EDITAL Pregão FIESC moto boy

Transcrição

EDITAL Pregão FIESC moto boy
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2012
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ
n.º 83.873.877/0001-14, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC,
CNPJ nº 83.843.912/0001-52; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento
Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; e o SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa
Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55, o CENTRO DAS INDÚSTRIAS
DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIESC, CNPJ nº 83.931.113/0001-38, e o
CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI, CNPJ 78.873.015/0001-51, pessoas jurídicas de
direito privado, com sede à Rodovia Admar Gonzaga, n. 2765, Itacorubi, Florianópolis/SC,
onde realizarão certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO
MENOR VALOR GLOBAL, cujo objeto está definido abaixo, o qual será regido pelo
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, respectivamente, e suas
alterações introduzidas pela Resolução nº 473/2011 – DOU. Seção III, de 11 de Maio de
2011, que será utilizado como referência, e ainda às condições e exigências estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
1.
DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços de entrega de documentos, objetos e/ou pequenos volumes,
dentro do perímetro urbano constituído pelos municípios que integram a Grande
Florianópolis, mediante a utilização de motocicletas, conforme especificações estabelecidas
no Termo de Referência - Anexo I - deste edital.
1.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro
devidamente qualificado, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a
legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA:19/12/2012
HORÁRIO: 14:00 Horas
LOCAL:
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
Rod. Admar Gonzaga nº 2765 - 3º andar - Itacorubí
Florianópolis/SC
(88034-001)
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Não poderão participar deste Pregão os interessados que se encontrarem em
processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam
cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar
com as Entidades que compõem o Sistema FIESC, bem como os licitantes que se
apresentarem constituídos na forma de empresas em consórcio.
2.2 - A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem
efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da
empresa licitante;
2.3 – O Edital e seus Anexos, bem como suas retificações e esclarecimentos estarão
disponíveis no endereço eletrônico, www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de
responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo website, de alterações que
porventura ocorram.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas e 30 minutos do
dia 14/12/2012, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro
decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para
sua abertura.
3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será divulgada nova data para
a realização do certame.
1.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1
Cada licitante deverá apresentar:
4.1.1
Envelope contendo a Proposta de Preços;
4.1.2
Envelope contendo os documentos de Habilitação;
4.2 Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser
entregues separadamente, em envelopes fechados e identificados com o nome do licitante
e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" ou "Documentos de
Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
SISTEMA FIESC
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 09/2012
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS
ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 19/12/2012
PROPONENTE: ____________________________
FONE/FAX: _______________________________
PESSOA P/ CONTATO: _____________________
e-mail: _____________________________
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
SISTEMA FIESC
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 09/2012
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA
19/12/2012
PROPONENTE: ____________________________
FONE/FAX: _______________________________
PESSOA P/ CONTATO: _____________________
e-mail: _____________________________
4.3
Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, seja por cartório
competente, por membro da Comissão Central de Licitações – CCL (até o dia anterior da
data de abertura) ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e
filmes, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma
de ilustração das propostas de preços.
5.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 1
5.1. São requisitos da proposta:
a) vir redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o
número e a modalidade da licitação deste Edital;
b) ser impressa por qualquer processo eletrônico, contendo razão social, CNPJ, endereço,
número de telefone e número de fax da empresa licitante;
c) conter o nome por extenso, cargo e assinatura do responsável;
d) apresentar planilha de formação de Preços conforme Anexo IV(em numeral e por
extenso), obedecendo ao valor máximo por bairro conforme ANEXO IV, levando-se em
consideração as especificações do Termo de Referência (Anexo I);
d.1) O valor proposto deverá ser limitado a duas casas decimais;
d.2) Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de
mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste Edital.
e) Descrição detalhada do serviço ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I, informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao
serviço, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações
foram ou não atendidas;
f) conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia
da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°°2)
6.1 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos
de Negativa sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo válido
simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao
site www.previdenciasocial.gov.br;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com
efeitos de negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo
válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida
junto ao site www.caixa.gov.br;
c) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de
Débito expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo válido simples cópia
reprográfica de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá
ser obtida junto ao site www.receita.fazenda.gov.br;
d) Prova de Regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa
expedida pela Unidade Federativa da sede do fornecedor;
e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa
expedida pelo município sede do fornecedor. (Nos locais onde a expedição de
certidão de regularidade com a fazenda municipal for desmembrada em mobiliária e
imobiliária, ambas deverão ser apresentadas. A licitante que possuir imóvel locado,
deverá apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária).
f)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT seja Negativa ou Positiva com
efeitos de negativa, expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho, atestando a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob o abrigo do
art. 27, IV da Lei nº 12.440/2011 Código Tributário Nacional. Sendo válida simples
cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site
www.tst.jus.br
6.1.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; e
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
Diretoria em exercício; ou
d) Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da
Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do
Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; ou
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica:
6.1.3.1 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho de atividade
pertinente e compatível em características do objeto desta licitação.
