Baixar Arquivo - Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 086/2014 - MODALIDADE PREGÃO nº 061/2014 SISTEMA PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM RECIBO DE RETIRADA FIRMA: _________________________________________________________. CNPJ/MF n.º.: ____________________________________________________. ENDEREÇO: ______________________________________________________. FONE / FAX: _____________________________________________________. CIDADE / ESTADO: _______________________________________________. REPRESENTANTE LEGAL: ___________________________________________. DATA: __________________________________________________________. Ouro Verde do Oeste, 10 de novembro de 2014. Aldacir Domingos Pavan Prefeito ______________________________. Assinatura e Carimbo do CNPJ/MF. PROCESSO LICITATÓRIO nº 086/2014 - MODALIDADE PREGÃO nº 061/2014 SISTEMA PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM 1 PREÂMBULO 1.1 ÓRGÃO PROMOTOR O Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, conforme discriminação detalhada do objeto constante no Anexo I deste Edital, nas seguintes condições e especificações: 1.2 MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO A presente licitação dar-se-á através da modalidade Pregão, sistema presencial, tipo menor preço por item. 1.3 REGIME DE EXECUÇÃO O objeto desta licitação será contratado de acordo com demanda apresentada pelas secreatarias, atendendo as necessidades da administração pública municipal. O contratante reserva o direito de não adquirir o objeto na sua totalidade. 1.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Esta licitação será regida pela Lei Federal n.º 10.520, datada de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21.06.93, Decreto Municipal nº 37/06 de 25.10.2006, pela teoria geral de Contratos e demais documentos que o regulamentam. 1.6 LOCAL, DIA E HORA O recebimento da documentação e proposta, bem como o início da abertura dos envelopes dar-se-á às 08h30min do dia 21 de novembro de 2014, no Departamento de Licitações no Paço Municipal, na Rua Curitiba 657 – centro, Ouro Verde do Oeste – Estado do Paraná 2 – OBJETO 2.1 DESCRIÇÃO DO BEM O objeto da licitação é a escolha das propostas mais vantajosas para a Administração Municipal, na contratação, com recursos próprios, de interessados em fornecer: Lote 001 - pneus dianteiros novos, de fabricação nacional, 1ª linha e, para os tratores New Holland 7630, New Holland TL 85, New Holland TS 110 e protetor para o caminhão Placa AYA 8725; Lote 002 - pneus novos, de fabricação nacional, 1ª linha para os tratores Valmet 68 (traseiro) e para TRAPP de cortar grama (dianteiro); Lote 003 - materiais de decoração natalina para enfeitar as praças, as ruas, as avenidas e os espaços públicos, referente às festividades de final de ano e; Lote 004 - peças elétricas para câmara fria do abadetouro municipal, devidamente instaladado. Os itens dos lotes estão detalhadamente descritos no anexo I deste Edital e no formulário padronizado de proposta. 2 O valor máximo global para esta contratação será de R$ 35.661,93 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais, noventa e três centavos). 2.2 PROPOSTA Na proposta a ser apresentada pelo proponente deverá manter a mesma ordem seqüencial dos lotes e dos itens, não podendo suprir em caso de não cotação de preço, devendo neste caso constar à expressão, “não cotado”. Além da proposta impressa a empresa deverá apresentar a mesma proposta em CD-ROOM ou em Dispositivo de Armazenamento Removível (Pen Drive), sob pena de desclassificação. 2.3 COTAÇÃO Na cotação de preços, os valores poderão ser grafados até o 2º (segundo) dígito de real. 2.4 MARCA 2.4.1 A proponente deverá apresentar marca, demais referências técnicas e especificações de todos os produtos. Para os itens descritos nos lotes 001 e 002 deverá apresentar prospecto ilustrativo (anexado a proposta) contendo as especificações técnicas do objeto que comprove que é fabricado no Brasil. 2.4.2 O município contratante, após a apresentação do produto, se certificará, se o modelo/tipo do produto atende suas exigências conforme item 8.3 deste edital. 3 PRAZO E CONDIÇÕES 3.1 VENCEDOR O proponente vencedor que deixar de assinar o contrato, quando exigido, no prazo de até cinco (5) dias após a convocação, facultará o Município em convocar o proponente classificado em segundo lugar para aceitação e assinatura do contrato, nas mesmas exigências e nas condições da proposta vencedora. 3.1 PRAZO O objeto deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade dos departamentos, no máximo 48h (quarenta e oito horas), após solicitação. A Contratante se reserva o direito de conferir a mercadoria no ato do recebimento e devolvê-la caso não atenda as especificações. 3.1.1 No momento da entrega os produtos serão inspecionados e recebidos por servidor responável de cada secretaria. 3.2 CONDIÇÕES CONTRATUAIS O (s) proponente (s) obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado nas alíneas do Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei de Licitações. 3.3 CONTRATO O Contrato Administrativo resultante desta Licitação será em tudo regido pela Lei n.º 8.666/93, pelas condições gerais de contratos e suas alterações constituem parte integrante e indissociável deste Edital, cuja Minuta do Contrato é o disposto no Anexo V deste Edital, bem como farão parte integral do contrato independente de transcrição contidas neste Edital, os documentos neles referidos, além daqueles apresentados pela licitante vencedora. 3.4 Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo de vigência do contrato desta Licitação poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade. 3.5 O proponente vencedor, por ocasião da assinatura do Contrato, deverá apresentar as Certidões Negativas: Municipal, Estadual, Federal, INSS e FGTS, com prazo de validade em vigência, devendo antes de cada vencimento, renová-las e apresentá-las no Setor de Licitações, até que termine o prazo de vigência do Contrato. A Negativa Municipal deverá ser emitida na sede da proponente. 4 PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 As propostas e os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, precisamente às 08h30min do dia 21 de novembro de 2014, em 02 (dois) 3 envelopes fechados, contendo, além da identificação da empresa, com razão social, endereço, telefone e fax, os dizeres: ENVELOPE nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO PREGOEIRO E COMISSÃO DE APOIO DE ......................... LICITAÇÃO PREGÃO nº. .../2014 – SISTEMA PRESENCIAL DATA: .../.../..... HORÁRIO: ..h..min. LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) CNPJ/MF nº: ENVELOPE nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO E COMISSÃO DE APOIO DE ............................... LICITAÇÃO: PREGÃO nº. .../2014 – SISTEMA PRESENCIAL DATA: .../.../..... HORÁRIO: ..h..min. LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) CNPJ/MF nº: 5 CREDENCIAMENTO 5.1 Momentos antes da abertura da sessão pública deverão os interessados ou seu representante identificar-se junto ao Pregoeiro, de acordo com as seguintes exigências: 5.1.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou designação de Representante devidamente habilitado através de PROCURAÇÃO, assinada por quem de direito e deverá vir acompanhada do respectivo contrato social/estatuto para fins de comprovação dos poderes legais de quem assinou. 5.1.2 A procuração deverá ser específica, feita por meio de instrumento público, ou particular com firma reconhecida, estabelecendo poderes para contratar, especificamente para formular ofertas e lances de preços, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, conforme modelo sugestivo constante do Anexo II deste edital. 5.1.2.1 A falta de entrega da procuração ou dos poderes inerente ao processo licitatório, bem como da ausência do contrato, impedirá o representante de intervir no processo, dar lance, recursos e demais atos, podendo acompanhar o processo como mero expectador. 6 SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - ENVELOPE n.º 01 6.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão ao Pregoeiro a Declaração conforme modelo constante do Anexo III deste Edital e entregarão os envelopes n.º 01 e 02 contendo a proposta e os documentos de habilitação. 6.1.1 A falta de entrega da Declaração (Anexo III) importará no impedimento da participação do interessado, sendo desclassificada caso seja constado a sua falsidade. 6.2 No curso da sessão os proponentes que apresentarem as propostas de menores valores por itens, e as propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor, considerando o critério de menor preço por item, desde que aceite pelo Pregoeiro. 4 6.3 No caso de inexistência de pelo menos três ofertas definidas no item 6.2, as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.4 Os lances serão registrados de acordo com o valor do item cotado em quadro de fácil visualização pelos proponentes, que será produzido concomitantemente em planilha que integrará o processo. 6.5 Dentre os classificados, a oferta dos lances sempre será oportunizada inicialmente ao proponente de proposta com maior valor e assim sucessivamente em ordem decrescente. 6.6 Os lances serão efetuados sobre os valores unitários de cada lote do objeto, e os proponentes vencedores, se necessário, terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para adequar as propostas com os valores unitários. 6.7 Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor, e, não havendo a manifestação imediata e motivada do direito de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação. 6.8 Os demais atos e procedimentos são os descritos na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. 7 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE n.º 02 7.1 Para participar da presente Licitação, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 7.1.1 Documentos de constituição da empresa (contrato social CONSOLIDADO, estatuto etc, devidamente registrada no órgão competente, podendo ser substituído por Certificado de Registro Cadastral com plena validade, fornecido pelos Estados da União; 7.1.2 Prova de Registro Ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo ser substituído por Certificado de Registro Cadastral com plena validade, fornecido pelos Estados da União; 7.1.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União; 7.1.4 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; 7.1.5 Certificado de Regularidade do FGTS; 7.1.6 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, com a finalidade de participar de licitação junto a órgãos públicos; 7.1.7 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal da sede da proponente; 7.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (www.tst.jus.br); 7.1.9 DECLARAÇÃO contendo informações para fins de assinatura do contrato, conforme Anexo IV; 7.1.10 Declaração de que fará a entrega do objeto conforme no Pátio de Máquinas, quando solicitado pela Prefeitura de Ouro Verde do Oeste (Anexo VI). 7.1.11 As empresas que participarem dos Lotes 001 e 002 (pneus novos e protetor), deverão apresentar os seguintes documentos, acerca dos produtos cotados: 7.1.11.1 Certificado do INMETRO; 7.1.11.2 Pneus em conformidade com a RTQ-41 (Regulamento Técnico de Pneus Novos); 7.1.11.3 Estar aprovado para uso do símbolo do Sistema Brasileiro de Certificação – SBC; 7.1.11.4 Garantia mínima de 05 (cinco) anos contra vícios e defeitos de fabricação; 7.2 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em fotocópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Prefeitura, que detenha competência para isso, com data de validade na abertura da habilitação. 5 7.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, além da aplicação da sanção prevista no item 11.2.c. 8 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 8.1 A licitação será do tipo menor preço por item, com indicação obrigatória dos preços unitários e totais em algarismos, acrescido de todas as despesas (impostos, taxas, transporte, fretes, etc.), conforme formulário padronizado de proposta (Anexo I) que a licitante preencherá e apresentará, sem emenda, rasura, acréscimo ou entrelinha, devidamente datado e assinado, em envelope não transparente e fechado, contendo em sua parte externa referência a este Edital. 8.2 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou Anexos não solicitados, considerando-se que pelo preço proposto, a proponente obrigar-se-á no fornecimento do objeto descrito neste edital. 8.3 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos proponentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o presente edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 8.4 As propostas terão eficácia por 60 (sessenta) dias e deverão estar incluídos nos preços propostos todas as despesas de frete, transporte, impostos, taxas, encargos sociais, lucros, custos diretos e indiretos e todas as demais despesas necessárias para o cumprimento do objeto desta licitação. 8.5 Serão desclassificados os itens cujos valores propostos excedem o limite máximo admitido neste edital. Item cujo preço seja inexeqüível, inclusive no caso do produto não seja aceito pelo Pregoeiro. 8.6 A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste edital, bem como das condições estabelecidas na Lei Federal n.º 10.520 de 2002 e 8.666 de 1993 e suas alterações posteriores. 9 RECURSOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 9.1 A despesa com a presente licitação correrá à conta dos seguintes recursos Próprios, através das seguintes dotações orçamentárias: 05.001.26.782.0009.2.024 Manutenção Veículos e Maquinários - 073 – 071 - 000; 06.002.15.451.0009.2.035 Manutenção Veículos e Maquinários – 106 – 105 - 000; 06.001.512.0003.02031 Manutenção do Abatedouro Municipal – 920 – 000 – 3.3.90.30.26.00 Materiais Elétricos e Eletrônicos; 08.002.13.392.0003.2.065 Manutenção do Departamento de Cultura – 260 – 000 3.3.90.39.23.00 Festividades e Homenagens – 259 - 000 - 3.3.90.30.15.00 Materiais p/ Festividades e Homenagens. 10 FORMA DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO: 10.1 O pagamento será efetuado após a entrega, conferência e aceitação dos produtos ou serviços, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Finanças. A contratante fará solicitação conforme demanda apresentada pelas secretarias. 10.2 Em hipótese alguma haverá reajuste do valor contratado. 11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Contratada receberá notificação por escrito do Contratante para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações. 6 11.2 Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e cumulativas às do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, adiante transcrito: a) advertência; b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto desta licitação, e atraso em efetuar as substituições devidas; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto proposto nesta licitação. d) Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, para o proponente que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; f) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.3 Qualquer multa ou encargo imputado ao licitante vencedor e não pago no prazo concedido pela administração, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal n.º 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IGPM ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. 12 DOS RECURSOS 12.1 Das decisões proferidas pelo Pregoeiro, caberão recursos nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e alterações posteriores e Lei 10.520/2002, valendo esta em caso de confronto. 12.2 A licitante poderá apresentar razões do recurso no prazo de 3 (três) dias a contar do momento da declaração do vencedor, desde que neste momento manifeste imediatamente a intenção de recorrer, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e adjudicação pelo pregoeiro ao vencedor. 12.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 O pregoeiro reserva-se no direito de optar pela adjudicação à proponente colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender as qualificações do presente edital, sujeitando-se a proponente recusante às penalidades legais cabíveis. 13.2 A homologação da presente licitação cabe ao Senhor Prefeito, podendo a seu critério ser anulada, no todo ou em parte, ou revogar, sem que caiba reclamação ou indenização. 7 13.3 O proponente vencedor, por ocasião da assinatura do Contrato, deverá apresentar as Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal, Trabalhistas, INSS e FGTS, com prazo de validade em vigência, devendo antes de cada vencimento, renová-las e apresentá-las no Departamento de Licitações até que termine o prazo de vigência do Contrato. A negativa Municipal deverá ser emitida no Município da Sede da proponente. 13.3.1 O(s) proponente(s) vencedor(es) da licitação deverá manter o permanente acompanhamento da regularidade para com a Seguridade Social, isto é, manter as vigências dos prazos de validades das Certidões Negativa s junto Municipal, Estadual, Federal, INSS e FGTS, que no caso de certidão vencida ou a falta de nova certidão o impedirá do recebimento de qualquer pagamento. 13.4 Caberá a proponente aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 13.5 Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo de vigência do contrato do objeto desta licitação poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade. 13.6 O Contrato Administrativo resultante desta Licitação será em tudo regido pela Lei n.º 8.666/93, pelas condições gerais de contratos e suas alterações constituem parte integrante e indissociável deste Edital, cuja Minuta do Contrato é o disposto no Anexo V deste Edital, bem como farão parte integral do contrato independente de transcrição contidas neste Edital, os documentos neles referidos, além daqueles apresentados pela licitante vencedora. 14 INFORMAÇÕES 14.1 Os esclarecimentos bem como as demais informações serão prestadas pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Município de Ouro Verde do Oeste, sito na Rua Curitiba 657 - centro, neste Município, no horário 08:30 às 11:30 e das 14:00 as 17:00 horas ou pelo telefone n.º 45-3251-1315, ou ainda, dos avisos e comunicações que se fizerem pela imprensa, no TCE/PR e site: www.ouroverdedooeste.pr.gov.br. Ouro Verde do Oeste, 10 de novembro de 2014. Aldacir Domingos Pavan Prefeito 8 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA LOTE 001 - PNEUS NOVOS – SECRETARIA RODOVIÁRIO MUNICIPAL - RECURSOS PRÓPRIOS ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO VLR UNIT VLR TOTAL 001 002 Und Pneu dianteiro 14.9x28, 10 lonas, Trator New Holland 1.775,00 3.550,00 7630 002 002 Und Pneu agrícola dianteiro 14.9x24, 12 lonas, 1.950,00 3.900,00 convencional, Trator New Holland TL 85 003 002 Und Pneu agrícola dianteiro 14.9x28, 10 lonas, 1.775,00 3.550,00 convencional, Trator New Holland TS 110 004 006 Und Protetor de pneu 1000Rx20, caminhão Placa AYA 8725 38,00 228,00 TOTAL DO LOTE 001 11.228,00 LOTE 002 - PNEUS NOVOS – SECRETARIA OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO – REC.PRÓPRIOS ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO VLR UNIT VLR TOTAL 001 004 Und Pneu 15x600 – SNAS, dianteiro, trator de cortar 275,00 1.100,00 grama, a gsolina 18,5 HP, marca TRAPP 002 002 Und Pneu agrícola traseiro 14.9x28, 10 lonas, Trator 1.775,00 3.550,00 Valmet 68 TOTAL DO LOTE 002 4.650,00 LOTE 003 – MATERIAIS ELÉTRICOS - DECORAÇÃO NATALINA – ADMINISTRAÇÃO ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO VLR UNIT VLR TOTAL 001 10 PÇ Refletor auto rendimento simétrico sobrepor com 222,00 2.220,00 alojamento para reator vapor metálico delta 65º 250W 002 10 PÇ Lâmpada vapor metálico, tubular 250W, vida útil de 77,70 777,00 12.000h, nas cores verde ou azul fabricação nacional. 003 10 PÇ Reator V. Metálico AFP interno AFP Delta 65º 250W 91,95 919,50 004 110 PÇ Conjunto c/100 lâmpadas UL cordão verde e lâmpadas 19,78 2.175,80 brancas em 220v 005 23 PÇ Bastão de LED Snow fall composto por Leds de alto 61,83 1.422,09 brilho para uso interno ou externo 220v de 0,023 x 0,50cm 006 20 PÇ Bastão de LED Snow fall composto por LEDS de alto 75,77 1.515,40 brilho para uso interno ou externo 220v de 0,023 x 1,0m 007 500 M Cordão paralelo 2x2,5 mm², isolação 750 Volts 2,74 1.370,00 008 200 M Cabo flexível 6mm 1Kv preto 2,86 572,00 009 300 M Cabinho flexível 2,5mm, 750v 1,00 300,00 010 2 RL Fita alta fusão 10m 13,25 26,50 011 5 RL Fita isolante 19x20 m, preta 3,40 17,00 012 500 PÇ Abraçadeira de nylon 500mm 1,44 720,00 013 20 PÇ Lâmpada econômica espiral 25w 220v branca 13,17 263,40 014 264 M Mangueira luminosa LED em PVC transparente com 13,41 3.540,24 diâmetro de 13mm, alimentação 220v, 30 leds por metro, tipo do led - dip 3mm, uso do led na horizontal (deitado) deve acompanhar: 05 cabos de força, 05 conector de interconexão, 05 capa terminal, 100 clip de fixação, 100 abraçadeiras 100mm TOTAL DO LOTE 003 15.838,93 LOTE 004 – MATERIAIS ELÉTRICOS - ABATEDOURO - RECURSOS PRÓPRIOS ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO VLR UNIT VLR TOTAL 001 001 Und Unidade condesadora de 3,5HP, 220V, (contendo 1 compressor de 3,5hp, 1f, 220v, condensador, filtro, motor ventilador, pressostatos, tanque de líquido, base chapa de ferro e caixa de ligação) c/ Motor de ventilador 450mm, ½ CV, 220v, p/ câmara fria, devidamente instaladado. TOTAL DO LOTE 004 3.945,00 3.945,00 9 TOTAL GERAL 35.661,93 OBS.: A proposta de preços a ser apresentada é a do SISTEMA, “EsProposta” , anexo ao edital, (anexo I), que além da proposta impressa, a empresa deverá apresentar a mesma proposta em CD-ROOM ou em Dispositivo de Armazenamento Removível (Pen Drive), sob pena de desclassificação, para que nosso sistema possa realizar a leitura. A proposta impressa deverá estar devidamente assinada, por pessoa que detém poder para tanto. 10 ANEXO II PROCURAÇÃO (sugestão) A empresa ..........................................................., com sede e foro na ....................................., n.º .........., (complemento, sala, etc), Município de ........................, Estado ............................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º n.............................., com inscrição Estadual sob n.º ........................................, neste ato representada pelo (sócio-gerente, Administrador etc), Senhor ......................., (qualificação pessoal), portador da Cédula de Identidade n.º .........................., expedida pelo (órgão expedidor), e do CPF sob n.º ........................, que pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu PROCURADOR, o (a) Senhor (a) ......................................., (qualificação pessoal), portador (a) da Cédula de Identidade n.º .........................., expedida pelo (órgão expedidor), e do CPF sob n.º ........................, (especificar a função na empresa), a quem confere poderes especifico para representar a outorgante junto a Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, para participar do Processo Licitatório n.º .............., Modalidade Pregão n.º ................., podendo praticar os atos concernente a entrega de documentos de identificação, envelopes de habilitação e de proposta, oferecer lances verbais de preços, interpor e desistir de recursos, negociar preços e demais condições, transigir, desistir, prestar informações, assinar atas, mapas comparativos de preços, planilhas e demais documentos, em fim, praticar todos os demais atos pertinentes ao referido processo licitatório, (facultativo poderes para substabelecer), dando tudo por bom firme e valioso. ..............................(local .........., ..... de ................. de 2014. Nome legível com assinatura com firma reconhecida (papel timbrado da proponente) 11 ANEXO III DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, como representante legal instituído, que a empresa ......................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........................., encontra-se devidamente regularizada quanto aos documentos de habilitação e não existem fatos impeditivos supervenientes à sua habilitação, assim como a empresa não foi declarada inidônea junto a qualquer órgão da Administração Pública, para que se possibilite assim, sua participação na Licitação PREGÃO n.º ..../2014, instaurado pela Prefeitura de Ouro Verde do Oeste. ............, .... de ................ de 2014. NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL C.P.F. n.º. ................................ R.G. nº. ................................. 12 ANEXO IV DECLARAÇÃO contendo informações para fins de assinatura do contrato. Razão Social da proponente: ______________________________________________, Endereço _____________________________________________________________, Bairro ________________________________________ CEP: ___________________, Cidade ______________________________________________ Estado ___________ CNPJ/MF nº _____________________________,Inscrição Estadual nº _____________ Inscrição Municipal/ISS (alvará)____________________________________________, nº do telefone _______________________ nº de fax da empresa________________, Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato, (aac),______ _______________________________________________________________________ Função do representante legal, (aac), ________________________________________ Endereço residencial do representante legal, (aac), _____________________________ Cidade____________________________________________ CEP:________________ RG nº __________________ Órgão emissor ____/____ CPF nº ___________________ Local e data ____/______/2014. ________________________________________________________________ CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 13 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO nº 086/2014 - MODALIDADE PREGÃO nº 061/2014 SISTEMA PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº ...../2014. Que entre si celebram MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, na Rua Curitiba 657 – centro, Ouro Verde do Oeste/PR, representado por seu prefeito, o Sr. ALDACIR DOMINGOS PAVAN, residente na Rua Curitiba nº 315, centro – CEP 85933-000, Ouro Verde do Oeste-PR, portador da Cédula de Identidade nº 1024108563 SSP/RS e inscrita do CNPF/MF sob n.º 373.814.580-04, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa ........................... à ..............., CEP ......., em ..........., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..............., Inscrição Estadual nº ............., representado por.................- ........, portador da cédula de identidade RG n.º ....................-SESP/.....e inscrito no CNPF/MF sob nº. ................,.......,...., residente à ..................., CEP ....... em ................... - ...., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto da licitação, que são: Lote 001 - pneus dianteiros novos, de fabricação nacional, 1ª linha e, para os tratores New Holland 7630, New Holland TL 85, New Holland TS 110 e protetor para o caminhão Placa AYA 8725; Lote 002 - pneus novos, de fabricação nacional, 1ª linha para os tratores Valmet 68 (traseiro) e para TRAPP de cortar grama (dianteiro) e; Lote 003 - materiais de decoração natalina para enfeitar as praças, as ruas, as avenidas e os espaços públicos, referente às festividades de final de ano e; Lote 004 - peças elétricas para câmara fria do abadetouro municipal, devidamente instaladado. Os itens dos lotes estão detalhadamente descritos no anexo I deste Edital e no formulário padronizado de proposta. Lote nº .... Item Und Qtde Descrição Marca/modelo Vlr unit/total CLÁUSULA SEGUNDA - DO TIPO DE CONTRATO, VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E DOCUMENTAÇÃO. a) Este Contrato é do tipo Compras, com fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades apresentadas pelos departamentos e está fundamentado nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com as conclusões do Edital de Pregão nº. 061/2014, aplicando-se ainda os princípios inerentes aos contratos administrativos. b) A Contratante se reserva o direito de não adquirir a totalidade dos itens do objeto deste contrato. c) O valor estimado neste contrato é de R$ ..........................(................). d) Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega, conferência e aceitação dos produtos, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Finanças. e) Não haverá reajuste de valores. f) A empresa especificada para realizar o objeto deste Contrato apresentou regularmente a Certidão Negativa de Débito (CND) sob n.º ________________ e o Certificado de Regularidade do FGTS sob n.º ________________, com validade nesta data, tendo assim cumprido com a determinação legal estabelecida na Constituição Federal. f.1) O Pagamento estará condicionado a comprovação de regularidade para com a Seguridade Social, mediante a Certidão Negativa junto ao INSS, FGTS, Estadual, Federal e Trabalhista. f.2) A Contratante não se responsabilizará pelo atraso de pagamento no caso da falta de regularidade para com a Seguridade Social, nem tampouco pelo pagamento de atualização monetária. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, FATURAMENTO DA NOTA FISCAL E DA VIGÊNCIA a) O prazo de entrega do objeto deste contrato será o mais rápido possível, a partir da emissão da autorização de aquisição pelo responsável para liberação dos recursos. b) O prazo de vigência deste contrato será de doze meses, a contar da assinatura, podendo se prorrogado. c) A Nota Fiscal deverá discriminar somente a quantidade e o produto a ser entregue, não sendo aceita Nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do objeto, diretamente na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura. d) O recebimento dos produtos, será efetivado nos seguintes termos: d.1) PROVISORIAMENTE: Para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações constantes na cláusula primeira; d.2) DEFINITIVAMENTE: Após a verificação da qualidade e quantidade dos pneus e conseqüente aceitação pelo setor competente. 14 e) Após o recebimento dos pneus, câmaras e protetores novos como também os pneus recauchutados se vierem a qualquer tempo durante a sua utilização normal, ser constatado discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa vencedora para efetuar a substituição dos mesmos, sem ônus para o contratante. CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO a) Os recursos financeiros para cumprimento deste contrato são Próprios, através das seguintes dotações orçamentárias: 05.001.26.782.0009.2.024 Manutenção Veículos e Maquinários - 073 – 071 - 000; 06.002.15.451.0009.2.035 Manutenção Veículos e Maquinários – 106 – 105 - 000; 06.001.512.0003.02031 Manutenção do Abatedouro Municipal – 920 – 000 – 3.3.90.30.26.00 Materiais Elétricos e Eletrônicos; 08.002.13.392.0003.2.065 Manutenção do Departamento de Cultura – 260 – 000 - 3.3.90.39.23.00 Festividades e Homenagens – 259 - 000 - 3.3.90.30.15.00 Materiais p/ Festividades e Homenagens. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES a) A Contratada manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente. b) Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Contratada receberá notificação por escrito do Contratante para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações. c) Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e cumulativas às do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, adiante transcrito: c.1) advertência; c.2) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas; c.3) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato. d) Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; f) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. g) Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal n.º 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. CLÁUSULA SEXTA - OS CASOS DE RESCISÃO É deferido à Contratante o direito de rescisão do presente contrato, sempre que ocorrer os seguintes casos: a) violação das obrigações assumidas; b) fraude ou execução incorreta do objeto deste contrato; c) abandono da execução do objeto deste contrato sem justa causa; d) demais dispositivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato administrativo tem por embasamento nas disposições do Processo Licitatório nº. 086/2014 Modalidade Pregão nº. 061/2014, sendo que, o Edital o integra e o completa, obrigando as partes em todos os seus termos. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada obrigar-se-á: a) Providenciar a execução do objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas na cláusula primeira, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. c) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato. d) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive se no caso couber despesas com materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, fretes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros. e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado nas alíneas do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 15 f) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Contratante. g) A Nota Fiscal deverá discriminar somente a quantidade e o produto a ser entregue, não sendo aceita nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do produto. h) A contratada por ocasião do faturamento, deverá constar no corpo da Nota Fiscal, os seguintes dizeres: Pregão nº 061/2014 Contrato nº_____/2014. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) A contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. c) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. d) Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados. CLÁUSULA DÉCIMA – LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DESTE CONTRATO O recebimento, conferência e aceitação dos pneus, protetores, câmaras e serviços de recauchutagem, ficará a cargo do secretário responsável ou por pessoa por ele indicada, podendo aceitar ou rejeitar caso desatenda o contido na proposta de preços ou as condições previstas em edital e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS a) O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo estipulado na Lei Federal n.º 8.666, de 1993. b) Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na Lei de Licitações em vigor. c) O presente contrato será rescindido se houver infrigência em quaisquer das cláusulas contratuais. d) O proponente vencedor que deixar de assinar o contrato, quando exigido, no prazo de até cinco (5) dias após a convocação, facultará o Município em convocar o proponente classificado em segundo lugar para aceitação e assinatura do contrato, nas mesmas exigências e nas condições da proposta vencedora. e) A Contratante se reserva o direito de não adquirir a totalidade dos itens do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento total e definitivo do objeto do presente contrato, ficará a cargo do secretário responsável ou por pessoa por ele indicada. O ....................... – Secretário Municipal de ..............................., será responsável pelo cumprimento do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem. E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, fazendo-o firme e valioso. Ouro Verde do Oeste, __ de ___________de 2014. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE - CONTRATANTE ............................................................. - CONTRATADA Testemunhas: 1._________________________ 2._________________________ 16 ANEXO VI DECLARAÇÃO (nome/razão social)_______________________________________inscrita no CNPJ/MF nº. ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _______________ e CNPF/MF nº. __________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que fará a entrega imediatamente, quando solicitado o objeto, total ou parcial e, em local determinado por cada Secretaria, juntamente com a Nota Fiscal. Local, _____ de _________de 2014. ___________________________________ (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E CARGO) CPF.................................................. CI/RG .............................................. 17