licitação por pregão № 004/smsp/sme/cogel/2004

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licitação por pregão № 004/smsp/sme/cogel/2004
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
OBJETIVANDO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DA 23ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 14ª
FEMAI EM COMEMORAÇÃO A 141 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA
ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA – S.P .
DATA DA REALIZAÇÃO: 14 de fevereiro de 2012
HORÁRIO: às 14 h 00min
LOCAL: Paço Municipal
1 – PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA torna público para conhecimento dos
interessados que será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE; regime de entrega TOTAL, o qual será processado de acordo com
o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 1.819/2006,
de 17 de julho de 2006 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 além das cláusulas e condições
constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações do Paço Municipal,
localizada na Rua Bom Jesus, 738 - centro nesta cidade às 14h 00 minuto do dia 14 de fevereiro de
2012. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará no mesmo dia e local, nos termos das legislações
supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA;
II – DESCRIÇÃO DO OBJETO DO LOTE POR ITEM;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITÁÇÃO;
IV – MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA IMPRESSA;
V – MINUTA DE CONTRATO;
VI – MODELO DE ATO DE CREDENCIAMENTO;
VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO
TRABALHO;
VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO;
IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
X – TERMO DE PERMISSÃO DE ACESSO DE COMUNICAÇÃO;
XI – PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para, A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO
DA 23ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 14ª FEMAI EM COMEMORAÇÃO A 141 ANOS
DE EMANCIPAÇÃO POLITICA
ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA – S.P,
constantes nos ANEXOS I E II – TERMO DE REFERÊNCIA.
conforme especificações
3 - DO PREÇO
3.1 - Estima-se o valor global desta licitação: R$ 143.873,56 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e
setenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), discriminado por lote, conforme a tabela abaixo:
LOTE 01
LOTE 02
LOTE 03
LOTE 04
LOTE 05
LOTE 06
LOTE 07
LOTE 08
LOTE 09
LOTE 10
R$ 10.236,67
R$ 26.133,34
R$ 27.250,00
R$ 25.333,34
R$ 18.966,67
R$ 16.966,67
R$ 4.296,67
R$ 12.310,20
R$ 1.640,00
R$ 740,00
Com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços
praticados no mercado, conforme a discrição de cada lote, e foram apurados para efeito de estimar o valor
do objeto em licitação. Tendo em vista a reserva orçamentária os preços não poderão ser superiores aos
valores estipulados; caso ocorra, a proposta da licitante será desclassificada. As licitantes poderão adotar
preços que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendendo os fatores e
critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1- A despesa correrá pelo Código de Despesa n.º 3.3.90.30.00.0000- Matrial de Consumo – ficha 34 e
nº. 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – ficha n.º 37, do orçamento da
Prefeitura Municipal de Itaporanga.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar da presente licitação os licitantes que atenderem às disposições deste
edital.
5.2- Será vedada a participação:
5.2.1 – Dos declarados inidôneos para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração
Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
5.2.3 – Dos suspensos temporariamente de participar em licitação e impedidos de contratar com a
Prefeitura Municipal de Itaporanga e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87,
III da Lei 8.666/93;
5.2.4 – Sob a forma de consórcio.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de
um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo VI, com poderes para formular ofertas
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de
seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus
administradores;
6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do
respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente
acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no
presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.4 - A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.5 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou cópia autenticada por
cartório competente e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo
pertinente à presente licitação.
6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
6.7 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de
pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá
ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital, e apresentada FORA dos
Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.8 - Encerrada a etapa de credenciamento, será apresentada a declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo III ao presente Edital. Os documentos
para o credenciamento deverão estar fora dos envelopes nº 1 e 2.
6.9 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os
documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que
deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
PROPOSTA DE PREÇO
NOME / CPF ou RAZÃO SOCIAL / CNPJ
ENVELOPE Nº 2
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME / CPF ou RAZÃO SOCIAL / CNPJ
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - Acompanha este ato convocatório, FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA – ANEXO
IV, que o licitante preencherá e inserirá no envelope nº 01.
7.2 - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do proponente e do representante legal no caso de pessoa jurídica;
c) indicação obrigatória do preço unitário e do preço total em R$ (reais);
d) indicação dos números do CNPJ, através da oposição do respectivo carimbo,
e) indicação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato.
f) O modelo de proposta de preço (formulário padronizado de proposta) - Anexo IV faz parte dos anexos
do edital, todavia não é obrigatório que a proposta seja elaborada igual ao modelo fornecido, razão pela
qual não se desclassificará proposta apresentada de forma diversa, desde que a mesma contenha todos os
dados exigidos no edital,
7.3 - Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive
os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações
trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da
proposta.
7.5 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente
inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).
7.6 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado
pelo Contratado e aprovado pelo Contratante.
7.7 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital
e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.819/2006, de 17 de julho de 2006;
da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e
demais normas complementares.
7.8 - As declarações e as propostas preferencialmente poderão ser impressas em papel timbrado da
empresa; todavia não é obrigatório e não será motivo para desclassificação da proponente.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 – Para a habilitação, o licitante que ofertar o menor preço (inclusive as microempresas e empresas de
pequeno porte) deverão apresentar seus documentos em original ou fotocópias devidamente autenticados
por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos ficarão retidos nos
autos e devem preferencialmente ser relacionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 – Relativo à Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores e;
a3) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
b) Os documentos relacionados nos subitens a1; a2; a3; não precisarão constar do envelope “Documentos
de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3- Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sua sede, emitidas
pelos órgãos arrecadadores;
c) Certidões negativas de débito relativo à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
d) Declaração do licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
nos moldes do Anexo VII;
e) Certidão Negativa de débitos trabalhistas
e) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Declaração de microempresa ou
empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06,
que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital.
8.3.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
devidamente comprovada poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a
homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006;
8.3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição;
8.3.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior: implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
8.5 – RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 31 DA LEI
FEDERAL 8.666/93)
a) Certidão Negativa do Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da
licitante no prazo de máximo de vigência de 06 (seis) meses.
b) Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada
para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório competente.
8.6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.6.1 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não
constar do próprio documento ou de lei especifica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis)
meses, a contar de sua expedição.
8.6.2 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal
ou procurador, com identificação clara do subscritor.
8.6.3 - A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua
validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio e Pregoeiro.
8.6.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o
nº CNPJ e endereço respectivo.
8.6.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se o licitante for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
8.6.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma
que não possam ser entendidos.
9 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente
edital, e as que seguem:
9.2 - No dia, hora, e local designado neste edital, os licitantes deverão comprovar ao Pregoeiro a
representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 6.1. deste edital.
9.3 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos
interessados, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS
PARA HABILITAÇÃO.
9.4 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.5 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de
Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao Pregoeiro a
declaração nos moldes do Anexo III. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes
nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que
tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus
anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por
simples manifestação de vontade de seu representante.
9.7 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços.
9.8 - Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da
classificação e composição da lista classificatória.
9.9 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências
até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente
desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
9.10 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos
representantes dos licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o
menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento), repetindo-se o procedimento para
cada uma das propostas classificadas na forma do item 9.9.
9.11 - Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no
subitem anterior, serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentaram as
melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
9.12 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas
classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores
aos já existentes.
9.13 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente
ofertado, bem como 02 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado
primeiro.
9.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades constantes deste edital.
9.15 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das
propostas exclusivamente pelo critério de menor preço unitário, consignado-a em ata.
9.16 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado, com os
parâmetros de preços definidos pela Administração.
9.17 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que ofertou o menor preço para que seja
obtido preço melhor.
9.18 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para
habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
9.19 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
9.20 - Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação do licitante classificado
em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos licitantes
classificados, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
9.21 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante classificado e habilitado,
será declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da
intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.
9.22- Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão
ser devolvidos aos seus representantes após a assinatura do contrato, salvo se houver, no momento
oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com o Pregoeiro,
até ulterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame,
permanecerão sob custódia do Pregoeiro até o efetivo cumprimento da obrigação pela proponente
adjudicatária.
9.23- Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os
atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo pregoeiro, demais
membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
9.24-Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e
empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
9.25- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
9.26-A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua
proposta será declarada a melhor oferta;
9.27-Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no
prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do
Pregoeiro, sob pena de preclusão;
9.28-Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
9.29-Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a
ordem de classificação.
9.30-O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances
não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.31-Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em
sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso
XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver
participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
9.32-Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a
melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Declarado o vencedor, os licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual
prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo do(s) recorrente(s), independentemente
de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, na
Sede da Prefeitura Municipal à rua Bom Jesus, 738-centro, nos dias úteis, das 09:00 as 16:00 horas, sob
pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública do pregão importará a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor
e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
10.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do(s)
adjudicatário(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal), estiverem com os prazos de validade vencidos, a
Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
11.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será
notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação
não se realizar.
11.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a
situação regular de que trata o subitem 11.1, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados, pela
ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados, com vistas à celebração da
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções ao licitante faltante.
11.4 - O adjudicatário deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer para assinar o termo de contrato.
11.5-Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade
fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à
assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da
homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a
contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital;
11.6-Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os
procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na
hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de
preços se encontrem no intervalo estabelecido neste edital;
11.7-Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste
Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.8 - A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou
em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos
produtos contratados.
11.9 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com
as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato
convocatório.
11.10 - O contrato terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura.
11.11 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por
cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da
Lei Federal nº 8.666/93.
11.12 - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
11.13 - O foro do contrato será o da Comarca de Itaporanga/SP.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Itaporanga em até 30 (trinta) dias, após a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado
pelo setor responsável; através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado.
12.2-As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 -
O atraso injustificado na execução do contrato, após assinado, sem prejuízo do disposto no
parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um
por cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor
global do contrato;
13.2 -
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração aplicará ao contratado as seguintes
penalidades (art. 86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo
de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção, aplicada com base na alínea anterior.
13.3 -
A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, ocorrerá na forma e nos procedimentos
previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações.
13.4 - O valor das multas deverá recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de
sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
13.5 – A contratada receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que deverá
fornecer, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da
administração, poderá ser adotado.
