LOJA C/ 48,89m2 GALERIAS BEIRA RIO

Transcrição

LOJA C/ 48,89m2 GALERIAS BEIRA RIO
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO
DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO
27/11/2015
LOJA C/ 48,89m
GALERIAS BEIRA RIO
2
Valor Mínimo
62.000,00 €
LEIRIA
LOTE
1
TERRENO RÚSTICO
TERRENO
MIRA DE AIRE
Valor Mínimo
1.800,00 €
LOTE
2
Insolvência de Construribeiro - Sociedade de Construções, Lda.
ST.ª CATARINA
DA SERRA
LOTE
3
Valor Mínimo
275,00 €
Insolvência de Construribeiro - Sociedade de Construções, Lda.
LOJA NAS GALERIAS BEIRA RIO
LEIRIA
LOTE
1
Valor Mínimo
62.000,00 €
ÁREA TOTAL
48,89 m²
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
1 WC
1 Montra
GPS: N 39º 33.173’ W 8º 58.245’
GPS: 39.552883, -8.970750
337/07
Certificado Energético
N/D
Estado
Bom
Situação
Desocupado
DADOS REGISTAIS
Art. Matricial
U 6455 - F
Descrição C.R.P.
U 4852-F
Freguesia
U.F Marrazes e Barosa
Próximo do centro de Leiria
Concelho
Leiria
Loja inserida nas Galerias do
Edifício Beira Rio.
DESCRIÇÃO DA C.R.P.
Estacionamento gratuito
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Rua Anzebino da Cruz Saraiva, nº354, Lote 8
Arrabal de Além
2415-371 LEIRIA
Licença Utilização
Piso zero, loja nº16, para comércio.
TERRENO
MIRA DE AIRE
LOTE
2
Valor Mínimo
1.800,00 €
DADOS REGISTAIS
Art. Matricial
U 2213
ÁREA TOTAL
Descrição C.R.P.
R 1489
Freguesia
Mira de Aire
Concelho
Porto de Mós
250,00 m²
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Olival.
CONFRONTAÇÕES
Norte
João do Rosário
Sul
Rua Rossa do Cura
Poente
Rua do cerrado Novo
Nascente
Rua Rossa do Cura
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Rua do Serrado Novo
2485-076 MIRA DE AIRE
GPS: N 39º 32.750’ W 8º 42.830’
GPS: 39.545815, -8.713961
Centro de Mira de Aire
TERRENO RÚSTICO
ST.ª CATRARINA
DA SERRA
LOTE
3
Valor Mínimo
275,00 €
DADOS REGISTAIS
Art. Matricial
R 4293
ÁREA TOTAL
Descrição C.R.P.
R 7793
Freguesia
U.F. Santa Catarina da
Serra e Chainça
Concelho
Leiria
290,00 m²
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Eucaliptal.
CONFRONTAÇÕES
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Valinho da Guelva
SANTA CATARINA DA SERRA
GPS: N 39º 39.769’ W 8º 41.760’
GPS: 39.662817, -8.696000
A cerca de 4 km de
St.a Catarina da Serra e
7 km de Fátima
Norte
Joaquim Francisco da Silva
Sul
Francisco da Silva
Poente
Aurora da Silva
Nascente
Manuel Simão dos Santos
Insolvência de Construribeiro - Sociedade
de Construções, Lda
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO
DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO
27/11/2015
PROCESSO N.º 2338/14.0TBLRA - COMARCA DE LEIRIA - INST. CENTRAL - 1 SEC. COMERCIO J3
REGULAMENTO GERAL DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Os interessados deverão remeter as propostas, reduzidas a escrito, até
27/11/2015, dirigidas à GAIP - Consultores, via correio registado, contendo
a referência “Proposta Insolvência de Construribeiro - Sociedade de
Construções, Lda.”, para a Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais 2415-358, Leiria, apenas serão aceites as propostas com registo dos CTT até
27/11/2015 e que tenham sido entregues na morada da Gaip até 01/12/2015.
As propostas poderão ainda ser enviadas via e-mail para [email protected]
ou ainda entregues em mão, nos nossos escritórios, até ao dia 27/11/2015.
1.2. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes
elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada,
contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do
processoedo(s)lote(s)evalor(es)oferecido(es),porextenso,expressoemeuros.
Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta.
1.3. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda
poderá sofrer alterações.
1.4. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento
do registo de visitas.
1.5. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que
se encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir
ou que eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da
responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à
compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente
ilustrativas podendo não corresponder à realidade.
1.6. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter
conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais
de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as
suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus
estados de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer
descrição incorreta da informação constante no catálogo/anúncio e que
possa induzir a erro.
1.7. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica
a perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar
numa eventual segunda fase de venda.
1.8. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo
estabelecido para venda.
1.9. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são
aceites propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada
a preferência às propostas apresentadas pela globalidade – desde que o
valor oferecido seja igual ou superior ao somatório dos valores das propostas
individuais (lote a lote).
1.10. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior
valor, reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e
Ilustre Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor
inferior ao valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a
partir da data final de recepção de propostas, para obtenção de parecer quanto
às propostas apresentadas e consequente comunicação aos proponentes.
1.11. Em caso de empate serão os proponentes notificados, via carta ou
e-mail para apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo
máximo de 48 horas, após a recepção da notificação.
1.12. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador,
determinará a perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser
promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor
em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento
criminal.
2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS)
2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das
características, estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que
diz respeito à correção das informações relativas às localizações e às áreas,
situação de eventuais edificações existentes, assim como as orientações e
regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo.
2.2. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) imóvel(eis), o proponente será
notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias ao pagamento
de 20% a título de caução do valor oferecido pelo(s) imóvel(eis), assim
como o montante de 5% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP
- Consultores. Os restantes 80% do valor da adjudicação do(s) imóvel(eis),
deverão ser liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da
escritura notarial.
2.3. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado,
a fornecer todos os elementos necessários à realização da escritura,
nomeadamente os documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS,
se a eles houver lugar. A escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão)
efectuada(s) logo que se encontre reunida toda a documentação necessária
para o efeito, em data, hora e local a notificar ao promitente-comprador com
antecedência mínima de 15 dias. As despesas notariais são por conta do
promitente-comprador.
3. BEM(NS) MÓVEL(EIS)
3.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente
será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao
pagamento da totalidade do valor oferecido e respectivo IVA à taxa legal em
vigor quando aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos
serviços prestados pela GAIP - Consultores.
3.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s)
quantia(s) em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para
o levantamento do(s) bem(ns), disponibilizando-se 1 (um) dia(s) para o
efeito, devendo o(s) proponente(s) prover(em) os meios necessários para o
levantamento do(s) bem(ns) no período estabelecido.
3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s)
estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas
despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor, por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral do(s)
bem(ns) no período estabelecido poderá determinar a reversão do(s) bem(ns)
por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias
pagas e sem direito a qualquer indemnização.
3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s)
bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação
do estado do(s) imóvel(eis) no qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s)
bem(ns), bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos
prejuízos originados.
3.5. VEÍCULO(S)
3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá
efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória
de Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade,
assim como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel
e todos os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o
proponente seja pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel
deverá ser entregue com a assinatura devidamente reconhecida por entidade
competente.
3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo
com os pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da
transferência de propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão
à emissão de um novo documento único automóvel diretamente para o
comprador. O recibo referente ao emolumento do registo será emitido pela
C.R.A. ao comprador, recibo esse que a GAIP enviará para este último.
1.13. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem
efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.
Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a gaip- consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes
Serviços Centrais
Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria
T: 244 856 561 | T: 300 500 072
[email protected] | [email protected]
Leiria
Av. Marques de Pombal, Lote 23, r/c esq.
2410-152 Leiria
T: 300 046 953 | [email protected]
Porto
Rua da Venezuela, nº 97-A,
4150-477 Porto
T: 226 054 004 | [email protected]

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