ALGÁS, sociedade de economia mista, através da Comissão de

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ALGÁS, sociedade de economia mista, através da Comissão de
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
A GÁS DE ALAGOAS S.A. – ALGÁS, sociedade de economia mista, através da Comissão
de Licitação, doravante denominada CL, designada pelo Diretor Presidente da Companhia
através da Portaria DIPRE Nº 017/2014, publicada no Diário Oficial do Estado do dia
08/01/2015, torna público que fará realizar, a seguinte Licitação:
•
MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA
•
Nº:
001/2015
•
TIPO:
MENOR PREÇO GLOBAL
•
FORMA DE EXECUÇÃO:
INDIRETA
•
REGIME:
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
•
REGÊNCIA:
LEI Nº 8.666/93 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR
123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
•
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
(ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04 - Gruta de Lourdes – CEP:
57.052-790 – Maceió/AL, dia 20/07/2015, às 09h00min.
•
LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04 - Gruta de Lourdes – CEP:
57.052-790 – Maceió/AL, dia 20/07/2015, às 09h00min.
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1 – OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1 - O presente Edital tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em
serviços de construção e montagem de tubulações em polietileno, que farão parte da
Rede de Distribuição de Gás Natural – RDGN no Estado de Alagoas.
1.2 - Para a execução das obras e/ou serviços, a ALGÁS estabeleceu o valor máximo de
R$ 2.930.169,71 (dois milhões novecentos e trinta mil cento e sessenta e nove reais e
setenta e um centavos).
1.3 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução das obras e/ou
serviços estão devidamente equacionados e assegurados especificamente nos
orçamentos dos exercícios de 2015/2016, na rubrica Investimento – Expansão e
Saturação.
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 – O Edital poderá ser examinado no “site” www.algas.com.br e / ou obtido pelos
interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente externo
(das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min) a partir da data da sua
publicação, no escritório da ALGÁS, situado na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de
Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-260.
2.1.1 - No caso de obtenção do Edital mediante acesso pelo “site”, o interessado deverá
preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (ANEXO A), e enviá-lo à CL, por email, via postal, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de
esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, em alterações ao
Edital.
2.1.2 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na
forma estabelecida exime a ALGÁS da comunicação aos interessados de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
3 – ALTERAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS
3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que
integram este Edital. Se o licitante encontrar discrepâncias ou omissões nestes
documentos, ou ainda julgar necessários quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá
dirigir-se à ALGÁS, exclusivamente por escrito, via e-mail ([email protected]).
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3.1.1 - As solicitações de esclarecimentos deverão ser apresentadas até o 3º dia útil que
anteceder à data fixada para abertura desta Licitação de forma a permitir que a
Administração, diante da complexidade do objeto e da própria solicitação, possa
respondê-las em tempo hábil.
3.2 - A CL responderá a todos os questionamentos até o dia 16/07/2015, (2.º dia útil antes
da sessão de recebimento e abertura dos envelopes), por meio de Circular. Os
questionamentos efetuados tempestivamente serão respondidos pela CL e
disponibilizados no site da ALGÁS (www.algas.com.br), sendo de responsabilidade dos
licitantes proceder a consulta do mesmo.
3.2.1 – Ultrapassada a fase de esclarecimentos, a continuidade da participação do
licitante implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os
documentos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos
documentos de habilitação e propostas, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a
qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou
falhas nos referidos elementos.
3.2.2 – No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos,
prevalecerão as disposições do Edital.
3.3 - A ALGÁS poderá emitir alterações e/ou esclarecimentos a este Edital, para revisar
e/ou modificar quaisquer de suas partes, observando o Artigo 21, § 4º da Lei nº. 8.666/93 e
demais alterações posteriores.
3.4 - As alterações e/ou esclarecimentos serão numerados cronologicamente e passam a
integrar o Edital.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em
funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às
condições exigidas neste Edital, sendo vedada a participação em Consórcio.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas,
controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é
vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer
das seguintes situações:
a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos,
membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer
pessoa que seja membro da Administração da ALGÁS;
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b) Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública;
c) Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e
impedimento de contratar com a ALGÁS;
d) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
ou,
e) Tenham participado, em fases anteriores ao objeto desta Licitação, da elaboração do
Estudo de Concepção, do Projeto de Engenharia, de Consultoria ou do Edital e/ou que
esteja executando os serviços de Assistência à Fiscalização para a ALGÁS.
4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus
anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e
condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo
reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes
que o integram; e,
c) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a
elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante
legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de
entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o
“Modelo de Carta de Credenciamento” (ANEXO B), separadamente dos envelopes 1 e 2,
acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo
com uma das seguintes formas.
5.1.1 - Sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar
instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em
cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de
identificação pessoal de fé pública, além de documento comprobatório de uso da firma
da sociedade pelo subscritor da procuração.
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5.1.2 - Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante, deverá
apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal
de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em
vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá
ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o
licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer
ato inerente à Licitação.
5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que
credenciada, como representante de mais de um licitante.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVICOS
6.1 - O licitante deverá declarar que conhece o local dos serviços, obtendo para sua
própria utilização e exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à
elaboração da proposta e eventual celebração do Contrato. Todos os custos associados à
visita serão arcados, integralmente, pelos próprios licitantes. Serão inaceitáveis alegações
futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a
execução e entrega do objeto licitado.
6.1.1 – Para viabilizar o conhecimento do local dos serviços, será disponibilizada visita
conduzida por preposto da ALGÁS capacitado para informar sobre todos os detalhes
técnicos dos serviços nos dias 07 e 08 de julho às 09h00min saíndo da sede da
ALGÁS, o licitante interessado deverá solicitar sua participação na visita através do email: [email protected] ou através dos telefones (082) 3218-7738/7720, com o setor de
Coordenadoria de Obras (COB) / Gerência de Engenharia (GEEN), e constará das
seguintes etapas:
a) Explanação sobre os serviços objeto desta Licitação; e,
b) Recomendações próprias da ALGÁS para a execução dos serviços, padrões,
exigências de segurança, meio ambiente, qualidade, organização e forma de
condução dos serviços.
6.1.2 - O licitante deverá certificar-se, "IN LOCO", de todas as condições locais, para o
cumprimento das obrigações objeto da Licitação, bem como contatar todos os órgãos
envolvidos, a fim de verificar as normas a serem atendidas, tais como DNIT; Companhia
de Água e Esgoto; Companhia de Eletricidade; Companhia de Telefonia; etc., e
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quaisquer outros que possam ter interferência no traçado da rede, e de todos os outros
fatores que possam afetar as obras/serviços.
6.1.3 – Caso o licitante não queira realizar a visita, tal fato não o eximirá de apresentar a
declaração que tem pleno conhecimento das condições locais, para cumprimento das
obrigações objeto da Licitação (ANEXO F), assumindo total responsabilidade por este
fato, e que não utilizará deste, para quaisquer questionamentos futuros que ensejem
avenças técnicas e/ou financeiras com a ALGÁS.
7- HABILITAÇÃO
7.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CL os
documentos de habilitação, em envelope individual, não transparente, devidamente
lacrado e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
Envelope 1
Documentação para Habilitação
Concorrência N° 001/2015
(Razão Social do licitante)
7.2 - A documentação exigida para a habilitação, adiante indicada, deverá ser apresentada
em 01 (uma) via preferencialmente encadernada e ter todas as suas páginas numeradas
em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante, de forma a não
conter folhas soltas. Deverá ser apresentada em original, ou cópia da frente e do verso,
autenticada por cartório; publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias
simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para serem conferidos e
autenticados pela CL, preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de
abertura do certame.
7.3 - Os licitantes que não atenderem as condições a seguir descritas (habilitação jurídica,
regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e/ou técnica e
declaração relativa à Legislação do Menor) estarão impedidos de participar da fase
subseqüente da Licitação:
7.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de
sociedade empresária; ou,
7.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas
alterações se houver, devidamente registrado (s) na Junta Comercial, do domicílio ou
sede do licitante. Em se tratando de sociedades por ações e sociedades empresárias
que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia
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da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na
Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante (fica dispensada a apresentação
deste documento caso já tenha apresentado anteriormente); ou,
7.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades
não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria
em exercício.
7.3.1.4 - As provas de que tratam as alíneas 7.3.1.1 e 7.3.1.2 poderão ser feitas
mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No
caso de sociedades não empresárias (alínea 7.3.1.3), por certidão, em breve
relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
7.3.1.5 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
deverá ser apresentado decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, em conformidade com o Art. 28,
Inciso V da Lei 8.666/93.
7.3.1.6 - As microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão
comprovar sua condição apresentando Declaração ME/EPP, conforme ANEXO S,
bem como deverão apresentar Certidão específica fornecida pela Junta Comercial
do Estado sede do licitante, comprovando que está registrada na condição de ME ou
EPP.
7.3.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.3.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto desta Licitação;
7.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação
de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de
negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.3.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante
apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
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7.3.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante
apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação
de Certidão demonstrando a regularidade de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
Considerando o fato que existem municípios que expedem certidão conjunta,
abrangendo todos os débitos porventura existentes com o Erário Municipal, a
regularidade poderá ser comprovada através de apresentação cumulativa de
certidão negativa de débitos mobiliários e de certidão negativa de débitos
imobiliários.
7.3.2.6 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social,
demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de
negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Obs.: A prova de regularidade perante a Seguridade Social poderá ser
demonstrada mediante a apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos
termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 1.751 de 02 de Outubro de 2014.
7.3.2.7 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF),
emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e,
7.3.2.8 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão
Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e
Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
7.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.3.1 - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), da jurisdição da sede do licitante.
7.3.3.1.1 - No documento acima, deverá estar identificada a sua competência para
o exercício de atividades obrigatoriamente na área de Engenharia Mecânica e
facultativamente na área de Engenharia Civil, conforme Decisão Normativa 032 de
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14/12/1988 (CONFEA/CREA)
SUBCONTRATAÇÃO).
(ANEXO
Q1
–
CLÁUSULA
OITAVA
-
NOTA: No caso do licitante vencedor ter a sua sede fora do Estado de Alagoas
deverá providenciar também, após assinatura do Contrato, o registro de inscrição
no CREA Alagoas e cumprir demais formalidades que este órgão solicitar, sem as
quais a ALGÁS não autorizará o CONTRATADO executar quaisquer serviços.
7.3.3.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos (*A), mediante apresentação de
atestado(s) de capacidade técnico-operacional de execução de serviços de
construção e montagem de tubulações em polietileno / aço carbono, ou PEAD pelo
método não destrutivo de pavimento, emitidos por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove a prestação de serviços para empresas distribuidoras ou
transportadoras de hidrocarbonetos (gás natural ou óleo combustível ou GLP
gaseificado) ou outras empresas da indústria do gás e petróleo, com o nome da
Empresa licitante como executora, devidamente registrado(s) no CREA (com CAT Certidão de Acervo Técnico).
(*A) Executado um empreendimento devidamente reconhecido pelo CREA,
envolvendo as atividades de construção, montagem, condicionamento (limpeza,
secagem e inertização) e testes de dutos de transporte e/ou de distribuição de
hidrocarbonetos, em aço carbono soldado e/ou PEAD (PE-80 ou PE-100),
compatíveis em quantidades com o objeto da Licitação, isto é, num quantitativo de
22.442 kgf (*B).
(*B) A ALGÁS aceita uma diminuição neste quantitativo, conforme descrito abaixo:
PEAD:
•
Dois terços (2/3) do quantitativo acima, isto é, 14.961 kgf, podendo ser
comprovada execução, pelo somatório de qualquer quantidade de Contratos,
devidamente registrados no CREA (com CAT - Certidão de Acervo Técnico);
ou,
•
Um terço (1/3) do quantitativo acima, isto é, 7.481 kgf, desde que comprovada
execução, em um único Contrato, devidamente registrado no CREA (com CAT
- Certidão de Acervo Técnico).
Caso o referido Atestado não apresente quantitativo em kgf, será utilizada a
seguinte tabela para cálculo:
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PEAD
Diâmetro Espessura
(mm)
(mm)
20
2,3
25
2,3
32
3
40
3,7
63
5,8
75
6,9
90
8,2
110
10
125
11,4
160
14,6
200
18,2
250
22,8
Peso
(kgf/m)
0,131
0,168
0,275
0,425
1,043
1,475
2,111
3,131
4,062
6,646
10,36
16,188
TOTAL PEAD >>
Quantidade Peso Total
(m)
kgf
0
0
4.385
1.2060
0
3.655
3.8120
0
0
5.565
17.4240
0
0
0
0
13.605
22.442
kgf
2/3 PEAD >>
14.961
kgf
1/3 PEAD >>
7.481
kgf
NOTA: Este(s) atestado(s) deverá(ao) ser emitido(s) em papel timbrado, assinados
pelo representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) declarante(s), ou por quem detenha
poderes através de procuração para representá-lo. A Comissão poderá diligenciar
para confirmar a autenticidade da declaração e a qualidade de representante legal do
signatário.
7.3.3.3 - Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante indicação que o
licitante possui em seu quadro permanente (ver item 7.3.3.3.1), na data prevista para
entrega da proposta, profissional de nível superior, conforme Decisão Normativa 032
de 14/12/1988 (CONFEA/CREA), devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de
Atestado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de execução de
serviços de construção e montagem de tubulações em polietileno / aço carbono ou
PEAD, pelo método não destrutivo de pavimento, em características, quantidades e
(*A), compatíveis com o objeto desta Licitação, devidamente registrado no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e acompanhado da respectiva Certidão
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de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA da Jurisdição em que foi realizado o
serviço.
7.3.3.3.1 – O profissional, cujo acervo técnico será apresentado pela Empresa,
deverá pertencer ao seu quadro permanente, ou seja: Empregado (com cópia da
ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRT ou, cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social), Sócio (com cópia do Contrato Social devidamente
registrado no órgão competente), Diretor (com cópia do Contrato Social, em se
tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente
publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima) ou profissional
mediante a apresentação de Contrato de prestação de serviços com o Licitante.
Tal profissional deverá ser o Responsável Técnico do Contrato, junto ao CREA.
Para manutenção das condições de habilitação, esse profissional deverá
permanecer na Empresa durante a execução de todo o objeto da Licitação,
admitindo-se a sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente
ou superior, desde que previamente aprovado pela ALGÁS.
7.3.3.3.1.1 – No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um
mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão
inabilitados.
NOTA: Ficam definidos como dutos ou ramais, as tubulações projetadas e
construídas segundo as normas e procedimentos nacionais e internacionais
referentes a estas instalações, entre as quais destacamos a NBR-12712, ASME B.
31.8, N-464, NBR- 14461, NBR-14462, NBR-14463, NBR-14465, além de terem seu
traçado situado em áreas públicas e/ou em faixas de domínio de empresas
concessionárias de gás, petróleo ou derivados, ou seja, fora de áreas privadas
(instalações industriais e comerciais).
7.3.3.4 – “Relação de Máquinas e Equipamentos” (ver modelo no ANEXO C) mínimos
necessários para execução dos serviços de montagem, construção, instalação,
condicionamento e testes de dutos de aço carbono e/ou PEAD.
7.3.3.5 – “Relação de Pessoal Técnico Especializado” (ver modelo no ANEXO D) na
execução de obras de construção e montagem de dutos de Aço Carbono e/ou de
PEAD (PE-80 ou PE-100), disponíveis para o objeto desta Licitação (inclusive dos
profissionais do quadro próprio). Nesta etapa de habilitação deverá também ser
apresentada a “Declaração Individual de Disponibilidade” (ver modelo no ANEXO E),
do Engenheiro Chefe da Obra, assinada e com firma reconhecida, juntamente com os
documentos de capacidade técnica deste profissional. Os documentos de
comprovação de capacitação técnica dos demais profissionais devem ser
apresentados na fase de mobilização, conforme consta do ANEXO D.
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7.3.3.5.1 - A equipe técnica a ser apresentada (até 10 dias após emissão da 1ª AS
– Mobilização), deve ter, no mínimo, as especializações descritas no ANEXO D.
Obs.: Os profissionais da equipe técnica deverão, obrigatoriamente, desenvolver
suas atividades na frente de serviço do CONTRATADO, durante a execução dos
serviços correspondentes a cada especialidade.
7.3.3.6 – “Declaração de Conhecimento das Condições Locais” (ver modelo no
ANEXO F), comprovando que tomou conhecimento de todas as condições para
execução dos serviços, conforme descrito no item 6.
7.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do
último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira do licitante, demonstrando que o Grau de Avaliação mínimo será
3 (três), conforme disposto no ANEXO G – “Qualificação Econômico-Financeira”,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados a mais de 03 (três)
meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir,
conforme o caso:
Acompanhado de cópia dos termos de abertura e
a) Sociedades Empresárias
de encerramento do(s) Livro(s) Diário(s), autenticado pela Junta Comercial do
domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações
Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou
do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e
em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede
do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e
comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou
sede do licitante;
c) Sociedades Simples
Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de
encerramento do(s) Livro(s) Diário(s), registrado no Cartório de Registro Civíl das
Pessoas Jurídicas.
7.3.4.2 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não
tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua
existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
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NOTA 1: Compreende-se como Demonstrações Contábeis exigíveis, no mínimo, os
seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do
Exercício. Em sendo companhia aberta, inclui-se a Demonstração do Valor
Adicionado.
Observação: Conforme o § 6º do artigo 176 da Lei 6.404/76, a companhia fechada
com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos
de caixa (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).
NOTA 2: A legislação atual permite a entrega do Recibo do SPED Contábil, do
exercício anterior, até 30 de junho de cada ano, assim, como princípio de isonomia,
para todos os Licitantes serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo
exercício encerrado até 30 de junho de cada ano, após esta data é obrigatória a
apresentação das Demonstrações do último exercício encerrado.
7.3.4.3 - Certidão Negativa de falência e/ou recuperação judicial, emitida pelo Cartório
distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias,
da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no
documento não conste o prazo de validade.
7.3.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente
Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão
judicial específica, o seu regular cumprimento.
7.3.4.4 – Comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por
cento) do valor máximo estabelecido para a presente Licitação.
7.3.5 - Documentação Relativa à Legislação do Menor
7.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)
anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição
Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no
ANEXO I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
7.3.6 - Disposições Gerais de Habilitação
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7.3.6.1 - Os participantes desta Licitação poderão apresentar o Certificado de
Registro Cadastral da Petrobrás, ou ainda o Certificado de Registro Cadastral de
qualquer Empresa brasileira distribuidora de gás natural canalizado pertencente à
Administração Pública, dentro do prazo de sua validade, o qual substituirá os
documentos exigidos nos subitens 7.3.1 (Habilitação Jurídica) e 7.3.2 (Regularidade
Fiscal), exclusivamente, ficando o licitante obrigado a apresentar o restante da
documentação exigida.
7.3.6.2 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão
apresentar toda a documentação exigida no subitem 7.3.2 relativa à Regularidade
Fiscal e Trabalhista durante o procedimento licitatório, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
7.3.6.2.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada
vencedora da Licitação terá prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que
for publicado o resultado do certame licitatório, prorrogável por igual período, a
critério da ALGÁS, para regularização de sua situação fiscal, devendo
apresentar as certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa que
comprovem a regularidade de sua situação fiscal, sob pena de aplicação do
disposto no § 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
7.3.6.3 - NÃO SE APLICA
7.3.6.4 - Documentos obtidos por meio de acesso à Internet serão apresentados
impressos, devendo a CL, verificar sua autenticidade no site do órgão emissor.
Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados,
prevalecerá a consulta.
7.3.6.5 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de
inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos
fatos e, ainda, quando a CL venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior
à abertura desta concorrência que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer
outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
7.3.6.6 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e
Trabalhista e da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado
nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo
de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua
expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem
prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
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7.3.6.7 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como
não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
7.3.6.8 - Será facultada aos licitantes a remessa dos envelopes de documentação e
proposta por via postal ou por qualquer meio similar, em envelope lacrado, mediante
processo que assegure o indispensável sigilo, com a comprovação de data e hora de
entrega.
7.3.6.8.1 - Os envelopes recebidos pela CL após a data e horário fixado no
presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
8 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CL, os
documentos de proposta, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e
rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
Envelope 2
Proposta de Preços
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(Razão Social do licitante)
8.2 - A documentação da Proposta de Preços, adiante indicada, deverá ser apresentada
em 01 (uma) via, em formulário que contenha a identificação do licitante, redigida com
clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, de
forma legível, impressas, preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas
soltas, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, com todas as suas
folhas preferencialmente rubricadas e numeradas em ordem crescente, com data e
assinatura na última folha, de quem tenha poderes para esse fim, identificando-se
claramente o signatário, e deverá conter:
8.2.1 – “Proposta de Preços” (ver modelo no ANEXO K) contendo o prazo de validade
da proposta, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados
a partir da data de sua apresentação. A data limite para apresentação da proposta será
considerada como data de referência dos preços propostos.
8.2.2 - Original da “Planilha de Preços Unitários - PPU” (ANEXO L) deste Edital,
fornecida e assinada por membro da CL, preenchida em todos os seus itens, em moeda
corrente nacional, expressa em algarismos e por extenso, contendo preço unitário e total
utilizando-se até 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, assinada pelo
representante legal do licitante, identificando-se claramente o signatário.
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NOTA: A PPU deverá ser apresentada também em planilha eletrônica devidamente
preenchida, impressa e assinada pelo representante legal do licitante, identificando-se
claramente o signatário. Caso haja divergência entre os valores apresentados nas
referidas planilhas, prevalecerão os valores da planilha preenchida manualmente ou
datilografada.
8.2.2.1 - Será fornecida apenas 01 (uma) unidade da PPU. Em caso de erro no seu
preenchimento, deverá ser devolvida a PPU rasurada e/ou inutilizada à CL, para
substituição.
8.2.3 - Apresentar todas as planilhas de “Composição de Preço Unitário – CPU” (ver
modelo no ANEXO M); a planilha de “Composição de BDI” (ver modelo no ANEXO N); e,
a planilha de “Composição de Encargos Sociais” (ver modelo no ANEXO O), as quais
deverão estar contidas em envelope separado, dentro do Envelope 2 – Proposta de
Preços. Somente será aberto o envelope de planilhas da CPU, BDI e Encargos, da
proponente vencedora do certame, que serão verificados pela CL. Os envelopes das
demais proponentes após o resultado final da Licitação, serão devolvidos pela CL
devidamente lacrados.
8.2.3.1 - Os preços ofertados deverão absorver e exaurir na totalidade todas as
despesas diretas como mão de obra direta, equipamentos, materiais, subcontratados
etc..., e quaisquer outras despesas indiretas como mão de obra indireta, ferramentas,
EPI, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e
comercial, e outros componentes da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI),
enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à perfeita execução
do objeto deste Edital e seus anexos, até o recebimento dos serviços.
8.2.3.2 – Os preços apresentados deverão estar obrigatoriamente em Reais (R$) e
com duas casas decimais.
8.2.4 - Não serão aceitas quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais
como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na
proposta ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens
em relação à proposta de outro licitante.
8.2.5 - Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, o licitante deverá apresentar
ou indicar o documento legal que determina o benefício.
9 – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes serão lavradas atas
circunstanciadas onde serão registradas a participação de todos os licitantes presentes, as
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reclamações, impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento
desta Licitação e serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pelos
membros da CL.
9.2 - Abertura da sessão pela CL, no dia, horário e local estabelecidos, em sessão pública,
para o recebimento dos envelopes “1 – Documentação para Habilitação” e “2 - Proposta de
Preços” e identificação dos representantes legais dos licitantes.
9.3 - Recebidos os envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, e “2 - Proposta de
Preços” não será permitida a participação de retardatários nem quaisquer retificações,
adendos, acréscimos, supressões ou substituições à documentação de habilitação e às
propostas apresentadas.
9.4 – Quando da abertura dos envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, os
membros da CL e os representantes credenciados dos licitantes procederão à rubrica em
todos os documentos relativos à habilitação.
9.5 - Abertos os envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, será procedida à análise
e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato
convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. A CL poderá
interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou
consultas, caso em que os demais envelopes das propostas ficarão sob sua guarda,
devidamente fechados e rubricados nos fechos pelos membros da CL e pelos
representantes legais dos licitantes.
9.6 - A CL, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado dessa
fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os
representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata.
9.7 – Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito)
dias úteis para apresentação de novos documentos, com eliminação das causas
apontadas no ato de inabilitação.
9.8 - Divulgado o resultado da habilitação, caso todos os representantes legais dos
licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não possuem a
intenção de recorrer da decisão referente à habilitação, hipótese que necessariamente
deverá constar da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos membros da CL,
a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes que contenham a proposta de preços
dos licitantes habilitados e devolução dos envelopes “2 - Proposta de Preços” dos licitantes
inabilitados.
9.9 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem 9.6, elabora-se a ata respectiva, na
qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a
habilitação ou inabilitação do licitante, procedendo-se a divulgação do resultado da
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habilitação na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso de prazo legal para
interposição de recurso.
9.9.1 - Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão
impugná-lo no prazo legal.
9.10 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo
justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela CL.
9.11 - Concluída a fase de habilitação serão abertos os envelopes que contenham as
propostas de preços dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo de
interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido
julgados improcedentes os recursos interpostos.
9.12 - Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no
ato convocatório, procedendo-se à classificação ou desclassificação das propostas. A CL
poderá interromper a reunião para analisar as propostas ou proceder diligências.
9.13 - A CL, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado dessa
fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os
representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata.
9.14 - Quando todas as propostas de preços forem desclassificadas, poderá ser fixado o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das
causas apontadas no ato de desclassificação.
9.15 - Divulgado o resultado do julgamento e classificação das propostas de preços, caso
todos os licitantes declarem formal e expressamente que renunciam ao prazo recursal, tal
fato deve constar necessariamente da respectiva ata assinada pelos licitantes e pelos
membros da CL.
9.16 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem 9.13, elabora-se a ata respectiva, na
qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a
sua desclassificação, procedendo-se à divulgação do resultado do julgamento e
classificação das propostas de preços na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso do
prazo legal para interposição de recurso.
9.16.1 - Se interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes classificados
que poderão impugná-lo no prazo legal.
9.17 - Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única
sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos representantes dos
licitantes e membros da CL, ficarão em poder da CL até a data e horário oportunamente
marcados para outra sessão, a ser previamente divulgados aos licitantes.
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10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Todas as propostas serão analisadas e julgadas com base na documentação
apresentada no envelope “2 – Proposta de Preços”, de acordo com o previsto neste Edital
e seus anexos e dos valores da planilha constante na “Planilha de Preços Unitários do
Orçamento - PPUO” (ANEXO P).
10.2 - Durante a análise das propostas, a CL poderá convocar os licitantes para
esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas propostas.
10.3 - Caberá à CL, em despacho fundamentado, inabilitar, sem prejuízos de outras
sanções cabíveis, os licitantes sobre os quais houver fato ou circunstância que, anterior ou
posteriormente à abertura das propostas, desabone sua habilitação jurídica, regularidade
fiscal e trabalhista, qualificação técnica ou qualificação econômico-financeira. A inabilitação
não ensejará qualquer indenização ou ressarcimento por parte da ALGÁS.
10.4 - Caso haja erros ou divergências entre os valores, os mesmos serão retificados na
seguinte base: havendo discrepância entre os preços unitários sobre os preços totais,
multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário e
corrigindo-se o preço total e o global. Havendo divergência entre o valor em cifras e por
extenso, prevalecerá esse último.
10.5 – É de responsabilidade do licitante, a informação de quaisquer alíquotas de
impostos. No caso de se constatar omissão da informação das alíquotas de quaisquer dos
impostos incidentes, a CL considerará que os preços contemplam esses impostos nas
alíquotas definidas por lei.
10.5.1 - Com relação à aplicação dos impostos, será sempre considerada a legislação
em vigor na ocasião do recebimento das propostas. As alterações de legislação
pertinentes aos impostos aplicáveis, ocorridas após a data de apresentação das
propostas e antes da divulgação do resultado, serão consideradas pela CL no
julgamento das propostas.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) Apresentem preço global inexequível nos termos do § 1º inc. II Art. 48 da Lei nº
8.666/93 ou acima do valor estabelecido no item 1.2 do Edital, bem como as que
apresentarem preços unitários superiores em até 10% (dez por cento) aos estabelecidos
na PPUO (ANEXO P);
b) Não atenderem às exigências previstas no presente Edital e seus anexos;
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c) Apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; ou,
d) Apresentem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outros licitantes.
10.7 - Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a preferência de contratação
será dada a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), operacionalizado
do seguinte modo:
a) Ocorre empate quando a ME ou EPP apresentar proposta igual ou até 10% (dez por
cento) superior à melhor proposta;
b) Havendo 02 (duas) ou mais propostas de ME ou EPP com propostas de até 10% (dez
por cento) superiores à melhor proposta, e cujos valores sejam equivalentes, será
realizado sorteio entre elas a quem se assegurará o direito de apresentar a melhor
oferta (de acordo com artigo 45, III da Lei Complementar 123/06) e seguintes;
c) A ME ou EPP melhor classificada ou assim definida em sorteio, conforme alínea “b”
anterior será convidada na sessão a apresentar (em no máximo 5 minutos) proposta
melhor do que a primeira classificada e, neste caso, terá o objeto adjudicado,
considerada a sua nova proposta, necessariamente melhor do que aquela
anteriormente classificada;
d) Recusando-se a apresentar nova proposta, será convidada a 2ª (segunda) ME ou
EPP melhor classificada para exercer o direito descrito na alínea “c” acima; e,
e) Se nenhuma ME ou EPP com proposta empatada com a melhor proposta exercitar o
direito que lhe é assegurado nos termos da alínea “c” supra, o objeto será adjudicado ao
licitante que apresentou a melhor proposta.
10.8 - Verificada a situação da alínea “e” acima, se duas ou mais propostas, em absoluta
igualdade de condições, ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será por
sorteio, realizado em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados, a
fim de que se obtenha a ordem de classificação dos licitantes.
10.9 - Divulgado o resultado final da Licitação, se todos os licitantes manifestarem
expressamente, desistência em interpor recursos ou depois de transcorrido o prazo sem
interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, o
processo será encaminhado para homologação da autoridade superior e adjudicação do
objeto desta Licitação.
11 - IMPUGNAÇÃO, RECURSO E RECONSIDERAÇÃO
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11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a ALGÁS, qualquer
cidadão que não apontar até o 5° (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos
envelopes de habilitação e proposta de preços e pelo licitante até o 2° (segundo) dia útil
que anteceder a data da entrega dos envelopes, as falhas ou irregularidades que viciaram
o Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.2 - Dos atos da ALGÁS, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 cabem
impugnações, recursos e pedidos de reconsideração previstos na mencionada Lei.
11.3 - Os recursos e quaisquer outros procedimentos contestatórios aos atos da CL
deverão ser dirigidos à Autoridade Superior por intermédio do Presidente da CL.
11.4 - O recurso deverá ser apresentado em sua via original, assinado pelo representante
legal do licitante, podendo ser encaminhado por via postal com AR (Aviso de
Recebimento), sendo considerada efetivamente a data de recebimento na ALGÁS ou
entregue sob protocolo da mesma no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.4.1 - O recurso poderá ser enviado por e-mail ou via postal dentro do prazo recursal,
com posterior apresentação de sua via original, em conformidade com a Lei 9.800/99.
11.5 - Interposto o recurso, o Presidente da CL, comunicará a todos os licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo legal. A decisão quanto ao recurso será proferida dentro do
prazo legal, contados do seu recebimento, independente da sua impugnação pelos
licitantes, podendo a CL reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado,
à decisão da Autoridade Superior.
11.6 - Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, durante o
prazo do recurso, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - A homologação desta Licitação e a adjudicação do seu objeto ao licitante vencedor
serão efetuadas pela Autoridade Superior e as obrigações daí decorrentes constarão de
Contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
13 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 - As decisões referentes a esta Licitação serão divulgadas na forma da Lei.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
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14.1 - Fica assegurado à Autoridade Superior da ALGÁS o direito de, no interesse da
Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da
Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para
apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente a data de abertura dos envelopes, promovendo, em
consequência, a divulgação da nova data.
14.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na
documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a
legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à
ALGÁS e aos licitantes, a juízo da CL.
14.3 - O recebimento dos envelopes “1 – Documentação para Habilitação” e “2 - Proposta
de Preços”, não gera qualquer direito de contratação para o proponente junto à ALGÁS.
14.4 - A CL ou Autoridade Superior poderá em qualquer fase desta Licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da
proposta.
14.5 - A ALGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades
ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente
calculados por parte do licitante contratado.
14.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de
entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço
proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor,
conforme o caso.
14.7 - Durante a vigência do Contrato, caso a ALGÁS venha a se beneficiar da isenção de
impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as
obrigações acessórias atinentes à isenção.
14.8 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar
a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo
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licitante, poderá a ALGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato
subscrito.
14.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o
dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal
na ALGÁS.
14.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela CL.
14.11 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão
parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
14.12 - NOTA SOBRE SUBCONTRATAÇÃO:
Será permitida, durante a vigência do Contrato, a subcontratação de parte dos serviços,
desde que atendidas as condições estabelecidas na Cláusula Oitava –
SUBCONTRATAÇÃO, das “Condições Gerais Contratuais” (ANEXO Q1), da “Minuta de
Contrato” (ANEXO Q), deste Edital.
15 - ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - A ALGÁS convocará o Licitante vencedor conforme estabelecido no Artigo 64 da Lei
8.666/93 para assinar o Contrato num prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do
recebimento da referida convocação e limitado a 60 (sessenta) dias da data limite para
entrega das propostas, salvo eventual prorrogação da validade da proposta ou da
convocação, ajustada com o Licitante sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
15.1.1 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor ficará responsável
pela substituição dos documentos citados nos subitens 7.3.2.3 a 7.3.2.8 e 7.3.4.3 do
presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
15.1.2 - O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir da data de assinatura do Contrato / emissão da primeira Autorização
de Serviços (AS), ou em outro prazo previamente acordado em Ata de Reunião no início
do Contrato, a “Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais” (ver modelo no
ANEXO Q10), por qualquer uma das formas previstas no Artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93,
no valor de 5% (cinco por cento) do valor da sua proposta, a título de caução do
desempenho na execução do objeto especificado na Minuta de Contrato.
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CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
15.1.2.1 – Esta(s) Garantia(s) deverá(o) ser válida(s) até a data da aceitação
definitiva, por parte da ALGÁS, dos serviços objeto do Contrato, após sua conclusão
pelo CONTRATADO, que constará do “Termo de Encerramento do Contrato - TEC”,
(ver minuta no ANEXO Q15.3), devidamente assinado pelas partes contratantes, ou
em documento equivalente emitido pela ALGÁS.
15.1.2.2 - Quando a Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais for
efetuada através de caução em dinheiro, a mesma será devolvida ao CONTRATADO
após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente
pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo emitido pelo IBGE.
15.1.3 - O licitante vencedor deverá ainda apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir da data de assinatura do Contrato / emissão da primeira
Autorização de Serviços (AS) ou em outro prazo previamente acordado em Ata de
Reunião no início do Contrato, os seguros previstos no ANEXO Q - Minuta do Contrato
– Cláusula Oitava – SEGUROS.
15.2 - A não assinatura do Contrato por desistência do licitante vencedor ou por motivo a
ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da ALGÁS, como as
legais cabíveis.
15.2.1 - Presume-se a desistência do licitante de celebrar o Contrato quando, esgotado
o prazo estipulado no item 15.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus
representantes legais no instrumento formal do Contrato, servindo tal desistência como
justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
15.3 - O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame
licitatório, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a ALGÁS, perderá sua
condição para assinar o aludido Contrato caso seja declarado devedor das Fazendas
Federal, Estadual, ou Municipal, ou do INSS, do FGTS ou perante a Justiça do Trabalho.
Neste caso, a ALGÁS poderá revogar esta Licitação ou chamar o licitante imediatamente
melhor classificado, com ele celebrando o Contrato, desde que aceitas as mesmas
condições oferecidas pelo licitante vencedor.
15.4 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor deverá confirmar, ou
se for o caso, reinformar o n. da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos
referentes ao aludido Contrato.
16 - PENALIDADES
16.1 Se o licitante incorrer em infrações administrativas, estará sujeito às penalidades
previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, assegurada a ampla defesa, mediante
procedimento administrativo autônomo, nos seguintes termos:
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a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor máximo estabelecido pela ALGÁS para a
contratação;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
ALGÁS e com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, pelo prazo de até 02
(dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Estadual Direta e Indireta pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.1.1 As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa.
16.2 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá o licitante da responsabilidade por perdas e danos decorrentes dos danos e
das infrações cometidas.
16.3 Os valores das multas que porventura forem aplicadas serão cobrados através de
nota de débito, podendo ser descontados de pagamentos eventualmente devidos pela
ALGÁS ao licitante ou, ainda, se for o caso, ser cobrados judicialmente.
16.4 Os valores das multas deverão ser pagos em parcela única, ressalvada a
possibilidade de outras condições de pagamento, desde que aceitas pela ALGÁS.
16.5 Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela ALGÁS será corrigida
pelo IPCA ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
16.6 As penalidades pela inexecução total ou parcial dos termos do instrumento de
Contrato constam na Cláusula Décima da Minuta do Contrato anexa ao presente Edital.
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
18 – ANEXOS AO EDITAL
18.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como
Anexos:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
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ANEXO B - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO C - MODELO DE RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
ANEXO D - MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO;
ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE;
ANEXO F – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DOS
SERVIÇOS;
ANEXO G - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
ANEXO H - NÃO SE APLICA;
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;
ANEXO J – NÃO SE APLICA;
ANEXO K – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO L – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU (A SER PREENCHIDA);
ANEXO M – MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO;
ANEXO N - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE BDI;
ANEXO O - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS;
ANEXO P - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO - PPUO;
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
•
ANEXO Q1 - Condições Gerais Contratuais (Construção & Montagem);
•
ANEXO Q2 - NÃO SE APLICA;
•
ANEXO Q3 - NÃO SE APLICA;
•
ANEXO Q4 - Memorial Descritivo;
•
ANEXO Q5 - NÃO SE APLICA;
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•
ANEXO Q6 - NÃO SE APLICA;
•
ANEXO Q7 - Proposta do CONTRATADO datada de xx/xx/20xx (Modelo no ANEXO
K do Edital) e Planilha de Preços Unitários (ANEXO L do Edital – Preenchido);
•
ANEXO Q8 - Critérios de Medição dos Serviços;
•
ANEXO Q9 - Requisitos para o Sistema da Qualidade;
•
ANEXO Q10 - Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais e Seguros;
•
ANEXO Q11 - Cronograma Físico-Financeiro;
• ANEXO Q12 - Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos;
•
ANEXO Q13 - Especificações Técnicas - Documentos; e,
•
ANEXO Q14 - Projetos.
• ANEXO Q15 – MINUTA DE:
ANEXO Q15.1 – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO – TRPS;
ANEXO Q15.2 – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO – TRDS;
ANEXO Q15.3 – TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – TEC; e,
ANEXO Q15.4 – NÃO SE APLICA.
ANEXO R – NÃO SE APLICA;
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP;
ANEXO T – NÃO SE APLICA;
ANEXO U – NÃO SE APLICA; e,
ANEXO V – NÃO SE APLICA.
Maceió, 18 de junho de 2015.
______________________________
Bárbara Virgínia Figueredo da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
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COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa:
..............................................................................................................................................
CNPJ/MF:
.............................................................................................................................................
Endereço:
.............................................................................................................................................
Cidade:................................................................Estado: ...................................................................
CEP:..................................................................Telefone: ..................................................................
Fax:.......................................................................E-mail: ..................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): .......................................................................................
..........................................................................................................................................................
Recebemos da ALGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXO L (PPU – a ser preenchida) referente
à Licitação acima identificada.
Local e data: .....................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ................................................................................
............................................................................................................................................................
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MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO B
CREDENCIAMENTO
À
Gás de Alagoas S.A - ALGÁS
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
A Empresa...................................... com sede na Rua ................................................
................................., na Cidade de ............................................., Estado de........................
...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ....................................., neste ato representada pelo
Sr. ......................................................, portador do RG n.º..............................................
e do CPF/MF n.º ....................................... por seu Estatuto Social, CREDENCIA pela presente
o Sr. ...................................................................., portador do RG n.º ...................................e
do CPF/MF n.º ......................................................., para representá-la na presente Licitação,
promovida pela ALGÁS, com poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, emitir
recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo processo licitatório até o seu
final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de Licitação, podendo para tanto, praticar
todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandado.
