Câmara Municipal de Itanhém publica

Transcrição

Câmara Municipal de Itanhém publica
Câmara Municipal de Itanhém
1
Quinta-feira • 24 de Abril de 2014 • Ano VI • Nº 219
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Câmara Municipal de
Itanhém publica:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Processo Administrativo 020/2014 - Dispensa de Licitação.
Processo Administrativo 021/2014 - Dispensa de Licitação.
Processo Administrativo 022/2014 - Dispensa de Licitação.
Processo Administrativo 023/2014 - Dispensa de Licitação.
Processo Administrativo 024/2014 - Dispensa de Licitação.
Processo Licitatório 025/2014 - Dispensa de Licitação.
Contrato de Prestação de Serviço N° 020/2014.
Contrato N° 021/2014.
Contrato N° 022/2014.
Contrato N° 023/2014.
Contrato N° 024/2014.
Declaração de Publicação do Contrato N° 020/2014 - Prestação
Serviços.
Declaração de Publicação do Contrato N° 021/2014 - Prestação
Serviços.
Declaração de Publicação do Contrato N° 022/2014 - Prestação
Serviços.
Declaração de Publicação do Contrato N° 023/2014 - Prestação
Serviços.
Declaração de Publicação do Contrato N° 024/2014 - Prestação
Serviços.
Declaração de Publicação do Contrato N° 025/2014 - Prestação
Serviços.
Gestor - Whindson Moreira Mendes / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Castro Alves, 59
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
de
de
de
de
de
de
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
2 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO
020/2014
MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO
POSTO DE LAVAGEM AUTO BRILHO
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
3 - Ano VI - Nº 219
GABINETE DO PRESIDENTE
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
Ao
Ilmº Srº Jonathas Bahia Teixeira
MD. Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal
de Itanhém, Bahia.
Sr. Presidente,
Tendo em vista a necessidade de prestação de serviços de
lavagem e manutenção de veículos da Câmara de Vereadores,
solicitamos a contratação destes serviços, na forma da lei,
cujo pagamento será feito pela dotação orçamentária:
Órgão 01-Câmara Municipal. Unidade 0101 – Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal. Projeto Atividade 2.002 –
Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. Elemento de
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa
Jurídica.
Atenciosamente,
____________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
Vereador-Presidente
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
4 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 020/2014 – Dispensa de Licitação
LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, ESTADO DA BAHIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LAVAGEM E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHÉM.
PERÍODO: 10 (dez) meses.
REGIME LEGAL: LEI 8.666/93
EDITAL: TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AUTUAÇÃO: Ao terceiro dia do mês de março de 2014, eu,
presidente da Comissão de Licitação, autuei sob o Nº
020/2014, este processo contendo um ofício do Sr.
Presidente
da
Mesa
do
Legislativo,
solicitando
a
contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços
de lavagem e manutenção de veículos da Câmara Municipal de
Vereadores de Itanhém.
Eu, Jonathas Bahia Teixeira.
________________________________________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
5 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 020/2014
ATA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ao terceiro dia do mês de março do ano de 2014, a Comissão
de Licitação reuniu-se na sede da CÂMARA Municipal de
Itanhém, nesta cidade, para avaliar e decidir sobre a
solicitação do Presidente da Câmara na contratação de
Pessoa Jurídica para prestação de serviços de lavagem e
manutenção de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de
Itanhém/BA e, CONSIDERANDO que a empresa POSTO DE LAVAGEM
AUTO BRILHO, com CNPJ Nº 17.687.667/0001-07, com endereço a
Rod. Itanhém x Medeiros, Km 0.5, nº 10, Itanhém/Bahia é o
que melhor atende aos interesses da Câmara, por ter seu
trabalho
sido
conhecido
e
reconhecido
em
várias
instituições e órgãos públicos da região, bem como pelo
fato de o valor apresentado de R$ 350,00 (Trezentos e
cinquenta reais) mensais, perfazendo um total de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), encontrar-se
condizente com o praticado no mercado, resolve a Comissão
com fundamento no art.24, II, da Lei 8.666/93 e com base no
Parecer Jurídico anexo, dispensar o processo licitatório,
cujo Termo com as justificativas segue em anexo para a
homologação
do
Presidente.
Nada
mais
havendo,
pelo
Presidente foi determinado que fosse encerrado a presente
ata para os devidos fins de direito.
______________________
JONATHAS BAHIA TEIXEIRA
Presidente da Comissão
______________________
DEYVIDE SOUSA RIBEIRO
Membro da Comissão
______________________
MACLENE CARDOSO
SANTOS BISPO
Membro da Comissão
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
6 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Itanhém/BA 03 de março de 2014.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de lavagem e manutenção de veículos da Câmara
Municipal de Vereadores de Itanhém. POSSIBILIDADE.
I – SITUAÇÃO FÁTICA
A
Comissão
de
licitação
indaga
a
esta
Procuradoria/Assessoria Jurídica se é possível à dispensa
de licitação para a contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos
da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém.
Informa que necessita desses serviços para a manutenção e
conservação dos veículos desta casa Legislativa, como sendo
o fornecedor do melhor serviço pela sua singularidade e
foco da própria instituição.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um
procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração
Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e
serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da
Constituição Federal.
2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo
invocado
dispõe
sobre
as
hipóteses
de
dispensa,
inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios.
3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe sobre a
hipótese de incidência de dispensa de licitação, in verbis:
“Art. 24 – É dispensável a licitação:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
7 - Ano VI - Nº 219
(I) .....
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II
do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez
Passamos a analisar os requisitos exigidos
pela disposição legal citada, para o exame da pertinência
ou não da dispensa da licitação, consoante veremos a
seguir:
1) – Da análise da Viabilidade da Contratada.
Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão
de Licitação, bem como o histórico dos serviços prestados
pela Contratada, todos atestando sua isonomia, presteza,
compromisso e profissionalismo, além da constatação da
qualificação técnica dos serviços.
2) – Do valor do serviço.
O prestador apresentou proposta de R$ 350,00 (Trezentos e
cinquenta reais) mensais perfazendo um total de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), o que condiz perfeitamente
com o disposto do Art. 24, II da Lei 8.666/93, onde o
limite dispensável é de R$ 8.000,00.
III – CONCLUSÃO
Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente
justificável na dispensa da licitação, visto que além de a
contratação
estar
voltada
para
o
desenvolvimento
institucional do Município, o ampara a dispensa, pela
disposição legal apontada, também inviabiliza a competição
pela singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor.
Além
disso,
objetivando
cumprir
os
princípios
da
moralidade, da economicidade e da eficiência, o serviço que
se pretende contratar tem custo baixo em relação da
relevância da matéria.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
8 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Posto isso, opinamos pela dispensa da licitação, nos termos
deste parecer.
É o parecer,
SMJ.
KERRY ANNE ESTEVES FARIAS
OAB-BA n° 19.244
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
9 - Ano VI - Nº 219
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2014
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita
contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de lavagem
e manutenção de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de
Itanhém;
CONSIDERANDO, que o prestador ora contratado é
reconhecidamente capacitado para prestação de serviços de
lavagem e manutenção de veículos, é o que melhor atende os
interesses da Câmara, bem como pelo fato de o valor apresentado,
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, perfazendo
um total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) encontrarse condizente com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO que a empresa POSTO DE LAVAGEM AUTO
BRILHO, com CNPJ Nº 17.687.667/0001-07, com endereço a Rod.
Itanhém x Medeiros, Km 0.5, nº 10, Itanhém/Bahia é um prestador
de serviços de reconhecimento regional, operando há anos no
mercado;
CONSIDERANDO as disposições previstas no art.24, II,
da Lei n. 8.666/93;
CONSIDERANDO
o
parecer
jurídico
lavrado
pelo
Assessor Jurídico da Câmara, opinando favoravelmente pela
dispensa da licitação;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Preço cobrado pelo
prestador para a contratação dos produtos corresponde a R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, perfazendo um
total de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), está dentro do
preço de mercado, recomenda ao Exmo. Sr. Presidente, a
contratação, do prestador acima qualificado, cujo contrato
deverá ser celebrado com observância das regras previstas pela
Lei n. 8.666/93, com dispensa da licitação.
Publique-se e Registre-se.
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
____________________________
JONATHAS BAHIA TEIXEIRA
Presidente da Comissão
____________________________
DEYVIDE SOUSA RIBEIRO
Membro da Comissão
______________________
MACLENE CARDOSO SANTOS BISPO
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
10 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Membro da Comissão
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Termo Dispensa de Licitação, acolhendo o parecer
jurídico, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, para a Contratação de Pessoa Jurídica para
prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos
da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém, serviços
estes, prestados pela empresa POSTO DE LAVAGEM AUTO BRILHO,
com CNPJ Nº 17.687.667/0001-07, com endereço a Rod. Itanhém
x Medeiros, Km 0.5, nº 10, Itanhém/Bahia qualificado no
presente processo.
Itanhém/BA, 03 de março de 2014.
__________________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
PRESIDENTE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
11 - Ano VI - Nº 219
CERTIDÃO
Certidão de publicação do Termo de dispensa de
licitação n. 020/2014
Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de
licitação n. 020/2014 foi publicado no Mural da CÂMARA no
dia 03/03/2014
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
____________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
12 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO ADMINISTRATIVO
021/2014
MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO
BEST DESIGN
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
13 - Ano VI - Nº 219
GABINETE DO PRESIDENTE
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
Ao
Ilmº Srº Jonathas Bahia Teixeira
MD. Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal
de Itanhém, Bahia.
Sr. Presidente,
Tendo em vista a necessidade de aquisição de diversos
equipamentos e suprimentos de informática para escritório,
e departamentos, destinados a manutenção das atividades da
Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém, solicitamos a
contratação destes serviços, na forma da lei, cujo
pagamento será feito pela dotação orçamentária:
Órgão 01-Câmara Municipal. Unidade 0101 – Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal. Projeto Atividade 2.002 –
Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. Elemento de
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Atenciosamente,
____________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
Vereador-Presidente
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
14 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 021/2014 – Dispensa de Licitação
LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, ESTADO DA BAHIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS
EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ESCRITÓRIO E
DEPARTAMENTOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHÉM.
PERÍODO: 10 (dez) meses.
REGIME LEGAL: LEI 8.666/93
EDITAL: TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AUTUAÇÃO: Ao terceiro dia do mês de março de 2014, eu,
presidente da Comissão de Licitação, autuei sob o Nº
021/2014, este processo contendo um ofício do Sr.
Presidente
da
Mesa
do
Legislativo,
solicitando
a
contratação
de
empresa
para
aquisição
de
diversos
equipamentos e suprimentos de informática para escritório,
e departamentos, destinados a manutenção das atividades da
Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém.
Eu, Jonathas Bahia Teixeira.
