Modelo de Margens - Prefeitura Municipal de Alpercata
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Modelo de Margens - Prefeitura Municipal de Alpercata
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA Rua João Massariol, 5, Bairro Vila Eugênio Franklin CNPJ 18.332.627/0001-05 - ALPERCATA - MG DECRETO N.º 083, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NO DECRETO N.º 081, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DE IPTU/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alpercata - MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas na legislação em vigor. DECRETA: Art. 1º. O art. 1º do Decreto 079, de 02 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica concedido a oportunidade do parcelamento em até três vezes do valor do IPTU do exercício de 2016, podendo o interessado contribuinte fazer o pagamento da primeira parcela até 30 de abril/2016, a segunda até o dia 30 de maio/2016 e a terceira parcela até o dia 30 de junho/2016.” § 1º - Para requerer o parcelamento do caput deste artigo o interessado deverá procurar o setor de tributação para emissão das três guias do parcelamento. § 2º - O referido parcelamento somente é válido para IPTU de 2016, não servindo para quitar outros tributos municipais nem para pagamento de dívida ativa. § 3º - Somente terão a oportunidade de parcelamento em 03 (três) parcelas aqueles contribuintes que procurarem a prefeitura até o dia 30 (trinta) de abril de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA Rua João Massariol, 5, Bairro Vila Eugênio Franklin CNPJ 18.332.627/0001-05 - ALPERCATA - MG Art. 2º. Para pagamento a vista do IPTU/2015 o contribuinte terá desconto de 30% (trinta por cento), valendo o desconto somente para quem pagar até o dia 15 de junho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação. Alpercata, 05 de fevereiro de 2016. VALMIR FARIA DA SILVA Prefeito Municipal - Este Decreto foi afixado no quadro de publicações