Ata - Reguengos de Monsaraz

Transcrição

Ata - Reguengos de Monsaraz
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ATA Nº 14
----- Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, nesta Cidade de
Reguengos de Monsaraz e Salão Nobre dos Paços do Município, teve lugar uma sessão ordinária
da Assembleia Municipal, sob a presidência do Senhor José Carlos Tavares Singéis, Presidente da
Mesa da Assembleia Municipal, e sendo esta composta ainda pela Senhora Gracinda Rosa Canhão
Calisto, na qualidade de Primeira Secretária, e pela Senhora Élia de Fátima Janes Quintas, na
qualidade de Segunda Secretária. ----------------------------------------------------------------------------------------- Eram vinte e uma horas quando o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de
Reguengos de Monsaraz, José Carlos Tavares Singéis, deu início aos trabalhos desta sessão. ------------- Depois de feita a chamada verificou-se a presença dos seguintes membros: José Carlos Tavares
Singéis (Partido Socialista); Ana Maria Férias Paixão Duarte (Partido Socialista); António Jorge
Ferro Ribeiro (Partido Socialista); Manuel André Piteira Espenica (Coligação Democrática
Unitária); Gracinda Rosa Canhão Calisto (Partido Socialista); Maria Luísa Neves Pires da Cunha
(Aliança para Mudar); Joaquim José Ramalhosa Passinhas (Partido Socialista); António Joaquim
dos Lóios Paulo (Partido Socialista); Armindo Borrego Capucho (Coligação Democrática Unitária);
Rita Isabel Belo Medinas (Partido Socialista); Júlio Manuel Cachopas Colaço Valido (Partido
Socialista); Maria Manuela Pinto Guelindim (Aliança para Mudar); Élia de Fátima Janes Quintas
(Partido Socialista); Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho (Coligação Democrática
Unitária); Leonel de Jesus Valadas Godinho (Partido Socialista); António José Bico Medinas
(Presidente da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz – Partido Socialista); Inácio
Rodrigues Gaspar (Presidente da Junta de Freguesia de Corval – Partido Socialista); Jorge António
Almeida Ramalho (Presidente da Junta de Freguesia de Campo – Partido Socialista); Jorge Miguel
Martins Berjano Nunes (Presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz – Partido Socialista) e Luís
António Rato Fonseca (Presidente da Junta de Freguesia de Campinho – Partido Socialista). ------------- Do Executivo Municipal estiveram presentes o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José
Gabriel Paixão Calixto, o Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro e os
Senhores Vereadores, Joaquina Maria Patacho Conchinha Lopes Margalha, Rui Paulo Ramalho
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Amendoeira e Carlos Manuel Costa Pereira. ---------------------------------------------------------------------------- Declarada aberta a Sessão com a seguinte Ordem do Dia: -----------------------------------------------Ponto Um – Apreciação da informação escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal sobre a
atividade do Município; ------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Dois – Apreciação e Aprovação do Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do
Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz; ------------------------Ponto Três – Apreciação e Aprovação da Inventariação e Avaliação de Arruamentos e Espaços
Verdes da Cidade de Reguengos de Monsaraz – Parte II; ------------------------------------------------------Ponto Quatro – Apreciação e Aprovação do Pedido de Isenção do Pagamento de Taxas pela
Emissão de Alvarás de Licença de Obras de Construção e de Autorização de Utilização pela
Ocupação da Via Pública apresentado pela Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de
Monsaraz;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Cinco – Contrato de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Reguengos de
Monsaraz e a Sociedade União Perolivense – Repartição de Encargos Orçamentais em mais de Um
Ano Económico; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Seis – Contrato de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Reguengos de
Monsaraz e a Casa de Cultura de Corval – Repartição de Encargos Orçamentais em mais de Um
Ano Económico; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Sete – Candidatura do Cante Alentejano a Património Cultural Imaterial da Humanidade
(UNESCO). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
----- A Primeira Secretária da Mesa da Assembleia Municipal, Gracinda Rosa Canhão Calisto, em
ordem ao preceituado no n.º 2 do artigo 92.º da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, na redação da
Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que aprovou o Regime Jurídico das Competências e do
Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, procedeu à leitura integral da ata da
sessão anterior. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA N.º 14
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----- Seguidamente, colocada à votação a ata da sessão anterior, ocorrida no dia 29 de dezembro de
2011, foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis dos membros, José Carlos Tavares Singéis,
António Jorge Ferro Ribeiro, Gracinda Rosa Canhão Calisto, Maria Luísa Neves Pires da Cunha,
Joaquim José Ramalhosa Passinhas, António Joaquim dos Lóios Paulo, Armindo Borrego Capucho,
Rita Isabel Belo Medinas, Júlio Manuel cachopas Colaço Valido, Maria Manuela Pinto Guelindim,
Élia de Fátima Janes Quintas, Carla Alexandra Prates Pucarinho de Carvalho, Leonel de Jesus
Valadas Godinho, António José Bico Medinas, Inácio Rodrigues Gaspar, Jorge António Almeida
Ramalho e Jorge Miguel Martins Berjano Nunes e os votos de abstenção dos membros Ana Maria
Férias Paixão Duarte, Manuel André Piteira Espenica e Luís António Rato Fonseca. -------------------Correspondência Diversa Recebida
----- O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu
conta da correspondência diversa recebida, anexa à presente ata, nomeadamente: -------------------------- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Reguengos de Monsaraz –
Relatório Anual de Atividades da CPCJ do ano de 2011, Plano de Ação para 2012 e cópia da Ata
n.º 1 de 2012; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Assembleia Distrital de Évora – Moção “Pelo Poder Local Democrático – Pela Dignificação
das Freguesias”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Assembleia Municipal tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------PERÍODO DA ORDEM DO DIA
Apreciação da Informação Escrita do Senhor Presidente
da Câmara Municipal sobre a Atividade do Município
----- O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, em harmonia ao
preceituado na alínea e), do n.º 1, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação
da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, procedeu à leitura e deu conta da informação municipal,
entregue por escrito a todos os membros, e que ora se transcreve: ------------------------------------------“INTRODUÇÃO
Nota introdutória
Iniciámos o exercício económico de 2012 com um quadro macroeconómico bastante adverso que irá condicionar
fortemente toda a atividade municipal. Em termos acumulados desde 2010 a 2012, como já informámos noutras
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ocasiões, os cortes nas transferências devidas pelo Estado por força do legislado na Lei das Finanças Locais, ascendem
no Município de Reguengos de Monsaraz a mais de 1,5 milhões de euros.
São tempos difíceis nos quais deverá existir uma determinação ainda mais reforçada do Poder Local e de todas as
Autarquias no apoio às nossas populações. Um significativo exemplo disso é a forte aposta que a Câmara Municipal
de Reguengos de Monsaraz continua a manter nas políticas sociais de proximidade, verificando-se que o Fundo Social
Municipal (cerca de 203 mil euros recebidos em 2011) é claramente insuficiente para fazer face ao total das despesas
nestas áreas, cada vez com mais necessidades e competências a serem entregues às Autarquias. O valor total
suportado pelo Município nestas áreas ascendeu em 2011 a cerca de 1.024 mil euros.
Numa primeira aproximação à prestação de contas do exercício económico de 2011 devemos destacar o cumprimento
de todos os limites legais de endividamento (de curto prazo, de medio e longo prazo e endividamento líquido). O
património do Município terminou o ano com um valor líquido superior a 55 milhões de euros, o que significa um
crescimento de 29% face ao ano anterior. Esta significativa evolução (o património líquido em 2005 rondava os 20
milhões de euros) é o resultado dum trabalho, nos últimos meses do ano de 2011, de inventariação e avaliação de
património municipal (nesta Sessão da Assembleia Municipal é proposta a apreciação da última destas listagens de
inventariação patrimonial), bem como de avaliação e registo de património imobiliário do Município e ainda de
imobilização de obras concluídas neste exercício económico.
O Concelho de Reguengos de Monsaraz irá promover o seu sector do turismo na 24ª edição da Bolsa de Turismo de
Lisboa (BTL 2012). A maior e mais importante feira de turismo do país decorre entre os dias 29 de fevereiro e 4 de
março na FIL e o Município de Reguengos de Monsaraz vai estar integrado no espaço da Entidade Regional de
Turismo do Alentejo.
Foram aprovados na última reunião de Câmara Municipal um significativo conjunto de projetos municipais dos
quais destacamos: Casa do Cante, Parque Outeiro XXI, Parque São Marcos (Requalificação do Jardim Público de São
Mardos do Campo), Parque Campinho e Parque Desportivo de Caridade. Todos estes projetos foram elaborados por
técnicos do Município. A Câmara Municipal submete à presente Sessão da Assembleia Municipal a minuta de dois
contratos de desenvolvimento desportivo com a Sociedade União Perolivense e com a Casa de Cultura de Corval, os
quais visam possibilitar a construção de relvados sintéticos nos respetivos parques desportivos.
O programa anual das comemorações dos 500 anos do Foral Manuelino de Monsaraz foi apresentado no dia 28 de
janeiro, na Igreja de Santiago, em Monsaraz. Nesta cerimónia decorreu também a apresentação técnica das obras de
conservação executadas na Torre do Relógio pelo arquiteto José Filipe Ramalho, e foi assinado o auto de doação do
espólio (até à data à guarda do Município de Évora) do historiador José Pires Gonçalves, que estudou e proporcionou
o conhecimento do património arqueológico do concelho de Reguengos de Monsaraz.
Irá decorrer entre os próximos dias 17 e 25 de março a 16ª Feira do Livro, na Praça da Liberdade. Será o momento
para o lançamento nacional de dois livros:
“De Monsaraz a Melbourne”, da autoria do Prof. Francisco Ramos, e
“O Deporto em Reguengos, 100 anos de História”, um livro editado pelo Município de Reguengos de Monsaraz,
como contributo para o conhecimento e compreensão d’ “A NOSSA HISTÓRIA”.
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Deixo aqui um forte agradecimento aos autores desta magnífica obra de história local, Prof. Ilídio Tavares e Dr.
Duarte Galhós, a toda a sua equipa de colaboradores e a todos aqueles que deram contributos (nomeadamente fotos)
para esta obra. Mais uma vez, todos eles possibilitaram termos, coletivamente, muito orgulho na nossa história.
Uma palavra muito sentida para o Professor Ilídio Tavares, pessoa muito querida e conhecida de todos os
Reguenguenses, pelo trabalho de excelência que tem desenvolvido em prol da cultura do nosso Concelho, renovando,
em cada projeto que participa, a vitalidade e o empenho que coloca em cada um como se fosse o primeiro.
José Calixto
Presidente da Câmara Municipal
DELIBERAÇÕES
Reunião Ordinária n.º 25 de dia 28/12/2011
ASSUNTO
- Escala de Turnos de Serviço das Farmácias para o Ano de 2012;
- AdP – Águas de Portugal: Fim do Exercício de Funções do Presidente do
Conselho de Administração;
- CORAL – Associação de Nadadores Salvadores de Reguengos de Monsaraz:
Campanha de Recolha de Roupas, Brinquedos e Calçado;
- Protocolo a Celebrar ente a EP - Estradas de Portugal, S.A. e o Município de
Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 163/GP/2011);
- Aditamento e Alteração ao Contrato de Empréstimo a Curto Prazo no
Exercício de 2011 - Prorrogação de Prazo (Proposta n.º 164/GP/2011);
- Designação de Elementos da Equipa de Enquadramento do Enclave
(Proposta n.º 165/GP/2011)
- Inventariação e Avaliação de Ruas, Largos e Espaços Verdes da Povoação de
S. Pedro do Corval (Proposta n.º 166/GP/2011);
- Revisão do Regulamento de Controlo Interno (Proposta n.º 167/GP/2011);
- Aceitação da Prorrogação da Autorização de Funcionamento do Gabinete de
Inserção Profissional até 30/06/2012 - Ratificação do Despacho n.º
24/GP/2011, de 26 de Dezembro (Proposta n.º 168/GP/2011);
- Plano Geral de Arquivo (Proposta n.º 169/GP/2011);
- Inventariação e Avaliação de Arruamentos e Espaços Verdes da Cidade de
Reguengos de Monsaraz - Parte I (Proposta n.º 170/GP/2011)
- Proposta de Alteração ao Regulamento de Utilização das Piscinas
Municipais de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 14/VP/2011)
- Desentupimento do Ramal de Esgoto (Restaurante Aloendro) - Anulação de
Factura (Proposta n.º 15/VP/2011)
- Protocolo entre o Município de Reguengos de Monsaraz e Gesamb - Gestão
Ambiental e de Resíduos EEIM - Resíduos de Construção e Demolição
(Proposta n.º 16/VP/2011)
- Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa - Arqueólogo (Proposta n.º
26/VJLM/2011)
- Contrato de Prestação de Serviços por Tarefa – Sistema Municipal de
Informação Geográfica Ambiental (Proposta n.º 171/GP/2011)
- Administração Urbanística
a) Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva – Projectos de Alteração à
Arquitectura e Especialidades;
b) Destinos Geniais, Lda. – Loteamento Urbano;
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DELIBERAÇÃO
Aprovado por Unanimidade
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Confirmado /
Unanimidade
Ratificado
por
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
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Reunião Ordinária n.º 1 de dia 11/01/2012
ASSUNTO
- Câmara Municipal de Serpa - Candidatura do Cante Alentejano a
Património Cultural Imaterial da Humanidade da Unesco;
– Agradecimento;
- Cerimónia de Apresentação das Obras de Restauro da Torre do Relógio e
Comemorações dos 500 Anos do Foral Manuelino de Monsaraz;
- Dia 28 de Janeiro de 2012
- Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva – Aceitação de Lugar na
Comissão Administrativa;
- Ministério da Administração Interna: Despacho – Contratos Locais de
Segurança;
- Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz: Aulas de
Natação para a Turma PIEF (2.º Ciclo);
- Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 10 às Grandes
Opções do Plano e a Alteração n.º 10 do Orçamento Municipal do Ano
Económico-financeiro de 2011 (Despacho n.º 10/CPA/2011);
- Escritura de Justificação Notarial – Casa Monsaraz (Proposta n.º
01/GP/2012);
- Escritura de Justificação Notarial – Antiga Mercearia do Bairro de S. João,
em Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 02/GP/2012);
- Orçamentação e Gestão de Despesas com Pessoal (Proposta n.º 03/GP/2012);
- Constituição de Fundos de Maneio para 2012 (Proposta n.º 04/GP/2012);
- Regulamento de Publicidade, outras Utilizações do Espaço Público e
Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º
05/GP/2012);
- Pagamento em Prestações das Taxas Relativas à Emissão do Alvará de
Loteamento da Licença Administrativa n.º L2/2010 (Proposta n.º
06/GP/2012);
- Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público –
Ano Letivo 2011 / 2012 – Lista Provisória (Proposta n.º 01/VJLM/2012);
Administração Urbanística
DELIBERAÇÃO
Com Conhecimento
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Confirmado /
Unanimidade
Ratificado
por
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Sem Movimento
Reunião Ordinária n.º 2 de dia 25/01/2012
ASSUNTO
- Pedido de Colaboração para Realização de Dissertação de Mestrado;
– Anabela Caeiro e Vânia Ramalho.
- Doação do Município de Évora do Espólio do Historiador Dr. José Pires
Gonçalves ao Município de Reguengos de Monsaraz;
- Mapa Mensal de Acompanhamento Local de Segurança;
- dezembro de 2011
- Programa das Comemorações dos 500 Anos do Foral Manuelino de
Monsaraz;
- Coro Paroquial de Reguengos – Carnaval 2012
- Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios – Medidas de
Autoproteção;
- Pedido de Ressarcimento de Danos em Viatura (Parecer Jurídico n.º
01/JUA/2012);
- Arrendamento de Prédio Urbano sito na Rua Gonçalves Crespo, n.º 14, em
Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 07/GP/2012);
- Caducidade Definitiva da Adjudicação da Exploração da Loja n.º 1 das
Piscinas Municipais Victor Martelo, em Reguengos de Monsaraz (Proposta
n.º 08/GP/2012);
- Protocolo de Colaboração a Celebrar entre a Agência Regional de Energia do
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DELIBERAÇÃO
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Com Conhecimento
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
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Centro e Baixo Alentejo e o Município de Reguengos de Monsaraz (Proposta
n.º 09/GP/2012);
Administração Urbanística
Sem Movimento
Reunião Ordinária n.º 3 de dia 08/02/2012
ASSUNTO
- Carnaval 2012 – Tolerância de Ponto:
- terça-feira, dia 21 de fevereiro;
- Torre do Relógio de Monsaraz:
- Memorando;
- Mercado Municipal: Taxa pela Ocupação de Bancas
- Isenção no decurso das obras;
- Atlético Sport Clube – Futebol Juvenil: Utilização do Auditório Municipal
- dia 25 de fevereiro;
- Associação Vencer Autismo: Dia Mundial da Consciencialização do Autismo
- 2 de abril de 2012;
- Escola Básica n.º 2 de Reguengos de Monsaraz: Portaria
- Colocação de bandas cromáticas;
- Queixa-Crime Contra Bruno Fernando Guerreiro Nobre Baltazar Nobre
(Informação n.º 02/JUA/2012);
- Ratificação do Despacho de Aprovação da Alteração n.º 01 às Grandes Opções
do Plano e a Alteração n.º 01 do Orçamento Municipal do ano económicofinanceiro de 2012 (Despacho n.º 01/GP/CPA/2012);
- Alteração dos Fatores de Ponderação Específicos – Definição dos Critérios de
Apoio ao Associativismo Desportivo – Ratificação do Despacho n.º
01/GP/2012, de 26 de janeiro (Proposta n.º 10/GP/2012);
- Alteração dos Fatores de Ponderação Específicos – Definição dos Critérios de
Apoio ao Associativismo Cultural, Recreativo e Social – Ratificação do
Despacho n.º 02/GP/2012, de 26 de janeiro (Proposta n.º 11/GP/2012);
- Contrato de Comodato entre o Centro Comercial Arcádia, Lda. e o Município
de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 12/GP/2012);
- Atualização das Rendas das Habitações Municipais Arrendadas ao abrigo do
Regime Jurídico da Renda Apoiada (Proposta n.º 13/GP/2012);
- Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do
Município de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º 14/GP/2012);
- Projeto de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e
Pluviais Urbanas do Município de Reguengos de Monsaraz (Proposta n.º
15/GP/2012);
- Auto de Notícia por Contraordenação n.º 08/12 – ENMA da Guarda
Nacional Republicana (Proposta n.º 16/GP/2012);
- Inventariação e Avaliação de Arruamentos e Espaços Verdes da Cidade de
Reguengos de Monsaraz – Parte II (Proposta n.º 17/GP/2012);
- Contração de Empréstimo a Curto Prazo – Análise de Propostas (Proposta n.º
18/GP/2012);
- Atribuição de Apoios ao Atlético Sport Clube – Futebol Sénior – Ratificação
do Despacho n.º 01/VP/2012, de 27 de janeiro (Proposta n.º 01/VP/2012);
- Atribuição de Apoios às Associações de Natureza Desportiva – Ano de 2012
(Proposta n.º 02/VP/2012);
- Protocolo de Cooperação com a Associação Humanitária - Bombeiros
Voluntários de Reguengos de Monsaraz – Atualização de Subsídio Anual
(Proposta n.º 03/VP/2012);
- Atribuição de Apoios às Associações de Natureza Cultural, Recreativa e
Social – Ano de 2012 (Proposta n.º 02/VJLM/2012);
- Aprovação da Alteração n.º 2 às Grandes Opções do Plano e da Alteração n.º
2 ao Orçamento Municipal de 2012;
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DELIBERAÇÃO
Aprovado por Unanimidade
Com Conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Confirmado/Ratificado por
Unanimidade
Confirmado/Ratificado por
Unanimidade
Confirmado/Ratificado por
Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Confirmado/Ratificado por
Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
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Assembleia Municipal
- Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz:
- Isenção de Taxas.
- Administração Urbanística:
a) Hugo Fritz Stutz – Informação prévia para obras de edificação de casa de
campo e picadeiro.
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Reunião Ordinária n.º 4 de dia 22/02/2012
ASSUNTO
- Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz: Utilização do
Parque da Cidade;
- dia 23 de março de 2012
- Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense: Utilização do Auditório
Municipal;
- dia 3 de março de 2012
- Contrato de Comodato entre a Freguesia de Reguengos de Monsaraz e o
Município de Reguengos de Monsaraz (Proposta N.º 20/GP/2012);
- Festas a Santo António 2012 – Marchas Populares (Proposta N.º
21/GP/2012);
- Abertura de Concurso para cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau – Chefe
de Divisão da Unidade Orgânica Flexível Financeira (Proposta N.º
22/GP/2012);
- Aquisição de prédio com a área total de 1.417 m2 destinado à construção do
Campo de Jogos de Outeiro (Proposta N.º 23/GP/2012);
- Contrato de Comodato entre Manuel Gião Gonçalves Caeiro e Outros e o
Município de Reguengos de Monsaraz (Proposta N.º 24/GP/2012);
- Parque Desportivo de Caridade (Proposta N.º 25/GP/2012);
- Parque Desportivo de Outeiro (Proposta N.º 26/GP/2012);
- Casa do Cante (Proposta N.º 27/GP/2012);
- Requalificação da Envolvente à Rocha dos Namorados (Proposta N.º
28/GP/2012);
- Parque S. Marcos (Proposta N.º 29/GP/2012);
- Minutas de Protocolos de Colaboração para Cedência de Viaturas das
Freguesias de Reguengos de Monsaraz e Campinho (Proposta N.º30/GP/2012);
- Contrato de Comodato entre a Associação de Desenvolvimento Económico,
Social e Cultural de Campinho Gente Nova e o Município de Reguengos de
Monsaraz (Proposta N.º 31/GP/2012);
- Parque Campinho (Proposta N.º 32/GP/2012);
- Projeto Caminhar, Limpar e Plantar (Informação n.º 01/VP/2012);
- Páscoa Ativa 2012 (Proposta n.º 03/VJLM/2012);
- Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior Público –
Ano Letivo 2011/2012 – Lista Final (Proposta n.º 04/VJLM/2012);
- Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de
Reguengos de Monsaraz e a Casa de Cultura de Corval (Proposta n.º
33/GP/2012);
- Administração Urbanística:
a) Manuel António Ambrósio Canário – Projeto de Arquitetura;
b) Rotunda do Sol, Investimentos Imobiliários, Lda., Tomás Tomé Gamado –
Alteração à licença de loteamento.
DELIBERAÇÃO
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Aprovado por unanimidade
Com conhecimento
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimidade
OBJETIVOS E PROGRAMA FUNDAMENTAIS DA GESTÃO MUNICÍPAL
OBJECTIVO 2 – Qualidade de Vida e Ambiente
ANOSSACULTURA
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Desenvolvimento da Identidade Cultural
Município vai dinamizar o jogo Alquerque com produção de réplicas e organização de um torneio
Jogo surgiu há mais de três mil anos no antigo Egito
O jogo Alquerque, que está representado em lajes dispersas pela vila de Monsaraz, vai ser dinamizado pelo Município
de Reguengos de Monsaraz no âmbito das comemorações dos 500 anos do Foral Manuelino de Monsaraz. A autarquia
pretende produzir réplicas do jogo e organizar um torneio em julho.
Monsaraz ainda hoje “esconde” características do quotidiano vivido ao longo dos séculos. Uma delas é o lúdico, com o
jogo Alquerque que já foi identificado em cinco lajes, uma à entrada da Porta da Vila, outra num banco em laje na rua
Direita, duas no adro da Igreja de Nossa Senhora da Lagoa (Igreja Matriz) e uma no edifício dos Paços da Audiência.
O Alquerque surgiu no antigo Egito há mais de três mil anos e foi introduzido na Europa no século VIII pelos
muçulmanos. O nome derivou de “Al-Quirkat”, sendo Quirkat um antigo jogo árabe, cuja entrada na Europa se deu
com a invasão de Espanha pelos mouros. A primeira menção histórica escrita deste jogo aparece no “Kitab al-Aghani”
(“Livro das Canções”), uma antologia poética da literatura árabe desde os seus primórdios até ao século IX, escrita
por Abu al-Faraj Ali al-Isfahani cerca do ano 960.
No livro “Board and table games from many civilizations” (Dover, 1979) R. C. Bell afirma que o Quirkat remonta ao
antigo Egito, pois “descobriram-se sete tipos diferentes de tabuleiros de jogo talhados nas grandes tábuas (pranchas)
do telhado do templo de Qurnah, que foi construído cerca de 1400 a.C. Um destes tabuleiros estava incompleto,
provavelmente devido a um erro no traçado de uma diagonal”. O Alquerque é o antepassado do atual Jogo de Damas,
cuja versão inicial terá surgido provavelmente no sul de França, por volta do século XII.
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Monsaraz vai ter Museu do Fresco e Centro Interpretativo Multimédia
Comemoração dos 500 anos do Foral Manuelino de Monsaraz
O programa anual das comemorações dos 500 anos do Foral Manuelino de Monsaraz foi apresentado no dia 28 de
janeiro, na Igreja de Santiago, em Monsaraz. Nesta cerimónia decorreu também a apresentação técnica das obras de
conservação executadas na Torre do Relógio (monumento construído em finais do século XVII ou início do século
XVIII), pelo arquiteto José Filipe Ramalho, e foi assinado o auto de doação do espólio (até à data à guarda do
Município de Évora) do historiador José Pires Gonçalves, que estudou e proporcionou o conhecimento do património
arqueológico do concelho de Reguengos de Monsaraz. Na sessão de apresentação do programa comemorativo do Foral
Manuelino de Monsaraz participou o historiador e autor do romance “As Horas de Monsaraz”, Sérgio Luis de
Carvalho, que apresentou uma comunicação sobre a Torre do Relógio. No romance histórico publicado em 1997 pela
editora Campo das Letras, o autor recua até à longínqua data de 1562, quando um juiz procura devolver à velha
fortaleza um pouco do seu antigo prestígio e monumentalidade. Para tal, resolve edificar uma torre com um relógio. A
ação teve contudo reações diferentes que levou a rivalidades entre os moradores de Monsaraz: para os burgueses e
mercadores locais, homens “terrenos”, a torre seria um “símbolo de orgulho urbano”, mas para o vigário da aldeia ela
iria contra a natureza, ritmada pelas estações, nas quais os homens “divinos” se reviam. Nesta sessão foram ainda
declamados poemas por Manuel Sérgio e atuou o Grupo Coral da Freguesia de Monsaraz.
No dia 1 de Junho passam precisamente 500 anos desde que o rei D. Manuel I outorgou em Lisboa um novo foral à
vila de Monsaraz para substituir o antigo Foral Afonsino (atribuído por D. Afonso III em 1276). Nesta data será
recriada a entrega do foral ao Alcaide, decorrerá o lançamento da edição fac-símile do Foral Manuelino e haverá um
concerto comemorativo da efeméride.
O programa integra igualmente a exposição “Monsaraz na História”, que vai estar patente na Igreja de Santiago
entre 1 de Maio e 30 de Junho, assim como a abertura do Museu do Fresco, que vai decorrer no dia 13 de Julho. Neste
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museu poderá apreciar-se o Fresco do Bom e Mau Juiz, pintura dos finais do século XV e descoberta em 1958 que
representa a alegoria da justiça terrena, em que o bom e o mau juiz são os elementos principais e que evidenciam as
fórmulas tradicionais de isenção e corrupção humanas. Também no dia 13 de Julho será apresentado o projeto de
recuperação do Jogo Alquerque, que era jogado no antigo Egito há mais de 3 mil anos e foi introduzido na Europa no
século VIII pelos muçulmanos. Este jogo, antepassado do atual Jogo de Damas, está representado em várias lajes
dispersas pela vila de Monsaraz e a autarquia pretende produzir réplicas e organizar um torneio durante o verão.
O programa comemorativo do Foral Manuelino de Monsaraz inclui ainda no mês de Julho uma sessão de observação
noturna de astronomia sobre a evolução do mapa celeste nos últimos 500 anos e no dia 6 de Outubro será apresentado
ao público o Centro Interpretativo Multimédia de Monsaraz, que vai funcionar na Casa da Inquisição.
Monsaraz e Seus Encantos
(Comemorando os 500 anos das Ordenações Manuelinas)
Monsaraz, linda terra do Alentejo,
Maior encanto, em ti, agora vejo,
Nessa envolvência que um lago te dá!
Com ele foi nascer essa paisagem
Que te deu uma bela e nova imagem
Que nos cativa... E presa a nós está!
Num recuado tempo, bem distante,
Tu foste sentinela vigilante
Dessa fronteira junto ao Guadiana...
E, desses teus feitos, dessa tua História,
Às gerações legaste essa memória
Do teu valor na terra alentejana!
Por D. Afonso um foral te foi dado.
E, por D. Manuel foi confirmado...
Levando à tua História mais grandeza!
E, Monsaraz, eterna nos parece,
Nessa humildade que em si transparece;
Nesse silêncio cheio de beleza!
No tempo, tanta evocação é feita!
Mas, sempre, o teu passado se respeita,
Nessa cultura dessa tua gente.
Quem por ti passa e um dia te visita
E, nesse teu encanto os olhos fita...
Sempre, ao partir, saudade leva e sente!
Gabriel Raminhos
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Liete Quintal homenageou Centro Oleiro de S. Pedro do Corval com exposição de fotografias
“Enquanto o oleiro vai e vem, folgam as cores”
“Enquanto o oleiro vai e vem, folgam as cores” foi o título da exposição de fotografia de Liete Quintal que esteve
patente entre 17 de dezembro e 26 de Fevereiro na Igreja de Santiago, em Monsaraz. Esta mostra integrada no ciclo
de exposições Monsaraz Museu Aberto apresentou fotografias tiradas na Olaria Joaquim Lagareiro, uma das 22
olarias em atividade no Centro Oleiro de S. Pedro do Corval. De acordo com a autora, as fotografias apresentadas na
exposição “refletem o jogo entre o visível, a abstração e a repetição, capaz de conduzir para além do que está
representado. A luz presente em cada fotografia é o que dá o tom de unicidade e simultaneamente de pluralidade do
conjunto”.
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Tyler Chickinelli combinou geometria e realismo
“Pour the Fan”
Tyler Chickinelli, artista de Omaha (Nebraska – Estados Unidos da América), apresentou entre os dias 9 de janeiro e
12 de fevereiro na Casa Monsaraz, em Monsaraz, a exposição “Pour the Fan”. Esta mostra de pintura, fotografia e
desenho, uma combinação de geometria e realismo que se pretendeu visualmente estimulante, foi pela primeira vez
apresentada na Europa no Ciclo de Exposições Monsaraz Museu Aberto, organizado pelo Município de Reguengos de
Monsaraz. “Ultimamente tenho realizado trabalhos significativos em geometria, geometria que tem um sentido de ser
com linhas e uma profundidade além do valor da sua superfície”, diz o artista, afirmando ainda que teve como objetivo
“criar algo suficientemente intrigante e numa série de escalas criar um visual destinado à análise”. Tyler Chickinelli
frequentou a Universidade de Nebraska, em Omaha, durante dois anos, no entanto, decidiu seguir as belas artes fora
da academia para se afastar das técnicas tradicionais. Os seus trabalhos têm sido exibidos com regularidade em
Omaha e concluiu recentemente uma residência artística de três meses em Montreal (Canadá) que terminou com uma
exposição a solo.
ESPÍRITODESPORTIVO
Incentivo das Práticas Desportivas
Festival aquático mostrou a evolução dos alunos da Escola Municipal de Natação de
Reguengos de Monsaraz
Alunos convidaram os familiares para participarem nas atividades
O 7º Festival Aquático “Cidade de Reguengos a Nadar” decorreu no dia 11 de fevereiro, nas Piscinas Municipais
Victor Martelo. Mais de 150 alunos de todas as idades da Escola Municipal de Natação mostraram as várias
destrezas trabalhadas ao longo da época.
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Durante a tarde praticaram polo aquático, as quatro técnicas de nado da natação pura desportiva, jogos aquáticos e
hidroginástica. Esta iniciativa organizada pelo Município de Reguengos de Monsaraz pretendeu mostrar a
aprendizagem e a evolução dos alunos, mas também a criação de hábitos de vida saudáveis.
No 7º Festival Aquático “Cidade de Reguengos a Nadar” os alunos convidaram os seus familiares para participarem
nas atividades. O Município de Reguengos de Monsaraz ofereceu um diploma e a touca alusiva ao evento a cada
participante.
Também nesse dia cerca de 50 crianças entre os 6 e os 8 anos de idade disputaram o 3º Torneio de mini polo
“Coral/LusoSwim” nas Piscinas Municipais Victor Martelo.
OBJETIVO 5 – Modernização Municipal
MSM
Modernização dos Serviços Municipais
Obras para instalação da nova Biblioteca Municipal no Palácio Rojão iniciaram-se em janeiro
Investimento de 1,4 milhões de euros
As obras para a instalação da Biblioteca Municipal no Palácio Rojão (antigo Palácio dos Condes de Monsaraz), um
edifício construído na primeira metade do século XIX, iniciaram-se em janeiro. O contrato de consignação da
empreitada, que tem um prazo previsto de execução de 365 dias e o valor de 774 mil euros, foi assinado no dia 9 de
Dezembro com a empresa Poligreen - Engenharia, S.A..
Na totalidade, a instalação da Biblioteca Municipal representa um investimento de quase 1,4 milhões de euros,
candidatado ao Regulamento Especifico Rede de Equipamentos Culturais (INALENTEJO), no âmbito da subvenção
global contratualizada com a CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central. Este valor integra a obra de
construção civil, a informatização, a aquisição de mobiliário e de uma coleção inicial de livros.
A distribuição funcional foi elaborada de acordo com o Programa de Apoio às Bibliotecas Públicas do Instituto
Português do Livro e das Bibliotecas – Biblioteca tipo 1, e adaptada às circunstâncias concretas do edifício. No piso 1
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ficará o átrio com o balcão de atendimento e um espaço de apoio, a sala polivalente, o bar (com uma esplanada exterior
sob a arcada), o depósito de documentos para apoio da biblioteca, a zona de receção e manutenção e a sala do pessoal.
No piso 2 ficará a secção de adultos, a secção infantil e a área de animação infantil, um espaço para o servidor
informático e os gabinetes dos serviços internos, incluindo uma sala de reuniões. O Espaço Internet vai também estar
integrado no edifício, ficando com a possibilidade de articulação interior com a biblioteca ou de funcionar de forma
independente.
As infraestruturas técnicas serão integralmente renovadas ou construídas de raiz, nomeadamente as instalações
elétricas, telefónicas, de águas e de esgotos. Haverá igualmente novas instalações de segurança contra incêndios e
intrusão e uma nova rede informática.
EFICIÊNCIA
Rigor na Gestão dos Recursos Municipais
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Município de Reguengos de Monsaraz aprovou orçamento de 21,5 milhões de euros
Investimento na construção da Biblioteca Municipal e na requalificação do Mercado, cofinanciado por
fundos comunitários
O Orçamento do Município de Reguengos de Monsaraz para este ano será de 21,5 milhões de euros. Este documento
e as Grandes Opções do Plano 2012/2015 foram aprovados por maioria em Reunião de Câmara com os votos
favoráveis dos quatro vereadores do PS e a abstenção do eleito da CDU, assim como na Assembleia Municipal com os
votos a favor dos deputados do PS e as abstenções da CDU e da Aliança para Mudar. As linhas estratégicas da gestão
autárquica do Município de Reguengos de Monsaraz para 2012 focam-se nas medidas sociais de proximidade e
inclusivas, qualidade de vida, ambiente e maximização da utilização de energias sustentáveis, inovação,
competitividade e desenvolvimento económico sustentável, cooperação com as freguesias e a sociedade civil e
modernização administrativa e rigor na gestão dos recursos municipais. O investimento municipal em obras públicas
será sobretudo aplicado na construção de fogos de habitação social, na instalação da Biblioteca Municipal de
Reguengos de Monsaraz no Palácio Rojão e na requalificação do Mercado Municipal.