6.1.4 Declaração:
6.1.4.1 Declaração especial (conforme modelo Anexo II);
6.1.5 Documentos relativo à regularidade Econômica e Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles
centralizados pelos órgãos emitentes:
se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente
ou por meio de um representante devidamente munido de documento que habilite a
interessada em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive com poderes para
formulação de ofertas e lances verbais.
7.2 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
7.2.1 No caso do representante ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante:
7.2.1.1. Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade;
7.2.1.2.
Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da
Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do
Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação;
7.2.2 No caso do representante não ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante:
7.2.2.1 Deverá apresentar documento que o credencie ou vir acompanhado da Carta de
Credenciamento de acordo com o modelo do Anexo III:
7.2.2.1. Procuração que comprove a outorga de poderes de representação, na forma da lei,
acompanhada do documento citado no item 7.2.1.2, comprobatório dos poderes do
mandante e a possibilidade de delegá-los;
7.2.2.2 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgante (somente no
caso de procuração particular);
7.2.2.3 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado;
7.3
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
7.4 A empresa não credenciada ficará impedida de participar do procedimento licitatório.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, os interessados ou seus representantes,
previamente credenciados, entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 – “Proposta de
Preços” e nº 2 – “Documentos de Habilitação”.
8.2 Iniciada a abertura das propostas, não serão admitidos novos proponentes.
8.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita
a sua conferência e posterior rubrica.
8.5 Somente serão aceitas propostas entregues por pessoas credenciadas no ato da
abertura do pregão.
9. DO JULGAMENTO
9.1 Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
9.1.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e
habilitação), e obedecerá ao critério de MENOR VALOR GLOBAL de acordo com a
seguinte formula:
I – A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de
todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais das
licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade
da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor;
II – A etapa de habilitação e declaração da licitante vencedora, que compreenderá a
verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de
Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, em relação ao atendimento das
exigências constantes do presente Edital.
9.2
Etapa de Classificação de Preços.
9.2.1
Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
9.2.2 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
9.2.2.1 seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 15% (quinze por
cento) superiores àquela;
9.2.2.2 não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
9.2.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
9.2.4 O pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para lances e tempo máximo
de intervalo entre eles.
9.2.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances. Em, seguida, serão classificadas as propostas
(selecionadas e não selecionadas), em ordem crescente de valores, considerando-se para
as selecionadas o último preço ofertado.
9.2.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades constantes do subitem 14.1, deste Edital.
9.2.7 Será desclassificada a proposta que contiver entrega dos serviços condicionados a
prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.8 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na
proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9.2.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
9.2.10 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.2.8 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
9.3
Etapa de Habilitação e Declaração da Licitante Vencedora.
9.3.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser saneadas até o final da sessão pública de processamento do Pregão, seja por
substituição ou apresentação de documentos, seja por verificação através de meio
eletrônico hábil de informações.
9.3.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, caso necessário, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
9.3.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.3.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.3.5 Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será
declarada vencedora e, diante da inexistência de interposição de recursos, o julgamento
será adjudicado e o objeto homologado à vencedora pela autoridade competente.
9.3.6 Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o
objeto do certame.
9.3.7 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes
credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s)
representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Os participantes deverão manifestar a sua intenção de impetrar recurso ao pregoeiro,
de viva voz e de forma consistente, imediatamente após a declaração do vencedor, sob
pena de indeferimento;
10.2. Admitido o recurso pelo pregoeiro o impetrante terá dois dias úteis para apresentação
do recurso por escrito à autoridade competente, que será disponibilizado a todos os
participantes no website www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor. Os demais participantes
terão dois dias úteis para apresentar as contra-razões enviando-as para o endereço
eletrônico [email protected];
10.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data
final para sua interposição pela autoridade competente ou por quem esta delegar
competência;
10.4. Os recursos terão efeito suspensivo somente para aquele interposto contra a decisão
que declarar o licitante vencedor;
10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rod. Admar Gonzaga nº 2765, 3ºandar - Itacorubi - Florianópolis/SC
(88034-001) – Comissão Central de Licitações.
10.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem
serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
11. DO CONTRATO
11.1. À vencedora do certame será enviado o Contrato de Prestação de Serviços que
deverá, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, providenciar as assinaturas
necessárias e devolvê-lo às Entidades do SISTEMA FIESC participantes.
