Modelo 3 – Declaração de rendimentos de IRS de 2012

Transcrição

Modelo 3 – Declaração de rendimentos de IRS de 2012
DECLARAÇÃO DE IRS DE 2012
Prazos
Modelo 3 – Declaração de rendimentos de IRS de 2012
1.ª Fase - Para quem só tenha obtido rendimentos de categoria A
(rendimento de trabalho dependente) e/ou H (rendimento de pensões):


Opção de entrega em suporte papel - Durante o mês de Março
Opção de entrega via Internet - Durante o mês de Abril
2.ª Fase - Para quem tenha obtido, adicionalmente ou só, rendimentos
de outras categorias (rendimentos de trabalho independente,
empresarial, prediais, mais-valias e capitais):


Opção de entrega em suporte papel - Durante o mês de Abril
Opção de entrega via Internet - Durante o mês de Maio
Procedimentos
IRS – Entrega para os gerentes das empresas clientes da NUCASE
Como tem sido habitual, irá a Nucase dispor de um serviço destinado ao
preenchimento das declarações dos gerentes das empresas suas
clientes.
Os procedimentos serão os seguintes:
Para a 1ª. Fase Cat. A e H (rendimentos de trabalho dependente e/ou
pensões) os documentos devem ser entregues em qualquer dos
escritórios da Nucase até ao dia 20 de Março, em envelope fechado
com a indicação da composição do agregado familiar e um telefone de
contacto.
Para a 2.ª fase - Cat. B, E, F e G, os documentos devem ser entregues
em qualquer dos escritórios da Nucase até ao dia 26 de Abril. Para a
execução destas declarações será cobrado um valor de acordo com a
tabela no final deste documento.
Os nossos técnicos irão preparar toda a documentação e depois
contactá-lo-ão a fim de se marcar reunião, caso se verifique absoluta
necessidade. Se no entanto tiver alguma situação muito especifica e que
pretenda um atendimento pessoal deverá pedi-lo aquando da entrega
dos documentos.
Apenas iremos entregar declarações via Internet, pelo que se ainda não
dispõe de senha de acesso às declarações electrónicas, queira por favor,
solicitá-la.
Caso sinta dificuldades no pedido, contacte o seu contabilista.
Não se esqueça que deverá enviar os seguintes documentos





Cartão de contribuinte (se casado ou em união de facto também o
do cônjuge);
Senha das declarações electrónicas do próprio e do cônjuge;
Declaração de rendimentos de todos os elementos que compõem
o agregado familiar;
Cartão de cidadão ou Número de Contribuinte dos filhos
dependentes;
Documentos justificativos das despesas que podem ser abatidas:
Dedução e limite
Casados
Não casados
Encargos
- 10% - Despesas de saúde (médicos,
farmácias, hospitais, etc.) isentas ou com
IVA a 6%;
- 10% - dos juros de empréstimos para
despesas de saúde
Despesas de saúde c/ IVA à taxa de 23%
(têm que ter receita médica)
10%
838,44 €
10%
838,44 €
10%
65,00 €
(ou 2,5% das
despesas isentas se
superior)
10%
65,00 €
(ou 2,5% das
despesas isentas se
superior)
Despesas
de educação dos
sujeitos
passivos e dos filhos (pagamento de
infantários, escolas, livros e outras);
- Até 2 dependentes
760,00 €
760,00 €
- Havendo 3 ou mais dependentes com despesas de
educação acresce por cada um mais
142,50 €
142,50 €
15 % do imposto
apurado
15 % do imposto
apurado
10%
10%
100,00 €
25,00 €
100,00 €
25,00 €
- Idade até 35 anos
- De 35 anos a 50 anos
- Mais de 50 anos
400,00 €
350,00 €
300,00 €
400,00 €
350,00 €
300,00 €
20% - Pensões (fixadas por decisão
judicial) a que o sujeito passivo esteja
obrigado
Limite mensal
20%
419,22 €
20%
419,22€
30% - Despesas de educação e reabilitação
de
contribuintes
deficientes
e/ou
dependentes deficientes
10% - Seguros de saúde ou contribuições
pagas a associações mutualistas ou
instituições sem fins lucrativos que
tenham por objecto a prestação de
serviços de saúde;
- Sujeito passivo
- Cada dependente
20% - Planos de Poupança Reforma ou
Regimes Complementares de Segurança
Social por cada sujeito passivo:
25% - Encargos com lares relativos a pais,
irmãos, tios ou sobrinhos, desde que este
não aufiram mais que o rendimento
mínimo
25% -Contribuições suportadas por
deficientes para reforma por velhice
(25%)
25% - Prémios de seguro de vida
suportados por deficientes (25%)
15% - Juros de dívida contraídas para
aquisição de habitação própria, para
contratos anteriores a 31/12/2011; as
rendas de habitação resultante de
contratos celebrados ao abrigo do Regime
do Arrendamento Urbano
30% - Encargos de reabilitação urbana para
os proprietários dos imóveis localizados
em área de reabilitação urbana
25% - Donativos para Administração
Central, Organismos Religiosos, Museus,
Bibliotecas, Jardins-de-infância e outras
entidades
20% - Investimentos em capital de risco
25%
403,75 €
25%
403,75 €
130,00 €
65,00 €
15% da coleta
(adiciona-se às
contribuições para
reforma)
15% da coleta
(adiciona-se às
contribuições para
reforma)
30%
591,00 €
30%
591,00 €
500,00 €
500,00 €
15% da coleta
15% da coleta
15% da coleta
15% da coleta
Notas:
1. Os contribuintes com rendimentos sujeitos superiores a 66 045 euros não
podem deduzir as despesas com saúde, educação, lares e habitação;
2. Só os contribuintes com deficiência podem continuar a deduzir os prémios
de seguro de vida;
3. Para além dos limites referidos no quadro anterior as deduções também
terão um outro limite aplicado em função do escalão do IRS em que se
situarem os rendimentos, conforme quadro abaixo:
RENDIMENTO COLETÁVEL (Euros)
1.º ESCALÃO
Até 4 898,00
2.º ESCALÃO
De 4 898,00 a 7 410
3.º ESCALÃO
De 7 410,00 a 18 375,00
4.º ESCALÃO
De 18 375,00 a 42 259,00
5.º ESCALÃO
De 42 259,00 a 61 244,00
6.º ESCALÃO
De 61 244,01 a 66 045,00
7.º ESCALÃO
De 66 045,00 a 153 300,00
8.º ESCALÃO
Mais de 153 300,00
Deduções à coleta
Sem limite
Sem limite
1 250
1 200
1 150
1 100
0
0
Beneficios
Sem limite
Sem limite
100
80
60
50
50
0
Valores a cobrar pela execução do IRS:
SUJEITO PASSIVO
TIPO DE
RENDIMENTOS
PREÇO
Pessoas que façam parte
dos órgãos sociais de
empresas clientes da
Nucase
A e/ou H
GRATUITO
Outras categorias
25,00€ até ao limite de
3 anexos, acrescendo
10,00 € por cada
anexo a mais
Clientes individuais
avençados
Todas as
categorias
GRATUITO
AeH
30,00 €
Outras categorias
50,00 € por hora (valor
mínimo)
Outras situações
Carcavelos, 29 de Janeiro de 2013
NUCASE – Departamento de Assessoria Técnica

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