Regulamento

Transcrição

Regulamento
Campanha de Incentivo de Vendas
“EMITA NA GAPNET E GANHE!”
Regulamento
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Objetivo:
A Campanha tem por objetivo estimular as emissões de bilhetes aéreos nacionais e
internacionais, observadas as demais condições deste Regulamento.
São elegíveis para participação nesta Campanha todas as Agências de Viagens clientes
da Gapnet atendidas pela unidade POA.
O Participante deve sempre observar e cumprir as condições comerciais e política de
viagens estabelecidas com os clientes de seu Canal de Vendas, que se sobrepõem à
finalidade desta Campanha.
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Vigência:
A Campanha terá vigência de 01 de março de 2016 a 15 de abril de 2016, aplicando-se
para as emissões realizadas neste período, independentemente da data da viagem.
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Prêmio e Critérios:
A Campanha premiará os Participantes que mais emitirem bilhetes aéreos, com:
VENDAS INTERNACIONAIS (com saída do Brasil)
- 1º Prêmio: 01 (um) Smart Balance 10”
- **2º Prêmio: Vale Presente Carrefour no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
VENDAS NACIONAIS
- 1º Prêmio: 01 (um) Smart Balance 6.5”
- **2º Prêmio: Vale Presente Carrefour no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
**O 2º prêmio de ambas as categorias será sorteado entre os consultores indicados
pelos gestores dos Participantes vencedores.
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Apuração:
Para participar, basta emitir os bilhetes aéreos nacionais e internacionais (com saída do
Brasil), no período de vigência da Campanha.
A Gapnet emitirá seu relatório para apuração do resultado logo após o término da
vigência da Campanha.
Não serão considerados os bilhetes reemitidos, reembolsados, grupos e tarifas CHD,
Infant e Operadora.
A participação é com base no desempenho individual do Participante.
Será excluído da Campanha o Participante que agir de forma contrária ao presente
Regulamento, de forma fraudulenta, ou que agir com má-fé.
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Divulgação do Resultado:
A Gapnet divulgará o resultado através do executivo de contas responsável pelo
atendimento do Participante até o dia 15 de maio de 2016.
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Entrega do 1º Prêmio:
A Gapnet realizará a entrega do prêmio através do executivo de contas responsável
pelo atendimento do Participante até o dia 15 de maio de 2016.
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Sorteio e Entrega do 2º Prêmio:
A Gapnet realizará o sorteio presencial e entrega do 2º Prêmio no mesmo dia da
entrega do 1º Prêmio, através do executivo de contas responsável pelo atendimento
do Participante até o dia 15 de maio de 2016.
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Autorização de Divulgação:
O Participante autoriza a utilização de seu nome e imagem para divulgação do
resultado da Campanha, bem como demais divulgações relacionadas à Campanha
(independente do término de sua Vigência).
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Condições Gerais:
Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não poderão ser substituídos pelo seu valor
em espécie.
Perderá direito ao recebimento do Prêmio aquele Participante que estiver inadimplente
ou com atraso no pagamento de qualquer valor à Gapnet na data de divulgação do
resultado da Campanha.
Na entrega dos prêmios, os Participantes deverão preencher o recibo de comprovação
de sua entrega.
Na eventualidade de qualquer vício no Smart Balance, o Participante fica ciente que a
Gapnet não possui qualquer responsabilidade.
Às condições aqui previstas, somam-se aquelas aplicadas pelo cartão Vale Presente
Carrefour.
No caso de não utilização do Vale Presente Carrefour dentro do prazo estabelecido, o
crédito expirará e não será devido ao Participante qualquer ressarcimento, indenização
ou compensação por parte da Gapnet.
A Gapnet terá o direito de suspender ou alterar a mecânica e as regras da Campanha,
a qualquer momento, sem aviso prévio, não implicando assim em qualquer direito de
indenização ou compensação financeira de qualquer espécie aos Participantes desta
Campanha.
Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão avaliadas e
resolvidas pela Gapnet, sendo sua decisão soberana e irrevogável.
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Adesão
A participação na Campanha é opcional, sendo que aqueles que não tiverem interesse
em participar deverão encaminhar o pedido através de e-mail aos cuidados de Priscila
Fabri ([email protected]).
A participação na Campanha pressupõe pleno conhecimento e aceitação de todas as
condições previstas neste Regulamento.
Esta é uma Campanha para fomento de vendas e não está subordinada à aquisição de
qualquer produto, ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento pelo Participante, em
conformidade com a legislação vigente (Inciso II do Artigo 3º da Lei n° 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
Os valores informados são brutos, sendo que incidirá o Imposto de Renda Retido na
Fonte sempre que ultrapassadas as faixas da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as
dúvidas ou questões oriundas da interpretação ou aplicação deste Regulamento, com
exclusão dos demais, por mais privilegiados que sejam.

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