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Av. Presidente Tancredo Neves, 6731
85867-900 – Foz do Iguaçu, PR
Tel. (45) 3576-7200
Fax (45) 3576-7199 – www.pti.org.br
PROCESSO FPTI Nº. 0065/2014
EDITAL FPTI – BR Nº. 053/2014
COTAÇÃO PRÉVIA SICONV Nº. 002/2014
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL (E-LEARNING)
PARA O PROJETO “ÁGUA: CONHECIMENTO PARA GESTÃO”.
O presente processo será regido pelo Decreto nº. 6170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria
Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011, suas alterações e, subsidiariamente a
Lei Federal nº. 8.666/93.
DATA
No
período
entre
21/07/14 a 05/08/14,
de segunda a sextafeira, no horário das
8h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h
Até 05/08/14
Dia 06/08/14
IMPORTANTE
CALENDÁRIO DE EVENTOS
DESCRIÇÃO
Encaminhar
os
dados
do(s)
representante(s) para solicitação
de entrada na Barreira de
Controle
da
Itaipu,
com
antecedência
de
24hs,
para
participação da Sessão de Análise
das Propostas e dirimir quaisquer
dúvidas referentes ao Processo.
Recebimento
das
Propostas
Comerciais e de Habilitação
ENDEREÇO E TELEFONE
Por Correio:
Av. Tancredo Neves, 6731 –
Parque Tecnológico Itaipu –
Foz do Iguaçu – PR.
Por E-mail:
[email protected]
Por Correio:
Av. Tancredo Neves, 6731 –
Parque Tecnológico Itaipu –
Foz do Iguaçu – PR.
Análise das Propostas Comerciais
e de Habilitação
Por E-mail:
[email protected]
Av. Tancredo Neves, 6731
– PTI – Foz do Iguaçu - PR.
Local: Bloco 10, Espaço 4 Sala 6.
Os horários constantes deste instrumento, observam, para todos os efeitos, os horários de Brasília, Distrito Federal.
Fazem parte deste procedimento os documentos abaixo relacionados, os quais seguem
anexados na seguinte ordem:
ANEXO I
– Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO II
– Modelo de Declaração de Inexistência de Débito e de não suspensão do
Cadastro de Fornecedores da FPTI-BR e Itaipu Binacional;
ANEXO III
– Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo;
ANEXO IV
– Modelo de Declaração de Aplicação das Melhores Práticas de Sustentabilidade;
ANEXO V
– Modelo de Minuta do Contrato
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1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento de
conteúdo digital (E-learning) do Projeto “Água: Conhecimento para Gestão”.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A metodologia de cursos E-learning exige que os conteúdos a serem apresentados no
ambiente virtual de aprendizagem recebam tratamento adequado condizente com abordagens
pedagógicas e andragógicas, respeitando os princípios da escrita para web (webriting) e da
apresentação visual desse conteúdo, conforme direitos autorais e padrões de qualidade EaD.
Diante desse fato, faz-se necessária a transposição dos conteúdos produzidos do Projeto
“Água: Conhecimento para Gestão”, para o ambiente online, utilizando-se para isso de
diferentes linguagens: visual e escrita.
2.2 Diante do exposto é que se faz necessária a contratação de uma empresa especializada
para realizar a transposição didática, conforme consta no Plano de Trabalho que acompanha o
Termo de Convênio nº 001/ANA/2011 celebrado entre Fundação Parque Tecnológico Itaipu e
Agência Nacional de Águas.
3. SERVIÇOS DESEJADOS
3.1 A prestação de serviços relacionada ao objetivo desta aquisição abrange:
a)
Elaboração do design instrucional de acordo com a identidade visual do projeto;
b)
Pesquisa e tratamento de imagens;
c)
Design e desenvolvimento de interface, ilustrações, infográficos e animações;
d)
Criação, design e animação de personagens;
e)
Desenvolvimento de tutoriais para sistemas;
f)
Elaboração, adequação e integração de materiais ao padrão SCORM;
g)
Fornecimento de material instrucional no idioma português e espanhol para 2 (Dois)
cursos;
h)
Fornecimento de material instrucional no idioma espanhol para 1 (Um) curso;
3.2 As telas do produto deverão respeitar as seguintes medidas: largura igual a 900px e
altura podendo variar entre tamanho minimo igual a 600px e tamanho máximo igual a
1400px.
3.3 A disponibilização do LMS, sua customização, suporte técnico, bem como a aplicação e
acompanhamento do Curso serão de responsabilidade da FPTI-BR.
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3.4 O fornecedor deverá garantir a perfeita integração entre o produto desenvolvido e a
plataforma LMS Moodle versão 2.1.X ou superior, auxiliando e fornecendo todas as
informações necessárias para a efetiva integração entre o produto e o LMS junto ao Analista
da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – FPTI - BR.
3.5 Todas as informações geradas em decorrência dos produtos contratados serão de
propriedade da FPTI-BR/ANA e sua utilização por terceiros não poderá ser feita sem a sua
expressa autorização.
4. SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES E APROVAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
4.1 A CONTRATADA deverá indicar um Coordenador Responsável, cuja experiência em EaD
seja comprovada. Este será o seu preposto, com poderes para responder, perante a Área
gestora da FPTI-BR, pela execução do objeto, até o seu total cumprimento. O Coordenador
Responsável deverá manter a Área Gestora da FPTI-BR informada sobre as atividades
realizadas e programadas durante todo o período de execução do contrato. Em caso de
alteração de Coordenador, uma nova pessoa deve ser nominada e a FPTI-BR deve ser
informada imediatamente.
4.2
Os
produtos
elaborados
pela
CONTRATADA
serão
acompanhados,
validados,
supervisionados e aprovados pela Área Gestora da FPTI-BR, conforme etapas abaixo:
Etapa
Atividades
Tempo estimado
Validação
de
identidade Análise da identidade visual, De 5 a 10 dias corridos
visual, solução educacional e solução educacional e do
storyboard
roteiro
ou
storyboard
Apontamento de correções e
alterações.
Validação do produto
Análise
do
produto
e De 5 a 10 dias corridos
apontamento de correções e
alterações.
Aprovação do produto final
Análise do produto final e De 5 a 10 dias corridos
apontamento de correções e
alterações.
5. APRESENTAÇÃO DOS CURSOS DO PROJETO "ÁGUA: CONHECIMENTO PARA
GESTÃO"
5.1 O projeto "Água: Conhecimento para Gestão" tem como objetivo a capacitação por meio
de Educação à Distância e Educação Presencial de profissionais que trabalham com a gestão
de recursos hídricos. A contratada fará a elaboração do conteúdo digital (E-learning) do
Projeto, conforme descrição dos serviços previstos no item 3. Os textos serão enviados pela
FPTI-BR por pacotes de matérias de cada curso, conforme as entregas de conteúdos feitas
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pelos professores e/ou conteudistas, com o acompanhamento de um designer instrucional
alocado no Projeto para trabalhar diretamente com esta demanda.
6. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS
6.1 Para a realização dos serviços descritos neste instrumento, estarão disponíveis à empresa
CONTRATADA as seguintes informações:
6.1.1 Métrica da Relação Conteúdo/Carga-Horária:
De acordo com a metodologia utilizada pela área de Educação da FPTI – BR, utilizamos as
seguintes métricas para a produção de cursos:
•
Cada 1 hora de curso = média de 3 páginas de conteúdo impresso (fonte arial 12,
espaçamento 1,5);
•
Cada 1 página de conteúdo impresso = média de 2 telas de conteúdo digital;
Resumindo:
•
1 hora de curso = 3 páginas = 4 telas de conteúdo digital
Observação: Carga Horária EaD compreende a carga global do curso. Inclui todas as
atividades realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem e não somente o conteúdo digital
(E-learning), que é o objeto desse termo.
6.1.2 O material bruto será produzido por conteudistas contratados pelo Convênio e
pode sofrer uma variação na quantidade de páginas.
6.2 Descrição dos cursos
6.2.1 Água em jogo – adolescentes: o conteúdo equivale a 12 horas em EaD –
Objetivo: GRH 6.1.4;
6.2.2 Água em jogo – multiplicadores: o conteúdo equivale a 40 horas em EaD –
Objetivo: GRH 6.2.3;
6.2.3 Comitê de bacias – Curso 7 – Agência de águas: o conteúdo equivale a 20
horas em EaD – Objetivo: GRH 5.9.1;
6.2.4 Comitê de bacias – Curso 8 – Sistemas de informação sobre recursos hídricos:
o conteúdo equivale a 20 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.10.1;
6.2.5 Práticas mecânicas de conservação de água e solo: o conteúdo equivale a 50
horas em EaD – Objetivo: GRH 5.12.3;
6.2.6 Reuso de água agrícola e florestal: o conteúdo equivale a 60 horas em EaD –
Objetivo: GRH 5.13.3;
6.2.7 Pagamento por serviços ambientais: o conteúdo equivale a 40 horas EaD –
Objetivo: GRH 5.14.4;
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6.2.8 Codificação de bacias hidrográficas pelo método de Otto Pfafstetter: o conteúdo
equivale a 12 horas EaD – Objetivo: GRH 7.5.2.
Dentre os cursos especificados neste item, 02 cursos serão apresentados nos idiomas
português e espanhol, sendo eles:
•
Pagamento por serviços ambientais (Item 6.2.7): o conteúdo equivale a 40 horas
EaD - Objetivo: GRH 5.14.4;
•
Codificação de bacias hidrográficas pelo método de Otto Pfafstetter (Item 6.2.8): o
conteúdo equivale a 12 horas EaD - Objetivo: GRH 7.5.2.
Dentre os cursos especificados neste item, 01 curso será apresentados somente no
idioma espanhol, sendo ele:
•
Água em jogo – adolescentes (Item 6.2.1): o conteúdo equivale a 12 horas em EaD;
somente em espanhol
Observação: o curso Codificação de bacias hidrográficas pelo método de Otto Pfafstetter será
autoinstrucional, onde o mesmo será estruturado por meio de navegação sequencial entre os
módulos para facilitar a aprendizagem.
6.2.2 É importante ressaltar que a CONTRATADA receberá o conteúdo destes cursos
já traduzido e ficará responsável pela produção das telas e do que se referir ao conteúdo
digital, nos dois idiomas (português e espanhol).
6.2.3 A FPTI-BR, por meio de sua Área Gestora, fornecerá, mediante solicitação da
CONTRATADA, informações adicionais, a fim de dirimir dúvidas e orientá-la nos casos
omissos, proporcionando todas as condições necessárias ao bom andamento dos serviços a
serem prestados.
7. DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO, USO E PROPRIEDADE DO CONTEÚDO
7.1 O material desenvolvido estará sob a licença de uso exclusivo da CONTRATANTE, que tem
livre escolha na decisão a quem e à forma de disponibilizá-lo. A CONTRATADA se compromete
a não fornecer o material desenvolvido a terceiros.
8. ESPECIFICAÇÃO DO CANAL DE COMUNICAÇÃO
8.1 Sempre que houver necessidade, toda e qualquer comunicação deverá ocorrer somente
com os representantes de cada parte do contrato que, por sua vez, devem utilizar as
seguintes formas de comunicação:
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I.Informal (e-mail): troca de informações que não acarretam em alterações de escopo, tempo
e custo;
II.Formal (carta ou ofício protocolado): controle de mudanças (solicitadas, aprovadas ou
reprovadas) de acordo comum entre as partes; Alteração de prazos e custos das entregas.
9. PROCEDIMENTO PARA MUDANÇAS DOS SERVIÇOS
9.1 Tanto a organização cliente quanto a organização fornecedora deverão eleger um
responsável pela gerência de pedidos de alteração de requisitos dos serviços demandados.
Sempre que houver a necessidade de alguma mudança, os representantes responsáveis
deverão se reunir e chegar a um acordo sobre a realização ou não da alteração em questão.
As solicitações de mudanças ocorrerão com a entrega da cópia do documento de controle de
mudança, aprovado e protocolado pelo representante da CONTRATANTE em conjunto com o
representante da CONTRATADA que avaliará, com a sua equipe técnica, qual será a
quantidade de horas necessárias para realizar a alteração solicitada. Esse procedimento
ocorrerá conforme as necessidades do projeto, tecnológica ou de processo, e que estejam
definidas e justificadas.
10. PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DE PROBLEMAS
10.1 À medida que sejam identificados problemas durante o processo de produção que
possam afetar a qualidade dos materiais, esses deverão ser registrados, ter seus impactos
analisados e encaminhamentos da solução definidos, incluindo os responsáveis pelas ações a
serem tomadas, os prazos envolvidos e data da efetiva solução.
11. PRODUTOS ESPERADOS
11.1 Os produtos a serem entregues para cada curso desenvolvido são:
11.1.1 Arquivos formato digital: os arquivos resultantes do desenvolvimento do
trabalho deverão ser entregues em formato digital, o qual deverá conter todos os códigos
fontes html, php, banco de dados, assim como os arquivos editáveis de flash, fontes de
imagens corel draw ou photoshop, assim como todo e qualquer item utilizado no
desenvolvimento do produto, sendo que todo e qualquer item utilizado no desenvolvimento
não poderá ser criptografado ou de caixa preta.
11.1.2 Arquivos em formato ZIP: o pacote dos itens desenvolvidos e fontes pode ser
compactado em formato “ZIP”, podendo ser em arquivo único, desde que seu tamanho não
exceda 50MB. Excedendo este limite o arquivo poderá ser compactado em partes. Os
arquivos resultantes desta compactação deverão ser disponibilizados através de um link para
download.
11.1.3 Pacotes em formato SCORM compatível com o LMS Moodle Versão 2.1.X ou
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superior.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
12.1 Empresa especializada, cuja a finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes à
atividade definida neste Termo de Referência.
12.2 Tempo de existência da empresa de no mínimo 02 (dois) anos, comprovado através do
cartão de CNPJ.
12.3 Apresentação de pelo menos 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado, não superior a 02 (dois) anos da execução, em
nome da empresa, onde conste que a mesma executou atividade de E-learning.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
13.1 A produção de conteúdos sob medida requer, em geral, a participação de uma equipe
multidisciplinar para alcançar um alto padrão de qualidade, sendo assim, faz-se necessária
uma declaração formal de que a empresa dispõe de equipe técnica para execução do objeto
do contrato.
13.2 Apresentação da relação dos profissionais indicados pela empresa para prestar o serviço,
acompanhado de currículo detalhado (que demonstre formação e experiência profissional). A
equipe deverá ser composta por no mínimo:
a) 01 (um) Designer instrucional;
b) 01 (um) Coordenador responsável;
c) 01 (um) Designer gráfico;
d) 01 (um) Desenvolvedor;
e) 01 (um) Analista de Sistemas.
13.2.1
A
comprovação
da
formação
dos
profissionais
será
através
de
certidão/diploma de Curso Técnico, Curso de Extensão, Graduação de Nível Superior e/ou
Pós-Graduação, na Área de Conhecimento a qual se destina a função do profissional.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O contrato terá um prazo de execução de 12 (doze) meses e vigência de 13 (treze)
meses, a contar da data do Termo de Início de Contrato. Durante o prazo de execução, o
fornecedor deverá desenvolver até 3 cursos por mês, contemplando uma carga horária de até
306 horas de curso, conforme métrica descrita no Item 6.1.1.
14.2 O prazo definido compreende ainda a realização dos ajustes (atualizações) necessários
em cada curso.
15. DA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
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15.1 A proposta deverá conter o valor total dos serviços a ser prestado, ou seja, a produção
do conteúdo digital de 8 cursos, totalizando 306 horas EaD.
15.2
Até a data da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar a
Planilha Detalhada de Custos, com as devidas etapas de medições, e conter o valor
unitário de produção de cada curso.
Item
Serviço
Qtd
(horas)
Unit.
(R$)
Total
(R$)
1
Água em jogo – adolescentes: o conteúdo equivale a
12 horas em EaD – Objetivo: GRH 6.1.4 (espanhol)
12
R$ x,00
(Qtd x
Unit)
2
Água em jogo – multiplicadores: o conteúdo equivale
a 40 horas em EaD – Objetivo: GRH 6.2.3
(português)
40
R$ x,00
(Qtd x
Unit)
3
Comitê de bacias – Curso 7 – Agência de águas: o
conteúdo equivale a 20 horas em EaD – Objetivo:
GRH 5.9.1 (português)
20
R$ x,00
(Qtd x
Unit)
4
Comitê de bacias – Curso 8 – Sistemas de
informação sobre recursos hídricos: o conteúdo
equivale a 20 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.10.1
(português)
20
R$ x,00
(Qtd x
Unit)
5
Práticas mecânicas de conservação de água e solo: o
conteúdo equivale a 50 horas em EaD – Objetivo:
GRH 5.12.3 (português)
50
R$ x,00
(Qtd x
Unit)
6
Reuso de água agrícola e florestal: o conteúdo
equivale a 60 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.13.3
(português)
60
R$ x,00
(Qtd x
Unit)
7
Pagamento por serviços ambientais: o conteúdo
equivale a 40 horas EaD – Objetivo: GRH 5.14.4
(português e espanhol)
80
R$ x,00
(Qtd x
Unit)
8
Codificação de bacias hidrográficas pelo método de
Otto Pfafstetter: o conteúdo equivale a 12 horas EaD
– Objetivo: GRH 7.5.2 (português e espanhol)
24
R$ x,00
(Qtd x
Unit)
15.3 Para o cálculo destes valores, deverá ser considerada a métrica apresentada no Item
6.1.1.
15.4 A proposta deverá ser entregue digitalizada, não poderá ter emendas, rasuras ou
entrelinhas, deverá estar datada, conter nome e Razão Social, CNPJ, endereço completo,
telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. Todos os
valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não
inferior a 60 (sessenta) dias;
15.5 O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir
todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros,
transportes, e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto.
15.6 A proposta poderá ser enviada via digital (e-mail), correio ou faxsmile. O endereço
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eletrônico de envio das propostas é: [email protected] .
15.7 As propostas enviadas por correio deverão ser endereçadas a: Fundação Parque
Tecnológico Itaipu – Brasil, localizada na Avenida Tancredo Neves, 6731, CEP 85867-900,
Parque Tecnológico Itaipu, nas dependências da Usina Hidrelétrica de Itaipu, Foz do Iguaçu –
Paraná. O número de fax para envio da proposta é (45) 3576-7199, endereçado ao Setor de
Compras e Contratações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil;
15.8 Juntamente com a proposta comercial, a proponente deve encaminhar a documentação
relacionada à Qualificação Técnica da Empresa (item 12) e Qualificação Técnica dos
Profissionais (item 13).
16. DO VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA COMERCIAL
16.1 O valor máximo previsto para execução dos serviços é de R$ 299.720,00 (duzentos e
noventa e nove mil e setencentos e vinte reais).
17. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA
17.1 Para habilitação da empresa, junto da Proposta Comercial (Anexo I), das cópias
preenchidas e assinadas dos Anexos II, III e IV e dos documentos que comprovem a
Qualificação Técnica, solicitados nos Itens 12 e 13, deverão ser apresentadas cópias dos
seguintes documentos.
17.1.1 Em se tratando de:
17.1.1.1 Sociedade empresária: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social
e todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, também
os documentos de eleição de seus administradores; No caso de sociedade civil, inscrição do
ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício;
17.1.1.2 Empresa individual: Requerimento de Empresário ou Certidão
Simplificada da Junta Comercial;
17.1.1.3 Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país:
decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedido pelo
órgão competente.
17.1.2 Certidões negativas expedidas pelos cartórios de protesto da sede da
empresa ou domicílio da pessoa física;
17.1.3 Certidão expedida pelos distribuidores cíveis e de execuções fiscais da
Justiça Federal e Estadual;
17.1.4 Caberá à proponente, apresentar juntamente com a certidão positiva
e demais documentos de habilitação jurídica, no caso do item anterior, cópia da sentença e
acórdão se houver, bem como certidão expedida pelo cartório onde tramita a ação,
pormenorizando as seguintes informações processuais: número dos autos, partes, valor atual
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da causa, fase processual, situação processual, existência de penhora, valor da avaliação
do(s) bem(ns) penhorado(s).
17.1.5 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
Distribuidor da sede da proponente.
17.1.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
17.1.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal,
se houver, da sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto do instrumento de Cotação Prévia;
17.1.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, da sede da pessoa jurídica;
17.1.9 Prova de regularidade perante Seguridade Social – INSS;
17.1.10 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS.
17.1.11 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
18. PROCEDIMENTOS
18.1 As Propostas Comerciais e de Habilitação serão recebidas até a data informada no
Calendário de Eventos.
18.2
As
Propostas
poderão
ser
enviadas
por
e-mail,
para
o
endereço
eletrônico
[email protected], ou por Correio, para a Fundação Parque Tecnológico Itaipu, localizada
na Av. Tancredo Neves, 6731, CEP 85867-900, Parque Tecnológico Itaipu, Foz do Iguaçu,
Paraná.
18.3 A Verificação da conformidade e compatibilidade das propostas, serão julgada de acordo
com os requisitos e especificações deste instrumento de Cotação Prévia.
19. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1 As propostas que atenderem as exigências deste instrumento serão classificadas;
19.2 No caso de constatar-se erro de cálculo entre o preço unitário e total da Proposta
Comercial, prevalecerá, para todos os efeitos, o preço unitário, podendo a FPTI-BR realizar as
correções necessárias;
19.3 Não se considerará nenhuma oferta de vantagem não prevista neste procedimento, nem
preço ou vantagem baseada nas propostas comerciais das demais proponentes;
19.4 Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão
consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
19.5 A classificação ocorrerá conforme critérios determinados neste instrumento, e será
declarado vencedor o (a) proponente que apresentar o menor preço, atendendo os requisitos
solicitados.
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19.6 Serão desclassificadas as propostas que:
19.6.1 Apresentem valores incompletos, passíveis de interpretação dúbia ou
rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente instrumento;
19.6.2 Não atentam as exigências deste instrumento de Cotação Prévia.
19.6.3 Ultrapassem o valor máximo estabelecido no Item 16.1.
20. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
20.1 Os pagamentos serão realizados conforme as horas apontadas no Relatório de Execução
de Atividades entregues, relacionados ao Serviços de Desenvolvimento. A tabela abaixo
apresenta o formato de pagamento.
Item
Serviços
Qtde
1
Água em jogo – adolescentes: o conteúdo equivale a 12 horas em
EaD – Objetivo: GRH 6.1.4 (espanhol)
X horas
2
Água em jogo – multiplicadores: o conteúdo equivale a 40 horas em
EaD – Objetivo: GRH 6.2.3 (português)
X horas
3
Comitê de bacias – Curso 7 – Agência de águas: o conteúdo equivale
a 20 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.9.1 (português)
X horas
Comitê de bacias – Curso 8 – Sistemas de informação sobre recursos
hídricos: o conteúdo equivale a 20 horas em EaD – Objetivo: GRH
5.10.1 (português)
X horas
4
5
Práticas mecânicas de conservação de água e solo: o conteúdo
equivale a 50 horas em EaD – Objetivo: GRH 5.12.3 (português)
X horas
6
Reuso de água agrícola e florestal: o conteúdo equivale a 60 horas em
EaD – Objetivo: GRH 5.13.3 (português)
X horas
7
Pagamento por serviços ambientais: o conteúdo equivale a 40 horas
EaD – Objetivo: GRH 5.14.4 (português e espanhol)
X horas
Codificação de bacias hidrográficas pelo método de Otto Pfafstetter: o
conteúdo equivale a 12 horas EaD – Objetivo: GRH 7.5.2 (português
e espanhol)
X horas
8
20.2 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após recebimento e
aprovação de cada uma das fases definidas na Tabela do Item 15.2, e posterior emissão da
Nota Fiscal, conforme detalhado abaixo:
20.3 A Nota Fiscal deverá apresentar as seguintes informações:
20.3.1 CONVÊNIO 001/ANA/2011;
20.3.2 N° SICONV 756001/2011;
20.3.3 Centro de Custos: 11203013;
20.3.4 Fonte: 0301002;
20.3.5 Objetivo: de acordo com cada entrega (conforme as informações da planilha do
Item 15.2);
20.3.6 Descrição e valor do serviço;
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20.3.7 Número do contrato.
20.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o
problema ocorrido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização
da situação ou reapresentação do docuemnto fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
FPTI-BR.
20.5 Todas as despesas, encargos, impostos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto
do presente, são de inteira responsabilidade e risco da empresa vencedora.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 Os recursos financeiros previstos para atender as despesas decorrentes do Objeto,
correrão à conta do Projeto "Água: Conhecimento para Gestão", centro de custos 11203013,
fonte 0301002, natureza orçamentária 1101 (SC 00xxxx).
22. RECURSOS
22.1 Das decisões proferidas quanto ao julgamento das propostas comerciais, habilitação,
inabilitação, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo, que deverá ser
interposto no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da
respectiva comunicação, sob pena de preclusão.
22.2 O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada
com poderes para representar a proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e
protocolizado na Área de Compras, na sede da FPTI-BR conforme endereço no preâmbulo
deste Edital, endereçado ao Diretor Superintendente da Fundação Parque Tecnológico Itaipu
– Brasil.
22.3 Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento de seus termos aos demais proponentes,
que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da
respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas nos moldes do
recurso, conforme especificado no item anterior.
22.4 Após interposição de recurso e de suas respectivas contrarrazões, caberá à Comissão
Permanente de Contratações da FPTI-BR a elaboração de documento onde constará relato
dos fatos ocorridos, bem como suas considerações e entendimento no tocante ao mérito
recursal, visando dar embasamento à decisão a ser proferida pelo Conselho Diretor da FPTIBR.
22.5 A decisão será proferida pelo Conselho Diretor da FPTI-BR, o qual:
22.5.1 em concordando com o entendimento manifestado pela Comissão Permanente
de Contratações, o acolherá tornando-se este o fundamento de sua decisão;
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22.5.2 em discordando total ou parcialmente, exporá o seu posicionamento,
proferindo decisão fundamentada.
22.6. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os
prazos aqui referidos só iniciam e vencem nos dias úteis para a FPTI-BR.
22.7 A FPTI-BR comunicará a todas as proponentes o resultado do recurso interposto.
22.8 A proponente que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão da
Comissão Permanente de Contratações ou da autoridade superior, quer através da
interposição de recurso ou ação judicial, fica, desde logo, ciente de que acaso seja o seu
pedido indeferido, será acionada, judicialmente, para repor os danos causados à FPTI-BR, se
ficar
comprovado,
através
do
devido
processo
legal,
que
sua
ação
teve
caráter
procrastinatório.
23. CASOS OMISSOS
23.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de
Contratações. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam a
finalidade e a segurança da contratação.
24. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
24.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
24.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração
o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
habilitação.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão
Permanente de Contratações, pelo e-mail [email protected].
25.2 As perguntas e respostas estarão disponíveis a todas as proponentes no site
http://www.pti.org.br/oportunidades/compras, e constituirão parte integrante deste Edital.
25.3. Este Edital poderá ser:
a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do processo;
b)
Revogada, por conveniência e oportunidade da FPTI-BR, em decorrência de motivo
superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
c) Adiado, por motivo justificado.
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26. ARBITRAMENTO E FORO
26.1 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 13 de maio 2014.
___________________________
Karla Ghellere
Coordenadora da Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo nº.: 0065/2014
Cotação Prévia FPTI nº.: 002/2014
Objeto: Prestação de serviços de elaboração de conteúdo digital (E-Learning) para o Projeto
"Água: Conhecimento para Gestão".
ITEM
1
DESCRIÇÃO SUCINTA
DO OBJETO
Elaboração de conteúdo
digital (E-Learning)
QTDE
VALOR MÁXIMO
01
R$ 299.720,00 (Duzentos e
noventa e nove mil e
setecentos e vinte reais)
VALOR
PROPOSTO (R$)
R$ ….......
(…........)
Obs:
1. Esta proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
2.Os pagamentos pelos serviços prestados serão realizados na conta corrente nº.
…............., do Banco …................, Agência …..........., de titularidade da empresa.
3. Até a data da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar a
Planilha Detalhada de Custos, com as devidas etapas de medições conforme Item
15.2 do Edital;
4. Declaro para os devidos fins, ter ciência de que em sendo esta proposta declarada
vencedora, mas injustificadamente, esta proponente não assine o contrato dentro
do prazo estabelecido no Instrumento Convocatório, serão aplicadas as penalidades
nele previstas.
Atenciosamente,
_____________________________
Nome do representante legal
Assinatura do representante legal
Observação:
Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da
empresa.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RELAÇÃO A ITAIPU
BINACIONAL E A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU BRASIL
Processo nº.: 0065/2014
A
nº.
empresa
.......................,
Cotação Prévia FPTI nº.: 002/2014
............................................,
por
intermédio
de
seu
inscrita
no
representante
CNPJ/MF
legal,
sob
o(a)
Sr.
(a) ......................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº. …............ e
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. ................... , DECLARA, para os devidos fins e sob as penas
da lei, que não está em débito e não está suspensa do Cadastro de Fornecedores da FPTI-BR
e da Itaipu Binacional.
____________,______de______________de_______
(Data da abertura da Proposta)
_________________________________
Nome completo do representante legal
Assinatura do representante legal
Observação:
Informar a Razão Social, o CNPJ e endereço completo da empresa.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Processo nº.: 0065/2014
A
Cotação Prévia FPTI nº.: 002/2014
empresa...............................................,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
nº................., por intermédio de seu representante legal Sr(a)........................, portador(a)
da
Cédula
de
Identidade
nº.
…...................
e
inscrito
(a)
no
CPF/MF
sob
o
nº. ....................., DECLARA, para os devidos fins que não possui em seu quadro de
empregados:
a) Conselheiros, Diretores ou empregados de Itaipu Binacional que sejam proprietários ou
sócios ou, ainda, que exerçam funções de direção;
b) administradores, membro de órgão estatutário ou empregados da FPTI-BR, tampouco,
seus respectivos cônjuge, companheiro ou parente até segundo.
____________,______de______________de_______
(Data da abertura da Proposta)
_________________________________
Nome completo do representante legal
Assinatura do representante legal
Observação:
Informar a Razão Social, o CNPJ e endereço completo da empresa.
Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014
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Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DAS MELHORES PRÁTICAS DE
SUSTENTABILIDADE
Processo nº.: 0065/2014
A
Cotação Prévia FPTI nº.: 002/2014
empresa...............................................,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
nº................., por intermédio de seu representante legal Sr(a)........................, portador(a)
da
Cédula
de
Identidade
nº.
…...................
e
inscrito
(a)
no
CPF/MF
sob
o
nº. ....................., DECLARA, para os devidos fins que se compromete a aplicar as melhores
práticas de sustentabilidade na condução dos serviços, nos termos do Decreto nº. 7.746, de
05 de junho de 2012.
____________,______de______________de_______ (Data da abertura da Proposta)
_________________________________
Nome completo do representante legal
Assinatura do representante legal
Observação:
Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da
empresa.
Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014
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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO FPTI-BR Nº. …../2014
CONTRATO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE
CONTEÚDO DIGITAL (E-LEARNING) PARA O
PROJETO
“ÁGUA:
CONHECIMENTO
PARA
GESTÃO”, que entre si celebram a Fundação
Parque Tecnológico Itaipu – Brasil e a
empresa….............................................
Cotação Prévia FPTI-BR nº. 002/2014
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.769.688/0001-18, com sede na Av. Presidente Tancredo Neves, nº. 6731, CEP: 85.867900, Parque Tecnológico Itaipu – PTI/BR, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Juan Carlos Sotuyo e Diretor Administrativo Financeiro, Sr. José Luiz Dias, e na sequencia designada simplesmente FPTI-BR, e
de outro lado …......…......................................, residente e domiciliado na Av./Rua …..................., nº. …..., Bairro: …................, CEP: …................, na cidade de ….............., Estado ….…..........., portador(a) da Cédula de Identidade nº.
…..................... SSP/....... e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. …...................., e na sequencia
designada simplesmente CONTRATADA,
firmam o presente CONTRATO nos termos do Edital FPTI–BR Nº.
053/2014, Cotação Prévia SICONV nº. 002/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as partes em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.
CAPÍTULO I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de elaboração
de conteúdo digital (E-learning) para o Projeto “Água: Conhecimento para Gestão”.
CAPÍTULO II – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas Cláusulas e condições nele
contidas e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes
contratantes, constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição:
ANEXO I
Termo de Referência.
ANEXO II
Proposta Comercial.
ANEXO III
Carta de Nomeação do Representante da FPTI-BR
ANEXO IV
Carta de Nomeação do Representante da CONTRATADA
Parágrafo Único – Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste
instrumento com as dos seus respectivos anexos, fica desde logo estabelecido que
prevalecerão sempre aquelas contidas neste Contrato, em seguida o estabelecido na
especificação técnica, posteriormente na proposta comercial e, por fim, valerá as
comunicações trocadas entre as partes.
Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014
20 de 30
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CAPÍTULO III – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA – A FPTI-BR, por meio de sua área de Compras e Contratações e do
Projeto “Água: Conhecimento para Gestão”, fiscalizará e acompanhará sua execução, atuando como representante da FPTI-BR.
Parágrafo Primeiro – Não importa a fiscalização mencionada em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de
solicitações emanadas da FPTI-BR, das quais a CONTRATADA tenha discordado, por escrito,
com antecedência necessária para não prejudicar a execução do Contrato.
Parágrafo Segundo – O prazo para manifestação da discordância por parte da CONTRATADA
não poderá ultrapassar 02 (dois) dias úteis da comunicação, contados a partir da data de solicitação de serviço feita pela Área Gestora do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Não importa a fiscalização mencionada em redução ou supressão da
responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes
de solicitações emanadas da FPTI-BR, das quais a CONTRATADA tenha discordado, por
escrito, com antecedência necessária para não prejudicar a execução do Contrato.
Parágrafo Quarto – O representante da FPTI-BR anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do presente instrumento, sendo-lhe assegurada a
prerrogativa de:
a) decidir, em nome da FPTI-BR, todas as questões relacionadas com a execução do
presente contrato;
b) suspender a execução dos serviços, em qualquer estágio, sempre que considerar a
medida necessária à sua boa execução;
c) recusar a execução de serviços insatisfatórios e exigir a remoção e/ou correção desses
na extensão considerada necessária;
d) encaminhar à CONTRATADA, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias;
e) fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas
integralmente as condições constantes de suas cláusulas e seus anexos;
f) colocar a disposição da CONTRATADA os meios indispensáveis à execução do serviço;
g) acordar com o representante da CONTRATADA, as alterações na sequência dos
serviços, que forem convenientes ou necessárias;
h) revisar e aprovar o objeto a ser entregue;
i) aplicar penalidades e efetuar glosas necessárias;
j) providenciar a rescisão contratual em caso de reiterados descumprimentos
contratuais.
Parágrafo Quinto – A gestão e fiscalização exercida pela FPTI-BR não excluirá ou reduzirá
a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto
contratual.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA indicará um representante, que será o seu
preposto, com poderes para responder, perante a FPTI-BR, pela execução do objeto até o
total cumprimento das obrigações aqui assumidas.
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Parágrafo Primeiro – A indicação deverá ocorrer dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente, conforme Anexo IV deste instrumento.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a substituir seu representante
quando, comprovadamente, este não atender aos objetivos da função para o cumprimento
deste Contrato.
CAPÍTULO IV – COMUNICAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – Todas as comunicações trocadas entre as partes deverão ser
efetuadas por escrito e protocolizadas no recebimento, devendo, constar como referência o
número deste Contrato.
Parágrafo Único – Os contatos verbais, admissíveis nos casos de urgência, devem ser documentados dentro de 03 (três) dias.
CAPÍTULO V – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA obriga-se a:
1. cumprir as disposições contratuais a seu cargo de acordo com a melhor técnica e diligência aplicáveis aos fornecimentos desta natureza, bem como, rigorosa observância
ao estabelecido neste instrumento e seus anexos;
2. responsabilizar-se pelos defeitos decorrentes da inobservância ou infração do Contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor;
3. responsabilizar-se pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por
ação ou omissão, à FPTI-BR ou a terceiros;
4. colaborar com a fiscalização da FPTI-BR, em qualquer fase da execução do objeto ora
contratado;
5. não ceder, transferir, dar em garantia ou subcontratar o presente Contrato;
6. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite
de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos;
7. Por meio no disposto no Artigo 51, do Portaria Interministerial nº. 507 de 24 de novembro de 2011, a CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para servidores públicos dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
Parágrafo Primeiro – Todos os defeitos, erros, incorreções, falhas, omissões e quaisquer
outras irregularidades ocorridas durante a prestação dos serviços e proveniente de
negligência ou orientação incorreta da CONTRATADA, serão corrigidos ou refeitos por ele, às
suas expensas, sem que haja alteração dos prazos e preços contratuais.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA responderá, perante a FPTI-BR, pelo cumprimento
das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Constituem obrigações da FPTI-BR:
I. fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais,
dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;
II. permitir o livre acesso da CONTRATADA na FPTI-BR, observadas as normas de
segurança da FPTI-BR e da ITAIPU BINACIONAL;
III. proporcionar à Contratada as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do presente contrato, isto é, àquelas previstas no plano de
Cotação Prévia FPTI nº. 002/2014 – Processo FPTI nº. 0065/2014
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trabalho ou especificação técnica. Tais pedidos estão condicionados à aprovação da
FPTI-BR;
IV. comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
V.providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
CAPÍTULO VI – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – A FPTI-BR pagará a CONTRATADA, pela execução do objeto deste
instrumento, a importância de R$................... (…......................................), conforme
proposta comercial da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – A FPTI-BR efetuará o pagamento conforme execução das atividades listadas do Anexo I deste Contrato e será realizado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir
da data de protocolo da Nota Fiscal na FPTI-BR.
Parágrafo Segundo – A nota fiscal somente deverá ser emitida após a aprovação, por
parte da FPTI-BR, dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhados fisicamente para a área de Gestão de Compras e Contratações, Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque
Tecnológico Itaipu, Bloco 10, Espaço 3, Sala 03 (Setor de Contratos), se eletronicamente para
[email protected]:
a) Termo de solicitação do respectivo pagamento, relativo a realização dos serviços
executados;
Parágrafo Terceiro – Todas as notas fiscais eletrônicas devem ser enviadas para o e-mail:
[email protected], e as Notas Fiscais impressas na Fundação Parque Tecnológico Itaipu
– Brasil, seguinte endereço: Av. tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu, Bloco 14,
Espaço 1, Sala 01 (Recebimento de Materiais).
Parágrafo Quarto – Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL devem encaminhar
Declaração de que trata a Lei Complementar 123/2006 (IN SRF nº 480, 15/12/2004), constando qual anexo de partilha do Simples Nacional que a empresa está enquadrada e a Alíquota do ISS.
Parágrafo Quinto – A nota fiscal, relativa a realização do objeto contratado, deverá ser
emitida entre o dia 01 a 28 de cada mês para entrega dentro no mesmo mês, caso não
seja emitida dentro da data acima mencionada, a mesma só deverá ser emitida no mês seguinte.
Parágrafo Sexto – A nota fiscal deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) descrição detalhada dos valores cobrados, os serviços e os fornecimentos executados,
o mês da prestação de serviços, a identificação do instrumento contratual, o número
do Convênio nº. 756001/2011 e demais informações pertinentes, do contrário, a nota
será devolvida para inclusão desta informação. Deverá(ão) ser discriminado(s) na Nota
Fiscal o(s) Tributo(s) a ser(em) retido(s) e o(s) seu(s) respectivo(s) valor(es),
conforme legislação vigente.
Parágrafo Sétimo – A FPTI-BR reterá os tributos, conforme lhe autoriza a legislação vigente, e
recolherá a importância retida em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA quando da formalização de sua Proposta Comercial
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assumiu a responsabilidade de fazê-la com inclusão de todos os encargos e tributos
necessários, não podendo ser atribuída à FPTI-BR nenhuma despesa adicional, a qualquer
título.
Parágrafo Nono – Caso a CONTRATADA não apresente a documentação completa exigida
contratualmente para liberação do pagamento no prazo estabelecido, o respectivo pagamento
dos serviços somente ocorrerá a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da
apresentação formal, à FPTI-BR pela CONTRATADA, do(s) respectivo(s) documento(s)
faltante(s).
CLÁUSULA NONA – A FPTI-BR efetuará o pagamento mediante crédito na Conta Corrente de
titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesma. O comprovante de depósito suprirá,
automaticamente, o recibo de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – A FPTI-BR não efetuará pagamento de valores que tenham sido
colocados em cobrança ou descontados em bancos e não se responsabilizará pelo pagamento
de parcelas contratuais negociadas pela CONTRATADA junto a rede bancária, descontos e
cobranças de duplicatas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA não poderá formular qualquer
reclamação, por eventual erro de cálculo ocorrido na formação dos preços propostos,
constantes na Proposta Comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O preço é fixo e irreajustável durante a vigência do Contrato, podendo ocorrer acréscimos ou supressões de seu objeto até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), quando houver necessidade e por acordo entre as partes.
CAPÍTULO VII – PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou
inadimplemento de qualquer cláusula, a FPTI-BR poderá aplicar a CONTRATADA as sanções
previstas em Lei, ficando a CONTRATADA sujeito, ainda, a multas moratórias e
compensatórias, conforme consta a seguir:
I. Multa moratória de 0,033% (zero vírgula trinta e três centésimos por cento), por dia de
atraso, pelo não cumprimento:
a) dos prazos contratuais;
b) das demais exigências contratuais;
c) de solicitações da Área Gestora deste Contrato;
d) de quaisquer outros motivos imputáveis a CONTRATADA.
II. Multa compensatória de 10% (dez por cento) no caso de rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro – As multas incidirão sobre o valor total deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Caso o montante correspondente à soma dos valores básicos das
multas moratórias alcance 20% (vinte por cento) do valor da contratação, a FPTI-BR
poderá rescindir a contratação.
Parágrafo Terceiro – A cada obrigação contratual descumprida será aplicada a multa
correspondente, ficando excluída na ocorrência de força maior ou caso fortuito.
Parágrafo Quarto – A FPTI-BR reserva-se o direito de deduzir dos valores devidos a
CONTRATADA a importância necessária ao ressarcimento de danos e/ou prejuízos, que
causar à FPTI-BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
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Parágrafo Quinto – A Agência Nacional de Águas, ANA, Convenente do Convênio nº.
001/ANA/2011, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa,
poderá emitir contra a CONTRATADA declaração de inidoneidade para licitar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Sexto – O não cumprimento de alguma obrigação contratual pela CONTRATADA,
poderá resultar na suspensão do direito de licitar e de contratar com a FPTI-BR por
período a ser definido, não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza e a
gravidade da falta, sem prejuízo da aplicação da multa.
Parágrafo Sétimo – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma
outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que
causar à FPTI-BR, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula
deste Contrato.
Parágrafo Oitavo – Para efeito de contagem do prazo moratório, conta-se o dia de início do
descumprimento e deixa-se de contar o dia em que a obrigação foi cumprida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da aplicação das penalidades previstas neste capítulo caberá recurso, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, devidamente instruído, e dirigido ao Diretor Superintendente da FPTI-BR, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida em 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, pela autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A não ocorrência das penalidades acima referidas, não impede que à FPTI-BR rescinda unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – No caso de atraso do pagamento das parcelas por parte
da FPTI-BR, a CONTRATADA poderá aplicar multa conforme a seguir:
a)Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da parcela pendente.
b)Juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente.
CAPÍTULO VIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito
pela FPTI-BR, mediante simples aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A FPTI-BR poderá rescindir imediatamente este Contrato caso
ocorra uma das seguintes hipóteses:
I – descumprir de cláusula contratual;
II – atrasar injustificadamente na execução da obra, serviço ou fornecimento dos
bens;
III – paralisar a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e sem prévia
comunicação a FPTI–BR;
IV – subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial, do objeto contratado;
V – associar com terceiros para a execução do objeto, quando
realizadas
em
desacordo com as previsões do instrumento contratual;
VI – reiterar falhas na execução do instrumento contratual;
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VII – entrar em processo de falência, de insolvência civil, concordata, recuperação
judicial ou extrajudicial;
VIII – extinguir a pessoa jurídica;
IX – houver alteração social, fusão, separação, incorporação ou modificação da
finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do
instrumento contratual;
X – suspender a execução do instrumento contratual, por ordem escrita da FPTI-BR,
por prazo superior a 60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra;
XI – ocorrer caso fortuito ou de força maior, que impeça a execução do instrumento
contratual;
XII – descumprir suas obrigações quanto ao pagamento de tributos, de obrigações
trabalhistas e de seguridade social.
Parágrafo Único – A rescisão de que trata esta Cláusula poderá implicar nas seguintes consequências:
I – assunção imediata do objeto deste Contrato, nas condições em que se encontrar,
por parte da FPTI-BR;
II – aplicação das multas e das indenizações devidas;
III – dedução dos valores devidos à CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados à
FPTI-BR ou a terceiros;
IV – suspensão da CONTRATADA de participar em licitações e de contratar com a FPTIBR por período a ser definido, não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza e
a gravidade da falta, sem prejuízo da aplicação da multa.
CAPÍTULO IX – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– O prazo de execução do Contrato será de 12 (doze)
meses e o prazo de vigência será de 13 (treze) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Início de Contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, desde
que haja interesse das partes e mediante emissão de Termo Aditivo.
CAPÍTULO X – NOVAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – O não exercício, pelas partes, de qualquer faculdade ou
direito previsto neste Contrato ou em Lei não constituirá novação nem renúncia,
permanecendo inalteradas e válidas as cláusulas e condições deste instrumento.
CAPÍTULO XI – NORMA APLICÁVEL
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O presente Instrumento Contratual rege-se por seus
termos, pelo Decreto nº. 6.170/2007, pela Portaria Interministerial nº. 507/2011, Lei Federal
nº. 8.666/93, pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pelas normas e princípios que regem
esse instrumento.
CAPÍTULO XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta
do Projeto “Água: Conhecimento para Gestão”, a saber: Centro de Custos 11203013, fonte
0301002, exercício 2014, natureza orçamentária 1101, objetivos: GRH 6.1.4/GRH 6.2.3/GRH
5.9.1/GRH 5.10.1/GRH 5.12.3/GRH 5.13.3/GRH 5.14.4/GRH 7.5.2.
CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Não existe entre as partes contratantes qualquer vínculo
de ordem trabalhista ou societária, não havendo entre a CONTRATADA e a FPTI-BR qualquer
tipo de relação de parceria ou subordinação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Fica expressamente vedada a transferência e/ou cessão,
subcontratação deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento
por escrito da FPTI-BR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Este Contrato será, em qualquer caso, interpretado como
um todo, em conformidade com seu significado justo e não de forma estritamente favorável
ou desfavorável a uma das partes. Os títulos dos parágrafos são inseridos apenas para
conveniência de consulta e não têm significado relevante. Quando necessário para que o
significado seja apropriado, o plural será considerado o singular e o singular será considerado
o plural. Na hipótese de eventual divergência ou inconsistência entre qualquer disposição
deste Contrato e qualquer outra disposição em um anexo, o anexo prevalecerá somente com
respeito ao objeto daquele anexo em particular ou quando o anexo ou este Contrato assim
dispuser.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Os termos deste Contrato são divisíveis e a invalidade ou
inexequibilidade de qualquer termo não afetará a validade ou exequibilidade de nenhum
outro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Mediante autorização prévia, devidamente justificada
pelos representantes da FPTI-BR, a CONTRATADA poderá utilizar os projetos realizados para a
FPTI-BR em seus portfólios impressos e digitais e/ou em quaisquer mídias que sirvam como
divulgação do serviço prestado à CONTRATANTE, desde que em obediência ao Estatuto da
FPTI-BR e sem ocorrência de dolo ou culpa à FPTI-BR, aos seus programas e aos seus
projetos.
CAPÍTULO XIV – FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – É competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando
as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas.
Foz do Iguaçu, …... de …............. de 2014.
FPTI-BR:
CONTRATADA:
________________________
Juan Carlos Sotuyo
________________________
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Diretor Superintendente
Sócio Administrador
__________________________
José Luiz Dias
Diretor Administrativo Financeiro
SETOR DE CONTRATOS DA FPTI-BR:
TESTEMUNHAS:
________________________
Nome:
RG:
CPF:
__________________________
Nome:
RG:
CPF:
________________________
Nome:
RG:
CPF:
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ANEXO III – DO CONTRATO
CARTA DE NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE DA FPTI
Em atenção ao disposto no Contrato FPTI nº. 0....../2014, apresentamos o (a)
Senhor
(a)___________________________________
portador
(a)
do
RG
nº
_______________, inscrito no CPF/MF nº _____________________, como representante da
Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil, FPTI-BR, para acompanhamento e fiscalização da
execução do objeto até o total cumprimento das obrigações assumidas contratualmente,
bem como para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR.
Foz do Iguaçu, ….........de...............................2014.
______________________________________________
José Luiz Dias
Diretor Administrativo / Financeiro FPTI - BR
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ANEXO IV – DO CONTRATO
NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Em atenção ao disposto no Contrato FPTI nº. 0....../2014, apresentamos o
senhor___________________________________ portador do RG nº _______________,
inscrito no CPF/MF nº _____________________, como representante desta empresa, com
poderes para responder, perante a FPTI-BR, pela execução do objeto até o total
cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, bem como para receber as
instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR.
Cidade, local e data.
______________________________________________
Nome do Representante
Nome da empresa
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