11.2. No caso de a convocada não assinar o contrato ou recusar-se a fazê-lo no prazo
estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 0,5% (meio por cento) do valor
estimado para esta contratação, o SISTEMA FIESC se reserva ao direito de Contratar com
a segunda classificada, desde que esteja ela habilitada e declare contratar nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada e assim sucessivamente, conforme disposto
no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
11.3. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas
na Minuta do Contrato constante do Anexo V, deste Edital.
11.4. No ato da assinatura do Contrato, o SISTEMA FIESC indicará um preposto de cada
entidade participante, responsável pela sua representação institucional junto à Contratada.
11.5. O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão
assegurados no orçamento geral de cada Entidade Contratante.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será feito pelas Entidades que compõem o Sistema FIESC, em moeda
nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data da
apresentação da Fatura/Nota Fiscal, e relatório das entregas realizadas no mês, que deverá
ser direcionada a cada Entidade especificamente, devidamente atestada por servidor
responsável pela Fiscalização.
13.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas,
não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais
ou da matriz.
13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelas CONTRATANTES será
acrescido de juros de 1% ao mês.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A proponente vencedora está sujeita, por falhas, irregularidades pelo não
cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades:
14.1.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, as Contratantes poderão, garantida a
ampla defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades:
a) advertência (por escrito);
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com as Entidades
que compõem o Sistema FIESC, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Entidades do Sistema FIESC,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.1.2 - A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos
geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de
“força maior”, devidamente comprovado.
14.1.3 - As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no
edital, ou contrato:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor pago no último mês, por dia de atraso na
entrega/conclusão;
b) 10% (dez por cento) sobre os valores pagos à Contratada no último mês, nas seguintes
hipóteses:
b.1) pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorrido o prazo fixado
para o cumprimento da obrigação;
b.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.
c) 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da
devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente
corrigidos monetariamente.
14.1.4- Para o cálculo da multa, o valor do contrato será reajustado pelos mesmos índices e
critérios nele previstos.
14.1.5- A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento,
se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente.
15 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das
ocorrências prescritas nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI
e SENAI.
15.2 Constituem motivos para rescisão contratual:
a) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a
impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado do cumprimento do contrato sem justa causa e prévia
comunicação à Contratante;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante
devidamente aceita;
e) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
f) O descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
O cometimento reiterado de falta na sua execução;
A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
A dissolução da sociedade;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
desde que prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e
determinadas pela autoridade competente;
A supressão, por parte da Contratante, dos serviços, acarretando modificações do
valor inicial do Contrato além do limite permitido;
A suspensão de sua execução por ordem escrita da Contratante, por prazo superior
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o
mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas,
assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante
decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações até que seja normalizada a situação;
A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva
da execução do contrato;
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos ao interesse público e do Sistema
FIESC, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.2
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as
exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste
Pregão.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação
de documentação referente ao presente Edital.
16.4 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do
certame não implicarão direito à contratação.
16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e incluise o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na FIESC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.6 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de cancelar o processo licitatório antes da
assinatura do contrato, desde que justificado, de acordo com o Art. 40º do Regulamento de
Licitações e Contratos do SESI e SENAI, aplicado como base para esta contratação.
16.7 No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para a realização do
Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das propostas.
16.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Florianópolis/SC.
16.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará
esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário
anteriormente estabelecidos.
16.10 O edital e seus Anexos, bem como suas retificações estarão disponíveis no seguinte
website: www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de responsabilidade da licitante o
acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorram.
16.11
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão Central de Licitação.
16.12
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Termo de Referência;
Declaração especial;
Modelo de credenciamento;
Planilha de formação de preços;
Minuta de Contrato;
Florianópolis, 06 de dezembro de 2012.
Rafael Medeiros de Azevedo
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 09/2012
OBJETO
Prestação de serviços de entrega de documentos, objetos e/ou pequenos volumes, dentro
do perímetro urbano constituído pelos Municípios que integram a Grande Florianópolis,
mediante a utilização de motocicletas da CONTRATADA, pilotadas pelos seus próprios
motociclistas devidamente habilitados e treinados para tal fim.
1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
1.1. Os serviços deverão ser executados diariamente de segunda a sexta-feira exceto
feriados nacionais, estaduais e municipais, em qualquer horário compreendendo entre
08horas e 18horas.
1.1.2. A demanda que for solicitada no período da manhã deverá retornar no mesmo
dia até às 13horas e 15minutos, as demandas solicitadas no período da tarde deverão
retornar até às 18horas do mesmo dia salvo quando negociados pelo solicitante.
1.2. Poderão ser solicitados serviços de entrega para qualquer horário compreendendo
08horas às 18horas, para estes chamados a CONTRATADA deverá disponibilizar motoboy
que deverá estar presente no prédio sede da FIESC, em no máximo 1(uma) hora.
1.3. Utilizar veículos adequados à finalidade a que se destinam, mantidos em perfeito
estado de conservação e funcionamento, contando com veículos reserva que em caso de
necessidade assegurem a continuidade do serviço.
