01 Poder Executivo

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01 Poder Executivo
Maceió - Sexta-Feira
2 de Dezembro de 2011
LEI Nº 7.291, DE 1º
DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO
RURAL
SUSTENTÁVEL – EMATER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo
Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA,
FINALIDADE, COMPETÊNCIA, SEDE E
FORO
Art. 1º Sob a denominação de Instituto
de Inovação para o Desenvolvimento Rural
Sustentável – EMATER, fica criada uma
autarquia de regime especial vinculada à
Secretaria de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, com
personalidade jurídica de direito público,
autonomia administrativa e financeira,
patrimônio próprio e quadro de pessoal para
o desempenho das funções públicas a si
atribuídas.
Art. 2º O Instituto de Inovação para o
Desenvolvimento Rural Sustentável –
EMATER tem por finalidade a realização de
pesquisa agropecuária e a prestação de
assistência técnica e extensão ao meio rural,
geração e adaptação de tecnologias por meio
de metodologias educativas e participativas,
integradas às dinâmicas locais, contribuindo
para a promoção do desenvolvimento rural
sustentável, com atuação prioritária no
fortalecimento e expansão da agricultura
familiar e de suas organizações.
Art. 3º Compete ao Instituto de
Inovação para o Desenvolvimento Rural
Sustentável – EMATER:
I – coordenar e executar programas e
projetos de dinamização e agregação de valor
à produção rural, numa perspectiva sistêmica
e ação transdisciplinar, promovendo
assistência técnica e extensão rural e de
pesquisa agropecuária, visando à geração,
validação e apropriação de conhecimentos e
tecnologias para agricultura familiar e para o
aumento de sua produtividade e
sustentabilidade;
II – implementar ações articuladas com
as políticas públicas voltadas à construção
da equidade social, econômica e à valorização
Ano XCIX - Número 227
da cidadania, com vistas à redução da
pobreza rural, a discriminação e a exclusão
dos agricultores familiares;
III – promover iniciativas que
contribuam
efetivamente
para
o
desenvolvimento de novas tecnologias de
produção e de agregação à produção, assim
como à elevação da oferta de postos de
trabalho no meio rural, visando à melhoria da
renda no campo.
I V – fomentar, a partir do
acompanhamento técnico e a capacitação dos
agricultores, a diversificação da produção e
o consumo de alimentos regionais, com base
nas especificidades culturais e em práticas
alimentares promotoras da saúde, de forma a
garantir a segurança alimentar e nutricional das
famílias alagoanas;
V – implementar ações que visem
qualificar os agricultores em relação ao uso
do crédito e seguro rural, de forma a ampliar
a renda familiar e melhoria dos sistemas de
produção utilizados;
VI – viabilizar soluções institucionais
de pesquisa agropecuária e inovação para o
desenvolvimento rural sustentável, por
intermédio da experimentação em meio rural
para a adaptação, validação e transferência,
mediante processos de interação e
aprendizagem;
VII – disponibilizar informações e
conhecimentos ao segmento da agricultura
familiar, para subsidiar as melhores estratégias
e processos, numa gestão de abordagem
sistêmica e no alcance técnico e científico
para sua viabilidade técnica, econômica e
sócioambiental;
VIII – desenvolver programas e
projetos de pesquisa capazes de gerar
conhecimentos, tecnologias e métodos de
gestão da agricultura familiar, visando a
proporcionar ao agricultor familiar melhoria
na qualidade dos serviços e aumento da
produção rural;
IX – desenvolver programas e projetos
de fortalecimento da agricultura familiar no
âmbito das políticas agrícolas, de acesso ao
crédito rural, de acesso à infraestrutura, de
agregação de valor, logística de produção e
comercialização de produtos rurais, bem
como desenvolvimento do associativismo e
cooperativismo;
X – desenvolver e incentivar o arranjo
adequado dos recursos naturais e que
valorizam a biodiversidade, considerando os
conhecimentos dos agricultores familiares
numa perspectiva de desenvolvimento
sustentável;
XI – desenvolver, disponibilizar e
promover tecnologias de matriz agroecológica
na agricultura familiar em Alagoas;
XII – desenvolver programas e
projetos de assistência técnica, extensão rural
e pesquisa para agricultura familiar com
ênfase no combate à pobreza rural;
XIII – assegurar a participação efetiva
das comunidades rurais e das entidades
representativas dos agricultores familiares na
definição das diretrizes, metas, estratégias,
programas e projetos desenvolvidos, sob o
princípio da gestão democrática e controle
social de suas ações;
XIV – incentivar ações de
desenvolvimento territorial, oferecendo apoio
técnico para sua organização e formulação,
com base no princípio da participação social;
XV – colaborar na educação formal e
profissionalizante, bem como nos aspectos
relacionados à saúde dos agricultores
familiares do Estado de Alagoas; e
XVI – desempenhar outras atividades
correlatas aos seus objetivos.
Art. 4º No cumprimento de suas
finalidades, poderá o Instituto de Inovação
para o Desenvolvimento Rural Sustentável –
EMATER celebrar convênios, contratos,
ajustes, protocolos, alianças e parcerias com
instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais, bem como credenciar agentes
e centros colaboradores, na forma da
legislação pertinente e controle de gestão.
§ 1º O Instituto de Inovação para o
Desenvolvimento Rural Sustentável –
EMATER, em situações especiais e/ou
emergenciais, nos termos da legislação em
vigor, poderá contratar, excepcionalmente,
por tempo determinado, mediante seleção
pública, pessoas físicas e jurídicas para
execução de ações visando à solução das
situações especiais ou emergenciais de que
trata este parágrafo.
§ 2º O Instituto de Inovação para o
Desenvolvimento Rural Sustentável –
EMATER poderá contratar pesquisadores
para implantação e/ou desenvolvimento de
linhas de pesquisa voltadas à assistência
técnica e extensão no meio rural,
excepcionalmente, por tempo determinado,
por meio de seleção pública.
Art. 5º O Instituto de Inovação para o
Desenvolvimento Rural Sustentável –
EMATER tem sede e foro na cidade de
Maceió, capital do Estado de Alagoas, com
jurisdição em todo o território estadual.
Art. 6º Na condição de autarquia em
regime especial, o Instituto de Inovação para
o Desenvolvimento Rural Sustentável –
EMATER gozará de todas as franquias,
direitos e privilégios assegurados a este tipo
de regime.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 7º A direção superior do Instituto
de Inovação para o Desenvolvimento Rural
Sustentável – EMATER será constituída por
uma Diretoria Executiva, nomeada em
Comissão pelo Governador do Estado.
Art. 8º A Estrutura Básica do Instituto
de Inovação para o Desenvolvimento Rural
Sustentável – EMATER é constituída por
órgãos de Direção Superior, de A p o i o
Administrativo e de Execução, a saber:
I – Órgãos de Direção e
Assessoramento Superior:
a) Diretoria da Presidência;
b) Chefia de Gabinete;
c) Coordenadoria Jurídica;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Assessoria Técnica.
II – Órgãos de Apoio Administrativo:
a) Coordenadorias:
1. Coordenadoria Setorial da Gestão
Administrativa, Informática e Informação;
1.1. Chefia do Núcleo de Serviços
Gerais;
1.2. Chefia do Núcleo de Compras e
Suprimentos;
1.3. Chefia do Núcleo de Convênios;
1.4. Chefia do Núcleo de Informática,
Informações e Estudos.
2. Coordenadoria Setorial de Finanças
e Contabilidade;
2.1. Chefia do Núcleo de Planejamento
e Orçamento;
2.2. Chefia do Núcleo de Controle e
Avaliação.
3. Coordenadoria Setorial da Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas;
3.1. Chefia do Núcleo de Pessoal;
3.2. Chefia do Núcleo de
Desenvolvimento.
III – Órgãos de Execução:
a) Superintendência:
1. Superintendência de Assistência
Técnica, Pesquisa e Extensão Rural;
1.1. Diretoria de Tecnologia de
Aprendizagem;
1.1.1. Gerência de Metodologia e
Gestão Social;
1.1.2. Gerência de Comunicação e
Informação.
1.2. Diretoria de Inovação e de
Agregação de Valor à Produção;
1.2.1. Gerência de Dinamização da
Produção;
1.2.2. Gerência de Financiamento e
Proteção da Produção;
1.2.3. Gerência de Comercialização e
Mercados.
1.3. Diretoria de Programas
Estratégicos;
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
1.3.1. Gerência de A q u i s i ç ã o d e
Alimentos;
1.3.2. Gerência de Fomento
Agropecuário;
1.3.3. Gerência de Projetos Especiais;
1.3.4. (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 9º A nomenclatura, simbologia e
quantificação dos Cargos em Comissão do
Instituto de Inovação para o Desenvolvimento
Rural Sustentável – EMATER são os
constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As funções
gratificadas encontram-se elencadas no Anexo
II desta Lei.
Art. 10. As competências e atribuições
dos titulares dos cargos constantes do Anexo
I serão estabelecidas por Decreto
Governamental, quando da regulamentação
desta Lei.
CAPÍTULO III
DO PESSOAL
Art. 11. O Instituto de Inovação para
o Desenvolvimento Rural Sustentável –
EMATER terá um Quadro próprio de pessoal,
constituído de cargos de provimento efetivo
da Parte Permanente e da Parte Suplementar,
este último integrado por pessoal técnico e
administrativo da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.
§ 1º Os cargos da Secretaria de Estado
da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário,
que passarão a compor a Parte Suplementar
da EMATER, serão remanejados por Decreto
e os servidores detentores desses cargos
passarão a integrar a referida Autarquia pelo
instituto da redistribuição.
§ 2º (VETADO)
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E RECEITAS
Art. 12. Constituem patrimônio do
Instituto de Inovação para o Desenvolvimento
Rural Sustentável – EMATER:
I – o atual acervo da Superintendência
de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão
Rural da Secretaria de Estado da Agricultura
e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI e
o patrimônio oriundo da EPEAL e antiga
EMATER, alocado na CARHP;
II – os bens, direitos e valores que, a
qualquer título, lhes sejam adjudicados ou
transferidos;
III – o saldo do exercício financeiro,
transferido para sua conta patrimonial; e
IV – o que vier a ser constituído na
forma da lei.
§ 1º Os bens, direitos e valores do
Instituto de Inovação para o Desenvolvimento
Rural Sustentável – EMATER serão utilizados
exclusivamente no cumprimento dos seus
objetivos, permitida a sua utilização para
obtenção de rendas destinadas ao
atendimento de sua finalidade.
§ 2º Em caso de extinção do Instituto
de Inovação para o Desenvolvimento Rural
Sustentável – EMATER, seus bens e direitos
reverterão ao patrimônio do Estado de
Alagoas, salvo disposição em contrário
expressa em lei.
Art. 13. Constituem receitas do
Instituto de Inovação para o Desenvolvimento
Rural Sustentável – EMATER:
I – os recursos provenientes de
dotações orçamentárias;
II – as doações, legados, subvenções
e contribuições de pessoas de direito público
ou privado, nacionais, internacionais ou
estrangeiros;
III – as transferências de recursos
consignados nos orçamentos da União, do
Estado e dos Municípios;
IV – as rendas patrimoniais, inclusive
juros e dividendos;
V – os recursos oriundos da alienação
de bens patrimoniais;
VI – os recursos provenientes de
convênios, acordos ou contratos celebrados,
com órgãos de direito público ou entidades
privadas, nacionais, estrangeiras ou
internacionais;
VII – as rendas patrimoniais e as
provenientes dos seus serviços, bens e
atividades;
VIII – as receitas oriundas do Governo
Federal para a execução dos serviços por ele
delegados, conforme Convênios específicos
celebrados com o ente autárquico;
IX – taxas provenientes da elaboração
de projetos junto aos órgãos de crédito e
outras entidades;
X – recursos provenientes de patentes;
e
XI – outros recursos eventuais ou
extraordinários que sejam atribuídos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
LEI Nº 7.291, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO
DIRETOR PRESIDENTE
SUPERINTENDENTE
CHEFE DE GABINETE
DIRETOR
COORDENADOR JURÍDICO
COORDENADOR SETORIAL
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
CHEFE DE NÚCLEO
ASSESSOR TÉCNICO
ASSESSOR TÉCNICO
GERENTE
ASSESSOR TÉCNICO
TOTAL
NÍVEL
GTR-1
GTR-2
GTR-3
GTR-5
GTR-5
COS-1
ASC-1
CHN-1
AS-1
AS-2
GTR-7
AS-3
QUANT.
01
01
01
03
01
03
01
16
02
03
08
02
42
LEI Nº 7.291, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
ANEXO II
NÍVEL
QUANT.
FGE-2
19
FG-1
FG-2
21
50
90
LEI Nº 7.291, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
ANEXO III
GERÊNCIAS REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO AGRESTE
Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 12
SÃO SEBASTIÃO
P. REAL DO COLÉGIO
GERÊNCIA REGIONAL DO LITORAL NORTE
Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 12
PORTO CALVO
MATRIZ DE CAMARAGIBE
JACUÍPE
CAMPESTRE
SÃO MIGUEL DOS MILAGRES
PASSO DE CAMARAGIBE
PORTO DE PEDRA
JUNDIÁ
JAPARATINGA
BARRA DE SANTO ANTÔNIO
GERÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SERTÃO
Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 10
SANTANA DO IPANEMA
CARNEIROS
DOIS RIACHOS
MARAVILHA
CRAÍBAS
OURO BRANCO
CAMPO GRANDE
OLIVENÇA
COITÉ DO NÓIA
OLHO D’ÁGUA DAS FLORES
FEIRA GRANDE
O. A. GRANDE
G. DO PONCIANO
LAGOA DA CANOA
TAQUARANA
CAMPO ALEGRE
TRAIPU
GERÊNCIA REGIONAL DA BACIA LEITEIRA
Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 9
BATALHA
JARAMATAIA
MAJOR IZIDORO
MONTEIRÓPOLIS
JACARÉ DOS HOMENS
CACIMBINHAS
PÃO DE AÇÚCAR
POÇO DAS TRINCHEIRAS
SENADOR RUI PALMEIRA
SÃO JOSÉ DA TAPERA
GERÊNCIA REGIONAL DO ZUMBI DOS PALMARES
Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 10
UNIÃO DOS PALMARES
SANTANA DO MUNDAÚ
JOAQUIM GOMES
SÃO JOSÉ DA LAJE
IBATEGUARA
COLÔNIA DE LEOPOLDINA
NOVO LINO
MURICI
BRANQUINHA
FLEIXEIRAS
BELO MONTE
PALESTINA
GERÊNCIA REGIONAL DO ALTO SERTÃO
Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 08
DELMIRO GOUVEIA
O. A. DO CASADO
ÁGUA BRANCA
CANAPI
INHAPI
PARICONHA
MATA GRANDE
PIRANHAS
GERÊNCIA REGIONAL DO AGRESTE II
Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 14
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
ESTRELA DE ALAGOAS
IGACI
QUEBRANGULO
VIÇOSA
MAR VERMELHO
PINDOBA
CHÃ PRETA
PAULO JACINTO
BELÉM
MARIBONDO
ANADIA
MINADOR DO NEGRÃO
GERÊNCIA REGIONAL DO B. S. FRANCISCO
Nº DE MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O REGIONAL: 11
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PIAÇABUÇU
FELIZ DESERTO
ARAPIRACA
TANQUE D’ARCA
PALÁCIO REPÚBLICA DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º
da República.
TEOTÔNIO VILELA
S. LUÍS DO QUITUNDE
LIMOEIRO DE ANADIA
Art. 14. Fica o Secretário de Estado
da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário
obrigado a promover os meios necessários
para o funcionamento inicial do Instituto de
Inovação para o Desenvolvimento Rural
Sustentável – EMATER.
Art. 15. A fim de que o Instituto, na
forma da divisão racional do trabalho e
especialização das funções, possa
operacionalizar eficientemente suas ações e
obter resultados eficazes, serão instituídas até
09 (nove) Gerências Regionais, conforme
configuração mapeada no Anexo III desta
Lei.
Art. 16. Ficam acrescidos à Lei
Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, os
cargos comissionados e funções gratificadas
constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 17. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento Geral do Estado, exercício
financeiro de 2011, no montante de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma
dos incisos I e II, do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 19. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
IGREJA NOVA
JUNQUEIRO
MARAGOGI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
ESPECIAL
FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÃO GRATIFICADA
TOTAL
CORURIPE
JEQUIÁ DA PRAIA
ANEXO I
SÃO BRÁS
PENEDO
LEI Nº 7.292, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
CRIA A BOLSA DE FORMAÇÃO EM DEFESA
AGROPECUÁRIA, NO ÂMBITO DA
AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO
AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo
Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Agência
de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas –
ADEAL, em caráter temporário, a Bolsa de
Formação em Defesa Agropecuária.
Parágrafo único. As despesas
provenientes da concessão da Bolsa, mencionada
no caput deste artigo, têm natureza indenizatória
e visam recompor os gastos especiais suportados
pelos servidores em razão dos cursos intensivos
oferecidos e/ou autorizados pela ADEAL,
contribuindo para a formação e qualificação
desses profissionais.
Art. 2º O benefício da Bolsa de Formação
em Defesa Agropecuária será concedido aos
servidores do quadro efetivo que, mensalmente,
cumprirem os seguintes requisitos:
I – ter cumprido, no mínimo, 90%
(noventa por cento) da carga horária mensal de
trabalho;
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$
1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo
endereço ao preço de R$ 2,80.
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval
de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00
às 17h00 pelo e-mail: [email protected].
3
II – estar desempenhando suas atividades
na ADEAL; e
III – obter, no mínimo, 80% (oitenta por
cento) de frequência nos cursos e treinamentos
oferecidos e/ou autorizados pela ADEAL.
Art. 3º As inscrições para a Bolsa de
Formação em Defesa Agropecuária serão
realizadas no edifício sede da ADEAL e nas
Unidades Regionais de Saúde Animal e Vegetal.
Art. 4º O servidor perderá o direito ao
benefício da Bolsa de Formação em Defesa
Agropecuária quando do não cumprimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 2º e incisos desta
Lei.
Art. 5º Compete à ADEAL, por intermédio
da Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa e Desenvolvimento de Pessoas –
CSGAP, fiscalizar permanentemente o
cumprimento dos requisitos para participação da
Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária.
Parágrafo único. Nas unidades do interior
do Estado de Alagoas, a fiscalização ficará a cargo
da gerência das Unidades Regionais de Saúde
Animal e Vegetal, que, mensalmente, enviará os
dados à CSGAP.
Art. 6º O valor individual mensal da Bolsa
de Formação em Defesa Agropecuária será de:
I – R$ 800,00 (oitocentos reais) para os
Fiscais Estaduais Agropecuários, Médicos
Veterinários e Engenheiros Agrônomos;
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para
os Agentes Estaduais Agropecuários e Técnicos
Agrícolas; e
III – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) para os Assistentes Administrativos
Agropecuários e Auxiliares de Serviços
Agropecuários.
Art. 7º As despesas referentes à Bolsa de
que trata esta Lei correrão pelo plano de conta nº
20.112.0004.20010000, PI 000711, natureza de
despesa nº 33.90.36-06.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF,
de que trata a Lei Federal nº 11.326, de 24 de
julho de 2006;
c) pessoa natural, relativamente a pedido
de benefício fiscal do ICMS, do IPVA ou do
ITCD, nas situações relacionadas em ato
normativo da Secretaria de Estado da Fazenda; e
d) relativamente à comunicação, pedido
ou apresentação, realizados por meio eletrônico
ou digital, nas situações relacionadas em ato
normativo da Secretaria de Estado da Fazenda.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe, em caráter exclusivo,
como expressão e instrumento do regime
democrático, fundamentalmente, a orientação
jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,
dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, aos necessitados, assim
considerados na forma da lei.
Art. 2º São princípios institucionais da
Defensoria Pública-Geral do Estado de Alagoas a
independência funcional, a unidade e a
indivisibilidade.
Art. 3º São objetivos da Defensoria
Pública do Estado de Alagoas:
I – a primazia da dignidade da pessoa
humana e a redução das desigualdades sociais;
II – a afirmação do Estado Democrático
de Direito;
III – a prevalência e efetividade dos
direitos humanos; e
IV – a garantia dos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Art. 4º São direitos dos assistidos da
Defensoria Pública do Estado, além daqueles
previstos em atos normativos internos:
I – a informação sobre:
a) localização e horário de funcionamento
dos órgãos da Defensoria Pública; e
b) a tramitação dos processos e os
procedimentos para a realização de exames,
perícias e outras providências necessárias à defesa
de seus interesses.
II – a qualidade, a celeridade e a eficiência
do atendimento;
III – o direito de ter sua pretensão revista
no caso de recusa de atuação pelo Defensor
Público;
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
LEI Nº 7.293, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.418, DE 27
DE DEZEMBRO DE 1982, QUE INSTITUI O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE
ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo
Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 357 da Lei Estadual nº 4.418,
de 27 de dezembro de 1982, passa a vigorar
acrescido dos dispositivos adiante indicados, com
a seguinte redação:
I – o inciso XIII ao art. 357:
“Art. 357. São isentos da Taxa de
Fiscalização e Serviços Diversos:
(...)
XIII – os atos da Fazenda Pública
Estadual praticados no interesse de sujeito passivo:
a) Microempreendedor Individual - MEI
ou Microempresa, optantes pelo pagamento do
ICMS na forma do Simples Nacional, de que trata
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006;
b) agricultor familiar e empreendedor
familiar rural, ou suas organizações, detentores
de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP
e enquadrados no Programa Nacional de
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
LEI COMPLEMENTAR Nº 29,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
ORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE ALAGOAS E INSTITUI O
REGIME JURÍDICO DA CARREIRA DE
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo
Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS, DAS
ATRIBUIÇÕES E DA ESTRUTURA BÁSICA
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE ALAGOAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
IV – o patrocínio de seus direitos e
interesses pelo defensor natural; e
V – a atuação de defensores públicos
distintos, quando verificada a existência de
interesses antagônicos ou colidentes entre
destinatários de suas funções.
Art. 5º À Defensoria Pública-Geral do
Estado é assegurada autonomia funcional,
administrativa e a iniciativa de sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e subordinação
ao disposto no art. 99, § 2º, da Constituição
Federal, cabendo-lhe, especialmente:
I – praticar atos próprios de gestão;
II – praticar atos e decidir sobre a situação
funcional e administrativa dos membros da carreira
e dos servidores dos serviços auxiliares,
organizados em quadros próprios;
III – adquirir bens e contratar serviços;
IV – prover os cargos iniciais da carreira
e dos serviços auxiliares por nomeação, e demais
formas de provimento derivado, como remoção
ou promoção;
V – editar atos de aposentadoria,
exoneração, demissão, afastamento e outros que
importem vacância do cargo da carreira e dos
serviços auxiliares, bem como os de
disponibilidade de seus membros e servidores dos
serviços auxiliares;
VI – organizar os serviços de apoio
institucional e administrativo dos órgãos e núcleos
da Defensoria Pública;
VII – elaborar e aprovar seu regimento
interno e dos seus órgãos colegiados;
VIII – elaborar sua proposta orçamentária
dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
IX – abrir e organizar concurso público
para provimento dos cargos de suas carreiras e
dos serviços auxiliares;
X – apresentar ao Governador, no início
de cada exercício, informe das atividades
desenvolvidas no ano anterior e o plano de atuação
para o ano em curso, sugerindo, se necessário,
providências legislativas e outras medidas
adequadas para seu aperfeiçoamento;
XI – compor os seus órgãos de
administração superior e de atuação; e
XII – exercer outras competências
decorrentes de sua autonomia.
Art. 6º A Defensoria Pública do Estado
elaborará sua proposta orçamentária atendendo
aos seus princípios, às diretrizes e aos limites
definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo
para análise, consolidação na Lei Orçamentária
Anual e encaminhamento ao Poder Legislativo.
§ 1º Se a Defensoria Pública do Estado
não encaminhar a respectiva proposta
orçamentária dentro do prazo estabelecido na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo
considerará, para fins de consolidação da
proposta orçamentária anual, os valores
aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados
de acordo com os limites estipulados na forma
do caput deste artigo.
§ 2º Se a proposta orçamentária de que
trata este artigo for encaminhada em desacordo
com os limites estipulados no caput deste artigo,
o Poder Executivo procederá aos ajustes
necessários para fim de consolidação da proposta
orçamentária anual.
§ 3º Durante a execução orçamentária do
exercício, não poderá haver a realização de
despesas que extrapolem os limites estabelecidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se
previamente autorizadas, mediante a abertura de
créditos suplementares ou especiais.
§ 4º Os recursos correspondentes às suas
dotações orçamentárias próprias e globais,
compreendidos os créditos suplementares e
especiais, ser-lhe-ão entregues em duodécimos até
o dia vinte de cada mês, na forma do art. 168 da
Constituição Federal.
§ 5º As decisões da Defensoria Pública
do Estado fundadas em sua autonomia funcional
e administrativa, obedecidas às formalidades
legais, têm eficácia plena e executoriedade
imediata, ressalvadas as competências
constitucionais do Poder Judiciário e do Tribunal
de Contas.
§ 6º A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da
Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade,
legitimidade, aplicação de dotações e recursos
próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo
Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo
sistema de controle interno estabelecido em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º São funções institucionais da
Defensoria Pública, dentre outras definidas em lei:
I – prestar aos necessitados orientação
permanente sobre seus direitos e garantias,
promovendo a difusão e a conscientização dos
direitos humanos e da cidadania;
II – representar em juízo os necessitados,
na tutela de seus interesses individuais e coletivos,
no âmbito civil ou criminal, perante os órgãos
jurisdicionais do Estado e em todas as instâncias,
inclusive os Tribunais Superiores;
III – exercer, mediante o recebimento dos
autos com vista, a ampla defesa e o contraditório
em favor de pessoas naturais e jurídicas, em
processos administrativos e judiciais, perante
todos os órgãos e em todas as instâncias,
ordinárias e extraordinárias, utilizando todas as
medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva
defesa de seus interesses;
IV – promover, prioritariamente, a solução
extrajudicial dos litígios, visando à composição
entre as pessoas em conflito de interesses, por
meio da mediação, conciliação, arbitragem e
demais técnicas de composição e administração
de conflitos;
V – prestar atendimento interdisciplinar,
por meio de órgãos ou servidores de suas carreiras
de apoio;
VI – promover a tutela individual e coletiva
dos interesses e direitos do consumidor lesado,
quando hipossuficiente, da criança e do
adolescente, do idoso, das pessoas com
necessidades especiais, da mulher vítima de
violência doméstica e familiar e das minorias ou
outros grupo sociais vulneráveis que mereçam a
proteção especial do Estado;
VII – atuar perante os Juizados Especiais
e respectivas Turmas Recursais;
VIII – promover ação penal privada e a
subsidiária da ação penal pública;
IX – prestar assistência jurídica ao
apenado;
X – atuar junto aos estabelecimentos
policiais, penitenciários e de internação, inclusive
de adolescentes, visando assegurar à pessoa, sob
quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos
e garantias individuais;
XI – acompanhar inquérito policial,
inclusive com a comunicação imediata da prisão
em flagrante pela autoridade policial, quando o
preso não constituir advogado;
XII – orientar e representar judicialmente
entidades civis que tenham dentre suas finalidades
a tutela de interesses dos necessitados, desde que
não disponham de recursos financeiros para a
atuação em juízo;
XIII – tutelar os interesses dos
necessitados no âmbito dos órgãos ou entes da
administração estadual e municipal, direta ou
indireta;
XIV – promover ação civil pública e todas
as espécies de ações capazes de propiciar a
adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou
individuais homogêneos quando o resultado da
demanda puder beneficiar, de qualquer forma,
grupo de pessoas hipossuficientes;
XV – atuar como Curador Especial, nos
casos previstos em lei;
XVI – participar, tendo assento, dos
conselhos federais, estaduais e municipais afetos
às funções institucionais da Defensoria Pública;
XVII – executar e receber as verbas
sucumbenciais decorrentes de sua atuação,
inclusive quando devidas por quaisquer entes
públicos, destinando-as a Fundo gerido pela
Defensoria Pública;
XVIII – representar aos sistemas
internacionais de proteção dos direitos humanos,
postulando perante seus órgãos; e
XIX – convocar audiências públicas para
discutir matérias relacionadas às suas funções
institucionais.
§ 1º As funções institucionais da
Defensoria Pública só poderão ser exercidas por
membro da carreira, que deverá residir na comarca
da respectiva lotação, salvo autorização do chefe
da instituição.
§ 2º As funções institucionais da
Defensoria Pública do Estado serão exercidas
inclusive contra as pessoas jurídicas de direito
público.
§ 3º Se o Defensor Público entender
inexistir hipótese de atuação institucional, dará
imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que
decidirá a controvérsia.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 8º A Defensoria Pública-Geral do
Estado é integrada pelos seguintes órgãos:
I – Órgãos de Administração Superior:
a) Defensor Público-Geral do Estado;
b) Subdefensor Público-Geral do Estado;
c) Conselho Superior;
d) Corregedor-Geral;
e) Subcorregedor-Geral.
II – Órgãos de Atuação:
a) 1ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Metropolitana de Maceió;
b) 2ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Metropolitana do Agreste;
c) 3ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Norte;
d) 4ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Vale do Paraíba e Mundaú;
e) 5ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Sertão Alagoano;
f) 6ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Sul;
g) 7ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Bacia Leiteira; e
h) Núcleos Especiais da Defensoria
Pública-Geral do Estado.
III – Órgão de Execução:
a) Defensores Públicos.
IV – Órgãos de Auxílio:
a) Escola Superior da Defensoria PúblicaGeral do Estado;
b) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública
do Estado;
c) Chefia de Gabinete do Defensor
Público-Geral;
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria de Planejamento e
Orçamento;
f) Assessoria de Tecnologia da
Informática;
g) Assessoria de Comunicação;
h) Secretaria Administrativa;
i) Corpo de Estagiários.
V – Órgãos de Apoio Administrativo:
a) Diretoria de Administração e Finanças,
integrado por:
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Controle e Finanças;
3. Departamento de Serviços Gerais;
4. Departamento de Protocolo, Arquivo e
Expediente; e
5. Departamento de Patrimônio;
b) Diretoria Executiva, integrada por:
1. Gerência de Programas; e
2. Gerência de Projetos.
Parágrafo único. Os Núcleos Especiais da
Defensoria Pública-Geral do Estado serão criados
e extintos por meio de Resolução do Conselho
Superior, cuja aprovação fica condicionada à
apresentação de estudo detalhado, individualizado
para cada Núcleo, justificando a necessidade de
sua criação ou extinção.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR
Seção I
Do Defensor Público-Geral do Estado
Art. 9º A chefia da Defensoria PúblicaGeral do Estado será exercida por um Defensor
Público-Geral, nomeado pelo Governador do
Estado, dentre os integrantes estáveis de qualquer
classe da carreira de Defensor Público do Estado
de Alagoas, com mais de 30 (trinta) anos de idade,
indicados em lista tríplice elaborada por meio de
votação direta, secreta, plurinominal e obrigatória,
de todos os membros em efetivo exercício no
cargo de Defensor Público, para mandato de 2
(dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Compete ao Conselho Superior, até
60 (sessenta) dias antes da data prevista para o
término do mandato do Defensor Público-Geral
do Estado, editar normas regulamentadoras do
processo eleitoral, observadas as seguintes regras,
dentre outras:
I – proibição do voto por procurador ou
portador e por via postal;
II
–
obrigatoriedade
de
desincompatibilização dos candidatos, mediante
afastamento, pelo menos 15 (quinze) dias antes
da data prevista para a realização da eleição, para
os integrantes da carreira que titularizarem cargo
ou ocuparem função de confiança; e
III – remessa da lista tríplice ao Gabinete
Civil, para conhecimento do Governador do
Estado, após o encerramento da votação e a
apuração do resultado.
§ 2º Caso o Governador do Estado não
efetive a nomeação do Defensor Público-Geral
do Estado nos 15 (quinze) dias que se seguirem
ao recebimento da lista tríplice, será investido
automaticamente no cargo, para exercício do
mandato, o membro da Defensoria Pública do
Estado mais bem votado.
§3º Na vacância do cargo de Defensor
Público-Geral do Estado, o Conselho Superior,
no prazo de 10 (dez) dias contados do evento,
publicará as normas regulamentadoras do
processo eleitoral, obedecendo, no que couber,
as regras fixadas neste artigo e seus parágrafos.
Art. 10. A posse no cargo de Defensor
Público-Geral do Estado e o respectivo exercício
ocorrerão no prazo de 5 (cinco) dias contados
de sua nomeação ou do exaurimento do prazo
previsto no artigo 9º, § 2º, desta Lei Complementar,
devendo o Defensor Público-Geral do Estado,
na ocasião, fazer declaração pública de seus bens,
a ser renovada quando do término do mandato.
Art. 11. O Defensor Público-Geral poderá
ser destituído, antes do término do mandato, por
deliberação da maioria absoluta da Assembleia
Legislativa em caso de abuso de poder, conduta
incompatível ou grave omissão nos deveres do
cargo, mediante representação de 2/3 (dois terços)
dos membros, em efetivo exercício, da Defensoria
Pública.
Parágrafo único. No processo de
destituição do Defensor Público-Geral pela
Assembleia Legislativa, deverá ser assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
Art. 12. São atribuições do Defensor
Público-Geral do Estado, dentre outras:
I – praticar todos os atos próprios de
gestão, editar atos decorrentes da autonomia
funcional e administrativa da instituição, bem como
elaborar e propor ao Conselho Superior o plano
anual de atuação da Defensoria Pública do Estado;
II – dirigir as atividades da Defensoria
Pública do Estado e supervisionar sua atuação,
sem prejuízo das competências dos demais
órgãos superiores;
III – zelar pelo cumprimento dos
princípios institucionais da Defensoria Pública do
Estado;
IV – zelar pelo respeito aos direitos dos
necessitados;
V – gerir o Fundo de Modernização da
Defensoria Pública;
VI – integrar, como membro nato, e
presidir o Conselho Superior;
VII – prover os cargos iniciais da carreira
e dos serviços auxiliares, bem como aqueles
decorrentes de remoção, promoção, reintegração
e demais formas de provimento derivado, nos
termos desta Lei Complementar, e dar posse e
exercício aos membros e servidores da
Defensoria Pública do Estado;
VIII – editar, após decisão do Conselho
Superior, sobre o estágio probatório, ato de
confirmação ou exoneração de Defensor Público;
IX – nomear e exonerar os titulares de
cargo em comissão;
X – elaborar a proposta orçamentária anual
da Defensoria Pública do Estado, atendendo aos
princípios institucionais, às diretrizes estabelecidas
no plano anual de atuação e aos limites definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XI – enviar, após aprovação pelo
Conselho Superior, a proposta orçamentária anual
da Defensoria Pública do Estado, observado o
disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição
Federal;
XII – praticar atos e decidir questões
relativas à administração da Defensoria Pública
do Estado;
XIII – firmar convênios com órgãos ou
entidades, nacionais ou estrangeiras, visando à
consecução das atribuições institucionais da
Defensoria Pública do Estado;
XIV – organizar serviços de comunicação
social e de assessoria de imprensa;
XV – editar atos de aposentadoria,
exoneração, afastamentos e outros que importem
vacância de cargos da carreira ou dos serviços
auxiliares;
XVI – editar atos de disponibilidade de
membros e servidores da Defensoria Pública do
Estado, ouvido o Conselho Superior;
XVII – determinar correições
extraordinárias;
XVIII – determinar a instauração de
processo administrativo ou de sindicância;
XIX – convocar, ordinária e
extraordinariamente, o Conselho Superior;
XX – requisitar, a quaisquer autoridades
públicas e seus agentes, exames, perícias,
vistorias, certidões, informações, diligências,
processos, documentos e esclarecimentos
necessários ao exercício de suas atribuições;
XXI – delegar suas funções
administrativas;
XXII – designar membros e servidores da
Defensoria Pública para as funções de confiança;
XXIII – decidir sobre processo disciplinar
contra membro da Defensoria Pública, aplicando
as penalidades previstas nesta Lei;
XXIV – determinar, atendendo a proposta
do Corregedor-Geral, o afastamento de Defensor
Público que esteja sendo submetido à sindicância
ou processo administrativo disciplinar;
XXV – conceder licenças e autorizar
afastamentos;
2 de Dezembro de 2011
XXVI – propor ao Conselho Superior a
destituição do Corregedor-Geral;
XXVII – conceder direitos e vantagens,
indenizações, férias, dispensa do serviço,
disponibilidade e aproveitamento, aposentadoria
e reversão;
XXVIII – designar membro da Defensoria
Pública para exercer, excepcionalmente, suas
atribuições em órgão de atuação diversa da sua
lotação ou para desempenho de funções especiais;
XXIX – representar a Defensoria Pública do
Estado nas sessões plenárias dos tribunais ou
delegar a outro membro da carreira tal
representação;
XXX – dirimir conflitos e dúvidas de
atribuição entre os órgãos da Defensoria Pública;
XXXI – designar membro da Defensoria
Pública para acompanhar a apuração, no curso
de investigação policial, quando houver indícios
de prática de infração penal por membro da
instituição;
XXXII – diligenciar visando à propositura
de ação de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo estadual ou municipal em face da
Constituição Estadual, nos termos do art. 134,
IX da Constituição Estadual; e
XXXIII – exercer outras atribuições que
lhe forem conferidas por lei ou que forem inerentes
ao seu cargo.
Art. 13. O subsídio do cargo de Defensor
Público-Geral do Estado corresponde ao subsídio
da classe que ocupa o Defensor Público titular
do cargo, acrescido do percentual de 60%
(sessenta por cento) do valor correspondente à
remuneração do cargo de Secretário de Estado,
limitado ao disposto no art. 37, inciso XI da
Constituição Federal.
Seção II
Do Subdefensor Público-Geral do Estado
Art. 14. O Subdefensor Público-Geral do
Estado será nomeado pelo Defensor Público-Geral
do Estado, dentre os integrantes do quadro ativo
da carreira, competindo-lhe auxiliá-lo nos assuntos
de interesse da instituição.
Art. 15. Compete exclusivamente ao
Subdefensor Público-Geral do Estado substituir
o Defensor Público-Geral do Estado em suas
faltas, licenças, férias, afastamentos e
impedimentos, e coordenar o planejamento da
Defensoria Pública do Estado, observando o
cumprimento das normas técnicas de elaboração
de planos, programas, projetos e orçamentos, bem
como acompanhar sua execução.
Art. 16. O subsídio do cargo de
Subdefensor Público-Geral do Estado
corresponde ao subsídio da classe que ocupa o
Defensor Público titular do cargo, acrescido do
percentual de 60% (sessenta por cento) do valor
correspondente à remuneração do cargo de
Secretário de Estado Adjunto, limitado ao
disposto no art. 37, inciso XI da Constituição
Federal.
Seção III
Do Conselho Superior
Art. 17. O Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado será integrado pelos
seguintes membros:
I – o Defensor Público-Geral do Estado,
que o presidirá;
II – o Subdefensor Público-Geral do
Estado;
III – o Corregedor-Geral da Defensoria
Pública;
IV – o Ouvidor-Geral da Defensoria
Pública; e
V – cinco membros da carreira de
Defensor Público do Estado de Alagoas.
§ 1º Os integrantes referidos nos incisos I
a IV deste artigo serão membros natos do
Conselho Superior e os demais serão eleitos pelo
voto direto e secreto de todos os Defensores
Públicos, na forma estabelecida em regulamento.
§ 2º Todos os membros do Conselho
Superior terão direito a voto, cabendo ao Defensor
Público-Geral do Estado, quando for o caso,
também o de desempate.
§ 3º Os membros eleitos do Conselho
Superior terão mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma reeleição.
§ 4° Os conselheiros eleitos permanecerão
lotados em seus órgãos de origem, sendo-lhes
reservadas as seguintes prerrogativas:
I – dispensa das atividades ordinárias para
comparecimento às sessões e aos eventos do
Conselho Superior; e
II – designação, a pedido, de servidor do
quadro administrativo da Defensoria Pública para
auxílio no desempenho das funções inerentes ao
mandato.
§ 5º Serão elegíveis ao Conselho Superior
os membros estáveis da Defensoria Pública que
estiverem em efetivo exercício na carreira.
§ 6º O presidente da entidade de classe
de maior representatividade dos membros da
Defensoria Pública do Estado terá assento e voz
nas reuniões do Conselho Superior.
Art. 18. Os Defensores Públicos que se
seguirem aos eleitos nas respectivas votações
serão considerados seus suplentes.
Art. 19. Em caso de empate, será
considerado eleito o mais antigo na classe;
persistindo o empate, o mais antigo na carreira e,
em caso de igualdade, o mais idoso.
Art. 20. Ao Conselho Superior compete:
I – elaborar seu regimento interno e as
normas reguladoras da eleição de seus membros;
II – elaborar as normas reguladoras do
processo eleitoral e formação da lista tríplice para
escolha do Defensor Público-Geral do Estado,
observadas as disposições desta Lei
Complementar;
III – exercer o poder normativo no âmbito
da Defensoria Pública do Estado;
IV – discutir e deliberar sobre matéria
relativa à autonomia funcional e administrativa da
Defensoria Pública do Estado;
V – elaborar lista tríplice, dentre os
integrantes da classe mais elevada da carreira, para
o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria
Pública;
VI – aprovar a lista de antiguidade dos
Defensores Públicos e decidir sobre as
reclamações a ela concernentes;
VII – requisitar ao Corregedor-Geral os
relatórios de correições ordinárias ou
extraordinárias;
VIII – recomendar correições
extraordinárias;
IX – recomendar ao Defensor PúblicoGeral do Estado a instauração de processo
administrativo disciplinar em face de integrantes
da carreira de Defensor Público;
X – representar à Corregedoria-Geral
visando à instauração de sindicância envolvendo
Defensor Público;
XI – decidir, por voto da maioria absoluta
de seus membros, a partir dos relatórios enviados
pela Corregedoria Geral e pela Escola Superior
da Defensoria Pública, sobre a avaliação de estágio
probatório dos membros da Defensoria Pública
do Estado, submetendo a decisão à homologação
do Defensor Público-Geral do Estado;
XII – decidir, por voto de 2/3 (dois terços)
de seus membros, sobre proposta do Defensor
Público-Geral do Estado visando à destituição do
Corregedor-Geral;
XIII – deliberar sobre a abertura e
organização de concurso de ingresso na carreira
de Defensor Público;
XIV – sugerir ao Defensor Público-Geral
do Estado a edição de recomendações aos órgãos
da Defensoria Pública do Estado para o
5
desempenho de suas funções e a adoção de
medidas convenientes ao aprimoramento dos
serviços;
XV – aprovar o plano anual de atuação
da Defensoria Pública do Estado;
XVI – fixar, ouvida a Escola da Defensoria
Pública, rotinas para atuação dos Defensores
Públicos;
XVII – opinar sobre a criação e extinção
dos cargos da carreira da Defensoria Pública do
Estado e de seus serviços auxiliares, bem como
sobre a fixação e o reajuste dos respectivos
subsídios;
XVIII – opinar sobre atos de
disponibilidade de membros e servidores da
Defensoria Pública do Estado;
XIX – aprovar a proposta orçamentária
da Defensoria Pública do Estado;
XX – fixar parâmetros mínimos de
qualidade para a atuação dos Defensores Públicos;
e
XXI – exercer outras atribuições previstas
nesta Lei Complementar.
Seção IV
Da Corregedoria-Geral
Art. 21. A Corregedoria-Geral é órgão da
administração superior da Defensoria Pública do
Estado encarregado da orientação e fiscalização
da atividade funcional e da conduta pública dos
membros da instituição, bem como da regularidade
do serviço.
Art. 22. O Corregedor-Geral será
nomeado pelo Defensor Público-Geral, dentre os
integrantes da classe mais elevada da carreira,
indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho
Superior da Defensoria Pública, para mandato de
2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Em caso de inexistir Defensores
Públicos de última classe da carreira em número
suficiente para formação da lista tríplice, poderão
participar da indicação ao cargo de CorregedorGeral os Defensores Públicos estáveis, integrantes
das demais classes da carreira.
§ 2º O Corregedor-Geral poderá ser
destituído por proposta do Defensor PúblicoGeral, pelo voto de 2/3 (dois terços) do Conselho
Superior, antes do término do mandato.
Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral:
I – realizar a fiscalização:
a) das atividades funcionais dos
Defensores Públicos, por meio de correições
ordinárias e extraordinárias; e
b) da regularidade do serviço, por meio
de inspeções.
II – instaurar sindicâncias e instruir
processos administrativos disciplinares em face
de Defensores Públicos, encaminhando-os, com
parecer conclusivo, ao Defensor Público-Geral do
Estado;
III – representar ao Defensor PúblicoGeral do Estado visando ao afastamento
provisório de membro da carreira que figure como
sindicado ou indiciado;
IV – acompanhar o estágio probatório dos
Defensores Públicos, enviando relatórios
individuais ao Conselho Superior;
V – representar ao Defensor Público-Geral
visando à exoneração de Defensor Público que
não cumprir as condições do estágio probatório,
assegurada a ampla defesa;
VI – receber e analisar os relatórios
mensais de atividades dos Defensores Públicos;
VII – estabelecer os meios de coleta dos
dados que deverão compor o relatório mensal,
bem como a forma de preenchimento e
encaminhamento;
VIII – solicitar, a qualquer órgão de
execução ou atuação, esclarecimentos sobre os
dados fornecidos nos relatórios mensais;
IX – solicitar, a qualquer órgão de
execução ou atuação, relatórios específicos,
6
Maceió - Sexta-feira
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2 de Dezembro de 2011
sempre que necessários à análise do desempenho
ou do zelo no exercício das atribuições
institucionais;
X – organizar o serviço de estatística das
atividades da Defensoria Pública do Estado;
XI – requisitar, às secretarias dos Tribunais
Superiores e do Tribunal de Justiça, aos diversos
cartórios ou repartições judiciárias e a qualquer
repartição pública, cópias ou certidões referentes
a processos judiciais ou administrativos, bem
como informações em geral;
XII – aconselhar qualquer órgão de
execução ou atuação da Defensoria Pública do
Estado sobre o procedimento correto a ser
adotado em casos de irregularidades reputadas
de menor gravidade;
XIII – acompanhar o cumprimento do
plano anual de atuação da Defensoria Pública do
Estado;
XIV – fazer publicar mensalmente, integral
ou resumidamente, os dados estatísticos a que se
refere o inciso X deste artigo; e
XV – fazer recomendações que julgar
cabíveis aos Defensores Públicos, diante de
informações recebidas ou obtidas durante
inspeção ou correição, bem como dar-lhes ciência
dos elogios, determinando as anotações
pertinentes nos assentos individuais.
Art. 24. O subsídio do cargo de
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do
Estado corresponde ao subsídio do Defensor
Público de 4ª classe, acrescido do percentual de
25% (vinte e cinco por cento) sobre o mesmo
valor, limitado ao disposto no art. 37, inciso XI
da Constituição Federal.
§ 1º Os Núcleos serão compostos por
Defensores Públicos que detenham,
preferencialmente, conhecimentos específicos de
cada área.
§ 2º Os Núcleos Especiais de Defensoria
Pública serão dirigidos por Defensor Público
designado pelo Defensor Público-Geral para a
função de Coordenador de Núcleo, dentre os
integrantes dos respectivos núcleos, competindolhes a administração das atividades de seus
membros.
Art. 30. São atribuições dos Núcleos
Especiais de Defensoria Pública:
I – integrar e orientar as atividades
desenvolvidas pelos Defensores Públicos que
atuem na sua área de competência;
II – propor medidas judiciais e
extrajudiciais para a tutela de interesses individuais,
coletivos e difusos e acompanhá-las, agindo
isolada ou conjuntamente com os Defensores
Públicos;
III – representar a Defensoria Pública nos
conselhos, reuniões e movimentos ligados à sua
área de atuação, por qualquer de seus membros,
mediante designação do Defensor Público-Geral,
atuando como instrumento de intercâmbio das
entidades da sociedade civil;
IV – realizar e estimular o intercâmbio
permanente entre os Defensores Públicos,
objetivando o aprimoramento das funções
institucionais e a uniformidade dos entendimentos
ou teses jurídicas; e
V – prestar assessoria aos órgãos de
atuação e de execução da Defensoria Pública do
Estado.
Seção V
Do Subcorregedor-Geral
Seção II
Dos Órgãos de Execução
Art. 25. O Subcorregedor-Geral será
nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado,
dentre os integrantes do quadro ativo da carreira,
após indicação do Corregedor-Geral e aprovação
do seu nome pelo Conselho Superior da
Defensoria Pública.
Art. 26. Compete ao Subcorregedor-Geral
auxiliar o Corregedor-Geral nos assuntos de sua
competência, cabendo-lhe ainda substituí-lo em
suas faltas, licenças, férias, afastamentos e
impedimentos.
Art. 27. O subsídio do cargo de
Subcorregedor-Geral corresponde ao subsídio do
Defensor Público de 4ª classe, acrescido do
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o
mesmo valor, limitado ao disposto no art. 37,
inciso XI da Constituição Federal.
Art. 31. Aos Defensores Públicos cumpre
a execução das atribuições institucionais da
Defensoria Pública do Estado, competindo-lhes
a defesa judicial e extrajudicial, individual e
coletiva, dos necessitados.
Art. 32. Aos Defensores Públicos, no
desempenho de suas funções, observado o
disposto no art. 7º desta Lei Complementar,
caberá:
I – cumprir suas atribuições de modo a
alcançar a mais ampla defesa jurídica, valendo-se
dos meios necessários para agilizar a solução dos
conflitos;
II – acompanhar e impulsionar os
processos judiciais e administrativos,
comparecendo a todos os atos processuais que
exijam a sua presença;
III – esgotar todas as instâncias recursais,
judiciais e administrativas possíveis no caso
concreto, salvo se houver motivo justificado;
IV – observar as normas e rotinas
obrigatórias da Defensoria Pública;
V – apresentar, mensalmente, relatório de
atividades à Corregedoria-Geral; e
VI – exercer outras funções que, no
interesse do serviço, lhe forem cometidas.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO E DE
EXECUÇÃO
Seção I
Dos Órgãos de Atuação
Art. 28. As Coordenadorias Regionais de
Defensoria Pública terão suas competências
específicas definidas no Regimento Interno da
Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único. As Coordenadorias
Regionais serão dirigidas por coordenadores
designados pelo Defensor Público-Geral, dentre
os integrantes do quadro de Defensores Públicos
que atuam nas respectivas áreas de competência,
competindo-lhes a supervisão das atividades
correlatas à sua área de atuação.
Art. 29. Os Núcleos Especiais de
Defensoria Pública são órgãos operacionais
responsáveis por uma determinada área
especializada de atuação da Defensoria Pública e
serão criados por resolução do Conselho Superior
da Defensoria Pública, na forma do parágrafo
único do art. 8º desta Lei Complementar.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE AUXÍLIO
Seção I
Da Escola Superior da Defensoria Pública
Art. 33. A Escola Superior da Defensoria
Pública é órgão auxiliar da Defensoria Pública do
Estado, competindo-lhe:
I – promover a atualização profissional e
o aperfeiçoamento técnico dos membros,
estagiários e servidores, realizando cursos,
conferências, seminários e outras atividades
científicas relativas às áreas de atuação e às
atribuições institucionais da Defensoria Pública
do Estado;
II – promover a capacitação funcional dos
membros e servidores, necessária ao exercício
de cargos de coordenação, notadamente para a
incorporação de técnicas de gestão,
administração, relacionamento interpessoal e
liderança;
III – editar revistas e boletins periódicos
de conteúdo multidisciplinar visando à divulgação
de estudos, artigos e pesquisas de interesse
institucional;
IV – manter intercâmbios e convênios com
instituições de ensino, órgãos públicos e entidades
cuja atuação guarde afinidade com as atribuições
institucionais da Defensoria Pública do Estado,
inclusive com órgãos de ensino e formação das
demais carreiras jurídicas;
V – manter biblioteca atualizada,
efetuando o tombamento e classificação de livros,
revistas, impressos, documentos, arquivos
eletrônicos e eletromagnéticos que componham
seu acervo;
VI – disponibilizar aos membros,
estagiários e servidores da Defensoria Pública do
Estado, por meio da internet ou outro instrumento
eletrônico, ferramentas de pesquisa e espaço para
troca de informações;
VII – promover a rápida e constante
atualização dos membros da Defensoria Pública
do Estado em matéria legislativa, doutrinária e
jurisprudencial de interesse dos serviços;
VIII – realizar pesquisas e estudos
bibliográficos solicitados pelos órgãos de
execução, relacionados ao desempenho de suas
atividades;
IX – participar da organização do
concurso de ingresso na carreira de Defensor
Público;
X – promover o curso de preparação à
carreira, destinado aos Defensores Públicos em
estágio probatório;
XI – incentivar a participação dos
Defensores Públicos nos conselhos municipais,
estaduais e comunitários que tenham atuação em
matéria correlata;
XII – auxiliar o Conselho Superior na
fixação de parâmetros mínimos de qualidade para
atuação dos Defensores Públicos;
XIII – organizar encontro anual dos
Defensores Públicos para a definição de teses
institucionais, que deverão ser observadas por
todos os membros da carreira, constituindo
parâmetros mínimos de qualidade para atuação;
e
XIV – acompanhar e avaliar a qualidade
das atividades executadas pelos Defensores
Públicos em estágio probatório, enviando
relatórios individuais ao Conselho Superior.
§ 2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo
Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 34. A Escola Superior da Defensoria
Pública será dirigida por Defensor Público
designado pelo Defensor Público-Geral do Estado
na função de Diretor.
Art. 39. Lei ordinária disciplinará a carreira
dos servidores da Defensoria Pública, devendo a
estrutura dos seus órgãos ser regulada por meio
de Resolução aprovada pelo Conselho Superior
da Defensoria.
Seção II
Da Ouvidoria-Geral
Art. 35. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar
da Defensoria Pública do Estado, de promoção
da qualidade dos serviços prestados pela
instituição.
Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral
contará com servidores da Defensoria Pública do
Estado e com a estrutura definida pelo Conselho
Superior após proposta do Ouvidor-Geral.
Art. 36. O Ouvidor-Geral será escolhido
pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de
reputação ilibada, não integrante da carreira,
indicados em lista tríplice formada pela sociedade
civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
§ 1º O Conselho Superior editará normas
regulamentando a forma de elaboração da lista
tríplice.
§ 3º O Cargo de Ouvidor-Geral será
exercido em regime de dedicação exclusiva e será
remunerado na forma disposta no Anexo II desta
Lei.
Art. 37. À Ouvidoria-Geral compete:
I – receber e encaminhar ao CorregedorGeral representação contra membros e servidores
da Defensoria Pública do Estado, assegurada a
defesa preliminar;
II – propor aos órgãos de administração
superior da Defensoria Pública do Estado medidas
e ações que visem à consecução dos princípios
constitucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços
prestados;
III – elaborar e divulgar relatório semestral
de suas atividades, que conterá também as
medidas propostas aos órgãos competentes e a
descrição dos resultados obtidos;
IV – participar do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado;
V – promover atividades de intercâmbio
com a sociedade civil;
VI – estabelecer meios de comunicação
direta entre a Defensoria Pública e a sociedade,
para receber sugestões e reclamações, adotando
as providências pertinentes e informando o
resultado aos interessados;
VII – contribuir para a disseminação das
formas de participação popular no
acompanhamento e na fiscalização da prestação
dos serviços realizados pela Defensoria Pública;
VIII – manter contato permanente com os
vários órgãos da Defensoria Pública do Estado,
estimulando-os a atuar em permanente sintonia
com os direitos dos usuários; e
IX – coordenar a realização de pesquisas
periódicas e produzir estatísticas referentes ao
índice de satisfação dos usuários, divulgando os
resultados.
Parágrafo único. As representações
podem ser apresentadas por qualquer pessoa,
inclusive pelos próprios membros e servidores
da Defensoria Pública do Estado, entidade ou
órgão público.
Art. 38. O Ouvidor-Geral poderá ser
destituído do cargo por ato do Defensor PúblicoGeral, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos
membros do Conselho Superior, atendendo
proposta do Corregedor-Geral ou do próprio
Defensor Público-Geral, garantido o direito à
ampla defesa.
Seção III
Dos Serviços Auxiliares
Seção IV
Do Corpo de Estagiários
Art. 40. Os estagiários exercerão,
temporariamente, funções auxiliares da Defensoria
Pública, sem vínculo empregatício, e serão
escolhidos dentre acadêmicos de direito, serviço
social, psicologia e ciências da computação que
comprovadamente estejam matriculados nos seis
últimos semestres dos cursos oficialmente
reconhecidos e mantidos por instituições de ensino
superior no Estado, observando-se os seguintes
procedimentos:
I – a seleção, o credenciamento, a
designação, o exercício, o descredenciamento, as
atribuições, os direitos, as vedações, as
transferências, a avaliação e demais normas serão
fixadas por ato do Defensor Público-Geral, após
aprovação do Conselho Superior da Defensoria
Pública;
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
II – os estagiários serão admitidos por
período não superior a 02 (dois) anos e
perceberão como retribuição pelo trabalho uma
bolsa mensal no valor de 01 (um) salário mínimo,
ressalvada a hipótese de concessão de bolsas com
recursos oriundos de convênios firmados com
órgãos da Administração Pública Federal, Estadual
e Municipal, em que o respectivo valor será fixado
no termo de convênio; e
III – o número de estagiários será
determinado por ato do Defensor Público-Geral,
sendo o tempo de estágio considerado como
serviço público relevante e como prática forense.
Art. 41. São deveres do estagiário:
I – atender à orientação que lhe for dada
pelo Defensor Público a que estiver subordinado;
II – cumprir o horário que lhe for fixado;
III – apresentar à Corregedoria-Geral,
trimestralmente, relatório de suas atividades;
IV – comprovar, no início de cada ano
letivo, a renovação da matrícula no curso de
graduação, bem como a ausência de reprovação
em mais de uma disciplina do currículo pleno;
V – manter sigilo sobre fatos relevantes
de que tiver conhecimento no exercício de suas
atividades; e
VI – manter comportamento e usar trajes
compatíveis com a natureza da atividade.
Art. 42. Sem prejuízo do disposto nesta
seção, a Defensoria Pública poderá celebrar
convênios com instituições de ensino superior
reconhecidas, a fim de propiciar estágio
profissional, não remunerado, sem vínculo
empregatício e de caráter transitório, aos
estudantes de Direito, Serviço Social, Psicologia
e Ciências da Computação, desempenhando
tarefas que lhe forem cometidas em consonância
com as instruções baixadas pelo Defensor
Público-Geral do Estado.
TÍTULO II
DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA CARREIRA E DO INGRESSO
Art. 43. Os cargos de Defensor Público
são organizados em níveis escalonados, que
constituem a carreira, observada a seguinte
estrutura:
I – Defensor Público de 1ª Classe, DP-A;
II – Defensor Público de 2ª Classe, DPB;
III – Defensor Público de 3ª Classe, DPC; e
IV – Defensor Público de 4ª Classe, DPD.
Art. 44. O ingresso na carreira dar-se-á na
1ª classe, mediante aprovação prévia em concurso
público de provas e títulos promovido pelo
Conselho Superior, com a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil, vedada qualquer forma
de provimento derivado.
§ 1º O concurso para ingresso na carreira
será realizado mediante contrato de prestação de
serviços com instituição especializada não
integrante da estrutura do Estado de Alagoas.
§ 2º O concurso de que trata este artigo
realizar-se-á, obrigatoriamente, quando o número
de vagas exceder a 1/5 (um quinto) dos cargos
iniciais da carreira, e, facultativamente, quando o
exigir o interesse da Administração.
§ 3º Do regulamento do concurso
constarão os programas das disciplinas sobre as
quais versarão as provas, bem como outras
disposições pertinentes à sua organização e
realização.
§ 4º O edital de abertura de inscrições no
concurso indicará, obrigatoriamente, o número de
cargos vagos na categoria inicial da carreira.
§ 5º Das vagas abertas, 5% (cinco por
cento) serão providas por pessoas com
necessidades especiais.
2 de Dezembro de 2011
§ 6º Na falta de candidatos aprovados que
preencham os requisitos previstos no parágrafo
anterior, as vagas remanescentes serão livremente
providas segundo a ordem de classificação no
concurso.
§ 7º O concurso será válido por até 2
(dois) anos, prorrogável uma única vez, pelo
mesmo prazo, mediante deliberação do Conselho
Superior.
§ 8º A realização do concurso público de
que trata este artigo observará, obrigatoriamente,
a disponibilidade orçamentária e financeira da
Defensoria Pública Estadual e a Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 45. São requisitos para a inscrição:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ser bacharel em Direito;
III – haver recolhido ao Fundo de
Modernização da Defensoria Pública do Estado
de Alagoas o valor da inscrição fixado no edital;
IV – estar em dia com as obrigações
militares;
V – estar no gozo dos direitos políticos;
VI – não possuir condenações criminais
ou antecedentes criminais incompatíveis com o
exercício das funções; e
VII – não possuir condenação em órgão
de classe, em relação ao exercício profissional.
CAPÍTULO II
DA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO
Art. 46. O candidato aprovado no
concurso público para ingresso na carreira de
Defensor Público será nomeado pelo Defensor
Público-Geral do Estado para o cargo inicial da
carreira, respeitada a ordem de classificação, o
número de vagas existentes, a disponibilidade
orçamentária e financeira da Defensoria Pública
Estadual e a Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 47. O Conselho Superior, mediante
resolução, definirá os padrões de lotação dos
locais de atuação da Defensoria Pública do
Estado, bem como as regras relativas à
substituição de defensores públicos nos casos
de férias e afastamentos.
Art. 48. Fica assegurado aos Defensores
Públicos nomeados para cargo inicial da carreira
o direito de escolha do local de atuação,
obedecida a ordem de classificação no concurso.
CAPÍTULO III
DA POSSE
Art. 49. Os Defensores Públicos serão
empossados pelo Defensor Público-Geral, em
sessão solene do Conselho Superior, mediante
assinatura do termo de compromisso em que o
empossado prometa cumprir fielmente os deveres
do cargo.
Parágrafo único. É de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do ato de nomeação, o
prazo para a posse do Defensor Público,
prorrogável por igual período a requerimento do
interessado.
Art. 50. São condições para a posse:
I – ter aptidão física e psíquica,
comprovada por inspeção médica oficial;
II – ter boa conduta comprovada,
inclusive, por certidão de antecedentes cíveis e
criminais;
III – estar quite com o serviço militar;
IV – estar no gozo dos direitos políticos;
V – estar inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil; e
VI – não incorrer em acumulação ilícita
de cargos, empregos ou funções públicas.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO
Art. 51. O exercício é o efetivo
desempenho das atribuições do cargo de defensor
público, devendo seu início, interrupção e reinício
serem registrados nos assentamentos funcionais.
Art. 52. O Defensor Público empossado
deve entrar em exercício no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da posse, sob pena de revogação
do ato de nomeação.
CAPÍTULO V
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 53. Nos três primeiros anos de
exercício no cargo, o Defensor Público deve ser
submetido à verificação do preenchimento dos
seguintes requisitos, necessários à sua
confirmação na carreira:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade;
VI – zelo e dedicação às atribuições do
cargo;
VII – lealdade à instituição;
VIII – observância das normas legais e
regulamentares;
IX – atendimento, com presteza, ao
necessitado, que deverá ser tratado com
urbanidade;
X – comunicação aos órgãos competentes
das irregularidades de que tiver ciência em razão
do cargo;
XI – zelo pela economia do material e pela
conservação do patrimônio público; e
XII – conduta compatível com a
moralidade administrativa.
Art. 54. Até 60 (sessenta) dias antes do
término do estágio probatório, o Corregedor Geral
apresentará ao Conselho Superior relatório
circunstanciado sobre a atuação pessoal e
funcional dos Defensores Públicos em estágio
probatório, obrigando-se o Conselho a
pronunciar-se nos trinta dias subsequentes sobre
o atendimento pelo defensor dos requisitos para
a confirmação na carreira.
§ 1º Sendo a conclusão do relatório do
Corregedor Geral desfavorável à confirmação na
carreira, o Conselho Superior deverá abrir o prazo
de 10 (dez) dias para a defesa do interessado e
decidir, motivadamente, pelo voto da maioria
absoluta de seus membros.
§ 2º Decidindo o Conselho Superior pela
não-confirmação, o Defensor Público, intimado
pessoalmente da deliberação, será imediatamente
afastado do exercício de suas funções,
encaminhando-se o respectivo expediente ao
Defensor Público-Geral do Estado para a
exoneração.
§ 3º Da decisão do Conselho Superior
que não confirmar o Defensor Público em estágio
probatório, caberá pedido de reconsideração, nos
termos do regimento interno.
CAPÍTULO VI
DAS PROMOÇÕES
Art. 55. As promoções serão efetivadas
mediante ato do Defensor Público-Geral do
Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios
da antiguidade e do merecimento.
§ 1º A antiguidade é apurada na classe e
determinada pelo tempo de efetivo exercício na
mesma.
§ 2º A promoção por merecimento
depende de lista tríplice para cada vaga,
organizada pelo Conselho Superior, com
ocupantes da lista de antiguidade de cada classe,
em seu primeiro terço.
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§3º Os membros da Defensoria Pública
do Estado de 1ª classe somente poderão ser
promovidos após três anos de efetivo exercício,
dispensado o interstício se não houver quem
preencha tal requisito, ou se quem o preencher
recusar a promoção.
Art. 56. O Conselho Superior deve fixar
os critérios de ordem objetiva para a aferição do
merecimento dos membros da Instituição,
considerando-se, dentre outros, a eficiência e a
presteza demonstradas no desempenho da função
e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de
natureza jurídica, promovidos pela Instituição ou
por estabelecimentos de ensino superior
oficialmente reconhecidos.
§ 1º Os cursos de aperfeiçoamento de que
trata este artigo compreendem, necessariamente,
as seguintes atividades:
a) apresentação de trabalho escrito sobre
assunto de relevância jurídica; e
b) defesa oral do trabalho e sua aceitação
por banca examinadora.
§ 2º Não poderá concorrer à promoção
por merecimento quem tenha sofrido penalidade
de advertência ou suspensão, no período de um
ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga,
em caso de advertência, ou de dois anos, em caso
de suspensão.
Art. 57. É obrigatória a promoção do
Defensor Público que figurar por três vezes
consecutivas ou cinco alternadas em lista de
merecimento, ressalvada a hipótese do § 2º do
artigo anterior.
Art. 58. Ocorrendo empate na antiguidade,
aplicar-se-ão os critérios de desempate previstos
no parágrafo único do art. 61 desta Lei.
CAPÍTULO VII
DA REMOÇÃO
Art. 59. A remoção será voluntária ou
compulsória e dependerá de decisão favorável do
Conselho Superior.
Art. 60. São espécies de remoção
voluntária:
I – remoção a pedido;
II – remoção por permuta; e
III – remoção por união de cônjuges ou
companheiros.
Art. 61. A remoção a pedido far-se-á
mediante requerimento ao Defensor Público-Geral
do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da
data em que for publicado o ato declaratório da
vacância.
Parágrafo único. Findo o prazo a que se
refere o caput deste artigo e havendo mais de um
candidato à remoção, será removido o mais antigo
na classe e, ocorrendo empate, sucessivamente,
o mais antigo na carreira, no serviço público do
Estado, no serviço público em geral, o mais idoso
e o melhor classificado no concurso para ingresso
na Defensoria Pública do Estado.
Art. 62. A remoção por permuta dependerá
de requerimento escrito e conjunto dos
interessados, devendo o Conselho Superior
apreciar o pedido levando em conta a conveniência
do serviço e os requisitos exigidos para a
efetivação da nova classificação.
§ 1º Fica sem efeito a permuta realizada
no período de 60 (sessenta) dias antes do pedido
de exoneração de qualquer dos interessados ou
de 2 (dois) anos antes da aposentadoria de
qualquer um dos Defensores Públicos removidos.
§ 2º Fica vedada a permuta quando um
dos interessados não estiver em efetivo exercício.
Art. 63. Ao Defensor Público é
assegurado, se houver vaga e não causar prejuízo
ao serviço, o direito de remoção para igual cargo
ou função na comarca de residência de cônjuge
ou companheiro que exerça cargo, emprego ou
função pública, ou seja titular de mandato eletivo
estadual ou municipal.
8
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
Parágrafo único. Somente será concedida
nova remoção, por união de cônjuges ou
companheiros, a Defensor Público que tenha sido
removido a pedido para outra comarca, após
transcorridos 5 (cinco) anos do ato.
Art. 64. A remoção compulsória constitui
sanção disciplinar aplicável em caso de falta que,
pela sua repercussão, torne incompatível a
permanência do faltoso no órgão de atuação de
sua lotação.
CAPÍTULO VIII
DO REINGRESSO POR REINTEGRAÇÃO,
REVERSÃO E APROVEITAMENTO
Art. 65. O reingresso na carreira de
Defensor Público do Estado dar-se-á somente por
Reintegração, Reversão ou Aproveitamento.
Art. 66. Reintegração é o reingresso do
Defensor Público no cargo anteriormente
ocupado, em decorrência de decisão judicial ou
revisão do processo administrativo disciplinar.
§ 1º O Defensor Público reintegrado terá
direito ao ressarcimento dos vencimentos e
vantagens que deixou de perceber em razão da
pena, inclusive o cômputo do tempo de serviço.
§ 2º Se o cargo estiver ocupado, seu
ocupante, se estável, ficará em cargo excedente
até a abertura de vaga na respectiva classe.
Art. 67. A Reversão é o reingresso, de
ofício ou a pedido do Defensor Público
aposentado por invalidez, uma vez verificada, por
órgão médico oficial, a insubsistência dos motivos
determinantes da aposentadoria.
§ 1º A Reversão, de ofício ou a pedido,
far-se-á pelo Defensor Público-Geral do Estado
no mesmo cargo e, se este estiver ocupado, em
cargo de classe igual à do momento da
aposentadoria.
§ 2º A Reversão dependerá de parecer
favorável do Conselho Superior.
§ 3º Será cassada a aposentadoria do
servidor inativo que não comparecer à inspeção
de saúde ou não entrar em exercício dentro do
prazo legal.
Art. 68. O Aproveitamento é o reingresso
do Defensor Público colocado em
Disponibilidade.
§ 1º O Aproveitamento dar-se-á na classe
a que pertencer o Defensor Público e,
preferencialmente, no mesmo órgão de atuação
ou assemelhado.
§ 2º O Aproveitamento terá precedência
sobre as demais formas de provimento.
§ 3º Havendo mais de um concorrente à
mesma vaga, terá preferência o Defensor Público
que contar com maior tempo de disponibilidade
e, em caso de empate, maior tempo de serviço na
carreira da Defensoria Pública do Estado.
Art. 69. Será tornado sem efeito o
Aproveitamento e cassada a Disponibilidade se o
Defensor Público, cientificado expressamente do
ato que o determinar, não entrar em exercício no
prazo pertinente, salvo doença comprovada em
inspeção médica oficial.
CAPÍTULO IX
DA VACÂNCIA
Art. 70. A vacância de cargos da carreira
da Defensoria Pública do Estado poderá ocorrer
em razão de:
I – aposentadoria;
II – demissão;
III – exoneração, a pedido ou de ofício;
IV – falecimento;
V – promoção;
VI – posse em outro cargo inacumulável;
e
VII – readaptação.
Art. 71. Será expedido ato de exoneração
de ofício se o Defensor Público:
I – em seguida à posse, não entrar em
exercício dentro do prazo legal; e
II – assumir o exercício de outro cargo
de provimento efetivo, salvo se permitida a
acumulação.
Art. 72. Dar-se-á a vacância do cargo na
data do fato, na hipótese do inciso IV do art. 70
desta Lei ou da publicação do ato que lhe der
causa nas demais hipóteses.
CAPÍTULO X
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 73. A apuração do tempo de serviço
do Defensor Público será feita em dias,
convertidos em anos e meses, considerado como
ano o período de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias e como mês o período de 30 (trinta)
dias.
Art. 74. Será considerado de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, o período
em que o Defensor Público estiver afastado do
serviço em virtude de:
I – férias;
II – licença para tratamento de saúde;
III – licença por casamento;
IV – licença por luto;
V – licença-maternidade, licença-adoção
e licença-paternidade;
VI – serviços obrigatórios por lei;
VII – licença, quando acidentado no
exercício de suas funções ou acometido de
doença profissional;
VIII – faltas abonadas e faltas justificadas
em razão de moléstia ou outro motivo relevante,
até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo
a uma por mês;
IX – missão ou estudo no interesse da
Defensoria Pública do Estado, no país ou no
exterior;
X – participação em congressos e outros
certames científicos de interesse da instituição; e
XI – outros períodos previstos em lei.
CAPÍTULO XI
DA APOSENTADORIA
Art. 75. A aposentadoria do Defensor
Público deve observar a disciplina específica
estabelecida na Constituição Federal e legislação
complementar.
TÍTULO III
DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS
PRERROGATIVAS DO DEFENSOR
PÚBLICO
CAPÍTULO I
DOS SUBSÍDIOS E VANTAGENS
PECUNIÁRIAS
Art. 76. O cargo de Defensor Público será
remunerado, exclusivamente, sob a forma de
subsídio mensal, fixado em parcela única, sendo
vedados acréscimos de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou qualquer outra espécie remuneratória,
ressalvadas as verbas de natureza indenizatória e
as decorrentes do exercício de cargo em comissão
e função de confiança.
