PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª

Transcrição

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE - ESTADO DO PARANÁ.
Pelo presente Edital, afixado no local de costume, na sede do juízo, em obediência ao art. 22 da Lei 6.830/80, bem como
ao art. 686 do CPC, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à leilão, em primeira e segunda praças, o(s)- bem(ns)
de propriedade do(s) devedor(es) RAILDA APARECIDA DA SILVA MORAES, com possibilidade de arrematação(ões),
na forma presencial e on-line (www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma:
PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 30 de março do ano de 2016, às 14:00 horas, que se realizará por lance não
inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 13 de abril do ano de 2016, às 14:00 horas, para a venda a quem mais der,
desde que não se constitua preço vil, ou seja, 60% da avaliação.
LOCAL: Átrio do Fórum, Travessa Itororó nº 300.
PROCESSO: Autos n.º 0007343-96.2012.8.16.0069, de Carta Precatória, oriunda dos autos 5007361-54.2012.404.7003
da 1ª Vara Federal de Maringá/PR, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em desfavor de RAILDA APARECIDA
DA SILVA MORAES.
BEM: 01 (UM) VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: PAS/AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO FORD/ESCORT 1.0, HOBBY,
ANO/MODELO 1994, COR AZUL, PLACAS BOJ-4160, CHASSI Nº 9BFZZZ54ZRB505226, RENAVAM 61752582-0.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.795,00 (cinco mil setecentos e noventa e cinco reais), realizada em 30/11/2015.
ÔNUS: Conforme Certidão do Depositário Público de 17/12/2015: inexistem constrições sobre o bem penhorado.
Conforme Extrato do DETRAN de 11/02/2016: contam débitos de Seguro Obrigatório DPVAT no valor de R$ 105,65.
Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior à data da Certidão do Cartório
Distribuidor.
VALOR DO DÉBITO: R$ 63.329,24, atualizado em 15/12/2015, que poderá ser acrescido das devidas correções, custas
processuais, eventuais multas e honorários advocatícios.
DEPÓSITO: Em mãos da Executada, Sra. Railda Aparecida da Silva Moraes, Rua João Francisco da Silva, nº 1318, Jd.
Santa Mônica, Cianorte/PR.
LEILOEIRO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660.
FORMA DE PAGAMENTO: No caso de existir possibilidade de parcelamento, mediante a anuência do credor, este será
limitado ao valor atualizado da dívida, podendo ocorrer em até 60 (sessenta) vezes, respeitando a parcela mínima de R$
500,00 (quinhentos reais), sendo necessário, porém, o caução mínimo de 30% (trinta por cento) do lance vencedor, à
vista. A diferença da arrematação que ultrapassar o valor atualizado da dívida (parcelada), quando for o caso, deve ser
paga à vista, no ato da arrematação até o limite mínimo de 30% (trinta por cento); e o saldo restante em até 15 (quinze)
dias contados da arrematação.
O parcelamento não abrangerá as execuções trabalhistas ou outras de caráter alimentar.
Não havendo possibilidade de parcelamento, deverá o arrematante realizar o caução de 30% (trinta por cento) da
arrematação à vista e o saldo (70%) em até 15 dias, contados da arrematação.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores à arrematação, salvo as
obrigações “proter rem” (débitos de condomínio), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributárias
cujos fato geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, conforme art. 4º, III da Portaria n.º
03/2012 deste Juízo. No caso de bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação
do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (art. 703 do CPC).
CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação de bens imóveis 6% (seis por cento) sobre o valor do
lance vencedor, já em caso de arrematação de bens móveis 10% (dez por cento) sobre o valor do bem arrematado; e em
caso de remição, adjudicação, pagamento, acordo, parcelamento do débito, suspensão da hasta pública ou qualquer
dilação da mesma, no prazo de dez dias úteis que antecedem ao leilão, serão devidos 2% (dois por cento) sobre o valor
da última avaliação, a ser pago pela parte Executada, devendo ser depositado em juízo como forma condicionante à
retirada do bem do leilão, conforme Portaria n.º 03/2012 deste juízo, comissões estas devidas para cobrir as despesas
na preparação da praça/leilão e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro. AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s)
devedor(es) RAILDA APARECIDA DA SILVA MORAES, devidamente intimado(s) das designações acima para a
realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em) encontrado(s) pessoalmente para a intimação, ressaltando que
caso possuam procurador constituído nos autos, a intimação se dará por meio deles por publicação através do Diário da
Justiça do Estado do Paraná.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde
já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização. Cianorte, 11 de fevereiro de 2016. Eu ___________
Fabio Shinohara, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi.
SÂMYA YABUSAME TERRUEL ZARPELLON
JUÍZA DE DIREITO

Documentos relacionados

EXECUÇÃO FISCAL Nº 93.30.10323

EXECUÇÃO FISCAL Nº 93.30.10323 licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceit...

Leia mais

EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.03.005314

EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.03.005314 seguintes condições: a) a venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado ...

Leia mais