PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2013

Transcrição

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2013
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2013
PROCESSO N.º 1.34.001.002674/2013-28
A Procuradoria da República no Estado de São Paulo, sediada na Rua Frei Caneca, 1360, São
Paulo – SP, UASG 200049, torna público para ciência dos interessados, que através de seu
Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 1.022, de 2 de agosto de 2013, da Senhora Procuradora Chefe
da PR/SP, realizará licitação do tipo menor preço, na modalidade Pregão Eletrônico, utilizando
recursos de tecnologia da informação - INTERNET, sob a forma de execução indireta e regime de
empreitada por preço unitário, sob a forma de fornecimento parcelado, no dia 22 de novembro de
2013, às 14 horas, horário de Brasília, ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na
hipótese de não haver expediente nessa data, por meio do endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, para o fornecimento dos itens especificados nos anexos deste edital, cuja
documentação e proposta deverão ser entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação à Rua
Frei Caneca, 1360, 20º andar, São Paulo – SP. A licitação será regida pelas Leis n.°s 10.520/2002 e
8.666/93, Decretos nºs 2.271/97, 5.450/05 e 7.892/13, e I.N SLTI/MPOG nº 2/2008 e Ofício
Circular nº 3/2008 – AUDIN/MPU.
CAPÍTULO I – CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediantes
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Procuradoria da República em São Paulo,
denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para
o aplicativo constante da página eletrônica.
CAPÍTULO II - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses para
fornecimento de aparelhos telefônicos e headset para as unidades da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo e para o Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve em
Campinas / SP (Órgão Participante). A presente licitação é composta de 10 (dez) itens, conforme
especificações constantes dos anexos abaixo relacionados, que fazem parte integrante deste edital:
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Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta;
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Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços; e
Anexo IV – Modelo de Ordem de Fornecimento.
2.2.
Em caso de discordância entre as especificações dos itens descritas no Comprasnet e as
constantes no Anexo I, prevalecerão estas últimas.
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível
com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos, bem assim
que estejam regularmente credenciados perante o Sistema eletrônico provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
– MPOG, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
3.2. Não poderão participar deste pregão:
a) consórcio de empresas;
b) empresas estrangeiras que não funcionem no país;
c) empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, que
se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
d) empresas prestadoras de serviços das quais membro ou servidor ocupante de cargo de direção,
chefia e assessoramento do Ministério Público da União, ou ainda seu cônjuge, companheiro(a) ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, sejam sócios,
gerentes ou diretores, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução n.º 37/09, do Conselho Nacional do
Ministério Público - CNMP;
e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública (artigo 87, IV, da Lei 8.666/93), de acordo com consulta no Cadastro Unificado de
Fornecedores do Governo Federal – SICAF;
f) empresas que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com esta Procuradoria da República no Estado de São Paulo;
g) na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas que sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si.
CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro da PR/SP com apoio técnico e operacional
da SLTI/MPOG, que atuará como provedor do Sistema Eletrônico para esta licitação.
4.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao órgão provedor
antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
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4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico de compras do governo federal, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema Eletrônico implica responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema
Eletrônico ou à PR/SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
4.6. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação.
CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital. O proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se a sanções
legais na hipótese de declaração falsa.
5.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
CAPÍTULO VI – DA PROPOSTA
A proposta registrada no Sistema Eletrônico deverá apresentar tão-somente a descrição do
objeto ofertado, consoante as especificações e condições constantes no Termo de Referência –
Anexo I deste Edital, e o seu respectivo VALOR TOTAL POR ITEM.
6.1.
6.1.1. o preço ofertado na proposta deverá estar expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais, sob
pena de serem truncados, bem como deverá também estar nele incluído todos os custos, diretos e
indiretos, necessários à execução do objeto, tais como impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal,
uniformes e quaisquer outras despesas decorrentes de exigência legal.
6.2. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação da
proposta.
6.3. Toda proposta registrada será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando então prevalecerá este
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prazo.
6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante
liberada do compromisso assumido através deste Edital.
CAPÍTULO VII - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, até a
data e horário marcados para abertura da Sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
7.1.1. a licitante poderá retirar ou substituir a proposta encaminhada anteriormente, tendo como
limite para tais transações o horário previsto para abertura da Sessão.
7.2. Por ocasião do envio da proposta, como condição para participação neste Pregão Eletrônico, a
licitante deverá declarar, em CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, as declarações,
abaixo mencionadas, de acordo com o modelo padrão disponibilizado pelo referido Sistema:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos e também
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos;
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) e, ainda, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
7.3. Ainda, por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como Microempresa - ME ou
Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que
atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06, para fazer jus aos benefícios
previstos nesta Lei.
7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como ME ou EPP sujeitará a licitante às sanções legais, além das
previstas neste Edital.
CAPÍTULO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na
data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo referido sistema ou de sua desconexão.
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CAPÍTULO IX - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, com acompanhamento
em tempo real por todas as participantes.
9.2. O Sistema Eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3. Da licitante considerada vencedora, provisoriamente em primeiro lugar, poderão ser solicitadas
amostras dos objetos licitados, para averiguação da adequação e qualidade dos materiais ofertados
às especificações deste Edital, dentro de 2 (dois) dias úteis de sua solicitação.
9.4. No caso de não haver entrega das amostras ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita
pela PR/SP, ou haver entrega de amostras fora das especificações e qualidades previstas, a proposta
da licitante será desclassificada.
9.5. Os exemplares colocados à disposição da PR/SP serão tratados como protótipos, podendo ser
manuseados pela equipe técnica responsável pela análise.
9.6. As licitantes deverão colocar à disposição da PR/SP todas as condições indispensáveis à
realização dos testes.
CAPÍTULO X - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
10.2. Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR UNITÁRIO, por item.
10.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo Sistema
Eletrônico.
10.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no
Sistema Eletrônico.
10.5. Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
10.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
10.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for
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considerado inexequível ou equivocado.
10.7.1. a licitante poderá reenviar o lance excluído ratificando o seu lance.
10.8. A desistência de apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela
licitante, para efeito de classificação e aceitabilidade da proposta.
10.9. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
10.10. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.11. Encerrada a fase de lances, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma ME ou
EPP, o Sistema automaticamente procederá à verificação se alguma licitante assim qualificada
ofereceu lance final com até 5% (cinco por cento) superior ao registrado. Havendo licitante nessa
condição, o Sistema concederá o prazo de 5 (cinco) minutos para a ME ou EPP apresentar novo
lance inferior àquela inicialmente melhor classificada.
