Balanco_Social_2014_Servicos_Sede

Transcrição

Balanco_Social_2014_Servicos_Sede
MINISTÉRIO DA SAÚDE
BALANÇO SOCIAL
Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro
2014
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO / ENTIDADE
Código
2353
Serviço / Entidade: Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.
(Serviços Centrais)
Nota: Em caso de processo de fusão/reestruturação da entidade existente a
31/12/2014 indicar o critério adotado para o registo dos dados do Balanço Social
2014 na folha "critério"
NÚMERO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO SERVIÇO
(Não incluir Prestações de Serviços)
Em 1 de Janeiro 2014
254
Em 31 de Dezembro 2014
240
Contacto para eventuais esclarecimentos
Nome Ana Sofia Riço Gonçalves
Tel: 266762620
E-mail: [email protected]
Data 13 de março de 2014
Notas Explicativas:
Em caso de processo de fusão/reestruturação da entidade existente a 31/12/2014 deverá ser
indicado o critério adotado para o registo dos dados do Balanço Social 2014.
Por exemplo: caso de uma entidade que resulta da fusão de 2 entidades, em que a nova entidade
iniciou o seu funcionamento a 1 de junho 2014:
Deverá registar os dados da entidade nova referente ao período de 1 junho a 31 dezembro,
especificando em baixo na descrição da entidade a data de início da nova entidade e o número de
trabalhadores em exercício de funções nessa data, em substituição do n.º de trabalhadores a 1 de
janeiro 2014 na folha de identificação.
Caso este critério não seja aplicável para algum dos quadros, deverá também ser descrita
neste campo de descrição o critério adotado.
Critério adotado (descrição da entidade):
BALANÇO SOCIAL 2014
ÍNDICE DE QUADROS
CAPÍTULO 1 - RECURSOS HUMANOS
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género
Quadro 1.1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, em situação de mobilidade geral
Quadro 1.2: Contagem de horas normais efetuadas por grupo/cargo/carreira
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género
Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a nacionalidade e género
Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o
modo de ocupação do posto de trabalho ou modalidade de vinculação
Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de s
Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e género
Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género
Quadro 13.1: Contagem do pessoal médico, segundo o regime e horário de trabalho
Quadro 13.2: Contagem dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, com e sem dedicação exclusiva
Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de prestação do trabalho e g
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo o género
Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género
Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de paralisação
CAPÍTULO 2 - REMUNERAÇÕES E ENCARGOS
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
Quadro 17: C - Remunerações mensais ilíquidas (brutas) por Grupo/Cargo/Carreira (exluir prestações de serviços)
Quadro 18: Total dos encargos com pessoal durante o ano por grupo/cargo/carreira
Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios por grupo/cargo/carreira
Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais
Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais
CAPÍTULO 3 - HIGIENE E SEGURANÇA
Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa, por género
Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho
Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doença profissional e de dias de trabalho perdidos
Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no trabalho ocorridas durante o ano
Quadro 23: Número de intervenções das comissões de segurança e saúde no trabalho ocorridas durante o ano, por tipo
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho ou doença prof
Quadro 25: Número de acções de formação e sensibilização em matéria de segurança e saúde no trabalho
Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais
CAPÍTULO 4 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Quadro 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração
Quadro 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante ano por grupo / cargo / carreira, segundo o tipo de acção
Quadro 29: Contagem das horas despendidas em formação durante o ano, por grupo / cargo / carreira, segundo o tipo de acção
Quadro 30: Despesas anuais com formação
CAPÍTULO 5 - RELAÇÕES PROFISSIONAIS
Quadro 31: Relações profissionais
Quadro 32: Disciplina
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género, em 31 de dezembro
Nomeação Transitória
CT em Funções
CT em Funções
por tempo
por tempo
Públicas por tempo
Públicas a termo
Públicas a termo
determinado
determinável
indeterminado
resolutivo certo
resolutivo incerto
M
M
M
Nomeação Transitória
Grupo/cargo/carreiral / Modalidades de
Cargo Politico/Mandato
Nomeação Definitiva
vinculação
M
F
M
F
F
F
F
M
F
CT em Funções
M
F
Comissão de Serviço
no âmbito da LTFP
M
F
Comissão de Serviço
no âmbito do Código
do Trabalho
M
F
Contrato a termo
Contrato a termo
indeterminado no
resolutivo certo no
resolutivo incerto no
âmbito do código do
CT por tempo
âmbito do código do
âmbito do código do
trabalho
M
trabalho
F
M
TOTAL
TOTAL
F
M
F
M
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos
Dirigente Superior a)
2
1
Dirigente intermédio a)
3
Técnico Superior
24
34
Assistente técnico
6
46
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)
Assistente Operacional (Operário)
4
1
P.Serviços
P.Serviços
TOTAL
(Tarefas)
(Avenças)
P.Serviços
M
M
trabalho
2
M
F
T
0
F
0
0
F
F
0
0
0
2
1
3
0
0
0
3
4
7
0
0
0
25
36
61
0
0
0
6
46
52
0
0
0
0
6
0
6
6
0
0
0
0
1
0
1
1
0
0
0
9
9
18
0
0
0
7
2
9
0
0
0
Assistente Operacional (Outro)
8
6
Informático
7
2
1
3
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
0
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
0
0
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
0
0
0
Pessoal de Inspecção
Médico
7
6
Enfermeiro
9
20
Téc. Superior de Saúde
4
8
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
4
13
3
1
1
2
0
0
5
Outro Pessoal b)
Total
2
1
0
0
0
0
0
0
69
142
3
1
1
0
3
4
0
0
4
10
0
0
NOTAS:
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 e 13,17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
0
0
82
0
0
0
0
0
0
11
7
18
0
0
0
11
20
31
0
0
0
4
8
12
0
0
0
4
18
22
0
0
0
0
0
0
0
0
0
158
240
0
0
0
0
0
0
0
Quadro 1.1: Contagem dos trabalhadores por
grupo/cargo/carreira, em situação de mobilidade
geral, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreira
Cedência de
interesse público
M
F
Mobilidade interna
Total
M
F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos
0
Dirigente Superior a)
0
Dirigente intermédio a)
0
Técnico Superior
1
0
1
Assistente técnico
0
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica)
0
Assistente Operacional (Operário)
0
Assistente Operacional (Outro)
2
0
2
Informático
0
Pessoal de Investigação Científica
0
Doc. Ens. Universitário
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
Pessoal de Inspecção
0
Médico
1
0
1
Enfermeiro
0
1
1
Téc. Superior de Saúde
0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
1
Outro Pessoal b)
1
0
Total
0
0
4
2
6
NOTAS:
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15
de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de
Administração/Conselhos Directivos.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
C) Considerar, apenas, a mobilidade interna, que se opera entre entidades diferentes.
Quadro 1.2: Contagem de horas normais efetuadas por
grupo/cargo/carreira, durante o ano
Grupo/cargo/carreira
N.º de horas normais
efetivamente trabalhadas
(Cargo politico/Mandato, CTFP,
CIT, Comissão de serviços)
N.º de horas efetivamente
trabalhadas (Prestadores de
serviços - Tarefa/Avença)
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos
Dirigente Superior a)
6072,00
Dirigente intermédio a)
14168,00
Técnico Superior
121236,00
Assistente técnico
98752,50
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)
14168,00
Assistente Operacional (Operário)
2024,00
Assistente Operacional (Outro)
30508,00
Informático
18216,00
Pessoal de Investigação Científica
Doc. Ens. Universitário
Doc. Ens. Sup. Politécnico
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
Pessoal de Inspecção
Médico
12182,20
Enfermeiro
33835,20
Téc. Superior de Saúde
21241,20
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
11472,00
Outro Pessoal b)
Total
383.875
0
NOTAS:
Considerar o total de horas normais efetivamente trabalhadas por carreira/cargo durante o ano 2014 (de 1 de janeiro
a 31 de dezembro) - Não está incluido o trabalho extraordinário, férias e faltas).
