Edital de Iniciação Científica 2016 07/06/2016

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Edital de Iniciação Científica 2016 07/06/2016
 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO 17º PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA De ordem da Sra. Juliana Salvador Ferreira de Mello, Vice Reitora do Centro Universitário Newton Paiva, mantido pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, faço saber aos interessados da comunidade acadêmica dessa Instituição que, de conformidade com o que estabelecem a lei 9394/96, Art. 45, modificada pelos decretos 2207/97 e 2206/97, lei 10861 de 14 de abril de 2004, a lei 5773 de nove de maio de 2006 e o Regimento Geral desse Centro Universitário, estarão abertas no período de 18 de dezembro de 2015 a 17 de fevereiro de 2016 as inscrições ao 17º Processo Seletivo para ingresso no Programa Institucional de Iniciação Científica destinado aos alunos e professores do Centro Universitário Newton Paiva, que atenderem aos critérios estabelecidos neste edital. 1. O PROGRAMA O Programa de Iniciação Científica tem como objetivos: a) Incentivar a criação de projetos que resolvam, direta ou indiretamente, problemas reais da comunidade impactando positivamente a sociedade; b) Promover uma maior sinergia com os programas de extensão da instituição para que os conhecimentos gerados ao final da pesquisa possam vislumbrar mais possibilidades de aplicação na sociedade por meio da criação de projetos de extensão ou de produtos e serviços; c) Aproximar parceiros externos para melhorar a qualidade dos resultados e aumentar o potencial de aplicabilidade do resultado final da pesquisa; d) Oferecer ao corpo docente as condições necessárias para o desenvolvimento de pesquisa científica, incentivando a incorporação de discentes nestas atividades de pesquisa; e) Introduzir os alunos de graduação no universo da investigação científica, despertando neles a vocação e desenvolvendo seu senso crítico e sua capacidade de interferir criativa e positivamente na realidade; f) Proporcionar ao aluno integrante do Programa a aprendizagem de técnicas e métodos de investigação científica, assim como incentivar o desenvolvimento de inovações nas diversas áreas do conhecimento; g) Promover a produção científica e sua divulgação; h) Qualificar os alunos da graduação para os programas de pós-­‐graduação. 2. DA MODALIDADE, LINHAS DE PESQUISA E OBJETIVOS 2.1 Da Modalidade Serão aceitos projetos na modalidade de Pesquisa Isolada, o qual compreende os projetos apresentados por 1 (um) professor orientador. Caso o projeto seja classificado, o professor poderá selecionar até 2 (dois) alunos bolsistas e poderá contar com a participação de até 8 (oito) alunos voluntários, que não farão jus a qualquer tipo de bolsa ou auxílio. 2.2 Das Linhas de Pesquisa 2.2.1 As linhas de pesquisa do 17º Edital de Iniciação Científica do Centro Universitário Newton Paiva foram desenvolvidas com a parceira e colaboração das coordenações de d os Institutos. Escolas e Centros de Extensão da Instituição, assim como com a Coordenação do Programa de Iniciação Científica (CIC) buscando atender a maior gama possível de cursos, temas e áreas do conhecimento. Desta forma, foram sugeridas e integradas às linhas de pesquisa propostas que se alinham às estratégias e projetos desenvolvidos nos Institutos e Escolas com o objetivo de potencializar a possibilidade dos projetos de iniciação científica se tornarem projetos de extensão que contribuam para o bem-­‐estar da sociedade. São elas: 1) Inovação em educação 2) Saúde Coletiva 3) Inovação tecnológica em saúde 4) Epidemiologia e controle de doenças 5) Direitos humanos, solução de conflitos e inclusão social 6) Estado democrático de direito e solução de conflitos 7) Estratégias e aceleração de negócios em crescimento 8) Práticas gerenciais para alta performance 9) Inteligência de mercado e estratégia competitiva 10) Empreendedorismo e inovação 11) Mobilidade e conectividade 12) Energia 13) Urbanização e meio ambiente 14) Cibercultura 15) Comunicação e culturas urbanas 16) Comunicação para a cidadania 2.2.2 Os projetos, preferencialmente, devem ser interdisciplinares, em qualquer área do conhecimento, desde que estejam alinhados às linhas de pesquisa propostas acima. 2.3 Dos Objetivos dos projetos 2.3.1. Os projetos devem responder aos problemas reais da sociedade, seja indireta e/ou diretamente, podendo ser desenvolvidos em parceria com a comunidade, empresas, instituições de ensino públicas e privadas, ONG’s entre outras. 2.4 Da estrutura física, laboratórios e equipamentos Estará à disposição dos pesquisadores, alunos, professores e parceiros, mediante agendamento diretamente nos campi, a estrutura de laboratórios e equipamentos para desenvolvimento dos projetos de pesquisa selecionados, caso seja de interesse/necessidade. É de interesse da instituição incentivar os pesquisadores a explorarem os diversos recursos disponíveis na instituição para aumentar a integração e qualidade dos trabalhos. Complexo
Carlos Luz
Laboratório
NP4 - Laboratório de
pesquisa e de mercado
Carlos Luz
NP4 - Estúdio de TV e
fotografia
NP4 - Salas de edição e
áudio
Carlos Luz
Carlos Luz
NP4 –
Massan
z
Agência
experimental de Publicidade e
Propaganda
Carlos Luz
NP4 –
CPJ (Central de Produção
Jornalística) Agência
Experimental de Jornalismo
Carlos Luz
NP4 - Núcleo Audiovisual
Carlos Luz
CNE – Centro Newton de
Empreendedorismo
Equipamentos
Ambiente desenvolvido para a realização
de grupos focais e outros tipos de pesquisa
em profundidade. O espaço possui parede
de espelho falso, sala de observação,
microfone e equipamento de filmagem.