10.12. Caso a ME ou EPP melhor classificada não apresentar lance inferior àquela inicialmente
classificada em primeiro lugar, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME e EPP
remanescentes, que tiverem lance final com preços até 5% (cinco por cento) superior ao melhor
registrado, para apresentar proposta na forma do disposto no item anterior.
CAPÍTULO XI - DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o Sistema Eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
11.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão
do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
CAPÍTULO XII - DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às ME ou EPP de que trata o artigo 44 da
Lei Complementar n.º 123/06, o Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante
que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento e o valor definido para a contratação, não se admitindo negociar condições
diferentes das previstas neste Edital.
12.1.1. a negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada
pelas demais licitantes.
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CAPÍTULO XIII - DA ETAPA DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços
apresentados, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) com o MENOR VALOR TOTAL
DO ITEM .
13.2. Encerrada a etapa competitiva e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro
solicitará, nos termos do item 15.1 deste Edital, à licitante mais bem classificada, o envio de sua
Proposta Comercial, elaborada estritamente na forma descrita no Anexo II deste Edital, readequada
ao lance vencedor.
13.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta mais bem classificada quanto à
compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo aceitável para a contratação, bem como a
sua compatibilidade com as especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos.
13.3.1. não será aceita Proposta Comercial de objeto com especificações inferiores às indicadas no
Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
13.3.2. não se admitirá proposta que apresente preço simbólico, irrisório, manifestamente
inexequível, ou de valor zero.
13.3.3. não será aceita proposta da licitante que abandonar o certame, deixando de enviar qualquer
documentação solicitada pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3.4. Será solicitado à(s) licitantes melhor(es) classificada(s) que apresente(m) Proposta
Comercial readequada, conforme modelo do Anexo II, que deverá ser remetida via fax, para o
número (11) 3269-5138, ou para o endereço eletrônico [email protected], imediatamente,
contados da solicitação do Pregoeiro.
13.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências do Edital, o Pregoeiro
examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13.5. O Pregoeiro poderá, caso necessário, suspender a Sessão para avaliação, pela área requisitante
da PR/SP, das especificações do objeto cotado, definindo nova data para continuidade da Sessão.
13.6. Caso não haja lances e ocorra empate entre as propostas de menor preço, verificar-se-á a
conformidade delas com as exigências do Edital e com o valor definido pela PR/SP. Em persistindo
o empate será efetuado sorteio.
13.7. A proposta vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas
à Sessão Pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem
prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
CAPÍTULO XIV - DA HABILITAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de lances, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o
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Pregoeiro procederá a verificação do atendimento das condições de habilitação da licitante por meio
do SICAF, mediante consulta “on line”, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da
documentação complementar especificadas neste Edital.
14.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida e atualizada no SICAF ou apresentar os
documentos que supram tal habilitação, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada
por Cartório competente ou por servidor da PR/SP, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certificado
de Regularidade de FGTS – CRF);
c) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND);
d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecidas,
respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, ou em conjunto, nos termos da IN RFB n.º 734/2007 e do Decreto n.º 6.106/2007),
Estadual ou Distrital e Municipal, conforme o domicílio ou sede da licitante, admitida a certidão
positiva com efeito de negativa ou equivalente, na forma da lei.
e) prova da inexistência de débitos inadimplidos (não constar do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho.
e.1) Tal situação será comprovada online por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a
ser obtida no site http://www.tst.jus.br/certidao.
f) firmar declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal, na forma prevista no modelo “A”, anexo ao Decreto n.º 4.358/02, em campo próprio do
Sistema Eletrônico, sob as penas da lei, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei n.º 9.854/99);
14.3. A licitante deverá apresentar a seguinte documentação complementar, quando solicitado pelo
Pregoeiro:
a) o Registro Comercial, no caso de empresário individual; Ato Constitutivo (estatuto social ou
contrato social) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial; ou
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio e sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
licitado.
14.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
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documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
14.5. As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro Cadastral –
CRC, expedido por qualquer órgão ou entidade pública, ficarão dispensadas de apresentar tãosomente os documentos que nele constem.
14.6. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio
legal de prova.
14.7. A licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para habilitação, ou
os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, será inabilitada.
14.8. Em se tratando de ME ou EPP, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, desde que
expressamente requerida pela licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
14.8.1. a não-regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no Capítulo XXII deste Edital, sendo facultado à PR/SP convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
CAPÍTULO XV - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. A Proposta Comercial ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos
para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de
envio de Anexos, deverão ser remetidos via fax, para o número (11) 3269-5138, ou para o endereço
eletrônico [email protected], imediatamente, contados da solicitação do Pregoeiro.
15.2. A proposta, os documentos e os Anexos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico
deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contado da solicitação do Pregoeiro, em envelope com as seguintes menções:
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
A/C: Comissão Permanente de Licitação
“PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2013 – DOCUMENTAÇÃO”
Rua Frei Caneca, 1360, 20ºandar
CEP 01307-002 / São Paulo – SP
15.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
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15.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Língua Portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
15.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
requeridos no presente Edital e seus Anexos, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
15.6. A proposta deverá ser, de preferência, datilografada ou impressa e apresentada sem
alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente Edital.
Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal,
devendo constar:
1.
Nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP , suas
características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível
pelo papel timbrado) com o nº do CNPJ e a Inscrição Estadual/Municipal ou do
Distrito Federal;
2.
os preços apresentados devem discriminar as características do item cotado, que
devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste PREGÃO,
indicando os valores unitário e total, expressos em algarismos;
3.
uma única cotação de preço e marca;
4.
código e nome do banco, número da agência e número da conta bancária;
5.
prazo de entrega, o qual não poderá ser superior à 15 (quinze) dias, contados a
partir da data de recebimento da Nota de Empenho;
6.
Prazo de garantia de, no mínimo, 1 (um) ano, ou a do fabricante, se este for maior,
contados da data de recebimento definitivo do objeto.
CAPÍTULO XVI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com a(s) licitante(s)
classificada(s) em primeiro lugar.
16.2. A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame terá validade de 12 (doze) meses a
partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, respeitada no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º 7.892/2013, na IN-MARE
n.º 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas às compras pelo Sistema de Registro de Preços.