Art. 77. Ao membro da Defensoria Pública
serão pagas, além do subsídio, dentre outras
previstas em lei, diárias quando se deslocar de
sua sede a serviço dentro do Estado, calculadas
à razão de 1/120 (um cento e vinte avos) dos
subsídios da classe inicial da carreira por dia de
afastamento, reduzindo-se à metade quando o
deslocamento não implicar pernoite.
Art. 78. Quando o deslocamento implicar
saída dos limites do Estado, o valor da diária
corresponderá à razão de 1/50 (um cinquenta
avos) dos subsídios da classe inicial da carreira
por dia de afastamento, reduzindo-se à metade
quando o deslocamento não implicar pernoite.
Art. 79. Ao membro da Defensoria Pública
no exercício da função de Coordenadores de
Núcleos, de Coordenadores Regionais ou de
Diretor da Escola Superior será devida, além do
subsídio mensal, gratificação por função de
confiança que terá como referência o valor
correspondente a até 10% (dez por cento) do valor
do subsídio da classe inicial da carreira.
Art. 80. Ao membro da Defensoria Pública
que, em regime de acumulação, estiver em
substituição de outro ou em atuação em órgão
distinto do de sua lotação, mediante designação
do Defensor Público-Geral, será devida, além do
subsídio mensal, parcela indenizatória
correspondente a 1/150 (um cento e cinquenta
avos) do subsídio da classe inicial da carreira,
por dia de efetiva atuação extraordinária.
CAPÍTULO II
DAS FÉRIAS
Art. 81. São asseguradas aos membros
da Defensoria Pública do Estado as seguintes
vantagens não-pecuniárias:
I – férias;
II – licença para tratamento de saúde;
III – licença por doença em pessoa da
família;
IV – licença por casamento;
V – licença por luto;
VI – licença-maternidade, licença-adoção
e licença-paternidade;
VII – licença para tratar de interesses
particulares;
VIII – licença para assistência ao filho
portador de deficiência física, sensorial ou mental;
e
IX – outras previstas em lei.
Parágrafo único. O Defensor Público não
perderá o direito às vantagens pecuniárias quando
se afastar em virtude de férias, tratamento de
saúde, casamento, luto e outros afastamentos que
a legislação considerar como de efetivo exercício
para todos os efeitos legais.
Art. 82. Os Defensores Públicos do
Estado terão direito a férias anuais de 60 (sessenta)
dias.
§ 1º É requisito para a concessão de férias,
declaração de que os serviços estão em dia.
§ 2º A inexistência ou a falsidade da
declaração prevista no § 1º deste artigo poderá
importar suspensão das férias, sem prejuízo das
sanções disciplinares e outras medidas cabíveis.
§ 3º O Defensor Público removido durante
o gozo de férias computará, a partir do seu
término, o prazo para assumir suas novas funções.
Art. 83. O Defensor Público-Geral entrará
em gozo de férias comunicando o fato com uma
semana de antecedência ao Conselho Superior
da Defensoria Pública.
Art. 84. O membro da Defensoria Pública
terá direito a receber adiantadamente a
remuneração correspondente ao adicional de
férias.
CAPÍTULO III
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
Art. 85. Ao membro da Defensoria Pública
do Estado que, por motivo de saúde, estiver
impossibilitado para o exercício de suas funções,
será concedida licença para tratamento de saúde,
pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, com todos
os direitos e vantagens de seu cargo.
Parágrafo único. Findo o prazo de que
trata este artigo, o Defensor Público será
submetido à inspeção médica e aposentado, se
verificada sua invalidez, permitindo-se o
licenciamento além desse prazo quando não se
justificar a aposentadoria.
Art. 86. A licença para tratamento de saúde
dependerá de inspeção médica e poderá ser
concedida de ofício ou a pedido do Defensor
Público.
CAPÍTULO IV
DA LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA
Art. 87. Será concedida aos membros da
Defensoria Pública do Estado licença por doença
em pessoa da família, comprovada por inspeção
médica.
Parágrafo único. Consideram-se pessoas
da família, para efeitos deste artigo, o cônjuge ou
companheiro e os ascendentes e descendentes em
1º grau.
Art. 88. A licença de que trata o artigo
anterior será concedida:
I – com retribuição pecuniária total, no
período de até 1 (um) mês;
II – com redução de 1/3 (um terço) da
retribuição pecuniária, no período que exceder 1
(um) mês e não ultrapassar 3 (três) meses;
III – com redução de 2/3 (dois terços) da
retribuição pecuniária, no período que exceder 3
(três) meses e não ultrapassar 6 (seis) meses; e
IV – sem retribuição pecuniária, no
período que exceder 6 (seis) meses, até o limite
de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO V
DA LICENÇA POR CASAMENTO
Art. 89. Será concedida aos membros da
Defensoria Pública do Estado licença por
casamento pelo período de 8 (oito) dias, contados
da data do ato.
CAPÍTULO VI
DA LICENÇA POR LUTO
Art. 90. Será concedida aos membros da
Defensoria Pública do Estado licença de 8 (oito)
dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro,
pais, filhos, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto
ou madrasta, enteado ou menor sob sua guarda
ou tutela, contados da data do óbito.
Parágrafo único. A licença de que trata este
artigo independe de requerimento e será concedida
à vista da respectiva certidão.
CAPÍTULO VII
DA LICENÇA-MATERNIDADE, DA
LICENÇA-ADOÇÃO E DA LICENÇAPATERNIDADE
Art. 91. Será concedida à Defensora
Pública gestante licença pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, mediante inspeção médica.
§ 1º A licença será concedida a partir do
oitavo mês de gestação, salvo prescrição médica
em contrário.
§ 2º Ocorrido o parto sem que tenha sido
requerida a licença, esta será concedida mediante
a apresentação da certidão de nascimento e
vigorará a partir da data do evento, podendo
retroagir até 15 (quinze) dias.
§ 3º No caso do natimorto, poderá ser
concedida à Defensora Pública licença para
tratamento de saúde, a critério médico.
Art. 92. A Defensora Pública, quando
adotar criança de até 7 (sete) anos de idade, terá
direito a licença de 180 (cento e oitenta) dias, com
vencimentos e demais vantagens de seu cargo, a
partir da expedição do termo de guarda para fim
de adoção ou do termo de adoção.
§ 1º A licença de que trata este artigo será
também concedida ao Defensor Público, caso este
seja o único adotante.
§ 2º Ocorrendo a cessação da guarda, o
fato deverá ser imediatamente comunicado à
autoridade competente, interrompendo-se, então,
a fruição da licença.
§ 3º Somente poderá ser concedida nova
licença-adoção 1 (um) ano após a data da
concessão da licença anterior.
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Estado de Alagoas
Art. 93. Será concedida ao Defensor
Público, em virtude de nascimento de filho ou
adoção conjunta de menor, licença-paternidade de
5 (cinco) dias, contados da data do nascimento
ou da expedição do termo de guarda para fim de
adoção ou do termo de adoção.
Parágrafo único. A mesma licença tratada
neste artigo será concedida ao Defensor Público
ou à Defensora Pública que obtiver a guarda judicial
de menor de até 7 (sete) anos de idade, contada
da expedição do termo de guarda.
CAPÍTULO VIII
DA LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES
Art. 94. Poderá ser concedida ao Defensor
Público, que contar ao menos 3 (três) anos de
efetivo exercício, licença para tratar de interesses
particulares, sem vencimentos, mediante prévia
aprovação do Conselho Superior.
§ 1º A licença será concedida pelo prazo
máximo de 2 (dois) anos, e nova concessão
somente será permitida após decorridos 5 (cinco)
anos do término da anterior.
§ 2º A licença poderá ser negada, quando
for inconveniente ao interesse do serviço.
§ 3º O Defensor Público deverá aguardar
em exercício a concessão da licença.
Art. 95. O período de afastamento do
Defensor Público a quem for concedida a licença
de que trata o artigo anterior não será computável
como tempo de serviço para qualquer efeito.
CAPÍTULO IX
DA LICENÇA PARA TRATAR DE FILHO
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Art. 96. O Defensor Público, quando pai,
mãe ou responsável legal por pessoa com
necessidades especiais sob tratamento, fica, após
inspeção médica, autorizado, por prazo máximo
de 6 (seis) meses, a comparecer ao serviço em
um só turno, na forma a ser disciplinada pelo
Conselho Superior.
Parágrafo único. O prazo de que trata este
artigo poderá ser renovado por igual período, uma
única vez, a critério do Conselho Superior.
CAPÍTULO X
DOS AFASTAMENTOS
Art. 97. O Defensor Público somente
poderá afastar-se do cargo para:
I – exercer mandato eletivo;
II – exercer cargo de Ministro de Estado,
Secretário de Estado ou Secretário de Município
cuja população seja igual ou superior a 20.000
(vinte mil) habitantes;
III – estudo ou missão, no interesse da
Defensoria Pública do Estado, no país ou no
exterior, após cumprido o estágio probatório, pelo
prazo máximo de 2 (dois) anos;
IV – participação em congressos e outros
certames científicos de interesse da instituição;
V – exercer mandato em entidade de classe
de Defensor Público, desde que atendidos os
requisitos legais; e
VI – concorrer a mandato eletivo, nos
termos da legislação eleitoral.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I deste
artigo, ao afastamento aplicam-se as regras do art.
38 da Constituição Federal.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso II deste
artigo, ao Defensor Público será facultado optar
por sua remuneração.
§ 3º Os afastamentos previstos nos incisos
III e IV deste artigo dependerão de prévia
autorização do Conselho Superior, sob pena de
nulidade do ato.
§ 4º Nas hipóteses previstas nos incisos
III e IV deste artigo, os afastamentos dar-se-ão
com ou sem prejuízo da retribuição pecuniária,
2 de Dezembro de 2011
na forma a ser disciplinada pelo Conselho
Superior.
§ 5º Nas hipóteses previstas nos incisos
V e VI deste artigo, os afastamentos dar-se-ão
sem prejuízo da retribuição pecuniária.
Art. 98. O afastamento para frequentar
curso de pós-graduação ou empreender pesquisa
será disciplinado pelo Conselho Superior,
devendo o interessado:
I – comprovar proficiência no idioma do
país onde pretenda frequentar o curso ou
empreender pesquisa, juntando certificado
expedido por entidade idônea, especializada em
exame para pós-graduação no exterior;
II – justificar a utilidade da medida para a
Defensoria Pública do Estado, demonstrando a
excelência da instituição de ensino ou pesquisa;
III – instruir o pedido de afastamento com
programa e plano de orientação ou
acompanhamento do curso, fornecidos pela
instituição de ensino superior que pretenda
frequentar; e
IV – instruir o pedido de afastamento com
a relação das disciplinas a serem cursadas,
indicando os períodos, carga horária e a
comprovação do controle de aproveitamento a
que será submetido.
Parágrafo único. Após a conclusão do
curso ou pesquisa, deverá o interessado:
I – comprovar que concluiu, no mínimo,
os créditos de mestrado e que está sendo orientado
por professor de instituição estrangeira de ensino
superior, ou que foi aprovado em programas de
órgãos nacionais ou internacionais de incentivo à
pesquisa; e
II – apresentar relatório circunstanciado
sobre o curso e pesquisa realizados.
Art. 99. O Defensor Público que, a pedido,
for exonerado do cargo, no período de 2 (dois)
anos após a conclusão de curso realizado nos
termos do artigo anterior, ficará obrigado a
devolução da retribuição pecuniária percebida
durante o período de afastamento.
Art. 100. É vedado o afastamento durante
o estágio probatório apenas na hipótese do inciso
III do art. 97 desta Lei.
Art. 101. Ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 97, incisos I, II , V e VI desta
Lei, o Defensor Público não poderá afastar-se por
mais de 2 (dois) anos, consecutivos ou não, a
cada período de 8 (oito) anos, a contar da data
de sua confirmação na carreira.
CAPÍTULO XI
DAS PRERROGATIVAS E DAS
GARANTIAS
Art. 102. São garantias do Defensor
Público:
I – a independência funcional no
desempenho de suas atribuições;
II – a inamovibilidade, salvo se apenado
com remoção compulsória, na forma desta Lei; e
III – a irredutibilidade de vencimentos.
Art. 103. O membro da Defensoria
Pública, após 3 (três) anos de efetivo exercício,
será considerado estável na carreira e somente
poderá ser demitido por sentença judicial transitada
em julgado ou em razão de processo administrativo
no qual se lhe assegure ampla defesa.
Art. 104. São prerrogativas do Defensor
Público:
I – usar vestes talares e as insígnias
privativas da Defensoria Pública;
II – ter o mesmo tratamento reservado aos
magistrados e demais titulares dos cargos das
funções essenciais à Justiça;
III – possuir carteira de identidade
funcional expedida pelo Defensor Público-Geral
do Estado, conforme modelo aprovado pelo
Conselho Superior;
IV – receber intimação pessoal em
qualquer processo e grau de jurisdição, pela
entrega dos autos com vista, contando-se-lhe em
dobro todos os prazos;
V – não ser preso, senão por ordem
judicial escrita, salvo em flagrante de crime
inafiançável, caso em que a autoridade fará
imediata comunicação ao Defensor Público-Geral;
VI – ser recolhido em prisão especial ou
sala especial de Estado Maior, com direito à
privacidade e, após sentença condenatória
transitada em julgado, ser recolhido em
dependência separada, no estabelecimento em que
tiver de ser cumprida a pena;
VII – comunicar-se pessoal e
reservadamente, com o preso ou com o
adolescente internado, tendo livre acesso e trânsito
em qualquer dependência onde se encontrarem,
em especial nos estabelecimentos penais, policiais,
civis ou militares;
VIII – examinar, em qualquer repartição
pública, inclusive policial ou judicial, autos de
prisão em flagrante, inquéritos e outros processos,
quando necessários à coleta de provas ou de
informações úteis ao exercício de suas funções;
IX – ter vista pessoal dos processos fora
dos cartórios e secretarias, ressalvadas as
vedações legais;
X – ser dispensado de revista e ter franco
acesso aos locais sob a fiscalização da polícia,
devendo as autoridades civis e militares, sob pena
de responsabilidade, prestar-lhe apoio e auxílio
necessário ao desempenho de suas funções;
XI – requisitar, de qualquer autoridade
pública e de seus agentes ou de entidade privada,
processos, exames, certidões, perícia, vistorias,
diligências, documentos, informações e quaisquer
esclarecimentos necessários ao exercício de suas
atribuições;
XII – requisitar, de órgãos ou entes
públicos, a prestação de serviços especializados
imprescindíveis ao exercício de suas atribuições;
XIII – ter nos edifícios dos fóruns,
tribunais, delegacias de polícia e presídios do
Estado, salas privativas, condignas e permanentes,
das quais somente poderá ser removido com a
prévia anuência do Defensor Público-Geral;
XIV – ter garantido o direito de sigilo
funcional e a inviolabilidade do seu gabinete e dos
seus arquivos;
XV – ser ouvido como testemunha, em
qualquer processo ou inquérito, em dia e hora
previamente ajustados com as autoridades
competentes;
XVI – recusar-se a depor e a ser ouvido
como testemunha, em processo no qual funciona
ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com
pessoa cujo direito esteja a defender ou haja
defendido, ainda que por ela autorizado;
XVII – atuar na defesa de interesses
individuais, difusos, coletivos ou individuais
homogêneos, independentemente de mandato,
ressalvados os casos para os quais a lei exija
poderes especiais;
XVIII – agir em juízo ou fora dele, na
defesa da parte assistida, com dispensa de taxas,
emolumentos e custas processuais, além de outras
isenções previstas em lei;
XIX – ter acesso amplo e irrestrito a todas
as dependências de estabelecimentos penais, de
internação de adolescentes e aqueles destinados
à custódia de pessoas, independentemente de
prévio agendamento ou autorização;
XX – manifestar-se em autos
administrativos ou judiciais por meio de cotas;
XXI – deixar de patrocinar ação, quando
manifestamente incabível ou inconveniente aos
interesses da parte sob seu patrocínio,
comunicando ao Defensor Público-Geral as razões
do seu proceder, podendo este, se discordar
fundamentadamente das razões apresentadas,
propor a ação ou delegar a outro Defensor Público
a atribuição de propô-la; e
XXII – ter exclusividade na prestação do
serviço de assistência jurídica integral e gratuita
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aos hipossuficientes, sendo vedado a integrantes
de qualquer outra carreira o exercício das
atribuições conferidas aos defensores públicos.
Art. 105. O Defensor Público, nos crimes
comuns e de responsabilidade, será processado
e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça
do Estado.
Art. 106. Quando no curso de
investigação policial, houver indício de prática de
infração penal por Defensor Público, a autoridade
policial, civil ou militar, comunicará imediatamente
o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, que
designará membro da Defensoria Pública para
acompanhar a apuração.
TITULO IV
DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E
IMPEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 107. São deveres dos membros da
Defensoria Pública do Estado:
I – desempenhar com zelo e presteza,
dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os
que, na forma da lei, lhes sejam atribuídos pelos
órgãos da Administração Superior;
II – prestar aos assistidos atendimento de
qualidade, tratando-os com urbanidade e respeito;
III – racionalizar, simplificar e
desburocratizar os procedimentos, evitando
solicitar aos assistidos documentos ou diligências
prescindíveis à prestação do serviço;
IV – atender aos assistidos, nos dias e
horários previamente estabelecidos e divulgados,
salvo nos caso urgentes;
V – atender ao expediente forense e
participar dos atos judiciais, quando necessária a
sua presença;
VI – esgotar as medidas e recursos
cabíveis na defesa dos interesses do assistido,
inclusive promover revisão criminal e ação
rescisória, quando cabíveis;
VII – zelar pelo prestígio da Justiça, por
suas prerrogativas e pela dignidade de suas
funções;
VIII – representar ao Defensor PúblicoGeral e ao Corregedor-Geral sobre as
irregularidades que tiver ciência, em razão do
cargo;
IX – prestar informações aos órgãos da
administração superior da Defensoria Pública do
Estado, quando solicitadas;
X – declarar-se suspeito ou impedido, nos
termos da lei;
XI – residir, se titular, na comarca onde
exerce suas funções, salvo autorização expressa
do Defensor Público-Geral, em caso de justificada
e relevante razão;
XII – resguardar o sigilo sobre o conteúdo
de documentos ou informações obtidas em razão
do cargo ou função e que, por força de lei, tenham
caráter sigiloso;
XIII – comparecer, em horário normal de
expediente, ao local onde exerce suas funções;
XIV – exercer permanente fiscalização
sobre os servidores subordinados;
XV – zelar pelo recolhimento ou promover
cobrança de honorários advocatícios, sempre que
o assistido for vencedor da demanda ou houver
arbitramento judicial;
XVI – observar fielmente o plano anual
de atuação, aprovado pelo Conselho Superior;
XVII – encaminhar relatório de suas
atividades, na forma e periodicidade estabelecidas
pela Corregedoria-Geral; e
XVIII – zelar pela guarda e boa aplicação
dos bens e recursos que lhe forem confiados.
Art. 108. Além das proibições decorrentes
do exercício do cargo público, aos membros da
Defensoria Pública é vedado:
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I – exercer a advocacia fora das
atribuições institucionais;
II – requerer, advogar ou praticar em Juízo
ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam
com as funções inerentes ao seu cargo, ou com
os preceitos éticos de sua profissão;
III – receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens ou
custas processuais, em razão de suas atribuições;
IV – exercer a administração ou participar
de atos de gestão de sociedade comercial, quando
incompatível com o exercício de suas funções;
V – aceitar cargo ou exercer funções fora
dos casos autorizados em lei; e
VI – afastar-se do exercício das funções
da Defensoria Pública durante o período do
estágio probatório.
CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES
Art. 109. É defeso ao membro da
Defensoria Pública do Estado exercer suas
funções em processo ou procedimento:
I – em que seja parte ou, de qualquer
forma, interessado;
II – em que tenha atuado como
representante da parte, perito, Juiz, membro do
Ministério Público, autoridade policial, escrivão
de polícia, auxiliar de justiça ou prestado
depoimento como testemunha;
III – em que for interessado cônjuge ou
companheiro, parente consanguíneo ou afim em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
IV – no qual haja postulado como
advogado de qualquer das pessoas mencionadas
no inciso anterior;
V – em que qualquer das pessoas
mencionadas no inciso III funcione ou tenha
funcionado como magistrado, membro do
Ministério Público, autoridade policial, escrivão
de polícia ou auxiliar de justiça;
VI – em que houver dado à parte contrária
parecer verbal ou escrito sobre o objeto da
demanda; e
VII – em outras hipóteses previstas em
lei.
Parágrafo único. Os membros da
Defensoria Pública do Estado, quando se
declararem impedidos, deverão comunicar essa
condição no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o
motivo, ao Defensor Público-Geral do Estado,
que determinará a substituição imediata, a fim de
evitar prejuízos aos assistidos.
Art. 110. Poderá o membro da Defensoria
Pública considerar-se suspeito por motivo de
natureza íntima, devendo comunicar, no prazo de
5 (cinco) dias, o fato ao Defensor Público-Geral,
que decidirá a respeito.
Art. 111. Se a suspeição ou o impedimento
não for suscitado pelo membro da Defensoria
Pública, poderá tal circunstância ser arguida por
qualquer interessado.
Art. 112. O Defensor Público não pode
participar de Comissão ou Banca de Concurso,
ou de qualquer decisão, quando o julgamento
disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou
parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o 3º grau, bem como votar sobre
organização de lista para promoção quando
concorrerem aquelas pessoas citadas.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS INSPEÇÕES E CORREIÇÕES
Art. 113. A atividade funcional dos
Defensores Públicos está sujeita à:
I – inspeção permanente;
II – correição ordinária; e
III – correição extraordinária.
Art. 114. A inspeção permanente é a
fiscalização realizada diuturnamente pelos chefes
dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do
Estado, sem prejuízo da competência da
Corregedoria-Geral.
Art. 115. A correição ordinária é a realizada
anualmente pelo Corregedor-Geral em todos os
órgãos da Defensoria Pública, em data
previamente divulgada, para verificar a regularidade
e eficiência dos serviços.
Art. 116. A correição extraordinária é a
realizada pelo Corregedor-Geral, de ofício, sempre
que entender conveniente, ou por determinação
do Defensor Público-Geral ou do Conselho
Superior.
Art. 117. Para auxiliá-lo nas correições, o
Corregedor-Geral poderá requisitar outros
membros da Defensoria Pública.
Art. 118. Qualquer pessoa poderá
representar à Corregedoria-Geral sobre abusos,
erros, omissões ou conduta incompatível dos
membros da Defensoria Pública.
Art. 119. Com base nas observações feitas
nas correições, o Corregedor-Geral poderá baixar
instruções visando ao aperfeiçoamento dos
serviços.
Art. 120. Concluída a correição, o
Corregedor-Geral apresentará, ao Defensor
Público-Geral, relatório circunstanciado,
mencionando os fatos observados, as
providências adotadas, propondo, se for o caso,
as medidas de caráter disciplinar ou administrativo
que excedam suas atribuições, bem como
informando sobre o aspecto moral, intelectual e
funcional dos Defensores Públicos.
Parágrafo único. O relatório da correição
será sempre levado ao conhecimento do Conselho
Superior da Defensoria Pública.
Art. 121. Sempre que, em correições ou
visitas de inspeção, o Corregedor-Geral verificar
a violação dos deveres e proibições impostas aos
membros da Defensoria Pública, tomará notas
reservadas do que coligir em exame dos autos,
livros, papéis e das informações que obtiver,
instaurando sindicância ou propondo a abertura
de processo administrativo disciplinar.
CAPITULO II
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Art. 122. Constituem infrações
disciplinares a violação dos deveres funcionais e
vedações contidas nesta Lei, bem como a prática
de crime contra a administração ou fé pública ou
ato de improbidade administrativa.
Art. 123. Os membros da Defensoria
Pública são passíveis das seguintes sanções:
I – advertência;
II – censura;
III – suspensão por até 90 (noventa) dias;
IV – remoção compulsória;
V – demissão; e
VI – cassação de aposentadoria.
Art. 124. A pena de advertência é aplicada,
por escrito, sempre de forma reservada, nos casos
de descumprimento de dever funcional de pequena
gravidade e quando o fato não justificar pena mais
grave.
Art. 125. A pena de censura será aplicada,
por escrito, ao infrator que, já punido com
advertência, vier a praticar outra infração
disciplinar que o torne passível da mesma pena
ou se a gravidade da infração justificar, desde
logo, a aplicação da pena de censura.
Art. 126. A pena de suspensão será
aplicada no caso de:
I – infrator que já, punido com censura,
vier a praticar outra infração disciplinar que o torne
passível da mesma sanção ou se a gravidade da
infração justificar, desde logo, a aplicação da pena
suspensiva; e
II – violação de proibições e
impedimentos previstos nos artigos 108 e 109 desta
Lei, ressalvado o disposto em seu artigo 128.
Parágrafo único. Enquanto perdurar, a
suspensão acarretará a perda dos direitos e
vantagens decorrentes do exercício do cargo, não
podendo ter início durante férias ou licenças.
Art. 127. A pena de remoção compulsória
é aplicada sempre que a falta praticada, pela sua
gravidade e repercussão, tornar incompatível e
permanência do faltoso no órgão em que tiver
exercício.
Parágrafo único. Enquanto a remoção
compulsória não se efetivar por falta de vaga, o
membro da Defensoria Pública será designado
para auxiliar outro órgão de atuação, a critério do
Defensor Público-Geral.
Art. 128. A pena de demissão será aplicada
ao membro da Defensoria Pública do Estado nos
casos de:
I – reincidência de falta punida com a
suspensão;
II – prática de conduta tipificada como
infração penal incompatível com o exercício do
cargo;
III – abandono do cargo; e
IV – procedimento irregular, de natureza
grave.
§ 1º Considerar-se-á abandono de cargo
o não comparecimento, injustificado, do Defensor
Público ao serviço por mais de 30 (trinta) dias.
§ 2º Para os fins previstos no inciso II
deste artigo, consideram-se incompatíveis com o
exercício do cargo, dentre outras, as infrações
penais praticadas contra a administração e a fé
pública e as que importem lesão aos cofres
públicos e a dilapidação do patrimônio público
ou de bens confiados à sua guarda.
§ 3º Para os fins previstos no inciso IV
deste artigo, consideram-se procedimentos
irregulares de natureza grave a violação das
proibições constantes dos incisos I, III e V do
art.108 desta Lei.
Art. 129. A penalidade de cassação de
aposentadoria será aplicada se o Defensor Público
houver praticado, quando em atividade, falta
passível de pena de demissão.
Art. 130. Extingue-se a punibilidade pela
prescrição:
I – da falta sujeita às penas de advertência,
censura, remoção compulsória e suspensão, em
2 (dois) anos; e
II – da falta sujeita às penas de demissão
e cassação de aposentadoria, em 5 (cinco) anos.
§ 1º A falta, também prevista em lei como
crime, terá sua punibilidade extinta juntamente com
a deste.
§ 2º A prescrição começa a correr:
I – do dia em que a falta for cometida; e
II – do dia em que haja cessado a
continuação ou permanência, nas faltas
continuadas ou permanentes.
§ 3º Interrompem o prazo de prescrição:
I – a expedição de portaria de abertura de
sindicância ou de instauração de processo
administrativo; e
II – a prolação da decisão que importe
aplicação de sanção disciplinar.
Art. 131. Qualquer sanção disciplinar
constará do prontuário do infrator, com menção
dos fatos que lhe deram causa e será publicada
no órgão oficial, uma vez transitada em julgado, a
exceção da pena de advertência, da qual se
concederá certidão apenas ao interessado para a
defesa de seus direitos.
Parágrafo único. Decorridos 5 (cinco)
anos da imposição de sanção disciplinar, sem
cometimento de nova infração, não mais poderá
ela ser considerada em prejuízo do Defensor
Público, inclusive para efeito de reincidência.
Art. 132. Compete ao Defensor PúblicoGeral a aplicação das penas previstas nesta Lei
Complementar.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DA SUA REVISÃO
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 133. O procedimento administrativo
disciplinar, compreendendo a Sindicância e o
Processo Administrativo Disciplinar, destina-se a
apurar a responsabilidade dos membros da
Defensoria Pública por infrações cometidas no
exercício das funções.
Parágrafo único. A atividade investigatória
em qualquer fase do procedimento é de
competência do Corregedor-Geral da Defensoria
Pública.
Art. 134. Compete ao Corregedor-Geral,
sempre por despacho motivado, a instauração de
sindicância, de ofício, por determinação do
Defensor Público-Geral ou do Conselho Superior
ou por provocação de qualquer pessoa, vedadas
a denúncia anônima e a que não forneça elementos
indiciários da infração disciplinar.
Art. 135. Compete ao Defensor PúblicoGeral a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, de ofício ou por sugestão do
Corregedor-Geral ou do Conselho Superior da
Defensoria Pública.
Art. 136. Durante a Sindicância ou
Processo Administrativo Disciplinar, o Defensor
Público-Geral, por representação do CorregedorGeral, poderá afastar, preventivamente, o
sindicado ou indiciado de suas funções, por até
90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua
remuneração, desde que demonstrada a
conveniência da medida para garantir a regular
apuração dos fatos.
§ 1º Findo o prazo previsto neste artigo,
cessarão os efeitos da suspensão, ainda que o
Processo Disciplinar não esteja concluído.
§ 2º O afastamento preventivo será
computado na penalidade de suspensão
eventualmente aplicada, obrigando-se o membro
da Defensoria Pública a restituir a remuneração
percebida no período em que cumpriu a medida
acautelatória.
§ 3º O afastamento preventivo será
comunicado por escrito e reservadamente ao
membro da Defensoria Pública.
§ 4º Enquanto perdurar o afastamento, é
vedado ao Defensor Público comparecer aos
órgãos de atuação da Defensoria Pública, ficando
à disposição da Corregedoria-Geral.
§ 5º É assegurada a contagem de tempo
de serviço, para todos os efeitos, do período de
afastamento por suspensão preventiva, quando
reconhecida a inocência do membro da Defensoria
Pública ou a penalidade imposta se limitar à
advertência ou censura.
Art. 137. No Processo Administrativo
Disciplinar, e na Sindicância, fica assegurado aos
membros da Defensoria Pública do Estado o
exercício da ampla defesa, pessoalmente, ou por
advogado, mediante intimação pessoal de todos
os atos do procedimento.
Parágrafo único. Se o indiciado ou
sindicado não for encontrado ou se furtar à
citação ou intimação, será citado ou intimado por
aviso publicado no Diário Oficial.
Art. 138. Os autos de Sindicância e de
Processo Administrativo Disciplinar serão
sigilosos e, ao final, arquivados na CorregedoriaGeral.
Art. 139. Aos autos de Sindicância e de
Processo Administrativo Disciplinar, somente
terão acesso o sindicado ou indiciado e seu
advogado.
Art. 140. Aplicam-se, subsidiariamente,
aos procedimentos disciplinares de que trata esta
Lei Complementar as normas do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas
e da Lei Estadual nº 6.161/2000.
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Estado de Alagoas
Seção II
Da Sindicância
Art. 141. A Sindicância será processada
na Corregedoria-Geral, por comissão constituída
por três membros de classe igual ou superior a
do sindicado, presidida pelo Corregedor-Geral,
que designará e compromissará um secretário.
§ 1º Figurando como sindicado o
Defensor Público-Geral ou o Corregedor-Geral,
a sindicância será processada perante o Conselho
Superior, tendo como sindicante um dos
Conselheiros, escolhido mediante sorteio.
§ 2º Da instalação dos trabalhos, lavrarse-á ata resumida.
§ 3º A Sindicância terá caráter reservado
e deverá estar concluída dentro de 30 (trinta) dias,
a contar da instalação dos trabalhos, prorrogáveis
por igual prazo, mediante despacho fundamentado
do sindicante.
Art. 142. Colhidos os elementos
necessários para a comprovação dos fatos e da
autoria, será imediatamente ouvido o sindicado
que poderá, pessoalmente no ato ou dentro de 3
(três) dias, se o solicitar expressamente, oferecer
ou indicar as provas de seu interesse.
§ 1º Concluída a produção de provas, o
sindicado será intimado para, dentro de 5 (cinco)
dias, oferecer defesa escrita, pessoalmente ou por
procurador, assegurada vista dos autos pelo
mesmo prazo, mediante carga em livro próprio.
§ 2º Decorrido o prazo para a
apresentação da defesa escrita, o sindicante, em
10 (dez) dias, elaborará relatório, em que examinará
os elementos da sindicância e concluirá pela
proposição de instauração de procedimento
administrativo ou pelo seu arquivamento,
encaminhando sua conclusão juntamente com os
autos ao Defensor Público-Geral do Estado.
Seção III
Do Processo Administrativo Disciplinar
Art. 143. O Processo Administrativo
Disciplinar será realizado, em caráter reservado,
por uma comissão designada pelo Defensor
Público-Geral do Estado e constituída por três
membros da instituição de classe igual ou superior
à do processado, sob a presidência do
Corregedor-Geral da Defensoria Pública.
§ 1º Os integrantes da comissão
processante poderão ser dispensados pelo
Defensor Público-Geral de suas funções normais
até o término dos trabalhos da mesma.
§ 2º Quando a infração for praticada por
membro da administração superior, a comissão
será composta por integrantes do Conselho
Superior e presidida pelo:
I – Corregedor-Geral, quando a autoria
do fato for atribuída ao Defensor Público-Geral,
ao Subdefensor Público-Geral ou a membro eleito
do Conselho Superior;
II – Subdefensor Público-Geral, quando
a autoria do fato for atribuída ao CorregedorGeral; e
III – Conselheiro mais antigo, dentre os
eleitos, quando houver impedimento ou suspeição
das autoridades precedentes.
Art. 144. Não poderá ser designado para
integrar comissão de processo disciplinar parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, do denunciante ou denunciado.
Parágrafo único. O designado declinará,
desde logo, à autoridade competente, o
impedimento que houver.
Art. 145. Serão propiciados à comissão
processante todos os meios necessários ao
desempenho de suas funções, cabendo ao
presidente solicitar ao Defensor Público-Geral a
designação de servidor que deverá secretariar os
trabalhos.
Art. 146. O trabalho administrativo
disciplinar iniciar-se-á dentro de 5 (cinco) dias da
2 de Dezembro de 2011
publicação da portaria que constituir a comissão
processante e deverá estar concluído no prazo
de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30
(trinta), a juízo do Defensor Público-Geral, à vista
de proposta fundamentada do presidente da
comissão.
§ 1º Da publicação constarão somente o
número e o objeto do processo.
§ 2º Constituída a comissão processante,
o presidente convocará os membros para a
instalação dos trabalhos, ocasião em que se
deliberará sobre a realização de provas, diligências,
perícias necessárias à comprovação dos fatos e
de sua autoria, designando-se data para audiência
do denunciante, se houver, do processado e das
testemunhas, lavrando-se ata circunstanciada.
§ 3º A seguir, mandará o presidente citar
pessoalmente o processado, contra recibo,
notificar o denunciante e as testemunhas para a
audiência referida no parágrafo anterior, dando
ciência ao primeiro dos termos da portaria de
instauração e, resumidamente, das deliberações
da comissão.
Art. 147. Na audiência serão tomadas por
termo as declarações do denunciante, seguindose o interrogatório do processado e a inquirição
das testemunhas apresentadas pelo denunciante
ou arroladas pela comissão, lavrando-se ata de
tudo quanto disserem.
Parágrafo único. Não sendo possível
concluir-se, no mesmo dia, a produção dos atos
processuais, o presidente designará data para a
continuação da audiência, em uma ou mais vezes,
notificando o processado e as testemunhas.
Art. 148. Concluída a audiência de que
trata o artigo anterior, o processado terá 3 (três)
dias para apresentar defesa prévia e requerer a
produção de provas.
Parágrafo único. O processado poderá
juntar documentos e arrolar testemunhas até o
máximo de 5 (cinco).
Art. 149. Apresentado requerimento de
prova testemunhal pelo processado, será
designada nova audiência pelo presidente da
comissão, a fim de colher os depoimentos das
testemunhas indicadas, assegurada a presença do
denunciante e do processado.
Art. 150. Durante o transcorrer do
processo, o presidente poderá ordenar toda e
qualquer diligência que se afigure conveniente ao
esclarecimento dos fatos.
Art. 151. Ao processado será assegurada
ampla defesa, podendo inquirir o denunciante e
as testemunhas, formular quesitos, pessoalmente
ou por procurador, e fazer-se representar nos atos
e termos em que sua presença for dispensável.
Art. 152. Se o processado não for
encontrado, furtar-se à citação ou não comparecer
a qualquer ato que o tenha sido regularmente
intimado, será considerado revel.
Parágrafo único. A citação do revel farse-á por edital com o prazo de 10 (dez) dias.
Art. 153. No caso de revelia, o presidente
da comissão processante designará membro da
Defensoria Pública de classe igual ou superior a
do processado para acompanhar o procedimento
e promover sua defesa.
Art. 154. Encerrada a fase de produção
de provas, o processado será intimado
pessoalmente para apresentar, no prazo de 5
(cinco) dias, alegações finais.
Art. 155. Encerrado o prazo do artigo
anterior, a comissão apreciará todos os elementos
do procedimento, apresentando relatório, no qual
proporá, justificadamente, a absolvição ou a
punição do processado, indicando, nesta última
hipótese, a penalidade cabível e o seu fundamento
legal.
§ 1º Havendo divergência nas conclusões,
ficarão constando do relatório as razões de cada
um ou o voto vencido.
§ 2º Com o relatório, será o processo
remetido imediatamente ao Defensor Público-Geral
do Estado.
Art. 156. A comissão dissolver-se-á,
automaticamente, 3 (três) dias depois da entrega
do relatório final, permanecendo, no período
compreendido entre essa data e a dissolução, à
disposição da autoridade julgadora para as
diligências e os esclarecimentos necessários.
Art. 157. No prazo de 15 (quinze) dias,
contado do recebimento do processo, o Defensor
Público-Geral proferirá sua decisão.
Parágrafo único. A decisão deverá conter
a indicação dos motivos de fato e de direito em
que se fundar.
Art. 158. A autoridade julgadora decidirá
à vista dos fatos apurados pela comissão, não
ficando vinculada às conclusões do relatório da
comissão processante.
§ 1º Verificada a existência de vício
insanável, a autoridade julgadora declarará a
nulidade total ou parcial e ordenará a constituição
de outra comissão para apurar os fatos articulados
no processo.
§ 2º O julgamento do processo fora do
prazo legal não implica sua nulidade.
Art. 159. O processado será intimado
pessoalmente da decisão, salvo se revel ou furtarse à intimação, caso em que será intimado
mediante publicação na imprensa oficial do inteiro
teor da decisão.
Art. 160. Das decisões condenatórias
caberá recurso voluntário para o Conselho
Superior da Defensoria Pública, que será recebido
com efeito suspensivo.
§ 1º O recurso será interposto pelo
processado ou seu procurador, no prazo de 5
(cinco) dias contado da data da intimação da
decisão, por petição dirigida ao Defensor PúblicoGeral, por meio de protocolo reservado da sua
Chefia de Gabinete.
§ 2º A petição deverá conter, desde logo,
as razões do pedido de reforma da decisão
recorrida.
§ 3º Recebida a petição, se tempestiva, o
prolator da decisão determinará sua juntada ao
procedimento, sorteará dentre os componentes
do Conselho Superior da Defensoria Pública um
relator e convocará reunião desse órgão, nos 15
(quinze) dias subsequentes.
§ 4º Nas 48 (quarenta e oito) horas
seguintes ao sorteio, o procedimento será entregue
ao relator, que terá até a data da sessão convocada
para apresentar seu voto.
§ 5º O julgamento realizar-se-á de acordo
com as normas regimentais, assegurado o direito
à sustentação oral.
§ 6º O resultado do julgamento será
comunicado pessoalmente ao recorrente,
remetendo-se o procedimento ao órgão
competente para o cumprimento da decisão.
Seção IV
Da Revisão
Art. 161. Admitir-se-á, a qualquer tempo,
a revisão do procedimento administrativo
disciplinar de que não caiba mais recurso, sempre
que forem alegados fatos novos, circunstâncias
ainda não apreciadas ou vícios insanáveis de
procedimento capazes de justificar,
respectivamente, a prova da inocência, a redução
ou anulação da penalidade.
§ 1º Os pedidos que não se fundarem nos
casos previstos neste artigo serão indeferidos,
desde logo, pela autoridade competente.
§ 2º Não será admitida a reiteração de
pedido pelo mesmo fundamento, salvo se fundado
em provas novas.
Art. 162. Poderá requerer a revisão o
próprio interessado ou, se falecido ou interdito, o
seu curador, cônjuge ou companheiro, ascendente,
descendente ou irmão.
Art. 163. O pedido de revisão será dirigido
ao Defensor Público-Geral do Estado, que
determinará o seu apensamento ao procedimento
11
disciplinar, designando-se comissão revisora
composta por 3 (três) Defensores Públicos de
classe igual ou superior ao do interessado.
§ 1º A petição será instruída com as
provas que o requerente possuir ou com a
indicação daquelas que pretende produzir.
§ 2º Não poderão integrar a comissão
revisora aqueles que tenham funcionado na
sindicância ou no processo administrativo anterior.
Art. 164. Concluída a instrução do
pedido, o requerente apresentará suas alegações
no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 165. A comissão revisora, com ou
sem alegações do requerente, relatará o processo
no prazo de 10 (dez) dias e o encaminhará ao
Conselho Superior da Defensoria Pública para
julgamento no prazo de 15 (quinze) dias do
recebimento dos autos.
Parágrafo único. O julgamento realizar-seá na forma do regimento interno do Conselho
Superior da Defensoria Pública, assegurado o
direito à sustentação oral.
Art. 166. Indeferida a revisão, o Defensor
Público-Geral determinará o arquivamento.
Art. 167. Deferida a revisão, o Defensor
Público-Geral providenciará:
I – a renovação do procedimento
administrativo, se não tiver ocorrido a prescrição,
nos casos de anulação; e
II – o cancelamento ou substituição da
penalidade, nos termos da decisão.
Parágrafo único. A revisão não poderá
agravar a pena já imposta.
Art. 168. A revisão poderá ser
determinada, de ofício, pelo Defensor PúblicoGeral do Estado, quando verificar a existência de
vícios insanáveis do processo.
Art. 169. Julgada procedente a revisão,
será tornado sem efeito o ato punitivo ou aplicada
a penalidade adequada, restabelecendo-se os
direitos atingidos pela punição em sua plenitude.
TÍTULO VI
DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO
Art. 170. O Fundo de Modernização da
Defensoria Pública do Estado de Alagoas –
FUNDEPAL tem como objetivo de captar e
investir recursos na modernização, viabilização e
execução de ações pertinentes às atividades
desenvolvidas ou coordenadas pela Defensoria
Pública.
Art. 171. O FUNDEPAL compõe o
orçamento da Defensoria Pública do Estado,
sendo gerido pelo Defensor Público-Geral e
operado por sua Diretoria de Administração e
Finanças.
Art. 172. Constituem receitas do
FUNDEPAL:
I – dotações consignadas no Orçamento
Geral do Estado;
II – auxílios, doações, legados,
subvenções, contribuições ou quaisquer
transferências de recursos feitas por pessoas
físicas ou jurídicas de direito público ou privado,
governamentais ou não governamentais,
municipais, estaduais, federais, nacionais,
estrangeiras ou internacionais;
III – recursos provenientes de convênios,
acordos ou outros ajustes;
IV – ingressos gerados no âmbito da
Defensoria Pública do Estado, provenientes da
cobrança de taxas, preços e outras rendas
decorrentes de promoções e eventos;
V – rendimentos oriundos da aplicação
de recursos do próprio Fundo no mercado de
capitais; e
VI – as relativas a honorários advocatícios
provenientes, em razão da aplicação do princípio
de sucumbência, de ações com assistência
judiciária patrocinadas por membros da Defensoria
Pública do Estado.
12
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
Art. 173. Os recursos do FUNDEPAL
devem ser depositados em conta individualizada,
em nome do Fundo, aberta em estabelecimento
oficial de crédito, podendo ser aplicados no
mercado de capitais.
Art. 174. Compete ao Defensor PúblicoGeral na condição de gestor do FUNDEPAL:
I – estabelecer a política de suporte e
aplicação de recursos do Fundo;
II – submeter ao Conselho Superior os
projetos, programas e planos de aplicação dos
recursos do Fundo;
III – promover a execução, o
acompanhamento, o controle e a avaliação das
ações da Defensoria Pública do Estado; e
IV – encaminhar ao Tribunal de Contas
do Estado a contabilidade geral e as
demonstrações financeiras do Fundo.
Parágrafo único. A movimentação dos
recursos do FUNDEPAL far-se-á com a chancela
conjunta do Defensor Público-Geral, ordenador
da despesa, e do titular da Diretoria de
Administração e Finanças da Defensoria Pública
do Estado, observados os procedimentos
estabelecidos no Sistema Integrado de
Administração Financeira de Estados e
Municípios – SIAFEM.
Art. 175. Na aplicação dos recursos do
FUNDEPAL deve ser observada a legislação
aplicável à gestão de recursos públicos, inclusive
no que concerne à licitação.
Parágrafo único. Os recursos do
FUNDEPAL só podem ser utilizados para fins
que constituam objetivo do Fundo.
TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 176. Enquanto não criado por lei, na
forma prevista no art. 39 desta Lei Complementar,
e preenchido o quadro próprio de servidores da
Defensoria Pública do Estado de Alagoas, os
serviços auxiliares e de apoio da Defensoria
continuarão a ser atendidos por servidores do
Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 177. O pagamento da anuidade da
Ordem dos Advogados do Brasil, dos Defensores
Públicos do Estado em efetivo exercício, será
objeto de deliberação do Conselho Superior.
Art. 178. Enquanto não adequada à Lei
que trata do sistema previdenciário dos servidores
públicos do Estado de Alagoas, os atos de
aposentadoria devem ser editados pelo Defensor
Público-Geral em conjunto com o Governador
do Estado.
Art. 179. As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos
constantes das dotações orçamentárias próprias.
Art. 180. As classes, símbolos e
quantidades de cargos de Defensor Público são
os constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 181. Fica criado o cargo de OuvidorGeral da Defensoria Pública, conforme o Anexo
II desta Lei.
Art. 182. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 183. Ficam revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Delegada nº 23,
de 15 de abril de 2003.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
LEI COMPLEMENTAR Nº 29,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
ANEXO I
Classes, Símbolos e Quantidades de Cargos de Defensor
Público do Estado de Alagoas
CARGO
DEFENSOR PÚBLICO
DEFENSOR PÚBLICO
DEFENSOR PÚBLICO
DEFENSOR PÚBLICO
CLASSE SÍMBOLO
4ª
3ª
2ª
1ª
QUANT.
DP-D
DP-C
DP-B
DP-A
05
11
16
40
ANEXO II
Cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Alagoas
CARGO
OUVIDOR-GERAL
DA DEFENSORIA
PÚBLICA
NÍVEL
QUANT
VALOR
OGDP
01
R$ 3.500,00
MENSAGEM Nº 41/2011
Maceió, 1º de dezembro de 2011.
Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para
comunicar que, nos termos do § 1º, do art. 89 da
Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente
o Projeto de Lei nº 119/2011, que “Dispõe sobre
a criação do Instituto de Inovação para o
Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER
e dá outras providências”, pelas razões que se
seguem:
Decidi vetar, por inconstitucionalidade
formal e material, os seguintes dispositivos:
Item 1.3.4., da alínea a, do inciso III do
artigo 8º, e seu parágrafo único; e o § 2º do artigo
11:
“Art. 8º A Estrutura Básica do Instituto
de Inovação para o Desenvolvimento Rural
Sustentável – EMATER é constituída por órgãos
de Direção Superior, de Apoio Administrativo e
de Execução, a saber:
(...)
III – Órgãos de Execução:
a) Superintendência:
1.3.4. Gerência de Pesquisa e Inovação.
Parágrafo único. O Instituto de Inovação
para o Desenvolvimento Rural Sustentável –
EMATER terá um Conselho Deliberativo
composto de 10 (dez) membros, sendo no
máximo 50% (cinquenta por cento) indicados pelo
Governador do Estado e 50% (cinquenta por
cento) por entidades relacionadas à pesquisa,
financiamento, ao crédito rural e a entidades
representativas da sociedade em áreas afins aos
objetos do Instituto, todos nomeados pelo Chefe
do Poder Executivo.”
“Art. 11. O Instituto de Inovação para o
Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER,
terá um Quadro próprio de pessoal, constituído
de Cargos de provimento efetivo da Parte
Permanente e da Parte Suplementar, este último
integrado por pessoal técnico e administrativo da
Secretaria de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário.
(...)
§ 2º Comporá também, o Quadro de
Pessoal, na condição de cedidos, os empregados
da Companhia Alagoana de Recursos Humanos
e Patrimoniais – CARHP, preferencialmente os
remanescentes das extintas Empresa de pesquisa
Agropecuária do Estado de Alagoas – EPEAL e
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
de Alagoas – EMATER.”
Razões do Veto
De acordo com a ordem constitucional
vigente, não se admite, no processo legislativo, a
introdução, por meio de emenda parlamentar, de
matérias relativas à iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo nos projetos de lei por ele
enviados à Casa Legislativa, sob pena de ofensa
aos princípios da independência e harmonia entre
os Poderes.
A Constituição Estadual, em seu art. 86, §
1º, inciso II, alínea e, dispõe que:
“Art. 86. A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou comissão da Assembléia Legislativa,
ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça,
ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral de
Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e
aos cidadãos, na forma prevista nesta
Constituição.
§ 1º São de iniciativa privada do
Governador do Estado as leis que:
(...)
II – disponham sobre:
(...)
e) criação, estruturação e atribuição das
Secretarias de Estado e órgãos da administração
pública, direta ou autárquica e fundacional pública;
(...)”
Deste modo, a inclusão, no Projeto de Lei
nº 119/2011, via emenda parlamentar, de matéria
relativa à estruturação da EMATER, autarquia de
regime especial, caracteriza inconstitucionalidade
formal, apta, por si só, a fundamentar o presente
veto.
Há, ainda, com relação ao item 1.3.4., da
alínea a, do inciso III do artigo 8º, e § 2º do artigo
11 do Projeto em questão, outra
inconstitucionalidade formal, pois a referida
emenda parlamentar implicará em aumento de
despesa.
A Constituição Federal, em seu art. 63,
inciso I, assim dispõe:
“Art. 63. Não será admitido aumento da
despesa prevista:
I – nos projetos de iniciativa exclusiva do
Presidente da República, ressalvado o disposto
no art. 166, § 3º e § 4º;
(...)”
A Constituição Estadual, por seu turno,
em obediência ao princípio da simetria,
reproduzindo a sistemática da Constituição
Federal, preceitua que:
“Art. 87. Não serão admitidas emendas
que impliquem aumento da despesa prevista:
I – nos projetos de iniciativa exclusiva do
Governador do Estado, ressalvados os projetos
de lei do orçamento e de diretrizes orçamentárias;
(...)”
Destarte, tendo observado que os
dispositivos sobreditos violam flagrantemente o
artigo 63, inciso I da Constituição Federal, na
medida em que retrata emenda parlamentar, em
projeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
que implicará aumento de despesa, impõe-se o
presente veto.
Por fim, no tocante ao parágrafo único
do art. 8º do Projeto em análise, há
inconstitucionalidade material, pois não se pode
integrar servidor admitido pelo regime celetista em
entidade da Administração que adota o regime
estatutário, tendo em vista a vedação à existência
de regime híbrido, conforme entendimento
pacificado no âmbito do Supremo Tribunal
Federal – STF, a saber:
“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DO
REGIME
CELETISTA
PARA
O
ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
REGIME HÍBRIDO. PRECEDENTES.
DECESSO REMUNERATÓRIO NÃO
COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF, RE
494075 AgR/RS, Órgão Julgador: Primeira Turma,
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em
22/09/2009)”
Assim, os empregados da Companhia
Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais –
CARHP, regidos pelo regime celetista, poderão,
sim, participar das ações finalísticas do ente
autárquico que está sendo criado, na condição
de cedidos, sem que percam o vínculo com a
economia mista a que pertencem.
Por estas razões, Senhor Presidente, é que
fui levado a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº
119/2011, por inconstitucionalidade, razões essas
que submeto à apreciação dos Senhores
Membros dessa Augusta Casa Legislativa.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas
NESTA
MENSAGEM Nº 42/2011
Maceió, 1º de dezembro de 2011.
Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para
comunicar que, nos termos do § 1º, do art. 89, da
Constituição Estadual, decidi vetar totalmente o
Projeto de Lei nº 36/2011, que “Dispõe sobre a
garantia da extensão dos benefícios
previdenciários da união estável às relações
homoafetivas no âmbito da previdência dos
servidores públicos civis do Estado de Alagoas”
Razões do veto:
Da inconstitucionalidade formal:
No ordenamento jurídico brasileiro, a
elaboração das leis possui disciplinamento rígido
de matriz constitucional, devendo os Poderes
Legislativo e Executivo, encarregados pela prática
dos atos que permeiam a sua criação, observarem
fielmente as prescrições esculpidas no texto da
Lei Maior.
O processo legislativo previsto nas
Constituições Federal e Estadual é estruturado em
fases, cada uma delas envolvendo uma série de
atos. Desde o primeiro ato da fase introdutória,
que é a iniciativa de propor a análise e discussão
de projeto de lei, ao último ato da fase
complementar, que é a publicação do texto
aprovado e sancionado, deverá haver uma estrita
consonância dos atos praticados às regras
pertinentes a cada momento do processo de
formação da lei. Caso contrário, estar-se-á diante
de inconstitucionalidade formal.
A Constituição Federal, em seu art. 61, §
1º, II, c, dispõe:
“Art. 61. A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal ou do Congresso Nacional,
ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal
Federal, aos Tribunais Superiores, ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do
Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária,
matéria tributária e orçamentária, serviços públicos
e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria;
(...)” (Grifo nosso)
A Constituição Estadual, por seu turno,
reproduzindo por simetria a sistemática da
Constituição Federal, preceitua que:
“Art. 86. A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou comissão da Assembléia Legislativa,
ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça,
ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral de
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Justiça e aos cidadãos, na forma prevista nesta
Constituição.
§ 1º São de iniciativa privada do
Governador do Estado as leis que:
I - fixem ou modifiquem o efetivo da
Polícia Militar;
II - disponham sobre:
a) criação, transformação e extinção de
cargos, funções ou empregos públicos, na
administração direta, autárquica e fundacional
pública, e fixem ou aumentem a sua remuneração;
b) organização administrativa, matéria
tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoal de administração do Poder Executivo;
c) servidores públicos do Estado, seu
regime jurídico único, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e
transferência de militares para a inatividade;
(...)” (Grifo nosso)
Assim, mesmo que se reconheça a
relevância de seus propósitos e a magnitude de
seu alcance, uma vez que visa estender os
benefícios previdenciários da união estável às
relações homoafetivas no âmbito da previdência
dos servidores públicos civis do Estado de
Alagoas, o Projeto de Lei nº 36/2011 encontra-se
eivado de vício de inconstitucionalidade formal
por disciplinar matéria de iniciativa privada do
Chefe do Poder Executivo, razão pela qual se
torna inviável para os fins que se almeja, impondose o presente veto.
Por estes motivos, Senhor Presidente, é
que fui levado a vetar totalmente o Projeto de Lei
nº 36/2011, razões estas que submeto à apreciação
dos Senhores Membros dessa Augusta Casa
Legislativa.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas
NESTA
MENSAGEM Nº 43/2011
Maceió, 1º de dezembro de 2011.
Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para
comunicar que, nos termos do § 1º, do art. 89 da
Constituição Estadual, decidi vetar totalmente o
Projeto de Lei nº 18/2011, que “Dá nova redação
ao artigo 1º da Lei nº 6.136, de 17 de fevereiro de
2000, que dispõe sobre o parcelamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, e dá outras providências.”
Razões do veto:
A matéria tratada no Projeto de Lei nº 18/
2011, muito embora seja louvável em seu conteúdo
é inconstitucional e contrária ao interesse público.
Ainda que se reconheça a relevância de
seus propósitos e a magnitude de seu alcance, o
Projeto de Lei em análise traz em seu bojo
contradições e equívocos que o tornam
completamente imprestável para o fim almejado.
Quanto à iniciativa de lei, a Constituição
do Estado de Alagoas, em seu art. 80, caput, diz
que compete à Assembleia Legislativa, com a
sanção do Governador do Estado, dispor sobre
todas as matérias de competência do Estado.
Em sintonia com a redação
supramencionada, o art. 86, caput da Constituição
Estadual, assim dispõe:
Art. 86. A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou comissão da Assembléia Legislativa,
ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça,
ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral de
2 de Dezembro de 2011
Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e
aos cidadãos, na forma prevista nesta
Constituição. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32/2007)
§ 1º São de iniciativa privada do
Governador do Estado as leis que:
I – fixem ou modifiquem o efetivo da
Polícia Militar;
II – disponham sobre:
a) criação, transformação e extinção de
cargos, funções ou empregos públicos, na
administração direta, autárquica e fundacional
pública, e fixem ou aumentem a sua remuneração;
b) organização administrativa, matéria
tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoal de administração do Poder Executivo;
c) servidores públicos do Estado, seu
regime jurídico único, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e
transferência de militares para a inatividade;
d) organização da Advocacia Geral do
Estado; (Redação da pela Emenda Constitucional
nº 32/2007)
e) criação, estruturação e atribuição das
Secretarias de Estado e órgãos da administração
pública, direta ou autárquica e fundacional pública;
f) criação e extinção de sociedade de
economia mista e empresa pública, e suas
subsidiárias.
Ora, a iniciativa de lei em matéria tributária
é da competência privativa do Governador do
Estado, e como o presente projeto foi de autoria
Parlamentar, percebe-se que houve vício formal
de iniciativa, levando-se à cristalina
inconstitucionalidade deste.
Ademais, vislumbra-se, como corolário da
invasão de competência explicitada, ofensa ao
princípio republicano, insculpido no art. 1º da
Constituição Federal, bem como violação ao
princípio da separação dos Poderes, estatuído
no art. 2º da Lei Fundamental brasileira.
Por outro lado, o projeto em foco deu
nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 6.136,
de 17 de fevereiro de 2000, lei que foi revogada
pelo art. 60 da Lei Estadual nº 6.555, de 30 de
dezembro de 2004. Assim, trata-se de projeto que
altera legislação já revogada, sendo juridicamente
impossível modificar-se uma lei que não mais
existe, que não está mais em vigor.
De outra banda, o Projeto de Lei em
comento importa renúncia de receita, relativamente
aos acréscimos – juros e atualização monetária –
das parcelas adicionais, sem haver nenhuma
menção a eventuais compensações ou mesmo ter
sido prevista na lei orçamentária, o que fere a Lei
de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 14, que
assim dispõe:
Art. 14. A concessão ou ampliação de
incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender
ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a
pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que
a renúncia foi considerada na estimativa de receita
da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que
não afetará as metas de resultados fiscais previstas
no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de
compensação, no período mencionado no caput,
por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
Não bastasse isso, ele importa
incompatibilidade com o art. 1º da Resolução
CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000,
que obriga o licenciamento de veículos até
dezembro de cada ano, o que seria impossível
caso houvesse o parcelamento tal qual consta do
projeto em referência.
Afora esses pontos, a SEFAZ alega que
eventuais alterações no sistema levam tempo,
gastos e planejamento, o que é incompatível com
leis não iniciadas no Executivo, o que importaria
em enorme dificuldade operacional do sistema,
contrariando o interesse público.
Assim, o que se depreende da leitura do
Projeto de Lei nº 18/2011 é a sua total
inconstitucionalidade, tendo em vista ser
juridicamente impossível se alterar uma lei já
revogada, bem como diante da cristalina
inconstitucionalidade formal, por vício de
iniciativa, do projeto em questão, a antinomia com
relação à legislação de trânsito, além de ofensa ao
art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, e contrariedade ao interesse público, nos
termos da justificação técnica da SEFAZ.
Por estas razões, Senhor Presidente, é
que fui levado a vetar totalmente o Projeto de Lei
nº 18/2011, por desatender ditames da Constituição
do Estado de Alagoas, da Constituição Federal,
da legislação federal e contrariar o interesse
público, razões que submeto a apreciação dos
Senhores Membros dessa Augusta Casa
Legislativa
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas
NESTA
MENSAGEM Nº 44/2011
Maceió, 1º de dezembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência, para ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa,
o presente Projeto de Lei que “Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do
Estado de Alagoas, em favor de diversos órgãos
e entidades da Administração Direta e Indireta,
crédito suplementar no valor que menciona, para
reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente, e dá outras providências.”
A Lei Orçamentária nº 7.234, de 4 de
março de 2011, contém autorização ao Poder
Executivo para abrir créditos suplementares até o
limite de 15% (quinze por cento), do total da
despesa fixada no art. 2º da referida Lei.
Em virtude do limite autorizado pelo Poder
Legislativo não ser suficiente para atender à
demanda dos órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do Estado de Alagoas, estamos
encaminhando o presente Projeto de Lei a essa
Assembléia Legislativa Estadual objetivando
autorização de abertura de crédito suplementar
ao orçamento vigente, no valor de R$
76.129.165,31 (setenta e seis milhões, cento e vinte
e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e
um centavos).
A cobertura orçamentária para atender o
crédito suplementar em questão, decorrerá da
anulação parcial de dotação orçamentária no valor
de R$ 21.759.124,29 (vinte e um milhões,
setecentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e
quatro reais e vinte e nove centavos); de recursos
provenientes do Convênio nº 004/2009, no valor
de R$ 10.625.727,18 (dez milhões, seiscentos e
vinte e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e
dezoito centavos); e de acordo com o disposto
no art. 43, § 1, incisos I e II da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
4.213.559,59 (quatro milhões, duzentos e treze
mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, cinquenta
e nove centavos) e R$ 39.530.754,25 (trinta e nove
milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e
cinquenta e quatro reais, e vinte e cinco centavos),
respectivamente.
