atenção - Copasa
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ATENÇÃO As alterações e esclarecimentos do Edital que porventura ocorram durante a fase externa desta licitação estarão disponíveis na internet. Spal/dvlc/li/Padrões/Vários/Modelos de Anexos do Edital/Título Atenção Ed506 Global COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº - 5.2006/461 - PPS A Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA MG, com sede à Rua Mar de Espanha, 525, Belo Horizonte, Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade de Pregão Presencial, em sessão pública na Sala de Licitações, à Rua Mar de Espanha, 505, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG, para contratação de prestação de serviços técnicos de cabeamento estruturado para instalação de equipamentos de informática, conforme especificado no “Termo de Referência CI 1064/2006” e anexos I e II. O Pregão Presencial será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Presidente da COPASA MG, através da CP Nº 084/05, de 20/07/2005, e regido pela Lei Estadual Nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual Nº 42.408, de 08 de março de 2002, pelo Decreto Estadual Nº 43.653, de 12 de novembro de 2003 e pela Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. CAPÍTULO PRIMEIRO - DO OBJETO 1.1 O objetivo desta licitação é selecionar, dentre os policitantes que se apresentarem, a proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital, para prestação de serviços técnicos de cabeamento estruturado para instalação de equipamentos de informática, conforme especificado no “Termo de Referência CI 1064/2006” e anexos I e II, integrantes deste Edital. 1.2 A prestação de serviços, objeto desta licitação, inclui o fornecimento de todos os materiais (exceto switches/hubs) necessários para a execução dos serviços de cabeamento estruturado a serem realizados nos escritórios da COPASA MG, situados nas cidades de Araxá/MG, Cambuquira/MG, Caxambú/MG e Lambari/MG. 1.3 A CONTRATADA, mediante solicitação expressa da COPASA MG, deverá realizar em cada localidade, observado as relações estimadas constantes dos anexos I e II, os serviços dispostos no item 2 do “Termo de Referência CI 1064/2006” em anexo, no horário de 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, excluindo-se feriados. CAPÍTULO SEGUNDO – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não tenham sua Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 1 Ed506 Global sede e administração no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a COPASA MG. 2.3 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. CAPÍTULO TERCEIRO – DA ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1 A Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes Nº 01 e Nº 02, contendo a “Proposta Comercial” e a “Documentação de Habilitação”, e Abertura dos Envelopes Nº 01 – Propostas Comerciais, será realizada às 14:30 horas do dia 18 de agosto de 2006, à Rua Mar de Espanha, 505, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG. 3.2 Os Envelopes Nº 01 e Nº 02 deverão ser entregues, conjuntamente, ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, no endereço, dia e hora indicados no item anterior e deverão conter: Envelope Nº 01 - Proposta Comercial (Preços) Envelope Nº 02 - Documento de Habilitação 3.3 Os envelopes deverão ser opacos e entregues hermeticamente fechados, inviolados, e conter os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº 5.2006/461 - PPS OBJETO: EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE: ENVELOPE Nº .......... (PROPOSTA COMERCIAL, ou HABILITAÇÃO) 3.4 A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG não receberá envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital. CAPÍTULO QUARTO – DA PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS) 4.1 Não será(ão) aceita(s) proposta(s) alternativa(s), sob pena de desclassificação de toda a proposta. 4.2 O Envelope Nº 01 deverá conter a Proposta Comercial, que deverá ser apresentada em papel timbrado do policitante, segundo modelo fornecido pela COPASA MG, redigida em português, em linguagem clara, datilografada ou digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada. CAPÍTULO QUINTO – DA HABILITAÇÃO 5.1 Poderão participar desta Licitação todas as firmas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no Brasil que comprovem sua habilitação para a prestação dos Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 2 Ed506 Global serviços objeto desta licitação, conforme disposto neste Capítulo, registradas ou não no Cadastro de Firmas da COPASA MG. 5.2 A habilitação será comprovada pela análise dos documentos relacionados nos itens seguintes que, em 01 (uma) via, deverão constar do Envelope Nº 02: 5.2.1 FIRMAS COM CADASTRO EM DIA: a) 02 (dois) Atestados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem, a CONTENTO, a execução de serviços de iguais proporções ou similares ao objeto licitado (mais de 100 (cem) pontos de comunicação de dados, voz, eletricidade), devidamente registrados no CREA. b) Comprovantes de certificação para 02 (dois) técnicos na especialidade de cabeamento estruturado, emitidos por empresas reconhecidas para esta finalidade, tais como: FURUKAWA, TYCO, PANDUIT, NEXANS, KRONE, preferencialmente homologados pela ANATEL. c) Comprovação da existência de, pelo menos, 01 (um) engenheiro responsável técnico, devidamente registrado no CREA, no seu quadro de funcionários. d) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel timbrado, que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a COPASA MG. e) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel timbrado, informando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. A condição de cadastramento da licitante será verificada pelo Pregoeiro, através do sistema informatizado da COPASA MG. 5.2.2 FIRMAS NÃO CADASTRADAS a) Habilitação Jurídica: a.1) Declaração da firma e seu registro comercial se tratar de firma individual. a.2) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente arquivados, tratando-se de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documento da eleição de seus administradores. a.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da eleição da Diretoria em exercício. a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 3 Ed506 Global a.5) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel timbrado, que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. a.6) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel timbrado, informando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. b) Qualificação Técnica: b.1) 02 (dois) Atestados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem, a CONTENTO, a execução de serviços de iguais proporções ou similares ao objeto licitado (mais de 100 (cem) pontos de comunicação de dados, voz, eletricidade), devidamente registrados no CREA. b.2) Comprovantes de certificação para 02 (dois) técnicos na especialidade de cabeamento estruturado, emitidos por empresas reconhecidas para esta finalidade, tais como: FURUKAWA, TYCO, PANDUIT, NEXANS, KRONE, preferencialmente homologados pela ANATEL. b.3) Comprovação da existência de, pelo menos, 01 (um) engenheiro responsável técnico, devidamente registrado no CREA, no seu quadro de funcionários. c) Qualificação Econômico - Financeira: c.1) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da firma, passada nos 60 (sessenta) dias que antecederem ao recebimento dos envelopes; c.2) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. d) Regularidade Fiscal: d.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); d.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d.4) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 4 Ed506 Global d.5) Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS, observado o seu prazo de validade. 5.3 Quando não constar nas Certidões e/ou documentos o prazo de validade para prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme alínea "d.3" do item 5.2.2 deste Edital, estas Certidões e/ou documentos deverão, então, ser emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes ao Pregoeiro. 5.4 A falta de qualquer dos documentos exigidos para a presente Licitação, ou sua apresentação em desacordo com este Edital, implicará na inabilitação do licitante. 5.5 Os documentos relacionados no item 5.2 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por Tabelião de Notas ou ainda através da publicação em órgão da Imprensa Oficial. O licitante poderá, também, optar por apresentar em cópia sem autenticação, porém terá que apresentar os originais, para que as cópias sejam autenticadas pelos membros do pregão. 5.5.1 A COPASA MG poderá, em caso de dúvida quanto à autenticidade do documento, exigir a apresentação do original. 5.5.2 Ficam excluídas da exigência de autenticação prevista no item 5.5, as cópias dos documentos emitidos pela própria COPASA MG. 5.6 Os documentos mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 5.7 São consideradas inabilitadas, as firmas cujos registros no cadastro de firmas da COPASA MG estejam suspensos ou cancelados. CAPÍTULO SEXTO – DO PROCEDIMENTO 6.1 CREDENCIAMENTO 6.1.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 6.1.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, conforme modelo anexo deste Edital, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. 6.1.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou Contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 5 Ed506 Global Não serão recebidos os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação das empresas que não comprovarem o seu credenciamento. 6.2 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.2.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação. 6.2.2 Não serão recebidas propostas feitas por telex, fax, telegrama, ou qualquer outro meio de teletransmissão. 6.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 6.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço global, para participarem dos lances verbais. 6.3.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 6.4 LANCES VERBAIS 6.4.1 Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global e os demais. 6.4.1.1 Antes da fase de lances será facultado ao pregoeiro estabelecer o valor mínimo a menor admissível para o lance superveniente, visando a celeridade do pregão. 6.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 6.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 6 Ed506 Global 6.5 JULGAMENTO 6.5.1 As propostas serão examinadas em confronto com as exigências contidas nas especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. O não atendimento das exigências ali contidas, constituirá motivo para desclassificação da proposta. 6.5.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 6.5.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 6.5.4 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado. 6.5.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.5.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e os valores praticados no mercado. 6.5.7 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 6.5.8 Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6.5.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 6.5.10 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 6.5.11 Nas situações previstas nos itens 6.5.8, 6.5.11 e 10.1.4 o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.5.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 7 Ed506 Global CAPÍTULO SÉTIMO – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 7.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5 O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. CAPÍTULO OITAVO - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 8.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará e homologará. CAPÍTULO NONO - DAS SANÇÕES 9.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, conforme disposto no item 10.1, dentro do prazo estabelecido pela COPASA MG, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pela COPASA MG: a) advertência, que será aplicada sempre por escrito; b) multas; c) rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à COPASA MG por perdas e danos; d) suspensão temporária do direito de licitar com a COPASA MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) indenização à COPASA MG da diferença de custo para contratação de outro licitante; Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 8 Ed506 Global f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a COPASA MG, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d” acima. 9.2 A multa pelo não cumprimento dos prazos para execução dos serviços, objeto desta licitação, será calculada por dia corrido de atraso, conforme a seguinte fórmula: M: 0,01 V/P onde: M: multa por dia de atraso; V: valor do contrato; P: prazo do contrato, em dias. 9.3 As multas poderão ser deduzidas de eventuais créditos que o fornecedor tenha na COPASA MG. 9.4 O valor máximo das multas não poderá ultrapassar, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato. 9.5 Se, em decorrência de atrasos continuados e contumazes do fornecedor contratado, o percentual de multas acumuladas ultrapassar o limite fixado no item anterior, poderá a COPASA MG determinar que a CONTRATADA interrompa o serviço, rescindindo o contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no presente Edital. 9.6 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato. 9.7 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 9.7.1 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes. 9.8 O atraso na entrega de material de terceiros bem como o fato de tal material não atender às especificações técnicas, não são considerados como motivo de força maior. CAPÍTULO DÉCIMO - DO CONTRATO 10.1 O adjudicatário deverá assinar o contrato com a COPASA MG no dia e hora designados por convocação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas em lei e no presente Edital. Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 9 Ed506 Global 10.1.1 A contratação, objeto dessa licitação, será feita mediante instrumento hábil de adjudicação a ser assinado com a COPASA MG, que deverá ser feito em língua portuguesa e obedecerá à legislação brasileira. 10.1.2 No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de mandato (Procuração), se fizer representar. 10.1.3 O adjudicatário se obriga a comprovar, no ato da assinatura do contrato, e manter, durante toda a execução do mesmo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.1.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. 10.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, bem como a não apresentação dos documentos mencionados em tempo hábil caracteriza o descumprimento total das obrigações, ocasionando a aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto no Capítulo Nono, indenização à COPASA MG do acréscimo do custo decorrente da contratação de outro licitante, na ordem de classificação, ou, se for o caso, da realização de nova licitação. 10.3 O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido pela COPASA MG, independentemente de ação ou interpelação judicial, observadas as formalidades legais, se: a) previamente notificada deixar a CONTRATADA de cumprir as obrigações previstas no contrato, dentro do prazo fixado; b) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte o contrato e/ou os direitos dele decorrentes, sem anuência prévia e expressa da COPASA MG; c) a CONTRATADA se tornar insolvente ou falida; d) a CONTRATADA suspender o serviço do objeto do contrato sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões da COPASA MG; e) a CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar as especificações, qualidade dos materiais a serem fornecidos e demais condições contratuais; f) verificar inadimplemento de quaisquer das condições do contrato por parte da CONTRATADA. 10.4 A rescisão unilateral do contrato, por ato da COPASA MG, pelos motivos enumerados no item anterior, acarretará a aplicação à CONTRATADA das sanções previstas no Capítulo Nono deste Edital, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 10 Ed506 Global 10.5 O contrato poderá, ainda, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela COPASA MG, por motivo de interesse público, ressalvado o direito da CONTRATADA de receber pelo serviço prestado e aceito pela COPASA MG. CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO – DA DOTAÇÃO 11.1 O investimento decorrente desta Licitação correrá por conta de recursos próprios da COPASA MG. CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DOS PRAZOS 12.1 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.2 O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por até 180 (cento e oitenta) dias, mediante a formalização de Termos Aditivos. 12.3 Os prazos para execução dos serviços serão determinados nas "Ordens de Serviços - OS" emitidas, juntamente com o cronograma de instalação, pela COPASA MG, a partir da data de assinatura do contrato. Os prazos definidos no cronograma só poderão ser prorrogados por motivo de força maior, tecnicamente aprovados pela COPASA MG. CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 13.1 O preço deverá ser proposto para pagamento à vista, referente à data da apresentação da Proposta Comercial, e assim constar da mesma, prevalecendo, contudo, o prazo para pagamento previsto no item 13.5. 13.2 O preço constante da Proposta Comercial deverá ser apresentado em Reais, utilizando o máximo de duas casas decimais, sob pena de desclassificação da proposta. 13.3 Deverão estar incluídos no preço proposto todos os custos e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, tais como: fornecimento de todos os materiais (exceto switches/hubs) que se fizerem necessárias à prestação do serviço, mão de obra, incluindo despesas com viagens, transporte e hospedagem dos empregados da CONTRATADA, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, assim como qualquer custo, despesa ou encargo decorrente da prestação dos serviços ora licitados. 13.4 Os pagamentos serão feitos em Reais. 13.5 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas será efetuado 30 (trinta) dias após a execução e aprovação dos serviços ora licitados, devendo constar nas mesmas, obrigatoriamente, as seguintes informações: • número do contrato; • nome do município onde foram executados os serviços; • mês de referência da execução dos serviços. 13.6 Caso haja irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada. Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 11 Ed506 Global 13.7 A COPASA MG somente receberá as Notas Fiscais/Faturas após a execução dos serviços, que se dará mediante carimbo de “Serviço Recebido”, aposto no verso das mesmas. 13.8 A COPASA MG poderá glosar das Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA valores apontados indevidamente. 13.9 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues na DVMP - Divisão de Manutenção de Equipamentos e Periféricos de Informática da COPASA MG, situada na Rua Mar de Espanha, 453 - Bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte/MG. 13.10 A CONTRATADA deverá apresentar à DVMP - Divisão de Manutenção de Equipamentos e Periféricos de Informática da COPASA MG, os seguintes documentos: a) Cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, genérica, quitada e autenticada em cartório, referente ao mês da prestação dos serviços; b) Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quitada e autenticada em cartório, vinculada à Nota Fiscal emitida contra a COPASA MG, fazendo constar na mesma o número da Nota Fiscal que lhe deu origem e do contrato, quando tratar-se de recolhimentos fora do município de Belo Horizonte; c.1) Quando o imposto for devido ao município de Belo Horizonte, a COPASA MG praticará a retenção nos termos da Lei Municipal Nº 8.725; de 30/12/03 e Decreto Nº 11. 467, de 08/10/03. d) Declaração firmada pelo Contador e o responsável pela CONTRATADA, atestando que as referidas guias e valores estão devidamente contabilizados. 13.11 A não apresentação destes documentos, pela CONTRATADA, implicará na suspensão dos pagamentos pela COPASA MG, até a devida regularização pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG. 13.12 A CONTRATADA deverá observar os dispositivos das Leis Nº 8.212, de 24/07/91, Nº 9.032, de 28/04/95, Nº 9.711, de 20/11/98 (Instrução Normativa INSS/DC nº 03, de 14/07/05), Nº 10.833, de 29/12/03 e suas regulamentações. 13.13 Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, "pro rata die", conforme a expressão: DF = VF x [(1,005)n/30 - 1] onde, DF = Despesa Financeira; VF = Valor da Fatura; n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento; 13.14 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, que deverá ser aberta pela CONTRATADA, em estabelecimento bancário a ser indicado pela DVTS – Divisão de Tesouraria da COPASA MG. Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 12 Ed506 Global CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Os termos "FORNECEDOR" e "CONTRATADA", empregados no presente Edital, têm aqui o mesmo significado e referem-se indistintamente ao licitante vencedor que vier a ser contratado mediante a formalização do competente contrato. 14.2 Decairá do direito de impugnar os termos desse Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes contendo as propostas, apontando as suas falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.3 A não apresentação de dúvidas dentro do prazo fixado no item anterior pressupõe o pleno entendimento dos documentos mencionados. 14.4 A COPASA MG poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.5 A COPASA MG se reserva o direito de aumentar ou diminuir os quantitativos dos serviços contratados, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do contrato assinado, devendo, neste caso, ser firmado Termo Aditivo. 14.6 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:00 às 11:30 horas ou de 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (31) 3250-1012, 3250-1458 e 3250-1165, Fax (31) 3250-1318 ou pelo e-mail [email protected]. 14.7 Fazem parte integrante deste Edital, como seus anexos, os seguintes documentos: ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ ♦ Minuta de Contrato Modelo de Procuração Modelo de Declaração - referente aos itens 5.2.1 alínea “d” e 5.2.2-alínea “a.5” Modelo de Declaração - referente aos itens 5.2.1 alínea “e” e 5.2.2-alínea “a.6” “Termo de Referência CI 1064/2006” Anexo I – “Relação estimada de serviços” Anexo II – Relação estimada de materiais” ”Modelo para Formular a Proposta” Belo Horizonte, 03 de agosto de 2006 Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado 13 Ct506 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORIGINÁRIO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº 5.2006/461 - PPS QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA MG, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BELO HORIZONTE MG, INSCRITA NO C.N.P.J DO M.F. SOB O Nº 17.281.106/0001-03, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS INFRA-ASSINADOS E A FIRMA ................................................., COM SEDE EM ..........................................., INSCRITA NO C.N.P.J DO M.F. SOB O Nº .........,POR SEU REPRESENTANTE INFRA-ASSINADO, DENOMINANDO-SE AS PARTES, NESTE INSTRUMENTO, RESPECTIVAMENTE, POR COPASA MG E CONTRATADA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O objeto deste contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços técnicos de cabeamento estruturado para instalação de equipamentos de informática, conforme especificado no “Termo de Referência CI 1064/2006” e anexos I e II, integrantes deste instrumento. (SPIN/ADM) PARÁGRAFO PRIMEIRO A prestação de serviços, objeto deste contrato, inclui o fornecimento de todos os materiais (exceto switches/hubs) necessários para a execução dos serviços de cabeamento estruturado a serem realizados nos escritórios da COPASA MG, situados nas cidades de Araxá/MG, Cambuquira/MG, Caxambú/MG e Lambari/MG. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA, mediante solicitação expressa da COPASA MG, deverá realizar em cada localidade, observado as relações estimadas constantes dos anexos I e II, os serviços dispostos no item 2 do “Termo de Referência CI 1064/2006” em anexo, no horário de 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, excluindo-se feriados. CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por até 180 (cento e oitenta) dias, mediante a formalização de Termos Aditivos. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os prazos para execução dos serviços serão determinados nas "Ordens de Serviços OS" emitidas, juntamente com o cronograma de instalação, pela COPASA MG, a partir da Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado 1 Ct506 data de assinatura deste contrato. Os prazos definidos no cronograma só poderão ser prorrogados por motivo de força maior, tecnicamente aprovados pela COPASA MG. CLÁUSULA QUARTA: PREÇO Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, pagará a COPASA MG à CONTRATADA o preço global constantes da Proposta apresentada pela CONTRATADA em ../../...., anexa e integrante deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO No preço referido nesta cláusula já estão inclusos todos os custos e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, tais como: fornecimento de todos os materiais (exceto switches/hubs) que se fizerem necessárias à prestação do serviço, mão de obra, incluindo despesas com viagens, transporte e hospedagem dos empregados da CONTRATADA, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, assim como qualquer custo, despesa ou encargo decorrente da prestação dos serviços ora contratados. CLÁUSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS O pagamento das Notas Fiscais/Faturas será efetuado 30 (trinta) dias após a execução e aprovação dos serviços ora contratados, devendo constar nas mesmas, obrigatoriamente, as seguintes informações: • número do contrato; • nome do município onde foram executados os serviços; • mês de referência da execução dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os pagamentos serão feitos em reais. PARÁGRAFO SEGUNDO Caso haja irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada. PARÁGRAFO TERCEIRO A COPASA MG somente receberá as Notas Fiscais/Faturas após a execução dos serviços, que se dará mediante carimbo de “Serviço Recebido”, aposto no verso das mesmas. PARÁGRAFO QUARTO A COPASA MG poderá glosar das Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA valores apontados indevidamente. PARÁGRAFO QUINTO As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues na DVMP - Divisão de Manutenção de Equipamentos e Periféricos de Informática da COPASA MG, situada na Rua Mar de Espanha, 453 - Bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte/MG. Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado 2 Ct506 PARÁGRAFO SEXTO A CONTRATADA deverá apresentar à DVMP - Divisão de Manutenção de Equipamentos e Periféricos de Informática da COPASA MG, os seguintes documentos: a) Cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, genérica, quitada e autenticada em cartório, referente ao mês da prestação dos serviços; b) Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quitada e autenticada em cartório, vinculada à Nota Fiscal emitida contra a COPASA MG, fazendo constar na mesma o número da Nota Fiscal que lhe deu origem e do Contrato, quando tratar-se de recolhimentos fora do município de Belo Horizonte; c.1) Quando o imposto for devido ao município de Belo Horizonte, a COPASA MG praticará a retenção nos termos da Lei Municipal Nº 8.725; de 30/12/03 e Decreto Nº 11. 467, de 08/10/03. d) Declaração firmada pelo Contador e o responsável pela CONTRATADA, atestando que as referidas guias e valores estão devidamente contabilizados. PARÁGRFO SÉTIMO A não apresentação destes documentos, pela CONTRATADA, implicará na suspensão dos pagamentos pela COPASA MG, até a devida regularização pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG. PARÁGRAFO OITAVO A CONTRATADA deverá observar as disposições das Leis Nº 8.212, de 24/07/91, Nº 9.032, de 28/04/95, Nº 9.711, de 20/11/98 (Instrução Normativa INSS/DC nº 03, de 14/07/05), Nº 10.833, de 29/12/03 e suas regulamentações. PARÁGRAFO NONO Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, "pro rata die", conforme a expressão: DF = VF x [(1,005)n/30 - 1] onde, DF = Despesa Financeira; VF = Valor da Fatura; n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento. PARÁGRAFO DÉCIMO O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, que deverá ser aberta pela CONTRATADA, em estabelecimento bancário a ser indicado pela DVTS – Divisão de Tesouraria da COPASA MG. Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado 3 Ct506 CLÁUSULA SEXTA: MULTA A multa pelo não cumprimento dos prazos para execução dos serviços, objeto desta licitação, será calculada por dia corrido de atraso, conforme a seguinte fórmula: M: 0,01 V/P onde: M: multa por dia de atraso; V: valor do contrato; P: prazo do contrato, em dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO As multas poderão ser deduzidas de eventuais créditos que o fornecedor tenha na COPASA MG. PARÁGRAFO SEGUNDO O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO Se, em decorrência de atrasos continuados e contumazes do fornecedor contratado, o percentual de multas acumuladas ultrapassar o limite fixado no parágrafo anterior, poderá a COPASA MG determinar que a CONTRATADA interrompa o serviço, rescindindo o Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no edital. PARÁGRAFO QUARTO As sanções previstas nesta cláusula e no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato. PARÁGRAFO QUINTO Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. PARÁGRAFO SEXTO Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes. PARÁGRAFO SÉTIMO O atraso na entrega de material de terceiros bem como o fato de tal material não atender às especificações técnicas, não são considerados como motivo de força maior. Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado 4 Ct506 CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO CONTRATO Para efeitos legais, dá-se ao presente contrato o valor de R$ ........ (..............................), com recursos próprios da COPASA MG. PARÁGRAFO ÚNICO A COPASA MG se reserva o direito de aumentar ou diminuir os quantitativos dos serviços contratados, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do estabelecido nesta Cláusula, devendo, neste caso, ser firmado Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA: RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável pela perfeita execução dos serviços contratados, obrigando-se a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG, respondendo por quaisquer danos decorrentes de falhas na execução dos serviços. CLÁUSULA NONA: GARANTIA A COPASA MG é reservado o direito de recusar todo e qualquer serviço considerado defeituoso, obrigando-se a CONTRATADA a refazê-lo sem qualquer ônus adicional. CLÁUSULA DÉCIMA: ENCARGOS FISCAIS Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ANEXOS Fazem parte integrante deste contrato, obrigando-se as partes, expressamente, a respeitar, os seguintes documentos: a) o Edital do Pregão Presencial SPAL Nº 5.2006/461 - PPS e seus anexos; b) a Ata do Pregão Presencial de ../../....., contendo a proposta do fornecedor, conforme foi aceita pelo Pregoeiro; c) a Proposta e seus anexos, apresentada em ../../..... pela CONTRATADA, conforme foi aceita pelo Pregoeiro; d) "Termo de Referência CI 1064/2006"; e) Anexo I – “Relação estimada de serviços”; f) Anexo II – “Relação estimada de materiais”. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) executar os serviços com pessoal qualificado dentro do horário e condições preestabelecidos; Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado 5 Ct506 b) fornecer os materiais (exceto switches/hubs) necessários à execução dos serviços, ressaltando-se que os mesmos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos, devendo ser substituídos, gratuitamente, pela CONTRATADA sem quaisquer ônus, quando notificada pela COPASA MG. A substituição destes materiais só será aceita por outros de mesma qualidade e desde que previamente analisados e aprovados pela COPASA MG. c) refazer os serviços considerados inadequados ou fora das especificações técnicas acertadas, sem quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG; d) permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pela COPASA MG, dos serviços a serem executados, por funcionários e/ou por prepostos por ela indicados, facultandolhes o livre acesso às instalações em que os trabalhos forem desenvolvidos. O exercício da fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade quanto aos serviços executados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA COPASA MG Constituem obrigações da COPASA MG: a) efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos e nas condições estabelecidas no presente contrato; b) diligenciar através dos seus setores competentes no sentido de assegurar o perfeito cumprimento deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CESSÃO A TERCEIROS A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes do presente contrato dependerá da expressa autorização da COPASA MG, sob pena de rescisão de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RESCISÃO A rescisão do presente contrato, terá lugar, de pleno direito, independentemente de ação ou interpelação judicial, se: g) previamente notificada deixar a CONTRATADA de cumprir as obrigações previstas neste contrato, dentro dos prazos fixados; h) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte o contrato e/ou os direitos dele decorrentes, sem anuência prévia e expressa da COPASA MG; i) a CONTRATADA se tornar insolvente ou falida; j) a CONTRATADA suspender o serviço do objeto deste contrato sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões da COPASA MG; k) a CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar as especificações, qualidade dos materiais a serem fornecidos e demais condições contratuais; l) verificar inadimplemento de quaisquer das condições do contrato por parte da CONTRATADA. Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado 6 Ct506 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FACULDADE DE USO O atraso ou omissão, por parte da COPASA MG, no exercício dos direitos que lhe assistem na forma deste contrato e dos documentos referidos na Cláusula Décima Primeira, não poderá ser interpretado como renúncia a tais direitos e nem como aceitação das circunstâncias que lhe permitiriam exercitá-los. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FORO Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato, o foro competente é o da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro. E, por assim estarem justas e contratadas, mandaram digitar o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam com as testemunhas abaixo. Belo Horizonte, ----------------------------------------------------------MÁRCIO NUNES DIRETOR PRESIDENTE DA COPASA MG -----------------------------------------------------------RICARDO AUGUSTO SIMÕES CAMPOS DIRETOR DA COPASA MG --------------------------------------------------------------CONTRATADA TESTEMUNHAS: I __________________________ II__________________________ Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado 7 Ct506 PROCURAÇÃO A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) poderes especiais para, junto à COPASA MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação de Pregão Presencial SPAL n.º 5.2006/461 – PPS, podendo desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. (ou, então, vedado o substabelecimento, a critério da empresa outorgante). Belo Horizonte, de de . -----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa, sobre carimbo) Obs.: Anexar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e da última alteração, Estatutária ou Contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e obrigações em nome da empresa. Spal/dvlc/li/pregão/declaração/2006j/Dec52006461PPS CabeamentoEstruturado Ct506 (MODELO DE DECLARAÇÃO) DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial SPAL nº 5.2006/461 – PPS, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Belo Horizonte, .. de ............................ de ......... -----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa, sobre carimbo) Spal/dvlc/li/pregão/declaração/2006j/Dec52006461PPS CabeamentoEstruturado Ct506 (MODELO DE DECLARAÇÃO) DECLARAÇÃO REF: LICITAÇÃO SPAL N.º 5.2006/461 – PPS ................................, inscrito no CNPJ nº .................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................., portador de identidade nº .................... e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( Belo Horizonte, .. de ............................ de ......... -----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa, sobre carimbo) ( Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima ). Spal/dvlc/li/pregão/declaração/2006j/Dec52006461PPS CabeamentoEstruturado ) ANEXO I - RELAÇÃO ESTIMADA DE SERVIÇOS ARAXÁ Descrição dos Serviços Ponto de rede implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo pad do prédio), caixa de sobrepor e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação. Emenda óptica por fusão SM/MM em DIO, caixa de emenda externa, ou bloqueio óptico sem material inclu Incluindo certificação, identificação, documentação e atualização do as built. Unid. Unidade Unidade QUANTIDADE 13,00 8,00 Metro linear fibra multimodo lançado incluindo material (fibra óptica 2 pares) ML 110,00 Metro linear fibra multimodo lançado incluindo material (fibra óptica 2 pares) Aérea auto-sustentável ML 20,00 Ponto elétrico incluindo cabo 2,5 mm, tomada 2P +T, solda, isolamento, caixa / espelho e terminais. Ponto de telefonia implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo padrão do prédio) e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação. Unidade 27,00 Unidade 13,00 Medição e diagnóstico com OTDR de problemas por fibra monomodo ou multimodo . Unidade 8,00 H/H 9,00 Instalação de quadro elétrico em lote mínimo de 10 disjuntores. Unidade 2,00 Certificação de ponto de rede sem troca de material (em lote de 10 pontos) Unidade 3,00 Alimentação do quadro disjuntor geral (QDG) , incluíndo infra estrutura. Arrumação de rack com cabeamento UTP(incluindo identificação do nó de rede até o equipamento ativo) e documentação (em lote de 24 pontos), incluíndo parafuso e porca gaiola . Unidade 2,00 Metro linear Canaleta 110 x 20 Pial e acessórios (Instalado) ML 65,00 Metro linear Duto em PVC e acessórios 1” (Instalado) ML 100,00 ANEXO II - RELAÇÃO ESTIMADA DE MATERIAIS Descrição dos Materiais ABRAÇADEIRA ÔMEGA Unid. Unid. ABRAÇADEIRAS GRANDES Cabo de fibra óptica multimodo geleada / AR de 4 pares Conduletes L X - montável 1 " CONDULETES LL,LB,C E 1" Conjunto de 6 Pigtails e 6 I- passantes Furukawa Multimodo para DIO Furukawa A270 ou similar Ava CONVERSSOR ÓPTICO 10/100 Cordão óptico duplex multimodo ST/ST 2,5m DIO de parede Furukawa A-115 ou similar Avay DIO de rack módulo básico Furukawa A270 ou similar Avay Disjuntor 16 A Monopolar Disjuntor 60 A Bipopolar Eletroduto pvc de 1" ETIQUETAS BRADY Guia de cabos fechado (par metálico PARAFUSO +PORCA GAIOLAS Patch Cord CAT5e Furukawa 2,5 mts Patch Cord CAT5e Furukawa 1,5 mts Patch Panel 24 portas CAT5e Furukawa ou Avay Protetor Clamper QUADRO ELÉTRICO com Kit Barramento DIM para até 10 disjuntores . Rack 8u 19 pol. Gral Metal Profundidade 47cm Cordão óptico duplex multimodo SC/SC 2,5m CORDOALHA Regua de tomadas com 5 pontos Unid. ML Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. ML Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. ML Unid. QUANTI DADE 25,00 50,00 130,00 4,00 14,00 1,00 1,00 4,00 1,00 1,00 7,00 3,00 100,00 32,00 4,00 32,00 13,00 26,00 4,00 2,00 2,00 2,00 4,00 20,00 2,00 ANEXO I - RELAÇÃO ESTIMADA DE SERVIÇOS CAMBUQUIRA Descrição dos Serviços Ponto de rede implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo pad do prédio), caixa de sobrepor e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação. Unid. QUANTIDADE Unidade 9,00 Unidade 19,00 Unidade 9,00 H/H 4,00 Instalação de quadro elétrico em lote mínimo de 10 disjuntores. Unidade 1,00 Certificação de ponto de rede sem troca de material (em lote de 10 pontos) Unidade 1,50 Alimentação do quadro disjuntor geral (QDG) , incluíndo infra estrutura. Ponto elétrico incluindo cabo 2,5 mm, tomada 2P +T, solda, isolamento, caixa / espelho e terminais. Ponto de telefonia implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo padrão do prédio) e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação. Arrumação de rack com cabeamento UTP(incluindo identificação do nó de rede até o equipamento ativo) e documentação (em lote de 24 pontos), incluíndo parafuso e porca gaiola . Unidade 1,00 Metro linear Canaleta 110 x 20 Pial e acessórios (Instalado) ML 20,00 Metro linear Duto em PVC e acessórios 1” (Instalado) ML 60,00 Abertura/Construção de caixa de passagem M3 1,00 Sondagem e pequenas obras civis ( Trespassamento de lages, reposição de gesso. reposição de reboco, etc) UN 3,00 ANEXO II - RELAÇÃO ESTIMADA DE MATERIAIS Descrição dos Materiais ABRAÇADEIRA ÔMEGA Unid. Unid. ABRAÇADEIRAS GRANDES Conduletes L X - montável 1 " CURVA 90º TIPO L Disjuntor 16 A Monopolar Disjuntor 60 A Bipopolar Eletroduto PVC de 1" ESPELHO PARA CONDULETE C RJ45 ETIQUETAS BRADY Guia de cabos fechado (par metálico PARAFUSO +PORCA GAIOLAS Patch Cord CAT5e Furukawa 2,5 mts Patch Cord CAT5e Furukawa 1,5 mts Patch Panel 24 portas CAT5e Furukawa ou Avay Protetor Clamper QUADRO ELÉTRICO com Kit Barramento DIM para até 10 disjuntores . Rack 12u 19 pol. Gral Metal com ventilação (2 fans) Profundidade 57c Regua de tomadas com 5 pontos UNIDUTES RETOS, CONICOS 1 " Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. ML Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. QUANTI DADE 120,00 87,00 40,00 10,00 2,00 1,00 60,00 1,00 39,00 4,00 24,00 9,00 19,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 20,00 ANEXO I - RELAÇÃO ESTIMADA DE SERVIÇOS CAXAMBÚ Descrição dos Serviços Ponto de rede implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo pad do prédio), caixa de sobrepor e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação. Emenda óptica por fusão SM/MM em DIO, caixa de emenda externa, ou bloqueio óptico sem material inclu Incluindo certificação, identificação, documentação e atualização do as built. Unid. Unidade QUANTIDADE 39,00 Unidade 16,00 ML 550,00 Unidade 83,00 Unidade 39,00 ML 550,00 Medição e diagnóstico com OTDR de problemas por fibra monomodo ou multimodo . Arrumação de rack com cabeamento UTP(incluindo identificação do nó de rede até o equipamento ativo) e documentação (em lote de 24 pontos), incluíndo parafuso e porca gaiola . Unidade 16,00 H/H 25,00 Instalação de quadro elétrico em lote mínimo de 10 disjuntores. Instalação/Distribuição Rede interna em blocos BLI, lote 100 pares. Unidade Unidade 5,00 5,00 Certificação de ponto de rede sem troca de material (em lote de 10 pontos) Unidade 8,00 Alimentação do quadro disjuntor geral (QDG) , incluíndo infra estrutura. Mão de obra eventual de técnico para execução de serviços de rede (homem hora) - Tal técnico deverá estar a para fazer levantamento de demandas e confeccionar projeto de rede. Unidade 5,00 Metro linear fibra multimodo lançado incluindo material (fibra óptica 2 pares) Ponto elétrico incluindo cabo 2,5 mm, tomada 2P +T, solda, isolamento, caixa / espelho e terminais. Ponto de telefonia implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo padrão do prédio) e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação. Lançamento por metro linear de cabo CTP APL /CI com até 100 pares H/H 35,00 Metro linear Canaleta 110 x 20 Pial e acessórios (Instalado) ML 56,00 Metro linear Eletroduto e acessórios galvanizados 1” Classe pesada (Instalado) ML 56,00 Sondagem e pequenas obras civis ( Trespassamento de lages, reposição de gesso. reposição de reboco, etc) UN 4,00 ANEXO II - RELAÇÃO ESTIMADA DE MATERIAIS ABRAÇADEIRA ÔMEGA Unid. Unid. QUANTI DADE 25,00 ABRAÇADEIRAS GRANDES BLOCO KRONE COM BASTIDOR CABO CTP-APL 50X20 Cabo de fibra óptica multimodo geleada 4 pares Conduletes L X - montável 1 " CONDULETES LL,LB,C E 1" Conjunto de 6 Pigtails e 6 I- passantes Furukawa Multimodo para DIO Furukawa A270 ou similar Ava CONVERSSOR ÓPTICO 10/100 Cordão óptico duplex multimodo ST/ST 2,5m DIO de parede Furukawa A-115 ou similar Avay DIO de rack módulo básico Furukawa A270 ou similar Avay Disjuntor 16 A Monopolar Disjuntor 60 A Bipopolar Eletroduto galvanizado leve de 1" ETIQUETAS BRADY Guia de cabos fechado (par metálico PARAFUSO +PORCA GAIOLAS Patch Cord CAT5e Furukawa 2,5 mts Patch Cord CAT5e Furukawa 1,5 mts Patch Panel 24 portas CAT5e Furukawa ou Avay Protetor Clamper QUADRO ELÉTRICO com Kit Barramento DIM para até 10 disjuntores . Rack 12u 19 pol. Gral Metal com ventilação (2 fans) Profundidade 57c Rack 8u 19 pol. Gral Metal Profundidade 47cm TERMINADOR ÓPTICO UNIDUTES RETOS, CONICOS 1 " Unid. Unid. ML ML Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. ML Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 50,00 5,00 550,00 550,00 4,00 25,00 1,50 4,00 8,00 4,00 1,00 10,00 5,00 56,00 98,00 20,00 128,00 78,00 39,00 10,00 10,00 5,00 1,00 4,00 5,00 55,00 Descrição dos Materiais ANEXO I - RELAÇÃO ESTIMADA DE SERVIÇOS LAMBARI Descrição dos Serviços Ponto de rede implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo pad do prédio), caixa de sobrepor e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação. Unid. QUANTIDADE Unidade 9,00 Unidade 10,00 Unidade 10,00 H/H 4,00 Instalação de quadro elétrico em lote mínimo de 10 disjuntores. Unidade 1,00 Certificação de ponto de rede sem troca de material (em lote de 10 pontos) Unidade 1,00 Alimentação do quadro disjuntor geral (QDG) , incluíndo infra estrutura. Ponto elétrico incluindo cabo 2,5 mm, tomada 2P +T, solda, isolamento, caixa / espelho e terminais. Ponto de telefonia implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo padrão do prédio) e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação. Arrumação de rack com cabeamento UTP(incluindo identificação do nó de rede até o equipamento ativo) e documentação (em lote de 24 pontos), incluíndo parafuso e porca gaiola . Unidade 1,00 Metro linear Canaleta 110 x 20 Pial e acessórios (Instalado) ML 32,00 Metro linear Eletroduto e acessórios galvanizados 1” Classe pesada (Instalado) ML 20,00 Metro linear Duto em PVC e acessórios 1” (Instalado) ML 40,00 Abertura/Construção de caixa de passagem M3 1,00 Sondagem e pequenas obras civis ( Trespassamento de lages, reposição de gesso. reposição de reboco, etc) UN 3,00 ANEXO II - RELAÇÃO ESTIMADA DE MATERIAIS Descrição dos Materiais ABRAÇADEIRA ÔMEGA Unid. Unid. ABRAÇADEIRAS GRANDES Conduletes L X - montável 1 " CURVA 90º TIPO L Disjuntor 16 A Monopolar Disjuntor 60 A Bipopolar Eletroduto galvanizado leve de 1" Eletroduto PVC de 1" ESPELHO PARA CONDULETE C RJ45 ETIQUETAS BRADY Guia de cabos fechado (par metálico MOLDURAS PARA CONDULETES PARAFUSO +PORCA GAIOLAS Patch Cord CAT5e Furukawa 2,5 mts Patch Cord CAT5e Furukawa 1,5 mts Patch Panel 24 portas CAT5e Furukawa ou Avay Protetor Clamper QUADRO ELÉTRICO com Kit Barramento DIM para até 10 disjuntores . Rack 12u 19 pol. Gral Metal com ventilação (2 fans) Profundidade 57c Regua de tomadas com 5 pontos UNIDUTES RETOS, CONICOS 1 " Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. ML ML Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. QUANTI DADE 125,00 124,00 25,00 14,00 2,00 1,00 20,00 40,00 4,00 48,00 4,00 4,00 24,00 9,00 19,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 40,00 Ct506 MODELO PARA FORMULAR PROPOSTA (ESTE MODELO DEVE SER SEGUIDO EM SUA FORMA NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA) À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG Rua Mar de Espanha, 505 - Santo Antônio 30.330-270 - BELO HORIZONTE MG A ....................(nome da firma)...................., CNPJ .................., com sede à ....... (endereço)............, vem apresentar sua proposta para prestação de serviços técnicos de cabeamento estruturado para instalação de equipamentos de informática, conforme especificado no “Termo de Referência CI 1064/2006” e anexos I e II, integrantes do Edital. Declara conhecer e estar de acordo com os termos do Edital Pregão Presencial SPAL N.º 5.2006/461-PPS e seus anexos. 01 VALIDADE DA PROPOSTA - o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua entrega. 02 PREÇO - Propomos o preço global de R$ ........ (..................................), para a prestação de serviços de cabeamento estruturado, objeto desta licitação, observado os itens 13.2 e 13.3 do Edital. 03 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - De acordo com o Edital. DATA ________________________________ REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DA EMPRESA SOBRE CARIMBO Spal/dvlc/li/pregão/declaração/2006j/Dec52006461PPS CabeamentoEstruturado