Baixar Arquivo - Prefeitura Municipal de Carlinda

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Baixar Arquivo - Prefeitura Municipal de Carlinda
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
ESTADO DE MATO GROSSO
Gestão 2013 – 2016
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições da Lei
Federal nº. 10.520, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; torna público que realizará a LICITAÇÃO a
seguir caracterizada:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2013
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza
e conservação de áreas públicas, realizando pinturas de tronco, podas de árvores, plantio e
podas de grama, pinturas de meio-fio, varrição de ruas/avenidas/logradouros públicos e coleta
dos resíduos provenientes da prestação de serviço visando atender as necessidades do
município de Carlinda-MT.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/06/2013
VALOR ESTIMADO: R$ 166.980,00 (cento e sessenta e seis mil novecentos e oitenta reais)
HORÁRIO: 09:00 (nove horas e zero minutos).
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREF. MUN. DE CARLINDA/MT.
ENDEREÇO: AV. TANCREDO A. NEVES S/Nº. - CENTRO – CARLINDA/MT.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no mesmo endereço da Prefeitura, situada na
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº. Cx. Postal 45, Centro, CEP: 78.587-000 Carlinda - MT, das
07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas ou pelo endereço eletrônico
http://www.carlinda.mt.gov.br ou maiores informações pelo telefone (66) 3525-2000.
Carlinda/MT, em 28 de Maio de 2013.
Elaine Juviniano de Lima
Pregoeira
Publique-se
Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Cx Postal 45, Centro, CEP 78580-000, Carlinda/MT - Telefax: (66) 3525-2000
site: www.carlinda.mt.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 625/2013
1. PREÂMBULO
A prefeitura Municipal de Carlinda – MT Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/n°, centro, nesta
cidade de Carlinda – MT, por intermédio de sua PREGOEIRA, designada pelo Decreto nº.
005/2013 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, de conformidade com as Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e, no
que couber com o Decreto Municipal nº. 233/06. O certame objetiva: “Contratação de empresa
para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, realizando pinturas
de tronco, podas de árvores, plantio e podas de grama, pinturas de meio-fio, varrição de
ruas/avenidas/logradouros públicos e coleta dos resíduos provenientes da prestação de serviço
visando atender as necessidades do município de Carlinda-MT”.
CREDENCIAMENTO: 09hs: 00min,
Documentos para o Credenciamento: Cópia do RG, CPF, devidamente autenticados,
Contrato Social, Cartão do CNPJ, (em se tratando de representante deverá apresentar
Procuração Pública).
Data de Abertura: 10/06/2013 às hs09:00min.
Os Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO serão recebidos pela Pregoeira em Sessão Pública marcada para o dia, hora e
endereço supramencionado.
1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo Menor Preço Por Item.
1.2 A sessão pública da licitação ocorrerá na Prefeitura Municipal localizado na Avenida Tancredo
de Almeida Neves Carlinda/MT, as 09hs:00min (nove horas e zero minutos) do dia 10/06/2013.
1.2.1 Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos
até o horário acima descrito, horário em que terá inicio a sessão Pública do Pregão.
1.3. Em nenhuma hipótese será permitida a participação de licitantes que chegarem ao local do
certame após o horário previsto no Item 1.2.
Os Envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO serão recebidos pela Pregoeira
em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
2. OBJETO
A presente licitação tem por objeto “Contratação de empresa para a execução de serviços de
limpeza e conservação de áreas públicas, realizando pinturas de tronco, podas de árvores,
plantio e podas de grama, pinturas de meio-fio, varrição de ruas/avenidas/logradouros
públicos e coleta dos resíduos provenientes da prestação de serviço visando atender as
necessidades do município de CARLINDA-MT.”.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Somente poderão participar desta Licitação as pessoas jurídicas instaladas regularmente no país,
cadastradas na Prefeitura Municipal de Carlinda -MT, e que atenderem a todas as exigências deste
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edital e de seus anexos, e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, art. 22 § 3°,
parte final, da lei n°. 8.666/93.
I Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a
documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório;
II. Só serão aceitas cópias legíveis.
III. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
IV. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário.
V. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou
estabelecidos em lei.
VI. Nos casos omissos, a Equipe Permanente de Pregão considerará como prazo de validade
aceitável o de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
3.1. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE:
3.1.1 Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob
concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação.
3.1.2 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, quer da Prefeitura Municipal de Carlinda MT e seus órgãos descentralizados; quer das demais prefeituras, de Governos Estaduais ou da
União e seus órgãos da Administração indireta.
3.1.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso.
3.1.4 Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Carlinda/MT e quaisquer
de seus órgãos descentralizados.
3.1.5 Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
3.1.6 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.1.7 estrangeiras que não funcionem no País;
4. EDITAL DE LICITAÇÃO, ACESSO A INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 O caderno de licitação, composto de edital, poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de
Carlinda – MT, situada na Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº, centro, das 07:00 horas às 11:00
horas e das 13:00 horas as 17:00 horas ou pelo endereço eletrônico http://www.carlinda.mt.gov.br
4.2 No ato do recebimento do "Caderno de Licitação" deverá o interessado verificar seu conteúdo,
não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4.3 Informações relativas à presente licitação deverão ser encaminhadas a PREGOEIRA, o qual
será auxiliado pela Comissão de Apoio.
