PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° - SUAP

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° - SUAP
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
CÂMPUS IPORÁ
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 004/2014
PROCESSO N°. 23220.000626/2014-31
O INSTITUTO FEDERAL GOIANO, por intermédio de seu Câmpus Iporá, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme
descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº. 10.520, de 2002, ao
Decreto nº. 5.450, de 2005, à Lei nº. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº. 3.722, de
2001, ao Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, à Lei Complementar nº. 123, de 2006, e subsidiariamente à
Lei nº. 8.666, de 1993, Instrução Normativa SLTI/MPOG N° 2, de 11 de outubro de 2010, bem como à legislação
correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 11 de Maio de 2015.
Horário: 08:00 h (oito horas - horário de Brasília)
Endereço: Portal Comprasnet - www.comprasnet.gov.br
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no comprasnet, até a data e
horário da abertura da sessão pública.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o registro de preços para eventual aquisição de Material Esportivo, visando atender
às necessidades do Instituto Federal Goiano - Câmpus Iporá, Urutaí, Rio Verde, Morrinhos, Ceres,
Trindade, Campos Belos, Posse, Cristalina, Catalão, Ipameri, IFG – Goiânia e IFMS - Aquidauana,
conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será divida por Itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante
a participação em quantos grupos ou itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO por item, observadas as exigências
contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.4.1. ANEXO I - Termo de Referência
1.4.2. ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços
1.4.3. ANEXO III - Carta Proposta da Licitante
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal Goiano, através do Câmpus Iporá.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. Instituto Federal Goiano – Câmpus Urutaí;
2.2.2. Instituto Federal Goiano – Câmpus Rio Verde;
2.2.3. Instituto Federal Goiano – Câmpus Morrinhos;
2.2.4. Instituto Federal Goiano – Câmpus Ceres;
2.2.5. Instituto Federal Goiano – Câmpus Trindade;
2.2.6. Instituto Federal Goiano – Câmpus Campos Belos;
2.2.7. Instituto Federal Goiano – Câmpus Posse;
2.2.8. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Cristalina;
2.2.9. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Catalão;
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014
Processo nº 23220.000626/2014-31
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá
Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO
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2.2.10. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Ipameri;
2.2.11. Instituto Federal de Goiás – Câmpus Goiânia;
2.2.12. Instituto Federal do Mato Grosso do Sul – Campus Aquidauana;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no
Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e na Lei nº. 8.666, de 1993.
2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e
os órgãos participantes.
2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, para
órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.3. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente de número
de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.3.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus
interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro
de 2013.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da
licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem previamente
credenciados perante o sistema eletrônico, em situação regular, por meio do Portal Comprasnet, para
participação de Pregão Eletrônico.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em
processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o IF Goiano;
3.2.4.
Que estejam impedidas de licitar e de contratar, com qualquer órgão ou entidade pública, seja
Federal, Estadual ou Municipal, quando a penalidade de suspensão tiver por base o Artigo 7° da Lei n°
10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.2.5.
Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva
de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei
n° 9.605, de 1998;
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3.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.7.
Que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico, no Portal Comprasnet, conforme procedimento da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 02, de 11 de outubro de 2010.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão
eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da
licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para
imediato bloqueio de acesso.
4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de
divulgação do Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até a data e horário da abertura da sessão pública.
5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
5.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema
eletrônico:
a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste Edital;
b. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
c. que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº. 9.854, de
1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 2002.
d. Que declara à Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa n°. 2, de 16
de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
5.2.1. O licitante que estiver enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e a cooperativa
de que trata o artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007, deverão declarar tal condição no ato do envio da
proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir
do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123, de 2006.
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5.2.1.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer
das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n°. 123, de 2006, não poderá usufruir
do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema Comprasnet.
5.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas neste Edital.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos
a:
5.3.1. Valor unitário do item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os
preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
5.3.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as
despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação
do objeto.
5.3.2. Indicação da marca e fabricante;
5.3.3. Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo as seguintes informações:
a. Capacidade de fornecimento, se inferior ao estabelecido no Termo de Referência; no caso de
licitação por itens.
b. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência;
c. Prazo de garantia do produto, caso diferenciado da garantia legal e previsto no Termo de
Referência;
d. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua
apresentação.
5.3.3.1. Caso não seja apresentadas às informações previstas neste subitem será considerado o previsto
no Termo de Referência e Edital.
5.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e
local indicado no preâmbulo deste Edital.
6.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o pregoeiro, mas permaneçam
acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.1.2. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento.
7.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
7.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
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7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o pregoeiro e os licitantes.
7.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item.
8.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor consignado no
registro.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.
8.3.1. Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão
descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de 16 de
dezembro de 2012.
8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo
sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedado à identificação do licitante.
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
8.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
8.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de
apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.10. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de
pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007 - COOP -, será
observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 2006, regulamentada pelo
Decreto nº. 6.204, de 2007.
8.10.1. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP e COOP participantes,
fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP/COOP na
ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.10.2. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o
licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.10.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão
convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de
5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o
estabelecido no subitem anterior.
8.10.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, na faixa dos 5% (cinco
por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre os
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licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta
final de desempate, conforme subitens acima.
8.10.5. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores
para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por
ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação
inicial.
8.10.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos
licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.11. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele
previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens
e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País.
8.11.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes
serão convocados.
8.12. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
9.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO por item, observadas as exigências
contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9.1.2. Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de
Referência.
9.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das
especificações do objeto.
9.3. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena
de não aceitação da proposta.
9.4. Se for o caso, o pregoeiro exigirá que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar apresente
amostra, para a verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de Referência e consequente
aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da solicitação.
9.4.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo
pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do
licitante será recusada.
9.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser
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manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
9.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à
realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao
seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.4.4. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios:
9.4.4.1. Qualidade;
9.4.4.2. Prazo de validade;
9.4.4.3. Conformidade da descrição do produto em relação ao Termo de Referência.
9.5. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
9.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao Edital.
9.6.1. Nessa situação, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação.
9.8. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na
forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
10.1.1
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
10.1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
10.2. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá
comprovar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sua
condição de habilitação, por meio do fax número (64) 3674-0400 ou do e-mail
licitaçã[email protected], com posterior encaminhamento do documento pertinente por via
postal ou similar no prazo máximo de 03 (três) dias, juntamente com a Proposta de Preço atualizada
ao Instituto Federal Goiano – Câmpus Iporá, situado na Avenida Oeste, s/n, saída para Piranhas,
St. Santa Catarina, Iporá - Goiás, CEP 76.200-000, em Atenção à CPL ou Pregoeiro (a).
10.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.3 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.3. 10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
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Processo nº 23220.000626/2014-31
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Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO
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a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial
ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa
n°. 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que
o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de
1971;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. No caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente.
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou
positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou
positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante
Certificado de Regularidade do FGTS;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
10.3.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno
porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu
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domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta,
expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos
de abertura e encerramento;
b.3. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da
microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do
último exercício social;
b.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última
auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº. 5.764, de 1971, ou
de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão
fiscalizador;
b.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou
apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
.
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
.
b.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer
dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que
possui (patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado
da contratação ou do item pertinente.
10.3.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação
de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.4. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a
complexidade de cada item.
10.4.1. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará
obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências
do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena
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de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007.
10.5.1. No caso de inabilitação, o pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da
proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6. Para fins de habilitação, o pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões
por sítios oficiais.
10.7. O licitante que já estiver registrado no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os
documentos abrangidos pelo referido cadastro, que estejam dentro do respectivo prazo de validade,
conforme o caso.
10.7.1. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade
vencido, e caso o pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que
comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e
das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007.
10.7.2. A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser
impresso e anexado ao processo.
10.7.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da
habilitação.
10.8. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação, deverão estar em
nome da licitante e, com o número do CNPJ e endereço da matriz, se a licitante for a matriz, e da
filial se a licitante for a filial. Serão dispensados da obrigatoriedade de constar no nome e no
número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
10.8.1.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização
do recolhimento dessas contribuições.
10.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
10.11.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na
comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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10.11.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela
Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou
prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.11.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da
fase recursal.
10.11.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n°. 8.666, de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou
revogar a licitação.
10.12. Ao preço do licitante declarado vencedor poderá ser registrado tantos fornecedores quantos necessários
para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada no caso de
licitação para o item, observado do Decreto nº. 7.892, de 2013.
10.12.1. Neste caso, o pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta,
examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até
que se atinja a quantidade total estimada no Termo de Referência.
10.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a
contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais
rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.1.1. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do
licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução
do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja
microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de
2007, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio
do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para
apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1. O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste
motivadamente sua intenção de recorrer.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
12.3. Cabe à Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando
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mantiver sua decisão.
12.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da
tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
12.4. O acolhimento de recurso, pelo pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco)
dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições
estabelecidas.
14.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pelo órgão gerenciador.
14.2. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto 7.892 de 2013, serão registrados em Ata
na forma de anexo os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao
do licitante melhor classificado, segundo a ordem de classificação, baseado na última proposta apresentada
durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
14.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e
condições estabelecidos, sem prejuízo das cominações previstas nesse edital e seus anexos, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens e
grupos constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item
(ns) e grupos, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5. O órgão gerenciador providenciará assinatura e encaminhamento de cópia da Ata aos órgãos e entidades
participantes, até que seja adequado o portal de compras do Governo Federal para fins de assinatura por
certificação digital.
15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
16. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
16.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina
do Decreto n°. 7.892, de 2013, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.
16.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo
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de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos
contratos eventualmente firmados.
17. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
17.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666, de 1993, e obedecidos os
requisitos pertinentes no Artigo 15 do Decreto nº. 7.892, de 2013.
17.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e
poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
17.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante
realização de pesquisa de mercado prévia à contratação nos termos do artigo 9º, inciso XI do
Decreto n°. 7.892, de 2013.
17.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de dois
dias uteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for
o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de
Registro de Preços.
17.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e
aceita pela Administração.
17.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta “on
line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
17.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo
de Referência.
17.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual
competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que
surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
18. DO PREÇO
18.1. Durante a vigência da Ata, os preços são fixos e irreajustáveis.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de
Registro de Preços.
20. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura pela Contratada.
21.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00
(oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
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apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
21.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura.
21.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela
Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
21.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do
cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal,
devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
21.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da
Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
21.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos
pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a
declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
21.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente,
na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação
vigente.
21.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que
porventura não tenha sido acordada no contrato.
21.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de
atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de
6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I
(6 / 100)
365
=
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos
efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada
contratação.
23. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000 e do
Decreto nº. 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
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Processo nº 23220.000626/2014-31
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá
Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO
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23.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato,
quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
23.1.2. Apresentar documentação falsa;
23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
23.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.6. Cometer fraude fiscal;
23.1.7. Fizer declaração falsa;
23.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
23.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do
licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até
cinco anos;
23.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520, de 2002, do
Decreto nº. 3.555, de 2000, e do Decreto nº. 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
23.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
23.3.2. Apresentar documentação falsa;
23.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
23.3.4. Cometer fraude fiscal;
23.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
23.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos
ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IF Goiano, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco
anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
23.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão
licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que,
em razão do contrato decorrente desta licitação:
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23.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
23.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e
subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999.
23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o
Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro.
24.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a
impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
24.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
24.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, através do Correio Eletrônico: [email protected].
24.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas.
24.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
24.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
24.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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24.7.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
24.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões
de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
24.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que
seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
24.13. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece
a previsão do Edital.
24.14. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Avenida Oeste, s/n,
saída p/ Piranhas, Setor Santa Catarina – CEP: 76200-000 - Iporá - GO, nos dias úteis, no horário das 08:00
ás 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas.
24.14.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, nos sítios www.comprasnet.gov.br e
www.ifgoiano.edu.br/ipora.
24.15. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado
no endereço Avenida Oeste, s/n, saída p/ Piranhas, Setor Santa Catarina – CEP: 76200-000 - Iporá - GO,
nos dias úteis, no horário das 08:00 ás 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas.
24.16. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará
ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de
2002.
24.17. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 5.450,
de 2005, da Lei nº. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº. 3.722, de 2001, do
Decreto nº. 7.892, de 2013, da Lei Complementar nº. 123, de 2006, e da Lei nº. 8.666, de 1993,
subsidiariamente.
24.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Goiás - Justiça
Federal, com exclusão de qualquer outro.
Iporá - GO, 22 de Abril de 2015.
Rodrigo Carneiro Rodrigues
Pregoeiro
Portaria 106/2014
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 004/2014
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de Material Esportivo, para o Instituto Federal Goiano – Câmpus
Iporá, Urutaí, Rio Verde, Morrinhos, Ceres, Trindade, Campos Belos, Posse, Cristalina, Catalão, Ipameri,
IFG – Goiânia e IFMS - Aquidauana. conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de
Referência.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao
beneficiário do Registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Manter o pleno funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas, dando suporte às tarefas e ações
operacionais, nas atividades desenvolvidas nos laboratórios, salas de aula, sala de professores, produção e
pesquisa, além de outros setores do IF Goiano – Câmpus Iporá, Urutaí, Rio Verde, Morrinhos, Ceres,
Trindade, Campos Belos, Posse, Cristalina, Catalão, Ipameri, IFG – Goiânia e IFMS - Aquidauana.
2.2. Os bens os quais serão registrados os preços enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da
Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 7.892 de 2013, Decreto nº. 5.450, de 29 de maio de 2005 e
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
4. DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS
4.1. Aprovação pelo Diretor Geral do IF Goiano - Câmpus Iporá e Parecer Jurídico.
5. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS.
5.1. As especificações e quantidades estimadas dos equipamentos estão definidas no Apêndice “A”, deste Termo
de Referência.
5.2. A despesa com a eventual aquisição dos equipamentos a serem licitados está estimada em R$ 1.593.618,18
(Hum milhão, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e dezoito centavos).
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos
efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificadas por ocasião de cada
contratação, nos termos no § 2º do Decreto 7.892 de 2013.
7. ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1. Os Equipamentos e Materiais deverão ser fornecidos mediante emissão de Nota de Empenho.
7.2. Os itens devem ser entregues de acordo com orientação e supervisão de servidor da instituição, indicados para
o recebimento e quando necessário com a devida supervisão de servidores do Setor de Patrimônio e
Almoxarifado da instituição.
7.3. A entrega dos produtos constantes do objeto deste certame deverá ser nos endereços relacionados no quadro
abaixo, nos horários das 07:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas.