________________________________________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
15 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 021/2014
ATA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ao terceiro dia do mês de março do ano 2014, a Comissão de
Licitação reuniu-se na sede da CÂMARA Municipal de Itanhém,
nesta cidade, para avaliar e decidir sobre a solicitação do
Presidente da Câmara na contratação de empresa para
aquisição de diversos equipamentos e suprimentos de
informática para escritório, e departamentos, destinados a
manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores
de Itanhém e, CONSIDERANDO que a Empresa SIDELVAN RODRIGUES
DA SILVA 52541606591, pessoa Jurídica com CNPJ Nº
14.991.880/0001-10, Situada a Rua Presidente Getúlio
Vargas, Nº 13, Térreo - Centro – Itanhém/Bahia, é o que
melhor atende aos interesses da Câmara, por ter seu
trabalho
sido
conhecido
e
reconhecido
em
várias
instituições e órgãos públicos da região, bem como pelo
fato de o valor apresentado um total de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) encontrar-se condizente com o praticado no
mercado, resolve a Comissão com fundamento no art.24, II,
da Lei 8.666/93 e com base no Parecer Jurídico anexo,
dispensar o processo licitatório, cujo Termo com as
justificativas segue em anexo para a homologação do
Presidente.
Nada
mais
havendo,
pelo
Presidente
foi
determinado que fosse encerrado a presente ata para os
devidos fins de direito.
______________________
JONATHAS BAHIA TEIXEIRA
Presidente da Comissão
______________________
DEYVIDE SOUSA RIBEIRO
Membro da Comissão
______________________
MACLENE CARDOSO
SANTOS BISPO
Membro da Comissão
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
16 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Itanhém/BA 03 de março de 2014.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Contratação de empresa para aquisição de diversos
equipamentos e suprimentos de informática para escritório,
e departamentos, destinados a manutenção das atividades da
Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém. POSSIBILIDADE.
I – SITUAÇÃO FÁTICA
A
Comissão
de
licitação
indaga
a
esta
Procuradoria/Assessoria Jurídica se é possível à dispensa
de licitação para a contratação de empresa para aquisição
de diversos equipamentos e suprimentos de informática para
escritório, e departamentos, destinados a manutenção das
atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém.
Informa que necessita desses serviços para o bom andamento
das atribuições legislativas, com vistas a manutenção das
atividades e do ambiente interno da Câmara, como sendo o
fornecedor de produto de qualidade, pela sua singularidade
e foco da própria instituição.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um
procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração
Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e
serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da
Constituição Federal.
2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo
invocado
dispõe
sobre
as
hipóteses
de
dispensa,
inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
17 - Ano VI - Nº 219
3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe sobre a
hipótese de incidência de dispensa de licitação, in verbis:
“Art. 24 – É dispensável a licitação:
(I) .....
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II
do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez
Passamos a analisar os requisitos exigidos
pela disposição legal citada, para o exame da pertinência
ou não da dispensa da licitação, consoante veremos a
seguir:
1) – Da análise da Viabilidade da Contratada.
Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão
de Licitação, bem como o histórico dos serviços prestados
pela Contratada, todos atestando sua isonomia, presteza,
compromisso e profissionalismo, além da constatação da
qualificação técnica dos serviços.
2) – Do valor do serviço.
O prestador apresentou proposta de R$ 5.000,00 (cinco mil)
no total, o que condiz perfeitamente com o disposto do Art.
24, II da Lei 8.666/93, onde o limite dispensável é de R$
8.000,00.
III – CONCLUSÃO
Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente
justificável na dispensa da licitação, visto que além de a
contratação
estar
voltada
para
o
desenvolvimento
institucional do Município, o ampara a dispensa, pela
disposição legal apontada, também inviabiliza a competição
pela singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
18 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Além
disso,
objetivando
cumprir
os
princípios
da
moralidade, da economicidade e da eficiência, o serviço que
se pretende contratar tem custo baixo em relação da
relevância da matéria.
Posto isso, opinamos pela dispensa da licitação, nos termos
deste parecer.
É o parecer,
SMJ.
KERRY ANNE ESTEVES FARIAS
OAB-BA n° 19.244
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
19 - Ano VI - Nº 219
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita
contratar empresa para aquisição de diversos equipamentos e
suprimentos de informática para escritório, e departamentos,
destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de
Vereadores de Itanhém;
CONSIDERANDO, que o prestador ora contratado é
reconhecidamente capacitado para Fornecimento de diversos
equipamentos de informática para escritório, é o que melhor
atende os interesses da Câmara, bem como pelo fato de o valor
apresentado, um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
encontrar-se condizente com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO que a Empresa SIDELVAN RODRIGUES DA
SILVA 52541606591 Com CNPJ: 14.991.880/0001-10, é um prestador
de serviços de reconhecimento regional, operando há anos no
mercado;
CONSIDERANDO as disposições previstas no art.24, II,
da Lei n. 8.666/93;
CONSIDERANDO
o
parecer
jurídico
lavrado
pelo
Assessor Jurídico da Câmara, opinando favoravelmente pela
dispensa da licitação;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Preço cobrado pelo
prestador para a contratação dos produtos corresponde a um total
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), está dentro do preço de
mercado, recomenda ao Exmo. Sr. Presidente, a contratação, do
prestador acima qualificado, cujo contrato deverá ser celebrado
com observância das regras previstas pela Lei n. 8.666/93, com
dispensa da licitação.
Publique-se e Registre-se.
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
____________________________
JONATHAS BAHIA TEIXEIRA
Presidente da Comissão
____________________________
DEYVIDE SOUSA RIBEIRO
Membro da Comissão
______________________
MACLENE CARDOSO SANTOS BISPO
Membro da Comissão
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
20 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Termo Dispensa de Licitação, acolhendo o parecer
jurídico, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, para a Contratação de empresa para aquisição de
diversos equipamentos e suprimentos de informática para
escritório, e departamentos, destinados a manutenção das
atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém,
produtos estes, adquiridos pela Empresa SIDELVAN RODRIGUES
DA
SILVA
52541606591
Com
CNPJ:
14.991.880/0001-10,
qualificado no presente processo.
Itanhém/BA, 05 de março de 2014.
__________________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
PRESIDENTE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
21 - Ano VI - Nº 219
CERTIDÃO
Certidão de publicação do Termo de dispensa de
licitação n. 021/2014
Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de
licitação n. 021/2014 foi publicado no Mural da CÂMARA no
dia 03/03/2014
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
____________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
22 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO ADMINISTRATIVO
022/2014
MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO
ALIANE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
23 - Ano VI - Nº 219
GABINETE DO PRESIDENTE
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
Ao
Ilmº Srº Jonathas Bahia Teixeira
MD. Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal
de Itanhém, Bahia.
Sr. Presidente,
Tendo em vista a necessidade de aquisição de diversos
materiais de escritório e outros materiais de consumo
destinados a manutenção dos serviços executados pela Câmara
Municipal
de
Vereadores
de
Itanhém/BA
e
seus
departamentos/setores, solicitamos a contratação destes
materiais, na forma da lei, cujo pagamento será feito pela
dotação orçamentária:
Órgão 01-Câmara Municipal. Unidade 0101 – Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal. Projeto Atividade 2.002 –
Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. Elemento de
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Atenciosamente,
____________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
Vereador-Presidente
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
24 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2014 – Dispensa de Licitação
LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, ESTADO DA BAHIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E OUTROS
DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MUNICIPAL
DE
VEREADORES
DE
DEPARTAMENTOS/SETORES.
AQUISIÇÃO DE DIVERSOS
MATERIAIS DE CONSUMO
EXECUTADOS PELA CÂMARA
ITANHÉM/BA
E
SEUS
PERÍODO: MARÇO DE 2014.
REGIME LEGAL: LEI 8.666/93
EDITAL: TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AUTUAÇÃO: Ao terceiro dia do mês de março de 2014, eu,
presidente da Comissão de Licitação, autuei sob o Nº
022/2014, este processo contendo um ofício do Sr.
Presidente
da
Mesa
do
Legislativo,
solicitando
a
contratação de empresa para aquisição de diversos materiais
de escritório e outros materiais de consumo destinados a
manutenção dos serviços executados pela Câmara Municipal de
Vereadores de Itanhém/BA e seus departamentos/setores.
Eu, Jonathas Bahia Teixeira.
________________________________________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
25 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 022/2014
ATA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ao terceiro dia do mês de março do ano 2014, a Comissão de
Licitação reuniu-se na sede da CÂMARA Municipal de Itanhém,
nesta cidade, para avaliar e decidir sobre a solicitação do
Presidente da Câmara na contratação de empresa para
aquisição de diversos materiais de escritório e outros
materiais de consumo destinados a manutenção dos serviços
executados
pela
Câmara
Municipal
de
Vereadores
de
Itanhém/BA e seus departamentos/setores. e, CONSIDERANDO
que a Empresa ALIANE SANTOS CORREIA PIRES – EPP (ECONOMIA
DU’LAR), com endereço à Praça Otávio Mangabeira, Nº 74,
Bairro São João, nesta cidade de Itanhém Bahia, cadastrada
no CNPJ sob o nº 04.230.570/0001-29, é o que melhor atende
aos interesses da Câmara, por ter seu trabalho sido
conhecido e reconhecido em várias instituições e órgãos
públicos da região, bem como pelo fato de o valor
apresentado um total de R$ 860,10 (oitocentos e sessenta
reais e dez centavos) encontrar-se condizente com o
praticado no mercado, resolve a Comissão com fundamento no
art.24, II, da Lei 8.666/93 e com base no Parecer Jurídico
anexo, dispensar o processo licitatório, cujo Termo com as
justificativas segue em anexo para a homologação do
Presidente.
Nada
mais
havendo,
pelo
Presidente
foi
determinado que fosse encerrada a presente ata para os
devidos fins de direito.
______________________
Presidente da Comissão
______________________
Membro da Comissão
______________________
Membro da Comissão
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
26 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Itanhém/BA 03 de março de 2014.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: contratação de empresa para aquisição de diversos
materiais de escritório e outros materiais de consumo
destinados à manutenção dos serviços executados pela Câmara
Municipal
de
Vereadores
de
Itanhém/BA
e
seus
departamentos/setores. POSSIBILIDADE.
I – SITUAÇÃO FÁTICA
A
Comissão
de
licitação
indaga
a
esta
Procuradoria/Assessoria Jurídica se é possível à dispensa
de licitação para a contratação de empresa para aquisição
de diversos materiais de escritório e outros materiais de
consumo destinados a manutenção dos serviços executados
pela Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém/BA e seus
departamentos/setores.
Informa que necessita desses serviços para o bom andamento
das atribuições legislativas, com vistas a manutenção das
atividades e do ambiente interno da Câmara, como sendo o
fornecedor do melhor serviço pela sua singularidade e foco
da própria instituição.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um
procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração
Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e
serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da
Constituição Federal.
2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo
invocado
dispõe
sobre
as
hipóteses
de
dispensa,
inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios.
3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe sobre a
hipótese de incidência de dispensa de licitação, in verbis:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
27 - Ano VI - Nº 219
“Art. 24 – É dispensável a licitação:
(I) .....
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II
do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez
Passamos a analisar os requisitos exigidos
pela disposição legal citada, para o exame da pertinência
ou não da dispensa da licitação, consoante veremos a
seguir:
1) – Da análise da Viabilidade da Contratada.
Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão
de Licitação, bem como o histórico dos serviços prestados
pela Contratada, todos atestando sua isonomia, presteza,
compromisso e profissionalismo, além da constatação da
qualificação técnica dos serviços.
