TP 05 PARTE II - Guapó
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TP 05 PARTE II - Guapó
Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST FADE Fundo fitctonti deDeMmoMmento dê Eàucaçto ABNT NBR 14514:2008, Telhas de aço revestido de seção trapezoidal - Requisitos. 4.4 IMPERMEABILIZAÇÕES 4.4.1 Tinta Betuminosa 4.4.1.1 Caracterização e Dimensões do Material: Tinta asfáltica para concreto, alvenarias, ou composição básica de asfalto a base de solvente. Anticorrosiva e impermeabilizante. 4.4.1.2 Sequência de execução: A superfície devera estar limpa, retirada toda a sujeira e empecilhos que comprometam a eficiência do produto. A forma correia e a aplicação com duas demãos, sendo cada uma em sentidos diferentes, necessitando um tempo de 12 horas em a 1a e a 2a demão. A pintura impermeabilizante deve cobrir toda a superfície da fundação, conexões e interfaces com os demais elementos construtivos. 4.4.1.3 Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos: - Vigas Baldrame - Referências: QCOB-PQ-SFN-03-R01 4.4.1.4 Normas Técnicas relacionadas _ ABNT NBR 9575 - Impermeabilização - Seleção e projeto _ ABNT NBR 9574 - Execução de impermeabilização - Procedimento _ ABNT NBR 15352 - Mantas termoplásticas de polietileno de alta densidade (PEAD) e de polietileno linear (PEBDL) para impermeabilização _ ABNT NBR 9685 - Emulsão asfáltica para impermeabilização 4.5 ACABAMENTOS/REVESTIMENTOS Foram definidos para acabamento materiais, resistentes e de fácil aplicação. Pintura de Superfícies Metálicas 4.5.1.1 Características e Dimensões do Material As superfícies metálicas receberão pintura a base de esmalte sintético conforme especificado em projeto e quadro abaixo. Material: Tinta esmalte sintético CORALIT Qualidade: de primeira linha Cor: amarelo ouro (estrutura de cobertura). Acabamento: acetinado FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE - 70.070-929 - Brasília, DF Telefone: (61) 2022-4165 - Site: www.fnde.gov.br 16 Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST FADE Fundo Hmcionml tía Educação Fabricante: Coral ou equivalente Figura l: cor amarela para pintura sobre estrutura de aço. 4.5.1.2 Sequência de execução Aplicar Pintura de base com primer: Kromik Metal Primer 74 ou equivalente Pintura de acabamento Número de demãos: tantas demãos, quantas forem necessárias para um acabamento perfeito, no mínimo duas. Deverá ser rigorosamente observado o intervalo entre duas demãos subsequentes indicados pelo fabricante do produto. Deverão ser observadas as especificações constantes no projeto estrutural metálico de referência. 4.5.1.3 Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos - Estrutura metálica treliçada da quadra poliesportiva coberta; - Alambrado metálico do contorno da Quadra; - Tabelas, corrimãos, traves. - Referências: QCOB_PQ_ARQ_01_R01 QCOB_PQ_ARQ_02_R01 QCOB_PQ_ARQ_03_R01 QCOB_PQ_ARQ_04_R01 QCOB PQ ARQ 05 R01 4.5.1.4 Normas Técnicas relacionadas: _ABNT NBR 11702: Tintas para construção civil -• Tintas para edificações não industriais - Classificação; _ABNT NBR 13245: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE - 70.070-929 - Brasília, DF Telefone: (61) 2022-4165 - Site: www.fnde.gov.br 17 FAOE Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Educ*çéo Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST 5 ELÉTRICA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE - 70.070-929 - Brasília, DF Telefone: (61) 2022-4165 - Site: www.fnde.gov.br Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST 5.1 FADE Fundo Nacional OeDrsennMmtnto dí E t f t t o ç á o INSTALAÇÕES ELÉTRICAS No projeto de instalações elétricas foram definidos distribuição geral das luminárias, pontos de força, comandos, circuitos, chaves, proteções e equipamentos. O atendimento à edificação foi considerado em baixa tensão, conforme a tensão operada pela concessionária local em 110V ou 220V. Os alimentadores foram dimensionados com base o critério de queda de tensão máxima admissível considerando a distância aproximada de 20 metros do quadro geral de baixa tensão até a subestação em poste. Caso a distância seja maior, os alimentadores deverão ser redimensionados. Os circuitos que serão instalados seguirão os pontos de consumo através de eletrodutos, conduletes e caixas de passagem. Todos os materiais deverão ser de qualidade para garantir a facilidade de manutenção e durabilidade. A partir dos QD, localizado no acesso ao deposito, que seguem em eletrodutos conforme especificado no projeto. Todos os circuitos de tomadas serão dotados de dispositivos diferenciais residuais de alta sensibilidade para garantir a segurança. As luminárias especificadas no projeto prevêem lâmpadas de baixo consumo de energia como as fluorescentes e luz mista, reatores eletrônicos de alta eficiência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmónica. O acionamento dos comandos das luminárias é feito por seções. Dessa forma aproveita-se melhor a iluminação natural ao longo do dia, permitindo acionar apenas as seções que se fizerem necessária, racionalizando o uso de energia. 