Câmpus
IF Goiano - Câmpus Iporá
IF Goiano - Câmpus Urutaí
IF Goiano - Câmpus Rio Verde
IF Goiano - Câmpus Morrinhos
ENDEREÇO
Av. Oeste s/n, saída para Piranhas, Bairro Santa Catarina, Iporá-GO, CEP
76200-000
Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2,5, Zona Rural, Urutaí-GO, CEP
75790-000.
Rodovia Sul Goiana, Km 01, Zona Rural, Rio Verde-GO, CEP 75901-970.
Rodovia BR-153, Km 633, Zona Rural, Morrinhos-GO, CEP 75650-000.
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IF Goiano - Câmpus Ceres
IF Goiano - Câmpus Trindade
IF Goiano – Câmpus Campos Belos
IF Goiano – Câmpus Posse
IF Goiano – Câmpus Avançado
Cristalina
IF Goiano – Câmpus Avançado Catalão
IF Goiano – Câmpus Avançado Ipameri
IFG - Goiânia
IFMS - Aquidauana
3.3.
Rodovia GO-154, Km.03, Zona Rural, Ceres-GO, CEP 76300-000.
AV. Wilton Monteiro da Rocha, S/N, Setor Cristina II CEP – 75.380-000
Rua Rui Barbosa Qd 13 Lt. 1 Setor Aeroporto Campos Belos/GO CEP:
73.840-000
Rua Correntina, Setor Dom Prudêncio, nº 824, Q. 10, L. 08. CEP – 73.900000
Rua Guaranis, Q 12, L 1-8, s/n, Setor Noroeste, 73850-000
Av. 20 de agosto, 410, Centro, 75701-000
Rua Vereador B Filho, Vila Nilsa, Setor Universitário, 75780-000
Rua 75, nº46. Centro. CEP: 74055-110. Goiânia/GO.
Rua Cinco s/n, Vila Ycaraí CEP 79200-000 Aquidauana – MS
A entrega será de acordo com as necessidades da instituição, sendo que a licitante adjudicada terá o prazo
de 20 (vinte dias) após o recebimento da nota de empenho, para a entrega dos produtos requisitados.
7.4.1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 2/3
(dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante.
7.5. Os equipamentos e materiais a serem entregues deverão estar em conformidade com as especificações
mínimas constantes neste Termo de Referência e estritamente de acordo com as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ainda coadunadas nas cláusulas contratuais estabelecidas entre as
partes, bem como atender às todas as disposições legais e regulamentares dos órgãos fiscalizadores.
7.6. Todas as despesas de envio, transporte, carga, descarga e outras para efetiva entrega dos produtos, correrão
por conta da licitante adjudicada.
7.7. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura pela Contratada condicionada a aceitação conforme subitens abaixo.
7.7.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00
(oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
7.7.2. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada somente será efetuado após o
“atesto”, pelo servidor competente.
7.7.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela
Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.7.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do
cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade
fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
1.
Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária antecipado ao contrato, ou antes, de paga ou relevada
qualquer penalidade de que trata este instrumento.
7.9. Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos equipamentos e materiais.
7.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da
Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime,
em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o
artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.11. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações
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constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da
proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
7.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento
do prazo.
3.2.8. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma
comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7.12. No ato de entrega será observado, para os materiais que assim o exijam, o devido registro no órgão
competente bem como adequação técnica, as normas estabelecidas pelo IBAMA , ANP, MAPA e ANVISA, no que
couber.
7.13. Caso os produtos entregues não correspondem ao exigido neste Termo de Referência e não apresentem
as especificações técnicas exigidas, a licitante vencedora será notificada para adequação, sem prejuízo da
incidência das sanções previstas na Lei 8.666/93 e na legislação pertinente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Uma vez notificada de que o IF Goiano – Câmpus Iporá, Urutaí, Rio Verde, Morrinhos, Ceres, Trindade,
Campos Belos, Posse, Cristalina, Catalão, Ipameri, IFG – Goiânia e IFMS - Aquidauana. efetivará a
aquisição, a licitante vencedora deverá comparecer no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis seguintes à
notificação, para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Edital.
8.2. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.2.1. Entregar, no almoxarifado do IF Goiano – Câmpus Iporá, Urutaí, Rio Verde, Morrinhos, Ceres,
Trindade, Campos Belos, Posse, Cristalina, Catalão, Ipameri, IFG – Goiânia e IFMS - Aquidauana.
situados conforme a referida tabela, os itens do qual foi vencedor, conforme Nota de Empenho,
obedecendo ao prazo de entrega de, no máximo 20 (vinte) dias, devendo o produto a ser entregue,
receber a prévia aprovação do IF Goiano e do respectivo Câmpus, que se reserva ao direito de rejeitálos caso não satisfaçam os padrões específicos.
8.2.2. Fazer a entrega através de pessoas idôneas e devidamente capacitadas, responsabilizando-se por
negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados, desde que provada com apuração
do fato delituoso, através de investigação procedida pelo IF Goiano, com acompanhamento de pessoas
credenciadas pela empresa a ser contratada, podendo o IF Goiano exigir a retirada daqueles cuja
conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, igualmente, a indenizar o IF Goiano por todos os
danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem, devendo ser reposto imediatamente ou descontado,
no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados,
conforme o caso.
8.2.3. Dar ciência ao IF Goiano, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na
execução do objeto.
8.3. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo IF Goiano, cujas reclamações se obrigam a atender
prontamente.
8.4. Diligenciar para que seus empregados, quando na entrega dos bens, tratem com urbanidade e cortesia o
pessoal do IF Goiano e visitantes.
8.5. Efetuar a entrega dos bens acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente às indicações da
marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.5.1. Os Equipamentos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com
uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; Salienta-se que todos
os equipamentos deverão ter garantia e assistência técnica do fabricante, sendo acompanhado do
Termo de Garantia, incluindo mão – de - obra de instalação.
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);
8.6.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir,
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reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o
produto com avarias ou defeitos;
8.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das
prestações a que está obrigada, exceto parcialmente nas condições autorizadas pelo IF Goiano.
8.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou
venham a incidir na execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços. Efetuar o
pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as
condições estipuladas neste Edital.
9.2. Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos sob os
aspectos quantitativo e qualificativo, dando aceite quando o produto atender ao Edital e devolvendo para
substituição, os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas no Edital.
9.3. Proporcionar ao licitante vencedor as facilidades necessárias, para a execução do contrato.
9.4. Fornecer ao licitante vencedor todas as informações relacionadas com o objeto deste Edital.
9.5. Informar ao licitante vencedor, toda e qualquer irregularidade constatada na execução do objeto.
9.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
9.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
9.8. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.9. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
c) DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000 e do
Decreto nº. 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
10.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato,
quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Apresentar documentação falsa;
10.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
10.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.6. Cometer fraude fiscal;
10.1.7. Fizer declaração falsa;
10.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
10.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do
licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até
cinco anos;
10.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520, de 2002, do
Decreto nº. 3.555, de 2000, e do Decreto nº. 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
10.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
10.3.2. Apresentar documentação falsa;
____________________________________________________________________________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014
Processo nº 23220.000626/2014-31
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá
Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO
Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406
21
________________________________________________________________________________________________
10.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.3.4. Cometer fraude fiscal;
10.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
10.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos
ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total
ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor
cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IF Goiano, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco
anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
10.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão
licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em
razão do contrato decorrente desta licitação:
10.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
10.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e
subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida
Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação
do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso
de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá
____________________________________________________________________________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014
Processo nº 23220.000626/2014-31
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá
Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO
Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406
22
________________________________________________________________________________________________
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à
Administração.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle
da execução do contrato.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
12.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua assinatura.
____________________________________________________________________________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2014
Processo nº 23220.000626/2014-31
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Avenida Oeste, s/nº. Saída p/ Piranhas, Bairro Santa Catarina – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO
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23
APÊNDICE A
APENDICE “A” - MATERIAL ESPORTIVO
Quantidade por Câmpus
Quan
Quantid
IFM
Unidade
Valor
IFG
tidad
Valor total ade não
Mor
Cris
Rio
Cam
S
CATMAT
de
unitário
Cer Ipor
Uru Cat
Ipam
Poss
Trin
– Reit
e
estimado particip
rinh
tali
Verd
pos
Aqui
Medida es
á
taí alão
eri
e
dade
Goiâ oria Total estimado
ante
os
na
e
Belos
daua
nia
na
Item
Especificação
1
Agasalho completo, confeccionado em
100% tactel, com forro, composto por
calça e blusa. Tamanho g, cor azul limão
ou à escolher. Com logotipo do if
goiano/campus a escolher, cor a escolher
2
Agasalho completo, confeccionado em
100% tactel, com forro, composto por
calça e blusa. Tamanho m, cor azul
limão.
Com
logotipo
do
if
goiano/campus a escolher, cor a escolher
19747
Unidade
3
Calças para goleira de futsal feminino,
tecido 100% poliéster, tamanho m.
32190
Unidade
20
2
5
4
Calças para goleiro de futsal masculino,
tecido 100% poliéster, tamanho m.
141267
Unidade
20
2
5
5
6
Jogo completo de shorts para futsal
masculino, confeccionado em tecido
100% poliéster, contendo 14 shorts para
jogadores de linha, tamanho m, na cor
preta.
Camisa
basquete
feminino,
confeccionado em dray fit, com 14
camisas, 14 bermudas helenca, 14 meias,
cor verde limão. Tamanho g.
19747
60607
150161
Unidade
Unidade
Unidade
20
20
10
115
100
130
10
5
200
1
2
20
10
20
50
2
8
100
20
30
30
30
580
5
5
4
41
5
5
4
43
50
5
1
3
1
R$
116.047,83
2075
R$
279,63
R$
162.187,33
2900
R$ 29,50 R$ 1.209,50
205
R$ 25,29 R$ 1.087,61
215
R$ 43,23 R$ 5.662,69
695
415
100
100
R$
279,63
139
57
R$
439,33
R$
25.042,00
285
7
Camisa
basquete
masculina,
confeccionado em dray fit, com 14
camisas, 14 bermudas helenca, 14 meias,
cor verde limão. Tamanho g.
8
Jogo completo de uniformes para
basquetebol masculino, confeccionado
em tecido ladrinho 100% poliéster,
contendo 10 camisas para jogadores de
linha , tamanho g.
9
Jogo completo de uniformes para
basquetebol feminino, confeccionado em
tecido ladrinho 100% poliéster, contendo
10 camisas para jogadores de linha ,
tamanho g.
10
Jogo completo de uniformes para futebol
feminino, confeccionado em tecido
ladrinho 100% poliéster, contendo 14
camisas para jogadores de linha e 05
camisas para 02 camisas para goleiro,
tamanho g.
11
Jogo completo de uniformes para futebol
masculino, confeccionado em tecido
ladrinho 100% poliéster, contendo 14
camisas para jogadores de linha e 05
camisas para 02 camisas para goleiro,
tamanho g. Com logotipo do if
goiano/campus a escolher, cor a escol
12
Jogo completo de uniformes para futsal
feminino, confeccionado em tecido
ladrinho 100% poliéster, contendo 10
camisas baby look para jogadoras de
linha e 02 camisas para goleira, tamanho
g. Com logotipo do if goiano/campus a
escolher, cor a escolher
55573
19747
150161
150161
19747
150161
Unidade
50
Unidade
5
Unidade
2
Unidade
5
2
2
1
1
1
1
2
2
13
5
4
3
3
5
260
R$
R$ 1.398,58
279,72
25
R$
R$ 3.075,33
439,33
35
R$
R$ 7.029,33
439,33
80
R$
R$ 9.217,89
279,33
165
R$
R$ 9.672,59
439,66
110
52
5
5
5
Unidade
Unidade
2
R$ 30,61 R$ 1.591,89
7
5
5
2
16
1
3
33
22
13
Jogo de camisa, futsal masculino
confeccionado em dray fit, com 14
camisas, 14 shorts, 02 camisas de goleiro
e 02 calças de goleiro, cor verde limão.
Tamanho g.
14
Jogo completo de uniformes para futsal
masculino. confeccionado em tecido
ladrinho 100% poliéster, contendo 10
camisas para jogadores de linha e 02
camisas para goleiro, tamanho g.
15
Jogo completo de uniformes para
handebol feminino, confeccionado em
tecido ladrinho 100% poliéster, contendo
14 camisas para jogadores de linha e 02
camisas para goleiro, tamanho g.
16
Jogo completo de uniformes para
handebol masculino, confeccionado em
tecido ladrinho 100% poliéster, contendo
14 camisas para jogadores de linha e 02
para goleiro, tamanho g.
17
Jogo completo de uniformes para
voleibol feminino, composto por 14
camisas e 14 calções, tamanho g.
18
Jogo completo de uniformes para
voleibol masculino, composto por 14
camisas e 14 calções, tamanho g.
19
20
Camisa vôlei feminino, confeccionado
em dray fit, com 14 camisas, 14 bermuda
helenca, 14 meias, cor verde limão.
Tamanho g.
Camisa vôlei masculino, confeccionado
em dray fit, com 14 camisas, 14
bermudas helanca, 14 meias, cor verde
limão. Tamanho g.
19747
19747
150161
19747
150161
19747
150161
19747
Unidade
2
Unidade
3
3
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
13
2
5
5
5
1
Unidade
Unidade
1
5
1
1
1
2
4
3
5
5
5
2
1
1
5
2
2
5
5
2
5
1
1
2
3
2
3
R$
R$ 7.270,38
279,63
130
R$
R$ 6.151,93
279,63
110
R$
R$ 3.517,31
439,66
40
R$
R$ 2.516,70
279,63
45
R$
R$ 5.715,62
439,66
65
R$
R$ 4.474,13
279,63
80
R$
R$ 6.155,29
439,66
70
R$
R$ 4.753,77
279,63
85
26
2
1
2
2
2
1
1
22
8
9
13
16
14
17
21
22
23
24
25
26
27
Jogo de coletes esportivos, para
treinamento, liso, tamanho g, tecido
100% poliéster, laterais com elástico,
numerados de 01 a 15, cor amarela, 15
unidades.
Jogo de coletes esportivos, para
treinamento, liso, tamanho g, tecido
100% poliéster, laterais com elástico,
numerados de 01 a 15, cor azul, 15
unidades.
Jogo de coletes esportivos, para
treinamento, liso, tamanho g, tecido
100% poliéster, laterais com elástico,
numerados de 01 a 15, cor vermelha, 15
unidades.
Jogo de coletes esportivos, para
treinamento, liso, tamanho gg, tecido
100% poliéster, laterais com elástico,
numerados de 16 a 20, cor vermelha, 5
unidades.
Jogo de coletes esportivos, para
treinamento, liso, tamanho gg, tecido
100% poliéster, laterais com elástico,
numerados de 16 a 20, cor amarela, 5
unidades.
Jogo de coletes esportivos, para
treinamento, liso, tamanho gg, tecido
100% poliéster, laterais com elástico,
numerados de 16 a 20, cor azul, 5
unidades.