As receitas correntes representam 61 por cento do total do Orçamento e as receitas de capital 39 por cento. A
conjuntura atual obriga a uma redução de mais de 30 por cento nas despesas de investimento (capital), o que implica
que no total o Orçamento deste ano tenha uma redução de 11 por cento em comparação com o do ano passado.
SINTESE DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS
DAF | ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CI | Comunicação e Imagem
O Serviço de Comunicação e Imagem apoia praticamente todas as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal
bem como outras atividades de associações do concelho.
Neste período as atividades de maior destaque foram a criação da imagem para a comemoração dos 500 anos do foral
manuelino de Monsaraz, o concurso de montras natalícias inserido nas atividades do “Natal em Reguengos 2011”, a
elaboração da imagem do stand, balcão e pacote de informação e folhetos para a Bolsa de Turismo de Lisboa 2012.
Neste período está a ser elaborada mais uma edição do boletim municipal “infoRM”, bem como mais um volume da
coleção “100 anos de história”.
Para além destes destaques, não queremos deixar de fazer notar a divulgação dos restantes eventos e iniciativas como
os cinemas, a programação cultural no Auditório Municipal, os ciclos de exposições “Monsaraz Museu Aberto”, os
diversos eventos de desporto e de ação social, entre outros.
Para além da criação e gestão da imagem destes eventos e iniciativas, o Serviço de Comunicação e Imagem tem
desenvolvido um trabalho constante de atualização e evolução do site do município, do painel de vídeo gigante que se
encontra na Praça da Liberdade, na página do facebook “Reguengos ComVida”, bem como todo o trabalho necessário
para conseguir alcançar uma normalização da imagem dos documentos utilizados na Câmara Municipal, quer
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internos, quer externos (formulários, relatórios, minutas, recibos, etc.). Esta normalização da imagem pretende
contribuir para o reforço da marca “Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz”, que se pretende que consiga
transmitir uma imagem de organização, transparência e modernização.
Continuam também a ser desenvolvidas todas as áreas de formulários e requerimentos necessário para o
funcionamento do Balcão Único Municipal.
AGL | ADMINISTRAÇÃO GERAL
RHU | Recursos Humanos
Informação dos Recursos Humanos relativa ao mês de janeiro de 2012
1. Pessoal ao serviço
1.1 Saldo Inicial
Em 01 de janeiro de 2012, a Câmara Municipal tinha ao seu serviço 277 trabalhadores, dos quais 233 com um
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 30 com contrato de trabalho em funções públicas
a termo resolutivo certo, 6 em comissão de serviço e 8 consideram-se ‘outras situações’ nas quais se incluem os
contratos de trabalho em funções públicas a tempo parcial.
Saldo inicial
1.2 Movimentação de Pessoal
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No período em análise verificaram-se quatro saídas, duas por aposentação e duas por caducidade de contrato. Foi
admitida uma pessoa na sequência de um procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1
(um) posto de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Técnico
Superior (Gestão de Empresas).
2. Recrutamento de Pessoal
No período em questão não foram abertos procedimentos concursais.
3. Formação de Pessoal
A formação profissional continua a ser um pilar fundamental no desenvolvimento das competências e na melhoria do
desempenho dos trabalhadores. No mês de janeiro foram frequentadas três ações de formação externas nas quais
participaram seis trabalhadores.
TLS | Taxas e Licenças
Esta subunidade tem os seguintes serviços:
Acampamentos Ocasionais;
Máquinas de Diversão;
Fogueiras e Queimadas;
Publicidade;
Ocupação da via pública (Toldos, esplanadas, etc.);
Cartas de caçador;
Vendedores ambulantes;
Feiras;
Mercados mensais;
Mercado Municipal (Lojas e Bancas);
Todos os assuntos relacionados com Águas e Saneamento, incluindo a cobrança diária, efetuada nesta
subunidade orgânica e entregue pelos leitores cobradores;
Contratos de águas, ramais de água e saneamento, limpeza de fossas;
Execuções Fiscais;
Zona de Caça Municipal;
Controlo metrológico;
Rendas de Habitações Municipais;
Rendas de equipamentos e ou prédios rústicos propriedade do Município;
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Todos os assuntos relacionados com a cedência e exploração do Bar/Restaurante do Centro Náutico de
Monsaraz;
Todos os assuntos relacionados com a cedência e exploração do Centro Hípico Municipal;
Todos os assuntos relacionados com o concurso para exploração do Bar/Restaurante do Parque da Cidade;
Todos os requerimentos referentes às tarefas das Taxas e Licenças são preenchidos pelos funcionários da
mesma.
Todos estes itens têm muitas fases de desenvolvimento e tramitam por vários serviços para recolha de
pareceres, para posterior resolução caso a caso.
Alguns serviços (Acampamentos ocasionais, Fogueiras e Queimadas, Cartas de caçador, Ramais de água e
saneamento e limpeza de fossas) os pedidos dos mesmos são rececionados no Balcão Único, sendo seu tratamento
efetuado nesta Subunidade Orgânica e pagamento efetuado no BU.
Este relatório encontra-se atualizado até ao dia 09 de Fevereiro de 2012. Os quadros numéricos detalhados
encontram-se nos quadros seguintes.
Relação de faturas e cobranças de águas, saneamento e resíduos sólidos
Atualizado até ao dia 09-02-2012
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Cobranças de outros serviços nos meses de Novembro, Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012
Execuções Fiscais de águas, bancas e lojas
Relação do nº de serviços de controlo metrológico efetuado e respetivas cobranças
Novembro, Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012
INF | Informática
Estatística de Utentes - Mês de Dezembro de 2011
Totais Gerais - Concelho de Reguengos de Monsaraz
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Estatística de Utentes - Mês de Janeiro de 2012
Totais Gerais - Concelho de Reguengos de Monsaraz
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FIN | Financeira
Relatório de dezembro de 2011
(provisório)
Este relatório apresenta os seguintes pontos:
1. Sumário Executivo
2. Análise Orçamental
3. Análise Patrimonial
4. Evolução da Dívida a Terceiros
5. Património Municipal
6. Contabilidade de Custos
7. Limites de Endividamento
8. Limites de Encargos com Pessoal
9. Fundo Social Municipal
10. Prazo Médio de Pagamento
1. Sumário Executivo
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2. Análise Orçamental
Em 2011 – Grau de execução orçamental
A execução orçamental da Receita e da Despesa foi de 55% no final do ano de 2011
Em 2011 – Componentes da Receita e da Despesa
Em termos de grau de execução orçamental, na Receita destacam-se os “Impostos Indiretos”, os “Rendimentos de
propriedade”, as “Transferências correntes” e as “Outras receitas correntes”. Na Despesa, as “Despesas com o
pessoal” e os “Passivos financeiros” são os agrupamentos que revelam um maior grau de execução orçamental.
Em 2011 - Princípio do Equilíbrio Orçamental Corrente
O Princípio do Equilíbrio Orçamental Corrente é definido nos termos da alínea e) do ponto 3.1.1. do Decreto-Lei n.º
54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprovou o POCAL.
Receita Corrente Executada = 8.231.428 €
Despesa Corrente Executada = 8.733.024 €
RC – DC = - 501.596 €
RC/DC x 100% = 94%
Justificação: Implementação da Contabilidade de Custos, contabilização das Obras por Administração Direta em Despesas Correntes,
imobilização de 551.112 € de despesas correntes, concluindo-se que o resultado de -501.596€ é totalmente justificado pelos 551.112 €.
Para além de justificarmos o valor negativo do equilíbrio orçamental corrente com o valor das obras por administração
direta (trabalhos para a própria entidade) contabilizados na ótica orçamental em despesas correntes, enumeramos
outras situações que justificam o resultado do equilíbrio corrente orçamentado.
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O Município encontra-se a liquidar dívida corrente assumida de anos anteriores ao atual mandato, nomeadamente:
a) à Direção Geral Proteção Social Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), na sequência de um
acordo de pagamento;
b) à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., na sequência do ofício ref.ª 010 (10.03.01)/DFL, de 16 de
Março de 2011, relativo ao pagamento ao Serviço Nacional de Saúde, no termos do art.º 67 do Decreto-Lei nº 29A/2011, de 1 de Março;
c) à Caixa Geral de Aposentações, que data de há aproximadamente dez anos (mais concretamente, do período 20012005);
d) ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público - IGCP., na sequência da decisão do contencioso com a
Abovigia e a Fazenda Pública, consequência da dívida reclamada pelo abastecimento de água em alta no período de
1991 a 1998; e
e) ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público - IGCP., na sequência da decisão do processo com IFAP,
que resulta de irregularidades na execução do projeto “Caminhos Agrícolas de Mancebos e Vale Castelo.
3. Análise Patrimonial
Evolução entre 2012 e 2011 – Componente económica
O Resultado Líquido do Exercício de 2010 foi de aproximadamente 200 mil euros negativos. Em 2011 estima-se um
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RLE negativo de aproximadamente 600 mil euros.
Prevê-se que comparativamente a 2010, o RLE em 2011 diminua 400 mil euros, devido sobretudo ao aumento do
valor das amortizações do exercício e à redução das transferências do Orçamento de Estado.
Evolução entre 2010 e 2011 – Componente Financeira
Em 2011, o Ativo do Município de Reguengos de Monsaraz aumentou 13,4 milhões de euros, em contrapartida do
aumento de 9 milhões de euros dos Fundos Próprios, do aumento de 2,2 milhões de euros do Passivo e do aumento de
1,2 milhões de euros dos Acréscimos e Diferimentos.
Dos 13,4 milhões de euros de aumento no Ativo, 12,4 milhões de euros são o aumento do Ativo Fixo Líquido, ou seja,
93% deve-se ao aumento do Ativo Fixo Líquido.
4. Evolução da Dívida a Terceiros
Evolução mensal em 2011
Até Julho de 2011 a dívida a terceiros aumentou, contudo nos últimos meses diminuiu.
A dívida de m/l prazos diminui devido à amortização dos empréstimos existentes ser superior ao valor do único
empréstimo contratado e utilizado.
A dívida de curto prazo aumentou 2,2 milhões de euros devido ao significativo aumento do valor de fornecedores c/c e
fornecedores de imobilizado.
No quadro abaixo apresentamos os fornecedores com maior valor em dívida em 31.12.2011 sobre as respetivas
empreitadas, investimentos com candidatura aprovadas e pedidos de pagamento apresentados e por receber nesta data.
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5. Património Municipal
Em dezembro de 2011
Como podemos observar acima, no quadro resumo do imobilizado, as contas 41 (Investimentos Financeiros), 43
(Imobilizações Incorpóreas) e 49 (Provisões para Investimentos Financeiros) não registaram qualquer alteração.
A conta 44 (Imobilizações em Curso) registou uma diminuição, sendo esta de 651.063,62 €. Esta diminuição de valor
deveu-se, na sua maioria, à imobilização de obras terminadas, quer por administração direta, quer empreitadas.
A conta 42 (Imobilizações Corpóreas) registou um aumento de 364.934,26 € relativamente ao mês antecedente.
Contribuiu para o aumento desta conta o registo de alguns bens móveis (equipamento informático e administrativo) e
o registo de 3 bens imóveis.
A conta 45 (Bens de Domínio Público) também apresentou um aumento, sendo este bastante significativo, na ordem
dos 15 milhões €, devido essencialmente ao registo da avaliação das ruas, largos e espaços verdes das localidades do
concelho e de parte dos arruamentos de Reguengos de Monsaraz.
A conta 48 (Amortizações Acumuladas) registou um acréscimo de valor na ordem dos 7.647.729,28 €, resultante das
amortizações extraordinárias efetuadas aos arruamentos registados.
Como resultado de todos os movimentos registados no mês de Dezembro, observou-se um aumento do imobilizado de
15.121.248,87 €, ou de 19,18 % (sem contar com as amortizações, contando com estas o aumento é de 7.473.519,59 €
ou 13,45 %), contribuindo sobretudo para este aumento o valor da avaliação dos arruamentos e espaços verdes das
localidades do concelho.
Em 2011
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Numa primeira vista, ressalta o aumento de imobilizado que se tem verificado, o que pode ser visualizado no seguinte
gráfico:
Há um aumento constante, com maior ou menor declive, demonstrando que de 2003 a 2005 houve um aumento
ligeiro. De 2005 a 2009 existiu um aumento substancial, demonstrado pelo maior declive da reta representativa do
valor do Imobilizado líquido do município.
Em 2010 ocorreu um ligeiro aumento, seguido do acentuado aumento em 2011, sendo esse o momento em que o
declive é maior, e, portanto o aumento é também superior ao dos outros anos.
Se for feita uma análise apenas dos extremos do horizonte temporal, observamos um valor díspar no valor das contas
que compõem o imobilizado total líquido:
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Conta 41: Podemos assim notar onde o aumento foi mais significativo e como contribuiu para um aumento de 39,5
milhões de euros de 2003 para 2011.
Analisando um pouco mais as alterações ocorridas em cada conta durante o horizonte temporal da análise (2003 a
2011) notamos o contributo, em cada ano que cada conta deu em particular para os 55.571.938,78 € de imobilizado
liquido total.
Conta 41:
Em 2003 foi registada às partes de capital adquiridas respeitantes à Gestalqueva e à Águas do Centro Alentejo, e
também o valor de alguns imóveis (habitações) do município.
Em 2004 o aumento registado deveu-se sobretudo à aquisição de outra parcela de capital da entidade Águas do Centro
Alentejo, mantendo-se depois praticamente inalterado o valor até 2009.
Em 2010 houve uma diminuição acentuada dos investimentos financeiros, devido essencialmente ao lançamento de
provisões para investimentos financeiros, num montante de 150 mil euros.
Em 2011 esta conta voltou a diminuir, sendo explicada a diminuição pela alienação de 2 imóveis aqui contabilizados.
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Conta 42:
Relativamente à conta 42 destacam-se os anos de 2006, de 2009 e 2010, quer ao acentuado crescimento, quer à
diminuição.
Em 2006 registou-se um aumento de 4 milhões de euros de Imobilizações corpóreas, sendo esse valor explicado pelas
avaliações feitas a vários imóveis (escolas e pavilhão gimnodesportivo) e posteriormente registadas no património
municipal na conta 42, e também pela aquisição de bens móveis que se fixou nos 309 mil euros.
Em 2009 volta a existir um aumento mais acentuado de imobilizado corpóreo, aumento este explicado pela reavaliação
dos imóveis do município sem valor ou com valor desvirtuado da realidade e também pela aquisição de bens móveis,
atingindo esta aquisição cerca de 274 mil euros.
Destaca-se 2010 pelo facto de ser o único ano em que houve um decréscimo de valor nesta conta, devido sobretudo à
imobilização na conta 45, de obras em curso contabilizadas na conta 42, sendo que no final deste ano, ao se
encerrarem as obras, foram imobilizadas nas contas corretas.
Conta 43:
De 2003 a 2009 apresenta-se um aumento desta conta devido aos projetos pedidos, nomeadamente o Plano de
Urbanização, Plano Diretor Municipal, OrtoFotoMapas Digitais e Mapa de Ruido, contabilizados em imobilizado em
curso.
Em 2010 e 2011 a conta apresenta uma diminuição acentuada, explicada pela imobilização dos projetos concluídos
(referidos no parágrafo anterior) em 2010. Como a depreciação dos bens de imobilizado incorpóreo é elevada (têm um
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período de vida útil de entre 1 a 5 anos), são rapidamente amortizados, perdendo esta conta muito do seu valor
liquido.
Conta 45:
A conta 45 apresenta um aumento de valor contínuo, havendo duas ocasiões a destacar, onde o declive é mais
acentuado, o ano de 2007 e o de 2011.
Em 2007 o aumento de valor da conta 45 (Bens de Domínio Público) deveu-se à avaliação e posterior imobilização de
caminhos, rotundas e outras infraestruturas, aumentando o imobilizado em cerca de 6 milhões de euros.
Em 2011 o relevante aumento de cerca de 9 milhões de euros foi a consequência, principalmente, da avaliação dos
arruamentos e espaços verdes das várias aldeias do concelho e também de parte dos arruamentos da Cidade de
Reguengos de Monsaraz.
6. Contabilidade de Custos
Neste tipo de análise avaliamos a situação económica e verificamos um resultado líquido do exercício negativo na
ordem dos 0,6 milhões de euros, conforme quadro seguinte:
O ano 2011 apresenta:
mais 100 mil euros de custos e perdas do que o ano 2010; e
menos 300 mil euros de proveitos e ganhos do que o ano 2010.
O Resultado Líquido do Exercício de 2010 foi de aproximadamente 200 mil euros negativo. Em 2011 estima-se um
RLE negativo de aproximadamente 600 mil euros.
Prevê-se que comparativamente a 2010, o RLE em 2011 diminua 400 mil euros, devido sobretudo ao aumento do
valor das amortizações do exercício e à redução das transferências do Orçamento de Estado.
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Contabilidade de custos
Os custos contabilizados na classe 6 foram reclassificados na contabilidade de custos para apuramento dos custos dos
bens e serviços.
Em 2010 o total das Obras por Administração Direta ascendeu a quase 708 mil euros.
Em 2011, o valor apurado é de 551 mil euros de Obras por Administração Direta.
Destaca-se o facto dos custos com as Obras por Administração Direta, serem despesas correntes na ótica da
contabilidade orçamental e deverem ser considerados excecionados na verificação do cumprimento do princípio do
equilíbrio orçamental corrente, porque o valor das respetivas obras é imobilizado através da conta 75 – Trabalhos para
a própria entidade, tratando-se assim de um investimento.
7. Limites de Endividamento
No que respeita aos limites de endividamento municipal apresentamos um quadro resumo com os limites impostos
para 2011:
Nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para
2011) os limites de endividamento líquido e de médio e longo prazo para cada município em 2011, são apurados do
seguinte modo:
“1 — Em 31 de Dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido, calculado nos termos da Lei n.º
2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22 -A/2007, de 29 de Junho, 67 -A/2007, de 31 de Dezembro,
e 3 -B/2010, de 28 de Abril, de cada município não pode exceder o que existia em 30 de Setembro de 2010.
2 — No ano de 2011, a contração de novos empréstimos de médio e longo prazos está limitada ao valor
resultante do rateio do montante global das amortizações efetuadas pelos municípios em 2009, proporcional à
capacidade de endividamento disponível para cada município, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 5 a 7 do
artigo 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22 -A/2007, de 29 de Junho, 67 A/2007, de 31 de Dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de Abril."
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Foi efetuado da situação do Município face aos vários limites, com referência à data de 31 de dezembro de 2011, e
concluímos que existe cumprimento nos limites nos três níveis de endividamento, designadamente:
Margem no endividamento de curto prazo de 23 mil euros;
Margem no endividamento de médio e longo prazo de 721 mil euros;
Margem no endividamento líquido de 578 mil euros.
Conforme se pode verificar no quadro seguinte:
De referir que o Município de Reguengos de Monsaraz apresentou à Direção Geral das Autarquias Locais um pedido
de excecionamento ao endividamento líquido de aproximadamente 5,1 milhões de euros, onde se incluem os processos
seguintes:
Endividamento para com a ADSE, constituído no período que decorreu de 1987 a 2005:
o ADSE de 1987 a 2002 (anterior ao POCAL) 520.962,75 €
o ADSE de 2003 a 2005 (posterior ao POCAL) 218.244,31 €
Contencioso com a Abovigia e a Fazenda Pública, consequência da dívida reclamada pelo abastecimento de
água em alta no período de 1991 a 1998 - 202.238,29 €
Recursos Hierárquico Necessário, Projeto Caminho dos Mancebos e Vale Castelo (obra relativa ao ano de
2001) - 193.633,79 €
Processo contra a massa insolvente de João Cerejo dos Santos, esta empresa não terminou a empreitada de
obra pública para a execução da Estrada Municipal 514, tendo entrado com um pedido de insolvência no ano
de 2005 - 212.071,53 €
Dívida à Caixa Geral de Aposentações, constituída no período 2001-2005, regularizado por contrato
celebrado com a CGD em 30 de Dezembro de 2005 - 1.289.060,71 €
Pedido de compensação de SISA nos termos do n.º 3, art.4º, Lei 42/98, de 6 de Agosto - 865.380,73 €
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Valores a excecionar na Prestação de Contas do exercício económico de 2010 - 145.797,62 €
Valores a excecionar na Prestação de Contas do exercício económico de 2010 - 110.767,20 €
Valores a excecionar na Prestação de Contas do exercício económico de 2010 - 1.338.865,26 €
Aguardamos assim o excecionamento pela Direção-Geral das Autarquias Locais destes processos que ascendem ao
total de 5.097.022,19€; que a ser considerado para os cálculos de verificação do cumprimento do limite do
endividamento líquido conduz a que o Município de Reguengos de Monsaraz fique com uma margem de 5,675
milhões de euros, como se pode ver no quadro que seguinte:
Nos termos deste quadro podemos observar que tendo em consideração a solicitação de excecionamento efetuada junto
da DGAL as margens face aos limites são as seguintes:
Margem no endividamento de curto prazo de 23 mil euros;
Margem no endividamento de médio e longo prazo de 721 mil euros;
Margem no endividamento líquido de 5.875.041 euros.
8. Limites de Encargos com Pessoal
No que concerne ao limite de encargos com o pessoal a situação do Município é favorável, pois encontra-se bastante
aquém dos limites impostos por lei, conforme quadros que se seguem:
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9. Fundo Social Municipal
A Contabilidade implementou a recolha da informação sobre o Fundo Social Municipal com base na contabilidade de
custos, cujo resultado apresentamos através do seguinte quadro:
Tal alteração permitiu conhecer e reportar à DGAL valores suportados pelo Município que anteriormente não eram
conhecidos e como tal não constavam no mapa.
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Através do quadro pode-se verificar que o Município tem custos superiores aos proveitos; assim a despesa supera a
receita num total de € 820.865,14.
Conclusão:
1) Custos – Proveitos = (1.359.251,31€ - 335.331,17 €) = 1.023.920,14 €
2) FSM recebido = 203.055,00 €
2) Valor suportado pelo Município = (1.023.920,14 € - 203.055,00 €) = 820.865,14 €
10. Prazo Médio de Pagamento
Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 9870/2009 do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública,
publicado a 13 de abril os Municípios calculam o Prazo Médio de Pagamento por trimestre, através dos dados
enviados para a Direção Geral das Autarquias Locais.
Em 31 de Dezembro de 2011 o Prazo Médio de Pagamento do Município de Reguengos de Monsaraz é de 86 dias.
Assim, nos últimos quatro anos temos a seguinte evolução do PMP:
Importa também acrescentar um conjunto de factos que influenciam de forma negativa a redução do PMP,
designadamente:
a) Valor amortizado de empréstimos de longo prazo, facto que não permitiu a aplicação destes recursos no
pagamento de dívidas a fornecedores, nem tão pouco o Município teve acesso a novos empréstimos de médio e
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longo prazo (exceção para um único financiamento de 198 mil euros);
b) Valor pago à Direção Geral Proteção Social Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), na
sequência de um acordo de pagamento referente a uma dívida que data de há aproximadamente vinte anos
(período 1987-2005), facto que igualmente não permitiu a aplicação destes recursos no pagamento de dívidas
a fornecedores;
c) Valor pago à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., na sequência do ofício refª
010(10.03.01)/DFL, de 16 de Março de 2011, relativo ao pagamento ao Serviço Nacional de Saúde, no termos
do artº 67 do Decreto-Lei nº 29-A/2011, de 1 de Março, referente a exercícios económicos anteriores, facto que
igualmente não permitiu a aplicação destes recursos no pagamento de dívidas a fornecedores;
d) Valor pago à Caixa Geral de Depósitos, na sequência de uma dívida à Caixa Geral de Aposentações, que data
de há aproximadamente dez anos (mais concretamente, do período 2001-2005), fator que igualmente não
permitiu a aplicação destes recursos no pagamento de dívidas a fornecedores;
e) Valor pago ao Banco Santander Totta, na sequência de um conjunto de dívidas a vários fornecedores, que
datam de exercícios económicos anteriores, fator que igualmente não permitiu a aplicação destes recursos no
pagamento de dívidas a fornecedores;
f) Isenção de SISA não compensada (865.380,73 euros): em 26 de Maio de 2000, o Subdiretor-Geral dos
Impostos, Dr. José João Duarte, isentou do pagamento da, então, SISA os prédios situados no Concelho de
Reguengos de Monsaraz, objeto de expropriação em virtude da execução do Empreendimento de Fins
Múltiplos de Alqueva. Neste âmbito, o Município de Reguengos de Monsaraz não foi auscultado em
contravenção ao disposto no artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto. Deste beneficiário fiscal, o
Município de Reguengos de Monsaraz, quando celebrou em 20 de Abril de 2009, o contrato de empréstimo do
“Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado”, aguardava ser ressarcido da respetiva
compensação, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da mesma Lei das Finanças Locais; compensação que ascende ao
referido valor de 865.380,73 euros e extinguiram-se as perspetivas de recebimento. Este valor foi
contabilisticamente “desconsiderado”, facto que igualmente não permitiu a aplicação destes recursos no
pagamento de dívidas a fornecedores;
g) Relacionamento do Município Reguengos Monsaraz com a Caixa Geral Aposentações (CGA): em 30 de
Dezembro de 2005, a CGA cedeu à Caixa Geral de Depósitos (CGD) os créditos que detinha sobre o
Município de Reguengos de Monsaraz no montante de 1.289.060,71 euros, em que o Município solicitou à
CGA o reembolso do valor dos juros (capital de 986.627,07 euros e juros de 302.433,64 euros);
h) Relacionamento do Município Reguengos Monsaraz com a Caixa Geral Aposentações (CGA): em 30 de
Dezembro de 2005, a CGA cedeu à Caixa Geral de Depósitos (CGD) os créditos que detinha sobre o
Município de Reguengos de Monsaraz, em que o Município solicitou à CGA o reembolso do valor das pensões
pagas aos funcionários entre 2001 e 2005, no montante de 420.603,90 euros;
i) Valor referente ao IMT – Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis que o Município de Reguengos
de Monsaraz aguarda receber desde Dezembro de 2010, em resultado da celebração de duas escrituras de
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compra e venda de imóveis no concelho (no valor de 12,5 milhões de euros), cujo valor é bastante significativo
no quadro das receitas do Município;
j) Valor do financiamento de contrapartida nacional de projetos cofinanciados através do QREN, no âmbito do
Despacho n.º 6572/2011, de 26 de Abril. O recebimento deste montante permitirá efetuar o pagamento a
fornecedores de despesas com os projetos abrangidos, as quais se encontram relevadas nas dívidas a
fornecedores;
k) Valor dos pedidos de pagamento apresentados e não recebidos no trimestre no âmbito do QREN, referentes a
projetos de investimento candidatados e aprovados, e com execução física e financeira relevada nas contas de
dívidas a fornecedores;
l) Valor pago ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público - IGCP., na sequência da decisão do
contencioso com a Abovigia e a Fazenda Pública, consequência da dívida reclamada pelo abastecimento de
água em alta no período de 1991 a 1998. Apesar de todas as diligências efetuadas pelo Advogado constituído
pelo MRM neste processo de recurso jurisdicional tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, foi
proferido acórdão em 29 de Abril de 2004 desfavorável à pretensão do MRM, constando da certidão de dívida
o valor total de 202.538,29 euros, que o Município tem está a pagar desde 2010. O total pago em 2010 e 2011
soma € 165.000,00, montante que se tal não sucedesse seria aplicado no pagamento aos fornecedores e teria
leitura no PMP;
m) Valor pago ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público - IGCP., na sequência da decisão do
processo com IFAP, que resulta de irregularidades na execução do projeto “Caminhos agrícolas de Mancebos e
Vale Castelo”, a que o Município se candidatou junto do Instituto no âmbito do Programa PAMAF. Após
recebimento da comparticipação por parte do Município, o Instituto detetando alguns incumprimentos e
reclamou junto das finanças a restituição do montante de € 193.633,79, o qual estamos a pagar e impossibilita
que esse montantes sejam utilizados para pagamento a fornecedores; e
n) Verificou-se, entre a Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2010 e a Lei de Orçamento de Estado para o
ano de 2011, uma quebra de 508 mil euros na participação dos impostos do Estado. Vejamos a evolução:
1. Abril de 2009 (Lei do Orçamento de Estado 2010);
2. Junho de 2010 (Lei n.º 12 – A/2010) – a aplicação desta Lei implica que o Município de Reguengos de
Monsaraz receberá em 2010 menos 220 mil euros do que estava previsto na LOE para 2010; e
3. Dezembro de 2010 (Lei do Orçamento de Estado de 2011) – a LOE para 2011 aprovou uma redução no
presente exercício económico, para o Município de Reguengos de Monsaraz, de 290 mil euros face ao
efetivamente recebido em 2010, em virtude da aplicação da Lei 12-A/2010; se então compararmos o total
aprovado pela LOE para 2011 e o total aprovado pela LOE para 2010 verifica-se a significativa redução de
508 mil euros.
Que a serem considerados permitem concluir que o PMP do Município em 2010 foi de 75 dias e em 2011 foi de 59
dias, e não de 97 e 86 dias respetivamente. Conforme apresentação dos cálculos no quadro seguinte:
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Com a consideração dos valores atrás apresentados podemos então observar a seguinte evolução corrigida do PMP.
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AGS | Aprovisionamento e Gestão de Stocks
Relação das requisições emitidas por unidade orgânica
No que respeita às requisições externas definitivas para aquisição de bens e serviços foram emitidas 212 num valor
total de €247.560,62, sendo que o Serviço de Produção e Manutenção foi o serviço que maior número emitiu, embora
o valor mais elevado de gastos tenha sido da responsabilidade do serviço das Piscinas Municipais, com o valor de
€37.066,91, grande parte deste valor deve-se ao procedimento para a prestação de serviços para Professores de
Educação Física e Natação para as Piscinas Municipais do ano 2012, 2.º e 3.º período letivos.
Ainda em relação aos custos totais durante este período, verifica-se ainda que a Cultura foi o segundo serviço em
gastos, com €33.874,20, devendo-se a um procedimento para prestação de serviços de vigilância e segurança para os
eventos organizados pelo MRM para o ano 2012.
Procedimentos de aquisição de bens e serviços
Foram efetuados, entre 29 de Novembro de 2011 a 29 de Janeiro de 2012, 2 procedimentos por ajuste direto, de acordo
com o Código dos Contratos Públicos e efetuada 1 adjudicação, no valor total de €7.200,00.
Neste período não houve nenhum procedimento anulado.
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Procedimentos de aquisição de bens e serviços
Procedimentos feitos por ajuste direto - quantidades e valores (de 29/11/2011 a 29/01/2012)
DOP | DEPARTAMENTO DE OBRAS E PLANEAMENTO
OSM | Obras e Serviços Municipais
PRM | Produção e Manutenção
Serviços efetuados em diversos locais do concelho nos meses de Dezembro 2011 e Janeiro 2012.
Serviço efetuado na rotunda da palmeira (Arranjo de passeios).
Serviço efetuado no parque de estacionamento da EB2.
Serviço efetuado na requalificação da rede de proteção e murete do campo de futebol de 7 sintético.
Serviço efetuado no campo Virgílio Durão (Limpeza das caleiras).
Serviço efetuado no arranjo dos passeios e moreiras no Bº António Sérgio.
Serviço efetuado na construção de estacionamento na EBI.
Serviço efetuado na impermeabilização da placa do pavilhão da EBI.
Serviços efetuados na construção do alpendre e pavimentação na sociedade dos Motrinos.
Serviço efetuado na construção do parque infantil em S. Marcos do Campo.
Serviço efetuado na construção de muro no campo de futebol das Perolivas.
Serviços efetuado na requalificação da junta de dilatação do pavilhão gimnodesportivo.
Serviço efetuado na conclusão da oficina de serralharia no parque de viaturas.
Serviço efetuado na demolição e construção dos muros envolventes no anexo á carpintaria.
Serviço efetuado na colocação de chão, portas e arranjos no bar da sociedade da cumeada.
Serviço efetuado na construção de gares para os contentores do lixo em Cumeada e S. Marcos do Campo.
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AGSB | Águas e Saneamento Básico
Vem a subunidade AGSB desta forma proceder ao relatório de atividades relativas aos meses de outubro até dezembro
de 2011.
O Serviço de Águas e Saneamento Básico (AGSB) obteve neste período um total de 751 ocorrências.
Abastecimento
A equipa de Abastecimento teve como tipologia e número as seguintes ocorrências:
Saneamento
A equipa de saneamento teve como tipologia e número de ocorrências:
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Intervenções
Requalificação do CM 1124-2:
Nos últimos meses a obra relativa à empreitada “CM 1124-2 Beneficiação entre EN255 e o Carrapatelo” tem vindo a
executar trabalhos da construção da obra de arte sobre a Ribeira do Álamo e colocar a camada de desgaste, assim como
alguma sinalização vertical.
Telegestão
Continuam os trabalhos finais da instalação dos quadros elétricos, de automação assim como de registo automático.
Para além da colocação de caudalímetros de alta precisão.
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TMU | Trânsito e Mobilidade Urbana
Transportes municipais
Número de serviços efetuados por viatura
Entidades requerentes
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AQU | Ambiente e Qualidade Urbana
HAU | Higiene e Ambiente Urbano
No âmbito da subunidade orgânica Higiene e Ambiente Urbano continuamos a proceder à substituição de alguns
contentores que ficaram destruídos devido a incêndios, principalmente nesta altura do ano.
No âmbito da sensibilização ambiental tivemos a presença do stand móvel da Gesamb, nas escolas do Concelho. Este
stand pretende sensibilizar toda a população, neste caso, a população escolar, para a importância da separação dos
resíduos, reconhecer a importância da sua correta gestão, transmitir conhecimentos na área de gestão e tratamento de
resíduos e sensibilizar no dever de cidadania individual e social.
Este stand esteve presente no nosso Concelhos nos seguintes locais:
Dia 13 de dezembro de 2011- Escola Básica do 1º Ciclo de S. Pedro do Corval, que recebeu também a visita dos alunos
do 1º Ciclo de Caridade e Outeiro;
Dia 14 de dezembro de 2011- Escola Básica do 1º Ciclo de S. Marcos do Campo, que recebeu também a visita dos
alunos do 1º Ciclo de Perolivas e Campinho;
Dias 10 e 11 de janeiro de 2012- Escola Básica n.º 2 de Reguengos de Monsaraz, onde todas as 16 turmas efetuaram a
visitam ao stand.
Visita das escolas do Concelho ao stand móvel da Gesamb
Foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 28 de Dezembro de 2011, o protocolo entre o Município
de Reguengos de Monsaraz e a Gesamb- Gestão Ambiental e de Resíduos, EEIM, para a gestão dos resíduos de
construção e demolição (RCD´S). A assinatura deste protocolo representa o ponto de partida para que a Gesamb possa
receber e tratar os RCD´S do Concelho de Reguengos de Monsaraz, ficando assim o Concelho integrado neste sistema
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de gestão e com um ponto de entrega para este tipo de resíduos na Estação de Transferência de Reguengos de
Monsaraz.
Foram instalados em Fevereiro mais 4 ecopontos no Concelho, nomeadamente no Bairro da Figueirinha e no Bairro
Quinta da Luz em Reguengos de Monsaraz e nas aldeias de Carrapatelo e Barrada.
