Consulta Legislação da Câmara Municipal de Santos
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Consulta Legislação da Câmara Municipal de Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS ESTADO DE SÃO PAULO LEI MUNICIPAL Nº 4519, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982 Autoriza a Prefeitura Municipal a retroceder área que especifica. Dr. Paulo Gomes Barbosa, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou na sessão realizada em 30 de setembro de 1982 e eu sanciono e promulgo na seguinte Lei n° 4519: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santos autorizada a retroceder a Joaquim Vígaro, por preço pagável a vista nunca inferior ao valor de 2.716,2780 ORNs na data do pagamento, conforme avaliação administrativa no processo nº 18.940/81, o seguinte imóvel: “Terreno de forma irregular, parte do imóvel de nº 322 da Rua da Liberdade, esquina com a Rua Greenhalg, com 239,80 m², aproximadamente, medindo: a frente, no alinhamento da Rua da Liberdade, 8,39 m, mais ou menos: a direita, 40,30 m, mais ou menos: onde divide com a parte restante do imóvel nº 322 da Rua Liberdade, ocupada com o leito da Rua Greenhalg: a esquerda, 40,00 m, mais ou menos, onde divide com o imóvel de nº 316 da Rua da Liberdade;e, aos fundos, 3,60 m aproximadamente, onde divide com imóvel de nº 26 da Rua Greenhalg.” Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta adquirente. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se e publique-se. Palácio “José Bonifacio”, em 5 de outubro de 1982. Dr. Paulo Gomes Barbosa Prefeito Municipal. Eng. Osmar Pinto Gomes Secretario de obras e Serviços Públicos. Registrada no livro competente. Departamento de Administração da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administrativos, em 5 de outubro de 1982. Norma M.P. Gonçalves Chefe de Departamento. * Este texto não substitui a publicação oficial.
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