16.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, esta Procuradoria não se obriga a
adquirir o produto referido exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo
através de outra licitação ou outros meios legais quando julgar conveniente, garantida ao
beneficiário a preferência de fornecimento em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de
alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
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16.4. A Procuradoria da República convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e
adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço
de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido.
16.5. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o
fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento
fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de fornecimento de matérias-primas,
lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço
de mercado tornar-se superior ao preço registrado. Será considerado preço de mercado, aquele que
for igual ou inferior a média daqueles apurados por esta Procuradoria para determinado item.
16.6. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da Nota de
Empenho pelo fornecedor.
16.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente, estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
XVII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, assegurados o contraditória e a ampla defesa
e mediante despacho da Senhora Secretária Estadual desta Procuradoria:
a) a pedido quando:
a.1) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
a.2) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto e se a comunicação ocorrer antes
do pedido de fornecimento.
b) por iniciativa da Procuradoria da República, quando:
b.1) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b.2) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
b.3) houver razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
b.4) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b.5) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
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EDITAL
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b.6) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na
Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
17.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Procuradoria da República fará o
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova
ordem de registro.
17.3. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o
Fornecedor das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
XVIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada:
a) automaticamente:
a.1) por decurso de prazo de vigência;
a.2) quando não restarem fornecedores registrados.
b) por iniciativa da Procuradoria da República, quando:
b.1) caracterizado o interesse público.
CAPÍTULO XIX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Encerrada a etapa de habilitação, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos
durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio no Sistema
Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
19.1.1. ainda que não haja licitante vencedora, os atos praticados pelo Pregoeiro sujeitar-se-ão, da
mesma forma, à referida manifestação de recurso.
19.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a
correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso implica
decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
19.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
19.5. Os recursos serão dirigidos à Secretária Estadual da PR/SP, por intermédio do Pregoeiro, o
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qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à
Secretária Estadual, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
19.6. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à
intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido à
Secretária Estadual da PR/SP para homologação.
CAPÍTULO XX - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. O objeto deste Pregão Eletrônico será adjudicado globalmente à licitante vencedora, após
decididos os recursos, quando houver, sujeito à homologação pela Secretária Estadual da PR/SP.
CAPÍTULO XXI - DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA SECRETÁRIA
ESTADUAL
21.1. Cabe ao Pregoeiro adjudicar o objeto, quando não houver recurso, além das demais
atribuições dispostas no artigo 11 do Decreto n.º 5.450/05.
21.2. À Secretária Estadual da PR/SP cabe:
a) adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora, se houver interposição de
recurso;
b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico;
c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado;
d) revogar este Pregão Eletrônico, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse
público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
21.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta ou da documentação, conforme disposição do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º
8.666/93.
21.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
CAPÍTULO XXII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das Cláusulas ou condições do presente
Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos
artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
22.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa,
ficará sujeita à multa de 0,5% ( meio por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em que,
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sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias. Após o 20º
dia de atraso, o objeto poderá, a critério da PR/SP, não ser mais aceito, configurando-se a
inexecução total do contrato, ficando a contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor
adjudicado.
22.3. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº
10.520/02, pela inexecução total ou parcial do objeto, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará
sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na alínea anterior.
22.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for depositado no Banco do Brasil S.A. no
prazo de 05 dias úteis por meio da GRU – Guia de Recolhimento da União, emitida ou orientada a
sua emissão pela contratante, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada
vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso,
cobrada judicialmente.
22.5. Da aplicação das penalidades definidas neste Capítulo, caberá defesa prévia no prazo de 5
(cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de
inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
22.6. Das penalidades referidas no item 3 deste capítulo, exceto para aquela definida na alínea “d”,
caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato (publicação no
D.O.U.) ou lavratura da ata.
22.7. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d" do item 3, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido
ao Senhor Procurador Geral da República.
22.8. Os demais recursos serão dirigidos à Sra. Secretária Estadual da Procuradoria da República no
Estado de São Paulo, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observado o § 4º do artigo 109
da Lei nº 8.666/93, ou encaminhará para deliberação da Srª Procuradora Chefe, quando couber a
esta a decisão.
22.9. Após a aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Capítulo, realizar-se-á comunicação
escrita à empresa, e publicação no órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de
advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição e informando que o fato
será registrado no SICAF.
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CAPÍTULO XXIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta da Categoria
Econômica 3.4.4.9.0.52.06: Aparelhos e equipamentos de comunicação, do Programa /Atividade
consignado no Orçamento do Ministério Público Federal para o exercício de 2013.
CAPÍTULO XXIV - DO PAGAMENTO
24.1. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será até o 5º (quinto) dia útil após o
recebimento definitivo do objeto e atesto das faturas, por meio de depósito em conta-corrente,
através de Ordem Bancária.
24.2. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita
previamente ao pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio.
24.3. Em conformidade com a legislação tributária e previdenciária vigente, esta Procuradoria
fica obrigada a fazer as retenções legais sobre valor do Faturado.
24.4. Caso a empresa tenha feito opção pelo “SIMPLES NACIONAL”, a mesma fica obrigada a
apresentar declaração, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
CAPÍTULO XXV – DA IMPUGNAÇÃO E DO ESCLARECIMENTO DO EDITAL
25.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa,
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Informamos
que no dia 20 de novembro não haverá expediente e não contará como dia útil.
25.1.1. o Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
25.1.2. acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados
ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública,
exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Informamos que no dia 20
de novembro não haverá expediente e não contará como dia útil.
25.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, assim como no sítio da PR/SP
www.prsp.mpf.gov.br, cabendo aos interessados acessá-los para a obtenção das informações
prestadas.
25.4. Demais informações poderão ser obtidas por fax (011) 3269-5138 ou dirigir-se à Sede da PR/
SP, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas.
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CAPÍTULO XXVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou
elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
26.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.4. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.
São Paulo, 31 de outubro de 2013
Fábio Teydi Araki
Pregoeiro – PR/SP
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I
Termo de Referência
OBJETO
O presente objeto refere-se ao Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses para
fornecimento de aparelhos telefônicos e Headset para as unidades da Procuradoria da República
no Estado de São Paulo.
JUSTIFICATIVA
A aquisição dos aparelhos se faz necessária para o atendimento às necessidades das
Procuradorias da República nos Municípios (PRM's) no desenvolvimento e execução das suas
atividades diárias essenciais.
