Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas

Transcrição

Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas
Número 994 • Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
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SEGUNDA CÂMARA
Tribunal Pleno
Coordenadoria de Protocolo
RETIFICAÇÃO
CONS. GILBERTO DINIZ
DENÚNCIA
932837
CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
DENÚNCIA
932836
Distribuição feita em 28.07.2014
Coordenadoria de Acórdão
Publicada no D.O.C em 30.07.2014
Onde se lê:
PLENO
CONS. WANDERLEY ÁVILA
RECURSO ORDINÁRIO
932314, Via Verde Projetos e Serviços Ambientais
Ltda-Me
Leia-se:
SEGUNDA CÂMARA
CONS. CLÁUDIO TERRÃO
AGRAVO
932314, Via Verde Projetos e Serviços Ambientais
Ltda-Me
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELA
CONSELHEIRA
PRESIDENTE
ADRIENE ANDRADE
Distribuição feita em 20.10.2014
PLENO
CONS. WANDERLEY ÁVILA
AGRAVO
932839, José Leandro Filho, TCEMG, 2014
SÚMULAS DE ACÓRDÃOS – SEGUNDA
CÂMARA
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das
Súmulas a seguir vale como intimação das decisões
proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos
do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a
redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os
acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser
consultados e impressos, por meio dos links vinculados
a cada processo.
Relator: CONS. MAURI TORRES
Processo nº: 732639
Natureza:
ATO
RETIFICADOR
DE
APOSENTADORIA
Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MUZAMBINHO
Beneficiário: Arlindo Santos de Oliveira
Representante do Ministério Público: Elke Andrade
Soares de Moura Silva
Apenso: Aposentadoria n. 668914
Sessão: 08/05/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Afastada a incidência da
decadência alegada
no
parecer
ministerial.
Determinada a averbação do ato retificador.
633198,
ATOS
DE
ADMISSÃO
E
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL decorrentes de
inspeção realizada na Câmara Municipal de
Conselheiros: Adriene Barbosa de Faria Andrade (P residente), Sebastião Helvecio Ramos de Castro (Vice-P residente), Wanderley Geraldo de Ávila (Corregedor), Cláudio Couto Terrão ,
Mauri Torres, José Alves Viana e Gilberto P into Monteiro Diniz. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira e Ha milton Antônio Coelho. Ministério Público junto
ao TCE: Daniel de Carvalho Guimarães (P rocurador-Geral), Elke Andrade Soares de Moura Silva (Subprocuradora-Geral), Maria C ecília Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani
Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Marcílio Barenco Corrêa de Mello e Cristina A ndrade Melo.
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Descoberto, objetivando examinar a regularidade dos
atos e despesas relativos ao período de agosto a
dezembro de 1997.
Parte(s): Agnaldo Sequetto (Presidente da Câmara à
época)
Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado –
OAB/MG 67408, Rodrigo Silveira Diniz Machado –
CRC/MG 64291 e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 14/11/2013
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
340406, CONVÊNIO n. 034/93, celebrado em
20/09/1993, entre a Procuradoria Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de
Lagoa Dourada.
Apenso: 340329 – Convênio
Parte(s): Castellar Modesto Guimarães Filho e Vicente
Sebastião da Costa (Procurador-Geral de Justiça e
Prefeito à época, respectivamente)
MPTC: Rosalvo Ribeiro Mendes
Sessão: 31/10/2013
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
11025, DENÚNCIA acerca de irregularidades
praticadas pela Prefeitura Municipal de Rio Pardo de
Minas, exercício de 1990.
Denunciante: Márcio Villela Aroeira
Denunciado: Odílio Fernandes Costa (Prefeito à época)
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 08/08/2013
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos sem resolução do mérito.
678829, INSPEÇÃO ORDINÁRIA realizada na
Câmara Municipal de Patrocínio, período: 1º/01/2002 a
31/07/2002.
Parte(s): Joaquim Garcia Morato Filho e Humberto
Donizete Ferreira (Presidentes da Câmara em 2002 e
em 2009, respectivamente), Amir Batista da Silva
(responsável pela Contabilidade à época)
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 24/10/2013
Inteiro Teor
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Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos. Vencido o Conselheiro Cláudio Couto Terrão.
641338, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
do responsável pela gestão da Câmara Municipal de
Oratórios, exercício de 2000.
Apenso: 689273 – Processo Administrativo
Parte(s): Mauro César dos Santos (Presidente da
Câmara à época), Manoel Soares, Raimundo Nonato
Caetano, Raimundo da Silva, Geraldo Cândido da
Silva, José Afrânio Contarini, José Thadeu Bragioni,
Márcio de Campos e Sebastião Carlos Gomes
Gonçalves (Vereadores à época)
Procurador(es): Abrahão Elias Neto – OAB/MG 55164
e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 20/06/2013
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
611443,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
decorrente de desentranhamento da documentação dos
autos de nº 399709, referente ao Julgamento da
Legalidade dos Atos de Despesas Municipais da
Prefeitura de Bom Jardim de Minas, exercício de 1993.
Parte(s): Valtencir de Paula Nunes (Prefeito à época)
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 19/09/2013
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos sem o cancelamento da multa aplicada, a cujo
pagamento o devedor continuará obrigado para lhe ser
dada a quitação.
496345,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
decorrente do desentranhamento da documentação dos
autos de n. 396118 – Denúncia formulada pelo
Vereador Divino Sabará, acerca de possíveis
irregularidades praticadas pelo Prefeito do Município
de Congonhas, exercício de 1995.
Parte(s): Gualter Pereira Monteiro (Prefeito à época)
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 29/08/2013
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos sem o cancelamento da multa aplicada, a cujo
pagamento o devedor continuará obrigado para lhe ser
dada a quitação. Permanece o dever de
acompanhamento da execução das decisões do
Tribunal imposto ao Ministério Público junto ao
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Tribunal de Contas. Impedido o Conselheiro Cláudio
Couto Terrão.
695175, INSPEÇÃO ORDINÁRIA – LICITAÇÃO,
Município de Itacambira, janeiro de 2003 a julho de
2004.
Parte(s): Mariano Augusto Barbosa
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 03/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos. Impedido o
Conselheiro Cláudio Couto Terrão.
713793,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Município de Resplendor, 2005.
Apenso: 704833 – Processo Administrativo
Parte(s): Gilmar Furtado Dias e Almir de Souza Muniz
MPTC: Maria Cecília Borges
Sessão: 03/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
728194,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Município de Santa Bárbara do Monte Verde, 2005.
Apenso: 704879 – Processo Administrativo
Parte(s): José Geraldo Duque e Sylvio Silveira Martins
Júnior
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 03/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
44245, RELATÓRIO DE INSPEÇÃO realizada na
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Sapucaí,
exercício de 1994.
Parte(s): Elói Radin Allerand (Prefeito à época) e
Cornélio Ibrahim Paiva (vice-Prefeito à época)
Procurador(es): José Nilton Ferreira – CRC/MG 53306
MPTC: Juliana Campos Horta de Andrade
Sessão: 22/08/2013
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos.
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684659,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
decorrente de Representação formulada pela empresa
Barão Automóveis Ltda., acerca de possíveis
irregularidades ocorridas no procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preços n. 026/2003,
deflagrado pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Apenso: 744685 – Recurso de Revisão
Parte(s): Carlos Alberto Parrilo Calixto (Prefeito à
época), Wagner D’Ávila Mendes (representante da
Barão Automóveis Ltda.)
Procurador(es): Fernanda Maia – OAB/MG 106605,
Sérgio Bassi Gomes – CRC/MG 20704 e Rodrigo
Otávio Mazieiro Wanis – OAB/MG 97482; Palova
Amisses Parreiras – OAB/MG 55542 e André Luiz da
Silva – OAB/MG 97712
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 22/08/2013
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos.
606633,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
decorrente de inspeção extraordinária realizada na
Prefeitura Municipal de Monte Azul, período: janeiro
de 1996 a setembro de 1997.
Parte(s): Joaquim Gonçalves Sobrinho (Prefeito na
Gestão: 1993 a 1996), Paulo Dias Moreira (Prefeito na
Gestão: 1997 a 2000)
Procurador(es): Murilo de Oliveira – OAB/MG 49065;
Geraldo Fernandes Silva – OAB/MG 45610
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 22/08/2013
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos.
454445, RELATÓRIO DE INSPEÇÃO –
LICITAÇÃO constituído a partir da documentação
desentranhada dos autos de n. 54971, decorrente da
inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Dona
Euzébia, período: 1993 a 1995.
Parte(s): Francisco de Assis Ribeiro (Prefeito à época)
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 22/08/2013
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos.
726636,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Coronel Murta, 2004 e 2005.
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Parte(s): Giane Sousa Torres Murta (representante do
espólio do Sr. Inácio Carlos Moura Murta) e José
Carlos Costa Silva
Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado OAB/MG 67408, Eduardo Lemos Abade - OAB/MG
106186 e outro
MPTC: Maria Cecília Borges
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
724574,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Toledo, 2004.
Apenso: 740437 – Denúncia.
Parte(s): Vicente Pereira de Souza Neto, Édio Donizeti
Leme, Lucinéia Aparecida de Oliveira Izepe e Carlos
Eli do Amaral
Procurador(es): Ana Márcia dos Santos Mello OAB/MG 58065 e outros
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
703093,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Empresa Municipal de Habitação e Bem-Estar Social
de Ubá, outubro de 1999 a maio de 2002.
Parte(s): Narciso Paulo Michelli, Antônio de Pádua
Ribeiro Ramos, Lauro Mendonça Costa, Nelson da
Silva Barbosa, Solange Martins Soares e Luciléia
Maria Mendes
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
719308,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Santos Dumont, 2005.
Parte(s): Pacífico Estites Rodrigues e Evandro Nery
Procurador(es): Gustavo Drumond de Guimarães
Souto - OAB/MG 74013, Guilherme Silveira Diniz
Machado - OAB/MG 67408 e outro
MPTC: Sara Meinberg
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
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Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
716100,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de São José da Barra, 2005.
Parte(s): João Alves Passos e José Donizete Vilela
Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado –
OAB/MG 67408 e Rodrigo Silveira Diniz Machado –
CRC/MG 64291
MPTC: Maria Cecília Borges
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
731338,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 2005.
Parte(s): Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino e
Sebastião de Barros Quintão
Procurador(es): João Batista de Oliveira Filho OAB/MG 20180 e outros, Karina Magalhães Castro
Vieira – OAB/MG 82969 e outros
MPTC: Sara Meinberg
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
703092,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização
de Montes Claros, 2002.
Parte(s): Anderson Duchi Thebaldi, José Aluízio
Ferreira Pinto, Ivone Spyer Maia
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
699114,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Lajinha, janeiro de 2002 a
junho de 2003.
Parte(s): Hilmar Sathler César, Mauro Ambrósio
Alvim, Renato Rodrigues de Souza, Ana Isaura Pereira
e Josélia Brito de Souza
Procurador(es): Célio Silva Camargo - OAB/MG
39738
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MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
680627,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, 2001.
Parte(s): Joaquim Luiz de Oliveira, Valdirene
Aparecida Ferreira, Zenaide Campos Guimarães Brito
e Efigênia de Jesus Nunes Guimarães
Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado –
OAB/MG 67408 e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
474674,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá, 1997.
