MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUí

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUí
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUí
Termo de Comodato que entre si celebram a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI e a
COOPERATIVA EDUCACIONAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ - CEUFPI, para os fins que se
especifica.
Processo
02
23111.013505/2013.13
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.517.38710001-34,
com sede no Campus
Universitário "Ministro Petrânio Portella", no Bairro Ininga, CEP 64.049-550, na Cidade
de Teresina-PI, doravante denominada COMODATÁRIA, neste ato, representada
pelo
Magnífico Reitor, Profº. Dr. JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LOPES, brasileiro, casado,
professor universitário,
residente e domiciliado em Teresina-PI, portador do RG nº
10.861.483-SSP ISP e CPF nº 051.025.613-91 e a COOPERATIVA EDUCACIONAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - CEUFPI, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.522.749/0001-86,
sediada na Rua Dirce Oliveira, nº 3597,
Bairro Ininga, em Teresina-PI,
doravante
denominada
COMODANTE, neste ato,
representada
pelo seu Presidente, Dr. LUÍS GOMES DA SILVA, brasileiro, casado,
funcionário
público federal, portador
do RG nº 401.662-SSP IPI e do CPF nº
229.110.593-68, resolvem celebrar este Convênio, com ba'se na Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, no que couber, e demais legislações pertinentes,
mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente
Termo de Comodato tem por objetivo a cessão de
COMODATÁRIA, pela COMODANTE, de suas instalações físicas, para que nelas
funcionar os programas de pós-graduação do Centro de Ciências Agrárias - CCA
de especialização diversos e pós-graduação
stricto sensu em Agronomia e
Animal) e das incubadoras de empresas criadas pela UFPI, INEAGRO e INBATE.
uso à
possam
(cursos
Ciência
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - Compete à UFPI:
a) Manter, em bom estado de conservação, o prédio-sede da COMODANTE;
b) Responsabilizar-se
pelo serviço de vigilância e limpeza do prédio-sede e do
estacionamento da CEUFPI;
c) Arcar com as despesas de água e energia elétrica e com a manutenção dos
equipamentos da CEUFPI utilizados pelos alunos de pós-graduação do CCA;
d) Realizar outras despesas necessárias à manutenção das instalações recebidas
em comodato.
.
11 - Compete à COMODATARIA:
a) Disponibilizar, para o uso permanente dos alunos de pós-graduação do CCA e
das incubadoras de empresas par.te de seu espaço físico, compreendendo: ,
i. 08 (oito) salas de aula, com quadros em acrílico, ventiladores de teto e
cadeiras, sendo 03 (três) delas equipadas com ar condicionado~
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUí
ii.
iii.
iv.
01 (um) auditório com capacidade para oitenta lugares,
condicionado e mesas de reunião;
01 (uma) sala para administração,
com ar condicionado
telefônica;
04 (quatro) banheiros, sendo dois masculinos e dois femininos.
com ar
e linha
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Comodato vigorará por 05 (cinco) ano a partir da data de
sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, mediante celebração de termos
aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da UFPI, nos
casos enumerados nos incisos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
Poderá, ainda, ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, ou
judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICIDADE
Incumbirão à UFPI as providências, às suas expensas, quanto à publicação deste
Termo de Comodato, em extrato no Diário Oficial da União, devendo fazê-lo nos termos
do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULASEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do
Estado do Piauí, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se
questões que não
encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável
pela UFPI, diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E por estarem, assim, justas e conveniadas, assinam as partes o presente
Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais perante as
testemunhas abaixo.
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JO E ARIMATEIA
Teresina - PI, 1.0 de
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a
DANTAS LOPES
Reitor da UFPI
de 2014.
LUIS GOMES DA SILVA
Presidente
da CEUFPI
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