Obrigações legais no trabalho com máquinas e

Transcrição

Obrigações legais no trabalho com máquinas e
Obrigações legais no
trabalho com máquinas
e equipamentos de
trabalho
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1. A campanha MET
2. Aquisição de máquinas seguras
3. Utilização de equipamentos de trabalho
bem adaptados
4. Locais de trabalho bem concebidos
5. Trabalhadores habilitados
6. Verificação de equipamentos de trabalho
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Porquê uma
Campanha
sobre
Máquinas?
1. A Campanha MET
AT mortais
© GEE
Inquéritos acidentes mortais
3 setores são responsáveis por 2/3 dos acidentes mortais !
Parceria com 30 entidades
Os 5 eixos da campanha
Aquisição de máquinas
seguras
Utilização de equipamentos bem
adaptados;
Proporcionar locais de
trabalho
bem concebidos;
Utilização por trabalhador
habilitado;
Proceder à verificação dos
equipamentos de trabalho;
Ações planeadas
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2. Aquisição de máquinas seguras
Fabrico e comercialização
de máquinas (novas)
Decreto-Lei n.º 103/2008,
de 24.06
(alterado pelo DL 75/2011, de 20.06)
Diretiva máquinas
Diretiva 2006/42/CE (alterada)
Estabelece Exigências Essenciais
de Saúde e Segurança
Harmonização: transposição
idêntica em todos os estados
membros
Os países não vão mais além
– elimina entraves à livre
circulação de bens.
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O que é uma máquina ?
São também máquinas:
• Equipamento em que
uma das partes é móvel
em resultado de energia
obtida de uma fonte
externa ou armazenada,
tendo em vista uma
aplicação definida.
•Componentes de segurança - que
garantem a função de segurança – ex.:
ROPS/FOPS;
•Equipamentos intermutáveis - que alteram
a função de uma máquina – ex.:
plataformas elevatórias de pessoas;
•Dispositivos amovíveis de transmissão
mecânica – ex.: cardan;
•Acessórios de elevação - que permitem
prender a carga – ex.: lingadas têxteis,
ganchos;
•Cabos, Correntes e Correias;
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Quem deve observar a legislação aplicável a máquinas novas?
Os fabricantes ou os seus representantes autorizados, bem como
as empresas que fabriquem máquinas para uso próprio ou que
importem diretamente de fora da União Europeia.
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Responsabilidade
do fabricante ou
seu mandatário
Máquinas
• Avaliação da conformidade
Diretiva Máquinas
(depois de 01.01.1995)
• Certificar-se que a
máquina cumpre os requisitos
essenciais em matéria de
segurança e saúde
• Existência do processo
técnico e sua disponibilidade
Empilhadores
(depois de 01.01.1996)
Máquinas de elevação de
pessoas
(depois de 01.01.1997)
• Marcação CE
• Certificado de
Conformidade CE em
Português
• Manual de Instruções
em Português
Poderá haver a intervenção de um
Organismo Notificado na avaliação da
conformidade de máquinas do Anexo IV.
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Tenho que comprar separadamente os protetores e dispositivos
de segurança para a minha máquina?
• Não, o fabricante deve fornecer todos os protetores e dispositivos de
segurança.
•A máquina não pode ser fornecida sem estes sistemas, na expetativa de
que sejam instalados pelo empregador.
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Exemplo
13
Exemplo
14
3. Utilização de equipamentos de trabalho bem adaptados
Utilização de Equipamentos
de Trabalho
Decreto-lei n.º 50/2005,
de 25.02
Diretiva Equipamentos de
Trabalho
Diretiva 89/655/CEE (alterada)
Estabelecem Prescrições
Mínimas de Saúde e
Segurança
Harmonização: transposição de
acordo com as práticas nacionais
Permite que cada país possa
introduzir regulamentação com
exigência de nível superior.
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O que são equipamentos de trabalho?
•Um equipamento de trabalho (ET) é toda e qualquer máquina, aparelho,
ferramenta ou instalação utilizados pelo trabalhador para o trabalho, tais
como ferramentas portáteis, equipamento e acessórios de elevação.
•Também são considerados ET, os andaimes, as escadas, os sistemas de
acesso e posicionamento por cordas e as medidas de proteção coletiva.
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Obrigações gerais do empregador

A utilização dos equipamentos de trabalho está sujeita à observação, pelo
empregador, das prescrições mínimas de segurança e de saúde:

Por recurso a ET que satisfaçam os requisitos de segurança e
saúde previstos em legislação específica sobre conceção, fabrico
e comercialização dos mesmos;