Parte(s): Marco Antônio Lopes
Procurador(es): Eny de Andrade – OAB/MG 49784
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
694182,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, janeiro
de 2003 a julho de 2004.
Parte(s): Ajax Barcelos, Nilva Aparecida da Costa
Veloso, Manoel Antônio Ribeiro, José Almir Peixoto
Resende, Leida Augusta de Oliveira Ferreira e Silézia
Moreira Coelho Costa
Procurador(es): José Rubens Costa - OAB/MG 21581
e outro, José de Fátima Campos - OAB/MG 68960,
João Batista de Campos Rocha - OAB/MG 45020 e
outros
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Determinado o arquivamento dos autos.
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52791,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Campos Gerais, 1994.
Parte(s): Luiz Lázaro Peloso, Adilson Fidelis da Silva,
Guido Fontagalande de Paiva, Antônio Marcos Jorge,
José Carlos Corrêa, Ofelino Flor, Geraldo Alonsino
Coelho, Gaudêncio Roberto Nunes, Alexandre Flávio,
Maria Auxiliadora Ferreira de Souza, Arnaldo
Francisco de Carvalho, Eduardo Luiz Pereira Furbeta,
José Augusto Gomes e Agostinho José de Lima
MPTC: Sara Meinberg
Sessão: 24/04/2014
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição para
extinguir o processo com resolução de mérito.
Afastada a restituição dos valores referentes aos gastos
com publicidade de responsabilidade do Sr. Luiz
Lázaro Peloso, Prefeito Municipal à época.
Determinado o arquivamento dos autos.
SÚMULAS DE ACÓRDÃOS – TRIBUNAL
PLENO
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A
publicação das
Súmulas a seguir vale como intimação das decisões
proferidas às partes e seus procuradores, nos termos do
art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a
redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010.
Processo nº: 838618
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Principal: Processo Administrativo n. 694727
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Olhos
D’Água
Recorrente: Antônio Tirone Dias
Procuradores: José Waldivino dos Reis, OAB/MG
111727; Nelson José Alves, CRC/MG 57926 e
Ricardo Marcelo dos Reis, OAB/MG 113293
Representante do Ministério Público: Maria Cecília
Borges
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Sessão: 30/04/2014
Colegiado: PLENO
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Negado provimento ao recurso.
Intimação do Recorrente. Arquivamento dos autos
após ultimadas as providências cabíveis. Impedido o
Conselheiro Cláudio Couto Terrão.
Processo nº: 862820
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Principal: Processo Administrativo n. 747536
Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Itabirito
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Recorrentes: Alexander Silva Salvador de Oliveira e
Arnaldo Pereira dos Santos
Procuradores: Valério Rodrigues Silva, OAB/MG
51583 e Patrícia Viviane Fernandes Rabello,
OAB/MG 98566
Representante do Ministério Público: Sara Meinberg
Relator: CONS. MAURI TORRES
Sessão: 11/06/2014
Colegiado: PLENO
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Recurso parcialmente provido
para reformar a decisão proferida e reduzir as multas
aplicadas aos Recorrentes, Srs. Alexander Silva
Salvador de Oliveira e Arnaldo Pereira dos Santos.
Arquivamento dos autos após cumpridas as
disposições regimentais. Impedido o Conselheiro
Cláudio Couto Terrão.
Processo nº: 862121
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Principal: Processo Administrativo n. 717214
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Morro do
Pilar
Recorrente: Geraldo Albano Soares de Oliveira
Procuradores: João Francisco da Silva, OAB/MG
49364, Mauro Bomfim, OAB/MG 43712 e outros
Representante do Ministério Público: Maria Cecília
Borges
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Sessão: 11/06/2014
Colegiado: PLENO
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Negado provimento ao recurso.
Arquivamento dos autos após cumpridas as
disposições regimentais, bem como as mediadas
consignadas na Resolução n. 13/2013.
Processo nº: 859019
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Apenso: Assunto Administrativo n. 851256
Recorrente: Vanessa Guimarães Pinto
Representante do Ministério Público: Marcílio
Barenco Corrêa de Mello
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Sessão: 05/02/2014
Colegiado: PLENO
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Negado provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Mauri Torres.
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Processo nº: 858242
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Apensos: Contrato n. 154224 e Distrato n. 627608
Órgãos/Entidades: Secretaria de Estado da Saúde e
Comercial Itabirana de Automóveis
Recorrente: José Rafael Guerra Pinto Coelho
Procuradores: Pedro Augusto de Araújo Freitas,
OAB/MG 106581 e Pedro Henrique Magalhães
Azevedo, OAB/MG 130245
Representante do Ministério Público: MARCÍLIO
BARENCO
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Sessão: 19/03/2014
Colegiado: PLENO
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Recurso provido para
desconstituir a multa aplicada e extinguir o processo,
com resolução de mérito, em face do reconhecimento
da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal em
beneficio do Sr. José Rafael Guerra Pinto Coelho,
Secretário Estadual de Saúde, à época. Determinações
aos órgãos da Casa. Arquivamento dos autos após
promovidas as medidas legais cabíveis à espécie.
SÚMULAS DE ACÓRDÃOS – SEGUNDA
CÂMARA
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das
Súmulas a seguir vale como intimação das decisões
proferidas às partes e seus procuradores, nos termos do
art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a
redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010.
Processo nº: 862585
Natureza: DENÚNCIA
Referência: Pregão Presencial n. 13/2011 – Processo
n. 030/2011
Denunciante: Gerson de Freitas Barros
Denunciada: Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio
Responsáveis: Carlos Vinício de Carvalho Scares,
Ana Paula Batista de Araújo e Luciana Lira de
Carvalho Soares
Representante do Ministério Público: Daniel de
Carvalho Guimarães
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Sessão: 06/02/2014
Colegiado: SEGUNDA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgados parcialmente
procedentes os itens apontados pelo denunciante, Sr.
Gerson de Freitas Barros e pela Unidade Técnica.
Aplicada multa ao então Prefeito do Município, Sr.
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Carlos Vinício de Carvalho Soares e à Secretária
Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Sra.
Luciana Lira de Carvalho Soares. Determinado o
cumprimento das disposições do art. 364 regimental e
da Resolução TC n. 13, de 2013.
Processo nº: 713452
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Exercício: 2003
Órgão/Entidade:
Prefeitura Municipal de São
Sebastião do Rio Verde
Responsável: Maurício de Biasi Filho
Representante do Ministério Público: Glaydson Santo
Soprani Massaria
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Sessão: 12/12/2013
Colegiado: SEGUNDA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgados irregulares os
procedimentos licitatórios. Aplicada multa ao Sr.
Maurício de Biasi filho, Prefeito Municipal à época.
Recomendação ao atual gestor. Encaminhamento dos
autos ao Ministério Público. Arquivamento dos autos
após cumpridas as disposições regimentais.
Processo nº: 784891
Natureza:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
MUNICIPAL
Exercício: 2008
Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Guaraciaba
Responsável: Semeão de Oliveira Vítor
Representante do Ministério Público: Sara Meinberg
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Sessão: 08/05/2014
Colegiado: SEGUNDA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas regulares as contas.
Recomendação ao atual gestor e ao responsável pelo
Órgão de Controle Interno. Arquivamento dos autos
após cumpridos os procedimentos regimentais
cabíveis.
Processo nº: 784832
Natureza:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
MUNICIPAL
Exercício: 2008
Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Campo
Florido
Responsável: Gilton César Povoa
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Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Representante do Ministério Público: Marcílio
Barenco Corrêa de Mello
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Sessão: 08/05/2014
Colegiado: SEGUNDA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas regulares as contas.
Recomendação atual gestor e ao responsável pelo
Órgão de Controle Interno. Arquivamento dos autos
após cumpridos os procedimentos regimentais
cabíveis.
Processo nº: 785222
Natureza:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
MUNICIPAL
Exercício: 2008
Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Rio do
Prado
Responsável: Gilson Guimarães Figueiredo
Representante do Ministério Público: Sara Meinberg
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Sessão: 08/05/2014
Colegiado: SEGUNDA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas regulares as contas.
Recomendação ao atual gestor e ao responsável pelo
Órgão de Controle Interno. Arquivamento dos autos
após cumpridos os procedimentos regimentais
cabíveis.
Processo nº: 784650
Natureza:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
MUNICIPAL
Exercício: 2008
Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Astolfo
Dutra
Responsável: José Jorge da Silva
Representante do Ministério Público: Marcílio
Barenco Corrêa de Mello
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Sessão: 08/05/2014
Colegiado: SEGUNDA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas regulares as contas.
Recomendação ao atual gestor e ao responsável pelo
Órgão de Controle Interno. Arquivamento dos autos
após cumpridos os procedimentos regimentais
cabíveis.
SÚMULAS DE ACÓRDÃOS – PRIMEIRA
CÂMARA
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A
publicação das
Súmulas a seguir vale como intimação das decisões
proferidas às partes e seus procuradores, nos termos do
art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a
redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010.
Processo nº: 858742
Natureza: DENÚNCIA
Denunciada: Prefeitura Municipal de Pedralva
Responsáveis: Antônio Eloísio Gomes e José
D’Alencar Bustamante Braga
Procurador: Denílson Marcondes
Venâncio,
OAB/MG 1120 - A
Denunciante: Rafael Dias da Silva – ME
Representante do Ministério Público: Maria Cecília
Borges
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Sessão: 11/03/2014
Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Considerado regular o novo
procedimento licitatório (Pregão Presencial n. 28/11).
Recomendação aos responsáveis. Intimação da decisão
às partes e o arquivamento dos autos após ultimadas as
providências cabíveis.
Processo nº: 898314
Natureza: PEDIDO DE REEXAME
Apenso: Prestação de Contas Municipal n. 680136
Órgão/Entidade:
Prefeitura
Municipal
de
Carneirinho
Responsável: João Tiago de Queiroz
Procuradores: José Guilherme da Silva, OAB/MG
105527; Flávio Boson Gambogi, OAB/MG 97527,
Eric Fonseca Santos Teixeira, OAB/MG 122003;
Alessandro Batista Batella, OAB/MG 105347 e
Nathália Andrade de Paula Machado, OAB/MG
122060
Representante do Ministério Público: Sara Meinberg
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Sessão: 22/04/2014
Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Recurso provido para emitir
Parecer Prévio pela aprovação das contas.
Processo nº: 886546
Natureza: PEDIDO DE REEXAME
Apenso: Prestação de Contas Municipal n. 698246
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Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Ipiaçu
Responsável: Urbino Capanema Junior
Procuradores: Rodrigo Ribeiro Pereira, OAB/MG
83032; Arnaldo Silva Júnior, OAB/MG 72629;
Juliana Degani Paes Leme, OAB/MG 97063;
Fabrício Souza Duarte, OAB/MG 94096; Rogério
Antunes Lima Júnior, OAB/MG 119879; Amanda
Mattos Carvalho Almeida, OAB/MG 127391;
Raphael David Duarte Mariano, OAB/MG 135397;
Danilo Burle Carneiro de Abreu, OAB/MG 141164;
Gildo Martins Soares, OAB/MG 27598-E
Representante do Ministério Público: Daniel de
Carvalho Guimarães
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Sessão: 04/02/2014
Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Negado provimento ao recurso.