Atenciosamente,
_____________________________________
Representante(s) Legal(ais) do licitante
Obs.: - Preencher em papel timbrado da Empresa
- Apresentar juntamente com o RG (Cédula de Identidade)
- Esta Carta de Credenciamento não deverá vir inserida em nenhum dos envelopes, de
modo a ser exibida pelo referido representante antes da abertura dos mesmos
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MODELO DE RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – ANEXO C
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Pela presente declaramos ter a disponibilidade mínima das máquinas e equipamentos abaixo
relacionados, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da Licitação.
Obras de PEAD – Prazo integral do contrato
ITEM
QUANT.
MÁQUINA / EQUIPAMENTO
01
02
01
01
03
01
04
05
06
07
01
01
01
01
08
01
09
10
01
02
11
01
12
01
13
02
14
15
02
04
16
02
17
04
18
04
19
02
20
21
22
23
02
01
02
02
Caminhão Carroceria com Munck (~8 ton)
Caminhão Baú
Equipamento de Furo Direcional com força de puxada mínima
de 20.000 lb
Perfuratriz Pneumática
Caminhão - Caçamba
Caminhão – Sugador
Caminhão – Pipa
Caminhão – Plataforma para transportar equipamento de furo
direcional.
Retroescavadeira
Grupo Gerador
Desbobinadeiras para tubos de PEAD compatíveis com os
diâmetros Ø63mm e Ø110mm.
Localizador de tubulações “pipe-locator”
Máquina de solda por eletrofusão (com leitor óptico de código
de barras das conexões)
Compressor de ar
Árvore de teste com manômetros
Recuperadores certiticados para os tubos de PEAD com os
diâmetros Ø32mm, Ø63mm e Ø110mm.
Pinçadores hidráulicos certificados para os tubos de PEAD com
os diâmetros Ø20mm, Ø32mm e Ø63mm.
Pinçadores hidráulicos certificados para os tubos de PEAD com
o diâmetro Ø110mm.
Alinhadores certificados compatíveis com os diâmetros Ø20mm,
Ø32mm, Ø63mm e Ø110mm.
Cortador de asfalto e piso.
Martelete
Vibrador de imersão
Compactador à Percussão
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24
02
25
01
26
01
Corta-tubo rotativo para os diâmetros Ø20mm, Ø32mm,
Ø63mm e Ø110mm.
Estação Total Eletrônica – Precisão angular de 2 a 3
segundos, precisão linear de até 2mm + 2ppm.
Gaiola de Escoramento Metálica
..............................., de..........................................................de 20xx
(Carimbo do proponente, nome e assinatura de seu representante legal)
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MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO – ANEXO D
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
Pela presente declaramos ter a disponibilidade do pessoal técnico abaixo relacionado, com
o compromisso de utilizá-lo na execução do objeto da Concorrência Nº 001/2015,
declaramos ainda que, tais profissionais, executarão suas atividades no canteiro de obras
do CONTRATADO, e/ou frente de serviço, durante o tempo que vigorar o Contrato.
NOME DO PROFISSIONAL
FUNÇÃO / FORMAÇÃO / ESPECIALIDADE
1
Função: Chefe da Obra.
Formação / Especialidade: Engenheiro que
atenda a Decisão Normativa 032/88 do CONFEA
detentor de Atestado(s) de Responsabilidade
Técnica (ARTs) expedido pelo(s) CREA(s)
(anexar CAT - Certidão de Acervo Técnico), em
conformidade com os subitens 7.3.3.3 / 7.3.3.3.1
do Edital, com experiência em coordenação /
gerenciamento de obras de construção e
montagem de dutos de transporte e/ou
distribuição de hidrocarbonetos.
2
Função: Engenheiro Civil
Formação / Especialidade: Graduação em engenharia civil com Registro no
conselho de classe (CREA) e experiência mínima de 01 (um) ano em obras civis,
registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
3
Função: Coordenador de Projetos.
Formação / Especialidade: Projetista (técnico ou profissional especializado),
detentor de Atestado (anexar) de Capacidade Técnica expedida por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, com firma reconhecida, relativo(s) aos serviços de
análise e detalhamento de projetos de dutos de transporte e/ou distribuição de
hidrocarbonetos. Na falta do Atestado acima solicitado, a comprovação da
experiência na função poderá ser feita mediante a apresentação de cópia da ficha ou
livro de registro de empregado registrado na SRTE ou, cópia da Carteira de Trabalho
e Previdência Social.
4
Função: Soldador PEAD.
Formação / Especialidade: Devidamente qualificado (anexar documento de
qualificação) para a execução de soldagem em tubos de PEAD (PE-80 / PE-100).
OBS.: Documentos de qualificação com mais de 90 dias contados da data
estabelecida para apresentação, deverão ser acompanhados dos respectivos
Relatórios de Desempenho do Soldador com experiência mínima de 01 ano com
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comprovação na CTPS.
(Mínimo de 02 (dois) soldadores)
5
Função: Supervisor de obra
Formação / Especialidade: Supervisor para acompanhamento da execução das
obras em PEAD (PE-80 / PE-100).
OBS.: Experiência comprovada na CTPS.
6
Função: Encarregado de frente de serviço
Formação / Especialidade: Encarregado para acompanhamento da execução das
obras em PEAD (PE-80 / PE-100) (Um encarregado por frente de serviço)
OBS.: Experiência comprovada na CTPS.
(Mínimo de 02 (dois) encarregados)
7
Função: Coordenador de Controle da Qualidade.
Formação / Especialidade: Técnico ou profissional especializado, com Atestado
(anexar) de Capacidade Técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, com firma reconhecida, relativo(s) aos serviços executados como
coordenador de controle de qualidade, nas atividades de controle e garantia da
qualidade em obras de gasodutos e/ou oleodutos. Na falta do Atestado solicitado, a
comprovação da experiência na função poderá ser feita mediante a apresentação de
cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRTE ou, cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Função: Técnico de Segurança do Trabalho.
Formação / Especialidade: Registro no Ministério do Trabalho (anexar cópia da
carteira).
8
9
Função: Engenheiro Cartógrafo/Agrimensor ou Topógrafo
Formação / Especialidade: Engenheiro Cartógrafo/Agrimensor ou Topógrafo com
experiência em Levantamentos Cadastrais Urbanos com Atestado (anexar) de
Capacidade Técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
com firma reconhecida, relativo(s) aos serviços executados. Na falta do Atestado
solicitado, a comprovação da experiência na função poderá ser mediante a
apresentação de cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na
SRTE ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Observações:
1) Um mesmo profissional não poderá ser indicado/apresentado para exercer mais de uma
função.
2) A experiência de tais profissionais, deverá ser comprovada mediante apresentação dos
documentos acima descritos conforme item 7.3.3.5.1, a ser realizada no período de
mobilização. Não havendo comprovação satisfatória neste momento, caberá ao
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CONTRATADO a imediata apresentação de profissional equivalente em termos de
experiência e das exigências originais do processo licitatório. Tal substituição terá seu
prazo finalizado até o fim do período de mobilização, a partir do qual passará a contabilizar
multas contratuais.
3) Todos os profissionais acima relacionados deverão permanecer mobilizados até
assinatura do TRDS.
Obs.: Além da tabela assim, cada frente/obra paralela deverá, no mínimo, possuir
Encarregado de frente de serviço e Soldador PEAD.
..........................., de............................................. de 20xx
_____________________________________________
(Carimbo do proponente, nome e assinatura de seu representante legal)
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MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE – ANEXO E
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
..........................., de.............................................de 2015
Pela presente declaro ter disponibilidade para trabalhar na execução do objeto da
Concorrência nº 001/2015 da ALGÁS, na função de .......................
NOME:........................................................................................................................
ASSINATURA:............................................................................................................
(Espaço reservado para reconhecimento de firma)
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MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS - ANEXO F
À
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
Em cumprimento ao item 6 do Edital, certifico pleno conhecimento de todas as
condições e facilidades nos locais dos serviços bem como onde serão realizadas as
obras/serviços objeto desta, bem como de todos os outros fatores que possam afetar as
obras/serviços, inclusive o contato com todos os órgãos envolvidos tais como DNIT;
Companhia de Água e Esgoto; Companhia de Eletricidade; Companhia de Telefonia;
etc...,e os demais, a fim de verificar interferência e normas a serem atendidas.
Local e data:.............................................................................
Assinatura(s):
___________________________________
Nome da Empresa licitante
Nome do(s) Representante(s) legal(ais) do licitante
Obs.: Preencher em papel timbrado da Empresa.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ANEXO G
É obtida através da ponderação dos indicadores contábeis de acordo com os pesos,
fórmulas e critério a seguir:
I.
CÁLCULO DOS INDICADORES CONTÁBEIS:
INDICADORES CONTÁBEIS
FÓRMULAS
1- LIQUIDEZ GERAL: ............................LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
2- LIQUIDEZ CORRENTE: ............................................LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
II.
TABELA DE AVALIAÇÃO DOS INDICADORES CONTÁBEIS:
É o quadro anexo onde serão encontrados os pontos correspondentes ao valor de cada
indicador calculado (Liquidez Geral e Liquidez Corrente).
O Grau de Avaliação mínimo exigido será 3 (três), conforme disposto no subitem 7.3.4.1
do Edital de Licitação.
III.
PONTUAÇÃO (IP):
É calculada pela fórmula a seguir, que representa a média da soma dos pontos de cada
indicador, obtidos nas Tabelas de Avaliação dos Indicadores Contábeis.
IP =
LG + LC,
2
onde LG e LC variam de 0 até 10.
TABELAS DE AVALIAÇÃO DOS INDICADORES CONTÁBEIS:
LIQUIDEZ GERAL (LG)
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PONTOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
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IV.
0
a 0,29
0,30 a 0,49
0,50 a 0,59
0,60 a 0,69
0,70 a 0,89
0,90 a 1,09
1,10 a 1,29
1,30 a 1,39
1,40 a 1,59
1,60 a 1,80
Mais de 1,80
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
0
a 0,29
0,30 a 0,49
0,50 a 0,59
0,60 a 0,79
0,80 a 0,99
1,00 a 1,19
1,20 a 1,39
1,40 a 1,59
1,60 a 1,79
1,80 a 2,00
Mais de 2,00
PONTOS
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
TABELA DE CONVERSÃO:
É o quadro abaixo onde será convertido o indicador obtido na pontuação para o número
que representa o Grau de Avaliação da empresa analisada, a ser comparado com o mínimo
exigido no Edital.
INDICADOR DA PONTUAÇÃO
0 a 0,99
1 a 1,99
2 a 4,99
5 a 6,99
7 a 8,99
9 a 10,00
GRAU DE AVALIAÇÃO/(CONCEITO)
1
2
3
4
5
6
Observação: Os arredondamentos devem ser realizados para duas casas decimais.
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CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL - ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
Prezados Senhores:
A
...................
(Nome
da
Empresa),
inscrita
no
CNPJ/MF
nº.
......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., portador(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(
) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
___________________________
Local e Data
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO K
PROPOSTA DE PREÇOS
À
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sas, nossa Proposta de Preços, para o
serviço objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e
seus anexos.
O preço global para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ xx,xx (xxx
reais), conforme Planilha de Preços Unitários - PPU apresentada, assumindo inteira
responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua
preparação.
Estão incluídos no valor desta proposta todas as despesas que onerem, direta ou
indiretamente, os serviços a serem contratados, bem como o lucro (bonificação) e os tributos
aplicáveis.
Caso venhamos a ser vencedores da presente Licitação, informamos:
•
O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s)...,
inscrito no CPF/MF sob o nº [...].
•
O n.º da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao
Contrato, é...
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da
data de abertura dos envelopes.
____________________________________
Local e Data
______________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.2015
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS – ANEXO L
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS - ANEXO ІІІ
1
REQUISITOS - item 3.1
2
TUBULAÇÃO - item 3.3.2
UNID
QTD
verba
1
Gasoduto de Distribuição Secundário - GDS
2.3
PEAD - até DE 32 mm (incluso)
m
1
2.4
PEAD - DE 63 mm
m
3.600
2.5
PEAD - DE 110 mm com bitubo
m
5.565
Ramal Externo de Consumidor - REC
2.8
PEAD - até DE 32 mm (incluso)
m
630
2.9
PEAD - DE 63 mm
m
1
2.10
PEAD - DE 110 mm
m
1
Ramal Interno de Consumidor - RIC
2.8
PEAD - até DE 32 mm (incluso)
m
3.755
2.9
PEAD - DE 63 mm
m
55
2.10
PEAD - DE 110 mm
m
1
3
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - item 3.4
3.1
Estruturas metálicas - item 3.4.1
kg
10
3.2
Concreto armado - item 3.4.2
m³
2
3.3
Concreto simples - item 3.4.3
m³
5
3.4
Parede de alvenaria - item 3.4.4
m²
10
3.5
Paralelepípedo - item 3.4.5.1
m²
5
3.6
Asfalto - item 3.4.5.2
m²
5
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R$ Unitário (∆
max. ±10%)
R$
Total
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CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
3.7
Dispositivos de sinalização - item 3.4.6
unid
100
3.8
Escavação e reaterro - item 3.4.7
m³
10
3.9
Instalação de armário - item 3.4.8
unid
2
3.10
Tampas para válvulas de PEAD - item 3.4.10
unid
2
3.11
Tampas para caixas de válvulas - item 3.4.11
unid
2
3.12
Remoção de CRM - item 3.4.12
unid
2
3.13
Remoção de Ramal - item 3.4.13
m
10
3.14
Remoção de Válvula de PE - item 3.4.14
unid
2
3.15
Instalação de Válvula de PE - item 3.4.15
unid
2
3.16
Corte e Solda em Tubulação de PE até DE
32mm - item 3.4.16
unid
10
unid
10
Unid
5
3.17
3.18
Corte e Solda em Tubulação de PE DE 63 mm
até DE 110mm - item 3.4.16
Ensaio de estanqueidade em tubulações de
PEAD – item 3.4.19
TOTAL (∆máx. ±10%)
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MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO – ANEXO M
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO
Obra:
Serviço:
Item N.º:
Unidade:
Descrição
Unidade
Índice /
Coeficiente
A - Equipamentos
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
A - Total
B - Mão-de-Obra
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
h
B - Sub - Total
B - Total com Encargos Sociais (vide obs.) = B x (1 + (............% / 100))
C - Materiais
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Custo Unitário
Custo Total
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C - Total
D - Diversos
D - Total
E - Custo Direto Total (A+B+C+D)
F - Preço Total com BDI = E x ( 1 + (............% /
100))
Obs.: O cáculo do percentual de Encargos Sociais deve ser apresentado em planilha separada (ANEXO O)
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MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE BDI – ANEXO N
DETALHAMENTO DO BDI - Bonificação e Despesas Indiretas
Obra:
ITEM
COMPOSIÇÃO
1
TAXA %
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Alojamento, Estadias, Transporte de pessoal (Onibus, Perua etc…)
Guarda, Vigilância do Canteiro e Frentes de Obra.
Mão de Obra Indireta (Engenheiros Obra/Projetos, Médico de Obra,
Enc. Financeiro, Enc. Pessoal, Eng./Téc. Seg. Trabalho,
Coord. Planej./ Contr. Qualidade, etc...)
DESPESAS INDIRETAS
Ferramentas (Alicate Amperímetro; Balança de Peso Morto; Calibre de Solda;
Manômetro do Tipo Bordon; Registrador de Pressão/Temperatura;
Torquímetro; Paquímetro; Termigrômetro etc…)
Medicina e Segurança do Trabalho (EPI / EPC - Anexo Q12)
Seguros
Alimentação do pessoal
Veículos leves e pequenos equipamentos (Perua; Vibrador de Concreto etc…)
Outros (Materiais Diversos, Controle Tecnológico, Ensaios, Comunicação,
Energia, Água etc...)
Outros ?
1 - Administração
Local
2
IMPOSTOS E TAXAS
ISS
PIS/PASEP
COFINS
Outros ?
2 - Impostos e
Taxas
3
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Escritório Central
Viagens de Supervisão
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Outros ?
3 - Administração
Central
4
DESPESAS FINANCEIRAS
Outros ?
LUCRO
4 - Despesas
Financeiras
5
BONIFICAÇÃO
Outros ?
5 – Bonificação
TOTAL BDI
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MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS – ANEXO O
DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS
Obra:
ITEM
A1
A2
A3
A4
A5
A6
A7
A8
A9
A 10
A 11
A 12
A 13
A 14
GRUPO A
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI OU SESC
SERVIÇO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI OU SENAC
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SALÁRIO EDUCAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT
SERVIÇO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE
SECONCI
OUTROS...
TOTAL DO GRUPO A
ITEM
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B 10
B 11
B 12
B 13
B 14
GRUPO B
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
0,00
%
FÉRIAS
AUXÍLIO-DOENÇA
LICENÇA-PATERNIDADE E LICENÇA-MATERNIDADE
FALTAS LEGAIS/ABONADAS
ACIDENTES DE TRABALHO
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
13º SALÁRIO
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
FERIADOS
DIAS DE CHUVA E OUTRAS DIFICULDADES
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
OUTROS...
TOTAL DO GRUPO B
ITEM
%
GRUPO C
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
INDENIZAÇÃO - RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
OUTROS...
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CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
0,00
%
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TOTAL DO GRUPO C
ITEM
D1
GRUPO D
E1
%
INCIDÊNCIAS DE ENCARGOS DO GR. A SOBRE OS ITENS DO GR. B
TOTAL DO GRUPO D
ITEM
0,00
GRUPO E
OUTRAS INCIDÊNCIAS...
TOTAL DO GRUPO E
TOTAL ENCARGOS SOCIAIS (A+B+C+D+E)
48 de 251
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CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
0,00
%
0,00
0,00
EDITAL DE LICITAÇÃO
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PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO – PPUO - ANEXO P
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS - ANEXO ІІІ
1
REQUISITOS - item 3.1
2
TUBULAÇÃO - item 3.3.2
UNID
R$ Unitário (∆
QTD
max. ±10%)
R$
Total
verba
1
R$ 112.129,01
R$ 112.129,01
Gasoduto de Distribuição Secundário - GDS
2.3
PEAD - até DE 32 mm (incluso)
m
1
R$ 159,35
R$ 159,35
2.4
PEAD - DE 63 mm
m
3.600
R$ 206,64
R$ 743.912,45
2.5
PEAD - DE 110 mm com bitubo
m
5.565
R$ 229,24
R$ 1.275.735,32
Ramal Externo de Consumidor - REC
2.8
PEAD - até DE 32 mm (incluso)
m
630
R$ 274,64
R$ 173.022,52
2.9
PEAD - DE 63 mm
m
1
R$ 206,64
R$ 206,64
2.10
PEAD - DE 110 mm
m
1
R$ 229,24
R$ 229,24
Ramal Interno de Consumidor - RIC
2.8
PEAD - até DE 32 mm (incluso)
m
3.755
R$ 159,35
R$ 598.365,11
2.9
PEAD - DE 63 mm
m
55
R$ 206,64
R$ 11.365,33
2.10
PEAD - DE 110 mm
m
1
R$ 229,24
R$ 229,24
3
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - item 3.4
3.1
Estruturas metálicas - item 3.4.1
kg
10
R$ 15,75
R$ 157,50
3.2
Concreto armado - item 3.4.2
m³
2
R$ 1.102,50
R$ 2.205,00
3.3
Concreto simples - item 3.4.3
m³
5
R$ 315,00
R$ 1.575,00
3.4
Parede de alvenaria - item 3.4.4
m²
10
R$ 63,00
R$ 630,00
3.5
Paralelepípedo - item 3.4.5.1
m²
5
R$ 52,50
R$ 262,50
3.6
Asfalto - item 3.4.5.2
m²
5
R$ 105,00
R$ 525,00
49 de 251
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CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
unid
100
R$ 31,50
R$ 3.150,00
Escavação e reaterro - item 3.4.7
m³
10
R$ 31,50
R$ 315,00
3.9
Instalação de armário - item 3.4.8
unid
2
R$ 157,50
R$ 315,00
3.10
Tampas para válvulas de PEAD - item 3.4.10
unid
2
R$ 63,00
R$ 126,00
3.11
Tampas para caixas de válvulas - item 3.4.11
unid
2
R$ 525,00
R$ 1.050,00
3.12
Remoção de CRM - item 3.4.12
unid
2
R$ 94,50
R$ 189,00
3.13
Remoção de Ramal - item 3.4.13
m
10
R$ 42,00
R$ 420,00
3.14
Remoção de Válvula de PE - item 3.4.14
unid
2
R$ 31,50
R$ 63,00
3.15
Instalação de Válvula de PE - item 3.4.15
unid
2
R$ 52,50
R$ 105,00
3.16
Corte e Solda em Tubulação de PE até DE
32mm - item 3.4.16
unid
10
R$ 52,50
R$ 525,00
unid
10
R$ 57,75
R$ 577,50
Unid
5
R$ 525,00
R$ 2.625,00
3.7
Dispositivos de sinalização - item 3.4.6
3.8
3.17
3.18
Corte e Solda em Tubulação de PE DE 63 mm
até DE 110mm - item 3.4.16
Ensaio de estanqueidade em tubulações de
PEAD – item 3.4.19
TOTAL (∆máx. ±10%)
50 de 251
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CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
2.930.169,71
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CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
MINUTA DO CONTRATO – ANEXO Q
CONTRATO Nº XXX/XXXX QUE ENTRE SI
CELEBRAM A GÁS DE ALAGOAS S.A –
ALGÁS E A EMPRESA (...), NA FORMA A
SEGUIR.
Pelo presente instrumento particular, a GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS, sociedade de
economia mista, com sede na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 69.983.484/0001-32, doravante denominada ALGÁS,
representada neste ato por seus Diretores que este subscrevem, na forma do seu Estatuto
Social, e a Sociedade Empresária [...], estabelecida [...], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [...],
neste ato representada por seu/a XXXXX, Sr.[...], doravante denominada CONTRATADO, têm
entre si ajustado o presente CONTRATO, oriundo de licitação na modalidade Concorrência n.º
001/2015, lavrado em conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei
Complementar n.º 123/06, legislação aplicável aos casos omissos, demais disposições
correlatas, e sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a construção e montagem de tubulações em
polietileno que fazem parte da Rede de Distribuição de Gás Natural no Estado de Alagoas, em
conformidade com o ANEXO Q4 - “Memorial Descritivo” e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME
2.1 - Os serviços a que se refere este Contrato serão executados sob a forma de execução
Indireta no Regime de Empreitada Por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - O valor do presente Contrato é de R$ _________ (_______, _________), a preços
referenciados ao mês de _______ de 20xx.
3.1.1 - O valor a ser pago pela ALGÁS pela execução dos serviços será o resultado do
somatório dos valores dos preços parciais estabelecidos no ANEXO Q7 - “Planilha de
Preços Unitários - PPU” aplicados aos serviços efetivamente realizados e aceitos pela
FISCALIZAÇÃO, em conformidade com o disposto no ANEXO Q8 - “Critérios de Medição
dos Serviços”, observando-se o disposto no item 5.1.1 abaixo.
3.1.2 - As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são
estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer uma variação para mais ou para menos, sem
que caiba ao CONTRATADO o direito a qualquer reclamação, indenização ou o de solicitar
alteração dos preços unitários propostos nos termos do § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
51 de 251
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CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem,
direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo
quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a
que título for.
3.3 - Na hipótese de não constarem do Contrato os preços unitários para a realização de
eventuais acréscimos de serviços para complementação do objeto do Contrato, os mesmos
deverão ser compostos através dos índices e custos dos insumos apresentados na
Composição de Preços Unitários (CPU) e aplicação do respectivo BDI. Caso não existam na
CPU, os custos dos insumos necessários, estes deverão ser acordados entre as partes,
obedecendo a parâmetros de mercado.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços do objeto
deste Contrato, estão devidamente equacionados e assegurados especificamente nos
orçamentos de 2015/2016 na rubrica Investimento – Expansão e Saturação.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório
da ALGÁS, localizado, na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Maceió/AL, ou em outro local por
ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos serviços e de eventual reajuste, até o
5º (quinto) dia útil do mês posterior ao do período de medição mensal.
5.1.2 - O pagamento ocorrerá em até 07 (sete) dias úteis, contados da protocolização dos
documentos de cobrança no Núcleo Financeiro da ALGÁS.
Obs.: NOTA FISCAL ELETRÔNICA
•
O valor será pago após o recebimento definitivo do(s) serviço(s), mediante a emissão
da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme art. 139-A a 139-Q do Anexo IX
do RICMS/AL e apresentação à ALGÁS, no endereço indicado no preâmbulo deste
Contrato, sob protocolo o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, com a
chave de acesso da NF-e, a qual passará a ser devida após o aceite pela ALGÁS, em 7
(sete) dias úteis contados do protocolo da mesma. Caso o CONTRATADO não esteja
obrigado a emitir a NF-e apresentará à ALGÁS, no endereço indicado no preâmbulo deste
Contrato, sob protocolo, a Nota Fiscal/Fatura, as quais passarão a ser devidas após a
aprovação pela fiscalização da ALGÁS.
•
O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em favor do
CONTRATADO, em conta bancária indicada nas “Condições Específicas do Contrato de
Prestação de Serviços”. Na NF-e, no DANFE e na Nota Fiscal/Fatura deverá constar, além
das informações usuais, o número do processo licitatório e do Contrato.
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•
Na hipótese de constatação de erros ou irregularidades na NF-e, na Nota
Fiscal/Fatura ou na impossibilidade de acesso à respectiva NF-e por erros constantes na
DANFE, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o CONTRATADO apresente novo
documento de cobrança com a devida correção, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.1.3 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o
documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título,
nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à
ALGÁS.
5.1.4 - Os valores incluídos em eventual Boletim de Reajuste (BR) serão pagos
simultaneamente com os do Boletim de Medição (BM) correspondente.
5.1.5 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de
cobrança, o número do presente Contrato, o número do Boletim de Medição (BM) e eventual
Boletim de Reajuste (BR), o período de execução dos serviços a que se referem, bem como
o nome e código do Banco e da agência e o número da conta-corrente do CONTRATADO
em que serão creditados os pagamentos.
5.1.6 – Em conformidade com a legislação vigente, os prestadores de serviços devem emitir
notas fiscais individuais por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.7 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no Boletim de Medição (BM)
que lhe deu origem, devidamente atestado.
5.1.8 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados,
o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo
CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da
continuidade dos serviços.
5.1.9 – A ALGÁS efetuará a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços
(mão-de-obra) realizados e constantes na nota fiscal, fatura ou recibo emitidos pelo
CONTRATADO, conforme preceitua o item 12.1, alínea “o” da OS 209/1999 do INSS.
5.2 - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de
cobrança:
5.2.1 - Folha de pagamento dos empregados do CONTRATADO que estiverem vinculados
ao Cadastro Específico do INSS (CEI) da Obra/Contrato;
5.2.2 – Comprovante(s) do pagamento do salário dos empregados do CONTRATADO que
estiverem vinculados ao Cadastro Específico do INSS (CEI) da Obra/Contrato;
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5.2.3 - Cópia autenticada do Comprovante de Recolhimento da Previdência Social referente
ao mês de competência da prestação dos serviços devidamente quitada, com o
preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem a ALGÁS como tomadora dos
serviços informando nome e CNPJ da ALGÁS, número, data e valor da Nota Fiscal ou
Fatura referente aos serviços prestados no mês em questão;
5.2.4 - Comprovantes de recolhimento do FGTS (Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – GFIP), dos empregados que estiverem vinculados ao
Cadastro Específico do INSS (CEI) da Obra/Contrato;
5.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa,
relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da
Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
5.2.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da
Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e de Certidão Negativa de Débitos Imobiliários.
Considerando o fato que existem municípios que expedem certidão conjunta, abrangendo
todos os débitos porventura existentes com o Erário Municipal, a regularidade poderá ser
comprovada através de apresentação cumulativa de certidão negativa de débitos
mobiliários e de certidão negativa de débitos imobiliários.
5.2.8 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições
previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Obs.: A prova de regularidade perante a Seguridade Social poderá ser demonstrada
mediante a apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta
PGFN/RFB Nº 1.751 de 02 de Outubro de 2014.
5.2.9 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa
Econômica Federal (CEF);
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5.2.10 – O RDO referente ao período de medição e a atualização do planejamento do
restante dos serviços contratuais, conforme exigência da FISCALIZAÇÃO; e,
5.2.11 – Nos casos de subcontratações, o CONTRATADO deverá apresentar juntamente
com a fatura, os documentos mencionados nos subitens 5.2.1 a 5.2.9, relativos aos
subcontratados.
5.3 - Os pagamentos poderão ser suspensos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até
que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 - Danos causados à ALGÁS ou a terceiros.
Obs.: DEDUÇÕES
A ALGÁS poderá deduzir dos valores a serem pagos ao CONTRATADO:
a) As quantias devidas pelo CONTRATADO a qualquer título;
b) O valor das multas porventura aplicadas pela ALGÁS em decorrência de inadimplemento
deste Contrato;
c) O valor dos prejuízos causados pelo CONTRATADO à ALGÁS e/ou, o valor do reembolso
de pagamentos feitos pela ALGÁS a terceiros, decorrentes de indenizações ou demais
obrigações judiciais e/ou extrajudiciais, cuja responsabilidade couber exclusivamente ao
CONTRATADO;
d) O valor dos custos referentes a inspeção não produtiva;
e) O equivalente aos valores das causas por ventura intentadas contra a ALGÁS decorrentes
das relações trabalhistas e/ou cíveis, cuja responsabilidade couber exclusivamente ao
CONTRATADO, devendo tais valores ser liberados em favor do CONTATADO, mediante
comprovação da exclusão da responsabilidade, seja solidária ou subsidiaria, imputada à
ALGÁS.
5.4 – Caso a ALGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham
sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do
pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses,
contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que serão reajustados
conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula:
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R=(
li − lo
)V
lo
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base), ou,
conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a
mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
e cujos índices publicados pelo site www.fgvdados.com.br ou a revista Conjuntura Econômica
da Fundação Getúlio Vargas, válidos para cada mês indicado acima, são:
I = Índice de Custo da Construção – Índice Nacional (INCC) – Média, Código 160868 – Col.6.
6.2 - Caso o índice de reajuste publicado pelo site www.fgvdados.com.br ou a revista
Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas não esteja disponível, por não ter sido
publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior
disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro
pagamento após a mencionada publicação.
6.3 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não
justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou
cujas justificativas não forem aceitas pela ALGÁS.
6.4 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço,
etapa ou fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da
proposta, devidamente autorizadas pela ALGÁS, prevalecerá o índice vigente no período de
sua efetiva conclusão.
6.5 - Caso ocorra o atraso na conclusão de algum serviço, etapa ou fornecimento, de um
período para outro período, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível
ao CONTRATADO:
a) se o índice aumentar, prevalecerá aquele vigente no período previsto para a conclusão;
b) se os índice diminuír, prevalecerá aquele vigente no período em que for concluído o serviço
ou etapa;
6.5.1 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização do índice em que
ocorrer a mora.
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6.5.2 - A concessão do reajuste de acordo com o subitem acima, não eximirá o
CONTRATADO das penalidades cabíveis, conforme Cláusula Décima - PENALIDADES.
6.5.3 – Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela
ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano,
sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 14 (quatorze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditamento contratual
em conformidade com o Art. 57 da Lei 8.666/93.
7.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1 – O prazo de execução dos serviços objeto do presente Contrato é de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da emissão da 1ª AS, em conformidade com o ANEXO
Q11 – “Cronograma Físico-Financeiro”.
7.2.2 - Ocorrendo impedimento, inclusive comprovada força maior ou caso fortuito, sustação
ou paralisação do Contrato, devidamente registrado no Relatório Diário de Obra (RDO) e
reconhecido pela FISCALIZAÇÃO, o Cronograma Contratual será prorrogado
automaticamente por igual período, desde que a paralisação tenha ocorrido por motivos
aceitos pela ALGÁS.
7.2.2.1 - As ocorrências determinantes do atraso deverão ser levadas ao conhecimento
da ALGÁS, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de considerar-se que o
CONTRATADO renunciou ao direito de prorrogação.
7.2.3 - Serão, também, acrescidos ao(s) prazo(s) de conclusão dos serviços os dias de
paralisação decorrentes de modificações do projeto feitas pela ALGÁS que,
comprovadamente, afetem o andamento dos serviços, ou decorrentes de atrasos no
fornecimento de elementos técnicos, da ALGÁS, ou ainda da demora na entrega do local
dos serviços quando tais providências forem encargo da ALGÁS, desde que essas
ocorrências sejam comunicadas, por escrito, pelo CONTRATADO.
7.2.4 - Não caberá qualquer extensão do prazo de execução dos serviços caso a
FISCALIZAÇÃO recuse serviço(s) executado(s) em desacordo com o projeto e/ou
especificações.
7.2.5 - Se a ALGÁS verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não
permitirá a sua execução no prazo previsto no Cronograma, por culpa exclusiva do
CONTRATADO, consideradas as prorrogações de prazo previstas, poderá exigir, e este se
obriga a atender, o acréscimo de mão-de-obra, a execução de serviços em horas - extras
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e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a
eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no
entanto, implique em qualquer alteração dos preços contratuais.
7.2.5.1 - O fato de a ALGÁS não usar os direitos previstos no item anterior, não
constituirá, em hipótese alguma, motivo alegável pelo CONTRATADO para se eximir da
responsabilidade de executar os serviços no prazo contratual previsto e/ou das
cominações legais e contratuais a que estiver sujeita, na forma do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
E SEGUROS
8.1 – O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir da data da Assinatura do Contrato / emissão da primeira Autorização de Serviços (AS) ou
em outro prazo previamente acordado em Ata de Reunião no início do Contrato, a Garantia do
Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo
56, §1º, da Lei 8.666/93, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato.
8.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a vigência do Contrato, e será devolvida após a
sua execução e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo INPC - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor emitido pelo IBGE.
8.2 - No caso de aditamento de prazo e/ou valor do Contrato, a Garantia deverá ser renovada
pelo mesmo período e/ou percentual do valor aditado.
8.3 - O CONTRATADO deverá apresentar, durante o período de mobilização:
8.3.1 – O seguro de seu pessoal, das instalações de serviço e das edificações que utilizar para
os serviços, bem como o seguro de responsabilidade civil para cobertura de todo e qualquer
dano pessoal ou material contra ALGÁS e/ou terceiros, que resulte direta ou indiretamente de
sua ação ou omissão, ou de seus prepostos; ou,
8.3.2 - O seguro de “Riscos de Engenharia” na modalidade de obras civis e instalações e
montagens, com limites condizentes com o objeto deste Contrato.
8.4 - O CONTRATADO deverá manter durante a vigência do Contrato, seguro de Riscos
Engenharia, Condições Especiais para os Seguros de Obras Civis em Construção e
Instalação e Montagem, com Cláusulas e Coberturas Adicionais abaixo relacionadas e
acordo com os limites estabelecidos e inerentes ao objeto do Contrato, de acordo com
especificações, fornecendo à ALGÁS no ato da assinatura do presente Contrato, cópia
apólice emitida.
Coberturas / Importâncias Seguradas / Franquias
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de
de
de
as
da
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Coberturas
Franquias
Básica
Erro(s) de Projeto/Riscos do Fornecedor
Despesas Extraordinárias
Despesas com Limpeza da Obra (Entulho)
Tumultos, Greve e Lock Out
10% dos prejuízos
com o mínimo de R$
50.000,00
10% dos prejuízos
com o mínimo de R$
50.000,00
Conforme Condições
Gerais
Conforme Condições
Gerais
R$ 50.000,00
Responsabilidade Civil Geral
Responsabilidade Civil Cruzada
Responsabilidade Civil Geral - Empregador
Danos Morais (RC
Geral/Cruzada/Empregador)
20% dos prejuízos
com o mínimo de R$
50.000,00
20% dos prejuízos
com o mínimo de R$
50.000,00
Conforme Condições
Gerais
Conforme Condições
Gerais
Importâncias
Seguradas
100% do Valor do
Contrato
100% do Valor do
Contrato
5% do Valor do
Contrato
5% do Valor do
Contrato
5% do Valor do
Contrato
50% do Valor do
Contrato
50% do Valor do
Contrato
40% do Valor do
Contrato
10% do Valor do
Contrato
8.4.1 – Os seguros anteriormente citados, deverão ser válidos até a data da aceitação
definitiva, por parte da ALGÁS dos serviços objeto do Contrato, após sua conclusão pelo
CONTRATADO, que constará do “Termo de Encerramento do Contrato - TEC”, devidamente
assinado pelas partes contratantes.
8.5 - Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive multas contratuais ou indenizações a terceiros, o CONTRATADO obriga-se a repô-la
ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contado da data em que for notificado pela ALGÁS.
8.6 - A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, após a execução do contrato, em
conformidade com o § 4° do art. 56 da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 – Conforme estabelecido nas Cláusulas Segunda e Terceira do ANEXO Q1 - “Condições
Gerais Contratuais”, bem como no ANEXO Q4 - “Memorial Descritivo”, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
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10.1 - Além das penalidades previstas em lei, o CONTRATADO fica sujeito às sanções
relacionadas na Cláusula Quarta do ANEXO Q1 - “Condições Gerais Contratuais”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo
das demais sanções, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou
Regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
11.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da ALGÁS
(inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93), acarretará as conseqüências estabelecidas no art. 80 da
Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3. Este Contrato poderá ser rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas atinja
o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com o Artigo
65 da Lei n.º 8666/93.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte CLÁUSULA DE
QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O CONTRATADO DÁ À ALGÁS NESTE ATO, PLENA , RASA E GERAL QUITAÇÃO DE
TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO
ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO
CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS
REQUERIMENTOS JÁ
PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA
NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO
CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos
deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
ANEXO Q1
- Condições Gerais Contratuais;
ANEXO Q2
NÃO SE APLICA;
ANEXO Q3
NÃO SE APLICA;
ANEXO Q4
- Memorial Descritivo;
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ANEXO Q5
NÃO SE APLICA
ANEXO Q6
NÃO SE APLICA
ANEXO Q7
- Proposta do CONTRATADO datada de xx/xx/20xx (Modelo no Anexo K
do Edital) e Planilha de Preços Unitários (Anexo L do Edital –
Preenchido);
ANEXO Q8
- Critérios de Medição dos Serviços;
ANEXO Q9
- Requisitos para o Sistema da Qualidade;
ANEXO Q10
- Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais e Seguros;
ANEXO Q11
- Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO Q12
- Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos;
Anexo Q12.1 - Tabela de Documentos a serem Apresentados.
Anexo Q12.2 - Modelo de Planilha de Análise Preliminar de Risco – APR
Anexo Q12.3 - Modelo de Comunicação de Acidente e/ou Incidente.
Anexo Q12.4 - Modelo de Relatório de Investigação de Acidente e/ou Incidente.
Anexo Q12.5 - Modelo de Ficha de Inspeção de Veículos e Equipamentos.
Anexo Q12.6 - Sinalização de Obras, Veículos, Uniformes e Crachás.
Anexo Q12.7 - Documentos Específicos de SMS da ALGÁS.
ANEXO Q13 - Especificações Técnicas;
ANEXO Q14 - Projetos; e
ANEXO Q15 – Minuta de:
ANEXO Q15.1 – Termo de Recebimento Provisório de Serviço – TRPS;
ANEXO Q15.2 – Termo de Recebimento Definitivo de Serviço – TRDS;
ANEXO Q15.3 – Termo de Encerramento do Contrato – TEC; e,
ANEXO Q15.4 – NÃO SE APLICA.
13.2 – Edital de Concorrência e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem
transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
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14.1 - Conforme Cláusula Sexta, Sétima e Oitava do ANEXO Q1 - “Condições Gerais
Contratuais”.
14.2 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento
específico emitido pela ALGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente
Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo
a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió que será o competente para dirimir as
questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
...(cidade).../..(UF)..,
de
de 20xx.
.
Pela GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS:
_______________________________
..........
Diretor Presidente
_______________________________
..........
Diretor Técnico e Comercial
Pelo CONTRATADO:
_______________________________
Representante
Cargo
_______________________________
Representante
Cargo
TESTEMUNHAS:
_______________________________
..........
CPF: ..........
_______________________________
..........
CPF: ..........