14 - DAS INFORMAÇÕES
14.1 - As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Setor de
Licitações, por escrito, na Sede da Prefeitura Municipal à rua Bom Jesus, 738-centro, das 9:00 às 16:00
horas, até 48 horas da data marcada para a abertura do certame. As respostas serão encaminhadas via fax
aos interessados que retiraram o Edital.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante o Setor de Licitações, o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil da data fixada para o recebimento das propostas, nos
termos do artigo 41 parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
15.2 - Caberá ao Pregoeiro e a equipe de Apoio decidir sobre a impugnação.
15.3 - Quando o deferimento da impugnação, implicar alteração do edital, capaz de afetar a formulação
das propostas será designada nova data para a realização do certame.
15.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar deste Pregão.
15.5 – O Edital completo e anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.itaporanga.sp.gov.br
para consulta e retirada dos licitantes ou diretamente no Setor de Licitações da Sede da Prefeitura
Municipal de Itaporanga.
15.6 – As comunicações referentes a este certame, passiveis de divulgação serão afixadas no Quadro de
Avisos do Paço Municipal, além de efetuadas diretamente aos interessados e no que couber, publicados
no Jornal de Circulação do Município.
15.7 - Fica o licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as
condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento
impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.8 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de
todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a
esclarecer a instrução do processo (§ 3° do artigo 43 da Lei 8666/93).
15.9 - A Prefeitura do Município de Itaporanga poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no
todo ou em parte a presente licitação.
Itaporanga, 30 de Janeiro de 2012.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/ TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DA 23ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 14ª FEMAI
EM COMEMORAÇÃO A 141 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO
MUNICIPIO DE ITAPORANGA – S.P
O julgamento será de acordo com o preço total do lote; com redução mínima entre lances de:
- R$ 100,00 (cem reais) para os Lotes: 01,02,03,04,05,06,07,08
- R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o Lote 09
- R$ 10,00 (dez reais) para o Lote 10
LOTE 01
Descrição
Show Pirotécnico, queima de fogos, Silver Jett e
Painel Iluminado
VALOR TOTAL "LOTE 01": 10.236,67
Item
1
Quantidade
1,0000
Unid.
UN
LOTE 02
Descrição
Palco, MUVING LIGHTS, Sistemas de
Sonorização e Iluminação de Placo p/ Show
Musical
VALOR TOTAL "LOTE 02":R$ 26.133,34
Item
2
Quantidade
1,0000
Unid.
UN
Item
Quantidade
Unid.
Vl. Unitário
Vl. Total
Vl. Unitário
Vl. Total
Vl. Unitário
Vl. Total
LOTE 03
Descrição
3
20,0000
UN
Cobertura Piramidal 10x10
4
25,0000
UN
Banheiro Quimico
5
700,0000
UN
Tapume mts
6
10,0000
UN
Cobertura Piramidal 5x5
VALOR TOTAL "LOTE 03":R$ 27.250,00
LOTE 04
Item
Quantidade
Unid.
Descrição
7
200,0000
UN
Serviço de Segurança
VALOR TOTAL "LOTE 04":R$ 25.333,34
LOTE 05
Item
Quantidade
Unid.
Descrição
8
3,0000
UN
Banda Show e equipamentos
VALOR TOTAL "LOTE 05":R$ 18.966.67
LOTE 06
Descrição
Veiculação minima de 4 jornais regionais
Veiculação minima de 02 sites internet
Veiculação minima de 04 radios regionais
Veiculação minima 20 horas sonorização
volante
13
10,0000
H
Veiculação minima 10 horas de sonorização
mecânica
VALOR TOTAL "LOTE 06":R$ 16.966,67
Item
9
10
11
12
Quantidade
4,0000
2,0000
4,0000
20,0000
Unid.
UN
UN
UN
H
Vl. Unitário
Vl. Total
Vl. Unitário
Vl. Total
Vl. Unitário
Vl. Total
Vl. Unitário
Vl. Total
Vl. Unitário
Vl. Total
Vl. Unitário
Vl. Total
LOTE 07
Item
Quantidade
Unid.
Descrição
14
500,0000
UN
Cartazes
15
1.000,0000
UN
Folderes
16
1.000,0000
UN
Convites
17
1.000,0000
UN
Adesivos
VALOR TOTAL "LOTE 07":R$ 4.296,67
LOTE 08
Item
Quantidade
Unid.
Descrição
18
1,0000
UN
Serviço de plantão técnico
19
1,0000
UN
Locação de Gerador de Energia
VALOR TOTAL "LOTE 08":R$ 12.310,02
LOTE 09
Descrição
Marmitex, contendo feijão, arroz, salada e dois
tipos de carnes, tamanho grande
VALOR TOTAL "LOTE 09":R$ 1.640,00
Item
20
Quantidade
160,0000
Unid.
UN
LOTE 10
Descrição
Camisetas cor branca, manga azul royal, em
material P.V. (meia /malha) adesivada com
logotipo do eventos sendo 15 no tamanho: M,
25 tamanho: G e 10 tamanho: GG.
VALOR TOTAL "LOTE 10":R$ 740,00
Item
21
Quantidade
50,0000
Unid.
