Visto de Trabalho - Consulado Geral da República de Angola

Transcrição

Visto de Trabalho - Consulado Geral da República de Angola
Consulado Geral da República de Angola
Lisboa – Portugal
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VISTO DE TRABALHO
1. Carta da entidade contratante – a solicitar o visto, dirigida à Missão Consular
de Angola, a solicitar o visto de Trabalho (a carta deverá deter o logotipo da
empresa, carimbo da empresa e assinatura do responsável).
2. Formulário e ficha devidamente preenchidos com LETRA DE IMPRENSA e em
tinta preta, sem erro nem rasura e assinado pelo beneficiário.
3. Passaporte com validade superior a 9 meses e com 2 páginas livres para
aposição do visto.
4. Fotocópias das páginas principais do passaporte.
5. Duas (2) fotografias tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco e
sem óculos escuros (Salvo por recomendação medica comprovada). As fotografias
devem ser coladas no formulário e na ficha de cor amarela.
6. Registo Criminal, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo
Consulado Geral.
7. Atestado Médico, passado pelo respectivo Centro de Saúde, visado pelo (MNE)
Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral.
8. Declaração de compromisso de obediência às leis vigentes na República de
Angola (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério
dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado).
9. Certificado de Habilitações Literárias ou Profissional, visado pelo (MNE)
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Portugal e pelo Consulado Geral.
10. Curriculum Vitae (Original)
11. Contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho efetuado pela empresa
contratante em Angola (original), reconhecido no Notário em Angola
12. PARECER, favorável do Ministério da administração e empresas públicas,
Emprego e Segurança Social para os casos de instituições públicas ou do órgão de
tutela da atividade para os casos de instituições ou empresas privadas.
13. Alvará de Licença Comercial da empresa (privada) contratante em Angola.
14. Diário da República contendo a publicação da constituição da empresa (privada)
contratante.
15. D.A.R – Documentos de Arrecadação de Receita (actualizado), no caso de
instituições ou empresas privadas.
16. OBS: Máximo de 30 dias úteis, 400.60€, o visto deve ser utilizado 60 dias após
a sua concessão e é valido por 1 ano de estadia em Angola, prorrogável por
duas vezes.
17. Dias de recepção de processos: Terças e Quinta mediante apresentação de
uma senha F.
18. NOTA 1: SEMPRE QUE SEJA NECESSÁRIO, O CONSULADO RESERVA-SE
NO DIREITO DE PEDIR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM
COMO UMA CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTA.
19. A entrega de documentos é efectuada todos os dias úteis(das 13h30 às
15h30) mediante apresentação da senha G

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