Jogo de uniforme individual completo,
tamanho infantil, variando de 08 a 12
anos, confeccionado em 100 % dray fit
protado, tamanhos variados entre 8 ,
10,12 anos, composto por camisa, short e
01 par de meião e chuteira, modelo
society, confeccionado em ma
150348
150348
150348
150348
150348
150348
19747
Unidade
7
Unidade
Unidade
Unidade
2
2
2
3
1
1
1
1
Unidade
1
1
1
Unidade
Jogo
1
1
1
1
1
1
1
3
3
3
2
3
3
2
2
6
6
6
2
2
2
2
2
R$ 7,08
R$ 134,46
95
R$ 7,08
R$ 155,76
110
R$ 7,08
R$ 148,68
105
R$ 7,08
R$ 77,84
55
R$ 7,08
R$ 56,61
40
R$ 7,08
R$ 63,69
45
R$
279,63
R$
28.242,97
505
19
4
22
2
21
2
11
2
8
2
9
100
101
28
Jogo de uniforme para basquete
masculino com 12 peças (conjunto
camisetas, e calções), numerados.
Camiseta modelo “machão” tamanho g,
numeração de 04 aos 15 e calção com 60
cm de cumprimento tamanho g, tecido
tecnológico
diklatex
com
micro
filamentos que
29
Agasalho esportivo composto de calça
em tecido tectel e casaco também em
tecido tectel com forro, conjuntos nos
tamanhos (p,m,g e gg), sendo que a calça
terá a cor preta com 03 (três) listras
verdes (cor padrão da logomarca do if)
em sentido vertical na p
19747
conjunto
30
Apito comum, confeccionado em pvc,
material rígido.
370715
Unidade
5
263897
Unidade
5
5
24
150746
Par
1
4
31
32
Apito profissional, confeccionado em
pvc, material rígido, potência sonora de
120 decibéis.
Bandeira para arbitro de futebol, em
nylon florescente, cabo de pvc e punho
de eva.
19747
Jogo
1
5
50
30
80
5
1
2
1
5
20
4
4
30
4
Braçadeira de capitão, diversas cores.
66257
Unidade
20
2
4
34
Cartão para árbitro , confeccionado em
pvc ( amarelo e vermelho ).
150819
jogo
5
2
0
35
Kit de cartões para arbitragem, nas cores
amarelo, azul e vermelho, tamanho de
8x12 cm.
66257
Unidade
1
2
8
R$ 279,63
5
R$
279,63
R$
96.472,35
1725
R$ 10,72 R$ 546,55
255
R$ 11,78 R$ 836,38
355
1
33
2
R$
279,63
2
80
50
5
5
5
5
4
2
5
5
5
10
2
2
2
2
2
5
4
50
345
51
10
71
44
4
50
R$
R$ 5.998,52
136,33
220
R$ 3,11
R$ 155,50
250
R$ 8,39
R$ 92,33
55
R$ 8,01
R$ 216,36
135
11
2
27
36
Cronômetro digital, progressivo e
regressivo, aparece no visor o tempo
total - tempo parcial e tempo
memorizado, cronometragem centesimal,
visualizador de horário, calendário,
alarme, resistente a água profundidade de
50 metros.
37
Adipômetro científico extremamente
sensível, dimensões de 28,6x16,5cm,
peso total do produto em 812g.
38
Flexímetro tipo: pendular.; gravitacional;
com cinta de fixação; campo de uso: de
0° à 360°; resolução: escala dupla em
graus (progressiva e
regressiva);
tolerância: +/- 0,5° em 360°; embalagem:
estojo e manual, 3 anos de garantia.
66257
Unidade
39
Relógio padrão de controle de tempo
para a prática de jogo de xadrez, tipo
analógico.
150666
Unidade
5
40
Calibrador
de
bolas
emborrachado na cor preta.
150437
Unidade
41
Bomba de encher bola dupla ação, em
pvc, acompanha mangueira e kit de bicos
de metal.
60127
Unidade
42
Bico para bomba de encher bola,
confeccionado em metal.
66257
Unidade
43
Kit de agulhas para encher bolas com 10
un, com bico rosqueavel fino para inflar
bolas esportivas, material de metal
protótipo comercial penalty.
digital,
R$ 47,92 R$ 2.779,17
25496
66257
66257
Unidade
2
Unidade
Unidade
5
2
4
1
1
11
2
5
5
1
5
5
3
1
5
5
1
1
5
10
5
5
5
5
1
1
1
9
2
1
2
50
2
10
5
1
2
5
4
5
2
10
1
2
58
19
2
9
5
10
45
5
5
5
23
5
5
4
42
5
10
15
92
5
5
290
19
R$
999,87
R$
18.997,53
95
R$
R$ 3.303,21
367,02
45
R$
R$ 5.390,10
119,78
225
R$ 87,50 R$ 2.012,50
115
R$ 13,30 R$ 558,46
210
R$ 5,62
R$ 517,35
460
R$ 19,81 R$ 376,33
95
44
Esfigmomanômetro digital pulso, fornece
pressão sistólica (máxima), diastólica
(mínima) e batimentos cardíacos por
minuto, indicador de hora e data mais
indicador de carga de bateria, possui 100
memórias divididas em duas zonas e
podem ser armazenad
45
Esfigmomanômetro
aneroide
com
estetoscópio, indicado para mensuração
da pressão arterial sanguínea.
46
Trena antropométrica com campo de uso
de 2m, resolução em milímetros, com
estrutura em aço plano.
47
Pedômetro
com
acelerômetro
características: conta até 99999 passos ao
caminhar ou correr; mede a distância
percorrida ao caminhar ou correr,
abrangendo distâncias a partir de 0,00km
ou 0,00 milhas até 999,99 km ou 999,99
milhas; mede o número de caloria
72460
Unidade
48
Balança digital com monitor de taxa de
gordura com percentual de líquidos do
corpo.
370779
Unidade
49
Balança mecânica antropométrica com
estadiômetro, capacidade para150 kg.
150306
Unidade
50
Paquímetro, campu de uso de 0 até 420
mm com resolução em milímetros,
tolerância de +/- 0,1 mm, confeccionado
em alumínio anodizado, mandíbulas em
policarbonato.
277077
235410
376926
66257
Unidade
2
Unidade
5
Unidade
Unidade
5
5
1
1
1
1
1
1
3
1
5
2
5
5
1
2
1
3
R$
R$ 2.303,05
135,47
85
R$ 74,75 R$ 1.121,25
75
R$ 46,31 R$ 787,27
85
R$ 88,38 R$ 1.414,13
80
17
15
2
17
5
3
5
16
1
1
5
3
2
17
R$
R$ 6.260,02
368,24
85
5
1
1
5
1
1
14
R$
763,00
R$
10.682,00
70
4
R$ 99,38 R$ 795,07
40
5
1
2
8
51
Banco de wells, portátil, fabricado em
mdf revestido.
possui sistema que
permite
ao
usuário
dobrar
o
equipamento, ficando portátil, sistema de
leitura dos resultados, que fornece o
resultado diretamente no banco, sem o
uso de tabelas, régua metálica na p
52
Banco sueco “clássico”; construção
totalmente em madeira; adaptação para
espaldar; medindo 3m de comprimento.
53
Bloco de partida, em alumínio para
provas de atletismo, regulagem de
angulação do apoio dos pés feito em
alumínio e ajuste na posição no corpo do
bloco, acabamento em material sintético,
segundo regras da iaaf.
54
Bola de basquetebol adulta feminina,
padrão
oficial,
top
de
linha,
matrizada,cobertura de microfibra, com 8
gomos sendo 4 na cor azul e 4 na cor
amarela, com a expressão “oficial
feminino” em baixo relevo, logomarca da
fiba em baixo relevo, logomarca da
150805
Unidade
55
Balde de bolas de tênis, de campo, com
bolas de feltro de poliéster, baixa pressão
contendo 72 bolas.
55131
Unidade
56
Bola de basquetebol oficial masculino,
aprovada pela cbb (confederação
brasileira de basquete), diâmetro de 75 a
78cm, peso: 600-650g, bola de
basquetebol adulto masculina, padrão
oficial, top de linha, matrizada,cobertura
de microfibra, com 8 gomos sendo
410738
338880
112330
Unidade
1
Unidade
5
1
3
20
Unidade
5
2
10
8
2
4
4
15
2
5
5
5
R$
R$ 3.901,64
325,14
60
R$
550,67
135
12
27
R$
R$ 4.609,29
419,03
55
R$
R$ 9.538,91
153,85
310
R$ 94,83 R$ 1.137,96
60
11
20
62
5
2
12
R$
128,80
150805
Unidade
10
9
4
15
5
20
R$
14.868,00
5
10
78
R$
10.046,14
390
57
58
Bola de borracha nº 10, para treinamento
esportivo, diâmetro de 16 cm, peso 350
gr.
Bola de borracha nº 8, para treinamento
esportivo, diâmetro de 12 cm, peso 250
gr.
59
Bola de couro com guizo para futebol de
salão, medidas de 62 cm de diâmetro,
peso de 450 gramas, facilita a
socialização através da recreação,
desenvolve a atenção auditiva, a noção
espaço temporal e a coordenação motora.
60
Bola de espiribol confeccionada com
pvc, costurada, diâmetro: 58-62. altura:
30cm. peso: 420-450 g. câmara: butil,
construção: costurada, miolo: slip system
removível e lubrificado.
61
Bola de futebol de campo masculino,
adulto, top de linha, padrão oficial,
confeccionada em pu ultra 100%, 8
gomos, tecnologia termotec, com camada
neogel, válvula slip system removível e
lubrificado, branco com verde, azul e
cinza ou branco com vermelh
62
Bola de futsal masculino adulto
profissional,
oficial
para
jogos
internacionais, de 1ª linha, com selo da
liga de futasl, com selo de qualidade e
aprovada pela fifa,
com 8 gomos,
tamanho 61-64 cm, peso 410-440
gramas, de 1° qualidade, confeccionada
com
150805
Unidade
150805
Unidade
15
10
3
10
10
3
10
38
R$ 19,33 R$ 1.469,08
380
R$ 11,80 R$ 271,40
115
76
23
R$
R$ 1.694,40
112,96
150805
150805
150805
Unidade
1
2
Unidade
Unidade
2
15
5
21
5
5
2
5
2
15
2
20
2
5
2
20
15
R$ 74,30 R$ 594,40
40
R$ 87,97 R$ 9.852,64
560
8
4
112
R$
176,27
150805
Unidade
20
21
10
35
5
5
20
10
75
30
156
R$
27.498,12
780
63
Bola de futsal masculino adulto, oficial
para jogos internacionais, de 1ª linha,
aprovada pela fifa, com 32 gomos,
tamanho 61-64 cm, peso 410-440
gramas, de 1° qualidade, confeccionada
com pu ultra 100%, válvula slip system
removível e lubrificado, cor p
64
Bola de handebol oficial feminina adulto
(h2l suécia) , de 1ª linha, bola oficial e
com selo da cbhb (confederação
brasileira de handebol), aprovada pela
federação internacional de handebo (ihf),
indicada
para
uso
sem
cola,
confeccionada em pu ultra grip
65
Bola de handebol oficial masculino
adulto (h3l suécia) , de 1ª linha,
aprovada
com
selo
da
cbhb
(confederação brasileira de handebol),
aprovada pela federação internacional de
handebol (ihf), indicada para uso sem
cola, confeccionada em pu ultra grip, c
66
67
Bola de iniciação nº 10, matrizada,
confeccionada com borracha, diâmetro:
48 - 50 cm. peso: 180 - 200 g, câmara
airbility, miolo slip system removível e
lubrificado.
Bola de iniciação nº 12, matrizada,
confeccionada com borracha, diâmetro:
57 - 59 cm. peso: 250 - 270 g, câmara
airbility, miolo slip system removível e
lubrificado.
R$
144,07
150805
150805
150805
150805
150805
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
20
5
10
18
3
10
5
5
5
10
5
10
5
5
5
5
10
5
10
15
15
5
5
35
10
5
20
5
5
10
20
5
5
10
665
133
10
10
R$
19.161,31
R$ 80,97 R$ 5.910,81
365
R$ 80,97 R$ 6.477,33
400
R$ 12,28 R$ 613,83
250
R$ 24,96 R$ 873,60
175
73
10
10
10
80
50
35
68
69
70
71
72
73
Bola de iniciação nº 8, matrizada,
confeccionada com borracha, diâmetro:
40 - 42 cm, peso: 110 - 120 g, câmara:
airbility, miolo slip system removível e
lubrificado.
Bola de medicine ball de 1 kg, câmara
airbility matrizada de borracha, com
miolo
slipsystem
removível
e
lubrificada, protótipo comercial penalty
power medicine ball ou de qualidade
equivalente ou superior.
Bola de medicine ball de 2 kg, câmara
airbility matrizada de borracha, com
miolo
slipsystem
removível
e
lubrificada, protótipo comercial penalty
power medicine ball ou de qualidade
equivalente ou superior.
Bola de medicine ball de 3 kg, câmara
airbility matrizada de borracha, com
miolo
slipsystem
removível
e
lubrificada, protótipo comercial penalty
power medicine ball ou de qualidade
equivalente ou superior.
Bola de medicine ball de 4 kg, câmara
airbility matrizada de borracha, com
miolo
slipsystem
removível
e
lubrificada, protótipo comercial penalty
power medicine ball ou de qualidade
equivalente ou superior.
Bola de medicine ball de 5 kg, cor
laranja, câmara airbility matrizada de
borracha, com
miolo slipsystem
removível e
lubrificada, protótipo
comercial penalty power medicine ball
ou de qualidade equivalente ou superior.
150805
150805
150805
150805
150805
150805
Unidade
5
Unidade
Unidade
5
10
Unidade
Unidade
Unidade
5
5
5
10
5
5
5
5
2
2
2
2
2
5
10
5
5
5
10
5
15
5
2
15
R$ 12,00 R$ 419,88
175
R$ 94,60 R$ 2.554,20
135
R$
R$ 4.333,84
103,19
210
R$
R$ 1.863,68
133,12
70
R$
R$ 3.634,65
134,62
135
R$
R$ 2.126,80
177,23
60
35
27
42
14
27
12
74
Bola de rugby confeccionada com
borracha celular (expandida), diâmetro:
50-63 cm. peso: 300-322 g, câmara:
butil, construção: matrizada, material:
borracha, miolo: borracha.
75
Bola de rugby profissional confeccionada
com borracha celular (expandida),
diâmetro: 65-67 cm, peso: 350-370 g,
câmara: butil, construção: costurada,
material: borracha, miolo: borracha.
