LEI MUNICIPAL Nº 2.565, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Transcrição
LEI MUNICIPAL Nº 2.565, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
LEI MUNICIPAL Nº 2.565, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a repassar subsídio à empresa Sugar Shoes Ltda. e dá outras providências. Cleomar Eraldo Port, Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à empresa Sugar Shoes Ltda. subsídio mensal, em conformidade com o §2º do art. 26 da Lei Complementar nº 101/200 -Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da presente Lei. Art. 2º O valor do subsídio será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, num período de 23 (vinte e três) meses, a iniciar em 1º de fevereiro de 2007, e tem por finalidade específica subsidiar parte da locação de um imóvel industrial de propriedade de Paramount Têxteis Indústria e Comércio S. A., localizado a Rua Sete de Setembro nº 1.046, nesta Cidade, para fins de instalação de uma empresa do ramo calçadista. §1º A locação do imóvel dar-se-á entre as empresas Sugar Shoes Ltda. e Paramount Têxteis Indústria e Comércio S. A., eximindo-se o Município de quaisquer responsabilidades jurídicas. §2º O imóvel matriculado no cadastro municipal sob nº 5347, fica isento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU no período em que a empresa Sugar Shoes Ltda. estiver recebendo os subsídios outorgados por esta Lei. §3º Havendo à empresa, nesse período, instalado sua produção industrial em imóvel próprio, situado neste Município, extinguirá o presente benefício. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95680-000 Fone: 054 282 4077 §4º Deverá a empresa Sugar Shoes Ltda. apresentar ao Poder Executivo, quando do recebimento do primeiro subsídio mensal, cópia do contrato de locação do imóvel especificado no caput deste artigo. Art. 3º Em contrapartida pelo subsídio recebido, a empresa Sugar Shoes Ltda. comprometer-se-á a instalar no Município uma empresa de industrialização de calçados, empregando inicialmente 150 (cento e cinqüenta) pessoas e tendo a seguinte projeção de crescimento: ANO 2007 2008 EMPREGOS DIRETOS 150 a 400 400 a 600 Parágrafo único – A empresa Sugar Shoes Ltda. deverá encaminhar mensalmente ao Poder Executivo comprovação do número de empregados de seu quadro funcional no Município. Art. 4º As despesas originadas pela presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 1201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESNEVOLVIMENTO ECONÔMICO 0112 - Canela Tecnópole 2.062 - Promoção das Indústrias 3360.41.00.00.00 Contribuições Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA Cleomar Eraldo Port Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95680-000 Fone: 054 282 4077 Marcelo Wasem Veeck Sec. Mun. da Administração Carlos Alexandre W. Raymundo Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico Prefeitura Municipal de Canela/RS Rua Dona Carlinda, 455 CEP 95680-000 Fone: 054 282 4077