Foi também reforçado o Largo da Republica em Reguengos de Monsaraz com mais um papelão, dado ser uma zona
central de comércio onde a produção de papel é mais elevada e o centro da aldeia de Outeiro com mais um vidrão,
devido à elevada produção de vidro.
Novos ecopontos instalados no Concelho
No que diz respeito á limpeza urbana continuámos os trabalhos de limpeza mecânica e manual das ruas e espaços
públicos da Cidade de Reguengos de Monsaraz. Destacamos neste ponto e em colaboração com os serviços de
produção e manutenção a limpeza da zona industrial de Reguengos de Monsaraz.
Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz
Quanto à qualidade da água foi aprovado pela Entidade Reguladora das Águas e Resíduos (ERSAR) enquanto
entidade responsável e competente na matéria o Programa de Controlo da Qualidade da Água 2012, apresentado pelo
Município de Reguengos de Monsaraz.
Assim, iniciámos já o cumprimento deste plano, através da realização de várias análises em vários pontos do Concelho
à água que é distribuída pelo Município. Este rigoroso controlo permite-nos avaliar e garantir uma água com
qualidade.
Quanto à Agenda 21 Local estamos na fase de preparação e implementação de alguns projetos previstos e aprovado no
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âmbito daquele documento estratégico.
RUEV | Requalificação Urbana e Espaços Verdes
Planeamento
Elaboração do projeto de execução da Escola de S. Pedro do Corval
O projeto de requalificação do espaço objeto de estudo teve como seguintes premissas a redinamização dos espaços
exteriores da EB de S. Pedro do Corval com a integração dos seguintes elementos:
Polidesportivo
Horta pedagógica
Zonas de estadia
Espaços de enquadramento
Prevê-se a manutenção dos elementos vegetais de porte arbóreo e a criação de canteiros com plantas aromáticas. Em
termos de materialidade aposta-se nas sulipas, no betão e no granito. O polidesportivo ocupará o lugar central no
espaço objeto de estudo em torno do qual se estruturam todos os caminhos e se definem as diferentes zonas.
Elaboração do projeto de execução do Parque de S. Marcos
O espaço objeto de estudo situa-se na periferia da Aldeia de S. Marcos do Campo e faz a charneira entre a zona urbana
consolidada e a zona recreativa e de lazer.
Adotou-se a linguagem e a materialidade já utilizadas nos espaços verdes que pontuam os aglomerados urbanos do
Concelho, nomeadamente as linhas orgânicas, a utilização de materiais distintos como forma de sublinhar o carácter
do espaço e a integração de equipamentos que respondem às premissas dos habitantes assegurando desta forma a
dinâmica inerente à funcionalidade do espaço.
Assim, a proposta estrutura-se através de uma sequência de pracetas de dimensões diferentes conferindo desta forma
ritmo ao espaço. Esta sequência de pracetas desemboca numa zona ampla que funciona como o centro nevrálgico
enquanto epicentro do palco e das atividades que nele terão lugar.
Em contraponto à zona Sul do espaço cuja materialidade é assumida pelo saibro existe a Norte uma zona de
enquadramento em prado que permitem delimitar o espaço conferindo a ambas o mesmo carácter de estadia mas com
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ambiências diferentes.
O elemento água pontua a entrada sob a forma de vaporizadores que assumem um nevoeiro permanente palco de um
conjunto de atividades e troca de experiências num apelo aos 5 sentidos.
O equipamento infantil estruturou-se com base no número de crianças que vivem em S. Marcos do Campo, e na
respetiva faixa etária. Considerou-se igualmente que o mesmo deveria permitir o recreio das crianças da EB devido à
proximidade da mesma com o espaço objeto de estudo.
Em termos de envolvente prevê-se a requalificação das ruas confinantes assumindo uma zona de estacionamento
ordenado e integrado nas zonas pedonais que se propõe que sejam estruturadas de forma a permitirem um agradável e
seguro acesso ao espaço objeto de estudo.
Em termos de sustentabilidade, a rega do prado será feita preferencialmente com a água do poço existente. Toda a
restante rega será automatizada para garantir o mínimo de pedras de água e rentabilizar o máximo esta ação.
O sistema de nevoeiro proposto, que tem por base um conjunto de vaporizadores também prevê a sua alimentação a
partir da água do poço.
É no entanto importante referir que é assegurada a ligação à rede para que, em eventuais quebras de volume de água
no poço, se garanta o abastecimento dos elementos suprarreferidos.
Em termos de mobiliário urbano são propostas mesas de merendas, bancos, papeleiras e um bebedouro para apoio da
função de estadia inerente ao espaço objeto de estudo.
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Inventariação e Avaliação de Espaços Verdes:
Foram avaliados todos os espaços verdes da Cidade de Reguengos de Monsaraz a partir do levantamento exaustivo da
vegetação por espécie e PAP (perímetro à altura do peito) e ou altura com base em tabelas atuais de referência bem
como o levantamento de todo o mobiliário urbano, equipamento infantil, pavimentos e respetiva avaliação, conforme
tabela abaixo referida:
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Manutenção
Monitorização de todos os sistemas de rega automáticos instalados nos diversos espaços verdes da cidade;
Podas e cortes de manutenção em árvores e arbustos nos diversos espaços da Cidade;
Mondas de infestantes;
Propagação de plantas em estacaria.
Outros
Acompanhamento da elaboração do Plano de Ação da Agenda 21 Local
GTF | Gabinete Técnico Florestal
Preparação do evento CAMINHAR, LIMPAR E PLANTAR 2012
À semelhança do ano transato, pretende-se dinamizar, de 12 a 24 de março, a iniciativa …Caminhar, Limpar e
Plantar! …
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As atividades previstas ao fim de semana são abertas à população em geral sendo o Sábado (17) dedicado à Caminhada
das Freguesias e o Domingo (24), dedicado ao Limpar Portugal.
Os dias úteis serão dedicados à população escolar, bem como aos idosos e instituições de solidariedade social e terão
como objetivo o contacto com o mundo rural, com a floresta, os elementos ecologicamente estruturantes da paisagem e
o sistema de funcionamento de águas, esgotos e RSU.
Prevê-se desta forma a concretização de 6 hortas pedagógicas, não só nos espaços escolares mas também na Quinta
Pedagógica da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz e na Herdade do Esporão. Prevê-se ainda a
visita à ETAR de Reguengos de Monsaraz, à GESAMB e às estufas Paixão e Paulino e a plantação de cerca de 200
árvores.
Plano Operacional Municipal
Tendo em conta o carácter operacional deste documento, o Plano Operacional Municipal (POM) é alvo de revisão
anual, sendo que esta deve ser realizada antes do início do período crítico de cada ano (que por norma é entre 1 de
Julho e 15 de Outubro – A portaria referente a 2012 ainda não foi publicada sendo que deverá sê-lo durante o mês de
Junho). Assim, está em curso neste momento a elaboração do POM 2012 para que o mesmo seja apresentado e
aprovado pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, pela AFN e pela Câmara e Assembleia
Municipal atempadamente.
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (PMEPC)
Apoio na recolha de informação para integrar o PMEPC, nomeadamente:
Contactos operacionais nas mais diversas áreas:
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Levantamento de meios e recursos da GNR e BVRM;
Levantamento da zona industrial e respetivas indústrias e atividades por lote:
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Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)
Na sequência da obrigatoriedade que a EDP tem perante a gestão das faixas de gestão de combustível (FGC)
(conjunto de parcelas lineares de território, estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de
biomassa florestal, através da afetação a usos não florestais e do recurso a determinadas atividades ou a técnicas
silvícolas com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio - decreto lei nº 124/2006 de 28 de Junho) foi
efetuada a validação da proposta de gestão das FGC para 2012 pelo GTF.
A EDP acolheu ainda a proposta do GTF no sentido de intervir na FGC mais significativa do N/ território e
devidamente vertida no PMDFCI e que se estrutura na rede de Alta Tensão que atravessa os povoamentos florestais
de Eucaliptal (Freguesia de Campo) e Pinheiro Manso (Freguesia de Reguengos – Esporão) pois a sua intervenção é
prioritária para o N/ Município uma vez que constituem (em conjunto) a maior mancha florestal do Concelho
(1167.04 ha).
Aferição da dominialidade de caminhos agrícolas – elaboração de pareceres e atualização dinâmica da
carta de caminhos públicos
Perante situações de destaque de parcelas agrícolas; caminhos cortados e ou impedimento de passagem, são solicitados
com frequência pareceres face à dominialidade de determinado caminho público.
Assim, o Gabinete Técnico Florestal faz a avaliação da situação no terreno confrontando-a posteriormente com a
cartografia existente para aferir quanto à dominialidade de determinado caminho agrícola.
Após esta aferição, e se o caminho for considerado público, integra de imediato a carta de caminhos públicos que, por
isso, está em constante atualização constituindo cada vez mais um documento prático e de carácter operacional
perante situações acima descritas.
Foi solicitado e dada resposta a 1 pedido de aferição de dominialidade, na Freguesia de Campo.
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OTGU | Ordenamento do Território e Gestão Urbanística
O presente relatório refere-se ao período de referência entre 1 de dezembro de 2011 e 31 de janeiro de 2012.
1. dezembro 2011:
1.1_Entradas – 43;
1.2_Processos – 11;
1.2.1_ Obras – 03;
1.2.2_Autorização de Utilização – 06;
1.2.3_Pedidos de Informação Prévia – 02;
1.3_N.º de Guias de Receita emitidas – 30;
1.3.1_Concessão de Licença/Autorização de Utilização – €204,60;
1.3.2_Licença de Obras - €2908,50;
2. janeiro 2012:
2.1_Entradas – 61;
2.2_Processos – 09;
2.2.1_ Obras – 01;
2.2.2_Autorização de Utilização – 07;
2.2.3_Pedidos de Informação Prévia – 01;
2.3_N.º de Guias de Receita emitidas – 38;
2.3.1_Concessão de Licença/Autorização de Utilização – €293,00;
2.3.2_Postos de Abastecimento e Armazenamento de Combustíveis - €247,50;
2.3.3_Licença de Obras - €908,82;
Sucintamente, no período de referência, os serviços afetos à Unidade Orgânica de Ordenamento do Território e Gestão
Urbanística emitiram 20 Informações Técnicas afetas à Gestão Urbanística e 4 afetas ao Ordenamento do Território.
PDE | Planeamento e Desenvolvimento Económico
AOP | Administrativa de Obras e Projetos
Este Relatório pretende evidenciar as principais atividades desenvolvidas no período de 1 de dezembro de 2011 a 31 de
janeiro de 2012 pela Subunidade Administrativa de Obras e Projetos desta Câmara Municipal, encontrando-se
organizado com base nos vetores de atuação considerados mais importantes designadamente:
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1. Avisos de Candidaturas
2. Candidaturas Apresentadas
3. Evolução dos Projetos
4. Obras por Administração Direta
5. Procedimentos Concursais – Código dos Contratos Públicos
6. Diversos
1. Avisos de candidaturas
Atendendo ao processo de Reprogramação Técnica proposta pela autoridade de Gestão do Programa Operacional
aprovada pela Comissão Europeia em 15.12.2011, não se verificaram avisos de abertura de concurso a decorrer, para
os quais o Município de Reguengos de Monsaraz ou outras entidades deste Concelho possam a apresentar
candidaturas no âmbito do INALENTEJO 2007.2013.
Por outro lado, desde o dia 19 de Outubro encontra-se a decorrer um aviso de abertura de concurso para apresentação
de candidaturas de beneficiários da subvenção global contratada com a CIMAC, instituindo desta forma a Bolsa de
Mérito prevista no Segundo Memorando de Entendimento entre o Governo e a Associação de Municípios
Portugueses e destinada à Execução Municipal. O prazo para apresentação das candidaturas termina a 30 de
Dezembro de 2011.
Para os beneficiários terem acesso à Bolsa de Mérito são exigidas várias condições muito específicas que os Municípios
devem aferir cumulativamente, o que significa a existência de uma seletividade muito estreita de Municípios que
podem aceder à referida Bolsa.
Neste contexto, foram elaborados ofícios para o INALENTEJO e CIMAC solicitando revisão dessas condições de
acesso de modo a permitir a entrada de outros Municípios à Bolsa o que equivale a possibilitar outros Municípios
apresentarem candidaturas aos avisos de abertura que se encontram a decorrer no âmbito da Bolsa de Mérito,
designadamente:
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No âmbito do PRODER encontram-se aberto avisos de abertura de concurso para apresentação de candidaturas a
propor à GAL Monte - Desenvolvimento Alentejo Central, esta informação foi remetida ao Senhor Presidente e Chefe
de Gabinete através do email datado a 23/12/2011. As candidaturas a concurso enquadram-se nos seguintes
regulamentos:
Medida 3.1.1: Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
Medida 3.1.2: Criação e Desenvolvimento de Microempresas
Medida 3.1.3: Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer
Medida 3.2.1: Conservação e Valorização do Património Rural
Medida 3.2.2: Serviços Básicos para a População Rural
Neste seguimento foram apresentadas fichas que indicam intenções de candidaturas a apresentar ao PRODER/GAL,
designadamente a Casa do Cante, Biografia da Paisagem, Recuperação da Escola Primária de Cumeada e
Requalificação da envolvente à Pedra dos Namorados.
2. Candidaturas apresentadas
No âmbito do aviso de abertura de concurso para apresentação de candidaturas de beneficiários da subvenção global
contratada com a CIMAC, à Bolsa de Mérito, foram apresentadas as seguintes candidaturas:
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No seguimento da apresentação destas candidaturas foram solicitados elementos adicionais pela CIMAC para as
seguintes operações:
Desporto XXI - Fase I (pedido de elementos em 3 de janeiro) tendo sido remetida resposta em 3 de janeiro.
Acessibilidades das Aldeias Ribeirinhas do Concelho de Reguengos de Monsaraz (pedido de
elementos em 26 de janeiro) tendo sido remetida resposta em 31 de janeiro.
ER 255 - Ligação Catapral / Acesso Herdade do Roncão (pedido de elementos em 17 de janeiro) tendo
sido remetida resposta em 20 de Janeiro;
CM 1132 - Ligação Campinho EN256 (CM 1129 (Campinho Sudoeste)/EN256(Reguengos Este) (pedido de elementos em 23 de janeiro) não foi possível responder ao solicitado devido à condicionante
apresentada na comunicação nº AOP 11/2012 de 23 de janeiro, que aguardamos despacho superior.
3. Evolução dos projetos
Neste capítulo apresenta-se o desenvolvimento dos projetos candidatados a fundos comunitários e também os que não
são objeto de apoio financeiro, conforme se descreve no quadro abaixo:
3.1 Sinopse dos projetos
- Caminho Municipal 1124-2 Beneficiação entre a ER 255 e o Carrapatelo:
Terminou no dia 25 de janeiro o prazo de execução da empreitada (420 dias) - aguarda a vistoria para efeitos de
receção provisória. No âmbito desta operação falta realizar a execução física da componente "demolição da obra de arte
antiga", tendo sido assinado o auto de consignação a 19 de janeiro de 2012.
- Caminho Municipal 1124 - Beneficiação entre S. Pedro do Corval e St.º António do Baldio:
Aguarda a devolução da Conta Final devidamente assinada pelo empreiteiro.
- Agenda 21 Local de Reguengos de Monsaraz:
Foi remetida informação para a CIMAC sobre a componente "divulgação" da Agenda 21 Local.
- Desporto XXI – Fase I
Durante o período de audiência prévia foi apresentada reclamação por parte de duas firmas concorrentes,
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designadamente: Tecnovia - Sociedade de Construções, S.A. e Ibersilva - servicios (suc. Portugal), estando-se a
elaborar a respetiva resposta.
- ER 255 – Ligação Catapral / Acesso Herdade do Roncão
Aguarda elaboração do Relatório Final.
- C.M. 1132 – Ligação Campinho EN 256 (CM 1129 (Campinho Sudoeste) / EN 256 (Reguengos Este)
O concurso público encontra-se nesta data na fase de análise de propostas.
- Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz
Esta empreitada teve o seu início no mês de janeiro, estando a sua execução a decorrer.
- Acessibilidades das Aldeias Ribeirinhas do Concelho de Reguengos de Monsaraz
Aguarda elaboração do Relatório Final
- Requalificação do Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz
Esta empreitada teve início no mês de janeiro, estando a sua execução a decorrer.
- Recuperação de Imóveis em Monsaraz – Torre do Relógio
Esta empreitada encontra-se concluída fisicamente.
- Modernização da Rede de Abastecimento / Saneamento em Baixa do Concelho de Reguengos de
Monsaraz
As obras inseridas nesta candidatura encontram-se concluídas fisicamente, falta a execução de uma nova componente
designada “Implementação da Rede de Telegestão e Tratamento Automático de Água para as Células da Rede de
Abastecimento (Reservatórios e Captações) – 2ª Fase”, apresentada na reprogramação de 15/12/2011.
A componente Modernização da Rede de Abastecimento / Saneamento em Baixa do Concelho de Reguengos de
Monsaraz – Fase I - aguarda a devolução da Conta Final devidamente assinada pelo empreiteiro.
- Recuperação de Imóveis em Monsaraz – Casa da Inquisição – Trabalhos de Beneficiação da Envolvente
Esta empreitada encontra-se concluída fisicamente.
- Recuperação de Imóveis em Monsaraz – (Centro Multimédia) – Requalificação da Envolvente, Segurança
- Monsaraz
Esta empreitada obteve aprovação do PSS em 13 de janeiro.
- Recuperação de Imóveis em Monsaraz – Centro Multimédia – Rede Terras de Sol
Foi assinado o contrato de financiamento desta candidatura em 30 de dezembro.
Quanto a esta candidatura foram solicitados orçamentos sobre equipamentos multimédia.
- Beneficiação e Ampliação do Centro Escolar EBI de Reguengos de Monsaraz
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A empreitada relativa à obra foi objeto de concurso público que decorreu até à fase de análise das propostas, foi
decidido anular o procedimento por se considerar que as escolas existentes na cidade têm capacidade de resposta deliberação da Câmara Municipal de 16 de novembro de 2011.
- TEIAS – Rede Cultural do Alentejo
Foi remetida toda a documentação referente ao 2.º pedido de pagamento, à CM Évora, enquanto entidade líder da
operação.
- ADLA
Foi efetuado o pedido de adiantamento e o 1º pedido de pagamento referente a esta candidatura.
- PEGLA
A AOP esteve presente numa reunião na ATMTGLA realizada em 9 de janeiro.
- Requalificação da Iluminação Pública na Cidade de Reguengos de Monsaraz – Traçados Urbanos da ER
255 e EN 256
A candidatura foi aprovada a 6/12/2012.
Foi iniciado um novo procedimento concursal em 6 de janeiro através de ajuste direto com convite a seis empresas.
Foram entregues cinco propostas em 30 de janeiro.
- Ciclovia da Cidade de Reguengos de Monsaraz - 1ª Fase
Anulação do Concurso Público
- Beneficiação e Ampliação do Centro Escolar EBI de Reguengos de Monsaraz
Anulação do Concurso Público
- REDE TERRAS DE SOL
Foram remetidas informações sobre o ponto de situação das candidaturas enquadradas neste Programa para a
ADRAL
Em 17/01/2012 foi assinada a Adenda ao acordo de parceria para a realização dos projetos transversais;
Está a desenvolver-se procedimentos relacionados com o Plano de Comunicação e Marketing projeto transversal da
parceria Rede Terras de Sol na sequência da reunião 23 de Novembro de 2011.
Relativamente ao Festival Terras de Sol houve desenvolvimentos desta operação foram remetidos elementos adicionais
para complemento do processo.
No que se refere à Rede Cultural foram também remetidos documentos adicionais à candidatura para complemento da
análise técnica do processo.
3.2 Pedidos de pagamentos
O quadro seguinte respeita a pedidos de pagamento:
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Taxa de Comparticipação de 80%
Relacionado com os pedidos de pagamentos surgiu uma questão de não elegibilidade quanto ao desconto para
garantias nos pagamentos aos empreiteiros, neste domínio que se tem despoletado desde Abril, a Autoridade de Gestão
do INALENTEJO informou que não é possível aceitar a solução preconizada pelo Município – a retenção dos 5% de
reforço de garantia são creditados numa conta de Operações de Tesouraria.
Nesta sequência foi autorizado alterar o procedimento interno anteriormente referido para a solução indicada pelo
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INALENTEJO de modo a apurar com exatidão os juros gerados pelos montantes retidos. Paralelamente foram
enumeradas as empreitadas objeto de candidatura que necessitam de seguir o procedimento entretanto adotado.
Para dar seguimento a este assunto a AOP solicitou às empresas os documentos necessários para a abertura de conta
para efeitos de reforço de garantia. Após este procedimento foram remetidos ofícios para o INALENTEJO e CIMAC
para conhecimento e reanálise dos pedidos de pagamentos a fim se tornar elegível a despesa relativa ao reforço de
garantia.
3.3 Reprogramações
- Beneficiações e Arranjos no Jardim Público de Reguengos de Monsaraz
A operação encontra-se concluída física e financeiramente, no entanto aguarda a decisão da reprogramação financeira
e temporal submetida em 26-04-2011.
- Mercado Municipal de Reguengos de Monsaraz
Em 30/11/2011 apresentou-se no SIGPOA uma reprogramação física, temporal e financeira inserindo duas novas
componentes designadamente "Fiscalização" e Recuperação do Núcleo de lojas Nascente" sem acréscimo de
comparticipação FEDER e solicitando alteração do prazo de conclusão da candidatura para 31/07/2013.
- Ampliação e Beneficiação do Centro Escolar EB1/JI de Reguengos de Monsaraz
Aguarda-se decisão da Comissão Diretiva do INALENTEJO, ao pedido de reprogramação submetido em 11-11-2011.
- Recuperação de Imóveis em Monsaraz – Torre do Relógio
Em 31 de janeiro foi aprovada a reprogramação temporal solicitada, ficando o prazo de conclusão da operação para 3112-2012.
- Plano de Comunicação e Marketing da Rede Terras de Sol
Aguarda decisão da reprogramação temporal apresentada em 20/10/2011, solicitando a alteração do prazo para a
conclusão financeira da operação para 31/12/2012.
- Modernização da Rede de Abastecimento / Saneamento em Baixa do Concelho de Reguengos de
Monsaraz
Foi submetida no SIGPOA em 15-12-2011 uma reprogramação financeira, temporal e física com a componente
“Implementação da Rede de Telegestão e Tratamento Automático de Água para as Células da Rede de Abastecimento
(Reservatórios e Captações) – 2ª Fase”, tendo sido aprovada pela Comissão Diretiva do Inalentejo em 3-01-2012.
3.4 Obras encerradas
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4. Obras por Administração Direta – OAD
No âmbito das obras por administração direta, a AOP tem recebido semanalmente as fichas das máquinas ou viaturas
bem como da mão-de-obra, onde lhes é atribuído o número do Património Municipal, sendo trabalhadas em Excel com
a quantidade de horas que cada máquina trabalhou e arquivadas em dossiers por número de Património e por mês
para posteriormente serem classificadas de acordo com a Listagem de Bens e Serviços e registadas no programa OAD
– Obras por Administração Direta.
De destacar as Obras por Administração Direta realizadas no decorrer do mês de dezembro de 2011 e janeiro de 2012
designadamente:
Repavimentação, construção de estacionamento e acessos pedonais na Avenida António José de Almeida em
Reguengos de Monsaraz;
Conservação de passeios e construção de boxes para contentores em S. Marcos do Campo e Cumeada;
Construção de um Parque Infantil e Geriátrico em Campinho;
Construção de um Parque Infantil e Desportivo em Caridade;
Construção da Oficina de Serralharia no Parque de Viaturas de Reguengos de Monsaraz;
Construção e adaptação da Loja Social de Reguengos de Monsaraz;
Requalificação do antigo edifício do Jardim de Infância nº 2;
Beneficiações no Campo de Futebol da Sociedade União Perolivense;
Intervenções na Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense – requalificação da fachada, limpeza do
telhado e pintura;
Adaptação do edifício do Palácio Rojão à Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz:
Remodelação do quintal da antiga Carpintaria em Reguengos de Monsaraz;
Construção da Oficina dos Serviços de Abastecimento de água no Parque de Viaturas em Reguengos de
Monsaraz;
Remodelação do 1º andar da casa dos magistrados para OTL em Reguengos de Monsaraz;
Beneficiações no Campo de Futebol 7 em Reguengos de Monsaraz.
No decorrer deste período, não foram apresentadas informações de serviços internos desta Câmara Municipal
manifestando a necessidade da realização de obras por Administração Direta.
5. Procedimentos concursais – Código dos Contratos Públicos
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6. Diversos
De destacar outras tarefas realizadas por esta subunidade orgânica no período que respeita este relatório de dezembro
a janeiro, designadamente:
A análise de informação constante na Brochura elaborada pela CIMAC para divulgação de investimentos
Municipais no âmbito da contratualização, dando origem à respetiva resposta para a CIMAC;
Envio de fotos para o INALENTEJO sobre operações enquadradas no programa Rede Terras de Sol para
inserção no Boletim do INALENTEJO;
Resposta a questionários de satisfação de cliente provenientes de várias entidades;
Prestação de informações, esclarecimentos e remessa de documentos aos serviços internos quando solicitados
por estes através de email ou via telefone;
Análise e prestação de informação através de emails e comunicações internas;
Envio para os superiores hierárquicos sobre o ponto de situação de candidaturas específicas, e remessa de
ficheiros atualizados com o ponto de situação das candidaturas quanto aos pagamentos submetidos e por
regularizar, despesa apresentada, despesa quitada;
Envio de informação sobre enquadramento de candidaturas, através de email;
Presença da AOP na apresentação do Programa Fundo Jessica e apresentação da reprogramação do
INALENTEJO em 12/12/2011. Nesta sequência foi elaborada informação sobre estas duas apresentações
através de email datado a 13/12/2011, para os superiores hierárquicos.
TUR | Turismo
dezembro
Ciclo Monsaraz Museu Aberto – Ciclo de Exposições
“Crianças do mundo” de Alice Alves | Pintura ao vivo
Casa de Monsaraz
“Enquanto o oleiro vai e vem folgam as cores” de Liete Couto | Fotografia
Igreja de Santiago
janeiro
Ciclo Monsaraz Museu Aberto – Ciclo de Exposições
“Pour the fan” | Trabalho ao vivo – técnicas mistas
Tyler Chickinelli
“Enquanto o oleiro vai e vem folgam as cores” de Liete Couto | Fotografia
Igreja de Santiago
Encontro com Técnicos de Turismo | “No Alentejo há mais acolhimento”
Santiago do Cacém, 30 Janeiro 2012
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Visitas guiadas 2012
26 janeiro
Visita - Monsaraz
Colégio Manuel Bernardo - Lisboa
86 alunos, 6 professores
Responsável Prof. Jorge Amaro
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Comprovativo 2010/2011
Posto de Turismo Reguengos 2010/11 - Nacionalidades
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Posto de Turismo de Monsaraz 2010 /2011 - Nacionalidades
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CED | Cultura, Educação e Desporto
EDC | Educação
Componente de Apoio à Família
Transportes escolares
Janeiro
Escola EB nº 1 de Reguengos de Monsaraz
Vinhetas – 144 alunos
Total: 6.079,45 €
Comparticipação dos alunos: 0 € - Totalidade dos alunos comparticipados a 100% pela ação social escolar
Escola Secundaria Conde de Monsaraz
Vinhetas – 89 alunos
Total: 3.913,35 €
Comparticipação dos alunos: 1.300,99 €
Total da fatura: 9.992,80 €
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Refeitórios escolares
Mês: janeiro
Dias de Funcionamento: 22
Total da fatura: 13.857,48 €
Transferência de competências para os municípios
Transferências efetuadas em janeiro 2012
Clausula 2ª – n.º 1 Pessoal não docentes das Escolas
Clausula 2ª – n.º 8 Acordo de Cooperação
Situações Especiais
Total: 32.733,98 €
Diversos
- Concurso de Presépios
No âmbito do “Natal em Reguengos 2011” foi aberta a toda a comunidade escolar de Jardins de Infância e escolas de
1º ciclo do concelho a possibilidade de participarem num Concurso de Presépios, que pressupunha a construção livre
de presépios, que estiveram em exposição no Salão Nobre dos Paços do Concelho para que pudessem ser apreciados por
toda a população durante o mês de Dezembro. Participaram a EB1/JI de Outeiro, EB1/JI de Corval, EB1/JI de
Perolivas, EB nº2/JI de Reguengos, JI de Caridade, JI de S. Marcos do Campo, JI de Campinho, Santa Casa da
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Misericórdia (sala dos 3,4 e 5 anos), num total de 17 turmas, tendo todos os participantes tido direito a um certificado
de participação, bem como a uma sessão de cinema infantil especialmente dedicada a eles, que se realizou no dia 6 de
Janeiro de 2012, altura em que foram divulgados os vencedores (Santa Casa da Misericórdia (sala 4 anos) e JI
Campinho e EB nº 2 de Reguengos – turma 1ºA) e entregues os respetivos certificados e fotografias. O filme projetado
foi “O Gato das Botas” em 3D.
- Acão de Informação e Sensibilização dirigida ao Pessoal dos Refeitórios Escolares do Município de
Reguengos de Monsaraz
No âmbito do fornecimento de refeições aos refeitórios escolares de pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da
competência do Município de Reguengos de Monsaraz, pela primeira vez por uma empresa externa (GERTAL),
procurou-se sensibilizar as assistentes operacionais e demais agentes envolvidos para as adaptações necessárias a
implementar nas cantinas abrangidas, na complementaridade da formação especializada da responsabilidade da
empresa. Esta ação realizou-se no dia 25 de Janeiro, no Salão Nobre dos Paços do Concelho e destinou-se aos
funcionários, contratados, estagiários e outro pessoal autorizado que presta apoio aos refeitórios escolares da
responsabilidade do Município de Reguengos de Monsaraz, nomeadamente Reguengos de Monsaraz, Caridade,
Perolivas, Corval, Outeiro, Campinho e S. Marcos do Campo.
- Reunião do Conselho Municipal de Educação, no Salão Nobre da Câmara Municipal no dia 26 de
Janeiro.
DEJU | Desporto e Juventude
Atividades desportivas Realizadas e apoiadas pelo Município entre a 1 de Dezembro e 15 de Fevereiro 2012
Corta mato escolar da escola secundária Conde de Monsaraz
Com o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz esta atividade realizou-se no dia 14 de Dezembro pelo Grupo
de Educação Física da Escola Secundária Conde de Monsaraz, envolveu cerca de 80 alunos do referido
estabelecimento de ensino.
Torneio futsal da escola secundária Conde de Monsaraz
Com o apoio do Município de Reguengos de Monsaraz e com organização do Grupo de Educação Física da Escola
Conde Monsaraz, realizou-se no dia 15 e 16 Dezembro um Torneio de Futsal inter-turmas no Pavilhão Municipal,
com a participação de cerca de 320 alunos.
3º passeio de BTT da Casa do Benfica de Reguengos
No dia 18 de Dezembro realizou-se um passeio de BTT organizado pela Casa do Benfica de Reguengos de Monsaraz e
o apoio do Município de Reguengos, teve como objetivo a promoção da modalidade, bem como o convívio entre todos
os participantes de BTT do concelho.
O passeio não teve carácter competitivo, foi um passeio guiado, com um percurso aproximado de 30 km e teve a
participação de cerca de 80 atletas.
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Jornadas técnicas da empresa Aquaservice
A empresa Aquaservice realizou no nosso concelho nos dias 5 e 6 Janeiro as suas jornadas técnicas anuais, ficando as
pessoas instaladas em unidades hoteleiras do nosso concelho.
As mesmas tiveram algumas atividades desportivas que foram apoiadas pelo Município.
3º passeio TT turístico
Organizado Pela Associação de Festas de Nª Senhora das Dores Campinho, com o apoio do Município de Reguengos e
a Junta Freguesia de Campinho, realizou-se no passado dia 21 de Janeiro um Passeio TT pelas estradas do nosso
concelho.
O itinerário delineado pela freguesia do Campinho, Campo e Reguengos de Monsaraz, foi percorrido por cerca de 100
participantes.
Campeonatos distritais Évora e Beja de MT, TRI e TRS
Realizou-se no dia 11 de Fevereiro os Campeonatos Regionais de minitrampolins e trampolim Sincronizado, com uma
organização da Secção de Ginástica da Sociedade Artística Reguenguense e o Apoio do Município de Reguengos. Esta
atividade teve a participação de 80 Ginastas.
Instalações desportivas
Durante este período utilizaram as instalações das Piscinas Municipais, do Pavilhão Gimnodesportivo, Campos de
Ténis e Polidesportivo centenas de utentes e várias entidades, Junto anexo quadros:
Piscinas municipais
Entradas nas piscinas municipais descobertas
Cedências e entradas gratuitas durante o mês de janeiro
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Relatório anual das instalações das Piscinas Municipais Victor Martelo referente ao ano de 2011
1. Piscinas municipais descobertas
1.1. totais das entradas mensais nas piscinas municipais descobertas de 2006 a 2011
1.2. Atribuição de entradas livres a instituições nas piscinas municipais descobertas
1.3. Resultados de ocorrências (1.ºs Socorros) nas piscinas descobertas em 2011
Na maioria dos casos as situações recaem na piscina de lazer e na piscina de bebés, contudo verificaram-se
diversas situações na piscina olímpica, sobretudo devido ao desgaste acentuado dos azulejos, nas grelhas de
escoamento de águas e na relva.
1.4. Atividades lúdico-desportivas realizadas nas piscinas descobertas em 2011
Nas atividades lúdico-desportivas realizadas nas Piscinas Municipais.
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2. Piscina municipal coberta
2.1. Totais das entradas mensais na piscina municipal coberta de 2007 a 2011
2.2. Instituições isentas na piscina municipal coberta
2.3. Escola municipal de natação
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2.4. Pavilhão gimnodesportivo
Campos de ténis
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2.7 -totais mensais de utilizadores no campos de ténis nos anos de 2008 a 2011
2.8. Polidesportivo
2.9 -Totais mensais de utilizadores no polidesportivo nos anos de 2008 a 2011
CUL | Cultura
1 – postal cultural
Este é um importante instrumento de divulgação de iniciativas realizadas no concelho, por iniciativa direta ou
indireta da Câmara Municipal mas, igualmente, de outras entidades, coletividades e associações desde que se
integrem nos seus princípios e objetivos e nos cheguem em condições e a tempo de publicação.
Foram publicados os postais culturais, nos meses de Janeiro e Fevereiro.
2 – ciclo de exposições santiago 2011
A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, continuou a promover, o Ciclo de Exposições na Igreja de
Santiago, em Monsaraz, espaço orientado para a presença e divulgação de grandes valores artísticos e de referência
cultural e artística.
Foram realizadas as seguintes exposições:
Exposição de Fotografia “Enquanto o oleiro vai e vem folgam as cores”, Liete Quintal, de 17 de Dezembro a
26 de Fevereiro;
3 – ciclo de exposições casa de Monsaraz
O antigo espaço do posto turismo foi transformado pela Câmara Municipal no novo espaço de exposições do concelho,
este permite a divulgação de grandes valores artísticos e de referência cultural e artística.
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Foram realizadas as seguintes exposições:
Exposição de Pintura “Sementes do Universo” de Alice Alves, de 17 de Setembro a 8 de Janeiro,
Pintura do Realismo ao Abstrato “Pour the Fan” de Tyler Chickinelli, de 09 de Janeiro a 12 de Fevereiro.