UN
Vl. Unitário
Vl. Total
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO II - DESCRIÇÃO DO OBJETO DO LOTE POR ITEM
LOTE 1 – FOGOS DE ARTIFICIO
O item supra mencionado ter por finalidade a queima de fogos de artifício junto ao avento nas cerimônias de abertura e
encerramento e durante o evento, conforme características abaixo:
Show pirotécnico, Queima de Fogos, Silver Jett e Painel Iluminado - devendo na cerimônia de abertura do evento no
dia 08 de março, realizar show pirotécnico, silver jett e queima de fogos, no dia 09 de março realizar show pirotécnico e
silver jett, no dia 10 de março realizar show pirotécnico e silver jett e na cerimônia de encerramento, no dia 11 de março
realizar show pirotécnico, silver jett, painel iluminado e queima de fogos.
LOTE 02 – PALCO, MUVING LIGHTS, SISTEMA SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE PALCO PARA
SHOW MUSICAL
O item supra mencionado tem por finalidade a locação de serviços para realização do evento nos dias 08, 09, 10 e 11 de
março, conforme descriminados abaixo:
Palco – devendo ser em estrutura metálica, devidamente pintado, em plena condições de uso, portar A.R.T e se for o
caso aprovação Corpo de Bombeiros, medindo no mínimo 16m de frente x 14m de profundidade, tendo de 6,40 m a 7,80
m do piso ao teto, pé direito de 9,00 m altura, piso em estrutura de treliças galvanizadas, com capacidade de sustentação,
conforme Normas da ABNT, revestido em madeira compensada naval de 20 milímetros. Altura do piso: de 1,20 a 2,60m
em relação ao solo. Estrutura totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais.
Cobertura em estrutura tubular galvanizada, com capacidade mínima de sustentação para 3.500kg, em duas águas, coberta
com lona térmica e anti chamas, tipo KP-100. Fechamento no fundo do palco em tela ortofônica preta, medindo 11,00 m
de altura por 14,00 m de largura. Fechamentos nas laterais do palco também com tela ortofônica. Toda a "saia" do palco
(espaço entre o piso do palco e o solo) fechada em lona tipo KP 100 na cor preta. Estrutura para FLY P.A 02 Torres de
sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular galvanizada com capacidade para até 2500kg (cada), com altura
mínima de 8,00 m ou compatível com a altura do Palco. 02 Camarins no nível do palco, cobertos em lona tipo KP 100,
medindo 5X5 metros cada. 02 Áreas de Serviço (backstage) cobertas, com medidas de 5X5 metros cada, com altura
idêntica ao piso do palco. Escada traseira em estrutura metálica com acabamento em madeira, com corrimão nas duas
laterais.
Sistema de Sonorização de Palco - Sistema de Sonorização de Palco para Show Musical Ativo no mínimo com 04 vias
e 24 Caixas Acústicas de Subwoofer modelo SW-218 (cada caixa com 02 auto-falantes de 18”/800w Oversound – SUB
800), 24 Caixas Acústicas de Três Vias modelo TW-1510D2 (cada caixa com 01 auto-falante de 15”/40w Oversound /
15/400, 01 auto-falante de 10”/300w Oversound – MG10/300 e 02 driver de titânio Oversound – DTI 7652).
Amplificação de Sistema, contendo 04 Amplificadores de 5000 Watts Rms modelo Tip 5000H 2H, 04 Amplificadores de
2000 Watts Rms modelo Tip 2000H 4H, 04 Amplificadores de 1500 Watts Rms modelo Tip 1500AB 4H, 04
Amplificadores de 1200 Watts Rms modelo Tip 1200AB 4H, 04 Amplificadores de 3000 Watts Rms modelo Tip 3000H
2H, 04 Amplificadores de 1500 Watts Rms modelo Tip 1500AB 4H, 04 Amplificadores de 1200 Watts Rms modelo Tip
1200AB 4H. Elevação do P.A com 02 Grides “Triplo” (03 caixas lado a lado), 04 Talhas Manuais (2ton. X 10m de
corrente), 96 Manilhas (união das caixas). Andaimes de Sustentação com 02 Torres de 9,00, de Alt. X 2,50, de Larg. X
2,00m de Profundidade, 16 Painel Lateral com 2,25m de altura por 2,00m de profundidade, 16 Travas “X” Frontal, 16
Travas “RETA” Superior, 24 Pinos de União, 16 Sapatas com regulagem, 02 Treliças de 30cm x 30cm x 3,00m.
Periféricos de P.A. contendo 01 Mesa Som 48 canais, 08 canais de matrix e LCR / 24 saídas omni out, 01 Gerenciador de
Energia (Pentacústica PC 4000), 01 Estabilizador 110V x 5000W (AP 5000), 01 Equalizador stereo (Techovox TGE
2313XS), 02 gerenciadores de Sistema – Loudspeaker Management System DBX DriveRack 260, 01 Gerenciador de
Sistema Digital – 4 IN 8 OUT (DMS 8 HotSound), 01 Aparelho de CD (Sony), 01 Mult-Cabo 56 vias (cabo-Wire Conex)
XLR (conectores-Amphenol) com 100 mts p/ P.A. e 20 mts p/ palco, Comunicação entre as mesas de PA e Monitor,
Fiação de áudio e energia para interligação do sistema. SIDE – Ativo com 03 vias contendo 04 Caixas Acústicas de
Subwoofer modelo EAW SB-850, (cada caixa com 02 auto-falantes de 18”/800w Oversound – SUB 800), 04 Caixas
Acústicas de Duas Vias modelo EAW KF-853F, (cada caixa com 02 auto-falantes de 12”/400W Oversound – MG 12/400
e 01 driver de titânio Oversound – DTI 7652), Amplificação do Side com 01 Amplificador de 4000 Watts Rms modelo
Tip 4000H 2H, 01 Amplificador de 2000 Watts Rms modelo Tip 2000AB 2H, 01 Amplificador de 350 Watts Rms
modelo Tip 350AB 4H. MONITORES – Passivo com 02 Monitores Bateria/Percussão modelo SP-215MT, (cada caixa
com 02 auto-falantes de 15”/400w Oversound – SUB15, 01 driver de titânio Oversound – DTI 7652 e 01 tweeter
Oversound – STO 102), 08 Monitores de Voz modelo PS-212M, (cada caixa com 02 auto-falantes de 12”/400w
Oversound – MG12/400 e 01 driver de titânio Oversound – DTI 7652). Amplificação dos Monitores contendo 02
Amplificadores de 2000 Watts Rms modelo Tip 2000AB 4H, 04 Amplificadores de 1500 Watts Rms modelo Tip
1500AB 4H. MONITORES (Front Fill) – Ativos com 02 Caixas Acústicas TITANIUM 700 A (cada caixa com 3 vias
ativas), (1º via: graves e médios-graves com falante 15” 400W, 2º via: médios com falante de 6” 200W, 3º via: médiosaltos com driver titânio 100W), 03 Caixas Acústicas TITANIUM (cada caixa com 3 vias passivas), (1º via: graves e
médios-graves com falante 15” 400W, 2º via: médios com falante de 6” 200W, 3º via: médios-altos com driver titânio
100W), 02 Caixas Acústicas SUB 600 A (cada caixa com 1 via ativas), (via: sub-grave com falante 18” 600W), 02
Caixas Acústicas SUB 18.36 (cada caixa com 1 via passiva), (via: sub-graves com falante 18” 600W). Periféricos de
Monitor contendo 01 Mesa Som 48 canais, 08 canais de matrix e LCR / 24 saídas omni out, 01 Filtro de Energia
(Zerotron PL 1200), 01 Gerenciador de Sistema – Loudspeaker Processor BEHRINGER DCX 2496, 01 Crossover stéreo
04 vias (Ashlly XR-40001) stand by, 01 Equalizador stereo (Q 2031A), 02 Powerplay (Behringer PRO-XL HA4700), 08
Fones de Ouvido (AKG K414P), Comunicação entre as mesas de PA e Monitor, Fiação de áudio e energia para
interligação do sistema. Microfones tipo SHURE 05 SM 58, 01 SM BETA 58, 03 SM BETA 58ª, 11 SM 57, 01 SM
BETA 57, 01 SM BETA 57ª, SUPER LUX, 03 PRO 268 A (condenser), 02 HO-8 (condenser), 01 PRA 288ª, 03 SMK
H8K (condenser), JTS 02 MH 950 sem fio UHF, 02 MX-6, 01 MX-2, AUDIO TECHNICA 01 ATM 25, BEHRINGER
08 XM 2000. Equipamento de Palco contendo 01 Amplificador (cubo) para guitarra (Peavey – Special 212), 01
Amplificador (cubo) para guitarra (Roland – Jazz Chorus 120), 01 Amplificador (cubo) para contra-baixo (GK 800 com
caixas originais), 02 Praticável Fixo (2,40 mts x 2,20 mts x 0,50 mts), 01 Praticável Fixo (2,20 mts x 1,60 mts x 0,30
mts), Extensões e Réguas de AC para ligação dos equipamentos. Main Power SOUND TECH para Palco com 110 Volts
– ESTABILIZADO – 10.000 Watts (Protech AP 10.000), 02 painéis c/ 08 tomadas STECK 32ª, 220 Volts –
ESTABILIZADO – 30.000,00 Watts (Protech AP 30.000), 02 painéis c/ 08 tomadas STECK 32ª 220 Volts – NÃO
ESTABIIZADO – 28.000 Watts, 01 painel c/ 04 tomadas STECK 32ª, Direct Box 18 Whirlwind IMP-2 (passivo), 02
Behringer DI-100 (ativo), Pedestal e Clamp 32 Pedestal Girafa – longo, 08 Pedestal Girafa – curto e12 Clamp LP, 40
Cabos XLR – 15 mt, 30 Cabos XLR – 10 mt., 06 Sub-Snake 06 Vias 20 mt. e04 Sub-Snake 12 Vias 15mt.
Sistema de Iluminação de Palco – devendo conter no mínimo estrutura Q 30 – 66 metros contendo, 04 Torres de 300 x
300 x 500 mm, 05 Torres de 300 x 300 x 1000 mm, 04 Torres de 300 x 300 x 2000 mm,17 Torres de 300 x 300 x 3000
mm, 04 Cubos de 300 x 300 x 3 faces, 06 Sleeve de 500 x 500 mm, 06 Bases Tubulares c/ sapata 750 x 750 mm e 06
“pau-de-carga” 770 x 550 mm, Estrutura Q 50 – 24 metros, 12 Torres de 500 x 500 x 2000 mm, Estrutura BOX – 12
metros e 05 Box truss de 2360 x 760 x 660 mm. Equipamentos contendo 12 PAR 64 FOCO 1, Lâmp. GE em canhões de
Alumínio (Meca), 36 PAR 64 FOCO 2, Lâmp. GE em canhões de Alumínio (Meca), 12 PAR 64 FOCO 5, Lâmp. GE em
canhões de Alumínio (Meca), 24 ACL, Lâmp. GE Par 56 foco 1 em canhões de Alumínio (Meca), 06 MINI-BRUT de 6
Lâmpadas DWE-GE (Telem TM-6006/6), 08 ILIPSODIAL c/ Íris e Faca, Zoom de 25º a 50º (Telem OM-771), 02
Canhão Seguidor tipo HMI MSR-HR-1200 (DTS 1200), 10 SET LIGHT Lâmp. GE Halógena-longa 1000W (inox), 36
Canais de DIMMER, POWER LIGHT DIGITAL – HPL TourRack, 01 OPTO SPLITER ISOLADOR, (1 IN x 5 OUT),
HPL Tour Rack, 12 MOVING HEAD GIOTTO SPOT , módulo para MUVING LIGHTS, 24 canal/1000W – HPL Tour
Rack, 02 máquinas de fumaça, 01 Mesa de Luz ( tipo RÉGIA 2008), 06 Talhas Manuais (1 ton. X 10 m de corrente), 16
Cintas LEVTEC (1 ton. X 1,5m) e Fiação completa para interligação do sistema.
LOTE 03 – BANHEIRO QUÍMICO, TAPUMES, COBERTURA PIRAMIDAL
O item supra mencionado tem por finalidade a locação de materiais para realização do evento, conforme descriminados
abaixo:
Banheiro Químico – devendo ser novos e/ou semi-novos, na quantidade de 13 femininos e 12 masculinos, apresentando
aresta superior para circulação de ar, trinco indicador livre/ocupado, teto translúcido, tubo de respiro, caixa de detrito com
acento, mictório, suporte para papel higiênico e altura mínima de 2,30 mts.
Tapume – devendo ser em placas metálicas lineares novas e/ou semi-novas, de boa qualidade, pintadas, com travamento
duplo, com o mínimo de 2,50 metros de altura.
Cobertura Piramidal 10 x 10 – devendo ser coberta com lonas brancas novas e/ou semi-novas, estilo piramidal, com
base em estrutura metálica medindo no mínimo 10,00 m² x 10,00 m² (100 m²), composta de calhas inteiriças, laterais
reforçadas treliçadas chapa 14”, para captação e escoamento de águas, abertura superior com protetor triangular tipo
chapéu para ventilação de ar quente.
Cobertura Piramidal 5 x 5 - devendo ser coberta com lonas brancas novas e/ou semi-novas, estilo piramidal, com base
em estrutura metálica medindo no mínimo 5,00 m² x 5,00 m² (25 m²), composta de calhas inteiriças, laterais reforçadas
treliçadas chapa 14”, para captação e escoamento de águas, abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para
ventilação de ar quente.
LOTE 04 – SERVIÇO DE SEGURANÇA
O item supra mencionado tem por finalidade a contratação de pessoal especializado na execução de serviços de segurança
em eventos e pessoal civil para serviços gerais de limpeza, conservação e manutenção do local do evento, conforme
descriminado abaixo:
Serviço de Segurança – devem possuir certificado de curso de segurança, com registro da Polícia Federal ou órgão de
classe, devendo na quantidade mínima de 10% ter curso de brigadista de incêndio, mínimo 08 agentes com curso de
primeiro socorro, mínimo 08 com curso de segurança V.I.P. (sendo do total dos agentes compostos por 160 do sexo
masculino e 40 do sexo feminino, todos os agentes deverão se apresentar devidamente uniformizados com terno preto,
camisa e gravata, equipados com tonfa e rádio de comunicação.
LOTE 05 – BANDA SHOW E EQUIPAMENTOS
O item supra mencionado tem por finalidade a contratação de Banda Show e equipamentos para realização do evento nos
dias 08, 09 e 10 de março de 2.012, conforme características abaixo:
Banda Show e equipamentos – Banda Musical de renome nacional, com o mínimo de 20 componentes, entre músicos,
dançarinos e pessoal de apoio, contendo ainda sonorização e iluminação de palco, 08 Tvs de plasma de 42” distribuídas e
colocadas no palco, 02 telões no palco, canhões de fumaça e seguidores e todos equipamentos elétricos, musicais e fiação.
LOTE 06 – PUBLICIDADE, SONORIZAÇÃO VOLANTE E MECÂNICA
O item acima descrito tem por finalidade a contratação de empresa para divulgação, publicidade, sonorização volante e
sonorização mecânica do evento, a ser definida em calendário, conforme descriminado abaixo:
Veiculação mínima 4 jornais regionais – deve os jornais ter circulação regional comprovada, devendo a publicidade ter
o tamanho mínimo de ¼ de página, pagina completa abertura e encerramento do evento, sendo 4 veiculações, conforme
tabela abaixo:
Veiculação mínima 2 sites de internet – deve os sites ter grande acessibilidade na região, a divulgação e publicidade
deve estar na página inicial do site de forma chamativa e destacada, devendo proceder links para divulgação dos eventos
da Festa, conforme tabela abaixo:
Veiculação mínima 4 rádios da região – devem as rádios ter audiência e alcance regional, as veiculações deverão ser
diárias, com tempo de duração mínima de 30 segundos cada veiculação, durante a programação de maior audiência.
Sonorização Volante – realização de serviço de sonorização volante com a divulgação do evento.
Sonorização Mecânica – realização de serviço de sonorização mecânica, durante o evento.
LOTE 07 – SERVIÇO GRÁFICO
O item acima descrito tem por finalidade a contratação de empresa para criação e confecção de cartazes da 23ª Festa de
Peão e 14ª FEMAI.
Confecção de 500 cartazes – criação e confecção de 500 cartazes, tamanho mínimo 65 x 45 cm, em papel colchet brilho
170 gramas, coloridos.
Confecção de 1000 folderes – criação e confecção de 1.000 folderes, tamanho mínimo 21 x 29,5 cm (A4), coloridos.
Confecção de 1000 convites – criação e confecção de 1.000 convites, frente e verso, tamanho mínimo 21 x 29,5 cm
(A4), dobrável, coloridos.
Adesivos – criação e confecção de 1.000 adesivos plásticos, colável, tamanho mínimo 25 x 15 cm, coloridos.
LOTE 08 – ELETRICO
O item acima descrito tem por finalidade a contratação de empresa para prestação de serviços elétricos e locação de
gerador de energia.
Locação de Gerador de Energia – locação de um gerador de energia para o evento, nos dias 08, 09, 10 e 11 de março,
com potência mínima de 280 KVA, devidamente instalado.
Serviço e Plantão Técnico – realização de serviços e plantão técnico nos dias 08, 09, 10 e 11 de março, durante o evento,
devendo ficar de plantão no período noturno enquanto durar o evento.
LOTE 09 – ALIMENTAÇÃO
O item acima descrito tem por finalidade proporcionar alimentação aos servidores municipais que prestarão serviços de
manutenção, limpeza e conservação do Centro de Lazer do Trabalhador, no evento nos dias 08, 09, 10 e 11 de março de
2.012.
Alimentação – Aquisição de marmitex, contendo feijão, arroz, salada e dois tipos de carnes, tamanho grande.
LOTE 10 – CAMISETAS UNIFORMES
O item acima descrito tem por finalidade servir uniforme padronizado para a devida identificação servidores municipais
que prestarão serviços de manutenção, limpeza e conservação do Centro de Lazer do Trabalhador, no evento nos dias 08,
09, 10 e 11 de março de 2.012.
Camisetas: cor branca, manga azul royal, em material P.V. (meia /malha) adesivada com logotipo do eventos sendo 15
no tamanho: M, 25 tamanho: G e 10 tamanho: GG
PRESENCIAL N.º 014/2012
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA – SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 014/2012
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) ..........,
inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas
da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2012.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO IV -MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA IMPRESSA
Nome ou Razão Social do
Proponente:
Endereço:
Telefone:
Dados
Bancário
Empresa
da Banco:
Agência:
Conta Corrente:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA
REALIZAÇÃO DA 23ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 14ª FEMAI EM COMEMORAÇÃO A 141 ANOS
DE EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA – S.P
Item
Quantidade
Unid.
Descrição/Marca
Valor Unitário
(R$)
ValorTotal (R$)
Valor Total (por extenso):
Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou
procuração:
Nome:
Identidade nº/
órgão expedidor:
CPF nº
1 –O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art.
64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 –A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de
convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data:
Assinatura do(s) representante(s) legal(is):
(Carimbo do CNPJ)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
TERMO Nº
TERMO DE CONTRATO DE, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
E ..........................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, situada à rua Bom Jesus, 738, inscrita no CNPJ sob o nº
46.634.408/001-16, doravante designada simplesmente CONTRATANTE; neste ato representada pelo Prefeito
Municipal Sr.
, residente e domiciliado ...................nesta cidade e de outro lado a empresa ..................inscrita no
CNPJ: ............estabelecida........................neste ato representada pelo ................................., portador do RG ......................
e do CPF .............................. a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo de Contrato na
modalidade Pregão Presencial nº ______/______. Os contratantes enunciam as seguintes cláusulas e condições que
regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer,
subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – A Contratada se obriga a prestar os serviços (...) referente as especificações contidas no
ANEXO II, do lote (...), conforme previsto no edital, para atender administração em relação a realização da 23ª festa do
Peão de Boiadeiro e 14ª FEMAI em comemoração a 141 anos de emancipação politica
administrativa
do
município de Itaporanga – SP, nos dias 08 a 11 de março de 2012, conforme segue:
Lote
Item
Quant.
Descrição
Item
Valor Unitário
Valor Total
Descrição
SEGUNDA (DA EXECUÇÃO DOS OBJETOS) – (...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ (...), considerando a soma dos valores unitários
transcritos acima, clausula primeira, conforme proposta da Contratada.
QUARTA (DA DESPESA) –A despesa correrá pelo Código de Despesa n.º 3.3.90.30.00.0000- Matrial de Consumo –
ficha 34 e nº. 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – ficha n.º 37, do orçamento da
Prefeitura Municipal de Itaporanga
QUINTA (DO PAGAMENTO) – O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Itaporanga em até 30 (trinta) dias, após
os serviços prestados e apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável;
através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na
Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaporanga.
PARAGRAFO ÚNICO: As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
SEXTA (DO PRAZO) - O contrato terá início no dia da sua assinatura e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado de acordo com necessidade da Administração.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO) – São obrigações da Contratada: Fornecer o serviço contratado
dentro dos padrões de qualidade exigidos, no edital. Obedecer os prazos e a forma de execução previstas estipulados na
cláusula Segunda; Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita
observância da Legislação em vigor; Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus
serviços com base em indicações pela mesma fornecida; Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas
profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições
relacionadas com o objeto desta avença.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer serviço entregue ou realizado com incorreções referente a qualidade ou quantidade,
deverá ser imediatamente substituído, sob pena de ser responsabilizado e sofrer as sanções previstas na clausula nova,
bem como ter integralmente ou parcialmente a retenção do respectivo pagamento.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da CONTRATANTE: Fornecer todos os
dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços; Comunicar ao Contratado, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito
cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS SANSÕES) – O atraso injustificado na execução do contrato, após assinado, sem prejuízo do disposto no
parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por
dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração aplicará ao contratado as
seguintes penalidades (art. 86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, ocorrerá na forma e nos
procedimentos previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor da multas deverá ser recolhido aos cofres municipais, dentro de 03 (três) dias úteis
da data de sua comunicação, mediante guia de recolhimento oficial.
PARÁGRAFO QUARTO: A contratada receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que
deverá fornecer, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser
adotado.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no
Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo,
assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e
as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que
sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo
cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA SEGUNDA (DA SUPERVISÃO) – Fica designado Sr. David Tadeu Rodrigues (Secretário Municipal da
Administração); responsável para acompanhamento da execução do Contrato.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento
de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês subsequente ao da
assinatura, a Contratante providenciará o extrato resumido do contrato celebrado no Jornal de Circulação no Município
e/ou no site www.itaporanga.sp.gov.br.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Itaporanga/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e
achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itaporanga, ....... de ............ ... de 2012.
Prefeitura Municipal de Itaporanga
Contratado
Testemunhas:
________________________
Nome/RG
_______________________
Nome/RG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO VI – MODELO DE ATO DE CREDENCIAMENTO
ATO DE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE CREDENCIADO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA – SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 014/2012
Pelo presente, designamos o Senhor (a) ____________, portador do R.G. n.
_______________ para nosso representante credenciado a responder por esta empresa junto a V. Sas. em tudo o que se
fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, classificação, lances de preços, habilitação e interposição de
recursos, relativamente à documentação de habilitação e às propostas apresentadas para fins de participação na licitação
em referência.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2012.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA– SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 014/2012
(Razão
Social
da
Empresa),
estabelecida
na
_____________
_____________________ (endereço completo) __________________________________, inscrita no CNPJ sob n.
_______________________, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições
legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas
da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei n. 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2012.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO VIII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA – SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 014/2012
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo)
_________________, inscrita no CNPJ sob n. __________________, neste ato representada pelo seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas
da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea pela
Administração Pública de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a
comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2012.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“D E C L A R A Ç Ã O”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA – SP
At. Sr. Pregoeiro
REF:- Pregão Presencial nº 014/2012
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) ..........,
inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas
da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a
exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº
093/2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Itaporanga.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2012.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO X – TERMO DE PERMISSÃO DE ACESSO DE COMUNICAÇÃO
(inserir dentro do envelope de habilitação)
.................................,......................................................................................................................... inscrito no CNPJ ou
CPF sob o nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº .........................................., DECLARA, que a Contratante poderá fazer toda
comunicação referente a execução do contrato como notificação, pedido etc. Por meio eletrônico no endereço
_______________ Telefone ____________ Fax__________ .
Pessoa para contato:
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012
ANEXO XI – PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL
O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via fax para o setor
de licitações da Prefeitura Municipal de Itaporanga em até 02 (dois) dias antes da data marcada para a abertura da licitação PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA O EDITAL
EDITAL Nº:
MODALIDADE:
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
FONE:
BAIRRO:
ESTADO:
CEP:
FAX:
EMAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
DATA:
NOME E ASSINATURA:
CARIMBO DA EMPRESA:
Fone/Fax (15)3565-1397. A falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retificações ocorridas
no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais