atenção - Copasa

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ATENÇÃO
™ As alterações e esclarecimentos do Edital que porventura
ocorram durante a fase externa desta licitação estarão
disponíveis na internet.
Spal/dvlc/li/Padrões/Vários/Modelos de Anexos do Edital/Título Atenção
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº - 5.2006/461 - PPS
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA MG, com sede à Rua Mar de
Espanha, 525, Belo Horizonte, Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade de
Pregão Presencial, em sessão pública na Sala de Licitações, à Rua Mar de Espanha,
505, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG, para contratação de prestação de
serviços técnicos de cabeamento estruturado para instalação de equipamentos de
informática, conforme especificado no “Termo de Referência CI 1064/2006” e anexos I e
II.
O Pregão Presencial será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo
Presidente da COPASA MG, através da CP Nº 084/05, de 20/07/2005, e regido pela Lei
Estadual Nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual Nº 42.408, de 08 de
março de 2002, pelo Decreto Estadual Nº 43.653, de 12 de novembro de 2003 e pela Lei
Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal Nº
8.666/93, e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas
pelo presente Edital.
CAPÍTULO PRIMEIRO - DO OBJETO
1.1
O objetivo desta licitação é selecionar, dentre os policitantes que se apresentarem,
a proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos
no presente Edital, para prestação de serviços técnicos de cabeamento
estruturado para instalação de equipamentos de informática, conforme
especificado no “Termo de Referência CI 1064/2006” e anexos I e II, integrantes
deste Edital.
1.2
A prestação de serviços, objeto desta licitação, inclui o fornecimento de todos os
materiais (exceto switches/hubs) necessários para a execução dos serviços de
cabeamento estruturado a serem realizados nos escritórios da COPASA MG,
situados nas cidades de Araxá/MG, Cambuquira/MG, Caxambú/MG e Lambari/MG.
1.3
A CONTRATADA, mediante solicitação expressa da COPASA MG, deverá realizar
em cada localidade, observado as relações estimadas constantes dos anexos I e II,
os serviços dispostos no item 2 do “Termo de Referência CI 1064/2006” em anexo,
no horário de 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira,
excluindo-se feriados.
CAPÍTULO SEGUNDO – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto desta licitação.
2.2
Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso
de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não tenham sua
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sede e administração no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos
para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão
do direito de licitar e contratar com a COPASA MG.
2.3
A participação neste certame implica aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
CAPÍTULO TERCEIRO – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1
A Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes Nº 01 e Nº 02, contendo a
“Proposta Comercial” e a “Documentação de Habilitação”, e Abertura dos
Envelopes Nº 01 – Propostas Comerciais, será realizada às 14:30 horas do dia 18
de agosto de 2006, à Rua Mar de Espanha, 505, Bairro Santo Antônio, Belo
Horizonte/MG.
3.2
Os Envelopes Nº 01 e Nº 02 deverão ser entregues, conjuntamente, ao Pregoeiro,
na sessão pública de abertura deste certame, no endereço, dia e hora indicados no
item anterior e deverão conter:
Envelope Nº 01 - Proposta Comercial (Preços)
Envelope Nº 02 - Documento de Habilitação
3.3
Os envelopes deverão ser opacos e entregues hermeticamente fechados,
inviolados, e conter os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº 5.2006/461 - PPS
OBJETO:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
ENVELOPE Nº ..........
(PROPOSTA COMERCIAL, ou HABILITAÇÃO)
3.4
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG não receberá
envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não
sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste
Edital.
CAPÍTULO QUARTO – DA PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS)
4.1
Não será(ão) aceita(s) proposta(s) alternativa(s), sob pena de desclassificação de
toda a proposta.
4.2
O Envelope Nº 01 deverá conter a Proposta Comercial, que deverá ser
apresentada em papel timbrado do policitante, segundo modelo fornecido pela
COPASA MG, redigida em português, em linguagem clara, datilografada ou
digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada.
CAPÍTULO QUINTO – DA HABILITAÇÃO
5.1
Poderão participar desta Licitação todas as firmas nacionais ou estrangeiras
estabelecidas no Brasil que comprovem sua habilitação para a prestação dos
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serviços objeto desta licitação, conforme disposto neste Capítulo, registradas ou
não no Cadastro de Firmas da COPASA MG.
5.2
A habilitação será comprovada pela análise dos documentos relacionados nos itens
seguintes que, em 01 (uma) via, deverão constar do Envelope Nº 02:
5.2.1 FIRMAS COM CADASTRO EM DIA:
a) 02 (dois) Atestados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprovem, a CONTENTO, a execução de serviços de
iguais proporções ou similares ao objeto licitado (mais de 100
(cem) pontos de comunicação de dados, voz, eletricidade),
devidamente registrados no CREA.
b) Comprovantes de certificação para 02 (dois) técnicos na especialidade
de cabeamento estruturado, emitidos por empresas reconhecidas para
esta finalidade, tais como: FURUKAWA, TYCO, PANDUIT, NEXANS,
KRONE, preferencialmente homologados pela ANATEL.
c) Comprovação da existência de, pelo menos, 01 (um) engenheiro
responsável técnico, devidamente registrado no CREA, no seu quadro
de funcionários.
d) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel
timbrado, que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou
contratar com a COPASA MG.
e) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em papel
timbrado, informando que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
A condição de cadastramento da licitante será verificada pelo
Pregoeiro, através do sistema informatizado da COPASA MG.
5.2.2 FIRMAS NÃO CADASTRADAS
a) Habilitação Jurídica:
a.1) Declaração da firma e seu registro comercial se tratar de firma
individual.
a.2) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
arquivados, tratando-se de sociedade comercial, e no caso de
sociedade por ações, acompanhados de documento da eleição de
seus administradores.
a.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil,
acompanhada de prova da eleição da Diretoria em exercício.
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
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a.5) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em
papel timbrado, que a empresa não se acha declarada inidônea
para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito
de licitar ou contratar com a Administração Estadual.
a.6) Declaração, conforme modelo, emitida pelo próprio licitante, em
papel timbrado, informando que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
b) Qualificação Técnica:
b.1) 02 (dois) Atestados, emitidos por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprovem, a CONTENTO, a execução de
serviços de iguais proporções ou similares ao objeto licitado
(mais de 100 (cem) pontos de comunicação de dados, voz,
eletricidade), devidamente registrados no CREA.
b.2) Comprovantes de certificação para 02 (dois) técnicos na
especialidade de cabeamento estruturado, emitidos por empresas
reconhecidas para esta finalidade, tais como: FURUKAWA, TYCO,
PANDUIT, NEXANS, KRONE, preferencialmente homologados
pela ANATEL.
b.3) Comprovação da existência de, pelo menos, 01 (um) engenheiro
responsável técnico, devidamente registrado no CREA, no seu
quadro de funcionários.
c) Qualificação Econômico - Financeira:
c.1) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou
liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida
pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da firma, passada nos
60 (sessenta) dias que antecederem ao recebimento dos
envelopes;
c.2) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, já exigíveis, e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios.
d) Regularidade Fiscal:
d.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
d.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e
Municipal, se houver, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da
Lei;
d.4) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
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d.5) Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS,
observado o seu prazo de validade.
5.3
Quando não constar nas Certidões e/ou documentos o prazo de validade para
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
conforme alínea "d.3" do item 5.2.2 deste Edital, estas Certidões e/ou documentos
deverão, então, ser emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data da entrega
dos envelopes ao Pregoeiro.
5.4
A falta de qualquer dos documentos exigidos para a presente Licitação, ou sua
apresentação em desacordo com este Edital, implicará na inabilitação do licitante.
5.5
Os documentos relacionados no item 5.2 poderão ser apresentados em original,
em cópia autenticada por Tabelião de Notas ou ainda através da publicação em
órgão da Imprensa Oficial. O licitante poderá, também, optar por apresentar em
cópia sem autenticação, porém terá que apresentar os originais, para que as
cópias sejam autenticadas pelos membros do pregão.
5.5.1 A COPASA MG poderá, em caso de dúvida quanto à autenticidade do
documento, exigir a apresentação do original.
5.5.2 Ficam excluídas da exigência de autenticação prevista no item 5.5, as cópias
dos documentos emitidos pela própria COPASA MG.
5.6
Os documentos mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de
protocolo.
5.7
São consideradas inabilitadas, as firmas cujos registros no cadastro de firmas da
COPASA MG estejam suspensos ou cancelados.
CAPÍTULO SEXTO – DO PROCEDIMENTO
6.1
CREDENCIAMENTO
6.1.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o representante da licitante deverá se apresentar para
credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que
o credencie a participar deste certame e a responder pela representada,
devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro
documento equivalente.
6.1.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
procuração, conforme modelo anexo deste Edital, com firma reconhecida, ou
documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e
lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
em nome da licitante.
6.1.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com
firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante,
deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou Contrato
social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam
expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
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Não serão recebidos os envelopes contendo a Proposta Comercial e os
Documentos de Habilitação das empresas que não comprovarem o seu
credenciamento.
6.2
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes
das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO,
oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes, dando início ao
recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os
Documentos de Habilitação.
6.2.2 Não serão recebidas propostas feitas por telex, fax, telegrama, ou qualquer
outro meio de teletransmissão.
6.3
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas
verificando o atendimento a todas as especificações e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global e
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço global,
para participarem dos lances verbais.
6.3.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições
definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas apresentadas.
6.4
LANCES VERBAIS
6.4.1 Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por
meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço global e os demais.
6.4.1.1
Antes da fase de lances será facultado ao pregoeiro estabelecer
o valor mínimo a menor admissível para o lance superveniente,
visando a celeridade do pregão.
6.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de
apresentação dos lances.
6.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
posterior ordenação das propostas.
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6.5
JULGAMENTO
6.5.1 As propostas serão examinadas em confronto com as exigências contidas
nas especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. O não
atendimento das exigências ali contidas, constituirá motivo para
desclassificação da proposta.
6.5.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos
competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar
as decisões.
6.5.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão
do pregão.
6.5.4 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.
6.5.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.5.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço global e os valores praticados no mercado.
6.5.7 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do
edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no
mercado, esta poderá ser aceita.
6.5.8 Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado,
para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.5.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a
licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou
proposta.
6.5.10 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação
da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.5.11 Nas situações previstas nos itens 6.5.8, 6.5.11 e 10.1.4 o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.5.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será
assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
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CAPÍTULO SÉTIMO – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2
O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as
quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.3
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do
direito de recurso.
7.4
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
7.5
O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio
eletrônico.
CAPÍTULO OITAVO - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1
Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Competente.
8.2
Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará e homologará.
CAPÍTULO NONO - DAS SANÇÕES
9.1
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, conforme disposto no item 10.1,
dentro do prazo estabelecido pela COPASA MG, bem como o atraso e a
inexecução parcial ou total do contrato, caracterizará o descumprimento da
obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pela COPASA
MG:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas;
c) rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de
indenização à COPASA MG por perdas e danos;
d) suspensão temporária do direito de licitar com a COPASA MG, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
e) indenização à COPASA MG da diferença de custo para contratação de outro
licitante;
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f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a COPASA MG, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d” acima.
9.2
A multa pelo não cumprimento dos prazos para execução dos serviços, objeto
desta licitação, será calculada por dia corrido de atraso, conforme a seguinte
fórmula:
M: 0,01 V/P
onde:
M: multa por dia de atraso;
V: valor do contrato;
P: prazo do contrato, em dias.
9.3
As multas poderão ser deduzidas de eventuais créditos que o fornecedor tenha na
COPASA MG.
9.4
O valor máximo das multas não poderá ultrapassar, cumulativamente, a 10% (dez
por cento) do valor do contrato.