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro
(republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do
Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
SE Células a vermelho - Totais
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro
G r upo /car g o /car r eir a / Escalão etár io e
M eno s de 20 ano s
20-24
25-29
30-34
35-39
40-44
não estão iguais aos do Quadro1
45-49
50-54
55-59
60-64
65-69
70 e m ais
TOTA L
TOTA L
g éner o
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
Repr esentantes do po der leg islativ o e de
F
0
0
0
0
0
0
2
1
3
2
1
3
o r g ão s executiv o s
Dir ig ente Super io r a)
Dir ig ente inter m édio a)
0
1
2
0
1
2
0
1
0
0
2
7
9
2
9
2
3
0
8
2
10
0
1
Técnico Super io r
4
3
4
12
A ssistente técnico
0
4
2
8
A ssistente Oper acio nal (A uxiliar de A cção
0
0
1
3
4
7
3
4
7
25
36
61
25
36
61
6
46
52
6
46
52
0
6
6
0
6
6
0
1
1
0
1
1
9
9
18
9
9
18
3
0
3
0
1
0
0
5
1
10
0
3
0
2
0
1
2
1
0
1
M édica)
A ssistente Oper acio nal (Oper ár io )
A ssistente Oper acio nal (Outr o )
1
2
2
0
1
2
1
0
3
1
0
1
0
4
2
0
3
0
7
2
9
7
2
9
Pesso al de Inv estig ação Científica
0
0
0
0
0
0
Do c. Ens. Univ er sitár io
0
0
0
0
0
0
Do c. Ens. Sup. Po litécnico
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11
7
18
11
7
18
Info r m ático
1
0
Educ.Infância e Do c. do Ens. Básico e
Secundár io
Pesso al de Inspecção
M édico
0
Enfer m eir o
2
0
1
4
0
1
Téc. Super io r de Saúde
1
1
1
1
0
5
Téc. Diag nó stico e Ter apêutica
1
4
2
2
3
6
1
3
1
7
6
0
5
11
20
31
11
20
31
1
1
1
0
4
8
12
4
8
12
0
5
1
3
0
5
0
2
0
2
3
1
8
13
11
31
14
30
7
29
12
26
14
25
4
Outr o Pesso al b)
To tal
0
0
0
M eno s de 20 ano s
0
0
20-24
0
25-29
30-34
35-39
40-44
45-49
50-54
13
55-59
2
3
60-64
2
0
65-69
0
70 e m ais
18
18
22
0
0
0
0
0
158
240
82
158
240
TOTA L
Pr estaçõ es de Ser v iço s
TOTA L
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
Tar efas
0
0
0
A v enças
0
0
0
0
0
0
To tal
4
22
0
82
0
0
0
0
Idade média = (Soma das idades / Total de efectivos) :
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
46,7
NOTA S:
a) Consider ar apenas os car gos r epor tados, consoante os casos, ao r egime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeir o (r epublicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e r epublicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembr o ) ou no Código do Tr abalho, bem como os car gos integr ados nos Conselhos de Administr ação/Conselhos Dir ectivos.
b) Consider ar o total de efectivos inser idos em outr as car r eir as ou gr upos
c) Os to tais do s quadr o s 1 ,2,3,4,12 ,13 e 17 dev em ser ig uais, po r g r upo /car g o /car r eir a e po r g éner o .
0
0
0
0
F
T
0
0
0
0
0
0
0
0
0
SE Células a vermelho Totais não estão iguais
aos do Quadro1
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género,
em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreira/
Tempo
de serviço
até 5 anos
5-9
10 - 14
15 - 19
20 - 24
25 - 29
30 - 34
35 - 39
40 ou mais anos
TOTAL
TOTAL
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
Representantes do poder legislativo e de
0
0
0
0
0
0
1
0
2
1
3
2
1
3
3
4
7
3
4
7
25
36
61
25
36
61
orgãos executivos
Dirigente Superior a)
Dirigente intermédio a)
Técnico Superior
Assistente técnico
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)
0
1
1
0
2
0
0
1
0
1
1
0
0
1
0
1
11
12
8
17
2
3
2
1
0
3
1
0
1
0
2
23
0
9
0
4
1
2
1
1
0
1
0
3
0
2
0
1
Assistente Operacional (Operário)
Assistente Operacional (Outro)
2
1
3
4
1
3
Informático
1
0
3
1
1
1
1
0
0
3
0
1
1
2
3
0
F
1
0
1
0
1
6
46
52
6
46
52
0
6
6
0
6
6
0
1
1
0
1
1
9
9
18
9
9
18
7
2
9
7
2
9
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
0
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11
7
18
11
7
18
11
20
31
11
20
31
4
8
12
4
8
12
4
18
22
4
18
22
0
0
0
0
0
0
82
158
240
82
158
240
1
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário
Pessoal de Inspecção
Médico
9
1
Enfermeiro
1
2
3
2
4
1
Téc. Superior de Saúde
1
4
1
1
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
3
0
6
1
0
1
0
5
0
1
0
1
3
1
2
4
0
2
1
3
1
4
2
2
1
0
0
2
2
0
1
1
1
1
1
Outro Pessoal b)
Total
29
49
18
44
9
16
6
13
1
Nível médio de antiguidade = (Soma das antiguidades / Total de efectivos) :
15
4
11
11
7
4
3
0
0
12,66
NOTAS:
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados
nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 ,13,17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
SE Células a vermelho - Totais não
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género, em 31 de dezembro
Menos de 4 anos de
4 anos de escolaridade
escolaridade
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
M
6 anos de escolaridade
9.º ano ou equivalente
11.º ano
12.º ano ou equivalente
estão iguais aos do Quadro1
Bacharelato
Licenciatura
Mestrado
Doutoramento
TOTAL
Total
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos
F
0
0
0
Dirigente Superior a)
2
0
0
1
2
1
3
Dirigente intermédio a)
2
3
1
1
3
4
7
4
3
25
36
61
6
46
52
0
6
6
Técnico Superior
Assistente técnico
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica)
0
1
0
1
Assistente Operacional (Operário)
2
3
0
3
0
Assistente Operacional (Outro)
1
0
2
2
1
2
1
6
3
27
0
1
3
2
18
30
0
1
0
8
0
1
1
1
3
0
2
2
Informático
1
0
3
1
1
9
0
1
1
3
2
9
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
11
7
18
Enfermeiro
5
Téc. Superior de Saúde
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
1
2
9
6
11
1
4
6
8
2
0
1
0
8
1
0
1
11
20
31
4
8
12
4
Outro Pessoal b)
18
0
Total
1
0
Menos de 4 anos de
escolaridade
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
M
2
3
4 anos de escolaridade
1
3
6 anos de escolaridade
5
10
2
9.º ano ou equivalente
6
11.º ano
6
31
11
12.º ano ou equivalente
22
48
Bacharelato
73
6
Licenciatura
9
Mestrado
0
1
7
25
36
61
6
46
52
0
6
6
0
1
1
9
9
18
7
2
9
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11
7
18
11
20
31
4
8
12
4
18
22
0
0
0
82
158
240
0
158
240
Total
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
0
Avença
0
4
TOTAL
Tarefa
Total
3
3
22
0
82
Doutoramento
0
1
18
0
6
0
9
7
11
1
0
2
1
Pessoal de Investigação Científica
Médico
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
NOTAS:
a) Consider ar apenas os car gos r epor tados, consoante os casos, ao r egime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeir o (r epublicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e r epublicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembr o ) ou no Código do Tr abalho, bem como os car gos integr ados nos Conselhos de Administr ação/Conselhos Dir ectivos.