1.3.1.
Os valores cobrados pelos serviços extras deverão estar destacados em nota
fiscal e deverão obedecer aos valores constantes propostos.
1.4. As rotas deverão ser consideradas com saída do prédio Sede do Sistema FIESC,
localizado no bairro Itacorubi.
1.5. Caso tenha mais de 1 (uma) entrega na mesmo bairro (ponto extra) a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o valor expresso a seguir;
a) R$ 4,00 (quatro reais) – por ponto extra no centro/Fpolis;
b) R$ 5,00 (cinco reais) – por ponto extra dentro do mesmo bairro e
c) R$ 5,00 (cinco reais) – por pontos extras na mudança de bairro na mesma rota.
d) R$ 20,00 (vinte reais) – por ponto extra na mudança de Município.
1.6. Para os serviços que houver necessidade de espera pelo motoboy, tais como: serviços
de banco, cartório, de espera em geral, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA
mediante comprovante (senha entrada e saída, etc.) os valores expressos a seguir:
a) 14 (quatorze) minutos – tolerância;
b) 15 (quinze) minutos – R$ 2,00 (dois reais);
c) 25 (vinte e cinco) minutos – R$ 4,00 (quatro reais);
d) 35 (vinte e cinco) minutos – R$ 6,00 (seis reais);
e) 45 (vinte e cinco) minutos – R$ 8,00 (oito reais);
f) 55 (vinte e cinco) minutos – R$ 10,00 (dez reais);
g) 01 (uma) hora– R$ 12,00 (doze reais);
1.7. Não será cobrado nenhum valor adicional pelo peso do material enviado, desde que
obedeça a legislação vigente.
1.8. Não será cobrado valor adicional por carregamento de qualquer tipo de valores
(espécie, cheque, etc).
2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Utilizar veículos adequados à finalidade a que se destinam, mantidos em perfeito estado
de conservação e funcionamento.
2.2 Orientação e fornecimento de equipamentos de segurança e proteção individual de
acordo com as normas de segurança do trabalho.
2.3 Todas as despesas de abastecimento, bem como de conservação e manutenção das
motocicletas, sempre que se fizerem necessárias.
2.4 Valer-se de condutores profissionais, que sejam seus empregados, selecionados e
treinados para o desempenho dos serviços, devidamente registrados, uniformizados e
portadores de identificação funcional da CONTRATADA.
2.5 Observar e fazer ser observado por seus motoristas as normas de segurança e de
trânsito, de modo a não provocar danos ao pessoal e material transportado, infrações de
qualquer ordem, nem acidentes.
2.6 Assumir todos os ônus decorrentes da atividade desenvolvida como combustível,
lubrificantes, manutenção dos veículos, multas de trânsito, IPVA e seguro dos veículos, que
será obrigatório.
2.7 Fornecer 02 (dois) números de contato de celulares e 01 (uma) linha fixa para
atendimento aos chamados e solicitações de serviço.
2.8 Comunicar, imediatamente, qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
2.9 Será feita a substituição imediata do funcionário nos casos de afastamento para
tratamento de saúde, falta, acidentes de trânsito, apreensões, defeitos mecânicos ou
qualquer outro motivo a fim de assegurar a prestação do serviço contratado, exceto na
ocorrência de caso fortuito ou força maior (greve, catástrofe, ameaça à ordem pública, etc),
devidamente comprovado pela CONTRATADA.
2.10 Igualmente por constituir dever exclusivo da CONTRATADA, responderá esta,
integralmente, por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, seguros
e indenizações do pessoal direta e indiretamente vinculado na efetiva prestação dos
serviços, bem como outras verbas atualmente decorrentes do presente contrato,
especialmente o seguro de acidente de trabalho, ficando assim a CONTRATADA única
responsável como empregadora, incluindo-se aí os eventuais danos causados a terceiros,
por acidente de trânsito ou qualquer outra causa de sua responsabilidade.
2.11 Para os devidos fins de direito fica entre as partes declarado e reconhecido que a
obrigação assumida pela CONTRATADA restringir-se-á a entrega ao destinatário indicado,
no menor tempo possível, dos volumes ou diversos, fechados e lacrados nas mesmas
condições e estado em que os recebeu e que a CONTRATANTE é a única e exclusiva
responsável pela natureza do conteúdo dos mesmos.
2.12 A CONTRATADA responsabiliza-se por reembolsar a CONTRATANTE quaisquer
despesas causadas a esta, decorrentes de reclamação trabalhista, promovida por seus
prepostos e/ou funcionários como pagamento de custas, taxas, honorários advocatícios,
bem como de eventual condenação de que esta venha a sofrer.
