Educartório – relatório

Transcrição

Educartório – relatório
Projeto EDUCARTÓRIO
CGJSP – Corregedoria
Geral de Justiça de SP
Relatório parcial
Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino
2012
Sumário
Pequena história do projeto EDUCARTÓRIO ............................................................................... 5
Força-tarefa ............................................................................................................................... 5
EDUCARTORIO - Nomen est numen! ........................................................................................ 6
Educartório – encontros técnicos ............................................................................................. 7
Kollemata .................................................................................................................................... 11
Educartório – curso de iniciação ................................................................................................ 14
Primeira Edição - 2009 ............................................................................................................ 14
Segunda Edição – 2010 ........................................................................................................... 18
Terceira Edição – 2011 ............................................................................................................ 20
Jornadas institucionais ............................................................................................................... 23
Seminário Luso-brasileiro de direito Registral Imobiliário ....................................................... 28
Bienal de Jurisprudência ............................................................................................................ 30
Café com jurisprudência ............................................................................................................. 33
Um pouco de história .............................................................................................................. 33
Café ultramarino ..................................................................................................................... 34
Café mediático ........................................................................................................................ 35
Café Com Jurisprudência encontra A EPM ................................................................................ 37
Módulo I – Publicidade notarial e registral e seus efeitos ...................................................... 38
Textos de apoio e conclusões.............................................................................................. 39
Módulo II – competências específicas de notários e registradores ........................................ 40
Módulo III – Documentos eletrônicos e firma digitais em debate.......................................... 42
Módulo IV - Direito Administrativo Sancionador em Matéria de Registro e Notas ................ 42
Café com Jurisprudência – site................................................................................................ 43
Biblioteca Medicina Animæ ....................................................................................................... 43
Ars Notariae ............................................................................................................................ 43
Boletins da ASJESP – 1939-1983 ............................................................................................. 44
Biblioteca Digital Lysippo Garcia. ............................................................................................ 45
CSMSP, CGJSP e VRPSP – atos normativos.............................................................................. 49
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ............................................................................ 49
Resoluções........................................................................................................................... 49
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - Provimentos ....................................... 49
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - Portarias ............................................. 49
1
Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - Portarias ...................................................... 50
Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo - Provimentos ...................................... 50
Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo - Portarias ............................................ 50
Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo - Recomendações ................................ 50
Estudos Bandeirantes ............................................................................................................. 50
a) Serventuários, Escrivães, Tabeliães e Oficiais Escreventes, fiéis e auxiliares de São Paulo
............................................................................................................................................. 50
b) – Custas & Emolumentos de São Paulo .......................................................................... 54
c) – ITBI e ITCMD – São Paulo.............................................................................................. 61
Summa Hypotecharia ................................................................................................................. 63
Proto-história do direito hipotecário ...................................................................................... 64
1) Brasil Colonia – Ordem sesmarial ................................................................................... 64
2) Brasil Império .................................................................................................................. 64
Projetos de Lei ..................................................................................................................... 65
Lei Orçamentária 317, de 1843. 1.d.1 – PL 92/1843 – Câmara dos Deputados. (Lei 317, de
21.10.1843). ........................................................................................................................ 65
PL de 1.4.1843 (J. M. Pereira da Silva) ................................................................................ 65
Câmara dos Senadores. ....................................................................................................... 67
Publicidade registral – estreia - Lei 317, de 1843 ............................................................... 67
Projeto Nabuco ................................................................................................................... 67
Lei de Terras de 1850 e legislação correlata ....................................................................... 67
Período republicano ............................................................................................................ 67
Século XX ............................................................................................................................. 68
Projetos de Afrânio de Carvalho ......................................................................................... 68
Lei 6.015/73 – tramitação ................................................................................................... 70
Lei 6.216, de 30 de junho de 1975 ...................................................................................... 70
Addenda .............................................................................................................................. 71
Educartório – futuro. Propostas de continuidade. .................................................................... 71
a) - Força-tarefa ....................................................................................................................... 72
b) – Kollemata ......................................................................................................................... 72
c) Curso de iniciação................................................................................................................ 73
d) - Jornadas Institucionais...................................................................................................... 73
e) Seminário Luso-Brasileiro ................................................................................................... 74
2
f) Café com Jurisprudência ...................................................................................................... 74
g) Biblioteca Medicina Animae ............................................................................................... 74
h) – coordenadores ................................................................................................................. 74
3
À Excelentíssima Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza Corregedora da
Eg. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo
SÃO PAULO - SP
Educartório. Encaminhamento de relatório das atividades desenvolvidas pelos coordenadores
do Projeto Educartório – Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino.
Senha Juíza Corregedora.
Atendendo à R. determinação de Vossa Excelência, é o presente para apresentar o
relatório parcial das atividades desenvolvidas no âmbito do PROJETO EDUCARTÓRIO –
Educação Continuada de Cartórios, iniciativa da Eg. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
São Paulo, em parceria com os registradores imobiliários de São Paulo, concretizando o
sentido essencial da atividade correcional: educação continuada e correção. Na feliz expressão
veiculada entre nós pelo des. GILBERTO PASSOS E FREITAS, trata-se de um projeto de envolvimento
técnico e profissional dos Órgãos dos Serviços Notariais e Registrais na nobre missão de coreger a atividade.
Tendo sido nomeados coordenadores do Projeto EDUCARTÓRIO pela → Portaria
19/20061, de 11.4.2006 (DJE de 19.4.2006), confirmados e mantidos na coordenação por
tempo indeterminado por decisão proferida no → Processo CG 592/2005, exarada em
19.12.2006 pelo Sr. Corregedor Geral da Justiça de São, des. GILBERTO PASSOS DE FREITAS,
apresentamos o resultado dos trabalhos desenvolvidos até a data de hoje, com sugestões de
aprimoramento e desenvolvimento.
São Paulo, 30 de maio de 2012
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
SÉRGIO JACOMINO
1
Para acessar a íntegra das peças aqui referidas: http://educartorio.wordpress.com/documentos/
4
Pequena história do projeto EDUCARTÓRIO
Toda iniciativa parte de um ponto determinado na história. O Projeto EDUCARTORIO
nasceu da sentida necessidade de aperfeiçoar os serviços de Registro Imobiliário que
apresentavam problemas técnicos ou deficiências estruturais, fatos constatados em correições
ordinárias levadas a efeito pela Eg. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
A ideia original surgiu no âmbito da equipe do extrajudicial da Eg. Corregedoria Geral
da Justiça, na gestão do des. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, então Corregedor Geral, pelo
magistrado LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, que aproveitando a experiência da visita correcional
realizada nas comarcas de Jacupiranga e Eldorado, concebeu a ideia de constituição de uma
“força-tarefa” para amparar e impulsionar o desenvolvimento daquelas serventias.
Objetivava-se implantar medidas de auxílio técnico às ditas unidades, com vista ao
aprimoramento técnico, sistematizado e particularizado, já que se havia apurado que os
maiores problemas constatados originavam-se de falta de conhecimento técnico dos titulares
ou interinos das unidades correcionadas de falta de aparelhamento técnico adequado.
Partindo-se da experiência das cidades localizadas no Vale do Ribeira, a primeira
equipe se formou, tomando a denominação de “força-tarefa”, contando com os registradores
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS e SÉRGIO JACOMINO e auxiliares, conforme previsto neste processo.
Força-tarefa
A primeira experiência concreta surgiu com a criação oficial da dita “força-tarefa”,
constituída para saneamento dos serviços registrais, como especificado no →Processo
592/2005, cuja ementa é a seguinte:
Providências de saneamento de irregularidade diversas constatadas em correição, sob o comando e a
presidência geral do Juízo Corregedor Permanente, bem como sob a responsabilidade direta e pessoal do
titular da delegação ou do responsável designado interinamente – Oportunidade e conveniência de
criação, em caráter experimental, de “força-tarefa” destinada à adequação da ordem dos serviços e à
regularidade dos atos de registro em geral, bem como em prol do aperfeiçoamento técnico das unidades
de serviço e do fomento da eficiência do serviço público delegado, com feição de instrução, apoio e
aprimoramento técnico geral.
Levando-se em consideração a “necessidade de promoção de medidas de auxílio
técnico às unidades em dificuldades, tendo em vista de aprimoramento técnico, sistematizado
e particularizado” a FT foi criada pela →Portaria CG 19/2006, de 11.4.2006, DJE de 19.4.2006,
baixada pelo des. GILBERTO PASSOS DE FREITAS.
As sucessivas equipes que formaram a FT produziram minuciosos relatórios que se
acham anexadas neste processo, de maneira que a eles nos reportamos.
Digno de registro é a iniciativa, nascida no bojo dos trabalhos e que deles se
autonomizou, o Projeto EDUCARTÓRIO.
5
No bojo dos trabalhos pioneiros, já na primeira visita, sentiu-se a necessidade de se
organizar um encontro com os registradores e notários da região do Vale do Ribeira, atraindo
os profissionais que atuavam nas notas e nos registros, além daqueles que se achavam ligados
às serventias destacadas pela dita Portaria. Objetivou-se congregar notários e registradores
em encontros promovidos com profissionais com reconhecida experiência, além dos juízes da
própria Corregedoria Geral.
EDUCARTORIO - Nomen est numen!
Mas era necessário um nome, uma marca, um signo que pudesse identificar facilmente
a iniciativa, congregando os interessados em torno da ideia.
Deve-se a criação do nome e do conceito EDUCARTORIO ao registrador SÉRGIO
JACOMINO, que naquela altura alimentava a ideia de levar um projeto de educação continuada
de Cartórios pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, do qual era presidente.
Para que se pudesse atingir o maior número possível de pessoas, foi criado o site
www.educartorio.com.br em 4.5.2006. Nele deveriam ser inseridos e disponibilizados todos os
documentos de interesse do projeto, além de servir de veículo para divulgação das iniciativas
levadas a efeito no bojo do Programa.
Após a realização do primeiro encontro – batizado de I Seminário de Direito Notarial e
Registral – realizado a 13 de maio de 2006 na cidade de Registro, já se pensava na
denominação do II Encontro, que se realizaria em Lins a 10.7.2006.
A reunião organizativa do Seminário de Lins realizou-se nas dependências da Biblioteca
Medicina Animæ, no Quinto Registro de Imóveis de São Paulo, no dia 21.6.2006, sob a
coordenação do Presidente do IRIB, SÉRGIO JACOMINO e contando com a presença de ADEMAR
FIORANELLI (SP), PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ (SP), WAGNER LUIZ GONZAGA MOTA (Lins, SP) e MÁRCIO
MARTINS MARTINELLI (IRIB).
Nesta reunião, dentre inúmeras propostas, votou-se a adoção do nome EDUCARTÓRIO
– EDUCAÇÃO CONTINUADA DE CARTÓRIOS que seria veiculado já na carta-convite publicada
pela Corregedoria-Geral de Justiça no →DJE de 3.7.2006.
Adotado o nome EDUCARTÓRIO, era
necessário criar uma identidade visual
para o projeto. O logo da série surgiu
do trabalho da designer ÍRIS JACOMINO.
6
Educartório – encontros técnicos
Ao longo dos anos foram realizados ao todo 17 encontros no Estado de São Paulo,
distribuídos entre várias comarcas e coincidentes com as visitas correcionais levadas a efeito
pela Eg. Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. Foram eles:
EDUCARTÓRIO – SEMINÁRIOS DE DIREITO REGISTRAL E NOTARIAL
XVII
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Itanhaém/SP
XVI
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Guarulhos/SP
XV
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - São Sebastião/SP
XIV
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Itapetininga/SP
XIII
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Alphaville - Barueri/SP
XII
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - São Paulo/SP
XI
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Ribeiro Preto/SP
X
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Mogi das Cruzes/SP
IX
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Alphaville - Barueri/SP
VIII
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - São José do Rio Preto/SP
VII
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Campinas/SP
VI
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - São João da Boa Vista/SP
V
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Presidente Prudente/SP
IV
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - São Paulo/SP
III
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Osasco/SP
II
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Lins/SP
I
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo - Registro/SP
O sucesso destas iniciativas foi incontestável.
Além dos encontros regionais e das visitadas empreendidas pela FT (cujos resultados
foram relatados em documentos que se acham juntados neste processo) sentiu-se a
necessidade de se divulgar o conhecimento técnico em forma de cadernos de prática registral,
reunindo trabalhos e apresentações feitas no transcurso dos trabalhos.
Apresentada a proposta ao Sr. Corregedor Geral da Justiça, a ideia mereceu uma
consideração positiva dos Srs. Juízes Auxiliares que propuseram ao Sr. Corregedor Geral o
7
“desenvolvimento de Cadernos de Prática Registral, condensando rotinas básicas de serviços,
em formatação simples, técnica e prático-modelar, que poderão servir de apoio geral aos
trabalhos futuros deste projeto, bem como de orientação prática, preventiva e geral às
diversas unidades do Estado, via divulgação pelo projeto Educartório". (Processo 592/2009,
parecer assinado pelos juízes Dr. Vicente de Abreu Amadei, Álvaro Luiz Valery Mirra, Ana Luíza
Villa Nova e Roberto Maia Filho, aprovado aprovado em 19.12.2006 pelo des. Gilberto Passos
de Freitas).
A coletânea foi se constituindo em trabalhos e apresentações que foram se integrando
ao acervo divulgado no site do EDUCARTÓRIO. O elenco era expressivo:
TÍTULO
Imóvel Rural.
AUTOR
Adriano Erbolato Melo
O imóvel rural e o tabelionato de notas.
Algumas questões recorrentes
Adriano Erbolato Melo
Imóvel rural – aspectos relevantes –
questões polêmicas
Adriano Erbolato Melo
Indisponibilidade de Bens e o Registro de
Imóveis
Alexandre Laizo Clápis
Escritura pública e seus requisitos
Plano diretor de São Paulo e atividade
notarial e registral
Retificação de registro imobiliário &
Georreferenciamento - comentários,
modelos e legislação
Limites municipais do Estado de São Paulo Definição para levantamento
georreferenciado de imóvel rural.
Competência legal e procedimento
Ana Paula Frontini
Cláudio Bernardes
Eduardo Agostinho Arruda Augusto
Eduardo Agostinho Arruda Augusto
Georreferenciamento de imóveis rurais.
Conceito de unidade imobiliária
Eduardo Agostinho Arruda Augusto
Retificação de Registro Imobiliário e
Georreferenciamento
Eduardo Agostinho Arruda Augusto
Retificação de Registro
Lei 11.441/07, efeitos e defeitos
8
Eduardo Agostinho Arruda Augusto
Euclides Benedito de Oliveira
Princípio da Legalidade e Registro de
Imóveis
Alienação fiduciária
Qualidade no atendimento: inovações
tecnológicas atraem usuários
Parcelamento do solo urbano
Títulos protestáveis
Regime de bens e o registro de imóveis
Alteração do regime de bens e o registro de
imóveis
Intervenção do Estado na propriedade
privada. Restrições administrativas e o
registro de imóveis
Breves anotações sobre o Registro de
Imóveis
Reserva Legal e o Registro de Imóveis:
aspectos práticos
Princípios de Direito Registral imobiliário.
Retificação judicial de registro
Cédulas de Crédito Imobiliário
Ata Notarial
Flauzilino Araújo dos Santos
Francisco Eduardo Loureiro
Gilberto Cavicchioli
João Baptista Galhardo
José Carlos Alves
Luciano Lopes Passarelli
Luciano Lopes Passarelli
Luís Paulo Aliende Ribeiro
Marcelo Augusto Santana de Melo
Marcelo Augusto Santana de Melo
Marcelo Augusto Santana de Melo,
registrador de Araçatuba, Estado de São
Paulo
Marcelo Martins Berthe
Marcelo Salaroli
Márcio Pires de Mesquita
Ata notarial: diferenças em relação à
escritura e exemplos concretos
Márcio Pires de Mesquita
Parcelamento do solo urbano – questões
polêmicas
Mari Lúcia Carraro
Requisitos para a lavratura de escrituras
públicas: o novo Código Civil e a atividade
notarial.
A Afetação da Incorporação Imobiliária
9
Maria Beatriz Lima Furlan
Melhim Namem Chalhub
Afetação de incorporação imobiliária
Títulos judiciais
Uma nova visão sobre o RTD
Ata notarial
Administração de cartórios
Requisitos da escritura de imóvel rural e
aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.
Protesto de contratos: protesto especial,
contratos do CPC, contratos bilaterais e
contratos protestáveis.
Melhim Namem Chalhub
Patrícia André de Camargo Ferraz.
Paulo Roberto de Carvalho Rêgo
Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Paulo Tupinambá Vampré
Paulo Tupinambá Vampré.
Reinaldo Velloso dos Santos
Tópico registral sobre novas questões
processuais
Ricardo Henry Marques Dip
O procedimento de dúvida no registro de
imóveis
Ricardo Henry Marques Dip
Cédulas de Crédito Rural, de Produto Rural,
Industrial, à Exportação e Comercial
Sérgio Busso
Cadastro, Registro e algumas confusões
históricas
Sérgio Jacomino
A Matrícula
Lei 11.382/06 – alterações do CPC frente ao
registro imobiliário
A penhora e o procedimento de dúvida
Registro Civil - Do nome
Juízo corregedor e delegados de serviços
notariais e de registro – aspectos
procedimentais e práticos
O serviço público delegado
Urbanismo, registro imobiliário e cadastro
Procedimentos administrativos ordinários
Administração pública de interesses
10
Sérgio Jacomino
Sérgio Jacomino
Sérgio Jacomino
Tânia Mara Ahualli
Vicente de Abreu Amadei
Vicente de Abreu Amadei
Vicente de Abreu Amadei
Vicente de Abreu Amadei
Walter C. Swensson
privados
Partilhas – inventários, sepração e divórcio Lei 11.441/07
Zeno Veloso
Pronunciamento do des. Gilberto
Passos de Freitas na abertura do
Encontro de XIII Encontro do
Educartorio, realizado em 2.6.2007
em Alphaville. Para acessar:
http://youtu.be/lEt2vJVagfI
Kollemata
No bojo dos trabalhos técnicos desenvolvidos no âmbito do EDUCARTÓRIO, sentiu-se a
necessidade de se editar uma coletânea completa que reunisse, num único e prático
repositório eletrônico, todas as decisões administrativas da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e
C. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, com o adendo das decisões mais
importantes das Varas de Registros Públicos de São Paulo.
O acervo se inscreveria entre os títulos dos Cadernos de Prática Registral preconizado
pela Corregedoria Geral.
A primeira etapa da implantação do sistema se deu na Internet, com a criação do site
www.kollemeta.com.br, de acesso livre e gratuito a todos os interessados que se cadastrarem.
No endereço eletrônico, obtém-se, com facilidade, a íntegra das decisões e arestos, com várias
chaves para refinamento da pesquisa.
Visando aperfeiçoar o sistema de pesquisa, a partir de 19.8.2011 uma nova versão da
ferramenta foi colocada no ar, possibilitando novas formas de acesso à informação.
KOLLEMATA – PEQUENA ESTATÍSTICA*
Usuários
Acessos
Itens pesquisados
Média diária
4.447
18.792
81.900
301
* Fonte: Administração do site. Dados coletados a partir de 19.8.2011
11
A segunda etapa do projeto envolveu a edição de um CD contendo a íntegra de todas
as decisões que figuram no acervo eletrônico da Internet. O projeto foi batizado de Kollemata
e foi apreciado no →Processo CG 370/2005, em parecer da lavra do Dr. JOSÉ ANTONIO DE PAULA
SANTOS NETO em data de 24.6.2009 (DOE: 25/06/2009), aprovado pelo des. RUY PEREIRA CAMILO,
cuja ementa é a seguinte:
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Projeto Educartório - Desiderato de aparelhamento dos
protagonistas das atividades extrajudiciais desempenhadas sob a égide da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo - Concepção de abrangente repositório jurisprudencial, contendo decisões da
Corregedoria Geral e do E. Conselho Superior da Magistratura sobre matéria notarial e registral - Meta
alcançada - Coletânea denominada Kollemata, sob a forma de CD, para distribuição a magistrados,
registradores e notários - Escopo, outrossim, de propiciar material de consulta a demais profissionais da
área jurídica e outros interessados - Divulgação, para conhecimento geral.
Foram extraídos 2 mil exemplares dos CD´s que foram distribuídos, graciosamente, a
todos os registradores, notários e magistrados do Estado de São Paulo – além de autoridades
indicadas pela Eg. Corregedoria Geral da Justiça do nosso estado.
Posteriormente, por decisão do des. ANTÔNIO CARLOS MUNHOZ SOARES, aprovando
parecer ofertado a 18.1.2011 (DJE de 4.3.2011), uma nova edição da Kollemata foi lançada
com o título "Kollemata - Edição 2011". A ementa da decisão é a seguinte:
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL - Projeto Educartório - "Kollemata Edição 2011" - Coletânea, em CD, de
decisões da E. Corregedoria Geral da Justiça e do C. Conselho Superior da Magistratura, para distribuição a
magistrados, notários e registradores -Nova edição, revista, atualizada e ampliada - Valiosa ferramenta de
consulta, útil aos operadores do Direito e demais interessados em matéria notarial e registral - Divulgação,
para conhecimento.
Uma nova versão do CD-Kollemata está no prelo, contando com a apresentação do Sr.
Corregedor Geral de Justiça de São Paulo, des. JOSÉ RENATO NALINI, vazada nos seguintes
termos:
KOLLEMATA 2012
12
Vinte anos depois de integrar a Equipe de Correições na gestão do notável Desembargador SYLVIO DO
AMARAL, cabe-me exercer a Corregedoria Geral da Justiça no biênio 2012-2013, por vontade generosa de
meus pares.
Somam-se à experiência adquirida na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, o desempenho na
assessoria do Desembargador Corregedor Geral e em duas Presidências do Tribunal de Justiça - gestões
NEREU CESAR DE MORAES e ANICETO LOPES ALIENDE - e a maturidade perseguida por quem procurou
não se distanciar da Academia. Continuo o mesmo aprendiz, que tem sempre algo a ganhar no diálogo e
no convívio com os mais doutos.
Reconheço, e cada dia mais, a importância dos serviços extrajudiciais. Pude testemunhar, na Presidência
do 6º Concurso para Outorga de Delegações promovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que os
candidatos ao exercício de tais prestações estão adequadamente preparados para um certame concorrido
e para desafios muito superiores aos postos a exercente de qualquer outro cargo público em sentido
estrito.
A solução sui generis do constituinte de 1988 - exercício em caráter privado de função estatal por
delegação - oferece dificuldades não enfrentadas pelos ocupantes das demais carreiras jurídicas.
Administrar a serventia e torná-la eficiente e conforme com as expectativas do usuário é missão exclusiva
do delegado. Imposta a ele por vontade constitucional. Não pode ele contar com o onipotente governo,
sempre invocado por seus integrantes.
Subordinado à fiscalização do Poder Judiciário, tem o dever de tomar iniciativas próprias à autonomia.
Regime de mescla precursora do que será o Estado no futuro. Temos ao menos intuição de que o mundo
contemporâneo é outro. A única certeza é a incerteza, proclamam cientistas das chamadas "ciências
duras". O que não se dirá em relação às "ciências soft" como as humanas?
Reclama-se do registrador imobiliário garanta a segurança jurídica num ambiente visceralmente
modificado por uma nova ordem fundante. Afinal, desde 1988, a propriedade - por tradição um direito
absoluto - se viu relativizada pela crescente saliência de sua função social. Razão motivadora de um novo
tratamento que o constituinte e o legislador vieram a conferir à regularização fundiária. O objetivo
presente é ampliar o acesso à possível segurança jurídica no folio real, de que o despossuído até há pouco
se via excluído.
Esse é apenas um dos sintomas da pós modernidade, que Zygmunt Bauman chama de modernidade
líquida, onde o segredo do sucesso é não ser tediosamente conservador, evitar habituar-se a um leito
específico, estar aberto à inovação.
Vivencia-se uma nova fase de enfrentamento de questões relevantes, em que a memória é parâmetro,
mas nem sempre se mostra idônea a solucionar os crescentes embates. Hoje é preciso ser flexível, estar à
disposição do inesperado, pronto a começar de novo, em vez de conformar-se e manter-se preso a uma
forma, apenas porque "sempre se fez assim".
Revisão conceitual e postura pronta à reestrutura se impõem como tarefa permanente a todos os
profissionais do direito, universo cada vez mais ambíguo e, no mínimo, ambivalente. Apoiar-se no acervo
de conhecimento acumulado em décadas de atuação correcional é válido, mas talvez insuficiente para
responder a reptos inusitados. Reclama-se hoje eficiência em todos os níveis de atuação remunerada pelo
usuário, apelo a que os registradores já se familiarizaram e cuja trilha haverá de ser mantida e
aperfeiçoada.
O momento requer serena reflexão para responder às exigências de uma sociedade mutante, desperta
para a fruição dos direitos, menos atenta, é verdade, aos seus deveres, dependente de dinâmica atuação
estatal. A aproximação do direito com a moral, numa postura ética responsável, é outro aceno irrecusável
a quem se propuser aperfeiçoar o convívio entre as pessoas.
Uma versão atualizada da exitosa Kollemata significa abertura a pleitos emergentes. Implica em noção
mais aproximada ao expectável de um setor que se vocaciona a assumir, paulatinamente, maior parcela
das atribuições judiciais. Representa convite à criatividade, sem a qual tudo o que aparenta vida tende à
obsolescência e à extinção.
Congratulo-me com os artífices deste acervo e convido a todos - registradores, magistrados, advogados,
empresários e usuários - a perfilharem a postura cooperatória rumo a uma prestação estatal preordenada
a facilitar a vida do cidadão sem prejuízo de continuar a resguardar um de seus mais sagrados direitos
fundamentais.
13
José Renato Nalini,
Corregedor Geral da Justiça de São Paulo
Biênio 2012/2013.
Educartório – curso de iniciação
Primeira Edição - 2009
Ainda no bojo do projeto EDUCARTORIO, nasceu, no ano de 2009, a ideia de realizar
cursos de iniciação na atividade registral e notarial do Estado de São Paulo com o objetivo
declarado de “fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os
principais procedimentos práticos adotados nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem
como estreitar o relacionamento com o Judiciário, aproximando as instituições e cumprindo
recomendação do Conselho Nacional de Justiça”. (Edital da CGJSP – DJE de 12.8.2009).
O 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo
realizou-se nas dependências da EPM – Escola Paulista da Magistratura, na gestão do des.
ANTÔNIO RULLI JR., resultado da parceria entre a EPM e a UNIREGISTRAL – Universidade
Corporativa do Registro.
O convite aos notários e registradores aprovados no 5º Concurso Público de Provas e
Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo foi objeto
14
de edital publicado pela Eg. Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo no DJE do dia
12.8.2209:
EDITAL - 1º CURSO DE INICIAÇÃO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO A
Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador ANTÔNIO RULLI JÚNIOR, em parceria
com a Uniregistral - Universidade Corporativa do Registro e no bojo do programa EDUCARTORIO Educação Continuada de Cartórios, convida os Senhores aprovados no 5º Concurso Público de Provas e
Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para participarem da
fase inicial do 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, que será
realizada nas dependências da Escola Paulista da Magistratura, no dia 14 de agosto de 2009. O curso
objetiva fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais
procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o relacionamento
com o Judiciário, aproximando as instituições e cumprindo recomendação do Conselho Nacional de
Justiça. Local: Rua da Consolação, 1483, 3º andar. Horário: 9:00h. às 18:00h.
Na organização do programa, optou-se pela divisão do curso em dois módulos.
O primeiro, realizado no dia 14.8.2009, teve o foco centralizado em aspectos práticos,
abordando assuntos relevantes para todo aquela que assuma uma serventia extrajudicial,
como por exemplo, questões trabalhistas e organização do espaço físico, bem como o
relacionamento com os corregedores permanentes, jurisprudência específica (Kollemata) e
questões administrativas. No primeiro módulo, seis blocos ofereceram aos participantes uma
visão geral prática da atividade:
TEMA
Abertura
Atividades da Corregedoria Geral de Justiça no
Plano das Unidades Extrajudiciais
Fiscalização
Aspecto disciplinar
Aspecto normativo
Orientação
Competência recursal
Concursos públicos
Sucessão Trabalhista e Obrigações Previdenciárias.
Interinidade, substituição e situações consolidadas
Regime laboral. CLT e administrativo
Interinos. Regime jurídico.
Delegação e sucessão.
Regime jurídico da delegação
Intervalo
Atendimento ao Público
Tratamento diferenciado e prioridades
Instalações físicas do cartório
Horário de funcionamento
Acervo - arquivo físico e eletrônico - cuidados e
contingenciamento
Acessibilidade e providências correlatas
Almoço
TEMA
Recursos Humanos
Contratação de prepostos
15
PALESTRANTES
Presidente da Escola Paulista da
Magistratura
Corregedor Geral de Justiça
Presidente da Banca de Concurso
Dr. José Antonio de Paula Santos Neto
Dra. Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes
Agapito
Dr.Luís Paulo Aliende Ribeiro
Dr. João Baptista de Mello e Souza Neto
Dr. Marcelo Martins Berthe
Dra. Tânia Mara Ahualli
PALESTRANTES
Dr. Francisco Márcio Ribas
Dr. George Takeda
Substitutos. Regime Jurídico
Licenças, afastamentos e freqüência
Serviços terceirizados- informática, limpeza, assessoria
Jurídica
Informática e Registro Eletrônico
Informatização dos procedimentos de registro e afins
Rotinas de contingenciamento e de segurança
Legislação federal
Processo eletrônico e repositórios públicos
NSCGJSP
Documentos eletrônicos
Certificados e assinatura digital
Títulos, certidões e documentos eletrônicos
Recipientes - arquivos digitais
Informática aplicada
Registro eletrônico
Intervalo
Administração e gerenciamento financeiro das
serventias extrajudiciais
Gerenciamento e administração
Obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias
Contabilidade e finanças
Despesas autorizadas e deduções
Fluxo de caixa
Folha de pagamento
Livro diário de receita e despesa
Escrituração contábil
Fiscalização - CGJSP, Receita Federal, Estadual e Municipal
Encerramento
Dr. Flauzilino Araújo Santos
Dr. Sérgio Jacomino
Dr. Ubiratan Pereira Guimarães
Dra. Beatriz Furlan
Já a segunda fase realizou-se entre os dias 9, 16 e 23 de novembro de 2009, nas
dependências da EPM. Para registro histórico, reproduzimos o programa abaixo:
9/11 – Segunda-feira
9:00h. – Abertura
9:10h. às 10:00h.
10:00h. às 10:10h.
10:10h. às 11:00h.
16
Des. Antonio Rulli Junior – Diretor da Escola Paulista da Magistratura
Princípios de Direito Registral (des. Ricardo Dip).
Princípio de segurança jurídica
Princípio de legalidade
Princípio de inscrição
Princípio de rogação ou instância
Princípio de prioridade
Princípio de publicidade
Princípio de continuidade
Princípio de especialidade
Unitariedade da matrícula e cindibilidade de títulos.
Des. Ricardo Dip é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
Intervalo
Prática – cartório virtual (Dr. Luciano Lopes Passarelli)
Livro 1 – Protocolo
Livro 2 – Matrícula
Livro 3 – Registro Auxiliar
Livros indicadores (pessoal e real)
Livro de Registro de aquisição de imóvel rural por estrangeiros
Livro de Indisponibilidade (LRI)
Classificadores obrigatórios
Dr. Luciano Lopes Passarelli é Registrador em Batatais, São Paulo, mestre e
11:00H. às 11:10h.
11:10h. às 12:00h.
doutorando pela PUCSP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Intervalo
Responsabilidade extracontratual dos registradores e notários (Des. Venício
Antonio de Paula Sales).
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva e subjetiva
Des. Venício Antonio de Paula Sales é desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
16/11 – Segunda-feira
9:00h.
9:10h. às 10:00h.
10:00h. às 10:10h.
10:10h. às 11:00h
11:00h. às 11:10h.
11:10h. às 12:00h
Abertura - Des. Antonio Rulli Junior – Diretor da Escola Paulista da
Magistratura
Registros Especiais – Parcelamentos e Condomínios edilícios – aspectos
práticos. (Dr. João Baptista Galhardo).
Parcelamento do solo urbano e rural
Incorporações e instituição de condomínios
Dr. João Baptista Galhardo é registrador imobiliário em Araraquara, São
Paulo.
Intervalo.
Procedimentos correcionais e administrativos (Vicente de Abreu Amadei)
Corregedoria-Geral da Justiça
Corregedoria-Permanente
Procedimento Administrativo Disciplinar
Procedimento de Dúvida
Procedimentos Administrativos ordinários (averbação)
Consultas ao corregedor-permanente
Regularização fundiária
Procedimentos Notificatórios (Parcelamento, alienação fiduciária, retificação
de registro)
Dr. Vicente de Abreu Amadei é juiz de direito em São Paulo.
Intervalo.
Meio ambiente e suas implicações com a regularização fundiária. (Des.
Gilberto Passos de Freitas).
A Lei 11.977, de 2009 e a regularização fundiária.
Meio ambiente e o Registro de Imóveis
Des. Gilberto Passos de Freitas é desembargador aposentado, ex
Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
23/11 – Segunda-feira
9:00h.
9:10h. às 10:00h
10:00h. às 10:10h.
10:10h. às 11:00h.
11:00h. às 11:10h
11:10h. às 12:00h
17
Abertura - Des. Antonio Rulli Junior – Diretor da Escola Paulista da
Magistratura
Registro Civil (Dr. Márcio Martins Bonilha Filho).
Dr. Márcio Martins Bonilha Filho é juiz de direito em São Paulo.
Intervalo.
Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (Dr. José
Maria Siviero)
Dr. José Maria Siviero é registrador de RTD e RCPJ em São Paulo.
Intervalo.
Regime emolumentar - Emolumentos, Custas e Contribuições (Dr. José
Antonio de Paula Santos Neto).
Lei Federal n. 10.169, de 2000
Lei 1.060, de 1950
Lei Estadual 11.331, de 2002
Emolumentos - gratuidades, isenção, imunidades.
Recolhimento – prazos
Dr. José Antonio de Paula Santos Neto é juiz de direito em São Paulo,
Doutor em Direito Civil.
Segunda Edição – 2010
A segunda edição do Curso de iniciação na atividade registral e notarial do Estado de
São Paulo ocorreu no dia 14 de maio de 2010 nas dependências do Auditório do Prédio dos
Gabinetes dos Desembargadores da Seção de Direito Público (Avenida Ipiranga, 165, Centro,
São Paulo) e visou os aprovados no 6º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
http://youtu.be/hqYvM31fRnA.
Uma vez mais a parceria entre a Escola Paulista da Magistratura, pelo seu Diretor des.
PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, e o Projeto EDUCARTÓRIO rendeu bons frutos. O edital de
convite, publicado no DJE de 11.5.2010, destacava os objetivos da iniciativa:
O curso objetiva fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais
procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o relacionamento
com o Judiciário, aproximando as instituições e cumprindo recomendação do Conselho Nacional de
Justiça.
O programa oficial foi assim elaborado:
TEMA
PALESTRANTES
HORÁRIO
Abertura
Des. Pedro Luiz Ricardo Gagliardi
Diretor da Escola Paulista da Magistratura
8h30
Des. Antonio Carlos Munhoz Soares
Corregedor Geral de Justiça
Des. José Renato Nalini
Presidente da Banca de Concurso
18
Des. Venício Antonio de Paula Salles,
dr.José Antônio de Paula Santos Neto,
dr.Luís Paulo Aliende Ribeiro e dra. Tânia
Mara Ahualli
Coordenadores do Curso
Atividades da Corregedoria Geral de Justiça
no Plano das Unidades Extrajudiciais
Fiscalização
Aspecto disciplinar
Aspecto normativo
Orientação
Competência recursal
Concursos públicos
Sucessão Trabalhista e Obrigações
Previdenciárias. Interinidade, substituição e
situações consolidadas
Regime laboral. CLT e administrativo
Interinos. Regime jurídico.
Delegação e sucessão.
Regime jurídico da delegação
Intervalo
Dr. Walter Rocha Barone
Administração e gerenciamento financeiro
das serventias extrajudiciais
Gerenciamento e administração
Obrigações tributárias, trabalhistas e
previdenciárias
Contabilidade e finanças
Despesas autorizadas e deduções
Fluxo de caixa
Folha de pagamento
Livro diário de receita e despesa
Escrituração contábil
Fiscalização – CGJSP, Receita Federal,
Estadual e Municipal
Almoço
Dr. Ubiratan Pereira Guimarães
Dr. José Antônio de Paula Santos Neto
Dr. João Baptista de Mello e Souza Neto
9h15 às
10h10
10h10 às
11h10
Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
11h10 às
11h30
11h30 às
12h20
Dra. Maria Beatriz Lima Furlan
12h20 às
14h20
PARTE DA TARDE
TEMA
PALESTRANTES
Recursos Humanos
Contratação de prepostos
Substitutos. Regime Jurídico
Licenças, afastamentos e frequência
Serviços terceirizados – informática, limpeza,
assessoria jurídica
Dra. Priscila de Castro Teixeira Pinto
Lopes Agapito
Temas Práticos de Registro Civil e Notas
Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
14h20 às
15h10
Dr. Flauzilino Araújo dos Santos
Dra. Monete Hipólito Serra
Intervalo
19
HORÁRIO
15h10 às
16h10
16h10 às
16h30
Atendimento ao Público e qualidade do serviço
Tratamento diferenciado e prioridades
Instalações físicas do cartório
Horário de funcionamento
Acervo – arquivo físico e eletrônico – cuidados
e contingenciamento
Acessibilidade e providências correlatas
16h30 às
17h30
Dr. Roberto Maia Filho
Dra. Maria do Carmo de Rezende Campos
Couto
Ética profissional dos Registradores
Des. Ricardo Dip
O Programa Educartório – abrangência e
finalidade
Dra. Tânia Mara Ahualli
17h30 às
18h30
Encerramento
Terceira Edição – 2011
Já a terceira edição ocorreria entre os dias 13 e 14 de outubro de 2011. Sob a direção
do des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, a EPM dá seguimento ao projeto EDUCARTÓRIO,
atraindo para o 3º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo
os aprovados no 7º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de
Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
Cumprindo recomendação baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, o curso
objetivou fornecer bases para maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais
20
procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o
relacionamento com o Judiciário, aproximando aprovados e instituições.
Nesta edição, sobre o importante tema relacionado com a ética profissional falaram os
Desembargadores JOSÉ ROBERTO NALINI e RICARDO HENRY MARQUES DIP. Este último declarou:
“Quando atuamos profissionalmente, a nossa pessoa está envolvida nessa atividade. Devemos nos
observar com relação à nossa vocação, à nossa aptidão e cuidar da linha tênue entre estudiosidade e
curiosidade. Essa excessiva curiosidade deve ser combatida, perdemos muito tempo com assuntos que
não nos acrescenta nada”.
O convite para participar do evento foi veiculado pelo DICOGE no Diário da Justiça
Eletrônico do dia 7.10.2011.
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PUBLICA, PARA CONHECIMENTO GERAL, O CONVITE QUE
SEGUE.EDITAL3º CURSO DE INICIAÇÃO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE
TOLEDO, no bojo do programa EDUCARTORIO - Educação Continuada de Cartórios, convida os
senhores aprovados no 7º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e
de Registro do Estado de São Paulo para participarem do 3º Curso de Iniciação na Atividade Registral e
Notarial do Estado de São Paulo, que será realizado nos dias 13 e 14 de outubro de 2011.
O curso objetiva fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais
procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o relacionamento
com o Judiciário, aproximando as instituições e cumprindo recomendação do Conselho Nacional de
Justiça.
A programação foi assim estabelecida:
Dia 13 de outubro de 2011
9:00h.
Desembargador José Roberto Bedran - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo
Desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal- Corregedor Geral de
Justiça
Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo - Diretor da Escola
Paulista da Magistratura
10:00 às 12:00
12:00 às 13:30
13:30 às 15:00
Integrantes da Banca do Concurso
Presidentes das Entidades de Classe
Ética Profissional dos Notários e Registradores
Desembargador José Renato Nalini
Desembargador Ricardo Henry Marques Dip
Almoço
Atividades da Corregedoria Geral de Justiça no Plano das Unidades
Extrajudiciais (Fiscalização, Aspecto Disciplinar, Aspecto
Normativo, Orientação, Competência Recursal, Concursos
Públicos)
Walter Rocha Barone - Juiz Coordenador do Extrajudicial, Corregedoria
21
Geral da Justiça de São Paulo
15:00 às 16:00
Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo
Recursos Humanos e Política de Pessoal das Unidades
George Takeda - Registrador de Imóveis
16:00 às 16:30
16:30 às 17:30
José Carlos Alves - Tabelião de Protesto e Presidente do Instituto de
Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção São Paulo.
Intervalo
Administração e Gerenciamento Financeiro das unidades
Ubiratan Pereira Guimarães - Tabelião de Notas e Presidente do Colégio
Notarial do Brasil
17:30 às 18:30
Beatriz Furlan - Tabeliã e Registradora Civil
Sucessão Trabalhista e Previdenciária. Responsabilidade dos
Notários e Registradores
Luís Paulo Aliende Ribeiro - Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo e
Coordenador de Cursos de Iniciação Funcional e Aperfeiçoamento do
Extrajudicial
Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito - Tabeliã de Notas e
Integrante da Banca do 7º Concurso.
Dia 14 de outubro de 2011
9:00 às 10:30
Regime Emolumentar no Estado de São Paulo - Emolumentos,
Custas e Contribuições (Lei Federal 10.169/2000, Lei 1060, de
