EDITAL Pregão FIESC moto boy
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EDITAL Pregão FIESC moto boy
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2012 A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, CNPJ nº 83.843.912/0001-52; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55, o CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIESC, CNPJ nº 83.931.113/0001-38, e o CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI, CNPJ 78.873.015/0001-51, pessoas jurídicas de direito privado, com sede à Rodovia Admar Gonzaga, n. 2765, Itacorubi, Florianópolis/SC, onde realizarão certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR VALOR GLOBAL, cujo objeto está definido abaixo, o qual será regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, respectivamente, e suas alterações introduzidas pela Resolução nº 473/2011 – DOU. Seção III, de 11 de Maio de 2011, que será utilizado como referência, e ainda às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1 Prestação de serviços de entrega de documentos, objetos e/ou pequenos volumes, dentro do perímetro urbano constituído pelos municípios que integram a Grande Florianópolis, mediante a utilização de motocicletas, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I - deste edital. 1.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro devidamente qualificado, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA:19/12/2012 HORÁRIO: 14:00 Horas LOCAL: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina Rod. Admar Gonzaga nº 2765 - 3º andar - Itacorubí Florianópolis/SC (88034-001) 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Não poderão participar deste Pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com as Entidades que compõem o Sistema FIESC, bem como os licitantes que se apresentarem constituídos na forma de empresas em consórcio. 2.2 - A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante; 2.3 – O Edital e seus Anexos, bem como suas retificações e esclarecimentos estarão disponíveis no endereço eletrônico, www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo website, de alterações que porventura ocorram. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas e 30 minutos do dia 14/12/2012, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para sua abertura. 3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será divulgada nova data para a realização do certame. 1. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 4.1 Cada licitante deverá apresentar: 4.1.1 Envelope contendo a Proposta de Preços; 4.1.2 Envelope contendo os documentos de Habilitação; 4.2 Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e identificados com o nome do licitante e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: SISTEMA FIESC Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES Pregão Presencial Nº 09/2012 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 19/12/2012 PROPONENTE: ____________________________ FONE/FAX: _______________________________ PESSOA P/ CONTATO: _____________________ e-mail: _____________________________ II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: SISTEMA FIESC Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES Pregão Presencial Nº 09/2012 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 19/12/2012 PROPONENTE: ____________________________ FONE/FAX: _______________________________ PESSOA P/ CONTATO: _____________________ e-mail: _____________________________ 4.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, seja por cartório competente, por membro da Comissão Central de Licitações – CCL (até o dia anterior da data de abertura) ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 4.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 1 5.1. São requisitos da proposta: a) vir redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital; b) ser impressa por qualquer processo eletrônico, contendo razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e número de fax da empresa licitante; c) conter o nome por extenso, cargo e assinatura do responsável; d) apresentar planilha de formação de Preços conforme Anexo IV(em numeral e por extenso), obedecendo ao valor máximo por bairro conforme ANEXO IV, levando-se em consideração as especificações do Termo de Referência (Anexo I); d.1) O valor proposto deverá ser limitado a duas casas decimais; d.2) Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. e) Descrição detalhada do serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I, informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações foram ou não atendidas; f) conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia da sessão de recebimento e abertura dos envelopes. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°°2) 6.1 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal: a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de Negativa sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.previdenciasocial.gov.br; b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br; c) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; d) Prova de Regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa expedida pela Unidade Federativa da sede do fornecedor; e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa expedida pelo município sede do fornecedor. (Nos locais onde a expedição de certidão de regularidade com a fazenda municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária, ambas deverão ser apresentadas. A licitante que possuir imóvel locado, deverá apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho, atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob o abrigo do art. 27, IV da Lei nº 12.440/2011 Código Tributário Nacional. Sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.tst.jus.br 6.1.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; e b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; ou d) Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; ou e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica: 6.1.3.1 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto desta licitação. 6.1.4 Declaração: 6.1.4.1 Declaração especial (conforme modelo Anexo II); 6.1.5 Documentos relativo à regularidade Econômica e Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes: se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1 O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por meio de um representante devidamente munido de documento que habilite a interessada em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 7.2 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 7.2.1 No caso do representante ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante: 7.2.1.1. Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade; 7.2.1.2. Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; 7.2.2 No caso do representante não ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante: 7.2.2.1 Deverá apresentar documento que o credencie ou vir acompanhado da Carta de Credenciamento de acordo com o modelo do Anexo III: 7.2.2.1. Procuração que comprove a outorga de poderes de representação, na forma da lei, acompanhada do documento citado no item 7.2.1.2, comprobatório dos poderes do mandante e a possibilidade de delegá-los; 7.2.2.2 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgante (somente no caso de procuração particular); 7.2.2.3 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado; 7.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7.4 A empresa não credenciada ficará impedida de participar do procedimento licitatório. 8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, os interessados ou seus representantes, previamente credenciados, entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 – “Proposta de Preços” e nº 2 – “Documentos de Habilitação”. 8.2 Iniciada a abertura das propostas, não serão admitidos novos proponentes. 8.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.4 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.5 Somente serão aceitas propostas entregues por pessoas credenciadas no ato da abertura do pregão. 9. DO JULGAMENTO 9.1 Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos 9.1.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério de MENOR VALOR GLOBAL de acordo com a seguinte formula: I – A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor; II – A etapa de habilitação e declaração da licitante vencedora, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, em relação ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 9.2 Etapa de Classificação de Preços. 9.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 9.2.2 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 9.2.2.1 seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela; 9.2.2.2 não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.2.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.2.4 O pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para lances e tempo máximo de intervalo entre eles. 9.2.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Em, seguida, serão classificadas as propostas (selecionadas e não selecionadas), em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 9.2.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do subitem 14.1, deste Edital. 9.2.7 Será desclassificada a proposta que contiver entrega dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.2.8 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.2.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.2.10 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.2.8 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 9.3 Etapa de Habilitação e Declaração da Licitante Vencedora. 9.3.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas até o final da sessão pública de processamento do Pregão, seja por substituição ou apresentação de documentos, seja por verificação através de meio eletrônico hábil de informações. 9.3.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, caso necessário, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.3.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 9.3.