Pela adaptação dos ET aos requisitos mínimos de segurança, na
medida em que o correspondente risco exista no equipamento
considerado, previstos nos art.º 10.º a 29.º do DL 50/2005, de 25.02.
Serviços de SST
Avaliação do
Risco
Documento
indicando as
medidas de
prevenção a
adotar no
equipamento
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Requisitos mínimos
Dispositivos de comando de paragem de emergência
Sistemas de
comando
fora da zona
perigosa
Proteção de projeções
e emanações
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Proteções e dispositivos de proteção
•DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO
•PROTETOR FIXO
•PROTETOR MÓVEL C/ ENCRAVAMENTO
•PROTETORES REGULÁVEIS
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O que encontramos?
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Trabalhos de manutenção
1. Identificar todas as fontes de energia presentes (pneumática,
elétrica, hidráulica);
2. Isolar as fontes de energia => dispositivo mecânico que previna
a transmissão ou a libertação de energia (Bloqueio e Etiquetagem);
3. Cumprir as instruções previstas pelos fabricantes.
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Empilhadores
•Marcação CE (afixada);
•Declaração de conformidade;
•Manual de instruções em português;
•Diagrama de cargas (afixado);
•Sistema de retenção do
condutor;
• Proteção contra queda de
objetos e reviramento;
•Espelhos/câmaras quando a
visibilidade direta for
insuficiente;
•Dispositivos de aviso sonoro e de
sinalização luminosa.
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Equipamentos Elevação
de trabalhadores
Equipamentos
certificados
Utilização de acordo com as indicações do fabricante
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Plataformas “não integradas”
 Plataformas não integradas
numa máquina (por regra):
Elevação de pessoas
em plataformas
através de
equipamentos
destinados a elevação
de cargas
• Não possuem comandos na
plataforma que permitam ao
operador controlar o movimento
da plataforma (o controlo é feito
exclusivamente pelo condutor da
máquina, a partir do posto de
manobra);
• São de proveniência diversa
da do equipamento de elevação
de cargas (por regra);
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Plataformas “não integradas”
Utilização prevista no
DL n.º 50/2005 de 25.02
Apenas admissível em
situações onde o
recurso a outros
meios de trabalho
(p. ex. andaimes,
equipamentos de
elevação) é
impraticável ou
suscetível de
ocasionar riscos
superiores
Podem ser
utilizadas
Quando se
tratar de
situações
pontuais,
Não podem ser
considerados pontuais
Trabalhos de
produção,
trabalhos previstos
em plano de
segurança e saúde,
imprevistas
trabalhos
periódicos de
manutenção
e de curta
duração
e todos os
trabalhos
previamente
planeados
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Utilização de escadas portáteis
Inquéritos de Acidentes de Trabalho 2014
Causa da queda
Desequilíbrio e queda
(trabalhador e escada
ou só o trabalhador )
21%
79%
Deficiências na escada
79%
1 – Desequilíbrio do trabalhador
2 – Desequilíbrio lateral da escada
3 - Deslizamento dos apoios inferiores
Fonte: ACT
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Tipos frequentes de acidentes
Queda em acesso a estruturas de
edifícios em construção
Queda em acesso a partes de
edifícios
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Tipos frequentes de acidentes
Queda aquando do acesso em altura a
locais de armazenamento
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Escolha do meio de acesso
• Escolha do meio de acesso a posto de
trabalho em altura:
• Frequência de circulação
• Altura a atingir;
• Duração da utilização;
• Utilização de escadas portáteis na
Construção Civil e Obras Públicas;
•…
• Limitações (trabalho sobre uma escada):
• Risco reduzido;
• Curta duração;
• Características existentes não
alteráveis;
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90 cm
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Andaimes
O que encontramos?
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ACIDENTES
PARAPLÉGICO
MORTE
32
Queda de andaimes
MRE
33
Andaimes
1 Eq. de proteção individual na
montagem e desmontagem;
2 Bases sólidas;
3 Acessos seguros;
4 Guarda corpos e guarda cabeças;
5 Contraventamento e ancoragem
adequada;
6 Espaço entre prumos preenchido;
7 Afastamento da parede - proteção das
quedas para o interior
8 Manual de Instruções / cálculo de
estabilidade e resistência
9 Verificação da montagem
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4 – Locais de trabalho bem concebidos
Organizar
Separar
Ver e ser visto
Locais de trabalho bem concebidos
Empilhador
• Vias de circulação para peões separadas das
dos empilhadores através de barreiras
delimitadoras;
• Utilizar espelhos para melhorar situações de
ausência de visibilidade direta;
• Proteção dos pilares das estruturas de
armazenagem;
•Os locais de trabalho deverão possuir ventilação
adequada (empilhadores com motor de
combustão);
• Proibição de transporte e elevação de
pessoas com equipamentos de elevação de cargas
e a sua presença sob a carga;
•Dotar os locais de trabalho de sinalização.
Estabilidade do Terreno
- Grua Automóvel
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5 – Trabalhadores habilitados
Equipamento de
Trabalho
Risco
Específico
Condução de
Equipamentos
automotores
Operador
Habilitado
Apenas por
Trabalhadores
Habilitados
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O condutor
manobrador deve
estar
especificamente
habilitado para o
efeito
Formação
Empregador/
formador
individual
Entidade
formadora
Estabelecimento
de ensino
Referencial do
Catálogo Nacional
de Qualificações
SIGO – Sistema de
Informação e
Gestão da Oferta
Educativa e
Formativa
Emissão de
certificado
Registo na
caderneta
individual de
competências
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6 – Verificação dos equipamentos de trabalho
O que é a verificação dos ET?
• Verificação é o exame detalhado feito por pessoa
competente (individual ou coletiva - equipa
multidisciplinar) destinado a obter uma conclusão fiável
no que respeita à segurança.
Qual o objetivo?
• Detetar
defeitos/falhas/deficiências
reais
e
potenciais, reportando/atuando de forma a assegurar
o funcionamento seguro dos ET.
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Quais os referenciais a adotar nas
verificações?
Entre outros:
• Instruções do fabricante;
• Características do equipamento;
• Condições de utilização;
• Ou qualquer outra circunstância que
possa influir na sua degradação ou
desajuste.
Como apresentar os resultados das verificações?
Através de relatórios contendo informações sobre:
•Identificação do ET e do operador;
•Tipo de verificação ou ensaio, local e data;
•Prazo para reparar as deficiências;
•Identificação da pessoa competente.
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A segurança de um equipamento de trabalho é igual à do seu
elo mais fraco
OBRIGADO
PELA ATENÇÃO!
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