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CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS – ANEXO Q1
ÍNDICE
CLÁUSULA
TÍTULO
PRIMEIRA
- DEFINIÇÕES
SEGUNDA
- ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
TERCEIRA
- ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA ALGÁS
QUARTA
- PENALIDADES
QUINTA
- DIREÇÃO DOS SERVIÇOS
SEXTA
- FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
SÉTIMA
- ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
OITAVA
- SUBCONTRATAÇÃO
NONA
- CESSÃO
DÉCIMA
- INCIDÊNCIAS FISCAIS
DÉCIMA PRIMEIRA
- LICENÇAS
DÉCIMA SEGUNDA
- GARANTIA DOS SERVIÇOS
DÉCIMA TERCEIRA
- RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES
DÉCIMA QUARTA
- FORÇA MAIOR
DÉCIMA QUINTA
- SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS
DÉCIMA SEXTA
- SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS
DÉCIMA SÉTIMA
- IMPRODUTIVIDADE
DÉCIMA OITAVA
- DISPOSIÇÕES FINAIS
ADENDO
- ATESTADO DE SERVIÇOS EXECUTADOS
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1 - Para fins de simplificação, ficam adotadas, nestas disposições as seguintes
definições:
ALGÁS: Gás de Alagoas S/A
AS: Autorização de Serviços
BM: Boletim de Medição
BR: Boletim de Reajustamento
BMC: Boletim de Medição Complementar
CONTRATADO: Empresa executante dos serviços contratados
FISCALIZAÇÃO: Representante(s) da ALGÁS designado(s) para acompanhar a execução
de Contrato(s).
GESTOR DO CONTRATO: Pessoa designada pela ALGÁS para exercer a gerência do
Contrato.
RDO: Relatório Diário de Obras
TAG: Identificação do equipamento
TRPS: Termo de Recebimento Provisório de Serviço
TRDS: Termo de Recebimento Definitivo de Serviço
TEC: Termo de Encerramento do Contrato
CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
2.1 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto aos documentos de cobrança:
2.1.1 - O CONTRATADO deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO da ALGÁS até o segundo
dia útil posterior ao último dia do período de medição mensal (entre e incluso os dias 26 e
25 do mês subseqüente), a Memória de Cálculo (MC) detalhada ou Prévia do Boletim de
Medição (BM) referente aos serviços executados no período em questão.
2.1.2 - Apresentar os documentos de cobrança relativos aos Boletins de Medição (BM)
e/ou Boletins de Reajustamento (BR) até o dia 10 do mês subsequente a cada período de
medição, sendo que o descumprimento desses prazos acarretará a postergação do
pagamento (ver cronograma de pagamentos no item 5.1.1 do Contrato).
2.2 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto ao pessoal a ser empregado nos serviços, a:
2.2.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra
necessárias à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, a única e
exclusiva empregadora.
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2.2.2 - Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível
da técnica atual. A comprovação da capacidade do profissional, mediante a realização de
testes de qualificação, conforme as normas vigentes poderá ser exigida pela ALGÁS que
terá o direito de acompanhá-los.
2.2.3 - Adotar identificação para seu pessoal, de acordo com as indicações da ALGÁS
2.2.4 - Os serviços prestados em horário extraordinário para cada etapa do Contrato
devem ser programados com antecedência mínima de 24h, de acordo com critério a ser
estabelecido com a FISCALIZAÇÃO da ALGÁS.
2.2.5 - Manter em dia o registro dos seus empregados, conforme determinado por
legislação vigente, exibindo os respectivos documentos, comprovante de seguro de
acidente de trabalho, inclusive de eventuais subcontratados e/ou autônomos, sempre que
solicitado pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS bem como atualizar as anotações na Carteira
Profissional de cada empregado.
2.2.6 - Atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da
Previdência e Assistência Social, para o que deverá, na forma da Lei, inscrever o serviço
no órgão competente da Previdência e Assistência Social (CEI), bem como pagar
quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal.
2.2.7 - Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do
adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e
depósitos do FGTS, para com seus empregados.
2.2.8 – Fornecer por sua própria conta e exclusiva responsabilidade, o pessoal necessário
à perfeita execução dos serviços contratados, observando rigorosamente todas as leis
trabalhistas, de Previdência Social e outras aplicáveis, sendo considerada neste particular
como única empregadora, responsabilizando-se, ainda, por qualquer adicional relativo à
remuneração de seu pessoal, que seja ou venha a ser devido. Na eventualidade de
qualquer demanda trabalhista que venha a ser pleiteada contra a ALGÁS como
decorrência da execução deste Contrato, a ALGÁS fica autorizada a reter os créditos do
CONTRATADO até o montante fixado judicialmente.
2.2.9 - Submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO da ALGÁS, antes do início dos
serviços, a previsão de mobilização e desmobilização de pessoal, inclusive de supervisão e
de inspeção, em função do cronograma físico-financeiro.
2.3 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto ao emprego de equipamentos, máquinas e
materiais, a:
2.3.1 - Apresentar, sempre que for exigida pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS copia das
requisições de materiais, em paralelo à abertura do processo de compra.
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2.3.2 – Antes de emitir as Requisições de Material para compra de materiais não passíveis
de identificação, o CONTRATADO deverá emitir para a ALGÁS uma lista de todas as
empresas em que poderá efetuar a compra, para acompanhamento da FISCALIZAÇÃO da
ALGÁS. Nestes casos a ALGÁS poderá, sempre que houver dúvida quanto à capacidade
técnica ou tradição de um fabricante, solicitar a retirada de um ou mais fornecedores desta
lista.
2.3.3 - Todos os equipamentos e instrumentos passíveis de identificação individual (TAG),
deverão ser adquiridos dentre os fornecedores que são cadastrados na PETROBRAS
(CRCC) ou certificados por entidade reconhecida por organismo oficial.
2.3.4 - A ALGÁS participará da fase de PARECER TÉCNICO e se reserva ao direito de
vetar qualquer alternativa que não atenda as Normas e Especificações Técnicas citadas no
Contrato e seus Anexos.
2.3.5 - A ALGÁS poderá, durante a análise do projeto do equipamento adquirido, efetuar
qualquer comentário no sentido de enquadrar o equipamento nas exigências técnicas
contratuais. Neste caso, caberá ao CONTRATADO viabilizar as modificações junto ao
fabricante.
2.3.6 - Fornecer todos os materiais com requisitos mínimos de qualidade, utilidade,
resistência e/ou segurança recomendados no projeto e pelas normas aplicáveis.
2.3.6.1 - Apresentar, sempre que for exigida pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS amostra de
qualquer material a ser empregado nos serviços e o respectivo Certificado de Qualidade.
2.3.6.2 - O CONTRATADO deverá dar ciência formal à ALGÁS sobre todos os testes de
equipamentos que forem realizados em fábrica, a fim de que a ALGÁS possa decidir sobre
a sua participação ou de terceiros por ela indicados para tal. Esta programação deve ser
feita com 20 dias de antecedência e as despesas de deslocamento e estadia da
FISCALIZAÇÃO da ALGÁS ficarão a cargo da ALGÁS.
2.3.6.3 - Todos os equipamentos comprados para este Contrato deverão ser
inspecionados pelo CONTRATADO, o qual, assim que efetuar a compra, deverá
apresentar o Plano de Inspeção para comentários/aprovação da ALGÁS.
2.3.6.4 - O CONTRATADO deverá enviar à ALGÁS cópias de todos os relatórios de
Inspeção e Testes de todos os equipamentos objeto deste Contrato.
2.3.6.5 - Todos os desenhos de Materiais e Equipamentos devem ter seus componentes
identificados segundo os códigos internacionais (ISO, ANSI, SAE, API, ASTM, ASME,
NBR, NEMA, etc.).
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2.3.6.6 - O CONTRATADO deverá dispor de sistemática própria de diligenciamento de
todas as fases do processo de aquisição de materiais e equipamentos, de forma a permitir
completo acompanhamento e planejamento das atividades de Projeto, Construção e
Montagem.
2.3.6.7 - A ALGÁS se reserva o direito de, a qualquer momento, visitar e inspecionar o(s)
Almoxarifado(s) do CONTRATADO a fim de verificar as condições de armazenamento dos
materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços objeto deste Contrato,
fornecendo sugestões ou fazendo exigências que visem à melhoria dos sistemas de
armazenamento, preservação e movimentação, se for o caso.
2.3.6.8 - Apresentar, sempre que for exigido pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS um PLANO
DE COMPRAS de materiais e equipamentos cujo fornecimento seja de sua
responsabilidade.
2.3.6.9 - Os materiais à prova de explosão deverão ser fornecidos de acordo com a
normatização estabelecida pela NBR e IEC, fabricados por empresas devidamente
credenciadas pelo INMETRO.
2.3.7 - Disponibilizar materiais, equipamentos e instrumentos sob seu escopo de
fornecimento no local dos serviços, adequadamente armazenados, nas condições e nos
prazos acordados com a FISCALIZAÇÃO da ALGÁS.
2.3.8 - Receber, armazenar adequadamente, proteger e responsabilizar-se pelos materiais
e equipamentos de propriedade da ALGÁS que lhe forem confiados (em conformidade
com a Especificação Técnica ALGÁS e Normas Vigentes).
2.3.9 – Atender aos procedimentos (Especificação Técnica ALGÁS) para retirada de
materiais no almoxarifado da ALGÁS.
2.3.10 - Transportar, desde os locais de armazenamento até os de utilização, todos os
materiais e equipamentos que eventualmente forem fornecidos pela ALGÁS.
2.3.11 - Ressarcir à ALGÁS, pelos danos, extravios ou perdas de materiais e/ou
equipamentos, que lhe forem confiados, resultantes de aplicação inadequada ou não
autorizada pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS, pelo seu valor atualizado.
2.3.12 - Concluídos os serviços, o CONTRATADO deverá devolver todo o material
excedente (em conformidade com as recomendações da ALGÁS), cujo fornecimento tenha
sido efetuado pela ALGÁS.
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2.4 - Quanto ao ANEXO Q9 - “Requisitos para o Sistema da Qualidade”, do Contrato,
referente à implantação do sistema de garantia da qualidade pelo CONTRATADO,
obriga-se este adicionalmente a:
2.4.1 - Submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO da ALGÁS, antes do início dos
serviços, os documentos referentes ao Sistema da Qualidade.
2.4.2 - Fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos e instrumentos
necessários às atividades de garantia da qualidade, inclusive os utilizados em teste de
capacitação do seu pessoal e para qualificação de pessoal e de procedimentos.
2.5 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto às utilidades, canteiros de obra e local de
execução dos serviços, a:
2.5.1 - Providenciar a escolha e obtenção da área ou áreas necessárias à instalação dos
canteiros de obra (com prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO da ALGÁS), bem como
prover energia elétrica, água e demais utilidades que se fizerem necessárias em qualquer
local onde haja execução de serviços.
2.5.2 - Providenciar acesso ao Canteiro de Obra e/ou ao local de execução dos serviços,
que permita tráfego de veículos e equipamentos pesados e de pessoal, mantendo-os
sempre em perfeitas condições de uso.
2.5.3 - Responsabilizar-se pela manutenção das áreas do canteiro e das diversas frentes
de serviço, mantendo-as em boas condições e executando os serviços de drenagem e
regularização do terreno que forem necessários.
2.5.4 - Executar e manter, sob sua responsabilidade, os serviços internos de sinalização,
proteção e outros, nos canteiros de obra, referentes aos serviços objeto do Contrato.
2.5.5 - Manter as áreas de execução dos serviços constantemente limpas e desimpedidas,
removendo, para local apropriado, todos os entulhos, lixo ou sobras de materiais
existentes, tais como madeiras e pontas de ferro.
2.5.6 - Manter durante a execução dos serviços em logradouros públicos e principalmente
em áreas urbanas com grande intensidade de tráfego de veículos e pedestres, o mínimo
de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de forma a garantir o
menor transtorno possível.
2.6 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto a outros tópicos, a:
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2.6.1 - Apresentar à FISCALIZAÇÃO da ALGÁS em prazo estabelecido na primeira
reunião do Contrato, um plano de Controle da Qualidade, que deve obedecer aos
requisitos estabelecidos no ANEXO Q9.
Ao final deste prazo acordado deverão também ser apresentados:
2.6.1.1 - Cronograma detalhado para execução dos serviços em consonância com as
prioridades estabelecidas pela ALGÁS;
2.6.1.2 - Número de frentes, composição e distribuição dos recursos humanos a serem
alocados nos serviços, detalhando, para cada frente, o número de colaboradores a serem
utilizados por categoria profissional;
2.6.1.3 - Composição e distribuição dos equipamentos a serem empregados nas frentes;
2.6.1.4 - Lista dos materiais a serem empregados na execução dos serviços e de
fornecimento pela ALGÁS;
2.6.1.5 - Toda a documentação necessária para solicitação de autorizações para execução
dos serviços junto aos diversos órgãos públicos envolvidos, incluindo empresas
concessionárias de serviços, quando cabível.
2.6.1.6 – Todas as licenças e autorizações faltantes obtidas nos órgãos competentes, às
suas expensas, necessárias à execução dos serviços contratados, bem como responder, a
qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas vierem a
acarretar.
2.6.2 - Apresentar à FISCALIZAÇÃO da ALGÁS, até uma data acordada na primeira
reunião do Contrato, uma estimativa do montante do faturamento do mês em curso.
2.6.3 – Elaborar e manter, no local dos Serviços, um Relatório Diário de Obras (RDO), para
registro de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato. Este relatório, deverá
ser elaborado, no mínimo em 2 (duas) vias, cuja emissão é de responsabilidade do
CONTRATADO, devendo ser encaminhado no dia seguinte ao de sua emissão à
FISCALIZAÇÃO da ALGÁS para visto, e observações, sendo a segunda via logo após
devolvida ao CONTRATADO.
2.6.4 - Fornecer, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS relatórios sobre o
desenvolvimento das diversas fases dos serviços a seu cargo, bem como os elementos
necessários à sua apropriação e ao preparo de informações de caráter estatístico, de
acordo com as exigências da FISCALIZAÇÃO da ALGÁS.
2.6.5 - Apresentar, antes do início dos trabalhos, o relatório fotográfico em cor, das
estruturas existentes (incluindo pavimentação, calçadas, gramados etc...) e com
interferência no local de seus trabalhos. Este relatório tem por objetivo permitir a perfeita
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restauração da área e benfeitorias porventura existentes, que possam ser afetadas durante
a execução dos serviços. Após a conclusão dos serviços e restauração do local o
CONTRATADO deverá apresentar novo relatório fotográfico.
2.6.6 – Garantir o acesso da FISCALIZAÇÃO da ALGÁS aos serviços em execução,
atendendo às observações por ela apresentadas e cumprindo suas exigências, feitas por
escrito, nos prazos estabelecidos.
2.6.7 - Preservar e manter a ALGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de
subcontratados.
2.6.8 - Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes
aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pela ALGÁS, salvo os
expressamente autorizados pela mesma.
2.6.9 - Submeter à aprovação da ALGÁS, em prazo acordado na reunião inicial do
Contrato, a relação dos demais profissionais do CONTRATADO (não apresentados na
fase de habilitação da Licitação) que também serão necessários para execução dos
serviços, acompanhados dos respectivos currículos, que comprovem a qualificação
exigida.
2.6.10 - Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), relativa a este Contrato, assim
como a eventuais aditamentos contratuais, encaminhando cópia à ALGÁS antes do início
dos serviços.
NOTA IMPORTANTE: A ALGÁS, somente aceitará e assinará as ART’s correspondentes
aos profissionais que efetivamente desenvolverem suas atividades dentro do Contrato
(Engenheiro Mecânico Chefe da obra e de produção e/ou Engenheiro Civil...), bem como, a
um profissional no cargo de Diretoria, que assine como responsável técnico pela
empresa/obra. Ao final do Contrato, a ALGÁS, disponibilizará um Atestado de Serviços
Executados, nos moldes do Adendo a estas Condições Gerais Contratuais.
2.6.11 – Cumprir todas as exigências legais estabelecidas pelos municípios onde serão
executados os serviços.
2.6.12 - Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra o ANEXO Q12 - “Diretrizes de
Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos”, deste Contrato.
2.6.13 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
Licitação.
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2.6.14 - Colocar em local visível da obra placa da Empresa com o nome do Responsável
Técnico e o número de sua inscrição no CREA.
2.6.15 - Colocar nos locais definidos pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS placas nos modelos
fornecidos pela ALGÁS (Anexo Q12-G). As placas deverão ser fornecidas pelo
CONTRATADO e submetidas à apreciação da FISCALIZAÇÃO da ALGÁS antes da sua
instalação.
2.6.16 – Providenciar e conduzir juntamente com a ALGÁS as autorizações para execução
dos serviços junto aos Órgãos Públicos envolvidos (PREFEITURA), junto a Órgãos
Privados como Concessionárias ou Empresas, ou quaisquer outros Institutos ou Órgãos
que venham a sofrer qualquer interferência com o traçado (projeto ou durante execução
dos serviços). Quaisquer custos relativos ao pagamento de eventuais taxas estipuladas por
estes Órgãos serão de responsabilidade do CONTRATADO.
2.6.17 - Proceder, a todas as qualificações de operários especializados e dos processos de
montagem e soldagem dentro de critérios ditados pelas normas vigentes, respondendo
pelos custos de passagens, materiais e equipamentos utilizados na qualificação de pessoal
e procedimentos.
2.6.18 - Providenciar no prazo de trinta dias a contar da data da assinatura do Contrato, a
inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) em conformidade com a legislação
vigente.
2.6.19 - Executar os serviços ora contratados de acordo com as Leis e exigências
emanadas das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando à ALGÁS de
qualquer responsabilidade pela falta do cumprimento dessas Leis e exigências.
2.7 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO será
também responsável:
2.7.1 - Pela manutenção dos serviços já executados até a aceitação dos mesmos pela
ALGÁS. Quaisquer danos sofridos pelos serviços até a ocasião de sua aceitação deverão
ser reparados pelo CONTRATADO, por sua inteira conta e responsabilidade.
2.7.2 - Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão,
à ALGÁS ou a terceiros.
2.7.3 - Pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais ou processos de
execução protegidos por marcas ou patentes, respondendo, neste caso, pessoal e
diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem
como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer.
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2.8 - A relação dos encargos e responsabilidades do CONTRATADO constantes desta
Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do
Contrato ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA ALGÁS.
3.1 - Constituem obrigações da ALGÁS.:
3.1.1 - Proceder a medição dos serviços executados.
3.1.2 - Fornecer uma via do Boletim de Medição (BM) e/ou Boletim de Reajustamento (BR)
dos serviços ao CONTRATADO até o quarto dia útil subseqüente ao último dia do período
de medição mensal (entre e incluso os dias 26 e 25 do mês subseqüente).
3.1.3 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
3.1.4 - Notificar ao CONTRATADO, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou
irregularidades encontrados na execução dos serviços.
3.1.5 - Notificar, por escrito, ao CONTRATADO, da abertura de processo administrativo
para aplicação de eventual penalidade.
3.1.6 - Fornecer as informações técnicas que permitam ao CONTRATADO elaborar o
projeto executivo / executivo complementar para a interligação de Clientes do objeto
Contratual.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES
4.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ALGÁS poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
a) Advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito;
b) Multa, conforme itens 4.2 até 4.6 abaixo;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com
a ALGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade, nos termos do Artigo 87, da Lei 8.666/93.
4.2 - Além das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, o CONTRATADO fica sujeito às
seguintes multas:
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4.2.1 - O CONTRATADO pagará à ALGÁS, a título de multa moratória, por dia que
exceder ao(s) prazo(s) constantes do Cronograma para execução dos serviços, o seguinte
valor:
4.2.1.1 - Pelo não cumprimento dos prazos parciais contratuais estipulados nas
Autorizações de Serviço (AS), serão aplicadas ao CONTRATADO multas moratórias de 0,5
% (cinco décimos por cento) do valor da(s) AS(s) referente(s) ao(s) serviço(s) que der(em)
causa à multa, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela ALGÁS.
4.2.2 - Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências
contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS, dentro do prazo por esta fixado, a
ALGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não
cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir,
conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência.
4.2.2.1 - Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da(s) AS referente(s)
ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso no cumprimento de exigência
contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS, após esgotado o prazo por esta
estabelecido e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato.
4.2.2.2 - Pela segunda vez e subseqüentes, 1,0 % (um por cento) do valor da(s) AS
referente(s) ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso no cumprimento
de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS, após esgotado o prazo
por esta estabelecido e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira do
Contrato.
4.2.3 - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica
limitado a 10 % (dez por cento) do valor do Contrato, a partir do qual acarretará/poderá
acarretar a rescisão do mesmo.
4.2.4 - O valor da multa, quando ultrapassado 12 meses da data limite da apresentação da
proposta, será aplicado sobre o valor reajustado do evento a que lhe deu causa.
4.3 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, poderá a
ALGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do
valor do débito eventualmente atribuído à ALGÁS, em razão do inadimplemento de
obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária,
cível ou de terceiros.
4.3.1 - O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de
restituir à ALGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária
ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
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4.3.2 - O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 4.2.3 e 4.2.4 desta
Cláusula, não se aplicarão às multas eventualmente aplicadas com base no item 4.3
acima.
4.4 – A(s) multa(s) a que porventura o CONTRATADO der causa será(ão)
descontada(s)/executada(s) da - “Seguros e Garantia de Cumprimento das Obrigações
Contratuais” (ANEXO Q10) ou sendo insuficiente, serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela ALGÁS ou cobrada judicialmente.
4.5 - As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas
nestas Condições Gerais Contratuais ou no Contrato, nem a responsabilidade do
CONTRATADO por perdas e danos que causar à ALGÁS, em consequência do
inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições do
Contrato.
4.6 - O CONTRATADO poderá recorrer da aplicação da multa, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a ALGÁS comunicará
em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
CLÁUSULA QUINTA - DIREÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A direção técnica dos serviços contratados cabe, exclusivamente, ao CONTRATADO,
que se obriga a obedecer aos projetos e especificações técnicas bem como, na forma da
lei, a respeitar rigorosamente as recomendações das normas brasileiras e internacionais
aplicáveis, respondendo civil e criminalmente por quaisquer danos resultantes de seu
descumprimento.
5.2 - A direção geral dos serviços objeto do Contrato caberá ao Engenheiro Chefe da Obra,
que deverá em caráter permanente dirigir todos os serviços durante o prazo contratual.
5.2.1 – O profissional citado no item 5.2 deverá representar o CONTRATADO junto à
ALGÁS em todos os assuntos pertinentes ao Contrato.
5.3 – As comunicações e notificações feitas pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS ao
Engenheiro Chefe da Obra serão consideradas como feitas ao próprio CONTRATADO.
5.4 - O CONTRATADO deverá dimensionar um efetivo de pessoal adequado aos serviços,
observando as quantidades e especialidades mínimas exigidas.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DOS
SERVIÇOS
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6.1 - A ALGÁS exercerá a FISCALIZAÇÃO dos serviços contratados por técnico(s)
pertencente(s) ao seu quadro, e/ou de terceiros por ela contratados, designado(s) por
escrito junto ao CONTRATADO, obrigando-se este a facilitar o pleno desempenho de suas
atribuições.
6.2 - O GESTOR DO CONTRATO ou FISCALIZAÇÃO da ALGÁS (onde designado pelo
GESTOR) terá os mais amplos poderes, inclusive para:
6.2.1 - Ordenar a imediata substituição de empregado do CONTRATADO que dificultar sua
ação fiscalizadora e/ou acompanhamento, ou cuja permanência no local de execução dos
serviços, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, sem que esse fato acarrete qualquer
ônus para a ALGÁS.
6.2.2 - Recusar serviço que não tenha sido executado de acordo com o projeto e/ou
especificações.
6.2.3 – Recusar serviço executado ou suspender serviço em execução que esteja em
desacordo com o projeto, especificações ou com a boa técnica, ou ainda que atente contra
a segurança do pessoal ou bens da ALGÁS e/ou de terceiros.
6.2.4 - Anotar no Relatório Diário de Obras (RDO) as irregularidades ou falhas que
encontrar na execução dos serviços, nele anotando as observações que julgar necessárias
e assinando-o, conforme disposto no subitem 2.6.3 da Cláusula Segunda destas
Condições Gerais.
6.2.5 - Solicitar ao CONTRATADO a documentação relativa à comprovação do
adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e
depósitos do FGTS, para com seus empregados.
6.2.6 - Além do direito de aplicação das sanções previstas no Contrato, também o de
suspender a execução dos serviços contratados e sustar o pagamento de quaisquer
documentos de cobrança, no caso de inobservância, pelo CONTRATADO, das exigências
da FISCALIZAÇÃO da ALGÁS, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.2.7 - Determinar ao CONTRATADO a substituição imediata de profissionais cuja
habilitação e experiência profissional julgar inadequadas para o exercício da função ou que
execute serviço de rendimento ou qualidade não satisfatórios, correndo por conta exclusiva
do CONTRATADO quaisquer ônus decorrentes das Leis Trabalhistas e Previdenciárias
bem como qualquer outra despesa que possa decorrer de tal fato.
6.2.8 - Ordenar que sejam refeitos serviços executados se suspeitar da existência de vícios
ocultos. Se os defeitos forem comprovados, a recomposição ficará por conta do
CONTRATADO.
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6.2.9 - Recusar materiais e/ou equipamentos que não atendam os requisitos de qualidade
e exigir a retirada dos mesmos do local dos serviços, dentro de um prazo determinado.
Findo esse prazo, e não atendida a exigência, a ALGÁS poderá proceder esta remoção, às
custas do CONTRATADO.
6.2.10 - Dirimir dúvidas encontradas em desenhos ou especificações.
6.2.11 - Solicitar do CONTRATADO todas as informações e esclarecimentos necessários
ao perfeito conhecimento e controle dos serviços.
6.2.12 - Promover a efetivação de modificações ou alterações propostas pelo
CONTRATADO e aceitas pela ALGÁS.
Nota: A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ALGÁS não exime o
CONTRATADO da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
6.3 – Medição dos Serviços
6.3.1 - As medições serão feitas mensalmente e a medição final após conclusão total dos
serviços contratados e da emissão do(s) TRDS, devendo delas participar a
FISCALIZAÇÃO da ALGÁS e o CONTRATADO.
6.3.2 - O CONTRATADO procederá, mensalmente, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO da
ALGÁS, à medição dos serviços executados e concluídos, com base na Planilha de
Preços Unitários e nos Critérios de Medição de Serviços, reunindo os resultados
encontrados em Memória de Cálculo (MC), devidamente atestado pela FISCALIZAÇÃO da
ALGÁS, cuja cópia será fornecida à ALGÁS, até o 2º (segundo) dia útil subseqüente ao
último dia do período de medição mensal.
6.3.3 - O Boletim de Reajustamento (BR) será emitido pela ALGÁS no mês devido, com
base nos índices definidos na Cláusula Sexta do Contrato, e será encaminhado ao
CONTRATADO até o 4º (quarto) dia útil subseqüente ao último dia do período de medição
mensal.
6.3.4 - O CONTRATADO deverá acompanhar as medições e verificações procedidas pela
ALGÁS, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar
necessárias, as quais serão submetidas à apreciação da ALGÁS.
6.3.5 - Ocorrendo erro na medição (com incorporação de quantidades a maior ou a
menor), inclusive do seu reajustamento, e caso a fatura correspondente já tenha sido
liquidada, o acerto dos valores pagos a maior ou menor se dará aplicando-se os mesmos
fatores de reajustamento, desde que corretos, incorporados ao boletim em que houve erro
de medição, da seguinte forma:
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6.3.5.1 - Para créditos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição
Complementar (BMC) ou do seu Reajustamento (BR), para ser pago pela ALGÁS
juntamente com a fatura referente ao BM do período em que se verificou o erro de
medição ou o devido reajuste.
6.3.5.2 - Para débitos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição
Complementar, (BMC) ou do seu Reajustamento (BR) e o efetivo desconto pela ALGÁS
será feito no pagamento da fatura referente ao BM do período em que se verificou o erro
de medição ou o devido reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO
CONTRATO
7.1 - Os serviços registrados no BM serão considerados como provisoriamente aceitos,
apenas para efeito de pagamento parcial.
7.2 – A critério exclusivo da ALGÁS, poderá(ão) ser lavrado(s) e assinado(s) pelas partes
contratantes Termo(s) de Recebimento Provisório de Serviços (TRPS) quando uma parte
bem definida dos serviços estiver concluída.
7.3 – A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a
assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços
(TRDS) que se dará em até 90 (noventa) dias, contados a partir da realização da medição
final correspondente, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
7.3.1 - Antes da assinatura do TRDS, o CONTRATADO deverá atender a todas as
exigências da FISCALIZAÇÃO da ALGÁS, relacionadas com a correção de quaisquer
imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para a ALGÁS,
bem como demais pendências porventura existentes.
7.4 – O Termo de Encerramento do Contrato (TEC) será emitido imediatamente após a
assinatura do último Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS).
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - O CONTRATADO poderá subcontratar parte dos serviços, objeto do Contrato,
quando previamente autorizado por escrito pela ALGÁS e, desde que, atendidas as
exigências de habilitação e qualificação, previstas por ocasião da contratação, exigências
estas limitadas aos serviços a serem subcontratados, mantendo, contudo, integralmente,
as responsabilidades assumidas perante a ALGÁS.
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Obs.: Quando a fiscalização avaliar que o serviço a ser subcontratado não é crítico,
poderá autorizar por e-mails.
8.2 - Incumbe ao CONTRATADO dar pleno conhecimento do Contrato e seus Anexos ao
subcontratado, eximindo a ALGÁS de quaisquer reclamações futuras por parte do
CONTRATADO e/ou subcontratado.
NOTA SOBRE SUBCONTRATAÇÃO
Após a assinatura do Contrato, a Empresa deverá submeter toda e qualquer
subcontratação à prévia aprovação da ALGÁS, de acordo com a Cláusula de
SUBCONTRATAÇÃO, das Condições Gerais Contratuais, que poderá ou não aceitar a
Empresa indicada.
Não será permitida a subcontratação para os seguintes serviços:
a) Gerenciamento e planejamento das atividades de construção e montagem da Rede de
Distribuição; e,
b) Execução dos seguintes serviços de montagem e pré-operação da Rede de
Distribuição:
Para PE-80 / 100 (Tubulação):
•
Todas as soldas (incluindo “tie-ins”);
•
Limpeza da tubulação, incluindo passagem de pig de limpeza e com placa
calibradora;
•
Teste hidrostático e secagem, incluindo a coleta, análise e descarte da água;
•
Teste pneumático após a instalação das válvulas; e,
•
Inertização e gaseificação.
Para PE-80 / 100 (Válvulas):
•
Montagem da válvula principal e demais acessórios indicados nos desenhos,
inclusive emendas por eletrofusão;
•
Teste pneumático e regulagem das válvulas antes de sua instalação na
tubulação; e,
•
Instalação da válvula na tubulação de gás.
As ART's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de possíveis subcontratados, para
emissão do respectivo Atestado, obedecerão ao seguinte procedimento:
•
•
O Atestado de execução da obra é de quem realmente executa a obra. Se a
Empresa cedeu ou subcontratou parte da obra/serviço, deixa de ter direito ao Atestado,
que passa a ser em sua totalidade da cedida ou subcontratada que executou a
obra/serviço.
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•
Nota 1 - Caso o licitante venha a optar pela subcontratação da parte civil, por exemplo, a
referida Empresa subcontratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão de registro
da Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada, identificando
a sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia Civil.
•
Nota 2 - Caso o licitante venha a ser o próprio executor da parte civil (topografia,
sondagem geofísica, mecânica dos solos, etc...), deverá apresentar, quando da ocasião da
execução destes serviços, além do exigido no subitem 7.3.3.1.1 deste Edital, Certidão de
registro da Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada,
identificando a sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia
Civil.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 - O CONTRATADO não poderá ceder ou transferir parte do Contrato, sem autorização
prévia e por escrito da ALGÁS.
9.1.1 – Caso a ALGÁS concorde com a CESSÃO, deverá a empresa a ser CEDIDA,
atender a toda documentação solicitada na etapa de habilitação do Edital, isto é,
habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, quando só então poderá ser
solicitada a cessão pela CEDENTE à ALGÁS.
9.2 - O CONTRATADO não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos
de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato, salvo autorização prévia e por
escrito da ALGÁS.
9.2.1 - Constará obrigatoriamente da autorização prévia, que a ALGÁS opõe ao
cessionário dos créditos, as exceções que lhe competirem, mencionando-se
expressamente que os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao
preenchimento, pelo cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
9.3 - A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela ALGÁS, não exime o
CONTRATADO de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que
sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão
de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO assim definido na norma tributária, sem
direito a reembolso. A ALGÁS, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que
efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos
respectivos prazos legais.
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10.1.1 - Uma vez apurado, no curso da contratação, que o CONTRATADO acresceu
indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais
e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da
Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos,
com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso à ALGÁS dos valores
porventura pagos ao CONTRATADO, atualizados monetariamente.
10.2 - Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrerem quaisquer dos seguintes
eventos:
- criação de novos tributos;
- extinção de tributos existentes;
- alteração de alíquotas; e,
- instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos
federais, estaduais e municipais;
que, comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes,
serão revistos os preços, a fim de se adequarem às modificações havidas, compensandose, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LICENÇAS
11.1 - As licenças ambientais perante os órgãos públicos (SEMINFRA, IPHAN, IBAMA, etc)
e as autorizações para utilização das faixas de domínio das rodovias federais e estaduais,
estas respectivamente, junto ao DNIT, SEMINFRA e DER/AL necessárias à execução dos
serviços objeto do Contrato, são de responsabilidade da ALGÁS.
11.2 - Ficam a cargo e por conta do CONTRATADO a obtenção do Alvará de Construção
junto as Prefeituras e das licenças e autorizações junto às Concessionárias de Serviços
Públicos e quaisquer outras necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato. O
CONTRATADO responderá, a qualquer tempo, pelas consequências que a sua falta ou
omissão acarretarem, não cabendo qualquer indenização de custos diretos e indiretos pelo
atraso da obra na falta das autorizações dos órgãos públicos envolvidos. A ALGÁS poderá
assessorar o CONTRATADO na obtenção dessas licenças e autorizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1 - O CONTRATADO garante os serviços executados, objeto do Contrato, pelo prazo
de 05 (cinco) anos (Lei 10.406 (Artigo 618 – Código Civil)), contados da data do "Termo de
Recebimento Definitivo de Serviços - TRDS" contra quaisquer erros, defeitos ou vícios
inclusive de projeto que prejudiquem ou afetem a solidez, segurança ou o eficiente
funcionamento da Rede de Distribuição da ALGÁS. A assinatura do TRDS não implica em
eximir o CONTRATADO das responsabilidades e obrigações a que se refere este Contrato.
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12.2 - Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros e de ressarcimento à ALGÁS
das perdas e danos, o CONTRATADO se obriga a promover, à sua exclusiva custa e
imediatamente após a comunicação da ocorrência pela ALGÁS, os reparos ou
reconstrução da Obra que se tornarem necessários em decorrência dos erros, defeitos ou
vícios de que trata o item anterior, fornecendo todos os equipamentos e materiais e
respondendo pela mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES
13.1 - Serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as indenizações
reivindicadas por terceiros, relativas à execução dos serviços, quer os executados
diretamente pelo CONTRATADO, quer por subcontratados. Se resultar, do não
atendimento pelo CONTRATADO de qualquer reivindicação de terceiros, alguma medida
de ordem administrativa ou judicial que importe em prejuízo no andamento da obra, ou
para a ALGÁS, caso esta entenda por bem intervir no conflito, ou seja, compelida a efetuar
o pagamento de qualquer indenização devida pelo CONTRATADO, poderá ressarcir-se
mediante compensação com os valores devidos ao CONTRATADO, que serão
descontados das faturas seguintes até o montante que a ALGÁS tiver desembolsado. O
disposto neste item abrange, entre outros, os seguintes casos:
13.1.1 - Lesões corporais (inclusive seguidas de morte) de empregados ou prepostos do
CONTRATADO ou subcontratados e de quaisquer outras pessoas.
13.1.2 - Quaisquer outras lesões de direitos relativos à propriedade ou posse, inclusive as
indenizações das culturas, matas e benfeitorias situadas dentro da faixa de terras
destinadas à passagem da tubulação.
13.1.3 - Os danos causados aos logradouros públicos e/ou privados reservados à
passagem da tubulação, bem como quaisquer estragos materiais.
13.1.4 - Não havendo mais créditos ao CONTRATADO, o valor de qualquer indenização
poderá ser deduzido da Garantia Contratual.
13.2 - O CONTRATADO deverá providenciar prontamente o pagamento das indenizações
originárias de estragos ou lesões pelos quais for responsável, devendo levar ao
conhecimento da ALGÁS as respectivas reclamações para que ela decida sobre a
conveniência ou não de serem acompanhadas por um seu representante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORÇA MAIOR
14.1 - As partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortuito
ou força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS
15.1 - São denominados serviços e fornecimentos adicionais todos aqueles não previstos
nos documentos de Contrato, resultantes de acréscimos ou modificações, inclusive os
devidos a correções ou alterações do projeto e especificações, para melhor adequação
técnica do objeto da contratação aos seus objetivos.
15.2 - O CONTRATADO não poderá recusar-se a executar qualquer serviço ou
fornecimento adicional determinado pela ALGÁS, no âmbito do objeto do Contrato;
obrigando-se a aceitar a execução destes serviços e fornecimentos a preços compatíveis
com o mercado, aferidos pela ALGÁS, e apresentar, neste caso, no prazo que vier a ser
solicitada, uma proposta específica para aprovação da ALGÁS.
15.3 - Os preços dos serviços e fornecimentos adicionais serão tomados, quando aplicável,
com base nos valores constantes dos subitens das composições de preços unitários ou
explicitados em outro documento do Contrato.
15.4 - Caso estes preços não constem em nenhum documento do Contrato, eles serão
estabelecidos e pagos com base na comparação entre o preço aferido pela ALGÁS e o da
proposta específica a ser apresentada pelo CONTRATADO.
A ALGÁS poderá, a seu critério, exigir a apresentação desta proposta por preço unitário ou
global, e com a composição do preço, adotando-se, compatível com cada caso:
a) os coeficientes de consumo e utilização a serem estabelecidos de comum acordo;
b) os salários por hora da mão de obra, inclusive encargos, a preços por hora de mercado;
c) os preços de aquisição dos materiais e equipamentos constantes da pesquisa mensal
de
mercado dos preços de materiais de construção, ou através das respectivas notas fiscais;
d) os preços horários de utilização de máquinas, equipamentos e veículos calculados com
base nos preços de mercado; e,
e) os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI incluídos nos preços acima, explicitados na
mesma porcentagem do BDI da proposta original.
15.5 - Caso a ALGÁS venha a exigir a realização de um teste ou ensaio adicional, não
previsto nos documentos do Contrato, para a verificação e avaliação de algum defeito, e o
teste ou ensaio constatar a existência do defeito, arcará o CONTRATADO com essa
despesa. Se o resultado do teste ou ensaio não apontar nenhum defeito de construção ou
montagem, ou nos materiais e equipamentos fornecidos pelo CONTRATADO, este será
pago de acordo com os critérios do item 4, caso seu valor não conste dos documentos do
Contrato.
15.6 - Os serviços, fornecimentos, ensaios e testes adicionais somente poderão ser
efetuados mediante autorização prévia da ALGÁS. Perderá o direito de pleitear
pagamentos "a posteriori" de serviços, fornecimentos, ensaios e testes, julgados por ela
como adicionais, após têlos iniciado e não reivindicado como tais.
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15.7 - A ALGÁS reserva-se o direito de efetuar, com mão-de-obra própria ou mediante
contratação de terceiros, qualquer teste, ensaio, serviço ou aquisição adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS
16.1 - Qualquer supressão de serviço ou fornecimento relativo a uma etapa do objeto do
Contrato ou de um item inicialmente previsto no Contrato, será o CONTRATADO
previamente notificado pela ALGÁS, num prazo compatível, com a parte ou item a ser
suprimido.
16.2 - Não poderá o CONTRATADO recusar-se a aceitar as supressões determinadas pela
ALGÁS, no âmbito do Contrato, e concorda, desde já, que:
a) o valor de qualquer supressão de serviços ou fornecimentos de uma etapa, seja
descontado do pagamento do preço global desta etapa;
b) os valores das supressões sejam estabelecidos com base nos preços constantes dos
documentos do Contrato ou, quando estes não estiverem explicitados nos mesmos, de
acordo com os critérios da CLÁUSULA SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – IMPRODUTIVIDADE
17.1 - A ALGÁS, depois de notificada sobre a existência de embargos, ou modificações de
projeto, ou outras causas que impeçam o início ou a continuidade dos serviços ou
fornecimentos, estudará juntamente com o CONTRATADO o reaproveitamento do pessoal,
veículos, máquinas e equipamentos em outras frentes de serviço ou em outros locais.