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.3.5 Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora e, diante da inexistência de interposição de recursos, o julgamento será adjudicado e o objeto homologado à vencedora pela autoridade competente. 9.3.6 Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 9.3.7 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Os participantes deverão manifestar a sua intenção de impetrar recurso ao pregoeiro, de viva voz e de forma consistente, imediatamente após a declaração do vencedor, sob pena de indeferimento; 10.2. Admitido o recurso pelo pregoeiro o impetrante terá dois dias úteis para apresentação do recurso por escrito à autoridade competente, que será disponibilizado a todos os participantes no website www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor. Os demais participantes terão dois dias úteis para apresentar as contra-razões enviando-as para o endereço eletrônico [email protected]; 10.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data final para sua interposição pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência; 10.4. Os recursos terão efeito suspensivo somente para aquele interposto contra a decisão que declarar o licitante vencedor; 10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rod. Admar Gonzaga nº 2765, 3ºandar - Itacorubi - Florianópolis/SC (88034-001) – Comissão Central de Licitações. 10.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas. 11. DO CONTRATO 11.1. À vencedora do certame será enviado o Contrato de Prestação de Serviços que deverá, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, providenciar as assinaturas necessárias e devolvê-lo às Entidades do SISTEMA FIESC participantes. 11.2. No caso de a convocada não assinar o contrato ou recusar-se a fazê-lo no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 0,5% (meio por cento) do valor estimado para esta contratação, o SISTEMA FIESC se reserva ao direito de Contratar com a segunda classificada, desde que esteja ela habilitada e declare contratar nas mesmas condições propostas pela primeira classificada e assim sucessivamente, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. 11.3. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo V, deste Edital. 11.4. No ato da assinatura do Contrato, o SISTEMA FIESC indicará um preposto de cada entidade participante, responsável pela sua representação institucional junto à Contratada. 11.5. O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no orçamento geral de cada Entidade Contratante. 13. PAGAMENTO 13.1 O pagamento será feito pelas Entidades que compõem o Sistema FIESC, em moeda nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data da apresentação da Fatura/Nota Fiscal, e relatório das entregas realizadas no mês, que deverá ser direcionada a cada Entidade especificamente, devidamente atestada por servidor responsável pela Fiscalização. 13.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelas CONTRATANTES será acrescido de juros de 1% ao mês. 14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 - A proponente vencedora está sujeita, por falhas, irregularidades pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades: 14.1.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, as Contratantes poderão, garantida a ampla defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades: a) advertência (por escrito); b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com as Entidades que compõem o Sistema FIESC, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Entidades do Sistema FIESC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.1.2 - A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”, devidamente comprovado. 14.1.3 - As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no edital, ou contrato: a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor pago no último mês, por dia de atraso na entrega/conclusão; b) 10% (dez por cento) sobre os valores pagos à Contratada no último mês, nas seguintes hipóteses: b.1) pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorrido o prazo fixado para o cumprimento da obrigação; b.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual. c) 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos monetariamente. 14.1.4- Para o cálculo da multa, o valor do contrato será reajustado pelos mesmos índices e critérios nele previstos. 14.1.5- A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente. 15 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. 15.2 Constituem motivos para rescisão contratual: a) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) A lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados; c) O atraso injustificado do cumprimento do contrato sem justa causa e prévia comunicação à Contratante; d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante devidamente aceita; e) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; f) O descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) h) i) j) k) l) m) n) o) O cometimento reiterado de falta na sua execução; A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; A dissolução da sociedade; A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do contrato; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e determinadas pela autoridade competente; A supressão, por parte da Contratante, dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido; A suspensão de sua execução por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato; 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos ao interesse público e do Sistema FIESC, sem comprometimento da segurança da contratação. 