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VALE TRANSPORTE - OBRIGATÓRIO USO DO CARTÃO ELETRÔNICO/RIO CARD Formalização, Reconhecimento e a garantia dos direitos Quando instituído ainda em meados da década de 80, o vale transporte não caiu muito nas graças do empresariado, isso porque num primeiro momento o benefício era facultativo e o que valia era a boa relação empregador x empregado para que a concessão do auxilio fosse implementada em algumas empresas. Mas só isso não garantia que a nova lei que regia o instrumento fosse devidamente aplicada. Cerca de dois anos depois o decreto 95.247/87 torna o vale transporte obrigatório e, com o passar dos anos, o benefício tornou-se um importante instrumento acesso ao mercado profissional, logo que, muitos brasileiros não conseguiam emprego em função do custo das viagens e, hoje, ao ser utilizado de forma devida, garante os deslocamentos dos empregados de casa até o local de trabalho e vice-versa. O benefício ganhou novas formas. Com o advento do transporte público e a implantação da bilhetagem eletrônica, tanto empregador quanto empregado foram beneficiados com a mudança. Nas principais cidades brasileiras com mais de 100 mil habitantes, 90% já contam com o sistema de bilhetagem eletrônica que permitiu que novos serviços fossem incorporados a rede de transporte permitindo ao empregador economizar na cessão do benefício e fez com que os empregados tivessem assegurado o seu direito ao transporte. No Rio de Janeiro, o sistema RioCard, implantado em 2004, chega ao décimo ano de funcionamento sendo uma referência para diversas cidades do Brasil e do mundo. Uma das características principais do mesmo é a sua confiabilidade. Talvez por isso muitos trabalhadores que atuam no mercado informal aderiram ao sistema. Além de garantir o custeio dos deslocamentos, assegura o direito de utilização em dois ou mais modais de transporte pagando apenas uma única tarifa, sinônimo de economia. Exemplo de classe de trabalhadores que atuava na informalidade e que mereceu o devido reconhecimento é a dos empregados domésticos que desde maio deste ano tiveram os seus diretos à formalização assegurados graças a proposta de Emenda Constitucional n° 72, aprovada em abril deste ano. CDL - Rua Ribeiro de Almeida, 129 – Sala 104 - Centro Maricá - RJ - CEP 24900-885. Tel/fax: (021) 2637-3616 - E-mail: [email protected] Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, a medida não deve ser motivo de preocupação por parte dos empregadores pois a proposta tende a desonerá-los e se trata de um importante instrumento que trará benefícios para ambas as partes, porém depende da redação final do documento. De acordo com ministério da Previdência Social o Estado do Rio de Janeiro até agosto deste ano mais de 157 mil trabalhadores domésticos com carteira assinada. Se o texto final apontar a desoneração dos empregadores esse número tende a crescer ainda mais – analisa. Entretanto Avelino faz um alerta para os empregadores. Segundo ele, do total de trabalhadores domésticos devidamente registrados, cerca de 90% recebem o vale-transporte em dinheiro, algo que até o momento é ilegal. Isso fere a lei que institui o benefício e enquanto a nova lei na é aprovada, os patrões devem seguir o modelo vigente que é a cessão do vale transporte em forma do cartão. Se com a aprovação da lei a tendência é a formalização de mais trabalhadores dessa categoria e outros profissionais como motoristas, os empregadores devem estar atentos ao cumprimento dos direitos trabalhistas. Nesse pacote está o valetransporte, que em boa parte do país já é concedido por meio dos cartões eletrônicos. No Estado do Rio de Janeiro é possível optar por duas opções de cartões, o modelo convencional que pode ser adquirido pela internet ou então o vale transporte rápido, este facilmente encontrado nas lojas Riocard que estão distribuídas pela região metropolitana, assim como em qualquer agência do banco Itaú. A coordenadora de Marketing da RioCard Cartões, Melissa Sartori, alerta para a concessão correta do benefício e diz que ao adotar um dos dois modelos o empregador cumpre o a lei e assegura o deslocamento do empregado durante os seus dias de trabalho. “Dessa forma ele se tranquiliza quanto ao cumprimento da legislação, não tem problemas quanto o deslocamento do funcionário e faz economia utilizando um meio simples, pratico e confiável como os cartões RioCard”. Para agendar uma visita do consultor ligue: 21-3265-9953 CDL - Rua Ribeiro de Almeida, 129 – Sala 104 - Centro Maricá - RJ - CEP 24900-885. Tel/fax: (021) 2637-3616 - E-mail: [email protected] CDL - Rua Ribeiro de Almeida, 129 – Sala 104 - Centro Maricá - RJ - CEP 24900-885. Tel/fax: (021) 2637-3616 - E-mail: [email protected]