4.4 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas
pessoalmente, nos dias úteis das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas as 17:00 horas, no
Departamento de Licitações, situado na Av. Tancredo de Almeida Neves s/nº, centro, em
CARLINDA - MT, em até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão do pregão,
conforme legislação vigente, NÃO sendo aceitos pedidos realizados por FAX ou E-MAIL.
4.4.1 Caberá a PREGOEIRA, com o auxílio da Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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4.4.2 No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou
cópia autenticada).
4.4.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a
formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão pública do Pregão.
5. ABERTURA DA LICITAÇÃO
A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em
conformidade com a legislação citada no item 1 deste edital, suas cláusulas e anexos, bem como as
normas complementares.
A fase de abertura da licitação observará, seqüencialmente, as etapas estabelecidas neste item.
5.1 CREDENCIAMENTO
A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a PREGOEIRA por um
representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a
carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. O credenciamento terá
duração mínima de 15 (quinze) minutos.
5.1.1 O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo obrigatoriamente
apresentar os dados constantes do Anexo VIII.
5.1.2 Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo
de validade em vigor.
5.1.3 Instrumento de procuração pública com poderes específicos para formular lances verbais e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente,
acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima,
devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
5.1.4 Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do
respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima,
devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.1.4.1 Em se tratando de pessoa física é obrigatória a apresentação de original do RG ou
documento com foto para o devido credenciamento perante PREGOEIRA.
5.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no
presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.3 Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo
de cópia reprográfica autenticada e serão retidos, pela PREGOEIRA, para oportuna, juntada no
processo administrativo pertinente a presente licitação.
5.4 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente
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credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada,
terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
5.5 Caso a proponente esteja representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição
assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam
expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também
acompanhado de documento pessoal de identificação.
5.6 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a PREGOEIRA a declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V do
Edital.
5.7 Declarada a abertura da sessão pela PREGOEIRA, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.8 Serão abertos os envelopes “n.º 01”, contendo as propostas de preços, sendo feita a sua
conferência e posterior rubrica.
5.9 Serão abertos os envelopes “n.º 02”, contendo a documentação, somente da empresa vencedora.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as
propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis,
lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CARLINDA – MT.
PREGÃO Nº. 033/2013
PROCESSO Nº. 625/2013
ENVELOPE
01
“PROPOSTA
DE
PREÇO”
DATA DE ABERTURA: 10/06/2013 ÀS
09h00min;
NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA
LICITANTE:
CARIMBO DO CNPJ
À
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CARLINDA – MT.
PREGÃO Nº. 033/2013
PROCESSO Nº. 625/2013
ENVELOPE 02 “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”
DATA DE ABERTURA: 10/06/2013 ÀS
09h00min;
NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA
LICITANTE:
CARIMBO DO CNPJ
6.1 A proposta de preço deverá:
6.1.1 Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo II, impressa em papel timbrado
da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada,
rubricada em todas as folhas numeradas e assinada por seu representante legal.
6.1.2 Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico - se houver -, bem como o nome, profissão, nº. do CPF e RG, domicílio e cargo de seu
representante legal.
6.1.3 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua
apresentação.
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6.1.4 Ser apresentada com cotação de preço, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos
e por extenso, relativo ao valor global, este expresso em algarismo e por extenso para a data de
apresentação da proposta.
6.1.5 O preço cotado deve ser equivalente aos praticados no mercado.
6.1.6 Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o
por extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso durante a sessão
pública.
6.1.7 Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas
necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, despesas relacionadas com entrega e
quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.1.8 Conter oferta precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.9 A proposta de preços deve conter a indicação dos serviços a serem executados em
conformidade com as especificações contidas neste Edital.
6.2 Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
6.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os serviços fornecidos a Prefeitura
Municipal de CARLINDA - MT sem ônus adicionais.
6.2.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e
de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
6.2.3 Consideram-se exigências essenciais, aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por
simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento,
possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.2.4 Deverá apresentar garantia dos serviços a serem adquiridos e sua substituição que por ventura
venha a ser necessário.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 A PREGOEIRA procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e
classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em
valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não
havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os
autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) quaisquer que sejam os preços
oferecidos.
7.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1, será dada oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes no item 19 deste Edital.
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7.4 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item,
observados os requisitos definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.5. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, a
PREGOEIRA procederá ao sorteio, para efeito de ordem de seqüência de lances, sendo admitidas
todas as propostas empatadas independentemente do número de licitantes.
7.5.1 A primeira licitante sorteada figurará em primeiro lugar na ordenação de lances e assim
sucessivamente, até definição completa da ordem de lances.
7.5.2 A PREGOEIRA convidará individualmente as autoras das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço, seguido dos demais, em
ordem decrescente de valor.
7.5.3 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dessa etapa,
mantendo-se o último preço apresentado somente com o fim de classificação das propostas.
7.5.4 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de
menor preço por item.
7.5.5 Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades
previstas neste edital.
7.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de
menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,10 (dez centavos) ou a critério da
PREGOEIRA, observado o desenrolar da etapa competitiva.
7.6.1 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
7.6.2 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente
dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.6.3 A PREGOEIRA poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
do preço.
