Pregão nº 45/2015 - Fornecimento de 1

Transcrição

Pregão nº 45/2015 - Fornecimento de 1
CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE
ESTADO DE SANTA CATARINA
1
EDITAL DE PREGÃO Nº 45/2015
TIPO: MENOR PREÇO ITEM
REPUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÕES
A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, torna público a quem possa interessar,
que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, visando selecionar proposta para FORNECIMENTO DE 1 (UMA)
ESTAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARES PARA ILHA DE EDIÇÃO DA TV CÂMARA,
conforme especificação no Anexo I – Termo de Referência e de acordo com as informações
que seguem:
O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, em todas as suas fases, nas dependências
da Câmara de Vereadores de Joinville. Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº. 1100,
bairro Saguaçu, nesta cidade. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio
designados pela Portaria n° 99/2015 de 12 de fevereiro de 2015.
1. DATA E HORÁRIO
Os envelopes nº 01 – Proposta Comercial, nº 02 – Documentação de Habilitação, deverão ser
entregues no endereço acima indicado, até às 14h do dia 20/07/2015, quando será procedida sua
abertura.
2. DO OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a seleção de proposta visando o FORNECIMENTO DE
1 (UMA) ESTAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARES A ILHA DE EDIÇÃO DA TV
CÂMARA, conforme especificação no Anexo I – Termo de Referência
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
A presente licitação será regida pelo Decreto Legislativo n° 6, de 03 de junho de 2013, pela Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações e regulamentações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.As despesas resultantes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no orçamento da Câmara de Vereadores de Joinville para o ano de 2015, conta:
 4.4.90 – Aplicações Diretas
4.2.O valor de aceitabilidade para contratação está definido no Termo de Referência – Anexo I
do Edital.
5. DOCUMENTOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
 ANEXO I – Termo de Referência;
 ANEXO II – Modelo de Credenciamento;
 ANEXO III – Modelo de Declaração para Habilitação;
 ANEXO IV – Modelo da Proposta Comercial;
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E-mail: [email protected] – Home page: www.cvj.sc.gov.br
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 ANEXO V – Modelo de Declaração para fins do disposto no inciso XXXIII, do art.
7º da Constituição Federal (inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93);
 ANEXO VI – Declaração de Idoneidade; e
 ANEXO VII – Minuta de Contrato.
6. DA PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar da presente, empresas legalmente constituídas do ramo de atividade
pertinente com o Objeto da licitação, conforme disposto nos atos constitutivos, que atendam as
exigências estabelecidas neste Edital e anexos.
6.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos
deste Edital, seus anexos e leis aplicáveis.
6.3. Os custos de elaboração e das propostas serão de responsabilidade exclusiva da
proponente, não cabendo qualquer direito de ressarcimento, em nenhum caso,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6.4.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Não será admitida a participação de empresas:
Cuja falência ou concordata tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de
credores ou em dissolução ou em liquidação;
Punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública
do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da
Câmara de Vereadores de Joinville;
Em consórcio (qualquer que seja a sua forma de constituição);
Que sejam controladoras, coligadas, associadas ou subsidiárias entre si (salvo se,
comprovadamente, estiverem participando de itens distintos); e
Quaisquer outras que apresentem impedimentos legais, notadamente os casos
especificados no art. 9° da Lei 8.666/93.
7. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA (CREDENCIAMENTO)
7.1. Só poderá deliberar em nome do licitante, formular ofertas/lances de preços e praticar os
demais atos pertinentes ao certame, pessoa qualificada ou credenciada, devendo ser entregues
ao Pregoeiro os seguintes documentos para fins de credenciamento, fora dos envelopes:
7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de
documentos de eleição de seus administradores (ou documento equivalente, na forma da Lei).
a) No caso de dirigente, administrador, sócio ou proprietário os poderes de
representação legal deverão constar dos atos constitutivos ou documentos de eleição
dos mesmos.
b) No caso de procurador ou representante credenciado, deverá ser apresentada:
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Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida em cartório
expedida pelo representante legal do licitante, ou
Termo de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, com firma
reconhecida em cartório.
Observação 1: Os poderes para outorga da representação serão comprovados pelos Atos
Constitutivos do licitante.
Observação 2: O Ato Constitutivo do licitante deverá contemplar, dentre os objetivos
sociais, atividade compatível com o objeto licitado.
7.1.2. Documento de identidade do representante, com foto.
7.1.3. Declaração de Habilitação, conforme modelo do Anexo III do Edital.
Obs.: A ausência da declaração acima, por ser exigência da legal (inc. VII do art. 4° da
Lei 10.520/2002) impossibilita a participação no certame, no entanto, estando presente
representante com poderes para tal, a declaração poderá ser firmada de próprio punho
no ato do credenciamento.
7.2. A condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins do
exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n° 123/2006, será
comprovada no credenciamento, mediante apresentação da Certidão Simplificada da Junta
Comercial, emitida no ano corrente.
7.2.1. A não comprovação nos termos acima deixará a empresa impossibilitada de exercer o
direito de preferência previsto em Lei.
7.3. Os licitantes que não se fizerem representar na sessão pública deverão encaminhar,
juntamente com os envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação, a
Declaração de Habilitação especificada no item 7.1.3, fora dos envelopes mencionados, a
título de garantir sua participação e a Certidão Simplificada especificada no item 7.2,
caso deseje comprovar a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP).
7.4. A empresa sem representante credenciado participará da licitação limitada à proposta
escrita apresentada, não participando da fase de lances verbais, bem como não poderá exercer
direito de preferência, assim como ficará impedida de manifestar interesse de recurso.
7.5. Após a entrega da documentação, o Pregoeiro realizará o credenciamento dos
interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes
para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
7.5.1. A não comprovação de tais poderes não impede a empresa de participar do certame,
mas a impossibilitará de ofertar lances verbais, de exercer o direito de preferência e de
manifestar interesse de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, registrando-se o fato na
ata e, permanecendo no certame a sua proposta escrita.
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7.5.2. A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, na sala de sessão, sem a substituição
formal ou sem a autorização expressa do Pregoeiro, impede a prática de atos inerentes ao
pregão praticados no período de sua ausência.
7.6.
Será admitido um único representante credenciado por empresa participante.
7.7. Nenhum representante poderá responder ou atuar por mais de um licitante, exceto
quando em itens não concorrentes.
7.8. Os documentos de credenciamento serão colocados à disposição dos licitantes
presentes, para análise e rubrica, sendo esse o momento para quaisquer manifestações, não
cabendo contestação posterior relativa ao credenciamento.
8. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
8.1. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a sessão, recebendo os
envelopes contendo as Propostas Comerciais e Documentação de Habilitação, sendo que a
partir desse momento não serão admitidos novos participantes.
8.2. Deverão ser apresentados envelopes separados e fechados, preferencialmente opacos
para não permitir a violação de seu conteúdo, contendo na parte externa, no mínimo, a seguinte
identificação:
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Envelope nº 1 - Proposta Comercial
De: (nome do licitante)
(endereço completo do licitante, telefone e e-mail)
(CNPJ da empresa)
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Envelope nº 2 – Documentação de Habilitação
De: (nome do licitante)
(endereço completo do licitante, telefone e e-mail)
(CNPJ da empresa)
8.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
8.4. Remessas de envelopes via correio, serão aceitas, sob exclusiva responsabilidade da
remetente, observadas as seguintes condições:
8.4.1. Para remessa via correio, os envelopes de Proposta Comercial e Documentação de
Habilitação deverão estar lacrados. A licitante deverá encaminhar ainda a Declaração de
Habilitação (item 7.1.3), indispensável para participação no certame, e a Certidão
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Simplificada (item 7.2) caso deseje comprovar a condição de Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP) (estes, fora dos envelopes de proposta e habilitação). O
envelope contendo os invólucros de proposta e habilitação, e demais documentos deverá
apresentar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
Divisão de Compras e Licitações – Câmara de Vereadores de Joinville
Av. Hermann August Lepper, nº 1.100 – Saguaçu
CEP 89221 – 005 – Joinville – SC
Contém envelope de Proposta Comercial, envelope de Documentação de Habilitação e
documentos de Credenciamento para
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Data de encerramento do protocolo:
Hora de encerramento do protocolo:
8.4.2. O licitante deverá comunicar a postagem por e-mail à Divisão de Compras e Licitações,
no endereço [email protected], mencionando data de postagem e número do código de
rastreamento para conhecimento.