3 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
3.1 Não será a CONTRATADA responsável pela inexecução parcial ou total dos serviços
que se obriga mediante este Contrato, nem por atrasos que resultarem em perdas, danos
ou prejuízos, direta e/ou indiretamente, resultando durante e/ou em consequência de:
a) Vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento;
b) Ato de autoridade pública ou ocorrendo guerra, revolução, motim, black-out
eventos da mesma natureza;
c) Furacão, inundação, chuvas fortes e prolongadas, tremores e outras condições
natureza que cheguem ao ponto de impedir o trânsito de veículos e condução
pessoas;
d) Qualquer fato ou ocorrência que impeça o livre e/ou direto acesso ao local
prestação de serviço.
ou
da
de
de
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Entregar os volumes à CONTRATADA nos locais e horários estabelecidos, com a
documentação em ordem e embalagens adequadas.
4.2 Quando da coleta dos volumes, a CONTRATANTE deverá preencher a Guia de Coleta
com as respectivas quantidades destinadas à execução dos serviços.
5 - PRAZO DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será feito pela Entidade solicitante, em moeda nacional, mediante
Ordem Bancária, e ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a data da apresentação da
Fatura/Nota Fiscal, e do relatório de entregas, devidamente atestados por servidor
responsável pela Fiscalização.
ANEXO II
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao
Sistema FIESC
Prezados Senhores,
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por
meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de
identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob
nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação,
Pregão nº ____/______:
•
que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e
tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitandose às disposições nele contidas;
•
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na
condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
•
que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc), bem
como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao
certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal,
Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
•
que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados
do Sistema FIESC;
•
que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
•
que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo
referido edital.
Atenciosamente
___________________
Assinatura do representante legal
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na ..............................................................
(endereço completo), neste ato representada pelo Sr(a) ...........................................,
brasileiro(a), portador do RG n.º ...............................
OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a), ........................................(cargo),
CPF/MF sob o n.º .............................., RG ....................................
PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação ..............................(Tipo)
n.º ......./2012 das seguintes entidades da seguinte entidade: A FEDERAÇÃO DAS
INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, INSTITUTO EUVALDO LODI
DE SANTA CATARINA – IEL/SC, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento
Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC e o
CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI, dispondo de amplos poderes de representação para
examinar e visar documentos, propostas, assinar atas e demais documentos, concordar,
discordar, proceder impugnações, interpor recursos e renunciar a recursos.
.............................................(Município), ...... de ................. de 2012
______________________________________
Representante da Outorgante
ANEXO IV
Planilha de Formação de Preços
Pregão Nº 09/2012
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: ___________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________
CNPJ Nº: __________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________
TELEFONES: ______________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________
Objeto: “Prestação de serviços de entrega de documentos, objetos e/ou pequenos volumes,
dentro do perímetro urbano constituído pelos municípios que integram a Grande
Florianópolis, mediante a utilização de motocicletas”.
ITEM
CIDADE/BAIRRO
VALOR
MÁXIMO
ITEM
FLORIANÓPOLIS
1
2
3
4
5
6
7
ABRAÃO
AEROPORTO
AGRONOMICA
ARMAÇÃO
R$ 8,00
R$ 12,00
R$ 6,00
R$ 30,00
BAIRRO DE
FÁTIMA
R$ 8,00
BARRA DA LAGOA R$ 16,00
BOM ABRIGO
R$ 8,00
CIDADE/BAIRRO
VALOR
MÁXIMO
SÃO JOSÉ
57
AREIAS
BARREIROS
BELA VISTA
R$ 17,00
R$ 12,00
R$ 12,00
58
B. DAS MANSÕES
R$ 12,00
59
CAMPINAS
COL. SANTANA
FAZENDA DO
MAX
FLOR DE
NAPOLES
R$ 10,00
R$ 32,00
R$ 12,00
55
56
60
8
CACH.BOM JESUS
R$ 17,00
61
9
CACUPÉ
R$ 10,00
62
R$ 30,00
63
FORQUILHAS
R$ 12,00
R$ 14,00
R$ 17,00
R$ 12,00
R$ 10,00
R$ 11,00
R$ 6,00
R$ 6,00
R$ 8,00
64
FORQUILHINHAS
IPIRANGA
KOBRASOL
PICADAS DO SUL
PONTA DE BAIXO
POTECAS
PRAIA COMPRIDA
PROCASA
R$ 12,00
R$ 12,00
R$ 10,00
R$ 12,00
R$ 14,00
R$ 22,00
R$ 12,00
R$ 12,00
10
11
12
13
14
15
16
17
18
CAEIRA B. DO
SUL
CAMPECHE
CANASVIEIRAS
CANTO DA LAGOA
CAPOEIRAS
CARIANOS
CARVOEIRA
CENTRO
COLONINHA
65
66
67
68
69
70
71
R$ 12,00
19
CORREGO
GRANDE
R$ 6,00
72
REAL PARQUE
R$ 12,00
20
COSTA DE
DENTRO
R$ 20,00
73
ROÇADO
R$ 12,00
21
COSTEIRA
R$ 8,00
74
R$ 12,00
22
COQUEIROS
R$ 8,00
75
23
DANIELA
ESTREITO
INGLESES
ITACORUBI
JARDIM
ANCHIETA
JARDIM
ATLÂNTICO
R$ 17,00
R$ 8,00
R$ 22,00
R$ 6,00
76
SANTA TEREZA
ÁREA DISTRITO
IND
SÃO PEDRO ALC.
