RESOLUÇÃO Nº 186/2009

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RESOLUÇÃO Nº 186/2009
RESOLUÇÃO Nº 186/2009
“CRIA O PROGRAMA CÂMARA VERDE”
A Câmara Municipal de Barroso, por seus representantes legais aprovou, e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica criado o PCV – PROGRAMA CÂMARA VERDE, que tem por
objetivo inserir a Câmara Municipal de Barroso no esforço global de se comprometer com a defesa
do meio ambiente.
Art. 2º - O PCV – PROGRAMA CÂMARA VERDE consiste das seguintes
iniciativas:
I – Será instalado um bebedouro no hall da Câmara para uso do público externo e um
bebedouro na parte interna para uso dos funcionários.
II – Fica abolido o copo descartável, utilizando-se sempre o copo ou taça de vidro
quando necessário;
III – O café será servido em xícaras de louça;
IV – O jornal da Câmara será produzido preferencialmente em papel reciclado;
V – Dentro do possível os usuários deverão usar somente duas folhas de papel toalha
para enxugar as mãos;
VI – Serão utilizadas sacolas biodegradáveis nos cestos de lixo, cujos resíduos serão
coletados seletivamente;
VII – Visando a economia de energia:
a) as luzes deverão ser sempre apagadas, se não se estiver usando os espaços físicos
individuais ou espaços físicos públicos fora do expediente normal da Câmara, até
que se instale sensores;
b) os computadores devem ser sempre programados para serem desligados
automaticamente conforme o tempo de uso.
VIII – A Câmara Municipal neutralizará por completo as emissões de gases do efeito
estufa produzidos em suas atividades, através do plantio anual de árvores.
Parágrafo Único: O cálculo das emissões globais, bem como a quantidade de mudas a serem
plantadas, serão utilizadas utilizando-se a metodologia do IPCC (Intergovernamental Panel on
Climate Change) Painel Intergovernamental sobre mudanças climáticas.
Art. 3º - Os investimentos de capital e as despesas de custeio para sustentar o PCV –
PROGRAMA CÂMARA VERDE já possuem dotações suficientes no orçamento da Câmara
Municipal de Barroso.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2009.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Barroso, 09 de março de 2009.
EDISON JOSÉ DE CAMPOS
Presidente