Lei Municipal Nº - Câmara de Vereadores de Tenente Portela
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Lei Municipal Nº - Câmara de Vereadores de Tenente Portela
Estadodo RíoGrandedo Sul MUNICíPIO DEÏENENTEPORTELA Câmara Municipal de ïbnente de Portela DE LEI NO.07í, DE 29 DE SETEMBRODE 2014. PROTOCOTO DECLARA Àsíácr:ns. SITUAçÃO DE TER EXCEPCIONAL PREVISTONO ART. 37, IX, DA cF/88 E AUTORTZA CONTRATAçÃO TEMPORÁR|A E DÁ oUTRASPRoVIDÊNCIAS. Art. ío Fica o PoderExecutivoMunicipalautorizado a contratarpor determinado paraatendernecessidade temporária de excepcional interesse , combaseno incisolX do art.3T da constituição Federal, pessoalparao abaixorelacionado, na quantidade e cargahorária conforme especificado: BásicoR$ 706,97 Adc. NoturnoRg 217,20 BásicoR$ 856.14 40 h/semanais B á s i c oR $ 9 2 1 , 1 8 40 h/semanais ParágrafoPrimeiro-Seráadotadocomocritérioparacontratação de vigia: | - O aproveitamento de candidatos parao mesmocargono aprovados - Editalde Homologação ConcursoPúblico0112012 da Classificação Finaln. 00812012 de 3010512012; ll - Em não havendointeressedos aprovadosno concursopúblico 00112012, serâefetuado Processo Seletivo Simplificado. ParágrafoSegundo- As contrataçôes de AgenteVisitadore Agente Monitorparao PlM,quetrataestaLei,serãorealizadas medianteprovade títulos, a serrealizado pelaMunicipalidade, Art. 20-Ficamassegurados ao contratadoos seguintesdireitos: PRAçATENENTE - FONE: PORTELA,23 (ss) -1454- FAX:(55)3551-1333 - CEp9B5O0-OO0 Estadodo RioGrandedo Sul MUNICíPIO DETENENTE PORTELA I - remuneração equivalente à percebida pelosservidores de igualou assemelhada funçãonos quadrospermanentes do Município, nostermosdo que preconiza as LeisMunicipais 496/95e sr3lg7e suasalterações; ll - remuneraçãopor serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicionalnoturno,gratificação natalinae fériasacrescidas do 1i3 constitucional; lll - inscrição no RegimeGeralde Previdência Social- INSS,conforme Emendaconstitucional no2olga,de 1s de dezembro de 199g. lV direitoa indenização de fériase gratificação proporcionais, natalina ao términodo contrato, se houverdireitoa percepção de taisverbas. Art. 30 A vigênciada contrataçãoserá para o períodode 06 (seis) meses,prorrogável(s) porigual(s) período(s), enquanto houvernecessidade. Art. 40- As despesasdecorrentesda aplicaçãodesta lei serão atendidaspor dotaçõesorçamentárias própriase específicasda Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 5oRevogadas as disposições em contrário. Art. 60EstaLeientraem vigornadatade suapubricação. Gabinete do Prefeito de Tenenteportela,29 de setembro de 2014. r ' - _ a - t - - JOAO BALESTRIN Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Em29 de setembro de 2014 NilsonLuizRosaLopes Secretario Municipal de Administração. PRAçA TENENTE PORTELA, 23 - FONE: (ss)SsSr-r+sì- FAX:(55)3551-í333- CEp9B5OO-0OO
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