13
Certo de contar com o valioso apoio de
Vossa Excelência e de seus dignos Pares na
aprovação do Projeto em anexo, reitero-lhe meus
protestos de elevada consideração e distinto
apreço.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2011
ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL DO ESTADO DE
ALAGOAS, EM FAVOR DE DIVERSOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA,
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE
MENCIONA, PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social do Estado de Alagoas,
para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 7.234,
de 4 de março de 2011), em favor de Diversos
Órgãos da Administração Direta e Indireta, crédito
suplementar, no valor global de R$ 76.129.165,31
(setenta e seis milhões, cento e vinte e nove mil,
cento e sessenta e cinco reais e trinta e um
centavos), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura
do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem
de:
I – anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 21.759.124,29 (vinte
e um milhões, setecentos e cinquenta e nove mil,
cento e vinte e quatro reais e vinte e nove
centavos), conforme indicado no Anexo II a esta
Lei;
II – recursos provenientes do Convênio
nº 004/2009, celebrado com a União Federal por
meio do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, no valor de R$ 10.625.727,18
(dez milhões, seiscentos e vinte e cinco mil,
setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos);
III – superávit financeiro no valor de R$
4.213.559,59 (quatro milhões, duzentos e treze mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais, e cinquenta e
nove centavos); e
IV – excesso de arrecadação, no valor de
R$ 39.530.754,25 (trinta e nove milhões,
quinhentos e trinta mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico,
como órgão responsável pela gestão orçamentária
do Estado, autorizada a proceder ao ajuste das
dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e
II desta Lei no SIAFEM e SIPLAG, desde que
não altere o valor do crédito suplementar
discriminado no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
14
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Anexo I
Suplementação
em R$ 1,00
04.122.0004.22060000
PI
1395
25016
Código Orçamentário
09999
11006
04.122.0004.20500000
PI
60
11008
04.122.0004.20910000
PI
95
04.122.0004.20910000
PI
95
13548
04.122.0004.20010000
PI
344
14030
20.606.0157.11910000
PI
464
15526
08.244.0130.15760000
PI
1274
16506
04.126.0041.10700000
PI
276
04.126.0041.10700000
PI
276
18021
13.122.0004.20010000
PI
1384
13.122.0004.20010000
PI
1384
13.122.0004.20010000
PI
1384
13.122.0004.20010000
PI
1384
13.392.0008.14810000
PI
1307
13.392.0020.16840000
PI
2020
13.392.0020.16880000
PI
2029
13.392.0020.16900000
PI
2030
13.392.0020.16920000
PI
2032
13.392.0021.13190000
PI
863
18520
04.122.0004.20010000
PI
131
Especificação
Nat. da Despesa/
Fonte de Recurso
Valor
04.122.0004.20020000
DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
76.129.165,31
DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
76.129.165,31
GABINETE CIVIL
303.000,00
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA GOVERNAMENTAL
TODO ESTADO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
TODO ESTADO
3390.33 / 0100
8.000,00
04.122.0004.20930000
1593
04.130.0195.16100000
150.000,00
1582
04.130.0195.16100000
PI
3390.32 / 0110
13.711.637,18
100.000,00
100.000,00
1.500.000,00
1582
26031
04.122.0004.20020000
PI
3390.39 / 0110
664
04.122.0004.20020000
PI
664
16.482.0032.10260000
3390.39 / 0291
1.000.000,00
PI
1849
17.512.0082.10650000
3390.39 / 0100
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
500.000,00
PI
1766
17.512.0082.10920000
3390.39 / 0100
88.400,00
PI
1768
17.512.0082.12260000
3390.36 / 0100
53.200,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
TODO ESTADO
3390.37 / 0100
71.700,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
TODO ESTADO
4490.52 / 0100
50.200,00
APOIO A REALIZAÇÃO DE
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
520.000,00
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS
TODO ESTADO
4490.52 / 0110
99.000,00
RESTAURAÇÃO DO ARCEBISPADO DE MACEIÓ
METROPOLITANA DE MACEIÓ
3390.39 / 0100
126.100,00
RESTAURAÇÃO DA CATEDRAL DIOCESANA DE PENEDO
REGIÃO SUL
4490.51 / 0110
212.000,00
RESTAURAÇÃO DA IGREJA NOSSA SENHORA DO Ó
METROPOLITANA DE MACEIÓ
3390.39 / 0110
1.000,00
COORDENAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS
TODO ESTADO
4490.52 / 0110
235.000,00
PI
558
17.512.0082.12350000
PI
614
17.512.0082.16410000
EVENTOS CULTURAIS
PI
PI
3390.39 / 0100
11.721,00
1818
26538
26.122.0004.20600000
PI
11.721,00
1929
28.846.0000.00540000
PI
DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS
1928
17.512.0082.16410000
336
27524
10.121.0175.43140000
PI
1422
10.122.0004.20370000
18557
13.392.0019.13230000
PI
1357
13.392.0020.43200000
PI
2001
19033
06.122.0004.23540000
PI
930
06.122.0004.23540000
PI
930
19036
06.182.0068.10790000
PI
258
06.182.0068.10790000
PI
258
19048
06.122.0004.23570000
PI
937
06.122.0004.23570000
PI
937
06.122.0004.23760000
PI
1839
19565
06.182.0068.17170000
PI
2190
06.182.0068.17170000
PI
2190
06.182.0068.17170000
PI
2190
20020
12.122.0004.16040000
PI
782
12.122.0004.16040000
PI
783
12.122.0172.16050000
PI
1300
12.122.0172.16050000
PI
1300
12.122.0172.16050000
PI
1300
12.782.0004.20880000
PI
1302
20522
27.812.0159.22830000
PI
1144
21018
04.122.0004.20930000
PI
1773
04.129.0004.21460000
PI
1010
23032
18.122.0004.20930000
PI
352
24547
FUNDO DESENVOLVIMENTO DE AÇOES CULTURAIS
APOIO A CIRCULAÇÃO CULTURAL
TODO ESTADO
CONCESSÃO DE BOLSAS PARA MESTRES DA CULTURA POPULAR
-REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO
TODO ESTADO
279.000,00
3350.41 / 0100
234.000,00
3390.48 / 0100
956
10.301.0158.41030000
PI
1332
45.000,00
645.631,00
PI
1544
10.302.0192.41270000
MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
TODO ESTADO
3390.93 / 0100
58.000,00
MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
587.631,00
PI
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
657.550,00
4490.52 / 0110
PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA
METROPOLITANA DE MACEIÓ
3390.30 / 0110
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
100.000,00
557.550,00
207.000,00
1544
10.332.0175.43160000
PI
PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA
METROPOLITANA DE MACEIÓ
1541
28027
04.122.0004.20010000
PI
145
04.122.0004.20010000
MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS
TODO ESTADO
3390.30 / 0100
127.000,00
MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
30.000,00
MANUTENÇÃO DA INTÊNDENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCÍARIO
TODO ESTADO
4490.52 / 0100
50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
4.023.716,42
PI
145
04.122.0004.20010000
PI
145
04.122.0004.20010000
PI
145
11.363.0072.10710000
3320.93 / 0110
2.547.469,04
PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA
TODO ESTADO
4490.51 / 0110
48.385,00
PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA
TODO ESTADO
4420.93 / 0110
1.427.862,38
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
11.449.226,46
PI
2079
11.363.0072.10710000
PI
2079
28.846.0000.00540000
PI
1808
30041
MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS
SERTÃO ALAGOANO
3390.39 / 0100
285.623,82
MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS
BACIA LEITEIRA
3390.39 / 0100
129.332,08
MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
TODO ESTADO
PI
10.302.0192.41270000
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA
TODO ESTADO
14.421.0004.21300000
PI
814
14.421.0004.21300000
4490.52 / 0100
2.233.167,31
PI
814
33045
MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
2.000.000,00
MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL
TODO ESTADO
4490.52 / 0113
6.531.367,90
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
TODO ESTADO
3390.39 / 0107
269.735,35
20.692.0033.10500000
6.000,00
3320.93 / 0110
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
6.000,00
828.090,00
3390.37 / 0100
560.000,00
MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
TODO ESTADO
3390.37 / 0100
268.090,00
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HIDRICOS
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
2085
PI
2085
91997
28.843.0000.00810000
PI
2235
28.846.0000.00510000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
TODO ESTADO
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
TODO ESTADO
PI
20.692.0033.10500000
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DOS ESPORTES
MANUTENÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS
TODO ESTADO
3390.39 / 0291
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
250.000,00
1.878.459,83
MANUTENÇÃO DO GABINETE
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
DIVULGAÇÃO E ATOS DOS PODERES PÚBLICOS
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS
1.538.459,83
340.000,00
468.000,00
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
METROPOLITANA DE MACEIÓ
3390.30 / 0291
20.000,00
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
METROPOLITANA DE MACEIÓ
3390.36 / 0291
30.000,00
FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS/ENERGIA/GÁS/SANEAMENTO/TRANSPORTES
TODO ESTADO
3390.39 / 0291
350.000,00
FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS/ENERGIA/GÁS/SANEAMENTO/TRANSPORTES
TODO ESTADO
3391.41 / 0291
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
68.000,00
2.845.566,21
MANUTENÇÃO DO GABINETE
TODO ESTADO
4490.52 / 0100
67.200,00
MANUTENÇÃO DO GABINETE
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
250.000,00
PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
4490.51 / 0110
50.000,00
RESTAURAÇÃO DE 20 KM DE COLETORES DE ESGOTO NA CIDADE DE
MACEIÓ
METROPOLITANA DE MACEIÓ
4490.51 / 0109
250.000,00
SUBSTITUIÇÃO DE 150 KM DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
METROPOLITANA DE MACEIÓ
4490.51 / 0109
214.294,41
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA BACIA DO
PRATAGY
METROPOLITANA DE MACEIÓ
4490.61 / 0109
888.000,00
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
SANITÁRIO - ESTUÁRIO LAGUNAR MUNDAÚ/MANGUABA
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
4490.51 / 0109
500.000,00
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
METROPOLITANA DE MACEIÓ
4490.51 / 0109
170.000,00
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
AGRESTE ALAGOANO
4490.51 / 0109
150.000,00
DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSOS DE CONVÊNIO
TODO ESTADO
3320.93 / 0100
1.456.600,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
TODO ESTADO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
TODO ESTADO
1593
13.711.637,18
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
TODO ESTADO
10.000,00
04.122.0004.20930000
PI
PI
3390.39 / 0100
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE INTEGRADA CONVERGENTE E MULTISERVIÇOS
(INFOVIA) DO ESTADO DE ALAGOAS
TODO ESTADO
2176
150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE INTEGRADA CONVERGENTE E MULTISERVIÇOS
(INFOVIA) DO ESTADO DE ALAGOAS
TODO ESTADO
PI
PI
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
PLANO ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
TODO ESTADO
04.131.0004.20630000
303.000,00
18.000,00
3390.30 / 0100
AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE
METROPOLITANA DE MACEIÓ
100
25504
3390.39 / 0100
MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
TODO ESTADO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
TODO ESTADO
PI
MANUTENÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA AO CONSUMIDOR
TODO ESTADO
94.000,00
PI
04.123.0004.20120000
PI
3390.39 / 0100
94.000,00
250.000,00
343
92998
1677
04.123.0004.20200000
PI
1678
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
306.071,80
343.000,00
ENCARGOS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS
TODO ESTADO
3390.92 / 0100
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
343.000,00
5.576.700,00
FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE REGIONALIZAÇÃO DO SUS
TODO ESTADO
3390.39 / 0120
40.000,00
MANUTENÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
TODO ESTADO
3391.41 / 0100
15.000,00
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
71.000,00
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE
TODO ESTADO
3340.41 / 0100
5.350.700,00
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE
TODO ESTADO
3391.41 / 0120
50.000,00
GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E
PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO
50.000,00
708.717,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
METROPOLITANA DE MACEIÓ
3390.39 / 0100
9.717,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
METROPOLITANA DE MACEIÓ
4490.52 / 0100
10.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
METROPOLITANA DE MACEIÓ
3390.36 / 0100
10.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
METROPOLITANA DE MACEIÓ
3390.37 / 0100
80.000,00
QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
70.000,00
QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
TODO ESTADO
3390.39 / 0110
100.000,00
DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSOS DE CONVÊNIO
TODO ESTADO
3320.93 / 0110
SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ
429.000,00
943.450,00
MANUTENÇÃO DO NEAS
TODO ESTADO
3390.36 / 0100
MANUTENÇÃO DO NEAS
TODO ESTADO
3390.47 / 0100
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA
737.960,00
205.490,00
407.149,21
FOMENTO ÀS ATIVIDADES PESQUEIRAS E AQUÍCOLAS
METROPOLITANA DE MACEIÓ
4490.52 / 0148
FOMENTO ÀS ATIVIDADES PESQUEIRAS E AQUÍCOLAS
METROPOLITANA DE MACEIÓ
3390.30 / 0148
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA
SEFAZ
364.864,21
42.285,00
846.478,00
PRECATÓRIOS, ACORDOS E DECISÕES JUDICIAIS
TODO ESTADO
3190.91 / 0100
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
TODO ESTADO
3390.47 / 0100
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO COM OS MUNICÍPIOS
389.253,00
457.225,00
26.420.473,00
TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DO ICMS PARA OS MUNICÍPIOS
TODO ESTADO
3340.81 / 0100
22.158.774,00
TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DO IPVA PARA OS MUNICÍPIOS
TODO ESTADO
3340.81 / 0100
4.261.699,00
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Anexo II
Anulação
13.392.0020.14480000
PI
em R$ 1,00
Especificação
Código Orçamentário
09999
Nat. da Despesa/
Fonte de Recurso
DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Valor
21.759.124,29
GOVERNADORIA
11006
3.000,00
GABINETE CIVIL
04.122.0004.23450000
MANUTENÇÃO DO ESCRITÓRIO DE SÃO PAULO
PI
TODO ESTADO
93
04.122.0004.23450000
MANUTENÇÃO DO ESCRITÓRIO DE SÃO PAULO
PI
TODO ESTADO
93
04.122.0004.23450000
MANUTENÇÃO DO ESCRITÓRIO DE SÃO PAULO
PI
TODO ESTADO
93
04.122.0004.20420000
TODO ESTADO
1550
04.122.0004.20420000
PI
TODO ESTADO
04.122.0004.17230000
REDESENHO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
PI
2213
METROPOLITANA DE MACEIÓ
04.122.0004.17230000
REDESENHO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
METROPOLITANA DE MACEIÓ
20.544.0012.10050000
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
INFRAESTRUTURA DE USO COMUM EM PERÍMETROS DE IRRIGAÇÃO
PI
REGIÃO SUL
136
INFRAESTRUTURA DE USO COMUM EM PERÍMETROS DE IRRIGAÇÃO
PI
REGIÃO SUL
20.544.0012.10050000
INFRAESTRUTURA DE USO COMUM EM PERÍMETROS DE IRRIGAÇÃO
PI
REGIÃO SUL
136
20.601.0157.16570000
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA
PI
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
2043
20.601.0157.16570000
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA
PI
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
2043
20.602.0033.10040000
PI
135
MELHORAMENTO GENÉTICO DE
-PROGENÉTICA
BACIA LEITEIRA
BOVINOS , CAPRINOS
PI
REGIÃO NORTE
PI
441
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A AGROINDÚSTRIA FAMILIAR
PI
SERTÃO ALAGOANO
PI
24.960,00
5.490,00
150.000,00
3390.33 / 0100
50.000,00
3390.35 / 0100
30.000,00
3390.36 / 0100
20.000,00
3390.14 / 0100
50.000,00
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A AGROINDÚSTRIA FAMILIAR
PI
SERTÃO ALAGOANO
08.306.0157.14290000
PI
1290
500.000,00
3390.47 / 0110
12.600,00
3390.36 / 0110
60.000,00
04.126.0041.10700000
PI
276
4490.52 / 0110
100.000,00
3390.30 / 0110
30.000,00
3390.30 / 0110
27.000,00
3390.39 / 0110
240.000,00
3391.41 / 0110
1.055.310,00
4490.52 / 0110
961.000,00
100.000,00
100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
PROMOÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
TODO ESTADO
4490.51 / 0110
100.000,00
1.538.459,83
PI
TODO ESTADO
1184
13.122.0004.21810000
MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
PI
TODO ESTADO
1184
13.122.0004.21810000
MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
PI
TODO ESTADO
1184
13.122.0004.21810000
MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
PI
TODO ESTADO
1184
13.122.0004.21820000
MANUTENÇÃO DO CENARTE
PI
TODO ESTADO
1223
13.122.0004.21820000
MANUTENÇÃO DO CENARTE
PI
TODO ESTADO
1223
13.122.0004.21820000
MANUTENÇÃO DO CENARTE
PI
TODO ESTADO
1223
13.122.0004.21820000
MANUTENÇÃO DO CENARTE
PI
TODO ESTADO
1223
13.122.0004.21820000
MANUTENÇÃO DO CENARTE
PI
TODO ESTADO
1223
13.122.0004.22930000
MANUTENÇÃO DO MISA
PI
TODO ESTADO
1233
13.122.0004.22940000
MANUTENÇÃO DO PRÓ-MEMÓRIA
PI
TODO ESTADO
1234
13.122.0004.22940000
MANUTENÇÃO DO PRÓ-MEMÓRIA
PI
TODO ESTADO
1234
13.122.0004.22950000
MANUTENÇÃO DO MUSEU PALÁCIO MARECHAL
PI
TODO ESTADO
1235
13.122.0004.22950000
MANUTENÇÃO DO MUSEU PALÁCIO MARECHAL
PI
TODO ESTADO
1235
13.122.0004.22950000
MANUTENÇÃO DO MUSEU PALÁCIO MARECHAL
PI
TODO ESTADO
1235
13.392.0008.12620000
APOIO
PI
TODO ESTADO
590
APOIO
PI
TODO ESTADO
1.538.459,83
13.392.0008.12620000
PI
TODO ESTADO
APOIO
PI
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
3.900,00
6.100,00
4490.52 / 0100
12.840,00
3390.30 / 0100
10.300,00
3390.36 / 0100
7.800,00
3390.47 / 0100
4.700,00
4490.52 / 0100
22.300,00
3390.14 / 0100
3.100,00
3390.30 / 0100
14.700,00
4490.52 / 0100
10.500,00
3390.36 / 0100
5.700,00
4490.52 / 0100
4.900,00
FLORIANO PEIXOTO
3390.33 / 0100
4.300,00
3390.36 / 0100
7.300,00
FLORIANO PEIXOTO
APOIO AO CONSUMO CULTURAL - CAMINHOS DA CULTURA
PI
TODO ESTADO
13.392.0019.13210000
APOIO AO CONSUMO CULTURAL - CAMINHOS DA CULTURA
PI
TODO ESTADO
4490.52 / 0100
6.900,00
3390.30 / 0100
1.900,00
3390.36 / 0100
3.900,00
3390.39 / 0100
3.600,00
3390.47 / 0100
900,00
3390.36 / 0100
1.600,00
3390.39 / 0100
1.000,00
3390.33 / 0100
900,00
TODO ESTADO
3390.47 / 0100
1.400,00
CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS, TÉCNICOS E PRODUTORES DE ARTE E
CULTURA - ARTES E APRENDIZAGEM
TODO ESTADO
3390.36 / 0100
15.300,00
PI
2018
RESTAURAÇÃO DO PALÁCIO FLORIANO PEIXOTO
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
2033
13.392.0020.16940000
PI
2059
REGIÃO SUL
13.392.0021.13190000
COORDENAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS
TODO ESTADO
13.392.0021.14840000
FUNCIONAMENTO DO PONTÃO GUERREIROS ALAGOANOS
PI
TODO ESTADO
1329
13.392.0021.16950000
MODERNIZAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
2034
1.500,00
4490.52 / 0100
7.800,00
3390.39 / 0110
99.000,00
3390.39 / 0100
43.300,00
3390.30 / 0100
24.960,00
3390.39 / 0100
12.900,00
3390.39 / 0110
212.000,00
3390.39 / 0110
1.000,00
4490.51 / 0100
23.200,00
4490.51 / 0100
199.900,00
RESTAURAÇÃO DO SÍTIO HISTÓRICO DE PENEDO - MONUMENTA
PI
863
6.300,00
3390.47 / 0100
4440.42 / 0100
49.900,00
3390.39 / 0110
235.000,00
3390.39 / 0100
50.000,00
3390.39 / 0100
31.200,00
4490.52 / 0100
11.721,00
DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
TODO ESTADO
131
11.721,00
DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS
04.122.0004.20010000
PI
18557
13.392.0008.12610000
PI
1355
TODO ESTADO
13.392.0020.14500000
APOIO A REALIZAÇÃO DE FESTAS POPULARES
PI
TODO ESTADO
1358
PI
1926
3390.31 / 0100
69.900,00
3350.41 / 0100
16.900,00
REDE ALAGOANA DE PONTOS DE CULTURA
TODO ESTADO
13.392.0021.16770000
FOMENTO Á ATIVIDADE CULTURAL - MAIS CULTURA
PI
TODO ESTADO
2002
586.000,00
FUNDO DESENVOLVIMENTO DE AÇOES CULTURAIS
PREMIAÇÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL
3350.41 / 0100
50.000,00
4450.41 / 0100
449.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS
MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
PI
TODO ESTADO
930
06.122.0004.23600000
MANUTENÇÃO DO GABINETE
PI
TODO ESTADO
926
06.122.0004.23600000
MANUTENÇÃO DO GABINETE
PI
TODO ESTADO
926
PI
926
TODO ESTADO
MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PI
TODO ESTADO
06.182.0068.11840000
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA REEDUCANDOS
PI
TODO ESTADO
712
PI
939
TODO ESTADO
06.183.0004.23510000
MANUTENÇÃO DA DIRETORIA GERAL DE POLÍTICAS DE DEFESA SOCIAL
TODO ESTADO
928
TODO ESTADO
08.243.0004.23530000
MANUTENÇÃO DE CONSELHOS
TODO ESTADO
08.243.0004.23530000
MANUTENÇÃO DE CONSELHOS
PI
TODO ESTADO
928
08.243.0004.23530000
928
TODO ESTADO
08.243.0004.23530000
PI
TODO ESTADO
08.243.0004.23530000
MANUTENÇÃO DE CONSELHOS
PI
TODO ESTADO
928
08.243.0004.23530000
MANUTENÇÃO DE CONSELHOS
PI
TODO ESTADO
928
3390.14 / 0100
1.775,00
3390.39 / 0100
3.450,00
4490.52 / 0100
100.000,00
3390.33 / 0100
9.000,00
3390.31 / 0100
10.000,00
3390.36 / 0100
1.675,00
3390.14 / 0100
800,00
3390.30 / 0100
90,00
3390.33 / 0100
320,00
3390.36 / 0100
600,00
MANUTENÇÃO DE CONSELHOS
MANUTENÇÃO DE CONSELHOS
928
22.300,00
MANUTENÇÃO DE CONSELHOS
PI
928
19.950,00
3390.30 / 0100
MANUTENÇÃO DA DIRETORIA GERAL DE POLÍTICAS DE DEFESA SOCIAL
PI
939
4490.92 / 0100
MANUTENÇÃO DO GABINETE
06.126.0068.15930000
1663
170.177,00
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
06.122.0004.23540000
3390.39 / 0100
67,00
3390.47 / 0100
100,00
4490.52 / 0100
50,00
19036
06.182.0068.10630000
PI
256
CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS, TÉCNICOS E PRODUTORES DE ARTE E
CULTURA - ARTES E APRENDIZAGEM
TODO ESTADO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
METROPOLITANA DE MACEIÓ
06.182.0068.10630000
INFORMATIZAÇÃO DO CBMAL
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
256
06.182.0068.10640000
PI
257
3390.30 / 0110
15.000,00
4490.52 / 0110
124.500,00
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
METROPOLITANA DE MACEIÓ
06.182.0068.10640000
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
257
279.000,00
INFORMATIZAÇÃO DO CBMAL
3390.30 / 0110
15.000,00
4490.52 / 0110
124.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS
PI
927
475.454,00
PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
MANUTENÇÃO DA DIRETORIA GERAL DO CENTRO DE PERÍCIAS
FORENSES
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
475.454,00
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS
06.122.0004.23570000
937
TODO ESTADO
06.122.0004.23760000
MANUTENÇÃO DA INTÊNDENCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCÍARIO
PI
TODO ESTADO
1839
207.000,00
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS
4490.52 / 0100
157.000,00
3390.30 / 0100
50.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL
APOIO AO CONSUMO CULTURAL - CAMINHOS DA CULTURA
2018
METROPOLITANA DE MACEIÓ
2031
13.392.0020.16930000
PI
PI
13.392.0019.16830000
PI
19048
13.392.0019.13210000
PI
RESTAURAÇÃO DA IGREJA DOS MARTÍRIOS
06.571.0004.23520000
À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - OLHAR BRASIL
TODO ESTADO
2014
RESTAURAÇÃO DA IGREJA DOS MARTÍRIOS
METROPOLITANA DE MACEIÓ
13.392.0020.16910000
19047
FLORIANO PEIXOTO
13.392.0019.13210000
13.392.0019.16830000
13.392.0020.16910000
2031
8.100,00
3390.36 / 0100
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS
PI
2014
2030
PI
PI
APOIO AO CONSUMO CULTURAL - CAMINHOS DA CULTURA
2014
REGIÃO SUL
PI
3390.33 / 0100
13.392.0019.13210000
2014
RESTAURAÇÃO DA CATEDRAL DIOCESANA DE PENEDO
PI
08.243.0004.23530000
À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - OLHAR BRASIL
13.392.0008.12620000
590
1.177.600,00
À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - OLHAR BRASIL
APOIO
590
13.392.0020.16900000
À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - OLHAR BRASIL
13.392.0008.12620000
590
METROPOLITANA DE MACEIÓ
06.183.0004.23510000
3390.39 / 0100
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
RESTAURAÇÃO DA CATEDRAL METROPOLITANA DE MACEIÓ
PI
06.122.0004.23600000
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE INTEGRADA CONVERGENTE E
MULTISERVIÇOS (INFOVIA) DO ESTADO DE ALAGOAS
TODO ESTADO
13.122.0004.21810000
13.392.0020.16870000
19033
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT
18021
TODO ESTADO
2028
4.900,00
3390.39 / 0100
FUNDO DESENVOLVIMENTO DE AÇOES CULTURAIS
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - ITEC
16506
PI
2020
2.900,00
3390.33 / 0100
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS
TODO ESTADO
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS
18520
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
15526
2020
TODO ESTADO
13.392.0020.16840000
3.085.910,00
4490.51 / 0110
20.606.0096.11920000
478
1185
2020
3390.30 / 0100
REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
1.000,00
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (PRONAF/ATER)
METROPOLITANA DE MACEIÓ
20.606.0096.11920000
478
TODO ESTADO
1185
13.392.0021.16380000
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA
20.606.0096.11600000
REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
PI
4490.52 / 0100
E OVINOS
20.605.0157.17020000
2071
13.392.0020.14480000
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS
3390.39 / 0110
20.544.0012.10050000
136
TODO ESTADO
1185
TODO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SEAGRI
14030
REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
PI
13.392.0020.16840000
REDESENHO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
PI
2213
13.392.0020.14480000
PI
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
REDESENHO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
METROPOLITANA DE MACEIÓ
04.122.0004.17230000
TODO ESTADO
1185
PI
3390.47 / 0100
04.122.0004.17230000
2213
REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
PI
1.000,00
30.450,00
PI
2213
13.392.0020.14480000
1.000,00
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
13548
TODO ESTADO
1185
3390.30 / 0100
3390.36 / 0100
MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
1550
PI
3390.39 / 0100
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL
PI
TODO ESTADO
REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
13.392.0020.16840000
MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
13.392.0020.14480000
13.392.0020.14480000
GOVERNADORIA
11039
1185
15
19512
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DO DETRAN
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
4490.51 / 0291
500.000,00
ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
PARA AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
METROPOLITANA DE MACEIÓ
3391.41 / 0291
500.000,00
7.900,00
547
06.125.0087.12120000
PI
3390.47 / 0100
1.000.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS
04.122.0088.11980000
521
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS
19565
PREVENÇÃO E COMBATE A SITUAÇÃO DE RISCO E EMERGÊNCIA
TODO ESTADO
2190
595.856,04
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
06.182.0068.17170000
PI
3390.39 / 0110
595.856,04
16
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE
20020
12.122.0004.16040000
MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
778
12.122.0004.16040000
MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS
PI
REGIÃO SUL
779
12.122.0004.16040000
MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS
PI
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
780
12.122.0004.16040000
MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS
PI
AGRESTE ALAGOANO
781
12.122.0004.16040000
MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS
PI
SERTÃO ALAGOANO
782
12.122.0004.16040000
MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS
PI
BACIA LEITEIRA
783
12.122.0004.16040000
MODERNIZAÇÃO DOS PREDIOS ADMINISTRATIVOS
PI
REGIÃO NORTE
784
12.122.0156.22980000
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESTADUAIS
PI
TODO ESTADO
1240
12.122.0156.22980000
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESTADUAIS
PI
TODO ESTADO
1240
12.122.0156.22980000
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESTADUAIS
PI
TODO ESTADO
1240
12.122.0156.22980000
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESTADUAIS
PI
TODO ESTADO
1240
12.122.0156.23970000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
PI
TODO ESTADO
2208
12.122.0156.23970000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
PI
TODO ESTADO
2208
12.122.0156.23970000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
PI
TODO ESTADO
2208
12.122.0156.23970000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
PI
TODO ESTADO
2208
12.122.0156.23970000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
PI
TODO ESTADO
2208
12.122.0156.23970000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
PI
TODO ESTADO
2208
12.122.0156.23970000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
PI
TODO ESTADO
2208
12.126.0162.14630000
PI
1199
12.126.0162.14630000
PI
1199
12.126.0162.14630000
PI
1199
12.126.0162.14630000
PI
1199
12.126.0162.14630000
PI
1199
12.126.0162.14630000
PI
1199
12.126.0162.14640000
PI
1208
50.000,00
4490.51 / 0100
120.100,00
4490.51 / 0100
50.000,00
4490.51 / 0100
50.000,00
4490.51 / 0100
53.350,00
3390.39 / 0100
15.698,58
3390.14 / 0100
6.900,00
3390.30 / 0100
20.000,00
3390.33 / 0100
14.879,48
3390.31 / 0100
16.000,00
3390.37 / 0100
3.000,00
3390.33 / 0100
21.182,86
3390.14 / 0100
30.000,00
3390.30 / 0100
100.000,00
3390.35 / 0100
7.000,00
4490.52 / 0100
100.000,00
TODO ESTADO
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
PI
TODO ESTADO
12.128.0156.22920000
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
PI
TODO ESTADO
4490.52 / 0100
256,00
3390.30 / 0100
788,00
3390.14 / 0100
25.680,00
3390.46 / 0100
100.000,00
4490.52 / 0100
32.805,00
3390.49 / 0100
100.000,00
15.500,00
FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
TODO ESTADO
3390.39 / 0100
989,67
3390.30 / 0100
100.000,00
3390.36 / 0100
50.000,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PI
TODO ESTADO
1228
12.361.0103.22890000
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO LIVRO TEXTO DIDÁTICO
PI
TODO ESTADO
1205
12.361.0103.22890000
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO LIVRO TEXTO DIDÁTICO
PI
TODO ESTADO
1205
12.361.0103.22890000
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO LIVRO TEXTO DIDÁTICO
PI
TODO ESTADO
1205
12.361.0103.22890000
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO LIVRO TEXTO DIDÁTICO
PI
TODO ESTADO
1205
12.361.0176.14860000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
PI
TODO ESTADO
2104
12.361.0176.14860000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
PI
TODO ESTADO
2104
12.361.0176.23720000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA
PI
TODO ESTADO
1835
12.362.0167.14770000
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1263
12.362.0167.14770000
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1263
12.362.0167.14770000
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1263
12.362.0167.14770000
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1263
12.362.0167.14770000
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1263
12.362.0167.14770000
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1263
12.362.0167.14770000
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1263
12.362.0167.14770000
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1263
12.362.0167.14770000
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1263
12.362.0167.22990000
MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1241
12.362.0167.22990000
MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1241
12.362.0167.22990000
MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1241
12.362.0167.22990000
MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
PI
TODO ESTADO
1241
12.365.0118.23650000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PI
TODO ESTADO
577
12.365.0118.23650000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PI
TODO ESTADO
577
12.365.0118.23650000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PI
TODO ESTADO
577
12.365.0118.23650000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PI
TODO ESTADO
577
12.366.0173.16070000
ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
SERTÃO ALAGOANO
1310
12.366.0173.16070000
ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
BACIA LEITEIRA
1311
12.366.0173.16070000
ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.366.0173.16080000
PI
1333
SERTÃO ALAGOANO
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
SERTÃO ALAGOANO
1333
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
BACIA LEITEIRA
1334
12.366.0173.16080000
PI
1334
BACIA LEITEIRA
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
BACIA LEITEIRA
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
BACIA LEITEIRA
1334
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
AGRESTE ALAGOANO
1335
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
AGRESTE ALAGOANO
1335
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
AGRESTE ALAGOANO
1335
12.366.0173.16080000
PI
1335
12.366.0173.16080000
PI
1336
REGIÃO SUL
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
REGIÃO SUL
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
REGIÃO SUL
3390.47 / 0100
10.000,00
4490.30 / 0100
3.800,00
4490.52 / 0100
14.000,00
3390.39 / 0100
142.719,15
4490.52 / 0100
30.000,00
3390.14 / 0113
12.000,00
3390.30 / 0100
228.599,00
3390.33 / 0100
46.692,00
3390.47 / 0100
19.349,00
4490.52 / 0100
218.724,00
3390.14 / 0100
75.981,00
3390.35 / 0100
23.710,00
3390.36 / 0100
96.747,00
4490.51 / 0100
300.000,00
4490.52 / 0113
707.000,00
3390.30 / 0113
100.000,00
1336
1337
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
1337
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
1337
12.366.0173.16080000
1337
METROPOLITANA DE MACEIÓ
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
REGIÃO NORTE
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
REGIÃO NORTE
1338
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
REGIÃO NORTE
1338
12.366.0173.16080000
PI
1338
REGIÃO NORTE
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
12.366.0173.16080000
PI
1339
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
12.366.0173.16080000
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
1339
12.366.0173.23110000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
TODO ESTADO
1348
12.366.0173.23110000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
TODO ESTADO
1348
12.366.0173.23110000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
TODO ESTADO
1348
12.367.0103.22880000
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
PI
TODO ESTADO
1204
12.367.0103.22880000
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
PI
TODO ESTADO
1204
12.367.0103.22880000
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
PI
TODO ESTADO
1204
12.367.0103.22880000
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
PI
TODO ESTADO
1204
12.367.0103.22880000
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
PI
TODO ESTADO
1204
12.367.0103.22880000
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
PI
TODO ESTADO
1204
12.392.0156.22910000
AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA
PI
TODO ESTADO
12.392.0156.22910000
AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA
PI
TODO ESTADO
12.392.0156.22910000
AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA
PI
TODO ESTADO
12.392.0156.22910000
AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA
PI
TODO ESTADO
1226
12.392.0156.22910000
AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA
PI
TODO ESTADO
1226
12.392.0156.22910000
AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA
PI
TODO ESTADO
1226
3390.36 / 0100
4.750,00
4490.52 / 0100
13.000,00
3390.39 / 0100
21.000,00
3390.47 / 0100
23.650,00
3390.36 / 0100
18.250,00
3390.39 / 0100
110.000,00
4490.52 / 0100
15.000,00
3390.47 / 0100
14.300,00
3390.36 / 0100
21.500,00
3390.39 / 0100
110.000,00
4490.52 / 0100
10.000,00
3390.47 / 0100
13.550,00
3390.36 / 0100
17.750,00
3390.39 / 0100
49.500,00
4490.52 / 0100
9.000,00
3390.36 / 0100
17.500,00
3390.47 / 0100
3.500,00
3390.39 / 0100
10.000,00
4490.52 / 0100
8.000,00
3390.36 / 0100
31.750,00
3390.47 / 0100
6.350,00
3390.39 / 0100
45.000,00
4490.52 / 0100
9.000,00
3390.33 / 0100
4.751,60
3390.47 / 0113
9.000,00
3390.30 / 0100
40.000,00
3390.30 / 0100
100.000,00
3390.39 / 0100
100.000,00
3390.47 / 0100
42.000,00
3390.36 / 0100
50.000,00
3390.14 / 0100
42.620,00
3390.35 / 0100
20.000,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL
27.812.0160.23900000
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER
PI
TODO ESTADO
1995
20.950,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL
TODO ESTADO
1226
3390.47 / 0100
EDUCAÇÃO ESPECIAL
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL
1226
4.500,00
11.000,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL
PI
1226
3390.39 / 0100
4490.52 / 0100
EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.392.0117.23660000
576
19.000,00
95.000,00
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.366.0173.16080000
1339
3390.47 / 0100
3390.36 / 0100
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
1339
20.000,00
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.366.0173.16080000
1338
11.000,00
3390.39 / 0100
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
AGRESTE ALAGOANO
12.366.0173.16080000
1336
45.000,00
3390.39 / 0100
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
1336
3390.39 / 0100
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
1334
30.000,00
45.000,00
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.366.0173.16080000
PI
3390.33 / 0100
12.306.0004.20760000
SERTÃO ALAGOANO
14.400,00
TODO ESTADO
2075
12.366.0173.16080000
PI
1333
3390.39 / 0100
3390.39 / 0100
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
SERTÃO ALAGOANO
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
3390.14 / 0100
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
PI
1333
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
12.128.0178.43280000
12.366.0173.16080000
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
12.128.0156.22920000
1227
ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
1316
12.366.0173.16080000
32.010,00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
12.366.0173.16070000
PI
PI
4490.52 / 0100
12.128.0156.22920000
REGIÃO NORTE
1315
4.961,67
CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
TODO ESTADO
PI
ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
3390.39 / 0100
34.750,00
12.128.0156.22920000
METROPOLITANA DE MACEIÓ
1314
12.366.0173.16070000
REGIÃO SUL
3390.36 / 0100
TODO ESTADO
ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PI
PI
79.554,00
PI
12.366.0173.16070000
19.283,10
3390.30 / 0100
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
AGRESTE ALAGOANO
ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
REGIÃO SUL
1313
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
TODO ESTADO
IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E
TECNOLOGIAS
AGRESTE ALAGOANO
1312
12.366.0173.16070000
PI
12.366.0173.16080000
CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
TODO ESTADO
TODO ESTADO
1227
4490.51 / 0100
CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
TODO ESTADO
12.128.0156.22920000
1227
100.000,00
CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
TODO ESTADO
PI
1227
197.374,54
4490.51 / 0100
3390.33 / 0100
12.128.0156.22920000
1227
4490.51 / 0100
CAPACITAÇÃO PARA O USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
TODO ESTADO
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
1227
PI
5.481.623,21
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
3390.30 / 0100
6.000,00
3390.30 / 0100
68.000,00
3390.36 / 0100
18.980,00
4490.52 / 0100
181.794,00
3390.47 / 0100
9.796,00
3390.14 / 0100
12.000,00
3390.33 / 0100
21.600,00
3390.36 / 0110
6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
21018
4490.52 / 0100
3390.30 / 0100
18.144,00
120.000,00
3390.35 / 0100
15.320,00
3390.30 / 0100
9.250,00
3390.33 / 0100
7.663,56
3390.39 / 0100
2.120,00
3390.36 / 0100
2.000,00
3390.39 / 0100
3390.39 / 0100
40.000,00
55.000,00
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
PI
TODO ESTADO
997
04.122.0004.21430000
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
PI
TODO ESTADO
997
04.122.0004.21430000
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
PI
TODO ESTADO
997
04.122.0004.21430000
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
PI
TODO ESTADO
997
04.122.0004.21430000
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
PI
TODO ESTADO
997
04.123.0004.21480000
MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
PI
TODO ESTADO
999
04.123.0004.21480000
MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
PI
TODO ESTADO
999
04.123.0004.21480000
MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
PI
TODO ESTADO
999
04.123.0004.21480000
MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
PI
TODO ESTADO
999
04.123.0004.21480000
MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
PI
TODO ESTADO
999
04.123.0004.21480000
MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
PI
TODO ESTADO
999
828.590,00
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
04.122.0004.21430000
3320.41 / 0100
150.000,00
3390.36 / 0100
18.000,00
3390.39 / 0100
67.000,00
3390.92 / 0100
35.000,00
3390.47 / 0100
10.000,00
3390.30 / 0100
19.000,00
3390.35 / 0100
99.000,00
3390.39 / 0100
3.500,00
3390.47 / 0100
8.000,00
3390.92 / 0100
14.000,00
4490.52 / 0100
9.000,00
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
04.123.0004.21480000
MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
PI
TODO ESTADO
999
04.126.0004.20620000
ENCARGOS COM SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
PI
TODO ESTADO
2175
04.128.0004.21520000
MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAZENDÁRIA
PI
TODO ESTADO
1005
04.128.0004.21520000
MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAZENDÁRIA
PI
TODO ESTADO
1005
04.128.0004.21520000
PI
1005
4.900,00
3390.36 / 0100
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL
TODO ESTADO
04.129.0005.21450000
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL
PI
TODO ESTADO
04.129.0005.21450000
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL
PI
TODO ESTADO
04.129.0005.21450000
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL
PI
TODO ESTADO
04.129.0005.21450000
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL
PI
TODO ESTADO
04.129.0005.21450000
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL
PI
TODO ESTADO
1011
3390.35 / 0100
8.290,00
3390.47 / 0100
1.500,00
3390.36 / 0100
16.500,00
3390.32 / 0100
39.900,00
3390.39 / 0100
19.900,00
3390.47 / 0100
3.300,00
3390.92 / 0100
9.400,00
4490.52 / 0100
29.900,00
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HIDRICOS - SEMARH
23032
18.122.0004.20020000
PI
376
18.542.0091.11500000
PI
388
18.542.0091.11500000
PI
390
18.542.0091.11500000
PI
1691
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HIDRICOS
MANUTENÇÃO DO GABINETE
TODO ESTADO
POLÍTICAS
REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DISCUSSÃO DE
AMBIENTAIS
AGRESTE ALAGOANO
POLÍTICAS
REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DISCUSSÃO DE
AMBIENTAIS
METROPOLITANA DE MACEIÓ
POLÍTICAS
CONSERVAÇÃO DA BIOTA
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
378
CONSERVAÇÃO DA BIOTA
PI
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
CONSERVAÇÃO DA BIOTA
PI
AGRESTE ALAGOANO
1687
18.542.0091.16030000
CONSERVAÇÃO DA BIOTA
PI
BACIA LEITEIRA
2215
3390.35 / 0100
3390.39 / 0100
3390.35 / 0100
10.000,00
10.000,00
20.000,00
14.000,00
ALAGOANA
18.542.0091.16030000
18.542.0091.16030000
94.000,00
3390.39 / 0100
REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DISCUSSÃO DE
AMBIENTAIS
SERTÃO ALAGOANO
18.542.0091.16030000
381
3390.39 / 0100
10.000,00
3390.39 / 0100
10.000,00
3390.39 / 0100
10.000,00
3390.39 / 0100
10.000,00
ALAGOANA
ALAGOANA
ALAGOANA
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS - SEMCDH
24037
14.122.0004.20930000
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
PI
TODO ESTADO
1461
81.000,00
3390.36 / 0100
81.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
24547
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
04.122.0004.22060000
MANUTENÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA AO CONSUMIDOR
PI
TODO ESTADO
1395
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
125
04.122.0004.20020000
MANUTENÇÃO DO GABINETE
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
125
TODO ESTADO
TODO ESTADO
1011
6.000,00
METROPOLITANA DE MACEIÓ
PI
1011
3390.39 / 0100
QUALIFICAÇÃO
04.122.0004.20020000
MANUTENÇÃO DO GABINETE
04.129.0005.21450000
1011
249.500,00
QUALIFICAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E
PROFISSIONAL
MANUTENÇÃO DO GABINETE
PI
PI
1011
3390.39 / 0100
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E
PROFISSIONAL - SETEQ
28027
04.122.0004.20020000
MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAZENDÁRIA
1011
7.000,00
MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAZENDÁRIA
04.128.0004.21520000
1005
3390.36 / 0100
250.000,00
4490.52 / 0291
125
04.122.0004.20020000
MANUTENÇÃO DO GABINETE
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
125
04.122.0004.20020000
MANUTENÇÃO DO GABINETE
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
125
11.331.0131.13140000
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
PI
TODO ESTADO
909
11.331.0131.13140000
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
PI
TODO ESTADO
909
11.331.0131.13140000
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
PI
TODO ESTADO
909
11.331.0131.13140000
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
PI
TODO ESTADO
909
11.331.0131.13140000
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
PI
TODO ESTADO
909
11.331.0131.13140000
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
PI
TODO ESTADO
909
11.331.0131.13140000
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
PI
TODO ESTADO
909
11.331.0131.13140000
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
PI
TODO ESTADO
909
11.331.0131.13150000
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
PI
TODO ESTADO
881
11.331.0131.13150000
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
PI
TODO ESTADO
881
11.331.0131.13150000
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
PI
TODO ESTADO
881
11.331.0131.13150000
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
PI
TODO ESTADO
881
11.331.0131.13150000
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
PI
TODO ESTADO
881
11.331.0131.13150000
PI
881
TODO ESTADO
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
PI
TODO ESTADO
11.331.0131.13150000
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
PI
TODO ESTADO
881
11.363.0072.12880000
JUVENTUDE CIDADÃ
PI
TODO ESTADO
788
708.717,00
3390.14 / 0100
6.000,00
3390.33 / 0100
20.000,00
3390.35 / 0100
7.000,00
3390.39 / 0100
30.000,00
3390.30 / 0100
6.000,00
4490.51 / 0110
50.000,00
4490.52 / 0110
29.000,00
3390.33 / 0100
13.761,00
3390.47 / 0100
1.500,00
3390.37 / 0110
60.000,00
3390.14 / 0100
5.000,00
3390.30 / 0100
10.456,00
3390.39 / 0100
10.000,00
3390.30 / 0100
8.000,00
3390.33 / 0100
5.000,00
3390.30 / 0110
30.000,00
3390.33 / 0110
20.000,00
3390.37 / 0110
90.000,00
3390.39 / 0100
15.000,00
4490.52 / 0100
42.000,00
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
11.331.0131.13150000
881
17
3390.39 / 0110
50.000,00
3390.39 / 0110
200.000,00
250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SEPLANDE
25016
04.122.0004.20560000
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
EMENDAS PARLAMENTARES
PI
TODO ESTADO
2189
04.122.0004.20560000
EMENDAS PARLAMENTARES
PI
TODO ESTADO
2189
04.122.0004.20560000
EMENDAS PARLAMENTARES
PI
TODO ESTADO
2189
3350.43 / 0100
340.000,00
4440.42 / 0100
1.467.071,80
4440.42 / 0109
1.519.952,87
4490.51 / 0109
82.341,54
!"#$%&'%!'$($)&$"
)$*+,!#!'%&')&-!.,$%&.
%!/.!#&',0'1234516'%!'51'%!'%!7!8*.&'%!'9511
04.122.0213.16290000
MODERNIZAR A INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO
PI
TODO ESTADO
1774
3.409.366,21
$*.!' :' "!/.!#$.+$' %!' !"#$%&' %$' )!"#;&' <=*(+/$' >' "!)!"<6' &' /.?%+#&'
"@<(!8!,#$.' ,&' -$(&.' %!' .A' 13B2C3555655'DE@8' 8+(E;&6' #.!7!,#&"' !'
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS - ARSAL
25504
04.122.0004.20930000
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
1593
04.122.0004.20930000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
1593
468.000,00
3190.11 / 0291
417.000,00
3190.13 / 0291
51.000,00
"!""!,#$' !' /+,/&' 8+(' .!$+"F' <$.$' .!G&.H&' %!' %&#$H;&' /&,"+),$%$' ,&'
&.H$8!,#&'-+)!,#!3
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA
26031
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
PI
TODO ESTADO
669
04.122.0004.20930000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
PI
TODO ESTADO
669
04.122.0004.20930000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
PI
TODO ESTADO
669
04.122.0004.20930000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
PI
TODO ESTADO
669
04.122.0004.20930000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
PI
TODO ESTADO
669
04.122.0004.20930000
MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS SETORIAIS
PI
TODO ESTADO
669
04.123.0005.16160000
PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL
PI
TODO ESTADO
1762
IMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO RURAL E URBANA
PI
TODO ESTADO
623
16.482.0032.10260000
PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
PI
REGIÃO SUL
1845
16.482.0032.10260000
PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
PI
REGIÃO SUL
1845
16.482.0032.10260000
PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
PI
REGIÃO SUL
1845
16.482.0032.10260000
PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
PI
METROPOLITANA DE MACEIÓ
1846
16.482.0032.10260000
PI
1847
SERTÃO ALAGOANO
PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
PI
SERTÃO ALAGOANO
16.482.0032.10260000
PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
PI
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
1849
16.482.0032.10260000
PI
1849
17.512.0082.12260000
PI
558
26.782.0026.16610000
PI
2037
3390.35 / 0100
3.900,00
3390.39 / 0100
6.000,00
4490.93 / 0100
77.000,00
3390.14 / 0100
4.900,00
3390.33 / 0100
900,00
$JK3'10"Q+3%"%,0*)("R"S03*0)%*+%"'0"=$)%'("'%"=$)%'("HT,1+3%!"("3*U'+)("$#>10G0&)%*"&("I%1(*"
3390.36 / 0100
900,00
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4590.65 / 0100
49.900,00
4490.51 / 0100
59.800,00
3390.36 / 0100
4.900,00
3390.39 / 0100
3.900,00
4490.51 / 0100
87.500,00
4490.51 / 0109
388.954,70
3390.39 / 0100
3.900,00
3390.36 / 0100
4.900,00
3390.36 / 0100
4.900,00
10.121.0175.43120000
PI
1408
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
3390.39 / 0100
3.900,00
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA BACIA DO
PRATAGY
METROPOLITANA DE MACEIÓ
4490.51 / 0110
50.000,00
DUPLICAÇÃO DA RODOVIA AL 101 SUL, TRECHO: BARRA DE SÃO MIGUEL
- MACEIÓ
REGIÃO SUL
4490.51 / 0109
181.045,30
%!/.!#$I
(*-%G0&)[*+%"+&'+3%'%"&("%&0\(":"'0$)0"'03*0)(6
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'%"=G%&3+>%-.("H(1b)+3%"0"7@EA"'%"V0>T,1+3%6
90.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
#!&#&,+&'-+(!($'G+(E&
(@+7'&#$-+&')&8!"
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
TODO ESTADO
10.302.0192.41280000
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
PI
TODO ESTADO
1545
5'G+&+$)*%)+I("JK"7L88MENOBP@8776
PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
27524
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PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
16.482.0032.10260000
1847
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SOCIAL DA CASAL
15.451.0114.12450000
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937.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
04.122.0004.20930000
3390.39 / 0120
40.000,00
4490.52 / 0120
50.000,00
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18
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
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DECRETO Nº 16.902,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
EFEITO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IV do artigo 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto no art. 5º,
alínea d, e art. 6º, bem como o art. 40, todos do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nºs 5502-1030/2010 e 5502-1073/
2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
para efeito de constituição de servidão
administrativa, com fundamento no art. 40 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de 1941, a
gleba representada pela faixa de terra a que se
refere este Decreto, localizada no Município de
Maceió – Estado de Alagoas.
Art. 2º A faixa de terra a que se refere o
artigo anterior, corresponde a uma área total de
38.014,0137 m², referente à Implantação das obras
do Projeto de Ampliação do Sistema de
Abastecimento de Água de Maceió, a partir das
águas do Rio Meirim, mais especificadamente a
implantação da “Adutora de Água Bruta”, com
extensão de 3.965,78m (tres mil, novecentos e
sessenta e cinco vírgula setenta e oito metros),
com as seguintes descrições:
ÁREA 01
Localização: Fazenda Bamburral II
Tabuleiro dos Martins/Benedito Bentes –
Maceió/AL
Área: 24.305,3524 m²
Partindo-se do Vértice 01 (coordenadas
UTM SAD – 69, ESTE = 2046285662, NORTE=
89454387912) em direção ao Vértice 02
(coordenadas UTM SAD-69, ESTE=
204633.7507, NORTE= 8945430.2401), medindo
10,00m, azimute igual a 148°46’19’’, segue em
direção ao Vértice 03( coordenadas UTM SAD 69, ESTE= 204738.2839, NORTE=
8945493.6178), medindo 122,25m, azimute igual
a 58°46’19’’, segue em direção ao Vértice
04(coordenadas UTM SAD-69, ESTE
=204971.0421, NORTE= 8945691.6745),
medindo 305,62m, azimute igual a 49°36’19’’,
segue em direção ao Vértice 05(coordenadas
UTM SAD-69, ESTE= 204982.8314,
NORTE=8945923.3807), medindo 232,01m,
azimute igual a 2°07’01’’, segue em direção ao
Vértice 06(coordenadas UTM SAD-69, ESTE =
205136.7375, NORTE = 8946237.3055), medindo
349,62m, azimute igual a 26°07’01’’, segue em
direção ao Vértice 07(coordenadas UTM SAD –
69, ESTE= 205275.0589, NORTE=
8946455.5401), medindo 258,38m, azimute igual
a 32°22’02’’, segue em direção ao Vértice
08(coordenadas UTM SAD – 69, ESTE =
205256.0265, NORTE = 8946571.5347), medindo
117,55m, azimute igual a 350°40’55’’, segue em
direção ao Vértice 09(coordenadas UTM SAD69, ESTE= 205287.4868, NORTE=
S#>10G0&)%-.(
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"76ENO6888!88"
"76ENO6888!88"
"76ENO6888!88"
8946811.1285), medindo 92,86m, azimute igual a
19°48’14’’, segue em direção ao Vértice
10(coordenadas UTM SAD-69, ESTE
=205380.0264, NORTE= 8946811.1285),
medindo 178,15m, azimute igual a 31°17’43’’,
segue em direção ao Vértice 11(coordenadas UTM
SAD-69, ESTE= 205525.9596, NORTE=
8946816.2244), medindo 146,02m, azimute igual
a 88°00’00’’, segue em direção ao Vértice
12(coordenadas UTM SAD-69, ESTE
=205814.5242, NORTE= 8946915.3920),
medindo 305,13m, azimute igual a 71°02’03’’,
segue em direção ao Vértice 13(coordenadas
UTM SAD-69, ESTE =206102.5892, NORTE=
8946770.4915), medindo 322,46m, azimute igual
a 116°42’11’’, segue em direção ao Vértice
14(coordenadas UTM SAD-69, ESTE
=206098.4490, NORTE= 8946783.7680),
medindo 13,83m, azimute igual a 342°55’43’’,
segue em direção ao Vértice 15(coordenadas
UTM SAD-69, ESTE =205815.2563, NORTE=
8946926.2176), medindo 317,00m, azimute igual
a 296°42’11’’, segue em direção ao Vértice
16(coordenadas UTM SAD-69, ESTE
=205524.1001, NORTE= 8946826.1663),
medindo 307,85m, azimute igual a 251°42’11’’,
segue em direção ao Vértice 17(coordenadas
UTM SAD-69, ESTE =205278.7379, NORTE=
8946820.9341), medindo 149,93m, azimute igual
a 268°00’00’’, segue em direção ao Vértice
18(coordenadas UTM SAD-69, ESTE
=205278.4191, NORTE= 8946663.2346),
medindo 184,55m, azimute igual a 211°17’43’’,
segue em direção ao Vértice 19(coordenadas
UTM SAD-69, ESTE =205245.7379, NORTE=
8946572.4788) medindo 96,46m, azimute igual a
199°48’14’’, segue em direção ao Vértice
20(coordenadas UTM SAD-69, ESTE
=205264.5744, NORTE= 8946457.6778) medindo
116,34m, azimute igual a 170°40’55’’, segue em
direção ao Vértice 21(coordenadas UTM SAD69, ESTE =205127.9989, NORTE=
8946242.1978) medindo 255,12m, azimute igual a
212°22’02’’, segue em direção ao Vértice
22(coordenadas UTM SAD-69, ESTE
=204972.9486, NORTE= 8945925.9393),
medindo 352,22m, azimute igual a 206°07’01’’,
segue em direção ao Vértice 23(coordenadas
UTM SAD-69, ESTE =204961.2743, NORTE=
8945696.4933), medindo 229,74m, azimute igual
a 182°54’46’’, segue em direção ao Vértice
24(coordenadas UTM SAD-69, ESTE
=204732.4139, NORTE= 8945501.7533),
medindo 300,50m, azimute igual a 229°36’19’’,
segue em direção ao Vértice 01(coordenadas
UTM SAD-69, ESTE =204628.5662, NORTE=
8945438.7912), medindo 121,44m, azimute igual
a 238°46’19’’, fechando assim um perímetro de
24.305,3524m².
ÁREA 02
Localização: Fazenda Bamburral I
Povoado Saúde, no bairro Pescaria – Maceió/AL
Área: 13.708,6613m²
Partindo-se do Vértice 01 (coordenadas
UTM SAD – 69, ESTE = 206102.5892, NORTE=
89467704915), medindo 322,46m, azimute igual a
116°42’11’’, segue em direção ao Vértice 02
(coordenadas UTM SAD -69, ESTE=
206450.7783, NORTE= 8947407.6129), medindo
726,06m, azimute igual a 28°39’24’’, segue em
direção ao Vértice 03(coordenadas UTM SAD-
69, ESTE =206674.0762, NORTE=
8947688.7559), medindo 359,03m, azimute igual
a 38°27’30’’, segue em direção ao Vértice
04(coordenadas UTM SAD-69, ESTE=
206967.3713, NORTE=8947629.8346), medindo
299,16m, azimute igual a 101°21’33’’, segue em
direção ao Vértice 05(coordenadas UTM SAD69, ESTE = 206946.5765, NORTE =
8947644.2119), medindo 25,28m, azimute igual a
304°39’35’’, segue em direção ao Vértice
06(coordenadas UTM SAD – 69, ESTE=
206670.0494, NORTE= 8947699.7647), medindo
282,05m, azimute igual a 281°21’33’’, segue em
direção ao Vértice 07(coordenadas UTM SAD –
69, ESTE = 206442.4144, NORTE =
8947413.1609), medindo 362,52m, azimute igual
a 218°27’30’’, segue em direção ao Vértice
08(coordenadas UTM SAD-69, ESTE=
206098.4490, NORTE= 8946783.7680), medindo
717,25m, azimute igual a 208°39’24’’, segue em
direção ao Vértice 13(coordenadas UTM SAD69, ESTE =206102.5892, NORTE=
8946770.4915), medindo 13,83m, azimute igual a
163°11’19’’, fechando assim um perímetro de
13.708,6613m².
Art. 3º As áreas objeto da servidão de que
trata este Decreto, destinam-se à implantação das
obras de Ampliação do Sistema de Abastecimento
de Água de Maceió, a partir das águas do Rio
Meirim, mais especificadamente à implantação da
“Adutora de Água Bruta”, que beneficiará a área
acima descrita, visando à salubridade pública da
comunidade ali presente.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução do disposto neste Decreto correrão por
meio do PT 17512008212260000, Implantação do
Sistema de abastecimento de água da Bacia do
Pratagy, no PI 558 – Região Metropolitana de
Maceió. Elemento de Despesas: 449061 –
Desapropriações de terrenos.
Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do
Estado incumbida de promover, na forma da
legislação em vigor, a constituição de servidão
administrativa das áreas descritas no art. 2º deste
Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.903,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a CHARLES
WESTON FIDELIS FERREIRA, portador do
CPF nº 470.305.854-53, do cargo, de provimento
em comissão, de Procurador-Geral do Estado,
Símbolo SE, da Procuradoria Geral do Estado,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
DECRETO Nº 16.904,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear MARCELO TEIXEIRA
CAVALCANTE, portador do CPF nº 021.912.37487, para exercer o cargo, de provimento em
comissão, de Procurador-Geral do Estado, Símbolo
SE, da Procuradoria Geral do Estado, do Serviço
Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Charles Weston Fidelis Ferreira.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.905,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a MAÍRA SOUSA DE
OLIVEIRA BEZERRA, portadora do CPF nº
031.801.644-33, do cargo, de provimento em
comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria
Administrativa, da Junta Comercial do Estado de
Alagoas, da Secretaria de Estado do Planejamento
e do Desenvolvimento Econômico, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.906,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear VIVIANE TALITA ENOQUE
CRUZ, portadora do CPF nº 041.972.794-93, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria Administrativa,
da Junta Comercial do Estado de Alagoas, da
Secretaria de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico, do Serviço Civil do
Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Maíra Sousa de Oliveira Bezerra.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.907,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear ROSEMEIRE MARIA
CAVALCANTE DE OLIVEIRA, portadora do CPF
nº 828.047.884-15, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR6, da Gerência de Atendimento ao Servidor, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
DECRETO Nº 16.908,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.912,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.915,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a PEDRO LUCAS GÓES DE
MELO AGRA, portador do CPF nº 065.466.83458, do cargo, de provimento em comissão, de
Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência de
Núcleo – SINE Benedito Bentes, da Secretaria de
Estado do Trabalho, Emprego e Renda, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3664/2011, e considerando o conteúdo do
EDITAL nº. 001/2007/SEGESP/ADEAL,
RESOLVE nomear, em caráter efetivo, sob a
regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em
concurso público, MAGADYEL MATIAS MOURA
MELO, para exercer o cargo de Fiscal Estadual
Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de
Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96, da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1700-3264/2011, RESOLVE
ceder a servidora DANIELA BARROS
RODRIGUES, ocupante do cargo de Relações
Públicas, Matrícula nº 42.783-7, lotada na Secretaria
de Estado da Gestão Pública, à Agência de
Modernização da Gestão de Processos - AMGESP,
sem ônus para o órgão de origem, até o termino do
atual período administrativo governamental.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.909,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear IVAN LÚCIO MARCELINO
DE JESUS OLIVEIRA, portador do CPF nº
047.819.784-52, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Gerente de Núcleo,
Nível GTR-8, da Gerência de Núcleo – SINE
Benedito Bentes, da Secretaria de Estado do
Trabalho, Emprego e Renda, do Serviço Civil do
Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Pedro Lucas Góes de Melo Agra.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.910,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
exonerar, a pedido, DIOGO VELOSO DE MELO,
portador do CPF n.° 052.465.824-26, do cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Especial,
Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Saúde, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.911,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual,
considerando o disposto no artigo 17, §§ 1º e 7º, da
Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 12063807/2011, RESOLVE promover, POR TEMPO
DE SERVIÇO, o Subtenente PM MAURO
JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 4292-7,
rematriculado com o nº 75986, da Polícia Militar
do Estado de Alagoas, ao Posto de 2º Tenente QOA
PM da mesma Corporação.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.913,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3664/2011, e considerando o conteúdo do
EDITAL nº. 001/2007/SEGESP/ADEAL,
RESOLVE nomear, em caráter efetivo, sob a
regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em
concurso público, LAUDENIR DE FRANÇA, para
exercer o cargo de Agente Fiscal Agropecuário, do
Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.914,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-9857/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária nº 001.2011/0626398, da lavra do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital/
Fazenda Pública Estadual,
Considerando o Edital nº 002/2005/
SEARHP/SEE, bem como o disposto nos artigos
9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de
julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter precário, por
força de decisão judicial, ALINE RIBEIRO
LISBOA para exercer o cargo de Professor, do
Quadro do Magistério Público Estadual, da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.916,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3681/2011, RESOLVE
designar os servidores ANA OTÍLIA CRAVEIRO
BARROS, OAB/AL nº 2.104, Procuradora
Autárquica do Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Alagoas – IPASEAL
SAÚDE e VALDELY TENÓRIO DE
ALBUQUERQUE, OAB/AL nº 1.386, Procurador
Autárquico do Instituto do Meio Ambiente de
Alagoas – IMA/AL, para, na condição de Advogado
Dativo, atuarem nos procedimentos administrativos
disciplinares no âmbito da Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD,
quando necessário, na apuração de irregularidades
cometidas pro servidores públicos civis no âmbito
do Poder Executivo Estadual.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.917,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3806/2011, RESOLVE
designar a servidora ELAINE CRISTINA
MOREIRA DE MELO CAVALCANTE, ocupante
do cargo, de provimento efetivo, de matrícula nº
31.666-0, da Secretaria de Estado da Fazenda para,
no período compreendido entre 1º a 30 de dezembro
do corrente ano, responder, interinamente, pela
Escola Fazendária, do referido Órgão, enquanto
perdurar o afastamento do Titular, por motivo de
férias, não lhe sendo atribuída qualquer
remuneração pelo exercício, de forma interina, do
referido cargo.
19
DECRETO Nº 16.918,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto art. 96 da Lei n° 5.247,
de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi
dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-6105/2010, RESOLVE
ceder a servidora ANDRÉA GOUVEIA LOBÃO
BARRETO, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Assistente Social, matrícula nº 568-1,
lotada na Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social, ao Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas, sem ônus para o órgão de
origem, pelo período de 1 (um) ano, devendo o
órgão cessionário reter, recolher e repassar as
contribuições previdenciárias ao AL Previdência,
nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da
Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do
Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.919,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-813/2011,
DECRETA:
Art.
1º
Fica
aposentada,
compulsoriamente, a partir de 28 de agosto de
2010, à servidora MARIA ZENILDA LEITE
SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 33.186-4,
rematriculada com o nº 31968, integrante da
Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte
Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434,
de 29 de dezembro de 2003, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art.
40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com a
redação dada pelas Emendas Constitucionais nº
20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
20
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
DECRETO Nº 16.920,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.922,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.924,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.926,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-2222/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-35752/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 41010-232/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-12228/2010,
DECRETA:
Art.
1º
Fica
aposentada,
compulsoriamente, a partir de 3 de fevereiro de
2011, a servidora MARIA DE LOURDES
SIMÕES, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe “D” matrícula nº 12.877-5,
rematriculada com o nº 29600, integrante da
Carreira de Assistentes de Serviços de Saúde,
Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº
6.434, de 29 de dezembro de 2003, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos
termos do art. 40, §1º, inciso II, da Constituição
Federal, com a redação dada pelas Emendas
Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998,
e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observandose o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.921,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1400-3954/2010,
DECRETA:
Art.
1º
Fica
aposentada,
compulsoriamente, a partir de 7 de setembro de
2008, a servidora CICERA GALVÃO DA SILVA,
ocupante do cargo em extinção de Atendente de
Enfermagem, Classe “B” matrícula nº 44.980-6,
nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de
dezembro de 2003, com proventos proporcionais,
calculados à razão de 24/30 (vinte e quatro, trinta
avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta
horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, inciso
II, da Constituição Federal, com a redação dada
pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.923,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-263/2011,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora JAREDE FERREIRA DA
VERA CRUZ, ocupante do cargo de Auxiliar de
Fisioterapia, Classe “C”, matrícula nº 1212-2,
integrante da Carreira dos Profissionais de Nível
Médio, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de
20 de julho de 2001, com proventos integrais,
sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda Constitucional nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.925,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1500-24400/2010,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora LUIZA LIMA DE MOURA,
ocupante do cargo de Técnico de Estatísticas,
Classe “C”, matrícula nº 13.219-5, rematriculada
com o nº 7255, integrante da Carreira dos
Profissionais de Nível Médio, Parte Permanente,
instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de
julho de 2001, com proventos integrais, sobre a
jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais,
nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.927,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-11601/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor RAIMUNDO NONATO
BARROZO ALBUQUERQUE, ocupante do
cargo de Técnico em Planejamento, Classe “D”,
matrícula nº 14-0, rematriculado com o nº 53419,
integrante da Carreira dos Profissionais de Nível
Superior, Parte Permanente, instituída pela Lei
Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos
termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA NEUSA GOMES
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor,
Especial Magistério, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 34.374-9, rematriculada com o nº
15221, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos, da
Emenda Constitucional nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora OZENILDE AGUIAR
MELO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de
Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV, matrícula
nº 51.584-1, rematriculada com o nº 4759, do
Grupo Ocupacional Tributação e Finanças do
Serviço Civil do Poder Executivo, Subgrupo
Fiscalização, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos, da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, com as alterações trazidas
pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005, acrescidos do adicional por tempo de
serviço relativo a 09 (nove) anuênios e 03 (três)
quinquênios, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei
nº 5.698, de 02 de junho de 1995, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de
vencimentos, mais o prêmio de produtividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora JOSEFA DE LIMA
ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 42.917-1, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de
setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
21
DECRETO Nº 16.928,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.930,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.932,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.934,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-9935/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-1657/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-226/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1700-35572/2010,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor FRANCISCO PETRUCIO
CAVALCANTE, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula
nº 9935-0, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora VERÔNICA CABRAL DE
PAULA, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 44.450-2, rematriculada com o nº
21454, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.928,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.931,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-14336/2007,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-5940/2011,
DECRETA:
DECRETA:
DECRETA:
Art.
1º
Fica
aposentada,
compulsoriamente, a partir de 3 de janeiro de 2011,
à servidora VALDETE FERREIRA DE LIMA,
ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Classe “A”, Nível I, matrícula nº 824.469-3,
rematriculada com o nº 92454, integrante da
Carreira dos Profissionais da Educação do Poder
Executivo do Estado de Alagoas, Quadro de
Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual
nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos
proporcionais, calculados à razão de 9/30 (nove,
trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h
(trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§1º, inciso II, da Constituição Federal, com a
redação dada pelas Emendas Constitucionais nº
20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.933,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1700-640/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por
invalidez, à servidora ANA CRISTINA VILAR
MALTA BITAR, ocupante do cargo de Técnico
de Estatística, matrícula nº 13.066-4, integrante
da Carreira dos Profissionais de Nível Médio,
instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de
julho de 2001, com proventos proporcionais,
calculados à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta
avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta
horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso
I, da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.935,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1700-4515/2011,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARLENE FARIAS
WANDERLEY, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula
nº 44.542-8, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA BERNADETE DA
SILVA, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”,
matrícula nº 39.041-0, rematriculada com o nº
17642, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por
invalidez, à servidora TÂNIA MARIA DE
ALMEIDA FERREIRA, ocupante do cargo de
Médico, matrícula nº 27.616-2, rematriculada com
o nº 31217, Classe “B”, integrante da Carreira de
Médico, Parte Permanente, do Serviço Civil do
Poder Executivo do Estado de Alagoas, instituída
pela Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 40, § 1º, I da
Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por
invalidez, ao servidor JOÃO AMARO DA SILVA,
ocupante do cargo de Tratorista, matrícula nº
57.410-4, rematriculado com o nº 37520,
integrante da Carreira dos Profissionais de Nível
Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.251,
de 20 de julho de 2001, com proventos integrais,
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de
produtividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
22
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
DECRETO Nº 16.936,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1700-31987/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por
invalidez, ao servidor JOSÉ LUIZ DA LUZ
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico de
Estatística, matrícula nº 26.918-2, integrante da
Carreira dos Profissionais de Nível Médio,
instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de
julho de 2001, com proventos integrais, sobre a
jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais,
nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.937,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 20105-6532/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor WALDEIR MONTEIRO
BARBOSA, ocupante do cargo em extinção de
Agente Policial Motorista, Classe “C”, matrícula
nº 71.463-1, integrante da Carreira de Agente de
Polícia, instituída pela Lei Estadual nº 6.276, de
11 de outubro de 2001, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda Constitucional nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
1º DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1900-3536/11, da SEPLANDE = De
acordo. Encaminhe-se Mensagem
acompanhada do respectivo Projeto de Lei
à egrégia Assembleia Legislativa Estadual.
PROC.1101-3682/11, da ALE = Com fundamento
no art. 89, § 1º da Constituição Estadual,
VETO
PARCIALMENTE,
por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 119/
2011. Publique-se e dê-se ciência do veto e
de suas razões à egrégia Assembleia
Legislativa do Estado de Alagoas. Sanciono
e promulgo, com o veto parcial supra
referido, o Projeto de Lei nº 119/2011,
aprovado pelo Poder Legislativo Estadual.
PROC.1101-3888/11, da ALE = De acordo.
Sanciono e Promulgo o Projeto de Lei nº
174/2011, de iniciativa do Poder Executivo,
aprovado pelo Poder Legislativo Estadual.
Publique-se.
PROC.1101-3849/11, da ALE = De acordo.
Sanciono e Promulgo o Projeto de Lei nº
118/2011, de iniciativa do Poder Executivo,
aprovado pelo Poder Legislativo Estadual.
Publique-se.
PROC.1101-3692/11, da ALE = De acordo.
Sanciono e Promulgo o Projeto de Lei
Complementar nº 40/2011, de iniciativa do
Poder Executivo, aprovado pelo Poder
Legislativo Estadual. Publique-se.
PROC.5502-1030/10 (apenso 5502-1073/10) da
SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto.
Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria
de Estado da Infraestrutura – SEINFFRA
para as providências de estilo.
PROC.1206-3807/11, da PM/AL = De acordo.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à Polícia Militar de Alagoas para
as providências a seu cargo.
PROC.1101-3688/11, da ALE = Com fundamento
no art. 89, § 1º, da Constituição Estadual,
VETO
INTEGRALMENTE,
por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 36/
2011. Publique-se e dê-se ciência do veto e
de suas razões à egrégia Assembleia
Legislativa do Estado de Alagoas.
PROC.1101-3691/11, da ALE = Com fundamento
no art. 89, § 1º, da Constituição Estadual,
VETO
INTEGRALMENTE,
por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 18/
2011. Publique-se e dê-se ciência do veto e
de suas razões à egrégia Assembleia
Legislativa do Estado de Alagoas.
PROC.1101-3664/11, da ADEAL = Considerando
o não comparecimento dos candidatos
Eduardo Lima dos Santos, nomeado no
Diário Oficial de 10 de outubro de 2011, para
o exercício do cargo de efetivo de Agente
Fiscal Agropecuário, e Eliezer Silva do
Nascimento Sobrinho, nomeado no Diário
Oficial de 10 de outubro de 2011, para o
exercício o cargo de efetivo de Fiscal
Estadual Agropecuário no âmbito da
ADEAL, autorizo a nomeação de Laudenir
de França, classificado em 21º lugar e
Magadyel Matias Moura Melo, classificado
em 15º lugar, para o exercício dos cargos
de Agente Fiscal Agropecuário e Fiscal
Estadual Agropecuário, respectivamente, do
Quadro da Carreira dos Profissionais da
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária
do Estado de Alagoas. Lavrem-se os
Decretos. Em seguida, retornem os autos à
ADEAL, para as demais providências a seu
cargo.
PROC.1800-9857/11, da 16ª V C CAPITAL/FAZ
PÚBLICA = Autorizo a lavratura do decreto
de nomeação, em caráter precário, de Aline
Ribeiro Lisboa à vista da decisão judicial
proferida nos autos Ação Ordinária nº
001.2011/062639-8, da lavra do Juízo de
Direito da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda
Estadual. Remetam-se os autos à douta
PGE, para fins de comprovação perante ao
Juízo processante, da efetivação da
providência e adoção das demais medidas
legais a seu cargo Ato contínuo, remetamse os autos à Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte, para as demais
providências a seu cargo.
PROC.1101-3681/2011, da SEGESP = Como
propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida,
remetam-se os autos à SEGESP, para s
demais providências a seu cargo.
PROC.1101-6105/10, do TC/AL = De acordo.
Lavre-se o decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEADES, para as demais
providências a seu cargo.
PROCs.2000-813/11, de Mª ZENILDA L.
SANTOS;
2000-2222/11, de Mª DE LOURDES
SIMÕES;
1400-3954/10, de RAIMUNDO NONATO
B. ALBUQUERQUE;
2000-35752/10, de CICERA GALVÃO DA
SILVA;
1800-263/11, de Mª NEUSA GOMES DOS
SANTOS;
4101-232/10, de JAREDE FERREIRA DA
V. CRUZ;
1500-24400/10, de OZENILDE A. M. DE
OLIVEIRA;
1800-12228/10, de LUIZA LIMA DE
MOURA;
1800-11601/10, de JOSEFA DE L.
ALBUQUERQUE;
1800-9935/10, de FRANCISCO P.
CAVALCANTE;
1800-14336/07, de MARLENE F.
WANDERLEY;
1800-1657/11, de VERÔNICA C. DE
PAULA;
1800-5940/11, de Mª BERNADETE DA
SILVA;
1800-226/11, de VALDETE FERREIRA DE
LIMA;
1700-640/11, de TÂNIA Mª DE A.
FERREIRA;
1700-35572/10, de ANA CRISTINA V. M.
BITAR;
1700-4515/11, de JOÃO AMARO DA
SILVA;
1700-31987/10, de JOSÉ LUIZ DA LUZ
OLIVEIRA;
20105-6532/10, de WALDEIR M.
BARBOSA.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e,
em seguida, vão os autos à AL-Previdência.
Ato contínuo, à Secretaria de Estado da
Gestão Pública, para conhecimento, e ao
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
para as providências de sua alçada.
PROC.3300-1640/11, da CASAL = Com
fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº
2.127/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 4.053/2011, de fls. 163/167, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, autorizo
a celebração do Convênio de Cooperação
Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a
interveniência da Companhia de Saneamento
de Alagoas – CASAL e da Agência
Reguladora dos Serviços Públicos do Estado
de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE
GIRAU DO PONCIANO, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 12.207.536/0001-61, cujo objeto
é a delegação, ao Estado de Alagoas, das
competências de regulação, inclusive tarifária,
de planejamento, organização e de
fiscalização dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento
sanitário, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-1640/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para
adoção dos procedimentos de estilo.
PROC.3300-1641/11, da CASAL = Com
fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº
2.126/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 4.054/2011, de fls. 146/150, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, autorizo
a celebração do Convênio de Cooperação
Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a
interveniência da Companhia de Saneamento
de Alagoas – CASAL e da Agência
Reguladora dos Serviços Públicos do Estado
de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE
OLHO D´ÁGUA GRANDE, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 12.207.411/0001-11, cujo
objeto é a delegação, ao Estado de Alagoas,
das competências de regulação, inclusive
tarifária, de planejamento, organização e de
fiscalização dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento
sanitário, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-1641/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para
adoção dos procedimentos de estilo.
PROC.3300-2178/11, da CASAL = Com
fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº
2.279/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 4.138/2011, de fls. 132/135, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, autorizo
a celebração do Convênio de Cooperação
Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a
interveniência da Companhia de Saneamento
de Alagoas – CASAL e da Agência
Reguladora dos Serviços Públicos do Estado
de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE
IGACÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
12.228.375/0001-92, cujo objeto é a
delegação, ao Estado de Alagoas, das
competências de regulação, inclusive tarifária,
de planejamento, organização e de
fiscalização dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento
sanitário, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-2178/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para
adoção dos procedimentos de estilo.
PROC.3300-2177/11, da CASAL = Com
fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº
2.278/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 4.136/2011, de fls. 146/149, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, autorizo
a celebração do Convênio de Cooperação
Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a
interveniência da Companhia de Saneamento
de Alagoas – CASAL e da Agência
Reguladora dos Serviços Públicos do Estado
de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE
SÃO BRÁS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
12.207.437/0001-80, cujo objeto é a
delegação, ao Estado de Alagoas, das
competências de regulação, inclusive tarifária,
de planejamento, organização e de
fiscalização dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento
sanitário, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-2177/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para
adoção dos procedimentos de estilo.
PROC.3300-1644/11, da CASAL = Com
fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº
2.124/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 4.052/2011, de fls. 139/143, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, autorizo
a celebração do Convênio de Cooperação
Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a
interveniência da Companhia de Saneamento
de Alagoas – CASAL e da Agência
Reguladora dos Serviços Públicos do Estado
de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE
LAGOA DA CANOA, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 12.207.551/0001-00, cujo objeto é
a delegação, ao Estado de Alagoas, das
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
competências de regulação, inclusive tarifária,
de planejamento, organização e de
fiscalização dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento
sanitário, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-1644/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para
adoção dos procedimentos de estilo.
PROC.3300-1642/11, da CASAL = Com
fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº
2.125/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 4.051/2011, de fls. 141/145, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, autorizo
a celebração do Convênio de Cooperação
Federativa, pelo Estado de Alagoas, com a
interveniência da Companhia de Saneamento
de Alagoas – CASAL e da Agência
Reguladora dos Serviços Públicos do Estado
de Alagoas – ARSAL, e o MUNICÍPIO DE
FEIRA GRANDE, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 12.207.528/0001-15, cujo objeto é
a delegação, ao Estado de Alagoas, das
competências de regulação, inclusive tarifária,
de planejamento, organização e de
fiscalização dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento
sanitário, de que trata o Processo
Administrativo nº 3300-1642/2011. Publiquese. Tornem os autos à SEINFRA para
adoção dos procedimentos de estilo.
PROC.1101-1651/11, de ALOÍSIO P S
PORTELA E OUTROS = Acolho o
entendimento consubstanciado no Parecer
PGE/PA – 00 – 3287/2011, aprovado pelos
Despachos PGE/PA/CD – 1358/2011 e SUB
PGE/GAB nº 2910/2011, às fls. 28/36, todos
da Procuradoria Geral do Estado, que
opinou pela possibilidade de resgate de
aforamento, mediante o pagamento de 17%
do valor do domínio pleno, de que trata o
Processo Administrativo nº 1101-1651/2011.
Tornem os autos à Secretaria de Estado da
Gestão Pública para as providências cabíveis.
PROC.1700-2063/11, da PGE = Com
fundamento no Despacho Jurídico PGE/PA
– 00 – 1435/2011, aprovado pelo Despacho
SUB/PGE nº 3344/2011, de fls. 28/30,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, e
nos termos do art. 4º, in fine, do Decreto
Estadual nº 3.332, de 4 de agosto de 2006,
autorizo o pagamento, a título de
indenização, das horas de trabalho prestadas
em caráter extraordinário em favor do
servidor mencionado no Plano de Trabalho
à fl. 03, referente aos meses de março e maio
de 2011, de que trata o Processo
Administrativo nº 1700-2063/2011. Retornem
os autos à Secretaria de Estado da Gestão
Pública – SEGESP para as providências a
seu cargo.
PROC.1700-8258/11, da PGE = Atendidas as
exigências estabelecidas no Decreto Estadual
nº 3.332, de 4 de agosto de 2006, autorizo a
renovação, bem como o pagamento das
horas de trabalho prestadas em caráter
extraordinário em favor dos servidores
mencionados no Plano de Trabalho de fl.
03, pelo período de 06 (seis) meses, a contar
de 01/01/2012 a 30/06/2012, de que trata o
Processo Administrativo nº 1700-8258/2011.
Retornem os autos à Secretaria de Estado
da Gestão Pública – SEGESP para as
providências a seu cargo.
PROC.1101-1877/11, do TJ/AL = A Constituição
Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem
como o art. 4º, inciso III da Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991,
que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia
Geral do Estado de Alagoas e dá
Providências Correlatas, determinam que é
função institucional da Procuradoria Geral
do Estado exercer a consultoria jurídica ao
Chefe do Executivo. Nos termos do Parecer
2 de Dezembro de 2011
PGE/PA – 00 – 3996/2011, aprovado pelo
Despacho SUB/PGE nº 3073/2011, às fls.
25/29, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, indefiro o pedido formulado pelo
órgão requerente. Oficie-se ao Tribunal de
Justiça de Alagoas, arquivando-se em
seguida.
PROC.4101-2522/11, da UNCISAL = Com base
no Despacho PGE/PAI nº 116/2011,
aprovado pelo Despacho pelo Despacho
PGE/GAB nº 2599/2011, da douta
Procuradoria Geral do Estado, autorizo a
cessão, até o término do atual período
governamental, sem ônus para o órgão de
origem, da servidora VERA LÚCIA ALVES
CAVALCANTE, Titular do cargo de
Documentador, matrícula nº 62.709, do
Quadro de Pessoal do Instituto de
Tecnologia em Informática e Informação do
Estado de Alagoas - ITEC, para a
Universidade Estadual de Ciências da Saúde
de Alagoas - UNCISAL, nos termos do art.
4º, inciso II, do Decreto nº 36.618, de 24 de
julho de 1995. Tornem os autos ao ITEC,
para a lavratura da competente Portaria de
cessão.
PROC.3300-1310/11, da SEINFRA = Com
fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº
2.446/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 4.901/2011, às fls. 147/149, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, autorizo
a celebração do Quarto Termo Aditivo ao
Contrato nº 031/2010 – CPL/AL, ajustado
entre o Estado de Alagoas, por intermédio
da Secretaria de Estado da Infraestrutura –
SEINFRA, e a empresa SVC
CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 01.543.722/0001-55, cujo objeto
é a readequação do Projeto de Engenharia,
de que trata o Processo Administrativo nº
3300-1310/2011. Deve a SEINFRA, antes da
celebração do ajuste, juntar aos autos os
documentos de regularidade jurídica e fiscal
da contratada, devidamente atualizados.
Tornem os autos à SEINFRA para as
providências cabíveis, ficando o Secretário
de Estado da Infraestrutura autorizado a
representar o Estado de Alagoas na
celebração do Termo Aditivo.
PROC.2000-14127/10, da SESAU = Com
fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1.526/
2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/
CD nº 2.301/2011 e PGE/GAB nº 4.331/
2011, de fls. 580/583, todos da Procuradoria
Geral do Estado, homologo o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão
Eletrônico nº SESAU 072/2011 – 2ª
CHAMADA, cujo respectivo objeto é a
contratação de empresa especializada para
aquisição de medicamentos destinados à
DAF da Secretaria de Estado da Saúde –
SESAU, devidamente adjudicado em favor
das
empresas
EXPRESSA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.234.797/0001-78, para os Lotes 01, 02 e
04; EMS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 57.507.378/0003-65, para o Lote 03;
HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.921.908/
0003-93, para o Lote 05, 06 e 07;
CRISFARMA
COMÉRCIO,
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
57.507.378/0003-65, para o Lote 08, de que
trata o Processo Administrativo nº 200014127/2010. Autorizo o Secretário de Estado
da Saúde a representar o Estado de Alagoas
na celebração dos Contratos. Deve a
SESAU, antes da celebração do ajuste,
atualizar os documentos de regularidade
jurídica e fiscal das empresas a serem
contratadas. Publique-se. Em seguida,
remetam-se os autos à Secretaria de Estado
da Saúde para as providências de estilo.
PROC.1700-8496/11, do SERVEAL = Com
fundamento no DESPACHO PGE/GAB nº
5244/2011 de fls. 15/16 da ProcuradoriaGeral do Estado, autorizo a participação da
Procuradoria Geral na hasta pública
designada para o dia 2 de dezembro de 2011,
relativa ao Processo Judicial nº 000020029.1992.5.19.0003, oriundo da Justiça do
Trabalho, em face da demonstração do
interesse público na aquisição do imóvel de
que trata o presente processo. Ato contínuo
evolua processo à douta PGE para ciência
de seu Titular acerca da presente autorização,
na forma do referido despacho e, em
seguida, à SEPLANDE para adoção das
demais providências a seu cargo, visando
assegurar os recursos orçamentários e
financeiros necessários para a eventual
arrematação do bem em comento, mediante
a obtenção de preço mais vantajoso para a
Administração Pública.
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL,
ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 1º DE
DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.1101-3757/11, da PREF MUN DE
QUEBRANGULO = Encaminhme-se os autos à
Superintendência de Patrimônio Imobiliário, da
SEGESP, para informar a asituação do imóvel
descrito pelo interessado, mediante Ofício GP nº 089/
2011 de fls. 2, da Prefeitura Municipal de
Quebrangulo, voltando.
PROC.1101-3780/11, da UNCISAL = Encaminhem-se os
autos à SESAU, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para
análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152
da consttituição Estadual c/c o inciso III do Art. 4º
da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991,
tendo em vista o Ofício/Gr/567/2011 às fls. 02, da
UNCISAL.
PROC.1101-3795/11, da STE/SEFAZ = Encaminhem-se os
autos à Secretaria Executiva do Conselho Integrado
de Políticas de Inclusão Social do FECOEP, na
SEADES, para ciência e providências pertinentes no
âmbito de sua competência, tendo em vista o ofício
nº 324/2011 GSTE-SEFAZ/AL, às fls 02.
PROC.1500-23764/09, da STE/SEFAZ = Encaminhem-se
os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos
termos do inciso II do art. 152 da Constiutição
Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
PROC.1101-3795/11, da STE/SEF= Encaminhem-se os
autos à Secretaria Executiva do Conselho Integrado
de Políticas de Inclusão Social do FECOEP, na
SEADES, para ciência e providências pertinentes no
âmbito de sua competência, tendo em vista o ofício
nº 325/2011 GSTE-SEFAZ/AL, às fls 02.
PROC.1101-3799/11, do MIN = Encaminhem-se os autos
à SEINFRA, para ciência e providências pertinentes
no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor
do Ofício nº 198/2011/SDR/MI de fls. 2, da
Secretaria de Desenvolvimento Regional do
Ministério da Integração Nacional.
23
PROC.1101-3801/11, do TRT/19ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEE, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
renovação de cessão pretendida e, em seguida à
douta PGE, para análise e parecer, nos termos do
inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o
inciso III do Art. 4º da Lei Complementar nº 07, de
18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 125/
2011/GP-SRH às fls. 02, do TRT da 19ª Região.
PROC.1101-3829/11, da SESAU = Encaminhem-se os autos
à UNCISAL, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
cessão pretendida e, em seguida à douta PGE, para
análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152
da Constituição Estadual, c/c o inciso III do Art. 4º
da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991,
tendo em vista o Ofício nº 5.061/11/SESAU/AL às
fls. 02, da SESAU
PROC.4105-0478/11, da SEE = Encaminhem-se os autos à
douta PGE, para orientação jurídica adequada, nos
termos da lei Complementar nº 07, de 18 de julho
de 1991, tendo em vista o Ofício SEE/CEGAD nº
076/2011, de fls. 02, da Coordenadoria Especial de
Gestão Administrativa da SEE.
PROC.1101-3962/11, do TRF/5ª REGIÃO = Encaminhemse os autos à SEE, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à
renovação de cessão pretendida e, em seguida à
douta PGE, para análise e parecer, nos termos do
inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o
inciso III do Art. 4º da Lei Complementar nº 07, de
18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº
01873/2011 às fls. 02, do TRF da 5ª Região.
PROC.1101-3925/11, da ASFEAGRO = Encaminhem-se
os autos ao Titular da SEAGRI, para que receba os
interessados, discutindo os assuntos pertinentes, bem
como os encaminhamentos necessários, encontrando
a melhor solução que atenda ao interesse público,
tendo em vista o Ofício nº 29/2011 de fls. 02, da
ASFEAGRO.
PROC.1101-1318/11, da SEAS = Retornem os autos à
Secretaria de Estado da Articulação Social, para
ciência do não atendimento do pleito, tendo em vista
o DESPACHO PGE/PA-CD-00-3007/2011 de fls.
23, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
3561 de fls.24, da douta Procuradoria Geral do
Estado.
PROC.1101-3870/11, da ALE = Remetam-se os autos à
douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para
análise e parecer, em obediência à Lei Complementar
nº 07, de 18 de julho de 1991, no tocante à
constitucionalidade e contrariedade ao interesse
público do projeto de lei nº 109/2011, de iniciativa
do Tribunal de Contas, aprovado pelo Poder
Legislativo, voltando para submissão da matéria à
superior consideração do Chefe do Poder Executivo,
tendo em vista a proximidade do prazo para a sanção
governamental, que expirar-se-á no dia 9 de
dezembro de 2011. Por oportuno, recomendo
observância ao teor do Ofício nº 625/2011/GP,
datado de 01 de dezembro de 2011, ora acostado,
oriundo da Presidência do Tribunal de Contas do
Estado de Alagoas.
PROC.1101-3952/11, do MIN DO M AMBIENTE =
Remetam-se os autos à Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH
para ciência de seu Titular da solicitação formulada
pelo órgão federal interessado, mediante Ofício nº.
204/2011-SDR/MI de fls. 2, tendo em vista a
indicação solicitada, observado o prazo consignado
na inicial. Voltando para consideração governamental.
PROC.1101-3886/11, da ALE = Preliminarmente, remetamse os autos à Secretaria de Estado do Planejamento
e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE
para pronunciamento conclusivo no âmbito de sua
competência, especialmente quanto ao aspecto
24
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
orçamentário de que trata o projeto de lei nº 145/
2011 de fls. 3, de iniciativa do Poder Judiciário. Ato
contínuo evolua o processo à Secretaria de Estado
da Fazenda – SEFAZ para ciência do projeto de lei
em comento, e análise quanto à adequação da
proposta legislativa aos limites estabelecidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal. Por oportuno,
recomendo observância ao teor do Ofício nº 1095/
2011/GP, datado de 30 de novembro de 2011, ora
acostado, oriundo da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas. Por fim, considerando
a natureza da matéria, evolua o processo à douta
Procuradoria Geral do Estado – PGE para análise e
parecer, em obediência à Lei Complementar nº 07,
de 18 de julho de 1991, no tocante à
constitucionalidade e contrariedade ao interesse
público, voltando para submissão da matéria à
superior consideração do Chefe do Poder Executivo,
tendo em vista a proximidade do prazo para a sanção
governamental, que expirar-se-á no dia 9 de
dezembro de 2011.
PROC.1101-3963/11, do MPF/PR/AL = Remetam-se os
autos à Coordenação do Programa da Reconstrução,
no Gabinete do Vice-Governador, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.017, de 5 de junho de 2008,
para ciência de seu Titular do inteiro teor da
solicitação formulada pela Procuradoria da República
em Alagoas, mediante Ofício nº 197/11-GAB/3º
Ofício de fls. 2, prestando as informações que
dispuser, observado o prazo de 10 (dez) dias
consignado na inicial, para o oferecimento das
informações requestadas. Ato contínuo oficie-se à
Procuradora subscritora do Ofício acima referido,
dando-lhe ciência do encaminhamento da requisição
em comento à Coordenação do Programa da
Reconstrução, para prestar as informações
requestadas. Voltando, ao final, para ciência do
Chefe do Poder Executivo acerca das medidas que
foram adotadas por essa Coordenação.
PROC.1101-3983/11, do MPF/PR/AL = Preliminarmente,
proceda-se à juntada de fotocópia do inteiro teor do
OG nº 234/11.01.1 datado de 30 de novembro de
2011, remetido a Sua Excelência Presidenta da
República, Dilma Vana Roussef, tendo em vista
guardar pertinência com a matéria narrada na inicial.
Em seguida e, nos termos do Decreto Estadual nº
4.017, de 5 de junho de 2008, remetam-se os autos
à Coordenação do Programa da Reconstrução, no
Gabinete do Vice-Governador, para ciência de seu
Titular do inteiro teor da solicitação formulada pela
Procuradoria da República em Alagoas, mediante
Ofício nº 848/2011/PR-AL/7º Ofício/gab - RATCS
de fls. 2, prestando as informações que dispuser,
observado o prazo de 10 (dez) dias consignado na
inicial, para o oferecimento das informações em
comento. Ato contínuo oficie-se ao Procurador
subscritor do Ofício acima referido, dando-lhe ciência
do encaminhamento da solicitação em epígrafe à
Coordenação do Programa da Reconstrução, para
prestar as informações pertinentes. Voltando, ao final,
para ciência do Chefe do Poder Executivo acerca
das medidas que foram adotadas por essa
Coordenação.
PROC.1101-3362/11 (Ap.: 1900-1929/2011; 1500-37242/
2011 e 1700-8326/2011), da ARSAL = Retornem
os autos à Agência Reguladora dos Serviços Públicos
do Estado de Alagoas – ARSAL para ciência do
inteiro teor do pronunciamento de fls. 14 da
Secretaria de Estado da Fazenda, mediante o
DESPACHO GSEF Nº 1898/2011, e adoção das
medidas que julgar pertinentes. Tendo em vista que
a matéria de que trata o presente processo decorre
de cumprimento da decisão exarada nos autos da
Ação Civil Pública nº 0000653-70.2010.5.19.0010,
conforme noticiado às fls. 03 do Processo nº 150037742/2011, recomendo que essa Entidade consulte
a douta Procuradoria Geral do Estado quanto a este
aspecto.
O SECRETÁRIO ADJUNT0O DO GABINETE CIVIL,
BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS,
EM DATA DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-3788/11, DO TJ/AL = Arquive-se, tendop em
vista o Despacho PGE/PJ nº 2083/2011 de fls. 9, da
douta PGE.
PROC.1101-3537/11, da ALGÁS = Arquive-se, tendo em
vista o Despacho PGE/PAI/CD nº 196/2011 de fls.
161, da douta PGE.
PROC.1101-1596/11, do TJ/AL = Arquive-se, tendo em
vista o Despacho PGE/PJ nº 2041/2011 de fls. 171,
da douta PGE.
PROC.1101-3439/11, de GILBERTO P MADEIRO = Com
a expedição do Ofício GC-SADJ nº 173/11.10.2
datado de 24 de novembro de 2011, em atendimento
ao Requerimento S/Nº de fls. 2, da lavra do Sr.
Gilberto Porto Madeiro, arquive-se.
PROC.1101-2873/11, do TJ/AL = Arquive-se, tendo em
vista o Despacho PGE/PJ nº 1854/2011 de fls. 16,
da douta PGE.
PROC.1101-2182/11, DO TJ/AL = Arquive-se, tendo em
vista o Despacho PGE/PJ nº 1855/2011 de fls. 10,
da douta PGE.
PROC.1101-3765/11, do MPE = Com a expedição do Ofício
GC-SADJ nº 169/11.10.2 datado de 21 de
novembro de 2011, em atendimento ao Ofício nº 210/
2011 de fls. 2, da lavra do Promotor de Justiça,
arquive-se.
PROC.1101-0008/08, da ABAR = Arquive-se, tendo em
vista o Despacho DT nº 661/2011 de fls. 168/169,
da Diretoria de Tributação da SEFAZ.
PROC.1101-1605/10, de MARISELIA B MESQUITA e
Outra = Retornem os autos à SEADES, para do não
atendimento do pleito, tendo em vista o DESPACHO
PGE/PA-CD-00-3065/2011 de fls. 47/48, aprovado
pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3552/2011 de fls.
49, da douta PGE.
PROC.5101-11224/11, do DETRAN/AL = Retornem os
autos ao DETRAN/AL para ciência das observações
apontadas pela Diretoria de Tributação da SEFAZ
às fls. 33/41 no projeto de lei de que trata o presente
processo, e adoção das providências que julgar
pertinentes. Voltando, para os fins do Decreto
Estadual nº 3.981, de 2008.
PROCs.1800-9208/10, de SEBASTIÃO S DA SILVA;
1800-3524/10, de FRANCISCA N DE SOUZA; e
1700-32222/10, de MARIA C P DE MELO.
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à SEE, para informar
se a aposentada foi enquadrada na Carreira dos
Profissionais da Educação, no Quadro de Provisão
Temporária, de que trata a Lei Estadual nº 6.907, de
3 de janeiro de 2008. Voltando, após, para superior
consideração governamental.
PROC.1101-3908/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 40,
autorizo o pagamento à empresa Conserg – Prestação
de Serviços, Terceirização e Obras de Engenharia
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/
0001-63, relativo ao mês de novembro de 2011,
decorrente do Contrato nº AGESA 268/2008, de que
trata o Processo Administrativo nº 1101-3908/2011.
Retornem os autos à Superintendência de Informação,
Logística e Documentação para adoção das
providências de estilo.
PROC.1101-3907/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 53,
autorizo o pagamento à empresa Conserg – Prestação
de Serviços, Terceirização e Obras de Engenharia
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/
0001-63, relativo ao mês de novembro de 2011,
decorrente do Contrato nº AMGESP-023/2011, de
que trata o Processo Administrativo nº 1101-3907/
2011. Retornem os autos à Superintendência de
Informação, Logística e Documentação para adoção
das providências de estilo.
PROC.1101-3906/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 35,
autorizo o pagamento à empresa Conserg – Prestação
de Serviços, Terceirização e Obras de Engenharia
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/
0001-63, relativo ao mês de novembro de 2011,
decorrente do Contrato nº AMGESP 26/2010, de
que trata o Processo Administrativo nº 1101-3906/
2011. Retornem os autos à Superintendência de
Informação, Logística e Documentação para adoção
das providências de estilo.
PROC.1101-3845/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 16,
autorizo o pagamento à empresa Meyer Comércio e
Serviços LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.199.931/0001-23, relativo ao mês de novembro
de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 039/
2009, de que trata o Processo Administrativo nº 11013845/2011. Retornem os autos à Superintendência
de Informação, Logística e Documentação para
adoção das providências de estilo, devendo haver,
antes do pagamento, a atualização dos documentos
de regularidade fiscal da empresa contratada que se
encontrarem com sua data de validade ultrapassada.
PROC.1101-3839/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
demonstram a necessidade da prestação dos
serviços, inclusive quanto à existência de dotação
orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista
o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete
Civil, de fl. 22, autorizo o empenho de despesa à
empresa PB Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.607.850/0001-76, relativo ao mês de
dezembro de 2011, decorrente do Contrato nº
AMGESP-021/2010, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-3839/2011. Retornem os
autos à Superintendência de Informação, Logística e
Documentação para adoção das providências de
estilo.
PROC.1101-3837/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 22,
autorizo o pagamento à empresa PB Serviços Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.607.850/000176, relativo ao mês de novembro de 2011, decorrente
do Contrato nº AMGESP - 021/2010, de que trata o
Processo Administrativo nº 1101-3837/2011.
Retornem os autos à Superintendência de Informação,
Logística e Documentação para adoção das
providências de estilo.
PROC.1101-3812/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 23,
autorizo o pagamento à empresa Equilíbrio Serviços
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/
0001-55, relativo ao mês de novembro de 2011,
decorrente do Contrato nº AMGESP - 021/2010,
de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3812/
2011. Retornem os autos à Superintendência de
Informação, Logística e Documentação para adoção
das providências de estilo, devendo haver, antes do
pagamento, a atualização dos documentos de
regularidade fiscal da empresa contratada que se
encontrarem com sua data de validade ultrapassada.
PROC.1101-3737/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
demonstram a necessidade da prestação dos
serviços, inclusive quanto à existência de dotação
orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista
o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete
Civil, de fl. 28, autorizo o empenho de despesa à
empresa RVM Locação e Serviços Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.631.148/0001-12, relativo
ao mês de dezembro de 2011, decorrente do Contrato
nº AMGESP-021/2010, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-3737/2011. Retornem os
autos à Superintendência de Informação, Logística e
Documentação para adoção das providências de
estilo.
PROC.1101-3736/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 27,
autorizo o pagamento à empresa RVM Locação e
Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.631.148/0001-12, relativo ao mês de novembro
de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP-021/
2010, de que trata o Processo Administrativo nº 11013736/2011. Retornem os autos à Superintendência
de Informação, Logística e Documentação para
adoção das providências de estilo, devendo haver,
antes do pagamento, a atualização dos documentos
de regularidade fiscal da empresa contratada que se
encontrarem com sua data de validade ultrapassada.
PROC.1101-3945/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 20,
autorizo o pagamento à empresa Costa Dourada
Veículos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.770.050/0001-58, relativo ao mês de novembro
de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 021/
2010, de que trata o Processo Administrativo nº 11013945/2011. Retornem os autos à Superintendência
de Informação, Logística e Documentação para
adoção das providências de estilo, devendo haver,
antes do pagamento, a atualização dos documentos
de regularidade fiscal da empresa contratada que se
encontrarem com sua data de validade ultrapassada,
bem como a suplementação dos mesmos.
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
Cap PM Mat. 81760 Aloisio Soares Junior
1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais).
GABINETE MILITAR
PORTARIA Nº. 197/2011 - GM *
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, com base
nas informações contidas no Ofício GJ s/nº-2011, datado de
21 de novembro de 2011, exarado pelo Exmº. Sr. Juiz de
Direito da 12ª Vara Cível de Maceió, Gustavo Souza Lima, e
o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-559/
2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 10 (dez) diárias, sendo 5 (cinco) de alimentação e
5 (cinco) de pousada, nos valores correspondentes às viagens fora do território estadual, para fins de ressarcimento
das despesas durante os deslocamentos à cidade de
Canhotinho/PE, nos períodos de 24 a 25 de agosto, 11 a 13
de outubro, 31 de outubro a 1º de novembro, e 19 de novembro a 20 de novembro, todos de 2011, realizando a segurança pessoal daquela autoridade, correndo a despesa por
conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme discriminado:
1º Sgt PM Mat. 76840 Genivaldo Anjo Ladislau
2º Sgt PM Mat. 82107 Josivaldo Alexandre de Oliveira
3º Sgt PM Mat. 76173 Aldo dos Santos Melo
3º Sgt PM Mat. 78506 Genilson Barros dos Santos
10 (dez) diárias - Valor Unitário R$ 100,00 (cem reais);
Valor Total R$ 1.000,00 (mil reais).
Cb PM Mat. 79424 Antônio Mota de Lima
10 (dez) diárias - Valor Unitário R$ 80,00 (oitenta reais);
Valor Total R$ 800,00 (oitocentos reais).
Maceió/AL, 30 de novembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel. PM R/R
Secretário-Chefe
* Republicada.
PORTARIA Nº. 198/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-571/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, todos lotados na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento às cidades de União dos Palmares e São José da Lage/AL, no
dia 21 de novembro de 2011, em objeto de serviço daquela
Assessoria Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
Cap QOC PM Mat. 81821 Alexandre Saraiva da Silva
1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais).
3º Sgt PM Mat. 77072 José Anilton Cavalcante da Silva
3º Sgt PM Mat. 76796 Jorgecir Florêncio dos Santos
3º Sgt PM Mat. 80499 Kênio Marcos Barros de Lima
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Maceió/AL, 1º de dezembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 199/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-574/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 21 de novembro de 2011, em
objeto de serviço, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
3º Sgt PM Mat. 81211 Nilson Martins dos Santos
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Cb PM Mat. 78425 Marcos Carlos de Santana Lima
Cb PM Mat. 79977 Márcio José da Silva
1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais).
3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha
3º Sgt PM Mat. 78783 Givanildo Almeida de Morais
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Maceió/AL, 1º de novembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
Maceió/AL, 1º de dezembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº. 200/2011 - GM
*PORTARIA PGE Nº338/2011
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-586/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, lotados na Assessoria Militar do Vice-Governador, 1 (uma)
diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento
pelas despesas durante o deslocamento ao município de
Piaçabuçu/AL, no dia 26 de novembro de 2011, em objeto
de serviço daquela Assessoria Militar, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de
Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 1204-7515/2011, RESOLVE designar o
Procurador de Estado OBADIAS NOVAES BELO, matrícula nº 83.490-4,02, para prestar assessoramento jurídico
ao Secretário de Estado da Fazenda, exclusivamente em processos administrativos, pelo período de seis (06) meses,
podendo ser prorrogada, sem prejuízo de suas atribuições
funcionais na Procuradoria da Fazenda Estadual.
1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém Ramos
1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais)
*republicado por incorreção.
Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº 382/2011
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 11, incisos I e
X; 12, inciso IV, item 1, todos da Lei Complementar nº 07/
91, RESOLVE designar o Procurador de Estado ELDER
SORES DA SILVA, matrícula nº 5-1, para exercer suas atribuições institucionais na Procuradoria Judicial, a partir do
dia 12/12/2011, sem prejuízo de sua vinculação aos processos já distribuídos e cujos prazos para a prática de ato processual sejam de até 10 (dez) dias, devendo os demais serem devolvidos à Coordenação da Procuradoria de Licitação e Contratos para redistribuição.
PORTARIA Nº. 201/2011 - GM
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió, 01 de
novembro de 2011.
3º Sgt PM Mat. 78462 - Geová Daniel Pereira
3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Sd PM Mat. 95482 - Robertson Barcelos de Oliveira
1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-584/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondente às viagens dentro do território estadual, para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 17 de novembro de 2011, em
objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de
Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha
3º Sgt PM Mat. 78783 Givanildo Almeida de Morais
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Maceió/AL, 1º de novembro de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE N 383/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 1101-3842/2011, RESOLVE designar o
Procurador de Estado THALES FRANCISCO AMARAL
CABRAL, matrícula nº 7-8, para representar o Estado de
Alagoas na Assembléia Geral Extraordinária da SERVEAL Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas, a ser realizada no dia 05 de dezembro de 2011, às 09h, na sede da
aludida Companhia, situada na Rua Cincinato Pinto, 503,
Centro, nesta Cidade.
Procuradoria Geral do Estado, em 01 de dezembro de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM
DATA DE 01.12.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS:
PORTARIA Nº. 202/2011 - GM
PROC: 1800-5462/2011. - INT: AMÉRICA LUIZA DA
CUNHA OMENA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 561/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-6742/2011. - INT: SALETE ALVES ROCHA DE OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 560/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-1335/2011. - INT: TÂNIA MARIA BEZERRA PINHEIRO - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Parecer nº 563/2011 da Comissão consti-
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-585/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondente às viagens dentro do território estadual, para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 21 de novembro de 2011, em
objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de
Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
25
tuída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1800-5221/2011. - INT: JOELINA ALVES
HIGINO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 564/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1103-557/2011 - INT: GABINETE MILITAR ASS: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - DESP: Ao Gabinete Militar.
PROC: 1206-2371/2011 - INT: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO - ASS: RESERVA REMUNERADA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho nº 444/2011
da Comissão constituída através da Portaria PGE nº
316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pela
Transferência para Reserva Remunerada do militar, com
proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50,
da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio
de 1º Sargento PM com 25 anos, conforme anexo da
Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil
para superior consideração do Chefe do Executivo e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1204-8104/2011 - INT: CARLOS GUIMARÃES
TRINDADE NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ
Nº 384/2011 da Procuradoria da Fazenda Estadual, o
qual concluiu pela não interposição de recurso nos autos do Processo Nº 2011.004242-8. À PJ.
PROC: 1204-8069/2011 - INT: LUCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PFE Nº 1217/
2011 da Procuradoria da Fazenda Estadual, o qual concluiu pela não interposição de recurso Especial nos autos do Processo Nº 2009.001750-7. À PJ.
PROC: 1800-4276/2010. - INT: MARIA DA SOLEDADE
DOS ANJOS VIANA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 508/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-000270/2011. - INT: IVONETE CALDOAS
DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 509/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1800-3772/2009. - INT: CARMEN LÚCIA
FERREIRA DE OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 518/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral
dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-11164/2010. - INT: JAILDE PEREIRA
MEDEIROS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 519/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1800-3468/2011. - INT: RIVA MAGNA ALÉCIO
MOTA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo
o Despacho nº 517/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali
contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-5447/2011. - INT: MARIA FÁTIMA DE
OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 493/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 52555-1858/2011 - INT: ADEAL - ASS: FASE
EXTERNA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/
CD nº. 216/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. À
ADEAL, para providências.
PROC: 1800-002389/2011. - INT: ROSIENE DE OLIVEIRA GOMES - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 510/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
26
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
PROC: 1800-000865/2011. - INT: MARIA DE LOURDES
SILVA LIMEIRA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 503/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-11166/2010. - INT: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO RAMOS - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 504/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-12560/2010. - INT: TÂNIA MARIA TORRES SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 505/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1800-4549/2011 - INT: ELENO FERREIRA DA
SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo
o Parecer nº 539/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali
contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-3367/2011 - INT: MARIA SÔNIA CORREIA
PINTO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 538/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-0868/2011 - INT: NEIDE MARIA DE
AQUINO SILVA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 548/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com proventos proporcionais. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-3589/2011 - INT: JOSÉ LUIZ FILHO - ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº
549/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com
proventos proporcionais. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-012541/2010 - NT: JOSÉ JANUÁRIO
RODRIGUES - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 546/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com proventos proporcionais. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-009024/2010. - INT: MARIA APARECIDA
XAVIER RIBEIRO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 506/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-002224/2011. - INT: RENILTON SOARES
FERRO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 507/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-10160/2011 - INT: SEE. - ASS: FASE INTERNA. - DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº
641/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com as razões nela contidas. À SEE.
PROC: 23010-861/2011 - INT: SEMARH. - ASS: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ORTOIMAGEM DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 644/2011,
da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela contidas. À SEMARH.
PROC: 1700-8090/2011 - INT: PODER JUDICIÁRIO DE
ALAGOAS. - ASS: ORIENTAÇÃO QUANTO AO
CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 2028/2011,
da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. À SEGESP.
PROC: 1800-11211/2010. - INT: PAMELA OROFINO ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 512/2011 da Comissão constituída através
da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria,
com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete
Civil.
PROC: 2600-41/2009 - INT: SECULT. - ASS:
ADITIVO.DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº
643/2011, da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com as razões nela contidas. À SECULT.
PROC: 1400-3468/2011 - INT: SEAGRI. - ASS: SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO - DESP: Aprovo a Diligência PGE-PLIC Nº 642/2011, da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nela
contidas. À SEAGRI.
PROC: 2102-34/2011 - INT: SEDS. - ASS: VALE ALIMENTAÇÃO - DESP: Aprovo a Diligência PGEPLIC Nº 645/2011, da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nela contidas.
À SEDS.
PROC: 1204-8103/2011 - INT: CARLOS GUIMARÃES
TRINDADE NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ
Nº 383/2011 da Procuradoria da Fazenda Estadual, o
qual concluiu pela não interposição de recurso nos autos do Processo Nº 2011.001301-8. À PJ.
PROC: 1800-009679/2010. - INT: JASMELINA MARIA
DE OLIVEIRA TOMÉ - ASS: APOSENTADORIA
- DESP: Aprovo o Despacho nº 513/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-3466/2010. - INT: CÉLIA MARIA LEITE
MOREIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 515/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1800-11432/2010. - INT: SÔNIA MARLI
SILVEIRA ALVES - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 514/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-3228/2011. - INT: JANE LÚCIA SILVA
MELO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo
o Despacho nº 516/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali
contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-11115/2010. - INT: MARIA JOSÉ SANTOS
FAUSTINO - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 520/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1500-10832/1997 - INT: MERC INCORPORAÇÕES LTDA - ASS: SUBSTITUIÇÃO DA CDA DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1525/
2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda
Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DA CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELA LEI Nº 6.830/80. RETIFICAÇÃO DA CDA PARA EXCLUSÃO DE SÓCIO
DO PÓLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. CONCORDÂNCIA. À PFE.
PROC: 1206-4252/2011 (Apenso: 1206-1903/2011) - INT:
LEONARDO FRANCO TOLEDO - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o
Despacho nº 489/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali
contidas, conclusivo pela Transferência para Reserva
Remunerada do militar, com proventos integrais, nos
moldes do artigo 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/
92, sob a forma de subsídio de 2º Tenente PM com 30
anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de
13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo
ato.
PROC: 1206-2230/2011 (Apenso: 1206-344/2011) - INT:
CLÁUDIO CARLOS LESSA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo o Despacho nº 393/
2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE
nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo
pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes do artigo 49,
II, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM com 30 anos, conforme anexo
da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete
Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1500-003890/2010 - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - SEFAZ - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE nº 1559/
2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda
Estadual, com a seguinte Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245/
1991. OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DO
GADO (CARNE, VÍSCERAS E CONGÊNERES).
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE LEGALIDADE OU
CONSTITUCIONALIDADE. PELA CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO. CONCORDÂNCIA. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1204-7980/2011 - INT: ROBERTO TAVARES
MENDES FILHO. - ASS: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CERTIFICAÇÃO DE CRÉDITO. DESP: Aprovo o Despacho PGE-CCC Nº 174/2011,
da Comissão de Certificação de Crédito, com as razões nele expostas. À PJ.
PROC: 2000-22450/2011 - INT: LACEN - SESAU - ASS:
Dispensa de licitação. Compra de Produtos. - DESP:
À SESAU.
PROC: 1500-007824/2010 - INT: HELENA VIEIRA - ASS:
ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o
Despacho nº 565/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali
contidas, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada. À SEGESP.
PROC: 5501-2498/2011 - INT: Diretoria Técnica de Operações/DER - ASS: LICITAÇÃO. OBRAS DE ENGENHARIA. FASE INTERNA. - A SEINFRA.
PROC: 1204-3083/2011 - INT: PROSERVICE PROMOTORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
- ASS: PEDIDO DE PAGAMENTO DE DÉBITO. DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 1339/2011,
da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. Após ciência do interessado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
PROC: 1900-3112/2011 - INT: SEPLANDE - ASS:
CONTRATAÇÃO DIRETA - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC Nº 735/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. À PA.
PROC: 1900-3344/2010 - INT: SEPLANDE - ASS: LIBERAÇÃO DE RECURSO - DESP: Preliminarmente, retornem os autos a Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, para análise de seu coordenador,
considerando-se que nesta data o mesmo já se encontra em pleno exercício de suas atividades. A PLIC.
PROC: 1900-001609/2011. - INT: SEPLANDE - ASS:
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1634/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO
ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. TERMO
ADITIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA SOCIEDADE QUE ASSINOU O CONVÊNIO INICIAL. ADEQUAÇÃO DA CLÁUSULA RELATIVA
AO
VALOR
DA
BOLSA
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL. ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DA LEI Nº
11.788/08. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEPLANDE.
PROC: 2100-1858/2010. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS/AL - ASS:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº
1639/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com
a seguinte ementa: LICITAÇÃO - FASE EXTERNA
- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - PREGÃO ELETRÔNICO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/02 E O DECRETO EST. Nº 1.424/03 - PREÇO PROPOSTO DENTRO DA REALIDADE DO MERCADO - APROVAÇÃO. À SEDS.
PROC: 1206-3097/2010. - INT: CASIS/DS - ASS: CONTRATO. PRORROGAÇÃO. FORMALIZAÇÃO
DE 4º TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1628/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO. 4º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº: 058/2009. PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE).
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 57, II DA LEI Nº
8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
INDICADA. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO
POSTERIOR DO EXTRATO NO DOE. PELA VIABILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. À SEDS.
PROC: 2000-1294/2011. - INT: SUPERINTENDÊNCIA
DA GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - ASS:
FASE EXTERNA. LICITAÇÃO. APOIO
LOGÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1655/
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a se-
guinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO
DOE E NA INTERNET. VALOR OBTIDO INFERIOR AO VALOR COTADO. PREGOEIRO CERTIFICOU A HABILITAÇÃO DO VENCEDOR.
DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. DECLARAÇÃO DA
PROPOSTA VENCEDORA. ADJUDICAÇÃO.
APROVADO. À SESAU.
PROC: 1900-2350/2011 - INT: SESCOOP/AL - ASS:
PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PLIC nº 734/2011, acolhido pelo Despacho PGE/
PLIC/CD nº 2471/2011, com as razões nele contida.
À SEPLANDE.
PROC: 1900-02180/2011 - INT: MOVIMENTO
ALAGOAS COMPETITIVA. - ASS: ANÁLISE DE
MINUTA DE CONVÊNIO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1673/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: Administrativo.
CONVÊNIO. "análise de CONVÊNIO entre o Estado de Alagoas, através da SEPLANDE/AL e o Movimento Alagoas Competitiva - MAC. A celebração
de CONVÊNIOS pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de
competente PLANO DE TRABALHO proposto pela
organização interessada." Inteligência do §1º do art.
116, Lei Federal n.º: 8.666/93. Plano de Trabalho presente consignando as metas a serem seguidas, indicadores, responsabilidades específicas dos participes e
outros requisitos. PELA VIABILIDADE JURÍDICA
DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO PRETENDIDO. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À
SEPLANDE.
PROC: 2000-010919/2011. - INT: SESAU - ASS: FASE
INTERNA - ÉTER - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PLIC Nº 1647/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE ÉTER. CORRETA OPÇÃO PELO PREGÃO ELETRÔNICO. DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO. MOTIVAÇÃO E
FONTE DE CUSTEIO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART. 11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/
03. JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. APROVADO. À SESAU.
PROC: 2000-14386/2011 - INT: DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - ASS: MEDICAMENTOS - DESP: A SESAU.
PROC: 1800-4737/2011 - INT: NÚCLEO DE
ALMOXERIFADO CENTRAL - ASS: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. - DESP: Aprovo
o Parecer PGE/PLIC Nº 1590/2011, oriundo da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com
a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO ANÁLISE DE MINUTA CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SEEE EM MACEIÓ
- DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO
ART. 24, INC. X DA LEI Nº 8.666/93. IMÓVEL
QUE ATENDE ÀS FINALIDADES PRECÍPUAS
DA ADMINISTRAÇÃO, CUJAS FINALIDADE
DE INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
CONDICIONAM A SUA ESCOLHA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA, VISANDO A COMPARAÇÃO DE PREÇO,
ENTRE O VALOR OFERTADO E O PRATICADO
PELO MERCADO - APROVAÇÃO COM BASE
NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93 - ADOÇÃO DE
RECOMENDAÇÕES ULTERIORES. À SEEE.
PROC: 2000-14652/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ASS: PAGAMENTO DE DEFESA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC Nº
714/2011, lavrado ás fls. 43/46 dos autos. A SESAU.
PROC: 4105-000759/2011 - INT: AMGESP - ASS: REGISTRO DE PREÇOS - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PLIC Nº 1669/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. COMBUSTÍVEL. FASE
INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA AMGESP
NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO
COM O ART. 11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/
03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR
A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA MINUTA DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO APROVADO PELA
PGE. NECESSIDADE DE REFORÇO NA PESQUISA DE MERCADO CONFORME O ART. 3º,
§2º, DO DEC. Nº. 3.744/07. APROVAÇÃO CON-
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À AMGESP.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 01 de Dezembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU EM DATA
DE 01/12/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1700- 6444/2011 - INT: SEGESP - ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-003285/2011. Nos termos da delegação conferida
pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela
PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-2293/2011,
conclusivo pelo indeferimento do pleito. À SEGESP.
Proc: 2000-12.317/2008 - Int: Agliberto de Araújo Costa Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/
CD-00-3286/2011. Conheço e aprovo o Parecer
PGE/PA-00-4.004/2011, por sua conclusão, quanto ao deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe "D" da respectiva
Carreira. Em tal condição, cumprido o interstício e
validado(s) o(s) título(s) pela CPVCC da SEGESP,
merece prosperar o pedido. Necessidade de
especificação do(s) título(s) ora utilizado(s) na ficha funcional do(a) interessado(a) eis que o(a)(s)
mesmo(a)(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) em
outra progressão. Destarte, pelo deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente a progressão para a classe imediatamente seguinte (Classe
"D") a partir de 04/04/2011, data em que completou o interstício de 05 anos contados da L.E. nº
6.711, de 04/04/2006 que alterou as regras de progressão e, naquela oportunidade, o enquadrou na
respectiva classe "C", uma vez que os requisitos para
a progressão são cumulativos. Encaminhem-se os
autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
Proc: 2000-733/2010 - Int: Maria do Carmo Siqueira de
Souza - Ass: Progressão funcional. DESPACHO
PGE/PA/CD-00-3287/2011. Conheço e aprovo o
Parecer PGE/PA-00-4.045/2011 conclusivo pelo
deferimento da progressão funcional da servidora
requerente para a Classe "C" da respectiva Carreira. Em tal condição, cumprido o interstício e
validado(s) o(s) título(s) pela CPVCC da SEGESP,
merece prosperar o pedido. Necessidade de
especificação do(s) título(s) ora utilizado(s) na ficha funcional do(a) interessado(a) eis que o(a)(s)
mesmo(a)(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) em
outra progressão. Destarte, pelo deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente a progressão para a classe imediatamente seguinte (Classe
"C") a partir da data do protocolo do pedido inicial, isto é, 12.01.2010 . Encaminhem-se os autos ao
órgão de origem para as providências cabíveis.
Proc: 2000-25.429/2009 - Int: Luiz Antônio de Souza - Ass:
Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/CD00-3288/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/
PA-00-3.985/2011 conclusivo pelo indeferimento
da progressão funcional do servidor requerente para
a Classe "D" da respectiva Carreira. No presente
caso, conforme destacado na citada peça opinativa, apesar de cumprido o interstício legal contado
do último enquadramento do servidor, não restou
preenchido o requisito da formação/habilitação/
titulação, nos termos da informação prestada às fls.
22 pela CPVCC da SEGESP. Encaminhem-se os
autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
Proc: 41506-156/2009 - Int: Márcia Cristina Morais Moura
- Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/
CD-00-3290/2011. Conheço e aprovo o entendimento manifestado no Despacho Jurídico PGE/PA00-1700/2011, conclusivo pelo encaminhamento do
feito à entidade de origem (ITEC), para apreciação
de seu órgão jurídico, por competente, retornando
em seguida à Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta na
PGE, nos termos do art. 29 do Decreto Estadual nº
4.804/2010. Ao ITEC.
Proc: 2000-33.858/2010 - Int: Josiete Santos Mendonça Ass: Enquadramento funcional. DESPACHO PGE/
PA/CD-00-3291/2011. Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-1.591/2011. A matéria dos autos já foi analisada no bojo do Parecer
PGE/PA-00-211/2011 (fls. 11/14), aprovado pela
2 de Dezembro de 2011
Coordenação da PA por conduto do Despacho
PGE/PA/CD-179/2011(fl. 15), conclusivo pelo
deferimento do enquadramento pleiteado. Cuidase apenas de questionamento feito pela Diretoria
de Operação da Folha de Pagamento da SEGESP
(fl. 31), acerca do início dos efeitos do
enquadramento da servidora. Em tal condição e de
acordo com a instrução dos autos é de se constatar
que o enquadramento funcional deve ser deferido a
partir da data do protocolo do pedido inicial, ou
seja, 30/11/2010. Tornem os autos à DOFP/
SEGESP.
Proc: 1700-3.092/2011 - Int: Helder Alves de Souza - Ass:
Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/CD00-3293/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/
PA-00-3.875/2011 conclusivo pelo deferimento da
progressão funcional do servidor requerente para a
Classe "C" da respectiva Carreira. Em tal condição, cumprido o interstício e validado(s) o(s) título(s)
pela CPVCC da SEGESP, merece prosperar o pedido. Necessidade de especificação do(s) título(s)
ora utilizado(s) na ficha funcional do(a)
interessado(a) eis que o(a)(s) mesmo(a)(s) não
poderá(ão) ser utilizado(s) em outra progressão.
Destarte, pelo deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente a progressão para a classe imediatamente seguinte (Classe "C") a partir da data
do protocolo do pedido inicial, isto é, 04.04.2011 .
Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para
as providências cabíveis.
Proc: 2000-25.237/2009 - Int: Marilene Brandão Araújo
Maranhão - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/CD-00-3294/2011. Conheço e
aprovo o Parecer PGE/PA-00-4.058/2011 conclusivo pelo indeferimento do pedido de progressão
funcional da servidora requerente, uma vez que, tratando-se de integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde a que alude a L.E. nº 6.964/
2008, não restaram ainda cumpridos, nos termos
do referido diploma legal, os requisitos para a progressão relativos ao interstício e capacitação. De
fato, o entendimento pacificado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado é no sentido de se considerar o último enquadramento do(a) interessado(a)
a contar da Lei Estadual nº 6.964/2008 eis que o(a)
mesmo(a) optou pela carreira por ela instituída.
Portanto, não cumpridos o interstício legal e a
capacitação, opina-se pelo indeferimento do pedido. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem
para as providências cabíveis.
Proc: 2000-27.277/2009 - Int: Maria Inês Pontes Carnaúba
- Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/
CD-00-3289/2011. Conheço e aprovo o Parecer
PGE/PA-00-4.044/2011 conclusivo pelo
indeferimento da progressão funcional da servidora
requerente para a Classe "D" da respectiva Carreira. No presente caso, conforme destacado na citada peça opinativa, apesar de cumprido o interstício
legal contado do último enquadramento da
servidora, não restou preenchido o requisito da
titulação, nos termos da informação prestada às fls.
24 pela CPVCC da SEGESP. Encaminhem-se os
autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
Proc: 1400-3.298/2011 - Int: Tânia Monteiro de Carvalho Ass: Progressão funcional-Pedido de
reconsideração. DESPACHO PGE/PA/CD-003295/2011. Conheço e aprovo o Despacho PGE/
PA-00-1.679/2011 conclusivo pelo indeferimento
da progressão funcional da servidora requerente
para a Classe "D" da respectiva Carreira. No presente caso, conforme destacado na citada peça
opinativa, apesar de cumprido o interstício legal
contado do último enquadramento da servidora, não
restou comprovado o requisito da formação/habilitação/titulação. Encaminhem-se os autos ao órgão
de origem para as providências cabíveis.
Proc: 2000-25.665/2009 - Int: Josinete Guedes dos Santos
Pedrosa - Ass: Progressão funcional. DESPACHO
PGE/PA/CD-00-3292/2011. Conheço e aprovo o
Parecer PGE/PA-00-3.890/2011 conclusivo pelo
indeferimento da progressão funcional da servidora
requerente para a Classe "D" da respectiva Carreira. No presente caso, conforme destacado na citada peça opinativa, apesar de cumprido o interstício
legal contado do último enquadramento da
servidora, não restou preenchido o requisito da
titulação, nos termos da informação prestada às fls.
22 pela CPVCC da SEGESP. Encaminhem-se os
autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
A SUBCOORDENADORA DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RITA DE CÁSSIA ANDRADE, DESPACHOU EM DATA DE 28/11/2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 2000-25168/2009 - INT: JOSENILDA SILVA
FERREIRA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE
CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3149/
2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/
PA-00-3958/2011, conclusivo pela possibilidade
do pedido de progressão, pelos seus fundamentos
legais. À SESAU.
PROC: 2000-1110/2011 - INT: LÉA CYNTHIA BARROS
CALHEIROS - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE
CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3148/
2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/
PA-00-3959/2011, conclusivo pela possibilidade
do pedido de progressão, pelos seus fundamentos
legais. À SESAU.
PROC: 2000-24438/2009 - INT: FERNANDO BARBOSA DE SOUZA - ASS: SOLICITA MUDANÇA
DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-003147/2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-3960/2011, conclusivo pela impossibilidade do pedido de progressão, pelos seus
fundamentos legais. À SESAU.
PROC: 2000-2487/2010 - INT: EDUARDO CAMARA
AGULHAN - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE
CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3146/
2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/
PA-00-3896/2011, conclusivo pela possibilidade
do pedido de progressão, pelos seus fundamentos
legais. À SESAU.
PROC: 2000-520/2011 - INT: MARIA APARECIDA DE
LIMA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3145/2011.
Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA00-3887/2011, conclusivo pela possibilidade do
pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU.
PROC: 2000-27732/2009 - INT: LOURIANE SANTOS
DE OLIVEIRA - ASS: SOLICITA MUDANÇA
DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-003211/2011. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-3965/2011, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU.
PROC: 2000-2170/2011 - INT: LUCIA RAFAELLE CAJUEIRO TEOFILO - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-003152/2011. Conheço do PARECER PGE/PA-003971/2011, conclusivo pela impossibilidade do pedido de progressão, para discordar. Apesar de, na
data do protocolo do pedido (04.02.2011), a
servidora não preencher o requisito pertinente ao
interstício de 05 (cinco) anos e, em razão à delonga
na tramitação do presente processo, a servidora
completou este último requisito em 06 de abril de
2011, uma vez que a Lei Estadual nº 6.730/2006,
foi publicada em 06.04.2006. Diante do exposto,
opino pelo deferimento do pleito a partir de
06.04.2011.À SESAU.
PROC: 2000-25444/2009 - INT: MARIA DO AMPARO
SOARES DE ANDRADE - ASS: SOLICITA
MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/
PA-CD-00-3144/2011. Conheço e concordo com
o PARECER PGE/PA-00-3870/2011, conclusivo
pela impossibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU.
PROC: 1700-5281/2011 - INT: MARIA ESTELA DA SILVA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA-CD-00-3143/2011.
Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA00-3970/2011, conclusivo pela impossibilidade do
pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/
AL,de 01 de dezembro de 2011.
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCUDORIA DA FAZENDA ESTADUAL, SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 01.12.2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1800-005790/2010 - INT: MARIA JOSÉ
ALMEIDA FÉLIX - ASS: RESTITUIÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP:
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE
27
SERVIDORA INATIVA. POSSIBILIDADE DE
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, III, b, DA LEI Nº
6.288/2002, COM ALTERAÇÃO DA LEI Nº
6.585/2005. PELO INDEFERIMENTO DO
PLEITO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1235/2011 de
lavra do Ilustre Procurador do Estado LUIZ
JANUÁRIO DE OLIVERIRA, conclusivo pelo
indeferimento do pleito da parte interessada. Em
face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL
PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-2503/2011 - INT: ALUÍZIO FERREIRA
DA SILVA - ASS: IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP:
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE IMUNIDADE.
SERVIDOR
INATIVO.
ENQUADRAMENTO DA PATOLOGIA SUSCITADA PELO REQUERENTE NO ART. 199, §
1º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91. EC. Nº 47/
2005. PELO DEFERIMENTO DO PLEITO.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o
Parecer PGE/PFE nº 1234/2011 de lavra do Ilustre Procurador do Estado LUIZ JANUÁRIO DE
OLIVERIRA, conclusivo pelo deferimento do pleito
de imunidade da Contribuição Previdenciária. Destaque-se que imunidade da Contribuição
Previdenciária, nos termos da EC. Nº 47/2005, vai
até o dobro do limite máximo previsto para o benefício previdenciário. Portanto, a eventual diferença
salarial que ultrapassar o montante supracitado será
objeto da incidência da Contribuição Previdenciária.
Em face do exposto, nos termos do inciso XII do
artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da
Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados ao
AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-901/2011 - INT: ELIZA BATISTA MATHIAS
SILVA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE
A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI
Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO
Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1233/2011, de
lavra do ilustre Procurador de Estado LUIZ
JANUÁRIO DE OLIVEIRA, no sentido de deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo
os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 1º de Dezembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
DESPACHO n.º 91/2011
Esta Corregedoria Geral tomou conhecimento através de
publicação veiculada na Imprensa - blog do Jornalista Ricardo
Mota, de declarações firmadas pelo Procurador de Estado
LUIZ CARLOS SILVA FRANCO DE GODOY, o qual inicia: "sic - Esse longo e pretensamente intimidatório Despacho da Corregedora da PGE/AL, Dra. Marialba Braga,..."
totalizando 14 páginas, o qual publica na íntegra parecer
exarado por si, no processo administrativo n. 5501.004035/
2011, originário do DER/AL - Autarquia estadual.
Nas suas assertivas conclui que: "sic: Tal fato causa-me surpresa, pois existem indícios de inúmeras irregularidades que,
nos termos do Art. 20 da Lei Complementar 07/91, já deveriam ter sido apuradas pela Corregedoria da PGE/AL. Só
para citar dois exemplos, a DILIGÊNCIA PGE/PAI nº 24/
2011, de 27 de setembro de 2011, ainda não me foi respondida".
Dispõe o artigo Art. 67, da Lei Complementar n.07/1991:
Art. 67. É vedado ao Procurador de Estado:
VI - manifestar-se por qualquer meio de divulgação sobre
processo administrativo ou autos judiciais em que esteja funcionando, salvo quando autorizado pelo Procurador Geral;
O Procurador de Estado sindicado, do mesmo modo, publicou na imprensa, uma série de comentários envolvendo processos administrativos em trâmite nesta Procuradoria Geral,
consoante publicações anexas.
28
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
Outrossim, impende salientar que a sua assertiva de que: sic:
"Da mesma forma, não vi no DOE nenhuma publicação da
zelosa Corregedora em relação aos indícios de irregularidades apontadas no PARECER PGE/PAI Nº 07/2011, de 14
de setembro de 2011, aprovado no DOE de 23.09.2011,
verbis:". (grifamos). Impende salientar que o questionamento
do sindicado, de que esta zelosa corregedora deixou de tomar providências nas pretensas irregularidades alegadas, e
apenas à guisa de informação, que o PARECER PGE/PAI,
aprovado em parte pelo PARECER PGE/PAI/CD n. 20/
2011, da lavra do Coordenador da Unidade Operativa, deixou de ser aprovado na sua íntegra.
A bem da verdade é curial registrar, que o DESPACHO PGE/
PAI/CD - da lavra do Senhor Coordenador, anexo, conclui:
"De igual forma também não vislumbro a necessidade de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público estadual nem à Corregedoria geral da Procuradoria, pois não
há, como já dito, elementos suficientes que se conclua pela
existência da prática de crime ou falta funcional". (sem grifos
no original).
Frente a essas considerações, claramente infringiu deveres
inerentes à sua função pública, os quais estão elencados no
art. 118, III, IV e VIII da Lei 5.247/91 o que se transcreve
ipsi literis:
Art. 118. São deveres do Servidor:
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, requerimento formulado
pela Corregedora Geral, no sentido de afastamento do Procurador de Estado Sílvio José Valença Duarte do exercício
de sua função de Procurador de Estado lotado na Procuradoria Administrativa, para atuar com exclusividade na
Corregedoria Geral.
Art. 2º Ordenar que o Setor de Pessoal da Procuradoria
Geral do Estado de Alagoas faça os devidos registros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2011.
Charles Weston Fidelis Ferreira
Presidente
Maurício de Carvalho Rêgo
Conselheiro - Secretário
Camille Maia Normande Braga
Conselheira
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
José Alberto Moreira Casado
Conselheiro
Do mesmo modo também a Lei nº 6.754, em seus artigos.
4.º, (incisos VII, VIII), 5º, incisos II e VI - Código de Ética
dos Servidores Públicos,
Art. 4º São deveres fundamentais do servidor público:
VII - ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção,
respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços públicos estaduais, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição,
abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
VIII - ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de
representar contra qualquer comprometimento indevido da
estrutura em que se funda o Poder Estatal;
Art. 5º É vedado ao servidor público:
II - prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores públicos ou de cidadãos que deles dependam;
VI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no
trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
E finalmente, o inciso VI, do artigo 67, da Lei Complementar
n.º 07/1991, já citado.
Renato Lima Correia
Conselheiro
Portanto, entendemos que houve violação de dever imposto
ao Procurador, passível de punição disciplinar, razão pela qual
o procedimento administrativo é aberto.
À Secretaria da Corregedoria geral para as seguintes providências: a) autuar, b) publicar e c) encaminhar o presente
ao egrégio Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
Corregedoria Geral da PROCURADORIA GERAL DO
ESTAD0, em Maceió, aos 30 de novembro de 2011.
MARIALBA DOS SANTOS BRAGA
Procuradora de Estado - Corregedora Geral
O CONSELHEIRO SECRETÁRIO DO CONSELHO
SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO,
DESPACHOU, EM DATA DE 30/11/2011, O SEGUINTE
PROCEDIMENTO.
RESOLUÇÃO CSPGE N.º 25/2011
AFASTAMENTO DE PROCURADOR DE ESTADO.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO DE SUBCORREGEDOR. DEMONSTRAÇÃO
DE INTERESSE PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART.
19, §3º, LEI COMPLEMENTAR N.º 07/1991, COM AS
ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 26/2009.
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no
artigo 7º, da Lei Complementar n.º 7, de 18 de julho de 1991
c/c artigo 3º, inciso V do Regimento Interno do CSPGE,
aprovado pela Resolução n.º 27/2000 e nos termos da ATA
CSPGE n.º 15/2011, que registrou a reunião ordinária do dia
24 de novembro de 2011, na forma do voto proferido através do Parecer CSPGE-CMNB n.º 18/2011 proferido nos
autos do processo administrativo n.º 1204-2309/2011 (Interessado: Corregedoria Geral / Assunto: solicitação),
José Cláudio Ataide Acioli
Conselheiro
Teodomiro Andrade Neto
Conselheiro
ATA DE CORREIÇÃO
Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano de 2011
(dois mil e onze), às 09:00 horas, o Subcorregedor-Geral,
Procurador de Estado Silvio José Valença Duarte, realizou
correição ordinária, referente ao exercício de 2011, na Coordenação Geral Jurídica do Instituto de Tecnologia em
Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC.
Ausente, justificadamente, o Coordenador Geral Jurídico, Bel.
Neilton Dantas. Presente na ocasião a Procuradora
Autárquica Ítala Vieira Araújo. Iniciado os trabalhos, o
Subcorregedor Geral informou aos Procuradores que há previsão legal no artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar
n. 07/1991 - "realizar, ao menos uma vez por ano, correição
ordinária em cada uma das Coordenadorias Especializadas", a realização de Correição Ordinária, inclusive nas Autarquias
e Fundações. Portanto, com base no dispositivo legal, procederá correição nos processos administrativos e judiciais.
Continuando os trabalhos de correição, ficou constatado que
as condições físicas do imóvel para o desenvolvimento dos
trabalhos da Procuradora atendem perfeitamente as necessidades, sem maiores transtornos. Satisfeita quanto aos materiais fornecidos pela administração e equipamentos, porém
livros e materiais de consumo foram comprados e custeados
pela própria Procuradora. Falta pessoal de apoio. A
Procuradora participou de curso de direito administrativo
patrocinada pela Autarquia. Ficou constatado que os prazos, tanto os administrativos como os judiciais, são cumpridos rigorosamente, seguindo na conformidade com o Decreto 4.804/10, e que os relatórios são enviados regularmente.
Na ocasião foi debatida a situação dos subsídios dos Procuradores Autárquicos os quais se encontram muito aquém dos
valores pagos aos demais servidores integrantes dos serviços jurídicos do Estado, por descumprimento à Constituição
Estadual. Outra questão levantada é quanto à ausência de
identificação funcional, dificultando o exercício da função
quando se atua junto ao Judiciário, o que leva o Procurador
a ter que apresentar ato de nomeação e/ou declaração do
Presidente da Autarquia. Na ocasião o Subcorregedor Geral
fez observar que todas as reclamações e recomendações
serão levadas ao conhecimento dos órgãos superiores da PGE.
Nada mais tendo a consignar, foi lavrada a presente ata que
vai
assinada
por
mim,
________________________________ SubcorregedorGeral da Procuradoria Geral do Estado.
ATA DE CORREIÇÃO
Ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de 2011
(dois mil e onze), às 09:00 horas, o Subcorregedor-Geral,
Procurador de Estado Silvio José Valença Duarte, realizou
correição ordinária, referente ao exercício de 2011, na Coordenação Geral Jurídica do Instituto de Terras e Reforma
Agrária de Alagoas - ITERAL. Presente o Coordenador Geral
Jurídico, Bel. Paulo Born Torres. Ausentes, devidamente jus-
tificados, os Procurador Autárquico Ricardo Bezerra Vitório,
Ronaldo Bezerra Vitório, Ugo Vieira Farias, Maria Vânia
Bezerra e Marcos Davi Santos, tendo em vista os mesmos
estarem lotados em diversos municípios do Estado, tais como
Delmiro Gouveia, Santana do Ipanema, Arapiraca e Palmeira dos Índios. Iniciado os trabalhos, o Subcorregedor Geral
informou ao Coordenador Geral Jurídico que há previsão
legal no artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar n. 07/
1991 - "realizar, ao menos uma vez por ano, correição ordinária em cada uma das Coordenadorias Especializadas", a
realização de Correição Ordinária, inclusive nas Autarquias e
Fundações. Portanto, com base no dispositivo legal, procederá correição nos processos administrativos e judiciais.
Continuando os trabalhos de correição, ficou constatado que
as condições físicas do imóvel para o desenvolvimento dos
trabalhos da Coordenação é limitada, tem espaço físico reduzido e sem disponibilização de logística além da falta de
pessoal de apoio. Existem ainda na sala armários com parte
dos arquivos do setor de Recursos Humanos e de processos
arquivados de interesse do órgão, tornando ainda o local reduzido e insalubre. A Coordenação não se encontra satisfeita
quanto aos materiais fornecidos pela administração e quanto
aos equipamentos, faltando ainda impressora no setor além
da dificuldade para os Procuradores quando se deslocam de
seus respectivos locais de trabalho para a sede do ITERAL,
sendo que alguns, que não disponibilizam de veículos particulares, viajam de vans de transporte coletivo. O Coordenador fez ver quanto à necessidade de curso de capacitação
em processo virtual. Outro problema existente e que ficou
postulado é para a aquisição de equipamentos necessários a
pratica da virtualização processual além, claro, de treinamento.
Informou que os prazos, tanto os administrativos como os
judiciais, são cumpridos rigorosamente, seguindo na conformidade com o Decreto 4.804/10, e que os relatórios já foram cobrados aos Procuradores, dentro do prazo estabelecido pela Corregedoria, porem há dificuldade do envio dos
mesmos e como sugestão, foi esclarecido quanto à possibilidade do envio dos relatórios através de email da própria
Corregedoria Geral. Na ocasião foi debatida a situação dos
subsídios dos Procuradores Autárquicos, incluindo os do
ITERAL, que se encontram muito aquém dos valores pagos
aos demais servidores integrantes dos serviços jurídicos do
Estado. Outra questão é que a identificação funcional ainda
é antiga, necessitando de atualização que já é objeto de estudo da PGE. Foi dito através do Coordenador que na realidade a Coordenação necessita de mais dois Procuradores
que desempenhem suas funções na sede do órgão e pelo
menos um ou dois funcionários de apoio em face do grande
número de processos administrativos, pois os Procuradores
desempenham funções referentes aos núcleos fundiários onde
estão lotados e também que dois deles exercem o cargo de
presidente nas Comissões de Regularização Fundiária ais
quais são autônomas com relação à Procuradoria, alem dos
processos judiciais do ITERAL que são acompanhados nos
respectivos núcleos (interior) e processos judiciais da capital
que são acompanhados pelos mesmos diretamente dos núcleos, sendo o trabalho desenvolvido mediante rodízio entre
eles, inclusive quanto ao transporte e entrega de processos
do interior para a capital. A designação para atuação nos
processos é sempre feita para dois Procuradores para agirem em conjunto ou separadamente, justamente para evitar
transtornos ou ausência de procurador quando um deles não
pode atuar ou viajar para a capital. O Subcorregedor fez ver
que a PGE já disponibiliza o banco de dados existente nas
suas Unidades Operativas, ficando este acessível aos Procuradores Autárquicos, dependendo da presença deles no órgão para as informações necessárias. Na ocasião o
Subcorregedor Geral fez observar ainda que todas as recomendações serão tornadas do conhecimento dos gestores
correspondentes. Nada mais tendo a consignar, foi lavrada a
presente ata que vai assinada por mim,
________________________________ SubcorregedorGeral da Procuradoria Geral do Estado.
TERMO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIDÃO PGE Nº 052/2011
O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/
2010 e considerando o Despacho PGE-GAB, de 30 de novembro de 2011, exarado às fls. 2231 do processo PGE nº.
1204-6217/2011 CERTIFICA como admissível para os fins
previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010, o crédito de R$ 173.181.123,76 (cento e setenta e três milhões,
cento e oitenta e um mil, cento e vinte e três reais e setenta e
seis centavos)em favor de EVERLENE MASCARENHAS
CAVALCANTE, mat. 51701, CPF 363.466.164-04,
Servidora da Secretaria Executiva de Educação, EDILENE
GOMES QUEIROZ SIQUEIRA, mat. 23322, CPF
348.002.044-53, Servidora da Secretaria Executiva da Administração Rec. Humanos e Patrimônio, JOSÉ DE CARVALHO PEDROSA, mat. 31765, CPF 031.623.034-00,
idade 70 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Es-
tado, JOSÉ RONALDO LUIZ DOS SANTOS, mat. 7497,
CPF 585.834.834-34, servidor da Policia Militar do Estado
de Alagoas, ABRAHÃO ALVES DE SOUZA, mat. 4153,
CPF 021.021.964-53, idade 71 anos, servidor inativo dos
Encargos Gerais do Estado, JOÃO FRANCISCO LUNA
PEREIRA, mat. 53395, CPF 209.042.904-68, servidor da
Assembléia Legislativa, ALBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADINES, mat. 22000, CPF 354.248.424-53, servidor da Assembléia Legislativa, CRENICIO ALVES GUIMARÃES, mat. 15493, CPF 087.157.264-87, idade 77
anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado,
ADELMO ALEXANDRE DOS SANTOS, mat. 54840,
CPF 059.904.914-68, servidor inativo dos Encargos Gerais
do Estado, JOSÉ RAMALHO DA SILVA, mat. 81, CPF
004.280.434-53, idade 66 anos, servidor inativo da Policia
Militar do Estado de Alagoas, JOSÉ FÁRIAS TORRES,
mat. 28999, CPF 068.093.164-34, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, JOSÉ TAVEIROS BRASIL, mat.
29042, CPF 020.835.584-72, idade 86 anos,servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, MARILUZE BOMFIM
DOS SANTOS, mat. 45277, CPF 144.938.374-20, idade
70 anos, servidora inativa da Secretaria Executiva de Educação, RAIMUNDA NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA, mat.
28465, CPF 677.853.794-91, idade 65 anos, servidora da
Secretaria Executiva de Educação, KLEBER TENÓRIO
TORRES, mat. 57516, CPF 177.795.704-44,servidor da
Assembléia Legislativa, VERA LÚCIA DA SILVA FÁRIAS,
mat. 54317, CPF 388.480.824-91, servidora da Procuradoria Geral do Estado - PDV, REJANE OLIVEIRA LEITE,
mat. 53040, CPF 524.724.854-68, idade 65 anos, servidora
inativa do Tribunal de Contas, TÂNIA MARIA CAMINHA
MARTINS DE ALMEIDA, mat. 46289, CPF 417.834.84420, servidora da Secretaria Executiva de Educação,
ADELSON VIEIRA DE MENDONÇA, mat. 52051, CPF
215.783.894-53, servidora do Tribunal de Contas,
ANIVALDA DOS SANTOS PAUFERRO, mat. 7269, CPF
445.012.694-72, idade 79 anos, IPASEAL Pensões, ANTONIO DUARTE COSTA, mat. 18528, CPF 060.220.30404, idade 62 anos, servidor da Secretaria Executiva de Educação, ARTUR CARLOS BARROS SOUZA, mat. 15257,
CPF 222.789.074-68, servidor da Secretaria Executiva da
Fazenda, BENEDITA DE PAULA CAVALCANTE, mat.
2873, CPF 004.226.814-15, idade 82 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do estado, CARMEM LÚCIA
PRADINES DE ALBUQUERQUE, mat. 13760, CPF
332.086.034-87, servidora do Tribunal de Contas,
CLAÚDIO JOSÉ DA SILVA PORFÍRIO, mat. 98, CPF
163.804.604-20,servidor da Policia Militar do Estado de
Alagoas, CLAÚDIO JOSÉ DE CASTRO REIS, mat. 547,
CPF 020.925.064-04, idade 70 anos, servidor inativo dos
Encargos Gerais do Estado, DILSON DUARTE DA COSTA, mat. 3066, CPF 008.011.944-15, idade 73 anos,servidor
inativo dos Encargos Gerais do estado, EDITE TAVARES
MALHEIROS, mat. 7714, CPF 059.855.794-68, idade 73
anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, EDNA
SARMENTO GAMA, mat. 5375, CPF 469.539.224-00,
idade 86 anos, IPASEAL Pensões, EDUARDO BARROS
MALHEIROS, mat. 17684, CPF 007.737.194-15, idade
71 anos, servidor inativo do Ministério Publico, ELIANE
GOMES BELEZA, mat. 55739, CPF 228.270.05468,servidora da Secretaria Executiva da Fazenda, MARIA
JOSÉ CARDOSO DE MENEZES, mat. 24479, CPF
144.614.634-00, idade 70 anos,servidora inativa da Secretaria Executiva de educação, FRANCISCO MAGALHÃES
NETO, mat. 55776, CPF 127.136.190-68, idade 65
anos,servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado,
GILDECI SOUZA LIMA, mat. 50350, CPF 190.492.34453, servidor da Secretaria Executiva de Educação, IEDA
ALVES PÃES, mat. 15506, CPF 339.672.884-04, idade
66 anos,servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado,
ISAAC MOREIRA DOS SANTOS, mat. 7230, CPF
391.060.804-30, servidor do Tribunal de Contas, IVANETE
PEREIRA DE LIRA, mat. 34612, CPF 454.897.694-91,
idade 70 anos, Servidora inativa da Assembléia Legislativa,
JACIRA FALCÃO NERI, mat. 14924, CPF 127.333.18500, idade 61 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do
Estado, JACIRA JUSTO DA SILVA, mat. 692, CPF
075.588.304-78, idade 74 anos,servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, JÕAO TAVARES DE
MEDEIROS, mat. 285, CPF 005.610.024-87, idade 71
anos, servidor inativo da Assembléia Legislativa, JOSÉ
DORIA FERREIRA, mat. 10145, CPF 007.591.124-87,
idade 64 anos, servidor inativo da Secretaria Executiva de
educação, JOSÉ FIRMINO CORREIA COSTA, mat.
4606, CPF 201.355.137-15, idade 74 anos, servidor inativo da Assembléia legislativa, JOSÉ LEONARDO OLINDA
SILVA, mat. 18767, CPF 087.645.064-87, idade 61
anos,servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, JOSÉ
SEBASTIÃO BASTOS, mat. 842, CPF 002.823.324-72,
idade 88 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, JOSÉ SEVERINO DUARTE PEREIRA, mat. 37141,
CPF 145.051.424-34, servidor da Secretaria Executiva de
Educação, JOSEFA LUIZA SILVA MORAIS BELO, mat.
15566, CPF 045.138.514-49, idade 63 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, JOSEFA PEREIRA DA
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
FONSECA mat. 47074, CPF 162.921.204-06, idade 68
anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado,
LOURINETE PEIXOTO MELO, mat. 288, CPF
047.571.904-25, idade 77 anos, servidora inativa do Tribunal de Contas, LUIZ DE WANDERLEY LINS, mat. 51578,
CPF 007.736.544-53, idade 75 anos, servidor inativo dos
Encargos gerais do Estado, MANOEL MOURA DA SILVA, mat. 2618, CPF 129.544.384-87, servidor da Policia
Militar do Estado de Alagoas, MARGARIDA ALÉCIO
RODRIGUES, mat. 18363, CPF 411.041.534-91, idade 71
anos, servidora inativa do tribunal de Contas, MARIA
BENEDITA FERREIRA DA SILVA, mat. 7633, CPF
228.794.474-53, idade 69 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, MARIA DA SALETE FEITOSA,
mat. 5262, CPF 061.569.404-72, idade 70 anos, servidora
inativa dos Encargos Gerais do Estado, MARIA DO SOCORRO DUARTE FALCÃO, mat. 9328, CPF
494.403.654-04, idade 68 anos, servidora inativa do Tribunal de Contas, MARIA FERREIRA BATISTA, mat. 4204,
CPF 154.016.424-15, idade 85 anos, servidora IPASEAL
Pensões, MARIA JOSÉ MARQUES MELO, mat. 14973,
CPF 026.382.664-34, idade 66 anos, servidora inativa dos
Encargos Gerais do Estado, MARIA LEONOR CANUTO
RAMOS FURTADO SOARES, mat. 15073, CPF
021.019.714-53, idade 65 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do estado, MARIA MADALENA
CALHEIROS LOPES, mat. 9733, CPF 099.412.584-49,
idade 65 anos, servidora inativa da Assembléia Legislativa,
MARIA SUELI CARDOZO SILVA LESSA, mat. 4779,
CPF 164.710.244-87, idade 66 anos, servidora inativa dos
Encargos Gerais do Estado, MARLUZIA LUCENA
CANSANÇÃO, mat. 4777, CPF 020.930.064-72, idade
70 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do
Estado,NAIR LOPES PAES DOS SANTOS, mat. 30856,
CPF 060.001.184-49, idade 71 anos, servidora inativa dos
Encargos Gerais do Estado, NATANAEL NATALÍCIO DO
NASCIMENTO, mat. 3438, CPF 060.576.594-49, idade
68 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado,
NEILDO ALBINO DE CAMPOS, mat. 3702, CPF
087.619.064-68, idade 60 anos, servidor inativo da Policia
Militar do Estado de Alagoas, NEWTON DE MORAES
SOUZA, mat. 55658, CPF 031.619.274-00, idade 68 anos,
servidor inativo da Assembléia Legislativa, NOÉLIA LIMA
MARQUES, mat. 19450, CPF 123.660.134-34, idade 62
anos, servidora inativa da Assembléia Legislativa, ORLANDO
FERREIRA AMORIM, mat. 58162, CPF 039.809.364-49,
idade 73 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, PAULO JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, mat. 30763,
CPF 227.785.194-91, servidor da Secretaria Executiva da
Fazenda, ROBERTO VILLAR TORRES, mat. 55540, CPF
008.112.204-78, idade 72 anos, servidor inativo da Assembléia legislativa, RONALDO DE ASSIS, mat. 3806, CPF
341.138.944-34, servidor da Policia Militar de Alagoas,
RUBINETE BARBOSA DE BRITO, mat. 7374, CPF
260.258.414-20, idade 68 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, SEBASTIÃO DA ROCHA NOGUEIRA, mat. 1219, CPF 042.110.304-34, idade 70 anos,
servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado, SEVERINA
RAMOS DOS SANTOS, mat. 40704, CPF 129.688.62472, servidora do DER Departamento de Estrada de Rodagem, REMULO MARSIGLIA FILHO, mat. 54385, CPF
209.996.154-91, servidor da Assembléia legislativa,
THAMAR CHRISTINE QUINTELLA BRÊDA DE
MACÊDO, mat. 52822, CPF 133.425.094-49, servidora
do Tribunal de Contas, VERA LUCE DIONIZIO
BERNARDES, mat. 32322, CPF 148.349.364-49,
servidora da Secretaria Executiva de Educação, MARIA DO
SOCORRO PADILHA ALVES, mat. 19733, CPF
112.629.904-91, servidora inativa dos Encargos Gerais do
Estado, JOSÉ FLORIANO ROOSEVELT PIMENTEL DE
ALCÂNTARA, mat. 21890, CPF 041.962.874-68, idade
66 anos, servidor inativo dos Encargos Gerais do Estado,
JUDITE MACÊDO WANDERLEY PEREIRA, mat. 16371,
CPF 453.776.934-34, idade 63 anos, servidor inativo dos
Encargos Gerais do Estado, CLEONICE DE PAULA LIMA,
mat. 3875, CPF 302.517.704-78, idade 83 anos, IPASEAL
Pensões, EDSON CORREIA DE SOUZA, mat. 1358, CPF
222.893.724-04, servidor da Policia Militar do Estado de
Alagoas, ROSÂNGELA ADLA CAVALCANTI DA FONSECA, mat. 5330, CPF 208.749.014-72, servidora do Tribunal de Contas, RITA DE CASSIA ROMEIRO CARVALHO SANTOS, mat. 25437, CPF 177.580.924-20,
servidora da Secretaria Executiva de Educação, MARIA
GORETTI RODRIGUES BEZERRA, mat. 29978, CPF
209.034.054-15, servidora do Tribunal de Contas, MARIA
DE LOURDES CYRINO ESTEVÃO, mat. 3952, CPF
828.015.764-68, idade 75 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado, KENYA MARIA CARDOSO
GOMES ALVES, mat. 55432, CPF 647.830.654-20,
servidora do tribunal de Contas, FLÁVIA MARTHAALVES
DE OLIVEIRA, mat. 27293, CPF 192.253.263-00,
servidora do Tribunal de Contas, e ANA LÚCIA FIDELIS
AMORIM CESAR, viúva, CPF 419.441.004-16, representante dos herdeiros detentores dos créditos judiciais que foram pertencentes ao espólio de EDNOR RODRIGUES DE
2 de Dezembro de 2011
AMORIM, mat. 3068, CPF 092.323.114-53, falecido, brasileiro, servidor públicos estadual, residentes nesta cidade, e
José de Freitas Lins, advogado OAB nº. 520 patronos dos
direitos creditórios de processos judiciais com transito em
julgado dos Servidores do Estado de Alagoas, estes cedentes,
devidamente representados por seu patrono Dr. José de
Freitas Lins, CPF nº nº. 003.326.744-87, RG 64.816-SSP/
AL, inscrito na OAB/AL nº. 520 nos autos dos Processos nº
Processos nº 250, V 2, F 144, 364, Processo 205, V 4, F
953, 1036, Processo 205, V 4, F 1022, V 5, F 1183, Processo 205, V 3, F 536, 752, Processo 205, V 4, F 957,
1050, Processo 205, V 13, F 21, 31, Processo 205, V 14,
F 306, 345, Processo 205, V 3, F 566, 792, Processo 205,
V 3, F 793, Processo 205, V 3, F 575, 806, Processo 205,
V 4, F 958, 1045, Processo 205, V 3, F 565, 790, Processo 250, V 2, F 126, 268, Processo 205, V 1, F 132, 191,
Processo 205, V 14, F 306, 340, Processo 205, V 1, F 82,
85, Processo 205, V 16, F 41, 64, Processo 250, V 2, F
144A, 360, Processo 205, V 16, F 22, 57, Processo 231, V
1, F 03, 32, Processo 205, V 1, F 184, Processo 250, V 10,
F 2343, 2357, Processo 250, V 1, F17, Processo 205, V
16, F 178, 188, Processo 205, V 3, F 577, 809, Processo
250, V 1, F 19, Processo 250, V 1, F 18, 70, Processo 205,
V 7, F 1407, 1472, Processo 231, V 1, F 23, 56, Processo
205, V 15, F 49, Processo 205 V4, F 1019, V 5, F 1176,
Processo 205, V 1, F 121, V 8, F 1917, Processo 205, V 4,
F 957, 1056, Processo 205, V 1, F 121, Processo 205, V
2, F 324, 376, Processo 205, V 16, F 29, 94, Processo
205, V 14, F 310, 371, Processo 205, V 7, F 1410, 1480,
Processo 205, V 7, F 1464, V 8, F 1957, Processo 205, V
13, F 25, 42, 140, Processo 205, V 7, F 1415, 1534, Processo 205, V 13, F 25, 43, 147, Processo 250, V 2, F 207, V
3, F 698, Processo 250, V3, F 802, Processo 250, V 2, F
194, 559, Processo 205, V 7, F 1419, 1548, Processo 205,
V 1, F 101, 160 Processo 205, V 16, F 45, 74, Processo
250, V 1, F 19, 82, Processo 205, V 3, F 474, 664, Processo 194, V 1, F 57, 69, Processo 250, V 1, F 16, 38, Processo 205, V 1, F 236, 252, Processo 205, V 16, F 50, 84,
Processo 231, V 1, F 22, 56, Processo 205, V 1, F 83, 89,
Processo 205, V 1, F 140, 201, Processo 205, V 14, F
322, 423, Processo 205, V 1, F 106, Processo 205, V 1, F
237, 250, Processo 205, V 7, F 1449, V 8, F 1780, Processo 205, V 3, F 493, 689, Processo 205, V 3, F 506,
Processo 205 V 14, F 304, 332, Processo 205, V 13, F 35,
101, Processo 205, V 1, F 24, 30, Processo 205, V 4, F
1022, V 5, F 1183, Processo 205, V 14, F 312, Processo
205, V 3, F 483, 681, Processo 205, V 1, F 140, 201,
Processo 205, V 3, F 584, Processo 14835, V 1, F 73, 95,
Processo 205, V 14, F 300, 318, Processo 205, V 16, F180,
214, Processo 205, V 1, F 211, V 7, F 1415, 1522, Processo 205, V 7, F 1416, 1535, Processo 205, V 1, F 106,
Processo 205, V 2, F 311, 335, Processo 231, V 1, F 02,
17, Processo 205, V 3, F 599, 826, Processo 205, V 16, F
48, 80, Processo 205, V 7, F 1423, 1577, Processo 194, V
1, F 19, 20, Processo 205, V 2, F 314, 340, Processo 205,
V 7, F 1412, 1493, Processo 205, V 16, F 23, 60 Processo
250, V 1, F 19, 83, respectivamente, na Ação Ordinária de
Cobrança ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual, Processo transitado em julgado em
25/08/2004, 09/09/99 e 08/09/1998, em que figuram como
autores e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALAGOAS.
Ainda, Cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados, o presente pedido de certificação atende
ao que estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03,
alterado pelo Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua
vez foi acrescido do §9º, que possibilita a certificação e a
homologação do pedido de cessão de crédito por mais de
um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor de face
do crédito, em cada certificação, em beneficio dos cedentes
que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do caput
do presente artigo.
Maceió, 30 de novembro de 2011.
Charles Weston Fidelis Ferreira
Procurador-Geral do Estado
PROC: 1900-3536/2011 - INT: DIVERSOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO - ASS: PROJETO DE LEI DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 217/2011,
da Assessoria Especial do Procurador Geral do
Estado, com a seguinte ementa: PROJETO DE LEI
PARAABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE EM FAVOR
DE DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NO VALOR DE R$
76.129.165,31 (SETENTA E SEIS MILHÕES,
CENTO E VINTE E NOVE MIL, E SESSENTA
E CINCO MIL E TRINTA E UM CENTAVOS).
INSTRUMENTO NORMATIVO APTO A EVOLUIR. Ao Gabinete Civil.
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HOMOLOGAÇÃO
Cumprindo as formalidades legais, na conformidade do que
preceitua a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual
nº 1.424/03 e Parecer PGE/PLIC nº 1420/2011,ratificado
pelo Despacho PGE-LIC-SDC nº 3802/2011. HOMOLOGO o procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Processo nº 1400-505/2011, tendo como
vencedora a Empresa SC COMERCIO EM GERAL
LTDA-ME, CNPJ Nº 08.970.122/0001-12 ,equivalente ao
valor de R$ 21.765,00 ( vinte e um mil setecentos e sessenta
cinco reais),para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Maceió/Al, 01 de Dezembro de 2011.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado de Agricultura
29
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 160/2011, DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA S.C COMÉRCIO EM GERAL LTDA.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob
o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, Sr. Jorge Silva Dantas, inscrito no CPF sob o nº
133.691.484.04.
CONTRATADA: A empresa S.C COMÉRCIO EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 08970122/
0001-12 e estabelecida na Rua Antônio Fittipaldi, 169, Bairro Santo Agostino, Castelo-ES, representada pelo Sr. Francisco Carlos Paderni, inscrito no CPF sob o nº 63193825700.
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como
objeto o FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, destinadas
à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário - SEAGRI/AL., conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do Edital e Proposta da
CONTRATADA.
Gestor: Durante a vigência deste contrato, a execução do
objeto é acompanhado e fiscalizado pela Sr. Sérgio Ramos,
Gerente Metropolitano, lotado na Secretaria de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, designada Gestor.
Valor global: O valor global deste contrato é de R$ 21.765,00
(vinte e um mil setecentos e sessenta e cinco reais).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da contratação
do objeto licitado correrá a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado
de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, para o exercício
financeiro de 2011: Programa de Trabalho
20.601.0157.1657.0000; PTRES 140009 PI 2043, localização 207, Elemento de Despesa 4.4.90.52 Fonte de Recursos FR 0110- recursos do convenio.
Gabinete do Secretario, Maceió/Al, 01 de Dezembro de
2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 171-/2011, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA
ATTIVA CATERING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob
o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, Sr. Jorge Silva Dantas, inscrito no CPF sob o nº
133.691.484.04.
CONTRATADA: A empresa ATTIVA CATERING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF)
sob o n.º 97.531.804/0001-59 e estabelecida na Rua L-03,
nº 50, Qd. 04, Lt 13, Bairro Feliz Goiânia, representada pelo
sua sócia Sra. Priscilla Andrade Morales, inscrito no CPF
sob o nº 727.185.521-15.
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como
objeto SERVIÇOES DE LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO
PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA 300
PESSOAS, destinadas à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI/AL., conforme
especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do
Edital e Proposta da CONTRATADA.
Gestor: Durante a vigência deste contrato, a execução do
objeto é acompanhado e fiscalizado pela Sra. Larissa de
Albuquerque Marinho, Matrícula 60.290-6, Assessora Técnica, lotada na Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, designada Gestora.
Valor global: O valor global deste contrato é de R$ 11.940,00
(onze mil novecentos e quarenta reais).
30
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da contratação
do objeto licitado correrá a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado
de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, para o exercício
financeiro de 2011 ação FORMA;ÇÃO DE BANCOS
COMUNITÁRIOS DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS,
Programa
de
Trabalho
20.606.0096.1704.0000; PTRES 140021, PI 2132,localização 205, Região: Sertão alagoano,natureza de Despesa
3.3.90.39-Servi;co de terceiro pessoa Jurídica, FR (0116)Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOEP.
Gabinete do Secretario, Maceió/A,l 01 de Dezembro de
2011.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: PORTARIAS DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 486/2011
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo
em vista o que estabelece o Decreto nº 2.391, de 10 de julho
de 1998, e alteração do Decreto nº 2.391, de 12 de janeiro
de 2005, e alteração do Decreto nº 37.639, de 10 de julho
de 1998, e ainda o que consta do Processo nº 1400-3966/
2011. RESOLVE arbitrar em favor do SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, JOSÉ MARINHO JÚNIOR, RG nº 259.117-SSP/
AL, inscrito no CPF nº 116.314.815-68, 1 e ½ (uma e meia)
diárias no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte
e cinco reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, em viagem realizada a cidade de
Maceió-Al/ Recife- Pe/Maceió/Al, nos dias 25 e 26/11 do
ano em curso, reunião na EMBRAPA - Solos, sobre a ZAAL,
com o Dr. Zé Carlos ( Chefe Geral da Embrapa Solos) correndo as despesas por conta do Elemento 339014-15 no
PTRES 140029 e Fonte de Recursos 010000, do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário.
DIGEP/TANIA
PORTARIA Nº 487/2011
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12
de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de
10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias a servidora abaixo
discriminada, conforme Processo nº 1400-3946/2011 e
1400-3959/2011.
Nome: JOSÈ ANTONIO DOS SANTOS
Matrícula Funcional nº: 300.263-2
Cargo: Gerente de Programa Especial
RG nº: 5.367.310-SSP/AL
CPF/MF nº: 164.939.744-53
Quantidade de Diária: 2 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 700,00 (setecentos reais)
Percurso: Maceió-AL/Brasília-DF/Maceió/AL.
Dias: 17/11 a 19/11/2011.
Objetivo: Participar da 2ª Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Garantia Safra, com os Coordenadores Estaduais do Garantia Safra, em Brasilia
Nome: MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO
Matrícula Funcional nº: 522-3
Cargo: Superintendente
RG nº: 544.984-SSP/AL
CPF/MF nº: 382.452.134-20
Quantidade de Diária: 2 e ½ (duas e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais)
Percurso: Maceió-Al/Brasília-DF/Maceió/Al.
Dias: 28/11 a 1/12/2011.
Objetivo: Participar do "Encontro Nacional MDA/Conselhos
Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável" - CEDRS.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 - 15 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário
DIGEP/TANIA
PORTARIA Nº 488/2011
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12
de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de
10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores
abaixo discriminados, conforme Processos nºs 1400-3867/
2011 e 1400-3871/2011.
Nome: JOSE SOUZA DE ALMEIDA
Matrícula Funcional nº: 400.438-8
Cargo: Operador de Máquinas Agrícola
RG nº: 384.030-SSP/AL
CPF/MF nº: 228.164.104-04
Quantidade de Diária: 3 e ½ (tres e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 210,00 (duzentos e dez reais)
Percurso: Maceió/Arapiraca/Taquarana/Coité do Noia/
Maceió/AL.
Dias: 16/11 a 19/11/2011.
Objetivo: Conduzindo participantes do XIV Congresso Brasileiro da Mandioca.
Nome: LUIZ RAFAEL RODRIGUES LOBO
Matrícula Funcional nº: 132-5
Cargo: Assistente Técnico
RG nº: 308.090-SSP/AL
CPF/MF nº: 140.037.324-72
Quantidade de Diária: 2 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Percurso: Maceió/Maragogi/Porto Calvo/ Maceió/Al.
Dias: 16/11 a 18/11/2011.
Objetivo: Conduzir veículos para Regionais acima citadas.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 - 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário.
DIGEP/TANIA
PORTARIA Nº 489/2011
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12
de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de
10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo
discriminados, conforme Processos nºs 1400-3944/2011 e
1400-3947/2011.
Nome: ANA LÚCIA CRUZ DOS SANTOS
Matrícula Funcional nº: 3.585-8
Cargo: Engenheira Agrônoma
RG nº: 373.648-SSP/AL
CPF/MF nº: 227.569.494-34
Quantidade de Diária: 3 (três) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Percurso: Penedo/Igreja Nova/ Junqueiro /Porto Real do
Colégio//São Sebastião/Penedo/Al.
Dias: 3/11, 8/11, 9/11, 10/11,16/11 e 17/11/2011.
Objetivo: Reunião do TRBS , com os Tecnicos , visita a
lotes de arroz, Itiúba, visita a lotes de arroz, Boacica, reunião
com os técnicos, sementes de arroz , na cidade e visita aos
produtores em Itiuba.
Nome: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Matrícula Funcional nº: 300.479-1
Cargo: Assistente Administrativo
RG nº: 218.311-SSP/AL
CPF/MF nº: 073.832.154-00
Quantidade de Diária: 5 (cinco) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais)
Percurso:Penedo/TeotônioVilela/Junqueiro/SãoSebastião/
Coruripe/Igreja Nova/Porto Real do Colégio/Puiaçabuçu/
Penedo/Al.
Dias: 3/10 a 7/10, 10/10 e 11/10, 13/10 e 14/10 e 17/10/
2010.
Objetivo: Pegar documentação, visitas aos escritórios e supervisão nos veículos pertencentes a Regional do Baixo São
Francisco.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 - 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000,
do Orçamento Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário.
DIGEP/TANIA
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: PORTARIAS DE LOTAÇÃO
PORTARIA Nº 490/2010
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Lotar, na Agencia de Defesa e Inspeção Agropecuária de
Alagoas - Adeal o servidor JOSÉ TEIXEIRA DE ARAUJO,
Médico Veterinário, matrícula funcional nº 14.240-9.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se
JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretario da Secretaria de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário/Interino
DIGEP//TANIA
Maceió- Brasília -Maceió
Período: 29 a 30/12/2011
Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do
Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa:
3.3.90.14.15- Diárias - Civil/Fora do Estado, PI 002244,
Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembro de 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Articulação Política
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA
PORTARIA/SEAP N° 26/2011
SECRETARIA DE ESTADO
DA ARTICULAÇ Ã O POLÍTICA
PORTARIA/SEAP N° 022/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de
2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 078/2011.
Nome: José George do Nascimento
Cargo: Assessor Especial do Litoral Norte - ASE-3
Matrícula: 057336
Identidade: 208680
CPF: 099.300.004-53
Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP
Quantidade de diárias: 06(seis)
Valor Unitário: 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
Objetivo: Deslocamento para tratar de interesse desta pasta
junto aos membros do Poder Legislativo e Executivo Municipal
dos
referidos
Municípios.
Percurso: Maceió -, São Luiz do Quitunde, Matriz de
Camaragibe, Porto Calvo, Japaratinga - Maceió
Período: 06 a 09/12/2011
Objetivo: Deslocamento para tratar de interesse desta pasta
junto aos membros do Poder Legislativo e Executivo Municipal dos referidos Municípios.
Percurso: Maceió- Joaquim Gomes, Flecheiras, Novo Lino
e Maragogy
Período: 14 a 17/12/2011
Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do
Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa:
3.3.90.14.14- Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244,
Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembro de 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Articulação Política
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA
PORTARIA/SEAP N° 033/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de
2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 075/2011.
Nome: Rogério Auto Teófilo
Cargo: Secretario de Estado
Matrícula:0142886-1
Identidade: 262.494
CPF: 209.092.764-04
Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP
Quantidade de diárias: 01 (uma)
Valor Unitário: 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
Valor Total: 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
Objetivo: Tratar de assuntos de interesse da Administração
Pública Estadual.
Percurso:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008,
resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 079/2011.
Nome: Apolônio Pereira Cardoso
Cargo: Assessor Técnico
Matrícula: 142887-0
Identidade: 284832 SSP/AL
CPF: 144.743.444-72
Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP
Quantidade de diárias: 06 (seis)
Valor Unitário: 70,00 (Setenta reais)
Valor Unitário: 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
Objetivo: Conduzir (transportar) em veículo oficial o Coordenador da Região da Zona da Mata/Vale do Paraíba as cidades do referido município.
.
Percurso: Viçosa Quebrangulo, União dos Palmares, Santana
do Mundaú.
Período: 05 a 08/12/2011
Percurso: Chã Preta, Cajueiro, Maribondo, Atalaia, Pilar.
Período: 13 a 16/12/2011
Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do
Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa:
3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244,
Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembro de 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado da Articulação Política
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA
PORTARIA/SEAP N° 24/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008,
resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 027/2011.
Nome: Dione Caciano da Silva
Cargo: Assessor Técnico - AS-1
Matrícula: 181-3
Identidade: 1266123
CPF: 912.236.364-53
Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP
Quantidade de diárias: 03 (três)
Valor Unitário: 70,00 (setenta reais)
Valor Total: 210,00 (duzentos e dez reais)
Objetivo: Acompanhar o servidor Coordenador da Região
Norte as cidades do referido município.
Percurso: Joaquim Gomes, Flecheiras, Novo Lino e
Maragogy.
Período: 14 a 17/12/2011
Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do
Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa:
3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244,
Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembrode 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado da Articulação Política
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA
PORTARIA/SEAP N° 034/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008,
resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 77/2011.
Nome: Fábio Rodrigues de Lima
Cargo: Secretário Adjunto
Matrícula: 142906
Identidade: 478528
CPF: 352720314-15
Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP
Quantidade de diárias: ½ (meia)
Valor Unitário: 50,00 (cinqüenta reais)
Valor Total: 50,00 (cinqüenta reais )
Objetivo: Participar dos eventos da criação da nova Emater
- Al.
Percurso: Maceió - Arapiraca, - Maceió
Período: 01/12/2011
Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do
Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa:
3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244,
Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembro de 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Articulação Política
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA
PORTARIA/SEAP N° 025/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008,
resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 079/2011.
Nome: Áureo Mazony Teixeira de Vasconcelos
Cargo: Assessor Especial da Região da Zona da Mata e Vale
do Paraíba.
Matrícula:142891
Identidade: 335532 SSP/AL
CPF: 410.672.314-04
Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP
Quantidade de diárias: 06 (seis)
Valor Unitário: 80,00 (Oitenta reais)
Valor Unitário: 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
Objetivo: Tratar de assuntos de interesse desta pasta junto as
membros dos Poderes Executivos e Legislativo Municipal dos
referidos municípios.
Percurso: Viçosa,Quebrangulo, União dos Palmares, Santana
do Mundaú
Período: 05 a 08/12/2011
Percurso:: Chã Preta, Cajueiro, Maribondo, Atalaia, Pilar.
Período: 13 a 16/12/2011
Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do
Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa:
3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244,
Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 29 de setembro de 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado da Articulação Política
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA
PORTARIA/SEAP N° 023/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008,
resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 078/2011.
2 de Dezembro de 2011
Nome: Ismair Pereira Santos
Cargo: Motorista
Matrícula:143680
Identidade: 168044 SSP/AL
CPF: 087.191.604-53
Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP
Quantidade de diárias: 03 (três)
Valor Unitário: 60,00 (Sessenta reais)
Valor Unitário: 180,00 (cento e oitenta reais)
Objetivo: Conduzir (transportar) em veículo oficial o servidor Coordenador da Região Norte as cidades do referidos
municípios.
Percurso: São Luiz do Quitunde, Matriz de Camaragibe, Porto
Calvo, Japaratinga.
Período: 06/12/2011 a 09/12/2011
Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do
Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa:
3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244,
Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 30 de novembro de 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado da Articulação Política
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa
339014-15, PI 000930 do orçamento vigente.
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PORTARIA Nº 307/GS/2011.
PORTARIA SEADES N.º363/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
Decreto
n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista
deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1749/2011
Sheyla Alves Barros
CPF: 995.172.054-49
Matrícula: 36687-0
Cargo: Secretária Executiva do CEAS
Lotação: CEAS
Total de diárias: 3 ½ (três diárias e meia )
Valor das diárias: R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte e
cinco reais).
Período: 07 a 10/12/2011
Local: Maceió/Brasília/Maceió
Deslocamento para participar da VIII Conferencia Nacional
de Assistência Social.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150003 e
PI 001989 do orçamento vigente.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
Seades, 29 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 3194/
2011, de 24/11/2011.
I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo
relacionados, lotados nesta Secretaria, 1/2 (meia) diária, no
valor infra mencionado, a título de indenização da despesa
com alimentação, por viagem a cidade de Aracaju-SE, no
dia 20 de Novembro do ano em curso, para localização e
prisão de foragido da Justiça de Alagoas, por determinação
do Exmo Sr. Secretário Adjunto de Estado e Defesa Social
de Alagoas.
01 - Fábio Alves Soares, Ger. Núcleo da Central de Operações da SIINT - GTR-8, matrícula 301.651-0 e CPF:
815.501.464-91, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
02 - Rodrigo Sarmento de Carvalho, Superintende Inteligência -GTR-2, matrícula 300820-7 e CPF 027.669.564-09
no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder em seu favor o abaixo discriminado:
Nome: MARIA DE FÁTIMA DE FARIAS SILVA
Cargo: Assessor Técnico
Matrícula: 004-3
CI nº: 1478769 SSP/AL
CPF nº: 022.069.744-28
Quantidade de Diárias: ½ (meia)
Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (Sessenta reais)
Período: 01 e 02 de dezembro de 2011.
Percurso: Maceió/Jacuípe/ Maceió.
Objetivo: Curso de capacitação de Gestores Municipais de
Cultura.
Despesas à conta do elemento 3.3.90.14 – Fonte de Recurso
0100 (Estado) PI 1384, do orçamento vigente.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió - AL, 30 de Novembro de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
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II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 000930 do orçamento vigente.
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PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió - AL, 30 de Novembro de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 183/2011 Maceió, 30 de novembro de 2011.
31
PORTARIA Nº 308/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 3215/
2011, de 25/11/2011.
I - RESOLVE conceder ao funcionário, Ulisses de Vasconcelos Araújo, Subchefe de Núcleo de Desenvolvimento de
Programas de Informatização - GTR 8, lotado nesta Secretaria, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 220,00, perfazendo um total de R$660,00 (seiscentos e sessenta reais), a
título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem a cidade de São Paulo-SP, no período de
30 de Novembro a 03 de Dezembro do ano em curso, para
visita ao INPI para realização de estudos relativos ao
Georreferenciamento de Ocorrências juntamente com a
SEPLANDE.
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TERMO DE ACORDO Nº 022/2011
EMENTA: TRANSPORTADOR. Credenciamento como fiel depositário, relativamente à transferência do visto
obrigatório no posto fiscal para uma central de atendimento na DMT, nos termos da Portaria SARE nº 61, de 22
de julho de 2004, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27/12/1996; no art. 84, da Lei 6.771, de
16/11/2006; e na Instrução Normativa GSEF nº 05, de 18/02/2009.
PROCESSO SF Nº: 1500-022216/2011
INTERESSADO: ASA TRANSPORTES, LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 08.587.513/0001-52
CACEAL: 241.07016-3
ATIVIDADE ECONÔMICA: Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional, CNAE principal 4930202.
ENDEREÇO: Via em Projeto 3, QD 9-B, Lote 1, Loteamento Distrito Industrial, Tabuleiro do Martins, MaceióAL, CEP: 57062-971.
NATUREZA DO TERMO:
(X) Concessão Inicial
( ) Prorrogação ( ) Alteração
( ) Cancelamento
Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, credenciada como
fiel depositária, relativamente à transferência do visto obrigatório no posto fiscal para uma central de
atendimento na DMT.
Parágrafo único. Para a operacionalização do disposto no caput, deve-se observar o seguinte:
I - os Postos Fiscais podem dispensar a digitação das Notas Fiscais, apondo etiquetas, com chancela eletrônica ou
carimbo, nos documentos fiscais das mercadorias transportadas pela Interessada;
II - independentemente da dispensa de que trata o inciso anterior, o Posto Fiscal poderá:
a) fiscalizar as mercadorias transportadas, no momento da passagem das mesmas;
b) apor lacre na carga transportada, cujo deslacre será obrigatoriamente acompanhado pela fiscalização da
Diretoria de Mercadorias em Trânsito - DMT;
III - o manifesto de cargas e suas respectivas notas fiscais serão acondicionados em malote lacrado da SEFAZ,
que deverá ser entregue pela interessada no plantão fiscal da central de atendimento da DMT, juntamente com o
protocolo emitido no posto fiscal e impresso pelo sistema fronteira;
IV - a Interessada fica obrigada a somente entregar as mercadorias após haver o visto fiscal, previsto no art. 52 da
Lei 5.900/96, na central de atendimento de transportadoras da DMT.
Cláusula segunda. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo de Acordo implicará na
suspensão de sua eficácia, independentemente da aplicação de penalidades previstas na Legislação Tributária do
Estado de Alagoas.
Parágrafo único. Este Termo de Acordo também terá sua eficácia suspensa se a Interessada descumprir suas
obrigações fiscais, principal ou acessória, detectadas no momento de sua passagem pelo Posto Fiscal do Estado
de Alagoas.
Cláusula terceira. O presente Termo de Acordo:
I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências.
II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.
III - ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos
fiscais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das
penalidades cabíveis;
IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia
comunicação feita à Interessada;
V - não desobriga a Interessada do cumprimento:
a) das demais disposições da Portaria SARE nº 61/04;
b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária;
VI - terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
VII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a
seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual; e
b) Contribuinte;
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Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 03 de novembro de 2011
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
P/ ASA TRANSPORTES, LOGÍSTICA LTDA
REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 129/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 506/2011
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
CACEA
L
24217313
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
DATA
10772031000114
SUPERMERCADO PAIS E
FILHOS LTDA ME
DEODORENSE COMERCIAL DE
GAS LTDA
BRASIMAR DISTRIBUIDORA
LTDA EPP
COMERCIO REPRESENTACOES
DE CEREAIS LTDA
NALMIR CORREIA DE ALMEIDA
COSTA – EPP
MG VIDROS AUTOMOTIVOS
LTDA
COMERCIO REPRESENTACOES
DE CEREAIS LTDA
POSTO JAPARATINGA LTDA
ERIGLEDIS BARROS MELO
SILVA EPP
MARQUES POSTO LTDA ME
1500-036945/2011
07/11/2011
1500-037926/2011
21/11/2011
1500-038025/2011
21/11/2011
1500-037973/2011
21/11/2011
1500-038009/2011
21/11/2011
1500-038004/2011
21/11/2011
24104698
06990320000112
24251426
14046076000162
24072220
08618647000193
24600587
40926842000193
24252624
07571746002490
24068120
08618647000355
24095274
24211168
02418116000170
09418797000116
24224817
11780563000166
1500-037974/2011
21/11/2011
1500-037977/2011
1500-037826/2011
21/11/2011
18/11/2011
1500-037691/2011
17/11/2011
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
33
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 130/2011
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 132/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 507/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 509/2011
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
DATA
18/11/2011
CACEA
L
24230634
12150866000168
1500-037295/2011
10/11/2011
1500-037872/2011
18/11/2011
24248154
69982775000106
1500-037242/2011
10/11/2011
1500-037872/2011
18/11/2011
24093385
02203252000143
1500-037338/2011
10/11/2011
1500-037872/2011
18/11/2011
24836633
02644323000143
1500-037317/2011
10/11/2011
1500-037872/2011
18/11/2011
24600877
70005327000131
1500-037312/2011
10/11/2011
1500-037872/2011
18/11/2011
1500-037346/2011
10/11/2011
1500-037872/2011
18/11/2011
1500-037872/2011
18/11/2011
24001144
24215570
11641070000145
12150025000150
10541909000100
1500-037354/2011
1500-034970/2011
10/11/2011
20/11/2011
1500-037872/2011
18/11/2011
24105359
07307704000150
1500-034991/2011
20/11/2011
24847080
05902357000189
JULIUS DANIEL MARINHO
HOULY ALMEIDA
MONTEBLANCO COMERCIO DE
ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
ME
WORK MOVEIS MODULADOS
LTDA –EPP
ELENILDA OMENA FERRO
MELQUIDES
ERIEL MOREIRA PEIXOTO COM
REP E SERVIÇOS
JOSEFA CHICUTA SEGUNDA
EPP
FERRO E COSTA LTDA
R. B. V. JUNIOR INFORMATICA –
ME
SILVA E FONTES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
DAVID CESAR SANTOS BRAZ
ME
1500-036030/2011
27/10/2011
CACEA
L
24239865
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
DATA
42591651135405
1500-037872/2011
24240000
42591561135901
24239839
42591651135588
24239864
42591651135740
24239849
42591651135669
24239845
42591651135820
24219509
42591651122508
24219508
42591651122419
24219491
42591651122338
ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
24223492
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 131/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 508/2011
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011.
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 133/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 510/2011
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
CACEA
L
24219460
24218894
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
DATA
11129966000140
11057992000100
1500-037674/2011
1500-037709/2011
17/11/2011
17/11/2011
24068981
08835548000163
1500-037807/2011
18/11/2011
24213834
10323852000173
OTICAS CORURIPE LTDA ME
MARIA ROSEANE DE OLIVEIRA
LINS
VICENTE OLIVEIRA DE PAULA
ME
HELVEIO PATRICIO MARQUES
DA MOTA ME
COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES DE CONF DE
SERGIPE LTDA
V. C. SILVA MIGUEL ME
JOSE AMARO DA SILVA ME
CHAINY CONFECCOES E
COMERCIO LTA ME
GD PEREIRA & FILHO LTDA ME
MARIA DE FATIMA DE
CARVALHO – ME
KLEBER DIAS SANDES ME
CONSTRUTORA INTEGRA LTDA
A. C. DE OLIVEIRA VIDROS
– ME
1500-037808/2011
18/11/2011
24090884
00217298000510
24221115
24248774
24106735
11351812000106
13819408000131
00994731000800
24256999
24851828
14584367000104
07744552000153
24849213
24202913
24841683
07133733000143
09056661000103
03802540000187
CACEAL
24088665
24105777
24206081
24212352
CNPJ
00497402000143
69973352000120
69973352000200
03191512000170
24216645
10684979000118
24230192
11717424000198
24244479
24250986
13335638000125
14000696000160
24107279
01311694000140
24211835
09528297000137
1500-037817/2011
18/11/2011
1500-037710/2011
1500-037647/2011
1500-037669/2011
17/11/2011
17/11/2011
17/11/2011
1500-037799/2011
1500-037745/2011
18/11/2011
17/11/2011
24253349
14241295000100
16/11/2011
16/11/2011
16/11/2011
24600715
24254193
24071009
24833793
05509784000100
14325787000176
4231894905143
01288012000126
1500-037611/2011
1500-037623/2011
1500-037639/2011
RAZÃO SOCIAL
RONALSO VIERA ARAUJO
EDVIRSON NOBRE CORREIRA ME
EDVIRSON NOBRE CORREIRA ME
CICERO JORGE DOMINGOS
BARVOSA – ME
JOSE DE OLIVEIRA SILVA –
CHURRASCARIA
YGOR MICHEL DA SILVA GOMES –
ME
POSTO PALMARES LTDA
BRUNO QUINTELA WANDERLEY –
ME
JRRH LABAREDA CHURRASCARIA
PIZZARIA & EVENTOS LTDA EPP
A. DE OLIVEIRA SILVA
ALIMENTOS
JOMAR COMERCIO E SERIVCOS
LTDA – EPP
J M CAVALCANTE FERRO – ME
A W COMERCIO LTDA EPP
COBRA TECNOLOGIA S.A
MARIA APARECIDA CONRADO DA
SILVA –ME
PROCESSO
1500-037351/2011
1500-037320/2011
1500-037318/2011
1500-037414/2011
DATA
10/11/2011
10/11/2011
10/11/2011
11/11/2011
1500-037460/2011
11/11/2011
1500-037469/2011
11/11/2011
1500-037405/2011
1500-036784/2011
11/11/2011
04/11/2011
1500-036912/2011
07/11/2011
1500-037279/2011
09/11/2011
1500-037494/2011
14/11/2011
1500-037495/2011
150-037492/2011
1500-037344/2011
1500-033844/2011
14/11/2011
14/11/2011
10/11/2011
07/10/2011
34
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO PARA ADOÇÃO DA
SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO DO
ICMS RELATIVA ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS POR
ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA N.º
016/2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em exercício no cargo, no uso da atribuição conferida
pelos artigos 2º e 16, § único do Decreto n. º 1.284/2003;
Considerando o pedido de credenciamento para adoção da sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas por estabelecimento comercial
atacadista pela empresa MAIS DISTRIBUIDORA LTDA.,
estabelecida à Rua Dr. Murilo Cardoso Santana, 420 C,
Loteamento Clima Bom I, Quadra 20, Lote 8 e 9, bairro
Clima Bom, CEP: 57071-150, Maceió, Alagoas, CNPJ nº
14.180.404/0001-19, Inscrição Estadual n.º 24.252.782-5,
protocolizado nesta Secretaria sob n.º 1500 - 029492/2011.
PROCESSO: Nº 1500-033138/2011
INTERESSADO: MASTERMAQ SOFTWARE LTDA
CNPJ Nº: 41.858.275/0001-48
PROCESSO: Nº 1500-018933/2011
INTERESSADO: BIG AUTOMAÇÃO LTDA
CNPJ Nº: 07.623.483/0001-20
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 250/2011
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 253/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 544/
2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do
Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária
estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em
conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado NGPDV, versão 4.01, MD5 do principal arquivo executável 96294e0602e608d432245054a6d60212,
MD5 do conjunto dos arquivos executáveis
67e9c0c592738a0bd2b86f289703a42 *relação.txt, para ser
utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 559/
2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do
Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária
estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em
conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado SISTEMASBIG, versão 2.1.0.0, MD5 do principal
arquivo
executável
7aed93d4fa5042c7a67687e1c3a280b5, MD5 do conjunto
dos
arquivos
executáveis
75f99b24f20fa0b241a353669e4024ea *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar a requerente para, nos termos
do art. 4º, do Decreto n. º 1.284/2003, adotar a sistemática
de que trata referido Decreto.
Art. 2º - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO poderá ser cassado ou cancelado por
descumprimento à legislação pertinente, em especial aos artigos 13 e 14 do Decreto n.º 1.284/2003.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de novembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-023459/2011
INTERESSADO: NEXT SERVIÇOS DE INFORMATICA
LTDA
CNPJ Nº: 09.604.965/0001-68
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 248/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 599/
2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do
Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária
estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em
conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
NEXTT LOJA, versão 1.12, MD5 do principal arquivo
executável 450a3644e301ecb49ee68cf5a84e54ed, MD5 do
conjunto
dos
arquivos
executáveis
5d21fbcc377edab699f24dc34b83b1c6 *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-036008/2011
INTERESSADO: BEMATECH S.A
CNPJ Nº: 82.373.077/0001-71
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 249/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 565/
2011 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do
Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária
estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em
conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
BEMATECH LIVE, versão 1.3.4.0, MD5 do principal arquivo executável 7ab033ccd0fd1034e50012ae7e5089cc,
MD5 do conjunto dos arquivos executáveis
3637c04e9431835aa616cf4256ae8d00 *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de NOVEMBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-037900/2011
INTERESSADO: UPDI ENGENHARIA DE SISTEMAS
LTDA
CNPJ Nº: 08.981.887/0001-58
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 251/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 598/
2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do
Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária
estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em
conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado SOL - SISTEMA OPERACIONAL DE LOJAS, versão 3.10, MD5 do principal arquivo executável
cce5f8b6a801ec397be16110ff72ff3e, MD5 do conjunto dos
arquivos
executáveis
2a994d5f3819d78110e51e0996c7d640 *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-038018/2011
INTERESSADO: ARANDU SISTEMAS LTDA
CNPJ Nº: 02.315.713/0001-70
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 256/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 604/
2011 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do
Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária
estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em
conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
MASTER SHOP, versão 6, MD5 do principal arquivo
executável 57e0bff5d2ed1f7f2d54f9a4053fdb5b, MD5 do
conjunto
dos
arquivos
executáveis
362c34348e6bf3dc8f017e554e186bfb *relação.txt, para ser
utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
PROCESSO: Nº 1500-022581/2011
INTERESSADO: PRECISA INFORMÁTICA DESEN
CNPJ Nº: 97.334.189/0001-90
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 252/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 597/
2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do
Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária
estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em
conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado MARKETBOX, versão 1.0.0.0, MD5 do principal
arquivo
executável
dc160f87a556226902beb82aa9d62b13, MD5 do conjunto
dos
arquivos
executáveis
28ab973a15ecd8489fe030ccb353f607 *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
EDITAL 7ª GRAF 071/2011
A Gerência Regional de Administração Fazendária de
Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº
6.771/2006, comunica as empresas abaixo discriminadas,
situadas em Arapiraca, através de seus representantes legais,
conforme memorando nº 188/2011 da 7ª GRAF - Gerência
Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto no
artigo 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos
e demais gravames constantes dos Autos de Infrações enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa
Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e
956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do
art. 50 da Lei 6.771/2006.
Processo: SF - 1500-034351/2011
Razão Social: SÃO LUIZ DISTRIBUIDOR LTDA
Caceal: 24105884-8
Auto de Infração nº 70.02006-001
Endereço: Rua João Batista da Silva, 184 Santa Edwiges
Arapiraca - AL
Sócio: Maria Arlenilde Nascimento Costa CPF.: 648.743.974-68
Sócio: Thiago Luis Nascimento Costa CPF.: 062.271.184-94
Processo: SF - 1500-033734/2011
Razão Social: JOSIAS FERREIRA DA SILVA
Caceal: 24843017-3 Auto de Infração nº 70.02105-001
Endereço: Rua 30 de Outubro, 138 Centro Arapiraca-AL
Sócio: Josias Ferreira da Silva CPF.: 192.295.343-15
Processo: SF - 1500-026707/2009
Razão Social: IND. COM. E DISTRIBUIÇÃO ANDORINHA LTDA
Caceal: 24601223 -4
Auto de Infração nº 99.95537002
Endereço: Rua Estudante José de Oliveira Leite, 1161 A Ouro
Preto Arapiraca -AL
Sócio: Eduardo Torres Santana CPF.: 530.406.002-49
Sócio: Cristiane Gonçalves Silva CPF.: 064.771.324-19
Processo: SF - 1500-032547/2011
Razão Social: QUENTINO & COSTA LTDA
Caceal: 24103133-8
Auto de Infração nº 90.11987-001
Endereço: Rod AL 110, 174 A KM 68 Canafístula Arapiraca AL
Sócio: Ruberval de Oliveira Costa CPF .: 606.149.274 -04
Sócio: Cristiana Maria da Conceição CPF.: 085.279.324-31
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 01 de DEZEMBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 687/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos Memorandos da
DICAD nºs 0513 e 0514/2011, Diretoria de Cadastro
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do
Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas:
MEMO DICAD Nº 0513/2011
EDITAL SRE: 315/2011
CACEAL - 24097936-2
RAZÃO SOCIAL: EDJANETE RODRIGUES
MONTEIRO
MEMO DICAD Nº 0514/2011
EDITAL SARE: 190/2005
CACEAL - 24841850-5
RAZÃO SOCIAL: J. E. DA SILVA - AGUA MINERAL
ME
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de novembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 01 de DEZEMBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
Processo: SF - 1500-032550/2011
Razão Social: QUENTINO & COSTA LTDA
Caceal: 24103133-8
Auto de Infração nº 90.11987-002
Endereço: Rod AL 110, 174 A KM 68 Canafístula Arapiraca AL
Sócio: Ruberval de Oliveira Costa CPF .: 606.149.274 -04
Sócio: Cristiana Maria da Conceição CPF.: 085.279.324-31
Processo: SF - 1500-016789/2011
Razão Social: A. G. DE LIMA MODAS
Caceal: 248.38060-5
Auto de Infração nº 70.01358001
Endereço: Rua Fernandes Lima, 16 Centro Arapiraca - AL
Sócio: Abraão Gonzaga de Lima CPF .: 699.373.034 -00
7ª GRAF - Gerência Regional de Administração
Fazendária de Arapiraca, em 25 de Novembro de 2011.
Tarciso Alves Costa
Gerente Regional
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação regional - DIRAR
Gerência Regional de Maceió - 1ª GRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 39/2011
1ª GRAF
Indefiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do benefício, para que o pagamento do
ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o
dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria,
quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou
Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF
nº 30, de 14 de setembro de 2007.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROCESSO - SF N° 1500 - 030095/2011
INTERESSADO: MACEIÓ DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS
CNPJ (MF): 11.812.061/0001-70
CACEAL: 242.251.78-1
1ª. GERÊNCIA REGIONAL DE MACEIÓ, EM 30
DE NOVEMBRO DE 2011.
RENALDO BUARQUE BANDEIRA
GERENTE REGIONAL
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação regional - DIRAR
Gerência Regional de Maceió - 1ª GRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 40/2011
1ª GRAF
Defiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente
a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS
devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9
(nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 30,
de 14 de setembro de 2007.
PROCESSO - SF N° 1500 - 030097/2011
INTERESSADO: MACEIÓ DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ (MF): 11.812.061/0002-50
CACEAL: 242.356.80-0
1ª. GERÊNCIA REGIONAL DE MACEIÓ, EM 30 DE
NOVEMBRO DE 2011.
RENALDO BUARQUE BANDEIRA
GERENTE REGIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC N°. 258/ 2011.
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 27º, §3º da Lei nº.
6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Capital, através de seus representantes legais, para
no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer à SEFAZ, situada
na Rua General Hermes, nº 80- Cambona, a fim de ter vistas
dos documentos anexados ao auto de infração. Prazo em
que deverá se manifestar ou efetuar o recolhimento do débito.
EMPRESA: VIA FARMA LTDA
CACEAL: 240.97772-6 A.I. Nº 9961507003
PROCESSO: SF- 1500-028660/2007
ANEXO: SF -1500-000502/2008
NOME E CPF/CNPJ DOS SÓCIOS:
07.014.631/0001-09 / EQUIPAR - EQUIPE DE PARTICIPAÇÕES LTDA.
07.014.660/0001-70 / PADRÃO SERVIÇOS LTDA.
168.001.764-00 / ALBERTO JORGE CANSANÇÃO DA
CUNHA.
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
em Maceió, 30 de Novembro de 2011.
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC N°. 259/ 2011.
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 27º, § 3º da Lei nº.
6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Capital, através de seus representantes legais, para
no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer à SEFAZ situada na
Rua General Hermes nº 80- Cambona, a fim ter vistas dos
2 de Dezembro de 2011
documentos anexados ao auto de infração. Prazo em que deverá se manifestar ou efetuar o recolhimento do débito.
COFAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA
CACEAL: 24051046-1 A.I. Nº: 30321
PROCESSO: SF Nº - 1500-042924/2002
ANEXO: SF Nº - 1500-011702/2003(defesa)
NOME E CPF DOS SÓCIOS:
005.300.694-15 / JOÃO DE OLIVEIRA MIRANDA.
060.590.664-53 / MARIA LAURA DE OLIVEIRA
MIRANDA.
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
em Maceió, 30 de Novembro de 2011.
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL-DIRAC Nº. 260/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei
nº. 6.771/2006 comunica a empresa abaixo discriminada, através de seus representantes legais, o aditamento do processo
abaixo-relacionado ao tempo em que convoca a mesma para
no prazo de 30(trinta) dias apresentar Defesa ou recolher aos
cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais
gravames constantes do Auto de Infração enunciado, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº. 6.771/
2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do
RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e
artigos: 88 e 89 da Lei nº: 6.771/2006.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme
determina o Artigo.70 da lei 6771/2006, homologou no dia
25 de novembro de 2011, com base no art. 65, inciso I da lei
nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados
relativos aos processos elencados:
PROC.SF.1500-015498/2002-CD Nº 901409
ANEXOS:SF.1500-0399933/2002 e 1500-004225/2009
MICHEL TRATORES E PARAFUSOS LTDA
CACEAL: 240.82321 - 4
PROC.SF.1500-012779/2000-AI Nº 19252
ANEXOS:SF.1500-014496/00,1500-010656/02 e 1500022877/03
INDUSTRIA E COM. DE FUMOS DUBOM LTDA
CACEAL: 240.53332 - 1
PROC.SF.1500-010235/2004-AI Nº 19886
COMFAL COM. DE FERRAGENS ARAPIRACA LTDA
CACEAL: 240.71214 - 5
35
PROC.SF.1500-015628/2008-CD Nº 956821
L M L COMERCIAL LTDA
CACEAL: 240.97189 - 2
PROC.SF.1500-009203/2008- CD Nº 951901
EPST - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTES LTDA
CACEAL: 240.94389 - 9
PROC.SF.1500-025010/2009-CD Nº 974962
LOJAS 1.99 IMPORTADOS LTDA
CACEAL: 248.50994 - 2
PROC.SF.1500-023107/2011-CD Nº 994951
M DO C DE LIMA - ME
CACEAL: 246.01947 - 6
PROC.SF.1500-024903/2011- CD Nº 994894
J. T. DE HOLANDA MERCADINHO - ME
CACEAL: 248.35303 - 9
PROC.SF.1500-037767/2011-CD Nº 925896
JOSE AGNALDO DE SOUZA CRUZ ME
CACEAL: 248.03597 - 5
PROC.SF.1500-037768/2011-CD Nº 958882
JOSE MORAES DA SILVA CALÇADOS - M,E
CACEAL: 248.41777 - 0
PROC.SF.1500-028207/2006- AI Nº 39769
ANEXO: SF.1500-035204/2006
BÚFALO BILL COMERCIO LTDA
CACEAL: 241.00095 - 5
PROC.SF.1500-024806/2011-CD Nº 994898
CICERO ALVES DOS SANTOS FILHO - ME
CACEAL: 248.06551 - 3
PROC.SF.1500-028723/2006-AI Nº 42018
L. MEDEIROS & CIA LTDA
CACEAL: 240.56443- 0
PROC.SF.1500-025765/2011 - CD Nº 995381
ADEILDO NUNES PEREIRA MERCEARIA - ME
CACEAL: 248.35321 - 7
PROC.SF.1500-034311/2006-AI Nº 99.58587 - 001
BENTO PREMOLDADOS LTDA
CACEAL: 241.03388 - 8
SERGIO DIDONE FERNANDES - ME
CACEAL: 241.05932-1 A.I. Nº. 99.81434-003
PROCESSO: SF - 1500-021542/2008
CPF E NOME DO SÓCIO:
036.204.164-43 / SERGIO DIDONE FERNANDES.
PROC.SF.1500-022944/2011 - CD Nº 995040
I A DE OLIVEIRA MERCADINHO - ME
CACEAL: 248.38146 - 6
PROC.SF.1500-030050/2004-AI Nº 39877
RODRIGUES AUTO PEÇAS LTDA
CACEAL: 240.67892 - 8
PROC.SF.1500-023016/2011 - CD Nº 995262
MARIA DE LOURDES LEITE MERCEARIA - ME
CACEAL: 248.29770 - 8
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Maceió, 30 de Novembro de 2011.
PROC.SF.1500-009058/2008-CD Nº 952803
ANEXOS:SF.1500-017698/2008 e 1500-017699/2008
JOSE CASTENOR DE OLIVEIRA PINHEIRO ME
CACEAL: 24084697 -4
PROC.SF.1500-016469/2008 - CD Nº 957386
A L DOS SANTOS TABACARIAS
CACEAL: 241.06179 - 2
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº 261/2011
A DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III
da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, situadas nesta Capital, através de seus representantes legais, para no prazo de 15(quinze) dias, em conformidade com o
disposto nos artigos: 13. 23 Inc. I e 32 da Lei nº. 6.771/2006
combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores
dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida
Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 903 § 1º e
956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art.
50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006.
ELIANA GONÇALVES BARROS - ME
Nº CACEAL: 240.84021-6 - A. I. Nº: 70.01216-001
PROCESSO: SF - 1500-031432/2011
ANEXO: SF- 1500-091103/2009
CPF E NOME DO SÓCIO:
351.560.744-72 / ELIANA GONÇALVES BARROS.
ALAGOAS GESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
Nº CACEAL: 248.38822-3 - A. I. Nº 90.11994-001
PROCESSO: SF - 1500-030061/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
729.212.184-53 / GEOVANE LEITE DE OLIVEIRA.
025.135.684-19 / ARLIXANDRA VENTURA SANTOS SILVA.
PROC.SF.1500-014822/2010-AI Nº 982593
ANEXO:SF.1500-017602/2010
J JOSE DOS SANTOS MERCADINHO
CACEAL: 248.48429 - 0
PROC.SF.1500-023084/2011-CD Nº 995542
MARIA DE FATIMA BARRETO DE SALES ME
CACEAL: 248.13471 - 0
PROC.SF.1500-022787/2011-CD Nº 996260
MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA ME
CACEAL: 248.53262 - 6
PROC.SF.1500-002813/2009 - CD Nº 954601
A C DA SILVA BOMFIM
CACEAL: 248.49731 -6
PROC.SF.1500-009389/2008 - CD Nº 953961
BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
CACEAL: 240.79005 - 7
PROC.SF.1500-009997/2008 - CD Nº 952421
ALFREDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - ME
CACEAL: 240.82165 - 3
Maceió, 30 de novembro de 2011
PROC.SF.1500-029769/2011-CD Nº 996325
MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA - ME
CACEAL: 248.53262 -6
PROC.SF.1500-006050/2000-AI Nº 22108
LEVISEVE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 240.81650 - 1
PROC.SF.1500-006093/1997- AI Nº 1561
BARBOSA PEÇAS DIEZEL LTDA
CACEAL: 240.75892- 7
PROC.SF.1500-022697/2001-AI Nº 26554
ANEXO: SF.1500-007316/2007
DROGARIA THIAGO PAULO LTDA
CACEAL: 240.73728 - 8
PROC.SF.1500-037718/2002-AI Nº 30045
ANEXO: SF.1500-017089/2006
PACOM PATRIOTA CONSTRUÇÃO LTDA
CACEAL: 240.81590 - 4
PROC.SF.1500-0029987/2007-CD Nº 942121
JOSE DA COSTA ARAUJO IRMÃO - ME
CACEAL: 248.46054 - 4
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MACEIÓ, 30 de novembro de 2011.
PROC.SF.1500-006233/2009-CD Nº 965823
SANDOVAL RIBEIRO COSTA
CACEAL: 240.01221 - 6
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PROC.SF.1500-029985/2007-CD Nº 942144
BENEDITO PINHEIRO DA SILVA ME
CACEAL: 248.07988 - 3
Rosecleide Costa Lima
Responsável p/resenha
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Pauta da 2ª Câmara - Sessão Ordinária nº 47 que realizarse-á dia 16/12/2011sexta-feira na sala de reunião do Conselho Tributário Estadual as 09:00 horas.
PROCESSOS:
01)AI 053876/1994;SF004287/1996;CTE 371/2010
SUPERMERCADO ECONOMICO LTDA.
RUA 15 DE NOVEMBRO, 119 - CENTRO
JULG. CJ - PROCEDENTE EM PARTE
DECISÃO:16.986/2010
CACEAL: 24060433-4
AUTUANTE: MANOEL PAULO DO NASCIMENTO
E OUTRO
RELATOR: ÁLVARO ARTHUR L.A.FILHO
02)AI 067154/1995;SF004720/1996;CTE 329/2010
R.C.A. JÓIAS LTDA.
AV. GUSTAVO PAIVA, Nº2990 - LJ-141 MANGABEIRAS
JULG. CJ - IMPROCEDENTE
DECISÃO:16.930/2010
CACEAL: 24074415-2
AUTUANTE: FABIANO C. VASCONCELOS
RELATOR: ÁLVARO ARTHUR L.A.FILHO
36
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
03)AI017951/1999;SF005033/1999;CTE 510/2010
M. A. DE OLIVEIRA
CACEAL:24085917-0
RUA JANGADEIROS ALAGOANO, Nº1255 PAJUÇARA
MACEIÓ - AL / DEC. CJ IMPROC.PARTE
DECISÃO: 17.383/2010
AUTUANTE: RAIMUNDO M.C. NETO
RELATORA:CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE
04)AI001416/1999;SF008008/1999;CTE 456/2010
E. GERÔNIMO E CIA. LTDA.
CACEAL:24051211-1
AV. VEREADOR JOÃO SATURINO DE ALMEIDA,
Nº2188
BOA VISTA - ARAPIRACA - AL
DEC. CJ / LANÇAMENTO NULO
DECISÃO: 17215/2010
AUTUANTE: URSULINO BARBOZA S. NETO
RELATORA:CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE
05)AI049217;SF004491/1991;CTE127/2011
ALONÇO SANTINO DOS SANTOS
CACEAL: 24074095
RUA DO SOL, Nº85 - CENTRO
ARAPIRACA - AL / JULG. CJ - IMPROCEDENTE
DECISÃO: 17.520/2010
AUTUANTE: RONALDO GUEDES DE ARAÚJO
RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
06)AI069982/1995;SF000186/1995;CTE08/2010
JYMMYS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
CACEAL:24068830-9
RUA JOAQUIM TAVORA, 149 - CENTRO
MACEIÓ - AL / AI - PROCEDENTE EM PARTE
DECISÃO: 17.731/2011
AUTUANTE: CARMERINO M. DE CARVALHO E
OUTRO
RELATOR:LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
A PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO
TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DRª. PATRÍCIA MELO MESSIAS CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS E
DAS EMPRESAS ACIMA ESPECIFICADAS PARA
COMPARECEREM QUERENDO A ESTE CONSELHO
NO 5º ANDAR DO EDIFÍCIO SEDE DA SEFAZ, PARA
FAZEREM DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS
MESMOS.
SALA DAS SESSOES CTE, Maceió 30/11/2011
GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
SECRETARIA - CTE
PORTARIA GSEF Nº 448/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o
que consta do memorando CDI nº 127/2011, oriundo da
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional,
RESOLVE:
I - Revogar, a Portaria GSEF nº 293/2011, de 30 de agosto
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 31/08/
2011;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
30 de novembro de 2011
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os termos da Portaria GSEF nº 97 de 09/04/2007,
homologou no dia 25 de novembro de 2011, com base no
Art. 65, incisos I e IV da Lei nº 4.418/82, a extinção dos
créditos tributários remidos nos termos do Art. 11, inciso I, e
suas alíneas, da Lei nº 6765/2006, relativos aos processos
abaixo elencados:
PROC.SF.1500-001458/1998-AI Nº 47228
ANEXO:SF.1500-009379/2001
COROA GRANDE HOTEIS TURISMO LTDA
CACEAL: 240.73414 - 9
Maceió, 30 de novembro de 2011
Roseclede Costa Lima
Responsável p/resenha
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE
NOVEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 5101-011224/2011 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - À Secretaria de Estado do
Gabinete Civil.
***********************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA
30 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-018398/2011 - ASSOCIAÇÃO DAS
PESSOAS ESPECIAIS DE RIO LARGO - APERLA - À
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social.
PROC. N°. 1500-029035/2011 - SEDEC - À
Coordenadoria Setorial da Gestão Administrativa, para fins
de arquivamento.
PROC. N°. 1500-038668/2011 - FOCO - Idem.
PROC. N°. 1500-037626/2011 - COORDENADORIA
SETORIAL DA TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E
DA INFORMAÇÃO - À Escola Fazendária.
PROC. N°. 1500-020440/2010 - MARIA DO SOCORRO ALMEIDA COSTA - À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1101-003584/2011 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL
- Ao Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas.
PROC. N°. 1101-003544/2011 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL
- Idem.
***********************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA
01 DE DEZEMBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 1900-003013/2011 - KRONA TUBOS E
CONEXÕES DO NORDESTE LTDA - À Diretoria de Tributação.
***********************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-039158/2011 - GABINETE DO SECRETÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1500-005896/2011 - TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE ALAGOAS - PODER JUDICIÁRIO - À
Superintendência da Receita Estadual.
***********************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-028341/2011 - COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - À
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa.
PROC. N°. 1500-039237/2011 - BANCO DO BRASIL Idem.
PROC. N°. 1204-006894/2011 - SEFAZ/AL - À
Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas.
PROC. N°. 1800-008484/2010 - 13ª COORDENADORIA
REGIONAL DE ENSINO - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1500-039385/2011 - SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL EM ALAGOAS - DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL - Idem.
PROC. N°. 1500-039250/2011 - INSTITUTO DE
DESENVOLVIMNETO RURAL E ABASTECIMENTO
DE ALAGOAS - À Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário.
GSEF, em Maceió, 01 de dezembro de 2011.
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO Nº378/2011
EMENTA: ICMS-1-OMISSÃO DE SAÍDAS TRIBUTADAS. 2-FALTA DE LANÇAMENTO DE NOTA FISCAL
DE ENTRADA. LEVANTAMENTO DA "CONTA MERCADORIAS PARA EFEITO DE CAIXA". TRABALHO
FUNDADO EM DOCUMENTOS OFICIOSOS E ELABORADO EM INOBSERVANCIA AOS PROCEDIMENTOS REGULAMENTARES APLICÁVEIS AOS CONTRIBUINTES QUE NÃO MANTÊM "CONTABILIDADE
MONTADA". LEVANTAMENTO IMPRESTÁVEL PARA
A FINALIDADE PROPOSTA. REMESSA NECESSÁRIA
CONHECIDA E IMPROVIDA, MANTIDA A DECISÃO
SINGULAR.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo,
onde figura como empresa autuada LCM INFORMÁTICA
E SERVIÇOS LTDA
Isto Posto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por
unanimidade de votos, conhecer a Remessa Necessária para
negar-lhe provimento mantendo integralmente a decisão recorrida.
PATRICIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE
RELATORA
RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES
JULGADOR
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO
JULGADOR
MARIA LOPES MILHOMES
JULGADORA
'''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''
PROCESSO: SF-1500-006262/2000, SF-1500-008347/
2000, CTE Nº178/2010
AUTO DE INFRAÇÃO: 001427/2000
RECORRENTE: COORDENADORIA DE JULGAMENTO
RECORRIDO: ALEXANDRE AMARO COSTA
RELATORA: CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO Nº379/2011
EMENTA. ICMS - OMISSÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS VERIFICADA ATRAVÉS DE
LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE, EXERCÍCIO 1994. REEXAME DE OFÍCIO DOS PREÇOS UNITÁRIOS PELO JULGADOR SINGULAR. REMESSA
OBRIGATÓRIA NÃO CONHECIDA- INOCORRÊNCIA
DOS PRESSUPOSTOS ESTATUIDOS PELOS ART. 48
E 49 DA LEI 6771/06. RESULTADO DO AJUSTE PROCEDIDO PELO JULGADOR MONOCRÁTICO, APLICAÇÃO DA PENALIDADE E EXCLUSÃO DAS MERCADORIAS RECEBIDAS COM ICMS SUBSTITUIDO,
FAVORECEU AO ESTADO.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo,
onde figura como empresa autuada ALEXANDRE AMARO
COSTA
Isto Posto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por
unanimidade de votos, não conhecer da Remessa Necessária por inocorrência dos pressupostos estabelecidos pelos
art. 48 e 49 da Lei 6771/06, considerando que o ajuste procedido pelo Julgador Singular favoreceu ao Estado.
ACÓRDÃO 380/2011
EMENTA: ICMS-OMISSÃO DE SAÍDAS DE
MECADORIAS. INCIDENCIA DO ICMS DUAS VEZES
SOBRE O MESMO FATO.REEXAME NECESSÁRIO
NOS TERMOS DO ART. 48, I, § 2 DA LEI DA LEI 6771/
06 PROCEDIDO E NÃO PROVIDO. LANÇAMENTO
PROCEDENTE EM PARTE RECONHECIDO PELA
AUTUADA PELO PARCELAMENTO.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente processo,
onde figura como empresa autuada INDÚSTRIA
PARISOTTO LTDA.
Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª
CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL,
por unanimidade de votos, proceder ao reexame necessário,
para negar-lhe provimento mantendo a Decisão de Primeira
Instância, porém informando que o Auto de Infração esta
prejudicado pelo parcelamento.
PATRICIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
MARIA LOPES MILHOMES
RELATORA
DODRIGO HOLANDA GUIMARÃES
JULGADOR
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO
JULGADOR
CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE
JULGADORA
'''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''
PROCESSO N º.: SF 1500-005503/1998
AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 012788 de 28-05-1998
RECORRIDO: Comercial Kaltom Ltda.
RELATOR: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA
FILHO
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO Nº 381/2011
EMENTA- ICMS - Lançamento de ofício de crédito tributário. Omissão de vendas e compras de mercadorias. Ausência de prova. Art. 891, IV do RICMS/AL. Recurso de
Ofício conhecido, para negar-lhe provimento. Decisão Singular mantida na íntegra.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo,
onde figura como empresa autuada Comercial Kaltom Ltda.
Sendo assim, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por
unanimidade de votos, conhecer do recurso, para negar-lhe
provimento, mantendo na íntegra a decisão recorrida, que
julgou improcedente o lançamento.
PATRICIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO
RELATOR
CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE
JULGADORA
MARIA LOPES MILHOMES
JULGADORA
RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES
JULGADOR
Sala do CTE, em 01 de dezembro de 2011.
LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO
Assessoria-CTE
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Acórdãos proferidos pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E, na Sessão Ordinária de nº. 039 - Realizada
em 27/10/2011 .
PROCESSO:SF-1500 - 010087/2000, 1500-013338/2000,
CTE 185/2010
AUTO DE INFRAÇÃO: 000649/2000
RECORRENTE: COORDENADORIA DE JULGAMENTO
RECORRIDO: LCM INFORMÁTICA E SERVIÇOS
LTDA
RELATORA: CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE
PATRICIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE
RELATORA
DODRIGO HOLANDA GUIMARÃES
JULGADOR
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO
JULGADOR
MARIA LOPES MILHOMES
JULGADORA
'''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''
PROCESSO SF: 1500 034307/2003 e ANEXO- 1500
014131/2007; CTE 483/10
AUTO DE INFRAÇÃO: 037766, PROTOCOLADO EM
3/11/2003
AUTUADA: INDÚSTRIA PARISOTTO LTDA.
AUTUANTE: MARIO JORGE TENÓRIO FORTES
RELATORA: MARIA LOPES MILHOMES
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 01 de dezembro de 2011 os seguintes
processos:
PROC. 1500-005772/2004 - BÁRBARA HELIODORA
JAMBO LESSA - Considerando que a interessada efetivou
a mesma solicitação através de novo processo, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento, por perda de objeto processual.
PROC. 1500-019068/2011 - POSTO QUARTO DE MILHA LTDA - Consulta Fiscal respondida. Sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA,
para fins de arquivamento.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC. 1500-036309/2011 - NH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Considerando o Parecer DT n° 645/
2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento.
2 de Dezembro de 2011
PROC. 1500-016001/2011 - LOJAS AMERICANAS
S/A - Considerando o Parecer DT n° 465/2011, pelo
indeferimento do pleito, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-032585/2011 - D J AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - Considerando o Parecer
DICAD_ECF n° 596/2011, pelo indeferimento do
pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de
Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-034718/2011 - MIDBYTE
INFORMÁTICA LTDA - Considerando o Parecer
DICAD ECF n° 590/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500- 036240/2011 - DORI ALIMENTOS
LTDA - Tendo em vista a publicação do Regime Especial n° 092/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam
os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-037292/2011 - PRÓTON SISTEMAS
LTDA - Considerando o Parecer DICAD ECF n° 592/
2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-030554/2011 - MERIDIAN COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - Tendo em vista a publicação
do Regime Especial n° 091/2011, no Diário Oficial
do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-030432/2011 - DIFIS N° 127/2011 Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins
de arquivamento.
PROC. 1500-025948/2011 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - Exauridos os feitos, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-027415/2010 - TNL PCS S/A - Exauridos os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-030931/2011 - CÍCERO GOMES DA
SILVA - Considerando o Despacho DT n° 689/2011,
perdem os autos sua finalidade. À Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins
de arquivamento.
PROC. 1500-015296/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - Exauridos os feitos com a publicação do Decreto n° 16.696/2011, no Diário Oficial do Estado,
sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-036270/2011 - JOSÉLIA MARIA DE
ARAÚJO - Considerando o Parecer DT n° 609/2011,
pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-033600/2010 - TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA - Considerando a publicação do Termo
de Acordo de n° 023/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-034927/2011 - RUBENS DOS SANTOS
NETO - Considerando a publicação do Termo de Acordo n° 021/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam
os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-016122/2011 - DOMINUS INDUSTRIAL LTDA - Considerando o Parecer DT n° 527/2011,
pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-022909/2011 - TALENTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Considerando a publicação do Ato de Credenciamento nº 15, no Diário
Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins
de arquivamento.
37
Art. 1º Pela absolvição do servidor ALEXANDRE DE
MELO TEIXEIRA, ocupante do cargo de Vigia, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, indiciado
no Processo nº 1800-37003/2006 (apenso 18002571/2010), mediante a Portaria SEGESP Nº 146/
2011, com fulcro no art. 147 da Lei nº 5.247, de 30 de
julho 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Alagoas, em face da
descaracterização da infração do agente ao art. 140,
da Lei Estadual nº 5.247/1991, alterado pela Lei Estadual nº 5.878/1996;
Art. 2º Determinar à Diretoria de Políticas Administrativas, que proceda as anotações na ficha funcional
do servidor;
Art. 3º Enviar os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para conhecimento, anotações e
arquivamento.
Publique-se e cumpra-se.
(duzentos e oitenta reais), perfazendo o total de R$
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado da Gestão Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚ-
1.820,00 (Hum mil, oitocentos e vinte reais), para
fazer face com alimentação e hospedagem na cidade
de FLORIANÓPOLIS/SC em viagem a ser realizada nos dias 04 a 10 de dezembro do corrente ano
para PARTICIPAR DO CURSO DE SICONV-SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
DE REPASSE, cujos Encargos serão atendidos pelos Elementos de Despesas 339014, do PTRES
130017, do Orçamento Vigente.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO
DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP
BLICA, DR. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE,
exarou em data de 01 de dezembro de 2011, os
PORTARIA SEGESP Nº 634,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
seguintes despachos:
PROC. 1700-7913/2002 - ELIANE MONTEIRO DE
PROC. 1500-036887/2011 - COERENTE SLUX
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - Diante do
Parecer DICAD ECF n° 591/2011, pelo indeferimento
do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de
Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-035286/2011 - VPL DISTRIBUIDORA
LTDA - Exauridos os feitos, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-023782/2010 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - Exauridos os feitos com a comunicação
ao Ministério Público do Estado de Alagoas, sigam os
autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para fins de arquivamento.
PROC. 1500-015084/2011 - MONTEC MONTAGEM
TÉCNICA LTDA - Considerando o Parecer DT n° 486/
2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para fins de arquivamento.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 01 de dezembro de 2011.
MARIA DELMA BARBOSA CORREIA
ASSESSORA TÉCNICA - SRE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
a conclusão da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, bem como o entendimento da Procuradoria Geral do Estado por meio
do Parecer PGE/PA-00-3462/2011, Despacho PGE/
PA/CD-00-2628/2011 e Despacho SUB/PGE Nº
2967/2011,
CARVALHO - Dessa forma, encaminhem-se os autos
ao Gabinete Civil para adoção das providências no
âmbito de sua competência.
PROC. 1800-28979/06 ANEXO: 1800-10470/11 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE (OF. Nº 203/2006) - Ante ao exposto, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e emissão de parecer conclusivo.
RESOLVE:
SÔNIA MARIA DA COSTA
Art. 1º Pela absolvição do servidor ALEXANDRE DE
MELO TEIXEIRA, ocupante do cargo de Vigia, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, indiciado
no Processo nº 1800-17465/2006, mediante a Portaria SEGESP Nº 145/2011, com fulcro no art. 147 da
Lei nº 5.247, de 30 de julho 1991 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Alagoas, em face da descaracterização da infração do
agente ao art. 140, da Lei Estadual nº 5.247/1991, alterado pela Lei Estadual nº 5.878/1996;
Art. 2º Determinar à Diretoria de Políticas Administrativas, que proceda as anotações na ficha funcional
do servidor;
Art. 3º Enviar os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para conhecimento, anotações e
arquivamento.
Publique-se e cumpra-se.
Responsável p/Resenha
SECRETARIA DE ESTADO
DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ
OLIVEIRA, exarou em data de 30 de novembro de
2011, os seguintes despachos:
PROC. 1700-8292/11 - SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO AL PREVIDÊNCIA - Retornem os autos ao
Serviço Social Autônomo AL Previdência para que
colacione aos autos o Contrato firmado com Esta-
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado da Gestão Pública
do de Alagoas, que em sua cláusula décima primeira previa a cessão de servidores, conforme
mencionado na Portaria SEGESP/GS nº 306 de 10
SECRETARIA DE ESTADO
DA GESTÃO PÚBLICA-SEGESP
PORTARIA SEGESP Nº 633,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
a conclusão da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, bem como o entendimento da Procuradoria Geral do Estado por meio
do Parecer PGE/PA-00-3510/2011, Despacho PGE/
PA/CD-00-2626/2011 e Despacho SUB/PGE Nº
2968/2011,
RESOLVE:
PORTARIA SEGESP/GS,
nº 648 de 1º de Dezembro de 2011.
de Junho de 2010 ( fls. 07).
PROC. 1204-7819/11, 1204-7822/11, 1204-7829/11,
1204-7804/11, 1204-7798/11, 1204-7808/11, 12047821/11, 1204-7830/11, 1204-809/11, 1204-7976/
11, Os Despachos dos Processos acima relaciona-
O SECRETÁRIO DE ESTADO, DA SECRETARIA
DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de
suas atribuições e de acordo com o disposto no
Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008,
RESOLVE conceder à MARCOS GOMES
RANGEL, ID: 426.458 SSP/ES, CPF: 709.731.99768, CARGO: GERENTE DA DÍVIDA PÚBLICA,
LOTAÇÃO: SUPERINTENDENCIA DO TESOURO
ESTADUAL, MATRÍCULA: 82.175, 06 e ½ (seis
diárias e meia) no valor unitário de R$ 280,00
dos contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Ciente das informações prestadas pela
Diretoria de Patrimônio Imobiliário, faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral
do Estado para análise e parecer conclusivo quanto
à matéria apresentada na inicial.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
38
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
COMUNICADO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura de Alagoas –
SEINFRA/AL sediada na Rua Cincinato Pinto nº 530 Centro, inscrita no CNPJ nº. 02,210,303/0001-64, torna
público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do
Estado de Alagoas – IMA/AL, o Pedido da Licença Prévia
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de
Marechal Deodoro/AL (sede).
COMUNICADO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura de Alagoas –
SEINFRA/AL sediada na Rua Cincinato Pinto nº 530 Centro, inscrita no CNPJ nº. 02,210,303/0001-64, torna
público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do
Estado de Alagoas – IMA/AL o Pedido de Licença de
Operação (LO) do Loteamento Cidade do Povo –
Fazenda Ouro Velho no município de Penedo - Alagoas.
PORTARIA Nº 210/2011 – SEMARH
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de
Alagoas. CONCEDIDO: Edifício Residencial
Governador José Tavares, CNPJ – 09.475.576/000180, A SEMARH resolve conceder, a Licença de Obra
Hídrica n.° 065/2011-SRH, para efeitos de regularização
de construção de um poço tubular profundo, para
captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras,
situado à Rua Ricardo Cesar de Melo, bairro Pinheiro,
município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as
Coordenadas UTM 25L: 199.242 m Leste e 8.933.612
m Norte, com a profundidade de 90,00m, sendo
revestido com tubos e filtros em PVC geomecânico
aditivado, no diâmetro de 4", com previsão de vazão de
5m³/h (0,00138m³/s), em atendimento a demanda de água
do Edifício Residencial Governador José Tavares.
FINALIDADE: Abastecimento Humano (uso doméstico,
lavagem em geral e jardinagem). Esta Portaria poderá
ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam
descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n°
210/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº
5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto
Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e
Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010 – 01812/
2010– SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em 23 de novembro de 2011.
JOSÉ GUILHERME DA SILVA
Superintendente de Recursos Hídricos
*Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 211/2011 – SEMARH
EXTRATO
vazão de explotação de 5m 3/h, durante um regime de
uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume 80,00m3/
dia, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o
interessado manter equipamento de medição de vazão e
informar a SEMARH em caso de alteração.
FINALIDADE: Abastecimento Humano (uso doméstico,
lavagem em geral e jardinagem). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso
sejam descumpridas as condições estabelecidas na
Portaria n.° 211/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei
Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001,
Decreto Estadual n.º 170/2001, Lei Delegada n.º 44/
2011. PROCESSO nº: 23010 – 01813/2010 –
SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em 23 de novembro de 2011.
JOSÉ GUILHERME DA SILVA
Superintendente de Recursos Hídricos
*Republicado por incorreção
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS
DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS SEMARH, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
competência prevista pela Lei nº 5.965, de 10 de
novembro de 1997, e pela Lei delegada de n° 44, de 08
de abril de 2011, e o disposto no Decreto n.º 06 de 23
de janeiro de 2001, com as alterações do Decreto n.º
170, de 30 de maio de 2001, resolve:
Processo: N.° 23010-01685/2011
Interessado: ANTÔNIO José Costa
CPF – 281.798.204-59
Assunto: Isenção de Outorga
Situação: Deferido
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em 01 de dezembro de 2011.
JOSÉ GUILHERME DA SILVA
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA N.º 008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 2º, § único, inciso V da Lei
Delegada n.º 32 de 23 de abril de 2003.
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 23010-000070/2011
Nome: Fernando Brandão Vilela
Cargo: Chefe de Gabinete – GTR-3
Lotação : Gabinete
Matrícula: 141902
RG Nº 99001155139
CPF Nº 032.560.464-95
Quantidade: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
Objetivo: Participar de reunião na CODEVASF – 5ª SR
Percurso: Maceió-Al/Penedo-AL/Maceió-AL
Dia: 09/02/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão a conta do Elemento 33901414 do Orçamento vigente. PTRES 230001 e PI 00376.
“Em conformidade com o Decreto nº 9.760, de 20 de
janeiro de 2011”.
Maceió, 07 de fevereiro de 2011.
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de
Alagoas. OUTORGADO: Edifício Residencial
Governador José Tavares, CNPJ – 09.475.576/000180. A SEMARH a Outorga de Direito de Uso dos
Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso,
para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras,
por meio de um poço tubular profundo, situado à Rua
Ricardo Cesar de Melo, bairro Pinheiro, município de
Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM
25L: 199.242m Leste e 8.933.612m Norte, para uma
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 638/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076
de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 23010- 001662/
2011.
Nome: Sérgio Marcos Lúcio de Magalhães
Cargo: Assessor Técnico – AS-1
Lotação: SIH
Matrícula: 180-5
RG: 518797 SSP/AL
CPF: 473.481.944-00
Quantidade: 1 e ½ (Uma e meia)
Valor Unitário: R$ 200,00 (Duzentos reais).
Valor Total: R$ 300,00 (Trezentos reais).
Objetivo: Visitar a fábrica de dessalinizadores da empresa
Perene na cidade de Feira de Santana – Ba, com a
finalidade de aprender sobre as novas tecnologias de
fabricação dos equipamentos de dessalinização, e como
ocorre o manuseio e manutenção dos novos
equipamentos.
Percurso: Maceió – AL/Feira de Santana - BA /Maceió
– AL
Data: 08 à 09/12/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/
15 do Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002154.
Maceió, 29 de novembro de 2011
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PROCESSO Nº: 0109.011.311-2
RECLAMANTE: ADENILSON NASCIMENTO COSTA
RECLAMADO: INFORGRAF / ROCKETPC
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 01 de dezembro de 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0110.001.168-9
RECLAMANTE: JOSE CICERO AURELIANO DA SILVA
RECLAMADO: WALMART
DESPACHO
PORTARIA N.º 643/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076
de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 001690/2011.
Nome: Rodrigo Queiroz Rocha
Cargo: Assessor Técnico - AS3
Matricula: 58198-4
RG: 3403175-8 SSP/AL
CPF: 042.151.214-85
Quantidade: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais).
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais)
Objetivo: Coordenar a reunião do Conselho Gestor da
RESEC de Roteiro.
Percurso: Maceió – AL/ Barra de São Miguel – AL /
Maceió – AL.
Data: 06/12/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/
14 do Orçamento vigente PTRES 230009 e PI 001718.
*Republicada.
Maceió, 30 de novembro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 01 de dezembro de 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.001.642-0
RECLAMANTE: MARINALVA FERREIRA DE MELO
RECLAMADO: RECOM ELETRONICA
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 01 de dezembro de 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico por este termo, a Dispensa de Licitação para a
contratação de serviços para fornecimento de lanche para
a 87ª Reunião da CTPOAR/CNRH, no período de 30
de novembro a 01 de dezembro de 2011, em favor da
empresa C.M. BENJOÍNO DE ALMEIDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o N° 08.469.387/0001-31 no valor
total de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), com
base no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações posteriores, de acordo com Despacho
ASTEC/GAB de fls. 14/15, tendo em vista os elementos
que instruem o Processo nº 23010-1669/2011 SEMARH.
PROCESSO Nº: 0109.011.504-0
RECLAMANTE: JOAO PAULO FREITAS BATISTA
RECLAMADO: BANCO GMAC
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 01/12/2011.
Maceió, 01 de dezembro de 2011
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
PROCESSO Nº: 0109.011.669-5
RECLAMANTE: HELIO ACIOLI BASTOS
RECLAMADO: TRES COMERCIO DE PUBLICAÇAO
PROCESSO Nº: 0109.012.279-0
RECLAMANTE: SALOMAO DAVI SOUZA ALMEIDA
RECLAMADO: ASSISTEC CELL
DESPACHO
DESPACHO
PROCESSO Nº: 0108.012.520-9
RECLAMANTE: IRACI ARAUJO DO
NASCIMENTO
RECLAMADO: LASER ELETRO
39
PROCESSO Nº: 0109.014.955-0
RECLAMANTE: TELMA PEREIRA DE SOUZA
RECLAMADO: C&A
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 01 de dezembro de 2011
Maceió, 01 de dezembro de 2011
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 01 de dezembro de 2011
Maceió, 01 de dezembro de 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.011.666-0
RECLAMANTE: FABIO LAMENHA LINS
RECLAMADO: BANCO PANAMERICANO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.012.020-1
RECLAMANTE: LUZIA VIRGULINO DOS SANTOS
RECLAMADO: BANCO PANAMERICANO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.010.205-7
RECLAMANTE: ALEXANDRE DE LUCENA MELO
RECLAMADO: IBPEX
PROCESSO Nº: 0109.004.939-4
RECLAMANTE: VALDEMAR FRANCISCO DE LIMA
RECLAMADO: TELEFONICA
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 01 de dezembro de 2011
Maceió, 01 de dezembro de 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 01 de dezembro de 2011
Maceió, 01 de dezembro de 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.001.643-8
RECLAMANTE: NIVEAMARIADUARTE NASCIMENTO
RECLAMADO: MASTERFRIO / SERVMAQ
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0108.019.034-5
RECLAMANTE: JOSE ALVES DE MOURA
RECLAMADO: RICARDO ELETRO / CASTEC
REFRIGERAÇAO
PROCESSO Nº: 0109.012.072-7
RECLAMANTE: ALETICIA ARAUJO SILVA
RECLAMADO: T.R ASSISTENCIA TECNICA
PROCESSO Nº: 1009.009.112-7
RECLAMANTE: AUDALIO MARINHO NEVES
RECLAMADO: LOJAS INSINUANTE
DESPACHO
DESPACHO
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 01 de dezembro de 2011
Maceió, 01 de dezembro de 2011
Maceió, 01 de dezembro de 2011
Maceió, 01 de dezembro de 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.011.287-1
RECLAMANTE: MARIA JOSE TEIXEIRA MACHADO
RECLAMADO: BANCO BMG
DESPACHO
PROCESSO Nº: 0108.019.312-3
RECLAMANTE: ELIANE INACIO DA SILVA
RECLAMADO: ALVES SOUZA /
SUPERMERCADO EXTRA
PROCESSO Nº: 1009.016.071-2
RECLAMANTE: MARLUCE DE OLIVEIRA SILVA
RECLAMADO: UPGRADE / G BARBOSA /
UPGRADE
PROCESSO Nº: 1009.009.561-8
RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DE
AZEVEDO MELO
RECLAMADO: ELETRO VIDEO / SAM’S CLUB
DESPACHO
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 01 de dezembro de 2011
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UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
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40
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
PROCESSO Nº: 1009.009.360-7
RECLAMANTE: NAILZA TANIA LOPES DOS SANTOS
RECLAMADO: RECOM ELETRONICA
PROCESSO Nº: 0109.012.473-6
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE
HOLANDA CAVALCANTE
RECLAMADO: CLARO
DESPACHO
PROCESSO Nº: 0109.012.542-5
RECLAMANTE: MARIA SOLANGE BRAGA
RECLAMADO: TIM
PROCESSO Nº: 0109.004.727-0
RECLAMANTE: MARIA TERESA DE JESUS
RECLAMADO: BANCO CITICARD
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
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ASSESSOR JURIDICO
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ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0108.018.103-0
RECLAMANTE: HENRIQUE JUSTINO JANUARIO
RECLAMADO: ALVES SOUZA
PROCESSO Nº: 1109.014.346-1
RECLAMANTE: JACKELINE URBANO PINTO DASILVA
RECLAMADO: ALFCRED
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
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DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
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PROCESSO Nº: 0109.011.671-1
RECLAMANTE: JAILSON MONTEIRO LIMA
RECLAMADO: ELETRO VIDEO / LG
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0109.013.452-8
RECLAMANTE: MARIA NUBIA FERREIRA DA SILVA
RECLAMADO: BANCO PINE
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
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ASSESSOR JURIDICO
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ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0110.010.153-7
RECLAMANTE: MOACIR PAES DA SILVA
RECLAMADO: BOMPREÇO
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ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 1109.010.286-1
RECLAMANTE: SELMA CESARIO DE FREITAS
ALMEIDA
RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA
PROCESSO Nº: 0109.005.675-4
RECLAMANTE: GILVANIA MARIA
NASCIMENTO
RECLAMADO: CASA LEA / GAMA ITALY / M.B LUNA
PROCESSO Nº: 0109.011.768-0
RECLAMANTE: EVERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: IBICARD
DESPACHO
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Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
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Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
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PROCESSO Nº: 0109.004.899-2
RECLAMANTE: MARIA APARECIDA ALVES
RECLAMADO: BOMPREÇO / M.B LUNA / GAMAITALY
PROCESSO Nº: 1010.007.737-2
RECLAMANTE: PAULO DE TARSO BRITO DE JESUS
RECLAMADO: WAL MART / INFORGRAF
PROCESSO Nº: 1109.000.407-3
RECLAMANTE: ELIZANEIDE DE BARROS COSTA
RECLAMADO:SUPERMERCADO EXTRA / UPGRADE
PROCESSO Nº: 1109.010.218-9
RECLAMANTE: JOSE WANDO FERREIRA DA SILVA
RECLAMADO: AYMORE
DESPACHO
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Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
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Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
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Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
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Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
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Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
PROCESSO Nº: 1009.009.907-0
RECLAMANTE: SORAYA DANTAS DE CARVALHO
RECLAMADO: ASSISTEC CELL
PROCESSO Nº: 1110.008.022-5
RECLAMANTE: JOEL VICENTE DA SILVA
RECLAMADO: ELETRONICA SANTOS
PROCESSO Nº: 0108.008.961-2
RECLAMANTE: MARIAAMELIA FERREIRA DASILVA
RECLAMADO: MOTOROLA / MELHOR ASSISTENCIA
41
PROCESSO Nº: 0110.020.081-8
RECLAMANTE: TALVANES TENORIO DA SILVA
RECLAMADO: PISCINAS BELUGA
DESPACHO
DESPACHO
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Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
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Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
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ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 1009.009.806-0
RECLAMANTE: OLIVAR VICENTE DA SILVA
RECLAMADO: TECNOMANIA
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
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ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0909.011.345-6
RECLAMANTE: EUNICE DE ALMEIDA SOUZA
RECLAMADO: ASSISTEC CELL
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
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ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 1010.002.055-8
RECLAMANTE: BERENICE DAS NEVES SILVA
BARBOSA
RECLAMADO: PANAMERICANO
PROCESSO Nº: 1108.018.998-3
RECLAMANTE: JOSE NILSON MELO DOS SANTOS
RECLAMADO: ASSISTEC CELL
PROCESSO Nº: 0910.001.031-9
RECLAMANTE: SIMONE MARIA MONTEIRO
RECLAMADO: LOJAS GUIDO
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
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ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 1009.008.567-9
RECLAMANTE: JOSETE BARROS PITUBA
RECLAMADO: LOJAS INSINUANTE
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
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ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0108.017.771-0
RECLAMANTE: ELI VIEIRA DE MELO
RECLAMADO: CASTEC REFRIGERAÇAO
PROCESSO Nº: 1110.003.254-4
RECLAMANTE: CLEBSON QUEIROZ DOS SANTOS
RECLAMADO: BOMPREÇO / PSI COM. E
REPRESENTAÇAO DE SERVIÇOS
DESPACHO
Maceió, 01 de dezembro de 2011
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ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0910.007.617-2
RECLAMANTE: FELICIANA VALERIO PEREIRA
RECLAMADO: LOJAS ESPLANADA
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
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UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0910.010.005-7
RECLAMANTE: JOSE ADEMIR DE FARIAS
RECLAMADO: RICARDO ELETRO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
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EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
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PROCESSO Nº: 0910.011.033-0
RECLAMANTE: MUNIQUE ROSANA FERREIRA
DA SILVA
RECLAMADO: OTICAS BRASIL TROPICAL
PROCESSO Nº: 0109.001.087-1
RECLAMANTE: LANUZIA MARINHO DE LIMA
RECLAMADO: MASTERFRIO / WN
REFRIGERAÇAO
DESPACHO
DESPACHO
DESPACHO
DESPACHO
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EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
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Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
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EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
AUTO DE INFRAÇAO Nº: 269/10
RECLAMANTE: HELIO LAGES FILHO
RECLAMADO: BOMPREÇO
AUTO DE INFRAÇAO Nº: 5229/10
RECLAMADO: ZEUS ACADEMIA
DESPACHO
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AUTO DE INFRAÇAO Nº: 576/11
RECLAMANTE: DJALMA DE OLIVEIRA
RECLAMADO: ESPLANADA
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AUTO DE INFRAÇAO Nº: 5525/11
RECLAMANTE: SEVERINO FRANCISCO DE LIMA
RECLAMADO: FITS
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
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EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
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Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
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EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
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ASSESSOR JURIDICO
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ASSESSOR JURIDICO
SECRETARIA DE ESTADO DA
PESCA E AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 062 de 01.12.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto nº 4.076, de
28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias,
em benefício do servidor a seguir mencionado, conforme
especificações abaixo:
Processo: 2800-167/2011
José Lopes de Carvalho Junior
CPF: 360.339.014-87
Matrícula: 142862-4
Cargo: Secretário Adjunto
Lotação: SEPAQ
Período: 06, 07 e 08 de dezembro de 2011
Local: São Paulo/SP
Total de diárias: 03 (três) diárias
Valor unitário: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
Valor total de diárias R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e
sessenta reais)
O deslocamento do Secretário Adjunto terá como objetivo
cumprir agenda de compromissos cujo escopo é viabilizar
projetos a serem desenvolvidos pela SEPAQ. As despesas
decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria
correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 332001,
do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
GILSON SAMPAIO TENORIO
Responsável pela resenha
AUTO DE INFRAÇAO Nº: 309/10
RECLAMANTE: JOSE MESSIAS GOMES CORREIA
RECLAMADO: LOJAS MAIA
DESPACHO
AUTO DE INFRAÇAO Nº: 30/10
RECLAMADO: RENATOS RESTAURANTE
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
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EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
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ASSESSOR JURIDICO
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ASSESSOR JURIDICO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2011 CELEBRADO
ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE E A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS –
FEDERALAGOAS.
PROCESSO SEPLANDE N.º 1900.1141/2011.
AUTO DE INFRAÇAO Nº: 708/11
RECLAMANTE: HELIO LAGES FILHO
RECLAMADO: G BARBOSA
DESPACHO
AUTO DE INFRAÇAO Nº: 609/11
RECLAMADO: ACADEMIA MOVIMENTO FITNESS
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 01 de dezembro de 2011
Maceió, 01 de dezembro de 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO
Assessor Especial
PORTARIA SEPLANDE Nº 406 - GS
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO
EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do
citado Decreto, não mais cabendo RECURSO;
encaminha-se para cumprimento da Sanção
Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida
Ativa do Estado de Alagoas.
Empresas de Pequeno Porte e dos Empreendedores
Individuais, tendo como principais objetivos melhorar a
gestão empresarial e o atendimento ao cliente, propiciando
acesso à inovação e a novas tecnologias, através do
fortalecimento das lideranças destes setores, e fomentar a
formalização dos empreendedores que ainda não
conhecem os benefícios assegurados em Lei.
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO:
01 de Dezembro de 2011.
DATA DE TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO
CONVÊNIO: 01 de Novembro de 2011.
VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO: Serão necessários
recursos financeiros no valor R$ 164.800,00 (cento e
sessenta e quatro mil e oitocentos reais) cabendo à
CONCEDENTE destinar recursos no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), e cabendo à CONVENENTE
a contrapartida de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e
oitocentos reais), conforme detalhamento constante do
Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação alocada no
orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico, UO: 250016, consignada no
Programa de Trabalho nº 23691008311300000 –
Promoção do Projeto Empreender; Elemento de Despesas:
3350 – 41 – Contribuições; Fonte de recursos: 0100 –
Recursos do Tesouro; Plano interno: 000975.
SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Otavio Gomes, brasileiro,
casado, portador do documento de identidade nº 171.041
SSP/AL e CPF nº 060.576.164-72, residente nesta capital,
Sr. José Geminiano Acioli Jurema, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB/AL sob nº 2230-B e CPF nº
046.775.444-68, e pelo Sr. Ricardo Quintela Gomes De
Barros, brasileiro, portador do documento de identidade
nº 124.555 SSP/AL e CPF nº 034.419.464-72, firmam o
presente Convênio.
ATO GOVERNAMENTAL AUTORIZADOR: Despacho
Governamental publicado no DOE em 08 de Novembro
de 2011.
CONCEDENTE: Estado de Alagoas por intermédio da
Secretaria De Estado Do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE/AL, inscrita
no CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede na Rua
Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro,
Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado,
Sr. Luiz Otavio Gomes, brasileiro, casado, portador do
documento de identidade nº 171.041 SSP/AL e CPF nº
060.576.164-72, residente nesta capital.
CONVENENTE: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS FEDERALAGOAS, pessoa jurídica de direito privado,
com sede à Rua Sá e Albuquerque, nº 467, Jaraguá, CEP
57025-901, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.203.196/
0001-09, neste ato representada na forma de seus atos
constitutivos pelo Sr. José Geminiano Acioli Jurema,
brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/AL sob nº
2230-B e CPF nº 046.775.444-68, e pelo Sr. Ricardo
Quintela Gomes De Barros, brasileiro, portador do
documento de identidade nº 124.555 SSP/AL e CPF nº
034.419.464-72, firmam o presente Convênio.
OBJETO DO CONVÊNIO: Criar e manter núcleos
setoriais ligados ao setor produtivo do Estado de Alagoas,
com a finalidade de organizar as demandas específicas dos
grupos atendendo as necessidades das Microempresas e
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto N°.
4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de
Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900–003728/2011, RESOLVE:
NORLAN DOWELL VALE DE BRITO
Cargo: Superintendente
CPF: 041.895.594-82
RG: 2000001008867– SSP-AL
Matricula: 065-5
N° DE DIÁRIAS: 05 ½ (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco
reais)
PERÍODO: 05/12/2011 a 09/12/2011
DESTINO: São Paulo- SP
OBJETIVO: Participar do Curso de Capacitação
Profissional APG-MIDDLE I- AMANA KEY
ANDRÉ TOLEDO DE PAFFER
Cargo: Assessor Especial ASE-1
CPF: 026.979.314-30
RG: 1.143.518– SSP-AL
Matricula: 14.3975
N° DE DIÁRIAS: 05 ½ (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco
reais)
PERÍODO: 05/12/2011 a 09/12/2011
DESTINO: São Paulo- SP
OBJETIVO: Participar do Curso de Capacitação
Profissional APG-MIDDLE I- AMANA KEY
GLIFSON MAGALHÃES DOS SANTOS
Cargo: Diretor de Relações com o Mercado
CPF: 062.681.984-92
RG: 99001313273 – SSP-AL
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Matricula: 088-4
N° DE DIÁRIAS: 05 ½ (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco
reais)
PERÍODO: 05/12/2011 a 09/12/2011
DESTINO: São Paulo- SP
OBJETIVO: Participar do Curso de Capacitação
Profissional APG-MIDDLE I- AMANA KEY
As despesas decorrentes da presente portaria correrão
através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa
3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, 01 de
dezembro de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE Nº 407-GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076
de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de
Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900–003696/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de GUILLERMO MARIA VAJAS
HERNANDEZ, Assessor Especial desta Pasta, matrícula
n.º 32-9 RG: 101.437 - SSP-AL, e CPF n.º 008.931.45491 05 ½ (cinco e meia) diárias no valor total de R$
1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais) para
fazer face às despesas com alimentação e hospedagem
em viagem a ser realizada no período de 04 a 09 de
dezembro do corrente ano, à cidade de São Paulo – SP o
objetivo é participar do Curso APG-SÊNIOR – Programa
de Gestão do AMANA KEY.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão
através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa
3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, 01 de
dezembro de 2011.
2 de Dezembro de 2011
PORTARIA SEPLANDE Nº 409- GS
PORTARIA SEPLANDE Nº 414 - GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076
de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de
Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900–003704/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de JACKSON PACHECO DE
MACEDO, Secretário Adjunto de Energia e Recursos
Minerais, Matrícula nº 1431-30, portador do CPF nº.
039.614.434-91 e RG nº. 135270 SSP-AL, 05 e ½ (cinco
e meia) diárias no valor total de R$ 2.310,00 (dois mil
trezentos e dez reais) para fazer face às despesas com
alimentação e hospedagem em viagem à cidade de São
Paulo - SP, no período de 04/12/2011 a 11/12/2011, o
objetivo é participar do Curso APG-SÊNIOR – Programa
de Gestão do AMANA KEY.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão
através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa
3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em,
Maceió 01 de dezembro de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076
de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de
Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900-3748/2011, RESOLVE arbitrar diárias em
favor dos servidores:
DAYSE SOUZA CAHET
Cargo: Gerente de Elaboração de Projetos
CPF: 034.962.974-92
RG: 2003001107300 – SSP-Al
Matricula: 138298
N° DE DIÁRIAS: 02 ½ (duas e meia)
VALOR: R$ 700,00 (setecentos reais)
PERÍODO: 07/12/2011 a 09/12/2011
DESTINO: Brasília- DF
OBJETIVO: Realizar visita técnica ao MDS para definir
ações futuras do Convênio 04/2008 – SAIP/MDS e
participar do curso de Elaboração e Análise de Prestação
de Contas de Convênio.
PAULINE MARIA REIS COSTA
Cargo: Assessora Técnica
CPF: 077.079.974-41
RG: 3066078-5 – SSP-Al
Matricula: 120-1
N° DE DIÁRIAS: 02 ½ (duas e meia)
VALOR: R$ 700,00 (setecentos reais)
PERÍODO: 07/12/2011 a 09/12/2011
DESTINO: Brasília- DF
OBJETIVO: Realizar visita técnica ao MDS para definir
ações futuras do Convênio 04/2008 – SAIP/MDS e
participar do curso de Elaboração e Análise de Prestação
de Contas de Convênio.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão
através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa
3390-14 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em
Maceió, 30 de novembro de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
*PORTARIA SEPLANDE Nº 410 - GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076
de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de
Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900–3719/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de MICHAEL CHILENATO SOARES,
Superintendente desta Pasta, matrícula nº 143284 portador
do CPF nº 023.762.244-03 e RG nº. 694.963 SSP-AL,
05 ½ (cinco e meia) diárias no valor total de R$ 1.925,00
(hum mil novecentos e vinte e cinco reais) para fazer face
às despesas com alimentação e hospedagem em viagem a
ser realizada no período de 04 a 09 de dezembro de 2011
à cidade de São Paulo – SP pois o mesmo irá participar
do Curso APG-MIDDLEI I – Programa de Gestão
Avançada do AMANA KEY.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão
através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa
3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076
de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de
Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900-3699/2011, RESOLVE arbitrar diárias em
favor dos servidores:
MANOELA LIMA MENDES
Cargo: Diretora de Orçamento
CPF: 007530494-57
RG: 4671063 - SSP-Al
Matricula: 105478
N° DE DIÁRIAS: 05 ½ (cinco e meia) diárias
VALOR: R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco
reais)
PERÍODO: 04/12/2011 a 09/12/2011
DESTINO: São Paulo - SP
OBJETIVO: Participar do Curso APG-MIDDLE I –
Programa de Gestão Avançada do AMANA KEY.
VÂNIA MARIA CAVALCANTE VELOSO
Cargo: Superintendente
CPF: 060.869.774-53
RG: 114322 - SSP-Al
Matricula: 114725
N° DE DIÁRIAS: 05 ½ (cinco e meia) diárias
VALOR: R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco
reais)
PERÍODO: 04/12/2011 a 09/12/2011
DESTINO: São Paulo - SP
OBJETIVO: Participar do Curso APG-MIDDLE I –
Programa de Gestão Avançada do AMANA KEY.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão
através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa
3390-14 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em,
Maceió, 01 de dezembro de 2011. *Republicada por
Incorreção.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE Nº 408 - GS
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE Nº 415-GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076
de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de
Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900-3749/2011, RESOLVE arbitrar diárias em
favor do servidor:
ROBERSON LEITE SILVA JÚNIOR
Cargo: Economista
CPF: 022.105.164-39
RG: 1.106.778– SSP-Al
Matricula: 104685
N° DE DIÁRIAS: 02 ½ (duas e meia)
VALOR: R$ 700,00
PERÍODO: 29/11/2011 a 03/12/2011
DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al
OBJETIVO: Visita técnica à Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPFIDEM, com vistas ao projeto de Cálculo do Produto
Interno Bruto Trimestral.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão
através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa
3390-14 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em,
Maceió, 30 de novembro de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
43
PORTARIA SEPLANDE Nº 416-GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076
de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de
Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900–003701/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de PEDRO MOREIRA DE
CERQUEIRA FILHO, Diretor de utilização de Energia
desta Pasta, matrícula nº 2256-6, RG: 201.183 SSP-AL
e CPF nº 133.756.794-91 05 ½ (cinco e meia) diárias no
valor total de R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e
cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação
e hospedagem em viagem a ser realizada à cidade de São
Paulo - SP, no período de 04/12/2011 a 10/12/2011, o
objetivo é participar do Curso APG-MIDDLE-I –
Programa de Gestão Avançada do AMANA KEY.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão
através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa
3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.Em, 01 de
dezembro de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE Nº 419 - GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076
de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de
Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900–003807/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de ADELMO MOTA MENDONÇA
Superintendente desta Pasta matrícula n.º 52753 RG:
98001399684 SP-AL, e CPF n.º 098723704-78, 05 ½
(cinco e meia) diárias no valor total de R$ 1.925,00 (hum
mil novecentos e vinte e cinco reais) para fazer face às
despesas com alimentação e hospedagem em viagem a ser
realizada à cidade de São Paulo – SP no período de 04/
12/2011 a 09/12/2011, o objetivo é participar do Curso
APG-MIDDLE-I – Programa de Gestão Avançada do
AMANA KEY.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão
através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa
3390-14 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 1900 – 3559 /2011 – UNCISAL/AL Encaminhemse os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ,
para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil
do Governador para a publicação do Decreto de Abertura
de Crédito Suplementar.
Proc. 1900 – 3536/2011 – DIVERSOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – Encaminhem-se os autos
ao Gabinete Civil para as providências que o caso requer.
Proc. 1900 – 3167/2011 – DER/AL – Ratifico o Despacho
exarado pela Assessoria Especial desta SEPLANDE às
fls. 48 e 49, manifestando-me contrário à abertura de
crédito suplementar solicitado pelo Departamento de
Estradas de Rodagem – DER, pelos motivos e supedâneos
legais nele emitido. Ao DER para ciência, retornando para
arquivamento.
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
44
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
HOMOLOGAÇÃO
Conheço e HOMOLOGO o certame licitatório - Pregão
Eletrônico nº. AMGESP - 10124/2011, publicado em 11
de outubro de 2011, no Diário Oficial do Estado – DOE,
nos termos do Decreto nº 1.424 de 2003, Anexo I, Art.
7º, §3º, II, que tem por objeto a aquisição e instalação de
mesas destinadas a equipar a sala de monitoramento e
controle de metas da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, nas
condições indicadas na proposta vencedora, em favor da
empresa CEZARIOS MOVEIS E COMERCIO LTDA
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.016.072/0001-15,
perfazendo o valor negociado para a contratação R$
11.881,85 (onze mil, oitocentos e oitenta e um reais e
oitenta e cinco centavos). Maceió/AL, 30 de novembro
de 2011.
JOSÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO
Secretário Adjunto
HOMOLOGAÇÃO
Conheço e HOMOLOGO o certame licitatório - Pregão
Eletrônico nº. AMGESP – 10126/2011, publicado em 11
de outubro de 2011, no Diário Oficial do Estado – DOE,
nos termos do Decreto nº 1.424 de 2003, Anexo I, Art.
7º, §3º, II, que tem por objeto a aquisição e instalação de
poltronas e cadeiras destinadas a equipar a sala de
monitoramento e controle de metas da Secretaria de
Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico, nas condições indicadas na proposta
vencedora, em favor da empresa ARTLINE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº. 03.810.869/0001-90, perfazendo o valor
negociado para a contratação R$ 62.489,95 (sessenta e
dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e
cinco centavos). Maceió/AL, 30 de novembro de 2011.
JOSÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO
Secretário Adjunto
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 19/2011 DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o
Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE: conceder diária a servidora abaixo
discriminada, conforme Processo nº30004 000249/2011.
Nome: ERIK FABIANO DE ANDRADE SILVEIRA
Matricula Funcional nº: 143558-2
Cargo: Chefe do Núcleo de capacitação e recursos - Nível
CHN-1.
RG: 1208642 SSP/AL.
CPF/MF: 994.509.094-15.
Quantidade de Diárias: 01 (uma) diária.
Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Valor Total: R$220,00 (duzentos e vinte reais).
Percurso: Recife /Fortaleza/ Recife.
Dias: 30/08/2011 e 31/08/2011.
Objetivo: Reunião na secretaria de Trabalho e visitas as
unidades socioeducativas.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento
de despesa 3390-14 no PTRES 300002, PI 001983 e
Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente.
Maceió, 31 de Agosto de 2011.
JARDEL DA SILVA ADERICO
Secretário de Estado da Promoção da Paz
Republicar por Incorreção
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 34/2011 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o
Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE: conceder diária a servidora abaixo
discriminada, conforme Processo nº30004 000532/2011.
Nome: ERIK FABIANO DE ANDRADE SILVEIRA
Matricula Funcional nº: 143558-2
Cargo: Chefe do Núcleo de capacitação e recursos - Nível
CHN-1.
RG: 1208642/AL.
CPF/MF: 994.509.094-15.
Quantidade de Diárias: 03 (quatro) diárias.
Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Valor Total: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).
Percurso: Maceió /Brasília/ Maceió.
Dias: 23/11/2011 a 25/11/2011
Objetivo: Articular junto a Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas a doação de 30 veículos para Secretaria da Paz.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento
de despesa 3390-14 no PTRES 300002, PI 001983 e
Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente.
Onde se lê:
3.2. Os valores unitários dos bens adquiridos são os
constantes da tabela abaixo: item 01 – CATETER
INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22 GA X 0,8CM, longa
permanência , com fio guia descartável, estéril,
confeccionado em teflon radiopaco, atóxico, flexível.–
Quantidade – 10.000 unidades:
Leia-se:
3.2. Os valores unitários dos bens adquiridos são os
constantes da tabela abaixo: item 01 – CATETER
INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22 GA X 0,8CM, longa
permanência com fio guia descartável, estéril,
confeccionado em teflon radiopaco atóxico, flexíril–
Quantidade – 100.000 unidades.
Maceió/AL, 01 dezembro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretario de Estado da Saúde
Portaria nº. 364 de 28 de Novembro de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições e de acordo com o Processo
20000/24267/2011,
RESOLVE:
Maceió, 22 de Novembro de 2011.
JARDEL DA SILVA ADERICO
Secretário de Estado da Promoção da Paz
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N: 30004-422/2011
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Promoção da
Paz- SEPAZ
CONTRATADA: BELO & NOBERTA LTDA-ME,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.820.403/0001-29
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a
contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de planejamento, organização, coordenação,
execução e avaliação de eventos com a viabilização de
infra-estrutura, fornecimento de apio logístico,
hospedagem, transporte, serviços de almoço e coffe break
para atendimento ao evento de Capacitação para os
Monitores e Conselheiros das Comunidades Acolhedoras.
Vigência: O presente Contrato tem vigência de 60
(sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Data da Assinatura: 29 de novembro de 2011.
Valor Global: 31.750,00 (Trinta e um mil, setecentos e
cinquenta reais).
Dotação Orçamentária: A despesa que trata o objeto deste
contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário,
constante do orçamento da SEPAZ: Elemento de Despesa:
3.3.90.39 e Fonte 0116, no Programa de Trabalho nº
04244013017280000, PTRES 300004, PI 002223.
SIGNATÁRIOS: Jardel da Silva Aderico, pela SEPAZ e
Luciano Santos Belo, pela Empresa BELO & NOBERTA
LTDA-ME.
Designar os representantes abaixo, para sob a
PRESIDÊNCIA do primeiro, compor a COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, tendo em vista o
que dispõe a Lei Estadual nº. 5.247/91 e para apuração
de eventual irregularidade, conforme solicitado..
BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA
DANTAS - Presidente
PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA - Membro
LEOVANI DE BARROS COSTA – Membro
MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA - Secretária
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE
DÊ-SE CIÊNCIA
CUMPRA-SE E PUBLIQUE.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
CONVOCAÇÃO Nº. 03/2011
O COORDENADOR SETORIAL DE GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – CSGDP/
SESAU,
CONVOCA:
A servidora abaixo relacionada a comparecer, no
prazo de 03 (três) dias, nesta Coordenadoria, situada na
Avenida da Paz, nº. 1174, Edifício Santa Ana, Jaraguá,
Maceió, Alagoas, no horário das 8: às 14:00 horas, para
tratar de assuntos de seu interesse funcional:
Servidora: ELIANA MARIA CERQUEIRA NETTER
Cargo: Médico/Pediatra
Matrícula nº. 1.562-8
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE
APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 245/2011
PARA FORNECIMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A
EMPRESA
DE
PAULI
COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
— PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO N.º 245/2011– SESAU/AL —
Processo Administrativo: 20000-18898/2010
Fundamento: Art. 65, Inciso II, letra “b”, da Lei Federal
8.666/93, referente à inaplicabilidade dos termos
contratuais originários, concernentes aos recursos
orçamentários, conforme CLÁUSULA TERCEIRA – DO
VALOR DO CONTRATO; citado no item 3.2 constante
na tabela, referente à quantidade do item 01 e o Anexo
Único do mesmo item, que passa a ser:
PROCESSO Nº 26585/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
EDLER ALCIDES DE ARAÚJO
MAT.: 37.
CARGO: AUX. ADMINISTRATIVO.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: MAC/IBATEGUARA/MAC.
PERÍODO: 23/11/2011.
Nº DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
CLAUDIO NOBRE NOBREGA
MAT.: 1865.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: HGE.
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC.
PERÍODO: 23 à 24/11/2011.
Nº DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 270,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR PACIENTE.
JOSE FERNANDES DA SILVA
MAT.: 35644.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: GABIN.
ROTEIRO: MAC/ARACAJU-SE/MAC.
PERÍODO: 23 à 25/11/2011.
Nº DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia).
VALOR: R$ 450,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
DERALDO PEREIRA SANTOS
MAT.: 518502.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: MAC/JOÃO PESSOA-PB/MAC.
PERÍODO: 23 à 24/11; 25 à 26/11/2011.
Nº DE DIÁRIAS: 3.0 (três).
VALOR: R$ 540,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR PALESTRANTES.
ROBSON JOSÉ DA SILVA
Coordenador Setorial de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas/SESAU/CSGDP
PORTARIA Nº. 2133/2011
Maceió, 23 de Novembro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço,
conforme Processo abaixo descriminado.
PORTARIA Nº. 2134/2011
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais atendendo ao
disposto no decreto estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE:
I -Tornar sem efeito a portaria nº. 2116/2011,
publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de novembro
de 2011.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
RESULTADO DO JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 2000-30137/2010.
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços
de Engenharia - CPL/SESAU, instituída pelo Sr.
Secretário de Estado da Saúde através da Portaria nº. 200/
2011, de 30 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial
do Estado no dia 06/06/2011, em conformidade com o
Decreto Estadual nº. 5.408, de 18 de março de 2010,
torna público o resultado do julgamento do Convite nº.
02/2011 – CPL/SESAU, cujo objeto é a execução dos
serviços de Recuperação das Instalações Físicas do
Laboratório Central de Saúde Pública de Alagoas Dr.
Aristeu Lopes – LACEN-AL, da qual considerou
vencedora a empresa Porte Construções Ltda., com o
valor de R$ 145.991,97 (cento e quarenta e cinco mil,
novecentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos).
O parecer do julgamento pela Comissão encontra-se a
disposição das empresas interessadas no Setor de Obras
e Projetos – SEOP, na Av. da Paz nº. 1.030, Jaraguá, nesta
cidade.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
IRANILDO JOSÉ MATOS COSTA
Presidente da CPL/SESAU
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2011 – CPL/SESAU
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 4101-4553/2011
A Secretaria de Estado da Saúde, através da Comissão
Permanente de Licitações de Obras e Serviços de
Engenharia – CPL/SESAU, comunica as empresas
interessadas que fará realizar às 16:00 horas do dia 19 de
dezembro de 2011, no auditório da sede da Gerência de
Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, na Avenida da
Paz, nº. 1002, Jaraguá, Maceió/AL, em sessão pública a
Tomada de Preço nº. 04/2011 – CPL/SESAU, tendo
como objeto a execução das obras e serviços de Reforma
e Ampliação do Centro de Patologia e Medicina
Laboratorial (CPML) da Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, de
conformidade com os projetos, planilha orçamentária
básica estimativa e especificações técnicas que integram o
Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente
têm fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual
nº. 5.237 de 17 de julho de 1991, na Lei Complementar
nº. 123/2006, no Decreto Estadual nº. 4.123/2009, no
Decreto Estadual nº. 4.054/2008, na Lei Estadual nº.
6.539/2004, Decreto Estadual nº. 5.408, de 18 de março
de 2010. A apresentação das Documentações e Propostas
deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o
Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário
das 09:00 às 13:00 horas, no Setor de Obras e Projetos –
SEOP, na Av. da Paz nº. 1.030, Jaraguá, nesta cidade.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
IRANILDO JOSÉ MATOS COSTA
Presidente da CPL/SESAU
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 07/2011 – CPL/SESAU
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 2000----60/2009
A Secretaria de Estado da Saúde, através da Comissão
Permanente de Licitações de Obras e Serviços de
Engenharia – CPL/SESAU, comunica as empresas
interessadas que fará realizar às 10:00 horas do dia 19 de
dezembro de 2011, no auditório da sede da Gerência de
Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, na Avenida da
Paz, nº. 1002, Jaraguá, Maceió/AL, em sessão pública a
Tomada de Preço nº. 07/2011 – CPL/SESAU, tendo
como objeto a execução das obras e serviços de Reforma
e Ampliação do Núcleo de Hemoterapia de Arapiraca –
HEMOAR, de conformidade com os projetos, planilha
orçamentária básica estimativa e especificações técnicas
que integram o Edital. A presente licitação e a contratação
dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº.
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, Lei Estadual nº. 5.237 de 17 de julho de 1991,
na Lei Complementar nº. 123/2006, no Decreto Estadual
nº. 4.123/2009, no Decreto Estadual nº. 4.054/2008, na
Lei Estadual nº. 6.539/2004, Decreto Estadual nº. 5.408,
de 18 de março de 2010. A apresentação das
Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário
e data supra mencionada e o Edital encontra-se à
disposição dos interessados no horário das 09:00 às 13:00
horas, no Setor de Obras e Projetos – SEOP, na Av. da
Paz nº. 1.030, Jaraguá, nesta cidade.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
Iranildo José Matos Costa
Presidente da CPL/SESAU
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 09/2011 – CPL/SESAU
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 4101-4508/2009
A Secretaria de Estado da Saúde, através da Comissão
Permanente de Licitações de Obras e Serviços de
Engenharia – CPL/SESAU, comunica as empresas
interessadas que fará realizar às 10:00 horas do dia 21 de
dezembro de 2011, no auditório da sede da Gerência de
Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, na Avenida da
Paz, nº. 1002, Jaraguá, Maceió/AL, em sessão pública a
Tomada de Preço nº. 09/2011 – CPL/SESAU, tendo
como objeto a execução das obras e serviços de Reforma
e Adequação das Enfermarias para uma U.T.I. e U.C.I.
2 de Dezembro de 2011
da Maternidade Santa Mônica, em Maceió/AL, de
conformidade com os projetos, planilha orçamentária
básica estimativa e especificações técnicas que integram o
Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente
têm fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual
nº. 5.237 de 17 de julho de 1991, na Lei Complementar
nº. 123/2006, no Decreto Estadual nº. 4.123/2009, no
Decreto Estadual nº. 4.054/2008, na Lei Estadual nº.
6.539/2004, Decreto Estadual nº. 5.408, de 18 de março
de 2010. A apresentação das Documentações e Propostas
deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o
Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário
das 09:00 às 13:00 horas, no Setor de Obras e Projetos –
SEOP, na Av. da Paz nº. 1.030, Jaraguá, nesta cidade.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
IRANILDO JOSÉ MATOS COSTA
Presidente da CPL/SESAU
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
32.734.295/0001-16, no valor de R$ 9.774,00 (nove mil
e setecentos e setenta e quatro reais), visando à aquisição
de medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº. 004864712.2011.8.02.0001, concedida a Srª. TERESA LÚCIA
BARBOSA SILVA, conforme processo administrativo nº.
2000/26096/2011, fundamentado com base no Artigo 24,
Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL., 01 de dezembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa
MERCK S/A, CNPJ 33.069.212/0001-84, no valor de
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) visando à aquisição
de medicamentos , em atendimento a Ação Ordinário nº.
0033040-56.2011.8.02.0001, concedida a BRUNO
TEIXEIRA DE SOUZA, conforme processo nº. 2000/
25578/2011, fundamentado com base no artigo 24, inciso
IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 01 de dezembro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
RESULTADO DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO 2º CHAMADA Nº. SESAU-113/2011.
Processo nº. 20000/10216/2010.
OBJETO: Aquisição de Filgrastine destinada ao DAF /SESAU.
PROPOSTA VENCEDORA
LOTE ÚNICO:
EMPRESA
BRAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ nº. 58.430.828/0001-60
Valor total do lote R$ 45.080,00 (quarenta e cinco mil e oitenta
reais )
Valor Adjudicado: R$ 45.080,00 (quarenta e cinco mil e oitenta
reais ).
Maceió, 30 de novembro de 2011.
Maria do Amparo Alves da Silva
Pregoeira
)
ITENS 03, 04 e 05:
EMPRESA
GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ nº. 45.992.062/0001-65
Valor total do item 03:
R$ 28.320,00 (vinte e oito mil, trezentos e vinte reais)
Valor total do item 04:
R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais)
Valor total do item 05:
R$ 211.275,00 (duzentos e onze mil, duzentos e setenta e cinco
reais)
Valor total da proposta:
R$ 309.795,00 (trezentos e nove mil, setecentos e noventa e
cinco reais)
ITEM 06:
EMPRESA
EXPRESSA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ nº. 06.234.797/0001-78
Valor total do item 06:
R$ 62.642,70 (sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois
reais e setenta centavos)
Valor total da proposta:
R$ 62.642,70 (sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois
reais e setenta centavos)
ITEM 07:
EMPRESA
BLAUSIEGEL IND. E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ nº. 58.430.828/0001-60
Valor total do item 07:
R$ 29.133,00 (vinte e nove mil, cento e trinta e três reais)
Valor total da proposta:
R$ 29.133,00 (vinte e nove mil, cento e trinta e três reais)
Valor total adjudicado: R$ 824.074,50 (oitocentos e vinte e quatro
mil, setenta e quatro reais e cinqüenta centavos)
Maceió, 29 de novembro de 2011.
Cleane de A.Cavalcante
Pregoeira
PROPOSTA VENCEDORA
ITEM 01:
EMPRESA
ELFA PROD. FARM. E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ nº. 09.053.134/0001-45
Valor total do item 01:
R$ 422.503,80 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e
três reais e oitenta centavos)
Valor total da proposta:
R$ 422.503,80 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e
três reais e oitenta centavos)
RESULTADO DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-140/2011.
Processo nº. 20000/11857/2010.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos médicos hospitalares
destinados a SAMU/SESAU.
PROPOSTAS VENCEDORAS
Lotes: 01, 02 e 03
EMPRESA
MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDA.
CNPJ nº. 05.897.431/0001-16.
Valor lote 01 R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Valor lote 02 R$ 26.997,00 (vinte e seis mil novecentos e
noventa e sete reais).
Valor lote 03 R$ 26.997,00 (vinte e seis mil novecentos e
noventa e sete reais).
Valor Adjudicado R$ 75.994,00 (setenta e cinco mil novecentos
e noventa e quatro reais).
Lotes: 04, 05, 06, 07, 08 e 09
EMPRESA
ALPHARAD COMERCIO IMP. E EXP. DE PRODUTOS
HOSPITALAR.
CNPJ nº. 05.062.455/0001-55.
Valor lote 04 R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinqüenta reais).
Valor lote 05 R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinqüenta reais).
Valor lote 06 R$ 1.605,00 (um mil seiscentos e cinco reais).
Valor lote 07 R$ 2.048,00 (dois mil e quarenta e oito reais).
Valor lote 08 R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Valor lote 09 R$ 2.048,00 (dois mil e quarenta e oito reais).
Valor Adjudicado R$ 12.001,00 (doze mil e um reais).
Lotes: 10, 11, 12, 15, 19 e 20
EMPRESA
ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ nº. 61.148.037/0001-56.
Valor lote 10 R$ 3.855,00 (três mil oitocentos e cinqüenta e
cinco reais).
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SESAU-169/2011
Processo nº. 20000-31889/2010
OBJETO: Aquisição de leite e produtos lácteos destinados à
SESAU
PROPOSTA VENCEDORA
LOTE ÚNICO:
EMPRESA
MOURA & SANTOS LTDA.
CNPJ nº. 11.633.213/0001-77
Valor total do item 01:
R$ 235.600,00 (duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais)
Valor total do item 02:
R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais)
Valor total do item 03:
R$ 2.330,64 (dois mil, trezentos e trinta reais e sessenta e quatro
centavos)
Valor total do item 04:
R$ 3.542,50 (três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e
cinqüenta centavos)
Valor total do item 05:
R$ 8.875,00 (oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais)
Valor total do lote:
R$ 250.998,14 (duzentos e cinqüenta mil, novecentos e noventa e
oito reais e quatorze centavos)
Valor total da proposta:
R$ 250.998,14 (duzentos e cinqüenta mil, novecentos e noventa e
oito reais e quatorze centavos)
Valor total adjudicado: R$ 250.998,14 (duzentos e cinqüenta mil,
novecentos e noventa e oito reais e quatorze centavos)
Maceió, 29 de novembro de 2011.
Cleane de A.Cavalcante
Pregoeira
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SESAU-099/2011
Processo nº. 20000-12941/2010
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SESAU-137/2011 – 2ª CHAMADA
Processo nº. 20000-14117/2010
OBJETO: Aquisição de medicamentos destinados à SESAU
45
OBJETO: Aquisição de equipamento de proteção (EPI), para o
HGE/SESAU
PROPOSTA VENCEDORA
ITEM: 01
EMPRESA
COMERCIAL BRASIL DE EPI-LTDA
CNPJ: 11.509.243/0001-76
Valor do item 01: R$ 8.499,96 (oito mil quatrocentos e noventa e
nove reais e noventa e seis centavos)
Valor total adjudicado: R$ 8.499,96 (oito mil quatrocentos e
noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
Hailton Marques de Oliveira
Pregoeiro CPL - SESAU
Valor lote 11 R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais).
Valor lote 12 R$ 12.630,00 (doze mil seiscentos e trinta reais).
Valor lote 15 R$ 18.752,00 (dezoito mil setecentos e cinqüenta e
dois reais).
Valor lote 19 R$ 41.794,20 (quarenta e um mil setecentos e
noventa e quatro reais e vinte centavos).
Valor lote 20 R$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta reais).
Valor Adjudicado R$ 86.471.20 (oitenta e seis mil quatrocentos
e setenta e um reais e vinte centavos).
Lotes: 13 e 14
EMPRESA
VNO – ORTOPEDIA INDÚSTRIA E COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP.
CNPJ nº. 59.653.709/0001-39.
Valor lote 13 R$ 12.960,00 (doze mil e novecentos e sessenta
reais).
Valor lote 14 R$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinqüenta reais).
Valor Adjudicado R$ 29.010,00 (vinte e nove mil e dez reais).
Lote: 16
EMPRESA
CIRÚRGICA DINIZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE
LABORATÓRIOS E HOSPITALARES LTDA-EPP.
CNPJ nº. 13.738.015/00001-01.
Valor lote 16 R$ 72.198,00 (setenta e dois mil cento e noventa e
oito reais).
Valor Adjudicado R$ 72.198,00 (setenta e dois mil cento e
noventa e oito reais).
Lotes: 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25 e 26
EMPRESA
ORTOCENTER APARELHOS ORTOPÉDICOS LTDA-ME.
CNPJ nº. 54.421.953/0001-52.
Valor lote 17 R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Valor lote 18 R$ 46.999,40 (quarenta e seis mil novecentos e
noventa e nove reais e quarenta centavos).
Valor lote 21 R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais).
Valor lote 22 R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais).
Valor lote 23 R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
Valor lote 24 R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais).
Valor lote 25 R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Valor lote 26 R$ 12.855,00 (doze mil oitocentos e cinqüenta e
cinco reais).
Valor Adjudicado R$. 143.854,40 (cento e quarenta e três mil
oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos).
Lote: 27
EMPRESA
MT COMERCIAL MEDICA LTDA.
CNPJ nº. 07.946.534/0001-54.
Valor lote 27 R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).
Valor adjudicado R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).
Valor total da Adjudicação R$ 428.428,60 (quatrocentos e vinte e
oito mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
Edivon Alberto Correia de Abreu.
Pregoeiro – Portaria nº.62 CPL/SESAU.
46
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
PORTARIA SETUR Nº 253
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
PORTARIA N.º 3927/2011-DGPC/GD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta do processo
n.º 2900-605/2011, RESOLVE, conceder em favor da
servidora, Rosário de Fátima Passos Lima, ocupante do
cargo de Administradora de Empresas, portadora do CPF
346.964.404-78 e RG 481.092 SSP/AL, matrícula:
600.206-4 lotação: SETUR/AL, no período de 11 a 14
de dezembro de 2011, 03 e ½ (três e meia) diárias, no
valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos
e vinte e cinco reais), para fazer face às despesas com
alimentação e hospedagem na cidade de Brasília/DF, para
participar do IV Encontro dos Coordenadores Regionais.
Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de
despesas 33.90-14, do PTRES 290013, PI 001627, fonte
0110002119 do orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PORTARIA SETUR Nº 254
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta do processo
n.º 2900-605/2011, RESOLVE, conceder em favor da
servidora, Marilda Bengo Cavalcanti de Albuquerque,
ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, portadora do CPF
111.035.584-04 e RG 211.011 SSP/AL, matrícula:
600.287-0 lotação: SETUR/AL, no período de 11 a 14
de dezembro de 2011, 03 e ½ (três e meia) diárias, no
valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos
e vinte e cinco reais), para fazer face às despesas com
alimentação e hospedagem na cidade de Brasília/DF, para
participar do IV Encontro de Coordenadores Regionais.
Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de
despesas 33.90-14, do PTRES 290013, PI 001627, fonte
0110002119 do orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PORTARIA SETUR Nº 255
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e ainda o que consta o processo de n.º 52530722/2011, RESOLVE, pelo presente instrumento, designar
a servidora Maria Aparecida Paulino de Abreu, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Diretora
Operacional do Centro Cultural e de Exposições Ruth
Cardoso, matrícula 9865217-6, para exercer a função de
GESTOR DO CONTRATO, para aquisição de materiais
de monitoramento destinada ao Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar WELLINGTON FARIAS DO NASCIMENTO, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia
do 99º DP de Chã Preta, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA 3, para exercer as atribuições de seu cargo na Chefia do Núcleo de Controle
de Pessoal, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
01 de dezembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3928/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Processo nº 20105-06324/2011, RESOLVE remanejar CHARLES WILLAMS SILVA DOS
SANTOS, Escrevente Policial, Classe D, da Diretoria
de Recursos Especiais, para exercer as atribuições de
seu cargo na Delegacia do 101º DP de Maribondo, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 DPJA 3, haja vista interesse e necessidade do serviço,
até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
01 de dezembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3931/2011-DGPC/GD
PORTARIA N.º 3890/2011 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar
HENRIQUE SANTOS BARBOSA NETO, Escrevente
Policial, Classe D, da Função Gratificada de Chefe de
Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 106º DP de
Paulo Jacinto, da 9ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA 3, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
01 de dezembro de 2011.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular do 4º Distrito Policial da Capital,
objetivando apurar os fatos contidos no Termo Circunstanciado nº 0004-a/10-0002 (ref. aos Autos nº 004808333.2011.8.02.0001), oriundo dessa Distrital, devendo
concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 25 de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3932/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar JOSE CARLOS BEZERRA DA SILVA, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 53º
DP de Arapiraca, da 4ª Região Policial, pertencente à
Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 - DPJA 2, para
exercer as atribuições de seu cargo na Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
01 de dezembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3933/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar ROBERTO ANDRE ALMEIDA
TAVARES, Agente de Polícia, Classe B, da Diretoria de
Polícia Judiciária da Área 1, para exercer as atribuições
de seu cargo na Delegacia do 53º DP de Arapiraca, da
4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 - DPJA 2, haja vista interesse e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
01 de dezembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3891/2011 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a
Ordem Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor, objetivando apurar os fatos contidos
no Processo Administrativo nº PGJ-3247/2011, oriundo
do Ministério Público Estadual, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe, a esta Delegacia Geral, o número
do respectivo procedimento instaurado, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 25 de novembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3892/2011 - DGPC/GD
PORTARIA N.º 3929/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar
CLAUDEVAN FERREIRA ALVES, Agente de Polícia,
Classe D, da Função Gratificada de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 14º Distrito Policial do Município de Satuba, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja
vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
01 de dezembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3930/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar
HENRIQUE SANTOS BARBOSA NETO, Escrevente
Policial, Classe D, da Função Gratificada de Chefe de
Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 103º DP de
Capela, da 9ª Região Policial, pertencente à Diretoria
de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA 3, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
01 de dezembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3934/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE publicar a
Escala de Plantão da Central de Polícia, durante o mês
de dezembro do corrente ano, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
1ª EQUIPE:
Marcos Andre do Nascimento - Agente de Polícia
Carmem Valéria de Mendonça Medeiros - Agente de Polícia
DIAS: 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29.
2ª EQUIPE:
Nilklebhert Montgomery M Ribeiro - Escrevente Policial
Herbert Marques das Neves - Escrevente Policial
DIAS: 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30.
3ª EQUIPE:
Maria Salomé Santos Pereira - Agente de Polícia
Ricardo Jorge de Oliveira Nunes - Agente de Polícia
DIAS: 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular da Delegacia do 1º Distrito Policial
da Capital, objetivando apurar os fatos noticiados nos
autos do Processo nº 0076765-37.2007.8.02.0001,
oriundo do Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal da
Capital, devendo concluir o procedimento investigatório
no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 25 de novembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3893/2011 - DGPC/GD
4ª EQUIPE:
Victor Emanoel Salgueiro Marques - Agente de Polícia;
Fabiano Macena Viana - Agente de Polícia;
DIAS: 4, 8, 12, 16, 20, 24, 26 e 28.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
01 de dezembro de 2011.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria n.º 3710/
2011-DGPC/GD, datada de 11/11/2011, publicada no
D.O.E. do dia 17/11/2011.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 25 de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
47
PORTARIA N.º 3894/2011 - DGPC/GD
PORTARIA Nº 3899/2011-GD
PORTARIA Nº 3919/2011-GD
PORTARIA N.º 3923/2011 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular do 5º Distrito Policial da Capital,
objetivando apurar os fatos reportados no Processo nº
077.07.500310-0, oriundo da 4º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no
prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 25 de novembro de 2011.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1054/2011-CCPJ, oriundo da
Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária,
juntamente com documento apenso, RESOLVE:
1.
Designar as Corregedoras abaixo relacionadas para
substituírem o Delegado CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO nas comissões de disciplina referentes aos procedimentos administrativos a seguir elencados.
- Como 1º Membro:
PAD Nº 129/2008-CPJ A3A - substituir por LARISSA
SANTIAGO DO NASCIMENTO;
PAD Nº 001/2011-CPJ A3A - substituir por
ROSANGELA CAVALCANTE DE MELO A. LIMA;
PAD Nº 003/2010-CPJ A3A - substituir por KELLY
KRISTYNNE A. DE SOUZA;
- Como 2º Membro:
SAD Nº 024/2010-CPJM B - substituir por LARISSA
SANTIAGO DO NASCIMENTO;
SAD Nº 208/2010-CPJ A3A - substituir por KELLY
KRISTYNNE A. DE SOUZA.
2.
Determinar o encaminhamento à Corregedoria de
Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 28 de novembro de
2011.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 283/2011-CPJM-A, oriundo da
Corregedoria de Polícia Judiciária Metropolitana, RESOLVE:
1.
Designar a Corregedora JEOVÂNIA RIBEIRO
FALCÃO, para, na qualidade de 1º Membro, compor a
comissão de disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 160/2011 - CPJM A, em substituição ao Delegado ISRAEL TAVARES DOS SANTOS, permanecendo inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências
pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 30 de novembro de
2011.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular da Delegacia do 2° Distrito Policial
da Capital, com o fito de apurar os fatos reportados no
Processo Administrativo nº PGJ-3221/2011, proveniente da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal da Capital, devendo concluí-lo no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3895/2011 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular do 4º Distrito Policial da Capital,
objetivando apurar os fatos contidos no Ofício 212/GABASS/11, datado de 22/11/2011, oriundo da 1ª Vara da
Infância e da Juventude da Capital, devendo concluir o
procedimento investigatório no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 28 de novembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3903/2011 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular da Delegacia do 8º Distrito Policial
da Capital, objetivando apurar os fatos noticiados no
Ofício nº 2440/11-DPJM/GD, datado de 22/11/11, oriundo da Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana, e
demais documentações acostadas, devendo concluir o
procedimento investigatório no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 29 de novembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3904/2011 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular da Delegacia do 1º Distrito Policial
da Capital, objetivando apurar os fatos noticiados no
Ofício nº 2439/11-DPJM/GD, datado de 22/11/11, oriundo da Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana, e
demais documentações acostadas, devendo concluir o
procedimento investigatório no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 29 de novembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3900/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1939/2011-GD-DPJA2-Departamento de Polícia Judiciária da Área 2 e documentos apensos,
RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO e KELLY KRISTYNNE
A. DE SOUZA para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta
Polícia Civil, matrícula nº 058.644-7, por negligenciar a
guarda de objeto (pistola marca Taurus, calibre .40, nº.
SWF 79314 com um carregador e doze munições do
mesmo calibre), pertencente à repartição ou que esteja
sob sua responsabilidade, possibilitando que o mesmo
se danifique ou se extravie ou danificá-lo de maneira intencional, o que se configura violação ao capitulado no
inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para
o sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 28 de novembro de
2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3924/2011 - DGPC/GD
PORTARIA N.º 3920/2011 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE, em virtude da indicação contida no Ofício nº 2017/2011-GD-DPJ, 23/11/2011, oriundo da Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2, designar,
em caráter especial, CLAUDEMILTKSON
BENEMARCAN LOURENÇO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, para dar continuidade aos Autos
de nº 2011.003361-8 (0001997-07.2011.8.02.0000),
oriundo do Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo concluí-lo no prazo legal.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a
Ordem Tributária e Administração Pública e dos Crimes
contra o Consumidor, com o fito de apurar os fatos reportados no Processo Administrativo nº PGJ-2741/2011,
proveniente da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal
da Capital, devendo concluí-lo no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3921/2011 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular da Delegacia do 4° Distrito Policial
da Capital, com o fito de apurar os fatos reportados no
Ofício nº 138/2011-PJCCFNPC, datado de 23/11/2011,
proveniente da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal
da Capital, devendo concluí-lo no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3925/2011 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a
Ordem Tributária e Administração Pública e dos Crimes
contra o Consumidor, com o fito de apurar os fatos reportados nos Autos de nº 0060582-83.2010.8.02.0001,
proveniente do Juízo de Direito da
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3922/2011 - DGPC/GD
PORTARIA N.º 3926/2011 - DGPC/GD
PORTARIA Nº 3905/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1069/2011-CCPJ, oriundo da
Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária,
juntamente com documentos apensos, RESOLVE:
1.
Designar a Corregedora MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, para, na qualidade de 2º
Membro, compor a comissão de disciplina do Processo
Administrativo Disciplinar nº 076/2009 - CPJM B, em
substituição ao Delegado CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências
pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 29 de novembro de
2011.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia do 2° Distrito Policial da Capital, com o fito de apurar os fatos reportados no Ofício
nº 043/2011, datado de 24/11/2011, proveniente da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa da
Saúde, do Idoso e do Deficiente - PRODSID, devendo
concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo
de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial
ao Delegado Titular da Delegacia do 1º Distrito Policial
da Capital, com o fito de apurar os fatos reportados nas
documentações acostadas ao Ofício nº 2015/2011, proveniente da Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3,
devendo concluí-lo no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 01 de dezembro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
48
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
*PORTARIA Nº 3846/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos da cópia do Processo nº 20105-5939/2011,
RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, LIANA FRANCA e ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA para, como
Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,
objetivando apurar a responsabilidade administrativa
imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por
negligenciar a guarda de objeto (viatura FIAT/UNO,
placa MVA 7142) pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade, possibilitando que o
mesmo se danifique ou se extravie ou danificá-lo de
maneira intencional, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/
75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para
o sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 22 de novembro de
2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
*Reproduzida por incorreção.
-PROC.nº.20105-05209/2011 - INT.: LUCIO DE
MEDEIROS RIBEIRO - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública . SEGESP, para
análise e providências pertinentes
-PROC.nº.20105-05746/2011 - INT.: GCT - ASS.:
Infração - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar visando apurar os fatos
carreados aos autos; 2.Após, à CSGAF para providências cabíveis, voltando.
-PROC.nº.20105-06376/2011 - INT.: MARCELLA
ROCHA DE MELO - ASS.: REQUERIMENTO
- DESP.: À DEINFO para análise, manifestação
e para verificar a possibilidade de atendimento do
pleito de fls. 02, voltando.
-PROC.nº.20105-06370/2011 - INT.: PAULO FABIO
PORTO ESPERON - ASS.: CÓPIA DE FICHA
- DESP.:
1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02,
uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu
pedido, faz jus a concessão de tal documentação;
2.À GCP para providências, devendo cientificar
o interessado acerca deste Despacho, momento
em que lhe será fornecida a documentação
requerida; 3.Publique-se; 4.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06115/2011 - INT.: SANDOVAL
BARBOSA SILVA - ASS.: MUDANÇA DE
CLASSE - DESP.: À SEGESP para análise e adoção das medidas que julgar cabíveis, voltando.
-PROC.nº.20105-06005/2011 - INT.: CARLOS
ROBERTO NUNES DE LIMA - ASS.: LICENÇA PRÉMIO - DESP.: À DPJA2 para ciência do
Despacho GCP, fls.20 e manifestação acerca dos
fatos carreados aos autos, voltando.
-EM DATA 24/11/2011
DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA
POLÍCIA CIVIL-DGAPC
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2906/2008-DGPC, despacharam os seguintes
processos.
-EM DATA 23/11/2011
-PROC.nº.20105-06353/2011 - INT.: GERÊNCIA DE
CONTROLE DE TRANSPORTES - ASS.: NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE TRANSITO
- DESP.: Ao DPJA2, para providências junto a
autoridade policial da delegacia de Igaci,para promover defesa prévia junto ao órgão autuador em
tempo hábil ou a quitação do débito, haja vista
ser de inteira responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada.
-PROC.nº.20105-06365/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇAO E CAPTURASDEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão,
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06366/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURASDEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão,
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06357/2011 - INT.: RICARDO
MARTINS RIBEIRO - ASS.: ARMA DE FOGO
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de
Estatística e Informática - DEINFO, para análise
e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06144/2011 - INT.: AMARO JACINTO DO NASCIMENTO - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Secretaria de Estado da Gestão Pública . SEGESP,
para análise e providências pertinentes
-PROC.nº.01101-01167/2011 - INT.: Prefeitura Municipal de Maceió - ASS.: cessão de servidora DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para intimar a interessada, devendo a mesma comparecer a esta
DGPC, tomar ciência das informações carreadas
aos autos, fls. 30 à 35; 2.Em seguida, remetamse os autos ao Gabinete Civil para demais deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-05317/2011 - INT.: CPL - ASS.:
RENOVAÇÃO - DESP.: À CPL/CSGAF para
providências que o caso requer, voltando.
-PROC.nº.01101-02168/2011 - INT.: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARIPUEIRA - ASS.: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP.: À SEDS para as
providências que o caso requer, conforme Despacho de fls. 15, oriundo do douto Gabinete Civil e seguimento do trâmite processual.
-PROC.nº.01101-01839/2011 - INT.: PGE - ASS.: informações - DESP.:
1.Ciente; 2.Entendo pela remessa dos autos ao
douto Gabinete Civil para providências que julgar cabíveis.
-PROC.nº.20105-06404/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS
- DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.01101-05155/2010 - INT.: VANIA MARIA ELEOTERIO NUNES - ASS.: NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. - DESP.:
À APOCAL para informar o desempenho obtido
pela interessada quando de sua participação no
Curso de Formação Policial, ofertado por esta
Instituição Policial, voltando.
-PROC.nº.20105-06389/2011 - INT.: ACADEMIA
DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS- APOCAL
- ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.05502-01092/2011 - INT.: SECRETR!A
DE ESTADO DA INFRA ESTRUTURA - ASS.:
obras - DESP.: Remetam-se os autos à SEINFRA
para ciência das informações constantes as fls. 97
à 100 e demais deliberações que julgar cabíveis.
-PROC.nº.20105-06166/2011 - INT.: DELEGACIA
GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVILDGAPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o
pleito, haja vista descumprimento da Portaria
0554/2009-DGPC/GD. Encaminhem-se os autos
à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
objetivando ciência, em seguida, ao Protocolo da
Polícia Civil, para o devido arquivamento.
-PROC.nº.02100-02812/2011 - INT.: SEDS - ASS.:
IML web - DESP.:
1.Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo,
para que o servidor, Sr. Felipe Augusto, tome ciência das informações prestadas aos autos e adote
as medidas que o caso requer; 2.Após, remetamse os autos à SEDS para ciência das providências adotas e demais deliberações que julgar cabíveis.
-PROC.nº.20105-03733/2011 - INT.: GCT - ASS.:
Oleos - DESP.:
À CPL para adoção das
medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual.
-PROC.nº.20105-06380/2011 - INT.: CLAUDEVAN
FERREIRA ALVES - ASS.: AFASTAMENTO
DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para prestar as
informações que o caso requer, voltando.
-PROC.nº.20105-06393/2011 - INT.: JOSIAS LOPES
DE OLIVEIRA - ASS.: AFASTAMENTO DE
FUNÇÃO - DESP.: À GCP para prestar as informações que o caso requer, voltando.
-PROC.nº.20105-06405/2011 - INT.: DPJM - ASS.:
Adicionais - DESP.: À GCP para prestar as informações que o caso requer, voltando.
-PROC.nº.20105-06379/2011 - INT.: STENIO
UMBELINO DA SILVA - ASS.: CÓPIA DE
PROCESSO- - DESP.:
1.Defiro o pleito formulado pelo servidor, fls. 02,
uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu
pedido, faz jus a concessão de tal documentação;
2.Ao CONSUPOC para providências, devendo
cientificar o interessado acerca deste Despacho,
momento em que lhe será fornecida a documentação requerida; 3.Publique-se; 4.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06392/2011 - INT.: CSGAF - ASS.:
Avaria - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, visando apurar os fatos
carreados aos autos; 2.Em seguida à CSGAF para
providências que o caso requer; 3.Após, ao Protocolo para arquivamento.
-PROC.nº.20105-05715/2011 - INT.: GINFOTEL ASS.: Anti vírus - DESP.: À CPL/PCAL para providências que o caso requer e seguimento do trâmite processual.
-PROC.nº.20105-06218/2011 - INT.: PROMOTORIA DE JUSTIÇA COLETIVA DA INFANCIA
E DA - ASS.: Adequação - DESP.:
1.À DPJM para ciência e adoção das medidas
dispostas na alínea b), do ofício de fls. 02; 2.Em
seguida e com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à SEDS para análise
e deliberações que julgar cabíveis, voltando.
-EM DATA 25/11/2011
-PROC.nº.20105-05661/2011 - INT.: HERMES
MACLAND DA SILVA MEDEIROS - ASS.:
EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICAIL DESP.: Encaminhem-se os autos ao Setor de
Emissão de Identidade Policial-SEIPO, para a
devida confecção da mesma e, posterior arquivamento no Protocolo Geral desta Polícia Civil.
-PROC.nº.20105-06407/2011 - INT.: ANTÔNIO
ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO - ASS.:
ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal CNCP, para a devida instrução processual e após,
à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-01990/2010 - INT.: RICARDO DA
SILVA - ASS.: VACÂNCIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP para análise e providências
pertinentes
-PROC.nº.20105-06257/2011 - INT.: LUCIO DE
MEDEIROS RIBEIRO - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: Ao Protocolo para
arquivAmento.
-PROC.nº.20105-06265/2011 - INT.: EQUILIBRIO
SERVIÇOS LTDA (ROTACAR LOCADORA ASS.: REF. MULTA APLICADA AO VEICULO
FIAT/UNO - DESP.: À DPJA2, para providências junto a Autoridade Policial responsável pelo
veículo em tela, visando apresentar defesa prévia, junto ao órgão autuador ou a quitação do
débito, haja vista ser de inteira responsabilidade
do condutor/infrator a regularização da
penAlidade aplicada.Voltando.
-PROC.nº.20105-06332/2011 - INT.: EDSON DA
SILVA SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO DE
FUNÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o
entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/
2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a)
mesmo(a) preenche os requisitos para concessão
do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo
para atendimento do sugerido em Despacho GCP,
retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a);
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06337/2011 - INT.: FRANCISCA
BATISTA PIRES - ASS.: AFASTAMENTO DE
FUNÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o
entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/
2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito
formuLado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a)
mesmo(a) preenche os requisitos para concessão
do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo
para atendimento do sugerido em Despacho GCP,
retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a);
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06355/2011 - INT.: JOSE WASHINGTON BARBOSA DA SILVA - ASS.:
AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.:
1.Ciente; 2.Corroborando o entendimento desta
Instituição ao que fora preconizado pela douta
PGE em Despacho nº 4164/2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a)
servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do sugerido em Despacho GCP, retro, in
fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a); 5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06356/2011 - INT.: Inaldo Mario V
dos Santos - ASS.: afastamento - DESP.:
1.Ciente; 2.Corroborando o entendimento desta
Instituição ao que fora preconizado pela douta
PGE em Despacho nº 4164/2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a)
servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do sugerido em Despacho GCP, retro, in
fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a); 5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06338/2011 - INT.: GCT - ASS.:
Redução - DESP.:
1.Ciente; 2.AUTORIZO a redução pleiteada em
Ofício nº 909/2011- NCT, fls. 02, uma vez que
ficou constatada, por parte do Setor competente
desta DGPC, que a quantidade de pneus
automotivos já adquirida é suficiente para suprir
as demandas desta Instituição; 3.À douta PGE
para análise e emissão de Parecer Jurídico, voltando.
-PROC.nº.20105-06437/2011 - INT.: DPJM - ASS.:
Escrivães - DESP.:
1.Retornem os autos à DPJM para adoção das
providências que o caso requer, devendo comunicar a Titular da DCAC, acerca das medidas
adotadas por esta Diretoria; 2.Em seguida, subam os autos a este Gabinete para deliberação.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
-PROC.nº.20105-06438/2011 - INT.: DEINFO ASS.: AC2 Engenharia - DESP.: À SEDS para
ciência e deliberações que julgar cabíveis, voltando.
-PROC.nº.20105-06439/2011 - INT.: DEIC - ASS.:
sistema guardião - DESP.: À DEINFO para ciência, manifestação e adoção das medidas cabíveis,
voltando.
-PROC.nº.20105-06239/2011 - INT.: DPJM - ASS.:
adicionais - DESP.: À DPJM para ciência do Despacho GCP, fls. 07, manifestação e adoção dAs
medidas cabíveis, voltando.
-PROC.nº.20105-06164/2011 - INT.: DPJM - ASS.:
Adicionais - DESP.: À DPJM para ciência do
Despacho GCP, fls. 05, em seguida ao Protocolo
para arquivamento.
-PROC.nº.20105-05352/2011 - INT.: ANDREA
CLAUDIA MORAES DE CASTRO BRASIL. ASS.: desligamento - DESP.: 1.Ciente; 2.Observados todos os dispositivos legais que tratam do
desligamento do estágio fornecido por esta Instituição, requerido pelo (a) interessado(a), e cumpridas todas as formalidades legais, DEFIRO o
pleito de fls. 02; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se;
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-05353/2011 - INT.: SARAH
AGNES SANTOS FREITAS - ASS.: DESLIGAMENTO - DESP.:
1.Ciente; 2.Observados todos os dispositivos legais que tratam do desligamento do estágio fornecido por esta Instituição, requerido pelo (A)
interessado(a), e cumpridas todas as formalidades legais, DEFIRO o pleito de fls. 02; 3.Dê-se
ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06323/2011 - INT.: MAGNOLIA
ALINE LIMA BARBOSA - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.: Para dirimir possíveis dúvidas
existentes acerca do caso disposto no bojo deste
processo, entendo pela remessa do mesmo à
douta PGE para análise e pronunciamento jurídico, voltando.
-PROC.nº.20105-06324/2011 - INT.: DEIC - ASS.:
Devolução - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para edição de Portaria, devendo lotar o Sr.Charlles Williams no DP
de Maribondo; 2.Dê-se ciêNcia; 3.Publique-se;
4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-06368/2011 INT.: JOSE EDEILTO GOMES DOS SANTOS
- ASS.: REQUER ESCOLTA POLICIAL MOTORIZADA - DESP.:
1.Analisando as informações carreadas aos autos
e por lhes faltar respaldo legal, resta prejudicado
o atendimento do pleito de fls.02; 2.Dê-se ciência; 3.Publique-se; 4.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06363/2011 - INT.: CLEBER
CARDIM PINTO - ASS.: REQUER ATESTAR
O ACIDENTE EM SERVIÇO - DESP.:
1.À Delegacia de Acidentes da Capital, visando
a expedição da Certidão; 2.Após, à Delegacia
do 8º DP da Capital para atendimento do pleito,
formulado as fls. 02, através de seu Titular, Chefe
Imediato do requerente; 3.Dê-se ciência; 4.Publique-se; 5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06367/2011 - INT.: DPJA3 - ASS.:
Contratação - DESP.:
1.Analisando as informações carreadas aos autos e por lhes faltar respaldo legal, resta prejudicado o atendimento do pleito de fls.02; 2.Dê-se
ciência; 3.Publique-se; 4.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-05123/2011 - INT.: DEL.DO 10º DP
DA CAPITAL - ASS.: 01 PNEU - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, visando apurar os fatos
carreados aos autos; 2.Em seguida à CSGAF para
providências que o caso requer; 3.Após, ao Protocolo para arquivamento. -em data 28/11/2011
-PROC.nº.20105-06468/2011 - INT.: JOSÉ AFRANIO DE LUCENA SARMENTO - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para
prestar as informações que o caso requer, voltando.
2 de Dezembro de 2011
-PROC.nº.20105-06432/2011 - INT.: JOSIVAL PEREIRA DOS SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para prestar
as informações pertinentes ao pleito em comento,
fls. 02, voltando.
-PROC.nº.20105-06434/2011 - INT.: RENILDO
JOSÉ CARLOS - ASS.: Afastamento de Função
- DESP.: À GCP para prestar as informações pertinentes ao pleito em comento, fls. 02, voltando.
-PROC.nº.20105-06435/2011 - INT.: SEDS - ASS.:
Documentos - DESP.: À CSGAF para análise,
manifestação e adoção das providências que o
caso requer, voltando.
-PROC.nº.20105-06383/2011 - INT.: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - ASS.: Determinações DESP.: À DPJM, em seguida às DPJA1, DPJA2
e DPJA3 para ciência da alínea b) do ofício nº
25/2011, fls. 02, e para cientificar a todos os Titulares dos Distritos Policiais que estejam sob a
circunscrição das Diretorias acima mencionadas,
para adotarem as providências ali solicitadas,
voltando.
-PROC.nº.20105-05677/2011 - INT.: OFICINA MECÂNICA - ASS.: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E
SERVIÇOS - DESP.: 1.Analisando o Despacho
GCT, fls.10, autorizo a aquisição dos materiais
dispostos às fls. 02, bem como a realização do
serviço proposto; 2.À CSGAF para providências que o caso requer, voltando.
-PROC.nº.20105-06426/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURASDEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhemse os autos à CoordeNadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06456/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURASDEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão,
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
- P R O C . n º . 2 0 1 0 5 - 0 6 1 6 2 / 2 0 11
I N T. :
CORREGEDORIA METROPOLITANA DE POLÍCIA CIVIL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria
Especial às fls.27. Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as
demais providências.
-PROC.nº.20105-05786/2011 - INT.: SAET - ASS.:
Conta Telefônica - DESP.:
1.Ciente; 2.Ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, visando apurar a responsabilidade acerca dos fatos carreados aos
autos; 3.Em seguida ao Protocolo para arquivamento.
-EM DATA 29/11/2011
-PROC.nº.20105-06236/2011 - INT.: MARCUS
VINICIUS SOUTO - ASS.: EXONERAÇÃO DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de
Estado da Gestão Pública - SEGESP, para análise e providências pertinentes
-PROC.nº.20105-06452/2011 - INT.: JORGE BARBOSA DE ALMEIDA - ASS.: ARMA DE FOGO
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de
Estatística e Informática - DEINFO, para análise
e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06444/2011 - INT.: JOSE CLOVES
DE SOOZA MOURA - ASS.: ARMA DE FOGO
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de
Estatística e Informática - DEINFO, para análise
e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06447/2011 - INT.: BENEDITO
FRANCISCO DE MELO - ASS.: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida
instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06463/2011 - INT.: DAMIAO
MEDEIROS DE MORAES - ASS.: EXPEDIÇÃO
DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Pessoal - GCP, para instrução processual e após, à
Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ, para análise e providências cabíveis. Voltando
-PROC.nº.20105-05547/2011 - INT.: JOSIAS GONÇALVES DE OLIVEIRA - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública . SEGESP,
para análise e providências pertinentes
- P R O C . n º . 2 0 1 0 5 - 0 5 3 6 8 / 2 0 11 - I N T. : J O S U E
MAMEDE FERREIRA - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública . SEGESP, para
análise e providências pertinentes
- P R O C . n º . 2 0 1 0 5 - 0 5 8 2 7 / 2 0 11 - I N T. : J O S É
GREGORIO DO NASCIMENTO - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública .
SEGESP, para análise e providências pertinentes
-PROC.nº.20105-05198/2011 - INT.: DJACY AVILA
OLIVEIRA - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado
da Gestão Pública . SEGESP, para análise e providências pertinentes
-PROC.nº.20105-06480/2011 - INT.: JUSTINO BISPO DE SOUZA FILHO - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática-DEINFO, para
as providências.
-PROC.nº.20105-06479/2011 - INT.: CARLOS JORGE DO NASCIMENTO - ASS.: REGISTRO DE
COLETE A PROVA DE BALAS. - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e
Informática-DEINFO, para as providências.
-PROC.nº.20105-06474/2011 - INT.: JORDÃO
ALVES DE FRETAS - ASS.: TRANSFERÉNCIA
DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística
e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06465/2011 - INT.: GEOKINETICS
GFEOPOHYSICAL DO BRASIL LTDA - ASS.:
ALVARÁ - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática-DEINFO,
para as providências.
-PROC.nº.20105-04889/2011 - INT.: JEANE MARIA
DA SILVA - ASS.: AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE SERVIÇO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal CNCP para análise e providências pertinentes.
- P R O C . n º . 2 0 1 0 5 - 0 5 3 1 3 / 2 0 11 - I N T. : J O Ã O
ZINUALDO LEITE DE MIRANDA - ASS.:
APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública,
SEGESP, para análise e providências pertinentes
-PROC.nº.20105-06303/2011 - INT.: PGE-PROCURADORIA JUDICIAL - ASS.: Informações DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para oficiar o Juízo da
16ª Vara Cível da capital, devendo extrair cópia
integral dos autos, prestando-lhe as informações
requestadas; 2.Em seguida e com as informações
carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à
douta PGE para análise e providências que julgar
cabíveis, voltando.
49
-PROC.nº.20105-06436/2011 - INT.: LEONARDO
ASSUNÇÃO DA VIRGENS - ASS.: SUBSTITUIÇÃO - DESP.:
1.Ciente; 2.Defiro o pleito de fls. 02; 3.Ao Apoio
Administrativo para revogar a Portaria nº 3663/
2011, fls.05, devendo nomear o Dr. Francisco de
Assis Amorim Terceiro na qualidade de presidente da Comissão, e os Drs. Leonardo Assunção
das Virgens e Isaías Rodrigues como membros da
citada comissão, para agirem em conjunto ou separadamente, sob a presidência da primeiro,
objetivando a reabertura das investigações, devendo os mesmos acompanharem, participarem e
executarem diligências correlatas, em atendimento à requisição do MPE/AL, formalizada por intermédio do ofício nº 111/2011-GECOC e demais
documentações acostadas, devendo concluir o
procedimento no prazo legal; 4.Após, à DPJM
para ciência; 5.Publique-se; 6.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06487/2011 - INT.: DPJA3 - ASS.:
DP de Cajueiro - DESP.: À CSGAF para em caráter de URGÊNCIA adotar as providências que
o caso requer, voltando.
-PROC.nº.20105-04962/2011 - INT.: DJPA2 - ASS.:
viatura - DESP.: À CSGAF/GCT para ciência do
Despacho nº 667/CSGAPII/2011, fls.10 e demais
providências que o caso requer, voltando.
-PROC.nº.01101-01674/2011 - INT.: ALE - ASS.:
Atos de vandalismo - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à SEDS para ciência e deliberações que julgar cabíveis.
-PROC.nº.20105-05334/2010 - INT.: MARIA DO
SOCORRO ALMEIDA - ASS.: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP.: Com as informações
carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à
douta PGE para ciência e manifestação jurídica,
voltando. -PROC.nº.20105-05168/2011 - INT.:
SAET - ASS.: Fatura - DESP.:
1.Ao Apoio Administrativo para instaurar investigação
Preliminar, visando apurar os fatos narrados no
bojo deste processo; 2.À CSGAF para providências cabíveis; 3.Em seguida, ao Protocolo para
arquivamento.
-PROC.nº.20105-06354/2011 - INT.: JOSIAS OLIVEIRA DA SILVA - ASS.: SUBSTITUIÇÃO DESP.: Ao CONSUPOC para deliberações que
julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-06442/2011 INT.: ERIVELTON GOMES DOS SANTOS ASS.: DECLARAÇÃO - DESP.:
1.Defiro o pleIto formulado pelo servidor, fls. 02,
uma vez que tendo o mesmo fundamentado o seu
pedido, faz jus a concessão de tal documentação;
2.À GCP para providências, devendo cientificar
o interessado acerca deste Despacho, momento
em que lhe será fornecida a documentação
requerida; 3.Publique-se; 4.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06440/2011 - INT.: SILVANA DA
SILVA ROCHA LINS - ASS.: CERTIDÃO DIVERSA - DESP.:
1.Defiro o pleito formulado pelo(a) requerente,
fls. 02, uma vez que tendo o(a) mesmo fundamentado o seu pedido, faz jus a concessão de tal documentação; 2.À GCP para providências, devendo cientificar o(a) interessado(a) acerca deste
Despacho, momento em que lhe será fornecida a
documentação requerida; 3.Publique-se; 4.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06486/2011 - INT.: DEL REGIONAL DE SANTANA d0 IPANEMA - ASS.: Providências - DESP.: Remetam-se os autos à
CSGAF, em seguida à DPJA 1 para ciência, manifestação e providências dentro da alçada de
cada setor, voltando.
-PROC.nº.20105-06492/2011 - INT.: DEL. DO 1° DP
DA CAPITAL - ASS.: Reforma - DESP.: Remetam-se os autos à CSGAF, para ciência, manifestação e providências que o caso requer, voltando.
50
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
-PROC.nº.20105-06469/2011 - INT.: REGINALDO
MENEZES DA SILVA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltando.
- P R O C . n º . 2 0 1 0 5 - 0 6 4 4 1 / 2 0 11 - I N T. : J O S E
GREGORIO DO NASCIMENTO - ASS.: Afastamento - DESP.: À GCP para informações que o
caso requer, voltando.
-PROC.nº.20105-06393/2011 - INT.: JOSIAS LOPES
DE OLIVEIRA - ASS.: AFASTAMENTO DE
FUNÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o
entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/
2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a)
mesmo(a) preenche os requisitos Para concessão
do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo
para atendimento do sugerido em Despacho GCP,
retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a);
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06380/2011 - INT.: CLAUDEVAN
FERREIRA ALVES - ASS.: AFASTAMENTO
DE FUNÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora
preconizado pela douta PGE em Despacho nº
4164/2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito
formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a)
mesmo(a) preenche os requisitos para concessão
do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo
para atendimento do sugerido em Despacho GCP,
retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a);
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-06093/2011 - INT.: OPERAÇÃO
ASFIXIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos À Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06096/2011 - INT.: OPERAÇÃO
ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06091/2011 - INT.: OPERAÇÃO
ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06100/2011 - INT.: OPERÇÂO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão,
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06099/2011 - INT.: OPERAÇÃO
ASFIXIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06509/2011 - INT.: CONSEG ASS.: determinações - DESP. Em atenção as determinações do CONSEG, exaradas no bojo do
PAD nº 003/2011, em tramitação naquele colendo
Conselho, conforme documentação de fls. 02 à
04, remetam-se os autos ao Apoio Administrativo desta DGPC para: A)Confeccionar Portaria,
com a devida publicação no DOE/AL, afastando
preventivamente do exercício do cargo, o Sr. José
Wilson Barboza Magalhães, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, lotando o mesmo na GCP;
B)Oficiar a Junta Médica do Estado de Alagoas
para que certifique o estado de saúde do servidor, suso mencionado; C) Intimar o interessado
para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente
sua defesa no PAD, em tramitação no CONSEG,
tendo em vista sua conduta, em tese, se enquadrar no disposto no art. 88, XLVIII, da Lei 3437/
1975, sob pena de revelia, devendo para tanto
constituir advogado. Em seguida, ao DEINFO
para providenciar o IMEDIATO recolhimento do
armamento funcional, cedido ao servidor processado.
Atendidas as determinações supra
elencadas, remetam-se os autos ao CONSEG
para ciência das providências adotadas por esta
Instituição e demais deliberações que julgar cabíveis, voltando. -em data 30/11/2011
-PROC.nº.20105-04165/2011 - INT.: ALEX JOAQUIM DOS SANTOS - ASS.: Expedição de
Identidade Policial - DESP.: Arquive-se, haja vista
decreto governamental 15.473 de 25 de agosto
de 2011. -PROC.nº.20105-05317/2011 - INT.:
CPL - ASS.: Renovação - DESP.: Em atendimento
a diligência PGE LIC n.º 561/2011, item "a" reitero que esta Delegacia Geral de Polícia Civil efetuou diligências com o fito de localizar imóveis semelhantes ao que se pretende locar, para comprovar, através de avaliação, os valores de mercado da atual locação. Em visita ao local, não fora
possível realizar pesquisa de mercado, visto que
não existe naquela localidade nenhum imóvel para
locação com características físicas e estruturais
assemelhadas, bem como suficientes para comportar equipes plantonistas, com espaço físico e
estrutural adequada. Assim sendo, remetam-se os
autos à PGE/LIC, para análise conclusiva das medidas visando o aditamento do referido contrato.
-PROC.nº.20105-06395/2011 - INT.: EQUILÍBRIO
SERVIÇOS LTDA (ROTACAR LOCADORA) ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Ao
DPJA3, para promover defesa prévia junto ao
órgão autuador em tempo hábil ou a quitação do
débito, haja vista ser de inteira responsabilidade
do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada.
-PROC.nº.20105-06458/2011 - INT.: GCT - ASS.:
Material - DESP.: À CSGAF para informar acerca da disponibilidade financeira e orçamentária
para possível atendimento do pleito, voltando.
-PROC.nº.20105-01692/2011 - INT.: JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA TENÓRIO - ASS.: Solicitação - DESP.: À GCF para prestar as informações solicitadas às fls. 19, voltando.
-PROC.nº.20105-06493/2011 - INT.: CICERO JOSE
DO NASCIMENTO SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À CNCP
(antiga GCP) para prestar as informações que o
caso requer, voltando.
-PROC.nº.20105-06433/2011 - INT.: Oficina PC/AL
- ASS.: QUISIÇÃO DE PEÇAS - DESP.:
1.Com as informações carreadas aos autos, faço
remessa dos mesmos ao Apoio Administrativo
para instaurar Investigação Preliminar, com o fito
de que sejam apurados os fatos ali narrados;
2.Após, à CSGAF para providências que o caso
requer.
-PROC.nº.20105-06405/2011 - INT.: DPJM - ASS.:
Adicionais - DESP.: Retornem os autos à DPJM
para atendimento do que fora sugerido em Despacho CNCP, fls. 05, voltando.
-PROC.nº.20105-06343/2011 - INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
1.Com as informações carreadas aos autos, faço
remessa dos mesmos ao Apoio Administrativo
para instaurar Investigação Preliminar, com o fito
de que sejam apurados os fatos ali narrados;
2.Após, à CSGAF para providências que o caso
requer.
-PROC.nº.20105-06240/2011 - INT.: DPJM - ASS.:
Transferência - DESP.: À DPJM para ciência do
Despacho 009427/2011,fls.06, voltando.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
01 de dezembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Escala de plantão no prédio da Delegacia Geral Adjunto da Policia Civil, durante o mês de Dezembro de 2011,
com duração de 12 horas, tendo início às 19 horas de
cada dia constante nesta escala, e término às 07 horas
do dia seguinte.
Dias: 01-06-11-16-21-26-31.
Macio Doria da Silva
Edvaldo Valente Costa
Luciano F. de Moura
Luiz Augusto Alves
Dias: 02-07-12-17-22-27.
Alexandre belo da Silva
Eraldo Henrique dos Santos
Sebastião F. da Rocha
Lourivan Correia Teixeira
Dias: 03 - 08 -13-18-23-28.
Macio Doria da Silva
Luciano F. de Moura
Osmar de O Lima Filho
Edvaldo Valente Costa
Dias: 04 - 09 -14 - 19 -24-29.
Alexandre belo da Silva
Eraldo Henrique dos Santos
Sebastião F. da Rocha
Luiz Augusto Alves
Dias: 05-10 -15-20-25-30.
Osmar de O. Lima Filho
Lourivan Correia Teixeira
Maria Ranuzia dos Santos
Hermes Maclaud da Silva Medeiro
Maceió, 01 de Dezembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
Delegado Geral Adjunto
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha.
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA
PORTARIA Nº 684/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22
de outubro de 2009, determina que as servidoras abaixo relacionadas reforcem os plantões da Delegacia do
21° Distrito Policial da Capital, nos dias 01 e 09 (noites) de dezembro de 2011, na DEPLAN III:
- MARIA LÚCIA DADE DA PAZ - Agente de Polícia
- mat. 66.163-5 e n° de ordem 38205;
- MARIA SALOMÉ SANTOS PEREIRA - Agente de
Polícia - mat. 66.151-1 e n° de ordem 38194.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 685/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22
de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia
CAIO ROBSON DE ARAÚJO SUTARELI, mat.
9863539-5 e n° de ordem 104484, reforce o plantão
da Delegacia do 18° Distrito Policial do Município de
Barra de São Miguel, nos dias 08 e 16 (noites) de dezembro de 2011, na DEPLAN I.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Processo Administrativo para Apurar Irregularidade
- PAAI
Processo: Proc. Administrativo 20105.4358/2011
Requerente: Del. Marcílio Barenco Correa de Melo
Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas
Fica o(a) representante da empresa CBC - Companhia
Brasileira de Cartuchos, inscrita no CNPJ (MF) sob o
n.º 57.494.034/0010-54 e estabelecida na Av.
Humberto de Campos, 3220, Ribeirão das Pires, São
Paulo/SP, representada pelos, Sr. José Edilberto
Ferracini Junior, inscrito no CPF sob o nº 260.184.66821 e pelo Sr. Laudemiro Martini Filho, CPF nº
369.483.228-91, notificado(a), nos termos do art. 5º,
LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º;
24; 26, § 4º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, bem
como do art. 2º, parágrafo único do Decreto Estadual
4.054/2008, que tramita nesta Delegacia Geral o processo em referência - quanto a não entrega total dos
produtos adquiridos, de aquisição feita mediante dispensa de licitação, realizado através do processo administrativo N.º DGPC -4358/2011, quanto da
inexecução parcial do contrato com a recusa injustificada
da entrega total dos bens constantes no contrato DGPC
09/2011, o qual tem base no art. 77 e 78, I, da Lei
8.666/93 c/c 79, I da mesma lei e de que tem o prazo
de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre defesa dos seus interesses , contados da data desta publicação, na sala da Comissão Permanente de Licitação
da Polícia Civil de Alagoas, localizado na Av. Gustavo
Paiva, 40, Jacarecica, Maceió-AL,CEP: 57.038-640,
no horário das 08:00h as 13:00h, no qual poderá se
fazer representar procurador legalmente habilitado, que
consta nos autos do mesmo, podendo deles ter vista e
solicitar cópias a suas expensas.
Para constar, eu, Washington Luiz Costa Júnior, Presidente, matrícula n.º 300.928-9, lavro a presente notificação.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Policia Civil
PORTARIA Nº 686/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22
de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo relacionados reforcem os plantões da Delegacia do
25° Distrito Policial da Capital, nos dias 05, 13, 21 e
09 (noites) de dezembro de 2011, na DEPLAN II:
- JOSÉ MÁXIMO DA SILVA - Agente Motorista - mat.
49.266-3 e n° de ordem 37239;
- EDMILSON VALÉRIO - Agente de Polícia - mat.
21.964-9 e n° de ordem 36718;
- LUCIANO FERREIRA ALBUQUERQUE - Agente
de Polícia - mat. 66.122-8 e n° de ordem 38165;
- ADAIL PEREIRA SANTOS - Agente de Polícia mat. 61.760-1 e n° de ordem 37800.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 687/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22
de outubro de 2009, autoriza que o Delegado de Polícia LEONARDO ASUNÇÃO DAS VIRGENS, responda cumulativamente pela 1ª Delegacia Especial de
Defesa dos Direitos da Mulher, no plantão do dia 11
(dia) de dezembro de 2011, na DEPLAN III.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
51
NP Nº 302/11- DT/CFAP
DESIGNAÇÃO DE DOCENTES ± PUBLICAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 237/2011 - CPL/PMAL DO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
061/2010 – CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1391/2010.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa
de Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por
intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da
Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ
nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel
QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do
CPF nº 451.649.244-04.
CONTRATADO: Sr. José Maciano da Silva, inscrita
no CPF nº 676.669.818-72, residente e
domiciliado na Avenida Deputado Elísio Maia, nº
18, Centro, São José da Tapera, Alagoas.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do 7ª BPM
da PMAL.
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Locação de
Imóvel nº 061/2010, situado na Rua 7 de Setembro,
nº 470, Centro, São José da Tapera, Alagoas, para
sediar o 2º Pelotão da 4ª Cia do 7º BPM da PMAL.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 02/12/
2011, tendo sua eficácia a partir da publicação do
Extrato no DOE.
VALOR GLOBAL: R$ 5967,60 (Cinco mil,
novecentos e sessenta e sete reais e sessenta
centavos).
VALOR MENSAL: R$ 497,30 (Quatrocentos e
noventa e sete reais e trinta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 01/12/2011.
EXTRATO Nº 238 DO CONTRATO Nº 047/2011–
CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1664/2010.
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO:
Inexigibilidade de Licitação.
O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS de acordo com o Art 15,
Parágrafo Único do Decreto nº 1818 de 02 de Abril de 2004 (Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Praças) e em observância ao resultado pertinente ao sorteio de docentes publicado no DOE nº 532 de 15 de março de
2010 e transcrito do aditamento nº 008 ao BGO nº 049 de 16 de março de 2010, BGO n° 086 de 11.05.10, BGO n° 059
de 30.03.10, BGO n° 106 de 09.06.10, BGO n° 131 de 19.07.10, BGO n° 153 de 18 de agosto de 2010, BGO N° 178 de
28.09.10, BGO n 195 de 25.10.10, BGO n° 216 de 26.11.10, BGO n° 226 de 13.12.10 e BGO n° 133 de 18.07.11,
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por
intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da
Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ
nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel
QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do
CPF nº 451.649.244-04.
DESIGNA os docentes abaixo relacionados; por pelotões, cargas horárias e disciplinas do Curso de Formação
CONTRATADO: Companhia Brasileira de
Cartuchos - CBC, inscrita no CNPJ nº 57.494.031/
0010-54, estabelecida na Avenida Buarque de
Macêdo, nº 3133, Faxinal, Montenegro - RS.
DISCIPLINA: ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA
CARGA HORÁRIA: 45 h/a
Pel
Posto/Grad
Mat.
GESTOR DO CONTRATO: Evandro Brandão de B.
Vasconcelos 1º Ten QOC PM, Subdiretor do
CSMMB/PMAL.
OBJETO: Aquisição de material controlado munição, para atender as necessidades da Polícia
Militar de Alagoas.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2011, a contar da data de
publicação deste extrato no DOE, a partir de
quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis.
VALOR GLOBAL: R$ 855.430,00 (oitocentos e
cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais).
DATA DA ASSINATURA: 01/12/2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são
provenientes do orçamento da PMAL, para o
exercício de 2011.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PT
06.181.0004.2116.0000, PI 000655, PTRES
190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa
3.3.90.30, do orçamento vigente.
Complementar para Praças ± CFCP - Turma C/2011, 5° Módulo nas disciplinas de ATIVIDADES DE
INTELIGÊNCIA, CRIMINALÍSTICA, GERENCIAMENTO DE CRISES e TELECOMUNICAÇÕES , do 2°
semestre de 2011.
PÓLO MACEIÓ E ARAPIRACA
Nome
1º
Maj PM
79584 Givaldo dos Santos Vieira
2º
Maj PM
81731 Carlos José Azevedo Santos
3º
TC PM
79593 Adeilton Silva Ataíde
4º
Ten PM
73711 Sebastião Araújo da Silva Filho
5°
Ten PM
73711 Sebastião Araújo da Silva Filho
(*) Sem ônus para corporação
(*)
DISCIPLINA: CRIMINALÍSTICA
CARGA HORÁRIA: 30 h/a
Pel
Posto/Grad
Mat.
Nome
1º
Maj PM
81763 Pedro Jorge Buarque Moura
2º
Profª
Maria Aparecida de Holanda Barros
3º
Prof°
-
Mário Antônio de Oliveira Gomes
4º
Profª
-
Rosa Cristina Sibaldo R. de Albuquerque
5°
Profª
-
Rosa Cristina Sibaldo R. de Albuquerque
DISCIPLINA: GERENCIAMENTO DE CRISES
CARGA HORÁRIA: 45 h/a
Pel
Posto/Grad
Mat.
1º
Ten PM
87755 Josileide Romeiro Melo
2º
Sgt PM
76632 José Wilson Batista Costa
3º
Maj PM
76317 Francisco de Oliveira Lopes
4º
Maj PM
82154 José Daniel de Lima Neto
5°
Maj PM
82154 José Daniel de Lima Neto
(*) Sem ônus para corporação
DISCIPLINA: TELECOMUNICAÇÕES
CARGA HORÁRIA: 20 h/a
Pel
Posto/Grad
Mat.
Nome
(*)
Nome
1º
TC PM
78416 Elias Silva de Oliveira
2º
Sgt PM
79146 Cristovão Monteiro da Silva
3º
TC PM
79544 Jefferson Clayton N. de Assuntção
4º
TC PM
77347 Neuton Boia de Lima
(*)
5°
TC PM
77347 Neuton Boia de Lima
(*) Sem ônus para corporação
(*)
Quartel em Maceió/AL, 29 de novembro de 2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são
provenientes do orçamento da PMAL, para o
exercício de 2011.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PT
06.181.0004.2118.0000, PI 000789, PTRES
190031, Fonte 0100, Natureza da Despesa
3.3.90.36, do orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato governamental Autorizador: Despacho
publicado no Diário Oficial do Estado edição do
dia 11 de novembro de 2011.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
VINCULAÇÃO: Termo de Inexigibilidade de
Licitação, publicado DOE 28/09/2011, Parecer
PGE-PLIC nº 1549/2011, aprovado pelo PGE GAB Nº 4458/2011 e Despacho PGE/NÚCLEO
00.2865/2011.
Autorização governamental Decreto nº 8.075/2010,
publicado no Diário Oficial do Estado edição do
dia 27 de setembro de 2010 e reconhecimento de
situação de inexigibilidade publicada no D.O.E. de
28/11/2011.
Quartel em Maceió/AL, 01 de dezembro de 2011.
Quartel em Maceió/AL, 01 de dezembro de 2011.
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA
- Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA
– Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL.
MATHEUS FELIPE GOMES GALVÃO - Sd PM.
*SYNARA MORAES DE SOUZA– Sd PM.
Pregoeiro da PMAL
Responsável pela Resenha
Responsável pela Resenha
Ana Paula de Lima Pedrosa ± TC QOC PM
Comandante do CFAP
Mat. 78983
COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico COMPRASNET nº
CBMAL – 080/2010
O Comandante Geral do CBMAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, considerando o Parecer
PGE/LIC nº. 1.574/2011, e pelo Despacho PGE/GAB nº.
4.830/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, de
fls. 715/716, publicado no D.O.E de 22/11/11, bem como
o que lhe confere o inciso II, § 3º do art. 7º do anexo I do
Decreto Estadual nº 1.424/2003, alterado pelo Decreto
Estadual nº8.075/2010.
dia 12 de maio de 2010, referente ao processo
administrativo 1203-619/2009, cujo objeto é a aquisição
de Condicionadores de ar, destinados ao Corpo de
Bombeiros, nos termos do instrumento convocatório, em
favor da Empresa COMERCIAL FREITAS DE
UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME, inscrita no
CNPJ nº 10.726.235/0001-19 e CF/DF nº 07518355/
001-51, e estabelecida ST SER/S Comércio Local, Bloco
“B”, Lote 02, lojas 02 e 03, Cruzeiro Velho, Brasilia-DF,
CEP 70640-525, que apresentou menor preço global para
o item 01, com valor global de licitação de R$ 30.300,00
(trinta mil e trezentos reais) para o fornecimento dos
objetos licitados.
Quartel em Maceió/AL, 01 de dezembro de 2011.
RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do procedimento
licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
COMPRASNET nº CBMAL – 080/2010, realizado no
LUIZ ANTÔNIO HONORATO DA SILVA – CEL BM
Comandante Geral/CBMAL
52
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos-AMGEP, despachou os seguintes processos, no
dia 01 de Dezembro de 2011:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N.º 014/2011
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
despachou, e DEFERIU em data de 29 de novembro de
2011, os seguintes processos:
PROC.Nº: 1700-6806/2011
INT: ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
PROC.Nº: 4799-1311/2011
INT: TALMA VIEIRA DE MACENA ALVES
ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PROC.Nº: 1700-10807/2009
INT: ELENORA BARREIRA DE MELO
ASS: MUDANÇA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS
DE APOSENTADORIA
Objeto: Contratação de seguro de responsabilidade civil para
o sistema de distribuição da Companhia.
Valor Global Orçado: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil
reais), conforme Planilha de Valor Orçado – ANEXO D do
Edital.
Retirada do Edital: A documentação pertinente a esta Licitação
poderá ser examinada/obtida no “site” www.algas.com.br e
/ ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à
sexta-feira, em horário de expediente externo (das 08h00min
às 12h00min e das 14h00min às 18h00min) a partir da data
de sua publicação, no escritório da Gás de Alagoas S.A –
ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de
Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-790. Data de
Recebimento e Abertura dos Envelopes contendo os
Documentos de Habilitação e Propostas: Dia 15/12/2011,
às 10h00min na sede da ALGÁS, no endereço acima. Taxa
para as despesas do Edital: Gratuito.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
Geraldo Loures dos Santos de Paiva
Pregoeiro
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
Proc. Nº. 52555-2680/2011 – Locação de Espaço Físico
para Eventos. Delegando ao órgão a atribuição da realização
do certame licitatório. Seguem à ADEAL.
Geraldo Mota da Silva Rosa
Chefe de Gabinete
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS – AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 1203-432/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.149/2011
Tipo: menor preço por lote.
Objeto: Aquisição de equipamento de salvamento aquático,
destinado a Corpo de Bombeiro.
Data de realização: 03 de janeiro de 2012 às 10:00 h.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/
7241
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
despachou, e INDEFERIU em data de 29 de novembro
de 2011, os seguintes processos:
PROC. Nº: 4799-1017/2011
INT: MARIA ELIDE FALCÃO TEIXEIRA
ASS: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº: 1700-6183/2011
INT: LAERSON FERREIRA LÓS APENSO: 1700-6182/
2010
ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE
PRECATÓRIO
PROC. Nº: 4799-1548/2011
INT: JOSIAS ARAÚJOS DE ASSIS
ASS: REST. DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
REFERENTE AO PRECATÓRIO
PROC. Nº: 1700-1610/2010
INT: AILTON JOSÉ DA SILVA
ASS: REST. DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
REFERENTE AO PRECATÓRIO
PROC. Nº: 4799-1501/2011
INT: VALDECI SANTOS FALCÃO
ASS: RESTIUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº: 4799-2420/2011 APENSO: 1700-31348/2010
INT: PAULO LOPES DA SILVA
ASS: REANÁLISE DO PEDIDO DE AUXÍLIO
PENSÃO
PROC. Nº: 1700-3111/2010
INT: MARIA LEIDE MACHADO
ASS.: ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
PROC.Nº:4799-343/2011
INT: MARGARIDA DA ROCHA ALVES
ASS.: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PROC. Nº: 4799-1935/2011
INT: WELLINGTON FELIPE INÁCIO DA SILVA
ASS : SOL. AUXÍLIO PENSÃO
PROC Nº:1700-33007/2010
INT: ROSANSJELE DE SOUZA BARBOSA
ASS: PAGAMENTO RELATIVO A SERVIÇO
PRESTADO
PROC Nº: 4799-2074/2011
INT: MARIA HELENA SOARES DOS SANTOS
ASS: SOLICITA AUXÍLIO PENSÃO
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS
PORTARIA N º 061/2011-AMGESP
O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão
de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei
Estadual n.º 6.582, de 18 de março de 2005, Decreto
Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, bem como o
Despacho da Secretaria de Estado da Comunicação, exarado
nos autos do processo administrativo n.º 2200-150/2011,
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP – 079/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENTREGA DO DIÁRIO
OFICIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA
DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E
PARCERIAS DE ALAGOAS - CEPAL, E A EMPRESA
CONEXÃO LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
Processo: 52530.009/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.069/
2011
Contrato AMGESP N°. 079/2011.
Extrato: nº. 248/2011.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
Companhia de Empreendimentos Intermediação e Parcerias
de Alagoas - CEPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.308.836/
001-09 e com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº - Gruta de
Lourdes, Maceió/AL, representado pelo Diretor Presidente,
Sr. Moisés de Aguiar, inscrito no CPF sob o nº 087.202.31415, e o Diretor Administrativo Financeiro, o Sr. José Roberto
Gomes Pedrosa, inscrito no CNPJ nº 368.770.854-34;
CONTRATADA: A empresa CONEXÃO LTDA, inscrita
no CNPJ (MF) sob o n.º 04.806.111/0001-40 e estabelecida
na Rua 15 de Novembro, n076-A, Centro – Maceió/AL,
CEP 57.140-000, e-mail [email protected], Fone/Fax:
(82) 8817-3950, representada pelo seu Sócio-Gerente, Sr.
Marcos André da Silva Santos, inscrito no CPF sob o nº
001.050.264-50, de acordo com a representação legal que
lhe é outorgada por estatuto social;
Objeto do contrato:Prestação dos serviços de Empresa
Especializada em entrega do Diário Oficial, destinados ao
Estado de Alagoas do Município de Maceió, conforme
especificações discriminadas no seu Anexo Único.
Gestor: Sra. Elanúzia Rodrigues da Cunha, mat. 600.251,
ocupante do cargo de Chefe do Setor de Circulação
Valor global: R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
Data de assinatura: 01 de dezembro de 2011.
Vigência: De 12 (doze) meses, contados da data da
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir
de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis.
Dotação orçamentária: UO: 25530; Grupo de Despesa: 3.3
– Despesas Operacionais; Sub-grupo de despesa: 3.302.03
– Outras Despesas Administrativas; Elemento de Despesa:
3.3.02.03.0046 – Serviços Prestados Pessoa Jurídica; Fonte
de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios.
Base Legal: Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto
Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; o
Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal n. 8.666/
1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/
1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo
nº 52530. 000009/2011 especialmente: Do edital do Pregão
Eletrônico n.º 10.069/2011; Do Parecer PGE-PLIC nº 676/
2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2447/
2011 e PGE-GAB nº 4900/2011;
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
I – Designar os servidores; ISRAEL LUCAS SOUZA
GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; KITERIA
BLANCHE NASCIMENTO ALVES, matrícula n.º 5-1,
LARA FERRO LIMA MELO, matrícula nº 59168-8;
MARIA EUVANICE SOUZA ABREU DE
VASCONCELOS, matrícula n.º 318-2; e HENRIQUE
CORREIA VASCONCELLOS, matrícula n.º 826.591-7,
todos servidores do Estado de Alagoas, para integrarem à
Comissão Especial Mista de Licitação, desta Agência de
Modernização da Gestão de Processos até ulterior
deliberação;
II – designar a servidora ISRAEL LUCAS SOUZA
GUERREIRO DE JESUS para exercer a função de Presidente
da Comissão Especial Mista de Licitação, e o servidor
KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES,, nas faltas
e impedimentos da Presidente será o seu substituto eventual;
III – determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos
pela referida Comissão alcancem exclusivamente a
Modalidade de Licitação Concorrência que tem por objeto
a seleção de propostas destinadas a prestarção dos serviços
publicidade institucional das Secretarias do Estado de Alagoas,
assim como das Entidades da Administração Indireta
vinculadas ao Estado, observados os preceitos da Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n.º 12.232,
de 29 de abril de 2010, conforme previsto no processo
administrativo n.º 2200-150/2011;
IV – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
AMGESP, em Maceió, 28 de novembro de 2011.
Roberto Jorge Chaves de Barros
Diretor-Presidente.
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM
ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados
a partir da publicação no DOE/AL., para que seja dado prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços
para eventual aquisição de Material Esportivo. Informamos que de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a
pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as
estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo,
para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício
anteriores.”
PLANO DE SUPRIMENTOS Nº 064/2011
GRUPO PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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2 de Dezembro de 2011
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53
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM
ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados
a partir da publicação no DOE/AL., para que seja dado prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços
para eventual contratação de Pneus e Afins. Informamos que de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a
pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as
estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo,
para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício
anteriores.”
PLANO DE SUPRIMENTOS Nº 065/2011
GRUPO MATERIAL ESCOLAR
/dD
^Z/KK^/dE^^ZDZ'/^dZK^
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ƚĞƌŵŽƉůĄƐƚŝĐŽ ĐŽŵ ĨƵƌŽ ĐƀŶŝĐŽ ;ĚŝąŵĞƚƌŽ ĚĞ ĂƉƌŽdžŝŵĂĚĂŵĞŶƚĞ ϴ ŵŵͿ Ğ ƵŵĂ
ůąŵŝŶĂĚĞĂĕŽŝŶŽdžŝĚĄǀĞůƚĞŵƉĞƌĂĚŽ͕ĨŝdžĂĚĂƉŽƌƉĂƌĂĨƵƐŽŵĞƚĄůŝĐŽ͕ƐĞŵŽŶĚƵůĂĕƁĞƐ
ŽƵ ĚĞĨŽƌŵĂĕƁĞƐ͕ ƉĞƌĨĞŝƚĂŵĞŶƚĞ ĂũƵƐƚĂĚĂ Ğ ĂĨŝĂĚĂ͕ ĨŽƌŵĂŶĚŽ ĐŽŶũƵŶƚŽ ĐŽŵ ƵŶŝĆŽ
ƌşŐŝĚĂ͕ƐĞŵĨŽůŐĂƐ͕ĂĨŝŵĚĞŶĆŽŵĂĐĞƌĂƌŽƵŵĂƐƚŝŐĂƌĂŵĂĚĞŝƌĂĚŽůĄƉŝƐ͘ĚŝŵĞŶƐƁĞƐ
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ĚĞƉſƐŝƚŽĞŵƉůĄƐƚŝĐŽƚƌĂŶƐƉĂƌĞŶƚĞ͘ĂůƚĂƌĞƐŝƐƚġŶĐŝĂĞſƚŝŵĂĂƉŽŶƚĂďŝůŝĚĂĚĞ͘
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ƉŝŐŵĞŶƚŽƐ͘ ĐŽŵƉŽƐŝĕĆŽ ĚĂ ĐŝŶƚĂ ƉůĄƐƚŝĐĂ͗ ƌĞƐŝŶĂƐ ƚĞƌŵŽƉůĄƐƚŝĐĂƐ Ğ ƉŝŐŵĞŶƚŽƐ͘
ĂƚſdžŝĐŽ͘ ƉƌŽĚƵƚŽ ŶĆŽ ƉĞƌĞĐşǀĞů͘ ĐŝŶƚĂ ƉůĄƐƚŝĐĂ ĐŽŵ ŝŵƉƌĞƐƐĆŽ ĚŽ ŶŽŵĞ ĚŽ
ĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͘ĐĞƌƚŝĨŝĐĂĚŽƉĞůŽŝŶŵĞƚƌŽ͘ĂŝdžĂĐŽŵϮϰƵŶŝĚĂĚĞƐ͘
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM
ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados
a partir da publicação no DOE/AL., para que seja dado prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços
para eventual aquisição de Material Esportivo. Informamos que de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a
pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as
estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo,
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para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício
anteriores.”
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PLANO DE SUPRIMENTOS Nº 068/2011
GRUPO CAIXA DE PAPELÃO P/ ARQUIVO MORTO
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ŽƌdžƚĞƌŶĂ͗DĂƌƌŽŵ<ƌĂĨƚ͕dŝƉŽ͗ŽƌƚĞĞsŝŶĐŽ͕&ĞĐŚĂŵĞŶƚŽ>ĂƚĞƌĂů͕ĂƉĂĐŝĚĂĚĞ
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ϬϮ ϬϮ ĐĂƉĂƐ͕ 'ƌĂŵĂƚƵƌĂ ŵşŶŝŵĂ͗ ϯϮϬŐƌͬŵϸ ͕ ƚĂŵĂŶŚŽ ŽĨşĐŝŽ͕ ĐŽŵ ĞƐƉĂĕŽ ƉĂƌĂ hE/
ĂŶŽƚĂĕƁĞƐ͕ŝŵĞŶƐƁĞƐŵşŶŝŵĂƐ͗;dž>džͿ͗ϯϱϬdžϭϯϬdžϮϰϱ͘ŽƌĞƐ͗ĚŝǀĞƌƐĂƐ͘
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ĂŝdžĂĚĞƉĂƉĞůĆŽ͕ƚŝƉŽ͗ŵĂůĞƚĂ͕ƌĞĨŽƌĕĂĚĂ͕ŽŶĚĂƐŝŵƉůĞƐ;ĚƵƉůĞdžͿdŝƉŽΗΗ͕ĐŽŵϮ
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ŐƌĂŵĂƚƵƌĂĚĞϰϯϬŐͬŵϸнͬͲͲϱй
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ĐĂƌƚĆŽ ĚƵƉůĞdž ĐŽŵ ŶŽ ŵşŶŝŵŽ ϮϯϬŐͬŵϸ͕ ĐŽŵ ĂƉůŝĐĂĕĆŽ ĚĞ ǀĞƌŶŝnj ŶĂ ĐĂƉĂ Ğ ĞƐƉŝƌĂů
ŐĂůǀĂŶŝnjĂĚŽĚĞϭŵŵĐŽŵĂĐĂďĂŵĞŶƚŽĐŽŝůͲůŽĐŬ͘ŽŵĂƚĞƌŝĂůĚĞǀĞƌĄĞƐƚĂƌĚĞĂĐŽƌĚŽ
ĐŽŵĂŶŽƌŵĂĚĂĂďŶƚ͘WĂĐŽƚĞĐŽŵϬϱƵŶŝĚĂĚĞƐ͘
ĂŝdžĂ ĚĞ Őŝnj ĚĞ ĐĞƌĂ ŐƌĂŶĚĞ ϭϮ ĐŽƌĞƐ͕ ĐĂƌŐĂƐ ŝŶĞƌƚĞƐ͕ ƉŝŐŵĞŶƚŽƐ Ğ ĐŽƌĂŶƚĞƐ ŶĆŽ
ƚſdžŝĐŽƐ͕ ĐŽƌĞƐ ůŝŵƉĂƐ Ğ ƌĞƐŝƐƚĞŶƚĞƐ Ă ůƵnj͕ ƐĞĕĆŽ ĐŝƌĐƵůĂƌ͕ ĐŽŵ ƌĞƐŝƐƚġŶĐŝĂ ƐƵĨŝĐŝĞŶƚĞ
ƉĂƌĂƐƵƉŽƌƚĂƌĂƉƌĞƐƐĆŽŶŽƌŵĂůĚĞƵƐŽĞƋƵĞĚĂ͕ŶĆŽŵĂŶĐŚĂƌĂƐŵĆŽƐ͕ŶĆŽďŽƌƌĂƌ͕
ŶĆŽĞƐĨĂƌĞůĂƌ͕ĚŝąŵĞƚƌŽŵşŶŝŵŽϭ͕ϬϱĐŵ͕ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽŵşŶŝŵŽϵ͕ϱĐŵ͕ĞŵďĂůĂŐĞŵ
ĐŽŵŵĂƌĐĂĚĞĐŽŶĨŽƌŵŝĚĂĚĞ/EDdZK͘
ĂŝdžĂƉĂƌĂĂƌƋƵŝǀŽŵŽƌƚŽĞŵƉǀĐƉŽůŝŽŶĚĂŶĂĐŽƌĂnjƵů͕ƚĂŵĂŶŚŽŽĨşĐŝŽ͕ŵĞĚŝŶĚŽϯϲ
ĐŵdžϮϰ͕ϱĐŵdžϭϰĐŵ͘ŽŶƐƚĂƌŝŵƉƌĞƐƐŽĞŵϯƉĂƌƚĞƐĚŽĐŽƌƉŽĚŽƉƌŽĚƵƚŽ͗ĐĂŵƉŽ
ƉĂƌĂŝŶĐůƵƐĆŽĚĂƌĞĨĞƌġŶĐŝĂ͕ůŽĐĂů͕ŵġƐ͕ƉƌĂnjŽĞĐŽŶƚĞƷĚŽ͘
ĂůĐƵůĂĚŽƌĂĚĞďŽůƐŽ͕ϬϰŽƉĞƌĂĕƁĞƐ
ĂŶĞƚĂ ĚĞƐƚĂĐĂ ƚĞdžƚŽ ŵĂƚĞƌŝĂů ƉůĄƐƚŝĐŽ͕ ƚŝƉŽ ƉŽŶƚĂ ŵĂĐŝĂ ĐŚĂŶĨƌĂĚĂ
;ĂƉƌŽdžŝŵĂĚĂŵĞŶƚĞϰŵŵͿƉĂƌĂĚĞƐƚĂĐĂƌĐŽŵƚƌĂĕŽŐƌŽƐƐŽ;ϰŵŵͿŽƵƐƵďůŝŶŚĂƌĐŽŵ
ƚƌĂĕŽĨŝŶŽ;ϮŵŵͿ͕ŶĆŽƌĞĐĂƌƌĞŐĄǀĞů͕ĐŽƌĨůƵŽƌĞƐĐĞŶƚĞĂŵĂƌĞůĂ͕ďŽĂƌĞƐŝƐƚġŶĐŝĂăůƵnj͘
ŽŵƉŽƐŝĕĆŽ͗ƌĞƐŝŶĂƚĞƌŵŽƉůĄƐƚŝĐĂ͕ƚŝŶƚĂăďĂƐĞĚĞŐůŝĐŽů͕ĐŽƌĂŶƚĞĞĄŐƵĂ͘ĂŝdžĂĐŽŵ
ϭϮƵŶŝĚĂĚĞƐ
ĂŶĞƚĂ ĞƐĨĞƌŽŐƌĄĨŝĐĂ ĂnjƵů͕ ƉŽŶƚĂ ŵĠĚŝĂ ĚĞ ϭ͕Ϭ ŵŵ͘ ĚŝŵĞŶƐƁĞƐ ŵşŶŝŵĂƐ͗ ϭϰϱ ŵŵ
ĚĞ ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽ ;ƐĞŵ ƚĂŵƉĂͿ dž ϴ͕ϭ ŵŵ ĚĞ ĚŝąŵĞƚƌŽ͘ ĐŽŵ ϰ ĨƵƌŽƐ ƉĂƌĂ ƌĞƐƉŝƌŽ ŶĂ
ƚŽƉĞƚĞŝƌĂĚĂĞƐĨĞƌŽŐƌĄĨŝĐĂ͘ĐŽƌƉŽƌĞĚŽŶĚŽ͕ƚƌĂŶƐƉĂƌĞŶƚĞĐŽŵƉŽƐƚŽƉŽƌƉŽůŝĞƐƚŝƌĞŶŽ
ĐƌŝƐƚĂů͘ ƉŽŶƚĂ ĚĞ ůŝŐĂ ĚĞ ůĂƚĆŽ͘ ĞƐĨĞƌĂ ĚĞ ĐĂƌďĞƚŽ ĚĞ ƚƵŶŐƐƚġŶŝŽ͘ ƚĂŵƉĂ ĚĞ
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ƉŽůŝƉƌŽƉŝůĞŶŽ ĂŶƚŝĂƐĨŝdžŝĂŶƚĞ ĐŽŵ ĐůŝƉ ŶĂ ĐŽƌ ĚĂ ƚŝŶƚĂ͘ ƉĂƐƚĂ ĞƐĨĞƌŽŐƌĄĨŝĐĂ ĐŽŵƉŽƐƚĂ
ƉŽƌ ƌĞƐŝŶĂƐ͕ ƐŽůǀĞŶƚĞƐ͕ ĐŽƌĂŶƚĞ Ğ ĞƐƉĞƐƐĂŶƚĞƐ ŶĂ ĐŽƌ ĂnjƵů͘ ĐĂƌŐĂ ĐŽŵ
ϭϵĂƉƌŽdžŝŵĂĚĂŵĞŶƚĞ Ϭ͕ϯϯ ŐƌĂŵĂ ĚĞ ƚŝŶƚĂ ƉŽƌ ĞƐĨĞƌŽŐƌĄĨŝĐĂ͕ ĐĞƌƚŝĨŝĐĂĚŽ ƉĞůŽ
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ĂĚĞƌŶŽ ďƌŽĐŚƵƌĆŽ͕ ĐĂƉĂ ĚƵƌĂ͕ ĐŽƐƚƵƌĂĚŽ͕ ĐŽŶƚĞŶĚŽ ϵϲ ĨůƐ͕͘ ĨŽƌŵĂƚŽ ϮϬϬŵŵ dž
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ĂnjƵŝƐ͕ ĐĂƉĂ Ğ ĐŽŶƚƌĂͲĐĂƉĂ ƉĂƉĞůĆŽ ĐŽŵ ŶŽ ŵşŶŝŵŽ ϳϴϬŐͬŵϸ Ğ ĨŽƌƌŽ Ğŵ ƉĂƉĞů
ĐŽƵĐŚĞ ďƌĂŶĐŽ ĐŽŵ ŐƌĂŵĂƚƵƌĂ ŵşŶŝŵĂ ĚĞ ϭϭϱŐͬŵϸ Ğ ŐƵĂƌĚĂ Ğŵ ƉĂƉĞů ŽĨĨͲƐĞƚ
ďƌĂŶĐŽ ĐŽŵ ŐƌĂŵĂƚƵƌĂ ŵşŶŝŵĂ ĚĞ ϭϮϬ Őͬŵϸ͕ ĐŽŵ ĂƉůŝĐĂĕĆŽ ĚĞ ǀĞƌŶŝnj ŶĂ ĐĂƉĂ͘ Ž
ŵĂƚĞƌŝĂůĚĞǀĞƌĄĞƐƚĂƌĚĞĂĐŽƌĚŽĐŽŵĂŶŽƌŵĂĚĂĂďŶƚ͘WĂĐŽƚĞĐŽŵϬϱƵŶŝĚĂĚĞƐ
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ĂŶĞƚĂ ƉĂƌĂ ƋƵĂĚƌŽ ďƌĂŶĐŽ ͕ ĐŽƌĞƐ͗ ŝǀĞƌƐĂƐ͕ ĐŽŵ ƚƌĂĕŽ ŐƌŽƐƐŽ͕ ƉŽŶƚĂ ĚĞ ĨĞůƚƌŽ͘
ǀĂůŝĚĂĚĞŶĂĞŵďĂůĂŐĞŵ͘ĂŝdžĂĐŽŵϭϮƵŶŝĚĂĚĞƐ͘
ůŝƉƐ ƉĂƌĂ ƉĂƉĠŝƐ͕ ŶƷŵĞƌŽ ϮͬϬ Ğŵ ĂƌĂŵĞ ŶŝƋƵĞůĂĚŽ͕ ĐŽŵ ϳϮϬ ƵŶŝĚĂĚĞƐ͕
ĂĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚŽ Ğŵ ƐĂĐŽ ƉůĄƐƚŝĐŽ ƚƌĂŶƐƉĂƌĞŶƚĞ Ğ Ğŵ ĐĂŝdžĂ ĚĞ ƉĂƉĞůĆŽ ƌĞƐŝƐƚĞŶƚĞ͕
ĐŽŶƚĞŶĚŽ ϱϬϬ ŐƌĂŵĂƐ͕ ĨĂďƌŝĐĂĚŽ Ğŵ ĂƌĂŵĞ ĚĞ ĂĕŽ ƌĞǀĞƐƚŝĚŽ͘ ŽŶƐƚĂƌ ŶĂ
ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗
ĐſĚŝŐŽ
ĚĞ
ďĂƌƌĂƐ͕
ƉƌĂnjŽ
ĚĞ
ǀĂůŝĚĂĚĞ͕
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ƋƵĂŶƚŝĚĂĚĞ͕ĚĂĚŽƐĚĞŝĚĞŶƚŝĨŝĐĂĕĆŽĚŽĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͘
ŽůĂ ĐŽůŽƌŝĚĂ ĐŽŵ ϲ ĐŽƌĞƐ ĚŝǀĞƌƐĂƐ͕ Ϯϯ ŐƌƐ͕ ƉŽƐƐƵŝŶĚŽ ďŝĐŽ ĂƉůŝĐĂĚŽƌ͕ ĂƚſdžŝĐĂ ĐŽŵ
ďƌŝůŚŽ ŝŶƚĞŶƐŽ͕ ĚĞǀĞŶĚŽ ƐĞƌ ŝŶĚŝĐĂĚĂ ƉĂƌĂ ƚƌĂďĂůŚŽƐ ĂƌƚşƐƚŝĐŽƐ ĐŽŵ ĞƐƉŽŶũĂ ŽƵ
ƉŝŶĐĞů ƉĂƌĂ ĨĂnjĞƌ ĐŽůĂŐĞŶƐ͕ ƌĞǀĞůŽƐ͕ ĚĞĐŽƌĂƌ Ğ ƉŝŶƚĂƌ ǀĄƌŝŽƐ ƚŝƉŽƐ ĚĞ ƉĂƉĠŝƐ͘K
ƉƌŽĚƵƚŽ ĚĞǀĞƌĄ ǀŝƌ ĂĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚŽ Ğŵ ĐĂŝdžĂ ĚĞ ƉĂƉĞůĆŽ ĐŽŵ ĂďĞƌƚƵƌĂ ĨƌŽŶƚĂů ƉĂƌĂ
ǀŝƐƵĂůŝnjĂĕĆŽĚŽƉƌŽĚƵƚŽĐŽŶƚĞŶĚŽŝŶĨŽƌŵĂĕƁĞƐƐŽďƌĞŽƉƌŽĚƵƚŽ͕ŝŶĚŝĐĂƚŝǀŽĚĞĨĂŝdžĂ
ĞƚĄƌŝĂ͕ĚĂĚŽƐĚŽĨĂďƌŝĐĂŶƚĞĞĐſĚŝŐŽĚĞďĂƌƌĂƐ͕ĐŽŶĨŽƌŵĞĂŶŽƌŵĂĂƐƚŵĚϰϮϯϲ
ŽůĂ ŐůŝƚƚĞƌ ĐŽŵ ϲ ĐŽƌĞƐ ĚŝǀĞƌƐĂƐ͕ Ϯϯ ŐƌƐ͕ ƉŽƐƐƵŝŶĚŽ ďŝĐŽ ĂƉůŝĐĂĚŽƌ͕ ĂƚſdžŝĐĂ ĐŽŵ
ďƌŝůŚŽ ŝŶƚĞŶƐŽ͕ ĚĞǀĞŶĚŽ ƐĞƌ ŝŶĚŝĐĂĚĂ ƉĂƌĂ ƚƌĂďĂůŚŽƐ ĂƌƚşƐƚŝĐŽƐ ĐŽŵ ĞƐƉŽŶũĂ ŽƵ
ƉŝŶĐĞů ƉĂƌĂ ĨĂnjĞƌ ĐŽůĂŐĞŶƐ͕ ƌĞǀĞůŽƐ͕ ĚĞĐŽƌĂƌ Ğ ƉŝŶƚĂƌ ǀĄƌŝŽƐ ƚŝƉŽƐ ĚĞ ƉĂƉĠŝƐ͘K
ƉƌŽĚƵƚŽ ĚĞǀĞƌĄ ǀŝƌ ĂĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚŽ Ğŵ ĐĂŝdžĂ ĚĞ ƉĂƉĞůĆŽ ĐŽŵ ĂďĞƌƚƵƌĂ ĨƌŽŶƚĂů ƉĂƌĂ
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ŽůĂůĂǀĄǀĞů͕ĂĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚĂĞŵĨƌĂƐĐŽĚĞƉŽůŝĞƚŝůĞŶŽůĞŝƚŽƐŽĐŽŵďŝĐŽĚŽƐĂĚŽƌ͕ƉĂƌĂ
ĨĂĐŝůŝƚĂƌ ƐƵĂ ĂďĞƌƚƵƌĂ Ğ ĨĞĐŚĂŵĞŶƚŽ͕ ĐŽŶƚĞŶĚŽ ϭϬϬϬŐƌƐ͘ /ĚĞĂů ƉĂƌĂ ĐŽůĂƌ ĐĂƌƚŽůŝŶĂ͕
ƉĂƉĞůĆŽ͕ƉĂƉĞůĞƚĞĐŝĚŽ͕ƐĞŶĚŽƚĂŵďĠŵůĂǀĄǀĞů͕ŶĆŽƚſdžŝĐĂĞƐĞŐƵƌĂƉĂƌĂĐƌŝĂŶĕĂƐ͘
ŽŵƉŽƐŝĕĆŽ͗ ĂĐĞƚĂƚŽ ĚĞ ƉŽůŝǀŝŶŝůĂ͘ ĞǀĞƌĄ ĐŽŶƐƚĂƌ ŶĂ ĞŵďĂůĂŐĞŵ ĚŽ ƉƌŽĚƵƚŽ͗
ŵĂƌĐĂ͕ƐĞůŽĚŽ/EDdZKĂƐƚŵĚϰϮϯϲĞKWϬϬϯ͕ĐſĚŝŐŽĚĞďĂƌƌĂƐ͕ƚĞůĞĨŽŶĞĚŽ^͕
ŶŽŵĞ ĚŽ ƋƵşŵŝĐŽ ƌĞƐƉŽŶƐĄǀĞů Ğ ƐĞƵ ƌĞƐƉĞĐƚŝǀŽ ZY͕ ƉƌŽĚƵƚŽ ŶĆŽ ŝŶĚŝĐĂĚŽ ƉĂƌĂ
ŵĞŶŽƌĞƐĚĞϬϯĂŶŽƐ͕ĚĂƚĂĚĞĨĂďƌŝĐĂĕĆŽĞĚĂĚŽƐĚĞŝĚĞŶƚŝĨŝĐĂĕĆŽĚŽĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͘
ŽŵƉĂƐƐŽ ĞƐĐŽůĂƌĞŵĂĕŽŝŶŽdžĐŽŵŵĞĐĂŶŝƐŵŽĚĞƌĞŐƵůĂŐĞŵƉĂƌĂ ŐƌĂĨŝƚĞĞŵĂĕŽ
ŝŶŽdžĞĂŐƵůŚĂĂŶƚŝͲĨĞƌƌƵŐĞŵ͕ŚĂƐƚĞĚĞĐĂƌďŽŶŽ͘WĞƐŽƚŽƚĂůϭϯŐƌĂŵĂƐĂďĞƌƚƵƌĂƉĂƌĂ
ƌĂŝŽĚĞϭϰϴ͕Ϭŵŵ͘WŽŶƚĂĐŽŵŵŝŶĂĚĞŐƌĂĨŝƚĞ,Ϯ͕ϬŵŵdžϮϬ͕Ϭ͘WŽŶƚĂƐĞĐĂĚĞĂĕŽ
ŝŶŽdž ϭ͕ϱ ŵŵ dž ϮϬ͕Ϭ͘ ĂďĞĕĂ ƉůĄƐƚŝĐĂ ĚĞ ƉŽůŝĂĐĞƚĂů ĐŽůŽƌŝĚĂ͕ ĞŶŐƌĞŶĂŐĞŵ ƉĂƌĂ
ĂƌƚŝĐƵůĂĕĆŽ^͕ĐŽŵĐŽƌƉŽĞŵĂĕŽŵĞƚĄůŝĐŽ
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
ŽƌƌĞƚŝǀŽůşƋƵŝĚŽăďĂƐĞĚĞĄŐƵĂ͕ĐŽŶƚĞŶĚŽϭϴŵů͕ƉŽƐƐƵŝŶĚŽĨſƌŵƵůĂĞƋƵŝůŝďƌĂĚĂĞ
ĚƵƌĂĚŽƵƌĂĐŽŵƐĞĐĂŐĞŵƌĄƉŝĚĂĞƉĞƌĨĞŝƚĂĐŽďĞƌƚƵƌĂƉĂƌĂƵƐŽĞŵƚĞdžƚŽƐŝŵƉƌĞƐƐŽƐ͕
ƚƌĂĕŽƐ ĚĞ ƚŝŶƚĂ ĞƐĨĞƌŽŐƌĄĨŝĐĂ Ğ ĨŽƚŽĐſƉŝĂƐ͕ ĐŽŵ ĚŝƐƉŽƐŝƚŝǀŽ ŝŶƚĞƌŶŽ ĚĞ ĞƐĨĞƌĂ
ŵŝƐƚƵƌĂĚŽƌĂ ƉĂƌĂ ŵĞůŚŽƌ Ă ĐŽŶƐŝƐƚġŶĐŝĂ ĚŽ ƉƌŽĚƵƚŽ ĂŶƚĞƐ ĚĂ ƐƵĂ ƵƚŝůŝnjĂĕĆŽ͘
ŽŵƉŽƐŝĕĆŽ͗ ǀĞşĐƵůŽ ĂƋƵŽƐŽ ĐŽŵ ĚŝƐƉĞƌƐĂŶƚĞƐ͕ ƵŵĞĐƚĂŶƚĞƐ͕ ƌĞƐŝŶĂƐ͕ ƉŝŐŵĞŶƚŽƐ͕
ĄŐƵĂ Ğ ĂƚſdžŝĐŽ͘ K ƉƌŽĚƵƚŽ ĚĞǀĞƌĄ ǀŝƌ Ğŵ ĨƌĂƐĐŽ ƉůĄƐƚŝĐŽ ďƌĂŶĐŽ ƌĞƐŝƐƚĞŶƚĞ ĐŽŵ
ƚĂŵƉĂ ĚĞ ƌŽƐĐĂ ŽŝƚĂǀĂĚĂ Ğ ƉŝŶĐĞů ĂĨƵŶŝůĂĚŽ ĞŵďƵƚŝĚŽ͘ ĞǀĞƌĄ ĐŽŶƐƚĂƌ ŶĂ
ĞŵďĂůĂŐĞŵĚŽƉƌŽĚƵƚŽ͗ŵĂƌĐĂ͕ĐſĚŝŐŽĚĞďĂƌƌĂƐ͕ǀĂůŝĚĂĚĞ͕ĐŽŵƉŽƐŝĕĆŽĞĚĂĚŽƐĚĞ
ŝĚĞŶƚŝĨŝĐĂĕĆŽ
ĚŽĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͘
DĂƚĞƌŝĂů ĞŵďŽƌƌĂĐŚĂĚŽ͕ ƚŝů sŝŶŝů ĐĞƚĂƚŽ Ͳ ͘s͘͘ ŽƌĞƐ͗ ŝǀĞƌƐĂƐ Ͳ ƉůĂĐĂ ĨŽůŚĂƐ
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ĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚŽ Ğŵ ĐĂŝdžĂ ĚĞ ƉĂƉĞůĆŽ͕ ĐŽŶƚĞŶĚŽ ϱϬϬ ƵŶŝĚĂĚĞƐ͕ ĐŽŵ ĂƐ ƐĞŐƵŝŶƚĞƐ
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ŽƵ ƐĞƌĞŵ ĨĂĐŝůŵĞŶƚĞ ƌĞŵŽǀŝĚĂƐ͘ Ž ƉƌŽĚƵƚŽ ĂĐĂďĂĚŽ ĚĞǀĞ ĂƉƌĞƐĞŶƚĂƌ ďŽĂ
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ĚŝŵĞŶƐƁĞƐ͕ ŵĞƚƌĂŐĞŵ Ğ ǀĂůŝĚĂĚĞ ŶŽ ŝŶşĐŝŽ ĚĂ ĨŝƚĂ͘ ŽŵƉŽƐŝĕĆŽ͗ ĨŝůŵĞ ĚĞ ďŽƉƉ Ğ
ĂĚĞƐŝǀŽĂĐƌşůŝĐŽăďĂƐĞĚĞĄŐƵĂ͘ĞǀĞƌĄĐŽŶƐƚĂƌŶĂĞŵďĂůĂŐĞŵĚŽƉƌŽĚƵƚŽŵĂƌĐĂ͕
ĐſĚŝŐŽĚĞďĂƌƌĂƐ͕ŵĞĚŝĚĂ͕ƋƵĂŶƚŝĚĂĚĞĞĚĂĚŽƐĚĞŝĚĞŶƚŝĨŝĐĂĕĆŽĚŽĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͘
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/ŶŐƌĞĚŝĞŶƚĞƐ͗ ŐŝƉƐŝƚĂ ĚĞƐŝĚƌĂƚĂĚĂ͕ ĄŐƵĂ Ğ ƉůĂƐƚŝĨŝĐĂŶƚĞ͘ ŽŶƚĞƌ ŶĂ ĞŵďĂůĂŐĞŵ ĂƐ
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ĂƚĞŶĚŝŵĞŶƚŽ ĂŽ ĐŽŶƐƵŵŝĚŽƌ͕ ǀĂůŝĚĂĚĞ͕ ĐŽŶƐĞƌǀĂĕĆŽ Ğ ĚĂĚŽƐ ĚĞ ŝĚĞŶƚŝĨŝĐĂĕĆŽ ĚŽ
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ŵŵĚĞĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽdžϭϱŵŵĚĞůĂƌŐƵƌĂ͕ƉĞƐĂŶĚŽϮϬϬŐ͕ĐĂƉĂĐŝĚĂĚĞŵşŶŝŵĂƉĂƌĂ
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ŝŶĚŝǀŝĚƵĂůŵĞŶƚĞ Ğŵ ĐĂŝdžĂ ĚĞ ƉĂƉĞůĆŽ ƌĞƐŝƐƚĞŶƚĞ ĐŽŶƚĞŶĚŽ ϭ ƵŶŝĚĂĚĞ͘ ŽŶƐƚĂƌ ŶĂ
ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ŵĂƌĐĂ͕ĐſĚŝŐŽĚĞďĂƌƌĂƐ͕ƌĞĨĞƌġŶĐŝĂ͕ĐŽƌĚŽƉƌŽĚƵƚŽ͕ǀĂůŝĚĂĚĞĞĚĂĚŽƐ
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hE/
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ĚĞƉĂƉĞůĆŽĐŽŵĂďĞƌƚƵƌĂŶĂƐůĂƚĞƌĂŝƐ͘KƉƌŽĚƵƚŽĚĞǀĞƌĄƐĞƌĨĂďƌŝĐĂĚŽĐŽŵĂƌĂŵĞ
ĚĞ ĂĕŽ ŐĂůǀĂŶŝnjĂĚŽ Ğ ƚĞƌ ƉŽŶƚĂƐ ĐŽƌƚĂŶƚĞƐ͘ ŽŶƐƚĂƌ ŶĂ ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ ŵĂƌĐĂ͕ ĐſĚŝŐŽ
ĚĞ ďĂƌƌĂƐ͕ ĂƌŵĂnjĞŶĂŵĞŶƚŽ͕ ƉƌĂnjŽ ĚĞ ǀĂůŝĚĂĚĞ Ğ ĚĂĚŽƐ ĚĞ ŝĚĞŶƚŝĨŝĐĂĕĆŽ ĚŽ
ĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͘
ϯϬ
ϯϭ
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ϯϯ
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dŝŶƚĂ͕ ƚŝƉŽ 'ƵĂĐŚĞ͕ ŽƌĞƐ͗ ŝǀĞƌƐĂƐ͕ ĂĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚŽ ĨƌĂƐĐŽ ƉůĄƐƚŝĐŽ ƚƌĂŶƐƉĂƌĞŶƚĞ
ďŝĐŽ ĚŽƐĂĚŽƌ ĐŽŶƚĞŶĚŽ ϮϱϬ ŵů͘ K ƉƌŽĚƵƚŽ ĚĞǀĞƌĄ ƐĞƌ ĂƚſdžŝĐŽ Ğ ŝŶĚŝĐĂĚŽ ƉĂƌĂ
ĐŽůĂŐĞŶƐ͕ƉŝŶƚƵƌĂƐƐŽďƌĞƉĂƉĞů͕ĐĂƌƚŽůŝŶĂĞƉĂƉĞůĐĂƌƚĆŽ͕ŶĆŽĚĞǀĞŶĚŽƐĞƌĂƉůŝĐĂĚŽ
Ğŵ ƉŝŶƚƵƌĂ ĨĂĐŝĂů͘ EĆŽ ĚĞǀĞƌĄ ĞdžĂůĂƌ ǀĂƉŽƌĞƐ ƚſdžŝĐŽƐ Ğ ŶĆŽ ƚƌŝŶĐĂƌ ĂƉſƐ ƐƵĂ
ƐĞĐĂŐĞŵ͘ ŽŵƉŽƐŝĕĆŽ͗ ƌĞƐŝŶĂ͕ ĄŐƵĂ͕ ƉŝŐŵĞŶƚŽƐ͕ ĐĂƌŐĂ Ğ ĐŽŶƐĞƌǀĂŶƚĞ ƚŝƉŽ
ďĞŶnjŽƚŝĂnjŽů͘ŽŶƐƚĂƌŶĂĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ĐſĚŝŐŽĚĞďĂƌƌĂƐ͕ĐŽŵƉŽƐŝĕĆŽ͕ŵĂƌĐĂĞĚĂĚŽƐ
ĚŽĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͕ƚĞůĞĨŽŶĞĚŽ^ĂĐ͘
:ŽŐŽĚĞĐĂŶĞƚĂŚŝĚƌŽŐƌĄĨŝĐĂĐŽŵϭϮĐŽƌĞƐǀŝǀĂƐ;ƌŽƐĂĐůĂƌŽ͕ƌŽƐĂ͕ĂŵĂƌĞůŽĐĂŶĄƌŝŽ͕
ůĂƌĂŶũĂ͕ǀĞƌŵĞůŚŽ͕ĂnjƵů͕ĂnjƵůĐŽďĂůƚŽ͕ǀŝŽůĞƚĂ͕ǀĞƌĚĞ͕ǀĞƌĚĞĐůĂƌŽ͕ŵĂƌƌŽŵĞƉƌĞƚŽͿ͘
ĚŝŵĞŶƐƁĞƐ
ŵşŶŝŵĂƐ͗
ϵŵŵ;ĚŝąŵĞƚƌŽͿĞϭϰϮŵŵ;ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽͿ͘ƚŝŶƚĂůĂǀĄǀĞůĞĂƚſdžŝĐĂ͘ĐŽƌƉŽĞƚĂŵƉĂ
ŝŶũĞƚĂĚŽƐ
Ğŵ
ƉŽůŝĞƐƚŝƌĞŶŽĐƌŝƐƚĂůŶĂƐĐŽƌĞƐĚĂƚŝŶƚĂ͘ƉŽŶƚĂĚĞƉŽůŝĠƐƚĞƌŶŽĨŽƌŵĂƚŽŽŐŝǀĂĚĞϮŵŵ
ĚĞ ĚŝąŵĞƚƌŽ͘ ŶŽŵĞ ĚŽ ĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ ŝŵƉƌĞƐƐŽ ŶŽ ĐŽƌƉŽ ĚĂ ŚŝĚƌŽŐƌĄĨŝĐĂ͘ ĐĂĚĂ
ŚŝĚƌŽŐƌĄĨŝĐĂĚĞǀĞƚĞƌƚĂŵƉĂĂŶƚŝĂƐĨŝdžŝĂŶƚĞĞŽŝƚĂǀĂĚĂ͘ƉĂǀŝŽĚĞĂĐĞƚĂƚŽĚĞĐĞůƵůŽƐĞ
ŵĞĚŝŶĚŽ ϳϬ ŵŵ ĚĞ ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽ dž ϱ͕ϲ ŵŵ ĚĞ ĚŝąŵĞƚƌŽ͘ ƉĂǀŝŽ ĐŽŵ
ĂƉƌŽdžŝŵĂĚĂŵĞŶƚĞ ϭ ŵů ĚĞ ƚŝŶƚĂ ƉŽƌ ŚŝĚƌŽŐƌĄĨŝĐĂ͘ ĞŵďĂůĂŐĞŵ ĚŽ ĐŽŶũƵŶƚŽ Ğŵ
ƉůĄƐƚŝĐŽ ƚƌĂŶƐƉĂƌĞŶƚĞ ĐŽŵ ƐŝƐƚĞŵĂ ĚĞ ůĂĐƌĞ ĐŽŶƚĞŶĚŽ ϭϮ ŚŝĚƌŽŐƌĄĨŝĐĂƐ͘ ƉƌŽĚƵƚŽ
ĐĞƌƚŝĨŝĐĂĚŽƉĞůŽŝŶŵĞƚƌŽ͘ƉƌĂnjŽĚĞǀĂůŝĚĂĚĞĚĞŶŽ ŵşŶŝŵŽϬϭĂŶŽĂƉĂƌƚŝƌĚĂĚĂƚĂ
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ĚĞĨĂďƌŝĐĂĕĆŽŝŵƉƌĞƐƐŽƐŶĂĞŵďĂůĂŐĞŵ͘
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ϯϰ
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ϯϱ
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ϯϲ
>ĄƉŝƐ ĚĞ ĐŽƌ ĐŽŵ ϭϮ ĐŽƌĞƐ ǀŝǀĂƐ ;ƌŽƐĂ ĐůĂƌŽ͕ ǀĞƌŵĞůŚŽ͕ ůĂƌĂŶũĂ ĐůĂƌŽ͕ ĂŵĂƌĞůŽ
ĐĂŶĄƌŝŽ͕ ǀĞƌĚĞ ĨŽůŚĂ͕ ǀĞƌĚĞ͕ ĂnjƵů͕ ĂnjƵů ĐŽďĂůƚŽ͕ ĐĂƌŵŝŵ͕ ŵĂƌƌŽŵ ĐůĂƌŽ͕ ŵĂƌƌŽŵ Ğ
ƉƌĞƚŽͿ͘ĚŝŵĞŶƐƁĞƐŵĄdžŝŵĂƐ͗ϭϮϳŵŵĚĞĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽdžϵ͕ϲŵŵĚĞĚŝąŵĞƚƌŽ͘ŵŝŶĂ
ĐĞŶƚƌĂůŝnjĂĚĂĚĞϰŵŵĚĞĚŝąŵĞƚƌŽ͘ŶĆŽĂƋƵĂƌĞůĄǀĞů͕ƉƌſƉƌŝŽƉĂƌĂĐŽůŽƌŝƌ͘ĚĞƐĞŶŚĂ
ŵĂĐŝŽ͕ŶĆŽĞƐĨĂƌĞůĂ͕ƌĞƐŝƐƚĞŶƚĞĂƋƵĞďƌĂƐ͕ĚĞƐůŝnjĂĨĂĐŝůŵĞŶƚĞƐŽďƌĞŽƉĂƉĞů͘ ĐŽƌƉŽ
ĞƐƚĂŵƉĂĚŽĞĐŽŵĨŝĚĞůŝĚĂĚĞĞŶƚƌĞĐŽƌĚŽǀĞƌŶŝnjĞĂĐŽƌĚĂŵŝŶĂ͕ĨĄĐŝůĚĞĂƉŽŶƚĂƌ͕
ƉƌŽĚƵnjŝĚŽ ĐŽŵ ŵĂĚĞŝƌĂ ϭϬϬй ƌĞĨůŽƌĞƐƚĂĚĂ͘ ĞĐŽůŽŐŝĐĂŵĞŶƚĞ ĐŽƌƌĞƚŽ͘ ƌĞƐŝƐƚġŶĐŝĂ Ă
ƋƵĞďƌĂƐ͘ ƉƌŽĚƵƚŽ ŶĆŽ ƉĞƌĞĐşǀĞů Ğ ĂƚſdžŝĐŽ͘ ŝŵƉƌĞƐƐĆŽ ĚŽ ŶŽŵĞ ĚŽ ĨŽƌŶĞĐĞĚŽƌ ŶŽ
ĐŽƌƉŽ ĚŽ ůĄƉŝƐ͘ ĞŵďĂůĂŐĞŵ Ğŵ ĐĂƌƚĆŽ ĐŽŶƚĞŶĚŽ ϭϮ ůĄƉŝƐ͘ ƐĞůŽ ĚŽ ŝŶŵĞƚƌŽ͘ ĞƐƚŽũŽ
ĐŽŵϭϮĐŽƌĞƐĞƵŵĂƉŽŶƚĂĚŽƌ͘
DşĚŝĂ ͲZ ϳϬϬ ŵĞŐĂďLJƚĞ ŐƌĂǀĄǀĞů͕ ϴϬ ŵŝŶƵƚŽƐ͘ K ƉƌŽĚƵƚŽ ĚĞǀĞƌĄ ƐĞƌ
ĚĞƐĞŶǀŽůǀŝĚŽ ƉĂƌĂ ĂƌŵĂnjĞŶĂŵĞŶƚŽ ĚĞ ĚĂĚŽƐ͕ ŝŵĂŐĞŶƐ͕ ŵƵůƚŝŵşĚŝĂ͕ ǀşĚĞŽ͕ ĐŽŵ
ǀĞůŽĐŝĚĂĚĞĚĞŐƌĂǀĂĕĆŽĚĞϱϮdž͘
WĂůŝƚŽĚĞĐŚƵƌƌĂƐĐŽ;ƉĂĐŽƚĞĐŽŵϭϬϬƉĂůŝƚŽƐͿ
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WĂƉĞůĂůŵĂĕŽϰϱϲ'ĐŽŵƉĂƵƚĂĞŵĂƌŐĞŵ;ƉĂĐŽƚĞĐŽŵϮϬϬĨŽůŚĂƐͿ
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WĂƉĞů ĐĂŵƵƌĕĂ͕ ŽƌĞƐ͗ ĚŝǀĞƌƐĂƐ͕ ŵĞĚŝŶĚŽ ϰϬ dž ϲϬĐŵ ĚĞ 'ƌĂŵĂƚƵƌĂ ϴϱŐƌ ͕
ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ ƉĂĐŽƚĞ ĐŽŵ Ϯϱ ĨŽůŚĂƐ͘ Ă ĞŵďĂůĂŐĞŵ ĚĞǀĞƌĄ ĐŽŶƐƚĂƌ ͕ ƚĂŵĂŶŚŽ ͕
ŐƌĂŵĂƚƵƌĂĞŵĞĚŝĚĂƐ
WĂƉĞůĐĂƌƚĆŽ͕ŽƌĞƐ͗ĚŝǀĞƌƐĂƐ͕ĚƵƉůĞdžĨŽƐĐŽ͕ŵĞĚŝŶĚŽϱϬĐŵdžϳϬĐŵĚĞ'ƌĂŵĂƚƵƌĂ
ϮϰϬŐƌ͕ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ƉĂĐŽƚĞĐŽŵϭϬĨŽůŚĂƐ͕ĂĞŵďĂůĂŐĞŵĚĞǀĞƌĄĐŽŶƐƚĂƌƚĂŵĂŶŚŽ͕
ŐƌĂŵĂƚƵƌĂĞŵĞĚŝĚĂƐ͘
WĂƉĞů ĐĂƌƚŽůŝŶĂ͕ ŽƌĞƐ͗ ĚŝǀĞƌƐĂƐ͕ ŵĞĚŝŶĚŽ ϱϬĐŵ dž ϲϲĐŵ͕ ĚĞ 'ƌĂŵĂƚƵƌĂ ϭϱϬŐƌ͕
ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ ƉĂĐŽƚĞ ĐŽŵ ϭϬϬ ĨŽůŚĂƐ Ă ĞŵďĂůĂŐĞŵ ĚĞǀĞƌĄ ĐŽŶƐƚĂƌ ĚĂĚŽƐ ĚŽ
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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WĂƉĞůƚŝƉŽĐĞůŽĨĂŶĞ͕ ŽƌĞƐ͗ĚŝǀĞƌƐĂƐ͕ ŵĞĚŝŶĚŽϴϱĐŵdžϭϬϬĐŵ͕ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ƉĂĐŽƚĞ
ĐŽŵϱϬĨŽůŚĂƐĂĞŵďĂůĂŐĞŵĚĞǀĞƌĄĐŽŶƐƚĂƌ͕ƚĂŵĂŶŚŽ͕ŐƌĂŵĂƚƵƌĂĞŵĞĚŝĚĂƐ͘
WĂƉĞů ŽůŽƌƐĞƚ͕ ŽƌĞƐ͗ ŝǀĞƌƐĂƐ͕ ƉĂƉĞů ŽĨĨ ƐĞƚ ͕ 'ƌĂŵĂƚƵƌĂ ĚĞ ϭϭϬ'ͬ ŵϸ͕ ŵĞĚŝŶĚŽ
ϰϴĐŵ dž ϲϲĐŵ͕ ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ ƉĂĐŽƚĞ ĐŽŵ ϮϬ ĨŽůŚĂƐ͘ ĞŵďĂůĂŐĞŵ ĚĞǀĞƌĄ ĐŽŶƐƚĂƌ
ƚĂŵĂŶŚŽ͕ŐƌĂŵĂƚƵƌĂĞŵĞĚŝĚĂƐ͘
WĂƉĞů ĐƌĞƉŽŵ͕ ŽƌĞƐ͗ ĚŝǀĞƌƐĂƐ͕ ŵĞĚŝŶĚĂƐ Ϭ͕ϰϴĐŵ dž Ϯ͕ϬϬŵ͕ ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ ĐĂŝdžĂ ĐŽŵ
ϮϬĨŽůŚĂƐ͘ĞŵďĂůĂŐĞŵĚĞǀĞƌĄĐŽŶƐƚĂƌ͕ƚĂŵĂŶŚŽ͕ŐƌĂŵĂƚƵƌĂĞŵĞĚŝĚĂƐ͘
WĂƉĞů ĚĞ ^ĞĚĂ͕ ŽƌĞƐ͗ ŝǀĞƌƐĂƐ͕ ŵĞĚŝĚĂƐ ĚĞ ϰϴĐŵ dž ϲϬĐŵ͕ 'ƌĂŵĂƚƵƌĂ͗ ϮϬŐͬŵϮ ͕
ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ ƉĂĐŽƚĞ ĐŽŵ ϭϬϬ ĨŽůŚĂƐ͘ ĞŵďĂůĂŐĞŵ ĚĞǀĞƌĄ ĐŽŶƐƚĂƌ͕ ƚĂŵĂŶŚŽ ͕
ŐƌĂŵĂƚƵƌĂĞŵĞĚŝĚĂƐ
WĂƉĞů ůĂŵŝŶĂĚŽ͕ ŽƌĞƐ͗ ŝǀĞƌƐĂƐ͕ ŵĞĚŝŶĚŽ ϱϬĐŵ dž ϲϬĐŵ͕ 'ƌĂŵĂƚƵƌĂ ϲϬŐͬŵϮ
ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ ƉĂĐŽƚĞ ĐŽŵ ϰϬ ĨŽůŚĂƐ͘ ĞŵďĂůĂŐĞŵ ĚĞǀĞƌĄ ĐŽŶƐƚĂƌ ͕ ƚĂŵĂŶŚŽ ͕
ŐƌĂŵĂƚƵƌĂĞŵĞĚŝĚĂƐ
WĂƉĞůƐƵůĨŝƚĞĐŽůŽƌƐ͕ŽƌĞƐ͗ŝǀĞƌƐĂƐ͕ϰ͕'ƌĂŵĂƚƵƌĂ͗ϳϱŐͬŵϸ͕ĐŽŵĨŝďƌĂƐǀŝƌŐĞŶƐĚĞ
ĞƵĐĂůŝƉƚŽ Ğ ϭϬϬй ĚĞ ĨůŽƌĞƐƚĂƐ ƌĞƉůĂŶƚĂĚĂƐ Ğ ƌĞŶŽǀĄǀĞŝƐ͕ ƐƉĞĐŝĨŝĐĂĕĆŽ͗ ƉĂƌĂ
ŝŵƉƌĞƐƐŽƌĂĂ ůĂƐĞƌ͕;ƐĞŵƐŽůƚĂƌƌĞƐşĚƵŽƐƋƵĞƉŽƐƐĂĂĐƵŵƵůĂƌŶĂŝŵƉƌĞƐƐŽƌĂͿ͕ƉĂƌĂ
ƵƐŽƉƌŽĨŝƐƐŝŽŶĂů͕ĐŽŵƐƵƉĞƌĨşĐŝĞĚĞĂůƚĂƌĞƐŝƐƚġŶĐŝĂ͕ŝŶĐůƵƐŝǀĞƉĂƌĂĞƋƵŝƉĂŵĞŶƚŽƐĚĞ
ĂůƚĂ ǀĞůŽĐŝĚĂĚĞ͕ ĐŽŵ ĂĐĂďĂŵĞŶƚŽ ŶĂ ƐƵƉĞƌĨşĐŝĞ ŚŽŵŽŐĞŶĞŽ͕ ƋƵĞ ŐĂƌĂŶƚĞ ſƚŝŵĂ
ƉĞƌĨŽƌŵĂŶĐĞ Ğŵ ƚŽĚŽ ƚŝƉŽ ĚĞ ĂƚŝǀŝĚĂĚĞ͕ ĐŽŵŽ͗ ĞƐĐƌĞǀĞƌ͕ ŝŵƉƌŝŵŝƌ Ğ ƌĞƉƌŽĚƵnjŝƌ͕
ŵďĂůĂŐĞŵ͗ƌĞƐŵĂ;ƉĂĐŽƚĞĚĞϱϬϬĨŽůŚĂƐͿ͕ĚĞϮϭϬŵŵdžϮϵϳŵŵ͘
WĂƐƚĂ ĐŽŵ ĂďĂƐ Ğ ĞůĄƐƚŝĐŽ Ğŵ ĐĂƌƚĆŽ ĚƵƉůĞdž ƉŝŶƚĂĚŽ Ğ ƉůĂƐƚŝĨŝĐĂĚŽ ĐŽŵ ƉůĄƐƚŝĐŽ
ƚƌĂŶƐƉĂƌĞŶƚĞ͘ ƌĞĨŽƌĕĂĚĂ ĐŽŵ ŝůŚſƐ͘ ŵĞĚŝĚĂ͗ ϯϱϯ dž Ϭ dž ϮϰϬŵŵ͕ŐƌĂŵĂƚƵƌĂ͗ ϮϱϬ Ă
ϮϳϬŐƌƐͬŵϸ͕ĞƐƉĞƐƐƵƌĂ͗Ϭ͕ϯϮŵŵ͘
WĂƐƚĂ ƉŽůŝŽŶĚĂ͕ dŝƉŽ ĞƐĐŽůĂƌ͕ ŵĞĚŝĚĂƐ͗ ϯϭϱdžϮϮϲdžϱϱŵŵ ĐŽŵ ĞůĄƐƚŝĐŽ ͕ ŽƌĞƐ͗
ŝǀĞƌƐĂƐ͘ĂĞŵďĂůĂŐĞŵĚĞǀĞƌĄĐŽŶƐƚĂƌŵĂƌĐĂĚŽĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͕ƚĂŵĂŶŚŽ͕ŵĞĚŝĚĂƐ͘
WĂƐƚĂƐƵƐƉĞŶƐĂ͕ŽƌƉŽĞŵĂƌƚĆŽDĂƌŵŽƌŝnjĂĚŽ͕ZĞǀĞƐƚŝĚŽĞŵ&ŝůŵĞ;ƉůĂƐƚŝĨŝĐĂĚĂͿ͕
ĐŽŵ ϰ WŽŶƚĞŝƌĂƐ WůĄƐƚŝĐĂƐ ͕ ĐŽŵ Ϯ ƌĂŵĞƐ ϰϬϮ ŵŵ d ;ĂŝdžŽ dĞŽƌ ĚĞ ĂƌďŽŶŽͿ͕
ĐŽŵ WŽŶƚĞŝƌĂƐ ĨŝĐĂĚĂƐ ĐŽŵ /ůŚſƐ ͕ ĐŽŵ ϭ sŝƐŽƌ Ğ ϭ ƚŝƋƵĞƚĂ ƌĂŶĐĂ͕ ϭ 'ƌĂŵƉŽ
WůĄƐƚŝĐŽ͕'ƌĂŵĂƚƵƌĂϯϯϲŐ͕ƐƉĞƐƐƵƌĂ͗Ϭ͕ϯϬŵŵ͕DĞĚŝĚĂƐ͗ϯϲϭdžϮϰϬŵŵ͕ĂŝdžĂƌĐͬ
ϮϱƵŶŝĚĂĚĞƐ͘
WĞƌĨƵƌĂĚŽƌ ĚĞ ƉĂƉĞů͕ ĐĂƉĂĐŝĚĂĚĞ ƉĂƌĂ ĂƚĠ ϭϱ ĨŽůŚĂƐ͕ ĐŽŶĨĞĐĐŝŽŶĂĚĂ Ğŵ ĞƐƚƌƵƚƵƌĂ
ŵĞƚĄůŝĐĂ ŵĞĚŝŶĚŽ͗ ϭϭϵ ŵŵ ĚĞ ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽ dž ϴϱ ŵŵ ĚĞ ůĂƌŐƵƌĂ͕ ĐŽŵ ĚŽŝƐ ĨƵƌŽƐ
ŵĞĚŝŶĚŽ ϲ ŵŵ ĚĞ ĚŝąŵĞƚƌŽ͕ ĚŝƐƚąŶĐŝĂ ĞŶƚƌĞ ĞůĞƐ ĚĞ ϴϬ ŵŵ Ğ ƉƌŽĨƵŶĚŝĚĂĚĞ ĚŽ
ƉĂƉĞůĚĞϭϮŵŵ͕ƌĞǀĞƐƚŝĚŽĞŵƉůĄƐƚŝĐŽ͕ĐŽŶƚĞŶĚŽƌĠŐƵĂƉĂƌĂŵĂƌĐĂĕĆŽĚĞĚŝǀĞƌƐŽƐ
ĨŽƌŵĂƚŽƐĚĞƉĂƉĞůĞƐƵƉĞƌĨşĐŝĞĞŵƉůĄƐƚŝĐŽƌĞƐŝƐƚĞŶƚĞĐŽŵƚŽƉŽĞŵďŽƌƌĂĐŚĂĚŽŶĂ
ĐŽƌ ĐŝŶnjĂ͕ ƐĞŶĚŽ Ž ĐĞŶƚƌŽ ĐŽŵ ĨƵƌŽ ŵĞĚŝŶĚŽ ϰϱ ŵŵ dž ϭϱ ŵŵ͕ ĨĂĐŝůŝƚĂŶĚŽ Ă
ǀŝƐƵĂůŝnjĂĕĆŽĚŽƉĂƉĞů͘ĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚŽĞŵĐĂŝdžĂĚĞƉĂƉĞůĆŽ
WŝŶĐĞů ĂƚƀŵŝĐŽ͕ ŽƌĞƐ͗ ŝǀĞƌƐĂƐ ĐŽŵ ƚŝŶƚĂ ƉĞƌŵĂŶĞŶƚĞ Ă ďĂƐĞ ĚĞ ĄůĐŽŽů͕
ƌĞĐĂƌƌĞŐĄǀĞů͕͕ĐŽŵƉŽŶƚĂĚĞĨĞůƚƌŽĐŚĂŶĨƌĂĚĂ͕ƉŽĚĞŶĚŽƐĞƌƵƚŝůŝnjĂĚŽĞŵƋƵĂůƋƵĞƌ
ƚŝƉŽĚĞƐƵƉĞƌĨşĐŝĞůŝƐĂĚĞƌĄƉŝĚĂƐĞĐĂŐĞŵ͘ŽŵƉŽƐŝĕĆŽ͗ĄůĐŽŽů͕ĐŽƌĂŶƚĞƐŽƌŐąŶŝĐŽƐ͕
ŐůŝĐŽů Ğ ĐŽŶƐĞƌǀĂŶƚĞƐ͘ ĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚŽ Ğŵ ĞŵďĂůĂŐĞŵ ĐŽŵ ϭϮ ƵŶŝĚĂĚĞƐ͘ K ƉŝŶĐĞů
ĚĞǀĞƌĄƉƌŽƉŽƌĐŝŽŶĂƌƵŵĂĞƐĐƌŝƚĂĐŽŵĞƐƉĞƐƐƵƌĂĚĞŶŽŵşŶŝŵŽϯŵŵĂϲŵŵ͕ĞŶĂ
ĞŵďĂůĂŐĞŵĞƐƚĂƌŝŵƉƌĞƐƐŽĞŵƐĞƵĐŽƌƉŽŵĂƌĐĂĞĐſĚŝŐŽĚĞďĂƌƌĂƐĚŽĨƌĂďŝĐĂŶƚĞ͘
WŝŶĐĞů ŶΣ ϭϬ͕ ĐŽŵ ĐĂďŽ ĚĞ ŵĂĚĞŝƌĂ ůŽŶŐŽ ŶĂ ĐŽƌ ĂŵĂƌĞůŽ͕ ĐŽŵƉŽƐƚŽ Ğŵ ĐĞƌĚĂ ŶĂ
ĐŽƌ ďƌĂŶĐĂ ŽƵ ďĞŐĞ͕ Ğŵ ĨŽƌŵĂƚŽ ĐŚĂƚŽ͕ ƚĠĐŶŝĐĂ ſůĞŽ Ğ ĂĐƌŝůŝĐĂ͕ ƚĞĐŝĚŽ Ğ ƚĞůĂ͕ ĐŽŵ
ǀŝƌŽůĂĞŵĂůƵŵŝŶŝŽƉŽůŝĚŽ͘
WŝƐƚŽůĂ ƉĂƌĂ ĐŽůĂ ƋƵĞŶƚĞ͕ ďŝͲǀŽůƚ ; ϭϭϬdžϮϮϬ ǀŽůƚƐ Ϳ ϮϬ ǁĂƚƚƐ͕ ĐŽƌƉŽ ŵĞĚŝŶĚŽ
ĂƉƌŽdžŝŵĂĚĂŵĞŶƚĞϭϰĐŵĚĞĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽ͕ƉŽŶƚĂĐŽŵŝƐŽůĂŶƚĞƚĠƌŵŝĐŽƋƵĞĚŝŵŝŶƵŝ
Ž ƌŝƐĐŽ ĚĞ ƋƵĞŝŵĂĚƵƌĂƐ͕ hƚŝůŝnjĂ ƌĞĨŝƐ ĚĞ ĐŽůĂ ĨŝŶŽ͗ Ϭ͕ϳϱ Đŵ ĚĞ ĚŝąŵĞƚƌŽ ͕ ĨŝŽ Ğ
ƚŽŵĂĚĂ ĐĞƌƚŝĨŝĐĂĚĂƐ ƉĞůŽ ŝŶŵĞƚƌŽ͕ ĂĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚŽ ŝŶĚŝǀŝĚƵĂůŵĞŶƚĞ Ğŵ ďůŝƐƚĞƌ
ƉůĄƐƚŝĐŽ͘KƉƌŽĚƵƚŽĚĞǀĞƌĄƉŽƐƐƵŝƌƐĞĐĂŐĞŵƌĄƉŝĚĂĞŵϲϬƐĞŐƵŶĚŽƐ͘/ŶĚŝĐĂĚŽƉĂƌĂ
ƉƌŽũĞƚŽƐ ĂƌƚşƐƚŝĐŽƐ͕ ĨůŽƌĞƐ ĂƌƚŝĨŝĐŝĂŝƐ͕ ŵſǀĞŝƐ͕ ĂƌƚŝŐŽƐ ĚĞ ŵĂĚĞŝƌĂ͕ ƐĞůĂŐĞŵ ĚĞ ĐĂŝdžĂ
ĚĞ ƉĂƉĞůĆŽ͕ ƉĂƉĠŝƐ͕ ƉůĄƐƚŝĐŽƐ͕ ĐĞƌąŵŝĐĂƐ Ğ ĂůŐƵŶƐ ŵĞƚĂŝƐ͘ ŽŶƐƚĂƌ ŶĂ ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗
ĐſĚŝŐŽĚĞďĂƌƌĂƐ͕ŝŶƐƚƌƵĕƁĞƐ ĚĞƵƐŽ͕ŽƌŝŐĞŵ͕ ǀĂůŝĚĂĚĞ ĞĚĂĚŽƐĚĞŝĚĞŶƚŝĨŝĐĂĕĆŽĚŽ
ĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͘
ZĞĨŝůĚĞƐŝůŝĐŽŶĞƉĂƌĂƉŝƐƚŽůĂĚĞĐŽůĂƋƵĞŶƚĞ͕ŵĞĚŝŶĚŽϭϭ͕ϯŵŵĚĞĚŝąŵĞƚƌŽdžϯϬϬ
ŵŵĚĞĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽ͘DĂƚĞƌŝĂů͗ĚĞƐŝǀŽƚĞƌŵŽƉůĄƐƚŝĐŽĞůĂďŽƌĂĚŽăďĂƐĞĚĞƌĞƐŝŶĂƐ
ƐŝŶƚĠƚŝĐĂƐ Ğ ĐĞƌĂƐ ĞƐƉĞĐŝĂŝƐ ŝŶĚŝĐĂĚŽ ƉĂƌĂ ĂƐ ŵĂŝƐ ĚŝǀĞƌƐĂƐ ĂƉůŝĐĂĕƁĞƐ͕ ŽŶƐƚĂƌ ŶĂ
ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ ĐſĚŝŐŽ ĚĞ ďĂƌƌĂƐ͕ ŵĂƌĐĂ͕ ĂƚĞŶĕĆŽ ŶŽ ĂƌŵĂnjĞŶĂŵĞŶƚŽ Ğ ĚĂĚŽƐ ĚĞ
ŝĚĞŶƚŝĨŝĐĂĕĆŽĚŽĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͘
ZĠŐƵĂ ƉůĄƐƚŝĐĂ ϯϬ Đŵ ƚƌĂŶƐƉĂƌĞŶƚĞ͘ ŝŵƉƌĞƐƐĆŽ ĚĂƐ ĞƐĐĂůĂƐ ĐŽŵ ĚŝǀŝƐĆŽ Ğŵ
ŵŝůşŵĞƚƌŽƐ͕ ĚĞƐƚĂƋƵĞƐ Ă ĐĂĚĂ ϱ ŵŝůşŵĞƚƌŽƐ ĐŽŵ ŵĂƌĐĂĕƁĞƐ ŶƵŵĞƌĂĚĂƐ Ă ĐĂĚĂ
ĐĞŶƚşŵĞƚƌŽŶĂĐŽƌƉƌĞƚĂŽƵŽƵƚƌĂĐŽƌůĞŐşǀĞů͕ĚĞǀĞŶĚŽƚƌĂnjĞƌƚĂŵďĠŵĂ ŵĂƌĐĂĚŽ
ĨĂďƌŝĐĂŶƚĞĞŵƐĞƵĐŽƌƉŽ͘ĂƐĚĞŵĂƌĐĂĕƁĞƐĚĞǀĞŵƐĞƌĐůĂƌĂƐĞƉƌĞĐŝƐĂƐŶĆŽƉŽĚĞŶĚŽ
ĂƉƌĞƐĞŶƚĂƌ ĨĂůŚĂƐ͕ ŵĂŶĐŚĂƐ͕ ŽƵ ƐĞƌĞŵ ĨĂĐŝůŵĞŶƚĞ ƌĞŵŽǀŝĚĂƐ͘ Ž ƉƌŽĚƵƚŽ ĂĐĂďĂĚŽ
ĚĞǀĞĂƉƌĞƐĞŶƚĂƌĂƐƐĞŐƵŝŶƚĞƐĚŝŵĞŶƐƁĞƐŵşŶŝŵĂƐ͗ĂŵĂŝŽƌĞƐƉĞƐƐƵƌĂĚĞǀĞƐĞƌϯ͕Ϭ
2 de Dezembro de 2011
55
ŵŵ Ğ Ă ŵĞŶŽƌ͕ ŶĂ ƉŽŶƚĂ ĚŽ ĐŚĂŶĨƌŽ͕ ĚĞǀĞ ƐĞƌ ĂƉƌĞƐĞŶƚĂƌ Ϭ͕ϳ ŵŵ͘ ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽ
ĐŽŵϯϭϬŵŵ͕ĞůĂƌŐƵƌĂĚĞϮϰ͕ϱŵŵ͘
hE/
dĞƐŽƵƌĂĚĞƉŝĐŽƚĂƌϴϷͬϸ͕ƐĞŵƉŽŶƚĂĐŽŵůąŵŝŶĂĐŽŶĨĞĐĐŝŽŶĂĚĂĞŵĂĕŽŝŶŽdžŝĚĄǀĞů͕
ĐŽŶƚĞŶĚŽ
ŝŵƉƌĞƐƐĂ Ğŵ ƐĞƵ ĐŽƌƉŽ ŵĂƌĐĂ͕ ŵŽĚĞůŽ Ğ ƐŝŵďŽůŽŐŝĂ Ğŵ ĂůƚŽ ƌĞůĞǀŽ Ğ ĐĂďŽ Ğŵ
ĨŽƌŵĂƚŽĂŶĂƚƀŵŝĐŽ͕ƉĂƌĂĨĂĐŝůŝƚĂƌŽŵĂŶƵƐĞŝŽĞƚŽƌŶĄͲůĂŵĂŝƐĐŽŶĨŽƌƚĄǀĞů͕ŵĞĚŝŶĚŽ
ĚĞ Ƶŵ ůĂĚŽ ϭϬĐŵ ĚĞ ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽ Ğ ϴ͕ϳĐŵ ĚŽ ŽƵƚƌŽ͕ ƚŽƚĂůŝnjĂŶĚŽ ϮϭĐŵ ĚĞ
ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽ͕ ĂĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚŽ ŝŶĚŝǀŝĚƵĂůŵĞŶƚĞ Ğŵ ďůŝƐƚĞƌ͘ K ƉƌŽĚƵƚŽ ĚĞǀĞƌĄ ƐĞƌ
ƵƚŝůŝnjĂĚŽĞŵƉĂƉĠŝƐĚĂŶĚŽƵŵŵĞůŚŽƌĂĐĂďĂŵĞŶƚŽŽƵĞŵƚĞĐŝĚŽƐ͕ƉŽŝƐŶĆŽĚĞƐĨŝĂ͘
ŽŶƐƚĂƌŶĂĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ŵĂƌĐĂ͕ŵŽĚĞůŽ͘
hE/
ϱϳ
hE/
hE/
dĞƐŽƵƌĂ ĞƐĐŽůĂƌ ϭϯ Đŵ ƉŽŶƚĂ ƌĞĚŽŶĚĂ Ğŵ ĂĕŽ ŝŶŽdž͕ ĐĂďŽ ĂŶĂƚƀŵŝĐŽ ĂŶĞů
ĞŵďŽƌƌĂĐŚĂĚŽ͘
ϱϴ
hE/
dĞƐŽƵƌĂŵƵůƚŝͲƵƐŽƉĂƌĂĞƐĐƌŝƚſƌŝŽ͕ĐŽŵƉŽŶƚĂĞŵĂĕŽŝŶŽdžŝĚĄǀĞů͕ŵĞĚŝŶĚŽϴĐŵĚĞ
ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽ Ğ ĐĂďŽ ƉůĄƐƚŝĐŽ Ğŵ ĨŽƌŵĂƚŽ ĂŶĂƚƀŵŝĐŽ͕ ŵĞĚŝŶĚŽ ϴ͕ϱ Đŵ ĚĞ
ĐŽŵƉƌŝŵĞŶƚŽ͕ ƚŽƚĂůŝnjĂŶĚŽ ϮϬ͕ϱ Đŵ ĚĞ ĂůƚƵƌĂ͕ ĂĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚĂ Ğŵ ďůŝƐƚĞƌ
ƚƌĂŶƐƉĂƌĞŶƚĞ͕ ƉĂƌĂ ĨĄĐŝů ǀŝƐƵĂůŝnjĂĕĆŽ ĚŽ ƉƌŽĚƵƚŽ͘ /ŶĚŝĐĂĚŽ ƐŽŵĞŶƚĞ ƉĂƌĂ ĂĚƵůƚŽƐ͘
ĞǀĞƌĄ ĐŽŶƚĞƌ ŶĂ ĞŵďĂůĂŐĞŵ͗ ĐſĚŝŐŽ ĚĞ ďĂƌƌĂƐ͕ ŵĞĚŝĚĂ͕ ŝŶƐƚƌƵĕƁĞƐ ĚĞ ƵƐŽ͕
ǀĂůŝĚĂĚĞ͕ŵŽĚĞůŽ͘
ϱϵ
hE/
dŝŶƚĂ ƉĂƌĂ ĐĂƌŝŵďŽ͕ ŽƌĞƐ͗ ŝǀĞƌƐĂƐ͕ ƐĞŵ ſůĞŽ͕ ĂĐŽŶĚŝĐŝŽŶĂĚĂ Ğŵ ĨƌĂƐĐŽ ƉůĄƐƚŝĐŽ
ƌĞĐŝĐůĄǀĞů ĐŽŶƚĞŶĚŽ ϰϬ ŵů͕ ƉƌſƉƌŝĂ ƉĂƌĂ ĂůŵŽĨĂĚĂ ĚĞ ĐĂƌŝŵďŽ͕ ƉƌŽƉŽƌĐŝŽŶĂŶĚŽ
ſƚŝŵĂ ĂĚĞƌġŶĐŝĂ Ğ ŐƌĂŶĚĞ ĚƵƌĂďŝůŝĚĂĚĞ͘ ŽŵƉŽƐŝĕĆŽ ƋƵşŵŝĐĂ͗ ĄŐƵĂ͕ ĐŽƌĂŶƚĞ
ŽƌŐąŶŝĐŽ͕ ŐůŝĐŽů Ğ ĐŽŶƐĞƌǀĂŶƚĞƐ͘ ĞǀĞƌĄ ĐŽŶƐƚĂƌ ŶŽ ĨƌĂƐĐŽ ĚŽ ƉƌŽĚƵƚŽ ĚĂĚŽƐ ĚĞ
ŝĚĞŶƚŝĨŝĐĂĕĆŽ ĚŽ ĨĂďƌŝĐĂŶƚĞ͕ ĐſĚŝŐŽ ĚĞ ďĂƌƌĂƐ͕ ĐŽŵƉŽƐŝĕĆŽ͕ ƉƌĞĐĂƵĕƁĞƐ͕ ĚĂƚĂ ĚĞ
ǀĂůŝĚĂĚĞ͘
ϲϬ
hE/
dƌĂŶƐĨĞƌŝĚŽƌ ƐĐŽůĂƌ ϯϲϬΣ͕dƌĂŶƐĨĞƌŝĚŽƌ Ğŵ ĂĐƌşůŝĐŽ ƉŽůŝĚŽ Ă ŵĆŽ͕ ĐŽŵ ďŽƌĚĂƐ
ĐŚĂŶĨƌĂĚĂƐ Ğ ĚŝǀŝƐĆŽ Ğŵ ŐƌĂƵ Ğ ϭͬϮ ŐƌĂƵ͕ ĐŽŵ ĞƐƉĞƐƐƵƌĂ ŵşŶŝŵĂ ϯ ŵŵ͕
ƚƌĂŶƐƉĂƌĞŶƚĞ͕
ŝŵƉƌĞƐƐĆŽ
Ğŵ
ĞƐĐĂůĂ
ŶƵŵĠƌŝĐĂ Ğŵ Đŵ ůĞŐşǀĞů͕ ƐĞŵ ƌĞďĂƌďĂƐ͕ ƌĂŶŚƵƌĂƐ͕ ůĂƐĐĂƐ ŽƵ ƚƌŝŶĐĂƐ͘ dĂŵĂŶŚŽ͗ ϭϮ
Đŵ
hE/
ϲϭ
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ϭϬ ϭ͘ϬϬϬ ϭϱϬ ϮϬϬ
^'^W ^D, ^W
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ϭϬ ϭϬϬ ϴ ϲϬ ϲϮϬ ϱϬϬ ϱϬ ϴϬϬ ϰϬϬ
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ϭ͘ϬϬϬ
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ϲ͘ϬϬϬ ϰ͘ϬϬϬ ϮϬϬ ϱϬϬ ϭϬ
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ϭϬϬ ϱ͘ϭϬϬ ϰ͘ϬϬϬ ϮϬϬ ϭ͘ϳϬϬ ϯϬϬ
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ϮϬ ϭ͘ϮϬϬ ϭϬ Ϯϰ ϭϬ ϭ͘ϬϱϬ ϰ͘ϬϬϬ ϭϬϬ ϲ͘ϭϬϬ ϭϬϬ
ϱϬ ϰ ϲ͘ϬϬϬ ϱϬϬ ϭϬϬ ϯϬ
ϭϯ ϭ͘ϬϬϬ ϲϬϬ ϮϰϬ ϭϮ ϭϮϬ ϳ͘ϬϬϬ ϯ͘ϬϬϬ ϮϬϬ Ϯ͘ϰϴϬ ϭϱϬ
ϭϱϬ ϭϲϬ ϲ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϭϬϬ ϮϬϬ ϭϬ
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ϭϯϬ ϭϬϬ ϴ ϱ ϯ͘ϬϬϬ ϭ͘ϬϬϬ ϭ͘ϬϬϬ ϲϬ ϰ
ϱϱ ϭ͘ϬϬϬ ϯϮϬ ϮϰϬ Ϯϴ ϱϬϬ ϯ͘ϬϬϬ ϰ͘ϬϬϬ ϮϬϬ Ϯ͘ϯϬϬ ϴϬ
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
ϭϬ ϭϬ͘ϬϬϬ
Ϯϱ ϭ͘ϬϬϬ ϮϱϬ ϱϬ Ϯϴ ϭϬϬ ϯ͘ϬϬϬ ϰ͘ϬϬϬ ϮϬϬ Ϯ͘Ϭϰϵ ϱϬ
ϭϬ͘ϬϬϬ
ϯϱϬ ϭϮϬ Ϯϴ ϮϬϬ ϯ͘ϬϬϬ ϰ͘ϬϬϬ ϮϬϬ ϭϬϬ ϯϬ
ϱϬ ϭϯϬ ϴ ϭϮϬ ϰ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϳ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϭϬ
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ϭϱϬ ϮϬ ϴϬ
ϱ ϭ͘ϬϬϬ ϭϯϬ ϴϬ ϰ ϭϮϬ ϭ͘ϱϱϬ ϱϬϬ ϭϬϬ ϯϳϴ ϯϬ
ϭϬϬ ϭϬ ϯϬϬ
ϭϯ ϭ͘ϬϬϬ ϭϯϬ ϲϬ ϰ ϱϬϬ ϯ͘ϬϱϬ ϱϬϬ ϱϬϬ ϭ͘ϳϬϬ ϱϬ
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ϮϯϬ ϭϬ ϭϲ ϱϬ ϱ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϭϬϬ Ϯ͘ϴϬϬ ϭϬ
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ϯϬϬ ϭϬ ϴ ϱ͘ϬϬϬ
ϯϱϬ ϭ͘ϱϬϬ ϯϮ ϭϬϬ ϱ͘ϬϬϬ ϰ͘ϬϬϬ ϭϬϬ ϯϬϬ ϭϬ
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Ϯϱ ϯ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϭϬϬ ϭϱϬ ϱ
ϴ ϰ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϭϬϬ ϱϬϬ ϭϬ
ϱ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϭϬϬ ϯ
ϱ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϭϬϬ Ϯϱ ϭϬ
ϭϯ ϱϬϬ ϭ͘ϮϬϬ ϮϬ ϰϬ Ϯϱ ϱ͘ϬϬϬ ϱ͘ϬϬϬ ϱϬϬ ϳ͘ϭϬϬ ϭϬ
ϭ͘ϬϬϬ
ϯϬϬ ϭϬ͘ϬϬϬ
ϲϱ ϭ͘ϮϬϬ Ϯ͘ϲϬϬ ϮϬ ϭϬϬ ϭϬ ϯϬϬ
ϴ ϱϬϬ ϭϱϱ ϯϬ ϴ ϰϬ ϲϮϬ ϱϬϬ ϭϬϬ ϳϬϬ ϮϬ
ϭϱϬ ϱϬϬ
ϭϱ ϭϬϬ ϮϱϬ ϱϬ ϯ ϭϬ ϯ͘ϬϱϬ ϲϬϬ ϭϬϬ ϰϳϱ ϮϬ
ϭϬ͘ϬϬϬ
ϱϬ
ϱ͘ϬϬϬ
ϭϬϬ ϭϬ ϯϬϬ
ϱϬϬ ϴϬϬ ϱϬϬ ϰϬ ϱ Ϯ͘ϬϬϬ ϲϬϬ ϭϬϬ ϭϬ
ϱϱ ϭϮ Ϯϰ ϭ͘ϬϮϬ ϱϬϬ ϭϬ Ϯϱ ϮϬ
ϲϬ ϲϬ ϱϬ ϱ͘ϮϬϬ ϴ͘ϬϬϬ ϭ͘ϬϬϬ ϱϬ ϮϬ
ϲϬϬ
ϯϬϬ
ϱϬ ϭϬ ϯϱϬ
ϭϬϬ ϭϯϬ ϱϬ ϭϮ ϲϬ ϲ͘ϭϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϮϬϬ ϭϬϬ ϯϬ
Ϯϰ ϲϬϬ
ϱϬϬ ϴϬ ϭϮ ϯϬϬ
ϭϭϬ ϭϬϬ ϱ͘ϮϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϮϬϬ ϭ͘ϮϬϬ ϲϬ
ϴϬϬ ϳ͘ϬϱϬ ϱ͘ϬϬϬ ϭ͘ϬϬϬ ϱ͘ϮϬϬ ϭ͘ϬϬϬ
ϭϮϬ ϭϬ ϰϬ ϭϴ ϭ͘ϬϬϬ ϭϴϬ ϱϬ ϳ͘ϬϬϬ ϱ͘ϬϬϬ ϮϬϬ ϳ͘ϳϬϬ ϭϬϬ
ϲ ϳϬϬ ϭϮ ϲϬ ϲ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϮϬϬ ϭϬϬ ϯϬ
ϮϬ ϭϮϬ ϲϬ ϲ͘ϬϬϬ Ϯ͘ϬϬϬ ϮϬϬ ϭϴϬ ϮϬ
ϰϬ ϲϬ ϱϱϬ ϱϬϬ ϭϬϬ ϴϬϬ ϭϬ
ϱ͘ϮϬϬ ϱϬϬ ϭϬ
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.083 /2011
Processo nº 4105-2324/2011
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
materiais de rede lógica destinados a Administração do Estado de
Alagoas.
PROPOSTAS VENCEDORAS
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
Alagoas-ARSAL
EMPRESA
SERTEC – COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ n º 11.858.709/0001-49
Valor Total do item
ITEM 02: R$ 49.584,50 (quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e
quatro reais e cinqüenta centavos)
ITEM 03: R$ 16.860,90 (dezesseis mil oitocentos e sessenta reais e
noventa centavos)
ITEM 04: R$ 69.582,75 (sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e
dois reais e setenta e cinco centavos)
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas
atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de
2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de
19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de
10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03
expedida por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes
portarias concedendo diárias:
Valor total dos itens adjudicados a empresa R$ 136.028,15 (cento e
trinta e seis mil, vinte e oito reais e quinze centavos)
Portaria Nº 452/2011 Processo: Nº 49070-8388/2011
Beneficiário: Nei Correia Braga
Mat. 2031
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 e ½ (dez e meia)
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 630,00
Períodos: 17 a 22/10/11; 24 a 29/10/11 e 31/10/11
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 453/2011 Processo: Nº 49070-8366/2011
Beneficiário: Macilio Melo Rodrigues
Mat. 2500
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 360,00
Períodos: 17, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31/10/2011
Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para
realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 454/2011 Processo: Nº 49070-7920/2011
Beneficiário: Macilio Melo Rodrigues
Mat. 2500
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 12 (doze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 360,00
Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/10/
2011
Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL,
para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 463/2011 Processo Nº 49070-8914/2011
Beneficiário: Gilberto de Medeiros Netto Júnior
Mat. 2029
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 09 (nove) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 270,00
Períodos: 01, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011
Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 464/2011
Processo Nº 49070-8924/
2011
Beneficiário: Sérgio Santos da Silva
Mat. 2511
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 300,00
Períodos: 01, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011
Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 465/2011
Processo Nº 49070-8903/
2011
Beneficiário: Márcio José Gouveia Lins Júnior
Mat. 2239
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias:
06 (seis) meias – valor unitário R$ 30,00 – dias 01, 07, 08,
09, 10 e 15/11/2011
03 (três) inteiras – valor unitário R$ 60,00 – períodos: 03 a
05/11/2011 e 14/11/2011
Valor total: R$ 360,00
Objetivo: Viagens aos municípios de Marechal Deodoro,
Satuba, Rio Largo, Arapiraca e Paripueira/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 466/2011
Processo Nº 49070-8913/
2011
Beneficiário: Maxwell Fidelis Freire Cavalcante
Mat. 2480
Cargo: Agente de Regulação
EMPRESA
VIVACITY ENGENHARIA LTDA
CNPJ n º 03.618.632/0001-01
Valor Total do item
ITEM 11: R$ 66.642,00 (sessenta e seis mil seiscentos e quarenta e
dois reais)
Valor total dos itens adjudicados a empresa R$ 66.642,00 (sessenta e
seis mil seiscentos e quarenta e dois reais).
EMPRESA
COLMED LTDA
CNPJ n º 69.999.340/0001-74
Valor Total do item
ITEM 12: R$ 86.984,75 (oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e
quatro reais e setenta e cinco centavos)
ITEM 13 :R$ 19.065,50 (dezenove mil sessenta e cinco reais e
cinqüenta centavos)
ITEM 14:R$ 19.830,50 (dezenove mil oitocentos e trinta reais e
cinqüenta centavos)
ITEM 15:R$ 10.476,25 (dez mil, quatrocentos e setenta e seis reais
e vinte e cinco centavos)
ITEM 16:R$ 9.075,15 (nove mil, setenta e cinco reais e quinze
centavos)
ITEM 17:R$ 8.234,28 (oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e
vinte e oito centavos)
ITEM 18:R$ 21.630,10 (vinte e um mil, seiscentos e trinta reais e
dez centavos)
ITEM 19:R$ 137.696,25 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e
noventa e seis reais e vinte e cinco centavos)
ITEM 20:R$ 38.612,98 (trinta e oito mil, seiscentos e doze reais e
noventa e oito centavos)
ITEM 21:R$ 38.946,15 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e
seis reais e quinze centavos)
ITEM 22:R$ 37.967,28 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e
sete reais e vinte e oito centavos)
ITEM 23:R$ 37.621,10 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte e um
reais e dez centavos)
ITEM 24:R$ 39.746,30 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e
seis reais e trinta centavos)
ITEM 25:R$ 23.908,50 (vinte e três mil, novecentos e oito reais e
cinqüenta centavos)
ITEM 26: R$ 69.988,32 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta
e oito reais e trinta e dois centavos)
ITEM 27: R$ 202.746,54 (duzentos e dois mil, setecentos e
quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos)
ITEM 28 R$ 146.227,86 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e
vinte e sete reais e oitenta e seis centavos)
Valor total dos itens adjudicados a empresa R$ 948.757,81
(novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e
oitenta e um centavos).
Valor total dos itens adjudicados R$ 1.151.427,96 (um milhão, cento e
cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis
centavos).
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
Layse Passos Lima
Pregoeira
RESULTADO DO SORTEIO DOS MEMBROS DA
SUBCOMISSÃO TÉCNICA
Processo nº 4105-664/2011
A Agência de Modernização da Gestão de Processos ± AMGESP,
através da Comissão Permanente de Licitações, torna público o
resultado do sorteio dos profissionais que passarão a compor a
subcomissão técnica do Governo do Estado de Alagoas:
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM VÍNCULO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
ALEXANDRE ANTÔNIO CÂMARA DA SILVA
ELZA SIMÕES DO AMARAL
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
ÊNIO LINS DE OLIVEIRA
Maceió, 22 de novembro de 2011.
Kitéria Blanche Nascimento Alves
Lara Ferro Lima de Melo
Israel Lucas Souza Guerreiro
Henrique Correia Vasconcellos
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
Quantidade de Diárias: 09 (nove) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 270,00
Períodos: 01, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011
Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 467/2011 Processo: Nº 49070-8917/2011
Beneficiário: Ronald Wagner Cavalcanti Manso
Mat. 2369
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 09 (nove) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 270,00
Períodos: 01, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011
Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para
realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 468/2011 Processo: Nº 49070-8923/2011
Beneficiário: Diógenes Correia Silva
Mat. 2502
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 09 (nove) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 270,00
Períodos: 01, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011
Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Portaria Nº 469/2011 Processo: Nº 49070-8912/2011
Beneficiário: Ardiles Correia da Silva
Mat. 2141
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 09 (nove) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 270,00
Períodos: 01, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 14 e 15/11/2011
Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para
realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte
de recursos 0291.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA
CASAL
O Presidente do Conselho de Administração da Companhia
de Saneamento de Alagoas – CASAL, no uso de suas
atribuições estatutárias, convoca os Senhores Acionistas para
se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária
, no dia 06 de dezembro de 2011, às 09:00 horas, na sede
social desta Companhia, situada na Rua Barão de Atalaia,
200, Centro, nesta cidade, para deliberar a seguinte Ordem
do Dia:
1.Apreciação, discussão e votação das Demonstrações
Contábeis e do Relatório da Diretoria, referente ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2010;
2.Substituição de membro do Conselho de Administração;
3.Alterações no Estatuto Social da CASAL;
4. Outros assuntos..
Maceió, 30 de novembro de 2011.
Marco Antônio de Araújo Fireman
Presidente do Conselho de Administração da CASAL
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
88/2011
I – Processo Administrativo CEPAL: 227/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Centro de Estudos Psicopedagógicos
Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº12389730/0001-05 e
estabelecida na Rua Ipê Roxo, Loteamento Jardim do Horto,
nº. 277 - Tabuleiro dos Martins - Maceió – AL CEP: 75052590.
IV – Representante: Véra Lúcia Tenório Ribeiro, inscrita no
CPF sob o nº CPF nº 042.041.154-20 .
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro
Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para
realização do evento: “Festa de Conclusão do 1º ano do
Ensino Fundamental e Médio”, nos dias 03 e 13 dezembro
de 2011, conforme proposta nº 68/2011, ficando disponível
o uso do seguinte espaço: Auditório Virginio Loureiro - 464
lugares - (02 dias)
VII – Valor: R$4.000,00 (quatro mil reais).
VIII – Vigência: até 13 de dezembro de 2011.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Véra Lúcia Tenório Ribeiro pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 01 de dezembro de 2011.
*Publique-se.
Maceió, 02 de dezembro de 2011.
NELI LIMA PEREIRA
Pregoeira
Maceió, 02 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os
procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria
Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL,
que opinou pela possibilidade jurídica da contratação,
mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo
24, inciso I c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/
93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de
licitação tratada no processo administrativo 1103/2011,
autorizando a contratação da Pessoa Física Sr. Herbert
Loureiro, inscrito no CPF sob nº. 077.728.674-25, residente
e domiciliado na R. Dr. Luis Mascarenhas, nº. 131, Aptº.
202, Ed. Ana Lucíla, Farol – Maceió – AL, CEP: 57055030, para contratação de empresa especializada para
desenvolvimento e criação de marca comemorativa dos 100
anos da Imprensa Oficial, bem como a elaboração da arte de
alguns produtos, no valor de R$ 5.486,00 (cinco mil
quatrocentos e oitenta e seis reais) .
Maceió, 02 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
129/2011
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os
procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria
Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL,
que opinou pela possibilidade jurídica da contratação,
mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo
24, inciso I c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/
93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de
licitação tratada no processo administrativo 1107/2011,
autorizando a contratação da empresa Incomel Comércio de
Materiais Elétricos Ltda, inscrito no CNPJ sob nº.
12.845.236/0001-08, estabelecida na Av. Comendador
Leão, nº. 167, Jaraguá – Maceió – AL, CEP: 57.025-000,
para aquisição de material elétrico, para instalação dos novos
transformadores e da CTP adquirida recentemente por esta
companhia, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Maceió, 02 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os
procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria
Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL,
que opinou pela possibilidade jurídica da contratação,
mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº AMGESP – 199/2009
PROC. ADM. N° 847/2011/CEPAL
CONTRATANTE: Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, situada na
Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió –
Alagoas – CEP: 57052-000.
REPRESENTANTES: Sr. Moisés de Aguiar - Diretor
Presidente, CPF nº 087.202.314-15 e Sr. José Roberto
Gomes Pedrosa – Diretor Administrativo, CPF nº
368.770.854-34.
CONTRATADO: Tersergel Terceirização de Serviços Gerais,
inscrita no CNPJ nº 02.636.960/0001-78, com sede na Rua
Formosa, nº 820-A – Levada – Maceió – AL.
REPRESENTANTE: Helena Canuto Campos – SóciaAdministradora CPF nº 209.823.054-00, com endereço
profissional na Rua Formosa, nº 820-A – Levada – Maceió
– AL.
OBJETO DO CONTRATO: Prorrogação do prazo
contratual e atualização do crédito orçamentário.
VALOR GLOBAL: R$ 286.659,48 (duzentos e oitenta e
seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito
centavos).
VALOR MENSAL: R$ 23.888,29 (vinte e três mil oitocentos
e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos).
GESTOR DO CONTRATO: Willagran Vasconcelos Silva.
DATA DA ASSINATURA: 02 de novembro de 2011.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da
assinatura e publicação do presente termo.
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme
orçamento anual de custeio da CEPAL 2012, UO: 25530,
Grupo de Despesa: 3.3 – Despesas Operacionais, Sub-Grupo
de Despesa: 3.3.02.03 – Outras Despesas Administrativas,
Elemento de Despesa: 3.3.02.03.0046 – Serviços Prestados
Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios,
elaborado em consonância com o plano de contas próprio,
regido pela Lei 6.404/76.
SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes
Pedrosa, pelo contratante e, Helena Canuto Campos, pelo
contratado.
Ficam mantidas neste termo as demais condições e cláusulas
não alteradas pelo presente, contidas no contrato nº 199/
2010.
Maceió, 02 de novembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
AVISO
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS –
CASAL, por conduto de sua Pregoeira, resolve transferir a
sessão de abertura do Pregão Eletrônico nº 11/2011
anteriormente aprazado para o dia 05.12.2011, para o dia
16.12.2011, no mesmo dia, hora e aplicativo do Banco do
Brasil www.licitacoes-e.com.br . A alteração ora proposta
ocorreu em face da necessidade de ajustes no Edital e Termo
de Referência para atendimento a legislação e objeto licitado.
Em 01.12.2011.
24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/
93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de
licitação tratada no processo administrativo 1125/2011,
autorizando a contratação da Empresa Mixpel Comércio de
Papelaria e Informática LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob
nº 11.050.845/0001-08, com sede na Rua do Sol nº 491,
Centro, Maceió – AL, CEP 57020-070, para aquisição de
02 (duas) máquinas calculadoras elétricas com 12 dígitos à
bobina, no valor de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis
reais).
57
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
139/2011
I – Processo Administrativo CEPAL: 940/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF
nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Kleber Valente de Lima, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 348.071.954-68 e estabelecido no Condomínio
Aldebaram Omega, Qd. G, Lot. 15, Jardim Petropolis, Maceió
– AL.
IV – Representante: Kleber Valente de Lima, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 348.071.954-68.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro
Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para
realização do evento: Escola Criar e Recrear, no dia 05 de
dezembro de 2011, conforme orçamento nº 76/2011, ficando
disponível o uso do seguinte espaço: Teatro Gustavo Leite –
1.251 lugares (01 dia).
VII – Valor: R$ 3.814,00 (três mil, oitocentos e quatorze
reais).
VIII – Vigência: até 05 de dezembro de 2011.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Kleber Valente de Lima, pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2011.
*Publique-se
Maceió, 02 de dezembro de 2011.
I – Processo Administrativo CEPAL: 1054/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de
Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita
no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na
Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no
CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Jeane Pitta Ramos Rocha Barros, inscrita
no CPF/MF sob o nº. 022.022.464-10 e estabelecida na
Rua Dr. José Castro Azevedo nº. 264/201, Farol, Maceió –
AL, CEP 57.050-240.
IV – Representante: Jeane Pitta Ramos Rocha Barros, inscrita
no CPF/MF sob o nº. 022.022.464-10.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de
uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro
Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para
realização do evento: Ballet Jeane Rocha, no período de 06
à 11 de dezembro de 2011, conforme orçamento nº 418/
2011, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Teatro
Gustavo Leite – 1.251 lugares (06 dias).
VII – Valor: R$ 10.532,00 (dez mil, quinhentos e trinta e dois
reais).
VIII – Vigência: até 11 de dezembro de 2011.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Jeane Pitta Ramos Rocha Barros pela
Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2011.
*Publique-se
Maceió, 02 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
58
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os
procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria
Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL,
que opinou pela possibilidade jurídica da contratação,
mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo
24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/
93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de
licitação tratada no processo administrativo 985/2011,
autorizando a contratação da Empresa Mixpel Comércio de
Papelaria e Informática LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob
nº 11.050.845/0001-08, com sede na Rua do Sol nº 491,
Centro, Maceió – AL, CEP 57020-070, para aquisição de
01 (um) aparelho de fax com confirmação de recebimento,
no valor de R$ 449,50 (quatrocentos e quarenta e nove reais
e cinquenta centavos).
PORTARIA Nº 884/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº
6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às
despesas de classificação 339014-14, para fazer face às despesas
de fiscalização da reforma da CIRETRAN de Arapiraca,
conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 016743/2011)
Quant Período Valor Valor
Mat.
Nome
Cargo
.
Unitário Total
1638-1
Antônio
Alberto
Monteiro de
Souza
2½
27.10 e
GTR-5 diárias
21.11.11
80,00
27 e 31.10
Fabrício
e 03, 07,
8½
Antônio
N.
10, 14, 17 60,00
90093
Nepomuceno Médio diárias
e 21.11.11
Pereira
95105
Múcio Pina
Lopes
27 e 31.10
e 03, 07,
N.
8½
10, 14, 17 80,00
Supe
diárias
e 21.11.11
rior
80,00
240,00
320,00
Valor Total R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais)
Gabinete do Diretor Presidente, em 01 de novembro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Maceió, 02 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os
procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria
Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL,
que opinou pela possibilidade jurídica da contratação,
mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo
24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/
93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de
licitação tratada no processo administrativo 1166/2011,
autorizando a contratação da empresa LGV Pereira Me.,
inscrita no CNPJ sob 09.071.860/0001-90, com sede na
Rua da Mãe Rainha nº. 15, Serraria, Maceió – AL, CEP
57.046-302, para contratação de buffet para fornecimento
de almoço para 120 (cento e vinte) pessoas, tendo em vista a
realização da palestra “Como se Relacionar Bem no Trabalho”
no dia 09 de dezembro de 2011, no valor de R$ 3.600,00
(três mil e seiscentos reais)
Maceió, 02 de dezembro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 091/2011
O Diretor Presidente do ITEC, no uso de
suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de
Abril de 2002 de criação do Instituto de Tecnologia em
Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, de
acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que
dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE conceder aos
servidores JOSÉ PEREIRA BOMFIM, Matrícula 334-4,
Gerente de Operações e Suporte a Usuários, THIAGO
SALES VIANA, Matrícula 17-5, Gerente de Segurança da
Informação, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e
cinco) reais, para cada, e ao JOSÉ AMARO DO
NASCIMENTO, Matrícula 636-0, Motorista, 1/2 (meia)
diária, no valor de R$ 30,00 (trinta) reais, a título de custearem
as despesas com alimentação, pousada e locomoção a serem
efetuadas no município de Arapiraca-AL, com saída prevista
para o dia 01/12/2011 e retorno para o dia 01/12/2011,
objetivando Vistoria em pontos de acesso (clientes) da Infovia,
cujos encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho
n° 0412200420010000, Fonte 0100, PI 000253, PTRES
160035, Elemento de Despesa 33.90.14-14.
Processo 41506- 0740-2011
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 30 de novembro
de 2011.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Diretor-Presidente do ITEC
PORTARIA Nº. 092/2011
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS CETRAN/AL
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no
uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso
V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro
de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao
decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento
Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento do
seguinte processo administrativo:
PROCESSO: 1539/2011
REQUERENTE: CICERO AMBROSIO NETO
ÓRGÃO: SMTT/ARAPIRACA
PARECER: PROVIMENTO NEGADO, MANTENDOSE A DECISÃO DA JARI
O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 de
criação do Instituto de Tecnologia em Informática e
Informação do Estado de Alagoas – ITEC, de acordo com o
Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre
o Regimento Interno, RESOLVE conceder aos servidores
abaixo discriminados as diárias a seguir mencionadas, tendo
em vista o deslocamento para cidade de Vitória-ES com saída
prevista para o dia 04/12/2011 e retorno para no dia 07/12/
2011, objetivando Participar da 10ª Oficina para Inclusão
Digital em , cujos encargos serão atendidos pelo Programa
de Trabalho n° 04122000420010000 Fonte 0100, PI
000253, PTRES 160035, Elemento de Despesa 33.90.1415. Processo 41506- 0733/2011
ROBSON PAFFER CRUZ, Matrícula 437-5, Analista de
Sistemas, 3 ½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 280,00
(duzentos e oitenta) reais, perfazendo valor total de R$ 980,00
(novecentos e oitenta) reais;
GLACE FALCÃO DOS SANTOS, Matrícula 451-0,
Administrador, 3 ½ (três e meia) diárias no valor de R$ 280,00
(duzentos e oitenta) reais, perfazendo valor total de R$ 980,00
(novecentos e oitenta) reais;
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
José Sangreman Lessa
Presidente
BENEDITO DIAS, Matrícula 850-8, 3½ (três e meia) diárias,
no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta) reais, perfazendo o
valor total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta) reais:
CARLOS FRANCISCO DE ARAÚJO AYRES, Matrícula
62663, 3½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 180,00 (cento
e oitenta) reais, perfazendo o valor total de R$ 630,00
(seiscentos e trinta) reais:
JOSÉ PEREIRA BOMFIM, Matrícula 334-4, Gerente de
Operação e Suporte a Usuários, 3 ½ (três e meia) diárias no
valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais, perfazendo valor
total de R$ 770,00 (setecentos e setenta) reais;
quatro reais e cinquenta e cinco centavos)”, lê-se: “O preço
global deste contrato é de R$ 63.025,00 (sessenta e três mil,
vinte e cinco reais)”, e o item 3.2 o valor unitário do quadro
do item 22 – onde-se lê “R$ 860,99 (oitocentos e sessenta
reais e noventa e nove centavos)”, lê-se: “R$ 860,00
(oitocentos e sessenta reais)”.
Para constar e surtir seus efeitos, foi lavrado o
presente termo de apostilamento, sendo uma cópia juntada
ao processo que deu origem ao Contrato ITEC N° 007/2011.
THIAGO SALES VIANA, Matrícula 17-5, Gerente de
Segurança da Informação, 3 ½ (três e meia) diárias no valor
de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais, perfazendo valor total
de R$ 770,00 (setecentos e setenta) reais;
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
Nelson Oliveira Menezes Filho
Diretor Presidente
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2011.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Diretor-Presidente do ITEC
A VICE - REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA
PORTARIA Nº. 093/2011
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de
Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas
– ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio
de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE
conceder ao servidor MARCUS JOSÉ DE CALDAS
BANDEIRA, matricula 920-2, Programador, 2 ½, (duas e
meia) diárias no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais,
perfazendo o valor total de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta) reais, a titulo de custear as despesas com
alimentação, pousada e locomoção a serem efetuadas na
cidade de Brasília/DF , com saída prevista para o dia 06/12/
2011 e retorno para o dia 08/12/2011, objetivando participar
da Reunião promovida pela ABEP, referente ao novo sistema
financeiro para os estados, cujos encargos serão atendidos
pelo Programa de Trabalho n° 04122000420010000, Fonte
0100, PI 000253, PTRES 160035. Elemento de Despesa
33.90.14-15 Processo 41506- 0738/2011
SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2011.
DATA DE 01/12/2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Diretor-Presidente
DATA DE 01/12/2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC: 41010-8366/2011 (PROCESSO APENSO 410108563/2010) – INT: ROBERTA LIMA - ASS: RETORNO
AS LIMA – DESP: Acolho o entendimento posto no
despacho UNCISAL/CJ nº. 1.025/2011, pelas razões nele
contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 01de dezembro de 2011.
Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
A VICE - REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM
PROC: 41010-12592/2010 – INT: GPLAN - MEMO
N°.032/2010 –ASS: – AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PARA COPA E COZINHA E DESCARTÁVEIS – DESP:
Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ
A V I S O Nº 001/2011
CONSULTA PÚBLICA
nº. 1.012/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-1548/2011 – INT: MARIA DE FATIMA DE
SOUZA LEÃO – ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA
A PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA
EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO
DE ALAGOAS – ITEC torna pública, nos termos do projeto
básico, para contratação de empresa na prestação dos
serviços de vídeo monitoramento para o Estado de Alagoas,
elaborado por uma comissão de especialistas do Estado.
O texto em apreço encontra-se disponível, no seguinte
endereço da Internet, http://www.itec.al.gov.br, no banner
“Projeto Básico Vídeo Monitoramento de Alagoas 2011”.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação,
a fim de que todos possam contribuir para o seu
aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser
encaminhadas, após a publicação no diário oficial do Estado,
com a indicação “Sugestões ao projeto básico do vídeo
monitoramento”,
ou
pelo
email:
[email protected].
DE CLASSE – DESP: Acolho o entendimento posto no
Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.018/2011, pelas razões nele
contidas.
PROC: 41010-12746/2010 – INT: KATHIA CRISTINA
VIEIRA LOPES DA SILVA – ASS: SOLICITAÇÃO DE
MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acolho o entendimento
posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.019/2011, pelas
razões nele contidas.
PROC: 41010-1903/2011 – INT: SOLANGE MARIA
LEITE BORGES DOS SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO
DE MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acolho o
entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.016/
2011, pelas razões nele contidas.
Maceió, 01 de dezembro de 2011.
PROC: 41010-10411/2010 (APENSO PROCESSO
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Diretor Presidente do ITEC
41010-10411/2010) – INT: ARLETE PERCIANO DA
ROCHA CAMERINO – ASS: SOLICITAÇÃO DE
MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acolho o entendimento
posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.017/2011, pelas
TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO ITEC N° 007/2011 DE AQUISIÇÃO DE
CADEIRAS E POLTRONAS GIRATÓRIAS QUE ENTRE
SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM
INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE
ALAGOAS – ITEC, E A EMPRESA ALBERFLEX
INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
razões nele contidas.
PROC: 41010-7876/2011 – INT: DAISE JATOBÁ
PIMENTEL – ASS: SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DESP: Acolho o entendimento posto
no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.013/2011, pelas razões
nele contidas.
PROC: 41010-8125/2011 – INT: MARIA DO CARMO
Tendo em vista a desnecessidade de aditamento
contratual para o caso em tela, em conformidade com § 8°,
do artigo 65, da Lei 8.666/93, retificamos a Cláusula Terceira
do item 3.1– onde-se lê “O preço global deste contrato é de
R$ 63.474,55 (sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e
FIRMINO DOS SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE
APOSENTADORIA – DESP: Acolho o entendimento posto
no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.014/2011, pelas razões
nele contidas.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
PROC: 41010-7110/2011 – INT: HOSPITAL ESCOLA DR.
HÉLVIO AUTO –MEMO Nº. 017/2011 – ASS:
HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTE – DESP:
Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ
nº. 1.015/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-5146/2011 – INT: MARGARETH DAYSE
MEDEIROS MONTEIRO – ASS: REDUÇÃO DE
CARGA HORÁRIA – DESP: Acolho o entendimento posto
no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.020/2011, pelas razões
nele contidas.
UNCISAL, em Maceió, (AL), 01 de dezembro de 2011.
Profª.Drª ALMIRA ALVES DOS SANTOS
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
PORTARIA GR Nº.240 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do
Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro
na Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Alterar o item 6.3 da CLÁUSULA SEXTA –
DA
HOMOLOGAÇÃO
DA
INSCRIÇÃO
E
DIVULGAÇÃO do EDITAL DE CREDENCIAMENTO
ETSAL / UNCISAL, publicado no Diário Oficial do Estado
em 24 de outubro de 2011, como segue:
6.3 A relação dos credenciados em ordem alfabética será
divulgada através de edital publicado no Diário Oficial do
Estado até o dia 16 de dezembro de 2011.
Publique-se.
Gabinete da Reitora, em 30 de novembro de 2011.
PROFª. DRA. ROZANGELA MARIA DE
ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora / UNCISAL
PORTARIAGR Nº. 239/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
A Vice-Reitora da Universidade Estadual de Ciências da
Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo
Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado
em 28 de Outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada
Nº. 44 de 08 de abril de 2011.
RESOLVE: Conceder diária para servidora abaixo
relacionada.
Processo: 41010-9298 -2011
Nome: Rozangela Maria de Almeida Fernandes
Wyszomirska
Matrícula: 500397-0
CPF: 309.846.294-91
Cargo: Reitora
Nº. de diárias: ½ (meia diária)
Valor Unitário: R$ 420,00(quatrocentos e vinte reais)
Valor Total: R$ 210,00 (duzentos e dez reais)
Destino: Maceió/Brasília/Maceió
Período: 21/11/2011
Motivo: Para participar de Reunião no Ministério da Saúde e
Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, Programa de
Trabalho: 12.364.0004.2.264.0000, Manutenção das
Atividades da Reitora, no Elemento de Despesa 3.3.90.14
(Diárias – Civil), na Fonte de Recursos 0100 (Recursos
Ordinários do Tesouro Estadual), PTRES: 270044 e PI
000510.
Publique-se.
Gabinete da Vice-Reitora, em 28 de novembro de 2011.
Profª. Drª. Almira Alves dos Santos
Vice-Reitora
59