04 - Centro Integrado de Telemática do Exército

Transcrição

04 - Centro Integrado de Telemática do Exército
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
(SRMEx/1915 – C Infor nº 11/1966)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2014
Regido pela, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro
de 2006, IN nº 01 da SLTI de 19 de janeiro de 2010, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005,
Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 3.722 de 9 de janeiro de 2001, alterado
pelo Decreto n° 4.485 de 25 de novembro de 2002, e com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, das Instruções Gerais para a Realização de
Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) de 24 de maio de 1995, Lei n.º 8.078 - Código
de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990 subsidiariamente e no que
couber e outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao objeto.
Objeto:
Contratação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o
Datacenter do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) no 7º
Centro de Telemática de Área (7º CTA), de acordo com o Termo de
Referência, Anexo I deste Edital.
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME
Data: 25/06/14
Horário: 09h15min (Horário de Brasília)
A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá por meio da digitação da senha privativa da
LICITANTE e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, no valor total para o
item, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Endereço
Eletrônico:
Endereço:
www.comprasnet.gov.br
Centro Integrado de Telemática do Exército
Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
Av Duque de Caxias – S/N – SMU
CEP 70.630-000 Brasília – DF
e-mail: [email protected]
Horário do Expediente: de 2ª a 5ª feira, das 9h às 11h45min e das 13h às
17h e na 6ª feira, de 8h às 12h
(Fl 2 / 51
Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014
NUP 64222.037001/2014-91
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
(SRMEx/1915 – C Infor nº 11/1966)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2014 – CITEx
NUP 64222.037001/2014-91
1. PREÂMBULO
A UNIÃO - MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO, por intermédio do
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (CITEx), mediante o Pregoeiro,
designado pelo Boletim Interno n° 097, de 27 de maio de 2014, autorizado pelo Senhor Ordenador
de Despesas, torna público que fará realizar licitação, PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do
tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, para a CONTRATAÇÃO do objeto abaixo descrito, sob
responsabilidade da Divisão Técnica/CITEx. A sessão pública será realizada no dia 25 de junho
de 2014, às 09h15min (horário de Brasília), no Centro Integrado de Telemática do Exército, Setor
de Licitações e Contratos, Av Duque de Caxias, s/n – SMU, CEP 70.630-000, Brasília – DF, por
meio do sítio www.comprasnet.gov.br, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, IN nº 01 da SLTI de 19 de janeiro de 2010,
Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto nº
3.722 de 9 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto n° 4.485 de 25 de novembro de 2002, e com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, das
Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02) de 24 de
maio de 1995, Lei n.º 8.078 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de
1990 subsidiariamente e no que couber, outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao
objeto e pelas condições constantes neste Edital.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Datacenter do Centro
Integrado de Telemática do Exército (CITEx) no 7º Centro de Telemática de Área (7º CTA), por
12(doze) meses, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.1 Itens que serão contratados:
Grupo
Item
1
1
Manutenção preventiva e corretiva da Sala Segura (12 meses)
1
2
Manutenção preventiva e corretiva do Vídeo Wall do Centro de
Operação de Rede (12 meses)
1
3
Manutenção preventiva e corretiva do Piso Elevado (12 meses)
1
4
Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Energia (12 meses)
1
5
Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Climatização de
1
Descrição dos itens do Datacenter
Qtd
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Grupo
Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014
Item
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Descrição dos itens do Datacenter
Qtd
Precisão (12 meses)
6
Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Detecção e Combate
a Incêndio (12 meses)
1
7
Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Supervisão e
Controle (12 meses)
1
8
Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Acesso e
Vigilância (12 meses)
1
9
Treinamento
1
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data,
horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
3.2.Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
3.2.1. atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à
documentação e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico; e
3.2.2. atendam ao disposto na Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP.
3.3.A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
3.4.Será atribuído tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007, considerado o
exarado no subitem 10.4 deste Edital.
3.5.Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a LICITANTE deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação do presente Edital.
3.6.A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de
preços, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas na legislação de regência.
3.7.Não poderão participar desta licitação:
3.7.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto
desta licitação;
3.7.2. empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.7.3. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, punidas nos termos do art 28 do Decreto nº 5.450/2005;
3.7.4. empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o CITEx ou punidas,
por este, com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art 87, inciso III,
da Lei nº 8.666/1993;
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3.7.5. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma e constituição; e
3.7.6. empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.8.Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
3.8.1. estar em nome da LICITANTE, com um único número de CNPJ, por empresa;
3.8.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; e
3.8.3. ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia,
entregues diretamente na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos.
3.9. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os
documentos expedidos nos últimos sessenta dias que antecederem à data da sessão deste certame
serão considerados válidos.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet.
4.3.A LICITANTE deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:
4.3.1. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
4.3.2. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; e
4.3.3. o credenciamento da LICITANTE ou de seu representante perante o provedor do
sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade
da LICITANTE, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.A LICITANTE responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os
lances inseridos durante a sessão pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1. A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da
LICITANTE e subsequente encaminhamento da proposta de preços (ANEXO II) até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerra-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
5.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a LICITANTE deverá encaminhar
proposta de preços, contendo o detalhamento do objeto ofertado, permitindo desta forma a
análise objetiva do Pregoeiro, até a data e hora marcada para a abertura da sessão,
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exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
5.3.Até a abertura da sessão, a LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no art 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts 42 a
49;
5.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não
ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa;
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição; e
5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.5. A LICITANTE deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.7. O envio da proposta pela LICITANTE pressupõe o pleno conhecimento e concordância
com os seguintes requisitos:
5.7.1. prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação, de acordo com o § 3º do art 64 da Lei nº 8.666/1993;
5.7.2. nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza,
incidentes sobre o objeto deste pregão; e
5.7.3. total conhecimento e aceitação dos termos deste Edital e seus anexos.
5.8. Requisitos para proposta de preços:
5.8.1. deverão estar inclusos na proposta, todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outro que incidam
direta ou indiretamente na prestação dos serviços; e
5.8.2. a LICITANTE deverá apresentar os valores unitário e total na proposta de preços.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
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6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública
na Internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.2. As LICITANTES interessadas poderão participar da sessão pública na Internet, por meio
do uso dos recursos de acesso.
6.3. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde
logo aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentarem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de Aceitação.
6.5. É vedada a identificação das LICITANTES, de qualquer modo, até a conclusão da fase
de lances, sob pena de desclassificação das propostas.
6.6. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.7. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e valor estarão disponíveis na
Internet.
6.8. A comunicação entre pregoeiro e LICITANTES ocorrerá mediante troca de mensagens,
em campo próprio do sistema eletrônico.
7. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O Valor Estimativo para cada item do Grupo deste processo licitatório para os
serviços de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Datacenter do Centro Integrado
de Telemática do Exército (CITEx) no 7º Centro de telemática de Área (7º CTA), ambos por
1(um) ano, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, foi obtido através de
pesquisa de preços e está estimado em:
Grupo
1
Valor
Unitário
Mensal
Valor Unitário
Anual
Item
Descrição dos itens do Datacenter
Qtd
1
Manutenção preventiva e corretiva da Sala
Segura - por um ano
1
R$ 21.669,55 R$ 260.034,60
2
Manutenção preventiva e corretiva do
Vídeo Wall do Centro de Operação de
Rede - por um ano
1
R$ 3.735,40
R$ 44.824,80
3
Manutenção preventiva e corretiva do Piso
Elevado - por um ano
1
R$ 2.843,56
R$34.122,72
4
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Energia - por um ano
1
R$ 6.450,63
R$ 77.407,56
5
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Climatização de Precisão - por
um ano
1
R$ 6.736,47
R$ 80.837,64
6
Manutenção preventiva e corretiva do
1
R$ 2.557,41
R$ 30.688,92
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Grupo
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Item
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Descrição dos itens do Datacenter
Qtd
Valor
Unitário
Mensal
Valor Unitário
Anual
Sistema de Detecção e Combate a
Incêndio - por um ano
7
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Supervisão e Controle - por um
ano
1
R$ 1.700,19
R$ 20.402,28
8
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Controle de Acesso e
Vigilância - por um ano
1
R$ 2.201,69
R$ 26.420,28
9
Treinamento
1
R$ 7.562,12
R$ 7.562,12
TOTAL
R$ 582.300,92
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
7.3. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que
as LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4. A LICITANTE será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do
respectivo valor consignado no registro.
7.5. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
7.5.1. as LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.5.2. a LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema; e
7.5.3. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
7.6. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as LICITANTES serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o
pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
7.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante
aviso de fechamento iminente.
7.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrada a etapa de lances, será efetuada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
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microempresas e empresas de pequenos porte, procedendo a comparação com os valores da
primeira colocadas, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para
o fim de aplicar-se o disposto nos arts 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº
6.204/2007.
7.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais LICITANTES.
7.14. A seguir, o pregoeiro procederá à análise da proposta de preços ajustada ao lance final
e, se for o caso, sua aceitação.
7.15. Após a aceitação da proposta, o pregoeiro verificará as condições de habilitação da
LICITANTE detentora da melhor oferta.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação a serem avaliados são os seguintes:
8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da
consolidação respectiva;
8.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do
Ministério da Fazenda;
8.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União) expedida pela Secretaria
da Receita Federal;
8.1.5. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da LICITANTE;
8.1.6. Prova de regularidade com a Seguridade Social – INSS;
8.1.7. Prova de Regularidade junto ao FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal; e
8.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
(CNDT), conforme exigido na Lei nº 12.440 de 7 julho de 2011, que será emitida pelo
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio para a aceitação da Proposta, dispensando a Licitante
da sua apresentação; e
8.1.9. A regularidade fiscal, segundo disposto no art 29 da Lei nº 8.666/1993, poderá
ser comprovada mediante consulta online ao SICAF, já a regularidade junto à Justiça
do Trabalho será comprovada mediante consulta online ao TST, dispensando a
licitante da apresentação dos itens enumerados de 8.1.1 a 8.1.8.
8.2. Para fins de habilitação e em cumprimento ao subitem 8.1 deverão ser apresentadas
ainda:
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8.2.1. Habilitação Jurídica
8.2.1.1.Cédula de Identidade.
8.2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.2.1.3.Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (última alteração
consolidada), devidamente registrado no órgão competente, no caso de Sociedade
Mercantil.
8.2.1.4.Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no
órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, devidamente registrada,
que elegeu a última diretoria, no caso de Sociedade por Ações.
8.2.1.5.Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de
prova da diretoria em exercício, no caso de Sociedade Simples.
8.2.2. Qualificação Técnica
8.2.2.1. No mínimo 1 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado serviços de
manutenção preventiva e corretiva de Salas-Cofre/Data Center, com
características pertinentes, compatíveis e conforme especificações constantes no
Anexo I deste Edital;
8.2.2.2. Documentação que comprove o atendimento dos requisitos previstos em
lei especial, se for o caso.
8.2.3. Qualificação Econômico-financeira
8.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; e
8.2.3.1.1. Tal exigência somente será obrigatória se o Balanço
devidamente cadastrado no SICAF estiver desatualizado.
8.2.3.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física
8.3. A LICITANTE que apresentar documentação em desacordo com este Edital será
inabilitada.
9.DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÃO
DESTE EDITAL
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas, encaminhados, exclusivamente, por meio eletrônico; e
propor a impugnação ao ato convocatório do Pregão por irregularidade na aplicação da Lei nº
8.666/1993, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão , encaminhada
(Fl 10 / 51
Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014
NUP 64222.037001/2014-91
por meio eletrônico, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, diretamente ao Pregoeiro através
do e-mail [email protected].
