órgão oficial eletrônico município de imbaú - pr

Transcrição

órgão oficial eletrônico município de imbaú - pr
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
www.cImbaú - Pr, Imbaú - Pr, ndidodeabreu.pr.gov.br
Terça-feira, 06 de Setembro de 2016.
De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015
Ano II Edição nº 0175
Pág. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico do Município de Imbaú - Pr
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua edição.
Lei Municipal nº 520, de 19 de Maio de 2015.
Cassemiro Pinto Martins
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 06 de setembro de 2016.
Prefeito Municipal
Assessoria de Comunicação
Setor responsável pela edição, publicação e assinatura digital.
Rua Francisco Siqueira Kortez, Nº 471 – São Cristóvão.
CEP: 84250-000
Fone: (42) 3278-8100
Imbaú - Pr
Email: [email protected]
Site: www.imbau.pr.gov.br
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ordem 37/2017
Extrato do Aditivo n° 01
Contrato N° 14/2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Imbaú
Contratada: Equiplano Sistemas Ltda.
Objeto: Licenciamento de Sistema.
Valor do Aditivo R$ 13.756,20
Novo Valor contratual: R$ 236.956,20
Data: 31/08/2017
Cassemiro Pinto Martins
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
DECRETO 116/2016
Item I – Descrição do Problema e suas causas: Insuficiência de saldo de dotações
orçamentárias
Item II – Resultados Esperados com a Alteração Solicitada : Possibilidade de
empenhamento
Item III – Consequências do não atendimento do pleito: não se aplica
Item IV – Reflexos dos Cancelamentos sobre a programação preventiva e o impacto no
Plano Plurianual – PPA 2014 – 2017: não se aplica
Item V – Repercussão no Nível dos Gastos Fixos Decorrentes da Alteração Solicitada: O
gasto Fixo para o projeto-atividade será acrescido do valor referente ao convênio SEAB R$
35.000,00
Item VI – Como e em que serão aplicados os Recursos Solicitados: Serão aplicados em
despesas correntes para execução do convênio Óleo Diesel - SEAB
Item VII - Memórias de Cálculo não incluídas nos itens precedentes: Não se aplica.
Item VII – Detalhamento previsto no artigo 7º da Lei Municipal nr 529 de 07 de
Dezembro de 2015 – LOA 2016 : Não se aplica.
D E C R E T O N º 117/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, de conformidade com as disposições do art. 42, e do § 1 o do art. 43, todos da lei
federal no 4.320, de 17 de março de 1.964, a Lei Complementar 101/2000, combinados com
o art. 7º da Lei Municipal no 529 de 07 de dezembro de 2015 – LOA 2016.
DECRETA :
DE C R E T O N º 116/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, de conformidade com as disposições do art. 42, e do § 1 o do art. 43, todos da lei
federal no 4.320, de 17 de março de 1.964, a Lei Complementar 101/2000, combinados com
o art. 7º da Lei Municipal no 529 de 07 de dezembro de 2015 – LOA 2016.
DECRETA :
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município para o corrente
exercício, Credito Adicional Suplementar, nas dotações abaixo descritas no valor de R$
35.000,00 ( Trinta e cinco mil reais) nas dotações abaixo:
SUPLEMENTA – SUPERAVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO 2015
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.002 Divisão de Agricultura
20.608.0036.2094 Assistência ao Produtor Rural
06041 00779 Material de Consumo..........................................................
R$ 35.000,00
TOTAL ..................................................................................................
R$ 35.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e cinco mil reais)de que trata o Art. 1º, consideramos os
provenientes do superávit financeiro do exercício 2015, calculado para a fonte de recurso
779.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município para o corrente
exercício, Credito Adicional Suplementar, nas dotações abaixo descritas no valor de R$
13.200,00 ( Treze mil e duzentos reais) nas dotações abaixo:
SUPLEMENTA – EXCESSO ARRECADAÇÃO EXERCICIO CORRENTE
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.003 DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0027.2076 Manutenção do Transporte Escolar
05010 3390330000 00122 Passagens e Despesas de Locomoção ...........
R$ 13.200,00
TOTAL ..................................................................................................
R$ 13.200,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 13.200,00 ( Treze mil e duzentos reais) de que trata o Art. 1º, consideramos os
provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente para a conta de
Receita 176201100000 00122 – Convênio Transporte Escolar.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua edição.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 06 de setembro de 2016.
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
www.cImbaú - Pr, Imbaú - Pr, ndidodeabreu.pr.gov.br
Terça-feira, 06 de Setembro de 2016.
De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015
Ano II Edição nº 0175
Pág. 2
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Cassemiro Pinto Martins
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
DECRETO 117/2016
Item I – Descrição do Problema e suas causas: Insuficiência de saldo de dotações
orçamentárias
Item II – Resultados Esperados com a Alteração Solicitada : Possibilidade de
empenhamento
Item III – Consequências do não atendimento do pleito: não se aplica
Item IV – Reflexos dos Cancelamentos sobre a programação preventiva e o impacto no
Plano Plurianual – PPA 2014 – 2017: não se aplica
Item V – Repercussão no Nível dos Gastos Fixos Decorrentes da Alteração Solicitada: O
gasto Fixo para o projeto-atividade será acrescido do valor referente ao convênio Transporte
Escolar R$ 13.200,00
Item VI – Como e em que serão aplicados os Recursos Solicitados: Serão aplicados em
despesas correntes para execução dos serviços de Transporte Escolar.
Item VII - Memórias de Cálculo não incluídas nos itens precedentes: Não se aplica.
Item VII – Detalhamento previsto no artigo 7º da Lei Municipal nr 529 de 07 de
Dezembro de 2015 – LOA 2016 : Não se aplica.
01680 4490520000 00000 Equipamento e Material Permanente ..............................
R$
11.000,00
TOTAL ........................................................................................................
R$
13.500,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 13.500,00 ( Treze mil e quinhentos reais) de que trata o Art. 1º, consideramos os
provenientes do remanejamento e cancelamento parcial de dotações .
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua edição.
GABINETE DO PREFEITO DE IMBAÚ, aos 06 de setembro de 2016
Cassemiro Pinto Martins
Prefeito Municipal
Imbaú, 06 de setembro de 2016.
DECRETO 115/2016
Cassemiro Pinto Martins
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T O N º 118/2016
RESOLVE
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, de conformidade com as disposições do art. 42, e do § 1 o do art. 43, todos da lei
federal no 4.320, de 17 de março de 1.964, a Lei Complementar 101/2000, combinados com
o art. 7º da Lei Municipal no 529 de 07 de dezembro de 2015 – LOA 2016.
Art. 1º - Considerar como feriado nacional o dia 07 de setembro de 2016
(quarta-feira), data em que se comemora Independência do Brasil.
DECRETA :
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município para o corrente
exercício, Credito Adicional Suplementar, nas dotações abaixo descritas no valor de R$
13.500,00 ( Treze mil e quinhentos reais) nas dotações abaixo:
SUPLEMENTA –
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 DIVISÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0027.2076 Manutenção do Transporte Escolar
05010 3390330000 00122 Passagens e Despesas de Locomoção .........................
R$
2.500,00
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar cronograma de
plantões para os dias acima citados, bem como a Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
para a Coleta de Lixo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Imbaú, em 05 de setembro de 2016.
REMANEJA
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 DIVISÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0027.2076 Manutenção do Transporte Escolar
04970 3390300000 00122 Material de Consumo .......................... .........................
R$
500,00
05050 3390390000 00122 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............
R$
2.000,00
Cassemiro Pinto Martins
Prefeito Municipal
SUPLEMENTA
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
05.003 DIVISÃO DO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.451.0019.1003 Calçamento, Manutenção e Adequação de Vias Públicas
01650 4490510000 00000 Obras e Instalações .......................................................
R$
11.000,00
CANCELA
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
05.003 DIVISÃO DO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0019.1004 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamento Rodoviários
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br

Documentos relacionados