Processo nº: 758042
Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA
Exercício: 2007
Órgão/Entidade:: Prefeitura Municipal de Martinho
Campos
Responsáveis: José Márcio de Araújo e Fabiana
Márcia de Araújo Rodrigues
Representante do Ministério Público: Glaydson Santo
Soprani Massaria
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Sessão: 17/12/2013
Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgados irregulares os atos de
gestão praticados. Aplicada multa à Sra. Fabiana
Márcia de Araújo Rodrigues. Determinações ao atual
gestor. Advertência ao responsável pelo serviço de
contabilidade municipal, ao atual Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e
ao responsável pelo Órgão de Controle Interno.
Intimação das partes responsáveis. Remessa dos autos
ao Ministério Público. Arquivamento dos autos após
cumpridas as disposições regimentais.
Processo nº: 757812
Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA
Exercício: 2007
Órgão/Entidade:
Prefeitura Municipal de
Felixlândia
Responsável: Humberto Alves Campos
Procuradores: Guilherme Silveira Diniz Machado,
OAB/MG 67408; Rodrigo Silveira Diniz Machado,
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CRC/MG 64291; Natalia Silva Bitarães, OAB/MG
21851E; Nathalia Cunha Sampaio Policastro e José
Pedro de Araújo Júnior, OAB/MG 95065
Representante do Ministério Público: Maria Cecília
Borges
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Sessão: 08/10/2013
Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Aplicada multa ao Sr. Humberto
Alves Campos, Prefeito Municipal à época. Intimação
do inteiro teor da decisão ao responsável.
Determinações aos órgãos da Casa. Arquivamento dos
autos após cumpridas as disposições regimentais.
Processo nº: 753830
Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA
Exercício: 2007
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Lagoa dos
Patos
Responsáveis: Éden Celestino Vieira, Waldívia
Aparecida Rabelo Eleutério e João Pedro Eleutério
do Couto Júnior
Representante do Ministério Público: Marcílio
Barenco Corrêa de Mello e Glaydson Santo Soprani
Massaria
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Sessão: 18/03/2014
Colegiado: PRIMEIRA CÂMARA
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Aplicada multa ao Sr. Éden
Celestino Vieira, Prefeito Municipal à época.
Intimação do responsável do inteiro teor da decisão.
Arquivamento dos autos após ultimadas as
providências cabíveis.
Presidência
Ato/PRES nº 475/2014 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir da data de publicação deste Ato,
RYAN BRWNNER LIMA PEREIRA, matrícula
TC-2191-9, da função gratificada FG-5 da Diretoria de
Matérias Especiais, com atribuição definida de
Assessoramento Técnico.
Ato/PRES nº 476/2014 – Designando ANTONIETA
DE PÁDUA FREIRE JARDIM, matrícula TC-1749-1,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial de
doc.tce.mg.gov.br
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Controle Externo, código TC-SG-01, padrão TC-72,
classe A, para a função gratificada FG-5 da Diretoria
de Matérias Especiais, com atribuição definida de
Assessoramento Técnico.
Primeira Câmara
Secretaria da 1ª Câmara
INTIMAÇÃO N. 23.921/2014
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, §1º, inciso I, da Resolução TC
nº 12/2008, intima a parte interessada do despacho
exarado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro
Relator Sebastião Helvecio, em face do pedido
constante do documento protocolizado sob o n.
383610/2014, referente ao processo abaixo
relacionado:
Processo n.: 879618
Requerente: Sra. Pollyanne Pinto Motta Roque OAB/MG n.131.161, procuradora da empresa KTM
ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA.
Despacho: Deferido o pedido de vista para obtenção de
cópias dos referidos autos, em Secretaria, pelo prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
Segunda Câmara
Secretaria da 2ª Câmara
INTIMAÇÃO N.º 24003/2014
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da 2ª Câmara, em conformidade com o
disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC nº
12/2008, intima a parte interessada, do despacho
exarado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro
Relator Mauri Torres, no processo abaixo relacionado:
Procedência: Antônio Marcos de Paulo
Natureza: Denúncia
Processo: 838078
Interessado: Raul José de Belem, Prefeito Municipal
de Araguari
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Despacho: Determinada intimação de V. Exa., para
que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente cópia do
comprovante das despesas decorrentes, acompanhado
das matérias e dos atos veiculados, referentes ao
Pregão Presencial n. 87/2010 (contratação de órgão de
imprensa escrita), ao Pregão n. 122/2010 (contratação
de serviços gráficos) e ao Pregão n. 24/2009
(contratação de órgão de imprensa escrita), sob pena
de aplicação de multa pessoal diária de R$1.000,00,
nos termos do art. 90 da Lei Orgânica deste Tribunal,
no caso do não cumprimento desta determinação, bem
como o encaminhamento dos autos ao Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas para apuração
da prática de crime de sonegação de documento
previsto no art. 314 do Código Penal e para adotar
outras medidas que entender cabíveis.
RETIFICAÇÃO DE PAUTA
RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DA SESSÃO
DA SEGUNDA CÂMARA DO DIA 23 DE
OUTUBRO DE 2014, PUBLICADA NO “DIÁRIO
OFICIAL DE CONTAS” DE 21 DE OUTUBRO DE
2014.
Onde se lê:
PAUTA DA SESSÃO DE QUINTA-FEIRA, 23 DE
OUTUBRO DE 2014
SEGUNDA CÂMARA
RELATOR: CONSELHEIRO EM
SUBSTITUIÇÃO LICURGO MOURÃO
932676, AGRAVO, interposto por Tractorbel Tratores
e Peças Belo Horizonte Ltda. em face da decisão
monocrática proferida na Denúncia 832603, do
Município de Abre Campo.
Procurador(es): Cláudio Marcel Trevisan Ferreira –
OAB/MG 131.420 e Maria Romanina Velloso M.
Botelho – OAB/MG 34.886
Leia-se:
PAUTA DA SESSÃO DE QUINTA-FEIRA, 23 DE
OUTUBRO DE 2014
SEGUNDA CÂMARA
RELATOR: CONSELHEIRO EM
SUBSTITUIÇÃO LICURGO MOURÃO
doc.tce.mg.gov.br
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932676, AGRAVO, interposto por Tractorbel Tratores
e Peças Belo Horizonte Ltda. em face da decisão
monocrática proferida nos autos da Denúncia 932603,
do Município de Abre Campo.
Procurador(es): Cláudio Marcel Trevisan Ferreira –
OAB/MG 131.420 e Maria Romanina Velloso M.
Botelho – OAB/MG 34.886
ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA
SEGUNDA CÂMARA, REALIZADA AOS 16
(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO
ANO DE 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).
Em 16 (dezesseis) de outubro do ano de 2014 (dois mil
e quatorze), no Palácio Ruy Barbosa, sede própria do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no
horário regimental, foi aberta a 29ª Sessão Ordinária
da Segunda Câmara, presidida pelo Conselheiro
Presidente Mauri Torres. Presentes o Conselheiro
Gilberto Diniz e o Conselheiro Substituto Hamilton
Coelho. Ausente por motivo justificado, o Conselheiro
em Substituição, Licurgo Mourão, ficando adiada sua
pauta. Ficam adiadas, por ausência de quorum as
pautas do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho. O
Conselheiro Substituto Hamilton Coelho foi
convocado para composição de quorum, nos termos do
art. 29 do Regimento Interno. Presentes, também, o
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, Dr. Glaydson Santo Soprani Massaria e a
Secretária Edna Cristina Ribeiro. Inicialmente, foi
submetida à apreciação da Câmara a Ata da Sessão
anterior, tendo sido aprovada por unanimidade. Dando
sequência aos trabalhos, foi iniciada a apreciação dos
processos.
RELATOR: CONSELHEIRO GILBERTO DINIZ
811968, DENÚNCIA
Denunciante(s): Aglon Comércio e Representação
Ltda.
Denunciado(s): Luiz Carlos Maciel e Simone Beltrami
de Souza Pieroni (Prefeito e Presidente da Comissão
de Licitação de Ouro Fino à época, respectivamente)
Procurador(es) constituído(s): Flávia de Moraes
Canata Martim – OAB/SP 217746, Pedro Augusto de
Araújo Freitas – OAB/MG 106581 e outros
MPTC: Cristina Andrade Melo
DECISÃO: Pela procedência parcial da denúncia, e
irregularidade dos itens analisados, com aplicação de
multa ao Sr. Luiz Carlos Maciel, Prefeito à época, sem
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prejuízo das determinações constantes do voto do
Conselheiro Relator.
determinação constante dos votos do Conselheiro
Relator.
DENÚNCIAS:
18617,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto,
1994.
Parte(s): Hildebrando Souto, Adelaide Rocha, José
Cristiano Ramos Glória, José Hélio Lopes, César
Januário Pires, Geraldo Leão, Geraldo dos Santos
Soares, Afonso Bonifácio Rocha, Adalberto Pires,
Carmelino da Luz Soares e Sarah Círia Rocha Campos
Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira
Diniz Machado – OAB/MG 67408, Rodrigo Silveira
Diniz Machado – CRC/MG 64291 e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
924120
Denunciante(s): José Mário Eleutério Silva
Denunciado(s): Celso Cota Neto e Marlon Paulo
Figueiredo Silva (Prefeito e Presidente da Comissão de
Licitação de Mariana à época, respectivamente)
Procurador(es) constituído(s): Jair Eduardo Santana –
OAB/MG 132821 e outros
932661
Denunciante(s):
Onixseven
Tecnologia
e
Desenvolvimento de Software Ltda.
Denunciado(s): Fernando Pereira Gomes Neto e José
Leopoldo Melo Corrêa (Prefeito e Pregoeiro de Lagoa
Santa à época, respectivamente)
Neste momento, o Exmo. Sr. Procurador Dr.
Glaydson Santo Soprani Massaria manifestou-se,
nos termos do art. 83 do Regimento Interno.
DECISÃO: Pela extinção dos processos, sem
resolução de mérito, e, arquivamento dos autos, em
razão da perda de objeto, sem prejuízo das
determinações constantes dos votos do Conselheiro
Relator.
DENÚNCIAS:
932454
Denunciante(s): Vanderleia Silva Melo
Denunciado(s): Rosângela Mendes Alves e Marilza
Marques de Oliveira (Prefeita e Pregoeira de Coronel
Fabriciano à época, respectivamente)
MPTC: Cristina Andrade Melo
847945
Denunciante(s): Allbrax Consultoria e Soluções em
Informática Ltda.
Denunciado(s): Mário Márcio Campolina Paiva e
Gisele Moreira da Silva (Prefeito e Pregoeira de Sete
Lagoas à época, respectivamente)
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO: Pela improcedência das denúncias, e
extinção dos processos, com resolução do mérito, e
posterior arquivamento dos autos, sem prejuízo da
doc.tce.mg.gov.br
DECISÃO: Pelo reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva deste Tribunal, e extinção do
processo, com resolução de mérito, e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Conselheiro Relator.
912261, PEDIDO DE REEXAME
Apensado aos autos: 886997 – Prestação de Contas
do Executivo Municipal de São Pedro do Suaçuí,
2012.