7.7 Após a negociação, se houver, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade da proposta de menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços
praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda,
com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a
desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.7.2 Considerada aceitável a oferta de menor preço por item, a licitante será habilitada e declarada
vencedora do certame.
7.7.3 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a
PREGOEIRA examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo
valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.8 Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma
prescrita neste edital, serão devolvidos os envelopes fechados dos concorrentes desclassificados,
contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após
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sua denegação.
7.8.1 A seguir, proceder-se-á à abertura do envelope “n.º 02”, para análise dos documentos de
habilitação da proponente classificada.
7.8.2 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela PREGOEIRA e licitantes presentes,
ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo - Ihes facultado este
direito.
7.8.3 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital
e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8. habilitação - Envelope “n° 02”
8.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cópia (Autenticada) do RG (Cédula de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos
proprietários ou responsáveis da empresa Licitante;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Cópia (Autenticada) do registro comercial (e alterações se tiverem), no caso de empresa
individual;
d) Cópia (Autenticada) do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso das sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativos, acompanhada de prova de
diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
8.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União,
(administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
podendo ser retirado no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm;
b) Certidão de Regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (Expedida para Fins Gerais ou
para Participação em Licitações Públicas); www.sefaz.mt.gov.br;
c) Certidão de Regularidade junta á Procuradoria-Geral do Estado – PGE e da Fazenda Publica
Estadual;
d) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), podendo ser retirada no site
www.inss.gov.br;
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e) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site
www.caixa.gov.br;
f) Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.1.3. Relativos à qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório distribuidor da
sede da licitante;
b) Comprovação de Capital Social mínimo ou patrimônio líquido de até 10% da estimativa da
contratação, conforme dispõe Art. 31 §3º da Lei nº. 8.666/1993.
Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial do Estado de origem da empresa, e
Demonstrações Contábeis do último exercício social, acompanhado de demonstrações dos seguintes
elementos:
a1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão:
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo)
a2) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão:
ILC = ( Ativo Circulante ) / (Passivo Circulante)
a3) Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso
contrário o licitante será considerado inabilitado.
8.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pelo Estado ou Município da sede
do mesmo vigente para o ano base 2013;
b) Registro ou Inscrição na Junta Comercial (Certidão Simplificada);
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo
32, § 2o, da Lei n.º 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
d) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n.º 8.666/93
(conforme modelo Anexo III);
e) Declaração de concordância do Edital.
f) Atestado de Capacidade Técnico da Empresa
g) Declaração de visita “in loco” expedida por servidor designado para a fiscalização dos serviços
de Urbanismo da Prefeitura de Carlinda - MT (modelo conforme ANEXO XI). Observação: A
declaração de visita “in loco” será no dia 06/06/2013 as 07hs: 00min;
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h) Declaração expedida pela proponente de que cumpre as Normas Regulamentadoras da
Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela
Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (modelo conforme
ANEXO XII)
9.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em
nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e
com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
9.3. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão
expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir
da data de sua emissão.
9.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;
9.3.2. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada,
como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
9.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.5. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário;
9.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 18.7, deverá
o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do
disposto na Lei Complementar 123/2006.
9.8. Poderá a Pregoeira declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e
for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência
para dirimir a dúvida.
9.9. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o
proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.10. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração
poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de
interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.11. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo
299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é
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público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da
penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
9.12. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º
classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.13. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que
atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do
certame.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de
recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial
não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.3, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
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adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação
das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos;
11.1.1. Não serão aceitas petições encaminhadas por e-mail ou fax.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto
da licitação ao licitante vencedor.
11.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório,
ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº.
10.520/02 e legislação vigente.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
12.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pela pregoeira, ficará sujeita a
homologação do Prefeito Municipal de Carlinda do Estado de Mato Grosso.
12.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta
adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
12.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o contrato num prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contatos a partir da data da convocação, vindo a decair do direito a execução do
objeto dessa licitação, Prefeitura Municipal de Carlinda - MT poderá revogá-la, ou convocar os
licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas
mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
13. DO EMPENHO
13.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura Municipal de
Carlinda, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da
Lei 8.666/93.
13.2. Como condição para liquidação da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a
documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular perante as
Fazendas Federal e Estadual, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
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Serviço (FGTS).
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela a Prefeitura Municipal de Carlinda,
de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes
do descumprimento das condições estabelecidas.
14.2. Comprovar recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional da
Seguridade Social;
14.3. Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo com a Prefeitura
Municipal de Carlinda, executando os serviços com pessoal em número suficiente, devidamente
treinados e habilitados;
14.4. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal de
sua contratação, necessária a execução do contrato, com integral atendimento de toda a legislação
que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase na tributária, cível,
previdenciária e trabalhista. Acidentes de trabalho e/ou outros assemelhados, bem como assistência
médica e/ou outros assemelhados, cedendo cópia de comprovação de quitação à Prefeitura
Municipal de Carlinda sempre que necessário;
14.5. Indenizar, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais,
causados pela contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades;
14.6. Fornecer a seus empregados, uniformes completos e adequados ao tipo de serviços executado,
de modo que os mesmos se apresentem, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza, os
uniformes deverão ter a identificação da empresa;
14.7. Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados,
respondendo integralmente por quaisquer danos ou prejuízos que comprovadamente forem por eles
causados ao pessoal ou ao patrimônio institucional ou material da Prefeitura Municipal de Carlinda
ou de terceiros em face da execução dos serviços, objetos do contrato;
14.8. Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI’s e equipamentos de proteção coletiva –
EPC’s;
14.9. A contratada não poderá sublocar os serviços sem autorização da Prefeitura Municipal de
Carlinda;
14.10. É de responsabilidade da contratada, definir a melhor composição da guarnição para
execução dos serviços contratados, porém, tal mão de obra deve ser suprida preferencialmente por
moradores do município de Carlinda - MT.
14.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de
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acordo entre as partes;
14.12. Executar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta
apresentada;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de execução;
15.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
15.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
15.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante
a prestação do serviço;
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
15.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços descritos no Anexo I deste Edital serão executados:
a) Diariamente, de segunda-feira à sexta-feira;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços e conseqüente aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
16.2. A execução dos serviços deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de
Referência e Proposta da licitante contratada.
16.3. Os serviços em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja
possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
16.4. Nas ruas, a varrição deverá abranger os passeios e, no mínimo, uma faixa com a largura
nominal de 2 m (dois metros) ao longo das sarjetas das vias públicas, largura essa a ser contada a
partir da face vertical dos meios-fios (guias) quer limitadores dos passeios, quer de eventuais
canteiros centrais;
16.5. Nas praças, estacionamentos e pátios, a varrição deverá abranger a extensão completa das
áreas;
16.6. Nas praças onde houver varrição programada, os entulhos deverão ser acondicionados em
sacos plásticos e transportados adequadamente ao destino final;
16.7. Varrição e remoção de todos os resíduos existentes nas praças, vias (ruas e avenidas) e
logradouros, os serviços de remoção deverão ser realizados após o término das mesmas;
16.8. As equipes de varrição deverão ensacar os animais mortos de pequeno porte que porventura
forem encontrados em suas áreas de trabalho, comunicando imediatamente o setor responsável da
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Contratante para imediata remoção;
16.9. A contratada deverá promover a remoção da vegetação que surgir nas calçadas, sarjetas e
praças;
16.10. A contratada poderá propor, durante a vigência do contrato, outros tipos de equipamentos
auxiliares na varrição, podendo mudar, assim, o Plano de Trabalho, mediante aprovação expressa da
Prefeitura Municipal de Carlinda;
16.11. A contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato o quantitativo de
funcionários mínimo para atender a demanda conforme o plano de trabalho;
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação são indicadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
384 - 09.001.15.451.0020.1035-3390.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$: 66.980,00.
389 - 09.001.15.452.0015.2048-3390.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$: 100.000,00.
O valor das propostas não poderá exceder a R$ 166.980,00 (cento e sessenta e seis mil novecentos
e oitenta reais) conforme estimativa de preços.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, mediante apresentação da nota
fiscal devidamente atestada pela Coordenadoria de Administração.
18.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços executados
no mês, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento,
via ordem bancária;
18.3. A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota
fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital). Caso não o
faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
18.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
18.3.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
das
suas
18.4. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em
banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de
“factoring”;
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18.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A não execução do serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória
de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme
determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;
19.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a
Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções
administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2. b;
19.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do serviço, a Administração poderá aplicar à
vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura
Municipal de Carlinda - Estado de Mato Grosso, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que
em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal
previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002;
19.3. Se a empresa vencedora contratada, não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Carlinda; Estado de
Mato Grosso, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta
Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução
pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
19.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de execução, o
valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda
Municipal;
19.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhálo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
19.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas
previstas no item 19.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
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20.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões
de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata.
20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do objeto do edital.
20.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a
Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
20.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a revisão do serviço executado, através de
pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por
profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por esta
Prefeitura e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer
prejuízo ao erário, será autorizada.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos e novamente
publicada na Imprensa Oficial.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da
sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de PREGÃO.
20.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Setor de Licitação da Prefeitura
Municipal de Carlinda - MT, Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Centro, (66) 3525-2000, até 05
(cinco) dias úteis antes da data de abertura do recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
Não serão aceitas petições (pedido de esclarecimento, impugnação e recurso) encaminhadas por email ou fax.
20.10. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera
expectativa de direito.
20.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93
e, no que couber, ao Decreto Estadual nº. 7.217/2006.
20.12. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo,
cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Memorial descritivo
Anexo II: Carta Proposta
Anexo III: Modelo de Procuração
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Anexo IV: Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo V: Modelo de Declaração de Menor no Quadro de Trabalho
Anexo VI: Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de
Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos
Anexo VII: Modelo de Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VIII: Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação.
Anexo IX: Modelo de Declaração de visita “in loco”
Anexo X: Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre as Normas Regulamentadoras da
Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela
Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego
Anexo XI: Modelo de declaração de responsabilidade de execução dos serviços e encargos
financeiros
Anexo XII: Modelo de credenciamento
Anexo XIII: Minuta de Contrato.
Carlinda – MT, 28 de Maio de 2013.
____________________________
Elaine Juviniano de Lima
PREGOEIRA
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza e conservação de
áreas públicas, realizando pinturas de tronco, podas de árvores, plantio e podas de grama,
pinturas de meio-fio, varrição de ruas/avenidas/logradouros públicos e coleta dos resíduos
provenientes da prestação de serviço visando atender as necessidades do município de
Carlinda-MT.
LOCAIS
QUANT DE SERVIÇOS
VL. UNIT
E. M. Joaquim Nabuco
E. M. Monteiro Lobato
E. M. Padre Geraldo
E. M. Cecília Meirelles
E. M. Manoel Bandeira
Creche Municipal Emília
Cipriano
Creche Municipal Iraci A.
Cabral
Estádio M. Neri Ferreira Dutra
Ginásio de Esporte Jose L.
David Peres.
Avenida Mato Grosso
Estimado 2.000 Podas de Árvores.
Estimado 500.000 m² de Poda de Grama
Avenida Antônio Castilho
Avenida Arapongas
Avenida Antônio Castilho
Avenida Tancredo A. Neves
Avenida Chico Mendes
Avenida do Ypê
Avenida Itaúba
Bairro Bom Jesus
Bairro Cristo Rei
Bairro Boa Vista
Bairro Boa Esperança
Bairro Santa Terezinha
Setor Renascer
Comunidade Del Rey
extensão Carlinda
Setor Industrial
Avenida das Palmeiras
Avenida dos Estudantes
Rua das Primaveras
Estimado em 2.000 árvores Pintura de Tronco
de Arvores
Meio Fio aproximado 20.000 metros corridos
Estimativa de Plantio de Grama 10.000 m²
Varrição de rua 10.000 metros corridos
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VL.
TOTAL
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Rua das Cerejeiras
Rua Mogno
Rua Eva Sawaris
Rua das Palmeiras
Rua Jasmim
Rua das Rosas
Rua Professor José W.
Andrade
Rua das Adália
Rua João R. Guimarães
Rua das Violetas
Cemitério Municipal
Unidade B. de Saúde Stª
Gloria
Unidade B. de Saúde Boa
Sorte
Unidade B. de Saúde Pe.
Geraldo
Unidade B. de Saúde Rio
Jordão
PSF’s Setor Caná
PSF’s Setor Nazaré
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
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PLANO DE TRABALHO
DO OBJETO
Contratação de Empresa de Prestação de Serviços para atender a Manutenção de Praças e Jardins e
Manutenção de Varrição.
DA ESPECIFICAÇÃO (TÉCNICA)
Especificação Técnica dos Serviços
1) Manutenção da Varrição:
−
Das praças;
−
Vias (ruas e avenidas);
−
Logradouros Públicos;
−
Retiradas de todos os resíduos proveniente da manutenção da varrição.
2) Manutenção de Praças, logradouros, vias e Jardins:
−
Poda de árvore;
−
Poda de grama;
−
Plantio de grama
−
Pintura de meio-fio
−
Retirada do material procedente da manutenção de praças, parques e jardins.
Localidades a serem efetuadas os serviços:
LOCAIS
E. M. Joaquim Nabuco
E. M. Monteiro Lobato
E. M. Padre Geraldo
E. M. Cecília Meirelles
E. M. Manoel Bandeira
Creche Municipal Emília Cipriano
Creche Municipal Iraci A. Cabral
Estádio M. Neri Ferreira Dutra
Ginásio de Esporte José L. David Perez.
Avenida Mato Grosso
Avenida Antônio Castilho
Avenida Arapongas
Avenida Antônio Castilho
Avenida Tancredo A. Neves
Avenida Chico Mendes
Avenida do Ypê
Avenida Itaúba
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Bairro Bom Jesus
Bairro Cristo Rei
Bairro Boa Vista
Bairro Boa Esperança
Bairro Santa Terezinha
Setor Renascer
Comunidade Del Rey extensão Carlinda
Setor Industrial
Avenida das Palmeiras
Avenida dos Estudantes
Rua das Primaveras
Rua das Cerejeiras
Rua Mogno
Rua Eva Sawaris
Rua das Palmeiras
Rua Jasmim
Rua das Rosas
Rua Professor José W. Andrade
Rua das Adálias
Rua João R. Guimarães
Rua das Violetas
Cemitério Municipal
Unidade B. de Saúde Stª Gloria
Unidade B. de Saúde Boa Sorte
Unidade B. de Saúde Pe. Geraldo
Unidade B. de Saúde Rio Jordão
PSF’s Setor Caná
PSF’s Setor Nazaré
PLANEJAMENTO
O planejamento destas atividades será fornecido através do “plano técnico de trabalho” oriundas da
contratada que deverá constar as atividades e identificar os locais a serem atendidos;
O “plano técnico de trabalho” deverá ser apresentado pela empresa contratada na data da assinatura
do contrato para sua execução mediante avaliação e aprovação da Prefeitura Municipal de Carlinda
atendidas todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste anexo, podendo as
partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade de
serviços, ficando a aprovação a cargo do contratante;
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Contratada será fiscalizada continuamente por servidor designado para esta finalidade se está
cumprido todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste termo de referência
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podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da
qualidade dos serviços, ficando a aprovação a cargo da contratante;
A Contratada será acompanhada e fiscalizada, através de empregados nomeados por instrumentos
internos, como fiscal de campo e documento. Incumbindo o recolhimento de faturas e verificação
de pagamentos de encargos pela contratada e, acompanhamento a execução do objeto contratado,
registrar todas as ocorrências relacionadas com este, comunicar à CONTRATADA e determinar o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos empregados
nomeados, deverão ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Carlinda, em tempo hábil, para a
adoção das medidas convenientes.
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ANEXO II - CARTA PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇO
Papel Timbrado da Empresa
A: PREGOEIRA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT.
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2013
SENHORA PREGOEIRA
Encaminhamos a esta Equipe Permanente de Pregão, nossa Proposta Prestação de Contratação de
empresa para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, realizando
pinturas de tronco, podas de árvores, plantio e podas de grama, pinturas de meio-fio, varrição
de ruas/avenidas/logradouros públicos e coleta dos resíduos provenientes da prestação de
serviço visando atender as necessidades do município de Carlinda-MT.
LOCAIS
QUANT DE SERVIÇOS
VL. UNIT
E. M. Joaquim Nabuco
E. M. Monteiro Lobato
E. M. Padre Geraldo
E. M. Cecília Meirelles
E. M. Manoel Bandeira
Creche Municipal Emília
Cipriano
Creche Municipal Iraci A.
Cabral
Estádio M. Neri Ferreira Dutra
Ginásio de Esporte Jose L.
David Peres.
Avenida Mato Grosso
Estimado 2.000 Podas de Árvores.
Estimado 500.000 m² de Poda de Grama
Avenida Antônio Castilho
Avenida Arapongas
Avenida Antônio Castilho
Avenida Tancredo A. Neves
Avenida Chico Mendes
Avenida do Ypê
Avenida Itaúba
Bairro Bom Jesus
Bairro Cristo Rei
Bairro Boa Vista
Estimado em 2.000 árvores Pintura de Tronco
de Árvores
Meio Fio aproximado 20.000 metros corridos
Estimativa de Plantio de Grama 10.000 m²
Varrição de rua 10.000 metros corridos
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VL.
TOTAL
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Bairro Boa Esperança
Bairro Santa Terezinha
Setor Renascer
Comunidade Del Rey
extensão Carlinda
Setor Industrial
Avenida das Palmeiras
Avenida dos Estudantes
Rua das Primaveras
Rua das Cerejeiras
Rua Mogno
Rua Eva Sawaris
Rua das Palmeiras
Rua Jasmim
Rua das Rosas
Rua Professor José W.
Andrade
Rua das Adália
Rua João R. Guimarães
Rua das Violetas
Cemitério Municipal
Unidade B. de Saúde Stª
Gloria
Unidade B. de Saúde Boa
Sorte
Unidade B. de Saúde Pe.
Geraldo
Unidade B. de Saúde Rio
Jordão
PSF’s Setor Caná
PSF’s Setor Nazaré
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
PREÇO TOTAL: R$ _______ (Valor por extenso)
LOCAL DE ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA –MT
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.
C/C:
Ag:
_____________________________
Empresa
CNPJ
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ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
(Logo Tipo da Empresa)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA
______________________, com sede na Rua _________________________, nº _______,
devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob nº _____________, representada, neste ato, por seu sóciogerente (ou gerente) Sr. _______________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e
domiciliado
nesta
cidade,
nomeia
e
constitui
seu
representante,
o
Sr._____________________________, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade,
R.G. nº __________ e do CPF/MF, sob nº _________________, a quem são conferidos poderes
para representar a empresa outorgante no Pregão nº ________/2013, instaurado pelo Município de
Carlinda-MT, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima
indicado.
(local e data) ______________, ___ de ________________ de 2013.
______________________________
Nome do Responsável Legal
Outorgante
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT.
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2013: ________________ (nome da empresa)
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do Município de
................. ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal,
Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou
impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de
INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
________________, ___ de _________ de 2013.
(Assinatura do Responsável)
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O
CREDENCIAMENTO)
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES
MENORES
(Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT.
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2013: ________________- ________________- (nome da
empresa)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital .
(razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade de
......................................,
Estado
................................,
à
Rua/Av.
............................................................................................. (endereço completo), não mantém em
seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho,
ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
________________ em, ___ de _________ de 2013.
(Assinatura do Responsável)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
(Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT.
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2013:________________ (nome da empresa)
______________________________________,
portador
do
RG
_________________ , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente,
_________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente que se
sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer
decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que
tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de
executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos
da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo
2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subseqüentes.
________________ em, ___ de _________ de 2013.
(Assinatura do Responsável)
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O
CREDENCIAMENTO)
A empresa...... estabelecida ....... inscrita no CNPJ nº......., através do seu Representante legal
Sr..........inscrito no CPF nº........RG nº.........DECLARA, para os fins do disposto na Lei
Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Carlinda/MT, ____de _________de 2013.
___________________________________
Assinatura
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente)
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a falta da mesma
acarretará na desclassificação da proponente).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT.
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2013: ________________- ________________- (nome da
empresa)
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, a
empresa_________________________________________ , cumpre plenamente os requisitos de
habilitação
para o
PREGÃO PRESENCIAL N.º
033/2013,
cujo
objeto
é
______________________________________________________________________________,
conforme descrição constante do Anexo I.
________________ em, ___ de _________ de 2013.
(Assinatura do Responsável)
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA “IN LOCO”
A Empresa ------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------------------------, sediada na Rua -------------------------------------, nº -----------, bairro---------------------------, CEP---------------, Município de -------------------------, Estado------------------------, neste ato representada por seu responsável legal, o
senhor ------------, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão nº 033/2013, DECLARA, que
esteve nos locais da execução dos serviços em Carlinda-MT, e tomou conhecimento das
dificuldades que os mesmos possam oferecer para sua perfeita execução, bem como conferiu todos
os detalhes apresentados no Plano de Trabalho (anexo I) e especificações em anexo.
Carlinda-MT, ____de ________________de 2013.
________________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa sob carimbo
RG:
CPF:
________________________
Assinatura do servidor
Responsável pelo acompanhamento da visita
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE AS NORMAS
REGULAMENTADORAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO RELATIVAS
À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO APROVADAS PELA PORTARIA Nº 3.214
DE 08 DE JUNHO DE 1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
A Empresa ------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------------------------, sediada na Rua -------------------------------------, nº -----------, bairro---------------------------, CEP---------------, Município de -------------------------, Estado------------------------, neste ato representada por seu responsável legal, o
senhor ----------------, portador da cédula de identidade sob o nº ----- - ---SSP/----- e do CPF/MF sob
o nº -------- em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão nº ___/2013, vem perante à
Comissão de Licitações da Prefeitura do Município de Carlinda-MT, declarar que cumpre o que
rege as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Carlinda-MT, ____de ________________de 2013.
________________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa sob carimbo
RG:
CPF:
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ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ENTREGA E ENCARGOS
FINANCEIROS DOS SERVIÇOS
Processo Licitatório nº. 625/2013
Pregão Presencial nº. 033/2013
Objeto: _________
A ____________________,Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/000-00, situada na
______________, Cidade de ____________, Estado do ____________por seu
representante legal o Sr. _______________, portador do CPF. nº._________________,
declara para os fins de Direito se responsabilizar pela execução dos serviços objeto deste
processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, que a de entrega de todos os
serviços será feita na sede da _______, situada na ______Cidade de ______Estado do
________, num prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da data recebimento do
ofício expedido pelo setor de compras desta Prefeitura Municipal, e também declara
assumir responsabilidade de todos os encargos financeiros referente a impostos e imposto
referente aos serviços.
________________________________________________(Empresa)
CARIMBO DO CNPJ:
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ANEXO XII
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)...............................................................,
portador(a) do RG n........................... e do CPF n..............................., a participar da
licitação instaurado pelo Município de Carlinda/MT, na modalidade Pregão Presencial n.
033/2013, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se
em nome da empresa.................................................................., bem como formular
propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame.
.............................., ......... de ..................... de2013.
_______________(assinatura)____________________
(nome do representante legal pela empresa)
(n. do RG do signatário ou outro documento equivalente)
(nº. CPF do signatário)
Obs.:
Esta declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida acompanhada de documentos
pessoais do Outorgado e documentos que dão poderes ao outorgante para firmá-la e com a
procuração pública.
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ANEXO XIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS,
REALIZANDO PINTURAS DE TRONCO,
PODAS DE ÁRVORES, PLANTIO E PODAS DE
GRAMA, PINTURAS DE MEIO-FIO, VARRIÇÃO
DE
RUAS/AVENIDAS/LOGRADOUROS
PÚBLICOS E COLETA DOS RESÍDUOS
PROVENIENTES
DA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
VISANDO
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DO
MUNICÍPIO
DE
CARLINDA-MT.
Nº._____/2013
Por este instrumento de Contrato Administrativo de “Contratação de empresa para a execução
de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, realizando pinturas de tronco,
podas de árvores, plantio e podas de grama, pinturas de meio-fio, varrição de
ruas/avenidas/logradouros públicos e coleta dos resíduos provenientes da prestação de
serviço visando atender as necessidades do município de Carlinda-MT”, aquisição esta que
fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Carlinda - MT, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, com sede na Av. Tancredo Neves, s/nº., na cidade de
Carlinda, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Geraldo Ribeiro de Souza – brasileiro, casado, portador da C.I. RG nº. 0325037-7 SSP/PR e
CPF/MF nº. 284.335.561-34, residente e domiciliado na Rua Fortaleza nº. 633, na cidade de
Carlinda/MT; e de Outro lado a CONTRATADA, ___________, CNPJ: ___________, com sede
na ___________, CEP: ___________, Cidade de ___________–Estado ___________, neste ato
representado ___________ brasileiro, ___________, portador da CI/RG n.º ___________SSP/_____ e CPF/MF n.º ___________, residente e domiciliada na ___________, na Cidade de
___________– ______, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste “Contratação de empresa para a execução de serviços
de limpeza e conservação de áreas públicas, realizando pinturas de tronco, podas de
árvores, plantio e podas de grama, pinturas de meio-fio, varrição de
ruas/avenidas/logradouros públicos e coleta dos resíduos provenientes da prestação de
serviço visando atender as necessidades do município de Carlinda-MT”. conforme o
Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 033/2013, conforme
discriminação.
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1.1 Poderá ocorrer solicitação antecipada ao previsto para cada mês, ou, suspensão temporária
de qualquer item em excedente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 A execução dos serviços deverá ocorrer de segunda a sexta feira, ou conforme solicitado da
secretaria responsável, e o horário a ser obedecido será entre 7:00 horas às 11:00 e 13:00 horas
às 17:00 horas. Atrasos superiores a 01 (uma) hora estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor
do Empenho do respectivo pedido;
2.2. Refazer às suas expensas, no prazo de 01 (uma) hora, após notificação formal, os serviços
em desacordo com as especificações deste Edital, conforme anexos e com a respectiva proposta,
ou que apresentem vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
2.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Carlinda,
cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por
escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.5 A falta de quaisquer dos serviços, cujo a execução incumbe ao detentor do preço registrado,
não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução
dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não
cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
2.6 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Carlinda qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
2.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O presente contrato tem o valor global de R$___________ (__) conforme proposta
apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes,
conforme descritos abaixo.
LOCAIS
QUANT DE SERVIÇOS
VL. UNIT
VL. TOTAL
3.1.1 - O MUNICÍPIO pagará mensalmente, à Contratada o valor correspondente às prestações
de serviços realizados no mês, com comprovação apresentada pela empresa mediante Nota
Fiscal.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados, após liberação da Nota Fiscal observado o preço unitário
cotado na proposta, pelo setor competente, mediante transferência bancária à contratada.
3.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total
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conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente
com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente em moeda corrente do país.
3.6 - O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
3.8 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota
fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o
faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
4.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas
disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores,
pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo
MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta
apresentada pelo adjudicatário.
4.4 – O contrato terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 2013 a contar da assinatura do
mesmo, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação
pertinentes às licitações e contratos públicos, bem como podendo ser renovado, mediante Termo
Aditivo, assinado entre as partes, dentro das limitações previstas na Lei nº. 8.666/93. Art. 65, se
houverem razões de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva execução do serviço deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita
execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no
setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
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Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, do
serviço licitado desta, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos
formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais
ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à CONTRATADA, sempre que
entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos
desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRADA de
total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. Fica designado para
fiscalização do contrato o servidor ____________________.
5.2 - DA CONTRATADA:
5.2.1. Executar os serviços nas especificações contidas neste Contrato, de acordo com as
requisições emitidas pelas secretarias;
5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre
serviço prestado;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor contratado;
5.2.5. Executar o serviço contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
5.2.6. Executar o serviço de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às
penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
6.1.1. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento
equivalente, dentre o prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por
cento) do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da
não aceitação da primeira convocada.
6.1.2. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às
seguintes penalidades:
6.1.2.1 Pelo atraso injustificado na execução do serviço da licitação:
6.1.2.2. Pelo atraso injustificado na execução do serviço da licitação ou inexecução total ou
parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
6.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos
pagamentos devidos pela Administração.
6.3 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da intimação.
6.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante,
que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo
de 10 (dez) dias úteis.
6.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art.
78 da Lei 8.666/93.
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6.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento
Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem
prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por
conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93
e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – O pagamento dos serviços referentes ao presente contrato correrá por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
384-09.001.15.451.0020.1035-3390.39.00.00.00 Saldo Orçamentária R$: 66.980,00
389-09.001.15.452.0015.2048-3390.39.00.00.00 Saldo Orçamentária R$: 100.000,00
CLÁUSULA OITAVA - DO PROCESSO
8.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial n.º
033/2013.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO
9.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato,
mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 Durante a vigência do Pregão Presencial nº 029/2013, os preços registrados serão fixos
e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista
na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de
acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados
que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos
fixados pelo órgão controlador.
10.2 Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro
poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de
Carlinda-MT, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista
de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à
variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
10.3 Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do
artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro processo licitatório.
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7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado
será convocado pelo Município de Carlinda-MT, para a alteração, por aditamento, Pregão
Presencial, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do
Município de Carlinda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro
da Comarca de ALTA FLORESTA – MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO DE CONTRATO
12.1 - Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei
Federal nº. 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos a CONTRATANTE as seguintes
prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou
Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) - no caso de dolo, simulação ou fraude na execução do serviço licitado;
b) - inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação e os serviços a
serem prestados pela Contratada;
c) - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) - a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
prestação dos serviços nos prazos estipulados;
f) - a paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
g) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e
determinados pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
h) - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a
execução do presente contrato;
i) - por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30
(trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
13.1 - Fica atribuída o CONTRATADO em caso de não cumprimento com as suas obrigações
assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
Parágrafo Primeiro - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso seu objeto
não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos,
as obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município
e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 2(dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CERTIDÕES
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CERTIDÃO
FGTS
INSS
Data Emissão
Data de validade
Certidão nº.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da
Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão
por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo, e as
demais cominações legais.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as
testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Carlinda/MT,
___ de ______________ de 2013.
________________________________________
Prefeitura Municipal de CARLINDA
GERALDO RIBEIRO DE SOUZA
- Prefeito Municipal CONTRATANTE
__________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
__________________________
CPF:
__________________________
CPF:
__________________________
Fiscal do Contrato
CPF:
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