1950, Lei Estadual 11.331/2002, Emolumentos, Gratuidade,
isenção, imunidades, Recolhimento e Prazos)
Roberto Maia Filho - Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de São
Paulo
10:30 às 11:00
11:00 às 12:00
Tânia Mara Ahualli - Juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Coordenadora de Cursos de Iniciação Funcional e Aperfeiçoamento do
Extrajudicial da Escola Paulista da Magistratura e Coordenadora da Área de
Registros Públicos.
Intervalo
Atendimento ao Público - (Tratamento Diferenciado e Prioridades,
Instalação Física do Cartório, Horário de Funcionamento, Acervo,
Acessibilidade e Providências Correlatas)
José Maria Siviero - Registrador de Títulos e Documentos e Presidente do
IRTDPJ
12:00 às 13:30
13:30 às 15:00
José Cláudio Murgillo - Registrador Civil e Presidente da Arpen - Associação
de Registradores das Pessoas Naturais de São Paulo
Almoço
Entidades de Classe. Fundo do Registro Civil e IPESP
Francisco Márcio Ribas - Registrador Civil, Tabelião de Notas e Conselheiro
da Carteira de Previdência das Serventias -I IPESP
Patrícia André de Camargo Ferraz - Registradora de Imóveis e Presidente
da AnoregSP - Associação de Notários e Registradores do Estado de São
Paulo.
22
15:00 às 16:00
Informática, gestão documental eletrônica e Registro Eletrônico
Flauzilino Araújo dos Santos - Registrador de Imóveis e Presidente da
ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo
16:00 às 16:30
16:30 às 17:30
Sérgio Jacomino - Registrador de Imóveis e Diretor da Uniregistral Universidade Corporativa do Registro de Imóveis.
Intervalo
O CNJ e os Serviços Notariais e Registrais brasileiros
Antonio Carlos Alves Braga Junior - Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo
e Juiz-auxiliar da Presidência do CNJ.
17:30 às 18:00
Marcelo Martins Berthe - Juiz Titular da Primeira Vara de Registros Públicos
de São Paulo e Juiz-auxiliar da Presidência do CNJ.
Considerações finais e encerramento
Jornadas institucionais
Ainda no bojo das atividades do EDUCARTÓRIO, devemos destacar as jornadas
institucionais da AnoregSP, a primeira das edições realizada entre os dias 18 e 19 de setembro
de 2008, em São Paulo.
O programa abrangente foi assim elaborado:
DIA 18 DE SETEMBRO – QUINTA-FEIRA
23
09h00
9h30 – 11h15
Abertura
Painel I
Órgãos da fé pública – modernidade e tradição
Linguagem e Realidade: implicações das atividades notariais e registrais na
segurança jurídica da vida moderna
CELSO FERNANDES CAMPILONGO
Mestre e Doutor pela USP, Livre-Docente pela PUC-SP, Advogado, Professor
Associado da USP e Professor Assistente Doutor da PUC.
11h15 – 11h30
11h30 – 13h15
SÉRGIO JACOMINO
Oficial do 5º Registro de Imóveis de São Paulo, Doutor em Direito Civil pela
Unesp, Reitor da Universidade do Registro de Imóveis – UniRegistral, exPresidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IRIB.
Café
Natureza jurídica da atividade notarial e registral
MARCELO FAUSTO FIGUEIREDO
Presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas – ABCD.
Advogado, Mestre, Doutor, Livre Docente pela PUC-SP, Professor Associado de
Direito Constitucional da PUC-SP.
LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO
Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Capital,
Professor Assistente do Curso de Pós-GraduaçãoLato Sensu – Especialização em
Direito Público – da Escola Paulista da Magistratura, Doutor em Direito pela USP.
DIEGO SELHANE PÉREZ
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de Caraguatatuba-SP, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela
USP.
13h15 – 15h00
Almoço
Painel II
Modelagem do sistema notarial e registral brasileiro – infra-estrutura institucional
15h00 – 16h45
Concurso Público de Ingresso e Remoção
SILVIO LUÍS FERREIRA DA ROCHA
Juiz Federal e Professor Assistente Doutor da PUC-SP nos cursos de graduação e
pós-graduação em Direito, Mestre e Doutor em Direito Civil pela PUC-SP, Doutor e
Livre Docente em Direito Administrativo pela PUC-SP.
JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES
Advogado, especialista em Direito Público, sócio do Escritório Piza Advogados
Associados.
16h45 – 17h00
17h00 – 18h15
VICENTE DE ABREU AMADEI
Juiz de Direito em São Paulo, Titular da Primeira Vara Cível do Foro Regional de
Nossa Senhora do Ó – Capital, Professor de Direito convidado na Universidade
SECOVI-SP, na FAAP, na COGEA-PUC-SP e na FADISP.
Café
Conferência
18h15 – 20h00
PAULO DE BARROS CARVALHO
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, Advogado,
Doutor, Livre Docente e Professor Titular de Direito Tributário da PUC-SP e USP.
Concursos públicos: uma experiência do direito comparado
FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Integrante do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Promotor de Justiça de São
Paulo.
24
MIGUEL SORIA
Registrador da Propriedade em Valencia, Espanha.
GEORGE TAKEDA
Oficial do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, Membro da Diretoria da
Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG/SP,
Vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB/SP.
DIA 19 DE SETEMBRO – SEXTA-FEIRA
9h30 – 11h15
Carreira notarial e registral: possibilidade, conveniência ou necessidade?
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Deputado Federal, Advogado, Mestre em Direito pela PUC-SP.
MARCELO MARTINS BERTHE
Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Juiz Titular da
Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, Mestre em Direito Empresarial e
em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie, Professor de Direito Imobiliário,
Direito Penal, Direito Civil e Processual Civil na Universidade Mackenzie.
11h15 – 11h30
11h30 – 13h15
MAURÍCIO ZOCKUN
Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito e no Curso de
Especialização da PUC-SP, Mestre em Direito Tributário e Doutorando em Direito
Administrativo pela PUC-SP.
Café
Autonomia administrativa e financeira
GUSTAVO JORGE LABOISSIÉRE LOYOLA
Sócio da Tendências Consultoria Integrada, Mestre e Doutor em Economia pela
Fundação Getúlio Vargas, ex-Presidente do Banco Central do Brasil.
FERNANDO DE LA PUENTE ALFARO
Diretor de Relações Internacionais do Colégio de Registradores da Propriedade e
Mercantis da Espanha.
13h15 – 15h00
15h00 – 16h30
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo, Presidente da Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp, Membro da Diretoria da
Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG/SP e
do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil – IRIB.
Almoço
Responsabilidade Civil do Notário e Registrador
RODRIGO TOSCANO DE BRITO
Advogado e Professor de Direito Civil pela UFPB, Mestre e Doutor em Direito Civil
pela PUC-SP, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família da Paraíba.
MÁRCIO PIRES DE MESQUITA
Tabelião de Notas e Protesto de Indaiatuba-SP, Especialista em Direitos Difusos e
Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público.
16h30 – 16h45
16h45 – 18h15
HÉRCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO
Oficial do 3º Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito
Federal, Mestre em Direito pela UNB.
Café
Independência jurídica do notário e do registrador
RICARDO DIP
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acadêmico de honra da Real
de Jurisprudencia y Legislación de Madrid, Espanha. Membro do Consejo de
25
Estudios Hispánicos Felipe II, de Madrid, Espanha. Membro do Instituto
Interdisciplinar da Universidade do Porto, Portugal. Foi professor convidado da
Faculdade de Direito da Universidade Católica de Buenos Aires.
FERNANDO DE LA PUENTE ALFARO
Diretor de Relações Internacionais do Colégio de Registradores da Propriedade e
Mercantis da Espanha.
18h15 – 19h15
JOSÉ FLÁVIO BUENO FISCHER
Tabelião de Notas e Protesto em Novo Hamburgo-RS, Presidente do Colégio
Notarial do Brasil.
Conferência
19h15
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO
Presidente do Instituto de Direito Administrativo Paulista – IDAP, Professor titular
de Direito Administrativo da PUC-SP, Professor Emérito da PUC-SP.
Coquetel de Encerramento
Já a segunda edição ocorreria entre os dias 2 e 3 de julho de 2009, realizada na cidade de São
Paulo. O programa foi assim elaborado:
Dia 2 de julho – quinta-feira
8h00
Credenciamento
8h45
09h30
10h00 – Tema 1
Abertura
Conferência de Abertura
Fiscalização
MARCELO FAUSTO FIGUEIREDO
Presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas – ABCD,
Advogado, Mestre, Doutor e Livre Docente pela PUC-SP, Professor Associado em
Direito Constitucional da PUC-SP.
MAURÍCIO ZOCKUN
Advogado, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito e no Curso
de Especialização da PUC-SP. Mestre em Direito Tributário e Doutorando em
Direito Administrativo pela PUC-SP.
12h00
14h00 – Tema 2
SÉRGIO JACOMINO – Debatedor
Oficial do 5º Registro de Imóveis de São Paulo, Doutor em Direito Civil pela Unesp
e Especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidade de Córdoba Espanha
Almoço
Emolumentos – Gratuidades versus equilíbrio econômico-financeiro da delegação
das funções notariais e registrais
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Sócio da Tendências Consultoria Integrada, Mestre e Doutor em Economia pela
Fundação Getúlio Vargas, ex-Presidente do Banco Central do Brasil.
RICARDO DIP
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acadêmico de honra da Real
Academia de Jurisprudencia y Legislación de Madrid, Espanha. Membro do Consejo
de Estudios Hispánicos Felipe II, de Madrid, Espanha. Membro do Instituto
Interdisciplinar da Universidade do Porto, Portugal. Foi professor convidado da
Faculdade de Direito da Universidade Católica de Buenos Aires.
HÉRCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO – Debatedor
26
16h30
17h00 – Tema 3
Oficial do 3o Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito
Federal, Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público. Mestre em Direito
pela Universidade de Brasília. Ex-Procurador da Fazenda Nacional.
Café
Tributação – Imposto sobre Serviços e Imposto de Renda: a adequação da forma
de tributação e viabilidade econômica da serventia extrajudicial
18h30
AIRES F. BARRETO
Advogado, Professor dos Cursos de Especialização em Direito Tributário da PUC/SP
e da GVLaw – Edesp (FGV). Presidente do IGA-IDEPE. Especialista em Direito
Administrativo e em Direito Municipal pela USP. Especialista em Direito Tributário
pela PUC/SP.
IGOR MAULER SANTIAGO
Advogado, Diretor da Revista Internacional de Direito Tributário da ABRADT –
Associação Brasileira de Direito Tributário, Mestre e Doutor em Direito Tributário
pela UFMG.
MISABEL ABREU MACHADO DERZI
Advogada, Professora Titular de Direito Financeiro e Tributário da UFMG e das
Faculdades Milton Campos, Ex-Procuradora-Geral do Estado de Minas Gerais e do
Município de Belo Horizonte, Presidente da ABRADT – Associação Brasileira de
Direito Tributário.
CELSO BEDIN – Debatedor
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santos/SP. Ex-Juiz Federal e Estadual
em São Paulo.
Coquetel de Confraternização
10h00 – Tema 4
Regulação e autorregulação das atividades notariais e registrais
Dia 3 de julho – sexta-feira
EDUARDO AZEREDO
Senador (PSDB/MG). Ex-prefeito de Belo Horizonte e ex-governador do Estado de
Minas Gerais. Ex-presidente nacional do PSDB. Presidente da Comissão de
Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal.
12h00
14h00 – Tema 5
LUIS PAULO ALIENDE RIBEIRO
Juiz Titular da 4a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, e Professor
Assistente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Direito
Público – da Escola Paulista da Magistratura. Doutor em Direito pela USP.
MÁRCIO PIRES DE MESQUITA – Debatedor
Vice-presidente do CNB/SP, Tabelião de Notas e Protesto de Indaiatuba-SP, exPromotor de Justiça, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola
Superior do Ministério Público, Especialista em Direito Civil pela PUC-SP.
Almoço
Recentes mudanças no ambiente regulatório – Resoluções do Conselho Nacional
de Justiça – CNJ, e Medidas Provisórias
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA
Deputado Federal, Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Professor Titular da USP. Ex- Vice-Prefeito de São Paulo, Ex-Secretário
Municipal de Educação. Ex-Juiz Titular da 2ª Vara de Registros Públicos de São
Paulo.
17h00
17h30
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS – Debatedor
Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo, Presidente da Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e Diretor de Registro de Imóveis
da ANOREG/SP.
Café
Conferência de Encerramento
As jornadas institucionais renderam inúmeros textos que devem ser editados e
publicados no bojo do Programa EDUCARTÓRIO, conforme indicado abaixo.
27
Seminário Luso-brasileiro de direito Registral Imobiliário
Outra iniciativa exitosa do Programa
EDUCARTORIO é o Seminário Luso-Brasileiro
de Direito Registral Imobiliário, realizado entre
os dias 16 e 17 de outubro de 2008 na sede da
EPM – Escola Paulista da Magistratura.
Tendo como foco a o tema contratação dos
negócios imobiliários e seus reflexos na
segurança jurídica, o evento reuniu
representantes de notários, registradores,
magistrados e acadêmicos da área de direito
registral imobiliário.
PROGRAMA OFICIAL
Dia 16 de outubro de 2008 - quinta feira
09h00 -
Abertura
Des. Antônio Rulli Jr. Desembargador do Tribunal de Justiça der São Paulo e Diretor da
Escola Paulista da Magistratura
Dra. Mônica Vanderleia Alves de Sousa Jardim – representante do CENoR – Centro de
Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
D. Gabriel Alonso Landeta – Registrador e Representante do Colégio de Registradores
da Espanha.
Dr. Helvécio Duia Castello – Registrador e Presidente do IRIB – Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil.
Dr. Flauzilino Araújo Santos – Registrador e Presidente da ARISP – Associação de
Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.
Dr. Roberto Dias de Andrade – Registrador e Presidente da SERJUS – AnoregMG –
Associação de Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais e Associação de
Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais.
28
Dr. Ubiratan Pereira Guimarães – Notário e Presidente do Colégio Notarial do Brasil,
seção de São Paulo.
09h15 – 10h45
10h45 – 12h15
12h15 – 14h15
14h15 – 15h45
Direitos reais sobre imóveis
Des. Benedito Silvério Ribeiro (Desembargador do Tribunal de Justiça de SP)
Dr. José Marcelo Tossi Silva (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de SP.
Direitos reais sobre imóveis - Panorama atual da contratação por
instrumento particular no Brasil
Dr. José Manoel de Arruda Alvim Netto (Professor Catedrático de Direito Civil)
Dr. Francisco José Rezende dos Santos (Registrador)
Almoço (livre)
Iniciativas de desformalização dos negócios jurídicos. Tendências no direito
português e no direito comparado.
Dr. Rafael Vale e Reis (CENoR)
Panorama da contratação por instrumento público – Perspectivas
15h45 – 16h15
16h15 – 17h45
Dr. Helvécio Duia Castello (Presidente do Irib)
Dr. Ubiratan Pereira Guimarães (Presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo)
Coffee break
As formas de contratação no Direito Português e seus reflexos no Registro
Imobiliário.
Dra. Mónica Jardim (CENoR)
Dra. Wânia do Carmo Carvalho Triginelli (Professora da PUC-MG e Coordenadora
Acadêmica da ESNOR.
Dia 17 de outubro de 2008 - sexta feira
09h00 – 10h15
10h15 – 11h30
11h30 – 12h30
O Instrumento Público x Instrumento Particular – vantagens, desvantagens,
coexistência - Reflexos na Segurança Jurídica
Dra. Madalena Teixeira (CENoR).
Dr. João Teodoro da Silva (notário)
Dra. Priscila de C. T. P. Lopes Agapito (notaria).
Publicidade registral em meios eletrônicos
Ricardo Henry Marques Dip (Desembargador do Tribunal de Justiça de SP).
Dr. José Antonio de Paula Santos Neto (Juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça
de São Paulo).
O Ofício Eletrônico – a experiência paulista: as perspectivas na utilização do
documento eletrônico.
12h30 – 14h30
Dr. Marcelo Martins Berthe (Juiz titular da 1ª Vara de Registros Públicos e SP e juizauxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo).
Dr. Flauzilino Araújo dos Santos (Presidente da Arisp).
Almoço
14h30-15h30
O documento eletrônico no Registro Imobiliário Espanhol
15h30- 16h00
D. Gabriel Alonso Landeta (Colégio de Registradores da Espanha).
Dr. João Pedro Lamana Paiva (Registrador)
Coffee break
16h00-17h30
17h30
29
O acesso dos documentos estrangeiros ao Registro Imobiliário Brasileiro e
Português
Dr. Mário Pazutti Mezzari (registrador)
Dr. Margarida Costa Andrade (CENoR)
Encerramento
Bienal de Jurisprudência
A primeira edição da Bienal de Jurisprudência LusoBrasileira ocorreu no transcurso do III Seminário LusoBrasileiro de Direito Registral, ocorrido em São Paulo,
nas dependência da Escola Paulista da Magistratura
entre os dias 16 e 17 de outubro de 2008.
A Bienal ocorreu durante todo o dia 17 de outubro
daquele ano. O objetivo do encontro foi reunir juristas
para debates e discutir aspectos práticos relacionados
com o registro e com os direitos reais.
PROGRAMA OFICIAL - SALA 1
Manhã
9:30 às
12:00
Tarde
14:00
às
18:00
Áreas urbanas de gênese ilegal
Regularização fundiária e áreas contaminadas
Dr. Vicente de Abreu Amadei: disciplina normativa e a experiência
de São Paulo.
Dra. Madalena Teixeira: áreas urbanas de gênese ilegal – a
experiência portuguesa.
Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro: gênese ilegal e aquisição da
propriedade
Dr. Marcelo Melo: áreas contaminadas – publicidade registral.
Dr. Ivan Carneiro Castanheiro: Áreas contaminadas.
Dr. Carlos Eduardo Duarte Fleury – regularização.
Regularização fundiária – usucapião (judicial, notarial,
registral e administrativa)
Coordenadores:
Des. Gilberto Passos de
Freitas
(Brasil)
Dra. Rafael Vale e Reis
(Portugal)
Coordenadores:
Des. Benedito Silvério Ribeiro: usucapião coletiva.
Dr. Venício A. P. Salles
Dr. Sérgio Luis Mendonça Alves: regularização fundiária e
(Brasil)
usucapião.
Dra. Tânia Mara Ahualli: A experiência da Vara especializada em SP.
Dra. Madalena Teixeira
Dr. Eduardo Augusto: usucapião rural e o georreferenciamento.
(Portugal)
Dr. Pedro Cortez (MDDI): regularização fundiária e políticas de
governo.
SALA 2
Manhã
9:30 às
12:00
30
A função social da propriedade
Direito do consumidor e o Registro de Imóveis
Dra. Margarida Costa Andrade: a função social da propriedade:
experiência portuguesa.
Dra. Denise V. N. Aliende Ribeiro: Registro de Imóveis e o Código
de Defesa do Consumidor.
Flauzilino Araújo dos Santos: Parcelamento do solo urbano e o
direito do consumidor
Dr. Antônio Herance Filho: emolumentos e os direitos dos
consumidores
Coordenadores:
Dra. Suzana Federighi:
Dr. Rafael Vale e Reis
(Portugal)
Tarde
14:00
às
18:00
Coordenadores:
Garantias reais, ocultas e ação executiva
Dr. Ricardo Sayeg: microcrédito e hipoteca social para regularização
urbanística.
Dr. Rafael Vale e Reis: a “hipoteca genérica” – a importância do
registro na determinação da prestação garantida
Dr. Alexandre L. Clápis: garantias reais e bens públicos.
Dr. Luiz Fernando Ferraz de Rezende: garantias reais.
Dr. Melhim Namem
Chalhub
(Brasil)
Dra. Margarida Costa
Andrade
(Portugal)
Já a segunda edição da Bienal de Jurisprudência Luso-brasileira ocorreu no dia 29 de
novembro de 2010. Desembargadores, Juízes, Promotores de Justiça, Advogados,
Registradores de Imóveis e estudantes de direito lotaram a sala de auditório da Escola Paulista
de Magistratura, realizada em parceria com o Centro de Estudos Notariais e Registrais da
Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR) no bojo do Programa EDUCARTORIO da
Corregedoria Geral de Justiça, com o apoio cultural da Universidade Corporativa do Registro
(UniRegistral).
Entre os debatedores, estiveram presentes o Presidente da Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo e 1° Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS e os
Desembargadores RICARDO HENRY MARQUES DIP e RUI GERALDO CAMARGO
VIANA e dos Juízes VICENTE DE ABREU AMADEI, JOSÉ MARCELO TOSSI E SILVA,
WALTER ROCHA BARONE e GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO, além de
convidados da cidade de Coimbra, em Portugal.
PROGRAMA – DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010
9:30 às
11:00h
11:00
às
11:30h
31
Debatedores convidados (em ordem alfabética):
Dr. Afonso Patrão, Faculdade de Direito de
Independência Jurídica do Registrador Coimbra, Portugal. Dr. Flauzilino Araújo dos
Ordens, mandados e determinações
Santos, Registrador em São Paulo. Dr. Gustavo
judiciais.
Henrique Bretas Marzagão, Juiz de Direito, SP.
Dr. José Carlos de Freitas, Promotor de Justiça
em São Paulo. Des. José de Melo Junqueira.
Desembargador aposentado do TJSP. Des. José
Renato Nalini, desembargador do TJSP. Dr.
Luciano Lopes Passarelli. Registrador em SP.
Dr. Luís Mário Galbetti, Juiz de Direito, SP.
Dr. Marcelo Benacchio, juiz-auxiliar da CGJSP,
SP. Dr. Marcelo Fortes Barbosa Filho , Juiz de
Coordenadores: Dra. Mónica Jardim (Portugal)
Direito de SP. Dra. Priscila de Castro Teixeira
e Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro (Brasil)
Pinto Lopes Agapito, Tabeliã em São Paulo.
Dr. Rafael Vale e Reis, Faculdade de Direito de
Coimbra, Portugal. Des. Ricardo Henry Marques
Dip, desembargador do TJSP.
intervalo para coffee break.
11:30h. Valor, validade e eficácia dos atos
às
notariais estrangeiros.
13:00h.
Coordenadores: Dr. Rafael Vale Reis
(Portugal) e Dra. Tânia Mara Ahualli (Brasil) .
13:00
às
15:00h
Debatedores convidados (em ordem alfabética):
Dr. Afonso Patrão - Faculdade de Direito de
Coimbra. Dra. Ana Paula Frontini, tabeliã em SP.
Dr. Flávio Bueno Fisher. Registrador e Notário no
RS. Dr. José Maria Siviero. Registrador em São
Paulo. Dr. Márcio Pires de Mesquita. Notário em
São Paulo. Dra. Mónica Jardim – Faculdade de
Direito de Coimbra. Dr. Paulo Roberto Gaiger
Ferreira. Notário em São Paulo. Dr. Roberto Maia
Filho. Juiz-Auxiliar da CGJSP. Dr. Ubiratan
Pereira Guimarães. Notário em São Paulo.
Dr.Vicente de Abreu Amadei. Juiz de Direito em
SP.
Intervalo para almoço
15:00h. Pacto comissório e a outorga de
às
procuração irrevogável
16:30h
Coordenadores: Dr. Afonso Patrão (Portugal)
e Des. Narciso Orlandi Neto (Brasil).
Debatedores convidados (em ordem alfabética):
Dr. Ademar Fioranelli. Registrador em SP. Dr.
Carlos Henrique André Lisboa, Juiz de Direito em
SP. Des. Contança Gonzaga J. de Mesquita.
Desembargadora do TJSP. Dr. Eduardo
Agostinho Arruda Augusto. Registrador em SP.
Dr. Flaviano Galhardo. Registrador em SP. Dr.
Francisco Eduardo Loureiro. Juiz de Direito em
SP. Dr. Francisco Ventura de Toledo. Registrador
em SP. Dr. George Takeda. Registrador em SP.
Dr. Gustavo Ungaro. Secretário adjunto da
secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
SP. Dr. Kioitsi Chicuta. Desembargador do TJSP.
Dr. Leonardo Brandelli. Registrador em SP. Dr.
Marcelo Martins Berthe. Juiz de Direito em SP.
Dr. Marco Antonio Greco Bortz. Notário em SP.
Dra. Maria Beatriz Lima Furlan. Notário em SP.
Dra. Maria Isabel Romeiro Rodrigues Henriques.
Juíza de Direito em SP. Dra. Mónica Jardim Faculdade de Direito de Coimbra. Dr. Rafael Vale
e Reis - Faculdade de Direito de Coimbra.
16:30h.
às
intervalo para coffee break.
17:00h
17:00
às
18:30
Obrigações Reais versus direitos reais
de garantia.
Coordenadores: Dra. Mónica Jardim
(Portugal) e Dr. Sérgio Jacomino (Brasil)
32
Debatedores convidados (em ordem alfabética):
Dr. Afonso Patrão - Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra. Dr. Alexandre Laizo
Clápis. Advogado em SP. Dra. Aline Takemura.
Doutoranda em Filosofia Política, USP. Dr. Celso
Fernandes Campilongo. Professor Associado da
USP. Dr. Gilberto Passos de Freitas.
Desembargador aposentado do TJSP. Dr.
Maximiliano Russo. Promotor de Justiça em SP.
Dr. José Cetraro. Advogado em SP. Dr. José
Marcelo Tossi e Silva. Juiz de Direito em SP.
Dr. Luís Manoel Fonseca Pires. Juiz de Direito
em SP. Dr. Marcelo Salaroli. Registrador em SP.
Dr. Marcelo Terra. Advogado em SP. Dr. Melhim
Namem Chalhub. Advogado no Rio de Janeiro.
Dr. Nelson José Cahali. Arquiteto e advogado.
Perito judicial. Dr. Rafael Vale e Reis –
Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra. Dr. Rui Geraldo Camargo Viana.
Desembargador aposentado do TJSP. Dr. Venício
Antonio de Paula Salles. Desembargador do
TJSP. Dr. Walter Rocha Barone. Juiz-Auxiliar da
CGJSP.
18:30h
encerramento.
Café com jurisprudência
Um pouco de história
O projeto Café com Jurisprudência nasceria a 8 de setembro de 2003, uma segundafeira, nas dependências do Quinto Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, na Biblioteca
Medicina Animæ.
Conforme noticiava o periódico BE-Irib #819 (edição de 8.9.2003), a primeira jornada
do Café com Jurisprudência surgia com o objetivo de “congregar estudiosos do direito e de
outras disciplinas conexas para debater não só temas técnicos de direito notarial e registral,
mas proporcionar incursões em matérias como filosofia, religião, lógica, sociologia, história e
cultura”. A ideia terá nascido da simples constatação – afirmou então SÉRGIO JACOMINO – de
que “notários e registradores, bem como seus prepostos e demais estudiosos do direito
registral, se esquecem de que o direito faz parte da vida concreta das pessoas. É preciso
enxergar o direito numa dimensão social, dinâmica, integrada e interdependente. Esses
objetivos de compreensão se alcançam com uma leitura multidisciplinar do direito”.
A primeira edição do Café nascia como tertúlia filosófico-jurídica – Café com Lógica -,
coordenada pelo Des. RICARDO DIP, buscando integrar os alunos num exercício de
conhecimento e de lógica, exercitando-se com base no texto Um ABC de lógica (para alunos de
Direito, divulgado no Programa EDUCARTÓRIO) trabalho que estava sendo utilizado pelos
estudantes da Universidade do Porto.
RICARDO DIP lançaria um repto: é preciso vencer a tendência de confortar-se às ideias
prontas e acabadas. “É preciso exercitar-se, colocar o pensamento em movimento, matricularse na academia do espírito”.
33
Aprende-se a escrever, escrevendo; aprende-se a andar, andando; aprende-se a pensar…
pensando!, disse.
Atentos para o fato de que uma iniciativa como essa poderia suscitar algumas dúvidas,
já que se tratava de organizar um encontro informal, uma parada para um café com
jurisprudência – um café com lógica –, para tratar de temas tão distantes do dia a dia de um
cartório, aparentemente alheados de suas atividades práticas. Responde JACOMINO:
“Não é dessa lógica, que estamos tratando. Na verdade, a racionalidade do serviço ordinário
não pode estar tão afastada de uma certa organização do pensamento de quem o executa.
Caso se dê uma profunda cisão, corremos o risco de reproduzir tarefas de modo alienado.
Estaremos investindo na repetição de certa praxe cartorária, cujos procedimentos podem ser,
justamente, pouco racionais…”.
Café com lógica - Ricardo DIP - foto: 8/9/2003
Café ultramarino
No dia 26 de setembro de 2003, o Dr. PAULO FERREIRA DA CUNHA, diretor do Instituto
Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e Professor
Catedrático de Direito Público e Filosofia do Direito, em visita a São Paulo, proferiu palestra
sobre o ensino jurídico no Programa Café com Jurisprudência – “Memória e Prospectivas da
Aprendizagem do Direito”.
Momentos antes do encontro Café, o ilustre jurista português elogiava a iniciativa e o
tema inicial Café com Lógica, afirmando:
“Inovador, logo de cara o título – Café com Lógica – é muito cativante! Tem a função
importante de despertar os jovens que iniciam por outros continentes e perspectivas jurídicas.
34
Além disso, a lógica é fundamental para o Direito. Há juristas que nunca aprenderam sequer
rudimentos de lógica e o que os vai salvando é a intuição. A intuição salva a deficiência da
lógica formal. Para mim, é uma honra participar como palestrante deste encontro, com uma
pessoa da preparação múltipla – teórica e prática – o Dr. Ricardo Dip. Eu gostaria até de me
inscrever no curso…” – disse, com modéstia.
Café Ultramarino – Paulo Ferreira da Cunha em vista a SP – foto de 26.9.2003
Café mediático
Posteriormente, com início no dia 31 de agosto de 2007, o Café com Jurisprudência se
amplia, alcançando agora 4 módulos, divididos entre expositores e debatedores de escol.
Desbordando de suas tradicionais cadeiras de madeira e almofadas, alcançava o
mundo virtual.
35
Ricardo Dip - foto de 31.8.2007
Mas não se apoquente o aluno presencial, esse ser concreto que se desmistifica nos diálogos de valor
pedagógico. O assoalhado que nos tem a todos haverá de nos manter unidos nessa trajetória que agora
ganha alguns recursos tecnológicos, mas não se desnatura no modus e na essência. (RICARDO DIP)
Com transmissão feita ao vivo pela TVR – Uniregistral (http://goo.gl/VQjRZ), sob a
presidência do Dr. FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, a nova edição do Café com Jurisprudência
alcançava os alunos espalhados por todo o Brasil numa cifra inédita, com mais de 450 inscritos.
Preparando um nosso Café...
Ricardo Dip
Dois componentes, em substância, quero juntar para um bom Café com Jurisprudência.
O primeiro, tomo-o de empréstimo ao Saint-Exupéry da Citadelle:
"Obriga-os a construírem juntos uma torre e vais ver que passam a ser como irmãos. Se queres
que se odeiem uns aos outros, distribui trigo entre eles" (1).
O segundo é a definição de Universidade que se lê na segunda das Siete Partidas do Sábio Rei
Alfonso X, de León e Castilla:
"...ajuntamento de mestres e de estudantes, em algum lugar, com vontade e inteligência de
aprenderem os saberes" (2).
Essas foram, ao fundo da alma, as duas sentenças que guardei para animar-me na vida
acadêmica.
36
Nunca as abandonei. Nos momentos de maior desolação, quando me tentaram o abandono e a
ideia da reserva, foram elas que, mercê do bom Deus, me inspiraram a vocação de convocar
meu alunado para, juntos, construirmos uma torre. E o que ao largo dos tempos mais impetrei
e ainda, genuflecto, peço a Deus, é que não me permita em caso algum o pecado de
decepcionar meus alunos.
Somos, somos um grupo, o "nosso grupo". Solidários na lealdade. Solidários no compromisso
de procurar a Verdade. Tomemos com calma nosso Café... o que julgo de fato esteja a
alimentar os corações do nosso grupo "não é o que eles recebem do trigo" (ainda uma vez
Saint-Exupéry), mas o que eles contribuem para elevar uma torre.
Notas
(1) "Ainsi me parlait mon père: 'Force-les de bâtir ensemble un tour et tu le changeras em frères.
Mais se tu veux qu'ils se haïssent, jette-leur du grain'." (Citadelle, cap. IX).
(2) "Estudio es ayuntamiento de maestros e de escolares que es fecho en algún lugar com
voluntad e entendimiento de aprender los saberes" (Siete Partidas, Partida Segunda, Título
XXXI, Lei I).
Realizado em Alphaville, com a abertura feita pelo Corregedor-Geral da Justiça de São
Paulo, des. GILBERTO PASSOS DE FREITAS, foram organizadas palestras, com colóquios e debates,
pelo Des. RICARDO DIP, com a participação da Dra. TÂNIA MARA AHUALLI, Dr. VICENTE DE ABREU
AMADEI, Dr. MARCO ANTÔNIO BOTTO MUSCARI, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM, Dr. LUÍS PAULO ALIENDE
RIBEIRO, Dra. MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES, Dr. MARCELO MARTINS BERTHE, Dr.
EDUARDO AUGUSTO, Dr. FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, Dr. UBIRATAN PEREIRA GUIMARÃES, SÉRGIO
JACOMINO, dentre outros juristas.
Café Com Jurisprudência encontra A EPM
Depois de um breve interregno, o Projeto CAFÉ COM JURISPRUDÊNCIA é acolhido pela
ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA. A partir da nomeação da magistrada TÂNIA MARA AHUALLI para
a coordenação das atividades acadêmicas relacionadas com o Extrajudicial, o Café entre em
plena atividade.
Entre as inovações, acha-se a forma de estruturação dos debates. Seguindo
prescrições do des. RICARDO DIP, o Café deveria se orientar no sentido de apresentação de teses
que serão debatidas ativa e dialeticamente pelos participantes. Findas as discussões, tiram-se
conclusões provisórias para servir de aprofundamento dos debates subsequentes.
Assim o desembargador RICARDO DIP justificava a condução dos trabalhos:
Parecerá estranho, porque provavelmente era mesmo estranho, eu tinha aos olhos a sublime
vista do alto do Mosteiro de Montsserrat, na Catalunha espanhola, e, apesar disso, eu me
resignava em estar aborrecido. Era setembro de 1996, e eu sofria ainda a morte de meu pai,
meses antes, e, não sei porquê de uma coisa fui a outra, o fato é que parei nisto, naquele meu
quarto de hora, de repassar meus traumas docentes. Minha mulher, que a tudo acompanhava
37
com o zelo amável e costumeiro, sem perda de sua autoridade de pedagoga, só me fez
confirmar o que eu teimava em não reconhecer: a Universidade estava muito enferma, agônica.
Os tempos logo seguintes passei-os a inventariar problemas e a entreter-me em possíveis
remédios. Tinha um monte de leituras que, fazia muito, me cobrava a atenção (até ali
negligente) e, de fato, espreitando-me da estante, eram vários os livros que me abonavam a
descoberta. Frequentei-os todos, como quem visita, penitente, um breviário, e desfia, com seu
mea culpa, a ritual impetração de uma resposta.
Convenci-me de que era preciso, com efeito, fazer alguma coisa. Mas o que eu podia, em
verdade, parecia muito pouco. À míngua de, por óbvio, poder recriar uma escola palatina,
fundei umas classes patavinas —a eleição de um termo equívoco era aí proposital, e, na parte
melhor, homenageava a meu parente celebérrimo—, classes que consistiam nisto de, ao
término das aulas, permanecer eu em sala e, com os alunos que persistissem, ficarmos hora,
hora e meia, a meditar verdades. Os resultados não foram de todo mal, embora tampouco de
todo bem.
Alguns anos mais tarde, em 2003, num mês de setembro, persuadi um idealista (no sentido
aproveitável desse outro termo equívoco) a realizar a noção de que a universidade não tem
necessidade de local próprio. Ela está onde quer que se reúnam mestres e alunos para, juntos,
aprenderem os saberes, como se recolhia da bela definição que lhe dera Dom ALFONSO X, o Rei
Sábio de Castela e Leão: “ayuntamiento de Maestros, e de Escolares, que es fecho en algún
lugar, con voluntad e entendimiento de aprender los saberes”.
Sérgio Jacomino, esse desprendido idealista, não só adotou o projeto, mas, de fato, melhorou-o
e deu-lhe um nome de batismo: “Café com Lógica”, em razão de o primeiro tema de nossas
reuniões ser exatamente essa filosofia lógica. Era setembro de 2003, e Sérgio juntou cerca de
uma vintena de estudantes e, todos, passamos, solidariamente, a aprender o Aristóteles do
Organon.
O Café com Lógica transformou-se em Café com Jurisprudência —nome que Sérgio também
indicou. Mas o método, de uma fase inicial em que preponderava a exposição, passou a ser o
que sempre se almejara fosse: uma re-presentação da disputatio medieval, em que o objetivo é
o de todos, juntos, aprenderem, mediante a dialética (em sentido aristotélico e platônico, por
evidente). Vale dizer: uma investigação em comum, por meio de um tema para debates
metódicos, recolhendo-se, enfim, as opiniões, para sintetizá-las em uma primeira determinação
magistral, que, algumas vezes, tempos depois, sugere uma relectio, com novas propostas e
eventual nova solução ou, diversamente, a reafirmação do juízo conclusivo inaugural.
Sempre me entusiasmou a idéia de que o “Café com Jurisprudência” se compromete com a
busca da verdade e do agir retamente. Sem demagógicas efrações de uma hierarquia natural
das coisas, que deprime a liberdade dos docentes. Sem a manipulação da linguagem e das
ideias que maltrata a liberdade dos discentes.
Módulo I – Publicidade notarial e registral e seus efeitos
38
Entre os meses de outubro e dezembro de 2010, ocorreria o primeiro módulo do
Grupo de Debates de Temas de Direito Notarial e Registral da EPM sobre o fenômeno da
publicidade registral e notarial.
O tema ganhava relevância com as medidas legais que passavam a impor não só o
registro, como a veiculação da certidão em meios eletrônicos. Vivíamos o ambiente de
discussões gerado pela instauração de um novo marco legal (Lei 11.977, de 2009).
Nos termos da lei, o acesso ou envio de informações aos Registros Públicos poderiam
se realizar por meio da rede mundial de computadores (internet), bem como a apresentação
de títulos eletrônicos, a expedição de documentos, de informações e de certidões por esse
meio.
Lançavam-se as perguntas: os cartórios – judiciais ou extrajudiciais – estarão
preparados para os novos desafios? Os demais profissionais do Direito – advogados,
procuradores, promotores, juízes – estão informados e capacitados para interagir com os
cartórios em meios eletrônicos? Os próprios registradores, notários e seus prepostos, estariam
cientes da importância e magnitude do impacto que os novos meios eletrônicos representam
para as suas atividades?
O objeto do primeiro módulo de estudos e debates é a publicidade notarial e registral,
vista de vários ângulos e estudada por especialistas na matéria.
PUBLICIDADE REGISTRAL E SEUS EFEITOS – PROGRAMA DE 2010
Data
1 de outubro
22 de outubro
Tema
Teoria geral da Publicidade registral e notarial
O impacto dos meios eletrônicos na publicidade
registral.
Coordenador
Des. Ricardo Dip
Dr. Sérgio Jacomino e
Dr. Flauzilino Araújo dos Santos.
12 de novembro
Publicidade e Privacidade – um dilema do mundo
contemporâneo
Publicidade notarial – efeitos e limites
Segredo de Justiça – indisponibilidade de bens –
publicidade notarial e registral. Conclusões –
encerramento
Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
26 de novembro
10 de dezembro
Dr. Ubiratan Pereira Guimarães
Dra. Tânia Mara Ahualli
Textos de apoio e conclusões
Para início das atividades, foram disponibilizados vários textos de apoio. Dentre eles,
destacam-se:
(a
íntegra
dos
documentos
pode
ser
acessada
em
http://juscafe.wordpress.com/):
Indisponibilidade de bens é exceção. Tânia Mara Ahualli enfrentou o tema da indisponibilidade de
bens. A medida somente poderá ser objeto de averbação quando rogada pelo Poder Público ou em
decorrência de determinação judicial, sempre que conte com expressa previsão legal.
39
Tudo o que se confia ao notário deve presumir-se confidencial. Ubiratan Pereira Guimarães. O
Presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo, escorado em boa doutrina, conclui que o
ato notarial, quando contenha dados sobre a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
será originalmente reservado.
Existe um direito fundamental à proteção de dados de caráter pessoal? Luís Paulo Aliende Ribeiro
enfrenta as questões relacionadas com o binômio tensivo – direito à publicidade versus direito à
privacidade.
O impacto dos meios eletrônicos na publicidade registral. Sérgio Jacomino expõe as mutações
experimentadas nos meios de suporte da informação registral e sugere uma mudança de paradigmas na
modelagem dos dados que informam o Registro Eletrônico.
O conceito de publicidade notarial e registral – brevíssima referência temática. Des. Ricardo Dip.
Neste texto, o expositor propõe que se investigue se a compreensão do conceito logicamente abstrato
“publicidade” (na esfera restrita do jurídico) é unívoco nos termos “publicidade notarial” e “publicidade
registral”, bem como nos termos logicamente concretos a que dá conteúdo formal
(registros públicos, fé pública notarialetc.).
Por uma teoria da publicidade notarial e registral. Primeira etapa do I Módulo, o desembargador
Ricardo Dip apresentou as propostas de enunciados sobre a matéria da publicidade notarial e registral.
Aceita um café?. No depoimento da coordenadora da EPM, Tânia Mara Ahualli, o Café com
Jurisprudência é um marco no relacionamento entre os profissionais que atuam na área.
A universidade é aqui & agora. O des. Ricardo DIP relembra o surgimento doCafé e professa seu
comprometimento com a busca da verdade e do agir retamente.
Escolas da magistratura – um locus privilegiado para o debate. Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro. As
Escolas da Magistratura é o local adequado para o aperfeiçoamento de magistrados, notários,
registradores, professores, advogados, alunos e candidatos.
Módulo II – competências específicas de notários e registradores
Entre os dias 14 de março a 30 de maio de 2001 ocorreu, nas pendências da EPM –
Escola Paulista da Magistratura, o segundo módulo do Café com Jurisprudência, enfrentando o
tema das competências específicas de notários e registradores.
O programa do módulo II foi o seguinte:
40
Rolandinus Rodulphi de Passageriis - (c) SJ
Módulo II – competências específicas de notários e registradores
Tema
Data
Auditório Disponível
Competências Específicas dos Registradores
Dr. Flauzilino Araújo dos Santos
Competências Específicas dos Notários.
Dr. Márcio Pires de Mesquita
Atribuições do Juízo Administrativo, da Corregedoria Geral
de Justiça, do Conselho Superior da Magistratura.
Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão
O Papel do Conselho Nacional de Justiça.
Dr. Marcelo Martins Berthe
A Fé Pública Notarial e Registral e suas Implicações.
Dr. Márcio Márcio Ribas
Encerramento e Mesa de Conclusões.
14.3.2011
1º andar
21.3.2011
3º andar
18.4.2011
3º andar
02.5.2011
3º andar
16.5.2011
3º andar
30.5.2011
3º andar
II Módulo - Ata do Encontro
Aos 30 de maio de 2011 lavrou-se ata das conclusões do segundo módulo do Café com
Jurisprudência realizado na Escola Paulista da Magistratura, localizada em São Paulo/SP, na
Rua da Consolação, nº 1483, no 3º andar, no período da manhã, onde se reuniram as pessoas
identificadas e que assinaram lista de presença; foram debatidas e aprovadas, por
unanimidade, as seguintes teses:
41
1.
Legitima a pluralidade de competências de notários e registradores e também dos juízes na
esfera da magistratura.
2.
Salvo casos em que a lei prescreva uma determinada exceção, a fé publica registral não tem por
objeto aquilo que o registrador percebe pelos órgãos do sentido, pois isso é a fé publica notarial.
3.
Salvo exceções expressamente previstas em lei, a fé publica registral não tem por objeto fatos
percebidos pelo registrador.
4.
Autenticação ou certificação de documentos eletrônicos será tema de um novo debate e a tese
será elaborada em outro “Café com Jurisprudência”.
5.
A prioridade do idoso deve ser observada no atendimento, mas não pode interferir na
prioridade do protocolo.
6.
A ordem especifica, com caráter jurisdicional, prevalece sobre a decisão administrativa em
conflito.
Módulo III – Documentos eletrônicos e firma digitais em debate
Neste módulo enfrentou-se o tema dos documentos eletrônicos e das firmas digitais,
com a participação de renomados juristas como o Dr. FABIANO MENKE, Dr. ANTONIO CARLOS ALVES
BRAGA JÚNIOR, Dr. FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, Dr. SÉRGIO JACOMINO e Dr. MARCOS COSTA.
O evento ocorreu entre os dias 8 e 22 de agosto, 19 de setembro, 3 e 17 de outubro e
7 de novembro de 2011, sempre das 10 às 12horas, reatando com as conclusões provisórias do
I Módulo – que tratou, dentre outros temas, da publicidade em meios eletrônicos.
MÓDULO III - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E FIRMA DIGITAIS EM DEBATE
Dia 8.8.2011 (segunda-feira)
Infraestrutura de Chaves Públicas e E-Ping. Professor
convidado. Abertura oficial.
Dia 22.8.2011 (segunda-feira)
Documento Eletrônico e Assinatura Digital. Professor
convidado: Dr. Fabiano Menke
Dia 19.9.2011 (segunda-feira)
Repositórios Eletrônicos. Professor convidado: Dr. Antonio
Carlos Alves Braga Júnior
Dia 3.10.2011 (segunda-feira)
Digitalização, Microfilmagem e Acervo das Notas e dos
Registros. Professores Convidados: Dr. Flauzilino Araújo dos
Santos e Dr. Sérgio Jacomino
Dia 17.10.2011 (segundafeira)
Efeitos Jurídicos dos Documentos Eletrônicos. Professor
Convidado: Dr. Marcos Costa
Módulo IV - Direito Administrativo Sancionador em Matéria de Registro e
Notas
A partir do dia 16 de março do corrente ano (2012) deu-se início do IV Módulo, com o
tema do Direito Administrativo Sancionador em Matéria de Registro e Notas, com exposições
previstas até o dia 15 de junho, com encerramento das inscrições.
Módulo IV - Direito Administrativo Sancionador em Matéria de Registro e Notas
42
TEMA
Princípios de Direito Administrativo
Sancionador
Da Responsabilidade Disciplinar do
Titular da Delegação por Ato de seu
Preposto
Delegação não se delega
A Função Correcional
A Condenação na Indenização em
Décuplo e a Pena Privada
Os Casos Típicos de Perda de
Delegação
Encerramento e mesa de conclusões
EXPOSITOR
Dr. Luís Manoel Fonseca Pires
DATA DA AULA
16.03.2012
Juiz Auxiliar da Corregedoria a
confirmar
30.03.2012
Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
Dr. Vicente de Abreu Amadei
Dra. Tânia Mara Ahualli
13.04.2012
27.04.2012
11.05.2012
Des. Ricardo Henry Marques Dip
25.05.2012
15.06.2012
Café com Jurisprudência – site
Para armazenamento de todas as informações concernentes ao Projeto Café com
Jurisprudência foi criado o site www.cafecomjurisprudencia.com.br onde todas as informações
aqui relatadas, bem como cópia de apresentações, textos etc. são disponibilizados para todos
os interessados, com acesso gratuito.
Biblioteca Medicina Animæ
Sentindo necessidade de compartilhar informações relativas a tema de interesse de
notários e registradores paulistas, criamos uma biblioteca virtual – Biblioteca Medicina
Animæ, com endereço eletrônico www.medicinaanima.com.br com várias seções dedicadas a
assuntos variados. O site está concebido para dar subsídios à pesquisa de fontes do direito
notarial e registral pátrio. Uma parte importante dedicada à história dos notários e
registradores e especialmente voltada para o direito registral ou hipotecário.
Ars Notariae
43
Ars notariae. Página dedicada aos temas
notariais. Detalhe da trajetória da atividade
pela notícia legislativa e regulamentar.
A literatura jurídica pátria está nos devendo
uma reflexão madura sobre as atividades
notariais e registrais brasileiras.
Trata-se de uma iniciativa desenvolvida com vistas a constituir uma biblioteca de
fontes fidedignas, na expectativa de que possa ser aproveitada pelos pesquisadores e
estudantes de direito notarial e registral.
De outra banda, busca-se o fortalecimento de uma comunidade de estudiosos do
direito registral e notarial que viceja em nosso país.
O acervo em construção conta com textos legais e normativos compreendendo os
seguintes períodos:







Tabeliães em Constantinopla.
Ordenações
Tabeliães em Portugal
Tabeliães no Brasil Colônia.
Tabeliães no Brasil Império.
Tabeliães na República.
Instrumentos particulares - a exceção e a regra.
Boletins da ASJESP – 1939-1983
A história dos notários e registradores bandeirantes é contada
em páginas memoráveis nas páginas da Revista de Associação
dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo.
Criada em setembro de 1939, tendo como redator-chefe o Dr.
AURELIANO ARRUDA, a revista estreia na gestão do Dr. BRASÍLIO
MACHADO NETO, presidente da entidade e 4º Tabelião de Protesto
da Capital.
A ASJESP foi criada a 8 de julho de 1928. Ao longo de toda a sua
vida cumpriu fielmente os objetivos consagrados na folha
inaugural: orientar os oficiais públicos em seu nobre mister.
44
Dez anos decorridos, em 2 de março de 1949, o presidente em exercício, Dr. FRANCISCO
VERGUEIRO PORTO, igualmente tabelião de protesto da Capital, lançaria o Boletim da Associação
dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo.
Inaugurava-se uma fase distinta. O Boletim, mais modesto – como, aliás, reconheceria
ABNER RIBEIRO BORGES, Oficial do Registro Civil do Jardim América – circularia em reproduções
mimeografadas. Esse período se estendeu até o Boletim n. 24, que veio a lume em fevereiro
de 1951. A Comissão de Redação contava com o grande escritor MENOTTI DEL PICCHIA.
O Boletim cumpriu integralmente os seus objetivos. Ao cabo de 31 anos, a última
edição publicada foi a de número 115, compreendendo o período de julho a dezembro de
1983.
A história dos Boletins da ASJESP pode ser contada nesta página eletrônica.
Todas as edições podem ser consultadas – em versão fac-similar ou em texto
“renderizado”, o que permite a confortável citação literal .
Biblioteca Digital Lysippo Garcia.
O acervo da Biblioteca Lysippo Garcia
é todo ele formado de obras raras, caídas em
domínio público e de dificultosa pesquisa.
Muitas obras do século XIX, algumas do
anterior, formam um painel riquíssimo que
serve de base para se compreender o
desenvolvimento da publicidade registral no
Brasil e no mundo.
Os textos são oferecidos em cópia
fac-similares, em PDF, o que facilita o
manuseio, pequisa e acesso direto.
O acervo está em construção e novas obras
são sempre adicionadas. Pequena amostra:
-A- ALMEIDA JR. Orgams da fe publica. In: Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, vol.
V, p. 7 a 114 (1.ª parte) e vol. VI, p. 7 a 113. São Paulo: Espindola, Siqueira & Campos, 1897.
Nesta obra de referência, o jurista e historiador João Mendes de Almeida Júnior traça a
trajetória multissecular da atividade dos notários e registradores – desde as tradições dos
antigos povos hebreus, assírios, egípcios, gregos e romanos, passando pela legislação
justinianéia e bizantina, pelos povos bárbaros, visitando o direito canônico, apreciando os
45
costumes feudais em temas notariais, chegando até os dias mais recentes. → continua. (t.
18586).
- ALMEIDA Jr. João Mendes de. Tabelliães – escripturas – dispensa de emolumentos declaração. In Revista do Direito, Rio de Janeiro, 1921, n. 61, p. 28-9). (t.19587)
-B– BARBOSA. Rui. Lei Torrens. In Obras Completas de Rui Barbosa. Relatório do Ministro da
Fazenda. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde. Vol. XVIII, T. II, 1891, p. 291 et.
seq. (t.18594)
- BARBOSA. RUI. Execução da Lei Torrens na Capital. In Obras Completas de Rui
Barbosa. Relatório do Ministro da Fazenda. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde.
Vol. XVIII, T. IV, 1891, p. 19 et. seq. (t.18595)
- BESSON. Emmanuel. Les livres fonciers et la Réforme Hypothécaire. Étude historique et
critique sur la publicité des transmissions immobilières en France et a l´étranger depuis les
origines jusq’a nos jours. Paris: J. Delamotte, Éditeur. 1891, 522p. (cortesia de Pixelegis).
(t.20427)
- BUENO. Fernando Euler. Effeitos da transcripção no regime do Código Civil Brasileiro.
Neste texto, o desembargador Fernando Euler Bueno, enfrentará o tema da eficácia do
registro pátrio, desde o advento do Código Civil de 1916. Filia-se à corrente, afinal vitoriosa,
que sustenta a eficácia relativa (presunção iuris tantum) do Registro Imobiliário. Dirá em seu
trabalho: “No regime do Código Civil brasileiro, são, portanto, dois os efeitos da transcrição: o
de operar a translação do domínio e o de gerar a presunção iuris tantum da propriedade”. Para
acessar
a
edição
fac-similar:
Effeitos
da
transcripção
no
regime
do
Código
Civil Brasileiro. (t.18593)
-C– CARABELLI. Alessandro. Il Diritto Ipotecario vigente nel Regn Lombardo-Veneto. Vol. II.
Milano: Civelli Giuseppe, 1856. (t.18607)
- CORRADO. Renato. La pubblicità nel Diritto Privato. Torino: G. Giappichelli. 1947, 433p.
(t.18589)
-D-
46
–
DIP.
Ricardo
Henry
Marques. Breves
notas
sobre
o
notário,
chez
Argan,
de Molière. Ricardo Dip. Editado em 29/7/1998 e revisado e concluído a 4/8/1998 o texto não
foi publicado no âmbito dos registradores. (t. 18590).
- DIP. Ricardo Henry Marques. Da ética geral à ética profissional dos registradores prediais.
4ª edição (eletrônica), 2008. (t. 18591).
- DIP. Ricardo Henry Marques. A relevância da atividade notarial frente aos desafios da
sociedade moderna. Ricardo Dip. Palestra proferida na abertura do XIV Simpósio de Direito
Notarial, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo (CNB-SP), na cidade de
Iandaituba, SP. Vide fotosaqui. (t. 18592).
-FFERNANDES. Antônio Scarance. O cumprimento de ordem judicial pelo registrador: aspectos
penais e processuais penais. São Paulo: Quinta Editorial/Arisp. 2009.
FINE. John V. A. Horoi - Studies in mortgage, real security and land tenure in ancient
Athens (Hesperia Supplement vol 9) Book. American Scholl of Classical Studies at Athens.
Baltimore: J. H. FURST, 1951. (t.20102).
-P– PEREIRA DA SILVA. João Manuel. Escriptos politicos e discursos parlamentares. T. II. Rio de
Janeiro: B. L. Garnier, 1862, 371p.(t.20103).
– PEREIRA E SOUZA. Joaquim José Caetano. Primeira linhas sobre o Processo Civil. TEIXEIRA
DE FREITAS. Augusto, Org. T. II. Rio de Janeiro: Typ. Perseverança, 1879, 111p.(t.20104).
– PEREIRA E SOUZA. Joaquim José Caetano. Primeiras linhas sobre Processo Civil. TEIXEIRA
DE FREITAS. Augusto, Org. T. III. Rio de Janeiro: Typ. Perseverança, 1879, 128p.(t.20105).
– PERSIL. J. C. Régime hypothecaire. Régime hypothécaire ou commentaire sur le titre du
code civil relatif aux priviléges et hypothèques. cinquième édition. Bruxelles: H.
Tarlier. (t.18606)
– PONT. Paul. Explication du Code Napoleón. Paul Pont. Explication des tit. XVIII et XIX, Liv.
III do Code Napoleón, contenant l´analyse critique des auteurs et la jurisprudence ou
commentaire-traité theórique et pratique des priviléges et hypothèques et de l´expropriation
47
forcée mis en rapport avec la loi sur la transcription par Paul Pont. Tome Primer. Paris:
Cotillon, 1859, 609p. (t.18603).
– PONT. Paul. De la responsabilité des notaires – Paul Pont. Dissertation. Deuxième édition.
Extrait de la Revue critique de législation, tome vii, pages 35 et suiv. Paris: Cotillon,
1860. (t.18604)
-RRIBEIRO. João Pedro. Presbítero secular, doutor em Cânones pela Universidade de Coimbra,
cónego doutoral nas sés de Faro, Viseu e Porto, desembargador honorário da Casa da
Suplicação, conselheiro da fazenda, cronista dos domínios ultramarinos, censor régio do
desembargo do paço, sócio da Academia Real das Ciências de Lisboa, etc. Pode ser
considerado um dos maiores sábios de Portugual, verdadeiro percursor de Alexandre
Herculano nas investigações históricas dos documentos existentes pelos arquivos e cartórios
do reino. É o fundador da ciência diplomática em Portugal. Leia sua biografia aqui
(t.18600) João Pedro Ribeiro – pequena biografia. Publicamos abaixo a coleção que reúne a
dissertações cronológicas sobre a história de Portugal. Obra fundamental para se conhecer
aspectos paleógraficos dos monumentos portugueses.
– RIBEIRO. João Pedro. Dissertações Cronológicas – Tomo I. Dissertações chronologicas e
criticas sobre a historia e jurisprudencia ecclesiastica e civil de Portugal. Dissertações
chronologicas e criticas sobre a historia e jurisprudencia ecclesiastica e civil de Portugal / ed.
João Pedro Ribeiro, Academia das Sciencias de Lisboa. – Lisboa : Academia Real das Sciencias,
1810-1836. (t.18601)
– RIBEIRO. João Pedro. Dissertações cronológicas – Tomo II. (t.18602)
-S- SOHM. Rudolphus. Lex Ribuaria et Lex Francorum Chamavorum.Hannoverae: Impensis
Bibliopolii Hahniani, 1883, 146p. (t.20428)
-T- TORRENS, Robert R. The South Australian System of Conveyancing by Registration of
Title. Adelaide: Register and Observer General Printing Offices. 1859. (t.18598)
48
- TORRENS, Robert R. An essay on the transfer of land by registration under the duplicate
method operative in British Colonies. London: Cassell, Petter, Galpin & Co., s.d., 88p. (t.18599)
– TROPLONG. M. Privilèges et hypothéques. Commentaire de la loi du 23 mars 1855 sur la
transcription. Paris: Charles Hingray, 1856, 433p. et ap. (t.19108)
-W– WATTENBACH. Wilhelm. Das Schriftwesen im Mittelalter. (t.18597)
-ZZACHARIE. Karl S. Droit Civil Français. Traduit de l´allemand sur la cinquiéme édition annoté
suivant l´ordre du Code Napoleón par G. Massé et Ch. Vergé. Tome cinquiéme. Paris: Auguste
Duran, 1860. (t.18605)
CSMSP, CGJSP e VRPSP – atos normativos
Nesta página da Biblioteca são disponibilizados todos os atos normativos –
provimentos, portarias, ordens de serviço, comunicados e demais documentos de interesse
dos notários e registradores do Estado de São Paulo, baixados pelo TJSP, pela CorregedoriaGeral de Justiça ou pela Primeira Vara de Registros Públicos da Capital.
Exemplos:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Resoluções
2011
2012
Portarias
2011
2012
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - Provimentos
1953
1967
1976
1995
2005
2012
1954
1968
1977
1996
2006
1958
1969
1978
1997
2007
1962
1970
1980
1998
2008
1964
1973
1982
2001
2009
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - Portarias
2003
49
2004
2005
1965
1974
1986
2002
2010
1966
1975
1989
2004
2011
Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - Provimentos
1948
1956
1968
1975
1982
1991
1999
2006
1949
1957
1969
1976
1983
1993
2000
2007
1950
1959
1970
1977
1984
1994
2001
2008
1951
1960
1971
1978
1985
1995
2002
2009
1952
1962
1972
1979
1986
1996
2003
2010
1953
1966
1973
1980
1989
1997
2004
2011
1954
1967
1974
1981
1990
1998
2005
2012
1956
1966
1978
1988
1995
2008
1957
1970
1980
1989
1996
2009
Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - Portarias
1949
1958
1973
1981
1990
1997
2011
1952
1959
1974
1982
1991
1998
2012
1953
1962
1975
1983
1992
1999
1954
1964
1976
1984
1993
2000
1955
1965
1977
1987
1994
2007
Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo - Provimentos
1961
1976
1988
1964
1978
1992
1965
1979
2008
1970
1980
2009
1972
1981
1974
1982
1975
1983
1971
1978
1985
1994
2008
1972
1979
1986
1996
Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo - Portarias
1962
1973
1980
1987
2001
1963
1974
1981
1988
2002
1964
1975
1982
1989
2003
1969
1976
1983
1990
2006
1970
1977
1984
1991
2007
Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo - Recomendações
1965
1981
1970
1983
1972
1985
1974
1976
1978
1980
Estudos Bandeirantes
a) Serventuários, Escrivães, Tabeliães e Oficiais Escreventes, fiéis e auxiliares de São
Paulo
Este espaço na BMA foi concebido originariamente para concentrar as informações
relativas ao regime laboral dos titulares e prepostos dos Registros e Notas do Estado de São
Paulo. Visa a reunir as disposições legais e normativas sobre os antigos Serventuários de
Justiça e seus prepostos – Oficiais, Tabeliães, Escrivães, Oficiais-Maiores, Escreventes e
50
auxiliares. O escopo essencial estava posto no regime jurídico, na criação e extinção dos
serviços, no acesso, promoção, contratação, carreira etc. concentrando-nos no período
anterior ao advento da Lei 8.935/94.
Mobilizou-nos os muitos problemas enfrentados pelos notários e registradores
paulistas neste período de transição desde o advento da Constituição Federal de 1988. São
pendengas judiciais intermináveis, confusões jurídicas imensas, falta de entendimento
generalizado sobre o tema. Essa a razão pela qual nos dispusemos a concentrar as informações
concernentes ao regime jurídico dessa importante atividade multissecular.
Legislação do Estado de São Paulo (ou Província, quando o caso)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Lei de 11 de outubro de 1827. Determina a forma por que devem ser providos os
Ofícios de Justiça e Fazenda. Nesta importante lei se estabelece que nenhum Ofício de
Justiça ou Fazenda será conferido a título de propriedade. Interessante o tema da
patrimonialização dos ofícios de justiça que merece ser aprofundado pelos estudiosos. O
certo é que as Ordenações Afonsinas (Livro 4, tit. VIII) já o proibiam. Na França, fiados nas
anotações de João Mendes de Almeida, a questão viria a ser definida pelo Decreto de 29
de setembro de 1791, confirmada a 6/10/1791 pela Assembleia Legislativa, diplomas que
aboliram a venalidade e hereditariedade dos ofícios públicos, suprimindo os notários
reais, apostólicos e senhoriais. Merece melhores estudos o desenvolvimento da matéria
no direito pátrio. Cfr. BARROS. Henrique da. História da Administração Pública em
Portugal nos séculos XII a XV. 2a ed. T. VII, Lisboa: Sá da Costa, 1950, p. 403.
Lei de 11
de outubro de 1827 – facsímile.
Decreto de 1 de março de 1833
Decreto de 1834. Ato Adicional.
Aviso de 30 de janeiro de 1857
Decreto 9.420 de 28 de abril de 1885, Diploma legal fundamental para se conhecer a
legislação concernente aos ofícios de justiça. Consolidação da legislação histórica sobre
notários e registradores.
Decreto 817, de 30 de agosto de 1851.
Decreto 1.294, de 16 de dezembro de 1853.
Lei 18, de 21 de novembro de 1881.
Decreto 123, de 10 de novembro de 1892.
Lei 94-A, de 17 de setembro de 1892. Serventias Vitalícias dos Ofícios de Justiça no
Estado de São Paulo.
Lei 857, de 2 de dezembro de 1902. Depósitos públicos.
Decreto 1.118, de 31 de março de 1903. Regulamento da Lei 857, de 2 de dezembro
de 1902. Depósitos públicos.
Lei 906, de 30 de junho de 1904. Vide o Regulamento –
Decreto 1.437, de 7 de
fevereiro de 1907.
Lei 938, de 18 de agosto de 1904. RTD. Criação do Ofício de Registro Especial de
títulos, atos, contratos, documentos e papéis. Conferir:
o
Lei Federal 973, de 2 de janeiro de 1903 e
o
Decreto 4775, de 16 de fevereiro de 1903.
Decreto 1.394, de 31 de agosto de 1904. Regulamento da
Lei Estadual 938, de 18
de agosto de 1904. Registro especial de títulos, atos, contratos, documentos e papéis.
51
16.
Lei 985, de 30 dedezembro de 1905. Regula aposentadorias.
17. Lei 1.037, de 18 de dezembro de 1906. Confira a
Tabela de Emolumentos a que se
refere a Lei 1.037, de 18 de dezembro de 1906 (7/2/1907).
18.
Decreto 1.437, de 7 de fevereiro de 1907. Regulamento da Lei 906, de 30 de junho de
1904.
19.
Lei 1.368, de 28 de dezembro de 1912. Dispõe sobre atribuições de juízes de direito
nas comarcas em que haja mais de uma vara.
20. Lei 1.640, de 30 de dezembro de 1918. Vide
Decreto 5.497, de 2 de maio de 1932.
21.
Decreto 16.273, de 20 de dezembro de 1923. Reorganização da Justiça no Distrito
Federal.
22.
Lei 2.039, de 31 de dezembro de 1924. Dispõe sobre contagem de tempo para o
funcionário público. Contratados, extra-numerários, interinos e comissionados.
23. Decreto 5.108, de 15 de julho de 1931. Modificado pelo
Decreto 5.398, de 29 de
fevereiro de 1932.
24.
Decreto 5.120, de 21 de julho de 1931, de 21 de julho de 1931 (DOE 22/7/1931). O
texto trata de vaga em ofícios de justiça, inclusive o de escrivão de paz e ofical do registro
civil.
25. Decreto n. 5.127, de 23 de julho de 1931. Altera e adita o Decreto 5.120, de 21 de julho
de 1931.
26. Decreto n. 5.204, de 1931.
27.
Decreto 5.398, de 29 de fevereiro de 1932. Modifica, em parte, o Decreto 5.108, de 15
de julho de 1931. Anexação de cartórios.
28.
Decreto 5.497, de 2 de maio de 1932 Torna extensivas a todos os funcionários
públicos o disposto no art. 1 da Lei 1.640, de 30 de dezembro de 1918 (epidemia da gripe
de 1918).
29.
Decreto 6.663, de 17 de setembro de 1934. Desmembramento de serventias.
Provimento. Escolha.
30. Decreto n. 6.986, de 25 de fevereiro de 1935 (DOE de 26/2/1935).
31. Decreto-Lei n. 11.058, de 20 de abril de 1940.
32. Decreto-Lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940 (DOE de 1/10/1940).
33. Decreto-Lei n. 12.520, de 22 de janeiro de 1942 (DOE de 23/1/1942).
34. Decreto-Lei n. 14.234, de 16 de outubro de 1944.
35. Decreto-lei 15.551, de 23 de janeiro de 1946.
36. Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950 (DOE de 1/11/1950).
37. Lei n. 2.177, de 23 de julho de 1953. Regula a concessão de férias dos serventuários e
escreventes.
38. Lei 2.456, de 30 de dezembro de 1953.
39. Lei 2.777, de 18 de novembro de 1954.
40. Lei n. 4.342, de 5 de novembro de 1957. Altera dispositivo da Lei 819, de 31/10/1950.
41. Lei n. 4.633, de 14 de janeiro de 1958. (DOE de 16/1/1958). Altera o Decreto-lei 12.520,
de 22 de janeiro de 1942.
42.
Lei 5.285, de 18 de fevereiro de 1959. Dispõe sobre o quadro territorial,
administrativo e judiciário do Estado de São Paulo (1959-1963). Circunscrições
imobiliárias. Desmembramento e perda de anexos – exercício do direito de preferência e
opção. Carreira – concuso de remoção e provimento. Criação e extinção de cartórios.
Entrâncias. Escreventes. Revogada pela Lei 12.470, de 22.12.2006 (Revoga as leis que
especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1953 e 1961 (D.O.E.
27/12/06).
52
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
Lei n. 7.565, de 3 de dezembro de 1962. (DOE, Diário da Assembléia de 4/12/1962).
Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963. (DOE de 12/3/1963).
Lei n. 7.852, de 20 de março de 1963. (DOE de 21/3/1963).
Lei n. 8.101, de 16 de abril de 1964 (DOE de 17/4/1964).
Leis n. 9.189, de 14 de dezembro de 1965 (DOE de 15/12/1965). Extinção de registros
civis.
Lei n. 10.079, de 24 de abril de 1968. (DOE de 25/4/1968). Direito de opção por ofício
vago para serventuários de justiça.
Lei n. 10.171, de 17 de julho de 1968. (DOE de 18/7/1968). Efetivação de escrevente de
cartório não-oficializado.
Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado).
Lei n. 10.304, de 6 de dezembro de 1968 (DOE de 7/12/1968). Dá nova redação ao art. 1º
da lei n. 10.171, de 17/07/68, sobre provimento de serventias de justiça.
Decreto-Lei complementar 3, de 27 de agosto de 1969. (Código Judiciário do Estado de
São Paulo).
Decreto-lei 159, de 28 de outubro de 1969 (Provimento das serventias de justiça nãooficializadas). Expressamente revogado pela Lei Complementar 539, de 26 de maio de
1988).
Lei 10.393, de 1970. (Aposentadoria dos servidores da Justiça em atividade nos Cartórios
não Oficializados).
Decreto de 29 de outubro de 1971.
Resolução n. 1, de 29 de dezembro de 1971 (Organização da Justiça Comum do Estado de
São Paulo).
Resolução n. 2, de 15 de dezembro de 1976 (Consolidação das Normas Judiciárias do
Estado de São Paulo)
Lei Complementar 225, de 13 de novembro de 1979 (Adaptação dos Tribunais de Justiça
e de Alçada do Estado aos preceitos da Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril de
1977 e da Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de 1979).
Decreto de 29 de outubro de 1971. Fixa as atribuições do Conselho da Carteira de
Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.
Lei 3.396, de 16 de junho de 1982 (altera a organização e divisão judiciária)
Lei Complementar n. 303, de 23 de dezembro de 1982 (desdobramento de serventias).
Lei 3.947, de 8 de dezembro de 1983 (modificação da Organização Judiciária do Estado).
Lei 3.948, de 8 de dezembro de 1983 (criação de ofício cíveis e ofícios de justiça).
Lei Complementar 412, de 11 de setembro de 1985 (oficialização das serventias judiciais)
Lei 6.166, de 29 de junho de 1988 (alteração parcial da organização e divisão judiciárias
do Estado).
Constituições Federais
1) EC 1/1969
2) EC 7/1977
Portarias, Provimentos e atos normativos da CGJSP
1. Provimento CGJ 1/71 – Serventias não oficializadas. Ipesp – cadastro – escreventes –
auxiliares – servidores. Data: 15/2/1971 Fonte: 1/71 Localidade: São Paulo – Relator:
53
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
José Geraldo Rodrigues de Alckimin. Legislação: Art. 23 e seus parágrafos, da Lei n.º
10.393/70
Provimento CG 3/71 de 30/4/1971. Serventias não oficializadas. IPESP – cadastro –
escreventes – auxiliares – servidores. Exame médico.
Portaria CG 11/73. Serventuários de Justiça do foro extrajudicial. Auxiliares – contratos e
distratos. Ementa: Fixa modelos de contratos e distratos de auxiliares de cartório.
Serventias judiciais e extrajudiciais. Cartórios não oficializados. Normas de serviço e de
pessoal – 1972. Orientações gerais acerca dos serviços judiciais e extrajudiciais de São
Paulo (serventias oficializadas e não-oficializadas). Normas de serviço e de pessoal.
(Parecer de José Haroldo de Oliveira e Costa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da
Justiça).
Processo 83/73, Vara de Registros Públicos de São Paulo. Decisão de 12 de abril de 1973,
magistrado: Álvaro Lazzarini. A decisão instaura conflito positivo de competência entre a
VRPSP e a Justiça do Trabalho acerca de vínculo laboral entre tabelionato de notas da
Capital e auxiliar de cartório.
Processo CP 114/1973, de 19/3/1973. Serventia extrajudicial não oficializada. Auxiliar de
cartório. Regime laboral. Conflito de competência acerca do regime laboral entre
serventia extrajudicial e auxiliar de cartório. Processo CP 114/1973, 19/3/1973.
Processo CG 41.451/74. Serventias não oficializadas. Foro extrajudicial. Serventuários.
Servidor – escrevente – auxiliares. Vínculo laboral – regime jurídico estatutário. Cargo –
professor. Leading case, revestido de caráter normativo, na definição do regime jurídico a
que se submetem aqueles que desempenham suas funções em serventias não
oficializadas. (Parecer de lavra do magistrado José Waldecy Lucena, juiz-auxiliar da CGJSP,
aprovado em 2/12/1975 pelo Des. Márcio Martins Ferreira. DOE de 14/2/1976).
Serventia extrajudicial não oficializada. Escrevente. Regime laboral. Faltas. Processo CGJ
22/76, DOE de 29/6/1976, rel. des. Acácio Rebouças.
b) – Custas & Emolumentos de São Paulo
Aqui se acham os diplomas legais, tabelas, acordos,
decisões administrativas relativas a custas e
emolumentos no Estado de São Paulo.
O objetivo de conglomerar o material deste acervo
visa a facilitar a pesquisa em tema de reconhecidas
dificuldades.
Selos
Tabela de Custas e Emolumentos em Vigor.

- Tabela de Custas e Emolumentos – 2012, em vigor a partir do 5 dia útil de janeiro de
2012.
54
Quadro normativo em vigor.







– Lei n.º 10.169, de 29 de dezembro de 2000. Lei Geral de Custas. Regulamenta o § 2.º
do art.º 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para
a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de
registro.
- Lei n.º 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Lei Estadual de Custas e Emolumentos.
Dispõe sobre os emolumentos relativos ao atos praticados pelos serviços notariais e de
registro, em face das disposições da Lei Federal n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
- Lei n.13.290, de 22.12.2008. Alteração da Lei de Custas e Emolumentos de SP.
- Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Taxas judiciárias.
– Decisão Normativa CAT-10, de 22 de junho de 2009. ITCMD, extinção do ususfruto
por morte do ususfrutuário – Não ocorrência do fato gerador do imposto.
o
- Parecer 1.580, de 2002. Congresso das Comissões de Constituição e Justiça e
das Finanças e Orçamento sobre o
o
– Projeto de Lei 708 de, 2002, encaminhado pelo Governador pela Mensagem Anº 155, de 2002. Dep. Vaz de Lima.
o
– Parecer n. 1.582, de 2002 – Comissão de Redação. Comissão de Redação sobre
o
o
– Projeto de Lei 708 de, 2002. Dep. Alberto Calvo.
o
– Parecer 83, de 2003, Comissão de Constituição e Justiça. Dep. Sidney Beraldo.
– Enunciados da AnoregSP. Enunciados da AnoregSP acerca da abrangência de
incidência da Lei 13.290, de 23 de dezembro de 2008.
- Portaria CAT 15, de 9.2.2012. Disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício
da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda.
Tabelas antigas
1987



– Tabela de Custas e Emolumentos de SP – em vigor a partir de 6 de abril de 1987. (
– Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de
1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985. Vide Processo CG 12/1987, de
23.2.1987 e 28.3.1987).
– Tabela de Custas e Emolumentos em vigor a partir de 1 de junho de 1987. (Lei 4.476,
de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Vide
- Comunicado
CGJSP de 27.5.1987. Variação do coeficiente de atualização monetária dop MVR – Maior
Valor de Referência e atualização das tabelas).
-Tabela de Custas e Emolumentos de SP – em vigor a partir de 10 de novembro de
1987. (Lei 4.476, de 20.12.1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de 1985 e Lei 4.825, de
8.11.1985. Vide Decisão da CGJSP de 9.11.1987).
1988

(
55
– Tabela de Custas e Emolumentos de SP – em vigor a partir de 10 de maio de 1988.
– Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de

1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985. Vide Decisão da CGJSP de
9.11.1987).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de novembro de 1988.
(Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Vide
Comunicado da CGJSP n.º 388/88 de 09/01/1988).
1989


– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de maio 1989. (
– Lei
n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de 1985 e
–
Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985. Vide Processo C.G n.º 83.578/88, 351/89).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de novembro de 1989.
(Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Vide
Processo C.G n.º 83.578/88).
1990


– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 20 de fevereiro de 1990. (
– Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de
1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985. Vide Processo C.G n.º 83.578/88).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 06 de julho de 1990. Lei
4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Vide Processo
C.G n.º 83.578/88 e Comunicado 202/90).
1991


– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 07 de janeiro de 1991. ( –
Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de
1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985. Vide Processo C.G n.º 83.578/88 e
Despacho da CGJSP em 04.01.1991).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de novembro de
1991. (Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985.
–
Decreto nº 33.917, de 04 de outubro de 1991.
–Decreto nº 34.105, de 31 de outubro
de 1991. Resolução SJDC n.º 42, de 01 de novembro de 1991).
1992


– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 20 de agosto de 1992. ( –
Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de
1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985.
– Decreto nº 33.917, de 04 de
outubro de 1991.
– Decreto nº 34.105, de 31 de outubro de 1991. Resolução SJDC n.º
42, de 01 de novembro de 1991. Resolução SJDC n.º 21, de 08 de maio de 1992. Processo
C.G n.º 95.547/92 de 14.08.1992).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de novembro de 1992.
(Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Decreto n.º
56
33.917, de 04 de outubro de 1991. Decreto n.º 34.105, de 31 de outubro de 1991.
Resolução SJDC n.º 42, de 01 de novembro de 1991. Resolução SJDC n.º 21, de 08 de
maio de 1992. Resolução SJDC n.º 35, de 05 de novembro de 1992. Processo C.G n.º
95.547/92 de 14.08.1992).
1993










– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de março de 1993. ( –
Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de
1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985.
– Decreto nº 33.917, de 04 de
outubro de 1991.
– Decreto nº 34.105, de 31 de outubro de 1991. Resolução SJDC n.º
42, de 01 de novembro de 1991. Resolução SJDC n.º 21, de 08 de maio de 1992.
Resolução SJDC n.º 35, de 05 de novembro de 1992. Processo C.G n.º 95.547/92 de
14.08.1992. Processo C.G n.º 96.830/93).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de abril de 1993. (Lei
4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Decreto n.º
33.917, de 04 de outubro de 1991. Decreto n.º 34.105, de 31 de outubro de 1991.
Resolução SJDC n.º 42, de 01 de novembro de 1991. Resolução SJDC n.º 21, de 08 de
maio de 1992. Resolução SJDC n.º 35, de 05 de novembro de 1992. Processo C.G n.º
95.547/92 de 14.08.1992. Processo C.G n.º 96.830/93).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de maio de 1993. (Lei
4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Decreto n.º
33.917, de 04 de outubro de 1991. Decreto n.º 34.105, de 31 de outubro de 1991.
Resolução SJDC n.º 42, de 01 de novembro de 1991. Resolução SJDC n.º 21, de 08 de
maio de 1992. Resolução SJDC n.º 35, de 05 de novembro de 1992. Resolução SJDC N.º
24/93. Processo C.G n.º 95.547/92 de 14.08.1992. Processo C.G n.º 96.830/93).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de junho de 1993.
Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993.
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 02 de julho de 1993.
(Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 02 de agosto de
1993. (Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 1º de setembro de 1993.
(Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 1º de outubro de 1993.
(Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de novembro de 1993.
(Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993, acrescentando a Resolução SJDC
N.º 43/93).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 1 de dezembro de 1993.
(Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993, acrescentando a Resolução SJDC
N.º 43/93).
1994

→ Tabelas de Custas e Emolumentos – 1994
57
1995 a 1999

- Tabela de Custas e Emolumentos de 1995.
- Tabela de Custas e Emolumentos de 1996 (1.1.1996)
- Tabela de Custas e Emolumentos de 1996 (1.7.1996)
- Tabela de Custas e Emolumentos de 1997
- Tabela de Custas e Emolumentos de 1998 (1.1.1998)
- Tabela de Custas e Emolumentos de 1998 (23.4.1998)
- Tabela de Custas e Emolumentos de 1999






Década de 2000















- Tabela de Custas e Emolumentos 2000.
- Tabela de Custas e Emolumentos 2001 (5.1.2001)
- Tabela de Custas e Emolumentos de 2001 (5.2.2001)
- Tabela de Custas e Emolumentos de 2001 (2.4.2001)
- Tabela de Custas e Emolumentos de 2002 (1.1.2002).
- Tabela de Custas e Emolumentos de 2002 (23.8.2002)
- Tabela de Custas e Emolumentos de 2003
- Tabela de Custas e Emolumentos de 2004.
- Tabela de Custas e Emolumentos de 2005.
- Tabela de Custas e Emolumentos de 2006.
- Tabela de Custas e Emolumentos de 2007.
- Tabela de custas e emolumentos de 2008.
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2009.
- Tabela de Custas e Emolumentos de 2010.
o
- Cartaz afixado nos registros prediais do Estado de São Paulo.
o
- Folder. Folder da tabela de custas e emolumentos de 2010 pronto para
impressão.
- Tabela de Custas e Emolumentos 2011.
Leis revogadas
Década de 1950

Lei 5.174, de 07 de janeiro de 1959. Cria o Instituto de Previdência do Estado, a Carteira
de Previdência dos Advogados de São Paulo.
Década de 1960

Decreto-Lei de 22 de dezembro de 1969.
Década de 1970

Dec.-Lei 203, de 25 de março de 1970.
58


















Decreto 52.425, de 25 de março de 1970. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos
Judiciais e Extrajudiciais, nos termos e para os fins dos artigos 254 e 259 do Decreto-Lei
Complementar nº 3, de 1969, e do Decreto-Lei nº 203, de 1970 (DOE 26/03/1970) (DOE
04/04/1970 – Ret.) (DOE 09/04/1970 – Ret.)
Decreto 52.526, de 15 de setembro de 1970. Altera o Decreto nº 52425, de 25/03/1970
(DOE 16/09/1970).
Lei 10.394 de 16 de dezembro de 1970. Artigo 52 – Reorganiza a Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, dá nova redação ao artigo 18, inciso II, e revoga a Lei nº
5174, de 1959 e o Decreto-Lei de 22/12/1969 (DOE 17/12/1970).
Decreto 52.705, de 11 de março de 1971. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos
Judiciais e Extrajudiciais. Revogados os Decretos nº 52425, de 1970 e nº 52526, de 1970
(DOE 13/03/1971).
Resolução – Executivo 48 de 26/10/1971. Suspende por inconstitucionalidade, as
expressões “e leilões judiciais” constantes do artigo 37, do Decreto-Lei nº 203, de 1970,
do Estado de São Paulo. (DOU 27/10/1971, p. 8683).
Decreto 52.839 de 30 de novembro de 1971. Regulamenta o artigo 45 do Decreto-Lei nº
203, de 1970. Dispõe sobre complementação da renda minima das serventias de justiça
não oficializadas do Estado. (DOE 01/12/1971) (DOE 02/12/1971 – Ret.) (DOE 04/12/1971
– Republicação na integra).
Decreto 52.839, de 30 de novembro de 1971.
Decreto 52.869 de 19 de janeiro de 1972. Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº
52705, de 11/03/1971; retroagindo seus efeitos a partir de 1/1/1971 (DOE 20/01/1972).
Resolução – Executivo 8, publicada no DOE de 9/2/1972.
Resolução – Executivo SF 24 de 13 de setembro de 1972. Estabelece o modo e a forma de
pagamento de emolumentos devidos pelo Estado, nos termos do § 3º do artigo 2º, do
Decreto-Lei nº 203, de 1970, revogada a a Resolução nº 8, publicada no DOE de
09/02/1972 (DOE 14/09/1972).
Decreto 2.383 de 11 de setembro de 1973. Aprova modelo de impresso para a
apresentação de relatório de que trata o § 2º do artigo 2º, do Decreto nº 52839, de
30/11/1971 (DOE 12/09/1973).
Decreto 3.707, de 21 de maio de 1974. Substitui a Tabela 14 – Dos Escrivães do Registro
Civil das Pessoas Naturais, aprovada pelo Decreto nº 52.705, de 11/03/1971 (DOE
22/05/1974).
Decreto 5.857 de 11 de março de 1975. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos
Judiciais e Extrajudiciais; Revoga os Decretos nº 52705, de 11/03/1971 e nº 3707, de
21/05/1974 (DOE 16/03/1975) (DOE 21/05/1976 – Ret.) (DOE 22/05/1976 – Ret.).
Decreto 6.301 de 13 de junho de 1975. Dá nova redação ao artigo 3º, “caput”, do Decreto
nº 5857, de 11/03/1975, retroagindo seus efeitos a 12 de março (Arrecadação nos feitos
e recursos) (DOE 14/06/1975).
Decreto 7.246 de 10 de dezembro de 1975. Acrescenta novas disposições ao Decreto nº
5857, de 11/03/1975) (Custas e Emolumentos) (DOE 11/12/1975).
Decreto 9.555 de 4 de março de 1977. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos
Judiciais e Extrajudiciais (DOE 05/03/1977).
Decreto 9.752 de 27 de abril de 1977 Altera a redação do artigo 3º, “caput” do Decreto
nº 9555, de 1977, no que diz respeito às custas arrecadadas pelo Estado (DOE
28/04/1977).
Resolução – Executivo de 21/09/1977 Suspende, em parte, por inconstitucionalidade, a
execução de expressão constante do § 1º do artigo 21 do Decreto-Lei nº 203, de 1970, do
Estado de São Paulo. (DOU-I 22/09/1977).
59




Ofício 75 de 8 de junho de 1978. Cópia da Resolução nº 64, de 19/09/1977, suspendendo
a execução da expressão “nos recursos extraordinários ou” constante do § 1º do artigo
21 do Decreto-Lei nº 203, de 1970. A Resolução nº 64, de 19/09/1977 do Senado Federal
suspende a execução da expressão nos recursos extraordinários ou… Constante do § 1º
do artigo 21 do Decreto-Lei nº 203, de 1970, julgadas inconstitucionais pelo Egrégio
Supremo Tribunal Federal (Regimento de Custas e Emolumentos) (DOE 09/06/1978, p.
59) .
Decreto 11.142 de 13 de fevereiro de 1978. Altera disposições das Tabelas anexas ao
Decreto nº 9555, de 1977 (DOE 14/02/1978).
Decreto 13.138 de 15 de janeiro de 1979. Dispõe sobre as taxas de emolumentos devidos
pelos atos de registro de comércio e afins, praticados pela Junta Comercial do Estado de
São Paulo (DOE 16/01/1979).
Decreto 12369 de 2 de outubro de 1978. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos
Judiciais e Extrajudiciais, revoga os Decretos nº 5857, de 1975, nº 7246, de 1975 e nº
9555, de 1977.
Década de 1980













Decreto 14.716 de 5 de fevereiro de 1980. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos
Judiciais e Extrajudiciais (DOE 06/02/1980).
Decreto 14.719 de 8 de fevereiro de 1980. Altera as Tabelas de Custas e Emolumentos
Judiciais e Extrajudiciais (Tabela 10 e Tabela 14). (DOE 09/02/1980).
Decreto 16.685, de 26 de fevereiro de 1981. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos
Judiciais e Extrajudiciais, revoga o Decreto nº 14716, de 1980 (DOE 27/02/1981, p. 2) .
Decreto 17354 de 21 de julho de 1981. Retifica e dá nova redação às Tabelas 10 e 11,
aprovadas pelo Decreto nº 16685, de 26/02/1981 (DOE 22/07/1981, p. 1) .
Decreto 17.699 de 16 de setembro de 1981. Retifica e dá nova redação às Tabelas 10, 11
e 12, aprovadas pelos Decretos nº 16685, de 1981 e nº 17354, de 1981 (DOE 18/09/1981,
p. 1) .
Decreto 19.275 de 12 de agosto de 1982. Retifica e dá nova redação às Tabelas 10, 11,
12, 13 e 14, aprovadas pelos Decretos nº 17699, de 16/09/1981, nº 17354, de
21/07/1981 e nº 16685, de 26/02/1981 (DOE 13/08/1982, p. 1) .
Despacho do Governador de 6 de agosto de 1982 - processo em que é interessado o
Tribunal de Justiça, sobre o Projeto de lei alterando dispositivos do Decreto-Lei nº 203, de
1970 (Regimento de Custas e Emolumentos) (DOE 07/08/1982, p. 4).
Decreto 19.275, de 12 de agosto de 1982 (DOE 06/07/1983, p. 1)
Decreto 21.052 de 5 de julho de 1983. Altera as Tabelas nº 10, 11, 12, 13 e 14, anexas ao
Decreto nº 19275, de 12/08/1982 (DOE 06/07/1983, p. 1)
Lei 4.476 de 20 de dezembro de 1984. Dispõe sobre o Regimento de Custas e
Emolumentos. REVOGA o Decreto-Lei nº 203, de 1970 (DOE 21/12/1984, p. 2)
Lei 4.575, de 30 de maio de 1985.
– Decreto 23.703, de 25 de julho de 1985. Regulamenta o Fundo de Assistência
Judiciária da Procuradoria Geral do Estado. Fundo de Assistência Judiciária da PGE (artigo
7.º da Lei nº 4.476, de 20 de dezembro de 1984), Assistência judiciária gratuita aos
legalmente necessitados.
Lei 4.825, de 8 de novembro de 1985
Década de 1990
60








Lei 6.374, de 1 de março de 1990. Institui a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo –
UFESP, como instrumento de atualização de receitas do erário estadual de SP.
Decreto 33.917, de 4 de outubro de 1991Decreto 33.917, de 4 de outubro de 1991.
Dispõe sobre a atualização dos valores constantes das Tabelas anexas à Lei nº 4.476, de
20 de dezembro de 1984, que trata do Regimento de Custas, Emolumentos e
Contribuições, devidos por serviços notariais e de registros públicos.
o Decisão da CGJSP de 4/1/1991.
o Processo CG SJ-246 012/91.
Lei 7.527, de 30 de outubro de 1991
Lei 9.250, de 14 de dezembro de 1995 (art. 4º)
Decreto 43.048, de 22 de abril de 1998- Altera a Tabela de Custas, Emolumentos e
Contribuições, referente aos Serviços de Registro de Imóveis.
o
Decreto 43.048, de 22 de abril de 1998. Cópia fac-similar do DOE.
– Decreto 43.980, de 7 de maio de 1999. Altera a Tabela de Custas, Emolumentos e
Contribuições referentes aos Serviços Notariais.
– Decreto 32.635, de 23 de novembro de 1990. Dispõe sobre a atualização da base de
cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis “causa mortis” e por doação e das
custas, emolumentos e contribuições, devidas aos tabelionatos e cartórios de registro de
imóvel.
Lei 10.199, de 30 de dezembro de 1998 ( artigos 2º e 3º)
c) – ITBI e ITCMD – São Paulo
Things as certain as death and taxes, can be more firmly
believed. (DEFOE. Daniel. The Political History of the Devil,
1726).
In this world nothing can be said to be certain, except death
and taxes (FRANKLIN, Benjamin. Carta a Jean-Baptiste
Leroy, 1789 in The Works of Benjamin Franklin, 1817)
Para os registradores e notários bandeirantes, destacamos
o elenco de normas, regulamentos e decisões concernentes
aos tributos municipais e estaduais incidentes na
transmissão de bens imóveis e direitos relativos – ITBI e
ITCMD.
Constituição Federal de 1988

- CF 1988 – art. 155
Legislação Estadual de São Paulo


- Decreto 32.935. de 1990. Dispõe sobre a atualização da base de cálculo do Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis “Causa Mortis” e por doação e das custas,
emolumentos e contribuições, devidas aos tabelionatos e cartórios de registro de imóvel;
- Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000 (DOESP de 29.12.200) com as alterações
da Lei 10.992, de 21.12.2001.
61








- Decreto 45.837, de 4 de Junho de 2001 (DOESP de 5.6.2001).
- Decreto nº 46.655, de 1 de abril de 2002
- Portarias CAT e demais atos normativos.
- Decisão Normativa CAT n. 10, de 22.6.2009. ITCMD – Extinção de usufruto por morte
do usufrutuário – Não ocorrência do fato gerador do imposto. Vide Decisão CAT 3/2010,
abaixo.
→ Decisão CAT Decisão Normativa CAT/SP nº 3, de 26.02.2010 – D.O.E.: 27.02.2010.
ITCMD – Extinção de usufruto – Não ocorrência do fato gerador do imposto – Doação de
bem imóvel com reserva de usufruto – Hipótese não compreendida na isenção constante
do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000 – Imposto não recolhido integralmente na
ocasião da doação – Exigência do recolhimento da parcela restante do imposto, quando
da morte do usufrutuário ou da renúncia ao usufruto.
- Decreto Estadual 55.002, de 2009. Decreto 55.002, de 9 de novembro de 2009 (DOE
de 10/11). → Vide alterações dos Decretos 49.015, de 06-10-2004 (DOE 07-10-2004).
- Decreto Estadual 56.588, de 24 de dezembro de 2010. Introduz alterações no
Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 1º de Abril de 2002.
- Decreto nº 56.693, de 27 de janeiro de 2011. Introduz alterações no Regulamento do
Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –
RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 1º de Abril de 2002.
o De acordo com a Circular Notarial nº 1317/11 da CNB-SP, o Decreto supracitado
trouxe como principais alterações: “nos casos de transmissão causa mortis ou
doação extrajudicial realizada no Estado de São Paulo, o contribuinte deverá
apresentar declaração instruída com os elementos necessários à apuração do
imposto diretamente ao tabelião, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria
da Fazenda e este certificará a veracidade do valor dos bens e direitos informados
pelo contribuinte, de que foi efetuado o recolhimento do imposto e apresentar à
Secretaria da Fazenda cópia das escrituras lavradas e manter sob sua guarda cópia
da documentação apresentada pelo contribuinte e apresentá-la ao Fisco quando
solicitado. Nos casos de transmissão causa mortis ou doação extrajudicial realizada
fora do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá apresentar declaração instruída
com os elementos necessários à apuração ao posto fiscal indicado na disciplina
estabelecida pela Secretaria da Fazenda. Nos casos de isenção do ITCMD de
imóveis, de que trata as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 6º do RITCMD, deve ser
considerado o valor total e as características de cada i móvel e não o valor
correspondente ao quinhão de cada herdeiro ou legatário;
Legislação Municipal


- Lei 10.721, de 27 de janeiro de 1989. Institui o Imposto sobre a Transmissão “Inter
Vivos” a qualquer título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos à sua aquisição, e dá outras providências.
- Lei 11.154, de 30 de dezembro de 1991. Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão
“inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos à sua aquisição, e dá outras providências.
62









– Lei 11.632, de 22 de julho de 1994. Dispõe sobre o estabelecimento de uma política
integrada de habitação, voltada a população de baixa renda; autoriza a instituição, junto
à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, do Fundo Municipal
de Habitação; cria o Conselho do Fundo Municipal de Habitação; e dá outras
providências. Nota: cfr. art. 19 que trata de isenção do ITBIIV na primeira aquisição de
unidades habitacionais financiadas de conformidade com a Lei.
- Lei 13.107, de 29 de dezembro de 2000.
- Lei 13.402, de 5 de agosto de 2002.
- Lei 14.256, de 29 de dezembro de 2006. Altera, dentre outros, o Capítulo III –
Imposto Sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, bem como cessão
de direitos à sua aquisição – ITBI-IV.
- Decreto 46.228, de 23 de agosto de 2005. Regulamento do Imposto sobre
transmissão “inter-vivos”(ITBI-IV).
- Decreto 50.105, de 13 de outubro de 2008. Regulamenta o artigo 19 da Lei nº
11.632, de 22 de julho de 1994. Revogado pelo Decreto 51.627, de 13.07.2010.
- Decreto 50.500, de 16 de março de 2009. Consolidação da Legislação Tributária do
Município de São Paulo. Vide os artigos 106 e seguintes do Capítulo IV – Imposto sobre
Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como a cessão de direitos à sua aquisição.
- Portaria SF 81, de 2005, de 5 de setembro de 2005. Estabelece os procedimentos
para preenchimento da Declaração de Transação Imobiliária (DTI) e emissão do
Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) , relativos ao Imposto
sobre transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI-IV), nos termos do artigo 2º do Decreto
46.228/2005.
– Decreto 51.627, de 13.07.2010. Revoga os Decretos nº 42.478, de 7 de outubro de
2002, nº 46.228, de 23 de agosto de 2005, e nº 50.105, de 13 de outubro de 2008 .
Summa Hypotecharia
Por fim, dentre os temas da BMA, destaca-se a Summa Hypothecaria, acervo de
imagens de alta densidade, elaboradas a partir das fontes originais arquivadas no Senado
Federal, seguidas de pequenos comentários com vistas a contextualizar a matéria divulgada.
São textos fundamentais para compreensão do direito hipotecário ou registral
brasileiro em seu desenvolvimento. Desde as suas origens, com o advento do Decreto 482, de
1846, até o último regulamento revogado (Decreto 4.857, de 1939), disponibilizamos ao
pesquisador textos legais e outros documentos que poderão compor um rico mosaico da
trajetória do Registro pátrio, que completou 160 anos recentemente. Com essa publicação,
pensamos poder atender às necessidades de pesquisa da matéria específica desse ramo do
direito, facilitando o acesso às fontes.
63
Trata-se de um trabalho que se acha em pleno desenvolvimento. As imagens estão
sendo atualizadas diariamente. Abaixo uma pequena amostra do acervo.
Proto-história do direito hipotecário
1) Brasil Colonia – Ordem sesmarial
Neste capítulo, são reunidas várias leis e regulamentos que
trataram da questão de terras no período colonial brasileiro.
Avultam as disposições sobre concessão de sesmarias e datas de
terras. São ordens, cartas régias, resoluções, alvarás, leis, decretos e
demais peças de valor legal. Além da propriedade, a questão das
garantias hipotecárias (e execuções supervenientes) representava
um labirinto legislativo várias vezes denunciado. → Brasil Colônia – a
ordem sesmarial brasileira. → Brasil Colônia e Portugal. Legislação
sobre hipotecas.
2) Brasil Império
→ Indicação nº 1/1823, de autoria de Nicolau Pereira de Campos
Vergueiro, apresentada a 14 de julho de 1823, propondo que se
suspendam as concessões de sesmarias e que a Comissão de
Agricultura apresente um projeto de lei sobre as terras públicas
contendo providências para o pretérito e regras fixas para o futuro.

Constituição Política do Império do Brazil (25 de março de 1824). Abolição do confisco e
consagração do respeito à propriedade, garantida a prévia indenização em caso de
desapropriação por necessidade ou utilidade públicas (art. 179, XII). → Cfr.
Constituição
Política do Império do Brasil. Constituição Política do Império do Brasil. José Carlos
Rodrigues. Rio de Janeiro: Laemmert, 1863.

→ Lei de 9 de dezembro de 1830. Proibição de alienação de bens e celebração de
contratos onerosos pelas ordens religiosas regulares sem prévia licença do Governo.

– Lei de 4 de outubro de 1831. Extinção do Conselho da Fazenda e instituição do
Tribunal do Thesouro Nacional com a atribuição do “assentamento dos próprios
nacionais” (art. 6º, § 8º). Previsão dos “juízes territoriais” (art. 91). Cfr. Circular 270, de 28
de setembro de 1835 (Assentamento dos próprios nacionais).

– Lei n. 57 de 6 de outubro de 1835. Prohibe o estabelecimento de Morgados,
Capellas ou quaesquer outros vinculos, extingue os existentes, e providencia sobre os
bens que deixão de ser vinculados.
64
Projetos de Lei
→ PL de 3.7.1830. Estabelece em cada vila ou julgado do império um livro de escrituração de
hipotecas.

PL de 27.8.1836. Dep. Antonio Augusto da Silva.

PL 36,16.6.1838, Dep. Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho. Proposta de criação de
um Registro Hipotecário e Protesto de letras e títulos.
o
Sessão de 11 de maio de 1840. Primeira discussão do PL 36, de 1838, sobre
hipotecas.
Lei Orçamentária 317, de 1843. 1.d.1 – PL 92/1843 – Câmara dos Deputados. (Lei
317, de 21.10.1843).

Projeto de Lei nº 92 de 1843. Casa de Origem: Câmara dos Deputados. Autor: Poder
Executivo (externo). Data de apresentação: 7 de janeiro de 1843. Ementa: Orça a
despesa e receita geral do império para o exercício de 1843-1844. Obs. Na sessão de
10 de março de 1843, discutiu-se se o projeto em questão deveria redundar em edição
de Resolução. Durante toda a tramitação é tratado como projeto de lei. O volume dos
anais da Câmara só foi publicado em 1882 e por isso, talvez, o copilador não se tenha
atentado a esta deliberação plenária. Tramitação → PL 92/1843.
PL de 1.4.1843 (J. M. Pereira da Silva)

PL de 1.4.1843 – J. M. Pereira da Silva. Apresentação de Projeto de Lei sobre registro
de hipotecas.

Sessão de 3 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 4 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 5 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 6 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 8 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];
65

Sessão de 10 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 11 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 12 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 19 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];
Parecer da Comissão de Justiça civil de 19.4.1843, integrada por Nabuco de Araújo, Vaz
Vieira e Peixoto de Brito exonerando-se do encargo de apreciar a matéria do registro
hipotecário no aguardo das discussões sobre
projeto apresentado em 1.4.1843 pelo dep. J.
M. Pereira da Silva.

Sessão de 20 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 21 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 22 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 24 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 25 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 26 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 27 de abril de 1843: continuação da discussão [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 29 de abril de 1843: continuação da discussão; posta em votação é aprovada;
envida a comissão de redação [ACD, 1843, vl. , p. ];

Sessão de 2 de maio de 1843: Aprovada a redação final para envio a outra Câmara [ACD,
1843, vl. , p. ].
→ Observações: O artigo 35, que institui o Registro Hipotecário, decorreu de emenda
apresentada na Câmara dos Deputados. O texto original do projeto, apresentado pelo
Executivo, não fazia menção ao assunto e o que chegou ao Senado já possuía o artigo em
questão. Não foi possível identificar o autor da emenda que originou o dito art. 35.
→ Anais da Câmara: Vol.I, p. 68, 78, 92, 108-111; 686, 689, 792, 814-823, 824-825; Vol II, p.
226, 237-250, 251, 261-273, 273, 281-297, 297, 302-319, 319, 330-345, 345, 351-364, 364,
375-385, 385, 408-414, 414, 427-439, 439, 447-461, 461, 471-493, 493, 503-517, 517, 551,
551-572, 572-591, 595-596, 600-614, 614, 616-635, 635-658, 658, 666-678, 678, 683-697, 697,
706-722, 722, 728-741, 741, 753-766, 766, 766-790, 790, 796-811, 811, 814-834, 834, 837-856,
856, 868-873, 873, 879-894, 894, 899-917, 917, 919-937, 938-966, 982, 984-1006, 1006, 10131027;
66
Câmara dos Senadores.
Não consta no processado original, arquivado no Senado, numeração que identifique o
projeto como o “projeto de lei do orçamento”. Tampouco se localizou, no conteúdo do
mesmo, a redação final enviada pela Câmara dos Deputados. Consta no códice de projetos de
lei da Câmara dos Deputados tramitados no Senado o número 44 como referência ao projeto.
Assim será tratado aqui. Proposição: Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 44 de 1843.
Casa de Origem: Câmara dos Deputados. utor: Poder Executivo (externo). Data de
apresentação: 14/08/1843(no Senado). Ementa: Orça a despesa e receita geral do império
para o exercício de 1843-1844.
Publicidade registral – estreia - Lei 317, de 1843
Lei 317, de 21 de outubro de 1843. Lei Orçamentária fixando a despesa e orçando a receita
para os exercícios de 1843-1844 e 1844-1845. O importante nesta lei é o artigo 35, que cria um
Registro Geral de Hipotecas “nos lugares e pelo modo que o Governo estabelecer nos seus
Regulamentos. O Regulamento que cumpre a regra é o Decreto 482, de 14 de novembro de
1846. → Decreto 482, de 14 de novembro de 1846.
Projeto Nabuco

→ Projeto Nabuco. Sumário da propositura e da acidentada trajetória do projeto na
Câmara e Senado, quando, em 1864, veio a lume a lei.
Lei de Terras de 1850 e legislação correlata

→ Lei de Terras de 1850 e seu regulamento – terras devolutas. Aqui v. encontra subsídios
para a pesquisa da Lei de Terras, desde sua proposta legislativa até sua regulamentação.
Período republicano
No período compreendido entre os anos de 1890 e 1916 (com a entrada em vigor do
Código Civil) o Brasil estaria submetido ao regime hipotecário regulado pelo decreto 169-A, de
19 de janeiro de 1890 e seu decreto regulamentador Decreto 470, de 2 de maio de 1890.
Nesses diplomas legais, e nos vários outros que disciplinaram o crédito hipotecário, o Registro
Torrens e temas correlatos, a pena de Ruy Barbosa será claramente percebida. Crítico mordaz
do formularismo tabeliônico, do ramerrão judiciário e reformista polêmico, Ruy defenderá
apaixonadamente a reforma do sistema notarial e registral. Autor pouco estudado pelos
juristas, suas teses polêmicas, algumas muito avançadas para a sua época, podem ser
apreciadas nos textos e comentários abaixo.
67

→ Período Republicano – 1890 – 1916.

→ Legislação referente ao Registro Torrens.
Século XX

Lei Federal 973, de 2 de janeiro de 1903. Criação dos Ofícios do Registro Especial de
Títulos, atos, contratos, documentos e papéis. Vide Lei Federal 173, de 10 de setembro
de 1893.

Decreto 4775, de 16 de fevereiro de 1903. Regulamenta a Lei Federal 973, de
2/1/1903.

→ Código Civil.

Decreto 4.827, de 7 de fevereiro de 1924. Reorganiza os Registros Públicos para
conformidade como Código Civil de 1916.

Decreto 18.542, de 24 de dezembro de 1928. Regulamento para execução dos
serviços concernentes aos Registros Públicos estabelecidos pelo Código Civil de 1916.

→ Regulamento de 1939 (Decreto 4.857, de 9 de novembro de 1939) e alterações.
Projetos de Afrânio de Carvalho

Anteprojeto de lei de 1947. Versando sobre reforma agrária e elaborado por Afrânio
de Carvalho em 1947 (DOU de 15/1/1948 ) o Projeto foi encaminhado ao Congresso
Nacional a 12 de janeiro de 1948. Neste projeto, Afrânio de Carvalho busca conciliar duas
instituições – cadastro e registro – o que seria um objetivo que persegueria por toda a
vida. Sobre o Projeto diz AC em seu festejado livro Registro de Imóveis:
“houve em 1947 uma tentativa de reforma do Registro de Imóveis, mediante a
instituição do livro fundiário e do cadastro, mas, inserida em capítulo de Lei
Agrária, malogrou, porque não teve andamento no Congresso Nacional o
projeto oficial, de minha autoria, para ali remetido pelo Presidente Eurico
Gaspar Dutra em 1948 (Diário Oficial de 15 de janeiro de 1948). Conquanto ao
editar-se e pôr-se em prática o Código Civil o cadastro fosse considerado
inexeqüível no Brasil, em 1948 deixara de sê-lo graças ao aparecimento da
aerofotografia para substituir os meios convencionais, motivo pelo qual o
projeto logrou, nessa parte, pleno apoio do Conselho Nacional de Geografia,
onde, no decorrer de uma conferência, lhe fiz a justificativa”. (Registro de
Imóveis. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982, p. 10 esp. nota 9). Para visualizar
em facsímile, acesse Projeto de Lei Agrária de 1948 – versão facsimilar.
68
Não deixa de ser curioso que, 24 anos mais tarde, uma ideia semelhante tenha prosperado.
Pode-se ler na Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971 (art. 10) e em seu regulamento, Decreto
74.965, de 26 de novembro de 1974(art. 15) o conceito de um controle cadastral a latere dos
livros fundiários ordinários.

Anteprojeto de Lei de 1969. Elaborado por AC. o anteprojeto de 1969 foi distribuido
pelo Ministério da Justiça às Corregedorias-Gerais dos Estados para coleta de sugestões.
O texto aqui reproduzido é o mesmo anteprojeto apresentado por Afrânio de Carvalho
em fevereiro de 1969, revisto pelo autor e publicado no livro citado, p. 561. Visava
antecipar-se ao regulamento que estava sendo elaborado pelos Serventuários de Justiça,
coordenado pelo Desembargador Luiz Antônio de Andrade. Sobre ele, diz AC:
“Essa tentativa foi renovada em 1969, quando o Ministério da Justiça distribuiu
às Corregedorias de Justiça dos Estados, para recolhimento de sugestões, um
anteprojeto de lei, também de minha autoria, que, ampliando o anterior,
reorganiza o Registro de Imóveis e institui o cadastro. O anteprojeto fora
redigido em curtíssimo prazo para antecipar-se e incorporar-se ao
regulamento que estava sendo elaborado por serventuários da Justiça local e
coordenado pelo Desembargador Luiz Antônio de Andrade, pelo que se
amoldou mais a essas circunstâncias do que a uma rigorosa disposição
hierárquica da matéria, tendo chegado a receber sugestões de algumas
Corregedorias, porque as de Sergipe e da Guanabara foram submetidas para
apreciação. Ao invés dele, foi decretado apenas o regulamento em que deveria
repercutir, o qual, na forma e no fundo, constituía um retrocesso em relação
ao anterior, já que, elaborado sigilosamente, os seus senões não puderam ser
oportunamente corrigidos pela censura da opinião pública ou de órgãos
jurídicos idôneos. Como o erro tem pronunciada vocação para perpetuar-se, o
texto, apesar de se estender por trezentos e dois artigos e se destinar
confessadamente a substituir o regulamento expedido pelo Decreto número
4.857, de 9 de novembro de 1939, foi decretado sob a forma de Lei (Decretolei n.º 1.000, de 21 de outubro de 1969). Além desse desvio da técnica
legislativa, o regulamento, que se ateve ao direito formal do registro,
reformulou o anterior de tal modo que se converteu num complexo de
contradições. Essas contradições não puderam ser conciliadas pelos
registradores, que, perplexos diante de um texto que não sabiam como
cumprir, pediram o adiamento da sua execução, sustada várias vezes, até a
revogação” (Id. ib.)
69
Decreto-Lei 1.000, de 21 de outubro de 1969. Publicado no DOU de 21/10/1969
(suplemento), esse DL nunca chegou a entrar em vigor.
Decreto nº 65.905, de 19 de
Dezembro de 1969. O art. 302 do DL 1000, de 1969 previa que a execução dos serviços
concernentes aos registros públicos entraria em vigor no dia 21 de dezembro de 1969.
Entretanto, considerando-se “que foi exíguo o prazo de sessenta dias para preparação dos
livros de registro, havendo dificuldades de os cartórios cumprirem as disposições do Decretolei número 1.000″ o prazo de vigência ficaria prorrogado para 21 de abril de 1970.
Decreto
69.803, de 15 de dezembro de 1971. Ementa: Prorroga o prazo para a execução dos serviços
concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-Lei nº 1.000, de 21 de outubro de
1969.
Decreto nº 72.406, de 26 de Junho de 1973. Prorrogação do prazo de vigência do DL
1000, de 1969, até 31 de dezembro de 1973.
Lei 6.015/73 – tramitação

PL 2.267/1970, do Dep. Accioly Filho (Arena, PA), visando alterar o Dec.-Lei 1.000, de
1969. Site da Câmara para visualização do andamento.

Projeto de Lei 2.267, de 1970 – Apresentação do projeto. Dep. Accioly Filho. Diário do
Congresso Nacional – seção I, DCN1, de 20/08/70 (p. 4.055, Coluna 1).

PL 2.267, de 1970. Publicação do PL e justificativa do Dep. Accioly Filho. DCN1 de
5/9/1970, p. 4.404, col. 3. Matéria publicada na ínttegra. Integra diplomas legais citados.

PL. 2.267, de 1970. Arquivamento nos termos do art. 104 do Regimento Interno. DCN1 de
2/4/1971, p. 43, col. 4.

PL 2.267, de 1970. Substitutivo do Dep. José Saly. Comissão de Constituição e Justiça.
Publicado o relatório do Dep. José Saly no DCN1, de 1/12/1971, p. 7.454/7465.
Lei 6.216, de 30 de junho de 1975

PL 3, de 1975. Tramitação do PL oriundo do Executivo.

Mensagem da Presidência da República 37, de 1975 – Mensagem 115/75 na origem)
de 24/4/1975. Mensagem do Presidente da República, Ernesto Geisel ao CN (Mensagem
37, de 1975 – Mensagem 115/75 na origem) de 24/4/1975 (Diário do Congresso Nacional
de 30/4/1975, p. 855 et seq. Mensagem encaminhando a Exposição de Motivos do
Ministro Armando Falcão a respeito da alteração da Lei 6.015, de 1973, que entraria em
vigor em 1/7/1975.

Exposição de motivos – mensagem 131-B, de 10 de abril de 1975, do Ministro
Armando Falcão. Nesta mensagem, o Ministro Armando Falcão encaminha projeto do
70
Executivo que altera a Lei 6.015, de 1973, ainda emvacatio legis. Acolhendo proposta do
Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, o projeto ajusta a redação da Lei de Registros
Públicos.

Emendas oferecidas à Comissão Mista – estudo e parecer sobre o PL 3,
de 1975. Emendas oferecidas perante a Comissão Mista incumbida do estudo e parecer
sobre o
Projeto de Lei 3 de 1975 (CN) que altera dispositivos da Lei n. 6.015/73.
Emenda dos parlamentares: Sen. Accioly Filho, Dep. Alcir Pimenta, Dep. Altair Chagas,
Dep. Francisco Amaral, Dep. Jorge Ferraz, Dep. Moacir Dalla, Sen. Nelson Carneiro e Sen.
Tarso Dutra.

Parecer n. 51, de 1975 (CN) – DCN 3/6/1975, p. 1311 et seq. Parecer da Comissão
Mista constituída para apreciar o PL 3, de 1975. Relator SenadorItalívio Coelho. Publicado
no DCN de 3/6/1975, p. 1312-1316.

Cópia facsimilar do Parecer 51.
Substitutivo apresentado ao PL 3, de 1975 – DCN de 3/6/1975, p. 13171326. Substitutivo apresentado em 22 de maio de 1975 ao PL 3, de 1975, do
Executivo.

PL 3, de 1975 – substitutivo - facsimilar.
Substitutivo ao PL 3, de 1975 – Aprovação em plenário. Discussão, em turno único do
PL 3, de 1975. Discussões acerca do parágrafos do art. 57 do substitutivo. Debates do
Sen. Nelson Carneiro. Aprovação do substitutivo. Diário do Congresso Nacional, quintafeira 5 de junho de 1975, p. 1376-1390.

- Substitutivo ao PL 3, de 1975 – discussões finais. Diário do Congresso Nacional,
sexta-feira, 6 de junho de 1975, p. 1406-1407.

→ Lei 6.216, de 30 de junho de 1975.


– Lei 6.015, de 1973.
→ Lei 6.015, de 1973 anotada e comentada.
Addenda

→ Terras devolutas. Aqui v. encontra as principais leis e regulamentos sobre a matéria.

Decreto 737, de 25 de novembro de 1850. Processo comercial. Estréia, no cenário do
direito pátrio, da fraude à execução.
Educartório – futuro. Propostas de continuidade.
O Projeto EDUCARTÓRIO, em suas várias vertentes, pode ser desenvolvido e merece
ter continuidade.
Todas as iniciativas aqui apresentadas, de maneira sintética, comportam
desenvolvimento em múltiplas dimensões.
71
Para facilitar, apresentamos a seguir algumas propostas concretas.
a) - Força-tarefa
O Projeto FT nasceu vinculado à atividade correcional. Apurado que fosse, em visitas
de correição, que determinada Serventia Registral ou Notarial padecesse de deficiências
técnicas ou profissionais e que medidas saneadoras reclamasse o concurso de profissionais
mais experientes, a Corregedoria-Geral de Justiça podia contar com o apoio de registradores e
de notários escolhidos especialmente pelo Sr. Corregedor Geral para atuar profilaticamente.
As profundas mudanças que ocorrem na sociedade, devidas, em grande parte, ao
impacto de novas tecnologias, recomenda que se aprofunde o Programa EDUCARTÓRIO,
especialmente como ferramenta de apoio e suporte às serventias na implantação de
programas instituídos sob a coordenação da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, como o OFÍCIO
ELETRÔNICO, a PENHORA ONLINE, e agora a INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Entendemos que a iniciativa pode ter seguimento com bons frutos.
Sugerimos que o Sr. Corregedor Geral da Justiça possa indicar um desembargador
responsável, tendo em vista a autoridade e respeitabilidade que cerca o cargo, para coordenar
os trabalhos da Força-Tarefa em sua nova fase, no sentido da inovação trazida pelo Des. José
Renato Nalini de repartir, entre seus pares, a responsabilidade correcional.
Colocamo-nos à disposição para discutir detalhes da atuação.
b) – Kollemata
O Projeto Kolletama acha-se em fase de ultimação de preparo para lançamento da
edição de 2012.
Apresentamos, para aprovação, o lay out da nova edição:
72
c) Curso de iniciação
Provado que os Cursos de iniciação na atividade registral e notarial do Estado de São
Paulo, promovidos pela Escola Paulista da Magistratura, em parceria com a UNIREGISTRAL –
Universidade Corporativa do Registro deram tão bons resultados, sugerimos a Vossa
Excelência que a Eg. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo não só que dê impulso às
novas edições, concomitantes à proclamação dos resultados dos concursos, como aproveite o
material a ser produzido no bojo dos cursos do EDUCARTORIO para distribuição aos
ingressantes na atividade.
d) - Jornadas Institucionais
73
As Jornadas Institucionais da ANOREG-SP, realizadas no bojo do Programa
EDUCARTÓRIO, congregaram, nas suas duas edições sucessivas, juristas de escol reunidos para
promover discussões e debates relacionados com o perfil corporativo e institucional da
categoria profissional dos notários e registradores.
Os papers apresentados na ocasião remanesceram em arquivo sem uma edição
cuidadosa, alcançando a comunidade de estudiosos da matéria.
Propomos que o acervo seja editado e distribuído regularmente no mercado editorial.
e) Seminário Luso-Brasileiro
O próximo Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral, agora realizado no bojo do
acordo firmado com o CENoR — Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de
Direito da Universidade de Coimbra, está agendado para ocorrer entre os dias 10 e 11 de
setembro de 2012, em Coimbra, com programa já definido e aprovado pelas instituições
convenentes.
A sugestão que nos permitimos oferecer é no sentido de se dar a mais ampla
divulgação pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, atraindo juízes, notários e
registradores para participar do evento.
f) Café com Jurisprudência
O Projeto Café com Jurisprudência está em pleno funcionamento em sua quarta
edição.
Sugerimos que o projeto possa ser impulsionado e ganhar novas e sucessivas edições,
com a participação da Eg. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
g) Biblioteca Medicina Animae
A Biblioteca Medicina Animæ já reúne importe acervo que merece ser distribuído a
todos os notários e registradores bandeirantes.
Sugerimos que uma edição em CD possa ser feita e distribuída a todas as bibliotecas
e interessados, já que o acervo se destina, precipuamente, a pesquisadores e estudiosos de
direito registral.
h) – coordenadores
74
No Processo →CG 592/2005 o Sr. Corregedor Geral da Justiça, des. Gilberto Passos
de Freitas, decidiu manter, sem termo definido, a designação dos instrutores coordenadores
Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino nos seguintes termos:
b.2) manter a designação dos Senhores Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino, Oficiais do 1º e
5º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, respectivamente, em vinculação ao apontado projeto, a
título de colaboração, sem retribuição, como Instrutores Coordenadores, doravante com função
específica de auxílio genérico dos novos trabalhos a serem realizados nesse projeto, quer em
colaboração com as novas equipes de instrutores em transmissão de experiência acumulada, quer no
desenvolvimento de "Cadernos de Prática Registral", nos limites, fins e feição delineados no parecer
retro, baixando-se a respectiva portaria.
Tendo em vista o resultado do trabalho alcançado até a presente data, ora
submetido à apreciação de Vossa Excelência – trabalho que ainda não se consumou
completamente, abertas que foram muitas outras frentes –, colocamos a designação à
disposição de Vossa Excelência para que possa decidir conforme lhe aprouver.
Registramos que nos sentiríamos imensamente honrados em poder dar continuidade
ao Projeto EDUCARTÓRIO, merecendo a confiança e o apoio de Vossa Excelência e de sua R.
Equipe.
75

Documentos relacionados

Privatização dos cartórios da Bahia é aprovada por unanimidade

Privatização dos cartórios da Bahia é aprovada por unanimidade coloridas, impressão em talho doce, marca d’água e desenhos de fundo, na confecção de traslados e certidões de atos notariais e de registro. O projeto é de autoria do Deputado Sandes Júnior (PP-GO)...

Leia mais