873
31.873
00
4.543
9.086
15.901
11
8.528.680
8.528.680
8.528.680
99
823.425
823.425
823.425
00
54.373.313
102.847.566
165.592.989
01
13.000.000
13.000.000
05
433.234.089
433.234.089
433.234.089
11
199.033.435
199.033.435
199.033.435
12
18.893.029
18.893.029
18.893.029
15
5.733.980
5.833.480
10.208.590
20
10.376.666
10.376.666
10.376.666
22
33.420.669
114.925.016
165.056.020
24
164.008.218
164.008.218
164.008.218
00
13.371.909
83.782.944
88.104.845
12
124.000
124.000
124.000
99
33.167
33.167
33.167
00
2.251.039
2.797.336
9.073.596
22
151.212
302.424
529.243
00
1.257.317
1.997.762
3.268.737
11
2.591.588
2.591.588
2.591.588
12
6.727.506
6.727.506
6.727.506
00
10.752
21.504
37.632
10
14.147.052
14.147.052
14.147.052
Até dezembro
52.959.328
81.331.489
24.719.075
31.873
22.715
8.528.680
823.425
208.338.412
13.000.000
433.234.089
199.033.435
18.893.029
14.583.700
10.376.666
167.103.345
164.008.218
88.104.845
124.000
33.167
11.171.598
756.062
4.539.712
2.591.588
6.727.506
53.760
14.147.052
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 11.07.2014.
Id: 1701259

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