Equipamentos de filmagem e fotografia nos
mais diversos formatos.
Computadores
de
alta
performance
diversos softwares de edição para a
criação e produção de vídeos e fotografias
Serviços de comunicação publicitária,
criação e finalização de campanhas
publicitárias e de propaganda em mídias
tradicional, alternativa e digital.
Oferece serviços de assessoria de
imprensa, cobertura jornalística, produção
de informativos impressos e digitais para
diversas finalidades, entre diversos outros
serviços de Jornalismo.
Utiliza aparelhos e equipamentos de seu
acervo, gera, reproduz, aloca e projeta
recursos
audiovisuais;
Espaço
para
filmagem e fotografia visando maior
qualidade do trabalho final
Oferece serviços relativos a criação do
plano de negócios de produtos ou serviços
inovadores.
Também
pode
auxiliar
Carlos Luz
Buritis
CEJU – Centro de Exercício
Jurídico
Laboratório de química
prestando consultorias em pesquisa de
mercado, criação do modelo de negócios,
análise de investimentos e gestão
financeira.
Oferece serviços de assistência judiciária,
nas áreas penal, cível, trabalhista e
previdenciária. Atuação na área de
propriedade intelectual. Oferece serviços
de mediação e conciliação. Além de
oferecer espaços propícios para realização
de
seminários
interdisciplinares
e
realização de projetos que atendem a
demandas sociais diversas.
Balança analítica; Balança semi-analítica;
Estufa de secagem; Mufla; pHâmetros;
Condutivímetros
de
bancada;
Viscosímetros;
Refratômetros;
UV-Vis
Biochrom; Jar-Test; Infravermelho Perkin
Elmer; Ultra-som para limpeza; Mantas
aquecedoras
(diversos
tamanhos);
Agitadores magnéticos; Espectrofotômetro
UV-VIS; Contador de colônias; Estufa de
cultura de microorganismos; Microscópios;
Cromatógrafo à Gás (FID) – Shimadzu;
Cromatógrafo Líquido de Alta; Eficiência
(HPLC-DAD)
–
Shimadzu;
Bomba
Calorimétrica – IKA; Coletor de gases
isocinético.
Buritis
Laboratório de ciência dos
materiais
Paquímetros
analógicos
e
digitais;
Embutidora
Metalográfica;
Cortadora
Metalográfica;
PolitrizMetalográfica;
Lixadeira Metalográfica; Pêndulo de
Empacto; Durômetros diversos; Máquina
de ensaio universal tração-compressão;
Microscópio óptico ligado a monitores.
Buritis
Laboratório de climatologia
Estação meteorológica
Buritis
Laboratório
civil
Prensa hidráulica de 100 toneladas;
Prensa de CBR/Marshal; Betoneira; Estufa
de secagem; Mesa de adensamento;
Peneirador
eletromagnético;
Prensa
Bishop; Extratora rotativa; Prensa Bishop
;Extratora
rotativa;
dispositivo
para
compressão diametral com Ø 10X20CM;
esclerômetro modelo N; betoneira 145
litros; compressômetro digital com LVDT
para corpos de prova de concreto;
aerímetro
completo,
aparelho
para
de
engenharia
arranchamento e medição de aderência
eletrônico com software e estojo; estufa
elétrica para secagem, 45X40X45CM,
prateleira giratória e ar circulante, com
temperatura graduada de 50ºC até 250ºC;
tedolito, estação total, GPS, bússola, nível
de luneta; ultra som para concreto.
Buritis
Laboratório de Fenômenos de
Transportes
Kit Princípio de Funcionamento de Bomba
Centrífuga; Princípio de Stock; Túnel de
Vento; Carneiro ou Ariete Hidráulico;
Viscosímetro
SayboltMicrop.
para
4
Provas; Kit Aquecedor Solar Didático;
Viscosímetro Rotativo Analógico Q860A;
Banho Ultratermostático com Circulador
Q214M; Bomba de Aferição 800.D;
Manovacuômetro Z - 10 – B; Kit de
Condutibilidade
Térmica;
Modulo
Experimental de Reynolds STT410.