17.2 - Não serão caracterizados como improdutivos, os casos em que a ALGÁS comunicar
ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os eventuais embargos,
ou modificações de projeto ou especificações, ou atraso na entrega de materiais e
equipamentos.
Nestes casos a ALGÁS estudará com o mesmo as alterações que se processarão no
Cronograma Físico de Execução.
17.3 - Havendo impossibilidade de remanejamento, poderá pleitear improdutividade para
pessoal, veículos, máquinas e equipamentos não aproveitados, a partir do terceiro dia útil
após sua ocorrência. A partir do 15º (décimo quinto) dia consecutivo de paralisação, as
interrupções ou adiamentos de início das atividades não serão caracterizados como
improdutividade, exceto se a ALGÁS exigir a permanência do pessoal no local de
execução do objeto do Contrato.
17.4 - Deverá apresentar à ALGÁS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da
ocorrência de improdutividade, um demonstrativo de pessoal, veículos, máquinas e
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equipamentos que permaneceram improdutivos, com base nos registros do Diário de
Obras. A não observância deste prazo resultará na perda de seus direitos quanto aos
pagamentos eventualmente pleiteados.
17.5 - O pagamento do pessoal que permanecer improdutivo será feito com base na
comprovação dos salários efetivamente pagos, acrescidos dos encargos sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As presentes Condições Gerais Contratuais prevalecerão no que não contrariarem o
expressamente ajustado nas Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, do qual
constituem anexo.
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MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO Q4
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETIVO
Este documento tem por objetivo descrever as atividades e requisitos para os serviços de construção e
montagem de tubulações em polietileno, que farão parte da Rede de Distribuição de Gás Natural – RDGN
no estado de Alagoas.
2 – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
A rede de distribuição de gás natural é composta de Gasodutos de Distribuição Principais – GDPs,
Gasodutos de Distribuição Secundários – GDSs, Ramais Externos de Consumidor – RECs e Ramais
Externos de Consumidor - RICs , em aço carbono e em polietileno, além das válvulas, acessórios,
estações e conjuntos de regulagem e/ou medição.
2.1 Rede de Polietileno
A rede de polietileno utilizará dutos fabricados com resina PE-80 e/ou PE-100, SDR11, e diâmetros
externos (DE) de 110 mm, 63 mm, 32 mm e 20 mm.
Os quantitativos estimados para a construção e montagem da rede encontram-se no anexo Q7 – Planilha
de Preços Unitários.
2.2 Rede de Aço Carbono
No contrato em questão não serão executadas obras em rede de distribuição em aço carbono.
3 – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM
3.1 Requisitos
Constituem requisitos dos serviços, a execução de treinamentos e elaboração de documentos para total
cumprimento do Anexo “Q12” (Parte I), atendimento ao plano de sinalização da Algás com aquisição de
toda sinalização necessária ao bom andamento das duas frentes de serviço, ramal e rede (placas
refletivas (30 unid.), cones refletivos (45 unid.), tela tapume (300 metros), banner padrão Algás (300
metros), fita refletiva para colocação no banner (600 metros), pirulitos de fixação da tela tapume (45
unid.), EPI’s e Fardamentos (Partte II), atendimento aos equipamentos mínimos (Parte III), a aprovação
pela ALGÁS das instalações físicas para serviços administrativos, armazenamento de equipamentos e
materiais, de fornecimento da CONTRATADA ou da ALGÁS, devidamente identificadas, bem como a
apresentação dos documentos, com os respectivos responsáveis técnicos, referentes aos planos da
qualidade, organograma, qualificações referentes a procedimentos de soldagem e registros de
soldadores, e certificados de aferição de instrumentos e equipamentos.(Parte IV)
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de tubos de PVC (incluindo 1 CAP de PVC
equivalente para cada válvula implantada), de diâmetro apropriado, para manter o acesso das
válvulas que serão instaladas.
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Constituem ainda requisitos, o fornecimento pela CONTRATADA de todos os materiais e equipamentos
necessários, constante nos anexos, excetuando-se aqueles de fornecimento da ALGÁS como tubos,
válvulas, conexões, tampas de caixas de válvulas, armários e dispositivos de sinalização.
Será exigida a utilização de fusível de tração (“fuse link”) e alargador com 1,5 vezes o diâmetro externo da
tubulação a ser implantada, bem como equipamentos e veículos em condições técnicas e de segurança
adequadas ao trabalho e com a devida sinalização da empresa contratada.
Na perfuração direcional dirigida serão realizadas sondagens para validação do furo piloto a cada 100
metros executados ou frações, em locais a serem determinados pela fiscalização da ALGÁS em campo,
sendo tolerável a variação em relação ao plano de furo de 10% na profundidade e lateralidade. A não
conformidade do furo piloto acarretará em um novo furo piloto se utilizando das sondagens para
inspecionar o novo posicionamento das hastes de perfuração.
Qualquer serviço será executado mediante a Autorização de Serviço – AS, para cada frente de obra e a
AS, por si só, não autoriza o início da obra devendo a mesma ser iniciada apenas após autorização da
fiscalização da Algás.
A execução obedecerá aos requisitos previstos nas normas listadas e nas Especificações Técnicas ALGÁS, além das exigências da SMTT – Secretária Municipal de Transportes e Trânsito ou outro órgão
do município, onde será executada a obra, responsável por tal atribuição, quanto aos horários para
execução dos serviços (considerar a possibilidade da exigência de trabalho noturno), atendimento à
sinalização e desvios de fluxo de veículos.
A ALGÁS ao final do contrato aceitará até 5% de perdas em relação à quantidade de tubos transferidos e
0% em relação às conexões e acessórios.
Cada frente de serviço deve possuir área de vivência e banheiro químico adequado para seus
colaboradores, em bom estado de conservação. Somente serão dispensados em locais de difícil
acesso e com a prévia autorização da fiscalização.
A Contratada deve possuir gaiola de escoramento metálica em seu canteiro, ficando disponível
para as escavações com profundidades para superiores a 1,25m, exceto quando liberado por laudo
de vala emitido pelo Eng. Civil responsável da CONTRATADA.
3.2 Planejamento e Controle
Cabe à CONTRATADA a elaboração de todo planejamento de serviços a partir do recebimento das
Autorizações de Serviços (AS’s), entregues pela Fiscalização.
A CONTRATADA deve fazer o controle das autorizações de serviços em sistema informatizado, com
programa próprio.
A CONTRATADA deve fazer todo o levantamento de material necessário a cada solicitação e, quando
solicitado pela Fiscalização, estimar custo e prazo de execução.
A CONTRATADA deve fazer o pedido do material via email com no mínimo 03 dias úteis da data prevista
para retirada dos mesmos.
A CONTRATADA deve informar à Fiscalização a conclusão de todos os serviços solicitados, logo após o
seu término.
A CONTRATADA deve fornecer mensalmente à Fiscalização um relatório de situação todas as
Solicitações de Trabalho.
A CONTRATADA deve informar com antecedência as necessidades de liberações de equipamento e
áreas a serem trabalhadas.
A CONTRATADA deve informar, por escrito, todas as pendências existentes por falta de liberação de
equipamento e de permissão para trabalho.
Os supervisores da CONTRATADA devem possuir telefone celular com DDD (82) para viabilizar e agilizar
os contatos com a Fiscalização.
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A CONTRATADA deve fornecer, com seu timbre, todos os formulários necessários aos controles dos
serviços.
Para a execução das medições de trabalho, a CONTRATADA deve apresentar memória de cálculo
completa, incluindo desenhos e/ou croquis do que foi executado.
Obs.: Não será feita a medição do serviço que não estiver acompanhado de todas as informações
necessárias à memória de cálculo, estando inclusos nestas, as listas de materiais implantados, DCC’s (As
built’s) e/ou documentações complementares como RDO’s, isométricos e relatórios de furo, quando
autorizado pela fiscalização. Os DCC’s devem estar de acordo com o estabelecido na especificação
técnica Q13 - 05 – Elaboração dos Desenhos Conforme Construídos (DCC’s).Todos os instrumentos de
inspeção e teste devem ser aferidos e/ou calibrados em órgão de
reconhecida capacidade e serem por ele atestados.
A CONTRATADA deve elaborar um plano de calibração e aferição de instrumentos e manter na obra um
arquivo de controle, devendo o mesmo ser enviado mensalmente junto com o BM para a Algás.
Os materiais de fornecimento da CONTRATADA devem ser certificados pelo fabricante, estando sujeitos
à aprovação da Fiscalização da ALGÁS.
3.3 – Serviços
3.3.1 Considerações Gerais
Quaisquer divergências encontradas entre os requisitos das Especificações e Normas aqui citadas ou
qualquer instrução transmitida a CONTRATADA, deverão ser submetidas à apreciação da Fiscalização.
A citação específica de uma norma ou especificação em algum item não elimina o cumprimento de outras
aplicáveis a cada caso.
A CONTRATADA deve considerar que os serviços contratados exigem uma logística de apoio muito
eficiente, devido à necessidade de deslocamentos, algumas vezes, por mais de uma área, bem como
reprogramações e/ou interrupções de serviços em andamento. Há a necessidade ainda, quando de
trabalhos em vias públicas de Maceió, da liberação da SMTT (Superintendência Municipal de Trânsito e
Tráfego) e quando de trabalhos em outros municípios da liberação do órgão responsável por tal
atribuição, estando ao seu encargo estas liberações junto aos referidos órgãos com envio do documento
comprobatório de tal liberação para CONTRATANTE, antes do início de cada obra além de consulta
permanente À CASAL (Companhia de Saneamento de Alagoas), OI/TELEMAR e SEMINFRA (Secretaria
municipal de Infraestrutura) para verificar as interferências com as tubulações das mesmas, se
responsabilizando pelo imediato reparo dos possíveis danos. Faz-se necessário o envio, junto ao
databook da planilha preenchida conforme requisitado no Anexo Q13.
A CONTRATADA deverá dispor em cada frente de serviço, no mínimo, dos equipamentos descritos na
Relação de Máquinas e Equipamentos para permitir o perfeito andamento das obras sendo que outros
equipamentos podem ser requisitados a qualquer momento para permitir o perfeito andamento dos
serviços. Não serão admitidos atrasos no andamento da obra e não cumprimento dos prazos acordados
na AS´s em função da não disponibilização dos equipamentos mínimos listados no ANEXO C, cabendo à
CONTRATADA o planejamento de sua logística e a substituição imediata de equipamentos defeituosos,
em condições inseguras e/ou desgastados (conforme avaliação da fiscalização).A CONTRATADA deve
seguir e atender o Anexo Q12 – Diretrizes de SMS da ALGÁS, quanto ao fornecimento de todos os EPI's
necessários ao seu pessoal, e demais exigências de SMS constantes no mesmo.
Quando o serviço for executado dentro de áreas operacionais, estará sujeito a interrupções temporárias,
sem que a Contratada possa reclamar qualquer ressarcimento ou custo adicional por isto.
OBS: Todos os serviços dentro das áreas operacionais requerem permissão para trabalho emitida pela
ALGÁS e estão sujeitos à legislação pertinente a trabalhos executados em áreas classificadas, devendo a
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Contratada prever em seus custos os respectivos adicionais decorrentes, tais como: adicional de
periculosidade, adicional de insalubridade, etc.
Será de fornecimento da Contratada, todas as proteções e anteparos necessários à execução de serviços
à quente nas áreas operacionais, incluindo, mas não se limitando a: madeiras, lonas, andaimes, extintores
de incêndio, etc. (Ver Anexo Q12 – Diretrizes de SMS da ALGÁS)
Por exigências de continuidade operacional ou solicitação da Fiscalização, poderá ser necessária a
programação dos serviços além dos horários normais de trabalho, bem como sábados, domingos e
feriados, devendo a CONTRATADA atender a estas programações.
Nestes casos, será acrescido na medição normal do serviço, 20% do valor do item executado nestas
condições, nos valores previstos no preço da Planilha de Preços Unitários – PPU (ANEXO Q7).
3.3.2 Construção e Montagem da Tubulação
Os serviços de construção e montagem da tubulação serão conforme o projeto básico entregue em mídia
eletrônica (georeferenciada) – Autocad Map 3D e impressa, juntamente com a respectiva autorização do
serviço que será emitida após apresentação do plano de furo quando se tratar de extensão de rede e
aprovação do mesmo pelo setor responsável. Deverão ser executados pelo MÉTODO NÃO DESTRUTIVO
- MND, através de perfuratriz direcional rotativa ou unidirecional percussiva (tatuzinho) para pequenas
extensões, podendo ser utilizado, eventualmente, o método destrutivo (vala a céu aberto), mediante
autorização específica da Fiscalização e conforme as normas listadas e Especificações Técnicas –
ALGÁS. Serão utilizadas as soldagens por eletro fusão, para as tubulações de polietileno.
O solo onde será implantada a rede constitui-se predominantemente de areia (parte baixa da cidade de
Maceió e litoral), e argiloso nas demais áreas.
Toda a rede será implantada na linha d’água das vias, obedecendo à profundidade mínima de 1,20m.
Para os ramais de ligação dos consumidores, a profundidade mínima será de 0,80m nos passeios
públicos, os trechos de ramal em via deverão obedecer à mesma profundidade da rede.
A rede será implantada, em conformidade com os projetos modelos disponibilizados, em trechos de
extensões variadas, em diversos logradouros dos municípios do estado de Alagoas, mediante autorização
de serviço para cada empreendimento. O quantitativo anual a ser implantado obedecerá ao critério
mínimo de 75% do quantitativo anual previsto contratualmente, distribuídos uniformemente, de forma a
que os quantitativos mensais pagos não sejam inferiores a 5% do quantitativo anual desta alínea.
Exceto as obras civis, em alvenaria e/ou concreto, para as caixas de válvulas, estão incluídas no serviço
as instalações de válvulas, acessórios, sondagens e dispositivos de sinalização horizontal, ao longo de
todo o traçado da tubulação, conforme as Especificações Técnicas da Algás (ANEXO Q13), sendo o
material de fixação de fornecimento da CONTRATADA.
Para os ramais está incluída a instalação do armário do CRM, com a respectiva base em concreto simples
com dimensões 22 cm x 54 cm x 10 cm. Bases de armários distintas serão tratadas em 3.4 - itens
extraordinários
Poderá ser necessária a proteção da tubulação, em trechos sujeitos a cargas externas excessivas,
através de envelopamento, conforme a Especificação Técnica – Q13 - 03 ou da implantação de estrutura
de concreto, sendo para tanto, feito orçamento específico a ser aprovado pela fiscalização da ALGÁS.
Todos os serviços e materiais necessários à implantação, como abertura e fechamento de valas, além da
recomposição do pavimento são considerados parte integrante da construção e montagem.
Após a construção e montagem da rede serão realizados os ENDs em 100% das juntas soldadas, testes
de estanqueidade, o condicionamento (limpeza e secagem da tubulação) e a pressurização com gás
natural, sob supervisão da ALGÁS.
Devem ser executadas as recomposições conforme (especificações técnicas da ALGÁS).
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Obs.: Em situações onde a recomposição será executada por terceiros, desde que autorizadas
pela fiscalização, é de responsabilidade da CONTRATADA a aplicação do asfalto à frio até a
recomposição final do pavimento.
3.4 Serviços Extraordinários
Compreendem os itens não cobertos e descritos no subitem 3.3, sendo requisitados conforme a
necessidade da ALGÁS e em manutenções / reparos na rede:
3.4.1 Construção e Montagem de Estruturas Metálicas:
São serviços de fabricação e montagem de pequenas estruturas metálicas (suportes, portões, gradis, etc.)
compreendendo: Fornecimento do material, fabricação, jateamento, pintura e instalação com a utilização
de perfis estruturais, barras e chapas lisas e corrugadas, sendo de fornecimento da CONTRATADA os
parafusos e porcas necessárias a estas estruturas.
3.4.2 Construção em Concreto Armado:
Os serviços incluem dosagem para uma resistência característica Fck >= 20 MPa, ferragem, forma,
preparação, lançamento e adensamento, desforma e acabamento.
OBS.: O traço a ser utilizado deve ser informado e comprovado pela CONTRATADA.
Considerar para efeito de ferragem uma malha de ∅3/8”= (10mm), espaçado a cada 10 cm, nas
dimensões de 1,40 X 1,50.
3.4.3 Construção em Concreto Simples:
Os serviços incluem dosagem para uma resistência característica Fck >= 15 MPa, forma, preparação,
lançamento e adensamento, desforma e acabamento.
OBS.: O traço a ser utilizado deve ser informado e comprovado pela CONTRATADA.
3.4.4 Construção em Alvenaria de Tijolo:
Construção em alvenaria (paredes, muros, abrigos, etc.) de tijolo simples, vazado de 06 (seis) furos e/ou
em tijolo maciço, estando incluído o fornecimento dos tijolos, o emboço, o reboco e a pintura.
3.4.5 Restauração do Pavimento, não vinculada ao sub-item 4.3.2:
3.4.5.1 Paralelepípedo:
Reassentamento de paralelepípedos em ruas, avenidas ou áreas industriais, compreendendo o
fornecimento de argamassa de rejuntamento (1:4) e o reassentamento dos paralelos e guias removidos
para qualquer tipo de intervenção enterrada;
OBS.:
1 – Está incluído no escopo do serviço a remoção anterior dos paralelos.
2 – Cabe a Contratada preservar o lastro de areia existente.
3.4.5.2 Asfalto:
Recomposição de uma camada de cerca de 5 cm em ruas, avenidas ou áreas industriais,
compreendendo o fornecimento e a aplicação.
3.4.6 Instalação de Dispositivos de Sinalização, não vinculados ao sub-item 4.3.2: Instalação de
dispositivos de sinalização vertical ou horizontal.
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3.4.7 Escavação e Reaterro, não vinculados ao item 4.3.2:
Serviços de escavação e reaterro, mecanizado ou manual.
3.4.8 Instalação de Armário, não vinculados ao item 4.3.2:
Instalação de armários, incluindo a construção das bases de concreto.
3.4.9 Instalação de Tampas de Acesso às Válvulas de Polietileno, não vinculadas ao item
3.3.2:
Serviços de instalação de tampas articuladas, de cerca de 15 cm de diâmetro, incluindo o fornecimento e
aplicação de argamassa, pela CONTRATADA.
3.4.10 Instalação de Tampas de Caixas para Válvulas de Aço:
Serviços de instalação de tampas articuladas em ferro fundido, de cerca de 60 cm de diâmetro, excluindose o concreto armado necessário, medido conforme o item 3.4.4.
3.4.11 – Remoção de CRM:
Serviço de remoção do armário das instalações de GN e da base de argamassa e/ou alvenaria, quando
houver, incluindo-se os serviços de escavação, reaterro e acabamentos das superfícies (piso e/ou
parede).
3.4.12 – Remoção de Ramal:
Serviço de remoção da tubulação de interligação do CRM à rede de distribuição de GN, incluindo-se as
válvulas existentes, se solicitado, bem como os serviços de cortes e soldas necessários, serviços de
escavação, reaterro e acabamentos das superfícies (piso e/ou parede).
3.4.13 – Remoção de Válvula de PE:
Serviço de remoção de válvula de PE da rede de distribuição de GN, incluindo-se os serviços de cortes e
soldas necessários e elaboração de desenho conforme construído (“as built”), excluindo-se os serviços de
escavação, reaterro e acabamentos (medidos conforme os itens 3.4.5 e 3.4.7).
3.4.14 – Instalação de Válvula de PE:
Serviço de instalação de válvula de PE na rede de distribuição de GN, incluindo-se os serviços de cortes e
soldas necessários e elaboração de desenho conforme construído (“as built”), excluindo-se os serviços de
escavação, reaterro e acabamentos (medidos conforme os itens 3.4.5 e 3.4.7).
3.4.15 – Corte e Solda em Tubulação de PE:
Serviço de corte e solda em tubulação de PE na rede de distribuição de GN e elaboração de desenho
conforme construído (“as built”), excluindo-se os serviços de escavação, reaterro e acabamentos (medidos
conforme os itens 3.4.5 e 3.4.7).
3.4.16 – Ensaio de estanqueidade em tubulações de PEAD
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O ensaio deverá ser executado conforme NBR 14461 contemplando limpeza com pig espuma em toda
tubulação a ser testada com posterior emissão do laudo do teste de estanqueidade assinado por
profissional habilitado.
4 – DOCUMENTAÇÃO
Todo serviço vinculado a uma Autorização de Serviço (AS), deverá ter os desenhos de “conforme
construídos”, de acordo com o projeto básico a ser fornecido, desenhos de detalhamento, lista de
materiais utilizados entregues mensalmente, juntada ao “data book”, com os respectivos dados para
rastreamento, relatório fotográfico mostrando o antes, o durante e o depois da obra, registro de
conformidade de obra, assinado por seu beneficiário, relatório diário de obra, além dos relatórios de
execução e testes, que comporão o livro de dados dos serviços executados no mês de referência.
Toda documentação acima descrita deverá ser entregue também em mídia eletrônica, devendo ser
prevista a utilização de equipamento para digitalização dos documentos analógicos.
OBS.: Os desenhos de “conforme construídos” das extensões de rede e ramais, em mídia eletrônica,
deverão ser entregues em até 02 dias úteis após as etapas de construção e montagem da tubulação,
registradas no respectivo registro diário de ocorrências (RDO). Após entrega dos DCC’s os mesmos serão
avaliados em até 3 dias úteis pelo COB e, se aprovados, serão analisados em até 3 dias úteis pelo GEEN,
para aprovação definitiva dos mesmos, sendo considerados apenas dias úteis.
5- PROJETOS BÁSICOS E DESENHOS CONFORME CONSTRUÍDOS
O presente tópico tem como objetivo prestar esclarecimentos a CONTRATADA sobre os requisitos de
execução e documentos dos serviços de construção e montagem de redes, contemplando o projeto
básico – PB a ser fornecido pela ALGÁS e o desenho conforme construído – DCC elaborado pela
CONTRATADA.
REQUISITOS
A CONTRATADA deverá dispor de equipe e equipamentos para execução de levantamento topográfico
planialtimétrico georreferenciado, através de Estação Total e/ou GPS Geodésico L1/L2 e Nivelamento
Geométrico. O sistema geodésico de referência (DATUM) a ser utilizado será o Sistema de Referência
Geocêntrico para as Américas 2000 (SIRGAS 2000), assim como o sistema de projeção adotado será o
UTM, requisitos para compor a base cadastral da Algás.
PROJETO BÁSICO – PB
O Projeto Básico fornecido pela ALGÁS será elaborado com base em Mapa Urbano Básico - MUB,
contendo as feições de eixo de logradouro, quadra, lote, um ponto cotado (pelo menos), além do traçado
proposto da rede com detalhes para as válvulas e demais conexões, lista de materiais estimados e
articulação de pranchas. O PB constará também de informações de “amarração” para os Pontos Cotados,
bem como dos Pontos da Rede de Nivelamento do IBGE (nos casos em que estes estiverem próximos à
área do traçado da rede). As pranchas do PB serão fornecidas no formato impresso.
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DESENHO CONFORME CONSTRUÍDO – DCC
O Desenho Conforme Construído seguirá o modelo digital fornecido, conforme a Especificação Técnica
Algás, anexo Q13-05, com todas as suas características. Para a elaboração das pranchas do DCC, a
contratada deverá executar levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado da tubulação e
demais objetos envolvidos (interferências, terreno, etc.), conforme as normas aplicáveis (NBR-13133,
etc.). Os desenhos e mapas deverão ser gerados em programa Autocad Map 3D versão 2007 ou
superiores, e impressos de acordo com a orientação do layout de cada prancha do arquivo digital.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A ALGÁS poderá, a seu critério, solicitar a execução de levantamento topográfico planialtimétrico
georreferenciado, para compor sua base cadastral.
O DCC impresso deverá ter a assinatura e carimbo do responsável técnico executante.
As revisões de cada DCC deverão estar evidenciadas no campo “movimentação” de cada prancha, para o
devido acompanhamento da Algás.
O DCC será analisado pelo GEEN em até 6 dias úteis, de acordo com a ordem de recebimento, limitados
a 10 (dez) pranchas por dia. O prazo previsto de análise será informado no recebimento do DCC, por
correio eletrônico.
Os erros encontrados nas análises serão classificados conforme o tipo informado na tabela de
classificação de erros, constante no anexo Q13-05.
6 – NORMAS APLICÁVEIS
ABNT:
NBR 12712 – Projeto de Sistemas de Transmissão e Distribuição de Gás Combustível
NBR-14461 – Sistemas de Distribuição de Gás Combustível para Redes Enterradas – Tubos e Conexões
de Polietileno PE80 e PE100 – Instalação em Obra por Método Destrutivo (Vala a Céu Aberto)
NBR-14464 – Tubos e Conexões de PE80 e PE100 - Execução de Solda de Topo
NBR-14465 – Tubos e Conexões de PE80 e PE100 - Execução de Solda por Eletrofusão
NBR-14472 – Tubos e Conexões de PE80 e PE100 – Qualificação de Soldador
NBR-14473 – Tubos e Conexões de PE80 e PE100 – Reparo ou Acoplamento de Novo Trecho à Rede
em Carga, com Utilização do Processo de Esmagamento.
Especificações Técnicas– ALGÁS (Q13):
Q13 - 01 – SINALIZAÇÃO DE OBRAS
Q13 - 02 – VALA A CÉU ABERTO – Tubulação de Polietileno
Q13 - 03 – ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES DE POLIETILENO
Q13 - 04 – CONTRUÇÃO E MONTAGEM POR ELETROFUSÃO – Tubulação de Polietileno
Q13 - 05 – PROJETOS BÁSICOS E DESENHOS CONFORME CONSTRUÍDOS
IT-ALGÁS-025 - Intervenções em locais onde existam infraestruturas públicas e privadas
IT-ALGÁS-028 - TESTE PNEUMÁTICO EM GASODUTOS DE PEAD
IT-ALGÁS-032 – REPAVIMENTAÇÃO
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IT-ALGAS-033 - Recebimento de Materiais
IT-ALGAS-041 - Esmagamento (Pinçamento)
IT-ALGAS-042 - Soldagem por eletrofusão
IT-ALGÁS-043 - SINALIZAÇÃO DE REDE
IT-ALGÁS-045 - DOCUMENTOS DE COBRANÇA PARA OBRASERVIÇO DE ENGENHARIA
Recomendações da SEMINFRA (Secretaria Municipal de Infra-estrutura)
Normas do Ministério do Trabalho
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ANEXO Q8
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETIVO
Fornecer esclarecimentos à CONTRATADA referentes à medição dos serviços de
construção e montagem da rede de distribuição em aço carbono e em polietileno,
conforme o Memorial Descritivo e a Planilha de Preços Unitários.
A medição só ocorrerá após a conclusão dos serviços e entrega da respectiva
documentação, exceto o item 1.
2. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
1) Requisitos – Critério: Verba (R$):
a) Aprovação parte I, parte II, parte III e parte IV...............................................
b) Conclusão da desmobilização........................................................................
80%.
20%.
OBS: O requisito só será pago com o pleno atendimento das quatro partes, conforme
memorial descritivo, e após aprovação por parte da fiscalização.
2) Tubulação – Critério: Extensão
a)
metro
(m)........................................................................................................
100%
(Execução da obra + DCC’s devidamente aprovados)
3.1) Estruturas Metálicas – Critério: Massa (peso)
a) Quilograma (kg).................................................................................... 100%
3.2) Construção em Concreto Armado – Critério: Volume
3
a) Metro Cúbico (m ).............................................................................
100%
3.3) Construção em Concreto Simples – Critério: Volume
a) Metro Cúbico (m3).............................................................................
100%
3.4) Construção em Alvenaria de Tijolo – Critério: Área
a) Metro Quadrado (m²).........................................................................
100%
3.5) Restauração de Pavimento com Paralelepípedo – Critério: Área
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a) Metro Quadrado (m²).........................................................................
100%
3.6) Restauração de Pavimento com Asfalto – Critério: Volume
3
a) Metro Cúbico (m ).............................................................................
100%
3.7) Instalação de Dispositivo de Sinalização – Critério: Número de dispositivos instalados
a) Unidade (unid).....................................................................................
100%
3.8) Escavação e Reaterro – Critério: Volume
a) Metro Cúbico (m3).............................................................................
100%
3.9) Instalação de Armários – Critério: Número de dispositivos instalados
a) Unidade (unid).....................................................................................
100%
3.10) Instalação de Tampas para Válvulas de PE – Critério: Número de tampas instaladas
a) Unidade (unid).....................................................................................
100%
3.11) Instalação de Tampas para Caixas de Válvulas – Critério: Número de tampas
instaladas
a) Unidade (unid).....................................................................................
100%
3.12) Remoção de CRM – Critério: Número de CRMs removidos
a) Unidade (unid).....................................................................................
100%
3.13) Remoção de Ramal – Critério: Extensão
a) Metro (m).............................................................................................
100%
3.14) Remoção de Válvula de PE – Critério: Número de válvulas removidas
a) Unidade (unid).....................................................................................
100%
3.15) Instalação de Válvula de PE – Critério: Número de válvulas instaladas
a) Unidade (unid).....................................................................................
100%
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3.16) Corte e Solda em Tubulação de PE até DE 32mm – Critério: Número de soldas
executadas
a) Unidade (unid).....................................................................................
100%
3.17) Corte e Solda em Tubulação de PE DE 63 mm até DE 110mm – Critério: Número de
soldas executadas
a) Unidade (unid).....................................................................................
100%
3.18) Teste de estanqueidade – Critério: Trechos testados até 500 metros.
a) Unidade (unid).....................................................................................
100%
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ANEXO Q9
REQUISITOS PARA O SISTEMA DA QUALIDADE
1 – OBJETIVO
Atender aos requisitos do Sistema da Qualidade definidos na NBR ISO 9002: 1995 (ISO
9002 : 1994).
OBS.: A ALGÁS se reserva o direito de, a qualquer tempo, verificar a aplicação e
manutenção dos requisitos definidos neste anexo, incluindo os subfornecedores e sub-empreiteiros.
2 – REFERÊNCIAS
2.1 – NBR ISO 9002:1995 (ISO 9002:1994) – Sistemas da Qualidade – Modelo para
Garantia da Qualidade em Produção, Instalação e Serviços
Associados.
2.2 – NBR 14461:2000 – Sistemas para distribuição de gás combustível em redes
enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 –
Instalação em obra por método destrutivo.
2.4 – NBR 14465:2000 – Sistemas para distribuição de gás combustível em redes
enterradas – Execução de solda por eletrofusão.
2.5 – NBR 14472:2000 – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Qualificação
do Soldador.
3 – REQUISITOS SUPLEMENTARES
3.1 – Em adição ao requisito – Planejamento da Qualidade da norma NBR ISO 9002, a
CONTRATADA deve apresentar, antes do início dos serviços, conforme Anexo III, subitem
3.2.1, do contrato, um plano da qualidade específico contendo o planejamento da
qualidade para as diferentes fases do Contrato (Sinalização da Obra, Construção e
Montagem, e Condicionamento). O plano da qualidade deve definir:
a) Os objetivos da qualidade a serem atingidos;
- devem ser expressos em termos mensuráveis;
- devem descrever o que deverá ser realizado;
- devem expressar aspectos de tempo, custo e qualidade relacionados ao objeto
contratual.
b) O organograma e a atribuição específica de responsabilidade e autoridade durante
as diferentes fases do contrato;
c) Os procedimentos, métodos e instruções de trabalho a serem aplicados, listando o
título, número e a revisão, bem como identificando os procedimentos com os requisitos
referentes à norma NBR ISO 9002;
d) Os planos de ensaios, inspeção, exame e auditoria adequados às fases do contrato;
e) Os itens de controle/indicadores de desempenho, a sistemática para obtenção,
registros e análise;
f) Outras medidas necessárias para atingir os objetivos.
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3.2. – A CONTRATADA deve estabelecer uma sistemática que assegure que à aquisição
de materiais e equipamentos sejam colocados junto a sub-fornecedores (Cadastrados na
Petrobrás ou Companhias Distribuidoras de Gás Natural);
3.3 – A CONTRATADA deve estabelecer uma sistemática que assegure que todos os
equipamentos cujo fornecimento é contratualmente de sua responsabilidade, e quando
aplicável, sejam acompanhados dos certificados de materiais, manuais de operação,
catálogos e outros documentos contratuais.
3.4 – Em adição ao requisito (Controle de Processos) da norma NBR ISO 9002, a
CONTRATADA deve atender às seguintes especificações, para qualificações de
procedimentos:
a) Aos requisitos do sub-item 2.2: NBR 14461:2000 – Sistemas para distribuição de
gás combustível em redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE
100 – Instalação em obra por método destrutivo.
b) Aos requisitos do sub-item 2.4: NBR 14465:2000 – Sistemas para distribuição de
gás combustível em redes enterradas – Execução de solda por eletrofusão.
3.5 – Exclui-se a necessidade do requisito 4.3 (Análise Crítica de Contrato) da norma NBR
ISO 9002;
3.6 – Em adição ao requisito 4.18 (Treinamento) da norma NBR ISO 9002 a
CONTRATADA deve atender às especificações, para qualificação de pessoal, aos
requisitos do sub-item 2.5: NBR 14472:2000 – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e
PE 100 – Qualificação do soldador.
3.7 – Exclui-se a necessidade do requisito 4.17 (Auditorias Internas da Qualidade) da
norma NBR ISO 9002;
3.8 – Exclui-se a necessidade do requisito 4.19 (Serviços Associados) da norma NBR ISO
9002.
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MODELO DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - ANEXO
Q10
À
Gás de Alagoas S.A - ALGÁS
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Prezados Senhores:
Em atendimento à Cláusula Oitava do Contrato, estamos fornecendo a presente
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, através do depósito de
R$ .................... em nome da ALGÁS no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do
contrato, efetuado no banco .............., agência ............., em ...../....../......, ou qualquer uma das
formas previstas no Artigo 56 da Lei 8.666/93.
Esta Garantia será válida durante a vigência do Contrato.
Local e data:.............................................................................
Assinatura:
______________________________________________________
(Razão Social do licitante e nome e função do signatário)
*Apresentar este modelo em papel timbrado da empresa*
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CRONOGRAMA CONTRATUAL - ANEXO Q11
ATIVIDADE
1
Mobilização
2
Construção, Montagem e Pré-Operação (Da 1ª AS a
última AS)
3
Desmobilização
Data
Folha 1 de 1
CONCORRÊNCIA Nº
ITEM
Rev-0
DIAS CONTRATUAIS
20 40 60 80 100 120 140 160 180 200 220 240 260 280 300 320 340 360 365
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA CONTRATOS ANEXO Q 12
ÍNDICE
1. OBJETIVO
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
3. NOMENCLATURA
4. DEFINIÇÕES
5. RESPONSABILIDADES
6. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS
7. DOCUMENTOS ANEXOS
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1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer os requisitos mínimos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde no
Trabalho, a serem cumpridos pelo CONTRATADO durante a vigência do Contrato, visando
evitar a ocorrência de acidentes do trabalho, danos ao meio ambiente e à saúde.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
2.1 Além das diretrizes contidas neste Anexo, o CONTRATADO deve atender aos
requisitos dos seguintes documentos:
2.1.1. Leis, Decretos, Portarias, Normas Técnicas, Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal,
estadual e municipal, referentes ao objetivo desta diretriz.
3. NOMENCLATURA
3.1 NOMENCLATURA GERAL
3.1.1 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
3.1.2 APR – Análise Preliminar de Riscos.
3.1.3 AS – Autorização de Serviços.
3.1.4 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
3.1.5 CAF – Acidente Com Afastamento.
3.1.6 CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
3.1.7 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
3.1.8 CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
3.1.9 DSMS – Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
3.1.10 EPC – Equipamento de Proteção Coletiva.
3.1.11 EPI – Equipamento de Proteção Individual.
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3.1.12 HHER – Homem Hora de Exposição ao Risco.
3.1.13 MND – Método Não Destrutivo.
3.1.14 MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
3.1.15 NR – Norma Regulamentadora do MTE.
3.1.16 PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção.
3.1.17 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
3.1.18 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
3.1.19 PET – Permissão de Entrada e de Trabalho.
3.1.20 PRE – Plano de Resposta à Emergência.
3.1.21 PT – Permissão de Trabalho.
3.1.22 SAF – Acidente Sem Afastamento.
3.1.23 SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho.
3.1.24 SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
3.1.25 SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
3.1.26 TRPS – Termo de Recebimento Provisório de Serviços.
4. DEFINIÇÕES
4.1 ACIDENTE: evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em
dano à pessoa (inclui a doença do trabalho e a doença profissional), ao patrimônio (próprio
ou de terceiros) ou impacto ao meio ambiente.
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4.2 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR): Ferramenta utilizada para identificar os
perigos, analisar e avaliar os riscos, estabelecer medidas de prevenção, controle e
mitigação para uma área, sistema, procedimento, projeto ou atividade, tendo como foco os
eventos perigosos, suas causas e conseqüências.
4.3 ÁREA CLASSIFICADA: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera
explosiva.
4.4 AMBIENTE OU ATMOSFERA EXPLOSIVA: local com a presença de substâncias
inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, que em contato com o ar e
uma fonte de ignição pode causar explosão.
4.5 AUDITORIA: processo sistemático documentado e independente para obter
“evidências da auditoria” e avalia-las objetivamente para determinar a extensão na qual os
“critérios de auditoria” são atendidos (OHSAS 18.001).
4.6 COLABORADOR: toda a pessoa que fizer parte da força de trabalho do
CONTRATADO e/ou mantiver com este, vínculo empregatício.
4.7 CONDICIONANTES: exigências legais que devem ser atendidas para efetivação de
permissões, autorizações, licenças e anuências para a execução do objeto contratado.
4.8 EMERGÊNCIA: situação em um processo, sistema ou atividade que, fugindo aos
controles estabelecidos, possa resultar em acidente e que requeira, para controle de seus
efeitos, a aplicação de recursos humanos capacitados e organizados, recursos materiais e
procedimentos específicos.
4.9 ESCAVAÇÕES: ação realizada de forma mecânica ou manual para remoção de
material (solo, asfalto etc.) com aplicação de procedimentos pré-estabelecidos de
segurança para proteção do trabalhador, meio ambiente e instalações em geral.
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4.10 ESCORAMENTO: atividade obrigatória que quando adequada e tecnicamente
aplicada em uma escavação evita o desmoronamento acidental protegendo os
trabalhadores e prevenindo acidentes.
4.11 INCIDENTE: evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar
a um acidente.
Nota: Um incidente em que não ocorra doença, lesão, dano ou outra perda também é
chamado de “quase-acidente”. O termo “incidente” inclui “quase-acidente”, (OHSAS
18001).
4.12 INSPEÇÃO: Atividade realizada pela ALGÁS junto ao CONTRATADO com vistas a
verificar o atendimento aos requisitos deste documento.
4.13 LICENÇA AMBIENTAL: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e
operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, (CONAMA 237:1997).
4.14 LICENCIAMENTO AMBIENTAL: procedimento administrativo destinado a licenciar
atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental (Lei Complementar 140/2011).
4.15 MEDIDAS MITIGADORAS: medidas que visam reduzir o efeito degradante de algum
impacto ambiental negativo. (Explicação: a medida mitigadora reduz um efeito; a medida
compensatória compensa um efeito com outro tipo de ação).
4.16 MEIO AMBIENTE: circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar,
água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações, (ISO
14001:2004).
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4.17 PERIGO: fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em
termos de lesão ou doença, ou uma combinação destas, (OHSAS 18001:2007).
4.18 PERMISSÃO DE TRABALHO: é uma autorização, dada por escrito, ao colaborador
treinado e credenciado para execução de trabalhos, que informa os riscos das atividades e
as suas formas de prevenção, a fim de preservar a integridade física das pessoas, os
equipamentos, o meio ambiente e os processos.
4.19 PERMISSÃO DE ENTRADA E DE TRABALHO: documento escrito contendo o
conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro,
além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados, (NR-33).
4.20 RISCO: combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou
exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou
exposição(ões), (OHSAS 18001:2007).
4.21 SINALIZAÇÃO: atividade obrigatória destinada a orientar, alertar, avisar e advertir.
4.22 VIGIA (OBSERVADOR DE SEGURANÇA): colaborador do CONTRATADO,
designado, treinado e credenciado para permanecer fora do espaço confinado e que é
responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os
trabalhadores, (NR-33).