UNIDADES PARTICIPANTES
Órgão Gerenciador: Procuradoria da República no Estado de São Paulo – (PR/SP)
CNPJ: 26.989.715/0031-28
Órgão Participante: Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve
CNPJ: 09.559.385/0001-04
LOCAIS DE ENTREGA DOS MATERIAIS
A entrega deverá ser efetuada nos endereços indicados neste Termo de Referência, de
segunda a sexta-feira, das 10:00 às 18:00 horas, sem que isso implique acréscimo nos preços
constantes da proposta. O material será conferido, quando de sua entrega e, se achado irregular,
devolvido à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição do mesmo.
Na Procuradoria da República, a entrega dos materiais referentes aos itens vencidos
pelas empresas deverá ser agendada previamente junto ao Setor de Material e Patrimônio pelos
telefones 3269-5067 / 5467.
Procuradoria da República no Estado de São Paulo – Sede
Rua Frei Caneca, 1360, Consolação
São Paulo - SP
CEP 01307-002
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
ANEXO I
PÁGINA Nº 17/40
Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve
Avenida Soldado Passarinho S/N, Fazenda Chapadão,
Campinas-SP
CEP: 13070-115
(19) 3241-6161
PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos materiais não poderá ser superior a 15 (quinze) dias,
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
Serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto entregue com as especificações; e
b) Definitivamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a verificação
da qualidade e quantidade do objeto entregue e conseqüente aceitação.
ESPECIFICAÇÕES
Os aparelhos ofertados para este Pregão devem estar homologados conforme dispõe a Resolução da
ANATEL nº 242 de 30 de novembro de 2000, quando couber.
ITEM 1
Observação: Para o exercício de 2013 deverão ser empenhados a aquisição de no mínimo 20
aparelhos, a serem destinados às PRM's Bauru e Presidente Prudente.
Preço
Preço
Qtde
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
estimado estimado
estimada
unitário
total
Aparelho telefonico de mesa com fio
1
Telefone de mesa com fio, 3 funções Flash, Redial/
Rediscar e Mute/Mudo, 3 volumes de campainha, 2
timbres de campainha SEM chave de bloqueio e
Posições mesa e parede.
Modelo de Referência: Intelbrás Pleno
VALOR TOTAL MÁXIMO DO ITEM 1
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
ANEXO I
400
40,00
16.000,00
16.000,00
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ITEM 2
Observação: Para o exercício de 2013 deverão ser empenhados a aquisição de no mínimo quatro
aparelhos, a serem destinados à PRM Campinas.
Preço
Preço
Qtde
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
estimado estimado
estimada
unitário
total
Aparelho telefônico digital, compatível com a
Central PABX NEC NEAX-2000-IPS, com as
seguintes
características:
– 8 teclas de linha / função;
– Visor informativo com inclinação ajustável de
3 linhas e 24 caracteres por linha;
– Identificador de chamadas;
– Viva voz;
2
80
543,24 43.459,20
– Mostrar dígitos discados;
– Status dos ramais chamados;
– Tecla de ajuda;
– Conexão para headset;
– Interface de rede Ethernet de 10/100Mbps;
– Switch de 2 portas incorporado para conexão com
PC .
Referência: NEC Dterm 8 série I
VALOR TOTAL MÁXIMO DO ITEM 2
43.459,20
ITEM 3
Observação: Para o exercício de 2013 deverão ser empenhados a aquisição de no mínimo 18
aparelhos a ser em destinados à PRM Jales e Ourinhos
Preço
Preço
Qtde
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
estimado estimado
estimada
unitário
total
3
Aparelho telefônico sem fio
200
133,33
26.666,00
Características mínimas:
• 40 canais
• 10 memórias
• 2 volumes de campainha
• 4 volumes de recepção
• Rediscagem da última chamada
• Identificador de chamadas
• Indicador de bateria baixa
• Montagem de parede
• Paging
• Frequência: 900Mhz
• Voltagem: Bivolt
• Alcance Interno: até 50 metros
• Alcance Externo: até 300 metros
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
ANEXO I
PÁGINA Nº 19/40
Modelo de referência: Dark Blue Siemens ou
similar
VALOR TOTAL MÁXIMO DO ITEM 3
26.666,00
ITEM 4
Observação: Para o exercício de 2013 deverão ser empenhados a aquisição de no mínimo 1
aparelho a ser destinado à PRM Jales
Preço
Preço
Qtde
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
estimado estimado
estimada
unitário
total
Aparelho telefônico KS Digital
Características mínimas:
• Calendário e relógio;
• Função Siga-me;
• Função Não perturbe;
• Conferência;
• Acesso a serviço de busca-pessoa;
• Agenda;
• Viva-voz com controle digital de volume na
4
recepção;
160
300,00
48.000,00
• Display de cristal líquido alfanumérico (2
linhas/16 caracteres);
• 3 teclas de navegação para menu interativo;
• 16 teclas de funções fixas;
• 24 teclas programáveis, com led associado para a
indicação do status de linhas e ramais;
• Ajuste de volume de toque.
• Modelo de Referência: KS-HB Executive
Leucotron
VALOR TOTAL MÁXIMO DO ITEM 4
48.000,00
ITEM 5
Observação: Para o exercício de 2013 deverão ser empenhados a aquisição de no mínimo 2
aparelhos a serem destinados à PRM São Bernardo do Campo
Preço
Preço
Qtde
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
estimado estimado
estimada
unitário
total
5
Aparelho Telefônico Digital
100
1.000,00 100.000,00
•
Decodificado para operar com Central
Siemens Hi-Patch 3800
•
Display gráfico de 6 linhas;
•
Teclas de navegação com 5 teclas;
•
6 teclas com LED programáveis,
•
8 teclas com funções fixas;
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
ANEXO I
PÁGINA Nº 20/40
•
•
•
Luz indicadora de chamada;
Entrada para headset;
Viva voz.
