PROJETO DE LEI Nº 345/2001 TOMBA O MONUMENTO A
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PROJETO DE LEI Nº 345/2001 TOMBA O MONUMENTO A
PROJETO DE LEI Nº 345/2001 TOMBA O MONUMENTO A CUAUHTEMOC, BAIRRO DO SITUADO NO FLAMENGO, IV REGIÃO ADMINISTRATIVA. Autora: Vereadora LEILA DO FLAMENGO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art. 1º - Fica tombado, por seu valor histórico, artístico e cultural, o Monumento a Cuauhtemoc, situado na Praia do Flamengo, em frente à Avenida Oswaldo Cruz, no bairro do Flamengo, IV Região Administrativa. Art. 2º - O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição do monumento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2001. LEILA DO FLAMENGO Vereadora – PFL JUSTIFICATIVA Projetado por Carlos Obregón Santacília, este monumento homenageia o último imperador asteca e simboliza a amizade entre o México e o Brasil. De inspiração ameríndia, representa uma das vertentes do estilo “Art Déco”. A sua base é constituída por um tronco de pirâmide com quatro cabeças estilizadas de serpente, que sustenta a estátua, que representa o próprio imperador, segurando uma lança. Apesar da Praça Cuauhtemoc ser parte integrante do Parque do Flamengo, que já é tombado a nível federal e municipal (através de Lei de minha autoria), este monumento merece ser destacado.