5. RESPONSABILIDADES
5.1. DO CONTRATADO
5.1.1. Cumprir com todas as exigências estabelecidas neste documento sendo que o
descumprimento destas Diretrizes ou a reincidência constituirá falta grave em relação aos
aspectos legais de SMS, o que poderá implicar em rescisão contratual.
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5.1.1.1. Apresentar para ALGÁS cópia dos documentos relacionados no ANEXO Q12.1,
nos prazos de entrega estipulados.
5.1.2. Ressarcir à ALGÁS todas as despesas oriundas do pessoal e equipamentos,
quando do atendimento às emergências em suas obras e/ou serviços em gasodutos e/ou
instalações.
5.1.3. Elaborar antes do início dos serviços (conforme procedimento específico da
ALGÁS), a APR conforme Planilha - ANEXO Q12.2, que atenda ao tempo do seu
Contrato, sob coordenação do engenheiro responsável pelos serviços e, necessariamente,
envolver na elaboração os respectivos encarregados pelo trabalho, o técnico de
segurança, e outros profissionais que se façam necessários.
5.1.4. Cumprir o PPRA – NR - 9, PCMAT - NR - 18 (quando aplicável), PCMSO - NR - 7 e
demais requisitos legais aplicáveis.
5.1.5. Estabelecer no PRE as classificações para os diversos tipos de acidentes,
considerando a sua gravidade e os procedimentos que devem ser aplicados.
5.1.6. Realizar DSMS em cada frente de trabalho, incluindo a divulgação dos riscos
avaliados nas APR’s, e ações/medidas de controle, no dia da execução da atividade. Os
registros dos DSMS devem ser arquivados e disponibilizados quando das inspeções e
auditorias da ALGÁS, enviando evidência objetiva mensal para o gestor do Contrato ou
fiscal.
5.1.7. Comprovar treinamento(s) inerente(s) à atividade de cada colaborador e enviar
evidência objetiva para o gestor do Contrato ou fiscal.
5.1.8. Elaborar e divulgar cronograma de reunião de SMS com a participação de pelo
menos um membro de cada área ou equipe. A programação das reuniões deve ser
enviada para o gestor do Contrato ou fiscal, para aprovação e participação.
5.1.9. Enviar para o gestor do Contrato ou fiscal no final da obra, relatório conclusivo do
PPRA, PCMAT, PCMSO e resumo das atividades e ocorrências ambientais.
5.1.10. Manter recursos necessários à prestação de socorro nos locais de serviço.
5.1.11. Prever e prover equipamento de comunicação para cada frente de trabalho, com
capacidade para alcançar o canteiro principal, para fins de comunicação de emergência.
5.1.12. Atender as condicionantes da licença ambiental e medidas mitigadoras explicitadas
nos estudos / planos ambientais, e enviar relatório conclusivo com evidências de
realização.
5.1.13. Analisar e revisar os Procedimentos,
condicionantes ambientais aplicáveis.
incorporando
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o
atendimento
às
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5.1.14. Comunicar à ALGÁS as não-conformidades ambientais ocorridas, no âmbito da
obra/serviço, e a relação das medidas corretivas tomadas.
5.1.15. Antes de iniciar suas atividades na obra ou serviço, informar com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis, que os equipamentos e veículos alocados no Contrato, a
serviço da ALGÁS, estarão disponíveis para inspeção, a exemplo de máquinas de
terraplanagem, equipamento de MND, compressores, geradores, conjunto de oxi-acetileno,
máquinas de solda, guindastes, veículos leves e pesados, entre outros, conforme Modelo
de Ficha de Inspeção de Veículos e Equipamentos – Anexo Q12.5.
5.1.15.1. Não utilizar equipamentos e veículos alocados no Contrato antes que sejam
vistoriados e liberados.
5.1.15.2. Nos casos de substituição e/ou nova alocação, solicitar com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas a referida inspeção.
5.1.16. Emitir e encaminhar para ALGÁS o relatório final de Investigação de
Acidente/Incidente no prazo estabelecido no procedimento específico da ALGÁS conforme
modelo de Relatório – Anexo Q12.4.
5.1.17. Encaminhar para ALGÁS até o primeiro dia útil do mês subseqüente cópia das
Estatísticas de Acidentes, CAT (se houver), DSMS, Número de Colaboradores, HHER,
Número de Veículos leves e pesados (km percorridos) e Inspeção de Equipamentos,
Máquinas e Veículos utilizados nas obras/serviços.
5.1.18. Apresentar a licença ambiental e/ou certificação da autoridade competente de sua
atividade, quando aplicável.
5.1.19. Prevenir e evitar o derramamento no solo, no subsolo, em cursos d’água ou em
qualquer rede de esgoto, de qualquer substância que possa causar algum tipo de
degradação ambiental.
5.1.20. Prover dispositivo adequado para a coleta ou absorção do material, em caso de
derramamentos acidentais aplicando posteriormente as ações corretivas que se fizerem
necessárias.
5.1.21. Evitar qualquer tipo de agressão ao meio ambiente por parte dos seus
trabalhadores, conscientizando-os, através de palestras sobre Educação Ambiental.
5.1.22. Segregar os resíduos gerados no local de trabalho, dispondo-os em coletores,
adequadamente sinalizados e distribuídos, de acordo com a Resolução CONAMA n°
275/01.
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5.1.23. Destinar corretamente os resíduos acumulados conforme disposto no item anterior.
5.1.24. Garantir que toda manipulação de substâncias químicas será efetuada por pessoas
devidamente treinadas, garantindo a segurança e a adequação do seu acondicionamento.
5.1.25. Dar entrada no documento de Comunicação Prévia na SRTE, em cada Município
onde atuará, antes do início das atividades no referido Município, atendendo ao item 18.2
da NR-18.
5.2.
DA ALGÁS
5.2.1. Efetuar inspeções rotineiras e auditorias nas obras, em execução
CONTRATADO, e devidos canteiros, para verificar o fiel cumprimento desta Diretriz.
pelo
5.2.2. Exigir do CONTRATADO a apresentação de toda documentação obrigatória.
5.2.3. Realizar os treinamentos de SMS e credenciamento para emissão e/ou requisição
de PT, de acordo com as necessidades do serviço contratado.
5.2.4. Acompanhar o cumprimento dos treinamentos de segurança inerentes às atividades
do CONTRATADO.
5.2.5. Após o treinamento de SMS, encaminhar as comprovações para o CONTRATADO
através de protocolo.
5.2.6. Realizar em até 48h, após a disponibilização, a inspeção dos equipamentos e
veículos do CONTRATADO, alocados no Contrato, a serviço da ALGÁS antes de iniciarem
suas atividades na obra ou serviço, a exemplo de máquinas de terraplanagem,
equipamento de MND, compressores, geradores, conjunto de oxi-acetileno, máquinas de
solda, guindastes, veículos leves e pesados, entre outros.
5.2.7. Participar do processo de investigação de acidente/incidente e da elaboração do
plano de ação para todos os acidentes e incidentes.
5.2.8. Analisar os planos e programas apresentados pelo CONTRATADO, relacionados à
SMS.
6. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS
6.1. REQUISITOS GERAIS
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6.1.1. Cada gerente, supervisor ou executante do CONTRATADO é o responsável pela
segurança na área de trabalho de sua competência e todos devem assumir uma atitude de
prevenir e antecipar as medidas de proteção ao homem, ao Meio Ambiente e às
instalações existentes.
6.1.2. Para efeito de cumprimento das questões de Identificação, Sinalização e Isolamento
de Obras e Serviços, seguir as diretrizes: ANEXO Q12.6 – Sinalização de Obras, Veículos,
Uniformes e Crachás devendo ser providenciados antes do início da obra.
6.1.3. Somente será permitido o acesso aos trabalhadores nas frentes de trabalho após
terem passado pelo Treinamento Básico de SMS, e estarem devidamente identificados
através do crachá que deverá estar visível à altura do tórax.
6.1.4. Para Contratos de Construção e Montagem com prazos superiores a 30 dias e/ou
com efetivo igual ou superior a 20 colaboradores, o CONTRATADO deve manter no
mínimo 01(um), profissional de segurança do trabalho. A partir deste quantitativo, deve ter
01 profissional de segurança do trabalho para cada grupo de 100 colaboradores.
6.1.4.1. Os requisitos do(s) Profissional(is) para atendimento a este item, são:
Experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades correlatas e registro no MTE.
Nota – A critério exclusivo da ALGÁS, profissionais com tempo de experiência menor que
a descrita acima, podem ser aceitos.
6.1.4.2. O efetivo dos subcontratados deve ser somado ao do CONTRATADO principal,
para efeito de dimensionamento do SESMT.
6.1.5. Caso o CONTRATADO, subcontrate outros serviços, estes subcontratados devem
cumprir todas as exigências desta diretriz, estando enquadradas nas exigências do
CONTRATADO principal.
6.1.6. Sempre que houver mais de uma frente de trabalho e só tiver um profissional de
segurança, o CONTRATADO deve garantir um veiculo a sua disposição, para que este
possa se locomover de forma eficaz entre as frentes de trabalho.
6.1.7. Os trabalhos de limpeza e terraplenagem devem ser projetados e executados de
forma a não alterar o equilíbrio ecológico e minimizar a destruição da formação topográfica
da região.
6.1.8. As escavações devem ser executadas conforme NR-18.
6.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS
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6.2.1. Gerenciamento de Riscos:
6.2.1.1. Sempre que houver modificações ou alterações na atividade, tais como: execução
por novo método construtivo, condições climáticas adversas, mudança na utilização de
equipamentos/ máquinas, ou outras não previstas na APR inicial, a mesma deve ser
revisada.
6.2.1.2. A elaboração de APR e emissão de PT, devem atender aos procedimentos
específicos da ALGÁS.
6.2.2. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
6.2.2.1. O CONTRATADO deve constituir a CIPA nos termos da NR-5 e NR-18, item
18.33.4 e uma cópia do processo deve ser enviada a ALGÁS.
6.2.2.2. Os prazos legais para constituição da CIPA serão considerados a partir da primeira
AS.
6.2.2.3. Caso o CONTRATADO não esteja contemplado no Quadro I da NR-5, deve
designar formalmente um colaborador para tratar das questões relativas à CIPA
devidamente treinado conforme programa definido pela referida Norma.
6.2.2.4. O CONTRATADO deve convocar pelo menos um representante de cada um de
seus subcontratados, quando estas não forem obrigadas a constituir CIPA própria.
6.2.3. Equipamentos de Proteção Individual – EPI
6.2.3.1. São considerados EPIs básicos de uso obrigatório em qualquer frente de trabalho
da ALGÁS: Capacete de Segurança, Botas de Segurança, Protetor Auricular, Óculos de
Segurança e Protetor Solar (*).
NOTA: (*) A Legislação ainda não contempla a exposição solar como risco laboral, porém
a prevenção ao câncer de pele recomenda a sua utilização.
6.2.3.2. O CONTRATADO é responsável pelo fornecimento gratuito aos seus
colaboradores, de todo e qualquer tipo de EPI necessários à execução da atividade,
devendo manter um estoque mínimo de 20% por função, para a continuidade de execução
dos serviços.
6.2.3.2.1 Os EPIs fornecidos devem ter certificado de aprovação expedido pelo MTE, e
devem estar em conformidade com as especificações da NR-6. A ALGÁS fará inspeções
periódicas para verificação da validade, estado de conservação e qualidade dos EPIs de
acordo com a Norma.
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6.2.3.3. O CONTRATADO deve, com base no PPRA, especificar em documento os EPIs
necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar medidas de eliminação
ou controle dos riscos. O fornecimento e controle de EPI`s devem estar de acordo com a
NR–6 e todos os colaboradores, serão treinados para o uso adequado dos mesmos.
.
6.2.3.4. É obrigatório o fornecimento pelo CONTRATADO/subcontratado, de vestimentas
de trabalho conforme especificado no ANEXO Q12.6, para todos os seus colaboradores,
com características e quantidades compatíveis com os serviços a serem executados,
sendo no mínimo, dois jogos completos por colaborador.
6.2.3.4.1. Para serviços executados no período noturno, deve ser previsto uso de faixas
retrorefletivas na vestimenta conforme especificado no ANEXO Q12.6.
6.2.3.5. Para serviços em eletricidade usar EPI e ferramentas específicas (NR-10).
6.2.3.6. Todo EPI e vestimenta do colaborador quando danificado ou extraviado, deve ser
substituído de imediato pelo CONTRATADO.
6.2.3.7. O CONTRATADO deve manter um controle do fornecimento dos seus EPIs,
registrando a entrega destes em documento específico, assinado pelo colaborador (termo
de responsabilidade). Observada a falta ou o uso inadequado de EPIs, cabe ao
CONTRATADO corrigir tal não-conformidade, imediatamente, ou retirar o colaborador da
exposição aos agentes agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso
adequado.
6.2.3.8. Todos os colaboradores envolvidos na execução de serviços de solda (soldadores,
ajudantes, auxiliares, encanadores, inspetores, etc.) devem utilizar óculos de proteção
contra raios provenientes da execução da solda e proteção respiratória contra partículas e
fumos metálicos.
Nota: É proibida a permanência de pessoas não habilitadas no local de execução dos
serviços de solda.
6.2.3.9. Os EPIs que possam ser reutilizados, desde que respeitado o prazo de vida útil e a
exceção de calçados de segurança, carneira de capacete e protetor auricular de inserção,
devem ser adequadamente higienizados.
6.2.3.10. O CONTRATADO deve identificar e sinalizar, em conformidade com a legislação,
os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados, indicando a
obrigatoriedade e porte de uso, bem como o tipo adequado de EPI a ser utilizado.
6.2.4. Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
6.2.4.1. Os EPC’s devem ser especificados e ter a adequação de seu uso definidos no
PPRA e PCMAT (quando aplicável), em função das etapas de execução das obras ou
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caso não haja a necessidade de elaboração do mesmo, a especificação ficará a cargo do
SESMT (ou profissional de segurança do trabalho) do CONTRATADO.
6.2.4.2. Em todos os locais que ofereçam risco, tais como: trabalho com escavações, em
altura, em ambientes confinados, ambientes contaminados ou locais perigosos, o
CONTRATADO deve utilizar, obrigatoriamente, barreiras de isolamento conforme ANEXO
Q12.6.
6.2.5. Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO
6.2.5.1. O CONTRATADO deve apresentar à ALGÁS antes do início das atividades, seu
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO/NR-7), bem como em
consonância com o PPRA/NR-9, contendo o nome, assinatura e cópia do certificado de
habilitação do médico coordenador do PCMSO.
6.2.5.2. No PCMSO devem constar ainda:
a) A indicação da(s) entidade(s) de saúde que deve(m) dar atendimento e assistência para
o encaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências de acidentes
durante a execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser utilizado;
b) O planejamento das ações de saúde para prevenções de situações endêmicas típicas
do local onde devem ser realizados os serviços, tais como: dengue, cólera, malária,
leishmaniose, febre amarela, acidentes com animais peçonhentos, dentre outros, em
conformidade com as instruções emanadas do Órgão de Saúde Pública da região ou da
ALGÁS, e;
c) Telefone de contato do médico coordenador.
6.2.5.3. O CONTRATADO deve manter arquivado e atualizado nos canteiros de obras ou
em seus escritórios os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus colaboradores
e/ou dos seus subcontratados, conforme sua lotação. A liberação do trabalhador para
exercer suas atividades, deve ser vinculada à emissão do ASO atestando sua aptidão.
6.2.6. Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos
6.2.6.1. O CONTRATADO deve implantar uma sistemática de manutenção preventiva que
assegure a integridade mecânica de máquinas, veículos e equipamentos em operação,
manutenção ou modificação, para que sejam submetidos à inspeção e teste antes do uso.
6.2.6.2. O CONTRATADO deve assegurar que a operação de máquinas e equipamentos
que exponham o operador ou terceiros a risco, só pode ser feita por profissional
qualificado, e habilitado CNH (mínimo categoria “C”), sendo identificado por crachá.
6.2.6.3. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes
móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção
adequada, mantendo as suas características originais.
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6.2.7 Serviços de Escavação
6.2.7.1. Antes de realizar qualquer escavação, deve-se certificar que não haverá danos às
instalações enterradas, seja linhas de produtos, eletrodutos (cabos elétricos subterrâneos,
fibra óptica), instalações de terceiros, ou outros.
6.2.7.2. A estabilidade dos taludes das escavações com profundidade superior a 1,25m
deve ser mantida por meio de escoramento com estruturas dimensionadas para este fim,
que garanta a estabilidade das valas.
NOTA: As estruturas mencionadas, devem ser metálicas e/ou compostas de pranchões de
madeira, com espessura mínima de 4 cm.
6.2.7.3. O material proveniente da escavação deverá ser depositado a uma distância
superior à metade da profundidade da vala ou deverá ser realizado o bota-fora do mesmo.
6.2.8. Canteiro de obras/serviços, instalações provisórias e frentes de trabalho.
6.2.8.1. No canteiro de obras/serviços as instalações sanitárias e elétricas, refeitórios,
vestiários, alojamentos, almoxarifado etc. devem atender aos requisitos e padrões da NR–
18 e NR-24.
6.2.8.2. Caso as refeições não sejam realizadas em refeitórios nos canteiros ou
restaurantes, o CONTRATADO deve disponibilizar instalações provisórias nas frentes de
trabalho, que garantam o mínimo de conforto, higiene e proteção contra intempéries.
6.2.8.3. Disponibilizar sanitários químicos, distribuídos conforme o número do efetivo
lotado nas frentes de trabalho, munidos de papel higiênico, manter higienização e controle,
de acordo com o estabelecido na NR – 18 e NR - 24.
6.2.8.3.1. A higienização e conservação dos banheiros deverá ser realizada diariamente e
ficará a cargo do CONTRATADO e os resíduos gerados deverão ter disponibilização final
para empresa licenciada ambientalmente.
6.2.8.4. Disponibilizar água fresca e potável, em condições higiênicas em todas as frentes
de trabalho, considerando no mínimo 2 litros de água por colaborador dia.
6.2.8.4.1. Quando não for possível obter água potável corrente nos locais de serviço, o
CONTRATADO deve manter recipientes portáteis, hermeticamente fechados e
identificados assim como fornecer copos descartáveis ou individuais, atendendo ao
previsto na NR – 18.
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6.2.8.5. É proibido manter resíduos acumulados nos Canteiros de Obras ou nas frentes de
trabalho, sendo proibida a sua queima. Todo resíduo deve ser destinado conforme
legislação ambiental vigente.
6.2.8.6. O CONTRATADO deve submeter à aprovação da fiscalização e da autoridade
competente municipal, estadual ou federal, o local de bota-fora dos resíduos provenientes
das obras/serviços.
6.2.8.7. As Instalações Elétricas provisórias devem estar de acordo com as NR – 18 e NR10.
6.2.8.8. O CONTRATADO deve apresentar à fiscalização os procedimentos que serão
adotados quanto à identificação e controle dos riscos envolvidos nas instalações elétricas,
identificando padrões de equipamentos e instalações que pretenda utilizar.
6.2.9. Comunicação de Acidentes
6.2.9.1. Sem prejuízo da comunicação obrigatória prevista na legislação pertinente, o
CONTRATADO deve comunicar imediatamente à fiscalização de obras e a área de SMS,
todo incidente e acidente com ou sem afastamento, material, ambiental e/ou de trânsito
após a sua ocorrência e, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia
útil subseqüente, encaminhar para os mesmos, comunicação de maneira detalhada
(conforme Anexo Q12.3).
6.2.9.2. Em caso de ocorrência com vítima, parar imediatamente a frente de trabalho,
providenciar o imediato isolamento da área, informar à fiscalização do Contrato, tomar as
providências necessárias, emitir CAT dentro do prazo legal e encaminhar cópia ao Gestor
do Contrato.
6.2.9.3. No caso de ocorrência de acidente fatal, o CONTRATADO deve:
6.2.9.3.1. Parar imediatamente a frente de trabalho, providenciar o imediato isolamento da
área e comunicar o acidente de forma imediata à fiscalização e aos organismos
competentes nos níveis Municipal, Estadual e Federal, conforme legislação vigente;
6.2.9.3.2. Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados
do ocorrido, fornecendo o devido apoio social;
6.2.9.3.3. Instituir, formalmente, uma comissão de investigação, em até 24 horas após o
acidente e iniciar a investigação, com a participação obrigatória da área envolvida, do SMS
e CIPA da ALGÁS e do CONTRATADO;
6.2.9.3.4. Preencher o relatório de investigação (Anexo Q12.4); e,
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6.2.9.3.5. Garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as
investigações sem quaisquer restrições.
6.2.9.3.5.1 Concluídos os trabalhos da comissão, caberá ainda ao CONTRATADO, a
divulgação dos resultados do relatório e encaminhar cópia do relatório final a ALGÁS.
6.2.9.4. A investigação da ocorrência deve ser realizada nos prazos e pelo comitê de
acordo com a tabela abaixo:
TABELA DE PRAZOS PARA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES
Tipo de
Ocorrência
Prazos Máximos
para Investigação
da Ocorrência
Comitê de Avaliação e Análise
Acidente Fatal
24 h
Coordenação: Gestor do Contrato
Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s
e Testemunha.
Acidente CAF
48 h
Acidente SAF
72 h
Acidente com
Perda Material,
Ambiental e/ou
de Trânsito
Incidente
96 h
96 h
Coordenação: Gestor do Contrato
Participantes: Áreas envolvidas e SMS,
CIPA’s, Testemunha e Acidentado (se
possível).
Coordenação: Gestor do Contrato
Participantes: Áreas envolvidas e SMS,
CIPA’s, Testemunha e Acidentado.
Coordenação: Gestor do Contrato
Participantes: Áreas envolvidas e SMS,
CIPA’s, Testemunha e Colaborador envolvido
(quando houver).
Coordenação: Gestor do Contrato
Participante: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s,
Testemunha e Colaborador envolvido (quando
houver).
6.2.10. Paralisação dos serviços por motivo de falta de segurança.
6.2.10.1. A fiscalização e/ou SMS pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie
descumprimento das normas da ALGÁS e/ou legislação pertinente.
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6.2.10.2. Qualquer colaborador pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie risco
iminente a segurança, saúde das pessoas, integridade das instalações e/ou ao meio
ambiente.
6.2.10.3. A paralisação dos serviços motivada por falta de condições de segurança e
conseqüentemente a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui
citados, não eximirão o CONTRATADO das obrigações e penalidades previstas nas
cláusulas do Contrato referentes a prazos e multas.
6.2.11. Permissão de Trabalho - PT
6.2.11.1. O CONTRATADO só poderá iniciar o serviço após a obtenção da Permissão de
Trabalho conforme procedimento específico da ALGÁS.
6.2.12. Proteção contra incêndio
6.2.12.1. O CONTRATADO deve possuir extintores fixos em seu(s) canteiro(s) de
obras/serviços e adicionais para serem deslocados para as frentes de trabalho,
estabelecidos pela legislação vigente.
6.2.12.2. Todos os extintores devem estar dentro do prazo de validade de sua inspeção e
carga e com locais devidamente pintados, identificados e sinalizados. O CONTRATADO
deve possuir extintores em número suficiente para substituir aqueles que tenham sido
enviados para inspeção e recarga.
6.2.13. Saúde e higiene
6.2.13.1. O CONTRATADO deve atender os requisitos abaixo, podendo outros ser
requeridos ao longo da obra ou serviço:
a. Garantir abastecimento de água potável suficiente para higiene e limpeza;
b. Orientar seus trabalhadores sobre os aspectos de higiene durante as refeições;
c. Nos Canteiro(s) de Obras e frentes de trabalho todos devem adotar medidas de
prevenção e combate a vetores transmissores de doenças, conforme recomendações das
autoridades de saúde locais.
6.2.13.2. O CONTRATADO fica obrigado a fornecer uma listagem das clínicas
conveniadas para atendimento emergencial aos acidentados e o meio de transporte a ser
utilizado.
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6.2.13.3. O CONTRATADO deve possuir nas frentes de trabalho kit de primeiros socorros
e pessoal treinado para atendimento em emergências.
6.2.13.4. O CONTRATADO deve disponibilizar veículo leve para a segurança da obra
visando viabilizar o deslocamento entre as frentes de trabalho e funcionar também como
veículo para casos de emergência.
7. DOCUMENTOS ANEXOS
7.1. Anexo Q12.1: Tabela de Documentos a serem Apresentados.
7.2. Anexo Q12.2: Modelo de Planilha de Análise Preliminar de Risco – APR
7.3. Anexo Q12.3: Modelo de Comunicação de Acidente e/ou Incidente.
7.4. Anexo Q12.4: Modelo de Relatório de Investigação de Acidente e/ou Incidente.
7.5. Anexo Q12.5: Modelo de Ficha de Inspeção de Veículos e Equipamentos.
7.6. Anexo Q12.6: Sinalização de Obras, Veículos, Uniformes e Crachás.
7.7. Anexo Q12.7: Documentos Específicos de SMS da ALGÁS
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TABELA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS – ANEXO Q12.1
ITEM
REQUISITO PARA O EDITAL
01
Evidência da comunicação prévia à SRTE sobre início
de serviços (NR-18).
Até 15 dias após recebimento da 1ª. AS.
02
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(NR-9).
Até 15 dias após recebimento da 1ª. AS.
03
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção (NR-18).
Até 05 dias após a obra atingir 20 colaboradores.
04
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional (NR-7).
Até 15 dias após recebimento da 1ª. AS.
05
Certificado de Treinamento para trabalhadores
autorizados a intervir em instalações elétricas conforme
NR-10, quando necessário
Até 05 dias antes da realização dos serviços.
06
Certificado de Treinamento
trabalhadores conforme NR-20
Até 05 dias antes da realização dos serviços.
07
Certificado e/ou Lista de Presença dos treinamentos de:
Básico de Combate a Incêndio; e, Noções de Primeiros
Socorros.
(nível
Básico)
PRAZO DE ENTREGA
para
Até 30 dias após recebimento da 1ª. AS para todos os
colaboradores.
Para novas contratações: Até 15 dias da admissão.
08
Relação de pessoal para treinamentos de SMS.
Antes treinamento de integração de SMS.
09
Currículo e Registro no Conselho de Classe dos
Profissionais de SMS.
Até 15 dias após recebimento da 1ª. AS.
Para novas contratações: Até 15 dias da admissão.
10
Plano de Resposta a Emergências.
Até 15 dias após recebimento da 1ª. AS.
11
CIPA (NR-5).
De acordo com os prazos estabelecidos na NR-5, a contar do
recebimento da 1ª. AS.
12
Relação de documentos: Vínculo Empregatício;
Comprovação de Treinamentos; ASO; e, Ficha de
entrega de EPI.
Antes treinamento de integração de SMS.
13
PGRS – Plano de Gestão de Resíduos Sólidos
Até 30 dias após recebimento da 1ª. AS.
14
Solicitação de aprovação das Instalações do Canteiro.
Até 30 dias após recebimento da 1ª. AS.
15
Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros das
Instalações provisórias e do Canteiro de Obras.
Até 30 dias após recebimento da 1ª. AS.
16
APR – Análise Preliminar de Riscos.
Até 05 dias antes da realização dos serviços ou obras.
17
Laudo de Periculosidade
Até 30 dias após recebimento da 1ª. AS.
18
Laudo de Insalubridade
Até 60 dias após recebimento da 1ª. AS.
19
Relatório conclusivo do PPRA, PCMAT, PCMSO
Na entrega do TRPS (Termo de Recebimento Provisório de
Serviços).
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MODELO DE FORMULÁRIO DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR) – ANEXO Q12.2
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
Empresa/unidade:
Data:
APR Nº:
Participantes/Função e Setor/Empresa:
Orgão/Área:
Serviço/Atividade:
1.ITEM
2.ETAPAS DA
ATIVIDADE
3.EVENTO/ PERIGO
(o que potencialmente pode
ocorrer?)
4.CAUSAS
(como pode acontecer?)
5.CONSEQUÊNCIAS
(quais serão as
consequências)
Folha:
AVALIAÇÃO DO RISCO
6.PROBABILIDADE/
FREQUENCIA
OBSERVAÇÕES:
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9.MEDIDAS DE CONTROLE E
MITIGADORAS
7.SEVERIDADE
8.RISCO
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ANEXO Q12.3 - MODELO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE E/OU INCIDENTE
RELATÓRIO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE/INCIDENTE
Nº: ___________
(controle da ASMS)
1. IDENTIFICAÇÃO
2. CLASSE
( )Algás
( )Cliente
( )Contratada
( )Comunidade
( )Acidente
( )Incidente
3. CARACTERIZAÇÃO
( )Pessoal ( ) Impacto ao meio ambiente ( )Trânsito ( )Danos a terceiros ( )Furto/roubo
( )Intervenção ( )Dano ao patrimônio ( )Processo/Operação
4. DADOS DO ACIDENTE/INCIDENTE
Data: __________________
Hora: _______________ Nº do Contrato:____________________
Empresa / Empregador: ______________________________ Gerência / Setor: _______________
Local do acidente/incidente: ________________________________________________________
Só preencher se houver Impacto ao meio ambiente:
( ) Derramamento de Líquidos ( ) Vazamento de gases ( ) Lançamento de sólidos
( ) Produtos Químicos/ embalagens abandonadas ( )Desastre natural ( )Explosão / Incêndio
( ) Mortandade de peixes ( ) Rompimento ( ) Outro(s) : _______________________________
5. DADOS DO ACIDENTADO
( ) sim ( ) Não ( )
N/A
Nome:_____________________________________________________ Sexo: ( ) Masc ( )
Fem
Ocupação:__________________________________________________ Idade: ______________
6. DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA
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(Descreva de uma forma geral, objetiva e específica como ocorreu o acidente/incidente)
7. RESPONSÁVEL PELA COMUNICAÇÃO
Nome: ______________________________
Função /Empresa: _____________________
8. CLASSIFICAÇÃO DO ACIDENTE/INCIDENTE
( )0
( )1
( )2
( )3
(o preenchimento sob a responsabilidade da ASMS)
( )4
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ANEXO Q12.4
RELATÓRIO FINAL DE INVESTIGAÇÃO DE
ACIDENTE / INCIDENTE
1.
Algás
Contratada
3.
IDENTIFICAÇÃO
Cliente
Comunidade
2.
NÚMERO:
Data :
(Início da Investigação)
CLASSE
Acidente
4.
TIPO
GRAVIDADE
Típico
Trajeto
C / afastamento
Doença ocupacional
Outros
S / afastamento
5.
Incidente
Sim
Não
N/A
C / morte
CARACTERIZAÇÃO
Pessoal
Imp. ao meio ambiente
Trânsito
Danos a terceiros
Furto / Roubo
Intervenção
Ao patrimônio
Processo/Operação
6.
DADOS DO ACIDENTE / INCIDENTE
Data:
Dia da semana:
Hora:
Nº do contrato:
Empresa / Empregador:
Gerencia / Setor:
Local do acidente/incidente:
7.
DADOS DO ACIDENTADO
Sim
Não
Nome:
N/A
Sexo
Ocupação:
Idade:
Após quantas hs. de trabalho:
Masc
Nome das outras vitimas
Fem
Testemunhas:
7.1.
Tempo nesta Função:
Sim
Não
7.2.
Tempo nesta empresa:
Sim
< 1 mês
6 - 12 meses
> 5 anos
< 1 mês
6 - 12 meses
> 5 anos
2 - 6 meses
1 - 5 anos
N/A
1 - 6 meses
1 - 5 anos
N/A
8.
LESÃO / DOENÇA (CASO SE APLIQUE)
Sim
Não
Não
N/A
Especifique o tipo de lesão:
(corte, fratura, queimadura, contusão,outros)
Parte do corpo atingida:
(cabeça, braço, perna, tórax, rosto,outros)
Agente causador da lesão:
(equipamento, ferramenta, estrutura,outros)
Se doença, especificar:
Total de dias perdidos:
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9.
Item
Sim
AÇÕES CORRETIVAS IMEDIATAS / REMEDIAIS
Descrição
Responsável
Não
Prazo
1º
2º
3º
10.
CIRCUNSTÂNCIAS DO ACIDENTE / INCIDENTE
Descreva de uma forma geral,objetiva e específica como ocorreu o acidente / incidente / doença:
Onde e como ocorreu o acidente / incidente / doença / utilizar anexo se necessário incluindo fluxograma,fotos,croquis, entre outros para melhor elucidação do fato
11.
EXPERIÊNCIA E TREINAMENTO
11.1
Sim
Não
N/A
Com que freqüência esta pessoa conduz esta atividade?
Diariamente
Semanalmente
11.2. Recebeu Treinamento de Integração de SMS?
Sim
Não
12.
Mensalmente
11.3.
N/
Nunca antes
N/
Foi fornecido treinamento específico p/ atividade ?
Sim
Não
N/
INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO À VÍTIMA
12.1.
Foi fornecido primeiros socorros à vítima?
Sim
13.
13.1.
Não
Sim
Não
A vítima recebeu atendimento médico?
12.2.
N/
Sim
Não
ANÁLISE DAS CAUSAS / FATORES CAUSAIS
FATORES DO AMBIENTE
N/
Sim
Iluminação insuficiente e, ou inadequada
Posto de trab. Ergonomicamente inadequado
Interferência de ruído
Estocagem de materiais / equip. inadequado
interferência de vibrações
Ausência ou inadequação de escoramento
Ausência / insufic. de ordem / limpeza
Interferência fatores climáticos (vento, chuva)
Não
Falta de aterramento elétrico
Rua, estrada perigosa ou inadequada
Partes vivas cortantes / expostas
Terreno irregular (montanhoso, buracos,outros)
Local (trabalho, refeição,outros) inadequado
Presença de animais no local de trabalho
Meio de acesso inadeq. ou ausente
Falta de sinalização / EPC
Equip. / máq. / estrutura defeituosa ou inadeq.
Derramamento / Infiltração de produto químico na faixa
Incêndio sobre a faixa
Outros fatores do ambiente:
13.2.
FATORES DA TAREFA
Sim
Não
Improvisação
Trabalho em altura s/ proteção contra queda
Trabalho em altura s/ proteção contra queda
Manuseio / transporte de carga excessiva /inadequada
Não cumprimento de procedimento
Acesso improvisado ou inexistente
Falha na antecipação / detecção de risco
Outros fatores da tarefa:
Manutenção c/ equip./ máquina em operação /
energizado / não bloqueado
Uso inadequado de ferramentas / equipamentos / estruturas
/ materiais
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N/A
N/A
N/A
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13.3.
FATORES DA ORG. E GERENCIAMENTO RELACIONADOS À PROJETO
Sim
Ausência de projeto
Falha na antecipação / detecção de risco
Falha na elaboração do projeto
Outros fatores:
13.4.
FATORES DA ORG. E GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES / PESSOAL
Sim
Não
N/A
Não
N/A
Realização de horas extras em excesso
ausência / insuficiência de supervisão
Falta ou inadequação de análise de risco para a tarefa
Interferências de atividades simultâneas
Falta de planejamento para a tarefa
Procedimentos de trabalho inexistentes ou inadequados
Inexistência ou inadequação da permissão de trabalho
Equipe numericamente insuficiente p/ a execução da tarefa
Designação de trabalhador não qualificado /
treinado / habilitado ou funcionário titular ausente
Outros fatores:
13.5.
FATORES DA ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EMPRESA
Sim
Não
Meio de comunicação deficiente / inexist.
Falha / inadequação do sistema de segurança.
Adiamento de neutralização / eliminação dos riscos
Outros fatores:
13.6.
FATORES DO MATERIAL
(MÁQUINAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, ETC.)
Sim
Não
N/A
N/A
Pane de máquina ou equipamento
Falta de EPI em estoque
Testes e Inspeções de Equipamento
Não uso de EPI por falta / insuficiência de orientação
Material perigoso (explosivo, radioativo, tóxico, etc.)
Sistema / máq. / equipamento mal construído / instalado
Dispositivo de proteção ausente / inadequado
Outros fatores:
Falta/indisponib. de materiais/ acessórios p/ execução da atividade
13.7.
GERENCIAMENTO DE RISCOS DO PROCESSO
Informação de Segurança do Processo
Sim
Não
Auditoria
Treinamento
Revisão dos Riscos do Processo
Qualidade assegurada/manutenção
Gerenciamento de mudanças de tecnologia
Comunicação/Investigação do Acidente/Incidente
Revisão de Segurança de Pré-partida
Controle de Emergências
Gerenciamento de Mudanças
Gerenciamento de Contratadas
13.8.
N/A
Gerenciamento de mudanças de instalação
FATORES DO INDIVÍDUO
Sim
Não
Imprudência /imperícia /negligência
Falta de atenção/ mau uso/ uso inadequado
Alterações nas características psico-fisiológicas
Inexperiência por exercer função não habitual
Desconhecimento do funcionamento / estado da
máquina e equipamentos
Fadiga / sonolência / stress
N/A
Outros fatores do indivíduo:
13.9.
FATORES DE MANUTENÇÃO
Sim
Não
N/A
Despreparo da equipe de manutenção
Não cumprimento / inexistência do programa de manutenção
Ausência / insuficiência de registros de manutenção
Falha no diagnóstico da situação / origens dos defeitos
Ausência de manutenção preventiva de máquinas e
equipamentos
Outros fatores de manutenção:
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14.
CONCLUSÃO
15.
ITEM
PLANO DE AÇÃO / AÇÕES PREVENTIVAS
DESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL
Compilado por: __________________________
Em: / /
PRAZO
Aprovado por:___________________________
Em: / /
OCORRÊNCIA/REGISTRO:
LISTA DE PRESENÇA
NOME
EMPRESA
FUNÇÃO / SETOR
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ASSINATURA
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ANEXO Q12.5
DECLARAÇÃO DE INSPEÇÃO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS
VEÍCULO / EQUIPAMENTO:
ANO:
MODELO:
Km ATUAL:
MOTORISTA:
ITEM
BOM
PLACA:
Data da Inspeção:
EMPLACADO ANO:
AVALIADOR:
RUIM
INEXISTENTE
ITEM
1-MOTOR
26-GIRO FLEX
2-IGNIÇÃO
27-PNEUS (ESTADO)
3-DIREÇÃO
28-ESTEPE (ESTADO)
4-EMBREAGEM
29-LATARIA
5-FREIO DE PÉ
30-VIDROS
6-FREIO DE MÃO
31-PORTAS
7-CÂMBIO
32-CARROCERIA
8-BANCOS
33-MUNCK
9-CINTO DE SEGURANÇA
34-PATOLAS
10-SETAS
35-LANÇAS
11-PISCA-ALERTA
36-DIAGR. DE CARGA
12-LANTERNA
37-CABOS DE AÇO
13-FAROL ALTO
38-GANCHOS
14-FAROL BAIXO
39-MANGUEIRAS
15-LUZ DE FREIO
40-ESTEIRAS
16-SONORIZADOR DE RÉ
41-MANUT. PREVENT.
17-LUZ DE RÉ
42-MANUT. CORRET.
18-RETROV. INTERNO
43-DOCUMENTAÇÃO
19-RETROV. EXTERNO
44-FAIXA REFLETIVA
20-PARA BRISA
45-CINTAS
21-LIMPADOR P. BRISA
46-BUZINA
22-TRIÂNGULO
47- ESCADAS DE ACESSO
23-CHAVE DE RODA
48- KIT
GÁS/DOCUMENTAÇÃO
24-MACACO
49- OUTROS
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BOM
RUIM
INEXIS
TENTE
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25-EXTINTOR
50-
ITEM
ÓLEO DE MOTOR
ÓLEO DA CAIXA DE MARCHA
ÓLEO DE TRANSMISSÃO
ÓLEO DO DIFERENCIAL
ÓLEO HIDRÁULICO
ÓLEO DE FREIO
GRAXEIROS
AGUA DO RADIADOR
AGUA DA BATERIA
FRENAGEM
CORREIAIS
NORMAL
BAIXO
ÚLTIMA TROCA:
ALTO
N/A
PRÓXIMA TROCA:
TROCA OLEO MOTOR
TROCA DE FILTRO DE ÓLEO
TROCA DE FILTRO DE COMUSTÍVEL
TROCA DO FILTRO DE AR
FUNCIONAMENTO DO MOTOR
CALIBRAGEM DE PNEUS
DESGASTE DOS PNEUS
BALANCEAMENTO DAS RODAS
ALINHAMENTO DA DIREÇÃO
APROVADO (
)
(
(
) NORMAL
) APRESENTA O(S) SEGUINTE(S) PROBLEMA(S)
(
(
(
(
) SIM
) UNIFORME (
) NORMAL
) NORMAL
) REGULAR
LIBERADO COM RESTRIÇÕES (
)
(
(
(
(
) NÃO
) RUIM
) DEFICIENTE
) DEFICIENTE
REPROVADO (
)
OBSERVAÇÕES:
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que o veículo/ equipamento inspecionado atende as condições de segurança para a utilização a
que se destina, sem que possa comprometer o bom andamento dos serviços e a vida dos colaboradores envolvidos.
