Balanco_Social_2014_Servicos_Sede
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MINISTÉRIO DA SAÚDE BALANÇO SOCIAL Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro 2014 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO / ENTIDADE Código 2353 Serviço / Entidade: Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P. (Serviços Centrais) Nota: Em caso de processo de fusão/reestruturação da entidade existente a 31/12/2014 indicar o critério adotado para o registo dos dados do Balanço Social 2014 na folha "critério" NÚMERO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO SERVIÇO (Não incluir Prestações de Serviços) Em 1 de Janeiro 2014 254 Em 31 de Dezembro 2014 240 Contacto para eventuais esclarecimentos Nome Ana Sofia Riço Gonçalves Tel: 266762620 E-mail: [email protected] Data 13 de março de 2014 Notas Explicativas: Em caso de processo de fusão/reestruturação da entidade existente a 31/12/2014 deverá ser indicado o critério adotado para o registo dos dados do Balanço Social 2014. Por exemplo: caso de uma entidade que resulta da fusão de 2 entidades, em que a nova entidade iniciou o seu funcionamento a 1 de junho 2014: Deverá registar os dados da entidade nova referente ao período de 1 junho a 31 dezembro, especificando em baixo na descrição da entidade a data de início da nova entidade e o número de trabalhadores em exercício de funções nessa data, em substituição do n.º de trabalhadores a 1 de janeiro 2014 na folha de identificação. Caso este critério não seja aplicável para algum dos quadros, deverá também ser descrita neste campo de descrição o critério adotado. Critério adotado (descrição da entidade): BALANÇO SOCIAL 2014 ÍNDICE DE QUADROS CAPÍTULO 1 - RECURSOS HUMANOS Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género Quadro 1.1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, em situação de mobilidade geral Quadro 1.2: Contagem de horas normais efetuadas por grupo/cargo/carreira Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a nacionalidade e género Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de trabalho ou modalidade de vinculação Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de s Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e género Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género Quadro 13.1: Contagem do pessoal médico, segundo o regime e horário de trabalho Quadro 13.2: Contagem dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, com e sem dedicação exclusiva Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de prestação do trabalho e g Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo o género Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de paralisação CAPÍTULO 2 - REMUNERAÇÕES E ENCARGOS Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género Quadro 17: C - Remunerações mensais ilíquidas (brutas) por Grupo/Cargo/Carreira (exluir prestações de serviços) Quadro 18: Total dos encargos com pessoal durante o ano por grupo/cargo/carreira Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios por grupo/cargo/carreira Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais CAPÍTULO 3 - HIGIENE E SEGURANÇA Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa, por género Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doença profissional e de dias de trabalho perdidos Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no trabalho ocorridas durante o ano Quadro 23: Número de intervenções das comissões de segurança e saúde no trabalho ocorridas durante o ano, por tipo Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho ou doença prof Quadro 25: Número de acções de formação e sensibilização em matéria de segurança e saúde no trabalho Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais CAPÍTULO 4 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL Quadro 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração Quadro 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante ano por grupo / cargo / carreira, segundo o tipo de acção Quadro 29: Contagem das horas despendidas em formação durante o ano, por grupo / cargo / carreira, segundo o tipo de acção Quadro 30: Despesas anuais com formação CAPÍTULO 5 - RELAÇÕES PROFISSIONAIS Quadro 31: Relações profissionais Quadro 32: Disciplina Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género, em 31 de dezembro Nomeação Transitória CT em Funções CT em Funções por tempo por tempo Públicas por tempo Públicas a termo Públicas a termo determinado determinável indeterminado resolutivo certo resolutivo incerto M M M Nomeação Transitória Grupo/cargo/carreiral / Modalidades de Cargo Politico/Mandato Nomeação Definitiva vinculação M F M F F F F M F CT em Funções M F Comissão de Serviço no âmbito da LTFP M F Comissão de Serviço no âmbito do Código do Trabalho M F Contrato a termo Contrato a termo indeterminado no resolutivo certo no resolutivo incerto no âmbito do código do CT por tempo âmbito do código do âmbito do código do trabalho M trabalho F M TOTAL TOTAL F M F M Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos Dirigente Superior a) 2 1 Dirigente intermédio a) 3 Técnico Superior 24 34 Assistente técnico 6 46 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) Assistente Operacional (Operário) 4 1 P.Serviços P.Serviços TOTAL (Tarefas) (Avenças) P.Serviços M M trabalho 2 M F T 0 F 0 0 F F 0 0 0 2 1 3 0 0 0 3 4 7 0 0 0 25 36 61 0 0 0 6 46 52 0 0 0 0 6 0 6 6 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 9 9 18 0 0 0 7 2 9 0 0 0 Assistente Operacional (Outro) 8 6 Informático 7 2 1 3 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 Pessoal de Inspecção Médico 7 6 Enfermeiro 9 20 Téc. Superior de Saúde 4 8 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 4 13 3 1 1 2 0 0 5 Outro Pessoal b) Total 2 1 0 0 0 0 0 0 69 142 3 1 1 0 3 4 0 0 4 10 0 0 NOTAS: a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 e 13,17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. 0 0 82 0 0 0 0 0 0 11 7 18 0 0 0 11 20 31 0 0 0 4 8 12 0 0 0 4 18 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 158 240 0 0 0 0 0 0 0 Quadro 1.1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, em situação de mobilidade geral, em 31 de dezembro Grupo/cargo/carreira Cedência de interesse público M F Mobilidade interna Total M F Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos 0 Dirigente Superior a) 0 Dirigente intermédio a) 0 Técnico Superior 1 0 1 Assistente técnico 0 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 Assistente Operacional (Operário) 0 Assistente Operacional (Outro) 2 0 2 Informático 0 Pessoal de Investigação Científica 0 Doc. Ens. Universitário 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 Pessoal de Inspecção 0 Médico 1 0 1 Enfermeiro 0 1 1 Téc. Superior de Saúde 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 1 Outro Pessoal b) 1 0 Total 0 0 4 2 6 NOTAS: a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos C) Considerar, apenas, a mobilidade interna, que se opera entre entidades diferentes. Quadro 1.2: Contagem de horas normais efetuadas por grupo/cargo/carreira, durante o ano Grupo/cargo/carreira N.º de horas normais efetivamente trabalhadas (Cargo politico/Mandato, CTFP, CIT, Comissão de serviços) N.º de horas efetivamente trabalhadas (Prestadores de serviços - Tarefa/Avença) Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos Dirigente Superior a) 6072,00 Dirigente intermédio a) 14168,00 Técnico Superior 121236,00 Assistente técnico 98752,50 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 14168,00 Assistente Operacional (Operário) 2024,00 Assistente Operacional (Outro) 30508,00 Informático 18216,00 Pessoal de Investigação Científica Doc. Ens. Universitário Doc. Ens. Sup. Politécnico Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário Pessoal de Inspecção Médico 12182,20 Enfermeiro 33835,20 Téc. Superior de Saúde 21241,20 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 11472,00 Outro Pessoal b) Total 383.875 0 NOTAS: Considerar o total de horas normais efetivamente trabalhadas por carreira/cargo durante o ano 2014 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro) - Não está incluido o trabalho extraordinário, férias e faltas). a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos SE Células a vermelho - Totais Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro G r upo /car g o /car r eir a / Escalão etár io e M eno s de 20 ano s 20-24 25-29 30-34 35-39 40-44 não estão iguais aos do Quadro1 45-49 50-54 55-59 60-64 65-69 70 e m ais TOTA L TOTA L g éner o M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M Repr esentantes do po der leg islativ o e de F 0 0 0 0 0 0 2 1 3 2 1 3 o r g ão s executiv o s Dir ig ente Super io r a) Dir ig ente inter m édio a) 0 1 2 0 1 2 0 1 0 0 2 7 9 2 9 2 3 0 8 2 10 0 1 Técnico Super io r 4 3 4 12 A ssistente técnico 0 4 2 8 A ssistente Oper acio nal (A uxiliar de A cção 0 0 1 3 4 7 3 4 7 25 36 61 25 36 61 6 46 52 6 46 52 0 6 6 0 6 6 0 1 1 0 1 1 9 9 18 9 9 18 3 0 3 0 1 0 0 5 1 10 0 3 0 2 0 1 2 1 0 1 M édica) A ssistente Oper acio nal (Oper ár io ) A ssistente Oper acio nal (Outr o ) 1 2 2 0 1 2 1 0 3 1 0 1 0 4 2 0 3 0 7 2 9 7 2 9 Pesso al de Inv estig ação Científica 0 0 0 0 0 0 Do c. Ens. Univ er sitár io 0 0 0 0 0 0 Do c. Ens. Sup. Po litécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 7 18 11 7 18 Info r m ático 1 0 Educ.Infância e Do c. do Ens. Básico e Secundár io Pesso al de Inspecção M édico 0 Enfer m eir o 2 0 1 4 0 1 Téc. Super io r de Saúde 1 1 1 1 0 5 Téc. Diag nó stico e Ter apêutica 1 4 2 2 3 6 1 3 1 7 6 0 5 11 20 31 11 20 31 1 1 1 0 4 8 12 4 8 12 0 5 1 3 0 5 0 2 0 2 3 1 8 13 11 31 14 30 7 29 12 26 14 25 4 Outr o Pesso al b) To tal 0 0 0 M eno s de 20 ano s 0 0 20-24 0 25-29 30-34 35-39 40-44 45-49 50-54 13 55-59 2 3 60-64 2 0 65-69 0 70 e m ais 18 18 22 0 0 0 0 0 158 240 82 158 240 TOTA L Pr estaçõ es de Ser v iço s TOTA L M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M Tar efas 0 0 0 A v enças 0 0 0 0 0 0 To tal 4 22 0 82 0 0 0 0 Idade média = (Soma das idades / Total de efectivos) : 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 46,7 NOTA S: a) Consider ar apenas os car gos r epor tados, consoante os casos, ao r egime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeir o (r epublicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e r epublicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembr o ) ou no Código do Tr abalho, bem como os car gos integr ados nos Conselhos de Administr ação/Conselhos Dir ectivos. b) Consider ar o total de efectivos inser idos em outr as car r eir as ou gr upos c) Os to tais do s quadr o s 1 ,2,3,4,12 ,13 e 17 dev em ser ig uais, po r g r upo /car g o /car r eir a e po r g éner o . 0 0 0 0 F T 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SE Células a vermelho Totais não estão iguais aos do Quadro1 Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género, em 31 de dezembro Grupo/cargo/carreira/ Tempo de serviço até 5 anos 5-9 10 - 14 15 - 19 20 - 24 25 - 29 30 - 34 35 - 39 40 ou mais anos TOTAL TOTAL M F M F M F M F M F M F M F M F M F M Representantes do poder legislativo e de 0 0 0 0 0 0 1 0 2 1 3 2 1 3 3 4 7 3 4 7 25 36 61 25 36 61 orgãos executivos Dirigente Superior a) Dirigente intermédio a) Técnico Superior Assistente técnico Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 1 1 0 2 0 0 1 0 1 1 0 0 1 0 1 11 12 8 17 2 3 2 1 0 3 1 0 1 0 2 23 0 9 0 4 1 2 1 1 0 1 0 3 0 2 0 1 Assistente Operacional (Operário) Assistente Operacional (Outro) 2 1 3 4 1 3 Informático 1 0 3 1 1 1 1 0 0 3 0 1 1 2 3 0 F 1 0 1 0 1 6 46 52 6 46 52 0 6 6 0 6 6 0 1 1 0 1 1 9 9 18 9 9 18 7 2 9 7 2 9 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 7 18 11 7 18 11 20 31 11 20 31 4 8 12 4 8 12 4 18 22 4 18 22 0 0 0 0 0 0 82 158 240 82 158 240 1 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário Pessoal de Inspecção Médico 9 1 Enfermeiro 1 2 3 2 4 1 Téc. Superior de Saúde 1 4 1 1 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 3 0 6 1 0 1 0 5 0 1 0 1 3 1 2 4 0 2 1 3 1 4 2 2 1 0 0 2 2 0 1 1 1 1 1 Outro Pessoal b) Total 29 49 18 44 9 16 6 13 1 Nível médio de antiguidade = (Soma das antiguidades / Total de efectivos) : 15 4 11 11 7 4 3 0 0 12,66 NOTAS: a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 ,13,17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. SE Células a vermelho - Totais não Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género, em 31 de dezembro Menos de 4 anos de 4 anos de escolaridade escolaridade Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária M 6 anos de escolaridade 9.º ano ou equivalente 11.º ano 12.º ano ou equivalente estão iguais aos do Quadro1 Bacharelato Licenciatura Mestrado Doutoramento TOTAL Total F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos F 0 0 0 Dirigente Superior a) 2 0 0 1 2 1 3 Dirigente intermédio a) 2 3 1 1 3 4 7 4 3 25 36 61 6 46 52 0 6 6 Técnico Superior Assistente técnico Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 1 0 1 Assistente Operacional (Operário) 2 3 0 3 0 Assistente Operacional (Outro) 1 0 2 2 1 2 1 6 3 27 0 1 3 2 18 30 0 1 0 8 0 1 1 1 3 0 2 2 Informático 1 0 3 1 1 9 0 1 1 3 2 9 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 11 7 18 Enfermeiro 5 Téc. Superior de Saúde Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 1 2 9 6 11 1 4 6 8 2 0 1 0 8 1 0 1 11 20 31 4 8 12 4 Outro Pessoal b) 18 0 Total 1 0 Menos de 4 anos de escolaridade Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária M 2 3 4 anos de escolaridade 1 3 6 anos de escolaridade 5 10 2 9.º ano ou equivalente 6 11.º ano 6 31 11 12.º ano ou equivalente 22 48 Bacharelato 73 6 Licenciatura 9 Mestrado 0 1 7 25 36 61 6 46 52 0 6 6 0 1 1 9 9 18 7 2 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 7 18 11 20 31 4 8 12 4 18 22 0 0 0 82 158 240 0 158 240 Total F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F 0 Avença 0 4 TOTAL Tarefa Total 3 3 22 0 82 Doutoramento 0 1 18 0 6 0 9 7 11 1 0 2 1 Pessoal de Investigação Científica Médico 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NOTAS: a) Consider ar apenas os car gos r epor tados, consoante os casos, ao r egime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeir o (r epublicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e r epublicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembr o ) ou no Código do Tr abalho, bem como os car gos integr ados nos Conselhos de Administr ação/Conselhos Dir ectivos. b) Consider ar o total de efectivos inser idos em outr as car r eir as ou gr upos c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 ,13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. 0 0 M 0 F T 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a nacionalidade e género, em 31 de dezembro Grupo/cargo/carreira Proveniência do trabalhador União Europeia CPLP Outros países TOTAL Total M F M F M F M F Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos 0 0 0 Dirigente Superior a) 0 0 0 Dirigente intermédio a) 0 0 0 Técnico Superior 0 0 0 Assistente técnico 0 0 0 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 0 0 Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 Assistente Operacional (Outro) 0 0 0 Informático 0 0 0 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 Médico 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 Téc. Superior de Saúde 0 0 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 Total Prestações de Serviços / Proveniência do trabalhador 0 0 0 União Europeia 0 0 CPLP 0 Outros países TOTAL Total M F M F M F M F Tarefas 0 0 0 Avenças 0 0 0 0 0 0 Total 0 0 0 0 0 0 NOTAS: CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa Considerar o total de trabalhadores estrangeiros, não naturalizados, em efectividade de funções no serviço em 31 de Dezembro, de acordo com a naturalidade; a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro Grupo/cargo/carreira Menos de 20 anos M 20 - 24 F M 25 - 29 F M 30 - 34 F M 35 - 39 F M 40 - 44 F M 45 - 49 F M 50 - 54 F M 55 - 59 F M 60 - 64 F M 65 - 69 F M 70 e mais F M TOTAL F M Representantes do poder legislativo e de Total F 0 0 0 Dirigente Superior a) 0 0 0 Dirigente intermédio a) 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1 1 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 Enfermeiro 0 0 0 Téc. Superior de Saúde 0 0 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0 2 4 orgãos executivos Técnico Superior 1 0 Assistente técnico Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) Assistente Operacional (Operário) Assistente Operacional (Outro) 1 Informático 0 1 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário Pessoal de Inspecção Médico 1 0 1 1 0 Outro Pessoal b) Total Prestações de Serviços 0 0 0 Menos de 20 anos M 0 0 20 - 24 F M 0 1 25 - 29 F M 0 0 30 - 34 F M 0 0 35 - 39 F M 1 0 40 - 44 F M 0 0 45 - 49 F M 1 0 50 - 54 F M 2 0 55 - 59 F M 0 0 60 - 64 F M 0 1 65 - 69 F M 0 70 e mais F M TOTAL F M 6 Total F Tarefas 0 0 0 Avenças 0 0 0 0 0 0 Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NOTAS: Considere o total de trabalhadores que beneficiem de redução fiscal por motivo da sua deficiência a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos 0 0 0 0 Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de trabalho ou modalidade de vinculação Grupo/cargo/carreira/ Procedimento concursal Cedência Regresso de licença sem vencimento ou de período experimental Mobilidade interna Modos de ocupação do posto de trabalho M F M F M F M F Comissão de serviço M Ausência superior a 6 meses (situações não previstas nas colunas existentes) CEAGP* F M F M F Outras situações TOTAL TOTAL M F M F Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos 0 0 0 Dirigente Superior a) 0 0 0 Dirigente intermédio a) 0 0 0 2 0 2 0 4 4 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 0 0 Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 2 0 2 Informático 0 0 0 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 Médico 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 7 11 Técnico Superior 1 0 1 0 Assistente técnico 0 Assistente Operacional (Outro) 2 Enfermeiro 0 4 0 1 Téc. Superior de Saúde Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 1 1 Outro Pessoal b) Total Prestações de Serviços (Modalidades de vinculação) 1 M 0 F 0 3 2 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 Total Tarefas 0 Avenças Total 0 0 0 0 0 Notas: Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive. * Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA. a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadoresnomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género Grupo/cargo/carreira/ Reforma/ /Aposentação Morte Limite de idade Motivos de saída (durante o ano) M F M F M F Conclusão sem sucesso Cessação por mútuo do período experimental acordo M F M Exoneração a pedido do trabalhador F M F Aplicação de pena Fim da situação de disciplinar expulsiva mobilidade interna M F M Ausência superior a 6 Fim da situação de Cessação de comissão cedência de interesse de serviço público F M Licenças sem meses (situações não Vencimento previstas nas colunas Outros TOTAL Total existentes) F M F M F M F M F M Representantes do poder legislativo e F 0 0 0 Dirigente Superior a) 0 0 0 Dirigente intermédio a) 0 0 0 Técnico Superior 0 0 0 Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 Assistente Operacional (Outro) 0 0 0 Informático 0 0 0 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 Médico 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 Téc. Superior de Saúde 0 0 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 Outro Pessoal b) 0 0 0 0 0 0 de orgãos executivos Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NOTAS: Incluir todos os trabalhadores em regime de Nomeação ao abrigo do art. 8 º e em Comissão de Serviço ao abrigo do art.9º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos 0 0 0 0 0 Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género Revogação Denúncia Conclusão sem sucesso do Grupo/cargo/carreira / Morte Caducidade (termo) Reforma/ /Aposentação Limite de idade Resolução F M F M F M F M F M M F M por extinção do posto de cedência de interesse M Licenças sem Vencimento meses (não previstas nas Outros TOTAL mobilidade interna Total trabalho F Ausência superior a 6 Fim da situação de Despedimento colectivo inadaptação trabalhador) F Fim da situação de Despedimento por (por iniciativa do iniciativa do trabalhador) acordo) M Despedimento (por (cessação por mútuo período experimental Motivos de saída (durante o ano) F M F M público F M F M colunas existentes) F M F M F M F M Representantes do poder legislativo e de F 0 0 0 Dirigente Superior a) 0 0 0 Dirigente intermédio a) 0 0 0 4 5 orgãos executivos Técnico Superior Assistente técnico Assistente Operacional (Auxiliar de Acção 0 1 2 1 3 1 0 1 0 0 1 1 1 0 1 3 9 2 1 7 8 2 0 3 3 0 0 0 Médica) Assistente Operacional (Operário) 2 2 4 Informático 0 0 0 Pessoal de Investigação Científica Assistente Operacional (Outro) 1 0 0 2 1 0 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 1 2 3 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário Pessoal de Inspecção Médico 1 1 Enfermeiro 1 0 Téc. Superior de Saúde 0 1 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 0 1 0 1 1 1 1 2 1 3 4 0 0 0 3 10 10 24 34 Outro Pessoal b) Total 1 1 0 0 4 9 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 NOTAS: Considerar os trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas e no âmbito do Código do Trabalho, nas modalidades de Contrato por Tempo Indeterminado e Contrato a Termo Resolutivo, Certo ou Incerto; a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.Agosto) ou no Código do Trabalho. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos 0 0 0 1 1 0 0 3 Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento Grupo/cargo/carreira/ Dificuldades de recrutamento Não abertura de Impugnação do Falta de autorização da Procedimento procedimento concursal procedimento concursal entidade competente concursal improcedente Procedimento concursal em desenvolvimento Total Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos 0 Dirigente Superior a) 0 Dirigente intermédio a) 0 Técnico Superior 9 Assistente técnico 9 1 10 9 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 Assistente Operacional (Operário) 0 Assistente Operacional (Outro) 4 4 Informático 1 1 Pessoal de Investigação Científica 0 Doc. Ens. Universitário 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 Pessoal de Inspecção 0 Médico 2 2 Enfermeiro 2 2 Téc. Superior de Saúde 2 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 1 3 1 Outro Pessoal b) 0 Total 30 0 0 2 0 32 Notas: - Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de: - não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço; - impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento; - recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente; - procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados; - procedimento concursal em desenvolvimento. a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.Agosto) ou no Código do Trabalho. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e género Grupo/cargo/carreira/ Tipo de mudança Promoções (carreiras não revistas e carreiras subsistentes) M Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (2) Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório (1) F M F M Consolidação da mobilidade na categoria (3) Procedimento concursal F M F M F TOTAL Total M F Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos 0 0 0 Dirigente Superior a) 0 0 0 Dirigente intermédio a) 0 0 0 0 2 2 Assistente técnico 0 0 0 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0 0 0 Assistente Operacional (Operário) 0 0 0 Assistente Operacional (Outro) 0 0 0 Informático b) 0 0 0 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 Médico b) 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 Téc. Superior de Saúde b) 0 0 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Técnico Superior 0 1 0 1 Outro Pessoal c) Total 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 NOTAS: (1) e (2) - Artigos 156º, 157º e 158º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. (3) - Artigo 99º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho. b) Não incluir alterações de remuneração em periodo de formação. c) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género, em 31 de Dezembro Rígido Flexível Desfasado Jornada contínua Trabalho por turnos Específico (*) SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1 Isenção de horário TOTAL Grupo/cargo/carreira Total M F M F M F M F M F M F M F M Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos F 0 0 0 0 0 0 Dirigente Superior a) 2 1 2 1 3 2 1 3 Dirigente intermédio a) 3 4 3 4 7 3 4 7 25 36 61 25 36 61 Técnico Superior 1 Assistente técnico 3 22 25 2 4 29 2 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) Assistente Operacional (Operário) Assistente Operacional (Outro) 1 3 8 2 14 0 6 0 1 4 2 4 3 7 1 0 1 0 1 1 6 46 52 6 46 52 0 6 6 0 6 6 0 1 1 0 1 1 9 9 18 9 9 18 7 2 9 7 2 9 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0 Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0 11 7 18 11 7 18 11 20 31 11 20 31 4 8 12 4 8 12 22 Informático Médico Enfermeiro Téc. Superior de Saúde Téc. Diagnóstico e Terapêutica 2 0 2 1 0 0 1 3 2 3 5 1 3 1 1 6 10 1 4 0 4 0 1 10 4 5 11 1 1 Outro Pessoal b) Total 4 19 44 67 1 0 12 48 0 2 16 15 5 7 4 18 22 4 18 0 0 0 0 0 0 82 158 240 82 158 240 NOTAS: *Artigo 110º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género, em 31 de dezembro SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1 TOTAL PNT inferior ao praticado a tempo completo Tempo completo Grupo/cargo/carreira Semana de 4 dias Regime especial (D.L. 325/99) (D.L. 324/99) 28 horas 17 h 30' Tempo parcial ou outro Tempo parcial ou outro Tempo parcial ou outro Tempo parcial ou outro regime especial (*) regime especial (*) regime especial (*) regime especial (*) 17h30' 20 horas 24 horas Outras Situações Total M 35 horas M 42 horas F M 40 horas F M F M F M F M F M F M F M F F Representantes do poder legislativo e de orgãos 0 0 0 0 0 0 Dirigente Superior a) 2 1 2 1 3 2 1 3 Dirigente intermédio a) 3 4 3 4 7 3 4 7 24 34 25 36 61 25 36 61 executivos Técnico Superior 1 Assistente técnico 2 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) Assistente Operacional (Operário) Assistente Operacional (Outro) 1 3 6 45 6 46 52 6 46 52 0 6 0 6 6 0 6 6 0 1 0 1 1 0 1 1 8 6 9 9 18 9 9 18 7 2 7 2 9 7 2 9 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 18 Informático Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário Pessoal de Inspecção Médico 4 0 1 Enfermeiro 6 9 Téc. Superior de Saúde 4 8 1 14 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 5 4 4 0 3 2 1 1 0 11 7 18 11 7 5 11 11 20 31 11 20 31 4 8 12 4 8 12 22 Outro Pessoal b) Total 6 15 7 0 61 131 0 0 0 0 0 0 2 1 0 0 6 11 4 18 22 4 18 0 0 0 0 0 0 82 158 240 82 158 240 NOTAS: Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o número de trabalhadores que o praticam. PNT - Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver vários períodos normais de trabalho. (*) - Trabalho a tempo parcial ou outro regime especial , se inferior ao praticado a tempo completo. a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género. Quadro 13.1: Contagem do pessoal médico, segundo o regime e horário de trabalho Grupo/cargo/carreira Carreira médica (Especialidades hospitalares) Carreira médica (MGF) Carreira médica (Saúde Pública) Área Profissional de Especialização Ano Comum Outros Total 1 Sem dedicação exclusiva e 35 h (tempo completo) 1 Sem dedicação exclusiva e disponibilidade permanente 0 Com dedicação exclusiva e 35 h 0 3 Com dedicação exclusiva e 42 h 3 8 Com dedicação exclusiva e disponibilidade permanente 1 40 horas semanais 1 Outros 1 2 1 Total 1 7 9 (*) Este quadro não contempla as Prestações de Serviços (**) O total deste quadro deve ser igual ao total de médicos do quadro 1 8 2 4 0 1 0 18 18 Quadro 13.2: Contagem dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, com e sem dedicação exclusiva Grupo/cargo/carreira Com dedicação exclusiva Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos Dirigente Superior a) Sem dedicação exclusiva Total 0 3 3 0 3 7 61 52 Dirigente intermédio a) 7 7 Técnico Superior 61 61 Assistente técnico 52 52 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 6 6 Assistente Operacional (Operário) 1 1 1 Assistente Operacional (Outro) 18 18 Informático Pessoal de Investigação Científica Doc. Ens. Universitário 9 9 18 9 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 Pessoal de Inspecção 0 Médico 7 18 Enfermeiro 11 31 31 Téc. Superior de Saúde 12 12 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 22 22 Outro Pessoal b) Total 0 11 229 240 NOTAS: a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos c) O total do quadro (13.2) deve ser igual ao total do quadro 1 ( excluindo prestações de serviços) 6 0 0 0 0 0 18 31 12 22 0 240 Quadro 14: Contagem das horas de trabalho suplementar durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de prestação do trabalho e género Grupo/cargo/carreira/ Modalidade de prestação do trabalho extraordinário Trabalho suplementar diurno M F Trabalho suplementar nocturno M F Trabalho em dias de descanso semanal obrigatório M F Trabalho em dias de descanso semanal complementar M F Trabalho em dias feriados TOTAL TOTAL M F M F Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos 0,00 0,00 0,00 Dirigente Superior a) 0,00 0,00 0,00 Dirigente intermédio a) 0,00 0,00 0,00 24,34 81,83 106,17 Técnico Superior 0,00 23,75 0,00 4,39 11,00 24,34 42,69 Assistente técnico 0,00 109,85 0,00 62,99 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0,00 89,23 0,00 87,00 0,00 12,00 0,00 361,07 361,07 0,00 160,00 0,00 24,00 0,00 24,00 0,00 6,00 0,00 214,00 214,00 0,00 0,00 0,00 1804,42 96,00 1900,42 225,00 0,00 225,00 Pessoal de Investigação Científica 0,00 0,00 0,00 Doc. Ens. Universitário 0,00 0,00 0,00 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0,00 0,00 0,00 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0,00 0,00 0,00 Pessoal de Inspecção 0,00 0,00 0,00 Assistente Operacional (Operário) Assistente Operacional (Outro) 1333,47 0,00 369,17 0,00 Informático Médico Enfermeiro 45,00 79,28 45,00 32,00 0,00 193,00 0,00 0,00 6,00 486,00 36,00 892,00 37,00 512,00 22,00 270,00 53,00 22,00 0,00 2182,00 148,00 2330,00 18,00 49,00 0,00 16,00 195,00 146,00 198,00 145,00 18,00 21,00 429,00 377,00 806,00 0,00 22,00 0,00 22,00 0,00 2,00 0,00 46,00 46,00 0,00 22,00 0,00 20,00 0,00 4,00 0,00 48,00 48,00 Téc. Superior de Saúde Téc. Diagnóstico e Terapêutica 22,50 0,00 2,00 Outro Pessoal b) Total 1837,47 380,60 1261,17 120,38 761,50 381,23 764,62 438,69 40,00 51,00 0,00 0,00 0,00 4664,76 1371,90 6036,66 NOTAS: Considerar o total de horas suplementares/extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas. a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo) c) O trabalho suplementar diurno e nocturno só contempla o trabalho extraordinário efectuado em dias normais de trabalho (primeiras 2 colunas). As 3 colunas seguintes são especificas para o trabalho suplementar em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados. Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e suplementar durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o género Grupo/cargo/carreira/ Horas de trabalho noturno Trabalho nocturno normal Trabalho nocturno extraordinário TOTAL TOTAL M F M F M F Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos 0,00 0,00 0,00 Dirigente Superior a) 0,00 0,00 0,00 Dirigente intermédio a) 0,00 0,00 0,00 Técnico Superior 0,00 4,39 0,00 4,39 4,39 Assistente técnico 0,00 62,99 0,00 62,99 62,99 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 0,00 0,00 0,00 Assistente Operacional (Operário) 0,00 0,00 0,00 369,17 0,00 369,17 Informático 0,00 0,00 0,00 Pessoal de Investigação Científica 0,00 0,00 0,00 Doc. Ens. Universitário 0,00 0,00 0,00 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0,00 0,00 0,00 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0,00 0,00 0,00 Pessoal de Inspecção 0,00 0,00 0,00 Assistente Operacional (Outro) 369,17 Médico 0,00 1.178,00 37,00 1.178,00 37,00 1.215,00 0,00 28,00 0,00 28,00 28,00 Téc. Superior de Saúde 0,00 0,00 0,00 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0,00 0,00 0,00 Outro Pessoal b) 0,00 0,00 0,00 1.547,17 132,38 1.679,55 Enfermeiro Total 0,00 0,00 1.547,17 132,38 NOTAS: Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas. a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo) c) Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna "trabalho nocturno extraordinário" neste quadro deve-se considerar o trabalho extraordinário efectuado em dias normais e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados. Quadro 14.2: Contagem das horas de prevenção por grupo/cargo/carreira Grupo/cargo/carreira N.º de horas de Prevenção N.º de trabalhadores c) 0 0 Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos Dirigente Superior a) Dirigente intermédio a) Técnico Superior Assistente técnico Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) Assistente Operacional (Operário) Assistente Operacional (Outro) Informático Pessoal de Investigação Científica Doc. Ens. Universitário Doc. Ens. Sup. Politécnico Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário Pessoal de Inspecção Médico Enfermeiro Téc. Superior de Saúde Téc. Diagnóstico e Terapêutica Outro Pessoal b) Total NOTAS: a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos c) N.º de trabalhadores que efetuaram as horas de prevenção. Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género Protecção na Casamento Grupo/cargo/carreira/ Falecimento de familiar parentalidade Por acidente em serviço Doença Assistência a familiares ou doença profissional Por conta do período de Trabalhador-estudante férias Com perda de Cumprimento de pena vencimento Greve disciplinar Injustificadas Outros Total TOTAL Motivos de ausência M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos Dirigente Superior a) Dirigente intermédio a) Técnico Superior 11 0 Assistente técnico 96 140 0 7 4 1 0 1 58 101 6 11 66 402 0 6 60 15 3 10 0 1 0 190 0 5 0 2 2 0 114 33 1 3 1 12 0 28 0 9 0 1 Informático 0 1 2 Médica) Assistente Operacional (Outro) 2 0 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Assistente Operacional (Operário) 1 0 1 0 1 1 0 F 0 0 0 0 0 0 31 56 24 28 25 47 122 219 389 608 2 37 71 525 596 0 2 193 0 193 0 8 8 34 0 157 49 206 36 11 36 49 85 Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 Doc. Ens. Universitário 0 0 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 59 189 248 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário Pessoal de Inspecção Médico Enfermeiro 5 5 18 69 0 12 2 7 2 0 32 96 0 3 23 64 0 0 0 3 8 32 31 102 133 Téc. Superior de Saúde 38 111 1 0 33 108 1 10 7 2 5 9 85 240 325 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 651 0 5 1 142 2 24 8 12 7 30 36 864 900 0 0 0 719 2.639 3.358 16 1 Outro Pessoal b) Total 11 0 139 910 8 20 314 1.141 16 0 10 76 0 60 22 63 0 0 0 0 4 2 NOTAS: Considerar o total de dias completos de ausência a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo) 0 0 195 367 Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve durante o ano, por escalão de PNT e tempo de paralisação Identificação da greve Data 07/08 Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Adm.Pública-Sectorial Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. PNT* Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS 35 horas 40 horas 42 horas 1 24:00 1 24:00 Tempo Parcial (**) Outros Total Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve. * Per íodo Nor mal de Tr abalho Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es disponível. (**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Identificação da greve Data 07/09 Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Adm.Pública-Sectorial Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. PNT* Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS 35 horas 40 horas 42 horas 1 24:00 1 24:00 Tempo Parcial (**) Outros Total Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve. * Per íodo Nor mal de Tr abalho Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es disponível. (**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Identificação da greve Data 10/24 Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Adm.Pública-Geral Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. PNT* Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS 35 horas 40 horas 3 24:00 3 24:00 42 horas Tempo Parcial (**) Outros Total Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve. * Per íodo Nor mal de Tr abalho Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es disponível. (**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Identificação da greve Data 10/31 Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Greve Geral Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. PNT* Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 210_OUTRAS REIVINDICAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE 35 horas 40 horas 1 24:00 1 24:00 42 horas Tempo Parcial (**) Outros Total Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve. * Per íodo Nor mal de Tr abalho Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es disponível. (**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Identificação da greve Data 11/03 Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Greve Geral Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve. PNT* Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 210_OUTRAS REIVINDICAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE 35 horas 40 horas 1 24:00 1 24:00 42 horas Tempo Parcial (**) Outros Total Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve. * Per íodo Nor mal de Tr abalho Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es disponível. Identificação da greve Data dd-mm-aaaa Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da PNT* Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) greve. 35 horas 40 horas 42 horas Tempo Parcial (**) Outros Total Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve. * Per íodo Nor mal de Tr abalho 0 0:00 Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es disponível. (**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Identificação da greve Data dd-mm-aaaa Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da PNT* Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) greve. 35 horas 40 horas 42 horas Tempo Parcial (**) Outros Total Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve. 0 0:00 Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es * Per íodo Nor mal de Tr abalho disponível. (**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Identificação da greve Data dd-mm-aaaa Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da PNT* Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) greve. 35 horas 40 horas 42 horas Tempo Parcial (**) Outros Total Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve. 0 0:00 Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es * Per íodo Nor mal de Tr abalho disponível. (**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Identificação da greve Data dd-mm-aaaa Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da PNT* Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) greve. 35 horas 40 horas 42 horas Tempo Parcial (**) Outros Total Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve. * Per íodo Nor mal de Tr abalho 0 0:00 Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es disponível. Identificação da greve Data dd-mm-aaaa Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da PNT* Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) greve. 35 horas 40 horas 42 horas Tempo Parcial (**) Outros Total Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve. * Per íodo Nor mal de Tr abalho 0 0:00 Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es disponível. (**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Identificação da greve Data dd-mm-aaaa Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da PNT* Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) greve. 35 horas 40 horas 42 horas Tempo Parcial (**) Outros Total Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve. * Per íodo Nor mal de Tr abalho 0 0:00 Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es disponível. (**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Identificação da greve Data dd-mm-aaaa PNT* Âmbito (escolher da lista em baixo) Motivo(s) da greve Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da Nº de trabalhadores em greve Duração da paralisação (em hh/mm) 35 horas 40 horas 42 horas Tempo Parcial (**) Outros Total * Per íodo Nor mal de Tr abalho 0 0:00 greve. Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género 1 - Remunerações mensais ilíquidas (brutas) Período de referência: mês de Dezembro (Indicar o n.º de trabalhadores de acordo com a respetiva de posição remuneratória, independentemente de terem ou não recebido a remuneração ou outros abonos no mês de Dezembro) (Excluindo prestações de serviço) Género / Escalão de remunerações Número de trabalhadores Masculino Feminino Total 3 13 16 501-1000 € 18 55 73 1001-1250 € 15 38 53 Até 500 € 1251-1500 € 7 9 16 1501-1750 € 18 23 41 1751-2000€ 4 2 6 2001-2250 € 1 4 5 2251-2500 € 2 1 3 2501-2750 € 1 2 3 2751-3000 € 3 3 6 3001-3250 € 0 0 0 3251-3500 € 2 1 3 3501-3750 € 0 0 0 3751-4000 € 1 1 2 4001-4250 € 0 0 0 4251-4500 € 0 1 1 4501-4750 € 3 2 5 4751-5000 € 0 2 2 5001-5250 € 1 0 1 5251-5500 € 1 0 1 5501-5750 € 1 0 1 5751-6000 € 0 1 1 Mais de 6000 € 1 0 1 Total 82 158 240 NOTAS (ler instruções de preenchimento e interpretação de conteúdos Pag.16) i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por género; ii) O total do quadro 17 deve ser igual ao total dos quadros 1,2,3,4,12 e 13, por género iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente. IV) Não incluir prestações sociais, subsidio de refeição e outros benefícios sociais; 2 - Remunerações máximas e mínimas Período de referência: mês de Dezembro Euros Remuneração (€) Masculino Feminino Mínima ( € ) 505 505 Máxima ( € ) 6.018 5.976 NOTAS (ler instruções de preenchimento e interpretação de conteúdos Pag.16) Na remuneração deve incluir o valor (euros) das remunerações, mínima e máxima dos trabalhadores a TEMPO COMPLETO. Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género 3 - Remunerações mensais ilíquidas (brutas) por Grupo/Cargo/Carreira (exluir prestações de serviços) Período de referência: mês de Dezembro(Indicar o n.º de trabalhadores de acordo com a respetiva de posição remuneratória, independentemente de terem ou não recebido a remuneração ou outros abonos no mês de Dezembro) Grupo/cargo/carreir a/ Escalão de remunerações Até 500 € 501-1000 € 1001-1250 € 1251-1500 € 1501-1750 € 1751-2000€ 2001-2250 € 2251-2500 € 2501-2750 € 2751-3000 € 3001-3250 € 3251-3500 € 3501-3750 € 3751-4000 € 4001-4250 € 4251-4500 € 4501-4750 € 4751-5000 € 5001-5250 € 5251-5500 € 5501-5750 € 5751-6000 € Mais de 6000 € Rep. do poder legislativo e 0 de orgãos executivos Dirigente Superior a) 2 Dirigente intermédio a) Técnico Superior Assistente técnico Assistente Operacional 2 31 45 6 8 1 14 4 1 1 2 3 7 1 61 9 7 6 14 1 (Outro) Informático Pessoal de Investigação 3 52 1 (Operário) Assistente Operacional 1 1 8 1 (Auxiliar de Acção Médica) Assistente Operacional 15 1 1 3 1 0 Científica Doc. Ens. Universitário 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 Educ.Infância e Doc. do 0 Ens. Básico e Secundário Pessoal de Inspecção 0 1 Médico Enfermeiro 2 14 Téc. Superior de Saúde Téc. Diagnóstico e Terapêutica Outro Pessoal b) Total Total 2 4 1 5 9 13 3 6 2 1 2 1 1 1 1 1 2 2 3 1 1 1 1 11 1 38 1 12 22 0 16 73 16 53 73 16 53 41 16 6 41 5 6 3 5 3 3 6 3 0 6 3 0 NOTAS: i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por grupo/carreira/cargo ii) O totais do quadro 17 -C devem ser iguais ao totais dos quadros 1,2,3,4,12 e 13, 17-A por grupo profissional iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente. IV) Não incluir prestações sociais, subsidio de refeição e outros benefícios sociais; 0 3 2 0 0 2 1 0 5 1 2 5 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 240 1 240 Quadro 18: Total dos encargos anuais com pessoal durante o ano por grupo/cargo/carreira Grupo/c argo/c arreira Enc argos c om pessoal Remuneraç ão Suplementos Prémios Prestaç ões Benefíc ios Outros enc argos Total base (*) remuneratórios de desempenho soc iais soc iais c om pessoal (euros) Representantes do poder legislativo e de orgãos exec utivos 0,00 Dirigente Superior a) 150363,56 27234,61 2942,03 180540,20 Dirigente intermédio a) 270322,35 43049,31 6829,13 320200,79 Téc nic o Superior 1085723,57 26940,43 57747,37 1170411,37 Assistente téc nic o 577284,09 3855,77 51775,11 632914,97 61201,05 1466,66 8973,90 Assistente Operac ional (Auxiliar de Ac ç ão Médic a) Assistente Operac ional (Operário) 7205,11 71641,61 922,32 8127,43 Assistente Operac ional (Outro) 102597,42 10862,40 15846,98 129306,80 Informátic o 201725,95 12151,77 8514,38 222392,10 Pessoal de Investigaç ão Científic a 0,00 Doc . Ens. Universitário 0,00 Doc . Ens. Sup. Politéc nic o 0,00 Educ .Infânc ia e Doc . do Ens. Básic o e Sec undário 0,00 Pessoal de Inspec ç ão 0,00 Médic o 747615,69 249119,56 16375,43 1013110,68 Enfermeiro 384807,30 32136,10 13027,77 429971,17 Téc . Superior de Saúde 222544,57 8324,88 15014,18 245883,63 Téc . Diagnóstic o e Terapêutic a 349131,27 1232,29 26230,34 4160521,93 416373,78 376593,90 Outro Pessoal b) 0,00 Total ( euros) 0,00 224198,94 0,00 0,00 4801094,65 Nota: (*) - incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal (**) Incluir indeminizações por férias não gozadas e as compensações por caducidade dos contratos dos trabalhadores saídos, Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios por grupo/cargo/carreira Trabalho em dias de Outros regimes Grupo/c argo/c arreira Trabalho suplementar Trabalho normal desc anso Disponibilidade espec iais Risc o, penosidade e Fixaç ão na Suplementos remuneratórios (diurno e noc turno) noc turno semanal, c omplementar e permanente de prestaç ão de insalubridade periferia feriados (*) Trabalho por turnos Abono para Partic ipaç ão Ajudas de falhas em reuniões c usto Representaç ão Sec retariado Outros suplementos Total remuneratórios (euros) trabalho Representantes do poder legislativo e de orgãos exec utivos 0,00 Dirigente Superior a) Dirigente intermédio a) 17511,19 Téc nic o Superior 997,31 Assistente téc nic o 1854,73 Assistente Operac ional (Auxiliar de Ac ç ão Médic a) 1466,66 5727,33 21507,28 6418,84 19015,87 27234,61 25230,62 172,58 423,71 1264,75 103,41 43049,31 712,50 26940,43 140,00 3855,77 1466,66 Assistente Operac ional (Operário) 0,00 Assistente Operac ional (Outro) 4529,37 4762,83 1570,20 10862,40 Informátic o 2513,49 7327,10 2311,18 12151,77 Pessoal de Investigaç ão Científic a 0,00 Doc . Ens. Universitário 0,00 Doc . Ens. Sup. Politéc nic o 0,00 Educ .Infânc ia e Doc . do Ens. Básic o e Sec undário 0,00 Pessoal de Inspec ç ão 0,00 Médic o 93396,46 Enfermeiro 10197,67 Téc . Superior de Saúde 535,15 Téc . Diagnóstic o e Terapêutic a 351,94 34837,48 266,85 249119,56 18905,47 2980,46 52,50 32136,10 4140,86 3648,87 8324,88 880,35 1232,29 112247,05 8371,72 Outro Pessoal b) 0,00 Total ( euros) 115842,78 0,00 Nota: (*) - se não incluído em trabalho extraordinário (diurno e nocturno) (**) O total deste quadro deve ser igual ao total da coluna correspondente do aos suplementos remuneratórios do quadro 18. Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais Prestações sociais Valor (Euros) Subsídios no âmbito da protecção da parentalidade (maternidade, paternidade e adopção) Abono de família 12450,48 14164,37 Subsídio de educação especial Subsídio mensal vitalício Subsídio para assistência de 3ª pessoa Subsídio de funeral 1257,66 Subsídio por morte 71,15 Acidente de trabalho e doença profissional Subsídio de desemprego Subsídio de refeição Outras prestações sociais (incluindo pensões) 195215,84 1039,44 224198,94 Total Nota: (*)O total deste quadro deve ser igual ao total da coluna correspondente às prestações sociais do quadro 18. Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais Benefícios de apoio social Valor (Euros) Grupos desportivos/casa do pessoal Refeitórios Subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar Colónias de férias Subsídio de estudos Apoio socio-económico Outros benefícios sociais Total 0,00 Nota: (*)O total deste quadro deve ser igual ao total da coluna correspondente aos benefícios sociais do quadro 18. 0,00 129758,24 23046,33 0,00 8371,72 0,00 172,58 0,00 92237,59 40523,15 1264,75 5156,64 416373,78 Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa durante o ano, por género In itinere No local de trabalho Acidentes de trabalho Inferior a 1 dia 1 a 3 dias de baixa (sem dar lugar a baixa) Total Nº total de acidentesde trabalho (AT) ocorridos no ano de referência Nº de acidentes de trabalho (AT) baixaocorridos no ano de referência com Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes ocorridos no ano Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes ocorridos em anos anteriores M 2 F 1 M 1 F 0 M 82 F 0 M 0 F 7 1 4 a 30 dias de baixa Superior a 30 dias de baixa Mortal Inferior a 1 dia 1 a 3 dias de baixa (sem dar lugar a baixa) Total 1 4 a 30 dias de baixa Superior a 30 dias de baixa Mortal 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 82 0 0 0 7 12 Notas: Considerar os acidentes de trabalho registados num auto de notícia. O "Nº total de acidentes" refere-se ao total de ocorrências, com baixa, sem baixa e mortais. O "Nº de acidentes com baixa" exclui os mortais. Excluir os acidentes mortais no cálculo dos dias de trabalho perdidos na sequência de acidentes de trabalho. 12 Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho Casos de incapacidade Casos de incapacidade permanente: Nº de casos 0 - absoluta - parcial - absoluta para o trabalho habitual Casos de incapacidade temporária e absoluta 1 Casos de incapacidade temporária e parcial Total 1 Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doença profissional e de dias de trabalho perdidos durante o ano Doenças profissionais Nº de dias de ausência Nº de casos Código(*) Designação 0 Nota: (*) - Conforme lista constante do DR nº 6/2001, de 3 de Maio, actualizado pelo DR nº 76/2007, de 17 de Julho. 0 Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no trabalho ocorridas durante o ano Actividades de medicina no trabalho Número Valor (Euros) 509 11.335 € 9 176 € Exames periódicos 396 8.732 € Exames ocasionais e complementares 104 2.427 € 0 0€ Total dos exames médicos efectuados: Exames de admissão Exames de cessação de funções 12.354 € Despesas com a medicina no trabalho (*) Visitas aos postos de trabalho 24 Nota: (*) Incluir os montantes pagos aos médicos, enfermeiros, outros técnicos de saúde e técnicos de higiene e segurança no trabalho, desde que não tenham sido contabilizados no quadro 1 ("as pessoas ao serviço em 31 de dezembro"), as despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico, exames médicos e todo e qualquer gasto relacionado com a medicina do trabalho, à exceção dos montantes investidos em infraestruturas. Quadro 23: Número de intervenções das comissões de segurança e saúde no trabalho ocorridas durante o ano, por tipo Segurança e saúde no trabalho comissões Intervenções das Número Reuniões da Comissão Visitas aos locais de trabalho Outras 24 Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho ou doença profissional durante o ano Segurança e saúde no trabalho de reintegração profissional Acções Número Alteração das funções exercidas Formação profissional Adaptação do posto de trabalho 7 Alteração do regime de duração do trabalho Mobilidade interna Nota: Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de 06 Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro. Quadro 25: Número de acções de formação e sensibilização em matéria de segurança e saúde no trabalho Segurança e saúde no trabalho Acções de formação Acções realizadas durante o ano Trabalhadores abrangidos pelas acções realizadas Número 5 102 Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais durante o ano Segurança e saúde no trabalho Custos Valor (€) Encargos de estrutura de medicina e segurança no trabalho (a) 0,00 € Equipamento de protecção (b) 0,00 € Formação em prevenção de riscos (c) 0,00 € Outros custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais (d) 0,00 € Nota: (a) Encargos na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e encargos na organização / modificação dos espaços de trabalho. (b) Encargos na aquisição de bens ou equipamentos. (c) Encargos na formação, informação e consulta. (d) Inclui única e exclusivamente os encargos com a criação e manutenção de estruturas destinadas à medicina do trabalho e à segurança do trabalhador no exercicio da sua profissão. uturas destinadas à medicina do trabalho e à segurança do trabalhador no exercicio da sua profissão. QUADRO 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração Tipo de acção/duração Menos de 30 horas Internas 184 Externas 154 Total De 30 a 59 horas de 60 a 119 horas 120 horas ou mais Total 184 1 338 2 0 157 1 2 341 Notas: Relativamente às acções de formação profissional realizadas durante o ano e em que tenham participado os efectivos do serviço, considerar como: ● acção interna, organizada pela entidade. ● acção externa, organizada por outras entidades. ● N.º de participações = nº de trabalhadores na ação 1+ nº de trabalhadores na ação 2+ (…) +nº de trabalhadores na ação n (Exemplo: Se o mesmo trabalhador participou em 2 ações diferentes ou iguais com datas diferentes, conta 2 participações). QUADRO 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção Acções internas TOTAL Acções externas Grupo/cargo/carreira/ Nº de participações e de participantes Nº de participações Nº de participações Nº de Nº de participações (*) participantes (**) Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos 0 Dirigente Superior a) 2 2 4 Dirigente intermédio a) 4 11 15 5 Técnico Superior 97 65 162 57 Assistente Técnico 44 38 82 37 2 2 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 2 Assistente Operacional (Operário) 3 0 Assistente Operacional (Outro) 4 Informático 4 11 4 4 15 5 Pessoal de Investigação Científica 0 Doc. Ens. Universitário 0 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 Pessoal de Inspecção 0 Médico 8 9 17 9 Enfermeiro 7 9 16 6 Téc. Superior de Saúde 7 8 15 5 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 5 4 9 4 Outro Pessoal b) 0 Total 184 157 341 137 Totais devem ser iguais aos do Q. 27 Notas: (*) - Considerar o total de acções realizadas pelos trabalhadores, em cada grupo, cargo ou carreira. (**) - Considerar o total de trabalhadores que, em cada grupo/cargo/carreira, participou em pelo menos 1 acção de formação. a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo) Taxa de participação em formação = Total de participantes em formação/Total de efectivos x 100 QUADRO 29: Contagem das horas despendidas em formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção Grupo/cargo/carreira/ Horas dispendidas Horas dispendidas em acções internas Horas dispendidas em acções externas 6,00 35,00 Total de horas em acções de formação 0,00 Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos Dirigente Superior a) Dirigente intermédio a) 41,00 27,00 337,00 364,00 Técnico Superior 965,00 587,00 1552,00 Assistente Técnico 457,00 264,00 721,00 Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica) 3,00 3,00 Assistente Operacional (Operário) 0,00 Assistente Operacional (Outro) 12,00 Informático 11,00 12,00 63,00 74,00 Pessoal de Investigação Científica 0,00 Doc. Ens. Universitário 0,00 Doc. Ens. Sup. Politécnico 0,00 Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0,00 Pessoal de Inspecção 0,00 Médico 40,50 85,00 125,50 Enfermeiro 64,00 87,00 151,00 Téc. Superior de Saúde 72,00 68,00 140,00 Téc. Diagnóstico e Terapêutica 51,00 34,00 85,00 0,00 Outro Pessoal b) Notas: 3.269 Considerar as horas dispendidas por todos os efectivos do serviço em cada um dos tipos de acções de formação realizadas durante o ano. a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho. b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo) QUADRO 30: Despesas anuais com formação Tipo de acção/valor Despesa com acções internas Despesa com acções externas TOTAL Valor (Euros) 18.797,80 € 9.174,50 € 27.972,30 € Notas: Considerar as despesas efectuadas durante ano em actividades de formação e suportadas pelo orçamento do entidade. Quadro 31: Relações profissionais Relações profissionais Número 61 Trabalhadores sindicalizados Elementos pertencentes a comissões de trabalhadores Total de votantes para comissões de trabalhadores Quadro 32: Disciplina Disciplina Processos transitados do ano anterior Número 1 Processos instaurados durante o ano Processos transitados para o ano seguinte Processos decididos - total: * Arquivados * Repreensão escrita * Multa * Suspensão * Demissão (1) * Despedimento por facto imputável ao trabalhador (2) * Cessação da comissão de serviço * Outros Notas: (1) - para trabalhadores nomeados (2) - para trabalhadores em CTFP 0 Anexo - Contratos de Prestação de Serviços - Balanço Social 2014 Serviço/Entidade:__________________________________________________________ Serviços Centrais Quadro 1 - Contagem das horas de prestação de serviços de 1 de janeiro a 31 de Dezembro de 2014 Preencher as células a branco Prestação de serviços Empresas Grupo/cargo/carreira N.º de horas Dirigente Conversão em ETC (40 horas) 0 Prestação de serviços Individuais N.º de Conversão horas em ETC (40 0 Total N.º de horas Conversão em ETC (40 horas) 0 0 Técnico Superior 0 0 0 0 Assistente técnico 0 0 0 0 Assistente operacional 0 0 0 0 Informático 0 0 0 0 Médico 0 0 0 0 Enfermeiro 0 0 0 0 Téc. Superior de Saúde 0 Téc. Diagnóstico e Terapêutica Outro Pessoal Total 0 2080 1,000769823 0 0 0 0 0 2080 1,000769823 2080 1,000769823 17.140,96 € 0 0 0 2080 Encargos 2014 (€) 0 1,000769823 17.140,96 € Nota Explicativa : INCLUIR TODAS AS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO. NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS AS EMPRESAS OUTSOURSING NOMEADAMENTE NA ÁREA DA ALIMENTAÇÃO E SEGURANÇA N.º Horas - N.º total de horas de prestação de serviços entre 1 de janeiro e 31 de Dezembro de 2014. Conversão em ETC (40h) das horas de prestação de serviços = (((total de horas prestação serviços /12 meses)/4,33 semanas)/40h) Encargos 2014 - Total de encargos com as prestações de serviços durante o ano 2014 Quadro 2 - Contagem das horas de prestação de serviços evolução 2012 - 2013 Preencher as células a branco Grupo/cargo/carreira N.º de horas 2011 2012 Encargos 2013 2011 2012 2013 Dirigente Técnico Superior Assistente técnico Assistente operacional Informático Médico Enfermeiro Téc. Superior de Saúde 1089,68 11.362,5 € Téc. Diagnóstico e Terapêutica Outro Pessoal Total 0 0 1089,68 0,0 € 0,0 € 11.362,5 € Nota Explicativa : INCLUIR TODAS AS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INDIVIDUAIS E EMPRESAS) DE 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO. NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS AS EMPRESAS OUTSOURSING NOMEADAMENTE NA ÁREA DA ALIMENTAÇÃO E SEGURANÇA N.º Horas - N.º total de horas de prestação de serviços durante os respetivos anos Encargos - Total de encargos com as prestações de serviços durante os respetivos anos