Parte(s): Serafim Ciríaco de Oliveira
Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira
Diniz Machado – OAB/MG 67408, Rodrigo Silveira
Diniz Machado – CRC/MG 64291 e Joaquim Antônio
Murta Oliveira Pereira – OAB/MG 139385
MPTC: Maria Cecília Borges
Acolhida a preliminar de mérito pelo conhecimento do
pedido de reexame.
DECISÃO: Pelo não provimento do pedido de
reexame, mantendo-se a decisão da Segunda Câmara,
proferida na Sessão do dia 12/12/2013, nos autos do
Processo nº 886.997, pela emissão de parecer prévio
pela rejeição das contas, sem prejuízo da determinação
constante do voto do Conselheiro Relator.
913262, PEDIDO DE REEXAME
Apensado aos autos: 3307 – Prestação de Contas
Municipal de Esmeraldas, 1988.
Parte(s): Francisco José Rezende dos Santos
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
RETIRADO DE PAUTA.
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837416, PEDIDO DE REEXAME
Apensado aos autos: 695525 – Prestação de Contas
Municipal de Chalé, 2004.
Parte(s): Manoel Schimitd Netto
Procurador(es) constituído(s): Luiz Gonzaga Amorim
– OAB/MG 41717
MPTC: Cristina Andrade Melo
Parte(s): Avenir Alves Barbosa
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
Acolhida a preliminar de mérito pelo conhecimento do
pedido de reexame.
DECISÃO: Pela regularidade, sob o aspecto formal,
das contas prestadas, sem prejuízo das recomendações,
observações e determinações constantes dos votos do
Conselheiro Relator.
DECISÃO: Pelo provimento do pedido de reexame,
reformando-se a decisão da Segunda Câmara proferida
na Sessão do dia 13/5/2010, nos autos do Processo nº
695.525, emitindo-se parecer prévio pela aprovação
das contas, sem prejuízo da determinação constante do
voto do Conselheiro Relator.
PRESTAÇÕES
DE
CONTAS
LEGISLATIVOS MUNICIPAIS:
DOS
848951, Câmara Municipal de Conquista, 2010
Parte(s): Sílvio Canassa
MPTC: Cristina Andrade Melo
849016, Câmara Municipal de Engenheiro Navarro,
2010
Parte(s): Geilson Alves Sampaio
MPTC: Cristina Andrade Melo
848599, Câmara Municipal de Barão do Monte Alto,
2010
Parte(s): Omar Akkam
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
849592, Câmara Municipal de Varginha, 2010
Parte(s): Leonardo Vinhas Ciacci
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
848983, Câmara Municipal de Curvelo, 2010
Parte(s): Henrique Duarte Gutfraind
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
849322, Câmara Municipal de Patrocínio do Muriaé,
2010
Parte(s): José Maria Fernandes Lucchine
MPTC: Sara Meinberg
848913, Câmara Municipal de Cascalho Rico, 2010
doc.tce.mg.gov.br
836188, Câmara Municipal de Conceição
Aparecida, 2009
Parte(s): Italmo Mesquita
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
da
730048, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Prefeitura de Japaraíba, 2006.
Parte(s): José Antônio de Miranda
MPTC: Sara Meinberg
PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS EXECUTIVOS
MUNICIPAIS:
912724, Prefeitura de São Geraldo do Baixio, 2013.
Parte(s): Marcos Vicente Mendes
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
912730, Prefeitura de Barroso, 2013.
Parte(s): Eika Oka de Melo
Procurador(es) constituído(s): Francisco Galvão de
Carvalho – OAB/MG 8809 e Igor Almeida Resende –
OAB/MG 35373-E
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
O Tribunal emitiu pareceres prévios pela aprovação
das contas, sem prejuízo dos registros, recomendações
e determinações constantes dos votos do Conselheiro
Relator.
820184, APOSENTADORIA de José Jovino,
Calceteiro, Instituto dos Servidores Públicos do
Município de Campanha.
DECISÃO: Pela desconstituição dos autos, sem
prejuízo das determinações constantes do voto do
Conselheiro Relator.
RELATOR: CONSELHEIRO MAURI TORRES
932672, EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Parte(s): Fausto Reis Nogueira (Prefeito de Monte
Carmelo)
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DECISÃO: Referendada a decisão monocrática de
suspensão do certame, nos termos do voto do
Conselheiro Relator.
706959, REPRESENTAÇÃO
Representante(s): June Bayão Gomes - MM. Juíza do
Trabalho de Nova Lima.
Representado(s): Vítor Penido de Barros (Prefeito de
Nova Lima na gestão: 1997 a 2004)
Procurador(es) constituído(s): Valério Rodrigues Silva
– OAB/MG 51583, Patrícia Viviane Fernandes
Rabello – OAB/MG 98566 e René Luís da Silva
Gurgel – OAB/MG 105697
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Em sede de prejudicial de mérito, pelo
reconhecimento da aplicação do instituto da
decadência, e registro dos atos de admissão dos 1.447
servidores ocupantes de cargo efetivo, 1.239
contratados, conforme fls. 1.163/1.193 e 1.124/1.149,
respectivamente, bem como, pelo reconhecimento da
ocorrência da prescrição intercorrente, e extinção do
processo, com resolução de mérito, e posterior
arquivamento dos autos, sem prejuízo da determinação
e recomendação constantes do voto do Conselheiro
Relator.
762248, DENÚNCIA
Denunciante(s): HF Casa Agropecuária Ltda.
Denunciado(s): Waldir Silva Salvador de Oliveira
(Prefeito de Itabirito à época)
MPTC: Cristina Andrade Melo
DECISÃO: Pelo arquivamento dos autos, sem
prejuízo da determinação constante do voto do
Conselheiro Relator.
898672, EDITAL DE LICITAÇÃO
Apenso: 838342 - Denúncia
Parte(s): Thaciana Karla Azarias Feliciano (Pregoeira e
Secretária de Administração de São Gonçalo do Rio
Abaixo, respectivamente)
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
DECISÃO: Pelo arquivamento dos autos, bem como,
arquivamento da Denúncia nº 838342, em apenso, sem
prejuízo da determinação constante do voto do
Conselheiro Relator.
18751,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Almenara, 1994.
doc.tce.mg.gov.br
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Parte(s): Cândido Mares Neto, Irma Maria de Souza
Leolino Mares e Exupério Alves Cangussu
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Pelo arquivamento do processo, sem o
cancelamento das restituições ao erário municipal
determinadas, a cujos pagamentos os devedores
continuarão obrigados para lhes serem dadas as
quitações, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
769567, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de
Frei Lagonegro, 2002.
Parte(s): Lindinelson José Neto
Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira
Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
490731, Prefeitura de Santo Antônio do Rio Abaixo,
1997.
Parte(s): Paulo Alvarenga Ávila
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
690968, Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM, 2003.
Apenso: 812439 – Inspeção Extraordinária
Parte(s): Willer Hudson Pós, Ilmar Bastos Santos, Ivon
Borges Martins e José Cláudio Junqueira Ribeiro.
Procurador(es) constituído(s): Joaquim Martins da
Silva Filho – OAB/MG 16076 e outros.
MPTC: Cristina Andrade Melo
PRESTAÇÕES DE CONTAS DE AUXÍLIOS E
SUBVENÇÕES:
380627, Secretaria de Estado da Cultura de Minas
Gerais e Teatro de Pesquisa de Belo Horizonte, 1988.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
378575, Secretaria de Estado da Cultura de Minas
Gerais e Lira Musical Filarmônica Santa Cecília de
Moema, 1988.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
381377, Secretaria de Estado da Cultura de Minas
Gerais e Centro Comunitário Rural de Pedra Branca Bambuí, 1988.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
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381206, Secretaria de Estado da Cultura de Minas
Gerais e Grupo Folclórico Assum Preto de Leopoldina,
1988.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
380649, Secretaria de Estado da Cultura de Minas
Gerais e Corporação Musical Lira Batistana de Morro
do Ferro de Oliveira, 1988.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
675949, CONTRATO, Prefeitura de Ouro Preto e
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro
Preto, 2000.
Parte(s): José Leandro Filho
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Em sede de prejudicial de mérito, pelo
reconhecimento da ocorrência da prescrição, e
extinção dos processos, com resolução de mérito, e
posterior arquivamento dos autos, sem prejuízo da
determinação constante dos votos do Conselheiro
Relator.
PRESTAÇÕES
DE
CONTAS
LEGISLATIVOS MUNICIPAIS:
DOS
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
MPTC: Cristina Andrade Melo
849496, Câmara Municipal de São João Nepomuceno,
2010
Parte(s): Sebastião Carlos Barbosa
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
849355, Câmara Municipal de Piranguçu, 2010
Parte(s): Ricardo Martins de Araújo
MPTC: Cristina Andrade Melo
849258, Câmara Municipal de Monte Santo de Minas,
2010
Parte(s): Diomar Mariotti Filho
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
849169, Câmara Municipal de Juatuba, 2010
Parte(s): Kelissander Saliba Santos
MPTC: Cristina Andrade Melo
849185, Câmara Municipal de Laranjal, 2010
Parte(s): Marcelo Antônio Vieira
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
848550, Câmara Municipal de Águas Vermelhas, 2010
Parte(s): Carlos Tolentino Pereira
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
849018, Câmara Municipal de Entre Rios de Minas,
2010
Parte(s): José da Silva Fernandes
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
848974, Câmara Municipal de Cristais, 2010
Parte(s): Alexandre Silva
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
849041, Câmara Municipal de Formoso, 2010
Parte(s): Izak Silva Santana
MPTC: Maria Cecília Borges
849419, Câmara Municipal de Rosário da Limeira,
2010
Parte(s): Geralda Aparecida Vital Alves
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
849230, Câmara Municipal de Mathias Lobato, 2010
Parte(s): Reginaldo Gomes Neto
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
849310, Câmara Municipal de Paracatu, 2010
Parte(s): Wilson Caetano Martins de Melo
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
848989, Câmara Municipal de Desterro de Entre Rios,
2010
Parte(s): Genival Valério dos Santos
MPTC: Cristina Andrade Melo
849312, Câmara Municipal de Paraisópolis, 2010
Parte(s): Conceição Aparecida Pereira
doc.tce.mg.gov.br
848598, Câmara Municipal de Barão de Cocais, 2010
Parte(s): Lúcio Machado do Carmo
MPTC: Cristina Andrade Melo
849570, Câmara Municipal de Tombos, 2010
Parte(s): Irene da Rocha Romero Meira
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
849049, Câmara Municipal de Frei Inocêncio, 2010
Parte(s): Carlos Antônio dos Santos
MPTC: Cristina Andrade Melo
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
848621, Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo,
2010
Parte(s): Joaquim Badaró Campos
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
849393, Câmara Municipal de Recreio, 2010
Parte(s): Roberto Santos Sabbadini
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
849106, Câmara Municipal de Ipuiúna, 2010
Parte(s): Antônio Moreira dos Santos
MPTC: Cristina Andrade Melo
849120, Câmara Municipal de Itamogi, 2010
Parte(s): Ari Natal Vidone
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
848959, Câmara Municipal de Cordisburgo, 2010
Parte(s): Manoel Antônio de Figueiredo
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Pela regularidade, sob o aspecto formal,
das contas prestadas, e posterior arquivamento dos
autos, com as recomendações constantes dos votos do
Conselheiro Relator.
PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS EXECUTIVOS
MUNICIPAIS:
912771, Prefeitura de Ouro Fino, 2013.
Parte(s): Maurício Lemes de Carvalho
Procurador(es) constituído(s): José Otávio Ferreira
Amaral – OAB/MG 74.071-B , Abrahão Elias Neto –
OAB/MG 55164 e Melissa Chaves Garcia Elias –
OAB/MG 93798
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
912558, Prefeitura de Itaguara, 2013.
Parte(s): Alisson Diego Batista Moraes
MPTC: Maria Cecília Borges
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
713128, Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e Esportes- SEDESE e Município de Campo
Florido, 2006.
Parte(s): Maria Coeli Simões Pires, Cássia de Oliveira
Faria e Márcia de Andrade Dornellas
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
706955, Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e Esportes- SEDESE e Município de
Resplendor, 2003.
Parte(s): Gilmar Furtado Dias
Procurador(es) constituído(s): Ivânia Almeida de
Menezes Perdigão – OAB/MG 80655 e outros
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Em preliminar, pela extinção dos
processos, sem julgamento de mérito, tendo em vista a
ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido dos processos, e posterior
arquivamento dos autos, sem prejuízo da determinação
constante dos votos do Conselheiro Relator.
675933,
ATOS
DE
ADMISSÃO
E
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Prefeitura de
Campo Belo, 2002.
Parte(s): Nacib Duarte Bechir
Procurador(es) constituído(s): Irene Gonçalves Martins
de Paula – OAB/MG 41375
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
719831,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Juiz de Fora, 2006.
Parte(s): Carlos Alberto Bejani, Raymundo Tarcísio
Delgado e Custódio Antônio de Mattos
Procurador(es) constituído(s): Abrahão Elias Neto –
OAB/MG 55164 e outros, Izabela Gontijo de Queiroz
Torres Paulino – OAB/MG 82961 e Tarcísio Delgado
– OAB/MG 8208
MPTC: Cristina Andrade Melo
O Tribunal emitiu pareceres prévios pela aprovação
das contas, e posterior arquivamento dos autos, com as
recomendações constantes dos votos do Conselheiro
Relator.
DECISÃO: Em sede de prejudicial de mérito, pelo
reconhecimento da aplicação do instituto da
decadência, e registro dos atos de admissão dos
servidores, bem como, pelo reconhecimento da
ocorrência da prescrição, e extinção dos processos,
com resolução de mérito, e posterior arquivamento dos
autos, sem prejuízo da determinação constante dos
votos do Conselheiro Relator.
TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS:
APOSENTADORIAS:
doc.tce.mg.gov.br
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
MINAS GERAIS
921532, Joana D’Arc Pires de Souza, Auxiliar de
Apoio à Gestão e Atenção à Saúde
921547, Maria Rita Ambrósio de Vasconcelos,
Técnico de Atenção à Saúde
921556, Maria de Lourdes Caixeta Silva, Técnico de
Gestão da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS
884140, Maria Aparecida Ferreira, Especialista em
Educação Básica
927380, Iona Kátia de Sousa Costa, Especialista em
Educação Básica
929309, Ângela Maria de Fátima Costa Ruback,
Professor de Educação Básica
929291, Marina Carvalho da Silva Brum, Professor de
Educação Básica
929866, Iris Margareth Macedo Gomes Vieira,
Professor de Educação Básica
930108, Valda Lúcia Machado, Professor de Educação
Básica
930124, Maria das Mercês Silva Santos, Professor de
Educação Básica
927572, Rivani Lopes
Educação Básica
Negreiros, Professor
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928050, Valdete de Fátima dos Santos, Professor de
Educação Básica
917381, Gisele Vieira Carneiro, Professor de Educação
Básica
929101, Selma Maria da Silva, Auxiliar de Serviços de
Educação Básica
929311, Jurandira Fernandes dos Santos Bartolomeu,
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
927386, Maria do Carmo Martins, Auxiliar de
Serviços de Educação Básica
930053, Creuza Machado Corrêa, Auxiliar de Serviços
de Educação Básica
927516, Tereza Martins dos Santos, Auxiliar de
Serviços de Educação Básica
928026, Rosângela Aparecida
Professor de Educação Básica
Borges Emygdio,
927310, Maria Edna Lima Feitosa, Professor de
Educação Básica
927557, Sarsa Bittencourt Passos, Auxiliar de Serviços
de Educação Básica
928041, Aparecida das Graças Martins, Professor de
Educação Básica
928022, Izabel de Fátima Araújo Medina, Professor de
Educação Básica
de
927550, Benedita de Oliveira, Professor de Educação
Básica
928013, Maria de Fátima Vieira Freitas, Professor de
Educação Básica
927318, Maria Carolina de Quadros Saraiva, Professor
de Educação Básica
927538, Rosângela Maria do Amaral Moreira,
Professor de Educação Básica
927525, Berenice Aparecida
Professor de Educação Básica
Zanetti
Ferreira,
927304, Vera Lúcia Conceição Marques, Professor de
Educação Básica
PENSÕES:
927289, Rachel Roldi Rodrigues, Professor
Educação Básica
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE BETIM
doc.tce.mg.gov.br
de
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
922127, concedida a Joana das Graças Freitas,
beneficiária de Antônio Zeferino de Freitas Neto
922117, concedida a Iria do Rosário Lima Peixoto
Pederiva, beneficiária de Sebastião Pederiva
PREVIDÊNCIA
CONGONHAS
DO
MUNICÍPIO
DE
921915, concedida a Dayla Luiza Souza Vasconcelos,
beneficiária de Luiz Carlos Vasconcelos
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JOÃO
PINHEIRO
889682, concedida a Maria Conceição Pereira,
beneficiária de Geraldo Gomes Pereira
DECISÃO: Determinado o registro dos atos
concessórios de aposentadorias e pensões, nos termos
dos votos do Conselheiro Relator.
MATÉRIAS EXTRAPAUTA
O Exmo. Sr. Conselheiro Gilberto Diniz trouxe
para a apreciação do Colegiado o processo
relacionado a seguir:
924123, EDITAL DE LICITAÇÃO, referente à
Concorrência Pública nº 004/2014, instaurada pela
Prefeitura do Município de Ipatinga. Apensos: 924230,
876982, 879741 e 880180 – Denúncias, 879743 –
Representação e 898406 – Edital de Licitação.
DECISÃO: Pela revogação da decisão liminar dos
autos de nº 924.230,em apenso, e posterior
arquivamento dos autos, sem prejuízo das
determinações constantes do voto do Conselheiro
Relator.
O Exmo. Sr. Conselheiro Mauri Torres, Presidente
da Segunda Câmara, trouxe para apreciação do
Colegiado o processo a seguir relacionado, de
relatoria do Conselheiro em Substituição Licurgo
Mourão, nos termos do § 2º do art. 197 c/c o §1º do
art. 264 do RITCMG:
896533, DENÚNCIA, formulada pela Sra. Vanderleia
Silva Melo, em face do Pregão Presencial n. 033/2013
doc.tce.mg.gov.br
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instaurado pela Prefeitura Municipal de São João delRei.
DECISÃO: Referendada a decisão monocrática de
suspensão do certame, nos termos do voto do
Conselheiro em Substituição Relator.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão,
lavrando-se a presente Ata, que, aprovada, será
assinada pela Sr. Secretária, e pelo Exmo. Sr.
Conselheiro Presidente. Sala das Sessões do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, aos 16
(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2014
(dois mil e quatorze).
Diretoria de Administração
Coordenadoria de Contratos
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato nº 38/2014, celebrado entre o Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais e a empresa Fama
Divisórias Ltda. EPP.
Objeto: remoção e instalação de 1320m² de piso
vinílico no 2º andar do Edifício Anexo I do Tribunal,
com fornecimento de materiais, ferramentas,
equipamentos e mão de obra.
Vigência: 06 (seis) meses, a contar da data da sua
assinatura.
Data da assinatura: 17/10/2014.
Valor total estimado: de R$201.199,95 (duzentos e um
mil cento e noventa e nove reais e noventa e cinco
centavos).
Dotação
orçamentária:
1021.01.122.701.2009.0001.339039.22.10.1.
Contrato nº 43/2014, celebrado entre o Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais e a empresa
Construtora Campos e Filhos Ltda. ME.
Objeto: prestação de serviços de pintura de 3.500m² de
faixas para demarcação de vagas de veículos, com tinta
epóxi na cor amarela, incluindo numeração de vagas,
nas garagens do Tribunal.
Vigência: 06 (seis) meses, a contar da data da sua
assinatura.
Data da assinatura: 09/10/2014.
Valor total estimado: de R$20.700,00 (vinte mil e
setecentos reais).
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Dotação
orçamentária:
1021.01.122.701.2009.0001.339039.22.10.1.
