AAE do PDIRT 2009_2014_2019 Jul_08
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AAE do PDIRT 2009_2014_2019 Jul_08
Anexo IV Contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública sobre a Proposta de Plano e Relatório Ambiental PDIRT 2009 – 2014 (2019) Relatório da Consulta Pública da Proposta de Plano e AAE | Anexo IV Julho de 2008 Discussão Pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte 20092009-2014 REN - Redes Energéticas Nacionais. SGPS, S.A. - Parecer da Câmara Municipal da Maia Ex.mos Srs. No âmbito da discussão pública suscitada pela apresentação do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte 2009-2014 (PDIRT), da REN - Redes Energéticas Nacionais. Nacionais SGPS, S.A., S.A. vem a Câmara Municipal da Maia prestar o seu contributo, tecendo algumas considerações que, de qualquer modo e obrigatoriamente, se enquadram no cruzamento das propostas do PDIRT com as estratégias de desenvolvimento e ordenamento preconizadas para o Concelho. Assim, foram analisados os documentos disponibilizados on-line pela REN e que se assumem como caracterizadoras das propostas de investimento e desenvolvimento previstos para o horizonte temporal 2009-2014. Como não poderia deixar de ser, as condições veiculadas pela presente comunicação incidem sobre as propostas (ou ausência delas) do PDIRT e não sobre as características ou estrutura do documento. Em primeiro lugar gostaríamos de manifestar o nosso agrado pelas preocupações de índole ambiental manifestadas pela REN e que, estamos em crer, servirão para nortear as estratégias, bem como a execução dos projectos, num claro respeito pelos valores biofísicos, culturais, patrimoniais e socio-económicos que servem de suporte às diversas comunidades. Estas preocupações ambientais deverão ter em conta as necessidades energéticas e a forma de as satisfazer sem, contudo, deixar de ponderar os impactes provocados pelo sistema de transporte e transformação dessa mesma energia. À falta de soluções perfeitas, dever-se-ão procurar aquelas que, balizadas por critérios de equilíbrio e equidade, permitirão satisfazer essas mesmas necessidades sem colocar em causa o bem-estar e qualidade de vida das populações e um correcto e harmonioso ordenamento do território. 1/3 Salientamos que, embora seja compreensível a escala de análise do PDIRT e que o mesmo não concretize acções numa escala que permita uma leitura mais exacta e aproximada dos eventuais impactes que o mesmo possa ter no território do Concelho da Maia, lamentamos o facto de não podermos pormenorizar um pouco mais as questões que um plano deste género sempre coloca. No entanto, estamos certos de que a REN honrará os seus compromissos, chamando a Câmara Municipal da Maia a pronunciar-se e a colaborar na implementação dos projectos agora preconizados. Nesta perspectiva, trazemos ao vosso conhecimento algumas considerações, no âmbito do Processo de consulta Pública do PDIRT: 1. Ampliação e reforço da Subestação de Vermoim - esta subestação encontra-se numa área densamente urbanizada e com uma forte presença humana sob o ponto de vista residencial. Actualmente os impactes provocados pela sua presença e actividade são de vária ordem e de considerável magnitude. Espera-se que a ampliação e reforço desta subestação coadune os propósitos de serviço da REN com a mitigação de impactes que julgamos absolutamente incontornável. De acordo com o PDIRT, prevê-se uma diminuição do ruído com a substituição das unidades de transformação existentes. Sob o ponto de vista ambiental, tal medida afigura-se como uma melhoria da situação actual, no entanto, consideramos pertinente que sejam equacionadas questões de ordenamento paisagístico, quer no que diz respeito à estrutura da subestação propriamente dita, quer no tocante à alta densidade de linhas que ali se desenvolve. 2. Introdução dos 400 KV na subestação de Vermoim - quanto ao presente assunto, e considerando a substituição dos equipamentos já anteriormente referidos, o constante no PDIRT não é claro relativamente às alterações que se irão verificar. Para além do reforço de potência enunciado e anunciado para 2011, nada mais transparece do plano, nomeadamente no que diz respeito à utilização de canais existentes ou à criação de novos canais. Não obstante o facto de ser referido a título geral que a opção será, por princípio, a utilização dos canais existentes, o que se verifica é que essa opção não se encontra particularizada para o presente caso, o que suscita dúvidas justificadas. Também faltará aferir o canal que será desenvolvido para alimentação da estação ferroviária de Alta Velocidade do eixo Poto-Vigo, a legalizar na área de Vila do Conde/Póvoa de Varzim. 2/3 3. Remodelação de subestação de Vermoim - para além das questões já mencionadas e referentes ao mesmo âmbito, sugeremnos algumas dúvidas a questões da eliminação total do nível de tensão de 150Kv. As dúvidas relativas ao presente assunto relacionam-se com a eventual (ou não) manutenção dos canais existentes das linhas de 150Kv. Não se encontra clarificado se se verificará a manutenção dos canais existentes ou se, por outro lado, se irão desenvolver novos canais. Também neste assunto, a Câmara Municipal da Maia se disponibiliza para colaborar com a REN no sentido de encontrar as soluções mais adequadas. A título conclusivo, e efectuando um balanço preliminar, poderemos adiantar que o PDIRT não traduz de forma efectiva e concreta um balanço positivo para o Concelho da Maia. Com efeito, e para além das medidas propostas para a minimização dos níveis de ruído na subestação de Vermoim (sendo certo que a substituição do equipamento não será feita com este objectivo como sendo o primordial), nada mais é apontado que se traduza como um claro investimento na mitigação dos impactes que este Concelho vem sofrendo há décadas. Por outro lado, também não se encontra transcrito no PDIRT qualquer menção ou estratégia de enterramento de linhas que, em nosso entender e como foi noutras ocasiões manifestado, já deveria ter sido equacionado e que, no âmbito de um plano tão ambicioso e abrangente como o presente, não se compreende a sua omissão. Reiterando a disponibilidade desta autarquia no desenvolvimento de projectos que promovam uma eficaz distribuição energética em consonância com valores de equilíbrio ambiental, paisagístico e de ordenamento, apresento os melhores cumprimentos, O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA António Domingos da Silva Tiago 3/3 Page 1 of 1 De: Celeste Bastos [[email protected]] Enviado: terça-feira, 11 de Março de 2008 12:29 Para: comunicaçã[email protected]; Consulta Publica PDIRT Cc: José Américo; GAP Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT Anexos: Anexo Mail Câmaras - Consulta pública PDIRT.pdf; ATT00001; ATT2350363.txt Sr. Presidente da REN Acerca da Consulta referida, designou-me o Sr. Vereador desta Câmara Municipal de Ovar, com competências delegadas, Dr. José Américo Sá Pinto para, no impedimento de presença na sessão pública de apresentação e debate do PDIRT, solicitar a V. Ex.ª, a localização exacta da Subestação e Rede no Concelho de Ovar, uma vez que a planta do documento não é suficientemente clara em termos de localização, desconhecendo-se se abrange ou não o Concelho de Ovar e em que local ou Freguesia. Agradeço a atenção prestada A Chefe da Divisão de Obras e Conservação Maria Celeste Bastos De: Alice França Enviada: segunda-feira, 10 de Março de 2008 12:54 Para: Celeste Bastos Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT De: Alice França Em nome de GAP Enviada: terça-feira, 4 de Março de 2008 14:46 Para: Registo SGD Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT De: Comunicação [mailto:[email protected]] Enviada: terça-feira, 4 de Março de 2008 12:39 Assunto: REN - Consulta Pública do PDIRT Exmo Senhor Presidente Está a decorrer, nos termos legais, a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de electricidade de que é concessionária a REN – Rede Eléctrica Nacional, SA. Sugere-se por isso a leitura do documento anexo, o qual contém mais informação sobre a referida consulta pública e sobre as sessões de apresentação e debate daquele Plano que a REN, SA vai realizar no Porto e em Lisboa. Melhores cumprimentos REN – Rede Eléctrica Nacional, SA José Penedos Presidente file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 16-07-2008 Page 1 of 1 De: Luis Calado [[email protected]] Enviado: quarta-feira, 2 de Abril de 2008 17:50 Para: Consulta Publica PDIRT Assunto: PDIRT 2009-2014 Anexos: ATT217343.txt Exºs Senhor Presidente do CA da REN, SA Av Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA A Câmara Municipal de Portalegre, solicita, no âmbito do período de Consulta Pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte, referente ao período entre 2009 – 2014, que se salvaguarde a disponibilidade do transporte de energia para a constituição do Ponto de Ligação à Rede, na Subestação de S. Vicente, Freguesia de S. Lourenço, Portalegre, prevista para a futura Central de Biomassa de Portalegre, que se encontra em fase de implementação, cuja instalação terá uma Potência na ordem dos 11 MW. Luis Calado Veredor (pelouro da energia) file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 16-07-2008 Page 1 of 1 De: Pedro Martins [[email protected]] Enviado: terça-feira, 1 de Abril de 2008 14:33 Para: Consulta Publica PDIRT Assunto: Consulta Pública PDIRT Anexos: ATT3190109.txt Exmo Sr.: Em cumprimento do despacho da Srª. Vereadora Carmem Francisco, datado de 1 de Abril, cumpre-me informar o seguinte: "No âmbito da discussão pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte 20092014 (2019) e respectivo relatório ambiental, da responsabilidade da REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.,que termina no próximo dia 4 de Abril, a DPOTA solicitou, em 24 de Março, um conjunto de informações via e-mail ([email protected]) designadamente: - Se a consulta pública é relativa a todo o documento do PDIRT, ou apenas referente à zona norte e centro do país, uma vez que a Avaliação Ambiental Estratégica se debruça unicamente sobre estas regiões; - Se a Avaliação Ambiental Estratégica apenas foi realizada para a zona norte e centro do país; - Se existe cartografia georeferenciada relativamente às linhas previstas no PDIRT no concelho de Sines; - Se as linhas previstas para concelho e previstas no PDIRT foram sujeitas a Avaliação Ambiental Estratégica. Ainda que sem resposta, entende a DPOTA que os elementos em causa são merecedores análise em virtude da importância e impacte no concelho de Sines. Assim, estão previstas as seguintes linhas: - Uma linha a 400 kV entre a CCC da Galp Power e a subestação de Sines (em Santiago do Cacém); - Uma linha a 400 kV entre os novos grupos a carvão limpo e a subestação de Sines (em Santiago do Cacém). Não existindo cartografia ou detalhe suficiente para a definição corredores considera-se que na análise dos mesmos deverão ser acauteladas as seguintes questões: - A linha terá de cumprir os afastamentos definidos no PDM de Sines; - Não se admite o estabelecimentos de novos corredores que introduzam novas servidões administrativas e que "cortem" o território municipal. As linhas deverão ser estabelecidas paralelamente às existentes." Com os melhores cumprimentos, Pedro Martins Câmara Municipal de Sines Edifício Técnico Estrada Nossa Senhora dos Remédios, São Marcos 7520-139 SINES Telf: 269 860 000 [email protected] Câmara Municipal de Sines Largo Ramos da Costa * 7520-159 Sines Telefone: +351 269 630 600 * Fax: +351 269 633 022 E-mail Geral: [email protected] * Web: www.mun-sines.pt Este E-mail, incluindo os seus anexos, dirige-se exclusivamente ao(s) destinatário(s) indicado(s). Contém informação para um fim específico, com carácter confidencial, ou reservado, protegido pela legislação adequada. Se recebeu este e-mail por engano, solicitamos o favor de comunicar tal, por reply, assim como a eliminação imediata de toda a informação nele contida. file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 16-07-2008 Page 1 of 1 De: Eugénia Ramos [[email protected]] Enviado: segunda-feira, 24 de Março de 2008 18:26 Para: Consulta Publica PDIRT Cc: Pedro Martins Assunto: Pedido de esclarecimento Anexos: ATT1108897.txt Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da REN, S.A, Venho por este meio, e em nome da Câmara Municipal de Sines, solicitar esclarecimentos sobre o PDIRT 2009-2014, nomeadamente: - Se a consulta pública é relativa a todo o documento do PDIRT, ou apenas referente à zona norte e centro do país, uma vez que a AAE se debruça unicamente sobre estas regiões; - Se a Avaliação Ambiental Estratégica apenas foi realizada para a zona norte e centro do país; - Se existe cartografia georeferenciada relativamente às linhas previstas no PDIRT no concelho de Sines; - Se as linhas previstas para concelho e previstas no PDIRT foram sujeitas a Avaliação Ambiental Estratégica, Obrigada pela sua atenção, Sem outro assunto, Eugénia Santa Bárbara Câmara Municipal de Sines Divisão de Planeamento, Ordenamento do Território e Ambiente Telefone: 269 860000 E-mail: [email protected] Câmara Municipal de Sines Largo Ramos da Costa * 7520-159 Sines Telefone: +351 269 630 600 * Fax: +351 269 633 022 E-mail Geral: [email protected] * Web: www.mun-sines.pt Este E-mail, incluindo os seus anexos, dirige-se exclusivamente ao(s) destinatário(s) indicado(s). Contém informação para um fim específico, com carácter confidencial, ou reservado, protegido pela legislação adequada. Se recebeu este e-mail por engano, solicitamos o favor de comunicar tal, por reply, assim como a eliminação imediata de toda a informação nele contida. file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 16-07-2008 Page 1 of 1 De: Ezequiel Duarte [[email protected]] Enviado: segunda-feira, 19 de Maio de 2008 13:29 Para: Consulta Publica PDIRT Assunto: Nota em relação à Linha do Oeste Anexos: ATT12655293.txt Exmºs Srs. Após análise do PDIRT quero deixar a seguinte nota: Está em negociação com o Governo, no âmbito das contrapartidas da ida do Aeroporto para Alcochete, a electrificação da linha de caminhos de ferro do Oeste. É neste quadro que damos nota de uma possível necessidade de enquadrar no PDIRT esta possibilidade de investimento. Obirgado António Ezequiel Duarte Câmara Municipal de Torres Vedras Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Av. 5 de Outubro 2560-270 Torres Vedras 261310418 [email protected] mhtml:file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_... 16-07-2008 COMENTÁRIOS / SUGESTÕES com enquadramento no DL 172/2006 e DL 232/2007 Tendo em atenção os documentos disponibilizados para consulta pública do “Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte 2009-2014 (2019)” (PDIRT) da Rede Nacional de Transporte de energia eléctrica, no sítio da Internet da REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. (www.ren.pt), informa-se que: 1) É referido explicitamente na documentação disponível que o PDIRT é um plano sectorial, ou seja é um instrumento de gestão territorial de âmbito nacional, regendo-se assim pelo Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. De acordo com o ponto 3 do artigo 24º do citado diploma, “Os planos municipais de ordenamento do território … devem acautelar a programação e a concretização das políticas de desenvolvimento…, com incidência espacial, …através dos planos sectoriais”. 2) Vila Nova de Gaia tem em curso o processo de revisão do seu Plano Director Municipal, cuja proposta provisória foi aprovada pelo executivo camarário em 28-06-2007, encontrando-se actualmente quase em fase de discussão pública. 3) Os mapas apresentados na documentação disponibilizada estão sem escala e sem referências físicas, o que impossibilita a sua geo-referenciação implicando o não conhecimento rigoroso das localizações das linhas mencionadas no concelho de V.N. de Gaia; 4) O carácter de utilidade pública das redes de produção transporte e distribuição de energia eléctrica e as questões de segurança que lhe estão associadas justificam a constituição de servidões e a existência de restrições que se destinam a facilitar o estabelecimento dessas infraestruturas, a eliminar todo o perigo previsível para as pessoas e a evitar danos materiais (DGOTDU, 2006). É neste sentido que figuram na Planta de Condicionantes do PDM as linhas de Alta e Muito Alta Tensão (informação geo-referenciada disponibilizada pela REN em 2002, em anexo); Rua Alvares Cabral, 4400-017 Vila Nova de Gaia telefone 223742400 e fax 223743009 1 5) Atendendo ao carácter fortemente urbano do território de V. N. de Gaia, concelho constituinte do núcleo central da Grande Área Metropolitana do Porto, e que verá com o PDIRNT a “fiabilidade de abastecimento melhorada através da criação de uma nova subestação de apoio à distribuição na zona de Santa Maria da Feira, prevista para 2010”, considera-se que o atravessamento do concelho através da linha Canelas-Recarei, e outras linhas que possam complementar esta linha, devem ser enterradas de modo a não interferirem com os aglomerados populacionais existentes e previstos; 6) No seguimento do ponto anterior, a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do PDIRT revela para o Factor Critico de Decisão “Ordenamento do Território” impactes negativos (risco) para o critério “interferência com áreas sensíveis (incluindo paisagem) ou condicionadas por protecção natural e patrimonial” mesmo para a estratégia mais favorável, remetendo para AIA a análise dos riscos detectados; 7) Quanto à participação institucional da Câmara Municipal a AAE do PDIRT implica as seguintes acções: “- Manter actualizadas as perspectivas de desenvolvimento do território municipal, incorporando e compatibilizando permanentemente as propostas / condicionantes de outros planos com incidência no seu território - Articular com a REN as propostas para a RNT e incluir nas propostas de desenvolvimento municipal os espaços canal necessários à concretização das estratégias da REN - Fomentar e apoiar os processos de participação pública”. Face ao exposto a CM de Gaia considera-se o seguinte: • Atendendo ao carácter fortemente urbano do concelho de V.N.de Gaia, município constituinte do núcleo central da Grande Área Metropolitana do Porto, as Linhas existentes e programadas (estas ainda desconhecidas) que atravessam o município devem ser enterradas, sempre que atravessem núcleos urbanos, de modo a não interferirem com os aglomerados populacionais existentes e previstos (conforme planta que se anexa); • Dado o estado avançado em que se encontra o processo de revisão do PDM do concelho (contendo a actualização das condicionantes e restrições de utilidade pública em vigor), é urgente que nos seja enviada informação geo-referenciada e mais pormenorizada para análise, de forma a que possamos articular com a REN as propostas para o território Rua Alvares Cabral, 4400-017 Vila Nova de Gaia telefone 223742400 e fax 223743009 2 concelhio, avaliando e ponderando devidamente e em tempo oportuno, antes da conclusão do PDIRT, a inevitável inclusão “… nas propostas de desenvolvimento municipal os espaços canal necessários à concretização das estratégias da REN…”; • Solicitar o envio de outra informação que seja considerada relevante pela REN, para permitir ao município corresponder às linhas de colaboração institucional delineadas no documento de AAE em matéria de governança para a acção. O Director Municipal de Ordenamento do Território, Urbanismo, Paisagem Urbana e Ambiente (Eng. João Mota e Silva) Telemóvel 912250258 Rua Alvares Cabral, 4400-017 Vila Nova de Gaia telefone 223742400 e fax 223743009 3 Page 1 of 2 De: Seca Teixeira [[email protected]] Enviado: quinta-feira, 24 de Abril de 2008 17:54 Para: Joao Ricardo Cc: Rui Leitao; Mario Silva; Lopes Santos; Baptista Gomes Assunto: Comentários ao PDIRT - Aproveitamentos do Tâmega: condições de ligação à REDE Anexos: ATT5851159.txt Importância: Alta Exmo. Sr. Director de Planeamento da Rede da REN, Eng. João Ricardo, Caro João Ricardo, Na sequência da análise efectuada ao PDIRT, após as sessões de apresentação pública que a REN oportunamente levou a efeito, e igualmente após a reunião informal que se efectuou nas vossas instalações há alguns dias atrás, que foi muito útil e desde já agradecemos, a EDP Produção vem por este meio expedito colocar à vossa consideração uma proposta que visa um reajustamento ao PDIRT na zona de influência dos 4 Aproveitamentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega previstos no PNBEPH. Aproveito para referir que esta mesma proposta, e eventualmente mais algum aspecto de análise sobre o PDIRT, será enviada à Direcção de Planeamento da Rede da REN de modo formal, através de carta, durante a próxima semana. "O Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte 2009-2014 (2019) prevê a existência de uma subestação designada por SE Vila Pouca de Aguiar B (400/60 kV), aparentemente situada nas proximidades da SE Vila Pouca de Aguiar (220/60 kV), que será ligada a 400 kV à SE Carrapatelo, através de um novo corredor rodeando a norte e a poente o parque natural do Alvão e à qual se irão ligar várias centrais do PNBEPH (Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico), de que se destacam os aproveitamentos designados por Alto Tâmega (anteriormente, Vidago), Daivões, Padroselos e Gouvães, cujo concurso para atribuição da concessão pelo INAG está a decorrer. Os aproveitamentos antes referidos apresentam no seu conjunto uma potência de cerca de 520 MVA e estão situados nas proximidades de Ribeira de Pena, admitindo-se que a linha referida, ao contornar o parque natural do Alvão, integrado na Rede Natura, passará muito próximo dos referidos aproveitamentos. Uma vez que a solução de princípio apresentada no PNBEPH prevê que estes aproveitamentos sejam ligados à RNT em 400 kV, afigura-se que seria, do ponto de vista do planeamento global, interessante que a futura SE Vila Pouca de Aguiar B (400/60 kV) se situasse geograficamente mais perto destes aproveitamentos, minimizando, de forma muito significativa, os impactos ambientais dos corredores de linhas, as perdas e os investimentos." Neste enquadramento solicita-se que esta nossa proposta de possibilidade de localização de uma SE da RNT nas proximidades dos referidos aproveitamentos hidroeléctricos seja avaliada pelos Vossos técnicos como contributo para a solução final a considerar no PDIRT. A EDP Produção declara desde já a sua disponibilidade para sobre este assunto prestar os esclarecimentos adicionais que possam ser entendidos por necessários file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 16-07-2008 Page 2 of 2 Com os melhores cumprimentos, também pessoais, Abílio SecaTeixeira Abílio António Seca Teixeira (Engº) EDP Produção DDN - Direcção de Desenvolvimento do Negócio (Director) Rua Sá da Bandeira, 567, 1º andar 4000-437 PORTO Tel: 22 001 2105 Fax: 22 001 2150 e-mail: [email protected] -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta mensagem e os ficheiros anexos podem conter informação confidencial ou reservada. Se, por engano, receber esta mensagem, solicita-se que informe de imediato o remetente e que elimine a mensagem e ficheiros anexos sem os reproduzir. 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Sugere-se por isso a leitura do documento anexo, o qual contém mais informação sobre a referida consulta pública e sobre as sessões de apresentação e debate daquele Plano que a REN, SA vai realizar no Porto e em Lisboa. Melhores cumprimentos REN – Rede Eléctrica Nacional, SA José Penedos Presidente REN – Rede Eléctrica Nacional, SA CONSULTA PÚBLICA Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte de Electricidade Encontra-se em consulta pública, nos termos legais, o Plano de Investimentos da Rede de Transporte 2009-2014 (2019) (adiante designado por PDIRT) da responsabilidade da REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A., concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT) de electricidade, o qual apresenta os investimentos propostos para o período de 2009 a 2014 e uma visão do desenvolvimento desta rede até 2019. Esta consulta pública tem duas vertentes, uma decorrente do artigo 36º do Decreto Lei nº 172/2006 dirigida aos agentes do Sector Eléctrico e outra prevista no artigo 7º do DL 232/2007 às entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades, interessem os efeitos ambientais resultantes da concretização do PDIRT. O PDIRT e o respectivo Relatório Ambiental encontram-se disponíveis no sítio da Internet da REN, S.A. www.ren.pt de onde se pode fazer o respectivo ‘download’, solicitando-se que os comentários e sugestões que entendam elaborar nos sejam remetidos por carta impreterivelmente até ao próximo dia 4 de Abril do corrente ano, referindo quais os que são feitos com o enquadramento do DL nº 172/06 e quais os que decorrem do DL nº 232/07. As respostas devem ser remetidas por uma das seguintes vias: 1 - Por carta para o seguinte endereço: REN – Rede Eléctrica Nacional, SA Divisão de Planeamento da Rede Av. Estados Unidos da América, nº 55 1749-061 Lisboa 2 - Para o endereço electrónico [email protected] em qualquer dos casos identificando de forma clara a entidade remetente, a respectiva morada, contacto telefónico e correio electrónico. Acrescenta-se ainda que a REN, S.A. vai promover duas sessões públicas de apresentação e debate do PDIRT: 1 - No Porto, no Centro de Congressos da Alfandega do Porto, situado na Rua Nova da Alfandega - Edifício da Alfandega no dia 11 de Março às 15 horas 2 - Em Lisboa, no Anfiteatro da REN, S.A., em Sacavém na Av. Cidade de Goa, nº 4 (estrada entre Moscavide e Sacavém) no dia 14 de Março às 15 horas As sessões são públicas mas sujeitas a inscrição prévia. Os interessados em participar nestas sessões deverão inscrever-se no endereço de correio electrónico [email protected] O respectivo formulário de inscrição encontra-se no sítio da Internet da REN, S.A. Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Exmo. Senhor Eng. Luís Lopo Antunes Director Geral Airtricity Energias Renováveis, S.A. Av. Duque de Loulé, 123, sala 3.05 1069-152 LISBOA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 102/2008 7 - 7 - 08 Resposta da Airtricity, S.A. à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta com referência REN C18042008-LA com contributos para a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que desde já agradecemos, e sobre a qual fazem os seguintes comentários: 1. Os montantes de acréscimos de geração eólica assumidos neste Plano foram definidos com base numa actualização de avaliação geográfica do recurso eólico e, por outro, no montante global nacional de 7500 MW ‘onshore’ que se adoptou para o horizonte de 2019. Tendo em conta estas hipóteses e a elevada sensibilidade a nível ambiental da área em causa, adoptou-se para um valor que se nos afigurou mais prudente de concretização com a informação disponível. [email protected] www.ren.pt 2. Os 220 kV não são o nível de tensão possível nesta região para ligação de um projecto desta dimensão – mesmo que venha a ter um total da ordem de grandeza do acréscimo de potência que foi considerado nesta versão do PDIRT para consulta pública. Efectivamente, a rede de 220 kV encontra-se praticamente preenchida a nível de capacidade de recepção com toda a potência renovável (hídrica e eólica) já acordada, até agora para Trásos-Montes. Pág. 2 Portanto, qualquer aumento de recepção de potência minimamente significativo nesta zona deverá ser ligado a 400 kV. 3. A Avaliação Ambiental (AA), aponta como uma das suas conclusões, o facto de, a vir a existir alguma interligação nesta região entre as redes de transporte de Portugal e Espanha, ela será a poente do parque de Montesinho e não através da área de Bragança. De qualquer modo, e tal como indicado no PDIRT, não há ainda qualquer decisão por parte da REN, SA ou da REE, SA, de estabelecer esta interligação, encontrando-se o assunto ainda em análises preliminares de viabilidade. 4. Em qualquer caso, e tal como aconteceu até agora para os 6 maiores parques eólicos em Portugal, o projecto da Airtricity deverá encarar e equacionar a eventualidade de ter de se vir a ligar num ponto de interligação numa subestação a 400 kV próxima do eixo a 220 kV Valpaços (Chaves) – Macedo de Cavaleiros. 5. Em síntese, há ainda incertezas relativamente ao desenho da rede de 400 kV nesta região, as quais, para serem ultrapassadas, exigem a continuação de análises e tomadas de decisão, quer por parte da REN, SA quer da REE, SA. Neste quadro, é prematuro estar a assumir desde já, neste PDIRT 2009-2014 (2019), a introdução de alterações ao que consta da versão para consulta pública, quer quanto às soluções de desenho da RNT quer quanto às datas dos seus projectos, sem que tal possa inviabilizar projectos da natureza dos que a Airtricity tem vindo a divulgar. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 APA-Agência Portuguesa do Ambiente Exmo. Senhor Director Geral Dr. António Gonçalves Henriques Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal Apartado 7585 2611-865 Amadora Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 38/2008 1 - 7 - 08 Resposta da APA à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente o Vosso fax ref. 355/08/GAIA do passado dia 21 de Abril sobre o assunto acima referido. Agradecemos o contributo dado e manifestamos o nosso acordo com os comentários e pareceres relativos ao Factor Crítico de Decisão (FCD) ‘Ordenamento do Território’. Na realidade é um pressuposto metodológico da Avaliação Ambiental do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade, que adoptámos, a Avaliação Ambiental Estratégica que, em fase posterior de desenvolvimento dos projectos, se tomem as medidas de mitigação adequadas, em presença de uma caracterização densificada dos factores ambientais relevantes e de acordo com a metodologia constante do ‘Guia Metodológico’. Assim, no relativo ao FCD ‘Ordenamento do Território’ e ao factor ambiental ‘Ruído Acústico’, assumimos o compromisso em consonância com a recomendação da APA. Relativamente a este factor ambiental e no [email protected] www.ren.pt limite, a existência local de receptores sensíveis poderá levar à revisão da aplicabilidade das regras de carácter geral desta fase de análise, considerando, por exemplo, desvios de um corredor existente, nesse local. Aproveitamos para destacar o papel do posterior seguimento e monitorização do PDIRT na validação do cumprimento daqueles requisitos, inclusive para efeitos de divulgação pública. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 Instituto Superior Técnico Cie3 Exmo. Senhor Professor Doutor Luís Marcelino Ferreira Área Científica de Energia 1049-001 LISBOA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 31/2008 18 - 6 - 08 Resposta do IST-Cie3 à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta sobre a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos. Queremos desde já assinalar a concordância sob o ponto de vista técnico com o Plano agora apresentado e com os custos globais decorrentes que é feita na página 1 do texto anexo à carta. A carta coloca seguidamente um conjunto alargado de questões relativamente às quais, e centrando-nos nos tópicos mais relevantes, se dá os seguintes esclarecimentos: 1. A REN, SA faz e dispõe de estudos técnico-económicos das soluções de evolução da RNT quer de carácter mais local quer a nível mais global. As análises e soluções locais são enquadradas por uma [email protected] www.ren.pt visão estratégica mais global de evolução desejável da RNT como um todo, procurando-se o melhor equilíbrio e integração entre as perspectivas local e global, tendo presente as exigências funcionais futuras do SEN. As decisões do desenho da RNT não são pois ditadas por qualquer quadro regulamentar facilitador ‘… entrave à criatividade e ao livre exercício da empresa …’ como refere a Vossa carta. Pág. 2 2. A evolução progressiva e alargada dos objectivos nacionais a nível de energias renováveis (de elevados montantes, dispersos geograficamente e de valores muito acima dos consumos locais), o aparecimento de projectos como as linhas ferroviárias de alta velocidade, sem esquecer o crescimento sustentado dos consumos (que poderá abrandar nos próximos anos mas que tem sido um crescimento sustentado nas últimas décadas e que ainda se encontra longe dos valores ‘per capita’ médios europeus) e a criação de níveis adequados de capacidade de interligação ditam a necessidade de extensão da RNT, sempre que isso se justifica. Estes objectivos são realidades e fixam exigências de desempenho futuro da RNT quer a nível de capacidade quer de extensão geográfica. Esse desempenho é assumido nos pontos de entrega da RNT à rede de Distribuição e a consumidores directos em MAT e nos pontos de ligação de novos centros produtores. Os critérios para decisão técnica e económica constam dos ‘Padrões de Segurança para Planeamento da RNT’ aprovados pela ERSE e que se encontram no anexo 1 do PDIRT. As justificações mais técnicas dos diferentes projectos mais relevantes existem e estão à disposição das entidades com responsabilidades na matéria (DGEG e ERSE). A sua eventual inclusão no PDIRT tornaria o documento de uma extensão demasiado grande e pouco acrescentaria ao que interessa, no essencial, para os destinatários da consulta, em particular aos agentes do sector eléctrico e do sector ambiental. Até ao presente a RNT, como se sabe (e a carta do Cie3 reconhece isso) tem cumprido os objectivos necessários ao funcionamento do SEN de forma segura e económica e assim continuará a acontecer no médio prazo desde que, entre outras condições necessárias, se concretizem as alterações planeadas para a RNT. 3. O crescimento da capacidade de interligação é uma realidade nos últimos anos e só assim tem sido possível a grande subida dos níveis de importação verificada desde 2000. Estas importações têm correspondido a significativos benefícios de redução de custos para o SEN, em particular reduzindo grandemente o tempo de recurso às centrais de fuel-óleo, muito caras em custos variáveis, num período em que não entraram ainda em serviço novos grupos eficientes de ciclo combinado (isso deverá acontecer em 2009). Acrescenta-se, reportando-nos agora à figura 9-1, página 134 do PDIRT – Consulta pública, que as distribuições de probabilidade aprestadas respeitam à envolvente de limitações da rede e dos sistemas produtores de Portugal e Espanha. A maior parte das reduções temporárias verificadas nos Pág. 3 anos de 2006 e 2007 são ditadas pela componente de geração. Outra parte importante é ditada por indisponibilidades que foi necessário concretizar nesses dois anos em linhas para reforço da sua capacidade. O crescimento da capacidade de interligação, na sua componente apenas devida às limitações das redes ibéricas, tem pois crescido e vai continuar a subir nos próximos anos. A meta de médio prazo de 3000 MW é uma meta possível e adequada e que resulta de estudos económicos feitos a nível do funcionamento dos sistemas geradores eléctricos ibéricos. 4. A ligação a 400 kV Algarve-Andaluzia não é investimento ‘…pesado e de outro modo supérfluo …’ como refere a Vossa carta, recomendando-se a leitura das páginas 115 e 116 do PDIRT - Consulta pública para compreender os objectivos desta ligação. Não teria qualquer sentido estratégico a nível das estruturas das redes de transporte de Portugal e Espanha haver, por um lado, 400 kV no Algarve vindos de Sines e, por outro, 400 kV do outro lado da fronteira sem uma ligação entre as duas redes, fechando uma malha que dá segurança e capacidade de troca acrescida a ambas as redes ibéricas. 5. Por último, quanto à abertura ao público do debate, não creio que haja outro exemplo de TSO a nível europeu que tenha disponibilizado tanta informação num exercício de consulta pública dum plano de rede como o fez agora a REN, SA. A informação disponibilizada, quer no PDIRT quer no documento de AA e bem assim a atitude proactiva da REN, SA na dinamização de um ‘road-show’ de sessões públicas de apresentação e debate daqueles documentos em Lisboa e no Porto, uma sessão para a Imprensa e diversas sessões para entidades com especiais responsabilidades no âmbito do planeamento e do ambiente criaram uma oportunidade de debate sem precedentes nesta matéria em Portugal. Os compromissos que a REN,SA assume na AA no processo de acompanhamento são outra vertente que garante que a Empresa continuará a actuar com abertura e rastreabilidade no âmbito deste processo também nos períodos entre a elaboração de Planos. Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição do CIE3 para quaisquer esclarecimentos complementares sobre o PDIRT e respectiva AA que entendam oportunos, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Norte Exmo. Senhor Vice Presidente Dr. Paulo Jorge Gomes Rua Rainha D. Estefânia, 251 4150-304 PORTO Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 114/2008 9 - 7 - 08 Resposta da CCDR - Norte à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta nº 4035/07 DAA do passado dia 18 de Abril com o contributo da CCDR - Norte para a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e relativamente à qual fazemos os comentários e esclarecimentos que constam do anexo a esta carta. Alguns destes esclarecimentos completam os que foram adiantados na sessão de apresentação e debate sobre o PDIRT e respectiva AA realizada na CCDR - Norte em Abril passado. Queremos também lembrar aqui uma sugestão feita naquela sessão, no sentido de passar a haver uma reunião anual entre a CCDR Norte e o Planeamento da Rede Nacional de Transporte de Electricidade da REN, SA tendo em vista a análise da evolução das soluções de planeamento da Rede Nacional de [email protected] www.ren.pt Transporte. Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição da CCDR Norte para qualquer complemento de informação sobre este assunto que entendam necessário, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Anexo: O referido Pág. 2 REN – Rede Eléctrica Nacional, SA Consulta pública do PDIRT e respectiva AA RESPOSTA DA REN, SA AO CONTRIBUTO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE A exposição sobre o contributo da CCDR Norte relativa ao Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA) refere as mesmos pontos e alíneas do documento da CCDR – Norte (Proc. Nº 4035/07 DAA): 1. PDIRT a) Evolução dos consumos A taxa de crescimento dos consumos adoptada teve por base estudos de procura que datam de 2006. Os planos da RNT são sempre feitos com base em estudos consolidados de procura iniciados cerca de 6 meses a 1 ano antes do início dos trabalhos desse Plano. O cenário de crescimento médio dos consumos de 4,3% era, na altura, assumido como ‘cenário alto’ possível para o período em análise (2009-2019). Refere-se que o Planeamento da RNT sempre tem assumido ‘cenários altos’ da evolução dos consumos por uma questão de prudência e segurança. Acrescenta-se que, até agora, a realidade tem andado mais próxima destes cenários do que dos ‘cenários médios’. Neste momento, com as perspectivas mais recentes do sector energético a nível mundial e as medidas muito recentemente já decididas ou em preparação de racionalização energética quer a nível europeu quer nacional, a evolução das taxas de crescimento poderá ser, efectivamente, mais baixa – embora também se note que as capitações eléctricas em Portugal estão ainda longe da média europeia. A REN, SA terá em conta a consolidação dessa tendência não só no próximo PDIRT e ainda, antes disso, analisará nos anos mais próximos, na actualização da programação de algumas das suas obras que fazemos periodicamente, a possibilidade de adiamento de algumas delas, em particular as mais REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 3 ligadas ao abastecimento dos consumos. Ter presente que um abrandar da taxa de crescimento dos consumos não irá, no essencial, colocar em causa a natureza das soluções propostas mas, sobretudo, adiar a necessidade de algumas delas. b) Localização de recursos Nada a referir. c) Articulação com o PROT – Norte A REN, SA enviou entretanto à CCDR – Norte um conjunto de elementos para formatar uma referência às obras futuras da RNT no PROT – Norte. O caminhar para uma maior articulação de planeamento é um dos motivos da proposta da REN, SA no sentido de haver encontros anuais com as CCDR’s de análise e seguimento das soluções de planeamento da RNT. d) Energia das ondas Afigura-se que, sem uma perspectiva mais consolidada do aparecimento de potências significativas de geração de energia a partir das ondas (os primeiros projectos serão experimentais e, necessariamente, de baixa potência), os valores assumidos de potências no PDIRT no horizonte 2019 para eólica ‘offshore + ondas’ que constam deste PDIRT afiguram-se equilibrados. A REN, SA tem presente o DL 5/2008, criará todas as condições para tudo o que nele está previsto, e dela dependa, se concretize e reequacionará esta questão quando do próximo PDIRT ou mesmo antes, caso isso se justifique. Quanto ao último parágrafo da pág. 2 do parecer da CCDR – Norte, afigura-se que a análise de ‘mais valias económicas, sociais e de empregabilidade que os investimentos a realizar poderão vir a representar para as Regiões’ ultrapassa o âmbito de um documento como o PDIRT. REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 4 2. AVALIAÇÃO AMBIENTAL 2.1 Inclusão de espaços – canal Consta como Directriz e Acção do Quadro de Governança, no tocante às CCDR: “Manter actualizadas as perspectivas de desenvolvimento do território regional, incorporando e compatibilizando permanentemente as propostas / condicionantes de outros planos com incidência e no seu território” e “Incluir nas propostas de desenvolvimento regional os espaços canal necessários à concretização das estratégias da REN”. Estas acções terão efeito em fase de AIA. 2.2 Directrizes para seguimento em termos de planeamento e gestão – Recomendações • Garantia de minimizações de efeitos face à interferência com áreas de forte presença humana: Os princípios estão enunciados e passam pela adequada mitigação na fase de projecto. Não obstante, a recomendação já consta de uma das directrizes propostas no Relatório Ambiental, pelo que será considerada em fase de AIA. • Afastamento de áreas sensíveis SIC’s rio Paiva e Serra da Freita e Arada: O SIC Arada – Freita não é atravessado por nenhuma das alternativas. A informação é retida para ser tida em conta em futuro, nomeadamente em fase de AIA do projecto. • Novo eixo Minho – Galiza e utilização do espaço – canal ferroviário: Considera-se muito sensata a proposta, que fica retida para consideração. No entanto deve ter-se presente a alimentação a nós RNT em Vila do Conde (novo) e em Vila Fria (Viana do Castelo, existente). • Articulação da RNT com as redes de TIC: A capacidade de transmissão de informação providenciada pela fibra óptica que equipa as linhas da RNT é utilizada, em primeiro lugar, para estabelecer a rede de comunicações de segurança necessária ao correcto e seguro funcionamento do sistema eléctrico. REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 5 A capacidade sobrante é gerida no Grupo REN – Redes Energéticas Nacionais pela empresa REN Telecom, SA. 2.3 Monitorização As acções calendarizáveis são as de âmbito AAE, ou seja, o seguimento e monitorização do PDIRT. A periodicidade fundamental é anual. Não obstante, a calendarização das acções de monitorização será desenvolvida no Relatório Ambiental final. REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Exma. Senhora Vice-Presidente Dra. Fernanda do Carmo Rua Brancamp, 7 1260-048 LISBOA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 109/2008 9 - 7 - 08 Resposta da CCDR-LVT à consulta pública do PDIRT Exma. Senhora, Temos presente o Vosso contributo no âmbito da consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e relativamente ao qual fazem os comentários e esclarecimentos que constam do memorando anexo. Gostaríamos de aproveitar a presente carta para referir o nosso interesse e disponibilidade para passar a haver reuniões periódicas anuais entre o Planeamento da Rede Nacional de Transporte (RNT) da REN, SA e essa CCDR (e o mesmo tem sido sugerido às outras CCDR’s) para se expor e actualizar as linhas gerais de perspectivas de evolução daquela rede tendo em vista uma melhor articulação das tarefas a jusante, em particular a nível do PROT. Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição dessa CCDR para eventuais complementos de [email protected] www.ren.pt informação sobre este assunto que entendam convenientes, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Pág. 2 REN - Rede Eléctrica Nacional, SA Consulta Pública do PDIRT e respectiva AA RESPOSTA DA REN, SA AO CONTRIBUTO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO Este memorando contém os comentários e esclarecimentos da REN, SA ao contributo da CCDR “Lisboa e Vale do Tejo” no âmbito da consulta pública do PDIRT e respectiva avaliação ambiental que constam do fax DSOT/DOT 000063 - fax 2008 do passado dia 12 de Maio. A lista de tópicos segue a sequência dos assuntos daquele mesmo fax. Apreciação do PDIRT 1 - Enquadramento formal do PDIRT As dúvidas quanto ao enquadramento formal do Plano de Investimentos da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva consulta pública colocadas pela CCDR - LVT (também pela CCDR - Centro) levaram a REN, SA a solicitar um parecer jurídico sobre esta matéria, a qual se apresenta em anexo. As conclusões do parecer são claras - e no sentido daquilo que foi a posição da REN, SA desde o início deste processo. Realçamos as seguintes passagens: ‘… o PDIRT … não está sujeito à disciplina do DL nº 380/99, de 22 de Setembro, na versão resultante do DL nº 316/2007, de 19 de Setembro …’, ‘ … o que releva para efeitos de aplicação da disciplina jurídica do planeamento territorial e à incidência especial da actividade sectorial desenvolvida designadamente no quadro da interacção coordenada … do planeamento e na articulação e harmonização com os restantes níveis (funcionais) de planeamento (art.º 2º do RSIGT) … Basta compulsar a proposta do PDIRT para perceber que o seu conteúdo não permite proceder a esta harmonização porque é manifesta a ausência de ‘expressão especial’ dos interesses como vem assinalado no parecer da CCDR - LVT …’ A análise do parecer anexo permitirá à CCDR - LVT aceder a toda a argumentação relativa a esta posição. Ainda sobre os procedimentos que a REN, SA adoptou nesta consulta do PDIRT e respectiva AA acrescenta-se que o DL 232/07 no seu artigo 7º não estabelece a necessidade de sequência temporal das consultas indicadas nos pontos 3 e 6, tendo Pág. 3 a REN, SA, por uma questão de economia de tempo, procedido à consulta de todas as entidades simultaneamente. 2 – Escala da Avaliação Ambiental do PDIRT A AA do PDIRT é feita a uma escala macro, com base em Factores Críticos de Decisão (FCD) apontados na AA e é relativa a diferentes estratégias alternativas passíveis de evolução da Rede Nacional de Transporte (RNT), cada uma delas atingindo níveis diferentes de objectivos globais técnicos com impactos ambientais globais também diferenciados. A AA não se centra pois em impactos mais locais, do tipo dos que são analisados numa fase posterior a nível dos EIA e processos de AIA para cada uma das linhas ou subestações a construir, em que, contrariamente à fase do PDIRT, são já equacionadas as localizações exactas dessas infraestruturas. 3 – Consideração de futuras necessidades de consumos, incluindo o NAL As necessidades neste momento previsíveis, quer a nível de consumos globais quer de ligação de geração, assumindo as hipóteses e cenários referidos no PDIRT, foram tidas em conta. Refere-se que as previsões de consumos e a programação de novas subestações com funções também de apoio aos consumos são feitas tendo em conta a posição e os estudos conjuntos com a concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND), a qual conhece mais de perto as necessidades e perspectivas de evolução local dos consumos. Do lado da produção, trabalhamos em estreita ligação com a DGEG e os promotores de centros produtores e temos presentes as directrizes da política energética nacional. Quanto ao caso específico do novo aeroporto de Lisboa (NAL), e tal como referido no ‘Sumário Executivo’, este PDIRT não inclui instalações específicas para a sua alimentação, já que a mudança de decisão governamental quanto à localização da OTA para Alcochete, feita já na fase final de elaboração do Plano, não permitiu uma análise de novas soluções de alimentação, o que exige uma análise técnica, económica e de viabilidade de algumas alternativas de soluções de alimentação que é sempre demorada. O que podemos referir é que, estruturalmente, a RNT como planeada neste PDIRT está em condições de abastecer o NAL e novas zonas que ele irá dinamizar. Função da formulação detalhada da localização do aeroporto e condicionantes regionais e da análise atrás referida, será definida uma solução que poderá envolver mais uma subestação e algumas curtas linhas dedicadas - mas que é, neste momento, extemporâneo indicar. Pág. 4 Quanto à rede ferroviária de alta velocidade uma parte importante dos investimentos do PDIRT é-lhe dedicada e o texto refere em pormenor esses investimentos - uma parte dos quais tem também outras finalidades. 4 – Articulação com os PROT’s Quanto à questão de articulação com os PROT’s, estamos de acordo com as preocupações nesta matéria da CCDR - LVT e estamos disponíveis para aprofundar a articulação entre o planeamento da RNT e o conteúdo das PROT’s, sendo também do maior interesse que haja depois, a jusante, articulação com os PDM’s no que respeita à componente de espaço canal para futuras linhas eléctricas da RNT. 5 – Desenvolvimento da RNT e qualidade de serviço A qualidade de serviço do abastecimento aos consumidores finais de electricidade depende, no essencial, do desempenho das redes de distribuição (RND). A RNT, nas suas subestações de alimentação da RND, tem um elevado índice de qualidade global a nível de número e duração de interrupções de abastecimento, com um tempo equivalente anual inferior a 1 minuto nos 3 últimos anos (se incluirmos uma interrupção por ‘força maior’ em 2006). Esta situação, deve manter-se para o futuro a menos que se venham a verificar dificuldades inesperadas de concretização das novas infraestruturas planeadas no PDIRT. Avaliação ambiental Reforça-se a AA do PDIRT não se debruça sobre os impactos de mais detalhe local de cada um dos projectos que nele figuram. A REN, SA compromete-se, de acordo com as regras que para ela própria assume no Quadro de Governança, a fazer essa análise, em diálogo com os parceiros para tal relevantes, a nível dos EIA e processo de AIA, para todos os projectos que tiver que fazer e de modo idêntico em todas as regiões do país. REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Exmo. Senhor Vice Presidente Dr. António Porfírio S. Maia Praça da Liberdade, 2 8000-164 FARO Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 36/2008 24 - 6 - 08 Resposta da CCDR - Algarve à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta DSGT-2008-000552 com o contributo que a CCDR – Algarve nos enviou no âmbito da consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e relativamente à qual fazemos os comentários que a seguir se apresentam. Parte destes comentários complementam os que foram feitos por nós na sessão de apresentação e debate sobre o PDIRT e AA realizada na CCDR – Algarve. Quanto ao que foi dito nessa sessão, lembramos também a nossa sugestão feita nessa sessão no sentido de passar a haver uma reunião anual entre o Planeamento da REN, SA e dessa Comissão com o objectivo de analisar a evolução das soluções do planeamento da RNT. Os pontos desta nossa resposta seguem a mesma ordenação de assuntos assumida na Vossa carta. 1. O traçado a 400 kV ‘a partir de Tavira para Norte da Região’ que figura na peça gráfica da RNT não figura efectivamente no PDIRT 2009-2014 (2009) porque era um traçado que, com as perspectivas [email protected] www.ren.pt do Sector Eléctrico, foi assumido como alternativa de recurso caso não fosse possível concretizar a interligação Algarve – Andaluzia, a qual está neste momento acordada para concretização entre a REN, SA e a sua congénere espanhola REE, SA. Esta interligação tem diversas vantagens técnicas e económicas relativamente ao referido traçado alternativo o qual, por estes motivos, foi adiado ‘sine die’. Pág. 2 2. A REN, SA concorda inteiramente com a sugestão referida no ponto 2 do contributo da CCDR – Algarve de que deverá ser consultada quando da revisão do PDM ou integrar a Comissão Mista de Acompanhamento desses Planos, e fica disponível para o fazer, o que já vem acontecendo no presente em todos aqueles com que a REN, SA foi convidada a participar nos trabalhos. Nesta oportunidade a REN, SA informa sobre as servidões de utilidade pública eventualmente existentes, seu enquadramento técnico e legal, assim como a sua georeferência. Igualmente informa sobre o ponto de interacção de projectos ou obras em curso. 3. e 7. Concorda-se inteiramente com o ponto 3 do documento da CCDR – Algarve. O princípio de procurarmos, sempre que não haja inconvenientes, reutilizar corredores existentes para construir linhas novas, por reconstrução (no caso de antigas linhas a desclassificar) ou por colocação de novo traçado próximo de traçado já existente vem sendo assumido pela REN, SA há muito tempo e consta, aliás, como princípio geral dos ‘Padrões de Segurança para Planeamento da RNT’ aprovados pela ERSE. Apenas se acrescenta ainda, tendo agora presente o ponto 7 do documento da CCDR – Algarve, que ao reutilizar corredores existentes a REN, SA por vezes faz algumas alterações locais de traçado sempre que a evolução da ocupação humana e territorial assim o justifica. 4. A REN, SA irá, naturalmente e como sempre faz, minimizar os impactes e riscos significativos sob o ponto de vista dos factores críticos de decisão que subsistem no PDIRT. Esta preocupação está presente, num primeiro nível no que respeita às soluções de evolução da RNT. Caso elas não sejam possíveis de alguma melhoria, esse cuidado será assumido a nível de AIA dos projectos em causa. 5. e 6. Quanto ao conteúdo dos pontos 5 e 6 do documento da CCDR – Algarve refere-se que nenhuma infra-estrutura da RNT põe em causa a saúde humana nem a segurança de pessoas e bens. Estes aspectos são, como a CCDR – Algarve bem conhece, objecto de avaliação específica pelas autoridades competentes nas matérias de ambiente e saúde, tanto em fase de projecto como em fase de operação. É assim garantida a máxima segurança em todo o espaço no que se refere aos parâmetros de ambiente e saúde. Tal não obsta a que os instrumentos de ordenamento do território, particularmente quando prevêem parte presença humana, tenham uma particular prioridade. Este aspecto é válido quer em tempo de projecto das infra-estruturas da RNT como em fase posterior na acção das entidades e autoridades com responsabilidade na gestão do território, disponibilizando-se sempre a REN, SA para a colaboração necessária. Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição da CCDR – Algarve para qualquer complemento de informação, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Câmara Municipal do Barreiro Exmo. Senhor Vereador do DPGU Dr. Joaquim Matias Largo Alexandre Herculano, 85 2830-314 BARREIRO Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 108/2008 9 - 7 - 08 Resposta da CM do Barreiro à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta do passado dia 28 de Abril sobre este mesmo assunto, que muito agradecemos, com os comentários da CM do Barreiro à consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), e sobre a qual fazemos os seguintes comentários e esclarecimentos. 1. Ligação a 220 kV da SN Seixal Não se encontra planeada no PDIRT qualquer nova aplicação para a actual linha de 220 kV que alimenta as instalações da Siderurgia no Seixal. O novo ponto injector MAT/AT no concelho do Montijo será alimentado a partir dos 400 kV. [email protected] www.ren.pt 2. Escala de representação da rede no PDIRT A escala e o grau de detalhe geográfico de análise ambiental e técnica do PDIRT não são os dos projectos de linhas e subestações que nele figuram, mas mais global, incidindo a AA, com base nos factores críticos de decisão (FCD’s) adoptados, em valências e impactes da ordem mais geral de vários cenários alternativos de evolução da RNT no horizonte 2019. Pág. 2 Daí o facto de não ter justificação, neste âmbito, a indicação e análise detalhadas e pormenorizadas dos percursos e localizações de futuras linhas e subestações da rede de transporte (RNT), o que se fará posteriormente a nível dos respectivos EIA e processo de AIA. Naquele enquadramento, a REN, SA procurará, como habitualmente, minorar os impactes ambientais locais das suas futuras infra-estruturas. 3. Segurança das infraestruturas da RNT para as populações As infra-estruturas da RNT não representam qualquer perigo para as populações, sob o ponto de vista de campos eléctricos (CE) e magnéticos (CM). A REN, SA projecta e constrói as suas linhas aéreas e subterrâneas e outras instalações tendo presente os limites fixados a nível de legislação e regulamentação nacionais nesta matéria. No âmbito desta consulta pública a própria DG de Saúde assume a validade dos níveis e procedimentos definidos na legislação em vigor. As campanhas de medição de CE e CM em inúmeros pontos da rede de transporte mostram valores significativamente abaixo daqueles valores limite. Nesta matéria a REN, SA garante pois, sem excepções espaciais ou temporais, a observância dos valores limites e de referência de exposição do público em geral. 4. Infraestruturas novas no Concelho do Barreiro A única infra-estrutura nova de dimensão relevante prevista neste PDIRT para o concelho do Barreiro é parte do traçado da nova linha a 400 kV desde a zona de Palmela até à subestação de Fernão Ferro. Esta linha de elevada capacidade, com uma função estruturante para a alimentação futura da Grande Lisboa Sul e da península de Setúbal, seguirá um traçado objecto de estudos ambientais aproveitando espaços-canal existentes e em contacto com as autarquias envolvidas. Para além de que seria economicamente insustentável, é tecnicamente inviável considerar o seu enterramento dado o nível de tensão em causa e a necessidade de mais elevada fiabilidade e disponibilidade, perante avarias deste circuito. Pág. 3 5. Garantia de abastecimento dos consumos As hipóteses de evolução da RNT que foram analisadas na AA do PDIRT e também a estratégia que acabou por ser adoptada garantem o abastecimento dos consumos previstos para o futuro em todo o território do Continente. Estas previsões são revistas com frequência e para elas contribui também a concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND), a qual tem conhecimento, no terreno, das perspectivas de evolução dos consumos, em particular as que decorrem de planos de urbanização. Grandes empreendimentos industriais poderão ter soluções específicas de abastecimento, as quais são tratadas por nós e/ou pela concessionária da RND, como tem acontecido. Estamos pois em condições de garantir que a RNT futura tem condições para o abastecimento dos consumos, como aliás, sempre aconteceu no passado. Uma das condições necessárias será a REN, SA concretizar, em tempo, os reforços da RNT planeados. Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição desse Município para o esclarecimentos de qualquer outro assunto sobre estes temas que entendam necessário, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 [email protected] www.ren.pt Câmara Municipal da Figueira da Foz Exmo. Senhor Presidente Eng. António Duarte Silva Av. Saraiva de Carvalho 3084-501 Figueira da Foz Sua referência Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 22/2008 28 - 4 - 08 Assunto Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte de Electricidade Consulta Pública Exmo. Senhor Presidente Temos presente a Vossa carta D.1.7/36.5.7 do passado dia 04 de Abril sobre o assunto acima referido. Queremos agradecer o contributo dessa Câmara Municipal para a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade dando um parecer favorável ao mesmo. NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de diversas entidades, constarão da documentação que acompanhará a versão final do referido plano. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Exmo. Senhot Dr. António E. Freire Ribeiro Presidente Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo Largo Dr. Vilhena, nº 1 6440-100 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO ------------- Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 94/2008 23 - 6 - 08 Resposta da CM de Figueira de Castelo Rodrigo à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta sobre a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e sobre cujo conteúdo fazemos os seguintes comentários: 1. A qualidade de serviço junto dos consumidores finais não depende, na sua maior parte, da rede de Transporte. A entrada em serviço de uma subestação da RNT nos arredores da cidade da Guarda, como previsto no PDIRT, irá permitir à concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND) optimizar essa rede, melhorando a qualidade de serviço final numa parte do distrito da Guarda, receber mais produção local e aumentar a potência disponível para consumos. [email protected] www.ren.pt 2. A REN assume na versão final do PDIRT a antecipação de 2017 (data que figura no PDIRTconsulta pública) para 2015 da abertura da subestação da Guarda 400/60 kV. Uma maior antecipação afigura-se de difícil realização da nossa parte, dado todo o elevado número de obras planeadas e de correspondente esforço técnico de execução e financeiro que delas decorre. Pág. 2 3. A subestação da Guarda, conjuntamente com a subestação do Pocinho a 220 kV mais a norte e Chafariz, criam condições para um acréscimo de ligação de geração nesta região bastante significativo, em particular 200 MW assumidas neste PDIRT para a subestação da Guarda, a que poderão acrescer mais alguns projectos como decorre das margens disponíveis referidas na página 142 da versão do PDIRT que foi objecto de consulta pública. 4. Dados os projectos conhecidos até agora por parte da REN, SA, este quadro de possibilidade de ligação de nova geração afigura-se equilibrado com as instalações da RNT consideradas no Plano. A REN, SA poderá futuramente, rever as suas opções caso haja alterações concretas, quer do lado dos consumos quer do lado de novos projectos de geração que o justifiquem. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 [email protected] www.ren.pt Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gavião Sr. Professor Jorge Martins de Jesus Largo do Município 6040-102 Gavião Sua referência Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 14/2008 14 - 4 - 08 Assunto REN - Consulta Pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de Electricidade (PDIRT) Exmo. Senhor, Em resposta à vossa carta DOSU 3.1.4 nº 000664 do passado dia 3 de Abril sobre este mesmo assunto informamos que: 1. O traçado detalhado das novas linhas de transporte de energia eléctrica que constam do PDIRT não é definido a nível deste Plano nem da respectiva Avaliação Ambiental (AA), mas sim numa fase posterior, no âmbito dos respectivos processos de Avaliação de Impacto NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Ambiental (AIA). 2. A reutilização, no todo ou em parte, de linhas existentes (neste caso de parte do traçado da actual linha a 150 kV Zêzere-Falagueira) para construção de linhas mais potentes, evitando-se a criação de novos traçados, é um princípio geral consignado nas regras de planeamento da Rede Nacional de Transporte e tem sido aplicado em bastantes casos. 3. Dado tratar-se de uma reconstrução parcial da actual linha Zêzere-Falagueira, junta-se a esta carta um desenho esquemático com esse actual traçado na parte relevante. 4. No projecto de reconstrução de uma linha, a REN, SA introduz as melhorias no traçado que se justificarem por motivos ambientais designadamente o afastamento do traçado existente de aglomerados urbanos. Pág. 2 Este tipo de melhorias só será abordado a nível dos estudos de impacto ambiental, tendo em vista o processo de AIA, e não agora a nível da AA do PDIRT, por se tratar de análises de carácter bastante mais geral. 5. A REN, SA regista as preocupações expressas pela Câmara Municipal de Gavião e tê-las-á em consideração no momento oportuno. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Anexo: o mapa referido REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 Assembleia Municipal de Gavião Exmo Senhor Presidente Dr. Hipólito Dias Reis Soldado Largo do Município 6040-102 GAVIÃO Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 44/2008 14 - 7 - 08 Resposta da Assembleia Municipal do Gavião à consulta pública do PDIRT Exmo Senhor Temos presente a Vossa carta do passado dia 24 de Abril com referência 0.0.0 sobre a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos. Essa carta anexa uma deliberação da Assembleia Municipal sobre este mesmo assunto, exprimindo algumas posições sobre o projecto, contemplado no PDIRT, de transformação para 400 kV de parte da actual linha a 150 kV Zêzere – Falagueira e referindo a necessidade de futuro desvio da referida linha dos aglomerados urbanos. A REN, SA refere, tal como se encontra escrito na carta que dirigiu em 14 de Abril ao Município do Gavião com referência PR 14/2008, que, embora as instalações da RNT não constituam risco de saúde para as populações, é sua prática habitual, quando efectua os projectos de linhas, incluindo os de reconversão de linhas existentes, introduzir melhorias de traçado que se justificarem, afastando-os de aglomerados urbanos, reduzindo impactes a nível de ordenamento do território. [email protected] www.ren.pt A REN, SA regista assim as preocupações da Assembleia Municipal do Gavião que constam da Vossa carta e tê-las-á presentes quando elaborar o estudo de impacte ambiental (EIA) e o projecto da referida reconversão de linha. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Exmo. Senhor Dr. Joaquim Carlos Dias Valente Presidente Câmara Municipal da Guarda Praça do Município 6301-854 GUARDA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 92/2008 23 - 6 - 08 Resposta da CM da Guarda à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta sobre a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e sobre cujo conteúdo fazemos os seguintes comentários: 1. A qualidade de serviço junto dos consumidores finais não depende, na sua maior parte, da rede de Transporte, como aliás o texto da carta reconhece. A entrada em serviço de uma subestação da RNT nos arredores da cidade da Guarda, como previsto no PDIRT, irá permitir à concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND) optimizar essa rede, melhorando a qualidade de serviço final numa parte do distrito da Guarda, receber mais produção próxima e aumentar a potência disponível para consumos. [email protected] www.ren.pt 2. A REN assume na versão final do PDIRT a antecipação de 2017 (data que figura no PDIRTConsulta pública) para 2015 da abertura da subestação da Guarda 400/60 kV. Uma maior antecipação afigura-se de difícil realização da nossa parte, dado todo o elevado número de obras planeadas e de correspondente esforço técnico de execução e financeiro que delas decorre. Pág. 2 3. Quanto à capacidade de ligação de geração eólica, o PDIRT assume como concretizados no distrito da Guarda um total de 308 MW em 2014 e 524 MW em 2019, entre os quais os 200 MW directamente ligados à nova subestação da Guarda. A este conjunto poderão ainda acrescer mais alguns projectos, utilizando parte das margens disponíveis referidas na página 142 da versão do PDIRT que foi objecto de consulta pública. Deste modo, o distrito da Guarda é já hoje um dos distritos do País com um significativo valor de capacidade eólica viabilizada presente e futura, sob o ponto de vista de capacidade de recepção de geração da Rede Nacional de Transporte. 4. Por último, refere-se que a REN optará pela ‘Estratégia F’ da AA, dado ser aquela que, globalmente, estabelece o melhor equilíbrio entre objectivos e impacte ambiental decorrente, equilíbrio esse avaliado à luz dos factores críticos de decisão e tal como decorre das conclusões do relatório de AA. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Exmo. Senhor Eng. António Domingos da Silva Tiago Vice-Presidente Câmara Municipal da Maia Praça Dr. José Vieira Carvalho Edifício Município Maia 4470-202 Maia Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 91/2008 23 - 6 - 08 Parecer da Câmara Municipal da Maia à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente o parecer que a Câmara Municipal da Maia nos enviou no âmbito da consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade, que começamos por agradecer e, relativamente ao qual fazemos os seguintes esclarecimentos e comentários, organizados pelos mesmos títulos da Vossa carta: 1. Ampliação e reforço da subestação de Vermoim A REN, SA já efectuou acções de integração paisagística, no âmbito de alterações nesta instalação, realizadas no passado, as quais englobaram também a disponibilização de áreas para arruamentos e outras utilizações públicas. Na continuação da renovação desta instalação, a REN, SA manterá presente a preocupação de ordenamento paisagístico, concretizando novas acções que se venham a justificar. 2. Introdução dos 400 kV na subestação de Vermoim www.ren.pt portanto, não será necessário estabelecer nenhum novo espaço canal para o efeito. [email protected] A introdução dos 400 kV nesta subestação não implica a construção de nenhuma nova linha e, consulta pública), pela utilização de dois circuitos de duas linhas já existentes e que têm Os 400 kV chegarão a esta instalação, como referido no ponto 6.1.3 do PDIRT (versão da funcionado, até agora, a 220 kV. Pág. 2 Acrescentamos ainda que a linha a 400 kV a estabelecer entre o norte do grande Porto e a zona de Vila do Conde/Póvoa do Varzim, entre outros motivos para abastecer a linha ferroviária Porto-Vigo, não passará pelo concelho da Maia. Deverá utilizar, segundo a nossa proposta, e mais uma vez, circuitos em corredores existentes, no que ao concelho da Maia diz respeito. 3. Remodelação da subestação de Vermoim Como se refere no PDIRT, o nível de tensão de 150 kV vai ser eliminado entre a nossa subestação de Riba d’Ave e a zona do grande Porto. Isto significa que 4 corredores de linhas de 150 kV que actualmente chegam de norte à subestação de Ermesinde, no concelho de Valongo, provenientes de Riba d’Ave, serão substituídos por 1 para utilização por linhas(s) de outro(s) níveis de tensão. Também deixarão de existir ligações a 150 kV entre Ermesinde e Vermoim uma vez que o nível de tensão de 150 kV deixará de existir na subestação de Ermesinde, dando lugar a outro de tensão superior por reconstrução desta instalação. De salientar ainda que a desactivação integral do nível de 150kV nas subestações de Vermoim e de Ermesinde conduz à necessidade de reformular a alimentação à Siderurgia da Maia que é feito a este nível de tensão. Assim, é antevista a reformulação do troço de linha que abastece a Siderurgia, a fim de que possa acomodar o nível de 220kV. A REN, SA tem vindo a analisar, com o conhecimento da Câmara Municipal da Maia, diferentes alternativas de alimentação da subestação de Ermesinde reconstruída. A solução que se encontra no PDIRT, com duas linhas aéreas a 220 kV, uma proveniente de Vermoim e outra vinda da zona de cruzamento do eixo de 150 kV atrás referido e do de 220 kV entre Vermoim e Recarei, e tal como indicado no PDIRT, é uma solução de trabalho, encontrando-se a REN, SA a analisar outras alternativas. A REN, SA reitera a posição já assumida em contactos anteriores no sentido de que a solução a adoptar será previamente analisada com a Câmara Municipal da Maia. Como nota final, refere-se que, para além da redução de ruído de transformadores na subestação de Vermoim, a evolução da RNT levará sempre a uma redução do número total de corredores de linhas aéreas no concelho da Maia em consequência do desaparecimento do nível de tensão de 150 kV, o que constitui uma melhoria relativamente à situação actual. Os ganhos que procuramos atingir com o aprofundamento da análise de novas soluções para a futura ligação da subestação de Ermesinde poderão ainda vir a alargar aquela melhoria. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 [email protected] www.ren.pt Exmo Sr Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira Dr José Agostinho Gomes Correia Largo do Tabolado 3620-322 MOIMENTA DA BEIRA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 13/2008 11 - 4 - 08 'Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte 2009-2014 Exmo Senhor Em resposta à Vossa carta sob o mesmo assunto enviada no passado dia 2 de ABR do corrente ano com número de saída 002031, informamos que nenhum dos projectos da Rede Nacional de Transporte (RNT), de que é concessionária a REN, SA, em curso ou neste momento previstos no PDIRT, se situa no Concelho de Moimenta da Beira. NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Acrescenta-se que a nossa resposta apenas abrange linhas ou outras instalações da RNT. Não sabemos se, eventualmente, poderão ocorrer atravessamentos por linhas de muito alta tensão de ligações de produtores eólicos ou outros, ligações essas que são da responsabilidade dos respectivos promotores e que, por esse motivo, não são abrangidas pelo PDIRT. Por último referimos ainda que o PDIRT não inclui as linhas ou subestações de 60 kV ou de tensão inferior, as quais fazem parte da Rede Nacional de Distribuição, da qual é concessionária a EDP Distribuição Energia, SA. Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição dessa Câmara Municipal para qualquer esclarecimento complementar que entendam necessário, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Exma. Senhora Dra. Susana de Carvalho Amador Presidente Câmara Municipal de Odivelas Paços do Concelho - Quinta da Memória Rua Guilherme Gomes Fernandes 2675-372 ODIVELAS Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 104/2008 7 - 7 - 08 Resposta da CM de Odivelas à consulta pública do PDIRT Exma. Senhora, Temos presente a Vossa carta nº 050200/DPEDF/DPDM, ofício nº 9772 do passado dia 14 de Abril com o contributo dessa Câmara Municipal à consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e relativamente a cujo conteúdo fazemos os comentários seguintes. 1. Como é referido na Vossa carta, as infra-estruturas da rede foram construídas nesta zona na sua quase totalidade há bastantes anos, altura em que se tratava de espaço com baixa ocupação humana. Entretanto, e ao longo das últimas décadas, várias zonas do concelho urbanizaram-se fortemente, em alguns casos na proximidade ou até debaixo de linhas de transporte da Rede Nacional de Transporte (RNT) existentes. [email protected] www.ren.pt 2. As infra-estruturas da RNT não representam qualquer perigo para as populações, sob o ponto de vista de campos eléctricos (CE) e magnéticos (CM), mesmo nos casos citados no ponto anterior. A REN, SA projecta e constrói as suas linhas e outras instalações tendo presente os limites fixados a nível de legislação e regulamentação nacionais nesta matéria. No âmbito desta Pág. 2 consulta pública a própria DG de Saúde assume a validade dos níveis e dos procedimentos adoptados pela REN, SA nesta matéria. As campanhas de medição de CE e CM em inúmeros pontos da rede de transporte mostram valores significativamente abaixo dos valores limite fixados. Nesta matéria a REN, SA garante pois, sem excepções espaciais ou temporais, a observância dos valores limites e de referência de exposição do público em geral. 3. O PDIRT não contempla nenhuma obra nova (linha ou subestação) no concelho de Odivelas. Apenas contempla o aumento de capacidade de algumas linhas, o qual decorre da necessidade de continuar a garantir a capacidade de transporte para o abastecimento de uma parte da Grande Lisboa face ao aumento sustentado dos seus consumos eléctricos. O reforço de capacidade das linhas em causa não implica a criação de novos traçados mas apenas algumas alterações nas linhas como a substituição de isoladores, reforços de uniões e alteamento de alguns postes. Ao fazer o projecto destes reforços de capacidade de linhas existentes a REN, SA irá ponderar, tal como o faz normalmente nestes casos, a possibilidade de introduzir alterações pontuais que possam reduzir o impacto ambiental destas infra-estruturas. 4. A compatibilidade de infra-estruturas lineares da RNT, linhas aéreas e subterrâneas, não é determinada por factores relacionados com questões de saúde (assegurado o adequado dimensionamento em qualquer tipologia a fim de garantir os níveis de referência, condição ‘sine qua non’ para o seu estabelecimento), mas sim, legitimamente, por factores que relevam do ordenamento do território, matéria em que a REN pretende dar o seu contributo e espera, num bom quadro de governança para a acção (vd. Ponto 6.1.3 do relatório ambiental da consulta pública do PDIRT), a cooperação activa dos vários agentes envolvidos, nomeadamente as Autarquias. 