PROJETO DE LEI Nº 345/2001 TOMBA O MONUMENTO A

Transcrição

PROJETO DE LEI Nº 345/2001 TOMBA O MONUMENTO A
PROJETO DE LEI Nº 345/2001
TOMBA O MONUMENTO A
CUAUHTEMOC,
BAIRRO
DO
SITUADO
NO
FLAMENGO,
IV
REGIÃO ADMINISTRATIVA.
Autora:
Vereadora LEILA DO FLAMENGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Fica tombado, por seu valor histórico, artístico e cultural, o Monumento
a Cuauhtemoc, situado na Praia do Flamengo, em frente à Avenida Oswaldo Cruz, no
bairro do Flamengo, IV Região Administrativa.
Art. 2º - O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a
inscrição do monumento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de
Janeiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2001.
LEILA DO FLAMENGO
Vereadora – PFL
JUSTIFICATIVA
Projetado por Carlos Obregón Santacília, este monumento homenageia
o último imperador asteca e simboliza a amizade entre o México e o Brasil. De
inspiração ameríndia, representa uma das vertentes do estilo “Art Déco”.
A sua base é constituída por um tronco de pirâmide com quatro
cabeças estilizadas de serpente, que sustenta a estátua, que representa o próprio
imperador, segurando uma lança.
Apesar da Praça Cuauhtemoc ser parte integrante do Parque do
Flamengo, que já é tombado a nível federal e municipal (através de Lei de minha
autoria), este monumento merece ser destacado.