9.5
Se, em decorrência de atrasos continuados e contumazes do fornecedor
contratado, o percentual de multas acumuladas ultrapassar o limite fixado no item
anterior, poderá a COPASA MG determinar que a CONTRATADA interrompa o
serviço, rescindindo o contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções
previstas no presente Edital.
9.6
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou
não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à
CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
9.7
Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7.1 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo
público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos
de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao
controle razoável de qualquer das partes contratantes.
9.8
O atraso na entrega de material de terceiros bem como o fato de tal material não
atender às especificações técnicas, não são considerados como motivo de força
maior.
CAPÍTULO DÉCIMO - DO CONTRATO
10.1
O adjudicatário deverá assinar o contrato com a COPASA MG no dia e hora
designados por convocação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas
em lei e no presente Edital.
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10.1.1 A contratação, objeto dessa licitação, será feita mediante instrumento hábil
de adjudicação a ser assinado com a COPASA MG, que deverá ser feito
em língua portuguesa e obedecerá à legislação brasileira.
10.1.2 No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o
competente instrumento de mandato (Procuração), se fizer representar.
10.1.3 O adjudicatário se obriga a comprovar, no ato da assinatura do contrato, e
manter, durante toda a execução do mesmo, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
10.1.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura
do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o
contrato.
10.2
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, bem como a não
apresentação dos documentos mencionados em tempo hábil caracteriza o
descumprimento total das obrigações, ocasionando a aplicação das sanções
cabíveis, conforme previsto no Capítulo Nono, indenização à COPASA MG do
acréscimo do custo decorrente da contratação de outro licitante, na ordem de
classificação, ou, se for o caso, da realização de nova licitação.
10.3
O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido pela COPASA MG,
independentemente de ação ou interpelação judicial, observadas as formalidades
legais, se:
a) previamente notificada deixar a CONTRATADA de cumprir as obrigações
previstas no contrato, dentro do prazo fixado;
b) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte o contrato e/ou os direitos dele
decorrentes, sem anuência prévia e expressa da COPASA MG;
c) a CONTRATADA se tornar insolvente ou falida;
d) a CONTRATADA suspender o serviço do objeto do contrato sem prévia ordem
judicial ou sem recorrer das decisões da COPASA MG;
e) a CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar as
especificações, qualidade dos materiais a serem fornecidos e demais condições
contratuais;
f) verificar inadimplemento de quaisquer das condições do contrato por parte da
CONTRATADA.
10.4
A rescisão unilateral do contrato, por ato da COPASA MG, pelos motivos
enumerados no item anterior, acarretará a aplicação à CONTRATADA das sanções
previstas no Capítulo Nono deste Edital, assegurado à CONTRATADA o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
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10.5
O contrato poderá, ainda, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela
COPASA MG, por motivo de interesse público, ressalvado o direito da
CONTRATADA de receber pelo serviço prestado e aceito pela COPASA MG.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO – DA DOTAÇÃO
11.1
O investimento decorrente desta Licitação correrá por conta de recursos próprios
da COPASA MG.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DOS PRAZOS
12.1
Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação
para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.2
O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a
partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por até 180 (cento e oitenta) dias,
mediante a formalização de Termos Aditivos.
12.3
Os prazos para execução dos serviços serão determinados nas "Ordens de
Serviços - OS" emitidas, juntamente com o cronograma de instalação, pela
COPASA MG, a partir da data de assinatura do contrato. Os prazos definidos no
cronograma só poderão ser prorrogados por motivo de força maior, tecnicamente
aprovados pela COPASA MG.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
13.1
O preço deverá ser proposto para pagamento à vista, referente à data da
apresentação da Proposta Comercial, e assim constar da mesma, prevalecendo,
contudo, o prazo para pagamento previsto no item 13.5.
13.2
O preço constante da Proposta Comercial deverá ser apresentado em Reais,
utilizando o máximo de duas casas decimais, sob pena de desclassificação
da proposta.
13.3
Deverão estar incluídos no preço proposto todos os custos e quaisquer despesas,
diretas ou indiretas, tais como: fornecimento de todos os materiais (exceto
switches/hubs) que se fizerem necessárias à prestação do serviço, mão de obra,
incluindo despesas com viagens, transporte e hospedagem dos empregados da
CONTRATADA, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, assim
como qualquer custo, despesa ou encargo decorrente da prestação dos serviços
ora licitados.
13.4
Os pagamentos serão feitos em Reais.
13.5
O pagamento das Notas Fiscais/Faturas será efetuado 30 (trinta) dias após a
execução e aprovação dos serviços ora licitados, devendo constar nas mesmas,
obrigatoriamente, as seguintes informações:
• número do contrato;
• nome do município onde foram executados os serviços;
• mês de referência da execução dos serviços.
13.6
Caso haja irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo será contado a
partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado
11
Ed506 Global
13.7
A COPASA MG somente receberá as Notas Fiscais/Faturas após a execução dos
serviços, que se dará mediante carimbo de “Serviço Recebido”, aposto no verso
das mesmas.
13.8
A COPASA MG poderá glosar das Notas Fiscais/Faturas emitidas pela
CONTRATADA valores apontados indevidamente.
13.9
As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues na DVMP - Divisão de
Manutenção de Equipamentos e Periféricos de Informática da COPASA MG,
situada na Rua Mar de Espanha, 453 - Bairro Santo Antônio, em Belo
Horizonte/MG.
13.10 A CONTRATADA deverá apresentar à DVMP - Divisão de Manutenção de
Equipamentos e Periféricos de Informática da COPASA MG, os seguintes
documentos:
a) Cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social, genérica, quitada e autenticada
em cartório, referente ao mês da prestação dos serviços;
b) Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, quitada e autenticada em cartório, vinculada à Nota Fiscal
emitida contra a COPASA MG, fazendo constar na mesma o número da Nota
Fiscal que lhe deu origem e do contrato, quando tratar-se de recolhimentos fora
do município de Belo Horizonte;
c.1)
Quando o imposto for devido ao município de Belo Horizonte, a
COPASA MG praticará a retenção nos termos da Lei Municipal
Nº
8.725; de 30/12/03 e Decreto Nº 11. 467, de 08/10/03.
d) Declaração firmada pelo Contador e o responsável pela CONTRATADA,
atestando que as referidas guias e valores estão devidamente contabilizados.
13.11 A não apresentação destes documentos, pela CONTRATADA, implicará na
suspensão dos pagamentos pela COPASA MG, até a devida regularização pela
CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG.
13.12 A CONTRATADA deverá observar os dispositivos das Leis Nº 8.212, de 24/07/91,
Nº 9.032, de 28/04/95, Nº 9.711, de 20/11/98 (Instrução Normativa INSS/DC nº 03,
de 14/07/05), Nº 10.833, de 29/12/03 e suas regulamentações.
13.13 Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de
0,5% (meio por cento) ao mês, "pro rata die", conforme a expressão:
DF = VF x [(1,005)n/30
- 1]
onde,
DF = Despesa Financeira;
VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do
vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento;
13.14 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, que deverá ser
aberta pela CONTRATADA, em estabelecimento bancário a ser indicado pela
DVTS – Divisão de Tesouraria da COPASA MG.
Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado
12
Ed506 Global
CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1
Os termos "FORNECEDOR" e "CONTRATADA", empregados no presente Edital,
têm aqui o mesmo significado e referem-se indistintamente ao licitante vencedor
que vier a ser contratado mediante a formalização do competente contrato.
14.2
Decairá do direito de impugnar os termos desse Edital o licitante que não o fizer até
o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes contendo as propostas,
apontando as suas falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
14.3
A não apresentação de dúvidas dentro do prazo fixado no item anterior pressupõe
o pleno entendimento dos documentos mencionados.
14.4
A COPASA MG poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la
por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, ficando assegurado o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5 A COPASA MG se reserva o direito de aumentar ou diminuir os quantitativos dos
serviços contratados, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
contrato assinado, devendo, neste caso, ser firmado Termo Aditivo.
14.6
Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a
presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:00 às 11:30 horas
ou de 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (31) 3250-1012,
3250-1458 e 3250-1165, Fax (31) 3250-1318 ou pelo e-mail [email protected].
14.7
Fazem parte integrante deste Edital, como seus anexos, os seguintes documentos:
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
♦
Minuta de Contrato
Modelo de Procuração
Modelo de Declaração - referente aos itens 5.2.1 alínea “d” e 5.2.2-alínea “a.5”
Modelo de Declaração - referente aos itens 5.2.1 alínea “e” e 5.2.2-alínea “a.6”
“Termo de Referência CI 1064/2006”
Anexo I – “Relação estimada de serviços”
Anexo II – Relação estimada de materiais”
”Modelo para Formular a Proposta”
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2006
Spal/dvlc/li/Pregão/editais/2006/J//Ed52006461PPSCabeamentoEstruturado
13
Ct506
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
ORIGINÁRIO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE
PREGÃO PRESENCIAL SPAL Nº 5.2006/461 - PPS
QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA MG,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM
BELO HORIZONTE MG, INSCRITA NO C.N.P.J DO
M.F. SOB O Nº 17.281.106/0001-03, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS INFRA-ASSINADOS E
A FIRMA ................................................., COM SEDE
EM ..........................................., INSCRITA NO C.N.P.J
DO
M.F.
SOB
O
Nº
.........,POR
SEU
REPRESENTANTE
INFRA-ASSINADO,
DENOMINANDO-SE
AS
PARTES,
NESTE
INSTRUMENTO,
RESPECTIVAMENTE,
POR
COPASA MG E CONTRATADA, MEDIANTE AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços técnicos de
cabeamento estruturado para instalação de equipamentos de informática, conforme
especificado no “Termo de Referência CI 1064/2006” e anexos I e II, integrantes deste
instrumento. (SPIN/ADM)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, inclui o fornecimento de todos os materiais
(exceto switches/hubs) necessários para a execução dos serviços de cabeamento
estruturado a serem realizados nos escritórios da COPASA MG, situados nas cidades de
Araxá/MG, Cambuquira/MG, Caxambú/MG e Lambari/MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA, mediante solicitação expressa da COPASA MG, deverá realizar em
cada localidade, observado as relações estimadas constantes dos anexos I e II, os
serviços dispostos no item 2 do “Termo de Referência CI 1064/2006” em anexo, no
horário de 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, excluindo-se
feriados.
CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir
da data de sua assinatura, prorrogáveis por até 180 (cento e oitenta) dias, mediante a
formalização de Termos Aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prazos para execução dos serviços serão determinados nas "Ordens de Serviços OS" emitidas, juntamente com o cronograma de instalação, pela COPASA MG, a partir da
Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado
1
Ct506
data de assinatura deste contrato. Os prazos definidos no cronograma só poderão ser
prorrogados por motivo de força maior, tecnicamente aprovados pela COPASA MG.
CLÁUSULA QUARTA: PREÇO
Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, pagará a COPASA MG à CONTRATADA
o preço global constantes da Proposta apresentada pela CONTRATADA em ../../....,
anexa e integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO
No preço referido nesta cláusula já estão inclusos todos os custos e quaisquer despesas,
diretas ou indiretas, tais como: fornecimento de todos os materiais (exceto switches/hubs)
que se fizerem necessárias à prestação do serviço, mão de obra, incluindo despesas com
viagens, transporte e hospedagem dos empregados da CONTRATADA, encargos
trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, assim como qualquer custo, despesa ou
encargo decorrente da prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS
O pagamento das Notas Fiscais/Faturas será efetuado 30 (trinta) dias após a execução e
aprovação dos serviços ora contratados, devendo constar nas mesmas, obrigatoriamente,
as seguintes informações:
• número do contrato;
• nome do município onde foram executados os serviços;
• mês de referência da execução dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos em reais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso haja irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo será contado a partir
da sua reapresentação devidamente regularizada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A COPASA MG somente receberá as Notas Fiscais/Faturas após a execução dos
serviços, que se dará mediante carimbo de “Serviço Recebido”, aposto no verso das
mesmas.
PARÁGRAFO QUARTO
A COPASA MG poderá glosar das Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA
valores apontados indevidamente.
PARÁGRAFO QUINTO
As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues na DVMP - Divisão de Manutenção de
Equipamentos e Periféricos de Informática da COPASA MG, situada na Rua Mar de
Espanha, 453 - Bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte/MG.
Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado
2
Ct506
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deverá apresentar à DVMP - Divisão de Manutenção de Equipamentos
e Periféricos de Informática da COPASA MG, os seguintes documentos:
a) Cópia da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social, genérica, quitada e autenticada em
cartório, referente ao mês da prestação dos serviços;
b) Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, quitada e autenticada em cartório, vinculada à Nota Fiscal emitida contra a
COPASA MG, fazendo constar na mesma o número da Nota Fiscal que lhe deu
origem e do Contrato, quando tratar-se de recolhimentos fora do município de Belo
Horizonte;
c.1) Quando o imposto for devido ao município de Belo Horizonte, a COPASA MG
praticará a retenção nos termos da Lei Municipal Nº 8.725; de 30/12/03 e
Decreto Nº 11. 467, de 08/10/03.
d) Declaração firmada pelo Contador e o responsável pela CONTRATADA, atestando
que as referidas guias e valores estão devidamente contabilizados.
PARÁGRFO SÉTIMO
A não apresentação destes documentos, pela CONTRATADA, implicará na suspensão
dos pagamentos pela COPASA MG, até a devida regularização pela CONTRATADA, sem
quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA deverá observar as disposições das Leis Nº 8.212, de 24/07/91, Nº
9.032, de 28/04/95, Nº 9.711, de 20/11/98 (Instrução Normativa INSS/DC nº 03, de
14/07/05), Nº 10.833, de 29/12/03 e suas regulamentações.
PARÁGRAFO NONO
Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de 0,5%
(meio por cento) ao mês, "pro rata die", conforme a expressão:
DF = VF x [(1,005)n/30
- 1]
onde,
DF = Despesa Financeira;
VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da
obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, que deverá ser aberta
pela CONTRATADA, em estabelecimento bancário a ser indicado pela DVTS – Divisão de
Tesouraria da COPASA MG.
Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado
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Ct506
CLÁUSULA SEXTA: MULTA
A multa pelo não cumprimento dos prazos para execução dos serviços, objeto desta
licitação, será calculada por dia corrido de atraso, conforme a seguinte fórmula:
M: 0,01 V/P
onde:
M: multa por dia de atraso;
V: valor do contrato;
P: prazo do contrato, em dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As multas poderão ser deduzidas de eventuais créditos que o fornecedor tenha na
COPASA MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento)
do valor deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Se, em decorrência de atrasos continuados e contumazes do fornecedor contratado, o
percentual de multas acumuladas ultrapassar o limite fixado no parágrafo anterior, poderá
a COPASA MG determinar que a CONTRATADA interrompa o serviço, rescindindo o
Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no edital.
PARÁGRAFO QUARTO
As sanções previstas nesta cláusula e no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente, ou
não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no
prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUINTO
Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo
de força maior ou caso fortuito.
PARÁGRAFO SEXTO
Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra,
revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis,
ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes
contratantes.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O atraso na entrega de material de terceiros bem como o fato de tal material não atender
às especificações técnicas, não são considerados como motivo de força maior.
Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado
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Ct506
CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO CONTRATO
Para efeitos legais, dá-se ao presente contrato o valor de R$ ........ (..............................),
com recursos próprios da COPASA MG.
PARÁGRAFO ÚNICO
A COPASA MG se reserva o direito de aumentar ou diminuir os quantitativos dos serviços
contratados, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do estabelecido
nesta Cláusula, devendo, neste caso, ser firmado Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável pela perfeita execução dos serviços contratados,
obrigando-se a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus
adicionais para a COPASA MG, respondendo por quaisquer danos decorrentes de falhas
na execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA: GARANTIA
A COPASA MG é reservado o direito de recusar todo e qualquer serviço considerado
defeituoso, obrigando-se a CONTRATADA a refazê-lo sem qualquer ônus adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA: ENCARGOS FISCAIS
Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que
incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ANEXOS
Fazem parte integrante deste contrato, obrigando-se as partes, expressamente, a
respeitar, os seguintes documentos:
a) o Edital do Pregão Presencial SPAL Nº 5.2006/461 - PPS e seus anexos;
b) a Ata do Pregão Presencial de ../../....., contendo a proposta do fornecedor, conforme
foi aceita pelo Pregoeiro;
c) a Proposta e seus anexos, apresentada em ../../..... pela CONTRATADA, conforme foi
aceita pelo Pregoeiro;
d) "Termo de Referência CI 1064/2006";
e) Anexo I – “Relação estimada de serviços”;
f)
Anexo II – “Relação estimada de materiais”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços com pessoal qualificado dentro do horário e condições
preestabelecidos;
Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado
5
Ct506
b) fornecer os materiais (exceto switches/hubs) necessários à execução dos serviços,
ressaltando-se que os mesmos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos,
devendo ser substituídos, gratuitamente, pela CONTRATADA sem quaisquer ônus,
quando notificada pela COPASA MG. A substituição destes materiais só será aceita por
outros de mesma qualidade e desde que previamente analisados e aprovados pela
COPASA MG.
c) refazer os serviços considerados inadequados ou fora das especificações técnicas
acertadas, sem quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG;
d) permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pela COPASA MG, dos serviços a
serem executados, por funcionários e/ou por prepostos por ela indicados, facultandolhes o livre acesso às instalações em que os trabalhos forem desenvolvidos. O
exercício da fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade
quanto aos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA COPASA MG
Constituem obrigações da COPASA MG:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos e nas condições estabelecidas no
presente contrato;
b) diligenciar através dos seus setores competentes no sentido de assegurar o perfeito
cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CESSÃO A TERCEIROS
A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes do presente contrato
dependerá da expressa autorização da COPASA MG, sob pena de rescisão de pleno
direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RESCISÃO
A rescisão do presente contrato, terá lugar, de pleno direito, independentemente de ação
ou interpelação judicial, se:
g) previamente notificada deixar a CONTRATADA de cumprir as obrigações previstas
neste contrato, dentro dos prazos fixados;
h) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte o contrato e/ou os direitos dele
decorrentes, sem anuência prévia e expressa da COPASA MG;
i)
a CONTRATADA se tornar insolvente ou falida;
j)
a CONTRATADA suspender o serviço do objeto deste contrato sem prévia ordem
judicial ou sem recorrer das decisões da COPASA MG;
k) a CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar as especificações,
qualidade dos materiais a serem fornecidos e demais condições contratuais;
l)
verificar inadimplemento de quaisquer das condições do contrato por parte da
CONTRATADA.
Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado
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Ct506
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FACULDADE DE USO
O atraso ou omissão, por parte da COPASA MG, no exercício dos direitos que lhe
assistem na forma deste contrato e dos documentos referidos na Cláusula Décima
Primeira, não poderá ser interpretado como renúncia a tais direitos e nem como aceitação
das circunstâncias que lhe permitiriam exercitá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FORO
Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato, o foro
competente é o da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
E, por assim estarem justas e contratadas, mandaram digitar o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
----------------------------------------------------------MÁRCIO NUNES
DIRETOR PRESIDENTE DA COPASA MG
-----------------------------------------------------------RICARDO AUGUSTO SIMÕES CAMPOS
DIRETOR DA COPASA MG
--------------------------------------------------------------CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I __________________________
II__________________________
Spal/dvlc/li/Pregão/contrato/2006/j/Ct52006461PPSCabeamentoEstruturado
7
Ct506
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa)
, CNPJ n.º
, com sede à
, neste ato representada pelo(s)
(diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado
civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
a quem confere(m) poderes especiais para, junto à COPASA MG, praticar os atos
necessários para representar a outorgante na licitação de Pregão Presencial SPAL
n.º 5.2006/461 – PPS, podendo desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances
verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta
para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
valioso. (ou, então, vedado o substabelecimento, a critério da empresa outorgante).
Belo Horizonte,
de
de
.
-----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais)
da empresa, sobre carimbo)
Obs.: Anexar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e da última
alteração, Estatutária ou Contratual, no qual sejam expressos os poderes para
exercer direitos e obrigações em nome da empresa.
Spal/dvlc/li/pregão/declaração/2006j/Dec52006461PPS CabeamentoEstruturado
Ct506
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na
licitação Pregão Presencial SPAL nº 5.2006/461 – PPS, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, .. de ............................ de .........
-----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais)
da empresa, sobre carimbo)
Spal/dvlc/li/pregão/declaração/2006j/Dec52006461PPS CabeamentoEstruturado
Ct506
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
DECLARAÇÃO
REF: LICITAÇÃO SPAL N.º 5.2006/461 – PPS
................................, inscrito no CNPJ nº .................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) .........................., portador de identidade nº .................... e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
Belo Horizonte, .. de ............................ de .........
-----------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(ais)
da empresa, sobre carimbo)
( Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima ).
Spal/dvlc/li/pregão/declaração/2006j/Dec52006461PPS CabeamentoEstruturado
)
ANEXO I -
RELAÇÃO ESTIMADA DE SERVIÇOS
ARAXÁ
Descrição dos Serviços
Ponto de rede implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo pad
do prédio), caixa de sobrepor e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação.
Emenda óptica por fusão SM/MM em DIO, caixa de emenda externa, ou bloqueio óptico sem material inclu
Incluindo certificação, identificação, documentação e atualização do as built.
Unid.
Unidade
Unidade
QUANTIDADE
13,00
8,00
Metro linear fibra multimodo lançado incluindo material (fibra óptica 2 pares)
ML
110,00
Metro linear fibra multimodo lançado incluindo material (fibra óptica 2 pares) Aérea auto-sustentável
ML
20,00
Ponto elétrico incluindo cabo 2,5 mm, tomada 2P +T, solda, isolamento, caixa / espelho e terminais.
Ponto de telefonia implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo
padrão do prédio) e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação.
Unidade
27,00
Unidade
13,00
Medição e diagnóstico com OTDR de problemas por fibra monomodo ou multimodo .
Unidade
8,00
H/H
9,00
Instalação de quadro elétrico em lote mínimo de 10 disjuntores.
Unidade
2,00
Certificação de ponto de rede sem troca de material (em lote de 10 pontos)
Unidade
3,00
Alimentação do quadro disjuntor geral (QDG) , incluíndo infra estrutura.
Arrumação de rack com cabeamento UTP(incluindo identificação do nó de rede até o equipamento ativo) e
documentação (em lote de 24 pontos), incluíndo parafuso e porca gaiola .
Unidade
2,00
Metro linear Canaleta 110 x 20 Pial e acessórios (Instalado)
ML
65,00
Metro linear Duto em PVC e acessórios 1” (Instalado)
ML
100,00
ANEXO II - RELAÇÃO ESTIMADA DE MATERIAIS
Descrição dos Materiais
ABRAÇADEIRA ÔMEGA
Unid.
Unid.
ABRAÇADEIRAS GRANDES
Cabo de fibra óptica multimodo geleada / AR de 4 pares
Conduletes L X - montável 1 "
CONDULETES LL,LB,C E 1"
Conjunto de 6 Pigtails e 6 I- passantes Furukawa Multimodo para DIO Furukawa A270 ou similar Ava
CONVERSSOR ÓPTICO 10/100
Cordão óptico duplex multimodo ST/ST 2,5m
DIO de parede Furukawa A-115 ou similar Avay
DIO de rack módulo básico Furukawa A270 ou similar Avay
Disjuntor 16 A Monopolar
Disjuntor 60 A Bipopolar
Eletroduto pvc de 1" ETIQUETAS BRADY
Guia de cabos fechado (par metálico
PARAFUSO +PORCA GAIOLAS
Patch Cord CAT5e Furukawa 2,5 mts
Patch Cord CAT5e Furukawa 1,5 mts
Patch Panel 24 portas CAT5e Furukawa ou Avay
Protetor Clamper
QUADRO ELÉTRICO com Kit Barramento DIM para até 10 disjuntores .
Rack 8u 19 pol. Gral Metal Profundidade 47cm
Cordão óptico duplex multimodo SC/SC 2,5m
CORDOALHA
Regua de tomadas com 5 pontos
Unid.
ML
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
ML
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
ML
Unid.
QUANTI DADE
25,00
50,00
130,00
4,00
14,00
1,00
1,00
4,00
1,00
1,00
7,00
3,00
100,00
32,00
4,00
32,00
13,00
26,00
4,00
2,00
2,00
2,00
4,00
20,00
2,00
ANEXO I -
RELAÇÃO ESTIMADA DE SERVIÇOS
CAMBUQUIRA
Descrição dos Serviços
Ponto de rede implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo pad
do prédio), caixa de sobrepor e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação.
Unid.
QUANTIDADE
Unidade
9,00
Unidade
19,00
Unidade
9,00
H/H
4,00
Instalação de quadro elétrico em lote mínimo de 10 disjuntores.
Unidade
1,00
Certificação de ponto de rede sem troca de material (em lote de 10 pontos)
Unidade
1,50
Alimentação do quadro disjuntor geral (QDG) , incluíndo infra estrutura.
Ponto elétrico incluindo cabo 2,5 mm, tomada 2P +T, solda, isolamento, caixa / espelho e terminais.
Ponto de telefonia implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo
padrão do prédio) e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação.
Arrumação de rack com cabeamento UTP(incluindo identificação do nó de rede até o equipamento ativo) e
documentação (em lote de 24 pontos), incluíndo parafuso e porca gaiola .
Unidade
1,00
Metro linear Canaleta 110 x 20 Pial e acessórios (Instalado)
ML
20,00
Metro linear Duto em PVC e acessórios 1” (Instalado)
ML
60,00
Abertura/Construção de caixa de passagem
M3
1,00
Sondagem e pequenas obras civis ( Trespassamento de lages, reposição de gesso. reposição de reboco, etc)
UN
3,00
ANEXO II - RELAÇÃO ESTIMADA DE MATERIAIS
Descrição dos Materiais
ABRAÇADEIRA ÔMEGA
Unid.
Unid.
ABRAÇADEIRAS GRANDES
Conduletes L X - montável 1 "
CURVA 90º TIPO L
Disjuntor 16 A Monopolar
Disjuntor 60 A Bipopolar
Eletroduto PVC de 1"
ESPELHO PARA CONDULETE C RJ45
ETIQUETAS BRADY
Guia de cabos fechado (par metálico
PARAFUSO +PORCA GAIOLAS
Patch Cord CAT5e Furukawa 2,5 mts
Patch Cord CAT5e Furukawa 1,5 mts
Patch Panel 24 portas CAT5e Furukawa ou Avay
Protetor Clamper
QUADRO ELÉTRICO com Kit Barramento DIM para até 10 disjuntores .
Rack 12u 19 pol. Gral Metal com ventilação (2 fans) Profundidade 57c
Regua de tomadas com 5 pontos
UNIDUTES RETOS, CONICOS 1 "
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
ML
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
QUANTI DADE
120,00
87,00
40,00
10,00
2,00
1,00
60,00
1,00
39,00
4,00
24,00
9,00
19,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
20,00
ANEXO I -
RELAÇÃO ESTIMADA DE SERVIÇOS
CAXAMBÚ
Descrição dos Serviços
Ponto de rede implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo pad
do prédio), caixa de sobrepor e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação.
Emenda óptica por fusão SM/MM em DIO, caixa de emenda externa, ou bloqueio óptico sem material inclu
Incluindo certificação, identificação, documentação e atualização do as built.
Unid.
Unidade
QUANTIDADE
39,00
Unidade
16,00
ML
550,00
Unidade
83,00
Unidade
39,00
ML
550,00
Medição e diagnóstico com OTDR de problemas por fibra monomodo ou multimodo .
Arrumação de rack com cabeamento UTP(incluindo identificação do nó de rede até o equipamento ativo) e
documentação (em lote de 24 pontos), incluíndo parafuso e porca gaiola .
Unidade
16,00
H/H
25,00
Instalação de quadro elétrico em lote mínimo de 10 disjuntores.
Instalação/Distribuição Rede interna em blocos BLI, lote 100 pares.
Unidade
Unidade
5,00
5,00
Certificação de ponto de rede sem troca de material (em lote de 10 pontos)
Unidade
8,00
Alimentação do quadro disjuntor geral (QDG) , incluíndo infra estrutura.
Mão de obra eventual de técnico para execução de serviços de rede (homem hora) - Tal técnico deverá estar a
para fazer levantamento de demandas e confeccionar projeto de rede.
Unidade
5,00
Metro linear fibra multimodo lançado incluindo material (fibra óptica 2 pares)
Ponto elétrico incluindo cabo 2,5 mm, tomada 2P +T, solda, isolamento, caixa / espelho e terminais.
Ponto de telefonia implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo
padrão do prédio) e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação.
Lançamento por metro linear de cabo CTP APL /CI com até 100 pares
H/H
35,00
Metro linear Canaleta 110 x 20 Pial e acessórios (Instalado)
ML
56,00
Metro linear Eletroduto e acessórios galvanizados 1” Classe pesada (Instalado)
ML
56,00
Sondagem e pequenas obras civis ( Trespassamento de lages, reposição de gesso. reposição de reboco, etc)
UN
4,00
ANEXO II - RELAÇÃO ESTIMADA DE MATERIAIS
ABRAÇADEIRA ÔMEGA
Unid.
Unid.
QUANTI DADE
25,00
ABRAÇADEIRAS GRANDES
BLOCO KRONE COM BASTIDOR
CABO CTP-APL 50X20
Cabo de fibra óptica multimodo geleada 4 pares
Conduletes L X - montável 1 "
CONDULETES LL,LB,C E 1"
Conjunto de 6 Pigtails e 6 I- passantes Furukawa Multimodo para DIO Furukawa A270 ou similar Ava
CONVERSSOR ÓPTICO 10/100
Cordão óptico duplex multimodo ST/ST 2,5m
DIO de parede Furukawa A-115 ou similar Avay
DIO de rack módulo básico Furukawa A270 ou similar Avay
Disjuntor 16 A Monopolar
Disjuntor 60 A Bipopolar
Eletroduto galvanizado leve de 1" ETIQUETAS BRADY
Guia de cabos fechado (par metálico
PARAFUSO +PORCA GAIOLAS
Patch Cord CAT5e Furukawa 2,5 mts
Patch Cord CAT5e Furukawa 1,5 mts
Patch Panel 24 portas CAT5e Furukawa ou Avay
Protetor Clamper
QUADRO ELÉTRICO com Kit Barramento DIM para até 10 disjuntores .
Rack 12u 19 pol. Gral Metal com ventilação (2 fans) Profundidade 57c
Rack 8u 19 pol. Gral Metal Profundidade 47cm
TERMINADOR ÓPTICO
UNIDUTES RETOS, CONICOS 1 "
Unid.
Unid.
ML
ML
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
ML
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
50,00
5,00
550,00
550,00
4,00
25,00
1,50
4,00
8,00
4,00
1,00
10,00
5,00
56,00
98,00
20,00
128,00
78,00
39,00
10,00
10,00
5,00
1,00
4,00
5,00
55,00
Descrição dos Materiais
ANEXO I -
RELAÇÃO ESTIMADA DE SERVIÇOS
LAMBARI
Descrição dos Serviços
Ponto de rede implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo pad
do prédio), caixa de sobrepor e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação.
Unid.
QUANTIDADE
Unidade
9,00
Unidade
10,00
Unidade
10,00
H/H
4,00
Instalação de quadro elétrico em lote mínimo de 10 disjuntores.
Unidade
1,00
Certificação de ponto de rede sem troca de material (em lote de 10 pontos)
Unidade
1,00
Alimentação do quadro disjuntor geral (QDG) , incluíndo infra estrutura.
Ponto elétrico incluindo cabo 2,5 mm, tomada 2P +T, solda, isolamento, caixa / espelho e terminais.
Ponto de telefonia implantado com climpagem e incluindo material: cabo 4 pares, uma tomada (obedecendo
padrão do prédio) e conectores. Incluindo certificação, identificação e documentação.
Arrumação de rack com cabeamento UTP(incluindo identificação do nó de rede até o equipamento ativo) e
documentação (em lote de 24 pontos), incluíndo parafuso e porca gaiola .
Unidade
1,00
Metro linear Canaleta 110 x 20 Pial e acessórios (Instalado)
ML
32,00
Metro linear Eletroduto e acessórios galvanizados 1” Classe pesada (Instalado)
ML
20,00
Metro linear Duto em PVC e acessórios 1” (Instalado)
ML
40,00
Abertura/Construção de caixa de passagem
M3
1,00
Sondagem e pequenas obras civis ( Trespassamento de lages, reposição de gesso. reposição de reboco, etc)
UN
3,00
ANEXO II - RELAÇÃO ESTIMADA DE MATERIAIS
Descrição dos Materiais
ABRAÇADEIRA ÔMEGA
Unid.
Unid.
ABRAÇADEIRAS GRANDES
Conduletes L X - montável 1 "
CURVA 90º TIPO L
Disjuntor 16 A Monopolar
Disjuntor 60 A Bipopolar
Eletroduto galvanizado leve de 1" Eletroduto PVC de 1"
ESPELHO PARA CONDULETE C RJ45
ETIQUETAS BRADY
Guia de cabos fechado (par metálico
MOLDURAS PARA CONDULETES
PARAFUSO +PORCA GAIOLAS
Patch Cord CAT5e Furukawa 2,5 mts
Patch Cord CAT5e Furukawa 1,5 mts
Patch Panel 24 portas CAT5e Furukawa ou Avay
Protetor Clamper
QUADRO ELÉTRICO com Kit Barramento DIM para até 10 disjuntores .
Rack 12u 19 pol. Gral Metal com ventilação (2 fans) Profundidade 57c
Regua de tomadas com 5 pontos
UNIDUTES RETOS, CONICOS 1 "
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
ML
ML
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
QUANTI DADE
125,00
124,00
25,00
14,00
2,00
1,00
20,00
40,00
4,00
48,00
4,00
4,00
24,00
9,00
19,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
40,00
Ct506
MODELO PARA FORMULAR PROPOSTA
(ESTE MODELO DEVE SER SEGUIDO EM SUA FORMA NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA)
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
Rua Mar de Espanha, 505 - Santo Antônio
30.330-270 - BELO HORIZONTE MG
A ....................(nome da firma)...................., CNPJ .................., com sede à .......
(endereço)............, vem apresentar sua proposta para prestação de serviços
técnicos de cabeamento estruturado para instalação de equipamentos de
informática, conforme especificado no “Termo de Referência CI 1064/2006” e
anexos I e II, integrantes do Edital.
Declara conhecer e estar de acordo com os termos do Edital Pregão Presencial
SPAL N.º 5.2006/461-PPS e seus anexos.
01 VALIDADE DA PROPOSTA - o prazo de validade da proposta é de 60
(sessenta) dias a contar da data da sua entrega.
02 PREÇO - Propomos o preço global de R$ ........ (..................................), para a
prestação de serviços de cabeamento estruturado, objeto desta licitação,
observado os itens 13.2 e 13.3 do Edital.
03 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - De acordo com o Edital.
DATA
________________________________
REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DA EMPRESA
SOBRE CARIMBO
Spal/dvlc/li/pregão/declaração/2006j/Dec52006461PPS CabeamentoEstruturado

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