16.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 16.4 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e incluise o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na FIESC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 16.6 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de cancelar o processo licitatório antes da assinatura do contrato, desde que justificado, de acordo com o Art. 40º do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, aplicado como base para esta contratação. 16.7 No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Florianópolis/SC. 16.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 16.10 O edital e seus Anexos, bem como suas retificações estarão disponíveis no seguinte website: www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorram. 16.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão Central de Licitação. 16.12 Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Termo de Referência; Declaração especial; Modelo de credenciamento; Planilha de formação de preços; Minuta de Contrato; Florianópolis, 06 de dezembro de 2012. Rafael Medeiros de Azevedo PREGOEIRO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 09/2012 OBJETO Prestação de serviços de entrega de documentos, objetos e/ou pequenos volumes, dentro do perímetro urbano constituído pelos Municípios que integram a Grande Florianópolis, mediante a utilização de motocicletas da CONTRATADA, pilotadas pelos seus próprios motociclistas devidamente habilitados e treinados para tal fim. 1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO: 1.1. Os serviços deverão ser executados diariamente de segunda a sexta-feira exceto feriados nacionais, estaduais e municipais, em qualquer horário compreendendo entre 08horas e 18horas. 1.1.2. A demanda que for solicitada no período da manhã deverá retornar no mesmo dia até às 13horas e 15minutos, as demandas solicitadas no período da tarde deverão retornar até às 18horas do mesmo dia salvo quando negociados pelo solicitante. 1.2. Poderão ser solicitados serviços de entrega para qualquer horário compreendendo 08horas às 18horas, para estes chamados a CONTRATADA deverá disponibilizar motoboy que deverá estar presente no prédio sede da FIESC, em no máximo 1(uma) hora. 1.3. Utilizar veículos adequados à finalidade a que se destinam, mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento, contando com veículos reserva que em caso de necessidade assegurem a continuidade do serviço. 1.3.1. Os valores cobrados pelos serviços extras deverão estar destacados em nota fiscal e deverão obedecer aos valores constantes propostos. 1.4. As rotas deverão ser consideradas com saída do prédio Sede do Sistema FIESC, localizado no bairro Itacorubi. 1.5. Caso tenha mais de 1 (uma) entrega na mesmo bairro (ponto extra) a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor expresso a seguir; a) R$ 4,00 (quatro reais) – por ponto extra no centro/Fpolis; b) R$ 5,00 (cinco reais) – por ponto extra dentro do mesmo bairro e c) R$ 5,00 (cinco reais) – por pontos extras na mudança de bairro na mesma rota. d) R$ 20,00 (vinte reais) – por ponto extra na mudança de Município. 1.6. Para os serviços que houver necessidade de espera pelo motoboy, tais como: serviços de banco, cartório, de espera em geral, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mediante comprovante (senha entrada e saída, etc.) os valores expressos a seguir: a) 14 (quatorze) minutos – tolerância; b) 15 (quinze) minutos – R$ 2,00 (dois reais); c) 25 (vinte e cinco) minutos – R$ 4,00 (quatro reais); d) 35 (vinte e cinco) minutos – R$ 6,00 (seis reais); e) 45 (vinte e cinco) minutos – R$ 8,00 (oito reais); f) 55 (vinte e cinco) minutos – R$ 10,00 (dez reais); g) 01 (uma) hora– R$ 12,00 (doze reais); 1.7. Não será cobrado nenhum valor adicional pelo peso do material enviado, desde que obedeça a legislação vigente. 1.8. Não será cobrado valor adicional por carregamento de qualquer tipo de valores (espécie, cheque, etc). 2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 Utilizar veículos adequados à finalidade a que se destinam, mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento. 2.2 Orientação e fornecimento de equipamentos de segurança e proteção individual de acordo com as normas de segurança do trabalho. 2.3 Todas as despesas de abastecimento, bem como de conservação e manutenção das motocicletas, sempre que se fizerem necessárias. 2.4 Valer-se de condutores profissionais, que sejam seus empregados, selecionados e treinados para o desempenho dos serviços, devidamente registrados, uniformizados e portadores de identificação funcional da CONTRATADA. 2.5 Observar e fazer ser observado por seus motoristas as normas de segurança e de trânsito, de modo a não provocar danos ao pessoal e material transportado, infrações de qualquer ordem, nem acidentes. 2.6 Assumir todos os ônus decorrentes da atividade desenvolvida como combustível, lubrificantes, manutenção dos veículos, multas de trânsito, IPVA e seguro dos veículos, que será obrigatório. 2.7 Fornecer 02 (dois) números de contato de celulares e 01 (uma) linha fixa para atendimento aos chamados e solicitações de serviço. 2.8 Comunicar, imediatamente, qualquer irregularidade na prestação dos serviços. 2.9 Será feita a substituição imediata do funcionário nos casos de afastamento para tratamento de saúde, falta, acidentes de trânsito, apreensões, defeitos mecânicos ou qualquer outro motivo a fim de assegurar a prestação do serviço contratado, exceto na ocorrência de caso fortuito ou força maior (greve, catástrofe, ameaça à ordem pública, etc), devidamente comprovado pela CONTRATADA. 2.10 Igualmente por constituir dever exclusivo da CONTRATADA, responderá esta, integralmente, por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, seguros e indenizações do pessoal direta e indiretamente vinculado na efetiva prestação dos serviços, bem como outras verbas atualmente decorrentes do presente contrato, especialmente o seguro de acidente de trabalho, ficando assim a CONTRATADA única responsável como empregadora, incluindo-se aí os eventuais danos causados a terceiros, por acidente de trânsito ou qualquer outra causa de sua responsabilidade. 2.11 Para os devidos fins de direito fica entre as partes declarado e reconhecido que a obrigação assumida pela CONTRATADA restringir-se-á a entrega ao destinatário indicado, no menor tempo possível, dos volumes ou diversos, fechados e lacrados nas mesmas condições e estado em que os recebeu e que a CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pela natureza do conteúdo dos mesmos. 2.12 A CONTRATADA responsabiliza-se por reembolsar a CONTRATANTE quaisquer despesas causadas a esta, decorrentes de reclamação trabalhista, promovida por seus prepostos e/ou funcionários como pagamento de custas, taxas, honorários advocatícios, bem como de eventual condenação de que esta venha a sofrer. 3 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 3.1 Não será a CONTRATADA responsável pela inexecução parcial ou total dos serviços que se obriga mediante este Contrato, nem por atrasos que resultarem em perdas, danos ou prejuízos, direta e/ou indiretamente, resultando durante e/ou em consequência de: a) Vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento; b) Ato de autoridade pública ou ocorrendo guerra, revolução, motim, black-out eventos da mesma natureza; c) Furacão, inundação, chuvas fortes e prolongadas, tremores e outras condições natureza que cheguem ao ponto de impedir o trânsito de veículos e condução pessoas; d) Qualquer fato ou ocorrência que impeça o livre e/ou direto acesso ao local prestação de serviço. ou da de de 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 Entregar os volumes à CONTRATADA nos locais e horários estabelecidos, com a documentação em ordem e embalagens adequadas. 4.2 Quando da coleta dos volumes, a CONTRATANTE deverá preencher a Guia de Coleta com as respectivas quantidades destinadas à execução dos serviços. 5 - PRAZO DE PAGAMENTO 5.1 O pagamento será feito pela Entidade solicitante, em moeda nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a data da apresentação da Fatura/Nota Fiscal, e do relatório de entregas, devidamente atestados por servidor responsável pela Fiscalização. ANEXO II DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao Sistema FIESC Prezados Senhores, A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão nº ____/______: • que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitandose às disposições nele contidas; • que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; • que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; • que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do Sistema FIESC; • que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; • que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital. Atenciosamente ___________________ Assinatura do representante legal ANEXO III CARTA DE CREDENCIAMENTO OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na .............................................................. (endereço completo), neste ato representada pelo Sr(a) ..........................................., brasileiro(a), portador do RG n.º ............................... OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a), ........................................(cargo), CPF/MF sob o n.º .............................., RG .................................... PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação ..............................(Tipo) n.º ......./2012 das seguintes entidades da seguinte entidade: A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC e o CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI, dispondo de amplos poderes de representação para examinar e visar documentos, propostas, assinar atas e demais documentos, concordar, discordar, proceder impugnações, interpor recursos e renunciar a recursos. .............................................