Despacho n.º 44/IGE/2010, de 29 de novembro
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Despacho n.º 44/IGE/2010, de 29 de novembro
EdriakiidO Inspeccao-Geral da Educa0o DESPACHO N. 0 44/IGE/ 2010 I/03996/SC/ 10 ASSUNTO: AVALIACAO DE DESEMPENHO - ELEICAO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA COMISSAO PARITARIA PARA 0 BIENIO 2011-2012 O artigo 59. 0 da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestao e avaliagão do desempenho na Administragao Pablica pre y & que, junto do dirigente maxim° do servigo funcione uma Comissao Paritaria corn competéncia consultiva para apreciar as propostas de avaliagao dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da sua homologagao. A referida Comissao Paritaria tern urn mandato de dois anos e é constituida por quatro vogais, sendo dois vogais representantes da administragao e dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos. Os vogais representantes dos trabalhadores sao eleitos, atraves de escrutinio secreto, em nUmero de 6, sendo 2 efectivos e 4 suplentes. Os vogais efectivos sao os dois mais votados. Em caso de empate, prefere o trabalhador corn major antiguidade na IGE. Estando a cessar, no final do ano, o mandato dos actuais representantes dos trabalhadores na Comissao Paritaria, torna-se necessario proceder a eleigao dos seus novos representantes. Sendo da competencia do dirigente maxim° do servigo organizar o processo de eleigao dos vogais representantes dos trabalhadores, determino no use da competencia que me é conferida pelo n. 0 6 do art.° 59. 0 , da Lei 66-B/2007, que o processo eleitoral para o mandato de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2012, se efective tendo por base as seguintes regras: Todos os trabalhadores em efectividade de fungOes nos Servigos Centrais e DelegagOes Regionais sac) eleitores e elegiveis. Serao constituidas 5 mesas de voto, compostas, cada uma delas, por tres membros efectivos e dois suplentes, a funcionar nos seguintes locals: No 1 0 andar dos servigos centrais da IGE, onde poderao votar os trabalhadores em fungOes nos Servigos Centrais e na Delegagao Regional de Lisboa e Vale do Tejo; Nas DelegagOes do Norte, Centro, Alentejo e Algarve onde votarao os trabalhadores da respectiva Delegagaro. A indicagao dos nomes que constituem as mesas de voto deve ser feita ate ao dia 15 de Dezembro de 2010. Na ausencia desta indicagao os membros da mesa sera() por mim designados ate 48 horas antes do acto eleitoral. 0 acto eleitoral decorrera no dia 20 de Dezembro, entre as 10h00 e as 16h30. :\t-1 noucacao Minischio...da Inspeccào-Geral da Educacäo Os trabalhadores que nao possam deslocar-se as mesas de voto poderao proceder eleicao dos seus representantes via postal. Os resultados eleitorais constam de acta a lavrar pelos membros da mesa e sera° comunicados a Divisao de Administragao Geral, ate 23 de Dezembro, sendo publicitados e afixados em local prOprio. Os membros da mesa estao dispensados do exercicio dos seus deveres funcionais no dia do acto eleitoral, devendo ser igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo periodic, necessario para o exercicio do direito de voto. Compete a Divisäo de Administracao-Geral e as DelegagOes Regionais providenciar, no que se mostre necessario, a efectivacao do acto eleitoral. 9. 0 caderno eleitoral, constituido pela totalidade dos trabalhadores em efectividade de funcOes nos servicos Centrais e nas DelegacOes Regionais, sera posto a disposicao destes entre 13 e 17 de Dezembro, para efeitos de consulta ou reclamacao. Lisboa, 29 de Novembro de 2010 0 Inspector-Geral se Maria Azevedo
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