CP 084 2008 SEDUC ATA (30.09.08) - Procuradoria

Transcrição

CP 084 2008 SEDUC ATA (30.09.08) - Procuradoria
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS PARA
DAR PROSSEGUIMENTO A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 084/2008/SEDUC/CCC.
No trigésimo (30º) dia do mês de setembro de 2008 (dois mil e oito), às 16h30min
(dezesseis horas e trinta minutos), na Central de Licitações, localizada na Avenida Dr.
José
Martins
Rodrigues,
150,
Edson
Queiroz,
Fortaleza-Ceará,
reuniu-se,
ordinariamente, a Comissão Central de Concorrências, ora funcionando sob o regime
de Comissão Especial, composta dos seguintes integrantes: Fernando Antônio Costa
de Oliveira – Procurador Geral do Estado e Presidente da Comissão Central de
Concorrências, Maria Betânia Saboia Costa – Vice-Presidenta, João Regis Nogueira
Matias, Raimilan Seneterri da Silva Rodrigues, Augusto Barroso Rocha, Francisco
Irisnaldo de Oliveira, Marcílio Alves de Melo Távora – Membros, Anco Márcio
Guimarães Franco e Cláudio Nelson Araújo Brandão – Representantes do DER
para
nos termos da legislação pertinente, dar prosseguimento a licitação acima
referenciada, originária da SEDUC, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE 34
(TRINTA E QUATRO) QUADRAS COBERTAS EM ESCOLAS LOCALIZADAS EM
DIVERSOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ. O Senhor Presidente instalou a sessão
divulgando o resultado do julgamento da Fase de Habilitação, declarando inabilitadas
as empresas, COSTA E CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter atendido
aos subitens: 5.2.2.2 - prova de regularidade perante ao INSS; 5.2.4.3 – comprovante
de depósito da garantia de manutenção de proposta e por ter descumprido o item
relativo à qualificação técnica, no subitem 5.2.3.2. Comprovação de a PROPONENTE
possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista
para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo
CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução
de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e
cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: a)
Cobertura com estrutura metálica e telha de alumínio; b) Piso industrial, não
apresentando acervo técnico comprovando a execução de obra com características
técnicas similares ao prescrito nas alíneas “a” e “b”. FWC CONSTRUÇÕES LTDA, por
não ter atendido aos subitens: 5.2.1.2, “b” - prova de inscrição na Fazenda Estadual
ou Fazenda Municipal; 5.2.4.1 e alíneas “a”, “b” e “c” - Balanço Patrimonial e índices
financeiros e por ter descumprido o item relativo à qualificação técnica, no subitem
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5.2.3.2 Comprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em
seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is)
de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO
TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares às
do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor
significativo tenha(m) sido: a) Cobertura com estrutura metálica e telha de
alumínio;b) Piso industrial;c) Instalações elétricas, não apresentando acervo
técnico comprovando a execução de obra com características técnicas similares ao
prescrito nas alíneas “a” ,“b” e “c”. RCL CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter atendido
aos subitens: 5.2.1.1 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social; 5.2.2.1, “c” –
prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal; 5.2.4.1 e alíneas “a”, “b” e “c” Balanço Patrimonial e índices financeiros; 5.2.4.3 – comprovante de depósito da
garantia de manutenção de proposta. As demais empresas participantes do certame, a
seguir elencadas, foram declaradas habilitadas, por terem cumprido com as exigências
editalícias :
N°
EMPRESAS
01 BORGES E LIMA CONSTRUÇÕES LTDA
02 CONEX ENGENHARIA LTDA
03 CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ANSA LTDA
04 CONSTRUTORA ALIANÇA LTDA
05 CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA
06 CONSTRUTORA CHC LTDA
07 CONSTRUTORA COMAR LTDA
08 CONSTRUTORA JMV LTDA
09 CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR LTDA
10 CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA
11 CONSTRUTORA TERRA LTDA
12 CONSTRUTORA VNC LTDA
13 COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
14 COUSINOS CONSULTORIA, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA
15 DIÓGENES CONSTRUÇÕES LTDA
16 DOIS PONTOS EMPREENDIMENTOS LTDA
17 FIEZA PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA
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18 JLJ CONSTRUÇÃO REPRESENTAÇÃO LTDA
19 L A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
20 MASTER CONSTRUÇÕES LTDA
21 MGA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
22 MJM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA
23 MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
24 STRUCTURA PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA
25 URBIS CONSTRUTORA LTDA
26 VERTENTES CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
Destarte, fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis com início em 01/10/2008
e término em 07/10/2008 para interposições contra a decisão ora prolatada, período
em que os documentos pertinentes à habilitação permanecerão à disposição dos
interessados para aferição. Nada mais a ser tratado foi encerrada a sessão pública da
qual foi lavrada esta ata que lida e achada conforme segue assinada pelos presentes.
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