4 – auditório municipal
4.1 - cinema
5 – comemorações dos 500 anos do foral manuelino de Monsaraz
No dia 28 de Janeiro decorreu na igreja de Santiago, em Monsaraz, a cerimónia de apresentação do programa anual
das comemorações dos 500 anos do Foral Manuelino de Monsaraz. Do programa faz parte:
O lançamento de uma edição fac-simile do foral, que contará com a colaboração do Prof. Doutor Saul Gomes
(Universidade de Coimbra) e da Dr.ª Paula Amendoeira (Presidente do ICOMOS);
Uma exposição alusiva à História de Monsaraz
Abertura do Museu do Fresco
5 – apresentação técnica das obras de requalificação da torre do relógio
Foi apresentado no dia 28 de Janeiro, na Igreja de Santiago, as obras de requalificação realizadas ma Torre do Relógio,
em Monsaraz.
6 – festa ibérica da olaria e do barro 2012
Foram iniciados os contactos com Salvatierra de los Barros para a reunião de preparação da próxima edição da Festa
Ibérica da olaria e do Barro em Salvatierra de los Barros.
6 – arquivo municipal de reguengos de Monsaraz
6.1 - Assinatura do auto de doação do espólio do Dr. Pires Gonçalves
No dia 28 de Janeiro foi assinado com a Câmara Municipal de Évora um auto de doação do Arquivo Pessoal do Dr.
José Pires Gonçalves para o Arquivo Municipal de Reguengos de Monsaraz. Da doação fazem parte notas de viagens,
de trabalho, apontamentos, rascunhos de obras editadas, correspondência e algum material arqueológico pouco
significativo, presumivelmente retirado das escavações efetuadas aquando da descoberta / identificação de alguns
menires.
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7 – biblioteca municipal de Reguengos de Monsaraz
Foram iniciadas no mês de Janeiro as obras de requalificação do Palácio Rojão para a instalação da futura da
Biblioteca Municipal.
SLS | Solidariedade Social
serviço de psicologia
gabinete de inserção profissional
De 18 de novembro a 31 de janeiro foram efetuados pelo Gabinete de Inserção Profissional cerca de 801 atendimentos
a utentes maioritariamente provenientes do Concelho de Reguengos de Monsaraz com especial relevância para a
freguesia de Reguengos. Foram efetuados, por exemplo, cerca de 18 encaminhamentos para Formação Profissional e
captadas cerca de 11 ofertas de emprego no período em referência foram também asseguradas as apresentações
quinzenais a um n.º médio de cerca de 150 utentes.
É de referir que a base de dados gerida pelo GIP no contexto do investimento Turístico efetuado pela SAIP já conta
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com 430 Currículos de interessados.
Realizou-se no dia 26 de Janeiro, uma reunião entre o GIP e o Departamento de Recursos Humanos da Empresa
TYCO Electronics, no sentido de entregar cerca de 30 fichas de candidatura à referida empresa por parte de
munícipes do concelho de Reguengos de Monsaraz, com mais este contacto procurou-se estreitar relações e criar
condições para que o número de munícipes, em particular jovens, a trabalhar nesta empresa possa aumentar.
Rede social do concelho de Reguengos de Monsaraz
No âmbito do Plano de Ação realizaram-se três reuniões do Grupo de Trabalho “+ Parceria”, do qual fazem parte o
Centro de Saúde, a CPCJRM, o Projeto GPS, a GNR, o ISS, o Município, o PIPREM e a Santa Casa da
Misericórdia, que tem como objetivo a elaboração de uma proposta de abordagem integrada aos problemas das
famílias, de forma a rentabilizar os recursos existentes e a evitar a sobreposição das intervenções locais.
Habitação
Realizaram-se 5 atendimentos e 4 visitas domiciliárias, no âmbito da habitação social.
Ação social
Realizaram-se 91 atendimentos de ação social (encaminhamentos para Rendimento Social de
Inserção, Contrato Emprego Inserção + (CEI+), outros Serviços da Comunidade).
Sábados à tarde na freguesia de Campo
Ações de Animação Sociocultural, que decorrem desde o ano de 2007, desenvolvidas quinzenalmente na Freguesia de
Campo, pretendendo promover um espaço de encontro, partilha e debate como forma de valorizar a Freguesia e os
membros que a representam.
Estes encontros contam com cerca de 25 pessoas, do sexo feminino, numa faixa etária que varia entre os 35 e os 80
anos de idade, no entanto, os habitantes do sexo masculino, colaboram sempre que lhes é solicitado, em atividades
pontuais (ex. Limpar Portugal, passeios, etc.).
Os objetivos destas ações são a valorização das relações interpessoais, despertar a população para o trabalho em
equipa, partilhar experiências, saberes e vivências e criar espírito de entreajuda.
Projeto de fisioterapia
Projeto de apoio e intervenção junto dos utentes de cinco IPSS do Concelho de Reguengos de Monsaraz (Associação
de Reformados, Pensionistas e Idosos de Santo António do Baldio, Associação de Solidariedade Social de São Marcos
do Campo, Centro Social e Paroquial Nossa Senhora do Rosário de São Pedro do Corval, Centro Social e Paroquial
Sagrado Coração de Jesus em Campinho e Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz),
num total de 320 idosos, no qual são dinamizadas ações de reabilitação, através de apoio e tratamentos de fisioterapia
no local onde se encontram. Estas ações realizam-se de segunda a sexta feiras, durante o período da manhã, cada dia
numa IPSS.
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Porta 65
O Programa Porta 65 – Arrendamento jovem tem por objetivo o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, pelo que
o Município, tem prestado apoio aos jovens que pretendem esclarecimentos sobre o programa e tem apoiado na
formalização das suas candidaturas. Desde Dezembro 2011 na Unidade Orgânica Solidariedade Social foram
efetuados 5 atendimentos.
Loja social
O Município de Reguengos de Monsaraz apresentou no dia 9 de Dezembro de 2011, a sua nova resposta social. A
Loja Social do Município é um espaço que visa atenuar as necessidades imediatas de famílias do concelho de
Reguengos de Monsaraz, surgindo como uma estrutura de apoio e acompanhamento de proximidade. Para além de
contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias carenciadas, pretende potenciar o envolvimento de toda
a sociedade civil, empresas e particulares, na recolha de bens.
Os bens possíveis de doar são: utensílios domésticos, acessórios e calçado, têxteis e vestuário, brinquedos e material
didático, mobiliário, livros escolares, e outros; e podem candidatar-se a apoios deste serviço, todos os munícipes
carenciados. Ainda no decorrer do mês de Dezembro, a RTP1 realizou uma reportagem acerca do projeto, como forma
de divulgar e promover o mesmo. Todos os bens doados, são organizados por estações do ano, género e tamanhos, e
distribuídos posteriormente consoante as necessidades dos beneficiários do serviço. Na Loja Social do Município de
Reguengos de Monsaraz existe ainda um serviço, em articulação com a Delegação de Santiago Maior da Cruz
Vermelha Portuguesa, que consiste na disponibilização de material médico e ortopédico (cadeiras de rodas,
canadianas, camas articuladas, andarilhos, entre outros), a título de empréstimo. A Loja Social funciona de 2.ª a 6.ª
feira, no período das 14h30 às 18h00, na antiga casa dos juízes da nossa cidade.
No dia 20 de Dezembro de 2011, a Loja Social recebeu a visita de um grupo de Guias de Portugal, da zona de Lisboa,
composto por cerca de 40 crianças e jovens do sexo feminino, que quiseram conhecer o serviço e entregar alguns bens.
----- Usou da palavra o membro Jorge Miguel Martins Berjano Nunes para enaltecer as sete obras
públicas que o Município se propõe executar nas cinco freguesias do Concelho. Assim, disse, é
com imensa satisfação que regista as intervenções executadas e as que irão sê-lo na freguesia de
Monsaraz.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- De seguida, interveio o membro Ana Maria Férias Paixão Duarte referindo, em nome da
bancada do Partido Socialista, que não são só sete as obras públicas propostas para execução, mas
sim nove, já que deverá ter-se em conta as obras da Biblioteca Municipal e do Mercado Municipal,
ambas em Reguengos de Monsaraz. Ademais, disse, congratular-se com estas intervenções todas
elas a mexer com o quotidiano das respetivas populações. --------------------------------------------------------- Ainda, prosseguiu, e noutro âmbito, questionou quanto aos dados a fornecer ao Governo, até
ao próximo dia 15 de março, relativamente à situação financeira dos municípios portugueses e
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designadamente, quanto ao montante global da dívida de curto prazo e de médio/longo prazo. -------- Respondeu, o senhor Presidente da Câmara Municipal referindo que, até à presente data ainda
não foi rececionado nesta autarquia qualquer pedido do Governo relativamente ao assunto
mencionado. Porém, disse, a opção que esta Câmara Municipal irá tomar, que é aquela que
efetivamente está correta, é a da contabilização de todos os documentos a todo o momento; a
resposta que será dada ao Governo é a de replicar toda a informação já fornecida oportunamente à
DGAL – Direção Geral das Autarquias Locais, porque foi aquela que foi reportada ao longo do
atual mandato autárquico. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Igualmente, interveio o membro Luís António Rato Fonseca para se congratular com o projeto
apresentado do “Parque Campinho”, que é um anseio desde há muitos anos de toda a população
de Campinho. Também, deu conta da satisfação pelas diligências ainda hoje efetuadas
relativamente ao projeto de beneficiação da Extensão de Saúde de Campinho. ------------------------------- Finalmente, usou da palavra o membro António Joaquim dos Lóios Paulo, referindo que, não
obstante a líder da bancada do Partido Socialista já ter tecido várias considerações ao trabalho
realizado e proposto realizar pela Câmara Municipal, não quer deixar de manifestar a sua opinião
enquanto membro desta Assembleia Municipal e cidadão do concelho de Reguengos de Monsaraz.
Assim, refere que a Câmara Municipal tem vindo a cumprir todas as promessas feitas, recordando
as obras da Biblioteca Municipal e do Mercado Municipal. Referiu o quão agradável é passear pelo
novel Parque da Cidade. Ademais, disse, verificar com alegria e orgulho que todos os membros do
executivo municipal têm cumprido com o prometido e que estão a ser satisfeitas as ambições e
sonhos de todos os cidadãos. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Prosseguiu, referindo que ao tomar conhecimento que os limites de endividamento se situam
abaixo dos limites permitidos, só pode manifestar o seu regozijo e satisfação, já que se demonstra
rigor e capacidade de gestão. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Ainda, mais disse, que se o senhor Dr. José Rosa Sereto, que foi Presidente desta Câmara
Municipal no pós-25 de Abril, e cuja fotografia devia constar nesta galeria de fotos do Salão Nobre,
ainda cá estivesse entre nós e que escreveu uns versos sobre Reguengos de Monsaraz, enquanto
Vila, hoje escreveria, certamente, assim: Reguengos/ Há tanto que não te via/ Era tamanha a saudade/
Vejo-te sem espanto, com alegria/ Que te vestes de cidade. -----------------------------------------------------------ATA N.º 14
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-----A Assembleia Municipal tomou conhecimento. -------------------------------------------------------------Apreciação e Aprovação do Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público
e Mobiliário Urbano no Município de Reguengos de Monsaraz
----- O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez
presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada
no dia onze de janeiro, próximo passado, atinente à apreciação e aprovação do Regulamento de
Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de
Reguengos de Monsaraz, e cujo teor ora se transcreve: ---------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
ordinária realizada no dia 11 de janeiro de 2012, do seguinte teor: -------------------------------------------------------------Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano
do Município de Reguengos de Monsaraz
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 05/GP/2012, por
si firmada em 9 de janeiro, p.p., referente ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e
Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz; proposta ora transcrita: -------------------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 05/GP/2012
REGULAMENTO DE PUBLICIDADE, OUTRAS UTILIZAÇÕES DO ESPAÇO PÚBLICO E
MOBILIÁRIO URBANO DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Considerando que, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade em sua reunião ordinária realizada em
19 de outubro de 2011, aprovar o Projeto de Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço
Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz; outrossim, determinar a sua
publicação na 2.ª série do Diário da República, para efeitos de apreciação pública, atento o disposto no artigo
118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro,
na redação do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro;
considerando que, após a submissão do sobredito Projeto de Regulamento a apreciação pública, durante o
período de 30 dias contados da publicação do Aviso n.º 22322/2011, no Diário da República, 2.ª Série, N.º
217, de 11 de novembro de 2010, que terminou no dia 27 de dezembro de 2011, foram apresentadas, por
escrito, sugestões atinentes ao Projeto de Regulamento em apreço, designadamente, a introdução de um artigo
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específico sobre as condições de instalação de grelhadores no espaço público, bem como a introdução de um
artigo específico sobre a utilização abusiva dos parques de estacionamento por veículos com o objetivo de
serem transacionados ou para quaisquer outros fins comerciais, tendo as mesmas sido tomadas em
consideração;
Somos a propor ao Executivo Municipal:
a) a aprovação do Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano
do Município de Reguengos de Monsaraz, que se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para
todos os devidos e legais efeitos;
b) a submissão do Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano
do Município de Reguengos de Monsaraz à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao
preceituado, na alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos do regime
jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro;
c) que seja determinado à Unidade Orgânica Jurídica e de Auditoria do Município de Reguengos de
Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral
execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta.”
Outrossim, o sobredito Regulamento, que se transcreve: -------------------------------------------------------------------------REGULAMENTO DE PUBLICIDADE, OUTRAS UTILIZAÇÕES DO ESPAÇO PÚBLICO E
MOBILIÁRIO URBANO DO MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
PREÂMBULO
Considerando que o fenómeno publicitário encontra-se fortemente enraizado na vida social, cultural e
económica das populações, revelando-se um instrumento privilegiado e dinamizador da economia, como meio
de divulgação de bens e serviços, importa orientá-lo de forma adequada, de acordo com o quadro legal
existente, sob pena de constituir uma forte possibilidade de adulteração de panorâmicas urbanísticas, com
total desrespeito pela ambiência das envolventes locais, pelo património cultural e histórico das regiões,
constituindo, também, um foco de risco para a segurança das pessoas e bens, em especial, para a segurança
rodoviária.
Também as transformações urbanas operadas em território municipal, bem como a evolução normativa,
implicam a necessidade da elaboração de um regulamento que defina com rigor a ocupação do espaço público
com mobiliário urbano, suportes publicitários e outros meios, por forma a contribuir para um melhor
ordenamento e qualidade do espaço público e satisfazer as exigências cada vez maiores dos cidadãos na
melhoria da sua qualidade de vida.
No Município de Reguengos de Monsaraz vigoram dois regulamentos nas áreas da publicidade e ocupação do
espaço público: o Regulamento de Licença para Anúncios e Reclamos e o Regulamento de Licenças para
Ocupação da Via Pública e do Espaço Aéreo, ambos aprovados no ano de 1984. Ora facilmente se depreende
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que os citados Regulamentos se encontram largamente desatualizados, em face, designadamente, da Lei n.º
97/88, de 17 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto e
pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que veio definir o enquadramento geral da publicidade exterior,
conferindo aos municípios, não só competência para o seu licenciamento prévio, mas também, lhes cometeu a
tarefa de definir os critérios que devem nortear o licenciamento da publicidade a conceder na área dos
respetivos municípios, incluindo os troços de estradas nacionais inseridos nos aglomerados urbanos,
impondo-se, por isso, proceder à redação de um novo regulamento que abranja tais matérias.
O presente Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do
Município de Reguengos de Monsaraz tem, assim, como objetivo responder à necessidade inequívoca de
estabelecer critérios minimamente uniformes para o licenciamento e fiscalização da atividade publicitária e de
outras utilizações do espaço público do Concelho de Reguengos de Monsaraz, bem como os direitos e deveres
dos respetivos titulares e de exploração do espaço público tendo em vista a salvaguarda da estética e do bom
enquadramento urbanístico e ambiental, bem como a segurança dos munícipes.
O Projeto do Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do
Município de Reguengos de Monsaraz foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 217, em 11 de
novembro, para efeitos de discussão pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação do
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República
Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 5-A/2002, de 11 de janeiro e
67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pela Declaração de Retificação n.º
14/2007, de 15 de fevereiro e pelas Leis n.º 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro e 3B/2010, de 28 de abril, a Câmara Municipal delibera submeter à Assembleia Municipal de Reguengos de
Monsaraz, para aprovação, o Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário
Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da
República Portuguesa, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e de acordo com os artigos
1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de
agosto e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com o Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de maio e com o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de
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abril.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define o regime a que fica sujeita a afixação, inscrição, instalação e difusão de
mensagens publicitárias de natureza comercial, independentemente do meio utilizado, quando visível, audível
ou percetível do espaço público, bem como da ocupação do espaço público com suportes publicitários e ou
outros meios, bem como a instalação de mobiliário urbano.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1. O presente Regulamento aplica-se à área territorial do Município de Reguengos de Monsaraz a qualquer
forma de publicidade e outras utilizações do espaço público previstas no presente Regulamento, quando
afixada, inscrita ou instalada em edifícios, equipamento urbano ou suportes publicitários, ou quando ocupe ou
utilize o espaço público ou dele seja visível, percetível ou audível, não obstante a sua implantação se situar em
espaço privado.
2. O presente Regulamento aplica-se a qualquer forma de publicidade difundida, inscrita ou instalada em
veículos e ou reboques, cujos proprietários ou possuidores tenham residência permanente, sede ou delegação
na área do Município de Reguengos de Monsaraz, ou utilizem os veículos com fins exclusivamente
publicitários, e em meios aéreos ou dispositivos publicitários cativos.
3. O presente regulamento aplica-se ainda:
a) À filmagem ou fotografia para fins comerciais, quer no espaço público, quer em edifícios e equipamentos
municipais;
b) Ao mobiliário urbano e equipamento urbano, de propriedade privada ou pública, explorado diretamente ou
por concessão, com exceção da sinalização vertical e semafórica.
4. Salvo disposição legal em contrário, as entidades isentas do pagamento de taxas municipais estão sujeitas
aos procedimentos previstos no presente Regulamento.
Artigo 4.º
Exclusões
1. Exclui-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
a) As mensagens sem fins comerciais, nomeadamente, políticas, sindicais e religiosas;
b) As mensagens e dizeres divulgados através de editais, avisos, notificações e demais formas de informação
relacionadas, direta ou indiretamente, com o cumprimento de disposições legais ou utilização de serviços
públicos;
c) A difusão de comunicados, editais e demais esclarecimentos que digam respeito à atividade de órgãos de
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soberania e da Administração Pública;
d) Os anúncios afixados em bens imóveis, com indicação de venda ou arrendamento;
e) Os anúncios, preços, indicação de marcas ou reclames afixados ou colocados dentro dos estabelecimentos
ou no interior das montras de exposição, desde que digam respeito a produtos neles comercializados;
f) A afixação nos produtos e ou nos estabelecimentos de símbolos ou certificados de qualidade ou de origem;
g) A publicidade de espetáculos públicos com caráter cultural e autorizados pelas autoridades competentes;
h) A divulgação de causas, instituições sociais, entidades ou atividades sem fins lucrativos, nomeadamente,
culturais, desportivas e recreativas;
i) As placas e anúncios destinados à identificação de serviços públicos de saúde, do símbolo de farmácia e de
identificação de profissões liberais, desde que especifiquem apenas os titulares, a profissão, o horário de
funcionamento e, quando for caso disso, a especialização;
j) A ocupação do espaço público com venda ambulante, previsto em legislação e regulamentação própria;
k) Outros dizeres que resultem de imposição legal.
Artigo 5.º
Exploração publicitária exclusiva
O Município poderá conceder, mediante concessão, o exclusivo para afixação de mensagens publicitárias em
locais determinados, sendo tal exploração publicitária exclusiva regulada pelo respetivo contrato.
Artigo 6.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Atividade Publicitária – conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma mensagem publicitária
junto dos seus destinatários, bem como as relações jurídicas e técnicas daí emergentes entre anunciantes,
profissionais, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efetuem
as referidas operações, tais como operações de conceção, criação, produção, planificação e distribuição
publicitárias;
b) Anunciante – Pessoa singular ou coletiva no interesse de quem se realiza a publicidade;
c) Corredor pedonal – percurso linear para peões, tão retilíneo quanto possível, de nível, livre de obstáculos
ou de qualquer elemento urbano, preferencialmente, salvaguardado na parcela interior dos passeios, de
seção constante, com uma largura mínima de 1,5 m;
d) Destinatário – pessoa singular ou coletiva a quem a mensagem publicitária se dirige ou por ela, de
qualquer forma, seja atingida;
e) Espaço público – toda a área não edificada, de livre acesso, nomeadamente passeios, avenidas, alamedas,
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ruas, praças, largos, caminhos, pontes, viadutos, parques, jardins e fontes e demais bens municipais não
afetos ao domínio privado do Município;
f) Equipamento urbano – todos os elementos integrantes do espaço público com função específica de
assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, designadamente, sinalização viária, semafórica,
vertical, horizontal e informativa (diretiva e de pré-aviso), equipamento de recolha de resíduos urbanos,
candeeiros de iluminação pública, armários técnicos, guardas metálicas e pilaretes;
g) Mobiliário urbano – todo o elemento ou conjunto de elementos instalados ou apoiados no espaço público
que permitam um uso, prestem um serviço ou apoiam uma atividade, designadamente, esplanadas,
quiosques, toldos, palas, alpendres, floreiras, bancos e abrigos de transportes públicos;
h) Ocupação do espaço público – qualquer implantação, utilização, difusão, instalação, afixação ou inscrição,
promovida por equipamento urbano, mobiliário urbano, suportes publicitários, ou outros meios de
utilização do espaço público, no solo, subsolo, espaço aéreo, fachadas, empenas e coberturas de edifícios;
i) Profissional ou agência de publicidade – pessoa singular que exerce a atividade publicitária ou pessoa
coletiva que tenha por objeto exclusivo o exercício da atividade publicitária;
j) Propaganda eleitoral – toda a atividade que vise diretamente promover candidaturas, seja atividade dos
candidatos, dos subscritores das candidaturas ou de partidos políticos que apoiem as diversas
candidaturas, bem como a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo
dessa atividade;
k) Propaganda política – atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que visa
diretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores;
l) Propaganda sindical – toda a atividade que vise diretamente, de forma organizada, defender os interesses
profissionais de determinados grupos profissionais;
m) Publicidade – qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no
âmbito de uma atividade económica, nomeadamente, comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o
objetivo de promover a comercialização ou alienação de quaisquer bens ou serviços, ideias, princípios,
iniciativas, ou instituições que não tenham natureza política ou sindical, qualquer que seja o meio difusor
ou suporte utilizado, à exceção da imprensa, da rádio e da televisão, incluindo qualquer forma de
comunicação da Administração Pública que tenha por objetivo promover o fornecimento de bens e
serviços;
n) Suporte publicitário – meio utilizado para a colocação ou transmissão da mensagem publicitária,
designadamente anúncio luminoso ou não ou eletrónicos, painel, mupi, coluna publicitária, reclamo,
mastro, bandeira, moldura, placa, pala, faixa, bandeirola, pendão, cartaz, toldo, sanefa, vitrina, veículos,
letreiros, tabuletas, indicadores direcionais de âmbito comercial e dispositivos afins.
Artigo 7.º
Obrigatoriedade do licenciamento ou comunicação
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1. Em caso algum será permitido qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público com
suportes publicitários ou outros meios ou mobiliário urbano constante do presente Regulamento, sem prévio
licenciamento, autorização a emitir pela Câmara Municipal ou comunicação à mesma, nos termos legalmente
previstos.
2. É proibida a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias em qualquer bem sem o consentimento dos
proprietários, possuidores ou detentores dos mesmos.
Artigo 8.º
Licenciamento cumulativo
1. Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou ocupação do espaço público exija a
execução de obras de construção civil sujeitas a licença, tem esta que ser requerida cumulativamente, regendose pelas disposições do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e demais legislação e normas
regulamentares aplicáveis.
2. Os restantes meios ou suportes, cujo fim principal seja a publicidade, estão apenas sujeitos a licenciamento
para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
CAPÍTULO II
Princípios
Artigo 9.º
Princípio geral
O licenciamento previsto no presente Regulamento visa definir os critérios de localização, instalação e
adequação, formal e funcional, dos diferentes tipos de suportes de publicidade e outras utilizações do espaço
público, relativamente à envolvente urbana, numa perspetiva de qualificação do espaço público, de respeito
pelas componentes ambientais e paisagísticas e de melhoria da qualidade de vida no Município de Reguengos
de Monsaraz, o que implica a observância dos critério constantes nos artigos seguintes.
Artigo 10.º
Segurança de pessoas e bens
Não é permitida a ocupação do espaço público com equipamento urbano, mobiliário urbano, suportes
publicitários, ou outros meios de utilização do espaço público, bem como a afixação ou a inscrição de
mensagens publicitárias sempre que prejudique:
a) A saúde e o bem-estar de pessoas, designadamente, por ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis
por lei;
b) A segurança de pessoas e bens;
c) O acesso a edifícios, jardins e praças;
d) O acesso a imóveis classificados ou em vias de classificação, ou onde funcionem hospitais,
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estabelecimentos de saúde, de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios, elementos de
estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes;
e) A circulação de peões, especialmente de pessoas com mobilidade condicionada;
f) A circulação de veículos;
g) A iluminação pública;
h) A eficácia da sinalização de trânsito;
i) A utilização de outro mobiliário urbano;
j) A ação dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo;
k) Os direitos de terceiros.
Artigo 11.º
Preservação e valorização dos espaços públicos
A ocupação do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público não é
permitida sempre que:
a) Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade dos espaços
públicos;
b) Possa impedir, restringir, ou interferir negativamente no funcionamento das atividades urbanas ou de
outras utilizações do espaço público ou ainda quando dificulte aos utentes a fruição dessas mesmas
atividades em condições de segurança e conforto;
c) Contribua para o mau estado de conservação e salubridade dos espaços públicos;
d) Contribua para a descaracterização da imagem e da identidade dos espaços e dos valores urbanos, naturais
ou construídos, emblemáticos do Concelho;
e) Dificulte o acesso e ação das entidades competentes, às infraestruturas existentes no Município, para
efeitos da sua manutenção e ou conservação.
Artigo 12.º
Preservação e valorização dos sistemas de vistas
A ocupação do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público não é
permitida sempre que possa originar obstruções ou intrusões visuais ou concorra para a degradação da
qualidade do espaço urbano, nomeadamente:
a) Prejudique as panorâmicas usufruídas a partir do Castelo de Monsaraz e de toda a Vila Medieval de
Monsaraz e respetivo arrabalde;
b) Prejudique as condições de privacidade e fruição de vistas dos ocupantes dos edifícios;
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c) Prejudique a visibilidade de placas toponímicas, números de polícia, semáforos e demais sinais de trânsito;
d) A visibilidade de imóveis classificados ou em vias de classificação, ou onde funcionem hospitais,
estabelecimentos de saúde, de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios, elementos de
estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes;
e) Prejudique a visibilidade ou leitura de cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e
janelas, gradeamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo.
Artigo 13.º
Valores históricos e patrimoniais
1. Não é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e a ocupação do espaço público com
suportes publicitários em locais, edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitetónico ou
paisagístico, designadamente:
a) Os imóveis classificados ou em vias de classificação, nomeadamente os de interesse público, nacional ou
municipal;
b) Os imóveis contemplados com prémios de arquitetura;
c) Os locais em que se sobreponha a cunhais, pilastras, cornijas, desenhos, pinturas, painéis de azulejos,
esculturas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, gradeamentos e outros elementos com interesse
arquitetónico ou decorativo;
d) Igrejas;
e) Cemitérios;
f) Imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos, designadamente sedes de órgãos de soberania
ou de autarquias locais;
2. As interdições previstas no número anterior podem não ser aplicadas sempre que a mensagem publicitária
se circunscreva à identificação da atividade exercida no imóvel ou daquele que a exerce.
Artigo 14.º
Preservação e valorização das áreas verdes
1. A utilização do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público
não é permitida sempre que:
a) Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade das áreas verdes;
b) Implique a ocupação ou pisoteio de superfícies ajardinadas e zonas interiores dos canteiros;
c) Implique a afixação em árvores, arbustos ou herbáceas, designadamente, com perfuração, amarração, desde
que esta não preveja elementos de proteção que salvaguardem a sua integridade, ou colagem;
d) Impossibilite ou dificulte a conservação das áreas verdes.
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2. Nas áreas verdes de proteção, áreas verdes de recreio, lazer e pedagogia, designadamente, parques e jardins
públicos, só podem ser emitidas licenças para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, ou outros
meios de utilização do espaço público, nos seguintes casos:
a) Em equipamentos destinados à prestação de serviços coletivos;
b) Em mobiliário municipal e em mobiliário urbano das empresas concessionárias de serviços públicos.
Artigo 15.º
Estética e equilíbrio ambiental
1. A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não é permitida sempre que possa causar danos
irreparáveis nos materiais de revestimento exterior dos edifícios e que os suportes utilizados prejudiquem o
ambiente, afetem a estética ou a salubridade dos lugares ou causem danos a terceiros, nomeadamente quando
se trate de:
a) Faixas de pano, plástico, papel ou outro material semelhante;
b) Pintura e colagem ou afixação de cartazes nas fachadas dos edifícios ou em qualquer outro mobiliário
urbano;
c) Suportes que excedam a frente do estabelecimento.
2. São expressamente proibidas a instalação, afixação ou inscrição de mensagens publicitárias:
a) Quando se trate de faixas de pano, plástico, papel ou outro material análogo que atravessem a via pública;
b) Em postes públicos e candeeiros;
c) Em placas toponímicas e números de polícia;
d) Em sinais de trânsito, semáforos e sinalização de caráter temporário de obras;
3. É proibida a utilização, em qualquer caso, de materiais não biodegradáveis na elaboração, afixação e
inscrição de mensagens de publicidade.
Artigo 16.º
Publicidade nas vias municipais
1. Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a publicidade a afixar nas imediações das vias municipais,
fora das áreas urbanas, deve obedecer ao disposto nos artigos 68.º a 70.º do Regulamento Geral das Estradas e
Caminhos Municipais, aprovado pela Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, designadamente quanto aos
seguintes condicionalismos:
a) Nas estradas municipais, a publicidade deve ser colocada a uma distância mínima de 25 m do limite
exterior de faixa de rodagem;
b) Nos caminhos municipais, a publicidade deve ser colocada a uma distância mínima de 20 m do limite
exterior da faixa de rodagem;
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c) Em caso de proximidade de cruzamento ou entroncamento com outras vias de comunicação a publicidade
deve ser colocada a uma distância mínima de 50 m do limite exterior da faixa de rodagem.
2. Os condicionamentos previstos nas alíneas do n.º 1 do presente artigo não são aplicáveis aos meios de
publicidade relativos a serviços de interesse público e a casos especiais em que se reconheça não ser afetado o
interesse público da viação, designadamente aos meios de publicidade de interesse cultural ou turístico.
3. Sem prejuízo do disposto no presente artigo, é proibida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
nas placas centrais das rotundas, quer dentro, quer fora das áreas urbanas.
Artigo 17.º
Ocupação abusiva dos parques e zonas de estacionamento por veículos
É expressamente proibida a utilização, de forma abusiva, de parques e zonas de estacionamento, devidamente
assinalados, com veículos, com o objetivo de serem transacionados ou para quaisquer outros fins comerciais,
através de qualquer meio ou indício, designadamente por:
a) Particulares;
b) Stands ou oficinas de automóveis e motociclos.
Artigo 18.º
Conteúdo da mensagem publicitária
Sem prejuízo do constante na legislação aplicável, a mensagem publicitária deverá respeitar as seguintes
normas:
a) A utilização de idiomas de outros países só é permitida quando a mensagem tenha por destinatários
exclusivos ou principais, os estrangeiros, quando se trate de firmas, nomes de estabelecimentos, marcas e
insígnias devidamente registadas ou de expressões referentes ao produto publicitado;
b) A afixação ou inscrição de publicidade do estabelecimento comercial só é autorizada quando a atividade
exercida pelo mesmo, se encontre devidamente licenciada.
CAPÍTULO III
Processo de licenciamento e comunicações
SECÇÃO I
Informação prévia
Artigo 19.º
Pedido de informação
1. Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal informação sobre os elementos que possam
condicionar a emissão da licença de publicidade e outros meios de utilização do espaço público, para
determinado local.
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2. O requerente deve indicar o local, a previsão temporal, o espaço que pretende ocupar e os elementos sobre os
quais pretende informação, devendo o pedido ser instruído, sem prejuízo de outros elementos que entenda
aditar, com:
a) Memória descritiva da publicidade bem como o respetivo suporte ou ocupação pretendida;
b) Planta de localização à escala de 1:2000, com o local devidamente assinalado a cor vermelha;
c) Fotografia do local.
3. A resposta ao requerente deverá ser comunicada, através de notificação, no prazo de 30 dias úteis a contar
da data de receção do pedido.
4. O conteúdo da informação prévia prestada pela Câmara Municipal é vinculativo para um eventual pedido
de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia, desde que este seja apresentado no prazo de 30 dias
após a data da comunicação ao requerente.
SECÇÃO II
Licenciamento e Comunicações
Artigo 20.º
Formulação do pedido
1. O pedido de licenciamento deverá ser efetuado por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz segundo o modelo disponibilizado pela Autarquia e deverá conter os
seguintes elementos:
a) A identificação e residência ou sede do requerente, incluindo o número de Bilhete de Identidade, com a
respetiva data e local da emissão ou Cartão do Cidadão, com a data de validade, no caso de pessoas
singulares nacionais ou número e demais dados do respetivo passaporte, no caso de pessoas singulares
estrangeiras;
b) O número de identificação fiscal da pessoa individual ou coletiva e fotocópia do registo comercial, no caso
destas últimas;
c) A menção à legitimidade do requerente, designadamente proprietário, possuidor, locatário, mandatário, ou
titular de outro direito que permita a apresentação do pedido, a qual deve ser devidamente comprovada;
d) A indicação e descrição exata do local a ocupar;
e) O período de ocupação, utilização, difusão ou visualização pretendido;
f) A data e a assinatura do requerente ou de outrem, a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder
assinar.
2. O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
a) Documento comprovativo de que o requerente é proprietário, possuidor, locatário ou titular de outro
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direito sobre o bem afeto ao domínio privado no qual se pretende afixar ou inscrever a mensagem
publicitária ou que baseie a sua pretensão de ocupação do espaço público;
b) Autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outro direito, sempre que o meio ou
suporte de utilização não seja instalado em propriedade própria, bem como documento comprovativo dessa
qualidade;
c) Procuração, quando os pedidos sejam apresentados em nome de outrem;
d) Alvará de licença ou de autorização de utilização, quando for caso disso;
e) Cópia não certificada da Conservatória do Registo Predial, quando o pedido incida sobre bens imóveis;
f) No caso de edifícios submetidos ao regime de propriedade horizontal nos termos da lei em vigor, o
requerente deve juntar ata de reunião do condomínio ou documento equivalente na qual seja autorizada a
instalação de publicidade e ocupação do espaço aéreo;
g) Memória descritiva com indicação dos materiais, forma e cores e inscrição a utilizar;
h) Planta de localização à escala 1/1000 ou 1/500 com indicação do local pretendido para utilização, ou outro
meio mais adequado para a sua exata localização;
i) Descrição gráfica do meio ou suporte publicitário ou da ocupação pretendida, através de plantas, cortes e
alçados não inferiores à escala 1/50, com indicação do elemento a licenciar, bem como da forma, cor,
dimensão, balanço de afixação e distância ao extremo do passeio respeitante e largura deste, quando
aplicável;
j) Fotomontagem ou fotografia a cores, em duplicado, não inferior a duas, aposta em folha A4, indicando o
local previsto para a afixação ou ocupação pretendida;
k) Termo de responsabilidade do técnico do projeto, caso se trate de estruturas cujas caraterísticas o
justifiquem;
l) Termo de responsabilidade subscrito pelo titular do direito ou contrato de seguro de responsabilidade civil
celebrado pelo período compatível com o licenciamento pretendido para o meio ou suporte publicitário ou
para uma ocupação que possa, eventualmente, representar um perigo para a segurança das pessoas ou
coisas;
m) Estudo de iluminação, quando necessário;
n) Outros elementos exigíveis para cada meio ou suporte, conforme o caso em análise.
3. Salvo casos devidamente fundamentados pela natureza do evento, o pedido de licenciamento deverá ser
requerido com a antecedência mínima de 22 dias úteis em relação à data pretendida para o início da ocupação
ou utilização.
4. Os projetos de suportes publicitários devem ser elaborados, preferencialmente, por técnicos ou outras
entidades qualificadas nas áreas de arquitetura ou da comunicação.
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5. Sem prejuízo das regras sobre a utilização do espaço público e do regime da conservação da natureza e
biodiversidade, a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial não estão sujeitas a
licenciamento, nem a mera comunicação prévia, conforme definição constante no artigo seguinte, nos
seguintes casos:
a) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são
proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não são visíveis ou audíveis a
partir do espaço público;
b) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são
proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais
distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com
bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir
do espaço público;
c) Quando as mensagens de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do
estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular
da exploração ou estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento.
6. Considera-se como contíguo à fachada do estabelecimento, para efeitos da alínea c) do número anterior, a
mensagem de publicidade que tenha contacto, suporte ou apoio permanente na sobredita fachada.
7. Para efeitos de salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, a publicidade a que se reporta as alíneas b) e
c) do n.º 5 do presente artigo encontra-se sujeita ao artigo 7.º, n.º 2, 8.º, 9.º a 18.º, 39.º, 40.º, 43.º a 69.º e 87.º
a 92.º, do presente Regulamento, bem como às medidas de tutela da legalidade e regime sancionatório, em
termos contraordenacionais.
8. Não obstante o disposto no n.º 5 do presente artigo, a publicidade a que se reporta as respetivas alíneas b) e
c), deve ser objeto de mera comunicação ao Município, para efeitos da respetiva ação fiscalizadora
subsequente.
Artigo 21.º
Comunicação prévia
1. Não se encontra sujeita a licenciamento, mas deve ser objeto de mera comunicação prévia ao Município,
através do “Balcão do Empreendedor”, gerido pela AMA, IP, a ocupação do espaço público que se revista das
seguintes caraterísticas e a localização do mobiliário urbano respeitar os seguintes limites:
a) No caso dos toldos e das respetivas sanefas, das floreiras, das vitrinas, dos expositores, das arcas e
máquinas de gelados, dos brinquedos mecânicos e dos contentores para resíduos, quando a sua instalação
for efetuada junto à fachada do estabelecimento;
b) No caso das esplanadas abertas, quando a sua instalação for efetuada em área contígua à fachada do
estabelecimento e a ocupação transversal da esplanada não exceder a largura da fachada do respetivo
estabelecimento;
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c) No caso dos guarda-ventos, quando a sua instalação for efetuada junto das esplanadas,
perpendicularmente ao plano marginal da fachada e o seu avanço não ultrapassar o da esplanada;
d) No caso dos estrados, quando a sua instalação for efetuada como apoio a uma esplanada e não exceder a
sua dimensão;
e) No caso dos suportes publicitários:
i) Quando a sua instalação for efetuada na área contígua à fachada do estabelecimento e não exceder a
largura da mesma; ou
ii) Quando a mensagem publicitária for afixada ou inscrita na fachada ou em mobiliário urbano referido
nas alíneas anteriores.
2. A mera comunicação prévia referida no número anterior consiste numa declaração que permite ao
interessado proceder imediatamente à ocupação do espaço público, após pagamento das taxas devidas.
3. A comunicação prévia referida nos números anteriores, sem prejuízo de outros elementos identificados em
portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias
locais e da economia, deve conter os seguintes dados:
a) A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de
identificação fiscal;
b) O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
c) O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
d) A indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público;
e) A identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar;
f) A declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares
sobre ocupação do espaço público.
4. No caso em que o equipamento referido no n.º 1 do presente artigo não respeitar as características e limites
constantes no mesmo, a utilização do espaço público encontra-se sujeita ao procedimento de comunicação
prévia a ser sujeita a despacho do Presidente da Câmara Municipal num prazo de 20 dias, contados a partir
do pagamento das taxas devidas.
5. Considera-se como contíguo à fachada do estabelecimento, para efeitos da subalínea i) da alínea e) do n.º 1
do presente artigo, o suporte de publicidade que tenha contacto, suporte ou apoio permanente na sobredita
fachada.
6. Os contentores para resíduos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do presente artigo abrangem somente os
contentores para deposição de resíduos provenientes da atividade normal do estabelecimento e não incluem os
contentores destinados à deposição de resíduos de construção e demolição.
7. A comunicação prévia referida no n.º 4 do presente artigo é instruída com os elementos referidos no n.º 3 do
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mesmo.
8. A previsão da alínea a) do n.º 1 do presente artigo não abrange as palas e alpendres.
9. A ocupação do espaço público a que se reporta o n.º 1 do presente artigo encontra-se sujeito aos artigos 7.º,
n.º 2, 8.º, 9.º a 18.º, 39.º a 42.º e 70.º a 84.º e 87.º a 92.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º
Elementos específicos
1. No âmbito da publicidade, sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, devem ser juntos ao processo:
a) Para a publicidade com cartazes temporários relativos a eventos – declaração da entidade promotora pela
qual a mesma se compromete, no prazo de 5 dias úteis após o acontecimento, a retirar a publicidade;
b) Para a publicidade exibida em veículos particulares, de empresas e transportes públicos – fotocópia do
registo de propriedade e do livrete do veículo ou documento único automóvel, declaração do proprietário
do veículo, quando não seja o apresentante, autorizando a colocação de publicidade e comprovativo do
Imposto único de circulação e pedido da licença especial de ruído, quando for acompanhado de publicidade
sonora;
c) Para a publicidade exibida em reboques – desenho do meio ou suporte aplicado no reboque, com indicação
da forma e dimensões da inscrição ou afixação; fotografia a cores do(s) mesmo(s) com montagem do
grafismo a colocar e com a matrícula do veiculo que reboca legível, aposta em folha A4 e pedido da licença
especial de ruído, quando for acompanhado de publicidade sonora;
d) Para publicidade exibida em transportes aéreos – plano de voo da aeronave e declaração sob compromisso
de honra de que a ação publicitária não contende com zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas;
e) Para a publicidade sonora direta na via pública ou para a via pública – licença especial de ruído;
f) Para a publicidade em mupis – planta de localização;
g) Para realização de filmagens ou sessões fotográficas em equipamentos e edifícios municipais ou em espaço
público – memória descritiva da filmagem e de reserva de espaço para estacionamento, quando aplicável.
2. No âmbito da ocupação de espaços de domínio público, sob jurisdição municipal, sem prejuízo do disposto
nos artigos anteriores, devem ser juntos ao processo:
a) Ocupação do domínio público aéreo com:
i) Aparelho de ar condicionado – fotografia, catálogo ou desenho do equipamento;
ii) Antenas parabólicas - fotografia, catálogo ou desenho do equipamento.
b) Ocupação do solo com:
i) Ocupações temporárias ou semelhantes com publicidade inscrita – indicação do conteúdo da
mensagem publicitária;
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ii) Armários da TV Cabo e Gás Natural – projeto tipo do operador, caso exista;
iii) Guarda-ventos e semelhantes – desenho do equipamento à escala de 1:10 ou 1:20;
iv) Estrados – desenho à escala de 1:10 ou 1:20;
v) Roullotes ou carrinhas-bar – habilitação legal para o exercício da atividade e pedido da licença especial
de ruído, quando aplicável.
Artigo 23.º
Elementos complementares
1. Até à decisão final, podem ser solicitados ao requerente, a indicação ou apresentação de outros elementos ou
esclarecimentos necessários à apreciação do pedido, designadamente:
a) A junção do termo de responsabilidade e contrato de seguro de responsabilidade civil por meio ou suporte
que possa, eventualmente, representar um perigo para a segurança das pessoas ou coisas;
b) Autorização de outros proprietários, possuidores, locatários ou outros detentores legítimos que possam vir
a sofrer danos com a afixação ou inscrição pretendidas.
2. O requerente deve juntar os elementos solicitados nos 10 dias úteis seguintes à comunicação efetuada pelos
serviços competentes.
3. A falta de indicação ou apresentação dos elementos ou esclarecimentos solicitados nos termos do número
anterior implica o arquivamento do processo.
Artigo 24.º
Suprimento de deficiências do requerimento inicial
Sempre que o pedido não contenha menção ou elemento instrutório que esteja previsto nos artigos 20.º, 21.º e
ou 22.º do presente Regulamento e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, o requerente é notificado
para, no prazo de 10 dias úteis, suprir as deficiências existentes, ficando suspensos os termos ulteriores do
procedimento, sob pena de indeferimento liminar.
Artigo 25.º
Local sujeito a jurisdição de outra entidade
1. Sempre que o local onde o requerente pretenda utilizar ou onde pretenda afixar ou inscrever a mensagem
publicitária esteja sob a jurisdição de outra entidade, a Câmara Municipal deve solicitar a essa entidade, nos
15 dias seguintes à data de entrada do requerimento ou da junção dos elementos complementares, parecer
sobre o pedido de licenciamento.
2. Sem prejuízo do número anterior, a Câmara Municipal pode, sempre que entenda necessário, solicitar
pareceres a outras entidades, com vista à salvaguarda dos interesses e valores que pretenda acautelar o
licenciamento.
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3. Salvo disposição legal expressa em contrário, os pareceres solicitados devem ser emitidos no prazo de 30
dias, contados da data do envio do ofício à entidade a consultar.
4. No caso de os pareceres não vinculativos não serem emitidos no prazo previsto no número anterior, o
procedimento pode prosseguir e vir a ser decidido sem aqueles.
Artigo 26.º
Indeferimento do pedido
O pedido de licença ou de renovação de licença de publicidade é indeferido quando:
a) Não se enquadrar no princípio geral do licenciamento estabelecido no artigo 9.º;
b) Não respeitar as restrições ao licenciamento previstas nos artigos 10.º a 18.º do presente Regulamento;
c) Violar as características gerais e regras específicas sobre a instalação de suportes publicitários,
estabelecidos nos Capítulos VI, VII e IX do presente Regulamento;
d) Violar as condições técnicas específicas sobre a ocupação do espaço público estabelecidas no Capítulo VIII
e IX do presente Regulamento;
e) Violar os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas, quando se tratar de
licenciamento de publicidade sonora fixa ou volante;
f) Não cumprir o estabelecido nos artigos 20.º a 24.º do presente Regulamento;
g) Tiver sido objeto de parecer negativo de qualquer entidade consultada nos termos legais, cuja decisão seja
vinculativa;
h) Esteja em causa o interesse público devidamente fundamentado.
Artigo 27.º
Audiência dos interessados
A decisão final de indeferimento relativamente ao pedido de licenciamento deve ser precedida de audiência de
interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, salvo nas situações previstas no artigo
103.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo, para o efeito, os interessados serem informados
desta por escrito.
Artigo 28.º
Decisão Final
1. Sem prejuízo de outras menções especialmente exigidas, devem constar da decisão os seguintes elementos:
a) A identificação do requerente;
b) A enunciação do pedido formulado;
c) A descrição da situação existente;
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d) A discriminação dos pareceres existentes e sua natureza, obrigatória ou não e a sua vinculatividade;
e) A exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, quando se decida em sentido contrário à
pretensão do requerente;
f) A data em que foi proferida a decisão;
g) A identificação do órgão que proferiu a decisão e a menção da delegação ou subdelegação de competências,
quando exista;
h) Prazo de duração.
2. A decisão sobre o pedido de licenciamento deve ser proferida no prazo de 30 dias úteis.
3. O prazo referido no número anterior conta-se a partir:
a) Da data de entrega do requerimento ou dos elementos solicitados nos termos dos artigos 23.º, n.º 1 e 24.º
do presente Regulamento;
b) Da data da receção dos pareceres, autorização ou aprovação emitidos pelas entidades consultadas, ou do
termo do prazo estabelecido para a emissão dos mesmos.
Artigo 29.º
Notificação da decisão
1. A decisão sobre o pedido de licenciamento deverá ser notificada por escrito ao requerente no prazo de 15
dias úteis contados a partir da data da deliberação da Câmara Municipal, do despacho do Presidente da
Câmara Municipal ou no âmbito da delegação de competências, a qual deve incluir, em caso de deferimento, a
indicação do local e do prazo para o levantamento do alvará de licença e para o pagamento da taxa respetiva.
2. O levantamento do alvará de licença pode ser condicionado à apresentação de contrato de seguro de
responsabilidade civil, sempre que o Município conclua que a instalação de qualquer suporte publicitário
coloque em causa a segurança das pessoas e ou de bens.
3. A decisão que tenha deferido o pedido de licenciamento, caduca se, no prazo de 30 dias a contar da respetiva
notificação, não for levantado o alvará de licença de publicidade.
CAPITULO IV
Licença e comunicações
Artigo 30.º
Natureza das licenças e comunicações
Todos os licenciamentos e comunicações concedidas no âmbito do presente Regulamento são considerados
precários, podendo a Câmara Municipal fazer cessar as mesmas, sempre que se verifiquem razões de interesse
público, não tendo o seu titular direito a qualquer indemnização, salvo ao reembolso correspondente ao
período não utilizado.
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Artigo 31.º
Alvará de licença e comunicações
1. A licença é titulada pelo respetivo alvará.
2. A licença deve sempre especificar as obrigações e condições a cumprir pelo seu titular, nomeadamente:
a) A identificação do requerente;
b) O objeto do licenciamento;
c) O local e a área permitidos para se efetuar a ocupação;
d) A descrição dos elementos a utilizar;
e) O número de ordem atribuído à licença;
f) O Prazo de duração;
g) O prazo para comunicar a não renovação, quando aplicável, de acordo com a alínea b) do artigo 34.º do
presente Regulamento;
h) A obrigação de manter o meio ou suporte em boas condições de conservação, funcionamento e segurança.
3. O requerente da licença só pode exercer os direitos que a mesma lhe confere depois de levantar o respetivo
alvará ou de ser efetuado o averbamento da renovação.
4. A mera comunicação prévia é titulada por um recibo da declaração a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo
21.º do presente Regulamento.
5. No procedimento de comunicação prévia sujeita a despacho do Presidente da Câmara Municipal, previsto
no n.º 4 do artigo 21.º do presente Regulamento, a comunicação é titulado pela autorização concedida.
Artigo 32.º
Taxas
1. Pela emissão de licença, sua renovação ou averbamento e comunicações à Câmara Municipal previstas no
presente Regulamento são aplicáveis as taxas estabelecidas no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e
Preços em vigor no Município de Reguengos de Monsaraz.
2. As taxas são liquidadas com o deferimento do pedido de licenciamento ou com a apresentação da
comunicação prévia e pagas antes do levantamento do alvará de licença ou no momento da apresentação da
comunicação prévia, consoante o caso.
3. No caso da renovação automática da licença, o pagamento da respetiva taxa deverá ser efetuado até ao
último dia do prazo da licença.
Artigo 33.º
Prazo da licença
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1. As licenças e são concedidas pelo período máximo de um ano, contado da data de emissão do respetivo
alvará ou da renovação.
2. A pedido do requerente pode a licença ser concedida por prazo inferior.
3. A licença emitida para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias relativas a evento a
ocorrer em data determinada caducará no termo dessa data.
Artigo 34.º
Renovação da licença
As licenças anuais renovam-se automática e sucessivamente por igual período, desde que o titular pague a
respetiva taxa, salvo se:
a) O Município notificar, por escrito, o titular, de decisão em sentido contrário e com a antecedência mínima
de 30 dias antes do termo do prazo respetivo;
b) O titular comunicar, por escrito, ao Município, com a antecedência mínima de 30 dias, intenção em
sentido contrário.
Artigo 35.º
Averbamento
Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º do presente Regulamento, sempre que haja alteração de qualquer dos
elementos constantes do alvará de licença, a entidade titular do mesmo deve, para efeitos de averbamento,
comunicar o facto à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a contar da data dessa alteração.
Artigo 36.º
Caducidade da licença
A licença caduca nas seguintes situações:
a) Por decurso do prazo de validade da licença inicial ou renovada;
b) Quando o titular não pagar a taxa devida pela renovação automática no prazo referido no n.º 3 do artigo
32.º do presente Regulamento;
c) Por morte, insolvência, ou qualquer outra forma de extinção do titular da licença e não tenha sido
requerida a mudança de titularidade;
d) Por cessação, pelo titular, do exercício da atividade a que se reporta a licença;
e) Por decisão da Câmara Municipal de não renovação da licença;
f) Quando o titular comunicar à Câmara Municipal que não pretende a renovação da licença.
Artigo 37.º
Revogação da licença
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1. A licença para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias pode ser revogada em qualquer
altura, sempre que:
a) Situações excecionais de imperioso interesse público, devidamente fundamentadas, o exijam;
b) O titular da licença não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito ou quaisquer
obrigações a que se tenha vinculado em virtude do licenciamento;
c) Se verificar, de facto, que viola direitos ou a segurança de pessoas e bens.
2. A revogação da licença não confere ao titular qualquer direito a indemnização.
3. Considera-se não licenciada toda a instalação cuja licença foi revogada, sendo-lhe dada ordem de remoção
nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 38.º
Alteração da mensagem publicitária
Qualquer alteração da mensagem publicitária cujo pedido de licenciamento tenha sido deferido, implica novo
pedido de licenciamento.
CAPÍTULO V
Deveres do titular
Artigo 39.º
Obrigações do titular
1. O titular da licença de publicidade e outras utilizações do espaço público fica vinculado às seguintes
obrigações:
a) Cumprir as condições gerais e específicas contidas no presente Regulamento, atinentes à afixação, difusão
e inscrição de mensagens publicitárias, bem como à ocupação do espaço público e mobiliário urbano;
b) Não alterar os termos e condições estipulados no alvará de licenciamento, nomeadamente o objeto de
licenciamento e a demarcação efetuada;
c) Não transmitir a licença a outrem, salvo mudança de titularidade autorizada nos termos do presente
Regulamento;
d) Não ceder a utilização da licença a outrem, mesmo que temporariamente;
e) Remover, no prazo máximo de 10 dias úteis, a publicidade e o respetivo suporte, findo o prazo de validade
da licença;
f) Repor a situação existente no local, tal como se encontrava à data do licenciamento, findo o prazo da
licença;
g) Manter a mensagem e suporte publicitário em boas condições de conservação, funcionamento e segurança;
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h) Acatar as deliberações e despachos emanados dos órgãos municipais competentes e demais determinações
das autoridades com poderes de fiscalização.
2. A segurança e vigilância dos suportes publicitários e demais equipamentos de apoio incumbem ao titular da
licença.
3. O titular da licença deve proceder com urbanidade com os utentes e providenciar no sentido de não causar
danos ou incómodos a terceiros.
4. As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações aos demais
procedimentos constantes do presente regulamento que sigam a tramitação de comunicação, mera
comunicação prévia ou comunicação prévia.
Artigo 40.º
Conservação, manutenção e higiene
1. O titular da licença deve conservar os elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e demais
equipamentos de apoio que utiliza, nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação.
2. O titular da licença deve proceder com a periodicidade e prontidão adequadas, à realização de obras de
conservação dos seus suportes publicitários e demais equipamentos de apoio, necessitando de licenciamento
sempre que ocorra alteração dos materiais ou de que resulte qualquer modificação da configuração ou da
aparência.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município pode determinar a execução de obras de
conservação necessárias à melhoria do arranjo estético e correção de más condições de higiene e segurança.
4. Quando o titular da licença não iniciar as obras de conservação que lhe sejam determinadas nos termos do
número anterior ou não as concluir dentro do prazo que para o efeito lhe forem fixados, pode o Município
tomar posse administrativa do suporte publicitário para lhes dar execução imediata.
5. À execução coerciva das obras referidas no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o
disposto nos artigos 94.º a 96.º do presente Regulamento.
6. As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações aos demais
procedimentos constantes do presente regulamento que sigam a tramitação de comunicação, mera
comunicação prévia ou comunicação prévia.
Artigo 41.º
Utilização continuada
1. Sem prejuízo do cumprimento dos limites horários estabelecidos para o exercício da atividade, o titular da
licença deve fazer dela uma utilização continuada, não a podendo suspender por um período superior a 30 dias
úteis por ano, salvo caso de força maior.
2. Para tanto, o titular da licença terá que dar início à utilização nos 15 dias úteis seguintes à emissão da
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licença ou nos 15 dias úteis seguintes ao termo que tenha sido fixado para realização de obras de instalação ou
de conservação.
3. As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações aos demais
procedimentos constantes do presente regulamento que sigam a tramitação de comunicação, mera
comunicação prévia ou comunicação prévia.
Artigo 42.º
Alteração da titularidade da licença
1. A licença é pessoal e não pode ser transmitida a qualquer título, definitiva ou temporariamente, total ou
parcialmente, nomeadamente, por contrato de arrendamento ou cedência de exploração, sem prejuízo do
disposto no número seguinte.
2. A mudança de titularidade é, no entanto, autorizada quando o requerente apresentar prova da legitimidade
do seu interesse, designadamente, por morte, insolvência ou qualquer outra forma de extinção do titular da
licença e não sejam pretendidas quaisquer alterações ao objeto do licenciamento e o pagamento das taxas
devidas se encontrar regularizado.
3. No alvará de licença será averbada a identificação do novo titular.
4. O novo titular fica autorizado a ocupar o espaço público, afixar ou inscrever mensagens publicitárias até ao
fim do prazo de duração da licença a que estava autorizado o anterior titular.
5. As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos demais
procedimentos constantes do presente regulamento que sigam a tramitação da mera comunicação prévia ou
comunicação prévia.
CAPÍTULO VI
Suportes publicitários e outros
Artigo 43.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) Alpendre - elemento rígido de proteção contra agentes climatéricos, com pelo menos uma água, aplicável a
vãos de portas, janelas e montras de estabelecimentos comerciais;
b) Anúncio luminoso – suporte publicitário instalado nas fachadas dos edifícios, com mensagem publicitária
em uma ou ambas as faces, com iluminação;
c) Anúncio iluminado - suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
d) Anúncio eletrónico – sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens com possibilidade de
ligação a circuitos de TV e vídeo e similares;
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e) Bandeira – insígnia, inscrita em pano, de uma ou mais cores, identificativa de países, entidades,
organizações e outros, ou com fins comerciais;
f) Bandeirola – suporte de afixação de mensagens publicitárias rígido que permaneça oscilante, afixado em
poste, candeeiro ou outra estrutura semelhante, que apresente como forma característica a figura de um
quadrado ou um retângulo;
g) Cartaz / dístico colante e semelhantes – suporte de mensagem publicitária inscrita em papel e ou papel
autocolante;
h) Chapa – suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, com a sua maior dimensão
não excedendo os 0,60 m e a máxima saliência de 0,03 m;
i) Coluna publicitária – suporte de publicidade urbano de forma predominantemente cilíndrica, dotada de
iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação das
mensagens publicitárias;
j) Construções temporárias com publicidade inscrita – estrutura de caráter amovível, não estando
permanentemente inserida no solo, com inscrição de natureza publicitária, designadamente postos de
venda imobiliária;
k) Dispositivos publicitários aéreos cativos – refere-se maioritariamente aos dispositivos publicitários
insufláveis, sem contacto com o solo, mas a ele espiados;
l) Esplanada – a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados,
floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao
solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou bebidas e similares ou empreendimentos
turísticos;
m) Expositor – qualquer estrutura de exposição destinada a apoiar estabelecimento de comércio, para
apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço
público;
n) Faixas / fitas – suportes de mensagens publicitárias, inscrita em tecido ou tela e destacada da fachada do
edifício;
o) Floreira – o vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço
público;
p) Guarda-vento – a armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
q) Letras soltas ou símbolos – mensagem publicitária não luminosa diretamente aplicada nas fachadas dos
edifícios, nas montras, nas portas ou janelas;
r) Lona / Tela – dispositivo de suporte de mensagem publicitária inscrita em tela, afixado nas empenas dos
edifícios ou outros elementos de afixação;
s) Moldura – dispositivo constituído por uma superfície para afixação de mensagens publicitárias estáticas
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ou rotativas, envolvido por uma moldura, afixada nas empenas dos edifícios ou outros elementos de
afixação;
t) Mupi – peça de mobiliário urbano biface destinado a publicidade, dotada de iluminação interior, concebida
para servir de suporte à afixação de cartazes publicitários;
u) Painel – dispositivo constituído por uma superfície para afixação de mensagens publicitárias estáticas ou
rotativas, envolvido por uma moldura e estrutura de suporte fixada diretamente ao solo, com ou sem
iluminação;
v) Pala – elemento rígido de proteção contra agentes climatéricos, com predomínio da dimensão horizontal,
fixo aos parâmetros das fachadas e funcionando como suporte para afixação / inscrição de mensagens
publicitárias;
w) Pendão – suporte publicitário em pano, lona, plástico ou outro material não rígido, que permaneça
oscilante, afixado em poste, candeeiro ou equipamento semelhante, que apresenta como forma
caraterística, o predomínio acentuado da dimensão vertical;
x) Placa – suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento, e não
excedendo na sua maior dimensão 1,50 m, usualmente para divulgar escritórios, consultórios médicos ou
outras atividades similares;
y) Sanefa – elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos feito de lona ou material similar,
colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem
publicitária;
z) Tabuleta – suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios que permite a
afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
aa) Toldo - elemento de proteção contra agentes climatéricos feito de lona ou material similar, aplicável a vãos
de portas, janelas e montras de estabelecimentos comerciais e no qual pode estar inserida uma mensagem
publicitária;
bb) Vitrina – qualquer mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos
estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações;
2. Os suportes referidos no número anterior, independentemente da mensagem inscrita ter ou não natureza
publicitária, estão sujeitos ao cumprimento do disposto no presente Regulamento.
3 – Ainda para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Campanhas publicitárias de rua – todos os meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémero,
que impliquem ações de rua e o contacto direto com o público;
b) Empena – parede lateral de um edifício, sem vãos;
c) Filmagens ou sessões fotográficas em equipamentos ou edifícios municipais – atividade de caráter
publicitário com recurso a meios fotográficos ou audiovisuais, desenvolvida em espaço do domínio privado
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municipal em que a imagem do mesmo é adquirida como forma de mais-valia à atividade publicitária;
d) Filmagens ou sessões fotográficas em espaço público – atividade de caráter publicitário com recurso a
meios fotográficos ou audiovisuais, desenvolvida em espaço do domínio público municipal;
e) Publicidade instalada em pisos térreos – a que se refere aos dispositivos publicitários instalados ao nível
da entrada dos edifícios, nos locais das obras e nas montras dos estabelecimentos comerciais;
f) Publicidade móvel – a que se refere a dispositivos publicitários instalados, inscritos ou afixados em
veículos terrestres, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares;
g) Publicidade afeta a mobiliário urbano – a publicidade em suporte próprio, concebida para ser instalada em
peças de mobiliários urbano ou equipamento, existentes no espaço público, geridos e ou pertencentes ao
Município;
h) Publicidade com indicadores direcionais de âmbito comercial – sinalética indicativa de comércio, indústria
ou serviços com individualização da atividade ou da pessoa coletiva em causa;
i) Campanhas publicitárias de rua – todos os meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémero,
que impliquem ações de rua e o contacto direto com o público;
j) Publicidade sonora – toda a difusão de som, com fins comerciais, emitida no espaço público, dele audível
ou percetível.
Artigo 44.º
Regras gerais
1. Na conceção dos suportes publicitários deve optar-se por um desenho caracterizado por formas planas, sem
arestas vivas, elementos pontiagudos ou cortantes, devendo ainda utilizar-se materiais resistentes ao impacto,
não comburentes, combustíveis ou corrosivos e, quando for o caso, um sistema de iluminação estanque e
inacessível ao público.
2. Os suportes publicitários de dimensão horizontal inferior a 4,00 m deverão possuir um único elemento de
fixação ao solo.
3. Os suportes publicitários não devem provocar o encadeamento dos condutores e peões, pelo que deverão ser
utilizados, preferencialmente, vidros antirreflexo e materiais sem brilho.
4. Nos suportes publicitários com iluminação própria, a emissão de luz terá que ser inferior a 200
candeias/m2, sempre que estejam instalados junto às faixas de rodagem.
5. Nos suportes publicitários com iluminação própria deverão possuir, preferencialmente, um sistema de
iluminação económico, nomeadamente painéis foto voltaicos com aproveitamento de energia solar, de modo a
promover a utilização racional de energia e minimização dos impactos ambientais associados.
6. Os suportes publicitários com saliência superior a 0,10 m, terão que observar um afastamento mínimo de
0,50 m relativamente ao lancil do passeio e uma altura mínima de 2,50 m, medida da parte mais alta deste.
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7. A instalação de um suporte publicitário em passeios deve deixar sempre um espaço livre igual ou superior a
1,20.
8. Em passeios com largura igual ou inferior a 1,20 m não é permitida a instalação de suportes publicitários.
9. A implantação de suportes publicitários não pode ainda dificultar o acesso a casas de espetáculo, pavilhões
desportivos, edifícios públicos, bem como a visibilidade das montras dos estabelecimentos comerciais, nem a
circulação pedonal.
Artigo 45.º
Projetos de utilização do espaço público
1. A Câmara Municipal poderá aprovar projetos de utilização do espaço público, estabelecendo os locais onde
se poderão instalar elementos de publicidade e outras utilizações, nomeadamente, definindo as suas
características, formais e funcionais, a que deverão obedecer.
2. As utilizações do espaço público com suportes publicitários, que pretendam efetuar em áreas de intervenção
que venham a ser definidas pela Câmara Municipal terão que obedecer cumulativamente ao disposto no
presente Regulamento e às condições técnicas complementares que se encontram definidas.
CAPÍTULO VII
Condições técnicas específicas de instalação de suportes publicitários e de afixação,
inscrição e difusão de mensagens publicitárias
Secção I
Chapas, placas, tabuletas, letras soltas ou símbolos e outros semelhantes
Artigo 46.º
Condições e restrições de aplicação de chapas, placas e tabuletas
1. Em cada edifício, as chapas, placas ou tabuletas devem apresentar dimensão, cores, materiais e
alinhamentos adequados à estética do edifício.
2. A instalação das chapas deve fazer-se a uma distância do solo igual ou superior ao nível do piso do 1.º
andar dos edifícios.
3. A instalação de uma placa deve respeitar a seguintes condições:
a) Não podem exceder a altura dos gradeamentos ou outras zonas vazadas em varanda;
b) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas.
4. As placas só podem ser instaladas ao nível do rés do chão dos edifícios.
5. Salvo caso excpcional, devidamente fundamentado, não é permitida a instalação de mais de uma placa por
cada fração autónoma ou fogo, não se considerando para o efeito as placas de proibição de afixação de
publicidade.
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6. A instalação de uma tabuleta deve respeitar as seguintes condições:
a) a distância mínima do bordo inferior das tabuletas em relação ao solo deverá ser de 3 m no caso de existir
passeio e de 5,5 m nos restantes casos;
b) a distância mínima do bordo exterior das tabuletas em relação ao lancil do passeio de deverá ser de 0,50 m;
c) a distância do bordo exterior das tabuletas em relação ao plano marginal do edifício deverá ter em
consideração as características da rua e situar-se entre 0,50 m e 1 m.
d) Deixar uma distância igual ou superior a 3 m entre as tabuletas.
Artigo 47.º
Condições de aplicação de letras soltas ou símbolos
A aplicação de letras soltas ou símbolos deve respeitar as seguintes condições:
a) Não exceder 0,50 m de altura e 0,15 m de saliência;
b) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas,
sendo aplicados diretamente sobre o paramento das paredes;
c) Ter em atenção a forma e a escala, de modo a respeitar a integridade estética dos próprios edifícios.
SECÇÃO II
Telas e painéis e semelhantes
Artigo 48.º
Condições de instalação de painéis em tapumes, vedações ou elementos congéneres
1. Só é permitida a instalação de telas/lonas publicitárias em prédios com obras em curso.
2. Na instalação da tela/lona devem observar-se as seguintes condições:
a) Têm que ficar recuadas em relação ao andaime ou tapumes de proteção;
b) Salvo casos devidamente fundamentados, só poderão permanecer no local enquanto decorrem os trabalhos,
devendo ser removidas se os trabalhos forem interrompidos por período superior a 30 dias.
Artigo 49.º
Condições de instalação de painéis
1. A estrutura de suporte dos painéis deve ser metálica e na cor mais adequada ao ambiente e estética do local.
2. A distância entre a moldura dos painéis e o solo não pode ser inferior a 2,50 m.
3. Os painéis devem estar sempre nivelados, salvo quando se localizem em arruamento inclinado, caso em que
se admite a sua disposição em socalcos, acompanhando de forma harmoniosa a pendente do terreno.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando afixados em tapumes, vedações ou elementos
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congéneres, os painéis deverão ser sempre nivelados.
5. Os painéis não podem dispor-se em banda contínua, devendo deixar entre si espaços livres de dimensão
igual ou superior ao do cumprimento dos painéis requeridos, e nunca inferiores a 8 m.
6. O painel conterá, obrigatoriamente, uma placa identificativa do titular da licença e o número do alvará.
7. Os painéis não poderão manter-se sem publicidade por mais de 30 dias.
8. Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, deve o titular da licença ser notificado para, no
prazo de 10 dias, proceder à remoção dos suportes e materiais em causa, sob pena de a Câmara Municipal
proceder a essa remoção, a expensas daquele.
9. Em relação a este equipamento é obrigatória a prestação de caução de valor igual ao do licenciamento.
Artigo 50.º
Dimensão dos painéis
1. Os painéis devem ter as seguintes dimensões, excluindo a moldura:
a) 4 m de largura por 3 m de altura;
b) 8 m de largura por 3 m de altura.
2. Excecionalmente, podem ser licenciados painéis com outras dimensões desde que não seja posto em causa o
ambiente e a estética dos locais pretendidos.
SECÇÃO III
Mupis
Artigo 51.º
Condições de colocação de mupis
1. O licenciamento da ocupação ou utilização do espaço público deste equipamento pode ser precedido de hasta
ou concurso público para atribuição de locais destinados à instalação dos mesmos.
2. A área máxima de superfície publicitária permitida é definida caso a caso.
3. A largura do pé ou suporte deve ter, no mínimo, 60% da largura máxima do equipamento.
4. A colocação de mupis não pode prejudicar a circulação de peões nem o acesso a estabelecimento e edifícios
em geral.
Artigo 52.º
Restrições
1. Salvo em casos especiais, devidamente fundamentados, os mupis e semelhantes não podem ser afixados em
edifícios nem ser colocados em frente de vãos dos mesmos.
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2. Os mupis e semelhantes não poderão manter-se sem publicidade por mais de 30 dias.
3. Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, deve o titular da licença ser notificado para, no
prazo de 10 dias, proceder à remoção dos suportes e materiais em causa, sob pena de a Câmara Municipal
proceder a essa remoção, a expensas daquele.