5. A AA do PDIRT debruçou-se sobre cenários alternativos de evolução da RNT envolvendo a sua expansão motivada pelos factores referidos, para o horizonte temporal final do período que o plano abrange. Nenhum destes desenvolvimentos fica no concelho de Odivelas, como já se referiu. Mas do PDIRT decorrem também desclassificações de linhas e subestações antigas em fim de vida útil, que vão reduzir – e nalguns casos substancialmente – os impactos a nível de ordenamento do território da rede existente, como é o caso, por exemplo, do fim da antiga rede de 150 kV entre o Grande Porto e Caniçada / Oleiros. No passado isso já aconteceu Pág. 3 também noutros pontos do País. Nenhum destes casos ocorre no concelho de Odivelas dado as infra-estruturas aí existentes ainda não terem atingido o seu fim de vida. 6. Embora reafirmando que as infra-estruturas da RNT não representam perigo para a saúde pública, compreendemos de algum modo as motivações da CM de Odivelas, ao referir o interesse de uma análise com a REN, SA da possibilidade de concretizar o ‘desvio ou reconversão’ de infra-estruturas neste concelho. No entanto, e como se compreende, intervenções deste tipo exigem a elaboração e consensualização a diversos níveis de responsabilidade quanto a critérios específicos com base nos quais se possa definir, com transparência, em que circunstâncias e onde este tipo de intervenção, envolvendo elevados investimentos, se deve fazer. Para acautelar o interesse geral, a REN, SA não desatende o interesse de nenhuma entidade mas terá sempre de compatibilizar o que existe com as disponibilidades que, em cada exercício orçamental, lhe são consentidas. Em tempo oportuno, a REN, SA irá analisar este assunto e, aliás, em linha com os compromissos que assumimos nas conclusões da AA, no ‘Quadro de Governança’, terá em conta os pareceres e sugestões das CM’s com maior número de instalações da RNT em zonas de maior densidade de ocupação populacional. Sem outro assunto de momento, e ficando disponível para novos contactos sobre este assunto com a CM de Odivelas, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 [email protected] www.ren.pt Câmara Municipal de Ourém Exmo. Senhor Eng. Desidério J. C. Fernandes Praça do Município, 11 2490-499 OURÉM Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 21/2008 24 - 4 - 08 Plano de Desenvolvimento e Investimentos da Rede Nacional de Transporte de Electricidade Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta DAOTO 8503/2008 do passado dia 15 de Abril sobre o assunto acima referido. Queremos agradecer o contributo dessa Câmara Municipal para a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros diversas entidades, constará da documentação que acompanhará a versão final do referido plano. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Page 1 of 2 De: Joao Ricardo Enviado: terça-feira, 18 de Março de 2008 18:43 Para: 'Celeste Bastos' Cc: José Penedos; Jorge Liça; José Peralta; Medeiros Pinto Assunto: RE: REN - Consulta Pública do PDIRT Anexos: Ovar.doc Cara Dra. Celeste Bastos Relativamente à sua questão, enviamos a seguinte resposta: 1 - Actualmente a Rede Nacional de Transporte (RNT) de electricidade apenas passa pontualmente no Concelho de Ovar. (ver mapas anexos). Mais exactamente, no extremo nascente do Concelho, próximo de S Vicente de Pereira, no limite com Vila de Cucujães (já em Oliveira de Azeméis), há um muito pequeno troço da linha de 220 kV designada 'Ramal para Estarreja da linha Turbogás - Canelas' que passa no vosso Concelho. 2 - Embora a localização exacta de todas as novas linhas e subestações que constam do Plano de Desenvolvimento e Investimento da RNT (PDIRT) só possa ser feita numa fase posterior, fora do âmbito do Plano, quando da realização dos estudos ambientais e respectivos processos de AIA de cada linha ou subestação, não se antevê, no âmbito deste PDIRT 2009-2014 (2019), qualquer nova instalação da RNT no Concelho de Ovar. Acrescenta-se que o processo de Planeamento da RNT é uma tarefa continuada e que esta actual posição da REN não significa que, em futuros Planos (em cada três anos a REN elaborará um novo PDIRT), possa haver necessidade de algum novo desenvolvimento da RNT em qualquer local do Continente. Neste momento, porém, isso não está previsto no vosso Concelho. Ficando à vossa disposição para qualquer esclarecimento adicional que entendam necessário, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. João da Silva Ricardo REN - Rede Eléctrica Nacional, SA Direcção de Planeamento da RNT telf 210013774 De: Celeste Bastos [mailto:[email protected]] Enviada: terça-feira, 11 de Março de 2008 12:29 Para: comunicaçã[email protected]; Consulta Publica PDIRT Cc: José Américo; GAP Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT Sr. Presidente da REN Acerca da Consulta referida, designou-me o Sr. Vereador desta Câmara Municipal de Ovar, com competências delegadas, Dr. José Américo Sá Pinto para, no impedimento de presença na sessão pública de apresentação e debate do PDIRT, solicitar a V. Ex.ª, a localização exacta da Subestação e Rede no Concelho de Ovar, uma vez que a planta do documento não é suficientemente clara em termos de localização, desconhecendo-se se abrange ou não o Concelho de Ovar e em que local ou Freguesia. Agradeço a atenção prestada A Chefe da Divisão de Obras e Conservação file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 15-07-2008 Page 2 of 2 Maria Celeste Bastos De: Alice França Enviada: segunda-feira, 10 de Março de 2008 12:54 Para: Celeste Bastos Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT De: Alice França Em nome de GAP Enviada: terça-feira, 4 de Março de 2008 14:46 Para: Registo SGD Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT De: Comunicação [mailto:[email protected]] Enviada: terça-feira, 4 de Março de 2008 12:39 Assunto: REN - Consulta Pública do PDIRT Exmo Senhor Presidente Está a decorrer, nos termos legais, a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de electricidade de que é concessionária a REN – Rede Eléctrica Nacional, SA. Sugere-se por isso a leitura do documento anexo, o qual contém mais informação sobre a referida consulta pública e sobre as sessões de apresentação e debate daquele Plano que a REN, SA vai realizar no Porto e em Lisboa. Melhores cumprimentos REN – Rede Eléctrica Nacional, SA José Penedos Presidente file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 15-07-2008 Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Câmara Municipal de Portalegre Exmo Senhor Vereador Dr. Luis Calado Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28 7300-186 PORTALEGRE Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 110/2008 9 - 7 - 08 Contributo da CM de Portalegre à consulta pública do PDIRT Exmo Sr. Vereador da CM de Portalegre Em resposta ao Vosso ‘mail’ do passado dia 2 de Abril no âmbito da consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, referimos que a subestação de S. Vicente não pertence à Rede Nacional de Transporte (RNT), de que a REN, SA é concessionária, pelo que a ligação àquela subestação não se enquadra no âmbito do PDIRT. De qualquer modo, e assumindo que a central de biomassa que é referida no referido ‘mail’ será uma das que integram o concurso organizado pelo Ministério da Economia e Inovação, está salvaguardada a existência de capacidade de recepção a nível da nossa subestação da Falagueira, visto isso ter sido verificado pela DGEG em antecipação à indicação das áreas da RNT em que seria possível, por motivos de capacidade da RNT, ligar estes empreendimentos. [email protected] www.ren.pt Quanto aos aspectos de ligação à subestação de S. Vicente e outras questões relacionadas com a rede de distribuição, sugerimos contacto com a EDP Distribuição Energia, SA, sua concessionária. Do nosso lado, ficamos à disposição da CM de Portalegre para contactos suplementares que entendam necessários e aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Assunto: Joao Ricardo sexta-feira, 4 de Abril de 2008 17:12 'Pedro Martins' José Peralta; Medeiros Pinto; Jorge Liça; Henrique Gomes; Pedro Fernandes RE: Consulta Pública PDIRT Importância: Alta De: Enviado: Para: Cc: Exmo sr. Pedro Martins Em relação às questões por Vós colocadas no mail abaixo, informamos o seguinte: Questões 1 e 2 – A consulta pública é simultânea com duas vertentes, uma do âmbito do PDIRT (no essencial sob o ponto de vista de utilização técnica da RNT para os seus diferentes objectivos - abastecimento dos consumos, ligação de produção, níveis de capacidade de interligação, etc. - DL 172/06) e outra do âmbito da avaliação ambiental estratégica (AAE - DL 232/07). O âmbito da AAE está explicado no relatório ambiental (RA) e envolve apenas aqueles projectos relativamente aos quais não havia já decisões de realização vindas de PDIRT (PIR) anteriores ou que não estejam já em realização de projecto, ou seja, em AIA ou em construção ou em funcionamento. Efectivamente, tendo em conta o tempo médio de concretização dos projectos de novas linhas ou subestações (4-5 anos), a REN não pode nesta altura colocar em causa a realização dos projectos no horizonte 2012-2013 considerando alternativas aos mesmos, sem pôr em risco a sua conclusão nas datas já assumidas no passado e que são datas de cumprimento necessário para os diferentes objectivos da RNT. As novas infra-estruturas planeadas para a zona Sul do País previstas no PDIRT enquadram-se, por coincidência, nesta situação – em linhas gerais, e como exemplos, os casos dos desenvolvimentos a 400 kV para a alimentação da linha ferroviária de alta velocidade Lisboa – Madrid, do novo eixo a 400 kV Portimão – Tavira – Andaluzia ou da nova ligação a 400 kV da área de Marateca para a região norte de Lisboa que é necessária para e entrada em serviço dentro de 2 a 3 anos da nova central de ciclo combinado da GalpPower em Sines. Mais especificamente na zona de Sines, e tal como referido no PDIRT, está prevista a localização de novos centros produtores de regime ordinário (PRO a gás natural e carvão) assim como centros produtores de regime especial (PRE), a maior parte cogerações em indústrias da área industrial de Sines. A generalidade destes centros terá o seu ponto de interligação à RNT na subestação de Sines existente e noutra, na mesma zona, que se tornará necessária em futuro. De acordo com a legislação em vigor a realização das ligações destes centros produtores à RNT é da responsabilidade dos produtores. A REN, SA, no âmbito das consultas públicas de AIA desses centros produtores, tem dado a descrição completa das infra-estruturas de rede que, necessariamente, lhe estão associadas. Questão 3 – Existe georeferenciação das infra-estruturas existentes da RNT em todo o País (coordenadas militares, Datum Lisboa), que podem ser pedidas à REN por fax, ou podem ser descarregadas do site da REN em www.ren.pt sob ‘Electricidade’, ‘Centro de Informação’, ‘Informação Técnica’, ‘Mapa RNT Georeferenciado’. No caso de pedido por escrito a REN disponibilizará também representação em papel sobre cartografia 1:25 000 das cartas militares. As infra-estruturas previstas em plano e cujos estudos de realização ainda não começaram não têm georeferenciação definida. Esta existirá após a conclusão dos procedimentos de AIA dos projectos. No que se refere às ligações de centros produtores, da responsabilidade destes, a REN será receptora das mesmas após a sua entrada em serviço, momento em que a georeferenciação estará também disponível. Esclarecemos que a RNT – Rede Nacional de Transporte é constituída pelas infra-estruturas de tensão superior a 110 kV. Na zona existem também infra-estruturas de tensão inferior a 110 kV, linhas e subestações, que pertencem à RND – Rede Nacional de Distribuição, cuja concessionária é a empresa EDP- Energia e Distribuição. Questão 4 – A AAE (e em geral a avaliação ambiental de planos) não se debruça sobre infra-estruturas em concreto de forma individual, o que será tratado a nível da Avaliação de Impacte Ambiental. Recomendamos a leitura do Relatório Ambiental, que pode ser descarregado no sítio da REN, para a percepção dos aspectos conceptuais, de metodologia e de governança da AAE. Esperando ter esclarecido as Vossas dúvidas, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que entendam necessários. Melhores cumprimentos João Ricardo José Peralta Medeiros Pinto* Divisões de Planeamento da Rede e de Equipamento REN- Rede Eléctrica Nacional, SA Telf 210013774 - 968573648* De: Pedro Martins [mailto:[email protected]] Enviada: terça-feira, 1 de Abril de 2008 13:33 Para: Consulta Publica PDIRT Assunto: Consulta Pública PDIRT Exmo Sr.: Em cumprimento do despacho da Srª. Vereadora Carmem Francisco, datado de 1 de Abril, cumpre-me informar o seguinte: "No âmbito da discussão pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte 2009-2014 (2019) e respectivo relatório ambiental, da responsabilidade da REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.,que termina no próximo dia 4 de Abril, a DPOTA solicitou, em 24 de Março, um conjunto de informações via e-mail ([email protected]) designadamente: - Se a consulta pública é relativa a todo o documento do PDIRT, ou apenas referente à zona norte e centro do país, uma vez que a Avaliação Ambiental Estratégica se debruça unicamente sobre estas regiões; - Se a Avaliação Ambiental Estratégica apenas foi realizada para a zona norte e centro do país; - Se existe cartografia georeferenciada relativamente às linhas previstas no PDIRT no concelho de Sines; - Se as linhas previstas para concelho e previstas no PDIRT foram sujeitas a Avaliação Ambiental Estratégica. Ainda que sem resposta, entende a DPOTA que os elementos em causa são merecedores análise em virtude da importância e impacte no concelho de Sines. Assim, estão previstas as seguintes linhas: - Uma linha a 400 kV entre a CCC da Galp Power e a subestação de Sines (em Santiago do Cacém); - Uma linha a 400 kV entre os novos grupos a carvão limpo e a subestação de Sines (em Santiago do Cacém). Não existindo cartografia ou detalhe suficiente para a definição corredores considera-se que na análise dos mesmos deverão ser acauteladas as seguintes questões: - A linha terá de cumprir os afastamentos definidos no PDM de Sines; - Não se admite o estabelecimentos de novos corredores que introduzam novas servidões administrativas e que "cortem" o território municipal. As linhas deverão ser estabelecidas paralelamente às existentes." Com os melhores cumprimentos, Pedro Martins Câmara Municipal de Sines Edifício Técnico Estrada Nossa Senhora dos Remédios, São Marcos 7520-139 SINES Telf: 269 860 000 [email protected] Câmara Municipal de Sines Largo Ramos da Costa * 7520-159 Sines Telefone: +351 269 630 600 * Fax: +351 269 633 022 E-mail Geral: [email protected] * Web: www.mun-sines.pt Este E-mail, incluindo os seus anexos, dirige-se exclusivamente ao(s) destinatário(s) indicado(s). Contém informação para um fim específico, com carácter confidencial, ou reservado, protegido pela legislação adequada. Se recebeu este e-mail por engano, solicitamos o favor de comunicar tal, por reply, assim como a eliminação imediata de toda a informação nele contida. Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Exmo. Senhor Dr. Fernando Seara Presidente Câmara Municipal de Sintra Largo Virgílio Orta 2710-517 SINTRA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 103/2008 7 - 7 - 08 Resposta da CM de Sintra à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor Presidente, Temos presente a carta ref.ª 17746 do passado dia 28 de Abril sobre o assunto acima referido. Agradecemos o contributo dado no âmbito da consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Análise Ambiental (AA), designadamente na concordância com a metodologia de Avaliação Ambiental Estratégica e intervenções públicas da REN, SA no âmbito deste plano, valorizando com elevada estima o nível de relacionamento e cooperação que nos oferece. A CM de Sintra apresenta um conjunto de recomendações que retemos, sem embargo dos seguintes esclarecimentos: 1. As matérias relativas à saúde pública, relacionadas com os factores ambientais de campo eléctrico (CE) e campo magnético (CM), assim como de ruído, encontram-se tratadas sob o factor crítico de decisão (FCD) ‘Ordenamento do Território’ (vd. por exemplo ponto 4.2.3 do relatório da consulta pública) e manter-se-ão no relatório ambiental final. [email protected] www.ren.pt 2. Estas matérias são igualmente tratadas no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) de projectos. 3. A matéria relativa ao campo eléctrico e magnético, traduzida nas directrizes europeias, no quadro legal Português, posição e de recomendações das autoridades de saúde internacionais como a OMS e nacionais (DGS) foram objecto de comunicações anteriores da REN, SA à CM de Sintra, de que destacamos a nossa carta ref.ª CA 277/2007, de 17 de Setembro. Em data posterior a estes esclarecimentos foi promovido pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa o simpósio ‘bioCEM’ sobre o tema dos eventuais efeitos de CEM sobre os sistemas biológicos, o qual contou com a presença de cientistas da OMS e do ICNIRP. Sugerimos a consulta quanto aos temas apresentados e respectivas conclusões no portal da Internet da REN, SA (www.ren.pt, em português). Pág. 2 4. No âmbito da consulta pública da AAE do presente PDIRT recebemos igualmente parecer das autoridades de saúde, designadamente da Direcção-Geral de Saúde (DGS), confirmando a adequação dos procedimentos constantes na legislação em vigor. Havia a REN, SA auscultado a DGS quanto à possibilidade de aquela autoridade poder emitir parecer sobre as matérias relevantes às suas competências no âmbito dos procedimentos de AIA de projectos, pese embora a legislação em vigor relativa àquele procedimento não prever a inclusão daquela autoridade, com carácter sistemático, em comissões de avaliação. Informamos que, no âmbito da presente consulta, formalizaram ambas as entidades o compromisso de, em sede da elaboração dos Estudos de Impacte Ambiental de infra-estruturas da RNT, ser pedido parecer prévio à DGS. 5. Não concordamos e não concordam as autoridades de saúde nacionais e internacionais com a existência de relação de causa-efeito entre a presença de CE e de CM abaixo dos valores de referência em vigor e quaisquer problemas de saúde. Concordamos sim e agimos no sentido de garantir que o disposto na legislação seja verificado, no que à origem em infra-estruturas da RNT diz respeito, a saber, a garantia universal, sem excepções espaciais ou temporais, de observância dos valores limites e de referência de exposição do público em geral. 6. A compatibilidade de infra-estruturas lineares da RNT, linhas aéreas e subterrâneas, não é determinada por factores relacionados com questões de saúde (assegurado o adequado dimensionamento em qualquer tipologia a fim garantir os níveis de referência, condição ‘sine qua non’ para o seu estabelecimento), mas sim, legitimamente, por factores que relevam do ordenamento do território, matéria em que a REN pretende dar o seu contributo e espera, num bom quadro de governança para a acção (vd. Ponto 6.1.3 do relatório ambiental da consulta pública do PDIRT), a cooperação activa dos vários agentes envolvidos. Dito isto e no mais elevado respeito pelas dificuldades de índole social e comunicacional que induzem as preocupações a que a CM de Sintra alude, asseguramos que estas não deixam a REN, SA indiferente. Têm suscitado na REN, SA uma motivação acrescida para manter, reforçar e melhorar a sua política de total abertura ao diálogo e à colaboração com todas as partes interessadas, dentro dos limites da razoabilidade e dos que a própria lei estabelece. Novamente a REN, SA agradece a disponibilidade dessa Autarquia para a cooperação e acompanhamento das iniciativas da REN, SA visando sempre a compatibilização dos diferentes objectivos em causa e a defesa dos cidadãos e corresponderá positivamente dentro do quadro da sua missão e valores. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 [email protected] www.ren.pt Câmara Municipal de Torres Novas Exma. Senhora Arqª Manuela Fazenda Rua General António César de Vasconcelos Correia 2350-421 Torres Novas Sua referência Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 24/2008 2 - 5 - 08 Assunto Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte de Electricidade Consulta Pública Exma. Senhora, Temos presente a Vossa carta OF.DAU nº 2636 do passado dia 24 de Abril sobre o assunto acima referido. Queremos agradecer o contributo dessa Câmara Municipal para a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade dando um NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros parecer favorável ao mesmo. Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de diversas entidades, constarão da documentação que acompanhará a versão final do referido plano. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Exmo Senhor Ezequiel Duarte Temos presente o seu mail do passado dia 19 de Maio com um contributo de resposta para a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental, que muito agradecemos. As futuras novas electrificações de linhas ferroviárias existentes são sempre analisadas e debatidas entre a REFER e a REN, SA e EDP Distribuição Energia, SA (concessionária da Rede Nacional de Distribuição - RND) com a antecedência necessária, tendo em vista definir-se qual a solução de alimentação mais adequada. Uma vez estabelecida e acordada a solução, a construção das infraestruturas necessárias é feita em articulação com todas as empresas envolvidas e nos prazos necessários para o projecto ferroviário. Não se está ainda nesta fase no caso da electrificação da linha do Oeste e por isso não é ainda oportuno incluir nada neste PDIRT; talvez no próximo, a fazer daqui a cerca de 3 anos, isso já possa acontecer se, até lá, houver estudos e decisões entre as citadas empresas que permitam ter consolidada uma solução de alimentação eléctrica a partir da Rede de Transporte. Sem outro assunto, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos João da Silva Ricardo REN - Rede Eléctrica Nacional, SA Director de Planeamento da Rede Av. EUA 55, 11º 1749-061 LISBOA Telf 210013774 De: Ezequiel Duarte [mailto:[email protected]] Enviada: segunda-feira, 19 de Maio de 2008 13:29 Para: Consulta Publica PDIRT Assunto: Nota em relação à Linha do Oeste Exmºs Srs. Após análise do PDIRT quero deixar a seguinte nota: Está em negociação com o Governo, no âmbito das contrapartidas da ida do Aeroporto para Alcochete, a electrificação da linha de caminhos de ferro do Oeste. É neste quadro que damos nota de uma possível necessidade de enquadrar no PDIRT esta possibilidade de investimento. Obirgado António Ezequiel Duarte Câmara Municipal de Torres Vedras Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Av. 5 de Outubro 2560-270 Torres Vedras 261310418 [email protected] Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Exmo. Senhor Vice Presidente Dr. António Oliveira Câmara Municipal do Trancoso Praça do Município 6420-107 TRANCOSO Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 93/2008 23 - 6 - 08 Resposta da CM de Trancoso à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta sobre a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e sobre cujo conteúdo fazemos os seguintes comentários: 1. A qualidade de serviço junto dos consumidores finais não depende, na sua maior parte, da rede de Transporte. A entrada em serviço de uma subestação da RNT nos arredores da cidade da Guarda irá permitir à concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND) optimizar essa rede, melhorando a qualidade de serviço final numa parte do distrito da Guarda, receber mais produção e aumentar a potência disponível para consumos. 2. A REN assume na versão final do PDIRT a antecipação de 2017 (data que figura no PDIRT- [email protected] www.ren.pt consulta pública) para 2015 da abertura da subestação da Guarda 400/60 kV. Uma maior antecipação afigura-se de difícil realização da nossa parte, dado todo o elevado número de obras planeadas e de correspondente esforço técnico de execução e financeiro que delas decorre. Pág. 2 3. A subestação da Guarda, conjuntamente com a subestação do Pocinho a 220 kV mais a norte e Chafariz criam condições para um acréscimo de ligação de geração nesta região bastante significativo, em particular 200 MW assumidas neste PDIRT para a subestação da Guarda, a que poderão acrescer mais alguns projectos como decorre das margens disponíveis referidas na página 142 da versão do PDIRT que foi objecto de consulta pública. 4. Dados os projectos conhecidos até agora por parte da REN, SA, este quadro de possibilidade de ligação de nova geração possível com as instalações da RNT consideradas no Plano afigura-se equilibrado. A REN, SA poderá futuramente rever as suas opções caso haja alterações concretas quer do lado dos consumos quer do lado de novos projectos de geração que o justifiquem. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 [email protected] www.ren.pt Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei Dra. Maria Irene da Conceição Barata Joaquim Praça Família Mattos e Silva Neves 6110-174 Vila de rei Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 17/2008 18 - 4 - 08 REN - Consulta Pública do PDIRT Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Em resposta à Vossa carta nº 1403 do passado dia 18 de Março do corrente ano sobre este mesmo assunto, informamos que a subestação do Brejo não é uma instalação da Rede Nacional de Transporte, de que a REN, SA é concessionária, mas sim da Rede Nacional de Distribuição, logo da responsabilidade da EDP Distribuição Energia, SA. Assim sendo, o Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte, neste momento NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros em consulta pública, não abrange a questão colocada na carta dessa Câmara Municipal. Sem outro assunto de momento, e ficando à Vossa disposição para qualquer esclarecimento complementar que entendam necessário, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia Exmo. Senhor Director Municipal de Ord Território, Urbanismo, Paisagem Urbana e Ambiente Eng. João Mota e Silva Rua Álvares Cabral 4400-017 Vila Nova de Gaia Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 32/2008 18 - 6 - 08 Resposta da CM de V. N. de Gaia à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente os comentários e sugestões enviados no passado dia 18 de Abril sobre a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e relativamente aos quais apresentamos os seguintes esclarecimentos: 1. A presente proposta do PDIRT não envolve quaisquer novas linhas ou subestações no concelho de Vila Nova de Gaia. O PDIRT apenas contempla uma intervenção pontual na actual linha Recarei-Canelas 1 de remodelação de alguns dos seus elementos tendo em vista o aumento de capacidade mas www.ren.pt 2. A AA do PDIRT é, pela sua natureza, uma avaliação global a uma escala mais ‘macro’ do [email protected] sem alteração da sua estrutura. sentido análises de pormenor sobre os locais de passagem de novas infraestruturas (o que, que a relevante para efeitos de avaliação de impacto ambiental (AIA), para a qual não faz como referido no ponto anterior, nem está previsto para o concelho de Vila Nova de Gaia). Pág. 2 Estas análises de pormenor fazem sentido a nível das AIA’s de cada projecto, o que ocorrerá em fase posterior a este momento de AA do PDIRT. 3. A elaboração dos estudos ambientais e dos projectos de instalações da RNT e a constituição de servidões das respectivas servidões são feitas no estrito cumprimento da legislação e regulamentação existentes, não constituindo aquelas instalações perigo para as populações. 4. Tal como referido no ‘Quadro de Governança’ proposto do documento de AA do PDIRT, que constitui um compromisso da REN, SA no âmbito do processo de AA, esta Empresa continuará a manter com todas as Câmaras Municipais e outras entidades envolvidas um diálogo alargado sobre os novos projectos que, no âmbito da sua concessão, tem que efectuar, incluindo-se nesse diálogo a disponibilização de informação relevante. 5. Apesar de não haver qualquer nova extensão da RNT em Vila Nova de Gaia prevista neste PDIRT, sugerimos, caso queiram consultar o mapa georreferenciado da nossa rede eléctrica, a consulta do sítio da Internet da REN, SA. Caso depois pretendam essa informação em CD, sugerimos pedido à nossa Divisão de Equipamento, a qual se encontra sediada no nosso edifício da Av. EUA 55 em Lisboa. Sem outro assunto de momento, e agradecendo mais uma vez o contributo dessa Câmara Municipal para o processo de consulta pública do PDIRT, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 Câmara Municipal de Estremoz Exmo Sr. Vereador Engº Jorge Canhoto Rossio Marquês de Pombal 7100-513 ESTREMOZ Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 39/2008 3 - 7 - 08 Resposta da CM de Estremoz à consulta pública do PDIRT Exmo Senhor Temos presente a Vossa carta GER-2008-4981 do passado dia 11 de Junho sobre o assunto acima referido. Queremos agradecer o contributo da Câmara Municipal de Estremoz para a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental. Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de diversas entidades, constará da documentação que acompanhará a versão final do referido Plano. [email protected] www.ren.pt Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Exmº. Senhor Dr. José Manuel Valente Graça Vice-Presidente Câmara Municipal de Loulé Praça da República 8100-951 LOULÉ Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 123/2008 14 - 7 - 08 Resposta da CM de Loulé à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta ref. 08/DPP/117 do passado dia 18 de Abril sobre o assunto acima referido. Queremos agradecer o contributo dado e informamos que os pareceres relativos à linha ‘Tunes Norte’ – Tavira, a 400 kV, apresentados durante o processo de AIA da referida infraestrutura serão tratados naquele âmbito. Sobre os esclarecimentos pedidos relativos à linha Tunes - Estoi, a 150 kV, foi dada informação na reunião realizada na CCDR-A, durante a apresentação do PDIRT. Mantemos a nossa inteira disponibilidade para quaisquer esclarecimentos ou colaboração com [email protected] www.ren.pt a CM de Loulé no âmbito das actividades da nossa concessão. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 [email protected] www.ren.pt Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Exmo. Senhor Director Geral da DGADR Dr. C. São Simão de Carvalho Av. Afonso Costa, 3 1949-002 LISBOA Sua referência Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 23/2008 2 - 5 - 08 Assunto Consulta pública do 'Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte' de electricidade Exmo. Senhor, Temos presente o Vosso fax do passado dia 18 de Abril sobre este mesmo assunto, que muito agradecemos. As infraestruturas da Rede Nacional de Transporte (RNT) de energia eléctrica são, nos termos do disposto no DL 29/2006, de utilidade pública. Quanto ao indicado no último parágrafo do Vosso fax, queremos referir que sempre que a REN – NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Rede Eléctrica Nacional, S.A. elabora um projecto de instalações (linhas ou subestações) da RNT, tem em conta todos os aspectos e condicionantes legais em vigor. Em particular, a REN, S.A. consultará essa Direcção Geral no que respeita à minimização de impactes sobre áreas de aproveitamentos hidroagrícolas, incluindo a compatibilização com dispositivos de rega e o uso previsto de máquinas agrícolas. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Ministério da Saúde Exmo. Senhor Director Geral Dr. Francisco George Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049-005 LISBOA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 112/2008 9 - 7 - 08 Resposta da DG de Saúde à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta ref. DGS/DA/Proc.30.0/4/2008 do passado dia 21 de Abril sobre o assunto acima referido. Queremos desde já agradecer o contributo dado, em particular a disponibilidade para a participação na análise de projectos. Formaliza-se assim uma disponibilidade dada anteriormente a pedido da REN, SA, a qual já está em prática à data da presente resposta. Assim, e até que eventualmente a DGS participe como entidade ao nível das comissões de avaliação de impacte ambiental (o que defendemos e provavelmente será mesmo a tendência legislativa a nível europeu), a REN, SA pedirá parecer à DGS em tempo prévio de elaboração de Estudos de Impacte Ambiental (EIA), de Relatórios de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) e de acções de medição/monitorização. Sobre o conjunto de pontos tratados no contributo da DGS, informamos o seguinte: 1. Observância da Portaria 1421/2004 [email protected] www.ren.pt Todas as infra-estruturas da RNT observam o disposto da Portaria 1421/2004, de 23 de Novembro, designadamente na garantia de observância universal dos valores de referência de campo eléctrico (CE) e de campo magnético (CM) ali determinados. Esta prática iniciou-se na Rede Nacional de Transporte (RNT) de electricidade em 1999, em data muito anterior à publicação da referida Portaria, tendo por base a Recomendação 1999/519/CE. E foi ainda a REN, SA que recomendou ao Ministério da Economia e Inovação, a Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGEG) que as acções de medição/monitorização fossem objecto de regulamentação técnica a fim de garantir a qualidade metodológica e de equipamentos. Esta regulamentação, de que juntamos Pág. 2 cópia em anexo, foi publicada em 15 de Outubro de 2003, através do Despacho nº 19610/2003 do Sr. Director-Geral de Energia. 2. Verificação de conformidade em AIA A verificação em tempo de projecto e de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), da referida conformidade é efectuada tanto durante o procedimento de AIA pela Autoridade de AIA (APA – Agência Portuguesa do Ambiente) como pela autoridade licenciadora, a DGEG. Constitui portanto metodologia indispensável o dimensionamento dos projectos da RNT, no que aos parâmetros de CE e de CM diz respeito, de forma a garantir a conformidade. 3. Cálculo dos campos eléctrico e magnético A demonstração feita pela REN, SA, enquanto proponente dos projectos, é baseada num modelo de cálculo cujos fundamentos científicos são igualmente expostos e parte integrante dos projectos. O modelo de cálculo tem sido validado através das acções de medição efectuadas em fase de monitorização, revelando-se como conservador e, portanto, dando garantias quanto ao objectivo de garantia universal dos valores de referência. Em anexo juntamos uma Nota Técnica com anexos onde se expõe o modelo de cálculo. Foi esta Nota Técnica preparada no âmbito da colaboração que a DGS, através da Dr.ª Isabel Lança (à data, colocada na ARS de Coimbra), solicitou à REN, SA no âmbito da elaboração de uma circular informativa sobre a temática de equipamentos e linhas de distribuição e transporte de energia eléctrica. Trazemos esta referência à memória precisamente porque consideramos que tais instrumentos de esclarecimento e de informação por parte das autoridades de saúde têm um importante papel como ferramentas de gestão da percepção de risco no público em geral (tanto pelos aspectos técnicos do problema como pela credibilidade da sua origem). Assim, apesar do aparente atraso no desenvolvimento deste instrumento, apresentamos a nossa viva recomendação de que seja produzido, disponibilizando-nos para toda a colaboração que seja necessária. 4. Determinação de acções de medição de campos A determinação de acções de medição sequentes à AIA de cada projecto cabe à análise da Autoridade de AIA e da comissão de avaliação e à decisão final do Sr. Ministro do Ambiente (habitualmente do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, por delegação), com a emissão da DIA – Declaração de Impacte Ambiental. Estas acções são levadas a cabo de acordo com a calendarização prevista para a pós-avaliação (monitorização), sendo os relatórios entregues, nos termos da lei, à Autoridade de AIA. 5. Realização de acções de medição de campos A REN, SA manda realizar muitas vezes medições em infra-estruturas da RNT para verificar a conformidade, no âmbito do seu sistema de qualidade, ambiente e segurança. Igualmente, ainda que fora de um contexto específico de pós-avaliação ambiental, mas porque qualquer cidadão ou grupo de cidadãos pretende obter uma garantia dessa conformidade numa localização específica, tem sido política da REN, SA garantir essa verificação sem encargos, como uma obrigação da sua concessão. Pág. 3 6. Disponibilização de acções de medição Há algum tempo, a REN, SA decidiu ainda disponibilizar no seu sítio da Internet (www.ren.pt), sob ‘Electricidade’-‘Centro de Informação’–‘Informação Técnica’) informação relativa às acções de medição. Ainda assim, a formalização de um repositório digital para consulta de informação relativa a medições numa entidade da administração do Estado seria uma acção a ponderar (talvez no âmbito do PNAAS), como um dos instrumentos de gestão da percepção de risco e de informação do público. 7. Acções de medição de ruído No âmbito dos projectos é igualmente efectuada a verificação de conformidade acústica de equipamentos e instalações com a legislação em vigor, como parte do processo de avaliação de impacte ambiental. A autoridade em matéria de conformidade de ruído acústico é a APA, nos termos da lei (outras formas de ruído, no espectro electromagnético das radiocomunicações, são igualmente controlados, sendo a autoridade, nos termos da lei, a ANACOM). 8. Segurança eléctrica e mecânica A segurança mecânica e eléctrica dos projectos está enquadrada por regulamentação e normalização específica, salientando-se a norma EN NP 50341-1, e as respectivas condições nacionais portuguesas EN NP 50341-3-17, assim como o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Alta Tensão (RSLEAT), publicado pelo Decreto Regulamentar 1/92, de 18 de Fevereiro. Naturalmente, os projectos da RNT observam no seu dimensionamento as disposições técnicas de segurança ali contidas. Por sua vez a autoridade competente na matéria, nos termos da lei, é a entidade licenciadora (DGEG), a qual efectua, no âmbito do procedimento de licenciamento, a verificação de conformidade daquele dimensionamento. Em caso de a DGS manifestar interesse na referida regulamentação técnica, a REN, SA está disponível para ceder cópias e explicar os conteúdos mais relevantes com importância na segurança de pessoas e bens. 9. Produção de ozono A produção de ozono na vizinhança de instalações da RNT é absolutamente insensível, existindo muitas referências técnicas na literatura sobre esse assunto. Esta análise foi efectuada já há uns anos, sendo esse parâmetro considerado como irrelevante em sede de avaliação de impactes, embora, por razão de informação desse facto no âmbito da consulta pública, seja referido nos EIA. 10. Alargamento de informação A REN, SA tanto na qualidade de proponente de projectos e no âmbito das acções conduzida pelas autoridades, como nas acções próprias, concorda totalmente com a necessidade de melhoria da quantidade e da qualidade da informação disponibilizada ao público. É um compromisso da REN, SA no âmbito do PDIRT (ver ponto 6.1.3 Quadro de Governança para a Acção no Relatório da Avaliação Ambiental estratégica do PDIRT) a Pág. 4 melhoria dos instrumentos de comunicação. Neste processo, que envolve a REN, SA enquanto proponente e as autoridades da administração central e local, todos têm um papel a desempenhar. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Anexos: Os referidos REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 EDP Distribuição Energia, SA Direcção de Planeamento da Rede Exmo. Senhor Eng. José Ribeiro da Silva Rua Camilo Castelo Branco, 43 1050-044 LISBOA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 34/2008 20 - 6 - 08 Resposta da EDP Distribuição Energia à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta nº 4/08/DPL do passado dia 18 de Abril sobre o assunto acima referido. Queremos agradecer o contributo da EDP Distribuição Energia, SA para a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental. Esse contributo, e bem igualmente do nosso ponto de vista, remete para os habituais e frequentes contactos para articulação de decisões de planeamento entre as concessionárias das RNT e RND o debate das soluções de reforço de ligação entre as duas redes, as quais, como sabemos, têm conduzido ao abastecimento em condições de segurança satisfatória da potência solicitada a todos os pontos de entrega da RNT à RND. [email protected] www.ren.pt Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de diversas entidades, constará da documentação que acompanhará a versão final do referido plano. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Caro Seca Teixeira, A pedido do Engº João Ricardo e na sequência dos contactos prévios, podemos resumir a nossa posição sobre a localização da futura instalação de "V. P. Aguiar B" no seguinte texto. "A REN desenvolveu o PDIRT (Plano de Desenvolvimento e Investimentos da Rede de Transporte 2009-2014 (2019)) e a respectiva AAE (Avaliação Ambiental Estratégica), que esteve recentemente em processo de Consulta Pública. Estamos agora a preparar a versão final que deveremos entregar à DGEG até final de Julho pf. A nossa posição, aliás consubstanciada no PDIRT de Consulta Pública e respectivo Relatório Ambiental, é a de que a linha eléctrica de MAT (400+220kV) a desenvolver entre a subestação designada por "V. P. Aguiar B" e a zona litoral não atravessará a SIC do Alvão/Marão, tendo sido definido, desde logo, um corredor que circula a SIC Alvão/Marão por Norte e Oeste. Na altura da preparação do PDIRT de Consulta Pública a informação disponibilizada sobre os projectos eólicos e hídricos na região norte ainda não estava suficientemente consolidada, tendo na altura sido adoptada uma localização de princípio para a designada subestação (SE) de "V. P. Aguiar B" próximo da de V.P.Aguiar actual, tendo em vista retirar eventuais sinergias desta proximidade. Aliás esta nova SE da RNT poderá ficar localizada num outro concelho que não o de V. P. Aguiar. Entretanto, desde essa altura até hoje, tem havido uma clarificação dos cenários de novas produções renováveis (hídrica e eólica) na região, o que nos leva a considerar como mais favorável do ponto de vista técnico e ambiental, e ainda apenas a nível de grandes orientações de planeamento, a localização da designada SE " V P. Aguiar B" sobre o novo corredor de linha 400+220kV a desenvolver para Norte e Oeste da SIC do Alvão/Marão próxima do "centro de gravidade eléctrica" das centrais do A. Tâmega, mas também tendo em conta novas ligações eólica da zona. A localização de "V. P. Aguiar B" ainda não tem qualquer estudo de avaliação ou de viabilidade no terreno, pelo que a REN não pode, neste momento, assumir qualquer compromisso concreto sobre a sua localização. Aliás a própria linha eléctrica de 400+220kV ainda não foi avaliada em termos de grandes condicionantes de corredores. Quanto à ligação da central do Fridão, a REN, de acordo com PDIRT, assumirá a construção de um Posto de Corte a 400kV também sobre o corredor da já referida linha 400+220kV, numa localização em que identifique viabilidade ambiental para esta instalação e para futuros desenvolvimentos da RNT a partir deste ponto, incluindo a possibilidade de recepção da linha de 400kV proveniente da central do Fridão." Continuamos à disposição para esclarecimento adicional ou dúvida que possa surgir sobre este assunto. Atentamente, José Medeiros Pinto Director Adjunto Divisão de Planeamento da Rede tel: 96 857 36 48 De: Joao Ricardo Enviada: sábado, 3 de Maio de 2008 22:11 Para: Medeiros Pinto Assunto: FW: Comentários ao PDIRT - Aproveitamentos do Tâmega: condições de ligação à REDE Caro M Pinto Agradeço que vejas isto para depois falarmos por telemóvel - se conseguires ter uma posição antes de 5ª feira. JR De: Seca Teixeira [mailto:[email protected]] Enviada: sexta-feira, 2 de Maio de 2008 16:59 Para: Joao Ricardo Assunto: Fw: Comentários ao PDIRT - Aproveitamentos do Tâmega: condições de ligação à REDE Caro João Ricardo, Há já uns dias atrás o Medeiros Pinto telefonou-me a dizer que do ponto de vista técnico a REN iria propor a localização da subestação (SE) de V.P. Aguiar II num ponto mais ou menos centrado geograficamente em relação aos 4 AH's do Alto Tâmega, deslocando-a portanto para sudoeste da zona inicialmente prevista. Na altura disse-me que iria ter uma reunião contigo para fecharem esse assunto. Como sabes estamos neste momento a preparar a proposta para esse concurso e é para nós muito importante, do ponto de vista de investimento, poder ter garantias sobre a localização da nova SE, pois isso pode significar umas dezenas de milhões de euros de redução de custos. Será que me podes dizer mais alguma coisa sobre este assunto? Como seguramente compreenderás a confirmação do que me referiu o Medeiros Pinto seria "ouro sobre azul" ! Um abraço e bom fim de semana. Abílio Seca ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta mensagem e os ficheiros anexos podem conter informação confidencial ou reservada. 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Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energético Exmo. Senhor Director Geral Eng. Hermínio Moreira Edifício Restelo Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 1400-113 LISBOA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 35/2008 20 - 6 - 08 Resposta da ERSE à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa carta com referência E-Técnicos/2008/225/JE/mm do passado dia 8 de Abril sobre o assunto acima referido, que muito agradecemos. Compreendemos a posição da ERSE quanto à altura e ao enquadramento formal mais adequados para tecer os seus comentários ao Plano de Desenvolvimento e Investimentos da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade que, conjuntamente com a respectiva Avaliação Ambiental, a REN, SA colocou, nos termos legais, em consulta pública. Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de diversas entidades constarão da documentação que acompanhará a versão final do referido [email protected] www.ren.pt plano. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Conselho de Administração REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950 Exma. Senhora Dra. Isabel Oneto M.I. Governadora Civil do Porto Rua Gonçalo Cristóvão, nº 373 4000-270 PORTO Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta RECA 111/2008 9 - 7 - 08 Resposta do Governo Civil do Porto e ANPC à consulta pública do PDIRT Exma. Senhora, Temos presente a Vossa carta ref.ª 18.15.01 do passado dia 4 de Abril sobre o assunto acima referido com um documento da ANPC com comentários no âmbito da consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), a qual muito agradecemos e relativamente à qual fazemos os comentários seguintes, os quais mantém a mesma sequência dos pontos da carta da ANPC. 1 – O PDIRT como instrumento de conteúdo preventivo e as implicações humanas, ambientais e patrimoniais Desejamos desde já manifestar total concordância relativa aos considerandos dos pontos 1. e 2. da carta da ANPC. 2 – Recomendações na prossecução dos objectivos fundamentais da Protecção Civil 2.a – DL 172/2006 – ‘Medidas de Protecção’ [email protected] www.ren.pt Igualmente as recomendações constantes nos pontos 3. e 4. da carta da ANPC, sem embargo dos esclarecimentos abaixo prestados, são retidas para acompanhamento na fase de desenvolvimento dos projectos. Medidas de protecção em construção e operação Sobre o conteúdo do ponto 3., alínea a., relativo a medidas de protecção nos termos da Base XXVI da concessão, manifestamos total concordância com as recomendações apresentadas e informamos que são a prática actual da REN, SA, tanto para as fases de construção como de operação das infra-estruturas da RNT, sem embargo da melhoria contínua baseada na medição de resultados. Pág. 2 Fase de construção Destacamos que, na fase de obra, a REN, SA cumpre o disposto na legislação em vigor em matéria de segurança (a REN, SA possui um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, o qual foi certificado pelo normativo OHSAS 18001:1999/NP 4397:2001). Este aspecto é extensível aos fornecedores de serviços qualificados pela REN, SA, para os quais é exigida ou dada formação específica em matéria de segurança, através de uma análise de risco das operações e seu tratamento preventivo, incluindo a utilização de equipamentos individuais de protecção específicos para cada actividade, mas muito particularmente os de prevenção de queda em altura. Na fase de obra e antes de esta se iniciar, é dada informação formal e completa sobre o projecto às autarquias e informação sintética, mas relevante na matéria em apreço, ao nível de todas as Juntas de Freguesia afectadas. É importante lembrar que nesta fase já o projecto foi, conforme a legislação em vigor relativa ao licenciamento ambiental e administrativo, sujeito a consulta pública (duas ou três consultas, conforme a opção de AIA – Avaliação de Impacte Ambiental e de licenciamento). Em particular nas sessões públicas realizadas a nível das autarquias a REN, SA esclarece os presentes sobre as matérias de segurança de pessoas e bens, como se encontram enquadradas e como são tratadas. Fase de operação Para a fase de operação existem Planos de Emergência das instalações e são efectuados regularmente exercícios de simulacro com as unidades de bombeiros, com a dupla finalidade de treinar as unidades de bombeiros nas técnicas específicas de instalações eléctricas e de treinar os colaboradores da REN, SA nos procedimentos de emergência, tanto de combate a incêndio como de primeiros socorros, particularmente para os acidentes de queda em altura e de electrocussão. 2.b – DL 232/2007 – ‘Características da área susceptível de ser afectada’ Sobre as recomendações constantes do ponto 3., alínea b. pedimos a Vossa atenção para o ‘Guia Metodológico’ disponível no portal da REN, SA (www.ren.pt), em correlação com os esclarecimentos que seguidamente adiantamos. Redução de riscos de incêndio florestal Uma linha eléctrica da RNT, implantada em conformidade com a regulamentação de segurança em vigor não constitui um acréscimo de risco de incêndio florestal (ponto 3.b. (1)). Isto dá-se, é claro, porque são tomadas as medidas constantes dos pontos 3.b. (2) a 3.b. (6), as quais constam de legislação e regulamentação técnica relativa a infra-estruturas eléctricas que é prosseguida no desenvolvimento do projecto. A minimização de áreas de atravessamento florestal faz-se por outro tipo de justificações, de natureza ambiental e económica, em sede do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e em confronto com um âmbito mais alargado de valores ambientais económicos e sociais, que determina as opções entre diferentes alternativas possíveis. A título ilustrativo, o estabelecimento de uma servidão de linha de Pág. 3 transporte de electricidade não pode implicar o abate de espécies protegidas (diversos géneros de quercus, a oliveira, por exemplo). Existem soluções técnicas suficientes para esta garantia, nos aspectos ambientais, de segurança e económicos, as quais, no fundamental, passam pela capacidade de compatibilizar, em fase de projecto, com margem adequada de segurança, a altura dos condutores na sua flecha máxima, com a altura máxima de explorabilidade das espécies protegidas. Como é evidente, caso no decurso de um procedimento de AIA se considere, de entre um conjunto de alternativas, que uma de atravessamento de área florestal é aquela a reter, nem sempre este procedimento de preservação é aplicável. Em particular no caso das espécies de crescimento rápido, como o eucalipto, entre outras, procede-se ao seu corte e desenraizamento. Dependendo em cada caso do interesse do respectivo proprietário, ou em zona objecto de Plano de Protecção da Floresta de restrições aí definidas, pode fazer parte do pacote indemnizatório o plantio de culturas de substituição, de baixo crescimento. Pelo exposto compreende-se que a REN, SA é uma das entidades que, em ambiente florestal, tem um papel relevante na garantia da segurança contra incêndios florestais, tal como a lei lhe atribuiu, tirando partido precisamente das características de segurança criadas para as suas servidões de linhas de transporte de electricidade. Sobre os pontos 3.b. (5) e 3.b. (6) salientamos que a REN, SA dispõe de Planos de Manutenção de faixa em suporte digital georeferenciado, mantidos numa base de dados de parcelas de proprietários, com completa caracterização de culturas florestais, ou outras, e estado da manutenção (corte ou decote de árvores e limpeza de material combustível na faixa de protecção de 45 m de largura centrados no eixo das linhas). Incidências aeronáuticas Acresce às medidas preventivas recomendadas com nexo de ligação à protecção contra incêndios florestais, aquelas de natureza aeronáutica que se realizam em dois níveis. Em primeiro lugar evitando, sempre que possível, a proximidade de linhas de transporte de electricidade de pontos de primeira importância de tomada de água por meios aéreos (helicóptero, avião). Em segundo lugar, com a maximização possível desse afastamento, uma adequada balizagem aeronáutica de cabos e apoios. Efeitos cumulativos – Árvores no limite de servidão e segurança mecânica dos apoios Desejaríamos concluir os nossos esclarecimentos exemplificando o recomendado no ponto 3.b. (9) em duas circunstâncias previstas na regulamentação técnica em vigor, relativos a efeitos cumulativos e efeito dominó (ou cascata). O primeiro exemplo refere-se àquelas árvores situadas no limite da servidão, ou próximo desse limite, as quais pela sua queda podem atingir os cabos ou passar a uma distância inferior à de segurança eléctrica. A regulamentação técnica em vigor trata estes casos de forma determinística, especificando o corte das referidas árvores. O segundo exemplo refere-se à segurança mecânica dos apoios. A regulamentação técnica (em todos os países do mundo) admite o dimensionamento mecânico de apoios de suspensão em alinhamento (isto é, sem ângulos e sem esforços longitudinais) de forma não resistente à ruptura de um condutor. Pesa nesta especificação o facto de que a ruptura de um condutor é muito rara Pág. 4 e o facto de que em comprimentos de linha determinados (não superiores a 10 vãos) têm de ser intercalados apoios ditos ‘de reforço’, isto é, com capacidade resistente a esforços longitudinais que possam resultar de ruptura de um condutor. Trata-se da prevenção de um efeito ‘dominó’. Evidentemente, este critério não é aplicável no caso de atravessamentos de estradas, travessias de cursos de água, sobrepassagem de edificações, etc., caso em que os apoios deverão ser resistentes à referida ruptura. Ora, na Rede Nacional de Transporte de Electricidade, por política da empresa, todos os apoios existentes são resistentes à ruptura. Finalmente, concluímos deixando à vossa consideração a nossa total abertura para, fora de contexto específico de desenvolvimento dos projectos, colaborar com a ANPC na prestação de esclarecimentos, debate de temas de interesse e partilha de conhecimento. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 GALP Energia Unidade de Gás Natural Exmo. Senhor Eng. Carlos Martins Andrade Rua Tomás da Fonseca, Torre C 1600-209 LISBOA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 33/2008 20 - 6 - 08 Resposta da GALP Energia à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor Temos presente a Vossa carta UNGN-DT/146 do passado dia 14 de Março sobre o assunto acima referido. Queremos agradecer o contributo da GALP Energia para a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental dando um parecer favorável àquele plano. Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de diversas entidades, constarão da documentação que acompanhará a versão final do referido plano. [email protected] www.ren.pt Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade Exmo. Senhor Presidente Dr. Tito Rosa Rua de Santa Marta, 55 1169-230 LISBOA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 43/2008 8 - 7 - 08 Resposta do ICNB à consulta pública do PDIRT Exmo. Senhor, Temos presente a Vossa resposta à consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e da respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e relativamente à qual fazemos os comentários que constam do anexo a esta carta. Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição do ICNB para qualquer troca de impressões sobre [email protected] www.ren.pt este assunto que entendam necessária, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Anexo: O referido Pág. 2 REN, Rede Eléctrica Nacional, SA Consulta pública do PDIRT e respectiva AA RESPOSTA DA REN, SA AO CONTRIBUTO DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE Os seguintes comentários ao contributo do ICNB para a consulta pública do PDIRT seguem os títulos do documento do ICNB com ref. FAX REN Ref.3873 de 2 de Abril que contém o parecer do ICNB ao Relatório Ambiental do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade: 1. ABORDAGEM METODOLÓGICA 1.1 Suporte cartográfico A REN, SA irá fazer um esforço de uniformização e melhoria da cartografia apresentada, esforço esse mais alargado em futuras edições do PDIRT e respectivos documentos de âmbito ambiental. 1.2 Opções estratégicas Na análise do factor fauna “a estratégia F foi avaliada em conjunto com as quatro estratégias iniciais tendo já como base a informação entretanto fornecida pelo ICNB” conforme referido no relatório preliminar. Isto é, uma vez que a estratégia F resultou de um processo de aproximação quando ainda não estávamos na posse de toda a informação que o ICNB veio a disponibilizar, entendeu-se como mais correcto correr a análise para as cinco estratégias, já com toda a informação disponível que incluía também o referido relatório do INEGI. 1.3 Factor crítico ‘fauna’ – Critérios e indicadores 1.3.1 Integração de elementos ICNB De facto, houve questões que tinham anteriormente sido referidas pelo ICNB que não foram integradas. No entanto, todas elas foram consideradas tendo algumas sido abandonadas pelas razões que se expõem de seguida: REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 3 Critério 1 – Intersecção com áreas Classificadas Entendeu-se que, à escala a que se trabalhou nesta avaliação, não seria possível identificar as espécies potencialmente afectadas de forma correcta. Assim, a inclusão da totalidade das espécies com estatuto de conservação desfavorável que ocorrem em cada Área Classificada não contribuiria de forma clara para uma discriminação das diferentes Áreas, razão pela qual não foi considerada. No que respeita aos impactes nos objectivos de conservação entendeu-se que não serão genericamente impeditivos à instalação de linhas pelo que deverão ser avaliados em fase de AIA. Critério 2 – Atravessamento de zonas críticas para espécies de fauna (excepto quirópteros e aves) Uma vez que os dados fornecidos pelo ICNB não incluíam informação sobre a dimensão das alcateias consideradas na análise este indicador não poderia ter sido utilizado. Dado que a análise só considerou uma espécie entendeu-se que não seria adequado considerar o estatuto de ameaça e o número de espécies a afectar. Finalmente, consideraram-se apenas as alcateias conhecidas, todas elas de importância nacional. REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 4 Critério 3 – Atravessamento de zonas críticas para espécies de aves com estatuto de conservação desfavorável e susceptíveis à colisão Entendeu-se que, à escala a que se trabalhou nesta avaliação, não seria possível definir de forma correcta a dimensão das populações das espécies potencialmente afectadas e, por maioria de razão, discriminar as afectações por efeito (exclusão, mortalidade e perda de habitat). Uma análise com este detalhe poderá ser desenvolvida em fase de AIA, sempre que exista informação com o detalhe suficiente para a desenvolver. Por outro lado, a informação disponibilizada pelo ICNB não discrimina as espécies que ocorrem nas áreas identificadas como muito sensíveis pelo que não seria possível considerar o seu número e o seu estatuto de conservação. A informação proveniente do Atlas das Aves que foi disponibilizada seria sempre insuficiente uma vez que se refere apenas as espécies reprodutoras e à sua distribuição e abundância neste período o que excluiria da análise as espécies invernantes, nomeadamente as aves aquáticas, enviesando a análise. Finalmente, considerando que as áreas utilizadas na análise foram consideradas como muito sensíveis entendeu-se que esta classificação se aplicava a áreas de importância nacional. Assim, entendeu-se como mais correcto considerar todas as áreas classificadas como muito sensíveis como iguais. REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 5 Critério 4 – Proximidade a abrigos de quirópteros de importância nacional À escala desta avaliação entendeu-se que não seria adequado considerar a distância a habitats potenciais dado que o grau de incerteza relativamente à localização efectiva das infra-estruturas é ainda muito elevado. No que respeita aos outros indicadores sugeridos pelo ICNB entendeu-se que eles poderiam contribuir para uma diferenciação de afectações em fase de AIA mas não em fase de avaliação estratégica. De facto, na presente análise todos os abrigos foram considerados como de importância nacional, independentemente de suportarem uma ou mais espécies, e de terem mais ou menos indivíduos. Admitiu-se que se foram classificados como de importância nacional isso resultou do facto de cumprirem os critérios que lhes conferem a referida classificação. Critério 5 – Impactes cumulativos Consideraram-se os impactes cumulativos na perspectiva das populações nacionais das espécies de vertebrados voadores e, nesse sentido, entendeu-se que seria mais correcto considerar a totalidade dos atravessamentos adicionais resultantes de cada estratégia, bem como os atravessamentos em áreas onde ainda não existem linhas de muito alta tensão, e que não são por isso mesmo sujeitas a afectações resultantes da presença destas infra-estruturas. A extensão de atravessamento de áreas com sensibilidade diferenciada foi considerada nos critérios 3 e 4. REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 6 1.3.2 Abordagem de avaliação de critérios e indicadores utilizados para o factor crítico Fauna De facto considerou-se que as afectações teriam igual peso uma vez que em todos os critérios os elementos em causa são de importância nacional e que, por isso mesmo, se deveria excluir ou minimizar o seu atravessamento. 1.3.3 Afectação das ‘Áreas mais sensíveis’ para a conservação dos valores naturais e a fragmentação à escala alargada Será efectuada uma análise tendo em consideração a ordem de relevância proposta pelo ICNB. Nesta análise atribuem-se os seguintes valores de ponderação: • C3 – 5 • C4 – 4 • C1 – 3 • C5 – 2 • C2 - 1 Os valores atribuídos a cada um dos indicadores serão agrupados em 3 classes em cada critério; 1 para os menores atravessamentos, 2 para os atravessamentos intermédios e 3 para os maiores atravessamentos. 1.3.4 Critério 3 ‘Atravessamento de zonas críticas para as espécies de aves com estatuto de conservação desfavorável mais susceptíveis à colisão’ Conforme referido no relatório ”a classificação da sensibilidade das áreas onde se inserem as linhas, em termos da predominância do risco de colisão, elaborada pelo ICNB (Silva et al. 2007), define três classes: áreas muito sensíveis, áreas sensíveis e áreas de prevenção. Estas classes servem de base à definição das medidas de minimização consideradas adequadas adoptar e que são definidas em Neves et al. (2005). Como apenas nas áreas consideradas Muito Sensíveis se considera interdita a colocação de linhas de muito alta tensão, estando nos restantes a colocação condicionada à implantação de determinadas medidas de minimização, optou-se por incluir na AAE apenas as áreas incluídas nessa classe e que compreendem quatro categorias de informação: REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 7 Aves de rapina Aves estepárias Zonas húmidas Outras espécies muito sensíveis” Todas as outras situações serão consideradas em fase de AIA. O atravessamento de “áreas sensíveis” será usado apenas na discriminação entre as alternativas estratégicas 3 e F, dado que este indicador permite uma separação clara entre estas duas alternativas. 1.3.5 Critério 5 ‘Minimização de impactos cumulativos’ De facto os indicadores foram escolhidos para evidenciar a fragmentação ao nível nacional e o eventual acréscimo de afectações no contexto nacional. O efeito de barreira deverá ser considerado de forma mais eficaz em fase de AIA. 1.3.6 Avaliação do ‘efeito barreira’ Será inserida uma recomendação no sentido de garantir que esta questão seja considerada de forma apropriada em fase de AIA. 2. RESULTADOS 2.1 Análise do Quadro 16 Sobre o primeiro parágrafo da análise do Vosso ponto III ‘Resultados’, referimos que: a) A afectação que se verifica na zona do Alvão é marginal e será minimizada. De facto, já existe uma subestação no interior desta Área Classificada mas a nova subestação será construída fora desta Área. A localização desta subestação terá de ter em atenção as necessidades de transporte de energia associadas aos Parques Eólicos a instalar nesta zona. REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 8 b) O atravessamento da IBA das Portas do Ródão já foi minimizado e faz-se em paralelo com uma linha já existente. Esta afectação inclui áreas muito sensíveis para as aves. c) O atravessamento do SIC Nisa/Lajes de Prata faz-se em paralelo com linhas já existentes. Esta afectação não inclui áreas muito sensíveis para as aves. d) O atravessamento do SIC Carregal do Sal faz-se em paralelo com linhas já existentes. Esta afectação não inclui áreas muito sensíveis para as aves. e) O atravessamento do SIC do Rio Paiva faz-se em paralelo com linhas já existentes. Esta afectação não inclui áreas muito sensíveis para as aves. f) O atravessamento de zonas muito sensíveis na Beira Baixa faz-se em paralelo com linhas já existentes. 2.2 Comparação e conclusões sobre as estratégias Sobre os 2º, 3º e 4º parágrafos do vosso ponto ‘Resultados ‘ referimos que: A alternativa 3 é aquela para a qual existe um maior grau de incerteza dada a grande extensão da linha proposta para o interior beirão, razão pela qual apresenta um maior intervalo entre os atravessamentos possíveis. Fez-se uma análise adicional com base nas “zonas sensíveis” procurando assim uma melhor discriminação entre estas duas estratégias (ver figura). Os resultados desta análise revelam o seguinte: • Na zona do Alvão/Marão as implicações são idênticas para as duas estratégias e a minimização de afectações, a ser conseguida, será também igual para as duas alternativas. • Na zona da Beira Alta / Douro Superior a estratégia 3 implicará sempre um atravessamento de “zonas sensíveis”, num mínimo de cerca de 18Km, se a linha se desenvolver em paralelo com linhas existentes. REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 9 • Na Beira Baixa a alternativa F, que se desenvolve num corredor já ocupado por outras linhas, implica um atravessamento de cerca de 43Km de “áreas sensíveis”. A alternativa 3, por seu lado, poderá reduzir esse atravessamento para cerca de 31Km, isto é, consegue um ganho de cerca de 12Km. Complementarmente verificou-se que as restantes alternativas não implicam atravessamentos adicionais de “zonas sensíveis”. REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 10 REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA Pág. 11 Em resumo, a alternativa 3 implicará um atravessamento mais extenso de “áreas sensíveis” e implicará o atravessamento de mais “áreas sensíveis” do que a alternativa F. Por outro lado, esta alternativa desenvolve-se ao longo de um corredor quase inteiramente novo numa região do país onde os níveis de perturbação são genericamente reduzidos, pelo que a implantação de uma nova linha constituirá um factor adicional de fragmentação ao longo de uma grande extensão, já que se desenvolve entre os rios Douro e Tejo. 3. Directrizes para seguimento 3.1 Planeamento e Gestão Quanto ao primeiro ponto (‘Deverão ser sujeitas a avaliação de Incidências Ambientais todos os troços ‘) refere-se que, no final do relatório, será inserida uma directriz nesse sentido. Quanto ao segundo ponto (Deverá garantir-se que não há implantação de infraestruturas em áreas muito sensíveis), sugerimos análise da nossa resposta no ponto 2.1 desta carta. 3.2 Monitorização Será incluído no texto final uma nota no sentido de a avaliação dos efeitos de exclusão e/ou perturbação dever ser dirigida às espécies de vertebrados voadores com maiores preocupações de conservação e ao lobo. REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 IGESPAR, I.P. Divisão de Arqueologia Preventiva e de Acompanhamento Exma. Senhora Dra. Alexandra Estorninho Av. da Índia, 136 1300-300 LISBOA Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 42/2008 8 - 7 - 08 Resposta do IGESPAR à consulta pública do PDIRT Exma. Senhora, Temos presente a Vossa carta ref. 2008/1(200) do passado dia 9 de Fevereiro sobre a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), a qual muito agradecemos. Informamos que reteremos o seu conteúdo, fazendo os seguintes esclarecimentos e comentários. 1. Realização de Avaliação Ambiental A referência ao nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de Junho, parece, no contexto apresentado, referir-se antes ao nº 3 do mesmo artigo. De facto, não parece haver qualquer dúvida quanto à necessidade da AA do PDIRT, tal como a REN, SA assim entendeu. Porém este artigo refere-se ao procedimento de avaliação prévia se o plano ou programa deverá ou não ser sujeito a avaliação ambiental, designadamente estratégica. Neste âmbito julgamos que a decisão de realização de AA merece a concordância do IGESPAR. Consideramos que o enquadramento a dar ao conteúdo do comentário efectuado será porventura o do nº 3 do artigo 5º do mesmo diploma acima citado, e retemos a recomendação do IGESPAR. [email protected] www.ren.pt 2. Diálogo com o IGESPAR A REN, SA, tem mantido um diálogo com o IGESPAR (e instituições antecedentes) desde há longos anos, designadamente ao nível metodológico em fase de AIA de projectos. Esta metodologia encontra-se consagrada no ‘Guia Metodológico’ editado pela APA e pela REN, SA disponível nos respectivos portais de internet. 3. Consideração do Património na AA do PDIRT O Património, no âmbito próprio do disposto na alínea e) do nº 1, do artigo 6º, foi considerado na análise e avaliação efectuada no FCD Ordenamento do Território. Pág. 2 Consideramos que este enquadramento metodológico é correcto e não alguma em causa a paridade do tratamento dos factores ambientais, existem diferentes significâncias a que correspondem diferentes prioridades. Os factores patrimoniais são considerados e com elevada Guia acima referenciado, Vol 2, página 34). coloca de forma sendo certo que importâncias e importância (cf. 4. A adequação da metodologia de Avaliação Ambiental Estratégica A REN, SA adopta a metodologia de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Não concordamos com a visão de que a avaliação ambiental de planos, particularmente os de infra-estruturas desta natureza, se possa efectuar, com utilidade preventiva, designadamente para a fase posterior de AIA, excepto neste enquadramento. Não concordamos que esta metodologia seja insuficiente na análise e prevenção de riscos ambientais, em sentido lato, do PDIRT. Esta avaliação resulta de várias considerações e constatações, incluindo as seguintes: o Existe considerável experiência traduzida em regras práticas consideradas na fase de planeamento tendo em vista a maior eficácia na mitigação de impactes como, por exemplo, a reutilização de corredores existentes, a recapacitação (uprate e upgrade) de linhas existentes ou a remodelação de subestações existentes com tecnologias mais compactas. o Não é útil nem, de facto, possível em termos práticos densificar a análise ao nível da posterior AIA nesta fase para o universo de projectos em análise. A AAE é a correcta resposta de análise e a regressão à metodologia de AIA nesta fase constitui, em nosso entender e para a tipologia de infra-estruturas em análise, um erro metodológico, ainda que ocorra natural tendência para o fazer, por ser a metodologia com que até agora os agentes de avaliação ambiental, incluindo os proponentes de projectos, se encontram mais familiarizados. Outro factor essencial desta posição é o ciclo de revisão do PDIRT. De facto, tal como o presente processo ilustra, todo o processo de revisão técnica e a AAE decorrem por cerca de um ano até à conclusão de todo o processo. O ciclo de revisão definido para o PDIRT é de três anos. Em cada três anos ocorre uma AAE. o A consideração geral dos critérios de AIA, na escala de análise própria da AAE, revela-se valiosa como instrumento preventivo e prescritivo para a subsequente fase de AIA. Assumem para este objectivo, com uma equivalente importância, todas as opiniões, alertas, especificações, pareceres em suma, que sejam aduzidos em particular pelas entidades e autoridades. o Fica previsto e será implementado um plano de seguimento do PDIRT. Este procedimento voluntário é um corolário metodológico de ‘pós-avaliação’ do plano que, mantendo a flexibilidade necessária não transige na verificação do cumprimento das directrizes desenvolvidas. Pág. 3 5. Evolução da RNT a nível regional O parecer do IGESPAR enumera um conjunto de regiões onde se localizam valores patrimoniais a serem tidos em conta na análise das estratégias alternativas. Todas as regiões identificadas estão também identificadas pela AAE e, neste âmbito metodológico, tratadas preventivamente no sentido de identificação dos riscos patrimoniais (para o que a contribuição do IGESPAR é muito valiosa), da escolha das estratégias minimizadoras desses riscos e do enunciado de directrizes para a subsequente fase de AIA. Tal como exposto nas sessões públicas promovidas em Lisboa e no Porto, sessões específicas na APA e CCDR’s, o estabelecimento de infra-estruturas da RNT decorre de um mandato estabelecido por um contrato de concessão para dar resposta a necessidades de alimentação da rede eléctrica de distribuição ou de recepção de produção eléctrica, térmica e renovável, hídrica, eólica, solar e outras. A presença de centros consumidores ou produtores em determinadas regiões, presença e localização essa objecto de avaliação própria, determina a necessidade de estabelecimento de rede de transporte de electricidade a esses locais. A REN, SA tornou claro que a RNT não se desenvolve por critério ‘a priori’ de potenciação de uma determinada localização, mas ao invés, em resposta à decisão dessa localização e esta resposta é um mandato de serviço público. De entre as regiões identificadas no parecer do IGESPAR e sobre a classificação UNESCO desejamos comentar que a estratégia F escolhida corresponde à máxima mitigação de impactes, sem embargo de vigorosamente se prosseguir essa minimização na posterior fase de AIA de projectos, com a orientação e colaboração do IGESPAR. 6. Seguimento e acompanhamento A actividade de seguimento prevista e atrás referida, as actividades de estudos de impacte ambiental (EIA) e as actividades de acompanhamento ambiental das obras em fase de construção, terão a presença de técnicos com competência específica na matéria. Como é do conhecimento do IGESPAR, tal é prática corrente da REN, SA no que aos EIA e acompanhamento ambiental diz respeito, em particular no que concerne ao património arqueológico. Reiterando o nosso agradecimento pelo contributo dado, sem outro assunto de momento, e referindo que o parecer do IGESPAR será parte integrante, assim como a presente resposta, da versão final dos documentos do PDIRT e AA, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 [email protected] www.ren.pt Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Belver Sr. João Eugénio Sequeira Rolo Rua D. Nuno Alvares Pereira, nº 41 - B 6040-024 Belver Gavião Sua referência Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 15/2008 14 - 4 - 08 Assunto REN - Consulta Pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (PDIRT) Exmo. Senhor, Em resposta à vossa carta nº 83/08 sobre este mesmo assunto, indica-se que: 1. O traçado detalhado das novas linhas de transporte de energia eléctrica que constam do PDIRT não é definido a nível deste Plano nem da respectiva Avaliação Ambiental (AA), mas sim numa fase posterior, no âmbito dos respectivos processos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros 2. A reutilização, no todo ou em parte, de linhas existentes (neste caso de parte do traçado da actual linha a 150 kV Zêzere-Falagueira) para construção de linhas mais potentes, evitando-se a criação de novos traçados, é um princípio geral consignado nas regras de planeamento da Rede Nacional de Transporte e tem sido aplicado em bastantes casos. 3. No projecto de reconstrução de uma linha, a REN, SA introduz as melhorias no traçado que se justificarem por motivos ambientais designadamente o afastamento do traçado existente de aglomerados urbanos. Este tipo de melhorias só será abordado a nível dos estudos de impacto ambiental, tendo em vista o processo de AIA e não agora a nível da AA do PDIRT, por se tratar de análises de carácter bastante mais geral. Pág. 2 4. A REN, SA regista as preocupações expressas pela Junta de Freguesia de Belver e tê-las-á em consideração no momento oportuno. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Apartado 50316 1708-001 LISBOA NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310 SN Maia - Siderurgia Nacional, SA Exmo. Senhor Administrador Dr. Álvaro Alvarez 4425-514 S. Pedro Fins Maia Sua referência Assunto Sua comunicação de Nossa referência Data Carta PR 41/2008 8 - 7 - 08 Resposta da SN Maia à consulta pública do PDIRT Exmos. Senhores, Temos presente a Vossa carta ref. CA/SNM – 04/08 com o contributo da SN Maia à consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental, que muito agradecemos. À data da presente carta, a REN, SA entrou já em contacto com a SN Maia (Sr. Engº Ernesto Duarte Silva) no sentido de se iniciar a análise da articulação da solução de alimentação eléctrica dessa Empresa em muito alta tensão, com a prossecução da eliminação do nível de tensão de 150 kV na quase totalidade do centro e norte do País, conforme decorre deste PDIRT. Dessa análise e debate conjuntos resultarão, entre outras, as respostas aos 5 pontos referidos no [email protected] www.ren.pt segundo parágrafo da Vossa carta. Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos. Anexo VI Participantes da Sessão de Divulgação na APA, 2 de Abril de 2008 PDIRT 2009 – 2014 (2019) Relatório da Consulta Pública da Proposta de Plano e AAE | Anexo VI Julho de 2008 PARTICIPANTE Alexandra Estorninho Ana Paula Nunes António Gonçalves Henriques António Monteiro Belém Campos Paiva Emilia Silva Filipa Alves Graça Espada Grasiela Barros Hermínia Sousa Ilse Duarte Isabel Castelo Branco João Bexiga João Pedro Lima João Ricardo Jorge Liça José Peralta Júlia Almeida Leonor Batalha Margarida Marcelino Maria da Glória Araújo Maria Emilia Ribeiro Medeiros Pinto Paulo Sacadura Pedro Fernandes Rosário Partidário Rui Rufino Zélia Vitorino INSTITUIÇÃO IGESPAR, IP DRC APA ICNB CULTURA NORTE ICNB QUERCUS APA DGADR - Min.Agricultura DGRF - Min.Agricultura DGADR - Min.Agricultura WS Atkins Portugal APA APA REN REN REN ICNB DGS APA ICNB APA REN ANPC REN IST IST LPN PDIRT 2009 – 2014 (2019) Relatório da Consulta Pública da Proposta de Plano e AAE | Anexo VI Julho de 2008