SERRARIA
SERTÃO IMARUIM
PALHOÇA
R$ 6,00
79
ALTO ARIRIU
R$ 27,00
R$ 10,00
80
AREA INDUSTRIAL
R$ 22,00
R$ 6,00
R$ 13,00
R$ 17,00
R$ 17,00
R$ 12,00
R$ 8,00
81
34
JOÃO PAULO
JOAQUINA
JURERÊ
JURERÊ INTERN.
LAGOA
MONTE VERDE
ARIRIU
ARIRIU FORMIGA
BARRA DO ARIRIU
BELA VISTA
BREJARÚ
CAMINHO NOVO
R$ 27,00
R$ 27,00
R$ 27,00
R$ 27,00
R$ 27,00
R$ 27,00
35
M. DAS PEDRAS
R$ 22,00
87
JARDIM
ELDORADO
R$ 27,00
36
NAUFRAGADOS
R$ 30,00
88
JARDIM
EUCALIPITO
R$ 27,00
37
PANTANAL
R$ 6,00
89
PACHECOS
R$ 27,00
38
PANTANO DO SUL
R$ 30,00
90
PALHOÇA CENTRO
R$ 27,00
39
PQUE. SÃO JORGE
R$ 4,50
91
PQUE.
RES.AL.SILVA
R$ 27,00
40
PONTA DAS
CANAS
R$ 22,00
92
PQUE. RES. MADRI
R$ 27,00
41
PRAIA DA
SOLIDÃO
R$ 32,00
93
PQUE. RES. PAGANI
R$ 27,00
R$ 14,00
R$ 17,00
94
95
PASSA VINTE
PEDRA BRANCA
R$ 27,00
R$ 22,00
R$ 27,00
96
PONTE DE IMARUI
R$ 22,00
R$ 13,00
R$ 22,00
97
POSTO FISCAL
PRAIA DE FORA
R$ 27,00
R$ 40,00
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
42
43
44
45
46
PRAIA MOLE
RATONES
RIBEIRÃO DO
ILHA
RIO TAVARES
RIO VERMELHO
77
78
82
83
84
85
86
98
R$ 17,00
R$ 12,00
R$ 22,00
R$ 22,00
47
48
49
50
51
52
53
54
SACO DOS LIMÕES
SACO GRANDE
SAMBAQUI
SANTA MÔNICA
SANTINHO
STO ANT. LISBOA
TAPERA
TRINDADE
R$ 6,00
R$ 8.00
R$ 14,00
R$ 4,50
R$ 22,00
R$ 12,00
R$ 22,00
R$ 6,00
99
100
101
102
PRAIA DO TOMÉ
RIO GRANDE
SANTO AMARO
SÃO SEBASTIÃO
R$ 42,00
R$ 27,00
R$ 27,00
R$ 27,00
Valor Total (soma do item 01 ao 102) =
As rotas deverão ser consideradas com saída do prédio Sede do Sistema FIESC,
localizado no bairro Itacorubi.
Proposta válida por (no mínimo) 60 (sessenta) dias,
Declaro expressamente que estão inclusos todos os custos e despesas, e sem se limitar a
custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos
sociais, trabalhistas, entre outros.
Declaro que conheço e concordo com todos os termos constantes do edital e seus anexos.
Assinatura
[Nome do Representante legal – Cargo]
Nome da Empresa
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, entidade
sindical de segundo grau, CNPJ 83.873.877/0001-14, representada neste ato por seu
Presidente, Sr. Glauco José Côrte; o CIESC - CENTRO DAS INDÚTRIAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ 83.931.113/0001-38,
representada neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte, o CONDOMINIO
FIESC/SESI/SENAI, sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ 78.873.015/0001-51,
representada neste ato por seu Administrador, Sr. Fernando Pisani de Linhares, o SESI –
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Santa Catarina, entidade
criada nos termos do Decreto Lei n.º 9403, de 25 de junho de 1946, CNPJ 03.777.341/000166, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Hermes Tomedi; o SENAI –
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Santa
Catarina, entidade privada de formação profissional, sem fins lucrativos, CNPJ
03.774.688/0001-55, representado neste ato por seu Diretor Regional, Sr. Sérgio Roberto
Arruda; o IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA, associação civil sem
fins econômicos, CNPJ 83.843.912/0001-52, representado neste ato por seu
Superintendente, Sr. Natalino Uggioni; todos estabelecidos na cidade de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina, na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi, integrantes do
SISTEMA FIESC e, de outro lado, a empresa __________________________, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________ estabelecida à Rua
_____, ____ – _____, _________, __, neste ato representada por ________---, doravante
denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente contrato de prestação de
serviços profissionais, nos termos do Pregão Presencial Nº 09/2012, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de entrega de
documentos, objetos e/ou pequenos volumes, dentro do perímetro urbano constituído pelos
municípios que integram a Grande Florianópolis, mediante a utilização de motocicletas da
CONTRATADA, pilotadas pelos seus próprios profissionais devidamente habilitados e
treinados para tal fim, sem caráter de exclusividade.
1.2 – Os serviços deverão ser executados de segunda à sexta-feira no horário
compreendido entre 08h00min e 17h30min, com intervalo de 1h30min para almoço, salvo
feriados nacionais, estaduais e municipais.
1.3 – Para os serviços que demandarem motocicletas adicionais serão cobrados os valores
constantes da tabela presente no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Utilizar veículos adequados à finalidade a que se destinam, mantidos em perfeito estado
de conservação e funcionamento, contando com veículos reserva, que em caso de
necessidade assegurem a continuidade do serviço.
2.2 Orientação e fornecimento de equipamentos de segurança e proteção individual de
acordo com as normas de segurança do trabalho.
2.3 Todas as despesas de abastecimento, bem como de conservação e manutenção das
motocicletas, sempre que se fizerem necessárias.
2.4 Valer-se de condutores profissionais, que sejam seus empregados, selecionados e
treinados para o desempenho dos serviços, devidamente registrados, uniformizados e
portadores de identificação funcional da CONTRATADA.
2.5 Observar e fazer ser observado por seus motoristas as normas de segurança e de
trânsito, de modo a não provocar danos ao pessoal e material transportado, infrações de
qualquer ordem, nem acidentes.
2.6 Assumir todos os ônus decorrentes da atividade desenvolvida como combustível,
lubrificantes, manutenção dos veículos, multas de trânsito, IPVA e seguro dos veículos, que
será obrigatório.
2.7 Fornecer 02 (dois) números de contato de celulares e 01 (uma) linha fixa para
atendimento aos chamados e solicitações de serviço.
2.8 Comunicar, imediatamente, qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
2.9 Será feita a substituição imediata do funcionário nos casos de afastamento para
tratamento de saúde, falta, acidentes de trânsito, apreensões, defeitos mecânicos ou
qualquer outro motivo a fim de assegurar a prestação do serviço contratado, exceto na
ocorrência de caso fortuito ou força maior (greve, catástrofe, ameaça à ordem pública, etc),
devidamente comprovado pela CONTRATADA.
2.10 Igualmente por constituir dever exclusivo da CONTRATADA, responderá esta,
integralmente, por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, seguros
e indenizações do pessoal direta e indiretamente vinculado na efetiva prestação dos
serviços, bem como outras verbas atualmente decorrentes do presente contrato,
especialmente o seguro de acidente de trabalho, ficando assim a CONTRATADA única
responsável como empregadora, incluindo-se aí os eventuais danos causados a terceiros,
por acidente de trânsito ou qualquer outra causa de sua responsabilidade.
Parágrafo Único: Fica expressamente esclarecido que este contrato não
estabelece quaisquer vínculos empregatícios entre as partes.
2.11 Para os devidos fins de direito fica entre as partes declarado e reconhecido que a
obrigação assumida pela CONTRATADA restringir-se-á a entrega ao destinatário indicado,
no menor tempo possível, dos volumes ou diversos, fechados e lacrados nas mesmas
condições e estado em que os recebeu e que a CONTRATANTE é a única e exclusiva
responsável pela natureza do conteúdo dos mesmos.
2.12 A CONTRATADA responsabiliza-se por reembolsar a CONTRATANTE quaisquer
despesas causadas a esta, decorrentes de reclamação trabalhista, promovida por seus
prepostos e/ou funcionários como pagamento de custas, taxas, honorários advocatícios,
bem como de eventual condenação de que esta venha a sofrer.
CLÁUSULA TERCEIRA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
3.1 – Não será a CONTRATADA responsável pela inexecução parcial ou total dos serviços
que se obriga mediante este Contrato, nem por atrasos que resultarem em perdas, danos
ou prejuízos, direta e/ou indiretamente, resultando durante e/ou em consequência de caso
fortuito ou força maior.
3.2 – Não serão motivo de exoneração de responsabilidade de CONTRATADA, falhas
mecânicas no veículo transportador e atrasos do pessoal da equipe que integra o veículo
transportador.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Entregar os volumes à CONTRATADA nos locais e horários estabelecidos, com a
documentação em ordem e embalagens adequadas.
4.2 – Quando da coleta dos volumes, a CONTRATANTE deverá preencher a Guia de
Coleta com as respectivas quantidades destinadas à execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO/REAJUSTE DOS SERVIÇOS
5.1 – O valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA será realizado
mensalmente conforme adimplemento dos serviços, que deverão ser atestados por relatório
de entregas, sendo necessário o aceite da área competente, obedecendo aos valores
descritos no anexo deste instrumento, e com a devida apresentação de Nota Fiscal.
5.1.1 - Caso tenha mais de 1 (uma) entrega no mesmo bairro (ponto extra) a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor expresso a seguir;
a) R$ 4,00 (quatro reais) – por ponto extra no centro/Fpolis;
b) R$ 5,00 (cinco reais) – por ponto extra dentro do mesmo bairro e
c) R$ 5,00 (cinco reais) – por pontos extras na mudança de bairro na mesma rota.
5.1.2 - Para os serviços que houver necessidade de espera pelo profissional, tais como:
serviços de banco, cartório, de espera em geral, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA mediante comprovante (senha, etc.) os valores expressos a seguir:
a) 14 (quatorze) minutos – tolerância;
b) 15 (quinze) minutos – R$ 2,00 (dois reais);
c) 25 (vinte e cinco) minutos – R$ 4,00 (quatro reais);
d) 35 (vinte e cinco) minutos – R$ 6,00 (seis reais);
e) 45 (vinte e cinco) minutos – R$ 8,00 (oito reais);
f) 55 (vinte e cinco) minutos – R$ 10,00 (dez reais);
g) 01 (uma) hora– R$ 12,00 (doze reais);
5.2 – A CONTRATANTE efetuará pagamento mensalmente à CONTRATADA através de
boleto bancário em até 8 dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal de Prestação de
Serviço, específica para cada Entidade.
5.3 – O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, observando-se o interregno
mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do presente contrato,
aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumuladas até
a data do reajuste.
5.4 – Os tributos federais, estaduais e municipais que venham a ser criados posteriormente
à assinatura do presente contrato e que onerem a planilha de custos da CONTRATADA por
não estarem previstos na composição do preço inicialmente acordado, serão negociados
mediante acordo entre as partes.
5.5 - A quitação da Nota Fiscal será efetuada mediante a apresentação de cópia
autenticada, pelo INSS, da guia de recolhimento da Previdência Social- GRPS e respectiva
folha de pagamento, assim como do recolhimento do FGTS dos empregados que
executarem os serviços, que ficarão retidos na FIESC.
5.6 – Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, o valor devido pela FIESC, será
acrescido de juros de 1% ao mês
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao
patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados
ou prepostos, na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura,
podendo ser renovado ou prorrogado através de Termo Aditivo, desde que haja o interesse
das partes, respeitando-se o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO ANTECIPADA
8.1 – A infração de qualquer cláusula ou condição do presente contrato, por qualquer uma
das partes implicará na sua imediata rescisão independentemente de qualquer aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial, sem ônus para quaisquer das partes.
8.2 – Caso haja interesse por qualquer uma das partes em rescisão sem justa causa, o
mesmo deverá ser feito mediante aviso prévio por escrito a outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. O não cumprimento do aviso prévio da parte interessada em
rescindi-lo caberá indenização do valor correspondente a 30 (trinta) dias de serviços
prestados.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
Ocorrendo a inexecução parcial das cláusulas contidas no presente contrato, por parte da
CONTRATADA, ficará esta sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência formal;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor pago no último mês, por dia de
atraso na entrega/conclusão;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre os valores pagos à Contratada no último mês, nas
seguintes hipóteses:
c.1) pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorrido o prazo fixado
para o cumprimento da obrigação;
c.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.
d) Multa de 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem
prejuízo da devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes,
devidamente corrigidos monetariamente.
e) Suspensão do direito de participar de licitações das Entidades do Sistema FIESC pelo
período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas,
combinadas ou isoladas, conforme critério unilateral da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Em ocorrendo à aplicação de multa, o valor apurado
será deduzido do crédito na fatura subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos entre as partes, mediante
aplicação das regras comuns de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Florianópolis para qualquer demanda relativa ao
presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
possa ser.
E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Florianópolis,
de
de 2012.
FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS
DO ESTADO DE SC
CIESC - CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SESI – SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA/SC
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/SC
CONDOMINIO FIESC/SESI/SENAI
INSTITUTO EUVALDO LODI DE SC
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: