termo de contrato nº

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termo de contrato nº
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
SECRETARIA DE FINANÇAS
Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações
TERMO DE CONTRATO Nº. 57 / 2015
Termo de Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE
DIADEMA e a empresa VITAL HOSPITALAR
COMERCIAL LTDA, para FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DE ENFERMAGEM, oriundo do Processo
de Compras nº. 236/2015.
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2015, no Paço
Municipal de Diadema, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado o
MUNICÍPIO DE DIADEMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Almirante
Barroso, 111, Vila Santa Dirce, neste Município e Comarca de Diadema, CNPJ nº. 46.523.247/000193, daqui por diante denominada "CONTRATANTE", neste ato representado pelo(a) Sr.(a) José
Augusto da Silva Ramos, Secretário(a) de Saúde e, de outro lado a empresa VITAL HOSPITALAR
COMERCIAL LTDA, estabelecida à Rua Anhanguera, 876 – Piratininga – Osasco - SP, CEP:
06230-110, e-mail: [email protected]
e [email protected], CNPJ nº.
61.610.283/0001-88, daqui por diante denominada "CONTRATADA", neste ato representada pelo Sr.
Carlos Eduardo de Barros Fonseca, RG n° 43.988.727-6, CPF nº 324.848.278-81, Procurador, e aí,
perante as testemunhas no final nomeadas, foi dito que vinham assinar o presente termo de Contrato
declarando sujeitarem-se as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e as seguintes cláusulas a seguir
estabelecidas:
- CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO
01.
Constitui objeto do presente contrato, a FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
ENFERMAGEM conforme “Clausula Segunda Abaixo”.
PRODUTO
Quantidad
e
2.500
Unid
Quantidad
e
150
Unid
Valor Unit
Valor total
ÁCIDO GRAXO ESSENCIAL PARA
FRA
R$ 4,30
R$ 10.750,00
FERIDAS
FORMULAÇÃO ESSENCIALMENTE VEGETAL, OLEOSA COM LETICINA DE SOJA COM
NO MÍNIMO 3 ÁCIDOS ( ÁCIDO CAPRÓICO E/OU CAPRÍLICO E/OU CÁPRICO E/OU
LÁURICO E/OU LINOLEICO E/OU OLEICO) + VITAMINA A E E. ACONDICIONADOS EM
EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 200ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E
PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE.
PRODUTO
Valor Unit
Valor total
PAPEL PARA ULTRASSONOGRAFIA
ROL
R$ 30,72
R$ 4.608,00
SONY UP895-MD
PAPEL TÉRMICO SENSÍVEL PARA VÍDEO PRINTER, IMAGENS EM PRETO E BRANCO,
COMPATÍVEL COM O VÍDEO PRINTER MARCA SONY MODELO UP895-MD; MEDIDA
110MM X 20MM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM VINIL.
- CLÁUSULA SEGUNDA DA ENTREGA
02.
Os produtos deverão ter entrega mensal, conforme solicitação da área.
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02.1.
Local de Entrega no Almoxarifado da Saúde: sito à Rua Marechal Floriano, nº 289 –
Vila Mulford – Diadema, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 à 16:00 hs, conforme
solicitação por fax ou e.mail.
02.2.
A entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sendo que cada item poderá ser
subdividido em no máximo 04 (quatro) lotes de fabricação.
02.3.
O número do lote deverá ser informado na nota fiscal.
02.4.
A validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses no ato da entrega.
02.5.
Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, lote, data de
fabricação e validade.
02.6.
O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga das
mercadorias.
02.7.
Os produtos deverão ser transportados em veículos com condições que preservem as
características e a qualidade dos mesmos.
02.8.
Os produtos deverão ser entregues na embalagem original, devidamente identificada e
em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, umidade ou ruptura da
embalagem.
- CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
03.
Vigência Contratual: terá sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
da assinatura do Contrato.
03.1.
A vigência especificada no item 03 fica condicionada à conclusão de novo
procedimento licitatório, momento em que a presente prorrogação contratual será
rescindida automaticamente, sem ônus para o município de Diadema.
