EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/12

Transcrição

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/12
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/12 - PROCESSO Nº. 25/12
DATA DA REALIZAÇÃO: 09 de março de 2012.
HORÁRIO: 09h15 (nove horas e quinze minutos),
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações e Contratos, sito a Rua Cinco, 2266 – Centro,
Jales – SP.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES, CNPJ nº. 45.131.885.0001-04, localizada na Rua Cinco, nº. 2266 –
Centro; TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar a abertura de procedimento licitatório,
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço” POR LOTE, de acordo com o que determina a Lei
Federal nº. 10.520/02, a Lei Municipal nº. 3.033, de 26 de Abril de 2006, Lei Complementar nº. 123/06 e,
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a ser
regida pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem:
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem
parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima
especificado, na Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do citado Pregão será realizada na Sala de Reuniões do Setor de Licitações e
Contratos do Paço Municipal, localizado na Rua Cinco, nº. 2266 - Centro, Jales, Estado de São Paulo, a iniciar
às 09:15 horas do dia 09 de março de 2012 e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da sua Equipe de
Apoio, designados nos autos do processo epigrafado.
1 - DO OBJETO
1.1. A Presente licitação tem por objeto a aquisição materiais de uso médico, para procedimentos de
enfermagem e ambulatorial, de forma parcelada pelo exercício de 2012.
1.2. O objeto acima mencionado é composto por 29 (vinte e nove) LOTES, conforme quantidade definida e
especificações mínimas abaixo:
LOTE/ITEM
1.1
UNIDADE
20
QTDADE
CX
CX
1.2
30
CX
1.3
80
1.4
1.5
1.6
CX
100
CX
10
CX
50
CX
1.7
05
1.8
LOTE/ITEM
10
UNIDADE
CX
QTDADE
2.1
600
PCT
2.2
800
PCT
DESCRIÇÃO
Agulha descartável 20 x 5,5 x 24 cx c/ 100 unidades estéril, atóxica (ver modelo
conforme utilização da Secretaria Municipal de Saúde)
Agulha hipodérmica descartável bipolar calibre 25 x8, para colheita múltipla de
sangue a vácuo, com protetor de plástico na haste. Bisel médio, trifacetado.
Embalagem individual estéril com dados de identificação e procedência, data e
tipo da esterilização e tempo de validade cx c/ 100 unidades.
Agulha hipodérmica descartável bipolar calibre 25 x 7, para colheita múltipla de
sangue a vácuo, com protetor de plástico na haste. Bisel médio, trifacetado.
Embalagem individual estéril com dados de identificação e procedência, data e
tipo da esterilização e tempo de validade cx c/ 100 unidades.
Agulha descartável 25 x 7 cx c/ 100 unidades estéril, atóxica (ver modelo
conforme utilização da Secretaria Municipal de Saúde)
Agulha descartável 25 x 8 cx c/ 100 unidades estéril, atóxica (ver modelo
conforme utilização da Secretaria Municipal de Saúde)
Agulha descartável 40 x 12 cx c/ 100 unidades estéril, atóxica (ver modelo
conforme utilização da Secretaria Municipal de Saúde)
Agulha hipodérmica, 30 x 7, corpo em aço inoxidável siliconizado, bisel
trifacetado, conector em rosca, protetor plástico, estéril, descartável,
embalagem individual. Caixa com 100 unidades.
Lanceta de calibre 28 (28G) 0,375 mm para coleta de sangue, estéril. Caixa
com 100 unidades.
DESCRIÇÃO
Atadura de crepe medindo 10 cm x 1,8 m de comprimento por 21,8 com 13 fios,
confeccionada em 94% de algodão cru de alta torção, 5% de poliéster e 1 % de
elastano, com acabamento lateral uniforme (sem fios soltos na trama) alta
resistência que não causam deformação na atadura, livre de impurezas,
rasgos, fios soltos e manchas fabricadas no tipo I conforme NBR
14056.Indicado em terapia compressiva, imobilização, enfaixamentos, fixação
de curativos e na prevenção contusões em atividades esportivas. Embalagem
individual com dados de identificação e procedência e data de validade. Não
estéril, pacote com 12 unidades.
Atadura de crepe medindo 15 cm x 1,8 m de comprimento por 32,7 com 13 fios,
confeccionada em 94% de algodão cru de alta torção, 5% de poliéster e 1 % de
elastano, com acabamento lateral uniforme (sem fios soltos na trama) alta
resistência que não causam deformação na atadura, livre de impurezas,
2.3
600
PCT
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
3.1
300
PCT
3.2
300
PCT
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
4.1
03
CX
4.2
05
CX
4.3
05
CX
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
5.1
500
ROLO
5.2
700
UNID.
5.3
500
ROLO
5.4
300
UNID.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
6.1
2000
PCT
6.2
200
ROLO
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
7.1
1000
CX
7.2
1000
CX
7.3
100
CX
7.4
200
PAR.
rasgos, fios soltos e manchas fabricadas no tipo I conforme NBR
14056.Indicado em terapia compressiva, imobilização, enfaixamentos, fixação
de curativos e na prevenção contusões em atividades esportivas. Embalagem
individual com dados de identificação e procedência e data de validade. Não
estéril, pacote com 12 unidades.
Atadura de crepe medindo 20 cm x 1,8 m de comprimento por 42,8 com 13 fios,
confeccionada em 94% de algodão cru de alta torção, 5% de poliéster e 1 %
de elastano, com acabamento lateral uniforme ( sem fios soltos na trama) alta
resistência que não causam deformação na atadura, livre de impurezas,
rasgos, fios soltos e manchas fabricadas no tipo I conforme NBR
14056.Indicado em terapia compressiva, imobilização, enfaixamentos, fixação
de curativos e na prevenção contusões em atividades esportivas. Embalagem
individual com dados de identificação e procedência e data de validade. Não
estéril, pacote com 12 unidades.
DESCRIÇÃO
Espátula de Ayres confeccionada em madeira resistente, pontas arredondadas
descartável, utilizadas para coleta de material de exame ginecológicos.
Embalagens constando externamente os dados de identificação e procedência.
pct c/ 100 unidades.
Abaixador de língua / espátula de madeira descartável, formato convencional
com extremidades arredondadas com 14 cm de comprimento 1,4 cm de
largura, 0,2 cm de espessura. Embalagem com dados de identificação e
procedência pct c/ 100 unidades.
DESCRIÇÃO
Fio de sutura: fio de nylon 2-0, uma agulha 2,cm, 3/ 8 circulo, triangular, fio com
45cm, preto. Embalagem com procedência e identificação tempo de validade.
Cx c/ 24 envelope.
Fio de sutura: fio de nylon 4-0, uma agulha 2 cm, 3/ 8 circulo, triangular, fio com
45 cm, preto. Embalagem com procedência e identificação tempo de validade.
Cx c/ 24 envelope.
Fio de sutura: fio de nylon 5-0, uma agulha 2 cm, 3/ 8 circulo, triangular, fio com
45 cm, preto. Embalagem com procedência e identificação tempo de validade.
Cx c/ 24 envelope.
DESCRIÇÃO
Fita adesiva hospitalar de 16 mm de largura x 50m de comprimento superfície
adesiva. Embalagem com dados de identificação e procedência, data e tempo
de validade na embalagem.
Fita adesiva cirúrgica micropore 25 mm de largura x 10 metros de
comprimentos constituídos de rayon viscoso não trançado, poroso,
hipoalérgico, superfície adesiva impregnada de substância a base de éter
sintético. Embalagem com dados de identificação e procedência.
Fita da Autoclave para identificação de pacotes esterilizados a vapor tamanho
19mm 30m com data de esterilização e vencimento.
Esparadrapo impermeável, medindo 05 de largura cm x 4,5 metros de
comprimento, cor branca, confeccionado em tecido apropriado de fios de
algodão massa adesiva com boa aderência, isento substancia alérgicas
enrolado em carretel. Embalagem constando externamente os dados de
identificação de procedência e data de validade.
DESCRIÇÃO
Compressas de gases hidrófilo tamanho 7,5 x 7,5 com 9 dobras, confeccionada
com 13 fios de algodão, dobras apresentado perfeita uniformidade. Embalagem
de acordo com o fabricante, constando externamente identificação e
procedência pacote c/ 500 compressas.
Compressas de gases hidrófilos circulares tipo queijo 91 x 50 - 9 fios e 8
dobras.
DESCRIÇÃO
Luva de látex para procedimento, não estéril tamanho P - boa sensibilidade
formato anatômico, textura uniforme, sem falhas. Embalagem externa com
dados de identificação e procedência, data da validade na caixa, cx c/ 50 pares.
Luva de látex para procedimento, não estéril tamanho M - boa sensibilidade
formato anatômico, textura uniforme, sem falhas. Embalagem externa com
dados de identificação e procedência, data da validade na caixa, cx c/ 50 pares.
Luva de látex para procedimento, não estéril tamanho G - boa sensibilidade
formato anatômico, textura uniforme, sem falhas. Embalagem externa com
dados de identificação e procedência, data da validade na caixa, cx c/ 50 pares.
Luva cirúrgica estéril antialérgica, nº 7,0 confeccionada em látex natural, com
alta sensibilidade tátil, formato anatômico, boa elasticidade e resistência,
perfeita
adaptação,
acabamento
no
punho,
textura
uniforme,
7.5
800
PAR.
7.6
500
PAR.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
8.1
8.2
300
2.500
Un
Un
8.3
12.000
Un
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
9.1
300
UNID.
9.2
300
UNID.
9.3
800
UNID.
9.4
100
UNID.
9.5
100
UNID.
9.6
100
UNID.
9.7
100
UNID.
9.8
60
UNID.
9.9
20
UNID.
9.10
20
UNID.
9.11
100
UNID.
9.12
500
UNID.
sem falhas, recoberta com uma camada de poliuretana para isolar a pele do
contato com o látex, lubrificada, envelopada aos pares. Embalagem com dados
de identificação e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.
Luva cirúrgica estéril antialérgica, nº 7,5 confeccionada em látex natural, com
alta sensibilidade tátil, formato anatômico, boa elasticidade e resistência,
perfeita adaptação, acabamento no punho, textura uniforme, sem falhas,
recoberta com uma camada de poliuretana para isolar a pele do contato com o
látex, lubrificada, envelopada aos pares embalagens com dados de
identificação e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.
Luva cirúrgica estéril antialérgica, nº 8,0 confeccionada em látex natural, com
alta sensibilidade tátil, formato anatômico, boa elasticidade e resistência,
perfeita adaptação, acabamento no punho, textura uniforme, sem falhas,
recoberta com uma camada de poliuretana para isolar a pele do contato com o
látex, lubrificada, envelopada aos pares. Embalagem com dados de
identificação e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.
DESCRIÇÃO
Seringa descartável.
enumerada a cada 0,5
e procedência, data e
unidade.
Seringa descartável.
enumerada a cada 0,5
e procedência, data e
unidade.
Seringa descartável.
enumerada a cada 0,5
e procedência, data e
unidade.
Capacidade 05 ml, com graduação melimetrada,
ml sem agulha. Embalagem com dados de identificação
tipo da esterilização e tempo de validade caixa c/ 250
Capacidade 20 ml, com graduação melimetrada,
ml sem agulha. Embalagem com dados de identificação
tipo da esterilização e tempo de validade caixa c/ 250
Capacidade 10 ml, com graduação melimetrada,
ml sem agulha. Embalagem com dados de identificação
tipo da esterilização e tempo de validade caixa c/ 250
DESCRIÇÃO
Sonda uretral descartável nº. 06 estéril, confeccionada em poli vinil, atóxica,
flexível, transparente. Embalagem individual estéril com dados de identificação
e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.
Sonda uretral descartável nº. 08 estéril, confeccionada em poli vinil, atóxica,
flexível, transparente. Embalagem individual estéril com dados de identificação
e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.
Sonda uretral descartável nº. 12 estéril, confeccionada em poli vinil, atóxica,
flexível, transparente. Embalagem individual estéril com dados de identificação
e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.
Sonda de aspiração traqueal descartável nº. 12 estéril, confeccionada em poli
vinil, atóxica, flexível, transparente. Embalagem individual estéril com dados de
identificação e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.
Sonda vesical tipo FOLEY nº. 14 com balão 02 vias estéril, confeccionada em
polivinil, atóxica, flexível, transparente. Embalagem individual estéril com dados
de identificação e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.
Sonda vesical tipo FOLEY nº. 16 com balão 02 vias, estéril, confeccionada em
polivinil, atóxica, flexível, transparente. Embalagem individual estéril com dados
de identificação e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.
Sonda vesical tipo FOLEY com balão 02 vias - nº. 18 estéril, confeccionada em
polivinil, atóxica, flexível, transparente. Embalagem individual estéril com dados
de identificação e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.
Sonda vesical tipo FOLEY com balão 02 vias - nº. 20 estéril, confeccionada em
polivinil, atóxica, flexível, transparente. Embalagem individual estéril com dados
de identificação e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.
Sonda nasoenteral – para alimentação enteral adulto, nº. 10, de poliuretano,
biocompativel, macia e flexível, radiopaca, ponta com tungstênio, marcas de
medida, duas aberturas opostas a ogiva, mandril em aço inox cromo níquel,
conector universal e adaptador, individual em papel grau cirúrgico ou filme
termoplástico contendo todas as informações necessárias, 1,20m de
comprimento, estéril e dispositivo na extremidade para progressão da sonda
Sonda nasoenteral – para alimentação enteral adulto, nº. 12, de poliuretano,
biocompativel, macia e flexível, radiopaca, ponta com tungstênio, marcas de
medida, duas aberturas opostas a ogiva, mandril em aço inox cromo níquel,
conector universal e adaptador, individual em papel grau cirúrgico ou filme
termoplástico contendo todas as informações necessárias, 1,20m de
comprimento, estéril e dispositivo na extremidade para progressão da sonda.
Sonda – Suga – Aspiração Traqueal com Válvula nº. 12.
Coletor de urina - sistema fechado - bolsa coletora em PVC flexível com dupla
face sendo a anterior em T, capacidade 2000ml graduada a cada 100ml para
pequenos volumes de 25 a 100ml, alça de sustentação rígida "u", válvula anti-
refluxo tipo membrana, câmara de Pasteur, filtro de ar hidrófobo, cordão para
ambulação, tubo extensor flexível,120cm de comprimento, diâmetro interno de
0,9cm, pinça ou clamp para vedação, conector escalonado para sonda uretro
vesicais com ponto de coleta,tubo de saída central e vertical.
Coletor de material perfuro-cortante, 13 litros, confeccionado em material
resistente à perfuração, impermeável, com sistema de abertura e fechamento
prático e seguro ao manuseio. Embalagem com dados de identificação e
procedência.
Coletor de exame, tipo universal, para fezes e urina, tipo copo, capacidade de
80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com fechamento em rosca e paleta para
manuseio.
Coletor de urina descartável infantil, unissex, estéril com bordas demarcadas e
destacáveis para cada sexo, com adesivo hipoalérgico saco plástico com
graduação a cada 10 ml, capacidade para 100 ml aproximadamente.
Embalagem identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de
validade.
Frasco para nutrição enteral. Para dieta enteral, transparente, capacidade
300ml, graduado nos dois lados a cada 50ml crescente e decrescente, atóxico,
póssui etiqueta adesiva para identificação completa do paciente, de uso único,
embalado individualmente em saco plástico, constando externamente os dados
de identificação, procedência, data de fabricação e validade, numero do lote,
registro no MS, identificação do fabricante e farmacêutico responsável.
Frasco para Citologia, plástico, 3 lâminas, tampa rosqueada, fixação e
transporte lâminas para exames Papanicolau.
9.13
500
UNID.
9.14
10.000
UNID.
9.15
200
UNID.
9.16
800
UNID.
9.17
500
UNID.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
10.1
200
Frasco
10.2
2.000
Frasco
10.3
10
FRSC
10.4
20
FRAS
10.5
10
Litro
10.6
10
Litro
10.7
800
UNID.
10.8
05
Frasco
10.9
30
Litro
10.10
50
FRAS
10.11
200
FRAS
10.12
30
GL
Solução de clorexidina alcoólica 2%. Frasco de 1.000 ml com data de validade.
Solução fisiológica de cloreto de Sódio 0,9 % - 500 ml - solução isotônica,
estéril e apirogênico. Composição: Cloreto de sódio - 0,9g. Uso hospitalar. Data
de validade mínima de dois anos.
Solução de Lugol 5% (Iodo + Iodeto de Potássio) 1.000ml. Embalagem com
dados de identificação e procedência, data de fabricação e tempo de validade,
bem como registro em órgão competente.
Vaselina liquida 1.000 ml. Embalagem com dados de identificação e
procedência, data de fabricação e tempo de validade, bem como registro em
órgão competente.
Acido acético 5% 1000ml. Embalagem com dados de identificação e
procedência, data de fabricação e tempo de validade, bem como registro em
órgão competente.
Benzina, derivado do petróleo, liquido volátil de odor característico, ação
revulsiva na pele. Embalagem com dados de identificação e procedência, data
da fabricação e tempo de validade, registro em órgão competente.
Álcool etílico 70%, associação de álcool 96, mais água destilada, anti-séptico e
bactericidas. Embalagem com dados de identificação e procedência, data da
fabricação e tempo de validade, registro em órgão competente.
Tintura de benjoim e constituída por um encerado de benjoim em pó a 20% em
álcool a 85° aproximadamente. Embalagem com dados d e identificação e
procedência, data da fabricação e tempo de validade, registro em órgão
competente.
Água Oxigenada 10 volumes. Produto anti-séptico tópico, utilizado para
assepsia de ferimentos e em gargarejos ou bochechos.
Carbogel ECG 100 ml.
Gel Anti-Séptico Hidratante e Glicerinado, associação de álcool 70%, indicado
para higienização, anti-séptico e bactericida, bem como na eliminação de
germes. Embalagem de 440 gramas, com dados de identificação e
procedência, data de fabricação e tempo de validade, registro em órgão
competente.
Detergente enzimático para limpeza de artigos médicos hospitalares, composto
por cinco enzimas (protease/celulase/lípase/amilase/peptidase) detergente
aniônico, incolor, com pH neutro, bioddegradavel, não corrosivo a metais e
borrachas, a ser utilizado em água morna ou temperatura ambiente, para
processo de limpeza manual, não possui ação rápida, volume de 3.750 ml a
5.000 ml, diluição entre 1,0 a 5,0 ml/litro, sem muita formação de espuma, de
odor suave na sua apresentação concentrada ou diluída. Pré-desinfectante de
instrumentação, composição com amônio quaternário, cloridrato de
polihexametileno biguanida, complexo enzimático (protease, lípase e amilase)
agentes tensioactivos, agentes estabilizadores, agente sequestrante, perfume e
corante. Embalagem de 5 litros, com dados de identificação e procedência,
data de fabricação e tempo de validade de no mínimo 02 anos.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
Dispositivo intravenoso periférico de curta permanência 23G para infusão
endovenosa descartável, estéril, atóxico, apirogênico, com agulha em aço
inoxidável, com diâmetro de 0,8 mm e comprimento de 1,9 cm, conforme NBR
nº 5601- 304, siliconizado com silicone cirúrgico, nº 27G, segundo padrões
oficiais, com bisel curto, biangulado, trifacetado,de afiação precisa, sem
rebarbas ou resíduos de manufatura de aço e protetor rígido e transparente,
protegendo totalmente a agulha. Com aletas flexíveis e resistentes, em formato
de borboleta, que facilite a punção e a estabilização do dispositivo durante o
tempo de permanência, com identificação do calibre através da cor, com
perfeita fixação entre o tubo e a agulha. Com tubo de PVC bem flexível,
medindo cerca de 28 cm, livre de dobras e transparência adequada; deve
apresentar na extremidade distal conector Luer-Lock fêmea em obediência ao
código de cores, conforme calibre da agulha (NBR nº 9.259/86-item 4.2.4), com
boa adaptação à medida padrão de equipo e/ou seringas, com protetor de
rosca em conformidade com a NBR 9.753 e ser totalmente livre de
deformidades que prejudiquem seu uso. Embalagem individual, um lado grau
cirúrgico e outro em poliamida, abertura em pétala, estéril em processo que
garanta comprovada ausência de resíduos tóxicos, com dados de identificação
e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade, registrado em
órgão competente. Referência: SCALP
Dispositivo intravenoso periférico de curta permanência 25G para infusão
endovenosa descartável, estéril, atóxico, apirogênico, com agulha em aço
inoxidável, com diâmetro de 0,8 mm e comprimento de 1,9 cm, conforme NBR
nº 5601- 304, siliconizado com silicone cirúrgico, nº 25G, segundo padrões
oficiais, com bisel curto, biangulado, trifacetado,de afiação precisa, sem
rebarbas ou resíduos de manufatura de aço e protetor rígido e transparente,
protegendo totalmente a agulha. Com aletas flexíveis e resistentes, em formato
de borboleta, que facilite a punção e a estabilização do dispositivo durante o
tempo de permanência, com identificação do calibre através da cor, com
perfeita fixação entre o tubo e a agulha. Com tubo de PVC bem flexível,
medindo cerca de 28 cm, livre de dobras e transparência adequada; deve
apresentar na extremidade distal conector Luer-Lock fêmea em obediência ao
código de cores, conforme calibre da agulha (NBR nº 9.259/86-item 4.2.4), com
boa adaptação à medida padrão de equipo e/ou seringas, com protetor de
rosca em conformidade com a NBR 9.753 e ser totalmente livre de
deformidades que prejudiquem seu uso. Embalagem individual, um lado grau
cirúrgico e outro em poliamida, abertura em pétala, estéril em processo que
garanta comprovada ausência de resíduos tóxicos, com dados de identificação
e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade, registrado em
órgão competente. Referência: SCALP
Dispositivo intravenoso periférico de curta permanência 27G para infusão
endovenosa descartável, estéril, atóxico, apirogênico, com agulha em aço
inoxidável, com diâmetro de 0,8 mm e comprimento de 1,9 cm, conforme NBR
nº 5601- 304, siliconizado com silicone cirúrgico, nº 23G, segundo padrões
oficiais, com bisel curto, biangulado, trifacetado,de afiação precisa, sem
rebarbas ou resíduos de manufatura de aço e protetor rígido e transparente,
protegendo totalmente a agulha. Com aletas flexíveis e resistentes, em formato
de borboleta, que facilite a punção e a estabilização do dispositivo durante o
tempo de permanência, com identificação do calibre através da cor, com
perfeita fixação entre o tubo e a agulha. Com tubo de PVC bem flexível,
medindo cerca de 28 cm, livre de dobras e transparência adequada; deve
apresentar na extremidade distal conector Luer-Lock fêmea em obediência ao
código de cores, conforme calibre da agulha (NBR nº 9.259/86-item 4.2.4), com
boa adaptação à medida padrão de equipo e/ou seringas, com protetor de
rosca em conformidade com a NBR 9.753 e ser totalmente livre de
deformidades que prejudiquem seu uso. Embalagem individual, um lado grau
cirúrgico e outro em poliamida, abertura em pétala, estéril em processo que
garanta comprovada ausência de resíduos tóxicos, com dados de identificação
e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade, registrado em
órgão competente. Referência: SCALP
Equipo estéril administração de solução parenteral constituído de ponta
perfurante para ampolas plásticas com tampa, intermediário com pinça rolete
de alta precisão. Injetor lateral, conector luer. Embalagem individual com dados
de identificação, procedência, data de esterilização e tempo ou data de
validade macro gotas rígido com elastômero.
11.1
500
UNID.
11.2
200
UNID.
11.3
200
UNID.
11.4
800
UNID.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
UNID.
Tubo tampa roxa p/coleta de sangue a vácuo contendo K3/ E K3 EDTA em
vidro fino e transparente, anticoagulante, siliconizado, com aspiração de 4 ml
aproximadamente. Embalagem com proteção entre os tubos,com dados
de identificação, procedência e validade.
12.1
10.000
UNID.
12.6
20
UNID.
Tubo tampa roxa p/coleta de sangue a vácuo contendo K3/ E / K3 EDTA em
vidro fino e transparente, anticoagulante, siliconizado, com aspiração de 2 ml
aproximadamente. Embalagem com proteção entre os tubos, com dados
de identificação, procedência e validade.
Tubo tampa cinza p/coleta de glicose contendo fluoreto de sódio em vidro fino e
transparente, siliconizado, com aspiração de 5 ml aproximadamente.
Embalagem com proteção entre os tubos, com dados de identificação,
procedência e validade.
Tubo tampa vermelha para sorologia de sangue com gel ativador em vidro fino
e transparente, siliconizado,com aspiração de 08 ou 10 ml. Embalagem com
proteção entre os tubos, com dados de identificação, procedência e validade.
Tubo tampa vermelha para sorologia de sangue sem anticoagulante de 08 ou
10 ml. Embalagem com proteção entre os tubos, com dados de identificação,
procedência e validade.
Estante para coleta de sangue, 17 mm, com 36 furos.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
13.1
13.2
13.3
13.4
13.5
13.6
13.7
13.8
13.9
100
200
500
100
100
100
100
100
100
FRAS
FRAS
Amp.
Amp.
Amp.
Amp.
Amp.
Amp.
Amp.
13.10
300
Bisnaga
13.11
03
Caixa
13.12
100
Frasco
Bromidrato de fenoterol 0,5% - c / 20 ml.
Brometo de ipratropio 0,25 mg - 20 ml
Água destilada para injeção.
Dipirona Sódica, ampola de 2 ml, com 500mg/ml.
Dexametasona, ampola de 1 ml com 2 mg/ml.
Diclofenaco, ampola com 3 ml, com 75mg/ml.
Brometo de N-butil, escopo lamina, ampola de 1 ml, com 20 mg/ml.
Metoclopramida, ampola de 2 ml, com 10 mg/ml.
Bromoprida, ampola de 2 ml, com 10 mg/ml.
Cloridrato de lidocaína 2% - Geléia – uso externo adulto e pediátrico. Tubo com
30 gr.
Cloridrato de Lidocaína 2% 20mg/ ml S/ V cx c/ 25frasco, solução injetável.
Embalagem com dados de identificação e procedência, data da fabricação e
tempo de validade.
Cloridrato de ambroxol 50 ml.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
12.2
6.000
UNID.
12.3
25.000
12.4
25.000
12.5
10.000
UNID.
UNID.
14.1
400
Frasco
14.2
300
Bisnaga
14.3
50
Frasco
14.4
50
Pote
14.5
300
Bisnaga
14.6
50
Frasco
14.7
200
Bisnaga
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
15.1
5.000
UNID.
15.2
5.000
UNID.
DESCRIÇÃO
Óleo de girassol para hidratação intensiva da pele à base de ácidos graxos
essenciais, B.H.T. e vitaminado com 200 ml.
Pomada Colagenase - Composição: Colagenase 0,6 UI e Cloranfenicol 0,01 g –
Bisnaga com 30g
Nitrofurasona - pomada 2 mg/g, pote c/ 500 ml aproximado prazo de validade
no mínimo 2 anos.
Creme de sulfadizina de parta a 1%, antimicrobiano tópico com ação
bactericida. Pote com 400 gramas. Embalagem com dados de identificação e
procedência, data de validade de no mínimo 02 anos.
Hidrogel com alginato. Bisnaga com 85 gramas. Embalagem com dados de
identificação e procedência, data de validade de no mínimo 02 anos.
Rifocina Spray solução top spray frasco 20 ml.
Pomada para desbridamento de feridas. Composição: carboboximetilcelulose e
pectina. Bisnaga com 30 gramas. Embalagem com dados de identificação e
procedência, data de validade de no mínimo 02 anos.
DESCRIÇÃO
Especulo vaginal, descartável, tamanho PEQUENO estéril, modelo collins, em
poliestireno cristal (g88-edn-25g) e poliestireno alto impacto, exigindo
elementos articulados simétricos e dimensões aproximadas de 27 mm em sua
largura distal, 25mm de largura de valvas e 107mm de comprimento de valvas,
contornos lisos e regulares, sem reentrâncias, protuberâncias ou rebarbas.
Apresentado com parafuso já introduzido em seu orifício e previamente
rosqueado, de modo a facilitar a abertura do instrumento pelo profissional.
Embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme de poliéster /
polietileno, devidamente identificado, em embalagens com, no máximo, 100
unidades. Devera constar na embalagem do produto, individualmente, o nome,
a data de fabricação, a validade do mesmo e o numero do lote, conforme
legislação sanitária vigente, o produto a ser entregue devera apresentar
validade de, no mínimo, 18 meses, no ato da entrega na seção de suprimentos.
Especulo vaginal, descartável, tamanho MEDIO, estéril, modelo collins, em
poliestireno cristal (g88-edn-25g) e poliestireno alto impacto, exigindo
elementos articulados simétricos e dimensões aproximadas de 27 mm em sua
largura distal, 25mm de largura de valvas e 107mm de comprimento de valvas,
contornos lisos e regulares, sem reentrâncias, protuberâncias ou rebarbas.
Apresentado com parafuso já introduzido em seu orifício e previamente
rosqueado, de modo a facilitar a abertura do instrumento pelo profissional.
Embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme de poliéster /
polietileno, devidamente identificado, em embalagens com, no máximo, 100
unidades. Devera constar na embalagem do produto, individualmente, o nome,
a data de fabricação, a validade do mesmo e o numero do lote, conforme
legislação sanitária vigente, o produto a ser entregue devera apresentar
validade de, no mínimo, 18 meses, no ato da entrega na seção de suprimentos.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
16.1
30
UNID.
16.2
30
UNID.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
17.1
100
PCT
17.2
50
CX.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
18.1
100
UNID.
18.2
10
UNID.
18.3
10
UNID.
18.4
200
ROLO
18.5
200
CX
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
Esfigmomanômetro destinado à medição de pressão arterial sangüínea em
adultos (para diâmetro de braços entre 22 e 44 cm). Deverá possuir
abraçadeira do manguito confeccionada todo em nylon impermeável, com
costura resistente e com sistema de fixação rápida tipo velcro macho/fêmea
resistente e costurado em toda a extensão da área de fixação. Deverá possuir
indicação impressa dos locais indicados para a fixação e de posição correta de
uso. Deverá possuir manômetro resistente e com proteção da área de
visualização em policarbonato resistente O manômetro deverá possuir o corpo
metálico. Deverá possuir manômetro indicativo de O a 300 mm hg. Deverá
possuir pêra em silicone com válvula segura e acoplada ao sistema de
enchimento com válvula de fluxo de ar para abertura e fechamento tipo
rosqueável. Deverá possuir bolsa para acondicionamento do equipamento.
Acompanhado de 03 unidades de cada item para manutenção: pêra com
válvula, manguito e braçadeira. Deverá apresentar o Registro ou Isenção de
Registro do Produto na ANVISA, em cópia autenticada.
Estétoscópio simples adulto. Membrana em plástico rígido, anel rosqueado de
cobre cromado, tubo em Y de PVC, câmara de som em liga de alumínio
(oxidado ou anodizado), fone biauricular de cobre cromado, par de olivas e
auscutador simples.
DESCRIÇÃO
Escova cervical para Colpocitologia, produto usado para coleta de material do
canal endocervical, caracterisitcas: cabo plástico cilíndrico (16 cm), escova com
cerdas no formato levemente cônico de 2 cm, base mais larga que o ápice e
dispostas em aproximadamente 13 níveis paralelos. O diâmetro maior (cerdas
da base do cone – 0,7 cm) e o diâmetro menor (cerdas do ápice do cone – 0,5
cm), comprimento total 18 cm. Pacote com 100 unidades.
Haste flexível com ponta de algodão compacto nas extremidades estéril
medindo aproximadamente 15cm. Embalagem com dados de identificação e
procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade. Caixa com 75
unidades.
DESCRIÇÃO
Almotolia plástica para solução, confeccionada em plástico ou similar
transparente, capacidade 250 ml, resistente a desinfecção. Embalagem com
dados de identificação e procedência.
Pêra de borracha para ECG cor usual, formato convencional. Capacidade 200
ECG. Embalagem com dados de identificação e procedência tamanho P
(pequena) ,data da fabricação e validade.
Cuba-rim, em aço inoxidável AISI 304, polido e brilhante, medindo 26x12cm,
bordas arredondadas com acabamento sem arestas, capacidade aproximada
de 700ml. Livre de sinais de oxidação. Resistente aos métodos normalmente
usados para desinfecção e esterilização.
Papel lençol hospitalar descartável medindo 50 cm x 50 m, cor branca, textura
firme, resistente. Embalagem contendo identificação e procedência.
Lâmina microscopia ponta fosca 26 x 76 mm
DESCRIÇÃO
Algodão hidrófilo em manta fina, com camadas sobre posta formando uma
manta com espessura uniforme entre 1 e 1,5 cm e regularmente compacto, de
aspecto: homogêneo e macio, cor branca boa absorvência, inodoro, enrolado
em papel apropriado em toda a sua extensão, medindo aproximadamente 22
cm de largura. Embalagem com dados de identificação, procedência e tempo
de validade. 500gr.
19.1
200
Rolo
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
Desincrustante em pó de artigos médicos e hospitalares. Embalagem com
dados de identificação e procedência, data da fabricação e tempo de validade,
registro em órgão competente. Embalagem com 1 kg.
20.1
30
KILO
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
Bolsa de Colostomia Sistema fechado 19/64 mm com placadrenavél. (bolsa
de caraia),data de vencimento no mínimo 2 anos.
21.1
2.000
UNID.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
UNID.
Fixador celular em lâmina spray, frasco c/ 100 ml e peso líquido de 70g
aproximado, vencimento mínimo de 02 (dois) anos.
22.1
100
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
23.1
200
CX
DESCRIÇÃO
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
Papel crepado 40 x40 cx com 500 unidades.
24.1
20
CAIXA
Teste de gravidez - determinação por tira reativa, qualitativa, da gonadotropina
coriônica, através de anticorpos mono clonais e poli clonais, com a formação de
uma reação antígeno-anticorpo, em amostras de soro ou urina, reação com
sensibilidade de no mínimo 25 ml/ ml, kit com ate 50 testes, acondicionado em
embalagem apropriada para o produto, rotulo com nº. de lote, validade e
temperatura de estocagem. Teste gravidez beta HCG Kit com 50 teste.
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
25.1
150
Galão
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
Papel para registro de eletrocardiograma, medindo 80 x 30 cm, com escala
própria para registro e adaptação no aparelho eletrocardiográfico. Embalagem
com dados de identificação e procedência.
Água destilada p/ autoclave diluente apirogênico. Embalagem com dados de
identificação e procedência, data da validade, registro em órgão competente.
Galão com 5 litros.
26.1
50
ROLO
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
DESCRIÇÃO
Indicador biológico para controle de esterilização a vapor (autoclave). O teste
compõe-se de uma tira de papel contendo esporos de bacilos
stearothermophilus e uma ampola de vidro contendo meio de cultura,
acondicionados em frasco de polipropileno com tampa plástica que funciona
por pressão, tendo no rotulo, identificação e procedencia, data de fabricação e
validade. Embalagem com 100 ampolas. Com incubadora de 14 orificios.
27.1
02
CX
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
28.1
50
CX
LOTE/ITEM
UNIDADE
QTDADE
29.1
10
UNID.
DESCRIÇÃO
Adesivo STOP BAND (vacina), caixa com 500 adesivos.
DESCRIÇÃO
Bandeja de inox para condicionar o sangue na sala de coleta. Dimensões
aproximadas: 40 x 30 x 5 cm.
Legenda de unidades: CX = caixa; PCT = pacote; UNID = unidade; FRS = frasco; LT = litro; AMP = ampola;
GL = galão.
1.2.1. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do LOTE que cotar de acordo com as
especificações mínimas deste Edital; sendo os MATERIAIS DE USO MÉDICO, PROCEDIMENTOS DE
ENFERMAGEM E AMBULATORIAS, de primeira linha e reconhecidos no mercado.
1.3. Deverá ser respeitada a numeração de cada LOTE, bem como dos ITEM, suas quantidades, unidades e
especificações mínimas, bem como deverá ser indicada o fabricante (marca) de cada item que compõe o
LOTE.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto
do mesmo, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de
acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, que será realizado no início da sessão, antes da entrega dos envelopes, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal - Cópia do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador - Instrumento de procuração público e/ou particular, com firma reconhecida, no
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e/ou desistir de sua
interposição e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme Anexo I.
3.1.1. Em se tratando do item “b” acima, o procurador deverá apresentar cópia autenticada ou original do estatuto
social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, apresentará também Declaração de
Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, prevista na Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de
2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V.
3.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.5. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por
ele representada, salvo fundada justificativa seguida de autorização expressa do Pregoeiro.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo II, deverá ser
apresentada fora dos Envelopes nº. 1 e 2, juntamente com os documentos de Credenciamento e uma cópia do
Cartão CNPJ.
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois)
envelopes fechados e indevassáveis, constando em sua face frontal à razão social e o endereço completo da
licitante, além dos dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/12
PROCESSO Nº. 25/12
O primeiro com o subtítulo ENVELOPE Nº. 01 - "PROPOSTA"
O segundo com o subtítulo ENVELOPE Nº. 02 - “HABILITAÇÃO”
4.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras,
emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por
procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram especificados no subitem 3.1, letras “a” e
“b”.
4.4. Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas e/ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro e/ou por membro da Equipe de Apoio presente ao
certame, exceto as extraídas via Internet, as quais poderão, a qualquer momento, ser diligenciadas pelo
Pregoeiro ou por qualquer membro de sua Equipe de Apoio.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes dados:
a) Razão Social, endereço, CNPJ e inscrição estadual ou municipal da proponente;
b) número do Processo e do Pregão;
c) descrição, de forma clara e completa, de cada um dos ITENS que compõe o LOTE (s) do objeto desta licitação,
com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital;
d) definição de cada ITEM, constando: numero do item, unidade de fornecimento, quantidade, fabricante
(marca), VALIDADE dos materiais. (A licitante poderá utilizar-se de informação complementar, tais como, a
apresentação de catálogos, embalagens e folder);
e) preço unitário e valor total de cada ITEM, bem como o VALOR TOTAL DO LOTE e o VALOR TOTAL DA
PROPOSTA, em moeda corrente nacional, em algarismo e preferencialmente por extenso, apurado à data de sua
apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro e/ou previsão inflacionária. Nos preços propostos
deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transporte (inclusive frete), seguro
contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem
transcritos, serão considerados como já constantes;
f) condições de pagamento: Em 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação de nota fiscal correta, na
Secretaria Municipal de Fazenda, de cada entrega efetuada.
g) prazo de entrega: 05 (cinco) dias úteis, após cada solicitação.
h) garantia dos produtos cotados: de acordo com a legislação pátria vigente, sendo que, os produtos
deverão ser de primeira linha e ter padrão de qualidade reconhecido pelo mercado nacional.
i) prazo de validade da proposta: mínimo 60 (sessenta) dias.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados nos subitens
6.1.1; 6.1.2 e 6.1.4, os quais dizem respeito a:
6.1.1 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, com prazo de validade em pleno
vigor;
OBS: A prova de regularidade com a Fazenda Federal deverá estar acompanhada da Certidão Quanto a Dívida
Ativa da União, devendo ser dispensada nos casos de Certidão Conjunta;
c) Prova de Regularidade para com o INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, em plena validade;
d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei Federal nº. 12.440, de 07 de Julho
de 2011, em plena validade.
f) Declaração de Enquadramento – ME ou EPP, registrada na Junta Comercial na forma do Art. 8º. da IN
103/2007 do DNRC, sob pena de decair do direito de preempção.
6.1.2. Qualificação Econômica - Financeira
a) Certidão Negativa de falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de
expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação da proposta;
6.1.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
6.1.3.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de assinatura do contrato;
a) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida
para fins de comprovação de regularidade fiscal referente ao subitem 6.1.1, mesmo que esta apresente alguma
restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais
períodos, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.1.4. Outras Comprovações
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das
disposições da Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme Anexo III.
b) Declaração firmando compromisso de comunicar esta municipalidade quando da ocorrência de qualquer fato
supervenientes impeditivos à habilitação, em atendimento ao subitem 6.1, conforme Anexo IV.
c) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo
7º da Constituição Federal, conforme Anexo VII.
6.1.5. Disposições Gerais da Habilitação
a) Os documentos exigidos nas alíneas “a”, "b" "c" e “d” do subitem 6.1.1 deste Edital, somente serão aceitos se a
data de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada para entrega dos envelopes, na hipótese
de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos
no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes, salvo apresentação de
prova hábil para comprovar validade superior.
b) Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original,
ficando a critério da Prefeitura a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo
de validade, conforme alínea “a” deste subitem.
c) Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados e precedidos de
índice que os identifique claramente.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão
Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima
de 15 (quinze) minutos, ou até que se credenciem todos os interessados.
7.2. Junto ao credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II e, em envelopes separados a proposta de
preços e os documentos de habilitação.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, sendo desclassificadas, por ITEM, as propostas:
a) que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do ITEM,
fixados neste Edital;
b) cujos materiais de uso médico, para procedimento de enfermagem e ambulatorial não forem de boa qualidade
ou não forem condizentes com os descritivos dos ITENS do objeto desta licitação;
c) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
d) cujo preço apresente-se manifestamente inexeqüível, salvo hipótese de erro gráfico;
7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções
efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes.
7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances, de forma
seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindose por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos
demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço, observada a redução mínima de 1% (um por cento). A aplicação do valor de redução mínima entre os
lances, incidirá sobre o valor orçado para cada item objeto deste Pregão.
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante e os demais declinarem
da formulação de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta
etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de constar em ata sendo que, será declarada vencedora a
licitante que oferte o menor valor na etapa de lances.
7.9. O Pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do
preço.
7.10. Após a negociação, se houver necessidade, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e
salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos
encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
7.10.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços totais do ITEM,
bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo,
inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
7.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de
pequeno porte, nos seguintes termos:
7.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
7.11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considera vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será
declarada a melhor oferta;
7.11.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo
de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de
preclusão;
7.11.4. Se houver equivalência de valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.11.1., será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
7.11.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a
ordem de classificação;
7.11.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.11.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retorna-se-ão, em sessão
pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto dispostos no art.4º, inciso XXIII, da Lei
10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais
microempresa e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item
7.11.1.;
7.11.8. Na hipótese de não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a
hipótese prevista no item 7.11.7., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente da fase de
lances.
7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação de seu autor.
7.13. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser
sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e complementação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive,
ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do Pregoeiro.
7.13.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis
de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da
verificação, podendo o Pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade
e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros
locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
7.14. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro, se necessário,
diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão)
habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade
e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.17. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o Pregoeiro
chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram
no local da sessão de Pregão.
7.18. A licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento do pregão, para
refazer a composição dos preços de cada LOTE, caso seja necessário.
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso,
a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao
Senhor Prefeito Municipal para a sua devida homologação.
8.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato
da manifestação na sessão pública de Pregão.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado
ao Senhor Prefeito Municipal.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Senhor Prefeito Municipal
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.6. O Pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente
decidido pelo Senhor Prefeito Municipal.
8.7. A adjudicação será feita por LOTE.
9 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS.
9.1. Os materiais de uso médico, para procedimentos de enfermagem e ambulatoriais serão entregues na
Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Sete, nº. 2668 – Centro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
após a cada solicitação.
9.2. Os materiais de uso médico, para procedimentos de enfermagem e ambulatoriais serão entregues na
Secretaria Municipal de Saúde, supra endereçado, ou em local por ela indicado, conforme marca, quantidade,
unidade de fornecimento e fabricante especificados na Proposta, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
9.3. A entrega deverá ser feita no período do expediente do mesmo, às 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 15:00
horas, de segunda à sexta-feira.
9.4. Ficará a cargo da(s) vencedora(s) do(s) LOTE (S) do certame, as despesas de seguros, entrega, transporte,
descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto da presente licitação será recebido na Secretaria Municipal de Saúde, por funcionário competente
para tanto.
10.1.1. Havendo rejeição dos materiais de uso médico, para procedimento de enfermagem e ambulatoriais, no
todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela
Administração, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas as
sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº. 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
10.1.3. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de
irregularidade nos materiais de uso médico, para procedimentos de enfermagem e ambulatoriais.
11 - DO PAGAMENTO
11.1. Condições de pagamento: Em 30 (trinta) dias corridos, contado da apresentação de nota fiscal correta, na
Secretaria Municipal de Fazenda, de cada entrega efetuada.
11.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação
da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Jales pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou
jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e,
ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações pelo
não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
12.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material, incidente
sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de material
encaminhada pela Administração.
12.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de
atraso.
12.2. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores
da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando
aceitos, justifiquem o atraso.
12.3. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para
que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da
mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
12.4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de
prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.
12.5. O licitante que declarar o enquadramento com microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme
Anexo V deste Edital e esta declaração não corresponder a realidade incorrerá na pena de multa pecuniária
correspondente a 5% do valor total estimado para o contrato, além da pena de suspensão do direito de participar
de licitações da Administração Direta e Indireta deste município.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
13.1. Para atender as despesas decorrentes desta licitação, foi aprovado no orçamento, para o exercício do ano
2012, a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE
FONTE
REC.
CÓDIGO
APLIC.
CÓDIGO
REDUZ.
05
300.0006
203
DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde - Material Hospitalar.
33.90.30.00.0000
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada
a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade
e a segurança desta aquisição.
14.2. Fica dispensada a caução.
14.3. O resultado deste certame será divulgado na imprensa oficial do Município de Jales e do Estado de São
Paulo.
14.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá
solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
14.4.1. Os questionamentos, solicitação de providências ou impugnação ao ato convocatório deste Pregão,
deverão ser enviados via fax (17) 3622 3000, através de petição dirigida à autoridade subscritora deste Edital.
14.4.2. A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima mencionada e responderá através de
ofício e/ou (um) dia útil, sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamentos no prazo,
será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado.
14.4.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.5. A publicidade dos demais atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, será efetuada
mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Jornal dos atos oficiais do Município de Jales,
Estado de São Paulo.
14.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação da (s) licitante (s) não vencedora (s) do certame
estará (ão) à disposição para retirada no Setor de Licitações e Contratos da Divisão de Licitação, Compras e
Materiais, Paço Municipal, localizada na Rua Cinco, nº. 2266 - Centro, Jales/SP, pelo prazo de 30 (trinta) dias
após a emissão da Nota de Empenho para o (s) vencedor (es).
14.7. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.8. Integram o presente Edital:
ANEXO I - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;
ANEXO II - Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO III - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
ANEXO IV - Declaração de compromisso de comunicação de fato supervenientes impeditivo à habilitação;
ANEXO V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VI – Minuta de Contrato.
ANEXO VII – Modelo de Declaração Assegurando Regularidade com o Ministério do Trabalho.
14.9. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pela Lei Municipal nº. 3.033/06, Lei
Complementar nº. 123/06 e, subsidiariamente e no que couber, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,
sendo o Pregoeiro autoridade soberana para resolver todas e quaisquer pendências surgidas na sessão Pública
deste Pregão.
14.10. A Prefeitura do Município de Jales reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte,
quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa
para o caso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,
obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, nas condições definidas na sessão
Pública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente
e sob pena da aplicação do artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
14.11. A adjudicação dos ITENS do objeto deste Edital à licitante vencedora a obriga ao fornecimento integral do
mesmo, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes
de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
14.12. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora estabelecidas, bem como em todas
as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.
14.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Jales do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações.
14.14. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.
Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por "AVISO DE LICITAÇÃO", na imprensa
local, Oficial do Estado e regional, divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura na Internet
licitaçã[email protected] e afixado em seu inteiro teor no local de costume do Paço Municipal.
Jales - SP, 16 de fevereiro de 2012.
Roberto Carlos de Oliveira Peres
- Divisão de Licitação, Compras e Material –
ANEXO I
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. -----, com sede na -----, através de seu representante legal infraassinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr. (a) -----, portador (a) da cédula de
identidade RG nº. -----, expedida pela -----, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão
pública do Pregão Presencial nº. 11/12 - Processo nº. 25/12 em especial para formular lances verbais,
interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a
outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.
----------, ---- de ------- de 2012.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s),
com firma reconhecida.
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JALES
Ao Sr. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
Prezado Pregoeiro:
Declaramos, sob as penas da Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, conhecer e
aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 11/12 - Processo nº. 25/12,
bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos
necessários à participação e habilitação no mesmo.
---------, ---- de -------- de 2012.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente
habilitado(s).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em
participar do Pregão Presencial nº. 11/12 - Processo nº. 25/12, promovido pela Prefeitura do Município
de Jales, declaro, sob as penas da Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em
relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a
Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.
---------, ---- de -------- de 2012.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO EM COMUNICAR A OCORRÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em
participar do Pregão Presencial nº. 11/12 - Processo nº. 25/12, promovido pela Prefeitura do Município
de Jales, compromete-se, sob as penas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações a comunicar a
esta municipalidade a ocorrência de qualquer fato superveniente impeditivo à habilitação.
-------------------------, ---------- de ------------------- de 2012.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em
participar do Pregão Presencial nº. 11/12 - Processo nº. 25/12, promovido pela Prefeitura do Município
de Jales, declaro, sob as penas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações que, sem prejuízos das
sanções e multas previstas neste ato convocatório (item 12.5 do edital) somos microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14
de Dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o
direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório supracitado.
---------, ---- de -------- de 2012.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº. 25/12
CONTRATO Nº. XX/12
Que entre si firmam, de um lado, o MUNICÍPIO DE JALES, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ (MF) nº. 45.131.885/0001-04, com sede administrativa na Rua Cinco, 2266, Centro,
cidade de Jales-SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal de Jales, Humberto Parini,
portador da RG nº. 8.391.516 e do CPF 711.686.808-91, residente e domiciliado na cidade de Jales-SP,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) XXXXXXXXXXXXX com sede comercial na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nº. XXXX, cidade de XXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXX,
doravante denominada CONTRATADA, vencedora do Processo de Licitação – Pregão Presencial nº.
11/12 neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(ais), ao final denominado(s), resolvem
firmar o presente ajuste, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Municipal nº. 3.033, de 26 de Abril de
2006 e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada acima e neste ato denominada CONTRATADA,
obriga-se a fornecer para o Município de Jales, neste ato denominado CONTRATANTE, mediante
solicitação, o(s) seguinte(s) materiais de uso médico, para procedimentos de enfermagem e
ambulatoriais.
ITEM
QTDE
XXX
XXX
UNID
VALOR
UNIT.
XXXX
DESCRIÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALOR
TOTAL
XXXX
Valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX, conforme LOTES vencidos do Pregão Presencial nº. 11/12,
fornecidas pela CONTRATANTE, bem como sua proposta, os quais ficam fazendo parte integrante
deste CONTRATO.
Este contrato vigirá durante o exercício de 2012, ou seja, até 31/12/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas decorrentes para aquisição materiais de uso médico, para procedimentos de enfermagem
e ambulatoriais mencionados neste CONTRATO serão empenhadas no exercício de 2012, à conta da
Dotação Orçamentária a saber:
UNIDADE
FONTE
REC.
CÓDIGO
APLIC.
CÓDIGO
REDUZ.
05
300.0006
203
DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde - Material Hospitalar.
33.90.30.00.0000
CLÁUSULA TERCEIRA
O preço global do objeto decorrente do presente contrato é R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXX), sendo o
pagamento efetuado em 30 (trinta) dias corridos, mediante apresentação de nota fiscal correta, na
Secretaria Municipal de Fazenda, após cada entrega efetuada, conforme o valor correspondente à
mercadoria fornecida, constatada através de Nota Fiscal expedida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA
Ocorrendo alteração de preço nos produtos a serem fornecidos, para mais ou para menos, os mesmos
poderão ser majorados ou reduzidos de acordo com o percentual da majoração ou redução, a ser
aplicados sobre o preço vigente entre os contratantes no momento da alteração, desde que haja
solicitação prévia da contratada e, quando for o caso, de ofício da contratante, devidamente instruída
com prova idônea da majoração ou redução, e disponibilidade financeira.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - Objeto da presente licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua
Sete, nº. 2668 - Centro, localizado neste Município, por responsável do mesmo da empresa vencedora
do processo de licitação, no prazo estabelecido pelo Edital, contados da data de cada solicitação e será
recebido por funcionário competente.
5.2 - Ficará a cargo do vencedor, as despesas totais do fornecimento sendo estas: de seguros, entrega,
transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do
objeto desta licitação;
5.3 - Havendo rejeição dos materiais de uso médico, para procedimentos de enfermagem e
ambulatoriais, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido
formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena
de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº. 10.520/02 e
8.666/93 e suas alterações.
5.4 - Os materiais de uso médico, para procedimentos de enfermagem e ambulatoriais serão recebidos
conforme marca, qualidade, unidade de fornecimento e fabricante, especificados na proposta
apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
5.5 - A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de
irregularidade nos materiais de uso médico, para procedimentos de enfermagem e ambulatoriais
fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA
O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, amigavelmente ou por decisão judicial,
nos seguintes casos:
a) Se a CONTRATADA não der fiel cumprimento ao presente CONTRATO em todas as suas
cláusulas;
b) Se a CONTRATADA se dissolver de fato ou de direito;
c) Se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, o presente CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades:
7.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do produto,
incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de
material encaminhada pela Administração.
7.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais,
de atraso.
7.3 - As multas de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos
geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da
licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.
7.4 - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma
notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da
data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º,
inciso IV da Constituição Federal.
7.5 - As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de
descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração
autárquica.
7.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de
Jales pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,
a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520,
de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na
legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA deverá manter um preposto qualificado para representá-la em todos os assuntos
referentes ao objeto deste CONTRATO.
Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através do Sr. Donisetti Santos de Oliveira, ou por
preposto por ela substabelecido, a fiscalização e o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA NONA
Em conformidade com a legislação pátria vigente, os materiais de uso médico, para procedimentos de
enfermagem e ambulaorial deverão ser de primeira linha e ter padrão de qualidade reconhecido pelo
mercado nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA
O não pagamento das obrigações assumidas na data de seu vencimento sujeitará a CONTRATANTE a
efetuá-lo financeiramente atualizado dentro dos critérios definidos por Lei, compreendido o período de
adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o FORO da Comarca de Jales, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer dúvida,
litígio ou incidente oriundo da execução do presente CONTRATO ou de fatos que com ele se
relacionarem.
E, por estarem justos e combinados e de comum acordo com todas as cláusulas e condições aqui
previstas, fica lavrado a presente em 03 vias de igual teor, que será assinado pelas partes interessadas
e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Jales - SP, XXXX de XXXXX de 2012.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
_____________________________
________________________
HUMBERTO PARINI
XXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
RG XXXXXXXXXX
Testemunhas:
1-)___________________________
Nome
RG
2-)___________________________
Nome
RG
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO ASSEGURANDO REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em
participar do Pregão Presencial nº. 11/12 - Processo nº.25/12, promovido pela Prefeitura do Município
de Jales, declaro, sob as penas da Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em
relação à empresa mencionada acima, encontra-se em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
---------, ---- de -------- de 2012.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).

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