8.4.3. A confirmação do recebimento dos envelopes se dará através de e-mail enviado pela
Divisão de Compras e Licitações, sendo este considerado o único documento comprobatório de
entrega.
8.4.4. O licitante, ao optar pelo envio dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação
de Habilitação via correio, assumirá os riscos da remessa.
8.4.5. A Administração não será responsável por envelopes entregues com atraso e enviados
e/ou endereçados de forma diversa da acima.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A Proposta Comercial, contida no Envelope nº 1, deverá ser apresentada de acordo com
modelo constante do Anexo V do Edital, elaborada, preferencialmente em papel timbrado e
considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, observando os seguintes
requisitos:
a) Emitida em uma via, de preferência por computador ou datilografada, redigida com
clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
b) Conter razão social completa e CNPJ do licitante, sendo este último, obrigatoriamente,
o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame;
c) Atendimento integral do objeto, de acordo com as especificações constantes no Anexo I
– Termo de Referência, bem como das condições estipuladas no Edital, constando os
valores unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no
máximo duas casas decimais e valor total por extenso;
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d) Conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da apresentação. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será
considerada válida por 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação;
e) Os preços serão firmes e irreajustáveis.
f) Estarão inclusos no preço proposto todas as despesas com impostos, taxas e encargos
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, frete, carga e
descarga dos materiais e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do
objeto da presente licitação;
g) Estar datada e conter a identificação do representante legal da empresa e respectiva
assinatura.
Obs.: a apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e concordância com as condições
acima, independentemente de sua transcrição para a proposta.
9.2.
a)
b)
c)
d)
e)
A proposta deverá conter, sob pena de desclassificação:
Indicação de marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como de todos os
componentes do item 01 do objeto.
Apresentação de literatura técnica que possibilite a análise de compatibilidade com as
especificações,
Indicação de responsável pela Assistência Técnica, localização e tempo máximo de
atendimento de chamados, admitido o máximo de 6 (seis) horas.
Termo de Garantia, de acordo com a cláusula 6 do Anexo I – Termo de Referência.
Declaração de que os softwares ofertados são compatíveis com o Sistema Operacional
especificado para a Estação Gráfica
9.3. O licitante poderá apresentar uma só proposta para cada item, não sendo admitidas
propostas alternativas.
9.4. É facultado aos licitantes apresentarem proposta para apenas um ou para mais itens
especificados no Anexo I – Termo de referência.
9.5. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal da empresa
devidamente identificado;
9.5.1. Estando presente à sessão representante do licitante, a falta de assinatura poderá ser
sanada no ato de constatação do fato, desde comprovados os poderes do representante para tal.
9.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.7. Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, não comprometendo a
legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. No envelope n° 02, deverão ser apresentados os seguintes documentos para habilitação,
numerados e rubricados em todas as folhas pelo representante legal do licitante:
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10.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Para empresas que não se fizerem representar na sessão de abertura:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de
documentos de eleição de seus administradores (ou documento equivalente, na forma da
Lei).
Observação: O Ato Constitutivo do licitante deverá contemplar, dentre os objetivos
sociais, atividade compatível com o objeto licitado.
b) As empresas que estiverem representadas na sessão pública poderão apresentar o
documento acima somente no ato de credenciamento.
10.1.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente e compatível com
o ramo de atividade e objeto da licitação;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente e compatível
com o ramo de atividade e objeto da licitação;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pelo INSS;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo da Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
g) Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual da sede da proponente;
h) Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal da sede da proponente;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Obs.: A regularidade relativa à Seguridade Social, exigida no inciso “d” da cláusula
10.1.2 do Edital, para Certidões emitidas a partir de 03/11/2014 será comprovada pela
Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
abrangendo “créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas
"a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às
contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a
terceiros, inclusive inscritas em DAU”, conforme estabelece o § 1º do art. 1º da Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014.
10.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º da Lei n° 11.101/2005, expedida no máximo há
60 (sessenta) dias da abertura dos envelopes ou com data de validade expressa na
certidão, prevalecendo esta última;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do último exercício social, já
exigíveis e apresentado na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, conforme
opções e observações abaixo:
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 Balanço assinado pelo representante legal da proponente ou procurador, e pelo
contador com seu respectivo nº CRC, devidamente registrado na Junta Comercial
(cópia do Livro Diário com folha de abertura e encerramento ou cópia de documento
arquivado na Junta Comercial).
 Balanço de Abertura para o caso de empresas recém-constituídas, assinado pelo
representante legal da proponente ou procurador, e pelo contador com seu respectivo
nº CRC devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial.
 No caso de microempresa, deverá ser apresentado resumo das Demonstrações
Contábeis do último exercício, na forma da Legislação vigente.
I. Os valores contábeis apresentados poderão ser corrigidos por índices oficiais quando
encerrados há mais de três meses da data da apresentação da(s) proposta(s).
II. As empresas que fizerem uso do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital, o Balanço
Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento
do livro digital e o Termo de Autenticação do Livro Digital.
III. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva,
através de cálculo de índice contábil e com o estabelecimento de limite mínimo
aceitável para fins de julgamento, atendendo ao disposto no art. 31 da Lei nº
8.666/93. A avaliação das Demonstrações Contábeis especificadas acima será feita
através do Índice de Liquidez Geral (LG) calculado pela seguinte fórmula:
LG =
AC + RLP
PC + ELP
≥ 1,0
Sendo:
AC – Ativo Circulante
PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo
ELP – Exigível a Longo Prazo
IV. O Índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo
prazo, considerando tudo o que se converterá em dinheiro (a curto e longo prazo),
relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e longo
prazo).
V. O licitante que apresentar o Índice de Liquidez Geral menor que do 1,0 (um), deverá
comprovar, por intermédio de registro na Junta Comercial ou do último balanço
publicado na forma da Lei, que possui capital mínimo ou de patrimônio líquido
mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado desta
licitação.
VI. Não serão qualificadas empresas que apresentarem Balanço com Patrimônio
Líquido negativo.
10.1.4 Declarações:
a) Declaração da proponente de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º
da Constituição Federal, de acordo com o modelo constante do ANEXO III deste
Edital;
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b) Declaração da proponente de que não possui emitida contra si, declaração de
inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do
Governo, de acordo com o modelo constante no ANEXO VII deste Edital;
10.2. Para documentos que não contiverem data de validade expressa, considerar-se-á a
validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
10.3. Os documentos pertinentes à habilitação poderão ser apresentados em suas vias
originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor
da Câmara de Vereadores de Joinville, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.
10.3.1. Será permitida a autenticação de documentos durante a sessão, desde que apresentados
os originais.
10.3.2. Os documentos disponíveis para consulta na internet não necessitarão de autenticação,
sendo sua veracidade comprovada eletronicamente. No caso de impossibilidade momentânea
de acesso à internet, a sessão poderá ser suspensa até que seja possível a verificação, para
posterior declaração do vencedor.
10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação
atinente à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina
o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.5. Os documentos a que se refere o item 10.1 deste Edital deverão trazer o nome/razão
social do licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o licitante
for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto os abrangidos
por documentos da matriz, e observado o disposto no inciso “a” do item 10.1.3);
c) a matriz e a execução for realizada pela filial, os documentos exigidos neste Edital
deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO E DOS LANCES
11.1. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da equipe de
apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais
apresentadas pelos licitantes.
