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JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 47ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR SENTENÇA N° 279/2016 Processo nº: 209-78.2016.6.10.0047 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: FABIO ORLAN MELO DA SILVA Partido/Coligação: COLIGAÇÃO MUDANÇA JÁ Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de FABIO ORLAN MELO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 65110, pelo(a) COLIGAÇÃO MUDANÇA JÁ (PTC, PSB, PC do B, PPS), no Município de(o) SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. Certidão acostada pela Secretaria deste Juízo atesta o deferimento do registro do(a) COLIGAÇÃO MUDANÇA JÁ (PTC, PSB, PC do B, PPS),o(a) qual o(a) requerente integra. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o breve relatório.Decido . Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FABIO ORLAN MELO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 65110, com a seguinte opção de nome: PROFESSOR FABIO ORLAN. Registre-se. Publique-se. Intime-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 05 de Setembro de 2016. _____________________ ____________________________ TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES Juiz(Juíza) da 47ª Zona Eleitoral
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