Modelo de Margens - Prefeitura Municipal de Alpercata

Transcrição

Modelo de Margens - Prefeitura Municipal de Alpercata
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA
Rua João Massariol, 5, Bairro Vila Eugênio Franklin
CNPJ 18.332.627/0001-05 - ALPERCATA - MG
DECRETO N.º 083, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO DECRETO N.º
081, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 QUE DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DE IPTU/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alpercata - MG, no uso das atribuições
que lhes são conferidas na legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto 079, de 02 de fevereiro de 2016
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica concedido a oportunidade do parcelamento em até três
vezes do valor do IPTU do exercício de 2016, podendo o interessado contribuinte fazer o pagamento da primeira parcela até 30 de abril/2016, a segunda
até o dia 30 de maio/2016 e a terceira parcela até o dia 30 de junho/2016.”
§ 1º - Para requerer o parcelamento do caput deste artigo o interessado deverá procurar o setor de tributação para emissão das três guias do parcelamento.
§ 2º - O referido parcelamento somente é válido para IPTU de 2016, não servindo para quitar outros tributos municipais nem para pagamento de dívida
ativa.
§ 3º - Somente terão a oportunidade de parcelamento em 03 (três) parcelas
aqueles contribuintes que procurarem a prefeitura até o dia 30 (trinta) de abril
de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA
Rua João Massariol, 5, Bairro Vila Eugênio Franklin
CNPJ 18.332.627/0001-05 - ALPERCATA - MG
Art. 2º. Para pagamento a vista do IPTU/2015 o contribuinte terá desconto de
30% (trinta por cento), valendo o desconto somente para quem pagar até o dia 15
de junho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto
em vigor na data de sua publicação.
Alpercata, 05 de fevereiro de 2016.
VALMIR FARIA DA SILVA
Prefeito Municipal
- Este Decreto foi afixado no quadro de publicações