LEI MUNICIPAL Nº 2.565, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Transcrição

LEI MUNICIPAL Nº 2.565, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
LEI MUNICIPAL Nº 2.565, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a repassar
subsídio à empresa Sugar Shoes Ltda. e dá
outras providências.
Cleomar Eraldo Port, Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à empresa
Sugar Shoes Ltda. subsídio mensal, em conformidade com o §2º do art. 26 da Lei
Complementar nº 101/200 -Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da
presente Lei.
Art. 2º O valor do subsídio será de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
mensais, num período de 23 (vinte e três) meses, a iniciar em 1º de fevereiro de
2007, e tem por finalidade específica subsidiar parte da locação de um imóvel
industrial de propriedade de Paramount Têxteis Indústria e Comércio S. A.,
localizado a Rua Sete de Setembro nº 1.046, nesta Cidade, para fins de instalação
de uma empresa do ramo calçadista.
§1º A locação do imóvel dar-se-á entre as empresas Sugar Shoes
Ltda. e Paramount Têxteis Indústria e Comércio S. A., eximindo-se o Município
de quaisquer responsabilidades jurídicas.
§2º O imóvel matriculado no cadastro municipal sob nº 5347, fica
isento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU no período em que a
empresa Sugar Shoes Ltda. estiver recebendo os subsídios outorgados por esta
Lei.
§3º Havendo à empresa, nesse período, instalado sua produção
industrial em imóvel próprio, situado neste Município, extinguirá o presente
benefício.
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95680-000 Fone: 054 282 4077
§4º Deverá a empresa Sugar Shoes Ltda. apresentar ao Poder
Executivo, quando do recebimento do primeiro subsídio mensal, cópia do
contrato de locação do imóvel especificado no caput deste artigo.
Art. 3º Em contrapartida pelo subsídio recebido, a empresa Sugar
Shoes Ltda. comprometer-se-á a instalar no Município uma empresa de
industrialização de calçados, empregando inicialmente 150 (cento e cinqüenta)
pessoas e tendo a seguinte projeção de crescimento:
ANO
2007
2008
EMPREGOS
DIRETOS
150 a 400
400 a 600
Parágrafo único – A empresa Sugar Shoes Ltda. deverá encaminhar
mensalmente ao Poder Executivo comprovação do número de empregados de seu
quadro funcional no Município.
Art. 4º As despesas originadas pela presente Lei correrá por conta
da seguinte dotação orçamentária:
1201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESNEVOLVIMENTO ECONÔMICO
0112 - Canela Tecnópole
2.062 - Promoção das Indústrias
3360.41.00.00.00 Contribuições
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA
Cleomar Eraldo Port
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95680-000 Fone: 054 282 4077
Marcelo Wasem Veeck
Sec. Mun. da Administração
Carlos Alexandre W. Raymundo
Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455
CEP 95680-000 Fone: 054 282 4077

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