b) Consider ar o total de efectivos inser idos em outr as car r eir as ou gr upos
c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 ,13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
0
0
M
0
F
T
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a
nacionalidade e género, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreira
Proveniência do trabalhador
União Europeia
CPLP
Outros países
TOTAL
Total
M
F
M
F
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos
0
0
0
Dirigente Superior a)
0
0
0
Dirigente intermédio a)
0
0
0
Técnico Superior
0
0
0
Assistente técnico
0
0
0
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica)
0
0
0
Assistente Operacional (Operário)
0
0
0
Assistente Operacional (Outro)
0
0
0
Informático
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
Médico
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
Téc. Superior de Saúde
0
0
0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
0
0
Outro Pessoal b)
0
0
0
0
0
0
Total
Prestações de Serviços / Proveniência do
trabalhador
0
0
0
União Europeia
0
0
CPLP
0
Outros países
TOTAL
Total
M
F
M
F
M
F
M
F
Tarefas
0
0
0
Avenças
0
0
0
0
0
0
Total
0
0
0
0
0
0
NOTAS:
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Considerar o total de trabalhadores estrangeiros, não naturalizados, em efectividade de funções no serviço em 31 de Dezembro, de acordo com a naturalidade;
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e
republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreira
Menos de 20 anos
M
20 - 24
F
M
25 - 29
F
M
30 - 34
F
M
35 - 39
F
M
40 - 44
F
M
45 - 49
F
M
50 - 54
F
M
55 - 59
F
M
60 - 64
F
M
65 - 69
F
M
70 e mais
F
M
TOTAL
F
M
Representantes do poder legislativo e de
Total
F
0
0
0
Dirigente Superior a)
0
0
0
Dirigente intermédio a)
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
1
1
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
3
Enfermeiro
0
0
0
Téc. Superior de Saúde
0
0
0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
0
0
0
0
0
2
4
orgãos executivos
Técnico Superior
1
0
Assistente técnico
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)
Assistente Operacional (Operário)
Assistente Operacional (Outro)
1
Informático
0
1
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário
Pessoal de Inspecção
Médico
1
0
1
1
0
Outro Pessoal b)
Total
Prestações de Serviços
0
0
0
Menos de 20 anos
M
0
0
20 - 24
F
M
0
1
25 - 29
F
M
0
0
30 - 34
F
M
0
0
35 - 39
F
M
1
0
40 - 44
F
M
0
0
45 - 49
F
M
1
0
50 - 54
F
M
2
0
55 - 59
F
M
0
0
60 - 64
F
M
0
1
65 - 69
F
M
0
70 e mais
F
M
TOTAL
F
M
6
Total
F
Tarefas
0
0
0
Avenças
0
0
0
0
0
0
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
NOTAS:
Considere o total de trabalhadores que beneficiem de redução fiscal por motivo da sua deficiência
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
0
0
0
0
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de
trabalho ou modalidade de vinculação
Grupo/cargo/carreira/
Procedimento concursal
Cedência
Regresso de licença sem
vencimento ou de período
experimental
Mobilidade interna
Modos de ocupação do
posto de trabalho
M
F
M
F
M
F
M
F
Comissão de serviço
M
Ausência superior a 6 meses
(situações não previstas nas
colunas existentes)
CEAGP*
F
M
F
M
F
Outras situações
TOTAL
TOTAL
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos
0
0
0
Dirigente Superior a)
0
0
0
Dirigente intermédio a)
0
0
0
2
0
2
0
4
4
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica)
0
0
0
Assistente Operacional (Operário)
0
0
0
2
0
2
Informático
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
Médico
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
2
2
0
0
0
4
7
11
Técnico Superior
1
0
1
0
Assistente técnico
0
Assistente Operacional (Outro)
2
Enfermeiro
0
4
0
1
Téc. Superior de Saúde
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
1
1
Outro Pessoal b)
Total
Prestações de Serviços
(Modalidades de vinculação)
1
M
0
F
0
3
2
0
0
0
0
0
0
0
5
0
0
Total
Tarefas
0
Avenças
Total
0
0
0
0
0
Notas:
Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive.
* Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadoresnomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Grupo/cargo/carreira/
Reforma/ /Aposentação
Morte
Limite de idade
Motivos de saída
(durante o ano)
M
F
M
F
M
F
Conclusão sem sucesso
Cessação por mútuo
do período experimental
acordo
M
F
M
Exoneração a pedido
do trabalhador
F
M
F
Aplicação de pena
Fim da situação de
disciplinar expulsiva
mobilidade interna
M
F
M
Ausência superior a 6
Fim da situação de
Cessação de comissão
cedência de interesse
de serviço
público
F
M
Licenças sem
meses (situações não
Vencimento
previstas nas colunas
Outros
TOTAL
Total
existentes)
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
Representantes do poder legislativo e
F
0
0
0
Dirigente Superior a)
0
0
0
Dirigente intermédio a)
0
0
0
Técnico Superior
0
0
0
Assistente técnico
0
0
0
0
0
0
Assistente Operacional (Operário)
0
0
0
Assistente Operacional (Outro)
0
0
0
Informático
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
Médico
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
Téc. Superior de Saúde
0
0
0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
0
0
Outro Pessoal b)
0
0
0
0
0
0
de orgãos executivos
Assistente Operacional (Auxiliar de
Acção Médica)
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
NOTAS:
Incluir todos os trabalhadores em regime de Nomeação ao abrigo do art. 8 º e em Comissão de Serviço ao abrigo do art.9º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
0
0
0
0
0
Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Revogação
Denúncia
Conclusão sem sucesso do
Grupo/cargo/carreira /
Morte
Caducidade (termo)
Reforma/ /Aposentação
Limite de idade
Resolução
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
M
F
M
por extinção do posto de
cedência de interesse
M
Licenças sem Vencimento
meses (não previstas nas
Outros
TOTAL
mobilidade interna
Total
trabalho
F
Ausência superior a 6
Fim da situação de
Despedimento colectivo
inadaptação
trabalhador)
F
Fim da situação de
Despedimento por
(por iniciativa do
iniciativa do trabalhador)
acordo)
M
Despedimento
(por
(cessação por mútuo
período experimental
Motivos de saída (durante o ano)
F
M
F
M
público
F
M
F
M
colunas existentes)
F
M
F
M
F
M
F
M
Representantes do poder legislativo e de
F
0
0
0
Dirigente Superior a)
0
0
0
Dirigente intermédio a)
0
0
0
4
5
orgãos executivos
Técnico Superior
Assistente técnico
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
0
1
2
1
3
1
0
1
0
0
1
1
1
0
1
3
9
2
1
7
8
2
0
3
3
0
0
0
Médica)
Assistente Operacional (Operário)
2
2
4
Informático
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
Assistente Operacional (Outro)
1
0
0
2
1
0
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2
1
2
3
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário
Pessoal de Inspecção
Médico
1
1
Enfermeiro
1
0
Téc. Superior de Saúde
0
1
0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
1
0
1
0
1
1
1
1
2
1
3
4
0
0
0
3
10
10
24
34
Outro Pessoal b)
Total
1
1
0
0
4
9
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
NOTAS:
Considerar os trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas e no âmbito do Código do Trabalho, nas modalidades de Contrato por Tempo Indeterminado e Contrato a Termo Resolutivo, Certo ou Incerto;
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.Agosto) ou no Código do Trabalho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
0
0
0
1
1
0
0
3
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento
Grupo/cargo/carreira/
Dificuldades de recrutamento
Não abertura de
Impugnação do
Falta de autorização da
Procedimento
procedimento concursal procedimento concursal entidade competente concursal improcedente
Procedimento
concursal em
desenvolvimento
Total
Representantes do poder legislativo e de
orgãos executivos
0
Dirigente Superior a)
0
Dirigente intermédio a)
0
Técnico Superior
9
Assistente técnico
9
1
10
9
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)
0
Assistente Operacional (Operário)
0
Assistente Operacional (Outro)
4
4
Informático
1
1
Pessoal de Investigação Científica
0
Doc. Ens. Universitário
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário
0
Pessoal de Inspecção
0
Médico
2
2
Enfermeiro
2
2
Téc. Superior de Saúde
2
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
1
1
3
1
Outro Pessoal b)
0
Total
30
0
0
2
0
32
Notas:
- Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de:
- não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço;
- impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento;
- recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente;
- procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados;
- procedimento concursal em desenvolvimento.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei
n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos.Agosto) ou no Código do Trabalho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e
género
Grupo/cargo/carreira/
Tipo de mudança
Promoções
(carreiras não revistas e
carreiras subsistentes)
M
Alteração do
posicionamento
remuneratório por opção
gestionária (2)
Alteração obrigatória do
posicionamento
remuneratório (1)
F
M
F
M
Consolidação da mobilidade
na categoria (3)
Procedimento concursal
F
M
F
M
F
TOTAL
Total
M
F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos
0
0
0
Dirigente Superior a)
0
0
0
Dirigente intermédio a)
0
0
0
0
2
2
Assistente técnico
0
0
0
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica)
0
0
0
Assistente Operacional (Operário)
0
0
0
Assistente Operacional (Outro)
0
0
0
Informático b)
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
Médico b)
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
Téc. Superior de Saúde b)
0
0
0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Técnico Superior
0
1
0
1
Outro Pessoal c)
Total
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
NOTAS:
(1) e (2) - Artigos 156º, 157º e 158º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
(3) - Artigo 99º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho,
bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
b) Não incluir alterações de remuneração em periodo de formação.
c) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e
género, em 31 de Dezembro
Rígido
Flexível
Desfasado
Jornada contínua
Trabalho por turnos
Específico (*)
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
Isenção de horário
TOTAL
Grupo/cargo/carreira
Total
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos
F
0
0
0
0
0
0
Dirigente Superior a)
2
1
2
1
3
2
1
3
Dirigente intermédio a)
3
4
3
4
7
3
4
7
25
36
61
25
36
61
Técnico Superior
1
Assistente técnico
3
22
25
2
4
29
2
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica)
Assistente Operacional (Operário)
Assistente Operacional (Outro)
1
3
8
2
14
0
6
0
1
4
2
4
3
7
1
0
1
0
1
1
6
46
52
6
46
52
0
6
6
0
6
6
0
1
1
0
1
1
9
9
18
9
9
18
7
2
9
7
2
9
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
0
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
0
0
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
0
0
0
11
7
18
11
7
18
11
20
31
11
20
31
4
8
12
4
8
12
22
Informático
Médico
Enfermeiro
Téc. Superior de Saúde
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
2
0
2
1
0
0
1
3
2
3
5
1
3
1
1
6
10
1
4
0
4
0
1
10
4
5
11
1
1
Outro Pessoal b)
Total
4
19
44
67
1
0
12
48
0
2
16
15
5
7
4
18
22
4
18
0
0
0
0
0
0
82
158
240
82
158
240
NOTAS:
*Artigo 110º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de
Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género, em
31 de dezembro
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
TOTAL
PNT inferior ao praticado a tempo completo
Tempo completo
Grupo/cargo/carreira
Semana de 4 dias
Regime especial
(D.L. 325/99)
(D.L. 324/99)
28 horas
17 h 30'
Tempo parcial ou outro
Tempo parcial ou outro
Tempo parcial ou outro
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
regime especial (*)
regime especial (*)
regime especial (*)
17h30'
20 horas
24 horas
Outras Situações
Total
M
35 horas
M
42 horas
F
M
40 horas
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
0
0
0
0
0
0
Dirigente Superior a)
2
1
2
1
3
2
1
3
Dirigente intermédio a)
3
4
3
4
7
3
4
7
24
34
25
36
61
25
36
61
executivos
Técnico Superior
1
Assistente técnico
2
1
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)
Assistente Operacional (Operário)
Assistente Operacional (Outro)
1
3
6
45
6
46
52
6
46
52
0
6
0
6
6
0
6
6
0
1
0
1
1
0
1
1
8
6
9
9
18
9
9
18
7
2
7
2
9
7
2
9
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
0
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
18
Informático
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário
Pessoal de Inspecção
Médico
4
0
1
Enfermeiro
6
9
Téc. Superior de Saúde
4
8
1
14
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
5
4
4
0
3
2
1
1
0
11
7
18
11
7
5
11
11
20
31
11
20
31
4
8
12
4
8
12
22
Outro Pessoal b)
Total
6
15
7
0
61
131
0
0
0
0
0
0
2
1
0
0
6
11
4
18
22
4
18
0
0
0
0
0
0
82
158
240
82
158
240
NOTAS:
Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o número de trabalhadores que o praticam.
PNT - Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver vários períodos normais de trabalho.
(*) - Trabalho a tempo parcial ou outro regime especial , se inferior ao praticado a tempo completo.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou
no Código do Trabalho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) Os totais dos quadros 1 ,2,3,4,12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
Quadro 13.1: Contagem do pessoal médico, segundo o regime e horário de trabalho
Grupo/cargo/carreira
Carreira médica
(Especialidades
hospitalares)
Carreira médica
(MGF)
Carreira médica
(Saúde Pública)
Área Profissional
de Especialização
Ano Comum
Outros
Total
1
Sem dedicação exclusiva e 35 h (tempo completo)
1
Sem dedicação exclusiva e disponibilidade permanente
0
Com dedicação exclusiva e 35 h
0
3
Com dedicação exclusiva e 42 h
3
8
Com dedicação exclusiva e disponibilidade permanente
1
40 horas semanais
1
Outros
1
2
1
Total
1
7
9
(*) Este quadro não contempla as Prestações de Serviços
(**) O total deste quadro deve ser igual ao total de médicos do quadro 1
8
2
4
0
1
0
18
18
Quadro 13.2: Contagem dos trabalhadores, por
grupo/cargo/carreira, com e sem dedicação
exclusiva
Grupo/cargo/carreira
Com dedicação
exclusiva
Representantes do poder
legislativo e de orgãos
executivos
Dirigente Superior a)
Sem dedicação exclusiva
Total
0
3
3
0
3
7
61
52
Dirigente intermédio a)
7
7
Técnico Superior
61
61
Assistente técnico
52
52
Assistente Operacional
(Auxiliar de Acção Médica)
6
6
Assistente Operacional
(Operário)
1
1
1
Assistente Operacional (Outro)
18
18
Informático
Pessoal de Investigação
Científica
Doc. Ens. Universitário
9
9
18
9
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
Educ.Infância e Doc. do Ens.