ASSINATURAS
CONDUTOR/MECÂNICO
AVALIADOR/SUPERV. DE
MANUTENÇÃO
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ANEXO 12.6
Modelo de Sinalização de Obras, Veículos, Uniformes e Crachás.
129 de 251
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CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
130 de 251
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132 de 251
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ANEXO Q12.7 – DOCUMENTOS ESPECÍFICOS DE SMS DA ALGÁS
MODELO DE FORMULÁRIO DE RESUMO ESTATÍSTICO DE INDICADORES DE SMS
QUANT. DE COLABORADORES E DE HORAS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO
HHER TOTAL
jan
0
0
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
ANO
Nº
EMPREGADOS
HHER
Nº. EMPREG.
SUB CONTRATADOS
Acidentes Trajeto
Dias Trabalhos Compatível
(TIP e TRAJ)
NUMERO
TOTAL DE
COLAB.
MÊS
HHER.
SUB
CONTRATADOS
Acidentes Tipicos
NCA
NSA
Legenda: (ver instruções de preenchimento)
HHER - Hora Homem de Exposição ao Risco
TFCA - Taxa de frequência de acidentados com lesão com afastamento
NCA - Nº de lesões com afastamento
TFSA - taxa de frequência de acidentados com lesão sem afastamento
NSA - Nº de lesões sem afastamento
TG - taxa de gravidade
T - Dias perdidos + Dias Debitados
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T
NCA
NSA
T
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1. Nº __________/__________
( ) PERMISSÃO PARA TRABALHO – PT
( ) PERMISSÃO PARA TRABALHO TEMPORÁRIO - PTT
2. DATA / HORA EMISSÃO
___/___/______
3. NOME DA(S) EMPRESA(S) ENVOLVIDA(S)
às
____h____
4. LOCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5. TIPO DE SERVIÇO: ( ) A FRIO ( ) A QUENTE ( ) ESPAÇO CONFINADO ( ) ALTURA ( ) ESCAVAÇÃO ( )EQUIPAMENTO ELÉTRICO
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO A SER REALIZADO (O QUE, ONDE, COMO E FERRAMENTAS UTILIZADAS)
7. SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
SIM
NÃO
8. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
N/A
Despressurizado?
Drenado/Isento de líquidos?
Desenergizado?
Está fora de operação?
Contaminante neutralizado?
Purgado com N2/CO2?
Raqueteado?
Travado com cadeado?
9. APRESENTA NA ATIVIDADE:
Sim
Não
Exposição radiação ionizantes
Exposição radiação nãoionizante
Exposição a ruído
Exposição agente biológico
Animais peçonhentos
Exposição a vibrações
Exposição a corrente elétrica
Trabalho em altura
10. PROTEÇÕES NECESSÁRIAS
Gases inflamáveis
Vapores inflamáveis
Poeiras inflamáveis
Líquidos inflamáveis
12. ASSESSORIA DE SMS ALGÁS
sim não N/A
Visto de SMS _________
Acidente de trânsito
Exposição a produto corrosivo
Exposição produto tóxico
Exposição a produto inflamável
Exposição a poeiras
Exposição a fumos metálicos
Exposição a gases/ vapores
Desmoronamento/ soterramento
Exposição a altas temperaturas
Aterramento
Cabana / maloca antichama
Corta chamas
Cabo guia
Equip. para área classificada
Isolamento / sinalização
Ferramenta anti-faísca
Desenergizar
Travar com cadeado
Montar andaime
Assinatura:
11. EPI EXIGIDOS
Botas __________________
Respirador Autônomo
Respirador Ar Mandado
Respirador purificador______
Capacete com Jugular
Protetor Facial
Luvas de _______________
Óculos Contra Impacto
EPI’s para Corte oxiacetileno
EPI’s para Solda oxiacetileno
Óculos de Ampla Visão
Protetor Auricular
Cinto de Segurança paraquedista
Outros especificar no item 19
Equipamento de resgate
Bloqueador solar para pele
Exaustor / insuflador
Monitoramento contínuo da atmosfera
Desativar / parar operação
Raquetear
Purgar com N2 / CO2
Iluminação adequada (12v / 24V)
Proteção de vala / escavação
Etiqueta de perigo
Proteção de extintor portátil
Tipo:________ Capacid.: ____
Nome:
13. EXISTE PROCEDIMENTO ESCRITO?
Sim
Não
N/A
Indicar o número ____________________
15. OBSERVADOR DE SEGURANÇA (VIGIA) – N/A ( ) S ( ) N ( )
Nome: _________________________________________________
Função/Empresa: ________________________________________
17. SUPERVISOR DE ENTRADA – N/A ( ) S ( ) N ( )
Nome: __________________________________________________
Função/Empresa: _________________________________________
LT
Teste
Hora
18. AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Teor de Oxigênio (% O2)
Explosividade (% LIE)
Gás Sulfídrico - H2S (ppm)
Monóxido de Carbono - CO (ppm)
Calor (IBUTG)
Resíduos sólidos / líquidos
Projeção de partículas
Movimentação mecânica de carga
Ergonômico (postura inadequada,
excesso de peso, etc.)
Poluição ambiental
Outros: _____________________
14. FOI ELABORADA APR?
Sim
Não
Indicar Número ____________________
16. PROCEDIMENTO DE EMERGENCIA E RESGATE
N/A
N/A
S
N
SAMU: 192 - CBM/AL: 193
Equipe de Resgate:
Nome________________________________ Empresa________________
Nome________________________________Empresa_________________
Visto
Teste
Hora
Visto
Teste
Hora
Visto
19,5 A 23,0
0
8
25
NR-15
19. RECOMENDAÇÕES E PROTEÇÕES ADICIONAIS
A falta de monitoramento contínuo da atmosfera no interior do espaço confinado, alarme, ordem do Vigia ou qualquer situação de risco à segurança dos trabalhadores, implica no
abandono imediato da área.
· Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica a emissão de nova permissão de trabalho. Esta permissão de trabalho deverá ficar exposta no local de trabalho até o seu
término. Após o trabalho, esta permissão deverá ser arquivada conforme procedimento
20. LIBERAÇÃO
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INÍCIO:
DATA: _____/____/____
HORA: _____:_____
TÉRMINO:
DATA:______/______/______
HORA: _____:_____
NOME DO EMITENTE:
NOME DO REQUISITANTE:
NOME DO EXECUTANTE:
NOME DO CO-EMITENTE:
ASSINATURA:
ASSINATURA:
ASSINATURA:
ASSINATURA:
21. REVALIDAÇÃO
DATA
/
DURAÇÃO
EMITENTE
/
____:____ATÉ____:____
/
/
____:____ATÉ____:____
/
/
____:____ATÉ____:____
ASSINATURA
REQUISITANTE
EXECUTANTE
CO-EMITENTE
22. ENCERRAMENTO OU CANCELAMENTO DA PT
DATA: ____/____/____
HORA: _____:_____ MOTIVO: ___________________________________________________________________________
ASSINATURA DO EMITENTE
1ª VIA – ASMS
ASSINATURA DO REQUISITANTE
2ª VIA – Emitente – Arquivar por 5 anos.
ASSINATURA DO EXECUTANTE
ASSINATURA DO CO-EMITENTE
3ª VIA - Requisitante
23. ENVOLVIDOS
Declaro que fui devidamente informado sobre os riscos a que estarei exposto durante a realização dos serviços
referentes a essa PT e comprometo-me a agir previamente, utilizando os EPI’s recomendados e tomando todas as
providências que visem evitar acidente, impacto ambiental e/ou perda de produção.
NOME
EMPRESA
FUNÇÃO
ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PT
CAMPO
DESCRIÇÃO
1
Nº
2
Data
3
Nome da Empresa
4
Localização do serviço
5
Tipo de serviço
PROCEDIMENTO
Indica o número do documento.
Indicar a data e hora da liberação.
Indicar o nome da empresa executante do serviço
Indicar a localização /ou sistema do serviço (ERP, ERM, Gasoduto Pilar-Maceió, etc).
Marcar o tipo de serviço a ser realizado (a frio, a quente, espaço confinado, escavação, equipamento elétrico, altura).
Caso seja um trabalho a Quente em Espaço Confinado marcar a Quente + Espaço Confinado.
6
Descrição
Descrever detalhadamente a tarefa a ser efetuada e como será executada.
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7
Situação dos equipamentos
8
Identificação dos riscos
9
Apresenta na Área de Risco
10
Proteções necessárias
Marcar a situação equipamentos conforme legenda: sim, não.
Indicar com “X” as opções mais adequadas.
Informar se SIM ou Não, a presença de gás inflamável, poeira inflamável, vapores inflamáveis durante a execução do
serviço.
Indicar com “X” as opções mais adequadas.
11
EPI’s exigidos
12
Assessoria de SMS ALGÁS
Indicar com “X” os EPI’S a serem utilizados; No caso de outros escrever a indicação.
13
Existe procedimento
Informar se SIM ou Não e indicar o número do documento (específico da tarefa que será executada).
14
Foi elaborado APR?
Informar se SIM ou Não e indicar o número do documento.
15
Observador de Segurança
16
Procedimento de emergência e
Visto da Assessoria de SMS após analise de todos os campos da PT
Indicar o nome, função e empresa do observador.
Indicar com “X” a necessidade ou não de equipe de resgate.
resgate
17
Supervisor de entrada
18
Avaliação ambiental
19
Recomendações adicionais e/ou
Indicar a necessidade o supervisor de entrada em espaço confinado, escrevendo seu nome, função e empresa.
Registrar a hora dos testes, resultados e as previsões dos próximos testes
Indicar outras medidas de segurança ou operacionais tomadas ou a serem tomadas.
proteções
20
Liberação
Registrar data, horário de início e horário de término. Só terá validade com a assinatura das partes envolvidas nos
respectivos campos.
21
Revalidação
Registrar a data e horário de revalidação da PT. Só terá validade com a assinatura das partes envolvidas nos
respectivos campos
22
Encerramento ou Cancelamento
PT
23
Envolvidos
Preencher com data e hora de conclusão do serviço e no caso de Cancelamento de PT, ainda deve-se colocar o motivo
do mesmo. Este campo só terá validade com a assinatura das partes envolvidas.
Preencher com nome, empresa e função de todos os profissionais envolvidos na atividade discriminada no item 7 e
colher sua respectiva assinatura dando ciência de todas as informações e obrigações/responsabilidades contidas no
documento.
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ANEXO Q13
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ÍNDICE
ESPECIFICAÇÃO
NÚMERO
SINALIZAÇÃO DE OBRAS E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
Q13 - 01
VALA A CÉU ABERTO – Tubulação de Polietileno
Q13 - 02
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES DE POLIETILENO
Q13 - 03
CONTRUÇÃO E MONTAGEM POR ELETROFUSÃO
– Tubulação de Polietileno
Q13 - 04
PROJETOS BÁSICOS E DESENHOS CONFORME CONSTRUÍDOS
Q13 – 05
OBS.: Demais procedimentos serão detalhados nas instruções de trabalho já aprovadas pela
ALGÁS, encaminhadas juntamente com o presente documento.
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ANEXO Q13 - 01
SINALIZAÇÃO DE OBRAS E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
1 – OBJETIVO
Esta especificação define os serviços de proteção e sinalização a serem considerados na
implantação da obra. A sinalização deve ser a primeira etapa da obra e a sua remoção só poderá
ocorrer após a sua conclusão.
2 – SINALIZAÇÃO
A CONTRATADA deverá utilizar o padrão de sinalização de obras da Algás, contidas no “ANEXO
Q12–G”, compreendendo uniformes, crachás, identificação de veículos, placas indicativas, telas,
dispositivos de sinalização refletiva e iluminação de segurança ao longo da vala, que farão parte do
plano de sinalização, a ser elaborado pela CONTRATADA, que deverá levar em consideração as
exigências do órgão competente pelo trânsito.
Deverão ser providenciadas faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres, especialmente
junto às escolas, hospitais e outros pólos de concentração, em perfeitas condições de segurança
durante o dia e a noite.
A CONTRATADA deverá manter permanentemente, durante 24 horas, em todas as frentes de
serviço, sistema de vigilância efetuado por pessoal devidamente habilitado e uniformizado.
2.1 – Bloqueios de Vias de Acesso
As vias de acesso fechadas ao trânsito deverão ser protegidas com barreiras e com a devida
sinalização e indicação de desvio, devendo, durante a noite, serem iluminadas e, em casos
especiais, deverão ser postados vigias ou sinaleiros, devidamente equipados.
Nos cruzamentos ou em outros locais onde não for possível utilizar desvios, o serviço deverá ser
efetuado por etapas, de modo a não bloquear o trânsito, ou quando exigido pela SMTT, será
efetuado no período noturno.
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Os serviços deverão ser executados sem interrupção até a liberação da área, podendo, sempre
que necessário, ser programados para fins de semana ou para horários de menor movimento, em
comum acordo com os órgãos competentes e com a ALGÁS.
VER ANEXO - Q12-D – SINALIZAÇÃO DE OBRAS
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ANEXO Q13 - 02
VALA A CÉU ABERTO
1 – OBJETIVO
A presente especificação visa definir os procedimentos para abertura e fechamento de valas para o
assentamento de tubulação, obedecendo aos requisitos da ABNT NBR 12712 – Projetos de
sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível, NBR 14461 – Sistemas para
distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e
PE 100 – Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto), bem como os requisitos
adicionais desta especificação.
2 – LOCALIZAÇÃO
As valas serão localizadas preferencialmente na linha d’água das vias públicas para rede de
distribuição em vias públicas e transversalmente às vias públicas e aos passeios públicos
(calçadas), para os ramais de ligação dos consumidores.
A CONTRATADA deverá verificar previamente e cadastrar as interferências com tubos, caixas,
cabos ou outros elementos e estruturas existentes.
3 – ESCAVAÇÃO
A escavação compreende a remoção dos diferentes componentes do solo, desde a superfície
natural do terreno até a cota de profundidade indicada na presente especificação e (ou) no projeto
executivo. Poderá ser manual ou mecânica, em função das particularidades existentes e
3.1 – Escavação em Solo
Classifica-se como escavação em solo aquela executada em terreno constituído de terra em
geral, piçarra ou argila, areia, rochas em adiantado estado de decomposição (pouco
compactadas), seixos rolados ou não (diâmetro máximo de 15 cm), matacões (volume menor
ou igual a 0,50 m3), e em geral todo o material possível de execução manual ou mecânica,
qualquer que seja o teor de umidade.
3.2 – Regularização do Fundo da Vala
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Quando a escavação atingir a cota definida, serão feitas a regularização e a limpeza do fundo.
Caso ocorra a presença de água, esta deverá ser bombeada e a escavação deverá ser
ampliada para conter o lastro do tubo, se necessário.
3.3 – Material Proveniente da Escavação
Quando o material escavado for, a critério da ALGÁS, apropriado para utilização no reaterro,
será, em princípio, depositado ao lado da vala, a uma distância de 50% da sua profundidade,
aguardando o reaproveitamento. O material deverá ser depositado na via pública, fora das
bordas da vala, porém dentro da área previamente sinalizada.
3.4 – Excesso de Escavação
Qualquer excesso de escavação, em desacordo com esta especificação, desmoronamento de
material, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, será de
responsabilidade da CONTRATADA.
3.5 – Carga Transporte e Descarga do Material Escavado
A escolha do equipamento para carregamento, transporte e descarga dos materiais
escavados, em bota-fora ou outra área, ficará a critério da CONTRATADA e deverá ter sido
definida no Plano de Escavação, a ser apresentado pela CONTRATADA.
Durante a execução dos serviços poderá a ALGÁS exigir a remoção e substituição de qualquer
equipamento que não corresponda aos valores de produção indicados no Plano de Escavação,
ou seja, considerado, por qualquer motivo, insatisfatório.
Os materiais obtidos das escavações serão empregados, sempre mediante autorização da
ALGÁS, para os seguintes fins, conforme sua especificação:
• solo vegetal superficial: deverá ser removido para depósito previamente aprovado, para uso
futuro no plantio de grama, nas proteções de taludes em solo e na recuperação paisagística; e
• demais tipos de solos: poderão ser utilizados como material para execução do reaterro, quer
submerso, quer compactado, desde que tenham características uniformes; poderão ser
reaproveitados apenas os facilmente compactáveis.
Consideram-se impróprios para o reaterro de valas todos os materiais instáveis (solo
micáceos, orgânicos ou expansivos).
Sempre que possível, será programado o uso do ve resultante das escavações, imediatamente
após a sua remoção. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA preparar um local para
estocá-lo. As pilhas de estoque deverão ser localizadas de maneira que necessitem um mínimo de
transporte para os lugares onde os materiais serão aproveitados, sem interferir, porém, no
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andamento da obra. O equipamento de transporte, os caminhos e distâncias devem ser estudados
pela CONTRATADA e aprovados pela ALGÁS. A acumulação nos estoques será feita por métodos
que evitem a segregação de materiais ou sua contaminação. Somente quando aprovados pela
ALGÁS, os materiais escavados em áreas diferentes, que tenham características idênticas,
poderão ser estocados na mesma pilha.
Os materiais resultantes das escavações, inadequados para uso nas obras, e as sobras de
material dos estoques, na conclusão dos trabalhos, a critério da ALGÁS, serão depositados em
bota-fora. A CONTRATADA deverá apresentar, com a devida antecedência, um plano
delimitando as áreas, definindo os caminhos e distâncias de transporte, fixando taludes e
volumes a serem depositados, em conformidade com a legislação ambiental e mediante
aprovação dos órgãos ambientais.
4 – ESGOTAMENTO
O esgotamento deverá ser realizado sempre que se fizer necessário para permitir a execução dos
trabalhos. As águas retiradas deverão ser encaminhadas para local adequado, devidamente
aprovado pelos órgão ambiental competente.
4.1 – Bombeamento
A CONTRATADA deverá dispor de equipamento de bombeio suficiente para que o
esgotamento permita a realização dos trabalhos a seco. As instalações de bombeamento
deverão ser dimensionadas com suficiente margem de segurança e deverão ser previstos
equipamentos de reserva. Os casos de necessidade de instalação da rede elétrica
alimentadora, pontos de força, consumo de energia ou combustível, manutenção, operação e
guarda dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Nos casos em que a escavação for executada em argilas plásticas impermeáveis consistentes,
poderá ser usado o sistema de bombeamento direto, desde que o nível estático de água não
exceda em mais de 1,0 m o fundo da escavação.
Serão feitos drenos laterais, na cota de fundo da escavação junto ao escoramento, fora da
área de interferência da obra, para que a água seja coletada pelas bombas em pontos
adequados. Os crivos das bombas deverão ser colocados em pequenos poços internos a
esses drenos e recobertos de brita a fim de se evitar a erosão.
4.2 – Rebaixamento do lençol Freático
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A adoção do sistema de rebaixamento do lençol freático, com instalação montada dentro da
escavação, somente será permitida se este não interferir nos trabalhos de execução das
obras, nem prejudicar os serviços de reaterro. Este sistema de rebaixamento deve ser
executado de maneira a poder funcionar com total eficiência até a execução das obras de
reaterro acima da cota prevista.
5 – LARGURA E PROFUNDIDADE
5.1 - Largura
As valas terão a largura de 40 cm, para a rede de distribuição em vias públicas e 30 cm para
os ramais de ligação dos consumidores, nas travessias de vias públicas e nos passeios
públicos (calçadas).
5.2 - Profundidade
A profundidade mínima da vala será determinada de modo a permitir uma camada de areia
(colchão) com 10 cm de espessura abaixo da tubulação (no caso do solo não ser areia) e uma
de 20 cm de areia acima da tubulação, além dos dispositivos de sinalização de advertência e o
recobrimento, de modo a manter a distância mínima de 1,0 (um) metro entre a geratriz superior
e o pavimento acabado, para as linhas da rede em vias públicas e 0,6 m para os ramais de
ligação dos consumidores, nos passeios públicos (calçadas).
A Vala com profundidade acima de 1,25 m, deverá ter o escoramento adequado.
6 – REATERRO
O reaterro deverá ser feito tão logo a tubulação seja lançada na vala e todas as atividades de solda
estejam concluídas, de maneira a assentá-la no seu fundo e não expor a mesma a temperaturas
excessivas ou intempéries.
Deverá ser realizada a compactação hidráulica da camada de areia, a cada camada de 10 cm de
espessura, e compactação mecânica do restante do material de reaterro, a cada camada de 20 cm
de espessura. O reaterro e o seu nivelamento deverão recompor os contornos naturais do solo e
permitir uma drenagem natural da superfície.
6.1 – Fita de advertência
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Deverá ser instalada ao logo de toda a vala uma fita amarela, em polietileno baixa densidade
(PEBD), a qual deverá ser incorporada a uma tela de polietileno de alta densidade (PEAD),
para a advertência ante uma escavação ou perfuração de terceiros, ser implantada a uma
profundidade de 20 cm do pavimento acabado.
A fita e a malha de sustentação deverão ser de cor amarela e portar os dizeres, conforme
mostrado na figura abaixo.
1 ,0 m e tro
1 ,0 m e tro
P E R IG O G A S
P E R IG O G A S
A tabela a seguir mostra os diâmetros, larguras e espessuras da fita, tela e fio das tela.
Diâmetro Externo
Largura da
Diâmetro do Fio
Largura da
Espessura da
da Tubulação (mm)
Tela (mm)
Da Tela (mm)
Fita (mm)
Fita (mm)
De 50 a 100
150
2,5
75
0,1
De 100 a 300
200
2,5
100
0,1
6.2 – Sinalização horizontal
Dispositivo de sinalização horizontal, tachão em resina de poliéster (fig.1), de cor amarela,
instalados no passeio público (calçada), junto à guia (meio-fio), a cada 25 m de rede.
Fig.1
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7 – VALAS TÍPICAS
4.1 – Vala em Vias Públicas
4.2 – Vala em Passeios Públicos
MEIO FIO
LINHA D’ÁGUA
FITA DE
ADVERTÊNCIA
PAVIMENTO
PAVIMENTO
FITA DE
ADVERTÊNCIA
20 cm
REATERRO
REATERRO
20 cm
20 cm
60 cm
AREIA
20 cm
DE
AREIA
10 cm
20 cm
30 cm
DE
10 cm
40 cm
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ANEXO Q13 - 03
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES DE POLIETILENO
1 – OBJETIVO
Esta especificação estabelece os requisitos mínimos para assentamento de tubulações da rede de
polietileno, em adição aos requisitos da norma ABNT NBR 14461 – Sistemas para distribuição de
gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 –
Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto).
2 – ASSENTAMENTO
O tubo de polietileno deverá ser assentado dentro da vala gradativamente, de modo que se tenha
distribuição uniforme do peso. Todos os destroços, pedras, torrões, saliências de rocha e outros
corpos estranhos deverão ser previamente removidos. Cuidados devem ser tomados contra
pancadas ou impactos e choques contra as laterais e o fundo da vala. Atenção especial deve ser
dada para os casos em que a tubulação deva passar em baixo de interferências no interior da vala.
A tubulação deverá ter seus extremos tamponados, afim de se evitar a entrada de água e corpos
estranhos.
A tubulação de polietileno PE 80 e PE 100 deve ser assentada em terrenos com temperatura de 20
o
o
C a 40 C. Quando a temperatura ambiente, no momento da instalação da rede, estiver elevada,
dever-se-á assentar a tubulação de forma sinuosa para compensar a retração que ocorrerá quando
do reaterro, devido a diminuição da temperatura.
É possível a confecção de curvas na obra, devido a flexibilidade dos tubos de polietileno PE 80 e
PE 100. Entretanto, as curvas executadas na obra devem ter raio de curvatura mínimo de 15 x
diâmetro externo (DE). É vedada a instalação de conexões ao longo da curva.
A tubulação assentada na vala deverá ser inspecionada, para a verificação de danos causados
durante a operação do assentamento.
2.1 - Afastamentos
Deverão ser tomadas precauções para não embutir, apoiar ou sustentar as tubulações de gás
nos sistemas subterrâneos de outras empresas, devendo-se sempre manter a tubulação pelo
menos 30 cm distante dos referidos sistemas. Em relação às linhas elétricas com tensão acima
de 1 kV, a rede de polietileno PE 80 e PE 100 deve estar a uma distância mínima de 50 cm ou
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suficientemente protegida com isolamento térmico adequado. A tubulação deve ser instalada a
uma distância segura de redes elétricas ou outra fonte de calor, de forma que as temperaturas
°
circundantes não excedam 40 C.
Nos casos de impossibilidade ou nos pontos em que se tenha conhecimento da instalação futura
de interferências subterrâneas, deverão ser tomadas as medidas necessárias para a instalação
de proteções à tubulação.
Nos cruzamentos, admite-se uma separação de 10 cm, desde que seja adotada uma
proteção adequada para a tubulação.
2.2 – Envelpopamento
Em alguns cruzamentos, locais que possam transferir cargas externas ou que exijam proteção
adicional da tubulação, deverá ser adotado o envelopamento com tubo camisa de aço carbono
API 5L Grau A, com espessura mínima de 0,156” e envelope externo de concreto com
espessura de 5,0 cm. O tubo camisa deverá ter diâmetro nominal igual ou superior a 1,5 x DE
do tubo de polietileno, que deverá ser inserido de forma centralizada e sem emendas, sendo o
espaço anular preenchido com areia adensada e tendo as extremidades seladas com
argamassa de cimento, com espessura de 5,0 cm. O envelope externo de concreto será ao
longo de toda a extensão do tubo camisa, conforme os desenhos a seguir:
TUBO CAMISA CONCRETADO
PROTEÇÃO
DE CONCRETO
AREIA
TUBO
CAMISA
PEAD
3 – PROFUNDIDADE DA TUBULAÇÃO
A profundidade da cota da geratriz superior da tubulação, em relação ao nível da superfície do leito
acabado da linha d’água e das vias públicas deverá ser de no mínimo 120 cm e para os passeios
públicos (calçadas), esta profundidade será de no mínimo 80 cm.
3.1 – Condições Específicas
Quando existir uma interferência que não permita a instalação do tubo nas profundidades
mínimas exigidas, em terreno que possa suportar cargas de até 2,04 KPa, o tubo pode ser
instalado a uma distância mínima de 40 mm de uma placa de concreto armado, apoiada por
meio de brocas ou colunas, de forma a não permitir transmissão de esforços para o tubo,
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permitindo a cota mínima de 60 cm da geratriz superior da tubulação em relação ao nível da
linha d’água e das vias públicas, e 30 cm para os passeios públicos (calçadas).
3.1.1 – Placas de Concreto Armado
Em terrenos que possam suportar cargas de até 2,04 KPa, ficam padronizadas as seguintes
placas para cargas de até 10 toneladas.
• Placa de 1,0 m X 1,0 m, espessura 150 mm, armada com ferro CA-50 de 3/8” –
espaçamento: 100 mm.
• Placa de 1,0 m X 2,0 m, espessura 150 mm, armada com ferro CA-50 de 1/2” –
espaçamento: 70 mm.
Quando não for possível a utilização das placas conforme os padrões acima, estas placas
deverão ter ferragem na parte inferior e superior e amarradas em brocas de diâmetro 200
mm pré-armado / estribos. A execução de brocas pressupõe condições freáticas favoráveis.
Deverão ser projetadas placas e brocas ou colunas adequadas a cada caso, quando o
terreno não suportar cargas de até 2,04 Kpa, não tiver condições freáticas favoráveis para a
execução de brocas, ou haver interferência que exija construção de placas maiores de 1,0
m X 2,0 m.
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ANEXO Q13 - 04
CONTRUÇÃO E MONTAGEM - Tubulação de Polietileno
1 – OBJETIVO
Esta especificação tem por objetivo determinar os requisitos para a construção e montagem
através de solda de topo e por eletrofusão em tubos e acessórios em polietileno.
1
– EXECUÇÃO
Para a execução dos serviços, serão considerados os requisitos das seguintes normas:
NBR 14461:2000
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Instalação em obra por método
destrutivo (a céu aberto)
NBR 14462:2000:
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
de polietileno PE 80 para distribuição de gás combustível em redes
enterradas – Requisitos
NBR 14463:2000:
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas –
Conexões de polietileno PE 80 para distribuição de gás combustível em redes
enterradas - requisitos
NBR 14464:2000:
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
e conexões de polietileno PE 80 – Execução de solda de topo
NBR 14465:2000:
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
e conexões de polietileno PE 80 – Execução de solda por Eletrofusão
NBR 14472:2000:
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
e conexões de polietileno PE 80 – Qualificação do Soldador
NBR 14473:2000
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
e conexões de PE80 e PE100 – Reparo ou acoplamento de novo trecho à
rede em carga, com utilização do processo de esmagamento.
Todos os procedimentos de execução de solda, tais como corte, faceamento, manuseio,
ajuste da máquina de solda de acordo com as condições necessárias para soldagem das
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peças, início, soldagem propriamente dita, resfriamento e marcação, deverão obedecer ao
preconizado pelas Normas ABNT-NBR 14465:2000 – Execução de solda por eletrofusão.
Atenção: Após execução de qualquer serviço de solda com conexões de PEAD, todas
deverão ser aprovadas no ensaio de verificação de estanqueidade das juntas conforme a
Norma ABNT-NBR 14461:2000
Os tubos com diâmetro externo nominal menor que 40 mm só devem receber derivações através
de tês comuns e luvas de eletrofusão (é vedada a utilização de tês de serviço).
Todos os tubos com diâmetro externo nominal igual ou maior a 40 mm podem receber derivações
através de tês de serviço.
Os compostos de polietileno PE 80 e/ou PE 100 dos tubos e das conexões, utilizados nas juntas de
eletrofusão deverão ser compatíveis entre si, devendo esta compatibilidade ser certificada pelos
fabricantes.
Corte, raspagem, limpeza, posicionamento dos tubos e conexões deverão seguir os
procedimentos descritos na Norma ABNT-NBR 14465:2000, para as soldas do tipo por
eletrofusão e na Norma ABNT-NBR 14464:2000, para soldas do tipo topo.
Os equipamentos e os materiais para soldagem deverão ser mantidos em boas condições de
funcionamento.
Para o alinhamento da junta do tubo a ser soldado devem ser utilizados dispositivos adequados,
sendo proibido o uso de martelos, ganchos ou outros instrumentos que possam vir a danificar os
tubos e conexões.
Os tubos que apresentarem rachaduras ou arranhões com profundidade maior do que 10% da
espessura do tubo ou outros defeitos, deverão ser cortados ou removidos da linha.
2.1 – Processo de Solda
As ligações soldadas serão do tipo solda de topo ou por eletrofusão, seguindo os procedimentos
das Normas ABNT-NBR 14464:2000 e ABNT-NBR 14465:2000, e deverão ser realizadas com
máquinas automáticas, que armazenem todos os parâmetros de soldagem. A CONTRATADA
deverá fornece, no livro de dados, as informações de todas as soldas realizadas para a ALGÁS.
2.2 – Qualificação do Soldador
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As soldas deverão ser executadas somente por soldadores que tenham sido testados e
aprovados em conformidade com a Norma ABNT-NBR 14472:2000.
2.3 – Controle das Soldas
Todas as junções por solda devem possuir um “Relatório de Solda”, contendo os parâmetros de
soldagem registrados pela máquina de solda e elaborado de acordo com as Normas ABNT-NBR
14465:2000 – Execução de solda por eletrofusão.
As soldas que não estiverem em acordo com as prescrições destas normas serão reprovadas,
devendo ser refeitas completamente.
2.4 – Ensaio de Estanqueidade
Após a instalação de qualquer extensão da tubulação existente ou de trecho máximo de 400
metros de comprimento para tubulação, deverá ser realizado o ensaio de verificação de
estanqueidade das juntas conforme a Norma ABNT-NBR 14461:2000 – Instalação em Obra por
Método Destrutivo (a céu aberto).
2.5 – Documentação
A CONTRATADA deve apresentar, para cada trecho assentado, um relatório de instalação do
trecho, em conformidade com as normas ABNT-NBR 14461:2000 – Instalação em Obra por
Método Destrutivo (a céu aberto) e ABNT-NBR 14465:2000 – Execução de solda por
eletrofusão, contendo as seguintes informações:
•
Relatório de Solda de todas as juntas elaboradas;
•
Resultado do ensaio de estanqueidade;
•
Relatório de “Conforme Construído” o qual será executado pela CONTRATADA durante
o assentamento da tubulação na vala.
2.6 - Inspeção
Compete à ALGÁS ou representante por ela designado, inspecionar a execução dos trabalhos
de soldagem e testemunhar a realização de ensaios para o recebimento da obra, não eximindo,
todavia, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o serviço.
A inspeção dos trabalhos de soldagem deve ser feita objetivando verificar se a CONTRATADA
respeita condições gerais recomendadas para as diversas fases dos trabalhos de soldagem e as
condições específicas para os diversos tipos de tubos e acessórios a serem instalados.
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ANEXO Q13 – 05
PROJETOS BÁSICOS E DESENHOS CONFORME CONSTRUÍDOS
1 – OBJETIVO
O presente manual visa definir os procedimentos para a elaboração de Desenho Conforme
Construído (DCC).
2 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1 - A Algás utiliza o programa gráfico Autocad na sua base cadastral georreferenciada.
2.2 – Cada DCC refere-se a um PB (Projeto Básico).
2.3 – Todos os DCCs digitais deverão ser igualmente impressos.
2.4 – A Algás fornece um arquivo eletrônico (formato *.dwg) como base para elaboração do
DCC contendo um recorte georreferenciado do Mapa Urbano Básico – MUB. Este arquivo é
chamado de DCC-Base.
2.5 – O Estaqueamento deve ser horizontal e na direção do caminhamento do gasoduto, a
cada 20m, e referenciado (iniciado e finalizado) a um mesmo trecho de duto, que pode ser de um
Gasoduto de extensão de rede; Ramal Externo do Consumidor – REC e Ramal Interno do
Consumidor – RIC. Considerar no início de cada derivação as estacas E-00A+00,00, E-00B+00,00,
..., sendo as letras “A”, “B”, etc., adotadas para tantos quantos forem os trechos.
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3 – ELABORAÇÃO DO DESENHO CONFORME CONSTRUÍDO
3.1_MODEL SPACE
3.1.1
–
O
recorte
da
Base
Cartográfica
nunca
deve
ser
rotacionado/ampliado/reduzido/deslocado. É composto por vias rodoviárias, lotes, interferências,
postes, Pontos Cotados, Curvas de Nível e, em casos de necessidade, projeção das edificações.
3.1.2 – Todas as feições utilizadas para o desenho da Planta no Model Space devem ser
inseridas conforme 3.1.5.
3.1.3 – O seguinte arquivo digital, enviado pela ALGÁS, é requisito fundamental para o
processo de inserção de feições:
•
Tabela_Objetos_ALGAS.dwg – Arquivo contendo as representações das feições em
seus respectivos “Layers” e Classes.
3.1.4 – Devem ser seguidos os seguintes critérios para o preenchimento nos campos dos
atributos dos objetos, atentando-se para as seguintes considerações:
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•
No preenchimento das informações dos atributos, não serão permitidos acentuações
e nem símbolos (exemplo: á, ã, é, ç, +, -, =, &, *, ^, etc...);
•
Em casos onde o valor for composto por duas palavras, emprega-se o “underline” (_)
entre as mesmas, sem deixar espaço entre elas, exemplo: “Te_Reducao”.
3.1.5 Inserção de Feições
•
Cada feição corresponde a um componente da Rede de Distribuição de Gás Natural
e contém sua representação.
•
As feições do arquivo Tabela_Objetos_ALGAS.dwg, conforme 3.1.3, já estarão
dentro do arquivo eletrônico DCC-Base, facilitando a inserção dos objetos.
•
Cada feição que compõe a tubulação implantada em obra deve ser colocada na sua
posição no mapa a partir da cópia da respectiva feição da tabela de objetos.
•
A alimentação dos atributos deve ser feita através do preenchimento dos campos de
“Object Data” (OD) que aparecem nas propriedades de cada feição. Este
preenchimento deve ser conforme 3.1.4.
•
Regras de conectividade entre as feições, no momento da inserção das mesmas
(figuras abaixo):
Cada Trecho de tubulação deve ser conectado ao Trecho seguinte, tendo como
ponto de interligação o centro (Base Point) do bloco que representa a Conexão;
Cada início e fim de Conexão deve ser interligado à tubulação;
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A Válvula de Bloqueio deve ser conectada a dois trechos de tubulação
considerando o ponto de interligação o centro (Base Point) do bloco que
representa a Válvula.
3.2_PAPER SPACE
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No Paper Space (Layout), o DCC é dividido nos campos: Mapa, Carimbo, Perfil, Observações,
Movimentação, Articulação e Relação de materiais. A figura abaixo mostra o Layout de uma
prancha no Formato A3 do arquivo eletrônico básico.
Mapa
Articulação
Relação de
Materiais
Movimentação
Perfil
Observações
Carimbo
As interferências identificadas na execução da obra deverão estar no campo Mapa e no
campo Perfil com as devidas profundidades e dimensões.
3.2.1 – Campo Mapa:
•
As escalas, salvas exceções, deverão ser 1/500 ou 1/250;
•
Cada conexão deverá ser exibida num detalhe por uma viewport específica, devendo
sempre estar na escala 1/50. O formato da viewport deve ser circular e seu estilo
visual deve ser o 3D HIDDEN ou Realistic;
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•
A orientação do Norte deverá ser exibida (no Model Space) em todas as pranchas
do DCC;
•
O estaqueamento deve ser representado seguindo todo o traçado do gasoduto e
deverá estar no Layer “0”;
•
O texto do estaqueamento deve estar em fonte Standard txt 1, e as observações de
localização e descrição de conexões em Standard txt 0,1;
•
Todos os trechos de tubulação na vertical (derivações, ramais, afloramentos, etc.)
deverão possuir detalhes em vista isométrica numa respectiva viewport.
Observação: Tudo o que for exibido no campo Mapa, com exceção das viewport’s (no Layer
Viewport) e linha de chamada do detalhe (no Layer “0”), deve ser inserido no Model Space, e não
no Layout.
3.2.2 – Campo Perfil:
•
Esse Campo deve ser preenchido com os perfis da tubulação, do terreno e também
das interferências, se houverem;
•
O perfil da tubulação deverá ser representado por trechos interligados, sendo o
ponto de interligação o local onde se localiza a Conexão. Este perfil deve pertencer
ao Layer correspondente, conforme especificado na Tabela de Objetos conforme
3.1.3;
•
O perfil do terreno deverá ser representado por uma linha contínua (ou seja, nãoseccionada), e pertencer ao Layer Terreno;
•
A escala vertical deverá ser 10x (dez vezes) a escala horizontal, salvas exceções
dependendo do mínimo e máximo valores de altitude onde será possível visualizar
ambos os perfis;
•
A escala horizontal deve ser tal que o comprimento horizontal disponível no perfil
seja aproveitado ao máximo (em pelo menos 80%). Adotar escala mínima de 1/1000;
•
O perfil da tubulação deve conter todos os dados referentes a estaqueamento,
localização das conexões e das interferências (diâmetro, material, proprietário etc.).
Todos os dados devem estar em fonte Standard txt 1 e pertencer ao Layer “0”.
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Essas interferências também devem ser exibidas no Model Space sob a forma
definida na legenda e no Layer “Interferencias”;
•
O perfil deverá conter a indicação da profundidade de, pelo menos, três pontos
espalhados igualmente dentre toda a tubulação representada, como também das
interferências. Por exemplo, no caso de três pontos, um deverá ficar na metade do
comprimento do trecho desenhado no perfil e os outros dois aproximadamente nas
extremidades, como mostra a figura abaixo. Este dado deve estar em fonte Standard
txt 1 e pertencer ao Layer “0”;
•
Na grade do perfil deve ser indicada a altitude mínima e a máxima da grade, bem
como a altitude média do terreno.
3.2.3 – Campo Relação de Materiais:
Campo a ser preenchido com a relação de materiais e os respectivos quantitativos
implantados durante a execução da obra.
3.2.4 – Campo Observações:
Campo a ser preenchido caso hajam observações.
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3.2.5 – Campo Articulação:
Nos DCCs cujas extensões de rede necessitem de mais de uma prancha, esta informação
aparecerá no respectivo arquivo eletrônico (DCC-Base).
3.2.6 – Campo Carimbo:
O carimbo do DCC deverá ser preenchido pela contratada nos campos data, logotipo da
executante, responsável pela obra e registro do CREA. As demais informações estarão
preenchidas no arquivo eletrônico básico.