76
Bola de tênis de mesa para competição 3
estrelas na cor laranja, com tamanho das
bolas de 40 mm e peso de 30 g, cada
caixa contém 6 unidades cor laranja, a
bola deve ser aprovada pela ittf,
protótipo comercial bolas butterfly 3
stars ou giant dragon 3 sta
77
Bola de volei de areia/praia, oficial da
confederação brasileira de vôlei (cbv),
com 12 gomos, confeccionada com
microfibra, tecnologia termotec com
absorção de 0% de água, ideal para a
modalidade, diâmetro: 65 - 67 cm, peso:
260 - 280 gr, câmara airbilit
78
Bola de vôlei oficial, diâmetro de 6567cm,
peso
260-280g,
colada,
microfibra,
aprovada
pela
cbv
(confederação brasileira de voleibol), nas
cores verde, azul ou branco.
150805
Unidade
10
79
Bola futsal oficial – 100, circunferência
50-55cm, peso 300-350 gramas, de 1°
qualidade.
150805
Unidade
10
150805
150805
150805
150805
Unidade
1
Unidade
Caixa
Unidade
5
5
10
16
2
10
30
R$ 93,73 R$ 468,67
25
R$ 17,08 R$ 1.997,97
585
R$
R$ 7.544,37
153,97
245
R$
171,30
395
6
5
1
10
20
5
R$ 60,97 R$ 365,80
20
10
2
4
5
5
15
10
10
10
5
20
40
5
117
49
R$
13.532,70
79
R$ 95,63 R$ 3.825,20
10
10
10
40
200
80
Bola jogo queimada, nº 4, borracha com
selo inmetro, peso de 75-80 gramas,
diâmetro de 68-70mm, circunferência de
21-22cm, sem válvula.
81
Bola oficial de futebol de areia (beach
soccer) costurada ,com 8 gomos
confeccionada em pu ( pu ultra 100%),
diâmetro: 68-69 cm, peso deverá ser, 420
a
450
gramas,
câmara:airbility,
acabamento: termotec, miolo:slip sistem
removível e lubrificado, aprovada
82
Bola oficial de vólei adulto, diâmetro de
65-67cm, peso 260-280g, colada,
microfibra, nas cores verde, azul e
branco,
cobertura
de
microfibra,
matrizada, composta de 16 gomos, com
micro bolha, conter a expressão “vôlei
oficial” , logomarca da fivb com a e
83
Bola para arremesso de peso, sólida, feita
de aço ou latão, peso 4 kg, diâmetro entre
9 e 11 centímetros.
84
Bola para arremesso de peso, sólida, feita
de aço ou latão, peso 7,2 kg, diâmetro
entre 11 a 13 centímetros.
85
Bola para futebol de campo, oficial, de 1ª
linha, circunferência entre 68 a 70cm,
aprovada pela cbf (confederação
brasileira de futebol).
150805
Unidade
86
Bola para futebol society, oficial, de 1ª
linha, circunferência entre 61 a 64cm.
150805
Unidade
150805
150805
150805
150805
150805
Unidade
Unidade
Unidade
5
4
10
Unidade
4
5
5
4
5
10
10
5
10
10
8
2
5
10
2
10
5
Unidade
5
2
5
5
5
2
10
2
205
R$
R$ 2.945,12
122,71
120
R$
204,97
310
41
24
5
2
R$ 58,28 R$ 2.389,62
30
2
2
R$
12.708,35
62
R$ 91,64 R$ 1.008,04
55
R$
R$ 1.326,82
120,62
55
R$ 85,91 R$ 4.295,50
250
R$ 70,76 R$ 1.910,61
135
11
11
10
50
10
27
87
Bola para futebol society, oficial, de 1ª
linha, circunferência entre 68 a 69cm, 8
gomos, câmara airbility, tecnologia
termotec, nas cores azul, branco e preto,
miolo slip system removível e
lubrificado, composição: pu ultra 100%,
peso aproximado: 425 a 4
88
Bola suíça profissional para ginástica
(pilates); cor verde; dimensões: 65cm
diâmetro; capacidade: 300 kg; cada bola
deverá vir acompanhada com 01 bomba
para inflar, 02 pinos para ventil, 1 dvd
com orientação de exercícios, 01
adaptador para bomba, 01 ext
89
Bola suíça profissional para ginástica
(pilates); cor verde; dimensões: 75cm
diâmetro; capacidade: 300 kg; cada bola
deverá vir acompanhada com 01 bomba
para inflar, 02 pinos para ventil, 1 dvd
com orientação de exercícios, 01
adaptador para bomba, 01 ext
90
Bola de voleibol oficial da federação
internacional de voleibol (fivb). Oficial
usada pela federação brasileira de
voleibol (fvb) nas partidas da superliga
de voleibol 2012/2013. Tamanho 5 –
oficial. Design panel de 8 projeto.
Engenharia aerodinâmica avan
150805
150805
150805
150805
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
10
5
5
3
5
1
3
10
5
1
2
3
5
10
2
5
10
5
5
10
R$
R$ 7.748,58
135,94
285
R$ 69,81 R$ 1.675,52
120
R$ 72,13 R$ 1.731,20
120
R$ 97,40 R$ 2.922,00
150
57
15
15
24
24
30
91
Bola de futsal masculino adulto
profissional, oficial dos jogos e com selo
da liga de futsal 2013, de 1ª linha, com
selo da cbfs, com selo e aprovada pela
fifa, com 8 gomos, tamanho 62-64 cm,
peso 410-440 gramas, de 1° qualidade,
revestimento em pu, fio
92
Bolsa esportiva, mala-mochila, utilizada
para guardar medicamentos para socorro
de atletas (massagista), 40 litros,
55x35cm.
93
Bolsa para água quente, material
texturizado e bordas reforçadas, bocal
grande e filme, capacidade 1,4 litros.
336962
Unidade
3
5
10
5
5
94
Bolsa para gelo, material de borracha
natural, capacidade 2 litros.
381644
Unidade
8
2
5
5
5
95
Bolsa, tipo saco fardamento esportivo,
confeccionado em lona, com no mínimo
90 cm de altura e 50 cm de largura,
fundo reforçado, com zíper na parte
superior com mínimo 45 cm, e pelo
menos 2 (duas) alças para transportes.
150324
Unidade
2
96
Caneleira, material plástico, tipo simples,
tamanho g, cor branca e vermelha.
29866
Par
20
97
Protetor para poste de voleibol,
confeccionado em espuma de alta
densidade coberta por tecido sintetico e
alças para amarração e ajustes.
66257
Par
98
Capacete, uso em equitação, com
queixeira fixa de borracha, tamanho g
3883
Unidade
150805
150324
Unidade
10
Unidade
10
1
1
2
5
35
5
1
2
1
2
10
2
4
2
2
50
1
2
5
4
175
R$ 59,95 R$ 1.318,97
110
R$ 15,99 R$ 447,72
140
R$ 44,84 R$ 1.569,90
175
R$ 54,49 R$ 3.487,96
320
R$ 34,65 R$ 4.504,07
650
35
3
2
22
28
2
8
35
5
8
64
30
30
130
1
R$ 63,30 R$ 2.215,50
1
R$
218,63
R$ 874,53
20
R$
105,16
R$ 420,63
20
4
4
Capacete, uso em equitação, com
queixeira fixa de borracha, tamanho gg
20
3883
Unidade
4
4
R$
105,16
R$ 420,63
99
Capacete, uso em equitação, com
queixeira fixa de borracha, tamanho m
20
3883
Unidade
4
4
R$
105,16
R$ 420,63
100
Capacete, uso em equitação, com
queixeira fixa de borracha, tamanho p
20
3883
Unidade
4
4
R$
105,16
R$ 420,63
101
R$ 40,36 R$ 403,63
50
R$ 38,41 R$ 768,27
100
Protetor cervical de barra para
agachamento (rolinho para barra),
102 composto de espuma d80 revestido em
corvim, com fechamento em velcro. Cor:
preta. Comprimento mínimo: 50 cm.
Par de caneleiras de peso para trabalho
muscular, confeccionada em nylon 600
capenil trançado, enchimento com esfera
103
de ferro, acabamento em viés, fecho em
velcro. Peso cada unidade de caneleira: 4
kg.
Carrinho (suporte) para transporte de
discos, pesos e dardos. feito de aço
tubular de alta resistência, rodas
giratórias reforçadas, pintura a pó,
104
resistente à corrosão, impacto, ação
química, etc. transporta 12 dardos, 12
pesos e 30 discos. marca referência
padrão de qualidade: vinex
Carrinho marcar pista e campos de
grama. fabricado em ferro galvanizado
com depósito para 15 kg (de talco
105
industrial ou cal) em chapas de aço,
rodas de borracha, protótipo comercial
sportin ou de melhor qualidade.
288502
29866
66257
66257
Unidade
2
Par
Unidade
unidade
4
2
5
5
1
2
1
1
1
1
2
10
10
20
R$
R$ 2.998,53
749,63
20
R$
R$ 4.565,95
1.521,98
15
4
3
Carrinho retrátil para transporte de bolas,
armação em alumínio rodas em pu com
rotação em 360º, nylon extra resistente
106 capacidade de transporte aproximado:
bola de basquete 12 (bolas), bola de
futebol campo 20 (bolas), bola de vôlei
24 (bolas) .
Colchão para ginástica, tipo gordo,
composto de espuma, revestido de lona
107
vinílica de alta resistência com densidade
33, medindo 3 x 1,9 x 0,3 m.
Colchonetes para ginástica medindo
1,00m de comprimento, 60cm de largura
e 3 cm de altura, revestindo em 100%
108 policloreto de vinila plastificado
(courvim), base 50% de algodão e 50%
de poliester (vinil), nas cores verde e
vermelho, com 1,2 mm de espessura
R$
R$ 3.653,70
405,97
66257
Unidade
66257
139572
Unidade
1
Unidade
66257
Unidade
Cone de pvc de 23cm, para treinamento
esportivo.
66257
Unidade
Cone de pvc, com de 50 cm de altura,
111 para treinamento esportivo, nas cores
branco/laranja ou preto/amarelo.
66257
Unidade
Cone em pvc semi flexível, altura de 75
cm, na cor laranja com 2 faixas brancas.
66257
Unidade
112
3
2
2
9
R$
2.104,33
Tatame em eva (etil vinil acetato), com
encaixe nas laterais, medida: 1 metro x 1
109
metro x 40mm de espessura em dupla cor
e face, específico para lutas de solo.
110
2
20
15
10
10
10
40
10
10
10
10
1
20
20
1
10
20
10
20
10
20
1
30
10
10
10
45
10
10
R$
27.356,33
65
13
R$ 66,56 R$ 9.318,87
700
R$ 79,52 R$ 4.850,92
305
R$ 9,46 R$ 1.087,52
575
R$ 9,61
R$ 672,47
350
R$ 9,46
R$ 435,01
230
140
40
61
10
115
10
10
70
10
6
46
Dardo para atletismo masculino, com
peso de 800 gramas, composto de 3
partes: cabeça, haste e empunhadura.
113 cabeça de ponteira de ferro, haste em
bambu de no mínimo 2,5 metros de
comprimento e empunhadura de corda
de seda de 150 a 160 mm, sem empeno.
Dardo para atletismo, masculino, peso:
800 gramas. estrutura de alumínio,
114
cabeça de aço, empunhadura de corda e
calda afinada. peso e dimensões oficial.
Dardo para atletismo, feminino, peso:
600 gramas, estrutura de alumínio,
115
cabeça de aço, empunhadura de corda e
calda afinada, peso e dimensões oficial.
Disco para atletismo, com aro
duro, com corpo de madeira
116
material adequado, peso 1 kg,
18 cm.
Disco para atletismo, com aro
duro, com corpo de madeira
117
material adequado, peso 2 kg,
22 cm.
de metal
ou outro
diâmetro
de metal
ou outro
diâmetro
Escada de agilidade, feita de tecido
resistente, 4 pinos para prender a escada
118 ao solo, tamanho: 9m com 21 espaços.
acompanha bolsa de poliéster para
transporte do equipamento.
150259
150259
150259
66257
66257
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
5
4
5
4
10
2
2
2
2
3
R$ 95,60 R$ 764,80
40
R$
1.585,97
R$
19.031,60
60
R$
2.066,63
R$
35.132,77
85
R$ 61,64 R$ 369,84
30
8
3
12
3
17
2
6
2
6
R$
125,56
R$ 753,38
R$
R$ 4.227,67
248,69
150158
Unidade
3
4
2
3
1
4
17
30
85
Fita adulta em tafetá 6 m mescla azul
escuro/claro
protótipo
comercial
119
mataotramp ou de melhor qualidade, fita
de ginastica rítmica de 5 cm largura.
Fita para marcação oficial de futebol de
120 areia (beach soccer), medindo: 28x37m,
contendo 4 fitas e 4 fixadores de ferro.
Fita para marcação oficial de volei de
121 praia, medindo: 8x16m, contendo 6 fitas
e 6 fixadores de ferro.
Fita silver tape, multiúso, confeccionada
em filme (fio) de polietileno na cor prata
122 (ou preta) e trama de tecido com adesivo
à base de resina e borracha. medidas:
48mm x 50 metros.
Fitas para demarcação de quadras
123 esportivas, antiderrapante, 5cm x 30m,
na cor branca.
Fitas para demarcação de quadras
124 esportivas, antiderrapante, 5cm x 30m,
na cor vermelha.
Velcro adesivo, largura de 1 cm.
125 Apresentação em peça com comprimento
de 1 metro
Velcro adesivo, largura de 5 cm.
126 Apresentação em peça com comprimento
de 1 metro
Barbante, com 8 fios 100% algodão, rolo
127 com 300 metros, branco, pacote com 1
unidade.
R$ 17,63 R$ 493,64
198305
90190
90190
Unidade
Kit
6
2
5
1
15
1
Kit
1
2
Unidade
90190
Unidade
10
90190
Unidade
10
5
15
276472
Unidade
30
6
36
276472
Unidade
30
10
40
254473
Unidade
10
2
10
R$
187,32
R$ 374,64
10
R$ 64,01 R$ 128,03
10
R$ 20,58 R$ 164,64
40
R$ 80,18 R$ 1.202,70
75
R$ 80,18 R$ 1.202,70
75
R$ 14,19 R$ 510,84
180
R$ 8,09
R$ 323,60
200
R$ 7,52
R$ 187,92
125
2
90190
3
1
28
2
1
140
5
8
5
15
25
Faixa de demarcação de setor de
arremesso de peso. feita de material
sintético
impermeável,
acompanha
128 presilhas de fixação, tamanho: 25 m de
comprimento por 50 mm de largura,
desenvolvida conforme especificações da
cbat/ iaaf.
Estilete em fibra de vidro oficial de
formato cônico, com girador biarticulado
e alfinete para prender na fita, para
129
ginastica rítmica, adulto, 55 cm,
protótipo comercial mataotramp ou de
qualidade equivalente ou superior.