- CLÁUSULA QUARTA DO VALOR
04. O valor total estimado para o presente Contrato é de R$ 15.358,00 (Quinze mil, trezentos e
cinquenta e oito reais), onerando os recursos da dotação orçamentária nº
06.03.10.302.0013.2.047.3.3.90.30.
- CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
05. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
05.1. DO VENCIMENTO: o vencimento da obrigação ocorrerá em 10 d.d.l.f.q. (dez dias da
data líquido, fora à quinzena), após apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela
área requisitante.
05.1.1. Para cumprimento do prazo indicado no subitem “05.1”, a contratada deverá
indicar no corpo da nota fiscal ou em documento que a acompanhe, em papel
timbrado da empresa (se houver), os dados bancários, constando: nome do
banco, número do banco, nome da agência, número da agência e número da
conta corrente.
05.1.2.
DO PAGAMENTO: o pagamento será efetuado, através de ordem de pagamento
creditada na conta bancária do fornecedor.
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05.1.3.
Da data prevista no subitem “05.1” acima, até a data do efetivo pagamento, caso
haja atraso, haverá pagamento de juros proporcionais de 1% (um por cento) ao
mês, não capitalizados.
05.1.4.
Eventuais antecipações, solicitadas expressamente pela contratada, quando
devidamente autorizadas pela Administração, sofrerão desconto correspondente
à taxa de remuneração das aplicações financeiras da P.M.D.
- CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES
06. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à
CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
06.1. Advertência;
06.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida
justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela
inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade
ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega do produto no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de
empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
06.2.1. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras,
bem como das demais penalidades previstas em lei.
06.2.2. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou
de garantia prestada nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, se não
houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
06.2.3. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, o
adjudicatário será notificado a efetuar o pagamento administrativamente, ou,
havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
06.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos ;
06.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perduraremos motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no sub-item anterior;
06.5. A subcontratação total ou parcial do objeto licitado; a associação da contratada com
outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não constitui motivo de rescisão contratual, desde que haja prévia e
fundamentada anuência da Administração.
06.6. De acordo com a Lei Municipal nº 1755, de 08.01.99, é vedada a contratação de empresas
que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de
aprendiz, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 14 anos.
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A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão-de-obra infantil pela contratada ensejará
a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.D.
- CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
07. O presente Contrato poderá ser extensivo a outros órgãos da CONTRATANTE, com prévio aviso
à Empresa Contratada, na qual deverão ser obedecidas as mesmas condições anteriormente
assumidas, mediante a assinatura de um Termo Aditivo.
07.1. O presente Contrato reger-se-á segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93,
pelas Cláusulas deste Contrato e pela Proposta da CONTRATADA inserta à folha 60 do
Processo de Compras nº 236/2015.
07.2. Fica a contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- CLÁUSULA OITAVA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO –
08. A presente contratação foi feita diretamente, com DISPENSA de licitação fundamentada no inciso
IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e despacho do Secretário de Saúde exarado às fls. 182.
- CLÁUSULA NONADO FORO
09. Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas com o presente Contrato, fica
eleito desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas, combinadas e contratadas, as partes assinam o presente termo de Contrato
em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo
arroladas.
MUNICÍPIO DE DIADEMA
_____________________________________
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS
Secretário de Saúde
VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA
_____________________________________
Carlos Eduardo de Barros Fonseca
Procurador
RG n° 43.988.727-6, CPF nº 324.848.278-81
TESTEMUNHAS:
1: _____________________________ 2: ______________________________
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde
CONTRATADA: Vital Hospitalar Comercial Ltda.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 57/2015
OBJETO: Fornecimento de Materiais de Enfermagem
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos
e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de Janeiro de 1993, precedidos de mensagem
eletrônica aos interessados.
Diadema, 24 de agosto de 2015.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: José Augusto da Silva Ramos / Secretário de Saúde
E-mail institucional: saú[email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
Assinatura:_______________________________________________________________________
CONTRATADA:
Nome e cargo: Carlos Eduardo de Barros Fonseca - Procurador
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
Assinatura:________________________________________________________________________
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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