Buritis
Laboratório
unitárias
Buritis
Laboratório de Práticas:
Buritis
Laboratório FABLAB
Coluna de adsorção e absorção; Célula e
coluna de flotação; Coluna de destilação;
Filtro-prensa; Estação de tratamento de
águas; Moinho; Reatores cinéticos CSTR e
tubular; Reator de fermentação; Motor For
Fiesta
Furadeira de bancada; CNC; Torno; Serra
fita; Fresa; Retífica
Impressoras 3D; Máquina de Corte a laser;
Fresadora de alta precisão e Fresadora de
Grande porte; Cortadora de vinil.
Buritis
Laboratório
elétrica
Silva lobo
Laboratório de Zoologia
Coleções formalizadas de peixes, anfíbios,
repteis e aves; Esqueletos de mamíferos;
estufa climatizada para cultura de tecidos
Silva lobo
Laboratório de Microscopia
Silva lobo
Laboratório de Enfermagem e
Fisioterapia
Lâminas Histológicas e patológicas de
tecidos diversos; Microscópios
Bonecos simulação (adulto e criança);
eletrocardiógrafo; aspirador de secreções ;
boneco ressuscitação; DEA
de
de
operações
engenharia
Maleta SD 1202(laboratório de eletrônica);
Osciloscópio; Analisador de qualidade de
energia elétrica; Bancada de medidas
elétricas; Bancada de eletrotécnica;
Bancadas de maquinas elétricas; Bancada
de servicionamento; Bancada de PLC;
Multímetro; Gerador de sinal; Planta
profbus controle de processo; Braços
robóticos).
Silva Lobo
Herbáreo
Silva Lobo
Central de Material
Esterilizado
Silva Lobo
Clínica de Fisioterapia
(desfibriladores externos automáticos) para
simulação de PCR; macas
Aproximadamente 700 exsicatas de
plantas, em sua maioria medicinais.
Unidade de atendimento aos alunos para
esterilização de material para atendimento
nas Clínicas.
Autoclaves (calor úmido), área de
recepção, expurgo, estocagem de
materiais e dispensação distintas.
Leg press (45°, 90° e Curl); Leg extension;
Banco abdominal, adutor e abdutor; Fly;
Polia Dupla; Divãs de alumínio com
armário; Maca de alumínio; Espaldar em
madeira; Ciclo ergômetro de braço;
Negatoscópio; Mesas de metal; Balança;
Esteira; Bicicleta ergométrica; Bicicleta
ergométrica horizontal; Espelho móvel;
Cama elástica pequena; Simetógrafo
Balancim; Tábua de equilíbrio: redondas,
retangulares; Prancha de alongamento de
isquiossurais; Tripé de halter; Tripé de
bola; US Therapy Sonacel Dual – Bioset;
US Therapy Sonopulse Compact –
Ibramed; US Therapy Sonopulse –
Ibramed; Neurodyn III Tens/fes compacIbramed;Tens Vif 993 Dual – Quark; Laser
Therapy Unit Physiolux Dual – Bioset;
Óculos para aplicação à laser; Laser Plus KW; US Sonopulse Compact – Ibramed;
US Sonopulse – Ibramed; Pro Seven 977 Quark;
Dyadinaction Standard – KW; Craftmaster
– KW; US Sonomaster – Ibramed; US
sonopluse III (novo na caixa) – Ibramed;
Pro Seven 977 – Quark; Dualpex 961Quark; Neurodyn III (novo na caixa) –
Ibramed; Theratubing: amarelo, vermelho,
verde, preto e cinza; Neurodyn III –
Tens/fes portátil – Ibramed; Tens Vif 933
Dual – Quark; US Sonopluse – Ibramed;
Tens portátil – Ibramed; Fisio Physiotonus
Four; Neurodyn High volt (4 canais) –
Ibramed; Dyadinaction – KW; Nemesys
941 – Quark; Theraband: bege, amarela,
vermelha, preta; Podobarômetro;
Cadeira de turbilhão; Turbilhão de MMII;
Ebulidor para turbilhão de MMII; Máquina
de gelo; Turbilhão de MMSS; Tanque de
parafina médio; Aparelhos de Ondas curtas
– KLD; Cama elástica grande; Esteira
infantil – Embreex – com apoio; Esteira
adulto Yozda – com apoio; Cadeira de
rodas – Carci ; Balança mecânica adulto –
Welmy; Caneleiras - diferentes pesos;
Halteres - diferentes pesos; Biofeedback
Perina; Dualpex Uro – Quark; Eletrodo
vaginal – 1grande/1 pequeno; Pesos
vaginais;
Aparelho de Raio X intrabucais DABI
ATLANTE; Aparelho de raio x extrabucal
digital VATE; Impressora Dry Star 5302;
Negatocópio; Scan X duo microimagem ;
Cadeira Odontológica
Silva Lobo
Laboratório Radiologia
Silva Lobo
Laboratórios de Interpretação
Mocho; Refletor ;Vibrador de gesso ;
Fotopolimerizador
Fotopolimerizador ; Caixa reveladora
(câmara escura); Negatoscópio ; Máquina
para desgastar gesso; Aparelho para
identificação de radiografias panorâmicos e
tele radiografias
Silva Lobo
Laboratório de Apoio
Máquina para desgastar gesso; Vibrador
de gesso
Silva Lobo
Clínicas de Odontologia
Ligferv; Cuba ultrassônica ; Aparelho de
Raio X ; Negatoscopio
Microscópio; Amalgamador; Coletas de
chumbo; Bisturi elétrico; Aparelho de solda;
Aparelho profilático cavitron; Coletes de
chumbo; Aparelho de ultrassom Dabi
Atlante; Aparelho de Ultrassom Gnatus;
Cadeira Odontológica; Ultraled; Ultrassom
Jet D700; 3 Aparelho foto; Ultra luz
3. DOS PARTICIPANTES 3.1 Dos Participantes São participantes do Programa: a) Professores de Regime Integral e Parcial, com a titulação mínima de Mestre, dos cursos de graduação da Instituição que tiverem projeto(s) aprovado(s) neste edital; b) Alunos selecionados como bolsistas; c) Alunos selecionados como voluntários; d) Organizações externas que serão parceiras nos projetos servindo como objeto de estudo ou auxiliando com qualquer tipo de recursos durante toda ou parte da pesquisa. 3.1.1. Os alunos bolsistas e/ou voluntários serão selecionados pelos orientadores dos projetos classificados, após a divulgação do resultado da seleção dos projetos. 3.1.2. Todos os alunos, bolsistas ou voluntários precisarão assinar contrato com a instituição, antes de iniciarem os trabalhos nos respectivos projetos. 3.2 Requisitos e atribuições para atuação como professor orientador 3.2.1 São requisitos para participar como orientador a) Ser professor de Regime Integral (RI) ou Parcial no Centro Universitário Newton Paiva. b) Possuir titulação mínima de mestre. c) Não ter nenhum tipo de pendência com o Programa de Iniciação Científica, até a publicação deste edital. 3.2.2 São atribuições do professor orientador a) Participar de todas as atividades descritas no plano de trabalho aprovado pela CIC. b) Apresentar Plano de Trabalho do(s) orientando(s) e da pesquisa; c) Responsabilizar-­‐se pela frequência do bolsista e pelo cumprimento das atividades descritas no plano de trabalho. d) Orientar o aluno nas atividades previstas, bem como na sua participação em eventos científicos e de divulgação, tanto interna quanto externa. e) Preparar materiais necessários para a divulgação dos resultados parciais e finais da pesquisa em eventos e publicações científicas. f) Mencionar nominalmente os alunos participantes do projeto e a instituição financiadora em publicações e trabalhos que apresentar, referentes à pesquisa realizada. g) Fazer sugestões à CIC e informá-­‐la quanto às irregularidades do processo de pesquisa referentes à participação do aluno bolsista, notadamente nos casos que possam implicar no seu desligamento do programa. h) Elaborar relatório parcial (4 meses após inicio do projeto) e o relatório final dos resultados da pesquisa. i) Participar dos seminários de iniciação científica, acompanhando as exposições dos alunos. j) Enviar o artigo final para publicação na Revista de Iniciação Científica da Newton Paiva. k) Se inscrever obrigatoriamente no CONIC (Congresso nacional de iniciação científica) 3.3 Requisitos e atribuições para participação como orientando bolsista 3.3.1 São requisitos do orientando bolsista: a) Estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação do Centro Universitário. b) Apresentar rendimento escolar global de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento). c) Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades de pesquisa, em turno diferente do que está matriculado. d) Não estar cursando o último módulo do seu curso e) Os orientandos voluntários ficam sujeitos ao requisito a). 3.3.1.1 -­‐ O orientando bolsista não pode acumular bolsa de outros programas da Newton, (Estágios, Extensão), programas de Agências de Fomento à Pesquisa, bem como estágios externos. 3.3.2 São atribuições do orientando bolsista: a) Dedicar vinte horas semanais às atividades de pesquisa em horário diferente daquele em que está matriculado. b) Participar de todas as atividades descritas no plano de trabalho feito pelo professor orientador e aprovado pela CIC. c) Participar de eventos científicos e de divulgação da pesquisa sempre que solicitado pelo orientador ou pelo Centro Universitário Newton Paiva. d) Reportar suas atividades de pesquisa ao orientador, dentro das formas e prazos estabelecidos previamente. e) Apresentar relatórios finais de pesquisa, por escrito, e expor oralmente seus resultados em seminários, painéis e/ou debates. f) Participar dos seminários de Iniciação Científica, conforme designação do orientador. g) Mencionar nominalmente o orientador do projeto e a instituição financiadora nas publicações e nos trabalhos que apresentar, referentes à pesquisa realizada. 3.4 Requisitos e atribuições para participação como organização parceira 3.4.1 São requisitos como organização parceira a) Concordar em assinar o Termo de Parceria que descreve os objetivos comuns, responsabilidades e deveres de cada instituição e assinar Termo de Confidencialidade proposto pelo Centro Universitário Newton Paiva antes de iniciar os trabalhos do projeto. O Termo de Parceria e Termo de Confidencialidade devem ser requeridos na Reitoria ao se obter a aprovação do projeto. b) Nomear um responsável pela parceria que irá acompanhar o projeto até a finalização do mesmo. c) Fornecer recursos para a viabilização da pesquisa, podendo ser recursos financeiros e não financeiros tais como: recursos humanos, transporte, alimentação, material, acesso à informações, espaço para trabalho, entre outros conforme termo de parceria. 3.4.2 São atribuições como organização parceira a) Dar todo o suporte necessário nas atividades do plano de trabalho que envolvam a organização conforme estabelecido no início do projeto. b) Auxiliar os pesquisadores e coordenador do projeto a vislumbrarem possibilidades de aplicação do produto final da pesquisa. c) Divulgar a parceria em seus meios de comunicação. d) Preencher o relatório de avaliação da parceria ao final do projeto. 4. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADOR, BOLSAS E DOS RECURSOS 4.1 Das Vagas Serão contemplados 21 (vinte e um) projetos, distribuídos entre as áreas de conhecimento abaixo, desde que tenham requisitos mínimos, de acordo com avaliação do CIC, vinculados a uma das dezesseis linhas de pesquisa do Centro Universitário Newton Paiva, citadas neste. I.