(Município), ...... de ................. de 2012 ______________________________________ Representante da Outorgante ANEXO IV Planilha de Formação de Preços Pregão Nº 09/2012 PROPONENTE: DADOS DA PROPONENTE NOME: ___________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________ CNPJ Nº: __________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________ TELEFONES: ______________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________________ Objeto: “Prestação de serviços de entrega de documentos, objetos e/ou pequenos volumes, dentro do perímetro urbano constituído pelos municípios que integram a Grande Florianópolis, mediante a utilização de motocicletas”. ITEM CIDADE/BAIRRO VALOR MÁXIMO ITEM FLORIANÓPOLIS 1 2 3 4 5 6 7 ABRAÃO AEROPORTO AGRONOMICA ARMAÇÃO R$ 8,00 R$ 12,00 R$ 6,00 R$ 30,00 BAIRRO DE FÁTIMA R$ 8,00 BARRA DA LAGOA R$ 16,00 BOM ABRIGO R$ 8,00 CIDADE/BAIRRO VALOR MÁXIMO SÃO JOSÉ 57 AREIAS BARREIROS BELA VISTA R$ 17,00 R$ 12,00 R$ 12,00 58 B. DAS MANSÕES R$ 12,00 59 CAMPINAS COL. SANTANA FAZENDA DO MAX FLOR DE NAPOLES R$ 10,00 R$ 32,00 R$ 12,00 55 56 60 8 CACH.BOM JESUS R$ 17,00 61 9 CACUPÉ R$ 10,00 62 R$ 30,00 63 FORQUILHAS R$ 12,00 R$ 14,00 R$ 17,00 R$ 12,00 R$ 10,00 R$ 11,00 R$ 6,00 R$ 6,00 R$ 8,00 64 FORQUILHINHAS IPIRANGA KOBRASOL PICADAS DO SUL PONTA DE BAIXO POTECAS PRAIA COMPRIDA PROCASA R$ 12,00 R$ 12,00 R$ 10,00 R$ 12,00 R$ 14,00 R$ 22,00 R$ 12,00 R$ 12,00 10 11 12 13 14 15 16 17 18 CAEIRA B. DO SUL CAMPECHE CANASVIEIRAS CANTO DA LAGOA CAPOEIRAS CARIANOS CARVOEIRA CENTRO COLONINHA 65 66 67 68 69 70 71 R$ 12,00 19 CORREGO GRANDE R$ 6,00 72 REAL PARQUE R$ 12,00 20 COSTA DE DENTRO R$ 20,00 73 ROÇADO R$ 12,00 21 COSTEIRA R$ 8,00 74 R$ 12,00 22 COQUEIROS R$ 8,00 75 23 DANIELA ESTREITO INGLESES ITACORUBI JARDIM ANCHIETA JARDIM ATLÂNTICO R$ 17,00 R$ 8,00 R$ 22,00 R$ 6,00 76 SANTA TEREZA ÁREA DISTRITO IND SÃO PEDRO ALC. SERRARIA SERTÃO IMARUIM PALHOÇA R$ 6,00 79 ALTO ARIRIU R$ 27,00 R$ 10,00 80 AREA INDUSTRIAL R$ 22,00 R$ 6,00 R$ 13,00 R$ 17,00 R$ 17,00 R$ 12,00 R$ 8,00 81 34 JOÃO PAULO JOAQUINA JURERÊ JURERÊ INTERN. LAGOA MONTE VERDE ARIRIU ARIRIU FORMIGA BARRA DO ARIRIU BELA VISTA BREJARÚ CAMINHO NOVO R$ 27,00 R$ 27,00 R$ 27,00 R$ 27,00 R$ 27,00 R$ 27,00 35 M. DAS PEDRAS R$ 22,00 87 JARDIM ELDORADO R$ 27,00 36 NAUFRAGADOS R$ 30,00 88 JARDIM EUCALIPITO R$ 27,00 37 PANTANAL R$ 6,00 89 PACHECOS R$ 27,00 38 PANTANO DO SUL R$ 30,00 90 PALHOÇA CENTRO R$ 27,00 39 PQUE. SÃO JORGE R$ 4,50 91 PQUE. RES.AL.SILVA R$ 27,00 40 PONTA DAS CANAS R$ 22,00 92 PQUE. RES. MADRI R$ 27,00 41 PRAIA DA SOLIDÃO R$ 32,00 93 PQUE. RES. PAGANI R$ 27,00 R$ 14,00 R$ 17,00 94 95 PASSA VINTE PEDRA BRANCA R$ 27,00 R$ 22,00 R$ 27,00 96 PONTE DE IMARUI R$ 22,00 R$ 13,00 R$ 22,00 97 POSTO FISCAL PRAIA DE FORA R$ 27,00 R$ 40,00 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 42 43 44 45 46 PRAIA MOLE RATONES RIBEIRÃO DO ILHA RIO TAVARES RIO VERMELHO 77 78 82 83 84 85 86 98 R$ 17,00 R$ 12,00 R$ 22,00 R$ 22,00 47 48 49 50 51 52 53 54 SACO DOS LIMÕES SACO GRANDE SAMBAQUI SANTA MÔNICA SANTINHO STO ANT. LISBOA TAPERA TRINDADE R$ 6,00 R$ 8.00 R$ 14,00 R$ 4,50 R$ 22,00 R$ 12,00 R$ 22,00 R$ 6,00 99 100 101 102 PRAIA DO TOMÉ RIO GRANDE SANTO AMARO SÃO SEBASTIÃO R$ 42,00 R$ 27,00 R$ 27,00 R$ 27,00 Valor Total (soma do item 01 ao 102) = As rotas deverão ser consideradas com saída do prédio Sede do Sistema FIESC, localizado no bairro Itacorubi. Proposta válida por (no mínimo) 60 (sessenta) dias, Declaro expressamente que estão inclusos todos os custos e despesas, e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, entre outros. Declaro que conheço e concordo com todos os termos constantes do edital e seus anexos. Assinatura [Nome do Representante legal – Cargo] Nome da Empresa ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, entidade sindical de segundo grau, CNPJ 83.873.877/0001-14, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte; o CIESC - CENTRO DAS INDÚTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ 83.931.113/0001-38, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte, o CONDOMINIO FIESC/SESI/SENAI, sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ 78.873.015/0001-51, representada neste ato por seu Administrador, Sr. Fernando Pisani de Linhares, o SESI – Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Santa Catarina, entidade criada nos termos do Decreto Lei n.º 9403, de 25 de junho de 1946, CNPJ 03.777.341/000166, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Hermes Tomedi; o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Santa Catarina, entidade privada de formação profissional, sem fins lucrativos, CNPJ 03.774.688/0001-55, representado neste ato por seu Diretor Regional, Sr. Sérgio Roberto Arruda; o IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA, associação civil sem fins econômicos, CNPJ 83.843.912/0001-52, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Natalino Uggioni; todos estabelecidos na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi, integrantes do SISTEMA FIESC e, de outro lado, a empresa __________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________ estabelecida à Rua _____, ____ – _____, _________, __, neste ato representada por ________---, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços profissionais, nos termos do Pregão Presencial Nº 09/2012, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO 1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de entrega de documentos, objetos e/ou pequenos volumes, dentro do perímetro urbano constituído pelos municípios que integram a Grande Florianópolis, mediante a utilização de motocicletas da CONTRATADA, pilotadas pelos seus próprios profissionais devidamente habilitados e treinados para tal fim, sem caráter de exclusividade. 1.2 – Os serviços deverão ser executados de segunda à sexta-feira no horário compreendido entre 08h00min e 17h30min, com intervalo de 1h30min para almoço, salvo feriados nacionais, estaduais e municipais. 1.3 – Para os serviços que demandarem motocicletas adicionais serão cobrados os valores constantes da tabela presente no Anexo I deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 Utilizar veículos adequados à finalidade a que se destinam, mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento, contando com veículos reserva, que em caso de necessidade assegurem a continuidade do serviço. 2.2 Orientação e fornecimento de equipamentos de segurança e proteção individual de acordo com as normas de segurança do trabalho. 2.3 Todas as despesas de abastecimento, bem como de conservação e manutenção das motocicletas, sempre que se fizerem necessárias. 2.4 Valer-se de condutores profissionais, que sejam seus empregados, selecionados e treinados para o desempenho dos serviços, devidamente registrados, uniformizados e portadores de identificação funcional da CONTRATADA. 2.5 Observar e fazer ser observado por seus motoristas as normas de segurança e de trânsito, de modo a não provocar danos ao pessoal e material transportado, infrações de qualquer ordem, nem acidentes. 2.6 Assumir todos os ônus decorrentes da atividade desenvolvida como combustível, lubrificantes, manutenção dos veículos, multas de trânsito, IPVA e seguro dos veículos, que será obrigatório. 2.7 Fornecer 02 (dois) números de contato de celulares e 01 (uma) linha fixa para atendimento aos chamados e solicitações de serviço. 2.8 Comunicar, imediatamente, qualquer irregularidade na prestação dos serviços. 2.9 Será feita a substituição imediata do funcionário nos casos de afastamento para tratamento de saúde, falta, acidentes de trânsito, apreensões, defeitos mecânicos ou qualquer outro motivo a fim de assegurar a prestação do serviço contratado, exceto na ocorrência de caso fortuito ou força maior (greve, catástrofe, ameaça à ordem pública, etc), devidamente comprovado pela CONTRATADA. 2.10 Igualmente por constituir dever exclusivo da CONTRATADA, responderá esta, integralmente, por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, seguros e indenizações do pessoal direta e indiretamente vinculado na efetiva prestação dos serviços, bem como outras verbas atualmente decorrentes do presente contrato, especialmente o seguro de acidente de trabalho, ficando assim a CONTRATADA única responsável como empregadora, incluindo-se aí os eventuais danos causados a terceiros, por acidente de trânsito ou qualquer outra causa de sua responsabilidade. Parágrafo Único: Fica expressamente esclarecido que este contrato não estabelece quaisquer vínculos empregatícios entre as partes. 2.11 Para os devidos fins de direito fica entre as partes declarado e reconhecido que a obrigação assumida pela CONTRATADA restringir-se-á a entrega ao destinatário indicado, no menor tempo possível, dos volumes ou diversos, fechados e lacrados nas mesmas condições e estado em que os recebeu e que a CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pela natureza do conteúdo dos mesmos. 2.12 A CONTRATADA responsabiliza-se por reembolsar a CONTRATANTE quaisquer despesas causadas a esta, decorrentes de reclamação trabalhista, promovida por seus prepostos e/ou funcionários como pagamento de custas, taxas, honorários advocatícios, bem como de eventual condenação de que esta venha a sofrer. CLÁUSULA TERCEIRA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 3.1 – Não será a CONTRATADA responsável pela inexecução parcial ou total dos serviços que se obriga mediante este Contrato, nem por atrasos que resultarem em perdas, danos ou prejuízos, direta e/ou indiretamente, resultando durante e/ou em consequência de caso fortuito ou força maior. 3.2 – Não serão motivo de exoneração de responsabilidade de CONTRATADA, falhas mecânicas no veículo transportador e atrasos do pessoal da equipe que integra o veículo transportador. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 – Entregar os volumes à CONTRATADA nos locais e horários estabelecidos, com a documentação em ordem e embalagens adequadas. 4.2 – Quando da coleta dos volumes, a CONTRATANTE deverá preencher a Guia de Coleta com as respectivas quantidades destinadas à execução dos serviços. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO/REAJUSTE DOS SERVIÇOS 5.1 – O valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA será realizado mensalmente conforme adimplemento dos serviços, que deverão ser atestados por relatório de entregas, sendo necessário o aceite da área competente, obedecendo aos valores descritos no anexo deste instrumento, e com a devida apresentação de Nota Fiscal. 5.1.1 - Caso tenha mais de 1 (uma) entrega no mesmo bairro (ponto extra) a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor expresso a seguir; a) R$ 4,00 (quatro reais) – por ponto extra no centro/Fpolis; b) R$ 5,00 (cinco reais) – por ponto extra dentro do mesmo bairro e c) R$ 5,00 (cinco reais) – por pontos extras na mudança de bairro na mesma rota. 5.1.2 - Para os serviços que houver necessidade de espera pelo profissional, tais como: serviços de banco, cartório, de espera em geral, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mediante comprovante (senha, etc.) os valores expressos a seguir: a) 14 (quatorze) minutos – tolerância; b) 15 (quinze) minutos – R$ 2,00 (dois reais); c) 25 (vinte e cinco) minutos – R$ 4,00 (quatro reais); d) 35 (vinte e cinco) minutos – R$ 6,00 (seis reais); e) 45 (vinte e cinco) minutos – R$ 8,00 (oito reais); f) 55 (vinte e cinco) minutos – R$ 10,00 (dez reais); g) 01 (uma) hora– R$ 12,00 (doze reais); 5.2 – A CONTRATANTE efetuará pagamento mensalmente à CONTRATADA através de boleto bancário em até 8 dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviço, específica para cada Entidade. 5.3 – O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do presente contrato, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumuladas até a data do reajuste. 5.4 – Os tributos federais, estaduais e municipais que venham a ser criados posteriormente à assinatura do presente contrato e que onerem a planilha de custos da CONTRATADA por não estarem previstos na composição do preço inicialmente acordado, serão negociados mediante acordo entre as partes. 5.5 - A quitação da Nota Fiscal será efetuada mediante a apresentação de cópia autenticada, pelo INSS, da guia de recolhimento da Previdência Social- GRPS e respectiva folha de pagamento, assim como do recolhimento do FGTS dos empregados que executarem os serviços, que ficarão retidos na FIESC. 5.6 – Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, o valor devido pela FIESC, será acrescido de juros de 1% ao mês CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na prestação dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, podendo ser renovado ou prorrogado através de Termo Aditivo, desde que haja o interesse das partes, respeitando-se o limite máximo de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO ANTECIPADA 8.1 – A infração de qualquer cláusula ou condição do presente contrato, por qualquer uma das partes implicará na sua imediata rescisão independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem ônus para quaisquer das partes. 8.2 – Caso haja interesse por qualquer uma das partes em rescisão sem justa causa, o mesmo deverá ser feito mediante aviso prévio por escrito a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O não cumprimento do aviso prévio da parte interessada em rescindi-lo caberá indenização do valor correspondente a 30 (trinta) dias de serviços prestados. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES Ocorrendo a inexecução parcial das cláusulas contidas no presente contrato, por parte da CONTRATADA, ficará esta sujeita as seguintes penalidades: a) Advertência formal; b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor pago no último mês, por dia de atraso na entrega/conclusão; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre os valores pagos à Contratada no último mês, nas seguintes hipóteses: c.1) pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorrido o prazo fixado para o cumprimento da obrigação; c.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual. d) Multa de 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos monetariamente. e) Suspensão do direito de participar de licitações das Entidades do Sistema FIESC pelo período de 02 (dois) anos. Parágrafo Primeiro: As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou isoladas, conforme critério unilateral da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: Em ocorrendo à aplicação de multa, o valor apurado será deduzido do crédito na fatura subsequente. CLÁUSULA DÉCIMA – CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos entre as partes, mediante aplicação das regras comuns de direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da cidade de Florianópolis para qualquer demanda relativa ao presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas. Florianópolis, de de 2012. FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SC CIESC - CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/SC SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/SC CONDOMINIO FIESC/SESI/SENAI INSTITUTO EUVALDO LODI DE SC CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: