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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DEPARTAMENTO DE DIREITO CURSO DE DIREITO Rafael Crocetta Rabelo O Direito de Possuir e Portar Armas de Fogo: Uma Leitura Constitucional. Florianópolis 2011 Rafael Crocetta Rabelo O Direito de Possuir e Portar Armas de Fogo: Uma Leitura Constitucional. Trabalho de Conclusão apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Alexandre Morais da Rosa Florianópolis 2011 Autor: Rafael Crocetta Rabelo. Título: O Direito de Possuir e Portar Armas de Fogo: Uma Leitura Constitucional. Trabalho de Conclusão apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito, aprovado com nota 9,7. Florianópolis - SC, 15 de julho de 2011. ___________________________________________ Professor Orientador, Prof. Doutor Alexandre Morais da Rosa ___________________________________________ Coordenador do Curso, Profª. Mestre Juliana Wulfing Autor: Rafael Crocetta Rabelo. Título: O Direito de Possuir e Portar Armas de Fogo: Uma Leitura Constitucional. Trabalho de Conclusão apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito, aprovado com nota 9,7. Florianópolis – SC, 15 de julho de 2011. ___________________________________________ Professor Orientador, Prof. Doutor Alexandre Morais da Rosa. ___________________________________________ Membro da Banca Examinadora, Prof. Mestre Victor Sebem Ferreira. ___________________________________________ Membro da Banca Examinadora, Especialista Fernanda Nothen Becker. Dedico essa monografia aos meus pais, aqueles que construíram o alicerce responsável por me dar condição de escrever essa obra. AGRADECIMENTOS Aos meus pais, Dirlei Rabelo e Madali Crocetta Rabelo, por toda ajuda que sempre me deram e que continuam a dar nas horas boas e ruins, propiciando a conclusão dessa monografia. A minha namorada Elaine Salvador De Bona, por todo carinho e compreenção nas longas horas de pesquisa e redação, bem com a minha irmã Gabriela Crocetta Rabelo, que ajudou nos ajustes finais. Ao Prof. Alexandre Morais da Rosa, o qual me ajudou na organização do trabalho e com material sobre o tema, e ao Prof. Victor Sebem Ferreira, por aceitar compor a banca examinadora e ajudar na revisão final dessa monografia. Ao amigo Eduardo Zanine, que contribuiu com material de pesquisa. A todos aqueles, que mesmo não atuando diretamente, me ajudaram de diferentes modos, influindo e contribuindo de alguma forma para essa monografia: Thamires Crocetta Rabelo, Thiago Esmeraldino Nunes, Alfeu De Bona, Nair De Bona, Cristiane Rabelo, Roland Rabelo, Saul Steil. RESUMO A monografia utilizou o método hipotético dedutivo para aferir a violação do princípio constitucional da proporcionalidade e dos subprincípios que a compõem, quais sejam, da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, por lei que imponha o desarmamento da população, utilizando em especial da proibição do comércio de armas de fogo e munição ou rigor excessivo de lei que resulte em efeito análogo. Após pesquisa e avaliação de diversos casos, concluiu-se que a lei de desarmamento da população é inconstitucional, ferindo o princípio constitucional da proporcionalidade através da violação de todos os seus três subprincípios citados. Palavras-chave: Desarmamento, inconstitucionalidade, princípio constitucional da proporcionalidade, Estatuto do Desarmamento, controle de armas. GLOSSÁRIO DE SIGLAS /cmh – por cem mil habitantes. /ch – por cem habitantes. CNM – Confederação Nacional dos Municípios. SIM – Sistema de Informação sobre Mortalidade. SVS – Secretária de Vigilância em Saúde. MS – Ministério da Saúde. Iser – Instituto de estudos da religião. Datasus - Banco de dados do sistema único de saúde. FBI – Federal Bureal Investigation. Unesco – Organização das Nações Unidas para educação, ciência e cultura. DFAE - Divisão de fiscalização de armas e explosivos. E.U.A – Estados Unidos da América. D.C – Distrito de Columbia. NPA – Agência Nacional de Polícia. Oscip - Organização da sociedade civil de interesse público. CACs – Colecionadores, Atiradores e Caçadores. Sinarm - Sistema nacional de armas. Ongs – Organizações não governamentais. SUMÁRIO INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 10 1. VIOLÊNCIA, ARMAS DE FOGO E LEGISLAÇÃO NO BRASIL – A EVOLUÇÃO ............................................................................................................. 13 1.1 A ESCALADA DA VIOLÊNCIA NAS DÉCADAS DE 80 E 90 E A RESPOSTA DA LEI ........................................................................................................................... 13 1.2 SED LEX DURA LEX - O FRANCO ENDURECIMENTO DA LEI NO CONTROLE DAS ARMAS DE FOGO COM A LEI N. 10.826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - E O REFERENDO POPULAR ............................................... 17 1.3 O DISCURSO CONTRA A POSSE E O PORTE DE ARMAS - O DISCURSO MANIFESTO ............................................................................................................ 20 1.4 ANÁLISE APÓS A INICIATIVA DO FORTE CONTROLE DAS ARMAS DE FOGO E O ESTATUTO DO DESARMAMENTO ...................................................... 23 1.4.1 O Mercado de Armas Legais e o Impacto nas Vendas Após o Estatuto. ......... 23 1.4.2 A Evolução da Criminalidade - A Visão Macroscópica ..................................... 25 1.4.3 A Evolução da Criminalidade - A Visão Microscópica ...................................... 27 1.4.3.1 Região Nordeste ........................................................................................... 30 1.4.3.2 Região Norte ................................................................................................. 31 1.4.3.3 Região Centro-Oeste..................................................................................... 33 1.4.3.4 Região Sudeste ............................................................................................. 34 1.4.3.5 Região Sul ..................................................................................................... 35 1.4.4 A EVOLUÇÃO DA TAXA DE HOMICÍDIOS E NÚMERO DE MORTES POR ARMAS DE FOGO ................................................................................................... 36 1.4.5 CONSIDERAÇÕES FINAIS DO ESTUDO ELABORADO PELA CNM ............. 41 1.4.6 BREVE AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DOS HOMICÍDIOS NO PAÍS E A CORRELAÇÃO COM O ESTATUTO DO DESARMAMENTO .................................. 42 2. 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 A TEMÁTICA DO DESARMAMENTO CIVIL NO MUNDO ............................... 45 JAPÃO - DESARMADO E PACÍFICO ............................................................... 45 INGLATERRA E PAÍS DE GALES - BOAS INTENÇÕES SEM RESULTADO .. 49 AUSTRÁLIA - POSSÍVEIS RESULTADOS DO DESARMAMENTO? ............... 52 JAMAICA - LEGALMENTE DESARMADA, TODAVIA MUITO VIOLENTA ....... 54 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - MAIS ARMAS, MENOS CRIMES ........... 55 SUÍÇA - FORTEMENTE ARMADA, MAS PACÍFICA ........................................ 59 3 O DIREITO DE POSSUIR E/OU PORTAR ARMAS DE FOGO: UMA LEITURA CONSTITUCIONAL ................................................................................................. 63 3.1 A FALÁCIA DA VINCULAÇÃO FEITA ENTRE VIOLÊNCIA E ARMAS DE FOGO E DESSA COM OS HOMICÍDIOS............................................................................. 67 3.2 A FALÁCIA DAS ARGUMENTAÇÕES E ESTATÍSTICAS UTILIZADAS A FAVOR DO DESARMAMENTO ............................................................................... 75 3.3 DIREITOS FUNDAMENTAIS X DESARMAMENTO. O PREJUÍZO OCULTADO PELO DISCURSO DO DESARMAMENTO ............................................................... 96 3.4 NÃO REAGIR COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO À CRIMINALIDADE. A BANALIZAÇÃO DO DISCURSO DE NÃO VIOLÊNCIA ......................................... 100 3.5 COMOÇÃO SOCIAL X RACIONALIDADE – A TRAGÉDIA DE REALENGO E OUTRAS CORRELATAS COMO SUPOSTO FUNDAMENTO PARA O DESARMAMENTO ................................................................................................. 104 3.6 PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE, CABIMENTO E APLICAÇÃO AO DESARMAMENTO ..................................................................... 108 Conclusão ............................................................................................................ 115 Referências .......................................................................................................... 117 ANEXO A. Homicídios em 122 Países .................................................................. 124 ANEXO B. Crimes nos E.U.A de 1990 a 2009 ....................................................... 132 ANEXO C. Homicídios nos E.U.A por Estado da Federação .................................. 134 ANEXO D. Homicídios na Inglaterra e no País de Gales de 1956 a 2008/09 Tabela 1 .................................................................................................................. 143 ANEXO E. Homicídios na Inglaterra e País De Gales - Tabela 2 .......................... 145 ANEXO F. Criminalidade Violenta na Inglaterra e no País de Gales Comparada a Outros Países......................................................................................................... 147 ANEXO G. Homicídios na Austrália – Tabela ....................................................... 149 ANEXO H. Homicídios na Austrália – Gráficos ..................................................... 151 ANEXO I. Quantidade de Armas em 178 Países .................................................. 154 ANEXO J. Comparação Entre Quantidade de Armas e Homicídios Entre os 16 Países Mais Armados e os 15 Países Com Maiores Taxas de Homicídios ........... 159 “Ser bom é fácil. O difícil é ser justo”. (Victor Hugo). “Se o homem honesto deve abandonar tudo o que possui pela paz, em prol daquele que colocará suas mãos violentas sobre seus bens e sobre os que lhe são caros, eu quero que seja considerado que tipo de paz haverá no mundo, que deve ser mantida apenas em benefício dos ladrões, bandidos e opressores. Quem não estranharia o tratado de paz, que os poderosos estabelecem com os humildes, quando o cordeiro, sem resistência, oferece sua garganta ao lobo imperioso para que este a dilacere?” (John Locke). 10 INTRODUÇÃO O legislador, por pressão da grande mídia e de grupos a favor do desarmamento constituídos por Ongs (organizações não governamentais) e impulsionado em dar alguma resposta ao anseio da população em reprimir o alto índice de violência no país, editou em 2003 o Estatuto do Desarmamento, com o objetivo de proibir o comércio de armas de fogo e munição à população comum, restringindo esse direito a um seleto rol enumerado na respectiva lei, sob o argumento de que a medida era importante e necessária para redução da criminalidade, mormente para a diminuição do número de homicídios perpetrados no País. A proposta de proibição no comércio de armas de fogo e munição foi rejeitada em referendo popular por praticamente 2/3 do eleitorado (63,94%). Embora frustrada a tentativa de proibir o comércio à população de armas de fogo e munição, não houve por parte dos Poderes Executivo e Legislativo qualquer mudança significativa na política de que trata o assunto, mantendo-se um controle draconiano sobre o referido comércio, que tem como objetivo central proibir, senão formalmente, por vias transversas, através de um forte controle, que foge do exercício do poder de polícia do Estado de efetuar um controle preventivo no processo de habilitação daquele que pretende possuir e portar armas para sua defesa e passa para a idéia de desestimular fortemente a aquisição de armas de fogo pela população, através do aumento do custo e da burocracia no processo de compra, o que acaba por resultar em efeitos análogos aos da proibição. Somado ao quadro político, a grande mídia em geral, que tem como representante principal a Rede Globo de Televisão, continua com a mesma orientação contrária às armas de fogo, fazendo em seus noticiários, novelas e programas verdadeiros “shows” a fim de mostrar e explorar crimes ou casos que envolvam esse tema de forma parcial, sempre passando uma mensagem, na maioria das vezes de forma implícita, contrária às armas e a qualquer forma de reação da vítima, deixando de noticiar, por outro lado, casos em que a legítima defesa com o uso de arma de fogo é exitosa. 11 Juntamente com a mídia aparecem determinadas Ongs que propagam o desarmamento, especialmente o Instituto Sou da Paz e o Viva Rio, que já receberam e recebem vultosas quantias do Governo Federal (o que as colocam paradoxalmente na condição de braço do governo), como também dinheiro externo de empresas de fora do País, a exemplo da Fundação Ford, e de países como Inglaterra e Austrália, para estimular o desarmamento da população no Brasil. A pesquisa que se apresentará mostrará que a grande mídia em geral, Governo e Ongs, dia a dia transmitem um discurso e influência perigosos, com a mensagem de vincular a posse e porte das armas de fogo pela população como importantes elementos causadores de crimes e um meio de defesa ineficiente e perigoso do qual abundariam só desvantagens. Adiante se demonstrará que o discurso do desarmamento é excessivamente preconceituoso e falacioso em relação à posse e ao porte de armas de fogo e carregado de grandes prejuízos à sociedade, pois vai na contramão de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (direito fundamental à liberdade, à segurança e à vida), com esvaziamento do direito à legítima defesa e graves problemas que daí decorrem. A pesquisa utiliza o método hipotético dedutivo e tem como objetivo principal demonstrar a inconstitucionalidade do desarmamento ao ferir o princípio constitucional da proporcionalidade das leis. No primeiro capítulo analisar-se-á a evolução da violência no Brasil nas últimas décadas, a resposta da legislação brasileira em relação ao controle do comércio de armas de fogo e munição, da posse e do porte de armas e o tratamento penal despendido à matéria, seguido dos aparentes efeitos dessa legislação. No segundo capítulo será efetuado um estudo das experiências vivenciadas em diferentes países do mundo no que diz respeito ao direito de possuir e portar armas de fogo, com aferição do número de homicídios, procurando dados que 12 evidenciem ou não a posse e porte de armas pela população como fatores determinantes no crescimento da violência. No terceiro capítulo serão relacionados os prejuízos advindos do desarmamento da população e reveladas falácias que envolvem o tema. Ao final serão utilizados todos os dados colhidos para demonstrar ser uma lei de desarmamento da população lesiva ao princípio constitucional da proporcionalidade, sendo, portanto, inconstitucional. Embora se possa fazer a leitura das pesquisas a partir da crítica da própria metodologia aplicada, na presente monografia se buscará discutir as respectivas conclusões, sem desconsiderar a possibilidade de outras miradas, pois não é intenção exaurir toda a matéria sobre o assunto, tampouco o método permitiria isso. 13 1. VIOLÊNCIA, ARMAS DE FOGO E LEGISLAÇÃO NO BRASIL - A EVOLUÇÃO. 1.1. A ESCALADA DA VIOLÊNCIA NAS DÉCADAS DE 80 E 90 E A RESPOSTA DA LEI. A partir da década de 80 há uma escalada do número de homicídios no País conforme aponta o gráfico1 abaixo: A taxa de homicídio por grupo de 100.000 habitantes no Brasil dispara de 11,7/cmh em 1980, para 27,8/cmh em 2001, o que corresponde a um aumento de aproximadamente 138% nesse período. 1 RAMOS, Silvia e LEMGRUBER, Julita, Criminalidade e respostas brasileiras à violência. In: Observatório da Cidadania 2004, Panorama Brasileiro, 1 de dembro de 2004, disponível em http://www.ibase.br/anexos/obs2004_brasileiro.zip , acesso em 25 de abril de 2011. 14 Essa escalada da violência, com grande aumento na taxa de homicídios, colocou a segurança pública como um dos principais problemas do País a ser combatido, ainda na década de 90. É desse período a criação das Ongs Sou da Paz e Viva Rio, as quais iniciaram grandes campanhas a favor do desarmamento da população, atribuindo grande parte da violência e número de mortes às armas comercializadas legalmente no País, exigindo maior rigor nesse comércio ou até mesmo sua proibição total. Com a sociedade sentindo o reflexo do aumento na violência, gerou-se uma forte cobrança para o Estado prover medidas que causassem uma diminuição desses altos índices. Diante da pressão da opinião pública, que cobrava resultado na área de segurança, e das referidas Ongs, que objetivavam um forte controle sobre o comércio de armas e até a proibição de seu comércio à população, como forma de obter resultados, o Congresso Nacional aprovou e o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou em 1997 a Lei n. 9.437/97, que instituiu o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), estabeleceu condições para o registro e para o porte de armas de fogo, definiu crimes e outras providências, e o Executivo regulamentou a referida lei pelo Decreto n. 2.222/97, impondo um aperfeiçoado controle sobre o comércio de armas de fogo e munição no Brasil. Com a lei em comento e seu rigoroso controle, esperava-se conter o crescente número de homicídios no País, uma vez que se acreditava que a considerada facilidade de compra e disseminação das armas de fogo legalmente adquiridas no comércio era responsável por grande parte do aumento do número de homicídios ocorridos nas décadas de 80 e 90. A Lei n. 9.437/97 juntamente com o Decreto n. 2.222/97 impuseram de fato uma regulamentação ampla e rigorosa no controle do comércio de armas de fogo e munição. Segundo a previsão legal, a compra e venda de armamento passou a depender de anterior autorização do Sinarm, surgindo a obrigação de seu registro nesse órgão, que era realizado perante a Polícia Civil de cada Estado da Federação. 15 No registro eram relacionados exaustivamente dados sobre as características da arma e sobre a pessoa adquirente. Sobre o rigor da lei e sua completude, explanou Celso Antônio Bandeira de Mello2: Tal registro anotava dados bastante completos, consoante exigências estabelecidas no decreto n° 2.222 de 08.05.97 Conforme estatuía o art. 10 deste decreto, no mínimo haveria de constar os seguintes dados relativos ao interessado: nome, filiação, data e local de nascimento; endereço residencial; empresa ou órgão em que trabalha e endereço; profissão; número da célula de identidade, data de expedição, órgão expedidor da Unidade da Federação e número do cadastro individual de contribuinte ou cadastro geral de contribuinte. Afora estes dados pessoais tinham que ser anotados os seguintes dados da arma: número do cadastro no Sistema Nacional de Armas; identificação do fabricante e do vendedor; número e data da nota Fiscal de venda; espécie, marca, modelo e número. Calibre e capacidade de cartuchos, funcionamento (repetição, semi-automática ou automática); quantidade de canos e comprimento, tipo de alma (lisa ou raiada) e quantidade de raias e sentido. De acordo com a legislação, a simples autorização do registro da arma somente dá o direito ao possuidor de mantê-la em sua residência ou local de trabalho, o que caracteriza a posse. Para portá-la, ou seja, utilizá-la em outro local, é necessário outra modalidade de autorização, dita autorização para porte, que poderia ser em duas modalidades (Federal ou Estadual), conforme fosse expedido pela Polícia Federal ou Polícia Civil de cada Estado. Exigia-se para o porte, além dos requisitos de registro, uma série de outros suplementares, conforme relacionado pelo art. 13 da lei em comento, mais o pagamento de uma taxa de R$ 650,00, que pode ser considerada de alto valor, pois para efeito de comparação, o salário mínimo na época era de R$ 120,00. Sobre os requisitos para o porte do referido art. 13, Celso Antônio Bandeira de Mello3 os expõe de forma completa, clara e sucinta. Explica o jurista que a autorização para o porte só poderia ser expedida se além de preencher os requisitos para o registro e posse da arma, a pessoa: (a) comprovasse idoneidade , a qual, nos termos do art. 13, II, do decreto 2.222, de 08 de maio de 1999, demandava a apresentação de certidões de 2 MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Direitos fundamentais e arma de fogo. Revista Eletrônica de Direito do estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 4, outubro/novembro/dezembro, 2005. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-4-OUTUBRO-2005CELSO%20ANTONIO%20BANDEIRA%20DE%20MELLO.pdf. Acesso em: 15 de set. 2010. 3 Idem 16 antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitora e requeria não estivesse o interessado respondendo à inquérito policial ou processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública; (b) comportamento social produtivo; (c) efetiva necessidade do porte; (d) capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, que, segundo o inciso V, do art. 13 do aludido decreto, teria que ser atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro das Polícias Federais ou Civil, ou por elas credenciado; (e) aptidão psicológica para seu manuseio, a qual na conformidade do decreto mencionado, em seu art. 13, inciso VI, tinha que ser atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro das Polícias Federais ou Civis ou por estas credenciado. Segundo previsão legal, a autorização para registro e posse de arma era indeferida de imediato caso houvesse constatação de ocorrência policial ou antecedentes criminais em nome do requerente. Passou-se também a criminalizar, no art. 10 da Lei n. 9.437/97, tanto o porte quanto a posse de arma de fogo, além de deter, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com as determinações legais, prevendo pena de detenção de 1 a 2 anos e multa para esse crime múltiplo. Antes da nova lei, a posse de arma de fogo permitida não constituía crime, nem contravenção e o porte sem autorização era mera contravenção penal, que apesar de prever prisão simples de 3 meses a 1 ano ou multa, acabava punido quase que exclusivamente com multa, em razão do tratamento dispensado às contravenções no Código Penal e Código de Processo Penal. Ademais várias das condutas tipificadas por cada um dos verbos do art. 10 da lei em comento não eram até então criminalizadas. Em função dessa regulamentação, a Lei n. 9.437/97 já era considerada bem rigorosa. Celso Antônio Bandeira de Mello4, ao escrever artigo sobre o Estatuto do Desarmamento, que substituiu a legislação em comento, discorre sobre o cabimento 4 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Ob. Cit. 17 de regulamentação no controle de armas de fogo e munição, todavia alerta sobre a severidade já existente na lei de 1997: Não se nega minimamente que o Estado possa buscar cintar-se de cautelas para liberar de armas aos cidadãos ou mesmo que faça exigências para admitir que as pessoas tenham armas de fogo restritas à própria residência ou local de trabalho. Ocorre que a legislação anterior, ou seja, a lei n° 9.437, de 20.02.97, já era da mais extrema severidade.(Grifo nosso). Embora editada a Lei n. 9473/97, a taxa de homicídios continuou subindo, atingindo seu pico em 2003, alcançando 28,9/cmh. Não obstante a continuidade do crescimento da criminalidade, em especial do número de homicídios, após a imposição de forte controle no comércio de armas pela Lei. n. 9473/97, Ongs contrárias ao uso de armas de fogo e políticos, com apoio da grande mídia em geral, continuaram a atribuir boa parte do problema ao comércio de armas legais e passaram a pugnar pela sua proibição, como medida indispensável para conter a criminalidade. 1.2. SED LEX DURA LEX - O FRANCO ENDURECIMENTO DA LEI NO CONTROLE DAS ARMAS DE FOGO DA LEI N. 10.826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - E O REFERENDO POPULAR. Mesmo com uma lei recém promulgada em 1997, tratando e restringindo o comércio de armas de fogo, foi proposto novo projeto de lei, com a proposta de implantar o desarmamento geral da população civil no País, como suposto meio eficiente ao combate das altas taxas de homicídios verificadas. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, resultando na Lei n. 10.826/2003, intitulada Estatuto do Desarmamento, e regulamentada pelo Decreto n. 5.123/2004, os quais se revelaram ainda mais severos em relação à aquisição de armas de fogo e munição, prevendo inclusive a proibição do seu comércio, excetuadas determinadas categorias previstas nos incisos do art. 6° da lei, conforme proibição do art. 35 da lei, que estaria sujeita a referendo popular para entrar em vigor. Cumpre salientar que, somado ao pagamento da taxa de registro, o interessado em registrar sua arma era submetido a uma série de exigências e testes 18 dispostos no Estatuto, aliado a uma previsão de ampla discricionariedade do Estado na autorização para compra e registro de arma de fogo, sua posse ou autorização de porte, pois se introduziu a exigência de declaração de efetiva necessidade a ser comprovada, tanto para posse, como para o porte de arma. No caso do porte de arma de fogo a efetiva necessidade é especificada como característica daquele que exerce atividade profissional de risco ou de sofrer ameaça à sua integridade física de fato, conforme o art. 10, § 1°, inciso I, da Lei n. 10.826/2003, o que restringiu muito os casos de autorização de porte. Outro problema é que a efetiva necessidade a ser declarada e comprovada para registro e posse de arma, acaba figurando como um conceito vago, incerto e muito subjetivo, pois não é definida no art. 4° da Lei n. 10.826/2003, como feito no caso do porte. Desse modo a efetiva necessidade pode ser entendida como a necessidade de possuir uma arma para defesa pessoal e de sua família contra eventual agressão, motivo legítimo, que não ofereceria óbice em adquirir uma arma de fogo. Todavia, o conceito pode ser interpretado em sua forma máxima, qual seja, a de que só haveria efetiva necessidade em casos excepcionais de perigo real, quando a pessoa estivesse sofrendo ameaças e fosse registrar a ocorrência, ou de já ter sido vítima de crime ou tentativa de crime de forma comprovada e ainda assim, só aqueles crimes que implicassem em risco à integridade física. Entre um extremo e outro da interpretação, haveria possibilidades variadas de interpretação, que formariam uma área cinzenta entre o rigor máximo e mínimo, o que acaba causando certa insegurança jurídica em ter autorizada a compra de uma arma de fogo para defesa. Quando interpretada a efetiva necessidade em seu rigor máximo, assemelhando-se à interpretação para o porte, os efeitos da lei seriam muito próximos ao de uma proibição do comércio de armas de fogo e munição, pois só em casos excepcionais haveria a possibilidade de compra de uma arma de fogo, assim como são excepcionais os casos de autorização para porte. 19 Importa notar que o legislador atuou em dois planos: o primeiro seria o desarmamento do art. 35 do Estatuto do Desarmamento, caso aceito em referendo pela população, enquanto o segundo seria dificultar o comércio legal de armas por meio de maiores requisitos e custos, como plano subsidiário a um possível fracasso no referendo popular. De certo modo, mesmo que não vingasse a proposta do desarmamento formal do art. 35, haveria o desarmamento material que consistia na grande redução da compra de armas e munição pela população em função da grande burocracia e alto custo imposto para o registro. Com apoio da mídia de massa, foi realizada uma forte e grande campanha pelo desarmamento e promovida uma anistia ao crime de posse de arma, sendo o povo estimulado a entregar suas armas de fogo em troca de uma indenização que podia variar de R$ 100,00 a R$ 300,005, e assim foram entregues ao poder público aproximadamente 464 mil armas de fogo entre os anos de 2004 e 20056. Também foi aberta a possibilidade de regularização de armas ilegais adquiridas licitamente, todavia, no tocante a essa última alternativa foi imposta alta taxa para registro e renovação no valor de R$ 300,00, a qual também passou a ser requerida de quem já tinha sua arma registrada, independente da validade do registro anterior, pois era obrigatória a renovação do registro, com recadastramento de todas as armas segundo o Estatuto do Desarmamento e para tanto fora estipulado prazo para regularização de todas as armas no País7. 5 BRASIL. Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm. Acesso em 1 de maio de 2011. 6 Desarmamento: 464 mil armas recolhidas, Agencia Brasileira de Inteligência, ABIN, 31 de janeiro de 2008, disponível em: http://www.abin.gov.br/modules/articles/article.php?id=1886, acesso em 30 de abril de 2011 7 BRASIL. Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Ob. Cit. 20 Realizado o referendo, a redação do art. 35 foi rejeitada, ou seja, o povo disse não ao desarmamento. O resultado advindo das urnas foi de 63,94% contra e 36,06% a favor dele8. 1.3. O DISCURSO CONTRA O USO E PORTE DE ARMAS - O DISCURSO MANIFESTO. O discurso que é e foi manifestado pelos partidários do desarmamento envolve uma série de argumentos por eles utilizados na campanha, a fim de demonstrar sua suposta e inafastável necessidade, como forma de combate à violência. Abaixo são relacionados dez argumentos levantados pelos que querem proibir a venda de armas no afã de ver reduzido o número de homicídios e da violência no País. Todo o embasamento dos argumentos elencados e os próprios argumentos foram retirados na íntegra do sítio da organização Rede Desarma Brasil9, que milita na proibição da compra de armas de fogo e munição pelo povo em geral. Os fundamentos são compartilhados entre as diferentes Ongs que partilham dos mesmos ideais, com destaque para o Viva Rio e o Instituto Sou da Paz: O Brasil é o país do mundo com o maior número de pessoas mortas por armas de fogo. Em 2003 foram 108 mortes por dia, quase 40 mil no ano! [DATASUS, 2003] Arma de fogo é a primeira causa de morte de homens jovens no Brasil! Mata mais que acidentes de trânsito, AIDS ou qualquer outra doença ou causa externa. [DATASUS, 2003] 1 - Existem armas demais neste país. Estima-se que o número total de armas em circulação no Brasil seja de 17,5 milhões [ISER-Small Arms Survey, 2005]. Apenas 10% dessas armas pertencem ao Estado (forças armadas e polícias), o resto, ou seja, 90%, estão em mãos civis. Está na hora deste país se desarmar! 2 - Armas foram feitas para matar. No Brasil, 63,9% dos homicídios são cometidos por arma de fogo, enquanto 19,8% são causados por arma branca [DATASUS, 2002]. Por quê? Porque armas de fogo matam com eficácia e sem nenhum risco para o agressor. 8 Diferença entre "não" e "sim" supera 27 pontos, Folha de São Paulo, 25 de outubro de 2005. disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2005/referendododesarmamento. Acesso em 2 de maio de 2001. 9 REDE DESARMA BRASIL. Apresenta texto: 10 motivos para o desarmamento, , disponível em: http://www.deolhonoestatuto.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=137&Itemid=30, acesso em 1 de maio de 2011. 21 Diante de uma faca, você corre, grita, chuta. A chance de morrer em uma agressão com arma de fogo é muito maior: de cada 4 feridos nos casos de agressões por arma de fogo, 3 morrem. [DATASUS, 2002] As tentativas de suicídio com arma de fogo também são mais eficazes: 85% dos casos acabam em morte. [Annals of Emergency Medicine, 1998]. 3- Ter armas em casa aumenta o risco, não a proteção. Usar armas em legítima defesa só dá certo no cinema. Segundo o FBI [FBI, 2001], “para cada sucesso no uso defensivo de arma de fogo em homicídio justificável, houve 185 mortes com arma de fogo em homicídios, suicídios ou acidentes”. As armas em casa se voltam contra a própria família. Os pais guardam armas para defender suas famílias, mas os próprios filhos acabam por encontrá-las, provocando-se, assim, trágicos acidentes. No Brasil, duas crianças (entre 0 e 14 anos) são feridas por tiros acidentais todos os dias. [DATASUS, 2002]. 4- A presença de uma arma pode transformar qualquer cidadão em criminoso. Armas de fogo transformam desavenças banais em tragédias irreversíveis. Em São Paulo, segundo a Divisão de Homicídios da Policia Civil [DHPP-SP 2004], o primeiro motivo para homicídios é “vingança” entre pessoas que se conhecem e que não possuem nenhum vínculo com o tráfico de drogas ou outras atividades criminosas. Para se ter uma idéia, em São Paulo, as vítimas de latrocínio – matar para roubar – correspondem a menos de 5% das vítimas de homicídio. [Secretaria de Segurança Pública - SP 2004]. 5- Quando existe uma arma dentro de casa, a mulher corre muito mais risco de levar um tiro do que o ladrão. Nas capitais brasileiras, 44% dos homicídios de mulheres são cometidos com arma de fogo [DATASUS, 2002]. Dois terços dos casos de violência contra a mulher têm como autor o próprio marido ou companheiro. [Datasenado, 2005]. De acordo com dados do FBI, relativos a 1998, para cada vez que uma mulher usou uma arma em legítima defesa, 101 vezes esta arma foi usada contra ela. 6 - Em caso de assalto à mão armada, quem reage com arma de fogo corre mais risco de morrer. É um mito considerar que com uma arma o cidadão está mais protegido. Na maioria dos assaltos, mesmo pessoas treinadas não têm tempo de reagir e sacar sua arma. Quando o cidadão reage, ele corre mais risco de se ferir ou ser morto. Uma pesquisa realizada no estado do Rio de Janeiro mostra que: “a chance de morrer numa reação armada a roubo é 180 vezes maior de que morrer quando não há reação. A chance de ficar ferido é 57 vezes maior do que quando não há reação.” [ISER, 1999] 7- Controlar as armas legais ajuda na luta contra o crime. A - O mercado legal abastece o ilegal. 22 Para se ter uma idéia, 80% das armas apreendidas pela policia do Rio de Janeiro (de 1993 a 2003) são armas curtas e 76 % são brasileiras; 30% delas tinham registro legal [DFAE, 2003]. As armas que mais matam no Brasil são brasileiras, principalmente os revólveres 38 produzidos pela TAURUS. B - As armas compradas legalmente correm o risco de cair nas mãos erradas, através de roubo, perda ou revenda. Só no Estado de São Paulo, segundo a Secretaria de Segurança Pública, entre 1993 e 2000, foram roubadas, furtadas ou perdidas 100.146 armas (14.306 por ano). Ou seja: bandidos não compram armas em lojas, mas são as armas compradas em lojas que vão parar nas mãos dos criminosos. 8- “O Estatuto do Desarmamento é uma lei que desarma o bandido”. A maioria dos artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826, 22/12/2003) dá meios à policia para aprimorar o combate ao tráfico ilícito de armas e para desarmar os bandidos. Ele estabelece a integração entre a base de dados da Policia Federal, sobre armas apreendidas, e a do Exército, sobre produção e exportação. Agora as armas encontradas nas mãos de bandidos podem ser rastreadas e as rotas do tráfico desmontadas. Pela nova lei, todas as novas armas serão marcadas na fábrica, o que ajudará a elucidar crimes e investigar as fontes do contrabando. Para evitar e reprimir desvios dos arsenais das forças de segurança pública, todas as munições vendidas para elas também vão ser marcadas. A implementação do Estatuto em sua totalidade é um dos principais instrumentos de que dispõe hoje a sociedade brasileira para desarmar os bandidos. 9- Controlar as armas salva vidas. As leis de controle de armas ajudam a diminuir os riscos para todos. Na Austrália, 5 anos depois de uma lei que praticamente proibiu a venda de armas de fogo, a taxa de homicídios por arma de fogo caiu 50%. Entre as mulheres, a diminuição foi de 57% [Australian Institute of Criminology, 2003]. Um estudo da UNESCO, publicado em 2005, mostra que Austrália, Inglaterra e Japão, onde as armas são proibidas, estão entre os países do mundo onde MENOS se mata com arma de fogo, enquanto os Estados Unidos, um dos países mais liberais com as armas, aparecem em 8º lugar, entre os países mais violentos do mundo. Entre 2003 e 2004, primeiro ano de vigência do Estatuto do Desarmamento, o número de mortes por arma de fogo caiu pela primeira vez em treze anos. De acordo com dados da UNESCO, em números absolutos, 3.234 vidas foram salvas. [Vidas Poupadas, Impacto do desarmamento no Brasil – 2004 – MS/ UNESCO/MJ]. 10 - Desarmamento é o primeiro passo. A proibição do comércio de armas de fogo e munição, isoladamente, não é capaz de solucionar o problema da criminalidade. Mas é um passo fundamental em direção a uma sociedade mais segura. Temos que continuar trabalhando por pactos internacionais pelo desarmamento, por melhorias no sistema de justiça e nas polícias e claro, pela redução da desigualdade social em nosso país. 23 1.4. ANÁLISE APÓS A INICIATIVA DO FORTE CONTROLE DAS ARMAS DE FOGO E O ESTATUTO DO DESARMAMENTO. A seguir será analisada a evolução da venda de armas de fogo após o Estatuto do Desarmamento, como também a evolução da violência, com uma breve síntese da análise ao final. 1.4.1 O Mercado de Armas Legais e o Impacto nas Vendas Após o Estatuto. O Estatuto do Desarmamento, pelo rigor dos requisitos impostos e principalmente por tornar o registro muito oneroso, fez a venda de armas de fogo legais cair vertiginosamente nos anos seguintes. A evolução do número de armas vendidas no País pode ser representado pelo número de armas de fabricação nacional vendidas dentro do País, do qual ficam excluídas as armas importadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e outras importadas, pela razão que adiante será explanada. O gráfico a seguir foi elaborado com base nas informações sobre o número de armas nacionais vendidas, conforme dados publicados pelo jornal Folha de São Paulo10: Número de Fogo Nacionais Vendidas em Numero deArmas ArmasdeDe Fogo Nacionais Vendidas Milhares porpor Ano em Milhares Ano 600 566,2 500 400 300 313,2 200 100 115,9 63,6 68 81,2 92,7 133,7 116,9 0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 10 Venda de armas de fogo no país cresce 70% desde o referendo de 2005, Folha de São Paulo, 11 de julho de 2010. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/765289-venda-de-armasde-fogo-no-pais-cresce-70-desde-o-referendo-de-2005.shtml. Acesso em 10.11.2010. 24 Não se teve acesso ao número de armas importadas vendidas ano a ano em todo período do gráfico, todavia importa dizer que é dispensável a contabilização do montante delas pelo seu número muito diminuto em relação ao total. Para fins de comparação de dados, em 2005 foram importadas tão somente 1.100, chegando a 3.200 as comercializadas no ano de 200911. Esses números são pífios em comparação ao montante das nacionais que são vendidas no mercado brasileiro, que somaram nos anos de 2005 e 2009, respectivamente, os números de 68.000 e 116.90012. Isso demonstra que o comércio de importadas corresponde a algo em torno de 1,6% a 2,7% do montante total. Sobre o comércio de armas no Brasil é necessário fazer alguns apontamentos importantes. Não se teve acesso ao número vendido por categoria, ou seja, quantas armas foram comercializadas como de uso particular aos policiais em geral, membros das forças armadas, órgãos das forças policiais e das forças armadas, empresas de seguranças, juízes, promotores, caçadores, colecionadores, atiradores e esportistas, dentre outras classes, que não seriam afetadas pela proibição do seu comércio, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, e quantas armas foram vendidas a cidadãos ditos comuns, para intuito de defesa. Embora não haja essa diferenciação, sabe-se que só uma parcela do número total exibido no gráfico é vendida a esses últimos. Foi divulgado na imprensa que aproximadamente 90% das lojas que trabalhavam com o comércio de armas no País fecharam as portas após o Estatuto do Desarmamento13. Eram em torno de 2400 espalhadas pelo País antes do Estatuto e restaram apenas 280 no ano de 200814. Esse fechamento de lojas por todo o País foi motivado pela queda abrupta de venda de armas de fogo, após o Estatuto do Desarmamento, pois antes de 2003 foram vendidas aproximadamente 566.200 e 313.200 armas de fogo em 2001 e 11 Venda de armas de fogo no país cresce 70% desde o referendo de 2005, Folha de São Paulo. Ob. Cit. 12 Idem. 13 REDE DESARMA BRASIL, Apresenta texto sobre: Queda do comércio de armas, disponível em: http://www.deolhonoestatuto.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=247&Itemid=60. Acesso em 1 maio de 2011. 14 Idem. 25 2002, respectivamente, passando para aproximadamente 63.600 vendidas em 200415, o que corresponde a uma queda aproximada de 88,77% em dois anos. A burocracia aliada às altas taxas, que só para a expedição do registro de arma de fogo somava R$ 300,00 reais, foram sem dúvida alguma as principais responsáveis por essa queda, reforçada pelo clima de desarmamento criado pela mídia. Nos anos seguintes ao Estatuto, houve um aumento gradativo na venda de armas de fogo no País, todavia os números estão muito longe daqueles da época anterior. Em matéria editada pela Folha de São Paulo, um Coronel do Exército atribuía o acréscimo dos anos de 2008 e 2009 ao fato de ter sido autorizada a compra de pistolas no calibre .40, armas de calibre restrito a policiais, as quais não podem por lei serem comercializadas à cidadão comum para defesa16. Outro fato muito importante para voltar a crescer o número de armas vendidas, foi certamente a diminuição do valor cobrado para registro e renovação, que passou de R$ 300,00 para R$ 60,00, após muitas críticas ao alto tributo, acusado de inconstitucional sob fundamento de ser confiscatório. De todo modo, o que se registra é que temos um quadro no comércio de armas de fogo que aponta um volume muito menor de vendas do que os verificados anteriormente ao Estatuto do Desarmamento. 1.4.2. A Evolução da Criminalidade - A Visão Macroscópica Em estudo empreendido pelo Instituto Sangari e conduzido por Julio Jacobo Waiselfisz, com dados coletados no período de 1997 a 2007 e com fonte principal no Ministério da Saúde, foi demonstrado e destacado que a média nacional das taxas de homicídio, que estava em ascensão, teve a partir de 2003 a primeira queda após 15 Venda de armas de fogo no país cresce 70% desde o referendo de 2005, Folha de São Paulo. Ob. Cit. 16 Idem. 26 12 anos de crescimento, com posterior oscilação, chegando em 2007 com o índice de 25,2/cmh, muito semelhante ao índice de 1997, que era de 25,4/cmh, conforme pode ser analisado pelo gráfico abaixo elaborado pelo referido instituto17: Essa queda foi ovacionada pelos que defendem o desarmamento, já que aparentemente, como demonstra o gráfico, em que pese a oscilação a maior no ano de 2006, houve a demonstração da primeira queda em 12 anos na média nacional da taxa de homicídios. Para os que defendem o desarmamento, a maior contribuição para tal resultado é o endurecimento nas leis de comércio de armas de fogo e munição, obtido com o Estatuto do Desarmamento, que teria rompido com 12 anos de crescimento ininterrupto da taxa de homicídios no País, juntamente com toda a campanha nacional do desarmamento e entrega de quase meio milhão de armas pelo povo para serem destruídas, além da grande redução no comércio de armas, com o fechamento de aproximadamente 90% das lojas as comercializavam. 17 WAISELFISZ, Julio Jacobo, Mapa da violência 2010: anatomia dos homicídios no Brasil. Brasília: Instituto Sangari, Ministério da Justiça, 2008, disponível em: http://www.sangari.com.br/midias/pdfs/MapaViolencia2010.pdf. Acesso em 30 de Abril de 2010. p. 20 27 É possível verificar que a análise feita pelo Instituto Sangari recorre em primeiro ponto ao Estatuto do Desarmamento como forma de explicar a diminuição da taxa de homicídios no País. Ao final, aponta a rigidez dessa lei, com maiores penas para a posse e o porte de armas, e a campanha de entrega delas, como fatos fundamentais para a diminuição da taxa de homicídios nacional. Num segundo ponto cita o sucesso de políticas estaduais bem sucedidas realizadas em poucos Estados de grande peso demográfico (São Paulo e Rio de Janeiro), que contribuíram para esse fenômeno. Nas considerações finais diz o estudo18: Até 2003, os índices de homicídio foram crescendo com assustadora regularidade, a uma taxa que superava a casa de 5% ao ano. A partir desse ano e com algumas oscilações, as taxas de homicídio mostram uma tendência declinante inédita no país. Que conjunturas explicam essa reversão? Pensamos que foram, fundamentalmente, dois fatores relativamente independentes: • Por um lado, o Estatuto do Desarmamento, que entra em vigor nos últimos dias de 2003, tornando mais rígidas as penas por porte e/ou posse de armas de fogo, e a consequente Campanha do Desarmamento, que se inicia em meados de 2004 e retira muitas armas de circulação pela entrega voluntária com contraprestação financeira. • Por outro lado, o sucesso de políticas estaduais em uns poucos estados do país, que, pelo seu grande peso demográfico, incidem de forma significativa nas taxas nacionais, num processo ainda muito focalizado em umas poucas áreas geográficas. Esse fenômeno da diminuição da taxa nacional no número de homicídios e sua relação com o Estatuto do Desarmamento apresentado pelo estudo, pode ser denominado como uma visão macroscópica do assunto, pois analisa a média nacional, não levando em consideração os diferentes comportamentos entres regiões, estados e cidades. Também pode ser considerado como uma visão macroscópica porque toma todos os homicídios, não os diferenciando pelo modo de execução, se por arma de fogo, por arma branca ou outro modo. 1.4.3 A Evolução da Criminalidade - A Visão Microscópica. Há uma visão que podemos chamar de microscópica, que irá estudar não só os homicídios pela média da taxa nacional, mas também levando em consideração a 18 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Ob. Cit. p. 141. 28 diferença de comportamento entre diferentes bases territoriais e seu meio de execução, o que dará uma visão muito mais rica e completa para se chegar a qualquer pretensa conclusão. Nesses termos, foi realizado um estudo pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM. Sobre as diferenças nos estudos apresentados pelo Instituto Sangari e pela CNM, ressalta-se que aquele deixou de analisar as taxas de homicídio segundo o meio de execução, mas ambos fizeram a confrontação entres as taxas de diferentes bases territoriais. Houve pequenas diferenças quanto à abrangência de dados coletados, que no caso da CNM alcançavam dados parciais do ano de 2008, enquanto no do Instituto Sangari não, esse último alcançava dados de 1997 e 1998, não abrangentes no estudo da CNM. Tirante essas pequenas diferenças, os dados eram rigorosamente iguais, pois tinham a mesma fonte principal, o Ministério da Saúde. O que chamou a atenção foi a diferença nas conclusões dos estudos, a qual será em momento oportuno confrontada. No que tange a taxa de homicídios em diferentes bases territoriais, nos dois estudos pode-se constatar que não houve um comportamento homogêneo de queda dos índices entre as regiões, estados ou cidades. É que essa queda ocorreu em poucos Estados da Federação, predominando a alta dos índices ou estabilização desses na grande maioria dos Estados. Apesar de uma aparente queda nacional, o que houve de fato foram incrementos nos índices de homicídios em vários estados e cidades, mas que foram “diluídos” pela baixa expressiva de homicídios no estado de São Paulo, o qual detém 29 grande peso demográfico, com 41.252.16019 milhões de habitantes, o que corresponde a 21,6%20 da população do País. Sobre a falta de homogeneidade no decréscimo da taxa de homicídios no País e as diferentes realidades dos Estados da Federação, junto com a importância do peso do estado de São Paulo na taxa nacional de homicídios, grifado estava no estudo procedido pela CNM21: Como o Brasil é um país de proporções continentais, devemos destacar que analisar as taxas do Brasil como um todo não representa as diversas realidades existentes no país, que possui características regionais totalmente heterogêneas. [...] O que puxa as taxas nacionais para baixo são principalmente os números de São Paulo, que reduziram drasticamente nos últimos 7 anos. No entanto, essa não é a realidade de muitos outros estados, que estão sofrendo uma escalada vertiginosa nas taxas e nos números de homicídios, com picos em 2008. Segundo dados do Ministério da Saúde (SIM/SVS/MS), foi feita a elaboração da seguinte tabela22 pela CNM quanto à evolução da taxa de homicídio nos Estados da Federação: 19 WIKIPÉDIA: Anexo: lista de estados do Brasil por população. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_estados_do_Brasil_por_popula%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 30 de Abril de 2011. 20 Idem. 21 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS. Estudo técnico realizado: homicídio por arma de fogo no Brasil: taxas e números de vítimas antes e depois do estatuto do desarmamento. Brasília, Abril de 2010. Disponível em: http://portal.cnm.org.br/sites/9000/9070/Estudos/SegurancaPublica/EstudoArmasdeFogo-CNM.pdf. Acesso em 1 de maio de 2011. p. 3/4 22 Idem. p. 19. 30 Os dados colhidos em cada um dos Estados e do Distrito Federal foram agrupados segundo sua região geográfica, para melhor visualizar e interpretar a evolução da taxa de homicídios no período da tabela supra, com um corte tracejado no ano de 2003, referente à entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, a fim de visualizar eventuais efeitos antes e após sua vigência. A região Norte foi separada em 2 partes para melhor visualização. 1.2.3.1 Região Nordeste. De acordo com dados do gráfico referente à região Nordeste, verifica-se que dos 9 Estados, 7 tiveram crescimento na taxa de homicídios no período, ao que 31 praticamente não houve interrupção do crescimento crescimento dos homicídios nesses Estados E com o Estatuto do Desarmamento de 2003. Somente o Estado de Pernambuco obteve obteve alguma redução e melhora da taxa no o período, perdendo o posto de Estado Estado mais violento em número de homicídios para Alagoas. Ainda assim, embora tenha melhorado seus índices, Pernambuco os teve muito acima da média nacional. Sergipe foi o único a apresentar comportamento próximo ao de estabilidade. 1.2.3.2 Região Norte. Na região Norte, gráfico da 1° parte, o Estado Estado do Pará apresentou grande crescimento do índice de homicídios no período, não interrompido pelo Estatuto do 32 Desarmamento de 2003. O Estado do Amazonas, após uma queda nos anos de 2001 a 2003, obteve crescimento de seus índices após esses anos, mesmo com a entrada em vigor do referido Estatuto. De outro lado, Roraima obteve grande decréscimo de seus índices desde 1999 e manteve a queda após 2003, em ritmo um pouco menor. Os demais Estados da Região Norte, gráfico da 2° parte, oscilaram bastante em suas taxas tanto antes como após o Estatuto do Desarmamento. Ocorreu uma diminuição dos índices de homicídios no Amapá, Acre, Tocantins e Rondônia após o ano de 2003, todavia, devido à grande irregularidade dos índices desde 1999, é possível encontrar valores bem próximos dos obtidos após 2003, com pequenas variações para mais ou menos, no período anterior ao Estatuto do Desarmamento nesses 4 Estados analisados. 33 1.2.3.3 Região Centro-Oeste O Estado de Goiás obteve crescimento em suas taxas entre 1999 e 2008, não havendo interrupção após o Estatuto do Desarmamento. Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal obtiveram diminuição de seus índices após o Estatuto do Desarmamento nos anos de 2004 e 2005, retomando o crescimento em 2006 e 2007 e obtendo uma queda em 2008, conseguindo obter no geral índices melhores em comparação ao período anterior ao Estatuto. 34 Distrito Federal 1.2.3.4 Região Sudeste. O Estado do Espírito Santo, embora tenha sofrido pequena queda dos índices de homicídios nos anos de 2004 e 2005, posteriores ao Estatuto do Desarmamento, obteve forte crescimento nos anos seguintes, de 2006 a 2008, obtendo um quadro geral de aumento em suas taxas após o Estatuto. Mesmo com a melhora obtida em 2004 e 2005, os índices desses anos foram piores que os de antes do Estatuto do Desarmamento, nos anos de 2000 e 2001. O Estado de Minas Gerais apresentou forte aumento no período de 1999 a 2004, após teve uma ligeira queda em 2005, seguido de relativa estabilidade, vindo a conseguir um índice mais baixo que o de 2003 somente em 2008, o que denota um quadro geral de estabilidade em suas taxas após o Estatuto do Desarmamento. Como ocorrido no Estado de Roraima, já analisado anteriormente, São Paulo e Rio de Janeiro obtiveram fortes quedas nos índices de homicídio após o ano do 35 Estatuto do Desarmamento, mas assim como naquele estado, São Paulo e Rio de Janeiro já vinham diminuindo suas taxas em anos anteriores. São Paulo teve pico no índice em 2001 e fortes quedas em 2002 e 2003, antes portanto do Estatuto do Desarmamento. Já o Rio de Janeiro que vinha com uma das piores taxas de homicídio do país em 1999, obteve leve redução em 2000 e 2001, seguido de um aumento considerável em 2002, mas que teve diminuição em 2003, voltando a valores próximos ao de 2001, mantendo o ritmo de desaceleração da taxa de homicídios até 2006 e após uma obteve queda muito acentuada nos anos de 2007 e 2008. 1.2.3.5 Região Sul. Houve aumento dos índices de homicídio nos 3 Estados; o pior resultado foi no Paraná, com uma forte alta a partir do ano 2000, a manteve, mesmo após o Estatuto do Desarmamento. 36 O Rio Grande do Sul manteve-se estável do ano 2000 até 2006, todavia teve forte alta na taxa de homicídios nos anos de 2007 e 2008. Santa Catarina teve aumento desde 1999, atingindo pico em 2003, após o Estatuto apresentou pequena queda e manteve-se relativamente estável até 2007, quando voltou a apresentar aumento na taxa de homicídios em 2008, superando ao final para maior a marca de 2003. 1.4.4 Taxa de Homicídios e Número de Mortes por Armas de Fogo. Quando levada em consideração apenas a taxa de homicídios cometidos por armas de fogo nacionalmente no período de 1999 a 2008, o que se enxerga é um resultado diferente do encontrado com a taxa geral de homicídios, conforme demonstra o gráfico abaixo publicado pela CNM23: 23 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS. Ob. Cit. p. 10. 37 Tendência da Taxa de Homicídio por Arma de Fogo em 10 anos Após uma queda no índice da taxa de homicídio por arma de fogo entre 2003 e 2004, percebe-se uma estabilidade nesse índice, ainda em patamar muito elevado e dentro da média aproximada dos anos de 1999 a 2002, anteriores ao Estatuto do Desarmamento de 2003. A relativa estabilização na taxa de homicídios por arma de fogo no período de 2004 a 2008, com a diminuição da taxa geral nacional no mesmo período, conforme já apresentado, acarretou numa maior proporção de homicídios sendo cometido por arma de fogo no período, o que pode ser conferido nos gráficos24 apresentados pela CNM a seguir: 24 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS. Ob. Cit. p. 7 e 9. 38 Segundo tabela25, levando em consideração as regiões metropolitanas, também nessas aumentou a proporção de homicídios cometidos por arma de fogo, não havendo qualquer interrupção após o Estatuto do Desarmamento: 25 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS. Ob. Cit. p. 15. 39 Sobre o número de morte por arma de fogo nas principais regiões metropolitanas, o estudo da CNM encontrou o mesmo contraste ocorrido com a taxa de homicídios entre os estados. Houve forte redução em São Paulo e Rio de Janeiro, relativa estabilidade em Recife, Belo Horizonte e Entorno de Brasília e forte aumento em Maceió, Fortaleza, Vitória, Porto Alegre, Curitiba e Salvador, conforme se depreende dos gráficos26 seguintes: 26 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS. Ob. Cit. p. 17. 40 41 1.4.5 Considerações Finais do Estudo Elaborado pela CNM. Após todo o estudo sobre a evolução dos homicídios no País, a conclusão final a que chegou a CNM foi diversa daquela apresentada pelo Instituto Sangari, uma vez que não atribuiu a queda nacional dos índices de homicídio a um efeito do Estatuto do Desarmamento. Ao contrário, taxou a lei de inócua, fundamentando sua afirmação nos seguintes fatos: a) aumento na proporção de crimes cometidos por arma de fogo, com facilidade na aquisição das ilegais, b) houve redução de venda e circulação de armas legais, mas não houve afetação do mercado ilegal, c) grande quantidade de Estados com crescimento no índice de homicídios, citando ao menos 13 Estados, tudo isso mesmo após o Estatuto do Desarmamento e d) a presença de diminuição no índice de criminalidade apenas em 3 Estados de forma expressiva denota sucesso de políticas públicas empregadas isoladamente nesses Estados. O texto conclusivo integral segue27: Todos os capítulos acima trazem um retrato de alguns problemas sociais recorrentes que se interligam formando uma teia, ou seja, o crime. Tráfico de armas, acesso a armas ilegais, delinqüência, impunidade, homicídios; esses sãos alguns dos elementos que compõe essa teia do crime. O que se vê, é que o tão aclamado estatuto do desarmamento foi mais uma lei inócua, que conseguiu tirar de circulação uma quantidade de armas legais, mas não passou perto ao menos da tentativa de lidar com o tráfico de armas ilegais. Em qualquer estado e em qualquer capital, o uso de armas aumenta a cada ano. Armas brancas vão sendo deixadas de lado e armas de fogo cada vez mais ganham espaço no mundo do crime, mostrando que comprar um revólver ilegalmente é quase tão fácil quanto comprar uma faca no supermercado. Isso foi provado acima, quando vimos que 7 a cada 10 homicídios são praticados com arma de fogo. Nas regiões metropolitanas chega a 8 em cada 10. Em algumas capitais, se aproxima ou ultrapassa 9 em cada 10, como é o caso de Maceió, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre, Vitória e Florianópolis. Como o Brasil é um país de proporções continentais, analisar as taxas nacionais conduz a diversos tipos de erros e a uma visão distorcida das diversas realidades vividas em espaços sociais heterogêneos. O primeiro obstáculo que surge na observação das taxas nacionais é o fato das estimativas anuais de população do IBGE terem, muitas vezes, uma margem de erro muito grande. Tal erro foi detectado com a contagem da população de 2007, que reduziu a população do país em mais de 5 milhões de pessoas em relação a 2006. Esse tipo de alteração da população causa erros substanciais no momento de se calcular taxas nacionais de diversos tipos. 27 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS. Ob. Cit. p. 22/23. 42 O segundo equívoco que pode ser cometido ao se dizer que as taxas nacionais sofreram leve queda e se mantém agora estáveis (embora em níveis altíssimos) seria refletir essa situação para todo o território nacional. Devido à heterogeneidade dos espaços e à existência de realidades culturais e socioeconômicas completamente diferentes dentro deste país, podemos notar que neste imenso universo existem estados com taxas de primeiro mundo, como é o caso de Santa Catarina, e estados com taxas maiores ou iguais a países em guerra, como é o caso de Alagoas. A realidade de Alagoas é gritante. Em sua escalada contínua, Maceió alcança um pico histórico de 99 homicídios por arma de fogo a cada 100 mil habitantes em 2007. As taxas nacionais não refletem as diferentes e opostas tendências de oscilação das taxas nas diversas partes do país, pois, como mostrado no estudo, existe um grupo grande de capitais e de estados que sofrem um aumento em suas taxas a cada ano. Trata-se de um grupo de risco, uma vez que a evolução das taxas de homicídios por armas de fogo nos estados mostra que existem 13 deles em que há um crescimento constante na prática de crimes com armas, quais são: Alagoas, Paraná, Pará, Bahia, Paraíba, Goiás, Rio Grande do Sul, Ceará, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, Santa Catarina e Piauí. No caso de Santa Catarina e Piauí, embora tenham taxas elogiáveis, estas estão infelizmente crescendo a cada ano. Resultados positivos foram encontrados apenas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Roraima, que apresentam quedas significativas ao longo do período, possivelmente impulsionadas pelas políticas de segurança aplicadas nas capitais e suas regiões metropolitanas. E é em razão dessas políticas isoladas, aplicadas com força em apenas algumas partes do país, que a taxa nacional acabou sofrendo leve queda. Quando analisamos as capitais de forma isolada temos que Maceió, Porto Velho, João Pessoa, Curitiba, Salvador, Porto Alegre, São Luis e Fortaleza estão em um grupo de risco, com aumento progressivo na prática da violência com armas de fogo. Esse crescimento mostra que em tais capitais impera a precariedade de políticas públicas de combate ao crime. Do lado oposto, seguindo uma tendência de queda, está Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Vitória e Boa Vista. Embora Vitória e Recife estejam sofrendo quedas progressivas, ainda figuram entre as capitais com as maiores taxas do país, perdendo apenas para Maceió. E como já era de se esperar, os dois municípios com as maiores taxas do país estão localizados em regiões de fronteiras internacionais – Guaíra e Foz do Iguaçu, ambas do Paraná – mostrando mais uma vez a força das redes internacionais de tráfico de armas, drogas e pessoas, que entram e circulam pelo país. Além disso, esse ranking municipal também mostra a intensidade do crime e do tráfico em cidades do interior de Pernambuco, que plantam maconha, bem como do interior do Rio de Janeiro. (Grifo nosso) 1.4.6 Breve Avaliação da Evolução dos Homicídios no País e a Correlação com o Estatuto do Desarmamento. O que mais chama a atenção entre os dois estudos citados foi a conclusão contrária a que chegaram sobre o impacto do Estatuto do Desarmamento, não 43 obstante terem estatísticas praticamente iguais, com pequenas diferenças já citadas, mas que não têm o condão causar mudanças objetivas. Fica difícil sustentar a afirmação do Instituto Sangari de que o Estatuto do Desarmamento, com disposições mais duras para a posse e o porte de arma, e a retirada delas de circulação pela campanha de desarmamento teve força para interferir de algum modo significativo na queda nacional do índice de homicídios, em razão de que a maior parte dos Estados, no mínimo 13 ou até 14, conforme contabilizado na análise dos gráficos anteriormente, apresentaram crescimento nas taxas de homicídios, alguns com taxas galopantes, como se pode verificar pelos gráficos em Alagoas, Pará, Bahia, Paraná e Maranhão. Nos demais Estados e no Distrito Federal é certo que houve uma diminuição aguda em 3 deles: São Paulo, Rio de Janeiro e Roraima. Nos demais o que se viu foi estabilidade nas taxas de homicídios ou pequenas quedas, tudo de forma bastante irregular e com picos, mesmo após o Estatuto do Desarmamento. As quedas expressivas nesses estados, muito mais denotam políticas públicas de sucesso exercidas neles, que resultaram em diminuição de violência, que um efeito do Estatuto, pois ocorreram como fatos isolados. Ademais, a queda dos índices no Estado de São Paulo já vinha ocorrendo de forma muito semelhante a partir de 2001, antes mesmo da nova lei. No caso do Rio, o período de queda se iniciou também antes da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento e assumiu contornos bastante acentuados após 2006. A política de cerco e combate ao tráfico de drogas, que culminou com a pacificação de vários morros cariocas a partir de 2009, que fez penetrar a polícia nessas comunidades, antes um território livre da presença do Estado, coincide com essa queda acentuada, podendo ser citado como fator importante. A razão do aparente paradoxo entre diminuição da taxa nacional de homicídio enquanto a maioria dos Estados apresentou alta, alguns com aumentos bastante 44 expressivos, foi pelo fato de que o decréscimo na taxa deu-se de forma forte em 2 dos maiores Estados do País em população. São Paulo possui aproximadamente 21,6% da população brasileira, acrescentando-se o peso também do Rio de Janeiro, com 8,3% da população do País, colhe-se do 1° e 3° maiores estados em população a expressiva fatia de 29,9% da população nacional. Outro ponto importante e que teve atenção do estudo da CNM, que afasta ou diminui a importância dos efeitos do Estatuto do Desarmamento, foi a constatação de que a proporção de homicídios por armas de fogo, que tinha um ritmo crescente e que já estava em patamar bastante elevado, não se interrompeu com a entrada em vigor da lei, o que significa uma maior parcela dos homicídios tem sido perpetrado com o uso de armas de fogo, mesmo após o Estatuto. Por conta disso a diminuição dos homicídios cometidos no País atingiu menos aqueles cometidos por arma de fogo que aqueles cometidos por outros meios. O crescimento das taxas de homicídios em quase a totalidade dos Estados nordestinos, 7 dos 9, sugere também uma ineficácia do Estatuto do Desarmamento, pois além do aumento das taxas de homicídios nos diferentes estados, o Nordeste é justamente a região que possui o menor número de armas de fogo legais por habitante. Segundo dados da Polícia Federal, divulgados pelo Movimento Viva Brasil, há apenas 1,4\cmh armas com os nordestidos, enquanto nas demais regiões são apresentadas as seguintes taxas de armas de fogo por cem mil habitantes: 26,55\cmh no Sul, 23,45\cmh no Centro-Oeste, 5,9\cmh no Norte e 4,2\cmh no Sudeste28. Feita a análise dos dados no Brasil, parte-se ao exame da questão do desarmamento em outros países. 28 MOVIMENTO VIVA BRASIL. Apresenta artigo: Nordeste: Poucas Armas Muita Violência. 25 de outubro de 2010, Disponível em: http://www.mvb.org.br/noticias/index.php?&action=showClip&clip12_cod=1410. Acesso em 1 de maio de 2011. 45 2. A TEMÁTICA DO DESARMAMENTO CIVIL NO MUNDO CONTEMPORÂNEO. O desarmamento da população tem sido aplicado em alguns países na contemporaneidade, não necessariamente sob esse título, sendo muito mais frequente a nomenclatura controle de armas. A posse e o porte de armas de fogo nesses países têm pequenas variações segundo legislação de cada um, mas todos apresentam proibições ou restrições amplas, que forçam a existência de uma pequena ou menor quantidade de armas legais nas mãos da população, com cessação do comércio de todo tipo de arma de fogo ou proibição somente do comércio de armas de fogo curtas, como revólveres e pistolas. De outro lado, existem países com grande número de armas legais em circulação nas mãos da população, com maior ou menor regulamentação é permitida a comercialização das armas de fogo à população para defesa, caça ou esporte, sem que haja um intuito de desarmar a população, estancar o comércio de armas de fogo ou reduzi-lo a um mínimo, que gere efeitos análogos ao da proibição desse comércio. Nesse âmbito, o estudo possui limitações. Para uma melhor comparação seria necessário resgatar diferentes aspectos de cada país, como sua história, cultura, evolução legislativa; e ao usar estatísticas desses países também seria necessário conhecer toda metodologia, todavia muitos desses dados, como a metodologia de algumas pesquisas são de difícil obtenção, assim como abranger tudo sobre cada país seria inviável para a pesquisa. Não obstante, isso não significa ser imprestável esse capítulo, embora não sejam abordados todos os aspectos sobre cada país, ao menos alguns deles o são e podem servir nas ponderações que serão feitas ao longo do restante do trabalho. 2.1 JAPÃO - DESARMADO E PACÍFICO O Japão é um país onde há o desarmamento da população. A compra de armas é restrita a casos excepcionais e bastante raros para esporte ou caça, não 46 existindo a modalidade de defesa pessoal29. A taxa de homicídio é tida como uma das menores do mundo, situando-se ao redor de 0,4/cmh30, cuja metodologia é desconhecida. De acordo com estudo de David Kopel31, baseado em diversos autores, o desarmamento no Japão tem origens muito antigas e remonta ao ano de 1588, quando Hideyoshi proibiu a posse de espadas e armas de fogo pelas classes não nobres. Com intuito de manter o controle sob os camponeses japoneses decretou: As pessoas em várias províncias estão estritamente proibidas de ter em sua posse quaisquer espadas, espadas curtas, arcos, lanças, armas de fogo ou outras armas. A posse de utensílios desnecessários torna difícil a coleta de impostos e tende a fomentar revoltas... Portanto, os chefes das províncias, os agentes oficiais e os deputados estão ordenados para recolher todas as armas mencionadas acima e entregá-las ao Governo. (Tradução nossa) Depois de decretada a lei que proibia a posse de armas nas mãos dos camponeses japoneses, a ascensão dessa classe, que vinha ocorrendo de forma crescente, foi revertida. Hideyoshi determinou que camponeses, comerciantes e guerreiros permanecessem em sua classe social, não permitindo a mobilidade social32. Se Hideyoshi privou os camponeses das armas, seu sucessor Iéyasu acabou por retirar qualquer respeito que pudessem ter. Tal fato se deu em razão da imposição de um status inferior ao camponês, que poderia até ser morto pela espada de um samurai imediatamente, classe essa que formava a aristocracia japonesa, caso houvesse algum desrespeito a esse samurai. Toda essa submissão era garantida pelo não acesso dos camponeses a armas, que sem meios não tinham como revoltar-se contra essa espécie de dominação33. KOPEL, David B. Japanese gun control, asia-pacific law review, 1993, disponível em http://www.davekopel.com/2a/lawrev/japanese_gun_control.htm. Acesso em 1 de maio de 2011. 30 WIKIPEDIA, Anexo: lista de países por taxa de homicídio intencional. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_pa%C3%ADses_por_taxa_de_homic%C3%ADdio_intenci onal. Acesso em 30 de abril de 2011. 31 KOPEL, David B. Ob. Cit. 32 Idem. 33 Idem. 29 47 Um longo tempo após, em 1876, durante o período Meiji, a aristocracia perdeu seu poder político e com isso os samurais perderam também seu direito de usar espadas. Revoltados com a privação, 40.000 samurais se revoltaram, mas rejeitaram o uso de mosquetes importados (armas de fogo), e lutando com suas espadas foram esmagados pelo exército de camponeses conscritos, que usavam armas de fogo34. Citado por David Kopel, o historiador Noel Perrin35 oferece cinco razões pelas quais o Japão foi capaz de renunciar às armas, em especial de fogo, enquanto a Europa não o fez, apesar da feroz resistência a elas pela aristocracia européia. Em primeiro lugar estava a nobreza do guerreiro samurai, que odiava armas de fogo e que representava 60% da população, ao contrário da Europa, onde a classe nobre nunca ultrapassou 1%. A nobreza simplesmente pesava mais no Japão. Por outro lado, o Japão era um país muito difícil de se invadir e os japoneses eram tão formidáveis lutadores, que as espadas e arcos eram suficientes para a defesa nacional. Em terceiro lugar, Perrin diz que as espadas eram o que os japoneses realmente valorizavam. Havia um culto às espadas, eram aclamadas como “a alma do samurai”, era a personificação física da honra da aristocracia e de sua própria alma, nessa espécie de culto, a arma de fogo era vista com desvalor. Isso persistiu até a Segunda Guerra Mundial, mas ainda hoje a espada é uma fonte de metáfora comum para o japonês, o comportamento auto-indulgente é chamado como “a ferrugem de meu corpo”, identificando seu corpo com o de uma espada. A quarta razão que Perrin aponta foi o sucesso na eliminação das armas de fogo como forma de reação contra influência externa, em particular o Cristianismo. Finalmente, aponta Perrin, que numa sociedade em que a estética foi valorizada - o belo era a espada – ela era vista como meio gracioso para se usar em combate. O sociólogo William Tonso36, também citado por Kopel, acrescenta mais uma razão pela qual o Japão não via necessidade de ter armas de fogo: é que não houve lá uma grande atividade de caça. KOPEL, David B. Ob. Cit. KOPEL, David B. apud Noel Perrin. Ob. Cit. 36 KOPEL, David B. apud Willian Tonso. Ob. Cit. 34 35 48 A abolição das armas de fogo, conjugada com o abandono aos ataques militares, foi apenas um elemento da política sakoku de isolamento do mundo e exaltação da “japoneseidade”. A política funcionava; Edwin Reischauer37, o historiador americano que lidera os estudos sobre a história do Japão, também citado por Kopel, escreve: "As brigas, o belicoso povo japonês do século XVI foi gradualmente transformado em um povo extremamente ordenado, ficando até dóceis... Em nenhum lugar do mundo foi o decoro mais rigorosamente observado por todas as classes, e em nenhum outro lugar foi a violência física tão diminuída na vida ordinária". Quando o oficial da marinha, comodoro Perry, e seu "Black Ships” chegou em 1853 ao Japão, o país estava atrasado apenas na tecnologia. Um oficial da frota do comodoro Perry informou: "Essas pessoas pareciam pouco saber o uso de armas de fogo". O Japão havia construído uma sociedade mais harmoniosa e pacífica, que qualquer outra nação ocidental anterior ou depois da sua. Kopel38 ressalta que os japoneses pagaram um preço pela sua ordem social, que era a perda da liberdade, pois a mobilidade social entre classes e geográfica foram extintas. Aponta que a proibição das espadas e armas de fogo marcou o fim da liberdade social no país, diz ainda que a abolição das armas de fogo provavelmente não teria êxito se o Japão tivesse uma economia ou um sistema político livres, de outro lado pondera que se os japoneses sacrificaram certo grau de liberdade econômica e pessoal, eles também pouparam conflitos sangrentos nos quais mergulharam o mundo ocidental. Após muito tempo fechados, os japoneses perceberam que embora tivessem uma sociedade harmoniosa, eles estavam atrasados há séculos atrás tecnologicamente, comparado a outros países, e com a China oferecendo perigo iminente de colonização, o governo tentou então fortalecer-se pela adoção de tecnologia militar ocidental e enviou missões ao exterior para aprender sobre o ocidente39. O controle sobre as armas, em especial as de fogo, só foi relaxado por volta de 1920, nesse período fortaleceu-se o militarismo no país, a partir do que houve um 37 KOPEL, David B. apud Edwin Reischauer. Ob. Cit. KOPEL, David B. Ob. Cit. 39 Idem. 38 49 período horrível no Japão, com uma verdadeira guerra entre facções militares que lutavam pelo poder, com uma onda de assassinatos40. Após a Segunda Guerra Mundial voltou-se a implementar um rigoroso controle sobre as armas, com a liberação apenas de rifles de pequeno calibre, até que em 1971 qualquer transferência desses rifles foi também proibida, sendo permitida a posse dessas armas até a morte do proprietário, vedada a aquisição por herança desse armamento41. Passada a Segunda Guerra Mundial e a onda militarista, (contemporaneamente militares quase não mais existem no país) o Japão ostenta contemporaneamente uma das mais seguras sociedades do mundo, com uma das mais baixas taxas de homicídio e uma taxa de roubos e crimes violentes tão baixa quanto42. 2.2 INGLATERRA E PAÍS DE GALES - BOAS INTENÇÕES SEM RESULTADOS. A Inglaterra e País de Gales aplicaram um severo controle sobre as armas de fogo em 1997, todas as armas curtas (pistolas e revólveres) foram banidas, motivado especialmente por alguns casos de homicídios que chocaram os ingleses, como o acontecido em agosto de 1987, em que a cidadezinha de Hungerford, na Inglaterra, foi alvo, durante oito horas, de um sujeito desequilibrado que matou pessoas aparentemente por impulso. Quando a matança terminou, Michael Ryan tinha assassinado 16 pessoas e ferido outras 14, antes de atirar contra si mesmo43. A taxa de homicídios na Inglaterra e País de Gales tem sido apresentada acima de 10,00/cmh44, com pico de 17.8/cmh45 no período que compreende os anos de 2000 a 2005 e que está mais detalhado no Anexo D. KOPEL, David B. Ob. Cit. Idem 42 Idem. 43 MAUSER, Gary A. A experiência mal sucedida, o controle de armas e a segurança pública no Canadá, na Austrália, Inglaterra e no País de Gales, Public Policy Sourcers, Número 71 / Novembro de 2003. Disponível em: http://www.mvb.org.br/userfiles/A_Experiencia_Mal_Sucedida.pdf. Acesso em 30 de abril de 2011. Apud Malcolm, p.10. 44 SMITH, Kevin (Ed.), FLATLEY, John (Ed.), COLEMAN, Kathryn, OSBORNE, Sarah, KAIZA, Peter, ROE, Stephen. Homicides, firearm offences and intimate violence 2008/09, supplementary volume 2 to crime in England and Wales 2008/09. Home Office Statistical Bulletin, 3° ed. 40 41 50 Conforme descrito pelo Home Office, na expressão homicídios está compreendido o homicídio doloso, o culposo e o infanticídio reportados à polícia. Deve-se tomar muito cuidado ao se analisar a taxa de homicídios de todos os países, pois a depender da metodologia haverá um resultado, mas o caso parece ser muito pior na Inglaterra, pois frequentemente são relacionados números que correspondem ao Reino Unido, o qual agrupa a Inglaterra e País de Gales, e mais duas nações: a Escócia e a Irlanda do Norte. Embora agrupe a Inglaterra e País de Gales, a taxa de homicídios informada pela Eurostat através do sítio da Wikipédia é muito diferente das da Inglaterra e País de Gales informada pelo Home Office, com número abaixo de 2,0/cmh. Esse fato sem dúvida alguma gera grande confusão, pois ao misturar os dados do Reino Unido com os da Inglaterra e País de Gales haverá grave prejuízo na pesquisa e conclusões erradas. Quanto ao Reino Unido, mesmo admitindo que qualquer outra forma de metodologia possa ter sido usada para calcular sua taxa de homicídio, cruzando-se os dados de valores absolutos fornecidos pelo Home Office para Inglaterra e País de Gales e considerando diferentes metodologias e papel principal dessas nações no Reino Unido, já que somente as duas detêm perto de 90% da população, não se conseguiu compreender as taxas de homicídio abaixo de 2,0/cmh46 do Reino Unido divulgada pela Wikipédia, que por sua vez aponta a fonte como a Eurostat. É que no Boletim Estatístico do Home Office 2008/2009, para Inglaterra e País de Gales no ano 2001, incluído homicídio doloso, culposo e infanticídio, houve um número de casos iniciais de 855 reportados à polícia, persistindo apenas 795 ocorrências de homicídio, pois 60 casos foram desclassificados para outros crimes ou não confirmados e para esses 795 casos foi informada uma taxa de homicídio de 15.2/cmh naquele ano de 200147. Disponível em: http://webarchive.nationalarchives.gov.uk/20100418065544/rds.homeoffice.gov.uk/rds/pdfs10/hosb01 10.pdf. Acesso em 30 de abril de 2011. 45 Idem. 46 WIKIPEDIA, Anexo: lista de países por taxa de homicídio intencional. Ob. Cit 47 SMITH, Kevin (Ed.), FLATLEY, John (Ed.), COLEMAN, Kathryn, OSBORNE, Sarah, KAIZA, Peter, ROE, Stephen, Ob. Cit. p.20 51 Em outra tabela48, presente no Anexo E e mais detalhada do mesmo período, no Boletim do Home Office para Inglaterra e País de Gales, a qual trata apenas de números absolutos, é divulgado que de todos os 795 homicídios relatados na polícia, apenas 280 homicídios dolosos foram julgados. Mantendo a proporção da taxa informada para 795 homicídios “gerais”, somente os 280 homicídios dolosos julgados corresponderiam a uma taxa de homicídios de 5,35/cmh, que corresponderia somente a homicídios dolosos e que foram julgados, o que é muito acima do número divulgado de homicídios de 2,0/cmh49 para o Reino Unido pela Wikipédia, que por sua vez aponta a fonte como a Eurostat. Dado que quase 90% da população do Reino Unido esta na Inglaterra e País de Gales, seja qual fora a metodologia adotada, não poderiam as taxas de homicídios apresentarem tão grande variação entre Reino Unido e o conjunto Inglaterra e País de Gales. Feitas as considerações necessárias, considerar-se-á para análise apenas as taxas fornecidas no Boletim Anual do Home Office, departamento do governo inglês encarregado pela imigração, passaportes, políticas de drogas, crimes, terrorismo e polícia. Esses dados não só fornecem informações anteriores a 1997 para Inglaterra e País de Gales, o que interessa para a análise, mas também decorrem de metodologia conhecida que é igual ou muito semelhante a usada pelo FBI nos Estados Unidos, o que ajuda para efeito de comparação direita. De acordo com a tabela do Anexo D, observa-se que mesmo com a política de desarmamento que vigora na Inglaterra desde 1997, não houve diminuição na taxa de homicídios, que se mantém em patamar próximo a 11,0/cmh desde 1984, ocorrendo picos maiores até mesmo após a política inglesa de desarmamento, conforme se verifica no período de 2000 a 2005, anos em que foram acima de 14,0/cmh, chegando ao máximo de 17,9/cmh em 200350. SMITH, Kevin (Ed.), FLATLEY, John (Ed.), COLEMAN, Kathryn, OSBORNE, Sarah, KAIZA, Peter, ROE, Stephen, Ob. Cit. p. 21 49 WIKIPEDIA, Anexo: Lista de países por taxa de homicídio intencional. Ob. Cit 50 SMITH, Kevin (Ed.), FLATLEY, John (Ed.), COLEMAN, Kathryn, OSBORNE, Sarah, KAIZA, Peter, ROE, Stephen, Ob. Cit. p. 20 48 52 Mas o que mais chama atenção na Inglaterra foi a disparada na contabilidade de crimes violentos que ocorreu no país, justamente após o controle de armas de 1997, e que chega a impressionar. A taxa desse tipo de crime mais que triplicou, apresentando-se muito acima da encontrada nos E.U.A, (na ordem de 5 a 6 vezes maior que a taxa americana em 2004) e também maior que as taxas do Canadá e Austrália, conforme se depreende do gráfico do Anexo F, retirado do sítio do Instituto Australiano de Criminologia51. A taxa de crimes violentos ocorridos na Inglaterra estava na média dos países a que foi comparada (E.U.A, Canadá e Austrália), ou até abaixo a da taxa desses até 1998, passando a apresentar um crescimento ininterrupto e muito forte a partir desse ano, conforme se denota do referido gráfico do Anexo F. 2.3 AUSTRÁLIA – POSSÍVEIS RESULTADOS DO DESARMAMENTO? A Austrália promoveu uma campanha de desarmamento e proibiu a compra de armas de fogo pela população em geral, motivada também por casos de homicídios que chocaram o país, como o ocorrido em Port Arthur, Tasmânia, em 28 de abril de 1996, em que Martin Bryant, um homem mentalmente perturbado, entrou em um tumulto, matando 35 pessoas e ferindo outras 18. A mídia, depois disso, focou quase que exclusivamente o fato do assassino ter feito uso de armas semiautomáticas do tipo usado pelos militares. A polícia chegou, cercou o edifício já isolado, e começou a negociação, ao tentar fugir o assassino foi rapidamente capturado. Ele foi julgado e sentenciado à prisão perpétua52. O Firearm Act, como é conhecida a lei que implantou rigoroso controle sobre as armas foi instituído em 1996, o uso de arma para legítima defesa não era mais aceito como motivo para a compra, resultando que apenas caçadores e praticantes de esporte de tiro poderiam obter licenças para a aquisição. 51 AUSTRALIAN INSTITUTE OF CRIMINOLOGY. Apresenta: Comparing international trends in recorded violent Crime. Crime facts info no. 115, ISSN 1445-7288 Canberra:, January 2006. Disponível em: http://www.aic.gov.au/publications/current%20series/cfi/101-120/cfi115.aspx. Acesso em 30 de abril de 2011 52 MAUSER, Gary A., Ob. Cit. p.12 53 O Australian Institute of Criminology apresenta uma grande variedade de dados estatísticos sobre a evolução dos homicídios na Austrália, mas assim como na Inglaterra e País de Gales é mais frequente a apresentação dos dados em números absolutos e não em taxa por 100.000 habitantes, o que dificulta em princípio a comparação direta com outros países. A contabilização dos homicídios pode ser dada por evento, em que independente do número de mortos contabiliza-se apenas uma unidade ou por número total de vítimas. A metodologia53 empregada, ao menos para o gráfico de incidentes de homicídio, é semelhante à empregada pelo FBI, agrupando no número de homicídios os dolosos e os culposos e os infanticídios. Segundo os dados54 coletados, Anexo G e H, há uma tendência de diminuição no número de homicídios ao final do período de 1989-90 a 2006-07. Em 1996-97, quando se iniciou o Firearm Act, ocorreram 299 incidentes de homicídios com 319 vítimas, enquanto em 2006-07, no último ano do período, foram 258 incidentes de homicídio para 266 vítimas. Todavia, essa diminuição só aparece após 2002-03; entre 1996-97 e 2002-03, um período de 6 anos, não houve diminuição de homicídios, ocorrendo até mesmo aumentos, com destaque para o ano de 2001-02, o mais violento de todo o período, com 354 incidentes e 381 vítimas. Outro dado da Austrália é que não era um país violento, mesmo antes do desarmamento, pois apresentava um baixo número de homicídios em relação aos outros países, com taxas de homicídio abaixo de 2,5/cmh para homens e próximo de 1,5/cmh para mulheres, o que dá uma média geral na taxa de homicídios ao redor 53 AUSTRALIAN INSTITUTE OF CRIMINOLOGY. Apresenta: Homicide incidents in Australia, Crime. Facts info no. 153, ISSN 1445-7288 Canberra, Julho de 2007, disponível em: http://www.aic.gov.au/en/publications/current%20series/cfi/141-160/cfi153.aspx. Acesso em 2 de maio de 2011. 54 AUSTRALIAN INSTITUTE OF CRIMINOLOGY, Apresenta: Homicide victims and incidents. Table 1: Homicide incidents, victims and offenders from 1989-90 to 2006-07. Janeiro de 2010. Disponível em: http://www.aic.gov.au/statistics/homicide/victims-incidents.aspx. Acesso em 2 de maio de 2011. 54 de 2,0/cmh antes do desarmamento, e foi reduzida a 1,2/cmh segundo dados de 2008 – Anexo A. 2.4 JAMAICA - LEGALMENTE DESARMADA, TODAVIA MUITO VIOLENTA. A Jamaica, vivenciando uma criminalidade desenfreada, editou um ato em 1974 intitulado Gun Court Act of 1974 (Ato da Corte de Armas de 1974), em que criou uma corte especializada para o julgamento de crimes envolvendo armas de fogo, aliada a uma lei extremamente severa, em que o criminoso poderia, em tese, ser condenado à prisão perpétua pela posse de uma única munição ilegal55 David Kopel56 afirmou que o Gun Court Act of 1974 pretendia tirar as armas das ruas, das mãos dos criminosos, e prender e manter ausentes da sociedade decente os homens armados, todavia não houve o efeito pretendido, pois o que se viu na Jamaica após o rigoroso controle foram altos índices de violências, com elevadas e crescentes taxas de homicídio, chegando ao índice de 58/cmh, metodologia não conhecida, o 3° maior do mundo em 2009, conforme dados da tabela do Anexo A. Enquanto é fácil obter armas de fogo de forma ilegal, comprar legalmente na Jamaica tem um processo de licenciamento e registro extremamente burocrático, no qual o governo certifica-se de que a pessoa é digna da licença. Aponta David Kopel57: "Dignas das licenças"? Poucos Jamaicanos parecem ter dinheiro suficiente ou o desejo de comprar a "dignidade" mínima para qualificar. É muito mais fácil comprar uma arma no mercado negro, ou construir uma do nada, do que satisfazer um burocrata que esteja determinado a achá-lo "indigno." Mesmo antes da lei de 1974, o sistema de licenciamento de armas funcionava de modo que somente aproximadamente 1% da população era "digna" o bastante para ter uma arma. Pervertendo a definição do que constitui comportamento "criminal", o governo jamaicano criou uma sociedade predominada por criminosos. (Tradução nossa). 55 KOPEL Dave, GALLANT, Paul, EISEN, Joanne. Jamaica farewell. The consequences of gun prohibition. 10 de setembro de 2001, disponível em http://www.davekopel.com/NRO/2001/JamaicaFarewell.htm. Acesso em 10.01.2011 56 Idem. 57 Idem. 55 2.5 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - MAIS ARMAS, MENOS CRIMES. Os E.U.A (Estados Unidos da América) são de longe o país sobre o qual mais dados se tem acerca da posse e do porte de armas de fogo, além daqueles que dizem respeito aos mais variados crimes. Através de consulta ao sítio do FBI (Federal Bureal Investigation), uma espécie de Polícia Federal do país, é possível consultar os mais diversos dados sobre segurança pública. O direito de possuir armas de fogo está legitimado na Constituição em sua Segunda Emenda, de 1791, que prescreve: "Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser impedido” 58 . Embora discutida a interpretação desse dispositivo constitucional, a fim de restringir seu alcance ao porte ou posse de armas por civis, a Suprema Corte americana o tem utilizado no sentido de assegurar a eles o acesso às armas de fogo. Segundo pesquisa realizada em 2004, há 41% de residências com armas de fogo nos E.U.A59. Esse percentual varia bastante em 38 Estados do país pesquisados, chegando a mais de 84% e 87% em Montana e Nebraska, respectivamente, ou 18% e 13% em New York e Rhode Island60. Embora existam muito mais armas nas residências dos Estados de Nebraska e Montana, suas taxas de homicídio são de 2,2/cmh e 2,9/cmh para o ano de 2009, respectivamente, e são comparáveis ou menores que as de New York e Rhode Island, que para o mesmo ano apresentam respectivamente taxas de 4,0/cmh e 2,9/cmh61. 58 WIKIPEDIA, Segunda emenda da constituição dos Estados Unidos da América. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Segunda_emenda_da_Constitui%C3%A7%C3%A3o_dos_Estados_Unidos _da_Am%C3%A9rica. Acesso em 2 de maio de 2011. 59 LOTT JR., John R. More guns less crime: understanding crime and gun control laws, 3ª ed. Chicago, The University Of Chicago Press, 2010 p.47 60 Idem, p. 47 61 FBI. Banco de Dados. Crime in the United States by region, geographic division, and state, 2008–2009 . Disponível em http://www2.fbi.gov/ucr/cius2009/data/table_04.html. Acesso em 30 de abril de 2011. 56 A quantidade total de armas, segundo senso de 2009, chega a 270 milhões62, o mesmo dado consta em publicação da Small Arms Survey63 constante do Anexo. Para uma população de aproximadamente 300 milhões de pessoas no mesmo ano, implica em quase que 1 arma para cada habitante. Cada Estado regulamenta a posse e o porte de armas de fogo em seu território, de modo que possíveis limitações existem de formas diferenciadas entre os Estados. Todavia há pouca regulamentação restritiva na maioria dos Estados americanos em comparação com outros países, a posse é permitida em todos os Estados e o porte de armas, desde que ocultas, é permitido na imensa maioria. A taxa de homicídios nos Estados Unidos está em ritmo decrescente há 20 ano. Conforme dados do FBI, a taxa em 2009 foi de 5,0/cmh64 e dados preliminares de 2010 apontam uma taxa ainda menor, com queda de 7,1%65, mesmo com a maior flexibilidade concedida no porte de armas em diversos estados no período e a grande quantidade de armas vendidas e em posse da população. Ademais, não só os homicídios estão em franco declínio, de uma modo geral todos os crimes violentos e contra a propriedade também o estão, conforme os dados do FBI, os quais podem ser observados na tabela do anexo B66. Um amplo estudo, realizado por John Lott Jr.67, demonstrou que muito embora tenha havido uma maior liberdade para o porte de armas em muitos Estados entre 1996 e 2007, naqueles em que é permitido e não há maiores requisitos para 62 LOTT JR., John R. Ob. Cit. p.1 SMALL ARMS SURVEY, Apresenta dados sobre quantidade de armas em 178 países: Annexe 4. The largest civilian firearms arsenals for 178 countries (ranked by averaged rate of civilian ownership, guns per 100 people). Disponível em: http://www.smallarmssurvey.org/fileadmin/docs/AYearbook/2007/en/Small-Arms-Survey-2007-Chapter-02-annexe-4-EN.pdf. Acesso em 30 de abril de 2011. 64 FBI. Banco de Dados. Crime in the United States by volume and rate per 100,000 inhabitants, 1990–2009. Disponível em: http://www2.fbi.gov/ucr/cius2009/data/table_01.html#overview. Acesso em 1 de maio de 2011. 65 FBI. Banco de Dados. Uniform crime reports, table 1 january to june 2010 percent change by population group. Disponível em: http://www.fbi.gov/about-us/cjis/ucr/crime-in-theu.s/2010/preliminary-crime-in-the-us-2009/prelimiucrjan-jun_10_excels/table-1. Acesso em 1 de maio de 2011. 66 FBI. Banco de Dados. Crime in the United States by volume and rate per 100,000 inhabitants, 1990–2009. Ob. Cit. 67 LOTT JR., John R. Ob. Cit. p. 52/53. 63 57 isso, a taxa de homicídio ou crimes violentos em geral manteve-se menor em relação àqueles que proíbem o porte de armas ou possuem restrições para isso. Também não houve aumento dos homicídios na média dos Estados com maior liberdade para a posse e o porte de armas, mas leve redução. Em 1996, dos 49 entes da federação, compreendendo 48 Estados e 1 Distrito Federal, 7 deles proibiam o porte de armas e 11 tinham regras, enquanto os demais não tinham regras para o porte de arma ou não admitiam maiores requisitos para isso. Já em 2007, apenas 2 estados proibiam o porte de armas e 8 tinham regras para o porte. A taxa de homicídio nos Estados em que o porte de arma é permitido e não há maiores restrições era em 1992 de 5.1/cmh e em 1997 foi para 5,0/cmh, enquanto nos Estados com proibição ao porte e com regras para a concessão a taxa de homicídios em 1992 era de 9,5/cmh, e de 6.4/cmh em 200768. Fato curioso ocorreu em 1981, na cidade de Kennesaw, no Estado da Geórgia, foi implantada uma polêmica lei que obrigava cada adulto a ter uma arma em seu poder pessoal ou em sua residência, o que levantou grandes críticas, com previsões de grande aumento no número de mortes na cidade. O que se viu, todavia, foi uma diminuição de 80% nos crimes violentos.69. No Distrito Federal de Columbia, onde fica a capital Washington D.C, em 2008 a Suprema Corte do País revogou e declarou inconstitucional a lei que proibia o uso de armas naquele distrito ou de tê-las prontas para uso, que começou a vigorar em 197770. O Jornal The Washington Time71 aponta que, desde 1977, quando as armas de fogo foram banidas para tornar Washington um lugar mais seguro e reduzir LOTT JR., John R. Ob. Cit. TEIXEIRA, João Luiz Vieira, Armas de fogo: são elas as culpadas?, São Paulo, LTr, 2001. p. 45. 70 Guns decrease murder rates, The Washington Time, 21 de janeiro de 2010. Disponível em: http://www.washingtontimes.com/news/2010/jan/21/guns-decrease-murder-rates/. Acesso em 24, mar, 2011. 71 Idem. 68 69 58 dramaticamente as taxas de homicídio, não houve resultados, havendo inclusive piora, o que demonstra estarem errados aqueles que pensam que a proibição e diminuição do número de armas reduz os crimes, segundo o jornal. De acordo com os dados divulgados nos cinco anos antes da proibição de 1977, a taxa de homicídios caiu de 37/cmh para 27/cmh, enquanto nos cinco anos após a vigência da proibição das armas voltou a subir até 35\cmh. Ressalta-se que um fato é particularmente difícil de ser ignorado: o de que a taxa de homicídios do distrito de Columbia flutuou depois de 1976, mas somente uma vez ficou abaixo do que era antes da proibição, fato que aconteceu somente em 198572. Com base em dados fornecidos pelo FBI e constantes do Anexo B e C, após a liberação do uso de armas em Washington D.C em 2009, enquanto a média nacional de redução da taxa homicídios nos E.U.A foi de 8%, caindo de 5,4/cmh para 5,0/cmh, Washington D.C teve uma redução imediata de 23,8% nos homicídios, ocorrendo a redução da taxa de 31,5/cmh para 24/cmh73. O caso de Washington D.C é tido não como uma exceção ou coincidência pelo Washington Time74, tanto é que outros casos são apontados: Esta correlação entre a proibição de armas no Distrito de Columbia e diminuição da segurança não foi uma coincidência. Olhe para a Windy City. Imediatamente depois que Chicago proibiu armas em 1982, a taxa de homicídios, que haviam caído quase continuamente por uma década, começou a subir. Em Chicago a taxa de homicídios aumentou em relação a outras grandes cidades também. O fenômeno de maior taxa de homicídio após o banimento das armas que é passado não é limitado apenas para os Estados Unidos. Toda vez que um país passou a proibir armas, a sua taxa de homicídios subiu. A escolha dos americanos não é entre liberdade e segurança. A experiência de Washington com o banimento das armas mostra mais uma vez que os americanos preferem ser livres e seguros a serem presos e inseguros. Deixar as pessoas se protegerem é a abordagem responsável. É importante o Supremo Tribunal se lembrar desses fatos em março, quando se ouvirá sobre a proibição de armas em Chicago. (Tradução nossa). 72 Guns decrease murder rates, The Washington Time. Ob. Cit. Idem. 74 Idem. 73 59 2.6 SUÍÇA - FORTEMENTE ARMADA MAS PACÍFICA. A Suíça possui um dos maiores estoques de armas em mãos da população em relação ao número de habitantes e segundo fonte do Small Arms Survey75, tabela do Anexo I, perde apenas para os E.U.A e Iêmen. Possui aproximadamente 3,4 milhões de armas para cerca de aproximadamente 7,4 milhões de habitantes, o que corresponde praticamente a 1 arma para cada 2 habitantes. O número de armas nas mãos da população é controverso, pois se baseia em estimativa, uma vez que muitas não são registradas, o que significa poder haver um número ainda maior de armas de fogo nesse país. O país, no entanto, é muito tranquilo e apresenta uma baixíssima taxa de homicídios, que em 2005, último ano disponível, foi de 1,01/cmh, sendo que no período de 6 anos, entre 2000 e 2005, a menor e maior taxa de homicídios foi respectivamente de 0,96/cmh em 2000 e 1,19/cmh em 2001 e 200276, o que demonstra excelente estabilidade. Um dos fatos que mais chama atenção na Suíça é a facilidade em se encontrar armas nas ruas, carregadas como quem transporta uma ferramenta. Esse fato é explicado em razão da popularidade do esporte de tiro, onde há uma grande quantidade de clubes para a prática. Ademais o esporte de tiro é praticado desde cedo, tiros de fuzil militar são permitidos a partir de 16 anos e é bastante tradicional lá. Outro fato que explica a quantidade de armas e a vista delas em circulação pelas ruas como algo relativamente normal é que todo jovem que faz o serviço militar leva e guarda seu fuzil em casa durante e após o treinamento militar. Esse treinamento é obrigatório para todo jovem homem e não é realizado de um só vez, 75 SMALL ARMS SURVEY, Apresenta dados sobre quantidade de armas em 178 países: Annexe 4. The largest civilian firearms arsenals for 178 countries (ranked by averaged rate of civilian ownership, guns per 100 people). Ob. Cit. 76 WIKIPEDIA. Anexo: lista de países por taxa de homicídio intencional. Ob. Cit. 60 mas em vários cursos de repetição de três semanas, quando então os soldados reservistas em treinamento se deslocam com seus fuzis. A arma levada para casa daquele que fez o treinamento militar faz parte do sistema de defesa77 suíço, quando eventualmente atacado, pode mobilizar uma grande quantidade de soldados já armados, que são todos os homens que fizeram o serviço militar e guardam seus fuzis em casa. Ademais, é realizado todos os anos na Suíça o Tiro Federal de Campanha, um grande festival de tiros que conta com aproximadamente 200 mil pessoas vindas de todos os cantos do país, sendo que a munição é fornecida pelo próprio governo. O evento é realizado com intuito de manter treinados todos aqueles que fizeram o serviço militar e assegurar um alto nível de prontidão no caso de uma necessária mobilização de defesa. Embora seja muito pacífica, houve na Suíça uma iniciativa para tentar mudar o cenário das armas, procurando impor maior controle sobre elas. A proposta de controle chegou a ser alardeada como uma tentativa de desarmamento da população, mas segundo os autores da proposta a intenção é tirar de circulação apenas as armas de fácil acesso e não proibir a venda de armas à população. A proposta era focada em não deixar que os fuzis militares usados em treinamento militar fossem guardados nas residência dos soldados, que na suíça são a maioria dos homens e exigir um registro centralizado e obrigatório das armas, não existente na Suíça. De outro lado, ao comentar sobre a não intenção da iniciativa de proibir a venda de armas à população, quem é contra a iniciativa de maior controle das armas na Suíça chama a atenção para a cláusula de necessidade78, que faz parte dessa 77 PAUCHARD, Olivier. Suíça: seu chocolate, suas montanhas e seus fuzis. Swissinfo.ch. 11 de Janeiro de 2011. Disponível em: http://www.swissinfo.ch/por/reportagens/Suica:_seu_chocolate,_suas_montanhas_e_seus_fuzis.html? cid=29208894. Acesso em 4 de maio de 2011. 78 PAUCHARD, Olivier. Menos armas para uma Suíça mais segura. Swissinfo.ch, 6 de Janeiro de 2011. Disponível em: 61 iniciativa e que diz que os usuários de armas de fogo deverão justificar a necessidade de possuí-la, tal como já é previsto na legislação do Brasil. Sobre a cláusula de necessidade discorre Yvan Perrin79: “É verdade que existe uma cláusula de necessidade na iniciativa. Ora, se a iniciativa for aplicada em seus pequenos detalhes, quase ninguém poderá ter uma arma, pois não será fácil comprovar essa cláusula". A proposta de maior controle sobre as arma ou de desarmamento, como também é chamada, foi rejeitada no referendo por 56,3%80 do eleitorado suíço em fevereiro de 2011. Interessante notar que o motivo para o maior controle de armas não foi a criminalidade violenta, já que essa é muito pequena na Suíça, mas sim a média maior de suicídio por armas de fogo comparado a outros países europeus, principalmente com as de uso militar81. Ajdacic-Gross estima que aproximadamente 40% dos suicídios sejam cometidos com armas de fogo do exército. De outro lado, há fonte que os suicídios por arma de fogo na Suíça são de 24% a 28% do total praticado. A Suíça é o segundo país do mundo com maior uso proporcional de armas de fogo em suicídios, ficando apenas atrás dos E.U.A, o primeiro, com 57%, em terceiro lugar está Finlândia e Noruega com 20%, mais abaixo na lista aparecem Alemanha e Espanha com 8% e 5,5%, respectivamente, conforme fonte da swissinfo.ch82. http://www.swissinfo.ch/por/reportagens/Menos_armas_para_uma_Suica_mais_segura.html?cid=291 60286. Acesso em 4 de maio de 2011. 79 Idem. 80 Soldados poderão manter armas em casa. Swissinfo.ch, 13 de fevereiro de 2011. Disponível em:http://www.swissinfo.ch/por/politica_suica/Soldados_poderao_manter_armas_em_casa.html?cid= 29486592. Acesso em 3 de maio de 2011. 81 GRIZELJ, Sandra. Adaptação HOFFMANN,Geraldo. Um triste recorde: suicídios com armas de fogo. Swissinfo.ch, 8 de fevereiro de 2010. Disponível em: http://www.swissinfo.ch/por/especiais/a_suica_dos_recordes/recordes_europeus/Um_triste_recorde:_ suicidios_com_armas_de_fogo.html?cid=8256788. Acesso em 4 de maio de 2011. 82 Idem. 62 Antes mesmo do referendo, no final de 2009, foi proposta uma campanha para registro e recolhimento voluntário83 de armas e munições. Foram recolhidas 14.775 armas, um número pífio considerando a estimativa de 3 milhões de armas do país, de outro lado há um destaque para a quantidade significativa de munição recolhida no cantão de Lucerna que foi de 700 kg e em Berna de 1.800kg. Outro fato que chama atenção na Suíça, que a difere da grande maioria dos países, é o fato de haver uma rejeição em implantar um registro central e obrigatório de armas. Um dos motivos é o alto custo da criação e manutenção desse registro, o outro é o de preservar o próprio direito de possuir e portar armas, pois há uma insegurança de que esse registro seja utilizado contra esse direito, conforme expressado em matéria jornalística84: Mas essa idéia de registro nacional já foi recusada pelo governo e pelo Parlamento, em especial devido ao seu custo. Somado a isso está também o receio de que o cadastro seja usado para outros fins que não apenas o controle. "Eu acho que a partir do momento que existir o registro, a tentação será grande para os adversários das armas de usá-lo para encontrar as armas que desejam proibir, foi assim que aconteceu na Inglaterra", disse Yvan Perrin, deputado da União Democrática do Centro (UDC/SVP na sigla em alemão) e membro do Comitê de Interesse do Tiro da Suíça, que se opõe à iniciativa. Feita a análise de alguns países, a fim investigar e colher dados para aferir a relação ou não entre armas de fogo, número de homicídios e criminalidade violenta, partir-se-á para o ponto central da monografia: a leitura constitucional sobre o direito de possuir e portar armas de fogo. 83 Suíços entregam quase 15 mil armas ilegais. Swissinfo.ch, 7 de outubro de 2009. Disponível em: http://www.swissinfo.ch/por/sociedade/Suicos_entregam_quase_15_mil_armas_ilegais.html?cid=8370 46. Acesso em 4 de maio de 2011. 84 PAUCHARD, Olivier. Menos armas para uma Suíça mais segura. Ob. Cit. 63 3. O DIREITO DE POSSUIR E/OU PORTAR ARMAS DE FOGO: UMA LEITURA CONSTITUCIONAL. A importância dos princípios de direito para o ordenamento jurídico é o seu papel fundamentador de todas as normas, as quais lhe devem obediências. Os princípios norteiam o ordenamento, funcionando como balizas, verdadeiros limites impostos ao legislador no ato de elaboração das leis. Nesse sentido argumenta Celso Antonio Bandeira de Melo85: Princípio – como já averbamos alhures- é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhe o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo. (Grifo nosso) Enfatiza Paulo Bonavides86 serem os princípios as normas-chaves de todo o sistema, são as normas das normas. Relevante é o seu ensinamento: Tudo quanto escrevemos fartamente acerca dos princípios, em busca de sua normatividade, a mais alta de todo o sistema, porquanto quem os decepa arranca as raízes da árvore jurídica [...] a demonstração da superioridade e hegemonia dos princípios na pirâmide normativa; supremacia que não é unicamente formal, mas sobretudo material, e apenas possível na medida em que os princípios são compreendidos e equiparados e até mesmo confundidos com os valores , sendo, na ordem constitucional dos ordenamentos jurídicos, a expressão mais alta da normatividade que fundamenta a organização do poder. (Grifo nosso) Continua o doutrinador87: Posto no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornaram, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pauta ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional , os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (Grifo nosso) 85 MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Curso de direito administrativo. 12ª ed. – São Paulo : Malheiros, 2000, p. 747/748. 86 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 259 87 Idem. p. 260/261 64 Diante do exposto, resta claro a obrigatoriedade à obediência aos princípios, seja na aplicação da lei, seja na sua criação, ao que não pode o legislador lhes dar as costas. Antes de adentrar no mérito constitucional da questão sobre o direito de portar e possuir armas, importa demonstrar a relevância do respeito também aos direitos fundamentais. Ao falar sobre eles José Afonso da Silva88 aclara que: No qualificativo ''fundamentais'' acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive; fundamentais ''do homem'' no sentido de que a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados. Os direitos fundamentais estão listados no mais alto grau de direito e são sempre válidos, ainda que por vezes possa um ser mitigado em favor de outro. Quando há conflito entre eles, haverá um sopesamento, sempre com vista ao caso concreto, através da interpretação por proporcionalidade, da qual se falará mais adiante. Os direitos fundamentais servem de balizas ao legislador, que o devem guiar na atividade legislativa, devendo eles sempre estar atento à balança, pesando os benefícios e prejuízos na criação da lei em vista de cada direito. Quando se fala em proibir por lei o comércio de armas de fogo e consequentemente impedir a população de possuir e portar uma arma para defesa, está o legislador tolhendo uma parte da liberdade da população, em prejuízo ao direito fundamental à liberdade. É fato que sempre que o legislador edita uma lei, seja ela proibitiva ou regulamentadora, estar-se-á retirando ou limitando uma parte de nossa liberdade, sem que necessariamente haja a violação a esse direito fundamental e acarrete na inconstitucionalidade da lei. Isso porque nenhum direito é absoluto, ainda que se revista da qualidade de fundamental, podendo ser preterido em favor de outro mais relevante, o que sempre dependerá das peculiaridades do caso concreto. 88 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 17ª. Ed. São Paulo: Malheiros, 1999., p. 182. 65 Nesses termos, o simples ato de proibir pode ser constitucional, mas isso não implica que o será sempre, pois há também limites impostos ao legislador para a criação de leis restritivas ou proibitivas, decorrentes dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais, sob pena de ser uma lei inválida, inconstitucional. Antes de se promulgar uma lei proibitiva, que cerceie a liberdade do povo, em linhas gerais pode se dizer que há que se analisar se a proibição afeta os direitos fundamentais expressos e decorrentes da constituição e de sua principiologia decorrente, se há e quais serão os eventuais prejuízos à sociedade e, quando existirem, mensurar o grau em que se apresentam. Não pode, portanto, em função disso, o Estado criar normas livremente e desvinculado de tudo. O ato de legislar deve antes e sempre respeitar a constituição, os preceitos fundamentais, os direitos fundamentais expressos e decorrentes dela, além de atentar a toda um principiologia de direitos. Nesse contexto de coisas a que deve a lei obedecer é que se insere o princípio da proporcionalidade. Esse princípio informa que devem as normas seguir uma lógica, serem racionais, e criadas na medida certa, sem excessos, a fim de se evitarem efeitos colaterais e indesejáveis. Aqui cabe a comparação entre a norma e o remédio dado a uma paciente. O remédio bem ministrado cura a doença, mas seu mau uso (remédio errado ou grande dose) pode agravar a doença, senão matar o paciente com seus efeitos colaterais, de forma semelhante age a norma que aplicada de forma errada pode criar vários problemas na sociedade. O princípio da proporcionalidade teve origem na Alemanha e tinha como principal objetivo conter o Excesso de Estado, com sua forte intervenção na esfera privada. Nesse sentido relata Paulo Bonavides89: Com esse princípio se combatem o excessos legislativos que na concretização das reservas de lei interferem sobre esses direitos, tornando inaceitáveis algumas limitações impostas aos mesmos pelo legislador e suscitando o necessário controle judicial por via de eventuais arestos de inconstitucionalidade. 89 BONAVIDES, Paulo. Ob. Cit. p. 370. 66 O Excesso de Estado, também chamado de Excesso de Proibição, nada mais é que uma violação do direito fundamental à liberdade por parte do Estado, na medida em que retira parte do direito de liberdade, editando leis desnecessárias, que não consigam atingir o fim a que se propõem, que sejam assim injustificáveis. Segundo Robert Alexy, em sua obra Teoria dos Direitos Fundamentais, a técnica de aplicação do princípio da proporcionalidade consistiria em verificar se a norma presta obediência a três subprincípios simultaneamente, a falta de observação de um só que seja, já implica na invalidade da norma, são eles: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, que a seguir serão conceituados. Segundo Alexandre Araújo Costa90, o primeiro subprincípio da adequação estabelece a exigência da conformidade ou adequação entre meios e fins, segundo a qual o ato deve ser apropriado para a realização das finalidades a ele subjacentes. Nesse sentido, a adequação é ligada à eficiência da norma em atingir seu fim, quanto maior a eficiência da norma maior será a adequação dela para solucionar o problema a que se presta. Caso a norma não consiga atingir o seu fim, ela é dita inadequada ou ineficiente e não se presta a fazer parte do mundo jurídico. No caso do Estatuto do Desarmamento, essa legislação deve ser meio eficiente para o objetivo que foi criada, qual seja, reduzir o número de homicídios e a criminalidade. Ao falar do segundo subprincípio, o da necessidade, discorre o mesmo autor91: [...] podemos, então, descrever o critério da necessidade como a exigência de que, entre as diversas soluções possíveis — de acordo com o critério da adequação — o Estado tem o dever de escolher aquela que traga menor desvantagem para os titulares dos direitos atingidos. 90 COSTA, Alexandre Araújo. O controle de razoabilidade no direito comparado, 1° ed. Brasília, Thesaurus, 2008. Disponível em http://www.arcos.org.br/livros/o-controle-da-razoabilidade-no-direitocomparado/#topo. Acesso em 17 mar. 2011. p. 136. 91 Idem. p. 141. 67 Significa que para a resolução de um problema poderá haver várias medidas possíveis de serem adotadas, mas ainda que seja cada medida capaz de resolver o problema, deve o Estado optar obrigatoriamente por aquela que traga menor desvantagem, o mínimo de dano. Caso se fosse fazer uma analogia à escolha de um remédio que cure uma doença, dever-se-á optar pelo que acarrete o menor efeito colateral possível. A fim de abarcar a explicação desses dois subprincípios, adequação e necessidade, valioso é o trecho resgatado de julgado da Corte Alemã citado por Paulo Bonavides92: O meio empregado pelo legislador deve ser adequado e necessário para alcançar o objetivo procurado. O meio é adequado quando com seu auxílio se pode alcançar o resultado desejado; é necessário quando o legislador não poderia ter escolhido um outro meio, igualmente eficiente, mas que não limitasse ou limitasse de maneira menos sensível o direito fundamental. Por fim, Alexandre Araújo Costa93 explica o subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito nos termos seguintes: “Trata-se da exigência de uma justa medida entre as desvantagens dos meios em relação às vantagens do fim”. Em outros termos, a medida adotada não poderá trazer mais prejuízo que benefícios à sociedade. Nos capítulos seguintes serão analisados e refutados uma variedade de argumentos expostos pelos adeptos do desarmamento, que nada mais são que argumentos com a pretensão de defender a adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito da lei que desarma a população. 3.1 A FALÁCIA DA VINCULAÇÃO FEITA ENTRE VIOLÊNCIA E ARMAS DE FOGO E DESSA COM OS HOMICÍDIOS. A razão central de se pensar no desarmamento da população civil ou de fazer disso uma causa defensável só tem lógica na medida em que se pense que o comércio legal de arma de fogo é responsável pelo avanço da criminalidade ou 92 93 BONAVIDES, Paulo. Ob. Cit. p. 372 COSTA, Alexandre Araújo. Ob. Cit. p. 150/151. 68 tenha aí papel significativo, em especial nos crimes de homicídio. Toda a argumentação daqueles que querem o desarmamento ou políticas de total desestímulo à compra de armas pela população tem o propósito de induzir essa razão central e reforçá-la em algum nível. Há por parte de quem pense assim uma relação entre crimes violentos, em especial o de homicídio, com a quantidade de armas de fogo legais em circulação no país. Dever-se-ia então prever que em grupos de pessoas em que há mais armas de fogo legais, deveria haver mais violência e maior número de homicídios, que nos grupos que possuíssem menos armas legais, ou que não possuíssem armas de fogo. Essa relação de associar o desarmamento à paz social é bem desenvolvida pelas Organizações Não Governamentais e de forma muito lúdica. O próprio nome de instituições que pregam o desarmamento fornecem ao leitor a associação do desarmamento com a paz, como o faz o intitulado Instituto “Sou da Paz”. Seu símbolo, as mãos cruzadas em forma de asas, simboliza as asas de um pomba branca da paz, que identifica o instituto, provocando naquele que é atingido por ele um imagem de bondade pacificadora, induzindo-o a acreditar sem maiores questionamentos em suas ações, assim associando o desarmamento como a evolução para paz. Esse discurso da paz tornou-se um frenesi na mídia e foi endossado por muitos artistas na campanha do desarmamento em 2005, com a promessa de que com a proibição de venda de armas legais aumentar-se-ia a segurança da sociedade. Fato é que ainda em fevereiro de 2011 o jogador de futebol Neymar participou da promoção de campanhas pelo desarmamento. Todavia, vários estudos comparativos entre diferentes nações e mesmo entre diferentes Estados da Federação do Brasil demonstraram nos capítulos anteriores dessa pesquisa, que não há relação que induza a pensar do modo mais armas, mais crimes. 69 A evolução crescente da violência no Brasil foi demonstrada na primeira parte do trabalho e foi possível observar que nem a Lei n. 9.437/97, nem o endurecimento severo do Estatuto do Desarmamento de 2003 tiveram efeito palpável sobre a criminalidade. A pequena queda aparente nos índices de homicídios após 2003 e aplaudida pelos defensores do desarmamento, como fruto do Estatuto do Desarmamento e diminuição da venda de armas legais foi rechaçada, pois conforme observado e discutido no Capitulo 1.4.5 e 1.4.6, foram efeitos de políticas isoladas em São Paulo, Rio de Janeiro e Rondônia, e que tirante isso houve a piora dos índices de homicídios na maioria dos estados da federação ou sua manutenção. Até mesmo a proporção de crimes por arma de fogo tem aumentado após a implementação do Estatuto do Desarmamento, não havendo uma interrupção com o duro controle e flagrante queda na venda de arma legais, conforme verificado na primeira parte dessa pesquisa. Verificou-se que os E.U.A, apesar de terem crescentemente se armado e diminuído significativamente as restrições ou proibições de porte de armas em vários Estados após 1997, tem observado sua taxa de homicídios em declínio desde 1991, que era de 9.8/cmh, para 5,0/cmh em 200994, sendo que já há dados do FBI de que nos primeiros seis meses de 2010 houve nova redução de 7,1%95 em comparação com o mesmo período de 2009. Não só os homicídios foram reduzidos, como também vários outros crimes, o que pode ser observado nos dados do Anexo B. Ademais, varias experiências americanas demonstraram não haver relação de maior violência entre os Estados mais armados de sua Federação, em comparação com os menos armados, ocorrendo até o contrário, como aconteceu na comparação dos Estados de Nebraska e Montana, com Rhode Island e New York, no capítulo 2.5. 94 FBI. Banco de Dados. Crime in the United States by volume and rate per 100,000 inhabitants, 1990–2009. Ob. Cit. 95 FBI. Banco de Dados. Uniform crime reports, table 1 january to june 2010 percent change by population group. Ob. Cit.. 70 Semelhante ao que se observou nos Estados Unidos, também no Brasil, os Estados com maior número de armas legais obtiveram taxas de homicídios bem inferiores àqueles com menor número de armas legais em estudo. É o caso do Rio Grande do Sul, comparado com os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, no período de 1997 a 2000, conforme dados apresentados na tabela seguinte96: A Suíça também demonstrou que apesar de ter um país com grande número de armas em circulação, tem baixíssima taxa de homicídios, com máximo de 1.19/cmh e mínimo de 0,96/cmh no período de 2000 a 200597, conforme analisado no capítulo 2.6. 96 DOSSIÊ X: armas de fogo legais versus crimes. Porto Alegre: Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições, c2003. Disponível em http://www.mvb.org.br/userfiles/Dossie_das_Armas.pdf. Acesso em 1 de fev. de 2011. p. 15. 97 WIKIPEDIA, Anexo: lista de países por taxa de homicídio intencional. Ob. Cit. 71 De outro lado, nos países que optaram pelo desarmamento, a Jamaica, analisada no capítulo 2.4, implantou essa política ainda na década de 1970, mas com nenhum resultado, suas taxa de homicídios atingiram o 3° maior índice do mundo em 2009, com 58/cmh98. A Inglaterra e País de Gales, vistos no capitulo 2.2, revelaram que sua política de desarmamento não obteve resultado no país, suas taxas de homicídio chegaram até mesmo a aumentar após 1997, ano do banimento das armas de mão, além de ver piorar em muito a taxa de crimes violentos após a política de controle de armas, conforme se observa no gráfico do Anexo F e de dados do Anexo D. A Austrália, comentada no capítulo 2.3, após a política de controle de armas em 1996, conseguiu a diminuição da taxa de homicídios somente a partir de 2003, ocorrendo no intervalo desse período aumento da taxa de homicídio. Mas o fato é que sempre ostentou taxas de homicídio baixas, mesmo antes de seu controle de armas, que era no máximo ao redor de 2.0\cmh no período compreendido entre 1989 a 1997, conforme dados de tabela dos Anexos G e H99. Dos países em que ocorreram o desarmamento, o Japão, estudado no capítulo 2.1, é desarmado, com inexistência de crimes violentos, em especial homicídios, por isso é usado como paradigma, exemplo a ser seguido pelos favoráveis ao desarmamento. Todavia, ao se considerar a história do Japão, conforme exposta no capítulo 2.1, depreende-se que o desarmamento lá tem sido instituído desde o século XVI e por motivos nada nobres, como o controle dos camponeses, ao que foram forçados a submissão pela aristocracia ou de outros motivos que envolveram aspectos da cultura japonesa de isolamento do mundo e de culto à espada dos samurais, que permaneceu até a segunda parte do século XIX. O Japão pode ser tido como uma exceção e portanto não serve como modelo, pois possui peculiaridades estranhas aos outros países. Conforme os dados 98 99 WIKIPEDIA, Anexo: lista de países por taxa de homicídio intencional. Ob. Cit. MAUSER, Gary A. Ob. Cit. p.14 72 colhidos, construiu um cultura muito diferente da ocidental, apresenta um Estado em que há um forte controle social. O japonês tem uma cultura arraigada na crença e obediência a seus governantes muito maior que qualquer outra cultura, seu sistema de estado informa um estado policial, com um judiciário e polícia alheios a muitas das garantias existentes no ocidente. Kopel100 afirma que direitos de estilo ocidental projetados para proteger os cidadãos de um estado policial são inexistentes ou fracos no Japão. Baseado em diversas fontes e escritores discorre sobre a Polícia, Judiciário e Estado japonês nos seguintes termos: [...] Na prática, a lei especial para as buscas de armas não é necessária, uma vez que a polícia costuma fazer a busca à vontade. Eles pedem aos suspeitos para lhes mostrar o que está em sua bolsa ou sacola. Nos raros casos em que a busca policial (para uma arma ou qualquer outro contrabando) é considerada ilegal, isso pouco importa; os tribunais japoneses permitem o uso de provas ilegais. Regras jurídicas à parte, tanto os criminosos e cidadãos comuns japoneses são muito mais dispostos do que suas contrapartes americanas em consentir para as buscas policiais e para responder às perguntas da polícia. ‘Visita domiciliar é um dos deveres mais importantes atribuídos a polícia...’ explica a Agência de Polícia Nacional Japonesa. Há visitas duas vezes por ano, os policiais preenchem Cartões de Informações Residenciais sobre quem mora onde e qual membro da família para contato em caso de emergência, qual relação um com o outro têm os habitantes da casa, que tipo de trabalho fazem, se eles trabalham tarde, e que tipo de carros que possuem. A polícia também deve verificar se todas as armas licenciada para se certificar de que nenhuma arma foi roubada ou mal usada, que a arma é armazenada de forma segura, e que os licenciados são emocionalmente estáveis. A vigilância apertada dos donos de armas esta de acordo com a tradição da polícia de acompanhar de perto muitas atividades privadas. Por exemplo, o relatório oficial da polícia de final de ano, inclui estatísticas como 'Experiências e Motivos em Conduta Sexual inadequada de Meninas’. A polícia registrou 9.402 incidentes desse tipo em 1985, e determinou que 37,4% das meninas tinha sido seduzidas, o resto teve relações sexuais "voluntariamente". As duas razões principais para ter relações sexuais voluntariamente foram "por curiosidade" por 19,6%, e que gostou particularmente do menino, para 18,1%. O fato de a polícia manter registros sobre a conduta sexual é simplesmente um reflexo de manter um olho em tudo, incluindo armas. Cada pessoa é objeto de um processo policial. Quase todos aceitam o paradigma de que a polícia deve ser respeitada. Porque a polícia é tão respeitada, o povo japonês coopera com a sua polícia mais do que os americanos. A cooperação com a polícia também se estende a obedecer às leis nas quais quase todo mundo acredita. O povo japonês, e até mesmo a maioria dos criminosos japoneses, voluntariamente obedecem à regulamentação das armas. Não há direito de portar armas no Japão. Em termos práticos, não há direito à privacidade contra investigações policiais. Outros direitos no estilo 100 KOPEL, David B. Ob. Cit. 73 ocidental projetados para proteger os cidadãos de um estado policial também são inexistentes ou fracos no Japão. Após a prisão, o suspeito pode ser detido sem fiança até 28 dias antes do Ministério Público trazer o suspeito perante um juiz. Mesmo após a conclusão do período de 28 dias, a detenção em uma delegacia de polícia japonesa pode continuar com uma variedade de pretextos, como impedir que o réu destrua provas. A nova prisão sob nova acusação, Taiho bekken, é uma tática comum para a polícia iniciar outro período de 28 dias para interrogatório. "A nova prisão" pode ocorrer quando o suspeito ainda está sendo mantido na delegacia sobre a primeira acusação. Alguns réus podem ser presos por vários meses sem nunca ter sido levado perante um juiz. Tribunais aprovam 99,5% dos pedidos de prisão dos promotores. Advogados de defesa criminal são as únicas pessoas autorizadas a visitar um suspeito sob custódia, e essas reuniões são estritamente limitadas. No mês, enquanto o suspeito é segurado preso, o advogado de defesa pode ver seu cliente para 1 a 5 reuniões com duração de aproximadamente 15 minutos cada. Até mesmo esse acesso é negado se isso atrapalhar a investigação policial. Embora sob detenção, os suspeitos podem ser interrogados 12 horas em um dia, podem banhar-se apenas nas quintasfeiras, podem ser proibidos de ficarem de pé, deitado, ou encostados nas paredes de sua cela. A Anistia Internacional diz que o sistema de custódia da polícia japonesa é uma "flagrante violação dos princípios das Nações Unidas para os direitos humanos". A taxa de confissão é de 95%. Como observa um sargento de polícia de Tóquio: "Não adianta protestar contra o poder". Suspeitos não têm permissão para ler confissões antes de assiná-las, e os suspeitos comumente reclamam que suas confissões foram alteradas após a assinatura. A polícia usa a confissão como a sua principal técnica de investigação, e quando isso falha, eles podem ficar frustrados e irritados. A Tokyo Bar Association afirma que a polícia rotineiramente 'emprega atos de tortura ou tratamento ilegal’. O Tokyo Bar é particularmente crítica com o sistema judicial que quase totalmente ignora a coação no processo de confissão. ‘Mesmo nos casos em que os suspeitos alegaram que foram torturados e seus corpos tinha traços físicos para respaldar suas alegações, os tribunais continuam a aceitar suas confissões’. No Japão, o sistema jurídico é, na verdade, um estado unitário de autoridade e onipotência. Todos os administradores de aplicação do direito no Japão são nomeados pela Agência Nacional de Polícia e recebem seu financiamento da NPA. Assim, a polícia está isolada das queixas de políticos ou outros cidadãos. Não há praticamente nenhum controle sobre o poder do Estado, que salve a sua própria consciência. O que a amplitude de poderes de polícia têm a ver com controle de armas? O controle de armas japonesas existe em uma sociedade onde há pouca necessidade de armas para autodefesa. Os poderes de polícia tornam difícil para os proprietários de armas ilegais escondêlas. Mais importante, o sistema de justiça criminal japonesa baseia-se no Governo que tem a autoridade inerente para fazer o que quer. Em uma sociedade onde quase todo mundo aceita quase tudo de forma ilimitada, sem controle no poder do governo, as pessoas não desejam possuir armas para resistir à opressão ou para se proteger no caso de o sistema de justiça criminal falhar. A extensa autoridade policial é uma das razões do sistema de controle de armas japonês funcionar. Outra razão é que o Japão não tem 74 história cultural na posse de armas pelos cidadãos. (Grifo nosso e tradução nossa) Todas essas peculiaridades que envolvem a cultura japonesa e seus sistemas de governo e justiça, opostos à realidade da grande maioria dos países ocidentais, em especial do Brasil, inviabilizam a comparação direta entre o Japão e a maioria dos países sob análise única da variável quantidade de armas de fogo. Dos exemplos fáticos estudados não há nada que induza a correlacionar uma maior quantidade de armas legais nas mãos da população, com um aumento no crime, em especial no número de homicídios. O que se vê, no entanto, são vários exemplos que contrariam a assertiva de mais armas, mais crimes. Do observado há a indução até mesmo do oposto: mais armas, menos crimes. Em teste bastante simples, utilizando os dados da taxa de homicídio informada para as 15 nações com maior incidência de homicídios constantes no Anexo A dessa pesquisa e cruzando esses dados com os dados do Anexo I, que informam a quantidade de armas existentes em cada país e daí coletando os 16 que possuem mais armas, criou-se uma tabela com os dados da quantidade de armas e de homicídios nesses países presente no Anexo J. Muito embora tenham os 16 países mais armados do mundo uma grande quantidade de armas, que varia entre 30/ch a 88/ch, verifica-se em regra uma baixa taxa de homicídios, de no máximo 5,0/cmh e mínima de 0,31/cmh, sendo bem freqüente taxas menores que 2,0/cmh. De outro lado, nos 15 países com maior número de homicídios, nos quais a taxa de homicídio variam de 13,63/cmh a 71/cmh, há em regra uma quantidade de armas bastante inferior, que varia de 1.3/ch a 15/ch. No capítulo seguinte será comentada as diferentes argumentações usadas por aqueles que defendem o desarmamento. 75 3.2 A FALÁCIA DAS ARGUMENTAÇÕES E ESTATÍSTICAS UTILIZADAS A FAVOR DO DESARMAMENTO. Muita argumentação estatística tem sido utilizada pelos adeptos do desarmamento para culpar a venda de armas legais, como grande vetor da violência no País. Segundo as estatísticas e informações fornecidas pelo discurso, diz-se que o Brasil possui muitas armas em circulação e que existem muitas armas nas mãos de civis e que grande parte dos homicídios são cometidos por armas de fogo. Dados divulgados por essa corrente informam101: [...] Existem armas demais nesse país. Estima-se que o número total de armas em circulação no Brasil seja de 17,5 milhões [ISER-Small Arms Survey, 2005]. Apenas 10% dessas armas pertencem ao Estado (forças armadas e polícias), o resto, ou seja, 90%, estão em mãos civis. Está na hora deste país se desarmar! [...] Armas foram feitas para matar. No Brasil, 63,9% dos homicídios são cometidos por arma de fogo, enquanto 19,8% são causados por arma branca [DATASUS, 2002]. Por quê? Porque armas de fogo matam com eficácia e sem nenhum risco para o agressor. Diante de uma faca, você corre, grita, chuta. A chance de morrer em uma agressão com arma de fogo é muito maior: de cada 4 feridos nos casos de agressões por arma de fogo, 3 morrem. [DATASUS, 2002] As tentativas de suicídio com arma de fogo também são mais eficazes: 85% dos casos acabam em morte. [Annals of Emergency Medicine, 1998]. As armas em casa se voltam contra a própria família. Os pais guardam armas para defender suas famílias, mas os próprios filhos acabam por encontrá-las, provocando-se, assim, trágicos acidentes. No Brasil, duas crianças (entre 0 e 14 anos) são feridas por tiros acidentais todos os dias. [DATASUS, 2002] [...] Em estudo realizado pela Small Arms Survey em 2007102, aponta-se que por volta de 14,7 milhões de armas estariam nas mãos somente de civis, e que apenas 5,2 milhões dessas armas possuem registro, ao que se depreende que as restantes são ilegais, mas não indica quantas armas mais estariam em mãos das forças de segurança pública, de empresas de segurança privada, de empresa convencional, de lojas de armas e dos CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), e não se 101 REDE DESARMA BRASIL. Apresenta texto: 10 motivos para o desarmamento. Ob. Cit. SMALL ARMS SURVEY, Apresenta dados sobre quantidade de armas em 178 países: Annexe 4. The largest civilian firearms arsenals for 178 countries (ranked by averaged rate of civilian ownership, guns per 100 people). Ob. Cit. 102 76 teve acesso à metodologia do estudo para saber se alguma dessas classes estariam englobadas em seu cálculo. Outro estudo103, realizado pela Oscip Viva Comunidade, com apoio do Ministério da Justiça, procura desvendar melhor com quem estariam as armas de fogo no país. Aponta que há em circulação no Brasil entre 15.996.301 e 18.191.312 armas de fogo. Dizer que o país possui esse número de armas de fogo é uma estimativa, em que se somam as armas legais, devidamente registradas e com número certo, com as armas ilegais de número incerto, sendo essas últimas calculadas segundo metodologia e premissas bastante questionáveis e apresentadas no estudo efetuado pela Viva Comunidade, que aqui não será abordada. Dentro da margem de armas apuradas, o estudo preferiu adotar o número de aproximadamente 16 milhões de armas totais em circulação como oficial, e traçou o mapa dos proprietários dessas armas segundo a tabela104 a seguir: 103 VIVA COMUNIDADE. Apresenta: Estoques e distribuição de armas de fogo no Brasil. 2010. Disponível em http://www.vivario.org.br/publique/media/Estoques_e_Distribui%C3%A7%C3%A3o.pdf Acesso em: 5 de maio de 2011. p. 23. 104 Idem 77 Do total, 47,6% das quase 16 milhões de armas em circulação estão na ilegalidade, o que dá aproximadamente 7,6 milhões de unidades nas mãos de criminosos ou nas mãos de civis em uso informal, 13,3%, correspondentes a aproximadamente 2,1 milhões nas mãos do Estado, 28,2% em mãos de pessoas físicas, aquelas que usam a arma para defesa, o que corresponde a aproximadamente 4,5 milhões de armas e 10,9% correspondentem a quase 1,75 milhões de armas distribuídas entre empresas de segurança privada, empresas privadas, uso privativo de integrantes da segurança pública e forças armadas e dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores. 78 Quando se cita o número de armas totais, ainda que possa isso parecer óbvio, é necessário salientar e diferenciar aquelas que foram adquiridas sem o prévio controle do Estado, daquelas legitimamente legalizadas, em que o adquirente passou pelos devidos controles e está habilitado para seu uso. O que deve preocupar é o número incerto e estimado de 7,6 milhões de armas, que estão ou nas mãos de criminosos, ou então nas mãos de civis sem qualquer habilitação, que não passaram por um controle estatal quando as adquiriram. O número geral de armas não pode ser instrumento de medida eficiente para avaliar o nível de segurança de uma sociedade, pois uma arma legalizada, na qual o adquirente passou por todo o controle estatal e cuidado para habilitação de quem a porta não pode ser taxado de perigoso, a não ser que fosse admitido a tese de que quanto mais armas legais na sociedade houver, mais crimes haverá. Essa tese, como visto, não encontrou respaldo na comparação entre países e na diversidade de casos avaliados no capítulo anterior. Ademais, ao contrário do que se pretende fazer crer, o Brasil não é um país fortemente armado; há vários exemplos de países com muito maior número de armas por habitante. Segundo dados levantados e estimados pelo Small Army Survey de 2007105, o Brasil está apenas no 75° lugar ranking de países com mais armas por habitante, com uma taxa aproximada de 8.0/ch, enquanto há vários países com taxas muito maiores, entre 88.8/ch a 30.3/ch, mas com pequena ou muito menor taxa de homicídio, a exemplo de Estados Unidos, Suíça, Finlândia, Uruguai, Alemanha, Suécia, Noruega, França, Canadá, Islândia e Áustria, conforme pode ser observado no Anexo J. O que poderia trazer preocupação, portanto, seriam as armas ilegais, sem qualquer controle, que estão nas mãos de civis para uso informal ou do pior modo, qual seja, nas mãos de criminosos. 105 SMALL ARMS SURVEY, Apresenta dados sobre quantidade de armas em 178 países: Annexe 4. The largest civilian firearms arsenals for 178 countries (ranked by averaged rate of civilian ownership, guns per 100 people). Ob. Cit. 79 Nesse último caso ainda é preciso fazer uma dicotomia. No caso de armas nas mãos de civis, muitas estão nessa condição em razão dela ter sido adquirida antes da obrigatoriedade do registro no Sinarm, por compra ilegal ou recebimento de herança, e muitas vezes não são registradas pela dificuldade ou impossibilidade em se efetuar o registro, por ser esse registro dispendioso, não haver a possibilidade ou simplesmente pela desconfiança no governo de poderem tê-las confiscadas no futuro. Já no caso de armas nas mãos de criminosos, eles a possuem por serem elas seus instrumentos de poder em suas investidas no crime. Essa diferença entre as armas ilegais não é observada pela estatística e legislação, colocando na mesma vala comum o cidadão, cujo único “crime” é não ter a autorização para usar a arma que possui em sua defesa e de sua família, e o criminoso, que a possui para executar os diversos crimes. Portanto, conforme já exposto, não é o número de armas em si que favorece o crime. O que causa preocupação é o número estimado de armas ilegais, que estão a margem do controle do Estado, mais especificamente aquelas que frequentemente são usadas em crimes. A redução desse número de armas ilegais teve relativo êxito quando promovidas campanhas pelo recadastramento, mas somente aquela promovida em meados de 2008 até o fim de 2009, que recadastrou nesse período mais de 4 milhões de armas, em contraposição às campanhas de recadastramento efetuadas de 2004 a 2007, que tiveram pífios resultados, com número aproximado apontado de 200106 mil armas recadastradas somente. O motivo para esse contraste é que antes de 2007, quem desejava recadastrar sua arma de fogo deveria dirigir-se a uma unidade da polícia federal, pagar taxa de registro de R$ 300,00 reais, fazer teste de aptidão de tiro e de aptidão psicológica, mais a apresentação variada de certidões, o que foi extremamente 106 MATOS, Pompeu de. Apresenta: Desarmamento: o fracasso da lei. Abril de 2008. Disponível em: http://pompeo.com.br/desarmamento-o-fracasso-da-lei/. Acesso em 5 de maio de 2011. 80 simplificado após; nos anos de 2008 e 2009, o pedido de recadastramento poderia, então, ser feito pela internet, agência dos correios e várias instituições conveniadas, podendo o registro ser requerido até mesmo em uma pequena agropecuária do interior, na qual os documentos eram reunidos e enviados à Polícia Federal, sem necessidade de deslocar-se por até 400 km a uma de suas unidades mais próximas. Ademais, o recadastramento passou a ser gratuito e dispensado inicialmente da realização de teste de tiro e teste psicológico. Como essas armas serão recadastradas novamente em 3 anos, tempo de validade do registro, nesse tempo poderá a pessoa preparar-se para eventual teste de tiro, aptidão psicológica, pagamento da taxa de registro, além de todo custo inerente, que são exigidos com a periodicidade de 3 anos. Sem entrar no mérito do que deve ou não ser exigido para o recadastramento e o tempo de validade do registro, nota-se que um caminho focado no controle de armas e não em sua proibição, é mais benéfico para cidadão, que seja o processo de recadastramento e registro de arma de fogo facilitado o mais possível, dentro de uma razoabilidade que favoreça a segurança, mas que não inviabilize o registro pela sua onerosidade. Quanto ao elevado índice de morte por arma de fogo divulgado, pretende-se fazer crer que ela é o instrumento de escolha número um para um homicídio e que se eventualmente reduzíssemos o número de armas de fogo em circulação, a falta dele desmotivaria de algum modo o agressor e o homicídio não se consumaria ou o dano causado seria menor. Entre uma arma de fogo e uma arma branca, não há dúvida nenhuma de que a de fogo tem maior poder de intimidação e por poder ser acionada à distância acarreta, em tese, menor risco ao agressor; certo por essas vantagens ela é a primeira eleita por ele para cumprir seu intento, caso dela disponha. Por outro lado, aquele que possui o ânimo de matar exercerá seu intento independente do meio, podendo utilizar a própria arma branca, veneno, fogo, 81 asfixia... O que deve ficar claro é que a arma de fogo não mata, quem o faz é a pessoa, do que deriva o velho ditado americano: “armas não matam pessoas, pessoas matam pessoas”. O próprio Papa João Paulo II107 chamou a atenção ao focar que o problema fundamental está nos homens e não nas armas que possuem, quando disse: “É o homem que mata, e não a sua espada ou, nos dias de hoje, os seus mísseis”. O mesmo raciocínio aplica-se ao suicídio, a arma não mata a pessoa sem que ela mesma puxe o gatilho, ela não o instiga, não o induz. Pode até ser que um suicida encontre na arma de fogo maneira eficiente para tirar a própria vida, mas a falta desse meio não o impedirá, ao que executará seu intento com outro meio, mais dia ou menos dia. Querer chamar a atenção para o caso da alta eficiência de 85% das armas de fogo causarem morte em suicídio é irrelevante como fundamento para um desarmamento da população, pois há métodos tão eficazes ou melhores, pois não se espera que a eficiência em causar morte após pular de um prédio, jogar-se em frente a um ônibus em movimento, enforcar-se, tomar grande quantidade de veneno, dentre os diversos meios de provocar a própria morte sejam menos eficientes. Outro argumento utilizado para o desarmamento diz108: [...] A presença de uma arma pode transformar qualquer cidadão em criminoso. Armas de fogo transformam desavenças banais em tragédias irreversíveis. Em São Paulo, segundo a Divisão de Homicídios da Policia Civil [DHPP-SP 2004], o primeiro motivo para homicídios é “vingança” entre pessoas que se conhecem e que não possuem nenhum vínculo com o tráfico de drogas ou outras atividades criminosas. Essa informação procura correlacionar que grande parte dos homicídios são cometidos por pessoas sem antecedentes, alheias ao crime, ditos cidadãos de bem. Houve na época da campanha do desarmamento anúncio de estatísticas pela rede de TV que chegaram a informar que 60% ou até 90% dos homicídios seriam 107 Mensagem de Sua Santidade João Paulo II Para a Celebração do XVII Dia Mundial da Paz, 1° de Janeiro de 1984. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/messages/peace/documents/hf_jpii_mes_19831208_xvii-world-day-for-peace_po.html. Acesso em 28 de maio de 2011. 108 REDE DESARMA BRASIL. Apresenta texto: 10 motivos para o desarmamento. Ob. Cit. 82 cometidos por cidadão de bem em desavenças banais de toda ordem entre vizinhos, no trânsito, no bar... Um estudo realizado e intitulado Dossiê X, Armas de Fogo Legais Versus Crime, baseado em vários autores, aponta erros importantes nesse cálculo. Ao citar Luiz Afonso dos Santos, o estudo diz que essa informação consiste em confundir maliciosamente homicídios cometidos com homicídios esclarecidos, que seriam segundo ele apenas 50% do total investigado. É que na investigação dos crimes por motivos fúteis, a investigação é mais fácil, pois vítimas e autores possuem relacionamento conhecido e assim as informações chegam com maior facilidade. De outro lado, o mesmo não acontece com a quase totalidade dos crimes, nos quais falta informações, pelos mais variados motivos e o principal deles é que são cometidos por criminosos, que ou intimidam testemunhas ou então fazem o serviço sem deixar pistas, deixando assim de serem computados nas estatísticas109. Outro problema que Santos expõe nesse tipo de estatística é que, ainda que o criminoso tenha praticado vários crimes antes daquele que está sendo investigado, essa pessoa pode ser considerada sem antecedentes, pois somente os terá formalmente após uma condenação definitiva, ou seja, de que não caiba recurso e isso pode levar vários anos. Todos esses fatos acabam prejudicando a estatística, que a torna imprestável para afirmar se homicidas tem ou não geralmente antecedentes criminais110. Também se depreende que a figura do adolescente infrator, aquele jovem que pode começar a delinquir desde os 13 anos, mesmo após a prática reiterada de ilícitos penais e ter sido internado em estabelecimentos educacionais na menor idade, tem sua ficha criminal limpa quando seus 18 anos, segundo legislação vigente, sendo considerado cidadão de bem, sem antecedentes, o que também prejudica muito a estatística. De todo o exposto, decorre que aquela briga que aos olhos da estatística é cometida entre vizinhos por vingança e desavenças banais, no trânsito ou bar, não 109 110 DOSSIÊ X: armas de fogo legais versus crimes. Ob. Cit. p.16. Idem. p. 16/17 83 passa de um acerto de contas entre traficantes vizinhos por disputa de território, ou a morte pelo não pagamento de uma dívida ou qualquer outro conflito entre criminosos, travestidos na estatísticas como perpetradas por pessoas de bem, sem antecedentes. Sobre problemas apresentados por estudos estatísticos, John Lott Jr desmistificou problema semelhante, no qual uma pesquisa dizia que supostamente grande parte dos crimes de homicídios era cometido por pessoas conhecidas, o que correspondia a 40% dos crimes em um Estudo realizado nos E.U.A. O estudo contestado por Lott aparenta que pessoas de bem e de convivência próxima, aparentemente inofensivas, traziam muito mais perigo à vida que um estranho, mas essa conclusão era equivocada e não correspondia à verdade, por haver um sério problema de metodologia, no qual o homicídio entre membros de gangues por território, que se conhecem, facilmente podia ser englobado no grupo de pessoas assassinadas por outra pessoa “conhecida”, o que está longe do que se considera como uma pessoa próxima. John Lott Jr.111 versou sobre essa questão da seguinte forma: Infelizmente, o debate sobre o crime envolve muitos "fatos" comumente aceitos, que simplesmente não são verdadeiros. Por exemplo, tomar a afirmação de que os indivíduos são freqüentemente mortos por pessoas que os conhecem. Como mostrado na tabela 1.1, de acordo com o FBI’s Uniform Crime Reports, 58% dos homicídios no país foram cometidos ou por membros da família (18%) ou por aqueles que "conheciam" as vítimas (40%). Embora a relação da vítima com seus agressores não possa ser determinada em 30% dos casos, 13% de todos os homicídios foram cometidos por pessoas completamente estranhas. Certamente a impressão criada por estes números foi que a maioria das vítimas são assassinadas por pessoas próximas. No entanto, está muito longe da verdade. Ao interpretar os números, é necessário entender como é feita essa classificação. Neste caso, "assassinos que conhecem as suas vítimas" é uma categoria muito ampla. Um campo enorme não claramente determinado que inclui em parte desta categoria os membros das gangues rivais que se conhecem. Em grandes áreas urbanas, onde as maiorias dos homicídios ocorrem, a maioria das mortes são devido à guerra de territórios entre gangues em razão de drogas. A Polícia de Chicago, que mantém números não usuais detalhados sobre estes crimes, considera que apenas 5% de todos os homicídios na cidade de 1990-1995 foram cometidos por amigos fora da família, vizinhos ou companheiros de quarto. Isto é claramente importante para a compreensão do crime. A lista de homicídios conhecidos está cheia de casos em que os 111 LOTT JR., John R. Ob. Cit. p. 8/9. 84 relacionamentos não seria considerado por muitas pessoas como particularmente próximo: por exemplo, as relações entre traficantes e seus compradores, membros de gangues, prostitutas e seus clientes, os clientes da bares, jogadores de jogos de azar e taxistas mortos por seus clientes. (Tradução nossa). Benedito Barbosa112, mais conhecido como Bene Barbosa, ao falar sobre a idéia de que o crime é preponderantemente cometido por pessoas comuns, sem antecedentes, disse: A questão dos crimes passionais, dos crimes de emoção, de momento, da famosa briga de trânsito, é residual. Criou-se, no Brasil, uma idéia de que quem mata é o cidadão comum. Aquele que está em sua casa, discute com o vizinho e o mata, ou aquele que está armado em seu carro, discute e mata o motorista do lado. Isso não é verdade. Conversando, por exemplo, com o coronel Jairo Paes de Lira, que é ex-deputado federal e foi comandante do policiamento metropolitano de São Paulo, ele é categórico quando afirma que existem pouquíssimos casos de homicídios cometidos com armas legalizadas. Diante dessas considerações, quem combate o desarmamento argumenta que a criminalidade apresenta-se concentrada na sua maior parte em meio ao crime organizado, especialmente entre narcotraficantes, como também na criminalidade urbana, e questiona o porquê do “lobby” do desarmamento insistir em colocar o crime organizado e o crime urbano em um plano altamente secundário na explicação do crime nas grandes cidades e quais os interesses haveria por detrás disso?113 Estatísticas cruzadas pelo grupo favorável ao desarmamento sugerem a importância do desarmamento para a redução de morte de mulheres114: [...] Quando existe uma arma dentro de casa, a mulher corre muito mais risco de levar um tiro do que o ladrão. Nas capitais brasileiras, 44% dos homicídios de mulheres são cometidos com arma de fogo [DATASUS, 2002]. Dois terços dos casos de violência contra a mulher têm como autor o próprio marido ou companheiro. [Datasenado, 2005]. De acordo com dados do FBI, relativos a 1998, para cada vez que uma mulher usou uma arma em legítima defesa, 101 vezes esta arma foi usada contra ela. A estatística sugere que, se retiradas as armas de circulação, as mulheres teriam maior segurança e haveria menos homicídios perpetrado pelo companheiro 112 BARBOSA, Benedito. “Desarmar o cidadão não diminui os índices de violência”. Jornal Opção. Entrevista. Disponível em: http://www.jornalopcao.com.br/posts/entrevista/desarmar-ocidadao-nao-diminui-os-indices-de-violencia. Acesso em 6 de maio de 2011. 113 DOSSIÊ X: armas de fogo legais versus crimes. Ob. Cit. p. 16. 114 REDE DESARMA BRASIL. Apresenta texto: 10 motivos para o desarmamento. Ob. Cit. 85 ou marido. Novamente, esse exemplo desconsidera o conflito e a pessoa do agressor, como se armas matassem por si só, e induz a pensar que sua retirada acabaria com o problema115. É notório e recorrente o problema de agressão a mulheres, que são maltratadas ou até assassinadas por seus maridos ou companheiros em homicídios passionais, motivados por ciúme, não aceitação do rompimento do relacionamento, ou recorrentes brigas e desentendimentos. As agressões às mulheres são um problema crônico e muito ligado a uma cultura machista e intolerante do homem. A arma entra no contexto apenas como método no homicídio passional, sua falta não impede sua execução, ainda mais no caso da mulher, que geralmente mais fraca, comparada ao homem, é facilmente dominada por esse. O motivador do crime é a paixão associada ao descontrole. Por esse motivo o homem homicida passional, mais que qualquer outro, prescinde da arma de fogo, pois já é geralmente muito mais forte que a vítima, o que lhe garante domínio sobre ela, sem necessidade do uso de arma de fogo para consumar o homicídio. Ademais, quando o homicídio é executado na constância do relacionamento, praticamente não há óbice para sua execução, pois se servindo da confiança da vítima, tem fácil acesso a ela. A baixa utilização de arma de fogo pela mulher em defesa de sua vida e integridade, comparado aos ataques que sofrem por uso de arma de fogo, conforme dados, é divulgado de forma ardilosa, pois tenta inferir que a mulher só tem a perder em ter uma arma de fogo para defesa, todavia esse raciocínio está longe da verdade. É preciso ter em vista que é infinitamente maior a posse ou porte de armas de fogo por homens, que por mulheres e disso decorre que na mesma proporção, maior será a quantidade de casos de uso de armas de homem contra mulher, que a defesa de mulher contra homem, utilizando esse instrumento. 115 TEIXEIRA, João Luiz Vieira, Armas de fogo: são elas as culpadas?, São Paulo, LTr, 2001. p. 36/37. 86 Essa premissa, embora não se tenha confirmação, não é difícil de ser presumida e aceita, conquanto por regra de experiência, geralmente mulheres não tem afeição por armas de fogo, o que envolve todo um aspecto cultural do mundo feminino. Incrivelmente poderiam ser as mulheres uma das classes a mais se beneficiar do correto uso de uma arma de fogo para sua defesa, em defesa da sua vida e integridade física, frente a um marido ou companheiro, ou ex-marido ou excompanheiro perigoso. Isso porque as mulheres muitas vezes sofrem sucessivos maus-tratos e muitas recebem ameaças constantes antes que o homicídio venha a ser executado, podendo assim prevenir-se com antecedência de um ataque. São casos e mais casos em que uma mulher sofre constantes ameaças, recorre mais de um vez à delegacia para registrar a ocorrência e tempos depois é assassinada friamente pelo marido numa abordagem frente a frente. Ciente do perigo que corre, poderia ter uma última chance de defesa, portando uma arma para uso imediato. Uma mulher portando arma para defesa pode até ser algo que estranhe não só às mulheres, mas também aos homens, até mesmo àqueles que fazem uso de arma de fogo, todavia essa estranheza só encontra lugar no pensamento machista, conjugado com a imagem da mulher frágil, incapaz de se defender e de se preparar para tanto. Nesse passo é necessário destacar o alerta que faz João Luiz Vieira Teixeira116: o de que as armas de fogo favorecem muito mais aos fracos que os fortes, pois os fortes já possuem a força para oprimir o fraco. É que o fraco em posse da arma de fogo tem condição de superar o forte ou então no mínimo de lutar de igual para igual. Segundo um ditado popular nos E.U.A: “Deus criou os homens fortes e fracos, Samuel Colt os igualou”. Esse foi o inventor 116 TEIXEIRA, João Luiz Vieira. Ob. Cit. p.47 87 do revólver117. Esse papel da arma de fogo de igualar as condições do fraco frente ao forte ultrapassa a violência perpetrada pelo homem frente a mulher, para qualquer caso em que uma pessoa seja mais fraca que outra. Outra estatística sugere que é mais perigoso ter uma arma de fogo que não tê-la 118 : [...] Em caso de assalto à mão armada, quem reage com arma de fogo corre mais risco de morrer. É um mito considerar que com uma arma o cidadão está mais protegido. Na maioria dos assaltos, mesmo pessoas treinadas não têm tempo de reagir e sacar sua arma. Quando o cidadão reage, ele corre mais risco de se ferir ou ser morto. Uma pesquisa realizada no estado do Rio de Janeiro mostra que: “a chance de morrer numa reação armada a roubo é 180 vezes maior de que morrer quando não há reação. A chance de ficar ferido é 57 vezes maior do que quando não há reação.” [ISER, 1999] Usar armas em legítima defesa só dá certo no cinema. Segundo o FBI [FBI, 2001], “para cada sucesso no uso defensivo de arma de fogo em homicídio justificável, houve 185 mortes com arma de fogo em homicídios, suicídios ou acidentes”. Da estatística infere-se que ter um arma de fogo para uso é muito pior que não tê-la, pois em uma reação a chance de morrer é muito maior. Infere-se ainda que de nada adiantaria uma arma de fogo para defesa, pois com o elemento surpresa e ação rápida do agressor não haverá tempo de sacar a arma. Um dos erros da pesquisa seria que falta nela computar o número de casos em que o simples brandir da arma de fogo afugentou o agressor, no que foi bastante a ameaça de seu uso para evitar o crime; esses casos não são registrados na polícia e assim não são computados, o que a prejudica119. Outro problema é somente dar foco ao elemento surpresa do agressor, como se fosse absoluto e tratar o agressor sempre como um perito do crime invencível ou considerar que não haja possibilidade de haver situação diversa que aquela que favorece o criminoso. Sem dúvida em uma parcela de casos a pessoa pode ser rendida rapidamente, sem tempo algum para sacar uma arma, uma vez que com outra já 117 TEIXEIRA, João Luiz Vieira. Ob. Cit. p.47 REDE DESARMA BRASIL. Apresenta texto: 10 motivos para o desarmamento. Ob. Cit. 119 TEIXEIRA, João Luiz Vieira. Ob. Cit. p. 48. 118 88 encostada ou apontada para a cabeça, reagir significaria a morte. Todavia é necessário saber que há muitos casos em que se prevê a ameaça, podendo-se pressentir a chegada do agressor pela sua movimentação, barulho, e sacar a arma para defesa, além dos casos em que a pessoa sente-se sob perigo e já mantém um maior grau de cuidado, esperando um ataque Sobre esse tema, Bene Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil, deu resposta em entrevista argumentando120: Luana Borges — E como vocês contra-argumentam a tese de que quando entra um bandido na sua casa, o morador é que será sempre prejudicado porque não sabe manusear sua arma. Isso é outra lenda que se criou, de que o bandido está sempre preparado. Parece que o bandido faz curso de tiro. E não é verdade. O bandido normalmente também está nervoso, com medo, muitas vezes a arma dele está com munição velha. Mas uma coisa é clara, a pessoa que deseja e tem o interesse em ter uma arma de fogo tem que fazer um treinamento mínimo para saber como utilizar essa arma. E hoje isso já é obrigatório. A pessoa não compra uma arma de fogo se ela não passar em um teste de tiro realizado pela Polícia Federal. Ou seja, se ela não souber usar minimamente essa arma ela não consegue exercer o direito mínimo de comprar uma arma de fogo. Eu costumo comparar arma de fogo com o uso do cinto de segurança. Se você bater em um caminhão a 160 km/h, você vai morrer, com cinto de segurança ou não. A arma de fogo é mais ou menos isso. Se você estiver em um carro, cercado por três ou quatro criminosos armados, a arma na sua cabeça, é claro que você terá pouca ou nenhuma chance de se defender. E em última instância o governo não tem autoridade moral de decidir por mim se eu vou poder ou tentar defender minha família ou não. Nem que eu morra. Nenhum governo no mundo tem o direito de me cercear nisso. De outro lado, pura e simplesmente aceitar que o uso de armas de fogo é irrelevante para a defesa é ignorar outra tese que informa o papel dissuasor da arma de fogo no cometimento de crimes. As armas de fogo nas mãos da população são elementos de dissuasão do crime, na medida em que existente para dificultar a ação do agressor, que ciente da presença de uma arma de fogo ficaria desencorajado. Nesse sentido, admitir o não uso de arma de fogo pela população favoreceria o criminoso, pois diminuiria os riscos de sua ação. Ao existir uma maior quantidade de pessoas armadas nas imediações de um suposto ataque de um agressor, esse ficaria mais intimidado com a possibilidade de 120 BARBOSA, Benedito. “Desarmar o cidadão não diminui os índices de violência”. Ob. Cit. 89 que mesmo não havendo reação da vítima, haja uma reação de um terceiro que a defenda. Esse fato é conhecido como efeito rede, e foi bem divulgado pelos professores John Lott Jr. e David Mustard. João Luiz Teixeira lembra desse fato nos seguintes termos:121. Segundo o professor John Lott Jr. e David Mustard, o fato de pessoas portarem armas ocultas mantém os criminosos incertos quanto às suas vítimas, pois não sabem se as mesma estão ou não armadas. A possibilidade de qualquer pessoa poder estar carregando uma arma torna o ataque menos atrativo. Um número considerável de pessoas armadas na área que pretenda um agressor agir, pode lhe ser tão desfavorável, que inviabilize por completo seu plano de ação e fuga, pelo perigo de ser alvo em legítima defesa ou legítima defesa de terceiro. O que colabora para a tese de dissuasão de crimes pelo uso de arma de fogo, embora não haja pesquisa a respeito no Brasil sobre o fato, é que nos Estados Unidos, uma pesquisa entre presidiários efetuada por Wright e Rossi apontou que 81% afirmaram que procuram saber se a vítima está armada; 74% dos criminosos afirmaram evitar entrar em residências onde sabem morar cidadãos armados; 40% disseram que deixaram de cometer crimes por medo da vitima estar armada e 57% afirmaram temer mais o cidadão armado do que a própria polícia122. Outra estatística usada por quem é a favor do desarmamento diz123: [...] Controlar as armas legais ajuda na luta contra o crime. A - O mercado legal abastece o ilegal. Para se ter uma idéia, 80% das armas apreendidas pela policia do Rio de Janeiro (de 1993 a 2003) são armas curtas e 76 % são brasileiras; 30% delas tinham registro legal [DFAE, 2003]. As armas que mais matam no Brasil são brasileiras, principalmente os revólveres 38 produzidos pela TAURUS. B - As armas compradas legalmente correm o risco de cair nas mãos erradas, através de roubo, perda ou revenda. Só no Estado de São Paulo, segundo a Secretaria de Segurança Pública, entre 1993 e 2000, foram roubadas, furtadas ou perdidas 100.146 armas (14.306 por ano). Ou seja: bandidos não compram armas em lojas, mas são 121 122 123 TEIXEIRA, João Luiz Vieira. Ob. Cit. p. 46 Idem. p. 46 REDE DESARMA BRASIL. Apresenta texto: 10 motivos para o desarmamento. Ob. Cit. 90 as armas compradas em lojas que vão parar nas mãos dos criminosos. Há aqui um raciocínio por indução, qual seja, se há violência e roubo e existe armas legais, essas armas legais são em parte roubadas e colocadas no mundo no crime, onde servem para cometer mais violência, então uma parte de armas legais alimentará a violência. Não se olvida a possibilidade de roubo de uma arma de fogo. Em um país violento isso acontecerá com maior frequência, pois a arma é roubada da mesma forma que é roubado dinheiro e qualquer objeto de valor. O risco de uma arma ser roubada é um risco que se corre, assim como qualquer outro bem ou valor que se possua, todavia as próprias estatísticas mostram que se 30% das armas são supostamente roubadas, 70% das armas apreendidas no Rio de Janeiro não são registradas e têm origem no tráfico de armas via fronteira ou desvio das fábricas, o que induz que ainda que se acabasse com o comércio legal de armas, o abastecimento continuará a ser feito via tráfico ilícito. O tráfico ilegal de armas aparece aí como o maior problema, pois é preponderantemente o maior responsável pelo fornecimento de armas a criminosos, ao que urge a necessidade de enfrentá-lo; todavia é de difícil combate, devido à extensão continental das fronteiras do país por terra e mar. Em matéria de controle das fronteiras, lembre-se que nem mesmo os Estados Unidos, com a gigantesca estrutura que possuem, conseguem estancar a entrada de imigrantes ilegais e o tráfico de drogas, levando-se em conta apenas a atividade de fronteira com o México, que é de 3.169 km124. Transponha-se esse problema de controle de Fronteira para o Brasil, que possui 23.086 km de fronteiras, sendo 7.367 km marítimas e 15.719 km terrestres125, com um estrutura de controle muito menor que a dos E.U.A. Ademais, há outro erro na pesquisa, pois ao considerar que 30% das armas 124 WIKIPEDIA. Fronteira Estados Unidos México. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fronteira_Estados_Unidos-M%C3%A9xico. Acesso em 15 de maio de 2011. 125 Fronteiras do Brasil. Disponível em: http://www.algosobre.com.br/geografia/fronteiras-dobrasil.html. Acesso em 15 de maio de 2011. 91 apreendidas são registradas, não dizem por qual motivo foi feita a apreensão, o que influência no resultado final para eventuais conclusões126. É que as armas podem ser apreendidas de um cidadão não afeito ao crime, por terem o registro vencido, porte vencido, não ter registro ou não ter porte, crimes esses de perigo abstrato, ou então por motivo de terem sido utilizada em crimes que não o simples porte ou posse sem registro, mas de ofensa ou perigo real ao bem jurídico, e estarem em mãos de reconhecidos criminosos127. A presença de armas apreendidas por motivos burocráticos, crime de perigo abstrato, em meio a armas de crimes de ofensa real aos bens juridicamente protegidos, compromete o valor da pesquisa, pois muitas das armas contabilizadas como apreendidas não são necessariamente roubadas para serem usadas em crimes.128 Quem defende o desarmamento guarda preocupação também com as armas dentro do comércio legal, por haver a possibilidade de alguém que a comprar emprestar, ceder gratuitamente, adulterar, vender ou expor à venda de forma ilegal a um criminoso. Não se obtiveram dados nem há ciência de qualquer estudo que quantifique casos desse tipo, mas se fosse detectado apareceria em alguma fatia dos 30% do estudo apresentado. Sobre esse tema é importante que se diga que a lei prevê punição àquele que se enquadre em alguma dessas condutas, com a ciência da punição e de seu porquê àquele que for possuir arma de fogo, obsta-se grande parte do problema, basta a conscientização que deve ser feita no processo de habilitação de compra de arma de fogo. O crime e punição estão previstos no art. 16 e 17 do Estatuto do Desarmamento129: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: 126 DOSSIÊ X: armas de fogo legais versus crimes. Ob. Cit. p. 28. Idem. p. 28. 128 Idem. p. 28. 129 BRASIL. Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Ob. Cit. 127 92 I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo. Comércio ilegal de arma de fogo Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. Novamente é necessário repetir que essa preocupação só tem sentido caso considerássemos que o aumento de número de armas legais em circulação aumentasse o número de crimes, todavia essa tese não encontra guarida na variedade de casos estudados nos capítulos anteriores. A grande preocupação no roubo de armas legais é vista por quem defende o seu uso para defesa, como a confirmação de que não se tem o mínimo de segurança oferecida pelo Estado, pois se há roubo de armas dentro das residências é porque antes disso há roubo do patrimônio, exposição de perigo à vida e integridade física das pessoas, violação da intimidade entre outros crimes que não são satisfatoriamente contidos pela proteção estatal, o que corrobora a tese de necessidade de ter a população, caso assim deseje, arma para sua defesa. 93 Ao defender o estatuto, quem é a favor do desarmamento argumenta130: [...] “O Estatuto do Desarmamento é uma lei que desarma o bandido”. A maioria dos artigos do Estatuto do Desarmamento (lei n° 10.826, 22/12/2003) dá meios à policia para aprimorar o combate ao tráfico ilícito de armas e para desarmar os bandidos. Ele estabelece a integração entre a base de dados da Policia Federal, sobre armas apreendidas, e a do Exército, sobre produção e exportação. Agora as armas encontradas nas mãos de bandidos podem ser rastreadas e as rotas do tráfico desmontadas. Pela nova lei, todas as novas armas serão marcadas na fábrica, o que ajudará a elucidar crimes e investigar as fontes do contrabando. Para evitar e reprimir desvios dos arsenais das forças de segurança pública, todas as munições vendidas para elas também vão ser marcadas. A implementação do Estatuto em sua totalidade é um dos principais instrumentos de que dispõe hoje a sociedade brasileira para desarmar os bandidos. Referidas medidas de marcação de armas e munições que permitam o rastreamento de sua origem são um importante passo no combate ao tráfico ilícito de armas, para investigar e punir quem desvia ou faz contrabando e até mesmo garantir o rastreamento e punição do usuário de arma registrada que fez mau uso dessa, assegurando a maior certeza da punição e afastando a certeza da impunidade, a qual estimula o crime. Todavia não se tem notícia da real implementação, viabilidade e utilidade de tais medidas, que podem por algum desses motivos não terem saído do papel. Argumenta ainda quem é a favor do desarmamento que131: 9- Controlar as armas salva vidas. As leis de controle de armas ajudam a diminuir os riscos para todos. Na Austrália, 5 anos depois de uma lei que praticamente proibiu a venda de armas de fogo, a taxa de homicídios por arma de fogo caiu 50%. Entre as mulheres, a diminuição foi de 57% [Australian Institute of Criminology, 2003]. Um estudo da UNESCO, publicado em 2005, mostra que Austrália, Inglaterra e Japão, onde as armas são proibidas, estão entre os países do mundo onde MENOS se mata com arma de fogo, enquanto os Estados Unidos, um dos países mais liberais com as armas, aparecem em 8º lugar, entre os países mais violentos do mundo. Entre 2003 e 2004, primeiro ano de vigência do Estatuto do Desarmamento, o número de mortes por arma de fogo caiu pela primeira vez em treze anos. De acordo com dados da UNESCO, em números absolutos, 3.234 vidas foram salvas. [Vidas Poupadas, Impacto do desarmamento no Brasil – 2004 – MS/ 130 131 REDE DESARMA BRASIL. Apresenta texto: 10 motivos para o desarmamento. Ob. Cit. Idem. 94 UNESCO/MJ]. Novamente há uma associação entre proibição e retirada de armas de circulação, com queda no número de homicídios. Conforme já explanado nos capítulos 2.2 e 3.1, não há comprovação dessa tese. Repete-se que a Inglaterra e País de Gales, embora tenha menores índices de homicídio por arma de fogo que o Brasil, suas taxas são bastante altas em relação à média européia e não experimentou queda dos homicídios após sua lei de desarmamento da população em 1997, ao contrário, sua taxa de homicídios aumentou após esse ano conjugada com um forte aumento na taxa de crimes violentos, conforme Anexos D e F. O Japão possui sim uma das menores taxas de homicídio e é no geral um país muito seguro, todavia é temerário dizer que isso se deve ao desarmamento de sua população, pois conforme visto no capitulo 2.1 e 3.1, possui uma história e aspectos culturais muito diferentes dos países ocidentais que favorecem o clima de paz social e por isso não pode servir de paradigma. Como exceção e devido às peculiaridades do caso japonês, pode-se dizer que o ele possui pouca violência não em virtude do desarmamento, mas apesar do desarmamento do país. A Austrália sempre ostentou baixas taxas de homicídios, antes ou depois do desarmamento da população. Após o desarmamento australiano de 1996, houve aumento nos homicídios que só começaram a atingir uma melhora em relação a 1996 após 2003, conforme visto no Capítulo 2.3 e 3.1. Diante do fato de que a violência tem diversas causas, é temerário pura e simplesmente associar uma eventual queda dos homicídios após 2003 na Austrália à proibição de venda de armas à população. Ademais, diversos casos observados e analisados nos capítulos 1, 2 e 3.1, induzem a uma falta de eficácia de políticas de desarmamentos ou a não relação entre número de armas e aumento de violência. O que se denota é cada vez mais o uso da palavra controle no lugar de desamamento ou proibição de armas, todavia o controle pretendido pelos favoráveis ao desarmamento não tem correlação com o intuito de exercer o poder de polícia e controlar a posse e porte de arma a uma grupo de pessoas devidamente habilitadas, 95 mas sim a um controle através do efetivo desarmamento total da população em geral. Quem é a favor do desarmamento procura dizer ele é um primeiro passo para paz, conforme descrito abaixo132: [...] Desarmamento é o primeiro passo. A proibição do comércio de armas de fogo e munição, isoladamente, não é capaz de solucionar o problema da criminalidade. Mas é um passo fundamental em direção a uma sociedade mais segura. Temos que continuar trabalhando por pactos internacionais pelo desarmamento, por melhorias no sistema de justiça e nas policias e claro, pela redução da desigualdade social em nosso país. Após uma extensa apresentação de estatísticas induzindo a aceitar o desarmamento como forma efetiva de controle da criminalidade, há um paradoxo ao final com uma aceitação da limitação do desarmamento como forma de combate a violência e sua falibilidade como medida isolada de combate ao crime, dado que esse tem diversas causas, precisa ser combatido em várias frentes. É deixada uma idéia vaga de aliar segurança ao desarmamento da população, condicionando a efetividade do desarmamento à adoção de várias outras medidas. Perguntado sobre possíveis benefícios do desarmamento, Bene Barbosa133, presidente do Movimento Viva Brasil, expõe o reduzido alcance dessa medida, da qual salienta trazer maior prejuízo que benefício: Luana Borges — O desarmamento, sob nenhuma forma, é benéfico? Ou seja, não ajudaria sob nenhum aspecto a reduzir os índices de criminalidade, os acidentes com armas de fogo no âmbito doméstico ou no trânsito, os crimes passionais? As entidades nãogovernamentais e o próprio governo pressionam nesse sentido de forma gratuita? O primeiro aspecto é referente à questão da criminalidade. Mesmo que se coloquem todas as forças policiais no Brasil simplesmente para apreender armas ilegais, vamos enxugar gelo. Tanto é que são milhares de armas apreendidas todos os anos, milhões de cartuchos de munição retidos, e nem por isso o bandido tem menos armas, está menos armado. Pelo contrário, tem quase sempre armamento muito mais moderno à disposição dele, vez que ele não segue a lei. O fato é que as armas continuam entrando pelas nossas fronteiras. Já foram identificados mais de 140 pontos vulneráveis em nossas regiões fronteiriças. Os armamentos também estão entrando pelos portos, pois a fiscalização dos contêineres é muito pequena e feita praticamente por amostragem. Para se ter uma idéia, em uma média de 100 contêineres apenas 8 são vistoriados, o restante entra sem qualquer 132 133 REDE DESARMA BRASIL. Apresenta texto: 10 motivos para o desarmamento. Ob. Cit. BARBOSA, Benedito. “Desarmar o cidadão não diminui os índices de violência”. Ob. Cit. 96 espécie de inspeção. Confiscar armas — retirá-las mesmo dos criminosos — é, portanto, enxugar gelo. A questão dos crimes passionais, dos crimes de emoção, de momento, da famosa briga de trânsito, é residual. Criou-se, no Brasil, uma idéia de que quem mata é o cidadão comum. Aquele que está em sua casa, discute com o vizinho e o mata, ou aquele que está armado em seu carro, discute e mata o motorista do lado. Isso não é verdade. Conversando, por exemplo, com o coronel Jairo Paes de Lira, que é ex-deputado federal e foi comandante do policiamento metropolitano de São Paulo, ele é categórico quando afirma que existem pouquíssimos casos de homicídios cometidos com armas legalizadas. Quase sempre a pessoa que comete um crime já tem um histórico de violência, tem passagens pela polícia, tem esse ânimo de fazer o mal, de cometer um assassinato. Então, esse tipo de pessoa não vai ser desarmada, porque em 99% das vezes há uma arma ilegal em suas mãos e não munições legalizadas. Em tese, um ou outro homicídio passional, de emoção, poderia ser evitado. Mas o que a gente está vendo aqui em São Paulo, por exemplo, é que esse tipo de crime, agora cometido com faca, está crescendo muito. Ou seja, quando a pessoa tem o intuito de matar, ele usa a mão, usa a faca, um pedaço de pau ou faz qualquer coisa para cometer esse crime. Os malefícios trazidos pela simples proibição, considerando-os friamente, são muito maiores do que os benefícios. Então, por causa da exceção, não se pode modificar toda a regra. 3.3. OS DIREITOS FUNDAMENTAIS X DESARMAMENTO. O PREJUÍZO OCULTADO PELO DISCURSO DO DESARMAMENTO. Gilberto Thums134 argumenta que homens desarmados estão sujeitos a qualquer tipo de violência diante de sua reduzida capacidade de oposição. Essa característica do desarmamento foi muito bem utilizada no curso da história para oprimir revoluções e resistência a ditaduras. Adolf Hitler promoveu o desarmamento de judeus na Alemanha em 1938 e aproveitando-se dessa condição promoveu a perseguição e massacre desse povo. Mao Tse-Tung, líder da revolução socialista da China, usou do mesmo expediente para erradicar a criminalidade em seu país, após desarmar o povo, eliminou cerca de 20 milhões de anti-comunistas e de reformistas contrários ao seu governo e habitantes rurais desordeiros, além de instituir um programa de trabalhos compulsórios não remunerados, combatendo também assim o desemprego135. 134 THUMS, Gilberto. Estatuto do desarmamento: fronteira entre racionalidade e razoabilidade, 2ª ed., Lúmen Iures, Rio de Janeiro, 2005. p. 21. 135 Idem. p.16. 97 Stalin, que também promoveu o desarmamento da população da União Soviética, eliminou cerca de 20 milhões de anti-comunistas e anti-stalinistas. Já o líder cambojano Pol Plot, implantou um sistema de controle de armas civis, intitulando-se um governo de paz, mas eliminou 14% da população em menos de 3 anos, percentagem que Stalin levou 20 anos para conseguir136. São esses alguns exemplos da história em que governos usaram da política de desarmamento para fortalecer seu regime e enfraquecer o povo, para conseqüentemente eliminar quase que praticamente qualquer resistência a seus governos. Desses exemplos exsurge a vulnerabilidade a que fica exposto o povo perante maus governantes, quando desarmado por eles. Nesse mesmo sentido aparece a figura do pai de família, quando desarmado fica sem poder oferecer resistência à criminalidade, que bate a sua porta. Sobre governos que desarmam seu povo, infere-se da obra de Maquiavel, O Príncipe, que somente um governo injusto, contrário às aspirações de seu povo, temeria seu próprio povo armado, pois quando o desarma revela do povo desconfiar, e a desconfiança surge quando os ideais do governo são contrários aos do povo137. José Afonso da Silva138 diz que o direito fundamental à vida, como direito de existência consiste no direito de lutar pelo viver, de defender a própria vida, razão pela qual a legislação penal considera legítima a defesa contra qualquer agressão à vida. O desarmamento, a pretexto de trazer paz, reduz fortemente a capacidade do exercício da legítima defesa em defender a própria vida ou de outrem, a ponto desse direito passar a figurar tão somente de forma simbólica em qualquer regime governamental, pois sem um meio de defesa eficiente, esse direito não pode ser 136 THUMS, Gilberto. Ob. Cit. p.16. MAQUIAVEL. O príncipe. São Paulo : M. Claret, 2004. p.124 138 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 32°. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p.198/199. 137 98 exercido, nem ser usado como forma de intimidar e prevenir qualquer que seja o ataque à pessoa. Esse meio de defesa que no passado era representado pela espada, arma branca, no mundo contemporâneo é a arma de fogo. Sobre o exercício efetivo da legítima defesa Locke139 afirmou: Como resistir à força sem revidar os golpes, ou como combater com reverência? Seria preciso uma certa habilidade para tornar isso inteligível. Aquele que se opõe a um assalto somente com um escudo para receber os golpes, ou em uma postura mais respeitosa, sem uma espada em sua mão para deter a confiança e a força do assaltante, rapidamente estará no fim de sua resistência e descobrirá que uma defesa desse tipo só serve para atrair sobre si o pior uso. Esta é uma maneira ridícula de resistir, como mostrou Juvenal, que estava nessa situação na luta: ubi tu pulsas, ego vapulo tantum (você bate e eu só apanho). E o resultado do combate será inevitavelmente o mesmo que ele descreve aqui: Libertas pauperis haec est:Pulsatus rogat, et pugnis concisus adorat, Ut liceat paucis cum dentibus inde reverti*. Assim terminará sempre a resistência imaginária dos homens que não têm o direito de revidar os golpes. Por isso, aquele que pode resistir deve ter o direito de lutar. Sobre a necessidade de acesso às armas de fogo, Celso Ribeiro Bastos afirma: “Se a lei admite a legítima defesa, também precisa garantir o acesso ao instrumento de defesa e, na situação atual da violência, esse instrumento é a arma de fogo” 140 Sobre o prejuízo acarretado à legítima defesa e os problemas do Estatuto do Desarmamento, discorre Antônio Eduardo Consalvo141: “Contraditório é o Estado assegurar a legítima defesa, mas retirar o instrumento que a viabiliza, que pode efetivamente obstar uma agressão”. Liliana Buff de Souza e Silva e Luiz Felipe Buff de Souza e Silva142 discorrem também sobre o problema do Estatuto do Desarmamento frente ao direito à legítima defesa dos direitos assegurados na Constituição, associando inclusive ao perigo de violação do próprio direito à vida: 139 LOCKE, John, Segundo tratado sobre o governo civil : ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil; introdução de J.W. Gough ; tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. – Petrópolis, RJ : Vozes, 1994 – (Coleção clássicos do pensamento político). 140 TEIXEIRA, João Luiz Vieira. Apud Celso Ribeiro Bastos Ob. Cit. p. 56. 141 DAOUN, Alexandre Jean et al. Estatuto do Desarmamento: Comentários e Reflexões, São Paulo, Quartier Latin, 2004. p.29/30. 142 Idem. p. 49. 99 Desarmar totalmente a população, acreditando ser a solução única para o problema da violência é também tirar do cidadão comum o direito de se defender. De defender a vida, a família, a propriedade, direitos assegurados pela Carta Magna. O direito de defender a vida é um desdobramento do próprio direito à vida. Como se sabe, nem sempre as pessoas podem recorrer ao Estado para a proteção de seus direitos. Por não ser onipresente, o Estado confere ao indivíduos o direito à legítima defesa. A autotutela conferida pelo Estado autoriza a vítima a se utilizar moderadamente dos meios necessários, para rebater injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (artigo 25, CP). Dito isso, depreende-se que embora tenha a proposta do desarmamento da população o intuito de evitar homicídios e salvar vidas, levando-se em conta uma premissa de periculosidade das armas de fogo, paradoxalmente acaba reduzindo muito ou até mesmo inviabilizando o exercício da legítima defesa da vida pelo povo. Nesse ponto Antônio Eduardo Consalvo143 procurada desmistificar a questão da periculosidade da arma de fogo: Não se deve confundir a periculosidade de uma arma de fogo com a sua utilidade, pois a mesma água que bebemos, e que é imprescindível à vida pode nos afogar, o mesmo fogo que prepara alimento já cansou de fazer vítimas. Contudo, não seria muito inteligente criar leis contra a “comercialização de piscinas” ou proibir banhos de mar; imaginemos uma lei que diga “é proibido comercializar fósforos, bujão de gás... e tudo que pode fazer fogo! [...] Evidentemente que não é bem assim, mas observem que a mesma arma que numa situação agride, em outra, ela salva. Como que em um efeito em cadeia, a redução da capacidade ou impossibilidade do exercício da legítima defesa acaba por reduzir a segurança do povo em ver inviolável sua vida, liberdade, propriedade, pois consciente do maior estado de indefensão da vítima, proporcionado por uma lei que praticamente assegura não ter a pessoa uma arma de fogo para sua defesa, o agressor sente a maior probabilidade de eficácia em sua agressão, favorecendo-se assim a atividade criminosa e seus ganhos. Sobre o equívoco das leis que desarmam a população e sua falta de justa medida, discorreu Beccaria144 em sua Obra dos Delitos e Da Penas, incluindo esse 143 DAOUN, Alexandre Jean et al. Ob. Cit. p. 29/30. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e da penas. Edição eletrônica Ridendo Castigat Mores. 2001. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/delitosB.pdf. Acesso em 28 de maio de 2011. p. 176/177. 144 100 tipo de lei no Capítulo XXXVIII, o qual intitulou: De Algumas Fontes Gerais de Erros e de Injustiças nas Legislações e, Em Primeiro Lugar, das Falsas Idéias de Utilidades. Eis um trecho: As falsas idéias que os legisladores fizeram da utilidade são umas das fontes mais fecundas de erros e injustiças. É ter falsas idéias de utilidade ocupar-se mais com inconvenientes particulares do que com inconvenientes gerais; querer comprimir os sentimentos naturais em lugar de procurar excitá-los; impor silencia à razão e dizer ao pensamento: “Sê escravo”. É ter ainda falsas idéias de utilidade sacrificar mil vantagens reais ao temor de uma desvantagem imaginária ou pouco importante. Não teria certamente idéias justas quem desejasse tirar aos homens o fogo e a água, porque esses dois elementos causam incêndios e inundações, e quem só soubesse impedir o mal pela destruição. Podem considerar-se igualmente como contrárias ao fim de utilidade as leis que proíbem o porte de armas, pois só desarmam o cidadão pacífico, ao passo que deixam o ferro nas mãos do celerado, bastante acostumado a violar as convenções mais sagradas para respeitar as que são apenas arbitrárias. Além disso, essas convenções são pouco importantes; há pouco perigo em infringí-las e, por outro lado, se as leis que desarmam fossem executadas com rigor, destruiriam a liberdade pessoal, tão preciosa ao homem tão respeitável aos olhos do legislador esclarecido; submeteriam a inocência a todas as investigações, a todos os vexames arbitrários que só devem ser reservados aos criminosos. Tais leis só servem para multiplicar os assassínios, entregam o cidadão sem defesa aos golpes do celerado, que fere com mais audácia um homem desarmado; favorecem o bandido que ataca, em detrimento do homem honesto que é atacado. Essas leis são simplesmente o ruído das impressões tulmutuosas que produzem certos fatos particulares; não podem ser o resultado de combinações sábias que pesam numa mesma balança os males e os bens; não é para prevenir os delitos, mas pelo vil sentimento do medo, que se fazem tais leis. (Grifo nosso) 3.4 NÃO REAGIR COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO À CRIMINALIDADE. A BANALIZAÇÃO DO DISCURSO DE NÃO VIOLÊNCIA. Os grupos que defendem o desarmamento, defendem em conjunto também a proposta de não reagir contra a violação de seus direitos fundamentais à vida, propriedade, segurança, liberdade. 101 Recomendam que diante de um crime sob ameaça, a pessoa não exercite seu direito a legítima defesa em hipótese alguma, pois considera o exercício desse direito muito perigoso para quem utilize desse expediente, pois pode lhe custar a própria vida. Logo, a fim de evitar qualquer infortúnio, mesmo que exista uma chance de agir em legítima defesa de sua vida e patrimônio, é recomendado à vítima que obedeça incondicionalmente o agressor, dando a ele tudo que for solicitado e que os eventuais danos e prejuízos sejam dirimidos posteriormente com o acionamento da polícia e medidas cabíveis no judiciário. Daí exsurge o raciocínio de quem defende essa postura de que o bandido “rouba mas não mata”. O patrimônio poderia ser recuperado ou mesmo que não recuperado pode ser adquirido novamente e o perigo de perder a própria vida em um reação seria muito maior que o prejuízo patrimonial. Ocorre que o prejuízo sofrido na agressão de um roubo não se resume apenas ao patrimônio. É que a ação de rendição incondicional com a entrega do patrimônio acarreta em humilhação da própria vítima e um ataque a sua dignidade, honra, senso de justiça, o que fica muito mais inteligível quando ocorre a reiteração dessa rendição e entrega de seu patrimônio. Ninguém pode medir e avaliar o quanto custou a alguém adquirir seu patrimônio, o custo do seu trabalho, de seu empenho, a não ser ele próprio, muito menos sacrificar o sentimento de justiça no lugar de toda coletividade. O sentimento de justiça tem valor inestimável, não há preço nisso. Por isso que Rudolf Von Ihering argumenta que, violado um direito do titular, a decisão de defendê-lo ou resistir ao agressor só a ele pertence. Ao falar da luta pelo direito o referido autor conta o seguinte caso, que embora fale também da resistência por meio do processo judicial, é aplicável, segundo o próprio Ihering, de igual maneira à defesa de direito em legítima defesa145: 145 IHERING, Rudolf Von . A luta pelo direito. São Paulo: M. Claret, 2004. p. .37/39. 102 Deixemos de lado a contenda entre particulares, para ocupar-nos da luta entre dois povos. Suponhamos que um deles subtraiu indevidamente do outro um quilometro quadrado de terra árida, que não tem o menor valor. Deve este último iniciar uma guerra? Encaremos a questão sob o ponto de vista que a teoria do espírito de emulação aplica no caso do camponês cujo vizinho arou alguns metros de seu campo ou atirou pedras na sua lavoura. O que significa um quilometro quadrado de terra árida face a uma guerra que custa milhares de vidas, espalha sofrimento e a miséria pelos casebres e pelos palácios, devora milhões e milhões do tesouro público e pode chegar a ameaçar a própria existência do Estado? Seria loucura total fazer tamanho sacrifício por um objeto como aquele. Essa teria de ser a decisão, se fôssemos aplicar os mesmos padrões ao camponês e à nação. Todavia, ninguém dará a esta o mesmo conselho que ministra ao camponês. Qualquer um sente que um povo que se calasse diante de uma afronta a seu direito selaria sua própria sentença de morte. Um povo que não reage quando um vizinho lhe arrebata um quilômetro quadrado de seu solo acabará perdendo todas as suas terras. Quando não terá mais nada a perder deixará de existir como estado. E um povo como esse não mereceria outra sorte. Se o povo, então, tem de defender-se por causa de um quilômetro quadrado de seu solo, sem indagar sobre seu valor, por que o camponês não há de fazer a mesma coisa por uma faixa de suas terras? Ou deverá ele dar-se por satisfeito com a frase quod licet Jovi licet bovi? Tanto quanto o povo, que em última análise não combate por um quilômetro quadrado de seu solo, mas por sua própria existência, sua honra e sua independência, também o demandante que recorre o processo para defender-se contra um ultraje ao seu direito não têm em vista o objeto do litígio, talvez insignificante, mas antes objetiva um objetivo ideal: a afirmação de sua própria pessoa e sentimento de justiça. Face a esse objetivo, os sacrifícios e contratempos do processo perdem toda importância para o titular do direito. O fim compensa os meios. Não é o prosaico interesse pecuniário, mas a dor moral da injustiça sofrida que impele a vítima a instaurar o processo. O que se tem em mente não é recuperar o objeto do litígio – talvez, como muitas vezes ocorre em casos como esse, ele o terá doado para uma instituição de caridade, para fixar os verdadeiros motivos que o conduzem ao litígio. O que pretende é fazer valer o seu bom direito. Alguma coisa no seu interior lhe diz que não pode recuar, que não se encontra em jogo o valor do objeto do litígio, mas sua personalidade, sua honra, seu sentimento de justiça, seu auto-respeito. Em poucas palavras, o processo transforma-se de uma questão de interesses numa questão de caráter: o que está em jogo é a afirmação ou a renúncia da própria personalidade. Acontece que a experiência também revela que existem pessoas que numa situação idêntica tomam uma decisão diametralmente oposta: prezam mais a paz que um direito cuja afirmação demanda grandes sacrifícios. Como devemos julgar a atitude dessas pessoas? Devemos limitarmos a dizer que se trata de uma questão de gosto e temperamento? Poder-se-ia sustentar que uma pessoa é belicosa, outra pacífica. Do ponto de vista do direito tanto uma como outra atitude se legitimam, pois o direito objetivo deixa a cada um a opção de fazer valer ou abandonar seu direito objetivo. Da minha parte entendo que essa opinião, como sabemos, é encontrada com certa frequência no dia-a-dia da vida é altamente condenável e entra em conflito com a própria essência do direito. Se conseguisse um consenso geral, isso representaria a morte do direito, pois enquanto esse só pode se manter por meio de uma resistência denodada contra a injustiça, tal idéia prega um capitulação covarde diante dessa injustiça. Da minha parte contraponho uma afirmativa a essa idéia: a resistência contra uma afronta a 103 nosso direito, que ofenda a própria personalidade, ou seja, contra a violação de um direito que por sua natureza assuma um caráter de menosprezo consciente do mesmo, de um ofensa pessoal, constitui um dever. Constitui um dever do titular para consigo mesmo, pois representa um imperativo de autodefesa moral; e representa um dever para a comunidade, pois só por meio de tal defesa pode o direito realizar-se. A reação em legítima defesa de um direito, é direito facultativo. Cabe ao cidadão pesar os prejuízos e benefícios de seu exercício no caso concreto, bem como do meio como exercerá essa legítima defesa sem excessos, não devendo o Estado nem ninguém intrometer-se nessa avaliação, traçando um plano geral para toda a coletividade. O prejuízo advindo da não reação incondicional e abandono do direito de forma consensual seria, conforme diz Rudolf Von Ihering146 a morte do direito, qual seja, no caso dessa monografia, a morte da legítima defesa em nosso ordenamento, pois o direito só pode existir por meio de uma resistência impetrada contra a injustiça, através de uma reação, da luta pelo direito. No caso da legítima defesa, deve a vítima reagir para proteger sua vida, a vida de sua família, seu patrimônio, mas muitas das vezes sobretudo o que ele busca é preservar o sentimento de justiça. Na não reação, na falta de resistência na defesa de um direito, Ihering aponta que haverá uma capitulação covarde diante da injustiça, que evoluiria para a morte desse direito caso abandonado seu exercício. Segundo Ihering147, a reação a um ladrão que invade uma casa para roubar, ameaçando a integridade física e vida de quem guarda o local não está só em função do valor pecuniário da coisa, está sobretudo na defesa da própria pessoa, de seu direito, de sua honra, na defesa do sentimento de justiça. Nos tempo atuais poder-se-ia dizer que há a defesa da própria dignidade da pessoa humana. Por isso é uma grande temeridade defender incondicionalmente que em toda situação a vítima não reaja e estender o pensamento para justificar a retirada da 146 147 IHERING, Rudolf Von, Ob. Cit. p. 39. Idem. p. 36. 104 vítima de meio de defesa, como o é a arma de fogo, a qual pode propiciar a defesa de direitos, de uma lesão iminente à vida, propriedade, liberdade, honra, preservando em todo e qualquer caso o sentimento de justiça, e a própria dignidade da pessoa humana, vez que não há de se considerar digno o fato de sofrer lesão a todo e qualquer direito e não poder reagir em defesa desses direitos pela retirada do indivíduo de meio que possa obstar essa lesão. 3.5 COMOÇÃO SOCIAL X RACIONALIDADE – A TRAGÉDIA DE REALENGO E OUTRAS CORRELATAS COMO SUPOSTO FUNDAMENTO PARA O DESARMAMENTO. A tragédia de Realego consistiu na ocorrência em que um jovem de 23 anos, portando dois revólveres e farta munição adentrou em uma escola em Realengo, Rio de Janeiro, provocando a morte de 12 crianças e ferindo outras 13, e que só foi detido quando atingido por um tiro de um policial militar, quando então o agressor suicidou-se em seguida. A tragédia de Realengo, já teve precedentes em escolas de outros lugares ao redor do mundo. Casos semelhantes já ocorreram no Reino Unido, Austrália, Finlândia, Alemanha, China, Canadá e mais frequentemente nos Estados Unidos. Tragédias como essa tiveram grande influência para políticas de desarmamento na Inglaterra e na Austrália, respectivamente em 1997 e 1996, onde foi analisado o impacto do desarmamento em capítulos anteriores dessa pesquisa. Quem defende o desarmamento aponta a proibição do comércio de armas e munição à população como forma de enfrentar esse problema. Dizem que mesmo não podendo evitar que alguém tente provocar uma tragédia como a de Realengo, a inexistência da arma de fogo ao menos reduziria a capacidade mortífera, por ser obstado o seu acesso pela população. Esse argumento nada mais é que uma adaptação do argumento utilizado para justificar a proibição do comércio de armas sob a presunção de que um crime onde não tenha o criminoso o seu acesso causaria menor dano. 105 De outro lado, quem é contra o desarmamento acusa os partidários que incitam o desarmamento de se aproveitarem do momento de comoção causado por tragédias como a de Realengo, usando desse estado de espírito da população para se promoverem e aprovar medidas oportunistas, com puro apelo emocional, que não seriam aprovadas caso houvesse um debate pautado somente em argumentos racionais. Isso porque a população aflita e com medo aprovaria qualquer medida de aparência, sem fazer maiores questionamentos. É argumentado que o desarmamento da população não teria o condão de evitar tais massacres, pois o problema é muito mais complexo e tem origem não no comércio legal de armas, mas na própria doença mental, que geralmente sofrem esses homicidas e até de aspectos sociais, em que as armas são adquiridas pelo comércio ilegal, através do tráfico de armas e que mesmo que não tivessem o seu acesso, poderiam esses massacres serem executados com sucesso por outros métodos. É bem verdade que caso retirássemos todas as armas de fogo da população e na inexistência delas, massacres à tiros de armas de fogo não ocorreriam. Sem uma apurada análise, a princípio pode parecer que a arma de fogo é o meio mais eficaz para um massacre e que outro meios seriam menos letais. Mas ao problema é de complexidade muito maior e infelizmente a alegação acima não pode ser tida como correta. O primeiro erro está em associar ou querer fazer crer que a proibição de compra de armas pela população retiraria e diminuiria de forma significativa o acesso das armas de fogo para quem pretendesse cometer qualquer ilícito. A proibição de venda de armas de fogo à população não tem o condão de obstar o acesso dessa a criminosos, seja ele um homicida em massa ou um criminoso dito comum, pois as armas de fogo a que eles têm acesso são quase que exclusivamente vinda do comércio ilegal. 106 O comércio ilegal pode ser feito com armas roubadas, contrabandeadas ou desviadas de fábricas, como também é possível pela venda direta de uma arma legal em desacordo com a lei, sem autorização. Conforme já visto em capítulo anterior, 70% das armas apreendidas de um grupo pesquisado nunca tiveram registro e são então contrabandeadas ou desviadas de fábricas, enquanto apenas 30% tinham registro, sendo roubadas. Mesmo se considerássemos a proibição de venda de armas à população, mais de 70% do mercado ilegal estaria disponível, porque além dos 70% das armas contrabandeadas, uma fatia dos 30% continuaria a poder ser roubada da empresas de vigilância, polícias, forças armadas e de mais uma variedade de classes que seriam imunes ao desarmamento, conforme previsto nos incisos do art. 6° do Estatuto do Desarmamento. Logo, o impacto do desarmamento da população no acesso às armas seria pequeno, pois o que faz facilitar o comércio e acesso às armas de fogo preponderantemente é o tráfico de armas, o mercado ilegal, que poderia crescer ainda mais de acordo com o aumento da demanda pelas armas ilegais, já que somado aos criminosos que já compram as armas ilegalmente, juntar-se-ia aquele cidadão que quer ter uma arma para defesa, que antes a adquiria no mercado legal, mas que passaria a fazê-lo na ilegalidade. É importante dizer que o acesso às armas só é fácil no Brasil quando essa arma é ilegal. No mercado legal, o rigor é bastante severo, em resumo, o mais simples revólver, com todos os gastos envolvidos para legalização, custa em torno de R$ 2.000,00. Fazem parte das exigências o pagamento da taxa de registro, a aprovação em exame psicológico, feito por psicólogo credenciado, aprovação em exame de tiro, apresentação de certidões criminais negativas e de não responder à inquérito policial, apresentar documento que comprove ocupação lícita e residência certa, além de justificativa a ser deferida ou não pela autoridade competente, a fim de comprovar a efetiva necessidade. 107 O segundo erro é considerar só a arma de fogo como meio eficiente para um massacre ou dizer que a falta certamente inviabilizaria um massacre maior. Aparentemente e num primeiro momento isoo parece ser verdade, já que a maioria dos massacres em massa foram feitos com uso de armas de fogo, mas existem outras formas que podem ser utilizadas e provavelmente o serão por aquele que tem o ânimo incondicional de matar pessoas em maior número, podendo servir-se de coquetéis inflamáveis e qualquer coisa que faça fogo, veneno e até bombas caseiras. Embora instrumentos perfuro cortantes sejam considerados de menor potencial ofensivo, esses incrivelmente podem ser usados em massacres, como ocorreu em Fujian, na China, em que o médico Zheng Minsheng, com problemas psiquiátricos, segundo o governo Chinês, matou à faca oito crianças e feriu outros cinco alunos de uma escola primária em março de 2010. Logo, ao contrário do que pode aparentar, observa-se que o alcance do desarmamento muito pouco poderia contribuir para evitar os massacres, geralmente cometidos por homicidas com perfis parecidos, com algum transtorno psiquiátrico e muitos aparentemente com histórias de terem sofrido de forma reiterada muitas humilhações, agressões, preconceitos e perseguições nas escolas, situação que os enquandram como vítimas de bullying. Wellingtom Menezes, ao falar da motivação da tragédia de Realengo, gravou um vídeo antes de cometer o massacre, em que disse: "A luta pela qual muitos irmãos no passado morreram, e eu morrerei, não é exclusivamente pelo que é conhecido como bullying. A nossa luta é contra pessoas cruéis, covardes, que se aproveitam da bondade, da inocência, da 148 fraqueza de pessoas incapazes de se defenderem ” Logo, aparece um fator particular para esse tipo de crime, baseado em um problema social de convivência, em que a desarmonia na relação entre pessoas, da qual resulta reiteradamente humilhações, agressões, preconceitos e perseguições, causam traumas profundos, que associados a outros fatores, como pré disposição a doença mental, transtorno psicológicos, falta de estrutura familiar, criam um terreno 148 , Em vídeos, atirador fala de razões para ataque a escola no Rio. G1. 12 de abril de 2011. Disponível em: http://g1.globo.com/Tragedia-em-Realengo/noticia/2011/04/em-videos-atirador-falade-razoes-para-ataque-escola-no-rio1.html. Acesso em 7 de maio de 2011. 108 fértil para que cresçam futuros homicidas em massa, que devido a todo o sofrimento impingido pela sociedade a eles, passam a enxergar essa com um mal a ser atingido e destruído. Esse perfil fez que os E.U.A começassem a adotar medidas para evitar um ambiente propício a esse tipo de criminoso patológico; escolas tentam combater a perseguição de alunos por colegas, com realização de programas para aproximar alunos e professores, além de criar serviços de denúncia para receberem informações sobre comportamentos violentos e atitudes suspeitas149. Por tudo que foi dito, é no mínimo pouco defensável a idéia do desarmamento como meio de coibir casos como a tragédia de Realengo. 3.6 PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE, CABIMENTO E APLICAÇÃO AO DESARMAMENTO. Como aludido anteriormente, não pode o Estado criar normas livremente e desvinculado de tudo. O ato de legislar deve antes e sempre respeitar a Constituição, os preceitos fundamentais, os direitos fundamentais expressos e decorrentes dela, além de atentar a toda um principiologia de direitos. Uma suposta lei do desamamento da população deve estar, portanto, dentro das balizas supra, não podendo ultrapassar esses limites. No caso dessa monografia, o que se vai buscar é saber se uma lei com esse conteúdo atende ao princípio constitucional da proporcionalidade, que é fundamental para a sua constitucionalidade. Esse princípio, já analisado anteriormente, informa que devem as normas seguir uma lógica, serem racionais e serem, portanto, proporcionais, na medida certa, procura combater o chamado Excesso de Estado ou Excesso de Proibição, que é uma violação do direito fundamental de liberdade por parte do Estado, que edita leis desnecessárias, as quais não conseguem atingir os fins a que se propõem ou trazem mais prejuízos que benefícios para a sociedade. 149 EUA, Alemanha e China já foram marcados por massacres em escolas. Jornal Nacional. 7 de abril de 2011. Disponível em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/04/diversos-paises-jaforam-marcados-por-massacres-em-escolas.html. Acesso em 7 de maio de 2011 109 Robert Alexy, indica que o princípio da proporcionalidade é formado por três subprincípios, quais sejam: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, os quais devem serem atendidos simultaneamente por qualquer norma; caso não atenda a um só que seja desses subprincípios, a norma é desproporcional, sendo então inválida. O primeiro subprincípio, o da adequação, estabelece a exigência da conformidade ou adequação entre meios e fins, segundo a qual o ato deve ser apropriado para a realização das finalidades a ele subjacentes. Está ligado à eficiência da norma em atingir seu fim, quanto maior a eficiência, maior será a adequação. A lei que visa o desarmamento da população tem como fim a diminuição dos homicídios, como também reduzir a criminalidade. Na variedade de casos analisado em diferentes países, não houve a comprovação de que haja uma correspondência direta entre número de armas em circulação e diminuição de crimes, os resultados entre países apresentam-se bastante diversos, sendo possível a observação de elevadíssima quantidade de armas em mãos da população, como observado na Suíça e E.U.A, mas com taxas de homicídios relativamente baixas, 1,01/cmh e 5,0/cmh respectivamente. De outro lado aparece um país, como a Jamaica, que embora tenha um lei que desarma a população desde a década de 70, está entre as três maiores taxas de homicídio do mundo, com taxa de 58/cmh. Dos países que implantaram o desarmamento da população recentemente, a Austrália obteve o melhor resultado, tendo implantado a política em 1996, viu sua taxa de homicídio em alta de 1996 até 2003 e só a partir desse ano conseguiu melhorar seus índices. A Inglaterra e País de Gales, outro país onde foi implantado o desarmamento da população em 1997, não houve melhora na taxa de homicídios, que aumentou após a implantação do desarmamento, visto que em 1997 era de 11.8/cmh e chegou até 17.9/cmh em 2002/2003, encerrando em 12.0/cmh em 110 2008/2009. Ademais, após a política de desarmamento nesse país, houve um forte aumento na prática de crimes violentos, conforme pode ser constatado no gráfico do anexo F dessa pesquisa. O Japão aparece como exceção, com a população desarmada inicialmente no século XVI e passando por curto período de possibilidade de compra de armas pela população no inícios da nos anos 1900, o país apresenta baixíssima taxa de homicídios. Quando analisadas as regiões de um mesmo país, não houve constatação de mais crimes nos locais onde há mais armas, ocorrendo frequentemente o contrário, como é o caso de comparação entre os estados americanos de Montana e Nebraska, comparados a Nova York e Rhode Island nos E.U.A, analisados no Capítulo 2.5. Também no Brasil a comparação entre Estados com mais armas e menos armas não mostrou a maior incidência de crime naqueles mais armados. Ocorreu justamente o contrário, conforme comparação feita entre Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio e Janeiro no Capítulo 3.1. Estudo da estatística, após a implementação de maior rigor na venda de armas e munição à população e a efetiva diminuição desse comércio, demostrou que apesar da diminuição de 28,9/cmh de 2003 para 25,2/cmh em 2007, o fenômeno não se refere propriamente ao maior rigor do Estatuto do Desarmamento, pois o que levou a esse resultado foram queda isoladas em Estados de grande peso demográfico como São Paulo e Rio de Janeiro, o que denota o uso de políticas públicas especificas neles e não a ação da lei, já que a maior parte dos estados tiveram aumento em sua taxa de homicídios, muitos de forma bastante expressiva, casos estes que foram bem analisados no Capítulo 1.4.3. Comparação feita entre os 16 países mais armados do mundo, com os 15 países com maiores taxa de homicídio, constantes do Anexo J dessa pesquisa e analisado no capítulo 3.1, também não apontou relação entre maior quantidade de 111 armas e mais crimes. Houve sim a constatação inversa, já bem freqüente em toda pesquisa. Por fim, aponta-se caso recente em Washington D.C, nos E.U.A, onde a decisão da Suprema Corte daquele país, ao permitir o uso de armas nesse distrito, reduziu rapidamente a taxa de homicídios em 25% de 2008 para 2009, enquanto a média nacional de redução foi de 8%. Foram esses os casos mais relevantes encontrados e que demonstram, na média geral, não terem eficiência as políticas de desarmamento da população, sendo, pois, inadequadas para o fim a que se destina, que é a redução do número de homicídios e criminalidade. O segundo subprincípio, denominado de subprincípio da necessidade, é aquele que exige que dentre as diversas soluções possíveis e adequadas, o Estado tem que escolher aquela que traga menor desvantagem possível aos titulares do direito atingido. Em outras palavras, entende-se que o meio ou a lei é necessária quando o legislador não poderia ter escolhido outro de mesma eficiência, mas que restringisse de forma menor o direito fundamental das pessoas. Como visto, nem sequer se vislumbra como eficiente o desarmamento como meio de eficácia significativa para a redução do número de homicídios e crimes na sociedade, portanto ficaria prejudicada a percepção de estar o desamamento da população, como um dos meios eficientes passíveis de escolha para a redução das taxas de homicídios e crimes. De outro lado, há vários meios para se combater a criminalidade e o grande número de homicídios. Isso porque o crime resulta de várias causas, de ordem socioeconômicas, culturais, estruturais do Estado e endógenas150. Atacar essas causas, reduzindo suas influências ou eliminando-as, reduz a criminalidade, conforme será indicado. SANTOS, Alberto Marques dos. Criminalidade: causas e soluções. 1° ed., 4° tir. Curitiba: Juruá, 2006. p. 63 150 112 No rol das causas socioeconômicas e culturais que favorecem o crime estão a urbanização desordenada, a pobreza, a desestruturação familiar, o desemprego, o abuso de álcool e drogas, a falta de educação e a cultura de desrespeito às leis151. Já as causas estruturais do estado que dão ensejo ao crime são a falta de investimentos em segurança pública, com sucateamento das polícias, falta de efetivo, pagamento de baixos salários comparados aos de outros cargos públicos, tudo que leva ou contribui para a impunidade dos criminosos, além do sistema penitenciário precário e falho na reeducação de presos152. Já as causas endógenas dizem respeito às características pessoais da pessoa do criminoso, estão aí as patologias psiquiátricas e transtornos psicológicos, que são muito raros e não têm outra forma de serem controlados senão pelo diagnóstico e tratamento153. Se combater cada uma dessas causas é meio eficaz para reduzir o crime, não há falta de meios para enfrentar e reduzir a criminalidade. Enquanto os diversos causadores do crime ficam sem solução adequada é ilusório e temerário buscar alternativas como a do desarmamento, que não só prescinde de eficácia, como restringe diretamente o direito fundamental de liberdade, à segurança e à vida. Logo também falha no preenchimento do subprincípio da necessidade a proposta de proibição do comércio de armas de fogo à população. Por fim, o terceiro e último subprincípio é o da proporcionalidade em sentido estrito, o qual pode ser definido como a necessidade do meio empregado trazer mais benefícios que prejuízos à sociedade. Ao longo de todo o estudo observou-se nos diversos casos, que os benefícios advindos da proibição do comércio de armas de fogo à população são muito limitados. O benefício defensável, que poderia ser apontado seria a impossibilidade 151 SANTOS, Alberto Marques dos. Ob. Cit. p. 63/84. Idem. p. 85/88. 153 Idem. p. 89/90. 152 113 de uso de uma arma de fogo legal em crimes ou acidentes, quando essas armas são utilizadas pelos próprios proprietários ou roubada deles, resultando que o crime que daí possam se originar, mesmo que cometido de outro modo e embora não garantisse menor dano a integridade física das vítimas, geralmente geraria menores conseqüência para a vítima. Quem defende o desarmamento parece atribuir um dimensão maior que a real para esse benefício e ignorar a força dos prejuízos. Alguns dos prejuízos observados com o advento de uma lei que proíbe o comércio de armas de fogo e munição à população foram: a) fere o direito fundamental à liberdade, na medida em que há o cerceamento da liberdade em escolher um meio de defesa; b) fere o direito fundamental à vida, pois reduz substancialmente a capacidade de defesa, sem a arma de fogo perder-se-á um meio de executar sua legítima defesa, prejudicando ou até anulando o próprio exercício desse direito; c) fere o direito fundamental à segurança, pois há estímulo ao crime pela perda da função dissuasória (efeito rede) que possui a arma de fogo, na medida em que é dada a ciência ao criminoso de estarem as vítimas desarmadas, há a redução dos riscos da atividade criminosa, tornando-a mais atrativa; d) imposição de uma desigualdade de fato entre criminosos e a população em detrimento dessa, vez que proibida a compra de armas à população, essa estará efetivamente desarmada a não ser que recorra ao comércio ilegal, enquanto no crime o acesso não será obstado com a proibição de venda de armas legais, pois o comércio ilegal continuará armando os criminosos através do tráfico internacional de armas ou subsidiariamente por roubo de empresas de segurança privada ou órgãos de segurança pública; e) imposição de maior fragilidade do povo ou de minorias em uma suposta luta contra governos ditatoriais, vários casos foram analisados no capítulo 3.3, que demonstraram que o desarmamento foi utilizado como instrumento de dominação e perseguição por diversos ditadores; f) imposição de condição de domínio nas relação em que há um lado forte (dominante) e fraco (dominado), ocorre em situações em que o desarmamento garante o domínio ou maior vulnerabilidade de vítimas que estão em condição vulnerável, como criminosos que visam idosos ou mulheres em razão da maior vulnerabilidade deles. 114 Quando se compara os benefícios e prejuízos, apesar de não se dúvidar que com o desarmamento se possa evitar um número de homicídios dentro de certo grupo, aqueles cometidos por impulso em brigas entre vizinhos, no bar, no trânsito, essa vantagem é suplantada pela variedade dos prejuízos citados. O desarmamento que benefícia salvar a vida da vítima de um homicida impulsivo é o mesmo que garante a morte da vítima sem defesa, a violação da integridade física de um mulher ao ser estuprada, o estado de indefensão do patrimônio, a dominação imposta por governos ditatoriais, ou seja, o sucesso em geral da atividade criminosas na diversidade de suas faces. Por trazer mais prejuízos que benefício, a lei de desarmamento não preenche os requisitos do subprincípio da proporcionalidade. Exsurge do exame de proporcionalidade, que uma lei de desarmamento do povo não preenche nenhum dos subprincípios que a compõem, pois diante de toda a pesquisa não se mostrou nem adequada, nem necessária e seu benefícios são menores que os prejuízos que inflige. Logo, diante de toda análise feita, por ferir o princípio constitucional da proporcionalidade, desarmamento da população é inconstitucional. avalia-se que uma lei de 115 CONCLUSÃO Ao longo de todo trabalho foi observado que a retirada do direito da população de possuir e portar armas nos países em que foi implementado o desarmamento, incluindo até mesmo a política de forte restrição ao comércio de armas, não indica a propriedade de assim reduzir a criminalidade, ou mais especificamente em reduzir o número de homicídios. Também não foi observada uma relação que indique maior criminalidade violenta em países que tenham maior taxa de armas de fogo por habitante, em relação àqueles que possuem uma taxa menor. Embora tenham as políticas de desarmamento sido empregadas com vista a diminuírem a criminalidade violenta e em especial o número de homicídios, houve com bastante frequência a constatação de que tais crimes continuaram a aumentar, mesmo com a adoção da medida, ocorrendo inclusive casos de aumento significativos. As argumentações utilizadas em favor do desarmamento revelaram-se equivocadas, inverídicas ou pouco confiáveis. Há uma variada exposição de dados fundados em estatísticas fortemente contestáveis, conjugado com um discurso que se revela preconceituoso e adaptado para induzir um convencimento rápido e sem questionamento de seu público, usando da suposta cientificidade de seus dados. As políticas de desarmamento não demonstraram significativos benefícios. Ao contrário, não foram poucos os prejuízos que essas políticas apresentam aos direitos fundamentais à liberdade, vida, segurança, vez que compromete seriamente o exercício da legítima defesa. Tampouco houve verificação de ser o desarmamento da população estritamente necessário para o fim que objetiva, haja vista a observação de uma grande quantidade de medidas possíveis e relevantes que poderiam ser empregadas. 116 Por fim, diante de todos os problemas e verificado que o desarmamento da população, como lei, não atendeu a qualquer um dos três subprincípios da proporcionalidade, ou seja, é uma lei em que não se mostrou ser adequada, necessária e nem proporcional em sentido estrito, cabe concluir pela sua inconstitucionalidade, por ferir o princípio constitucional da proporcionalidade. 117 REFERÊNCIAS. BRASIL. Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm. Acesso em 1 de maio de 2011. BRASIL, Lei n. 9.437, de 20 de fevereiro de 1997. 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Equador [33][34] [34] [35] 12. Porto [36][37] [37] [38][39] [39] 18,2 [40][41] [41] [42] 19,4 13. Rússia [43][44] [44] 28 30 14. México Rico 15. Suazilândia 20. 21. 22. 23. 20,4 19,6 18,8 18,8 31 29 27 25 20 17,9 16,5 14,9 14,9 [45][46] [46] 14.11 13.94 13.04 10 [47][48] [48] 11 11 11 10 12 14 14 [34][45] [45] 88.61 [49][46] [46] 10,1 24. 25. 26. 13,05 13.63 10,56 9,56 Quirguistão Zimbabwe Lituânia 10,8 9,7 [50] 11,2 11,3 12 [51][52] [52] 9 10 11 12 11 12,9 12,9 12,33 12 12 12 13,51 12.81 12,01 11,94 [33] [45] 13,63 15,02 12,33 12,1 Suriname [34] Papua Nova-Guiné 23,57 42,0 Mongólia [33][34] [34] Cazaquistão 25,2 20,1 [45] 12.05 Paraguai [33][45] Nicarágua 33,4 19 17. 19. 35 15,07 18.33 18,07 16,24 16,90 19 Panamá Madagáscar 35 13,09 12,49 14,51 18,73 25,25 26,41 23,56 16. 18. 37 11,5 15,10 10,30 12 11,94 11,5 10,30 9.06 9,06 [33][34] [34] 8.40 [45] 8,15 8.01 [34][45] [45] 7.24 7.99 8.44 [33][34] [34] 10.01 10.14 8.45 9.96 9.38 9.44 8.48 8.48 8.44 10.77 8.13 8.13 126 [45][46] [46] 27. [45] 8.47 Tailândia [33][45] 28. Zâmbia [45] Costa Rica [34][46] [46] 6.34 [53] 6.64 6.44 6.99 6.23 7.81 7.68 7.68 Bielorrússia [33][34] [34] 10.13 9.72 [45][46] [46] 9.96 8.91 8.31 8.53 7.53 7.53 29. 30. 31. 32. 8.16 7.92 7.89 7.89 Barbados [45] 7.49 7.49 [45] 7.39 7.39 Seychelles 33. Uganda [34] 7.95 7.37 34. Geórgia [33][34] [34] 4.76 [45] 6.62 6.22 35. Estónia [54][55] [55] 10.42 10.02 10.43 13.86 9.40 11.58 8.85 36. Ucrânia [34][45] [45] 8.93 [56] 37. Turquia (excluding attempts) [54] 9.96 8.60 8.26 7.37 9.01 7.29 7.05 6.94 6.94 Namíbia [46] 41. Quénia [33] 42. Albânia [46] 6.64 5.68 43. Peru [34][46] [46] 4.91 4.25 4.85 5.54 5.6 5.6 5.7 5.5 5.6 5.7 8.43 9.47 7.9 6.3 5.8 5.27 9.19 9.00 8.76 9.44 8.58 5.51 6.45 4.80 46. Letónia (including attempts) [60] 6.86 6.42 6.33 6.69 6.69 6.35 6.35 6.50 [45][46] [46] 7.17 Argentina [59] 5.72 5.54 Moldávia [33][34] [34] 8.13 [45][46] [46] 8.36 7.99 7.94 6.71 5.83 48. Uruguai [34][45] [45] 4.61 [46] 6.31 6.46 5.30 5.64 4.3 Montenegro [33] 3.62 50. Costa do [45] Marfim 51. Maurícia [34][45] [45] 2.19 52. Iémen [45] 53. [34] Palestina [33][34] 5.72 5.68 47. 49. 4.16 Filipinas 55. Irã [34] 56. Bolívia [46] 57. India [33] 5.4 5.0 5.0 5.27 5.13 5.24 4.82 4.82 4.80 4.16 4.07 2.95 2.51 2.98 4.00 3.98 54. 5.6 4.3 4.07 [33][34] [34] 7.59 [45][46] [46] 7.09 7.61 40. 45. 7.09 7.04 Sri Lanka [34] 5.5 7.76 7.04 39. [58] 8.19 7.42 [57] 6.86 Paquistão [45][57] Estados Unidos 7.29 8.51 38. 44. 7.92 4.00 3.98 7.47 3.74 8.20 2.70 4.04 3.85 4.97 4.31 3.83 2.64 2.93 3.85 3.82 3.82 2.93 2.82 2.82 2.88 2.82 2.82 127 Dominica [45] 58. 59. Bangladesh 2.74 2.74 [33] 2.24 2.64 60. Bulgária (excluding attempts) [34][45] [45] 4.07 [54] 3.90 3.25 3.17 3.09 2.54 61. Romênia [34][54] [54] 2.50 (excluding [46] attempts) 2.66 2.52 2.52 2.37 2.09 2.76 2.50 2.48 1.82 2.49 2.20 2.41 62. 63. Armênia Azerbaijão [33][34] [34] 3.34 [45] [34][45] [45] 2.81 [46] 64. China [61] 65. Malásia [33][45] [45] 2.36 66. Sul 2.69 2.59 2.19 2.18 Finlândia [34][45] [45] 2.86 (excluding [46][56] [56] attempts) 3.01 2.54 1.97 2.75 2.17 68. República da Macedónia [33][54] [54] 2.52 (excluding attempts) 2.71 2.94 3.46 2.41 2.16 Nova Zelândia [45][46] [46] 1.17 [56] 1.16 1.29 [54] 2.40 2.38 70. 71. Eslováquia (excluding attempts) Israel 72. Bósnia e Herzegovina 73. Nepal 2.65 [34][62] [62] 2.71 2.27 3.01 2.62 [33] [33][46] [46] 2.56 3.42 1.67 1.67 74. Canadá [34][45] [45] [46][63] [63] 1.59 [64][65] [65] 75. Jordânia [33] 1.74 1.95 2.51 2.51 2.49 2.36 2.36 2.31 2.31 2.18 67. 69. 2.54 2.41 1.94 [34] Coreia do [33][34] 2.02 [45] 2.64 2.17 2.01 2.01 2.00 2.00 1.97 1.97 2.68 1.87 1.87 1.79 1.86 1.86 2.08 1.84 1.84 2.05 1.86 1.21 1.75 1.75 1.80 1.83 1.83 76. Chipre (excluding attempts) [54][33] [33] 1.16 [34][46] [46] 1.00 0.43 2.10 2.05 2.14 1.66 1.66 77. Croácia (excluding attempts) [33][34] [34] 2.47 [46][54] [54] 1.86 1.79 1.53 1.83 1.49 1.62 1.62 [34][45] [45] [66] 1.9 1.9 1.8 1.7 1.9 1.9 [34][45] [45] 1.79 [56][54] [54] 1.76 1.87 1.64 1.64 1.60 3.14 1.56 1.83 2.05 78. 79. 80. 81. Chile França (excluding attempts) Bermudas Bélgica (excluding [34] [54] 2.00 2.35 2.23 1.9 1.6 1.6 1.60 1.56 1.65 1.81 1.85 1.49 1.49 128 attempts) 82. 83. Reino Unido (excluding attempts) [54] Sérvia [33] 1.70 1.78 2.06 1.76 1.75 1.49 1.44 1.49 1.46 1.46 84. Hungria (excluding attempts) [34][45] [45] 2.05 [46][56] [56] 2.49 2.00 2.33 2.09 1.64 85. República [33][34] [34] Checa [45][46] [46] 1.69 (excluding [54] attempts) 1.45 1.36 1.56 1.34 1.02 1.33 1.33 Polônia (excluding attempts) [33][34] [34] 2.21 [54][46] [46] 2.01 1.87 1.72 1.64 1.45 1.28 1.28 [34][46] [46] 2.50 2.79 1.28 1.14 1.02 1.15 1.43 1.26 1.22 86. 87. Maldivas 88. Portugal (excluding attempts) [54] 89. Tunísia [45][46] [46] 1.18 90. Austrália [34][45] [45] [56][67] [67] 1.57 [34][45] [45] [68] 91. Espanha (excluding attempts) [54][69] [69] 1.38 92. Síria 93. 94. 95. 96. 97. Ireland (excluding attempts)|| Senegal Itália (excluding attempts) 1.38 [34] [54][70] [70] 1.48 1.51 1.51 [33][34] [34] 1.29 [45][46] [46] 1.38 1.28 1.37 1.26 1.26 1.53 1.28 1.45 1.42 1.41 1.23 1.20 1.20 1.04 1.14 1.31 1.11 1.2 1.2 1.2 1.20 1.14 1.46 1.59 1.84 1.01 1.12 1.1 1.23 1.12 1.38 1.22 [71][72] [72] 0.33 Indonésia [45] Dinamarca (excluding attempts) 1.43 1.47 1.24 1.23 1.12 1.1 1.04 1.06 1.06 1.05 1.05 [54][73] [73] 1.48 1.16 1.08 1.52 1.11 1.29 0.84 0.97 1.01 1.01 98. Suíça (excluding attempts) [54] 0.96 1.19 1.19 1.00 1.07 1.01 1.01 99. Eslovénia (excluding [54] attempts) 1.81 0.75 1.45 1.05 1.45 1.00 1.00 100. Malta (excluding attempts) 1.05 1.28 1.27 0.00 1.75 0.99 0.99 [46] 1.71 0.99 [54][33] [33] 1.45 [45] 1.27 0.98 101. Kuwait 102. Grécia (excluding [54] 0.99 1.11 0.99 1.14 0.98 0.98 129 attempts) 103. Bahrain [33][34] [34] 0.43 0.98 0.55 0.91 1.17 0.92 1.12 0.63 1.36 104. Suécia (excluding attempts) 105. Emirados [34] Árabes Unidos 106. Arábia Saudita [45][46] [46] 0.51 0.87 0.92 107. Países Baixos (excluding attempts) [74] 1.13 1.26 1.21 1.25 1.17 1.07 [54] 0.92 1.37 0.90 0.70 0.44 0.87 [33][34] [34] [45][46] [46] 1.25 [75] 1.14 1.17 1.06 1.06 1.06 0.55 0.77 108. 109. Luxemburgo (excluding attempts) Alemanha (excluding attempts) 110. Qatar [54] 1.00 0.95 1.04 [34][45] [45] 0.17 0.95 0.95 0.92 0.92 0.92 0.92 0.78 0.87 0.91 0.92 0.92 0.87 0.98 0.92 0.88 0.86 0.86 0.77 111. Áustria (excluding attempts) [33][54] [54] 1.02 0.87 0.81 0.62 0.72 0.65 0.73 0.73 112. Noruega (excluding attempts) [33][54] [54] 1.07 0.82 1.02 1.12 0.78 0.71 0.72 0.72 2.04 1.39 0.62 0.64 0.64 113. Argélia [33][34] [34] 114. Oman [46] 115. Líbano [33] 116. [33][34] [34] Marrocos [46] 117. Brunei 118. Hong Kong 121. 122. 0.44 0.57 0.57 0.53 0.53 [33][34] [34] 0.56 1.37 0.00 0.50 0.50 [34][45] [45] 0.56 [56] 0.73 0.63 0.49 Singapura [33][34] [34] 0.92 [45][56] [56] Liechtenstein (excluding attempts) 2.34 0.52 0.53 0.48 0.59 0.47 [33][45] [45] 0.50 [56] Islândia (excluding attempts) 0.59 0.50 Japão 119. 120. 0.52 0.59 0.49 0.64 0.44 0.57 0.49 0.48 0.39 0.31 [54] 1.79 0.35 1.40 0.00 1.03 1.02 [54] 0.00 0.00 0.00 0.00 2.92 0.00 0.44 0.38 0.63 0.31 0.38 0.31 0.00 Referências 1. ↑ Richards, Patsy (1999-05-27). (1999 Homicide statistics, research paper 99/56 (PDF). House of commons library, Social and general statistics section. Página visitada em 2007-01-11. 2007 130 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. ↑ Harris, Anthony R.; Stephen H. Thomas; Gene A. Fisher; David J. Hirsch (05 2002). "Murder and medicine: the lethality of criminal assault 1960-1999" (fee required). 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Disponível em: http://www2.fbi.gov/ucr/cius2009/data/table_01.html#overview. Acesso em 1 de maio de 2011. 155 133 Year Violent crime rate Murder and nonnegligent manslaughter Forcible rape rate Robbery rate Aggravated assault rate Property crime rate Burglary rate Larceny-theft rate Motor vehicle theft rate Crime in the United States by Volume and Rate per 100,000 Inhabitants, 1990–2009 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2 2001 2002 2003 2004 2005 3 2006 3 2007 3 2008 2009 729.6 758.2 757.7 747.1 713.6 684.5 636.6 611.0 567.6 523.0 506.5 504.5 494.4 475.8 463.2 469.0 480.6 472.0 457.5 429.4 9.4 9.8 9.3 9.5 9.0 8.2 7.4 6.8 6.3 5.7 5.5 5.6 5.6 5.7 5.5 5.6 5.8 5.7 5.4 5.0 41.1 42.3 42.8 41.1 39.3 37.1 36.3 35.9 34.5 32.8 32.0 31.8 33.1 32.3 32.4 31.8 31.7 30.5 29.7 28.7 256.3 272.7 263.7 256.0 237.8 220.9 201.9 186.2 165.5 150.1 145.0 148.5 146.1 142.5 136.7 140.8 150.6 148.4 145.7 133.0 422.9 433.4 441.9 440.5 427.6 418.3 391.0 382.1 361.4 334.3 324.0 318.6 309.5 295.4 288.6 290.8 292.6 287.4 276.7 262.8 5,073.1 5,140.2 4,903.7 4,740.0 4,660.2 4,590.5 4,451.0 4,316.3 4,052.5 3,743.6 3,618.3 3,658.1 3,630.6 3,591.2 3,514.1 3,431.5 3,357.7 3,276.8 3,211.5 3,036.1 1,232.2 1,252.1 1,168.4 1,099.7 1,042.1 987.0 945.0 918.8 863.2 770.4 728.8 741.8 747.0 741.0 730.3 726.9 735.2 726.0 732.1 716.3 3,185.1 3,229.1 3,103.6 3,033.9 3,026.9 3,043.2 2,980.3 2,891.8 2,729.5 2,550.7 2,477.3 2,485.7 2,450.7 2,416.5 2,362.3 2,287.8 2,221.4 2,186.3 2,164.5 2,060.9 655.8 659.0 631.6 606.3 591.3 560.3 525.7 505.7 459.9 422.5 412.2 430.5 432.9 433.7 421.5 416.8 401.1 364.6 315.0 258.8 1 Populations are U.S. Census Bureau provisional estimates as of July 1 for each year except 1990 and 2000, which are decennial census counts. 2 The murder and nonnegligent homicides that occurred as a result of the events of September 11, 2001, are not included in this table. 3 The crime figures have been adjusted. NOTE: Although arson data are included in the trend and clearance tables, sufficient data are not available to estimate totals for this offense. Therefore, no arson data are published in this table. 134 ANEXO C Homicídios nos E.U.A por Estado da Federação156. 156 FBI. Banco de Dados. Crime in the United States by region, geographic division, and state, 2008–2009. Disponível em http://www2.fbi.gov/ucr/cius2009/data/table_04.html. Acesso em 30 de abril de 2011. 135 Crime in the United States by Region, Geographic Division, and State, 2008–2009. Aggravated assault Property crime Burglary Larceny-theft Population1 Robbery Year Murder and nonnegligent manslaughter Area Violent crime Table 4 Crime in the United States by Region, Geographic Division, and State, 2008– 2009 Rate per 100,000 Rate per 100,000 Rate per 100,000 Rate per 100,000 Rate per 100,000 Rate per 100,000 Rate per 100,000 5,4 145,7 276,7 3.211,5 732,1 2.164,5 5,0 133,0 262,8 3.036,1 716,3 2.060,9 -8,1 -8,8 -5,0 -5,5 -2,2 -4,8 4,2 138,4 209,3 2.247,7 428,9 1.644,8 3,8 127,4 207,5 2.123,2 407,9 1.571,6 -9,0 -7,9 -0,9 -5,5 -4,9 -4,4 2,7 89,4 215,7 2.433,9 498,1 1.740,6 2,4 91,3 213,1 2.334,3 489,2 1.677,4 -10,4 +2,0 -1,2 -4,1 -1,8 -3,6 3,8 115,4 167,9 2.489,6 431,3 1.804,5 3,0 113,4 163,7 2.335,8 428,4 1.694,9 -19,3 -1,7 -2,5 -6,2 -0,7 -6,1 2,3 25,2 62,8 2.457,6 497,0 1.871,3 2,0 30,3 59,0 2.403,5 510,4 1.815,7 -16,0 +19,9 -6,1 -2,2 +2,7 -3,0 2,6 108,1 319,5 2.385,3 554,1 1.635,9 2,6 112,6 316,0 2.304,0 525,7 1.600,3 United States Total 2, 3, 4, 5 457,5 2008 2009 304.374.846 307.006.550 429,4 -6,1 Percent change Northeast 371,9 2008 55.060.196 2009 55.283.679 358,3 -3,7 Percent change New England Connecticut 333,0 2008 2008 3.502.932 2009 3.518.288 2009 14.362.641 14.429.720 Percent change 331,4 -0,5 306,5 Percent change 298,7 -2,6 Massach usetts Maine 119,1 2008 1.319.691 2009 1.318.301 119,8 +0,6 Percent change 456,8 2008 2009 6.543.595 6.593.587 457,1 136 +0,1 New Hampshire Percent change +2,2 +4,2 -1,1 -3,4 -5,1 -2,2 1,1 32,1 97,5 2.122,3 327,7 1.688,2 0,8 34,4 94,3 2.161,0 372,0 1.704,1 -28,7 +7,1 -3,3 +1,8 +13,5 +0,9 2,9 83,5 138,9 2.837,7 547,3 1.986,3 2,9 74,6 147,7 2.610,8 545,9 1.837,7 * -10,7 +6,4 -8,0 -0,3 -7,5 2,7 15,0 98,4 2.560,7 566,0 1.900,3 1,1 17,9 92,5 2.401,4 555,2 1.774,2 -58,9 +19,2 -6,0 -6,2 -1,9 -6,6 4,7 155,7 207,0 2.182,0 404,5 1.611,0 4,3 140,2 205,5 2.048,6 379,2 1.534,3 -8,7 -9,9 -0,8 -6,1 -6,3 -4,8 4,3 146,6 163,4 2.298,5 466,4 1.599,2 3,7 133,7 162,2 2.079,7 427,9 1.473,7 -15,6 -8,8 -0,7 -9,5 -8,2 -7,8 4,3 163,3 216,4 1.996,0 336,6 1.530,5 4,0 144,0 223,5 1.936,0 321,6 1.502,5 -7,3 -11,8 +3,3 -3,0 -4,5 -1,8 5,6 150,2 222,7 2.389,7 467,0 1.743,8 5,2 138,9 207,4 2.201,6 434,7 1.625,5 -6,8 -7,5 -6,9 -7,9 -6,9 -6,8 4,8 127,4 237,6 3.077,1 683,0 2.131,5 4,6 120,8 227,8 2.901,4 676,3 2.011,5 -5,8 -5,2 -4,1 -5,7 -1,0 -5,6 5,1 148,4 235,9 3.097,7 717,0 2.108,5 5,1 140,3 226,2 2.927,8 717,3 1.991,8 160,9 2008 2009 1.321.872 1.324.575 Percent change 159,6 -0,8 Rhode Island 252,1 2008 2009 1.053.502 1.053.209 Percent change 252,6 +0,2 621.049 Vermont 2009 621.760 Middle Atlantic 137,5 2008 2008 Percent change 131,4 -4,4 385,6 2009 40.697.555 40.853.959 367,8 -4,6 Percent change New Jersey 327,3 2008 8.663.398 2009 8.707.739 Percent change 311,5 -4,8 398,3 New York 2008 2009 19.467.789 19.541.453 Percent change 384,7 -3,4 Pennsylvania Midwest2, 3, 4 406,2 2008 2008 2009 12.566.368 12.604.767 Percent change 380,5 -6,3 404,3 2009 66.595.597 66.836.911 4 East North Central2, 3, Percent change 385,8 -4,6 423,8 2008 2009 46.389.431 46.500.668 404,3 137 Percent change -4,6 +0,2 -5,5 -4,1 -5,5 * -5,5 6,2 187,4 302,7 2.968,5 614,9 2.098,8 6,0 177,6 283,4 2.736,9 603,0 1.927,3 -2,7 -5,3 -6,4 -7,8 -1,9 -8,2 5,0 118,8 186,3 3.333,6 765,5 2.294,0 4,8 114,5 188,4 3.116,2 761,5 2.138,7 -4,2 -3,7 +1,2 -6,5 -0,5 -6,8 5,5 132,3 331,0 2.946,0 746,7 1.842,2 6,3 123,7 321,7 2.837,8 760,5 1.782,6 +13,5 -6,5 -2,8 -3,7 +1,8 -3,2 4,8 163,1 142,9 3.406,7 890,1 2.267,3 4,5 154,1 138,7 3.270,9 902,9 2.169,8 -5,9 -5,6 -2,9 -4,0 +1,4 -4,3 2,6 91,7 161,0 2.761,3 487,9 2.068,4 2,5 85,8 149,1 2.608,2 472,9 1.977,4 -1,8 -6,5 -7,4 -5,5 -3,1 -4,4 4,3 79,2 241,4 3.029,9 604,8 2.184,1 3,3 76,2 231,4 2.840,9 582,7 2.056,6 -21,9 -3,9 -4,2 -6,2 -3,7 -5,8 2,6 41,7 213,4 2.447,4 554,4 1.746,9 1,1 39,7 210,0 2.308,7 539,4 1.640,0 -56,0 -4,8 -1,6 -5,7 -2,7 -6,1 4,0 60,1 306,0 3.402,8 705,8 2.431,9 4,2 63,4 293,6 3.207,8 690,7 2.305,9 +4,5 +5,4 -4,1 -5,7 -2,1 -5,2 2,1 79,9 146,8 2.852,6 506,3 2.152,3 1,4 68,7 139,8 2.641,0 484,0 1.995,3 528,2 Illinois2, 3 2008 2009 12.842.954 12.910.409 Percent change 497,2 -5,9 Indiana 336,9 2008 6.388.309 2009 6.423.113 Percent change 333,2 -1,1 513,7 Michigan4 2008 2009 10.002.486 9.969.727 Percent change 497,0 -3,3 349,9 2008 Ohio 2009 11.528.072 11.542.645 Percent change 332,1 -5,1 Wisconsin 275,4 2008 5.627.610 2009 5.654.774 Percent change 257,0 -6,7 West North Central3 359,8 2008 2009 20.206.166 20.336.243 Percent change 343,4 -4,6 288,9 2008 Iowa 2009 2.993.987 3.007.856 Percent change 279,2 -3,4 414,2 Minnesot a3 Kansas 2008 2009 2.797.375 2.818.747 Percent change 400,1 -3,4 263,3 2008 2009 5.230.567 5.266.214 243,9 138 Percent change -7,4 -32,6 -14,0 -4,8 -7,4 -4,4 -7,3 7,7 124,2 339,9 3.636,0 768,5 2.519,0 6,4 124,5 334,1 3.385,3 731,3 2.362,1 -16,4 +0,2 -1,7 -6,9 -4,8 -6,2 3,9 72,8 200,4 2.880,7 489,2 2.154,6 2,2 67,8 178,4 2.761,5 484,3 2.083,5 -42,5 -6,8 -11,0 -4,1 -1,0 -3,3 0,8 11,4 132,8 2.016,5 359,2 1.516,6 1,5 16,2 148,1 1.932,8 363,9 1.437,1 +98,3 +42,6 +11,5 -4,2 +1,3 -5,2 4,6 16,7 185,0 1.705,3 322,1 1.273,3 2,6 13,7 114,6 1.719,4 305,2 1.314,2 -43,8 -18,0 -38,0 +0,8 -5,2 +3,2 6,6 159,5 338,3 3.776,8 941,4 2.512,6 6,0 142,0 316,5 3.607,4 931,1 2.411,1 -8,6 -11,0 -6,4 -4,5 -1,1 -4,0 6,7 175,6 344,3 3.773,3 919,9 2.514,8 5,8 149,2 316,8 3.500,0 886,1 2.346,6 -13,3 -15,0 -8,0 -7,2 -3,7 -6,7 6,5 210,8 446,5 3.581,9 774,1 2.515,9 4,6 188,8 405,0 3.349,6 783,2 2.351,0 -28,8 -10,4 -9,3 -6,5 +1,2 -6,6 31,5 750,8 628,2 5.119,9 642,0 3.382,3 24,0 731,9 565,0 4.745,4 616,4 3.206,5 -23,8 -2,5 -10,1 -7,3 -4,0 -5,2 6,3 196,9 449,7 4.119,1 1.023,0 2.751,4 5,5 166,7 410,6 3.840,8 981,1 2.588,6 498,8 Missouri 2008 2009 5.956.335 5.987.580 Percent change 491,8 -1,4 310,7 Nebraska 2009 North Dakota 2008 South Dakota 2008 2008 1.781.949 1.796.619 Percent change 281,6 -9,4 189,6 2009 641.421 646.844 Percent change 200,7 +5,8 276,1 2009 804.532 812.383 Percent change 185,6 -32,8 535,1 South Atlantic5 South4, 5 2008 2009 112.021.022 113.317.879 Percent change 494,3 -7,6 554,1 2008 2009 58.607.367 59.195.930 Percent change 497,6 -10,2 706,1 Delaware 2008 2009 876.211 885.122 Percent change 636,6 -9,8 Florida District of Columbia5 1.442,0 2008 2009 590.074 599.657 Percent change 1.345,9 -6,7 685,3 2008 2009 18.423.878 18.537.969 612,5 139 -10,6 Percent change -13,5 -15,3 -8,7 -6,8 -4,1 -5,9 6,7 184,2 274,3 3.991,6 1.038,0 2.545,4 5,8 148,6 248,3 3.666,6 1.000,7 2.328,7 -14,1 -19,3 -9,5 -8,1 -3,6 -8,5 8,7 233,3 363,4 3.500,5 686,2 2.366,7 7,7 210,7 351,3 3.200,7 649,7 2.206,7 -11,8 -9,7 -3,3 -8,6 -5,3 -6,8 6,5 154,9 280,1 4.030,3 1.206,2 2.535,1 5,3 126,1 248,4 3.668,1 1.149,5 2.305,2 -19,5 -18,6 -11,3 -9,0 -4,7 -9,1 6,8 146,5 536,6 4.219,1 1.020,8 2.806,0 6,3 125,7 503,4 3.888,6 992,8 2.598,4 -7,7 -14,2 -6,2 -7,8 -2,7 -7,4 4,7 95,8 133,5 2.523,3 412,9 1.939,2 4,4 79,4 123,9 2.428,8 400,6 1.883,4 -7,3 -17,2 -7,2 -3,7 -3,0 -2,9 3,7 49,5 202,2 2.553,8 601,4 1.776,5 4,6 50,4 217,7 2.526,7 656,7 1.719,4 +25,0 +1,7 +7,7 -1,1 +9,2 -3,2 6,6 139,5 304,5 3.541,4 942,3 2.341,6 6,3 123,1 290,5 3.336,3 937,8 2.193,1 -5,1 -11,7 -4,6 -5,8 -0,5 -6,3 7,6 157,0 252,1 4.068,3 1.077,1 2.703,6 6,9 132,9 278,1 3.772,4 1.037,2 2.499,9 -10,1 -15,3 +10,3 -7,3 -3,7 -7,5 4,7 94,7 165,7 2.665,4 688,8 1.797,9 4,1 84,1 135,4 2.512,7 688,5 1.683,3 Georgia 489,4 2008 9.697.838 2009 9.829.211 Percent change 426,1 -12,9 625,3 South Carolina North Carolina Maryland 2008 2009 5.658.655 5.699.478 Percent change 589,9 -5,7 466,3 2008 2009 9.247.134 9.380.884 Percent change 404,3 -13,3 727,3 2008 4.503.280 2009 4.561.242 Percent change 670,8 -7,8 7.795.424 Virginia 2009 7.882.590 West Virginia 257,0 2008 2008 Percent change 226,8 -11,8 277,0 2009 1.814.873 1.819.777 Percent change 296,5 +7,1 East South Central4 484,1 2008 18.146.063 2009 18.271.071 Percent change 452,5 -6,5 451,3 Kentucky4 Alabama 2008 2009 4.677.464 4.708.708 Percent change 449,8 -0,3 298,9 2008 4.287.931 2009 4.314.113 258,7 140 -13,5 Percent change -12,4 -11,2 -18,2 -5,7 * -6,4 8,0 105,2 159,8 2.940,1 877,8 1.846,2 6,4 100,4 142,6 2.953,3 987,9 1.782,5 -19,1 -4,5 -10,8 +0,4 +12,5 -3,5 6,6 173,2 507,4 4.031,7 1.045,8 2.677,4 7,3 153,2 475,5 3.754,1 1.010,9 2.505,4 +10,9 -11,5 -6,3 -6,9 -3,3 -6,4 6,5 143,0 345,8 3.903,6 976,8 2.596,9 6,3 139,6 329,4 3.922,9 1.002,0 2.628,7 -2,6 -2,3 -4,8 +0,5 +2,6 +1,2 5,7 96,1 353,1 3.827,1 1.177,6 2.422,9 6,2 89,4 374,8 3.773,7 1.203,1 2.359,3 +8,3 -7,0 +6,1 -1,4 +2,2 -2,6 12,2 140,4 483,7 3.844,7 1.022,4 2.517,4 11,8 135,9 442,0 3.794,6 1.029,5 2.504,3 -2,9 -3,2 -8,6 -1,3 +0,7 -0,5 5,8 101,0 381,0 3.455,1 964,3 2.190,8 6,2 90,7 362,7 3.573,8 1.030,0 2.261,7 +6,3 -10,2 -4,8 +3,4 +6,8 +3,2 5,6 155,3 314,4 3.990,7 946,6 2.692,9 5,4 153,5 298,7 4.015,5 969,4 2.737,2 -4,9 -1,2 -5,0 +0,6 +2,4 +1,6 5,0 146,9 268,3 3.193,2 683,0 2.048,6 4,5 134,4 253,2 2.962,5 651,8 1.930,7 -8,7 -8,6 -5,6 -7,2 -4,6 -5,8 4,7 108,8 280,4 3.385,6 728,2 2.258,2 4,3 95,9 260,1 3.095,0 684,4 2.103,9 Mississippi 304,5 2008 2.940.212 2009 2.951.996 Percent change 281,3 -7,6 Tennessee 720,6 2008 2009 6.240.456 6.296.254 Percent change 667,7 -7,3 West South Central 529,9 2008 2009 35.267.592 35.850.878 Percent change 510,3 -3,7 Arkansas 504,6 2008 2.867.764 2009 2.889.450 Percent change 517,7 +2,6 Louisiana 664,4 2008 4.451.513 2009 4.492.076 Percent change 620,0 -6,7 528,0 Oklahoma 2008 2009 3.644.025 3.687.050 Percent change 501,1 -5,1 508,5 2008 Texas 2009 24.304.290 24.782.302 Percent change 490,9 -3,5 451,4 2008 Mountain West 2009 70.698.031 71.568.081 Percent change 422,4 -6,4 433,0 2008 21.792.990 2009 22.122.914 398,1 141 Percent change -8,1 -8,4 -11,8 -7,2 -8,6 -6,0 -6,8 7,0 150,1 290,3 4.087,8 894,3 2.605,6 5,4 122,8 248,1 3.556,5 809,8 2.352,8 -23,2 -18,2 -14,5 -13,0 -9,5 -9,7 3,2 68,3 233,2 2.859,2 571,8 2.015,5 3,5 67,4 222,3 2.666,2 530,4 1.887,9 +10,2 -1,3 -4,7 -6,8 -7,3 -6,3 1,5 15,8 185,7 2.111,4 445,5 1.556,3 1,4 15,8 175,4 1.988,7 424,2 1.471,1 -5,5 +0,5 -5,6 -5,8 -4,8 -5,5 3,4 21,0 241,3 2.719,2 377,5 2.158,8 2,9 22,2 198,5 2.464,0 347,3 1.967,4 -15,8 +5,6 -17,8 -9,4 -8,0 -8,9 6,3 247,5 427,1 3.435,8 925,5 1.901,8 5,9 227,8 429,8 3.055,6 832,1 1.755,1 -5,8 -8,0 +0,6 -11,1 -10,1 -7,7 7,5 108,3 482,9 3.812,7 1.042,9 2.365,9 8,7 93,1 464,7 3.735,8 1.095,8 2.317,8 +15,3 -14,1 -3,8 -2,0 +5,1 -2,0 1,5 52,1 137,6 3.385,2 541,0 2.577,9 1,3 46,6 132,3 3.275,4 544,4 2.483,0 -9,4 -10,5 -3,9 -3,2 +0,6 -3,7 2,3 16,1 193,3 2.722,6 412,8 2.174,2 2,4 14,1 177,9 2.637,3 409,7 2.085,9 +6,1 -12,3 -8,0 -3,1 -0,7 -4,1 5,1 163,9 262,9 3.107,5 662,9 1.955,2 4,6 151,6 250,2 2.903,2 637,2 1.853,2 -8,8 -7,5 -4,9 -6,6 -3,9 -5,2 481,2 Arizona 2008 2009 6.499.377 6.595.778 Percent change 408,3 -15,2 347,1 Colorado 2008 2009 4.935.213 5.024.748 Percent change 337,8 -2,7 240,8 Idaho 2008 2009 1.527.506 1.545.801 Percent change 228,4 -5,2 301,4 Montana 2008 2009 968.035 974.989 Percent change 253,6 -15,9 723,2 Nevada 2009 New Mexico 2008 2008 2.615.772 2.643.085 Percent change 702,2 -2,9 654,8 2009 2.009.671 Percent change 2008 2009 Utah 1.986.763 619,0 -5,5 2.727.343 2.784.572 Percent change 224,8 212,7 -5,3 Wyoming 246,2 2008 532.981 2009 544.270 Percent change 228,2 -7,3 459,6 Pacific 2008 2009 Percent change 48.905.041 49.445.167 433,3 -5,7 142 Alaska 650,9 2008 688.125 2009 698.473 Percent change 633,0 -2,8 3,9 93,6 488,7 2.920,5 469,7 2.214,0 3,1 93,8 462,7 2.946,0 515,0 2.189,2 -19,7 +0,2 -5,3 +0,9 +9,6 -1,1 5,9 189,7 286,3 2.954,5 649,9 1.778,3 5,3 173,4 269,7 2.731,5 622,6 1.665,1 -8,9 -8,6 -5,8 -7,5 -4,2 -6,4 2,0 84,3 158,1 3.568,5 730,4 2.440,7 1,7 79,8 163,0 3.661,2 708,6 2.580,5 -15,9 -5,3 +3,1 +2,6 -3,0 +5,7 2,2 70,2 156,6 3.305,4 556,5 2.448,4 2,2 64,3 157,6 2.967,1 506,5 2.202,6 -1,1 -8,4 +0,7 -10,2 -9,0 -10,0 2,9 97,4 190,7 3.775,2 803,5 2.534,0 2,7 100,5 189,7 3.666,9 792,2 2.519,4 -8,6 +3,2 -0,6 -2,9 -1,4 -0,6 20,4 138,2 78,8 1.498,4 483,9 837,3 22,5 153,6 86,7 1.410,0 466,8 770,9 +11,1 +10,1 -5,9 -3,5 -7,9 506,2 California 2008 2009 36.580.371 36.961.664 Percent change 472,0 -6,8 272,6 Hawaii 2008 2009 1.287.481 1.295.178 Percent change 274,8 +0,8 Oregon 260,2 2008 3.782.991 2009 3.825.657 Percent change 254,7 -2,1 Washington 331,1 2008 6.566.073 2009 6.664.195 Percent change 331,0 * Puerto Rico 239,8 2008 2009 3.954.553 3.967.288 264,5 Percent +10,3 +10,4 change 1 Populations are U.S. Census Bureau provisional estimates as of July 1, 2009, and July 1, 2008. 2 Limited data for 2008 and 2009 were available for Illinois. See Data Declaration. 3 The data collection methodology for the offense of forcible rape used by the Illinois and the Minnesota state UCR Programs (with the exception of Rockford, IL, and Minneapolis and St. Paul, MN) does not comply with national UCR guidelines. Consequently, their state figures for forcible rape (with the exception of Rockford, IL, and Minneapolis and St. Paul, MN) have been estimated for inclusion in this table. 4 Because of changes in the state's reporting practices, figures are not comparable to previous years' data. 5 Includes offenses reported by the Zoological Police and the Metro Transit Police. * Less than one-tenth of 1 percent. NOTE: Although arson data are included in the trend and clearance tables, sufficient data are not available to estimate totals for this offense. Therefore, no arson data are published in this table. 143 ANEXO D Homicídios na Inglaterra e País de Gales de 1956 a 2008/09 - Tabela 1157. SMITH, Kevin (Ed.), FLATLEY, John (Ed.), COLEMAN, Kathryn, OSBORNE, Sarah, KAIZA, Peter, ROE, Stephen. Homicides, firearm offences and intimate violence 2008/09, supplementary volume 2 to crime in England and Wales 2008/09. Home Office Statistical Bulletin, 3° ed. Disponível em: http://webarchive.nationalarchives.gov.uk/20100418065544/rds.homeoffice.gov.uk/rds/pdfs10/hosb01 10.pdf. Acesso em 30 de abril de 2011. p.20. 157 144 145 ANEXO E Homicídios na Inglaterra e País de Gales - Tabela 2158. SMITH, Kevin (Ed.), FLATLEY, John (Ed.), COLEMAN, Kathryn, OSBORNE, Sarah, KAIZA, Peter, ROE, Stephen. Homicides, firearm offences and intimate violence 2008/09, supplementary volume 2 to crime in England and Wales 2008/09. Home Office Statistical Bulletin, 3° ed. Disponível em: http://webarchive.nationalarchives.gov.uk/20100418065544/rds.homeoffice.gov.uk/rds/pdfs10/hosb01 10.pdf. Acesso em 30 de abril de 2011. p.21. 158 146 ANEXO 147 ANEXO F Criminalidade Violenta na Inglaterra e País de Gales Comparada a Outros Países159. AUSTRALIAN INSTITUTE OF CRIMINOLOGY. Apresenta: Comparing international trends in recorded violent Crime, Crime facts info no. 115, ISSN 1445-7288 Canberra:, January 2006. Disponível em: http://www.aic.gov.au/publications/current%20series/cfi/101-120/cfi115.aspx. Acesso em 30 de abril de 2011. 159 148 Tendência da criminalidade violenta registrada na Inglaterra e País de Gales, Estados Unidos, Canadá e Austrália, a taxa por 100.000 pessoas, 1962-2004 149 ANEXO G Homicídios na Austrália – Tabela160. 160 AUSTRALIAN INSTITUTE OF CRIMINOLOGY. Apresenta: Homicide victims and incidents, Table 1: homicide incidents, victims and offenders from 1989-90 to 2006-07 , Janeiro de 2010. Disponível em: http://www.aic.gov.au/statistics/homicide/victims-incidents.aspx. Acesso em 2 de maio de 2011. 150 Tabela 1: Incidentes de homicídios, vítimas e agressores de 1989-90 a 2006-07 (Número) 151 ANEXO H Homicídios na Austrália - Gráficos. 152 Incidentes de homicídio na Austrália, 1989-90 a 2005-06 (número)161. Vitimas de homicídio de 1993 a 2007 (número por ano)162. 161 AUSTRALIAN INSTITUTE OF CRIMINOLOGY. Apresenta: Homicide incidents in Australia. Julho de 2009. Disponível em: http://www.aic.gov.au/publications/current%20series/cfi/141160/cfi153.aspx. Acesso em 2 de maio de 2011. 162 AUSTRALIAN INSTITUTE OF CRIMINOLOGY. Apresenta: Homicide statistics. Março de 2010. Disponível em: http://www.aic.gov.au/statistics/homicide.aspx, Acesso em 2 de maio de 2011. 153 Taxa de vitimização de 1989-90 a 2006-07, pelo sexo (por 100.000 ao ano)163. Índice de homicídios – Austrália e Estados Unidos164. 163 AUSTRALIAN INSTITUTE OF CRIMINOLOGY. Apresenta: Homicide victim statistics. Julho de 2009. Disponível em: http://www.aic.gov.au/statistics/homicide/victims.aspx. Acesso em 2 de maio de 2011. 164 MAUSER, Gary A. A Experiência Mal Sucedida, O controle de armas e a Segurança Pública no Canadá, na Austrália, Inglaterra e no País de Gales, Public Policy Sourcers, Número 71 / Novembro de 2003. Disponível em: http://www.mvb.org.br/userfiles/A_Experiencia_Mal_Sucedida.pdf. Acesso em 30 de abril de. P.14. 154 ANEXO I Quantidade de Armas em 178 Países165. SMALL ARMS SURVEY, Apresenta dados sobre quantidade de armas em 178 países: Annexe 4. The largest civilian firearms arsenals for 178 countries (ranked by averaged rate of civilian ownership, guns per 100 people). Disponível em: http://www.smallarmssurvey.org/fileadmin/docs/A-Yearbook/2007/en/Small-Arms-Survey-2007Chapter-02-annexe-4-EN.pdf. Acesso em 30 de abril de 2011. 165 155 156 157 158 159 ANEXO J Comparação Entre Quantidade de Armas e Homicídios Entre os 16 Países Mais Armados e os 15 Países com Maiores Taxas de Homicídios166. 166 Tabelas elaboradas com os dados constantes nos Anexos A e I. 160 Países ordenados segundo as maiores taxas de homicídio Países ordenados segundo a maior quantidade de armas Comparação entre quantidade de armas e homicídios entres os 16 países mais armados e os 15 países com maiores taxas de homicídios. /cmh /cmh