Modelo de referência: Telefone Siemens KS
Openstage 40 TDM
VALOR TOTAL MÁXIMO DO ITEM 5
100.000,00
ITEM 6
Observação: Para o exercício de 2013 deverão ser empenhados a aquisição de no mínimo 11
aparelhos a serem destinados à PRM São Carlos
Preço
Preço
Qtde
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
estimado estimado
estimada
unitário
total
Aparelho telefonico
Funções:
- identificador de chamadas;
- viva voz com ajuste de volume;
- display luminoso;
- led sinalizador de chamadas;
- uso em mesa ou parede;
6
160
82,94
13.270,40
- discagem direta para no mínimo três destinatários
e indireta para no mínimo 10 números;
- registro de no mínimo 20 chamadas recebidas e
20 realizadas;
- menu em português;
Modelo de Referência: Intelbrás TC 60 ID
VALOR TOTAL MÁXIMO DO ITEM 6
13.270,40
ITEM 7
Observação: Para o exercício de 2013 deverão ser empenhados a aquisição de no mínimo 10
aparelhos a serem destinados à PRM São José do Rio Preto
Preço
Preço
Qtde
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
estimado estimado
estimada
unitário
total
7
Aparelho telefônico sem fio
140
229,47
32.125,80
Características:
Secretária Eletrônica Digital, Teclado e visor
iluminados, Identificador de chamadas, Agenda
tefônica compartilhada para aproximadamente 50
nomes e números, Viva voz, Expansível até 6
monofones, Relógio com data e hora no visor,
Localizador de monofone, com no mínimo 10
diferentes tipos de ringue, Atendimento com
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
ANEXO I
PÁGINA Nº 21/40
qualquer tecla.
Marca/modelo de referência: KX-TG4021
VALOR TOTAL MÁXIMO DO ITEM 7
32.125,80
ITEM 8
Observação: Para o exercício de 2013 deverão ser empenhados a aquisição de no mínimo 50
aparelhos a serem destinados à PR/SP
Preço
Preço
Qtde
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
estimado estimado
estimada
unitário
total
APARELHO TELEFÔNICO DIGITAL
compatível com o sistema de PABX ERICSSON
(AASTRA) MX-ONE e suas facilidades (captura de
chamadas, transferência, chamada em espera,
conferência); identificador de chamadas, display com
informações de ligações realizadas/recebidas;
8
•
display fixo com 2 linhas e 20 caracteres;
200
700,00 140.000,00
•
viva-voz;
•
10 teclas de função sendo 4 programáveis;
•
2 teclas para controle de volume;
•
tecla de headset;
•
leds com todas as teclas de função;
•
Modelo de referência: AASTRA Dialog 4222
VALOR TOTAL MÁXIMO DO ITEM 8
140.000,00
ITEM 9
Observação: Para o exercício de 2013 deverão ser empenhados a aquisição de no mínimo 100
aparelhos a serem destinados à PR/SP
Preço
Preço
Qtde
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
estimado estimado
estimada
unitário
total
9
APARELHO TELEFÔNICO ANALÓGICO
400
60,00
24.000,00
– Principais Características:
Funções
• Discagem Tom / Pulso
• Rediscagem do último número
• Ajuste do Volume 3 níveis
• Ajuste da Tonalidade 3 melodias
• Memória sim, 4 de toque único e 10 de dois
toques
• Tecla Mute
• Pausa
• Tecla Flash sim, Programável (100 e 250 ms)
• Cores Ártico
• Garantia 01 ano
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
ANEXO I
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Modelo de referência: Siemens Euroset 3005
VALOR TOTAL MÁXIMO DO ITEM 9
24.000,00
ITEM 10
Observação: Para o exercício de 2013 deverão ser empenhados a aquisição de no mínimo 4
unidades a serem destinadas à PR/SP
Preço
Preço
Qtde
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
estimado estimado
estimada
unitário
total
HEADSET
•
•
•
•
10
•
•
•
•
Projeto ergonômico
Alta tecnologia em acústica
Espuma em courino
Microfone embutido tipo "Noise Cancelling"
(cancelamento de ruído) com filtro acústico e
eletrônico para garantir a qualidade da
transmissão
Tubo flexível
Quick-Disconnect (opcional)
Terminal RJ 9
Modelo de referência: HZ-30 Zox - Tubo de
voz Flexível
16
VALOR TOTAL MÁXIMO DO ITEM 10
97,23
1.555,68
1.555,68
Os itens ofertados devem estar homologados conforme dispõe a Resolução da ANATEL nº 242 de
30 de novembro de 2000, quando couber.
DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ITEM
PR/SP
COMANDO 11 BRIGADA
TOTAL
1
200
200
400
2
40
40
80
3
100
100
200
4
80
80
160
5
50
50
100
6
80
80
160
7
70
70
140
8
100
100
200
9
200
200
400
10
8
8
16
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
ANEXO I
PÁGINA Nº 23/40
GARANTIA – PRAZO E CONDIÇÕES
Prazo de garantia mínima do fornecedor para todos os itens: 12 meses do recebimento
definitivo.
Deverá observar, no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
quanto à oferta de componentes e peças de reposição dos produtos, ainda que cessada a sua
fabricação ou importação.
Todos os itens que apresentarem defeito durante o período de garantia deverão ser reparados
ou substituídos pela CONTRATADA, sendo retirados e entregues na sede da CONTRATANTE.
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
ANEXO I
PÁGINA Nº 24/40
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(cidade/data)..........................................., ....... de ................... de 2013
À
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Rua Frei Caneca, 1.360, Consolação, São Paulo - SP
Fone: (011) 3269-5162 e Fax: (011) 3269- 5138
Atenção do Sr. Pregoeiro,
Prezado Senhor,
Apresentamos nossa proposta referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2013, cujo
objeto é o Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para o fornecimento de aparelhos telefônicos
para a Procuradoria da República no Estado de São Paulo – PR/SP e para o Comando da 11ª Brigada
de Infantaria Leve em Campinas / SP (Órgão Participante), conforme especificações e condições
previstas no Termo de Referência.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
NOME PARA CONTATO:
FONE:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO BANCO:
Nº DO BANCO:
NOME DA AGÊNCIA:
Nº DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
C.N.P.J.:
Declaramos que examinamos, conhecemos e submetemo-nos a todas as condições deste
Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas
informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as
condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou
omissões porventura existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de
seu objeto.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
ASSINATURA
NOME :
CARGO:
RG :
C.P.F.:
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
PROPOSTA
PÁGINA Nº 25/40
ITEM 1
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Qtde
Marca / Preço
modelo unitário
Preço
total
Marca / Preço
modelo unitário
Preço
total
Aparelho telefonico de mesa com fio
1
Telefone de mesa com fio, 3 funções Flash,
Redial/Rediscar e Mute/Mudo, 3 volumes de
campainha, 2 timbres de campainha SEM
chave de bloqueio e Posições mesa e parede.
Modelo de Referência: Intelbrás Pleno
400
VALOR TOTAL DO ITEM 1
ITEM 2
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Qtde
2
Aparelho telefônico digital, compatível com a
Central PABX NEC NEAX-2000-IPS, com as
seguintes
características:
– 8 teclas de linha / função;
– Visor informativo com inclinação ajustável de
3 linhas e 24 caracteres por linha;
– Identificador de chamadas;
– Viva voz;
– Mostrar dígitos discados;
– Status dos ramais chamados;
– Tecla de ajuda;
– Conexão para headset;
– Interface de rede Ethernet de 10/100Mbps;
– Switch de 2 portas incorporado para conexão
com PC .
Referência: NEC Dterm 8 série I
80
VALOR TOTAL DO ITEM 2
ITEM 3
ITEM
3
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Aparelho telefônico sem fio
Características mínimas:
• 40 canais
• 10 memórias
• 2 volumes de campainha
• 4 volumes de recepção
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
Qtde
Marca /
Preço Preço
modelo unitário total
200
PROPOSTA
PÁGINA Nº 26/40
• Rediscagem da última chamada
• Identificador de chamadas
• Indicador de bateria baixa
• Montagem de parede
• Paging
• Frequência: 900Mhz
• Voltagem: Bivolt
• Alcance Interno: até 50 metros
• Alcance Externo: até 300 metros
Modelo de referência: Dark Blue Siemens ou
similar
VALOR TOTAL DO ITEM 3
ITEM 4
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Qtde
4
Aparelho telefônico KS Digital
Características mínimas:
• Calendário e relógio;
• Função Siga-me;
• Função Não perturbe;
• Conferência;
• Acesso a serviço de busca-pessoa;
• Agenda;
• Viva-voz com controle digital de volume na
recepção;
• Display de cristal líquido alfanumérico (2
linhas/16 caracteres);
• 3 teclas de navegação para menu interativo;
• 16 teclas de funções fixas;
• 24 teclas programáveis, com led associado
para a indicação do status de linhas e ramais;
• Ajuste de volume de toque.
• Modelo de Referência: KS-HB Executive
Leucotron
160
Marca /
Preço Preço
modelo unitário total
VALOR TOTAL DO ITEM 4
ITEM 5
ITEM
5
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Aparelho Telefônico Digital
•
•
Qtde
Marca / Preço
modelo unitário
Preço
total
100
Decodificado para operar com Central
Siemens Hi-Patch 3800
Display gráfico de 6 linhas;
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
PROPOSTA
PÁGINA Nº 27/40
•
•
•
•
•
•
Teclas de navegação com 5 teclas;
6 teclas com LED programáveis,
8 teclas com funções fixas;
Luz indicadora de chamada;
Entrada para headset;
Viva voz.
Modelo de referência: Telefone Siemens KS
Openstage 40 TDM
VALOR TOTAL DO ITEM 5
ITEM 6
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Qtde
6
Aparelho telefonico
Funções:
- identificador de chamadas;
- viva voz com ajuste de volume;
- display luminoso;
- led sinalizador de chamadas;
- uso em mesa ou parede;
- discagem direta para no mínimo três
destinatários e indireta para no mínimo 10
números;
- registro de no mínimo 20 chamadas
recebidas e 20 realizadas;
- menu em português;
Modelo de Referência: Intelbrás TC 60 ID
160
Marca / Preço
modelo unitário
Preço
total
Marca / Preço
modelo unitário
Preço
total
VALOR TOTAL DO ITEM 6
ITEM 7
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Qtde
Aparelho telefônico sem fio
7
Características:
Secretária Eletrônica Digital, Teclado e visor
iluminados, Identificador de chamadas,
Agenda
tefônica
compartilhada
para
aproximadamente 50 nomes e números, Viva
voz, Expansível até 6 monofones, Relógio
com data e hora no visor, Localizador de
monofone, com no mínimo 10 diferentes tipos
de ringue, Atendimento com qualquer tecla.
Marca/modelo de referência: KX-TG4021
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
PROPOSTA
140
PÁGINA Nº 28/40
VALOR TOTAL DO ITEM 7
ITEM 8
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Qtde
8
APARELHO TELEFÔNICO DIGITAL
compatível com o sistema de PABX ERICSSON
(AASTRA) MX-ONE e suas facilidades (captura
de chamadas, transferência, chamada em espera,
conferência); identificador de chamadas, display
com informações de ligações
realizadas/recebidas;
•
display fixo com 2 linhas e 20 caracteres;
•
viva-voz;
•
10 teclas de função sendo 4
programáveis;
•
2 teclas para controle de volume;
•
tecla de headset;
•
leds com todas as teclas de função;
•
Modelo de referência: AASTRA Dialog
4222
200
Marca / Preço
modelo unitário
Preço
total
Marca / Preço
modelo unitário
Preço
total
VALOR TOTAL DO ITEM 8
ITEM 9
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Qtde
APARELHO TELEFÔNICO ANALÓGICO
–
9
Principais Características:
Funções
• Discagem Tom / Pulso
• Rediscagem do último número
• Ajuste do Volume 3 níveis
• Ajuste da Tonalidade 3 melodias
• Memória sim, 4 de toque único e 10 de
dois toques
• Tecla Mute
• Pausa
• Tecla Flash sim, Programável (100 e
250 ms)
• Cores Ártico
• Garantia 01 ano
Modelo de referência: Siemens Euroset
3005
400
VALOR TOTAL DO ITEM 9
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
PROPOSTA
PÁGINA Nº 29/40
ITEM 10
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Qtde
Marca / Preço
modelo unitário
Preço
total
HEADSET
•
•
•
•
10
•
•
•
•
Projeto ergonômico
Alta tecnologia em acústica
Espuma em courino
Microfone embutido tipo "Noise
Cancelling" (cancelamento de ruído) com
filtro acústico e eletrônico para garantir a
qualidade da transmissão
Tubo flexível
Quick-Disconnect (opcional)
Terminal RJ 9
Modelo de referência: HZ-30 Zox - Tubo
de voz Flexível
16
VALOR TOTAL DO ITEM 10
Declaramos que as especificações técnicas do objeto cotado estão de acordo com o Anexo I do
Pregão Eletrônico 42/2013, sujeitando-me, caso contrário, às penalidades previstas no Edital.
Declaramos estar cientes de que a não discriminação da marca, assim como a inclusão de mais de
uma, constitui fator de desclassificação.
Prazo de entrega: __________ (______________) dias, portanto, não superior aos 15 (quinze) dias
exigidos.
Prazo de garantia dos materiais: _____(anos), a contar do recebimento definitivo.
Prazo de validade da proposta é de __________ dias, desde que não haja convocação para
contratação, (portanto, não inferior aos 60 dias exigidos no Edital).
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
ASSINATURA
NOME :
CARGO:
RG :
C.P.F.:
OBSERVAÇÃO: Esse anexo deverá ser apresentado tão somente pela licitante vencedora e quando
devidamente solicitado pelo Pregoeiro
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
PROPOSTA
PÁGINA Nº 30/40
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO III
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2013
PREGÃO ELETRÔNICO 42/2013
PROCESSO nº 1.34.001.____/____-____
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos .... dias do mês de .... de dois mil e treze, às …..... horas, nas dependências da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo - PR/SP, com endereço à Rua Frei Caneca,
1.360, a Senhora Secretária Estadual da PR/SP, ................(nome) , ...................
(nacionalidade), .......................... (estado civil), ............................ (profissão), portadora da Carteira
e Identidade nº........e do CPF nº ..........................residente e domiciliado (endereço
completo)......................., no uso da competência que lhe foi atribuída pelo [documento que confere/
delega competência], nos termos das Leis nºs. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nºs 5.450/
2005, 3.784/2001, 7.892/2013, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 42/2013, Ata de julgamento
de Preços, publicada no Diário Oficial da União, RESOLVE registrar os preços para o
fornecimento de aparelhos telefônicos para a Procuradoria da República no Estado de São
Paulo e para o Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve em Campinas/SP (Órgão
Participante), com validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da presente Ata, de acordo
com as quantidades estimadas e especificações contidas no Anexo I do Pregão Eletrônico 42/2013,
que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela(s) empresa(s) cuja(s)
proposta(s) foi(ram) classificada(s) em 1º lugar, no certame acima numerado, como segue:
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PÁGINA Nº 31/40
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ITEM/GRUPO _
DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
CONTATO:
item
descrição do material
qtde.
estimada a
ser adquirida
Marca /
modelo
valor
unitário
(R$)
valor total
(R$)
...
...
valor total do item ...
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1.
Registro de Preços para fornecimento de aparelhos telefônicos para a Procuradoria
da República no Estado de São Paulo e para o Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve em
Campinas / SP (Órgão Participante), conforme quantidades estimadas e especificações
contidas no Anexo I do Pregão Eletrônico 42/2013.
1.2. Órgão Gerenciador: Procuradoria da República no Estado de São Paulo, situada à Rua Frei
Caneca, 1360, Consolação, São Paulo – SP
1.3. Órgão Participante: Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve, situada à Avenida Soldado
Passarinho S/N, Fazenda Chapadão, Campinas-SP , CEP: 13070-115, telefone (19) 3241-3557.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE, DO CONTROLE, DAS ALTERAÇÕES E DO
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PÁGINA Nº 32/40
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
convocado pela PR/SP para a devida alteração do valor registrado em Ata.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PR/SP não será obrigado a
firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a fornecimento pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e no Decreto n.º 7.892/13.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas e não exceda, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata
de Registro de Preços.
3.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
3.4. Havendo remanescente de materiais a serem entregues, inclusive em função do direito de
acréscimo previsto no § 3º do Art.22 do Decreto nº 7.892/2013, não exercido pelos órgãos ou
entidades usuários do registro, poderão estes autorizar a Administração da PR/SP a proceder o
devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de
outros órgãos ou entidades da Administração não participantes da licitação que deu origem à
presente Ata.
CLÁUSULA IV- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
4.1. A Procuradoria da República no Estado de São Paulo, será o órgão responsável pelos atos de
controle e administração da Ata de Registro de Preços e indicará, sempre que solicitado pelos
órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados o fornecedor
para o qual será emitido o pedido.
4.2. A convocação da empresa adjudicada pela PR/SP, será formalizada e conterá o endereço e o
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
4.3. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na presente Ata de Registro
de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico 42/2013 e em seus
Anexos.
4.4. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, a empresa
beneficiária da Ata poderá ser liberada do compromisso assumido, caso comprove mediante
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PÁGINA Nº 33/40
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requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de fornecimento de
matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações
assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. Será considerado
preço de mercado, aquele que for igual ou inferior a média daqueles apurados por esta Procuradoria
para determinado item.
4.5. A obrigação de fornecimento só estará caracterizada mediante o recebimento da Nota de
Empenho pelo fornecedor.
4.6.
A empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços ficará obrigada a atender todos os
pedidos efetuados durante a sua vigência, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista
para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA V - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
5.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa
e mediante despacho da Senhora Secretária Estadual desta Procuradoria:
a) a pedido quando:
1) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de
casos fortuitos ou de força maior;
2) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento ou da emissão da Nota de Empenho.
b) por iniciativa da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, quando:
1) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
2) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida
no processo licitatório;
3) houver razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
4) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
5) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
6) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
5.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Procuradoria da República fará o
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova
ordem de registro.
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PÁGINA Nº 34/40
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
5.3. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o
Fornecedor das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA VI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1.
A Ata de Registro de Preços será cancelada:
a) automaticamente:
1) por decurso de prazo de vigência;
2) quando não restarem fornecedores registrados.
b) por iniciativa da Procuradoria da República, quando:
1) caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com a execução do presente Pregão correrão, neste exercício, à conta da
Categoria Econômica: 3.4.4.9.0.52.06: Aparelhos e equipamentos de comunicação, do
Programa/Atividade consignado no Orçamento do Ministério Público Federal.
CLÁUSULA VIII - DO LOCAL DE ENTREGA
8.1. As entregas deverão ser efetuadas na sede da Procuradoria da República no Estado de
São Paulo, em horários previamente agendados, sem que isso implique acréscimo nos preços
constantes da proposta. O material será conferido, quando de sua entrega e, se achado
irregular, devolvido à empresa, que terá o prazo de 24 horas para a substituição do mesmo.
•
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Seção de Material e Patrimônio
Contato: Diego K. Hosoda
E-MAIL: [email protected]
Rua Frei Caneca, 1360 – Consolação
CEP 01307-002
(11) 3269-5067 / 5467
•
Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve
Avenida Soldado Passarinho S/N, Fazenda Chapadão
Campinas-SP
CEP: 13070-115
(19) 3241-6161
CLÁUSULA IX - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1.
O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido da seguinte forma:
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PÁGINA Nº 35/40
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade
com as especificações; e
b) definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a verificação da
qualidade e quantidade para conseqüente aceitação.
9.2. Os materiais não aceitos serão devolvidos ao fornecedor, que terá o prazo de 48 horas
para a substituição dos mesmos.
9.3. Os materiais serão fornecidos mediante Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho
emitidas pelas Unidades participantes, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo à respectiva
nota fiscal, para efeito de pagamento.
9.4.
Os materiais deverão ser entregues nas quantidades constantes da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA X - DO PAGAMENTO
10.1. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será até o 5º (quinto) dia útil após o
recebimento definitivo do objeto e atesto das faturas, por meio de depósito em conta-corrente,
através de Ordem Bancária.
10.2. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita
previamente ao pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio.
10.3. Serão retidos na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, calculados sobre o pagamento efetuado,
utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN/RFB n.º 1234/12 e
suas alterações. Também serão efetuadas outras retenções previstas nas legislações tributária e
previdenciária vigentes .
10.4. Não haverá a retenção dos tributos federais previstos no item anterior, caso a empresa seja
optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
ME e EPP - SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar n.º 123/06. Para tanto, a
licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, declaração na forma do
Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA XI
USUÁRIO(S):
–
OBRIGAÇÕES
DO
ÓRGÃO
GERENCIADOR
E/OU
DO(S)
11.1. O órgão gerenciador e/ou usuário(s) se obriga(m) a:
1. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução da Ata de Registro
de Preços, devendo ainda fazer anotações e registros de todas as ocorrências,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
2. solicitar do(s) vencedor(es) do certame, caso julgue necessário, que apresente, no prazo
máximo 5 (cinco) dias após a homologação do mesmo, amostra do material adjudicado;
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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3. efetuar o pagamento na forma e no prazo previsto na Ata de Registro de Preços;
4. rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificação contidas
no Anexo I e na Ata de Registro de Preços; e
5. notificar o fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços, por escrito, sobre
eventuais irregularidades observadas.
CLÁUSULA XII - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
12.1. O fornecedor registrado ficará obrigado a:
a) assinar a Ata de Registro de Preços no local, data e hora previstos na convocação;
b) efetuar a entrega do objeto referente aos itens nos quais sagrou-se vencedora, com as
características constantes do Anexo I do presente Edital, no local, preço e prazo
constantes de sua proposta;
c) Entregar os produtos nos endereços relacionados no Anexo I do Termo de Referência
do edital do Pregão Eletrônico 42/2013, para o item no qual tenha sido declarada
vencedora, na quantidade e horários previamente combinados com o responsável
designado pela Administração, sem que isso implique acréscimo nos preços;
d) substituir em, 24 horas a partir da comunicação, os materiais em que, posteriormente,
forem detectados defeitos de fabricação;
e) apresentar a nota fiscal, legível, discriminando os preços do material solicitado
juntamente com cópia da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a condição de beneficiária da Ata de
Registro de Preços;
g) manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital, as quais serão observadas quando do
pagamento; e
h) informar à Administração a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou
indiretamente, na regularidade do presente ajuste.
CLÁUSULA XIII - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. O(s) fornecedor(es) registrado(s) que descumprir(em) quaisquer das cláusulas ou condições
previstas no Pregão Eletrônico 42/2013 e seus Anexos, bem como na presente Ata de Registro de
Preços, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02, bem como os
artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
13.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia
defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% ( meio por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso
em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias.
Após o 20º dia de atraso, o objeto poderá, a critério da PR/SP, não ser mais aceito, configurando-se
a inexecução total do contrato, ficando a contratada sujeita à multa de até 10% (dez por cento) do
valor adjudicado.
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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13.3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei 10.520 de
17/07/02, pela inexecução total ou parcial do objeto, o Fornecedor, garantida a prévia defesa, ficará
sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na
alínea anterior.
13.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for depositado no Banco do Brasil S.A., será
automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que o fornecedor vier a fazer jus,
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrada
judicialmente.
13.5. Da aplicação das penalidades definidas nesta Cláusula, caberá defesa prévia no prazo de 5
(cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de
inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
13.6. Das penalidades referidas no item 13.3, exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato (publicação no
D.O.U.) ou lavratura da ata.
13.7. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d" do item 13.3, caberá pedido
de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo
dirigido ao Procurador Geral da República.
13.8. Os recursos serão dirigidos à Senhora Secretária Estadual da Procuradoria da República no
Estado de São Paulo, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observado o § 4º do artigo 109
da Lei 8.666/93.
13.9. Após a aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta Cláusula, realizar-se-á
comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as
penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição e
informando que o fato será registrado no SICAF.
13.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por
correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da
presente Ata.
CLÁUSULA XIV - FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O responsável pela fiscalização da presente ata será o Sr. Diego K. Hosoda – Chefe da Seção
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
de Material e Patrimônio da PR/SP, seu substituto, ou outro(s) servidor(es) designado(s) pela chefia.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 42/2013 e seus anexos, as propostas das
empresas que tenham seus preços registrados na presente Ata.
15.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente ata.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos
Decretos nºs 5.450/2005, 3.784/2001, 7.892/2013, e demais normas aplicáveis.
São Paulo, ............. de .......................... de 2013.
....
Secretária Estadual
....
Empresa
....
Empresa
....
Empresa
....
Empresa
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ANEXO
IV
ORDEM DE FORNECIMENTO
Autorizo a empresa....................................., adjudicada na Ata de Registro de Preços nº...../2013,
fornecer os itens abaixo enumerados, à Procuradoria da República no Estado de São Paulo, situada
à Rua Frei Caneca, 1360, nas condições previstas no Edital supra referenciado.
ITEM …...
item
descrição do material
Marca /
modelo
qtde
valor
unitário
(R$)
valor total
(R$)
….
…..
O não cumprimento na data estipulada de prestação de serviços, sem justificativa aceitável, é
passível das punições estabelecidas no Edital e seus anexos.
…............., ........ de ........................ de 2013
Solicitante:
Nome:
Cargo:
RG:
PREGÃO ELETR. NO 42/2013
Empresa:
Nome:
Cargo:
RG:
ORDEM DE FORNECIMENTO
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