CP 084 2008 SEDUC ATA (30.09.08) - Procuradoria
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CP 084 2008 SEDUC ATA (30.09.08) - Procuradoria
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS PARA DAR PROSSEGUIMENTO A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 084/2008/SEDUC/CCC. No trigésimo (30º) dia do mês de setembro de 2008 (dois mil e oito), às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), na Central de Licitações, localizada na Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Fortaleza-Ceará, reuniu-se, ordinariamente, a Comissão Central de Concorrências, ora funcionando sob o regime de Comissão Especial, composta dos seguintes integrantes: Fernando Antônio Costa de Oliveira – Procurador Geral do Estado e Presidente da Comissão Central de Concorrências, Maria Betânia Saboia Costa – Vice-Presidenta, João Regis Nogueira Matias, Raimilan Seneterri da Silva Rodrigues, Augusto Barroso Rocha, Francisco Irisnaldo de Oliveira, Marcílio Alves de Melo Távora – Membros, Anco Márcio Guimarães Franco e Cláudio Nelson Araújo Brandão – Representantes do DER para nos termos da legislação pertinente, dar prosseguimento a licitação acima referenciada, originária da SEDUC, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE 34 (TRINTA E QUATRO) QUADRAS COBERTAS EM ESCOLAS LOCALIZADAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ. O Senhor Presidente instalou a sessão divulgando o resultado do julgamento da Fase de Habilitação, declarando inabilitadas as empresas, COSTA E CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter atendido aos subitens: 5.2.2.2 - prova de regularidade perante ao INSS; 5.2.4.3 – comprovante de depósito da garantia de manutenção de proposta e por ter descumprido o item relativo à qualificação técnica, no subitem 5.2.3.2. Comprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: a) Cobertura com estrutura metálica e telha de alumínio; b) Piso industrial, não apresentando acervo técnico comprovando a execução de obra com características técnicas similares ao prescrito nas alíneas “a” e “b”. FWC CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter atendido aos subitens: 5.2.1.2, “b” - prova de inscrição na Fazenda Estadual ou Fazenda Municipal; 5.2.4.1 e alíneas “a”, “b” e “c” - Balanço Patrimonial e índices financeiros e por ter descumprido o item relativo à qualificação técnica, no subitem Centro Admin. Bárbara de Alencar • Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz Cep: 60811-520 • Fortaleza-Ceará • Fone/Fax : (85) 3101.6622 • e-mail: [email protected] 1 5.2.3.2 Comprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: a) Cobertura com estrutura metálica e telha de alumínio;b) Piso industrial;c) Instalações elétricas, não apresentando acervo técnico comprovando a execução de obra com características técnicas similares ao prescrito nas alíneas “a” ,“b” e “c”. RCL CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter atendido aos subitens: 5.2.1.1 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social; 5.2.2.1, “c” – prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal; 5.2.4.1 e alíneas “a”, “b” e “c” Balanço Patrimonial e índices financeiros; 5.2.4.3 – comprovante de depósito da garantia de manutenção de proposta. As demais empresas participantes do certame, a seguir elencadas, foram declaradas habilitadas, por terem cumprido com as exigências editalícias : N° EMPRESAS 01 BORGES E LIMA CONSTRUÇÕES LTDA 02 CONEX ENGENHARIA LTDA 03 CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ANSA LTDA 04 CONSTRUTORA ALIANÇA LTDA 05 CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA 06 CONSTRUTORA CHC LTDA 07 CONSTRUTORA COMAR LTDA 08 CONSTRUTORA JMV LTDA 09 CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR LTDA 10 CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA 11 CONSTRUTORA TERRA LTDA 12 CONSTRUTORA VNC LTDA 13 COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 14 COUSINOS CONSULTORIA, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA 15 DIÓGENES CONSTRUÇÕES LTDA 16 DOIS PONTOS EMPREENDIMENTOS LTDA 17 FIEZA PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Centro Admin. Bárbara de Alencar • Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz Cep: 60811-520 • Fortaleza-Ceará • Fone/Fax : (85) 3101.6622 • e-mail: [email protected] 2 18 JLJ CONSTRUÇÃO REPRESENTAÇÃO LTDA 19 L A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA 20 MASTER CONSTRUÇÕES LTDA 21 MGA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA 22 MJM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA 23 MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA 24 STRUCTURA PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA 25 URBIS CONSTRUTORA LTDA 26 VERTENTES CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA Destarte, fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis com início em 01/10/2008 e término em 07/10/2008 para interposições contra a decisão ora prolatada, período em que os documentos pertinentes à habilitação permanecerão à disposição dos interessados para aferição. Nada mais a ser tratado foi encerrada a sessão pública da qual foi lavrada esta ata que lida e achada conforme segue assinada pelos presentes. ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Centro Admin. 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