4. Nos mupis e semelhantes deve indicar-se o número do alvará e a identificação do titular da licença.
SECÇÃO IV
Colunas publicitárias
Artigo 53.º
Condições de colocação de colunas publicitárias
1. O licenciamento da ocupação ou utilização do espaço público deste equipamento pode ser precedido de hasta
ou concurso público para atribuição de locais destinados à instalação dos mesmos.
2. As colunas devem ser instaladas em espaços amplos, como por exemplo, praças e largos, sendo interdita a
sua colocação em passeios de largura inferior a 6 m.
3. Em relação a este equipamento é obrigatória a prestação de caução de valor igual ao do licenciamento.
4. Nas colunas publicitárias deve indicar-se o número do alvará e a identificação do titular da licença.
SECÇÃO V
Bandeirolas, faixas, pendões e outros suportes semelhantes
Artigo 54.º
Condições de instalação de bandeirolas
1. As bandeirolas não podem ser afixadas em áreas de proteção das localidades.
2. As bandeirolas devem permanecer oscilantes, só podendo ser colocadas em posição perpendicular à via e
afixadas do lado interior do poste.
3. A distância entre a fachada do edifício mais próximo e o bordo exterior das bandeirolas deve ser igual ou
superior a 2 m.
4. A distância entre bandeirolas afixadas ao longo das vias deve ser igual ou superior a 50 m.
5. A distância entre a parte inferior das bandeirolas e o solo deve ser igual ou superior a 3 m, no caso de
existir passeio.
Artigo 55.º
Dimensões das bandeirolas
1. A dimensão da bandeirola tem como limites:
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a) Máximo: 1,20 m de altura por 0,80 m de comprimento;
b) Mínimo: 1 m de altura por 0,60 m de comprimento.
2. Poderão ser licenciadas, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, bandeirolas com outras
dimensões, desde que não se ponha em causa a visibilidade da sinalização de trânsito nem o ambiente e a
estética dos locais.
Artigo 56.º
Condições de instalação de faixas, fitas e semelhantes
1. Podem ser afixadas faixas, fitas e semelhantes em tapumes, vedações ou elementos congéneres.
2. As faixas, fitas e semelhantes não podem ser afixadas em áreas de proteção das localidades.
3. As faixas ou fitas e semelhantes devem ser colocadas longitudinalmente às vias, a altura igual ou superior a
3,00 m.
Artigo 57.º
Condições de instalação de pendões
1. Os pendões não podem ser afixados em áreas de proteção das localidades.
2. Os pendões devem ser colocados a uma altura nunca inferior a 3,00 m, não devendo, em caso algum,
constituir perigo para a circulação pedonal e rodoviária.
3. A afixação de pendões deverá ser feita de modo a que os dispositivos permaneçam oscilantes e estejam,
preferencialmente, orientados para o lado interior do passeio.
SECÇÃO VI
Cartazes, dísticos colantes e outros semelhantes
Artigo 58.º
Condições de aplicação
1. Só poderão ser afixados cartazes, dísticos colantes e outros semelhantes, nos seguintes locais:
a) Tapumes ou outras vedações provisórias, contando que sejam propriedade dos interessados ou que estes
sejam titulares de autorização que lhes confira o direito à afixação;
b) Muros ou paredes de domínio público ou privado, desde que o interessado apresente a devida autorização.
2. Os cartazes, dísticos colantes e outros semelhantes têm obrigatoriamente que ser removidos pelos seus
promotores ou beneficiários no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data da verificação do evento,
devendo os mesmos proceder à limpeza do espaço ou área ocupados por aqueles.
3. Quando a limpeza ou a remoção não sejam efetuadas no prazo previsto no número anterior, o Município
procederá à sua remoção, ficando os beneficiários da publicidade sujeitos, para além da contraordenação
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aplicável, ao pagamento das respetivas despesas de remoção.
4. Para garantia da remoção da publicidade, é exigido aos interessados um depósito de caução no montante
igual ao da taxa devida pela licença.
5. O Município procede à restituição da caução, num prazo máximo de 30 dias, após a verificação da remoção
ou eliminação da publicidade e limpeza do espaço ou área por esta ocupado.
SECÇÃO VII
Anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes
Artigo 59.º
Condições de instalação
1. Os anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes devem ser instalados sobre as saliências das
fachadas e respeitar as seguintes condições:
a) Não podem exceder o balanço total de 2 m, perpendicular à fachada do edifício, e devem ficar afastados, no
mínimo, 0,50 m do limite exterior do passeio;
b) A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não poderá ser inferior a 2,50 m nem superior a 4 m.
1.
As estruturas ou suportes dos anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos ou semelhantes instalados
nas fachadas de edifícios e em espaço público ficar, tanto quanto possível, encobertas e ser pintadas com a cor
que lhes dê o menor destaque.
SECÇÃO VIII
Publicidade instalada em fachadas ou empenas
Artigo 60.º
Condições de instalação
1. A instalação de publicidade em empenas ou fachadas, só poderá ocorrer quando, cumulativamente, forem
observadas as seguintes condições:
a) As mensagens publicitárias e os suportes respetivos não excederem os limites físicos das empenas que lhes
servem de suporte;
b) O motivo publicitário a instalar seja constituído por um único dispositivo, não sendo, por isso, admitida
mais de uma licença por fachada, empena ou por fogo.
2. O limite inferior dos dispositivos publicitários instalados em empenas ou fachadas, deve observar a altura
mínima de 2,50 m, ao passeio ou solo.
SECÇÃO IX
Publicidade instalada em edifícios
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Artigo 61.º
Condições de instalação
1. A instalação de publicidade em edifícios só poderá ocorrer quando se integrar harmoniosamente na
arquitetura do imóvel e constituir um elemento valorizador do edifício e da respetiva paisagem envolvente, e
quando obtida a autorização do proprietário do imóvel ou da assembleia de condóminos do prédio, no caso de
edifício constituído de acordo com o regime da propriedade horizontal.
2. Os suportes publicitários não devem ser colocados acima do piso térreo, exceto quando a própria natureza
do suporte o justifique ou em casos devidamente fundamentados.
3. A espessura dos anúncios não deve exceder 0,20 m, quando emitam luz própria ou 0,05 m, quando não
emitam luz própria.
4. A distância entre o bordo exterior do elemento e o limite do passeio não poderá prejudicar a circulação de
peões, o tráfego automóvel, nem a existência ou previsão de instalação de equipamento urbano.
5. O limite inferior dos anúncios não poderá distar menos de 2,50 m.
6. As placas de proibição de afixação de publicidade são colocadas, preferencialmente, nos cunhais dos prédios,
mas nunca próximo das que designam os arruamentos.
SECÇÃO X
Publicidade instalada em telhados, coberturas ou terraços
Artigo 62.º
Condições de instalação
1. A instalação de publicidade em telhados, coberturas ou terraços só será permitida quando observadas as
seguintes condições:
a) Não obstrua o campo visual envolvente, tanto no que refere a elementos naturais como construídos;
b) As estruturas de suporte dos dispositivos publicitários a instalar não assumam uma presença visual
destacadas e esteja assegurada a sua sinalização para efeitos de segurança.
2. Só é permitida a instalação de painéis (estáticos ou rotativos) ou de dispositivos eletrónicos em telhados,
coberturas ou terraços de edifícios quando não prejudique a segurança de pessoas e bens.
3. A altura máxima dos dispositivos publicitários a instalar em telhados, coberturas ou terraços dos edifícios
deve obedecer aos seguintes limites:
a) Não deve exceder um quarto da altura maior da fachada do edifício;
b) Não deve, em qualquer caso, ter uma altura superior a 5,00 m;
c) A sua cota máxima não deve ultrapassar, em altura, a largura do respetivo arruamento.
SECÇÃO XI
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Publicidade sonora
Artigo 63.º
Condições de licenciamento
1. A difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial através de meios sonoros fixos ou móveis é
objeto de licenciamento temporário, devendo observar a legislação em vigor sobre o ruído, nomeadamente, o
Regulamento Geral do Ruído.
2. A difusão sonora de mensagens publicitárias de natureza comercial apenas pode ocorrer:
a) No período compreendido entre as 9h00 e as 20h00;
b) A uma distância mínima de 300 m de edifícios escolares, durante o seu horário de funcionamento, de
hospitais, cemitérios e locais de culto.
3. As licenças previstas no presente artigo só podem ser autorizadas por um período não superior a 5 dias
úteis, não prorrogável, salvo casos devidamente fundamentados, por trimestre e por entidade.
SECÇÃO XII
Publicidade móvel
Artigo 64.º
Licenciamento
1. Poderá ser licenciada publicidade em veículos que identifique a empresa, atividade, produtos, bens, serviços
ou outros elementos relacionados com o desempenho principal do respetivo proprietário, locatário ou
usufrutuário, sempre que os respetivos proprietários ou possuidores aí tenham residência, sede, delegação ou
qualquer outra forma de representação.
2. Poderá ainda ser licenciada publicidade em veículos relativa a empresas, atividades, produtos, bens,
serviços ou outros elementos não relacionadas com o desempenho principal do respetivo proprietário, locatário
ou usufrutuário.
3. Excecionalmente, poderá ser licenciada publicidade em veículos equipados com estruturas próprias ou
reboques, em circulação ou estacionamento, cuja finalidade principal seja a transmissão de mensagens
publicitárias.
4. Na publicidade móvel pode-se fazer uso de material sonoro desde que se respeitem os limites impostos na
legislação do ruído.
Artigo 65.º
Restrições à publicidade móvel
1. Não é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade nos vidros nem de forma a afetar a sinalização ou
identificação do veículo.
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2. Não é autorizado o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários.
3. Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade em viaturas caso o estabelecimento que publicitem ou
a atividade exercida pelo mesmo se encontrem devidamente licenciados.
4. Nos transportes públicos, a inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não pode, por questões de
segurança sobrepor-se ou cobrir as superfícies transparentes dos veículos, nomeadamente, portas e janelas,
com exceção do vidro da retaguarda, estando sujeita às disposições do presente Regulamento, bem como de
outras disposições aplicáveis.
5. É também proibida a publicidade em veículos automóveis que o suporte utilizado exceda as dimensões do
veículo.
6. Não é permitida a projeção ou lançamento de panfletos ou de quaisquer outros produtos, a partir dos
veículos.
SECÇÃO XIII
Publicidade aérea
Artigo 66.º
Licenciamento
A inscrição, afixação ou transporte de dispositivos publicitários afetos a meios ou suportes aéreos carece de
licenciamento, a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento e da demais
legislação aplicável.
Artigo 67.º
Restrições à publicidade aérea
1. Não pode ser licenciada a afixação, inscrição ou instalação de publicidade área que invada zonas sujeitas a
servidões militares ou aeronáuticas, exceto se o pedido de licenciamento for acompanhado de autorização
prévia das entidades com jurisdição sobre esses espaços.
2. A publicidade aérea não pode ser acompanhada de difusão de publicidade sonora.
3. Não é permitida a projeção ou lançamento de panfletos ou de quaisquer outros produtos, a partir dos meios
acima referidos, ou de quaisquer outros meios de transporte aéreos.
4. O titular da licença é responsável por todos os danos resultantes da publicidade licenciada.
Artigo 68.º
Dispositivos publicitários aéreos cativos
Serão observados os princípios e as condições de ocupação ou utilização do espaço público, previsto em lei ou
no presente Regulamento, relativamente aos meios de apoio, aos dispositivos publicitários aéreos cativos
instalados no solo.
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SECÇÃO XIV
Campanhas publicitárias de rua
Artigo 69.º
Condições gerais
1. As campanhas publicitárias de rua, que impliquem ações de rua e de contacto direto com o público,
nomeadamente as que ocorrem através de distribuição de panfletos, distribuição de produtos, provas de
degustação; ocupações de via/espaço público com objetos ou equipamentos de natureza publicitária ou de
apoio, carecem de licenciamento, nos termos do presente Regulamento.
2. As diferentes formas de campanhas publicitárias de rua não poderão prejudicar a circulação pedonal e
automóvel, o ambiente e a estética dos respetivos locais.
3. A distribuição não poderá ser efetuada por arremesso.
4. É obrigatória a remoção de todos os panfletos, invólucros de produtos, ou quaisquer outros resíduos
resultantes de cada campanha, abandonados na via pública ou espaço público.
5. Salvo casos excecionais devidamente fundamentados, o período máximo autorizado para cada campanha de
distribuição é de cinco dias, não prorrogável, em cada mês e para cada entidade.
CAPITULO VIII
Condições técnicas específicas de instalação de mobiliário urbano
SECÇÃO I
Esplanadas
Artigo 70.º
Condições de instalação e manutenção de uma esplanada aberta
1. Na instalação de uma esplanada aberta devem respeitar-se as seguintes condições:
a) Ser contígua à fachada do respetivo estabelecimento ou ao corredor para peões quando, também este, seja
contíguo à fachada;
b) A ocupação longitudinal não pode exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento;
c) Deixar um espaço igual ou superior a 1,20 m em toda a largura do vão da porta, para garantir o acesso
livre e direto à entrada do estabelecimento;
d) Não alterar a superfície do passeio onde é instalada, sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do presente
Regulamento (referente aos estrados);
e) Não ocupar mais de 50% da largura do passeio onde é instalada;
f) Nos casos em que o passeio tem largura superior a 1,50 m, garantir um corredor para peões, de largura
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igual ou superior a 1,50 m contados a partir da fachada até ao início da esplanada ou do limite externo do
passeio ou estrado até ao início da esplanada;
g) Nos casos em que o passeio tem largura inferior a 1,50 m, garantir um corredor para peões que ocupe toda
a largura do passeio;
h) Nos casos em que o arruamento não possua passeios poderão ser instaladas esplanadas, mediante parecer a
emitir pelos serviços de trânsito do Município e seja salvaguardada a segurança do tráfego pedonal e dos
veículos;
i) Sempre que a esplanada confinar com a estrada, deverá ser prevista a instalação de elementos de vedação
que garantam a segurança dos utentes.
2. Excecionalmente, poderá ser excedido o limite previsto na alínea b) do número anterior, quando não
prejudique o acesso a estabelecimentos ou prédios contíguos sempre que o requerimento seja acompanhado da
necessária autorização do proprietário ou proprietários em causa.
3. Quando o estabelecimento se situe em largo ou praça, a esplanada pode ser ali instalada, mediante
deliberação da Câmara Municipal, devendo respeitar-se as seguintes condições:
a) Garantir um corredor para peões em toda a sua área envolvente, a partir do limite da esplanada, com uma
largura mínima de 1,50 m;
b) Sejam salvaguardadas todas as condições de visibilidade que assegurem a segurança do tráfego automóvel;
c) Que o conjunto da ocupação de todas as esplanadas não seja superior a 60% da área total do tabuleiro;
d) Sempre que a ocupação pretendida seja superior a metade da área total mencionada na alínea anterior, não
poderá possuir a oposição escrita de dois terços dos proprietários dos estabelecimentos de restauração ou
de bebidas ou empreendimentos turísticos ali situados;
e) A ocupação das esplanadas não poderá condicionar o acesso às infraestruturas e espaços verdes para
efeitos de manutenção.
4. Quando a fachada do estabelecimento for comum a outros estabelecimentos é indispensável a autorização de
todos.
5. Os proprietários, concessionários ou os exploradores de estabelecimentos são responsáveis pelo estado de
limpeza dos passeios e das esplanadas abertas na parte ocupada e na faixa contígua de 3 m.
6. O horário de funcionamento da esplanada corresponde ao horário de funcionamento do respetivo
estabelecimento.
Artigo 71.º
Restrições de instalação de uma esplanada aberta
1. O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada aberta deve cumprir os seguintes
requisitos:
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a) Ser instalado exclusivamente na área comunicada de ocupação da esplanada;
b) Ser próprio para uso no exterior e de uma cor adequada ao ambiente urbano em que a esplanada está
inserida;
c) Os guarda-sóis serem instalados exclusivamente durante o período de funcionamento da esplanada,
suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes e não excedam os limites da esplanada;
d) Os aquecedores verticais serem próprios para uso no exterior e respeitarem as condições de segurança.
2. Nos passeios com paragens de veículos de transportes coletivos de passageiros não é permitida a instalação
de esplanada aberta numa zona de 5 m para cada lado da paragem.
3. Não é permitida a instalação de esplanada aberta a menos de 5 m de um cruzamento.
Artigo 72.º
Condições de instalação de esplanadas fechadas
1. Na instalação de uma esplanada fechada devem respeitar-se as seguintes dimensões:
a) Largura: não pode exceder os 3,50 m;
b) Comprimento: não deve exceder os limites do estabelecimento;
c) Altura: Não deve ser inferior a 2,70 m, admitindo-se, em casos devidamente fundamentados, o valor de
2,40 m; exteriormente não poderá ser ultrapassada a quota de pavimento do piso superior.
2. O horário de funcionamento da esplanada corresponde ao horário de funcionamento do respetivo
estabelecimento.
Artigo 73.º
Restrições de instalação de uma esplanada fechada
1. A instalação da esplanada fechada deve deixar livre para circulação de peões um espaço de passeio não
inferior a 1,5 m.
2. No fecho da esplanada dá-se preferência a estruturas metálicas, podendo admitir-se a introdução de
elementos valorizadores do projeto noutros materiais, sem prejuízo da ressalva do caráter precário dessas
construções.
3. O pavimento da esplanada deve ser dotado de um sistema de fácil remoção (por exemplo, em módulos
amovíveis) devido á necessidade de acesso às infraestruturas existentes no subsolo.
4. A estrutura principal de suporte deverá ser desmontável.
5. Não é permitida a afixação de toldos ou sanefas nas esplanadas fechadas.
6. O equipamento de ar-condicionado deve ser integrado no interior da esplanada fechada.
7. Nos passeios com paragens de veículos de transportes coletivos de passageiros não é permitida a instalação
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de esplanada aberta numa zona de 5 m para cada lado da paragem.
8. Não é permitida a instalação de esplanada fechada a menos de 5 m de um cruzamento.
Artigo 74.º
Condições de instalação de estrados
1. É permitida a instalação de estrados como apoio a uma esplanada, quando o desnível do pavimento ocupado
pela esplanada for superior a 5% de inclinação ou quando, de forma fundamentada, tal se demonstre
necessário.
2. Os estrados devem ser amovíveis e construídos, preferencialmente, em módulos de madeira.
3. Na instalação de estrados devem ser salvaguardadas as condições de segurança da circulação pedonal,
sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade reduzida, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de
8 de agosto.
4. Os estrados não podem exceder a cota máxima da soleira da porta do estabelecimento respetivo ou 0,25 m
de altura face ao pavimento.
Artigo 75.º
Condições de instalação de um guarda-vento
1. O guarda-vento deve ser amovível e instalado exclusivamente durante o horário de funcionamento do
respetivo estabelecimento.
2. A instalação de um guarda-vento deve ser feita nas seguintes condições:
a) Junto de esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada;
b) Não ocultar referências de interesse público, nem prejudicar a segurança, salubridade e boa visibilidade
local ou as árvores porventura existentes;
c) Não exceder 2 m de altura contados a partir do solo;
d) Não exceder 3,50 m de avanço, nunca podendo exceder o avanço da esplanada junto da qual está
instalado;
e) Garantir no mínimo 0,05 m de distância do seu plano inferior ao pavimento, desde que não tenha ressaltos
superiores a 0,02 m;
f) Utilizar vidros inquebráveis, liso e transparentes, que não excedam as seguintes dimensões:
i.
Altura: 1,35 m;
ii.
Largura: 1 m;
g) A parte opaca do guarda-vento, quando exista, não pode exceder 0,60 m contados a partir do solo.
3. Na instalação de um guarda-vento deve ainda respeitar-se uma distância igual ou superior a:
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a) 0,80 m entre o guarda-vento e outros estabelecimentos, montras e acessos;
b) 2 m entre o guarda-vento e outro mobiliário urbano.
SECÇÃO II
Expositores e outros
Artigo 76.º
Condições de instalação de um expositor de artigos comerciais
1. Por cada estabelecimento é permitido apenas um expositor, instalado exclusivamente durante o horário de
funcionamento do estabelecimento respetivo.
2. O expositor apenas pode ser instalado em passeios com largura igual ou superior a 2 m, devendo respeitar
as seguintes condições de instalação:
a) Ser contíguo ao respetivo estabelecimento;
b) Reservar um corredor de circulação de peões igual ou superior a 1,50 m entre o limite exterior do passeio e
o prédio;
c) Não prejudicar o acesso aos edifícios contíguos;
d) Não exceder 1,50 m de altura a partir do solo;
e) Reservar uma altura mínima de 0,20 m contados a partir do plano inferior do expositor ao solo ou 0,40 m
quando se trate de um expositor de produtos alimentares.
Artigo 77.º
Condições de instalação e manutenção de uma floreira
1. A floreira deve ser instalada junto à fachada do respetivo estabelecimento, servindo exclusivamente para
seu apoio.
2. As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos ou bagas venenosas.
3. O titular do estabelecimento a que a floreira pertença deve proceder à sua limpeza, rega e substituição das
plantas, sempre que necessário.
Artigo 78.º
Condições de instalação e manutenção de um contentor para resíduos
1. O contentor para resíduos deve ser instalado contiguamente ao respetivo estabelecimento, servindo
exclusivamente para seu apoio.
2. Sempre que o contentor para resíduos se encontre cheio deve ser imediatamente limpo ou substituído.
3. A instalação de um contentor para resíduos no espaço público não pode causar qualquer perigo para a
higiene, limpeza e segurança do espaço.
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4. O contentor para resíduos deve estar sempre em bom estado de conservação, nomeadamente no que respeita
a pintura, higiene e limpeza.
SECÇÃO III
Vitrinas
Artigo 79.º
Condições de instalação de uma vitrina
1. Apenas serão admitidas vitrinas/molduras para exposição de menus em estabelecimentos de restauração e
bebidas, devendo localizar-se junto à porta de entrada do respetivo estabelecimento, preferencialmente
encastradas.
2. Excecionalmente poderão ser autorizadas vitrinas junto à porta de entrada de estabelecimentos comerciais
que não possuam montras.
3. Na instalação de uma vitrina devem respeitar-se as seguintes condições:
a) Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas ou a outros
elementos com interesse arquitetónico e decorativo;
b) A altura da vitrina em relação ao solo deve ser igual ou superior a 1,40 m;
c) Não exceder 0,15 m de balanço em relação ao plano da fachada do edifício.
SECÇÃO IV
Arcas, máquinas de gelados, máquinas de venda automática e similares
Artigo 80.º
Condições de instalação de uma arca ou máquina de gelados
1. Na instalação de uma arca, máquinas de gelado, máquinas de venda automática e similares devem
respeitar-se as seguintes regras:
a) Ser contígua à fachada do estabelecimento, preferencialmente junto à sua entrada;
b) Não exceder 1 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício;
c) Deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 m.
2. As arcas, máquinas de gelados, máquinas de venda automática e similares devem ser instalados
exclusivamente durante o horário de funcionamento do estabelecimento respetivo, fora do qual deverão ser
retirados do espaço público.
SECÇÃO V
Brinquedos mecânicos e similares
Artigo 81.º
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Condições de instalação de brinquedos mecânicos e similares
1. Por cada estabelecimento é permitido apenas um brinquedo mecânico ou equipamento similar, servindo
exclusivamente como apoio ao respetivo estabelecimento.
2. A instalação de um brinquedo mecânico ou de um equipamento similar deve respeitar as seguintes regras:
a) Ser contígua à fachada do estabelecimento, preferencialmente junto à sua entrada;
b) Não exceder 1 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício;
c) Deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 m.
3. Os brinquedos mecânicos ou equipamentos similares devem ser instalados exclusivamente durante o
horário de funcionamento do estabelecimento respetivo, fora do qual deverão ser retirados do espaço público.
SECÇÃO VI
Grelhadores
Artigo 82.º
Condições de instalação de grelhadores
A instalação de grelhadores no espaço público é permitida desde que sirva exclusivamente como apoio ao
respetivo estabelecimento de restauração e de bebidas e respeite todas as regras urbanísticas, de higiene e de
segurança, devendo ser objeto de prévia vistoria pelos serviços camarários competentes.
SECÇÃO VII
Quiosques e bancas
Artigo 83.º
Condições de licenciamento
1. A concessão de licença para ocupação de espaço público por quiosques é determinada por procedimento a
determinar pela Câmara Municipal.
2. A licença para ocupação de espaço público por banca de venda está definida em regulamento próprio.
SECÇÃO VIII
Toldos, alpendres, palas e sanefas
Artigo 84.º
Condições de instalação e manutenção de um toldo e da respetiva sanefa
1. Os toldos têm que ser rebatíveis, devendo ser utilizados, preferencialmente, material em lona e de um só
pano de cobertura e a publicidade ser inscrita na sanefa.
2. Só serão permitidas superfícies curvas nos casos em que o vão seja em arco.
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3. Os toldos só poderão ser instalados ao nível do rés do chão dos edifícios.
4. A instalação de um toldo, alpendre ou pala e da respetiva sanefa deve respeitar as seguintes condições:
a) Em passeio de largura igual ou superior a 2 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,80 m em
relação ao limite exterior do passeio;
b) Em passeio de largura inferior a 2 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,40 m em relação ao
limite exterior do passeio;
c) Observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50 m, mas nunca acima do nível do teto do
estabelecimento comercial a que pertença;
d) Não exceder um avanço superior a 3 m;
e) Não exceder os limites das instalações pertencentes ao respetivo estabelecimento;
f) O limite inferior de uma sanefa deve observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50 m;
g) Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas e outros
elementos com interesse arquitetónico ou decorativo.
5. É proibido afixar ou pendurar quaisquer objetos nos toldos e respetivas sanefas.
6. O titular do estabelecimento é responsável pelo bom estado de conservação e limpeza do toldo e da respetiva
sanefa.
SECÇÃO IX
Ocupações temporárias
Artigo 85.º
Condições de instalação de ocupações com divertimentos
1. A ocupação dos espaços públicos ou afetos ao domínio municipal com instalação de circos, carrosséis, e
similares só é possível em locais a aprovar pela Câmara Municipal, por um período máximo de 30 dias, por
cada três meses, salvo casos excecionais devidamente fundamentados, acrescido do período de tempo
necessário à montagem e desmontagem das correspondentes estruturas, que será fixado caso a caso.
2. Durante o período da ocupação, o requerente fica sujeito ao cumprimento da regulamentação existente
sobre a emissão de ruído, recolha de resíduos sólidos e também a que respeita à utilização de publicidade
sonora e luminosa e à limpeza do local ocupado.
3. A emissão de licença condiciona:
a) À limpeza da área licenciada;
b) Ao alojamento de animais em local próprio e seguro, em condições de higiene e salubridade adequadas,
fora do alcance do público;
c) À arrumação dos carros e viaturas de apoio dentro da área licenciada para ocupação.
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Artigo 86.º
Condições de instalação de ocupações culturais
1. A ocupação dos espaços públicos ou afetos ao domínio municipal com atividades culturais só é possível em
locais a aprovar pela Câmara Municipal, por um período máximo de 30 dias, por local, salvo casos excecionais
devidamente fundamentados, a fim de se assegurar um sistema de rotatividade.
2. Sempre que esta seja feita simultaneamente com a venda de produtos ou objetos, serão também aplicáveis as
taxas de venda ambulante previstas na Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor no Município de
Reguengos de Monsaraz.
CAPÍTULO IX
Afixação de publicidade e outras utilizações do espaço público na Vila de Monsaraz
Artigo 87.º
Princípio geral
1. Não é permitida a colocação de publicidade ou outras utilizações do espaço público na vila medieval de
Monsaraz que possa impedir a leitura de elementos construtivos de interesse patrimonial, histórico ou
artístico, designadamente, guardas de varandas de ferro, azulejos e elementos em cantaria, nomeadamente,
ombreiras e peitoris, cornijas e outros.
2. Toda a afixação de publicidade e outras utilizações do espaço público na Vila de Monsaraz deve ser
obrigatoriamente sujeita a parecer vinculativo do serviço municipal competente.
Artigo 88.º
Anúncios
1. Não é permitida a colocação de anúncios luminosos de dupla face que prejudiquem enfiamentos visuais ao
longo das vias.
2. Os anúncios luminosos devem ser instalados, preferencialmente, nos vãos das portas, montras existentes ao
nível do rés do chão dos edifícios ou no interior dos mesmos.
3. Em alternativa às caixas recobertas com chapas acrílicas, de iluminação interior, são preferíveis como
processos construtivos os dísticos ou motivos publicitários metálicos, recortados e salientes das fachadas,
eventualmente com luz própria posterior rasante.
Artigo 89.º
Esplanadas
Não é permitida a colocação de esplanadas no espaço público na Vila de Monsaraz, salvo casos excecionais de
esplanadas abertas, mediante pareceres técnicos das entidades competentes e deliberação da Câmara
Municipal, quando não se coloque em causa as características morfológicas e arquitetónicas e não afete a
estética do espaço onde se insere.
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Artigo 90.º
Toldos
1. Na instalação de toldos, deve ser utilizado preferencialmente material em lona, de um só plano de
cobertura, oblíquo à fachada e a sua estrutura deve ser articulada e de recolher.
2. Os toldos só podem ser instalados ao nível do rés do chão.
Artigo 91.º
Cartazes, bandeirolas e semelhantes
1. Não é permitida a afixação de cartazes, bandeirolas e outros semelhantes em toda a área da vila de
Monsaraz, fora dos locais especialmente destinados a esse fim.
Artigo 92.º
Antenas
1. Sem prejuízo do disposto nos princípios gerias do presente Regulamento e independentemente do seu
eventual licenciamento por outras entidades competentes, só é permitida a ocupação do espaço público aéreo
com antenas parabólicas ou simples quando for manifestamente inviável, por inexistência de estruturas,
inadequação das mesmas ao pretendido, ou excessiva onerosidade da solução, recorrer a opções de
comunicação por cabo.
2. Nos casos previstos no número anterior, independentemente do número de fogos existentes, só é permitida
a colocação de uma antena parabólica ou simples por imóvel.
CAPÍTULO X
Fiscalização
Artigo 93.º
Competência para fiscalização
1. Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal a
fiscalização das normas constantes do presente Regulamento.
2. Os colaboradores incumbidos da atividade de fiscalização podem recorrer às autoridades policiais sempre
que necessitem para o desempenho célere e eficaz das suas funções.
Artigo 94.º
Suspensão, embargo e demolição
A Câmara Municipal é competente para ordenar a suspensão imediata da produção de publicidade, ordenar o
embargo ou a demolição de obras de construção civil para fins de publicidade, bem como a reposição do terreno
nas condições em que se encontrava antes do inicio das obras, quando contrariem o disposto no presente
Regulamento.
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Artigo 95.º
Remoção
1. Quando se verifique a caducidade, revogação ou cancelamento da licença, deve o respetivo titular proceder à
remoção do mobiliário urbano, veículos e suportes publicitários, bem como à eliminação das mensagens
publicitárias, até ao termo do prazo de validade, ou no prazo de 10 dias, após notificação para o efeito pela
Câmara Municipal.
2. Quando o titular da licença não cumpra o estipulado no número anterior, a Câmara Municipal procederá à
remoção dos meios ou suportes utilizados, bem como eliminar as mensagens publicitárias, a expensas do
mesmo, sem prejuízo da coima e sanções acessórias a que haja lugar, não havendo lugar a qualquer
indemnização.
3. Em caso de utilização abusiva do espaço público ou privado, sem licença ou fora dos condicionalismos
autorizados, o Município notifica o infrator para proceder à remoção ou desocupação no prazo de cinco dias,
salvo outro especialmente previsto para o efeito, sem prejuízo do procedimento contraordenacional.
4. Em caso de incumprimento do número anterior ou quando a utilização abusiva coloque em causa a
segurança de pessoas e bens ou outro interesse público, cuja salvaguarda imponha uma atuação urgente, o
Município procede à remoção do mobiliário urbano e dos suportes publicitárias, sem prévia notificação do
titular, a expensas do mesmo, sem prejuízo da coima e sanções acessórias a que haja lugar, não havendo lugar
a qualquer indemnização.
5. A remoção, depósito do bem e as respetivas despesas são notificadas ao seu titular através de carta registada
com aviso de receção até 15 dias decorridos sobre a operação, devendo constar da mesma a discriminação dos
montantes já despendidos pela Autarquia e o montante da taxa pelo depósito.
6. Consideram-se perdidos a favor do Município, os objetos provenientes de remoção coerciva se não forem
reclamados pelos seus proprietários, no prazo de 10 dias, após a sua notificação.
7. O Município não se responsabiliza por eventuais danos que possam advir dessa remoção.
8. Da eventual perda ou deterioração dos respetivos suportes publicitários ou do seu conteúdo, não emerge
qualquer direito de indemnização.
9. Os proprietários ou possuidores de locais onde forem afixadas ou inscritas mensagens publicitárias em
violação ao preceituado no presente Regulamento podem destruir, rasgar, apagar ou por qualquer meio
inutilizar os meios utilizados e as mensagens publicitárias difundidas.
Artigo 96.º
Posse administrativa e execução coerciva
1. O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada pode determinar a posse
administrativa do imóvel onde se encontra ilegalmente afixada a publicidade, de forma a permitir a execução
coerciva da remoção da publicidade.
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2. O ato administrativo que tiver determinado a posse administrativa é notificado ao proprietário do imóvel
onde se encontra ilegalmente afixada a publicidade e ao proprietário do suporte publicitário.
3. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes, mediante a elaboração de um
auto onde, para além de se identificar o ato referido no número anterior, é especificado o estado em que se
encontra o imóvel e suporte publicitário.
4. A posse administrativa do prédio e dos equipamentos mantém-se pelo período necessário à execução
coerciva da respetiva medida de tutela da legalidade, caducando no termo do prazo fixado para a mesma.
CAPÍTULO XI
Contraordenações, coimas e sanções acessórias
Artigo 97.º
Contraordenações
Sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal, constitui contraordenação a violação do disposto no
presente Regulamento, nomeadamente:
a) A falta de licenciamento ou de comunicação à Câmara Municipal, nos termos legalmente previstos,
conforme o disposto no artigo 7.º do presente Regulamento;
b) A adulteração dos elementos tal como aprovados, ou as alterações da demarcação efetuada, conforme o
disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º do presente Regulamento;
c) O desrespeito pelas proibições estabelecidas nos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º do
presente Regulamento;
d) A transmissão da licença a outrem não autorizada, bem como a cedência de utilização do espaço
licenciado, ainda que temporariamente, conforme o previsto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 39.º do
presente Regulamento;
e) A não reposição da situação existente no local, tal como se encontrava à data da instalação do suporte, da
afixação ou inscrição da mensagem publicitária ou da utilização com o evento publicitário, findo o prazo
da licença;
f) A não remoção dos suportes publicitários ou outros elementos de utilização do espaço público, dentro do
prazo de remoção imposto;
g) A falta de conservação e manutenção dos suportes publicitários e demais equipamentos, conforme o
disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º e artigo 40.º do presente Regulamento;
h) A violação do disposto no artigo 41.º do presente Regulamento;
i)
A violação do disposto nos artigos 87.º a 92.º do presente Regulamento, referente à afixação de
publicidade e outras utilizações do espaço público na Vila de Monsaraz;
j) A ocupação de parques e zonas de estacionamento, devidamente identificados, por veículos para venda ou
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para outros fins comerciais, nos termos do artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 98.º
Coimas
1. A infração ao disposto no presente Regulamento constitui contraordenação punível com as seguintes
coimas:
a) Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 97.º, com coima de € 500,00 até ao máximo de € 1.500,00,
no caso de pessoas singulares e de € 1.000,00 até ao máximo de € 10.000,00, no caso de pessoas coletivas;
b) Nos casos previstos nas alíneas c) e h) do artigo 97.º, com coima de € 350,00 até ao máximo de € 1.500,00,
no caso de pessoas singulares e de € 500,00 até ao máximo de € 5.000,00, no caso de pessoas coletivas;
c) Nos casos previstos nas alíneas d) a g) do artigo 97.º, com coima de € 250,00 até ao máximo de €
1.000,00, no caso de pessoas singulares e de € 300,00 até ao máximo de € 3.500,00, no caso de pessoas
coletivas;
d) Nos casos previstos na alínea i) do artigo 97.º, com coima de € 1.000,00 até ao máximo de € 5.000,00, no
caso de pessoas singulares e de € 1.500,00 até ao máximo de € 10.000,00, no caso de pessoas coletivas;
e) Nos casos previstos na alínea j) do artigo 97.º, com coima de € 60,00 até ao máximo de € 300,00.