2) – Do valor do serviço.
O prestador apresentou proposta de R$ 860,10 (oitocentos e
sessenta reais e dez centavos) no total, o que condiz
perfeitamente com o disposto do Art. 24, II da Lei
8.666/93, onde o limite dispensável é de R$ 8.000,00.
III – CONCLUSÃO
Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente
justificável na dispensa da licitação, visto que além de a
contratação
estar
voltada
para
o
desenvolvimento
institucional do Município, o ampara a dispensa, pela
disposição legal apontada, também inviabiliza a competição
pela singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor.
Além
disso,
objetivando
cumprir
os
princípios
da
moralidade, da economicidade e da eficiência, o serviço que
se pretende contratar tem custo baixo em relação da
relevância da matéria.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
28 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Posto isso, opinamos pela dispensa da licitação, nos termos
deste parecer.
É o parecer,
SMJ.
KERRY ANNE ESTEVES FARIAS
OAB-BA n° 19.244
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
29 - Ano VI - Nº 219
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita
contratar empresa para aquisição de diversos materiais de
escritório e outros materiais de consumo destinados a manutenção
dos serviços executados pela Câmara Municipal de Vereadores de
Itanhém/BA e seus departamentos/setores;
CONSIDERANDO, que o prestador ora contratado é
reconhecidamente capacitado para Fornecimento de diversos
materiais de escritório e outros materiais de consumo, é o que
melhor atende os interesses da Câmara, bem como pelo fato de o
valor apresentado, um total de R$ 860,10 (oitocentos e sessenta
reais e dez centavos) encontrar-se condizente com o praticado no
mercado;
CONSIDERANDO que a Empresa ALIANE SANTOS CORREIA
PIRES – EPP (ECONOMIA DU’LAR) Com CNPJ: 04.230.570/0001-29, é um
prestador de serviços de reconhecimento regional, operando há
anos no mercado;
CONSIDERANDO as disposições previstas no art.24, II,
da Lei n. 8.666/93;
CONSIDERANDO
o
parecer
jurídico
lavrado
pelo
Assessor Jurídico da Câmara, opinando favoravelmente pela
dispensa da licitação;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Preço cobrado pelo
prestador para a contratação dos produtos corresponde a um total
de 860,10 (oitocentos e sessenta reais e dez centavos), está
dentro do preço de mercado, recomenda ao Exmo. Sr. Presidente, a
contratação, do prestador acima qualificado, cujo contrato
deverá ser celebrado com observância das regras previstas pela
Lei n. 8.666/93, com dispensa da licitação.
Publique-se e Registre-se.
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
____________________________
Presidente da Comissão
____________________________
Membro da Comissão
______________________
Membro da Comissão
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
30 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Termo Dispensa de Licitação, acolhendo o parecer
jurídico, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, para a contratação de empresa para aquisição de
diversos materiais de escritório e outros materiais de
consumo destinados a manutenção dos serviços executados
pela Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém/BA e seus
departamentos/setores, produtos estes, adquiridos pela
Empresa ALIANE SANTOS CORREIA PIRES – EPP (ECONOMIA DU’LAR)
Com CNPJ: 04.230.570/0001-29, qualificado no presente
processo.
Itanhém/BA, 03 de março de 2014.
__________________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
PRESIDENTE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
31 - Ano VI - Nº 219
CERTIDÃO
Certidão de publicação do Termo de dispensa de
licitação n. 022/2014
Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de
licitação n. 022/2014 foi publicado no Mural da CÂMARA no
dia 03/03/2014
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
____________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
32 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO ADMINISTRATIVO
023/2014
MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFORMADORA GONÇALVES
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
33 - Ano VI - Nº 219
GABINETE DO PRESIDENTE
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
Ao
Ilmº Srº Jonathas Bahia Teixeira
MD. Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal
de Itanhém, Bahia.
Sr. Presidente,
Tendo em vista a necessidade de prestação de serviço de
manutenção
do
veículo
da
Câmara
de
Vereadores
de
Itanhém/Bahia, solicitamos a contratação destes materiais,
na forma da lei, cujo pagamento será feito pela dotação
orçamentária:
Órgão 01-Câmara Municipal. Unidade 0101 – Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal. Projeto Atividade 2.002 –
Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. Elemento de
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
Atenciosamente,
____________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
Vereador-Presidente
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
34 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 023/2014 – Dispensa de Licitação
LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, ESTADO DA BAHIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO
DO
VEÍCULO
DA
CÂMARA
DE
VEREADORES
DE
ITANHÉM/BAHIA.
PERÍODO: MARÇO DE 2014.
REGIME LEGAL: LEI 8.666/93
EDITAL: TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AUTUAÇÃO: Ao terceiro dia do mês de março de 2014, eu,
presidente da Comissão de Licitação, autuei sob o Nº
023/2014, este processo contendo um ofício do Sr.
Presidente
da
Mesa
do
Legislativo,
solicitando
a
contratação de empresa para prestação de serviço de
manutenção
do
veículo
da
Câmara
de
Vereadores
de
Itanhém/Bahia.
Eu, Jonathas Bahia Teixeira.
________________________________________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
35 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 023/2014
ATA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ao terceiro dia do mês de março do ano 2014, a Comissão de
Licitação reuniu-se na sede da CÂMARA Municipal de Itanhém,
nesta cidade, para avaliar e decidir sobre a solicitação do
Presidente da Câmara na contratação de empresa para
prestação de serviço de manutenção do veículo da Câmara de
Vereadores de Itanhém/Bahia e, CONSIDERANDO que a Empresa
REFORMADORA
GONÇALVES
(Antônio
Gonçalves
Salomão
47369531520), localizada e Rua Belo Horizonte, 532, Galpão
– Bairro São João, Itanhém/Bahia – Inscrita no CNPJ N°
13.858.028/0001-06 é o que melhor atende aos interesses da
Câmara, por ter seu trabalho sido conhecido e reconhecido
em várias instituições e órgãos públicos da região, bem
como pelo fato de o valor apresentado um total de R$ 300,00
(trezentos reais) encontrar-se condizente com o praticado
no mercado, resolve a Comissão com fundamento no art.24,
II, da Lei 8.666/93 e com base no Parecer Jurídico anexo,
dispensar o processo licitatório, cujo Termo com as
justificativas segue em anexo para a homologação do
Presidente.
Nada
mais
havendo,
pelo
Presidente
foi
determinado que fosse encerrada a presente ata para os
devidos fins de direito.
______________________
Presidente da Comissão
______________________
Membro da Comissão
______________________
Membro da Comissão
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
36 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Itanhém/BA 03 de março de 2014.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: contratação de empresa para prestação de serviço de
manutenção
do
veículo
da
Câmara
de
Vereadores
de
Itanhém/Bahia. POSSIBILIDADE.
I – SITUAÇÃO FÁTICA
A
Comissão
de
licitação
indaga
a
esta
Procuradoria/Assessoria Jurídica se é possível à dispensa
de licitação para a contratação de empresa para prestação
de serviço na manutenção do veículo da Câmara de Vereadores
de Itanhém/Bahia.
Informa que necessita desses serviços para o bom andamento
das atribuições legislativas, com vistas a manutenção das
atividades e do ambiente interno da Câmara, como sendo o
fornecedor do melhor serviço pela sua singularidade e foco
da própria instituição.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um
procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração
Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e
serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da
Constituição Federal.
2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo
invocado
dispõe
sobre
as
hipóteses
de
dispensa,
inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios.
3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe sobre a
hipótese de incidência de dispensa de licitação, in verbis:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
37 - Ano VI - Nº 219
“Art. 24 – É dispensável a licitação:
(I) .....
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II
do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez
Passamos a analisar os requisitos exigidos
pela disposição legal citada, para o exame da pertinência
ou não da dispensa da licitação, consoante veremos a
seguir:
1) – Da análise da Viabilidade da Contratada.
Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão
de Licitação, bem como o histórico dos serviços prestados
pela Contratada, todos atestando sua isonomia, presteza,
compromisso e profissionalismo, além da constatação da
qualificação técnica dos serviços.
2) – Do valor do serviço.
O prestador apresentou proposta de R$ 300,00 (trezentos
reais) no total, o que condiz perfeitamente com o disposto
do Art. 24, II da Lei 8.666/93, onde o limite dispensável é
de R$ 8.000,00.
III – CONCLUSÃO
Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente
justificável na dispensa da licitação, visto que além de a
contratação
estar
voltada
para
o
desenvolvimento
institucional do Município, o ampara a dispensa, pela
disposição legal apontada, também inviabiliza a competição
pela singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor.
Além
disso,
objetivando
cumprir
os
princípios
da
moralidade, da economicidade e da eficiência, o serviço que
se pretende contratar tem custo baixo em relação da
relevância da matéria.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
38 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Posto isso, opinamos pela dispensa da licitação, nos termos
deste parecer.
É o parecer,
SMJ.
KERRY ANNE ESTEVES FARIAS
OAB-BA n° 19.244
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
39 - Ano VI - Nº 219
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita
contratar empresa para prestação de serviço de manutenção do
veículo da Câmara de Vereadores de Itanhém/Bahia;
CONSIDERANDO, que o prestador ora contratado é
reconhecidamente capacitado para prestação de serviço de
manutenção de veículos, é o que melhor atende os interesses da
Câmara, bem como pelo fato de o valor apresentado, um total de
R$ 300,00 (trezentos reais) encontrar-se condizente com o
praticado no mercado;
CONSIDERANDO que a Empresa REFORMADORA GONÇALVES
(Antônio Gonçalves Salomão 47369531520), localizada e Rua Belo
Horizonte, 532, Galpão – Bairro São João, Itanhém/Bahia –
Inscrita no CNPJ N° 13.858.028/0001-06, é um prestador de
serviços de reconhecimento regional, operando há anos no
mercado;
CONSIDERANDO as disposições previstas no art.24, II,
da Lei n. 8.666/93;
CONSIDERANDO
o
parecer
jurídico
lavrado
pelo
Assessor Jurídico da Câmara, opinando favoravelmente pela
dispensa da licitação;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Preço cobrado pelo
prestador para a contratação dos produtos corresponde a um total
de 300,00 (trezentos reais), está dentro do preço de mercado,
recomenda ao Exmo. Sr. Presidente, a contratação, do prestador
acima qualificado, cujo contrato deverá ser celebrado com
observância das regras previstas pela Lei n. 8.666/93, com
dispensa da licitação.
Publique-se e Registre-se.
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
____________________________
Presidente da Comissão
____________________________
Membro da Comissão
______________________
Membro da Comissão
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
40 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Termo Dispensa de Licitação, acolhendo o parecer
jurídico, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, para a contratação de empresa para prestação de
serviço de manutenção do veículo da Câmara de Vereadores de
Itanhém/Bahia, serviços estes, adquiridos pela Empresa
REFORMADORA
GONÇALVES
(Antônio
Gonçalves
Salomão
47369531520), localizada e Rua Belo Horizonte, 532, Galpão
– Bairro São João, Itanhém/Bahia – Inscrita no CNPJ N°
13.858.028/0001-06, qualificado no presente processo.
Itanhém/BA, 03 de março de 2014.
__________________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
PRESIDENTE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
41 - Ano VI - Nº 219
CERTIDÃO
Certidão de publicação do Termo de dispensa de
licitação n. 023/2014
Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de
licitação n. 023/2014 foi publicado no Mural da CÂMARA no
dia 03/03/2014
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
____________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
42 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO ADMINISTRATIVO
024/2014
MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO
MAXI PRINT
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
43 - Ano VI - Nº 219
GABINETE DO PRESIDENTE
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
Ao
Ilmº Srº Jonathas Bahia Teixeira
MD. Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal
de Itanhém, Bahia.
Sr. Presidente,
Tendo em vista a necessidade de contratar empresa para
prestação de serviços de recarga e manutenção de toners e
cartuchos de impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA,
solicitamos a contratação destes materiais, na forma da
lei, cujo pagamento será feito pela dotação orçamentária:
Órgão 01-Câmara Municipal. Unidade 0101 – Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal. Projeto Atividade 2.002 –
Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. Elemento de
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
Atenciosamente,
____________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
Vereador-Presidente
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
44 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 024/2014 – Dispensa de Licitação
LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, ESTADO DA BAHIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE TONERS E CARTUCHOS DE
IMPRESSORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM/BA.
PERÍODO: 10 (DEZ) MESES.
REGIME LEGAL: LEI 8.666/93
EDITAL: TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AUTUAÇÃO: Ao terceiro dia do mês de março de 2014, eu,
presidente da Comissão de Licitação, autuei sob o Nº
024/2014, este processo contendo um ofício do Sr.
Presidente
da
Mesa
do
Legislativo,
solicitando
a
contratação de empresa para prestação de serviços de
recarga e manutenção de toners e cartuchos de impressoras
da Câmara Municipal de Itanhém/BA.
Eu, Jonathas Bahia Teixeira.
________________________________________
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
45 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 024/2014
ATA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ao terceiro dia do mês de março do ano 2014, a Comissão de
Licitação reuniu-se na sede da CÂMARA Municipal de Itanhém,
nesta cidade, para avaliar e decidir sobre a solicitação do
Presidente da Câmara na contratação de empresa para
prestação de serviços de recarga e manutenção de toners e
cartuchos de impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA
e, CONSIDERANDO que a Empresa MAXI PRINT (CHRYSTIAN ROBERTO
CUNHA RODRIGUES), localizada a Av. Maria Moreira Lisboa –
S/N – Loja – Centro – Itanhém/Ba, CNPJ N° 12.473.870/000167 é o que melhor atende aos interesses da Câmara, por ter
seu trabalho sido conhecido e reconhecido em várias
instituições e órgãos públicos da região, bem como pelo
fato de o valor apresentado um total de R$ 1.500,00 (Um mil
e quinhentos reais) encontrar-se condizente com o praticado
no mercado, resolve a Comissão com fundamento no art.24,
II, da Lei 8.666/93 e com base no Parecer Jurídico anexo,
dispensar o processo licitatório, cujo Termo com as
justificativas segue em anexo para a homologação do
Presidente.
Nada
mais
havendo,
pelo
Presidente
foi
determinado que fosse encerrada a presente ata para os
devidos fins de direito.
______________________
Presidente da Comissão
______________________
Membro da Comissão
______________________
Membro da Comissão
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
46 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Itanhém/BA 03 de março de 2014.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Contratação de empresa para prestação de serviços
de recarga e manutenção de toners e cartuchos de
impressoras
da
Câmara
Municipal
de
Itanhém/BA.
POSSIBILIDADE.
I – SITUAÇÃO FÁTICA
A
Comissão
de
licitação
indaga
a
esta
Procuradoria/Assessoria Jurídica se é possível à dispensa
de licitação para a Contratação de empresa para prestação
de serviços de recarga e manutenção de toners e cartuchos
de impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA.
Informa que necessita desses serviços para o bom andamento
das atribuições legislativas, com vistas a manutenção das
atividades e do ambiente interno da Câmara, como sendo o
fornecedor do melhor serviço pela sua singularidade e foco
da própria instituição.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um
procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração
Pública direta e indireta quanto pretenda contratar bens e
serviços, por força do disposto no art. 37, XXI, da
Constituição Federal.
2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo
invocado
dispõe
sobre
as
hipóteses
de
dispensa,
inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
47 - Ano VI - Nº 219
3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe sobre a
hipótese de incidência de dispensa de licitação, in verbis:
“Art. 24 – É dispensável a licitação:
(I) .....
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II
do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez
Passamos a analisar os requisitos exigidos
pela disposição legal citada, para o exame da pertinência
ou não da dispensa da licitação, consoante veremos a
seguir:
1) – Da análise da Viabilidade da Contratada.
Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão
de Licitação, bem como o histórico dos serviços prestados
pela Contratada, todos atestando sua isonomia, presteza,
compromisso e profissionalismo, além da constatação da
qualificação técnica dos serviços.
2) – Do valor do serviço.
O prestador apresentou proposta de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais) no total, o que condiz perfeitamente com
o disposto do Art. 24, II da Lei 8.666/93, onde o limite
dispensável é de R$ 8.000,00.
III – CONCLUSÃO
Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente
justificável na dispensa da licitação, visto que além de a
contratação
estar
voltada
para
o
desenvolvimento
institucional do Município, o ampara a dispensa, pela
disposição legal apontada, também inviabiliza a competição
pela singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor.
Além
disso,
objetivando
cumprir
os
princípios
da
moralidade, da economicidade e da eficiência, o serviço que
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
48 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
se pretende contratar
relevância da matéria.
tem
custo
baixo
em
relação
da
Posto isso, opinamos pela dispensa da licitação, nos termos
deste parecer.
É o parecer,
SMJ.
KERRY ANNE ESTEVES FARIAS
OAB-BA n° 19.244
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
49 - Ano VI - Nº 219
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita
Contratar empresa para prestação de serviços de recarga e
manutenção de toners e cartuchos de impressoras da Câmara
Municipal de Itanhém/BA;
CONSIDERANDO, que o prestador ora contratado é
reconhecidamente capacitado para prestação de serviço de
manutenção e recarga de toners e cartuchos de impressora, é o
que melhor atende os interesses da Câmara, bem como pelo fato de
o valor apresentado, um total de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais) encontrar-se condizente com o praticado no
mercado;
CONSIDERANDO que a Empresa MAXI PRINT (CHRYSTIAN
ROBERTO CUNHA RODRIGUES), localizada a Av. Maria Moreira
Lisboa – S/N – Loja – Centro – Itanhém/Ba, CNPJ N°
é
um
prestador
de
serviços
de
12.473.870/0001-67,
reconhecimento regional, operando há anos no mercado;
CONSIDERANDO as disposições previstas no art.24, II,
da Lei n. 8.666/93;
CONSIDERANDO
o
parecer
jurídico
lavrado
pelo
Assessor Jurídico da Câmara, opinando favoravelmente pela
dispensa da licitação;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Preço cobrado pelo
prestador para a contratação dos produtos corresponde a um total
de 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), está dentro do preço de
mercado, recomenda ao Exmo. Sr. Presidente, a contratação, do
prestador acima qualificado, cujo contrato deverá ser celebrado
com observância das regras previstas pela Lei n. 8.666/93, com
dispensa da licitação.
Publique-se e Registre-se.
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
____________________________
Presidente da Comissão
____________________________
Membro da Comissão
______________________
Membro da Comissão
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
50 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Termo Dispensa de Licitação, acolhendo o parecer
jurídico, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, para a contratação de empresa para prestação de
serviços de recarga e manutenção de toners e cartuchos de
impressoras da Câmara Municipal de Itanhém/BA, serviços
estes, adquiridos pela Empresa MAXI PRINT (CHRYSTIAN
ROBERTO CUNHA RODRIGUES), localizada a Av. Maria Moreira
Lisboa – S/N – Loja – Centro – Itanhém/Ba, CNPJ N°
12.473.870/0001-67, qualificado no presente processo.
Itanhém/BA, 03 de março de 2014.
__________________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
PRESIDENTE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
51 - Ano VI - Nº 219
CERTIDÃO
Certidão de publicação do Termo de dispensa de
licitação n. 024/2014
Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de
licitação n. 024/2014 foi publicado no Mural da CÂMARA no
dia 03/03/2014
Itanhém-Ba, 03 de março de 2014.
____________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
52 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
53 - Ano VI - Nº 219
!"#$
%
!
"% &$'$(& ()*+"#$ ),* "- .!&!$/ ($/ $!&!$/ !/ $&!&/
&!$( )*"#$0&!($!&1'&'!'$$&2"#$
!34'56
#$%&'!
78
7
%
9:;;;<=
%8
% ( )*+,*-+( .-/ .( 012 .* 0/+3( .* )/ &! $'#$ !"#$/)!)$,$4!&$ $ $!$)'$>? $$&:&!8
$
+*!($$* !$ $!&!"#$&("$&$'$"#$()*+"#$),* "-
.!&!$/ ($/ $!&!$/!/ $&!&/ &!$ ,* ! 1'& ( )*"#$ 0&
!($!&1'&'!'$$&2"#$ !34'5:
5"(6/)7/2 /7-/*-8*-+//22-6(!
9999999999999999999999999999999999999999
&!$'#$&'!
!"#$
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
54 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
75
!34'@5/='&"$:
$
*'&"(6/)7/2 /7-/*-8*-+/
8:&!$'#$
!"#$1'&8) *!34'/53:
&:&!/
$ ' (! $!&!"#$ &("$ &$'$"#$ ()*+"#$ ),* "- .!&!$/ ($/ $!&!$/ !/ $&!&/ &!$ ,* ! 1'& ( )*"#$0&!($!&1'&'!'$$&2"#$ !34'5> !2"#$$&("$$
+*!($/$* !'$ $!&!"#$!&("$/
>$&' */ )A$ +'!$ &0 >!$ * $!"#$ $&"'!0&% B&+#$ @1'&
8) *:C7,!$&!1'&8) *:&$A!$!(:
&$'$"#$ ()*+"#$ "- $ $& +*!($: *'!$ =:=:<:=<: )!&$&("$& &$$D)&? :
! $'!/
EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
WHINDSON MOREIRA MENDES
F&$&@&!
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
55 - Ano VI - Nº 219
8
$!& &$$'G'&"$$$H==I/$'#$
!"#$&))@
J88) *!34'/! /&(*& &$,&$* !"#$$
&!1'&/& $!&!"#$&("$&$'$"#$()*+"#$),* "-
.!&!$/ ($/ $!&!$/ !/ $&!&/ &!$ ,* ! 1'& ( )*"#$ 0&
!( $ !& 1'& ' !' $$&2"#$ !34'5 > !2"#$$)&("$/
K)$&!$&&("$!!)&2/
!)! ! ') ?$ &+#$ H
:
;
$ :'/ $ A)&? &!$ &($/
&! $ D :<:9;/ $' &" !0($ 8+,&/ L </ ,&&$
#$ D$#$/ !34'5/ <M@ 4 $ K) '*3$& ! $ !& 1'&/ $& !& ) !&,*3$ $ $3 $ & $3 $ ' (0& !!)"- N&+#$
O,* $&+#$/&$*($'#$ $'>)'!$$&!:/ $F/
9:;;;<= $'
,$& &D)&? $.$/&$&$ $* !!N&$/ )A$&'$ $'A)!> !(
+) ' .$ & 3$'$*$+"#$ $ &!: ' 3($/ *$ &! >$
!&'$K)>$ &&&!!&$($>&!$:
EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
JONATHAS BAHIA TEIXEIRA
&!$'#$
EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
DEYVIDE SOUSA RIBEIRO
8',&$$'#$
EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
MACLENE CARDOSO SANTOS BISPO
8',&$$'#$
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
56 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
8
/$)$)!&,)"-*+/
K)1'&8) * ! $!&!&'&&&!"#$
&("$ &$'$"#$ ()*+"#$ ),* "- .!&!$/ ($/ $!&!$/ !/
$&!&/ &!$ ,* ! 1'& ( )*"#$ 0& !( $ !& 1'&'!'$$&2"#$ !34'5&> !2"#$$&("$$
+*!($6
/ K) ),* 1'& &0 ! '*'! !
8) ?$ !$ +#$ .!&'$ )*/ $ $ &("$ >$& $ * H
:'4K)'*3$&!$!&1'&6
K) H
:
;
$ :' 4 )' &!$& &("$ & $3 '!$&+$*/$&$30$$'& $),* / $')&"
!0($8+,&/L</,&&$#$D$#$/ !34'5/<M@/ &!$
D$,L:<:9;@6
$"-&(!$&!://
:9:;;;<=6
$& &A)&? $*(&$*$&D)&? 1'&/$$
>($&(*'!** !"#$6
/ >*'!/ K) $ &"$ $,&$ * H
: ;
$ :'
& $!&!"#$ $ &("$ &$'$"#$ ()*+"#$ ),* "- .!&!$/ ($/
$!&!$/!/$&!&/ &!$,* ! 1'&( )*"#$0&!($
!&1'&'!'$$&2"#$ !34'5&> !2"#$$
&("$ $ +*!($ HP :/ 'I !0 !&$ $ &"$ '& $/ & $' $
.'$: &: &!/ $!&!"#$/ $ &!$& ' K)*> $/ )A$ $!&!$ (&0 &
*,&$ $'$,&(1 &+&&(!*
:9:;;;<=/ $'* !"#$:
),*K)@+!&@:
!34'@5/='&"$:
____________________________
JONATHAS BAHIA TEIXEIRA
Presidente da Comissão
____________________________
DEYVIDE SOUSA RIBEIRO
Membro da Comissão
________________________________
MACLENE CARDOSO SANTOS BISPO
Membro da Comissão
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
57 - Ano VI - Nº 219
Itanhém/BA 03 de março de 2014.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Contrato de prestação de serviços de promoção e divulgação de
publicações de extratos, aviso, contratos, editais, portarias, decretos e
balancetes da câmara, e veiculação diária de atividades do interesse da
Câmara em sistema de sonorização na cidade de Itanhém/BA para
eficientização dos serviços do Legislativo, com pessoa jurídica de
Direito Privado, mediante dispensa de licitação. POSSIBILIDADE.
I – SITUAÇÃO FÁTICA
A Comissão de licitação indaga a esta Procuradoria/Assessoria Jurídica se
é possível à dispensa de licitação para a contratação de serviços de a
prestação de serviços de promoção e divulgação de publicações de
extratos, aviso, contratos, editais, portarias, decretos e balancetes da
câmara e veiculação diária de atividades do interesse da Câmara em
sistema de sonorização na cidade de Itanhém/BA para eficientização dos
serviços do Legislativo, tendo em vista o aperfeiçoamento e o
desenvolvimento institucional da municipalidade, com vistas à ampla
publicidade dos atos do Legislativo à toda Comunidade.
Informa que necessita desses serviços para o bom andamento das
atribuições legislativas, dotando a Câmara de sistema a prestação de
serviços de promoção e divulgação de publicações de extratos, aviso,
contratos, editais, portarias, decretos e balancetes da câmara e
veiculação diária de atividades do interesse da Câmara em sistema de
sonorização na cidade de Itanhém/BA para eficientização dos serviços do
Legislativo, indicando a (SISTEMA MASTER DE PUBLICIDADE E SONORIZAÇÃO
LTDA –ME, NOME FANTASIA: MASTER SONORIZAÇÃO), como sendo o fornecedor do
melhor serviço pela sua singularidade e foco da própria instituição, bem
como área de abrangência da sua publicidade.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 - Preliminarmente, impende salientar que a licitação é um procedimento
obrigatório a ser adotado pela Administração Pública direta e indireta
quanto pretenda contratar bens e serviços, por força do disposto no art.
37, XXI, da Constituição Federal.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
58 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
2 - A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo invocado dispõe
sobre
as
hipóteses
de
dispensa,
inexigibilidade,
modalidades
e
procedimentos licitatórios.
3 – No caso sob exame o art. 24, II, dispõe
incidência de dispensa de licitação, in verbis:
sobre
a
hipótese
de
“Art. 24 – É dispensável a licitação:
(I) .....
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do
limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para
alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a
parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que
possa ser realizada de uma só vez
Passamos a analisar os requisitos exigidos pela disposição
legal citada, para o exame da pertinência ou não da dispensa da
licitação, consoante veremos a seguir:
1) – Da análise da Viabilidade da Contratada.
Tendo como base a pesquisa de mercado feita pela Comissão de Licitação,
bem como o histórico dos serviços prestados pela Contratada, todos
atestando sua isonomia, presteza, compromisso e profissionalismo, além da
constatação da qualificação técnica dos serviços.
2) – Do valor do serviço.
O prestador apresentou proposta de R$ 1.000,00 (mil reais)mensais,
perfazendo um total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o que condiz
perfeitamente com o disposto do Art. 24, II da Lei 8.666/93, onde o
limite dispensável é de R$ 8.000,00.
III – CONCLUSÃO
Do exposto, no meu sentir, há interesse público plenamente justificável
na dispensa da licitação, visto que além de a contratação estar voltada
para o desenvolvimento institucional do Município, o ampara a dispensa,
pela disposição legal apontada, também inviabiliza a competição pela
singularidade do serviço oferecido pelo fornecedor.
Além disso, objetivando cumprir os princípios da moralidade, da
economicidade e da eficiência, o serviço que se pretende contratar tem
custo baixo em relação da relevância da matéria.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
59 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Posto isso,
parecer.
É o parecer,
opinamos
pela
dispensa
da
licitação,
nos
termos
deste
SMJ.
KERRY ANNE ESTEVES FARIAS
OAB-BA n° 19.244
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
60 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
<"
Q8
7$&'$
!"#$/ $*3$$& &A)&? $/&K))&!$)
A)&? $*+>!$/& $!&!"#$&!"#$&("$ &$'$"#$()*+"#$
),* "-.!&!$/($/ $!&!$/!/$&!&/ &!$,* ! 1'&
( )*"#$0&!($!&1'&'!'$$&2"#$ !34'5 & > !2"#$ $ &("$ $ +*!($/ &("$ ! &!$ *
H
: ;
$
:'4)'&!$&&("$& $3 '!$&+$*/$&$30
$$'& $),* / $')&" !0($8+,&/L</,&&$#$
D$#$/ !34'5/ <M@/ &! $ D $, L :<:9;@
K)*> $&!&$ $:
!34'5/='&"$:
EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
RQ88
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
61 - Ano VI - Nº 219
&!#$),* "#$$&'$* !"#$
&!> $&$($>K)$&'$* !"#$:>$),* $$
8)&*J8$==
!34'@5/='&"$:
EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
RQ88
&!
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
62 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
=
(6)+/)(4$
$!&!$ &!"#$ &("$/ !& &!/ *$ &! !&)'!$/ )' *$ = / $ A)&? &!$ O,* $
!&$/ &!$D$8!4&$S2$,;:<:@M;/ $'&"
!&$ *( L </ 5&&$ !&$/ ! !34'/ $&(! $'$
/ ! !$ &&!$ *$ ) &! +! >
,(0 ; 4$ ?!??!%@%% +*2-.*6)* * .(0-,-A-/.( 6*2)/ ,-./.* .*
)/67B0 /7-// $)!&$ *$ H
:
;
$ :' 4 )' &!$& &("$ & $3 '!$&+$*/$&$30$$'& $),* / $')&"
!0($8+,&/L</,&&$#$D$#$/ !34'5/<M@/ &!$
" 2(C 6 !?!DE@/ ! $'$ / ! !$ &&!
$& "/ ,&*&/ $&!$& 4)* ! 7 8@
;:;:;/ . * 87 $&!$& $ S ;:<=:@=/ &! )
5*$Q$&2$!/;9/ !34'5/<M@/>&''$ &!
>$&' $ F+(,*.-0*6)( /.0-6-2)+/)-G( 64 / &+)*$ * S&* 9:;;;<=/
$'& !('$> "-/ *0))* $"-+)!%
@H
@ "
$!!)$,A!$$&!$!&!$),* "#$.!&!$/($/ $!&!$/!/$&!&/
&!$ ,* ! 1'& F&$& !34'5/ ' !' $$&2"#$ !34'5:
TL@ $!&!> &0 $,&+ !&/'' $"-! $!&!$/ &4 '$
$))&- K)"#$$,$,A!$&!* !"#$/ !4U H(! $$&
!$I$(*$& *!)*2$$ $!&!$/ $>$&'&!:;
9:;;;<=:
T L @ ! $!! &$$! &"$ &>& $ )! ! *0))* $!!)'
&(#$ $)'$/#$$,&+$ $!&!!K)&&!$!*$&>&$!:
@H<@H
& $ +'!$ ! $!&!$ $&&&#$ $& $! $ & )&$ $!"#$
&"'!0&+)& > %
@ < @
L!L!?!L?! @
+(0(3I(*-G5AJ/3I(./23K*2.((.*+*J-2A/)-G(
5)+(2*+G-3(2.**+,*-+(2*22(/"5+M.-,/
@H
@
N<
(*$& !$!* ! $!&!$ 4 P M:/ H! '* I/ & *$ ' M & * P
:/HC''*&I':
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
63 - Ano VI - Nº 219
T L @ F*$& !)$ $ &! $!&!$ $&0 & &A)!$ &!$ $ > $
$&0+&>$LL*0))*&'&$&!&!$*+*"#$'(+$&:
TL@$&"$$>&!$&$$!$$!&!$A0!#$ *)$!$$$ )!$
$&&!!&$&!/+)&$/'$!$/!.K)*K)&!)&2$)!&$
K)K)&K)/&!$)&!'!/'*K)'$)(3''* &$>* )'&'!$!
!&)'!$:
T =L @ +'!$ &0 >!)$ $&$ $' &!"#$ &("$ '*/ !&(4 &4!$' $! $&&!$)&'5 0&$'*$ $!&!$/'!4H2I $&&$
N &!"#$ $! S *S!)& N ('! !! >!("#$ $
&("$:
TL@V)$3$)(&&&$K)*K)&!)&2'#$$!S *S!)&/$$ )'!$
&0 '!'! ($*($ & ),!!)"#$ $) '#$ $! $&&"#$/ > $
!,* $K)!&(*$!'$#$&0 $&$&>!$K)*K)&&A)!$)
!)*2"#$$(*$& $!&!)*:
TL@#$K)"#$/$&&!$!&!!/!$!*$! &!$&$$!
&"$ 6I( &&!&0 $,&+!$& +'!$ $ (*$& &!! $ $!&!$ 6I(
&0K)*K)&W)$)')*!:
=@HO@:<
&2$. )"#$$&("$ $!&!$4>$&'& */$ $&&$K)*K)&!'$
!&$$'G'. )"#$!4=!',&$:
T @ $!+' $ &2$ . *)&@@0 $ $ ? $ *)&@@0 $ $ ( '!$: N ' ( ' $ &2$ ' .! '!&"#$ O,* 8) *: V)$
$ $&&& $ ( '!$ >$& $ O!*/ $&&@@0 $ &'&$ O!* '!'!
),KX!/'W)&'!&"#$:
=@HO
@
N "
$,A!$ $!&!$&0& ,$/&$($&'!/&>!$(&> "#$ $>$&'$
'!&*$)K)'!$ $' > "#$>$& *$$&2$!4=
H!&GIO!:
T @ & ,'!$ >!($ $ $,A!$ K) $!&!$ N &0 $ $!$/ *$
/!$$$&$ '!$&(!$$&!:M=/ $/
9:;;;<=:
T @ '!&"#$ &A!&0/ $ !$$ $) ' &!/ K)*K)& &$$"#$ >$& '!$ '
$&$ $' > "-$$,A!$* !"#$$"-!$!&!$:
=
@HP@
)'&'!$/ & * $) !$!*/ K)*K)& *0))* $! $ $!&!$ )A!&0 $
$!&!$ Y "- &(! S&* 9:;;;<=/ +&! &4( '* > '
&$ $'!&!($:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
64 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
T @ . )"#$ & * $) !$!* $ $!&!$ A&0 )#$ $) '$"#$ *&"#$$&* !& $!&!& $'$8) ?$!34'')*!/ $&$
$'+&(>&"#$:
T @ ')*! &0 +&) $&$ $' +&( >&"#$/ $ +)! *'!
'0.'$%
@/=UH!&G4 '$$& !$I$/!4$!&+4'$!&$!&+$$,A!$/
!$,&$(*$&$ $!&!$:
@/MUH!4 '$$& !$I$!&$!&+$$,A!$/ !$,&$
(*$&$ $!&!$/$& ),KX!$!&+4'$:
T=@(*$&')*!&0/$,&+!$&'!/)2$$+'!$$$,A!$!&+) $'
!&$/$)$)!&$ &4!$/&*!($$''$$!&!$/(!)*'!.!!:
T@')*!&(!! *0))*#$!G' &0!& $'!N&$$)+'!$#$
.'&0 $ &$,* & $ $&&! >&"-
$'!:
T @ !"#$ +'!$ K)!$ &)&&' K)K)& G $ /
A)!$$:)&!&?$$#$ &0!)*2"#$'$!0&6
=
@H
@
. )"#$!$!*$)& *$$!&!$A)& #$ $' $KXG $!&!)/
&(!
9;;;<=:
Q 4! $!&!! $&0 & & '!&!('! $ & !($ $!&!$/ 3N!
&(!$ $Z/ZFZF$&!:M9
9:;;;<=:
Q4!3N!& #$ $',$ $Z$&!:M9
9:;;;<=/#$ ,
$$!&!$&!$K)*K)&2"#$:
=
@H
=@ "
'$&!1 ( * $!&! &#$ $,& !&(4 &$ $ . )"#$/
$!!)$ ! $!&!$/ !?!)*$ . )!($ .!&A) */ &*( $,&" &!/ '!
&!"#$$) $'"#$ &4!$/'&K)$?(*:
P@H@
N<
#$&$&0$& K)K)& $'&$'$)'$*$ $!&!$ $'
!& &$/K)( )*$Y. )"#$$&!$!&!$:
$,&+@ '!&/ )&! !$ . )"#$ $ $!&!$/ ' $'!,*
$' $,&+"- $& )'/ !$ $"- 3,*!"#$ K)*> "#$ .+ $
!*:
&!$!&!$#$$&0&$,A!$), $!&!"#$/ #$$)!&>&G /$!$$$)
'&!:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
65 - Ano VI - Nº 219
!&&!"#$ $"- ! $!&!$ !+&"#$ $'-/ K)
$'!?( $' $ & !$ &!$ O,* $/ * &@@0/ )*!('!/ $ & ?$ !$&+&*$ $!&!$$"-$&!$&($:
&$&0 $& !$$ $ $ &A)?2$ $&&! &*"- . )"#$ $ >$& '!$ $ $,A!$ $!&!$/ *($ $ $&&G $ >$&!)!$ $) >$&"
'$&/ ' K) 3A )* $ / )&$ >$&' *+*"#$ (+!/ K)$
$') $$ $&2$9HK)&!$!$I3$&$ $&&G /$)$&'
.& &!$:
N$H4 '$I&*"#$$>$& '!$$$,A!$ $!&!$/$/
$&0$!&$&)'+)!*!&!(%
I &$'$(& & #$ $!&!)*/ !'! !&*"#$ A) */ &$$ $
*&$ $&&!& #$6
,I.+&. )"#$$$!&!$/'&A)?2$ $,&"')*! $&&$!$&?$$
!$!*!&$/&!$$$!$*+*"#$'(+$&:
&$( &0),* "#$&)'$)8/
'&> */ $>$&'&0+&>$[ $$&!+$;
S&*9:;;;<=:
P@H
;
&!*+'$S$&$ $'& !34'@53/K)&(* &0$,&K)*K)&$)!&$/
$&'&(*+$K)A/&&'&K)K)&O($&)$&!$!&!$:
/$&!&''A)!$ $!&!$/>&''$&! $!&!$'HK)!&$I(+)*
!$&>$&'&"!!')3/K)), &('$*$ 3$ $>$&':
!34'/='&"$
EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
>
9999999999999999999999999999
+*2-.*6)*
:
(6)+/)/6)* "2(C6!?!DE@
(6)+/)/.(
!')3%
EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
7%EEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
7%EEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
66 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N: 020/2014
CONTRATO DE TRABALHO PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
CELEBRADOS ENTRE A CÂMARA
MUNICIPAL DE ITANHÉM E A
EMPRESA
POSTO
DE
LAVAGEM
AUTO BRILHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÉM, Estado da Bahia, inscrita no
inscrita no CNPJ sob n.º 16.229.221/0001-76, localizada na
Praça Castro Alves, Nº 59-A, centro, Itanhém-Bahia,
legalmente representado por seu presidente, o Sr. WHINDSON
MOREIRA MENDES, com CPF Nº: 019.990.517-77, residente e
domiciliado nesta cidade de Itanhém, Bahia, denominado
CONTRATANTE, do outro lado, a empresa POSTO DE LAVAGEM AUTO
BRILHO, com CNPJ Nº 17.687.667/0001-07, com endereço a Rod.
Itanhém x Medeiros, Km 0.5, nº 10, Itanhém/Bahia denominado
CONTRATADO,
celebram
entre
si
o
presente
contrato,
realizado com base na Lei 8.666/93 com as alterações
posteriores mediante as cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por finalidade a prestação de
serviços pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, conforme descrito
abaixo:
Item Descrição
01
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO
SERVIÇOS DE LAVAGEM E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHÉM;
DE
DA
CLÁUSULA 2ª – DOS SERVIÇOS
Os serviços de lavagem e manutenção dos veículos,
responsabilizando-se
a
CONTRATANTE
pelos
gastos
com
materiais e equipamentos necessários ao serviço.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
67 - Ano VI - Nº 219
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO fica investido em executar os serviços,
cumprindo fielmente o objeto desde contrato, assumindo
todos os encargos tributários, sociais, trabalhistas e
previdenciários.
Parágrafo 1° - O CONTRATADO não se responsabilizará por
eventuais prejuízos que a CONTRATANTE venha a sofrer,
decorrente de problemas técnicos nos equipamentos em
manutenção;
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE fica investida em efetuar os pagamentos,
promover os recursos, fiscalizar, reclamar ou impugnar
quaisquer atos ou omissões que considere em desacordo com
as obrigações do CONTRATADO.
CLÁUSULA 5ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do serviço ora contratado será efetuado sem
qualquer subordinação jurídica, atendendo, O CONTRATADO, no
entanto, os requisitos e condições pontificados, na
cláusula segunda do presente Contrato.
CLÁUSULA 6ª - DO PREÇO E CONDIÇÔES DE PAGAMENTO.
A CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) mensais, durante a vigência
deste contrato conforme condições descritas abaixo:
Parágrafo 1° - O valor correspondente a proposta de um
total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
referente aos Serviços prestados de lavagem e manutenção de
veículos, pertencentes à CONTRATANTE a ser fornecido pelo
CONTRATADO, com pagamento efetuado da seguinte forma:
10 parcelas de R$ 350,00 (trezentos e
reais), com vencimento até 30 de cada mês.
cinquenta
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
68 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Parágrafo 2° - Recursos orçamentários:
Unidade: 01.01 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Funcional: 01.031.101-2.002 Manutenção das Atividades do
Poder Legislativo
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte: 00 – Recursos Livres
CLÁUSULA 7ª - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência
31/12/2014, podendo ser prorrogado
convenha às partes.
de
e
03/03/2014 até
renovado, caso
CLÁUSULA 8ª – CONDIÇÕES GERAIS
Consta de documento anexo a lista dos equipamentos sob
responsabilidade técnica do CONTRATADO.
CLÁUSULA 9ª - DA REFORMA E RECISÃO CONTRATUAL
As partes poderão a qualquer tempo ajustar novas condições
a este contrato, mediante termo aditivo ou rescindi-lo, por
inadimplência às cláusulas acordadas e como também mediante
aviso prévio de no mínimo, 60 (sessenta) dias de
antecedência, sem que caiba a qualquer das partes direito à
indenização em razão da rescisão, tudo de acordo com o que
dispõem o art. 77 e 78 e seus incisos, parágrafo únicos da
Lei 8.666/93.
Único – Não constituem causa de rescisão contratual o não
cumprimento das obrigações assumidas, em decorrência de
fatos que independam da vontade das partes, tais como os
que configurem o caso fortuito ou de força maior, previstas
no art. 1.058 do Código Civil Brasileiro, deste que
devidamente comprovados.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
69 - Ano VI - Nº 219
CLÁUSULA 10ª - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca Itanhém/BA, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima
pactuadas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, devidamente rubricadas, na presença de
duas testemunhas identificadas abaixo, que também assinam.
Itanhém, 03 de março de 2014.
WINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
CONTRATANTE
POSTO DE LAVAGEM AUTO BRILHO
CNPJ: 17.687.667/0001-07
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) ___________________________
C.P.F. __________________
2) ___________________________
C.P.F. __________________
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
70 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
CONTRATO N: 021/2014
Contrato de prestação de Serviços, entre as partes, Câmara
Municipal de Itanhém, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de
Direito
Público
Interno,
inscrita
no
CNPJ
Nº
16.229.221/0001-76, situada à Praça Castro Alves, 59,
Centro, nesta cidade de Itanhém – BA, neste ato,
representada pelo Presidente da Câmara, Sr WHINDSON MOREIRA
MENDES, com CPF Nº: 019.990.517-77, residente e domiciliado
nesta
cidade
de
Itanhém,
Bahia,
aqui
denominado
simplesmente Câmara; e de outro lado a Empresa SIDELVAN
RODRIGUES
DA
SILVA
52541606591,
inscrito
no
CNPJ:
14.991.880/0001-10, com sede na Rua Presidente Getúlio
Vargas, 13, Térreo, Centro – Itanhém/Bahia, representado
neste ato pelo Sr. SIDELVAN RODRIGUES DA SILVA, com CPF Nº:
525.416.065-91, aqui denominado simplesmente Contratado.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de
diversos equipamentos e suprimentos de informática para
escritório, e departamentos, destinados a manutenção das
atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém.
§ 1° - A
condições
aquisição
(vinte e
contrato,
Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
deste contrato, acréscimos ou supressões na
dos bens objeto da presente licitação, de até 25%
cinco por cento) do valor inicial atualizado do
conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
§ 2° - Os itens constantes da proposta de preços referida
no caput desta cláusula constituem previsão de consumo, não
obrigando a contratante a adquirir a totalidade dos
referidos itens.
§ 3° - O presente contrato terá vigência da data de sua
assinatura até 31/12/2014.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por
conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir
especificada:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
71 - Ano VI - Nº 219
0101
- GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
2002
- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.30 - Material de Consumo
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
§ 1° - O Valor pactuado no presente contrato poderá ser
reajustado respeitando ao especificado nos parágrafos 1° e
2° da Cláusula Primeira do presente e respeitando a
legislação em vigor.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já
estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de
transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza
e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem
ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado de acordo com o
fornecimento mensal através de crédito em conta corrente ou
Ordem Bancária nominal ao contratado, em até 10 (dez) dias
corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após
devidamente atestada a entrega dos equipamentos.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão
da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente
devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de
Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo
não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou
atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto contratado é de forma
parcelada, ocorrendo sempre em no máximo 05(cinco) dias
após a entrega da requisição.
§ 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração Pública
Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil,
considerar-se-á
o
primeiro
dia
útil
imediatamente
subsequente, sem ônus para a Administração.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
72 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
§ 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto
nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º
e 2º do Art. 57 da Lei 8.666/93.
§ 3º - O local de entrega será na sede da Câmara.
V - CLÁUSULA
OBJETO
QUINTA
-
DAS
CONDIÇÕES
DE
RECEBIMENTO
DO
O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para
efeito de verificação da conformidade do material e/ou
equipamento com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE
no prazo de até 03 (três) dias úteis.
§ 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado
só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei
8.666/93.
§ 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte,
qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as
especificações do objeto da licitação e as disposições
deste Contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das
cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a
prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a
suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com o Município de Itanhém e multa, de
acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da
infração, nos seguintes limites máximos:
I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor
do contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
73 - Ano VI - Nº 219
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na
entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato, por
cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido
do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros
créditos,
relativo
ao
mesmo
Contrato,
eventualmente
existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da
responsabilidade
de
perdas
e
danos
decorrentes
das
infrações cometidas.
§ 5º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer
pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante
esse período não incidirá atualização monetária;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua
rescisão com as consequências contratuais, e as previstas
na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o
respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I
a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a
XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado
direito a qualquer indenização.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas
através
de
processo
de
execução,
constituindo
este
Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a
cobrança direta, mediante retenção ou compensação de
créditos, sempre que possível.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos
assumidos
pelo
contratado
com
terceiros,
ainda
que
vinculados à execução do presente Contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
74 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do
Contrato,
em
compatibilidade
com
as
obrigações
ora
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital.
O
presente
Contrato
não
poderá
ser
subcontratação, cessão ou transferência, no
parte.
objeto
todo ou
de
em
Na
interpretação
das
disposições
deste
Contrato
e
integração das omissões, desde que compatíveis com os
preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições do Direito Privado.
O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos
decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do
objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na
forma
da
legislação
vigente,
quando
comunicado
ao
CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da
ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do
objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das
seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de
interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas
perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança
de multa correspondente ao período total de atraso,
respeitado o disposto na legislação em vigor.
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do
CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme
Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes elegem o Foro da comarca de Itanhém - Bahia, que
prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
75 - Ano VI - Nº 219
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido
e achado conforme.
Itanhém – BA, 03 de março de 2014.
____________________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
(Presidente da Câmara)
____________________________________
SIDELVAN RODRIGUES DA SILVA 52541606591
(Analista Responsável)
TESTEMUNHAS:
___________________________________________________
CPF:__________________________
___________________________________________________
CPF:__________________________
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
76 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
CONTRATO N: 022/2014
Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Itanhém,
Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no CNPJ Nº 16.229.221/0001-76, situada à
Praça Castro Alves, 59, Centro, nesta cidade de Itanhém –
BA, neste ato, representada pelo Presidente da Câmara, Sr
WHINDSON MOREIRA MENDES, com CPF Nº: 019.990.517-77,
residente e domiciliado nesta cidade de Itanhém, Bahia,
aqui denominado simplesmente Câmara; e de outro lado a
Empresa ALIANE SANTOS CORREIA PIRES – EPP (ECONOMIA
DU’LAR), com endereço à Praça Otávio Mangabeira, Nº 74,
Bairro São João, nesta cidade de Itanhém Bahia, cadastrada
no CNPJ sob o nº 04.230.570/0001-29, representado neste ato
pela Sra. Aliane Santos Correia Pires, com CPF Nº:
525.484.145-15, aqui denominado simplesmente Contratado.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de
diversos materiais de escritório, papelaria e outros
materiais de consumo destinados a manutenção dos serviços
executados
pela
Câmara
Municipal
de
Vereadores
de
Itanhém/BA e seus departamentos/setores.
§ 1° - A
condições
aquisição
(vinte e
contrato,
Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
deste contrato, acréscimos ou supressões na
dos bens objeto da presente licitação, de até 25%
cinco por cento) do valor inicial atualizado do
conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
§ 2° - Os itens constantes da proposta de preços referida
no caput desta cláusula constituem previsão de consumo, não
obrigando a contratante a adquirir a totalidade dos
referidos itens.
§ 3° - O presente contrato terá vigência da data de sua
assinatura até 31/03/2014.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
77 - Ano VI - Nº 219
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por
conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir
especificada:
0101
- GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
2002
- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.30 - Material de Consumo
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ R$ 860,10 (oitocentos
e sessenta reais e dez centavos).
§ 1° - O Valor pactuado no presente contrato poderá ser
reajustado respeitando ao especificado nos parágrafos 1° e
2° da Cláusula Primeira do presente e respeitando a
legislação em vigor.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já
estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de
transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza
e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem
ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado de acordo com o
fornecimento mensal através de crédito em conta corrente ou
Ordem Bancária nominal ao contratado, em até 10 (dez) dias
corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após
devidamente atestada a entrega dos equipamentos.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão
da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente
devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de
Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo
não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou
atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto contratado é de forma
parcelada, ocorrendo sempre em no máximo 05(cinco) dias
após a entrega da requisição.
§ 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração Pública
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
78 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil,
considerar-se-á
o
primeiro
dia
útil
imediatamente
subseqüente, sem ônus para a Administração.
§ 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto
nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º
e 2º do Art. 57 da Lei 8.666/93.
§ 3º - O local de entrega será na sede da Câmara.
V - CLÁUSULA
OBJETO
QUINTA
-
DAS
CONDIÇÕES
DE
RECEBIMENTO
DO
O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para
efeito de verificação da conformidade do material e/ou
equipamento com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE
no prazo de até 03 (três) dias úteis.
§ 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado
só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei
8.666/93.
§ 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte,
qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as
especificações do objeto da licitação e as disposições
deste Contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das
cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a
prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a
suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com o Município de Itanhém e multa, de
acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da
infração, nos seguintes limites máximos:
I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor
do contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
79 - Ano VI - Nº 219
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na
entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato, por
cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido
do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros
créditos,
relativo
ao
mesmo
Contrato,
eventualmente
existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da
responsabilidade
de
perdas
e
danos
decorrentes
das
infrações cometidas.
§ 5º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer
pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante
esse período não incidirá atualização monetária;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua
rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas
na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o
respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I
a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a
XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado
direito a qualquer indenização.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas
através
de
processo
de
execução,
constituindo
este
Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a
cobrança direta, mediante retenção ou compensação de
créditos, sempre que possível.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos
assumidos
pelo
contratado
com
terceiros,
ainda
que
vinculados à execução do presente Contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
80 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do
Contrato,
em
compatibilidade
com
as
obrigações
ora
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital.
O
presente
Contrato
não
poderá
ser
subcontratação, cessão ou transferência, no
parte.
objeto
todo ou
de
em
Na
interpretação
das
disposições
deste
Contrato
e
integração das omissões, desde que compatíveis com os
preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições do Direito Privado.
O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos
decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do
objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na
forma
da
legislação
vigente,
quando
comunicado
ao
CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da
ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do
objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das
seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de
interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas
perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança
de multa correspondente ao período total de atraso,
respeitado o disposto na legislação em vigor.
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do
CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme
Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes elegem o Foro da comarca de Itanhém - Bahia, que
prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
81 - Ano VI - Nº 219
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido
e achado conforme.
Itanhém – BA, 03 de março de 2014.
____________________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
(Presidente da Câmara)
____________________________________
ALIANE SANTOS CORREIA PIRES - (ECONOMIA DU’LAR)
(Analista Responsável)
TESTEMUNHAS:
___________________________________________________
CPF:__________________________
___________________________________________________
CPF:__________________________
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
82 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
CONTRATO N: 023/2014
Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Itanhém,
Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no CNPJ Nº 16.229.221/0001-76, situada à
Praça Castro Alves, 59, Centro, nesta cidade de Itanhém –
BA, neste ato, representada pelo Presidente da Câmara, Sr
WHINDSON MOREIRA MENDES, com CPF Nº: 019.990.517-77,
residente e domiciliado nesta cidade de Itanhém, Bahia,
aqui denominado simplesmente Câmara; e de outro lado a
Empresa REFORMADORA GONÇALVES (Antônio Gonçalves Salomão
47369531520), localizada e Rua Belo Horizonte, 532, Galpão
– Bairro São João, Itanhém/Bahia – Inscrita no CNPJ N°
13.858.028/0001-06, representado neste ato pelo Sr. Antônio
Gonçalves Salomão, com CPF Nº: 473.695.315-20, aqui
denominado simplesmente Contratado.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação
serviço de manutenção para o veículo da Câmara
Vereadores de Itanhém/Bahia.
§ 1° - A
condições
aquisição
(vinte e
contrato,
de
de
Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
deste contrato, acréscimos ou supressões na
dos bens objeto da presente licitação, de até 25%
cinco por cento) do valor inicial atualizado do
conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
§ 2° - Os itens constantes da proposta de preços referida
no caput desta cláusula constituem previsão de consumo, não
obrigando a contratante a adquirir a totalidade dos
referidos itens.
§ 3° - O presente contrato terá vigência da data de sua
assinatura até 31/03/2014.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
83 - Ano VI - Nº 219
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por
conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir
especificada:
0101
- GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
2002
- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ R$ 300,00 (trezentos).
§ 1° - O Valor pactuado no presente contrato poderá ser
reajustado respeitando ao especificado nos parágrafos 1° e
2° da Cláusula Primeira do presente e respeitando a
legislação em vigor.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já
estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de
transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza
e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem
ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado de acordo com o
fornecimento mensal através de crédito em conta corrente ou
Ordem Bancária nominal ao contratado, em até 10 (dez) dias
corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após
devidamente atestada a entrega dos equipamentos.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão
da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente
devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de
Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo
não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou
atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto contratado é de forma
parcelada, ocorrendo sempre em no máximo 05(cinco) dias
após a entrega da requisição.
§ 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração Pública
Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil,
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
84 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
considerar-se-á
o
primeiro
dia
útil
subseqüente, sem ônus para a Administração.
imediatamente
§ 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto
nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º
e 2º do Art. 57 da Lei 8.666/93.
§ 3º - O local de entrega será na sede da Câmara.
V - CLÁUSULA
OBJETO
QUINTA
-
DAS
CONDIÇÕES
DE
RECEBIMENTO
DO
O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para
efeito de verificação da conformidade do material e/ou
equipamento com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE
no prazo de até 03 (três) dias úteis.
§ 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado
só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei
8.666/93.
§ 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte,
qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as
especificações do objeto da licitação e as disposições
deste Contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das
cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a
prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a
suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com o Município de Itanhém e multa, de
acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da
infração, nos seguintes limites máximos:
I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor
do contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
85 - Ano VI - Nº 219
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na
entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato, por
cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido
do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros
créditos,
relativo
ao
mesmo
Contrato,
eventualmente
existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da
responsabilidade
de
perdas
e
danos
decorrentes
das
infrações cometidas.
§ 5º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer
pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante
esse período não incidirá atualização monetária;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua
rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas
na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o
respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I
a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a
XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado
direito a qualquer indenização.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas
através
de
processo
de
execução,
constituindo
este
Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a
cobrança direta, mediante retenção ou compensação de
créditos, sempre que possível.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos
assumidos
pelo
contratado
com
terceiros,
ainda
que
vinculados à execução do presente Contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
86 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do
Contrato,
em
compatibilidade
com
as
obrigações
ora
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital.
O
presente
Contrato
não
poderá
ser
subcontratação, cessão ou transferência, no
parte.
objeto
todo ou
de
em
Na
interpretação
das
disposições
deste
Contrato
e
integração das omissões, desde que compatíveis com os
preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições do Direito Privado.
O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos
decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do
objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na
forma
da
legislação
vigente,
quando
comunicado
ao
CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da
ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do
objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das
seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de
interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas
perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança
de multa correspondente ao período total de atraso,
respeitado o disposto na legislação em vigor.
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do
CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme
Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes elegem o Foro da comarca de Itanhém - Bahia, que
prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
87 - Ano VI - Nº 219
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido
e achado conforme.
Itanhém – BA, 03 de março de 2014.
____________________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
(Presidente da Câmara)
____________________________________
Antônio Gonçalves Salomão (REFORMADORA GONÇALVES)
(Analista Responsável)
TESTEMUNHAS:
___________________________________________________
CPF:__________________________
___________________________________________________
CPF:__________________________
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
88 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
CONTRATO N: 024/2014
Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Itanhém,
Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no CNPJ Nº 16.229.221/0001-76, situada à
Praça Castro Alves, 59, Centro, nesta cidade de Itanhém –
BA, neste ato, representada pelo Presidente da Câmara, Sr
WHINDSON MOREIRA MENDES, com CPF Nº: 019.990.517-77,
residente e domiciliado nesta cidade de Itanhém, Bahia,
aqui denominado simplesmente Câmara; e de outro lado a
Empresa MAXI PRINT (CHRYSTIAN ROBERTO CUNHA RODRIGUES),
localizada a Av. Maria Moreira Lisboa – S/N – Loja – Centro
– Itanhém/Ba, CNPJ N° 12.473.870/0001-67, representado
neste ato pelo Sr. CHRYSTIAN ROBERTO CUNHA RODRIGUES, com
CPF Nº: 525.416.065-91, aqui denominado simplesmente
Contratado.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de
empresa para prestação de serviços de recarga e manutenção
de toners e cartuchos de impressoras da Câmara Municipal de
Itanhém/BA.
§ 1° - A
condições
aquisição
(vinte e
contrato,
Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
deste contrato, acréscimos ou supressões na
dos bens objeto da presente licitação, de até 25%
cinco por cento) do valor inicial atualizado do
conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
§ 2° - Os itens constantes da proposta de preços referida
no caput desta cláusula constituem previsão de consumo, não
obrigando a contratante a adquirir a totalidade dos
referidos itens.
§ 3° - O presente contrato terá vigência da data de sua
assinatura até 31/12/2014.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
89 - Ano VI - Nº 219
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por
conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir
especificada:
0101
- GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
2002
- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais).
§ 1° - O Valor pactuado no presente contrato poderá ser
reajustado respeitando ao especificado nos parágrafos 1° e
2° da Cláusula Primeira do presente e respeitando a
legislação em vigor.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já
estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de
transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza
e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem
ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado de acordo com o
fornecimento mensal através de crédito em conta corrente ou
Ordem Bancária nominal ao contratado, em até 10 (dez) dias
corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após
devidamente atestada a entrega dos equipamentos.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão
da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente
devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de
Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo
não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou
atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto contratado é de forma
parcelada, ocorrendo sempre em no máximo 05(cinco) dias
após a entrega da requisição.
§ 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração Pública
Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil,
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
90 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
considerar-se-á
o
primeiro
dia
útil
subseqüente, sem ônus para a Administração.
imediatamente
§ 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto
nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º
e 2º do Art. 57 da Lei 8.666/93.
§ 3º - O local de entrega será na sede da Câmara.
V - CLÁUSULA
OBJETO
QUINTA
-
DAS
CONDIÇÕES
DE
RECEBIMENTO
DO
O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para
efeito de verificação da conformidade do material e/ou
equipamento com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE
no prazo de até 03 (três) dias úteis.
§ 1º - O recebimento definitivo do objeto aqui contratado
só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei
8.666/93.
§ 2º - A Administração rejeitará, no todo ou em parte,
qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as
especificações do objeto da licitação e as disposições
deste Contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das
cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a
prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a
suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com o Município de Itanhém e multa, de
acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da
infração, nos seguintes limites máximos:
I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo
dia de atraso na entrega do objeto, incidente sobre o valor
do contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
91 - Ano VI - Nº 219
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na
entrega do objeto, incidente sobre o valor do contrato, por
cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido
do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros
créditos,
relativo
ao
mesmo
Contrato,
eventualmente
existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter
compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da
responsabilidade
de
perdas
e
danos
decorrentes
das
infrações cometidas.
§ 5º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer
pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante
esse período não incidirá atualização monetária;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua
rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas
na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o
respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I
a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a
XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado
direito a qualquer indenização.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas
através
de
processo
de
execução,
constituindo
este
Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a
cobrança direta, mediante retenção ou compensação de
créditos, sempre que possível.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos
assumidos
pelo
contratado
com
terceiros,
ainda
que
vinculados à execução do presente Contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
92 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do
Contrato,
em
compatibilidade
com
as
obrigações
ora
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital.
O
presente
Contrato
não
poderá
ser
subcontratação, cessão ou transferência, no
parte.
objeto
todo ou
de
em
Na
interpretação
das
disposições
deste
Contrato
e
integração das omissões, desde que compatíveis com os
preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições do Direito Privado.
O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos
decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do
objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na
forma
da
legislação
vigente,
quando
comunicado
ao
CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da
ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do
objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das
seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de
interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas
perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança
de multa correspondente ao período total de atraso,
respeitado o disposto na legislação em vigor.
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do
CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme
Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes elegem o Foro da comarca de Itanhém - Bahia, que
prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itanhém
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
93 - Ano VI - Nº 219
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido
e achado conforme.
Itanhém – BA, 03 de março de 2014.
____________________________________
WHINDSON MOREIRA MENDES
(Presidente da Câmara)
____________________________________
CHRYSTIAN ROBERTO CUNHA RODRIGUES (MAXI PRINT)
(Analista Responsável)
TESTEMUNHAS:
___________________________________________________
CPF:__________________________
___________________________________________________
CPF:__________________________
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
94 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº
020/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de
Avisos
da
Câmara
Municipal
de
Vereadores
de
ITANHÉM,
onde
ainda se encontra publicado.
Para que surta os efeitos legais, firmo a presente
declaração.
ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014.
WHINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
Camila Rafaela Pires de Camargo
Auxiliar de Portaria
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
95 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº
021/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de
Avisos
da
Câmara
Municipal
de
Vereadores
de
ITANHÉM,
onde
ainda se encontra publicado.
Para que surta os efeitos legais, firmo a presente
declaração.
ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014.
WHINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
Camila Rafaela Pires de Camargo
Auxiliar de Portaria
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
96 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº
022/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de
Avisos
da
Câmara
Municipal
de
Vereadores
de
ITANHÉM,
onde
ainda se encontra publicado.
Para que surta os efeitos legais, firmo a presente
declaração.
ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014.
WHINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
Camila Rafaela Pires de Camargo
Auxiliar de Portaria
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
97 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº
023/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de
Avisos
da
Câmara
Municipal
de
Vereadores
de
ITANHÉM,
onde
ainda se encontra publicado.
Para que surta os efeitos legais, firmo a presente
declaração.
ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014.
WHINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
Camila Rafaela Pires de Camargo
Auxiliar de Portaria
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
98 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº
024/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de
Avisos
da
Câmara
Municipal
de
Vereadores
de
ITANHÉM,
onde
ainda se encontra publicado.
Para que surta os efeitos legais, firmo a presente
declaração.
ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014.
WHINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
Camila Rafaela Pires de Camargo
Auxiliar de Portaria
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira
24 de Abril de 2014
99 - Ano VI - Nº 219
Itanhém
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Declaro, sob as penas da Lei, que o Contrato Nº
025/2014, foi publicado em 03 de março de 2014 no Mural de
Avisos
da
Câmara
Municipal
de
Vereadores
de
ITANHÉM,
onde
ainda se encontra publicado.
Para que surta os efeitos legais, firmo a presente
declaração.
ITANHÉM - Bahia, 03 de março de 2014.
WHINDSON MOREIRA MENDES
Presidente
Camila Rafaela Pires de Camargo
Auxiliar de Portaria
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VS5SSKIDQDZ+L1GBTVDFSW
Esta edição encontra-se no site: www.camara.itanhem.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL