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VALE TRANSPORTE - OBRIGATÓRIO USO DO CARTÃO
ELETRÔNICO/RIO CARD
Formalização, Reconhecimento e a garantia dos direitos
Quando instituído ainda em meados da década de 80, o vale transporte não
caiu muito nas graças do empresariado, isso porque num primeiro momento o
benefício era facultativo e o que valia era a boa relação empregador x empregado
para que a concessão do auxilio fosse implementada em algumas empresas. Mas só
isso não garantia que a nova lei que regia o instrumento fosse devidamente
aplicada.
Cerca de dois anos depois o decreto 95.247/87 torna o vale transporte
obrigatório e, com o passar dos anos, o benefício tornou-se um importante
instrumento acesso ao mercado profissional, logo que, muitos brasileiros não
conseguiam emprego em função do custo das viagens e, hoje, ao ser utilizado de
forma devida, garante os deslocamentos dos empregados de casa até o local de
trabalho e vice-versa.
O benefício ganhou novas formas. Com o advento do transporte público e a
implantação da bilhetagem eletrônica, tanto empregador quanto empregado foram
beneficiados com a mudança. Nas principais cidades brasileiras com mais de 100 mil
habitantes, 90% já contam com o sistema de bilhetagem eletrônica que permitiu
que novos serviços fossem incorporados a rede de transporte permitindo ao
empregador economizar na cessão do benefício e fez com que os empregados
tivessem assegurado o seu direito ao transporte.
No Rio de Janeiro, o sistema RioCard, implantado em 2004, chega ao décimo
ano de funcionamento sendo uma referência para diversas cidades do Brasil e do
mundo. Uma das características principais do mesmo é a sua confiabilidade. Talvez
por isso muitos trabalhadores que atuam no mercado informal aderiram ao sistema.
Além de garantir o custeio dos deslocamentos, assegura o direito de utilização em
dois ou mais modais de transporte pagando apenas uma única tarifa, sinônimo de
economia.
Exemplo de classe de trabalhadores que atuava na informalidade e que
mereceu o devido reconhecimento é a dos empregados domésticos que desde maio
deste ano tiveram os seus diretos à formalização assegurados graças a proposta de
Emenda Constitucional n° 72, aprovada em abril deste ano.
CDL - Rua Ribeiro de Almeida, 129 – Sala 104 - Centro
Maricá - RJ - CEP 24900-885.
Tel/fax: (021) 2637-3616 - E-mail: [email protected]
Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, a medida não
deve ser motivo de preocupação por parte dos empregadores pois a proposta tende
a desonerá-los e se trata de um importante instrumento que trará benefícios para
ambas as partes, porém depende da redação final do documento. De acordo com
ministério da Previdência Social o Estado do Rio de Janeiro até agosto deste ano
mais de 157 mil trabalhadores domésticos com carteira assinada. Se o texto final
apontar a desoneração dos empregadores esse número tende a crescer ainda mais –
analisa.
Entretanto Avelino faz um alerta para os empregadores. Segundo ele, do total
de trabalhadores domésticos devidamente registrados, cerca de 90% recebem o
vale-transporte em dinheiro, algo que até o momento é ilegal.
Isso fere a lei que institui o benefício e enquanto a nova lei na é aprovada, os
patrões devem seguir o modelo vigente que é a cessão do vale transporte em
forma do cartão.
Se com a aprovação da lei a tendência é a formalização de mais trabalhadores
dessa categoria e outros profissionais como motoristas, os empregadores devem
estar atentos ao cumprimento dos direitos trabalhistas. Nesse pacote está o valetransporte, que em boa parte do país já é concedido por meio dos cartões
eletrônicos. No Estado do Rio de Janeiro é possível optar por duas opções de
cartões, o modelo convencional que pode ser adquirido pela internet ou então o
vale transporte rápido, este facilmente encontrado nas lojas Riocard que estão
distribuídas pela região metropolitana, assim como em qualquer agência do banco
Itaú.
A coordenadora de Marketing da RioCard Cartões, Melissa Sartori, alerta para
a concessão correta do benefício e diz que ao adotar um dos dois modelos o
empregador cumpre o a lei e assegura o deslocamento do empregado durante os
seus dias de trabalho. “Dessa forma ele se tranquiliza quanto ao cumprimento da
legislação, não tem problemas quanto o deslocamento do funcionário e faz
economia utilizando um meio simples, pratico e confiável como os cartões RioCard”.
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