universidade aberta do brasil especialização em educação de

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universidade aberta do brasil especialização em educação de
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA DIVERSIDADE
Profª. Doutoranda Angela Torma Pietro
História e Cultura Afro-Brasileira:
Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003.
“...Ontem plena liberdade,
A vontade por poder...
Hoje... cúm'lo de maldade,
Nem são livres p'ra morrer. .
Prende-os a mesma corrente
— Férrea, lúgubre serpente —
Nas roscas da escravidão.
E assim zombando da morte,
Dança a lúgubre coorte
Ao som do açoute... Irrisão!... “
Disponível em:
http://www.culturabrasil.pro.br/navionegreiro.htm
O poema “Navio Negreiro” é uma das obras mais ricas da literatura
brasileira. Foi escrito pelo poeta Castro Alves, em 1868, dezoito anos após
a Lei Eusébio de Queirós (1850) que proibiu o tráfico de escravos no Brasil.
Tal produção se constituiu em uma denúncia a não eficácia da lei que,
apesar de existir no papel, não era cumprida. Nesse mesmo período,
milhares de escravos ainda eram embarcados em navios negreiros,
vinham amontoados nos seus porões, onde menos da metade completava
a viagem. Na maioria das vezes, eles morriam de fome, sede, melancolia
(banzo) e/ou doenças. Os sobreviventes eram desembarcados e vendidos
como mercadorias nos principais portos brasileiros.
“Deus! ó Deus! onde estás que não respondes?
Em que mundo, em qu'estrela tu t'escondes
Embuçado nos céus?
Há dois mil anos te mandei meu grito,
Que embalde desde então corre o infinito...
Onde estás, Senhor Deus?...”
Dísponivel em:
http://www.pedroozorio.com.br/poesias/vozes_da_africa.htm
No poema “Vozes d´África”, Castro Alves aponta o destino dos negros
narrado pela própria África que clama a Deus por seus filhos.
Para o poeta, um país como a América manchava seus ideais de liberdade
com os mesmos crimes praticados na Europa. Gonçalves Dias e Fagundes
Varela são grandes nomes da nossa literatura que também trataram do
tema da escravidão, mas nenhum deles com a veemência de Castro Alves.
Esse último, com seu romantismo, buscou alertar a sociedade contra
situações cruéis e desumanas praticadas contra os negros.
Na história das humanidades, é notório que a escravidão foi retratada
através de imagens, de músicas e de textos literários e doutrinários, sendo
denunciada e repudiada. Porém, ainda hoje, persistem situações de
discriminação e violência contra a raça negra. De certa forma, isso denota
a dificuldade da sociedade brasileira em superar mais de 500 anos de
violação dos direitos dos negros.
Vejamos...
Erros do passado: Papa lista e pede perdão pelos pecados da Igreja
“pecados contra os direitos dos povos e o respeito à diversidade
cultural e religiosa.
Aqui o alvo é a evangelização forçada colocada a serviço da colonização
de povos dominados” (2000, p. 1).
Link: http://veja.abril.com.br/150300/p_057.html
Estatuto racial de Lula é só carta de intenção, dizem especialistas
“O Estatuto da Igualdade Racial, a ser sancionado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (20), desvia do tema mais
sensível relacionado ao preconceito no Brasil – a instituição de cotas
em universidades, empresas e partidos políticos –, e se constitui em
uma lista de ações afirmativas, positiva por reconhecer que há
racismo no país. É essa a avaliação de especialistas ouvidos pelo
UOL Notícias” (2010, p. 1).
Link: http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=177503
Reparar a escravidão: esta é a palavra adequada?
Com a Lei Áurea, a escravidão acabou? Não, a situação permanece. Um século depois,
em 1988, a Magna Carta disciplinou: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade” (BRASIL, 2010). Com base nesse documento, surge o
questionamento: onde está essa igualdade?
No ano de 2003, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 213 foi apresentado, a fim de
garantir, através do estatuto da igualdade racial, o combate à discriminação racial de
afro-brasileiros. Mas não será diferente, se a sociedade não mudar. É preciso que as
pessoas se conscientizem para que a desigualdade possa ser combatida.
No campo da Educação, não é diferente. O texto O recinto sagrado: educação e
antirracismo no Brasil, de autoria de Petrônio Domingues, mostra as fases de atuação do
movimento negro brasileiro no campo da educação. Domingues ressalta a importância
da educação como um instrumento para enfrentar o racismo e para garantir a integração
do negro na nossa sociedade (2009, p. 1). Assim, a Educação constitui-se numa política
social necessária para enfrentar problemas que possuem raízes históricas muito fortes e
que permanecessem ainda hoje como um ranço de uma colonização baseada na
violência e na exploração do outro.
Nesse sentido, a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, representa
um grande marco para essa conquista, pois institui a obrigatoriedade
do ensino da Cultura Afro-Brasileira no currículo oficial.
A educação passa a ser o caminho para a valorização da diversidade e
o combate a todas as formas de discriminação. Segundo Petrônio
Domingues,
[...] a Lei n.10.639 significou um avanço, e mesmo um divisor de águas ante a
tradição homogeneizadora e monocultural das diretrizes do sistema de
ensino” devendo ser implementada de forma efetiva nas escolas e não
permanecer no papel como muitas das leis brasileiras (2009, p. 1).
Mudanças trazidas pela Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003:
1. Acrescentam-se os artigos 26-A, 79-A e 79-B à Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são eles:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o
ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1° O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos
Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional,
resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do
Brasil.
§ 2° Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o
currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3° (VETADO).
Art. 79-A. (VETADO).
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”
(BRASIL, 2010b, p. 1).
2. A obrigatoriedade ao ensino sobre a História e a Cultura Afro-Brasileira se estende a todos os
estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares.
3. A lei especifica o conteúdo que deverá ser trabalhado no § 1° do artigo 26-A.
4. No § 2° do artigo 26-A, a lei evidencia que os conteúdos devem ser ministrados em todo o currículo
escolar, mas as áreas de Educação Artística, Literatura e História devem dar maior atenção ao assunto.
5. Institui o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra no calendário escolar.
História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: Lei
n° 11.645, de 10 de março de 2008.
A lei nº 11.645, de 10 março de 2008, modifica a lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003,
incluindo, além da História da Cultura Afro-Brasileira, a obrigatoriedade da História e
Cultura Indígena no currículo oficial de ensino. Nesse sentido, o artigo 1º dispõe:
O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da
história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta
dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o
negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas
áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas
brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas
áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (BRASIL, 2010c, p. 1).
Com a publicação da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, passa a ser obrigatório nos
estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, públicos e privados, o estudo da
História e da Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Assim como os negros, os índios sofreram e, infelizmente, ainda sofrem violações nos
seus direitos de cidadãos brasileiros.
Essa lei consagra uma nova era de reconhecimento e importância da formação da
população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos: negros e índios.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.639>.htm>.
Acesso em: 21 jul. 2010 [b].
BRASIL.
Constituição
da
República
Federativa
do
Brasil
de
1988.
Disponível
em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 21 mar. 2010 [a].
BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 março de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/lei/L11645.htm>. Acesso em: 21 jul. 2010 [c].
ERROS do passado: Papa lista e pede perdão pelos pecados da Igreja. Revista Veja, Edição 1 640, 15 mar. 2000. Disponível em:
<http://veja.abril.com.br/150300/p_057.html>. Acesso em: 21 jul. 2010.
ESTATUTO racial de Lula é só carta de intenção, dizem especialistas, AgoraMS, Mato Grosso do Sul, terça-Feira, 20 jul. 2010.
Disponível em: <http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=177503>. Acesso em: 21 jul. 2010.
OUTRAS REFERÊNCIAS
AZEVEDO, T. As Elites de cor numa cidade brasileira: um estudo de ascensão social & classes sociais e grupos de prestígio. 2. ed.
Salvador: EDUFBA, 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino
de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: s. n., 2005.
FONSECA, M. V. A Educação dos negros: uma nova face do processo de abolição da escravidão no Brasil. Bragança Paulista:
EDUSF, 2002.
GONÇALVES, L. A. O. Negros e educação no Brasil. In: LOPES, E. M. T. et. al. 500 anos de educação no Brasil. 2. ed. Belo Horizonte:
Autêntica, 2000.
PEREIRA, J. G. Os Negros e a construção da sua cidadania: estudo do Colégio São Benedito e da Federação Paulista dos Homens
de Cor de Campinas (1896-1914). Campinas, 2001. Dissertação (Mestrado em Educação), Faculdade de Educação, Unicamp, 2001.
SANTOS, S. A. dos. A Lei n.10.639/03 como fruto da luta anti-racista do Movimento Negro. In: BRASIL. Ministério da Educação.
Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Educação anti-racista: caminhos abertos pela Lei Federal
n.10.639/03. Brasília: s.n., 2005.

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