3.2.7 – Campo Movimentação:
Este campo é preenchido pela contratada, no caso de revisões decorrentes de correções do
DCC.
Programas a serem utilizados na elaboração dos DCC”s – AutoCAD Map 3D ou AutoCAD civil
3D.
OBSERVAÇÃO:
Após a assinatura do contrato, será entregue um documento técnico contendo
instruções detalhadas sobre a elaboração do desenho, bem como uma planilha de
preenchimento de atributos e a “Tabela de Objetos”.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - INTERVENÇÕES EM LOCAIS ONDE EXISTAM
INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios para as intervenções em locais onde existam infraestruturas
públicas e privadas nas obras de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
Da PETROBRÁS
•
•
•
N-47.d – Levantamento topográfico.
N-464 – Construção e montagem e condicionamento de dutos terrestres.
N-2200 – Sinalização de faixas de domínios de dutos.
Da ABNT
•
•
NBR-12712 – Projeto de Sistema de Transmissão e distribuição de Gás Combustível.
NBR-14461 – Sistema para distribuição de gás combustível para redes enterradas –
Tubos e conexões de polietileno PE80 e PE100 – instalação em obra por método
destrutivo
As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas
nas normas relacionadas neste item. No caso da ocorrência de conflitos entre as informações
contidas neste procedimento e nas normas citadas prevalecerão as instruções registradas nas
mesmas.
3. APLICAÇÃO
Este documento se aplica a todas as CONTRATADAS da ALGÁS e estabelece as
instruções para as intervenções em locais onde existam redes/serviços públicos e privados dos
tipos: Rede de distribuição de água, Rede de coleta de esgoto, Rede de coleta de águas
pluviais, Rede de telecomunicação, Rede elétrica subterrânea, Rede de distribuição de gás
natural, entre outras.
4. DEFINIÇÕES
Pipe locator: Equipamento composto pelo conjunto Transmissor/Receptor para ser
utilizado na localização e determinação de profundidade de tubos e cabos metálicos
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enterrados, através dos métodos de indução ou por conexão direta ao tubo ou cabo
pesquisado.
Detector de Metais: Aparelho destinado a encontrar objetos metálicos enterrados.
Aparelho de GPS – Aparelho que fornece a posição geográfica em qualquer ponto sobre
a superfície da terra tomando como base o posicionamento de, no mínimo, quatro satélites.
5. DESCRIÇÃO
EQUIPAMENTOS
Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades
descritas neste procedimento:
•
•
•
•
Estação total e nível óptico;
Aparelho de GPS;
Retroescavadeira;
Pipe Detector (no caso de tubos e cabos metálicos enterrados)
PESSOAL
Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades
descritas neste documento:
•
•
•
•
•
Topógrafo.
Operador de Retroescavadeira.
Ajudante
Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS (obras de aço).
Encarregado
Antes do início dos serviços de implantação de rede/ramal de GN todas as
concessionárias deverão ser consultadas para disponibilização de cadastro técnico e
verificação “in loco”, de possíveis interferências com a rede de gás ou instalação a ser
implantada/construída.
Deverá ser preenchido, para cada consulta, documento específico conforme “Anexo 01”,
indicando a concessionária consultada, o trecho levantado e o responsável por disponibilizar
as informações do cadastro.
Antes do início dos serviços de implantação de rede/ramal de GN, deverá ser realizada,
no local da obra, inspeção visual, observando sinalizações (tachões, discos, placas, entre
outras) ou estruturas (caixas de válvulas, poços de visita, caixas de inspeção, entre outras)
existentes, com a finalidade de identificar a existência de possíveis interferências.
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Deverão ser utilizados equipamentos específicos para a detecção das tubulações
existentes como Pipe Detector, detector de metais, além de realizar sondagens em pontos
estratégicos para a localização de interferências.
Deverá ser apresentado álbum com fotos registrando o antes e o depois de cada trecho
ao longo das faixas onde serão executados os serviços, principalmente os urbanizados e ao fim
da obra serão enviados à ALGÁS junto ao databook.
A interferência existente deverá ser localizada, tanto a sua diretriz como a sua
profundidade, com a realização de sondagens ou uso de aparelho eletrônico detector de dutos
(no caso de tubos e cabos metálicos enterrados), sendo necessária, no caso de cruzamentos
com as linhas existentes, a execução de poços de inspeção escavados manualmente para a
visualização das mesmas, podendo essa última ser dispensada a critério da fiscalização da
ALGÁS.
A identificação das linhas existentes deverá ser realizada de forma contínua com a
transposição das informações, coletadas do cadastro técnico e encontradas ‘’in loco”, para o
local da obra marcando-as através de spray ou estaqueando-as a cada 20,0 metros, sempre
que possível.
Todos os pontos sondados serão cadastrados, eletronicamente e armazenados em meio
digital indicando-se o diâmetro, cobertura e localização dos mesmos, amarradas à poligonal e
todas as informações obtidas serão enviadas ao setor de projeto da CONTRATADA e para
fiscalização da ALGÁS, antes dos serviços de qualquer equipamento sobre a faixa. Os
mesmos serão representados nos Desenhos Conforme Construídos (DCC) de cada obra.
Antes do início das atividades de implantação de rede/ramal de GN é fundamental à
comunicação por parte da CONTRATADA com todas as concessionárias informando o horário
e local dos serviços para que as mesmas fiquem de prontidão.
Na execução das obras de implantação/infraestrutura de rede/ramal de GN, deverão ser
tomadas precauções para não embutir, apoiar ou sustentar as tubulações de gás nos sistemas
subterrâneos de outras empresas, devendo-se sempre manter a tubulação pelo menos 30 cm
distante dos referidos sistemas. Em relação às linhas elétricas com tensão acima de 1 kV, a
rede de polietileno PE 80 e PE 100 deve estar a uma distância mínima de 50 cm ou
suficientemente protegida com isolamento térmico adequado.
A tubulação deve ser instalada a uma distância segura de redes elétricas ou outra fonte
de calor, de forma que as temperaturas circundantes não excedam 40 °C. Nos casos de
impossibilidade ou nos pontos em que se tenha conhecimento da instalação futura de
interferências subterrâneas, deverão ser tomadas as medidas necessárias para a instalação de
proteções à tubulação. Nos cruzamentos, admite-se uma separação de 10 cm, desde que seja
adotada uma proteção adequada para a tubulação.
Em caso de danos às instalações de terceiros a CONTRATADA é obrigada a comunicar
imediatamente à empresa proprietária da instalação e à fiscalização da ALGÁS, providenciar
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toda infraestrutura necessária para execução dos reparos e levantar o motivo da ocorrência,
em conjunto com a fiscalização da ALGÁS, detalhando-a no RDO.
6. RESPONSABILIDADES
ASMS: assessorar a GEEN para execução das atividades da forma mais segura possível.
GEEN/COB: disponibilizar a instrução de trabalho sempre que requisitada. Fiscalizar a execução
dos serviços para o cumprimento da instrução.
GEOP: fiscalizar em conjunto com a GEEN o cumprimento da referida instrução para situações
que envolvam rede de gás pressurizada.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para execução das atividades citadas acima deverão ser respeitados todos os requisitos de
SMS, especialmente os abordados na APR.
8. TABELA DE CONTROLE DE REGISTROS
TEMPO DE
GUARDA
IDENTIFICAÇ RECUPERAÇ ARMAZENAME PROTEÇ
ARQUIV DESCARTE
ÃO
ÃO
NTO
ÃO
NA
O
ÁREA
MORTO
Consulta de
Cadastro
Por obra
Databook e no
N.A.
Por Cinco Excluir/Recic
Técnico
servidor
dois anos
lar (se em
anos
papel)
9. ÍNDICE DE ANEXOS
Nº
01
TÍTULO DO ANEXO
CONSULTA TÉCNICA DE INTERFERÊNCIAS-
10. HISTÓRICO DE REVISÕES
HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão
Data
00
13/07/2012
Descrição das Alterações
Emissão inicial
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ANEXO I
Data
CONSULTA TÉCNICA DE INTERFERÊNCIAS
Contrato:
Trecho:
Responsável pela consulta:
Empresa consultada:
Técnico consultado:
DADOS DO TRECHO A SER EXECUTADO
Projeto:
AS:
OBSERVAÇÕES
Dados Verificados:
Pontos de Atenção
Outras obversações:
_______________________________
Empresa Contratada
_______________________________
Empresa Consultada
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - TESTE PNEUMÁTICO EM GASODUTOS DE PEAD
1.
OBJETIVO
Especificar as condições exigíveis e práticas recomendadas para a execução de teste
pneumático em gasodutos de PEAD.
2.
NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser
observadas as instruções contidas nas normas abaixo:
•
ABNT NBR-14461 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes
enterradas – Tubos de polietileno PE 80 e PE 100 – Instalação em obra pelo
método destrutivo;
•
ABNT NBR-14462 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes
enterradas – Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Requisitos;
•
NBR-14472 - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Qualificação do
soldador;
•
ABPE/E001 – Tubos de Polietileno PE
•
ABPE/P016 – Tubulações de Polietileno PE - Execução de ensaio de
estanqueidade pneumática
•
ABNT NBR 14462 – Sistemas enterrados para distribuição de gás combustível.
As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações
contidas nas normas relacionadas neste item e as demais normas por elas referenciadas.
No caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e
nas normas citadas prevalecerão as instruções registradas nas mesmas.
3.
EQUIPAMENTOS
Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades
descritas neste procedimento:
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
•
•
•
•
•
4.
Equipamento de pressurização pneumática capaz de aplicar a pressão de ensaio
sem golpes.
Manômetro com faixa de utilização entre 20 e 80% do fundo da escala e com
precisão igual, ou melhor, a 1,0% (opcional com registrador gráfico) devidamente
calibrados.
Mangueiras de alta-pressão
Dispositivos para tamponamento da tubulação dotado de válvulas para purga do ar
e pressurização, compatíveis com a pressão do ensaio.
Válvulas de bloqueio.
PESSOAL
Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades
descritas neste documento:
•
•
•
•
5.
Soldador qualificado conforme NBR 14472;
Supervisor de obra
Encarregado
Ajudantes
APLICAÇÃO
O teste pneumático deve ser realizado em todo ramal e nas redes de distribuição de
gás natural em PEAD, nos seguintes casos:
•
•
6.
até 400, 00 m de rede ou ramal instalado;
a critério da fiscalização;
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PREPARAÇÃO
O teste pneumático em redes de distribuição deve ser iniciado somente após
decorridas 24 horas da execução da última solda. O ramal poderá ser ensaiado após
decorrido o tempo de resfriamento da solda.
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CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
Quando necessário realizar limpeza no duto para retirada de impurezas decorrente da
montagem, esta será realizada através de passagem do PIG com ar comprimido em toda
extensão da rede ou ramal.
O trecho a ser testado deve ter todas as válvulas abertas, no caso da válvula se
encontrar no final do trecho a rede deve ser prolongada e o tubo fechado com um cap.
O trecho a ser testado deve estar isolado com tampões, adequadamente
dimensionados e ancorados para suportar as pressões de ensaio. As extremidades do
tubo deverão possuir dispositivos para pressurização, medição de pressão e purga após
realização do ensaio. Os medidores de pressão devem ter escala adequada com a
pressão de ensaio.
A linha deve estar, isentas de água e com cobertura executada.
Caso haja pontos desenterrados nenhuma pessoa deve estar dentro da vala
enquanto a pressão esteja sendo aumentada.
EXECUÇÃO
No caso de se utilizar um compressor, deve-se utilizar obrigatoriamente um filtro para
evitar a mistura do vapor de óleo com o gás utilizado.
Caso as conexões ainda estejam expostas, verificar todas as juntas, válvulas e
acessórios com solução de água e sabão, quanto à existência de vazamentos. Reparar os
vazamentos detectados, limpar as superfícies em que se utilizou água e sabão e reiniciar o
ensaio.
Aumentar a pressão até atingir a pressão final do ensaio equivalente a 1,5 vezes a
pressão nominal da tubulação. Aguardar a estabilização da pressão.
Após a estabilização da pressão, iniciar a contagem do tempo do ensaio, de acordo
com a tabela 02.
Pressão de Trabalho Duração
h
kPa
Rede
40 < P ≤ 700
6
5 ≤ P ≤ 40
6
P≤5
1
mínima
do
ensaio
Ramal externo
1
1
1
Tabela 02
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MONITORAMENTO
O ensaio é considerado aprovado se a pressão não cair durante o período de ensaio,
considerada a precisão dos instrumentos.
O relatório de ensaio deve contemplar os registros de pressão e da temperatura.
ENCERRAMENTO
Realizado o ensaio deve-se descomprimir bruscamente o trecho, a fim de desobstruir
a tubulação. Esta operação deve ser repetida tantas vezes quantas forem necessárias
para tornar o trecho completamente livre de obstáculos para o fluxo do gás.
Deve-se tomar cuidado ao promover esta descompressão brusca do gás, para que
não haja deslocamento da tubulação.
7. TABELA DE CONTROLE E REGISTROS
TEMPO DE GUARDA
IDENTIFICAÇÃO
RECUPERAÇÃO ARMAZENAMENTO PROTEÇÃO
Relatório de Inspeção –
Registro de Teste
Simplificado (Físico)
Por obra
Arquivo sala NIR
sem restrição
de acesso
NA
ÁREA
ARQUIVO
MORTO
2 anos Arquivos GER
DESCARTE
não aplicável
8. ÍNDICE DE ANEXOS
Nº
01
TÍTULO DO ANEXO
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO – REGISTRO DE TESTE SIMPLIFICADO
9. HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão
00
Data
06/07/201
2
HISTÓRICO DE REVISÕES
Descrição das Alterações
Emissão inicial
178 de 251
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10. ANEXO
Anexo 1– Relatório de inspeção – REGISTRO DE TESTE SIMPLIFICADO
179 de 251
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - REPAVIMENTAÇÃO
1. OBJETIVO
Esta especificação estabelece os requisitos para a repavimentação de vias e faixas
envolvidas na execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição
da ALGÁS, no estado de Alagoas.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
•
NBR-12712 da ABNT – Projeto de Sistema de Transmissão de Gás
Combustível.
•
ANSI-B31.8 – Gas Transmission and Distribution Piping Systems.
•
N 464 da PETROBRAS
•
DNER-ES 317/97 – Pavimentação – Pré-misturada a Frio
•
DNER-ES 318/97 – Pavimentação – Concreto Betuminoso Reciclado Quente na
Usina;
•
DERBA-ES-P-20/01 – Pavimentação em Paralelepípedos
As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações
contidas nas normas relacionadas neste item. No caso da ocorrência de conflitos entre as
informações contidas neste procedimento e nas normas citadas prevalecerão as instruções
registradas nas mesmas.
3. APLICAÇÃO
Este documento se aplica a todas as empresas a serviço da Algás, cuja atividade
necessite de intervenções em pavimentos.
180 de 251
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4. DEFINIÇÕES E SIGLAS
Sempre que grafados em maiúsculas, seja no singular ou no plural, os termos abaixo
terão as seguintes definições:
CAP: cimento asfáltico de petróleo.
CBUQ: Concreto Betuminoso Usinado a Quente, revestimento asfáltico composto por
agregado miúdo (areia), agregado graúdo (brita) e ligante CAP.
DNER: Departamento Nacional de Estradas de Rodagens;
DNIT: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte
GREIDE: é a linha gráfica que acompanha o perfil do terreno, sendo dotada de certa
inclinação, e que indica quanto do terreno deve ser cortado ou aterrado.
IMPRIMAÇÃO: aplicação de camada de material betuminoso sobre superfície de base
granular concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer;
TIE-IN: abertura no solo que serve para realização de construção ou manutenção da rede
de distribuição de gás natural e seus componentes.
5. DESCRIÇÃO
5.1. EQUIPAMENTOS
Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades
descritas neste procedimento:
•
Compressor de ar, marteletes e ponteira, pá carregadora;
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•
Perfuratrizes pneumáticas equipadas com implemento de corte;
•
Compactador à Percussão;
•
Ferramentas manuais;
5.2. PESSOAL
Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades
descritas neste documento:
•
Encarregado;
•
Operador de Máquina;
•
Motorista;
•
Calceteiro;
•
Ajudantes
•
Engenheiro Civil;
5.3. DEMOLIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO
Todo o equipamento utilizado deve ser aprovado, pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS,
sendo os serviços iniciados após sua autorização.
Os equipamentos devem ser do tipo, tamanho e quantidade, adequados para a
execução satisfatória e segura dos serviços.
Deve ser feita a abertura tie-in mantendo as paredes verticais, tomando-se os
necessários cuidados para evitar danos ao pavimento anexo, mediante uso de
equipamento pneumático ou elétrico de corte. Eventuais pontos frágeis, resultantes na
região do contorno do tie-in devem ser removidos por processos manuais;
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Assim, deve-se evitar demolição maior do que a necessária para o lançamento do
duto, abertura do tie-in, instalação de caixa de válvulas, ou qualquer outro que se fizer
necessário para intervenção da rede de distribuição de GN.
Os fragmentos resultantes devem, se possível, ser reduzidos a ponto de tornar
possível o seu carregamento com pás ou outros processos manuais ou mecânicos.
Deve estar incluído dentro do serviço a carga e transporte do material demolido, por
carrinhos de mão ou outro equipamento apropriado e depositado em local previamente
destinado para esse fim, de forma a não interferir no processo de escoamento de águas
superficiais, trânsito de veículos e pedestres e, ainda, não comprometer o aspecto visual
da obra.
O material fragmentado deve então ser carregado em caminhões e transportado para
os bota-foras previamente escolhidos.
Deve ser feita a limpeza da superfície resultante da remoção, com emprego de
vassouras manuais ou mecânicas.
O material excedente removido deve ser transportado para local predefinido em
conjunto com a ALGÁS, cuidando-se ainda para que este material não seja carreado para
cursos d’água.
Além das instruções pertinentes e das que poderão ser fornecidas pela ALGÁS,
deverá ser observado o seguinte:
•
Nos casos de materiais reaproveitáveis, estes serão retirados e colocados em locais
adequados;
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•
Na recolocação de guias deverá ser retirada toda massa de rejuntamento original e
ser observado o perfeito alinhamento e a concordância com os logradouros
adjacentes;
5.4. REGULARIZAÇÃO E REVESTIMENTO
Nas vias de terra, com revestimento de cascalho, brita ou pedregulho, o revestimento
deverá ser reposto com espessura igual à do pavimento existente, regularizado com motoniveladora ou outro equipamento aprovado pela fiscalização da ALGÁS e, posteriormente,
compactado.
Nos acessos às obras deverá ser feita regularização mecanizada, e revestimento,
quando necessário, a critério da ALGÁS.
5.5. EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
A reposição do pavimento deverá ser iniciada logo após a conclusão do re-aterro
compactado e regularizado. A CONTRATADA deverá providenciar as diversas reposições,
reconstruções ou reparos de qualquer natureza, de modo a tornar o pavimento executado
igual ou superior ao que foi removido, demolido ou rompido. Na reposição de qualquer
pavimento, seja na calçada ou no leito carroçável, deverão ser obedecidos o tipo, as
dimensões e a qualidade do pavimentado encontrado.
A reconstrução do pavimento implica na execução de todos os trabalhos correlatos e
afins, tais como recolocação de guias, tampões, bocas-de-lobo e outros, eventualmente
demolidos ou removidos para a execução dos serviços.
O pavimento, após concluído, deverá estar perfeitamente conformado ao greide e
seção transversal do pavimento existente. Não serão admitidas irregularidades ou
saliências a pretexto de compensar futuras acomodações. As emendas do pavimento
reposto com o pavimento existente deverão apresentar perfeito aspecto de continuidade.
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Se for o caso, deverão ser feitas tantas reposições quantas forem necessárias, de acordo
com as exigências da Prefeitura local, sem ônus adicionais para a ALGÁS, até que não
existam mais irregularidades na pavimentação.
A re-pavimentação deverá ocorrer, necessariamente, em até 48 horas após a
demolição da pavimentação original, de modo a obedecer às normas vigentes das
prefeituras e demais órgãos de conservação de rodovias e arruamentos no Estado de
Alagoas cabendo à CONTRATADA a execução da devida sinalização do trecho a ser
repavimentado.
5.6. PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS
Os paralelepípedos devem ser de granito, gnaisse, ou originados de outros tipos de
rocha de resistência equivalente, apresentando uma distribuição uniforme dos materiais
constituintes e estarem isentos de veios, falhas, materiais em desagregação ou arestas
quebradas.
Sobre a sub-base devidamente preparada, deve ser espalhada uma camada de
areia fina numa espessura de dimensionamento conforme o caso (mínima de 10 cm), e em
seguida devem ser assentados os paralelepípedos com as faces de uso para cima,
obedecendo ao abaulamento previsto no projeto.
Para garantir a boa execução do perfil transversal previsto devem ser locados
longitudinalmente linhas de referência, uma no eixo e duas nos terços da plataforma com
estacas fixas de 10 em 10m. As seções transversais devem ser dadas por linhas que se
deslocam apoiadas nas linhas de referência e nas sarjetas ou cotas correspondentes, nos
acostamentos ou guias.
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O assentamento dos paralelepípedos deve progredir dos bordos para o eixo e as
fiadas devem ser retilíneas e normais ao eixo da pista. As juntas longitudinais de cada
fiada, devem ser alternadas com relação às duas fiadas vizinhas, de tal modo que cada
junta fique em frente ao paralelepípedo adjacente, dentro do terço médio.
Os paralelepípedos devem ser assentados de modo que as faces fiquem encostadas,
no mínimo, um ponto de contacto com cada peça circunvizinha.
Depois de aprovado pela Fiscalização e quando especificado em projeto, deve ser
iniciada por meio do soquete manual, a compactação da calha numa faixa de 0,50m, cujos
paralelepípedos devem ser rejuntados com argamassa de cimento e areia traço 1:3. O
avanço do rejuntamento das calhas deve, ao final do dia de trabalho, atingir
obrigatoriamente o mesmo avanço do revestimento assentado. Nas demais superfícies e
após a cura do rejuntamento anteriormente especificado, deve ser espalhada uma camada
de areia grossa e com ela serem preenchidas as juntas dos demais paralelepípedos.
Após varrido e removido o excesso de areia, o calçamento deve ser compactado por
meio de compactador a percussão, progredindo de calha a calha sem atingi-las, sempre,
transversalmente ao eixo da pista.
Depois de concluída a compactação, as juntas devem ser novamente cheias e o
excesso de areia retirado, podendo o calçamento ser entregue ao tráfego.
5.7. PAVIMENTOS FLEXÍVEIS – PRÉ-MISTURADO A FRIO
Para este tipo de pavimentação deve ser seguido o disposto na Especificação de
Serviço DNERES 317/97, de responsabilidade do DNIT, conforme referenciado acima.
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Antes de iniciar a construção da camada de pré-misturado, a superfície subjacente
deverá estar limpa e pintada ou imprimada. Sendo decorridos mais de sete dias entre a
execução da imprimação e a do revestimento, ou no caso de ter havido tráfego sobre a
superfície imprimada, ou, ainda ter sido a imprimação recoberta com areia, pó-de-pedra,
etc., deverá ser feita uma pintura de ligação.
Os pré-misturados devem ser distribuídos somente com tempo não chuvoso.
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas
pela adição manual de pré-misturado, sendo o espalhamento efetuado por meio de
ancinhos e rodos metálicos, seguida da adequada compressão.
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção
ao eixo da pista. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compressão deve
começar sempre do ponto mais baixo para o mais alto. Cada passada do rolo deve ser
recoberta, na seguinte, de pelo menos a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a
operação de rolagem perdurará até atingir a compressão especificada.
O Executante poderá optar ainda pela técnica de compressão que melhor lhe
aprouver, desde que tenha havido uma experimentação inicial, fora do canteiro de serviço
e uma aprovação por parte da fiscalização da ALGÁS.
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas
de marchas, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As
rodas deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar aderência da mistura.
Preferencialmente, após o espalhamento da camada, efetuar proteção superficial
com espalhamento de pó de pedra ou areia, seguida de rolagem de compactação.
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5.8. CALÇADA CIMENTADA
O concreto deverá ter espessura igual à do piso existente, não devendo, no entanto,
ser inferior a 5,0 cm.
As juntas de dilatação para reposição da calçada deverão ser do tipo já existente (ou
similar em acordo com o proprietário) e ter o mesmo espaçamento do pavimento existente.
Para as calçadas novas, as juntas serão plásticas, alinhadas de tal forma que a superfície
seja dividida em painéis.
Será aplicada uma camada de argamassa de acabamento, desempenada, de
cimento e areia, traço 1:3 em volume, com 2,0 cm de espessura.
5.9. CALÇADA EM LADRILHO HIDRÁULICO
As peças deverão ser assentadas sobre o contra-piso de concreto fck 15,0 mPa e
espessura mínima de 5,0 cm.
As disposições e as juntas para reposição da calçada deverão ser do mesmo tipo do
pavimento existente. Para as calçadas novas, quando as juntas forem inferiores a 5 mm,
serão preenchidas com nata de cimento; se superiores, será utilizada a mesma argamassa
de assentamento para preencher as juntas.
5.10.
CALÇADA EM MOSAICO
As peças deverão ser assentadas sobre lastro de cimento/areia, mistura seca, traço
1:5 em volume de 5,0 cm de espessura e comprimidas por percussão através de martelo
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de calceteiro. Eventualmente, para melhorar as condições de suporte do solo, será
executado lastro de brita. O rejuntamento consistirá no espalhamento de uma camada de
mistura seca de cimento e areia, traço 1:3 em volume, sobre as peças assentadas, para
preenchimento dos vazios.
As cores e os desenhos para reposição de calçada deverão ser do mesmo tipo do
pavimento existente.
5.11.
PAVIMENTAÇÃO EM CIMENTO BETUMINOSO USINADO A QUENTE
(CBUQ)
Para este tipo de pavimentação deve ser seguido o disposto na Especificação de
Serviço DNERES 318/97, de responsabilidade do DNIT, conforme referenciado acima.
Antes de iniciar a construção da camada de CBUQ, a superfície subjacente deverá
estar preparada com um leito de concreto fck 18 mPa ou brita “0”, garantido a
compactação da sub-base.
A reposição do pavimento em asfalto deverá obedecer às exigências dos órgãos
competentes das diversas prefeituras dos municípios onde serão executados os serviços
e/ou ter as mesmas características do pavimento existente, devendo ser usado asfalto
CBUQ com espessura mínima de 60 mm. A espessura, no entanto, deverá ser maior de
modo a acompanhar a espessura original da pavimentação demolida.
Imprimação impermeabilizante: Será executado de acordo com as Normas do DNER.
O material a ser utilizado será o impermeabilizante CM-30 e sua quantidade varia à razão
de 0,8 a 1,6 litros por m², mas o mínimo será em função da densidade da base. Antes da
aplicação da imprimadura, a base deverá ser varrida, a fim de eliminar todo o material
solto. A finalidade do “prime” é modificar as características da superfície da base,
impermeabilizando-a e proporcionando boa aderência.
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Imprimação ligante: Esta camada consiste na aplicação de material betuminoso com
RR-2C, sobre a superfície de base ou de um pavimento já preparado, antes da aplicação
do revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e
a camada subjacente. A taxa de aplicação será em função do tipo de material betuminoso
empregado, devendo situar-se em torno de 0,5 litros por m².
Revestimento de Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ: A camada de
rolamento de concreto betuminoso usinado à quente será preparada em usina tipo
gravimétrica ou volumétrica, e executada de acordo com as normas vigentes. Será
constituída de uma camada de mistura, devidamente adensada e aplicada a quente,
constituída de material betuminoso (4,5% a 7,5%) e agregado mineral com a composição
granulométrica de acordo com a faixa C do DNER.
5.12.
PAVIMENTAÇÃO EM PISO CERÂMICO
Compreende o fornecimento e assentamento de pisos cerâmicos em passeios,
acessos a empreendimentos e outros.
A superfície para assentamento do piso cerâmico deverá estar limpa, com toda a
poeira e as partículas soltas removidas. Após a limpeza, serão executados o
umedecimento da superfície e a aplicação de pó de cimento,propiciando a formação de
uma pasta com a finalidade de promover uma melhor ligação entre a superfície e a
argamassa de regularização.
A camada de regularização ou contrapiso será constituída por argamassa traço T4
(1:5 de cimento e areia), com espessura de 2,0 a 3,0 cm.
O piso a ser assentado não pode ter característica diferente do encontrado “in loco”
salvo autorizado pela fiscalização da Algás.
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CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
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CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
6.
TABELA DE CONTROLE E REGISTROS
TEMPO DE GUARDA
IDENTIFICAÇÃO
RECUPERAÇÃO ARMAZENAMENTO PROTEÇÃO
NA ÁREA
Não Aplicável
7.
Não Aplicável
Não Aplicável
ARQUIVO
MORTO
Não
Não
Não
Aplicável
Aplicável
Aplicável
ÍNDICE DE ANEXOS
Nº
TÍTULO DO ANEXO
01
NÃO APLICÁVEL
8.
HISTÓRICO DE REVISÕES
HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão
Data
Descrição das Alterações
00
05/06/2012
Emissão inicial
191 de 251
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CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
DESCARTE
Não Aplicável
EDITAL DE LICITAÇÃO
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - RECEBIMENTO DE MATERIAIS
RECEBIMENTO DE MATERIAIS
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios para a inspeção de recebimento de materiais a serem utilizados na
execução de serviços de construção e montagem (C&M) da Rede de Distribuição da ALGÁS.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
•
NBR 12712 – Projeto de Sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível;
•
NBR14461_Método Destrutivo Vala a Céu Aberto
•
N 464 da PETROBRAS – Construção, Montagem e Condicionamento de Dutos Terrestres.
•
NBR 5426 da ABNT – Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
•
ANSI B 31.8 Gas Transmission and Distribution Piping Systems.
•
API SPEC 5L – Pipe Line.
•
DIN 30670 – Revestimento Externo em Polietileno.
•
NACE RP-02-74 – High Voltage Electrical Inspection of Pipeline Coating Prior to Installation.
•
ASTM – American Standard Technical Material.
•
ANSI B 16.9 – Wraight Steel but welding fittings.
•
ANSI B 16.5 – Steel Pipe Flanges and fanged fittings.
•
ANSI B 16.11 – Forged Steel fittings, socket welding and treaded.
•
ANSI B 16.25 – Welding Bevels.
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3. EQUIPAMENTOS
Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
•
Guindaste ou similar.
•
Caminhão Munck ou similar.
•
Paquímetro.
•
Trena.
•
Gabaritos.
4. PESSOAL
Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas
neste documento:
•
Encarregado.
•
Operador de Máquina.
•
Ajudante.
•
Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS ou outro profissional devidamente
habilitado.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este documento estabelece os procedimentos para o recebimento dos seguintes materiais:
•
Tubos de aço carbono;
•
Tubos de PEAD;
193 de 251
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•
Acessórios e conexões de aço e/ou PEAD;
•
Válvulas;
•
Fita e tela de sinalização;
•
Tachões de Sinalização
•
Armários de CRM
As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas
normas relacionadas no item 2; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas
neste procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas nas mesmas.
O recebimento de materiais como consumíveis de solda e revestimentos anti-corrosivo,
componentes para concretagem e pintura de tubulação, será realizado conforme critérios
estabelecidos nos procedimentos específicos destas atividades.
Para o recebimento dos materiais os seguintes profissionais serão responsáveis pela
inspeção e liberações dos mesmos:
•
Materiais de aço carbono: Inspetor de Dutos ou profissional habilitado
•
Materiais de PEAD e demais materiais: Encarregado da obra ou profissional habilitado
Os materiais serão inspecionados antes de sua retirada do almoxarifado da ALGÁS e antes
de sua aplicação nos serviços de construção e montagem, devendo estar de acordo com os
documentos de compra e especificações aplicáveis.
A aplicação dos materiais deve ser, obrigatoriamente, realizada após inspeção de
recebimento registrada pelo inspetor (profissional habilitado).
Os materiais rejeitados no recebimento serão identificados, segregados e tratados através de
“Relatório de Não Conformidade”.
Os materiais aprovados serão liberados para aplicação ou armazenamento, conforme
critérios definidos neste procedimento.
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6. RECEBIMENTO DE TUBOS
Os tubos serão recebidos no Canteiro de Obras, onde serão inspecionados pelo profissional
habilitado.
Durante a operação de descarregamento dos tubos, será transcrita a sua numeração da
parte interna para a parte externa aproximadamente no centro e nas duas extremidades.
No carregamento e descarregamento da carreta ou caminhão, serão utilizados equipamentos
adequados, equipados com cinta, alça-tubo ou patolas adequadas, de forma a não provocar danos
ao revestimento dos tubos em pleno atendimento aos requisitos de segurança.
As patolas serão projetadas para conformarem-se apropriadamente a curvatura interna dos
tubos, devendo também apoiar um mínimo de 1/8” da circunferência do tubo, deverão ainda ser
revestidas com borracha ou outro material similar de forma a não danificar os biséis dos tubos.
7. TRANSPORTE DE TUBOS
O transporte dos materiais deverá ser realizado de maneira adequada, sendo que os tubos
deverão ser acondicionados no transporte de maneira a evitar ao máximo a danificação do
revestimento e do próprio duto.
Nos pontos de contato das amarras com os tubos serão colocados cintas de borracha ou
outro material macio, para evitar danos ao revestimento. Este material deve ser reforçado para
evitar o rompimento e, consequentemente, danos aos tubos.
Os veículos que transportam tubos e conexões de polietileno devem estar livres de objetos
que possam danificar as peças.
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Ao serem transportadas, as bobinas de PEAD podem ser levadas tanto na vertical como na
horizontal.
Não se devem utilizar correntes de ferro ou cabos de aço para prender tubos e conexões
durante o transporte. Somente devem ser utilizados redes de malha larga ou materiais que não
danifiquem as peças;
O lastro do caminhão de transporte, quando de aço, deve ser protegido com madeiras ou
outro material macio para evitar o contato direto do PEAD com o aço, tanto no fundo da caçamba
quanto na lateral.
Deve-se ter o cuidado de que os tubos transportados não ocasionem excesso lateral ou
vertical no caminhão.
A descarga deve ser coordenada, sendo cada duto assentado em posição, sem golpes,
choques e ajustados perfeitamente uns aos outros.
Os tubos devem ser assentados sobre sacos de palha de arroz, serragem, areia ou terra
isenta de pedras, torrões ou materiais que danifiquem o revestimento.
8. ARMAZENAMENTO DE TUBOS
Os tubos serão armazenados em pulmões/canteiro, a céu aberto.
Os tubos deveram ser armazenados com uma declividade mínima nos planos, de modo a
evitar a estagnação de umidade interior dos mesmos.
O número máximo de camadas de tubos a serem armazenados deverá ser conforme tabela
abaixo:
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DIÂMETRO
NOMINAL
Nº
CAMADA
Ø 8”
08
Ø 6”
12
Ø 4”
14
Ø 3”
16
Ø 2”
16
Ø 1”
16
•
Distância aproximada entre os apoios: 3,0 m até 2 camadas; 2,0 m acima 6 camadas
•
Largura aproximada dos apoios: 0,30 m até 4ª camada; 0,20m acima
•
Altura aproximada dos apoios: 0,30 m.
•
Distância dos tubos ao solo: 0,10 m
Os tubos de PEAD em bobinas devem ser empilhadas em camadas conforme descrição
abaixo:
DIÂMETRO NOMINAL
Nº CAMADA
110 mm
04
63 mm
04
32/20 mm
05
Os tubos de PEAD em bobinas que devem ser empilhadas de maneira alinhada para evitar
que despenquem;
Os materiais de PEAD, quaisquer que sejam, não devem em nenhuma hipótese serem
armazenadas sob a incidência direta do sol ou de intempéries em nenhum período do dia.
Quando disponíveis em campo para imediata aplicação, as bobinas devem, caso o período
de disposição seja superior a 05 dias, ser protegidas com lonas de dupla face preta e branca para
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evitar a incidência direta dos raios solares. O local deve ser plano, limpo, livre de pedras ou objetos
salientes.
9. MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO, ARMÁRIOS DE CRM E OUTROS
Os materiais serão recebidos no Canteiro de Obras, onde serão inspecionados pelo
profissional habilitado.
O transporte dos materiais deverá ser realizado de maneira adequada, sendo acondicionados
no transporte de maneira a evitar ao máximo os danos.
Os materiais devem ser assentados em locais adequados e isolados, evitando que sejam
danificados ou desperdiçados.
No armazenamento dos materiais, estes devem ser empilhados de maneira alinhada para
evitar que despenquem.
10. RECOMENDAÇÕES DE ASMS
Seguir recomendações do Anexo Q-12.
11. RESPONSABILIDADES
ASMS: assessorar na execução das atividades da forma segura.
GEEN: disponibilizar a instrução de trabalho sempre que requisitada e fiscalizar a correta
execução da mesma.
GSUP: fiscalizar em conjunto com a GEEN o cumprimento da referida instrução.
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12. TABELA DE CONTROLE DE REGISTROS
TEMPO DE
IDENTIFICAÇÃO
RECUPERAÇÃO
Registro de Não-
Por número e por
Conformidade
contrato
ARMAZENAMENTO
Data book da obra
PROTEÇÃO
Sem
restrições
13. ÍNDICE DE ANEXOS
Nº
TÍTULO DO ANEXO
01
NÃO APLICÁVEL
14. HISTÓRICO DE REVISÕES
HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão
Data
Descrição das Alterações
00
22/05/201
Emissão inicial
3
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GUARDA
NA
ARQUIVO
ÁREA
MORTO
Por dois Por cinco
anos
anos
DESCARTE
N.A.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - ESMAGAMENTO (PINÇAMENTO)
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios a serem seguidos pela ALGÁS e pelos construtores
contratados quando da manutenção ou acoplamento de novos trechos à rede em carga,
através do processo de esmagamento (pinçamento), em tubos e conexões de polietileno
PE 80 e PE 100.
Esta técnica consiste em interromper o fluxo de gás na rede, através do
esmagamento da tubulação.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser
observadas as instruções contidas nas normas abaixo:
•
•
•
•
•
•
•
NBR 14461 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Instalação em obra por método
destrutivo (vala a céu aberto)
NBR 14473 - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Reparo ou acoplamento
de novo trecho à rede em carga, com utilização do processo de esmagamento
(pinçamento)
IT-ALGÁS-042 - SOLDAGEM DE TUBOS E CONEXÕES DE PEAD POR
ELETROFUSÃO
IT-ALGÁS-040 - ABERTURA DE PISTA E VALA
IT-ALGÁS-028 - TESTE PNEUMÁTICO EM GASODUTOS DE PEAD
NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
Diretrizes de SMS para contratos da ALGÁS – Anexo Q12
As instruções descritas nesta instrução complementam as determinações contidas
nas normas relacionadas neste item e as demais normas por elas referenciadas. No caso
da ocorrência de conflitos entre as informações contidas nesta instrução e nas normas
citadas prevalecerão as instruções registradas nas mesmas.
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3. APLICAÇÃO
Este documento se aplica a todas as empresas a serviço da ALGÁS, cuja atividade
necessite de esmagamento da tubulação para manutenção ou acoplamento de novos trechos à
rede em carga.
4. DEFINIÇÕES E SIGLAS
DE - Diâmetro Externo
5. DESCRIÇÃO
5.1 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
nesta instrução:
•
•
•
•
•
•
Esmagador (Pinçador) mecânico ou hidráulico
Trena
Detector de gás
Marcador industrial ou fita adesiva
Tira de tecido de algodão
Barra de cobre
5.2 PESSOAL
A equipe técnica envolvida na operação de esmagamento (pinçamento) da rede de PEAD,
sendo sujeita a aprovação da ALGÁS, deve ser composta no mínimo por:
•
•
•
Soldador de PEAD qualificado e certificado
Encarregado
Ajudante
5.3 CALIBRAÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
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O esmagador (pinçador) deverá possuir tag de identificação constando o nome do
fabricante e um número identificador para rastreabilidade do equipamento, e ser calibrado,
obrigatoriamente, no início do contrato ou a cada ano.
Caso apresente problemas no momento da execução por falha do equipamento, a
fiscalização da ALGÁS poderá solicitar uma nova calibração, devendo ser feita a
substituição imediata do mesmo por outro que atenda às exigências constantes nessa
instrução, até o retorno do equipamento danificado à frente de serviço.
Após calibração e possíveis ajustes deverá ser emitido certificado por uma empresa,
previamente aprovada pela ALGÁS, que detenha capacidade legal para tal, atestando
nesse que os limitadores/topadores e roletes se encontram dentro das especificações
normativas (NBR 14473).
O certificado deverá constar o número de identificação do equipamento, o fabricante
e uma tabela com os resultados obtidos para os diâmetros de Ø20, Ø32, Ø63 e Ø110mm,
devendo o mesmo ser assinado por profissional habilitado.
5.4 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Deverá ser realizada mensalmente manutenção preventiva nos esmagadores
(pinçadores) dando especial atenção ao sistema hidráulico ou mecânico e às travas de
segurança, não podendo a empresa se abster de realizar uma verificação geral em todos
os componentes do equipamento.
Após realização da manutenção, deverá ser emitido o “check list” da mesma,
assinado por profissional habilitado. O plano de manutenção e “check list” do equipamento
deverão ser entregues no início do contrato e constarem nos “data book’s” dos serviços,
ou sempre que solicitados.
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5.5 PROCEDIMENTO EXECUTIVO
Ao se proceder a manutenção ou acoplamento de novos trechos a tubulações em
carga através do processo de esmagamento, deve-se utilizar esmagadores (pinçadores),
conforme NBR 14473, que permita o estrangulamento do tubo sem danificar o mesmo. O
aparelho deve possuir limitadores/topadores que permitam a regulagem do espaço de
deslocamento dos roletes. A distância entre os roletes, após o esmagamento, deve ser de
70% do dobro da espessura do tubo, conforme tabela 1. O diâmetro mínimo dos roletes
(pinçadores) está indicado na tabela 2.
Tabela 1 – Distância entre roletes para tubos comerciais de PEAD utilizados
pela ALGÁS
Diâmetro externo
do tubo (mm)
Distância entre
roletes (mm)
20
32
63
110
4,20
4,20
8,12
14,00
Tabela 2 - Diâmetro mínimo dos roletes
Diâmetro externo
do tubo (mm)
Diâmetro mínimo
dos roletes (mm)
20
32
40
63
90
110
125
25
32
32
32
38
38
38
Os esmagadores (pinçadores) devem ser instalados em poços/valas com dimensões
tais que seja possível a sua manipulação e o livre acesso do pessoal habilitado (ver figuras
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1 e 2), respeitando sempre os requisitos de segurança, especialmente no que se refere à
estabilidade dos poços/valas.
Figura 1 – Esquema do posicionamento dos poços/valas de obstrução da rede e
do poço/valas para reparos
Figura 2 – Esquema do posicionamento do poço/valas de obstrução da rede e
do poço/valas para acoplamento de um novo trecho
A quantidade de esmagadores/pinçadores em cada poço/vala é função da pressão
de operação da rede. Nas redes da ALGÁS que operam com máxima pressão de serviço
de até 150 kPa (1,5 kgf/cm²), geralmente RIC’s (Ramais Internos dos Clientes) deve-se
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instalar 01 (um) esmagador/pinçador em tubulações com Diâmetro Externo (DE) menor ou
igual a Ø63mm e 02 (dois) esmagadores/pinçadores em tubulações com Diâmetro Externo
(DE) maiores do que Ø63mm. Nas redes da ALGÁS que operam com máxima pressão de
operação de 400 kPa (4,0 kgf/cm²) deve-se instalar dois esmagadores/pinçadores em cada
poço/vala, qualquer que seja o Diâmetro Externo (DE) da tubulação. Quando a máxima
pressão de operação da rede for de 700 kPa
(7,0 kgf/cm²) deverão ser seguidas as
mesmas exigências do esmagamento/pinçamento em redes com a máxima pressão de
operação de 400 kPa (4,0 kgf/cm²), sendo recomendada, sempre que possível, reduzir a
pressão da rede.
O gás presente no trecho de tubulação entre os poços/valas de obstrução deve ser
esgotado.
A região esmagada deve estar a uma distância mínima de 3 (três) vezes o Diâmetro
Externo (DE) da tubulação, de qualquer junção ou singularidade.
5.6 REQUISITOS ESPECÍFICOS
Realizar inspeção no tubo, para averiguar a existência de cortes, arranhões, goivas
ou anomalias, e caso ocorra a existência de algumas destas não conformidades, a
ferramenta de pinçamento não deve ser instalada neste trecho de tubulação.
Com
a
finalidade
de
evitar danos
à
tubulação
durante
o
processo
esmagamento/pinçamento, deve-se:
•
verificar se o tubo se encontra no centro da prensa;
•
realizar o esmagamento de forma lenta, para permitir o alívio de tensões.
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As regiões da tubulação afetadas pelo esmagamento/pinçamento devem ser
recompostas ao seu formato original através de dispositivo adequado e, sobre elas, devem
ser fixadas faixas ou feita marcação permanente com a inscrição "Pinçado" e a data de
realização do serviço.
Quando o processo de pinçamento é realizado forma rápida, as forças para realizar a
operação podem causar defeitos no material do tipo “crack-like”, em função da variação
muito rápida nas tensões da parede do tubo. Tais defeitos ocorrem no interior da parede
do tubo e podem iniciar o crescimento de rachaduras no material. Então, as ferramentas
de pinçamento devem ser aplicadas controlando-se a taxa de compressão por minuto (em
média 50mm por minuto) e principalmente da liberação do esmagamento (em média 12mm
por minuto).
Nas tubulações com resina PE100 e diâmetros iguais ou superiores a 63mm, devem
ser utilizadas abraçadeiras de reforço nas regiões pinçadas. A abraçadeiras deverão ser
instaladas conforme orientação da fiscalização
Somente deve ser realizado um novo esmagamento/pinçamento a uma distância
mínima de 6 (seis) vezes o Diâmetro Externo (DE) da tubulação na qual foi realizado o
esmagamento/pinçamento.
5.7.
ATERRAMENTO
Devem ser adotados os seguintes procedimentos para se evitar os efeitos das cargas
eletrostáticas sobre as tubulações e acessórios:
206 de 251
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•
umedecer o conjunto tira de tecido de algodão e barra de cobre apresentado na
figura 3. A tira de tecido de algodão deve apresentar (0,70 x 0,03 x 0,002) m e a
barra de cobre deve apresentar 0,50 m de comprimento;
•
enrolar a tira de algodão no tubo, aplicando-se no mínimo duas voltas na tubulação,
conforme mostrado na figura 4;
•
enterrar a barra de cobre pelo menos 30 cm, conforme mostrado na figura 4.
Figura 3 - Tira de tecido de algodão e barra de cobre
Figura 4 - Posicionamento da tira de algodão e da barra de cobre
5.8 RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS
Jamais poderá ser realizado o esmagamento/pinçamento quando o equipamento não
possuir os limitadores/batedores.
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Jamais poderá ser realizado o esmagamento/pinçamento quando o equipamento não
possuir a trava de segurança em pleno funcionamento.
Quando os esmagadores/pinçadores forem utilizados em série, deverá ser respeitada
a distância mínima de 6 (seis) vezes o Diâmetro Externo (DE) da tubulação entre os
esmagadores/pinçadores, conforme tabela 3:
Tabela 3 - Distância entre esmagadores/pinçadores
Diâmetro Externo da
Tubulação (mm)
20
32
63
110
Distância Mínima entre
Pinçadores (cm)
12,0
19,2
37,8
66,0
Após o esmagamento/pinçamento deverá ser feita uma inspeção visual para verificar
a existência de fissuras na tubulação.
Deverá ser indicado no Registro Diário de Ocorrências (RDO) a data e o(s)
profissional(is) responsável(is) pelo esmagamento.
O local onde foi realizado o(s) pinçamento(s) deverá ser posteriormente transcrito(s)
para o desenho “As-Built” da obra conforme especificação a ser entregue no início do
contrato.
Deverá ser realizada a identificação das válvulas de bloqueio da região, juntamente
com setor de operação da ALGÁS, e possíveis clientes que poderão ser afetados.
Sempre que possível, reduzir a pressão da rede no momento programado para
execução dos serviços de pinçamento para evitar possíveis vazamentos de gás.
208 de 251
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Verificada existência de possíveis vazamentos, através de detector gás, somente
realizar a solda se o vazamento estiver fora da faixa de explosividade.
Caso o vazamento esteja dentro da faixa de explosividade, devem-se adotar as
seguintes ações:
- verificar os pinçadores e a correta instalação;
- reduzir a pressão da rede para o mínimo possível, de forma a reduzir o vazamento;
- interromper o fluxo de gás através das válvulas de bloqueio previamente
identificadas.
Deverão
ser
seguidas
as
recomendações
constantes
na
IT-ALGÁS-042
-
SOLDAGEM DE TUBOS E CONEXÕES DE PEAD POR ELETROFUSÃO e IT-ALGÁS-028
- TESTE PNEUMÁTICO EM GASODUTOS DE PEAD.
9.
RECOMENDAÇÕES DE ASMS
Obedecer às Diretrizes de SMS para contratos da ALGÁS – Anexo Q12
10.
RESPONSABILIDADES
ASMS: assessorar para execução das atividades da forma segura.
GEEN/COB: disponibilizar a instrução de trabalho sempre que requisitada e fiscalizar a
correta execução da mesma. Programar com antecedência o serviço para realização do
item 14, juntamente com a GEOP.
GEOP: fiscalizar em conjunto com a GEEN o cumprimento da referida instrução. Reduzir a
pressão da rede para auxiliar na estanqueidade da tubulação pinçada. Verificar as
localizações das válvulas de bloqueio da região juntamente com a GEEN.
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11.
TABELA DE CONTROLE DE REGISTROS
IDENTIFICAÇÃO
Não Aplicável
12.
ARMAZENAMENTO
Não Aplicável
Não Aplicável
Não
Aplicável
ÍNDICE DE ANEXOS
Nº
0
13.
RECUPERAÇÃO
TEMPO
DE
GUARDA
PROTEÇÃO
DESCARTE
NA
ARQUIVO
ÁREA MORTO
TÍTULO DO ANEXO
Não aplicável
HISTÓRICO DE REVISÕES
HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão
Data
00
27/01/2014
Descrição das Alterações
Emissão inicial
210 de 251
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Não
Não
Aplicável Aplicável
Não Aplicável
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - SOLDAGEM DE TUBOS E CONEXÕES DE PEAD POR
ELETROFUSÃO
1. OBJETIVO
Fixar as condições exigíveis e práticas recomendadas para a execução de solda por
eletrofusão em tubos e conexões de polietileno PE80 e PE100, destinados à execução de redes
enterradas de distribuição de gás natural.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser observadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
•
ABNT NBR-14462 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas –
Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Requisitos;
•
ABNT NBR-14463 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas –
Tubos de polietileno PE 80 e PE 100 – Requisitos;
•
ABNT NBR-14465 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas –
Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Execução de solda por eletrofusão;
•
NBR-14472 - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Qualificação do soldador;
•
IT-ALGÁS-028 - TESTE PNEUMÁTICO EM GASODUTOS DE PEAD
•
IT-ALGÁS-041 – ESMAGAMENTO (PINÇAMENTO)
•
IT-ALGÁS-040 - ABERTURA DE PISTA E VALA
•
NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
•
Diretrizes de SMS para contratos da ALGÁS – Anexo Q12
As instruções descritas nesta IT complementam as determinações contidas nas normas
relacionadas neste item e as demais normas por elas referenciadas. No caso da ocorrência de
conflitos entre as informações contidas nesta IT e nas normas citadas prevalecerão as instruções
registradas nas mesmas.
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3. APLICAÇÃO
Este documento se aplica a todas as empresas a serviço da Algás, cuja atividade
necessite de execução de solda por eletrofusão em tubos e conexões de polietileno PE80 e
PE100.
4. DEFINIÇÕES E SIGLAS
DE - Diâmetro Externo
OVALIZAÇÃO DO TUBO – diferença entre os valores máximo e mínimo do DE do tubo
arredondado para o 0,1mm mais próximo.
5. DESCRIÇÃO
EQUIPAMENTOS
Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
nesta instrução:
•
Máquina de solda por eletrofusão para conexões de PEAD;
•
Gerador;
•
Raspadores;
•
Guilhotina, corta-tubos ou tesoura específica para tubos plásticos;
•
Alinhador;
•
Recuperador de PEAD;
•
Marreta de borracha;
•
Paquímetro;
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•
Marcador industrial
PESSOAL
Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades
descritas neste documento:
•
Soldador qualificado conforme NBR 14472;
•
Ajudante
MATERIAIS
Serão utilizadas tubulações de PEAD com resinas PE80 e PE100, com DE que
variam de 20mm a 110mm e comprimentos diversos, SDR11, conforme detalhamento em
projeto específico.
Os tubos não devem apresentar ovalização acima dos valores indicador na tabela 1:
Tabela 1 – Ovalização máxima dos tubos, em mm
Diâmetro Externo Nominal
Ovalização Máxima
(DE)
20
1
32
1,3
63
1,5
110
2,2
213 de 251
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A medida da ovalização dos tubos fornecidos em bobinas deve ser realizada nas
extremidades do tubo com uso de paquímetro.
CONDIÇÕES GERAIS DE SOLDAGEM
Os tubos com diâmetro externo nominal menor ou igual a 32 mm só devem receber
derivações através de tês comuns e luvas de eletrofusão (é vedada a utilização de tês de serviço).
Todos os tubos com diâmetro externo nominal maiores que 32 mm podem receber
derivações através de tês de serviço.
Os compostos de polietileno dos tubos e conexões utilizados nas juntas de eletrofusão devem
ser compatíveis entre si, devendo ser consultados os fabricantes.
A soldagem das peças deve ser feita por soldador qualificado de acordo com a NBR 14472.
CORTE E LIMPEZA DOS TUBOS A SEREM SOLDADOS COM CONEXÕES DE
ELETROFUSÃO
Os tubos soldados com conexões de eletrofusão com soquete devem ser cortados de forma
tal a se respeitar os valores da tabela 2:
Tabela 2 – Tolerância máxima de perpendicularidade das extremidades dos tubos, em mm
Diâmetro Externo Nominal
Desvio Máximo de
(DE)
Perpendicularidade
20
1,0
214 de 251
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CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
32
1,0
63
2,0
110
3,0
O corte do tubo deve ser executado perpendicularmente ao comprimento, de forma a não
acarretar danos ao tubo, tais como ovalização excessiva, entalhes, delaminações e trincas.
O tubo deve ser cortado com auxilio de equipamento apropriado que garanta as condições
especificadas acima (utilizando guilhotina, corta-tubos ou tesoura específica para tubos plásticos).
Após o corte dos tubos, remover as rebarbas.
Limpar as extremidades dos tubos com um pano seco ou papel que não solte fiapos, de
modo a remover qualquer vestígio de lama ou poeira.
Em complementação à limpeza da superfície, em toda a área a ser soldada será aplicado
álcool etílico ou isopropílico ou acetona, através de papel toalha ou pano seco, de modo a impedir
a presença de graxa ou óleo.
RASPAGEM DOS TUBOS
A raspagem da superfície externa do tubo ou conexão tipo “ponta” na área onde ocorrerá a
eletrofusão deve ser realizada para que seja retirada a superfície oxidada.
Traçar uma linha demarcadora da área a ser raspada com auxilio de um marcador que não
danifique a superfície do tubo.
Com auxilio de equipamento apropriado, raspar a área demarcada, de modo uniforme.
Recomenda-se que a lamela de polietileno tenha espessura de:
a) - 0,1 mm para tubos e conexões com DE ≤ 63mm;
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b) - 0,2 mm para tubos e conexões com DE > 63mm.
Após a execução deste procedimento, fazer uma limpeza conforme 5.5. e não mais tocar a
superfície do tubo que foi raspada, e os tubos devem ser imediatamente posicionados conforme
5.7.
POSICIONAMENTO DA TUBULAÇÃO
As peças a serem soldadas devem ser presas a um dispositivo que garanta o posicionamento
e evite a movimentação das peças durante as fases de soldagem e resfriamento.
Deve-se efetuar uma marcação no tubo, com a utilização de um marcador que não danifique
a superfície do tubo, com o cuidado de não contaminar a superfície raspada.
Com exceção da soldagem de tê de serviço, deve-se introduzir a extremidade de um dos
tubos na conexão, antes de se prender a tubulação ao dispositivo que garanta o posicionamento e
evite a movimentação das peças durante as fases de soldagem e resfriamento.
As luvas, curvas, reduções e tês comuns devem “entrar” livres. Desta forma, é garantido que
as extremidades das peças a serem soldadas estarão alinhadas.
Caso se verifique o desrespeito ao prescrito no parágrafo anterior, deve-se utilizar
ferramentas adequadas para promover o alinhamento das peças e repetir a verificação.
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos utilizados para a execução de soldas por eletrofusão devem sofrer
manutenção periódica.
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A periodicidade de manutenção depende das condições e frequências de utilização dos
equipamentos, sendo que o intervalo máximo entre duas manutenções sucessivas não deve
ultrapassar seis meses, exceto quando exigido pela fiscalização.
Para as máquinas de solda por eletrofusão, a calibração não poderá ultrapassar o
período estabelecido pelo fabricante e/ou contrato, sendo impeditiva a realização de soldas
caso esta exigência não seja atendida. Em caso de não conformidades, calibrações
adicionais poderão ser solicitadas pela fiscalização.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
5.1.1. Execução da solda por eletrofusão
Ao retirar a conexão da embalagem, verificar a disposição da resistência elétrica. Verificar se
a superfície na região de solda está limpa e seca; se necessário, limpar a conexão com auxilio de
um pano seco.
Posicionar a conexão na região da tubulação onde se processará a eletrofusão (este local já
deve estar demarcado e raspado de acordo com os procedimentos descritos em 5.5 e 5.6).
Prender as conexões e tubos às garras do dispositivo de alinhamento e posicionar de acordo
com o item 5.7.
Retirar os protetores dos terminais elétricos dos elementos resistivos, se houver, que devem
ser ligados aos cabos provenientes da máquina de solda.
Verificar as condições necessárias para que a máquina execute a soldagem das peças:
•
tempo de aquecimento;
•
SDR das peças;
•
tempo de resfriamento;
•
a voltagem que deve ser utilizada na máquina de solda.
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Estas informações devem estar disponíveis na conexão a ser soldada.
Programar a máquina de solda com as condições mencionadas acima.
Dar início à soldagem das peças.
Após decorrido o tempo de aquecimento, deve ocorrer o extravasamento do material fundido
através dos sinalizadores externos (testemunho). Se isto não ocorrer, a soldagem deve ser
abortada, as peças devem ser separadas e devem ser repetidas as operações descritas a partir de
5.5.
As peças devem permanecer fixas às garras dos dispositivos de posicionamento durante o
tempo de resfriamento, conforme recomendado pelo fabricante da conexão.
Marcar sobre a conexão ou ao lado da mesma a data da realização da solda com os horários
de início e de liberação (término do resfriamento) e a identificação do soldador.
5.1.2. Instalação de válvulas de manobra (bloqueio)
As válvulas de manobra utilizadas para bloqueio da rede devem ser de polietileno ou aço,
com o mesmo diâmetro nominal da tubulação.
As válvulas de manobra devem ser instaladas de forma a não transmitir à tubulação os
esforços decorrentes do seu acionamento.
Deve ser possível o acionamento das válvulas de manobra enterradas a partir da superfície.
A Figura 1 apresenta o esquema da fixação obrigatório quando da instalação das mesmas.
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Figura 1 – Posicionamento das válvulas de manobra / bloqueio (VB)
5.1.3. Controle de solda
O relatório de solda por eletrofusão deve conter as seguintes informações (conforme Anexo
1):
a) Completa identificação dos tubos e conexões, incluindo o DE, nomes dos fabricantes dos
tubos e conexões e código que permita rastrear as produções do tubo e conexão nos
programas da qualidade dos fabricantes;
b) Controle visual da soldagem, devendo incluir:
•
Verificação da região em volta da conexão. Deve ser observada uma região
uniforme e eficientemente raspada, conforme descrito em 5.5 e 5.6;
•
Verificação da marcação da região da solda (de acordo com 5.7);
•
Verificação da ocorrência de extravasamento do material fundido através da
interface da conexão com o tubo. Não deve ocorrer tal extravasamento em nenhum
ponto desta interface;
•
Verificação do acionamento dos sinalizadores externos (testemunhos) após
decorrido o tempo de aquecimento;
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c) Tempo de resfriamento;
d) Nome, assinatura e número da credencial de qualificação (obtida de acordo com a NBR
14472) do profissional que executou a solda;
e) Nome e assinatura do engenheiro responsável;
f) Data da execução da solda.
5.1.4. Teste da rede de gás natural
Para novas redes de distribuição após conclusão de todas das soldas e limpeza da rede
executada, deverão ser realizadas, obrigatoriamente, as determinações da IT-ALGÁS-028 - TESTE
PNEUMÁTICO EM GASODUTOS DE PEAD, garantido assim a estanqueidade das soldas e
consequente segurança da rede de gás.
Para soldagem em rede em operação existente deverão ser seguidas as recomendações
constantes na IT-ALGÁS-028 - TESTE PNEUMÁTICO EM GASODUTOS DE PEAD.
Em caso de ocorrência de vazamentos ao longo do teste, a soldagem do ponto de vazamento
deve ser refeita, as peças devem ser separadas e devem ser repetidas as operações descritas a
partir de 5.5.
6.
RESPONSABILIDADES
ASMS: assessorar para execução das atividades da forma segura.
GEEN/COB: disponibilizar a instrução de trabalho sempre que requisitada e fiscalizar a
correta execução da mesma.
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GEOP: fiscalizar em conjunto com a GEEN o cumprimento da referida instrução.
CONTRATADA: executar os serviços conforme esta instrução.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não Aplicável.
8.
TABELA DE CONTROLE DE REGISTROS
TEMPO DE
IDENTIFICAÇÃO
RELATÓRIO
DE
SOLDA
9.
RECUPERAÇÃO
POR OBRA
ARMAZENAMENTO
PROTEÇÃO
DATABOOK DA OBRA/
Sem
Arquivo digital na rede.
restrição
ÍNDICE DE ANEXOS
Nº
TÍTULO DO ANEXO
Modelo de Relatório de Solda
1
10.
HISTÓRICO DE REVISÕES
HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão
Data
Descrição das Alterações
00
27/01/201
Emissão inicial
4
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GUARDA
NA
ARQUIVO
ÁREA
MORTO
5 anos
indetermi
nado
DESCARTE
Não aplicável
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11.
ANEXOS
ANEXO 01 – MODELO DE RELATÓRIO DE SOLDA
ANEXO I - MODELO DE RELATÓRIO DE SOLDA
RELATÓRIO
N°
REV
SOLDA DE PEAD
LOGO
CONTRATADA
OBRA
CONTRATO
PROCEDIMENTO
MARCA
DADOS DA MÁQUINA DE SOLDA
N° DE SÉRIE
DN (mm)
RNC
ESTAQUEAMENTO (INICIAL/FINAL)
MATERIAL
PROCESSO DE
SOLDAGEM
COMPR
(m)
ESTACA
AS
DATA
EXTENSÃO
SOLDADOR
TIPO DE CONEXÃO
PG
TEMPO DE
SOLDAGEM
(seg.)
LAUDO
N°
Legenda:
AP - Aprovado RP - Reprovado
Observações e detalhamentos
SOLDADOR DE PEAD
DATA:
RESPONSÁVEL CONTRATADA
DATA:
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FISCALIZAÇÃO
DATA:
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - SINALIZAÇÃO DE REDE
1.
OBJETIVO
Definir os critérios para a realização dos serviços de sinalização de gasodutos e suas
faixas de domínio, aumentando assim a segurança das instalações da rede de distribuição.
2.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Para a execução das atividades descritas nesta IT deverão ser observadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
•
ABNT NBR12712 – Projeto de Sistema de Transmissão de Gás Combustível.
•
PETROBRAS N-0464 - Construção, montagem e condicionamento de duto
terrestre
•
Manual de Identidade Visual Algás
As instruções descritas nesta IT complementam as determinações contidas nas
normas relacionadas neste item e as demais normas por elas referenciadas. No caso da
ocorrência de conflitos entre as informações contidas nesta IT e nas normas citadas os
mesmos deverão ser avaliados pela fiscalização da ALGÁS.
3.
APLICAÇÃO
A sinalização é obrigatória em redes de aço e PEAD ou quando solicitado pela
fiscalização da ALGÁS.
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4.
DEFINIÇÕES E SIGLAS
CRUZAMENTO: Obra correspondente à passagem do duto por rodovias, ferrovias,
ruas ou avenidas, linhas de transmissão, outros dutos e/ou instalações subterrâneas já
existentes.
TIE-IN: abertura no solo que serve para realização de construção, montagem ou
manutenção da rede de distribuição de gás natural e seus componentes.
FAIXA DE DOMÍNIO: área de terreno com largura definida no projeto, ao longo da
diretriz, destinada a construção, montagem, operação e manutenção de dutos.
5.
DESCRIÇÃO
5.1 EQUIPAMENTOS
Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades
descritas nesta IT:
•
Equipamento para escavação;
•
Serra à disco;
•
Equipamento de geo-referenciamento
•
Furadeira;
•
Parafusadeira;
5.2 PESSOAL
Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades
descritas neste documento:
•
Encarregado
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•
Ajudantes
•
Pedreiro
5.3 Condições Gerais
O processo de sinalização objetiva indicar para a população os locais onde está
instalada a rede de distribuição da ALGÁS, evitando assim a escavação em locais
indevidos e os possíveis acidentes devido ao rompimento dos dutos.
Os critérios e locais de instalação da sinalização seguirão as regras aqui definidas e
poderão ser modificados a pedido por escrito da fiscalização da ALGÁS para que melhor
se adéquem às necessidades de campo.
Todos os componentes de sinalização instalados devem ter sua localização
georreferenciada e indicada no as-built da respectiva obra. Exceto disco e tachão.
5.4 SINALIZAÇÃO POR MARCO TUBULAR
Normalmente utilizado para a sinalização provisória de gasodutos instalados ao longo
de rodovias, devendo ser substituídos de acordo com a necessidade por outra sinalização
definitiva.
O espaçamento entre cada um dos marcos não deve ser superior a 100m em área
urbana ou 200 metros em área rural.
Todos os custos com materiais e mão de obra, necessários à execução da
sinalização serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a fabricação, pintura,
chumbamento e instalação no local definido.
Os detalhes construtivos deste tipo de marco podem ser visto no ANEXO 1.
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5.5 SINALIZAÇÃO POR MARCOS DE CONCRETO
Normalmente utilizado dentro da zona urbana, sobre canteiros onde não haja
pavimentação.
O espaçamento entre cada um dos marcos não deve ser superior a 1000 m;
Os marcos de concreto podem ser:
•
Marco Quilométrico: indica a distancia a cada quilometro, sendo utilizado nas
áreas urbanas no canteiro quando não pavimentado, nas áreas rurais e ao
longo da faixa de domínio e servidão de passagem;
•
Marco de Sinalização: indica o caminhamento do gasoduto e é posicionado
sobre a geratriz do tubo, sendo utilizado nas áreas rurais em ambos os lados
dos cruzamentos das vias de acesso da área cultivada, e ao longo da faixa de
domínio e servidão de passagem;
•
Marco Delimitador: indica o limite da faixa de domínio do gasoduto quando
esta pertencer a Algás;
Todos os custos com materiais e mão de obra, necessários à execução da
sinalização serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a fabricação, pintura,
chumbamento e instalação no local definido.
Os detalhes construtivos deste tipo de marco podem ser visto no ANEXO 2.
5.6 SINALIZAÇÃO POR TACHõES E DISCOS EM PASSEIOS
Normalmente utilizado dentro da zona urbana, sendo aplicado em calçadas, sendo os
tachões utilizados em vias publicas e os discos nas redes internas de condomínios.
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Os tachões de sinalização serão fabricados em resina poliéster, conforme modelo
construtivo visto no ANEXO 3 e fixados com adesivo ou argamassa encostado ao meiofio, e devem ter sua superfície inferior chapiscada para melhorar a aderência do produto e
sua fixação no solo.
O espaçamento entre cada um dos tachões ou discos não deve ser superior a 25m,
conforme fig. 1.
Fig. 1 – Tachão em redes
Adicionalmente devem ser colocados quando surgirem as seguintes situações:
a) A cada esquina atravessada pelo gasoduto, conforme fig. 2;
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Fig. 2 – Tachão travessia de esquinas
b) Todas as vezes que o gasoduto realizar um cruzamento de pista, conforme fig.3;
Fig. 3 – Tachão cruzamento de pista
c) A cada válvula de bloqueio enterrada de rede ou ramal, conforme fig. 4;
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Fig. 4 – Tachão do ramal
A ALGÁS fornecerá os tachões e discos em polipropileno, sendo de responsabilidade
da CONTRADA a sua retirada no almoxarifado da ALGÀS e os insumos e mão de obra
para fixação dos mesmos.
Os detalhes construtivos deste tipo de marco podem ser visto no ANEXO 3.
5.7 SINALIZAÇÃO por placas
As placas de sinalização devem ser utilizadas ao longo do percurso do gasoduto às
margens de rodovias em zonas rurais onde o espaçamento entre cada um das placas não
deve ser superior a 500 metros, no canteiro não pavimentado, em zonas urbanas com
espaçamento não superior a 200 metros, em faixas de domínio ou servidão de passagem
as mesmas devem ser utilizadas com distância máxima de 1000 metros, ou quando
solicitadas pela fiscalização da ALGÁS.
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Todos os custos com materiais e mão de obra, necessários à execução da
sinalização serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a fabricação, pintura,
chumbamento e instalação no local definido.
Os detalhes construtivos das placas podem ser localizados no ANEXO 4.
5.8 CHAPÉU CHINÊS
Utilizados na área rural em culturas altas, como cana de açúcar ou quando
determinado pela fiscalização da Algás, podendo substituir o marco de concreto de
sinalização ou quilométrico desde que contenha as mesmas informações dos anteriores.
Os detalhes construtivos das placas podem ser localizados no ANEXO 5.
Todos os custos com materiais e mão de obra, necessários à execução da
sinalização serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a fabricação, pintura,
chumbamento e instalação no local definido.
5.9 FITA DE ADVERTÊNCIA
Deverá ser instalada ao logo de toda a vala e nos tie-ins uma fita amarela ou laranja,
em polietileno baixa densidade (PEBD), a qual deverá ser incorporada a uma tela de
polietileno de alta densidade (PEAD), para a advertência ante uma escavação ou
perfuração de terceiros, ser implantada a uma profundidade de 40 cm do pavimento
acabado.
A fita e a malha de sustentação deverão ser de cor amarela ou laranja e portar os
dizeres, conforme mostrado na figura 5.
1 ,0 m e tro
1 ,0 m e tro
P E R IG O G A S
P E R IG O G A S
Fig. 5 – Fita de advertência.
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As dimensões da fita de advertência devem conforme tabela 1.
Diâmetro Externo
Largura da
Diâmetro do Fio
Largura da
Espessura da
da Tubulação (mm)
Tela (mm)
Da Tela (mm)
Fita (mm)
Fita (mm)
De 50 a 100
150
2,5
75
0,1
De 100 a 300
200
2,5
100
0,1
Tab. 1 – Dimensões da fita de advertência.
Todos os custos com materiais e mão de obra, necessários à execução da
sinalização serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a fabricação e
instalação no local definido.
6. RESPONSABILIDADES
Não Aplicável.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
Não Aplicável.
8. TABELA DE CONTROLE E REGISTROS
TEMPO DE
IDENTIFICAÇÃO
Não aplicável
RECUPERAÇÃO ARMAZENAMENTO
Não aplicável
Não aplicável
PROTEÇÃO
Não aplicável
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GUARDA
NA
ARQUIVO
ÁREA
MORTO
Não
Não
aplicável aplicável
DESCARTE
Não aplicável
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9. ÍNDICE DE ANEXOS
Nº
TÍTULO DO ANEXO
01
Marcos tubulares
02
Marcos de concreto
03
Tachões e discos
04
Placa de sinalização
10. HISTÓRICO DE REVISÕES
HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão
Data
00
30/01/201
Descrição das Alterações
Emissão inicial
3
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11. ANEXOS
ANEXO 01 – MARCO TUBULAR AREA URBANA
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ANEXO 02 – MARCOS DE CONCRETO
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ANEXO 03 – TACHÕES E DISCOS
Tachão de sinalização em resina poliéster para fixação com adesivo no pavimento,
conforme modelo, cor amarelo segurança N 5Y 8/12 Munsel com texto em baixo relevo de
2 mm preenchido com resina de poliéster na cor azul segurança N 2.5 PB 4/10 Munsel;
Dimensões 150 mm – lados da face superior , 170 mm – lados da face inferior, 15 mm de
altura.
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Disco de sinalização em poliamida na cor amarelo segurança, fixado no piso por meio
de parafusos, conforme modelo, com texto em baixo relevo; Dimensões Ø 100 mm – altura
de 9 mm.
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ANEXO 04 – PLACA DE SINALIZAÇÃO
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ANEXO 05 – CHAPEU CHINES
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE
COBRANÇA
1. OBJETIVO
Definir a forma de emissão de documentos de cobrança (Faturas, Notas de Débito,
Recibos e Notas Fiscais de Serviços, Notas Fiscais de Venda, etc.) para obras e serviços de
engenharia.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
DG-ALGAS-001 - Diretriz de Delegação de Poderes
IN ALGAS 025 - Gestão de Contratos
3. APLICAÇÃO
Essa instrução de trabalho aplica-se às empresas contratadas da ALGÁS que
executarão serviços relativos às obras de engenharia.
4. DEFINIÇÕES E SIGLAS
Sempre que grafados em maiúsculas, seja no singular ou no plural, os termos abaixo
terão as seguintes definições:
CONTRATADA – Empresa legalmente habilitada executora de serviços de qualquer
natureza vinculados à gerência de engenharia.
DCC – Desenho conforme construído (“As built”)
GEEN – Gerência de Engenharia
GFIN - Gerencia de Planejamento Econômico e Financeiro
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5. DESCRIÇÃO
5.1 APRESENTAÇÃO
A CONTRATADA deverá emitir todos os documentos sem rasuras.
Os documentos deverão ser apresentados e protocolados no setor
responsável pela gestão e/ou fiscalização dos serviços.
A apresentação não poderá ultrapassar 20 dias da data de encerramento do período em
que forem realizados e medidos os serviços ou do dia da realização do evento físico a que
se referirem.
Os documentos de cobrança deverão ser apresentados no original, mais 2 (duas)
cópias.
5.2 INFORMAÇÕES E ANEXOS OBRIGATÓRIOS
Nos documentos de cobrança, além das informações usuais (nome da empresa,
CNPJ, local e data de emissão, número do documento de cobrança etc.) deverão constar
obrigatoriamente:
•
Número do instrumento contratual na NF, data de assinatura e objeto do
instrumento contratual ou do documento que autorizar a execução dos serviços
no memorial descritivo e BM;
•
Valor bruto e valor líquido da fatura, observado assim a incidência dos impostos a
cujo regime estiver subordinado o valor cobrado;
•
Período ou data da realização dos serviços e o número do Boletim de Medição
dos Serviços (BM), caso se aplique;
•
Nome e código do banco, nome e código da agência e número da conta corrente
da CONTRATADA, onde creditar o valor correspondente.
Os documentos de cobrança deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:
•
Cópia do Boletim de Medição dos Serviços (BM) devidamente assinado pela
Fiscalização/Gestão, Diretoria Técnica e Comercial da ALGÁS e pela
CONTRATADA;
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•
Cópia da Folha de Pagamento relativa aos seus empregados utilizados na
execução dos serviços, relativos ao mês do período de medição ou do mês
anterior ao período de medição, caso o pagamento da folha do período de
execução dos serviços estejam, dentro dos limites legais, no prazo vigente;
OBS: Na folha de pagamento deverão constar todos os funcionários cadastrados junto à
ALGÁS
•
•
Comprovante da quitação bancária da referida folha de pagamento;
Comprovantes das regularidades municipal, estadual e federal, INSS e FGTS
com validade superior à data de protocolo;
•
Cópia do Comprovante de Recolhimento da Previdência Social referente ao
mês de competência anterior ao da prestação dos serviços devidamente
quitada;
•
Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social – GFIP e a relação dos trabalhadores
constantes do arquivo SEFIP, referente ao mês de competência anterior ao da
prestação dos serviços devidamente quitada;
•
Cópia do comprovante do recolhimento do FGTS;
•
Documento original dos data-books relativos aos serviços executados durante
o período de medição. Incluindo neste, a lista dos materiais fornecidos pela
ALGÁS e os utilizados nos serviços executados, registros fotográficos,
certificados e os DCC’s, quando houver além de outros documentos que
tenham sido exigidos no contrato.
•
Cópia das Notas Fiscais de aquisição de materiais e/ou equipamentos
empregados na obra objeto do presente Contrato;
•
Cópia do comprovante de cadastro da respectiva obra executada pela
CONTRATADA junto ao INSS.
Quando se tratar de aditamentos que impliquem em pagamentos, mencionar além
de todos os dados detalhados acima, o número do aditamento e a data de sua assinatura.
A não apresentação dos documentos citados acima acarretará na suspensão dos
pagamentos devidos pela ALGÁS à CONTRATADA, até a regularização da situação.
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5.3 DISPOSIÇÃO FINAL
Para os documentos de cobrança apresentados sem o cumprimento das exigências
contidas nesta instrução, a ALGÁS não poderá efetuar o pagamento dos mesmos, até que
as falhas e/ou pendências sejam sanadas pela CONTRATADA.
O prazo efetivo para pagamento conforme contrato iniciará após protocolo na área
financeira, fato esse que depende do cumprimento de todos os itens acima.
No caso da medição final, além da apresentação da folha de pagamentos e da GRPS
correspondente ao mês anterior, a CONTRATADA também deverá apresentar esses
documentos referentes ao período correspondente à medição final.
6. RESPONSABILIDADES
GEEN: disponibilizar a instrução de trabalho sempre que requisitada e garantir a correta
execução da mesma.
GFIN: fiscalizar em conjunto com a GEEN o cumprimento da referida instrução.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
Não Aplicável.
8. TABELA DE CONTROLE DE REGISTROS
IDENTIFICAÇÃO
Não Aplicável
RECUPERAÇÃO
Não Aplicável
ARMAZENAMENTO
TEMPO DE
GUARDA
PROTEÇÃO
NA
ARQUIVO
ÁREA MORTO
Não Aplicável
Não
Aplicável
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Não
Não
Aplicável Aplicável
DESCARTE
Não Aplicável
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9. ÍNDICE DE ANEXOS
Nº
01
TÍTULO DO ANEXO
NÃO APLICÁVEL
10. HISTÓRICO DE REVISÕES
HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão
Data
Descrição das Alterações
00
28/01/201
Emissão inicial
4
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ANEXO Q14 – PROJETO PADRÃO REDE E RAMAL
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MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO(S) – TRPS ANEXO - Q15.1
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO(S)
Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e
objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Gás de Alagoas
S.A – ALGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos
Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em
condições de aceitação provisória e de comum acordo, as partes contratantes, pelos seus
representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Provisório, em 2
(duas) vias de igual teor.
Local, Data
_____________________________________
Gás de Alagoas S.A - ALGÁS
(Nome do Representante da ALGÁS)
_____________________________________
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
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MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S) – TRDS ANEXO Q15.2
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S)
1.
Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e
objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Gás de Alagoas
S.A – ALGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos
Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em
condições de aceitação definitiva e, consequentemente, lavrado o presente Termo de
Recebimento Definitivo de Serviço(s).
2.
Todo(s) o(s) serviço(s) foi(ram) executado(s) pelo CONTRATADO acima referido
dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da fiscalização.
3.
De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo
assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, Data
_____________________________________
Gás de Alagoas S.A - ALGÁS
(Nome do Representante da ALGÁS)
_____________________________________
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
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MINUTA DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – TEC - ANEXO Q15.3
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
1.
Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e
objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Gás de Alagoas
S.A – ALGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos
Serviços de ..................................................... e já considerados em condições de
aceitação definitiva conforme Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s),
consequentemente lavra-se o presente Termo de Encerramento do Contrato.
2.
O CONTRATADO dá à ALGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os
seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles
correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou
pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado.
3.
De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo
assinados, lavram este Termo de Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual
teor.
Local, Data
_____________________________________
Gás de Alagoas S.A - ALGÁS
(Nome do Representante da ALGÁS)
_____________________________________
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
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ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
Gás de Alagoas S.A - ALGÁS
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Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ...........................................................,
portador(a)
do
Documento
de
Identidade
nº.
........................
e
do
CPF
nº.
................................, DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa
(ou empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e
favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a
Administração caso perca essa qualificação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
___________________________
Local e Data
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
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