9.2. Competirá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, conforme disposto no § 1º do art 18 do Decreto n° 5.450/2005.
9.3. Com relação aos pedidos de esclarecimentos, os mesmos serão encaminhados ao Setor
Demandante e serão respondidos até no máximo às 23h59min do dia anterior à data de abertura da
sessão, sendo preferencialmente respondido em 24hs.
9.4. Acolhida a petição de impugnação contra o ato convocatório, será marcada nova data
para realização do certame, quando a alteração afetar a formulação das propostas.
9.5. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das
condições fixadas para esta licitação, após o prazo definido no item 9.1.
10.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Na hipótese da proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a
LICITANTE detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou
lance que atenda ao Edital.
10.2. Será declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o menor preço do grupo,
estimado para o fornecimento do Objeto, e que cumprir todos os requisitos de habilitação.
10.3. É facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de
classificação, caso a empresa vencedora do certame não se enquadre nos requisitos deste Edital.
10.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e seu regulamento – Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de
2007.
10.5. A microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
10.6. Conforme disposto no art 5º do Decreto nº 7.174/2010, será assegurada preferência na
contratação, nos termos do disposto no art 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens
e serviços, observada a seguinte ordem:
10.6.1.bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo
com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo
Federal;
10.6.2.bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
10.6.3.bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder
Executivo Federal.
10.7. Se a menor proposta ofertada for de microempresa e empresa de pequeno porte e uma
vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será
convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no § 1º do art 43 da LC nº
123/2006, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. A
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critério desta Administração este prazo poderá ser prorrogado por igual período.
10.8. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na
documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para a regularização.
11. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
11.1. A proposta de preços ajustada ao lance final, juntamente com os documentos exigidos
para habilitação nos subitens 8.1 e 8.2, deverá ser imediatamente encaminhada ao pregoeiro via
Sistema Comprasnet, no prazo máximo de 3 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro
no sistema eletrônico (chat), ou havendo qualquer empecilho, por meio do fax (61) 3415-7089,
ou ainda, pelo e-mail [email protected], para a aceitação da proposta, desde que
tempestivamente.
11.1.1. O envio via Sistema Comprasnet, poderá evitar o posterior envio dos originais
da documentação exigida.
11.1.2.O atraso injustificado do recebimento da documentação ensejará na
desclassificação da Licitante e a consequente convocação da próxima colocada.
11.2.Na hipótese do Pregoeiro julgar necessário, poderá ser exigido o original, ou cópia
autenticada, de quaisquer documentos apresentados pela licitante na fase de habilitação. Estes,
deverão ser encaminhados ou apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
encerramento da fase de lance, no Centro Integrado de Telemática do Exército, Seção de
Licitações e Contratos, Av. Duque de Caxias, S/N – SMU, CEP 70.630-100, Brasília – DF, para a
habilitação ou não da proposta da detentora do menor lance.
11.3.Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que
contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da
LICITANTE.
11.4.A proposta de preços a ser enviada posteriormente, deverá ser redigida em língua
portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões,
rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
11.4.1.Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da
proponente, referência a esta Identificação licitação, número de telefone, endereço,
dados bancários, fax-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
11.4.2.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data
da sessão pública de recebimento da proposta de preços; e
11.5. O preço proposto no lance final é fixo e irreajustável e nele estão incluídos os
impostos, taxas, fretes e demais encargos.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no
sistema eletrônico.
12.2. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando
as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo,
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que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE implicará decadência do
direito de recurso.
12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5. A partir do acolhimento do recurso os autos do processo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1.A adjudicação do objeto feita pelo pregoeiro à LICITANTE vencedora ficará sujeita à
homologação do Ordenador de Despesas do Centro Integrado de Telemática do Exército.
13.2. O valor da proposta vencedora deverá ser igual ou inferior ao valor estimativo,
estimado pelo CONTRATANTE.
13.3. Quando o valor da proposta vencedora estiver acima do valor estimativo, a adjudicação
ficará condicionada ao resultado de diligência a ser realizada pela Administração.
14.DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
14.1. A adjudicatária vencedora da licitação fica obrigada a:
14.1.1. realizar o objeto adjudicado, observadas as condições estipuladas neste Edital,
no Termo de Referência (Anexo I), na proposta e na nota de empenho, no local
designado no item 17 a seguir.
14.2. Cumprir todas as determinações correlatas ao CONTRATANTE, descritas no Termo de
Referência (Anexo I), deste Edital.
15.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1.Encaminhar cópia da Nota de Empenho à Adjudicatária e confirmar o seu recebimento,
no caso de fornecimento de materiais e serviços de pronta-entrega que não gerarem obrigações
futuras.
15.2. Receber os materiais/serviços, desde que em conformidade com o estabelecido neste
Edital.
15.3. Exercer a fiscalização, na forma prevista na Lei nº 8.666/1993 e na Seção IV das IG
12-02.
15.4. Promover o pagamento nos termos do Item 18 deste Edital.
15.5. Sancionar a Adjudicatária no caso de descumprimento de qualquer obrigação por ela
assumida.
15.6. Cumprir todas as determinações correlatas ao CONTRATANTE, descritas no Termo de
Referência (Anexo I), deste Edital.
16. DAS SANÇÕES
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16.1. No tocante ao processo licitatório e nos termos do art 28 do Decreto nº 5.450/2005,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do art 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, cominada com as demais
penalidades legais, a LICITANTE que:
16.1.1. não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
16.1.4. retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
16.1.5. não mantiver a proposta; e
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2.Para o desempenho contratual, as sanções decorrentes pelo atraso injustificado na
execução dos serviços, ou pela inexecução total decorrente deste Pregão, serão as previstas no art
7º da Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária do disposto na Lei nº 8.666/1993, as
discriminadas na Minuta de Contrato constante no Anexo III deste Edital e as estabelecidas no
Termo de Referência (Anexo I).
16.1.Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do
serviço advier de caso fortuito ou de força maior.
16.2. As sanções correspondentes às inobservâncias do prescrito no Termo de Referência
(Anexo I) poderão ser acumulativas entre si e cominadas com as demais citadas acima, conforme
o caso ocorrido.
16.3. As sanções eventualmente aplicadas à Contratada serão lançadas, obrigatoriamente, no
SICAF.
16.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora
o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1. Locais de Entrega
17.1.1. Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Datacenter do
CITEx, objeto do presente Termo de Referência (Anexo I), deverão ser prestados no 7º
Centro de Telemática de Área no seguinte endereço:
Localidade
Avenida Duque de Caxias S/N, Setor Militar
Unidade
Sigla
7º Centro de Telemática de Área
7º CTA
Urbano Brasília-DF, CEP 70630-000
17.1.2. A forma de execução, assim como os prazos de execução, critérios de aceitação
do objeto, condições e exigências para a instalação deverão seguir conforme descrito
no item 4 do Termo de Referência (Anexo I), deste Edital.
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18.DO PAGAMENTO
18.1. Após a homologação do processo licitatório, o CITEx emitirá uma Nota de Empenho e
assinará o contrato, que servirá como ponto de partida para a contagem do primeiro mês da
prestação do serviço;
18.2. Para os demais serviços (itens de 1 a 8 do certame):
18.2.1. Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva serão pagos mensalmente;
18.2.2.Após 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços, a Contratada
emitirá a Nota Fiscal com todos os serviços descriminados, conforme Nota de
Empenho, referente a 1 (um) mês de serviço, juntamente com o Relatório Técnico dos
serviços prestados naquele mês;
18.2.3. A Administração do CITEx, por fim, providenciará o pagamento da Nota Fiscal
em até 30(trinta) dias; e
18.2.4. O pagamento dos demais meses consecutivos seguirá os mesmos trâmites
mencionados anteriormente, considerando a data de início do mês o dia subsequente da
data de fechamento do mês anterior.
18.3. Para o Treinamento (item 9 do certame):
18.3.1. Após o treinamento, a Contratada emitirá a Nota Fiscal.
18.4. Após a emissão da Nota Fiscal, o Fiscal do Contrato emitirá um Ateste comprovando
para a Administração do CITEx que o serviço foi integralmente executado;
18.5. A Administração do CITEx, por fim, providenciará o pagamento da Nota Fiscal em até
30 (trinta dias).
18.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação, dentro dos limites da lei, garantido o direito de ampla defesa da
Contratada. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária.
18.7. A nota fiscal a ser apresentada deverá ser de serviços, por se tratar da contratação com
recursos originados da ND 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
18.8. A CONTRATADA deve apresentar fatura que contenha as informações necessárias à
conferência do serviço executado, tanto em papel, quanto em mídia eletrônica, em arquivo no
formato acordado com o CITEx, que permita a visualização do detalhamento dos serviços.
18.9. Como critério de encargos moratórios, e quando da ocorrência de eventuais atrasos de
pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido
de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do
efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (Tx/100)
365
e
EM = I x N x VP
onde:
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I = Índice de compensação financeira;
Tx = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%);
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;
e
VP = Valor da parcela em atraso.
19. GARANTIAS
19.1. A LICITANTE vencedora deverá apresentar, como suporte de execução contratual, até
10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor
global a ser contratado, em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º do art 56 da Lei nº
8.666/93. Caso não apresente a garantia no prazo estabelecido, será aplicada sanção
correspondente a 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia, sobre o valor global contratado,
observado o máximo de 2% (dois por cento).
19.2. A garantia poderá responder em favor do CITEx, integralmente ou pelo saldo que
apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, para
ressarcimento das perdas e danos porventura devidos.
19.3. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o
CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de
qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
19.3.1. A garantia somente será liberada após o término contratual.
19.3.2. O prazo de vigência da garantia contratual será igual ao prazo da vigência do
Contrato.
20. REAJUSTE DE PREÇOS
20.1. Por ocasião de eventual prorrogação do contrato, e mediante acordo entre as partes, o
valor da renovação para os itens de 1 a 8, poderá ser reajustado, em relação ao valor
correspondente e exarado no contrato ou termo aditivo, exclusivamente com base no Índice Geral
de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI/FGV), apurado no período de vigência contratual a
expirar.
20.2. Para a primeira aplicação do índice de reajuste, considerar-se-á como marco inicial
para a contagem do prazo de 12 (doze) meses, a data da proposta que subsidiou o valor do
contrato. Para as demais aplicações, a data de referência será a data do último reajuste.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos
recursos específicos consignados no orçamento anual, relativo ao exercício de 2014 e previsto
para o CONTRATANTE, na Ação XXXXX, ou outra destinada para este fim.
22.ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
III – MINUTA DO CONTRATO; e
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IV – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1.O Edital estará à disposição dos interessados na internet para download, no endereço
eletrônicos www.comprasnet.gov.br e na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do CITEx
localizado na Av. Duque de Caxias, S/N, no Setor Militar Urbano, em Brasília-DF, nos dias úteis
dentro do horário de expediente disposto na Capa deste Edital, onde poderá ser retirado, mediante
Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por página copiada.
23.2.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico
e na documentação relativa ao certame.
23.3.Nenhuma indenização será devida às empresas LICITANTES pela elaboração de
proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
23.4.A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública deste Pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico.
23.5.A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art 65 da Lei nº 8.666/93,
desde que haja interesse da Administração.
23.6.O pregoeiro, ou autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar
ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para
atendimento.
23.7.O pregoeiro, ou autoridade superior, poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.8.Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078 - Código de Proteção
e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990, e demais normas legais pertinentes.
23.9.Toda comunicação oficial ocorrerá por meio eletrônico, fax ou por publicação, nos
termos da Legislação.
23.10. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Brasília, 10 de junho de 2014.
APROVO:
_______________________________
JOSÉ LUÍS DE ARAUJO – MAJ
ORDENADOR DE DESPESAS
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ANEXO I
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
(SRMEx/1915 – C Infor nº 11/1966)
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03 – Sec Pjt/DT
1 DECLARAÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o datacenter do
Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) no 7º Centro de Telemática de Área (7º
CTA).
2 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 Motivação
2.1.1 O CITEx é a unidade do Exército Brasileiro responsável por instalar e manter em
produção, em infraestrutura própria, os sistemas corporativos do Exército nos níveis de
disponibilidade e confiabilidade necessários.
2.1.2 Com a finalidade de melhorar a prestação de serviços, o CITEx construiu uma sala
segura de datacenter nas instalações do 7º Centro de Telemática de Área. Para manter a
continuidade da operação do datacenter, é necessária a contratação de empresa especializada
em manutenção preventiva e corretiva.
2.1.3 Essa contratação de serviço se faz necessária, pois o CITEx não possui militares
especializados nem ferramentas necessárias para a realização de manutenção na sala segura,
em pisos elevados, sistemas de energia, equipamentos de vídeo wall, sistemas de climatização
de precisão, sistemas de detecção e combate a incêndios, sistema de supervisão e controle e
sistema de vigilância e controle de acesso.
2.1.4 Para a especificação dos serviços necessários, foi feita a divisão em diversos itens.
Essa divisão visa à obtenção de uma redução no preço global da solução.
2.2 Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação
2.2.1 Espera-se com esse projeto:
2.2.1.1 aumentar a disponibilidade e a confiabilidade do datacenter do CITEx, que
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hospeda sistemas corporativos do Exército Brasileiro;
2.2.1.2 otimizar o emprego de recursos financeiros;
2.2.1.3 otimizar o emprego de recursos materiais; e
2.2.1.4 otimizar o emprego de recursos humanos.
2.3 Conexão entre a contratação e o planejamento existente
2.3.1 Este projeto está alinhado com os seguintes objetivos estratégicos:
2.3.1.1 Objetivos estratégicos do Departamento de Ciência e Tecnologia:
2.3.1.1.1 OECT-10: “Desenvolver e manter os sistemas corporativos do Exército
Brasileiro”;
2.3.1.1.2 OECT-12: “Melhorar a infraestrutura sob responsabilidade do Sistema de
Ciência e Tecnologia do Exército (SCTEx)”; e
2.3.1.1.3 OECT-14: “Otimizar a execução dos recursos orçamentários e financeiros
necessários ao SCTEx”.
2.3.1.2 Objetivos estratégicos do Centro Integrado de Telemática do Exército:
2.3.1.2.1 OET- 1: Aperfeiçoar a infraestrutura de hospedagem dos sistemas
corporativos do Exército Brasileiro;
2.3.1.2.2 OET-2: Assegurar a eficiente gestão da infraestrutura de hospedagem dos
sistemas corporativos do Exército Brasileiro;
2.3.1.2.3 OET-14: Garantir o atendimento das necessidades dos usuários do SEC2Ex
e do SECEx.
2.4 Agrupamentos de itens em lotes
2.4.1 O projeto, embora dividido em itens, foi agrupado em um único lote. Este
agrupamento se faz necessário, tendo em vista que os itens de manutenção são
interdependentes e que, se forem adquiridos/contratados separadamente, podem provocar o
repasse da causa do problema entre os diversos licitantes vencedores dos itens de subsistemas
envolvidos do datacenter.
2.4.2 A empresa vencedora do processo licitatório deverá executar os serviços de acordo
com a tabela abaixo:
Nr
DESCRIÇÃO
Unid
Qtd
1 Manutenção preventiva e corretiva da Sala Segura
Manutenção preventiva e corretiva do vídeo wall do Centro de Operação de
2
Rede
mês
12
mês
12
3 Manutenção preventiva e corretiva do Piso Elevado
mês
12
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4 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Energia
mês
12
5 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Climatização de Precisão
mês
12
mês
12
mês
12
mês
12
Un
1
6
Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Detecção e Combate a
Incêndio
7 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Supervisão e Controle
8
Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Acesso e
Vigilância
9 Treinamento
3 OBJETIVO
3.1 Esta contratação visa permitir que o CITEx garanta a continuidade dos serviços de
hospedagem de sistemas corporativos e páginas eletrônicas por meio da alta disponibilidade
de seu datacenter localizado no 7º CTA.
4 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
4.1 Serviço de manutenção do datacenter do CITEx no 7º CTA.
4.2 Resultados esperados:
4.2.1 Continuidade dos serviços de hospedagem de sistemas corporativos e páginas
eletrônicas; e
4.2.2 Reparo e manutenção dos sistemas do datacenter no regime de suporte 24x7,
durante toda a vigência do contrato, incluindo fornecimento de peças de reposição sem
ônus adicional para o CITEx.
5 DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
5.1 Descrição do serviço de manutenção, preventiva e corretiva:
5.1.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela que é realizada para manter o
equipamento continuamente em operação e prolongar sua vida útil. O principal objetivo
da manutenção preventiva é evitar ou atenuar as consequências das falhas. Isso pode ser
feito impedindo a falha antes que ela ocorra realmente. A manutenção preventiva é
planejada para preservar/restaurar a confiabilidade do equipamento, substituindo os
componentes desgastados antes que eles realmente se desgastem por completo.
5.1.2 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a sanar os defeitos
apresentados pelo(s) equipamento(s), compreendendo a substituição de peças, ajustes,
reparos e correções necessárias para seu perfeito funcionamento.
5.1.3 A equipe técnica que se incumbirá da execução do serviço de manutenção dos
equipamentos, objeto do presente Termo de Referência, será aquela indicada pela
CONTRATADA, devendo a CONTRATADA apresentar currículo e certificações da
equipe técnica indicada, conforme perfil técnico e especialização necessária à execução
dos serviços e de acordo com o detalhamento dos serviços e tecnologias a serem
contratados, relacionados neste Termo de Referência.
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5.1.4 Não haverá relação de subordinação e dependência entre os empregados
integrantes da equipe da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
5.1.5 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas de deslocamento de
técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem
qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
5.1.6 Será de responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas de
segurança, disciplinares e administrativas do Exército Brasileiro que se apliquem a
empresas contratadas, devendo todos os seus empregados estar devidamente
uniformizados e identificados quando da execução dos serviços contratados. Ademais,
correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente
que venha a ocorrer nos trabalhos de execução do objeto deste termo.
5.2 Requisitos para a execução dos serviços:
5.2.1 O serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá atender aos seguintes
requisitos:
5.2.1.1 Durante o período de vigência contratual, poderão ser abertos chamados
técnicos, de acordo com os requisitos definidos neste Termo de Referência, com o
objetivo de solicitar manutenção preventiva e/ou corretiva, incluindo-se a troca de
componentes defeituosos por componentes novos e originais, sem ônus adicionais
para o CONTRATANTE;
5.2.1.2 Se a CONTRATADA verificar a necessidade de substituição de
componente defeituoso de algum subsistema, o mesmo deverá ser substituído por
outro novo, pela CONTRATADA, que deverá instalá-lo, sem ônus adicionais para o
CONTRATANTE.
5.2.1.3 O envio de componentes de reposição deverá estar de acordo com o tempo
de resposta in loco para o suporte do equipamento, definido por sua severidade. Os
componentes de reposição deverão ser novos e de qualidade igual ou superior ao
original, homologados pelos fabricantes;
5.2.1.4 Caso a CONTRATADA envie um componente de reposição, o
CONTRATANTE deverá garantir que o componente com defeito seja devolvido à
CONTRATADA de acordo com as suas instruções de envio, sem ônus para o
CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA não viabilize a remoção do componente
com defeito, após a sua substituição, no prazo de 6 (seis) meses, ficará caracterizado o
abandono do mesmo pela CONTRATADA e o componente poderá ser descartado pelo
CONTRATANTE, sem ônus para o mesmo;
5.2.1.5 Os técnicos da CONTRATADA deverão realizar, no mínimo, uma vez por
mês, visita às instalações do CONTRATANTE para avaliar as condições dos
equipamentos e seu funcionamento, de forma a prever possíveis problemas, conforme
calendário a ser divulgado pela CONTRATADA e validado pelo CONTRATANTE.
Nessa ocasião, deverá ser emitido relatório de visita técnica, conforme o estabelecido
no item 24; e
5.2.1.6 A manutenção preventiva e corretiva
CONTRATANTE, no endereço listado no item 30.
deverá
ser
efetuada
no
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5.2.2 A forma do atendimento para a manutenção preventiva e corretiva deverá ser
realizada observando os seguintes requisitos:
5.2.2.1 A CONTRATADA deverá prover, durante a vigência do contrato, os
serviços de manutenção preventiva e manutenção corretiva do tipo on-site nas
dependências do CONTRATANTE, em regime 24x7, por profissionais especializados
e certificados, conforme especificado no item 21.
5.2.2.2 Caberá aos técnicos da CONTRATADA identificar os componentes de
software e/ou hardware responsáveis pelo mau funcionamento do sistema.
5.2.2.3 No caso de abertura de chamado, para sanar problemas, por meio de
telefone, o contato será efetuado por meio de número nacional único, isento de
tarifação telefônica, que deverá estar disponível por ocasião da contratação (por
exemplo, prefixo 0800), ou número local do município da execução do serviço. Em
qualquer um dos casos, o atendimento deve ser efetuado no idioma português
brasileiro; e
5.2.2.4 Deve ser gerado um número único de protocolo por atendimento, para
controle.
5.2.3 Os níveis mínimos de serviço de manutenção corretiva e preventiva aos
equipamentos instalados são os seguintes:
5.2.3.1 Prestar manutenção para os equipamentos, durante o período de vigência
do contrato, assegurando o regime de cobertura de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7
(sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual.
5.2.3.2 O atendimento aos chamados deverá obedecer à seguinte classificação
quanto ao nível de severidade:
SEVERIDADE
1 – Crítica
2 – Alta
3 –Média
4 – Baixa
DESCRIÇÃO
Chamados referentes às
situações de emergência ou
problemas críticos,
caracterizados pela existência
de sistema paralisado
Chamados associados às
situações de alto impacto,
incluindo os casos de
degradação severa de
desempenho.
Chamados referentes às
situações de baixo impacto
ou para aqueles problemas
que se apresentam de forma
intermitente, incluindo os
casos em que haja a
necessidade de substituição
de componente(s) que
possua(m) redundância.
Chamados com o objetivo de
sanar dúvidas quanto ao uso
ou implementação do produto
TIPO DE
ATENDIMENTO
On-site
On-site
On-site
On-site
TEMPO DE ATENDIMENTO
TEMPO DE
SOLUÇÃO
No máximo 30 (trinta)
No máximo 4
minutos após a abertura do
(quatro) horas
chamado, incluindo percurso contadas após o
do técnico até as instalações
início do
do 7º CTA.
atendimento.
No máximo 24
No máximo 2 (duas) horas
(vinte e quatro)
após a abertura do chamado,
horas contadas
incluindo percurso do técnico
após início do
até as instalações do 7º CTA.
atendimento
No máximo 48
(quarenta e oito)
No máximo 3 (três) horas após
horas contadas
a abertura do chamado
após início do
atendimento
No máximo 8 (oito) horas
No máximo 48
após a abertura do chamado (quarenta e oito)
horas contadas
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após início do
atendimento
5.2.3.3 Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado, sendo
iniciada a contagem do tempo de atendimento a partir da hora registrada de
acionamento.
5.2.3.4 Tratamento dos chamados de Severidade 1:
5.2.3.4.1 Os chamados de Severidade 1 serão atendidos no local em, no
máximo, 30 (trinta) minutos após a sua abertura, incluindo o percurso do técnico
até as instalações do CITEx/7° CTA, e contarão com esforço concentrado da
CONTRATADA, com vistas a aplicar solução ou medida de contorno em até 4
(quatro) horas após a abertura do chamado; e
5.2.3.4.2 O atendimento de Severidade 1 não poderá ser interrompido até o
completo restabelecimento do sistema envolvido, mesmo que ocorra ou se estenda
por períodos noturnos e/ou dias não úteis;
5.2.3.5 Tratamento dos chamados de Severidade 2:
5.2.3.5.1 Os chamados de Severidade 2 serão atendidos no local em, no
máximo, 2 (duas) horas após a sua abertura, incluindo o percurso do técnico até as
instalações do CITEX/7º CTA, e contarão com esforço concentrado da
CONTRATADA, com vistas a aplicar solução ou medida de contorno em até 24
(vinte e quatro) horas após a abertura do chamado; e
5.2.3.5.2 O atendimento de Severidade 2 não poderá ser interrompido até o
completo restabelecimento do sistema envolvido, mesmo que se estenda por
períodos noturnos e dias não úteis;
5.2.3.6 Tratamento dos chamados de Severidade 3:
5.2.3.6.1 Os chamados de Severidade 3 serão atendidos no local em, no
máximo, 3 (três) horas após a sua abertura, e contarão com esforço concentrado da
CONTRATADA, com vistas a aplicar solução ou medida de contorno em até 48
(quarenta e oito) horas após a abertura do chamado;
5.2.3.6.2 Os chamados classificados com severidade 3 poderão ser
atendidos em horário comercial, ou seja, das 08:00h às 18:00h, de segunda-feira à
sexta-feira, horário de Brasília; e
5.2.3.6.3 Os chamados classificados com Severidade 3, quando não
solucionados no tempo definido, serão automaticamente escalados para Severidade
2, sendo que os prazos de atendimento e de solução serão, também,
automaticamente escalados para o novo nível de severidade.
5.2.3.7 Tratamento dos chamados de Severidade 4:
5.2.3.7.1 Os chamados de Severidade 4 serão atendidos no local em, no
máximo, 8 (oito) horas após a sua abertura, e contarão com esforço concentrado da
CONTRATADA, com vistas a aplicar solução ou medida de contorno em até 48
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(quarenta e oito) horas após a abertura do chamado; e
5.2.3.7.2 Os chamados classificados com Severidade 4 serão atendidos em
horário comercial, ou seja, das 08:00h às 18:00h, de segunda-feira à sexta feira,
horário de Brasília;
5.2.3.8 Por necessidade de serviço, o CITEx poderá solicitar a escalação de
chamado para níveis superiores de severidade. Os prazos dos chamados escalados
passam a contar novamente a partir do momento da escalação e possuirão os mesmos
prazos para resolução, conforme descrito na tabela do item 21.
5.2.4 Penalidades:
5.2.4.1 A CONTRATADA será advertida sempre que forem constatadas
irregularidades de pouca gravidade, para as quais a mesma tenha concorrido
diretamente.
5.2.4.2 A CONTRATADA será advertida todas as vezes que descumprir o prazo
do tempo de atendimento, independentemente da severidade do chamado aberto,
sendo que após a segunda advertência será considerada a inexecução parcial do
serviço.
5.2.4.3 Será considerada inexecução parcial do serviço o atraso no tempo de
solução do chamado aberto, independentemente da severidade do mesmo.
5.2.4.4 Será considerada inexecução parcial do serviço a interrupção do
atendimento, durante o tempo de solução, sem a prévia autorização do
CONTRATANTE.
5.2.4.5 Será considerado como inexecução total do serviço todo chamado,
independentemente do nível de severidade, cujo tempo de solução exceda 7 (sete) dias
corridos, após a abertura do mesmo, sendo a multa computada a partir da abertura do
chamado.
5.2.4.6 As penalidades pela inexecução total de quaisquer cláusulas, relativas ao
objeto do presente Termo de Referência, sujeitará a CONTRATADA, garantidos a
prévia e ampla defesa e o contraditório, às sanções administrativas transcritas abaixo e
às demais, previstas nos Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02:
5.2.4.6.1 Severidade 1 – 1,0 % (um por cento) do valor global constante no
contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de atraso;
5.2.4.6.2 Severidade 2 – 0,9% (nove décimos por cento) do valor global
constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de
atraso;
5.2.4.6.3 Severidade 3 – 0,8% (oito décimos por cento) do valor global
constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de
atraso; e
5.2.4.6.4 Severidade 4 – 0,7% (sete décimos por cento) do valor global
constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de
atraso;
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5.2.4.7 As penalidades pela inexecução parcial de quaisquer cláusulas, relativas
ao objeto do presente Termo de Referência, sujeitará a CONTRATADA, garantidos a
prévia e ampla defesa e o contraditório, às sanções administrativas transcritas abaixo e
as demais, previstas nos Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93:
5.2.4.7.1 Severidade 1 – 0,8% (oito décimos por cento) do valor global
constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de
atraso;
5.2.4.7.2 Severidade 2 – 0,7% (sete décimos por cento) do valor global
constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de
atraso;
5.2.4.7.3 Severidade 3 – 0,6% (seis décimos por cento) do valor global
constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de
atraso;
5.2.4.7.4 Severidade 4 – 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global
constante no contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva por dia de
atraso;
5.2.4.8 Em caso de reincidência, aplica-se o percentual da sanção em dobro,
sucessivamente e até o limite de 20% (vinte por cento). A partir daí, o
CONTRATANTE poderá rescindir o contrato e aplicar multa de 10% sobre o valor
global remanescente.
5.2.4.9 As multas previstas para a contratação do objeto deste Termo de
Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, ficando o total de multas limitado a 20% (vinte por cento) do valor
total do objeto contratado.
5.2.4.10 A suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE
poderá ser aplicada à CONTRATADA, de acordo com o estipulado no Art. 7º da Lei
10.520, de 17 de julho de 2002.
5.2.4.11 A sanção de inidoneidade poderá ser aplicada à CONTRATADA de
acordo com as normas previstas na legislação em vigor.
5.2.4.12 Serão assegurados à empresa CONTRATADA a prévia e ampla defesa e
o contraditório para todas as notificações que a mesma vier a receber.
5.2.5 Relatórios técnicos
5.2.5.1 Os chamados técnicos feitos pelo CONTRATANTE e as inspeções
preventivas serão registrados pela CONTRATADA para acompanhamento e controle
da execução dos serviços, devendo-se observar que:
5.2.5.1.1 Para todo e qualquer chamado técnico ou inspeção preventiva, a
CONTRATADA apresentará um relatório de visita, contendo: data e hora do
chamado, natureza do atendimento (corretivo ou preventivo) início e término do
atendimento, identificação do defeito, do técnico responsável pela execução do
serviço, providências adotadas e outras informações necessárias, como, por
exemplo, registros (logs) dos equipamentos;
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5.2.5.1.2 O relatório técnico será assinado pelo técnico do
CONTRATANTE que acompanhar o serviço e validado pelo FISCAL DO
CONTRATO, definido pelo CONTRATANTE, na condição de responsável pelo
ateste na realização dos serviços; e
5.2.5.1.3 A liquidação das faturas está condicionada à entrega de todos os
relatórios referentes aos serviços executados no período descrito na mesma.
5.2.5.2 Em caso de não aprovação do relatório técnico, a CONTRATADA deverá
apresentar, no período de 2 (dois) dias úteis, um novo relatório que comprove o
serviço executado, para que o mesmo seja submetido à avaliação do técnico do
CONTRATANTE que acompanhou o serviço, e do FISCAL DO CONTRATO.
5.2.5.3 Caso haja a reprovação do novo relatório, enviado para retificar o primeiro
relatório reprovado, será considerada a inexecução parcial do serviço, ficando a
CONTRATADA sujeita às penalidades descritas neste Termo de Referência.
5.2.6 Manutenção preventiva e corretiva para a Sala Segura.
5.2.6.1 Considera-se Sala Segura o ambiente onde se localizam os servidores e
ativos de redes.
5.2.6.2 A manutenção abrange a porta da Sala Segura, bem como blindagens e
luminárias.
5.2.6.3 Os serviços consistem em:
5.2.6.3.1 abertura e fechamento de blindagens de passagem dos cabos
elétricos, ópticos e metálicos;
5.2.6.3.2 reparos na porta da sala segura e nas luminárias.
5.2.6.4 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20.
5.2.6.5 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção
preventiva.
5.2.6.6 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de
chamados.
5.2.7 Manutenção preventiva e corretiva para o vídeo wall do Centro de
Operação de Redes.
5.2.7.1 O vídeo wall do Centro de Operação de Rede consiste de seis monitores
LCD de 46 polegadas e um servidor de torre DELL Workstation T3500.
5.2.7.2 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20.
5.2.7.3 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção
preventiva.
5.2.7.4 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de
chamados.
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5.2.8 Manutenção Preventiva e Corretiva do Piso Elevado do datacenter.
5.2.8.1 Abrange o piso elevado das Salas Segura, Elétrica, de Telecomunicações e
Centro de Operação.
5.2.8.2 Consiste no seguintes serviços:
5.2.8.2.1 limpeza do piso, no mínimo, duas vezes ao ano;
5.2.8.2.2 aspiração das impurezas dos cabos e leitos aramados, no mínimo,
duas vezes ao ano;
5.2.8.2.3 nivelamento do piso, no mínimo, duas vezes ao ano;
5.2.8.2.4 colocação de reforços de piso;
5.2.8.2.5 troca de placas do piso;
5.2.8.2.6 furo de placas do piso;
5.2.8.2.7 colocação de novos leitos aramados; e
5.2.8.2.8 alteração de rota de leitos aramados.
5.2.8.3 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20.
5.2.8.4 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de
chamados.
5.2.9 Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Energia
5.2.9.1 O sistema de energia é composto de:
5.2.9.1.1 Um gerador de 550 kVA da Stemac;
5.2.9.1.2 Dois No-breaks Chloride 80-NET da Emerson, de 80 kVA, com
banco de baterias de 7 minutos;
5.2.9.1.3 Dois transformadores para rebaixar de 220V para 127V;
5.2.9.1.4 Quadro de transferência automática;
5.2.9.1.5 Dois quadros de distribuição; e
5.2.9.1.6 Quadros elétricos, cabeamento, disjuntores e tomadas.
5.2.9.2 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20.
5.2.9.3 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção
preventiva.
5.2.9.4 Devem ser previstas 12 visitas para testes no gerador.
5.2.9.5 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de
chamados.
(Fl 27 / 51
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5.2.10 Manutenção do Sistema de Climatização de Precisão
5.2.10.1 O Sistema de Climatização de Precisão é composto de:
5.2.10.1.1 quatro evaporadores modelo Hiross M41 UA – Liebert; e
5.2.10.1.2 quatro condensadores remotos HCE58 - Liebert
5.2.10.2 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20.
5.2.10.3 Os serviços de manutenção preventiva consistem em:
5.2.10.3.1 Troca de filtros de ar (pelo menos duas vezes ao ano);
5.2.10.3.2 Recarga de gás refrigerante (pelo menos uma vez ao ano);
5.2.10.3.3 Retífica de compressores (pelo menos uma vez ao ano);
5.2.10.3.4 Lavagem do condensador (pelo menos seis vezes ao ano); e
5.2.10.3.5 Levantamento de temperaturas (pelo menos seis vezes ao ano).
5.2.10.4 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de
chamados.
5.2.11 Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Detecção e Combate a
Incêndio
5.2.11.1 O sistema é composto de:
5.2.11.1.1 detectores de fumaça nas Salas Segura e Elétrica;
5.2.11.1.2 2 equipamentos Stratus Micra 100; e
5.2.11.1.3 2 cilindros de gás FM-200.
5.2.11.2 O serviço de manutenção preventiva consiste de:
5.2.11.2.1 Testes, troca de filtros e tubulações do equipamento Stratus; e
5.2.11.2.2 Testes sem descarga, de alarmes, de configurações e manutenção
das tubulações dos cilindros FM-200.
5.2.11.3 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20.
5.2.11.4 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção
preventiva.
5.2.11.5 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de
chamados.
5.2.12 Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Supervisão e Controle
5.2.12.1 O Sistema de Supervisão e Controle proporciona a monitoração remota
de variáveis de ambiente do datacenter. Ele é composto do equipamento controlador
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(Netwatch), que recebe sinais do ambiente como temperatura, umidade, entrada de
energia, presença de água e outras variáveis e, em caso de anomalia, dispara alarmes.
5.2.12.2 O serviço de manutenção preventiva e corretiva desse sistema consiste de
testes de intertravamento; verificação de parâmetros e configurações; testes do
funcionamento dos sensores de temperatura, umidade e de porta aberta; verificação
dos leds indicadores de transmissão, de recepção e de erro; verificação das conexões;
limpeza conforme a necessidade; verificação das tensões de entrada/saída; indicação,
por meio de relatório ou formulário, da necessidade de substituição de componentes
ou equipamentos; correção de problemas de lógicas de controle, quando identificados.
5.2.12.3 A manutenção corretiva inclui o previsto no item 20.
5.2.12.4 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção
preventiva.
5.2.12.5 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de
chamados.
5.2.13 Manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Acesso e
Vigilância
5.2.13.1 O Sistema de Controle de Acesso e Vigilância é composto por câmeras IP
POE, leitor biométrico, leitor de cartão, travas eletromagnéticas, sensores de porta
aberta, botões de pânico, controladora para sistema de controle de acesso e
controladora para CFTV.
5.2.13.2 O serviço de manutenção preventiva e corretiva desse sistema consiste na
verificação dos leds indicadores de transmissão, de recepção e de erro; verificação das
conexões, limpeza conforme a necessidade; verificação das tensões de entrada e saída
dos equipamentos; indicação, por meio de relatório ou formulário, da necessidade de
substituição de componentes ou equipamentos; verificação da atuação das leitoras e
verificação das conexões e sensores de portas.
5.2.13.3 Devem ser previstas, no mínimo, 4 visitas anuais de manutenção
preventiva.
5.2.13.4 Não haverá limite de visitas inopinadas decorrentes de abertura de
chamados.
5.2.14 Serviços de Treinamento para a operação dos sistemas do datacenter
5.2.14.1 O treinamento deve ser realizado no 7º Centro de Telemática de Área
para a equipe de técnicos do CITEx/7º CTA. As turmas serão de 4 a 10 militares.
5.2.14.2 O treinamento deverá ser organizado em módulos e suas ementas e
conteúdos programáticos devem ser previamente disponibilizados ao
CONTRATANTE para aprovação. Eventuais mudanças de conteúdo solicitadas
deverão constar no material didático.
5.2.14.3 Deve ser realizado para os militares indicados pelo CITEx e 7º CTA,
durante a vigência do contrato.
(Fl 29 / 51
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5.2.14.4 É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todo material
audiovisual, didático e eletrônico para a realização dos treinamentos.
5.2.14.5 O material didático deverá ser completo, no sentido de conter todas as
informações necessárias ao perfeito entendimento dos tópicos abordados, de modo que
os instruendos não necessitem de qualquer outra bibliografia de apoio. Deverá ser
fornecido um conjunto para cada instruendo.
5.2.14.6 Deverá ser disponibilizado material didático impresso e em mídia, sem
custo adicional para o CONTRATANTE. Todo material deve estar em língua
portuguesa (Brasil) preferencialmente ou em língua inglesa (Inglês) e ser em
quantidade suficiente para todos os treinandos.
5.2.14.7 Todas as despesas relacionadas ao transporte e estadia de instrutores
correrão por conta da CONTRATADA.
5.2.14.8 Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.),
alimentação (coffee break) ficará a cargo da CONTRATADA.
5.2.14.9 Deverá ser fornecido um 01 lanche (coffee break) para cada 4 horas de
treinamento suficiente para todos os alunos.
5.2.14.10 Deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso a cada
participante, detalhando programa e carga horária.
5.2.14.11 Caso a transferência de conhecimento não seja satisfatória, mediante
avaliação tempestiva e fundamentada, em relação à qualidade, a CONTRATADA
deverá realizá-la novamente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
5.2.14.12 Deve abordar normas e procedimentos de operação dos sistemas do
datacenter (sistema de energia, de climatização, de detecção e combate a incêndio, de
supervisão e controle e de acesso e vigilância).
5.2.14.13 Deve possuir, no mínimo, 40 horas de duração.
5.2.14.14 Deve ser realizado uma vez ao ano, para os militares indicados pelo
CITEx e 7º CTA, durante a vigência do contrato.
6 JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE DE
SERVIÇOS
6.1 O CITEx tem como uma de suas atribuições operar e manter a base física e lógica dos
sistemas corporativos do Exército Brasileiro. Dessa forma, é necessário que a disponibilidade
do datacenter seja garantida e que, caso venha ocorrer indisponibilidade, a mesma seja
restabelecida no menor tempo possível.
6.2 Relação Demanda X Necessidade:
Item
Demanda prevista
1
Contratação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva para a Sala Segura.
Quantidade
Necessária
Quantidade a
ser contratada
Serviço
12 meses,
(Fl 30 / 51
Item
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Demanda prevista
NUP 64222.037001/2014-91
Quantidade
Necessária
Permanente
Quantidade a
ser contratada
prorrogáveis até
60 meses
2
12 meses,
Serviço
Contratação de serviços de manutenção preventiva e
prorrogáveis até
corretiva para o vídeo wall do Centro de Operação de Rede Permanente
60 meses
3
12 meses,
Serviço
Contratação de serviços de manutenção preventiva e
prorrogáveis até
corretiva para o Piso Elevado
Permanente
60 meses
4
Contratação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva para o Sistema de Energia
12 meses,
prorrogáveis até
Permanente
60 meses
5
Contratação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva para o Sistema de Climatização de Precisão
12 meses,
prorrogáveis até
Permanente
60 meses
6
Contratação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva para o Sistema de Detecção e Combate a
Incêndio
12 meses,
prorrogáveis até
Permanente
60 meses
7
Contratação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva para o Sistema de Supervisão e Controle
12 meses,
prorrogáveis até
Permanente
60 meses
8
Contratação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva para o Sistema de Controle de Acesso e
Vigilância
12 meses,
prorrogáveis até
Permanente
60 meses
9
Contratação de serviços de treinamento para a operação Serviço de
dos sistemas do datacenter
pronta entrega
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
Serviço
1(um)
7 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços de manutenção serão prestados no datacenter do CITEx no 7º CTA,
localizado na Avenida Duque de Caxias, S/N, Setor Militar Urbano – Brasília/DF.
8 ENQUADRAMENTO
8.1 Os serviços demandados são considerados como comuns, de acordo com a Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002. Tais serviços também são considerados como continuados,
conforme Boletim Interno do CITEx n° 79/2012, de 26 de abril de 2012, e deverão dar
manutenção ao datacenter durante todo o seu período de produção, podendo ter o contrato a
sua vigência prorrogada, por meio de Termo Aditivo ao mesmo, desde que as condições
comerciais da proposta da CONTRATADA preservem a vantajosidade da prorrogação da
(Fl 31 / 51
Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014
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vigência contratual para a Administração.
9 CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1 O valor global estimado para a prestação do serviço objeto do presente Termo de
Referência será de R$ 582.300,92 (quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos reais e noventa
e dois centavos), conforme tabela de composição de valores abaixo, baseada em pesquisa de
mercado.
Item
Demanda prevista
Custo unitário
Custo Total
em 12 meses
1
Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 21.669,55
R$ 260.034,54
corretiva para a Sala Segura.
por mês
2
Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 3.735,40
corretiva para o vídeo wall do Centro de Operação de Rede
por mês
R$ 44.824,86
3
Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 2.843,56
corretiva para o Piso Elevado
por mês
R$ 34.122,69
4
Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 6.450,63
corretiva para o Sistema de Energia
por mês
R$ 77.407,54
5
Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 6.736,47
corretiva para o Sistema de Climatização de Precisão
por mês
R$ 80.837,67
6
Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 2.557,41
corretiva para o Sistema de Detecção e Combate a Incêndio
por mês
R$ 30.688,98
7
Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 1.700,19
corretiva para o Sistema de Supervisão e Controle
por mês
R$ 20.402,30
8
Contratação de serviços de manutenção preventiva e R$ 2.201,69
corretiva para o Sistema de Controle de Acesso e Vigilância
por mês
R$ 26.420,22
9
Contratação de serviços de treinamento para a operação dos
R$ 7.562,12
sistemas do datacenter
R$ 7.562,12
10 CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 A equipe de execução de serviços (engenheiros, arquitetos, técnicos e auxiliares) da
CONTRATADA deverá ser tecnicamente capacitada para a execução dos trabalhos de
manutenção preventiva e corretiva dos diversos sistemas do datacenter.
10.2 A equipe de execução deverá atender às cláusulas estabelecidas no presente Termo de
Referência da melhor maneira possível. Em caso de dúvidas, omissões ou discrepâncias, a
equipe de execução deverá consultar o FISCAL DO CONTRATO, para que se possa realizar
a correta e cautelosa avaliação das questões pertinentes.
(Fl 32 / 51
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10.3 Os serviços deverão ser executados com esmero e bom acabamento, e deverão ser
entregues com as instalações, materiais e equipamentos em perfeito estado de funcionamento
e conservação.
10.4 Os serviços deverão ser sempre executados pela CONTRATADA sob supervisão de
equipe de nível superior, composta por profissionais da área de engenharia e por um
profissional da área de tecnologia da informação, que efetivamente se responsabilizarão pela
execução dos serviços técnicos, assinando conjuntamente o termo de aceite de cada ordem de
serviço executada pela empresa contratada.
10.5 Qualquer alteração em relação ao projeto original somente será permitida após
consulta ao FISCAL DO CONTRATO.
10.6 As especificações porventura omitidas não isentam a empresa executora dos serviços
do cumprimento integral das exigências legais vigentes, conforme estabelece a Lei 8.078, de
11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e das normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A equipe de engenharia da
CONTRATADA é responsável por implementar a solução com os critérios de desempenho
adequados, que deverão ser testados e demonstrados ao final da execução dos serviços.
10.7 Toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços será fornecida pela
empresa CONTRATADA.
11 DEVERES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
11.1 Deveres e responsabilidades do CONTRATANTE
11.1.1 Exercer a fiscalização do contrato, na forma prevista na Lei 8.666/93.
11.1.2 Cumprir todas as determinações correlatas ao CONTRATANTE, descritas neste
Termo de Referência e seus anexos.
11.1.3 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, pertinentes aos serviços contratados.
11.1.4 Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação das finalidades do
interesse público, respeitados os direitos da empresa CONTRATADA, se for o caso.
11.1.5 Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no contrato.
11.1.6 Permitir o acesso dos empregados autorizados da CONTRATADA às
dependências do 7º Centro de Telemática de Área, local onde serão executados os serviços,
de acordo com as regras de acesso dessa Organização Militar.
11.1.7 Comunicar à empresa CONTRATADA qualquer anormalidade havida durante a
execução dos serviços, para adoção das providências de saneamento/correção.
11.1.8 Exigir da empresa CONTRATADA o cumprimento de todas as suas obrigações e
aplicar, subsidiariamente à Lei 8.666/93, todas as disposições legais previstas na Lei 8078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), caso a CONTRATADA
deixe de atender aos requisitos especificados para os serviços demandados neste Termo de
Referência.
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11.2 Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
11.2.1 Cumprir rigorosamente todas as exigências estabelecidas neste Termo de
Referência, de forma que todos os materiais e serviços fornecidos sejam entregues de acordo
com a qualidade e quantidade exigida.
11.2.2 Fornecer os insumos e serviços nos prazos máximos estipulados neste Termo.
11.2.3 Ser responsável por todos os procedimentos necessários para viabilizar a
prestação dos serviços, arcando com o ônus decorrente.
11.2.4 Comunicar ao FISCAL DO CONTRATO, por escrito, todas as ocorrências que
possam vir a impossibilitar/postergar a execução dos serviços.
11.2.5 Informar ao FISCAL DO CONTRATO sobre as mudanças ocorridas na forma,
conteúdo ou funcionalidade do(s) sistema(s), quando houver.
11.2.6 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus
empregados, terceirizados ou do CONTRATANTE, em razão de acidente ou de ação, ou de
omissão dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir.
11.2.7 Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas e indiretas com o
pessoal envolvido na execução dos serviços.
11.2.8 Utilizar somente profissionais devidamente capacitados e habilitados para os
serviços contratados, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.
11.2.9 Instruir sobre o comportamento correto de seus profissionais dentro do ambiente
militar.
11.2.10 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,
contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos
serviços executados por seus empregados.
11.2.11 Responder por todas as despesas de frete, embalagens, logística de transporte de
pessoal, equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito
cumprimento das obrigações decorrentes.
11.2.12 Responder por todas as despesas de alimentação, passagens, diárias, hospedagem
e quaisquer outras despesas que seus funcionários ou parceiros venham a ter em função do
serviços serviços que são objeto deste Termo de Referência.
11.2.13 Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, objeto deste Termo
de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que,
por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas
atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE.
11.2.14 Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios
causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o
ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da
Administração, independentemente de qualquer importância que tenha direito de receber.
11.2.15 Manter seus empregados, prepostos e terceiros, durante a execução dos serviços,
(Fl 34 / 51
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devidamente uniformizados, com seus padrões próprios e de acordo com o exigido pela
legislação trabalhista (luvas, sapatos, EPI – equipamentos de proteção individual, proteção
especial etc.), devidamente identificados por crachás.
11.2.16 Manter sigilo absoluto sobre todas as
provenientes dos serviços realizados e também sobre
órgãos a que a CONTRATADA tiver conhecimento.
funcionários e/ou parceiros deverão assinar o Termo
Sigilo.
informações, dados e documentos
as demais informações internas dos
Para tal, a CONTRATADA e seus
de Compromisso de Manutenção e
11.2.17 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer
outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia
autorização do CONTRATANTE.
11.2.18 A empresa CONTRATADA é obrigada a cumprir todas as disposições legais da
Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive restituir
todos os valores pagos pelo CONTRATANTE caso não sejam entregues os insumos e
serviços solicitados.
11.2.19 Executar fielmente o objeto deste Termo de Referência, de forma que os
materiais e os serviços executados estejam de acordo com os padrões de qualidade exigidos
pelo CONTRATANTE.
12 MECANISMOS DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1 Papéis e Responsabilidades
12.1.1 Em conformidade com a Lei 8666/93 e suas atualizações, são os seguintes os
papeis e as responsabilidades para a gestão do contrato, referentes a este Termo de
Referência: Gerente do Contrato, responsável pelo controle e acompanhamento de todas as
questões de ordem administrativa do contrato, e FISCAL DO CONTRATO, que será o Oficial
responsável por:
12.1.1.1 registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
12.1.1.2 determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do
contrato, bem como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas;
12.1.1.3 atestar tecnicamente a prestação dos serviços executados e materiais
fornecidos, com vistas à liquidação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, após a
verificação de sua conformidade quantitativa e qualitativa.
12.2 Forma de acompanhamento do contrato
12.2.1 O contrato deverá ser acompanhado pelo FISCAL DO CONTRATO, que será
responsável por fiscalizar se as atividades previstas no contrato e se as obrigações da
CONTRATADA estão sendo cumpridas, sempre observando as exigências legais dispostas na
Constituição Federal do Brasil – 1988, na Lei 8666/93 – Licitações e Contratos da
Administração Pública, IG 12-02 – Instruções Gerais para a Realização de Licitações no
Ministério do Exército, Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MP, Instrução Normativa nº
02/2009 – SLTI/MP, Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP, Instrução Normativa nº
04/2010 – SLTI/MP, as Normas para a Fiscalização de Contratos no CITEx, publicadas no
Aditamento nº 010 ao Boletim Interno nº 070, de 12 de abril de 2011 e Normas para Ateste de
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Contratos publicadas no Aditamento nº 019 ao Boletim Interno nº 098, de 28 de maio de
2014.
12.2.2 O FISCAL DO CONTRATO e seu Suplente serão da Fiscalização
Administrativa do CITEx e serão nomeados em Boletim Interno do CITEx.
12.2.3 Caso seja necessário, o FISCAL DO CONTRATO poderá solicitar a designação
de um ou mais técnicos para o acompanhamento da execução do contrato.
12.3 Aceite dos serviços prestados
12.3.1 Verificada a compatibilidade entre o objeto contratado e o executado, bem como
a qualidade e a integridade dos serviços prestados, incluindo os ajustes e correções
necessárias, o FISCAL DO CONTRATO emitirá o Ateste de Serviços. Sendo desatendida
qualquer determinação da especificação contida neste Termo de Referência, o FISCAL DO
CONTRATO solicitará que o serviço seja refeito, estabelecendo o prazo necessário para a sua
execução.
12.3.2 Somente haverá a emissão do ateste após a análise da qualidade dos serviços,
resguardando-se ao CITEx/7º CTA o direito de não receber serviços cuja qualidade seja
comprovadamente baixa.
12.3.3 Para realizar o ateste, o FISCAL DO CONTRATO utilizará a seguinte tabela
para a checagem da execução dos serviços, em que M corresponde ao mês da assinatura do
contrato:
ATIVIDADES
Nr DESCRIÇÃO
1
2
3
4
Treinamento de
operação do
datacenter,
conforme item 29
MÊS
M M+1 M+2 M+3 M+4 M+5 M+6 M+7 M+8 M+9 M+10 M+11
X
Manutenção do
Sistema de
Detecção e
X
Combate a
Incêndio, conforme
item 27
X
X
X
Manutenção da
Sala Segura,
conforme item 25
X
X
X
Manutenção do
Gerador, conforme
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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ATIVIDADES
Nr DESCRIÇÃO
MÊS
M M+1 M+2 M+3 M+4 M+5 M+6 M+7 M+8 M+9 M+10 M+11
item 26
5
6
7
8
9
Lavagem dos
Condensadores,
conforme item 27
X
X
X
X
X
X
Levantamento de
Temperaturas,
conforme item 27
X
X
X
X
X
X
Manutenção do
Sistema de
Supervisão e
Controle, conforme
item 28
X
X
X
X
Manutenção do
Vídeo Wall,
conforme item 25
X
X
X
X
Manutenção do
Sistema de
Controle de Acesso
e Vigilância,
conforme item 28
10 Manutenção do
Sistema de
Energia, conforme
item 26
X
X
X
X
X
X
X
X
11 Recarga de Gás
Refrigerante,
conforme item 27
X
12 Retífica dos
compressores,
conforme item 27
X
13 Limpeza, aspiração
e nivelamento do
X
X
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ATIVIDADES
Nr DESCRIÇÃO
MÊS
M M+1 M+2 M+3 M+4 M+5 M+6 M+7 M+8 M+9 M+10 M+11
piso elevado do
datacenter,
conforme itens 26,
26e 26
14 Visitas de
Manutenção
Preventiva
conforme item 20.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
12.3.4 Constatada, pela equipe de projeto do CONTRATANTE, a baixa qualidade e/ou
atraso dos serviços prestados, poderão ser aplicadas ao fornecedor as penalidades previstas
nos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8666/93.
12.4 Condições para pagamento
12.4.1 O pagamento dos serviços será mensal e realizado somente após a confirmação
da prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência.
12.5 Garantia contratual
12.5.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a CONTRATADA
prestará, na assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a 5% do
valor total dos serviços constantes do contrato, em qualquer das modalidades enunciadas,
conforme o disposto no Artigo 56, §1º, da Lei 8666/93.
12.5.2 O comprovante da garantia contratual deverá ser apresentado em um prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato. Caso não entregue
nesse prazo, a CONTRATADA será sancionada em 0,1% sobre o valor global do contrato por
dia de atraso.
12.5.3 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a
CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
12.6 Sanções aplicáveis
12.6.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela
verificação de quaisquer das situações previstas no Artigo 87, incisos I a XI, da Lei 8.666/93,
a Administração poderá aplicar as penalidades previstas no item 23, sem o prejuízo de outras.
12.6.2 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
(Fl 38 / 51
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12.6.3 O CITEx poderá, a qualquer tempo, durante a fase de implementação, entrega,
pós-entrega e garantia, exigir correções, substituições ou restituições, conforme dispõem os
Art 18 até Art 25 e os Art 30 até Art 35 da Lei 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de
Proteção e Defesa do Consumidor), aplicada subsidiariamente à Lei 8666/93.
13 ESTIMATIVA DE PREÇO
13.1 A estimativa de preços foi obtida pela média aritmética das propostas de preços
enviadas pelos fornecedores.
13.2 O recurso foi dividido na seguinte classificação de despesa:
13.2.1 ND 33.90.39 – SERVIÇOS: R$ 582.300,92
14 FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1 A seleção do fornecedor será por meio de licitação na modalidade de Pregão
Eletrônico, tipo menor preço.
15 CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1 Os licitantes que desejarem se habilitar a participar deste processo licitatório
poderão comparecer ao 7º CTA para processo de vistoria e ciência quanto às peculiaridades
operacionais e técnicas do datacenter e seus sistemas, onde os serviços previstos neste
certame serão executados, sendo acompanhados na oportunidade por pessoal técnico do
CITEx e 7º CTA.
15.2 A vistoria será agendada em data e horário previamente estabelecidos, e será
realizada das 09:00 às 17:00 h, de segunda a quinta-feira, e de 08:00 às 12:00h nas sextasfeiras. O agendamento da visita para a vistoria no CITEx/7º CTA deverá ser feito pelo
telefone (61) 3415-7013, com o Cap Antonio David ou Cap Oliveira Silva.
15.3 Após a vistoria, será fornecida pelo técnico responsável do CITEx/7º CTA uma
declaração de que a licitante se encontra ciente e de acordo com as condições do serviço a ser
executado e especificações do material a ser fornecido.
15.4 No caso de licitantes que desejarem a participação no certame, o processo de
vistoria deverá ser conduzido por seus responsáveis técnicos de nível superior, de forma que a
empresa fique tecnicamente ciente e certificada que seus profissionais habilitados visitaram as
instalações do datacenter no 7º CTA.
15.5 A vistoria não será obrigatória, porém não serão admitidas, em hipótese alguma,
alegações posteriores, pelas licitantes, de desconhecimento dos serviços demandados, de
características prediais, elétricas, de engenharia e arquitetônicas da solução impeditivas e de
dificuldades técnicas não previstas.
15.6 A empresa interessada em participar da licitação, tendo ou não realizado a vistoria
técnica, deverá, por meio de seu representante legal, emitir uma Declaração de Aceitação e
Pleno Reconhecimento dos requisitos e circunstâncias em que os serviços serão prestados e os
materiais serão fornecidos, que foram aceitos como premissas para a participação no certame
licitatório e posterior prestação de serviços, caso a empresa seja contratada. Não serão aceitas,
em hipótese alguma, alegações de fatos que impossibilitem a empresa a cumprir suas
obrigações contratuais por falta de condições e informações necessárias para a prestação dos
(Fl 39 / 51
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serviços e o fornecimento dos materiais.
15.7 Os licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo listados,
observando as seguintes instruções:
15.7.1 Declaração afirmando que os serviços ofertados pela empresa estão em
conformidade com as exigências técnicas deste Termo de Referência.
15.7.2 Cópia de um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de manutenção de
datacenter.
15.8 O fornecedor vencedor da licitação assinará um contrato de natureza continuada,
com vigência de 12 meses e prorrogáveis até 60 meses, se houver interesse da Administração.
16 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos para execução deste projeto serão fornecidos pelo Centro Integrado de
Telemática do Exército, conforme DIEx nr 365-SPIC/CITEx de 15 de outubro de 2013, do
Chefe da Seção de Planejamento, Integração e Controle do CITEx.
Em 04 de novembro de 2013.
_____________________________________________
ANTONIO JOSÉ DAVID DE LIMA – Cap QEM
Adjunto da Divisão Técnica
APROVAÇÃO:
Concordo com o conteúdo deste Termo de Referência, em face da seguinte motivação:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Em 04 de novembro de 2013.
__________________________________________________________
CARLOS EDUARDO DA MOTA GÓES - Cel QEM QEMA
Chefe da Divisão Técnica do CITEx
(Fl 40 / 51
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A ser enviada/anexada, após a fase de lances)
1. A empresa ….........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº …..........., sediada à
…....................................................., na cidade de …................., Distrito Federal, por seu representante
legal infra-assinado e qualificado, vem por meio desta apresentar sua proposta de preços para o Pregão nº
….................., em conformidade com a sessão pública de lances ofertados por meio eletrônico em
….../......./....., DECLARANDO AINDA, sob as penas da lei, ter pleno conhecimento da legislação
concernente às licitações no âmbito do Exército Brasileiro e o teor do respectivo Edital, subordinando-se
ao contido no mesmo, cujos dispositivos reconhece, para todos os efeitos, terem caráter contratual.
2. Valor total da Proposta................................ R$ ….............(............................):
Grupo
1
Item
DESCRIÇÃO
Qnt
1
Manutenção preventiva e corretiva da Sala
Segura - por um ano
1
2
Manutenção preventiva e corretiva do
Vídeo Wall do Centro de Operação de
Rede - por um ano
1
3
Manutenção preventiva e corretiva do Piso
Elevado - por um ano
1
4
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Energia - por um ano
1
5
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Climatização de Precisão - por
um ano
1
6
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Detecção e Combate a Incêndio
- por um ano
1
7
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Supervisão e Controle - por um
ano
1
8
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Controle de Acesso e Vigilância
- por um ano
1
9
Treinamento
1
Valor
Unitário
TOTAL
Valor
Global
R$ ---------
3. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a partir desta data.
4. Todos os insumos estão incluídos no preço.
5. Garantia expressa dos equipamentos e dos serviços:...........................................
6. Dados da empresa e dados bancários para pagamento:
Brasília, ….. de ….......... de 2014.
Carimbo do CNPJ ou papel timbrado
Representante legal da empresa
(Fl 41 / 51
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ANEXO III
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
(SRMEx/1915 – C Infor nº 11/1966)
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
NATUREZA:
VIGÊNCIA:
VALOR:
A União, por intermédio do COMANDO DO EXÉRCITO, neste
ato representado pelo CENTRO INTEGRADO DE
TELEMÁTICA DO EXÉRCITO – CITEx
Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Datacenter
do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), de acordo
com o Termo de Referência (Anexo I).
Ostensivo
__/__/2014 a ___/____/2015
R$ ___________
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº XX / 2014 – CITEx
A União, entidade de direito público interno, por intermédio do COMANDO DO
EXÉRCITO, Órgão do Ministério da Defesa, representado neste ato pelo
____________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________, CPF/MF nº
_______________, Ordenador de Despesas do CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA
DO EXÉRCITO – CITEx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.518.297/0001-20 doravante
denominado CONTRATANTE, situado na Avenida Duque de Caxias s/nº, Brasília-DF, CEP
70.630-100, telefone (61) 3415-7002, fax (61) 3415-7069, e _____________________,
estabelecida à ____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, representada neste ato
pelo Sr _____________, portador da Carteira de Identidade nº _____________SSP/__ e do
CPF/MF nº ____________, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com a Lei
nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.078/1990, no que couber e nº 8.666/93 com
suas alterações posteriores, com o disposto nas Instruções Gerais para a Realização de Licitações
no Ministério do Exército (IG 12-02) e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº
7.174/2010, na Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas atualizações, na Instrução
Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, todas da SLTI/MPOG, e demais normas
complementares pertinentes, as quais serão seguidas pelas Partes, independentemente de
transcrição, resolvem celebrar o presente instrumento, de natureza continuada, em decorrência
do Pregão Eletrônico nº 04/2014 – CITEx, Processo Administrativo nº 64222.037001/2014-91,
mediante as cláusulas que se seguem.
(Fl 42 / 51
Edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2014
NUP 64222.037001/2014-91
CLÁUSULA PRIMEIRA – DETALHAMENTO DO OBJETO
Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Datacenter do Centro Integrado de
Telemática do Exército (CITEx), de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
O Objeto do presente Contrato, deverá ser prestado na seguinte localidade:
Localidade
Unidade
Sigla
Avenida Duque de Caxias S/N, Setor Militar Urbano, 7º Centro de Telemática de Área 7º CTA
Brasília-DF
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos de execução deverão seguir conforme descrito no
Termo de Referência (Anexo I) cuja cópia é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses compreendidos no período de
XX/XX/2014 a XX/XX/2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Por serem classificados como serviços de natureza continuada, a
vigência do item 1 ao 8 poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que
comprovada a vantajosidade dos valores apresentados, até o limite de 60 (sessenta) meses nos
termos do estabelecidos no art 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
O valor estimado global deste Contrato, previsto para sua vigência, é de R$ _________
(______________), conforme tabela a seguir.
Grupo
1
Item
1
2
3
4
5
6
7
DESCRIÇÃO
Manutenção preventiva e corretiva da
Sala Segura - por um ano
Manutenção preventiva e corretiva do
Vídeo Wall do Centro de Operação de
Rede - por um ano
Manutenção preventiva e corretiva do
Piso Elevado - por um ano
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Energia - por um ano
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Climatização de Precisão por um ano
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Detecção e Combate a
Incêndio - por um ano
Manutenção preventiva e corretiva do
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Valor
Unitário
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Global
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Grupo
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Item
8
9
DESCRIÇÃO
Sistema de Supervisão e Controle - por
um ano
Manutenção preventiva e corretiva do
Sistema de Controle de Acesso e
Vigilância - por um ano
Treinamento
NUP 64222.037001/2014-91
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Valor
Unitário
Valor
Global
1
1
TOTAL
R$ ---------
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos devidos serão realizados por depósito em contacorrente da CONTRATADA da seguinte forma: para os itens de 1 a 8, em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ ______ (________), em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal e
ateste do Fiscal de Contrato do CITEx. Para o item 9, pagamento único em até 30 (trinta) dias,
após o recebimento da Nota Fiscal e o aceite do Fiscal de Contrato do CITEx.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do
Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com
vistas à realização dos pagamentos pelo CONTRATANTE. A comprovação da regularidade fiscal
da CONTRATADA será realizada, mensalmente, mediante consulta ao SIAFI, por parte do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É facultado ao CONTRATANTE deduzir dos valores devidos à
CONTRATADA, os correspondentes a multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei
nº 8.666/93, e conforme o previsto neste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento estará subordinado à comprovação, por parte da
CONTRATADA, da manutenção de todas as condições de habilitação, incluídas a regularidade
junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art 55, inciso XIII, da
Lei nº 8.666/93, combinado com a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados ao CONTRATANTE, na Ação Orçamentaria 20XE – PO 005, Plano Interno (PI)
K9TLMSIREDC, na Natureza de Despesa (ND) 33.90.39, ou outras devidamente destinadas
para essa contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, como forma de garantia da perfeita execução do Objeto deste
Contrato, entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia para o período de vigência
contratual, em uma das modalidades previstas no art 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no
valor de R$.....................(……………………), correspondente a 5% do valor global contratado,
em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do
Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou
pagamento de qualquer obrigação, inclusive em casos de rescisão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, formalmente, pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA
quando do término ou rescisão do Contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o
CONTRATANTE, e mediante expressa autorização deste.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de eventual prorrogação da vigência contratual, o valor da
garantia deverá ser atualizado, conforme o valor correspondente à prorrogação, mantendo-se as
mesmas condições estabelecidas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A forma de execução e os critérios de aceitação do objeto, condições e exigências para a
instalação deverão seguir conforme descrito nos subitens no Termo de Referência nº 03/2014 Subseção de Projetos da Divisão Técnica, Anexo I do Pregão Eletrônico nº 04/2014, cuja cópia é
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento de todas as formalidades
legais; e
b) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas e anexos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas e anexos
deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
O atraso injustificado na execução dos serviços, ou a inexecução total ou parcial de
quaisquer cláusulas relativas ao objeto do presente Contrato, sujeitarão a CONTRATADA,
garantidos a prévia e ampla defesa e o contraditório, às sanções administrativas transcritas abaixo
e as demais, previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02:
a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor do próximo faturamento
(próxima parcela), no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30
(trinta) dias. Após o trigésimo dia consecutivo, e a critério da Administração, configurada a
inexecução total da obrigação assumida, poderá ocorrer a não-aceitação definitiva do objeto e a
rescisão unilateral da avença. Nessa hipótese, a multa recairá sobre o valor total do contrato;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do próximo faturamento (próxima
parcela), em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, segundo sua gravidade. Em caso
de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a multa poderá ser aplicada em dobro;
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c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do próximo faturamento (próxima parcela),
em caso de inexecução total da obrigação assumida. Em caso de reincidência, a Administração
poderá rescindir o contrato e aplicar multa de 10% sobre o valor global remanescente;
d) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor do próximo faturamento
(próxima parcela), no caso de não substituição de item que apresentar defeito / impropriedade, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência ao total de 15 (quinze)
dias durante a vigência do contrato. Após esse limite, e a critério da Administração, poderá restar
caracterizada a inexecução parcial da obrigação assumida, com a aplicação da sanção adicional
correspondente; e
e) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da aplicação simultânea das multas previstas em
edital e neste Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas mencionadas serão contadas a partir da data da
notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão –
prioritariamente – descontadas de fatura(s) a ser(em) emitida(s) pela CONTRATADA, caso esta
seja a infratora. Excepcionalmente, e a critério do CONTRATANTE, o valor da multa poderá ser
recolhido diretamente à União, mediante a emissão da GRU correspondente. Caso os créditos
devidos à CONTRATADA sejam insuficientes ao custeio da multa, a complementação deverá ser
obtida mediante desconto na garantia contratual, a qual deverá ser recomposta em um prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso na entrega do serviço após 30 (trinta) dias, em relação ao
prazo estabelecido no instrumento contratual e sem justa causa, será considerado como recusa,
sendo aplicadas as penalidades previstas em conformidade com esta Cláusula. Neste caso, poderá
haver anulação das Notas de Empenho e a rescisão do Contrato, conforme disposto nos art. 77 e
78 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de reincidência, após a primeira, pelos mesmos motivos e
de forma absolutamente injustificada, poderá ser aplicada sanção correspondente ao dobro da
aplicada por ocasião da incidência anterior, considerada – adicionalmente – a oportunidade da
rescisão contratual, haja vista o ônus causado à Administração pela(s) reincidência(s) apontada(s).
PARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação de sanções contratuais, são enumeradas 3 (três)
gradações, considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade:
Gravidade 1 (3% sobre o valor do próximo faturamento) – o descumprimento parcial do objeto
ocorreu, mas não compromete efetivamente a solução contratada, no entanto acarreta retardo no
prosseguimento dos eventos subsequentes;
Gravidade 2 (7% sobre o valor do próximo faturamento) – O descumprimento parcial compromete
a solução contratada, mas é passível de solução em um prazo de 24 horas; e
Gravidade 3 (10% sobre o valor do próximo faturamento) – A inexecução parcial compromete
gravemente a solução contratada, demandando prazo superior à 24 horas e inferior a 48 horas.
PARÁGRAFO SEXTO – Toda e qualquer sanção aplicada à CONTRATADA será,
obrigatoriamente, lançada no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Como critério de encargos moratórios, e quando da ocorrência de
eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido
deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (Tx/100)
365
e
EM = I x N x VP
onde:
I = Índice de compensação financeira;
Tx = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%);
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da sanção ou penalidade aplicada caberá recurso, em consideração ao direito de ampla
defesa e contraditório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação,
dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o
julgamento do pleito, nos termos do art 109 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
As partes reconhecem o direito à rescisão administrativa prevista nos arts 77 a 79 da Lei nº
8.666/93 e suas atualizações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts 78 e 79
da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações, poderá ensejar a rescisão do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração,
nos casos enumerados nos incisos I a XI do art 78 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações, acarreta
as consequências previstas no art 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções
previstas e cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
As condições estipuladas neste Contrato, e seus anexos e documentos complementares,
poderão ser alteradas por intermédio de Termo Aditivo, mediante proposição de qualquer uma das
Partes, consensuada entre elas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO E/OU SUPRESSÃO DA QUANTIDADE
CONTRATADA
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando:
houver modificação das especificações do Objeto contratado, visando à melhor adequação técnica
aos objetivos da contratação; for necessária modificação dos valores contratados, em decorrência
de acréscimo ou redução quantitativa de seu Objeto, nos limites da lei; ou mediante acordo entre
as Partes, nas hipóteses previstas no inciso II do art 65 da Lei n° 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
As partes contratantes estão de acordo com os parâmetros estabelecidos no NMS constante
no Termo de Referência (Anexo I), bem como com as decorrências do seu não atendimento
tempestivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os descontos relativos ao descumprimento de qualquer indicador de
NMS será descontado do próximo faturamento mensal disponível.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Por ocasião de eventual prorrogação deste contrato, e mediante
acordo entre as partes, o valor da renovação poderá ser reajustado, em relação ao valor
correspondente e exarado nesse contrato ou termo aditivo, exclusivamente com base no Índice
Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI/FGV), apurado no período de vigência
contratual a expirar.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a primeira aplicação do índice de reajuste, considerar-se-á
como marco inicial para a contagem do prazo de 12 (doze) meses, a data da proposta que
subsidiou o valor do contrato. Para as demais aplicações, a data de referência será a data do último
reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No momento da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá
formalizar a indicação por escrito, com o nome, CPF e RG do seu preposto, que será o
responsável para tratar dos assuntos correlatos ao desempenho contratual junto ao
CONTRATANTE; e
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo a necessidade da substituição do preposto, o
CONTRATANTE deverá ser formalmente informado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização deste contrato será feita por parte do CONTRATANTE, realizada e exercida
na forma estabelecida no art 67 da Lei nº 8.666/93 por militar designado em Boletim Interno/CITEx.
Este Militar será responsável por:
a) Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato;
b) Determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Contrato, bem
como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas;
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c) Atestar tecnicamente, com vistas à liquidação das NF/Faturas correspondentes à presta-
ção dos serviços executados, após a verificação de sua conformidade quantitativa e qualitativa;
d) Incluir e excluir medições e conferências no SIASG / SICON; e
e) Realizar prévia e ampla pesquisa de preços, por ocasião de eventual prorrogação contratual, buscando comprovar, ou não, a manutenção da sua vantajosidade para a Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
As Partes contratantes reconhecem a plena validade jurídica, para todos os fins, dos documentos eletrônicos trocados entre si.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO
APLICÁVEIS
Este Contrato está submetido e conforme a seguinte legislação essencial:
a) Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Lei nº 8.666/93, e suas atualizações;
b) Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército (IG 12-02)
e suas alterações;
c) IN nº 02/08, e IN nº 01/10 e suas atualizações, todas da SLTI/MPOG;
d) Lei n.º 8.078 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990
subsidiariamente e no que couber;
e) Normas para Sancionamento de Empresas CITEx – Atualização, publicadas no BI nº 83
de 7 de maio de 2014;
f) Normas para Fiscalização de Contratos no CITEx, publicadas no Aditamento nº 029 ao
Boletim Interno nº 117 de 25 de junho de 2013; e
g) Normas para o Ateste Técnico de Contratos, publicado no Aditamento nº 019 ao Boletim Interno nº 098, de 28 de maio de 2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está plenamente vinculado ao disposto no correspondente Edital de Licitação
e demais documentos anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, sob a forma de extrato, no
Diário Oficial da União, conforme previsto no § único do art 61 da Lei n° 8.666/93 e suas
atualizações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS ANEXOS
Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritos fossem e para todos os fins legais, os
seguintes documentos:
I. Termo de Referência nº 03 – Sec Pjt/DT; e
II.Proposta da Empresa nº _______________, de ___/____/2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
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Os casos omissos, eventualmente cogitados durante a vigência deste Contrato, serão
considerados à luz da legislação ou normatização aplicadas, relacionadas na Cláusula Vigésima
Primeira, supra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir qualquer controvérsia sugerida em decorrência da execução deste Contrato,
não solucionada no âmbito administrativo e na forma do disposto no §2º do art 55 da Lei n°
8.666/93 e suas atualizações, fica eleito pelas Partes, com renúncia a qualquer outro, o Foro de
Brasília-DF.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de
igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília, ____ de ___________ de 2014.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
____________________________________
xxx
Ordenador de Despesas do CITEx
CPF nº xxx
_____________________________________
xxx
Representante da CONTRATADA
CPF nº XXX
TESTEMUNHAS:
____________________________________
_____________________________________
xxx
xxx
Adj da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos Adj da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
CPF nº XXX
CPF nº XXX
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ANEXO IV
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO
(SRMEx/1915 C Infor nº 11/1966)
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
Eu,
____________________________________________________________, (nome
completo do representante da empresa ou do Órgão) identidade
________________________, órgão
expedidor
________________,
data
__________
do(a)
________________________________________, nos termos do art. 86 das Instruções Gerais
para _____________________________(Nome da Empresa ou Órgão) Salvaguarda de Assuntos
Sigilosos (IG 10-51), declaro que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade junto ao
Centro Integrado de Telemática do Exército, em adotar as medidas de segurança adequadas, no
âmbito das atividades sob meu controle, no que concerne à manutenção do sigilo relativo ao
_______________________________________________________,(Discriminar o objeto contratado
ou conveniado) bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou
eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo
necessário a que sou obrigado nos termos da Legislação vigente, especialmente a citada no verso
do presente Termo, que assino.
Declaro, ainda, que estou ciente de que serei filmado, por sistema de vídeo, no interior do
aquartelamento, durante minha permanência.
Brasília-DF, ________ de _______________de 2014.
______________________________________
(Nome completo, Identidade, CPF e Função)
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ANEXO IV (Verso – continuação)
MODELO DE TERMO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO PARA REPRESENTANTE DE EMPRESA /
ÓRGÃO CONTRATADO /CONVENIADO – VERSO
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
1. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 325 – Revelar fato que tenha ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou
facilitar-lhe a revelação.
2. CÓDIGO PENAL MILITAR – 1969
Art. 326 – Violação do Sigilo Funcional – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e
que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar.
3. LEI DE SEGURANÇA NACIONAL – Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983
Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a
organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos,
códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
Art. 21 – Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos,
ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários.
4. LEI nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991
Art 6º - Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do
sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa.
5. NORMAS PARA A SALVAGUARDA DE DOCUMENTOS, MATERIAIS, ÁREAS,
COMUNICAÇÕES E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA SIGILOSA – DECRETO
nº 2.910, de 29 de dezembro de 1998
Art. 54 – A celebração de contrato cujo objeto seja sigiloso, ou que sua execução implique a divulgação de
desenhos, plantas, materiais, dados ou informações de natureza sigilosa, obedecerá aos seguintes
requisitos:
I.o conhecimento da minuta de contrato estará condicionado à assinatura de Termo de compromisso de
manutenção de sigilo pelos interessados na contratação;
II.o estabelecimento de cláusulas prevendo:
a)a obrigação de o contratado manter o sigilo relativo ao objeto contratado, bem como à sua execução;
b)a obrigação de o contratado adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu
controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado.
6. INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51)
Art. 85 – A celebração de contrato ou convênio, cujo objeto seja sigiloso ou de natureza sensível, ou cuja
execução implique a divulgação de dados, informações, desenhos, plantas ou materiais sigilosos ou de
natureza sensível, deverá estar condicionado à assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção do
Sigilo.
Art. 144 – Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação
do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa.
_______________________
Ciente