Pregão Pr 060-011 ALTERADO
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Pregão Pr 060-011 ALTERADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIAÕ ESTADO DE SANTA CATARINA PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL - ALTERADO PROCESSO LICITATORIO Nº 100/2011 - ALTERADO PREGÃO PRESENCIAL 060/2011 - ALTERADO OBJETO: Locação de equipamentos e serviços para Realização da Quinta festa do Xixo e do Stanhaeger Razão Social: _________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade: _________________________Estado: ________________CEP ___________ E-mail: _______________________________________________________________ Telefone: __________________ Fax: _________________ Celular: ______________ Responsável: _________________________________________________________ Declaro que recebi, através do acesso à página www.portouniao.sc.gov.br da Prefeitura Municipal, o edital acima, dentro do prazo legal e pertinente. _______________________, ________ de ____________ de 2011 ________________________________ Representante Legal da empresa Senhor Licitante: Visando comunicação futura com essa empresa, sobre as eventuais alterações do edital, solicitamos que este protocolo seja devolvido a esta Coordenadoria devidamente preenchido, através do e mail www. [email protected], [email protected], . Se houver interesse em participar do processo licitatorio, deverá acessar o site da prefeitura municipal www.portounião.sc.gov.br e baixar no seu computador o programa Auto Cotação versão 2 . Caso não seja devolvido, fica impossibilitada comunicação desta Municipalidade com essa empresa . Sonia Maria Ribas Coordenadora de Licitações 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ATENÇÃO!!!!!!!!! - POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCROS QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA OCORRIDA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS ÀS PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 05 ANOS. - POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇOES EM LITAÇOES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES: - Não insira os documentos de Credenciamento ou Procuração e a Declaração de que cumprem os requisitos de habilitação ( Anexo III) no envelope Proposta ou Habilitação. - É extremamente importante que as próprias Licitantes tragam elaborados e/ou preenchidos seus próprios Formulários de Credenciamento podendo utilizar o Modelo (anexo II), para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse geral. - A PROPONENTE deve atentar-se que as licitações estão sendo elaboradas utilizando o Sistema Betha de Auto cotação versão 2, a disposição para download no site da prefeitura municipal, www.portouniao.sc.gov.br. O envelope nº 01 - proposta e envelopes nº 02 - habilitação, deverão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal. Obrigatoriamente a proponente deverá trazer também em PEN DRIVE ou CD a proposta de preços ( utilizando o sistema auto cotação versão 2) e entregar ao pregoeiro, no ato de abertura das propostas escritas, sob pena de desclassificação da proponente que não cumprir com tal exigência. A PROPONENTE deverá atentar-se para o horário de protocolo dos envelopes, visto que a Prefeitura está utilizando protocolo eletrônico. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2011 – ALTERADO PREGÃO PRESENCIAL No . 060/2011 - ALTERADO 01. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 002/2011, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 100/2011, na Modalidade Pregão, com adjudicação por ITEM, do tipo Presencial 060/2011, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Padre Anchieta, 126 – Porto União – SC, CEP 89400000, até às 14:00 horas do dia 29 de novembro de 2011, então far-se-á o credenciamento das empresas até as 14:15 horas, quando iniciar-se-á a Sessão Pública no mesmo dia, hora e local. 02. OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto locação de equipamentos/materiais e prestação de serviços para realização da 5 º Festa do Steinhaeger e do xixo , conforme as especificações constantes do “Anexo VII” deste edital, o qual fará parte integrante do presente instrumento de contrato. 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão as licitantes que: 3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatível com o objeto deste Pregão; 3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida; 3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Publica, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica; 3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; 3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no pais. 3.2.5 - Todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Porto União, e ainda as que se cadastrarem até o 3.º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste Edital. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação: A) PREGÃO N.º /2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO-SC ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial B) PREGÃO N.º /2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO-SC ENVELOPE N.º 02 - Documentação 4. 2 - Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Tal comprovação deverá ser feita através de procuração com poderes específicos e carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital), com firma reconhecida em Cartório, com comprovação de que o outorgante tem poderes para conceder a procuração ( contrato social) e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, vide observação na primeira pagina, ficando arquivada no Processo Licitatório. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.A falta deste documento não inabilitara a licitante 05. DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir: a) emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa., usando apenas duas casas após a virgula. b) emitida também em PEN DRIVE ou CD, elaborada usando o sistema de auto cotação, a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal, www.portouniao.sc.gov.br, para download. c) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. d) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos e de preferência, também por extenso. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO e) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital. Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital. 6. HABILITAÇÃO No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações. b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.2. Regularidade Fiscal: a) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal e Divida Ativa da União; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 6.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital). 6.4 . A proponente que for microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do art. 43 da LC 123/06, no ATO do CREDENCIAMENTO, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 6.5 . A empresa que apresentar o CRC – Certificado de Cadastro de Fornecedores junto a Prefeitura Municipal está dispensada de apresentar a documentação elencada nos itens 6.1 letras a e b, 6.2 letras a, b, c, d, e, ressaltando que se algum desse documentos estiver vencido, deverá ser incluído no envelope de documentos para habilitação. 6.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Porto União, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 7. 1 - Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do Edital) e entregarão os envelopes conforme item 04 do Edital. 7.2 - Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item, conforme Anexo I do Edital. 7 .3 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais e recebidos o PEN DRIVE ou CD, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7 .4 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7. 5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.6 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva darse-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.7 – Se o proponente for Microempresa ou empresa de Pequeno Porte devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da lei Complementar n º 123/2006, deverá faze-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedida o prazo de 5 ( cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da em,presa proponente presente, sob pena de perclusão dos direitos. 7.8 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 7.9 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionandose, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.10 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 7.11 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. 8.2 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 8.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 8.4 - O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 09. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 . Os serviços deverão ser executados rigorosamente conforme orientação da Prefeitura Municipal, e de acordo com as especificações constantes no “ anexo VII” deste edital, parte integrante do instrumento de contrato. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 - Os pagamentos serão no mês subsequente a execução dos serviços, mediante: a) a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, conforme os serviços executados. 11. CRITERIO DE REAJUSTE 11.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrera reajustes. 12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1 - As despesas decorrentes na execução dos serviços relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações seguintes: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO Orgão 0200 – Poder Executivo de Porto União Unidade 0211 – Secretaria Municipal da Ind e Com Atividade 2023 – Man da Secretaria Ind e Com e Turismo Modalidade 3390100 - Aplicações Diretas Cod 129 Unidade 0210 – Encargos Gerais do Município Atividade 2034 – Encargos Gerais da Administração Modalidade 3390-100 – Aplicações Diretas Complemento 33903999 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Cod 114 13. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 13. 1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14. ADJUDICAÇÃO 14.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Porto União convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços em até 3 (três) dias úteis. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas , a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 15. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 15.1 – Os serviços deverão ser executados sob a orientação da Prefeitura Municipal, conforme as especificações constantes do anexo VII deste edital. 15. 2 - A detentora de ata obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 16. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 16.1 - A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. 17. PENALIDADES 17.1 - À Detentora da Ata que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO • • • • Advertência; Multa de 10% sobre o valor dos serviços; Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos; Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora de ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 18.2. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. 18.3. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Preço Máximo Admitido ; ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação; ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços ANEXO V - Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; ANEXO VI – Modelo e Contrato ANEXO VII - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS E SERVIÇOS 18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação. 18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 18.6. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações. 18.7 . A Prefeitura Municipal esta disponibilizando os editais no site da Prefeitura Municipal, utilizando o Sistema de Auto Cotação, a disposição no site da prefeitura ( portounião.sc.gov.br ) para download, para elaborar suas propostas, obrigatoriamente também em PEN DRIVE ou CD; 18.8 No PEN DRIVE ou CD, deverá conter apenas o arquivo auto cotação do aludido processo licitatorio, considerando que se o mesmo não abrir, na sessão publica, deste certame, a proponente será desclassificada; 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO 18.9 A empresa vencedora do certame quando da assinatura do instrumento de contrato deverá apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do objeto do presente certame, emitido pelo responsável técnico da empresa, sendo que o profissional deverá ter vinculo empregatício com a empresa vencedora do certame, devidamente comprovado; 18.10 O responsável técnico da empresa deverá apresentar no ato da assinatura do contrato do instrumento de contrato, VISTO provisório ou definitivo no CREA/SC 18.11 Não Serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 18.12. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (42)35231155 ou ainda pelo e-mail: [email protected], [email protected] em até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. Aprovo o Edital. Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02. E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no JORNAL O COMÉRCIO e afixado em local de costume da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO. Porto União(SC), 09 de novembro de 2011. RENATO STASIAK Prefeito Municipal 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2011 - ALTERADO PREGÃO No . 060/2011 VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS POR ITEM ESPECIFICAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM EXIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 088/2010, ANEXO PORTARIA Nº 73/2010 – MINISTÉRIO DO TURISMO • Item 1 - 02 (dois) pavilhões de lona - 20 x 50m, em estrutura metálica com cobertura em lona branca black-out, medindo, no mínimo, 6 metros no centro, sendo que as medidas são de área livre, sem suporte no interior do pavilhão, com regulagem de altura que possa ser baixado em, no máximo, trinta minutos em caso de intempéries – com ART emitida pelo responsável técnico pela empresa. Valor unitário: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) x 2 unidades = R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). • Item 2 - 01 (um) pavilhão de Lona - 24 x 50m, em estrutura metálica, com cobertura em lona branca black-out, medindo, no mínimo, 6 metros no centro, sendo que as medidas são de área livre, sem suporte no interior do pavilhão, com regulagem de altura que possa ser baixado em no máximo trinta minutos em caso de intempéries – com ART emitida pelo responsável técnico pela empresa. Valor unitário: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) x 1 unidade = R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) • Item 3 - 01 (um) palco TIPO I, 12 (doze) metros de frente x 08 (oito) metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria; cobertura em Box Truss de B5 formato de duas águas piso em estrutura de alumínio em compensado de 200mm House mix para mesa de PA – altura mínima de 1,20 metros. Valor unitário: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) x 1 unidade = R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). • Item 4 - 01 (um) palco TIPO III, modular 16 (dezesseis) metros de frente x 12 (doze) metros de profundidade – altura piso: 02 metros – cobertura em Box Truss de alumínio no formato 02 (duas) águas – estruturas para PA Fly – 05 praticáveis fixo de 04 x 04 metros – house mix para operação de PA e com 02 praticáveis para utilização de canhão seguidor. Valor unitário: R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais) x 1 unidade = R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais). 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO • Item 5 – 15 (quinze) Tendas Piramidais fechadas, TIPO III, tamanho 10 x 10 com cobertura em lona branca Black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral – com ART emitida pelo responsável técnico pela empresa. Valor unitário: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) x 15 unidades = R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). • Item 6 – (locação de som) - 01 (uma) Mesa P.A – TIPO II: 01 mesa digital com 56 canais (Yamaha PM 5 D RH, Digidesigner Venue D show, Digico D 5 ou similar); Mesa Monitor: 01 mesa digital com 56 canais (Yamaha PM 5 d RH., Digidesgner Venue D show, Digico D 5 ou similar); Sistema de P.A: 24 caixas line array - 02 linhas de 12 elementos por linha (Adamson Y 10, JBL Vertec 4889, V dosc, EAW KF 760 ou similar), 32 caixas de sub grave com 2 altos falantes de 18” cada (EAW SB 1000, Adamson T 21, JBL Vertec, Vdosc ou similar), amplificação compatível com o sistema de P.A (Lab Gruppen, Crown, QSC, Crest Áudio ou similar), 04 motores de 1 tonelada com 16 metros de elevação, 01 comando para motores com 04 vias, cintas e acessórios; Drive Rack: 02 processadores digitais com 04 entradas e 12 saídas (Dolby Lake Contour, XTA 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 02 equalizadores gráficos stereo 31 bandas por canal (Klark Teknic, XTA, BSS ou similar), 01 spleeter com 08 saídas (XTA , BSS, Klark Teknic, Avion ou similar), 01 analizador RTA (Klark Teknic ou similar), 01 cd player, 01 md; Insert Rack PA: 12 canais de compressores limitares (dbx, Klark Teknic, BSS, Drawmer ou similar), 12 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawmer, BSS ou similar), 04 compressores valvulados Avalons 737, 04 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R 3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar), 01 digital delay TC Eletronic 2290 ou similar; Insert Rack Monitor: 12 canais de compressores limitares (dbx, Klark Teknic, BSS, Drawmer ou similar), 12 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawmer, BSS ou similar); Monitor: 16 monitores tipo spot com alto falantes de 12" ou 15" e drive (EAW SM 222, SM 400, Clair, EV, Adamson ou similar), amplificação compatível com o sistema de monitor (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Audio, Carver ou similar); Side Fill: Side Fill Stéreo com 03 caixas line array fly e 03 subs por lado (Adamson Spectrix, JBL Vertec 4889, Vdsc, EAW KF 760 ou similar), amplificação compatível com o sistema de side fill (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Áudio ou similar); Sistema: Sistema de Delay: 02 linhas de delay com 04 caixas line array (Adamson Y 10, EAW KF 760, V Dosc, JBL 4889 ou similar), amplificação compatível com o sistema de delay (Lab Gruppen, Crown, QSC, Crest Áudio ou similar), processador digital (XTA, Dolby Lake Contour ou similar);Estruturas de delay: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO 02 torres de delay completas com 04 torres Q 30 com 10 metros de altura ou similar, 04 box truss, 02 talhas, cintas e acessórios; Microfones: 40 microfones entre: Shure SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, Akg, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480, Electrovoice, RE 209, RE 27, ND 408, Sennheiser, MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou similar), Newman, KM 185, KM 105, Audio Techinica, AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 16 direct box (IMP 3, Klark Teknic, BSS, Countryman ou similar); Equipamentos Wireless: 02 microfones sem fio Shure UHF serie U ou similar, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos; Pedestais/Garras: 40 pedestais Boom ou similar, 16 garras LP ou similar; Multicabon: 01 multicabo analógico de 64 canais com 80 metros de comprimento, 04 sub snakes de 12 canais cada com multipinos; Back Line: 01 bateria completa (Tama, Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 01 amplificadores Marshall JCM 900 ou similar com 02 caixas cada, 01 amplificador Ampeg SVT 3 ou similar com caixa com 08 alto falantes de 10", 01 amplificador Fender Twin Reverb ou similar, 01 sistema de teclado com mesa 16 canais e 02 caixas com alto falantes de 15" e drive, Sistema de AC; Elétrica: 01 main power trifásico de 400 Ampéres com chave seletora de voltagem, 03 distribuidores de energia trifásico, PA e delays, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA, monitor e delays. Aterramento geral dos sistemas. Valor unitário do conjunto: R$ 12.000,00 (doze mil reais) x 1 unidade = R$ 12.000,00 (doze mil reais). • Item 7 – (sistema de iluminação) Mesa Controladora TIPO II: 01 (uma) mesa computadorizada com 2048 canais (Avolite Pearl 2008, GramMaLight Full Size ou similar); Dimmer: 48 canais de dimmer rack DMX ou similar com 4000 watts por canal, 58 Canais de Main power; Refletores: 66 refletores PAR 64 Focos ou similar 1, 2 e 12 refletores elipsoidais ETC ou similar, 08 refletores Molefay ou similar com 08 lâmpadas DWE ou similar; Movings/Intercons/Equipamentos DMX/Follow Spots: 24 movings heads DTS XR-9 ou similar, 16 movings heads Wash 575 ou similar, 12 movings LED Delta R ou similar, 04 pontos de intercom, 02 máquinas de fumaça ZR 33 ou similar, 08 Attomics 3000 ou similar, 02 canhões seguidores HMI 1200 ou similar, 02 Searchs Lights de 4000 Watts; Estruturas de alumínio: 120 metros de estrutura de alumínio especial Q-30 ou similar de 1, 2, 3, e 4 metros, 24 box truss, 06 corner box, 06 dobradiças para box, 10 corner para Q 30 ou similar; Parafusos/arruelas: 06 bases para Q 30, 06 sleeves para Box, 06 sleeves para Q 30; Talhas/Motores: 12 talhas manuais de 1 tonelada, 24 cintas de 1 tonelada; Acessórios: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO Fiação/Acessórios: cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões, cabos de comando dimensionados para interligação dos equipamentos. Valor unitário: R$ 6.000,00 (seis mil reais) x 1 unidade = R$ 6.000,00 (seis mil reais). Item 8 – (locação de vídeo e imagem) Telão de Led - TIPO IV: 01 painel de led de alta resolução (25mm), outdoor e indoor, com dimensões 200X400mm, com processador de vídeo, estrutura de Q-30 cabos e acessórios. 02 técnicos de projeção. Valor unitário: R$ 6.000,00 (seis mil reais) x 1 unidade = R$ 6.000,00 (seis mil reais). • Item 9 - Locação de 04 (quatro) unidades de banheiro químico individual, TIPO II, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. Valor unitário: R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais) x 4 unidades = R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais). • Item 10 - Locação de 50 (cinqüenta) unidades de banheiro químico portátil, TIPO III, com manutenção diária, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, com vaso sanitário com tampa e descarga, reservatório de água com capacidade de 220 L, mictório, lavabo com água, papel toalha, protetor de assento descartável, porta objetos, papel higiênico, adesivo descritivo de masculino e feminino, iluminação interna, nas seguintes dimensões mínimas: 1,16m de frente por 1,22m de profundidade e 2,30m de altura. Valor unitário: R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais) x 50 unidades = R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinqüenta reais). • Item 11 – 60 (sessenta) seguranças, TIPO I, diurno, treinado e capacitado para execução de segurança desarmada diurna, uniformizado e com nada consta da Polícia Civil. Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) x 60 unidades = R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO • Item 12 – 150 (cento e cinqüenta) seguranças, TIPO II, noturno treinado e capacitado para execução de segurança desarmada noturna, uniformizado e com nada consta da Polícia Civil. Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) x 150 unidades = R$ 12.000,00 (doze mil reais). • Item 13 - 01 (uma) locação de grupos de geradores móveis, TIPO II, com capacidade mínima de 255 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 82 db @ 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 120mm/4lances/25 metros flexíveis (120mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm2, no mínimo, com 5 metros com conectores. Valor unitário: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) x 1 unidade = R$ 5.000,00 (cinco mil reais). • Item 14 – contratação de 01 (uma) empresa para executar a limpeza dos pavilhões, pátio, mesas e banheiros do Espaço Estação União, Praça Hercílio Luz e entorno durante a 5ª Festa Nacional do Steinhaeger e do Xixo, que se realizará de 09 a 11 de dezembro de 2011. Valor unitário: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) x 1 unidade = R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2011- ALTERADO PREGÃO No 060/2011 Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Porto União-SC, na modalidade Pregão n.