11.2. Em seguida, o Pregoeiro colocará as propostas a disposição dos representantes
credenciados das licitantes para visto, análise e comentários.
11.3. Será verificada a aceitabilidade das propostas quanto ao objeto, preços e demais
condições definidas no Edital, sendo desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências do Edital, relativas ao objeto e
condições definidas;
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b) As propostas que forem omissas, incompletas ou que não informem de forma clara
as características do produto a ser fornecido, impedindo a identificação da sua
compatibilidade com o objeto licitado;
c) As propostas que conflitarem com a legislação vigente; e
d) As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou preços
excessivos.
Observação 1: O Pregoeiro poderá solicitar apoio da área requisitante para verificação da
aceitabilidade das propostas.
Observação 2: A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em
ata.
11.4. O julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
11.4.1. Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas
no Edital.
11.4.2. Serão classificadas pelo Pregoeiro, para a fase de lances, o licitante que apresentar
proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até
10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
11.4.3. Não havendo o mínimo de três propostas escritas que atendam às condições acima
definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três
propostas.
11.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes.
11.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial,
a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as
demais, em ordem decrescente de valor.
11.7.1. Será permitido o uso do telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação
durante a sessão de lances, para contatos dos representantes com as empresas.
11.7.2. Para garantir a celeridade do processo, o Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para
oferta dos lances pelas empresas licitantes.
11.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate com proposta de outro licitante. O
Pregoeiro poderá fixar na sessão decréscimo mínimo a ser observado, em relação ao último
lance ofertado.
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11.9. Não será admitida a desistência de lance efetivado, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades previstas neste Edital.
11.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará
na exclusão do licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.11. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro,
negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
11.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços
propostos, o Pregoeiro verificará a existência de proposta apresentada por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se realizar o
seguinte procedimento:
a) Havendo empate ficto, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor
preço, será assegurada à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a
apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos
lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar 123/06;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate ficto, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas
remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese de empate ficto,
observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo
comparando-o com os valores de aceitabilidade consignados no Termo de Referência – Anexo
I do Edital, decidindo motivadamente a respeito.
11.14.1. O Pregoeiro poderá negociar com a empresa ofertante do menor lance, com objetivo
da obtenção de redução do preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.15. A análise da habilitação iniciará após encerramento da fase de lances de todos os itens
que compõem o objeto da licitação.
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11.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, ou após negociação, será(ão) aberto(s)
envelope(s) contendo a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que a(s) tiver(em)
formulado, para confirmação de suas condições habilitatórias.
11.17. Se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a
habilitação será analisada de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006:
a) Existindo qualquer restrição na regularidade fiscal das ME ou EPP, será
assegurado o prazo de 05 (cinco)* dias úteis, cujo termo inicial é o momento em
que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Câmara de Vereadores de Joinville, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. *(Nova redação
dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
b) A não regularização da documentação no prazo acima estipulado implica na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Câmara de Vereadores de Joinville
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.18. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.19. Antes de declarar o vencedor, o Pregoeiro poderá solicitar a área requisitante que
analise a proposta do licitante com o menor preço, de modo a verificar o atendimento dos
requisitos e a conformidade com as especificações deste Edital, podendo ainda, promover
diligências nos termos do item 16.5 do presente.
11.20. Encerrado o julgamento das propostas e da documentação de habilitação, o Pregoeiro
declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que
manifestem a intenção de interpor recurso.
11.21. A falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de
recurso por parte do licitante, registrando na ata da sessão a síntese das razões de recurso
apresentadas.
11.22. Todos os demais licitantes ficam intimados para, querendo, se manifestar sobre as
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente,
proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11.22.1. A intenção de recurso deverá ser motivada, sendo sua admissibilidade analisada pelo
Pregoeiro.
11.22.2. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da sessão Pública caracterizarse-á como renúncia ao direito de recorrer.
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11.23. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de
classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos,
estes, em conformidade com as disposições do item acima.
11.23.1. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todos os
representantes dos licitantes presentes.
11.24. Caso haja necessidade de adiamento ou suspensão da sessão pública, será marcada nova
data e horário para a continuação dos trabalhos, sendo os representantes presentes, intimados
no mesmo ato.
11.25. Em qualquer situação, o Pregoeiro deverá decidir de acordo com os termos do Edital,
respeitando a legislação vigente.
11.26. Os envelopes contendo a documentação de habilitação que não forem abertos na sessão
serão disponibilizados aos licitantes após a contratação do objeto e, se não retirados no prazo de
30 (trinta) dias, serão destruídos.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Existindo manifestação de intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, o licitante
terá prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais
licitantes, intimados para apresentação de contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir
do término do prazo da recorrente.
12.2. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3. Recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que os encaminhará ao Presidente, devidamente
informados, para apreciação e decisão, no prazo de cinco dias úteis.
12.4. As razões e contrarrazões dos recursos poderão ser protocoladas junto à Divisão de
Compras e Licitações, que as encaminhará ao Pregoeiro, ou transmitidas pelo fax (47) 21013200, ou ainda pelo e-mail: [email protected], observadas as condições estabelecidas no
item 16.10 desse Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o(s) licitante(s) será(ão)
declarado(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicado(s) o(s) objeto(s) do certame.
13.2. A adjudicação poderá ser decidida pelo Pregoeiro na própria sessão, no caso da
inexistência de recursos, sendo enviada para homologação do Presidente da Câmara de
Vereadores de Joinville.
13.3. Caso existam recursos, a adjudicação e homologação serão feitas pelo Presidente da
Câmara de Vereadores de Joinville, após o julgamento.
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14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação do resultado e dentro do prazo de validade da Proposta Comercial,
a Administração convocará o licitante vencedor para que compareça e assine o termo de
contrato em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
14.2. Constam na Minuta do Contrato que compõem o ANEXO VII, as condições e formas
de pagamento, as condições para fornecimento do objeto, as sanções para o caso de
inadimplemento, hipóteses de rescisão contratual, as garantias e demais obrigações das partes,
que fazem parte integrante deste Edital.
14.3. Farão parte integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pelo licitante
vencedor que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, bem como as
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
14.4. No ato da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar
obrigatoriamente, sob pena de sofrer as penalidades elencadas na Cláusula Treze da Minuta
do Contrato – Anexo VII do Edital, prova de que continua em dia com todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas por esta licitação.
14.5. Caso o licitante vencedor recuse-se, sem justificativa, a assinar o contrato, no prazo e
condições estabelecidas, o licitante subsequente na ordem de classificação, será notificado para
fazê-lo nas condições por ele propostas, ocasião em que será realizada nova sessão pública,
retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o Pregoeiro negocie diretamente com a
proponente, para que seja obtido preço melhor.
15. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
15.1. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o licitante, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
15.2. A penalidade a ser aplicada será decidida pela autoridade superior com base nos autos e
será publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no Jornal do Município.
15.3. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas desde que facultada defesa
prévia à proponente contratada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
conforme determina o artigo 87, parágrafo 2.º da Lei 8.666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade
de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
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16.2. O Pregoeiro e sua equipe de apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
16.3. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou propostas, de acordo com o previsto no art. 48, inciso
II, § 3, da Lei nº 8.666/93.
16.4. No interesse da Câmara de Vereadores de Joinville, e sem que caiba às participantes
qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação e ou alteradas as
condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
16.5. O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do Art. 43, da Lei
nº 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório.
16.6. Até a assinatura do Contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem
direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Câmara
de Vereadores de Joinville tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente,
anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade
financeira, técnica ou administrativa.
16.7. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
16.7.1. As impugnações deverão ser protocoladas, até a data limite, na Divisão de Compras e
Licitações da Câmara de Vereadores de Joinville, no endereço constante do preâmbulo do
Edital, no horário de expediente normal, das 13h às 19h, de segunda à sexta-feira.
16.7.2. As impugnações poderão ser enviadas por Correios, dirigidas a Divisão de Compras e
Licitações, sendo de exclusiva responsabilidade do remetente a entrega dentro do prazo legal,
observando as mesmas orientações de remessa especificadas no item 8.4 do Edital.
16.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pelo licitante.
16.9. Qualquer modificação no Edital, decorrente de impugnação, exige divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.10. Será admitida a interposição de impugnações ou recursos via fac-símile e e-mail,
fixando-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do término do prazo para
interposição, para protocolo da via original junto à Divisão de Compras e Licitações, sob pena
de considerá-la deserta ou prejudicada.
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16.10.1. Quem fizer uso do(s) sistema(s) de transmissão em questão torna-se responsável pela
qualidade do material transmitido e por sua entrega à licitadora.
16.10.2. As impugnações ou recursos transmitidos por e-mail, somente serão aceitas quando
enviadas como anexo da mensagem, devidamente assinadas e digitalizadas em arquivo não
editável tipo .pdf ou .xps.
16.11. A Divisão de Compras e Licitações, em conjunto com a área requisitante e ouvindo
demais áreas envolvidas, responderá as impugnações e encaminhará os recursos ao Pregoeiro,
para instrução e remessa ao Presidente.
16.12. O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração, antes de
aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de
terceiros, atendendo-se o que estabelece o § 4°, artigo 21 da Lei nº 8.666/93, bem como poderá
ser adiado ou prorrogado o prazo para recebimento e/ou a abertura dos envelopes de Proposta
Comercial e Documentação de Habilitação.
16.13. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, equipe
de apoio e proponentes presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências.
16.14. Esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital deverão ser solicitados por escrito,
encaminhados via fax, e-mail, Correios ou protocolados na Divisão de Compras e Licitações –
Av. Hermann August Lepper, 1.100 – Saguaçu – CEP 89.211-005 – Joinville – SC – Fone: (47)
2101-3290, Fax: (47) 2101-3200; E-mail: [email protected].
16.15. A Divisão de Compras e Licitações, ouvida a área requisitante, responderá as
solicitações de esclarecimentos formuladas diretamente ao consulente e dará conhecimento de
todos os esclarecimentos, alterações e demais informações às empresas que na retirada de cópia
deste Edital deixarem registrado endereço, telefone e fax, para contato, além de disponibilizálos no site da CVJ – www.cvj.sc.gov.br.
16.16. O Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes
mencionados em um dos documentos e omitidos no outro, serão considerados especificados e
válidos.
Joinville (SC), 02 de julho de 2015.
______________________________________
Rodrigo João Fachini
Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville
De acordo:
__________________________
Consultoria Jurídica Administrativa
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 45/2015
1. OBJETO: FORNECIMENTO DE 1 (UMA) ESTAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARES
PARA ILHA DE EDIÇÃO DA TV CÂMARA.
2. JUSTIFICATIVA: Conforme requisições que compõem o presente processo licitatório, os
equipamentos são necessários para edição de programas, vinhetas e outros, possibilitando a
veiculação da programação da TV Câmara, além de permitir a criação de outras peças
gráficas demandadas pela Diretoria de Comunicação Social e Relacionamento Institucional,
como jornais, revistas, cartazes, banners, etc.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Estação gráfica, com configuração mínima
especificada,
Os equipamentos deverão ser fornecidos montados,
1
com todos os componentes especificados e com
Sistema Operacional e pacote Office instalados.
Suíte de produção gráfica e de audiovisual
Marca/modelo de referência: Adobe Creative Suite
CS6 Master Collection ou Adobe Creative Cloud
(deverá contemplar a permissão de uso dos mesmos
softwares constantes originalmente na Adobe
Creative Suite CS6 Master Collection).
2
Preferencialmente em 64 bits. Compatível com
Sistema Operacional da Estação Gráfica
Obs: A CÂMARA DE VEREADORES DE
JOINVILE já dispõem de licenças de softwares
Adobe, como Photosop, Imdesign e Creative Suite
Design Premuim CS5 e CS6
Suíte de produção de áudio
Marca/modelo de referencia Sound Forge Pro 11 ou
3
mais recente. Compatível com Sistema Operacional
da Estação Gráfica
Suíte de pós-produção gráfica e de audiovisual
Marca/modelo de referência NewBlueFX TotalFX
4
Full (versão mais recente). Compatível com
Sistema Operacional da Estação Gráfica
Suíte de pós-produção de áudio
Marca/modelo de referência. Waves Diamond
5
Bundle Native, (versão mais recente), Compatível
com Sistema Operacional da Estação Gráfica.
VALOR GLOBAL DE ACEITABILIDADE
VALOR DE
ACEITABILIDADE
UNITÁRIO
UN
QUANT.
pç
1
60.618,48
Licença
1
3.269,83
Licença
1
9.154,00
Licença
1
6.702,50
Licença
1
5.362,00
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3.1. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DA ESTAÇÃO GRÁFICA (ITEM 01 DO OBJETO):
A estação gráfica deverá conter os componentes abaixo especificados
a) Processador com frequência base de 2,6 GHz ou mais; frequência turbo de 3,4 GHz ou
mais; socket LGA 2011; 8 ou mais núcleos; 16 ou mais threads; smart cache 20Mb ou mais;
conjunto de instruções 64-bits.
 Marca/ Modelo de Referência: Intel Xeon E5 2640 v3, similar ou superior da própria Intel
Os processadores deverão ser compatíveis com a placa-mãe especificada no item 2 desta
relação.
 Os processadores deverão ser da marca Intel, uma vez que os softwares que serão utilizados
apresentam melhor desempenho com os processadores dessa marca. Outras marcas não
serão aceitas, considerando existirem problemas de compatibilidade que afetam o
desempenho dos softwares.
 Quantidade: 2 (duas) unidades.
b) Placa-mãe dual socket LGA 2011 com suporte a dois processadores Intel® Xeon® E52600 v3 Family; chipset Intel® C612 ou superior ou mais recente; suporte a pelo menos
512 Gb de memória RAM: ECC, DDR4, 1600MHz ou mais; 3x PCI-E 3.0 x16, 2x PCI-E
3.0 x8, 1x PCI-E 2.0 x4; controlador de rede Intel® i210 dual port GbE LAN ou superior
ou mais recente; controladores de armazenamento: 10x SATA3 (6Gb/s) com Intel C612 (ou
superior ou mais recente), com suporte a RAID 0, 1, 5, 10; 6x USB 3.0; 5x USB 2.0; áudio
de alta definição de 7.1 canais com S/PDIF.portas SATA: 8x SATA2, 2x SATA 3; Portas
USB: 4x USB 3.0, 7x USB 2.0
 Padrão E-ATX ou ATX
 Marca/Modelo de referência: Supermicro X10DAi, similar ou superior.
 Deve permitir a instalação de dois processadores ao mesmo tempo. É fundamental ser
compatível com os itens 1, 3 e 4, especialmente quanto ao tamanho e encaixes.
 Quantidade: 1 (uma) unidade.
c) Dissipador de calor (cooler) para socket LGA 2011 e sistemas dual xeon, base e dutos
condutores em cobre, pás de ventilação em alumínio, juntas e soldas em níquel, alta
performance (1500 rpm ou mais) e baixo nível de ruído (até 19dB).
 Ventiladores de 120 mm,
 Compatível com itens 1, 2 e 4
 Marca/modelo de referência: Noctua NH-U12DX i4, versões Square (quadrado) ou Narrow
(estreito), para atender a estações com um ou com dois processadores, devendo garantir a
capacidade de dissipação de calor e o baixo nível de ruído e vibração dentro do gabinete,
em consonância com a área do gabinete no item 4, similar ou superior.
 Quantidade: 1 (uma) unidade.
d) Gabinete profissional em aço ou alumínio, com baixo nível de ruído (até 38dB, mas quanto
menos, mais satisfatório); alimentação mínima de 920W; alta eficiência de alimentação:
80% ou mais; baias de drivers intercambiáveis; suporte a GPU; ventilação ajustável para
flexibilização de configuração interna; arrefecimento em redundância; montável em rack e
conversível em torre; 2x USB frontais (mínimo); LED indicadores de alimentação e
atividade nos discos rígidos, bloqueadores com filtros de ar; operação sem ferramentas.
 Cor: Preto ou cinza escuro
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Medidas aproximadas: Altura 45 cm x Largura 17 cm x Profundidade 64 cm; Peso
aproximado 26 kg
Marca/modelo de referência: Supermicro SuperChassis SC747TG-R1400B-SQ, de padrão
de qualidade similar ou superior.
Deverá ser compatível com os itens 1, 2, 3 e 7 dessa especificação
O gabinete deve permitir a possibilidade de se utilizar dois processadores (item 1) com
sistema de dissipação de calor (item 3), e em tamanho e conexão e com demais itens desta
relação.
Favor informar quantos discos rígidos poderão ser instalados no gabinete, mantendo
eficiência e garantindo boa dissipação de calor.
Quantidade: 1 (uma) unidade.
e) Bandeja de discos rígidos: baia de 2,5” com suporte de conversão de 2,5” para 3,5”; estilo
“case removível” .
 Cor preta ou cinza escuro
 Marca/modelo de referência: Supermicro MCP-220-00043-ON, similar ou superior.
 Deverá ser compatível (cor, formato e tamanho), com gabinete - item 4.
 Favor informar quantos discos cada bandeja comporta.
 Quantidade: 4 (quatro) unidades.
f) Memória RAM: 288-pin DIMM; total de 32 GB, DDR4, 2133MHz, ECC, latência igual
ou inferior a CL15. (4 pentes de 8 GB)
 Marca/modelo de referência: Kingston KVR21R15S4/8, similar ou superior.
 O fornecedor deverá garantir a compatibilidade dos pentes de memória com placa-mãe,
processador e gabinete.
 Quantidade: 4 (quatro) unidades.
g) Placa de vídeo: suporte a pelo menos 2 monitores (mínimo) com entradas e saídas com
conectores DVI DL DP, OpenGL 4.5, Shader Model 5, DirectX 11.2 ou mais recente; 4GB
GDDR5; interface de memória de 256 Bits; largura de banda de memória de 173GB/s; 1344
CPUs CUDA.
 Medidas: 4,376" x 9,5"
 Marca/ modelo de referência: PNY Quadro K4200 VCQK4200-PORPB, similar ou
superior.
 Compatível (tamanho, formato e slots), com itens 2 e 4 da especificação
 Quantidade: 1 (uma) unidade.
h) Solid State Drive: ~1Tb (2 x 500Gb) úteis em RAID-0; SATA3; leitura sequencial: até
530MB/s; gravação sequencial: até 240MB/s.
 Medidas aproximadas: 69,85 x 100 x 9,5 mm
 Marca/ modelo de referência: Samsung SSD 2.5´ 500GB 840 EVO SATA III - MZ7TE500BW, similar ou superior.
 Compatível (tamanho, formato e slots), com itens 2 e 4 da especificação
 Operação em modo RAID-0 compulsória
 Quantidade: 4 (quatro) unidades.
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i) Hard Disc Drive: 9TB (4 x 3TB) (mínimo) úteis em RAID-5; aprox. 380MB/s sustentados;
aprox. 10W/HDD; SATA Enterprise Serie Surveillance 24x7; 7200 rpm; 64 MB Cache;
durabilidade igual ou superior a 8760 horas.
 Marca/modelo de referência: Seagate ST3000VX000 SV35 Series Optmized Storage,
similar ou superior
 Compatível (tamanho, formato e slots), com itens 2 e 4 da especificação
 Operação em modo RAID-5 compulsória
 Quantidade: 4 (quatro) unidades.
j) Kit teclado e mouse wireless (sem fio); conexão USB; padrão ABNT2 alfanumérico;
frequência 2.400 MHz, receptor NANO, funcionamento com pilhas AA - Cor preta
 Marca/modelo de referência: Microsoft Desktop 2000 M7J-00021, similar ou superior.
Compatível com sistema operacional especificado no item 16.
 Quantidade: 1 (uma) unidade.
k) Monitor IPS LED 29"; full screen ultra wide 21:9; resolução máxima 2560x1080 @ 60Hz;
ângulo de visão 178°/178°; função para "quebrar" (split) a tela em 4 partes; frequencia
horizontal 30~90kHz; frequencia vertical 56~75Hz; conector de entrada DVI, HDMI x2,
display port, entrada de áudio e saída para fone de ouvido; HDMI 2x; DVI; fonte de
alimentação externa.
 Medidas aproximadas: 609 x 383 x 188,4 mm
 Marca/modelo de referência: LG IPS 29" Ultrawide 29EB73, LG IPS 29" Ultrawide
29EA73 similar ou superior
 Compatível com item 7 (porta de conexão)
 Quantidade: 2 (duas) unidades.
l) Monitor de áudio profissional: material do gabinete: MDF ; monitor de estúdio “nearfield” de duas vias, bi-amplificado com alto-falante de 5" e tweeter com domo de 1"; shape:
tipo Bass Reflex; frequência: 54 Hz a 30 KHz; crossover: 2 Khz; potencia: 70 Watts RMS
(LF: 45W, HF: 25W); entradas: XLR balanceado e P10 balanceado.
 Cor: preto
 Medidas aproximadas: 17 cm x 28,5 cm x 22,2 cm
 Marca/modelo de referência: Yamaha HS5 Ativo, similar ou superior
 Quantidade: 2 (duas) unidades.
m) Fone de ouvido para retorno personalizado de áudio: design ao redor da orelha, fechado,
dinâmico; faixa de frequência: 5Hz - 40kHz; impedância: 24 ohms; sensibilidade: 108 dB;
potência máxima de entrada: 2000mW; conectores: miniplugue estéreo de 3,5mm banhado
a ouro com adaptador de 1/4 polegada.
 Cor: Preto
 Marca/modelo de referência: Sony MDR-7510, similar ou superior
 Quantidade: 1 (uma) unidade.
n) Leitor de cartões de memória: ultraportátil — tamanho pequeno e leve, estrutura elegante
em metal; indicador LED integrado e cabo USB 3.0 de um metro; suporte aos seguintes
formatos de cartão flash: CompactFlash, CF Type I (UDMA 0-6), CF Type II (UDMA 0-6),
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



21
Secure Digital, SD, SDHC, SDHC UHS-I, SDXC, SDXC UHS-I, microSD, microSD,
microSDHC, microSDXC, Memory Stick/M2, Memory Stick, Memory Stick PRO,
Memory Stick Duo, Memory Stick PRO Duo, Memory Stick M2; sistema com porta USB
3.0; compatível com a versão anterior USB 2.0; taxa de velocidade USB 3.0 até 5.0GB/s de
velocidade de transferência de dados; temperatura de operação 0º a 60ºC; temperatura de
armazenamento -20º a 85ºC; compatibilidade com sistema operacional Windows® 7 ou
mais recente.
Medidas aproximadas: 93,17 x 52,68 x 16,00 mm
Marca/modelo de referência: Kingston FCR-HS3, similar ou superior.
Compatível com item 2.
Quantidade: 1 (uma) unidade.
o) Nobreak; 3kVA; tensão de entrada 220v; tensão de saída 220v ajustável para outras
voltagens inferiores; conexão de entrada plug 10A; conexão de saída com pelo menos 4
tomadas, sendo pelo menos uma de 20A e as demais de 10A; bypass automático; filtro de
linha com controle de ruído e tensão e correção de tensão; frequência 50 ou 60 Hz.
 Marca/modelo de referência: Nobreak Mirage MR3000S 220V, similar ou superior.
 Quantidade: 1 (uma) unidade.
p) Sistema operacional – Licença OEM - Windows 7 Ultimate 64 Bits SP1 Pt-BR, Windows
8.1 64 Bits Pt-BR ou versão mais recente de 64 Bits.
 Sistema padrão adotado pela Câmara de Vereadores de Joinville.
 Quantidade: 1 (uma) licença
q)



Pacote Office
Marca de referência: Microsoft Office Home & Business 2013
Sistema padrão adotado pela Câmara de Vereadores de Joinville.
Quantidade: 1 (uma) licença
r) A CONTRATADA deverá integrar na Estação Gráfica, a placa abaixo especificada, que
será fornecida pela CONTRATANTE:
Placa de captura e aceleração: Entrada SDI: 1 x 10-bit SD/HD/2K/4K, 6 Gb/s 4:2:2 e 3
Gb/s 4:4:4; saída SDI: 1 x 10-bit SD/HD/2K/4K, 6 Gb/s 4:2:2 e 3 Gb/s 4:4:4; entrada de
vídeo analógica: 1 x componente YUV em 3 BNCs, 1 x composite, 1 x S-Video,
Componente com suporte HD e SD; Saída analógica de vídeo: 1 x componente YUV em 3
BNCs, 1 x composite, 1 x S-Video, 1 x SD-SDI, componente com suporte HD e SD;
entrada HDMI: 1 x HDMI type A connector; saída HDMI: 1 x HDMI type A conector;
entrada de áudio analógico: 4 canais profissionais balanceados via jack 1/4"; saída de áudio
analógico: 4 canais profissionais balanceados via jack 1/4", sendo que os canais 3 e 4
podem se converter em saídas AES/EBU; entradas de áudio AES/EBU: 2 canais
desbalanceados com conversor de taxa; saída de áudio AES/EBU: 2 canais desbalanceados,
saídas analógicas 3 e 4 podem se converter em AES/EBU para as saídas 3 e 4; entrada de
áudio SDI: 16 canais incorporados em HD/2K/4K, 8 canais incorporados SD; Saída de
áudio SDI: 16 canais incorporados em HD/2K/4K, 8 canais incorporados em SD; entrada de
áudio HDMI: 8 canais incorporados em SD, HD, 4K; saída de áudio HDMI: 8 canais
incorporados em SD, HD, 4K; Sync Input Blackburst nos formatos SD, 720p50, 720p59.94,
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1080i50 and 1080i59.94 ou Tri-Sync em qualquer formato HD, 2K or 4K; Interface de
expansão PCI Express 4x, compatível com 4x, 8x and 16x PCIe; CODECS suportados:
AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DV-PAL, DVCPRO50,
DVCPROHD, DPX, HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, Apple ProRes
4444, Apple ProRes 422 (HQ), Apple ProRes 422, Apple ProRes (LT), Apple ProRes 422
(Proxy), Uncompressed 8-bit 4:2:2, Uncompressed 10-bit 4:2:2, Uncompressed 10 bit
4:4:4; formatos SD: 625/25 PAL, 525/29.97 NTSC; formatos HD: 720p50, 720p59.94,
720p60, 1080PsF23.98, 1080p23.98, 1080PsF24, 1080p24, 1080PsF25, 1080p25,
1080PsF29.97, 1080p29.97, 1080PsF30, 1080p30, 1080i50, 1080p50, 1080i59.94,
1080p59.94, 1080i60, and 1080p60; formatos 2K: 2048 x 1080p23.98, 2048 x 1080p24,
2048 x 1080p25; formatos 4K: 3840 x 2160p23.98, 3840 x 2160p24, 3840 x 2160p25, 3840
x 2160p29.97, 3840 x 2160p30, 4096 x 2160p23.98, 4096 x 2160p24, 4096 x 2160p25;
Marca: Blackmagic Design DeckLink Studio 4K, Compatível com placa mãe e monitor
especificados nos itens 2 e 3 (tamanho, formato e slots)

Observação:
a) A contratada deverá manter contato com a Diretoria de Comunicação Social e
Relacionamento Institucional da Câmara de Vereadores de Joinville para receber a
peça acima que está disponível para montar na estação gráfica.
b) As marcas e modelos de referências citadas na especificação do objeto têm por
finalidade definir o padrão mínimo de qualidade necessário, não sendo referência de
capacidade não representando qualquer preferência da administração, podendo ser
ofertados componentes de qualidade similar ou superior
4. DO VALOR DE ACEITABILIDADE PARA FECHAMENTO
O valor de aceitabilidade é o valor máximo admitido para contratação do objeto e foi obtido
em pesquisas realizadas pela Administração.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) No preço proposto pela licitante considerar-se-ão inclusas todas as despesas com impostos,
taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, frete,
carga e descarga dos materiais e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento
do objeto da presente licitação.
b) As marcas e modelos mencionados são mera referência, com objetivo de definir o padrão
de qualidade desejado, não representando qualquer preferência da Administração e não
existindo restrição a outras que atendam às especificações técnicas descritas, exceto quando
expressamente definido e especificado na descrição do objeto.
c) As proponentes deverão demonstrar a compatibilidade dos componentes descritos,
mediante apresentação juntamente com a proposta, de catálogos ou outra literatura técnica
que permitam a perfeita avaliação dos equipamentos ofertados.
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d) A análise da compatibilidade será de responsabilidade da área requisitante, que emitirá
relatório circunstanciado de aprovação ou rejeição.
e) Os softwares acima deverão ser compatíveis com o Sistema Operacional especificado para
a Estação Gráfica
f) A empresa deverá informar responsável pela Assistência Técnica, localização e tempo
máximo de atendimento de chamados.
6. DA GARANTIA:
A empresa contratada responderá pela garantia do equipamento pelo prazo mínimo 36
(trinta e seis) meses quanto a defeitos de fabricação, que passará a contar a partir do
recebimento definitivo do objeto contratado, devendo o atendimento ser prestado pela
própria fabricante ou por empresa credenciada a ser indicado na proposta da licitante, com
tempo limite de atendimento de 06 (seis) horas contadas do chamado. Deverá ser fornecido
Certificado de Garantia na entrega do equipamento, sob pena de não recebimento e
aceitação do objeto.
7. DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para fornecimento será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado do recebimento
da Ordem de Serviço.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
a. Os itens serão entregues e instalados na Câmara de Vereadores de Joinville, na Av.
Hermann August Lepper, 1100 – Bairro Saguaçu, em Joinville – SC, no horário de
expediente normal, das 14h às 18h, em dias úteis, sem quaisquer ônus adicionais, mediante
prévio contato com o(s) fiscalizador(es) do contrato, sem quaisquer ônus adicionais,
devendo estar inclusos nas propostas: os custos de transporte, carga, descarga, impostos e
outros.
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ANEXO II
Modelo
CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº 45/2015
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)________________________ portador(a) da
Cédula de Identidade nº_____________________ e CPF sob nº__________________, a
participar da licitação instaurada pela Câmara de Vereadores de Joinville, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe
poderes para apresentar proposta e pronunciar-se em nome da empresa
_____________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e
representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos em nome do
licitante.
________________, em ____de________ de_______
_____________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Outorgante (Com firma Reconhecida)
Este documento deverá ser entregue ao Pregoeiro antes do início da sessão, acompanhado
de documento de identificação com foto.
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ANEXO III
Modelo
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 45/2015
DECLARAMOS expressamente e sob as penas da Lei, para fins de participação no
procedimento licitatório promovido pela Câmara de Vereadores de Joinville, que a empresa
_____________________, estabelecida na Rua/Av. ___________________________, nº___
na cidade de _______________, inscrita no CNPJ sob nº_________________________, atende
plenamente aos requisitos necessários à habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art.
4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, possuindo toda a documentação
comprobatória exigida na Cláusula 10 do Edital convocatório.
Comprometemo-nos a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo
ocorrido posteriormente à habilitação nos termos do § 2° do art. 32 da Lei 8.666/93.
________________, em ____de________ de_______
_______________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Este documento deverá ser entregue ao Pregoeiro antes no início da sessão, juntamente
com o Credenciamento.
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ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO Nº 45/2015
1.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ/MF n°:
Inscrição Estadual n°:
Endereço completo:
Telefone:
( )
Fax:
( )
E-mail:
2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (para assinatura de contrato)
Nome:
Endereço completo:
RG n°
Órgão Expedidor
CPF n°
Os poderes para assinatura deverão estar estabelecidos nos atos constitutivos da proponente ou mediante
procuração.
3. DADOS PARA PAGAMENTO:
Forma de pagamento: (preenchimento obrigatório)
Depósito Bancário – informar:
Banco
Agência
Conta
Somente será efetuado depósito em conta de titularidade da empresa proponente/contratada
Boleto bancário (emitido pela empresa proponente/contratada)
O boleto deverá acompanhar a Nota Fiscal
4. OBJETO: FORNECIMENTO DE 1 (UMA) ESTAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARES
PARA ILHA DE EDIÇÃO DA TV CÂMARA
5. VALIDADE DA PROPOSTA: .......... (...............) dias – mínimo de 60 (sessenta) dias.
6. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS: .......... (...............) meses – mínimo de 36 (trinta e
seis) meses, nos termos previstos na cláusula 6 do Anexo I – Termo de Referência
7. PRAZO DE ENTREGA: ____ (______) dias – máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
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8. PLANILHA DE PREÇOS
ITEM
1
2
3
4
5
ESPECIFICAÇÃO
Estação gráfica, com configuração
mínima especificada,
Os equipamentos deverão ser
fornecidos montados, com todos os
componentes especificados e com
Sistema Operacional e pacote Office
instalados.
Suíte de produção gráfica e de
audiovisual
Marca/modelo de referência: Adobe
Creative
Suíte
CS6
Master
Collection ou Adobe Creative Cloud
(deverá contemplar a permissão de
uso
dos
mesmos
softwares
constantes originalmente na Adobe
Creative
Suíte
CS6
Master
Collection).
Preferencialmente em 64 bits.
Compatível
com
Sistema
Operacional da Estação Gráfica
Suíte de produção de áudio
Marca/modelo de referencia Sound
Forge Pro 11 ou mais recente.
Compatível
com
Sistema
Operacional da Estação Gráfica
Suíte de pós-produção gráfica e de
audiovisual
Marca/modelo
de
referência
NewBlueFX TotalFX Full (versão
mais recente). Compatível com
Sistema Operacional da Estação
Gráfica
Suíte de pós-produção de áudio
Marca/modelo de referência. Waves
Diamond Bundle Native, (versão
mais recente), Compatível com
Sistema Operacional da Estação
Gráfica.
UN
Quant
pç
1
Licença
1
Licença
1
Licença
1
Licença
1
Marca
Ofertada
PREÇO
UNITÁRIO
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
(valor por extenso)
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TOTAL
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a) Na proposta deverá ser indicada a marca e modelo dos equipamentos ofertados,
anexando literatura técnica que possibilite a análise de compatibilidade com as
especificações, sob pena de desclassificação.
b) Deverá ser apresentada relação com as marcas de todos os componentes
especificados para o item 01, conforme cláusula 3.1 do Anexo I – Termo de
Referência.
9. CONDIÇÕES GERAIS:
9.1. O preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos com
frete/embalagem, mão de obra, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, além de
quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação.
9.2. A entrega do objeto deverá ser feita na sede da Câmara de Vereadores de Joinville, na
Av. Hermann August Lepper, 1100 – Bairro Saguaçu, em Joinville – SC, no horário de
expediente normal, das 13h às 18h, em dias úteis, sem quaisquer ônus adicionais.
9.3. O certificado de garantia deverá ser entregue juntamente com o equipamento, sob
pena de não recebimento.
9.4. A proponente deverá informar responsável pela Assistência Técnica, localização e
tempo máximo de atendimento de chamados, sendo admitido o máximo de 06 (seis) horas,
contadas do chamado.
________________, em ____de________ de_______
_______________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
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29
ANEXO V
Modelo
DECLARAÇÃO
PREGÃO Nº 45/2015
DECLARAMOS para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela
Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que a empresa ________________, estabelecida na
Rua/Av. ___________________________, nº___ na cidade de _______________, inscrita no
CNPJ sob nº_________________________, não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
________________, em ____de________ de_______
_______________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Observação 1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Este documento deverá ser entregue no envelope nº 02 – Documentação de Habilitação
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30
ANEXO VI
Modelo
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO Nº 45/2015
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação
instaurada pela Câmara de Vereadores de Joinville, na modalidade Pregão Presencial, que não
fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
___________________, em ____ de_______________ de 2015.
__________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Este documento deverá ser entregue no envelope nº 02 – Documentação de Habilitação
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº ......../_____
Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado a
CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, inscrita no CNPJ sob o nº
83.545.244/0001-87, com sede na Avenida Hermann August Lepper nº 1.100, bairro Saguaçu,
neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu
Presidente, Sr._____________, brasileiro, __________, portador do CPF n°
_______________, residente e domiciliado na Rua ___________________, nº _____, bairro
___________, neste Município, de outro lado a empresa __________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, estabelecida na rua
__________________________, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato
pelo(a) Sr(a) ____________, portador(a) da Carteira de Identidade RG ________________,
residente e domiciliado(a) na rua_________________, ajustam o presente Contrato, em
conformidade com a autorização contida no Pregão nº 45/2015, de acordo com a Lei nº
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e pelas especificações e condições contidas nas
cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa para FORNECIMENTO DE 1
(UMA) ESTAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARES PARA ILHA DE EDIÇÃO DA TV
CÂMARA, conforme especificações contidas no ANEXO I do Edital
Cláusula Segunda – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este
Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes
documentos:
a) Licitação – PREGÃO nº 45/2015 e seus anexos;
b) A Proposta Comercial da CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no item retro mencionado, são considerados suficientes para, em
complemento a este Contrato, definir a extensão do fornecimento contratado.
Cláusula Terceira – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que
regulamentam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública.
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32
Cláusula Quarta – DOS PRAZOS
4.1.
O contrato terá vigência a partir da emissão da Ordem de Serviço até 31.12.2015.
4.2. O prazo para entrega do objeto será de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do
recebimento da ordem de serviço:
4.2.1. Juntamente com o equipamento deverá ser entregue o Certificado de Garantia, nos
termos previstos na cláusula 6 do Anexo I do Edital – Termo de Referência
4.3. A empresa contratada responderá pela garantia dos equipamentos pelo prazo mínimo 36
(trinta e seis) meses quanto a defeitos de fabricação, que passará a contar a partir do
recebimento definitivo do objeto contratado, devendo o atendimento ser prestado pela própria
fabricante ou por empresa credenciada a ser indicado na proposta da licitante, com tempo limite
de atendimento de 06 (seis) horas contadas do chamado.
4.4. A entrega do objeto deverá ser feita na sede da Câmara de Vereadores de Joinville, na
Av. Hermann August Lepper, 1100 – Bairro Saguaçu, em Joinville – SC, no horário de
expediente normal, das 14h às 18h, em dias úteis, sem quaisquer ônus adicionais, mediante
prévio contato com o(s) fiscalizador(es) do contrato
Cláusula Quinta – DO PREÇO
5.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o baseado na proposta da
CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos
financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor estimado de R$ ...................
(.......................................................................), sem reajustes.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UN
Quant
Marca
Ofertada
PREÇO
UNITÁRIO
TOTAL
VALOR GLOBAL
5.2.
Item
Especificação das marcas dos componentes da estação gráfica:
Especificação
Marca
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Cláusula Sexta – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos relativos ao objeto serão efetuados mediante apresentação da Nota
Fiscal acompanhada dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. Os pagamentos serão
efetuados em até 15 (quinze) dias contados da devida liquidação da Nota Fiscal pelos
fiscalizadores. Na ocorrência de atraso na apresentação da documentação exigida para
pagamento, o prazo de pagamento será prorrogado por período equivalente ao do atraso, sem
qualquer custo adicional para CONTRATANTE.
6.2.
Será exigida a emissão de Nota Fiscal Eletrônica nos termos da legislação vigente.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
Cláusula Sétima – DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
7.1. As despesas desta licitação correrão por conta dos seguintes itens orçamentários para o
ano 2015, conta 4.4.90 – Aplicações Diretas.
Cláusula Oitava – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE, através de servidores nomeados mediante Portaria Administrativa,
fiscalizará a execução do objeto de forma provisória e definitiva, nos termos do art. 73 da Lei
8.666/93.
8.2. Os fiscalizadores da CONTRATANTE transmitirão por escrito as instruções, ordens e
reclamações, competindo-lhes a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do
fornecimento do objeto.
8.3. Os fiscalizadores da CONTRATANTE, durante a fase de recebimento provisório e
definitivo, analisarão todos os aspectos do objeto entregue pela CONTRATADA, só o
aceitando após a verificação minuciosa do mesmo, ficando assim comprovada a conformidade
com as especificações contratuais.
8.4. Os fiscalizadores receberão o objeto provisoriamente por meio de Termo de
Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material
com as especificações definidas no presente contrato.
8.5. Após recebido provisoriamente o objeto, verificando a qualidade e quantidade do
material em conformidade com as especificações contratuais, os fiscalizadores emitirão o
Termo de Recebimento Definitivo.
8.6. Caso se verifiquem inconformidades, os fiscalizadores farão relatório escrito de todas as
deficiências eventualmente encontradas e estabelecerão prazo para sejam regularizadas.
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8.7. Caso o prazo estipulado no item anterior seja verificado insuficiente para que sejam
sanadas todas as deficiências anotadas, poderá ser concedida uma dilatação do prazo pelos
fiscalizadores da CONTRATANTE.
8.8. Após encerramento do prazo normal ou especial concedido à CONTRATADA, os
fiscalizadores deverão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, emitir o Termo de
Recebimento Definitivo, desde que as irregularidades tenham sido sanadas.
8.9. Apesar da ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, em nenhuma hipótese
eximir-se-á a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA é responsável direta pelo FORNECIMENTO do objeto deste
Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta
ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo bom e eficiente
fornecimento do objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas
deste contrato e seus documentos integrantes.
9.3. A CONTRATADA deverá proceder às correções que se fizerem necessárias para o
perfeito fornecimento do objeto contratado, executando-as em perfeitas condições e de acordo
com a fiscalização da CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATADA deverá fornecer obrigatoriamente produtos das marcas estabelecidas
no contrato, sob pena de não aceitação dos itens e aplicação da multa disposta na alínea “c” da
cláusula 12.1.
9.5. Ocorrendo a impossibilidade de fornecer produtos das mesmas marcas/modelos
estabelecidas no contrato, a CONTRATADA, deverá relatar o fato por escrito à
CONTRATANTE com a devida justificativa e a indicação das novas marcas ou modelos
ofertados, com apresentação de literatura técnica, certificações, etc., que demonstrem de forma
inquestionável a compatibilidade com as especificações, em no máximo, até 48 (quarenta e
oito) horas úteis, após a solicitação da CONTRATANTE.
9.6. A compatibilidade (similaridade ou superioridade) das novas marcas ofertadas será
avaliada pelos fiscalizadores da CONTRATANTE juntamente com a área requisitante e
deverão possuir qualidade e características iguais ou superiores às originalmente contratadas.
9.7. A CONTRATADA compromete-se em manter, durante toda a execução do contrato,
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
A documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos mencionados deverá ser
entregue à Divisão de Gerenciamento de Contratos em até 10 (dez) dias a partir da solicitação,
sob pena do pagamento de multa, conforme o especificado na alínea “g” da cláusula 12.1 deste
Termo, e rescisão contratual.
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Cláusula Dez – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento do objeto, na forma e condições
estabelecidas neste Contrato.
Cláusula Onze – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser efetuadas com autorização formal
da CONTRATANTE e estarão sujeitas às hipóteses do artigo 65, da Lei n. 8.666/93.
Cláusula Doze – DAS PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA, garantida a prévia
defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do item, por dia de
atraso em relação ao prazo fixado no item 4.2 e 4.2.1. deste Termo;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item, pelo não atendimento do
prazo de garantia fixado no item 4.3 deste Termo;
c) Multa de 0,5% do valor do item por hora de atraso no cumprimento do tempo de
atendimento durante a garantia fixado no item 4.3 do presente Termo
d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item, pelo fornecimento do
objeto fora de suas características originais, ou em desconformidade com a Cláusula
Primeira do Contrato.
e) Multa de 30% (trinta por cento) do valor global do Contrato, pela rescisão do
mesmo sem justo motivo.
f) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
g) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global do contrato por dia
de atraso na entrega da documentação constante no item 9.7 deste Termo.
h) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as
obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da
CONTRATANTE sem prejuízo da aplicação da multa de até 30% (trinta por cento)
do valor global do Contrato. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho
fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da
falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
i) A prática de ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, a apresentação de
documentos falsificados, adulterados ou inverídicos, bem como a condenação definitiva
por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo,
sujeitará a CONTRATADA à resolução contratual, bem como a aplicação da pena de
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por até 02 (dois) anos.
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12.2 - O valor limite para a aplicação de multas moratórias não poderá ultrapassar o valor
correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, sob pena de, em se
atingindo este percentual, ser o contrato resolvido/rescindido de pleno direito pela
CONTRATANTE, com a aplicação de multa compensatória e demais penalidades previstas
neste Contrato.
12.3 – As multas e penalidades elencadas acima serão aplicadas mediante apresentação de
relatório de ocorrência elaborado pela CONTRATANTE.
12.4 – A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua
notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula e na seguinte. Decorrido este
prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não
dará direito à CONTRATADA de qualquer contestação administrativa.
12.5 – As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis
danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de
rescisão do pacto em apreço.
12.6 – Os valores pertinentes às multas aplicadas deverão ser quitados junto a Tesouraria da
CONTRATANTE mediante cheque nominal à Câmara de Vereadores de Joinville ou ainda
através de depósito direto na conta da CONTRATANTE (Banco do Brasil, Ag. 3155-0, c/c
10010-2, com apresentação do comprovante à Diretoria Financeira.
12.7 – As multas acima previstas poderão ser descontadas diretamente de fatura a ser paga à
CONTRATADA.
12.8 – As multas não pagas ao final do processo administrativo serão cobradas judicialmente.
Cláusula Treze – DA RESCISÃO
13.1 – A rescisão contratual pode ser:
(a)
Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme os casos
enumerados nos incisos I à XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
(b)
Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja
conveniência da CONTRATANTE. Neste caso, a parte interessada em resilir o
presente contrato deverá manifestar seu interesse por escrito, através de documento,
com 60 (sessenta) dias de antecedência.
13.2 – A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das
penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua resolução, desde que ocorram
quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no
art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
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13.3 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem
que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados, quando houver sofrido.
Cláusula Quatorze – DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de
Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as
testemunhas.
Joinville,
de
de 2015.
_____________________________________
RODRIGO JOÃO FACHINI
______________________________
Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville
Representante Legal da Contratada
______________________________
Testemunha
CPF __________________________
______________________________
Testemunha
CPF _________________________
De acordo:
_____________________________
Consultoria Jurídica Administrativa
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