Ciências Sociais Aplicadas e Humanas – 7 (sete) i. Administração de Empresas ii. Ciências Contábeis iii. Direito iv. Jornalismo v. Pedagogia vi. Processos Gerenciais vii. Publicidade e Propaganda viii. Relações Públicas ix. Logística x. Gestão em Recursos Humanos xi. Gestão Financeira II.
Ciências Exatas e Engenharias – 7 (sete) i. Arquitetura e Urbanismo ii. Engenharia Ambiental iii. Engenharia Civil iv. Engenharia de Controle e Automação v. Engenharia de Produção vi. Engenharia Elétrica vii. Engenharia Mecânica viii. Engenharia Química ix. Sistemas de Informação III.
Ciências Biológicas e da Saúde – 7 (sete) i. Ciências Biológicas ii. Enfermagem iii. Estética e Cosmética iv.
v.
vi.
vii.
viii.
Farmácia Fisioterapia Medicina Veterinária Odontologia Psicologia 4.1.1. Em caso de vagas remanescentes entre as áreas de conhecimento estas poderão ser redistribuídas entre as demais áreas, conforme definição da Reitoria. 4.2 Da Remuneração do Professor Orientador 4.2.1. Serão alocadas 4 (quatro) horas/aula semanais de dedicação às atividades de pesquisa para os professores de regime integral e parcial que forem orientadores dos projetos classificados. 4.3 Das Bolsas 4.3.1 Será concedida uma bolsa mensal no valor R$410,00 (quatrocentos e dez reais) durante 9 (nove) meses, para os alunos de graduação que estiverem frequentes e matriculados, que fizerem parte dos projetos classificados, sendo 2 (dois) alunos bolsistas por projeto, excluindo-­‐se os alunos voluntários. 4.3.1.1 Caso a instituição seja contemplada com cota de bolsas de iniciação científica de agências de fomento, estas serão distribuídas entre os projetos vigentes conforme solicitação do coordenador da pesquisa. 4.3.2 A bolsa terá a duração de 9 (nove) meses, salvo a hipótese de exclusão do bolsista em razão do não cumprimento de suas atribuições, ou nos seguintes casos: I. Insuficiência de desempenho. II. Falecimento. III. Solicitação do próprio aluno ao seu desligamento. IV. Obtenção de bolsa de outro Programa. V. Trancamento de matrícula. VI. Abandono do curso / infrequência superior a trinta dias corridos ou sessenta Intercalados. VII. Conclusão do curso. 4.3.3 As bolsas dos alunos serão providas pelo Centro Universitário Newton Paiva, via Rede de Estágios e Empregos ou por quaisquer outras agências de fomento à pesquisa que venham a ser conveniadas. 4.3.4 Não será concedida bolsa ou qualquer tipo de auxílio aos alunos voluntários. 4.3.5 Em nenhuma hipótese, a vigência da bolsa poderá ultrapassar o término do último semestre letivo do curso de graduação do aluno. 4.4 Dos Recursos 4.4.1 Do valor Será destinado um Fundo de Reserva no valor de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para cada um dos projetos selecionados, de acordo com a avaliação da necessidade real da aplicação dos recursos. 4.4.2 Os recursos necessários ao desenvolvimento da pesquisa, bem como os valores estimados e os meses necessários para sua utilização, deverão ser informados no ato da inscrição juntamente com o formulário contendo as informações sobre o projeto de pesquisa. Não serão aceitas solicitações de compra de materiais após o período de inscrição ou no decorrer da pesquisa, salvo casos extremos a serem avaliados pela coordenação e reitoria. 4.4.3. Todas as contratações devem ser previamente aprovadas pela instituição através de requisição com 3(três) orçamentos. Quaisquer serviços e/ou produtos contratados fora da norma não serão pagos/reembolsados pela Newton 4.4. Da aplicação dos recursos Os recursos poderão ser aplicados: a) No custeio de despesas advindas de atividades de campo; b) Na compra de materiais necessários para o desenvolvimento da pesquisa; c) Na viabilização da participação de professores e alunos em congressos onde os projetos de pesquisa forem apresentados. 4.4.1 O material permanente adquirido será incorporado ao patrimônio da Instituição, após a conclusão de cada projeto. 4.4.2 Os pesquisadores dos projetos classificados deverão encaminhar os pedidos de compra de material à Coordenação do Programa assim que o projeto for aprovado. 5. CRONOGRAMA As propostas de projeto, no modelo do Anexo I, deverão ser enviadas para o e-­‐mail da Iniciação Científica ([email protected]) INSCRIÇÕES AVALIAÇÕES DIVULGAÇÃO PROJETOS APROVADOS ESCOLHA E CONTRATAÇÃO BOLSISTAS APROVAÇÃO E COMPRAS DE MATERIAIS INÍCIO PROJETOS DE 18-­‐Dez-­‐15 18-­‐Fev-­‐16 ATÉ 17-­‐Fev-­‐16 28-­‐Fev-­‐16 1-­‐mar-­‐16 2-­‐Mar-­‐16 19-­‐Mar-­‐16 2-­‐Mar-­‐16 19-­‐Mar-­‐16 21-­‐Mar-­‐16 5.1 Inscrições 5.2 Documentos requeridos para o professor orientador da proposta Deverão ser encaminhados por e-­‐mail: a) Ficha de inscrição em formulário próprio (Anexo I), completamente preenchida e assinada pelo professor proponente do projeto, digitalizada. c) Link para o currículo do professor coordenador, que deve estar atualizado na plataforma lattes do CNPq. d) Documento estabelecendo a parceria que será feita de cooperação de outra instituição, nos casos pertinentes. f) Termo de Compromisso (Anexo II) sobre a obrigatoriedade de entregar artigo científico sobre o projeto, em até quatro meses após o término do mesmo. 5.2.1.1 Após a inscrição o pesquisador deverá receber um e-­‐mail confirmando o recebimento do projeto, em até 2 dias úteis. Caso não receba deverá entrar em contato com a Iniciação Científica pelo endereço [email protected]. 6. DA SELEÇÃO E DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS 6.1 Da seleção Os dados relativos à viabilidade das propostas serão avaliados por um Comitê de Seleção de pareceristas indicados pela Coordenação do Programa de Iniciação Científica juntamente aos coordenadores de Instituto, Escola e Reitoria; 6.1.1 O Comitê será formado por, no mínimo, um representante dos seguintes grupos: a) Corpo Docente b) Corpo Discente c) Comunidade do entorno dos campi 6.1.2 Os projetos passarão por avaliação externa caso a Coordenação do Programa de Iniciação Científica julgue necessário. 6.1.2.2 Não caberá recurso da decisão dos pareceristas. 6.2 Dos critérios de avaliação Os critérios de avaliação serão divididos em: eliminatórios e não eliminatórios. 6.2.1 Critérios Eliminatórios CRITÉRIO CONSIDERAÇÃO O projeto só será avaliado quando demonstrar claramente sua viabilidade de execução no período de 9 (nove) MESES e dentro do VIABILIDADE TÉCNICA orçamento (R$ R$ 2.200,00 – dois mil e duzentos reais) e podendo ser E ECONÔMICA totalmente realizado dentro das condições disponíveis na Instituição. Caso contrário, o projeto será desclassificado. AVALIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES Os professores devem ser de regime integral ou de regime parcial REGIME INTEGRAL E PARCIAL ADEQUAÇÃO ÀS ÁREAS DE Só receberá pontuação o projeto que estiver dentro das áreas de CONHECIMENTO E ÀS conhecimento e às linhas de pesquisa determinadas. LINHAS DE PESQUISA 6.2.1 Critérios Não Eliminatórios CRITÉRIO CONSIDERAÇÃO POSSIBILIDADE DE INTERAÇÃO DAS ÁREAS Receberá pontuação máxima o projeto cuja temática envolver a interação entre as diferentes áreas do conhecimento recomendadas. Os projetos precisam responder problemas reais da nossa instituição e/ou da comunidade/sociedade, seja indireta ou diretamente. RESOLUÇÃO DE PROBLEMA REAL Pontos 15 15 COOPERAÇÃO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES E/OU AGÊNCIAS DE PESQUISA QUANTIDADE DE PARCEIROS EXTERNOS POSSIBILIDADE DE VIRAR PROJETO DE EXTENSÃO RELEVÂNCIA TEMÁTICA E INOVAÇÃO Receberá maior pontuação o projeto de pesquisa que demonstrar efetivo vínculo com outras instituições de pesquisa cuja relevância poderá contribuir para ampliar a credibilidade do Programa de pesquisa do Centro. Os proponentes de projetos deverão especificar o tipo da cooperação, duração, produtos que serão gerados pela parceria e anexar documento (s) confirmando interesse da instituição parceira. Receberá maior pontuação o projeto de pesquisa que conseguir envolver maior número de parceiros externos que participem em alguma etapa do projeto ou seja objeto de pesquisa Recebe maior pontuação o projeto que apresentar maior potencial de se tornar um projeto de extensão que use dos conhecimentos gerados para contribuir com o bem estar da sociedade Recebe maior pontuação o projeto que apresentar um problema relativo às questões em aberto, pertinentes à sua área de trabalho e conteúdo inovador Recebe pontuação por mérito científico quanto mais o projeto corresponder aos critérios teóricos, metodológicos e MÉRITO CIENTÍFICO éticos do seu campo de conhecimento e demonstrar possibilidade de aprofundamento da sua temática. O projeto receberá maior pontuação quanto mais os ADEQUAÇÃO procedimentos metodológicos propostos demonstrarem ABORDAGEM/OBJETO maior possibilidade de cumprimento dos objetivos DE ESTUDO estabelecidos. Receberá maior pontuação quanto mais importante forem os VALIDADE E objetivos propostos, a contribuição que o alcance dos VIABILIDADE DOS mesmos trará ao campo de conhecimento da pesquisa e ao OBJETIVOS seu público alvo e a viabilidade de alcançá-­‐los com a proposta PROPOSTOS de pesquisa em questão. A pontuação refere-­‐se à pertinência e atualidade das REFERENCIAL referências bibliográficas e à relação clara e direta entre BIBLIOGRÁFICO bibliografia citada e discussão apresentada na justificativa, formulação e hipóteses, etc. A pontuação só deve ser dada quando o projeto indicar que o PLANO DE TRABALHO aluno bolsista será inserido em todas as etapas da pesquisa e DO BOLSISTA obterá as oportunidades adequadas à sua iniciação aos procedimentos de pesquisa. TOTAL DE PONTOS 15 10 15 5 5 5 5 5 5 100 6.3 Da aprovação Os projetos serão aprovados mediante as seguintes condições: a) Serem pré-­‐analisados pela Coordenação do Programa, que decidirá pela eliminação das propostas que não atendam às normas e critérios eliminatórios estabelecidos nesse Edital. b) Após a pré-­‐análise, o Comitê de Seleção irá avaliar de acordo com os critérios não eliminatórios e serão selecionados os projetos que receberem maior pontuação. c) Ocorrerá seleção complementar, a juízo da coordenação do Programa, quando forem insuficientes as propostas classificadas para o número de bolsas autorizadas para o Programa. d) Nos casos de pesquisas envolvendo seres humanos e/ou animais, a implementação estará sujeita a apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa. e) Não será classificado mais de um projeto por professor proponente. 6.4 Da divulgação dos resultados Os projetos aprovados serão divulgados no site da instituição até o 1º de Março de 2016. 7. DOS RESULTADOS 7.1 Todas as pesquisas devem resultar em pelo menos um artigo científico produzido em conjunto pelo (os) orientador(es) e pelo(s) aluno(s) envolvido(s) no projeto. O artigo será publicado na revista do Programa e deverá ser entregue de acordo com as normas da Revista. A data para submissão dos artigos será estabelecida ao final do Programa. 7.2 Os projetos que participarem de congressos e eventos de pesquisa e divulgação científica só poderão fazer a apresentação/submissão do PROJETO DE PESQUISA, uma vez que estão obrigados a apresentarem o artigo final para publicação da Revista de Iniciação Científica da Newton Paiva. 8. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 8.1 As invenções, os direitos relativos à propriedade industrial (patentes, desenhos industriais dentre outros) e autoral resultantes de atividades realizadas em decorrência do projeto financiado pelo Centro Universitário Newton Paiva serão objeto de proteção, em conformidade com a legislação de propriedade intelectual vigente e terão como cotitulares o Centro Universitário Newton Paiva e os respectivos pesquisadores, respeitados os direitos autorais do autor/inventor. 8.2 A comercialização dos direitos de propriedade intelectual e industrial, das patentes, desenhos industriais, das cultivares, dos programas de computador e os contratos de licença de exploração deverão ser ajustados de comum acordo entre os cotitulares do direito, em contrato específico. 8.3 Qualquer cotitular do direito e/ou membros de suas equipes, somente poderá explorar diretamente os inventos e os demais resultados advindos do projeto de Iniciação Científica mediante comum acordo entre os demais cotitulares, expresso em termo escrito e assinado por todos. 8.4 Os direitos sobre a propriedade intelectual de que trata esta cláusula do presente edital serão regulados também pela legislação de propriedade intelectual vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei Federal nº 9.609/98 (Lei de Programas de Computador), Lei Federal nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), Decreto Federal nº 2.553/98 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação os inventores de instituições públicas), Lei Federal nº 10.973/04 (incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo), Decreto Federal nº 5.563/05 (Regulamenta a Lei 10.973/04). 9. DOS RESULTADOS ECONÔMICOS Os ganhos econômicos (royalties) auferidos em eventual exploração comercial de pesquisas e inovações protegidas com recurso financeiro do Centro Universitário Newton Paiva, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre os cotitulares do direito, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, investido na pesquisa, inovações e proteção à propriedade intelectual, cujos percentuais serão definidos nos respectivos Contratos de Transferência de Tecnologia. 10. DA DURAÇÃO DOS PROJETOS Os projetos terão duração de 9 (nove) meses, de 21 de março a 21 de dezembro de 2016. 11. DAS PENALIDADES Os participantes do Programa OBRIGAM-­‐SE A CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES presentes, tanto nesse Edital, quanto no Regulamento do Programa de Iniciação Científica, sob pena de serem desligados do Programa, além, das demais sanções passíveis de aplicação, previstas no Regimento Geral do Centro Universitário Newton Paiva. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A inscrição ao Programa de Iniciação Científica implica a aceitação plena das normas estabelecidas neste Edital, no Regimento Geral do Centro Universitário Newton Paiva, na Resolução nº 02 /UNICENTRO/99, e no Regulamento do Programa de Iniciação Científica. 12.2 Para conhecimento de todos os interessados, o presente Edital será divulgado pelo site do Centro Universitário Newton Paiva. 12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa junto à Coordenação de Pós-­‐graduação, Pesquisa e Extensão e Vice-­‐reitoria. PUBLIQUE-­‐SE. REGISTRE-­‐SE. CUMPRA-­‐SE. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2015 Juliana Salvador Ferreira de Mello Vice Reitora do Centro Universitário Newton Paiva ANEXO I -­‐ FICHA DE INSCRIÇÃO AO 17O PROGRAMA DE PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA 1. Proponente Nome completo: Titulação: Link Lattes: Contato: Telefone (s): E-­‐mail: Endereço completo: 2. Dados Gerais do Projeto de Pesquisa: 2.1 Título do Projeto: _______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________ 2.2 Curso a que está vinculado: ________________________________________________ 2.3 Palavras-­‐Chave (três) _________________, __________________, _____________ 2.4 Resumo: 3. Área do Conhecimento: ( ) Ciências Sociais ( ) Ciências Exatas e Engenharias ( ) Ciências Biológicas e da Saúde 4. Linha de pesquisa ( ) Inovação em educação ( ) Saúde Coletiva ( ) Inovação tecnológica em saúde ( ) Epidemiologia e controle de doenças ( ) Direitos humanos, solução de conflitos e inclusão social ( ) Estado democrático de direito e solução de conflitos; ( ) Estratégias e aceleração de negócios em crescimento ( ) Práticas gerenciais para alta performance ( ) Inteligência de mercado e estratégia competitiva ( ) Empreendedorismo e inovação ( ) Mobilidade e conectividade ( ) Energia ( ) Urbanização e meio ambiente ( ) Cibercultura ( ) Comunicação e culturas urbanas ( ) Comunicação para a cidadania 17) Saúde Coletiva 18) Inovação tecnológica em saúde 19) Epidemiologia e controle de doenças 5.2 Objetivos 5.1 justificativa – Qual o problema irá resolver? 5.3 Fundamentação Teórica 5.4 Organizações Parceiras – Cite a(s) organização(ões) que atua(rão) como parceiras do projeto assim como os recursos que irão prover. D) Metodologia E) Cronograma de atividades (9 meses de projeto) F) Produtos esperados (resultados possíveis, aplicações e impactos). Como você enxerga a criação de um projeto de extensão a partir desta pesquisa? G) Referências Bibliográficas H) Plano de trabalho (alunos e professores – 9 meses) e também citar as atividades que envolvem o potencial parceiro I) Orçamento detalhado/ Definição da utilização dos recursos *Justificar a solicitação de cada item para realização da pesquisa. RECURSO
VALOR TOTAL
QUANT
Valor
UNIT
Valor
TOTAL
Justificar a necessidade
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO
ENTREGA DO ARTIGO FINAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Eu, ____________________________________________________, professor(a) em
regime de trabalho tempo (
) parcial (
) integral, que ministro a(s) disciplina(s) de
_______________________________________________
_____________________________________________,
do(s)
caso
tenha
curso(s)
o(s)
de
projeto(s)
selecionado(s) no 17º Processo Seletivo para ingresso no Programa Institucional de Iniciação Científica do Centro Universitário Newton Paiva, responsabilizo-me pela
orientação do trabalho de Iniciação Científica e comprometo-me com as obrigações e
prazos dispostos no edital de seleção assim como a entrega do artigo final até 4 (quarto)
meses após o término do 17º Programa de Institucional de Iniciação Científica.
Belo Horizonte, ____ de ___________ de
__________
______________________________________

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