no Tribunal do Júri/ou Átrio do Fórum Criminal Min. Oswaldo

Transcrição

no Tribunal do Júri/ou Átrio do Fórum Criminal Min. Oswaldo
COMARCA DA CAPITAL–PB
5ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. ESLU ELOY FILHO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a
quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti
Dias, JUCEP n° 010/2014, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E
ELETRÔNICO, no dia 20 de maio de 2016 a partir das 10:00 horas, no Tribunal do
Júri/ou Átrio do Fórum Criminal Min. Oswaldo Trigueiro de A. Mello, Av. João
Machado, s/n, Centro na cidade de João Pessoa/PB e respectivamente através do site
www.lancecertoleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação de CRIME
CONTRA O PATRIMÔNIO Nº 200.2010.007.424-0, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeiro leilão BEM(NS): 01 (uma) maquina fotográfica Pentax optio
w30 (waterproof), 7.1mp, 3x optical zoom, referência 9411060, aparentemente em bom estado
de conservação, entretanto, por sua bateria esta descarregada, não podendo testa-la e ver se estar
funcionando . AVALIAÇÃO: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), em 05 de abril de 2014. ÔNUS:
Sem ônus; BEM(NS): 01 (um) aparelho de DVD da marca Precision, em bom estado de
conservação e funcionamento, porém, sem controle remoto. AVALIAÇÃO: R$ 70,00 (setenta
reais), em 05 de abril de 2014. ÔNUS: Sem ônus. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º
Leilão, fica designado o dia 10 junho de 2016 a partir das 10:00 horas, no mesmo local acima
descrito, para realização do 2º Leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60%
(sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como
pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação,
no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito bem deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.lancecertoleiloes.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. FORMAS
DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o
art. 895 do CPC/2015. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações
poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta
conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o
prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento
do saldo. § 3º Vetado. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a
arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o
leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento
parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim
compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela
formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos
feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os
subsequentes, ao executado. Ficam intimados pelo presente Edital os Srs. Réu e
Cônjuge se casado for, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem
como os credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dados e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
28 de abril de 2016.
ESLU ELOY FILHO
Juíza de Direito

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