Certificado Internacional de Vacinação

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Certificado Internacional de Vacinação
Certificado Internacional de Vacinação
O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que deve ser apresentado no ato da viagem,
conforme determina o Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, a Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e a
Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001, instrumentos legais em conformidade com o Regulamento
Sanitário Internacional (RSI). O CIV certifica a vacinação contra a febre amarela. Sua apresentação tem sido
uma exigência para os viajantes que se deslocam de países com ocorrência da doença (PDF) para países com
infestação pelo Aedes aegypti que adotam essa medida (países que exigem o Certificado). Uma pessoa estará
protegida contra febre amarela se vacinada no prazo mínimo de 10 dias antes da viagem, no caso da primeira
vacinação. Pessoas já vacinadas precisam apenas de um reforço e a imunidade é considerada imediata. A
validade do certificado é determinada pelo período de proteção da vacina, ou seja, 10 dias após o registro da
primovacinação
e
imediatamente
na
revacinação.
O Certificado Internacional de Vacinação é emitido nos postos de portos, aeroportos e fronteiras da ANVISA
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
MINAS GERAIS - MG
COORDENAÇÃO
Av. Getulio Vargas, 447 - 11º andar Funcionarios
Belo Horizonte - MG Cep: 30.112-021
Tel:. (31) 3264-6104
Fax: (31) 3226-6104
E-mail: [email protected]
POSTO AEROPORTUÁRIO DE CONFINS
Aeroporto Internacional - Mezanino - Sala 37 - Aerop. Intern. Tancredo Neves
Confins - MG Cep: 33.421-000
Tel:. (31) 3689-2008
Fax: (31) 3689-2010
E-mail: [email protected]
POSTO AEROPORTUÁRIO DA PAMPULHA
Praça Bagatelli, S/Nº - Aeroporto
Belo Horizonte - MG Cep: 31.272-970
Tel:. (31) 3490-2060
Fax: (31) 3490-2060
E-mail: [email protected]
Para a Emissão do Certificado
Basta apresentar um documento de identidade e o cartão nacional de vacinação contra febre amarela. Se o
interessado não tiver o cartão de vacinação, poderá adquirir tomando a vacina em um dos postos de vacinação
dos Estados.
Validade
A vacina tem validade por 10 anos, após 10 dias da sua primeira inoculação. O Certificado Internacional segue
esses prazos.
Nota
A vacina,
bem
como
a
emissão
do
Certificado
Internacional
de
Vacinação,
são
gratuitos.
Vacinação
No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). As pessoas vacinadas
em Unidades Sanitárias do SUS recebem o Cartão Nacional de Vacinação que é um comprovante de vacinação,
válido em todo território nacional. Integradas a esta rede, a Anvisa possui unidades de vacinação para servir os
usuários com a administração da vacina e a emissão do Certificado Internacional de Vacinação (CIV) (PDF). O
viajante que estiver de posse do Cartão Nacional de Vacinação e necessitar do Certificado Internacional de
Vacinação (CIV) para viagem internacional a países que exigem o Certificado do Brasil deve procurar um posto
da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou a Sede da Coordenação para que se efetue a emissão do CIV a
partir
do
Cartão
Nacional
de
Vacinação.
Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
* Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente, com data, lote, carimbo e assinatura do profissional
que realizou a vacina;
* Documento de identidade oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista
válida;
* A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de
identidade;
* Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
* A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante.
Isenção de vacinação
O Viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica, deverá procurar um
posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para receber o Certificado de Isenção de Vacinação (CIIV)
(PDF). A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico. Para a emissão do CIIV a
autoridade
sanitária
exigirá
do
viajante:
Documento de identidade com foto, como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista válida;
Atestado médico onde conste o nome do viajante e o motivo da contra-indicação para o recebimento da vacina
contra febre amarela, com o carimbo do médico (nome e CREMERS) e assinatura. A folha do atestado médico
deverá conter os dados do consultório do profissional médico como: endereço completo, telefone, nº. do CRM e
CPF.

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