Lei Municipal Nº - Câmara de Vereadores de Tenente Portela

Transcrição

Lei Municipal Nº - Câmara de Vereadores de Tenente Portela
Estadodo RíoGrandedo Sul
MUNICíPIO
DEÏENENTEPORTELA
Câmara Municipal
de ïbnente
de
Portela
DE LEI NO.07í, DE 29 DE SETEMBRODE 2014.
PROTOCOTO
DECLARA
Àsíácr:ns.
SITUAçÃO
DE
TER
EXCEPCIONAL
PREVISTONO ART. 37, IX, DA
cF/88 E AUTORTZA
CONTRATAçÃO
TEMPORÁR|A
E DÁ oUTRASPRoVIDÊNCIAS.
Art. ío Fica o PoderExecutivoMunicipalautorizado
a contratarpor
determinado
paraatendernecessidade
temporária
de excepcional
interesse
, combaseno incisolX do art.3T da constituição
Federal,
pessoalparao
abaixorelacionado,
na quantidade
e cargahorária
conforme
especificado:
BásicoR$ 706,97
Adc. NoturnoRg 217,20
BásicoR$ 856.14
40 h/semanais
B á s i c oR $ 9 2 1 , 1 8
40 h/semanais
ParágrafoPrimeiro-Seráadotadocomocritérioparacontratação
de
vigia:
| - O aproveitamento
de candidatos
parao mesmocargono
aprovados
- Editalde Homologação
ConcursoPúblico0112012
da Classificação
Finaln.
00812012
de 3010512012;
ll - Em não havendointeressedos aprovadosno concursopúblico
00112012,
serâefetuado
Processo
Seletivo
Simplificado.
ParágrafoSegundo- As contrataçôes
de AgenteVisitadore Agente
Monitorparao PlM,quetrataestaLei,serãorealizadas
medianteprovade títulos,
a serrealizado
pelaMunicipalidade,
Art. 20-Ficamassegurados
ao contratadoos seguintesdireitos:
PRAçATENENTE
- FONE:
PORTELA,23
(ss)
-1454- FAX:(55)3551-1333
- CEp9B5O0-OO0
Estadodo RioGrandedo Sul
MUNICíPIO
DETENENTE
PORTELA
I - remuneração
equivalente
à percebida
pelosservidores
de igualou
assemelhada
funçãonos quadrospermanentes
do Município,
nostermosdo que
preconiza
as LeisMunicipais
496/95e sr3lg7e suasalterações;
ll -
remuneraçãopor serviço extraordinário,
repouso semanal
remunerado,
adicionalnoturno,gratificação
natalinae fériasacrescidas
do 1i3
constitucional;
lll - inscrição
no RegimeGeralde Previdência
Social- INSS,conforme
Emendaconstitucional
no2olga,de 1s de dezembro
de 199g.
lV direitoa indenização
de fériase gratificação
proporcionais,
natalina
ao términodo contrato,
se houverdireitoa percepção
de taisverbas.
Art. 30 A vigênciada contrataçãoserá para o períodode 06 (seis)
meses,prorrogável(s)
porigual(s)
período(s),
enquanto
houvernecessidade.
Art. 40- As despesasdecorrentesda aplicaçãodesta lei serão
atendidaspor dotaçõesorçamentárias
própriase específicasda Secretaria
Municipal
de Serviços
Urbanos.
Art. 5oRevogadas
as disposições
em contrário.
Art. 60EstaLeientraem vigornadatade suapubricação.
Gabinete
do Prefeito
de Tenenteportela,29 de setembro
de 2014.
r ' - _ a - t - -
JOAO BALESTRIN
Prefeito
Municipal
Registre-se
e publique-se:
Em29 de setembro
de 2014
NilsonLuizRosaLopes
Secretario
Municipal
de Administração.
PRAçA
TENENTE
PORTELA,
23 - FONE:
(ss)SsSr-r+sì- FAX:(55)3551-í333- CEp9B5OO-0OO

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