Escola de Contas e Capacitação
Professor Pedro Aleixo
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS A QUE SE REFERE O ITEM VI
DO EDITAL Nº 02/2014 - PROCESSO SELETIVO
PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
“GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE COM FOCO
EM RESULTADOS”
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
Sany Fonseca Cardoso
Frederico Borges Lima
Tarcísio Leite De Almeida
Zeliane Rodrigues Soares
Gislene Aparecida Meira
Geraldo Rodrigues Ferreira Filho
Guilherme Bandeira Rocha
Ellen Quezia Rodrigues De Jesus
Elilon Lopes De Abreu
Tiago Fonseca Carvalhais
Deivid Henrique Martins Da Silva
Maikel Ruas Porto
Celso Ricardo De Almeida
Giliani Alves Medeiros
Mailson Pereira Chaves
Gilmar Gomes Ribeiro
Danielly Gonçalves Azevedo Amador
Samara Paula Passos
Neusa Aparecida Pereira Santiago
Fernanda Nunes De Oliveira
Graziella Ribeiro De Souza
Kátia Raquel Andrade Santos
Emeson Ramalho Dos Santos
Felipe Magalhães Bambirra
Gloria Aparecida Rodrigues Dos Santos
Iraidia Ribeiro De Assis
Fabiano Luiz Peixoto
Andréia Chagas De Andrade
Angelica De Cássia Flor
Alexandre De Sousa Melo
Marta Ventura De Souza
Ana Lúcia Ferreira
Diogo De Souza Carvalho
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
34º
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40º
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61º
62º
63º
64º
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66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
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74º
75º
76º
77º
78º
79º
80º
81º
Márcia Aparecida De Almeida
Marina Machado Moreira Campos
Eduardo Luís Ferreira Maini
Geilza Alves Costa
Midiane Dias Santos Oliveira
Rodrigo Barboza Santos
Joanes Antonio Ferreira De Jesus
Kaik Gabriel Alves Da Silva
Aelciane Abreu Carvalho
Leila De Fatima Hott Abreu
Benício De Oliveira Dos Santos
Mirlene Batista Rodrigues
Homero De Jesus Santos
Kleyton Costa Carvalho
Gilberto Dias De Araujo
Vania Soares De Melo Gomes
Euler Nunes De Carvalho
Tatiane De Fatima Castro Abreu
Guilherme Celestino Ramos Lemes
Fábio Xavier Paulino
Carlos Alberto De Oliveira Romero
Elaine Fernandes Dos Santos
Wesley Rabelo Durães
Nayanne Rabelo Durães
Fábio Costa Ribeiro
Leonardo Santos Menezes
Osvaldo Ferraz De Sousa
Fabio Bandeira Silva
Iris Aparecida Ribeiro
Anderson Cardoso Ferreira
Lindomar Francisco Souza
Rosilaine Souza Santos
Rodrigo Almeida Campos
Wilson Ferraz Leonardo
Cristiano Fernandes Dos Santos
Jose Francisco Da Silva
Marcelo Cabral Goncalves
Sandra Eliana Pereira Da Silva Santos
Helia Cassia Gomes Da Silva Moreira
Evaldo Alves De Souza
Ricardo De Souza Ferreira
Virgílio Furtado Dornelas
Cristiane Andrade Braga
Ana Lúcia Vieira Cardoso
Edlaene Aparecida Almeida Fernandes
Marly Da Rocha Fernandes Cruz
Silas Sampaio Nogueira
Carlos Roberto De Oliveira
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
82º
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124º
125º
126º
127º
128º
129º
Ariane Camilo Cerqueira Pedrosa
Grasiele Aparecida Coelho
Rosilene De Oliveira Carvalho
Genilda Bozzi Sette
Iria Julia Carneiro
Paula Cristina Dias Veloso
Fernanda Teixeira Silva
Lucivaldo Faria Rabelo
Guilherme Caires Siqueira
Camilo De Léllis Reis Lana
Adeilson Sary Eldin De Oliveira
Silvanito Efigênio Fernandes
Evanir Soares De S. Guimarães
Josilene Moreira De Castilho
Marluce De Paula Silva
Obed Vicente De Souza
Gleiciane Aparaecida Martins Pereira
Tatiane De Sousa De Oliveira Milagres
Fábio Júnior Dos Santos
Alessandra Mota De Araújo
Ricardo Jose Santarossa Pereira
Adelaine De Oliveira
Wanderson Gontijo Marques
Geraldo Rodrigues Da Silva
Joelma Karla Lopes De Oliveira
Marcilene Maria Alvarenga Santos
Natália Patrícia De Souza Henriques
Márcia Dutra De Faria
Rodrigo De Souza Rezende
Balbina Jorge Pena
Tatiane Coelho Magalhaes Eilson
Eliza Renata Alves Cardozo
Emerson Wesley Barbosa Soares
Viviane Pereira Queiroz Alves
Leticia Gomes Mota
Altair De Magalhaes Feliciano
Anselmo De Paula Carvalho
Jaqueline Angelica Pereira
Marcos Vinicius Dos Reis
Edivania Cristina Amorim Viana
Leonardo Mauricio Borges Silva
Ione Aparecida Da Silva Fonseca
Raphael Neves Hallack
Jose Carlos Marques Da Silva
Eline Martins Da Costa
Hariel Barroso Generoso
Maria Vanda Marques Neiva
Marinete Aparecida Rosa Souza
doc.tce.mg.gov.br
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130º
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143º
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149º
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151º
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153º
154º
155º
156º
157º
158º
159º
160º
161º
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166º
167º
168º
169º
170º
171º
172º
173º
174º
175º
176º
177º
José Roberto Vieira Santos
Idalina Maria Caputo Silveira
Catia Cristina Vital Ramalho
Rosimeire Souza Botelho Silva
Sandra Suely Santos Reis
Ivoner Eterna Gomes De Oliveira
Doglas Antonio Da Silva
Erika Milane Silva
Cristiano Pereira Dos Santos
Dircilene Nunes Amral
Suelei Aguiar De Oliveira
Kely Cristina De Moura Lacerda
Vicente Soares Duarte
Luciana Fatima De Oliveira Moreira
Heliana Falci Mota
Thiago Antonio Junior Andrade
Jorge Assis Mariano
Marcio Freire De Melo
Everaldo Silveira Freire
Elison Rodrigo Pereira Ferreira
Dilma Assis Coura Ferreira
Mariane Rezende Dos Santos
Cássio Nilton De Sousa
Juliana Costa De Oliveira
Luiz Felippe Pedersoli Porto Maia
Lucilene Marques Da Silva
José Augusto Alves Coelho
Girlânia Da Conceição Lage
Juliano Diniz De Oliveira
Willys Aredes Pimentel
Geraldo Domingo Ramos
Alexandra Da Silva Bastos
Joaquim Ribeiro
Marilene Ferreira De Miranda
Júnio Augusto Faria
Julio Cezar Ferreira Da Silva
Flavio Alexandre Mendes Santos
Daniele De Castro Moreira Silva
Cláudia Márcia Soares Marques
Fabiana Conceição Da Cruz
Edirlene Batista Chaves Miranda
Sonia Alves De Melo
Artur Thales José Brandão
Aline Honória De Freitas
Chimenne Guimaraes Santos Resende
Frederico De Oliveira Guimarães Santos
Amanda Tavares Vilhena
Andrea Borges
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178º Maycon José Ferreira
179º Andreza Miranda Amorim
180º Alisson Alexandre Gonçalves Xavier
181º João Paulo Carneiro Ruas Souza
182º Andréa Andrade Corrêa Duarte
183º Amilton Michael Torres De Lima E Silva
184º Graice Kelly Ribeiro Arujo
185º Thiara Cristina Dos Santos Couto
186º Ernane Souza Silva
187º Tania Cristina Prata
188º Edilaine De Fátima Olimpio
189º Warley Gonçalves Lima
190º Maria Aparecida Pinheiro
191º Alan Argentino Alves
192º Geysane Vasconcelos Nadu
193º Simone Gonçalves Da Silva
194º Anselmo Francisco Pereira
195º Paulo Matheus Simoes
196º Cláudio Henrique Nunes Mesquita Da Cunha
Pereira
197º Gean Carlos Ribeiro Da Luz
198º Cecilia Flor De Maio Coelho Perpétuo
199º Débora Da Silva Matos
200º Elisângela Fernandes Santos Ribeiro
201º Laurecy Aparecida Carneiro
202º Márcio Vilela Borges
203º Rita De Cássia Rodrigues Landim
204º Maria De Fatima Dias Campos
205º Luiz Antônio Rodrigues Fontes
206º Keila Azini Leite
207º Maria Do Carmo Da Silva Morais
208º Josiara Gonçalves Xavier Machado
209º Lindomarques Ferreira Lopes
210º Celio Junior Fonseca
211º Antonio Carlos Ferreira
212º Maria Karla Andrade Reis
213º Eliene De Oliveira Jardim Fernandes
214º Adriana De Souza Oliveira
215º Fabiano Tharcyus Carvalho De Sá
216º Nilton Cezar Martins
217º Elcio Gomes De Souza
218º Wagner Luiz Teixeira Leite
219º Edite Pinto Da Silva Duque
220º Delisiene Aparecida Landim Junqueira
221º Ingrid Silva Ferreira
222º Lucio Antonio Marques
223º Alessandro Gomes Fonseca
224º Reginaldo Gomes Da Mota
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
225º
226º
227º
228º
229º
230º
231º
232º
233º
234º
235º
236º
237º
238º
239º
240º
241º
242º
243º
244º
245º
246º
247º
248º
249º
250º
251º
252º
253º
254º
255º
256º
257º
258º
259º
260º
261º
262º
263º
264º
265º
266º
267º
268º
269º
270º
271º
272º
Vladmir Ap. Aguiar Mota
Alisson Rodrigo Cruz Menezes
Thaciana Karla Azarias Feliciano
Bruno Dos Santos Hortencio
Glacília Cristina Carneiro
Aurélio Sérgio De Moura
Tania Sileide Pereira De Souza
Elizabete De Macedo Fagundes
Ilidio Antonio Dos Santos
Éder Franco Figueiredo
Cleber Reis Cordeiro
Denilson Aparecido Figueiredo
Juliana Vaz Dutra Antunes
Delmira Gomes Da Silva
Christian Borba Polito
Marta Raquel Alves
Aline Lucas Rocha
Núbia Cristina Da Rocha
Ranaly Silva Elias
Renata Maria Campolina
Fabio Cicero Alves Da Silva
Floriza De Souza Rosa Neta
Julio Cezar Pimentel De Souza
Ivanildo Quintal De Souza
Aline Oliveira Dutra De Resende
Raquel Resende Lima
Lidia Cristina Duarte
Joaquim Antonio Dos Santos Izidro
Ricardo Alessandro De Oliveira
Wellyngton Francisco Joaquim
Adival Aparecido De Oliveira
Ana Luisa Bueno Domingues
Jose Dos Santos Barbosa
Rodrigo Sena Magalhaes
Cleide Soares Pereira
Camila Santana Alves
Márcia Maria De Oliveira
Vanessa Maria Alves
Saulo Magno Silva
Euzébia Joaquina Pereira
Geissy Kely De Resende
Gotardo Alvim Dos Santos
Polyanna Pereira Maciel
Maria Jose Bicalho Santos
Daiane Marcela Silva Souza
Érika Cristina Antunes Souza
Fátima Josilene Benfica
Ana Paula De Souza Oliveira Aguiar
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
273º
274º
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313º
314º
315º
316º
317º
318º
319º
320º
Tereza Cristina Pereira De Figueiredo
Jaqueline Lucas Pereira
Geovani Da Silva Domingos
Dayse Conceição Alves
Cecilia Rosangela Viana Pereira
Lucilene Maria Araújo Cota
Frank Weslen Lopes
Sandra Maria Ramalho
Cristiane Andrade Resende
Marcelo Ribeiro Machado
Ana Lucia De Souza Tobias
Gilmar Martins De Azevedo
Adriana Silva Cardoso
Donizete Antonio Dos Santos
Josiane Lopes Da Silva
Francisco Roberto Teixeira
Jorge Heleno Costa
Waldirene Rodrigues
Juliano Nascimento Barra
Rejane Maria Pereira Da Silva
Rosana Florentino Pinto Moreira
Daniele Dayane De Oliveira Ribeiro
Donizet Evandro Cardoso
Lidiany Ramos Da Silva Carvalho
Fabiana Dos Santos Araújo
Vania Lucia Alves De Souza
Ranieri De Almeida Santos
Erika Daniele Pereira
Daniela De Oliveira Ramos
Aluisio Ribeiro Furiati
André Pereira Da Silva
Juliano Maciel Dos Santos
Simone Santos Fonseca
Marcos José Da Silva
Henrique Pereira Salomão
Jerônimo Antônio De Almeida
Wanderlei Jose Vieira
Anizio De Sousa Ferreira
Nivaldo Lopes Cordeiro
Fabiana Pinheiro Barroso
Adilson Antonio De Oliveira
Cristiane Maria Jardim De Paiva
Eva Aparecida Dos Reis
Areta Maria De Souza
Jander Rodrigo Neiras
Denize Rodrigues
Alysson Da Silva Gravina
Luana Francisco Patricio Mariano
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