2. A tentativa e a negligência são sempre puníveis, sendo o limite máximo das coimas reduzido para metade.
Artigo 99.º
Reincidência
1. É punido como reincidente quem cometer uma contraordenação idêntica praticada com dolo, depois de ter
sido condenado por qualquer outra contraordenação.
2. A infração pela qual o agente tenha sido condenado não releva para efeitos de reincidência se entre as duas
primeiras infrações tiver decorrido o prazo de prescrição da primeira.
3. Em caso de reincidência, os limites máximos e mínimos das coimas a aplicar às contraordenações, são
agravados com um acréscimo de 1/3, não podendo exceder o limite máximo previsto no regime geral do ilícito
de mera ordenação social.
Artigo 100.º
Sanções acessórias
1. Às contraordenações previstas no artigo 97.º são aplicáveis as seguintes sanções acessórias, em função da
gravidade da infração e da culpa do agente:
a) Perda de objetos pertencentes ao agente e utilizados como instrumentos na prática da infração;
b) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por este Município;
c) Privação do direito de participar em arrematações ou procedimentos que tenham por objeto a empreitada
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ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens ou serviços, a concessão de serviços públicos e a
atribuição de licenças ou alvarás;
d) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás;
e) Encerramento do estabelecimento.
2. As sanções acessórias previstas nas alíneas b) a e) do número anterior têm a duração máxima de dois anos,
contados a partir da decisão condenatória definitiva.
3. A sanção acessória referida na alínea a) do n.º 1, só pode ser decretada quando os objetos servirem ou
estavam destinados a servir para a prática da contraordenação.
4. A sanção acessória referida na alínea b) do n.º 1, só pode ser decretada quando a contraordenação tiver sido
praticada no exercício ou por causa da atividade a favor da qual é atribuído o subsídio ou benefício.
5. A sanção acessória referida na alínea d) do n.º 1, só pode ser decretada quando a contraordenação tiver sido
praticada no exercício ou por causa da atividade a que se referem as autorizações, licenças e alvarás.
6. A sanção acessória referida na alínea e) do n.º 1, caso tenha origem em infração de normativos atinentes à
publicidade, só pode ser decretada quando a contraordenação tenha sido praticada por causa do funcionamento
do estabelecimento.
Artigo 101.º
Processo contraordenacional
1. Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou órgão com competência delegada, a instauração e a
instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no
presente Regulamento.
2. O processo de contraordenações previsto no presente Regulamento está subordinado ao regime geral do
ilícito de mera ordenação social.
3. O produto da aplicação das coimas referidas no artigo 98.º reverte a favor do Município de Reguengos de
Monsaraz.
Artigo 102.º
Responsabilidade solidária
1. São consideradas solidariamente responsáveis como arguidos nos processos de contraordenação instaurados
por violação das normas referentes a publicidade previstas no presente Regulamento aquele a quem aproveite
a publicidade, o titular do meio de difusão ou suporte publicitário e ainda o distribuidor de publicidade.
2. Os infratores a que se refere o número anterior são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados,
incluindo os emergentes da remoção, embargo, demolição e reposição da situação anterior.
Artigo 103.º
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Medida da coima
1. A determinação da medida da coima é feita nos termos do disposto no regime geral do ilícito de mera
ordenação social.
2. Sem prejuízo do disposto no regime geral do ilícito de mera ordenação social e dentro da moldura
abstratamente aplicável, referida no artigo 98.º do presente Regulamento, a coima deve exceder o benefício
económico que o agente retirou da prática da contraordenação.
CAPÍTULO XII
Disposições transitórias e finais
Artigo 104.º
Casos omissos e interpretação
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas
e/ou integradas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do
Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 105.º
Planos municipais de ordenamento do território
Podem ainda ser elaboradas, no âmbito de urbanização ou de pormenor, disposições específicas sobre suportes
de publicidade, complementares do presente Regulamento.
Artigo 106.º
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos
do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 107.º
Revisão
As presentes normas poderão ser revistas a todo o tempo, de forma a proporcionar uma melhor aplicabilidade
à realidade local.
Artigo 108.º
Regime transitório
1. O presente Regulamento só é aplicável aos pedidos e comunicações que foram registados após a sua entrada
em vigor.
2. O disposto no presente Regulamento não se aplica às situações de renovação dos licenciamentos previstos
no presente Regulamento existentes à data da sua entrada em vigor, as quais podem ser efetivadas ao abrigo
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das disposições anteriormente vigentes durante o prazo de um ano.
3. Não podem ser renovadas licenças que, findo o período transitório, não sejam conformes com as normas e
princípios contidos no presente Regulamento, não sendo, porém, afetados os suportes publicitários licenciados
ao abrigo das disposições anteriores, no que respeita às suas dimensões e outras características dos mesmos.
4. Nas situações referidas no número anterior que impliquem a apresentação de novo pedido de licenciamento
ou outro procedimento para cumprimento do preceituado no presente Regulamento beneficiarão de isenção do
pagamento das taxas devidas no ano da emissão da respetiva licença.
Artigo 109.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do Presente Regulamento são revogados o Regulamento de Licenças para anúncios e
reclamos e o Regulamento de licenças para ocupação da via pública e espaço aéreo, vigentes no Município.
Artigo 110.º
Entrada em vigor
1. O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume,
dos Editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara
Municipal.
2. As disposições do presente Regulamento decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril,
nomeadamente o disposto no artigo 20.º, n.ºs 5, alíneas b) e c), 6, 7 e no artigo 21.º, só entram em vigor, após o
prazo constante no número anterior, quando tal for exigível, nos termos da Portaria n.º 131/2011, de 4 de
abril.
Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por
unanimidade:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 05/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar o Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário
Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz;--------------------------------------------------------------------------------c) Submeter o aludido Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do
Município de Reguengos de Monsaraz à aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na alínea a),
do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; -------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Determinar à unidade orgânica Jurídica e de Auditoria a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e
materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. ------------------------------------------------------------------- “
----- Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente o assunto a Assembleia
Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz. --------------------Apreciação e Aprovação da Inventariação e Avaliação de Arruamentos
e Espaços Verdes da Cidade de Reguengos de Monsaraz – Parte II
----- O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez
presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada
no dia oito de fevereiro, corrente, atinente à inventariação e avaliação de arruamentos e espaços
verdes da cidade de Reguengos de Monsaraz – Parte II, cujo teor ora se transcreve:--------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 8 de fevereiro de 2012, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Inventariação e Avaliação de Arruamentos e Espaços Verdes
da Cidade de Reguengos de Monsaraz – Parte II
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 17/GP/2012, por
si firmada em 6 de fevereiro, p.p, atinente à inventariação e avaliação de arruamentos e espaços verdes da cidade de
Reguengos de Monsaraz – Parte II, em ordem ao preceituado no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as
devidas alterações, que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais; proposta ora transcrita: -----“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 17/GP/2012
INVENTARIAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ARRUAMENTOS E ESPAÇOS VERDES DA CIDADE DE
REGUENGOS DE MONSARAZ – PARTE II
O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as devidas alterações, aprovou o Plano Oficial de
Contabilidade das Autarquias Locais – POCAL - e estabeleceu que estas entidades estão obrigadas a elaborar e
a aprovar o inventário e respetiva avaliação.
A implementação do POCAL em 1 de Janeiro de 2003 teve início com a aprovação do inventário e do balanço
inicial. Contudo, arrolar e avaliar todos os bens imóveis da autarquia, sobretudo os bens de domínio público,
foi uma tarefa que devido à sua complexidade teria de ter obrigatoriamente atualização.
De acordo com o disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de
11 de Janeiro, compete ao órgão executivo da autarquia local elaborar e aprovar o inventário de todos os bens,
direitos e obrigações, bem como proceder à respetiva avaliação, a submeter à apreciação do órgão deliberativo.
Nos termos do n.º 1 do Artigo 11.º do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal, do
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado em 8 de Novembro de 2006, compete à Comissão de
Avaliação Pluridisciplinar de Inventário e Cadastro, valorizar de acordo com os critérios de valorimetria
fixados no POCAL, os bens de domínio público e privado.
Em 2 de Novembro p.p., foi aprovada a Proposta n.º 122/GP/2011 que nomeia os elementos que integram a
Comissão de Avaliação Pluridisciplinar de Inventário e Cadastro.
A Comissão supra citada iniciou as suas funções e elaborou o Auto de Avaliação n.º 1/CAPIC/2012, o qual
inclui os Arruamentos e Espaços Verdes da cidade de Reguengos de Monsaraz – Parte II, na freguesia e
concelho de Reguengos de Monsaraz, tendo em consideração que:
a) Os princípios gerais que regem o domínio público do Estado, e que constam do Decreto-Lei n.º 280/2007,
de 7 de Agosto, aplicam-se, com as devidas adaptações, ao domínio público das autarquias locais.
b) Segundo a doutrina, pertencem ao domínio público das autarquias locais, todos os bens que são geridos ou
administrados por estas, designadamente os que integram o domínio da circulação, como por exemplo: as
estradas municipais, os caminhos municipais e os caminhos vicinais (ruas, praças, jardins e respetivas
obra de arte); existentes no espaço territorial do município.
c) A inventariação compreende as fases de arrolamento, classificação e descrição dos bens do património.
d) No caso de inventariação inicial de ativos cujo valor de aquisição ou de produção se desconheça, deve
considerar-se o valor resultante de avaliação ou o valor patrimonial definidos nos termos legais, ou caso
não exista legislação aplicável, o valor resultante da avaliação segundo critérios técnicos que se adequem à
natureza dos bens em causa.
Ainda de acordo com a alínea j) do n.º 1 do Artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação
dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete ao Presidente da Câmara submeter o inventário de todos
os bens e respetiva avaliação, à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia
Municipal.
Assim, somos a propor ao Executivo Municipal:
a) A apreciação e aprovação do Auto de Avaliação n.º 1/CAPIC/2012, o qual inclui os Arruamentos e
Espaços Verdes da cidade de Reguengos de Monsaraz – Parte II, na freguesia e concelho de Reguengos de
Monsaraz, no valor total de 2.498.283,65€ (Dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e
oitenta e três euros e sessenta e cinco cêntimos) de ativo fixo bruto, com as respetivas amortizações de
acordo com o classificador geral anexo à Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril; nos termos da alínea e) do
n.º 2 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11
de Janeiro.
b) A submissão da presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, em
ordem ao preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º do Regime Jurídico das Competências e
Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
c) Determinar à Subunidade Orgânica Contabilidade e Património, desta Câmara Municipal, a adoção dos
procedimentos administrativos indispensáveis à execução cabal da deliberação que vier a recair sobre a
presente proposta.”
Outrossim, o respetivo Auto de Avaliação n.º 1/CAPIC/2012, de 6 de fevereiro, p.p., que ora se transcreve: ------------“COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PLURIDISCIPLINAR DE INVENTÁRIO E CADASTRO
AUTO DE AVALIAÇÃO N.º 1/CAPIC/2012
ARRUAMENTOS E ESPAÇOS VERDES DA CIDADE DE REGUENGOS DE MONSARAZ –
PARTE II
O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações, aprovou o Plano Oficial de
Contabilidade das Autarquias Locais – POCAL - e estabeleceu que estas entidades estão obrigadas a elaborar e
a aprovar o inventário e respetiva avaliação.
A implementação do POCAL em 1 de janeiro de 2003 teve início com a aprovação do inventário e do balanço
inicial. Contudo arrolar e avaliar todos os bens imóveis da autarquia, sobretudo os bens de domínio público,
foi uma tarefa que devido à sua complexidade teria de ter obrigatoriamente atualização.
Nos termos do n.º 1 do Artigo 11.º do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal, do
Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado em 8 de novembro de 2006, compete à Comissão de
Avaliação Pluridisciplinar de Inventário e Cadastro (CAPIC), valorizar de acordo com os critérios de
valorimetria fixados no POCAL, os bens de domínio público e privado.
Esta Comissão tem como competências:
a) Valorizar de acordo com os critérios de valorimetria fixados no Plano Oficial de Contabilidade das
Autarquias Locais, os bens de imobilizado de domínio público e privado, bem como as existências, as
dívidas de e a terceiros, e as disponibilidades;
b) Acompanhar e coordenar o processo de elaboração do inventário inicial; e
c) Supervisionar de forma permanente e sistemática o inventário geral anual, bem como os inventários e
verificações periódicos e parciais.
A CAPIC deve integrar se possível especialistas nas áreas da gestão, direito, engenharia e arquitetura.
Em 2 de novembro p.p., foi aprovada a Proposta n.º 122/GP/2011 que nomeia os elementos que integram a
Comissão de Avaliação Pluridisciplinar de Inventário e Cadastro, designadamente:
- Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis, Técnico Superior (Arquitetura);
- João Zacarias Gonçalves, Técnico Superior (Engenharia Civil);
- Marta de Jesus Rosado Santos, Técnica Superior (Direito);
- Rute Paula Quintas Sereto Murteira, Técnica Superior (Gestão); e
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
- João Manuel Paias Gaspar, Coordenador Técnico (a exercer funções de Chefe de Gabinete da Presidência).
A Comissão supra citada iniciou as suas funções e elaborou o presente Auto de Avaliação n.º 1/CAPIC/2012,
o qual inclui os Arruamentos e Espaços Verdes da cidade de Reguengos de Monsaraz – Parte II, na freguesia
e concelho de Reguengos de Monsaraz, tendo em consideração:
a) Os princípios gerais que regem o domínio público do Estado, e que constam do Decreto-Lei n.º 280/2007,
de 7 de Agosto, aplicam-se, com as devidas adaptações, ao domínio público das autarquias locais;
b) Segundo a doutrina, pertencem ao domínio público das autarquias locais, todos os bens que são geridos ou
administrados por estas, designadamente os que integram o domínio da circulação, como por exemplo: as
estradas municipais, os caminhos municipais e os caminhos vicinais (ruas, praças, jardins e respetivas
obra de arte); existentes no espaço territorial do município;
c) A inventariação compreende as fases de arrolamento, classificação e descrição dos bens do património;
d) No caso de inventariação inicial de ativos cujo valor de aquisição ou de produção se desconheça, deve
considerar-se o valor resultante de avaliação ou o valor patrimonial definidos nos termos legais, ou caso
não exista legislação aplicável, o valor resultante da avaliação segundo critérios técnicos que se adequem à
natureza dos bens em causa, nos termos dos pontos 4.1.4, 4.1.6 e 4.1.7 do POCAL;
e) O valor atual líquido em 2012, atenta a alínea a) do n.º 2 do Artigo 39.º da Portaria n.º 617/2000, de 17
de abril;
f) A taxa de amortização e o período de vida útil, de acordo com o classificador geral da Portaria n.º
617/2000, de 17 de Abril; e
g) O cálculo das amortizações de acordo com o método das quotas constantes.
Assim, apresentamos no mapa anexo a individualização dos bens imóveis arruamentos e espaços verdes da
cidade de Reguengos de Monsaraz - Parte II, onde indicamos a classificação e outras informações
indispensáveis à caracterização e avaliação dos mesmos, designadamente:
a) Designação do imóvel;
b) Classificação do Cadastro de Inventário dos Bens do Estado;
c) Classificação patrimonial de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
d) Ano de início de utilização, com base no levantamento(1) realizado pela equipa técnica;
e) A taxa de amortização e o período de vida útil, de acordo com o classificador geral da Portaria n.º
617/2000, de 17 de abril;
f) O valor bruto do imóvel em estado novo;
g) As amortizações acumuladas; e
h) O valor atual líquido.
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Ainda de acordo com a alínea j) do n.º 1 do Artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação
dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete ao Presidente da Câmara submeter o inventário de todos
os bens e respetiva avaliação, à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia
Municipal.
Assim, somos a propor superiormente a aprovação do presente Auto de Avaliação com o respetivo anexo onde
são apresentados os cálculos e as informações de inventariação e avaliação dos arruamentos e espaços verdes
da cidade de Reguengos de Monsaraz – Parte II.”
ANEXO AO AUTO DE AVALIAÇÃO N.º1/CAPIC/2012
NVENTARIAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ARRUAMENTOS E ESPAÇOS VERDES DA
CIDADE DE REGUENGOS DE MONSARAZ - PARTE II
Amortizações acumuladas
Classif. CIBE
Designação do imóvel
(Portaria 671/2000)
Classif. CIBE
Designação do imóvel
(Portaria 671/2000)
Ruas e Largos:
PARTE E
Ruas e Largos:
Avenida António José de Almeida
PARTE E
Avenida Dr. Joaquim Rojão
Avenida António José de Almeida
Bairro Dr. José Rosa Sereto
Avenida Dr. Joaquim Rojão
Loteamento EPAC
Bairro Dr. José Rosa Sereto
Largo Dr. Luis Rojão
Loteamento EPAC
Largo Dom José Garcia da Costa
Largo Dr. Luis Rojão
Largo Dr. José Maria Rojão
Largo Dom José Garcia da Costa
Largo da Republica
Largo Dr. José Maria Rojão
Largo da Fonte Nova
Largo da Republica
Largo da Industria
Largo da Fonte Nova
Largo Ignacio Ramalho
Largo da Industria
Praça de Santo António
Largo Ignacio Ramalho
Rua 1º de Maio
Praça de Santo António
Rua Alberto de Monsaraz
Rua 1º de Maio
Rua Alexandre Herculano
Rua Alberto de Monsaraz
Rua Actor Augusto de Melo
Rua Alexandre Herculano
Rua Augusto Rosa
Rua Actor Augusto de Melo
Rua Antero de Quental
Rua Augusto Rosa
Rua Bartolomeu Dias
Rua Antero de Quental
Rua Conde de Monsaraz
Rua Bartolomeu Dias
Rua D. Maria do Rosário Perdigão
Rua Conde de Monsaraz
Rua da Caridade
Rua D. Maria do Rosário Perdigão
Rua de Évora
Rua da Caridade
Rua da Granja
Rua de Évora
Rua da Igreja
Rua da Granja
Rua da Panificadora
Rua da Igreja
Rua Pedro Alvares Cabral
Rua da Panificadora
Rua de Portel
Rua Pedro Alvares Cabral
Rua do Comercio
Rua de Portel
Rua Dr. António Gião
Rua do Comercio
Rua Dr. Francisco Martins Belo
Rua Dr. António Gião
Rua Dr. Francisco Salles
Rua Dr. Francisco Martins Belo
Fernandes Gião
Rua Dr. Francisco Salles
Rua Dr. Manuel Fialho Correia
Fernandes Gião
Rua Eça de Queiroz
Rua Dr. Manuel Fialho Correia
Rua Eduardo Frazão
Rua Eça de Queiroz
Rua Egas Moniz
Rua Eduardo Frazão
Rua Fernão de Magalhães
Rua Egas Moniz
Rua Fernão de Magalhães
ATA N.º 14
—
Classif.
Ano de
Patrimonial
Classif.
(POCAL)
Patrimonial
início de
Ano de
utilização
início de
(POCAL)
utilização
Taxa de
Período
Amortizaç de vida
Taxa de
Período
ão
útil (anos)
Amortizaç de vida
ão
Valor Bruto
Valor Bruto
útil (anos)
Amortização
anual
Amortização
anual
Amortizações
Amortizações
Amortizações acumuladas
acumuladas até
acumuladas de
Amortizações
Amortizações
31.12.2002
01.01.2003 a 31.12.2011
acumuladas até
acumuladas de
Número
Valor
Número
Valor
31.12.2002
01.01.2003 a 31.12.2011
Número
Valor
Número
Valor Actual
Total
Líquido
Valor Actual
Total
Líquido
Valor
401 05 01 - F
453
2011
5,00%
20
52.496,33 €
2.624,82 €
0
0,00 €
1
2.624,82 €
2.624,82 €
49.871,51 €
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
401 05 01
-F
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453
453
453
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453
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453
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453
453
453
453
453
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453
453
453
453
453
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453
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453
453
453
1992
2011
2007
1992
1997
2007
1962
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1962
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2008
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1982
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2008
2010
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1996
2010
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1996
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2010
2002
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
0,67%
5,00%
0,67%
0,67%
0,67%
0,67%
0,67%
0,67%
5,00%
0,67%
0,67%
5,00%
5,00%
0,67%
5,00%
5,00%
0,67%
5,00%
5,00%
0,67%
5,00%
5,00%
0,67%
5,00%
5,00%
0,67%
0,67%
5,00%
0,67%
0,67%
0,67%
0,67%
0,67%
0,67%
0,67%
0,67%
5,00%
0,67%
5,00%
5,00%
0,67%
5,00%
5,00%
0,67%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
0,67%
5,00%
0,67%
0,67%
0,67%
0,67%
5,00%
0,67%
20
20
20
20
149
20
149
149
149
149
149
149
20
149
149
20
20
149
20
20
149
20
20
149
20
20
149
20
20
149
149
20
149
149
149
149
149
149
149
149
20
149
20
20
149
20
20
149
20
20
20
20
149
20
149
149
149
149
20
149
86.496,14 €
52.496,33 €
68.299,34 €
86.496,14 €
64.182,06 €
68.299,34 €
13.303,18 €
64.182,06 €
15.337,09 €
13.303,18 €
20.868,37 €
15.337,09 €
17.958,06 €
20.868,37 €
16.646,73 €
17.958,06 €
10.054,97 €
16.646,73 €
4.967,49 €
10.054,97 €
45.473,18 €
4.967,49 €
74.921,09 €
45.473,18 €
31.354,73 €
74.921,09 €
38.355,13 €
31.354,73 €
60.334,15 €
38.355,13 €
10.314,41 €
60.334,15 €
5.141,58 €
10.314,41 €
8.998,89 €
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8.998,89 €
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42.468,09 €
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52.050,74 €
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34.578,02 €
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7.127,51 €
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51.423,43 €
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19.424,06 €
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48.109,14 €
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10.000,07 €
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51.291,88 €
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4.324,81 €
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3.414,97 €
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430,02 €
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89,13 €
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102,76 €
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139,82 €
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897,90 €
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111,53 €
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502,75 €
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1.567,74 €
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69,11 €
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34,45 €
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60,29 €
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284,54 €
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414,64 €
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1.412,39 €
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2.592,58 €
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56.379,99 €
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0,00 €
0,00 €
8.051,11 €
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6.798,42 €
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0,00 €
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0,00 €
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47.855,32 €
8.325,06 €
24.808,04 €
47.855,32 €
401 05 01 - F
401 05 01 - F
453
453
2010
1982
5,00%
5,00%
20
20
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30.709,91 €
1.378,22 €
1.535,50 €
0
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0,00 €
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0
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0,00 €
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0,00 €
401 05 01
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401 05 01
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401 05 01
-A
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453
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1960
1959
0,67%
5,00%
5,00%
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0,67%
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149
20
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30.709,91 €
4.896,49 €
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9.899,29 €
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12.386,52 €
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6.061,80 €
12.386,52 €
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1.535,50 €
244,82 €
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40,61 €
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6
20
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1.165,57 €
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1.165,57 €
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2.203,42 €
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596,93 €
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365,53 €
746,91 €
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30.709,91 €
3.672,37 €
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994,88 €
3.672,37 €
4.398,45 €
994,88 €
2.111,93 €
4.398,45 €
26.080,41 €
0,00 €
1.224,12 €
26.080,41 €
8.904,41 €
1.224,12 €
7.988,07 €
8.904,41 €
3.949,87 €
7.988,07 €
401 05 01 - A
453
1960
0,67%
149
6.061,80 €
40,61 €
43
1.746,40 €
9
365,53 €
2.111,93 €
3.949,87 €
29 de fevereiro de 2012
Página 139 de 159
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Rua General Humberto Delgado
401 05 01 - F
453
1997
5,00%
20
33.761,40 €
1.688,07 €
6
10.128,42 €
9
15.192,63 €
25.321,05 €
8.440,35 €
Rua General Roçadas
401 05 01 - A
453
1957
0,67%
149
8.121,35 €
54,41 €
46
2.503,00 €
9
489,72 €
2.992,72 €
5.128,63 €
Rua Infante Dom Henrique
401 05 01 - F
453
1982
5,00%
20
25.067,77 €
1.253,39 €
20
25.067,77 €
0
0,00 €
25.067,77 €
Rua João de Deus
401 05 01 - F
453
1987
5,00%
20
121.209,58 €
6.060,48 €
16
96.967,66 €
4
24.241,92 €
121.209,58 €
0,00 €
Rua João Rosa
401 05 01 - A
453
1997
0,67%
149
2.676,54 €
17,93 €
6
107,60 €
9
161,40 €
268,99 €
2.407,55 €
Rua Luís de Camões
401 05 01 - F
453
2002
5,00%
20
13.624,53 €
681,23 €
1
681,23 €
9
6.131,04 €
6.812,27 €
6.812,27 €
Silva
401 05 01 - F
453
1996
5,00%
20
37.481,07 €
1.874,05 €
7
13.118,37 €
9
16.866,48 €
29.984,86 €
7.496,21 €
Rua Mem Rodrigues Vasconcelos
401 05 01 - A
453
1992
0,67%
149
16.773,52 €
112,38 €
11
1.236,21 €
9
1.011,44 €
2.247,65 €
14.525,87 €
Rua Mestre de Aviz
401 05 01 - A
453
1960
0,67%
149
6.694,27 €
44,85 €
43
1.928,62 €
9
403,66 €
2.332,28 €
4.361,99 €
Rua Monsaraz e Corval
401 05 01 - A
453
2004
0,67%
149
27.399,34 €
183,58 €
0
0,00 €
8
1.468,60 €
1.468,60 €
25.930,74 €
Rua Mouzinho de Albuquerque
401 05 01 - A
453
1992
0,67%
149
75.370,67 €
504,98 €
11
5.554,82 €
9
4.544,85 €
10.099,67 €
65.271,00 €
Rua Nuno Alvares Pereira
401 05 01 - A
453
2008
0,67%
149
16.356,64 €
109,59 €
0
0,00 €
4
438,36 €
438,36 €
15.918,28 €
Rua Professor Hilário
401 05 01 - F
453
1982
5,00%
20
32.954,80 €
1.647,74 €
20
32.954,80 €
0
0,00 €
32.954,80 €
0,00 €
Rua Professor José de Oliveira
401 05 01 - A
453
1962
0,67%
149
5.084,32 €
34,06 €
41
1.396,66 €
9
306,58 €
1.703,25 €
3.381,07 €
Rua de Olivença
401 05 01 - A
453
1962
0,67%
149
6.280,90 €
42,08 €
41
1.725,36 €
9
378,74 €
2.104,10 €
4.176,80 €
Rua Santo António
401 05 01 - A
453
1962
0,67%
149
2.285,37 €
15,31 €
41
627,79 €
9
137,81 €
765,60 €
1.519,77 €
Rua São Marcos do Campo
401 05 01 - F
453
1982
5,00%
20
242.687,28 €
12.134,36 €
20
242.687,28 €
0
0,00 €
242.687,28 €
0,00 €
Rua Serpa Pinto
401 05 01 - A
453
1962
0,67%
149
7.478,66 €
50,11 €
41
2.054,39 €
9
450,96 €
2.505,35 €
4.973,31 €
Rua Vasco da Gama
401 05 01 - A
453
1962
0,67%
149
5.258,43 €
35,23 €
41
1.444,49 €
9
317,08 €
1.761,57 €
3.496,86 €
401 05 01 - A
453
1982
0,67%
149
10.923,51 €
73,19 €
20
1.463,75 €
9
0,00 €
Rua Maria Inácia Vogado Perdigão
Travessa Capitão Fialho
subtotal
1.975.963,07 €
808.332,09 €
658,69 €
2.122,44 €
8.801,07 €
300.879,38 €
1.109.211,47 €
866.751,60 €
Espaços verdes:
PARTE E
Avenida António José de Almeida
401 07 02 - F
453
0,00%
166.107,01 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
166.107,01 €
Avenida Dr. Joaquim Rojão
401 07 02 - F
453
0,00%
11.932,80 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
11.932,80 €
Bairro Dr. José Rosa Sereto
401 07 02 - F
453
0,00%
949,20 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
949,20 €
Largo Almeida Garrett
401 07 02 - F
453
0,00%
67.901,67 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
67.901,67 €
Loteamento EPAC
401 07 02 - F
453
0,00%
6.107,72 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
6.107,72 €
Largo da Republica
401 07 02 - F
453
0,00%
11.822,48 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
11.822,48 €
Largo do Castelo
401 07 02 -F
453
0,00%
14.082,75 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
14.082,75 €
Praça da Liberdade
401 07 02 - F
453
0,00%
67.157,49 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
67.157,49 €
Praça de Santo António
401 07 02 - F
453
0,00%
45.706,77 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
45.706,77 €
Rua Dr. António Gião
401 07 02 - F
453
0,00%
63.265,81 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
63.265,81 €
Rua João de Deus
401 07 02 - F
453
0,00%
3.090,31 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
3.090,31 €
Silva
401 07 02 - F
453
0,00%
761,39 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
761,39 €
Rua Professor Hilário
401 07 02 - F
453
0,00%
3.204,52 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
3.204,52 €
Rua Santo António
401 07 02 - F
453
0,00%
1.356,00 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
1.356,00 €
Rua São Marcos do Campo
401 07 02 - F
453
0,00%
58.874,66 €
0,00 €
0
0,00 €
0
0,00 €
0,00 €
58.874,66 €
Rua Maria Inácia Vogado Perdigão
subtotal
522.320,58 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
522.320,58 €
TOTAL
2.498.283,65 €
808.332,09 €
300.879,38 €
1.109.211,47 €
1.389.072,18 €
Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 17/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar o Auto de Avaliação n.º 1/CAPIC/2012, que inclui arruamentos e espaços verdes da
cidade de Reguengos de Monsaraz, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, no valor total de € 2.498.283,65
(dois milhões quatrocentos e noventa e oito mil duzentos e oitenta e três euros e sessenta e cinco cêntimos) de ativo
fixo bruto, com as respetivas amortizações, e com o valor atual líquido de € 1.389.072,18 (um milhão trezentos e
oitenta e nove mil setenta e dois euros e dezoito cêntimos); ----------------------------------------------------------------------c) Submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, em ordem ao preceituado na
alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugado nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de
18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; --------------------------------------------------------------d) Determinar à subunidade orgânica de Contabilidade e Património a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e
materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação. ---------------------------------------------------------------------------
----- Ponderado, apreciado e discutido o assunto, a Assembleia Municipal deliberou, por
unanimidade, aprovar a inventariação e avaliação de arruamentos e espaços verdes da cidade de
Reguengos de Monsaraz – Parte II, nos exatos termos consignados. -----------------------------------------
ATA N.º 14
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Apreciação e Aprovação do Pedido de Isenção do Pagamento de Taxas pela Emissão de Alvarás
de Licença de Obras de Construção e de Autorização de Utilização pela Ocupação da Via
Pública apresentado pela Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz
----- O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez
presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada
no dia oito de fevereiro, corrente, atinente ao pedido de isenção do pagamento de taxas pela
emissão de Alvarás de Licença de Obras de Construção e de Autorização de Utilização pela
Ocupação da Via Pública apresentado pela Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de
Monsaraz, cujo teor ora se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 8 de fevereiro de 2012, do seguinte teor: ------------------------------------------------------------Pedido de Isenção do Pagamento de Taxas pela emissão de Alvarás de Licença de Obras
de Construção e de Autorização de Utilização e pela Ocupação da Via Pública
apresentado pela Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 19/GP/2012, por
si firmada em 7 de fevereiro, p.p, referente ao pedido de isenção do pagamento de taxas pela emissão de alvará de
licença de obras de construção e de autorização de utilização e pela ocupação da via pública inerente ao processo de
remodelação e ampliação de antiga adega a espaço multifunções, sita na Rua Carvalho Araújo, n.º 8, em Reguengos de
Monsaraz, apresentado pela Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz; proposta ora transcrita: ---------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 19/GP/2012
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA EMISSÃO DE ALVARÁS DE
LICENÇA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO E PELA
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA APRESENTADO PELA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE
REGUENGOS DE MONSARAZ
Considerando:
Que a Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz é requerente no Processo de Obras n.º
41/2010, o qual tem por objeto a recuperação de um edifício destinado a espaço multifunções, de onde se
destaca a importância do espaço para apoio a diversas atividades, nomeadamente a hipoterapia, a Quinta
ATA N.º 14
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Pedagógica e o complemento de outras valências da instituição, com vista à realização de trabalhos com
grupos de crianças, atividades culturais, exposições e reuniões.
Que a obra a executar é de todo o interesse e relevância para o concelho de Reguengos de Monsaraz e para
os seus munícipes, em geral, e para os utentes da requerente, em particular;
Que a Santa Casa da Misericórdia veio através de requerimento datado de 3 de Fevereiro de 2012 requerer
a isenção das taxas devidas pela emissão de alvará de licença de obras de construção e de autorização de
utilização, ademais de taxas pela ocupação da via pública que sejam devidas em resultado das obras;
Que a Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz, Instituição Particular de Solidariedade
Social, desempenha um importante papel social no concelho de Reguengos de Monsaraz, o qual é por
todos reconhecido;
Que a alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município de
Reguengos de Monsaraz consagra expressamente a possibilidade de isenção do pagamento de taxas, tarifas
e preços para Instituições de Solidariedade Social;
Que o artigo 13º do Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz
estatui que poderá haver isenção, total ou parcial, das taxas previstas no Regulamento de Taxas, Tarifas e
Preços do Município de Reguengos de Monsaraz relativas a obras de edificação, destinadas a utilização
própria, pertencentes a Instituições Particulares de Solidariedade Social legalmente constituídas e que na
área do Município prossigam fins de relevante interesse público;
Que a Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz presta aos munícipes um conjunto de
serviços essenciais, merecendo ser apoiada nas formas e nos meios que sejam possíveis;
Que o valor a cobrar pela emissão de alvará de licença de obras de construção estima-se em 512, 70€
(quinhentos e doze euros e setenta cêntimos);
Que o valor a cobrar pela emissão de alvará de autorização de utilização, o qual só poderá ser concedido
verificando-se a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições de
licenciamento, estima-se em 35,20 € (trinta e cinco euros e vinte cêntimos);
Que o valor a cobrar pelas taxas de ocupação da via pública estimam-se em 201,60€ (duzentos e um euros
e sessenta cêntimos).
Que o valor total das taxas a cobrar, acrescida da taxa pelo registo de documento, se estimam em 752,30 €
(setecentos e cinquenta e dois euros e trinta cêntimos).
Termos em que somos a propor ao executivo municipal:
Acolher o teor do pedido efetuado pela Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz;
Diferir o pedido de isenção total das taxas relativas à emissão de alvarás de licença de obras de construção
e de autorização de utilização, e bem assim, taxas pela ocupação de via pública e taxa de registo de
documento, referentes ao Processo de Obras n.º 41/2010.
ATA N.º 14
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 13º,
ambos do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços;
Notificar a Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de Monsaraz do teor da presente deliberação.”
Apreciado e discutido o assunto o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 19/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar a isenção do pagamento de taxas pela emissão de licença de obras e de licença de
utilização inerente ao processo de remodelação e ampliação de antiga adega a espaço multifunções, sita na Rua
Carvalho Araújo, n.º 8, em Reguengos de Monsaraz, apresentado pela Santa Casa da Misericórdia de Reguengos de
Monsaraz, no valor total de € 752,30 (setecentos e cinquenta e dois euros e trinta cêntimos); ------------------------------c) Submeter o presente pedido de isenção do pagamento de taxas pela emissão alvarás de licença de obras de
construção e de autorização de utilização e pela ocupação da via pública à aprovação da Assembleia Municipal, nos
termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, na atual redação e do n.º 2 do artigo 11.º
do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços; -----------------------------------------------------------------------------d) Determinar à subunidade orgânica Expediente Urbanístico a adoção dos legais procedimentos e atos
administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação. --------------------------------- “
----- Apreciado e discutido o assunto, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas formulado pela Santa Casa da Misericórdia de
Reguengos de Monsaraz pela emissão de Alvarás de Licença de Obras de Construção e de
Autorização de Utilização pela Ocupação da Via Pública. -----------------------------------------------------Contrato de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Reguengos de Monsaraz
e a Sociedade União Perolivense – Repartição de Encargos Orçamentais
em mais de Um Ano Económico
----- O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez
presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada
no dia quinze de dezembro de 2010, referente à repartição de encargos orçamentais em mais de um
ano económico do Contrato de Desenvolvimento Desportivo celebrado entre o Município de
Reguengos de Monsaraz e a Sociedade União Perolivense, cujo teor ora se transcreve: ----------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: ---------------------------------------------------------------------------------------------ATA N.º 14
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
----- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2010, do seguinte teor: ----------------------------------------------------------Contrato de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Reguengos de Monsaraz
e a Sociedade União Perolivense”
No presente ponto da “Ordem do Dia” o Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Lopes Janeiro, não
participou tanto na apreciação, como na discussão e votação do mesmo, ausentando-se do Salão Nobre dos Paços do
Município durante o seu decurso, em conformidade com a estatuição legal prevista no artigo 44º., de conformidade
com a declaração proferida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, em estreita
obediência ao artigo 45º., ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 442/91,
de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro, em virtude de ser Presidente da Mesa da
Assembleia Geral da Sociedade União Perolivense. ---------------------------------------------------------------------------------O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 130/GP/2010, por
si firmada em 14 de Dezembro, p.p., referente ao Contrato de Desenvolvimento Desportivo a outorgar entre este
Município de Reguengos de Monsaraz e a Sociedade União Perolivense; proposta ora transcrita: -------------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 130/GP/2010
CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE
REGUENGOS DE MONSARAZ E A SOCIEDADE UNIÃO PEROLIVENSE
Considerando:
Que a Sociedade União Perolivense, como entidade privada de carácter associativo que prossegue fins de
interesse público, em especial ao nível do desenvolvimento desportivo, se assume como uma das
associações mais representativas do concelho de Reguengos de Monsaraz.
A proposta apresentada pela Sociedade União Perolivense com vista à celebração de um ContratoPrograma de Desenvolvimento Desportivo destinado à construção de um relvado sintético no Campo de
Jogos Dr. José Rosa Sereto;
Que os municípios dispõem, por força do preceituado na alínea f) do artigo 13º da Lei n.º 159/99, de 14 de
Setembro, atribuições no domínio do desporto;
Que aos órgãos municipais está cometida a competência para apoiar a construção de equipamentos
desportivos e recreativos de âmbito local, conforme estabelece a alínea c) do n.º 2 do artigo 21º da Lei n.º
159/99, de 14 de Setembro;
As competências da Câmara Municipal, definidas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, em “deliberar sobre as
formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução
de obras e eventos de interesse público (…)” e em “apoiar ou comparticipar pelos meios adequados,
ATA N.º 14
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
actividades de interesse municipal de natureza desportiva ou outra”;
A importância que o relvado a construir irá ter no fomento da prática desportiva no concelho de
Reguengos de Monsaraz;
O reconhecimento da importância que o desporto assume na sociedade moderna, como factor de saúde,
bem-estar, sociabilidade e de melhoria do desempenho profissional;
Os princípios de coesão e de continuidade territorial, pelos quais o desporto deverá ser realizado de forma
harmoniosa e integrada, com vista a combater as assimetrias regionais e a contribuir para a inserção social
e a coesão nacional;
Que nos termos do artigo 5º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do
Desporto) o estado, as regiões autónomas e as autarquias locais promovem o desenvolvimento da
actividade física e do desporto em colaboração com as instituições de ensino, as associações desportivas e
as demais entidades, públicas ou privadas, que actuam nestas áreas;
Que a Sociedade União Perolivense é uma associação desportiva com tradição na prática do futebol no
panorama concelhio e regional;
Que a Sociedade União Perolivense tem vindo a colaborar com esta autarquia no desenvolvimento das
suas atribuições na área do desporto;
Que a Sociedade União Perolivense se propõe colocar à disposição do município, das instituições escolares
e da comunidade em geral, as suas instalações desportivas.
Propõe-se, que a Câmara Municipal aprove, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f), do n.º 1, do
artigo 13º e da alínea c), do n.º 2, do artigo 21º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e da alínea a), do
n.º 4, do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos dos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007,
de 16 de Janeiro e do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, a celebração do Contrato – Programa de
Desenvolvimento Desportivo com a Sociedade União Perolivense para a construção do relvado sintético no
Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto.
Mais se propõe, que seja aprovada a minuta de Contrato – Programa a celebrar com aquela associação, a qual
fica anexa à presente acta, da mesma fazendo parte integrante.
Outrossim, o sobredito Contrato de Desenvolvimento Desportivo, que se transcreve: ----------------------------------------CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE
REGUENGOS DE MONSARAZ E A SOCIEDADE UNIÃO PEROLIVENSE
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a Sociedade União Perolivense, como entidade privada de carácter associativo que
prossegue fins de interesse público, em especial ao nível do desenvolvimento desportivo, se assume como
uma das associações mais representativas do concelho de Reguengos de Monsaraz.
ATA N.º 14
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Considerando a proposta apresentada pela Sociedade União Perolivense com vista à celebração de um
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo destinado à construção de um relvado sintético no
Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto;
Considerando que os municípios dispõem, por força do preceituado na alínea f) do artigo 13º da Lei n.º
159/99, de 14 de Setembro, atribuições no domínio do desporto;
Considerando que aos órgãos municipais está cometida a competência para apoiar a construção de
equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local, conforme estabelece a alínea c) do n.º 2 do artigo
21º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Considerando as competências da Câmara Municipal, definidas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, em “deliberar
sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à
prossecução de obras e eventos de interesse público (…)” e em “apoiar ou comparticipar pelos meios
adequados, actividades de interesse municipal de natureza desportiva ou outra”;
Considerando a importância que o relvado a construir irá ter no fomento da prática desportiva no
concelho de Reguengos de Monsaraz;
Considerando o reconhecimento da importância que o desporto assume na sociedade moderna, como factor
de saúde, bem-estar, sociabilidade e da melhoria do desempenho profissional;
Considerando os princípios de coesão e de continuidade territorial, pelos quais o desporto deverá ser
realizado de forma harmoniosa e integrada, com vista a combater as assimetrias regionais e a contribuir
para a inserção social e a coesão nacional;
Considerando que nos termos do artigo 5º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade
Física e do Desporto) o estado, as regiões autónomas e as autarquias locais promovem o desenvolvimento
da actividade física e do desporto em colaboração com as instituições de ensino, as associações desportivas
e as demais entidades, públicas ou privadas, que actuam nestas áreas;
Considerando que a Sociedade União Perolivense é uma associação desportiva com tradição na prática do
futebol no panorama concelhio e regional;
Considerando que a Sociedade União Perolivense tem vindo a colaborar com esta autarquia no
desenvolvimento das suas atribuições na área do desporto;
Considerando que Sociedade União Perolivense se propõe colocar à disposição do município, das
instituições escolares e da comunidade em geral, as suas instalações desportivas.
Entre o Município de Reguengos de Monsaraz, número de identificação de pessoa colectiva 507040589, com
sede nos Paços do Município, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201 – 970 Reguengos de Monsaraz,
representado pelo seu Presidente, Dr. José Gabriel Paixão Calixto, casado, Cartão do Cidadão com o número
de identificação civil n.º 069240070, válido até 7/8/2013, residente na Rua de São Pedro, Quinta da
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Assembleia Municipal
Amendoeira, Apartado 179, 7200 – 132, Corval RMZ, adiante designado de Primeiro Outorgante e a
Sociedade União Perolivense, número de identificação de pessoa colectiva 501093974, com sede no Largo da
Sociedade, n.º 4, em Perolivas, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, neste acto representada
adiante designada Segundo Outorgante, é celebrado, nos termos dos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, de 16
de Janeiro e do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, o presente Contrato – Programa de
Desenvolvimento Desportivo, que se passará a reger pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objecto do Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo)
O presente Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo destina-se a regular a concessão de
comparticipação financeira por parte do Município de Reguengos de Monsaraz à Sociedade União
Perolivense, com vista à implementação do Programa de Desenvolvimento Desportivo, anexo ao presente
Contrato e que dele faz integrante, e tem por objecto a construção do relvado sintético no Campo de Jogos Dr.
José Rosa Sereto.
Cláusula Segunda
(Período de vigência do contrato)
O presente contrato vigora, para efeitos de apoio financeiro, desde a data da sua assinatura até 31/12/2014.
Cláusula Terceira
(Comparticipação financeira)
A comparticipação financeira a prestar pelo Município de Reguengos de Monsaraz à Sociedade União
Perolivense, para os efeitos referidos na Cláusula Primeira, é no montante de 95.000 € (noventa e cinco mil
euros).
Cláusula Quarta
(Afectação da comparticipação financeira)
A comparticipação financeira referida na cláusula anterior deverá ser afectada em absoluto, pela Sociedade
União Perolivense, à construção do relvado sintético de futebol no Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto.
Cláusula Quinta
(Disponibilização da comparticipação financeira)
A verba referida na Cláusula Terceira será disponibilizada à Sociedade União Perolivense da seguinte forma:
- no ano de 2011, após o inicio das obras, em 4 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e
trinta e sete euros e cinquenta cêntimos) cada, a disponibilizar até ao final de cada trimestre;
- no ano de 2012, em 4 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e
cinquenta cêntimos) cada, a disponibilizar até ao final de cada trimestre;
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Assembleia Municipal
- no ano de 2013, em 4 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e
cinquenta cêntimos) cada, a disponibilizar até ao final de cada trimestre;
- no ano de 2014, em 4 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e
cinquenta cêntimos) cada, a disponibilizar até ao final de cada trimestre.
Cláusula Sexta
(Custo do Programa de Desenvolvimento Desportivo e responsabilidades pelo financiamento)
Para concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que consta em anexo ao presente Contrato Programa, é previsto o custo total de 190.000 € (cento e noventa mil euros), sendo a verba assegurada pela
comparticipação do Município de Reguengos de Monsaraz, pela contracção de crédito bancário pela Sociedade
União Perolivense e por outras comparticipações que a Segunda Outorgante consiga obter junto de outras
entidades, nomeadamente do Instituto de Desporto de Portugal, da Associação de Futebol de Évora e da Junta
de Freguesia de Reguengos de Monsaraz.
Cláusula Sétima
(Prazo de execução do Programa)
Sem prejuízo do prazo estabelecido na Cláusula Segunda, a Sociedade União Perolivense compromete-se a
executar a construção do relvado sintético até ao dia 31/12/2011.
Cláusula Oitava
(Obrigações assumidas pela entidade responsável pela execução do Programa de Desenvolvimento
Desportivo)
São obrigações da Sociedade União Perolivense:
a) Realizar a construção do relvado sintético no Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto, mediante a
adjudicação da empreitada a uma empresa da especialidade com reconhecidos méritos e provas dadas;
b) Apresentar o relatório de contas no final da execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo,
comprovando detalhadamente as despesas realizadas;
c) Apresentar os documentos comprovativos da realização das despesas realizadas com a construção do
relvado sintético;
d) Permitir a utilização gratuita do relvado sintético, dentro do horário lectivo diurno, pelos
estabelecimentos de ensino da localidade de Perolivas, bem como pelos restantes estabelecimentos de
ensino do concelho;
e) Permitir a utilização gratuita do relvado sintético pelo Município de Reguengos de Monsaraz ou por
entidades por este indicadas, em horário diurno ou nocturno, para a realização de treinos e competições
desportivas, devendo os horários ser previamente acordados;
f) Promover o desenvolvimento da prática desportiva na componente da formação de jovens;
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g) Promover a prática desportiva junto da população adulta;
h) Promover a ocupação dos tempos livres dos habitantes da localidade das Perolivas;
i) Disponibilizar os elementos do seu corpo técnico, devidamente habilitados, para colaboração em
actividades promovidas pelas escolas e pelo município.
Cláusula Nona
(Acompanhamento e controlo da execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo)
É atribuição da entidade concedente da comparticipação financeira verificar o exacto cumprimento do
programa de desenvolvimento desportivo, procedendo ao acompanhamento da sua execução, nos termos do
disposto no artigo 19º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula Décima
(Condições de revisão e modificação do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo)
Sem prejuízo do disposto no artigo 21º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, a revisão ou
modificação do presente Contrato – Programa carece de acordo escrito entre a entidade concedente e a
entidade beneficiária da comparticipação financeira.
Cláusula Décima Primeira
(Cessação do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo)
As situações de incumprimento do presente Contrato – Programa e os respectivos efeitos são os previstos no
artigo 26º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula Décima Segunda
(Direito à restituição)
Ao direito à restituição é aplicável o artigo 29º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.”
Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por
unanimidade:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 130/GP/2010; ------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f), do n.º 1, do artigo 13º e da alínea c), do
n.º 2, do artigo 21º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e da alínea a), do n.º 4, do artigo 64º da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, e nos termos dos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro e do Decreto – Lei
n.º 273/2009, de 1 de Outubro, a celebração do Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo com a
Sociedade União Perolivense para a construção do relvado sintético no Campo de Jogos Dr. José Rosa Sereto; ----------c) Aprovar a minuta do Contrato – Programa a celebrar com aquela associação; ---------------------------------------------d) Mandatar o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, em ordem ao preceituado nas
alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
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Janeiro, a outorgar o sobredito Contrato-Programa; ------------------------------------------------------------------------------e) Determinar ao Gabinete Jurídico e às subunidades orgânicas de Contabilidade e Património e de Desporto e
Juventude a adopção dos legais procedimentos e actos administrativos e materiais indispensáveis à execução da
presente deliberação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ “
----- Usou da palavra o membro Maria Luísa Neves Pires da Cunha, salientando que é sempre
positivo que se apoiem estes tipos de iniciativas e projetos, tanto o desta associação (Sociedade
União Perolivense), como o da associação mencionada no ponto seguinte (Casa de Cultura de
Corval) e, bem assim, de outras. No entanto, disse que, atendendo à situação económica que o País
atravessa, questionou se a Câmara Municipal tem salvaguardada a possibilidade de eventual ajuda
a famílias carenciadas, caso surjam complicações mais complexas e gravosas neste Concelho.
Ademais, refere que se tivesse que optar entre o apoio para a instalação de campos relvados e a
ajuda a famílias desfavorecidas, naturalmente que a sua preferência iria para estas últimas. -------------- O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal concedeu a palavra ao Senhor
Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, para responder à questão suscitada.
----- Assim, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, começou por referir que o impacto
financeiro para este Município de Reguengos de Monsaraz, no decurso do corrente ano de 2012, no
concernente ao contrato com a Sociedade União Perolivense são cerca de € 24.000,00 e com o da
Casa de Cultura de Corval, de cerca de € 18.000,00. Por outro lado, disse, que de facto é uma
preocupação legítima aquela a que se refere o membro Maria Luísa Cunha, porém, mal estaria o
Estado se não agisse em situações de calamidade social. Ademais, as autarquias são supletivas às
funções sociais do Estado. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Voltou a intervir o membro Maria Luísa Neves Pires da Cunha, referindo que a resposta dada
pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal era a que de facto estava à espera. Ademais, refere
que, tanto quanto sabe, o Senhor Presidente da Câmara Municipal preocupa-se com toda a
situação dos mais desfavorecidos. ---------------------------------------------------------------------------------------- Prosseguiu, referindo que não quer deixar de salientar que a instalação de campos relvados é
sempre uma atitude saudável e de apoiar.------------------------------------------------------------------------------ Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, a Assembleia Municipal
deliberou, por unanimidade, aprovar a repartição de encargos orçamentais em mais de um ano
económico do Contrato de Desenvolvimento Desportivo celebrado entre o Município de
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Reguengos de Monsaraz e a Sociedade União Perolivense. ---------------------------------------------------Contrato de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Reguengos de Monsaraz
e a Casa de Cultura de Corval – Repartição de Encargos Orçamentais
em mais de Um Ano Económico
----- O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez
presente uma certidão da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada
no dia vinte e dois de fevereiro, corrente, referente à repartição de encargos orçamentais em mais
de um ano económico do Contrato de Desenvolvimento Desportivo a celebrar
entre o Município de Reguengos de Monsaraz e a Casa de Cultura de Corval, cujo teor ora se
transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“C E R T I D Ã O
----- João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara
Municipal de Reguengos de Monsaraz: ------------------------------------------------------------------------------------------------- CERTIFICA que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião
Ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2012, do seguinte teor: ----------------------------------------------------------Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Reguengos de Monsaraz e a
Casa de Cultura de Corval
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 33/GP/2012, por
si firmada em 22 de fevereiro, p.p., referente ao Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo a outorgar entre
este Município de Reguengos de Monsaraz e a Casa de Cultura de Corval; proposta ora transcrita: ---------------------“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROPOSTA N.º 33/GP/2012
CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE
REGUENGOS DE MONSARAZ E A CASA DE CULTURA DE CORVAL
Considerando:
Que a Casa de Cultura de Corval, como entidade privada de carácter associativo que prossegue fins de
interesse público, em especial ao nível do desenvolvimento desportivo, se assume como uma das
associações mais representativas do concelho de Reguengos de Monsaraz.
O Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado pela Casa de Cultura de Corval com vista à
celebração de um Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo destinado à construção de um
relvado sintético no Parque Desportivo de Corval;
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Que a Casa de Cultura de Corval é proprietária do equipamento desportivo denominado Parque
Desportivo de Corval e do tereno em que o mesmo se encontra implantado;
Que os municípios dispõem, por força do preceituado na alínea f) do artigo 13º da Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, de atribuições no domínio do desporto;
Que aos órgãos municipais está cometida a competência para apoiar a construção de equipamentos
desportivos e recreativos de âmbito local, conforme estabelece a alínea c) do n.º 2 do artigo 21º da Lei n.º
159/99, de 14 de setembro;
As competências da Câmara Municipal, definidas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, em “deliberar sobre as
formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução
de obras e eventos de interesse público (…)” e em “apoiar ou comparticipar pelos meios adequados,
atividades de interesse municipal de natureza desportiva ou outra”;
O disposto no Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Reguengos de Monsaraz, pelo
qual as associações podem candidatar-se ao programa de apoio a infraestruturas, nomeadamente ao apoio
financeiro para construção de novas instalações ou para conservação e beneficiação de instalações
existentes (artigos 8º e 10º do Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Reguengos de
Monsaraz);
Os critérios de apoio ao associativismo desportivo, para o ano de 2012, ratificados na reunião ordinário do
órgão executivo de 8 de fevereiro;
A importância que o relvado a construir irá ter no fomento da prática desportiva no concelho de
Reguengos de Monsaraz;
O reconhecimento da importância que o desporto assume na sociedade moderna, como fator de saúde,
bem-estar, sociabilidade e de melhoria do desempenho profissional;
Os princípios de coesão e de continuidade territorial, pelos quais o desporto deverá ser realizado de forma
harmoniosa e integrada, com vista a combater as assimetrias regionais e a contribuir para a inserção social
e a coesão nacional;
Que nos termos do artigo 5º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do
Desporto) o estado, as regiões autónomas e as autarquias locais promovem o desenvolvimento da atividade
física e do desporto em colaboração com as instituições de ensino, as associações desportivas e as demais
entidades, públicas ou privadas, que atuam nestas áreas;
Que a Casa de Cultura de Corval é uma associação desportiva com tradição na prática do futebol no
panorama concelhio e regional;
Que a Casa de Cultura de Corval tem vindo a colaborar com esta autarquia no desenvolvimento das suas
atribuições na área do desporto;
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Que a Casa de Cultura de Corval se propõe colocar à disposição do município, das instituições escolares e
da comunidade em geral, as suas instalações desportivas.
Nestes termos, propõe-se que a Câmara Municipal aprove:
a) Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f), do n.º 1, do artigo 13º e da alínea c), do n.º 2, do artigo
21º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e da alínea a), do n.º 4, do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de
18 de setembro, e nos termos dos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, do Decreto – Lei n.º
273/2009, de 1 de outubro e dos artigos 8º, 10º, 13º e 17º a 22º do Regulamento de Apoio ao
Associativismo do Município de Reguengos de Monsaraz, a celebração do Contrato Programa de
Desenvolvimento Desportivo com a Casa de Cultura de Corval para a construção do relvado sintético no
Parque Desportivo de Corval;
b) Que seja aprovada a minuta de Contrato Programa a celebrar com aquela associação, a qual fica anexa à
presente ata, da mesma fazendo parte integrante, e dela constando os termos e os montantes do apoio a
atribuir pelo Município;
c) Que nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22º e do n.º 6 do Decreto – Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
em vigor por força do artigo 14º do Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e uma vez que a despesa
representa encargos orçamentais em mais de um ano económico, seja solicitada autorização ao órgão
deliberativo para a efetivação da despesa.”
Outrossim, a minuta do sobredito Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, que se transcreve: -------------CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE
REGUENGOS DE MONSARAZ E A CASA DE CULTURA DE CORVAL
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a Casa de Cultura de Corval, como entidade privada de carácter associativo que
prossegue fins de interesse público, em especial ao nível do desenvolvimento desportivo, se assume como
uma das associações mais representativas do concelho de Reguengos de Monsaraz.
Considerando o Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado pela Casa de Cultura de Corval
com vista à celebração de um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo destinado à construção
de um relvado sintético no Parque Desportivo de Corval;
Considerando que os municípios dispõem, por força do preceituado na alínea f) do artigo 13º da Lei n.º
159/99, de 14 de setembro, atribuições no domínio do desporto;
Considerando que aos órgãos municipais está cometida a competência para apoiar a construção de
equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local, conforme estabelece a alínea c) do n.º 2 do artigo
21º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro;
Considerando as competências da Câmara Municipal, definidas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64º
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de janeiro, em “deliberar
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sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à
prossecução de obras e eventos de interesse público (…)” e em “apoiar ou comparticipar pelos meios
adequados, atividades de interesse municipal de natureza desportiva ou outra”;
O disposto no Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Reguengos de Monsaraz, pelo
qual as associações podem candidatar-se ao programa de apoio a infraestruturas, nomeadamente ao apoio
financeiro para construção de novas instalações ou para conservação e beneficiação de instalações já
existentes (artigos 8º e 10º do Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Reguengos de
Monsaraz);
Os Critérios de Apoio ao Associativismo Desportivo para o ano de 2012, ratificados na reunião ordinário
do órgão executivo de 8 de Fevereiro;
Considerando a importância que o relvado a construir irá ter no fomento da prática desportiva no
concelho de Reguengos de Monsaraz;
Considerando o reconhecimento da importância que o desporto assume na sociedade moderna, como fator
de saúde, bem-estar, sociabilidade e da melhoria do desempenho profissional;
Considerando os princípios de coesão e de continuidade territorial, pelos quais o desporto deverá ser
realizado de forma harmoniosa e integrada, com vista a combater as assimetrias regionais e a contribuir
para a inserção social e a coesão nacional;
Considerando que nos termos do artigo 5º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade
Física e do Desporto) o estado, as regiões autónomas e as autarquias locais promovem o desenvolvimento
da atividade física e do desporto em colaboração com as instituições de ensino, as associações desportivas e
as demais entidades, públicas ou privadas, que atuam nestas áreas;
Considerando que a Casa de Cultura de Corval é uma associação desportiva com tradição na prática do
futebol no panorama concelhio e regional;
Considerando que a Casa de Cultura de Corval tem vindo a colaborar com esta autarquia no
desenvolvimento das suas atribuições na área do desporto;
Considerando que a Casa de Cultura de Corval se propõe colocar à disposição do município, das
instituições escolares e da comunidade em geral, as suas instalações desportivas.
Entre o Município de Reguengos de Monsaraz, número de identificação de pessoa coletiva 507040589, com
sede nos Paços do Município, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201 – 970 Reguengos de Monsaraz,
representado pelo seu Presidente, Dr. José Gabriel Paixão Calixto, casado, Cartão do Cidadão com o número
de identificação civil n.º 069240070, válido até 7/8/2013, residente na Rua de São Pedro, Quinta da
Amendoeira, Apartado 179, 7200 – 132, Corval RMZ, adiante designado de Primeiro Outorgante e a Casa de
Cultura de Corval, número de identificação de pessoa coletiva 501504761, com sede na Rua de S. Pedro, 17 19, São Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz, neste ato representada ………………………..
……………………………………, adiante designada Segundo Outorgante, é celebrado, nos termos dos
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artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, o
presente Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo, que se passará a reger pelas cláusulas
seguintes:
Cláusula Primeira
(Objeto do Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo)
O presente Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo destina-se a regular a concessão de
comparticipação financeira por parte do Município de Reguengos de Monsaraz à Casa de Cultura de Corval,
com vista à implementação do Programa de Desenvolvimento Desportivo, anexo ao presente Contrato e que
dele faz integrante, e tem por objeto a construção do relvado sintético no Parque Desportivo de Corval.
Cláusula Segunda
(Período de vigência do contrato)
O presente contrato vigora, para efeitos de apoio financeiro, desde a data da sua assinatura até 31/12/2015.
Cláusula Terceira
(Comparticipação financeira)
A comparticipação financeira a prestar pelo Município de Reguengos de Monsaraz à Casa de Cultura de
Corval, para os efeitos referidos na Cláusula Primeira, é no montante de 95.000 € (noventa e cinco mil euros).
Cláusula Quarta
(Afetação da comparticipação financeira)
A comparticipação financeira referida na cláusula anterior deverá ser afeta em absoluto, pela Casa de Cultura
de Corval, à construção do relvado sintético de futebol no Parque Desportivo de Corval.
Cláusula Quinta
(Disponibilização da comparticipação financeira)
A verba referida na Cláusula Terceira será disponibilizada à Casa de Cultura de Corval da seguinte forma:
- no ano de 2012, após o inicio das obras, em 3 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e
trinta e sete euros e cinquenta cêntimos) cada, a disponibilizar até ao final do segundo, do terceiro e do quarto
trimestres;
- no ano de 2013, em 4 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e
cinquenta cêntimos) cada, a disponibilizar até ao final de cada trimestre;
- no ano de 2014, em 4 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e
cinquenta cêntimos) cada, a disponibilizar até ao final de cada trimestre;
- no ano de 2015, em 3 prestações no valor de 5.937, 50 € (cinco mil, novecentos e trinta e sete euros e
cinquenta cêntimos) cada, a disponibilizar até ao final do primeiro, do segundo e do terceiro trimestre e 1
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prestação no valor de 11.875 € (onze mil, oitocentos e setenta e cinco euros) a disponibilizar até ao final o
quarto trimestre.
Cláusula Sexta
(Custo do Programa de Desenvolvimento Desportivo e responsabilidades pelo financiamento)
Para concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que consta em anexo ao presente Contrato Programa, é previsto o custo total de 190.000 € (cento e noventa mil euros), sendo a verba assegurada pela
comparticipação do Município de Reguengos de Monsaraz, pela contração de crédito bancário pela Casa de
Cultura de Corval e por outras comparticipações que a Segunda Outorgante consiga obter junto de outras
entidades, nomeadamente do Instituto de Desporto de Portugal, da Associação de Futebol de Évora e da Junta
de Freguesia de Corval.
Cláusula Sétima
(Prazo de execução do Programa)
Sem prejuízo do prazo estabelecido na Cláusula Segunda, a Casa de Cultura de Corval compromete-se a
executar a construção do relvado sintético até ao dia 31/12/213.
Cláusula Oitava
(Obrigações assumidas pela entidade responsável pela execução do Programa de Desenvolvimento
Desportivo)
São obrigações da Casa de Cultura de Corval:
a) Realizar a construção do relvado sintético no Parque Desportivo de Corval, mediante a adjudicação da
empreitada a uma empresa da especialidade com reconhecidos méritos e provas dadas;
b) Apresentar o relatório de contas no final da execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo,
comprovando detalhadamente as despesas realizadas;
c) Apresentar os documentos comprovativos da realização das despesas realizadas com a construção do
relvado sintético;
d) Permitir a utilização gratuita do relvado sintético, dentro do horário letivo diurno, pelos estabelecimentos
de ensino da freguesia de Corval, bem como pelos restantes estabelecimentos de ensino do concelho;
e) Permitir a utilização gratuita do relvado sintético pelo Município de Reguengos de Monsaraz ou por
entidades por este indicadas, em horário diurno ou noturno, para a realização de treinos e competições
desportivas, devendo os horários ser previamente acordados;
f) Promover o desenvolvimento da prática desportiva na componente da formação de jovens;
g) Promover a prática desportiva junto da população adulta;
h) Promover a ocupação dos tempos livres dos habitantes da freguesia de Corval;
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Assembleia Municipal
i) Disponibilizar os elementos do seu corpo técnico, devidamente habilitados, para colaboração em atividades
promovidas pelas escolas e pelo município.
Cláusula Nona
(Acompanhamento e controlo da execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo)
É atribuição da entidade concedente da comparticipação financeira verificar o exato cumprimento do
programa de desenvolvimento desportivo, procedendo ao acompanhamento da sua execução, nos termos do
disposto no artigo 19º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula Décima
(Condições de revisão e modificação do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo)
Sem prejuízo do disposto no artigo 21º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, a revisão ou
modificação do presente Contrato – Programa carece de acordo escrito entre a entidade concedente e a
entidade beneficiária da comparticipação financeira.
Cláusula Décima Primeira
(Cessação do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo)
As situações de incumprimento do presente Contrato – Programa e os respetivos efeitos são os previstos no
artigo 26º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula Décima Segunda
(Direito à restituição)
Ao direito à restituição é aplicável o artigo 29º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.”
Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto o Executivo Municipal deliberou, por
unanimidade:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 33/GP/2012; -------------------------------------------------------------------------b) Em consonância, aprovar, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f), do n.º 1, do artigo 13º e da alínea c), do
n.º 2, do artigo 21º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e da alínea a), do n.º 4, do artigo 64º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, e nos termos dos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e do Decreto – Lei n.º
273/2009, de 1 de outubro, a celebração do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo com a Casa de
Cultura de Corval para a construção do relvado sintético no Campo de Jogos do Parque Desportivo de Corval; --------c) Aprovar a minuta do Contrato Programa a celebrar com aquela associação; -----------------------------------------------d) Mandatar o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto, em ordem ao preceituado nas
alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, a outorgar o sobredito Contrato Programa; ------------------------------------------------------------------------------e) Submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea b) do n.º
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
1 do artigo 22º e do n.º 6 do Decreto – Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do artigo 14º do Decreto – Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, já que a despesa representa encargos orçamentais em mais de um ano económico. -------f) Determinar ao Serviço de Desporto e Juventude e à subunidade orgânica de Contabilidade e Património a adoção
dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais indispensáveis à execução da presente deliberação. -------- “
----- Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, a Assembleia Municipal
deliberou, por unanimidade, aprovar a repartição de encargos orçamentais em mais de um ano
económico do Contrato de Desenvolvimento Desportivo a celebrar entre o Município de
Reguengos de Monsaraz e a Casa de Cultura de Corval.-------------------------------------------------------Candidatura do Cante Alentejano a Património Cultural Imaterial da Humanidade (UNESCO)
----- O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, fez
presente um pedido de declaração de apoio, formulado pela Câmara Municipal de Serpa, atinente
à candidatura do Cante Alentejano a Património Cultural Imaterial da Humanidade, da UNESCO,
cujo teor ora se transcreve:---------------------------------------------------------------------------------------------“Em nome dos promotores da candidatura do Cante Alentejano a Património Cultural Imaterial da Humanidade da
UNESCO venho, desta forma, reforçar a importância do vosso apoio a esta candidatura, que se refere a um
património comum à maioria dos municípios e freguesias alentejanos, bem como àqueles onde reside uma comunidade
alentejana de dimensão significativa.
Este apoio consubstancia-se na Declaração de Apoio, cuja proposta de minuta enviamos em anexo e para a qual
solicitamos o respetivo preenchimento e devolução.
Referimos que a candidatura conta com o apoio do Presidente da República, da Presidente da Assembleia da
República, do Primeiro-ministro e do Bispo do Porto, D. Manuel Clemente, assim como de outras personalidades de
reconhecido mérito e instituições nacionais, de grupos de cante e de indivíduos interessados na salvaguarda do seu
próprio património cultural imaterial.
Acrescentamos que já está cm-line a página oficial da candidatura - candidaturadocante.com —assim como da
Confraria do Cante Alentejano — confraria doca ntea le nteja no.com —, que apresentam informação atualizada
sobre o processo.
Na expectativa do melhor acolhimento por parte de V. Exa. e solicitando que nos enviem assim que for possível o
documento referido.”
----- Apreciado e discutido o assunto, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o apoio à candidatura do Cante Alentejano a Património Cultural Imaterial da
Humanidade e manifestar o seu consentimento à apresentação da mesma perante a UNESCO, para
os efeitos pretendidos. --------------------------------------------------------------------------------------------------ATA N.º 14
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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Assembleia Municipal
Período de Intervenção do Público
----- O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, informou que de seguida se entraria
no período de intervenção aberto ao público, de conformidade com o disposto no nº. 6, do artigo
84º., da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, na redação do disposto na Lei nº. 5-A/2002, de 11 de
janeiro, ambos do Regime Jurídico das Competências e do Funcionamento dos Órgãos dos
Municípios e das Freguesias, tendo, para o efeito, questionado o público presente se alguém
pretendia usar da palavra. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Da parte do público ninguém manifestou interesse em usar da palavra. -----------------------------Aprovação em Minuta
----- Lavrada e lida pela Primeira Secretária desta Mesa da Assembleia Municipal, Gracinda Rosa
Canhão Calisto, ficou aprovada, por unanimidade, a minuta desta ata da Assembleia Municipal de
Reguengos de Monsaraz, em ordem ao preceituado no n.º 3, do artigo 92.º do Regime Jurídico de
Funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/02, de 11 de janeiro. -------------------------------------------------Encerramento
----- Nada mais havendo a tratar nesta sessão, eram vinte e duas horas e dez minutos, o Senhor
Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Tavares Singéis, deu por encerrada esta
Sessão, agradecendo a presença de todos. ------------------------------------------------------------------------------ E eu, João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência a redigi, que
depois de lida e aprovada integralmente na sessão seguinte, será assinada pelos membros da Mesa
da Assembleia Municipal. ----------------------------------------------------------------------------------------------
O Presidente da Mesa,
A Primeira Secretária,
A Segunda Secretária,
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