Marcador de aço para provas de
arremesso/lançamento, altura de 23 cm,
130
conjunto com 8 unidades numerados de 1
a 8.
Garrafa térmica 12 litros com torneira,
131 alça para transporte pratico bocal, na cor
azul e branco.
132 Garrafa térmica capacidade 05 litros.
R$ 19,83
66257
66257
Unidade
Unidade
2
1
1
6
66257
Conjunto
1
28479
Unidade
1
28479
Unidade
2
8
5
2
4
2
2
2
Luva para goleiro de futebol de campo,
palma frequenciada em
recortes
anatômicos, punho elástico atoalhado por
133 dentro proporcionando maior conforto,
tira em velcro que dá a volta no punho
inteiro
proporcionando
excelente
firmeza, costuras em tecido me
66257
Par
2
7
2
2
134
Luva para goleiro futsal, 1ª linha, modelo
meio dedo, tamanho g.
66257
Par
2
6
2
2
135
Luva para goleiro futsal, 1ª linha, modelo
meio dedo, tamanho m.
66257
Par
2
6
2
2
5
2
R$ 25,67 R$ 205,33
40
R$ 85,30 R$ 255,90
15
R$ 30,34 R$ 667,48
110
R$ 17,01 R$ 442,35
130
8
1
3
5
22
10
20
4
2
1
R$ 79,33
5
3
26
R$
R$ 3.290,00
156,67
105
R$ 74,94 R$ 1.348,92
90
R$ 53,47 R$ 1.069,33
100
21
2
4
18
2
4
20
Medalhas de metal, cor bronze, com 8
cm de diâmetro, com fundição
personalizada das bordas em alto relevo,
136 com a logo do "instituto federal goiano
câmpus..." fundida em alto relevo
medindo espessura de 4mm, e e com
espaço plano na frente reservado para p
Medalhas de metal, cor ouro, com 8 cm
de diâmetro, com fundição personalizada
das bordas em alto relevo, com a logo do
137 "instituto federal goiano câmpus..."
fundida em alto relevo medindo
espessura de 4mm, e e com espaço plano
na frente reservado para per
Medalhas de metal, cor prata, com 8 cm
de diâmetro, com fundição personalizada
das bordas em alto relevo, com a logo do
138 "instituto federal goiano câmpus..."
fundida em alto relevo medindo
espessura de 4mm, e e com espaço plano
na frente reservado para pe
4111
4111
4111
Unidade 300 100
Unidade 300 100 150
Unidade 300 100
Troféu campeão equipe, em material
metálico na cor dourada, com base em
139 resina plástica ou madeira de alta
qualidade na cor natural ou preto, com
tamanho não inferior a 50cm.
47805
Unidade
Troféu chuteira , com base quadrada ou
arredondada, altura entre: 25 a 30 cm.
47805
Trofeu dourado para goleiro de futebol,
141 com base quadrada ou aredondada, altura
entre 30 a35 cm.
47805
140
50
12
50
24
100 100 1050 24
100 100 1050 24
100 100 1050 24
10
10
160
Unidade
10
5
Unidade
10
5
2
50
50
50
500
500
500
50
50
50
R$ 8,19
R$
19.033,56
11620
R$ 9,68
R$
23.464,32
12120
R$ 8,26
R$
19.196,24
11620
R$ 80,52
R$
19.566,36
1215
2324
2424
2324
5
20
243
40
5
20
80
60
5
30
110
R$ 62,95 R$ 5.036,00
400
R$ 23,83 R$ 2.621,30
550
Troféu dourado formato taça com alças
142 laterais, com base arredondada, placa
para inscrições e altura: 35 cm.
Troféu dourado formato taça com alças
143 laterais, com base arredondada, placa
para inscrições e altura: 40 cm.
47805
47805
Unidade
Unidade
Troféu dourado formato taça com alças
144 laterais, com base arredondada, placa
para inscrições e altura: 45 cm.
47805
Unidade
Troféu dourado para tenis de quadra,
145 com base arredondada ou quadrada,
altura: 35 cm.
47805
Unidade
Troféu terceira lugar, equipe, em material
metálico na cores cobre ou bronze, com
146 base em resina plástica ou madeira de
alta qualidade na cor natural ou preto,
não inferior a 30 cm.
147
148
149
150
Troféu vice campeão, equipe, em
material metálico, cor prata, com base
em resina plástica ou madeira de alta
qualidade na cor natural ou preto, não
inferior a 40 cm.
Troféu
confeccionado
em
pvc
acabamento acetinado dourado tam. 110
cm
Troféu
confeccionado
em
pvc
acabamento acetinado dourado tam. 120
cm
Troféu
confeccionado
em
pvc
acabamento acetinado dourado tam. 900
cm
47805
Unidade
12
12
12
10
10
10
5
5
5
12
47805
Unidade
12
47805
Unidade
12
47805
Unidade
47805
Unidade
60
60
30
R$ 35,85 R$ 4.194,45
585
R$ 62,00 R$ 7.254,00
585
R$
R$ 3.311,10
110,37
150
R$ 55,63 R$ 5.117,96
460
R$ 67,28 R$ 2.825,76
210
R$ 99,48
R$
14.325,12
720
R$ 89,50
R$
12.888,00
720
R$ 72,56
R$
10.448,64
720
117
30
117
10
20
30
20
585
117
60
60
10
30
R$ 45,32 R$ 5.302,44
92
10
10
42
2
110
20
144
12
2
110
20
144
12
2
110
20
144
Meião para futebol na cor branco. o
meião deve conter bolsa interna que
mantem a caneleira no lugar, sola
atoalhada, com faixa tensora com fios
151
elásticos e tornozeleiras que ajudam a
fixação,
composição:
38,2%
polipropileno, 23% algodão, 29,4%
poliamida,
Meião para futebol na cor verde. o
meião deve conter bolsa interna que
mantem a caneleira no lugar, sola
atoalhada, com faixa tensora com fios
152
elásticos e tornozeleiras que ajudam a
fixação,
composição:
38,2%
polipropileno, 23% algodão, 29,4%
poliamida,
Meião para futebol na cor vermelho. o
meião deve conter bolsa interna que
mantem a caneleira no lugar, sola
atoalhada, com faixa tensora com fios
153
elásticos e tornozeleiras que ajudam a
fixação,
composição:
38,2%
polipropileno, 23% algodão, 29,4%
poliamid
Meiões tipo oficial, para futsal feminino,
atoalhados na parte dos pés, elástico
154
acima dos tornozelos e na parte superior,
unidade em pares.
3972
3972
3972
57991
Par
Par
Par
Par
Meiões tipo oficial, para futsal
masculino, atoalhados na parte dos pés,
155
elástico acima dos tornozelos e na parte
superior, unidade em pares.
3972
Par
Meião confeccionado em 49 %
156 poliamida, 35 % algodão, 11% poliester,
em elastodieno
3972
Par
40
30
20
20
61
61
61
60
30
20
20
20
20
20
50
50
50
50
50
50
50
50
20
20
R$ 19,58 R$ 4.719,58
1205
R$ 11,67 R$ 2.695,77
1155
R$ 10,53 R$ 2.116,53
1005
R$ 46,57 R$ 9.313,33
1000
R$ 39,90 R$ 5.985,00
750
R$ 34,90 R$ 3.490,00
500
241
231
201
200
50
50
150
50
50
100
Meiões tipo oficial, para futsal masculino
atoalhados na parte dos pés, elástico
157
acima dos tornozelos e na parte superior,
unidade em pares.
Mesa de pebolim, em madeira maciça,
envernizada, com ferros embutidos, com
158
7 bolinhas, bonecos coloridos de metal
maciço.
3972
137863
Par
Unidade
Mesa de tênis de mesa, oficial para
competição, tampos de mdf de no
mínimo 25mm de espessura, pintados na
cor azul; proteção contra umidade na
159
parte
inferior;
altura:
76
cm;
comprimento: 274 cm; largura: 152,5
cm; pique de bola: soltando a bolinha de
têni
67288
Unidade
160 Mesa oficial de futebol de botão.
70491
Unidade
Trampolim reuther (jacaré) produzido
com materiais destinados a trazer uma
melhor impulsão e amortecimento,
161 realizando o amortecimento e um
impulso uniforme e sem solavancos, sua
cobertura auxilia o atleta a não derrapar
ou escorregar. fabricado em fibra
Mini cama elastica tipo jump; 01 metro
de diametro, pés em aço maciço, carga
162
até 150 kg; com certficação pelo imetro;
garantia minima de um ano.
66257
Unidade
10
10
2
10
1
5
2
2
1
10
1
1
50
2
50
5
1
2
700
R$
2.009,67
R$
18.087,00
45
R$
1.199,11
R$
27.579,53
115
140
3
4
R$ 18,90 R$ 2.646,00
9
1
5
23
2
8
1
R$
R$ 5.052,99
631,62
R$
R$ 3.668,28
3.668,28
Unidade
10
5
1
R$
160,35
150708
40
20
5
20
10
65
R$
10.422,97
325
Placar esportivo manual, estrutura (ou
cavalete em alumínio) contador de voltas
para atletismo e usado também em futsal,
163
volei, futebol, etc. números em pvc,
acompanha sino de metal para aviso de
ultima volta em corridas.
Placar ou marcador de pontos, para tênis
de mesa, aprovado pela ittf, tipo maleta
plástica, com numerais grandes de 0 a 31
164 de ambos os lados para marcação de
pontos e numerais pequenos de 0 a 5 de
ambos os lados para marcação de setes,
tamanho 38,8cm x 1
Poste
oficial
vólei
federado.
confeccionado em tubo de aço 3
polegadas, chapa 11, argolas para fixação
165 da rede, 3 regulagem de altura masculino
e feminino, ponteira do poste com
roldana, catraca para ajuste do cabo de
aço/corda. medida oficial 2,75 em aço
Postes (suporte de sarrafo) para salto em
altura, par de postes rígidos de alumínio
com bases de aço galvanizado em
166 formato "t", indicado para treinamento e
competição, ajuste de altura até 2 m 02
cm, inclui suportes para barra, cor
predominante: azul/pra
Cabo de aço para rede de voleibol.
Galvanizado, flexível com 1/8 de
167
espessura, com laços de fixação com
nicropress ou similar.
66257
66257
29823
66257
Unidade
Unidade
1
1
5
2
Par
Par
5
1
1
3
1
4
2
1
R$
R$ 2.453,73
175,27
70
R$
R$ 3.896,33
389,63
50
R$
R$ 1.893,90
631,30
15
R$
309,86
10
14
10
1
1
3
R$ 619,73
2
R$ 88,48 R$ 1.150,28
5576
Unidade
2
4
2
5
13
65
Cabo de aço com revestimento
emborrachado polietileno preto flexível,
168
medida externa: 6,35 mm ou 1/4 para
1200kg.
169
Suporte de rede de tenis de mesa, em
metal, tipo grampo.
Suporte para antena de volei (fita para
fixação), confeccionado em algodão,
possui abertura na parte superior para
170 encaixe da antena, com velcros para
melhor fixação da antena á rede (ou
cordas para amarração). composição:
100% algodão. dimensões (lxa):
Trave de futebol soçiety tubo de 4” chapa
13 galvanizado, pintura sintética,
desmontável, acompanha kit cabo de aço
171 para sustentação da rede, tamanho 5 m x
2,20 m h - 0,60 x 1,50m. protótipo
comercial spotes bonfim ou de qualidade
equivalente ou superior.
Trave para futebol “mini soccer”
desmontável, com pintura eletrostática,
172
medindo 50x80 cm com redes de
polietileno ou similar.
Antena de vôlei confeccionada em fibra
de vidro de alta qualidade, nas dimensões
oficiais (1,80mts x 10mm) com
173
acabamento resinado de alta resistência.
acompanhada de suporte para fixação em
rede com presilhas e velcro.
R$ 4,53
5576
metros
150463
Par
150463
66257
66257
66257
Par
Par
Par
Par
4
2
1
1
2
2
2
4
2
2
1
2
10
2
2
22
2
R$ 20,11 R$ 442,35
110
R$ 71,33 R$ 570,64
40
R$
2.629,63
R$
13.148,17
25
R$
152,27
R$ 152,27
5
R$ 62,82 R$ 439,72
35
8
5
1
2
20
4
1
1
R$ 18,13
2
7
Barreira oficial, aprovado iaaf, peso
ajustável para conseguir o contrapeso
perfeito para cada altura, altura ajustável
174
entre 762mm e 1067mm, pintura com
tinta de poliuretano de grande qualidade,
utilizada em competições internacionais.
Barreirinha de treinamento de 40 cm de
altura. ideal para treinamento de
agilidade, feita de material plástico de
175
alta resistência, marca referência padrão
de qualidade: vinex ou de qualidade
equivalente ou superior.
Mastro de escanteio flexível com
176 bandeira, em fibra, com molas, e com
lança de fixação no campo (4 peças).
Prancheta magnética de futebol de
campo, tamanho de 30 cm de altura e 24
cm de
largura, com 11 jogadores
numerados azuis
e 11
jogadores
177
numerados vermelhos;
1
bola
magnética branca, 1 canetão (pincel
atômico) com apagador e velcro; peso:
0,65
Prancheta magnética de futsal, tamanho
de 30 cm de altura e 24 cm de largura,
com 5 jogadores numerados azuis e 5
178 jogadores numerados vermelhos;
1
bola magnética branca, 1 canetão
(pincel atômico) com apagador e velcro;
peso: 0,65 kg.
R$
493,46
66257
150471
19682
66257
66257
Unidade
2
Unidade
Par
Unidade
Unidade
1
1
1
1
1
8
1
1
10
2
15
4
R$ 986,91
10
4
1
125
R$
R$ 8.214,97
483,23
85
25
17
1
R$ 66,30 R$ 1.657,50
R$ 65,73 R$ 262,93
20
R$ 61,53 R$ 369,20
30
4
2
6
Prancheta magnética de voleibol.
Tamanho de 30 cm de altura e 24 cm de
largura. com 6 jogadores numerados
179 azuis
e 6
jogadores numerados
vermelhos; 1 bola magnética branca;
1
canetão (pincel
atômico) com
apagador e velcro; peso: 0,65 kg.
Prancheta
tática
magnética
para
basketball, 30 cm de comprimento e 24
180 cm de largura para 2 times com 5
jogadores mais a bola, com caneta piloto
e apagador, peso 500g.
Prancheta tatica magnética, ideal para
técnicos de handebol, dimesnsões: 30
cm de comprimento e 24 cm de largura
181
para 2 times com 7 jogadores mais bola.
com caneta piloto e apagador e velcro.
peso 500g.
Quadro tático para futebol com tripé
182 metálico, medindo: 48x84 cm, imãs
enumerados para apresentação.
Raquete de tênis de mesa clássica,
composição madeira e resinas plásticas
183 com punho anatômico, 1,5mm, pegada
longa, 2 lados revestidos, lisa, 2 estrelas,
aprovada para competições oficiais.
Raquete de tenis, confeccionada em
titânio e alumínio, levíssima, possibilita
184 um excelente controle para o jogador,
cabeça 110, encordoamento 16x19,
comprimento 27cm, peso 280 gramas.
66257
66257
66257
150836
66052
66052
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Par
Par
1
1
1
1
1
1
6
1
1
1
1
1
18
3
4
1
5
5
1
4
1
2
1
2
1
6
1
15
40
R$ 62,53 R$ 312,67
25
R$ 79,45 R$ 397,27
25
8
5
5
5
3
R$ 64,20 R$ 513,60
R$
R$ 2.265,12
453,02
25
R$ 47,49 R$ 2.849,20
300
R$ 80,23 R$ 561,63
35
60
7
Raquete de badminton, composição liga
185 de alumínio, peso entre 95 e 99 g,
enpunhadura g4.
66052
Unidade
Peteca (volante) para badminton com 16
penas padrão ovicial olímpico.
363479
Unidade
Peteca extra, padrão brasileiro com
187 amortecedor, selo branco para facilitar
visualização.
66257
Unidade
188
Jogo de bets (taco ou tacobol) com dois
tacos de madeira e uma bola de borracha.
70491
Par
189
Corda de pular individual de sisal, com
punho, de madeira, tamanho 2,20.
37575
Unidade
190
Corda de sisal com aproximadamente ½”
de diâmetro, com 10 m de comprimento.
37575
Unidade
186
Cinto de tração com elástico para
treinamento coletivo, confeccionado em
191
couro com revestimento 100% pvc, com
adaptadores para prender elástico.
Cinto de tração duplo (2 cintos), com no
192 mínimo 4 borrachas, tipo zona livre ou
de qualidade equivalente ou superior.
Tabela em placa de compensado naval
medidas aproximadas 1,80x1,05, pintada,
193
com aro de metal, específica para pratica
de basquetebol.
66257
66257
2
30
4
6
4
30
6
20
6
22
10
5
30
75
4
5
5
20
68
2
2
2
10
26
10
5
10
30
95
2
5
5
5
47
40
Unidade
Unidade
30
20
10
4
5
6
R$ 42,61 R$ 937,35
110
R$ 37,91 R$ 2.843,25
375
R$ 13,73 R$ 933,64
340
R$ 24,60 R$ 639,60
130
R$ 4,33
R$ 411,67
475
R$ 3,87
R$ 181,73
235
R$
R$ 4.030,00
130,00
155
R$
286,98
205
31
5
10
41
R$
11.766,28
R$
R$ 3.604,27
450,53
66257
Unidade
2
2
2
2
8
40
Aro de basquete (cesta de basquete) fixo,
super reforçado, com medidas oficiais,
feito com aço maciço de no mínimo
194 16mm e chapas de aço de 13mm dobrada
de aço. acompanha 4 parafusos de
fixação, não deve possuir o segundo aro,
pintura epóxi - pintura eletr
66257
Par
2
Arco de plástico (tipo bambolê),
195 confeccionado
em
pvc
com
circunferência 60cm, resistente.
66257
Unidade
10
Estojo de xadrez, médio feito em
madeira reflorestada maciça com a parte
quadriculada marchetada com as
196 seguintes
medidas
do
tabuleiro
39x39x3,5cm, medida das casas de
3,5cm, medida do rei de 7cm, quantidade
de peças 32 unidades.
29912
Unidade
25
Jogo futebol de botão. maleta contendo
02 times de futebol de botão oficial
completos com 20 jogadores de linha
197 mais 04 reservas confeccionados em
polipropileno, 02 goleiros em acrílico
transparentes, 02 bolas de lã, 02 traves
em pvc desmontáveis, 02 pale
70491
Unidade
3
Jogos de dama, com trilha no verso,
tabuleiro de madeira modelo estojo.
29920
Unidade
4
198
2
20
2
2
20
20
2
2
10
10
2
30
1
20
5
20
R$
R$ 1.107,76
221,55
25
R$ 17,30 R$ 1.384,00
400
R$ 79,05 R$ 8.853,97
560
R$ 98,63 R$ 2.169,93
110
R$
R$ 7.668,65
100,90
380
5
20
30
80
112
3
10
22
5
15
76
Mastro para espirobol, confeccionado em
chapa de 2,5 polegadas, com corda e bola
oficial para espirobol, bola costurada,
199 câmara látex, miolo removivel, bola
confeccionada em vinil, ótima resistência
ao desgaste, toque macio, alca reforçada,
gomo de acabam
Kit golzinho (futebol), com traves
desmontáveis de metal com pintura
200
eletrostática,
med.:
50x80
cm,
acompanhado de um par de redes.
Rede de basquete oficial, para aros, com
12 pontas e nó, profissional, corda dupla
201
de algodão ou seda de 6mm a 8mm de
espessura.
Rede de futebol de campo em fio de
nylon 4mm com tratamento anti-uv,
garantia de alta resistência e maior
durabilidade ao tempo (sol/chuva),
202
tamanho 7,50m de comprimento x 2,50m
de altura x 2,0m de profundidade,
protótipo comercial esporte bonfim ou
melho
Rede de peteca (oficial), em nylon,
malha 40 mm, fio 1mm, 4 lonas
203 7,80x0,50cm, acabamento em lona na
parte superior e laterais nylon com ajuste
de tensão, nas cores verde e branca.
R$
R$ 6.299,40
699,93
66257
66257
66257
Unidade
Kit
5
1
1
3
9
2
4
Unidade
4
10
R$ 67,01 R$ 469,05
35
R$ 44,59 R$ 624,23
70
7
14
R$
R$ 1.449,67
289,93
66257
Par
1
2
2
Unidade
1
2
25
5
R$ 81,70 R$ 653,60
66257
45
2
1
2
8
40
Rede de proteção para quadras esportivas
com malha 15cmx15cm, com fio de
6mm de polietileno de alta densidade
204 (nylon), medindo 32m comprimento por
5m de altura, com suporte de fixação ao
cabo de aço de metal, em formato de
argola, e presos a cada 1m. o m
Rede de tênis de quadra, com 3 lonas,
confeccionada com fios de polietileno
preto (torcido) 2.4 mm e proteção uv,
205 tamanho oficial: 1,07 m por 12,80 m,
com área de saque dupla em toda
extensão, acabamento nas laterais em
ilhozes de alumínio, jogo de abraç
Rede futebol society, 5 metros de largura
x 2,20 metros de altura, fio 4mm
206
(reforçado) trançado confeccionado em
fio de seda.
Rede oficial de futsal, medidas: 3,20m x
2,10m x 0,48m x 1m, malha 10 cm,
confeccionada em seda (polipropileno
207
virgem), fio de no mínimo 6mm de
expessura,
embalagem
altamente
resistentes com ziper.
Rede oficial de volei, na cor preta, 01
lona superior de costura dupla e 04
208 estrutural, com fio de nylon virgem, ou
prolipopileno, de 2,5mm, tamanho: 10 x
1m, malha de 10 cm.
66257
66257
66257
66257
66257
m²
Unidade
2
1
Unidade
1
3
1
2
2
1
2
2
2
2
R$ 32,57
20
R$
259,33
R$ 518,67
10
4
1
Par
Par
2
R$ 8,14
2
5
R$
R$ 1.134,50
226,90
25
R$
R$ 1.138,57
113,86
50
R$
126,34
15
10
3
R$ 379,02
Rede oficial de volei, na cor preta, com
02 pêndulos medidores de altura, 02
ponteiras plástica e 02 ponteiras
metálicas,
01
lona
superior
209
emborrachada de costura dupla e 04
estrutural, com fio de nylon virgem, ou
prolipropileno, de 2,5mm, tamanho: 10 x
1
Rede para gol de futebol de campo
210 oficial, tipo standard, com fio de no
mínimo 4.0 mm.
66257
66257
Unidade
66257
Unidade
Rede para traves de futebol de salão,
212 corda trançada em polipropileno, fio 4,
malha 8.
66257
Par
Chuteira com cabedal composto por
couro laminado sintético e pu (resistente
e macio), vira deslocada (amarração
214
assimétrica), solado em tpu com 13
travas e costurado ao cabedal, cor preta,
palmilha em eva, tamanho 38.
2
Unidade
Rede para tênis de mesa com 1,83m de
comprimento, 15,25 cm de altura, cor
211 escura (azul) com tira branca na parte
superior medindo entre 7,5mm e 12mm
com suporte de ferro para fixar na mesa.
Saco ou sacola para transporte de
213 material, em nylon, com capacidade para
no mínimo 10 bolas.
1
1
1
2
2
5
1
3
2
R$
R$ 3.241,33
294,67
55
R$
135,85
20
11
4
1
4
3
10
23
1
2
2
4
9
R$ 543,40
R$
R$ 2.668,00
116,00
115
R$
R$ 1.664,10
184,90
45
R$ 36,98 R$ 961,39
150892
Unidade
1
5
4
2
5
5
4
26
R$
R$ 7.549,74
343,17
73032
Par
2
20
130
22
110
Chuteira com cabedal composto por
couro laminado sintético e pu (resistente
e macio), vira deslocada (amarração
215
assimétrica), solado em tpu com 13
travas e costurado ao cabedal, cor preta,
palmilha em eva, tamanho 39.
Chuteira com cabedal composto por
couro laminado sintético e pu (resistente
e macio), vira deslocada (amarração
216
assimétrica), solado em tpu com 13
travas e costurado ao cabedal, cor preta,
palmilha em eva, tamanho 40.
Chuteira com cabedal composto por
couro laminado sintético e pu (resistente
e macio), vira deslocada (amarração
217
assimétrica), solado em tpu com 13
travas e costurado ao cabedal, cor preta,
palmilha em eva, tamanho 41.
Sapatilha para corrida de atletismo,
provas de velocidade (100 à 400 m) e
provas com barreiras, fabricada em
218 tecido sintético leve e de alta resistência,
com proteção extra frontal, entressola em
eva, solado em borracha com prato de
sete pregos em fibra p
73032
73032
73032
47333
Par
3
Par
5
Par
Par
2
2
2
4
2
20
2
125
R$
R$ 5.837,63
343,39
85
R$
R$ 1.373,57
343,39
20
R$
R$ 2.840,00
189,33
75
25
10
17
2
3
R$
R$ 8.584,75
343,39
4
4
15
Tênis de futsal-indoor mathaus, ou de
qualidade equivalente ou superior, nº 36,
com a parte principal do cabedal em
material de couro legitimo, pelo menos
219
com bico e calcanhar costurados, cadarço
com amarração tradicional, palmilha
anatômica em eva com tecnologia
antibac
Tênis de futsal-indoor mathaus, ou de
qualidade equivalente ou superior, nº 38,
com a parte principal do cabedal em
material de couro legitimo, pelo menos
220
com bico e calcanhar costurados, cadarço
com amarração tradicional, palmilha
anatômica em eva com tecnologia
antibac
Tênis de futsal-indoor mathaus, ou de
qualidade equivalente ou superior, nº 39,
com a parte principal do cabedal em
material de couro legitimo, pelo menos
221
com bico e calcanhar costurados, cadarço
com amarração tradicional, palmilha
anatômica em eva com tecnologia
antibac
Tênis de futsal-indoor mathaus, ou de
qualidade equivalente ou superior, nº 40,
com a parte principal do cabedal em
material de couro legitimo, pelo menos
222
com bico e calcanhar costurados, cadarço
com amarração tradicional, palmilha
anatômica em eva com tecnologia
antibac
61425
61425
61425
61425
Par
Par
Par
Par
10
2
10
10
10
2
3
5
2
3
2
2
R$ 63,89 R$ 766,72
60
R$ 63,89 R$ 766,72
60
R$ 63,89 R$ 1.086,19
85
R$ 63,89 R$ 1.277,87
100
12
12
17
20
Tênis de futsal-indoor mathaus, ou de
qualidade equivalente ou superior, nº 42,
com a parte principal do cabedal em
material de couro legitimo, pelo menos
223
com bico e calcanhar costurados, cadarço
com amarração tradicional, palmilha
anatômica em eva com tecnologia
antibac
Chuteira com cabedal composto por
couro laminado sintético e pu (resistente
e macio), vira deslocada (amarração
224
assimétrica), solado em tpu com 13
travas e costurado ao cabedal, cor preta,
palmilha em eva, tamanho 37
Haltere revestido pvc vinil coloridos 5 kg
225 (par) fabricado em ferro fundido, aferido,
e revestido em pvc vinil coloridos.
Haltere revestido pvc vinil coloridos 6 kg
226 (par) fabricado em ferro fundido, aferido,
e revestido em pvc vinil coloridos.
Haltere revestido pvc vinil coloridos 7 kg
227 (par) fabricado em ferro fundido, aferido,
e revestido em pvc vinil coloridos.
Haltere revestido pvc vinil coloridos 8 kg
228 (par) fabricado em ferro fundido, aferido,
e revestido em pvc vinil coloridos.
Haltere revestido pvc vinil coloridos 9 kg
229 (par) fabricado em ferro fundido, aferido,
e revestido em pvc vinil coloridos.
R$ 63,89 R$ 511,15
61425
Par
4
2
2
8
R$
343,39
73032
224811
224811
224811
224811
224811
Par
Par
Par
Par
Par
Par
2
2
4
2
4
2
3
3
3
3
3
4
4
4
4
4
40
30
R$
10.988,48
160
R$ 47,59 R$ 713,80
75
R$ 44,34 R$ 753,78
85
R$ 58,69 R$ 880,30
75
R$ 70,47 R$ 986,63
70
R$ 58,01 R$ 696,12
60
32
3
3
3
3
3
3
3
3
15
17
15
14
12
Haltere revestido pvc vinil coloridos 10
kg (par) fabricado em ferro fundido,
230
aferido, e revestido em pvc vinil
coloridos.
Dumbell borracha prensada (dúctil) de
12 kg (par) dumbell montado – barra e
anillhas recobertas com borracha
231 prensada de alta resistência; a indicação
do peso de cada dumbell deverá ser
forjada em alto relevo ou por meio de
adesivo que não solte e não def
Dumbell borracha prensada (dúctil) de
14 kg (par) dumbell montado – barra e
anillhas recobertas com borracha
232 prensada de alta resistência; a indicação
do peso de cada dumbell deverá ser
forjada em alto relevo ou por meio de
adesivo que não solte e não def
Dumbell borracha prensada (dúctil) de
16 kg (par) dumbell montado – barra e
anillhas recobertas com borracha
233 prensada de alta resistência; a indicação
do peso de cada dumbell deverá ser
forjada em alto relevo ou por meio de
adesivo que não solte e não def
Dumbell borracha prensada (dúctil) de
18 kg (par) dumbell montado – barra e
anillhas recobertas com borracha
234 prensada de alta resistência; a indicação
do peso de cada dumbell deverá ser
forjada em alto relevo ou por meio de
adesivo que não solte e não def
224811
139599
139599
139599
139599
Par
Par
Par
Par
Par
4
4
2
2
2
3
2
2
1
1
4
2
2
2
2
3
3
R$ 77,36 R$ 1.083,04
70
R$
R$ 1.319,45
119,95
55
R$
142,12
30
14
11
R$ 852,72
6
R$
R$ 1.097,83
219,57
25
R$
173,14
25
5
5
R$ 865,70
Anilha borracha prensada (dúctil) 05 kg
fabricada em ferro fundido, revestida
com borracha (prensada) de alta
235
qualidade, resistência, lavável e alças
para facilitar a pegada, protegida contra
oxidação.
Anilha borracha prensada (dúctil) 10 kg
fabricada em ferro fundido, revestida
com borracha (prensada) de alta
236
qualidade, resistência, lavável e alças
para facilitar a pegada, protegida contra
oxidação.
Anilha borracha prensada (dúctil) 15 kg
fabricada em ferro fundido, revestida
com borracha (prensada) de alta
237
qualidade, resistência, lavável e alças
para facilitar a pegada, protegida contra
oxidação.
Anilha borracha prensada (dúctil) 2 kg
fabricada em ferro fundido, revestida
com borracha (prensada) de alta
238
qualidade, resistência, lavável e alças
para facilitar a pegada, protegida contra
oxidação.
Anilha borracha prensada (dúctil) 3 kg
fabricada em ferro fundido, revestida
com borracha (prensada) de alta
239
qualidade, resistência, lavável e alças
para facilitar a pegada, protegida contra
oxidação.
Suporte para halter 15h para ser fixado
na parede, com capacidade para 15
240
halteres de ½ a 5 kg, medindo 9 x 9 x
170cm, na cor cinza.
65927
65927
65927
65927
65927
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
8
8
6
8
8
12
8
6
10
6
4
R$ 55,23 R$ 1.325,60
120
R$
R$ 2.209,20
110,46
100
R$
R$ 3.496,20
218,51
80
24
4
20
4
16
4
R$ 23,60 R$ 519,20
110
R$ 32,16 R$ 578,94
90
22
4
18
R$
R$ 1.228,53
153,57
373301
Unidade
2
4
2
8
40
Barra cromada, montada com anilhas
1,2m recobertas por um material dúctil,
resistente, flexível e inodoro ou montada
241 com anilhas pintadas. Pesos variando de
12 a 30kg. São 10 barras montadas com
peso 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28,
30. Com suportes gu
Bolinha para cabo de aço 6mm, é a
bolinha que geralmente, utiliza-se nos
aparelhos cross over, mult polia e
242
puxador. Borracha de alta resistência.
Peso: 40 g cor: preta tamanho: 0,05 m
(diâmetro)
Barras paralelas quark. Equipamento
com ponteiras pretas; manípulos para
regulagem da altura e distância dos
243 corrimãos. Possui tablado de madeira,
feito em compensado de no mínimo
15mm. O equipamento deve ser de alta
resistência com piso de borracha antid
Bastão de revezamento (atletismo) feito
244 em plástico, conjunto com 8 unidades de
cores diferentes, certificado pela iaaf.
Ponteira para sarrafo (barra transversal)
oficial, para reposição em sarrafos novos,
ou adaptação de sarrafos antigos, com até
245
2,8 cm de espessura (diâmetro), material
maleável e resistente, produto atende
todas as especificações da iaaf.
139599
310
384375
69515
66257
Unidade
2
10
Unidade
Par
5
2
1
1
2
90
R$ 6,01 R$ 1.892,10
1575
R$
R$ 2.422,67
1.211,33
10
R$ 76,16 R$ 685,47
45
R$ 56,57
5
18
310
Unidade
Conjunto
6
R$
R$ 5.021,70
278,98
315
2
2
4
9
1
R$ 56,57
246
Pratos demarcatórios, confecccionado em
pvc.
150279
Unidade
Sarrafo (barra transversal) de alumínio
ou fibra de vidro, para salto em altura,
para
treinamento
e
competições,
247
comprimento: 4 metros - desmontável (3
partes), pintura resistente, incluindo
ponteiras para encaixe.
66257
Unidade
Bastão,
material
madeira,
para
248 alongamento,
dimensões
100x3cm,
aplicação fisioterapia em unidade
139599
Unidade
Bastão, material pvc, peso 2 kg, com
proteção nas extremidades, dimensões
249
100x3 cm, aplicação fisioterapia em
unidade
Bola bobath (suíça), equipamento
fisioterapia, tipo bola bobath (suíça),
material borracha natural, características
250
adicionais inflável, tamanho 65cm
circunferência, capacidade 200 kg ou
maior
Bola bobath (suíça), equipamento
fisioterapia, tipo bola bobath (suíça),
material borracha natural, características
251
adicionais inflável, tamanho 75m
circunferência, capacidade 200 kg ou
maior
Bola crespa de 5 cm de diâmetro, feita
252 em borracha, utilizada em fisioterapia,
cor azul
Bola crespa de 5 cm de diâmetro, feita
253 em borracha, utilizada em fisioterapia,
cor verde
30
2
20
1
20
1
R$ 18,20 R$ 1.274,00
350
R$
R$ 1.066,25
266,56
20
70
4
R$ 33,77
139599
268023
Unidade
Unidade
2
10
2
R$ 67,53
10
2
10
10
5
R$ 48,40 R$ 1.548,80
160
R$ 70,33 R$ 351,67
25
R$ 85,50 R$ 427,50
25
R$ 4,53
R$ 54,36
60
R$ 4,53
R$ 9,06
10
32
5
291520
Unidade
5
5
284627
Unidade
2
284627
Unidade
2
10
12
2
254
Bola crespa de 6 cm de diâmetro, feita
em borracha, utilizada em fisioterapia
Bola crespa de 9 cm de diâmetro, feita
255 em borracha, utilizada em fisioterapia,
cor amarela
Bola crespa de 9 cm de diâmetro, feita
256 em borracha, utilizada em fisioterapia,
cor vermelha
Exercitador de mão. Aparelho com
257 sistema de resistência para reabilitação e
fortalecimento.
Step de eva - em material emborrachado
tipo eva no tamanho 90 x 32cm e alturas
258
disponíveis, em 10cm e 15cm, utilizado
em academias e clínicas de massagens
Plataforma para ginástica step, material
eva, comprimento aproximado 85cm,
largura aproximada 30cm, altura
259
aproximada
14cm,
características
adicionais modelo ginástica, step. nas
cores preto com verde.
Estepe em borracha eva, anti-impacto e
260 antiderrapante, nas seguintes medidas: 82
x 29 x 14 cm.
Mini-tramp, utilizado para treinamento
de saltos e giros para treinamento ou
competições, pelo seu pequeno tamanho
261 e ótima durabilidade, pode ser utilizado
para recreação e atividades físicas em
residências e academias. equipamento
produzido dentro das es
R$ 4,19
284626
Unidade
2
284625
Unidade
2
284625
Unidade
2
2
139599
Unidade
2
4
66257
66257
66257
66257
2
Unidade
Unidade
25
8
Unidade
unidade
2
2
2
1
1
R$ 8,37
10
2
10
20
10
10
2
R$ 22,94 R$ 275,31
60
R$ 22,94
R$ 45,89
10
R$ 99,27 R$ 397,08
20
12
R$
R$ 6.063,00
129,00
235
R$
R$ 5.289,80
264,49
100
R$
R$ 1.709,10
142,43
60
R$
R$ 2.091,99
523,00
20
47
20
12
4
Coluna
vertebral
com
discos
262 intervertebrais, sistema nervoso e sistema
circular, garantia: 180 dias.
Lápis dermográfico. descrição detalhada:
lápis dermográfico, cor preta, lápis em
cera atóxica ;para marcações em
263 qualquer tipo de superfície (lisa ou
áspera) de vidro, papel, porcelana, pvc,
acrílico, borracha, madeira, etc; não sai
na água; facilmente ap
Modelo anatômico esqueleto humano
1,70cm com rodas dimensão: 1,70 cm de
altura, material: pvc lavável e
inquebrável, modelo de esqueleto
264
articulado tamanho natural de um adulto
com braços, pernas e caixa craniana
removível, permite visualizar a coluna
ve
Modelo molecular, para representação
molecular em química orgânica para
ciências do esporte, permite a
265 representação de fórmulas moleculares,
usado didaticamente para professores e
estudantes, contem 35 esferas, 35 hastes
curtas, 35 hastes médias e 35 has
Espaldar
de madeira.
Descrição:
fabricado em caxeta e bastões de marfim.
266
Acessório para alongamento. Altura de
2,40m. Largura de 0,90m
66257
66257
66257
66257
150151
Unidade
unidade
Unidade
Unidade
Unidade
1
1
10
1
1
5
3
3
1
1
1
1
5
5
2
2
1
2
R$
R$ 1.697,33
848,67
10
R$ 7,16
R$ 143,27
100
R$
986,67
R$
12.826,71
65
20
13
R$
R$ 1.050,00
150,00
35
R$
R$ 1.545,18
515,06
15
7
1
3
Silicone líquido para esteira, usado em
esteiras
profissionais,
com
bico
267
aplicador, produto 100% puro, densidade
200 ou 350.
Parafina sintética em composição com
ptfe (teflon) 180g, utilizado como
268 lubrificante para esteiras ergométricas.
Protótipo comercial high powder
performance.
Bicicleta ergométrica de uso em
academia e residencias, o painel deverá
possuir monitor inteligente com 5
269 funções simultâneas além de recovery e
bmi que permite avaliar seu nível de
condicionamento. Deverá conter conta
com a regulação de esforço magnético
Aparelho remador para academia, deverá
possuir amortecedor com 08 regulagens
de esforço que possibilita trabalhar todos
270 os músculos do corpo, regulagem de
esforço do amortecedor, sapata de apoio
e fixação dos pés. Dimensões: altura:
0,745m, largura: 0,650
Guarda-sol de alumínio articulável,
2,4m diâmetro, tecido 100% poliester,
haste em alumínio polido, varetas em
fibra de vidro, altura acima de 2,30 m,
271
cor verde ou branca, com logomarca
personalizada em no mínimo 4 faces ou
gomos, com no mínimo 20cm de largura
da logo.
133655
17094
150380
150380
19640
Litros
Unidade
4
4
Unidade
Unidade
Unidade
5
5
5
1
4
4
2
4
45
R$ 28,54 R$ 142,70
45
R$
2.316,67
45
9
9
R$
20.850,00
9
2
10
R$ 38,28 R$ 344,55
1
5
R$
R$ 9.602,02
1.600,34
30
R$
R$ 6.106,04
265,48
115
6
23
Software de avaliação física. Software
com: anamnese, risco coronariano,
composição corporal, perímetros –
272 circunferências, icq - relação cinturaquadril, imc – índice de massa corporal
(130 testes diferentes), somatotipo,
avaliação cardiorrespiratória, t
Tenda sanfonada medindo 3m x 3m x
2,5h, de montagem articulada, com
estrutura de aço tratado galvanizado, vão
livre 100%, cobertura em lona vinílica
cor verde ou branca, impermeável, black273
out, anti-chamas, anti-mofo, anti-fungo e
anti-raios uv, com bolsa para transporte,
com logomarca personalizada em no
mínimo 2 faces da lona, com no mínimo
80cm de largura da logo.
Material específico para realização do
slackline, contendo 1 fita com 20 metros
de comprimento e 35 mm de largura,
274 loop na ponta, 01 tracionador tipo catraca
com fita de 1,5 metros e loop na ponta,
01 bolsa para transporte, 01 capa para
catraca, 01 tub
R$
R$ 3.202,00
1.067,33
150830
Unidade
1
1
1
3
R$
521,05
66257
Unidade
2
5
5
1
5
2
R$
10.421,07
kit
1
1
2
2
1
2
100
20
R$
R$ 2.118,99
235,44
150380
15
9
45
R$
6.988,48
Esteira ergométrica eletrônica, com área
de
caminhada
de
no
mínimo
1400x500mm, movida por motor elétrico
220v com no mínimo 2.0hp de potência
com velocidade variável de 0 a no
mínimo 18km/h, capacidade indicada
para usuário de até 150kg, capacidade de
inclinação mínima de 10%, , com sensor
275 de batimentos cardíacos, mínimo 2 porta
squeeze, confeccionada com estrutura em
aço com soldas automotivas do tipo mig,
proteção nas laterais para evitar o contato
com suor e choques físicos, rodízios para
deslocamento, plataforma confeccionada
em madeira do tipo hdf de no mínimo
20mm de espessura e lona reforçada com
tensionamento por correia elástica.
303701
Unidade
1
4
1
Anilha borracha prensada (dúctil) 25 kg
fabricada em ferro fundido, revestida
com borracha (prensada) de alta
276
370697
qualidade, resistência, lavável e alças
para facilitar a pegada, protegida contra
oxidação.
Unidade
45
9
1
4
R$
R$ 3.117,31
389,66
40
R$
R$ 5.613,21
1.403,30
20
R$ 5,67
250
8
4
Suporte para dumbells, 10 pares. Com
277 capacidade para dumbells de 10 à 30 kg. 406240
L:2,62cm a:76cm p:57cm (2 andares)
Unidade
Presilha / grampo prender anilhas barra
150783
musculação.
Unidade
278
2
R$
62.896,35
2
4
2
20
20
10
50
R$ 283,33
R$ 35,41 R$ 1.062,40
Par de caneleiras de peso para trabalho
muscular, confeccionada em nylon 600
capenil trançado, enchimento com esfera
279
29866
de ferro, acabamento em viés, fecho em
velcro. Peso cada unidade de caneleira:
2kg.
Par
10
10
150
30
10
280
Cesta de basquete flutuante – inox – para
150985
piscina
par
1
281
Rede de vôlei flutuante - rede de voley
29823
flutuante 3mt x 0,80cm
Unidade
2
282
Eletromiógrafo - sem fio de 4 canais, equipamento
portátil, com porta-cinto, o que possibilita a fixação
do equipamento junto ao corpo. Medindo 14,0 x 5,0
x 13,5 cm, fácil ser transportado. Além disso, uma
exclusiva maleta acompanha o produto.
Alta precisão na aquisição dos sinas de emgs (14
bits); alto nível de segurança para o paciente e o
profissional (isolamento elétrico de 3.000 volts);
alta representatividade do sinal de emgs em todos
os canais (2000 amostras/segundo por canal); cmr,
rejeição a modo comum de 110db); baixo nível de
ruído < 2 lsb (low significative bit); conexão com o
microcomputador via porta usb (conector padrão
tipo b);
367086
Unidade
2
3
1
1
3
R$
254,25
R$ 762,75
15
5
R$
159,02
R$ 795,12
25
R$
9.800,00
R$
29.400,00
15
R$ 0,26
R$ 208,26
4005
3
1
Eletrodos - eletrodo descartável modelo
double confeccionado em espuma de
polietileno com adesivo medicinal
283 hipoalérgico, gel sólido aderente 427813
(hidrogel importado), contato bipolar de
ag/agcl (prata/cloreto de prata). A
distância entre os pólos é de 20 mm.
Unidade
400
400
1
801
284
Dinamômetro dorsal dd 200 Características
técnicas: Capacidade: 200 kgf Peso do aparelho:
12,5 kg (incluindo a base). Dimensões da base:
350 x 350 mm Material: fabricado em aço,
acompanha base própria Objetivo: mede a força
exercida por uma pessoa no levantamento de uma
carga Aplicação: utilizado em exames médicos
Requisitos: miotool e miograph Precisão: ver
características técnicas da célula de carga
26425
Unidade
1
1
R$
R$ 5.928,28
1.976,09
15
R$
R$ 5.246,05
1.748,68
15
R$
R$ 3.956,82
1.318,94
15
3
1
285
Dinamômetro manual Características técnicas:
Capacidade: 100 kgf Peso do aparelho: 2 kg
Material: aço Objetivo: mede a força aplicada pela
mão de uma pessoa (sentido de fechamento da
mão) Aplicação: utilizado em exames médicos
Requisitos: miotool e miograph Precisão: ver
características técnicas da célula de carga Garantia:
1 ano contra qualquer defeito de material,
fabricação ou precisão
26425
Unidade
1
1
3
1
286
Dinamômetro escapular de 100 – Características
técnicas: Capacidade: 100 kgf Peso do aparelho: 2
kg Material: aço Objetivo: mede a força de tração
exercida pelos braços de uma pessoa Aplicação:
utilizado em exames médicos.
26425
Unidade
1
1
1
3
287
Analisador de gases – teste cardiopulmoar de
exercício: sistema de avaliação para exercício (e
repouso) com medida direta da fração de vo2 e
vco2, ventilação e frequência cardíaca. Não requer
calibração com gases (um sistema pioneiro no
mundo) uma vez que toma como amostra o ar
ambiente, entretanto, uma calibração com gás e
com seringa de volume também pode ser feita.
Leve, pesa apenas 680 gr. e com seu design
moderno pode ser acoplado a um módulo de
telemetria para a realização de testes de campo
(pista). Também pode ser usado na forma
ambulatorial (em hospitais para teste de caminhada
de 6 minutos, por exemplo). Diversos gráficos e
dados tabulares são apresentados como rq, %o2,
%co2, o2/hr, o2/kg, %fat, %cho, grfat, grcho, mets
e frequência respiratória. Os testes podem ser
realizados utilizando-se um bocal, uma máscara de
neoprene ou máscara de silicone.
R$
7.447,22
24830
Unidade
1
1
1
R$
29.788,89
20
4
1
VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 1.593.618,18
Iporá/GO, 22 de Abril de 2015.
LOURENZO MARTINS DE BRITO
Professor de Educação Física
Câmpus Iporá
APROVAÇÃO
Diante da necessidade de contratação dos serviços previstos, e tendo em vista a justificativa apresentada, APROVO o presente Termo de Referência, com todos os seus
termos, conforme inciso II, do art. 9°, do Decreto n° 5450/2005.
DECLARAÇÃO
DECLARO que o gasto necessário à realização do procedimento licitatório e a consequente contratação, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual, assim como compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Iporá/GO, 22 de Abril de 2015.
JOSÉ JUNIO RODRIGUES DE SOUZA
Diretor-Geral
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
CÂMPUS IPORÁ
________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2015
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2014
PROCESSO Nº. 23220.000626/2014-31
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos __ dias do mês de ____ de 2015, o INSTITUTO FEDERAL GOIANO, por intermédio do
seu Câmpus Iporá, com sede na Av. xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato
representado pelo seu Diretor Geral xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº xx, de xx/xx/xx, publicada em
xx/xx/xx, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria do Reitor do IF Goiano nº
xx, de xx/xx/xxxx, publicada em xx/xx/xxxx;
Nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº. 3.555, de 2000; do Decreto nº. 5.450, de 2005; do
Decreto nº. 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666, de 1993, e as demais normas legais
correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº. xx/xxxxx, conforme Ata publicada em __/ __/ ___ e homologada pelo ____;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados,
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos
preços, oferecidos pela empresa __________, inscrita no CNPJ sob o nº. _______, com sede na ____, CEP
______, no Município de ______, neste ato representada pelo (a) Sr (a). _______________, portador(a) da Cédula
de Identidade nº. _____ e CPF nº. _______.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de Material Esportivo, visando atender às
necessidades do Instituo Federal Goiano, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades
estabelecidas abaixo:
DESCRIÇÃO/
MARCA/
ITEM
QUANTIDADE
PREÇO UNITÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
FABRICANTE
1.2. Ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013, será convocado
os licitantes remanescentes, conforme cadastro de reserva disponibilizado na Ata do Pregão Eletrônico
registrado no Portal de Compras do Governo Federal (artigo 11 do Decreto nº 7.892, de 2013), para fornecer
os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal Goiano – Câmpus Iporá.
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2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. Instituto Federal Goiano – Câmpus Urutaí;
2.2.2. Instituto Federal Goiano – Câmpus Rio Verde;
2.2.3. Instituto Federal Goiano – Câmpus Morrinhos;
2.2.4. Instituto Federal Goiano – Câmpus Ceres;
2.2.5. Instituto Federal Goiano – Câmpus Trindade;
2.2.6. Instituto Federal Goiano – Câmpus Campos Belos;
2.2.7. Instituto Federal Goiano – Câmpus Posse;
2.2.8. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Cristalina;
2.2.9. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Catalão;
2.2.10. Instituto Federal Goiano – Câmpus Avançado Ipameri;
2.2.11. Instituto Federal de Goiás – Câmpus Goiânia;
2.2.12. Instituto Federal do Mato Grosso do Sul – Campus Aquidauana;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no
Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e na Lei nº. 8.666, de 1993.
2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e
os órgãos participantes.
2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, para
órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.3. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente de número
de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.3.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação
por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para
aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
2.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus
interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de
2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as
negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art.
65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as
necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o
órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
4.3.3. Convocar os fornecedores do cadastro de reserva para negociação, observando a ordem de
classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de
preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços
aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado
o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
5.1.6. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º
da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente
que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor
aos órgãos participantes, se houver.
5.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.6 acima, será formalizado por
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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6. CLÁSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666, de 1993, e obedecidos os
requisitos pertinentes no Artigo 15 do Decreto nº. 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão
ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de
pesquisa de mercado prévia à contratação nos termos do artigo 9º, inciso XI do Decreto n°. 7.892, de 2013.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de dois dias
uteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro
de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita
pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta “on
line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
6.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo
de Referência.
6.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual
competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que
surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. Durante a vigência da Ata os preços são fixos e irreajustáveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Uma vez notificada de que o IF Goiano - Câmpus Iporá, Câmpus Rio Verde, Câmpus Urutaí, Câmpus Ceres e
Câmpus Morrinhos, efetivará a aquisição, a licitante vencedora deverá comparecer no prazo máximo de até 2
(dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
8.2. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.2.1. Entregar, no almoxarifado do IF Goiano - Câmpus Iporá, Câmpus Rio Verde, Câmpus Urutaí, Câmpus
Ceres e Câmpus Morrinhos, situados conforme tabela abaixo, os itens do qual foi vencedor, conforme
Nota de Empenho, obedecendo ao prazo de entrega de, no máximo 20 (vinte) dias, devendo o produto
a ser entregue, receber a prévia aprovação do IF Goiano e do respectivo Câmpus, que se reserva ao
direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões específicos;
Câmpus
IF Goiano - Câmpus Iporá
IF Goiano - Câmpus Urutaí
ENDEREÇO
Av. Oeste s/n, saída para Piranhas, Bairro Santa Catarina, Iporá-GO, CEP 76200-000
Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2,5, Zona Rural, Urutaí-GO, CEP 75790-
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IF Goiano - Câmpus Rio Verde
IF Goiano - Câmpus Morrinhos
IF Goiano - Câmpus Ceres
IF Goiano - Câmpus Trindade
IF Goiano – Câmpus Campos
Belos
IF Goiano – Câmpus Posse
IF Goiano – Câmpus Avançado
Cristalina
IF Goiano – Câmpus Avançado
Catalão
IF Goiano – Câmpus Avançado
Ipameri
IFG - Goiânia
IFMS - Aquidauana
000.
Rodovia Sul Goiana, Km 01, Zona Rural, Rio Verde-GO, CEP 75901-970.
Rodovia BR-153, Km 633, Zona Rural, Morrinhos-GO, CEP 75650-000.
Rodovia GO-154, Km.03, Zona Rural, Ceres-GO, CEP 76300-000.
AV. Wilton Monteiro da Rocha, S/N, Setor Cristina II CEP – 75.380-000
Rua Rui Barbosa Qd 13 Lt. 1 Setor Aeroporto Campos Belos/GO CEP: 73.840-000
Rua Correntina, Setor Dom Prudêncio, nº 824, Q. 10, L. 08. CEP – 73.900-000
Rua Guaranis, Q 12, L 1-8, s/n, Setor Noroeste, 73850-000
Av. 20 de agosto, 410, Centro, 75701-000
Rua Vereador B Filho, Vila Nilsa, Setor Universitário, 75780-000
Rua 75, nº46. Centro. CEP: 74055-110. Goiânia/GO.
Rua Cinco s/n, Vila Ycaraí CEP 79200-000 Aquidauana – MS
8.2.2. Fazer a entrega através de pessoas idôneas e devidamente capacitadas, responsabilizando-se por
negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados, desde que provada com apuração
do fato delituoso, através de investigação procedida pelo IF Goiano, com acompanhamento de pessoas
credenciadas pela empresa a ser contratada, podendo o IF Goiano exigir a retirada daqueles cuja
conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, igualmente, a indenizar o IF Goiano por todos os
danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem, devendo ser reposto imediatamente ou descontado,
no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados,
conforme o caso;
8.2.3. Dar ciência ao IF Goiano, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na
execução do objeto.
8.3. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo IF Goiano, cujas reclamações se obriga a atender
prontamente.
8.4. Diligenciar para que seus empregados, quando na entrega dos bens, tratem com urbanidade e cortesia o
pessoal do IF Goiano e visitantes.
8.5. Efetuar a entrega dos bens acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da
marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.5.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão
em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);
8.6.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir,
reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o
produto com avarias ou defeitos.
8.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das
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prestações a que está obrigada, exceto parcialmente nas condições autorizadas pelo IF Goiano.
8.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou
venham a incidir na execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
9.2. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as
condições estipuladas neste Edital.
9.3. Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos sob os
aspectos quantitativo e qualificativo, dando aceite quando o produto atender ao Edital e devolvendo para
substituição, os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas no Edital.
9.4. Proporcionar ao licitante vencedor as facilidades necessárias, para a execução do contrato.
9.5. Fornecer ao licitante vencedor todas as informações relacionadas com o objeto deste Edital.
9.6. Informar ao licitante vencedor, toda e qualquer irregularidade constatada na execução do objeto.
9.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
9.8. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
9.10. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
9.11. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
9.12. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente
designado;
9.13 Efetuar o pagamento no prazo previsto
10. CLÁUSULA DEZ – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta;
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da
proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
10.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma
comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.3. No ato de entrega será observado, para os materiais que assim o exijam, o devido registro no órgão
competente bem como adequação técnica, as normas estabelecidas pelo IBAMA , ANP, MAPA e ANVISA,
no que couber.
10.3.1. Caso os produtos entregues não correspondem ao exigido neste Termo de Referência e não
apresentem as especificações técnicas exigidas, a licitante vencedora será notificada para adequação,
sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei 8.666/93 e na legislação pertinente.
11. CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota
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Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00
(oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela
Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do
cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal,
devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da
Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.5.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido
regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que
trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente,
na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação
vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que
porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma
para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso,
apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis
por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA DOZE – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da contratação, e de tudo dará ciência à
Administração.
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12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução da contratação.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não
implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O responsável pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA TREZE – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000 e do
Decreto nº. 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato,
quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do
licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até
cinco anos.
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520, de 2002, do
Decreto nº. 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no
instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
b. Multa Moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;
c. Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória.
d. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IF Goiano, pelo prazo de até dois anos;
e. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco
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Processo nº 23220.000626/2014-31
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Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406
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anos;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados.
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão
licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que,
em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
13.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e
subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA QUARTOZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº. xxx/2015 e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 5.450,
de 2005, do Decreto n°. 3.555, de 2000, do Decreto nº. 7.892, de 2013, da Lei nº. 8.078, de 1990 - Código
de Defesa do Consumidor, do Decreto nº. 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº. 123, de 2006, e da Lei
nº. 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Seção Judiciária do Estado de Goiás - Justiça
Federal, com exclusão de qualquer outro.
Iporá - GO, __ de ________ de 2015.
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Representante do Órgão
______________________________
Representante da Empresa
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ANEXO III
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Pregão Eletrônico SRP nº. XXX/2015
Prezados Senhores,
Tendo examinado e aceito todos os termos do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 003/2013,
apresento a presente proposta para o fornecimento e entrega dos bens indicados na Planilha de Preços, abaixo, nos
moldes requeridos, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em número e por
extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaro que:
a) Os bens ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
b) Os bens ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra
utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos
bens, nas condições existentes no Brasil;
Caso a proposta seja aceita, comprometo-me:
a) a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da
emissão da Nota de Empenho ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
Concordo em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir
da data final prevista para sua entrega.
Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, esta proposta constituirá um compromisso de nossa
parte, observada as condições do Edital.
V.
V. TOTAL
QUANTITATIVOS ESTIMADOS
UNIT. ESTIMADO
TOTAL
Ite
Rio Cere MorMÉDI POR ITEM
Descrição
Unid Iporá Urutai
m
Verde s
Rinhos
O (R$)
(R$)
Razão Social: _____________________________________
CNPJ/MF: _______________
Endereço: ________________________________________________________ CEP: ___________
Tel/Fax: ___________________ Email: ______________________________________
Cidade: __________________________ UF: __________
Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome:________________________________________________________
RG: ______________ CPF_________________
Endereço:_____________________________________________________
CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______
Cargo/Função:__________________
_______________________________
ASSINATURA
Nome do Representante Legal da Empresa
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