04 - Centro Integrado de Telemática do Exército
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04 - Centro Integrado de Telemática do Exército
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (SRMEx/1915 – C Infor nº 11/1966) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2014 Regido pela, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, IN nº 01 da SLTI de 19 de janeiro de 2010, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 3.722 de 9 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto n° 4.485 de 25 de novembro de 2002, e com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) de 24 de maio de 1995, Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990 subsidiariamente e no que couber e outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao objeto. Objeto: Contratação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Datacenter do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) no 7º Centro de Telemática de Área (7º CTA), de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME Data: 25/06/14 Horário: 09h15min (Horário de Brasília) A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, no valor total para o item, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Endereço Eletrônico: Endereço: www.comprasnet.gov.br Centro Integrado de Telemática do Exército Seção de Aquisições, Licitações e Contratos Av Duque de Caxias – S/N – SMU CEP 70.630-000 Brasília – DF e-mail: [email protected] Horário do Expediente: de 2ª a 5ª feira, das 9h às 11h45min e das 13h às 17h e na 6ª feira, de 8h às 12h (Fl 2 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (SRMEx/1915 – C Infor nº 11/1966) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2014 – CITEx NUP 64222.037001/2014-91 1. PREÂMBULO A UNIÃO - MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO, por intermédio do CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (CITEx), mediante o Pregoeiro, designado pelo Boletim Interno n° 097, de 27 de maio de 2014, autorizado pelo Senhor Ordenador de Despesas, torna público que fará realizar licitação, PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, para a CONTRATAÇÃO do objeto abaixo descrito, sob responsabilidade da Divisão Técnica/CITEx. A sessão pública será realizada no dia 25 de junho de 2014, às 09h15min (horário de Brasília), no Centro Integrado de Telemática do Exército, Setor de Licitações e Contratos, Av Duque de Caxias, s/n – SMU, CEP 70.630-000, Brasília – DF, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, IN nº 01 da SLTI de 19 de janeiro de 2010, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 3.722 de 9 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto n° 4.485 de 25 de novembro de 2002, e com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) de 24 de maio de 1995, Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990 subsidiariamente e no que couber, outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao objeto e pelas condições constantes neste Edital. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO Contratação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Datacenter do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) no 7º Centro de Telemática de Área (7º CTA), por 12(doze) meses, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.1 Itens que serão contratados: Grupo Item 1 1 Manutenção preventiva e corretiva da Sala Segura (12 meses) 1 2 Manutenção preventiva e corretiva do Vídeo Wall do Centro de Operação de Rede (12 meses) 1 3 Manutenção preventiva e corretiva do Piso Elevado (12 meses) 1 4 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Energia (12 meses) 1 5 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Climatização de 1 Descrição dos itens do Datacenter Qtd (Fl 3 / 51 Grupo Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 Item NUP 64222.037001/2014-91 Descrição dos itens do Datacenter Qtd Precisão (12 meses) 6 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Detecção e Combate a Incêndio (12 meses) 1 7 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Supervisão e Controle (12 meses) 1 8 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Acesso e Vigilância (12 meses) 1 9 Treinamento 1 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1.A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 3.2.Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 3.2.1. atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico; e 3.2.2. atendam ao disposto na Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP. 3.3.A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 3.4.Será atribuído tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007, considerado o exarado no subitem 10.4 deste Edital. 3.5.Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. 3.6.A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas na legislação de regência. 3.7.Não poderão participar desta licitação: 3.7.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 3.7.2. empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.7.3. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas nos termos do art 28 do Decreto nº 5.450/2005; 3.7.4. empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o CITEx ou punidas, por este, com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993; (Fl 4 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 3.7.5. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma e constituição; e 3.7.6. empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3.8.Os documentos apresentados nesta licitação deverão: 3.8.1. estar em nome da LICITANTE, com um único número de CNPJ, por empresa; 3.8.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; e 3.8.3. ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia, entregues diretamente na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos. 3.9. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos sessenta dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet. 4.3.A LICITANTE deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte: 4.3.1. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 4.3.2. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; e 4.3.3. o credenciamento da LICITANTE ou de seu representante perante o provedor do sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da LICITANTE, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5.A LICITANTE responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 5.1. A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da LICITANTE e subsequente encaminhamento da proposta de preços (ANEXO II) até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerra-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a LICITANTE deverá encaminhar proposta de preços, contendo o detalhamento do objeto ofertado, permitindo desta forma a análise objetiva do Pregoeiro, até a data e hora marcada para a abertura da sessão, (Fl 5 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.3.Até a abertura da sessão, a LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no art 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts 42 a 49; 5.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição; e 5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 5.5. A LICITANTE deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.7. O envio da proposta pela LICITANTE pressupõe o pleno conhecimento e concordância com os seguintes requisitos: 5.7.1. prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, de acordo com o § 3º do art 64 da Lei nº 8.666/1993; 5.7.2. nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão; e 5.7.3. total conhecimento e aceitação dos termos deste Edital e seus anexos. 5.8. Requisitos para proposta de preços: 5.8.1. deverão estar inclusos na proposta, todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outro que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; e 5.8.2. a LICITANTE deverá apresentar os valores unitário e total na proposta de preços. 6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS (Fl 6 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na Internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 6.2. As LICITANTES interessadas poderão participar da sessão pública na Internet, por meio do uso dos recursos de acesso. 6.3. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentarem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de Aceitação. 6.5. É vedada a identificação das LICITANTES, de qualquer modo, até a conclusão da fase de lances, sob pena de desclassificação das propostas. 6.6. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.7. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e valor estarão disponíveis na Internet. 6.8. A comunicação entre pregoeiro e LICITANTES ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O Valor Estimativo para cada item do Grupo deste processo licitatório para os serviços de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Datacenter do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) no 7º Centro de telemática de Área (7º CTA), ambos por 1(um) ano, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, foi obtido através de pesquisa de preços e está estimado em: Grupo 1 Valor Unitário Mensal Valor Unitário Anual Item Descrição dos itens do Datacenter Qtd 1 Manutenção preventiva e corretiva da Sala Segura - por um ano 1 R$ 21.669,55 R$ 260.034,60 2 Manutenção preventiva e corretiva do Vídeo Wall do Centro de Operação de Rede - por um ano 1 R$ 3.735,40 R$ 44.824,80 3 Manutenção preventiva e corretiva do Piso Elevado - por um ano 1 R$ 2.843,56 R$34.122,72 4 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Energia - por um ano 1 R$ 6.450,63 R$ 77.407,56 5 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Climatização de Precisão - por um ano 1 R$ 6.736,47 R$ 80.837,64 6 Manutenção preventiva e corretiva do 1 R$ 2.557,41 R$ 30.688,92 (Fl 7 / 51 Grupo Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 Item NUP 64222.037001/2014-91 Descrição dos itens do Datacenter Qtd Valor Unitário Mensal Valor Unitário Anual Sistema de Detecção e Combate a Incêndio - por um ano 7 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Supervisão e Controle - por um ano 1 R$ 1.700,19 R$ 20.402,28 8 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Acesso e Vigilância - por um ano 1 R$ 2.201,69 R$ 26.420,28 9 Treinamento 1 R$ 7.562,12 R$ 7.562,12 TOTAL R$ 582.300,92 7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.3. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4. A LICITANTE será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro. 7.5. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos: 7.5.1. as LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 7.5.2. a LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema; e 7.5.3. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 7.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente. 7.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11. Encerrada a etapa de lances, será efetuada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as (Fl 8 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 microempresas e empresas de pequenos porte, procedendo a comparação com os valores da primeira colocadas, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007. 7.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 7.14. A seguir, o pregoeiro procederá à análise da proposta de preços ajustada ao lance final e, se for o caso, sua aceitação. 7.15. Após a aceitação da proposta, o pregoeiro verificará as condições de habilitação da LICITANTE detentora da melhor oferta. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos de habilitação a serem avaliados são os seguintes: 8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva; 8.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda; 8.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União) expedida pela Secretaria da Receita Federal; 8.1.5. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE; 8.1.6. Prova de regularidade com a Seguridade Social – INSS; 8.1.7. Prova de Regularidade junto ao FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal; e 8.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), conforme exigido na Lei nº 12.440 de 7 julho de 2011, que será emitida pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio para a aceitação da Proposta, dispensando a Licitante da sua apresentação; e 8.1.9. A regularidade fiscal, segundo disposto no art 29 da Lei nº 8.666/1993, poderá ser comprovada mediante consulta online ao SICAF, já a regularidade junto à Justiça do Trabalho será comprovada mediante consulta online ao TST, dispensando a licitante da apresentação dos itens enumerados de 8.1.1 a 8.1.8. 8.2. Para fins de habilitação e em cumprimento ao subitem 8.1 deverão ser apresentadas ainda: (Fl 9 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 8.2.1. Habilitação Jurídica 8.2.1.1.Cédula de Identidade. 8.2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual. 8.2.1.3.Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (última alteração consolidada), devidamente registrado no órgão competente, no caso de Sociedade Mercantil. 8.2.1.4.Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, devidamente registrada, que elegeu a última diretoria, no caso de Sociedade por Ações. 8.2.1.5.Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de Sociedade Simples. 8.2.2. Qualificação Técnica 8.2.2.1. No mínimo 1 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado serviços de manutenção preventiva e corretiva de Salas-Cofre/Data Center, com características pertinentes, compatíveis e conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital; 8.2.2.2. Documentação que comprove o atendimento dos requisitos previstos em lei especial, se for o caso. 8.2.3. Qualificação Econômico-financeira 8.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; e 8.2.3.1.1. Tal exigência somente será obrigatória se o Balanço devidamente cadastrado no SICAF estiver desatualizado. 8.2.3.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física 8.3. A LICITANTE que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada. 9.DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL 9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, encaminhados, exclusivamente, por meio eletrônico; e propor a impugnação ao ato convocatório do Pregão por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão , encaminhada (Fl 10 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 por meio eletrônico, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, diretamente ao Pregoeiro através do e-mail [email protected]. 9.2. Competirá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto no § 1º do art 18 do Decreto n° 5.450/2005. 9.3. Com relação aos pedidos de esclarecimentos, os mesmos serão encaminhados ao Setor Demandante e serão respondidos até no máximo às 23h59min do dia anterior à data de abertura da sessão, sendo preferencialmente respondido em 24hs. 9.4. Acolhida a petição de impugnação contra o ato convocatório, será marcada nova data para realização do certame, quando a alteração afetar a formulação das propostas. 9.5. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições fixadas para esta licitação, após o prazo definido no item 9.1. 10.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Na hipótese da proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a LICITANTE detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. 10.2. Será declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o menor preço do grupo, estimado para o fornecimento do Objeto, e que cumprir todos os requisitos de habilitação. 10.3. É facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, caso a empresa vencedora do certame não se enquadre nos requisitos deste Edital. 10.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e seu regulamento – Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007. 10.5. A microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.6. Conforme disposto no art 5º do Decreto nº 7.174/2010, será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem: 10.6.1.bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; 10.6.2.bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e 10.6.3.bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 10.7. Se a menor proposta ofertada for de microempresa e empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no § 1º do art 43 da LC nº 123/2006, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. A (Fl 11 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 critério desta Administração este prazo poderá ser prorrogado por igual período. 10.8. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para a regularização. 11. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11.1. A proposta de preços ajustada ao lance final, juntamente com os documentos exigidos para habilitação nos subitens 8.1 e 8.2, deverá ser imediatamente encaminhada ao pregoeiro via Sistema Comprasnet, no prazo máximo de 3 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico (chat), ou havendo qualquer empecilho, por meio do fax (61) 3415-7089, ou ainda, pelo e-mail [email protected], para a aceitação da proposta, desde que tempestivamente. 11.1.1. O envio via Sistema Comprasnet, poderá evitar o posterior envio dos originais da documentação exigida. 11.1.2.O atraso injustificado do recebimento da documentação ensejará na desclassificação da Licitante e a consequente convocação da próxima colocada. 11.2.Na hipótese do Pregoeiro julgar necessário, poderá ser exigido o original, ou cópia autenticada, de quaisquer documentos apresentados pela licitante na fase de habilitação. Estes, deverão ser encaminhados ou apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do encerramento da fase de lance, no Centro Integrado de Telemática do Exército, Seção de Licitações e Contratos, Av. Duque de Caxias, S/N – SMU, CEP 70.630-100, Brasília – DF, para a habilitação ou não da proposta da detentora do menor lance. 11.3.Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da LICITANTE. 11.4.A proposta de preços a ser enviada posteriormente, deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: 11.4.1.Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta Identificação licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fax-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail); 11.4.2.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços; e 11.5. O preço proposto no lance final é fixo e irreajustável e nele estão incluídos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 12. DOS RECURSOS 12.1. Declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. 12.2. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, (Fl 12 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE implicará decadência do direito de recurso. 12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. A partir do acolhimento do recurso os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1.A adjudicação do objeto feita pelo pregoeiro à LICITANTE vencedora ficará sujeita à homologação do Ordenador de Despesas do Centro Integrado de Telemática do Exército. 13.2. O valor da proposta vencedora deverá ser igual ou inferior ao valor estimativo, estimado pelo CONTRATANTE. 13.3. Quando o valor da proposta vencedora estiver acima do valor estimativo, a adjudicação ficará condicionada ao resultado de diligência a ser realizada pela Administração. 14.DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 14.1. A adjudicatária vencedora da licitação fica obrigada a: 14.1.1. realizar o objeto adjudicado, observadas as condições estipuladas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I), na proposta e na nota de empenho, no local designado no item 17 a seguir. 14.2. Cumprir todas as determinações correlatas ao CONTRATANTE, descritas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital. 15.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15.1.Encaminhar cópia da Nota de Empenho à Adjudicatária e confirmar o seu recebimento, no caso de fornecimento de materiais e serviços de pronta-entrega que não gerarem obrigações futuras. 15.2. Receber os materiais/serviços, desde que em conformidade com o estabelecido neste Edital. 15.3. Exercer a fiscalização, na forma prevista na Lei nº 8.666/1993 e na Seção IV das IG 12-02. 15.4. Promover o pagamento nos termos do Item 18 deste Edital. 15.5. Sancionar a Adjudicatária no caso de descumprimento de qualquer obrigação por ela assumida. 15.6. Cumprir todas as determinações correlatas ao CONTRATANTE, descritas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital. 16. DAS SANÇÕES (Fl 13 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 16.1. No tocante ao processo licitatório e nos termos do art 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, cominada com as demais penalidades legais, a LICITANTE que: 16.1.1. não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade de sua proposta; 16.1.2. apresentar documentação falsa; 16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; 16.1.4. retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; 16.1.5. não mantiver a proposta; e 16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 16.2.Para o desempenho contratual, as sanções decorrentes pelo atraso injustificado na execução dos serviços, ou pela inexecução total decorrente deste Pregão, serão as previstas no art 7º da Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária do disposto na Lei nº 8.666/1993, as discriminadas na Minuta de Contrato constante no Anexo III deste Edital e as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). 16.1.Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do serviço advier de caso fortuito ou de força maior. 16.2. As sanções correspondentes às inobservâncias do prescrito no Termo de Referência (Anexo I) poderão ser acumulativas entre si e cominadas com as demais citadas acima, conforme o caso ocorrido. 16.3. As sanções eventualmente aplicadas à Contratada serão lançadas, obrigatoriamente, no SICAF. 16.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o direito ao contraditório e à ampla defesa. 17. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 17.1. Locais de Entrega 17.1.1. Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Datacenter do CITEx, objeto do presente Termo de Referência (Anexo I), deverão ser prestados no 7º Centro de Telemática de Área no seguinte endereço: Localidade Avenida Duque de Caxias S/N, Setor Militar Unidade Sigla 7º Centro de Telemática de Área 7º CTA Urbano Brasília-DF, CEP 70630-000 17.1.2. A forma de execução, assim como os prazos de execução, critérios de aceitação do objeto, condições e exigências para a instalação deverão seguir conforme descrito no item 4 do Termo de Referência (Anexo I), deste Edital. (Fl 14 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 18.DO PAGAMENTO 18.1. Após a homologação do processo licitatório, o CITEx emitirá uma Nota de Empenho e assinará o contrato, que servirá como ponto de partida para a contagem do primeiro mês da prestação do serviço; 18.2. Para os demais serviços (itens de 1 a 8 do certame): 18.2.1. Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva serão pagos mensalmente; 18.2.2.Após 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços, a Contratada emitirá a Nota Fiscal com todos os serviços descriminados, conforme Nota de Empenho, referente a 1 (um) mês de serviço, juntamente com o Relatório Técnico dos serviços prestados naquele mês; 18.2.3. A Administração do CITEx, por fim, providenciará o pagamento da Nota Fiscal em até 30(trinta) dias; e 18.2.4. O pagamento dos demais meses consecutivos seguirá os mesmos trâmites mencionados anteriormente, considerando a data de início do mês o dia subsequente da data de fechamento do mês anterior. 18.3. Para o Treinamento (item 9 do certame): 18.3.1. Após o treinamento, a Contratada emitirá a Nota Fiscal. 18.4. Após a emissão da Nota Fiscal, o Fiscal do Contrato emitirá um Ateste comprovando para a Administração do CITEx que o serviço foi integralmente executado; 18.5. A Administração do CITEx, por fim, providenciará o pagamento da Nota Fiscal em até 30 (trinta dias). 18.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, dentro dos limites da lei, garantido o direito de ampla defesa da Contratada. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 18.7. A nota fiscal a ser apresentada deverá ser de serviços, por se tratar da contratação com recursos originados da ND 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. 18.8. A CONTRATADA deve apresentar fatura que contenha as informações necessárias à conferência do serviço executado, tanto em papel, quanto em mídia eletrônica, em arquivo no formato acordado com o CITEx, que permita a visualização do detalhamento dos serviços. 18.9. Como critério de encargos moratórios, e quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (Tx/100) 365 e EM = I x N x VP onde: (Fl 15 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 I = Índice de compensação financeira; Tx = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%); EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso. 19. GARANTIAS 19.1. A LICITANTE vencedora deverá apresentar, como suporte de execução contratual, até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor global a ser contratado, em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º do art 56 da Lei nº 8.666/93. Caso não apresente a garantia no prazo estabelecido, será aplicada sanção correspondente a 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia, sobre o valor global contratado, observado o máximo de 2% (dois por cento). 19.2. A garantia poderá responder em favor do CITEx, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, para ressarcimento das perdas e danos porventura devidos. 19.3. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. 19.3.1. A garantia somente será liberada após o término contratual. 19.3.2. O prazo de vigência da garantia contratual será igual ao prazo da vigência do Contrato. 20. REAJUSTE DE PREÇOS 20.1. Por ocasião de eventual prorrogação do contrato, e mediante acordo entre as partes, o valor da renovação para os itens de 1 a 8, poderá ser reajustado, em relação ao valor correspondente e exarado no contrato ou termo aditivo, exclusivamente com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI/FGV), apurado no período de vigência contratual a expirar. 20.2. Para a primeira aplicação do índice de reajuste, considerar-se-á como marco inicial para a contagem do prazo de 12 (doze) meses, a data da proposta que subsidiou o valor do contrato. Para as demais aplicações, a data de referência será a data do último reajuste. 21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 21.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento anual, relativo ao exercício de 2014 e previsto para o CONTRATANTE, na Ação XXXXX, ou outra destinada para este fim. 22.ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL I – TERMO DE REFERÊNCIA; II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; III – MINUTA DO CONTRATO; e (Fl 16 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 IV – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1.O Edital estará à disposição dos interessados na internet para download, no endereço eletrônicos www.comprasnet.gov.br e na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do CITEx localizado na Av. Duque de Caxias, S/N, no Setor Militar Urbano, em Brasília-DF, nos dias úteis dentro do horário de expediente disposto na Capa deste Edital, onde poderá ser retirado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por página copiada. 23.2.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 23.3.Nenhuma indenização será devida às empresas LICITANTES pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação. 23.4.A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. 23.5.A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração. 23.6.O pregoeiro, ou autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento. 23.7.O pregoeiro, ou autoridade superior, poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 23.8.Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990, e demais normas legais pertinentes. 23.9.Toda comunicação oficial ocorrerá por meio eletrônico, fax ou por publicação, nos termos da Legislação. 23.10. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília, 10 de junho de 2014. APROVO: _______________________________ JOSÉ LUÍS DE ARAUJO – MAJ ORDENADOR DE DESPESAS (Fl 17 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 ANEXO I MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (SRMEx/1915 – C Infor nº 11/1966) TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03 – Sec Pjt/DT 1 DECLARAÇÃO DO OBJETO 1.1 Contratação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o datacenter do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) no 7º Centro de Telemática de Área (7º CTA). 2 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO 2.1 Motivação 2.1.1 O CITEx é a unidade do Exército Brasileiro responsável por instalar e manter em produção, em infraestrutura própria, os sistemas corporativos do Exército nos níveis de disponibilidade e confiabilidade necessários. 2.1.2 Com a finalidade de melhorar a prestação de serviços, o CITEx construiu uma sala segura de datacenter nas instalações do 7º Centro de Telemática de Área. Para manter a continuidade da operação do datacenter, é necessária a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva. 2.1.3 Essa contratação de serviço se faz necessária, pois o CITEx não possui militares especializados nem ferramentas necessárias para a realização de manutenção na sala segura, em pisos elevados, sistemas de energia, equipamentos de vídeo wall, sistemas de climatização de precisão, sistemas de detecção e combate a incêndios, sistema de supervisão e controle e sistema de vigilância e controle de acesso. 2.1.4 Para a especificação dos serviços necessários, foi feita a divisão em diversos itens. Essa divisão visa à obtenção de uma redução no preço global da solução. 2.2 Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação 2.2.1 Espera-se com esse projeto: 2.2.1.1 aumentar a disponibilidade e a confiabilidade do datacenter do CITEx, que (Fl 18 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 hospeda sistemas corporativos do Exército Brasileiro; 2.2.1.2 otimizar o emprego de recursos financeiros; 2.2.1.3 otimizar o emprego de recursos materiais; e 2.2.1.4 otimizar o emprego de recursos humanos. 2.3 Conexão entre a contratação e o planejamento existente 2.3.1 Este projeto está alinhado com os seguintes objetivos estratégicos: 2.3.1.1 Objetivos estratégicos do Departamento de Ciência e Tecnologia: 2.3.1.1.1 OECT-10: “Desenvolver e manter os sistemas corporativos do Exército Brasileiro”; 2.3.1.1.2 OECT-12: “Melhorar a infraestrutura sob responsabilidade do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (SCTEx)”; e 2.3.1.1.3 OECT-14: “Otimizar a execução dos recursos orçamentários e financeiros necessários ao SCTEx”. 2.3.1.2 Objetivos estratégicos do Centro Integrado de Telemática do Exército: 2.3.1.2.1 OET- 1: Aperfeiçoar a infraestrutura de hospedagem dos sistemas corporativos do Exército Brasileiro; 2.3.1.2.2 OET-2: Assegurar a eficiente gestão da infraestrutura de hospedagem dos sistemas corporativos do Exército Brasileiro; 2.3.1.2.3 OET-14: Garantir o atendimento das necessidades dos usuários do SEC2Ex e do SECEx. 2.4 Agrupamentos de itens em lotes 2.4.1 O projeto, embora dividido em itens, foi agrupado em um único lote. Este agrupamento se faz necessário, tendo em vista que os itens de manutenção são interdependentes e que, se forem adquiridos/contratados separadamente, podem provocar o repasse da causa do problema entre os diversos licitantes vencedores dos itens de subsistemas envolvidos do datacenter. 2.4.2 A empresa vencedora do processo licitatório deverá executar os serviços de acordo com a tabela abaixo: Nr DESCRIÇÃO Unid Qtd 1 Manutenção preventiva e corretiva da Sala Segura Manutenção preventiva e corretiva do vídeo wall do Centro de Operação de 2 Rede mês 12 mês 12 3 Manutenção preventiva e corretiva do Piso Elevado mês 12 (Fl 19 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 4 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Energia mês 12 5 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Climatização de Precisão mês 12 mês 12 mês 12 mês 12 Un 1 6 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Detecção e Combate a Incêndio 7 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Supervisão e Controle 8 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Acesso e Vigilância 9 Treinamento 3 OBJETIVO 3.1 Esta contratação visa permitir que o CITEx garanta a continuidade dos serviços de hospedagem de sistemas corporativos e páginas eletrônicas por meio da alta disponibilidade de seu datacenter localizado no 7º CTA. 4 OBJETO DA CONTRATAÇÃO 4.1 Serviço de manutenção do datacenter do CITEx no 7º CTA. 4.2 Resultados esperados: 4.2.1 Continuidade dos serviços de hospedagem de sistemas corporativos e páginas eletrônicas; e 4.2.2 Reparo e manutenção dos sistemas do datacenter no regime de suporte 24x7, durante toda a vigência do contrato, incluindo fornecimento de peças de reposição sem ônus adicional para o CITEx. 5 DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 5.1 Descrição do serviço de manutenção, preventiva e corretiva: 5.1.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela que é realizada para manter o equipamento continuamente em operação e prolongar sua vida útil. O principal objetivo da manutenção preventiva é evitar ou atenuar as consequências das falhas. Isso pode ser feito impedindo a falha antes que ela ocorra realmente. A manutenção preventiva é planejada para preservar/restaurar a confiabilidade do equipamento, substituindo os componentes desgastados antes que eles realmente se desgastem por completo. 5.1.2 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a sanar os defeitos apresentados pelo(s) equipamento(s), compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias para seu perfeito funcionamento. 5.1.3 A equipe técnica que se incumbirá da execução do serviço de manutenção dos equipamentos, objeto do presente Termo de Referência, será aquela indicada pela CONTRATADA, devendo a CONTRATADA apresentar currículo e certificações da equipe técnica indicada, conforme perfil técnico e especialização necessária à execução dos serviços e de acordo com o detalhamento dos serviços e tecnologias a serem contratados, relacionados neste Termo de Referência. (Fl 20 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 5.1.4 Não haverá relação de subordinação e dependência entre os empregados integrantes da equipe da CONTRATADA e o CONTRATANTE. 5.1.5 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE. 5.1.6 Será de responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas de segurança, disciplinares e administrativas do Exército Brasileiro que se apliquem a empresas contratadas, devendo todos os seus empregados estar devidamente uniformizados e identificados quando da execução dos serviços contratados. Ademais, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente que venha a ocorrer nos trabalhos de execução do objeto deste termo. 5.2 Requisitos para a execução dos serviços: 5.2.1 O serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá atender aos seguintes requisitos: 5.2.1.1 Durante o período de vigência contratual, poderão ser abertos chamados técnicos, de acordo com os requisitos definidos neste Termo de Referência, com o objetivo de solicitar manutenção preventiva e/ou corretiva, incluindo-se a troca de componentes defeituosos por componentes novos e originais, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE; 5.2.1.2 Se a CONTRATADA verificar a necessidade de substituição de componente defeituoso de algum subsistema, o mesmo deverá ser substituído por outro novo, pela CONTRATADA, que deverá instalá-lo, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE. 5.2.1.3 O envio de componentes de reposição deverá estar de acordo com o tempo de resposta in loco para o suporte do equipamento, definido por sua severidade. Os componentes de reposição deverão ser novos e de qualidade igual ou superior ao original, homologados pelos fabricantes; 5.2.1.4 Caso a CONTRATADA envie um componente de reposição, o CONTRATANTE deverá garantir que o componente com defeito seja devolvido à CONTRATADA de acordo com as suas instruções de envio, sem ônus para o CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não viabilize a remoção do componente com defeito, após a sua substituição, no prazo de 6 (seis) meses, ficará caracterizado o abandono do mesmo pela CONTRATADA e o componente poderá ser descartado pelo CONTRATANTE, sem ônus para o mesmo; 5.2.1.5 Os técnicos da CONTRATADA deverão realizar, no mínimo, uma vez por mês, visita às instalações do CONTRATANTE para avaliar as condições dos equipamentos e seu funcionamento, de forma a prever possíveis problemas, conforme calendário a ser divulgado pela CONTRATADA e validado pelo CONTRATANTE. Nessa ocasião, deverá ser emitido relatório de visita técnica, conforme o estabelecido no item 24; e 5.2.1.6 A manutenção preventiva e corretiva CONTRATANTE, no endereço listado no item 30. deverá ser efetuada no (Fl 21 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 5.2.2 A forma do atendimento para a manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada observando os seguintes requisitos: 5.2.2.1 A CONTRATADA deverá prover, durante a vigência do contrato, os serviços de manutenção preventiva e manutenção corretiva do tipo on-site nas dependências do CONTRATANTE, em regime 24x7, por profissionais especializados e certificados, conforme especificado no item 21. 5.2.2.2 Caberá aos técnicos da CONTRATADA identificar os componentes de software e/ou hardware responsáveis pelo mau funcionamento do sistema. 5.2.2.3 No caso de abertura de chamado, para sanar problemas, por meio de telefone, o contato será efetuado por meio de número nacional único, isento de tarifação telefônica, que deverá estar disponível por ocasião da contratação (por exemplo, prefixo 0800), ou número local do município da execução do serviço. Em qualquer um dos casos, o atendimento deve ser efetuado no idioma português brasileiro; e 5.2.2.4 Deve ser gerado um número único de protocolo por atendimento, para controle. 5.2.3 Os níveis mínimos de serviço de manutenção corretiva e preventiva aos equipamentos instalados são os seguintes: 5.2.3.1 Prestar manutenção para os equipamentos, durante o período de vigência do contrato, assegurando o regime de cobertura de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual. 5.2.3.2 O atendimento aos chamados deverá obedecer à seguinte classificação quanto ao nível de severidade: SEVERIDADE 1 – Crítica 2 – Alta 3 –Média 4 – Baixa DESCRIÇÃO Chamados referentes às situações de emergência ou problemas críticos, caracterizados pela existência de sistema paralisado Chamados associados às situações de alto impacto, incluindo os casos de degradação severa de desempenho. Chamados referentes às situações de baixo impacto ou para aqueles problemas que se apresentam de forma intermitente, incluindo os casos em que haja a necessidade de substituição de componente(s) que possua(m) redundância. Chamados com o objetivo de sanar dúvidas quanto ao uso ou implementação do produto TIPO DE ATENDIMENTO On-site On-site On-site On-site TEMPO DE ATENDIMENTO TEMPO DE SOLUÇÃO No máximo 30 (trinta) No máximo 4 minutos após a abertura do (quatro) horas chamado, incluindo percurso contadas após o do técnico até as instalações início do do 7º CTA. atendimento. No máximo 24 No máximo 2 (duas) horas (vinte e quatro) após a abertura do chamado, horas contadas incluindo percurso do técnico após início do até as instalações do 7º CTA. atendimento No máximo 48 (quarenta e oito) No máximo 3 (três) horas após horas contadas a abertura do chamado após início do atendimento No máximo 8 (oito) horas No máximo 48 após a abertura do chamado (quarenta e oito) horas contadas (Fl 22 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 após início do atendimento 5.2.3.3 Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado, sendo iniciada a contagem do tempo de atendimento a partir da hora registrada de acionamento. 5.2.3.4 Tratamento dos chamados de Severidade 1: 5.2.3.4.1 Os chamados de Severidade 1 serão atendidos no local em, no máximo, 30 (trinta) minutos após a sua abertura, incluindo o percurso do técnico até as instalações do CITEx/7° CTA, e contarão com esforço concentrado da CONTRATADA, com vistas a aplicar solução ou medida de contorno em até 4 (quatro) horas após a abertura do chamado; e 5.2.3.4.2 O atendimento de Severidade 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do sistema envolvido, mesmo que ocorra ou se estenda por períodos noturnos e/ou dias não úteis; 5.2.3.5 Tratamento dos chamados de Severidade 2: 5.2.3.5.1 Os chamados de Severidade 2 serão atendidos no local em, no máximo, 2 (duas) horas após a sua abertura, incluindo o percurso do técnico até as instalações do CITEX/7º CTA, e contarão com esforço concentrado da CONTRATADA, com vistas a aplicar solução ou medida de contorno em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado; e 5.2.3.5.2 O atendimento de Severidade 2 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do sistema envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis; 5.2.3.6 Tratamento dos chamados de Severidade 3: 5.2.3.6.1 Os chamados de Severidade 3 serão atendidos no local em, no máximo, 3 (três) horas após a sua abertura, e contarão com esforço concentrado da CONTRATADA, com vistas a aplicar solução ou medida de contorno em até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado; 5.2.3.6.2 Os chamados classificados com severidade 3 poderão ser atendidos em horário comercial, ou seja, das 08:00h às 18:00h, de segunda-feira à sexta-feira, horário de Brasília; e 5.2.3.6.3 Os chamados classificados com Severidade 3, quando não solucionados no tempo definido, serão automaticamente escalados para Severidade 2, sendo que os prazos de atendimento e de solução serão, também, automaticamente escalados para o novo nível de severidade. 5.2.3.7 Tratamento dos chamados de Severidade 4: 5.2.3.7.1 Os chamados de Severidade 4 serão atendidos no local em, no máximo, 8 (oito) horas após a sua abertura, e contarão com esforço concentrado da CONTRATADA, com vistas a aplicar solução ou medida de contorno em até 48 (Fl 23 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado; e 5.2.3.7.2 Os chamados classificados com Severidade 4 serão atendidos em horário comercial, ou seja, das 08:00h às 18:00h, de segunda-feira à sexta feira, horário de Brasília; 5.2.3.8 Por necessidade de serviço, o CITEx poderá solicitar a escalação de chamado para níveis superiores de severidade. Os prazos dos chamados escalados passam a contar novamente a partir do momento da escalação e possuirão os mesmos prazos para resolução, conforme descrito na tabela do item 21. 5.2.4 Penalidades: 5.2.4.1 A CONTRATADA será advertida sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais a mesma tenha concorrido diretamente. 5.2.4.2 A CONTRATADA será advertida todas as vezes que descumprir o prazo do tempo de atendimento, independentemente da severidade do chamado aberto, sendo que após a segunda advertência será considerada a inexecução parcial do serviço. 5.2.4.3 Será considerada inexecução parcial do serviço o atraso no tempo de solução do chamado aberto, independentemente da severidade do mesmo. 5.2.4.4 Será considerada inexecução parcial do serviço a interrupção do atendimento, durante o tempo de solução, sem a prévia autorização do CONTRATANTE. 5.2.4.5 Será considerado como inexecução total do serviço todo chamado, independentemente do nível de severidade, cujo tempo de solução exceda 7 (sete) dias corridos, após a abertura do mesmo, sendo a multa computada a partir da abertura do chamado. 5.2.4.6 As penalidades pela inexecução total de quaisquer cláusulas, relativas ao objeto do presente Termo de Referência, sujeitará a CONTRATADA, garantidos a prévia e ampla defesa e o contraditório, às sanções administrativas transcritas abaixo e às demais, previstas nos Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02: 5.2.4.6.1 Severidade 1 – 1,0 % (um por cento) do valor global constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de atraso; 5.2.4.6.2 Severidade 2 – 0,9% (nove décimos por cento) do valor global constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de atraso; 5.2.4.6.3 Severidade 3 – 0,8% (oito décimos por cento) do valor global constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de atraso; e 5.2.4.6.4 Severidade 4 – 0,7% (sete décimos por cento) do valor global constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de atraso; (Fl 24 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 5.2.4.7 As penalidades pela inexecução parcial de quaisquer cláusulas, relativas ao objeto do presente Termo de Referência, sujeitará a CONTRATADA, garantidos a prévia e ampla defesa e o contraditório, às sanções administrativas transcritas abaixo e as demais, previstas nos Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93: 5.2.4.7.1 Severidade 1 – 0,8% (oito décimos por cento) do valor global constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de atraso; 5.2.4.7.2 Severidade 2 – 0,7% (sete décimos por cento) do valor global constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de atraso; 5.2.4.7.3 Severidade 3 – 0,6% (seis décimos por cento) do valor global constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de atraso; 5.2.4.7.4 Severidade 4 – 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de atraso; 5.2.4.8 Em caso de reincidência, aplica-se o percentual da sanção em dobro, sucessivamente e até o limite de 20% (vinte por cento). A partir daí, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato e aplicar multa de 10% sobre o valor global remanescente. 5.2.4.9 As multas previstas para a contratação do objeto deste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o total de multas limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do objeto contratado. 5.2.4.10 A suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA, de acordo com o estipulado no Art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. 5.2.4.11 A sanção de inidoneidade poderá ser aplicada à CONTRATADA de acordo com as normas previstas na legislação em vigor. 5.2.4.12 Serão assegurados à empresa CONTRATADA a prévia e ampla defesa e o contraditório para todas as notificações que a mesma vier a receber. 5.2.5 Relatórios técnicos 5.2.5.1 Os chamados técnicos feitos pelo CONTRATANTE e as inspeções preventivas serão registrados pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução dos serviços, devendo-se observar que: 5.2.5.1.1 Para todo e qualquer chamado técnico ou inspeção preventiva, a CONTRATADA apresentará um relatório de visita, contendo: data e hora do chamado, natureza do atendimento (corretivo ou preventivo) início e término do atendimento, identificação do defeito, do técnico responsável pela execução do serviço, providências adotadas e outras informações necessárias, como, por exemplo, registros (logs) dos equipamentos; (Fl 25 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 5.2.5.1.2 O relatório técnico será assinado pelo técnico do CONTRATANTE que acompanhar o serviço e validado pelo FISCAL DO CONTRATO, definido pelo CONTRATANTE, na condição de responsável pelo ateste na realização dos serviços; e 5.2.5.1.3 A liquidação das faturas está condicionada à entrega de todos os relatórios referentes aos serviços executados no período descrito na mesma. 5.2.5.2 Em caso de não aprovação do relatório técnico, a CONTRATADA deverá apresentar, no período de 2 (dois) dias úteis, um novo relatório que comprove o serviço executado, para que o mesmo seja submetido à avaliação do técnico do CONTRATANTE que acompanhou o serviço, e do FISCAL DO CONTRATO. 5.2.5.3 Caso haja a reprovação do novo relatório, enviado para retificar o primeiro relatório reprovado, será considerada a inexecução parcial do serviço, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades descritas neste Termo de Referência. 5.2.6 Manutenção preventiva e corretiva para a Sala Segura. 5.2.6.1 Considera-se Sala Segura o ambiente onde se localizam os servidores e ativos de redes. 5.2.6.2 A manutenção abrange a porta da Sala Segura, bem como blindagens e luminárias. 5.2.6.3 Os serviços consistem em: 5.2.6.3.1 abertura e fechamento de blindagens de passagem dos cabos elétricos, ópticos e metálicos; 5.2.6.3.2 reparos na porta da sala segura e nas luminárias. 5.2.6.4 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20. 5.2.6.5 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção preventiva. 5.2.6.6 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de chamados. 5.2.7 Manutenção preventiva e corretiva para o vídeo wall do Centro de Operação de Redes. 5.2.7.1 O vídeo wall do Centro de Operação de Rede consiste de seis monitores LCD de 46 polegadas e um servidor de torre DELL Workstation T3500. 5.2.7.2 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20. 5.2.7.3 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção preventiva. 5.2.7.4 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de chamados. (Fl 26 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 5.2.8 Manutenção Preventiva e Corretiva do Piso Elevado do datacenter. 5.2.8.1 Abrange o piso elevado das Salas Segura, Elétrica, de Telecomunicações e Centro de Operação. 5.2.8.2 Consiste no seguintes serviços: 5.2.8.2.1 limpeza do piso, no mínimo, duas vezes ao ano; 5.2.8.2.2 aspiração das impurezas dos cabos e leitos aramados, no mínimo, duas vezes ao ano; 5.2.8.2.3 nivelamento do piso, no mínimo, duas vezes ao ano; 5.2.8.2.4 colocação de reforços de piso; 5.2.8.2.5 troca de placas do piso; 5.2.8.2.6 furo de placas do piso; 5.2.8.2.7 colocação de novos leitos aramados; e 5.2.8.2.8 alteração de rota de leitos aramados. 5.2.8.3 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20. 5.2.8.4 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de chamados. 5.2.9 Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Energia 5.2.9.1 O sistema de energia é composto de: 5.2.9.1.1 Um gerador de 550 kVA da Stemac; 5.2.9.1.2 Dois No-breaks Chloride 80-NET da Emerson, de 80 kVA, com banco de baterias de 7 minutos; 5.2.9.1.3 Dois transformadores para rebaixar de 220V para 127V; 5.2.9.1.4 Quadro de transferência automática; 5.2.9.1.5 Dois quadros de distribuição; e 5.2.9.1.6 Quadros elétricos, cabeamento, disjuntores e tomadas. 5.2.9.2 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20. 5.2.9.3 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção preventiva. 5.2.9.4 Devem ser previstas 12 visitas para testes no gerador. 5.2.9.5 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de chamados. (Fl 27 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 5.2.10 Manutenção do Sistema de Climatização de Precisão 5.2.10.1 O Sistema de Climatização de Precisão é composto de: 5.2.10.1.1 quatro evaporadores modelo Hiross M41 UA – Liebert; e 5.2.10.1.2 quatro condensadores remotos HCE58 - Liebert 5.2.10.2 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20. 5.2.10.3 Os serviços de manutenção preventiva consistem em: 5.2.10.3.1 Troca de filtros de ar (pelo menos duas vezes ao ano); 5.2.10.3.2 Recarga de gás refrigerante (pelo menos uma vez ao ano); 5.2.10.3.3 Retífica de compressores (pelo menos uma vez ao ano); 5.2.10.3.4 Lavagem do condensador (pelo menos seis vezes ao ano); e 5.2.10.3.5 Levantamento de temperaturas (pelo menos seis vezes ao ano). 5.2.10.4 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de chamados. 5.2.11 Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Detecção e Combate a Incêndio 5.2.11.1 O sistema é composto de: 5.2.11.1.1 detectores de fumaça nas Salas Segura e Elétrica; 5.2.11.1.2 2 equipamentos Stratus Micra 100; e 5.2.11.1.3 2 cilindros de gás FM-200. 5.2.11.2 O serviço de manutenção preventiva consiste de: 5.2.11.2.1 Testes, troca de filtros e tubulações do equipamento Stratus; e 5.2.11.2.2 Testes sem descarga, de alarmes, de configurações e manutenção das tubulações dos cilindros FM-200. 5.2.11.3 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20. 5.2.11.4 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção preventiva. 5.2.11.5 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de chamados. 5.2.12 Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Supervisão e Controle 5.2.12.1 O Sistema de Supervisão e Controle proporciona a monitoração remota de variáveis de ambiente do datacenter. Ele é composto do equipamento controlador (Fl 28 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 (Netwatch), que recebe sinais do ambiente como temperatura, umidade, entrada de energia, presença de água e outras variáveis e, em caso de anomalia, dispara alarmes. 5.2.12.2 O serviço de manutenção preventiva e corretiva desse sistema consiste de testes de intertravamento; verificação de parâmetros e configurações; testes do funcionamento dos sensores de temperatura, umidade e de porta aberta; verificação dos leds indicadores de transmissão, de recepção e de erro; verificação das conexões; limpeza conforme a necessidade; verificação das tensões de entrada/saída; indicação, por meio de relatório ou formulário, da necessidade de substituição de componentes ou equipamentos; correção de problemas de lógicas de controle, quando identificados. 5.2.12.3 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20. 5.2.12.4 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção preventiva. 5.2.12.5 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de chamados. 5.2.13 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Acesso e Vigilância 5.2.13.1 O Sistema de Controle de Acesso e Vigilância é composto por câmeras IP POE, leitor biométrico, leitor de cartão, travas eletromagnéticas, sensores de porta aberta, botões de pânico, controladora para sistema de controle de acesso e controladora para CFTV. 5.2.13.2 O serviço de manutenção preventiva e corretiva desse sistema consiste na verificação dos leds indicadores de transmissão, de recepção e de erro; verificação das conexões, limpeza conforme a necessidade; verificação das tensões de entrada e saída dos equipamentos; indicação, por meio de relatório ou formulário, da necessidade de substituição de componentes ou equipamentos; verificação da atuação das leitoras e verificação das conexões e sensores de portas. 5.2.13.3 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção preventiva. 5.2.13.4 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de chamados. 5.2.14 Serviços de Treinamento para a operação dos sistemas do datacenter 5.2.14.1 O treinamento deve ser realizado no 7º Centro de Telemática de Área para a equipe de técnicos do CITEx/7º CTA. As turmas serão de 4 a 10 militares. 5.2.14.2 O treinamento deverá ser organizado em módulos e suas ementas e conteúdos programáticos devem ser previamente disponibilizados ao CONTRATANTE para aprovação. Eventuais mudanças de conteúdo solicitadas deverão constar no material didático. 5.2.14.3 Deve ser realizado para os militares indicados pelo CITEx e 7º CTA, durante a vigência do contrato. (Fl 29 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 5.2.14.4 É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todo material audiovisual, didático e eletrônico para a realização dos treinamentos. 5.2.14.5 O material didático deverá ser completo, no sentido de conter todas as informações necessárias ao perfeito entendimento dos tópicos abordados, de modo que os instruendos não necessitem de qualquer outra bibliografia de apoio. Deverá ser fornecido um conjunto para cada instruendo. 5.2.14.6 Deverá ser disponibilizado material didático impresso e em mídia, sem custo adicional para o CONTRATANTE. Todo material deve estar em língua portuguesa (Brasil) preferencialmente ou em língua inglesa (Inglês) e ser em quantidade suficiente para todos os treinandos. 5.2.14.7 Todas as despesas relacionadas ao transporte e estadia de instrutores correrão por conta da CONTRATADA. 5.2.14.8 Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.), alimentação (coffee break) ficará a cargo da CONTRATADA. 5.2.14.9 Deverá ser fornecido um 01 lanche (coffee break) para cada 4 horas de treinamento suficiente para todos os alunos. 5.2.14.10 Deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso a cada participante, detalhando programa e carga horária. 5.2.14.11 Caso a transferência de conhecimento não seja satisfatória, mediante avaliação tempestiva e fundamentada, em relação à qualidade, a CONTRATADA deverá realizá-la novamente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE. 5.2.14.12 Deve abordar normas e procedimentos de operação dos sistemas do datacenter (sistema de energia, de climatização, de detecção e combate a incêndio, de supervisão e controle e de acesso e vigilância). 5.2.14.13 Deve possuir, no mínimo, 40 horas de duração. 5.2.14.14 Deve ser realizado uma vez ao ano, para os militares indicados pelo CITEx e 7º CTA, durante a vigência do contrato. 6 JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE DE SERVIÇOS 6.1 O CITEx tem como uma de suas atribuições operar e manter a base física e lógica dos sistemas corporativos do Exército Brasileiro. Dessa forma, é necessário que a disponibilidade do datacenter seja garantida e que, caso venha ocorrer indisponibilidade, a mesma seja restabelecida no menor tempo possível. 6.2 Relação Demanda X Necessidade: Item Demanda prevista 1 Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para a Sala Segura. Quantidade Necessária Quantidade a ser contratada Serviço 12 meses, (Fl 30 / 51 Item Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 Demanda prevista NUP 64222.037001/2014-91 Quantidade Necessária Permanente Quantidade a ser contratada prorrogáveis até 60 meses 2 12 meses, Serviço Contratação de serviços de manutenção preventiva e prorrogáveis até corretiva para o vídeo wall do Centro de Operação de Rede Permanente 60 meses 3 12 meses, Serviço Contratação de serviços de manutenção preventiva e prorrogáveis até corretiva para o Piso Elevado Permanente 60 meses 4 Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o Sistema de Energia 12 meses, prorrogáveis até Permanente 60 meses 5 Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o Sistema de Climatização de Precisão 12 meses, prorrogáveis até Permanente 60 meses 6 Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o Sistema de Detecção e Combate a Incêndio 12 meses, prorrogáveis até Permanente 60 meses 7 Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o Sistema de Supervisão e Controle 12 meses, prorrogáveis até Permanente 60 meses 8 Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o Sistema de Controle de Acesso e Vigilância 12 meses, prorrogáveis até Permanente 60 meses 9 Contratação de serviços de treinamento para a operação Serviço de dos sistemas do datacenter pronta entrega Serviço Serviço Serviço Serviço Serviço 1(um) 7 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Os serviços de manutenção serão prestados no datacenter do CITEx no 7º CTA, localizado na Avenida Duque de Caxias, S/N, Setor Militar Urbano – Brasília/DF. 8 ENQUADRAMENTO 8.1 Os serviços demandados são considerados como comuns, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Tais serviços também são considerados como continuados, conforme Boletim Interno do CITEx n° 79/2012, de 26 de abril de 2012, e deverão dar manutenção ao datacenter durante todo o seu período de produção, podendo ter o contrato a sua vigência prorrogada, por meio de Termo Aditivo ao mesmo, desde que as condições comerciais da proposta da CONTRATADA preservem a vantajosidade da prorrogação da (Fl 31 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 vigência contratual para a Administração. 9 CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1 O valor global estimado para a prestação do serviço objeto do presente Termo de Referência será de R$ 582.300,92 (quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos reais e noventa e dois centavos), conforme tabela de composição de valores abaixo, baseada em pesquisa de mercado. Item Demanda prevista Custo unitário Custo Total em 12 meses 1 Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 21.669,55 R$ 260.034,54 corretiva para a Sala Segura. por mês 2 Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 3.735,40 corretiva para o vídeo wall do Centro de Operação de Rede por mês R$ 44.824,86 3 Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 2.843,56 corretiva para o Piso Elevado por mês R$ 34.122,69 4 Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 6.450,63 corretiva para o Sistema de Energia por mês R$ 77.407,54 5 Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 6.736,47 corretiva para o Sistema de Climatização de Precisão por mês R$ 80.837,67 6 Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 2.557,41 corretiva para o Sistema de Detecção e Combate a Incêndio por mês R$ 30.688,98 7 Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 1.700,19 corretiva para o Sistema de Supervisão e Controle por mês R$ 20.402,30 8 Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 2.201,69 corretiva para o Sistema de Controle de Acesso e Vigilância por mês R$ 26.420,22 9 Contratação de serviços de treinamento para a operação dos R$ 7.562,12 sistemas do datacenter R$ 7.562,12 10 CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO CONTRATUAL 10.1 A equipe de execução de serviços (engenheiros, arquitetos, técnicos e auxiliares) da CONTRATADA deverá ser tecnicamente capacitada para a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos diversos sistemas do datacenter. 10.2 A equipe de execução deverá atender às cláusulas estabelecidas no presente Termo de Referência da melhor maneira possível. Em caso de dúvidas, omissões ou discrepâncias, a equipe de execução deverá consultar o FISCAL DO CONTRATO, para que se possa realizar a correta e cautelosa avaliação das questões pertinentes. (Fl 32 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 10.3 Os serviços deverão ser executados com esmero e bom acabamento, e deverão ser entregues com as instalações, materiais e equipamentos em perfeito estado de funcionamento e conservação. 10.4 Os serviços deverão ser sempre executados pela CONTRATADA sob supervisão de equipe de nível superior, composta por profissionais da área de engenharia e por um profissional da área de tecnologia da informação, que efetivamente se responsabilizarão pela execução dos serviços técnicos, assinando conjuntamente o termo de aceite de cada ordem de serviço executada pela empresa contratada. 10.5 Qualquer alteração em relação ao projeto original somente será permitida após consulta ao FISCAL DO CONTRATO. 10.6 As especificações porventura omitidas não isentam a empresa executora dos serviços do cumprimento integral das exigências legais vigentes, conforme estabelece a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A equipe de engenharia da CONTRATADA é responsável por implementar a solução com os critérios de desempenho adequados, que deverão ser testados e demonstrados ao final da execução dos serviços. 10.7 Toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços será fornecida pela empresa CONTRATADA. 11 DEVERES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 11.1 Deveres e responsabilidades do CONTRATANTE 11.1.1 Exercer a fiscalização do contrato, na forma prevista na Lei 8.666/93. 11.1.2 Cumprir todas as determinações correlatas ao CONTRATANTE, descritas neste Termo de Referência e seus anexos. 11.1.3 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, pertinentes aos serviços contratados. 11.1.4 Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação das finalidades do interesse público, respeitados os direitos da empresa CONTRATADA, se for o caso. 11.1.5 Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no contrato. 11.1.6 Permitir o acesso dos empregados autorizados da CONTRATADA às dependências do 7º Centro de Telemática de Área, local onde serão executados os serviços, de acordo com as regras de acesso dessa Organização Militar. 11.1.7 Comunicar à empresa CONTRATADA qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, para adoção das providências de saneamento/correção. 11.1.8 Exigir da empresa CONTRATADA o cumprimento de todas as suas obrigações e aplicar, subsidiariamente à Lei 8.666/93, todas as disposições legais previstas na Lei 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), caso a CONTRATADA deixe de atender aos requisitos especificados para os serviços demandados neste Termo de Referência. (Fl 33 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 11.2 Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 11.2.1 Cumprir rigorosamente todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que todos os materiais e serviços fornecidos sejam entregues de acordo com a qualidade e quantidade exigida. 11.2.2 Fornecer os insumos e serviços nos prazos máximos estipulados neste Termo. 11.2.3 Ser responsável por todos os procedimentos necessários para viabilizar a prestação dos serviços, arcando com o ônus decorrente. 11.2.4 Comunicar ao FISCAL DO CONTRATO, por escrito, todas as ocorrências que possam vir a impossibilitar/postergar a execução dos serviços. 11.2.5 Informar ao FISCAL DO CONTRATO sobre as mudanças ocorridas na forma, conteúdo ou funcionalidade do(s) sistema(s), quando houver. 11.2.6 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceirizados ou do CONTRATANTE, em razão de acidente ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir. 11.2.7 Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas e indiretas com o pessoal envolvido na execução dos serviços. 11.2.8 Utilizar somente profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência. 11.2.9 Instruir sobre o comportamento correto de seus profissionais dentro do ambiente militar. 11.2.10 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados. 11.2.11 Responder por todas as despesas de frete, embalagens, logística de transporte de pessoal, equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes. 11.2.12 Responder por todas as despesas de alimentação, passagens, diárias, hospedagem e quaisquer outras despesas que seus funcionários ou parceiros venham a ter em função do serviços serviços que são objeto deste Termo de Referência. 11.2.13 Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE. 11.2.14 Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, independentemente de qualquer importância que tenha direito de receber. 11.2.15 Manter seus empregados, prepostos e terceiros, durante a execução dos serviços, (Fl 34 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 devidamente uniformizados, com seus padrões próprios e de acordo com o exigido pela legislação trabalhista (luvas, sapatos, EPI – equipamentos de proteção individual, proteção especial etc.), devidamente identificados por crachás. 11.2.16 Manter sigilo absoluto sobre todas as provenientes dos serviços realizados e também sobre órgãos a que a CONTRATADA tiver conhecimento. funcionários e/ou parceiros deverão assinar o Termo Sigilo. informações, dados e documentos as demais informações internas dos Para tal, a CONTRATADA e seus de Compromisso de Manutenção e 11.2.17 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 11.2.18 A empresa CONTRATADA é obrigada a cumprir todas as disposições legais da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive restituir todos os valores pagos pelo CONTRATANTE caso não sejam entregues os insumos e serviços solicitados. 11.2.19 Executar fielmente o objeto deste Termo de Referência, de forma que os materiais e os serviços executados estejam de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE. 12 MECANISMOS DE GESTÃO DO CONTRATO 12.1 Papéis e Responsabilidades 12.1.1 Em conformidade com a Lei 8666/93 e suas atualizações, são os seguintes os papeis e as responsabilidades para a gestão do contrato, referentes a este Termo de Referência: Gerente do Contrato, responsável pelo controle e acompanhamento de todas as questões de ordem administrativa do contrato, e FISCAL DO CONTRATO, que será o Oficial responsável por: 12.1.1.1 registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; 12.1.1.2 determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, bem como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas; 12.1.1.3 atestar tecnicamente a prestação dos serviços executados e materiais fornecidos, com vistas à liquidação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, após a verificação de sua conformidade quantitativa e qualitativa. 12.2 Forma de acompanhamento do contrato 12.2.1 O contrato deverá ser acompanhado pelo FISCAL DO CONTRATO, que será responsável por fiscalizar se as atividades previstas no contrato e se as obrigações da CONTRATADA estão sendo cumpridas, sempre observando as exigências legais dispostas na Constituição Federal do Brasil – 1988, na Lei 8666/93 – Licitações e Contratos da Administração Pública, IG 12-02 – Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército, Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MP, Instrução Normativa nº 02/2009 – SLTI/MP, Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP, Instrução Normativa nº 04/2010 – SLTI/MP, as Normas para a Fiscalização de Contratos no CITEx, publicadas no Aditamento nº 010 ao Boletim Interno nº 070, de 12 de abril de 2011 e Normas para Ateste de (Fl 35 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 Contratos publicadas no Aditamento nº 019 ao Boletim Interno nº 098, de 28 de maio de 2014. 12.2.2 O FISCAL DO CONTRATO e seu Suplente serão da Fiscalização Administrativa do CITEx e serão nomeados em Boletim Interno do CITEx. 12.2.3 Caso seja necessário, o FISCAL DO CONTRATO poderá solicitar a designação de um ou mais técnicos para o acompanhamento da execução do contrato. 12.3 Aceite dos serviços prestados 12.3.1 Verificada a compatibilidade entre o objeto contratado e o executado, bem como a qualidade e a integridade dos serviços prestados, incluindo os ajustes e correções necessárias, o FISCAL DO CONTRATO emitirá o Ateste de Serviços. Sendo desatendida qualquer determinação da especificação contida neste Termo de Referência, o FISCAL DO CONTRATO solicitará que o serviço seja refeito, estabelecendo o prazo necessário para a sua execução. 12.3.2 Somente haverá a emissão do ateste após a análise da qualidade dos serviços, resguardando-se ao CITEx/7º CTA o direito de não receber serviços cuja qualidade seja comprovadamente baixa. 12.3.3 Para realizar o ateste, o FISCAL DO CONTRATO utilizará a seguinte tabela para a checagem da execução dos serviços, em que M corresponde ao mês da assinatura do contrato: ATIVIDADES Nr DESCRIÇÃO 1 2 3 4 Treinamento de operação do datacenter, conforme item 29 MÊS M M+1 M+2 M+3 M+4 M+5 M+6 M+7 M+8 M+9 M+10 M+11 X Manutenção do Sistema de Detecção e X Combate a Incêndio, conforme item 27 X X X Manutenção da Sala Segura, conforme item 25 X X X Manutenção do Gerador, conforme X X X X X X X X X X X X X (Fl 36 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 ATIVIDADES Nr DESCRIÇÃO MÊS M M+1 M+2 M+3 M+4 M+5 M+6 M+7 M+8 M+9 M+10 M+11 item 26 5 6 7 8 9 Lavagem dos Condensadores, conforme item 27 X X X X X X Levantamento de Temperaturas, conforme item 27 X X X X X X Manutenção do Sistema de Supervisão e Controle, conforme item 28 X X X X Manutenção do Vídeo Wall, conforme item 25 X X X X Manutenção do Sistema de Controle de Acesso e Vigilância, conforme item 28 10 Manutenção do Sistema de Energia, conforme item 26 X X X X X X X X 11 Recarga de Gás Refrigerante, conforme item 27 X 12 Retífica dos compressores, conforme item 27 X 13 Limpeza, aspiração e nivelamento do X X (Fl 37 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 ATIVIDADES Nr DESCRIÇÃO MÊS M M+1 M+2 M+3 M+4 M+5 M+6 M+7 M+8 M+9 M+10 M+11 piso elevado do datacenter, conforme itens 26, 26e 26 14 Visitas de Manutenção Preventiva conforme item 20. X X X X X X X X X X X X 12.3.4 Constatada, pela equipe de projeto do CONTRATANTE, a baixa qualidade e/ou atraso dos serviços prestados, poderão ser aplicadas ao fornecedor as penalidades previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8666/93. 12.4 Condições para pagamento 12.4.1 O pagamento dos serviços será mensal e realizado somente após a confirmação da prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência. 12.5 Garantia contratual 12.5.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a CONTRATADA prestará, na assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a 5% do valor total dos serviços constantes do contrato, em qualquer das modalidades enunciadas, conforme o disposto no Artigo 56, §1º, da Lei 8666/93. 12.5.2 O comprovante da garantia contratual deverá ser apresentado em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato. Caso não entregue nesse prazo, a CONTRATADA será sancionada em 0,1% sobre o valor global do contrato por dia de atraso. 12.5.3 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. 12.6 Sanções aplicáveis 12.6.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no Artigo 87, incisos I a XI, da Lei 8.666/93, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas no item 23, sem o prejuízo de outras. 12.6.2 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. (Fl 38 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 12.6.3 O CITEx poderá, a qualquer tempo, durante a fase de implementação, entrega, pós-entrega e garantia, exigir correções, substituições ou restituições, conforme dispõem os Art 18 até Art 25 e os Art 30 até Art 35 da Lei 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), aplicada subsidiariamente à Lei 8666/93. 13 ESTIMATIVA DE PREÇO 13.1 A estimativa de preços foi obtida pela média aritmética das propostas de preços enviadas pelos fornecedores. 13.2 O recurso foi dividido na seguinte classificação de despesa: 13.2.1 ND 33.90.39 – SERVIÇOS: R$ 582.300,92 14 FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 14.1 A seleção do fornecedor será por meio de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço. 15 CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NA SELEÇÃO DO FORNECEDOR 15.1 Os licitantes que desejarem se habilitar a participar deste processo licitatório poderão comparecer ao 7º CTA para processo de vistoria e ciência quanto às peculiaridades operacionais e técnicas do datacenter e seus sistemas, onde os serviços previstos neste certame serão executados, sendo acompanhados na oportunidade por pessoal técnico do CITEx e 7º CTA. 15.2 A vistoria será agendada em data e horário previamente estabelecidos, e será realizada das 09:00 às 17:00 h, de segunda a quinta-feira, e de 08:00 às 12:00h nas sextasfeiras. O agendamento da visita para a vistoria no CITEx/7º CTA deverá ser feito pelo telefone (61) 3415-7013, com o Cap Antonio David ou Cap Oliveira Silva. 15.3 Após a vistoria, será fornecida pelo técnico responsável do CITEx/7º CTA uma declaração de que a licitante se encontra ciente e de acordo com as condições do serviço a ser executado e especificações do material a ser fornecido. 15.4 No caso de licitantes que desejarem a participação no certame, o processo de vistoria deverá ser conduzido por seus responsáveis técnicos de nível superior, de forma que a empresa fique tecnicamente ciente e certificada que seus profissionais habilitados visitaram as instalações do datacenter no 7º CTA. 15.5 A vistoria não será obrigatória, porém não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores, pelas licitantes, de desconhecimento dos serviços demandados, de características prediais, elétricas, de engenharia e arquitetônicas da solução impeditivas e de dificuldades técnicas não previstas. 15.6 A empresa interessada em participar da licitação, tendo ou não realizado a vistoria técnica, deverá, por meio de seu representante legal, emitir uma Declaração de Aceitação e Pleno Reconhecimento dos requisitos e circunstâncias em que os serviços serão prestados e os materiais serão fornecidos, que foram aceitos como premissas para a participação no certame licitatório e posterior prestação de serviços, caso a empresa seja contratada. Não serão aceitas, em hipótese alguma, alegações de fatos que impossibilitem a empresa a cumprir suas obrigações contratuais por falta de condições e informações necessárias para a prestação dos (Fl 39 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 serviços e o fornecimento dos materiais. 15.7 Os licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo listados, observando as seguintes instruções: 15.7.1 Declaração afirmando que os serviços ofertados pela empresa estão em conformidade com as exigências técnicas deste Termo de Referência. 15.7.2 Cópia de um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de manutenção de datacenter. 15.8 O fornecedor vencedor da licitação assinará um contrato de natureza continuada, com vigência de 12 meses e prorrogáveis até 60 meses, se houver interesse da Administração. 16 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 Os recursos para execução deste projeto serão fornecidos pelo Centro Integrado de Telemática do Exército, conforme DIEx nr 365-SPIC/CITEx de 15 de outubro de 2013, do Chefe da Seção de Planejamento, Integração e Controle do CITEx. Em 04 de novembro de 2013. _____________________________________________ ANTONIO JOSÉ DAVID DE LIMA – Cap QEM Adjunto da Divisão Técnica APROVAÇÃO: Concordo com o conteúdo deste Termo de Referência, em face da seguinte motivação: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Em 04 de novembro de 2013. __________________________________________________________ CARLOS EDUARDO DA MOTA GÓES - Cel QEM QEMA Chefe da Divisão Técnica do CITEx (Fl 40 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (A ser enviada/anexada, após a fase de lances) 1. A empresa ….........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº …..........., sediada à …....................................................., na cidade de …................., Distrito Federal, por seu representante legal infra-assinado e qualificado, vem por meio desta apresentar sua proposta de preços para o Pregão nº ….................., em conformidade com a sessão pública de lances ofertados por meio eletrônico em ….../......./....., DECLARANDO AINDA, sob as penas da lei, ter pleno conhecimento da legislação concernente às licitações no âmbito do Exército Brasileiro e o teor do respectivo Edital, subordinando-se ao contido no mesmo, cujos dispositivos reconhece, para todos os efeitos, terem caráter contratual. 2. Valor total da Proposta................................ R$ ….............(............................): Grupo 1 Item DESCRIÇÃO Qnt 1 Manutenção preventiva e corretiva da Sala Segura - por um ano 1 2 Manutenção preventiva e corretiva do Vídeo Wall do Centro de Operação de Rede - por um ano 1 3 Manutenção preventiva e corretiva do Piso Elevado - por um ano 1 4 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Energia - por um ano 1 5 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Climatização de Precisão - por um ano 1 6 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Detecção e Combate a Incêndio - por um ano 1 7 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Supervisão e Controle - por um ano 1 8 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Acesso e Vigilância - por um ano 1 9 Treinamento 1 Valor Unitário TOTAL Valor Global R$ --------- 3. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a partir desta data. 4. Todos os insumos estão incluídos no preço. 5. Garantia expressa dos equipamentos e dos serviços:........................................... 6. Dados da empresa e dados bancários para pagamento: Brasília, ….. de ….......... de 2014. Carimbo do CNPJ ou papel timbrado Representante legal da empresa (Fl 41 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 ANEXO III MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (SRMEx/1915 – C Infor nº 11/1966) CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: NATUREZA: VIGÊNCIA: VALOR: A União, por intermédio do COMANDO DO EXÉRCITO, neste ato representado pelo CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO – CITEx Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Datacenter do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), de acordo com o Termo de Referência (Anexo I). Ostensivo __/__/2014 a ___/____/2015 R$ ___________ MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº XX / 2014 – CITEx A União, entidade de direito público interno, por intermédio do COMANDO DO EXÉRCITO, Órgão do Ministério da Defesa, representado neste ato pelo ____________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________, CPF/MF nº _______________, Ordenador de Despesas do CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO – CITEx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.518.297/0001-20 doravante denominado CONTRATANTE, situado na Avenida Duque de Caxias s/nº, Brasília-DF, CEP 70.630-100, telefone (61) 3415-7002, fax (61) 3415-7069, e _____________________, estabelecida à ____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, representada neste ato pelo Sr _____________, portador da Carteira de Identidade nº _____________SSP/__ e do CPF/MF nº ____________, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.078/1990, no que couber e nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, com o disposto nas Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 7.174/2010, na Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas atualizações, na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, todas da SLTI/MPOG, e demais normas complementares pertinentes, as quais serão seguidas pelas Partes, independentemente de transcrição, resolvem celebrar o presente instrumento, de natureza continuada, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 04/2014 – CITEx, Processo Administrativo nº 64222.037001/2014-91, mediante as cláusulas que se seguem. (Fl 42 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 CLÁUSULA PRIMEIRA – DETALHAMENTO DO OBJETO Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Datacenter do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), de acordo com o Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE EXECUÇÃO O Objeto do presente Contrato, deverá ser prestado na seguinte localidade: Localidade Unidade Sigla Avenida Duque de Caxias S/N, Setor Militar Urbano, 7º Centro de Telemática de Área 7º CTA Brasília-DF PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos de execução deverão seguir conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I) cuja cópia é parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses compreendidos no período de XX/XX/2014 a XX/XX/2015. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Por serem classificados como serviços de natureza continuada, a vigência do item 1 ao 8 poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovada a vantajosidade dos valores apresentados, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do estabelecidos no art 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS O valor estimado global deste Contrato, previsto para sua vigência, é de R$ _________ (______________), conforme tabela a seguir. Grupo 1 Item 1 2 3 4 5 6 7 DESCRIÇÃO Manutenção preventiva e corretiva da Sala Segura - por um ano Manutenção preventiva e corretiva do Vídeo Wall do Centro de Operação de Rede - por um ano Manutenção preventiva e corretiva do Piso Elevado - por um ano Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Energia - por um ano Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Climatização de Precisão por um ano Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Detecção e Combate a Incêndio - por um ano Manutenção preventiva e corretiva do Qnt 1 1 1 1 1 1 1 Valor Unitário Valor Global (Fl 43 / 51 Grupo Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 Item 8 9 DESCRIÇÃO Sistema de Supervisão e Controle - por um ano Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Acesso e Vigilância - por um ano Treinamento NUP 64222.037001/2014-91 Qnt Valor Unitário Valor Global 1 1 TOTAL R$ --------- CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos devidos serão realizados por depósito em contacorrente da CONTRATADA da seguinte forma: para os itens de 1 a 8, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ ______ (________), em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal e ateste do Fiscal de Contrato do CITEx. Para o item 9, pagamento único em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal e o aceite do Fiscal de Contrato do CITEx. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com vistas à realização dos pagamentos pelo CONTRATANTE. A comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA será realizada, mensalmente, mediante consulta ao SIAFI, por parte do CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – É facultado ao CONTRATANTE deduzir dos valores devidos à CONTRATADA, os correspondentes a multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei nº 8.666/93, e conforme o previsto neste Contrato. PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento estará subordinado à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições de habilitação, incluídas a regularidade junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, combinado com a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011. CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE, na Ação Orçamentaria 20XE – PO 005, Plano Interno (PI) K9TLMSIREDC, na Natureza de Despesa (ND) 33.90.39, ou outras devidamente destinadas para essa contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO A CONTRATADA, como forma de garantia da perfeita execução do Objeto deste Contrato, entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia para o período de vigência contratual, em uma das modalidades previstas no art 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no valor de R$.....................(……………………), correspondente a 5% do valor global contratado, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. (Fl 44 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em casos de rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, formalmente, pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do Contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, e mediante expressa autorização deste. PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de eventual prorrogação da vigência contratual, o valor da garantia deverá ser atualizado, conforme o valor correspondente à prorrogação, mantendo-se as mesmas condições estabelecidas no caput desta cláusula. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO A forma de execução e os critérios de aceitação do objeto, condições e exigências para a instalação deverão seguir conforme descrito nos subitens no Termo de Referência nº 03/2014 Subseção de Projetos da Divisão Técnica, Anexo I do Pregão Eletrônico nº 04/2014, cuja cópia é parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: a) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento de todas as formalidades legais; e b) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas e anexos deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas e anexos deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES O atraso injustificado na execução dos serviços, ou a inexecução total ou parcial de quaisquer cláusulas relativas ao objeto do presente Contrato, sujeitarão a CONTRATADA, garantidos a prévia e ampla defesa e o contraditório, às sanções administrativas transcritas abaixo e as demais, previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02: a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor do próximo faturamento (próxima parcela), no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia consecutivo, e a critério da Administração, configurada a inexecução total da obrigação assumida, poderá ocorrer a não-aceitação definitiva do objeto e a rescisão unilateral da avença. Nessa hipótese, a multa recairá sobre o valor total do contrato; b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do próximo faturamento (próxima parcela), em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, segundo sua gravidade. Em caso de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a multa poderá ser aplicada em dobro; (Fl 45 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do próximo faturamento (próxima parcela), em caso de inexecução total da obrigação assumida. Em caso de reincidência, a Administração poderá rescindir o contrato e aplicar multa de 10% sobre o valor global remanescente; d) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor do próximo faturamento (próxima parcela), no caso de não substituição de item que apresentar defeito / impropriedade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência ao total de 15 (quinze) dias durante a vigência do contrato. Após esse limite, e a critério da Administração, poderá restar caracterizada a inexecução parcial da obrigação assumida, com a aplicação da sanção adicional correspondente; e e) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da aplicação simultânea das multas previstas em edital e neste Contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas mencionadas serão contadas a partir da data da notificação. PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão – prioritariamente – descontadas de fatura(s) a ser(em) emitida(s) pela CONTRATADA, caso esta seja a infratora. Excepcionalmente, e a critério do CONTRATANTE, o valor da multa poderá ser recolhido diretamente à União, mediante a emissão da GRU correspondente. Caso os créditos devidos à CONTRATADA sejam insuficientes ao custeio da multa, a complementação deverá ser obtida mediante desconto na garantia contratual, a qual deverá ser recomposta em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso na entrega do serviço após 30 (trinta) dias, em relação ao prazo estabelecido no instrumento contratual e sem justa causa, será considerado como recusa, sendo aplicadas as penalidades previstas em conformidade com esta Cláusula. Neste caso, poderá haver anulação das Notas de Empenho e a rescisão do Contrato, conforme disposto nos art. 77 e 78 do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de reincidência, após a primeira, pelos mesmos motivos e de forma absolutamente injustificada, poderá ser aplicada sanção correspondente ao dobro da aplicada por ocasião da incidência anterior, considerada – adicionalmente – a oportunidade da rescisão contratual, haja vista o ônus causado à Administração pela(s) reincidência(s) apontada(s). PARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação de sanções contratuais, são enumeradas 3 (três) gradações, considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade: Gravidade 1 (3% sobre o valor do próximo faturamento) – o descumprimento parcial do objeto ocorreu, mas não compromete efetivamente a solução contratada, no entanto acarreta retardo no prosseguimento dos eventos subsequentes; Gravidade 2 (7% sobre o valor do próximo faturamento) – O descumprimento parcial compromete a solução contratada, mas é passível de solução em um prazo de 24 horas; e Gravidade 3 (10% sobre o valor do próximo faturamento) – A inexecução parcial compromete gravemente a solução contratada, demandando prazo superior à 24 horas e inferior a 48 horas. PARÁGRAFO SEXTO – Toda e qualquer sanção aplicada à CONTRATADA será, obrigatoriamente, lançada no SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (Fl 46 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Como critério de encargos moratórios, e quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (Tx/100) 365 e EM = I x N x VP onde: I = Índice de compensação financeira; Tx = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%); EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da sanção ou penalidade aplicada caberá recurso, em consideração ao direito de ampla defesa e contraditório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do art 109 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO As partes reconhecem o direito à rescisão administrativa prevista nos arts 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts 78 e 79 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações, poderá ensejar a rescisão do presente Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO QUARTO – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art 78 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações, acarreta as consequências previstas no art 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas e cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO As condições estipuladas neste Contrato, e seus anexos e documentos complementares, poderão ser alteradas por intermédio de Termo Aditivo, mediante proposição de qualquer uma das Partes, consensuada entre elas. (Fl 47 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO E/OU SUPRESSÃO DA QUANTIDADE CONTRATADA O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando: houver modificação das especificações do Objeto contratado, visando à melhor adequação técnica aos objetivos da contratação; for necessária modificação dos valores contratados, em decorrência de acréscimo ou redução quantitativa de seu Objeto, nos limites da lei; ou mediante acordo entre as Partes, nas hipóteses previstas no inciso II do art 65 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS) As partes contratantes estão de acordo com os parâmetros estabelecidos no NMS constante no Termo de Referência (Anexo I), bem como com as decorrências do seu não atendimento tempestivo. PARÁGRAFO ÚNICO – Os descontos relativos ao descumprimento de qualquer indicador de NMS será descontado do próximo faturamento mensal disponível. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE PARÁGRAFO PRIMEIRO – Por ocasião de eventual prorrogação deste contrato, e mediante acordo entre as partes, o valor da renovação poderá ser reajustado, em relação ao valor correspondente e exarado nesse contrato ou termo aditivo, exclusivamente com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI/FGV), apurado no período de vigência contratual a expirar. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a primeira aplicação do índice de reajuste, considerar-se-á como marco inicial para a contagem do prazo de 12 (doze) meses, a data da proposta que subsidiou o valor do contrato. Para as demais aplicações, a data de referência será a data do último reajuste. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA NOMEAÇÃO DE PREPOSTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – No momento da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá formalizar a indicação por escrito, com o nome, CPF e RG do seu preposto, que será o responsável para tratar dos assuntos correlatos ao desempenho contratual junto ao CONTRATANTE; e PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo a necessidade da substituição do preposto, o CONTRATANTE deverá ser formalmente informado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização deste contrato será feita por parte do CONTRATANTE, realizada e exercida na forma estabelecida no art 67 da Lei nº 8.666/93 por militar designado em Boletim Interno/CITEx. Este Militar será responsável por: a) Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato; b) Determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Contrato, bem como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas; (Fl 48 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 c) Atestar tecnicamente, com vistas à liquidação das NF/Faturas correspondentes à presta- ção dos serviços executados, após a verificação de sua conformidade quantitativa e qualitativa; d) Incluir e excluir medições e conferências no SIASG / SICON; e e) Realizar prévia e ampla pesquisa de preços, por ocasião de eventual prorrogação contratual, buscando comprovar, ou não, a manutenção da sua vantajosidade para a Administração. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES As Partes contratantes reconhecem a plena validade jurídica, para todos os fins, dos documentos eletrônicos trocados entre si. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO APLICÁVEIS Este Contrato está submetido e conforme a seguinte legislação essencial: a) Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Lei nº 8.666/93, e suas atualizações; b) Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) e suas alterações; c) IN nº 02/08, e IN nº 01/10 e suas atualizações, todas da SLTI/MPOG; d) Lei n.º 8.078 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990 subsidiariamente e no que couber; e) Normas para Sancionamento de Empresas CITEx – Atualização, publicadas no BI nº 83 de 7 de maio de 2014; f) Normas para Fiscalização de Contratos no CITEx, publicadas no Aditamento nº 029 ao Boletim Interno nº 117 de 25 de junho de 2013; e g) Normas para o Ateste Técnico de Contratos, publicado no Aditamento nº 019 ao Boletim Interno nº 098, de 28 de maio de 2014. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Este Contrato está plenamente vinculado ao disposto no correspondente Edital de Licitação e demais documentos anexos. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, conforme previsto no § único do art 61 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS ANEXOS Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritos fossem e para todos os fins legais, os seguintes documentos: I. Termo de Referência nº 03 – Sec Pjt/DT; e II.Proposta da Empresa nº _______________, de ___/____/2014. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (Fl 49 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 Os casos omissos, eventualmente cogitados durante a vigência deste Contrato, serão considerados à luz da legislação ou normatização aplicadas, relacionadas na Cláusula Vigésima Primeira, supra. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO Para dirimir qualquer controvérsia sugerida em decorrência da execução deste Contrato, não solucionada no âmbito administrativo e na forma do disposto no §2º do art 55 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações, fica eleito pelas Partes, com renúncia a qualquer outro, o Foro de Brasília-DF. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito. Brasília, ____ de ___________ de 2014. CONTRATANTE: CONTRATADA: ____________________________________ xxx Ordenador de Despesas do CITEx CPF nº xxx _____________________________________ xxx Representante da CONTRATADA CPF nº XXX TESTEMUNHAS: ____________________________________ _____________________________________ xxx xxx Adj da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos Adj da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos CPF nº XXX CPF nº XXX (Fl 50 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 ANEXO IV MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (SRMEx/1915 C Infor nº 11/1966) TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO Eu, ____________________________________________________________, (nome completo do representante da empresa ou do Órgão) identidade ________________________, órgão expedidor ________________, data __________ do(a) ________________________________________, nos termos do art. 86 das Instruções Gerais para _____________________________(Nome da Empresa ou Órgão) Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51), declaro que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade junto ao Centro Integrado de Telemática do Exército, em adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob meu controle, no que concerne à manutenção do sigilo relativo ao _______________________________________________________,(Discriminar o objeto contratado ou conveniado) bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da Legislação vigente, especialmente a citada no verso do presente Termo, que assino. Declaro, ainda, que estou ciente de que serei filmado, por sistema de vídeo, no interior do aquartelamento, durante minha permanência. Brasília-DF, ________ de _______________de 2014. ______________________________________ (Nome completo, Identidade, CPF e Função) (Fl 51 / 51 Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014 NUP 64222.037001/2014-91 ANEXO IV (Verso – continuação) MODELO DE TERMO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO PARA REPRESENTANTE DE EMPRESA / ÓRGÃO CONTRATADO /CONVENIADO – VERSO LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA 1. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 325 – Revelar fato que tenha ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. 2. CÓDIGO PENAL MILITAR – 1969 Art. 326 – Violação do Sigilo Funcional – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar. 3. LEI DE SEGURANÇA NACIONAL – Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Art. 21 – Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários. 4. LEI nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 Art 6º - Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa. 5. NORMAS PARA A SALVAGUARDA DE DOCUMENTOS, MATERIAIS, ÁREAS, COMUNICAÇÕES E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA SIGILOSA – DECRETO nº 2.910, de 29 de dezembro de 1998 Art. 54 – A celebração de contrato cujo objeto seja sigiloso, ou que sua execução implique a divulgação de desenhos, plantas, materiais, dados ou informações de natureza sigilosa, obedecerá aos seguintes requisitos: I.o conhecimento da minuta de contrato estará condicionado à assinatura de Termo de compromisso de manutenção de sigilo pelos interessados na contratação; II.o estabelecimento de cláusulas prevendo: a)a obrigação de o contratado manter o sigilo relativo ao objeto contratado, bem como à sua execução; b)a obrigação de o contratado adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado. 6. INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) Art. 85 – A celebração de contrato ou convênio, cujo objeto seja sigiloso ou de natureza sensível, ou cuja execução implique a divulgação de dados, informações, desenhos, plantas ou materiais sigilosos ou de natureza sensível, deverá estar condicionado à assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo. Art. 144 – Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa. _______________________ Ciente