º ............./2011, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. _____________, em ____ de ______. ____________________________________________ Nome e Assinatura do Credenciante CNPJ da empresa proponente (assinatura reconhecida em cartório) (copia do contrato social) 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N 100/2011 - ALTERADO PREGÃO No 060/2011 DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO n.º ......../2011, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório. _____________, em ____ de ______ . _______________________________________________ Nome do Representante Legal CNPJ da empresa proponente 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2011 - ALTERADO PREGÃO No 060/2011 Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Apresentamos nossa proposta para locação e execução dos serviços de .........................................., objeto da presente licitação, modalidade Pregão n.º ........../2011, acatando todas as estipulações consignadas: Itm 01 - R$ assim por diante............ Total da proposta R$....................( ...................) Nota 1: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, frete, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Nota 2 : nos preços propostos estarão previstos, alem do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do Pregão, envolvendo entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagens, montagem etc, garantindo-se este durante toda a vigência do Contrato. Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 - sessenta - dias da datalimite para a entrega dos envelopes). _____________________________________ DATA: ____________________________________________ Nome do REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CNPJ da empresa proponente 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º100/2011 - ALTERADO PREGÃO No 060/2011 ........................................................ inscrita no CNPJ n.º ....................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º ............................ CPF n.º ............................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). _______________________________________________ data _______________________________________________ Nome do Representante Legal CNPJ da empresa proponente 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO PROCESSO LICITATORIO 100/2011 - ALTERADO PREGÃO PRESENCIAL 060/2011 ANEXO “VI” MINUTA DE CONTRATO Contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Porto União e a empresa _________________________________________. A Prefeitura Municipal Porto de União , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situada na Rua Padre Anchieta, 126, Centro, município de Porto União, Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. _________________________, a seguir denominada Contratante, e a empresa ___________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua __________________________, cidade de ______________ __________, Estado _____________, inscrita no CNPJ / MF sob o n.º ___________ __________, neste ato representada por seu diretor, Sr. _____________________ ______________________, (ou representante legal), a seguir denominada Contratada, acordão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação modalidade Pregão Presencial 060/2011ALTERADO, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem por objeto locação de equipamentos/ materiais e serviços para realização da 5 º Festa do Steinhaeger e do xixo, conforme especificações anexas ao presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Pregão Presencial 060/2011- ALTERADO, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL Pelo efetivo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ _____________ (________) . PARÁGRAFO ÚNICO - No valor estão incluídas todas as despesas necessárias, incluindo encargos trabalhistas e demais tributos que venham a incidir sobre o objeto deste termo contratual. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a liberação dos recursos decorrentes do convênio firmado com o Ministério do Turismo, de proposta cadastrada no sistema federal SICONV sob o nº 057557/2011. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA PARAGRAFO PRIMEIRO – Os materiais/equipamentos deverão ser entregues e executados rigorosamente conforme as especificações constantes do “Anexo VII “deste edital CLAUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias n.º: CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE Os preços ora contratados não sofrerão reajustes. CLÁUSULA SETIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados; b) dar a CONTRATADA condições necessárias à regular a execução do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer/ executar os serviços o objeto deste contrato na forma e condições avençadas; b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato; c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) responsabilizar-se pela boa qualidade do produto fornecidos e dos serviços executados; e) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. f) a empresa contratada quando da assinatura do instrumento de contrato deverá apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do objeto do presente certame, emitido pelo responsável técnico da empresa, sendo que o profissional deverá ter vinculo empregatício com a empresa vencedora do certame, devidamente comprovado; 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO g) o responsável técnico da empresa deverá apresentar no ato da assinatura do contrato do instrumento de contrato, VISTO provisório ou definitivo no CREA/SC CLÁUSULA NONA - RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93. PARAGRAFO UNICO- A CONTRATADA, reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da lei NR 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 10520/02 e na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente contrato será da data de assinatura do presente instrumento até ...................................... ou ate a retirada total do quantitativo licitado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Porto União - SC, ____ de ____________ de 2011. CONTRATANTE CONTRATADA 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO PROCESSO LICITATORIO 0100/2011 - ALTERADO PREGÃO PRESENCIAL 060/2011 - ALTERADO “ANEXO VII” ESPECIFICAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM EXIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 088/2010, ANEXO PORTARIA Nº 73/2010 – MINISTÉRIO DO TURISMO • Item 1 - 02 (dois) pavilhões de lona - 20 x 50m, em estrutura metálica com cobertura em lona branca black-out, medindo, no mínimo, 6 metros no centro, sendo que as medidas são de área livre, sem suporte no interior do pavilhão, com regulagem de altura que possa ser baixado em, no máximo, trinta minutos em caso de intempéries – com ART emitida pelo responsável técnico pela empresa. Valor unitário: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) x 2 unidades = R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). • Item 2 - 01 (um) pavilhão de Lona - 24 x 50m, em estrutura metálica, com cobertura em lona branca black-out, medindo, no mínimo, 6 metros no centro, sendo que as medidas são de área livre, sem suporte no interior do pavilhão, com regulagem de altura que possa ser baixado em no máximo trinta minutos em caso de intempéries – com ART emitida pelo responsável técnico pela empresa. Valor unitário: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) x 1 unidade = R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) • Item 3 - 01 (um) palco TIPO I, 12 (doze) metros de frente x 08 (oito) metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria; cobertura em Box Truss de B5 formato de duas águas piso em estrutura de alumínio em compensado de 200mm House mix para mesa de PA – altura mínima de 1,20 metros. Valor unitário: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) x 1 unidade = R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO • Item 4 - 01 (um) palco TIPO III, modular 16 (dezesseis) metros de frente x 12 (doze) metros de profundidade – altura piso: 02 metros – cobertura em Box Truss de alumínio no formato 02 (duas) águas – estruturas para PA Fly – 05 praticáveis fixo de 04 x 04 metros – house mix para operação de PA e com 02 praticáveis para utilização de canhão seguidor. Valor unitário: R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais) x 1 unidade = R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais). • Item 5 – 15 (quinze) Tendas Piramidais fechadas, TIPO III, tamanho 10 x 10 com cobertura em lona branca Black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral – com ART emitida pelo responsável técnico pela empresa. Valor unitário: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) x 15 unidades = R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). • Item 6 – (locação de som) - 01 (uma) Mesa P.A – TIPO II: 01 mesa digital com 56 canais (Yamaha PM 5 D RH, Digidesigner Venue D show, Digico D 5 ou similar); Mesa Monitor: 01 mesa digital com 56 canais (Yamaha PM 5 d RH., Digidesgner Venue D show, Digico D 5 ou similar); Sistema de P.A: 24 caixas line array - 02 linhas de 12 elementos por linha (Adamson Y 10, JBL Vertec 4889, V dosc, EAW KF 760 ou similar), 32 caixas de sub grave com 2 altos falantes de 18” cada (EAW SB 1000, Adamson T 21, JBL Vertec, Vdosc ou similar), amplificação compatível com o sistema de P.A (Lab Gruppen, Crown, QSC, Crest Áudio ou similar), 04 motores de 1 tonelada com 16 metros de elevação, 01 comando para motores com 04 vias, cintas e acessórios; Drive Rack: 02 processadores digitais com 04 entradas e 12 saídas (Dolby Lake Contour, XTA 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 02 equalizadores gráficos stereo 31 bandas por canal (Klark Teknic, XTA, BSS ou similar), 01 spleeter com 08 saídas (XTA , BSS, Klark Teknic, Avion ou similar), 01 analizador RTA (Klark Teknic ou similar), 01 cd player, 01 md; Insert Rack PA: 12 canais de compressores limitares (dbx, Klark Teknic, BSS, Drawmer ou similar), 12 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawmer, BSS ou similar), 04 compressores valvulados Avalons 737, 04 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R 3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar), 01 digital delay TC Eletronic 2290 ou similar; Insert Rack Monitor: 12 canais de compressores limitares (dbx, Klark Teknic, BSS, Drawmer ou similar), 12 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawmer, BSS ou similar); 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO Monitor: 16 monitores tipo spot com alto falantes de 12" ou 15" e drive (EAW SM 222, SM 400, Clair, EV, Adamson ou similar), amplificação compatível com o sistema de monitor (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Audio, Carver ou similar); Side Fill: Side Fill Stéreo com 03 caixas line array fly e 03 subs por lado (Adamson Spectrix, JBL Vertec 4889, Vdsc, EAW KF 760 ou similar), amplificação compatível com o sistema de side fill (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Áudio ou similar); Sistema: Sistema de Delay: 02 linhas de delay com 04 caixas line array (Adamson Y 10, EAW KF 760, V Dosc, JBL 4889 ou similar), amplificação compatível com o sistema de delay (Lab Gruppen, Crown, QSC, Crest Áudio ou similar), processador digital (XTA, Dolby Lake Contour ou similar);Estruturas de delay: 02 torres de delay completas com 04 torres Q 30 com 10 metros de altura ou similar, 04 box truss, 02 talhas, cintas e acessórios; Microfones: 40 microfones entre: Shure SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, Akg, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480, Electrovoice, RE 209, RE 27, ND 408, Sennheiser, MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou similar), Newman, KM 185, KM 105, Audio Techinica, AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 16 direct box (IMP 3, Klark Teknic, BSS, Countryman ou similar); Equipamentos Wireless: 02 microfones sem fio Shure UHF serie U ou similar, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos; Pedestais/Garras: 40 pedestais Boom ou similar, 16 garras LP ou similar; Multicabon: 01 multicabo analógico de 64 canais com 80 metros de comprimento, 04 sub snakes de 12 canais cada com multipinos; Back Line: 01 bateria completa (Tama, Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 01 amplificadores Marshall JCM 900 ou similar com 02 caixas cada, 01 amplificador Ampeg SVT 3 ou similar com caixa com 08 alto falantes de 10", 01 amplificador Fender Twin Reverb ou similar, 01 sistema de teclado com mesa 16 canais e 02 caixas com alto falantes de 15" e drive, Sistema de AC; Elétrica: 01 main power trifásico de 400 Ampéres com chave seletora de voltagem, 03 distribuidores de energia trifásico, PA e delays, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA, monitor e delays. Aterramento geral dos sistemas. Valor unitário do conjunto: R$ 12.000,00 (doze mil reais) x 1 unidade = R$ 12.000,00 (doze mil reais). • Item 7 – (sistema de iluminação) Mesa Controladora TIPO II: 01 (uma) mesa computadorizada com 2048 canais (Avolite Pearl 2008, GramMaLight Full Size ou similar); Dimmer: 48 canais de dimmer rack DMX ou similar com 4000 watts por canal, 58 Canais de Main power; Refletores: 66 refletores PAR 64 Focos ou similar 1, 2 e 12 refletores elipsoidais ETC ou similar, 08 refletores Molefay ou similar com 08 lâmpadas DWE ou similar; 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO Movings/Intercons/Equipamentos DMX/Follow Spots: 24 movings heads DTS XR-9 ou similar, 16 movings heads Wash 575 ou similar, 12 movings LED Delta R ou similar, 04 pontos de intercom, 02 máquinas de fumaça ZR 33 ou similar, 08 Attomics 3000 ou similar, 02 canhões seguidores HMI 1200 ou similar, 02 Searchs Lights de 4000 Watts; Estruturas de alumínio: 120 metros de estrutura de alumínio especial Q-30 ou similar de 1, 2, 3, e 4 metros, 24 box truss, 06 corner box, 06 dobradiças para box, 10 corner para Q 30 ou similar; Parafusos/arruelas: 06 bases para Q 30, 06 sleeves para Box, 06 sleeves para Q 30; Talhas/Motores: 12 talhas manuais de 1 tonelada, 24 cintas de 1 tonelada; Acessórios: Fiação/Acessórios: cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões, cabos de comando dimensionados para interligação dos equipamentos. Valor unitário: R$ 6.000,00 (seis mil reais) x 1 unidade = R$ 6.000,00 (seis mil reais). Item 8 – (locação de vídeo e imagem) Telão de Led - TIPO IV: 01 painel de led de alta resolução (25mm), outdoor e indoor, com dimensões 200X400mm, com processador de vídeo, estrutura de Q-30 cabos e acessórios. 02 técnicos de projeção. Valor unitário: R$ 6.000,00 (seis mil reais) x 1 unidade = R$ 6.000,00 (seis mil reais). • Item 9 - Locação de 04 (quatro) unidades de banheiro químico individual, TIPO II, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. Valor unitário: R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais) x 4 unidades = R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais). • Item 10 - Locação de 50 (cinqüenta) unidades de banheiro químico portátil, TIPO III, com manutenção diária, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, com vaso sanitário com tampa e descarga, reservatório de água com capacidade de 220 L, mictório, lavabo com água, papel toalha, protetor de assento descartável, porta objetos, papel higiênico, adesivo descritivo de masculino e feminino, iluminação interna, nas seguintes dimensões mínimas: 1,16m de frente por 1,22m de profundidade e 2,30m de altura. Valor unitário: R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais) x 50 unidades = R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinqüenta reais). 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO • Item 11 – 60 (sessenta) seguranças, TIPO I, diurno, treinado e capacitado para execução de segurança desarmada diurna, uniformizado e com nada consta da Polícia Civil. Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) x 60 unidades = R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). • Item 12 – 150 (cento e cinqüenta) seguranças, TIPO II, noturno treinado e capacitado para execução de segurança desarmada noturna, uniformizado e com nada consta da Polícia Civil. Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) x 150 unidades = R$ 12.000,00 (doze mil reais). • Item 13 - 01 (uma) locação de grupos de geradores móveis, TIPO II, com capacidade mínima de 255 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 82 db @ 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 120mm/4lances/25 metros flexíveis (120mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm2, no mínimo, com 5 metros com conectores. Valor unitário: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) x 1 unidade = R$ 5.000,00 (cinco mil reais). • Item 14 – contratação de 01 (uma) empresa para executar a limpeza dos pavilhões, pátio, mesas e banheiros do Espaço Estação União, Praça Hercílio Luz e entorno durante a 5ª Festa Nacional do Steinhaeger e do Xixo, que se realizará de 09 a 11 de dezembro de 2011. Valor unitário: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) x 1 unidade = R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os pavilhões e palcos serão montados no local onde acontecerá a 5ª Festa Nacional do Xixo e do Steinhaeger, no Espaço União e no Entorno da Praça Hercílio Luz, nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2011, sob orientação da Secretaria de Planejamento. 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO Os 02 (dois) pavilhões de lona 20 x 50m, deverão ser montados nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2011, sendo que a conclusão da instalação deverá ser, impreterivelmente, até as 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 03 de dezembro de 2011. Quando da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar ART – Anotação Técnica de Responsabilidade do serviço acima descrito, emitido pelo responsável técnico pela empresa. O engenheiro responsável pela emissão da ART deverá ter vínculo de emprego devidamente comprovado com a empresa vencedora do certame. O pavilhão de lona 24 x 50m, deverá ser montado nos dias 03,04 e 05 de dezembro de 2011, sendo que a conclusão da instalação deverá ser, impreterivelmente, até as 12:00 (doze) horas do dia 05 de dezembro de 2011. Quando da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar ART – Anotação Técnica de Responsabilidade do serviço acima descrito, emitido pelo responsável técnico pela empresa. O engenheiro responsável pela emissão da ART deverá ter vínculo de emprego devidamente comprovado com a empresa vencedora do certame. A desmontagem dos pavilhões instalados no entorno da Praça Hercílio Luz deverá ocorrer a partir das 01:00 (uma) hora do dia 12 de dezembro de 2011, com término até o final do dia 12 de dezembro de 2011 e a desmontagem do pavilhão instalado na Estação União somente poderá ocorrer no dia 14 de dezembro de 2011, a partir das 8:00 (oito) horas da manhã. O palco de 12 (doze) metros de frente x 08 (oito) metros de profundidade, deverá ser montado no dia 08 de dezembro de 2011, até as 18:00 (dezoito) horas e a desmontagem deverá ocorrer no dia 12 de dezembro de 2011, até às 12:00 (doze) horas. O palco modular de 16 (dezesseis) metros de frente x 12 (doze) metros de profundidade deverá ser montado no dia 05 de dezembro de 2011, até as 24:00 horas e a desmontagem deverá ocorrer no dia 14 de dezembro de 2011, até às 12:00 (doze) horas. As Tendas Piramidais serão montadas no local onde acontecerá a 5ª Festa Nacional do Xixo e do Steinhaeger, nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2011, no Espaço União e no Entorno da Praça Hercílio Luz, sob orientação da Secretaria de Planejamento. As 15 (quinze) tendas piramidais deverão ser montadas no dia 07 de dezembro de 2011, até as 24:00 (vinte e quatro) horas. Quando da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ART – Anotação Técnica de Responsabilidade do serviço acima descrito, emitido pelo responsável técnico pela empresa. O engenheiro responsável pela emissão da ART deverá ter vínculo de emprego devidamente comprovado com a empresa vencedora do certame. A desmontagem deverá ocorrer no dia 12 de dezembro de 2011. As mesas (som e iluminação) e o telão de LED serão montados no local onde acontecerá a 5ª Festa Nacional do Xixo e do Steinhaeger, nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2011, no Espaço União e no Entorno da Praça Hercílio Luz, sob orientação de servidor municipal. As mesas (som e iluminação) deverão ser entregues em pleno funcionamento até as 12:00 (doze) horas do dia 09 de dezembro de 2011. O telão de LED deverá ser instalado e estar em pleno funcionamento até as 12:00 (doze) horas do dia 09 de dezembro de 2011. Os banheiros químicos serão montados no local onde acontecerá a 5ª Festa Nacional do Xixo e do Steinhaeger, nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2011, no Espaço União e no Entorno da Praça Hercílio Luz, sob orientação de servidor municipal. Os banheiros químicos deverão ser entregues em pleno funcionamento até as 12:00 (doze) horas do dia 09 de dezembro de 2011. A retirada dos banheiros deverá ocorrer no dia 12 de dezembro de 2011. • • Todos os seguranças deverão estar dispostos em local designado por servidor do município, onde acontecerá a 5ª Festa Nacional do Xixo e do Steinhaeger, nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2011, no Espaço União e no Entorno da Praça Hercílio Luz. Da quantidade de seguranças abaixo descritos em cada escala (diurna e noturna) deverá haver, no mínimo, 02 (duas) seguranças do sexo feminino, e a empresa vencedora do certame deverá apresentar certidão negativa da Polícia Civil da Comarca sede da empresa. Os 60 (sessenta) seguranças diurnos deverão ser devidamente treinados, capacitados e uniformizados para a execução de segurança desarmada diurna, com a seguinte escala de trabalho: 30 (trinta) seguranças para o dia 10/12/2011, das 10:00 (dez) horas às 18:00 horas. 30 (trinta) seguranças para o dia 11/12/2011, das 10:00 (dez) horas às 18:00 horas. Os 150 (cento e cinqüenta) seguranças noturnos deverão ser devidamente treinados, capacitados e uniformizados para a execução de segurança desarmada noturna, com a seguinte escala de trabalho: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO • • • 50 (cinqüenta) seguranças para o dia 09/12/2011, das 18:00 (dezoito) horas às 01:00 (uma) hora do dia 10/12/2011. 50 (cinqüenta) seguranças para o dia 10/12/2011, das 18:00 (dezoito) horas às 01:00 (uma) hora do dia 11/12/2011. 50 (cinqüenta) seguranças para o dia 11/12/2011, das 18:00 (dezoito) horas às 01:00 (uma) hora do dia 12/12/2011. O grupo gerador de energia será montado no local onde acontecerá a 5ª Festa Nacional do Xixo e do Steinhaeger, nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2011, no Espaço União e no Entorno da Praça Hercílio Luz, sob orientação de servidor municipal. A instalação do grupo gerador de energia deverá estar em pleno funcionamento até as 12:00 (doze) horas do dia 09 de dezembro de 2011 e retirado tão somente a partir da 01:00 (uma) hora do dia 12 de dezembro de 2011. Limpeza dos locais: A empresa deverá disponibilizar os funcionários para executar a limpeza dos pavilhões, pátio, mesas e banheiros do local onde acontecerá a 5ª Festa Nacional do Xixo e do Steinhaeger, nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2011, no Espaço União e no Entorno da Praça Hercílio Luz, sob orientação de servidor municipal. A empresa deverá apresentar os funcionários devidamente uniformizados. É de sua responsabilidade o recolhimento e destinação dos resíduos gerados durante o evento. A responsabilidade de fiscalização e organização dos turnos será de responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. *turno 1 – 10 pessoas para trabalhar dia 08 de dezembro de 2011 – das 12:00 às 20:00 horas – na preparação do espaço; *turno 2 – 10 pessoas para trabalhar no dia 09 de dezembro de 2011 – das 08:00 às 18:00 horas – na limpeza e conservação do espaço; *turno 3 – 10 pessoas para trabalhar no dia 09 de dezembro de 2011 – das 18:00 às 02:00 horas – na limpeza e conservação do espaço; *turno 4 – 10 pessoas para trabalhar no dia 10 de dezembro de 2011 – das 08:00 às 18:00 horas – na limpeza e conservação do espaço; *turno 5 – 10 pessoas para trabalhar no dia 10 de dezembro de 2011 – das 18:00 às 02:00 horas – na limpeza e conservação do espaço; *turno 6 – 10 pessoas para trabalhar no dia 11 de dezembro de 2011 – das 08:00 às 18:00 horas – na limpeza e conservação do espaço; *turno 7 – 10 pessoas para trabalhar no dia 11 de dezembro de 2011 – das 18:00 às 02:00 horas – na limpeza e conservação do espaço; *turno 8 – 10 pessoas para trabalhar no dia 12 de dezembro de 2011 – das 08:00 às 18:00 horas – na limpeza geral após a festa. 31