Contrato de Consignação

Transcrição

Contrato de Consignação
CONTRATODECONSIGNAÇÃO
Entre, _________________________________________________________________,
comonúmerodeidentificaçãofiscal________________________________________,
residente_______________________________________________________________
______________________________________________________________, neste ato
denominado CONSIGNANTE, e Associação Académica da Faculdade de Direito de
Lisboa, pessoa coletiva com o NIPC 500920869, com sede em Alameda da
Universidade,1649-014Lisboa,nopresenteatorepresentadaporFilipaFranco,vogal
daAçãoSocialdestaassociaçãocompoderesparaoato,deoraemdiantedesignado
por CONSIGNATÁRIO, é celebrado de boa fé o presente contrato, que se rege pela
seguintescláusulas:
CláusulaPrimeira
1. O Consignante declara ser dono e legítimo proprietário do(s) livro(s) por si
fornecido(s),ecujadescriçãovaiemanexoaopresentecontrato.
2. ÉdainteiraresponsabilidadedoConsignanteafalsadeclaraçãodepropriedade
equalidadedosbens.
CláusulaSegunda
1. OConsignanteentregaaoConsignatárioo(s)livros(s)descrito(s)emanexoao
presentecontratoparavendaàconsignação,na‘FeiradoLivroSublinhado–1º
Semestre’promovidapeloConsignatárioarealizarnosdias30deSetembroe1
deOutubro,noÁtriodaFaculdadedeDireitodaUniversidadedeLisboa.
2. Tais livros deverão ser entregues entre os dias 23 a 28 de Setembro, nas
instalaçõesdaAssociaçãodeAcadémicadaFaculdadedeDireitodeLisboa.
3. AoConsignatárioéreservadoodireitodeadmissãodequalquerbem.
4. OpreçodevendadecadalivroéestipuladopeloConsignante.
5. Para efeitos do número anterior não são admitidos livros em que o preço de
vendasejaigualousuperioraopreçodemercado.
CláusulaTerceira
1. Após o fim da ‘Feira do Livro Sublinhado’, o Consignatário pagará ao
Consignante o preço correspondente aos bens vendidos naquele evento,
depois de reter para si, a título de comissão, a importância referente a 15%
sobreovalordavendadecadalivro.
2. Caso o(s) livro(s) entregue(s) pelo Consignante não vier(em) a ser vendido(s),
deveráoConsignatário,findaa‘FeiradoLivroSublinhado’,devolvê-lo(s)àquele
noestadoemqueosrecebeu.
3. No caso previsto no número anterior, o Consignatário deverá notificar por
correioeletrónicooConsignanteparaqueesteprocedaaolevantamentodo(s)
livro(s)noprazomáximode10diasúteisapósanotificação.
4. Caso o Consignante não proceda ao levantamento do(s) livro(s) no prazo
referido no número anterior, o Consignatário fica titulado no direito de, por
qualquermeio,sedesfazerdetal(is)livro(s).
CláusulaQuarta
1. Noperíodoemqueo(s)livro(s)entregue(s)peloConsignanteestiverem
napossedoConsignatário,eatéaolimitetemporalprevistononúmero
3 da Cláusula anterior, o risco de dano ou extravio de tais bens fica a
cargodesteúltimo.
Lisboa,___de___________________de2015
OConsignante
OConsignatário
_____________________________
_____________________________

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