321º
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351º
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361º
362º
363º
364º
365º
366º
367º
368º
Sheldon Geraldo De Almeida
Geisa Tatiana Da Silva Campos
Synara Rodrigues Filgueiras
Priscila Hedwiges Gonçalves Ribeiro
Janete Imaculada Da Silva
Maria Sidneia Armando
Wiliam Cadorini
Thais Helena Alvarenga
Carlos Valério De Sousa
Filipy Salvador Pereira Bicalho
Duana Narelli Alves
Robson Barbosa
Andre Ventura De Miranda
Fabio Junio Teixeira Da Silva
Marina Anázia Gomide Oliveira Ortolan
Maria Teodora Tavares
José Marcelino Simões Barbosa
Caroline Rafaela Marques Rosa
Jorge Luiz Alves Sequalini
Alessandra De Oliveira Ferreira
Maria Do Rosario Medeiros
Nathália Resende
Patricia Soti Huebra
Glauciane Pimentel Rhodes Gonçalves
Dângelo Dos Santos Maurício
Rosana Cláudia Da Silva Gonçalves
Renata Machado Chagas
Charles Lima Campos
Aparecilio Lopes De Jesus
Âniton Irala De Oliveira
Renata Andrade Carvalho
Karine Da Silva Andrade
Igna Chiara Mendes Lima
Anderson Luis Alves De Sousa
Sebastião Tadeu De Almeida
Mário Sérgio Da Silva
Hilvamari Keesen Greco Silva
Orlando Antonio De Oliveira Vilela
Ana Cecilia Sorrenti Bahia
Luiza Christina Tobias Jeremias
Kubitschek Tadeu Neves De Araujo
Anny Caroliny Rios Aguiar
Antonio Renato De Goes
Hudson Cadan Scheffer
Jussara Santos De Souza Guimaraes
Ana Terezinha Caetano Perry
Rodrigo Carvalho Fernandes Martins Ribeiro
Manoel Luiz Mathias Junior
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
369º
370º
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399º
400º
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411º
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413º
414º
415º
416º
Altivo Carlos Pires
Gabriel Moura Mariz
Cristina José Da Silva Rosa
Sergio De Carvalho Neves
Maria Solange Barbosa Azevedo
Wilson Pereira Santos
Andre Luiz Da Rosa
Vianey Stenio Silva
Fernanda Mendes De Oliveira
Alex Sandro Simões Da Cunha
Ana Paula Ramos Pereira
Marco Aurélio De Paula Freitas
Flávia De Souza Santeze
Diogo Ferreira Costa
Uendel Vilela Ferreira
Emerson Vilela Ferreira
Francielle Cristina Fernandes De Oliveira
Sebastião Alves De Menezes
Gleixton Dias Da Silva
Wagner Antônio Ferreira
Rosemar Alves Cintra
Helcilene Ramos Albergaria
Leandro Dos Santos Pereira
Inilce Piedade Bastos
Juliana Frizotti Moreno
Célia Carvalho Do Nascimento Silveira
Kátia Vieira Da Silva
Ana Paula Gomes Braga
Andreza Lima Rocha
Renata Ribeiro Dos Santos Silveira
Marco Aurélio De Souza Miranda
Carlos Roberto Pereira Dias
Henry Leonardo Alves Dias
Kathia Veloso Araujo
Rosângela De Oliveira
Gislei Machado De Goes Nascimento
Wesley Aparecido Da Silva
Rodolfo Correia De Castro
Débora Santana
Marcílio Geraldo Mendes
José Roberto Fernandes
Neylton Alfredo Pereira
Anderson De Cássio Gomes Ferreira
Edvaldo Lemos Fernandes Silva
Taís Carla De Castro
Luciane Chaves Bahia França
Evandro França Carvalho
Graziele Santos De Paula
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
417º
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454º
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456º
457º
458º
459º
460º
461º
462º
463º
464º
Ana Lucia De Souza
Ana Mara Barbosa Pinto Dos Santos
Luciene Neves Silva
Fernando Antônio Da Silva Ramos
Edmondo Alessandro Lanzetta
Janieire Moreira De Jesus
Orlando Pereira Junior
Patrícia Aparecida Moreira De Almeida
Daiana Fernandes Mesquita
Carina Eustáquia De Deus
Joaquim De Araujo Gomes
Ailton Custodio Da Silva
Jose Paulo Rodrigues Marques
Marlene Aparecida Garcia
Vagner De Figueiredo Brandão
Nilza Alves De Almeida
Denize Aparecida Ferreira
Fabiola Cristina Soares Toledo
Marcelo Henrique Riberto Medeiros
Flaviana Lima Teixeira
Adrine De Paula Almeida
Marcos Fonseca Da Silva
Eduardo Barbosa Vilela
Jorge Antônio Batista Da Silva
Aline Lillian Pereira Nunes
Luiz Roberto Gonçalves De Figueiredo Filho
Luiza Aparecida Ribeiro Passos
Marli Freire Cardoso
Gilmara Alves Dos Santos
Doroteia Ferreira Silva Botelho
Elizerlei Prudencio De Oliveira
Liliaine Inês Lopes Santos
Virgínia Rodrigues Borges Ferreira
Raniere Aparecido De Souza
Magali De Fatima Santos
Edmilson Fraiz Silva
Luciene De Paula Oliveira
Vinicius Leal Faria
Andre Luiz Senra Conde
Luiz Fernando Cunha
Eduardo Bortolotto Filho
Geovana Signoretti
Flávio De Paula Martins
Elisandro Kennedy Alkmin
Erenice Alves De Sousa Santos
Adriene Maira Chaves
Marcio Alberto Teixeira Da Costa
Claudia Prado Fressato Rocha
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465º Sueli De Fátima Bezerra
466º Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga
467º Marlucia Olinto
468º Mariana Nominato Da Silva
469º Vandete Regina Ferreira Costa
470º Gleicielly Jeane Silva E Pinto
471º Enilda Aparecida Faustino Delatorre
472º Elisângela Da Silva Barbosa
473º Shirlei Passos Pereira
474º Luciana Cristina Ribeiro
475º Daiana Da Silva Noronha
476º Claudiomiro Herneck Pires
477º Edinei Dos Santos
478º Consolação De Freitas Silva Paula
479º Aline Cristina Souza Martins
480º Gizela Kariny Rosa Da Silva
481º Valter Lúcio Da Silva
482º Léia Penaqui Barbosa
483º Jose Carlos Garcia De Almeida
484º Maraline Paiva De Melo
485º Rosangela Das Merces Silva
486º Maria De Fátima Gonçalves Assunção
487º Denise Lopes Magalhães
488º Felipe Pandolfi Vieira
489º Neuza Maria Pereira
490º Ihanny Telles Soares De Assis
491º Thais Mesquita Silva
492º Consuelo Mendes De Rezende Carvalho
493º João Gonçalves Pereira
494º Cleber Couto
495º Thais Cristina Pereira De Mesquita Oliveira
496º Vera Lúcia Siqueira Ferreira
497º Geovani Ferreira Guimaraes
498º Silvana Prado De Sousa Garcia
499º Maísa Gonçalves De Almeida
500º Lais Pimenta De Carvalho
ANEXO III DO ITEM IX DO EDITAL Nº 02/2014
- PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM “GESTÃO PÚBLICA E
CONTROLE COM FOCO EM RESULTADOS”
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS EDUCACIONAIS DE ENSINO DE
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CONTRATADO:
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com
sede na Av. Raja Gabaglia, nº 1315, Bairro
Luxemburgo, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.380doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
435, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.877/0001-07,
neste ato representado pela Diretora da Escola de
Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, Natália
Raquel Ribeiro Araújo.
CONTRATANTE: Aluno (a)
Nome:
CPF:
Identidade:
Profissão:
Estado Civil:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Fone:
E-mail:
ANUENTE:
Representante
Órgão/Entidade
Nome:
CPF:
Profissão:
Legal
do
Identidade:
Estado Civil:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Fone:
E-mail:
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o
presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos
Educacionais de Pós-Graduação Lato Sensu, a ser
ministrado pela Escola de Contas e Capacitação
Professor Pedro Aleixo, mediante as seguintes
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação,
pelo CONTRATADO, por intermédio da Escola de
Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo,
mediante concordância do ANUENTE, de serviços
técnicos educacionais de ensino de Pós-Graduação lato
sensu, Especialização em “Gestão Pública e Controle
com Foco em Resultados”.
Parágrafo Único - A contratação dos serviços
educacionais referidos no caput obedecerá aos
princípios estabelecidos no Edital nº 02/2014, ao qual
este documento se relaciona de forma complementar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO
CURSO/DURAÇÃO
2.1 O Curso relacionado na Cláusula Primeira será
ministrado com carga horária total de 460
(quatrocentas e sessenta) horas, compreendida na carga
horária atividade de estudo individual, atividades
interativas realizadas através de conexão de internet,
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encontros
presenciais,
encontros
técnicos,
conferências, seminários de áreas afins e/ou visitas
técnicas e seminários de orientação, para elaboração
pelo CONTRATANTE de um Trabalho de Conclusão
de Curso, nos termos da legislação educacional
vigente.
2.2 O curso tem início previsto para o segundo
semestre de 2014, em data que será oportunamente
informada, devendo ser observados os recessos
previstos no Calendário Escolar Institucional, com
encontros presenciais obrigatórios, agendados em datas
a serem estabelecidas pela Coordenação do Curso, com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
2.3 A oferta de disciplinas ou conteúdos por meio do
Ambiente Virtual de Aprendizagem não obriga o
CONTRATADO a fornecer ou disponibilizar ao
CONTRATANTE, em qualquer circunstância,
equipamentos de informática, laboratórios ou acesso à
internet.
2.4 O curso ocorrerá em módulos, conforme disposto
no Edital 02/2014.
2.5 O presente CONTRATO se extinguirá de pleno
direito e independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, ao seu termo final, que se dará após o
encerramento do Quarto Módulo.
2.6 Os Encontros Técnicos Regionais de que trata o
Terceiro Módulo do Edital 02/2014 deverão ser
frequentados
em cidade
polo, dentre
as
disponibilizadas pelo CONTRATADO, podendo o
CONTRATANTE escolher aquela de sua preferência,
estando sujeito à limitação de vagas por cidade e à
inscrição prévia pelo mesmo.
2.7 O CONTRATADO poderá:
a) alterar a sequência das disciplinas, atividades e
módulos, substituir docentes e, consequentemente,
ajustar conteúdos programáticos de disciplinas e
atividades, sem prejuízo da qualidade do curso;
b) ministrar disciplinas e atividades comuns na mesma
área de concentração em conjunto com a lunos de
outros cursos, respeitados os dias e os horários das
aulas do curso ora contratado.
c) autorizar aproveitamento de estudos, após criteriosa
análise da coordenação do curso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FREQUÊNCIA
Será considerado frequente o aluno que participar,
efetivamente, no mínimo, em 75% (setenta e cinco por
cento) das atividades propostas em cada módulo.
Parágrafo Único – Considera-se, para fins do disposto
acima, os 2 (dois) Encontros Regionais, as 2 (duas)
Conferências de Controle Externo e os 3 (três) Projetos
Aplicados.
CLÁUSULA QUARTA – DO CERTIFICADO DE
ESPECIALISTA
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
4.1 Será conferido Certificado de Especialista aos
alunos que obtiverem:
a) frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
b) nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos
pontos atribuídos a cada atividade avaliativa, inclusive
no Trabalho de Conclusão de Curso.
4.2 A emissão do Certificado estará condicionada ao
cumprimento integral das obrigações acadêmicas e
documentais nos prazos previstos no Edital, no
calendário ou nos avisos da Coordenação do curso.
4.3 A Secretaria Acadêmica da Escola de Contas
providenciará a emissão de certificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESISTÊNCIA
5.1 Em caso de desistência, o CONTRATANTE
deverá formalizar e justificar seu pedido de rescisão
contratual junto à Secretaria Acadêmica da Escola de
Contas, em impresso próprio, com a assinatura do
ANUENTE.
5.2 O aluno que não frequentar as aulas e não
participar das atividades previstas, não formalizando
seu pedido de rescisão contratual, conforme a Cláusula
Sétima, será considerado desistente e perderá o direito
de reinscrever-se em cursos de capacitação
promovidos pela Escola de Contas por um período de
3 (três) anos.
CLÁUSULA SEXTA – DA SEGUNDA
CHAMADA DE ATIVIDADES
Não haverá segunda chamada de atividade individual
de conteúdo ou avaliação especial para alunos
reprovados por aproveitamento insuficiente ou
frequência, a qualquer pretexto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
7.1 O CONTRATANTE e o ANUENTE declaram,
neste ato, ter conhecido, lido e concordado com o
Edital nº 02/2014, referente ao Curso de PósGraduação em Gestão Pública e Controle com Foco
em Resultados, em todos os seus requisitos e
condições de ingresso e funcionamento.
7.2 O ANUENTE declara estar ciente do conteúdo do
programa e das atividades previstas para a realização
do curso e concorda em liberar o CONTRATANTE
para a execução dessas atividades.
7.3 O CONTRATANTE declara ter conhecimento de
que a conclusão do Curso ora contratado, como todos
os demais cursos de pós-graduação lato sensu, não
gera direito a habilitação profissional, nos termos da
legislação específica nacional.
7.4 Fica estabelecido que quaisquer avisos ou
comunicações entre as partes serão por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá seu início na data de sua
assinatura, e se extinguirá após a conclusão do Módulo
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Quatro, quando se encerra a prestação de serviços
educacionais.
CLÁUSULA NONA – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao
firmar
o
presente
CONTRATO
o
CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio de
que o Regimento Geral da Escola de Contas e
Capacitação Professor Pedro Aleixo esteve e está à sua
disposição na Secretaria Acadêmica, bem como
declara ter tomado conhecimento de que poderá ter
atividades acadêmicas em locais, datas e horários
diversos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do
presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o
presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e
forme, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, ____ de ______________ de 2014.
__________________________________________
CONTRATADO
__________________________________________
CONTRATANTE
Aluno (a)
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
PROCURADORA CRISTINA MELO
Distribuição ordinária
PCTAS ADM. IND. MUN. INST. PREV. SERV.
873545
PROCURADORA ELKE MOURA
Distribuição ordinária
DENÚNCIA
924158, 932821
PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL
848604
Redistribuição
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
812358 (Redistribuição sem compensação – origem:
Procurador-Geral MPC)
PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA
__________________________________________
ANUENTE
Representante Legal do Órgão/Entidade
TESTEMUNHAS:
_________________________
Nome:
CPF:
_________________________
Nome:
CPF:
Distribuição ordinária
DENÚNCIA
932549
PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL
836682
PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO
Distribuição ordinária
Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas
PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL
836515
PROCURADORA MARIA CECÍLIA
PROCESSOS
DISTRIBUÍDOS
E
REDISTRIBUÍDOS
AOS MEMBROS
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO DIA
20-10-2014
doc.tce.mg.gov.br
Distribuição ordinária
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
912743
PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
10397, 686432, 709486, 784740, 785254, 785444,
795442, 795457, 795466, 8932
Ata de Reunião do Colégio de Procuradores
836824, 836889
REPRESENTAÇÃO
932712
PROCURADORA SARA MEINBERG
No dia 21 de outubro de 2014, às 16h00min, na sede
do Ministério Público de Contas do Estado de Minas
Gerais, realizou-se reunião institucional, para a
apreciação da pauta publicada no D.O.C. de 17 de
outubro de 2014. Aberta a reunião, foram discutidas as
seguintes matérias:
Distribuição ordinária
DENÚNCIA
932453
PENSÃO
895381
PROCURADOR-GERAL MPC
1) Expediente nº 267/2014/PRES sobre o FISCAP;
Aprovou-se a prorrogação do prazo de suspensão da
eficácia da deliberação do Colégio de Procuradores do
dia 6/5/2014 até 30/04/2015, tendo que vista que os
trabalhos do redesenho do FISCAP ainda não foram
concluídos. A Procuradora Maria Cecília Borges
absteve-se de votar, nos termos de manifestações
anteriores.
Distribuição ao Procurador-Geral
Medidas cabíveis
2) Atribuição do Procurador-Geral em processos de
prescrição.
ASSUNTO ADMINISTRATIVO – PLENO
Projeto de Resolução nº XX/2014
911829
Altera a Resolução nº 11/2014
Aguardando parecer-prescrição
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO
783253, 783713, 785738
Redistribuição ao Procurador-Geral
Medidas cabíveis
PROCESSO ADMINISTRATIVO
687911
O Colégio de Procuradores do Ministério Público de
Contas, no exercício da atribuição a que se refere o art.
31-A da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de
janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada a alínea d do § 1º do art. 1º da
Resolução n.º 11/2014.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Devolvido com despacho
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
doc.tce.mg.gov.br
Daniel de Carvalho Guimarães
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
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Resolução nº 012/2014
Altera a Resolução nº 11/2014
O Colégio de Procuradores do Ministério Público de
Contas, no exercício da atribuição a que se refere o art.
31-A da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de
janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada a alínea d do § 1º do art. 1º da
Resolução n.º 11/2014.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Daniel de Carvalho Guimarães
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
Instituto Rui Barbosa - IRB
EXTRATO
7°
TERMO
ADITIVO
AO
CONVÊNIO TCDF E IRB
Sétimo Termo Aditivo celebrado entre o Tribunal de
Contas do Estado do Distrito Federal – TCDF e o
Instituto Rui Barbosa - IRB.
Objeto: SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL,
alterando a Cláusula Nona do Convênio Originário
IRB/TCDF, que passará a ter a seguinte redação: “Este
termo de convênio terá vigência até 31/08/2015, a
partir da data de sua assinatura”.
Vigência: Até 31 de agosto de 2015.
Data da assinatura: 29 de agosto de 2014.
Valor total: 111.558,00 (cento e onze mil, quinhentos
e cinquenta e oito reais).
Signatários: Conselheiro Sebastião Helvecio Ramos
de Castro - Presidente do IRB
Conselheiro Inácio Magalhães Filho – Presidente do
TCDF.
EXTRATO
7°
TERMO
CONVÊNIO TCE/MS E IRB
doc.tce.mg.gov.br
ADITIVO
AO
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Sétimo Termo Aditivo celebrado entre o Tribunal de
Contas do Estado do Mato Grosso do Sul – TCE/MS e
o Instituto Rui Barbosa - IRB.
Objeto: SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL,
alterando a Cláusula Nona do Convênio Originário
IRB/TCE-MS, que passará a ter a seguinte redação:
“Este termo de convênio terá vigência até 31/08/2015,
a partir da data de sua assinatura”.
Vigência: Até 31 de agosto de 2015.
Data da assinatura: 29 de agosto de 2014.
Valor total: 77.232,00 (setenta e sete mil e duzentos e
trinta e dois reais).
Signatários: Conselheiro Sebastião Helvecio Ramos
de Castro - Presidente do IRB
Conselheiro Cícero Antônio de Souza – Presidente do
TCE/MS.
EXTRATO
7°
TERMO
ADITIVO
AO
CONVÊNIO TCE/PR E IRB
Sétimo Termo Aditivo celebrado entre o Tribunal de
Contas do Estado do Paraná – TCE/PR e o Instituto
Rui Barbosa - IRB.
Objeto: SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL,
alterando a Cláusula Nona do Convênio Originário
IRB/TCE-PR, que passará a ter a seguinte redação:
“Este termo de convênio terá vigência até 31/08/2015,
a partir da data de sua assinatura”.
Vigência: Até 31 de agosto de 2015.
Data da assinatura: 29 de agosto de 2014.
Valor total: 156.878,00 (cento e cinquenta e seis mil,
oitocentos e setenta e oito reais).
Signatários: Conselheiro Sebastião Helvecio Ramos
de Castro - Presidente do IRB
Conselheiro Artagão de Mattos Leão – Presidente do
TCE/PR.
EXTRATO
7°
TERMO
ADITIVO
AO
CONVÊNIO TCE/RN E IRB
Sétimo Termo Aditivo celebrado entre o Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN e
o Instituto Rui Barbosa - IRB.
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Belo Horizonte, quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Objeto: SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL,
alterando a Cláusula Nona do Convênio Originário
IRB/TCE-RN, que passará a ter a seguinte redação:
“Este termo de convênio terá vigência até 31/08/2015,
a partir da data de sua assinatura”.
Vigência: Até 31 de agosto de 2015.
Data da assinatura: 29 de agosto de 2014.
Valor total: 77.232,00 (setenta e sete mil e duzentos e
trinta e dois reais).
Signatários: Conselheiro Sebastião Helvecio Ramos
de Castro - Presidente do IRB
Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves – Presidente
do TCE/RN.
“Este termo de convênio terá vigência até 31/08/2015,
a partir da data de sua assinatura”.
Vigência: Até 31 de agosto de 2015.
Data da assinatura: 29 de agosto de 2014.
Valor total: 111.558,00 (cento e onze mil, quinhentos
e cinquenta e oito reais).
Signatários: Conselheiro Sebastião Helvecio Ramos
de Castro - Presidente do IRB
Conselheiro Thiers Vianna Montebello – Presidente do
TCM/RJ
EXTRATO
7°
TERMO
ADITIVO
AO
CONVÊNIO TCM/BA E IRB
Sétimo Termo Aditivo celebrado entre o Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia– TCM/BA
e o Instituto Rui Barbosa - IRB.
Objeto: SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL,
alterando a Cláusula Nona do Convênio Originário
IRB/TCM-BA, que passará a ter a seguinte redação:
“Este termo de convênio terá vigência até 31/08/2015,
a partir da data de sua assinatura”.
Vigência: Até 31 de agosto de 2015.
Data da assinatura: 29 de agosto de 2014.
Valor total: 111.558,00 (cento e onze mil, quinhentos
e cinquenta e oito reais).
Signatários: Conselheiro Sebastião Helvecio Ramos
de Castro - Presidente do IRB
Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto –
Presidente do TCM/BA.
As publicações oficiais do Tribunal de Contas do dia
31/07/2010 e anteriores estão disponíveis nas
respectivas edições do jornal “Minas Gerais”.
EXTRATO
7°
TERMO
ADITIVO
AO
CONVÊNIO TCM/RJ E IRB
Sétimo Termo Aditivo celebrado entre o Tribunal de
Contas do Município do Rio de Janeiro– TCM/RJ e o
Instituto Rui Barbosa - IRB.
Objeto: SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL,
alterando a Cláusula Nona do Convênio Originário
IRB/TCM-RJ, que passará a ter a seguinte redação:
doc.tce.mg.gov.br
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