Básico e Secundário
0
Pessoal de Inspecção
0
Médico
7
18
Enfermeiro
11
31
31
Téc. Superior de Saúde
12
12
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
22
22
Outro Pessoal b)
Total
0
11
229
240
NOTAS:
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de
15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de
Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) O total do quadro (13.2) deve ser igual ao total do quadro 1 ( excluindo prestações de serviços)
6
0
0
0
0
0
18
31
12
22
0
240
Quadro 14: Contagem das horas de trabalho suplementar durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade
de prestação do trabalho e género
Grupo/cargo/carreira/
Modalidade de prestação do
trabalho extraordinário
Trabalho suplementar
diurno
M
F
Trabalho suplementar
nocturno
M
F
Trabalho em dias de
descanso semanal obrigatório
M
F
Trabalho em dias de
descanso semanal
complementar
M
F
Trabalho em dias feriados
TOTAL
TOTAL
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de
orgãos executivos
0,00
0,00
0,00
Dirigente Superior a)
0,00
0,00
0,00
Dirigente intermédio a)
0,00
0,00
0,00
24,34
81,83
106,17
Técnico Superior
0,00
23,75
0,00
4,39
11,00
24,34
42,69
Assistente técnico
0,00
109,85
0,00
62,99
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)
0,00
89,23
0,00
87,00
0,00
12,00
0,00
361,07
361,07
0,00
160,00
0,00
24,00
0,00
24,00
0,00
6,00
0,00
214,00
214,00
0,00
0,00
0,00
1804,42
96,00
1900,42
225,00
0,00
225,00
Pessoal de Investigação Científica
0,00
0,00
0,00
Doc. Ens. Universitário
0,00
0,00
0,00
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0,00
0,00
0,00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário
0,00
0,00
0,00
Pessoal de Inspecção
0,00
0,00
0,00
Assistente Operacional (Operário)
Assistente Operacional (Outro)
1333,47
0,00
369,17
0,00
Informático
Médico
Enfermeiro
45,00
79,28
45,00
32,00
0,00
193,00
0,00
0,00
6,00
486,00
36,00
892,00
37,00
512,00
22,00
270,00
53,00
22,00
0,00
2182,00
148,00
2330,00
18,00
49,00
0,00
16,00
195,00
146,00
198,00
145,00
18,00
21,00
429,00
377,00
806,00
0,00
22,00
0,00
22,00
0,00
2,00
0,00
46,00
46,00
0,00
22,00
0,00
20,00
0,00
4,00
0,00
48,00
48,00
Téc. Superior de Saúde
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
22,50
0,00
2,00
Outro Pessoal b)
Total
1837,47
380,60
1261,17
120,38
761,50
381,23
764,62
438,69
40,00
51,00
0,00
0,00
0,00
4664,76
1371,90
6036,66
NOTAS:
Considerar o total de horas suplementares/extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do
Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo)
c) O trabalho suplementar diurno e nocturno só contempla o trabalho extraordinário efectuado em dias normais de trabalho (primeiras 2 colunas).
As 3 colunas seguintes são especificas para o trabalho suplementar em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e suplementar durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o género
Grupo/cargo/carreira/
Horas de trabalho noturno
Trabalho nocturno normal
Trabalho nocturno extraordinário
TOTAL
TOTAL
M
F
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de orgãos
executivos
0,00
0,00
0,00
Dirigente Superior a)
0,00
0,00
0,00
Dirigente intermédio a)
0,00
0,00
0,00
Técnico Superior
0,00
4,39
0,00
4,39
4,39
Assistente técnico
0,00
62,99
0,00
62,99
62,99
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica)
0,00
0,00
0,00
Assistente Operacional (Operário)
0,00
0,00
0,00
369,17
0,00
369,17
Informático
0,00
0,00
0,00
Pessoal de Investigação Científica
0,00
0,00
0,00
Doc. Ens. Universitário
0,00
0,00
0,00
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0,00
0,00
0,00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0,00
0,00
0,00
Pessoal de Inspecção
0,00
0,00
0,00
Assistente Operacional (Outro)
369,17
Médico
0,00
1.178,00
37,00
1.178,00
37,00
1.215,00
0,00
28,00
0,00
28,00
28,00
Téc. Superior de Saúde
0,00
0,00
0,00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0,00
0,00
0,00
Outro Pessoal b)
0,00
0,00
0,00
1.547,17
132,38
1.679,55
Enfermeiro
Total
0,00
0,00
1.547,17
132,38
NOTAS:
Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações
identificadas.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22
de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo)
c) Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna "trabalho nocturno extraordinário" neste quadro deve-se considerar o trabalho extraordinário efectuado em dias normais e
em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
Quadro 14.2: Contagem das horas de prevenção
por grupo/cargo/carreira
Grupo/cargo/carreira
N.º de horas de Prevenção
N.º de trabalhadores c)
0
0
Representantes do poder legislativo e de
orgãos executivos
Dirigente Superior a)
Dirigente intermédio a)
Técnico Superior
Assistente técnico
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Médica)
Assistente Operacional (Operário)
Assistente Operacional (Outro)
Informático
Pessoal de Investigação Científica
Doc. Ens. Universitário
Doc. Ens. Sup. Politécnico
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário
Pessoal de Inspecção
Médico
Enfermeiro
Téc. Superior de Saúde
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
Outro Pessoal b)
Total
NOTAS:
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004,
de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de
22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de
Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos
c) N.º de trabalhadores que efetuaram as horas de prevenção.
Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género
Protecção na
Casamento
Grupo/cargo/carreira/
Falecimento de familiar
parentalidade
Por acidente em serviço
Doença
Assistência a familiares
ou doença profissional
Por conta do período de
Trabalhador-estudante
férias
Com perda de
Cumprimento de pena
vencimento
Greve
disciplinar
Injustificadas
Outros
Total
TOTAL
Motivos de ausência
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
Representantes do poder legislativo e de
orgãos executivos
Dirigente Superior a)
Dirigente intermédio a)
Técnico Superior
11
0
Assistente técnico
96
140
0
7
4
1
0
1
58
101
6
11
66
402
0
6
60
15
3
10
0
1
0
190
0
5
0
2
2
0
114
33
1
3
1
12
0
28
0
9
0
1
Informático
0
1
2
Médica)
Assistente Operacional (Outro)
2
0
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção
Assistente Operacional (Operário)
1
0
1
0
1
1
0
F
0
0
0
0
0
0
31
56
24
28
25
47
122
219
389
608
2
37
71
525
596
0
2
193
0
193
0
8
8
34
0
157
49
206
36
11
36
49
85
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
Doc. Ens. Universitário
0
0
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
0
0
0
0
0
0
0
0
59
189
248
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário
Pessoal de Inspecção
Médico
Enfermeiro
5
5
18
69
0
12
2
7
2
0
32
96
0
3
23
64
0
0
0
3
8
32
31
102
133
Téc. Superior de Saúde
38
111
1
0
33
108
1
10
7
2
5
9
85
240
325
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
1
651
0
5
1
142
2
24
8
12
7
30
36
864
900
0
0
0
719
2.639
3.358
16
1
Outro Pessoal b)
Total
11
0
139
910
8
20
314
1.141
16
0
10
76
0
60
22
63
0
0
0
0
4
2
NOTAS:
Considerar o total de dias completos de ausência
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo)
0
0
195
367
Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve durante o ano, por escalão de PNT e
tempo de paralisação
Identificação da greve
Data
07/08
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Adm.Pública-Sectorial
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
greve.
PNT*
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1
604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
35 horas
40 horas
42 horas
1
24:00
1
24:00
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es
disponível.
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Identificação da greve
Data
07/09
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Adm.Pública-Sectorial
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
greve.
PNT*
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1
604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
35 horas
40 horas
42 horas
1
24:00
1
24:00
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es
disponível.
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Identificação da greve
Data
10/24
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Adm.Pública-Geral
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
greve.
PNT*
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1
604_OUTRAS REIVINDICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
35 horas
40 horas
3
24:00
3
24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es
disponível.
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Identificação da greve
Data
10/31
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Greve Geral
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
greve.
PNT*
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1
210_OUTRAS REIVINDICAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE
35 horas
40 horas
1
24:00
1
24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es
disponível.
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Identificação da greve
Data
11/03
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Greve Geral
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
greve.
PNT*
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1
210_OUTRAS REIVINDICAÇÕES SOBRE CONDIÇÕES DE
35 horas
40 horas
1
24:00
1
24:00
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es
disponível.
Identificação da greve
Data
dd-mm-aaaa
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
PNT*
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
greve.
35 horas
40 horas
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
0
0:00
Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es
disponível.
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Identificação da greve
Data
dd-mm-aaaa
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
PNT*
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
greve.
35 horas
40 horas
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
0
0:00
Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
disponível.
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Identificação da greve
Data
dd-mm-aaaa
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
PNT*
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
greve.
35 horas
40 horas
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
0
0:00
Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
disponível.
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Identificação da greve
Data
dd-mm-aaaa
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
PNT*
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
greve.
35 horas
40 horas
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
0
0:00
Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es
disponível.
Identificação da greve
Data
dd-mm-aaaa
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
PNT*
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
greve.
35 horas
40 horas
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
0
0:00
Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es
disponível.
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Identificação da greve
Data
dd-mm-aaaa
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
PNT*
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
greve.
35 horas
40 horas
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
Substituir o dd-mm-aaaa, pelo dia, mês e ano da respetiva greve.
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
0
0:00
Clicar em cima das células a cinzento na seta à dir eita par a escolher o item cor r espondente da lista de valor es
disponível.
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Identificação da greve
Data
dd-mm-aaaa
PNT*
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Motivo(s) da greve
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da
Nº de trabalhadores em greve
Duração da paralisação (em hh/mm)
35 horas
40 horas
42 horas
Tempo Parcial (**)
Outros
Total
* Per íodo Nor mal de Tr abalho
0
0:00
greve.
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
1 - Remunerações mensais ilíquidas (brutas)
Período de referência: mês de Dezembro
(Indicar o n.º de trabalhadores de acordo com a respetiva de posição
remuneratória, independentemente de terem ou não recebido a
remuneração ou outros abonos no mês de Dezembro)
(Excluindo prestações de serviço)
Género / Escalão de remunerações
Número de trabalhadores
Masculino
Feminino
Total
3
13
16
501-1000 €
18
55
73
1001-1250 €
15
38
53
Até 500 €
1251-1500 €
7
9
16
1501-1750 €
18
23
41
1751-2000€
4
2
6
2001-2250 €
1
4
5
2251-2500 €
2
1
3
2501-2750 €
1
2
3
2751-3000 €
3
3
6
3001-3250 €
0
0
0
3251-3500 €
2
1
3
3501-3750 €
0
0
0
3751-4000 €
1
1
2
4001-4250 €
0
0
0
4251-4500 €
0
1
1
4501-4750 €
3
2
5
4751-5000 €
0
2
2
5001-5250 €
1
0
1
5251-5500 €
1
0
1
5501-5750 €
1
0
1
5751-6000 €
0
1
1
Mais de 6000 €
1
0
1
Total
82
158
240
NOTAS (ler instruções de preenchimento e interpretação de conteúdos Pag.16)
i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por género;
ii) O total do quadro 17 deve ser igual ao total dos quadros 1,2,3,4,12 e 13, por género
iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais
suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente.
IV) Não incluir prestações sociais, subsidio de refeição e outros benefícios sociais;
2 - Remunerações máximas e mínimas
Período de referência: mês de Dezembro
Euros
Remuneração (€)
Masculino
Feminino
Mínima ( € )
505
505
Máxima ( € )
6.018
5.976
NOTAS (ler instruções de preenchimento e interpretação de conteúdos Pag.16)
Na remuneração deve incluir o valor (euros) das remunerações, mínima e máxima dos
trabalhadores a TEMPO COMPLETO.
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
3 - Remunerações mensais ilíquidas (brutas) por Grupo/Cargo/Carreira (exluir prestações de serviços)
Período de referência: mês de Dezembro(Indicar o n.º de trabalhadores de acordo com a respetiva de posição remuneratória, independentemente de terem ou não recebido a remuneração ou outros abonos no mês de Dezembro)
Grupo/cargo/carreir
a/ Escalão de
remunerações
Até 500 €
501-1000 € 1001-1250 € 1251-1500 € 1501-1750 € 1751-2000€
2001-2250 €
2251-2500 €
2501-2750 €
2751-3000 €
3001-3250 €
3251-3500 €
3501-3750 €
3751-4000 €
4001-4250 €
4251-4500 €
4501-4750 €
4751-5000 €
5001-5250 €
5251-5500 €
5501-5750 €
5751-6000 €
Mais de 6000
€
Rep. do poder legislativo e
0
de orgãos executivos
Dirigente Superior a)
2
Dirigente intermédio a)
Técnico Superior
Assistente técnico
Assistente Operacional
2
31
45
6
8
1
14
4
1
1
2
3
7
1
61
9
7
6
14
1
(Outro)
Informático
Pessoal de Investigação
3
52
1
(Operário)
Assistente Operacional
1
1
8
1
(Auxiliar de Acção Médica)
Assistente Operacional
15
1
1
3
1
0
Científica
Doc. Ens. Universitário
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
Educ.Infância e Doc. do
0
Ens. Básico e Secundário
Pessoal de Inspecção
0
1
Médico
Enfermeiro
2
14
Téc. Superior de Saúde
Téc. Diagnóstico e
Terapêutica
Outro Pessoal b)
Total
Total
2
4
1
5
9
13
3
6
2
1
2
1
1
1
1
1
2
2
3
1
1
1
1
11
1
38
1
12
22
0
16
73
16
53
73
16
53
41
16
6
41
5
6
3
5
3
3
6
3
0
6
3
0
NOTAS:
i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por grupo/carreira/cargo
ii) O totais do quadro 17 -C devem ser iguais ao totais dos quadros 1,2,3,4,12 e 13, 17-A por grupo profissional
iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente.
IV) Não incluir prestações sociais, subsidio de refeição e outros benefícios sociais;
0
3
2
0
0
2
1
0
5
1
2
5
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
240
1
240
Quadro 18: Total dos encargos anuais com pessoal durante o ano por grupo/cargo/carreira
Grupo/c argo/c arreira
Enc argos c om pessoal
Remuneraç ão
Suplementos
Prémios
Prestaç ões
Benefíc ios
Outros enc argos
Total
base (*)
remuneratórios
de desempenho
soc iais
soc iais
c om pessoal
(euros)
Representantes do poder legislativo e de orgãos exec utivos
0,00
Dirigente Superior a)
150363,56
27234,61
2942,03
180540,20
Dirigente intermédio a)
270322,35
43049,31
6829,13
320200,79
Téc nic o Superior
1085723,57
26940,43
57747,37
1170411,37
Assistente téc nic o
577284,09
3855,77
51775,11
632914,97
61201,05
1466,66
8973,90
Assistente Operac ional (Auxiliar de Ac ç ão Médic a)
Assistente Operac ional (Operário)
7205,11
71641,61
922,32
8127,43
Assistente Operac ional (Outro)
102597,42
10862,40
15846,98
129306,80
Informátic o
201725,95
12151,77
8514,38
222392,10
Pessoal de Investigaç ão Científic a
0,00
Doc . Ens. Universitário
0,00
Doc . Ens. Sup. Politéc nic o
0,00
Educ .Infânc ia e Doc . do Ens. Básic o e Sec undário
0,00
Pessoal de Inspec ç ão
0,00
Médic o
747615,69
249119,56
16375,43
1013110,68
Enfermeiro
384807,30
32136,10
13027,77
429971,17
Téc . Superior de Saúde
222544,57
8324,88
15014,18
245883,63
Téc . Diagnóstic o e Terapêutic a
349131,27
1232,29
26230,34
4160521,93
416373,78
376593,90
Outro Pessoal b)
0,00
Total ( euros)
0,00
224198,94
0,00
0,00
4801094,65
Nota:
(*) - incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal
(**) Incluir indeminizações por férias não gozadas e as compensações por caducidade dos contratos dos trabalhadores saídos,
Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios por grupo/cargo/carreira
Trabalho em dias de
Outros regimes
Grupo/c argo/c arreira
Trabalho suplementar
Trabalho normal
desc anso
Disponibilidade
espec iais
Risc o, penosidade e
Fixaç ão na
Suplementos remuneratórios
(diurno e noc turno)
noc turno
semanal, c omplementar e
permanente
de prestaç ão de
insalubridade
periferia
feriados (*)
Trabalho por turnos
Abono para
Partic ipaç ão
Ajudas de
falhas
em reuniões
c usto
Representaç ão
Sec retariado
Outros suplementos
Total
remuneratórios
(euros)
trabalho
Representantes do poder legislativo e de orgãos exec utivos
0,00
Dirigente Superior a)
Dirigente intermédio a)
17511,19
Téc nic o Superior
997,31
Assistente téc nic o
1854,73
Assistente Operac ional (Auxiliar de Ac ç ão Médic a)
1466,66
5727,33
21507,28
6418,84
19015,87
27234,61
25230,62
172,58
423,71
1264,75
103,41
43049,31
712,50
26940,43
140,00
3855,77
1466,66
Assistente Operac ional (Operário)
0,00
Assistente Operac ional (Outro)
4529,37
4762,83
1570,20
10862,40
Informátic o
2513,49
7327,10
2311,18
12151,77
Pessoal de Investigaç ão Científic a
0,00
Doc . Ens. Universitário
0,00
Doc . Ens. Sup. Politéc nic o
0,00
Educ .Infânc ia e Doc . do Ens. Básic o e Sec undário
0,00
Pessoal de Inspec ç ão
0,00
Médic o
93396,46
Enfermeiro
10197,67
Téc . Superior de Saúde
535,15
Téc . Diagnóstic o e Terapêutic a
351,94
34837,48
266,85
249119,56
18905,47
2980,46
52,50
32136,10
4140,86
3648,87
8324,88
880,35
1232,29
112247,05
8371,72
Outro Pessoal b)
0,00
Total ( euros)
115842,78
0,00
Nota:
(*) - se não incluído em trabalho extraordinário (diurno e nocturno)
(**) O total deste quadro deve ser igual ao total da coluna correspondente do aos suplementos remuneratórios do quadro 18.
Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais
Prestações sociais
Valor (Euros)
Subsídios no âmbito da protecção da parentalidade
(maternidade, paternidade e adopção)
Abono de família
12450,48
14164,37
Subsídio de educação especial
Subsídio mensal vitalício
Subsídio para assistência de 3ª pessoa
Subsídio de funeral
1257,66
Subsídio por morte
71,15
Acidente de trabalho e doença profissional
Subsídio de desemprego
Subsídio de refeição
Outras prestações sociais (incluindo pensões)
195215,84
1039,44
224198,94
Total
Nota: (*)O total deste quadro deve ser igual ao total da coluna correspondente às prestações sociais do quadro 18.
Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais
Benefícios de apoio social
Valor (Euros)
Grupos desportivos/casa do pessoal
Refeitórios
Subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar
Colónias de férias
Subsídio de estudos
Apoio socio-económico
Outros benefícios sociais
Total
0,00
Nota: (*)O total deste quadro deve ser igual ao total da coluna correspondente aos benefícios sociais do quadro 18.
0,00
129758,24
23046,33
0,00
8371,72
0,00
172,58
0,00
92237,59
40523,15
1264,75
5156,64
416373,78
Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa durante o ano, por género
In itinere
No local de trabalho
Acidentes de trabalho
Inferior a 1 dia
1 a 3 dias de baixa
(sem dar lugar a baixa)
Total
Nº total de acidentesde trabalho (AT) ocorridos
no ano de referência
Nº de acidentes de trabalho (AT)
baixaocorridos no ano de referência
com
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes
ocorridos no ano
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes
ocorridos em anos anteriores
M
2
F
1
M
1
F
0
M
82
F
0
M
0
F
7
1
4 a 30 dias de
baixa
Superior a 30 dias
de baixa
Mortal
Inferior a 1 dia
1 a 3 dias de baixa
(sem dar lugar a baixa)
Total
1
4 a 30 dias de
baixa
Superior a 30 dias
de baixa
Mortal
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
82
0
0
0
7
12
Notas:
Considerar os acidentes de trabalho registados num auto de notícia.
O "Nº total de acidentes" refere-se ao total de ocorrências, com baixa, sem baixa e mortais. O "Nº de acidentes com baixa" exclui os mortais. Excluir os acidentes mortais no cálculo dos dias de trabalho perdidos na sequência de acidentes de trabalho.
12
Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o
ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho
Casos de incapacidade
Casos de incapacidade permanente:
Nº de casos
0
- absoluta
- parcial
- absoluta para o trabalho habitual
Casos de incapacidade temporária e absoluta
1
Casos de incapacidade temporária e parcial
Total
1
Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de
doença profissional e de dias de trabalho perdidos
durante o ano
Doenças profissionais
Nº de dias de
ausência
Nº de casos
Código(*)
Designação
0
Nota:
(*) - Conforme lista constante do DR nº 6/2001, de 3 de Maio, actualizado pelo DR nº 76/2007, de 17 de Julho.
0
Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no
trabalho ocorridas durante o ano
Actividades de medicina no trabalho
Número
Valor (Euros)
509
11.335 €
9
176 €
Exames periódicos
396
8.732 €
Exames ocasionais e complementares
104
2.427 €
0
0€
Total dos exames médicos efectuados:
Exames de admissão
Exames de cessação de funções
12.354 €
Despesas com a medicina no trabalho (*)
Visitas aos postos de trabalho
24
Nota:
(*) Incluir os montantes pagos aos médicos, enfermeiros, outros técnicos de saúde e técnicos de higiene e segurança no trabalho,
desde que não tenham sido contabilizados no quadro 1 ("as pessoas ao serviço em 31 de dezembro"), as despesas efetuadas com a
aquisição de medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico, exames médicos e todo e qualquer gasto relacionado com a medicina do
trabalho, à exceção dos montantes investidos em infraestruturas.
Quadro 23: Número de intervenções das comissões
de segurança e saúde no trabalho ocorridas
durante o ano, por tipo
Segurança e saúde no trabalho
comissões
Intervenções das
Número
Reuniões da Comissão
Visitas aos locais de trabalho
Outras
24
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de
reintegração profissional em resultado de acidentes de
trabalho ou doença profissional durante o ano
Segurança e saúde no trabalho
de reintegração profissional
Acções
Número
Alteração das funções exercidas
Formação profissional
Adaptação do posto de trabalho
7
Alteração do regime de duração do trabalho
Mobilidade interna
Nota:
Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de 06
Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Quadro 25: Número de acções de formação e
sensibilização em matéria de segurança e saúde
no trabalho
Segurança e saúde no trabalho
Acções de formação
Acções realizadas durante o ano
Trabalhadores abrangidos pelas acções realizadas
Número
5
102
Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes
e doenças profissionais durante o ano
Segurança e saúde no trabalho
Custos
Valor (€)
Encargos de estrutura de medicina e segurança no trabalho (a)
0,00 €
Equipamento de protecção (b)
0,00 €
Formação em prevenção de riscos (c)
0,00 €
Outros custos com a prevenção de acidentes e doenças
profissionais (d)
0,00 €
Nota:
(a) Encargos na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e encargos na organização / modificação dos espaços de trabalho.
(b) Encargos na aquisição de bens ou equipamentos.
(c) Encargos na formação, informação e consulta.
(d) Inclui única e exclusivamente os encargos com a criação e manutenção de estruturas destinadas à medicina do trabalho e à segurança do trabalhador no exercicio da sua profissão.
uturas destinadas à medicina do trabalho e à segurança do trabalhador no exercicio da sua profissão.
QUADRO 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante
o ano, por tipo de acção, segundo a duração
Tipo de acção/duração
Menos de 30 horas
Internas
184
Externas
154
Total
De 30 a 59 horas
de 60 a 119 horas
120 horas ou mais
Total
184
1
338
2
0
157
1
2
341
Notas:
Relativamente às acções de formação profissional realizadas durante o ano e em que tenham participado os efectivos do serviço, considerar como:
● acção interna, organizada pela entidade.
● acção externa, organizada por outras entidades.
● N.º de participações = nº de trabalhadores na ação 1+ nº de trabalhadores na ação 2+ (…) +nº de trabalhadores na ação n (Exemplo: Se o mesmo trabalhador
participou em 2 ações diferentes ou iguais com datas diferentes, conta 2 participações).
QUADRO 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Acções internas
TOTAL
Acções externas
Grupo/cargo/carreira/
Nº de participações e de participantes
Nº de participações Nº de participações
Nº de
Nº de
participações (*)
participantes (**)
Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos
0
Dirigente Superior a)
2
2
4
Dirigente intermédio a)
4
11
15
5
Técnico Superior
97
65
162
57
Assistente Técnico
44
38
82
37
2
2
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica)
2
Assistente Operacional (Operário)
3
0
Assistente Operacional (Outro)
4
Informático
4
11
4
4
15
5
Pessoal de Investigação Científica
0
Doc. Ens. Universitário
0
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
Pessoal de Inspecção
0
Médico
8
9
17
9
Enfermeiro
7
9
16
6
Téc. Superior de Saúde
7
8
15
5
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
5
4
9
4
Outro Pessoal b)
0
Total
184
157
341
137
Totais devem ser iguais aos do Q. 27
Notas:
(*) - Considerar o total de acções realizadas pelos trabalhadores, em cada grupo, cargo ou carreira.
(**) - Considerar o total de trabalhadores que, em cada grupo/cargo/carreira, participou em pelo menos 1 acção de formação.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei
n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo)
Taxa de participação em formação = Total de participantes em formação/Total de efectivos x 100
QUADRO 29: Contagem das horas despendidas em formação durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Grupo/cargo/carreira/
Horas dispendidas
Horas dispendidas em acções internas
Horas dispendidas em acções externas
6,00
35,00
Total de horas em acções de formação
0,00
Representantes do poder legislativo e de orgãos executivos
Dirigente Superior a)
Dirigente intermédio a)
41,00
27,00
337,00
364,00
Técnico Superior
965,00
587,00
1552,00
Assistente Técnico
457,00
264,00
721,00
Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Médica)
3,00
3,00
Assistente Operacional (Operário)
0,00
Assistente Operacional (Outro)
12,00
Informático
11,00
12,00
63,00
74,00
Pessoal de Investigação Científica
0,00
Doc. Ens. Universitário
0,00
Doc. Ens. Sup. Politécnico
0,00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0,00
Pessoal de Inspecção
0,00
Médico
40,50
85,00
125,50
Enfermeiro
64,00
87,00
151,00
Téc. Superior de Saúde
72,00
68,00
140,00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
51,00
34,00
85,00
0,00
Outro Pessoal b)
Notas:
3.269
Considerar as horas dispendidas por todos os efectivos do serviço em cada um dos tipos de acções de formação realizadas durante o ano.
a) Considerar apenas os cargos reportados, consoante os casos, ao regime definido pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (republicado pela lei nº 51/2005 de 30 de Agosto e republicado pela lei
n.º 64/2011, de 22 de dezembro ) ou no Código do Trabalho, bem como os cargos integrados nos Conselhos de Administração/Conselhos Directivos) ou no Código do Trabalho.
b) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo)
QUADRO 30: Despesas anuais com formação
Tipo de acção/valor
Despesa com acções internas
Despesa com acções externas
TOTAL
Valor (Euros)
18.797,80 €
9.174,50 €
27.972,30 €
Notas:
Considerar as despesas efectuadas durante ano em actividades de formação e suportadas pelo orçamento do entidade.
Quadro 31: Relações profissionais
Relações profissionais
Número
61
Trabalhadores sindicalizados
Elementos pertencentes a comissões de trabalhadores
Total de votantes para comissões de trabalhadores
Quadro 32: Disciplina
Disciplina
Processos transitados do ano anterior
Número
1
Processos instaurados durante o ano
Processos transitados para o ano seguinte
Processos decididos - total:
* Arquivados
* Repreensão escrita
* Multa
* Suspensão
* Demissão (1)
* Despedimento por facto imputável ao trabalhador (2)
* Cessação da comissão de serviço
* Outros
Notas:
(1) - para trabalhadores nomeados
(2) - para trabalhadores em CTFP
0
Anexo - Contratos de Prestação de Serviços - Balanço Social 2014
Serviço/Entidade:__________________________________________________________
Serviços Centrais
Quadro 1 - Contagem das horas de prestação de serviços de 1 de janeiro a 31 de Dezembro de
2014
Preencher as células a branco
Prestação de serviços Empresas
Grupo/cargo/carreira
N.º de horas
Dirigente
Conversão em
ETC (40 horas)
0
Prestação de serviços
Individuais
N.º de
Conversão
horas
em ETC (40
0
Total
N.º de
horas
Conversão em
ETC (40 horas)
0
0
Técnico Superior
0
0
0
0
Assistente técnico
0
0
0
0
Assistente operacional
0
0
0
0
Informático
0
0
0
0
Médico
0
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
0
Téc. Superior de Saúde
0
Téc. Diagnóstico e
Terapêutica
Outro Pessoal
Total
0
2080
1,000769823
0
0
0
0
0
2080
1,000769823
2080
1,000769823 17.140,96 €
0
0
0
2080
Encargos
2014 (€)
0
1,000769823 17.140,96 €
Nota Explicativa :
INCLUIR TODAS AS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO. NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS AS EMPRESAS OUTSOURSING
NOMEADAMENTE NA ÁREA DA ALIMENTAÇÃO E SEGURANÇA
N.º Horas - N.º total de horas de prestação de serviços entre 1 de janeiro e 31 de Dezembro de 2014.
Conversão em ETC (40h) das horas de prestação de serviços = (((total de horas prestação serviços /12 meses)/4,33 semanas)/40h)
Encargos 2014 - Total de encargos com as prestações de serviços durante o ano 2014
Quadro 2 - Contagem das horas de prestação de serviços evolução 2012 - 2013
Preencher as células a branco
Grupo/cargo/carreira
N.º de horas
2011
2012
Encargos
2013
2011
2012
2013
Dirigente
Técnico Superior
Assistente técnico
Assistente operacional
Informático
Médico
Enfermeiro
Téc. Superior de Saúde
1089,68
11.362,5 €
Téc. Diagnóstico e
Terapêutica
Outro Pessoal
Total
0
0
1089,68
0,0 €
0,0 €
11.362,5 €
Nota Explicativa :
INCLUIR TODAS AS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INDIVIDUAIS E EMPRESAS) DE 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO. NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS AS
EMPRESAS OUTSOURSING NOMEADAMENTE NA ÁREA DA ALIMENTAÇÃO E SEGURANÇA
N.º Horas - N.º total de horas de prestação de serviços durante os respetivos anos
Encargos - Total de encargos com as prestações de serviços durante os respetivos anos