5.1.1 Normas Técnicas Relacionadas N R 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; - ABNT NBR 5382, Verificação de iluminância de interiores; - ABNT NBR 5410, Instalações elétricas de baixa tensão; - ABNT NBR 5413, Iluminância de interiores; - ABNT NBR 5444, Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais; - ABNT NBR 5461, Iluminação; ABNT NBR 5471, Condutores elétrícos; - ABNT NBR 6689, Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais; ABNT NBR 10898, Sistema de iluminação de emergência; - ABNT NBR IEC 60669-2-1, Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais e similares - Paríe2-1: Requisitos particulares - Interruptores eletrônicos; ABNT NBR IEC 60884-2-2, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo Parte 2-2: Requisitos particulares para tomadas para aparelhos; - ABNT NBR NM 247-1, Cabos isolados com policroreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V- Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60227-1, MOD); - ABNT NBR NM 60669-1, Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas - Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60669-1:2000, MOD); - ABNT NBR NM 60884-1, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo — Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60884-1:2006 MOD). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE - 70.070-929 - Brasília, DF Telefone: (61) 2022-4165 - Site: www.fnde.gov.br 19 Ministério da Educação FADE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Funtío N»dnn»t Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST ú» Educação 6 ANEXOS FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE - 70.070-929 - Brasília, DF Telefone: (61) 2022-4165 - Site: www.fnde.gov.br 20 Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST 6.1 F/SDE Fundo Nmcional Ot DMBfMoMnenfo d* E d u e a ç í o TABELA DE DIMENSÕES E ÁREAS Quadra Coberta Dimensões Internas l Áreas (CxLxH) Úteis (m2 Quantidade Ambientes 01 Cobertura de quadra poliesportiva 32,88 x 18,92 x variável Área Útil Total 6.2 622,15 622,15 TABELA DE REFERENCIA DE CORES E ACABAMENTOS Elementos Ambientes Especificações Cores Elementos de fechamento, Paredes e Pilares Fachadas Pintura esmalte sintético (pilares de concreto da quadra) Amarelo Estrutura metálica Amarelo Telhas metálicas Branco e natural Cobertura 6.3 Quadra com vestiários LISTAGEM DE DOCUMENTOS 6.3.1 DOCUMENTOS Nome do arquivo Título QCOB_PQ-ARQ-MED_R01 Memorial Descritivo de Arquitetura QCOB_PQ_PLH_110V_R01 Planilha Orçamentaria 110V QCOB PQ PLH 220V R01 Planilha Orçamentaria 220V 6.3.2 PRODUTOS GRÁFICOS - ARQUITETURA - 05 pranchas Nome do arquivo Titulo Escala QCOB_PQ_ARQ_01_R01 Planta baixa 1:100 QCOB_PQ_ARQ_02_R01 Cortes indicada FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE - 70.070-929 - Brasília, DF Telefone: (61) 2022-4165 - Site: www.fnde.gov.br 21 Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST Nome do arquivo Titulo QCOB_PQ_ARQ_03_R01 QCOB_PQ_ARQ_04_R01 QCOB PQ ARQ 05 R01 Fachada Planta de cobertura e detalhes Planta baixa no nível da calha F/SDE Fundo Nmcional 1:100 1:100 1:100 6.3.3 PRODUTOS GRÁFICOS - ESTRUTURA- 07 pranchas Estrutura de Concreto Nome do arquivo Título Escala planta dos blocos planta dos blocos planta dos blocos planta dos blocos indicada indicada indicada indicada Nome do arquivo Título Escala QCOB_PQ-SMT-01-R01 QCOB_PQ-SMT-02-R01 QCOB PQ-SMT-03-R01 Fundação - planta de blocos Est. Metálica - planta dos arcos e pilares e detalhes Estrutura Metálica - Detalhes 1:100 1:75 QCOB-PQ-SFN-01-R01 QCOB-PQ-SFN-02-R01 QCOB-PQ-SFN-03-R01 QCOB-PQ-SFN-04-R01 Fundação Fundação Fundação Fundação - Estrutura Metálica indicada 6.3.4 PRODUTOS GRÁFICOS - ELÉTRICA - 02 pranchas Instalações Elétricas - 110 V Nome do arquivo Título Escala QCOB PQ ELE 1 R01 110 Instalações elétricas - tensão 220/127V 1:75 Nome do arquivo Título Escala QCOB PQ ELE 1 R01 220 Instalações elétricas - tensão 220V 1:75 Instalações Elétricas - 220 V FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE - 70.070-929 - Brasília, DF Telefone: (61) 2022-4165 - Site: www.fnde.gov.br 22 FADE £ » f f dffgtfg jft Ministério da Educação Obra: Cobertura quadra poliesportiva: 19x33=627m' Município: Guapó/GO Preço Referência: Tabela de Custos de Obras Civil- Setembro/2014 - AGETOP e SINAPI Março/2015 - DESONERADAS Endereço: 1.1 74209/001 SINAPI 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 20600 20210 74077/003 20501 20400 AGETOP AGETOP SINAPI AGETOP AGETOP SINAPI 51036 AGETOP Placa de obra em chapa de aço galvanizado, conforme modelo Governo Federal Tapume de chapa de madeira compensada com 6 mm, com altura de 2,20 m Barracões provisórios Locação de construção com gabarito de madeira Ligação provisória de energia elétrica em baixa tensão Ligação provisória de água m' m2 m' m' un un 6,00 R$ 360,48 66,00 RS 46,60 20,00 RS 180,29 627,00 R$ 5,06 1,00 R$ 3.135,66 1,00 R$ 2.371,35 Subtotal item 1.0 2.162,85 3.075,60 3.605,75 3.174,19 3.135,66 2.371,35 17.S25.40 Escavação manual de valas, exceto rochas, até a profundidade de 1,5 m Regularização e compactacáo mecânica do fundo da vala Reaterro de valas, com solo cimento, conforme projeto Forma de madeira comum para fundações - reaproveitamento 5x Lastro de concreto magro traço 1:4:8, espessura 5 cm, preparo mecânico Concreto armado fck de 20 MPa, usinado, indui lançamento Estrutura metálica em arco, vão de 16,70 m, indui pintura Concreto estrutural fck 20 MPa, usinado, inclui lançamento (enchimento pilares) . . . . . _ Telha de aço galvanizado ondulada 0,5 mm, inclui pintura - cobertura em arco Telha de aço galvanizado ondulada 0,5 mm, inclui pintura - fechamento lateral Telha ondulada translúcida fibra vidro de 1,2 mm SINAPI Cátia em chapa de aço galvanizado n° 24 Tubo de queda - água pluvial DN=150 mm Joetio PVC 90° d=150 mm - tubulação pluvial Ralo hemisfenco tipo "abacaxi" com tela de aço com funil de saída cónico 6.2 6.3 72613 73861/014 6.4 12024 6.5 12029 6.6 400 6.7 394 6.8 6.9 6.12 73860/008 74130/003 74130/004 72309 72308 6.13 71655 6.14 73831/006 SINAPI SINAPI SINAPI INSUMO SINAPI INSUMO SINAPI INSUMO SINAPI INSUMO SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI AGETOP SINAPI 74131/004 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 6.10 6.11 6.16 68069 6.17 72929 6.18 68069 Luva de aço galvanizado 3/4 Luva de aço galvanizado 1" Condulete LB 2,00 Condulete TA 4,00 Condulete XÁ 1,00 Abraçadeira metálica tipo D de 3/4" Abraçadeira metálica tipo D de 1" Condutor unipolar (cobre) Isdacâo PVC/70°C 2,5 mm' Disjuntor bipolar termomagnético 10 A Disjuntor tripolar termomagnético 20 A - S KA Eletroduto aço galvanizado de 1" Eletroduto aço galvanizado de 3/4" Luminária blindada para alta pressão, linha industrial projelor hermético Lâmpada de alta pressão - luz mista de SOO W Quadro distribuição chapa pintada - completo, com porta tranca e acessórios Cap. 5 disjuntores bípoiar + 1 tripolar Haste tipo coopperweld 5/8" x 3,00 m Cordoatia de cobre 35 mm' Conector de bronze para haste de S/8* R$ 13,64 17,05 5,00 RS 12,16 136,38 34.10 60,81 R$ 17,70 70,80 R$ 15,35 15,35 40,00 R$ 0,73 29,00 R$ 1.01 330,00 R$ 3,16 4,00 ml 5,00 1,00 ml 10,00 70,00 10,00 10,00| R$ RS R$ R$ R$ RS 1,00 4,00 ml RS 26,54 130,03 49,21 279,03 279,03 4S.6S 41,38 182.60 331.01 63,09 88,15 RS 45,65 4,001 RS Subtotal item 6.0 8,00 4,05 1.043,63 315.44 88,15 284,38 1.357,63 1.300,25 492,13 Custo Total com BDI incluso) 182, 6.707, R$ 182.720,421 Cronograma Físico-Financeiro Obra: Cobertura quadra poliesportiva: 19x33=627m2 Município: Guapó-GO Data: Setembro/2015 CÓDIGO TABELA SERVIÇOS PRELIMINARES 1.0 MOVIMENTO DE TERRA 2.0 FUNDAÇÃO 3.0 ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA 4.0 DREANAGEM PLUVIAL 5.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - 127/220V 6.0 SERVIÇOS DIVERSOS 7.0 PARCELA MENSAL PARCELA ACUMULADA limes 2* mês 5» mês 3» mês 4>mês 6» mês SIMPL% ACUM% SIMPL% ACUM% SIMPL% ACUM% SIMPL% ACUM% SIMPL% ACUM% SIMPLK ACUM% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 50,00% 50,00% 50,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 33,40% 33,40% 66,60% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 0,00% 33,40% 33,40% 66,60% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00% 50,00% 100,00% 100,00% 0,00% 0,00% 50,00% 0,00% 50,00% 50,00% 100,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% RS 23.091,72 RS 23.091,72 RS 54.928,19 RS 78.019,91 R$ 91.185,52 RS 169.205,43 RS 5.369,88 RS 174.575,31 RS 5.369,88 RS 179.945,19 RS 2.775,23 RS 182.720,42 VALOR DOS SERVIÇOS RS RS RS RS 17.525,40 3.824,48 10.940,36 136.915,19 RS RS RS 4.032,43 6.707,33 2.775,22 RS 182.720,42 PESO 9,59% 2,09% 5,99% 74,93% 2,21% 3,67% 1,52% 100,00% o o O Ministério da Educação PAI» WCO t P*l« SEM PROJETO PADRÃO - FNDE FtESP. TÉCNICO o . H . . ••" . H . . NCJ«toQ*C*J "T" *" F1 ..II m ' f] x.» ' fl "T ..II f) ' T" 11 «Ul ».M f«S\A — BAIXA (£ mV XV aã \O / BWU l QUADRO DE ÁREAS l/ i":o COBERTURA DE QUADRA PEQUENA, CGEST - Cooratnaçao G«ral de Infrasitrutun Educacional COBERTURA D£ QUADRA PEQUENA PLANTA BAIXA ARQ 01/05 BRASIL £££» FADE PROJETO PADRÃO - FNDE MUNICÍPIO - UF: COBERTURA DE QUADRA PEQUENA TELHA ONDULADA • ONO-17 OU SIMILAR AÇO PRÉ-PINTADO NA COR BRANCA BRASIL Ministério da Educação f M1ICO t HM UM K»MZA PROJETO PADRÃO - FNDE MUNICÍPIO PILAR METÁLICO REVESTIDO DE CONCRETO PINTURA ACRÍLICA COR AMARELA V - UF: PILAR METÁLICO \-REVESTIDO DE CONCRETO PINTURA ACRÍLICA COR AMARELA COORDENAÇÃO CGEST- Coordenação Gtrel d« Infraaitrutura Eaucaclonal COBERTURA DE QUADRA PEQUENA FACHADAS ARQ 03/05 Ministério da Educação PROJETO PADRÃO - FNDE MUNIClPtO - DF; RESP. TÉCNICO k ABO \A DE COBERTURA 06/0? Jwu v m COBERTURA DE QUADRA PEQUENA COORDENAÇÃO CGEST • Coordenação Geral de tntraailrutura Educacional COBERTURA DE QUADRA PEQUENA PLANTA DE COBERTURA E DETALHES ARQ 04/05 .1 BRASIL "âo FADE PAIS WCQ t PAÍS BtM POBSE/A PROJETO PADRÃO - FNDE MUNICÍPIO - UF. •J1ÍT* DA Q.IAWW DUITIKTI «SP. TtCNICO JL COBERTURA DE QUADRA PEQUENA MO > Pb»NTA BAIXA NO NMl DA C*IHH j. 07/01 j aoã i/ 'i, CGEST - Cooroanaçio Q*ral d» Infraoítrutura EOucaclon»! COBERTURA DE QUADRA PEQUENA PLANTA BAIXA NO NlVEL DA CALHA ARQ 05/05 p^ãzsss;"" MIHKIIHI! Planta da locaçlo aicala1:SO •%» B SS 3 í S ais .i"* S I S 3Í •jjjj I w t ij ím ! 3 S i i i PROJETO PADRÃO-FNDE Legenda doa blocot eacala1:2B ~v COBERTUBA DE QUAnM PEnLMMA SSSSSW"" PROJETO PADRÃO - FNDE Forma do pavimento Baldrame escala 1:50 COBERTURA DE QUADRA PEQUENA SFN PROJETO PADRÃO - FNDE Forma do pavimento Baldrame escala 1:50 COBERTURA DE QUADRA PEQUENA" SFN "H& •1D br: bra- i. • i« PROJETO PADRÃO - FNDE -- • ri COBERTURA DE QUADRA PEQUENA SFN BB- BRASIL PROJETO PADRÃO - FNDE PLANTA DOS BLOCO! C EIXOS OC BALDRAME EBCAtA; t/100 : COBERTURA DE QUADRA PEQUENA CGEST • CoordenaçUo Gani Oe InfriMlruiura COBERTURA DE QUADRA FUNDAÇÃO • PLANTA DOS BLOCOS ESTRUTURA METÁLICA - PLANTA DE COBERTURA SMT 01/03 VISA DE RIGIDEZ (VR) • 10 PEÇAS SEM ESCALA L TWÇA TPO UHTOUMOX'OM<I)UJAIM fl TWMOX3CX2MM N/V/VTH Ministério da Educação EMENDA CENTRAL DO ARCO SEM ESCALA Funào Heclonêl t' ÈdacioHi PROJETO PADRÃO - FNDE PERFIL 'J ' VJJCUJO 3WJM MUNICÍPIO - UF; CHAPA 140JUOOX» OMM EU CIMA l EM _ ÍAJXO «FO«W D* IMENOA DO A*CQ COBERTURA DE QUADRA PEQUENA .. . r '.l,'. CGEST Geral de Inírnitrulura EOucaclonil COBERTURA DE QUADRA EST. METÁLICA - PLANTA DOS ARCOS E PILARES E DETALHES -r—7— PLANTA DOS ARCOS E PILARES ESCALA: 1/7S BKT SMT PIUNCMA 02/03 DETALHE DA MÃO FRANCESA. SEM ESCALA DETALHE DA FIXAÇÃO DO CONTAVENTAMENTO SEM ESCALA COLOCAM CM TODAS CAftTOLAI I laftOAWNAIJUCNOI AI DM VttAt Dl <WMZ Ministério da Educação PROJETO PADRÃO - FNDE MUNICÍPIO - UF: PLANTA DOS PILARES LATERAIS ESCALA 1:50 ' ' BANZOS EM 'U" 13QX60XZ.85MM MONTANTES E DIAGONAIS EM 'f 3SX3SA2.25MM REBP, TÉCNICO BANZOS EM "U* 130X60X2 65MW MONTANTES E DIAGONAIS EM V 3SX35X2.25MM soerás CANTONEIRA LAMINADA 3- K }' H 1 '*• COM FL,M03 DE 2ÍMM CANTONEIRA LAMINADA 3"X3'X1M"COMUM FURO DE 22MM COBERTURA DE QUADRA PEQUENA OOOHOCSACAO CGEST - CoorQeiiaçâu COBERTURA DE QUADRA ESTRUTURA METÁLICA DETALHES roem SMT MUNCHA 03/03 ss;r- 220V Qtlíro G.rH d. C..JU 220/12 A> l k.,..^. t,,,.._ ,v, P,1(IUMI F-.. *H..* •M i LMMM í 1 - TWUÇA «T kX* W COMBTJW M QUWW 3J - NWFUMI O» MRC* • FIMÇAO N* ETKJTUM M.CONDUIET1 M-CUOFLfXlVEL Cf . liWtCHO' DE FIXAÇtó - CQHf. E1PK. M iAXHI*W* H • OWO. H «tOTÍÇiO M UMH«1* WDUITWU. N • luWhWIA INDUITnM. Df UUMMO Hf FLtTCW ir . KOUfTHU OJtCWU . ÍM LÂMPADA DE LUI MS'» • OÍMM • HHl BM W Ministério da Educação 0 PROJETO PADRÃO - FNDE um'»M.*fiit~aõME ^: • -"--jí*e«Hi F-tuSF ' Ó "BS2S3?? «-• x O owwrtto qut wvolv» o ptor mMto orx» ura .-.•SasSãF"COIST G.-il <M InlntltnXur* Eouaatoml COBERTURA OE QUADRA PEQUENA INSTALAÇÕES ELÉTWCA8 • TENSÃO 220Í127 V ELE 01/01 D«tiih« do aurr«menlú do SPDA já— > 220V Qi * lu«la «pó mnu oom 4 pê'i(u»t * l c. Carç.» 220V •Ol 01 . TUUCA METilXA M COMRTUU M OUWM O J - «WH. TIPO C «WOWANHAKUNAÇAO 31 - »MUf UÍOI COU KMCA • riX*CW N* EITHUTUIU -cowuin -CUOFU14V&. 7 • 'GANCHO DE FtWçAO • CONF. ESPEC D* LU • OWIL DE MOTECÁO D* LUMDOMU m * # • LUUnMIA MOLMTTIIM 3E *LUMWIO «FLITO» ir . IOOJETORA OUNDWC* - E40 UWCW* DE LUÍ MIITA • OSFWM - HW. 600 V» ®J PROJETO PADRÃO - FNDE -®f Ó . .»•*! -\ y|j .'i .1." .g Laganda U* INOyíTWAl K *.UMfr*3 o a QD1fl»uar»1«r mitor ihun pari • lr»ial*çáí- COBERTURA DE QUADR_A£EaU£NA_ iiST - CoottMfl»C*> COBERTURA DE QUADRA PEQUENA INíTALAÇOES ELÊTWCAS - TENSÃO 22(W80 V ELE ART 0720140008425 - Lei 6.496/1977 e Rés. 1025/2009 hl!p://servicos.creadf.on>.br/art 1025/funcoes/form impressao.php. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n* 6.496. de 7 de dezembro de 1977 ART Obra ou serviço CREA-DF 0720140008425 Conselho Regional de Engenhará e Agronomia do Distrito Federal 1. Responsa** TécricoRUDYBERT SARROS VON EYE Titulo profissional: Engenheiro Cívi RNP: 1204409706 Registe 02674nD-MT 2. Dados do Contrato . Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CPFíCNPJ: 00.378.25770001-81 SBS QUADRA 02 BLOCO F Número: 02 Barro: ASA SUL CEP. 70070-929 Cidade: BRASÍLIA UF: DF Complemento: E-tt* [email protected] Fone: (61 )20224338 Contrato: Celebrado em: 09/01/2014 VhcutadaaART: Tipo de contratante PeSSOa Jurídica de Direito PÚbíCO \ttor ObnMSenjtoo R* 0.01 /Çaoinsbtucwnat ÓrgãO PÚbfico 3. Dados da Ofara/Smicc FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Numera 02 BãroASASUL Cidade: BRASÍLIA UF:DF Complemento: Data de Hcio: 14/02/2014 Previsão término: 28*02/2014 Coordenadas CEP: 70070-929 Código/Obra púbfca: Fnatdade: Escolar CPF/CNPJ: 00.378.257/0001-81 E-Mat [email protected] Fone: (61) 20224338 4. /Unidade Técnica Raafeaçao 622.0800 Projeto Estrutura Aço Apôs a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART 5. Observações ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA DE QUADRA POUESPORTIVA, COM EXECUÇÃO PREVISTA PARA DIVERSAS LOCALIDADES (PROJETO-PADRÂO). 6. Dedaracõa ato, bem como sua Marpietação ou execução, será resoMdo por Qualquer conHo ou ifipo oríoinado da pr aiHrageni, de acordo com a Lei n* 9.307. de 23 de setembro de 1996. nos termos do respetíMo ragubmento dg avfaHraojeni ojue, oçm&sanMnle, as |Mites docfaran concordar. Profissional AcessiiUade: Naot Decbro que asregrasda i isUKJade. previstas nas normas técnicas da MNT e no Decreto n* Í296. de 2 de dezembro de 2004. não se apicam ás aMdades profissionais adm ibckmadas. 7.EnMadedeCto 9. Wormações- ABENC-DF A /«T é vau* somente quando qutato idenhiapi cão do cornprovanÉ9 ds psoaniento ou mfcfftBCfa no sto do Crea. - A autentadade deste documento poda sw wrtfcaA no sito.. ou www.confaa.org.br - A guarda da vta assinada da ART será d» responsabOdade do profissional B do coDbstBnte CORI o ob|Bfto dxtocununtaf oxiflculoconlufcjfll. 8. AssinalurasDedaro serem verdadeiras as ifaroacô» acàna .i X RUOYtíERT BARROS VON EYE - CPF: 274. FUNDO NACIONAL OE DÊ CPHCNPJ:00.378.257/0001-«1 Registrada em: 17/0212014 l de l www.creadf.omlv T«t (61) 3961-2800 Fax: (61) 3223-4619 íl! Númeramaba: 0114006715 18/02/2014 10:26 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA COBERTURA QUADRA PEQUENA hllp j de Rescor.santeade Técnica - ART Lê n'6iS6 de7de<tejw-*«!OetS77 IX" V * 162 jrtl025 funções lomi iniprcisjo php'MMl K «~DCA Ite WI%CJ»-Bn ART Obra «m serviço 0720120053552 ConseSxi Regonal de Erxjeríiana e Agrónoma oo DiStMo Federai !i Tee^cc - ..... ------ --- j RUOYBERT SARROS VON EYE i 'ivsfe^tticftaí Engenheiro Ctvtl ".•o- 120*409706 °*ç«e 02S7«D-MT Con-,uTr FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MWI SBS QUAD«A 02 BLOCO F EOFCIOFNDE •,,-s,t,02 s«.-s SBS : -.atar BRASÍLIA .r DF Cor,a^--i c« cwj 00 J71.2S7/0001-at CE» 70070-929 C-"*» CGEST_EQUPfgFNOE GOVBR =a-« .í l :02J-S03 v/x^^o» * AP* TTC ^ cc^-sa-^ Pessoa Jurídica de Dseto Puclcs .3 Odacs tia C*»»S«»-íC3 SBS QUADRA 02 BLOCO F EOFCC FNOE C== 70370-929 Escolar FUNDO NACIONAL OE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO s a ccocíu5rfO íías abvtdaóes tècncas o p Pro;e!o de instalações oe una cotoetura oe «iceío tytáaçôes Ct.= 00 37» 257/0001-81 e '6' 2:225534 • E vw CGEST^EQUPSgFNOE GOVBR ÍÍ2 G3CC 62; OWG í* ,-xi>cç<?ev a 0*-«a vá a se' e«*x'a:ja eT vanas k»cas*3ades Observação estrutura ;•-„..•'../* P'Í*»SV. - ^r -~ E**»** de Casse; ABENC-DF CRÉA DF l de i 10 i» ^iii^ MI ;.s 1/1 RRT SIMPLES 51 Conselho de Arquftetura e Urbanismo INICIAL INDIVIDUAL '201200005514 100366-2 SARAH BARRAL PrftEIRO T**» do P CNP* 00 378.2S7A0001-61 >dt Educação Cctabrado wn 03MW2012 Vator. RS 100.00 TvodoCo Ma d* Meto: 04/08/2012 Pnniiio d» Mm*» 07XHV2012 puoKoo Açto ObMraiçao: 5296/2004. QUADRA QuKta 2 . BocoF.EdKdoFNDE NT2 Bcmo: Satar BancMo Sul C€P: 70070*29 UF:DF 00 6Z2.0S Apte«oondu«ft>dM . «.VMor Vator do RRT: RS 63.32 RagMmda «m: 24/000012 MOMO NÚRMto: 629342 Funaa CNPi 00.378.2SMX)01-61 7Z3Z7Z LPlAEMO; Ipt 20013052 GUAPO PRA TODOS ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO «IMPO ANEXO h MINUTA - CONTRATO TOMADA DE PREÇO 05/2015 CONTRATO N.° QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAPO E A EMPRESA _ (nome) _ O MUNICÍPIO DE GUAPO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°_ , com sede na Rua Padre Vicente, n° 356, Centro, Guapó-GO, doravante denominado apenas CONTRATANTE, neste ato representado pela seu Prefeito Municipal, LUIZ JUVÊNCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, _ (estado civil), agente político, portador da cédula de identidade n.° _ (número) _ , inscrito no CPF/MF sob n.° _ (número) __ , residente e domiciliado na cidade de Guapó-GO, e a empresa _ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.° _ , com sede na ____ , _ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (a) _ , _ (nacionalidade) _ , portador da céduia de identidade r:.° _ , inscrito no CPF/MF n.° _ , residente e domiciliado na _ , celebram o presente Contrato, decorrente da Tomada de Preços n.° 05/2015, realizado ncs termos da Lei n.° 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subsequentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a execução de CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE CONRADO - MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO, CONFORME MEMORÍAL DESCRITIVO, conforme o Edital e seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, c CONTRATANTE se obriga a: 2.1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento; 2.2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços; 2.3. fiscalizar a execução dos serviços pó-' um representante do CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente do CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoçâo das medidas convenientes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: Página 19 / ES FADO DE-: GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GUAPO 3.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento; 3.2. observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 3.3. providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE; 3.4. fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras; 3.5. fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade; 3.6. executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização; 3.7. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação; 3.8. remover as instalações provisórias da obra e dos serviços, ao seu término; 3.9. dar integral cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos, bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição; 3.10. responder por todos os ónus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 3.11. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios e necessários durante a jornada de trabalho aã obra e dos serviços; 3.12. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. 3.13. responsabilizar-se: a) por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, por ação ou omissão, em decorrência da execução do Contrato; b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa Página 20 / ES FADO DE! GOIÁS PREFEITUlíA MUNiCIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BUAPÓ responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra" e a integral liquidação de indenizaçào acaso devida a terceiros; c) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra e dos serviços; d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos; e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; f) pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE ò documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato; g) pela correção dos defeitos notificados peia fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis; 3.14. fornecer, na entrega da obra e dos serviços, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra; 3.15. refazer os serviços, sem ónus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações de acordo com o disposto neste instrumento; 3.16. substituir o material incorporado às obras, sem ónus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade previstos neste instrumento no Contrato e em seus anexos; 3.17. providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes; 3.17.1. o Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa. 3.17.2. o Livro Diário deverá conter os registros de todos os fatos e comunicações que tenham implicação contratual; 3.18. manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.19. indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato. 3.20. garantir o acompanhamento permanente do responsável técnico durante a execução da obra, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da CONTRATANTE; 3.21. permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE; 3.22. confeccionar e colocar, às suas expensas, 02 (duas) placas indicativas tia obra, conforme modelo fornecido pela Secretaria Mun. de Obras e Serviços de Guapó/GO. Página 21 / 33 GUAPO PRa TODOS ES PADO [)Ei GOIÁS PREFEITUkA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GUAPO 3.23. responder durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, salvo na hipótese de vício oculto. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS O presente Contrato é de R$ (___), de acordo com os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. Os preços contratuais não serão reajustados. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que aiude este Contrato, correrão à conta de contrato n°. 6969/2013. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas mensais, consecutivas de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro e medições efetuadas e aprovadas pelo CONTRATANTE. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e ca apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais. O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA: a) registro da obra no CREA; b) registro da obra no INSS; e c) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico. SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feitc à CONTRATADA, por meio de certificado específico. SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante do CONTRATANTE. SUB-CLÁUSULA TERCEIRA - O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se lhes cobertos por outros preços e tarifas. SUB-CLÁUSULA QUARTA - Caso o representante do CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada. Página 2 2 / 3 3 ES TADO í)£! GOIÁS PREFEITURA MUN.CIPAL DE GUAPO COMISSÃO PHRMANENTE DE LICITAÇÃO OOWPÓ SUB-CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. SUB-CLÁUSULA SEXTA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros morstórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a date de sua efetivação, calculados pró rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da ordem de serviço do setor competente e sua prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos: 1. O prazo para início da execução dos serviços pela CONTRATADA, a contar do recebimento da Ordem de Serviço é de até 10 (dez) dias corridos. 2. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento, peia CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado o disposto na sub-cláusula primeira. 3. Deverá ser emitido o Termo de Recebimento Provisório quando da conclusão da obra, segundo o Cronograma Físico Financeiro atualizado. 4. O Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório, se corrigidas as imperfeições reclamadas peia CONTRATANTE. SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro que constitui parte integrante deste Instrumento. SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA responderá durante cinco anos pela solidez e segurança da obra, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, salvo na hipótese de vício oculto. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ _ 5% do valor do Contrato, na modalidade de _ (_ (_ ), correspondente a ) __ . SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do obieío deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou cie preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursa!. Página 23 / 33 ES rADODÍ! GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M GUAPO SUB-CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado peio CONTRATANTE. SUB-CLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. SUB-CLÁUSULA QUINTA - A garantid será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra. SUB-CLÁUSULA SEXTA - A garantia deverá ser prorrogada em caso de aditivo ao contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. advertência; II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2. As sanções previstas nos incisos l, III e IV do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, .no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE. 8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atuaiização dos débitos fiscais. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em Página 2 4 / 3 3 GUAPO PKA TOOOí ESTADO DE G( (IAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GUAPO suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Contrato poderá, ainda! ser rescindido nos seguintes casos: a) atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no início da execução da obra; b) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; c) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; d) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; e) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências, considerando-se como tal o cometimento de faltas; f) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão e dos compromissos já comprovadamente assumidos pela CONTRATADA; g) desatendimento das determinações regulares de representantes da CONTRATANTE, h) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais: a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar; e b) ocupação e utilização do locai, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Contrato no Diário Oficial por extraio, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 14.1 - Será competente o Foro da Comarca de Guapo, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas deste Termo de Contrato. E, por estarem ambas as partes em pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, a qual Página 25 / 33 ES FADO Dl; GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO B£KMM OUAPÒ faz parte integrante a proposta da CONTRATADA, e aceitam cumprirem fielmente normas legais e regulamentares e assinam o presente Termo de contrato em 03 (três) vias de igual efeito teor. Guapo, de LUIZ JUVENCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Contratante CNPJ/MF: Contratada Testemunha 1°: Nome: RG: CPF: Testemunha 2°: Nome: RG: CPF: Página 26 / 33 ESTADO DE: GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IH MODELO - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO AO MUNICÍPIO DE GUAPO REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2015 Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE CONRADO - MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO. Prezados Senhores, (nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital do processo em epígrafe, vem apresentar a presente proposta para execução dos serviços nele referidos. Outrossim, declara que: a) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexisíem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; c) apresentou a documentação necessária, no prazo indicado no Edital, cuia regularidade de situação poderá ser confirmada, nos termos da legislação; d) Efetuou a visita técnica e tomou conhecimento das condições locais para execução dos serviços ora licitados; Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, aos (assinatura) dias de de 2015. Página 27 / 33 ES FADO DÍ-: GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE OE LICITAÇÃO ANEXO IV MODELO - EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 1 AO MUNICÍPIO DE GUAPO REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2015 Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE CONRADO - MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, conforme projetos e orçamentos. Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe eu, (nome do profissional) , portador da carteira e registro no CREA número , declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social da Empresa Licitante) , como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência. Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência: ITEM C) DESCRIÇÃO DO SERVIÇO (2) N.° REGISTRO NO CREA (3) EMPRESA EXECUTORA (Local e Data)_ Profissional (nome e assinatura) Empresa Licitante (responsável • nome, cargo e assinatura) Anexar os documentos comprobatórios dos serviços (atestados e certidão de acervo técnico), destacando os itens aqui relacionados; 2 Descrever o tipo/porte (quantitativos) do projeto elaborado; 3 CREA ou órgão similar. 1 Página 28 / 33 GUAPO PHA TODOS ESTADO DK GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V MODELO - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE AO MUNICÍPIO DE GUAPÓ/GO REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N.° 06/2015 Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE CONRADO - MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO. Prezados Senhores, Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a elaboração dos projetos acima (incluindo os materiais e serviços), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir os projetos, nos prazos estipulados no mencionado Edital, pelo preço global de R$ ( ). DADOS DA EMPRESA: (nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda; nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato); o número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento) Outrossim, declaramos que: a) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras; b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos; c) os projetos serão executados e concluídos dentro do prazo de d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto ora licitado; e) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega, Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. (localidade) , em de (assinatura) (nome por extenso) (CARGO) de . Página 29 / 33 ESTADO DK GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GUAPO ANEXO VI MODELO - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL AO MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2015. CONSIDERANDO que (nome da CONTRATADA) , doravante denominada "CONTRATADA", compromete-se, conforme Contrato n.° , datado de de de , a executar as obras de CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE CONRADO - MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, nele descritos; CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual no vaior especificado no Contrato; e CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA; DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 818 a 839 do Código Civil Brasileiro, perante (qualificara CONTRATANTE) , pela CONTRATADA, até a soma de (valor da garantia em algarismos e por extenso) , comprometendonos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar e quantia, até o limite de (valor da garantia) , como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação. ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial à legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achandose os signatários devidamente autorizados à prática deste ato. Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas. (data) Jassinatura do banco) (testemunhas) (chancela) Página 30133 ESTADO Díí GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LíCITAÇÃO ANEXO Vii ATESTADO DE VíSiTA TÉCNICA Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° 05/2015 Eu, registrado no CREA sob o número de representante da , Engenheiro civil, ATESTO, na qualidade empresa , situada à CEP ( ) i , telefone ( ) e-mail , Fax * inscrita no CNPJ sob o n° , que visitei, em / /2015. os locais onde será executada a obra objeto do EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2015, CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE CONRADO MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, tendo tomado conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes, tendo tomado conhecimento de todos os aspectos da obra, estando, portanto, perfeitamente apto a elaborar a proposta de preços. Guapó/GO, / / . Assinatura do Profissional da Firma Visto do engenheiro da Prefeitura responsável pelo acompanhamento Página 3 1 / 3 3 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO •F *^ 6UAFÓ ANEXO VIU MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE _(nome da empresa) com sede na (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o n. , através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3° da Lei Complementar n.° 123 de 14 ae dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4° do referido artigo. de de (assinatura do representante legal) CARIMBO DA EMPRESA (assinatura do contador da empresa) CRCn. ° Página 32 / ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9HBJIBBK euíf<i RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL Recebi(emos) do MUNICÍPIO DE GUAPO, ESTADO DE GOIÁS, a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N°. 05/2015, expedida em / /2015. contendo a especificação inerente ao objeto da mesma, CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE CONRADO - MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, para ser devolvida a unidade administrativa referida até às horas do dia de de 2015. devidamente preenchida, com documentos, com os valores unitários e total, bem como o prazo de validade da proposta, o prazo de pagamento e o prazo de entrega, com abertura das documentações em / /2015 às : horas, na Prefeitura Municipal de Guapó-GO. Declaro(amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de julgamento das propostas bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante. -GO. de de 2015. Assinatura do Interessado Interessado: Domicílio: CPF/CNPJ(MF):. Página 33 / 33